Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Gestão (SEGES)
AVISO DE RETOMADA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90070/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 4.660/2025
OBJETO: CONTRATA&Ccedi...
AVISO DE RETOMADA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90070/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 4.660/2025 OBJETO: CONTRATA&Ccedi...
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90070/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 4.660/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO, NAS ÁREAS DA SAÚDE E/OU EDUCAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
Tornam-se SEM EFEITO os termos do Aviso de Suspensão publicado no Diário Oficial do Município em 30/07/2026. Ficam restabelecidos os efeitos do Ato de Adjudicação e Homologação do Lote 1 do certame referente ao Pregão Eletrônico nº 90070/2025, devendo o feito seguir seu curso regular.
Motivo: Cumprimento de decisão judicial proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu efeito suspensivo ativo nos autos de Agravo de Instrumento nº 2208132-23.2026.8.26.0000 correlato ao Mandado de Segurança nº 1001247-08.2026.8.26.0157 - Comarca de Cubatão - Foro de Cubatão - 3ª Vara
Cubatão, 31 de agosto de 2026
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-43C5-D713
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - JUDICIAL CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gest&atil...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - JUDICIAL CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gest&atil...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer à Avenida Joaquim Miguel Couto, 374 Jardim São Francisco - Cubatão SP no dia 02/09/2026 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024, Processo Judicial de número 1001453-22.2026.8.26.0157, com manifestação jurídica sugerida pela PGM/CPJ, acolhida integralmente por esta secretaria.
Os candidatos deverão apresentar:
- Cópia do documento de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP, NIT ou NIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
ELISANGELA COELHO PIMENTA |
51611 |
102º(3ºDEF) |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 31 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B87B-E0B7
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 130/2026. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026. PROCESSO: 13645/2024. CONTRATANTE: A PREFEITURA MU...
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 130/2026. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026. PROCESSO: 13645/2024. CONTRATANTE: A PREFEITURA MU...
CONTRATO Nº.: 130/2026. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026. PROCESSO: 13645/2024. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS POR SEU SECRETÁRIO MARCOS SILVA QUARTEROLLI. CONTRATADA: CONSÓRCIO CUBATÃO SEGURA. CNPJ/MF: 65.945.499/0001-55. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO: 1ª - CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO, INCLUIR A SUBCLÁUSULA 5.4, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “CLÁUSULA QUINTA: PREÇO: (...) 5.4 O CONSÓRCIO CONTRATADO, PARA FINS DE RECEBIMENTO DOS VALORES OBJETO DESTE CONTRATO, AUTORIZA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELAS EMPRESAS QUE O INTEGRAM CONTENDO OS VALORES DEVIDOS NA FORMA DAS PARTICIPAÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO A SABER: TERRACOM CONSTRUÇÕES = 50%; TERRACOM CONCESSÕES = 30%; COMMANDER = 20%”. 2ª - CONSTITUI TAMBÉM OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO A INCLUSÃO DA SUBCLÁUSULA 6.24, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “CLÁUSULA SEXTA: MEDIÇÃO E PAGAMENTO: (...) 6.24 TODAS AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EXCLUSIVAMENTE PELAS EMPRESAS CONSORCIADAS CONSIDERANDO AS OPERAÇÕES INDIVIDUALIZADAS DE CADA UMA DELAS PROPORCIONALMENTE A PARTICIPAÇÃO NO OBJETO DESTE CONTRATO, CONFORME SUBCLÁUSULA 5.4 DESTE INSTRUMENTO”. 3ª – FICAM RATIFICADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL ORA ADITADO. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 90007/2025. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 92, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CUBATÃO, 31 DE AGOSTO DE 2026.
Cubatão, 31 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
LUCELIA DE SANTANA SANTOS
Chefe da Divisão de Comunicação em Substituição
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8249-BFBF
Secretaria de Governo (SEGOV)
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 13/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AGENDA 2030
O CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- ODS, no exercício de sua compet&ecir...
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 13/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AGENDA 2030
O CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- ODS, no exercício de sua compet&ecir...
O CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- ODS, no exercício de sua competência legal, conferida pela Lei Municipal nº 4.404 de 22 de setembro de 2.025, c/c Decreto nº 12.287, de 23 de fevereiro de 2026,em conformidade com A Resolução Normativa Do Conselho Municipal Dos Objetivos De Desenvolvimento Sustentável – ODS -AGENDA 2030 - para o ano de 2026 Nº 01/2026, torna pública aos conselheiros titulares e suplentes e a todos quantos o presente edital interessar ou dele tiverem conhecimento a CONVOCAÇÃO dos membros para reunião, conforme abaixo designado:
Data: 08-09-2026
Horário: 09h
Local: Auditório da SEMIPEE (Secretaria de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo), na Avenida Doutor Fernando Costa, 1096 - Vila Couto - Cubatão.
Pauta:
1. Leitura e aprovação da Ata da assembleia ordinária realizada em 11/08//2026;
2. Ciência da Publicação da Resolução Normativa do Conselho Municipal dos Objetivos Do Desenvolvimento Sustentável nº 002, de 11 de agosto de 2026;
3. Discussão e continuidade da estruturação da Resolução que vai dispor sobre o funcionamento das comissões temáticas;
4. Ciência do envio de formulário google forms contendo os três modelos de identidade visual para o Conselho, conforme deliberado pelo pleno, cujo resultado será pelo maior numero de votos;
5. Continuidade da atualização e adesão como signatários do Movimento ODS;
6. Assuntos Gerais e informes oficiais.
ANDREA MARIA DE CASTRO
Presidente
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3407-C0A1
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO (POC) - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 Nº - PROC. ADM. 34/2026
A Câmara Municipal de Cubatão comunica aos licitantes e demais interessados que a Prova de Conceito (PoC...
COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO (POC) - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 Nº - PROC. ADM. 34/2026
A Câmara Municipal de Cubatão comunica aos licitantes e demais interessados que a Prova de Conceito (PoC...
A Câmara Municipal de Cubatão comunica aos licitantes e demais interessados que a Prova de Conceito (PoC) da solução ofertada pela empresa OBARÁ INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº 27.001.408/0001-34, licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no Pregão Eletrônico nº 25/2026, será realizada no dia 08 de setembro de 2026, às 10h00, nas dependências da Câmara Municipal de Cubatão.
A avaliação terá por finalidade verificar a aderência da solução ofertada às especificações técnicas e funcionais estabelecidas no Termo de Referência e em seus apêndices.
Nos termos do Edital, a sessão de realização da Prova de Conceito será pública, sendo facultado o acompanhamento por quaisquer interessados.
Cubatão, 31 de agosto de 2026
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de Contratação
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FBC9-5530
PORTARIA Nº 335 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 335 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o servidor RENATO REMANASCHI CABRINI, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, da Função Gratificada de Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos, com efeitos retroativos a 26/08/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B5F6-D243
PORTARIA Nº 336 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 336 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR a servidora ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, da Função Gratificada de Supervisora de Monitoramento de Compras e Contratos, com efeitos retroativos a 26/08/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9102-1351
PORTARIA Nº 337 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 337 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR o servidor RENATO REMANASCHI CABRINI, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, para exercer a Função Gratificada de Supervisor do Plano de Contratações Anual e Cadastro de Licitações, com efeitos retroativos a 26/08/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3BDB-6589
PORTARIA Nº 338 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 338 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR a servidora ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, para exercer a Função Gratificada de Supervisora de Monitoramento e Cadastro de Contratos, com efeitos retroativos a 26/08/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F447-FE80
PORTARIA Nº 323, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 323, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa FL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME (CNPJ nº 26.930.358/0001-07), oriunda da Pregão Eletrônico nº 19/2026, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE KITS DE NOTEBOOKS E DE DESKTOPS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO LOCAIS, REMOTAS E NOTEBOOKS AVULSOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS – Item 01, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 17/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: PAULO LEONEL DE CASTRO, matrícula nº 1721, Diretor da Divisão de Tec. da Informação;
II - Gestor Substituto: ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 2414, Gestor Legislativo Adjunto.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: CAUÊ VIEGAS OLIVEIRA, matrícula nº 2225, Administrador de Sistemas;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: JOSÉ GUILHERME REGIS SANTOS CARVALHO, matrícula nº 2612, Analista de Sistemas.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
294/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-40EE-9BEE
PORTARIA Nº 324, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 324, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa THADS SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 27.120.037/0001-00), oriunda da Pregão Eletrônico nº 19/2026, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE KITS DE NOTEBOOKS E DE DESKTOPS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO LOCAIS, REMOTAS E NOTEBOOKS AVULSOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS – Item 02, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 17/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: PAULO LEONEL DE CASTRO, matrícula nº 1721, Diretor da Divisão de Tec. da Informação;
II - Gestor Substituto: ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 2414, Gestor Legislativo Adjunto.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: CAUÊ VIEGAS OLIVEIRA, matrícula nº 2225, Administrador de Sistemas;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: JOSÉ GUILHERME REGIS SANTOS CARVALHO, matrícula nº 2612, Analista de Sistemas.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
294/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2470-A8D7
PORTARIA Nº 325, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 325, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa A2 INFOTECH COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA - EPP (CNPJ nº 41.571.174/0001-91), oriunda da Pregão Eletrônico nº 19/2026, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE KITS DE NOTEBOOKS E DE DESKTOPS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO LOCAIS, REMOTAS E NOTEBOOKS AVULSOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS – Item 03, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 17/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: PAULO LEONEL DE CASTRO, matrícula nº 1721, Diretor da Divisão de Tec. da Informação;
II - Gestor Substituto: ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 2414, Gestor Legislativo Adjunto.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: CAUÊ VIEGAS OLIVEIRA, matrícula nº 2225, Administrador de Sistemas;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: JOSÉ GUILHERME REGIS SANTOS CARVALHO, matrícula nº 2612, Analista de Sistemas.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
294/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E081-949F
PORTARIA Nº 326, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 326, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa ESSENCIAL TOTAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 66.073.613/0001-67), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE - Itens 1, 4, 6, 10, 11, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 35, 36 e 37, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0BD6-FA17
PORTARIA Nº 327, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 327, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ nº 14.459.158/0001-39), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE - Itens 2, 3, 21, 31, 32 e 39, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2DE0-F5A8
PORTARIA Nº 328, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 328, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa GM PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 00.538.257/0001-00), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE - Itens 12, 13 e 14, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4B84-DADD
PORTARIA Nº 329, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 329, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa E.S. ADMINISTRADORA LTDA (CNPJ nº 51.099.516/0001-76), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE - Itens 16, 17, 22 e 34, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D225-0760
PORTARIA Nº 330, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 330, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa INB COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 43.029.546/0001-88), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE - Itens 5 e 19., conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B44C-6932
PORTARIA Nº 331, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 331, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa ATACADISTA DE UTILIDADES E SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ nº 29.815.798/0001-01), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE - Itens 7 e 9., conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0E5B-1A2F
PORTARIA Nº 332, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 332, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA (CNPJ nº 42.424.189/0001-90), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE – Item 8, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-77D8-ADFA
PORTARIA Nº 333, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 333, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa LICITARA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ nº 29.953.468/0001-82), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE – Item 20, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-191D-3838
PORTARIA Nº 334, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 334, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 65.488.280/0001-74), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, que tem por objeto o AQUISIÇÃO COM ENTREGA ÚNICA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE – Item 40, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 27/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 181/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BE82-BC32
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
28 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA Nº: 27/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.014/2026
...
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
28 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO DE COMPRA Nº: 27/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.014/2026 ...
28 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA Nº: 27/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.014/2026
PUBLICADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026, NA EDIÇÃO N° 2067
ONDE SE LÊ:
“RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
CNPJ Nº: 14.459.158/0001-39
ITENS 2, 3, 21, 31, 32 E 39.
PROPOSTA NO VALOR: R$ 7.639,50 (SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).”
LEIA-SE:
“RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
CNPJ Nº: 14.459.158/0001-39
ITENS 2, 3, 21, 31, 32 E 39.
PROPOSTA NO VALOR: R$ 7.639,90 (SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS).”
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6642-0D99
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.015/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 26/2026
OBJETO: AQUISI...
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.015/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 26/2026 OBJETO: AQUISI...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.015/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 26/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE EM GERAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
Empresas vencedoras:
ALTO GIRO DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ Nº: 28.352.232/0001-28
Item 1.
Proposta no valor: R$ 5.302,08 (CINCO MIL TREZENTOS E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS).
LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ Nº: 15.631.315/0001-04
Itens 2 e 11.
Proposta no valor: R$ 3.848,66 (TRÊS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
CNPJ Nº: 14.459.158/0001-39
Itens 3, 4, 7 e 13.
Proposta no valor: R$ 14.323,00 (QUATORZE MIL TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS).
AUTOLEX COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº: 33.487.168/0001-22
Item 6.
Proposta no valor: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ Nº: 39.284.980/0001-37
Itens 8, 12 e 15.
Proposta no valor: R$ 13.872,00 (TREZE MIL OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS).
ATACADISTA DE UTILIDADES E SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ Nº: 29.815.798/0001-01
Itens 17 e 20.
Proposta no valor: R$ 3.325,80 (TRÊS MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA
CNPJ Nº: 42.424.189/0001-90
Item 18.
Proposta no valor: R$ 3.522,96 (TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
Valor global adjudicado: R$ 46.694,50 (QUARENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
ITENS FRACASSADOS
Itens 5, 9, 10, 14, 16 e 19, todos sem proposta válida ou com preço acima do valor de referência.
A autoridade municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Cubatão, 31 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0269-801A
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.018/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 28/2026 ...
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.018/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 28/2026 ...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.018/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 28/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
Empresas vencedoras:
1) COMERCIAL KHALILI LTDA
CNPJ Nº: 27.215.469/0001-02
Itens 1.
Proposta no valor: R$ 1.510,80 (MIL QUINHENTOS E DEZ REAIS E OITENTA CENTAVOS)
2) RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
CNPJ Nº: 14.459.158/0001-39
Itens 2, 3, 4, 7, 10, 12, 14 e 20.
Proposta no valor: R$ 2.265,55 (DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)
3) GENESIS GLOBAL LTDA
CNPJ Nº: 60.480.195/0001-46
Itens 5.
Proposta no valor: R$ 4.243,80 (QUATRO MIL DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS)
4) 56.873.750 SUELLEN ALENCAR SANTOS DE SA
CNPJ Nº: 56.873.750/0001-22
Itens 6.
Proposta no valor: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)
5) JOCIMAR APARECIDO PEREIRA
CNPJ Nº: 59.329.773/0001-69
Itens 8 e 13.
Proposta no valor: R$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE REAIS)
6) PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMERCIAL
CNPJ Nº: 65.488.280/0001-74
Itens 15 e 18.
Proposta no valor: R$ 429,60 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
7) APARECIDA CANDIDA DE SOUZA BERRIO
CNPJ Nº: 22.235.616/0001-84
Item 16.
Proposta no valor: R$ 640,00 (SEISCENTOS E QUARENTA REAIS)
8) 54.309.900 CARLA GOULART ALVES
CNPJ Nº: 54.309.900/0001-44
Item 17.
Proposta no valor: R$ 260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS)
ITENS FRACASSADOS
Itens 09, 11 e 19 todos sem proposta válida ou com preço acima do valor de referência.
A autoridade municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Cubatão, 31 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 31/08/2026 - Edição 2072
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AE04-175D