Nº ADM-148/2021. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Planejamento. P.A.: 9307/2021. Contratada: GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA. Assinatura: 29/12/2021. Objeto: Constitui o objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICO AO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MUNICIPAL E LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR. Valor: R$ 265.000,00. Prazo: 12 meses. Modalidade: Pregão Eletrônico. Proponentes: 10.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
Nº ADM-011/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Gestão. P.A.: 4142/2020. Contratada: SMARAPD INFORMÁTICA LTDA Assinatura: 28/01/2022. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para licenciamento temporário de uso de softwares para a gestão publica municipal, com os serviços de implantação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, atualização e customização. Valor : R$ 1.880.000,00. Prazo: 12 meses, a partir de sua assinatura.Modalidade: Pregão Eletrônico. Proponentes: 06.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Patrocínio – Processo nº 8867/2020
Onde se Lê:.. assinatura: 23/10/2021...
Leia-se:... assinatura: 22/10/2021...
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, relação dos servidores afastados por licenças médicas deferidas de 01 a 15 de fevereiro de 2022, conforme relação do Serviço de Saúde Ocupacional.
RELATÓRIO DE LICENÇAS MÉDICAS
NOME |
MAT. |
PERÍODO |
Ilca Francisca M. Ferreira |
2470 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Ana Lúcia Pavan Plácido |
2800 |
11.02.22 |
Luiz Roberto Ferreira Salles |
5016 |
01.02.22 a 30.04.22 |
Carlos Cesar Barbosa Costa |
5022 |
08.02.22 a 11.02.22 |
Henrique Marcelo Ferreira de Souza |
5445 |
02.02.22 a 07.02.22 |
Aloísio José dos Santos |
5539 |
31.01.22 a 31.03.22 |
Antônio Francisco Knudsen |
21177 |
25.01.22 a 07.04.22 |
Susana Franco Meneses |
21232 |
02.02.22 a 03.03.22 |
Marina de Fátima M. da Silva |
21469 |
11.01.22 a 02.02.22 |
Fábio G. Ferreira |
21971 |
04.02.22 |
Elaine Fernandes Mazzocchi |
22006 |
08.02.22 a 22.02.22 |
Cenaila Alonso Morgado |
22025 |
15.02.22 |
Laura Muiños Torneiros |
22078 |
11.02.22 |
Leila Cristina Simões |
22358 |
02.02.22 a 11.02.22 |
Daniela de Oliveira Santos |
22371 |
04.02.22 |
Daniela de Oliveira Santos |
22371 |
11.02.22 |
Angélica Carvalho Barbosa |
22377 |
02.02.22 |
Angélica Carvalho Barbosa |
22377 |
10.02.22 |
Ana Lúcia de Araújo Gonçalves |
22426 |
15.02.22 |
Lídia Cristina Araújo Rittes |
22489 |
04.02.22 a 30.06.22 |
Gilvan Ferraz Ribeiro |
23004 |
08.02.22 |
Dayane Karoline dos Santos |
23040 |
08.02.22 |
Márcia Aparecida de Freitas Fichera |
23118 |
08.02.22 |
Ivone R. Lima |
23130 |
14.02.22 |
Ivone R. Lima |
23130 |
15.02.22 |
Luciana Ruiz Simões e Silva |
23132 |
04.02.22 a 10.02.22 |
Luciana Ruiz Simões e Silva |
23132 |
11.02.22 a 17.02.22 |
Cálica Régia Gama de Barros |
23138 |
11.02.22 |
Andrea Soares Martins |
23140 |
04.02.22 |
Andreia Christina S. Ratton |
23142 |
15.02.22 |
Lisandra E. Nascimento |
23144 |
09.02.22 |
Lúcia Maria B. Cesar |
23150 |
11.01.22 a 14.02.22 |
Lenarde N. dos Santos Mendes |
23153 |
03.02.22 a 04.02.22 |
Margareth P. da F. G. Soares |
23181 |
15.02.22 |
Rivaldo Quaresma Leite |
23187 |
08.02.22 a 09.02.22 |
Eliana Silveira Bordinhon |
23233 |
15.02.22 |
Márcia Regina dos S. Gonçalves |
23237 |
11.02.22 |
Jussara Silva da Costa Barbosa |
23257 |
14.02.22 a 20.02.22 |
Domingos Sávio Pereira |
23290 |
11.02.22 a 11.04.22 |
Francisco José Ferreira |
23314 |
08.02.22 |
Francisco José Ferreira |
23314 |
10.02.22 |
Lenir de Fátima M. Henrique |
23336 |
02.02.22 a
09.02..22 |
Eliane Almeida de Carli |
23367 |
09.02.22 a 11.02.22 |
Cícera Araújo Pereira Campos |
23394 |
09.02.22 |
Amanda F. Cajé Gonçalves |
23396 |
02.02.22 |
Eliane Cavalcante |
23472 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Cleidimar Rodrigues Pinho |
23473 |
14.02.22 |
Elker Herrero dos Santos Pinto |
23482 |
11.02.22 |
Elza Dias |
23513 |
02.02.22 |
Janaína Moreira Dias |
23577 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Solange dos Santos Maeves |
23600 |
14.02.22 |
Ana Paula Tripoloni Soriano |
23608 |
14.02.22 |
Márcia da Silva Santos |
23671 |
06.02.22 a 14.02.22 |
Rosimeire Souza Tomimoto |
23698 |
01.02.22 a 30.04.22 |
Ana Paula Atães Pinto |
23723 |
09.02.22 |
Clemilda Borel Dias |
23725 |
11.02.22 |
Luis Carlos Lopes |
23739 |
11.02.22 a 20.02.22 |
Alessandra A. P. Wright |
23750 |
08.02.22 a 11.02.22 |
Alessandra A. P. Wright |
23750 |
15.02.22 |
Augusto Sérgio Mesquita |
23762 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Marcos Martins Bezerra |
23780 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Soráia Angélica Justino |
23855 |
04.02.22 a 06.02.22 |
Deborah da S. B. dos Santos |
23902 |
14.02.22 a 28.02.22 |
Antônio Farias dos Santos |
24036 |
01.02.22 a 30.07.22 |
Vaner Luiz do Nascimento |
24116 |
08.02.22 a 09.02.22 |
Débora Gomes de Carvalho |
24130 |
01.02.22 a 30.05.22 |
Ana Lúcia dos S. Matos |
24200 |
03.02.22 a 05.02.22 |
Noeme de Cerqueira Gomes |
24321 |
01.02.22 a 14.02.22 |
Cátia Cilene Dias de Almeida |
24328 |
10.02.22 a 11.02.22 |
Gerson P. Guimarães |
24345 |
05.02.22 a 15.03.22 |
Douricélia Alves de S. Silva |
24384 |
15.02.22 |
Ana Cleide Alves Oliveira de Araújo |
24385 |
08.02.22 a 12.02.22 |
Luciana Ortiz F. de A. Ramos |
24410 |
08.02.22 |
Luciana Ortiz F. de A. Ramos |
24410 |
15.02.22 |
Laura Muiños Torneiros |
24525 |
11.02.22 |
Marcos Paulo Cardozo da Silva |
24556 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Selma Aparecida Costa |
24566 |
04.02.22 |
Suzana Santos Pereira Nascimento |
24567 |
04.02.22 a 10.02.22 |
Denise Cardoso Machado Cunha |
24573 |
02.02.22 a 03.03.22 |
Aline dos Anjos |
24578 |
03.02.22 |
Rosilea de S. Calaça |
24585 |
02.02.22 a 03.03.22 |
Regina Célia Moraes de S. Oliveira |
24604 |
11.02.22 |
Sônia de Cássia Silva Andrea |
24618 |
11.11.21 a 02.02.22 |
Alexandre Apolo da S. M. Lopes |
24642 |
02.02.22 a 02.05.22 |
Elizângela Ferreira Cerca |
24668 |
09.02.22 a 11.02.22 |
Deisiane Vasconcelos de Oliveira |
24679 |
02.02.22 a 05.02.22 |
Raquel Cardoso Silva |
24691 |
02.02.22 a 05.03.22 |
Mirian Santos de Oliveira |
24714 |
09.02.22 a 15.06.22 |
Vânia Santos de Oliveira |
24729 |
14.02.22 |
Daniela Martins do Nascimento |
24741 |
09.02.22 |
Yara Viana Gonçalves |
24747 |
02.02.22 a 03.02.22 |
Marina de Fátima M. da Silva |
24784 |
11.01.22 a 02.02.22 |
Marina de Fátima M. da Silva |
24784 |
08.02.22 |
Adriana Augusta de F. Cális |
24786 |
10.02.22 |
Luciana da Silva Bistene Soares |
24816 |
02.02.22 a 06.02.22 |
Luciana da Silva Bistene Soares |
24816 |
07.02.22 a
09.02..22 |
Carlos Eduardo Marques Costa |
24818 |
23.01.22 a 24.01.22 |
Rosemeire de Lima e Silva Paz |
25014 |
02.02.22 a 15.02.22 |
Daniela Santos França |
25028 |
14.02.22 a 16.02.22 |
Luciana de Rezende Frazão Elesbão |
25202 |
10.02.22 a 11.02.22 |
Lilian G. de Oliveira |
25255 |
11.02.22 |
Tatiane de Albuquerque Pinto |
25280 |
12.02.22 a 11.05.22 |
Rosa Maria Largacha |
25295 |
05.01.22 a 14.02.22 |
Rodrigo Andrade Amorim Borges |
25402 |
09.02.22 |
Rodrigo Andrade Amorim Borges |
25402 |
15.02.22 |
Maria Aparecida de Matos Firmino |
25418 |
10.02.22 |
Hiu Li Lien |
25457 |
02.02.22 |
Cátia Regina dos Santos |
25465 |
14.02.22 a 28.02.22 |
Joyce Moraes da Silva |
25572 |
08.02.22 |
Francisco Carlos Felipe Silva |
26048 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Andresa Zonta |
26052 |
01.02.22 a 02.05.22 |
Evelin Agria dos Santos |
26067 |
13.02.22 a 19.02.22 |
Adriana Cristina do N. Souza |
26109 |
03.02.22 |
Adriana Cristina do N. Souza |
26109 |
11.02.22 |
Daniela do Nascimento Gomes |
26113 |
14.02.22 |
Cibele Marques Santiago Batista |
26115 |
11.02.22 |
Naiade R. Azevedo dos S. Silva |
26150 |
11.02.22 a 18.02.22 |
Rosane F. F. de Lima |
26153 |
11.02.22 a 15.02.22 |
Gislaine Gomes Ferreira |
26161 |
07.02.22 |
Caroline Farias Santos |
26167 |
03.02.22 |
Maria Aparecida B. R. dos Santos |
26174 |
01.02.22 a 11.02.22 |
Tâmara Roberta de G. Matheus |
26185 |
09.02.22 a 11.02.22 |
Marciano G. Santana Jr. |
26200 |
01.02.22 a 06.02.22 |
Cristina Silva de Lima |
26201 |
09.02.22 a 10.02.22 |
Ana Cláudia Moura Matos Pires |
26208 |
02.02.22 a 03.02.22 |
Ana Cláudia Moura Matos Pires |
26208 |
04.02.22 |
Ana Cláudia Moura Matos Pires |
26208 |
08.02.22 a 09.03.22 |
Taluana Marques Medina |
26247 |
04.02.22 |
Taluana Marques Medina |
26247 |
08.02.22 a 22.02.22 |
Renata Sodré de Oliveira |
26252 |
07.02.22 a 13.02.22 |
Adriana Augusta de F. Cális |
26255 |
07.02.22 |
Maria Andrezza de Aguiar Félix |
26257 |
08.02.22 a 09.03.22 |
Luciana Lima dos Santos |
26282 |
31.01.22 a 18.02.22 |
Rosângela de Medeiros Barbosa |
26311 |
15.02.22 a 16.02.22 |
Rosângela Brito F. de Moura |
26314 |
02.02.22 a 08.02.22 |
Marlene Barreto dos S. Bouny |
26315 |
15.02.22 |
Rebeca Rodrigues Couto |
26316 |
03.02.22 a 12.02.22 |
Edna de Araújo N. Cirqueira |
26322 |
08.02.22 a 14.02.22 |
Solange Dias Arantes de Almeida |
26325 |
14.02.22 a 15.02.22 |
Francileide Pereira Amaral |
26326 |
11.02.22 |
Elaine Vieira Thomé Batista |
26387 |
01.02.22 a 15.02.22 |
Maria Clara dos Santos Ribeiro |
26405 |
02.02.22 a 31.07.22 |
Cleber Aurélio Nunes |
26424 |
09.02.22 a 23.02.22 |
Maria Aparecida V. da Silva |
26449 |
02.02.22 a 07.02.22 |
Maria Aparecida V. da Silva |
26449 |
08.02.22 a 10.02.22 |
Flanki de Almeida Ataíde |
26501 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Fábio Ribeiro Mancini |
26503 |
09.02.22 a 08.05.22 |
Sandra Luci G. de Azevedo |
26515 |
14.02.22 |
Scheila Suely Moreira |
26519 |
07.02.22 a 21.02.22 |
Lidiane Kaline Costa Ribeiro |
26520 |
02.02.22 a 08.02.22 |
Fabiana Almeida Souza |
26523 |
03.02.22 |
Iolane Magalhães Soares |
26526 |
08.02.22 a 11.02.22 |
Iolane Magalhães Soares |
26526 |
13.02.22 a 15.02.22 |
Maria de Lourdes L. dos Santos Garcia |
26543 |
14.02.22 |
Eliane Silva de O. Almeida |
26546 |
07.02.22 |
Thalita Alexandra Lima Campos |
26558 |
02.02.22 a 15.02.22 |
Luciana Amado Diniz |
26568 |
14.02.22 |
Marta Corrêa |
26570 |
31.01.22 a 30.04.22 |
Rosilea de S. Calaça |
26579 |
02.02.22 a 03.03.22 |
Aparecida de Paulo S. Corá |
26582 |
02.02.22 a 04.02.22 |
Tatiana M. Branco |
26614 |
15.02.22 |
Elker Herrero dos Santos Pinto |
26625 |
02.02.22 |
Caroline Patrícia G. Borges |
26628 |
11.02.22 a 10.04.22 |
Sílvia Regina Messaggi |
26639 |
11.02.22 |
Silmara G. L. Marcellino |
26651 |
15.02.22 a 15.04.22 |
Lidiane Kaline Costa Ribeiro |
26670 |
02.02.22 a 08.02.22 |
Wanessa Oliveira Cardoso Cunha |
26685 |
10.02.22 |
Andreia Raquel P. Muniz |
26687 |
14.02.22 |
Carolina de Moura Oliveira Carvalho |
26720 |
02.02.22 |
Carolina de Moura Oliveira Carvalho |
26720 |
03.02.22 |
Carolina de Moura Oliveira Carvalho |
26720 |
14.02.22 |
Viviane dos Santos Maia |
26724 |
03.02.22 |
Viviane dos Santos Maia |
26724 |
11.02.22 |
André da Silva Félix |
26732 |
14.02.22 |
Valdice da S. Freixo |
26738 |
09.02.22 |
Valdenise da Silva Nascimento |
26758 |
10.02.22 a 09.05.22 |
Anali Galdino Alves |
26773 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Patrícia Rodrigues Alves |
26787 |
09.02.22 |
Sueli Rodrigues da Silva |
26791 |
07.02.22 a 08.03.22 |
Eliane Romualdo de Aquino |
26792 |
10.02.22 |
Natali Araújo Egídio da Silva |
26794 |
11.02.22 |
Regina Célia de Matos Silva |
26805 |
02.02.22 a 03.03.22 |
Aureceli B. Marques |
26820 |
04.02.22 |
Thais Padovez Malara |
26844 |
04.02.22 a 30.04.22 |
Scheila Suely Moreira |
26854 |
07.02.22 a 21.02.22 |
Rosilene Pereira da Silva |
26883 |
15.02.22 |
Anna Carolina F. de O. Miranda |
26907 |
14.02.22 a 23.02.22 |
Ana Lúcia S. dos Santos |
26928 |
15.02.22 |
Janicleide Feitosa Maia Simões |
26938 |
14.02.22 |
Rute Mirian S. de Toledo |
26939 |
07.02.22 a 21.02.22 |
Luciana Maria Santos de Almeida |
26947 |
10.02.22 |
Patrícia de Lima Lopes |
26959 |
14.02.22 a 15.02.22 |
Fernanda Mendes de Oliveira |
26990 |
15.02.22 |
Hely Celeste M. Miranda |
27173 |
11.02.22 |
Cleide Inês dos S. Sette |
27193 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Stela Maris Silva |
27194 |
15.02.22 |
Érica de Carvalho Barbosa |
27214 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Célia Gonçalves Barbuzano |
27268 |
10.02.22 |
Tatiane Vdal Santos Moura |
27308 |
09.02.22 a 11.02.22 |
Tatiane Vdal Santos Moura |
27308 |
12.02.22 a 15.02.22 |
Fabiana S. Nascimento |
27382 |
09.02.22 a 10.02.22 |
Juliana Aparecida do N. Souza |
27384 |
15.02.22 a 18.02.22 |
Rosilaine Dutra Sabino Souza |
27396 |
15.02.22 |
Eber Ribeiro da Silva |
27414 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Marli Aparecida de A. Cunha |
27430 |
10.02.22 a 24.02.22 |
Lais Regina M. B. Siqueira |
27458 |
08.02.22 a 09.02.22 |
Lais Regina M. B. Siqueira |
27458 |
10.02.22 a 13.02.22 |
Maria da Penha S. Ferreira |
27472 |
11.02.22 a 17.02.22 |
Danielle Cristina Pereira Souza |
27573 |
01.02.22 a 06.02.22 |
Rosa Alice Dias |
27585 |
14.02.22 a 16.02.22 |
Fernanda Silva Lemos |
27594 |
10.02.22 |
Margarete Aparecida Vicenzi |
27604 |
05.02.22 a 04.05.22 |
Sumara dos S. B. Bonfim |
27608 |
11.02.22 |
Simone Silva Dias |
27617 |
02.02.22 a 04.02.22 |
Daniel da Silva Pena |
27618 |
02.02.22 |
Viviane Cunha Costa |
27676 |
02.02.22 a 03.04.22 |
Ana Paula S. Teixeira |
27710 |
03.02.22 |
Renata Duarte Cardoso |
27725 |
02.02.22 a 06.03.22 |
Miriam Virgínia Silva Oliveira |
27771 |
08.02.22 a 11.02.22 |
Miriam Virgínia Silva Oliveira |
27771 |
12.02.22 a 17.02.22 |
André Luiz Meirelles |
27776 |
03.02.22 |
Marcelo de M. R. M. e Silva |
27778 |
11.02.22 |
Antônio dos Santos Gomes Filho |
27794 |
07.02.22 a 13.02.22 |
Celso Ventura da Silva |
27806 |
03.02.22 |
Celso Ventura da Silva |
27806 |
11.02.22 |
Cleide Inês dos S. Sette |
27807 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Rosineide Inês P. de Lima |
27816 |
11.02.22 |
Adriana Cristina do N. Souza |
27817 |
04.02.22 |
Adriana Cristina do N. Souza |
27817 |
11.02.22 |
Elizabete Cristine B. Silva |
27826 |
02.02.22 a 09.02.22 |
Flábia Faria da Costa e Silva |
27827 |
07.02.22 a 13.02.22 |
Flábia Faria da Costa e Silva |
27827 |
15.02.22 a 15.04.22 |
Rafaela Santos Simões Matos |
27834 |
15.02.22 |
Christiane Carvalho R. dos Santos |
27835 |
08.02.22 a 11.02.22 |
Cristhiane Carvalho R. dos Santos |
27835 |
14.02.22 a 15.03.22 |
Marília Maris Conceição Santos |
27842 |
11.02.22 |
Eliane Cavalcante |
27843 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Marina Vieira da Silva |
27849 |
15.02.22 |
Américo dos Santos Neto |
27853 |
01.02.22 a 04.02.22 |
Maria Mônica de Fátima Rodrigues |
27854 |
04.02.22 |
Valdir de Paula Ramos Filho |
27859 |
08.02.22 a 15.02.22 |
Janandréia F. Pinto |
27862 |
04.02.22 a 10.02.22 |
Kelly Cristina D. F. Medeiros |
27866 |
29.01.22 a 14.02.22 |
Fernanda Araújo Aquino Gomes |
27875 |
08.02.22 a 10.02.22 |
Pâmella Andrade Cordeiro |
27930 |
28.01.22 |
Pâmella Andrade Cordeiro |
27930 |
10.02.22 a 02.03.22 |
Liliane Oliveira Nunes |
27984 |
10.02.22 a 11.02.22 |
Rosana F. dos Santos |
27988 |
07.02.22 a 08.03.22 |
Eliane Gláucia Teixeira |
28048 |
01.02.22 a 14.02.22 |
Gisela dos Passos Faleiros |
28252 |
03.02.22 a 04.02.22 |
Gisela dos Passos Faleiros |
28252 |
14.02.22 a 18.02.22 |
Adriana de Souza M. dos Santos |
28495 |
15.02.22 |
Daniela F. P. Nagahama |
28498 |
11.02.22 |
Ana Cláudia Moura Matos Pires |
28502 |
02.02.22 a 03.02.22 |
Ana Cláudia Moura Matos Pires |
28502 |
04.02.22 |
Ana Cláudia Moura Matos Pires |
28502 |
08.02.22 a 09.03.22 |
Ana Paula Fernandes |
28518 |
02.02.22 |
Ana Paula Fernandes |
28518 |
04.02.22 a 08.02.22 |
Marcílio Martins de Souza |
28525 |
08.02.22 |
Marcelo Augusto Aidar Ribeiro |
28529 |
10.02.22 |
Marcellie Braz G. Cerqueira |
28531 |
02.02.22 a 04.02.22 |
Nayra Cost Moraes Gomes |
28534 |
02.02.22 |
Sandra Maria Pereira |
28535 |
04.02.22 |
Lilian Cecília do Espírito Santo Vieira |
28619 |
14.02.22 |
Alex Sandro Silva de Oliveira |
28781 |
10.02.22 |
Dayane Alecrim Santos |
28906 |
15.02.22 a 16.02.22 |
Débora Pereira de Souza |
28910 |
02.02.22 a 07.02.22 |
Lucilene Aparecida B. Sena |
28916 |
14.02.22 |
Julliana Reis Araújo |
28933 |
06.02.22 a 04.08.22 |
Regina Maria F. Castor |
28938 |
15.02.22 a 16.02.22 |
Keith B. Santos |
28939 |
02.02.22 |
Glaciele Aparecida Souza Pupo |
28943 |
10.02.22 a 19.02.22 |
Débora Brito Ferreira |
28945 |
14.02.22 |
Rebeca Rodrigues Couto |
28961 |
03.02.22 a 12.02.22 |
Douglas Barros Pinheiro de Souza |
28985 |
02.02.22 a 03.03.22 |
Marcelle de Matos Alves |
28987 |
31.01.22 |
Jeferson Alves dos Santos |
28991 |
08.02.22 a 14.02.22 |
Edmar Dantas de Souza |
28996 |
02.02.22 |
Edmar Dantas de Souza |
28996 |
03.02.22 a 05.02.22 |
Edmar Dantas de Souza |
28996 |
07.02.22 a 09.02.22 |
Edmar Dantas de Souza |
28996 |
10.02.22 a 14.02.22 |
Thalita de Paula Silva Souza |
29015 |
02.02.22 a 07.02.22 |
Ricardo Costa Neves |
29017 |
08.02.22 |
Ricardo Costa Neves |
29017 |
15.02.22 |
Aymê Pedroza Rodrigues |
29043 |
10.02.22 a 11.02.22 |
Rosalba Facchinetti |
29049 |
01.02.22 a 28.02.22 |
Márcia Oliveira Silva Chagas |
29061 |
08.02.22 |
Cláudia Isabel da S. Tarsitano |
29064 |
09.02.22 |
Euclenilda de Oliveira Costa |
29076 |
01.02.22 a 07.02.22 |
Carla Fortunato |
29204 |
09.02.22 a 15.02.22 |
Amanda Lazarov Hirata |
29230 |
19.01.22 a 24.01.22 |
Daniela do Nascimento Gomes |
29251 |
14.02.22 |
Milton Custódio Simões |
29345 |
24.01.22 a 29.01.22 |
Thamires Alcântara Fagundes |
29368 |
03.02.22 a 09.02.22 |
Humberto Junio V. Rodrigues |
29370 |
01.02.22 a 09.02.22 |
Fernando Dimas Silva |
29380 |
28.01.22 a 27.04.22 |
Pâmella Aparecida F. dos Santos |
29390 |
10.02.22 a 11.02.22 |
Débora F. Alves |
29612 |
02.02.22 a 07.02.22 |
Luis Carlos Araújo Pandozi |
29638 |
10.01.22 a 14.01.22 |
Roberto Terras Carranca |
70085 |
28.01.22 a 31.01.22 |
Edilson Ferreira de Souza |
70217 |
11.02.22 a 15.02.22 |
Aline Borges Rodrigues |
40008505 |
11.02.22 |
Keit Santos de Oliveira Magalhães |
40008507 |
04.02.22 a 08.02.22 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GESTÃO
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
Fica notificado o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-SP, da Licença de Instalação de Publicidade no endereço Avenida Comendador Francisco Bernardo, 261 – Parque São Luiz – Cubatão, nos termos do Art. 41° da LC 75/13 e Art. 152° da LO 1.383/83, conforme manifestação do Sr° Diretor do Departamento de Planejamento Urbano a cota 10/09/2021 e do Sr° Secretário da SESEP a cota de 22/09/2021,referente ao Processo 7271/2021.
RAFAEL SILVA LESSNAU
Serviço de Expediente de Obras Particulares
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
A C.M.T, comunica aos interessados que foi cancelado ao Pregão Presencial supra citado, conforme Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
JEFERSON DA SILVA
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
Consideramos VENCEDORA da presente licitação - Convite nº. 03/2021 (Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de engenharia visando a desmobilização do sistema subterrâneo de armazenamento e abastecimento de combustível (SASC), com ênfase na caracterização de passivo ambiental) - a empresa: “E-AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.394.566/0001-07”, para do Certame em epígrafe. Informação também disponível em www.cubatao.sp.leg.br.
Kleber Alvarenga Campos Almeida
Presidente da CPL
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.472, de 23 de setembro de 2011, com redação alterada pelo Artigo 1º da Lei nº 3.813, de 06 de janeiro de 2017, o servidor MARCOS TEIXEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Serviço Administrativo, matrícula 260, da Companhia Municipal de Trânsito - CMT, cedido a esta Casa por meio da Portaria nº 013, de 11 de fevereiro de 2022, com prejuízo de seus vencimentos, porém mantendo-se as demais vantagens do seu cargo, para exercer até o dia 31 de dezembro de 2022, a Função Gratificada no Gabinete do Vereador Wilson Pio dos Reis, atribuindo-se-lhe a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu padrão de vencimento, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor DALMO HENRIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Chefe dos Serviços de Recursos Humanos, do Quadro de Carreiras da Câmara Municipal de Cubatão, Padrão “35”, para exercer interinamente o cargo de Chefe da Divisão Administrativa, Padrão “40”, em decorrência da vacância do cargo por motivo de aposentadoria da antiga titular, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que irá ocupar, com efeitos a partir do dia 16 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
EXONERAR o Servidor MILTON XAVIER DE SOUZA da Função Gratificada no Gabinete do Vereador Wilson Pio dos Reis, nos termos do art. 5° da Lei Municipal 3.472 de 23 de novembro de 2011 e posteriores alterações, com seus efeitos retroagindo ao dia 11 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E O REGIME DE TRABALHO REMOTO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, REVOGA A PORTARIA Nº 99, DE 30 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: MESA DA CÂMARA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução fixa as regras de reorganização da jornada de trabalho e regime de trabalho remoto dos agentes públicos da Secretaria da Câmara Municipal de Cubatão.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Presidente, os Vereadores, o Gabinete do Diretor-Secretário e as Chefias de Divisão deverão assegurar:
I - a manutenção diária na unidade de agentes públicos, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em regime presencial, para garantir atendimento e regular funcionamento, através de escalas de revezamento;
II - a continuidade e a eficiência do serviço público.
CAPÍTULO II
REORGANIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 2º Para a reorganização da jornada de trabalho dos agentes públicos da Câmara Municipal de Cubatão, fica autorizado ao Gabinete do Diretor-Secretário, através de Portaria, definir as providências operacionais necessárias à execução dos trabalhos, como escalas de revezamento entre regime presencial e remoto e de definição de horários de expediente alternativos ao horário regulamentar.
Parágrafo Único - Os servidores em revezamento que não estejam fisicamente presentes no local de trabalho enquadrar-se-ão automaticamente nas disposições desta Resolução.
CAPÍTULO III
REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 3º Considera-se trabalho remoto, também denominado teletrabalho ou home office, a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada laboral pelo
servidor pode ser realizado fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Cubatão, de forma remota, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, internet e telefone.
Art. 4º O regime de teletrabalho fica condicionado ao acesso remoto a e-mail, telefone e demais sistemas de computação necessários à realização das atribuições funcionais do servidor, e à apresentação de resultados das atividades realizadas, conforme for solicitado pela Chefia Direta.
§ 1º - A reorganização da jornada de trabalho e o regime de trabalho remoto somente implicarão alteração do cumprimento integral da jornada de trabalho de cada agente público, na forma da regulamentação específica.
§ 2º - O servidor, às suas expensas, deverá dispor de infraestrutura física necessária e adequada à realização dos trabalhos de forma remota, no tocante à energia elétrica, mobiliário e sinal de internet.
§ 3º - A Câmara Municipal de Cubatão não reembolsará quaisquer despesas relacionadas com telefone, internet, energia elétrica, mobiliário ou equipamentos de informática incorridas durante a realização de teletrabalho.
§ 4º - A Câmara Municipal de Cubatão poderá, de maneira discricionária, conceder ao servidor equipamentos de hardware necessários para a execução do teletrabalho, que se responsabilizará pelo seu bom estado e uso adequado aos fins institucionais.
§ 5º - O dia de atividade de teletrabalho corresponderá a um dia normal de jornada de trabalho e será assim considerado para todos os fins de direito, preservada a integralidade da remuneração, direitos, vantagens e benefícios, excluída, tão somente, a parcela do vale-transporte correspondente aos dias de teletrabalho.
§ 6º - O servidor que tiver de se descolar até a sede da repartição no dia de trabalho remoto fará jus ao vale-transporte relativo a esse dia, caso assim requeira e se enquadre nas hipóteses de concessão de tal benefício.
Art. 5º O agente público em regime de trabalho remoto deverá, ainda:
I - realizar as atividades definidas pela sua Chefia, com vistas a atingir os resultados esperados, além de outras pertinentes à sua função;
II - observar os prazos fixados para a realização dos trabalhos;
III - manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo;
IV - atender às solicitações de providências, informações e outras demandas por plataforma eletrônica, telefone de contato e caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
V - participar de reuniões por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico disponível, sempre que necessário;
VI - informar ao chefe imediato eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, quando cabível;
VIII - apresentar-se fisicamente às dependências da Câmara Municipal de Cubatão quando lhe seja solicitado pela respectiva Chefia.
§ 1º - A inobservância injustificada de quaisquer das obrigações previstas nos incisos do caput deste artigo poderá acarretar o desligamento do servidor do regime de teletrabalho, mediante abertura de processo administrativo para tal finalidade, a ser deflagrado por iniciativa do respectivo superior hierárquico imediato, devendo ser dada prévia oportunidade de o servidor apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as suas justificativas sobre os respectivos motivos que deram causa à situação, ocasião em que poderá requerer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive testemunhal.
§ 2º - Contra a decisão que promover o desligamento do servidor do regime de teletrabalho caberá recurso com efeito suspensivo à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º - O servidor desligado do regime de teletrabalho por inobservância do disposto neste artigo poderá retornar ao regime de teletrabalho após manifestação favorável da sua chefia imediata atestando que o servidor readquiriu aptidão para o teletrabalho ou após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º A Divisão de Tecnologia da Informação - DTI prestará o apoio técnico necessário para garantir às demais unidades administrativas o acesso remoto aos sistemas tecnológicos utilizados e necessários à execução das atividades fora das dependências administrativas dos servidores.
Parágrafo Único - A DTI atenderá as demandas de acesso aos serviços eletrônicos internos por meio do e-mail: ti@camaracubatao.sp.gov.br.
Art. 7º A gestão e o acompanhamento do desenvolvimento das atividades serão realizados pelo respectiva Chefia imediata, de Divisão, Serviço ou Coordenadoria, encarregado pelo servidor em regime de trabalho remoto.
Art. 8º O agente público em regime de trabalho remoto – deverá cumprir sua jornada de trabalho no horário estabelecido pela Edilidade.
Art. 9º O regime de teletrabalho é incompatível com o pagamento de adicional de horas extraordinárias, com o regime de compensação de horas (banco de horas) e com o controle de ponto, devendo os servidores em regime de teletrabalho permanecer à disposição da Administração durante todo o horário de expediente para eventual contato telefônico por meio do número de telefone cadastrado para tal finalidade, que deve ser mantido sempre atualizado.
Parágrafo Único - A frequência dos servidores abrangidos pelo regime de teletrabalho será realizada através de comunicação mensal da respectiva chefia ao Serviço de Recursos Humanos, que atestará o cumprimento integral ou parcial de cada servidor, fazendo as anotações
pertinentes, assegurando aos servidores abrangidos pelo regime de teletrabalho plena ciência e ampla defesa.
Art. 10 Para a execução do regime de trabalho remoto, cada Chefia de Divisão deverá providenciar o cumprimento do procedimento estabelecido por esta Resolução.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A Câmara Municipal de Cubatão poderá, em virtude da execução de regime de teletrabalho, reduzir os espaços de atendimento presencial, ampliando e dando maior publicidade, entretanto, aos seus canais remotos de comunicação.
Art. 12 As disposições desta Resolução não se aplicam aos estagiários desta Edilidade.
Art. 13 A execução do regime de trabalho remoto será regulamentada através de Portaria expedida pelo Gabinete da Presidência, inclusive no que tange à vigência e às eventuais hipóteses de suspensão.
Parágrafo Único - A Portaria referida no caput delimitará os setores que serão atingidos pelo regime de trabalho remoto, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado, além de todas as providências definidas nesta Resolução e outras que se fizerem necessárias para operacionalizar o regime de que se trata.
Art. 14 Órgão e Comissões de deliberação colegiada, como de Licitações e Controle Interno, deverão se organizar a fim de não haver solução de continuidade das suas reuniões ou sessões, podendo inclusive se utilizar de videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico disponível.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 99, de 30 de junho de 2020.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
MARCOS ROBERTO SILVA
1º Secretário
ALEXANDRE MENDES DA SILV
2º Secretário
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR os servidores DANIEL JOSÉ FEITOSA SANTOS – Presidente, CARLOS ADRIANO ROCHA – Secretário, TIAGO FELIPE MANOEL DA SILVA e MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO – membros, para comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apuração dos fatos narrados no Processo de n.º 08-24-01/2021.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
R.Q. Nº 09-30-02/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, COPEIRAGEM E COZINHA.
CONTRATADA: VAGNER BORGES DIAS.
VALOR TOTAL: R$ 777.858,36 (SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.37.02 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 25 DE JANEIRO DE 2022.
VIGÊNCIA: DE 25 DE JANEIRO DE 2022 A 24 DE JANEIRO DE 2023.
DALMO HENRIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA
RESPONDENDO PELA DVA
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
Edital de Pregão Presencial nº 02/2022
Abertura dia 08/03/2022 às 10:00 horas
Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado em funcionamento e nos que vierem a ser adquiridos no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Cubatão.
tipo Menor Preço Global
Edital completo na Divisão de Contabilidade, à Praça dos Emancipadores, s/nº - Bloco Legislativo - Cubatão-SP, ou no site www.cubatao.sp.leg.br.
Kleber Alvarenga Campos Almeida
Presidente da CPL
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=
Regulamenta a Resolução n. 2.999/2022, que dispõe sobre a reorganização da jornada de trabalho e o regime de trabalho remoto na Secretaria da Câmara Municipal de Cubatão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das suas atribuições legais previstas no inciso XIII do Art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, no afã de regulamentar a Resolução nº 2.999, de 15 de fevereiro de 2022, que versa sobre trabalho remoto, e
CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Tribunal de Contas da União, conforme Portaria nº 101, de 8 de março de 2019;
CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Resolução nº 01/2016, de 16 de março de 2016;
CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, conforme Instrução de Serviço nº 04/2016, de 13 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme Ato Normativo nº 992/2016, de 05 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Provimento Conjunto nº 05/2015, de 12 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a adoção do teletrabalho pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Resolução Administrativa nº 1.970, de 20 de março de 2018;
CONSIDERANDO que a reforma trabalhista de 2017 disciplinou o teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E cumulados com o inciso III do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida resultante da adoção do teletrabalho impulsionada pela necessidade de distanciamento social decorrente do advento da pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO as dificuldades que envolvem a mobilidade urbana enfrentadas pelos servidores;
CONSIDERANDO que o trabalho remoto proporciona a redução de custos para a Administração;
CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade imperiosa de se regulamentar o teletrabalho em caráter permanente;
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As atividades dos servidores da Câmara Municipal de Cubatão serão executadas fora das dependências desta edilidade, sob a denominação de trabalho remoto, teletrabalho ou home office, desde que mantido o atendimento presencial em todos os setores, mediante escala de revezamento, a ser organizada de comum acordo entre os servidores e suas chefias imediatas, observadas as condições aqui estabelecidas.
§ 1º Os servidores que, por força de escala de revezamento, não estiverem presentes nas dependências da Câmara Municipal de Cubatão estarão enquadrados automaticamente no regime de teletrabalho.
§ 2º Ficam também enquadrados no regime de teletrabalho e nas escalas de revezamento os cargos de direção, de coordenação e de chefia.
Art. 2º Incumbe ao servidor em regime de teletrabalho:
I – dispor, às suas expensas, de mobiliário e de infraestrutura tecnológica necessária à realização do trabalho remoto;
II – atender a eventuais convocações para comparecimento às dependências da Câmara Municipal de Cubatão sempre que houver interesse da Administração;
III - realizar os trabalhos determinados pela sua chefia imediata, respeitando-se os prazos previstos na legislação;
IV - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, assim como o serviço de mensagens instantâneas comumente utilizado para troca de informações entre o servidor e sua chefia, tais como WhatsApp, SMS ou similares;
V – consultar periodicamente sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter a sua chefia imediata devidamente informada, por meio de e-mail institucional ou por meio de qualquer outro canal de comunicação comumente utilizado
(WhatsApp, telefone, entre outros), acerca de eventuais dificuldades, dúvidas ou ocorrências que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho.
§ 1º Fica facultado aos servidores comparecerem à sede da Administração, nos dias de trabalho remoto, para retirar ou para entregar trabalhos que estejam sob sua responsabilidade, autos de processos físicos, entre outros documentos, cabendo às respectivas chefias manter o controle de carga dos processos e dos documentos retirados pelos seus subordinados.
§ 2º O servidor em regime de teletrabalho pode, a seu critério, desde que não haja determinação em contrário da Administração, executar tarefas nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica definida a realização de reuniões virtuais por videoconferência como meio preferencial de realização de reuniões em Comissões ou órgãos de deliberação colegiada.
Parágrafo único. O Setor de Tecnologia da Informação prestará o suporte remoto necessário aos servidores para fins de conexão às salas de reunião virtuais.
Art. 4º Não havendo possibilidade, devidamente comprovada, de realização de reuniões por videoconferência, os servidores que façam parte de Comissões em geral ou de órgãos de deliberação colegiada comparecerão às reuniões presenciais ainda que o dia da reunião agendada recaia em dia de trabalho remoto.
Art. 5º O servidor poderá ser desligado do teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I – pela inobservância injustificada de quaisquer das obrigações previstas no art. 5º da Resolução nº 2.999, de 15 de fevereiro de 2022, na forma ali prevista;
II – a pedido do servidor.
Parágrafo único. O desligamento do teletrabalho com fundamento no inciso II do caput deste artigo permitirá o retorno do servidor ao regime de teletrabalho a qualquer tempo, a pedido do próprio servidor.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 6º. Enquanto perdurar a pandemia COVID-19, aplicar-se-ão, cumulativamente com os artigos anteriores, as seguintes disposições:
I – manutenção de distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada mesa ou estação de trabalho de servidores, estagiários e outros empregados nas dependências da edilidade;
II – uso obrigatório de máscaras nas dependências da edilidade, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
III – disponibilização de dispensadores de álcool em gel nas áreas comuns da Casa de Leis e de frascos de álcool em gel nas mesas de trabalho;
IV – manutenção, em cada repartição, das saídas de ar totalmente abertas durante o máximo de tempo possível;
V – impossibilidade de desligamento do regime de teletrabalho a pedido do próprio servidor;
VI – a fim de evitar aglomerações nos corredores onde está situado o relógio de ponto, nos dias de plantões presenciais, o registro de entrada e saída dos servidores sujeitos ao relógio de ponto será substituído por atestado em memorando da respectiva chefia, que o encaminhará ao Setor de Recursos Humanos na época própria.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete desta Presidência, juntamente com o Gabinete do Diretor-Secretário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 12, de 29 de julho de 2020.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor - Secretário
Parte integrante da edição 922 de 17/02/2022 - OTIyKzIwMjItMDItMTc=