Diário Oficial Eletrônico

Nº 946
Cubatão, segunda, 28 de março de 2022
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Assistência Social - SEMAS


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 414/2022

Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº 11.289/2020, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno),

CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Ordinária com a seguinte pauta:

1. Discussão e Votação da Ata Anterior (413);

2. Informações acerca do Pedido de Renovação da “Associação Desportiva Atlética Cubatense”;

3. Informações acerca do Pedido de Renovação da “Associação Esportiva e Cultural a Alcateia”;

4. Discussão e Votação do Pedido de Inscrição da “Associação de Moradores Mario Covas” com Projeto “Rotação Giro de Esportes nas Comunidades”;

5. Informação, Discussão e Votação acerca do Arquivamento da Atualização dos Cursos de Capacitação Profissional do CAMP;

6. Discussão e Votação do Pedido de Inscrição do Projeto “Praticas Restaurativas com Crianças e Adolescentes na Escola” - Instituto Anastasis;

7. Indicação de Representantes para o Programa “Viva Leite”;

8. Apresentação, discussão e votação do Plano de Aplicação de 2022;

9. Assuntos Gerais.

Dia: 30 de março de 2022 (quarta-feira)

Horário: 14:30 horas – 1ª chamada e 15:00 horas – 2ª e última chamada

Local: Sede do CMDCA (Rua Salgado Filho, 227 – Jd. Costa e Silva)

A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.


Sociedade Civil – Titulares

Executivo Municipal - Titulares

Antônio Jorge dos Santos - Acamefe

Ariella Vaz Tucano Melo – Assistência Social

Carla Garcia Dias – Adra Central

Daniela Balula Pandini Alves – Meio Ambiente

Eder Crispim – OAB Cubatão

Divina Augusta da Costa - Saúde

Gustavo De Leon Santana – Aproses

Gessivaldo Assis da Silva - Esportes

Herickson Polier Costa   – Camp Cubatão

José Osvaldo Passarelli Junior - Gabinete

José Rivaldo da Silva – Casa da Esperança

Juliana Souza da Silva - Cultura

Juliana Clabunde dos Santos - Zabelê

Rogério Vieira – Emprego e Desenvolvimento

Sonia Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte

Sabrina Duarte Pereira Ferreira - Finanças

Valmir Ramos Ruiz – Ciesp Cubatão

Silvio Gomes - Planejamento

Wendel Marques dos Santos - Aymoré

Solange Dias Arantes de Almeida - Educação

 

 

Sociedade Civil – Suplentes

Executivo Municipal - Suplentes

1º - Alexsander José Guedes – Cref 4ªRegião

Adriana de Almeida Silva - Esportes

2º - Nadir Alvarenga C. de Almeida – Soroptimist

Alessandra Silva de Alcântara - Saúde

3º - João Cardoso Barrada - Acddpd

Amanda Cristina Ferreira Muniz - Gabinete

4º - Fabiano Francisco Coltro – Alcatéia

Ludmylla Santos de Oliveira - Emprego/Desenvolvimento

 

Júlio Evangelista dos Santos – Assistência Social

 

Patrícia Cristina dos Santos – Meio Ambiente

 

Patrícia Sanches Giordano - Educação

 

Rogério Souza Dantas - Planejamento

 

Sinésio Sobral - Finanças

 

Vanessa de Oliveira Souza - Cultura


Cubatão, 28 de março de 2022.


Antônio Jorge dos Santos

Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão


Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=




Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.182, DE 24 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA AOS PROCURADORES LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.906/94 - ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: MESA DA CÂMARA

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores fixados e percebidos a título de honorários advocatícios por arbitramento, acordo ou sucumbência, nas ações judiciais ou administrativas de qualquer natureza em que for parte a Câmara Municipal de Cubatão, serão devidos e destinados aos Procuradores Legislativos ocupantes de cargo de provimento efetivo, na forma estabelecida nos arts. 3°, § 1°, 22, 23 e 24, § 3°, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e no art. 85, § 19, da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.

§ 1º Para atendimento deste artigo, a Divisão de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal colocará à disposição dos Procuradores, mensalmente, a importância arrecadada a título de honorários advocatícios no mês anterior.

§ 2º Os recolhimentos dos honorários serão feitos em guias próprias e com conta vinculada.

§ 3º A verba honorária prevista no caput não constitui encargo da Câmara Municipal, sendo paga exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora.

§ 4º Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados e repassados aos Procuradores Legislativos mediante transferência bancária para as contas individuais indicadas pelos beneficiários.

Art. 2º A importância arrecadada a título de verba honorária será partilhada, igualmente, a cada mês, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que se apurou o montante arrecadado, entre todos os Procuradores da Câmara Municipal em atividade, sem prejuízo dos vencimentos integrais de seus cargos.

§ 1º A verba honorária especificada e recebida nos termos desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos Procuradores e estará sujeita ao teto remuneratório a que se refere o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

§ 2º Os honorários constituem verba variável, não computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, não estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

§ 3º Os valores percebidos a título dos honorários advocatícios de que trata esta Lei não servirão de parâmetro, nem influenciarão nos percentuais, nos índices ou na data base de reajuste dos Procuradores, nem mesmo incidirão no cômputo de décimo terceiro salário, abono de férias e outras verbas legais.

Art. 3º Os Procuradores Legislativos continuarão a receber a sua quota-parte correspondente aos honorários advocatícios de que trata esta Lei em caso de

afastamento para tratamento da própria saúde, de gozo de férias regulamentares ou licença-prêmio por assiduidade.

Parágrafo único. O Procurador em licença sem vencimentos ou qualquer outra situação em que não esteja no efetivo cumprimento de suas atribuições, com exceção das hipóteses previstas no caput deste artigo, não participará da distribuição prevista nesta Lei.

Art. 4º A Câmara Municipal de Cubatão expedirá os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Cubatão, 24 de Março de 2022.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CÉSAR SILVA NASCIMENTO

Secretário Municipal de Governo


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Gestão - SEGES


EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM-018/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.: 4986/2020. Contratada: FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - FSFX. Assinatura: 18/02/2022. Objeto: Aditamento ao contrato Nº 111/2017 que constitui o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do aditamento nº 87/2020, por 90 dias, contados a partir de 18 de fevereiro de 2022.Constitui também como objeto, a manutenção dos leitos contratados, a saber: 05 leitos de UTI e 05 leitos de enfermaria, ao custo estimado de leito aberto de UTI de R$ 1.647,00 e custeio de diária de R$ 1.600,00 e, de leito aberto de ENFERMARIA/TRANSIÇÃO R$ 1.040,00 e custeio de diária de R$ 1.500,00. O valor estimativo a ser despendido com o presente aditamento é da ordem de R$ 2.604.150,00.


Cubatão, 28 de Março de 2022.


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações - Chefe


Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=



EDITAL DE RETIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, torna pública a retificação do Edital de Abertura do Concurso Público 01/2022, nos termos do item 12.10 do referido edital, conforme segue:

Onde se lê:

                              1.1.      São especificações do Cargo:


Cód.

Cargo/Função

Total de Vagas

Vagas

PCD

(*)

Vagas

Negros/

Afros

(**)

Escolaridade / Requisitos/ Carga Horária Semanal

Padrão de Vencimento (R$)

(***)

107

ANALISTA I –

Jornalista

1

-

-

Diploma de Nível Superior reconhecido

pelo MEC em Jornalismo ou ComunicaçãoSocial com habilitação em Jornalismo eregistro no órgão regulador da profissão /40 horas

R$ 3.106,58

 

 Leia-se:

 

                              1.2.      São especificações do Cargo:


Cód.

Cargo/Função

Total de Vagas

Vagas

PCD

(*)

Vagas

Negros/

Afros

(**)

Escolaridade / Requisitos/ Carga Horária Semanal

Padrão de Vencimento (R$)

(***)

107

ANALISTA I –

Jornalista

1

-

-

Diploma de Nível Superior reconhecido

pelo MEC em Jornalismo ou ComunicaçãoSocial com habilitação em Jornalismo eregistro no órgão regulador da profissão /25 horas

R$ 3.106,58

 

Todos os demais itens do Edital de Abertura permanecem inalterados.



Cubatão, 28 de março de 2022.


Comissão Organizadora

José Luiz Oliveira da Silva

Secretario Adjunto - Seges


Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=




Obras - SEMOB


Comunique-se – Processo n° 3142/2019 – DAP

Fica notificado o engº. João Carlos Guerra, CREA-SP nº 5060091636, a atender o comunicado nº 54/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.


Cubatão, 28 de março de 2022.


Eng.º Ocimar Ferreira Pinto 

Chefe do Serviço de Análise e Aprovação de Projetos Comerciais e Residenciais – SAP- CR.


Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=




Planejamento - SEPLAN


Decreto Nº 11.641 de 28 de Março de 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II e III da Lei Municipal nº 4.166 de 22 de dezembro de 2.021,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito na importância de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:


       CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

021202

041220002.2.174

3390.93.00

Indenizações e Restituições

1.250.000,00

TOTAL

1.250.000,00

 

Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:

 

       CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

021002

154520002.1.060

3390.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

750.000,00

01

021108

041220002.2.156

3390.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

500.000,00

 

 

 

 

TOTAL

1.250.000,00


 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Cubatão, 28 de Março de 2022.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento


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Diário Oficial Eletrônico

Nº 946
Cubatão segunda-feira, 28 de março de 2022
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social