Diário Oficial Eletrônico

Nº 1930
Cubatão, terça, 10 de fevereiro de 2026
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMI Nº 027/2026

O Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 e alterações, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Assembleia Ordinária no dia 11 de fevereiro de 2026, sendo a primeira chamada às 14h00min, e a segunda chamada às 14hs30min, na sala do CEMEAD – Centro Municipal de EAD de Cubatão, situada na Av. Dr. Fernando Costa, 1096 – Vila Couto, Cubatão – SP, com as seguintes pautas que segue:

1-    Leitura, discussão e aprovação da ata nº 050/2026;

2-    Apresentação do Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão - FMI - Exercício 2026;

3-    Apresentação de relatórios de atividades do CMI referente a janeiro/2026;

4-    Elaboração de cronograma 2026 para visitas de monitoramento às entidades;

5-    Reunião com a Secretaria de Turismo de Cubatão sobre o Projeto Estadual Turismo 60+;

6-    Reunião Descentralizada do Conselho Estadual da Pessoa Idosa;

7-    2ª Reunião Metropolitana dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa da Baixada Santista: 27 de fevereiro na CIESP Cubatão;

8-    CMI em entrevista ao Programa Jornal da Cidade de Cubatão em janeiro/2026;

9-    Assuntos Gerais.

 

A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.

EXECUTIVO MUNICIPAL - TITULARES

EXECUTIVO MUNICIPAL - SUPLENTES

Raquel Gonçalves de Melo - SEMAS

Tatiane Farias Andrade - SEMAS

Arlene Pereira da Silva - SEMAS

Victória Santos Lopes - SEMAS

Maite Capela Benfica - SMS

Talita Franciane Nolasco - SMS

Wagner Rodrigues Oliveira - SEMES

Wagner Luiz Legramanti - SEMES

Jucilene da Conceição Apolinário - SEMOB

Anália Maria da Silva - SEMOB

Viviane Aparecida Ferreira da Silva - SETUR

Karina Cruz Gonçalves - SETUR

 

 

SOCIEDADE CIVIL – TITULARES

SOCIEDADE CIVIL – SUPLENTES

Aline Guedes - CAMP

Regina Negrini Rezende - ADRA

Lívia Aparecida Silva Souza – Lar Fraterno

Alessandro da Cruz Mesquita - ADRA

Rosemary Ferreira - Usuário da Política

Maria Jose Simão Moura - Usuário da Política

Vacância - Usuário da Política

Valdeci Ferreira - Usuário da Política

Vacância - Usuário da Política

Maria de Fatima Barbosa Gomes - Usuário da Política

Ana Carolina da Silva Pinheiro - OAB

Vacância - OAB


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026

 

Arlene Pereira da Silva
Presidente Interina do CMI


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMAS Nº 003/2026

Dispõe sobre o cancelamento da reunião ordinária do dia 10/02/2026.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso de suas atribuições legais, torna público o CANCELAMENTO da Reunião Ordinária, anteriormente prevista, para 10/02/2026, (terça-feira), às 09 (nove) horas em primeira chamada, e às 09h30min em segunda chamada, Local: R. Salgado Filho, 227 – Costa e Silva.  em razão da ausência de pauta deliberativa.

O cancelamento ocorre diante da inexistência de matérias a serem apreciadas e deliberadas pelo plenário nesta data, não havendo prejuízo ao calendário regular de funcionamento deste Conselho.

As atividades e deliberações do CMAS terão continuidade na próxima reunião ordinária, conforme calendário previamente aprovado ou conforme nova convocação a ser oportunamente publicada.

Para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital.


09/02/2026


Cubatão, 09 de janeiro de 2026


Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social


Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES Nº 05/2026

Comitê de Participação dos Adolescentes (CPA), vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca os(as) integrantes do Comitê, bem como convida demais interessados, para participarem da reunião ordinária, a realizar-se no dia 11 de fevereiro de 2026, às 18h00 (1ª chamada) e 18h30 (2ª e última chamada), nas dependências da sede do CAMP, localizada na Rua R. José Vicente, 440 - Sítio Cafezal, Cubatão/SP, com a seguinte pauta:

1 – Leitura e aprovação da ata nº 03;

2 – Organização das visitas a pontos considerados relevantes pelos (as) integrantes;

3 – Escola e Saúde Mental;

4 – Informe e assuntos gerais.

 

A presença de todos é de suma importância.

Integrantes do Comitê de Participação Adolescentes:

Akiria Santos de Oliveira

Ana Luiza Menezes Gois

Andressa Suelin Alves de Pinho

Carlos Henrique da Silva

Cibelly Nunes da Silva

Dafne Lorrany Gomes Macedo

Edson de Morais Neto

Hislan Kauã da Silva

Ingridy Raphaelly Andrade da Silva

Isabela Cristina Cortez de Oliveira

Lívia Tucano Melo

Maria Clara da Silva Ferreira

Maria Clara Felipe da S Nogueira

Maria Clara Miguel Santos da Silva

Maria Luiza de Jesus da Silva

Myckaell Rodrigo Santana Alves

Pedro Benicio Cordeiro da Silva

Rebeca Santana de Souza

Rhuan Gabriel Mendes dos Santos

Ryan Francisco do Nascimento

Vitória Miguel Santos da Silva


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026


Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMCDA de Cubatão


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


ATO DE REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 601-LEG/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL DE COLUNA E PURIFICADORES DE ÁGUA DE PAREDE, COM INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.

 

A SUPERINTENDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 601-LEG/2025 E CONSIDERANDO QUE A PROPOSTA VENCEDORA NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, REVOGA A HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2025, PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 1889 DE 11/12/2025 DO DIÁRIO OFICIAL DE CUBATÃO, CONFORME TABELA ABAIXO:

 

Lote

Item

Descrição

Qtde.

Valor Total

Empresa Vencedora

1

1

BEBEDOURO ELÉTRICO, INDUSTRIAL DE COLUNA, 25 LITROS, 220V

01

2.253,62

COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA

2

PURIFICADOR DE ÁGUA NATURAL E GELADA, DE PAREDE, 220V

04

4.028,00

COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA

TOTAL

6.281,62


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026


Andrea Pinheiro Lima
Superintendente



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw




Secretaria de Educação - SEDUC


CONVOCAÇÃO

O Coordenador do Fórum Municipal de Educação – FME convoca os membros do Fórum Municipal de Educação para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no endereço Rua Assembleia de Deus, nº 435, Jardim São Francisco, Cubatão/SP, na sala de reuniões da SEDUC, no dia 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 9h, com a seguinte pauta:

     O novo Plano Municipal de Educação.

     Os membros do Fórum Municipal de Educação.


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026


Gilmar Tenorio Santini
Coordenador do FME


Danielle Cristina Pereira de Souza
Secretária Municipal de Educação



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



RESOLUÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/GS DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre Autorização de Escola e de Curso na unidade escolar “Novos Tempos Novo Mundo Escola de Educação Infantil”, que após o processo de municipalização foi denominada “Unidade Municipal de Ensino José Fabiano Madeira - Prof Madeira”.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal nº 10696, de 19 de dezembro de 2017, a Deliberação CME nº 04/2020, o Parecer CME nº 12/2020 com fundamental na LDEBN 9394/2016, e demais normas vigentes, e do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pela análise da documentação,

RESOLVE:

Artigo 1º – na Unidade Municipal de Ensino José Fabiano Madeira - Prof Madeira, CIE 432957, situado à Rua Acácia dos Santos Pereira, 69, Jardim Real, Cubatão – CEP 11534-730, ficam autorizados o funcionamento da escola e dos Cursos de Educação Infantil Tipo 6, bem como o de turmas de Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Artigo 2º – a equipe gestora do Estabelecimento de Ensino fica obrigada a manter adequada às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, os seguintes documentos: regimento escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.

Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Resolução.

Artigo 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


19/01/2026


DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw




Secretaria de Gestão - SEGES


ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 90078/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11.604/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA ADULTA COM DEFICIÊNCIA NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 11.604/2025, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90078/2025, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor Global negociado do Item

1

ESPACO TERAPEUTICO VILLA DOM BOSCO LTDA

R$ 101.443,32


04/02/2026


Cubatão, 04 de fevereiro de 2026
 

IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a), por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais.

 

101 – DIRETOR DE ESCOLA

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

ALESSANDRO MELCHIOR RODRIGUES

64573

28º

GERAL

LUCINÉIA DE SOUZA RODRIGUES

59010

30º

GERAL

VAGNER DOS SANTOS LEOPOLDINO

52951

32º

GERAL

 

102 – ASSISTENTE DE DIREÇÃO

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

ANA MARIA BEJAR DREWNICK

58966

30º

GERAL


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026


JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
 Secretário Municipal de Gestão Substituto



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO,  através  da  Secretaria Municipal de  Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 12/02/2026 nos horários abaixo especificados, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024  e parecer da PGE.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/PASEP, NIT ou NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

101 – DIRETOR DE ESCOLA

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

NADIA ALVES DO CARMO

59168

34º

GERAL

 

9:30

PRISCILA RIBEIRO

58683

35º

 

GERAL

 

9:30


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026


JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
 Secretário Municipal de Gestão Substituto



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



AVISO DE INEXIGIBILIDADE – N.º 02/2026 – PROCESSO Nº 74/2026

Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso I com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, deste processo administrativo, referente a participação em evento denominado “9º CONEXIDADES – ENCONTRO NACIONAL DE PARCEIROS PÚBLICOS & PRIVADOS” nos dias 15 a 19 de junho de 2026, em Campo de Jordão-SP, através da empresa W.L.S PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.,  CNPJ: 04.473.548/0001-00, no valor de R$ 44.256,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais)


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026
 

ELIAS BEZERRA DA SILVA
Secretário Municipal de Turismo



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

T. Fomento nº.: 100/2025. Data de assinatura: 19/12/2025. Processo: 6.655/2024.   Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário IVAN DA SILVA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na condição de interveniente, e na condição de Parceira a OSC: SOROPTIMIST INTERNATIONAL OF CUBATÃO. CNPJ: 22.384.122/0001-61. Objeto: O presente Termo de Fomento, decorrente de Chancela do CMDCA n° 004/2024 e Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC n° 002/2024, tem por objeto o “Projeto Empoderando Mulheres, que visa a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, capacitando 40 meninas e mulheres acima de 14 anos”, conforme detalhamento no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável. Serviço: Ações de promoção da integração ao mercado de trabalho. Projeto: Empoderando Mulheres. Valor: R$90.000,00. Vigência: O presente Termo de Fomento vigerá por 06 meses a partir da data do recebimento do recurso, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. Podendo ser prorrogado por igual período e pelo prazo máximo de sessenta meses. Modalidade: Dispensa de Chamamento Público. Classificação Funcional: 08.243.0007.2.067, Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00, Dotação: 1533. Fundamento Legal: Decreto Municipal n° 10.557 de 27/12/2016 e instituído pela Lei Federal n°13.019 de 31/07/2014. Cubatão, 10 de fevereiro de 2026.

 

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

T. Colaboração nº.: 24/2025.  Data de assinatura: 30/12/2025. Processo: 13.012/2023Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário IVAN DA SILVA, o Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão (CMAS), na condição de interveniente, e na condição de Parceira a OSC: SOROPTIMIST INTERNACIONAL CUBATÃO. CNPJ: 22.384.122/0001-61. Objeto: O presente Termo de Colaboração, decorrente de inexigibilidade de chamamento público, segundo critérios presentes nos artigos 31 e 32 da lei 13.019 de 2014, tem por objeto “Capacitar 40 jovens de 15 a 17 anos e 25 mulheres, acima de 18 anos, trabalhando a autonomia, resiliência e o empoderamento para realização de metas profissionais e a realização dos sonhos.”, conforme detalhamento no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável. EMENDA Parlamentar Federal Programação: 351350420230002. Serviço: Ações de promoção da integração ao mercado de trabalho. Projeto: Empoderando Mulheres. Vigência: O presente Termo de Colaboração vigerá por 06 meses a partir da data do recebimento do recurso, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. Podendo ser prorrogado por igual período e pelo prazo máximo de sessenta meses. Valor: R$ 50.000,00.  Classificação Funcional: 08.243.0007.2.925, natureza da despesa 3.3.50.43.00, Fonte 05.500.0013, e Dotação 1443. Fundamento legal: Decreto Municipal n° 10.557 de 27/12/2016 e instituído pela Lei Federal n° 13.019 de 31/07/2014. Cubatão, 10 de fevereiro de 2026


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026

 

Publicação:

Danilo Fernandes B. Jr.

Divisão de Comunicação – Chefe

 


José Luiz Oliveira da Silva  
Secretário Municipal de Gestão – em Substituição



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



AVISO DE INEXIGIBILIDADE – N.º 03/2026 – PROCESSO Nº 14780/2025

Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso II com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, deste processo administrativo, referente Contratação da Liga Independente  e Cultural das Escolas de Samba de Santos, CNPJ: 07.535.104/0001-40, no valor de R$ 253.579,70 (duzentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos)


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026
 

OMAR BERMEDOTAUCARE
Secretário Municipal de Cultura



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw




Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos - SESEP


EXTRATO EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 005/2026 - PROCESSO 2089/2026

INTERESSADO: PMC/SESEP/DLU/-FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS

INFRATOR: T.H. LOCAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 51.924.695/0001-39  

RESIDENTE: À AV. LASAR SEGALL, 71

AUTUAÇÃO: FOI AUTUADO POR DESCARTE IRREGULAR DE ENTULHOS (LEI Nº3997/2019) EM ÁREA PUBLICA  NO BAIRRO AREAIS

PRAZO: PRAZO PARA RECURSO OU ATENDIMENTO,  15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026


Elmo Ferreira
Secretário de Manutenção Urbana e Serviços Públicos



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw




Secretaria de Obras - SEMOB


NOTIFICAÇÃO - DIES

FICA NOTIFICADO O SR. RAFAEL DE ALMEIDA MACEDO SARABANDO – CREA/SP 5070876640, O PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO. ESTE, É REFERENTE AO PROCESSO Nº 8184/1986.


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026

 

Eng.° Eduardo Bosquê Catarino
Diretor do Departamento de Infraestrutura – DIES

 

Marcos Silva Quarterolli
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



RETIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PROJETO - SCE

FICAM NOTIFICADOS, OS PROFISSIONAIS RELACIONADOS ABAIXO, DO INDEFERIMENTO DO RECURSO:

 

O SR. FÁBIO DOS SANTOS DANTAS, CREASP/ CAUSP: 5070956691, PROTOCOLO Nº PO-71019437-2, REFERENTE, A REATIVAÇÃO DO PROCESSO ONLINE Nº PO-0868518-4.


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026

 

Pedro H. V. Aquino

Chefe do Serv. Cadastro e Emplacamento – SCE

 

Eng.° Eduardo Bosquê Catarino
Diretor do Departamento de Infraestrutura – DIES

Engº Marcos Silva Quarterolli
Secretário de Obras e Desenvolvimento



Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw




Secretaria de Mulher e Direitos Humanos


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMDH/2026

PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CUBATÃO – CMDH CUBATÃO

A Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Ordinária nº 2.540, de 28 de dezembro de 1998, art. 4º, inciso III e § 2º, torna público o presente SEGUNDO CHAMAMENTO PÚBLICO para inscrição, habilitação e seleção de entidades da sociedade civil para composição das vagas remanescentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDH, biênio 2025/2027, não preenchidas por ocasião da nomeação realizada por meio do Decreto Municipal nº 12.255, de 09 de dezembro de 2025restrito às vagas que dependem de processo de escolha.

1.     DO OBJETO


O presente Edital tem por objeto a inscrição e seleção de entidades da sociedade civil para indicação de representantes no CMDH, cujas vagas não são de indicação direta por lei.

2.     DAS VAGAS


Serão selecionadas entidades da sociedade civil para indicação às seguintes cadeiras:


I – 01 representante das Sociedades de Melhoramentos;
II – 01 representante dos Sindicatos com sede ou base no município;
III – 02 representantes dos Clubes Cívicos e de Servir;
IV – 02 representantes da Comunidade Religiosa;
V – 01 representante das Instituições de Amparo, Proteção ou Casas de Abrigo de Crianças, Idosos ou Pessoas com Deficiência.

Parágrafo único. Cada entidade deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.

3.     DOS REQUISITOS


Poderão se inscrever entidades da sociedade civil legalmente constituídas, com no mínimo 12 (doze) meses de atuação comprovada no município de Cubatão.
Os representantes indicados deverão ser maiores de 18 anos, residir no município, estar em pleno exercício dos direitos civis e não ocupar cargo comissionado no Poder Público Municipal.

4.     DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 10/02/2026 a 13/02/2026, mediante entrega da documentação exigida, presencialmente na Secretaria da Mulher e Direitos Humanos, situada na Praça Portugal, s/n, Centro, Cubatão/SP, das 9h às 16h, ou por meio eletrônico, através do e-mail secretariadamulherdh@cubatao.sp.gov.br

5.     DA DOCUMENTAÇÃO


As entidades deverão apresentar:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Estatuto social ou Ata de Fundação;
III – Comprovação de atuação no respectivo segmento;
IV – Ata ou documento formal de indicação de titular e suplente;
V – Cópias do RG e CPF dos indicados;
VI – Comprovante de endereço dos representantes.

6.     DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO


A documentação será analisada por Comissão de Seleção designada pela Secretaria da Mulher e Direitos Humanos. As entidades com pendências documentais terão prazo de 03 (três) dias úteis para regularização. A lista preliminar das entidades habilitadas será publicada nos canais oficiais do Município.

7.     DO PROCESSO DE ESCOLHA


Havendo número de entidades inscritas superior ao número de vagas por segmento, será realizada assembleia pública, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados. Não havendo mais inscritos que vagas, as entidades serão automaticamente consideradas habilitadas.

8.     DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO


A relação final das entidades habilitadas será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para homologação e nomeação dos representantes, por meio de Decreto Municipal, nos termos da Lei nº 2.540/1998.

Os representantes das entidades da sociedade civil nomeados nos termos deste Edital exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme dispõe o art. 4º, § 3º, da Lei Ordinária nº 2.540, de 28 de dezembro de 1998.

9.     DISPOSIÇÕES FINAIS


A inscrição implica ciência e aceitação integral dos termos deste Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Mulher e Direitos Humanos e, quando necessário, pelo Gabinete do Prefeito. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cubatão, 06 de fevereiro de 2026

 

 


Elida de Oliveira Amorim Coltro

Chefe de Serviço de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais

 

 

 


Jaqueline Barboza da Silva
Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos




06/02/2026




Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1930
Cubatão terça, 10 de fevereiro de 2026
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02/2026 AO CONTRATO N° 17/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

R.Q.: 02-15-01/2023                      

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 01/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO

 

OBJETO:      CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REFORMA DO PAVIMENTO SUPERIOR DO EDIFÍCIO SEDE, PLENÁRIO E GARAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO

 

CONTRATADA: AGNUS ENGENHARIA EIRELI. – CNPJ nº 17.511.542/0001-21

 

 

“CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO

 

Ficam suprimidos os seguintes itens constantes da Planilha de Custos de fls. 1543 a 1551, integrante do Edital da Concorrência Pública nº 01/2023:

 

ITENS A SEREM SUPRIMIDOS

VALOR TOTAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO

7.1.1,7.1.6, 8.1, 8.2, 9.1.1, 9.1.2, 9.1.13, 9.2.7, 10.1, 10.2, 10.3, 11.1.2, 11.1.13, 11.1.18, 11.2.6, 11.2.7, 11.2.8, 11.2.9, 11.2.10, 11.2.11, 11.2.12, 12.1, 13.2, 13.3, 13.4, 14.1.4, 14.1.5 e 14.1.7 

 

R$ 289.847,61

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

 

Em decorrência da supressão prevista na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 6.397.848,42, deduzido o valor total suprimido, de R$ 289.847,61. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das Dotações Orçamentárias nº 4.4.90.51.00 e 3.3.90.39.00 consignadas no orçamento vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

 

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original e dos termos aditivos anteriormente firmados, que não contrariem o disposto neste instrumento.”

 

 

DATA DA ASSINATURA: 09 DE FEVEREIRO DE 2026.


09/02/2026


Rosilda Domingos Mesquita
Diretora da Divisão Administrativa

 


Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw






EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 27/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

PROCESSO DE COMPRA: 19/2025                

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 90.003/2025

 

CONTRATANTE:                CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO

 

OBJETO:                              FORNECIMENTO, POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

CONTRATADA:                  NALLASIAR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. – CNPJ n.º 23.408.019/0001-77

 

VALOR:                                R$ R$ 663,77 (SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS)

 

CÓDIGO DA DOTAÇÃO:  3.3.90.30.22

 

DATA DA ASSINATURA/ACEITE: 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

VIGÊNCIA:                           15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS.


05/02/2026


Rosilda Domingos Mesquita
Diretora da Divisão Administrativa

 

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw






PORTARIA Nº 42 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, considerando o que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem com o disposto na Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art.1º Designar o servidor RODRIGO PALASSI, portador da matrícula nº 1.844, como fiscal Técnico e Administrativo das contratações oriundas da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026, conforme processo de compra nº 39/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL PROFISSIONAL E LENTE, firmadas com as seguintes empresas:

I – AJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.420.375/0001-86, referente ao Item 1; e

II – C&M COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.089.683/0001-04, referente ao Item 2.

Art. 2º Competirá ao servidor ora designado:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;

II - executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa previstas no termo de referência da contratação, bem como das previsões constantes do contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais previsões constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização contratual, em especial o disposto no seu art. 117, e da Portaria nº 384/2025, em especial os seus artigos 20 e 21;

III - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de compra referidos nesta Portaria, bem como instruí-lo com todos os documentos pertinentes à execução contratual.   

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


10/02/2026


Cubatão, 10 de fevereiro de 2026 

 

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw






Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo