Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
REPUBLICAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMJ Nº 005/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CUBATÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.468 DE 17.08.2011...
REPUBLICAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMJ Nº 005/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CUBATÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.468 DE 17.08.2011...
O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CUBATÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.468 DE 17.08.2011 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL 4.402 DE 19.09.2025, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ ASSEMBLEIA ORDINÁRIA NO DIA 28 DE MAIO DE 2026, SENDO A PRIMEIRA CHAMADA ÀS 17H30MIN, E A SEGUNDA CHAMADA ÀS 18H, DE FORMA ONLINE ATRAVÉS DO LINK MEET: GOOGLE.COM/DWO-NQEF-MKX, COM A SEGUINTE PAUTA:
1. LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR;
2. SEMANA DA JUVENTUDE;
3. SALA DE ESTUDOS;
4. SELO EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE;
5. ASSUNTOS GERAIS.
TEÓFILO DONIZETI DE FREITAS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal da Juventude
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E6A3-7622
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
DECRETO Nº 12.310, DE 27 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PARA O BIÊNIO 2026/2028, INSTITU&...
DECRETO Nº 12.310, DE 27 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PARA O BIÊNIO 2026/2028, INSTITU&...
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PARA O BIÊNIO 2026/2028, INSTITUÍDO PELA LEI N° 2.333, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal do Idoso - CMI, nos termos da Lei Municipal nº 2.333, de 18 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis Municipais nº 2.768, de 27 de agosto de 2002, Lei 3.805 de 10 de novembro de 2016 e Lei nº 3.845 de 21 de setembro de 2017, fica composto para o biênio 2026/2028, pelos seguintes membros titulares e suplentes, representantes dos respectivos Órgão Público e segmentos da Sociedade Civil.
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Arlene Pereira da Silva - Matrícula 30.126
Suplente: Taiana Martins dos Santos Silva - Matrícula 29.463
Titular: Anderson Souza de Almeida - Matrícula 32.387
Suplente: Leonardo Bittar Carvalho - Matrícula 30.895
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
Titular: Jacira Sobreira dos Santos - Matrícula 31.821
Suplente: Saulo de Tarso Chevitarese - Matrícula 31.834
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Maitê Capela Benfica - Matrícula 27.958
Suplente: Rogerio Pereira Ignácio - Matrícula 23.107
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Titular: Erasmo Ramalho da Silva - Matrícula 29.869
Suplente: Régia da Silva Santos - Matrícula 26.915
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER:
Titular: Gessivaldo Assis da Silva - Matrícula 32.156
Suplente: Glaucia da Silva Teixeira – Matrícula 24.073
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
Titular: Vacância
Suplente: Vacância
b) REPRESENTANTE DE ENTIDADES DE ATENDIMENTO À PESSOA ÍDOSA:
Titular: Herickson Polier Costa (Centro de Aprendizagem Metódica e Pratica Mario dos Santos – CAMP)
Suplente: Marlene da Cruz Almeida (Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – ADRA)
Titular: Maria José de Oliveira (Lar Fraterno Cubatão)
Suplente: Alessandro da Cruz Mesquita (Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – ADRA)
c) REPRESENTANTES DE USUÁRIO DA POLITICA PÚBLICA PARA A PESSOA IDOSA DE CUBATÃO:
Titular: Maria de Fatima Barbosa (Unidade CONVIVER – Centro)
Suplente: Eloisio de Oliveira (Unidade CONVIVER – Centro)
Titular: Nestor Temoteo dos Santos (Ci.C.LO CAMP - Vila Natal)
Suplente: Vacância
Titular: Osvaldo Meneses (CI.C.LO CAMP - Vila Natal)
Suplente: Vacância
Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O exercício da função de Conselheiro será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2026.
Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 27 DE MAIO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
FELIPE LESSA
Secretário Adjunto Municipal de Assuntos Jurídicos
IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
PROCESSO: 10.541/1995
SEJUR/2026
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1470-5B5E
Secretaria de Finanças (SEFIN)
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
1-rgf-anexo-2-divida-consolidada.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C750-FCD6
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
1-rgf-anexo-1-despesa-com-pessoal.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D31D-BFCB
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
1-rgf-anexo-4-operacoes-de-credito.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9BCD-64DD
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
1-rgf-anexo-3-garantias-e-contragarantias.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A470-E475
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
1º QUADRIMESTRE DE 2.026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3A81-53D0
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-60F2-416E
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
2-rreo-anexo-02-funcao-e-subfuncao.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3A36-945B
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
2-rreo-anexo-01-balanco-orcamentario.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4768-7386
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
2-rreo-anexo-06-resultado-primario-e-nominal.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D476-8318
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
2-rreo-anexo-03-receita-corrente-liquida.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-11B1-7FEA
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
2-rreo-anexo-07-restos-a-pagar.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A661-9E5D
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
2-rreo-anexo-12-receitas-e-despesas-com-saude.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1CB7-0409
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-500F-19D4
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
2-rreo-anexo-08-mde.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2B0F-51CD
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
Anexo Oficial
2-rreo-anexo-13-ppp.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1379-32BA
Secretaria de Gestão (SEGES)
COMUNICADO SEGES
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE TABELA DE TEMPORALIDADE E CIÊNCIA DE DESCARTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ...
COMUNICADO SEGES
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE TABELA DE TEMPORALIDADE E CIÊNCIA DE DESCARTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ...
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE TABELA DE TEMPORALIDADE E CIÊNCIA DE DESCARTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FÍSICOS.
EM DECORRÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD), E ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DO MEMORANDO N.º 11/2026/SEGES/DEA/DCA/SV, VIMOS COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA A APLICAÇÃO DA TEMPORALIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, OU SEJA, O DESCARTE DE DOCUMENTOS QUE SERÃO ENCAMINHADOS PARA DESTRUIÇÃO.
ASSIM, SOLICITAMOS A ATENÇÃO DA COMUNIDADE: DE SERVIDORES, MUNÍCIPES E EMPRESAS DE QUE, NOS PRÓXIMOS DIAS, SERÁ PUBLICADO E DIVULGADO EM DIÁRIO OFICIAL O EDITAL CONTENDO A LISTAGEM COM OS PROCESSOS A SEREM DESCARTADOS.
RESSALTAMOS A IMPORTÂNCIA DA LEITURA ATENTA DO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO, PARA QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS EM RETER OU CONTESTAR O DESCARTE DE ALGUM PROCESSO ESPECÍFICO POSSAM EXERCER SEU DIREITO DE OPOSIÇÃO NO PRAZO LEGAL ESTABELECIDO.
Cubatão, 25 de maio de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
DANILO FERNANDES B. JR.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-463D-A9AD
Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal (SEMAM)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4BAD-1FAD
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO № 001/SEMAM/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO № 001/SEMAM/2026
Anexo Oficial
ata-da-comissao-de-selecao.pdf
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1E86-B51D
Secretaria de Mulher e Direitos Humanos (SMDH)
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR CUBATÃO REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2026
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR CUBATÃ...
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR CUBATÃO REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2026
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR CUBATÃ...
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR CUBATÃO REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2026
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h, realizou-se, de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, reunião do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Cubatão, sob a coordenação da Vice-Presidente, Sra. Diana Araújo Neves da Costa, considerando a ausência justificada da Presidente Natali Ribeiro da Costa. A secretaria dos trabalhos ficou sob responsabilidade de Alessandra Lima Donevanti Custódio e Júlio Evangelista Santos Júnior. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as) e participantes: Alessandra Lima Donevanti Custódio, representante suplente da Secretaria Municipal de Gestão e secretária do COMPIR Cubatão; Aline Barbosa de Souza Sidrim, representante suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; Bruno de Souza Ribeiro, representante suplente do Segmento Comunidades Tradicionais – população indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros); Carlos Pinheiro dos Santos Conceição, representante suplente do Segmento Movimento Negro; Diana Araújo Neves da Costa, representante titular do Segmento Mulheres Negras e Vice-Presidente do COMPIR Cubatão; Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira, representante titular da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; Ingrid da Silva Nascimento Vieira, representante suplente do Segmento Juventude Negra e segunda secretária do COMPIR Cubatão; João Roberto de Jesus Filho, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde; Júlio Evangelista Santos Júnior, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Chefe da Divisão de Articulação Estratégica e Intersetorial em Políticas para a Igualdade Racial de Cubatão; Leandro da Nóbrega Pinheiro, representante titular da Secretaria Municipal de Educação; Roberto do Amaral, representante titular da Secretaria Municipal da Indústria, Porto e Empreendedorismo; Samuel Lira de Oliveira Júnior, representante suplente do Gabinete do Prefeito e Diretor do Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica de Cubatão; e Seleida Barbosa Estevam, representante titular da Secretaria Municipal de Gestão e secretária do COMPIR Cubatão. Constatada a existência de quórum regimental para deliberação, a Vice-Presidente deu prosseguimento à pauta de discussão e votação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMAPIR 2026-2035. Durante os debates, Júlio Evangelista Santos Júnior realizou a leitura integral da minuta do documento, sendo posteriormente aberto espaço para destaques, manifestações e discussões acerca das diretrizes, objetivos, metas e estratégias voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município de Cubatão. Após discussão, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMAPIR 2026-2035 foi aprovado pelos conselheiros presentes, nos termos do documento em anexo a esta ata. Não houve informes gerais. Nada mais havendo a tratar, a Vice-Presidente agradeceu a presença de todos(as) e encerrou a reunião às 16h20, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos responsáveis pela secretaria dos trabalhos e pela coordenação da reunião. Cubatão, 26 de maio de 2026. Diana Araújo Neves da Costa, Vice-Presidente do COMPIR Cubatão, Alessandra Lima Donevanti Custódio, Secretária da Ata e Júlio Evangelista Santos Júnior, Secretário da Ata.
ANEXO - MINUTA NOVO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO
Decreto Municipal nº XX, de XX de XXXXX de 2026.
Aprova o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMAPIR 2026 - 2035, e institui o seu comitê de articulação e monitoramento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – PLAMAPIR 2026–2035, instrumento decenal de planejamento, monitoramento e implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo e reparação histórica no Município de Cubatão, em consonância com os objetivos e eixos constantes no Anexo integrante deste Decreto.
Art. 2º O Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLAMAPIR 2026–2035 propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3º, observados os objetivos contidos no Anexo a seguir.
Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMAPIR 2026–2035 poderão ser revisados pelo Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica, mediante proposta do Comitê de Articulação e Monitoramento, desde que apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão.
Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035, no âmbito do Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica , integrado por:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada órgão a seguir indicado:
a) Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, responsável pela coordenação e secretariado executivo.
b) Secretaria Municipal de Educação, sendo o(a) titular indicação do Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnicorracial;
c) Secretaria Municipal de Saúde, sendo o(a) titular indicação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra;
II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.
III – 01 (um) representante de Movimentos Sociais Negros com atuação comprovada e reconhecida no Município
§ 1º. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 e respectivos suplentes representantes do Poder Público, serão indicados nominalmente pelos titulares dos órgãos nele representados.
§ 2º. Os representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e Movimentos Sociais Negros serão indicados respectivamente pelos seus pares e seus nomes aprovados em plenária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
Art. 4º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035:
I - propor metas, prioridades e ações;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLAMAPIR 2026–2035 junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMAPIR 2026–2035; e
VII - propor a revisão quadrienal do PLAMAPIR 2026–2035, após a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, considerando as diretrizes, propostas, deliberações e avaliações dela emanadas.
Art. 5º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao Coordenador, o voto de qualidade.
Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 poderá instituir Comissões Técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 7º O Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das Comissões Técnicas.
Art. 8º Caberá ao Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 e das Comissões Técnicas.
Art. 9º As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 e das Comissões Técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 9.891, de 13 de junho de 2012, e demais disposições em contrário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
______________________________
_______________________________
MARIA JAQUELINE BARBOZA DA SILVA
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
Processo Administrativo nº 3.311/2012
ANEXO - OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ( PLAMAPIR 2026–2035)
EIXO 1 - GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
1.1 – Revisar e atualizar a legislação municipal referente à política de cotas raciais no âmbito da administração pública municipal, com ampliação do percentual de reserva de vagas de 20% para 30% destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, retirada da exigência de comprovação documental de afrodescendência, instituição de Comissão de Heteroidentificação independente e adequação da normativa municipal às diretrizes constitucionais, às políticas nacionais de ações afirmativas, ao Estatuto da Igualdade Racial, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário e aos princípios da promoção da igualdade racial, reparação histórica e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional;
1.2 – Promover revisão, atualização e harmonização das legislações municipais relacionadas à promoção da igualdade racial, garantindo alinhamento às diretrizes constitucionais, ao Estatuto da Igualdade Racial, ao SINAPIR, às políticas nacionais de ações afirmativas, à Convenção Interamericana contra o Racismo, à Segunda Década Internacional dos Afrodescendentes e às demais normativas nacionais e internacionais de direitos humanos, visando fortalecimento das políticas públicas de equidade racial, reparação histórica e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional;
1.3 – Implantar o Observatório Municipal de Justiça Racial e Equidade Étnico-Racial de Cubatão, destinado à produção, sistematização, monitoramento e análise de indicadores raciais e das desigualdades étnico-raciais;
1.4 – Implementar intersetorialmente estratégias de comunicação pública antirracista e educação midiática voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural, do racismo digital, da desinformação e dos discursos de ódio, promovendo acesso à informação, representatividade, diversidade e direitos humanos nos meios institucionais, comunitários e digitais;
1.5 – Implementar a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PMPIR, que a partir do Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR executará o PLAMAPIR 2026–2035 e demais políticas afirmativas em Cubatão a partir de indicadores raciais;
1.6 – Fortalecer institucionalmente o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, garantindo estrutura administrativa, participação social, autonomia deliberativa e funcionamento contínuo;
1.7 – Realizar bienalmente a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPRIR, garantindo ampla participação da sociedade civil, movimentos sociais, comunidades tradicionais, povos ciganos e de terreiro, juventudes negras e demais grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados, especialmente nos processos de avaliação das políticas públicas, definição de diretrizes, conferência das metas do PLAMAPIR 2026–2035 e renovação da representação da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
1.8 – Implantar mecanismos permanentes de participação social, escuta popular e controle social das políticas públicas de igualdade racial no município de Cubatão;
1.9 – Implementar o Fundo Municipal de Reparação Econômica e Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – FMREPIR, destinado ao financiamento, apoio, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo, reparação histórica, ações afirmativas, proteção dos direitos humanos e redução das desigualdades étnico-raciais no Município;
1.10 – Garantir transversalidade orçamentária das políticas públicas de promoção da igualdade racial, mediante criação e implementação de rubricas, dotações e mecanismos permanentes de financiamento nas diversas áreas da administração pública municipal, incluindo saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, segurança alimentar, juventude, mulheres, pessoas com deficiência, pessoa idosa, direitos humanos, habitação, segurança pública e demais fundos e políticas setoriais, assegurando sustentabilidade financeira às ações de enfrentamento ao racismo, reparação histórica, ações afirmativas e promoção da equidade étnico-racial.
1.11 – Garantir inclusão obrigatória do quesito raça/cor nos formulários, cadastros, registros administrativos e sistemas de informação municipais;
1.12 – Promover políticas públicas e ações institucionais voltadas à ampliação da diversidade étnico-racial nos espaços de liderança, chefia, gestão, tomada de decisão e representação institucional, tanto na administração pública municipal quanto na iniciativa privada, observando os princípios da equidade, diversidade, inclusão e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, em consonância com as diretrizes de responsabilidade social, sustentabilidade e governança previstas nas políticas ESG;
1.13 – Revisar fluxos, protocolos e procedimentos de atendimento nos serviços públicos municipais, visando eliminação de barreiras institucionais, discriminações indiretas e práticas de racismo institucional que dificultem o acesso equitativo da população negra às políticas e serviços públicos;
1.14 – Desenvolver diagnóstico municipal intersetorial sobre desigualdades étnico-raciais, racismo institucional e vulnerabilidades territoriais;
1.15 – Fortalecer a articulação interfederativa e interinstitucional por meio da celebração de convênios, cooperações técnicas, parcerias e demais instrumentos jurídicos com a União, Estados, Municípios, iniciativa privada, universidades, organismos nacionais e internacionais e entidades da sociedade civil, visando ampliar o financiamento, a implementação, o monitoramento e a efetivação de ações, programas, projetos e metas de promoção da igualdade racial, reparação histórica e enfrentamento ao racismo;
1.16 – Institucionalizar mecanismos permanentes de implementação, monitoramento e avaliação das metas da ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial no âmbito da administração pública municipal;
1.17 – Fortalecer mecanismos de fiscalização, monitoramento e transparência da implementação das políticas de cotas raciais e de inclusão das pessoas com deficiência nos concursos públicos, processos seletivos e serviços municipais, garantindo efetividade das ações afirmativas e cumprimento da legislação vigente;
1.18 – Articular, junto ao Governo do Estado de São Paulo, a implantação de unidade especializada no enfrentamento aos crimes raciais, à intolerância religiosa e demais violações correlatas no Município de Cubatão ou na Região Metropolitana da Baixada Santista, garantindo atendimento humanizado e especializado às vítimas, fortalecimento do acesso à justiça racial, produção e transparência de dados públicos, bem como ações integradas de prevenção, acolhimento e combate ao racismo e às violências correlatas.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
1.19 – Implantar Centro Municipal de Memória, Referência e Cultura Afro-Brasileira de Cubatão, no âmbito da CASA SP AFRO, voltado à preservação da memória negra, afro-caiçara e afro-operária, à realização de pesquisas, exposições, ações educativas, formação cultural, produção de acervo documental e fortalecimento das políticas públicas de memória, reparação histórica e valorização das identidades étnico-raciais;
1.20 – Estruturar política municipal de financiamento de ações afirmativas, pesquisas, campanhas educativas, formação antirracista, empreendedorismo negro, cultura afro-brasileira, povos tradicionais e juventude negra, por meio do futuro fundo de igualdade racial;
1.21 – Elaborar relatórios anuais de monitoramento, avaliação e transparência das políticas municipais de igualdade racial, contendo indicadores sociais, territoriais e orçamentários com recorte étnico-racial e implantar política permanente de transparência e acesso público aos dados raciais produzidos;
1.22 – Capacitar gestores públicos, servidores municipais e conselheiros na perspectiva da gestão antirracista, letramento racial, direitos humanos, justiça racial e enfrentamento ao racismo institucional;
1.23 – Desenvolver mecanismos intersetoriais de monitoramento das metas do PLAMAPIR 2026–2035 e dos indicadores do ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial;
1.24 – Desenvolver mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas aos grupos historicamente discriminados e vulnerabilizados;
1.25 – Consolidar o Município de Cubatão na modalidade plena do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;
1.26 – Produzir indicadores interseccionais sobre violência, acesso à justiça, saúde, educação, assistência social, meio ambiente, infância, juventude, idosidades, pessoas com deficiências, segurança alimentar, empregabilidade, considerando raça/cor, gênero, território, orientação sexual e demais marcadores sociais;
1.27 – Integrar, de forma intersetorial, políticas de reparação histórica às ações e programas municipais de meio ambiente, habitação, emprego e renda, educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas, promovendo equidade racial, justiça social e enfrentamento das desigualdades históricas que afetam a população negra e demais grupos étnico-raciais vulnerabilizados
EIXO 2 - EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
2.1 – Implementar, de forma transversal e permanente, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, em consonância com a Lei Federal nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008 e o Parecer CNE/CP nº 03/2004, assegurando formação continuada para profissionais da educação, revisão curricular, produção de materiais pedagógicos antirracistas, fortalecimento das ações de educação para as relações étnico-raciais e mecanismos de monitoramento e avaliação no âmbito da rede municipal de ensino em parceria com a Secretaria de Educação , Fórum Municipal de Educação e Diversidade Etnicorracial de Cubatão, NERER – Núcleo de Educação para Relações Étnico-Raciais, Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
2.2 – Garantir formação continuada periódica aos profissionais da educação sobre educação inclusiva, acessibilidade, educação em direitos humanos, capacitismo, racismo, intolerância religiosa, gênero e demais formas de discriminação estrutural, múltipla, interseccional ou agravada, em consonância com a Convenção Interamericana contra o Racismo e Formas Correlatas de Intolerância, promovendo práticas pedagógicas inclusivas, antirracistas e voltadas à cultura de paz e à valorização da diversidade.
2.3 – Consolidar sistema permanente de produção, monitoramento e análise de indicadores educacionais com recorte raça/cor, visando acompanhamento das desigualdades étnico-raciais no âmbito da educação municipal em consonância com a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) ;
2.4 – Implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação via Fórum Municipal de Educação e Diversidade Etnicorracial de Cubatão, campanhas permanentes de promoção da igualdade racial, valorização da diversidade étnico-racial e enfrentamento ao racismo nas instituições públicas e privadas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior instaladas no Município; (Destaque Júlio - competências)
2.5 – Elaborar e implementar Protocolo Municipal Antirracista para as instituições de ensino, em parceria com o Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial, contemplando medidas de prevenção, acolhimento, responsabilização e enfrentamento às práticas de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa e demais violações correlatas;
2.6 – Promover ações de valorização da história, cultura, memória, religiosidades, ancestralidades e contribuições dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas, quilombolas, ciganos e demais grupos étnico-raciais historicamente discriminados;
2.7 – Incentivar a inclusão do debate sobre racismo estrutural, direitos humanos, justiça racial, equidade e diversidade nos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino municipais e da Secretaria Municipal de Educação.
2.8 – Reconhecer, valorizar e incorporar as contribuições históricas, políticas, culturais, intelectuais e pedagógicas do Movimento Negro na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais na rede municipal de ensino, fortalecendo o diálogo permanente com organizações da sociedade civil, coletivos negros, comunidades tradicionais, universidades e demais espaços de produção de conhecimento antirracista.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
2.9 – Desenvolver material pedagógico municipal próprio sobre história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, quilombola e cigana, alinhado às diretrizes curriculares nacionais da educação para as relações étnico-raciais;
2.10 – Criar programa municipal de bolsas, permanência estudantil e apoio acadêmico para estudantes negros, indígenas, quilombolas e ciganos aprovados em instituições públicas ou privadas de ensino superior;
2.11 – Implantar sistema de monitoramento da evasão escolar, distorção idade-série, desempenho escolar e acesso ao ensino superior com recorte étnico-racial;
2.12 – Desenvolver políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo institucional no ambiente escolar e à promoção de cultura de paz e direitos humanos conectando comunidade escolar e comunidade do território/bairro vinculada à escola ;
2.13 – Fortalecer articulação entre escolas, universidades, movimentos sociais, comunidades tradicionais e órgãos públicos para desenvolvimento de ações educativas antirracistas e de promoção da diversidade cultural;
2.14 – Implantar programas de educação patrimonial, memória negra e valorização das culturas afro-brasileiras e indígenas.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
2.15 – Universalizar em normativa própria e específica a implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da educação antirracista em toda a rede municipal de ensino, em consonância com a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), via Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Cubatão e NERER – Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais, assegurando todas as metas de médio e curto prazo em seu texto final consolidando, assim, uma política pública permanente de valorização da diversidade étnico-racial no ambiente escolar e educacional;
2.16 – Reduzir desigualdades étnico-raciais nos indicadores educacionais do Município;
2.17 – Ampliar o acesso, permanência e conclusão da população negra, indígena, quilombola e cigana no ensino técnico, superior e pós-graduação;
EIXO 3 – SAÚDE
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
3.1 – Fortalecer a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no âmbito municipal;
3.2 – Reativar e criar o regimento interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra de Cubatão;
3.3 – Implantar Ambulatório ou Centro Municipal de Referência em Saúde Integral da População Negra, articulado à rede do Sistema Único de Saúde – SUS, destinado ao acolhimento especializado, formação permanente dos profissionais da saúde, monitoramento epidemiológico com recorte étnico-racial, prevenção e tratamento de doenças prevalentes, enfrentamento ao racismo institucional e promoção da equidade racial em saúde;
3.4 – Promover ações permanentes de formação, sensibilização e educação continuada sobre a saúde da população negra, indígena, cigana, quilombola e povos tradicionais para profissionais da saúde, gestores públicos e controle social, em parceria com o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, considerando os princípios da equidade, da educação permanente em saúde e do enfrentamento ao racismo institucional;
3.5 – Desenvolver ações de educação em saúde, disseminação de informações e ampliação do acesso aos serviços de saúde voltadas às populações negras, indígenas, quilombolas, ciganas e povos tradicionais, considerando suas especificidades epidemiológicas, territoriais, culturais e vulnerabilidades sociais;
3.6 – Assegurar, no âmbito municipal, a implementação e o fortalecimento das ações de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias, garantindo diagnóstico precoce, acesso humanizado aos serviços de saúde, acompanhamento multiprofissional, assistência farmacêutica, produção de dados, formação permanente dos profissionais da saúde e enfrentamento das desigualdades raciais no cuidado em saúde;
3.7 – Desenvolver ações intersetoriais de prevenção, diagnóstico, tratamento e educação em saúde voltadas ao enfrentamento do HIV/AIDS, ISTs e demais agravos que incidem de forma desigual sobre as populações negras, indígenas e ciganas, considerando os determinantes sociais da saúde, as especificidades territoriais, epidemiológicas e os impactos do racismo estrutural e das desigualdades sociais no acesso à saúde;
3.8 – Ampliar ações de planejamento familiar junto às comunidades quilombolas, povos de terreiro, indígenas e ciganos;
3.9 – Promover campanhas e ações educativas voltadas ao combate ao racismo institucional no SUS.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
3.10 – Promover a integralidade da atenção à saúde, com equidade, para as populações negras, indígenas, quilombolas, ciganas e povos tradicionais;
3.11 – Ampliar o acesso com qualidade e humanização a todos os níveis de atenção à saúde, considerando recortes de raça, gênero, orientação sexual, território, faixa etária e vulnerabilidade social;
3.12 – Desenvolver medidas de promoção da saúde e fortalecimento da atenção básica junto às comunidades quilombolas, povos de terreiro, populações indígenas e ciganas;
3.13 –Implementar monitoramento epidemiológico com recorte étnico-racial para aferição dos impactos bio-psicossociais do racismo e da discriminação racial na morbimortalidade;
3.14 –Desenvolver políticas de saúde mental voltadas à população negra e juventude negra periférica;
3.15 – Fortalecer ações intersetoriais entre saúde, assistência social, educação e direitos humanos para enfrentamento das desigualdades raciais em saúde;
3.16 – Preservar e valorizar os bens materiais e imateriais relacionados às práticas tradicionais de cuidado, saberes ancestrais e patrimônio cultural das comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e de terreiro;
3.17 – Implementar no calendário oficial do Município o dia 27 de outubro como o Dia Municipal de Mobilização Pró-Saúde da População Negra e Dia Municipal de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doença Falciforme, visando promover ações de conscientização, educação em saúde, enfrentamento ao racismo institucional, garantia de direitos, ampliação do acesso ao diagnóstico, tratamento humanizado, inclusão social e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde integral da população negra e das pessoas com doença falciforme.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
3.18 – Reduzir desigualdades raciais nos indicadores de saúde, morbimortalidade e expectativa de vida da população negra, quilombola, cigana e indígena;
3.19 – Consolidar política municipal permanente de saúde antirracista e equidade em saúde no SUS;
3.20 – Institucionalizar a dimensão étnico-racial em todas as etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais de saúde;
3.21 – Garantir acesso universal, humanizado e equitativo às políticas públicas de saúde para populações historicamente discriminadas;
3.22 – Consolidar sistema permanente de monitoramento dos indicadores raciais em saúde;
3.23 – Promover aumento da expectativa de vida e redução da mortalidade evitável da população negra, indígena e demais grupos étnico-raciais vulnerabilizados.
EIXO 4 – JUSTIÇA CLIMÁTICA E RACISMO AMBIENTAL
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
4.1 – Elaborar diagnóstico territorial participativo sobre racismo ambiental e desigualdades socioambientais no Município;
4.2 – Mapear territórios periféricos, comunidades tradicionais e áreas vulnerabilizadas por riscos ambientais, poluição, insegurança hídrica e ausência de infraestrutura urbana adequada;
4.3 – Integrar a perspectiva da igualdade racial e da justiça climática às políticas ambientais, urbanísticas e de desenvolvimento sustentável do Município;
4.4 – Desenvolver ações educativas e campanhas públicas sobre justiça climática, racismo ambiental e direito à cidade;
4.5 – Incorporar, na legislação municipal de habitação e nos critérios de seleção dos programas habitacionais, mecanismos de pontuação, prioridade e ações afirmativas destinados às famílias negras inscritas no Cadastro Habitacional Municipal, considerando os impactos históricos das desigualdades raciais, territoriais e socioeconômicas no acesso à moradia digna;
4.6 – Apoiar a promoção e ampliação de políticas públicas de moradia digna, saneamento ambiental, regularização fundiária e infraestrutura urbana em territórios historicamente vulnerabilizados, considerando os impactos do racismo ambiental, das desigualdades territoriais e da exclusão socioespacial sobre a população negra e periférica;
4.7 – Desenvolver ações de memória, reparação histórica, justiça racial e valorização das vítimas e sobreviventes do incêndio da Vila Socó, reconhecendo os impactos sociais, ambientais, territoriais e raciais do desastre sobre as populações historicamente vulnerabilizadas do Município;
4.8 – Priorizar territórios com maior vulnerabilidade racial, social e socioambiental na implementação das políticas públicas municipais, assegurando distribuição equitativa de recursos, serviços, equipamentos públicos acessíveis e ações intersetoriais de promoção da igualdade racial;
4.9 – Garantir inclusão do recorte raça/cor nos diagnósticos e indicadores ambientais municipais.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
4.10 – Implantar programas permanentes de educação ambiental em perspectiva antirracista e de direitos humanos;
4.11 – Desenvolver protocolos municipais de prevenção, mitigação e resposta a eventos climáticos extremos em territórios periféricos e populações vulnerabilizadas;
4.12 – Criar sistema municipal de indicadores socioambientais com recorte étnico-racial;
4.13 – Desenvolver ações intersetoriais voltadas à saúde ambiental da população negra, quilombola e periférica;
4.14 – Fortalecer participação social das comunidades vulnerabilizadas na formulação das políticas ambientais;
4.15 – Implantar programas de arborização, saneamento ambiental e melhoria da infraestrutura urbana em territórios historicamente negligenciados e vulnerabilizados;
4.16 – Desenvolver políticas públicas de segurança alimentar e acesso à água em áreas vulnerabilizadas.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
4.17 – Consolidar política municipal permanente de justiça climática em perspectiva antirracista, intersetorial e territorializada;
4.18 – Reduzir os impactos ambientais, climáticos e sanitários sobre populações negras, periféricas, quilombolas, povos tradicionais e demais grupos vulnerabilizados;
4.19 – Incorporar de forma permanente a equidade racial no planejamento urbano, ambiental, habitacional e territorial do Município;
4.20 – Consolidar sistema permanente de monitoramento das desigualdades socioambientais com recorte racial;
4.21 – Promover melhoria das condições ambientais, sanitárias e urbanísticas nos territórios historicamente afetados pela exclusão socioambiental;
4.22 – Fortalecer políticas públicas de adaptação climática, sustentabilidade e proteção dos direitos humanos das populações vulnerabilizadas.
EIXO 5 – DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA RACIAL, ACESSO À JUSTIÇA, ENFRENTAMENTO AO RACISMO E À VIOLÊNCIA
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
5.1 – Implantar a CASA SP AFRO enquanto equipamento público municipal especializado na promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo e defesa dos direitos humanos da população negra e demais grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados;
5.2 – Implementar protocolos municipais de acolhimento e atendimento humanizado às vítimas de discriminação múltipla e agravada, especialmente mulheres negras, população LGBTQIAPN+ negra, povos tradicionais de matriz africana, povos ciganos, juventudes periféricas, pessoas negras com deficiências, migrantes, população em situação de rua e demais grupos vulnerabilizados;
5.3 – Garantir acessibilidade física, comunicacional, digital e institucional nas políticas públicas de promoção da igualdade racial, assegurando participação efetiva das pessoas negras com deficiência nos espaços de decisão, conselhos, conferências, equipamentos públicos e processos de controle social;
5.4 – Implantar canal municipal permanente de denúncias de discriminação racial, intolerância religiosa e demais violações étnico-raciais, garantindo acolhimento humanizado, encaminhamento adequado e articulação com a rede de proteção e garantia de direitos;
5.5 – Estruturar fluxo municipal intersetorial de atendimento, acolhimento, orientação e acompanhamento às vítimas de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa, discriminação múltipla ou agravada e demais violências correlatas;
5.6 – Desenvolver campanhas permanentes de educação em direitos humanos, acesso à justiça, enfrentamento ao racismo religioso, combate ao racismo institucional e prevenção das diversas formas de violência racial;
5.7 – Instituir diálogo permanente com as forças de segurança pública em atuação no Município, visando construção de calendário contínuo de capacitação, formação e educação permanente em letramento racial, direitos humanos, abordagem humanizada e enfrentamento ao racismo institucional;
5.8 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais de segurança pública, proteção, inclusão social e garantia de direitos da juventude negra e periférica, alinhadas às diretrizes do Plano Juventude Negra Viva e às estratégias nacionais de enfrentamento à violência letal;
5.9 – Implementar políticas públicas de promoção da equidade, acessibilidade e proteção integral da população negra LGBTQIAPN+ e das pessoas negras com deficiência, em perspectiva antirracista, interseccional e de direitos humanos, garantindo acesso equitativo às políticas públicas, participação social, acolhimento humanizado e enfrentamento às múltiplas formas de discriminação estrutural;
5.10 – Desenvolver estudos e propostas de políticas públicas de justiça tributária e reparação histórica em perspectiva racial, voltadas à redução das desigualdades étnico-raciais.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
5.11 – Implementar sistema municipal de identificação, registro, monitoramento e análise de casos de violência racial, intolerância religiosa e demais violações de direitos humanos relacionadas ao racismo;
5.12 – Reduzir os índices de violência racial, letalidade da juventude negra, intolerância religiosa e demais formas de violência motivadas por discriminação étnico-racial, mediante implementação de políticas públicas intersetoriais de prevenção, proteção social, promoção dos direitos humanos, fortalecimento da cultura de paz e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.
5.13 – Desenvolver articulação e parcerias institucionais com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, universidades, organizações da sociedade civil e demais órgãos de promoção, proteção e garantia de direitos, visando ampliar o acesso à justiça, fortalecer mecanismos de acolhimento, orientação jurídica e proteção integral às vítimas de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa e demais violações de direitos humanos, bem como promover ações de educação em direitos, letramento racial, prevenção ao racismo institucional e fortalecimento da cidadania da população negra e grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados.
5.14 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais de prevenção e enfrentamento às formas múltiplas, interseccionais e agravadas de discriminação, considerando os impactos simultâneos do racismo, sexismo, LGBTfobia, intolerância religiosa, capacitismo, xenofobia, etarismo e demais violações de direitos humanos sobre grupos historicamente vulnerabilizados;
5.15 – Implementar protocolos municipais de acolhimento e atendimento humanizado às vítimas de discriminação múltipla e agravada, especialmente mulheres negras, população LGBTQIAPN+ negra, povos tradicionais de matriz africana, juventudes periféricas, pessoas negras com deficiências, migrantes, população em situação de rua e demais grupos vulnerabilizados.
EIXO 6 – CULTURA, MEMÓRIA, DIVERSIDADE CULTURAL E PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
6.1 – Implementar programa municipal de política cultural destinado à promoção, valorização e difusão da diversidade cultural, étnico-racial e das múltiplas identidades que compõem a formação histórica, social e cultural do Município, por meio de ações intersetoriais de cultura, educação, memória, direitos humanos e participação social;
6.2 – Implementar calendário municipal permanente de diversidade cultural e das culturas populares e tradicionais, contemplando ações educativas, culturais, formativas e de valorização das identidades étnico-raciais presentes no Município;
6.3 – Fomentar mídias comunitárias, coletivos de comunicação popular, produções audiovisuais periféricas e iniciativas digitais comprometidas com a promoção da igualdade racial, memória negra, justiça social e valorização das identidades culturais do Município.
6.4 – Promover, em articulação com a rede municipal de ensino, programação regular de atividades culturais, educativas e formativas desenvolvidas por coletivos culturais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, artistas, movimentos sociais e representantes dos grupos étnico-raciais, visando valorização da pluralidade cultural, combate ao racismo e fortalecimento da educação para as relações étnico-raciais no ambiente escolar;
6.5 – Mapear lideranças culturais, mestres e mestras da cultura popular, coletivos culturais, comunidades tradicionais, povos de terreiro, artistas populares e demais agentes socioculturais vinculados às manifestações afro-brasileiras, afro-caiçaras, indígenas, quilombolas, ciganas e populares do Município;
6.6 – Apoiar institucionalmente manifestações culturais afro-brasileiras, indígenas, quilombolas, populares e tradicionais, garantindo acesso a equipamentos públicos, editais, ações de fomento e valorização cultural;
6.7 – Implementar e fortalecer os planos de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial do Município, com ações voltadas à preservação, valorização, transmissão e difusão das manifestações culturais afro-brasileiras, afro-caiçaras, indígenas, quilombolas, ciganas e populares, especialmente relacionadas à capoeira, hip hop, jongo, samba, culturas de terreiro, oralidades, saberes ancestrais, celebrações tradicionais e demais formas de expressão cultural;
6.8 – Instituir a Semana Municipal das Culturas Populares, Tradicionais e Étnico-Raciais, destinada à valorização dos mestres e mestras da cultura popular, patrimônios culturais vivos, expressões tradicionais e saberes ancestrais dos povos e comunidades tradicionais;
6.9 – Desenvolver programas permanentes de formação, qualificação e fortalecimento institucional para agentes socioculturais, educadores populares, coletivos culturais e lideranças comunitárias, tendo a Casa SP Afro e demais equipamentos culturais como espaços de referência para articulação, mobilização territorial, produção cultural e promoção da igualdade racial;
6.10 – Criar Grupo de Trabalho Intersetorial de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Diversidade Étnico-Racial, com participação da sociedade civil, universidades, mestres e mestras da cultura popular, coletivos culturais e órgãos públicos.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
6.11 – Criar editais culturais permanentes com recorte étnico-racial, destinados ao fomento das produções culturais negras, indígenas, quilombolas, ciganas, periféricas, populares e tradicionais;
6.12 – Implantar programas culturais antirracistas e de educação patrimonial nas escolas municipais, fortalecendo a educação para as relações étnico-raciais e valorização das culturas afro-brasileiras, indígenas e populares;
6.13 – Desenvolver inventário municipal permanente da memória negra, afro-caiçara, afro-operária e das lutas sociais da população negra de Cubatão, destinado à identificação, preservação e difusão dos patrimônios culturais materiais e imateriais relacionados às trajetórias históricas da população negra no Município;
6.14 – Estimular políticas públicas de comunicação, memória e representação cultural voltadas à valorização da história e das identidades dos povos negros, indígenas, ciganos, povos tradicionais e demais grupos étnico-raciais que compõem a formação histórica e cultural de Cubatão;
6.15 – Fomentar a produção, circulação e difusão de conteúdos audiovisuais, editoriais, educativos, digitais e comunitários voltados à preservação da memória histórica de Cubatão, assegurando protagonismo às narrativas da população negra, povos indígenas, trabalhadores, juventudes periféricas e demais grupos historicamente invisibilizados;
6.16 – Desenvolver políticas públicas de incentivo à economia criativa afro-brasileira, cultura periférica, culturas tradicionais e empreendedorismo cultural negro, indígena e popular.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
6.17 – Consolidar política municipal permanente de valorização da diversidade cultural, das culturas populares e tradicionais e das identidades étnico-raciais presentes no Município;
6.18 – Fortalecer o turismo étnico, histórico-cultural e de memória em Cubatão, valorizando os patrimônios afro-brasileiros, afro-caiçaras, indígenas, quilombolas e populares com ações permanentes de educação patrimonial, turismo de memória.
6.19 – Preservar os patrimônios culturais materiais e imateriais das comunidades tradicionais, povos de terreiro, grupos populares e demais expressões culturais historicamente vulnerabilizadas;
6.20 - Institucionalizar políticas públicas permanentes de memória, reparação histórica e valorização das contribuições da população negra, indígena e dos povos tradicionais para formação histórica e cultural de Cubatão;
6.21 – Fortalecer mecanismos permanentes de reconhecimento, certificação, valorização e apoio institucional aos mestres, mestras, griots, lideranças culturais e detentores de saberes tradicionais do Município;
EIXO 7 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
7.1 – Fortalecer a incorporação da perspectiva étnico-racial, territorial, de gênero e direitos humanos nas políticas públicas de assistência social, segurança alimentar e nutricional, garantindo transversalidade das ações voltadas à população negra, indígena, quilombola, cigana, povos de terreiro e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
7.2 – Desenvolver diagnóstico territorial participativo sobre desigualdades étnico-raciais, insegurança alimentar, vulnerabilidades sociais e impactos do racismo estrutural e institucional nos territórios periféricos e populações vulnerabilizadas do Município;
7.3 – Fomentar ações e serviços intersetoriais de atendimento, acolhimento, orientação, inclusão social, qualificação profissional e garantia de direitos para adolescentes e jovens egressos da Fundação CASA e pessoas egressas do sistema prisional, especialmente da população negra e periférica, promovendo reinserção social, fortalecimento comunitário, acesso às políticas públicas e enfrentamento às desigualdades raciais e ao encarceramento em massa;
7.4 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais voltadas ao envelhecimento da população negra, indígena, quilombola, cigana e demais grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados, promovendo saúde integral, proteção social, memória, pertencimento, acessibilidade, combate ao racismo institucional e garantia do direito ao envelhecimento digno.
7.5 – Promover ações intersetoriais de combate à fome, pobreza, racismo institucional e exclusão social, priorizando mulheres negras chefes de família, juventudes periféricas, população em situação de rua, comunidades tradicionais, povos de terreiro e famílias em extrema vulnerabilidade social.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
7.6 – Fortalecer a articulação intersetorial entre Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, saúde, educação, direitos humanos, igualdade racial e demais políticas públicas voltadas à promoção da justiça social e enfrentamento das desigualdades raciais;
7.7 – Implantar mecanismos permanentes de monitoramento das desigualdades étnico-raciais nas políticas socioassistenciais e de segurança alimentar, mediante produção de indicadores territoriais, relatórios periódicos e avaliação contínua das ações públicas;
7.8 – Desenvolver políticas públicas de inclusão produtiva, economia solidária, geração de renda e fortalecimento comunitário voltadas prioritariamente à população negra, mulheres negras, juventudes periféricas, povos tradicionais e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
7.9 – Implementar programas permanentes de educação alimentar, soberania alimentar, agricultura urbana, hortas comunitárias e valorização dos saberes ancestrais, tradicionais e comunitários relacionados à alimentação e ao cuidado coletivo.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
7.10 – Consolidar política municipal permanente de desenvolvimento social, segurança alimentar e justiça social em perspectiva antirracista, interseccional, territorializada e de direitos humanos;
7.11 – Reduzir as desigualdades étnico-raciais nos indicadores de pobreza, insegurança alimentar, acesso à renda, proteção social e vulnerabilidade social no Município;
7.12 – Institucionalizar mecanismos permanentes de participação popular, controle social e escuta territorial das populações negras, indígenas, quilombolas, ciganas, povos tradicionais e demais grupos historicamente vulnerabilizados na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas sociais;
7.13 – Fortalecer políticas públicas integradas de proteção social, segurança alimentar, cidadania, inclusão produtiva e reparação histórica, assegurando acesso digno à alimentação, renda, direitos sociais e qualidade de vida às populações historicamente discriminadas.
EIXO 8 - COMUNIDADES E POVOS DE TERREIRO
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
8.1 – Garantir a defesa do Estado laico, da liberdade religiosa e do livre exercício dos cultos de matriz africana no município de Cubatão, promovendo ações permanentes de enfrentamento ao racismo religioso, à intolerância religiosa e às violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais de terreiro;
8.2 – Desenvolver diagnóstico e mapeamento participativo dos povos e comunidades tradicionais de terreiro do Município, contemplando aspectos territoriais, fundiários, culturais, socioeconômicos e ambientais, respeitando os princípios da autodeterminação, ancestralidade e proteção dos saberes tradicionais;
8.3 – Fortalecer mecanismos permanentes de participação social, escuta territorial e controle social das comunidades tradicionais de terreiro na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.
8.4 – Revisar e atualizar a legislação municipal objetivando a inserção no calendário oficial do Município do dia 23 de abril como o Dia Municipal de São Jorge/Ogum, visando valorização da ancestralidade afro-brasileira, das tradições populares, das culturas de matriz africana, da liberdade religiosa e do patrimônio cultural imaterial relacionado aos povos e comunidades tradicionais de terreiro;
8.5 – Promover ações educativas, formativas e campanhas públicas de valorização das religiões de matriz africana, dos povos tradicionais de terreiro, da diversidade religiosa e dos patrimônios culturais afro-brasileiros, em articulação com organizações da sociedade civil, escolas, universidades, movimentos sociais, equipamentos culturais e órgãos públicos, com a finalidade de desmistificar o preconceito religioso existente no âmbito das relações sociais.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
8.6 – Desenvolver mecanismos permanentes de monitoramento e enfrentamento ao racismo religioso e à intolerância religiosa no Município, mediante produção de indicadores, relatórios periódicos e articulação com a rede de proteção e garantia de direitos;
8.7 – Apoiar processos de regularização fundiária, preservação territorial, reconhecimento institucional e proteção dos espaços sagrados, templos, territórios tradicionais e patrimônios culturais materiais e imateriais vinculados às comunidades de terreiro em Cubatão;
8.8 – Implantar ações de preservação, salvaguarda e valorização dos saberes ancestrais, práticas tradicionais de cuidado, oralidades, celebrações, musicalidades, culinárias sagradas, ervas medicinais e demais expressões culturais e civilizatórias afro-brasileiras.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
8.9 – Garantir o reconhecimento institucional, cultural, territorial e patrimonial das comunidades tradicionais de terreiro como sujeitos coletivos de direitos e patrimônios vivos da formação histórica, social e cultural do Município;
8.10 – Reduzir os índices de violência, discriminação, intolerância religiosa e violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais de matriz africana.
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
9.1 – Fortalecer a transversalidade das políticas públicas para as mulheres em perspectiva interseccional, antirracista e de direitos humanos, considerando os impactos das desigualdades de raça, gênero, classe, território, orientação sexual, deficiência, geração e pertencimento étnico-cultural;
9.2 – Desenvolver políticas públicas de proteção, acolhimento, autonomia econômica e garantia de direitos voltadas prioritariamente às mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas, periféricas, mulheres com deficiência, mulheres LGBTQIAPN+ e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
9.3 – Implementar ações permanentes de enfrentamento ao racismo, sexismo, misoginia, violência política de gênero e violência racial contra as mulheres, mediante campanhas educativas, formação continuada e fortalecimento da rede intersetorial de proteção e garantia de direitos;
9.4 – Revisar e atualizar a legislação municipal objetivando a inserção no calendário oficial do Município da celebração no dia 25 de julho em Cubatão como sendo Dia Municipal da Mulher Negra “Vó Bia”, Maria Liberata, destinado à valorização da memória, da trajetória histórica, da ancestralidade, das lutas sociais e das contribuições das mulheres negras para a formação histórica, cultural, política e social de Cubatão, promovendo ações educativas, culturais, formativas e de enfrentamento ao racismo e ao sexismo.
9.5 – Fortalecer políticas públicas de saúde integral das mulheres, especialmente no enfrentamento da mortalidade materna, violência obstétrica, racismo institucional e desigualdades raciais no acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
9.6 – Fortalecer políticas públicas intersetoriais de prevenção e enfrentamento ao feminicídio, especialmente contra mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas e periféricas, mediante ampliação da rede de proteção, monitoramento dos indicadores de violência de gênero e raça, acolhimento humanizado e garantia de acesso à justiça e aos direitos humanos;
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
9.7 – Implantar mecanismos permanentes de monitoramento das desigualdades raciais e de gênero nas políticas públicas municipais, mediante produção de indicadores interseccionais, diagnósticos territoriais e relatórios periódicos;
9.8 – Fortalecer a articulação intersetorial, via rede público-privada, entre políticas de igualdade racial, saúde, assistência social, educação, segurança pública, habitação, trabalho e direitos humanos, visando enfrentamento integrado das múltiplas formas de violência e exclusão social que atingem as mulheres;
9.9 – Reduzir as desigualdades raciais e de gênero nos indicadores de violência, renda, saúde, acesso ao trabalho, educação, participação política e garantia de direitos das mulheres no Município;
EIXO 10 - JUVENTUDES
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
10.1 – Fortalecer políticas públicas de promoção da cidadania, proteção social, desenvolvimento humano e garantia de direitos das juventudes negras, indígenas, quilombolas, ciganas, periféricas, LGBTQIAPN+ e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
10.2 – Garantir a implementação e monitoramento das diretrizes do Plano Juventude Negra Viva do Governo Federal no âmbito municipal, mediante articulação intersetorial entre políticas de igualdade racial, juventude, educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, segurança pública e direitos humanos;
10.3 – Desenvolver ações permanentes de enfrentamento às violências de Estado cometidas contra a juventude negra, à letalidade policial, ao encarceramento em massa, ao racismo institucional, à violência territorial, à violência política, à violência digital e demais formas correlatas de violação de direitos humanos que impactam desproporcionalmente as juventudes negras e periféricas;
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
10.4 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais de prevenção às violências que atingem as juventudes negras e periféricas, mediante ações territoriais de cultura de paz, mediação de conflitos, inclusão social, saúde mental, fortalecimento comunitário e garantia de direitos;
10.5 – Implantar sistema municipal de monitoramento das desigualdades raciais que impactam as juventudes, considerando indicadores de violência, evasão escolar, acesso à renda, empregabilidade, encarceramento, saúde mental e acesso às políticas públicas;
10.6 – Fortalecer ações afirmativas e políticas de permanência estudantil voltadas à ampliação do acesso e permanência das juventudes negras, indígenas, quilombolas, ciganas e periféricas no ensino técnico, superior e profissionalizante.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
10.7 – Consolidar política municipal permanente de promoção dos direitos das juventudes em perspectiva antirracista, interseccional, territorializada e de direitos humanos;
10.8 – Reduzir os índices de violência letal, encarceramento, evasão escolar, desemprego, vulnerabilidade social e violações de direitos humanos que atingem desproporcionalmente as juventudes negras, periféricas e historicamente discriminadas;
10.9 – Institucionalizar mecanismos permanentes de participação, escuta territorial e protagonismo das juventudes na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.
EIXO 11 - TRABALHO, RENDA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
11.1 – Promover políticas públicas de inclusão produtiva, acesso ao trabalho digno, qualificação profissional e geração de renda voltadas prioritariamente à população negra, indígena, quilombola, cigana, povos tradicionais, juventudes periféricas, mulheres negras e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
11.2 – Desenvolver ações permanentes de enfrentamento ao racismo institucional, à discriminação racial nas relações de trabalho, à desigualdade salarial e às barreiras de acesso ao mercado de trabalho nas instituições públicas e privadas do Município;
11.3 – Instituir em forma de Decreto o Programa de Empreendedorismo Negro no Município de Cubatão, com o intuito de desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e o desenvolvimento dos empreendedores negros e afroempreendedores;
11.4 – Implantar programas de capacitação técnica, economia criativa, inovação, inclusão digital e fortalecimento de pequenos negócios voltados prioritariamente à população negra, periférica e grupos étnico-raciais historicamente discriminados, considerando a acessibilidade interseccional;
11.5 – Fortalecer a articulação entre Município, setor privado, universidades, sindicatos, movimentos sociais, Sebrae, Sistema S e demais instituições públicas e privadas para promoção da igualdade racial nas relações de trabalho e ampliação das oportunidades econômicas da população negra e periférica.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
11.6 – Implantar mecanismos permanentes de monitoramento das desigualdades raciais no mercado de trabalho, mediante produção de indicadores sobre empregabilidade, renda, informalidade, empreendedorismo, desigualdade salarial e acesso a cargos de liderança;
11.7 – Desenvolver políticas públicas de fortalecimento da economia solidária, agroecologia, cooperativismo, afroempreendedorismo, economia periférica e inclusão produtiva sustentável, em perspectiva de desenvolvimento sustentável e redução das desigualdades territoriais e socioeconômicas.
11.8 – Instituir ações afirmativas e programas de incentivo à diversidade étnico-racial nas contratações públicas e privadas, promovendo equidade racial, inclusão profissional e valorização da diversidade no mundo do trabalho;
11.9 – Fortalecer políticas públicas de incentivo ao afroempreendedorismo, economia solidária, inovação social, economia criativa e valorização dos saberes e práticas econômicas das comunidades tradicionais e periféricas;
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
11.10 – Consolidar política municipal permanente intersetorial de desenvolvimento econômico em perspectiva antirracista, inclusiva, interseccional e territorializada;
11.11 – Reduzir as desigualdades étnico-raciais nos indicadores de emprego, renda, acesso ao crédito, empreendedorismo, ocupação de cargos de liderança e inclusão produtiva no Município;
EIXO 12 – COMUNIDADES QUILOMBOLAS, POVOS TRADICIONAIS E JUSTIÇA TERRITORIAL
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
12.1 – Desenvolver diagnóstico participativo e levantamento socioeconômico, territorial, cultural e ambiental das comunidades quilombolas, grupos tradicionais e referências históricas afro-territoriais existentes ou vinculadas ao Município;
12.2 – Promover ações de preservação, valorização e proteção dos patrimônios culturais, ambientais, históricos, materiais e imateriais relacionados às comunidades quilombolas e às memórias afro-brasileiras do território;
12.3 – Fortalecer mecanismos de participação social, controle social e escuta territorial das comunidades quilombolas e povos tradicionais na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;
12.4 – Estimular estudos, pesquisas, produção de acervos, registros históricos e intercâmbios culturais voltados às trajetórias, manifestações culturais, saberes ancestrais e processos históricos das comunidades quilombolas da região.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
12.5 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais de promoção da igualdade racial, segurança alimentar, desenvolvimento sustentável, inclusão produtiva e fortalecimento cultural voltadas às comunidades quilombolas e povos tradicionais;
12.6 – Apoiar ações de preservação territorial, proteção ambiental, valorização dos modos de vida tradicionais e fortalecimento das práticas comunitárias sustentáveis desenvolvidas por comunidades quilombolas;
12.7 – Fortalecer articulação institucional com universidades, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, órgãos estaduais e federais e comunidades tradicionais da região, visando promoção de direitos, intercâmbio de experiências e fortalecimento das políticas públicas quilombolas.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
12.8 – Consolidar política municipal permanente de reconhecimento, valorização e promoção dos direitos das comunidades quilombolas e povos tradicionais, em perspectiva antirracista, territorializada e de direitos humanos;
12.9 – Fortalecer mecanismos permanentes de preservação da memória, patrimônio cultural, ancestralidade e identidade das comunidades quilombolas e afro-brasileiras vinculadas ao território de Cubatão;
12.10 – Promover políticas públicas integradas de justiça territorial, sustentabilidade ambiental, segurança alimentar, inclusão produtiva e reparação histórica voltadas às populações tradicionais e afrodescendentes;
12.11 – Institucionalizar mecanismos permanentes de diálogo, cooperação e participação social das comunidades quilombolas e povos tradicionais nas políticas públicas municipais.
EIXO 13 – POVOS INDÍGENAS, INTERCULTURALIDADE E DIREITOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
13.1 – Promover o reconhecimento, respeito e valorização dos direitos, culturas, saberes, línguas, territorialidades, ancestralidades e patrimônios culturais materiais e imateriais dos povos indígenas, em consonância com a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos e políticas nacionais voltadas aos povos originários;
13.2 – Desenvolver ações intersetoriais de enfrentamento ao racismo, discriminação étnica, invisibilização histórica e violações de direitos humanos contra povos indígenas e seus descendentes;
13.3 – Estimular estudos, pesquisas, registros históricos e ações educativas voltadas à valorização das presenças, memórias, territorialidades e contribuições históricas dos povos indígenas para a formação social, cultural e ambiental do município e região;
13.4 – Promover articulação institucional com organizações indígenas, universidades, movimentos sociais e órgãos públicos estaduais e federais visando ao fortalecimento das políticas públicas voltadas aos povos originários.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
13.5 – Desenvolver políticas públicas de valorização cultural, inclusão social, segurança alimentar, saúde, educação intercultural e fortalecimento comunitário voltadas aos povos indígenas e seus descendentes;
13.6 – Apoiar ações de fortalecimento do etnodesenvolvimento sustentável, da produção artesanal, agricultura tradicional, práticas comunitárias e preservação dos conhecimentos ancestrais indígenas;
13.7 – Implantar mecanismos de monitoramento das desigualdades étnico-raciais e das violações de direitos que impactam povos indígenas e comunidades tradicionais;
13.8 – Fortalecer ações de educação antirracista, interculturalidade e valorização das culturas indígenas nos espaços educacionais, culturais e institucionais do Município.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
13.9 – Consolidar política municipal permanente de promoção dos direitos dos povos indígenas em perspectiva intercultural, antirracista, territorializada e de direitos humanos;
13.10 – Fortalecer mecanismos permanentes de preservação dos patrimônios culturais, ambientais, linguísticos e históricos relacionados aos povos originários e suas contribuições à formação do território;
13.11 – Promover políticas públicas integradas de proteção social, valorização cultural, sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e reparação histórica voltadas aos povos indígenas e comunidades tradicionais;
13.12 – Institucionalizar mecanismos permanentes de diálogo, participação social e cooperação institucional com organizações indígenas, universidades, movimentos sociais e órgãos de promoção dos direitos dos povos originários.
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-71D6-A1FD
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 26 DE MAIO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 29/2025
OBJETO: CONTRATAÇ&Ati...
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 26 DE MAIO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 29/2025 OBJETO: CONTRATAÇ&Ati...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 29/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO DA USINA FOTOVOLTAICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
A AUTORIDADE MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021, E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE HOMOLOGAR O RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2026, QUE RESTOU FRACASSADO.
Cubatão, 26 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-736D-6608
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025 DE 26 DE MAIO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
18/2025
ATA DE REGISTO DE PREÇOS:
01/20...
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025 DE 26 DE MAIO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 18/2025 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 01/20...
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PROCESSO DE COMPRA:
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18/2025
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ATA DE REGISTO DE PREÇOS:
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01/2025
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PREGÃO ELETRÔNICO:
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90.004/2025
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CONTRATANTE:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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OBJETO:
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AÇÚCAR REFINADO
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CONTRATADA: |
VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - 59.217.881/0001-40 |
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ALTERAÇÃO: |
O PERCENTUAL DE REAJUSTE A SER APLICADO É DE 4,39% (QUATRO INTEIROS E TRINTA E NOVE CENTÉSIMOS PERCENTUAIS), CALCULADO COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPCA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE MAIO DE 2025 A ABRIL DE 2026. |
|
INÍCIO DA VIGÊNCIA DO REAJUSTE: |
28/05/2026 |
|
DATA DA ASSINATURA: |
26 DE MAIO DE 2026
|
PLANILHA DE REAJUSTE
|
Nº da Ata |
Nº do item na Ata |
Descrição do Material |
Valor unit. original |
Valor unit. reajustado |
|
01/2025 |
01 |
Açúcar refinado com as seguintes especificações: a) Especificações: açúcar refinado com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce; b) Embalagem: plástica contendo 1kg, feita de componentes atóxicos e hermeticamente vedados, deve conter marca, informações do fabricante, prazo de validade e lote. |
R$ 4,40 |
R$ 4,59 |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 27/05/2026 - Edição 2005
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C196-A6CD