Diário Oficial Eletrônico

Nº 903
Cubatão, quarta, 26 de janeiro de 2022
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assistência Social - SEMAS


PORTARIA Nº 001 DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Instaura Processo de Averiguação Preliminar e institui a sua Comissão de    Averiguação Preliminar  - Termo de Fomento nº 02/2017, celebrado em 22/09/2017 entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasil- e dá outras providências.

 

SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO,  Secretário Municipal de Assistência Social, nousodesuasatribuiçõeslegais;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo TC 16895.989.19  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao  Termo de Fomento nº 02/2017, celebrado em 22/09/2017 entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasil; e

 

CONSIDERANDO  os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Público Municipal de Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890, de 06 de dezembro de 1990 e  a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de procedimento disciplinar sobre o Termo de Fomento nº 02/2017, celebrado em 22/09/2017 entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  -  Instaurar processo de averiguação preliminar, de caráter inquisitório, não litigioso,  que terá como objetivo reunir elementos que justifiquem a instauração de procedimento disciplinar sobre o Termo de Convênio nº 002/2017, celebrado EM 22/09/2017, entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasil, nos termos do artigo 8º da Lei 1890, de 06 de dezembro de 1990.

Art. 2º   -  Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

 

NOME

SECRETARIA

MATRÍCULA

Júlio Evangelista Santos Júnior

SEMAS

23.580-5

Raphael Catelli Pedron

SEMAS

29.219-9

Rodrigo de Almeida Andrade

SEMAS

25.505-1

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

 

 


Cubatão, 26 de Janeiro de 2022.


SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Assistência Social


Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=




Cultura - SECULT


EDITAL N° 001/2022/SECULT

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO GRUPO GESTOR DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU “MILTON ALEXANDRE DE JESUS”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE CUBATÃO - SP por meio de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para representantes da Comunidade Local e Sociedade Civil Organizada no GRUPO GESTOR DO CENTRO DE ARTES e Esportes Unificados – CEU “Milton Alexandre de Jesus”. Nos termos do Decreto 10.637, aprovado em 24 de agosto de 2017.

 

 1. CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU E SUA FINALIDADE

 1.1. O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Milton Alexandre de Jesus” é um equipamento público, instalado no Jardim Nova República, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

 1.2. Idealizado de modo intersetorial pelo Governo Federal, integra em um mesmo espaço físico programas e ações sociais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.


  2. DA COMPOSIÇÃO

 2.1. O Grupo Gestor é um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador das ações do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Milton Alexandre de Jesus”, formado por representantes do Poder Público, Sociedade Civil Organizada e Comunidade Local.

 2.2 O Grupo Gestor será composto por 36 (trinta) integrantes, representantes do Poder Público,  Sociedade Civil e Comunidade Local, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, designados da seguinte forma:

 

   I – 6 (seis) representantes da Prefeitura Municipal de Cubatão e seus respectivos suplentes, sendo:

a)      01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura;

b)      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

c)      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

d)     01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

e)      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

f)       01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.

 

   II – 6 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada que atuam em Cubatão e seus respectivos suplentes, como segue:

a)      02 (dois) representantes de organizações não governamentais que prestam serviços socioassistenciais no território de abrangência;

b)      01 (um) representante de associação de moradores;

c)      01 (um) representante de entidade representativa do comércio;

d)     01 (um) representante de entidades cultural ou que presta serviços na área cultural;

e)      01 (um) representante de associações desportivas;

 

III – 6 (seis) representantes da Comunidade Local, composto por usuários do Centro de Artes e dos Esportes Unificados – CEU e seus respectivos suplentes, moradores das comunidades beneficiadas: João Paulo II, Vila Harmonia, Jardim Nova República, Jardim Real, Parque dos Sonhos, Conjunto Imigrantes I e II.

 

 2.3. O mandato do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única vez a reeleição de seus membros.

 2.4. Os membros titulares e suplentes que representam o Poder Público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas a composição do item 2.2., parágrafo I, e nomeados por Decreto.

 2.5. Os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre instituições que comprovem               funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, por meio de eleição direta pelos seus pares, em Assembléia a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do item 2.2., parágrafo II.

 2.6. Os membros titulares e suplentes que representam a Comunidade Local, moradores do entorno do CEU, serão escolhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários, em Assembléia Geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do item 2.2., parágrafo III.

 2.7. As atividades do Grupo Gestor não serão remuneradas, sendo, porém consideradas de alta relevância para o interesse público municipal.

 

 3. DAS ATRIBUIÇÕES

  3.1. O Grupo Gestor fará reuniões periódicas mensais, tendo como finalidade a coordenação das ações necessárias ao pleno e adequado funcionamento do CEU.

 3.2.  Ao Grupo Gestor competirá:

       I.            definir e administrar os usos do equipamento;

       II.           programar atividades e eventos;

       III.          organizar a agenda de utilização dos espaços;

       IV.           viabilizar parcerias;

       V.            promover ações que desenvolvam a cidadania e fomentem a cultura e o esporte, envolvendo a utilização do equipamento                                        público.

 

   3.3.  As reuniões do Grupo Gestor serão definidas pelo seu Coordenador e divulgadas através dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Cubatão.

   3.4. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Grupo Gestor, na hipótese de necessidade de discussão de assuntos especiais.

   3.5. Todas as reuniões serão realizadas com, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos representantes do Grupo Gestor, sempre assegurada a     composição tripartite de seus representantes, na ausência de quórum, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após o horário previsto, com qualquer número de participantes.

   3.6. A mesa coordenadora será eleita na primeira reunião do grupo, sendo integrada pelo: primeiro coordenador, segundo coordenador, secretário e segundo secretário.

 

   4. DA COMISSÃO ELEITORAL

   4.1. A Comissão Eleitoral formada por representantes do Poder Público da Secretaria Municipal de Cultura será a responsável pela realização do pleito eleitoral e pelo cumprimento deste Edital.

   4.2. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar à eleição de que trata este Edital.

   4.3. Os membros da Comissão Eleitoral terão as seguintes competências e atribuições:

       I.            Fazer cumprir o presente Edital;

       II.           Receber as inscrições e conferir os documentos apresentados;

       III.          Publicar a relação dos candidatos habilitados ao processo eleitoral;

       IV.          Validar o processo eleitoral;

       V.            Realizar a apuração dos votos;

       VI.           Elaborar a ata de encerramento da apuração dos votos;

       VII.          Divulgar o resultado final da apuração dos votos;

       VIII.         Divulgar os candidatos vencedores do pleito;

        IX.          Apreciar os recursos interpostos pelos eleitores ou candidatos;

        X.           Elaborar e organizar todos os documentos formais que comprovam a lisura do processo.

 

  5. DAS INSCRIÇÕES

 5.1. Os registros de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil Organizada e Comunidade Local serão realizados no período de 21/02/2022 à 04/03/2022, através de formulário on-line, no seguinte endereço: https://forms.gle/JC3mWM8hVefpiTaP7

 5.2. Os interessados, que não tiverem acesso a internet, ou dificuldades, poderão se dirigir a Estação das Artes, sito a Av. Nove de Abril, 2800, Vila Nova, no período de 21/02/2022 à 04/03/2022 nos seguintes horários: 10h às 12h e das 14h às 16h, para efetuar sua inscrição presencialmente.

 5.3. Não serão admitidas inscrições fora do período determinado neste edital. 

 5.4. Poderão candidatar-se a representante da Sociedade Civil Organizada e Comunidade Local, no Grupo Gestor, pessoas e/ou representantes de entidades que comprovem residir ou atuar no Município de Cubatão.

 5.5. As entidades representantes da Sociedade Civil Organizada candidatas à vaga no Grupo Gestor deverão estar constituídas no mínimo há 01 (um) ano.

 5.6. Os candidatos deverão apresentar para inscrição, cópia dos seguintes documentos, conforme o segmento que deseja representar:


   I - Segmento da Sociedade Civil: documento de identidade (RG e CPF), Certidão de Quitação Eleitoral e Comprovante de Endereço atual;

   II - Segmento da Sociedade Civil Organizada: Atos constitutivos da entidade (estatuto, CNPJ), Ofício com a indicação dos seus representantes (titular e suplente), documentos pessoais dos seus representantes (RG e CPF, comprovante de endereço atual e Certidão de Quitação Eleitoral).

 

  6. DA HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS

   6.1. Terminado o prazo de inscrição, os candidatos ao segmento da Comunidade local e da Sociedade Civil Organizada tomarão conhecimento de sua habilitação através do Diário Oficial eletrônico do Município.

  6.2. Da decisão que indeferir o requerimento da inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral na data de 14/03/2022 à 17/03/2022. Os recursos devem ser entregues no Departamento de Políticas Públicas para a Diversidade Cultural localizado na Estação das Artes, Avenida 9 de Abril, n° 2800, Vila Nova, Cubatão. 

  6.3. O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Eleitoral será divulgado no dia 04/02/2022 em lista a ser divulgada no Diário     Oficial eletrônico do Município.

 

7. DA ELEIÇÃO

  7.1. A eleição se realizará no dia 03/04/2022, das 9h às 16h, no Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU “Milton Alexandre de Jesus”, localizado na Rua Januário Cândido Pontes, s/n° - Jardim Nova República, Cubatão - SP, através de votação em cédula eleitoral.

  7.2. A apuração dos votos ocorrerá de forma aberta, imediatamente após o período de votação, no mesmo local, pela comissão eleitoral e candidatos.

  7.3. Participarão do processo de votação e apuração, os candidatos devidamente inscritos, dentro dos prazos.

  7.4. No local de votação, serão afixadas listas, contendo nome dos candidatos habilitados por segmento.

  7.5. A votação será aberta e todos os munícipes presentes durante o horário determinado, maiores de 16 anos, poderão votar em 01 (um) candidato   representante dos munícipes da Comunidade Local e 01 (uma) entidade representante da Sociedade Civil Organizada, após cadastro e apresentação   de documento com foto e comprovante de residência ou título eleitoral.

  7.6. Os representantes do poder público no Grupo Gestor terão direito ao voto, desde que cumpridas às exigências deste artigo.

  7.7. Em caso de mais de um voto para cada segmento, ou rasura na cédula de votação, o voto será desconsiderado, não se computando.

  7.8. Totalizados os votos, aqueles que obtiverem o maior número, de acordo com seu segmento, serão proclamados para compor o Grupo Gestor     para o mandato de 02 (dois) anos.

  7.9. Em caso de empate, serão eleitos: em caso de entidade, aquela com data de fundação mais antiga; em caso de munícipes aquele com mais idade.

 

  8.0. Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao assento, este candidato estará automaticamente  eleito.

  8.1. O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada assento, caso não existam candidatos suficientes para   ocuparem os cargos de suplentes, os candidatos eleitos deverão indicar suplentes que pertençam ao mesmo segmento em que foram eleitos.

  8.2. Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos assentos da sociedade civil organizada for menor que a quantidade de   assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por munícipes da Comunidade Local até a próxima eleição de   membros do Grupo Gestor.

   8.3. No caso da não ocupação de assentos destinados à Sociedade Civil Organizada e da não ocupação de assentos destinados à comunidade do   entorno do CEU, após a eleição, a quantidade de assentos destes segmentos será mantida intacta e os assentos não ocupados ficarão vagos até a   próxima eleição de membros do Grupo Gestor.

  8.4. A posse ao cargo de membro do Grupo Gestor do CEU das Artes e dos Esportes, de Cubatão, será realizada em Reunião, após as eleições.

 

  8.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério de maioria simples. 

 

Cronograma do Processo Eleitoral

 

 

ATIVIDADES E ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL

DATAS

1

Designação da Comissão Eleitoral

22/11/2021

2

Início da divulgação das eleições

08/02/2022

3

Inscrição dos candidatos

21/02/2022 à 04/03/2022

4

Conferência dos requisitos exigidos dos candidatos

07/03/2022 à 09/03/2022

5

Homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral

11/03/2022

6

Recurso sobre indeferimento de inscrição de candidatura

14/03/2022 à 17/03/2022

7

Julgamento e pronunciamento da Comissão Eleitoral sobre o recurso  interposto ao indeferimento da inscrição e divulgação dos candidatos

21/03/2022 à 24/03/2022

8

Eleição (com cédula eleitoral)

03/04/2022

9

Apuração dos votos

03/04/2022

10

Divulgação do resultado geral da eleição e Formação Oficial do Grupo Gestor

05/04/2022

 

 

 


Cubatão, 26 de Janeiro de 2022.


José Carlos Rodrigues

Secretário Municipal de Cultura


Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=




Educação - SEDUC


COMUNICADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

CHAMADA  PÚBLICA SEDUC Nº 06/2021 – CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8951/2021

OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE BANANA NANICA, SUCO INTEGRAL DE UVAE DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

 

 

Após análise e julgamento da documentação apresentada, segue a decisão da Comissão da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios:

EMPRESA

CNPJ

Situação

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

10.568.281/0001-37

HABILITADA

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

90.049.156/0001-50

HABLIITADA

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

14.634.860/0001-91

HABILITADA

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA

17.839.149/0001-61

HABILITADA

 

 

RECURSOS:

Fica aberto o prazo para apresentação de recursos quanto à habilitação pelo prazo 05 (cinco) dias úteis, a partir de 27 de janeiro de 2022, na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Serviço de Alimentação Escolar, localizado à Praça dos Emancipadores, s/n - Centro - Cubatão/SP, CEP: 11510-900, das 09h às 16h ou pelo e-mail: sae.educacao@cubatao.sp.gov.br.


Cubatão, 26 de janeiro de 2022.



Suzana Ruth Vieira da Silva

Presidente da Comissão


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Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C.828300801002022OC00004. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.573/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2022. ABERTURA: 08/02/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS JUVENIL, ADULTO E/OU GERIÁTRICAS PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.


Cubatão, 26 de janeiro de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


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Gestão - SEGES


DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, em cumprimento a Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992, alterada pela Lei 14.230 de 25/10/21, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 10.342/2015, todos os agentes públicos ativos ( servidores estatutários, celetistas, cargos comissionados, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo emprego ou função na Administração Pública municipal, deverão entregar até o dia 28/02/2022 a DECLARAÇÃO DE BENS e VALORES que integram seu patrimônio privado (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior.) Desta forma, Todos os servidores da Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio do site: www.cubatao.sp.gov.br, link portal de transparência, link Declaração de Bens, utilizando-se de seu CPF e senha pessoal, poderão efetuar a declaração. Os novos agentes públicos que ingressarem a partir desta data deverão entregar a declaração de bens no ato da posse. No caso dos agentes públicos que deixarem seu cargo, emprego ou função, os mesmos deverão atualizar sua declaração de bens, indicando a eventual variação patrimonial ocorrida. A ausência de declaração no prazo estipulado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou de eventuais verbas rescisórias, até o efetivo cumprimento da referida obrigação, conforme previsto no art. 5° do Decreto regulamentador


Cubatão, 26 de Janeiro de 2022.


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO


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Obras - SEMOB


Comunique-se – Processo n° 6255/2021- SAP-CR

Fica notificado o engº. João Carlos Guerra CREA 5060091636 a atender o “Comunique-se” n.° 011/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.


Cubatão, 26 de janeiro de 2022.


Eng.º Ocimar Ferreira Pinto 

Chefe do Serviço de Análise de Projetos Comerciais e Residenciais- SAP-CR


Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=



Diário Oficial Eletrônico

Nº 903
Cubatão quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social