O Vice-Presidente em exercício da presidência do CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei, CONVOCA os Conselheiros
Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas neste
Conselho para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no
dia 13/12/2021 (segunda-feira), às 10:30 horas em
primeira chamada, e 11h00 em segunda chamada, LOCAL: no
CMAS, na Rua Salgado Filho, 227, Jd. Costa e Silva – Cubatão.
PAUTA:
·
Apresentação, análise e aprovação do
calendário de reuniões para o próximo ano;
·
Discussão e encaminhamentos referentes
a manifestação dos usuários do Serviço de Acolhimento de Pessoas em Situação de
Rua, em plenária no dia 29/10/2021;
·
Apreciação, discussão e encaminhamentos
de documento da OSC ABRAÇO protocolado neste CMAS dia 24/11/2021.
OBS.: SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE AVISAR O SUPLENTE.
José Antônio D’alrio
Vice-presidente em exercício CMAS
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
Reunião Ordinária
O Conselho
Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.333, de 18 de
dezembro de 1995, no uso de suas atribuições legais, torna público que
realizará assembléia ordinária no dia 08 de dezembro de 2021, a primeira
chamada às 14h00min, e a segunda chamada às 14h30min, em sua sede, sito à Rua
Dr. Fernando Costa nº 181, Vila Santa Rosa, Cubatão, com pauta conforme segue:
1- Correção de Indicação Conselheira SEMAS;
2- Preenchimento da Vaga de Suplente dos Representantes
de Entidades e Organizações de Assistência Social de Atenção ao Idoso;
3- Entrega do Decreto nº 11.567 (Posse dos
Conselheiros) e do Regimento Interno;
4- Cronograma de 2022 das Reuniões Ordinárias;
5- Assuntos Gerais;
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital.
Daniela Paz da Silva
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
Dispõe sobre eleição dos cargos na mesa
diretora do Conselho Municipal do Idoso de Cubatão (CMI) a partir de 25 de
novembro de 2021 e término em 25 de novembro de 2023.
Considerando a
Lei Federal nº 10.741 – Estatuto do Idoso, de 01 de outubro de 2003;
Considerando
as Leis Municipais nº 2.333 - Lei de criação do CMI, 18/12/1995, n° 2.768 de
27/082002, nº 3.805 de 10/11/2016 e 3.845 de 21/09/2017;
Considerando o
Regimento Interno do CMI;
Considerando
decisão da Assembleia Ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2021.
Torna-se público a
eleição dos membros da mesa diretora do colegiado, a saber:
Daniela Paz da Silva –
Presidente
Gildete de Oliveira – Vice
Presidente
Victoria Santos Lopes - 1ª
Secretária
Maria de Fatima Silva de Souza – 2° Secretária
Daniela Paz da Silva
Presidente do Colegiado do CMI
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
PARA ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - BIÊNIO 2022/2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, por meio do seu presidente, no uso
de suas atribuições conferidas por Lei,
CONSIDERANDO
as legislações pertinentes, como a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e as Convenções e tratados
internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948),
o Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, da “Convenção sobre os
direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e
ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008; Normas para Equiparação de
Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU nº 48/96 – 20 de dezembro de
1993.
CONSIDERANDO
a Lei nº1.642 de 05 de março de 1987, que cria o Conselho Municipal para
Assuntos para a Pessoa Deficiente de Cubatão e dá outras providências, alterada
pelas Leis 2731/02 e 3222/08, passando a se chamar Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
RESOLVE:
Art. 1º
- Convocar Assembleia Geral para escolha dos representantes das Organizações da
Sociedade Civil e usuários, para composição do Conselho Municipal de Direitos
das Pessoas com Deficiência – COMDEF, para o mandato de 02 (dois) anos, a
realizar-se no dia 16 de dezembro de 2021 às 09:00 horas em primeira chamada,
com a presença da maioria absoluta dos conselheiros com direito a voto, e 09:30
horas em segunda chamada, no Anfiteatro da Câmara Municipal de Cubatão, situada
à Praça dos Emancipadores s/n, Bloco Legislativo, Centro, Cubatão/SP.
Art. 2º
- Será realizado o processo de eleição, durante dos representantes da área não
governamental do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência,
conforme segue:
I
– 07 (sete) representantes da área não governamental;
a) 03
(três) representantes de entidades prestadoras de serviços, junto à pessoa com
deficiência, abrangendo as áreas de habilitação/reabilitação e
socioeducacional;
b) 03
(três) representantes de usuários de entidades prestadoras de serviço junto à
pessoa com deficiência;
c) 01
(um) representante de entidades da construção civil (sindicatos e/ou entidades
de categorias profissionais).
Parágrafo
1º: os representantes das entidades dos itens a), b) e c) deverão levar no dia
da Assembleia, impreterivelmente, as respectivas indicações, em papel timbrado,
assinada pelo representante legal e/ou pessoa autorizada que, somente após
deferimento pela Assessoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência, terão
direito a participarem do pleito.
Parágrafo
2º: o processo de escolha dos representantes dos itens a), b) e c) será
realizado em discussão durante a Assembleia com as representações deferidas
pela Mesa Diretora do COMDEF.
Apresentação
para discussão e aprovação do calendário de reuniões ordinárias para 2022.
Francisco Tico Barbosa Junior
Presidente do COMDEF
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE PARA A CONTENÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CUBATÃO, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.565, DE 18 DE JANEIRO DE 2017,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO a amplitude das operações realizadas pela Comissão Permanente de
Controle e Contenção de Ocupações do Município de Cubatão; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da participação da Companhia Municipal de
Trânsito – CMT nas atividades da Comissão, fato este demonstrado nas operações
realizadas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alterados os incisos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 10.565, de 18 de
janeiro de 2017, que institui e dispõe sobre a Comissão Permanente para a
Contenção de Ocupações Irregulares no âmbito do Município de Cubatão, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. [...]
I-
1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
II-
1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
III-
1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Habitação;
IV-
1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Obras;
V-
1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
VI-
1
(um) representante da Companhia Municipal de Trânsito – CMT.
[...] ”
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATÃO
“488° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”
“72° DA EMANCIPAÇÃO”
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PEDRO DE SÁ FILHO
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Processo nº 7.196/2013
SEJUR/2021
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2021
DECLARA ESTADO DE
OBSERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA DA ENCOSTA DA SERRA DO MAR, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO a reiterada preocupação
externada pela Administração Pública Municipal com os riscos para com a
comunidade cubatense, decorrentes de eventual avalanche de terra com a
aproximação do período das chuvas;
CONSIDERANDO, ainda, as conclusões e
soluções preconizadas pela Comissão Especial para restauração da Serra do Mar,
na Região de Cubatão em 1998 – Plano de Ações de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado, no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022, Estado de Observação
Permanente na área da encosta da Serra do Mar, suas imediações e outras
constantes do Plano de Ações de Emergência, neste Município.
Art. 2º A presente declaração de Estado de Observação Permanente
destina-se a integrar e respaldar as ações da Comissão Municipal de Defesa
Civil – COMDEC (Plano de Ações de Emergência).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
"488º da Fundação do Povoado
72º da Emancipação"
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PEDRO DE SÁ FILHO
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Processo nº 9.906/1986
SEJUR/2021
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
DIVULGA
OS FERIADOS E DECLARA OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
critérios, bem como tornar público, com antecedência, a data dos feriados
municipais, estaduais e federais definidos em Lei, durante o exercício de 2.022;
CONSIDERANDO a necessidade de estipular desde logo
os pontos facultativos, visando assim a programação da comunidade local;
CONSIDERANDO que o comércio regional solicitou que
fossem estipuladas com antecedência as datas que serão consideradas como sendo
de ponto facultativo no exercício de 2.022, para programação de suas
atividades;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído que os feriados e as datas consideradas como pontos facultativos para o exercício de 2.022 serão as constantes do quadro anexo, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O
quadro a que se refere o artigo 1º deste Decreto descreve as datas dos feriados
nacionais, estaduais, municipais e declara ponto facultativo, o
expediente nas repartições públicas municipais nas datas que menciona.
Parágrafo único. Com
referência às datas declaradas como ponto facultativo, ficam excluídos das
disposições do caput, deste artigo,
os serviços de atendimento emergencial de saúde, parques ecológicos, coleta de
lixo domiciliar, vigilância, fiscalização da receita, obras públicas e
particulares, cemitério e velório, varrição de ruas e feiras-livres, transporte
de água em carro-tanque para consumo doméstico, creches municipais, Parque-Anilinas,
assim como os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço,
forem convocados para trabalhar no referido dia.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM
03 DE DEZEMBRO DE 2021.
"488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
72º DA EMANCIPAÇÃO"
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Processo Administrativo nº 7381/1985
SEJUR/2021
FERIADOS
E PONTOS FACULTATIVOS – 2022
DATA |
EVENTO |
DIA DA SEMANA |
TIPO |
01/JANEIRO |
CONFRATERNIZAÇÃO
UNIVERSAL |
SÁBADO |
FERIADO NACIONAL |
28/FEVEREIRO |
EMENDA DO CARNAVAL |
SEGUNDA-FEIRA |
FACULTATIVO |
01/MARÇO |
CARNAVAL |
TERÇA-FEIRA |
FACULTATIVO |
02/MARÇO |
QUARTA-FEIRA DE
CINZAS |
QUARTA-FEIRA |
FACULTATIVO |
09/ABRIL |
ANIVERSÁRIO DE
CUBATÃO |
SÁBADO |
FERIADO MUNICIPAL |
14/ABRIL |
QUINTA-FEIRA SANTA |
QUINTA-FEIRA |
FACULTATIVO |
15/ABRIL |
SEXTA-FEIRA DA
PAIXÃO |
SEXTA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
21/ABRIL |
TIRADENTES |
QUINTA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
22/ABRIL |
EMENDA DE TIRADENTES |
SEXTA-FEIRA |
FACULTATIVO |
01/MAIO |
DIA DO TRABALHO |
DOMINGO |
FERIADO NACIONAL |
16/JUNHO |
CORPUS CHRISTI |
QUINTA-FEIRA |
FERIADO MUNICIPAL |
17/JUNHO |
EMENDA CORPUS
CHRISTI |
SEXTA-FEIRA |
FACULTATIVO |
09/JULHO |
REVOLUÇÃO
CONSTITUCIONALISTA |
SÁBADO |
FERIADO ESTADUAL |
15/AGOSTO |
PADROEIRA DE CUBATÃO |
SEGUNDA-FEIRA |
FERIADO MUNICIPAL |
07/SETEMBRO |
PROCLAMAÇÃO DA
INDEPENDÊNCIA |
QUARTA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
12/OUTUBRO |
PADROEIRA DO BRASIL |
QUARTA -FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
28/OUTUBRO |
DIA DO SERVIDOR |
SEXTA-FEIRA |
FACULTATIVO |
01/NOVEMBRO |
DIA DE TODOS OS SANTOS |
TERÇA -FEIRA |
FACULTATIVO |
02/NOVEMBRO |
FINADOS |
QUARTA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
14/NOVEMBRO |
EMENDA PROC. DA
REPÚBLICA |
SEGUNDA-FEIRA |
FACULTATIVO |
15/NOVEMBRO |
PROCLAMAÇÃO DA
REPÚBLICA |
TERÇA -FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
20/NOVEMBRO |
DIA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA |
DOMINGO |
FERIADO MUNICIPAL |
24/DEZEMBRO |
VÉSPERA DE NATAL |
SÁBADO |
FACULTATIVO |
25/DEZEMBRO |
NATAL |
DOMINGO |
FERIADO NACIONAL |
31/DEZEMBRO |
VÉSPERA DE ANO NOVO |
SÁBADO |
FACULTATIVO |
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
“488º da Fundação do
Povoado” e
“72º de Emancipação”
Dispõe sobre
orientações de procedimentos administrativos e pedagógicos para o encerramento
do ano letivo de 2021, em decorrência das formas diversificadas de atendimentos
provocadas pela pandemia de COVID-19.
A Secretaria Municipal de Educação,
no uso de suas atribuições legais e considerando,
a Lei Federal 14.040, de 18 de
agosto de 2020, que estabelece normas educacionais a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
a Lei Federal (LDBEN) nº 9.394/96,
que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
o Decreto Municipal nº 11.190 de
16/03/2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta
e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais em saúde pública no
enfrentamento e prevenção de contágio pela COVID-19, bem como sobre
recomendações;
os
critérios e as fases do Plano São Paulo publicado no sítio eletrônico https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/;
a
Deliberação CME 01/2021 que Institui medidas de adequação ao período de
excepcionalidade
decorrente da pandemia causada pelo COVID-19, em conformidade com a LEI
14.040/2020 e em atenção ao Parecer CME nº17/2021,
Resolve:
Art. 1° -
Expedir a presente Instrução Normativa para operacionalizar os procedimentos
administrativos e pedagógicos, com vistas a orientar as unidades de ensino
municipais, quanto às formas de registros do processo avaliativo e da vida
escolar do aluno no ano letivo de 2021.
Art. 2º - O
ano letivo de 2021 é considerado a parte final do continuum curricular
2020-2021, que permitiu uma extensão do tempo de aprendizagem, contribuindo
para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas na BNCC, no
currículo paulista e, por conseguinte.
§ 1º Os alunos
do ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e
Adultos, que não participaram de atividades e não estabeleceram qualquer tipo
de contato com a escola, após Busca Ativa, serão considerados EVADIDOS.
§ 2º Os alunos
do ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e
Adultos, que estabeleceram contato com a escola, mas não participaram das
atividades, após Busca Ativa, serão considerados RETIDOS POR FREQUÊNCIA e
classificados no mesmo ano ou termo em que se encontram matriculados em 2021, e
terão registradas notas sínteses inferiores a 5 (cinco) em seus prontuários,
por não ser possível considerar o processo formativo processual e contínuo.
§ 3º Os alunos
de que tratam os §§ 1º e 2º poderão prosseguir seus estudos no ano ou termo
subsequente, a partir da realização de avaliação escrita presencial, prevista
no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Cubatão e, realizada pela
unidade de ensino, antes do término do ano de 2021.
§ 4º Os alunos do ensino fundamental
(Anos Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e Adultos, com participação
insatisfatória nas atividades, serão classificados para o ano ou termo
subsequente ao que se encontram matriculados em 2021, e terão registradas notas
sínteses iguais a 5 (cinco), em seus prontuários, com o registro no Histórico
Escolar, no campo observação, para o ano 2021, o que segue:
I - Estudante promovido no ano letivo de 2021 conforme o disposto na
Instrução normativa nº 04 /2021.
§ 5º Os alunos
do ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e
Adultos, com participação satisfatória nas atividades e que realizaram
compensação de ausências, serão classificados para o ano ou termo subsequente
ao que se encontram matriculados em 2021, e terão registradas notas sínteses
iguais ou superiores a 5 (cinco), conforme avaliação dos professores e, em
reunião do Conselho de Classe/Série.
§ 6º A
atribuição de notas iguais ou superiores a 5 (cinco) não é impedimento para que
sejam registradas necessidades de recuperação da aprendizagem durante o ano
letivo de 2022.
§ 7º Os alunos
da educação infantil serão classificados para o ano subsequente ao que se
encontram matriculados em 2021.
§ 8º A
Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderá adotar critério próprio de
avaliação, desde que considerada a participação do aluno nas atividades e suas
competências e habilidades, de acordo com a avaliação dos docentes, conforme
plano de curso homologado.
Art 3° O aluno
com notas sínteses iguais ou superiores a 5 (cinco), a escola considerará
PROMOVIDO e o com notas sínteses inferiores a 5 (cinco), será considerado
RETIDO POR FREQUÊNCIA para efeito de registro em prontuários.
Art. 4º Para
os alunos que tiveram pouca ou nenhuma participação nas atividades escolares
durante continuum curricular 2020-2021 será garantida, pela unidade escolar,
até o final do ano letivo de 2021, a possibilidade de compensação de ausências
ou de avaliação da aprendizagem, podendo ainda ser avaliado durante o
Projeto Recuperação Intensiva no mês de janeiro de
2022.
§ 1º O aluno
que apresentar compensação de ausências será considerado PROMOVIDO.
§ 2º O aluno
que realizar avaliação da aprendizagem, somente será considerado PROMOVIDO, nos
casos em que o seu desempenho for avaliado pelos professores, com notas iguais
ou superiores a 5 (cinco).
§ 3º Os
professores do Projeto de Recuperação Intensiva, que ocorrerá em janeiro de
2022, opinarão sobre APROVAÇÃO POR COMPETÊNCIA do aluno do ensino fundamental
Anos Iniciais, com frequência e desempenho satisfatório ao longo das aulas,
registrando os avanços por meio de atividade diagnóstica inicial e final e
fazendo indicação à escola de matrícula, que deliberará.
Art. 5º Ao
avaliar a participação do aluno em atividades, o professor deverá registrar os
dias letivos, a carga horária e as notas sínteses, levando em consideração as
seguintes ações:
I – as
constantes no programa da Secretaria do Estado de Educação gerenciadas pela
Secretaria Municipal de Educação;
II – as
decorrentes de atividades de mediação do conhecimento promovidas por recursos
tecnológicos e impressos, disponíveis e devidamente orientadas pelo programa da
Secretaria Estadual de Educação;
III – as
atividades elaboradas pela unidade escolar e previstas no Plano de Gestão
Emergencial;
IV – A
frequência e participação em atividades presenciais.
Art. 6º As
unidades de ensino promoverão o Conselho de Classe/Ano/Termo Final
considerando:
I – O registro
da nota síntese aos alunos observando a carga horária cumprida, com prevalência
dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, valorizando os esforços dos
alunos e das famílias para a consecução do estudo no período de atividades
remotas;
II – O
registro dos alunos que não foram encontrados por nenhum meio nesse período;
III – O
registro da Ata de Resultados Finais, por turma, contendo as notas sínteses,
por disciplina, de cada aluno;
IV – O
registro de indicação de alunos com prioridade em 2022, para a participação em
procedimentos de recuperação da aprendizagem, suprindo possíveis defasagens do
ano letivo de 2021;
V – O registro
dos diários de classe;
VI – Um registro reflexivo de cada turma, construído
coletivamente no Conselho de Classe/Ano/Termo e que servirá de subsídio para a
organização do planejamento pedagógico e do projeto de recuperação da
aprendizagem, em 2022;
VII - O
registro reflexivo, elaborado pelos professores da educação especial, para cada
aluno com deficiência, contendo a análise do desenvolvimento da aprendizagem e
da participação no ano letivo de 2021.
Art. 7º A
Secretaria de Educação poderá formar comissão de verificação de das formas de
registro, em especial as de Busca Ativa, os registros de participação dos
alunos e os de Conselhos de Classe/Ano/Turma, para deliberações.
Art. 8º Os
casos omissos devem ser encaminhados à Secretaria de Educação para análise das
chefias e da supervisão de ensino para devidas orientações.
Art. 9° A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Márcia Regina Terras Geraldo
Secretária Municipal de Educação
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
DE
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe
sobre o Projeto Recuperação Intensiva no mês
de janeiro de 2022 e dá providências correlatas.
- as diferentes formas de organização
dos estudos de recuperação que representam os
mecanismos que visam garantir a aprendizagem dos
estudantes;
- a necessidade
de oferecer oportunidades a todos os
estudantes para que avancem em sua trajetória escolar com sucesso,
considerando a excepcionalidade da realização de
atividades escolares não presenciais ou
híbridas durante os anos letivos de 2020 e 2021,
bem como a desigualdade nas condições materiais dos estudantes para a
realização dessas atividades fora da escola,
Parágrafo único - O Projeto de
Recuperação Intensiva será ofertado no formato polo nas seguintes unidades de
atendimento: UME Padre Manoel da Nóbrega, UME Dom Pedro I, UME Profª Elza Silva
dos Santos, UME Padre José de Anchieta e UME Estado do Amapá.
Artigo 2º -
Os estudantes priorizados para realizar o
Projeto de Recuperação Intensiva serão os alunos que ainda não conquistaram a
base alfabética e, no ano de 2022, estarão matriculados no 3º, 4º ou 5º ano dos
Anos Iniciais, ou em qualquer ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
§ 1º - Caberá à equipe gestora, em conjunto com os professores de cada
unidade escolar, listar todos os alunos descritos no caput, sendo estes
indicados para participar do Projeto de
Recuperação Intensiva no período de 06 de janeiro a 28 de
janeiro de 2022;
§ 2º - Cada unidade escolar deverá preencher digitalmente a
lista em formulário indicado em memorando com o nome de todos os alunos
indicados, por ordem de prioridade, até o dia 17 de Dezembro de 2021, e
aguardar a autorização da vaga pela Secretaria Municipal de Educação para
comunicar o responsável de cada aluno;
§ 3º - A gestão da unidade escolar de matrícula do aluno indicado para
participar do Projeto de Recuperação Intensiva, comunicará os responsáveis e
indicará a unidade escolar de participação e informará o Centro de Apoio
Pedagógico;
§ 4º - O pai, a mãe, ou responsável pelo aluno preencherá o
Formulário de Autorização para Participar do Projeto de Recuperação Intensiva -
Anexo I, responsabilizando-se pela frequência e comunicação em caso de
desistência;
§ 5º - As turmas serão formadas até o dia 21 de dezembro de 2021, sendo
enviada a lista dos alunos participantes a cada unidade de atendimento, pelo
Centro de Apoio Pedagógico;
§ 6º - Os casos de desistência serão preenchidos por alunos constantes
nas listas das unidades escolares de matrícula.
§ 1º - Cada professor será responsável por 2 turmas do Projeto de
Recuperação Intensiva constituídas por no mínimo 10 (dez) e no máximo 15
(quinze) alunos;
§ 2º - As aulas do Projeto de Recuperação Intensiva serão ministradas por
professores contratados pela Lei 4.001 e alterações, que atuarão nos dias,
locais e horários indicados pela Chefia da Divisão de Ensino - DIE;
§ 3º - Os atendimentos serão às segundas-feiras, terças-feiras,
quintas-feiras e sextas-feiras, sendo que as quartas-feiras serão reservadas
para o planejamento das aulas, correção de atividades e reuniões, podendo ser
em local de livre escolha do professor e acompanhada pelo Centro de Apoio
Pedagógico.
Artigo 4º - Caberá, em
cada unidade escolar de atendimento:
I - à Equipe Gestora:
a) Oferecer recursos necessários aos professores e alunos, conforme
a disponibilidade da unidade escolar;
b) acompanhar e avaliar a realização
das atividades de Recuperação Intensiva desenvolvidas na
unidade escolar.
a) elaborar planos de aula e
desenvolver atividades significativas e
diversificadas que permitam ao estudante
desenvolver as habilidades essenciais para a continuidade de sua
trajetória escolar;
b) registrar o desempenho do estudante
e os resultados obtidos ao final do
Projeto de Recuperação Intensiva, com
indicação dos progressos evidenciados e das necessidades
de aprendizagem a serem focadas na
recuperação voltada à base alfabética;
a) orientar e auxiliar o Projeto de Recuperação Intensiva da unidade;
b) analisar e oferecer sugestões de melhoria para o Projeto;
Artigo 7º - Caberá
à Secretaria de Educação juntamente com a Divisão de Ensino promover a
reorganização dos inspetores e equipes gestoras para atendimento adequado das
unidades escolares participantes do Projeto de Recuperação Intensiva.
Márcia Regina Terras Geraldo
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR
DO PROJETO RECUPERAÇÃO INTENSIVA
Eu, (nome completo)_______________________________________________,
pai, mãe ou responsável pelo(a) aluno(a) (nome
completo)______________________________________________, matriculado na unidade
de ensino _____________________________________________, classe
________________, autorizo meu filho a participar do Projeto de Recuperação
Intensiva na seguinte unidade escolar:
( )
UME Padre Manoel da Nóbrega;
( )
UME Dom Pedro I;
( )
UME Profª Elza Silva dos Santos;
( )
UME Padre José de Anchieta;
( )
UME Rui Amapá;
Considerações:
1. Estou ciente de que a frequência do meu
filho será muito importante para o seu desenvolvimento escolar ao longo do ano
letivo de 2022.
2. Comunicarei a escola em caso de
desistência, pelo telefone (nº da UME) ____________, para que outro aluno possa
ser atendido.
3. Estou ciente de que terei que levar meu
filho à unidade indicada às ____________ hs e buscar às _______________ hs às
segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, no período de
06 de janeiro a 28 de janeiro de 2022.
Cubatão, ____, de _____________ de
2021.
_________________________________
Responsável
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
TOMADA DE PREÇOS N.º
1/2021
TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 10861/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA BIBLIOTECA
MUNICIPAL
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o
recebimento de recurso administrativo protocolado pela seguinte empresa:
EMPRESA |
CNPJ |
LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
11.180.512/0001-01 |
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões,
a partir do dia 7 de dezembro de 2021.
Em
atendimento ao Decreto n° 11.199 de 23/03/2020, que estabelece o estado de Calamidade
Pública no município de Cubatão, devido à doença infecciosa viral respiratória
– COVID-19 no Brasil, informamos que eventuais contrarrazões poderão ser apresentadas pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Presidente
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
TOMADA DE PREÇOS N.º
2/2021
TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 8294/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO AMBIENTAL DAS OBRAS DE
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA E REASSENTAMENTO DE MORADIAS EM
ÁREAS DE RISCO E PROTEÇÃO AMBIENTAL DA VILA ESPERANÇA - FASE 2/ETAPA 1
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o
recebimento de recurso administrativo protocolado pela seguinte empresa:
EMPRESA |
CNPJ |
ECOLIBRA ENGENHARIA, PROJETOS E
SUSTENTABILIDADE LTDA |
09.541.949/0001-73 |
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões,
a partir do dia 7 de dezembro de 2021.
Em
atendimento ao Decreto n° 11.199 de 23/03/2020, que estabelece o estado de Calamidade
Pública no município de Cubatão, devido à doença infecciosa viral respiratória
– COVID-19 no Brasil, informamos que eventuais contrarrazões poderão ser apresentadas pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir
desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos pelo
e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Presidente
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002021OC00050. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9307/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 51/2021. ABERTURA: 17/12/2021, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICO AO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MUNICIPAL E LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site
www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300.
Informações através do telefone (13) 3362-4064.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002021OC00051. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4081/2020. EDITAL DE PREGÃO N.º 52/2021. ABERTURA: 17/12/2021, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4064.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002021OC00052. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2180/2020. EDITAL DE PREGÃO N.º 53/2021. ABERTURA: 17/12/2021, ÀS 14 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OU PROFISSIONAL CREDENCIADO PELA POLÍCIA FEDERAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM ATÉ 200 (DUZENTOS) CANDIDATOS A VAGAS DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DO ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4064.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A o (a)
candidato (a) abaixo relacionado(a) a comparecer no Departamento de Gestão
de Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício
Castro – Vila Paulista –Cubatão SP no dia 08/12/2021, as 9:30 horas, para fins de exames médicos pré-admissionais,
conforme Processo Seletivo Simplificado – SEDUC Edital n.º 001/2019.
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do
candidato:
- O não
comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 10 (dez) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
202 – PROFESSOR SUBSTITUTO EDUCAÇÃO INFANTIL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
ELIZABETE RICARTE NUNES |
38598 |
29º |
Geral |
“488º da
Fundação do Povoado”
“72º da
Emancipação”
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a)
no Processo Seletivo Simplificado - SEDUC Edital nº 01/2019,
por motivo de não comparecimento na data prevista no edital de convocação.
202 – PROFESSOR SUBSTITUTO EDUCAÇÃO INFANTIL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
DANIELE
APARECIDA DOS SANTOS |
37623 |
28º |
Geral |
“488º da Fundação do Povoado”
“72º da Emancipação”
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
NºADM-012/2021. P.M.C – através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.: 6589/2020. OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA E CIDADANIA DR. LEÃO DE MOURA. Assinatura: 03/12/2021. Objeto: Aditamento ao termo de fomento Nº ADM 039/2020, que constitui especificamente o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, contados a partir de 04 de dezembro de 2021, bem como a Revisão do Plano de Trabalho e a alteração do seu valor.Valor total: R$ 3.495.576,00. A Administração Pública Municipal transferirá, para execução do presente termo de Aditamento, recursos no valor de R$ 2.967.600,00, correndo a despesa pela função programática nº 10.301.0008.2.251, Unidade Orçamentária 02.07.04 – Fundo Municipal de Saúde – Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.00.
“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
Fica ratificada a Dispensa de Licitação pelo Exmo. Sr.Secretário Municipal de Finanças, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, para contratação de clínica para internação compulsória da munícipe M.A.B em cumprimento de decisão judicial . Empresa: Associação Beneficente dos Amigos do Recanto Renascer - ABARR. Valor mensal: R$ 5.000,00.
“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, nas atribuições conferidas através do Regimento Interno, comunica a quem interessar, que a partir deste mês de dezembro, as reuniões ordinárias serão retomadas, de forma presencial, como disposto no parágrafo 7°, do Regimento Interno deste Colegiado, observando-se ao cumprimento das regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por COVID-19 previstas na legislação em vigor.
RAFAEL DE SANTANA
Presidente – CONTRIM
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.021
“488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 72.º DA
EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que
lhe são conferidas em Lei,
R E S
O L V E designar a servidora NARA NIDIA VIGUETTI
YONAMINE, matricula 23.606, Coord Proc Meio Ambiente, para em substituição,
exercer o cargo em comissão de PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, enquanto durar o
impedimento do titular GILBERTO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 23.601, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com
as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, por motivo de férias no período de 16 de novembro à 15 de
dezembro de 2.021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 180/2021
GP
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.021
“488.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 72.º DA
EMANCIPAÇÃO”
R E S
O L V E designar o servidor ROGERIO SOUSA DANTAS, matrícula nº
29.475, cargo/função Analista I – Analista Contábil para, em substituição, exercer a
função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE PRECATÓRIOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com
as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento da titular
CLEUNICE DA SILVA ABREU, matrícula nº 23.342, por motivo de férias no período de 03 de novembro à 02 de
dezembro de 2.021, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2.021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 285/2021
GP
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2.021
“488.º DA
FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 72.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Registrada em livro próprio
Processo n.º 180/2021
GP
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
Comunique-se – Processo
nº 15045/91 – SEMAM
Fica
notificado o Eng.º Jader Ferreira de
Liro, CREA: 5063321808, da aprovação
do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento
ao RA:
043, conforme artigo
40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de
documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de
2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de
Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.
Comunique-se – Processo
nº 1776/60 – SEMAM
Fica
notificado o Eng.º Jader Ferreira de
Liro, CREA: 5063321808, da
aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento
ao RA:
045, conforme artigo
40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de
documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de
2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de
Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.
Comunique-se – Processo
nº 4101/2021 – SEMAM
Fica
notificado o Eng.º João Carlos Guerra,
CREA: 5060091636, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, em atendimento ao RA: 058, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº
3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação
da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do
Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de
Saneamento e Gestão Ambiental.
Comunique-se – Processo
nº 2021006144 – SEMAM
Fica
notificado o Eng.º Jader Ferreira de
Liro, CREA: 5063321808, da
aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento
ao RA:
060, conforme artigo
40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de
documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de
2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de
Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.
Comunique-se – Processo
nº 20645/2008 – SEMAM
Fica
notificado o Eng.º João Carlos Guerra,
CREA: 5060091636, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, em atendimento ao RA: 063, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº
3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação
da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do
Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de
Saneamento e Gestão Ambiental.
Comunique-se – Processo
nº 1790/2021 – SEMAM
Fica
notificado o Eng.º Abílio Augusto Amado
Coelho, CREA: 0600602537, da aprovação do Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 064, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº
3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação
da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do
Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de
Saneamento e Gestão Ambiental.
Comunique-se – Processo
nº 4255/2016 – SEMAM
Fica
notificado o Eng.º João Carlos Guerra,
CREA: 5060091636, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, em atendimento ao RA: 070, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº
3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação
da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do
Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de
Saneamento e Gestão Ambiental.
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
Comunique-se – Processo 12378/2019
– CPLOC
Fica
notificado o engº. Jeferson Tavares da Cunha, CREA/SP n.° 5063697976 a atender comunicado nº 049/2021 em um prazo de 30
dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo
49 da LC n.° 2514/1998.
Comunique-se – Processo 12377/2019
– CPLOC
Fica
notificado o engº. Jeferson Tavares da Cunha, CREA/SP n.° 5063697976 a atender
comunicado nº 050/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o
pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Comunique-se
– Processo 12379/2019 – CPLOC
Fica
notificado o engº. Jeferson Tavares da Cunha, CREA/SP n.° 5063697976 a atender
comunicado nº 051/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o
pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Engº. DENNIS ARAÚJO LACERDA MOLITERNO
Comissão Permanente de Legalização de Obras Clandestinas
“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
Fica notificada a arqtª. Cecília Caetano Bruno CAU não informado a atender o “Comunique-se” n.° 172/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
Fica notificado o ENGº JADER FERREIRA DE LIRO – CREA 5063321880- do CANCELAMENTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS referente aos processos 8744/1982, 8112/2019, e 8113/2019, com consequente CASSAÇÃO DOS ALVARÁS DE LICENÇA Nº 148/2020, 149/2020, e 150/2020, por apresentar divergências existentes entre a situação real dos lotes e a documentação apresentada, com fundamento no Art. 33, inciso II, da Lei Complementar nº 2514/1998.
RAFAEL SILVA LESSNAU –
Serviço de Expediente de Obras Particulares
“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
Fica notificado o Engº . João Carlos Guerra, CREA: 5060091636-SP, da autorização de prorrogação de prazo adicional de 90 DIAS, a partir da data desta publicação, protocolada em 03/09/2021 a este Órgão, referente ao PROCESSO Nº 8050/1993.
RAFAEL SILVA LESSNAU
Serviço de Expediente de Obras Particulares
“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=
CARTA CONVITE 005/2021
PROCESSO
ADM – 174/2021
DATA
DO PREGÃO: 13.12.2021 – 10:00h.
O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT, comunica aos interessados, que encontra-se aberto na sede da autarquia, sito a Avenida Nove de Abril,1811- Centro – Cubatão-SP, Carta Convite 005/21 – Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação em sextavado e drenagem superficial no Bairro Vila Natal, no município de Cubatão-SP, conforme Memorial Descritivo contido no Anexo I, para a Companhia Municipal de Trânsito, com menor preço global. O Edital completo, estará à disposição dos interessados no endereço acima, das 09:00 às 11:30h e das 14:00 às 16:30h (de 2ª à 6ª feira), a partir do dia 06.12.2021 na Supervisão de Suprimentos ou pelo e-mail: compras@cmtcubatao.sp.gov.br
JEFFERSON DA SILVA
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=