A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) e do convênio celebrado entre os municípios de Bertioga,
Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, conforme Termo de Convênio nº 11/2023,
com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de
abril de 2016 e no Decreto Municipal nº 10.557, de 27 de dezembro de 2016,
torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de
Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução do Serviço Regional de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação
de Violência.
Wesley de Freitas Simões
Secretário Municipal de
Assistência Social
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
Aonde se lê:
Dispõe sobre
a Retificação do Cancelamento de inscrição da OSC “Centro Comunitário Vila dos
Pescadores.
Leia-se:
Dispõe sobre
a Ratificação do Cancelamento de
inscrição da OSC “Centro Comunitário Vila dos Pescadores.
Aonde se lê:
Aprovar a
Retificação do cancelamento da inscrição da OSC – ““Centro Comunitário Vila dos
Pescadores ” neste CMAS.
Leia-se:
Aprovar a Ratificação do cancelamento da inscrição da OSC – ““Centro
Comunitário Vila dos Pescadores ” neste CMAS.
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidenta
do CMAS Cubatão
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, O ‘DIA DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: ANDERSON DE LANA ANDRADE
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial do Município de
Cubatão o Dia do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado no dia 07 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
APARECIDO AMARAL DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FABRICIO
LOPES DA SILVA
Secretário Municipal de
Governo
Processo
Administrativo nº 11.303/2024
SEJUR/2024
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
A Caixa de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna
pública a relação de servidores que iniciarão suas férias em OUTUBRO de 2024, a
saber.
FÉRIAS OUTUBRO/2024
Matrícula |
NOME |
PERÍODO DE
FÉRIAS |
PERÍODO AQUISITIVO |
|
30174-0 |
NYCOLLE ALVES |
31/10/2024 A 14/11/2024 |
2023/2024 |
Vanda Felix de
Oliveira
Chefe do Setor de
Recursos Humanos
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
A Caixa de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna
pública a relação de servidores que iniciarão o gozo de licença sem vencimentos
em outubro de 2024
Matrícula |
NOME |
PERÍODO DE
FÉRIAS |
|
30105-0 |
MARIA DO CARMO DE
BRITO CHAPTISKI |
15/10/2024 A
14/10/2025 |
Vanda Felix de
Oliveira
Chefe do Setor de
Recursos Humanos
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
DISPENSA
ELETRÔNICA N.º 90039/2024
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 3.179/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR
ROUPAS
TIPO: MENOR
PREÇO POR ITEM
O Secretário Municipal de Finanças, no
uso de suas atribuições legais, ADJUDICA
e HOMOLOGA a DISPENSA ELETRÔNICA nº 90039/2024 (Art. 75, inciso II, da Lei 14133/2021),
realizada no sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor
da seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor unitário do item |
1 |
FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
R$ 2.090,00 |
Genaldo Antonio dos Santos
Secretário
Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
A Secretária Municipal de Habitação,
no uso de suas atribuições legais DETERMINA a instauração do Procedimento de
Regularização Fundiária (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 em
área denominada com AFONSO SCHMIDT adotando-se
as seguintes providências iniciais:
I – Registro desta Portaria, em livro
próprio, em ordem numérica crescente;
II – Expedição de Ordem de Serviço ao
Departamento de Desenvolvimento Comunitário para:
a)
Elaboração
de relatório social, apontando se a área em questão é objeto de REURB-S ou
REURB-E, em consonância com o artigo 13 da Lei nº 13.465/2017;
b)
Agendamento
de reunião com os moradores do núcleo atingido, conjuntamente com o DRFA;
III – Expedição de Ordem de Serviço ao
Departamento de Regularização Fundiária, Ambiental para:
a)
Elaboração
de pesquisa de base fundiária e/ou apresentação de planta do perímetro do
núcleo com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
b)
Identificação
e elaboração de notificação dos confrontantes;
c)
Elaboração
de Resposta das impugnações, se houver;
d)
Caso
as ruas já tenham denominação oficial, juntar as respectivas leis;
e)
Agendamento
de reunião com os moradores do núcleo atingido, conjuntamente com o DDC;
f)
Oficiar
à Sabesp para informar se há instalação de água potável, coletiva ou individual
e se há coleta e tratamento de esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
g)
Oficiar
à CPFL para informar se há rede de energia elétrica domiciliar;
h)
Oficiar
à Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos para informar se há coleta de
resíduos sólidos;
i)
Oficiar
à COHAB-Santista para apresentação do LEPAC no prazo de 90 dias contados da
publicação desta Portaria;
j)
Oficiar
à COHAB-Santista para apresentação dos contratos originários no prazo de 90
dias contados da publicação desta Portaria;
k)
Oficiar
à COHAB-Santista para apresentação de relatório de conformidade ambiental, no
prazo de 120 dias contados da publicação desta Portaria;
l)
Elaborar
Cadastro dos moradores;
m)
Elaborar
listagem dos beneficiários em conformidade com o Plano de Trabalho;
n)
Elaborar
minuta de título de Legitimação Fundiária, para aprovação da COHAB – Santista;
o)
Análise
do relatório de conformidade ambiental a ser apresentado pela Cohab-Santista;
III – Expedição de Ordem de Serviço ao
Departamento de Regularização Urbanística e Projetos, para:
a)
Informar
se o empreendimento possui aprovação municipal e se foi expedida Carta de
“Habite-se”, juntando os respectivos comprovantes, se for o caso;
b)
Informar
se incide tributação sobre o imóvel;
c)
Indicar
sua classificação em relação à Lei Complementar nº 135, de dezembro de 2023;
d)
Análise
e Aprovação do LEPAC – Levantamento Planialtimétrico Cadastral e do Projeto de
Regularização Fundiária apresentado pela COHAB Santista;
e)
Elaboração
de Relatório Urbanístico para fins de registro da REURB;
Após, juntar os respectivos documentos
solicitados, ao processo administrativo nº 11.413/2024 de Regularização
Fundiária do núcleo em questão e retornar à Secretaria para ulteriores
providências.
CUMPRA-SE.
ANA CAROLINA CORREIA ROSA
Secretaria
Municipal de Habitação
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
A Secretária Municipal de Habitação,
no uso de suas atribuições legais DETERMINA a instauração do Procedimento de
Regularização Fundiária (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, bem
como Termo de Cooperação assinado entre a COHAB Santista e a Municipalidade, em
área denominada com MARECHAL RONDON
adotando-se as seguintes providências iniciais:
I – Registro desta Portaria, em livro
próprio, em ordem numérica crescente;
II – Expedição de Ordem de Serviço ao
Departamento de Desenvolvimento Comunitário para:
a)
Elaboração
de relatório social, apontando se a área em questão é objeto de REURB-S ou
REURB-E, em consonância com o artigo 13 da Lei nº 13.465/2017;
b)
Agendamento
de reunião com os moradores do núcleo atingido, conjuntamente com o DRFA;
III – Expedição de Ordem de Serviço ao
Departamento de Regularização Fundiária, Ambiental para:
a)
Elaboração
de pesquisa de base fundiária e/ou apresentação de planta do perímetro do
núcleo com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
b)
Identificação
e elaboração de notificação dos confrontantes;
c)
Elaboração
de Resposta das impugnações, se houver;
d)
Caso
as ruas já tenham denominação oficial, juntar as respectivas leis;
e)
Agendamento
de reunião com os moradores do núcleo atingido, conjuntamente com o DDC;
f)
Oficiar
à Sabesp para informar se há instalação de água potável, coletiva ou individual
e se há coleta e tratamento de esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
g)
Oficiar
à CPFL para informar se há rede de energia elétrica domiciliar;
h)
Oficiar
à Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos para informar se há coleta de
resíduos sólidos;
i)
Oficiar
à COHAB-Santista para apresentação do LEPAC no prazo de 90 dias contados da
publicação desta Portaria;
j)
Oficiar
à COHAB-Santista para apresentação dos contratos originários no prazo de 90
dias contados da publicação desta Portaria;
k)
Oficiar
à COHAB-Santista para apresentação de relatório de conformidade ambiental, no
prazo de 120 dias contados da publicação desta Portaria;
l)
Elaborar
Cadastro dos moradores;
m)
Elaborar
listagem dos beneficiários em conformidade com o Plano de Trabalho;
n)
Elaborar
minuta de título de Legitimação Fundiária, para aprovação da COHAB – Santista;
o)
Análise
do relatório de conformidade ambiental a ser apresentado pela Cohab-Santista;
III – Expedição de Ordem de Serviço ao
Departamento de Regularização Urbanística e Projetos, para:
a)
Informar
se o empreendimento possui aprovação municipal e se foi expedida Carta de
“Habite-se”, juntando os respectivos comprovantes, se for o caso;
b)
Informar
se incide tributação sobre o imóvel;
c)
Indicar
sua classificação em relação à Lei Complementar nº 135, de dezembro de 2023;
d)
Análise
e Aprovação do LEPAC – Levantamento Planialtimétrico Cadastral e do Projeto de
Regularização Fundiária apresentado pela COHAB Santista;
e)
Elaboração
de Relatório Urbanístico para fins de registro da REURB;
Após, juntar os respectivos documentos
solicitados, ao processo administrativo nº 11.414/2024 de Regularização
Fundiária do núcleo em questão e retornar à Secretaria para ulteriores
providências.
CUMPRA-SE.
ANA CAROLINA CORREIA ROSA
Secretaria
Municipal de Habitação
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 52.594.675,00 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III e V da Lei Municipal nº 4.292 de 27 de dezembro de 2.023,
D E C R
E T A:
Artigo 1º - Fica
aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional na importância de R$ 52.594.675,00 (cinquenta e dois milhões
quinhentos e noventa e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais), suplementar às dotações
de seu orçamento vigente, observadas as
seguintes discriminações:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.052 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
451.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.052 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
11.871.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.930 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
6.307.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.504 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
4.420.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.504 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
148.000,00 |
05 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
1.725.055,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
4.4.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
2.081.862,00 |
01 |
02.12.02 |
28.843.0000.0.003 |
4.6.90.71.00 |
Principal da Dív.
Contrat. Resgatada |
121.959,00 |
02 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
942.459,00 |
02 |
02.07.04 |
10.303.0008.2.929 |
3.3.90.32.00 |
Material
Distribuição Gratuita |
2.500.000,00 |
05 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.389 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
47.760,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0002.2.084 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
300.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.367.0020.2.333 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
245.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.122.0020.2.357 |
3.3.90.31.00 |
Premiações Cult, Art,
Cient, Desportivas e Outras |
100.450,00 |
01 |
02.09.02 |
12.364.0020.2.381 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
400.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.921 |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e
Restituições |
509.566,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.921 |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e
Restituições |
1.216.064,00 |
01 |
02.05.01 |
04.122.0002.2.197 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais |
1.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.200 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
3.100.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.204 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais |
4.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.361.0020.2.230 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
2.400.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.229 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
681.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.229 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
1.619.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.229 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
3.800.000,00 |
01 |
02.10.01 |
04.122.0002.2.205 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais |
2.000,00 |
01 |
02.14.01 |
13.392.0012.2.208 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais |
1.000,00 |
01 |
02.23.01 |
08.122.0007.2.239 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais |
1.000,00 |
01 |
02.26.01 |
04.122.0002.2.411 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc -
P Jur - Intra-OFSS |
1.000,00 |
01 |
02.27.01 |
04.122.0002.2.899 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
2.000,00 |
01 |
02.27.01 |
04.122.0002.2.899 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais
Intra-OFSS |
3.000,00 |
01 |
02.12.02 |
04.122.0002.2.918 |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e
Restituições |
500.000,00 |
01 |
02.12.02 |
04.122.0002.2.918 |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e
Restituições |
30.000,00 |
01 |
02.12.02 |
28.843.0000.0.003 |
4.6.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
5.000.000,00 |
01 |
02.12.02 |
28.846.0000.0.004 |
3.3.90.47.00 |
Obrig. Trib. e
Contributivas |
1.600.000,00 |
05 |
02.14.03 |
13.392.0012.2.474 |
3.3.90.48.00 |
Outros Aux. Finc. a
P. Física |
1.500,00 |
05 |
02.14.03 |
13.392.0012.2.474 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
51.000,00 |
05 |
02.14.03 |
13.392.0012.2.474 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
50.000,00 |
01 |
02.26.01 |
04.122.0002.2.410 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
160.000,00 |
01 |
02.26.01 |
04.122.0002.2.410 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
200.000,00 |
TOTAL |
52.594.675,00 |
Artigo 2º - O valor
do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas
vigentes, conforme incisos I e III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, parte no montante de R$36.800.064,00 (trinta e seis milhões
oitocentos mil e sessenta e quatro reais) do superávit
financeiro da fonte do tesouro municipal apurado pela Secretaria Municipal de
Finanças, e parte na importância de R$ 15.794.611,00 (quinze milhões setecentos
e noventa e quatro mil seiscentos e onze reais) com recursos oriundos das
anulações abaixo discriminadas:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.052 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.052 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
1.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.052 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
300.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.504 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
48.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.504 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
100.000,00 |
05 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
1.725.055,00 |
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
2.081.862,00 |
01 |
02.07.04 |
10.305.0008.2.494 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
121.959,00 |
02 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.504 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
600.000,00 |
02 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.933 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
342.459,00 |
02 |
02.07.04 |
10.301.0008.1.021 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
2.000.000,00 |
02 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.933 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
250.000,00 |
02 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.933 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
250.000,00 |
05 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.933 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
47.760,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0002.2.084 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
83.912,00 |
01 |
02.09.02 |
12.122.0020.2.088 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
01 |
02.09.05 |
12.122.0020.2.936 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
116.088,00 |
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.334 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
150.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.334 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
35.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.335 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
60.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.122.0020.2.357 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serv
Terceiros - P. Física |
20.000,00 |
01 |
02.09.05 |
12.122.0020.2.936 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
40.000,00 |
01 |
02.09.04 |
12.122.0020.2.417 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serv
Terceiros - P. Física |
20.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.334 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
20.450,00 |
01 |
02.09.02 |
12.364.0020.2.381 |
3.3.90.18.00 |
Aux. Financeiro a
Estudante |
1.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.364.0020.2.381 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.364.0020.2.381 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serv
Terceiros - P. Física |
1.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.939 |
3.3.90.32.00 |
Material
Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.334 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
29.950,00 |
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.334 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
45.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.335 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.335 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.335 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
40.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.335 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
100.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.335 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
5.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.335 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
5.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
109.937,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
26.113,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
23.437,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
106.261,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
1.560,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
97.072,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
60.927,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
59.731,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
2.046,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.947 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.947 |
3.3.90.35.00 |
Serviços de
Consultoria |
10.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.947 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serv
Terceiros - P. Física |
10.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.947 |
3.3.90.40.00 |
Serv. TI e Comunicação P. Jurídica |
10.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.947 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
10.000,00 |
01 |
02.09.02 |
12.366.0020.2.276 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
108.532,00 |
01 |
02.01.01 |
04.122.0002.2.188 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
230.000,00 |
01 |
02.01.01 |
04.122.0002.2.188 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc -
P Jur - Intra-OFSS |
10.000,00 |
01 |
02.01.02 |
04.122.0002.2.189 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
50.000,00 |
01 |
02.03.01 |
04.122.0002.2.195 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
290.000,00 |
01 |
02.06.01 |
04.122.0002.2.199 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
60.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.204 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
700.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.204 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais
Intra-OFSS |
60.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.361.0020.2.230 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc -
P Jur - Intra-OFSS |
70.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.361.0020.2.868 |
3.1.90.04.00 |
Contrat. Por Tempo
Determinado |
550.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.361.0020.2.868 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais |
29.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.363.0020.2.498 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
650.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.367.0020.2.500 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
220.000,00 |
01 |
02.10.01 |
04.122.0002.2.205 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
220.000,00 |
01 |
02.11.01 |
04.122.0002.2.201 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais
Intra-OFSS |
50.000,00 |
01 |
02.14.01 |
13.392.0012.2.208 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
170.000,00 |
01 |
02.15.01 |
27.122.0025.2.209 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
270.000,00 |
01 |
02.19.01 |
13.695.0010.2.428 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais
Intra-OFSS |
10.000,00 |
01 |
02.20.01 |
04.122.0002.2.424 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
150.000,00 |
01 |
02.21.01 |
04.122.0002.2.421 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
540.000,00 |
01 |
02.23.01 |
08.122.0007.2.239 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
590.000,00 |
01 |
02.26.01 |
04.122.0002.2.411 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas
P. Civil |
500.000,00 |
01 |
02.27.01 |
04.122.0002.2.899 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
01 |
02.11.08 |
04.122.0002.2.168 |
3.3.90.40.00 |
Serv. TI e Comunicação P. Jurídica |
500.000,00 |
01 |
02.18.02 |
28.846.0000.0.001 |
3.3.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
30.000,00 |
05 |
02.14.03 |
13.392.0012.2.474 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc -
P. Jurídica |
102.489,17 |
05 |
02.14.03 |
13.392.0012.2.474 |
3.3.90.35.00 |
Serviços de
Consultoria |
10,83 |
01 |
02.26.01 |
04.122.0002.2.410 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
01 |
02.26.01 |
04.122.0002.2.410 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Material
Permanente |
130.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
15.794.611,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GENALDO
ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
WILNEY JOSÉ
FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
Processo
nº 003/2024/SEPLAN
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
Face à manifestação contábil de
fls. 1546/1550, converto o procedimento em diligência para solicitar
esclarecimento à licitante GUARD CORP SEGURANÇA LTDA. quanto às considerações e
apontamentos lançados na análise promovida nas planilhas de custos e formação
de preços, apresentada.
Desta forma, solicitamos da
referida licitante esclarecimentos e detalhamentos dos valores dos referidos
itens apontados pela Divisão de Contabilidade e Finanças, de modo a permitir a
esta Comissão a análise efetiva das Planilhas de Custos e Formação de Preços,
no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a contar da presente data.
Parecer Contábil de fls. 1546/1550
encontra-se reproduzido na internet, através do link https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/pregao-presencial/pregao-presencial-ndeg-08-2023-rq-ndeg-07-04-01-2023
Marco Paulo Giorgio Loureiro
Agente de Contratação/Pregoeiro
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3
Publicada
no dia 16 de setembro de 2024, na edição n° 1.585.
Onde
se lê:
“com
efeitos a partir do dia 16 de dezembro de 2024”
leia-se:
“com
efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2024”.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3