Diário Oficial Eletrônico

Nº 922
Cubatão, quinta, 17 de fevereiro de 2022
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Gestão - SEGES


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM-148/2021. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Planejamento. P.A.: 9307/2021. Contratada: GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA. Assinatura: 29/12/2021. Objeto: Constitui o objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICO AO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MUNICIPAL E LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR. Valor: R$ 265.000,00. Prazo: 12 meses. Modalidade: Pregão Eletrônico. Proponentes: 10.


Cubatão, 17 de Fevereiro de 2022.


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações - Chefe


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=



EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM-011/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Gestão. P.A.: 4142/2020. Contratada: SMARAPD INFORMÁTICA LTDA Assinatura: 28/01/2022. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para licenciamento temporário de uso de softwares para a gestão publica municipal, com os serviços de implantação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, atualização e customização. Valor : R$ 1.880.000,00. Prazo: 12 meses, a partir de sua assinatura.Modalidade: Pregão Eletrônico. Proponentes: 06.


Cubatão, 17 de Fevereiro de 2022.


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações - Chefe


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=



Retificação da Publicação, Edição de 16 de fevereiro de 2022.

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Patrocínio – Processo nº 8867/2020

Onde se Lê:.. assinatura: 23/10/2021...

Leia-se:... assinatura: 22/10/2021...


Cubatão, 17 de Fevereiro de 2022.


Márcia Maria dos Santos Silva

Divisão de Comunicações - Chefe


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=



SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, relação dos servidores afastados por licenças médicas deferidas de 01 a 15 de fevereiro de 2022, conforme relação do Serviço de Saúde Ocupacional.


RELATÓRIO DE LICENÇAS MÉDICAS

NOME

MAT.

PERÍODO

Ilca Francisca M. Ferreira

2470

01.02.22 a 28.02.22

Ana Lúcia Pavan Plácido

2800

11.02.22

Luiz Roberto Ferreira Salles

5016

01.02.22 a 30.04.22

Carlos Cesar Barbosa Costa

5022

08.02.22 a 11.02.22

Henrique Marcelo Ferreira de Souza

5445

02.02.22 a 07.02.22

Aloísio José dos Santos

5539

31.01.22 a 31.03.22

Antônio Francisco Knudsen

21177

25.01.22 a 07.04.22

Susana Franco Meneses

21232

02.02.22 a 03.03.22

Marina de Fátima M. da Silva

21469

11.01.22 a 02.02.22

Fábio G. Ferreira

21971

04.02.22

Elaine Fernandes Mazzocchi

22006

08.02.22 a 22.02.22

Cenaila Alonso Morgado

22025

15.02.22

Laura Muiños Torneiros

22078

11.02.22

Leila Cristina Simões

22358

02.02.22 a 11.02.22

Daniela de Oliveira Santos

22371

04.02.22

Daniela de Oliveira Santos

22371

11.02.22

Angélica Carvalho Barbosa

22377

02.02.22

Angélica Carvalho Barbosa

22377

10.02.22

Ana Lúcia de Araújo Gonçalves

22426

15.02.22

Lídia Cristina Araújo Rittes

22489

04.02.22 a 30.06.22

Gilvan Ferraz Ribeiro

23004

08.02.22

Dayane Karoline dos Santos

23040

08.02.22

Márcia Aparecida de Freitas Fichera

23118

08.02.22

Ivone R. Lima

23130

14.02.22

Ivone R. Lima

23130

15.02.22

Luciana Ruiz Simões e Silva

23132

04.02.22 a 10.02.22

Luciana Ruiz Simões e Silva

23132

11.02.22 a 17.02.22

Cálica Régia Gama de Barros

23138

11.02.22

Andrea Soares Martins

23140

04.02.22

Andreia Christina S. Ratton

23142

15.02.22

Lisandra E. Nascimento

23144

09.02.22

Lúcia Maria B. Cesar

23150

11.01.22 a 14.02.22

Lenarde N. dos Santos Mendes

23153

03.02.22 a 04.02.22

Margareth P. da F. G. Soares

23181

15.02.22

Rivaldo Quaresma Leite

23187

08.02.22 a 09.02.22

Eliana Silveira Bordinhon

23233

15.02.22

Márcia Regina dos S. Gonçalves

23237

11.02.22

Jussara Silva da Costa Barbosa

23257

14.02.22 a 20.02.22

Domingos Sávio Pereira

23290

11.02.22 a 11.04.22

Francisco José Ferreira

23314

08.02.22

Francisco José Ferreira

23314

10.02.22

Lenir de Fátima M. Henrique

23336

02.02.22 a 09.02..22

Eliane Almeida de Carli

23367

09.02.22 a 11.02.22

Cícera Araújo Pereira Campos

23394

09.02.22

Amanda F. Cajé Gonçalves

23396

02.02.22

Eliane Cavalcante

23472

01.02.22 a 28.02.22

Cleidimar Rodrigues Pinho

23473

14.02.22

Elker Herrero dos Santos Pinto

23482

11.02.22

Elza Dias

23513

02.02.22

Janaína Moreira Dias

23577

01.02.22 a 28.02.22

Solange dos Santos Maeves

23600

14.02.22

Ana Paula Tripoloni Soriano

23608

14.02.22

Márcia da Silva Santos

23671

06.02.22 a 14.02.22

Rosimeire Souza Tomimoto

23698

01.02.22 a 30.04.22

Ana Paula Atães Pinto

23723

09.02.22

Clemilda Borel Dias

23725

11.02.22

Luis Carlos Lopes

23739

11.02.22 a 20.02.22

Alessandra A. P. Wright

23750

08.02.22 a 11.02.22

Alessandra A. P. Wright

23750

15.02.22

Augusto Sérgio Mesquita

23762

01.02.22 a 28.02.22

Marcos Martins Bezerra

23780

01.02.22 a 28.02.22

Soráia Angélica Justino

23855

04.02.22 a 06.02.22

Deborah da S. B. dos Santos

23902

14.02.22 a 28.02.22

Antônio Farias dos Santos

24036

01.02.22 a 30.07.22

Vaner Luiz do Nascimento

24116

08.02.22 a 09.02.22

Débora Gomes de Carvalho

24130

01.02.22 a 30.05.22

Ana Lúcia dos S. Matos

24200

03.02.22 a 05.02.22

Noeme de Cerqueira Gomes

24321

01.02.22 a 14.02.22

Cátia Cilene Dias de Almeida

24328

10.02.22 a 11.02.22

Gerson P. Guimarães

24345

05.02.22 a 15.03.22

Douricélia Alves de S. Silva

24384

15.02.22

Ana Cleide Alves Oliveira de Araújo

24385

08.02.22 a 12.02.22

Luciana Ortiz F. de A. Ramos

24410

08.02.22

Luciana Ortiz F. de A. Ramos

24410

15.02.22

Laura Muiños Torneiros

24525

11.02.22

Marcos Paulo Cardozo da Silva

24556

01.02.22 a 28.02.22

Selma Aparecida Costa

24566

04.02.22

Suzana Santos Pereira Nascimento

24567

04.02.22 a 10.02.22

Denise Cardoso Machado Cunha

24573

02.02.22 a 03.03.22

Aline dos Anjos

24578

03.02.22

Rosilea de S. Calaça

24585

02.02.22 a 03.03.22

Regina Célia Moraes de S. Oliveira

24604

11.02.22

Sônia de Cássia Silva Andrea

24618

11.11.21 a 02.02.22

Alexandre Apolo da S. M. Lopes

24642

02.02.22 a 02.05.22

Elizângela Ferreira Cerca

24668

09.02.22 a 11.02.22

Deisiane Vasconcelos de Oliveira

24679

02.02.22 a 05.02.22

Raquel Cardoso Silva

24691

02.02.22 a 05.03.22

Mirian Santos de Oliveira

24714

09.02.22 a 15.06.22

Vânia Santos de Oliveira

24729

14.02.22

Daniela Martins do Nascimento

24741

09.02.22

Yara Viana Gonçalves

24747

02.02.22 a 03.02.22

Marina de Fátima M. da Silva

24784

11.01.22 a 02.02.22

Marina de Fátima M. da Silva

24784

08.02.22

Adriana Augusta de F. Cális

24786

10.02.22

Luciana da Silva Bistene Soares

24816

02.02.22 a 06.02.22

Luciana da Silva Bistene Soares

24816

07.02.22 a 09.02..22

Carlos Eduardo Marques Costa

24818

23.01.22 a 24.01.22

Rosemeire de Lima e Silva Paz

25014

02.02.22 a 15.02.22

Daniela Santos França

25028

14.02.22 a 16.02.22

Luciana de Rezende Frazão Elesbão

25202

10.02.22 a 11.02.22

Lilian G. de Oliveira

25255

11.02.22

Tatiane de Albuquerque Pinto

25280

12.02.22 a 11.05.22

Rosa Maria Largacha

25295

05.01.22 a 14.02.22

Rodrigo Andrade Amorim Borges

25402

09.02.22

Rodrigo Andrade Amorim Borges

25402

15.02.22

Maria Aparecida de Matos Firmino

25418

10.02.22

Hiu Li Lien

25457

02.02.22

Cátia Regina dos Santos

25465

14.02.22 a 28.02.22

Joyce Moraes da Silva

25572

08.02.22

Francisco Carlos Felipe Silva

26048

01.02.22 a 28.02.22

Andresa Zonta

26052

01.02.22 a 02.05.22

Evelin Agria dos Santos

26067

13.02.22 a 19.02.22

Adriana Cristina do N. Souza

26109

03.02.22

Adriana Cristina do N. Souza

26109

11.02.22

Daniela do Nascimento Gomes

26113

14.02.22

Cibele Marques Santiago Batista

26115

11.02.22

Naiade R. Azevedo dos S. Silva

26150

11.02.22 a 18.02.22

Rosane F. F. de Lima

26153

11.02.22 a 15.02.22

Gislaine Gomes Ferreira

26161

07.02.22

Caroline Farias Santos

26167

03.02.22

Maria Aparecida B. R. dos Santos

26174

01.02.22 a 11.02.22

Tâmara Roberta de G. Matheus

26185

09.02.22 a 11.02.22

Marciano G. Santana Jr.

26200

01.02.22 a 06.02.22

Cristina Silva de Lima

26201

09.02.22 a 10.02.22

Ana Cláudia Moura Matos Pires

26208

02.02.22 a 03.02.22

Ana Cláudia Moura Matos Pires

26208

04.02.22

Ana Cláudia Moura Matos Pires

26208

08.02.22 a 09.03.22

Taluana Marques Medina

26247

04.02.22

Taluana Marques Medina

26247

08.02.22 a 22.02.22

Renata Sodré de Oliveira

26252

07.02.22 a 13.02.22

Adriana Augusta de F. Cális

26255

07.02.22

Maria Andrezza de Aguiar Félix

26257

08.02.22 a 09.03.22

Luciana Lima dos Santos

26282

31.01.22 a 18.02.22

Rosângela de Medeiros Barbosa

26311

15.02.22 a 16.02.22

Rosângela Brito F. de Moura

26314

02.02.22 a 08.02.22

Marlene Barreto dos S. Bouny

26315

15.02.22

Rebeca Rodrigues Couto

26316

03.02.22 a 12.02.22

Edna de Araújo N. Cirqueira

26322

08.02.22 a 14.02.22

Solange Dias Arantes de Almeida

26325

14.02.22 a 15.02.22

Francileide Pereira Amaral

26326

11.02.22

Elaine Vieira Thomé Batista

26387

01.02.22 a 15.02.22

Maria Clara dos Santos Ribeiro

26405

02.02.22 a 31.07.22

Cleber Aurélio Nunes

26424

09.02.22 a 23.02.22

Maria Aparecida V. da Silva

26449

02.02.22 a 07.02.22

Maria Aparecida V. da Silva

26449

08.02.22 a 10.02.22

Flanki de Almeida Ataíde

26501

01.02.22 a 28.02.22

Fábio Ribeiro Mancini

26503

09.02.22 a 08.05.22

Sandra Luci G. de Azevedo

26515

14.02.22

Scheila Suely Moreira

26519

07.02.22 a 21.02.22

Lidiane Kaline Costa Ribeiro

26520

02.02.22 a 08.02.22

Fabiana Almeida Souza

26523

03.02.22

Iolane Magalhães Soares

26526

08.02.22 a 11.02.22

Iolane Magalhães Soares

26526

13.02.22 a 15.02.22

Maria de Lourdes L. dos Santos Garcia

26543

14.02.22

Eliane Silva de O. Almeida

26546

07.02.22

Thalita Alexandra Lima Campos

26558

02.02.22 a 15.02.22

Luciana Amado Diniz

26568

14.02.22

Marta Corrêa

26570

31.01.22 a 30.04.22

Rosilea de S. Calaça

26579

02.02.22 a 03.03.22

Aparecida de Paulo S. Corá

26582

02.02.22 a 04.02.22

Tatiana M. Branco

26614

15.02.22

Elker Herrero dos Santos Pinto

26625

02.02.22

Caroline Patrícia G. Borges

26628

11.02.22 a 10.04.22

Sílvia Regina Messaggi

26639

11.02.22

Silmara G. L. Marcellino

26651

15.02.22 a 15.04.22

Lidiane Kaline Costa Ribeiro

26670

02.02.22 a 08.02.22

Wanessa Oliveira Cardoso Cunha

26685

10.02.22

Andreia Raquel P. Muniz

26687

14.02.22

Carolina de Moura Oliveira Carvalho

26720

02.02.22

Carolina de Moura Oliveira Carvalho

26720

03.02.22

Carolina de Moura Oliveira Carvalho

26720

14.02.22

Viviane dos Santos Maia

26724

03.02.22

Viviane dos Santos Maia

26724

11.02.22

André da Silva Félix

26732

14.02.22

Valdice da S. Freixo

26738

09.02.22

Valdenise da Silva Nascimento

26758

10.02.22 a 09.05.22

Anali Galdino Alves

26773

01.02.22 a 28.02.22

Patrícia Rodrigues Alves

26787

09.02.22

Sueli Rodrigues da Silva

26791

07.02.22 a 08.03.22

Eliane Romualdo de Aquino

26792

10.02.22

Natali Araújo Egídio da Silva

26794

11.02.22

Regina Célia de Matos Silva

26805

02.02.22 a 03.03.22

Aureceli B. Marques

26820

04.02.22

Thais Padovez Malara

26844

04.02.22 a 30.04.22

Scheila Suely Moreira

26854

07.02.22 a 21.02.22

Rosilene Pereira da Silva

26883

15.02.22

Anna Carolina F. de O. Miranda

26907

14.02.22 a 23.02.22

Ana Lúcia S. dos Santos

26928

15.02.22

Janicleide Feitosa Maia Simões

26938

14.02.22

Rute Mirian S. de Toledo

26939

07.02.22 a 21.02.22

Luciana Maria Santos de Almeida

26947

10.02.22

Patrícia de Lima Lopes

26959

14.02.22 a 15.02.22

Fernanda Mendes de Oliveira

26990

15.02.22

Hely Celeste M. Miranda

27173

11.02.22

Cleide Inês dos S. Sette

27193

01.02.22 a 28.02.22

Stela Maris Silva

27194

15.02.22

Érica de Carvalho Barbosa

27214

01.02.22 a 28.02.22

Célia Gonçalves Barbuzano

27268

10.02.22

Tatiane Vdal Santos Moura

27308

09.02.22 a 11.02.22

Tatiane Vdal Santos Moura

27308

12.02.22 a 15.02.22

Fabiana S. Nascimento

27382

09.02.22 a 10.02.22

Juliana Aparecida do N. Souza

27384

15.02.22 a 18.02.22

Rosilaine Dutra Sabino Souza

27396

15.02.22

Eber Ribeiro da Silva

27414

01.02.22 a 28.02.22

Marli Aparecida de A. Cunha

27430

10.02.22 a 24.02.22

Lais Regina M. B. Siqueira

27458

08.02.22 a 09.02.22

Lais Regina M. B. Siqueira

27458

10.02.22 a 13.02.22

Maria da Penha S. Ferreira

27472

11.02.22 a 17.02.22

Danielle Cristina Pereira Souza

27573

01.02.22 a 06.02.22

Rosa Alice Dias

27585

14.02.22 a 16.02.22

Fernanda Silva Lemos

27594

10.02.22

Margarete Aparecida Vicenzi

27604

05.02.22 a 04.05.22

Sumara dos S. B. Bonfim

27608

11.02.22

Simone Silva Dias

27617

02.02.22 a 04.02.22

Daniel da Silva Pena

27618

02.02.22

Viviane Cunha Costa

27676

02.02.22 a 03.04.22

Ana Paula S. Teixeira

27710

03.02.22

Renata Duarte Cardoso

27725

02.02.22 a 06.03.22

Miriam Virgínia Silva Oliveira

27771

08.02.22 a 11.02.22

Miriam Virgínia Silva Oliveira

27771

12.02.22 a 17.02.22

André Luiz Meirelles

27776

03.02.22

Marcelo de M. R. M. e Silva

27778

11.02.22

Antônio dos Santos Gomes Filho

27794

07.02.22 a 13.02.22

Celso Ventura da Silva

27806

03.02.22

Celso Ventura da Silva

27806

11.02.22

Cleide Inês dos S. Sette

27807

01.02.22 a 28.02.22

Rosineide Inês P. de Lima

27816

11.02.22

Adriana Cristina do N. Souza

27817

04.02.22

Adriana Cristina do N. Souza

27817

11.02.22

Elizabete Cristine B. Silva

27826

02.02.22 a 09.02.22

Flábia Faria da Costa e Silva

27827

07.02.22 a 13.02.22

Flábia Faria da Costa e Silva

27827

15.02.22 a 15.04.22

Rafaela Santos Simões Matos

27834

15.02.22

Christiane Carvalho R. dos Santos

27835

08.02.22 a 11.02.22

Cristhiane Carvalho R. dos Santos

27835

14.02.22 a 15.03.22

Marília Maris Conceição Santos

27842

11.02.22

Eliane Cavalcante

27843

01.02.22 a 28.02.22

Marina Vieira da Silva

27849

15.02.22

Américo dos Santos Neto

27853

01.02.22 a 04.02.22

Maria Mônica de Fátima Rodrigues

27854

04.02.22

Valdir de Paula Ramos Filho

27859

08.02.22 a 15.02.22

Janandréia F. Pinto

27862

04.02.22 a 10.02.22

Kelly Cristina D. F. Medeiros

27866

29.01.22 a 14.02.22

Fernanda Araújo Aquino Gomes

27875

08.02.22 a 10.02.22

Pâmella Andrade Cordeiro

27930

28.01.22

Pâmella Andrade Cordeiro

27930

10.02.22 a 02.03.22

Liliane Oliveira Nunes

27984

10.02.22 a 11.02.22

Rosana F. dos Santos

27988

07.02.22 a 08.03.22

Eliane Gláucia Teixeira

28048

01.02.22 a 14.02.22

Gisela dos Passos Faleiros

28252

03.02.22 a 04.02.22

Gisela dos Passos Faleiros

28252

14.02.22 a 18.02.22

Adriana de Souza M. dos Santos

28495

15.02.22

Daniela F. P. Nagahama

28498

11.02.22

Ana Cláudia Moura Matos Pires

28502

02.02.22 a 03.02.22

Ana Cláudia Moura Matos Pires

28502

04.02.22

Ana Cláudia Moura Matos Pires

28502

08.02.22 a 09.03.22

Ana Paula Fernandes

28518

02.02.22

Ana Paula Fernandes

28518

04.02.22 a 08.02.22

Marcílio Martins de Souza

28525

08.02.22

Marcelo Augusto Aidar Ribeiro

28529

10.02.22

Marcellie Braz G. Cerqueira

28531

02.02.22 a 04.02.22

Nayra Cost Moraes Gomes

28534

02.02.22

Sandra Maria Pereira

28535

04.02.22

Lilian Cecília do Espírito Santo Vieira

28619

14.02.22

Alex Sandro Silva de Oliveira

28781

10.02.22

Dayane Alecrim Santos

28906

15.02.22 a 16.02.22

Débora Pereira de Souza

28910

02.02.22 a 07.02.22

Lucilene Aparecida B. Sena

28916

14.02.22

Julliana Reis Araújo

28933

06.02.22 a 04.08.22

Regina Maria F. Castor

28938

15.02.22 a 16.02.22

Keith B. Santos

28939

02.02.22

Glaciele Aparecida Souza Pupo

28943

10.02.22 a 19.02.22

Débora Brito Ferreira

28945

14.02.22

Rebeca Rodrigues Couto

28961

03.02.22 a 12.02.22

Douglas Barros Pinheiro de Souza

28985

02.02.22 a 03.03.22

Marcelle de Matos Alves

28987

31.01.22

Jeferson Alves dos Santos

28991

08.02.22 a 14.02.22

Edmar Dantas de Souza

28996

02.02.22

Edmar Dantas de Souza

28996

03.02.22 a 05.02.22

Edmar Dantas de Souza

28996

07.02.22 a 09.02.22

Edmar Dantas de Souza

28996

10.02.22 a 14.02.22

Thalita de Paula Silva Souza

29015

02.02.22 a 07.02.22

Ricardo Costa Neves

29017

08.02.22

Ricardo Costa Neves

29017

15.02.22

Aymê Pedroza Rodrigues

29043

10.02.22 a 11.02.22

Rosalba Facchinetti

29049

01.02.22 a 28.02.22

Márcia Oliveira Silva Chagas

29061

08.02.22

Cláudia Isabel da S. Tarsitano

29064

09.02.22

Euclenilda de Oliveira Costa

29076

01.02.22 a 07.02.22

Carla Fortunato

29204

09.02.22 a 15.02.22

Amanda Lazarov Hirata

29230

19.01.22 a 24.01.22

Daniela do Nascimento Gomes

29251

14.02.22

Milton Custódio Simões

29345

24.01.22 a 29.01.22

Thamires Alcântara Fagundes

29368

03.02.22 a 09.02.22

Humberto Junio V. Rodrigues

29370

01.02.22 a 09.02.22

Fernando Dimas Silva

29380

28.01.22 a 27.04.22

Pâmella Aparecida F. dos Santos

29390

10.02.22 a 11.02.22

Débora F. Alves

29612

02.02.22 a 07.02.22

Luis Carlos Araújo Pandozi

29638

10.01.22 a 14.01.22

Roberto Terras Carranca

70085

28.01.22 a 31.01.22

Edilson Ferreira de Souza

70217

11.02.22 a 15.02.22

Aline Borges Rodrigues

40008505

11.02.22

Keit Santos de Oliveira Magalhães

40008507

04.02.22 a 08.02.22

 

 


CUBATÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=




Obras - SEMOB


NOTIFICAÇÃO

Fica notificado o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-SP, da Licença de Instalação de Publicidade no endereço Avenida Comendador Francisco Bernardo, 261 – Parque São Luiz – Cubatão, nos termos do Art. 41° da LC 75/13 e Art. 152° da LO 1.383/83, conforme manifestação do Sr° Diretor do Departamento de Planejamento Urbano a cota 10/09/2021 e do Sr° Secretário da SESEP a cota de 22/09/2021,referente ao Processo 7271/2021.


Cubatão, 17 de fevereiro de 2022.


RAFAEL SILVA LESSNAU

Serviço de Expediente de Obras Particulares


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=




Trânsito - CMT


COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 001/2022

A C.M.T, comunica aos interessados que foi cancelado ao Pregão Presencial supra citado, conforme Lei 8.666/93 e alterações posteriores.


Cubatão, 16 de outubro de 2.022.


JEFERSON DA SILVA

SUPERINTENDENTE


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=



Diário Oficial Eletrônico

Nº 922
Cubatão quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza




COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 02

Consideramos VENCEDORA da presente licitação - Convite nº. 03/2021 (Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de engenharia visando a desmobilização do sistema subterrâneo de armazenamento e abastecimento de combustível (SASC), com ênfase na caracterização de passivo ambiental) - a empresa: “E-AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.394.566/0001-07”, para do Certame em epígrafe. Informação também disponível em www.cubatao.sp.leg.br.


Cubatão, 16 de Fevereiro de 2022.

Kleber Alvarenga Campos Almeida

Presidente da CPL


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=







PORTARIA Nº 66 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.472, de 23 de setembro de 2011, com redação alterada pelo Artigo 1º da Lei nº 3.813, de 06 de janeiro de 2017, o servidor MARCOS TEIXEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Serviço Administrativo, matrícula 260, da Companhia Municipal de Trânsito - CMT, cedido a esta Casa por meio da Portaria nº 013, de 11 de fevereiro de 2022, com prejuízo de seus vencimentos, porém mantendo-se as demais vantagens do seu cargo, para exercer até o dia 31 de dezembro de 2022, a Função Gratificada no Gabinete do Vereador Wilson Pio dos Reis, atribuindo-se-lhe a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu padrão de vencimento, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de fevereiro de 2022.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente


ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=







PORTARIA Nº 64 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR o servidor DALMO HENRIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Chefe dos Serviços de Recursos Humanos, do Quadro de Carreiras da Câmara Municipal de Cubatão, Padrão “35”, para exercer interinamente o cargo de Chefe da Divisão Administrativa, Padrão “40”, em decorrência da vacância do cargo por motivo de aposentadoria da antiga titular, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que irá ocupar, com efeitos a partir do dia 16 de fevereiro de 2022.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente


ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=







PORTARIA Nº 65 DE 15 FEVEREIRO DE 2022

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

EXONERAR o Servidor MILTON XAVIER DE SOUZA da Função Gratificada no Gabinete do Vereador Wilson Pio dos Reis, nos termos do art. 5° da Lei Municipal 3.472 de 23 de novembro de 2011 e posteriores alterações, com seus efeitos retroagindo ao dia 11 de fevereiro de 2022.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente


ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=







RESOLUÇÃO Nº 2.999 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E O REGIME DE TRABALHO REMOTO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, REVOGA A PORTARIA Nº 99, DE 30 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: MESA DA CÂMARA

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução fixa as regras de reorganização da jornada de trabalho e regime de trabalho remoto dos agentes públicos da Secretaria da Câmara Municipal de Cubatão.

Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Presidente, os Vereadores, o Gabinete do Diretor-Secretário e as Chefias de Divisão deverão assegurar:

I - a manutenção diária na unidade de agentes públicos, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em regime presencial, para garantir atendimento e regular funcionamento, através de escalas de revezamento;

II - a continuidade e a eficiência do serviço público.

CAPÍTULO II

REORGANIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 2º Para a reorganização da jornada de trabalho dos agentes públicos da Câmara Municipal de Cubatão, fica autorizado ao Gabinete do Diretor-Secretário, através de Portaria, definir as providências operacionais necessárias à execução dos trabalhos, como escalas de revezamento entre regime presencial e remoto e de definição de horários de expediente alternativos ao horário regulamentar.

Parágrafo Único - Os servidores em revezamento que não estejam fisicamente presentes no local de trabalho enquadrar-se-ão automaticamente nas disposições desta Resolução.

CAPÍTULO III

REGIME DE TRABALHO REMOTO

Art. 3º Considera-se trabalho remoto, também denominado teletrabalho ou home office, a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada laboral pelo

servidor pode ser realizado fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Cubatão, de forma remota, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, internet e telefone.

Art. 4º O regime de teletrabalho fica condicionado ao acesso remoto a e-mail, telefone e demais sistemas de computação necessários à realização das atribuições funcionais do servidor, e à apresentação de resultados das atividades realizadas, conforme for solicitado pela Chefia Direta.

§ 1º - A reorganização da jornada de trabalho e o regime de trabalho remoto somente implicarão alteração do cumprimento integral da jornada de trabalho de cada agente público, na forma da regulamentação específica.

§ 2º - O servidor, às suas expensas, deverá dispor de infraestrutura física necessária e adequada à realização dos trabalhos de forma remota, no tocante à energia elétrica, mobiliário e sinal de internet.

§ 3º - A Câmara Municipal de Cubatão não reembolsará quaisquer despesas relacionadas com telefone, internet, energia elétrica, mobiliário ou equipamentos de informática incorridas durante a realização de teletrabalho.

§ 4º - A Câmara Municipal de Cubatão poderá, de maneira discricionária, conceder ao servidor equipamentos de hardware necessários para a execução do teletrabalho, que se responsabilizará pelo seu bom estado e uso adequado aos fins institucionais.

§ 5º - O dia de atividade de teletrabalho corresponderá a um dia normal de jornada de trabalho e será assim considerado para todos os fins de direito, preservada a integralidade da remuneração, direitos, vantagens e benefícios, excluída, tão somente, a parcela do vale-transporte correspondente aos dias de teletrabalho.

§ 6º - O servidor que tiver de se descolar até a sede da repartição no dia de trabalho remoto fará jus ao vale-transporte relativo a esse dia, caso assim requeira e se enquadre nas hipóteses de concessão de tal benefício.

Art. 5º O agente público em regime de trabalho remoto deverá, ainda:

I - realizar as atividades definidas pela sua Chefia, com vistas a atingir os resultados esperados, além de outras pertinentes à sua função;

II - observar os prazos fixados para a realização dos trabalhos;

III - manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo;

IV - atender às solicitações de providências, informações e outras demandas por plataforma eletrônica, telefone de contato e caixa postal individual de correio eletrônico institucional;

V - participar de reuniões por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico disponível, sempre que necessário;

VI - informar ao chefe imediato eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;

VII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, quando cabível;

VIII - apresentar-se fisicamente às dependências da Câmara Municipal de Cubatão quando lhe seja solicitado pela respectiva Chefia.

§ 1º - A inobservância injustificada de quaisquer das obrigações previstas nos incisos do caput deste artigo poderá acarretar o desligamento do servidor do regime de teletrabalho, mediante abertura de processo administrativo para tal finalidade, a ser deflagrado por iniciativa do respectivo superior hierárquico imediato, devendo ser dada prévia oportunidade de o servidor apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as suas justificativas sobre os respectivos motivos que deram causa à situação, ocasião em que poderá requerer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive testemunhal.

§ 2º - Contra a decisão que promover o desligamento do servidor do regime de teletrabalho caberá recurso com efeito suspensivo à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º - O servidor desligado do regime de teletrabalho por inobservância do disposto neste artigo poderá retornar ao regime de teletrabalho após manifestação favorável da sua chefia imediata atestando que o servidor readquiriu aptidão para o teletrabalho ou após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º A Divisão de Tecnologia da Informação - DTI prestará o apoio técnico necessário para garantir às demais unidades administrativas o acesso remoto aos sistemas tecnológicos utilizados e necessários à execução das atividades fora das dependências administrativas dos servidores.

Parágrafo Único - A DTI atenderá as demandas de acesso aos serviços eletrônicos internos por meio do e-mail: ti@camaracubatao.sp.gov.br.

Art. 7º A gestão e o acompanhamento do desenvolvimento das atividades serão realizados pelo respectiva Chefia imediata, de Divisão, Serviço ou Coordenadoria, encarregado pelo servidor em regime de trabalho remoto.

Art. 8º O agente público em regime de trabalho remoto – deverá cumprir sua jornada de trabalho no horário estabelecido pela Edilidade.

Art. 9º O regime de teletrabalho é incompatível com o pagamento de adicional de horas extraordinárias, com o regime de compensação de horas (banco de horas) e com o controle de ponto, devendo os servidores em regime de teletrabalho permanecer à disposição da Administração durante todo o horário de expediente para eventual contato telefônico por meio do número de telefone cadastrado para tal finalidade, que deve ser mantido sempre atualizado.

Parágrafo Único - A frequência dos servidores abrangidos pelo regime de teletrabalho será realizada através de comunicação mensal da respectiva chefia ao Serviço de Recursos Humanos, que atestará o cumprimento integral ou parcial de cada servidor, fazendo as anotações

pertinentes, assegurando aos servidores abrangidos pelo regime de teletrabalho plena ciência e ampla defesa.

Art. 10 Para a execução do regime de trabalho remoto, cada Chefia de Divisão deverá providenciar o cumprimento do procedimento estabelecido por esta Resolução.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 A Câmara Municipal de Cubatão poderá, em virtude da execução de regime de teletrabalho, reduzir os espaços de atendimento presencial, ampliando e dando maior publicidade, entretanto, aos seus canais remotos de comunicação.

Art. 12 As disposições desta Resolução não se aplicam aos estagiários desta Edilidade.

Art. 13 A execução do regime de trabalho remoto será regulamentada através de Portaria expedida pelo Gabinete da Presidência, inclusive no que tange à vigência e às eventuais hipóteses de suspensão.

Parágrafo Único - A Portaria referida no caput delimitará os setores que serão atingidos pelo regime de trabalho remoto, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado, além de todas as providências definidas nesta Resolução e outras que se fizerem necessárias para operacionalizar o regime de que se trata.

Art. 14 Órgão e Comissões de deliberação colegiada, como de Licitações e Controle Interno, deverão se organizar a fim de não haver solução de continuidade das suas reuniões ou sessões, podendo inclusive se utilizar de videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico disponível.

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 99, de 30 de junho de 2020.


Cubatão, 15 de Fevereiro de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente


MARCOS ROBERTO SILVA

1º Secretário


ALEXANDRE MENDES DA SILV

2º Secretário


Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho

Diretor-Secretário


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PORTARIA Nº 63 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

DESIGNAR os servidores DANIEL JOSÉ FEITOSA SANTOS – Presidente, CARLOS ADRIANO ROCHA – Secretário, TIAGO FELIPE MANOEL DA SILVA e MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO – membros, para comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apuração dos fatos narrados no Processo de n.º 08-24-01/2021.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 14 de fevereiro de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente


ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=







EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04/2022

R.Q. Nº 09-30-02/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, COPEIRAGEM E COZINHA.

CONTRATADA: VAGNER BORGES DIAS.

VALOR TOTAL: R$ 777.858,36 (SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).

CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.37.02 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 25 DE JANEIRO DE 2022.

VIGÊNCIA: DE 25 DE JANEIRO DE 2022 A 24 DE JANEIRO DE 2023.


Cubatão, 25 de Janeiro de 2022.

DALMO HENRIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA

RESPONDENDO PELA DVA


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Edital de Pregão Presencial nº 02/2022

Abertura dia 08/03/2022 às 10:00 horas

Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado em funcionamento e nos que vierem a ser adquiridos no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Cubatão.

tipo Menor Preço Global

Edital completo na Divisão de Contabilidade, à Praça dos Emancipadores, s/nº - Bloco Legislativo - Cubatão-SP, ou no site www.cubatao.sp.leg.br.


Cubatão, 17 de Fevereiro de 2022.

Kleber Alvarenga Campos Almeida

Presidente da CPL


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=







PORTARIA N. 067/2022

Regulamenta a Resolução n. 2.999/2022, que dispõe sobre a reorganização da jornada de trabalho e o regime de trabalho remoto na Secretaria da Câmara Municipal de Cubatão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das suas atribuições legais previstas no inciso XIII do Art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, no afã de regulamentar a Resolução nº 2.999, de 15 de fevereiro de 2022, que versa sobre trabalho remoto, e

CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Tribunal de Contas da União, conforme Portaria nº 101, de 8 de março de 2019;

CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Resolução nº 01/2016, de 16 de março de 2016;

CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, conforme Instrução de Serviço nº 04/2016, de 13 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme Ato Normativo nº 992/2016, de 05 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Provimento Conjunto nº 05/2015, de 12 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Resolução Administrativa nº 1.970, de 20 de março de 2018;

CONSIDERANDO que a reforma trabalhista de 2017 disciplinou o teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E cumulados com o inciso III do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida resultante da adoção do teletrabalho impulsionada pela necessidade de distanciamento social decorrente do advento da pandemia COVID-19;

CONSIDERANDO as dificuldades que envolvem a mobilidade urbana enfrentadas pelos servidores;

CONSIDERANDO que o trabalho remoto proporciona a redução de custos para a Administração;

CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade imperiosa de se regulamentar o teletrabalho em caráter permanente;

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As atividades dos servidores da Câmara Municipal de Cubatão serão executadas fora das dependências desta edilidade, sob a denominação de trabalho remoto, teletrabalho ou home office, desde que mantido o atendimento presencial em todos os setores, mediante escala de revezamento, a ser organizada de comum acordo entre os servidores e suas chefias imediatas, observadas as condições aqui estabelecidas.

§ 1º Os servidores que, por força de escala de revezamento, não estiverem presentes nas dependências da Câmara Municipal de Cubatão estarão enquadrados automaticamente no regime de teletrabalho.

§ 2º Ficam também enquadrados no regime de teletrabalho e nas escalas de revezamento os cargos de direção, de coordenação e de chefia.

Art. 2º Incumbe ao servidor em regime de teletrabalho:

I – dispor, às suas expensas, de mobiliário e de infraestrutura tecnológica necessária à realização do trabalho remoto;

II – atender a eventuais convocações para comparecimento às dependências da Câmara Municipal de Cubatão sempre que houver interesse da Administração;

III - realizar os trabalhos determinados pela sua chefia imediata, respeitando-se os prazos previstos na legislação;

IV - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, assim como o serviço de mensagens instantâneas comumente utilizado para troca de informações entre o servidor e sua chefia, tais como WhatsApp, SMS ou similares;

V – consultar periodicamente sua caixa de correio eletrônico institucional;

VI – manter a sua chefia imediata devidamente informada, por meio de e-mail institucional ou por meio de qualquer outro canal de comunicação comumente utilizado

(WhatsApp, telefone, entre outros), acerca de eventuais dificuldades, dúvidas ou ocorrências que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho.

§ 1º Fica facultado aos servidores comparecerem à sede da Administração, nos dias de trabalho remoto, para retirar ou para entregar trabalhos que estejam sob sua responsabilidade, autos de processos físicos, entre outros documentos, cabendo às respectivas chefias manter o controle de carga dos processos e dos documentos retirados pelos seus subordinados.

§ 2º O servidor em regime de teletrabalho pode, a seu critério, desde que não haja determinação em contrário da Administração, executar tarefas nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 3º Fica definida a realização de reuniões virtuais por videoconferência como meio preferencial de realização de reuniões em Comissões ou órgãos de deliberação colegiada.

Parágrafo único. O Setor de Tecnologia da Informação prestará o suporte remoto necessário aos servidores para fins de conexão às salas de reunião virtuais.

Art. 4º Não havendo possibilidade, devidamente comprovada, de realização de reuniões por videoconferência, os servidores que façam parte de Comissões em geral ou de órgãos de deliberação colegiada comparecerão às reuniões presenciais ainda que o dia da reunião agendada recaia em dia de trabalho remoto.

Art. 5º O servidor poderá ser desligado do teletrabalho nas seguintes hipóteses:

I – pela inobservância injustificada de quaisquer das obrigações previstas no art. 5º da Resolução nº 2.999, de 15 de fevereiro de 2022, na forma ali prevista;

II – a pedido do servidor.

Parágrafo único. O desligamento do teletrabalho com fundamento no inciso II do caput deste artigo permitirá o retorno do servidor ao regime de teletrabalho a qualquer tempo, a pedido do próprio servidor.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 6º. Enquanto perdurar a pandemia COVID-19, aplicar-se-ão, cumulativamente com os artigos anteriores, as seguintes disposições:

I – manutenção de distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada mesa ou estação de trabalho de servidores, estagiários e outros empregados nas dependências da edilidade;

II – uso obrigatório de máscaras nas dependências da edilidade, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

III – disponibilização de dispensadores de álcool em gel nas áreas comuns da Casa de Leis e de frascos de álcool em gel nas mesas de trabalho;

IV – manutenção, em cada repartição, das saídas de ar totalmente abertas durante o máximo de tempo possível;

V – impossibilidade de desligamento do regime de teletrabalho a pedido do próprio servidor;

VI – a fim de evitar aglomerações nos corredores onde está situado o relógio de ponto, nos dias de plantões presenciais, o registro de entrada e saída dos servidores sujeitos ao relógio de ponto será substituído por atestado em memorando da respectiva chefia, que o encaminhará ao Setor de Recursos Humanos na época própria.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete desta Presidência, juntamente com o Gabinete do Diretor-Secretário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 12, de 29 de julho de 2020.


Cubatão, 16 de fevereiro de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente


ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor - Secretário


Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=





Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social