O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Cubatão
– (CMI) usando das prerrogativas legais que lhe compete, torna público o que
segue:
Informamos
que a reunião do Conselho Municipal do Idoso, prevista para o dia 26/11/2025, foi cancelada, uma vez que
não houve quórum tanto na primeira
chamada, às 14h, quanto na segunda chamada, às 14h30.
Tão
logo seja definida uma nova data para a realização da reunião, esta será
prontamente comunicada a todos os conselheiros.
Assim, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir e publicar o presente edital.
Cubatão, 27 de novembro
de 2025
Arlene Pereira da Silva
Presidente
Interina do CMI
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
DENOMINA “GYLVIA VICENTIN XAVIER”, A PRAÇA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1°
Fica denominada a Praça “GYLVIA VICENTIN XAVIER”, a Praça Largo das Crianças,
localizada na Rua Portugal com a Avenida Europa, no bairro Jardim Casqueiro, em
Cubatão.
Art.2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 27 DE NOVEMBRO DE
2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
ALLAN MATIAS BARBOZA DE
SOUZA
Secretário Municipal de
Governo
PROCESSO:
13.412/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O
IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE CUBATÃO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE
RESERVAÇÃO CR03, INTEGRANTE DO SISTEMA DE SANEAMENTO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUBATÃO, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
do Município, combinada com os artigos 2°, 6° e 40º do Decreto Lei Federal n.º
3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituindo área total de 8.438,93m² (oito mil
quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e três centímetros
quadrados), devido à implantação das obras do Centro de Reservação CR03
Casqueiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP
de referência n.º OX-0209/062 e respectivo memorial descritivo, constante do
cadastro imobiliário n.º 0209/062, a saber:
Área = 8.438,93m²
IMÓVEL: ÁREA 1 (47 - A – B – C - 47) = 4.080,26m²
IMÓVEL:
Uma área de terra, localizada no lugar denominado Continente, no Sítio
Casqueiro, perímetro urbano deste Município e Comarca de Cubatão (SP), que é
parte de uma área maior a qual, por sua vez, é objeto da matrícula nº 8.010
deste Oficial de Registro de Imóveis de Cubatão, detalhado na planta OX-0209/062.
Partindo do ponto “47”, designado na referida matrícula nº 8010, assim se
descreve o Imóvel: No ponto “47” toma-se uma linha reta com azimute 8º52'37”,
por 113,44m, confrontando com área da matrícula nº 6.348 deste Oficial de
Registro de Imóveis de Cubatão, até o ponto aqui designado “A”; daí deflete à
esquerda e segue com azimute 276º34'18”, por 38,47m, confrontando com área
remanescente da matrícula nº 8.010 até o ponto aqui designado “B”; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 186º34'18”, por 112,00m, confrontando com área
remanescente da matrícula nº 8.010 até o ponto aqui designado “C”; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 98º52'38”, por 33,93m, confrontando com a faixa
da Linha de Alta Tensão mencionada na matrícula nº 8.010 como Faixa de Domínio
da Eletropaulo até o ponto inicial “47”, encerrando uma área de 4.080,26m².
ÁREA 2 (47–48–49–14-15–A- 47)
= 4.358,67 m²
IMÓVEL:
Uma área de terra, localizada no lugar denominado Continente, no Sítio
Casqueiro, perímetro urbano deste Município e Comarca de Cubatão (SP),
registrada conforme matrícula nº 6.348, Av.4 e Av.5 deste Oficial de Registro
de Imóveis de Cubatão, detalhada na planta OX-0209/062. Partindo do ponto “47”,
designado na referida matrícula nº 6.348, assim se descreve o Imóvel: inicia-se
no ponto “47”, situado na divisa com a área “8” e de frente para a faixa de
domínio da Eletropaulo, medindo 21,06 metros em linha reta sobre a divisa da
referida faixa até atingir o ponto designado “48” na mesma matrícula, situado
no limite da área total; daí deflete 87º42'67,5" à esquerda, seguindo
120,0021 metros em linha reta até atingir o ponto designado “49”; daí deflete à
direita, formando um ângulo interno de 180º09'26,9”, seguindo 120,0021 metros
até atingir o ponto designado “14”, situado na divisa com a área “B”; daí
deflete à esquerda formando um ângulo de 71º03'46,75”, e mede-se então 21,0795
metros em linha reta sobre a referida divisa até atingir o ponto designado
“15”, localizado na divisa com a área “8”; daí deflete 107º04°40” à esquerda
seguindo 223,6542 metros sobre a referida divisa até o ponto inicial “47”,
encerrando uma área de 4.358,6714 m².
Art. 2º Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de
1956.
Art. 3º As despesas com a
execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 9348/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
INSTITUI A AGENDA JOVEM
NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em
lei e,
CONSIDERANDO o artigo 227, da Constituição Federal e o
artigo 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852, de 05
de agosto de 2013);
CONSIDERANDO os
princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo
2º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013);
CONSIDERANDO a
necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas
públicas no Município;
CONSIDERANDO a
importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos
realizados em benefício dos jovens.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Agenda Jovem no município de Cubatão, voltada a implementar
políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude.
Parágrafo
único. Será designado o servidor Sr.
Teófilo Donizeti de Freitas Júnior, matrícula número 31.655, ocupante do cargo
de assessor de relações de governo, para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.
Art.
2º Para os
efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15
(quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1º, §1º, do
Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
Art.
3º A Agenda
Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos
jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma
direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da
participação no desenvolvimento do município, reconhecimento do jovem como
sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do
bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à
identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida
segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização
do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Art.
4º Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos
devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3º, do Estatuto da
Juventude (Lei 12.852/2013).
Art.
5º A Agenda
Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:
I – cidadania, participação social e política e a
representação juvenil;
II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;
III – profissionalização, trabalho e renda;
IV – diversidade e igualdade;
V – comunicação e liberdade de expressão;
VI – sustentabilidade e meio ambiente;
VII – território e mobilidade;
VIII – sustentabilidade e meio ambiente;
IX – segurança pública e acesso à justiça; e
X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
IVAN DA SILVA
Secretário
Municipal de Assistência Social
PROCESSO: 12715/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO ITEM 02 NO TERMO DE REFERÊNCIA.
AS NOVAS DATAS PASSAM A SER:
PUBLICAÇÃO: 27/11/2025
INÍCIO REC. PROPOSTA: 28/11/2025 08:00
FIM REC. PROPOSTA: 03/12/2025 08:00
INÍCIO DISPUTA: 03/12/2025 09:00
TIPO DE LANCE: MENOR LANCE
TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO
EXCLUSIVO ME: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 6.995,74
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 19/2025
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1693/2024
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em estudos
técnicos de análise financeira e atuarial para o sistema de assistência médica,
hospitalar e odontológica da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de
Cubatão, referente ao exercício de 2024.
A Superintendente, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos constantes do processo
administrativo nº 1693/2024, HOMOLOGA a presente DISPENSA ELETRÔNICA, n° 19/2025,
conforme tabela abaixo:
|
Item |
Descrição |
Qtde. |
Valor Total |
Empresa Vencedora |
|
1 |
Elaboração de Avaliação Atuarial |
01 |
28.500,00 |
LOGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL
LTDA |
Cubatão, 27 de novembro de 2025
Andrea Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE CUBATÃO - CICLO 1
RESULTADO PROVISÓRIO DA
SELEÇÃO
REABERTURA -
PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA
OMAR BERMEDO
TAUCARE, Secretário Municipal de
Cultura de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, em observância à Lei
Municipal nº 3.928/2018 e para o devido cumprimento da legislação pertinente à POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA (PNAB), em específico: Lei nº 14.399/2022 e Decreto Federal nº
11.453/2023, RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Provisório
da Etapa de Seleção da reabertura das inscrições do seguinte edital:
|
Edital |
Área de Interesse |
Descritivo |
|
05/2024 |
Premiação de
Pontos de Cultura |
Edital de
premiação de Pontos de Cultura – Rede de Pontos de Cultura de Cubatão pela
Política Nacional Cultura Viva – PNCV (Lei Fed. nº 13.018/2024) |
Art. 2° Esta resolução tem por
finalidade tornar pública a pontuação e classificação atribuída pela Comissão
de Seleção, dos inscritos na reabertura do edital, após análise realizada a
partir dos critérios constantes no edital supracitado, para a finalização da Etapa
de Seleção.
Art. 3° A Secretaria de Cultura
estabelece PRAZO DE RECURSOS NO PERÍODO
DE 28 DE NOVEMBRO A 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
§ 1º Os recursos deverão ser enviados
somente por e-mail, para o endereço cubatao.pnab@gmail.com
mediante o preenchimento do Formulário de Apresentação de Recurso.
§ 2º O modelo do Formulário de
Apresentação de Recurso está disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
I - Editais da PNAB Cubatão -
https://linktr.ee/cubatao.pnab
II - Secretaria de Cultura de Cubatão -
https://www.cubatao.sp.gov.br/cultura
III - Diário Oficial Eletrônico de
Cubatão - https://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/
§ 3º Os recursos apresentados após o
prazo não serão avaliados.
Art. 4° Faz parte desta resolução o
seguinte anexo:
I - Anexo I - Resultado Provisório da Seleção
- Reabertura - Premiação de Pontos de Cultura - PNAB Cubatão.
Art. 5° Casos omissos ao edital serão
tratados pela Secretaria Municipal de Cultura de Cubatão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Cubatão, 27 de novembro de 2025
OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário
Municipal de Cultura
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
A Prefeitura do Município de Cubatão, em consonância com
a Legislação Federal, Estadual e Municipal, em especial a Lei Municipal nº
4001, de 06/06/2019 e suas respectivas alterações, torna pública a Retificação
do Edital de Abertura das Inscrições ao Processo Seletivo nº 01/2025., conforme
segue:
Onde se lê:
(...)
1.
DOS EMPREGOS:
1.1.
Os requisitos mínimos exigidos, salário, carga horária, código das áreas de abrangência e quantidade de
vagas estão estabelecidos no presente
Edital, conforme segue:
|
Cód |
Denominação da Função |
Requisitos Mínimos
Exigidos |
Remuneração R$ |
Total de Vagas |
Vagas PCD |
Vagas Negros / Afro |
Vagas Lista Geral |
Carga Horária |
Valor da Inscrição (R$) |
|
(...) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
107 |
Professor de Ensino
Fundamental II – Ed. Física |
Diploma
em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em
universidades e institutos superiores de educação, com habilitação específica
na área de atuação, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado |
R$ 4.265,07
|
16 |
1 |
3 |
12 |
100 |
92,00 |
|
(...) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Leia-se:
1. DOS EMPREGOS:
1.1.
Os requisitos mínimos exigidos, salário, carga horária, código das áreas de abrangência e quantidade de
vagas estão estabelecidos no presente
Edital, conforme segue:
|
Cód |
Denominação da Função |
Requisitos Mínimos
Exigidos |
Remuneração R$ |
Total de Vagas |
Vagas PCD |
Vagas Negros/Afro |
Vagas Lista Geral |
Carga Horária |
Valor da Inscrição (R$) |
|
(...) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
107 |
Professor de Ensino
Fundamental II – Ed. Física |
Diploma
em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em
universidades e institutos superiores de educação, com habilitação específica
na área de atuação, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e registro no respectivo Conselho - CREF |
R$ 4.265,07
|
16 |
1 |
3 |
12 |
100 |
92,00 |
|
(...) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ficam
inalterados os demais itens do edital.
Cubatão, 27 de novembro
de 2025
COMISSÃO
DE PROCESSO SELETIVO
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
A
Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria
Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença Prêmio dos servidores
abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal
325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas
alterações.
|
MATRÍCULA |
CONTRATO |
NOME |
INÍCIO |
FINAL |
DIAS |
|
22173
|
9 |
MONICA
GORDIANO CASTORINO |
02/12/2025 |
31/12/2025 |
30 |
|
22273
|
2 |
MARCELO
MARTINEZ SPANO |
19/12/2025 |
17/01/2026 |
30 |
|
22953
|
2 |
PAULO
CEZAR GABRIELLESCHI |
15/12/2025 |
14/03/2026 |
90 |
|
23010
|
8 |
ELISANGELA
RODRIGUES HONORIO |
16/12/2025 |
14/01/2026 |
30 |
|
23092
|
3 |
DEBORAH
MONTE REAL MANTECK |
22/12/2025 |
05/01/2026 |
15 |
|
23230
|
0 |
SIMONE
SANTOS COVA LACERDA |
05/12/2025 |
19/12/2025 |
15 |
|
23292
|
0 |
FRANZ
JOSEF HILDINGER |
15/12/2025 |
14/03/2026 |
90 |
|
23414
|
0 |
RENATO
CARDOSO FILHO |
08/12/2025 |
06/01/2026 |
30 |
|
23593
|
3 |
PATRICIA
FERNANDES A.SANTOS |
31/12/2025 |
14/01/2026 |
15 |
|
23804
|
1 |
ROSANA
MOREIRA BORGUEZ |
18/12/2025 |
01/01/2026 |
15 |
|
24170
|
2 |
VANIA
MARIA DA CRUZ |
14/12/2025 |
12/01/2026 |
30 |
|
24325
|
5 |
ROSANGELA
PEREIRA VALE ALMEIDA |
17/12/2025 |
15/01/2026 |
30 |
|
24811
|
3 |
MARIA
DE FATIMA CABRAL CAMARGO |
15/12/2025 |
13/01/2026 |
30 |
|
25021
|
1 |
FABIANA
PITELI DE FREITAS |
01/12/2025 |
30/12/2025 |
30 |
|
25230
|
0 |
PATRICIA
VALERIA TAVARES |
11/12/2025 |
09/01/2026 |
30 |
|
25447
|
2 |
ALFREDO
ALVES PASTORE |
09/12/2025 |
23/12/2025 |
15 |
|
26279
|
1 |
SILVANA
GOMES SOUZA OLIVEIRA |
01/12/2025 |
30/12/2025 |
30 |
|
26319
|
9 |
VIVIAN
GUERRA INACIO |
23/12/2025 |
06/01/2026 |
15 |
|
26447
|
7 |
EDNA
MUNIZ DE LIMA |
04/12/2025 |
18/12/2025 |
15 |
|
26729
|
6 |
CRISTIANNE
NOGUEIRA DE AGUIAR |
01/12/2025 |
14/01/2026 |
45 |
|
27709
|
5 |
IARA
RODRIGUES ALVES PARDAL |
24/12/2025 |
07/01/2026 |
15 |
|
27986
|
9 |
PAULO
GUSTAVO SOARES PASSOS |
01/12/2025 |
30/12/2025 |
30 |
|
28040
|
9 |
DAYANE
KAROLINE DOS SANTOS |
01/12/2025 |
30/12/2025 |
30 |
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
|
PROCESSOS DE INSALUBRIDADE DEFERIDO |
||
|
MATRÍCULA |
NOME DO (A) SERVIDOR (A) |
PROCESSO / ANO |
|
27912-2 |
RITA ELIZA BARBOSA
DE ALMEIDA |
10160/2015 |
|
PROCESSOS DE INSALUBRIDADE MANTIDA
20% |
||
|
MATRÍCULA |
NOME DO (A) SERVIDOR (A) |
PROCESSO / ANO |
|
27327-2 |
EDILEIDE FERRARI DOS S. STIPANICH |
2721/2014 |
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90058/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7.740/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES
Agendamento:
- Data e hora da
abertura da sessão pública: 10/12/2025
às 10h00.
O Edital retificado poderá ser obtido no site do Portal de
Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de
Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 27 de novembro de 2025
RODRIGO GUIMARÃES DA
SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
Parte integrante da edição 1880 de 27/11/2025 - MTg4MCsyMDI1LTExLTI3
Aos 22 dias do mês de outubro de 2025, às 14 horas,
realizou-se reunião extraordinária do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão (COMPIR), sob a
presidência da Senhora Natali Ribeiro
da Costa. A Presidente iniciou os trabalhos relatando sobre a reunião online
em que ela e os membros Júlio
Evangelista Santos Júnior, Diana Araujo, Carlos Conceição participaram,
com a presença do Ministério da
Igualdade Racial (MIR), na qual foi abordada a adesão do município ao SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial). Foi destacado que o município de Cubatão já possui, desde
2010, uma Diretoria de Igualdade Racial,
e desde 1990 o Conselho de Igualdade
Racial, reafirmando o histórico compromisso da cidade com as políticas
públicas voltadas à promoção da igualdade racial. O membro Júlio Evangelista ressaltou a
necessidade de apresentação de um documento
formalizando a adesão ao SINAPIR, informando a existência de orçamento próprio dentro do Tesouro, o
que permitirá o enquadramento no modelo de Gestão Plena. Informou ainda que em conversa com o MIR, falou-se
da possibilidade do anúncio oficial da
adesão ser feito no dia 20 de novembro, data alusiva ao Dia da Consciência Negra. Durante sua
fala, destacou também a importância da elaboração
de um projeto de lei para criação de um Fundo Próprio de Igualdade Racial, destinado a receber os repasses
de verbas federais, possibilitando o desenvolvimento de ações e programas como
a adesão ao Programa Juventude Negra
Viva, voltado à redução das desigualdades e da violência que afetam a
juventude negra. Em seguida, o membro Júlio realizou a leitura da minuta do Decreto da Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial (PMPIR), previamente disponibilizada aos conselheiros.
Durante a leitura, foram apresentados pedidos
de destaque e sugestões de
alterações, que foram discutidos e aprovados pelos presentes, conforme
segue: O membro João Roberto de Jesus
Filho solicitou destaque para o Art.
3º, inciso I, propondo a inserção de um novo Art. 6º, a ser incluído dentro do referido artigo, com o objetivo
de reforçar a promoção de ações afirmativas e reparadoras que visem reduzir as
desigualdades raciais. O destaque foi aprovado
por unanimidade. No Art. 4º,
inciso II, aprovou-se a inclusão
do termo “religiosa” após as palavras “étnico-raciais”. Sobre os Arts. 6º e 7º, foi mencionada a
ausência de representação da OAB, sendo esclarecido por Júlio que não houve
manifestação de interesse por parte da instituição. No Art. 8º, a membro Aline
Barbosa de Souza Sidrim (SEJUR) solicitou a retificação do texto, para acrescentar após a expressão “parcerias
com órgãos municipais” as palavras “estaduais
e federais”. Ainda no mesmo artigo, João Roberto de Jesus Filho propôs a substituição da expressão
“devendo o SINAPIR” por “devendo o
município”. As membros Aline Barbosa
de Souza Sidrim e Hellen Cynara
Beatriz Pereira de Oliveira, ambas da SEJUR, solicitaram destaque no Art. 9º, propondo a substituição da palavra “decreto” por “política”. Após as devidas aprovações e ajustes no texto da
minuta do decreto, a reunião prosseguiu com as indicações dos nomes das personalidades negras que serão homenageadas
com o Prêmio Zumbi dos Palmares (Lei 3.634/2014), em cerimônia a ser realizada
no dia 26 de novembro, ás 18h30
no auditório do PAT- Cubatão, como parte das comemorações do Mês da Consciência Negra. Os
homenageados são: Antonio Carlos Ribeiro - Educafro / Sociedade Civil; Luemar
Celso Tibúrcio - Ex-Presidente Compir / Sociedade Civil; Paulo Tadeu Fonseca -
Floricultura / Sociedade Civil; Norberto
Santos Carneiro Pai Beto /
Sociedade Civil; Marly Vicente Da Silva
/ Liderança Comunitária / Sociedade
Civil; Alenita Maria Napoleão De Amorim
/ Sociedade Civil; Adiel De Oliveira Amorim - Ex-Jogador / Poder Público;
Danielle Souza - Secretária De Educação / Poder Público; Maria Aparecida
Severino - Servidora Sms / Poder Público; Marcos Antonio Guimarães Da Silva -
Servidor Seges / Poder Público. Na sequência, o membro Sergio mencionou um caso
de racismo ocorrido em uma escola do município, ressaltando a
necessidade de criação de um plano de
ação rápido e eficaz para o enfrentamento do racismo, contemplando o acolhimento das vítimas, a forma de recebimento das denúncias, e
os procedimentos de apuração dos fatos.
Propôs, ainda, a criação de um
Protocolo Municipal Antirracista, com diretrizes claras e base legal
para atuação imediata em casos dessa natureza. Após as deliberações, devido a
uma intercorrência com a Presidente Natali
Ribeiro da Costa, a Vice-Presidente
Diana Araújo Neves da Costa procedeu ao encerramento da assembleia. Nada mais havendo a tratar, eu, Alessandra Lima Donevanti Custódio,
lavrei a presente ata, que segue
aprovada, apreciada e assinada por todos os presentes.
Cubatão, 26 de novembro de 2025
Natali
Ribeiro da Costa
Presidente – COMPIR
Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
Aline Barbosa de Souza Sidrim
Executivo Municipal - Sejur
Cleide dos Santos Barbosa
Sociedade Civil – Mulheres Negras
Diana Araújo Neves da Costa
Sociedade Civil – Mulheres Negras
Eli Jordão
Sociedade Civil – Movimento Negro Unificado
João Roberto de Jesus Filho
Executivo Municipal – Saúde
Júlio Evangelista Santos Júnior
Executivo Municipal – SEMAS
Hellen Cynara Beatriz Pereira de
Oliveira
Executivo Municipal - Sejur
Roberto do Amaral
Executivo Municipal – SEMIPEE
Samuel Lira de Oliveira Junior
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito
Sérgio Martins de Oliveira
Sociedade Civil – Educação, Pesquisadores e Intelectuais Negros
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ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação
da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22
de julho de 2025, MICHELE DE OLIVEIRA SILVERIO FERREIRA, matrícula nº 32.062/2,
Téc. Nível Médio – Secretário de Escola, cedida a esta Casa por meio da
Portaria nº 1.749 de 17 de novembro de 2025, para exercer Função Gratificada de
Assistente Legislativo de Gabinete Parlamentar do Vereador Daniel Barbosa de Assis Silva, com prejuízo de seus
vencimentos, mantendo, porém as demais vantagens do seu cargo, até 31 de
dezembro de 2025, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 26 de novembro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de
Cubatão
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DESIGNAR o servidor RAFAEL HENRIQUE MOTTA,
ocupante efetivo do cargo de Coordenador de Trabalhos do Plenário I, padrão de
vencimentos “34”, para exercer em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO
LEGISLATIVA, padrão de vencimentos “40”, atribuindo-se-lhe os vencimentos e
vantagens do cargo que vai ocupar, enquanto perdurar o impedimento do titular,
com seus efeitos retroagindo ao dia 20 de novembro de 2025 e perdurando até o
dia 19 de dezembro de 2025. Neste período, ficam suspensos os efeitos da
portaria nº 21/2024.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 25 de novembro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de
Cubatão
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DESIGNAR o servidor ABRAÃO JOSÉ PEREIRA ALCÂNTARA,
ocupante efetivo do cargo de Auxiliar Legislativo - Administrativo I, padrão de
vencimentos “26”, para exercer interinamente, o cargo de CHEFE DOS SERVIÇOS DE
EXPEDIENTE DO LEGISLATIVO, padrão de vencimentos “35”, atribuindo-se-lhe os
vencimentos e vantagens do cargo que vai ocupar, enquanto perdurar o
impedimento do titular, com seus efeitos retroagindo ao dia 20 de novembro de
2025 e perdurando até o dia 19 de dezembro de 2025. Neste período, ficam
suspensos os efeitos da portaria nº 120/2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 25 de novembro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de
Cubatão
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