Instaura
processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguação
Preliminar – Ref.: Pagamento por indenização ao Instituto Amor Incondicional |
Processo Administrativo nº 14.007/2025
IVAN DA SILVA,
Secretário de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os
procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Publico Municipal de
Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890 de 06 de dezembro de
1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a
instauração de procedimento disciplinar.
RESOLVE:
Art. 1º -
Instaurar processo de averiguação preliminar de nº 3132/2026, de caráter
inquisitório, não litigioso, que terá como objetivo reunir elementos que
justifiquem a instauração de procedimento disciplinar, nos termos do artigo 8º
da Lei 1890 de 06 de Dezembro de 1990.
Art. 2º -
Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a
Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nomeado:
|
NOME |
SECRETARIA |
MATRICULA |
|
Gabrielly Gonçalves Eleutério |
SEMAS |
29.446 |
|
Natalia Costa Oliveira |
SEMAS |
30.331 |
|
Reinaldo Silva Pereira |
SEMAS |
29.434 |
Art.
3º -
Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Cubatão, 03 de Março de 2026
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
Instaura
processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguação
Preliminar – Ref.: Pagamento por indenização ao Instituto Amor Incondicional |
Processo Administrativo nº 14.006/2025
IVAN DA SILVA,
Secretário de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os
procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Publico Municipal de
Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890 de 06 de dezembro de
1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a
instauração de procedimento disciplinar.
RESOLVE:
Art. 1º -
Instaurar processo de averiguação preliminar de nº 3143/2026, de caráter
inquisitório, não litigioso, que terá como objetivo reunir elementos que
justifiquem a instauração de procedimento disciplinar, nos termos do artigo 8º
da Lei 1890 de 06 de Dezembro de 1990.
Art. 2º -
Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a
Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nomeado:
|
NOME |
SECRETARIA |
MATRICULA |
|
Gabrielly Gonçalves Eleutério |
SEMAS |
29.446 |
|
Natalia Costa Oliveira |
SEMAS |
30.331 |
|
Reinaldo Silva Pereira |
SEMAS |
29.434 |
Art.
3º -
Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Cubatão, 03 de Março de 2026
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
Dispõe
sobre a Revogação da Resolução Normativa CMDCA nº 292/2026 e institui o Registro
da Associação Esportiva Nascimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Cubatão.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas
atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Extraordinária,
realizada em 26 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO
o que
dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO
a Resolução
Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO
a
necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos
atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO
a
necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando,
integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e
informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações
estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e
efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas,
sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o
desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus
direitos fundamentais, a saber:
-Direito
à Vida e à Saúde
-Direito
à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito
à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao
Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao
Trabalho
-Direito
à Assistência Social
CONSIDERANDO
que,
conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o
funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO
a
necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho
Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95
do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º
– Fica
autorizado a partir desta data o Registro da Associação Esportiva Nascimento pelo prazo inicial de 06 (seis)
meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de
transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo:
CMDCA 001/2024
Organização:
Associação Esportiva Nascimento
Assunto:
Solicitação de Registro
Responsável
legal: Carlos Eduardo Nascimento
CNPJ 37.092.873/0001-81
Endereço
da sede: Rua Vereador Gigino Aldo
Trombino, 239 apto 11 – Parque São Luiz – Cubatão/SP
Cep.
: 11533-190 - E-mail: aenascimento19@gmail.com
Projeto: “O Esporte como
inclusão sem discriminação”
Objetivo Geral: “Promover a inclusão social, o desenvolvimento integral a formação cidadã
de crianças e adolescentes por meio de atividades esportivas, especialmente
futebol e futsal, articuladas a ações educativas e socioeducativas,
fortalecendo vínculos familiares, comunitários e o acesso a direitos, conforme
os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”
Validade: 6 (seis) meses – 26/02/2026 a 26/08/2026
Público
Alvo: 150 Crianças e adolescentes de 05 a 14 anos.
Marco
legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto.
Artigo 2º
- A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de
Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da
Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e
bianuais para os regimes (Orientação e
apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio
educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e
Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser
solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º
– A
presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente
do Colegiado do CMDCA
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
609/65 e suas posteriores alterações e de acordo com os incisos I e II do
artigo 37 da Constituição Federal,
Resolve:
NOMEAR, após o Concurso Público n° 001/2022,
o candidato MARCUS SOUSA CASTRO THEODOSIO, classificado em 63º lugar da relação
GERAL, para exercer o cargo de ESCRITURÁRIO, padrão 04 da Tabela I – Cargos
Isolados de Provimento Efetivo, de acordo com a Lei nº 2.641 de 09 de junho de
2000, Lei nº 2.771 de 16 de setembro de 2002 e Lei nº 3.098 de 29 de junho de
2006.
Registre-se e Cumpra-se.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 550/2026
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
COMUNICADO
DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER
REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 7.062/2025. EDITAL DE PREGÃO N.º 90004/2026.
ABERTURA: 19/03/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO E
INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO – ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO ANTERIOR. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br,
no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais
e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 04 de março de 2026
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
T. Fomento nº.: 113/2025.
Data de assinatura: 30/12/2025. Processo:
463/2025. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão
sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa:
Secretaria Municipal de Saúde, por seu Secretário MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA e a OSC: SOCIEDADE
BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO. CNPJ: 48.211.585/0035-64. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO tem
por objetivo a execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 171/2025 do Vereador
Roniele Martins da Silva, para realização do projeto abaixo elencado, no
município de Cubatão/SP, conforme especificado no Plano de Trabalho, que segue
anexo ao presente como parte integrante e indissociável. Serviço/Projeto: Custeio do plano de trabalho na Saúde, para
reforma e melhoria do Hospital de Cubatão. Valor: R$ 786.000,00. Modalidade: Dispensa de Chamamento Público. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO vigerá
por 14 meses, contados a partir do recebimento do recurso, conforme previsto no
Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. Classificação Funcional: 02.07.04.10.301.0008.2.251. Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00. Fundamento Legal: Lei Federal n°13.019, de 31 de julho
de 2014, e do Decreto Municipal n° 10.557, de 27 de dezembro de 2016. Cubatão, 04 de março
de 2026.
EXTRATO
DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato
nº.: 14/2026. Data de assinatura: 13/02/2026. Processo: 8.088/2021. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria
Municipal de Finanças, por seu Secretário LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA. Contratada: MITRA ACESSO EM REDE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MUNICIPAL S.A. CNPJ/MF: 07.513.623/0001-07.
Objeto: Constitui, especificamente,
o objeto do presente Aditamento, a prorrogação do seu prazo de vigência por 12
meses, contados a partir de 13 de fevereiro de 2026. Caução: 5% do valor do contrato. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 1.205.000,00. Classificação Funcional: 02.12.03.04.122.0002.2.177. Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Fundamento legal: art. 57,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93. Cubatão, 04 de março de 2026.
EXTRATO DE APOSTILA
Apostila nº.: 07/2026. Data de assinatura:13/02/2026. Processo nº 8.088/2021.
REFERENTE
ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2026
Contratante: Prefeitura
Municipal de Cubatão sendo a Responsável
e a Ordenadora da Despesa: Secretaria
Municipal de Finanças, por seu Secretário LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA.
Contratada: MITRA ACESSO EM REDE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MUNICIPAL S.A.
Objeto do
Contrato:
serviço de arrecadação de tributos municipais, com o fornecimento de solução
integrada contemplando geração de guias de pagamento registrados e não
registrados de forma multicanal, incluindo serviços de monitoramento do
pagamento.
Objeto
Apostilado: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, com base no
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPCA/IBGE, NOS TERMOS DA CLAÚSULA
SEGUNDA DO CONTRATO, no percentual de 4,26%.
Fundamento
Legal: Art.
55, III, c/c, art. 65 § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores. Cubatão,
04 de março de 2026.
Cubatão,
04 de março de
2026
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Divisão
de Comunicação – Chefe
José Luiz Oliveira da Silva
Secretário Municipal de
Gestão – em Substituição
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
A COORDENADORA DO GRUPO DE TRABALHO DA AGENDA AMBIENTAL NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), instituído pela portaria n°0833 de 10 de junho
de 2021, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO Nº 10.826, de 25 de julho de 2018,
CONVOCA os Membros para a reunião a realizar-se, nos termos seguintes:
Data: 11-03-2026.
Horário: 10h.
Local: Sala de Reunião da Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e
Bem-Estar Animal.
Pauta:
1.
Ciência
da ATA anterior;
2.
Preenchimento
da plataforma Ressoa;
3.
Continuação
da elaboração participativa do Plano de Gestão Socioambiental;
4.
Retorno
das Ações no ano de 2026;
5.
Informativos
e Assuntos gerais.
Assim, para que chegue ao conhecimento
de todos, expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento.
DR° CLEITON JORDÃO SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar
Animal
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/ nº, Centro, Cubatão, CEP 11510-900,
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.007/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21. O
certame será conduzido pelo Agente de Contratação, MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO,
tendo como autoridade competente ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/03
às 08:00
INÍCIO DA DISPUTA: 16/03 às 9:00
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: SIM
VALOR TOTAL DO PROCESSO:
R$ 140.142,92 (CENTO E QUARENTA MIL CENTO E QUARENTA E
DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)
OBJETO DO PROCESSO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO
PARCELADA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA.
Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo e-mail gds@cubatao.sp.leg.br pelo telefone (13) 3362-1000
ou acesso ao portal institucional pelo endereço eletrônico:https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/pregao-eletronico
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0
Em razão de equívoco
material, a Portaria nº 64 de 26 de fevereiro de 2026 foi publicada
incorretamente, portanto, para sanar seu vício:
Onde se lê:
“PORTARIA Nº 64 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025”
Leia-se:
“PORTARIA Nº 64 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026”
Gabinete da Presidência, 02 de março de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0