Conselho Municipal de Assistência Social
Lei Municipal 2.372 de 15/10/1996 – Alterada pela Lei 4040 de 27/09/2019
A Presidente do CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas neste Conselho para REUNIÃO ORDINÁRIA no dia 21/02/2022 (segunda-feira), às 9h00 em primeira chamada, e às 9h30 em segunda chamada,a ser realizada em modo híbrido, presencialmente na Rua Salgado Filho, 227, Jd. Costa e Silva, Cubatão/SP, e através do linkhttps://meet.jit.si/CMAS-Cubatao .
PAUTA:
· Devolutiva referente aos empréstimos bancários da OSC ABRAÇO;
· Ofícios Enviados.
OBS.: SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE AVISAR O SUPLENTE
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidente CMAS
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O Conselho Municipal da Condição Feminina de Cubatão – CMCF, criado pela Lei Municipal 1.590/1986, alterado pelas Leis 2.779/2002 e 2.838/2003 e regimento interno Decreto nº 8.627/2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber à população:
Ata da Reunião Ordinária de 08 de dezembro de 2021.
Ao oitavo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezoito horas e trinta minutos, deu-se início a quinta reunião ordinária do mandato 2021/2023 deste Conselho, convocada, na forma virtual, por meio do aplicativo Jit.Si.Meet no endereço https://meet.jit.si/CMCFCubatao, utilizado em conformidade as recomendações do protocolo para COVID19 adotado em nosso Município. Por motivos técnicos a reunião não foi transmitida ao vivo. Participaram da reunião com direito a voz e voto as conselheiras titulares:Bruna Moreira Xavier; Paula Ravanelli Losada; Morgana Souza Monteiro; Ana Carolina Torres Azevedo; e Maria Edna de Araújo, em substituição a titular Eliana Tavares, que justificou sua ausência. 1. Iniciando os trabalhos, a presidente, Paula Ravanelli, abriu a reunião e fez a leitura da reunião ordinária de 10 de novembro de 2021, que foi aprovada por unanimidade. 2.Sobre as ações executadas pelo conselho no período, a presidente Paula Ravanelli informou sobre a confecção dos cartazes na sede do SindPMC - Sindicato dos Professores de Cubatão, ressaltando que eles foram muito importantes para dar visibilidade a nossa ação da Caminhada 25 Laranja e ao Varal da Vergonha, realizados no último dia 25 de novembro e agradeceu a colaboração das conselheiras que participaram da atividade. A conselheira Bruna Moreira Xavier informou que participou de um Encontro de Conselhos promovida pela Faculdade de Educação da USP e que, após palestra da professora Maria Victória Benevides, professora da USP, foi proposto que os debates sobre fortalecimento de conselhos continuassem em 2022 com acompanhamento da Escola Florestan Fernandes e que os interessados poderiam participar desse grupo. A conselheira se dispôs a acompanhar os debates e trazer os conteúdos debatidos para as reuniões ordinárias do Conselho de Condição Feminina.A presidente informou sobre os processos administrativos: de alteração do nome e composição do Conselho; de criação do Fundo de Políticas para as Mulheres, que permanecem na SEMAS, ainda para análise do secretário da pasta. E sobrea proposta de constituição de Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Conscientização sobre Menstruação, cujo respectivo processo (PA 2021011735-1)ainda está tramitando para a indicação dos representantes de cada órgão. Ela informou que, por último, estava com o Conselho de Educação e que após fazer contato com o Presidente, ele prometeu devolve-lo e que apesar do acompanhamento que vem fazendo, as indicações provavelmente não serão feitas a tempo, antes de entrar em vigor a legislação. Nesse sentido, ela ressaltou a possibilidade de levar a proposta do Conselho, deliberada na última reunião, de incluir o tema da Endometriose no escopo do trabalho do grupo. Paula destacou que o Governo poderia ter solicitado por memorando, simultaneamente, a todos os órgãos as indicações de representantes, mas optou por fazer dentro dos autos do processo, retardando o procedimento de indicação de forma proposital. Assim, afirmou ela, entraremos no ano de 2022 com mais essa pendencia, além dos processos já mencionados. A conselheira Morgana sugeriu enviar um oficio à Semas, solicitando uma reunião com a presença da Assessora para tratar dos projetos de lei e decreto mencionados, que foi aprovado por unanimidade. Em relação ao terceiro item da pauta, de avaliação e organização das ações dos “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.A conselheira Bruna ponderou que a atitude do Governo de excluir o conselho da programação dos 16 dias de ativismo, desmobilizou bastante o grupo. Apesar disso, a potência das nossas ações foram maiores que as do Governo, pois dialogaram diretamente com a sociedade, enquanto que nas atividades propostas pelo Governo só participaram servidores públicos requisitados, em horário de expediente. Ela entende que precisamos mudar a postura em relação ao Governo, pois até o momento procuramos construir juntos, mas sempre fomos colocadas de escanteio, negligenciadas e ignoradas...
Como encaminhamento, Paula sugeriu fazer um oficio ao Prefeito, pedindo informações e questionando a inclusão do Conselho Municipal como apoio e não como realizador das atividades programadas nos 16 dias de ativismo, e ainda sobre o uso da identidade visual da Vereadora Jacque Barbosa em todo o material publicitário e no spot de som gravado, que foi transmitido por carro de som durante a caminhada 25 Laranja, caracterizando assim atos de improbidade administrativa, em face da violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, os quais devem sempre nortear os atos dos agentes políticos, inclusive os de publicidade institucional, bem como causaram prejuízo ao erário, dado o emprego de dinheiro público para promoção pessoal da Vereadora que pertence a base aliada do Governo na Câmara Municipal, em desconformidade com os preceitos constitucionais. Submetida à plenária, a proposta do oficio foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foi apresentado o calendário de reuniões do ano 2022. A conselheira Edna alertou para o feriado de 12 de outubro e sugeriu a mudança desta reunião para o dia seguinte. As conselheiras ponderaram por manter as reuniões sempre as quartas-feiras, portanto, foi sugerido a alteração da data da reunião ordinária de outubro para o dia 19 e assim ficou aprovado.Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às vinte horas, eu, Paula Ravanelli Losada, lavrei a presente ata, que após leitura e aprovação, segue assinada por mim e pelaprimeira secretária.
Eliana Tavares Guimarães
1ª Secretária do Conselho Municipal da Condição Feminina
Paula Ravanelli Losada
Presidente do Conselho Municipal da Condição Feminina
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
Conselho Municipal de Assistência Social
Lei Municipal 2.372 de 15/10/1996 – Alterada pela Lei 4040 de 27/09/2019.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de contas - repasse estadual 2021 e aprovação da Reprogramação do saldo restante – Recursos 2021 – FEAS.
Considerando a decisão da plenária do dia 08/02/2022 (ata 300):
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de 27 de setembro de 2019, resolve:
TORNAR PÚBLICA a aprovação da Prestação de contas - repasse estadual 2021 e aprovação da Reprogramação do saldo restante – Recursos 2021 - FEAS, em plenária realizada no dia 08/02/2022 (ata 300), com a presença dos conselheiros: Gessivaldo Assis da Silva, Elis Benícia Lopes, Marcelo Borges Moreira,Viviane Sampaio T. dos Santos, Simone Aparecida dos Santos Lopes, Nathaan Menezes dos Santos, Elda de Azevedo Bernardino, Natalia da Silva Cunha, Ângela de Fátima dos Santos, Gustavo de Leon Santana, José Antônio D’álrio, Paula Ravanelli Losada, Arilton Viana, Dirlei Medeiros dos Santos e Herickson Polier Costa.
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidente CMAS
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
Conselho Municipal de Assistência Social
Lei Municipal 2.372 de 15/10/1996 – Alterada pela Lei 4040 de 27/09/2019.
Dispõe sobre a Apresentação, análise e aprovação da prestação de contas federal do demonstrativo sintético IGDBF 2020.
Considerando a decisão da plenária do dia 08/02/2022 (ata 300):
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de 27 de setembro de 2019, resolve:
TORNAR PÚBLICA a aprovação da prestação de contas federal do demonstrativo sintético IGDBF 2020, em plenária realizada no dia 08/02/2022 (ata 300), com a presença dos conselheiros: Gessivaldo Assis da Silva, Elis Benícia Lopes, Marcelo Borges Moreira,Viviane Sampaio T. dos Santos, Simone Aparecida dos Santos Lopes, Nathaan Menezes dos Santos, Elda de Azevedo Bernardino, Natalia da Silva Cunha, Ângela de Fátima dos Santos, Gustavo de Leon Santana, José Antônio D’álrio, Paula Ravanelli Losada, Arilton Viana, Dirlei Medeiros dos Santos e Herickson Polier Costa.
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidente CMAS
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
Conselho Municipal de Assistência Social
Lei Municipal 2.372 de 15/10/1996 – Alterada pela Lei 4040 de 27/09/2019.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas federal do demonstrativo sintético Serviços e Programas – Exercício 2020
Considerando a decisão da plenária do dia 08/02/2022 (ata 300):
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de 27 de setembro de 2019, resolve:
TORNAR PÚBLICA a aprovação da prestação de contas federal do demonstrativo sintético Serviços e Programas – Exercício 2020, em plenária realizada no dia 08/02/2022 (ata 300), com a presença dos conselheiros: Gessivaldo Assis da Silva, Elis Benícia Lopes, Marcelo Borges Moreira,Viviane Sampaio T. dos Santos, Simone Aparecida dos Santos Lopes, Nathaan Menezes dos Santos, Elda de Azevedo Bernardino, Natalia da Silva Cunha, Ângela de Fátima dos Santos, Gustavo de Leon Santana, José Antônio D’álrio, Paula Ravanelli Losada, Arilton Viana, Dirlei Medeiros dos Santos e Herickson Polier Costa.
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidente CMAS
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
Conselho Municipal de Assistência Social
Lei Municipal 2.372 de 15/10/1996 – Alterada pela Lei 4040 de 27/09/2019
Dispõe sobre a aprovação do PMAS 2022-2025.
Considerando a decisão da plenária do dia 08/02/2022 (ata 300):
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de 27 de setembro de 2019, resolve:
TORNAR PÚBLICA a aprovação do PMAS 2022-2025, em plenária realizada no dia 08/02/2022 (ata 300), com a presença dos conselheiros: Gessivaldo Assis da Silva, Elis Benícia Lopes, Marcelo Borges Moreira,Viviane Sampaio T. dos Santos, Simone Aparecida dos Santos Lopes, Nathaan Menezes dos Santos, Elda de Azevedo Bernardino, Natalia da Silva Cunha, Ângela de Fátima dos Santos, Gustavo de Leon Santana, José Antônio D’álrio, Paula Ravanelli Losada, Arilton Viana, Dirlei Medeiros dos Santos e Herickson Polier Costa.
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidente CMAS
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
Conselho Municipal de Assistência Social
Lei Municipal 2.372 de 15/10/1996 – Alterada pela Lei 4.040 de 27/09/2019.
Dispõe sobre a perda de mandato de conselheira por aplicação de mais de uma penalidade de suspensão;
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de 27 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução 018/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão, em Reunião Ordinária realizada em 08 de fevereiro do corrente ano;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA o parecer da Comissão de Apuração e a deliberação da plenária, conforme segue:
Considerando os depoimentos, a leitura dos documentos, tanto de acusação, quanto de defesa e das atas das visitas, esta Comissão conclui que os fatos apresentados pela OSC ABRAÇO não foram comprovados.
No entanto, em análise ao processo instaurado e observando o depoimento da conselheira Livia, a Comissão na pessoa de cinco conselheiros Gessivaldo Assis da Silva, Elis Benícia Lopes, Simone Aparecida Lopes, Ângela Fátima dos Santos e Viviane Sampaio T. dos Santos com base no Regimento Interno do CMAS, conclui que a referida conselheira cometeu ato infracional quando resolve por “...livre e espontânea vontade...” ter uma ação isolada, favorecendo-se do cargo de conselheira e realizar denúncia “divulgando informações sigilosas”, obtidas em visita ao serviço da OSC ABRAÇO, sem prévia discussão e deliberação da comissão e plenária, infringindo o Regimento Interno do CMAS.
Art.20º As decisões do CMAS serão aprovadas por metade mais um ou maioria dos conselheiros titulares ou nos exercícios da titularidade presentes, salvo os casos previstos neste
Regimento que requeiram quórum qualificado.
Art.25º O conselheiro que deixar de cumprir com as competências que lhe serão atribuídas ferindo o exercício de sua função estará sujeito às seguintes penalidades: Advertência, suspensão e perda de mandato.
Art.26º IV – Deixar de cumprir com obrigações assumidas nas comissões temáticas.
Art.35º § IX É dever de todo conselheiro, solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas funções.
A Comissão entende esta ação isolada da conselheira como grave, considerando ser reincidente e já ter sofrido punição anteriormente neste Conselho, por divulgar a terceiros documentos internos do CMAS; na ocasião foi suspensa por seis meses de suas funções.
Mediante a conclusão da apuração, esta comissão apresenta a sugestão à plenária que considere que Livia Aparecida Silva Souza, praticou atos que poderiam comprometer os objetivos do órgão, desta forma,lhe seja atribuída a penalidade de SUSPENSÃO,e, por ser reincidente,consequente PERDA DO MANDATO de conselheira do CMAS.
A plenária deliberou por acatar o parecer da comissão aplicando a suspensão e, consequente, perda do mandato de conselheira do CMAS à referida conselheira.
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidente CMAS
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
CHAMADA PÚBLICA N. º 06/2021 - SEDUC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8951/2021
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE BANANA NANICA, SUCO INTEGRAL DE UVA E DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
1 – JULGAMENTO DE RECURSOS
Após análise e julgamento dos recursos apresentados, a Comissão da Chamada Pública torna público que o recurso administrativo interposto pela COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA foi julgado improcedente, visto que a documentação apresentada pela COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRARIA TERRA LIVRE LTDA atende ao exigido no edital conforme manifestação presente nos autos.
Segue abaixo a classificação final da habilitação:
COOPERATIVA |
CNPJ |
Situação |
COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES DA REFORMA AGRARIA TERRA LIVRE LTDA |
10.568.281/0001-37 |
HABILITADA |
COOPERATIVA
VINÍCOLA GARIBALDI LTDA |
90.049.156/0001-50 |
HABILITADA |
2 – CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
Em atendimento ao item 4.3, inciso I do Edital, fica convocada a COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRARIA TERRA LIVRE LTDA a apresentar as amostras solicitadas conforme item 5 do edital da Chamada Pública nº 06/2021 – Seduc, no prazo de 02 (dois) dias, a partir de 21/02/2022.
As amostras deverão ser entregues junto ao Serviço de Alimentação Escolar, na Secretaria Municipal de Educação localizada à Praça dos Emancipadores, Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP, Cep: 11510-900, das 09h às 16h. Contato SAE: (13) 3362-4253 – E-mail: sae.educacao@cubatao.sp.gov.br.
Suzana Ruth Vieira da Silva
Presidente da Comissão
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
A Prefeitura Municipal de Cubatão, através do Sr. Prefeito Municipal Ademário da Silva Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, publica nesta data, a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público – Edital nº 02/2021, publicado em 07 de fevereiro de 2022, para os cargos/funções de provimento efetivo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – CLARINETE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – CONTRABAIXO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – DANÇA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - FLAUTA TRANSVERSAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PERCUSSÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PIANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – SAXOFONE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TROMPA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TROMPETE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - TUBA/EUFÔNIO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – VIOLA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – VIOLÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – VIOLINO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – VIOLONCELO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – REGÊNCIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – CANTO.
A listagem completa dos candidatos aprovados está à disposição no site oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão: www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial – DO Nº 914 de 07 de fevereiro de 2022.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
Estabelece normas e procedimentos para a seleção de voluntários que atuarão como Assistentes de Alfabetização no Programa Tempo de Aprender.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO torna público o processo seletivo para a constituição de banco de Assistentes de Alfabetização voluntários que poderão atuar no Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e alterado pela Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021.
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e alterado pela Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021, tem como objetivo elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do ensino fundamental. Além disso, pretende contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, na prevenção do abandono e da reprovação, da distorção idade/ano escolar, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas para o apoio e fortalecimento do processo de alfabetização.
2. DA SELEÇÃO
2.1. O presente Edital estabelece normas e procedimentos destinados à seleção de voluntários para atuarem como Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado). As atividades desenvolvidas pelos Assistentes de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O processo seletivo compreenderá a inscrição e a documentação comprobatória.
2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pelas unidades escolares da rede municipal inscritas no Programa Tempo de Aprender (ANEXO II).
2.3. A seleção será conduzida por uma Comissão instituída pelas unidades escolares inscritas no Programa Tempo de Aprender por meio de registro em Ata e será constituída pelo(a) diretor(a) de escola, coordenador(a) pedagógico e professores alfabetizadores do 1º ou 2º anos do ensino fundamental.
2.4. A seleção será realizada por meio da avaliação da formação obtida em curso de licenciatura concluído ou em desenvolvimento como estudante e da experiência na docência nos anos iniciais do ensino fundamental.
2.5. Na avaliação de títulos será considerado o seguinte:
2.5.1. Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer componente curricular.
2.5.2. Estar frequentando curso de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer componente curricular do ensino fundamental.
2.5.3. Profissionais habilitados para o magistério em nível médio.
2.6. A avaliação da experiência docente deverá considerar o seguinte:
2.6.1. Tempo de exercício profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos do ensino fundamental), declarado pelo Diretor da instituição em documento devidamente carimbado e assinado.
2.6.2. Experiência profissional no magistério em outros anos escolares do ensino fundamental.
2.7. A formação apresentada só será aceita se realizada em Instituição de Ensino Superior devidamente regularizada no órgão próprio do sistema de ensino.
2.8. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar sucessivamente:
a) maior tempo de experiência comprovado em alfabetização (1º e 2º anos do ensino fundamental);
b) residir no bairro mais próximo da unidade escolar;
c) caso permaneça o empate, maior idade, levando em consideração dia, mês e ano de nascimento.
2.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, nas unidades escolares da rede municipal inscritas no Programa Tempo de Aprender.
2.10. A chamada do Assistente de Alfabetização acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
2.11. A publicação do resultado final será divulgada na unidade escolar onde foi realizada a inscrição e publicada em diário oficial do município.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:
• professores alfabetizadores das redes escolares com disponibilidade de carga horária;
• professores das redes escolares com disponibilidade de carga horária;
• estudantes de graduação preferencialmente em curso de Licenciatura em Pedagogia ou em Licenciatura em qualquer componente curricular;
• professores portadores de curso de magistério em nível médio;
• estudantes que frequentam cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior – IES públicas federais, estaduais, municipais e privadas desde que regularizadas no órgão próprio do sistema de ensino.
4. DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
4.1. Considera-se o apoio dos Assistentes de Alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado.
4.1.1 Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.2. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.3. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.4. O Assistente de Alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas unidades escolares vulneráveis ou não vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos neste Edital.
4.5. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em dois tipos de unidades escolares, ou seja: vulneráveis (período de 10 horas por turma) ou não vulneráveis (período de 5 horas por turma).
4.6 Os atendimentos de cada Assistente de Alfabetização, independentemente do número de turmas, até 04 (quatro) para as escolas vulneráveis e, até 08 (oito) turmas para as escolas não vulneráveis.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA
5.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização:
• participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa Tempo de Aprender na unidade escolar;
• cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades desse Programa;
• auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
• elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• participar efetivamente das atividades de formação indicadas pelo MEC.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria das unidades escolares inscritas no Programa Tempo de Aprender, no período de 22/02/2022 a 25/02/2022, no horário das 9h às 16h.
6.2. As Inscrições serão realizadas exclusivamente na secretaria das unidades escolares participantes (Anexo III), obedecendo ao cronograma do quadro abaixo:
DATA/PERÍODO |
ETAPA |
22/02/2022 a 25/02/2022 |
Período de inscrição |
04/03/2022 |
Divulgação do resultado na escola e publicação no diário oficial do
município |
07/03/2022 |
Convocação do candidato selecionado |
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO I);
b) comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso);
c) declaração de matrícula no respectivo período, no caso de estudantes;
d) documentos de comprovação de experiência profissional em alfabetização (1º e 2º anos do ensino fundamental), fornecidos pela unidade escolar;
e) cópias dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência.
6.3. A documentação comprobatória e as cópias dos documentos exigidos deverão ser entregues em envelope lacrado anexado à ficha de inscrição, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do candidato.
6.4. As informações prestadas na ficha de inscrição deste processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão da unidade escolar no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
6.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.6. A classificação final deverá ser registrada em Ata, assinada pela Comissão da unidade escolar e encaminhada, juntamente com as cópias da Ata de Constituição da Comissão e a ficha de inscrição do candidato ao supervisor de ensino da unidade escolar.
6.7. O candidato deverá inscrever-se para atuar em uma única unidade.
7. DA QUANTIDADE DE VAGAS
7.1. A quantidade de Assistentes de Alfabetização será definida como segue:
Unidade de Ensino |
Vagas |
UME Estado do Espírito Santo |
1 (uma) |
UME Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita |
1 (uma) |
UME João Ramalho |
1 (uma) |
UME Bernardo José Maria de Lorena |
1 (uma) |
8. DO VALOR DO RESSARCIMENTO
8.1. Nas escolas vulneráveis, o Assistente receberá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, por turma, podendo atuar com até quatro turmas.
8.2. Nas escolas não vulneráveis o Assistente receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, podendo atuar com até oito turmas.
9. DA LOTAÇÃO
9.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento aos critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
9.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC.
9.3. Ao Assistente de Alfabetização que iniciar suas atividades no ano letivo de 2022 ficará reservado o direito de retornar no ano letivo subsequente e desempenhar suas funções na(s) mesma(s) turma(s) e unidade(s) escolar(es), conforme interesse da unidade escolar, caso haja prorrogação do Programa.
9.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As unidades escolares têm autonomia para definir a melhor forma de organização das horas ao longo da semana para os Assistentes de Alfabetização selecionados, reiterando que as horas devem ser executadas no turno regular.
10.2. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução FNDE/CD nº 6, de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender.
10.3. A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.4. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.5 No caso de não haver candidato aprovado em uma escola, poderá ser aproveitado candidato aprovado para outra unidade escolar.
10.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Supervisor de Ensino da unidade escolar e da Chefia do Ensino Fundamental.
Anexo I
Ficha de Inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº: |
NOME COMPLETO: |
SEXO: ( ) M ( ) F |
ENDEREÇO: |
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO: |
EMAIL: |
TELEFONE RESIDENCIAL: CELULAR: |
DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE: |
RG:
CPF: |
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: |
GRADUAÇÃO: |
NÍVEL SUPERIOR: ( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO - PERÍODO |
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como
estou ciente e concordo com todo o regramento estabelecido no Edital nº 001/2022,
assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e que
estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas.
_______________, ______/______/2022.
_______________________________
|
Anexo II
Unidades escolares participantes do Programa
Tempo de Aprender
Nome da
escola |
Endereço |
Carga
horária do Programa |
UME Estado do Espírito Santo |
Av. Martins Fontes, 1191 - Vila Nova, Cubatão - SP |
5h por turma |
UME Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita |
Av. Nações Unidas, 979 - Vila Nova, Cubatão - SP |
5h por turma |
UME João Ramalho |
Av. 9 de Abril, 4000 - Vila Nova, Cubatão - SP |
5h por turma |
UME Bernardo José Maria de Lorena |
Av. Nossa Sra. da Lapa, 785 - Vila Nova, Cubatão - SP |
5h por turma |
Anexo III
Ficha de classificação do(a) candidato(a)
ESCOLA: |
Inscrição nº: |
||
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
|||
Formação
e Experiência |
Pontos |
Pontuação
obtida |
|
Licenciatura em Pedagogia
ou Licenciatura em qualquer componente curricular. |
3 |
|
|
Cursando Pedagogia ou
licenciatura em qualquer componente curricular. |
2 |
|
|
Profissionais com
magistério em nível médio. |
1 |
|
|
Tempo de exercício
profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º
anos do ensino fundamental), declarado pelo Diretor da instituição em
documento devidamente carimbado e assinado. |
1 ponto por ano |
|
|
Experiência profissional
no magistério no ensino fundamental. |
1 ponto por ano |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
||
Assinatura da Comissão da Unidade Escolar
|
|||
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica da Escola;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;
III - coordenar, na Escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
IV - coordenar a elaboração dos planos de trabalho da equipe de suporte pedagógico segundo a Proposta Pedagógica da Escola;
V - administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da Escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
VI - assegurar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e das horas estabelecidos;
VII - prover meio para a recuperação dos alunos com menor rendimento escolar;
VIII - promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
IX - acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos, em colaboração com o Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional;
X - informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e rendimento escolar dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica da Escola;
XI - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e da Escola;
XII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem;
XIII - garantir atitude favorável da escola para diversificar e flexibilizar o processo de ensino aprendizagem, de modo a atender as necessidades educativas especiais;
XIV - garantir o uso racional dos recursos da escola, incluindo energia elétrica, água, telefone e internet;
XV - gerir o prédio da unidade escolar, zelando pela manutenção e estrutura do próprio público.
REQUISITOS:
Gestor de Unidade de Ensino: ser ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal, possuir diploma em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduação plena ou em curso de pós-graduação no nível de mestrado em Educação, com registro no MEC ou órgão por ele delegado e ter no mínimo dez anos de experiência docente em qualquer rede pública de ensino.
MARCIA REGINA TERRAS GERALDO
Secretária Municipal de Educação
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 03/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 12195/2021
OFERTA DE COMPRA N° 828300801002022OC00006.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE COLETES BALÍSTICOS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO
Comunicamos que foram realizadas alterações no edital do Pregão Eletrônico nº 03/2022, conforme segue:
- No Anexo I, item 7 - especificações do objeto, subitem ‘Confecção dos Painéis Balísticos’,
Onde se lê:
“Produzido em painéis flexíveis confeccionado em aramida multiaxial, tendo no máximo 11 camadas e no mínimo uma camada de espuma de polietileno, devendo proporcionar proteção frontal e dorsal.”
Leia-se:
“Produzido em painéis flexíveis confeccionado em aramida multiaxial, tendo no máximo 12 camadas e até duas camadas de espuma de polietileno, devendo proporcionar proteção frontal e dorsal.”
- No Anexo I, item 7 - especificações do objeto, subitem ‘Capa externa’, inclusão do seguinte parágrafo:
“Será aceita tolerância dimensional de ± 03 mm para os bordados.”
- No Anexo I, item 9 - quadro resumo, itens 1 e 2,
Onde se lê:
“[...] uma camada de espuma de polietileno, devendo proporcionar proteção frontal e dorsal, tendo no máximo 11 camadas [...]”.
Leia-se:
“[...] até duas camadas de espuma de polietileno, devendo proporcionar proteção frontal e dorsal, tendo no máximo 12 camadas [...]”.
- No Anexo II - modelo de planilha de proposta, itens 1 e 2,
Onde se lê:
“[...] uma camada de espuma de polietileno, devendo proporcionar proteção frontal e dorsal, tendo no máximo 11 camadas [...]”.
Leia-se:
“[...] até duas camadas de espuma de polietileno, devendo proporcionar proteção frontal e dorsal, tendo no máximo 12 camadas [...]”.
Em razão das alterações realizadas no edital, a data de abertura da licitação fica reagendada para o dia 09/03/2022 às 10 horas.
O Edital retificado poderá ser consultado no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9535/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 04/2022. ABERTURA: 08/03/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTO PARA TRATAMENTO BIOLÓGICO DE CHORUME NAS LAGOAS EXISTENTES NO ATERRO MUNICIPAL DE CUBATÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4064.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00009. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8127/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 6/2022. ABERTURA: 10/03/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REPAROS IMEDIATOS DE MANUTENÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. ALÉM DO FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4064.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O Prefeito Municipal de Cubatão, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público – Edital nº 03/2021, para o cargo de provimento efetivo:
Procurador Municipal (Procurador Jurídico I)
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Publico Edital nº 03/2020, por motivo de DESISTENCIA DA VAGA.
301 - Guarda Civil Municipal
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
MATHEUS
CUNHA SANTOS |
37775 |
30º |
GERAL |
AMANDA
BRITO DA SILVA |
52052 |
5º(61º GERAL) |
AFRO |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem na à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista - Cubatão SP no dia 21/02/2022, nos horários abaixo especificados, para fins de exames médicos de ingresso ao Curso de formação da Guarda Civil Municipal de Cubatão e pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 03/2020. Outros documentos serão solicitados pela Secretaria de Segurança Pública, referentes ao exame psicológico e à Investigação Social.
Os candidatos deverão apresentar:
· Documento de Identidade;
· PIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
301 - Guarda Civil Municipal
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORÁRIO |
GLEICIANE AMARAL DE SOUSA |
51870 |
60º |
GERAL |
9:30 |
MICHAEL DE OLIVEIRA MATOS SAMPAIO |
32719 |
16º(128º GERAL) |
AFRO |
9:30 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO que a Folha de Pagamento do município é um importante instrumento de gestão pública;
CONSIDERANDO que os critérios de eficiência, eficácia e efetividades devem ser observados pelo poder público;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Gestão a elaboração e gestão da Folha de Pagamentos da Prefeitura Municipal de Cubatão;
CONSIDERANDO que o controle da frequência de pessoal, por ser uma atividade de risco para o processamento correto da folha, é responsabilidade dos respectivos secretários de cada pasta;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar no. 123 de 27 de janeiro de 2022;
A Secretaria Municipal de Gestão resolve:
1- O envio de informações para o fechamento da folha de pagamento de 2022 deverá seguir o calendário anexo a essa ordem de serviço (ANEXO I).
2- As informações da folha de pagamento de cada secretaria deverão ser enviadas pelo e-mail pagamento.servidor@cubatao.sp.gov.br até o dia 10 de cada mês (ANEXO II).
3- A planilha (ANEXO II) serão enviadas pelo RH para todas as secretarias no 1º dia útil de cada mês.
4- Além do envio da planilha de informações por e-mail, ela deverá ser assinada pelo(a) Secretário(a) da pasta e pela chefia imediata e enviada à SEGES mensalmente.
5- A planilha (ANEXO II) contém quatro “abas”:
a. A primeira “aba” contém a listagem de servidores efetivos para preenchimento das informações de frequência, horas extras e adicionais;
b. A segunda “aba” contém a listagem de cargos comissionados para preenchimento das informações de frequência;
c. A terceira “aba” contém um relatório onde deverão ser informadas as ocorrências de licença nojo, licença gala, faltas TRE, Licença Paternidade, Júri e Doação de Sangue.
6- As faltas justificadas e injustificadas, abono natalício, folgas abonadas, outras folgas, serão informadas na primeira aba.
7- A frequência dos servidores cedidos sem prejuízo de vencimentos, deverá ser enviada à Secretaria Municipal de Gestão até o 5º dia útil. Esse prazo não será prorrogado em hipótese alguma ficando o servidor sem pagamento.
8- O prazo para o envio das informações de gozo de férias do ano de 2022, deverá obedecer ao seguinte cronograma:
a. Gozo de férias para abril/22 – enviar até dia 10/03/22
b. Gozo de férias para maio/22 – enviar até dia 20/03/22
c. Gozo de férias para junho/22 – enviar até 31/03/22
d. Os demais meses do ano de 2022 devem ser encaminhados até 30/04/2022
e. As férias do ano de 2023 e demais anos devem ser encaminhados no primeiro dia útil do mês de novembro.
9- O cancelamento ou alteração das férias só poderá ser agendada com 02 (dois) meses de antecedência do início do gozo para fins de pagamento. O não atendimento da condição e do prazo estabelecido, implicará a não fruição e percepção do pagamento das férias.
10- O cancelamento só será autorizado mediante novo reagendamento.
11- A mudança de lotação dos servidores só poderá ser implementada mediante expedição de portaria com essa finalidade específica.
12- O serviço médico será responsável pelo lançamento das licenças médicas no sistema observando o calendário anexo.
13- O gozo de licença prêmio só será permitido após o servidor tomar ciência do deferimento (ou no processo ou através de publicação no Diário Oficial).
14- A frequência dos servidores que utilizam o ponto eletrônico deverá ser devidamente conferida e corrigida dentro do prazo conforme calendário anexo.
15- A inserção manual de frequência no ponto eletrônico (só para os cadastradores com essa permissão), a partir de março/22, estará limitada a, no máximo, três inserções por servidor.
16- O ponto eletrônico ou outros mecanismos para registro da frequência dos servidores que estiverem em falta com qualquer documentação de entrega obrigatória, tais como; recadastramento, declaração de bens e etc, deverão ser bloqueados até que essa situação seja regularizada.
17- Informações para o cálculo de pagamento que necessitem de comprovação, como por exemplo, a produtividade fiscal, cartão de ponto e etc, deverão ser conferidas e digitadas na planilha. Após o fechamento da folha, devem ser organizadas e arquivadas na própria secretaria, ficando disponível pelo tempo previsto na legislação de temporalidade vigente.
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – Calendário da folha de
pagamentos de 2022
MARÇO/2022 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de maio/22 |
03/03/22 |
10/03/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos |
03/03/22 |
10/03/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
03/03/22 |
14/03/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
03/03/22 |
10/03/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
10/03/22 |
14/03/22 |
Pagamento da Folha |
30/03/22 |
|
ABRIL/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de junho/22 |
01/04/22 |
11/04/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II). e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos |
01/04/22 |
08/04/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
01/04/22 |
13/04/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
01/04/22 |
08/04/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
08/04/22 |
13/04/22 |
Pagamento da Folha |
28/04/22 |
|
MAIO/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de julho/22 |
02/05/22 |
10/05/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos |
02/05/22 |
10/05/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
02/05/22 |
13/05/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
02/05/22 |
10/05/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
10/05/22 |
13/05/22 |
Pagamento da Folha |
30/05/22 |
|
JUNHO/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de agosto/22 |
01/06/22 |
10/06/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos |
01/06/22 |
10/06/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
01/06/22 |
10/06/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
01/06/22 |
10/06/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
10/06/22 |
15/06/22 |
Pagamento da Folha |
29/06/22 |
|
JULHO/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de setembro/22 |
01/07/22 |
08/07/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos |
01/07/22 |
08/07/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
01/07/22 |
14/07/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
01/07/22 |
08/07/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
08/07/22 |
14/07/22 |
Pagamento da Folha |
28/07/22 |
|
AGOSTO/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de outubro/22 |
01/08/22 |
10/08/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos |
01/08/22 |
10/08/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
01/08/22 |
12/08/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
01/08/22 |
10/08/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
10/08/22 |
12/08/22 |
Pagamento da Folha |
30/08/22 |
|
SETEMBRO/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de servidores
com gozo de férias para o mês de novembro/22 |
01/09/22 |
09/09/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos. |
01/09/22 |
09/09/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração. |
01/09/22 |
09/09/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
01/09/22 |
09/09/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
09/09/22 |
14/09/22 |
Pagamento da Folha |
29/09/22 |
|
OUTUBRO/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de dezembro/22 |
03/10/22 |
10/10/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos. |
03/10/22 |
10/10/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
03/10/22 |
10/10/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
03/10/22 |
10/10/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
10/10/22 |
14/10/22 |
Pagamento da Folha |
28/10/22 |
|
NOVEMBRO/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de janeiro/23 |
03/11/22 |
10/11/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos |
03/11/22 |
10/11/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
03/11/22 |
10/11/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
03/11/22 |
10/11/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
10/11/22 |
16/11/22 |
Pagamento da Folha |
29/11/22 |
|
DEZEMBRO/22 |
||
ATIVIDADE |
DATA INÍCIO |
DATA LIMITE |
Recebimento da relação de
servidores com gozo de férias para o mês de fevereiro/23 |
01/12/22 |
09/02/22 |
Recebimento das Planilhas de
frequência de todas as secretarias (Anexo II), e da Frequência de Servidores
Cedidos a outros órgãos sem prejuízo de vencimentos |
01/12/22 |
09/12/22 |
Recebimento das Portarias de
Nomeação e Exoneração |
01/12/22 |
09/12/22 |
Fechamento do Sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para conferência e verificação de
inconsistências |
01/12/22 |
09/12/22 |
Abertura do sistema de Ponto
Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para os ajustes e correções das
frequências |
09/12/22 |
13/12/22 |
Pagamento da Folha |
29/12/22 |
|
ANEXO II - Modelo de Planilha a ser
adotada
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E autorizar a cessão até 31 de dezembro de 2.022, da servidora DENISE DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 26.107, cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Especial – Deficiência Mental, para, sem prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em caráter de permuta com a servidora AMÉLIA FERREIRA DA ROCHA, registro nº 61.336, Professora Adjunta I, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora VANESSA DE FREITAS NOVAES, matrícula n.º 23.266/0, cargo/função AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E retificar a portaria 006, datada de 04 de janeiro de 2.022, para nela constar: por motivo de férias no período de 15 de março à 13 de abril de 2.022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a Senhora LIDIANE GOULART FOGAÇA, marícula 29.561/9, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora LUCIANA GOUVEA RODRIGUES, para exercer o cargo/função de ANALISTA I - ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H 1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora CLECIA MARIA SANTOS FRANCO, para exercer o cargo/função de ANALISTA I - ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H 1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora MARISE DOS SANTOS BRITO, para exercer o cargo/função de ANALISTA I - ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H 1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora NATIELE DA SILVA FONSECA, para exercer o cargo/função de ANALISTA I - ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H 1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora DANIELA DE PAULA SIVIDANES, para exercer o cargo/função de ESPECIALISTA DE SAUDE I – PSICOLÓGO, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1.991 com alterações dadas pela Lei Municipal nº 3.618, de 19 de novembro de 2.013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora HANNAH FERREIRA MONTEIRO, para exercer o cargo/função de ESPECIALISTA DE SAUDE I – PSICOLÓGO, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1.991 com alterações dadas pela Lei Municipal nº 3.618, de 19 de novembro de 2.013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2.019, a senhora KARINA ARAUJO FARIAS DE SOUSA, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2.019, a senhora WELLINGTON ANTONIO DOS SANTOS, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2.019, a senhora VANESSA DE FREITAS NOVAES, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2.019, a senhora GABRIELA SILVA CALIXTRATO CARDOSO, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2.019, a senhora APARECIDA LEITE FERREIRA OLIVEIRA, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2.019, a senhora RAFAEL ALVES GAULIA, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, o senhor VINICIUS BUENO BEZERRA para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S O L V
E
autorizar até 31 de dezembro de 2.022, a cessão dos servidores abaixo
relacionados, para prestarem serviços junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUÍZO DA 119ª ZONA
ELEITORAL – CUBATÃO (SP), sem
prejuízo de seus vencimentos, bem como
das vantagens de seus cargos, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.022:
NOME |
Matr. |
CARGO/FUNÇÃO |
CLAYTON WERLEY DA SILVA ALVES |
22.839 |
Aux.I - Aux. Serviços Gerais |
LUCÉLIA ANA SOARES |
24.991 |
TNM - Téc Serv Administrativos |
DANIELLA RITA RAMOS |
23.769 |
Aux.I - Aux.
Serviços Gerais |
JOSÉ DONISETE DIAS |
23.457 |
TNM - Tec Serv
Administrativos |
PAULO JOSÉ DOS SANTOS |
23.783 |
Aux I - Aux Serviços Gerais |
PATRICIA NOGUEIRA DA COSTA E COSTA |
24.198 |
Aux I - Inspetor de Alunos |
SIMONE DOS SANTOS LIMA SANTANA |
22.963
|
Aux.I - Aux. Serviços Gerais |
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora ROBERTA CARIOCA BRAZ, matrícula nº.26.903, cargo/função Téc Nível Médio – Secretária de Escola,da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE CADASTRO DE PESSOAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembrode 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor DANIEL SANTOS NANDO OLIVEIRA, matrícula nº 27411, Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE AUDITORIA INTERNA, constante da Lei Municipal nº 4.012 de 05 de julho de 2.019 .
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E retificar a portaria no. 1162, datada de 13 de setembro de 2.021, para nela constar ANA LUCIA DE MELLO, matrícula nº. 27.437/9.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora ROBERTA CARIOCA BRAZ, matrícula nº.26.903, cargo/função Téc Nível Médio – Secretária de Escola,para exercer afunção gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE AUDITORIA INTERNA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar DANIELA APARECIDA CECATO, matrícula no. 26.681, como GESTOR DE UNIDADE DE ENSINO – UME MARTA MAGALI e ELIZABETH APARECIDA FREITAS MADURO, matrícula no. 25.920, como GESTOR DE UNIDADE DE ENSINO – UME DOMINGOS PUCCIARIELLO, considerando os procedimentos relativos à atribuição da função de confiança de Gestor de Unidade de Ensino nas áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação Profissional disposto na Lei Complementar no. 120, de 02 de setembro de 2.021, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar no. 22, de 25 de junho de 2.004, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cubatão, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2.022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor ANTONIO CARLOS FONSECA SILVEIRA, matrícula n.º 22.168/5, cargo/função ESPECIALISTA EM SAÚDE I – MÉDICO PEDIATRA/SOCORR, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V
E revogar a designação para constituir o GRUPO DE TRABALHO VISANDO A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2017 NO ÂMBITO MUNICIPAL, da
seguinte servidora:
Secretária Matrícula
Marcella de S. Santos Lourenço 27.714
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V
E designar para constituir o GRUPO DE TRABALHO VISANDO A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2017 NO ÂMBITO MUNICIPAL, a
seguinte servidora:
Secretária Matrícula
Lucia Helena de Santana Pinto 25.462
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora DAISE APARECIDA ANDRADE, matrícula nº. 23.904, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Enfermagem, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE PLANTÃO DE ENFERMAGEM DE PRONTOS-SOCORROS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em
Lei,
R E S O L V
E revogar a autorização até 31 de dezembro
de 2.022, da cessão do servidor discriminado abaixo, para prestar serviços
junto à CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, com prejuízo de seus vencimentos.
Nome
Matr. Cargo/função
Rafael
Ferreira de Abreu 23.712 TNM – Téc Serv Administrativos
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a senhora SUELLEN PRADO VECCHI, matrícula 29.325/8, do cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a senhora SIMONE SILVA DOS REIS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO - SEDUC, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o senhor SILVANO MANOEL BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o senhor NELIO DANTAS DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPTO DE GESTÃO TECNOLÓGICA E TELECOMUNICAÇÕES, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E retificar a portaria no. 0087, de 02 de fevereiro de 2.022, para nela constar DENISE DE OLIVEIRA BARBOSA DIAS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando dos poderes que lhe são conferidos em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora PATRICIA ANDRADE SANTOS, matrícula n.º 29.365/9, cargo/função ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a senhora ELIANE APARECIDA TANIOLO, matrícula 29.187/0, do cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em
Lei,
R E S O
L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO
PERMANENTE PARA REVISÃO E ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO - PGV, nos termos do Artigo 5.º da Lei Complementar n.º 10, de 23
de dezembro de 2002; Decreto n.º 8.415, de 17 de abril de 2003, Decreto n.º
9338, de 16 de março de 2.009 e Decreto
nº 11.057, de 29 de agosto de 2.019, do seguinte servidor:
Nome Matrícula
Membros
José Alves Graça 70.229
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o senhor RODRIGO DIAS SILVA, matrícula 29.351, DIRETOR DO DEPTO. ADM E FINANCEIRO (SAÚDE) para exercer acumulativamente o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E autorizar até 31 de dezembro de 2.022, a cessão do servidor RENATO MARCELO PIETROPAOLO, matrícula nº 26.502, cargo de provimento efetivo Prof Ensino Fundamental II - Matemática, para prestar serviços junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com prejuízo de seus vencimentos, porém, mantendo as vantagens de seu cargo, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em
Lei,
R E S O L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
DOCUMENTOS – CPAD, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.125, de 20/11/2006, do
seguinte servidor:
Nome
Matrícula Presidente |
||
Orestes Correia Leite Júnior |
3.912 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em
Lei,
R E S O
L V E designar para compor a COMISSÃO
PERMANENTE PARA REVISÃO E ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO - PGV, nos termos do Artigo 5.º da Lei Complementar n.º 10, de 23
de dezembro de 2002; Decreto n.º 8.415, de 17 de abril de 2003, Decreto n.º
9338, de 16 de março de 2.009 e Decreto
nº 11.057, de 29 de agosto de 2.019, o seguinte servidor:
Nome Matrícula
Membros
Maykon Hendrix Freire 27.467
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a senhora GLEICE DA SILVA, matrícula no. 29.447/0, do cargo em comissão de ASSESSOR DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em
Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
DOCUMENTOS – CPAD, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.125, de 20/11/2006,
o seguinte servidor:
Nome
Matrícula Presidente |
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Antonio Augusto Harada |
23.563 |
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Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S
O L V E revogar
a designação para compor a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS TERMOS DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 09/2017, firmado entre a municipalidade e SOCIEDADE
BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO, do seguinte membro:
Nome Matr. Lotação
Membros
Andrea Jesus
da Silva 27.443 SMS
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o servidor FABIO SILVA PEREIRA, matrícula nº. 27.356, cargo/função Téc Nível Médio – Secretário de Escola, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a senhora KELLY CRISTINA DOS ANJOS DOMINGUES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembrode 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora SABRINA DE AMORIM GESUELE, matrícula nº. 23.533/7, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a senhora VICTORIA AFONSO RODRIGUES, matrícula 29.653/4, do cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
Fica notificado, o Eng. ALESSANDRO JOÃO DA SILVA – CREA - 5069698317, ao recolhimento de taxa e retirada do Certificado de Conclusão referente ao Processo 9655/2020.
RAFAEL SILVA LESSNAU
Serviço de Expediente de Obras Particulares
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
Ficam notificados os profissionais abaixo relacionados ao recolhimento de taxa e retirada de Alvará de Aprovação:
Eng. Jader Ferreira de Liro – CREA 5063321880 - Processos 6140/2021, 6144/2021, e 6147/2021.
Arqtª Camila de A. M. Sarabando CAU- A1278533 - Processos 3850/2021.
RAFAEL SILVA LESSNAU
Serviço de Expediente de Obras Particulares
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=
A prefeitura Municipal de Cubatão, nos
termos da Lei Municipal nº 1.383/1983, NOTIFICA
os contribuintes relacionados abaixo a recolherer o valor referente à Taxa de
Obras Particulares.
Contribuinte |
CPF/CNPJ |
Valor Original (R$) |
Inscrição Imobiliária |
Nº Duam |
Processo |
UNIÃO
CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA |
55.233.019/0001-70 |
127,74 |
01-06-0045-0030-000 |
1818975 |
4513/1971 |
ANAMARIA
DE SANTANA PAIVA |
277.989.478-41 |
1.398,77 |
02-04-0019-0310-000 |
1816547 |
14019/2000 |
DIONEI
RAMOS PEREIRA |
038.340.478-99 |
38,89 |
02-06-0006-0205-000 |
1818969 |
14189/1994 |
CLÁUDIA
MARCIA DE PAULO FERREIRA |
108.252.288-08 |
645,30 |
02-06-0014-0371-000 |
1818966 |
13947/1997 |
CLÁUDIA
MARCIA DE PAULO FERREIRA |
108.252.288-08 |
558,75 |
02-06-0014-0371-000 |
1818967 |
13947/1997 |
O Boleto para pagamento deverá ser
retirado na DTD – Divisão de Tributos Arrecadados e Dívida Ativa, no térreo do
Paço Municipal – Praça dos Emancipadores, s/n, Centro – Cubatão. O não recolhimento
do valor no prazo de 30 dias da publicação deste edital ensejará a inscrição
dos valores em Dívida Ativa.
RAFAEL SILVA LESSNAU –
Serviço de Expediente de
Obras Particulares
Parte integrante da edição 923 de 18/02/2022 - OTIzKzIwMjItMDItMTg=