Instaura Processo de Averiguação Preliminar e
institui a sua Comissão de Averiguação
Preliminar - Termo de Fomento nº
02/2017, celebrado em 22/09/2017 entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Agência Adventista de
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasil- e
dá outras providências.
SEBASTIÃO
RIBEIRO DO NASCIMENTO, Secretário Municipal de Assistência Social, nousodesuasatribuiçõeslegais;
CONSIDERANDO o disposto no processo TC 16895.989.19 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao Termo de Fomento nº 02/2017,
celebrado em 22/09/2017 entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasil; e
CONSIDERANDO os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Público
Municipal de Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890, de 06 de
dezembro de 1990 e a necessidade de
averiguação preliminar que possam justificar a instauração de
procedimento disciplinar sobre o Termo
de Fomento nº 02/2017, celebrado em 22/09/2017 entre a Prefeitura Municipal de
Cubatão e a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais Central Brasil.
RESOLVE:
Art.
1º -
Instaurar processo de averiguação preliminar, de caráter inquisitório,
não litigioso, que terá como objetivo
reunir elementos que justifiquem a instauração de procedimento disciplinar
sobre o Termo de Convênio
nº 002/2017, celebrado EM 22/09/2017, entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e
a
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasil,
nos termos do artigo 8º da Lei
1890, de 06 de dezembro de 1990.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Júlio Evangelista Santos Júnior |
SEMAS |
23.580-5 |
Raphael Catelli Pedron |
SEMAS |
29.219-9 |
Rodrigo de Almeida Andrade |
SEMAS |
25.505-1 |
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data
da sua publicação.
SEBASTIÃO
RIBEIRO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=
CONVOCAÇÃO PARA
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO GRUPO GESTOR DO CENTRO DE ARTES E
ESPORTES UNIFICADOS – CEU “MILTON ALEXANDRE DE JESUS”
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA DE CUBATÃO - SP por meio de suas atribuições legais, torna
público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para representantes da Comunidade Local e Sociedade
Civil Organizada no GRUPO GESTOR DO CENTRO DE ARTES e Esportes Unificados – CEU
“Milton Alexandre de Jesus”. Nos termos do Decreto 10.637, aprovado em 24 de
agosto de 2017.
1. CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU E SUA FINALIDADE
1.1. O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Milton Alexandre de Jesus” é um equipamento público, instalado no Jardim Nova República, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.
2. DA COMPOSIÇÃO
2.2 O Grupo Gestor será composto por 36 (trinta) integrantes, representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Comunidade Local, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, designados da seguinte forma:
I – 6 (seis) representantes da Prefeitura Municipal de Cubatão e seus respectivos suplentes, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
II – 6 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada que atuam em Cubatão e seus respectivos suplentes, como segue:
a) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais que prestam serviços socioassistenciais no território de abrangência;
b) 01 (um) representante de associação de moradores;
c) 01 (um) representante de entidade representativa do comércio;
d) 01 (um) representante de entidades cultural ou que presta serviços na área cultural;
e) 01 (um) representante de associações desportivas;
III – 6 (seis) representantes da Comunidade Local, composto por usuários do Centro de Artes e dos Esportes Unificados – CEU e seus respectivos suplentes, moradores das comunidades beneficiadas: João Paulo II, Vila Harmonia, Jardim Nova República, Jardim Real, Parque dos Sonhos, Conjunto Imigrantes I e II.
2.3. O mandato do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única vez a reeleição de seus membros.
2.7. As atividades do Grupo Gestor não serão remuneradas, sendo, porém consideradas de alta relevância para o interesse público municipal.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
I. definir e administrar os usos do equipamento;
II. programar atividades e eventos;
III. organizar a agenda de utilização dos espaços;
IV. viabilizar parcerias;
V. promover ações que desenvolvam a cidadania e fomentem a cultura e o esporte, envolvendo a utilização do equipamento público.
3.3. As reuniões do Grupo Gestor serão definidas pelo seu Coordenador e divulgadas através dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Cubatão.
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1. A Comissão Eleitoral formada por representantes do Poder Público da Secretaria Municipal de Cultura será a responsável pela realização do pleito eleitoral e pelo cumprimento deste Edital.
4.2. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar à eleição de que trata este Edital.
4.3. Os membros da Comissão Eleitoral terão as seguintes competências e atribuições:
I. Fazer cumprir o presente Edital;
II. Receber as inscrições e conferir os documentos apresentados;
III. Publicar a relação dos candidatos habilitados ao processo eleitoral;
IV. Validar o processo eleitoral;
V. Realizar a apuração dos votos;
VI. Elaborar a ata de encerramento da apuração dos votos;
VII. Divulgar o resultado final da apuração dos votos;
VIII. Divulgar os candidatos vencedores do pleito;
IX. Apreciar os recursos interpostos pelos eleitores ou candidatos;
X. Elaborar e organizar todos os documentos formais que comprovam a lisura do processo.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os registros de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil Organizada e Comunidade Local serão realizados no período de 21/02/2022 à 04/03/2022, através de formulário on-line, no seguinte endereço: https://forms.gle/JC3mWM8hVefpiTaP7
5.4. Poderão candidatar-se a representante da Sociedade Civil
Organizada e Comunidade Local, no Grupo Gestor,
pessoas e/ou representantes de entidades que comprovem residir ou atuar no Município de
Cubatão.
5.5. As entidades representantes da Sociedade Civil Organizada candidatas à vaga no Grupo Gestor deverão estar constituídas no mínimo há 01 (um) ano.
5.6. Os candidatos deverão apresentar para inscrição, cópia dos seguintes documentos, conforme o segmento que deseja representar:
I - Segmento da Sociedade Civil: documento de identidade (RG
e CPF), Certidão de Quitação Eleitoral e Comprovante de Endereço atual;
II - Segmento da Sociedade Civil Organizada: Atos
constitutivos da entidade (estatuto, CNPJ), Ofício com a indicação dos seus
representantes (titular e suplente), documentos pessoais dos seus
representantes (RG e CPF, comprovante de endereço atual e Certidão de Quitação
Eleitoral).
6. DA HABILITAÇÃO
E DOS RECURSOS
6.2. Da decisão que indeferir o requerimento da inscrição caberá
recurso dirigido à Comissão Eleitoral na data de 14/03/2022 à 17/03/2022. Os recursos
devem ser entregues no Departamento de Políticas Públicas para a Diversidade
Cultural localizado na Estação das Artes, Avenida 9 de Abril, n° 2800, Vila
Nova, Cubatão.
6.3. O resultado da
análise de recursos interpostos perante a Comissão Eleitoral será divulgado no
dia 04/02/2022 em lista a ser divulgada no Diário Oficial eletrônico do
Município.
7. DA ELEIÇÃO
7.1. A
eleição se realizará no dia 03/04/2022, das 9h às
16h, no Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU “Milton
Alexandre de Jesus”, localizado na Rua Januário
Cândido Pontes, s/n° - Jardim Nova República,
Cubatão - SP, através de votação em cédula eleitoral.
7.2. A apuração dos votos ocorrerá de forma aberta,
imediatamente após o período de votação, no mesmo local, pela comissão
eleitoral e candidatos.
7.3. Participarão do processo de votação e apuração, os
candidatos devidamente inscritos, dentro dos prazos.
7.4. No local de votação, serão afixadas listas, contendo nome
dos candidatos habilitados por segmento.
7.5. A votação será aberta e todos os munícipes presentes
durante o horário determinado, maiores de 16 anos, poderão votar em 01 (um)
candidato representante dos munícipes da Comunidade Local e 01 (uma) entidade
representante da Sociedade Civil Organizada, após cadastro e apresentação de
documento com foto e comprovante de residência ou título eleitoral.
7.6. Os representantes do poder público no Grupo Gestor terão
direito ao voto, desde que cumpridas às exigências deste artigo.
7.7. Em
caso de mais de um voto para cada segmento, ou rasura na cédula de votação, o
voto será desconsiderado, não se computando.
7.8.
Totalizados os votos, aqueles que obtiverem o maior número, de acordo com seu
segmento, serão proclamados para compor o Grupo Gestor para o mandato de 02
(dois) anos.
7.9. Em caso de empate, serão eleitos: em caso de entidade,
aquela com data de fundação mais antiga; em caso de munícipes aquele com mais
idade.
8.0. Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo
ao assento, este candidato estará automaticamente eleito.
8.2. Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos assentos da sociedade civil organizada for menor que a quantidade de assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por munícipes da Comunidade Local até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.
8.4. A posse ao cargo de membro do Grupo Gestor do CEU das Artes
e dos Esportes, de Cubatão, será realizada em Reunião, após as eleições.
8.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério de maioria
simples.
Cronograma do
Processo Eleitoral
|
ATIVIDADES E
ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL |
DATAS |
1 |
Designação da Comissão
Eleitoral |
22/11/2021 |
2 |
Início da divulgação das
eleições |
08/02/2022 |
3 |
Inscrição dos candidatos |
21/02/2022 à 04/03/2022 |
4 |
Conferência dos requisitos
exigidos dos candidatos |
07/03/2022 à 09/03/2022 |
5 |
Homologação das
candidaturas pela Comissão Eleitoral |
11/03/2022 |
6 |
Recurso sobre indeferimento
de inscrição de candidatura |
14/03/2022 à
17/03/2022 |
7 |
Julgamento e pronunciamento da Comissão
Eleitoral sobre o recurso interposto
ao indeferimento da inscrição e divulgação dos candidatos |
21/03/2022 à
24/03/2022 |
8 |
Eleição (com cédula
eleitoral) |
03/04/2022 |
9 |
Apuração dos votos |
03/04/2022 |
10 |
Divulgação do resultado geral da eleição e
Formação Oficial do Grupo Gestor |
05/04/2022 |
José Carlos Rodrigues
Secretário Municipal de Cultura
Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=
CHAMADA PÚBLICA SEDUC Nº 06/2021 – CREDENCIAMENTO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 8951/2021
OBJETO:
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE BANANA NANICA, SUCO INTEGRAL DE UVAE DOCE DE
BANANA SEM AÇÚCAR ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
Após
análise e julgamento da documentação apresentada, segue a decisão da Comissão da
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios:
EMPRESA |
CNPJ |
Situação |
COOPERATIVA
DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA |
10.568.281/0001-37 |
HABILITADA |
COOPERATIVA
VINÍCOLA GARIBALDI LTDA |
90.049.156/0001-50 |
HABLIITADA |
ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD |
14.634.860/0001-91 |
HABILITADA |
COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA |
17.839.149/0001-61 |
HABILITADA |
RECURSOS:
Fica
aberto o prazo para apresentação de recursos quanto à habilitação pelo prazo 05
(cinco) dias úteis, a partir de 27 de janeiro de 2022, na Secretaria Municipal
de Educação, junto ao Serviço de Alimentação Escolar, localizado à Praça dos
Emancipadores, s/n - Centro - Cubatão/SP, CEP: 11510-900, das 09h às 16h ou
pelo e-mail: sae.educacao@cubatao.sp.gov.br.
Suzana Ruth Vieira da Silva
Presidente
da Comissão
Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C.828300801002022OC00004. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.573/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2022. ABERTURA: 08/02/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS JUVENIL, ADULTO E/OU GERIÁTRICAS PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, em cumprimento a Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992, alterada pela Lei 14.230 de 25/10/21, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 10.342/2015, todos os agentes públicos ativos ( servidores estatutários, celetistas, cargos comissionados, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo emprego ou função na Administração Pública municipal, deverão entregar até o dia 28/02/2022 a DECLARAÇÃO DE BENS e VALORES que integram seu patrimônio privado (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior.) Desta forma, Todos os servidores da Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio do site: www.cubatao.sp.gov.br, link portal de transparência, link Declaração de Bens, utilizando-se de seu CPF e senha pessoal, poderão efetuar a declaração. Os novos agentes públicos que ingressarem a partir desta data deverão entregar a declaração de bens no ato da posse. No caso dos agentes públicos que deixarem seu cargo, emprego ou função, os mesmos deverão atualizar sua declaração de bens, indicando a eventual variação patrimonial ocorrida. A ausência de declaração no prazo estipulado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou de eventuais verbas rescisórias, até o efetivo cumprimento da referida obrigação, conforme previsto no art. 5° do Decreto regulamentador
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=
Fica notificado o engº. João Carlos Guerra CREA 5060091636 a atender o “Comunique-se” n.° 011/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Eng.º Ocimar Ferreira Pinto
Chefe do Serviço de Análise de Projetos Comerciais e Residenciais- SAP-CR
Parte integrante da edição 903 de 26/01/2022 - OTAzKzIwMjItMDEtMjY=