Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº 11.289/2020, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno),
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Ordinária com a seguinte pauta:
1. Discussão e Votação da Ata Anterior (413);
2. Informações acerca do Pedido de Renovação da “Associação Desportiva Atlética Cubatense”;
3. Informações acerca do Pedido de Renovação da “Associação Esportiva e Cultural a Alcateia”;
4. Discussão e Votação do Pedido de Inscrição da “Associação de Moradores Mario Covas” com Projeto “Rotação Giro de Esportes nas Comunidades”;
5. Informação, Discussão e Votação acerca do Arquivamento da Atualização dos Cursos de Capacitação Profissional do CAMP;
6. Discussão e Votação do Pedido de Inscrição do Projeto “Praticas Restaurativas com Crianças e Adolescentes na Escola” - Instituto Anastasis;
7. Indicação de Representantes para o Programa “Viva Leite”;
8. Apresentação, discussão e votação do Plano de Aplicação de 2022;
9. Assuntos Gerais.
Dia: 30 de março de 2022 (quarta-feira)
Horário: 14:30 horas – 1ª chamada e 15:00 horas – 2ª e última chamada
Local: Sede do CMDCA (Rua Salgado Filho, 227 – Jd. Costa e Silva)
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Sociedade
Civil – Titulares |
Executivo
Municipal - Titulares |
Antônio
Jorge dos Santos - Acamefe |
Ariella
Vaz Tucano Melo – Assistência Social |
Carla
Garcia Dias – Adra Central |
Daniela
Balula Pandini Alves – Meio Ambiente |
Eder
Crispim – OAB Cubatão |
Divina
Augusta da Costa - Saúde |
Gustavo
De Leon Santana – Aproses |
Gessivaldo
Assis da Silva - Esportes |
Herickson Polier Costa – Camp Cubatão |
José
Osvaldo Passarelli Junior - Gabinete |
José
Rivaldo da Silva – Casa da Esperança |
Juliana
Souza da Silva - Cultura |
Juliana Clabunde dos Santos - Zabelê |
Rogério
Vieira – Emprego e Desenvolvimento |
Sonia
Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte |
Sabrina
Duarte Pereira Ferreira - Finanças |
Valmir Ramos Ruiz – Ciesp Cubatão |
Silvio
Gomes - Planejamento |
Wendel Marques dos Santos - Aymoré |
Solange
Dias Arantes de Almeida - Educação |
|
|
Sociedade
Civil – Suplentes |
Executivo
Municipal - Suplentes |
1º
- Alexsander José Guedes – Cref 4ªRegião |
Adriana
de Almeida Silva - Esportes |
2º
- Nadir Alvarenga C. de Almeida – Soroptimist |
Alessandra
Silva de Alcântara - Saúde |
3º
- João Cardoso Barrada - Acddpd |
Amanda
Cristina Ferreira Muniz - Gabinete |
4º
- Fabiano Francisco Coltro – Alcatéia |
Ludmylla
Santos de Oliveira - Emprego/Desenvolvimento |
|
Júlio
Evangelista dos Santos – Assistência Social |
|
Patrícia
Cristina dos Santos – Meio Ambiente |
|
Patrícia
Sanches Giordano - Educação |
|
Rogério
Souza Dantas - Planejamento |
|
Sinésio
Sobral - Finanças |
|
Vanessa
de Oliveira Souza - Cultura |
Antônio Jorge dos Santos
Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA AOS PROCURADORES LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.906/94 - ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: MESA DA CÂMARA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores fixados e percebidos a título de honorários advocatícios por arbitramento, acordo ou sucumbência, nas ações judiciais ou administrativas de qualquer natureza em que for parte a Câmara Municipal de Cubatão, serão devidos e destinados aos Procuradores Legislativos ocupantes de cargo de provimento efetivo, na forma estabelecida nos arts. 3°, § 1°, 22, 23 e 24, § 3°, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e no art. 85, § 19, da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.
§ 1º Para atendimento deste artigo, a Divisão de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal colocará à disposição dos Procuradores, mensalmente, a importância arrecadada a título de honorários advocatícios no mês anterior.
§ 2º Os recolhimentos dos honorários serão feitos em guias próprias e com conta vinculada.
§ 3º A verba honorária prevista no caput não constitui encargo da Câmara Municipal, sendo paga exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora.
§ 4º Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados e repassados aos Procuradores Legislativos mediante transferência bancária para as contas individuais indicadas pelos beneficiários.
Art. 2º A importância arrecadada a título de verba honorária será partilhada, igualmente, a cada mês, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que se apurou o montante arrecadado, entre todos os Procuradores da Câmara Municipal em atividade, sem prejuízo dos vencimentos integrais de seus cargos.
§ 1º A verba honorária especificada e recebida nos termos desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos Procuradores e estará sujeita ao teto remuneratório a que se refere o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º Os honorários constituem verba variável, não computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, não estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
§ 3º Os valores percebidos a título dos honorários advocatícios de que trata esta Lei não servirão de parâmetro, nem influenciarão nos percentuais, nos índices ou na data base de reajuste dos Procuradores, nem mesmo incidirão no cômputo de décimo terceiro salário, abono de férias e outras verbas legais.
Art. 3º Os Procuradores Legislativos continuarão a receber a sua quota-parte correspondente aos honorários advocatícios de que trata esta Lei em caso de
afastamento para tratamento da própria saúde, de gozo de férias regulamentares ou licença-prêmio por assiduidade.
Parágrafo único. O Procurador em licença sem vencimentos ou qualquer outra situação em que não esteja no efetivo cumprimento de suas atribuições, com exceção das hipóteses previstas no caput deste artigo, não participará da distribuição prevista nesta Lei.
Art. 4º A Câmara Municipal de Cubatão expedirá os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CÉSAR SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Governo
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
Nº ADM-018/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.: 4986/2020. Contratada: FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - FSFX. Assinatura: 18/02/2022. Objeto: Aditamento ao contrato Nº 111/2017 que constitui o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do aditamento nº 87/2020, por 90 dias, contados a partir de 18 de fevereiro de 2022.Constitui também como objeto, a manutenção dos leitos contratados, a saber: 05 leitos de UTI e 05 leitos de enfermaria, ao custo estimado de leito aberto de UTI de R$ 1.647,00 e custeio de diária de R$ 1.600,00 e, de leito aberto de ENFERMARIA/TRANSIÇÃO R$ 1.040,00 e custeio de diária de R$ 1.500,00. O valor estimativo a ser despendido com o presente aditamento é da ordem de R$ 2.604.150,00.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, torna pública a retificação do Edital de Abertura do Concurso Público 01/2022, nos termos do item 12.10 do referido edital, conforme segue:
Onde
se lê:
1.1. São especificações do Cargo:
Cód. |
Cargo/Função |
Total de Vagas |
Vagas PCD (*) |
Vagas Negros/ Afros (**) |
Escolaridade /
Requisitos/ Carga Horária Semanal |
Padrão de Vencimento (R$) (***) |
107 |
ANALISTA I – Jornalista |
1 |
- |
- |
Diploma de Nível
Superior reconhecido pelo MEC em
Jornalismo ou ComunicaçãoSocial com habilitação em Jornalismo eregistro no
órgão regulador da profissão /40 horas |
R$ 3.106,58 |
Leia-se:
1.2. São especificações do Cargo:
Cód. |
Cargo/Função |
Total de Vagas |
Vagas PCD (*) |
Vagas Negros/ Afros (**) |
Escolaridade /
Requisitos/ Carga Horária Semanal |
Padrão de Vencimento (R$) (***) |
107 |
ANALISTA I – Jornalista |
1 |
- |
- |
Diploma de Nível
Superior reconhecido pelo MEC em
Jornalismo ou ComunicaçãoSocial com habilitação em Jornalismo eregistro no
órgão regulador da profissão /25
horas |
R$ 3.106,58 |
Todos os demais itens do Edital de Abertura
permanecem inalterados.
Comissão Organizadora
José Luiz Oliveira da Silva
Secretario Adjunto - Seges
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
Fica notificado o engº. João Carlos Guerra, CREA-SP nº 5060091636, a atender o comunicado nº 54/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Eng.º Ocimar Ferreira Pinto
Chefe do Serviço de Análise e Aprovação de Projetos Comerciais e Residenciais – SAP- CR.
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II e III da Lei Municipal nº 4.166 de 22 de dezembro de 2.021,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito na importância de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
01 |
021202 |
041220002.2.174 |
3390.93.00 |
Indenizações e Restituições |
1.250.000,00 |
TOTAL |
1.250.000,00 |
Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
01 |
021002 |
154520002.1.060 |
3390.39.00 |
Outros
Serv Terc - P. Jurídica |
750.000,00 |
01 |
021108 |
041220002.2.156 |
3390.39.00 |
Outros
Serv Terc - P. Jurídica |
500.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
1.250.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=