A Caixa de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Superintendente Andréa Pinheiro
Lima, no uso de suas atribuições legais, convoca para admissão os
candidatos classificados no Concurso Público - Edital nº 01/2022, munidos
da documentação descrita no item 12.4 desse edital, para provimento do cargo de
ESCRITURÁRIO. Os candidatos deverão
comparecer no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Joaquim Miguel Couto,
1000, Cubatão/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, no prazo de 05
(cinco) dias úteis desta publicação. O não comparecimento no prazo indicado
caracterizará a exclusão do candidato do Concurso Público.
Relação: GERAL
Nome |
Nº Inscrição |
Classificação |
MARIA CLAUDIA DA SILVA |
0429002299 |
29º |
TALITA SESSA CORRÊA GABOS MOROZETTI |
0429002891 |
30º |
Cubatão, 25 de abril de 2025.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
A
Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de
sua Superintendente Andréa Pinheiro Lima, no uso de suas atribuições, torna público
o pedido de desistência da vaga de Escriturário, em caráter permanente, do
candidato ALDICLEIA LIMA DE OLIVEIRA, nº de inscrição 0429000700,
classificado em 25° lugar da relação Geral do Concurso Público – Edital nº
01/2022; devidamente convocado através do Diário Oficial Eletrônico de Cubatão,
edição nº 1728 de 16 de abril de 2025.
Cubatão, 25 de abril de 2025.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
A
Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de
sua Superintendente Andréa Pinheiro Lima, no uso de suas atribuições, torna público
o pedido de desistência da vaga de Escriturário, em caráter permanente, do
candidato RAMON DE SOUZA MORAES PEREIRA,
nº de inscrição 0429002639,
classificado em 8° lugar da relação Negros e Afrodescendentes do Concurso
Público – Edital nº 01/2022; devidamente convocado através do Diário Oficial
Eletrônico de Cubatão, edição nº 1730 de 23 de abril de
2025.
Cubatão, 25 de abril de 2025.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
“492º
da Fundação do Povoado e
76º de
Emancipação”.
A
Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas em Lei,
RESOLVE:
Designar
os servidores desta Secretaria abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro, para compor a “COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO
PRELIMINAR para apuração de responsabilidade – IC 14.0248.0000030/2011-1 (Termo
de Parceria 02/2010 – INSTITUTO DE CIDADANIA RAÍZES)”, sendo:
Marco
Antonio Ferreira Sousa – matrícula 26.418
Supervisor de Ensino
(Presidente)
Elizabeth
da Silva Pereira – matrícula 28.869
Supervisora de Ensino
Daniela
Marina Gonçalves Pereira – matrícula 30.579
Secretária de Escola
Os
integrantes desta Comissão atuarão sem prejuízo de suas funções e vencimentos
normais.
Registre-se
e cumpra-se.
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária
Municipal de Educação
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, EDIÇÃO 1490 DE
30/04/2024.
PROCESSO Nº 960/2024 – EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº ADM – 022/2024.
OSC: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES CONJUNTO HABITACIONAL
MARIO COVAS.
ONDE SE LÊ: “90
MESES.”.
LEIA-SE: “9
MESES”
Cubatão, 25 de abril de 2025.
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Divisão de Comunicação
Chefe:
João Roberto M.S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
P.A: 6695/2023. TERMO DE CONVÊNIO N° 04/2024. Assinatura: 27/12/2024. Ente Público Concedente: Prefeitura Municipal de Cubatão, sob gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, por sua secretária CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO, Instituição de Ensino: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR S.A. CNPJ/ME: 44.952.711/0001-31. OBJETO: O presente Convênio para Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ENTE PÚBLICO CONCEDENTE, acima qualificados. Vigência: Este acordo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Cubatão, 27 de abril de 2025. “492º da Fundação do Povoado e 76º da Emancipação”
EXTRATO
DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
P.A: 3720/2022. CONTRATO ADM
N° 49/2025. Assinatura: 17/03/2025.
Prefeitura Municipal de Cubatão, sendo Responsável
e Ordenadora de Despesas: Secretária Municipal de Manutenção e Serviços
Públicos, por seu Secretário, ELMO FERREIRA, a Secretaria Municipal de Educação, por sua Secretária, DANIELLE
CRISTINA PEREIRA DE SOUZA e a Secretaria
Municipal de Saúde, por seu Secretário, MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA. Objeto: Constitui, especificamente, o
objeto do Presente Aditamento, a prorrogação do seu prazo de vigência por 12
meses, contados a partir de 17 de março de 2025. Valor: O valor estimado a ser despendido com o
presente aditamento é da ordem de R$ 55.950,16. Cubatão, 25 de abril de 2025. “492º
da Fundação do Povoado e 76º da Emancipação”
Cubatão, 25 de abril de 2025.
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Divisão de Comunicação
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
MUNICÍPIO: CUBATÃO - SP
ASSUNTO: COMISSÃO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AGENDA 2030, CRIADA PELA LEI Nº 4.135 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.021, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 11.619, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 C/C DECRETO Nº 11.808, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023, BIÊNIO 2023/2024.
DATA: 10/04/2025
HORÁRIO: 10H
ENDEREÇO: PLATAFORMA GOOGLE MEET, LINK DE ACESSO MEET.GOOGLE.COM/JSD-MUGO-USD
PAUTA: ENFRENTAMENTO AO RACISMO EM SUAS MÚLTIPLAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO: ESTRUTURAL, INSTITUCIONAL, AMBIENTAL, RECREATIVO, RELIGIOSO, INTERSUBJETIVO E OUTROS: ADESÃO AO PROJETO CIDADES ANTIRRACISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, O QUAL COMPREENDE:
1. Criação e/ou
fortalecimento de Conselho Municipal de Promoção à Igualdade Racial com
representação paritária entre integrantes da sociedade civil eleitos e
representantes governamentais.
2. Instituição de um Fundo
Municipal de Promoção da Igualdade Racial vinculado ao Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial.
3. Estruturação de Órgão ou
Secretaria de Promoção à Igualdade Racial para, dentre outras, ser órgão de
referência no recebimento de denúncias de racismo.
4. Elaboração do Plano
Municipal de Igualdade Racial, com um representante de cada Secretaria
Municipal, intersetorial, construído com a sociedade civil em escutas sociais,
audiências públicas, reuniões, fóruns e/ou conferências municipais e que terá a
participação, em todas as suas fases, do Conselho Municipal de Igualdade
Racial.
5. A adesão ao SINAPIR.
Atualização Legislativa
Municipal:
·
Lei
N° 3.553, de 21 de setembro de 2012: Dispõe
sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e dá outras
providências;
·
Decreto
N° 11.514, De 17 De Agosto De 2021: Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de
Cubatão para o triênio 2021-2024 e dá outras providências;
·
Decreto
Municipal Nº 9.891, De 13 De Junho De 2012:
Aprova o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial -
PLAMAPIR, e institui o seu comitê de articulação e monitoramento;
·
Decreto
Municipal Nº 10.234, De 4 De Agosto De 2014: (Vide Decreto municipal nº 10.500, de
2016):
Aprova o regimento
interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial –
COMPIR;
·
Decreto
N° 11.470, De 31 De Maio De 2021: Convoca
a 5ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, repactua as
políticas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao
racismo de Cubatão, elege os novos representantes da sociedade civil para o
triênio 2021/2024 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de
Cubatão, e dá outras providências.
Ao décimo dia do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas, por meio da plataforma google meet, através do link de acesso meet.google.com/jsd-mugo-usd, deu-se início da reunião extraordinária da Agenda 2030, cujo tema é Adesão ao Projeto CIDADES ANTIRRACISTAS do Ministério Público do Estado de São Paulo. A Vice-Prefeita, Dra. Andrea Castro, deu início à reunião, que contou com a ilustre presença do Promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Danilo Goto, Presenças: a equipe do Gabinete da Vice-Prefeita; o Chefe de Gabinete, Eng. Luiz C. Mendonça; a Assessora Especial da Coordenação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Agenda 2030, Dra. Sandra Regina Fonseca de Godoi; a Chefe de Divisão de Planejamento e Controle dos ODS, Bárbara Iseli; e a Chefe de Serviço de DVS Téc. Gestão e Acompanhamento da PDR. Sheila C. Pereira. Na sequência, houve apresentação dos participantes, iniciando pela Vice-Prefeita, Dra. Andrea Castro, a Secretária de Educação, Danielle Souza, acompanhada de sua Secretária Adjunta, Ana Paula, presente o Diretor de Políticas Públicas para a Igualdade Racial e Étnica, Samuel Oliveira, representando a Secretaria da Mulher e direitos humanos. O Promotor Dr. Danilo Goto se apresentou e informou que atualmente faz parte do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e Coordenador do Projeto de cidades Antirracistas do Ministério Público de São Paulo, bem como a promotora Dra. Rafaela Trombini, também foi convidado a participar o promotor natural Dr. André Bandeira, que por outros motivos profissionais não conseguiu participar, durante a reunião, o Dr. Danilo destacou a importância da adesão ao Pacto Coletivo por Cidades Antirracistas, como demonstração do compromisso do Poder Público com a efetivação dos direitos fundamentais, por meio do combate ao racismo em suas múltiplas formas. Ressaltou ainda seu papel como Coordenador, atuando na conferência documental da adesão. O Promotor também reforçou a necessidade da adesão ao SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial), da elaboração do Plano Municipal de Igualdade Racial, da criação do Conselho Municipal de Igualdade Racial, bem como da realização da Conferência Municipal de Igualdade Racial. Contudo, conforme enfatizado pela Vice-Prefeita Dra. Andrea, o Município já dispõe de todo o arcabouço legal necessário, incluindo o Plano supracitado, estando estas legislações atualmente em processo de atualização, de acordo com a nova estrutura administrativa da Criação da Secretaria da Mulher e Direitos humanos. Ao final, a Presidente da Agenda 2030, Dra. Sandra Godoi, informou que o Município já aderiu ao ODS 18 da igualdade étnico racial, e que vem trabalhando fortemente no enfrentamento ao racismo estrutural, os encaminhamentos propostos: Realizar a adesão ao SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial); apoiarmos nas atualizações da legislação e a criação de um Fundo; participação na Conferência Municipal da Igualdade Racial, a Secretária de Educação Danielle, vai promover o Fórum antirracista, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais lido, ou achado conforme, esta ata vai devidamente assinada e publicada no Diário Oficial do Município, a fim de garantir sua ampla divulgação e o cumprimento para os efeitos legais.
Cubatão, 10 de abril de 2025.
Sandra Regina Fonseca de Godoi
Presidente da Agenda 2030
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
Interessado: PMC/SESEP/DLU/-Fiscalização Serviços Públicos
Infrator: Nazaré de Jesus Lourenço, portadora do CPF: 287.057.428-20, residente à Rua 21 de setembro, 244 – cj 408 – sl 412 – Parque Bitarú – São Vicente. Foi notificada a proceder aos serviços de poda, roçada e limpeza do lote de vossa propriedade, existente no loteamento denominado RUA MARIA DAS DORES SANTANA, s/nº. Quadra AH, Lote 12.
Por não ter sido localizado, publicamos a notificação. Prazo para atendimento 15 dias a contar da data de publicação. O não atendimento implicará na execução dos serviços pela Administração Pública, direta ou indiretamente, apropriando os custos, sem prejuízo da aplicação da multa. Conforme Lei Complementar 133/2023, Artigos 151 e 154.
José Sidney de Castro
Fiscal de Serviços Públicos
Elmo Ferreira
Secretário de Manutenção Urbana e Serviços Públicos
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
Interessado: PMC/SESEP/DLU/Fiscalização Serviços Públicos;
Infrator: Nazaré de Jesus Lourenço, portadora do CPF: 287.057.428-20, residente à Rua 21 de setembro, 244 – cj 408 – sl 412 – Parque Bitarú – São Vicente. Foi notificada a proceder aos serviços de poda, roçada e limpeza do lote de vossa propriedade, existente no loteamento denominado RUA MARIA DAS DORES SANTANA, s/nº. Quadra AH, Lote 13.
Por não ter sido localizado, publicamos a notificação. Prazo para atendimento 15 dias a contar da data de publicação. O não atendimento implicará na execução dos serviços pela Administração Pública, direta ou indiretamente, apropriando os custos, sem prejuízo da aplicação da multa. Conforme Lei Complementar 133/2023, Artigos 151 e 154.
José Sidney de Castro
Fiscal de Serviços Públicos
Elmo Ferreira
Secretário de Manutenção Urbana e Serviços Públicos
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
Fica
notificada a Arqtª. Camila A.M. Sarabando
CAU/SP nº A127853-3 a atender o
comunicado nº 057/2025, em um prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, o
pedido será indeferido, de acordo com o
§ 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Proprietário
: Sophia Empreendimentos Educacionais Ltda
Endereço
do imóvel : Av das Nações Unidas esquina com a Av. Washington Luis esquina com
a Rua Arlindo Leandro – Quadra 64 Lote 13 – Vila Nova Cubatão
Cubatão, 25 de abril de
2025
ENGº. LUCAS REZENDE DE
OLIVEIRA
DAP – DIVISÃO DE APROVAÇÃO
DE PROJETOS
ENG° MARCOS SILVA
QUARTEROLLI
SECRETÁRIO DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO
“492º da Fundação do Povoado e 76º da
Emancipação”.
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
CONTRATANTE:
(COMPANHIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT)
OBJETO:
PREGÃO
ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia
15/05/2025 às 09h (horário de Brasília) Plataforma: BLL
https://bll.org.br/
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 764.059,68
(Setecentos e sessenta e quatro mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito
centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
Sim
Cubatão, 25 de Abril de 2025
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
Ratifica a dispensa de licitação pelo Sr Superintendente da
CMT, Rafael Francisco Lamberti, conforme Artigo 74 da Lei 14.133/21, para contratação de aquisição
de cartilhas de Educação de Trânsito, para utilização na Semana do Trânsito.
Cubatão,25
de Abril de 2025.
RAFAEL
FRANCISCO LAMBERTI
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
Elias Silva
Secretário de Turismo
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, em especial o Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2023, bem como a convocação publicada em 08 de abril de 2025, torna público a DESCLASSIFICAÇÃO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, do Candidato abaixo:
304 JORNALISTA
Inscrição Candidato
0488005353 LINCOLN SPADA DA SILVA 4º geral
Presidente
Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
A Câmara
Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos
da legislação vigente, CONVOCA para admissão o candidato abaixo classificado(s) no
CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2023, com a documentação necessária, para provimento
do cargo abaixo relacionado.
O candidato deverá agendar
através do e-mail rh@cubatao.sp.leg.br data e
hora para comparecer no Setor de Recursos
Humanos, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis. Através do mesmo e-mail serão fornecidos os formulários citados
na relação de documentos, e tiradas eventuais
dúvidas.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá neste ato, apresentar declaração de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b”, e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
O não comparecimento no prazo
indicado caracterizar-se-á desistência do candidato.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os candidatos convocados em conformidade
com o item 13.2 e subitem
13.2.1 do Edital do Concurso deverão
obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação e no agendamento, devendo
apresentar os documentos discriminados a seguir (original e cópia simples):
a) Declaração de vínculos empregatícios anteriores;
b)
Inscrição no PIS/PASEP atualizado;
c) 01 (uma)
foto 3x4 recente;
d) Comprovante de residência atualizado;
e)
Atestado de antecedentes criminais;
f) RG e CPF;
g) Título de
Eleitor e último comprovante de votação;
h)
Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação (se do sexo masculino, até 45 anos);
i) Certidão de Casamento e
RG do cônjuge ou companheiro(a);
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
k)
Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda, entregue em envelope lacrado, constando do lado
externo o nome do candidato e a frase “Declaração de Bens para Posse no cargo xxxx”;
l) Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda (modelo fornecido pelo RH da Câmara);
m) Diploma ou Histórico Escolar
autenticado;
n) Registro no Conselho de Classe (quando
o Cargo exigir);
o)
Declaração de acúmulo de Cargos e proventos (modelo
fornecido pelo RH da
Câmara);
p) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos; e
q)
Declaração de não estar
respondendo a processo
relativo ao exercício da profissão.
r) Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o cargo, e informação do tipo sanguíneo e fator RH.
s) Resumo das
atividades profissionais exercidas e da formação educacional.
Caso haja
necessidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO/SP poderá solicitar outros documentos complementares.
Presidente
Câmara Municipal de Cubatão
LISTAGEM DO CANDIDATO
304 JORNALISTA AMPLA CONCORRÊNCIA
Inscrição Candidato
0488005408 NICOLE CID VASQUES 5º geral
Convocado devido à desclassificação de Inscrição Candidato
0488005353 LINCOLN
SPADA DA SILVA 4º geral
que desistiu formalmente em 22/04/2025.
Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
76º DA EMANCIPAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
24 DE ABRIL DE 2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 06/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
90004/2025
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de
acesso à internet através de links dedicados com conexão em fibra óptica e de
banda larga para os prédios da Câmara Municipal de Cubatão, conforme condições,
quantidades e especificações do Termo de Referência..
Empresas vencedoras:
ITEM 1: DESKTOP S.A.. (CNPJ Nº 08.170.849/0001-15) valor mensal: R$ 645,00
(seiscentos e quarenta e cinco reais).
ITEM 2: DESKTOP S.A.. (CNPJ Nº 08.170.849/0001-15) valor mensal: R$ 137,00
(cento e trinta e sete reais).
A autoridade municipal da CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações,
resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo
Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima
especificado.
Cubatão/SP, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE CUBATÃO
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
76º
DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
25
DE ABRIL DE 2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: FORNECIMENTO, POR MEIO DE REGISTRO DE
PREÇOS, DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ EM PÓ)
CONTRATADA:
LLX DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ
43.696.821/0001-17
1ª) FICA FIXADO O INCREMENTO AO VALOR DEFINIDO NA CLÁUSULA
PRIMEIRA (ITEM 1.2.) E CLÁUSULA QUINTA (ITEM 5.1.) DO CONTRATO, NO PERCENTUAL
DE 60% (SESSENTA POR CENTO), RESULTANDO NO ATUALIZADO VALOR GLOBAL DE R$
2.891,20 (DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS),
CONSEQUENTE DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ACORDADO, DEVIDO A ÁLEA
ECONÔMICA QUE IMPACTOU O PREÇO DO PRODUTO LICITADO.
2ª) CONTINUAM EM VIGOR TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO
CONTRATO ORIGINAL Nº 002/2025 (fls. 902/915), CONSTANTES DO PROCESSO DE COMPRA
Nº 12/2024, E QUE NÃO CONTRARIEM O PRESENTE INSTRUMENTO.
3ª) AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE ADITAMENTO CORRERÃO
POR CONTA DA DOTAÇÃO Nº 3.3.90.30.07 – MATERIAL DE CONSUMO - GÊNEROS DE
ALIMENTAÇÃO.
DATA
DE ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2025
AUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
DIRETOR-SECRETÁRIO
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1
492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
76º DA EMANCIPAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
24 DE ABRIL DE 2025
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 09/2025 AO CONTRATO N° 07/2024
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REFORMA DA ÁREA EXTERNA DA
SEDE PRINCIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
CONTRATADA: CONSTRUTORA FERREIRA MARQUES EIRELI – CNPJ 27.741.029/0001-80
1ª) FICA PRORROGADO O
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 6.1. DO CONTRATO N.º
07/2024, POR MAIS 02 (DOIS) MESES, A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 2025, CONSOANTE
PRAZO PREVISTO NO TERMO ADITIVO 03/2025.
2ª) FICAM ADICIONADOS OS SEGUINTES ITENS
CONSTANTES DA DOCUMENTAÇÃO EMITIDA PELA CONTRATANTE, APRESENTADA NA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 04/2023 – FLS. 668/686 DA RQ N.º 10-02-01/2023:
A) PLANILHA DE SERVIÇOS
E PREÇOS;
B) MEMÓRIA DE CÁLCULO; E
C) TABELA DE PREÇOS DE
SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS.
3ª) COM A INCLUSÃO DOS
ITENS RELACIONADOS NA CLÁUSULA ANTERIOR, O VALOR GLOBAL PACTUADO RESULTARÁ EM
R$ 2.784.133,46 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E
TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
4ª) A CONTRATADA SE
OBRIGA A MANTER, PARA O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO, E NOS TERMOS DO EDITAL DA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023, A GARANTIA CONTRATUAL NA PROPORÇÃO DE 5%
(CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO, APRESENTANDO REFORÇO
DE GARANTIA.
5ª) AS DESPESAS
DECORRENTES DO PRESENTE ADITAMENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nº 4.4.90.51.00, DO ORÇAMENTO VIGENTE.
6ª) CONTINUAM EM VIGOR
TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS ORIGINAIS DO CONTRATO Nº 07/2024, CONSTANTES DA RQ N°
10-02-01/2023, E QUE NÃO CONTRARIEM O PRESENTE INSTRUMENTO.
DATA DE ASSINATURA: 24 DE ABRIL DE 2025
AUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
DIRETOR-SECRETÁRIO
Parte integrante da edição 1732 de 25/04/2025 - MTczMisyMDI1LTA0LTI1