Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 381
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove e meia hora, nas dependência...
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 381
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove e meia hora, nas dependência...
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove e meia hora, nas dependências do CREAS, situado à Rua Salgado Filho, nº 227, bairro Costa e Silva, no Município de Cubatão/SP, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, conforme Convocação nº 381. A reunião foi presidida pela Presidente do CMAS, Viviane Teixeira Guimarães, que, após constatar quórum regimental, declarou abertos os trabalhos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: pelo Poder Público, Ivonete Maria Cavalcante (SMS); Igor Rabelo Melo (SEJUR); pela Sociedade Civil, Lívia Aparecida Silva Souza (Lar Fraterno), Maria de Fátima F. da Silva (ADIMI), Marlene da Cruz Almeida (ADIMI) Fernanda Braga Ribeiro Portela (Casa da Esperança), Herickson Polier Costa (CAMP), Erenita Maria Barbosa (SOROPTIMIST), Paula Ravaneli Lousada (OAB). Estiveram presentes como convidados Marluce Aparecida de M. Lima (ABC Marbas), William Barbosa V. da Silva (SEMAS), Reinaldo Silva Pereira (SEMAS). Ausências Justificadas: Patricia Helena Chadli Mussi (SECULT); Marcia Fascini (SMS); Luciene Teixeira Santos Doldán (SEFIN). Registraram ausências não justificadas, pelo Poder Público, Talita Rodrigues de Araújo (SEPLAN), Mary Ynez Dias de Lima (SEPLAN), Márcia Maria Ferreira D. Fascini (SMS), Janice da Silva Coelho (SEDUC), Fabiana Dias de Luna (SEDUC), Cláudio Barazal (SECOM), Maria Érica Batista dos Santos (SECOM). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente informou que as pautas da reunião consistiam em: 1 – Posse dos Conselheiros – Sociedade Civil 2026/2029. A Presidente realizou a posse dos novos Conselheiros representantes da Sociedade Civil, parabenizando-os e reforçando a importância da assiduidade para que as atividades do Conselho possam ser desempenhadas de maneira eficiente. 3 – Aditamento do Contrato de Prestação de Serviço para fornecimento de Benefícios Eventuais - Alimentação . A Presidente apresentou as informações do Contrato, no valor de R$ 540.000,00 e 1500 famílias atendidas, com o benefício sendo realizado em 3 parcelas de 120 reais para munícipes em situação de vulnerabilidade social. Os Conselheiros aprovaram, com a ressalva de acharem tanto a quantidade, quanto o valor, muito limitados, solicitando um reajuste do valor, sugerindo que o mesmo seja dobrado para melhor amparo das famílias em situação de vulnerabilidade social, além de sugerirem a formulação de um Ofício direcionado a Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a lista de espera do Benefício. 4 - Aditamento do Contrato de Prestação de Serviço para fornecimento de Benefícios Eventuais – Natalidade. Aprovado, mas também com ressalva, novamente solicitando o aumento da quantidade e a dobra do valor. Sem mais a acrescentar, deu-se por encerrada a reunião, e na função de Secretário Ad Hoc, lavrei esta Ata.
Cubatão, 16 de abril de 2026
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS
Lucca Moreira Batista
Secretário Ad Hoc
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BA74-E459
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 380
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove e meia hora, nas dependência...
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 380
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove e meia hora, nas dependência...
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove e meia hora, nas dependências do CREAS, situado à Rua Salgado Filho, nº 227, bairro Costa e Silva, no Município de Cubatão/SP, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, conforme Convocação nº 380. A reunião foi presidida pela Presidente do CMAS, Viviane Teixeira Guimarães, e pela comissão organizadora do processo eleitoral, que, após constatar quórum regimental, declarou abertos os trabalhos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: pelo Poder Público, Ivonete Maria Cavalcante (SMS); Igor Rabelo Melo (SEJUR); pela Sociedade Civil, Lívia Aparecida Silva Souza (Lar Fraterno), Maria de Fátima F. da Silva (ADIMI), Marlene da Cruz Almeida (ADIMI) Fernanda Braga Ribeiro Portela (Casa da Esperança), Herickson Polier Costa (CAMP), Erenita Maria Barbosa (SOROPTIMIST), Paula Ravaneli Lousada (OAB). Estiveram presentes como convidados Marluce Aparecida de M. Lima (ABC Marbas), William Barbosa V. da Silva (SEMAS), Reinaldo Silva Pereira (SEMAS). Ausências Justificadas: Patricia Helena Chadli Mussi (SECULT); Marcia Fascini (SMS); Luciene Teixeira Santos Doldán (SEFIN). Registraram ausências não justificadas, pelo Poder Público, Talita Rodrigues de Araújo (SEPLAN), Mary Ynez Dias de Lima (SEPLAN), Márcia Maria Ferreira D. Fascini (SMS), Janice da Silva Coelho (SEDUC), Fabiana Dias de Luna (SEDUC), Cláudio Barazal (SECOM), Maria Érica Batista dos Santos (SECOM). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente informou que as pautas da reunião consistiam em: 1 – Eleições 2026 – 2029 – Sociedade Civil, após a Presidente explanar o funcionamento da eleição, foram eleitos os novos Representantes da Sociedade Civil, sendo eles: Representantes do Serviço de Acolhimento: Casa de Emaús - Titular e ADRA - Suplente. Representantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: CAMP - Titular e ABC Marbas – Suplente. Representante da Pessoa com Deficiência: Casa da Esperança. Representante da Criança e Adolescente: Aproses. Representantes do Clube do Servir: Soroptimist. Representante da Pessoa Idosa: Lar Fraterno. Representante dos Usuários: Marinalva Ferreira da Silva Figueiredo. A Presidente parabenizou os novos eleitos e reforçou a importância do Conselho no desenvolvimento de Políticas Públicas e Programas no Munícipio de Cubatão.
Cubatão, 14 de abril de 2026
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS
Lucca Moreira Batista
Secretário Ad Hoc
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-790B-9D8C
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 379
Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às nove e meia horas, nas dependên...
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 379
Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às nove e meia horas, nas dependên...
Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às nove e meia horas, nas dependências do CREAS, situado à Rua Salgado Filho, nº 227, bairro Costa e Silva, no Município de Cubatão/SP, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, conforme Convocação nº 379. A reunião foi presidida pelo Vice-Presidente do CMAS, Edson Joaquim de Freitas, que, após constatar quórum regimental, declarou abertos os trabalhos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: pelo Poder Público, Bruna Lopes dos Santos (SEMAS), Patrícia Helena Chadi Mussi (SECULT) e Ivonete Maria Cavalcante (SMS); pela Sociedade Civil, Edson Joaquim de Freitas (Lar Fraterno), Lívia Aparecida Silva Souza (Lar Fraterno), Maria de Fátima F. da Silva (ADIMI), Marlene da Cruz Almeida (ADIMI) Fernanda Braga Ribeiro Portela (Casa da Esperança), Herickson Polier Costa (CAMP), Erenita Maria Barbosa (SOROPTIMIST), e Marinalva Ferreira da Silva Figueredo (USUÁRIOS). Estiveram presentes como convidados Daniela C. M. Câmara (Controle Social/SEMAS), Amanda de Cerqueira S. Barbosa (CRAS Vila Natal), Thamires Alcântara Fagundes (Vigilância Socioassistencial/SEMAS), Sueli França (APROSES), Eliege Pinheiro (Casa da Esperança), Marluce Aparecida de M. Lima (ABC Marbas), Paulo Rogério dos Santos (Casa da Esperança), Gabrielly G. Eleutério (SEMAS), William Barbosa V. da Silva (SEMAS), Reinaldo Silva Pereira (SEMAS), Queite Rosa Café Ferreira (Vigilância Socioassistencial/SEMAS). Registrou ausência justificada, pelo Poder Público, Viviane Teixeira Guimarães (SEMAS), em razão de férias. Registraram ausências não justificadas, pelo Poder Público, Talita Rodrigues de Araújo (SEPLAN), Mary Ynez Dias de Lima (SEPLAN), Márcia Maria Ferreira D. Fascini (SMS), Janice da Silva Coelho (SEDUC), Fabiana Dias de Luna (SEDUC), Cláudio Barazal (SECOM), Maria Érica Batista dos Santos (SECOM), Igor Rabelo Melo (SEJUR), Luciene Tixeira Santos Doldán e Francisca Adeiza Nascimento Oliveira (SEFIN); e, pela Sociedade Civil, Josiany de Souza Rodrigues Dutra (APROSES), Paula Ravanelli Losada e Arilton Viana (OAB). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente informou que as pautas da reunião consistiam em: 1 – Apreciação, discussão e deliberação sobre Emendas Federais 2026 e Assuntos gerais. O Presidente da mesa concedeu a palavra à técnica da Vigilância Socioassistencial, Thamires Alcântara Fagundes que se apresentou e iniciou a apresentação sobre as emendas federais de 2026, a começar pela APROSES – Exercito da Salvação da Deputada Federal Rosângela Moro, no valor de R$ 150.000,00, Thamires explicou a finalidade e objeto da emenda, bem como sobre o público-alvo que será beneficiada e, seguiu falando a respeito da segunda emenda, da deputada Rosana Vale, no valor de R$ 190.000,00 destinados à OSC ADRA, para complementação e qualificação das ações do projeto “Amigos da natureza”, Erenita apresentou uma dúvida a respeito de projeto anterior da entidade à qual representa, dúvida pela qual, sanada pela técnica da vigilância socioassistencial. Em continuação à apresentação das emendas 2026, Thamires falou sobre a emenda destinada ao CAMP, sendo a segunda parte da emenda da Deputada Rosana Vale, no valor de R$ 100.000, 00. Thamires deu a palavra ao representando do CAMP – Herickson Polier, que deu maiores detalhes sobre a ações que serão executadas com o valor da emenda. De volta à apresentação, Thamires continuou falando sobre a emenda da deputada Rosana Vale, cuja a terceira parte foi destinada à Casa de Emaús no valor de R$ 100.000,00 com o objetivo de aprimorar as ações referentes ao projeto “Resgatando Vidas”, Thamires também concedeu a fala à representante da entidade, Maria de Fátima, que complementou a explicação de Thamires sobre a execução do projeto, bem como, sobre a destinação do valor. A última emenda apresentada em plenária foi destinada pelo Deputado Paulo Alexandre Barbosa à ação denominada “Oficina Viva” também da OSC CAMP no valor de R$ 400.000,00, Thamires novamente deu a palavra ao representante do CAMP, Herickson que complementou a fala da técnica a respeito do projeto. Após, Thamires abriu à plenária para saneamento de dúvidas, não havendo nenhuma. Em seguida, foi dada a palavra à técnica do CRAS Vila Natal, Amanda, que estava presente em plenária para falar a respeito da Conferência Nacional de Assistência Social. Sendo a pauta aprovada por unanimidade.
Cubatão, 10 de março de 2026
Edson Joaquim de Freitas
Vice-Presidente do CMAS
Bruna Lopes dos Santos
Secretária Ad Hoc
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D4A6-415C
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 014/2026
Dispõe sobre a aprovação do aditamento contratual dos Benefícios eventuais em pecú...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 014/2026
Dispõe sobre a aprovação do aditamento contratual dos Benefícios eventuais em pecú...
Dispõe sobre a aprovação do aditamento contratual dos Benefícios eventuais em pecúnia – auxílio alimentação e auxílio natalidade.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 4.040, de setembro de 2019,
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS de Cubatão, realizada em 14 de abril de 2026 (Ata nº 381),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o aditamento contratual dos Benefícios eventuais, em razão da relevância do serviço para o enfrentamento das vulnerabilidades dos dos beneficiários e usuários da Política Municipal de Assistência Social, conforme critério técnico e das normativas vigentes.
Art. 2º O valor contratual para o auxílio alimentação é no valor anual de R$540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), referente ao atendimento de 1500 famílias, sendo distribuídas em 3 parcelas de R$120 (cento e vinte reais).
Art. 3º O valor contratual para o auxílio natalidade é no valor anual de R$181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais), referente ao atendimento de 300 famílias, em parcela única de R$606,00 (seiscentos e seis reais), para gestantes em vulnerabilidade, conforme critério técnico e normas vigentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 17 de abril de 2026
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente CMAS
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-28FD-E292
RESOLUÇÃO Nº 13/2026 – CMAS
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CUBA...
RESOLUÇÃO Nº 13/2026 – CMAS
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CUBA...
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CUBATÃO PARA A GESTÃO 2026/2029
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão deliberativo, consultivo, normativo e controlador de ações voltadas à área de Assistência Social do Município de Cubatão, vinculado ao Órgão da Administração Pública, responsável pela Coordenação e Execução da Política de Assistência Social do Município de Cubatão.
Art. 1º Fica composto o Colegiado – Gestão de 2026/2029 do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão, pelos seguintes membros titulares e suplentes representantes dos respectivos órgãos Públicos e segmentos da Sociedade Civil:
ÁREA GOVERNAMENTAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Viviane Teixeira Guimarães
Suplente: Bruna Lopes dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Vacância
Suplente: Vacância
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:
Titular: Eliel Gonçalves de Souza
Suplente: Maiko de Santana Gomes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
Titular: Talita Rodrigues de Araújo
Suplente: Mary Inez Dias de Lima
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSESSORIA JURÍDICA:
Titular: Igor Rabelo Melo
suplente: Vacância
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Vacância
suplente: Vacância
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Ivonete Maria Cavalcante
suplente: Marcia Maria Ferreira D. Fascini
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Titular: Fabio Cavalcante da Silva
suplente: Gessivaldo Assis da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Titular: Patricia Helena Chadi Mussi
suplente: Vacância
ÁREA DA SOCIEDADE CIVIL:
REPRESENTANTE DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO, CASA LAR OU CASA DE PASSAGEM
Titular: Maria de Fátima F. da Silva – ADIMI Casa de Emaús
Suplente: Marlene da Cruz Almeida – ADRA
REPRESENTANTE DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Titular: Aline dos Santos Guedes - CAMP
Suplente: Marlene Aparecida de Melo Lima - ABC MARBAS
REPRESENTANTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Titular: Fernanda Braga Ribeiro Portela - Casa da Esperança
Suplente: Vacância
REPRESENTANTE DE CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Titular: Sueli França Ramos - OSC APROSES
Suplente: Vacância
REPRESENTANTES DE CLUBES DE SERVIR QUE ATUAM NO MUNICÍPIO:
Titular: Maria Edna de Araujo - SOROPTMIST
Suplente: Vacância
REPRESENTANTE DE IDOSO
Titular: Edson Joaquim de Freitas – OSC Lar Fraterno
Suplente: Livia Aparecida Silva Souza – OSC Lar Fraterno
REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- OAB
Titular: Paula Ravanelli Losada
Suplente: Vacância
REPRESENTANTE DO CONSLEHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL- CRESS
Titular: Vacância
Suplente: Vacância
REPRESENTANTE DE USUÁRIOS ATENDIDOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E/OU PROGRAMAS E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Marinalva Ferreira da Silva Figueredo
Suplente: Vacância
SECRETARIA EXECUTIVA
Titular: Mayara Alves da Silva – Matrícula 29515/2
Art. 2° Essa Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Jan/2026.
Art. 3° Revogam-se as disposições contrário.
Cubatão, 14 de abril de 2026
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8B73-6B4A
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
LEI Nº 4.454, DE 23 DE ABRIL DE 2026
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 3.744, DE 11 DE AGOSTO DE 2.015, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATOR...
LEI Nº 4.454, DE 23 DE ABRIL DE 2026
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 3.744, DE 11 DE AGOSTO DE 2.015, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATOR...
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 3.744, DE 11 DE AGOSTO DE 2.015, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PARADAS FLEXÍVEIS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL NO PERÍODO NOTURNO, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA E IGUALDADE DE GÊNERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: DANIEL BARBOSA DE ASSIS SILVA
CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n.º 3.744, de 11 de agosto de 2015, e cria o parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Fica autorizado o embarque e desembarque de passageiras do sexo feminino em locais seguros, mesmo fora dos pontos oficiais, nos veículos do transporte coletivo municipal, no período entre 21 (vinte e uma) horas e 5 (cinco) horas do dia seguinte, assegurada a discricionariedade do condutor para avaliar condições de trânsito e segurança.
Parágrafo único. A parada para desembarque deverá ser solicitada pela passageira com antecedência mínima razoável, garantindo a segurança da manobra."
Art. 2º Renumera o Art. 2º e Art. 3º da Lei Municipal n.º 3.744, de 11 de agosto de 2015, que passam a vigorar como Art. 3º e Art. 4º, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 23 DE ABRIL DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Governo
PROCESSO: 4275/2026
SEJUR/2026
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3432-2B2C
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022
A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Sup...
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022
A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Sup...
A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Superintendente Andréa Pinheiro Lima, no uso de suas atribuições legais, convoca para admissão o candidato classificado no Concurso Público - Edital nº 01/2022, munido da documentação descrita no item 12.4 desse edital, para provimento do cargo de ESCRITURÁRIO. O candidato deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000, Cubatão/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis desta publicação. O não comparecimento no prazo indicado caracterizará a exclusão da candidata do Concurso Público.
Relação: NEGROS E AFRODESCENDENTES
|
Nome |
Nº Inscrição |
Classificação |
|
EDERSON SANTOS DE OLIVEIRA |
0429001301 |
15º |
Cubatão, 23 de abril de 2026
Andrea Pinheiro Lima
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7C86-B33F
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022 – EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO
A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Sup...
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022 – EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO
A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Sup...
A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Superintendente Andréa Pinheiro Lima, no uso de suas atribuições legais, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO da candidata aprovada no Concurso Público n° 01/2022, por motivo de não comparecimento para a entrega dos documentos dentro do prazo estipulado na convocação publicada na Edição nº 1974 de 14/04/2026 do Diário Oficial de Cubatão.
201 – ESCRITURÁRIO
Relação: NEGROS E AFRODESCENDENTES
|
Nome |
Nº Inscrição |
Classificação |
|
ALINE FRANCELINA ALEXANDRE |
429000761 |
14º |
Cubatão, 23 de abril de 2026
Andrea Pinheiro Lima
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7F95-4609
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE (PAPELARIA E SUP...
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE (PAPELARIA E SUP...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE (PAPELARIA E SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA CMT.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
VALOR ESTIMADO: R$ 56.083,36.
DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 24/04/2026 ÀS 00:00H.
DATA DE ENCERRAMENTO/ABERTURA: 30/04/2026 ÀS 14:00H.
PLATAFORMA: BLL (BOLSA LICITAÇÕES E LEILÕES).
LOCAL DE CONSULTA: O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA CMT E NA PLATAFORMA BLL.
Cubatão, 23 de abril de 2026
Rafael Francisco Lamberti
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2D6F-3374
Secretaria de Educação (SEDUC)
PORTARIA Nº 007/SEDUC/GS DE 23 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Gestora Local para coordenar e orientar os trabalhos de elaboração do novo P...
PORTARIA Nº 007/SEDUC/GS DE 23 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Gestora Local para coordenar e orientar os trabalhos de elaboração do novo P...
Institui a Comissão Gestora Local para coordenar e orientar os trabalhos de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Cubatão (PME 2026-2036) e designa seus membros.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que estabelece a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o planejamento da educação nacional;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 27/2026/CGPE/DASE/SASE-MEC, que institui a Rede de Cooperação Técnica para Planos Decenais de Educação e recomenda a criação de Comissões Gestoras locais para a elaboração dos novos Planos Municipais de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do novo Plano Municipal de Educação de Cubatão aos objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a importância de garantir a participação democrática da comunidade escolar, da sociedade civil e dos diversos setores do poder público municipal na construção do PME 2026-2036,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Local para a Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de Cubatão (PME 2026-2036), doravante denominada Comissão Gestora, com a finalidade de coordenar, articular e supervisionar o processo de construção do Plano, em conformidade com as diretrizes a serem estabelecidas em resolução própria.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I- coordenar a execução de etapas previstas, incluindo a constituição dos Grupos de Trabalho Temáticos (GTs), a realização de plenárias e a consolidação do documento preliminar;
II- assegurar a participação democrática e a transparência em todas as fases do processo;
III- articular-se com os técnicos locais da Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da Rede, conforme Ofício Circular nº 27/2026;
IV- elaborar e submeter à Secretaria Municipal de Educação a metodologia de trabalho e o cronograma detalhado dos trabalhos;
V- analisar as contribuições recebidas dos GTs e das plenárias, sistematizando o documento base do PME;
VI- elaborar minuta do Projeto de Lei do novo PME e sua tramitação até a aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
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Membro |
Representação |
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Titular: Danielle Cristina Pereira de Souza
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Secretária Municipal de Educação |
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Titular: Gislaine Miguel Ramos
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Secretaria Municipal de Educação |
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Titular: Maria Lúcia Peralta
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Secretaria Municipal de Educação |
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Titular: Graciete Laura Simões David
|
Secretaria Municipal de Educação |
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Titular: Rosilda Barbosa de Souza Dantas
|
Secretaria Municipal de Educação |
|
Titular: Sandra Oliveira Souza Dalrio
|
Secretaria Municipal de Educação |
|
Titular: Ângela de Fátima dos Santos
|
Secretaria Municipal de Educação |
|
Titular: Cátia Cristina Rodrigues
|
Secretaria Municipal de Educação |
|
Titular: Edinéia Quinteiro de Oliveira Mendes
|
Secretaria Municipal de Educação |
|
Titular: Danielle Santana Pereira dos Santos |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Titular: Vera Balbino da Silva
|
CACS FUNDEB |
|
Titular: César Neves de Souza
|
Conselho Municipal de Educação |
|
Titular: Magali Aparecida Pereira
|
Representante dos Gestores Escolares |
|
Titular: Aline dos Anjos
|
Representante dos Professores |
|
Titular: Adriana Miron Ferreira
|
Supervisão de Ensino |
|
Titular: Gilmar Tenorio Santini
|
Fórum Municipal de Educação |

§1º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outras secretarias municipais, órgãos e entidades da sociedade civil para participar de reuniões específicas, conforme a necessidade dos trabalhos.
§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante justificativa.
§3º Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário serão escolhidos na primeira reunião da comissão.
§4º As reuniões deverão ocorrer com a participação mínima de 75% dos seus membros.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão Gestora:
I – convocar e presidir as reuniões da Comissão;
a) as convocações serão publicadas no diário oficial do município.
II – representar a Comissão perante a Secretária Municipal de Educação, os técnicos locais do MEC e demais órgãos envolvidos;
III – coordenar a execução do cronograma de trabalho e supervisionar o cumprimento das etapas estabelecidas;
IV – expedir comunicados, convocações e encaminhamentos necessários ao andamento dos trabalhos;
V – submeter à Secretária Municipal de Educação o documento final do PME para as providências cabíveis.
Art. 5º O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da Comissão Gestora será de 12 (dozes) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por ato da Secretária Municipal de Educação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação proverá os meios administrativos, logísticos e técnicos necessários ao funcionamento da Comissão Gestora, incluindo espaço para reuniões, suporte de secretaria e disponibilização de informações e dados educacionais do município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cubatão, 23 de abril de 2026
Danielle Cristina Pereira de Souza
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1866-6F81
RESOLUÇÃO Nº 006/2026/SEDUC/GS DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a elaboração do novo Pl...
RESOLUÇÃO Nº 006/2026/SEDUC/GS DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a elaboração do novo Pl...
Dispõe sobre a elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Cubatão e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no documento base do Plano Nacional de Educação (PNE);
Considerando a necessidade de adequação e atualização do Plano Municipal de Educação (PME), em alinhamento aos objetivos, às metas e as estratégias do documento base do PNE;
Considerando a Portaria n° 007/SEDUC/GS, de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a Comissão Gestora Local para a elaboração do novo PME;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o início da elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Cubatão (PME 2026–2036), em consonância com as diretrizes dos objetivos, metas e estratégias do documento base do Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 2º O processo de elaboração do PME reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – participação democrática da comunidade escolar e da sociedade civil;
II – transparência e publicidade dos atos e documentos produzidos;
III – articulação permanente com a Coordenação Estadual e com os técnicos locais estaduais;
IV – alinhamento aos objetivos, metas e estratégias do documento base do PNE, em elaboração também.
Art. 3º A metodologia de trabalho compreenderá as seguintes etapas:
I – Constituição de Grupos de Trabalho Temáticos (GTs), compostos por representantes de:
a) Secretaria de governo;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Fórum Municipal de Educação;
d) Professores e gestores da educação municipal;
e) Pais, estudantes e sociedade civil organizada;
f) Comissão de Educação da Câmara Municipal;
g) Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
h) Secretaria de Assistência Social;
i) Secretaria de Gestão;
j) Secretaria de Saúde;
k) Secretaria de Comunicação;
l) Secretaria de Finanças;
m) Secretaria de Tecnologia e Inovação;
n) Sindicato dos Professores;
o) Conselho Municipal de Educação;
p) CACS Fundeb;
q) Fórum Municipal de Educação Étnico-racial;
r) Conselho de Escolas;
s) Representante de Grêmio Estudantil do Ensino Fundamental – Anos Finais.
II – Realização de plenárias em pequenos grupos de trabalho, destinadas à discussão das propostas elaboradas para cada um dos 18 (dezoito) objetivos do novo PME, pelos membros dos grupos de trabalho.
a) Os professores e gestores serão convocados conforme seus respectivos segmentos de atuação: Educação Infantil I, Educação Infantil II, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Ensino Fundamental – Anos Finais e EJA.
III – Consolidação das propostas em documento preliminar, sob coordenação técnica da Secretaria Municipal de Educação e Comissão Gestora.
IV – Plenária Final de Validação, convocada pela Secretaria Municipal de Educação e assessorada pela Comissão Gestora Local, na qual o documento preliminar será discutido, apreciado e votado pelos membros dos grupos de trabalho.
a) A Plenária Final contará com a participação de todos os membros dos Grupos de Trabalhos - GT envolvidos no processo, incluindo aqueles que contribuíram nas etapas anteriores e nos grupos de trabalho por segmento de ensino.
V – O documento final, aprovado em Assembleia Geral coordenada pela Secretária Municipal de Educação, será encaminhado ao Gabinete do Prefeito Municipal, para análise e formalização em Minuta de Projeto de Lei, a ser posteriormente enviada à Câmara Municipal de Cubatão, conforme o rito legal.
Art. 4º O cronograma de execução do processo de elaboração do PME compreenderá as seguintes fases:
I – Abril de 2026 – Etapa de Instalação e Preparação:
a) Instituição oficial dos GTs pela Secretaria Municipal de Educação;
b) Definição dos eixos e temas de cada GT, conforme as diretrizes do PNE e do documento base municipal;
c) Distribuição dos trabalhos aos membros dos GTs;
d) Publicação do calendário oficial de reuniões e plenárias no Diário Oficial do Município.
II – Abril a Junho de 2026 – Etapa de Consolidação e Validação:
a) Elaboração do documento preliminar do PME pela Secretaria Municipal de Educação, com base nas contribuições dos GTs e das plenárias;
b) Realização da Plenária Final de Validação com membros dos GTs;
c) Encaminhamento da minuta do Projeto de Lei do novo PME ao Gabinete do Prefeito para análise e posterior envio à Câmara Municipal.
Art. 5º Fica estabelecida a convocação e o convite de representantes para compor os GTs, observando-se os seguintes critérios:
I – Representantes da rede municipal de ensino:
a) Eleição por segmento educacional:
Educação Infantil I: 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;
Educação Infantil II: 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;
Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;
Ensino Fundamental – Anos Finais: 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;
EJA: 1 titular e 1 suplente.
b) Gestores escolares de cada segmento também elegerão 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;
c) As eleições serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, sob coordenação da Comissão Gestora, por meio de formulários eletrônicos (Google Forms);
d) O primeiro formulário destina-se à inscrição dos interessados, e o segundo à votação;
e) Serão eleitos 10 (dez) representantes por segmento, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, conforme ordem de votação. Os suplentes serão convocados na ausência dos titulares;
f) O resultado será consolidado em ata pela Comissão Gestora e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação até 19 de março de 2026.
II – Convidados institucionais:
a) 02 (dois) representantes de cada Secretaria indicada no art. 3º;
b) 02 (dois) representantes de pais de alunos;
c) 02 (dois) representantes de estudantes;
d) 02 (dois) representantes do Sindicato dos Professores;
e) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
f) 02 (dois) representantes do CACS Fundeb;
g) 02 (dois) representantes do Fórum Municipal de Educação Étnico-racial.
h) 02 (dois) representantes do Fórum Municipal de Educação.
III – Os convidados terão a função de representar seus segmentos nos GTs, garantindo a defesa das demandas locais e a articulação com a comunidade escolar.
Art. 6º As plenárias municipais de discussão e deliberação observarão os seguintes procedimentos:
I – As propostas dos GTs serão apresentadas sob forma de objetos, metas e estratégias;
II – Cada proponente terá até 02 (dois) minutos para defesa;
III – Um membro do Grupo de Trabalho poderá apresentar contraponto em até 01 (um) minuto;
IV – O proponente poderá exercer réplica de até 01 (um) minuto;
V – Após as falas, a proposta será submetida à votação aberta, com registro em ata;
VI – A mesa coordenadora da plenária, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e com suporte da Comissão Gestora, assegurará a observância dos tempos e da ordem das falas.
Art. 7º A Comissão Gestora exercerá a função de acompanhamento, monitoramento e fiscalização de todas as etapas do processo, garantindo seu caráter participativo e democrático.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 23 de abril de 2026
Danielle Cristina Pereira de Souza
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-02C9-8F37
Secretaria de Gestão (SEGES)
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N ...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N ...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados, a comparecerem no dia 28/04/2026 à Avenida Joaquim Miguel Couto, 374 Jardim São Francisco - Cubatão, nos horários especificados, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
105 – AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
ALEXANDRE ROCHA VENTURA TRINDADE |
58983 |
102º |
GERAL |
09:30 |
|
LEDA DOS SANTOS FARIAS |
54804 |
140º |
GERAL |
09:30 |
|
DÓRIS BARREIRO DE SOUSA |
52633 |
143º |
GERAL |
09:30 |
|
ALESSANDRA ALVES DA SILVA |
56396 |
144º |
GERAL |
10:00 |
|
CÉLIA MARIA DA SILVA |
50312 |
26º(193ºGERAL) |
AFRO |
10:00 |
|
DENIZE DIAS DOS SANTOS |
62448 |
145º |
GERAL |
10:00 |
|
TAHIANE APARECIDA BATISTA PEREIRA |
55623 |
147º |
GERAL |
10:30 |
|
RENATA PIRES DA SILVA AQUINO |
61103 |
148º |
GERAL |
10:30 |
|
WAGNER WILGNER CARDOSO DE SANTANA |
59367 |
151º |
GERAL |
10:30 |
|
MATHEUS AQUINO VEIGA |
60050 |
33º(228ºGERAL) |
AFRO |
11:00 |
|
ADRIANA GONCALVES BELLATO ARAUJO |
63708 |
152º |
GERAL |
11:00 |
|
KAMILY ALMEIDA DA SILVA |
52476 |
157º |
GERAL |
11:00 |
|
CAUÃ AFONSO TEIXEIRA |
50091 |
158º |
GERAL |
11:30 |
|
GABRIEL AZRAEL VITORINO AQUINO |
54825 |
160º |
GERAL |
11:30 |
|
JESSICA REGINA MOURA FRANCO |
53059 |
163º |
GERAL |
11:30 |
|
MARGARETE DOS SANTOS RAIA PEREIRA |
60364 |
34º(230ºGERAL) |
AFRO |
11:30 |
|
TATIANE MARIA DA SILVA MAGALHÃES |
51132 |
164º |
GERAL |
11:30 |
Cubatão, 23 de abril de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-18D1-4B72
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) ao cargo de Professor de Educação Infantil I, a se apresentarem, no dia 29/04/2026 ás 10:00 à “UME DILCE”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, para validação do diploma e nos horários abaixo especificados, à Avenida Joaquim Miguel Couto, 374 Jardim São Francisco - Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse. Para o cargo de Técnico Nível Médio - Secretario de Escola comparecer diretamente ao DGP, no endereço citado acima, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
104 – TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – SECRETÁRIO DE ESCOLA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
JAQUELINE ALMEIDA SILVA DE OLIVEIRA |
51640 |
65º |
GERAL |
09:30 |
|
CLAUDIA BATISTA DE MORAES |
63212 |
66º |
GERAL |
09:30 |
|
KAIO VINICIUS OLIVEIRA DE LUCENA |
60003 |
67º |
GERAL |
09:30 |
|
EMYLLI NEGRÃO DE OLIVEIRA PORTELLI |
54767 |
68º |
GERAL |
10:00 |
|
SIMONE DO CARMO RODRIGUES |
63503 |
19º(114ºGERAL) |
AFRO |
10:00 |
|
MARIA EDUARDA DA CRUZ SILVA |
55023 |
69º |
GERAL |
10:00 |
|
IGOR DOS SANTOS |
62665 |
70º |
GERAL |
10:30 |
|
NICOLE DA SILVA GATTO |
54020 |
71º |
GERAL |
10:30 |
|
FELIPE MENDES BELCHIOR |
50435 |
73º |
GERAL |
10:30 |
|
ALINE BARBOSA DOS SANTOS SOUZA |
53881 |
20º(117ºGERAL) |
AFRO |
11:00 |
|
EDILSON NUNES DE BARROS |
54059 |
21º(122ºGERAL) |
AFRO |
11:00 |
|
JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA |
59950 |
7º(327ºGERAL) |
DEF |
11:00 |
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
CRISTIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA |
57756 |
3º(18ºGERAL) |
AFRO |
13:30 |
|
ANGELO MIGUEL CAMBLOR |
52686 |
59º |
GERAL |
13:30 |
|
GILDETE DOS SANTOS SÁ |
59498 |
27º(PARECER PGE) |
AFRO |
13:30 |
|
SOLANGE BARBOSA DO CARMO |
59578 |
28º(PARECER PGE) |
AFRO |
14:00 |
|
FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS |
60094 |
8º(PARECER PGE) |
DEF |
14:00 |
Cubatão, 23 de abril de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B843-A281
COMUNICADO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 5.425/2025
OBJETO: CONTRATA&...
COMUNICADO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 5.425/2025 OBJETO: CONTRATA&...
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 5.425/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE COMPONHAM UMA SOLUÇÃO DE CIDADE INTELIGENTE (SCAAS - SMART CITY AS A SERVICE), A QUAL CONTEMPLE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE, POR MEIO DE REDE CORPORATIVA MUNICIPAL, REDE WI-FI PÚBLICO E VIDEOMONITORAMENTO, CONTENDO SISTEMAS GERENCIAIS DE OPERAÇÃO E DESPACHO QUE POSSIBILITE A INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS E COM FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA
COMUNICAMOS A REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026, EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA REEXAME E, SE NECESSÁRIO, ATUALIZAÇÃO DAS PEÇAS TÉCNICAS DA LICITAÇÃO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO ÀS FLS. 1086/1087 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Cubatão, 23 de abril de 2026
César da Silva Nascimento
Prefeito Municipal
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B424-006A
Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal (SEMAM)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMSA Nº 04/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CMSA), no uso das atribuições legais que lhe são c...
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMSA Nº 04/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CMSA), no uso das atribuições legais que lhe são c...
O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CMSA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.431 de 14 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 4.117 de 16 de julho de 2021, c/c o Decreto nº 11.849 de 18 de maio de 2023, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 11.951, de 01 de março de 2024 (Regimento Interno), CONVOCA os Conselheiros para cumprir a pauta nos termos seguintes:
1- Leitura, discussão e aprovação da ata de 31-03-2026;
2- Informes oficiais e assuntos gerais.
Data: 28-04-2026
Horário: 10:00h
Local: Sala de Reuniões da Secretaria de Meio Ambiente – 1º andar- Paço Municipal de Cubatão
|
|
|
REPRESENTANTE |
ÓRGÃO |
|
|
T
|
LORENA LIMA SANTOS |
SEMAM |
|
T
|
VANESSA BREMEKEN |
||
|
2
|
T |
LINDOMAR DA SILVA NASCIMENTO |
SEMOB |
|
3 |
T |
RILSON DA SILVA MELO |
SMS
|
|
4 |
T |
CÉLIA MARIA DE AZEVEDO |
SEPLAN
|
|
5 |
T |
NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE |
PGE
|
|
6 |
T |
ALDA RODRIGUES DA SILVA |
GABINETE P. EXECUTIVO
|
|
T |
LOURIVAL VIEIRA LOPES |
||
|
7 |
T |
LUCIANO LEITE DA SILVA |
SESEP
|
|
8 |
T |
OMAR SILVA JUNIOR |
CIESP |
|
9
|
T |
VILMA ROSA DA CONCEIÇÃO |
ASSOC. COMERCIAL |
|
10 |
T |
AURÉLIO SILVA |
SABESP |
|
11 |
T |
HENRIQUE OLIVEIRA E SILVA |
SIND. DOS TRAB. ÁGUA E ESGOTO |
|
12
|
T |
JORGE DANIEL SANTOS |
SIND. SERV. PUBLICO |
|
13
|
T |
MANOEL TAVARES PINHO FILHO |
SIND. TRAB. SAUDE |
|
14
|
T |
VIVALDO GUEDES DA SILVA |
CREA |
|
15
|
T |
ARLETE COUTINHO SANTOS FREITAS |
OAB |
Reiteramos a importância da sua presença para o sucesso dos trabalhos e da manutenção da efetividade do processo democrático. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento público.
Alda Rodrigues da Silva
Presidente
Vivaldo Guedes da Silva
Vice-Presidente
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6A8C-B759
Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
DECRETO Nº 12.299 DE 23 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 92.703.047,41 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, SE...
DECRETO Nº 12.299 DE 23 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 92.703.047,41 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, SE...
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 92.703.047,41 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRÊS MIL E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III, V da Lei Municipal n° 4.435 de 22 de dezembro de 2.025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional na importância de R$ 92.703.047,41 (noventa e dois milhões, setecentos e três mil e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.977 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
5.625.455,10 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.977 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
3.850.000,00 |
|
01 |
02.10.04 |
15.452.0046.2.867 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
5.511.090,93 |
|
01 |
02.10.04 |
15.452.0046.2.867 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
2.788.909,07 |
|
01 |
02.12.02 |
04.122.0002.2.174 |
3.3.90.92.00 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
229.109,76 |
|
01 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
30.000,00 |
|
01 |
02.12.02 |
04.122.0002.2.918 |
3.3.90.93.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
17.106,16 |
|
01 |
02.11.02 |
04.122.0002.2.380 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
4.040.337,40 |
|
01 |
02.23.09 |
08.122.0007.1.020 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
3.490.168,49 |
|
01 |
02.23.09 |
08.241.0007.2.372 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
339.966,00 |
|
01 |
02.23.09 |
08.241.0007.2.927 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
966.700,00 |
|
01 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.373 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
1.659.324,87 |
|
01 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.925 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
1.112.999,00 |
|
01 |
02.23.09 |
08.244.0007.2.073 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
99.666,00 |
|
01 |
02.23.09 |
08.244.0007.2.369 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
320.000,00 |
|
01 |
02.23.09 |
08.244.0007.2.369 |
3.3.90.48.00 |
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
144.520,00 |
|
01 |
02.23.09 |
08.244.0007.2.374 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
2.149.679,63 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0069.2.997 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
400.000,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0069.2.995 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
300.000,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0069.2.996 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
250.000,00 |
|
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
11.000,00 |
|
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
16.000,00 |
|
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
12.000,00 |
|
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
25.000,00 |
|
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
142.000,00 |
|
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
4.4.50.42.00 |
AUXÍLIOS |
16.000,00 |
|
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.937 |
4.4.50.42.00 |
AUXÍLIOS |
17.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA |
1.796.185,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA |
5.665.030,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA |
11.241.082,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.366.0020.2.276 |
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA |
1.525.660,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
854.770,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
218.273,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1.190.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
795.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1.990.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.939 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
3.800.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.939 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
2.000.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.367.0020.2.333 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
9.420.515,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.364.0020.2.381 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
1.700.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.306.0020.2.488 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
3.500.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.306.0020.2.488 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.000.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
4.360.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
3.000.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
5.000.000,00 |
|
01 |
02.06.02 |
04.131.0002.2.031 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
82.500,00 |
|
Total |
92.703.047,41 |
||||
Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme incisos I e III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, parte no montante de R$ 5.511.090,93 (cinco milhões, quinhentos e onze mil e noventa reais e noventa e três centavos), com recursos oriundos de Superávit de royalties, parte no montante de R$ 78.813.116,31 (setenta e oito milhões, oitocentos e treze mil, cento e dezesseis reais e trinta e um centavos), com recursos oriundos de Superávit de outras fontes, parte no montante de R$ 8.378.840,17 (oito milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e dezessete centavos), com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.28.01 |
04.122.0002.2.971 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
46.800,00 |
|
01 |
02.28.01 |
04.122.0002.2.971 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
100.000,00 |
|
01 |
02.28.01 |
04.122.0002.2.971 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
134.600,00 |
|
01 |
02.28.01 |
19.571.0052.2.981 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
5.000,00 |
|
01 |
02.28.01 |
19.573.0047.2.979 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
7.400,00 |
|
01 |
02.28.01 |
19.573.0047.2.979 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
100.000,00 |
|
01 |
02.28.01 |
19.573.0047.2.979 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
65.400,00 |
|
01 |
02.28.01 |
19.573.0050.1.963 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
150.000,00 |
|
01 |
02.28.01 |
19.573.0050.1.964 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
100.000,00 |
|
01 |
02.28.01 |
19.573.0050.1.965 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
250.000,00 |
|
01 |
02.28.01 |
19.573.0051.1.967 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
164.200,00 |
|
01 |
02.28.02 |
19.571.0054.2.983 |
3.3.50.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
40.000,00 |
|
01 |
02.28.02 |
19.573.0053.2.973 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
50.000,00 |
|
01 |
02.28.02 |
19.573.0053.2.973 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
100.000,00 |
|
01 |
02.28.02 |
19.573.0053.2.973 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
|
01 |
02.28.02 |
19.573.0053.2.982 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
100.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0055.1.969 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
100.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0055.2.974 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
40.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0055.2.974 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
50.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0055.2.974 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
60.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0055.2.974 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0055.2.987 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0055.2.988 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
100.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0056.2.985 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
60.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0057.2.986 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
50.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0060.2.989 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
100.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0060.2.989 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
230.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0060.2.989 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
150.000,00 |
|
01 |
02.28.03 |
19.573.0060.2.989 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
70.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.975 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.975 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
10.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.975 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
20.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.975 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
18.055,10 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.977 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
40.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.977 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
40.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0002.2.977 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
115.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0074.2.830 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
64.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0076.2.710 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
150.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0077.2.711 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
250.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
24.722.0002.2.976 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
40.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
24.722.0002.2.976 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
40.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
24.722.0002.2.976 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
315.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
24.722.0002.2.976 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
115.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0076.2.710 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
1.600.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
19.122.0077.2.711 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
1.600.000,00 |
|
01 |
02.28.04 |
24.722.0002.2.976 |
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ |
650.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
229.109,76 |
|
01 |
02.19.02 |
13.695.0010.2.992 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
30.000,00 |
|
01 |
02.25.08 |
06.181.0039.2.909 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
15.275,31 |
|
01 |
02.29.01 |
08.122.0007.2.965 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
31.500,00 |
|
01 |
02.29.01 |
08.122.0007.2.966 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
31.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.122.0007.2.967 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
31.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0067.2.994 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0068.2.995 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
7.000,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0069.2.996 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0069.2.997 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.500,00 |
|
01 |
02.29.03 |
08.122.0007.2.968 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.500,00 |
|
01 |
02.29.03 |
08.244.0070.2.999 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.500,00 |
|
01 |
02.29.04 |
08.122.0007.2.969 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.500,00 |
|
01 |
02.29.04 |
08.244.0071.2.991 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
7.000,00 |
|
01 |
02.29.05 |
08.244.0007.2.970 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
7.000,00 |
|
01 |
02.29.05 |
08.244.0072.2.671 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
7.000,00 |
|
01 |
02.29.05 |
08.244.0073.2.672 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0069.2.997 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
105.000,00 |
|
01 |
02.29.01 |
08.122.0007.2.965 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
32.500,00 |
|
01 |
02.29.01 |
08.122.0007.2.966 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
32.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.122.0007.2.967 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
32.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0067.2.994 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
2.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0068.2.995 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.000,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0069.2.996 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
2.500,00 |
|
01 |
02.29.02 |
08.244.0069.2.997 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.000,00 |
|
01 |
02.29.03 |
08.122.0007.2.968 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
|
01 |
02.29.03 |
08.244.0070.2.999 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
2.500,00 |
|
01 |
02.29.04 |
08.122.0007.2.969 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
2.500,00 |
|
01 |
02.29.04 |
08.244.0071.2.991 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.000,00 |
|
01 |
02.29.05 |
08.244.0007.2.970 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
17.500,00 |
|
01 |
02.29.05 |
08.244.0072.2.671 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.000,00 |
|
01 |
02.29.05 |
08.244.0073.2.672 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
2.500,00 |
|
01 |
02.06.02 |
04.131.0002.2.031 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
30.000,00 |
|
01 |
02.06.03 |
04.131.0002.2.033 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
52.500,00 |
|
Total |
8.378.840,17 |
||||
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
“493 da Fundação do Povoado
77º da Emancipação”
Em 23 de abril de 2026
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
Processo nº 003/2026/SEPLAN
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E252-CEA4
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 104 DE 22 DE ABRIL DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 104 DE 22 DE ABRIL DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 96 de 06 de abril de 2026 e DESIGNAR, para as Funções Gratificadas na composição da Comissão de Controle Interno, nos termos da Resolução n° 3.079 de 22 de julho de 2025, Otávio Augusto Mania (Controlador Geral); Fernanda Oliveira Santos (Secretária); Wilson do Nascimento Amorim, Kleber Alvarenga Campos Almeida, Valber Silva do Nascimento e Elisangela de Almeida Silva (Agentes de Fiscalização), com efeitos a partir de 21 de abril de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 23/04/2026 - Edição 1979
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8562-1C42