Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
EXTRA- DECRETO Nº 12.375, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA, A GESTÃO, A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DA EXECUÇ&...
EXTRA- DECRETO Nº 12.375, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA, A GESTÃO, A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DA EXECUÇ&...
DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA, A GESTÃO, A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 11.341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre os procedimentos de governança, gestão, fiscalização e controle da execução dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Cubatão.
Parágrafo único. Aplicam-se às disposições deste Decreto, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, parcerias, acordos, ajustes, atas de registro de preços, contratos de gestão, instrumentos congêneres e demais ajustes firmados pelo município.
Art. 2º As disposições deste Decreto deverão ser observadas inclusive nos contratos regidos predominantemente por normas de direito privado, sem prejuízo da incidência dos princípios da Administração Pública.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - gestor do contrato: agente público designado formalmente para promover a interlocução institucional entre a Administração Pública e a contratada; coordenar a execução contratual, bem como as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; acompanhar o cumprimento global do ajuste;
II – fiscal administrativo do contrato: agente público designado para acompanhar os aspectos administrativos contratuais, quanto às obrigações documentais, financeiras, previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
III - fiscal técnico ou fiscal de execução do contrato: agente público designado para acompanhar, verificar e fiscalizar diretamente a execução material do objeto contratado, inclusive quanto à qualidade, quantidade, conformidade técnica, produtividade, adequação operacional e atendimento das especificações previstas no edital, termo de referência, projeto básico, projeto executivo e instrumento contratual;
IV - fiscal setorial - agente público designado para, em conjunto com o fiscal administrativo ou técnico do contrato, acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos diretamente no local da prestação do objeto, subsidiando-os com elementos essenciais à fiscalização do ajuste;
V – comissão de fiscalização: conjunto de agentes públicos designados para atuação conjunta na fiscalização administrativa ou técnica do contrato;
VI – preposto da contratada: representante formalmente indicado pela empresa contratada e aceito pelo órgão ou entidade da Administração Pública Municipal para atuar como interlocutor durante a execução contratual;
VII – autoridade competente: agente público investido de competência legal ou regulamentar para praticar atos administrativos relacionados à contratação;
VIII – unidade requisitante: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela demanda que originou a contratação;
IX – recebimento provisório de obras e serviços: ato administrativo formal destinado à verificação preliminar da execução do objeto contratual, mediante aferição do cumprimento das exigências de natureza técnica e da conformidade dos serviços ou obras com as especificações e condições estabelecidas no contrato, observado o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
X - recebimento provisório de compras: ato administrativo formal destinado à conferência de forma sumária da execução do objeto contratual, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, observado o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XI - recebimento definitivo de obras, serviços e compras: ato administrativo formal que consubstancia a aceitação do objeto contratado pelo órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, após a constatação do integral atendimento das condições, especificações e demais obrigações contratuais, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
SEÇÃO I
DA GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES
Art. 4º A governança das contratações compreende o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia, gestão e controle destinados a assegurar que os contratos administrativos atendam ao interesse público, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, segregação de funções, transparência, planejamento e gestão de riscos.
SEÇÃO II
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
Art. 5º A gestão e fiscalização dos contratos consistem em atividades coordenadas e complementares voltadas ao acompanhamento contínuo da execução contratual, com atuação preventiva e corretiva destinada a:
I – assegurar o cumprimento das obrigações contratuais;
II – garantir a qualidade da execução do objeto;
III – prevenir irregularidades e prejuízos ao erário;
IV – subsidiar a tomada de decisões administrativas;
V – promover eficiência e economicidade; e
VI – garantir a conformidade legal e regulamentar da contratação.
Art. 6º Todo contrato deverá possuir, no mínimo:
I – um gestor do contrato;
II – um fiscal administrativo;
III – um fiscal técnico ou fiscal de execução, quando a natureza do objeto exigir acompanhamento operacional ou técnico especializado.
§1º Os agentes designados deverão ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
§2º A qualificação exigida dos agentes designados deverá ser compatível com as atribuições da função para a qual forem designados, observado que:
I – o gestor do contrato e o fiscal administrativo deverão possuir conhecimento das rotinas administrativas, documentais, financeiras, fiscais e legais inerentes à gestão e à fiscalização contratual, não se exigindo, em regra, formação técnica específica relacionada ao objeto contratado;
II – o fiscal técnico ou fiscal de execução deverá possuir qualificação técnica compatível com a natureza do objeto contratado, de modo a assegurar o adequado acompanhamento e a aferição da execução material do contrato.
§3º Excepcionalmente, mediante decisão motivada da autoridade competente e demonstrada a inviabilidade administrativa de segregação plena das funções, poderá o mesmo servidor exercer cumulativamente as atribuições de fiscalização administrativa e técnica em contratos de baixa complexidade, reduzido risco e pequena expressão econômica, desde que não haja prejuízo ao controle da execução contratual.
§4º Na impossibilidade devidamente justificada de designação de fiscais específicos, poderá a autoridade competente assumir provisoriamente as atribuições de fiscalização, devendo promover a regularização da segregação funcional no menor prazo possível.
§5º As funções previstas neste Decreto deverão observar o princípio da segregação de funções, vedando-se a concentração de atribuições incompatíveis em um único agente.
Art. 7º A designação do gestor e do fiscal será formalizada por portaria expedida pela autoridade competente, mediante indicação da Secretaria interessada.
§1º A designação deverá conter:
I – identificação do contrato;
II – identificação dos agentes designados;
III – definição das atribuições; e
IV – indicação de suplentes, sempre que a natureza do objeto assim o exigir.
§2º Os agentes designados deverão ser formalmente cientificados das atribuições e responsabilidades inerentes às funções.
§3º Na ausência ou impedimento temporário dos agentes designados, caberá ao Secretário da Pasta assumir integralmente as atividades e responsabilidades dos ausentes, até o retorno ou designação de novos gestores e fiscais, e adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade da fiscalização ou gestão.
§4º É obrigatória a substituição do fiscal técnico ou de execução a cada 12 (doze) meses, ainda que exerça a função de forma cumulativa com a de fiscal administrativo, nos termos do §3º do art. 6º deste Decreto.
SEÇÃO III
DOS REQUISITOS, DAS VEDAÇÕES E DA RECUSA DE DESIGNAÇÃO
Art. 8º Os agentes designados para gestão e fiscalização deverão:
I – possuir idoneidade moral e reputação ético-profissional;
II – deter conhecimento compatível com as atribuições da função designada, observado o disposto no § 2º do art. 6º;
III – possuir capacidade técnica para o desempenho das atribuições;
IV - ter conhecimento da metodologia de fiscalização e das responsabilidades pessoais;
V – conhecer as normas aplicáveis à contratação pública e as formalidades que devem ser adotadas nos procedimentos de ofício; e
VI – atuar com independência técnica, imparcialidade e zelo.
Art. 9º É vedado ao servidor exercer as funções de gestor ou de fiscal administrativo, técnico ou setorial nas seguintes hipóteses:
I – houver impedimento legal;
II – possuir interesse pessoal direto ou indireto no contrato;
III – manter vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com sócios ou dirigentes da contratada;
IV – litigar judicial ou administrativamente com a contratada;
V – ter recebido benefícios, presentes ou vantagens da contratada;
VI – exercer, cumulativamente, atribuições que conflitem ou sejam incompatíveis com a função para a qual foi designado, ressalvado o disposto no §3º do art. 6º, especialmente quando houver risco à independência, à imparcialidade ou à adequada fiscalização da execução contratual;
VII – ter participado da licitação em situação potencialmente conflitante;
VIII - ter sido condenado por crimes contra a Administração Pública ou por ato de improbidade administrativa; e
IX – possuir sanção administrativa incompatível com o exercício da função.
Art. 10. O agente público designado poderá recusar o encargo de gestor ou de fiscal, mediante comunicação fundamentada ao Secretário da Pasta contratante, nas hipóteses previstas no art. 9º e quando:
I – inexistir qualificação técnica mínima;
II – a acumulação de atribuições comprometer a adequada fiscalização;
III – houver limitação operacional ou material relevante que inviabilize o exercício diligente das atribuições.
Parágrafo único. A autoridade responsável pela indicação decidirá motivadamente sobre a recusa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, oportunidade em que realizará nova indicação, se for o caso.
CAPÍTULO III
DOS AGENTES DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
DO GESTOR DO CONTRATO
Art. 11. Compete ao gestor do contrato coordenar a execução contratual e promover a integração entre os diversos agentes envolvidos na contratação, compreendendo as seguintes atribuições:
I – acompanhar a execução global do contrato;
II – coordenar a atuação dos fiscais administrativo e técnico;
III – controlar vigência, prazos, garantias, reajustes, repactuações e aditamentos;
IV – instruir procedimentos de alteração contratual;
V – avaliar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
VI – analisar pedidos de prorrogação;
VII – promover a comunicação institucional com a contratada;
VIII – adotar providências para aplicação de penalidades;
IX – elaborar relatórios gerenciais;
X – controlar riscos relacionados à execução contratual;
XI – acompanhar a execução financeira do contrato;
XII – atestar o recebimento definitivo do objeto, quando cabível;
XIII – alimentar sistemas informatizados e o Portal da Transparência;
XIV – comunicar irregularidades à autoridade competente;
XV – subsidiar os órgãos de controle interno e externo;
XVI – adotar providências visando à continuidade da contratação; e
XVII – exercer outras atribuições correlatas necessárias à adequada gestão contratual.
SEÇÃO II
DO FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
Art. 12. Compete ao fiscal administrativo acompanhar os aspectos formais, administrativos, documentais e financeiros relacionados à execução contratual, compreendendo as seguintes atribuições:
I – verificar a regularidade documental da contratada;
II – acompanhar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e fundiárias;
III - exigir a apresentação, pelo contratado, dos comprovantes de recolhimentos de todos os encargos inerentes à execução da atividade, tais como guias comprobatórias do pagamento de contribuições previdenciárias, de tributos, de encargos salariais, sob pena de retenção dos pagamentos devidos, quando aplicável;
IV – conferir certidões e documentos exigidos contratualmente;
V – controlar prazos administrativos e vigência contratual;
VI – acompanhar emissão de empenhos, liquidação e pagamentos;
VII – manter arquivo digital organizado da execução contratual;
VIII – registrar ocorrências administrativas relevantes;
IX – elaborar relatórios administrativos periódicos;
X – verificar a manutenção das condições de habilitação;
XI – instruir processos administrativos relacionados à execução contratual;
XII – controlar apresentação de garantias contratuais;
XIII – verificar regularidade de notas fiscais e documentos de cobrança;
XIV – acompanhar cumprimento de obrigações acessórias previstas no contrato;
XV – comunicar, por escrito e imediatamente, qualquer irregularidade ao gestor do contrato;
XVI – auxiliar na instrução de processos sancionatórios;
XVII – acompanhar publicações obrigatórias e alimentação dos sistemas oficiais;
XVIII – requisitar documentos e informações complementares necessários ao adequado acompanhamento da execução contratual, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e pertinência com as obrigações previstas no contrato e com a verificação da regularidade da execução;
XIX – exercer outras atribuições administrativas relacionadas à fiscalização contratual.
SEÇÃO III
DO FISCAL TÉCNICO OU FISCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Art. 13. Compete ao fiscal técnico ou fiscal de execução acompanhar diretamente a execução material do objeto contratado, compreendendo as seguintes atribuições:
I – acompanhar a execução do objeto in loco;
II – verificar a conformidade da execução com o edital, termo de referência, projeto básico, projeto executivo e contrato;
III – aferir qualidade, quantidade e adequação técnica dos serviços, obras ou fornecimentos;
IV – realizar inspeções, vistorias e diligências técnicas;
V – registrar ocorrências verificadas durante a execução;
VI – exigir correção de falhas, defeitos ou desconformidades técnicas;
VII – acompanhar cronogramas físicos e operacionais;
VIII – realizar medições e conferências quantitativas;
IX – verificar cumprimento de normas técnicas, ambientais e de segurança;
X – acompanhar utilização de equipamentos, materiais e mão de obra;
XI – atestar o recebimento provisório do objeto;
XII – elaborar relatórios técnicos periódicos;
XIII – subsidiar tecnicamente o gestor do contrato;
XIV – comunicar imediatamente irregularidades que possam comprometer a execução contratual;
XV – recomendar suspensão da execução quando constatado risco ao interesse público;
XVI – acompanhar testes, ensaios e validações técnicas, quando necessários;
XVII – exercer outras atribuições relacionadas à fiscalização material da execução contratual.
SEÇÃO IV
DO FISCAL SETORIAL DO CONTRATO
Art. 14. Compete ao fiscal setorial do contrato exercer as atribuições de que tratam o art. 12 e o art. 13, no que couber.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Art. 15. Nos contratos de elevada complexidade técnica, relevância estratégica ou significativa repercussão financeira, poderá ser instituída comissão de fiscalização.
§1º A comissão poderá ser composta por representantes técnicos e administrativos.
§2º A portaria de designação estabelecerá as competências específicas de cada integrante.
Art. 16. Nos contratos de grande vulto, nos termos da lei, deverá ser instituída a comissão de fiscalização de que trata o art. 15.
SEÇÃO VI
DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES
Art. 17. O agente público responderá administrativamente quando agir com dolo ou erro grosseiro no exercício das atribuições previstas neste Decreto, observados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
SEÇÃO I
DO PREPOSTO DA CONTRATADA
Art. 18. O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da execução do objeto, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação às obrigações contratuais.
§ 1º A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
§ 2º A não designação de preposto pela Contratada não afasta suas obrigações e responsabilidades perante o ajuste, sendo válida para todos os fins as comunicações encaminhadas aos respectivos endereços indicados pela Contratada, sem prejuízo de eventuais penalidades pelo descumprimento da indicação.
§ 3º O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
§ 4º A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal, desde que previsto no Edital.
§ 5º As comunicações entre o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e a contratada devem ser realizadas por escrito por qualquer meio oficial pactuado, admitindo-se, excepcionalmente, o meio verbal em casos de urgência e emergência, as quais deverão ser formalizadas posteriormente.
Art. 19. Após a assinatura do contrato, sempre que o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal entender pertinente, poderá ser realizada reunião inicial de alinhamento com a contratada, por seu preposto, se houver, para tratar da execução do objeto, obrigações contratuais, fiscalização, prazos, forma de comunicação e demais aspectos relevantes.
§ 1º Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata e, preferencialmente, estar presentes o gestor, o fiscal ou Comissão de Fiscalização do contrato, e se for o caso, o servidor ou a equipe de Planejamento da Contratação.
§ 2º O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal contratante deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
SEÇÃO II
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Art. 20. O recebimento provisório do objeto será realizado pelo fiscal técnico ou pela comissão designada.
Art. 21. O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato ou comissão específica, após verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Fica revogado o Decreto Municipal nº 11.341, de 13 de novembro de 2020.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 19 DE OUTUBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 1266/2020
SEJUR/2026
Publicado em 19/10/2026 - Edição 2110
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DC25-0ABB
Secretaria de Governo (SEGOV)
EXTRA - PORTARIAS Nº 1047, DE 1º DE SETEMBRO, A Nº 1080, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N.º 1.047
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
...
EXTRA - PORTARIAS Nº 1047, DE 1º DE SETEMBRO, A Nº 1080, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N.º 1.047 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 “493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO” ...
PORTARIA N.º 1.047
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora MONICA ROCHELE DOS SANTOS, matrícula nº 24.378, cargo/função AUX I – Auxiliar Serviços Gerais, da função gratificada CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4639/2025
GP
PORTARIA N.º 1.049
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora MAITE CAPELA BENFICA, matrícula nº 27.958, cargo/função AUX I – Agente Comunitário de Saúde, da função gratificada CHEFE DO SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4639/2025
GP
PORTARIA N.º 1.051
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora DIVINA AUGUSTA DA COSTA, matrícula nº 23.892, cargo/função AUX I - Auxiliar Apoio Saúde, da função gratificada CHEFE DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4639/2025
GP
PORTARIA N.º 1.052
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“492.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o servidor RODRIGO OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 30.878, cargo/função Tec. Nível Médio - Técnico Serviço Administrativo, a função gratificada de COORDENADOR DO CRAS, constante da Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º
GP
PORTARIA Nº 1.053
DE 01 DE SETEMBRO DE 2.026
“ 494º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E autorizar até 31 de dezembro de 2.026, a cessão do servidor abaixo discriminado, para prestar serviços junto à PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo:
|
Matrícula |
Nome |
Cargo/função |
|
26.502 |
Renato Marcelo Pietropaolo |
Professor Fundamental II - Matemática |
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo n.º 2848/2026
GP
PORTARIA N.º 1.054
DE 01 DE SETEMBRO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar, em cumprimento ao contido nos termos do artigo 21, inciso I, alínea “d” da Normativa nº 05 de 26 de maio de 2.017 do Governo Federal, os servidores para compor a referente ao Processo Administrativo nº 10.087/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REPAROS IMEDIATOS DE MANUTENÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S E SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
Integrante requisitante
Eduardo Teotônio Alves, matrícula nº 23.619 – Diretor do Depto de Conservação de Próprios Públicos
Integrante técnico
Emily Guimarães Silva, matrícula nº 30.068, cargo/função Espec Serv Públ I – Engenheira Civil
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 7081/2026
GP
PORTARIA N.º 1.055
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DE BUSCA E APREENSÃO ao processo administrativo nº 3.577/2017, com os seguintes servidores:
Nome Matrícula Lotação
Presidente
Daniel Santos Nando de Oliveira 27.411 PGM
Membros
Francilene Castro 30.737 SEJUR
Cauã Afonso Teixeira 32.363 SEJUR
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 6542/2026
GP
PORTARIA N.º 1.056
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DE BUSCA E APREENSÃO ao processo administrativo nº 651/2002, com os seguintes servidores:
Nome Matrícula Lotação
Presidente
Christhian Wilson Mina 25.503 SEGES
Membros
Laura Beatriz Oliveira 31.862 SEGES
Paulo Júnior Santos de Jesus Farias 31.835 SEGES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 6542/2026
GP
PORTARIA N.º 1057
DE 01 DE SETEMBRO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor LEANDRO ARAUJO SANTOS, matrícula nº 24.084, TEC NIVEL MEDIO- Técnico Serviços Administrativo, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PROCURADORIA GERAL, de acordo com a Lei Complementar nº 23, de 25 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 3.251 de 26 de junho de 2008, enquanto durar o impedimento da titular THIAGO DE ASSIS DE LIMA, matrícula nº 29.967, por motivo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2.026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo nº 4639/2025
GP
PORTARIA N.º 1058
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“492.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor MARCO ANTONIO TAVARES DE PINHO CALDERINI, matrícula nº 26.481, cargo/função TÉC NÍVEL MÉDIO – TÉC SERV ADMINISTRATIVO, da função gratificada CHEFE DE SERVIÇO DE EXPEDIENTE -DEPTO ADM E FINANC DE SEG PÚBLICA E CIDADANIA, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4.936/2.025
GP
PORTARIA N.º 1059
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“ 486.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 70.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação para compor como GESTORES E FISCAIS do contrato ADM nº 025/2026, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLADORES DE ACESSO DE PORTARIA, conforme segue:
GESTOR SUPLENTE – SEDUC Matrícula CPF
Daniela Marina Gonçalves Pereira 30.579 245.803.438-16
Registre-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 3534/2025
GP
PORTARIA N.º 1060
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
“ 486.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 70.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor como GESTORES E FISCAIS do contrato ADM nº 025/2026, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLADORES DE ACESSO DE PORTARIA, conforme segue:
GESTOR SUPLENTE – SEDUC Matrícula CPF
Danielle Santana Pereira dos Santos 32.223 333.707.768-47
Registre-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 3534/2025
GP
PORTARIA N.º 1.061
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
“492.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora JOARA VIEIRA FERRO, matrícula nº 24.689, cargo/função TEC NIVEL MEDIO- Técnico Serviço Administrativo, a função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO DE EXPEDIENTE -DEPTO ADM E FINANC DE SEG PÚBLICA E CIDADANIA, constante da Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º
GP
PORTARIA N.º 1.062
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
“ 489.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 73.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação do servidor WANDER LEITE NUNES, matricula nº 30.740, para função de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no.
GP
PORTARIA Nº 1063
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
“492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido o servidor MICHAEL OLIVEIRA MATOS SAMPAIO, matrícula nº 30.023, do cargo/função de TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – GUARDA CIVIL MUNICIPAL, de acordo com a Lei Complementar nº 112 de 27 de dezembro de 2.019, que passou a integrar a Lei Municipal nº 1.986 de 25 de outubro de 1.991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 1064
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
“ 492.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO E PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE CUBATÃO-SP, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).
R E S O L V E designar a servidora LUCIANE MARIA DIAS, matrícula nº. 25.087, para a função de SECRETÁRIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR.
Revogam-se as portarias anteriores.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº.
GP
PORTARIA Nº 1065
DE 04 DE SETEMBRO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
“77º DA EMANCIPAÇÃO".
AUTORIZA MARLON STANKOWICH ME A USAR O KARTÓDROMO MUNICIPAL “NELSON PIQUET” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Fica autorizado MARLON STANKOWICH, inscrita no CPF sob o nº 050.473.488-14, Empresário Individual, cujo nome fantasia é CIRCO STANKOWICH UNIDADE PINK, inscrita no CNPJ sob o nº 12.494.277/0001-05, o uso, a título precário, do KARTÓDROMO MUNICIPAL “NELSON PIQUET”, no período de 04 de setembro à 23 de setembro de 2026, fazendo-o em obediência ao artigo 100, § 3º da Lei Orgânica Municipal, de 09 de abril de 1.990.
Artigo 2º - A utilização do referido bem público, para a montagem de estrutura e realização de atividades circenses, formalizar-se-á, mediante assinatura do termo de aceitação de uso anexo, limitando-se à data indicada no artigo anterior, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo nº. 9879/2026
GP
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 1065 de 04 de SETEMBRO DE 2026
TERMO DE ACEITAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Eu, MARLON STANKOWICH, inscrita no CPF sob o nº 050.473.488-14, recebi, nesta data, a autorização, de uso pessoal e intransferível, relativa a utilização de bem do patrimônio público municipal consistente KARTÓDROMO MUNICIPAL “NELSON PIQUET”, para montagem e realização e espetáculos circenses.
Para os devidos fins, declaro estar ciente e me comprometo a observar as seguintes regras e condições para utilização do referido bem público:
a)usar corretamente o local e zelar por sua guarda;
b) manter o local limpo, na forma que receber;
c) respeitar os limites de emissão de ruído;
d) manter o local em perfeitas condições de uso;
e) devolver a autorização, quando expirado o prazo concedido ou dela não mais se utilizar;
f) somente utilizar a área objeto deste instrumento para a finalidade específica nele prevista;
g) desocupar a área objeto deste instrumento com o fim do prazo nele estabelecido, independente de aviso ou notificação por parte do Poder Público;
h) pagar as despesas de água e luz, além dos tributos municipais eventualmente incidentes sobre a atividade a ser realizada na área;
i) cumprir com todas as exigências técnicas de segurança, nos termos da legislação de posturas do Município de Cubatão, apresentando todos os laudos técnicos necessários a implantação da atividade;
j) responsabilizar-me por eventuais danos morais ou materiais, oriundos da utilização do bem, causados a bens e equipamentos municipais que guarneçam o imóvel objeto desta Autorização de Uso;
A utilização do local não implica em qualquer responsabilidade da Administração Pública Municipal por eventuais danos causados ao autorizatário ou a terceiros.
Cubatão, 04 de setembro de 2026
______________________________
MARLON STANKOWICH
|
Testemunhas:
_______________________
_______________________
|
|
Processo nº. 9879/2026
PORTARIA N.º 1066
DE 04 DE SETEMBRO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor RAMON DE SOUZA MORAES PEREIRA, matrícula nº 30.734, TEC NIVEL MEDIO – Técnico Recursos Humanos, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE SAUDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO, de acordo com a Lei Complementar nº 23, de 25 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 3.251 de 26 de junho de 2008, enquanto durar o impedimento da titular CATIA REGINA DOS SANTOS, matrícula nº 25.465, por motivo de férias no período de 10 a 24 de setembro de 2.026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo nº 4936/2025
GP
PORTARIA N.º 1067
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DE LICITAÇÕES – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMES, com as seguintes pessoas:
Nome Matrícula
ADRIANA DE ALMEIDA SILVA 24649
CARLOS ROBERTO SASSAKI BERNARDO 24019
JOSÉ ALEXANDRE DA COSTA OLIVEIRA 31871
PAULO CEZAR GABRIELLESCHI 22953
POLIANE MARCIA ARRUDA 27730
REGINALDO AVELINO DA SILVEIRA JUNIOR 30375
WAGNER LUIZ LEGRAMANTI 24352
ALBERTO VALENTIM DOS SANTOS PEREIRA 31711
ALCEU COSTA FERNANDES 31586
CARLOS MELO DE LIMA 32064
CRISTINA GOMES DE SOUZA 31606
ESTER RODRIGUES DE PAULA 31860
FABIO CAVALCANTE DA SILVA 31652
GUILHERME SANTOS BECHARA MAXTA 31581
RAFAEL INACIO ORTOLONI DA CONCEIÇÃO 31638
VITOR PECAMADI LEAL ALMEIDA 31685
WELLINGTON APARECIDO DOS SANTOS MELO 32316
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA N.º 1.068
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
“492.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora CHRISTIANE MAGAL BUENO ALMEIDA, matrícula nº 29.517, cargo/função ANALISTA I – Assistente Social, a função gratificada de COORDENADOR UNIDADE DE ACOLHIMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE, constante da Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º
GP
PORTARIA N.º 1069
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
“492.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação para constituir o GRUPO DE TRABALHO DE DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE – AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), das
seguintes pessoas:
SEGOV
Renata Costa Custódio (Titular) 31.544
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 9.075/2.017
GP
PORTARIA N.º 1070
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
“492.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir o GRUPO DE TRABALHO DE DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE – AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), as seguintes pessoas:
SEGOV
Servidor Matricula
Aroldo Silva Junior (Titular) 31.650
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 9.075/2.017
GP
PORTARIA N.º 1.071
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
“492.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 76.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor SAMUEL LIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 31.705, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLITICAS DE IGUALDADE RACIAL E ETNICA, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4.936/2.025
GP
PORTARIA Nº 1.072
DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o Senhor SAMUEL LIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA N.º 1073
DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO - CASM, criada pela Lei nº 1.257, de 16.09.80, regulamentada pelo Decreto nº 3.455, de 21.10.80, alterada pelo Decreto nº 9.330 de 04 de março de 2.009, da seguinte servidora:
Nome Matr. Lotação
Representante de Entidades Sociais
Gabrielly Gonçalves Eleutério 29.446 Semas
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 2.275/1980
GP
PORTARIA N.º 1074
DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO - CASM, criada pela Lei nº 1.257, de 16.09.80, regulamentada pelo Decreto nº 3.455, de 21.10.80, alterada pelo Decreto nº 9.330 de 04 de março de 2.009, da seguinte servidora:
Nome Matr. Lotação
Membro
Reinaldo Silva Pereira 29.434 Semas
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 2.275/1980
GP
PORTARIA Nº 1.075
DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor DOCLÉ DE FRANÇA SILVA, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 1076
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2022, o senhor VINICIUS BORGES OLIVEIRA SILVEIRA, para exercer o cargo/função TÉC NÍVEL MÉDIO – OPERADOR DE SOM, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 1077
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2022, o senhor KAELL FERREIRA MOREIRA, para exercer o cargo/função TÉC NÍVEL MÉDIO – OPERADOR DE SOM, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA N.º 1.078
DE 11 DE SETEMBRO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO - CASM, criada pela Lei nº 1.257, de 16.09.80, regulamentada pelo Decreto nº 3.455, de 21.10.80, alterada pelo Decreto nº 9.330 de 04 de março de 2.009, o seguinte servidor:
Nome Matr. Lotação
Membro
Leonardo Chave Soto 29.222 Semas
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 2.275/1980
GP
PORTARIA N.º 1.079
DE 11 DE SETEMBRO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES DO MUNICÍPIO - CASM, criada pela Lei nº 1.257, de 16.09.80, regulamentada pelo Decreto nº 3.455, de 21.10.80, alterada pelo Decreto nº 9.330 de 04 de março de 2.009, o seguinte servidor:
Nome Matr. Lotação
Representante de Entidades Sociais
Daniella Cristina Machado Câmara 29.589 Semas
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 2.275/1980
GP
PORTARIA N.º 1.080
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o servidor HELCIO JOSE SANTOS, matrícula nº 30.952, cargo/função TEC NIVEL MEDIO – Técnico Serviço Administrativo, a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES INDIVIDUAIS RECREATIVOS E DE ALTO RENDIMENTO, constante da Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º
GP
Publicado em 19/10/2026 - Edição 2110
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FD65-9D00
Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal (SEMAM)
EXTRA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMSA Nº 10/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CMSA), no uso das atribuições legais que lhe são c...
EXTRA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMSA Nº 10/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CMSA), no uso das atribuições legais que lhe são c...
O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CMSA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.431 de 14 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 4.117 de 16 de julho de 2021, c/c o Decreto nº 11.849 de 18 de maio de 2023, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 11.951, de 01 de março de 2024 (Regimento Interno), CONVOCA os Conselheiros para cumprir a pauta nos termos seguintes:
1- Leitura, discussão e aprovação da ata de 29/09/2026 e 06/10/2026;
2- Informes oficiais e assuntos gerais.
Data: 27-10-2026
Horário: 10:00h
Local: Sala de Reuniões da Secretaria de Meio Ambiente – 1º andar- Paço Municipal de Cubatão
|
|
|
REPRESENTANTE |
ÓRGÃO |
|
|
T
|
LORENA LIMA SANTOS |
SEMAM |
|
T
|
VANESSA BREMEKEN |
||
|
2
|
T |
LINDOMAR DA SILVA NASCIMENTO |
SEMOB |
|
3 |
T |
RILSON DA SILVA MELO |
SMS
|
|
4 |
T |
CÉLIA MARIA DE AZEVEDO |
SEPLAN
|
|
5 |
T |
NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE |
PGE
|
|
6 |
T |
ALDA RODRIGUES DA SILVA |
GABINETE P. EXECUTIVO
|
|
T |
LOURIVAL VIEIRA LOPES |
||
|
7 |
T |
LUCIANO LEITE DA SILVA |
SESEP
|
|
8 |
T |
OMAR SILVA JUNIOR |
CIESP |
|
9
|
T |
VILMA ROSA DA CONCEIÇÃO |
ASSOC. COMERCIAL |
|
10 |
T |
AURÉLIO SILVA |
SABESP |
|
11 |
T |
HENRIQUE OLIVEIRA E SILVA |
SIND. DOS TRAB. ÁGUA E ESGOTO |
|
12
|
T |
JORGE DANIEL SANTOS |
SIND. SERV. PUBLICO |
|
13
|
T |
MANOEL TAVARES PINHO FILHO |
SIND. TRAB. SAUDE |
|
14
|
T |
VIVALDO GUEDES DA SILVA |
CREA |
|
15
|
T |
ARLETE COUTINHO SANTOS FREITAS |
OAB |
Reiteramos a importância da sua presença para o sucesso dos trabalhos e da manutenção da efetividade do processo democrático. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento público.
ALDA RODRIGUES DA SILVA
Presidente
VIVALDO GUEDES DA SILVA
Vice-Presidente
Publicado em 19/10/2026 - Edição 2110
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-92AB-96BC
Secretaria de Turismo (SETUR)
EXTRA- ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CUBATÃO – COMTUR– GESTÃO 2025/2027 REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026
Aos vinte seis dias do mês de agosto de 2026, às 14h30, em segunda chamada, realizou-se 8º reuni&at...
EXTRA- ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CUBATÃO – COMTUR– GESTÃO 2025/2027 REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026
Aos vinte seis dias do mês de agosto de 2026, às 14h30, em segunda chamada, realizou-se 8º reuni&at...
Aos vinte seis dias do mês de agosto de 2026, às 14h30, em segunda chamada, realizou-se 8º reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Cubatão – COMTUR, em formato híbrido (presencial e on-line), nas dependências do Prédio Multimídia, Sala 10, situado no Parque Anilinas, Avenida 9 de Abril, nº 2770, Centro, Cubatão/SP, com a presença dos representantes do COMTUR, Fabio Cavalcante da Silva, Presidente, representante titular do segmento Poder Público SEMES, Cleyone Sampaio dos Reis, 1º Secretaria, representante titular do segmento Poder Público SETUR, Irani Quirino da Silva, representante suplente da Sociedade Civil Núcleo Itutinga-Pilões do PESM, Luís Fernando Almeida dos Santos, representante titular da Sociedade Civil Meio Ambiente e Lazer, e de forma hibrida, Flávio Augusto de Souza representante titular da Sociedade Civil Melhoramentos de Bairros, Adriele Mota representante titular da Sociedade Civil – CIESP.Ausências Justificadas: Sociedade Civil e Organizada-Cultura, SMSPC, Sociedade Civil e Organizada-Turismo e Náutica. Ausências Injustificadas: SECULT, SEMAN, SEDUC, CMT, Sociedade Civil Organizada- Guia de Turismo, Sociedade Civil Organizada - Agentes de Viagens, Sociedade Civil Organizada- Estabelecimentos de Alimentação, Sociedade Civil Organizada-Meios de Hospedagem (Hotéis, Pousadas E Similares) da Cidade, Sociedade Civil Organizada- institutos de Educação nível Superior em Turismo, Sociedade Civil Organizada-ACIC, Sociedade Civil Organizada-OAB, Sociedade Civil Organizada-Santos e Região Convention & Visitors Bureau. O Presidente, Fábio Cavalcante da Silva deu início à 8ª Reunião Ordinária, cumprimentando e agradecendo a presença dos conselheiros e demais participantes, tanto presencialmente quanto de forma on-line. Na oportunidade, o Presidente, Fábio Cavalcante da Silva, agradeceu especialmente ao conselheiro Luiz Fernando pelo apoio técnico na realização da reunião em formato híbrido, possibilitando a participação dos membros de forma remota. Em seguida, deu continuidade aos trabalhos, passando à apreciação das pautas previstas para a reunião. Na sequência, foi realizada a apreciação da ata da 7ª Reunião Ordinária. Não havendo manifestações ou ressalvas por parte dos conselheiros presentes, inclusive dos participantes on-line, a ata foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade à reunião, o Presidente Fábio Cavalcante apresentou a pauta referente à análise e discussão da minuta do Regimento Interno do COMTUR. Informou que, considerando a próxima apresentação do Plano Diretor de Turismo (PDTur), entende ser mais adequado aguardar sua conclusão, a fim de que as diretrizes e ações previstas possam subsidiar a elaboração do Regimento Interno, evitando a ausência de temas pertinentes. Na sequência, o Presidente Fábio Cavalcante informou o recebimento de ofício da Secretaria Municipal de Turismo solicitando a realização da 2ª Assembleia do Plano Diretor de Turismo (PDTur), a ser realizada no dia 1º de setembro de 2026, às 14h, em primeira chamada, e às 14h30, em segunda chamada. Informou que a primeira assembleia já foi realizada e que o PDTur encontra-se em fase de conclusão, sendo necessária a realização da segunda assembleia para posterior encaminhamento à Câmara Municipal. O Presidente Fábio Cavalcante destacou a importância da participação dos conselheiros, considerando que o conhecimento do PDTur subsidiará a elaboração do Regimento Interno do COMTUR, inclusive quanto às câmaras temáticas. Após concordância dos presentes, ficou definido que a discussão do Regimento Interno será retomada na próxima reunião ordinária. Em seguida, passou-se aos Assuntos Gerais, não havendo novas manifestações. O conselheiro Luiz Fernando solicitou ao COMTUR o encaminhamento de ofício às Secretarias Municipais de Turismo e de Meio Ambiente, solicitando informações atualizadas sobre a situação do Parque Perequê, especialmente quanto à eventual alteração da concessão do local e à atual responsabilidade pela área. Relatou ter verificado o início da demolição de algumas edificações existentes no local, anteriormente construídas pela Prefeitura Municipal. Diante da solicitação, o Presidente Fábio Cavalcante determinou à 1º Secretária Cleyone, a elaboração do respectivo ofício e seu encaminhamento às Secretarias competentes. Por fim, o Presidente Fábio Cavalcante perguntou aos presentes se havia mais algum assunto a ser tratado. Não havendo novas manifestações, agradeceu a presença de todos e reforçou a importância da participação dos conselheiros na reunião extraordinária. O Presidente declarou encerrado a 8ª Reunião Ordinária às quinze horas e dois minutos. Eu, Cleyone Sampaio dos Reis, 1ª Secretária do Conselho Municipal de Turismo, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente.
FÁBIO CAVALC ANTE DA SILVA
Presidente COMTUR
CLEYONE SAMPAIO DOS REIS
1° Secretária
Publicado em 19/10/2026 - Edição 2110
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B480-4719
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRA - COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna ...
EXTRA - COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna ...
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna pública a concessão de Licença-Prêmio ao servidor abaixo relacionado, nos termos do disposto no artigo 137 da Lei Municipal nº 325/59, com redação dada pela Lei Complementar nº 87, de 18/04/2017, e suas alterações.
|
Matrícula |
Nome |
Ini_Gozo |
Fim_Gozo |
Dias |
|
2241 |
VIKTOR GABRIEL ALCOVA MEDEIROS PRADO |
23/10/2026 |
06/11/2026 |
15 |
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
HÉLIO LUIZ DE LACERDA FILHO
Chefe dos Serviços de Recursos Humanos
Publicado em 19/10/2026 - Edição 2110
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-611D-029F