Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO
A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, ATRAVÉS DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS...
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO
A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, ATRAVÉS DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS...
A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, ATRAVÉS DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DA SERVIDORA QUE INICIARÁ SUA LICENÇA PRÊMIO EM AGOSTO DE 2026, A SABER.
LICENÇA PRÊMIO AGOSTO/2026
Cubatão, 24 de julho de 2026
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
VANDA FELIX DE OLIVEIRA
Chefe do Departamento de Administração Substituta
Publicado em 24/07/2026 - Edição 2044
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-EB75-DB71
Secretaria de Cultura (SECULT)
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CUBATÃO
Aos 10 dias do mês de julho de 2026, às 10 horas, nas dependências do Dançart Studio, local...
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CUBATÃO
Aos 10 dias do mês de julho de 2026, às 10 horas, nas dependências do Dançart Studio, local...
Aos 10 dias do mês de julho de 2026, às 10 horas, nas dependências do Dançart Studio, localizado na Avenida Nossa Senhora da Lapa, nº 492, Vila Nova, Cubatão/SP, realizou-se a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Cubatão, convocada para deliberar sobre assuntos relacionados à execução da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
Estiveram presentes os seguintes integrantes: Daniel Souza, Carlos Vieira, Márcio Chaves, Carlos P. Santos, Francisco Torres, Silvana, Carlas Rodrigues, Hebert Leite, Mariana Nunes, Andrea, Alisse Araujo, Cristiane Helena, Antonio Simões, Juliana Clabunde e João Victor Custódio.
Aberta a reunião, o Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural deu as boas-vindas aos conselheiros, representantes da Secretaria Municipal de Cultura e demais participantes, agradecendo a presença de todos e destacando a importância do diálogo institucional e da construção coletiva para o fortalecimento das políticas públicas de cultura no município.
Em sua fala inicial, ressaltou que a reunião havia sido convocada diante da relevância dos temas em pauta, especialmente quanto aos desdobramentos da execução da Política Nacional Aldir Blanc, reafirmando o compromisso do Conselho com a transparência, o acompanhamento das ações da política cultural e a busca por soluções construídas de forma colaborativa entre o Poder Público e a sociedade civil. Na sequência, passou a palavra à Secretaria Municipal de Cultura para a apresentação do histórico e dos esclarecimentos técnicos referentes ao processo administrativo.
Na sequência, a Secretaria Municipal de Cultura apresentou ao Conselho um histórico da tramitação administrativa referente ao primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Informou que as dificuldades enfrentadas na execução dos pagamentos da segunda chamada decorreram de inconsistências administrativas e de limitações do sistema informatizado utilizado pelo Município. Esclareceu que o procedimento teve início por meio de chamamento público e, posteriormente, passou a tramitar no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc, circunstância que, segundo a Secretaria, ocasionou incompatibilidades na reserva orçamentária e no processamento dos empenhos, comprometendo a continuidade dos pagamentos.
A Secretaria relatou que, após a identificação do problema, foram realizadas tratativas com os setores técnicos da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Finanças, a Procuradoria Geral do Município e a empresa responsável pelo sistema informatizado, com o objetivo de buscar alternativas para a regularização da situação. Informou, contudo, que as limitações técnicas da plataforma impediram a solução administrativa do impasse naquele momento.
Na continuidade da apresentação, a Secretaria informou que o primeiro ciclo da PNAB encontra-se encerrado financeiramente e que os recursos atualmente estão concentrados na conta vinculada ao segundo ciclo, composta pelos valores originalmente destinados à nova etapa, acrescidos do superávit financeiro e dos rendimentos de aplicação. Esclareceu, ainda, que o processo administrativo referente ao segundo ciclo já se encontrava em estágio avançado de elaboração, com a minuta do edital praticamente concluída e apta a seguir para análise da Procuradoria Geral do Município.
Como medida administrativa preventiva, a Secretaria comunicou a revogação da segunda chamada do Edital nº 05/2024 – Ciclo I, informando que a decisão teve como finalidade resguardar a segurança jurídica do processo e viabilizar a adoção das providências necessárias para sua regularização.
Na continuidade da apresentação, a Secretaria Municipal de Cultura expôs ao Conselho duas alternativas para a regularização dos pagamentos pendentes do primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
A primeira consistia na reprogramação dos recursos junto ao Ministério da Cultura, medida que demandaria nova tramitação administrativa e consequente ampliação dos prazos para execução. A segunda alternativa previa a utilização dos recursos inicialmente destinados ao Ciclo 1 para a execução do Ciclo 2, mantendo sua finalidade de investimento cultural, porém mediante a abertura de novo edital de chamamento público, preservando os atos administrativos já realizados e conferindo maior celeridade ao processo.
A Secretaria esclareceu que a segunda alternativa vinha sendo considerada a mais adequada por possibilitar a continuidade da execução da política sem comprometer os prazos estabelecidos pelo Ministério da Cultura, evitando a reinstrução integral do processo administrativo.
Na sequência, os representantes da sociedade civil manifestaram preocupação com a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos destinados aos Pontos de Cultura, observando os percentuais previstos para a Política Nacional Cultura Viva e resguardando os direitos dos proponentes já contemplados.
Também destacaram a importância de que todas as medidas adotadas pelo Município observassem as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, de forma a garantir a regular execução da Política Nacional Aldir Blanc, a segurança jurídica dos procedimentos administrativos e a adequada prestação de contas dos recursos públicos.
Na sequência, o Fórum Permanente de Pontos de Cultura de Cubatão apresentou ao Conselho sua manifestação, contextualizando sua atuação como instância de participação social prevista no âmbito da Política Nacional Cultura Viva, destinada ao diálogo, acompanhamento e fortalecimento da política pública dos Pontos de Cultura.
Em seguida, foi apresentada a ata da última reunião do Fórum, realizada com a participação da Vice-Prefeita Municipal, representante do Poder Executivo, ocasião em que foram discutidos os entraves relacionados ao pagamento do Edital nº 05/2024 – Premiação de Pontos de Cultura e as possíveis alternativas para sua regularização. Foi informado que a referida reunião integrou um processo contínuo de diálogo institucional iniciado a partir do protocolo de requerimentos junto à Administração Municipal, seguido por reuniões e articulações com a Secretaria Municipal de Cultura, a Procuradoria Geral do Município e demais setores competentes.
"O Fórum destacou que os encaminhamentos constantes da ata apresentada resultaram de estudos sobre a viabilidade jurídica e administrativa das medidas propostas, realizados em diálogo com a Administração Municipal e com orientações obtidas junto ao Ministério da Cultura. Ressaltou, ainda, que tais encaminhamentos foram construídos com o objetivo de subsidiar as deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural, contribuindo para a adoção de uma solução juridicamente segura que assegurasse o pagamento do Edital nº 05/2024, a correta execução da Política Nacional Aldir Blanc e a observância das diretrizes da Política Nacional Cultura Viva."
Abaixo segue o trecho de encaminhamento do Forum obtido na reunião do dia 04/07/2026.
Como proposta de encaminhamento apresentada pelo Fórum Permanente de Pontos de Cultura de Cubatão, foram sugeridas as seguintes medidas:
- Solicitar ao Poder Executivo a revogação da Resolução nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Cultura;
- Realizar reunião conjunta entre o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), o Fórum Permanente de Pontos de Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura para deliberar sobre a inclusão, por meio de aditamento ao PAAR do Ciclo 2 da PNAB, das adequações necessárias para contemplar o Edital nº 05/2024;
- Encaminhar a proposta de adequação do PAAR ao Ministério da Cultura para análise e aprovação;
- Realizar os pagamentos referentes ao Edital nº 05/2024 conjuntamente com a execução financeira dos editais do segundo ciclo da PNAB, garantindo a conclusão do processo administrativo.
Na sequência, os conselheiros debateram os possíveis reflexos da proposta apresentada sobre o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), especialmente quanto à necessidade de sua alteração para viabilizar os encaminhamentos discutidos.
Durante os debates, foi observado que eventuais alterações no PAAR demandariam a realização de consulta pública ampla junto à sociedade civil, conforme as diretrizes que orientam sua elaboração e revisão. Após os esclarecimentos apresentados e a análise das normas municipais vigentes, o Conselho consolidou o entendimento de que o PAAR vigente contempla exclusivamente a aplicação dos recursos do Ciclo II da Política Nacional Aldir Blanc, devendo permanecer inalterado e ser executado em conformidade com a regulamentação municipal vigente, especialmente a resolução publicada no Diário Oficial do Município em setembro de 2025.
Considerando as informações e esclarecimentos apresentados pela Secretaria Municipal de Cultura durante a presente reunião;
Considerando os encaminhamentos técnicos e institucionais apresentados pelo Fórum Permanente de Pontos de Cultura de Cubatão, construídos a partir do diálogo com a Administração Municipal e das orientações obtidas junto aos órgãos competentes;
Considerando as discussões realizadas na reunião técnica de 08 de julho de 2026, convocada pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como os debates promovidos no âmbito deste Conselho;
O Conselho Municipal de Política Cultural de Cubatão delibera:
I – Manter integralmente o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), aprovado em conjunto com a sociedade civil para a execução do Ciclo II da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), preservando sua estrutura e observando a regulamentação municipal vigente.
II – Manifestar-se favoravelmente à realização do pagamento integral dos Editais nº 04/2024 e nº 05/2024, utilizando a totalidade dos recursos correspondentes ao Ciclo I, resguardando os direitos dos proponentes contemplados.
III – Instituir comissão paritária, composta por representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, da sociedade civil e do Poder Público, com a participação da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município, com a finalidade de acompanhar, subsidiar e monitorar os encaminhamentos relacionados à execução da Política Nacional Aldir Blanc no município.
IV – Manifestar-se favoravelmente à realização de edital para contratação de pareceristas responsáveis pela análise e seleção dos projetos do Ciclo II da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
Registra-se que as deliberações constantes dos incisos I, II e III foram aprovadas por consenso entre os conselheiros presentes.
Quanto à deliberação da não contratação da consultoria, registro de Voto Contrário
Fica registrado o voto contrário do Conselheiro Márcio de Oliveira Chaves, a não contratação da Consultoria, fundamentado no entendimento de que, embora a Administração Pública possa realizar a contratação de assessoria técnica especializada com recursos próprios do Tesouro Municipal, sem a utilização de recursos da PNAB – Ciclo 2, o que aumentaria os valores das premiações, essa contratação se mostra necessária em razão da complexidade dos procedimentos relacionados ao desenvolvimento dos projetos culturais e à emissão de pareceres técnicos, contribuindo para garantir maior transparência, eficiência, celeridade e segurança na execução da política pública.
O Conselheiro ressalta, ainda, que a contratação da assessoria não impede, tão pouco substitui, a constituição de uma força-tarefa composta por servidores da Administração Pública, integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais e demais colaboradores que possam contribuir tecnicamente com o processo. Essa força-tarefa teria como finalidade orientar e prestar apoio aos fazedores de cultura na elaboração e adequação de seus projetos, ampliando o acesso aos recursos da PNAB, fortalecendo a participação social e promovendo maior dinamismo, qualidade técnica e efetividade na implementação da política cultural no município.
Como encaminhamento complementar, o Conselho acolheu a sugestão apresentada pelo Fórum Permanente de Pontos de Cultura de Cubatão para a realização de um encontro formativo sobre a Política Nacional Cultura Viva, a ser organizado em parceria entre o Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de fortalecer o conhecimento sobre a política pública, ampliar o diálogo com os agentes culturais e qualificar sua implementação no município.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença, o compromisso e a contribuição de todos os conselheiros, representantes da Secretaria Municipal de Cultura, do Fórum Permanente de Pontos de Cultura, da sociedade civil e demais participantes, destacando que o diálogo respeitoso e a construção coletiva foram fundamentais para os encaminhamentos deliberados.
Por fim, desejou êxito na continuidade dos trabalhos e reafirmou o compromisso do Conselho Municipal de Política Cultural de Cubatão com o fortalecimento das políticas públicas de cultura, a participação social e a efetiva implementação da Política Nacional Aldir Blanc e da Política Nacional Cultura Viva no município.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata que, após lida, aprovada e considerada conforme, será assinada pelos presentes para que produza seus efeitos legais.
Cubatão, 10 de julho de 2026
JOÃO VICTOR CUSTÓDIO DAMASCENO RODRIGUES
Presidente
Publicado em 24/07/2026 - Edição 2044
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FF3B-F26B
Secretaria de Obras (SEMOB)
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIAS - TRIMMC N° 24/2026
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIAS - TRIMMC N° 24/2026
Anexo Oficial
trimmc-jardim-casqueiro-empreendimentos.pdfCubatão, 25 de junho de 2026
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da CPEIV
MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
JARDIM CASQUEIRO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
CNPJ 63.508.692/0001-01
LEADCON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
CNPJ 47.078.463/0001-30
LEONAN BORLENGUI DE FREITAS
CPF 392.319-288-64
Publicado em 24/07/2026 - Edição 2044
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FE97-8FD4
Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
DECRETO Nº 12.338 DE 24 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.441.000,00 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS ...
DECRETO Nº 12.338 DE 24 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.441.000,00 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS ...
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.441.000,00 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III, V da Lei Municipal n° 4.435 de 22 de dezembro de 2.025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional na importância de R$ 6.441.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
350.000,00 |
|
01 |
02.06.02 |
04.131.0002.2.031 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
91.000,00 |
|
01 |
02.21.02 |
15.452.0004.2.449 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
2.000.000,00 |
|
01 |
02.21.03 |
04.122.0002.2.139 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
2.000.000,00 |
|
01 |
02.10.02 |
15.451.0046.1.019 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.500.000,00 |
|
01 |
02.10.02 |
04.451.0046.1.017 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
500.000,00 |
|
Total |
6.441.000,00 |
||||
Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no montante de R$ 6.441.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.20.04 |
16.482.0009.1.054 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
350.000,00 |
|
01 |
02.06.02 |
04.131.0002.2.031 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
91.000,00 |
|
01 |
02.12.02 |
28.843.0000.0.003 |
4.6.90.91.00 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
6.000.000,00 |
|
Total |
6.441.000,00 |
||||
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
“493 da Fundação do Povoado
77º da Emancipação”
Em 24 de julho de 2026
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
RENATA ALMEIDA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento
Em substituição
PROCESSO N° 003/2026/SEPLAN
Publicado em 24/07/2026 - Edição 2044
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6FC6-4AAC
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 246 DE 13 DE JULHO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 246 DE 13 DE JULHO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa WSBC SOLUTIONS SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA (CNPJ nº 46.401.969/0001-75), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.010/2025, que tem por objeto a IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA, ABRANGENDO INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE SUSTENTAÇÃO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DE SOFTWARE E SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, TREINAMENTO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS, PARA O CONTROLE ELETRÔNICO DAS SESSÕES PLENÁRIAS E EXPEDIENTES LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 28/2025.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: TIAGO MOLINA, matrícula nº 2655, Especialista Legislativo - Área Administração Pública;
II - Gestor Substituto: ABRAÃO JOSÉ PEREIRA ALCÂNTARA, matrícula nº 2224, Auxiliar Legislativo Administrativo I.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico Titular: JOSÉ GUILHERME REGIS SANTOS CARVALHO, matrícula nº 2612, Analista de Sistemas;
II - Fiscal Técnico Substituto: PAULO LEONEL DE CASTRO, matrícula nº 1721, Diretor da Divisão de Tec. da Informação;
III - Fiscal Administrativo Titular: TIAGO FELIPE MANOEL DA SILVA, matrícula nº 2216, Auxiliar Legislativo Administrativo I;
IV - Fiscal Administrativo Substituto: CAMILA APARECIDA ROMERO SANCHES, matrícula nº 2650, Especialista Legislativo - Área Administração Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 210/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 13 de julho de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 24/07/2026 - Edição 2044
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-94CD-4F41
PORTARIA Nº 247 DE 13 DE JULHO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 247 DE 13 DE JULHO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa EPIC SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA (CNPJ nº 07.244.760/0001-93), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.005/2025, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EXECUTIVOS TIPO SEDAN, SEM MOTORISTAS E SEM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO, SEGURO TOTAL E IMPOSTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 24/2025.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM, matrícula nº 1920, Condutor Legislativo;
II - Gestor Substituto: EDIMILSON ALVES DE ARAUJO, matrícula nº 59, Chefe da Divisão de Transportes.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: RODRIGO LOPES NOGUEIRA, matrícula nº 2280, Condutor Legislativo;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: GUILHERME HENRIQUE MOURÃO COELHO, matrícula nº 2214, Condutor Legislativo.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 145/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 13 de julho de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 24/07/2026 - Edição 2044
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CFEA-28B1