Diário Oficial Eletrônico

Nº 1880
Cubatão, quinta, 27 de novembro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMI N° 010/2025

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Cubatão – (CMI) usando das prerrogativas legais que lhe compete, torna público o que segue:

Informamos que a reunião do Conselho Municipal do Idoso, prevista para o dia 26/11/2025, foi cancelada, uma vez que não houve quórum tanto na primeira chamada, às 14h, quanto na segunda chamada, às 14h30.

Tão logo seja definida uma nova data para a realização da reunião, esta será prontamente comunicada a todos os conselheiros.

 

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir e publicar o presente edital.


27/11/2025


Cubatão, 27 de novembro de 2025
 

Arlene Pereira da Silva
Presidente Interina do CMI


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3




Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.426, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

DENOMINA “GYLVIA VICENTIN XAVIER”, A PRAÇA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica denominada a Praça “GYLVIA VICENTIN XAVIER”, a Praça Largo das Crianças, localizada na Rua Portugal com a Avenida Europa, no bairro Jardim Casqueiro, em Cubatão.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

ALLAN MATIAS BARBOZA DE SOUZA

Secretário Municipal de Governo

 

PROCESSO: 13.412/2025

SEJUR/2025


27/11/2025




Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3



DECRETO Nº 12.244, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE CUBATÃO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE RESERVAÇÃO CR03, INTEGRANTE DO SISTEMA DE SANEAMENTO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 6° e 40º do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 8.438,93m² (oito mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e três centímetros quadrados), devido à implantação das obras do Centro de Reservação CR03 Casqueiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º OX-0209/062 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro imobiliário n.º 0209/062, a saber:

Área = 8.438,93m²

IMÓVEL: ÁREA 1 (47 - A – B – C - 47) = 4.080,26m²

IMÓVEL: Uma área de terra, localizada no lugar denominado Continente, no Sítio Casqueiro, perímetro urbano deste Município e Comarca de Cubatão (SP), que é parte de uma área maior a qual, por sua vez, é objeto da matrícula nº 8.010 deste Oficial de Registro de Imóveis de Cubatão, detalhado na planta OX-0209/062. Partindo do ponto “47”, designado na referida matrícula nº 8010, assim se descreve o Imóvel: No ponto “47” toma-se uma linha reta com azimute 8º52'37”, por 113,44m, confrontando com área da matrícula nº 6.348 deste Oficial de Registro de Imóveis de Cubatão, até o ponto aqui designado “A”; daí deflete à esquerda e segue com azimute 276º34'18”, por 38,47m, confrontando com área remanescente da matrícula nº 8.010 até o ponto aqui designado “B”; daí deflete à esquerda e segue com azimute 186º34'18”, por 112,00m, confrontando com área remanescente da matrícula nº 8.010 até o ponto aqui designado “C”; daí deflete à esquerda e segue com azimute 98º52'38”, por 33,93m, confrontando com a faixa da Linha de Alta Tensão mencionada na matrícula nº 8.010 como Faixa de Domínio da Eletropaulo até o ponto inicial “47”, encerrando uma área de 4.080,26m².

ÁREA 2 (47–48–49–14-15–A- 47) = 4.358,67 m²

IMÓVEL: Uma área de terra, localizada no lugar denominado Continente, no Sítio Casqueiro, perímetro urbano deste Município e Comarca de Cubatão (SP), registrada conforme matrícula nº 6.348, Av.4 e Av.5 deste Oficial de Registro de Imóveis de Cubatão, detalhada na planta OX-0209/062. Partindo do ponto “47”, designado na referida matrícula nº 6.348, assim se descreve o Imóvel: inicia-se no ponto “47”, situado na divisa com a área “8” e de frente para a faixa de domínio da Eletropaulo, medindo 21,06 metros em linha reta sobre a divisa da referida faixa até atingir o ponto designado “48” na mesma matrícula, situado no limite da área total; daí deflete 87º42'67,5" à esquerda, seguindo 120,0021 metros em linha reta até atingir o ponto designado “49”; daí deflete à direita, formando um ângulo interno de 180º09'26,9”, seguindo 120,0021 metros até atingir o ponto designado “14”, situado na divisa com a área “B”; daí deflete à esquerda formando um ângulo de 71º03'46,75”, e mede-se então 21,0795 metros em linha reta sobre a referida divisa até atingir o ponto designado “15”, localizado na divisa com a área “8”; daí deflete 107º04°40” à esquerda seguindo 223,6542 metros sobre a referida divisa até o ponto inicial “47”, encerrando uma área de 4.358,6714 m².

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

PROCESSO: 9348/2025

SEJUR/2025


27/11/2025




Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3



DECRETO Nº 12.245, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI A AGENDA JOVEM NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,

CONSIDERANDO o artigo 227, da Constituição Federal e o artigo 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852, de 05 de agosto de 2013);

CONSIDERANDO os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo 2º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013);

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;

CONSIDERANDO a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituída a Agenda Jovem no município de Cubatão, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude.

Parágrafo único. Será designado o servidor Sr. Teófilo Donizeti de Freitas Júnior, matrícula número 31.655, ocupante do cargo de assessor de relações de governo, para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.

Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1º, §1º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).

Art. 3º A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Art. 4º Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).

Art. 5º A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:

I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;
II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;
III – profissionalização, trabalho e renda;
IV – diversidade e igualdade;
V – comunicação e liberdade de expressão;
VI – sustentabilidade e meio ambiente;
VII – território e mobilidade;
VIII – sustentabilidade e meio ambiente;
IX – segurança pública e acesso à justiça; e
X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

IVAN DA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social

 

PROCESSO: 12715/2025

SEJUR/2025


27/11/2025




Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA - 18/2025 Nº PROC. ADM. 601-LEG/2025

RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO ITEM 02 NO TERMO DE REFERÊNCIA. AS NOVAS DATAS PASSAM A SER:

 

PUBLICAÇÃO: 27/11/2025
INÍCIO REC. PROPOSTA: 28/11/2025 08:00
FIM REC. PROPOSTA: 03/12/2025 08:00
INÍCIO DISPUTA: 03/12/2025 09:00
TIPO DE LANCE: MENOR LANCE
TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO
EXCLUSIVO ME: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 6.995,74


27/11/2025


Cubatão, 27 de novembro de 2025

Rafael Henriques Silva
Agente de Contratação
Portaria 181/2025



Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3



ATO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2025

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1693/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em estudos técnicos de análise financeira e atuarial para o sistema de assistência médica, hospitalar e odontológica da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, referente ao exercício de 2024.

 

A Superintendente, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes do processo administrativo nº 1693/2024, HOMOLOGA a presente DISPENSA ELETRÔNICA, n° 19/2025, conforme tabela abaixo:

 

Item

Descrição

Qtde.

Valor Total

Empresa Vencedora

1

Elaboração de Avaliação Atuarial

01

28.500,00

LOGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA


27/11/2025


Cubatão, 27 de novembro de 2025


Andrea Pinheiro Lima
Superintendente



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Secretaria de Cultura - SECULT


RESOLUÇÃO SECULT CUBATÃO Nº 09/2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE CUBATÃO - CICLO 1

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO

REABERTURA - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

 

 

OMAR BERMEDO TAUCARE, Secretário Municipal de Cultura de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, em observância à Lei Municipal nº 3.928/2018 e para o devido cumprimento da legislação pertinente à POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), em específico: Lei nº 14.399/2022 e Decreto Federal nº 11.453/2023, RESOLVE:

 

Art. 1° Divulgar o Resultado Provisório da Etapa de Seleção da reabertura das inscrições do seguinte edital:

 

Edital

Área de Interesse

Descritivo

05/2024

Premiação de Pontos de Cultura

Edital de premiação de Pontos de Cultura – Rede de Pontos de Cultura de Cubatão pela Política Nacional Cultura Viva – PNCV (Lei Fed. nº 13.018/2024)

 

Art. 2° Esta resolução tem por finalidade tornar pública a pontuação e classificação atribuída pela Comissão de Seleção, dos inscritos na reabertura do edital, após análise realizada a partir dos critérios constantes no edital supracitado, para a finalização da Etapa de Seleção.

 

Art. 3° A Secretaria de Cultura estabelece PRAZO DE RECURSOS NO PERÍODO DE 28 DE NOVEMBRO A 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

§ 1º Os recursos deverão ser enviados somente por e-mail, para o endereço cubatao.pnab@gmail.com mediante o preenchimento do Formulário de Apresentação de Recurso.

 

§ 2º O modelo do Formulário de Apresentação de Recurso está disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

 

I - Editais da PNAB Cubatão - https://linktr.ee/cubatao.pnab

 

II - Secretaria de Cultura de Cubatão - https://www.cubatao.sp.gov.br/cultura

 

III - Diário Oficial Eletrônico de Cubatão - https://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/

 

§ 3º Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

Art. 4° Faz parte desta resolução o seguinte anexo:

 

I - Anexo I - Resultado Provisório da Seleção - Reabertura - Premiação de Pontos de Cultura - PNAB Cubatão.

 

Art. 5° Casos omissos ao edital serão tratados pela Secretaria Municipal de Cultura de Cubatão.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




27/11/2025


Cubatão, 27 de novembro de 2025 

 

OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de Cultura



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Secretaria de Educação - SEDUC


PROCESSO SELETIVO RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 01/2025

A Prefeitura do Município de Cubatão, em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, em especial a Lei Municipal nº 4001, de 06/06/2019 e suas respectivas alterações, torna pública a Retificação do Edital de Abertura das Inscrições ao Processo Seletivo nº 01/2025., conforme segue:

Onde se lê:

(...)

1.            DOS EMPREGOS:

1.1.         Os requisitos mínimos exigidos, salário, carga horária, código das áreas de abrangência e quantidade de vagas estão estabelecidos no presente Edital, conforme segue:

Cód

Denominação da Função

Requisitos Mínimos  Exigidos

Remuneração

R$

Total de Vagas

Vagas

PCD

Vagas

Negros / Afro

Vagas Lista Geral

Carga Horária

Valor da Inscrição (R$)

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

107

Professor de Ensino Fundamental II – Ed. Física

Diploma em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, com habilitação específica na área de atuação, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado

R$ 4.265,07

 

16

1

3

12

100

92,00

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia-se:

1.  DOS EMPREGOS:

1.1.         Os requisitos mínimos exigidos, salário, carga horária, código das áreas de abrangência e quantidade de vagas estão estabelecidos no presente Edital, conforme segue:

 

Cód

Denominação da Função

Requisitos Mínimos  Exigidos

Remuneração

R$

Total de Vagas

Vagas

PCD

Vagas

Negros/Afro

Vagas Lista Geral

Carga Horária

Valor da Inscrição (R$)

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

107

Professor de Ensino Fundamental II – Ed. Física

Diploma em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, com habilitação específica na área de atuação, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e registro no respectivo Conselho - CREF

R$ 4.265,07

 

16

1

3

12

100

92,00

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ficam inalterados os demais itens do edital.


27/11/2025


Cubatão, 27 de novembro de 2025

 

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO



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Secretaria de Gestão - SEGES


COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO – DEZEMBRO DE 2025

A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença Prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.

MATRÍCULA

CONTRATO

NOME

INÍCIO

FINAL

DIAS

22173

 

9

MONICA GORDIANO CASTORINO

02/12/2025

31/12/2025

30

22273

 

2

MARCELO MARTINEZ SPANO

19/12/2025

17/01/2026

30

22953

 

2

PAULO CEZAR GABRIELLESCHI

15/12/2025

14/03/2026

90

23010

 

8

ELISANGELA RODRIGUES HONORIO

16/12/2025

14/01/2026

30

23092

 

3

DEBORAH MONTE REAL MANTECK

22/12/2025

05/01/2026

15

23230

 

0

SIMONE SANTOS COVA LACERDA

05/12/2025

19/12/2025

15

23292

 

0

FRANZ JOSEF HILDINGER

15/12/2025

14/03/2026

90

23414

 

0

RENATO CARDOSO FILHO

08/12/2025

06/01/2026

30

23593

 

3

PATRICIA FERNANDES A.SANTOS

31/12/2025

14/01/2026

15

23804

 

1

ROSANA MOREIRA BORGUEZ

18/12/2025

01/01/2026

15

24170

 

2

VANIA MARIA DA CRUZ

14/12/2025

12/01/2026

30

24325

 

5

ROSANGELA PEREIRA VALE ALMEIDA

17/12/2025

15/01/2026

30

24811

 

3

MARIA DE FATIMA CABRAL CAMARGO

15/12/2025

13/01/2026

30

25021

 

1

FABIANA PITELI DE FREITAS

01/12/2025

30/12/2025

30

25230

 

0

PATRICIA VALERIA TAVARES

11/12/2025

09/01/2026

30

25447

 

2

ALFREDO ALVES PASTORE

09/12/2025

23/12/2025

15

26279

 

1

SILVANA GOMES SOUZA OLIVEIRA

01/12/2025

30/12/2025

30

26319

 

9

VIVIAN GUERRA INACIO

23/12/2025

06/01/2026

15

26447

 

7

EDNA MUNIZ DE LIMA

04/12/2025

18/12/2025

15

26729

 

6

CRISTIANNE NOGUEIRA DE AGUIAR

01/12/2025

14/01/2026

45

27709

 

5

IARA RODRIGUES ALVES PARDAL

24/12/2025

07/01/2026

15

27986

 

9

PAULO GUSTAVO SOARES PASSOS

01/12/2025

30/12/2025

30

28040

 

9

DAYANE KAROLINE DOS SANTOS

01/12/2025

30/12/2025

30


27/11/2025


Cubatão, 27 de novembro de 2025

João Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3



PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO (S) PROCESSO (S) DE INSALUBRIDADE E/OU DE PERICULOSIDADE

 

PROCESSOS DE INSALUBRIDADE DEFERIDO

MATRÍCULA

NOME DO (A) SERVIDOR (A)

PROCESSO / ANO

27912-2

RITA ELIZA BARBOSA DE ALMEIDA

10160/2015

  

PROCESSOS DE INSALUBRIDADE MANTIDA 20%

MATRÍCULA

NOME DO (A) SERVIDOR (A)

PROCESSO / ANO

27327-2

EDILEIDE FERRARI DOS S. STIPANICH

2721/2014


27/11/2025


Cubatão, 27 de novembro de 2025

João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3



COMUNICADO DE REABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90058/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7.740/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES

 

Comunicamos a reabertura do Pregão Eletrônico n.º 90058/2025, que estava suspenso desde 06/11/2025 devido ao recebimento de pedido de esclarecimento e impugnação.

 

Agendamento:

- Data e hora da abertura da sessão pública: 10/12/2025 às 10h00.

 

O Edital retificado poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


27/11/2025


Cubatão, 27 de novembro de 2025 

 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3




Secretaria de Saúde - SMS


ATA SESSÃO PÚBLICA




26/11/2025





Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3




Secretaria de Mulher e Direitos Humanos


ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR CUBATÃO

Aos 22 dias do mês de outubro de 2025, às 14 horas, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão (COMPIR), sob a presidência da Senhora Natali Ribeiro da Costa. A Presidente iniciou os trabalhos relatando sobre a reunião online em que ela e os membros Júlio Evangelista Santos Júnior, Diana Araujo, Carlos Conceição participaram, com a presença do Ministério da Igualdade Racial (MIR), na qual foi abordada a adesão do município ao SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial). Foi destacado que o município de Cubatão já possui, desde 2010, uma Diretoria de Igualdade Racial, e desde 1990 o Conselho de Igualdade Racial, reafirmando o histórico compromisso da cidade com as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial. O membro Júlio Evangelista ressaltou a necessidade de apresentação de um documento formalizando a adesão ao SINAPIR, informando a existência de orçamento próprio dentro do Tesouro, o que permitirá o enquadramento no modelo de Gestão Plena. Informou ainda que em conversa com o MIR, falou-se da possibilidade do anúncio oficial da adesão ser feito no dia 20 de novembro, data alusiva ao Dia da Consciência Negra. Durante sua fala, destacou também a importância da elaboração de um projeto de lei para criação de um Fundo Próprio de Igualdade Racial, destinado a receber os repasses de verbas federais, possibilitando o desenvolvimento de ações e programas como a adesão ao Programa Juventude Negra Viva, voltado à redução das desigualdades e da violência que afetam a juventude negra. Em seguida, o membro Júlio realizou a leitura da minuta do Decreto da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PMPIR), previamente disponibilizada aos conselheiros. Durante a leitura, foram apresentados pedidos de destaque e sugestões de alterações, que foram discutidos e aprovados pelos presentes, conforme segue: O membro João Roberto de Jesus Filho solicitou destaque para o Art. 3º, inciso I, propondo a inserção de um novo Art. 6º, a ser incluído dentro do referido artigo, com o objetivo de reforçar a promoção de ações afirmativas e reparadoras que visem reduzir as desigualdades raciais. O destaque foi aprovado por unanimidade. No Art. 4º, inciso II, aprovou-se a inclusão do termo “religiosa” após as palavras “étnico-raciais”. Sobre os Arts. 6º e 7º, foi mencionada a ausência de representação da OAB, sendo esclarecido por Júlio que não houve manifestação de interesse por parte da instituição. No Art. 8º, a membro Aline Barbosa de Souza Sidrim (SEJUR) solicitou a retificação do texto, para acrescentar após a expressão “parcerias com órgãos municipais” as palavras “estaduais e federais”. Ainda no mesmo artigo, João Roberto de Jesus Filho propôs a substituição da expressão “devendo o SINAPIR” por “devendo o município”. As membros Aline Barbosa de Souza Sidrim e Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira, ambas da SEJUR, solicitaram destaque no Art. 9º, propondo a substituição da palavra “decreto” por “política”. Após as devidas aprovações e ajustes no texto da minuta do decreto, a reunião prosseguiu com as indicações dos nomes das personalidades negras que serão homenageadas com o Prêmio Zumbi dos Palmares (Lei 3.634/2014), em cerimônia a ser realizada no dia 26 de novembro, ás 18h30 no auditório do PAT- Cubatão, como parte das comemorações do Mês da Consciência Negra. Os homenageados são: Antonio Carlos Ribeiro - Educafro / Sociedade Civil; Luemar Celso Tibúrcio - Ex-Presidente Compir / Sociedade Civil; Paulo Tadeu Fonseca - Floricultura / Sociedade  Civil; Norberto Santos Carneiro  Pai Beto / Sociedade  Civil; Marly Vicente Da Silva / Liderança Comunitária  / Sociedade Civil; Alenita Maria Napoleão De Amorim  / Sociedade Civil; Adiel De Oliveira Amorim - Ex-Jogador / Poder Público; Danielle Souza - Secretária De Educação / Poder Público; Maria Aparecida Severino - Servidora Sms / Poder Público; Marcos Antonio Guimarães Da Silva - Servidor Seges / Poder Público. Na sequência, o membro Sergio mencionou um caso de racismo ocorrido em uma escola do município, ressaltando a necessidade de criação de um plano de ação rápido e eficaz para o enfrentamento do racismo, contemplando o acolhimento das vítimas, a forma de recebimento das denúncias, e os procedimentos de apuração dos fatos. Propôs, ainda, a criação de um Protocolo Municipal Antirracista, com diretrizes claras e base legal para atuação imediata em casos dessa natureza. Após as deliberações, devido a uma intercorrência com a Presidente Natali Ribeiro da Costa, a Vice-Presidente Diana Araújo Neves da Costa procedeu ao encerramento da assembleia. Nada mais havendo a tratar, eu, Alessandra Lima Donevanti Custódio, lavrei a presente ata, que segue aprovada, apreciada e assinada por todos os presentes.

 

Cubatão, 26 de novembro de 2025

 

 

 

Natali Ribeiro da Costa
Presidente – COMPIR

 

 

Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos

 

 

 

Aline Barbosa de Souza Sidrim

Executivo Municipal - Sejur


Cleide dos Santos Barbosa
Sociedade Civil – Mulheres Negras


Diana Araújo Neves da Costa
Sociedade Civil – Mulheres Negras


Eli Jordão
Sociedade Civil – Movimento Negro Unificado


João Roberto de Jesus Filho
Executivo Municipal – Saúde


Júlio Evangelista Santos Júnior
Executivo Municipal – SEMAS


Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira

Executivo Municipal - Sejur



Roberto do Amaral

Executivo Municipal – SEMIPEE

 

Samuel Lira de Oliveira Junior
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito


Sérgio Martins de Oliveira
Sociedade Civil – Educação, Pesquisadores e Intelectuais Negros


26/11/2025




Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1880
Cubatão quinta, 27 de novembro de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


PORTARIA Nº 379 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:


DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, MICHELE DE OLIVEIRA SILVERIO FERREIRA, matrícula nº 32.062/2, Téc. Nível Médio – Secretário de Escola, cedida a esta Casa por meio da Portaria nº 1.749 de 17 de novembro de 2025, para exercer Função Gratificada de Assistente Legislativo de Gabinete Parlamentar do Vereador Daniel Barbosa de Assis Silva, com prejuízo de seus vencimentos, mantendo, porém as demais vantagens do seu cargo, até 31 de dezembro de 2025, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


26/11/2025


Cubatão, 26 de novembro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


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PORTARIA Nº 377 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR o servidor RAFAEL HENRIQUE MOTTA, ocupante efetivo do cargo de Coordenador de Trabalhos do Plenário I, padrão de vencimentos “34”, para exercer em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO LEGISLATIVA, padrão de vencimentos “40”, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que vai ocupar, enquanto perdurar o impedimento do titular, com seus efeitos retroagindo ao dia 20 de novembro de 2025 e perdurando até o dia 19 de dezembro de 2025. Neste período, ficam suspensos os efeitos da portaria nº 21/2024.

 

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


25/11/2025


Cubatão, 25 de novembro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


 

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3






PORTARIA Nº 378 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

DESIGNAR o servidor ABRAÃO JOSÉ PEREIRA ALCÂNTARA, ocupante efetivo do cargo de Auxiliar Legislativo - Administrativo I, padrão de vencimentos “26”, para exercer interinamente, o cargo de CHEFE DOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE DO LEGISLATIVO, padrão de vencimentos “35”, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que vai ocupar, enquanto perdurar o impedimento do titular, com seus efeitos retroagindo ao dia 20 de novembro de 2025 e perdurando até o dia 19 de dezembro de 2025. Neste período, ficam suspensos os efeitos da portaria nº 120/2022.

 

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


25/11/2025


Cubatão, 25 de novembro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 


Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3






Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo