Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
LEI Nº 4.480, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
REVOGA E ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.515, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA...
LEI Nº 4.480, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
REVOGA E ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.515, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA...
REVOGA E ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.515, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.515, de 15 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A estrutura administrativa da Companhia Municipal de Trânsito, compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Superintendência, compreendendo:
a) Chefia de Gabinete da Superintendência
b) Assessoria em Comunicação Social
c) Chefe de Serviço de Expediente
II – Diretoria Administrativa, compreendendo:
a) Serviço Administrativo
b) Serviço de Suprimentos
c) Serviço de Recursos Humanos
d) Serviço de Informática
e) Assessor Técnico de Compras e Contratações
III – Diretoria Financeira, compreendendo:
a) Serviço de Orçamento
b) Serviço de Contabilidade
c) Serviço de Tesouraria
d) Serviço de Dívida Ativa
e) Assessor Técnico de Finanças e Orçamento
IV – Diretoria Operacional, compreendendo:
a) Divisão de Transportes
b) Serviço de Transportes
c) Serviço de Pátio e Apreensão de Veículos
d) Serviço de Eventos
e) Divisão de Trânsito/ Estacionamento/CECOP
f) Serviço de Trânsito/Estacionamento/CECOP
g) Divisão de Manutenção do Sistema Viário
h) Serviço de Manutenção do Sistema Viário
i) Divisão de Educação para o Trânsito
j) Serviço de Educação para o Trânsito
l) Serviço de Infrações e Estatística
m) Serviço de Transportes Autônomos
n) Assessoria Especial de Engenharia de Tráfego e Trânsito
o) Assessor Operacional de Transporte Coletivo. (NR)”
Art. 2º Ficam criados os artigos 7º-A, 7º-B, 7º-C, 7º-D, 7º-E e 7º-F na Lei Municipal nº 2.515, de 15 de setembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“7º-A. Ficam criados no âmbito da Companhia Municipal de Trânsito - CMT catorze cargos de provimento efetivo de Analista I – Administrativo, tendo como vencimento, a função equivalente ao quadro municipal, cujas atribuições serão definidas no Anexo VI.
7º-B. Fica criado no âmbito da Companhia Municipal de Trânsito - CMT um cargo de provimento efetivo de Analista I - Engenheiro, cujas atribuições serão definidas no Anexo VI.
7º-C. Fica criado no âmbito da Companhia Municipal de Trânsito - CMT, um cargo de Chefe de Gabinete do Superintendente, um cargo de Assessor em Comunicação Social, um cargo de Assessor Técnico de Compras e Contratações, um cargo de Assessor Técnico de Finanças e Orçamento, um cargo de Assessor Especial de Engenharia de Tráfego e Trânsito e um Assessor Operacional de Transporte Coletivo cujas atribuições serão definidas no Anexo III.
7º-D. Ficam criados no âmbito da Companhia Municipal de Trânsito - СMТ 10 (dez) cargos de Agente de Trânsito, tendo como vencimento, a função equivalente ao quadro municipal, cujas atribuições serão definidas no Anexo VI.
7º-E. Ficam criados no âmbito da Companhia Municipal de Trânsito – CMT 12 (doze) cargos de Agente de Transportes, tendo como vencimento, a função equivalente ao quadro municipal, cujas atribuições serão definidas no Anexo VI.
7º-F. O cargo de Superintendente, constante do Anexo I será em comissão de livre provimento e exoneração do Prefeito Municipal, tendo como vencimento, o valor correspondente ao de Secretário Municipal.”
Art. 3º Fica criado o artigo 8º-A, e seus parágrafos na Lei Municipal nº 2.515, de 15 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º-A Fica criado o Sistema de Controle Interno no âmbito da Companhia Municipal de Trânsito – CMT, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, do art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de Cubatão e do art. 59 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
§1º O Controle Interno é exercido por Comissão composta por 3 (três) servidores efetivos da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, sendo 1 (um) Controlador Geral, e 02 (dois) Agentes de Fiscalização, que serão nomeados pela Superintendência, observando as vedações do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.012, de 5 de julho de 2019.
§2º Para exercer a função gratificada de Controlador é exigida formação superior, graduação ou pós-graduação, nas áreas contábil, jurídica, econômica, administrativa ou na área de controle.
§3º Para exercer a função gratificada de Agente de Fiscalização do Controle Interno é exigida formação de ensino médio mais curso específico na área, com carga horária mínima de 20 horas, preferencialmente com certificado expedido por escola pública de Governo.
§4º A organização dos trabalhos do Controle Interno será disposta em regimento interno da autarquia, aplicando-se em casos de omissão, no que couber, a Lei Municipal nº 4.012, de 5 de julho de 2019.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o §2° e o §3° do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.515, de 15 de setembro de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 10 DE SETEMBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ANEXO I
TABELA SALARIAL – CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
|
CARGO |
QUANT. |
REQUISITO |
VENCIMENTO |
|
Superintendente |
01 |
Superior |
Subsídio – R$ 18.000,00 |
|
Chefe de Gabinete da Superintendência |
01 |
Superior |
R$ 9.147,80 |
|
Diretor Administrativo |
01 |
Superior |
R$ 9.147,80 |
|
Diretor Financeiro |
01 |
Superior |
R$ 9.147,80 |
|
Diretor Operacional |
01 |
Superior |
R$ 9.147,80 |
|
Assessor Técnico em Compras e Contratações |
01 |
Superior em Direito |
R$ 6.785,69 |
|
Assessor Técnico de Finanças e Orçamento |
01 |
Superior |
R$ 6.785,69 |
|
Assessor de Comunicação Social |
01 |
Superior |
R$ 6.785,69 |
|
Assessor Especial de Engenharia de Tráfego e Trânsito |
01 |
Superior em Engenharia |
R$ 9.147,80 |
|
Assessor Operacional de Transporte Coletivo |
01 |
Superior |
R$ 6.785,69 |
ANEXO II
TABELA SALARIAL – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
CARGO |
QUANT |
REQUISITO |
VENCIMENTO |
|
Controlador Geral |
01 |
Superior em Direito, Economia, Contabilidade, Administração ou Controle / Servidor efetivo da CMT |
(Vencimentos + FG no valor de R$ 1.621,00) |
|
Agente de Fiscalização do Controle Interno |
02 |
Ensino Médio e Curso Específico na área/ Servidor efetivo da CMT |
(Vencimentos + FG no valor de R$ 810,50) |
|
Chefe de Serviço de Expediente |
01 |
Nível Médio |
R$ 4.059,64 |
|
Serviço de Suprimentos |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Recursos Humanos |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Informática |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Orçamento |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Contabilidade |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Tesouraria |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Dívida Ativa |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Divisão de Transportes |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.790,75 |
|
Serviço de Transportes |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Pátio e Apreensão de Veículos |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Eventos |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Divisão de Trânsito/Estacionamento/CECOP |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.790,75 |
|
Serviço de Trânsito/Estacionamento/CECOP |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Divisão de Manutenção do Sistema Viário |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.790,75 |
|
Serviço de Manutenção do Sistema Viário |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Divisão de Educação para o Trânsito |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.790,75 |
|
Serviço de Educação para o Trânsito |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Infrações e Estatística |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço de Transportes Autônomos |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.461,94 |
|
Serviço Administrativo |
01 |
Nível Superior |
R$ 6.790,75 |
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SUPERINTENDENTE: Coordenar e integrar a ação da Companhia Municipal de Trânsito com a Prefeitura Municipal de Cubatão; representar a Autarquia em juízo e fora dele; relacionar-se com autoridades, órgãos, entidades públicas e instituições privadas em assuntos de interesse da Autarquia; assinar, com vistas a consecução dos objetivos da Autarquia, os convênios, contratos e demais ajustes, com pessoa física ou jurídica, nacionais ou estrangeiras; movimentar, conjuntamente com o titular da unidade de contabilidade e finanças competente, os recursos, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiros; ordenar as despesas da Autarquia, podendo delegar tal atribuição através de ato específico; delegar competências; promover a designação de servidores para funções gratificadas; instaurar sindicâncias e concluir sindicâncias e comissões especiais e de inquéritos; exercer planejamento institucional, compatibilizando metas, objetivos, planos, programas, bem como orçamentos e planos plurianuais; acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados à comunidade; responsabilizar-se pelas ações voltadas ao planejamento, organização, direção, coordenação, execução, delegação, controle e fiscalização dos serviços públicos relativos ao transporte público e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário, observando o planejamento urbano municipal e executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
CHEFE DE GABINETE DO SUPERINTENDENTE: Coordenar e supervisionar os serviços de expediente e o fluxo documental e informacional do Gabinete da Superintendência, garantindo agilidade e rastreabilidade da comunicação oficial e interna, bem como a manutenção do arquivo; atender e recepcionar autoridades, representantes e partes interessadas, elaborando, organizando e gerenciando a agenda oficial do Superintendente; examinar, analisar e preparar estrategicamente o expediente e documentos para consideração ou decisão do Superintendente; supervisionar, orientar e liderar as atividades dos servidores e colaboradores lotados no Gabinete; representar o Superintendente em reuniões, eventos e comissões, quando determinado, atuando como porta-voz e zelando pela imagem institucional da Companhia; promover a elaboração, revisão expedição da correspondência oficial e demais comunicações do Gabinete da Superintendência e da Autarquia; submeter a proposta orçamentária anual do Gabinete à apreciação do Superintendente e controlar a aplicação das dotações orçamentárias e financeiras atribuídas ao Gabinete, excluindo despesas de pessoal; articular e coordenar, sob determinação do Superintendente, as ações do gabinete e a interface com outras Diretorias e setores da Companhia em situações de urgência ou emergência que demandem resposta institucional; coordenar e acompanhar a elaboração, o trâmite e a formalização de minutas de contratos, convênios e instrumentos equivalentes pertinentes às atividades do Gabinete ou aos interesses gerais da Autarquia para celebração pelo Superintendente, podendo subscrever em caso de delegação expressa para situações específicas; acompanhar e providenciar o trâmite para a abertura de procedimentos licitatórios ou de contratação direta atinentes exclusivamente às necessidades e orçamento do Gabinete, podendo autorizar tais procedimentos neste âmbito restrito, conforme delegação e normativos internos; subscrever relatórios gerenciais e demais documentos de gestão relacionados às atividades do Gabinete, podendo subscrever outros documentos delegados pelo Superintendente relacionados à gestão, execução ou prestação de contas de projetos e atividades da Autarquia; solicitar alterações, prorrogações ou adequações em instrumentos contratuais ou convênios referentes às atribuições específicas do Gabinete, e coordenar a prestação de contas de projetos e atividades sob a responsabilidade do Gabinete, subscrevendo a documentação técnica necessária; e executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem determinadas pelo Superintendente.
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Gerir as atividades de pessoal, incluindo cadastros funcionais, folha de pagamento, planos de cargos, avaliação, recrutamento, capacitação, higiene e segurança no trabalho, e bem-estar dos servidores; Administrar recursos materiais e patrimoniais; Controlar o fluxo de documentos; Conservar as instalações; Inventariar bens móveis; Coordenar os procedimentos licitatórios e seus respectivos contratos para aquisição de bens e serviços; Zelar pela eficiência dos processos administrativos; Executar outras ações que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Superintendente.
DIRETOR FINANCEIRO: Controlar e registrar contabilmente a administração financeira, orçamentária e patrimonial da CMT; Elaborar propostas orçamentárias; Captar recursos; Apurar custos de serviços e obras; Assessorar na execução orçamentária; Preparar balancetes e o balanço geral da Companhia; Planejar e administrar as atividades financeiras e contábeis para garantir a sustentabilidade e otimização dos recursos; Executar outras ações que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Superintendente.
DIRETOR OPERACIONAL: Planejar, coordenar e fiscalizar as políticas de trânsito e transporte público; Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento de programas técnicos; Elaborar projetos de engenharia, organização de desenhos e mapas; Gerenciar o cadastro dos sistemas viários; Fiscalizar obras; Disciplinar o trânsito; Promover a educação para o trânsito; Verificar o cumprimento da legislação; Acompanhar os processos de licitação e os contratos de concessão dos serviços de transporte coletivo e individual; Visar à segurança e fluidez do trânsito e à qualidade dos serviços; Executar outras ações que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Superintendente.
ASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES: Apoiar a Superintendência e as Diretorias Administrativa e Financeira; Elaborar estudos preliminares, termos de referência, minutas de editais de licitação, contratos, convênios e avisos de dispensas; Criar mapas de gestão de riscos e atas de registro de preços; Realizar pesquisas de preços para licitações e contratações diretas; Garantir conformidade legal, economicidade e transparência nos processos de aquisição; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, quando determinadas diretamente pelo Superintendente e pelos Diretores.
ASSESSOR TÉCNICO EM FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO: Oferecer suporte especializado à Superintendência e à Diretoria Financeira; Colaborar na gestão de recursos públicos por meio da promoção de lançamentos em sistemas de controle financeiro; Assistir em pagamentos, retenções, baixas, provisões e previsões, e no planejamento e execução orçamentária; Pesquisar e aplicar alterações em procedimentos e normas financeiras; Prestar serviços administrativos e técnicos correlatos.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Gerenciar a imagem institucional da CMT; Atender e contatar a imprensa; Produzir releases e textos informativos; Agendar entrevistas; Acompanhar o Superintendente e Diretores junto à mídia; Clipar notícias; Atualizar o site e redes sociais; Elaborar material de divulgação; Organizar eventos oficiais e campanhas institucionais; Manter um cadastro atualizado de autoridades e personalidades para a divulgação eficaz das ações da Autarquia; Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E TRÂNSITO: Desenvolver o planejamento, a coordenação e o controle das atividades de engenharia, operação, fiscalização e execução da sinalização de trânsito; Fiscalizar obras em vias públicas; Elaborar projetos operacionais e para captação de recursos; Efetuar levantamento de dados em campo; Analisar o desempenho de projetos implantados; Coordenar equipes técnicas; Consolidar custos de operações de trânsito; Elaborar autorizações para obras/eventos e pareceres técnicos para recursos de multa; Atuar como agente da autoridade de trânsito, autuando veículos quando credenciado; Dirigir veículos (quando necessário); Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO: assessorar o Diretor Operacional no desenvolvimento, coordenação e acompanhamento das políticas afetas ao transporte coletivo de passageiros; Auxiliar na elaboração de estudos, levantamentos, relatórios e pesquisas destinados ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações da área operacional; Assessorar na análise de projetos, documentos técnicos, mapas, plantas e demais informações relacionadas à mobilidade urbana; Acompanhar a execução das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do transporte coletivo, elaborando informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões; Assessorar o Diretor Operacional no acompanhamento de obras, serviços e intervenções que impactem o transporte público municipal; Colaborar na formulação de ações voltadas à segurança viária, à fluidez do trânsito e à melhoria da qualidade dos serviços de transporte; Auxiliar na articulação entre os diversos setores da autarquia e demais órgãos públicos relacionados às atividades operacionais; Executar outras atividades de assessoramento que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Diretor Operacional ou pelo Superintendente.
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONTROLADOR GERAL: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Sistema de Controle Interno da CMT; Avaliar o cumprimento de metas e a legalidade, economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Apoiar o controle externo; Emitir pareceres e relatórios sobre a regularidade das contas e atos de gestão; Propor medidas corretivas e preventivas; Zelar pelos princípios da administração pública; Coordenar a elaboração do Regimento Interno do Controle Interno; Gerenciar a equipe de fiscalização; Promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos no controle interno; Executar outras atribuições correlatas.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: Auxiliar o Controlador Geral em todas as atividades de fiscalização e controle; Realizar levantamentos, conferências e análises documentais de processos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis; Coletar dados e informações; Verificar a conformidade de atos e procedimentos com a legislação e normas internas; Participar da avaliação de contratos; Apoiar na identificação de riscos e proposição de controles; Manter o sigilo das informações sob sua responsabilidade, sempre sob orientação do Controlador Geral.
CHEFE DE SERVIÇO DE EXPEDIENTE: Chefiar, no âmbito da Autarquia, o controle, a organização e o trâmite do expediente administrativo do Superintendente; receber, registrar, distribuir, acompanhar e arquivar documentos, processos, ofícios e comunicações oficiais; organizar agendas, prazos e despachos; elaborar minutas, relatórios e informações de apoio à alta administração; articular-se com as unidades internas, com o Poder Executivo Municipal e com órgãos externos; assegurar a correta instrução e encaminhamento das demandas submetidas à administração superior; manter sigilo e controle das informações estratégicas; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE SUPRIMENTOS: Planejar, instruir e acompanhar os procedimentos de licitação e contratação de bens, obras e serviços; definir e apoiar a escolha da modalidade de contratação; supervisionar e orientar as aquisições e contratações da Autarquia; analisar e ajustar requisições de materiais e serviços; fiscalizar o recebimento de bens e serviços; elaborar estimativas de custos e programas de contratações; colaborar na padronização de bens e na elaboração de instrumentos convocatórios; manter atualizados os cadastros de fornecedores, prestadores de serviços e obras; instruir processos de atas de registro de preços; acompanhar publicações e registros das contratações; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS: Supervisionar as atividades funcionais da Autarquia; atender aos funcionários para prestar esclarecimentos e informações; receber, informar e encaminhar expedientes autuados ou não; efetuar o recrutamento e seleção de pessoal dentro das normas estabelecidas na legislação em vigor; extrair currículos funcionais; manter atualizados os prontuários dos funcionários; preparar atos de ingresso, movimentação e concessão de vantagens, exoneração, aposentadoria dos funcionários; elaborar fichas de controle de frequência, horas extras, salários e salário família, de programação de férias dos funcionários; fazer anotações dos expedientes referentes aos funcionários; informar processos e expedientes aos funcionários; expedir atestados relativos a vida funcional dos funcionários; elaborar currículos funcionais; executar outras atribuições que lhes forem determinadas.
SERVIÇO DE INFORMÁTICA: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, as atividades de tecnologia da informação, abrangendo análise, desenvolvimento, implantação, operação e controle de sistemas institucionais; promover a modernização dos métodos de trabalho; acompanhar o desempenho de equipamentos e sistemas; orientar e coordenar as equipes técnicas; planejar turnos de trabalho; apoiar a implantação de novos sistemas; manter interlocução com usuários internos e reportar à chefia superior os resultados e necessidades da área; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE ORÇAMENTO: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, a elaboração, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária; analisar e instruir processos de abertura de créditos adicionais, suplementações, anulações e remanejamentos; acompanhar e controlar a emissão de empenhos, reforços, anulações e seus respectivos saldos; verificar a compatibilidade entre despesas, dotações orçamentárias e fontes de recursos; elaborar relatórios e demonstrativos gerenciais; apoiar o planejamento orçamentário e financeiro; articular-se com as áreas demandantes, Contabilidade e Tesouraria; assegurar o cumprimento das normas legais e orçamentárias; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE CONTABILIDADE: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, a execução, o controle e o registro das operações contábeis, financeiras e patrimoniais; acompanhar a liquidação e o pagamento das despesas, verificando documentos, contratos, retenções legais e fontes de recursos; elaborar e consolidar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis; manter o controle da dívida, empréstimos, subvenções e auxílios; assegurar o correto recolhimento de tributos e o cumprimento das obrigações legais e fiscais; alimentar e acompanhar os sistemas e prestações de contas junto aos órgãos de controle; apoiar a gestão financeira por meio de relatórios e indicadores; articular-se com as demais unidades administrativas; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE TESOURARIA: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, a execução, o controle e a organização da movimentação financeira, incluindo pagamentos, recebimentos e transferências; administrar contas bancárias e saldos financeiros; controlar a emissão de cheques e demais meios de pagamento; acompanhar a guarda de valores, títulos e documentos; conferir extratos e conciliações bancárias; elaborar relatórios financeiros; articular-se com a Contabilidade, Orçamento e demais unidades administrativas; assegurar o cumprimento das normas legais e financeiras; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE DÍVIDA ATIVA: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, a inscrição, o controle, a atualização e a cobrança administrativa da dívida ativa; acompanhar parcelamentos, suspensões, compensações e baixas; instruir e gerir processos administrativos relacionados; manter cadastros e sistemas atualizados; elaborar relatórios e demonstrativos gerenciais; articular-se com o Serviço de Infrações da Autarquia para integração de informações relativas a multas e créditos não pagos; articular-se com a Procuradoria Municipal para encaminhamento à cobrança judicial, protestos e acompanhamento de execuções fiscais; integrar informações com a Contabilidade e Tesouraria; apoiar ações de recuperação de créditos; assegurar o cumprimento da legislação aplicável; e executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TRANSPORTES: Coordenar, no âmbito da Autarquia, o planejamento, a regulação, a supervisão e a integração das políticas e ações relativas aos serviços de transporte coletivo, fretamento; definir diretrizes técnicas, operacionais e regulatórias; acompanhar a execução dos contratos, permissões e concessões; monitorar indicadores de desempenho, qualidade e dados estatísticos; supervisionar os processos administrativos da área; articular-se com as demais unidades da Autarquia e, quando necessário, com o Poder Executivo Municipal, prestando apoio técnico, informações e subsídios para a tomada de decisões; participar da formulação de estudos, propostas tarifárias e políticas públicas de mobilidade; propor melhorias e inovações na prestação dos serviços; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE TRANSPORTES: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, a fiscalização e o acompanhamento dos serviços de transporte coletivo, fretamento, assegurando o cumprimento da legislação, normas operacionais, itinerários, horários e padrões de qualidade; coordenar vistorias periódicas e extraordinárias dos veículos; atender, analisar e encaminhar reclamações, denúncias e solicitações dos usuários; orientar concessionários e permissionários quanto a notificações, autuações e demais atos administrativos; acompanhar a operação das linhas e serviços, mantendo dados estatísticos atualizados sobre demanda e oferta; supervisionar os processos administrativos de concessões e permissões, incluindo cadastros, documentos e agendamentos de vistorias; apoiar estudos tarifários e demais atividades regulatórias; realizar atendimento ao público; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE PÁTIO E APREENSÃO DE VEÍCULOS: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, a gestão, organização e execução dos serviços de pátio e apreensão de veículos; orientar equipes e padronizar métodos operacionais; controlar a entrada, guarda, conservação, movimentação e liberação de veículos; realizar atendimento ao público e prestar informações; emitir relatórios, planilhas, estatísticas e documentos administrativos; instruir e acompanhar processos administrativos relacionados a apreensões, remoções, estadias, liberações e baixas; manter atualizados os cadastros e sistemas oficiais, inclusive junto ao DETRAN; acompanhar, organizar e apoiar os procedimentos de leilão de veículos removidos e apreendidos, observada a legislação vigente; articular-se com as demais unidades da Autarquia e órgãos externos quando necessário; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE EVENTOS: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, o planejamento, a organização e a execução de eventos institucionais, ações educativas, campanhas e atividades operacionais relacionadas às atribuições do órgão; coordenar a logística, infraestrutura, apoio operacional e comunicação interna; articular-se com as demais unidades da Autarquia, com o Poder Executivo Municipal e com órgãos externos quando necessário; acompanhar autorizações, cronogramas e demandas operacionais; elaborar relatórios e registros das atividades realizadas; apoiar eventos oficiais do Município que envolvam trânsito, mobilidade e segurança viária; e executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TRÂNSITO/ESTACIONAMENTO/CECOP: Coordenar, no âmbito da Autarquia, o planejamento, a gestão, a supervisão e a integração das atividades de fiscalização de trânsito, operação do CECOP e administração do estacionamento regulamentado; definir diretrizes técnicas, operacionais e estratégicas; acompanhar a execução das ações, contratos e serviços; monitorar indicadores de desempenho, estatísticas e informações operacionais; supervisionar os processos administrativos e disciplinares da área; articular-se com as demais unidades da Autarquia e, sempre que necessário, com o Poder Executivo Municipal, fornecendo subsídios técnicos, relatórios e informações para a formulação de políticas públicas e tomada de decisões; apoiar o planejamento viário, a gestão de crises e a resposta a situações excepcionais; propor melhorias, inovações tecnológicas e aperfeiçoamentos normativos; assegurar o cumprimento da legislação e das ordens de serviço; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE TRÂNSITO/ESTACIONAMENTO/CECOP: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, as atividades administrativas e operacionais da fiscalização de trânsito, do CECOP e do estacionamento regulamentado; apoiar o Chefe de Divisão e a Diretoria Operacional no cumprimento das atribuições legais; controlar escalas, ordens de serviço e o desempenho dos agentes de trânsito; acompanhar situações excepcionais visando à segurança e fluidez do tráfego; receber, organizar e encaminhar demandas, documentos e expedientes; elaborar relatórios e estatísticas para monitoramento dos serviços; supervisionar a execução do estacionamento regulamentado, mantendo controles cadastrais, operacionais e de sinalização; fiscalizar o controle de vagas e sistemas operacionais, inclusive em tempo real; comunicar prontamente situações extraordinárias à chefia superior; e executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO: Coordenar, no âmbito da Autarquia, o planejamento, a gestão e a supervisão das ações de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, dos dispositivos de segurança e dos sistemas de controle de tráfego; definir diretrizes técnicas, prioridades e cronogramas de execução; acompanhar a execução direta ou contratada dos serviços e obras; articular-se com as demais unidades administrativas e operacionais; apoiar a elaboração de projetos, estudos técnicos e estimativas de custos; monitorar indicadores de desempenho e qualidade; propor melhorias e inovações técnicas voltadas à mobilidade urbana; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, a implantação, manutenção e conservação da sinalização viária vertical e horizontal do município, incluindo placas, pinturas e sinalizações gráficas; acompanhar a instalação e manutenção de dispositivos de segurança viária, divisores físicos, abrigos de passageiros e estruturas de suporte; supervisionar a implantação, operação e manutenção dos sistemas semafóricos e de seus componentes, inclusive controladores e redes elétricas de baixa tensão; articular as ações com as demais unidades responsáveis pela mobilidade urbana; e executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: Coordenar, no âmbito da Autarquia, o planejamento, a supervisão e a integração das políticas, programas e ações de educação para o trânsito, definindo diretrizes, acompanhando resultados e promovendo a articulação com as demais unidades e parceiros institucionais; fomentar a capacitação técnica das equipes; orientar a elaboração e execução de projetos educativos voltados à segurança viária e à redução de acidentes; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, o planejamento, a execução e a avaliação das ações de educação para o trânsito, promovendo a conscientização da comunidade sobre segurança viária, prevenção de acidentes e legislação de trânsito; articular parcerias institucionais para capacitação técnica dos servidores e fortalecimento das atividades educativas; coordenar a realização de eventos e projetos educativos, inclusive ações voltadas a diferentes públicos; integrar as atividades com as demais unidades da Autarquia; desenvolver projetos educativos conforme as necessidades da população, com foco na redução de acidentes; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE INFRAÇÕES E ESTATÍSTICA: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, o cadastramento, processamento e controle das infrações de trânsito e das defesas e recursos recebidos, assegurando o cumprimento dos prazos e procedimentos legais; prestar informações e expedir documentos relativos a multas e processos administrativos; organizar, padronizar e supervisionar o arquivamento da documentação da área; realizar atendimento ao público, prestando orientações; articular-se com as demais unidades da Autarquia para uniformização dos procedimentos; elaborar relatórios, estudos e análises estatísticas sobre infrações e acidentes de trânsito, identificando áreas críticas e subsidiando ações de fiscalização, engenharia e educação para o trânsito; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS: Supervisionar, no âmbito da Autarquia, a regulação, fiscalização e acompanhamento dos serviços de transportes autônomos de passageiros; controlar cadastros, autorizações e permissões; coordenar vistorias periódicas e extraordinárias dos veículos; orientar permissionários quanto ao cumprimento da legislação, normas operacionais e ordens de serviço; atender e encaminhar reclamações, denúncias e solicitações; manter dados e informações estatísticas atualizadas; articular-se com as demais unidades da Autarquia; e executar outras atividades correlatas.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO: Planejar, coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades administrativas da autarquia; assessorar a autarquia em assuntos relacionados à gestão administrativa; coordenar os procedimentos relativos à administração de pessoal, incluindo controle de informações funcionais, folha de pagamento, capacitação, avaliação de desempenho, saúde e segurança no trabalho e demais rotinas correlatas; acompanhar a gestão dos recursos materiais e patrimoniais, promovendo o controle e a adequada utilização dos bens públicos; coordenar o fluxo e a tramitação de documentos e processos administrativos; coordenar as atividades de conservação das instalações e de inventário dos bens móveis; coordenar os procedimentos licitatórios e à gestão e fiscalização dos contratos administrativos destinados à aquisição de bens e serviços; propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento e à eficiência dos processos administrativos; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
SUPERINTENDÊNCIA: A Superintendência é o órgão máximo da Companhia Municipal de Trânsito, responsável pela coordenação geral, representação institucional, gestão estratégica e fiscalização dos serviços públicos de trânsito, transporte e sistema viário do município. Compete à Superintendência a definição de metas, o planejamento institucional e a garantia da eficiência, eficácia e efetividade das ações da Autarquia, em consonância com as diretrizes da Prefeitura Municipal de Cubatão e a legislação vigente.
CHEFIA DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA: O Gabinete da Superintendência é o órgão de apoio direto e imediato ao Superintendente, incumbido de gerenciar o fluxo de informações, coordenar a agenda, administrar o expediente e prover o assessoramento direto para as decisões estratégicas e operacionais da Superintendência. Atua como elo entre o Superintendente, as demais Diretorias e o ambiente externo, garantindo a organização, a comunicação eficaz e a representação institucional do dirigente máximo.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: A Diretoria Administrativa é o órgão responsável pela gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais da Companhia Municipal de Trânsito. Sua atuação visa garantir a eficiência dos processos administrativos e operacionais, a aquisição de bens e serviços essenciais para o funcionamento da Autarquia, e a otimização dos recursos em sua esfera de competência, contribuindo para a sustentabilidade e a funcionalidade institucional.
DIRETORIA FINANCEIRA: A Diretoria Financeira é o órgão responsável pela gestão dos recursos financeiros e orçamentários da Companhia Municipal de Trânsito. Sua atuação visa assegurar a conformidade contábil e fiscal, o planejamento e a execução orçamentária, bem como a otimização dos recursos financeiros, promovendo a sustentabilidade econômica, a transparência e a responsabilidade na gestão dos fundos da Autarquia.
DIRETORIA OPERACIONAL: A Diretoria Operacional é responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização das políticas de trânsito e transporte público no município. Sua atuação abrange desde estudos e projetos de engenharia de tráfego até o monitoramento e disciplinamento do sistema viário, visando a segurança e a fluidez do trânsito, bem como a qualidade dos serviços de transporte coletivo.
ASSESSORIA TÉCNICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES: A Assessoria Especial de Compras e Contratações tem como função principal subsidiar a Superintendência e a Diretoria Administrativa e Financeira com suporte técnico especializado em processos licitatórios e contratações. Sua atuação é vital para garantir a conformidade legal, a economicidade e a transparência nas aquisições de bens, serviços e obras pela Autarquia.
ASSESSORIA TÉCNICA EM FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO: A Assessoria Técnica em Finanças Públicas e Orçamento oferece suporte especializado à Superintendência e à Diretoria Administrativa e Financeira nas áreas de gestão financeira, orçamentária e contábil. Sua atuação visa aprimorar o controle de recursos públicos, a execução orçamentária e o planejamento financeiro da Autarquia.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: A Assessoria de Comunicação Social é responsável por gerenciar a imagem institucional da Companhia Municipal de Trânsito, promovendo a comunicação estratégica com a imprensa, o público e as partes interessadas. Sua função abrange a produção de conteúdo, a organização de eventos e a divulgação das ações da Autarquia, visando transparência e engajamento.
ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E TRÂNSITO: A Assessoria Especial de Engenharia de Tráfego e Trânsito é responsável por desenvolver, planejar e coordenar as atividades relacionadas à engenharia, operação e sinalização de trânsito. Sua função envolve a fiscalização de obras, a elaboração de projetos e relatórios técnicos, e a atuação como agente de trânsito, visando a segurança e a fluidez viária no município.
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANALISTA I – ADMINISTRATIVO: Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados; Elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas; Analisar e propor melhorias nos processos internos; Apoiar a gestão de contratos e convênios; Participar da elaboração de planos e programas; Organizar sistemas de informação gerencial; Prestar suporte técnico-administrativo às unidades da CMT; Acompanhar a legislação pertinente; Auxiliar no planejamento orçamentário e financeiro; Gerenciar arquivos documentais; Atender ao público interno e externo; Executar outras tarefas correlatas.
ANALISTA I – ENGENHEIRO: Elaborar e analisar projetos de engenharia civil relacionados à infraestrutura viária e de transportes; Realizar vistorias técnicas, fiscalizar e acompanhar obras; Desenvolver estudos de viabilidade; Emitir pareceres técnicos e laudos; Participar do planejamento e execução de projetos de sinalização e engenharia de tráfego; Gerenciar dados técnicos; Apoiar a Diretoria Operacional na definição de padrões; Aplicar normas técnicas e legislação; Propor soluções inovadoras para a otimização da infraestrutura; Executar outras tarefas correlatas.
AGENTE DE TRÂNSITO: Fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações, regulamentos e resoluções de trânsito em vigor; Autuar infrações de trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente; Orientar condutores e pedestres quanto às regras de circulação, segurança no trânsito e utilização adequada das vias e logradouros públicos; Organizar o fluxo de veículos e pedestres em vias públicas, especialmente em horários de pico, eventos, obras ou situações emergenciais, visando à fluidez e segurança; Atender a ocorrências de acidentes de trânsito, prestando os primeiros socorros quando necessário, isolando a área, registrando os fatos e auxiliando na desobstrução das vias; Participar e apoiar campanhas educativas de trânsito, promovendo a conscientização da população sobre a importância da segurança viária; Auxiliar na implantação, manutenção e fiscalização da sinalização de trânsito (horizontal, vertical e semafórica); Controlar o estacionamento regulamentado e a movimentação de veículos em áreas específicas, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas; Elaborar relatórios diários de atividades, ocorrências e demais documentos relacionados à fiscalização e operação do trânsito; Conduzir veículos oficiais para o desempenho de suas funções, observando as normas de trânsito; Operar equipamentos de fiscalização eletrônica, radiocomunicação e outros dispositivos tecnológicos de apoio à atividade; Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e as diretrizes da Companhia Municipal de Trânsito.
AGENTE DE TRANSPORTES: Fiscalizar a operação e a qualidade dos serviços de transporte público coletivo (ônibus), individual (táxis, mototáxis, aplicativos) e alternativo no município de Cubatão; Verificar o cumprimento dos itinerários, horários, tabelas tarifárias, condições de acessibilidade e demais requisitos de prestação dos serviços pelos operadores; Inspecionar veículos de transporte público quanto às condições de segurança, higiene, conforto, manutenção e documentação exigida; Receber, registrar e analisar reclamações e denúncias de usuários, encaminhando-as aos setores responsáveis e acompanhando a resolução; Realizar levantamentos de dados sobre a demanda, oferta e desempenho dos serviços de transporte, para subsidiar estudos e planejamento da Diretoria Operacional; Monitorar o fluxo de passageiros e veículos nos terminais de transporte e pontos de embarque/desembarque, buscando otimizar a fluidez e a organização; Atuar na prevenção e mediação de conflitos entre usuários e operadores de transporte, buscando soluções e orientações; Prestar informações e orientações aos usuários sobre as linhas, horários, tarifas e regulamentos dos serviços de transporte público; Elaborar relatórios de fiscalização, de acompanhamento dos serviços e demais documentos pertinentes à área de transportes; Conduzir veículos oficiais para o desempenho de suas funções, observando as normas de trânsito; Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e as diretrizes da Companhia Municipal de Trânsito, em conformidade com a legislação de transportes.
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F152-3138
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
A Companhia Municipal de Trânsito – CMT, em conformidade com a ...
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026 A Companhia Municipal de Trânsito – CMT, em conformidade com a ...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
A Companhia Municipal de Trânsito – CMT, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Licitação para o objeto abaixo especificado.
1. DO OBJETO
Aquisição de camisetas personalizadas destinadas à campanha Semana do Trânsito 2026.
● 120 Camisetas personalizadas, em malha PV (67% poliéster e 33% viscose), cor com estampa em tecnologia DTF tamanho A4 na parte frontal, conforme Termo de Referência.
2. DO ENVIO DE PROPOSTAS
As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas comerciais e documentos de habilitação:
● Prazo: Das 00:00h de 11/09/2026 até às 23:59h de 15/05/2026.
● E-mail para envio: compras@cmtcubatao.sp.gov.br.
3. DOS REQUISITOS TÉCNICOS E HABILITAÇÃO
● Qualidade: Malha PV resistente e confortável, com estampa durável e boa definição de imagem.
● Entrega: Prazo máximo de 15 dias corridos após a Ordem de Compra, na Avenida Nove de Abril, 1811, Centro, Cubatão/SP.
● Habilitação Simplificada: Apresentação de documentos básicos de regularidade jurídica e fiscal, com comprovação obrigatória de enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual).
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de seleção será o menor preço global , visando a eficiência e o atendimento ao interesse público para a realização das ações educativas do Maio Amarelo.
Cubatão, 04 de maio de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-982E-51A6
Secretaria de Educação (SEDUC)
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO
Prezados(as) Conselheiros(as),
A Presidência do Conselho Municipal de Educação de Cubatão...
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO
Prezados(as) Conselheiros(as), A Presidência do Conselho Municipal de Educação de Cubatão...
Prezados(as) Conselheiros(as),
A Presidência do Conselho Municipal de Educação de Cubatão convoca Vossa Senhoria para participar da Reunião Ordinária deste Colegiado, que será realizada no dia 15 de setembro de 2026 (terça-feira), às 14h00, de modo virtual, por meio da plataforma Google Meet.
A reunião é aberta ao público. Para participação, solicitamos que o acesso seja requerido pelo e-mail: conselho.educacao@cubatao.sp.gov.br
A pauta será:
1) Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
2) Apresentação do processo eleitoral do CME;
3)Encaminhamentos gerais e outros assuntos de interesse dos do colegiado.
Agradecemos a compreensão de todos e contamos com a presença dos(as) conselheiros(as) na nova data, reforçando a importância da participação de cada membro para o regular desenvolvimento das atividades e deliberações deste Colegiado.
Cubatão, 09 de setembro de 2026
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Presidente – Conselho Municipal de Educação
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AFB5-5059
Secretaria de Finanças (SEFIN)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO TRIBUTO LISTADO ABAIXO
A Prefeitura Municipal de Cubatão através da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos ar...
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO TRIBUTO LISTADO ABAIXO
A Prefeitura Municipal de Cubatão através da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos ar...
A Prefeitura Municipal de Cubatão através da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 55 e 56, 99, 150 a 154, 170, 172, 191 a 193 todos da Lei Municipal nº 1.383, de 29 de junho de 1983 (Código Tributário Municipal), com as alterações posteriores e da Lei Municipal nº 2.459/1997, NOTIFICA os contribuintes, prestadores de serviços, proprietários de estabelecimentos comerciais e industriais dos lançamentos da taxa de licença para publicidade, referente ao exercício de 2026, com base nas legislações vigentes, informações e dados levantados pela Administração Pública.
O pagamento da taxa de licença para publicidade poderá ser efetuado através de parcela única, até o dia 30 de setembro de 2026, ou de forma parcelada em até 02 (duas) vezes, vencendo-se a primeira em 30 de setembro de 2026.
Todos os carnês serão enviados aos contribuintes para os endereços de correspondência cadastrados na Prefeitura de Cubatão.
Os contribuintes que não receberem os carnês deverão requerê-los junto ao setor de ARRECADAÇÃO do Departamento de Receita/ Secretaria de Finanças, sito à Praça dos Emancipadores s/nº - andar térreo, no horário das 10:00 às 16:00 horas, ou poderão emitir o carnê para pagamento pela internet, sítio: www.cubatao.sp.gov.br na seção Carta de Serviços (Cidadão ou Empresa), devendo para tanto informar o número da Inscrição Municipal e o número do C.N.P.J ou C.P.F do contribuinte para o caso do ISSQN e demais taxas. Caso contrário, o contribuinte será considerado NOTIFICADO, nos termos legais supra citados, ficando sujeito ao pagamento do tributo com os acréscimos legais.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos de ordem técnica entrar em contato com a Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM/Secretaria Municipal de Finanças), através do tel.: (13) 3513-4001, das 10:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira.
LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ANDRE CICHELLO PEREIRA
Diretor do Departamento de Receita em Subsitutição
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C9A3-8FDB
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1039/2026. EDITAL DE PREGÃO N.º 41/2026. ABERTURA: 30/09/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 10 de setembro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8BD0-7543
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1089/2025. EDITAL DE PREGÃO N.º 42/2026. ABERTURA: 30/09/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 10 de setembro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-251C-A73A
Secretaria de Mulher e Direitos Humanos (SMDH)
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 009/2026 - COMPIR CUBATÃO
Considerando à Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012; o Decreto nº 10.234, de 04 de agos...
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 009/2026 - COMPIR CUBATÃO
Considerando à Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012; o Decreto nº 10.234, de 04 de agos...
Considerando à Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012; o Decreto nº 10.234, de 04 de agosto de 2014, que pública seu Regimento Interno e o Decreto nº 12.205, de 26 de agosto de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho, a Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) Titulares para participarem de reunião extraordinária do COMPIR , a realizar-se no modo virtual, conforme as informações abaixo:
Data: 14 de setembro de 2026 (segunda-feira)
Horário: 14:00h
Link : https://meet.google.com/cwq-tdoz-wze
A pauta da reunião constará dos seguintes itens:
1. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior.
2. Criação da Comissão Organizadora da Semana de Consciência Negra Edição 2026;
3. Apresentação, discussão e aprovação do projeto de lei de renovação da lei de cotas raciais;
4. Discussão e deliberação sobre o projeto de lei que trata da inclusão obrigatória do quesito raça/cor nos formulários, cadastros, registros administrativos e sistemas de informação no âmbito do Município de Cubatão (Quesito Cor);
5. Discussão e deliberação sobre o projeto de lei que trata da criação do Programa de Empreendedorismo Negro no Município de Cubatão;
6. Atualização sobre a situação processual das seguintes políticas: CASA AFRO SP; Fundo Municipal de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial – FMREPIR; e Convênio com o Governo do Estado sobre a aplicabilidade da Lei 14.187;
7. Indicações do COMPIR para o Comitê Técnico de Saúde da População Negra de Cubatão;
8. Informes do Fórum Municipal de Educação e Diversidade Etnicorracial de Cubatão;
9. Informes do GT de Igualdade Racial da Câmara Temática de Direitos Humanos do CONDESB; e
10. Informes da 10ª Marcha Metropolitana da Consciência Negra da Baixada Santista;
CONSELHEIROS(AS) DO COMPIR:
|
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
|
Natali Ribeiro da Costa |
Presidente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
|
Diana Araújo Neves da Costa |
Vice-Presidente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
|
Alessandra Lima Donevanti |
Primeira Secretária |
Executivo Municipal – SEGES |
|
Ingrid da Silva Nascimento Vieira |
Segunda Secretária |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
|
Seleida Barbosa Estevan |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEGES |
|
João Roberto de Jesus Filho |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SMS |
|
Elenilson Teixeira S. Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SMSPC |
|
Leandro da Nóbrega Pinheiro |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEDUC |
|
Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEJUR |
|
Roberto do Amaral |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMIPEE |
|
Vanessa Vilas Boas Gatti |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SECULT |
|
Júlio Evangelista Santos Júnior |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMAS |
|
Samuel Lira de Oliveira Junior |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
|
Camila Miranda do Espírito Santo |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEDUC |
|
Aline Barbosa de Souza Sidrim |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEJUR |
|
Guilherme Aragão Bessa do Sacramento |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SMS |
|
Jonathan Teixeira de Jesus |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SECULT |
|
Rebeka Ribeiro da Silva Vidal |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEMAS |
|
Eli Jordão |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Movimento Negro - MNU |
|
Mariana Silva Teixeira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
|
Wladimir de Paula Penha |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
|
Paloma dos Santos |
Membro Titular |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
|
José Expedito Ferreira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
|
Sérgio Martins de Oliveira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Educação, Pesquisadores e Intelectuais Negros |
|
Carlos Pinheiro dos Santos Conceição |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Movimento Negro - Ass. Original Hip Hop de Cubatão |
|
Cleide dos Santos Barbosa |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
|
Gabriela Fonseca Santos Jordão |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
|
Rafael de Souza Vieira Alves |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
|
Bruno de Souza Ribeiro |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
|
Josileide Silva de Santana |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC) |
Na impossibilidade de comparecimento do(a) conselheiro(a) titular, solicita-se a gentileza de comunicar seu(sua) respectivo(a) suplente para que compareça à reunião.
Para fins de ampla divulgação, publicamos o presente edital.
Cubatão, 09 de setembro de 2026
MARIA JAQUELINE BARBOZA DA SILVA
Secretária da Mulher e Direitos Humanos
NATALI RIBEIRO DA COSTA
Presidente do COMPIR Cubatão
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C522-9BFC
Secretaria de Obras (SEMOB)
NOTIFICAÇÃO - SFOPA
FICA NOTIFICADA A WALDETE MARTINS SALLES MOURÃO CPF: 729.752.108-68, RG: 5.591.647-8, QUE FOI INDEFERIDO O PED...
NOTIFICAÇÃO - SFOPA
FICA NOTIFICADA A WALDETE MARTINS SALLES MOURÃO CPF: 729.752.108-68, RG: 5.591.647-8, QUE FOI INDEFERIDO O PED...
FICA NOTIFICADA A WALDETE MARTINS SALLES MOURÃO CPF: 729.752.108-68, RG: 5.591.647-8, QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE “PLANTA, 2ª VIA DE ALVARÁ, MEMORIAL E ART”, DO PROCESSO 8126/2012.
Cubatão, 10 de setembro de 2026
ENG° MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B219-3717
NOTIFICAÇÃO - DIES
FICA NOTIFICADA A SRA. DARLENE TEIXEIRA MARQUES (CPF Nº 269.***.***-09) DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO SOLICITADO AT...
NOTIFICAÇÃO - DIES
FICA NOTIFICADA A SRA. DARLENE TEIXEIRA MARQUES (CPF Nº 269.***.***-09) DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO SOLICITADO AT...
FICA NOTIFICADA A SRA. DARLENE TEIXEIRA MARQUES (CPF Nº 269.***.***-09) DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO SOLICITADO ATRAVÉS DO PROCESSO N°3719/1964. TENDO EM VISTA, QUE O SOLICITADO É REFERENTE A DOCUMENTO DO CARTÓRIO E NÃO DA PREFEITURA.
Cubatão, 10 de setembro de 2026
ENG° MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7A3E-010E
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO E SUPENSÃO DE FÉRIAS
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna ...
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO E SUPENSÃO DE FÉRIAS
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna ...
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna pública, para conhecimento dos interessados, a alteração do período de gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, que passa a vigorar conforme discriminado a seguir:
|
Matrícula |
Nome |
Período alterado |
Novo Periodo |
|
1962 |
Bruno Yuji Tanaka |
22/09/2026 a 06/10/2026 24/11/2026 a 08/12/2026 |
28/11/2026 a 27/12/2026 |
|
1755 |
Dalmo Henrique de Araújo Teixeira |
17/08/2026 a 31/08/2026 13/10/2026 a 27/10/2026 |
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Alexsander Santos Silva Junior |
28/09/2026 a 12/10/2026 |
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1721 |
Paulo Leonel de Castro |
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HELIO LUIZ DE LACERDA FILHO
Chefe dos Serviços de Recursos Humanos
Publicado em 10/09/2026 - Edição 2079
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