O
Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.333
de 18/12/1995 e alterações, no uso de suas atribuições legais, torna público
que realizará Assembleia Ordinária no dia 11
de fevereiro de 2026, sendo a primeira chamada às 14h00min, e a segunda chamada às 14hs30min, na sala do CEMEAD – Centro Municipal de EAD de Cubatão, situada
na Av. Dr. Fernando Costa, 1096 – Vila Couto, Cubatão – SP, com as seguintes pautas
que segue:
1- Leitura,
discussão e aprovação da ata nº 050/2026;
2- Apresentação
do Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão - FMI - Exercício
2026;
3- Apresentação
de relatórios de atividades do CMI referente a janeiro/2026;
4- Elaboração
de cronograma 2026 para visitas de monitoramento às entidades;
5- Reunião
com a Secretaria de Turismo de Cubatão sobre o Projeto Estadual Turismo 60+;
6- Reunião
Descentralizada do Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
7- 2ª
Reunião Metropolitana dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa da Baixada
Santista: 27 de fevereiro na CIESP Cubatão;
8- CMI em
entrevista ao Programa Jornal da Cidade de Cubatão em janeiro/2026;
9- Assuntos
Gerais.
A
presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
|
EXECUTIVO
MUNICIPAL - TITULARES |
EXECUTIVO
MUNICIPAL - SUPLENTES |
|
Raquel Gonçalves de Melo - SEMAS |
Tatiane Farias Andrade - SEMAS |
|
Arlene Pereira da Silva - SEMAS |
Victória Santos Lopes - SEMAS |
|
Maite Capela Benfica - SMS |
Talita Franciane Nolasco - SMS |
|
Wagner Rodrigues Oliveira - SEMES |
Wagner Luiz Legramanti - SEMES |
|
Jucilene da Conceição Apolinário - SEMOB |
Anália Maria da Silva - SEMOB |
|
Viviane Aparecida Ferreira da Silva - SETUR |
Karina Cruz Gonçalves - SETUR |
|
|
|
|
SOCIEDADE CIVIL – TITULARES |
SOCIEDADE
CIVIL – SUPLENTES |
|
Aline Guedes - CAMP |
Regina Negrini Rezende - ADRA |
|
Lívia Aparecida Silva
Souza – Lar Fraterno |
Alessandro da Cruz Mesquita - ADRA |
|
Rosemary Ferreira - Usuário da Política |
Maria Jose Simão Moura - Usuário da Política |
|
Vacância - Usuário da Política |
Valdeci Ferreira - Usuário da Política |
|
Vacância - Usuário da Política |
Maria de Fatima Barbosa Gomes - Usuário da
Política |
|
Ana Carolina da Silva Pinheiro - OAB |
Vacância - OAB |
Cubatão,
10 de fevereiro de 2026
Arlene
Pereira da Silva
Presidente Interina do
CMI
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
Dispõe sobre o cancelamento
da reunião ordinária do dia 10/02/2026.
O
Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso de suas
atribuições legais, torna público
o CANCELAMENTO da Reunião Ordinária, anteriormente prevista,
para 10/02/2026, (terça-feira), às
09 (nove) horas em primeira chamada,
e às 09h30min em segunda
chamada, Local: R. Salgado Filho,
227 – Costa e Silva. em razão da ausência de pauta
deliberativa.
O cancelamento
ocorre diante da inexistência de matérias a serem apreciadas e deliberadas pelo
plenário nesta data, não havendo prejuízo ao calendário regular de
funcionamento deste Conselho.
As atividades e
deliberações do CMAS terão continuidade na próxima reunião ordinária, conforme
calendário previamente aprovado ou conforme nova convocação a ser oportunamente
publicada.
Para que chegue
ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital.
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
O Comitê de Participação
dos Adolescentes (CPA), vinculado ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – CMDCA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, convoca os(as) integrantes do Comitê,
bem como convida demais interessados, para participarem da reunião
ordinária, a realizar-se no dia 11 de
fevereiro de 2026, às 18h00 (1ª
chamada) e 18h30 (2ª e última
chamada), nas dependências da sede do CAMP, localizada na Rua R. José
Vicente, 440 - Sítio Cafezal, Cubatão/SP, com a seguinte pauta:
1 –
Leitura e aprovação da ata nº 03;
2 –
Organização das visitas a pontos considerados relevantes pelos (as)
integrantes;
3 –
Escola e Saúde Mental;
4 –
Informe e assuntos gerais.
A presença de todos é de suma importância.
|
Integrantes do
Comitê de Participação Adolescentes: |
|
Akiria Santos de Oliveira |
|
Ana Luiza
Menezes Gois |
|
Andressa Suelin Alves de Pinho |
|
Carlos Henrique da Silva |
|
Cibelly Nunes da Silva |
|
Dafne Lorrany Gomes Macedo |
|
Edson de Morais Neto |
|
Hislan Kauã da Silva |
|
Ingridy Raphaelly Andrade da Silva |
|
Isabela Cristina Cortez de Oliveira |
|
Lívia Tucano Melo |
|
Maria Clara da Silva Ferreira |
|
Maria Clara Felipe da S Nogueira |
|
Maria Clara Miguel Santos da Silva |
|
Maria Luiza de Jesus da Silva |
|
Myckaell Rodrigo Santana Alves |
|
Pedro Benicio Cordeiro da Silva |
|
Rebeca Santana de Souza |
|
Rhuan Gabriel Mendes dos Santos |
|
Ryan Francisco do Nascimento |
|
Vitória Miguel Santos da Silva |
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL DE COLUNA E PURIFICADORES DE ÁGUA DE PAREDE,
COM INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
A SUPERINTENDENTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 601-LEG/2025 E CONSIDERANDO QUE A PROPOSTA VENCEDORA NÃO
ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, REVOGA A
HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2025, PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº
1889 DE 11/12/2025 DO DIÁRIO OFICIAL DE CUBATÃO, CONFORME TABELA ABAIXO:
|
Lote |
Item |
Descrição |
Qtde. |
Valor Total |
Empresa Vencedora |
|
1 |
1 |
BEBEDOURO ELÉTRICO, INDUSTRIAL DE COLUNA, 25 LITROS, 220V |
01 |
2.253,62 |
COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA |
|
2 |
PURIFICADOR DE ÁGUA NATURAL E GELADA, DE PAREDE, 220V |
04 |
4.028,00 |
COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA |
|
|
TOTAL |
6.281,62 |
||||
Cubatão,
10 de fevereiro de 2026
Andrea Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
O Coordenador do Fórum Municipal de Educação – FME convoca os
membros do Fórum Municipal de Educação para a Assembleia Geral Ordinária,
a ser realizada no endereço Rua Assembleia de Deus, nº 435, Jardim São
Francisco, Cubatão/SP, na sala de reuniões da SEDUC, no dia 13 de
fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 9h, com a seguinte pauta:
●
O novo Plano Municipal de Educação.
●
Os membros do Fórum Municipal de Educação.
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
Dispõe sobre Autorização de
Escola e de Curso na unidade escolar “Novos Tempos Novo Mundo Escola de
Educação Infantil”, que após o processo de municipalização foi denominada
“Unidade Municipal de Ensino José Fabiano Madeira - Prof Madeira”.
A
Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e,
CONSIDERANDO:
-
o Decreto Municipal nº 10696, de 19 de dezembro de 2017, a Deliberação CME nº
04/2020, o Parecer CME nº 12/2020 com fundamental na LDEBN 9394/2016, e demais
normas vigentes, e do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pela análise da documentação,
RESOLVE:
Artigo
1º – na Unidade Municipal de Ensino José Fabiano Madeira - Prof Madeira, CIE
432957, situado à Rua Acácia dos Santos Pereira, 69, Jardim Real, Cubatão – CEP
11534-730, ficam autorizados o funcionamento da escola e dos Cursos de Educação
Infantil Tipo 6, bem como o de turmas de Atendimento Educacional Especializado
– AEE.
Artigo
2º – a equipe gestora do Estabelecimento de Ensino fica obrigada a manter
adequada às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, os
seguintes documentos: regimento escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo
3º – A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela supervisão do
estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações
assumidas em decorrência desta Resolução.
Artigo
4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
PREGÃO ELETRÔNICO 90078/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11.604/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA ADULTA COM DEFICIÊNCIA NA MODALIDADE RESIDÊNCIA
INCLUSIVA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Comunico
a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo
administrativo nº 11.604/2025, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90078/2025, UASG nº
986371,
realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor
da seguinte empresa:
|
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor Global negociado do Item |
|
1 |
ESPACO TERAPEUTICO VILLA DOM
BOSCO LTDA |
R$ 101.443,32 |
Cubatão, 04 de fevereiro de
2026
IVAN
DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência
Social
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a),
por motivo de não comparecimento para
fins de exames médicos admissionais.
101
– DIRETOR DE ESCOLA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
ALESSANDRO
MELCHIOR RODRIGUES |
64573 |
28º |
GERAL |
|
LUCINÉIA DE
SOUZA RODRIGUES |
59010 |
30º |
GERAL |
|
VAGNER
DOS SANTOS LEOPOLDINO |
52951 |
32º |
GERAL |
102
– ASSISTENTE DE DIREÇÃO
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
ANA
MARIA BEJAR DREWNICK |
58966 |
30º |
GERAL |
Cubatão, 10 de fevereiro de 2026
JOSÉ
LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão Substituto
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O
C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a
comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no
dia 12/02/2026 nos horários abaixo especificados, para fins de exames
médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024 e parecer da PGE.
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
NADIA ALVES DO CARMO |
59168 |
34º |
GERAL |
9:30 |
|
PRISCILA RIBEIRO |
58683 |
35º |
GERAL |
9:30 |
Cubatão, 10 de fevereiro de 2026
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão Substituto
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
Fica ratificada a Inexigibilidade
de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso I com base no parecer da Procuradoria Geral do
Município, deste processo administrativo, referente a participação em evento
denominado “9º CONEXIDADES – ENCONTRO
NACIONAL DE PARCEIROS PÚBLICOS & PRIVADOS” nos dias 15 a 19 de junho de
2026, em Campo de Jordão-SP, através da empresa W.L.S PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA., CNPJ: 04.473.548/0001-00, no valor de R$
44.256,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais)
Cubatão, 10 de
fevereiro de 2026
ELIAS
BEZERRA DA SILVA
Secretário Municipal de
Turismo
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
T. Fomento nº.: 100/2025.
Data de assinatura: 19/12/2025. Processo:
6.655/2024. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora
da Despesa: Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário IVAN DA SILVA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na
condição de interveniente, e na condição de Parceira a OSC: SOROPTIMIST INTERNATIONAL OF CUBATÃO. CNPJ: 22.384.122/0001-61. Objeto: O
presente Termo de Fomento, decorrente de Chancela do CMDCA n° 004/2024 e Certificado
de Autorização para Captação de Recursos – CAC n° 002/2024, tem por objeto o
“Projeto Empoderando Mulheres, que visa a inclusão social e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, capacitando 40 meninas e mulheres acima de
14 anos”, conforme detalhamento no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente
como parte integrante e indissociável. Serviço:
Ações de promoção da integração ao mercado de trabalho. Projeto: Empoderando Mulheres. Valor: R$90.000,00.
Vigência: O presente Termo de Fomento vigerá por 06 meses a partir da data
do recebimento do recurso, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho
para a consecução de seu objeto. Podendo ser prorrogado por igual período e
pelo prazo máximo de sessenta meses. Modalidade: Dispensa de Chamamento Público. Classificação Funcional: 08.243.0007.2.067, Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00, Dotação: 1533. Fundamento Legal: Decreto Municipal n° 10.557 de 27/12/2016
e instituído pela Lei Federal n°13.019 de 31/07/2014. Cubatão, 10 de fevereiro
de 2026.
EXTRATO
DE TERMO DE COLABORAÇÃO
T.
Colaboração nº.: 24/2025. Data de
assinatura: 30/12/2025. Processo:
13.012/2023. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa:
Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário IVAN DA SILVA, o Conselho Municipal
de Assistência Social de Cubatão (CMAS), na condição de interveniente, e na
condição de Parceira a OSC: SOROPTIMIST INTERNACIONAL CUBATÃO.
CNPJ: 22.384.122/0001-61. Objeto:
O presente Termo de Colaboração, decorrente de inexigibilidade de chamamento
público, segundo critérios presentes nos artigos 31 e 32 da lei 13.019 de 2014,
tem por objeto “Capacitar 40 jovens de
15 a 17 anos e 25 mulheres, acima de 18 anos, trabalhando a autonomia,
resiliência e o empoderamento para realização de metas profissionais e a
realização dos sonhos.”, conforme detalhamento no Plano de Trabalho, que
segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável. EMENDA Parlamentar Federal
Programação: 351350420230002. Serviço: Ações de promoção da integração ao
mercado de trabalho. Projeto: Empoderando
Mulheres. Vigência: O presente Termo
de Colaboração vigerá por 06 meses a partir da data do recebimento do recurso,
conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu
objeto. Podendo ser prorrogado por igual período e pelo prazo máximo de
sessenta meses. Valor: R$ 50.000,00. Classificação
Funcional: 08.243.0007.2.925, natureza da despesa 3.3.50.43.00, Fonte 05.500.0013, e Dotação 1443. Fundamento legal: Decreto
Municipal n° 10.557 de 27/12/2016 e instituído pela Lei Federal n° 13.019 de
31/07/2014. Cubatão, 10 de fevereiro
de 2026.
Cubatão,
10 de fevereiro de
2026
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Divisão
de Comunicação – Chefe
José Luiz Oliveira da Silva
Secretário Municipal de
Gestão – em Substituição
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
Fica ratificada a Inexigibilidade
de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso II com base no parecer da Procuradoria Geral do
Município, deste processo administrativo, referente Contratação da Liga Independente e Cultural das Escolas de Samba de Santos, CNPJ:
07.535.104/0001-40, no valor de R$
253.579,70 (duzentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta e nove
reais e setenta centavos)
Cubatão, 10 de
fevereiro de 2026
OMAR
BERMEDOTAUCARE
Secretário Municipal de
Cultura
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
INTERESSADO: PMC/SESEP/DLU/-FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS
INFRATOR: T.H. LOCAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 51.924.695/0001-39
RESIDENTE: À AV. LASAR SEGALL, 71
AUTUAÇÃO: FOI AUTUADO POR DESCARTE IRREGULAR DE ENTULHOS (LEI Nº3997/2019) EM ÁREA PUBLICA NO BAIRRO AREAIS
PRAZO: PRAZO PARA RECURSO OU ATENDIMENTO, 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
FICA NOTIFICADO O SR. RAFAEL DE ALMEIDA MACEDO
SARABANDO – CREA/SP 5070876640, O PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A
PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO. ESTE, É REFERENTE AO PROCESSO Nº 8184/1986.
Cubatão, 10 de fevereiro de 2026
Eng.° Eduardo Bosquê Catarino
Diretor do Departamento de
Infraestrutura – DIES
Marcos Silva Quarterolli
Secretário Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
FICAM NOTIFICADOS, OS PROFISSIONAIS
RELACIONADOS ABAIXO, DO INDEFERIMENTO DO RECURSO:
O SR. FÁBIO DOS SANTOS DANTAS, CREASP/ CAUSP: 5070956691, PROTOCOLO Nº PO-71019437-2, REFERENTE,
A REATIVAÇÃO DO PROCESSO ONLINE Nº PO-0868518-4.
Cubatão, 10 de fevereiro de
2026
Pedro
H. V. Aquino
Chefe
do Serv. Cadastro e Emplacamento – SCE
Eng.°
Eduardo Bosquê Catarino
Diretor
do Departamento de Infraestrutura – DIES
Engº
Marcos Silva Quarterolli
Secretário
de Obras e Desenvolvimento
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CUBATÃO – CMDH CUBATÃO
A
Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria da Mulher e Direitos
Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Ordinária nº 2.540, de 28 de dezembro de 1998, art. 4º, inciso III e § 2º,
torna público o presente SEGUNDO CHAMAMENTO PÚBLICO para inscrição,
habilitação e seleção de entidades da sociedade civil para composição das vagas
remanescentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDH,
biênio 2025/2027, não preenchidas por ocasião da
nomeação realizada por meio do Decreto Municipal nº 12.255, de 09 de dezembro
de 2025, restrito às vagas que
dependem de processo de escolha.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a inscrição e seleção de entidades da
sociedade civil para indicação de representantes no CMDH, cujas vagas não são
de indicação direta por lei.
2. DAS VAGAS
Serão selecionadas entidades da sociedade civil para indicação às seguintes
cadeiras:
I – 01 representante das Sociedades de Melhoramentos;
II – 01 representante dos Sindicatos com sede ou base no município;
III – 02 representantes dos Clubes Cívicos e de Servir;
IV – 02 representantes da Comunidade Religiosa;
V – 01 representante das Instituições de Amparo, Proteção ou Casas de Abrigo de
Crianças, Idosos ou Pessoas com Deficiência.
Parágrafo
único. Cada entidade deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente.
3. DOS REQUISITOS
Poderão se inscrever entidades da sociedade civil legalmente constituídas, com
no mínimo 12 (doze) meses de atuação comprovada no município de Cubatão.
Os representantes indicados deverão ser maiores de 18 anos, residir no
município, estar em pleno exercício dos direitos civis e não ocupar cargo
comissionado no Poder Público Municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
As
inscrições serão realizadas no período de 10/02/2026 a 13/02/2026, mediante entrega
da documentação exigida, presencialmente na Secretaria da Mulher e Direitos
Humanos, situada na Praça Portugal, s/n, Centro, Cubatão/SP, das 9h às 16h, ou
por meio eletrônico, através do e-mail secretariadamulherdh@cubatao.sp.gov.br
5. DA DOCUMENTAÇÃO
As entidades deverão apresentar:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Estatuto social ou Ata de Fundação;
III – Comprovação de atuação no respectivo segmento;
IV – Ata ou documento formal de indicação de titular e suplente;
V – Cópias do RG e CPF dos indicados;
VI – Comprovante de endereço dos representantes.
6. DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO
A documentação será analisada por Comissão de Seleção designada pela Secretaria
da Mulher e Direitos Humanos. As entidades com pendências documentais terão
prazo de 03 (três) dias úteis para regularização. A lista preliminar das
entidades habilitadas será publicada nos canais oficiais do Município.
7. DO PROCESSO DE ESCOLHA
Havendo número de entidades inscritas superior ao número de vagas por segmento,
será realizada assembleia pública, em data, horário e local a serem
oportunamente divulgados. Não havendo mais inscritos que vagas, as entidades
serão automaticamente consideradas habilitadas.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
A relação final das entidades habilitadas será encaminhada ao Chefe do Poder
Executivo para homologação e nomeação dos representantes, por meio de Decreto
Municipal, nos termos da Lei nº 2.540/1998.
Os
representantes das entidades da sociedade civil nomeados nos termos deste
Edital exercerão mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução, conforme dispõe o
art. 4º, § 3º, da Lei Ordinária nº 2.540, de 28 de
dezembro de 1998.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica ciência e aceitação integral dos termos deste Edital. Os
casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Mulher e Direitos Humanos e,
quando necessário, pelo Gabinete do Prefeito. Este Edital entra em vigor na
data de sua publicação.
Cubatão, 06 de
fevereiro de 2026
Elida de Oliveira Amorim Coltro
Chefe de Serviço de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais
Jaqueline Barboza da Silva
Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
R.Q.: 02-15-01/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 01/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REFORMA DO PAVIMENTO SUPERIOR DO
EDIFÍCIO SEDE, PLENÁRIO E GARAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
CONTRATADA: AGNUS ENGENHARIA EIRELI. – CNPJ nº 17.511.542/0001-21
“CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO
Ficam
suprimidos os seguintes itens constantes da Planilha de Custos de fls. 1543 a
1551, integrante do Edital da Concorrência Pública nº 01/2023:
|
ITENS A SEREM SUPRIMIDOS |
VALOR TOTAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO |
|
7.1.1,7.1.6, 8.1, 8.2, 9.1.1, 9.1.2,
9.1.13, 9.2.7, 10.1, 10.2, 10.3, 11.1.2, 11.1.13, 11.1.18, 11.2.6, 11.2.7,
11.2.8, 11.2.9, 11.2.10, 11.2.11, 11.2.12, 12.1, 13.2, 13.3, 13.4, 14.1.4,
14.1.5 e 14.1.7
|
R$ 289.847,61 |
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Em
decorrência da supressão prevista na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, o
valor global do contrato passa a ser de R$ 6.397.848,42, deduzido o valor total
suprimido, de R$ 289.847,61.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das
Dotações Orçamentárias nº 4.4.90.51.00 e 3.3.90.39.00 consignadas no orçamento
vigente.
CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA
O
presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA
QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem
inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato
original e dos termos aditivos anteriormente firmados, que não contrariem o
disposto neste instrumento.”
DATA DA ASSINATURA: 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Rosilda Domingos Mesquita
Diretora da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
PROCESSO DE COMPRA: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: 90.003/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
CUBATÃO
OBJETO: FORNECIMENTO, POR MEIO
DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, NAS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATADA: NALLASIAR
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. – CNPJ n.º 23.408.019/0001-77
VALOR: R$ R$ 663,77 (SEISCENTOS E SESSENTA E
TRÊS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS)
CÓDIGO
DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.22
DATA
DA ASSINATURA/ACEITE: 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) DIAS
CORRIDOS.
Rosilda
Domingos Mesquita
Diretora
da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw
O Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da
Lei Orgânica de Cubatão, considerando o que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
com o disposto na Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Designar o
servidor RODRIGO PALASSI, portador da matrícula nº 1.844, como fiscal Técnico e Administrativo das contratações
oriundas da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026,
conforme processo de compra nº 39/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL PROFISSIONAL E LENTE,
firmadas com as seguintes empresas:
I
– AJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.420.375/0001-86,
referente ao Item 1; e
II
– C&M COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.089.683/0001-04,
referente ao Item 2.
Art. 2º Competirá ao servidor ora designado:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;
II - executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa
previstas no termo de referência da contratação, bem como das previsões
constantes do contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais
previsões constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização
contratual, em especial o disposto no seu art. 117, e da Portaria nº 384/2025,
em especial os seus artigos 20 e 21;
III - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de
compra referidos nesta Portaria, bem como instruí-lo com todos os documentos
pertinentes à execução contratual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 10 de fevereiro de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de
Cubatão
Parte integrante da edição 1930 de 10/02/2026 - MTkzMCsyMDI2LTAyLTEw