Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMDCA N°009/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – (CMDCA) torna pú...
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMDCA N°009/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – (CMDCA) torna pú...
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – (CMDCA) torna público o que segue:
Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;
Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;
Considerando a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;
Considerando a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024;
Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;
Considerando a Resolução do CONANDA n° 113, 19 de abril de 2006;
Considerando a Resolução do CONANDA n° 235, de 12 de maio de 2023;
Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020;
Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;
Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 03 de junho de 2024;
Considerando Resolução Normativa CMDCA nº 220 de 03 de junho de 2025.
Considerando a instituição de novas secretarias municipais pela lei municipal nº 4.356 de 24 de janeiro de 2025;
Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 18 de junho de 2025;
Considerando Resolução Normativa CMDCA nº 262 de 18 de junho de 2025.
Considerando Resolução Normativa CMDCA Nº 272, de 18 de junho de 2025;
Comunicamos que no dia 18 de maio de 2026, será realizado o Lançamento do Plano Municipal Decenal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Município de Cubatão – SP no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Cubatão – Av. Joaquim Miguel Couto, 696 - Vila Couto, Cubatão/SP, tendo início às 09h00.
Desse modo,
Convocamos os membros do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência indicados abaixo, para comparecerem no dia, local e horário mencionados:
Ariella Vaz Tucano Melo – CMDCA
Alessandra Silvino – CMDCA
Valéria Maria de Melo Santos – Conselho Tutelar
Luciana de Oliveira Freitas – Conselho Tutelar
Mayla Ferreira Hadid – Polícia Civil
Leonardo José Ferreira Piccirillo – Polícia Civil
Luciano Daher dos Santos – Polícia Militar
Thiago da Silva Trindade – Polícia Militar
Izabelle Ferreira Trombino – CREAS/SEMAS
Tatiane Farias Andrade – CREAS/SEMAS
Vagner de Lima Barros – SMS
Adriana dos Santos Ribeiro Leite – SMS
Adriana Ap. Ramos Miron Ferreira – SEDUC
Mayra Grillo dos Santos – SEDUC
Fábio Cavalcante da Silva – SEMES
Nivia Pereira dos Santos – SEMES
Rosana Soares – SETUR
Edson Carlos da silva – SETUR
José Agnaldo Santos – SECULT
Jonathan Teixeira de Jesus – SECULT
Edilson Ferreira da Silva – SMSPC
Ivaldo de Sousa Mendonça – SMSPC
Cleidimir Luz Reinoso – CMT
Ilenilda Quiaper – CMT
Rogério Vieira – SMIPEE
Fabrício Lopes – SMIPEE
Eliane Almeida de Carli – SMMDH
Helena Barbosa Santos e Santos – SMMDH
Aline de Melo Tenório – SMCIT
Luciene Teixeira Santos Doldan – SMCIT
Vacância - Diretoria de Ensino
Vacância – Polícia Militar Rodoviária
Vacância - CID / CIESP
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos publicamos o presente edital.
Cubatão, 15 de maio de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice-Presidente do CMDCA
Respondendo Interinamente pelo Colegiado
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1CDF-F0A0
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
DECRETO Nº 12.293, DE 16 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A CESSÃO DE USO, À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO...
DECRETO Nº 12.293, DE 16 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A CESSÃO DE USO, À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO...
AUTORIZA A CESSÃO DE USO, À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – 4ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (21º BPMI) DO BEM DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
DECRETA:
Art. 1° Autoriza a SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – 4ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (21º BPMI), utilizar a título precário e gratuito, o bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições de Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente e fixará o prazo da cessão de uso.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 16 DE MARÇO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
APARECIDO AMARAL DE CARVALHO
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
PROCESSO: 2154/2026
SEJUR/2026
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Cubatão-SP, à Praça dos Emancipadores s/nº, Centro, CEP 11510-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.492.806/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. César da Silva Nascimento, a seguir denominada simplesmente CEDENTE e, de outro, a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo como interessada a 4ª Companhia de Polícia Militar do Estado de São Paulo – 21º BPMI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.198.514/0079-14, sediada à Avenida Miguel Couto, n° 800, Bairro: Vila Paulista, Cubatão-SP, CEP 11510-010 neste ato representada por seu Capitão-PM, Sr. Juliano Marques de Azevedo, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2.154/2026, têm entre si justo e avençado a presente CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO, mediante as cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo objetiva, a título precário e gratuito, a cessão de uso de UM DECIBELÍMETRO (PATRIMÔNIO Nº 212.512, MARCA BRUEL & KJAER, MODELO 225 LIGHT G – 4, Nº DE SÉRIE 3006263) para possibilitar à CESSIONÁRIA a perfeita execução do objeto previsto no Convênio DTP/SGC/SSP-448/2025, firmado em 23/12/2025 entre as partes signatárias deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A cessão de uso vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, renovável por iguais períodos enquanto vigente o respectivo Convênio, a requerimento justificado da CESSIONÁRIA, obedecido o procedimento legal e submetido à devida apreciação da CEDENTE.
§ 1º. O requerimento de renovação deverá ser feito em prazo razoável não inferior a 60 (sessenta) dias da data do seu regular vencimento.
§ 2º. Finda a cessão e não formulado pedido de renovação, deverá a CESSIONÁRIA restituir o bem móvel em perfeito estado, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévios por parte da CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO E USO DO BEM
A CESSIONÁRIA dará, durante todo o período de validade do presente instrumento, sob pena de cassação da cessão, a destinação pública e social prevista ao bem imóvel, para sua utilização exclusivamente em cumprimento aos termos do Convênio citado.
§ 1º. Fica a CESSIONÁRIA, desde já, obrigada a apresentar à CEDENTE, anualmente, relatório de todas as atividades desenvolvidas com o bem cedido.
§ 2º. É expressamente vedado o uso do bem cedido para a realização de qualquer outra finalidade não prevista neste termo nem no respectivo Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
A presente cessão de uso é atribuída a título gratuito e intransferível, sem qualquer ônus recíproco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
À CESSIONÁRIA é vedado expressamente ceder ou emprestar o bem móvel objeto deste Termo, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CEDENTE se responsabilizará:
a) pela calibração periódica do bem móvel objeto desta Cessão de Uso, bem como pela regular e necessária manutenção do respectivo aparelho por meio da sua Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
b) pela capacitação dos policiais militares que utilizarão o bem móvel cedido na execução da atividade delegada objeto do respectivo Convênio, oferecendo treinamento e orientação técnica para a sua correta utilização;
c) por dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com a publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município;
A CESSIONÁRIA se responsabilizará:
a) pelos danos materiais causados ao bem o imóvel objeto desta Cessão de Uso, devendo zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
b) pela obediência à legislação e aos regulamentos administrativos que regulem o uso do bem cedido;
c) por quaisquer danos ocasionados a terceiros ou à CEDENTE, oriundos da utilização do bem;
d) por utilizar o bem móvel cedido para proporcionar à comunidade cubatense os serviços de utilidade pública decorrentes;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO
A CEDENTE, desde já, reserva-se o direito de revogar a presente Cessão, a qualquer tempo, por motivo de interesse público devidamente justificado, ficando a CESSIONÁRIA ciente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a restituição do bem cedido.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
A CESSIONÁRIA se obriga a observar todas as regras e condições fixadas no presente instrumento, durante todo o seu prazo de duração, sob pena de encerramento da Cessão.
CLÁUSULA NONA – DO ESTADO DO BEM MÓVEL
A CESSIONÁRIA declara ter vistoriado o bem objeto deste termo e declara recebê-lo em perfeitas condições de uso, conforme relatório a ser elaborado e que fará parte integrante do presente, obrigando-se a restituí-lo à CEDENTE, finda a Cessão, nessas mesmas condições, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular da coisa pelo decurso do tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir dúvidas ou solucionar questões oriundas da presente Cessão, as partes elegem o Foro da Comarca de Cubatão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Cessão de Uso de Bem Móvel Público rege-se pela Constituição Federal, pelas disposições da Lei Orgânica do Município de Cubatão, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos princípios gerais de Direito Público e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de Direito Privado.
E, por estarem assim certos e ajustados, e para que surtam todos os efeitos de direito, as partes assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cubatão, __, de ______ de 2026.
CEDENTE:
___________________________________
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CESSIONÁRIO:
___________________________________
CAPITÃO PM JULIANO MARQUES DE AZEVEDO
REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1)______________________________________________
Nome: Cristina Santos Candido
2)______________________________________________
Nome: Rosana Rocha dos Santos
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3C58-2EED
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
PORTARIA N° 078/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 078/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª ANA LUCIA DE OLIVEIRA, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado LUIS ANTONIO FRAGA, matrícula 23.212/9 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 16 de março de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 1253/2026
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C0CA-E8A6
PORTARIA N° 077/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 077/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª MARLI LUZ REINOSO, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado MAURILIO REINOSO GARCIA, matrícula 67 da Câmara Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 10 de abril de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 1247/2026
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-60DD-9D5A
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação dos servidores que iniciarão suas férias em JUNHO de 2026, a saber.
FÉRIAS JUNHO/2026
|
Matrícula |
NOME |
PERÍODO DE FÉRIAS |
PERÍODO AQUISITIVO |
|
|
30159-0 |
ALLAN MATIAS MOURA |
08/06/2026 a 22/06/2026 |
2024/2025 |
|
|
30194/0 |
MARY MARIA LIMA |
15/06/2026 a 29/06/2026 |
2025/2026 |
|
|
30081-0 |
ELISANDRO LOURENÇO DOS SANTOS |
15/06/2026 a 29/06/2026 |
2024/2025 |
|
|
30172-0 |
WAGNER RANGEL TENÓRIO DOS SANTOS |
16/06/2026 a 29/06/2026 |
2024/2026 |
|
|
30101-0 |
VANDA FELIX DE OLIVEIRA |
23/06/2026 a 08/07/2026 |
2025/2026 |
|
|
301890 |
EDNEY ALVES SIQUEIRA |
15/06/2026 a 30/06/2026 |
2025/2026 |
Cubatão, 15 de maio de 2026
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Vanda Felix de Oliveira
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1604-88AA
PORTARIA DE APOSTILAMENTO Nº 076/2026, REFERENTE À INFORMAÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO DO TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA PARTE DOS SERVIDORES ATIVOS DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO
Informamos que os (as) servidores (as) da relação anexa tiveram seus últimos percentuais de ANU&...
PORTARIA DE APOSTILAMENTO Nº 076/2026, REFERENTE À INFORMAÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO DO TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA PARTE DOS SERVIDORES ATIVOS DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO
Informamos que os (as) servidores (as) da relação anexa tiveram seus últimos percentuais de ANU&...
Informamos que os (as) servidores (as) da relação anexa tiveram seus últimos percentuais de ANUÊNIO e SEXTA PARTE concedidos nas datas conforme segue, em concordância com a Lei Municipal N°. 325 de 09 de março de 1959 Artigos 172 a 174:
Cubatão, 15 de maio de 2026.
Vanda Felix de Oliveira
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
|
MATR. |
NOME |
DATA DO ÚLTIMO ANUÊNIO |
QUANTIDADE DE ANUÊNIOS |
DATA DE INCLUSÃO DA SEXTA PARTE |
|
Matrícula |
Servidor |
Data do Último Anuênio |
Qtde de Anuênios |
Data de Inclusão Sexta Parte |
|
300740 |
Anderson Ferreira Muniz |
01/2026 |
22 |
01/2025 |
|
300750 |
Sergio Mitsuo Tamashiro |
01/2026 |
22 |
02/2025 |
|
300810 |
Elisandro Lourenço dos Santos |
01/2026 |
22 |
01/2025 |
|
300860 |
José Wellington dos Santos |
01/2026 |
22 |
06/2025 |
|
300960 |
Thereza Christina de Carvalho Laranjeira |
01/2026 |
19 |
- |
|
301010 |
Vanda Felix de Oliveira |
02/2026 |
19 |
- |
|
301100 |
Priscila dos Santos Neves |
04/2025 |
21 |
03/2025 |
|
301130 |
Isabela Alonso Vieira Pereira |
03/2026 |
16 |
- |
|
301150 |
Denise dos S. Lanzelotti |
01/2026 |
16 |
- |
|
301170 |
Elaine Moreira Santos |
01/2026 |
16 |
- |
|
301220 |
Eduardo Aboboreira |
02/2026 |
15 |
- |
|
301260 |
Fagiani de Oliveira Dias |
01/2026 |
15 |
- |
|
301320 |
Rafael Henriques Silva |
01/2026 |
21 |
04/2025 |
|
301340 |
Igor Matthaus Miranda Leite |
03/2026 |
15 |
- |
|
301350 |
Alessandra Martins Alves Rabello |
01/2026 |
13 |
- |
|
301360 |
Regina Celia Gieron Fonseca |
01/2026 |
14 |
- |
|
301390 |
Sandra Regina Matias Santana |
01/2026 |
13 |
- |
|
301400 |
Maria Cristina da Silva Lino |
01/2026 |
18 |
- |
|
301590 |
Allan Matias Moura |
01/2026 |
8 |
- |
|
301720 |
Wagner Rangel Tenório dos Santos |
11/2025 |
3 |
- |
|
301740 |
Nycolle Alves |
01/2025 |
3 |
- |
|
301800 |
Beatriz Fragoso Falcão |
06/2025 |
2 |
- |
|
301820 |
Matheus do Vale Lessa Menezes |
09/2025 |
2 |
- |
|
301850 |
Kleverton Menezes Andrade |
09/2025 |
2 |
- |
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-00F1-2657
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026
A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, por intermédio de sua Superintend&ec...
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026
A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, por intermédio de sua Superintend&ec...
A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, por intermédio de sua Superintendência, no uso de suas atribuições legais e contratuais, NOTIFICA a empresa LIDERART APOIO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 05.405.420/0001-71, acerca da rescisão unilateral do Contrato nº 005/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 2104/2020, firmado para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
A presente medida decorre do descumprimento das obrigações contratuais apuradas nos autos, especialmente quanto a cessação da execução contratual antes do término da vigência, conforme documentos e manifestações constantes do processo administrativo.
Fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar manifestação e/ou interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A manifestação poderá ser protocolada junto à Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do e-mail superintendencia@caixacubatao.sp.gov.br.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive eventual aplicação das penalidades previstas em lei e contrato.
E, para que chegue ao conhecimento da interessada e de terceiros, expede-se o presente edital.
Cubatão, 15 de maio de 2026
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5BF6-7357
Secretaria de Educação (SEDUC)
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUBATÃO – COMAE
Prezado (a) Conselheiro (a)
O Presidente do COMAE convoca Vossa Senhoria para reunião ordinári...
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUBATÃO – COMAE
Prezado (a) Conselheiro (a) O Presidente do COMAE convoca Vossa Senhoria para reunião ordinári...
Prezado (a) Conselheiro (a)
O Presidente do COMAE convoca Vossa Senhoria para reunião ordinária a ser realizada no dia 14 de maio de 2026 (quinta-feira), às 9h30, na sala de reuniões da SEDUC, localizado no 1º andar da Secretaria Municipal de Educação - Rua Assembleia de Deus, nº 435.
O Presidente aproveita a oportunidade para ressaltar que sua participação no COMAE é a garantia de participação do segmento que você honrosamente representa, dessa forma, sua presença é a efetivação do processo democrático e sua atuação é de relevante interesse social.
Pauta: Finalização e aprovação do Regimento Interno.
Cubatão, 12 de maio de 2026
Walter Antônio de Sousa Junior
Presidente COMAE
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-84F3-B002
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1592/2026. EDITAL DE PREGÃO N.º 90016/2026. ABERTURA: 29/05/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL (SEM GÁS) EM GARRAFÃO DE 20 LITROS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 15 de maio de 2026
Miriam Gisele Gonçalves Martiniano
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-003D-AEA9
Secretaria de Gestão (SEGES)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 16/2026 – PROCESSO Nº 2.664/2023
A Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar a aquisiç...
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 16/2026 – PROCESSO Nº 2.664/2023
A Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar a aquisiç...
A Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar a aquisição de rodenticidas e inseticidas.
O Termo de Referência com detalhamento do objeto, bem como as regras para participação, se encontra no site de Compras do Governo Federal.
Acessar o link abaixo para realizar o download dos arquivos:
https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=986371060000162026
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 50.354,93 (Cinquenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 18/05/2026 às 9h00
Até 21/05/2026 às 9h00
PERÍODO DA FASE DE LANCES
De 21/05/2026 às 9h00
Até 21/05/2026 às 15h00
Cubatão, 15 de maio de 2026
Miriam Gisele Gonçalves Martiniano
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4489-5B71
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, R E T I F I C A o ...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, R E T I F I C A o ...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, R E T I F I C A o Edital publicado no dia 08 de abril de 2026, devendo ser DESCONSIDERADA a desclassificação do candidato abaixo, com o fito de atender à Decisão Liminar, para determinar a reintegração do autor à Lista de candidatos no referido certame, bem como a reserva da vaga, conforme Processo Judicial nº 1000661-68.2026.8.26.0157, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança.
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
HUDSON EUGENIO ROCHA DOS SANTOS |
64099 |
6º (PARECER PGE) |
DEF |
Cubatão, 15 de maio de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-27B4-FC8A
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Joaquim Miguel Couto, nº 374- Jardim São Francisco - Cubatão SP no dia 19/05/2026 nos horários abaixo especificados, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.
Os candidatos deverão apresentar:
- Cópia do documento de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP/NIT OU NIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
101 – AGENTE DE CULTURA I – AGENTE DE CULTURA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
WARNEY SMITH BARCELOS RIBEIRO DA SILVA |
54183 |
13º |
GERAL |
09:30 |
112 – TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – TECNICO EM DEFESA CIVIL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
BIANCA FERNANDES DE LIMA |
53751 |
11º |
GERAL |
09:30 |
|
BRYAN SANTOS DE ARAUJO |
51024 |
13º |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 15 de maio de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-99EC-F60A
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2022, por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais.
101 – AGENTE DE CULTURA I – AGENTE DE CULTURA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
PÂMELA DE OLIVEIRA |
52960 |
12º |
GERAL |
112 – TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – TECNICO EM DEFESA CIVIL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
AGDA BORGES MORAIS DA SILVA |
52108 |
9º |
GERAL |
|
ALEXSANDER SANTOS SILVA JUNIOR |
53586 |
10º |
GERAL |
Cubatão, 15 de maio de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-46A5-ACE0
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
T. Fomento nº.: 06/2026. Data de assinatura: 15/05/2026. Processo: 842/2026. Contratante: a Prefeitu...
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
T. Fomento nº.: 06/2026. Data de assinatura: 15/05/2026. Processo: 842/2026. Contratante: a Prefeitu...
T. Fomento nº.: 06/2026. Data de assinatura: 15/05/2026. Processo: 842/2026. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Cultura, por seu Secretário OMAR BERMEDO TAUCARE e a OSC: 152/SP GRUPO ESCOTEIRO FALCÃO NEGRO. CNPJ: 26.658.839/0001-05. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 21/2026, do Vereador ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Emenda Parlamentar Impositiva nº 77/2026, do Vereador GUILHERME DOS SANTOS MALAQUIAS, Emenda Parlamentar Impositiva nº 98/2026 e 99/2026, do Vereador JAIR FERREIRA LUCAS e Emenda Parlamentar Impositiva nº 117/2026, do Vereador JOEMERSON ALVES DE SOUZA concedendo subvenção à OSC para realização do PROJETO ESCOTISMO – UMA CULTURA PARA A VIDA conforme especificado no Plano de Trabalho. Serviço/Projeto: ESCOTISMO – UMA CULTURA PARA A VIDA. Valor: R$450.000,00, sendo:
|
Valor R$ |
Dotação |
Natureza de despesa |
Classificação Funcional: |
Vinculo |
|
50.000,00 |
1180 |
3.3.50.43.00 |
13.392.0012.2.124 |
08.100.6021 |
|
80.000,00 |
1203 |
3.3.50.43.00 |
13.392.0012.2.124 |
08.100.6077 |
|
50.000,00 |
1211 |
3.3.50.43.00 |
13.392.0012.2.124 |
08.100.6098 |
|
70.000,00 |
1213 |
3.3.50.43.00 |
13.392.0012.2.124 |
08.100.6099 |
|
200.000,00 |
1165 |
3.3.50.43.00 |
13.392.0012.2.124 |
08.100.6117 |
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO terá vigência a partir da assinatura deste termo até dezembro de 2026, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. Fundamento Legal: Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal n° 10.557, de 27 de dezembro de 2016. Cubatão, 15 de maio de 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº.: 61/2026. Data de assinatura: 08/05/2026. Processo: 807/2022. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania por seu Secretário APARECIDO AMARAL DE CARVALHO. Contratada: YUCARD BENEFÍCIOS E CONVÊNIOS LTDA. CNPJ/MF: 12.228.728/0001-54. Objeto: Constitui objeto do presente Aditamento a alteração da redação da Cláusula Décima, subcláusulas 10.1 e 10.3 do Contrato ADM N° - 114/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado em 10 dias, contados do aceite da Nota Fiscal/fatura pelo(s) servidor(es) responsável(eis) ou Comissão designada pela autoridade competente da Prefeitura pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, identificados com nome, função/cargo, Secretaria Municipal correspondente.” (...) 10.3. Os pagamentos somente serão realizados se a CONTRATADA estiver regular perante o INSS, FGTS, Tributos Federais e Municipais, bem como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 2ª- Constitui também objeto do presente Aditamento a supressão da subcláusula 10.3.1 da Cláusula Décima do contrato original. Fundamento legal: art. 57, II, da Lei n° 8.666/93. Cubatão, 15 de maio de 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
T. de Cooperação Téc. e Operacional nº.: 01/2026. Data da assinatura: 23/04/2026. Processo: 13.510/2018. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania por seu Secretário APARECIDO AMARAL DE CARVALHO. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DA BAIXADA SANTISTA – CIDE/BS. CNPJ/MF: 52.249.406/0001-06. Objeto: Constitui especificamente o objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução e de vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL por 12 meses, contados de 24 de abril de 2026. Vigência: 12 meses. Fundamento legal: art. 55 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014. Cubatão, 15 de maio de 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº.: 09/2026. Data de assinatura: 03/02/2026. Processo: 16.902/2023. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Saúde, por seu Secretário MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA. Contratada: MAESTRO SISTEMA LTDA. CNPJ/MF: 09.242.167/0001-33. Objeto: Constitui especificamente o objeto do presente Aditamento a prorrogação do prazo contratual por 12 meses, contados a partir de 03 de fevereiro de 2026. Garantia a Execução: Caução 5% renovará do valor do contrato. Valor: R$ 2.072.664,00. Classificação Funcional: 02.07.04.10.301.0008.2.251 e Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90027/2024. Fundamento Legal: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. Cubatão, 15 de maio de 2026.
Cubatão, 15 de maio de 2026.
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Chefe da Divisão de Comunicação
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-50B0-A5BA
Secretaria de Obras (SEMOB)
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO N°3898 E AUTO DE EMBARGO N°2147 - SFOPA
REFERENTE AO PROCESSO: 1577/2021FICA NOTIFICADO MAURICIO DA SILVA SOUZA, CPF/CNPJ: 338.***.***-60, POR DESCUMPRI...
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO N°3898 E AUTO DE EMBARGO N°2147 - SFOPA
REFERENTE AO PROCESSO: 1577/2021FICA NOTIFICADO MAURICIO DA SILVA SOUZA, CPF/CNPJ: 338.***.***-60, POR DESCUMPRI...
REFERENTE AO PROCESSO: 1577/2021
FICA NOTIFICADO MAURICIO DA SILVA SOUZA, CPF/CNPJ: 338.***.***-60, POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS PERTINENTES, FOI LAVRADO PELO FISCAL DE OBRAS PARTICULARES, NA DATA DE 13 DE MAIO DE 2026 O AUTO DE INFRAÇÃO N°3898 E AUTO DE EMBARGO N°2147 E A OBRA DEVERÁ PERMANECER PARALISADA, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LC N° 2514/1998. REFERENTE A OBRA LOCALIZADA NA RUA COMENDADOR GERMANO AUGUSTO SOARES TOMÉ N°137 QUADRA IX – LOTE 16, – CAMINHO 2 – VILA NATAL - CUBATÃO – SP), E TEM O PRAZO DE 05 DIAS, A PARTIR DA DATA DESSA PUBLICAÇÃO, PARA APRESENTAR DEFESA POR MEIO DE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO PREFEITO DE ACORDO COM O § 2.° DO ART. 63° DA LC N° 2514/1998 .O PAGAMENTO DA MULTA NÃO EXIME O INFRATOR DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA QUE A TIVER DETERMINADO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71° DA LC 2514/98.
_______________________________________________________________________________________________________________________
NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO N°6356 – SFOPA
REFERENTE AO PROCESSO: 1577/2021
FICA NOTIFICADO MAURICIO DA SILVA SOUZA, CPF/CNPJ: 338.***.***-60, POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS PERTINENTES , A OBRA LOCALIZADA NA RUA COMENDADOR GERMANO AUGUSTO SOARES TOMÉ N°137 QUADRA IX – LOTE 16, – CAMINHO 2 – VILA NATAL - CUBATÃO – SP), FOI LAVRADO INTIMAÇÃO N°6356 PELO FISCAL DE OBRAS PARTICULARES NA DATA 13 DE MAIO DE 2026, E TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA APRESENTAR PROJETO DE TERRAPLANAGEM, DOCUMENTO DE PROPRIEDADE ATUALIZADO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA QUE A TIVER DETERMINADO, ACARRETARÁ SANÇÕES DE ACORDO COM O PARÁGRAFO DO ART. 61° E § 1.° DA LC 2514/98.
Cubatão, 15 de maio de 2026
Marcos Silva Quarterolli
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Eduardo Bosquê Catarino
Diretor do Departamento de Infraestrutura
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BB29-CBCA
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA - 16/2026 Nº PROC. ADM. 45/2025
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA - 16/2026 Nº PROC. ADM. 45/2025
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei 14.133/2021, realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
Data da Disputa: 22/05/2026 às 09:00 (horário de Brasília).
TIPO DE LANCE: MENOR LANCE
TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO
EXCLUSIVO ME: SIM
VALOR TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO: R$ 48.919,68
OBJETO DO PROCESSO
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, da contratação de empresa para a prestação de serviços de lavagem de veículos leves, tipo sedan para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cubatão, conforme condições, quantidades e especificações deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: 1333621000 ou acesso pelos links:
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp
https://pncp.gov.br/app/editais/51642635000123/2026/25
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/dispensa-de-licitacao
Cubatão, 15 de maio de 2026
Marco Paulo Giorgio Loureiro
Agente de Contratação
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2FB3-F01C
PORTARIA Nº 171 DE 14 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 171 DE 14 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa ITALO DIAS VIEIRA (CNPJ nº 44.537.790/0001-14), oriunda da Dispensa Eletrônica nº 14/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDALHAS PERSONALIZADAS DESTINADAS ÀS SESSÕES SOLENES EM HOMENAGEM A AFONSO SCHMIDT, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 13/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: WILLIAN SILVA DA MOTA, matrícula nº 1869, Coordenador de Comunicações I;
II - Gestor Substituto: MICHEL CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 1890, Chefe dos Serv. da Comunicação Social.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: MARIA LUIZA FERREIRA DA ROCHA, matrícula nº 2649, Especialista Legislativo - Área Administração Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: CAMILA APARECIDA ROMERO SANCHES, matrícula nº 2650, Especialista Legislativo - Área Administração Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de homologação do certame e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2026.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
André Carlos dos Santos
Gestor Legislativo Adjunto da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1E89-38EE
PORTARIA Nº 172 DE 14 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 172 DE 14 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA (CNPJ nº 05.688.325/0001-22), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.003/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) ESTAÇÕES DE CARREGAMENTO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS, COM RESPECTIVOS SUPORTES E EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA CIVIL NECESSÁRIA, NOS ESTACIONAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – Lote 1, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 35/2025.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: WELLINGTON VENTURA CHAGAS, matrícula nº 1919, Condutor Legislativo;
II - Gestor Substituto: GUILHERME HENRIQUE MOURÃO COELHO, matrícula nº 2214, Condutor Legislativo.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: RODRIGO LOPES NOGUEIRA, matrícula nº 2280, Condutor Legislativo;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM, matrícula nº 1920, Condutor Legislativo.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 91/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2026.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
André Carlos dos Santos
Gestor Legislativo Adjunto da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9488-4F93
PORTARIA Nº 173 DE 14 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 173 DE 14 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa G2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 48.220.650/0001-79), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.003/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) ESTAÇÕES DE CARREGAMENTO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS, COM RESPECTIVOS SUPORTES E EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA CIVIL NECESSÁRIA, NOS ESTACIONAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – Lote 2, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 35/2025.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: WELLINGTON VENTURA CHAGAS, matrícula nº 1919, Condutor Legislativo;
II - Gestor Substituto: GUILHERME HENRIQUE MOURÃO COELHO, matrícula nº 2214, Condutor Legislativo.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: RODRIGO LOPES NOGUEIRA, matrícula nº 2280, Condutor Legislativo;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM, matrícula nº 1920, Condutor Legislativo.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2026.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
André Carlos dos Santos
Gestor Legislativo Adjunto da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 15/05/2026 - Edição 1997
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A5E1-221A