Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
CONVOCAÇÃO Nº 385 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuições em Lei, C...
CONVOCAÇÃO Nº 385 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuições em Lei, C...
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuições em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas neste Conselho para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 18/06/2026 (quinta-feira), ONLINE via google meet às 9h30 em primeira chamada, e às 10h em segunda chamada. LINK: https://meet.google.com/ijg-sepz-inu
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Viviane Teixeira Guimarães
Suplente: Bruna Lopes dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Genilda Matos do Nascimento
Suplente: Marize Reis
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:
Titular: Eliel Gonçalves de Souza
Suplente: Maiko de Santana Gomes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
Titular: Talita Rodrigues de Araújo
Suplente: Mary Ynez Dias de Lima
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICA:
Titular: Igor Rabelo de Mello
Suplente: Vacância
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Vacância
Suplente: Vacância
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Ivonete Maria Cavalcante
Suplente: Márcia Maria Ferreira D. Fascini
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Titular: Fabio Cavalcante da Silva
Suplente: Gessivaldo Assis da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Titular: Viviane Ferreira da Silva
Suplente: Janaina Pires Lima
ÁREA DA SOCIEDADE CIVIL:
REPRESENTANTE DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO, CASA LAR OU CASA DE PASSAGEM
Titular: Maria de Fátima F. da Silva (OSC Emaús)
Suplente: Marlene da Cruz Almeida (OSC ADRA)
REPRESENTANTE DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Titular: Aline dos Santos Guedes (OSC CAMP)
Suplente: Marlene Aparecida de Melo Lima (ABC Marbas)
REPRESENTANTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Titular: Fernanda Braga Ribeiro Portela (OSC Casa da Esperança)
Suplente: Vacância
REPRESENTANTE DE CRIANÇA E ADOLESCENTE:
|
Titular: |
Sueli França Ramos (OSC Aproses)
Suplente: Vacância
REPRESENTANTES DE CLUBES DE SERVIR QUE ATUAM NO MUNICÍPIO:
Titular: Maria Edna de Araújo (SOROPTMIST)
Suplente: Vacância
REPRESENTANTE DE IDOSO
Titular: Edson Joaquim de Freitas (OSC Lar Fraterno)
Suplente: Livia Aparecida Silva Souza (OSC Lar Fraterno)
REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- OAB
Titular: Paula Ravanelli Losada
Suplente: Vacância
REPRESENTANTE DO CONSLEHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL- CRESS
Titular: Vacância
Suplente: Vacância
REPRESENTANTE DE USUÁRIOS ATENDIDOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E/OU PROGRAMAS E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Marinalva Ferreira da Silva Figueredo
Suplente: Vacância
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
OBS.: SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE AVISAR O SUPLENTE.
PAUTA:
1- Leitura e aprovação da Ata nº384;
2- Discussão e deliberação da Emenda Federal de Comissão: Casa da Esperança;
Assuntos Gerais.
Cubatão, 15 de junho de 2026
VIVIANE TEIXEIRA GUIMARÃES
Presidente CMAS
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7961-EDAD
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação dos servidores que iniciarão suas férias em JULHO de 2026, a saber.
FÉRIAS JULHO /2026
|
Matrícula |
NOME |
PERÍODO DE FÉRIAS |
PERÍODO AQUISITIVO |
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30.135-0 |
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO |
13/07/2026 a 27/07/2026 |
2024/2025 |
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30.126-0 |
FAGIANI DE OLIVEIRA DIAS |
13/07/2026 a 27/07/2026 |
2024/2025 |
|
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30.182-0 |
MATHEUS DO VALE LESSA MENEZES |
13/07/2026 a 27/07/2026 |
2024/2025 |
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30.074-0 |
ANDERSON FERREIRA MUNIZ |
14/07/2026 a 28/07/2026 |
2025/2026 |
Cubatão, 15 de junho de 2026
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
VANDA FELIX DE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Recursos Humanos da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C831-9F1A
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA 010/2026
PROCESSO ADM 026/2026
DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINIST...
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA 010/2026 PROCESSO ADM 026/2026 DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINIST...
DISPENSA ELETRÔNICA 010/2026
PROCESSO ADM 026/2026
DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 026/2026, ADJUDICO E HOMOLOGO O RESULTADO DA DISPENSA ELETRÔNICA 010/2026 A FAVOR DA SEGUINTE EMPRESA:
CONFIANCA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA
Cubatão, 15 de junho de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FFF8-34B4
Secretaria de Comunicação Social (SECOM)
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2026
Dispõe sobre a normatização da produção e divulgação de materiais gr...
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2026
Dispõe sobre a normatização da produção e divulgação de materiais gr...
Dispõe sobre a normatização da produção e divulgação de materiais gráficos institucionais, da identidade visual da Prefeitura Municipal de Cubatão e do relacionamento com os veículos de imprensa no âmbito da Administração Pública Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da Administração Pública, constituindo fundamento obrigatório para todos os atos administrativos;
CONSIDERANDO que o princípio da legalidade impõe à Administração Pública o dever de atuar estritamente conforme a legislação vigente, garantindo que a comunicação institucional observe os limites legais e as competências atribuídas aos órgãos municipais;
CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade determina que a comunicação pública deve atender exclusivamente ao interesse coletivo, vedando qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos ou utilização inadequada dos meios institucionais;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade administrativa exige que os atos de comunicação governamental sejam pautados pela ética, boa-fé, transparência, responsabilidade e respeito ao cidadão;
CONSIDERANDO que o princípio da publicidade assegura a ampla divulgação das ações governamentais de interesse público, observando critérios de clareza, acessibilidade, veracidade e uniformidade das informações oficiais;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência impõe à Administração Pública o dever de promover comunicação institucional organizada, padronizada, integrada e capaz de fortalecer o relacionamento entre o poder público e a população;
CONSIDERANDO que a Comunicação Pública constitui instrumento estratégico de transparência, prestação de contas, fortalecimento da cidadania e garantia do acesso à informação, devendo ser exercida de forma coordenada e institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da identidade visual oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão, recentemente atualizada, compreendendo sua marca institucional, padrões gráficos, tipografia, paleta de cores, assinaturas e demais elementos que compõem sua identidade;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social zelar pela unidade da comunicação institucional, pela correta aplicação da identidade visual do Município e pela observância dos padrões técnicos estabelecidos para divulgação de ações governamentais e a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para a produção e divulgação de materiais gráficos institucionais;
CONSIDERANDO a existência de empresas, consultorias e prestadores de serviços terceirizados contratados pelas Secretarias Municipais e Autarquias Municipais para execução de serviços que eventualmente colaboram com a criação de materiais gráficos, tornando necessária a uniformização dos materiais produzidos em parceria com a Administração Pública;
CONSIDERANDO o crescente número de perfis, páginas e canais de comunicação criados pelas Secretarias Municipais em redes sociais digitais, muitas vezes sem a devida coordenação ou alinhamento com as diretrizes institucionais;
CONSIDERANDO o aumento do envio de solicitações de criação, alteração e divulgação de materiais gráficos por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, prática que dificulta o adequado controle das demandas, a organização dos fluxos internos de trabalho, a rastreabilidade das solicitações e o cumprimento dos padrões técnicos e institucionais adotados pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todo relacionamento institucional com veículos de imprensa ocorra de forma coordenada, transparente e alinhada às diretrizes oficiais da Administração Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica estabelecido que toda peça de comunicação institucional produzida por Secretarias Municipais, Departamentos, Coordenadorias, Autarquias, Fundos ou quaisquer unidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta deverá observar integralmente o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Cubatão e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º
Toda arte gráfica produzida pelas Secretarias Municipais, Autarquias Municipais, prestadores de serviço, empresas contratadas, consultorias contratadas, agências de publicidade ou terceiros deverá, obrigatoriamente, ser submetida previamente à validação técnica da Secretaria Municipal de Comunicação Social antes de sua publicação, impressão ou divulgação.
§ 1º A obrigatoriedade prevista neste artigo aplica-se a qualquer formato de comunicação, incluindo, entre outros:
I – cartazes;
II – folders;
III – panfletos;
IV – cartilhas de orientação;
V – banners físicos ou digitais;
VI – backdrops;
VII – windbanners;
VIII – placas de identificação;
IX – placas de inauguração;
X – cards para redes sociais;
XI – peças em formato de stories;
XII – vídeos institucionais;
XIII – convites;
XIV – demais materiais gráficos destinados a campanhas educativas, informativas ou institucionais.
§ 2º A validação será obrigatória ainda que a utilização do material se restrinja às redes sociais oficiais das Secretarias ou demais canais digitais.
Art. 3º
Nenhum material gráfico que utilize a identidade institucional da Prefeitura Municipal de Cubatão poderá ser publicado, distribuído, impresso ou veiculado sem manifestação favorável da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 4º
Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Comunicação Social orientar quanto à correta utilização da marca oficial da Prefeitura, de suas assinaturas institucionais, cores, padrões gráficos, tipografia e demais elementos de identidade visual.
Art. 5º
Considerando a crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) na criação e edição de materiais gráficos, audiovisuais e demais conteúdos destinados às Secretarias Municipais, importante observar os princípios que regem a administração pública, as normas de identidade visual do Município e as disposições desta Ordem de Serviço:
§ 1º Os materiais produzidos com auxílio de inteligência artificial deverão observar padrões mínimos de qualidade técnica e estética, respeitando critérios de coerência visual, proporcionalidade, acessibilidade e adequação ao interesse público, sendo vedada a utilização de elementos que comprometam a imagem institucional da Administração Municipal ou que possam gerar interpretações equivocadas pela população.
§ 2º É obrigatória a revisão humana de todo conteúdo gerado por inteligência artificial antes de sua publicação ou utilização oficial, cabendo à Secretaria Municipal de Comunicação verificar sua conformidade com a identidade visual da Prefeitura, a linguagem institucional e os padrões gráficos estabelecidos.
§ 3º A Secretaria Municipal de Comunicação poderá determinar a correção, substituição ou rejeição de qualquer material produzido com auxílio de inteligência artificial que não atenda aos requisitos técnicos, legais ou institucionais previstos nesta Ordem de Serviço ou que seja considerado incompatível com os padrões de qualidade exigidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 6º
Todas as solicitações de entrevistas, gravações, reportagens, participações em programas jornalísticos ou quaisquer demandas formuladas por veículos de comunicação deverão ser encaminhadas diretamente ao Departamento de Imprensa da Secretaria Municipal de Comunicação Social para validação, liberação ou recusa.
§ 1º Nenhum servidor, secretário municipal, diretor, coordenador ou representante da Administração Municipal deverá conceder entrevistas oficiais em nome do Município sem a prévia anuência da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
§ 2º O contato institucional com veículos de imprensa deverá ocorrer mediante solicitação formal realizada pelo próprio órgão de comunicação interessado junto ao Departamento de Imprensa por meio do e-mail imprensa@cubatao.sp.gov.br, como é de praxe juntos aos veículos de comunicação estabelecidos.
Art. 7º
As Secretarias Municipais deverão comunicar previamente à Secretaria Municipal de Comunicação Social sobre campanhas, ações públicas, eventos, inaugurações, lançamentos, solenidades ou iniciativas que demandem divulgação institucional ou relacionamento com a imprensa.
Art. 8º
As empresas contratadas pela Administração Pública Municipal para prestação de serviços que colaboram com a criação de materiais gráficos ficam igualmente sujeitas às disposições desta Ordem de Serviço, devendo observar integralmente as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 9º
O descumprimento das disposições desta Ordem de Serviço poderá ensejar a determinação de retirada imediata do material de circulação, sua substituição ou adequação, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades administrativas cabíveis.
Art. 10º
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 11.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Cubatão, 15 de junho de 2026
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Comunicação Social
MORGANA SOUZA MONTEIRO
Secretária-Adjunta Municipal de Comunicação Social
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-96FD-6EBE
Secretaria de Educação (SEDUC)
ATA Nº 06/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR – COMAE
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na Sala...
ATA Nº 06/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR – COMAE
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na Sala...
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Assembléia de Deus, nº 435, térreo, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE.
Estiveram presentes os conselheiros: Walter Antônio de Souza Júnior, Rogério Rodrigues Teixeira, Giovanna dos Santos Tavares Nascimento, Dayanne dos Santos Ribeiro (membra do Conselho e nutricionista do Serviço de Alimentação Escolar – SAE) e Fernando Carmo Conceição Viana. Justificaram a ausência os membros Cícero Ranieri Dantas, José Carlos Bezerra da Silva e Márcia Aparecida de Freitas Fichera. Também, esteve presente o Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), Cesar Neves de Souza.
Na oportunidade, foi realizado um alinhamento entre o COMAE e o CME, que apresentaram observações e apontamentos feitos em suas visitas de fiscalização e, com base nas informações, foram discutidas maneiras de resolver os problemas encontrados. A fim de garantir o conhecimento e o maior interesse da sociedade em acompanhar o trabalho do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, foi levada à pauta, também, a importância de se ter mecanismos de divulgação do COMAE e o incentivo da alimentação saudável nas escolas. Além disso, houve o planejamento de atuação do Conselho no segundo semestre, sendo definidas as datas dos próximos encontros.
Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e trinta minutos, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
WALTER ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR
Presidente COMAE
DAYANNE DOS SANTOS RIBEIRO
Membro COMAE
FERNANDO CARMO CONCEIÇÃO VIANA
Membro COMAE
GIOVANNA DOS SANTOS TAVARES NASCIMENTO
Membro COMAE
ROGÉRIO RODRIGUES TEIXEIRA
Membro COMAE
CÉSAR NEVES DE SOUZA
Presidente do CME
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9ACD-95B9
Secretaria de Gestão (SEGES)
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº.: 02/2026. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026. PROCESSO: 7.002/2023. CONTRATAN...
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº.: 02/2026. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026. PROCESSO: 7.002/2023. CONTRATAN...
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº.: 02/2026. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026. PROCESSO: 7.002/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR SEU SECRETÁRIO, IVAN DA SILVA E NA CONDIÇÃO DE INTERVENIENTE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), E NA CONDIÇÃO DE PARCEIRA A OSC: AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS CENTRAL BRASILEIRA - ADRA. CNPJ Nº 15.355.260/0023-62. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO É A ENTREGA DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE, CARROCERIA ABERTA, À OSC ADRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO, QUE SEGUE ANEXO AO PRESENTE COMO PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO SERÁ DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 55 DA LEI N° 13.019, DE 2014, MEDIANTE TERMO ADITIVO, POR SOLICITAÇÃO DA OSC DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DESDE QUE AUTORIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OU POR PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RESPECTIVA ANUÊNCIA DA OSC, FORMULADA, NO MÍNIMO, 60 DIAS ANTES DO SEU TÉRMINO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, DO DECRETO Nº 10.557, DE 27 DE DEZEMBRO 2016. CUBATÃO, 15 DE JUNHO DE 2026.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº.: 01/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026. PROCESSO: 7.002/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR SEU SECRETÁRIO, IVAN DA SILVA. CESSIONÁRIA: AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS CENTRAL BRASILEIRA -ADRA.CNPJ/MF: 15.355.260/0023-62. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORA CEDENTE EM FAVOR DA OSC AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS CENTRAL BRASILEIRA - ADRA. 2º A CEDENTE DISPONIBILIZARÁ A CESSIONÁRIA O SEGUINTE BEM: FIAT/STRADA ENDURANCE CS13, CARGA CAMINHONETE, COR BRANCO, CARROCERIA TIPO PICAPE, ANO DE FABRICAÇÃO 2025, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL OU GASOLINA, PLACA UGO9E51. PRAZO: A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO TERÁ INÍCIO NA DATA DE ASSINATURA DO MESMO, E O TÉRMINO SE DARÁ 12 MESES APÓS A ASSINATURA. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N° 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL Nº 10.557/2016 E A PORTARIA MC N° 580/2020. VALOR: A CESSÃO DE USO TEM CARÁTER GRATUITO E INTRANSFERÍVEL. CUBATÃO, 15 DE JUNHO DE 2025.
Cubatão, 15 de junho de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
DANILO FERNANDES B. JR.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-120D-63A8
Secretaria de Obras (SEMOB)
PROCESSO N° 7260/2002 – DAP
FICA NOTIFICADO AO ENGº. MAURÍCIO RODRIGUES SANTOS CREA/SP Nº 5070476985 QUE, APÓS A AN&Aacut...
PROCESSO N° 7260/2002 – DAP
FICA NOTIFICADO AO ENGº. MAURÍCIO RODRIGUES SANTOS CREA/SP Nº 5070476985 QUE, APÓS A AN&Aacut...
FICA NOTIFICADO AO ENGº. MAURÍCIO RODRIGUES SANTOS CREA/SP Nº 5070476985 QUE, APÓS A ANÁLISE TÉCNICA E CONFORME MANIFESTAÇÃO DA SFOPA, FOI DETERMINADA A REVOGAÇÃO DOS ALVARÁS Nº 068/2021 E Nº 196/2002.
A REVOGAÇÃO DO ALVARÁ Nº 196/2002 FUNDAMENTA-SE NO FATO DE O PROPRIETÁRIO NÃO TER PROMOVIDO O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO PARCELAMENTO APROVADO. E O ALVARÁ Nº 068/2021 EM RAZÃO DO DESINTERESSE DO REQUERENTE EM DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DA OBRA.
ADEMAIS, NOS TERMOS DO ART. 33A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2023, O PROJETO APROVADO DEVERÁ SER SUBMETIDO A REGISTRO NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, SOB PENA DE PERDA DE SUA VALIDADE. EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DESSE PRAZO, FICA IGUALMENTE DETERMINADA A REVOGAÇÃO DO ALVARÁ Nº 196/2002.
PROPRIETÁRIO: VILMAR LUIZ CORDEIRO
ENDEREÇO DO IMÓVEL: ROD. CONEGO DOMENICO RANGONI KM60 + 248M (SP 55) – GLEBA 169 – LOTE 18 A 1
Cubatão, 15 de junho de 2026
ENG° MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG° LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3A55-55E8
Secretaria de Saúde (SMS)
COMUNICADO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N.º DO PROCESSO 9771/2025 &n...
COMUNICADO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N.º DO PROCESSO 9771/2025 &n...
N.º DO PROCESSO 9771/2025
RAZÃO SOCIAL: ALMAI REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA LTDA.
CNPJ/MF: 57.230.884/0002-79 CNAE: 86.50-0-04 ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
ENDEREÇO: AV. NOVE DE ABRIL, 3300 – VILA NOVA – CUBATÃO/SP
RESPONSÁVEL LEGAL: GUSTAVO SILVA MUNIZ
CPF/MF: 287.026.408-99
RESPONSÁVEL TÉCNICO: KALEU DOMINGUES FONTOURA
CPF/MF: 426.933.718-48 CREFITO: 393197-F
RESP. TÉC. PELO PROJETO: LEONARDO CONTI SANTOS
CPF/MF: 278.465.298-03 CREA/SP: 5061469209-SP
A EQUIPE TÉCNICA DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO INDEFERE, EM 09/06/2026, O PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO PARA LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA Nº 06/2025) POR APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA CVS10/2017.
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DO PROJETO
AUGUSTO CÉSAR DE SOUSA BARRETO
MÉDICO VETERINÁRIO – MATRÍCULA 25.828 - CRMV/SP 14332
ELIZABETH PINHEIRO
FISIOTERAPEUTA - MATRÍCULA: 30.634 - CREFITO3: 185383-F
LUCAS BERNARDES CAMILO DA SILVA
ARQUITETO E URBANISTA – MATRÍCULA 30.841 - CAU/SP A29451-85
Cubatão, 11 de junho de 2026
JOYCIENE MONTES
Secretária Municipal de Saúde
JAQUELINE DA SILVA CARVALHO
Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1F0A-FBAB
COMUNICADO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N.º DO PROCESSO 6108/2026 &n...
COMUNICADO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N.º DO PROCESSO 6108/2026 &n...
N.º DO PROCESSO 6108/2026
RAZÃO SOCIAL: INEX ODONTOLOGIA LTDA.
CNPJ/MF: 22.260.598/0001-90 CNAE: 83.30-5-04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
ENDEREÇO: AV. BRASIL, 570 – JD. CASQUEIRO – CUBATÃO/SP
RESPONSÁVEL LEGAL: JORGE DE SÁ BARBOSA
CPF/MF: 251.373.408-47
RESPONSÁVEL TÉCNICO: JORGE DE SÁ BARBOSA
CPF/MF: 251.373.408-47 CRO/SP: 69193
RESP. TÉC. PELO PROJETO: JONATHAN DE SÁ BARBOSA
CPF/MF: 216.353.448-08 CREA/SP: 5061465407-SP
A EQUIPE TÉCNICA DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO INDEFERE, EM 09/06/2026, O PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO PARA LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA Nº 07/2025) POR APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA CVS10/2017.
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DO PROJETO
CAMILA DIAS TEIXEIRA SOARES
ENFERMEIRA – MATRÍCULA 30.746 – COREN 290394
ELIZABETH PINHEIRO
FISIOTERAPEUTA - MATRÍCULA: 30.634 - CREFITO3: 185383-F
LUCAS BERNARDES CAMILO DA SILVA
ARQUITETO E URBANISTA – MATRÍCULA 30.841 - CAU/SP A29451-85
NATHALIA BENITES PAGANI BERGAMIN
ENFERMEIRA – MATRÍCULA 32.088 – COREN 572054
Cubatão, 11 de junho de 2026
JOYCIENE MONTES
Secretária Municipal de Saúde
JAQUELINE DA SILVA CARVALHO
Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F749-C6E5
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 207 DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Feder...
PORTARIA Nº 207 DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Feder...
Altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as regras de gestão e de fiscalização de contratos às balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 de Repercussão Geral, preservando o patrimônio do Poder Legislativo contra responsabilidade subsidiária trabalhista;
CONSIDERANDO a conveniência técnica de desonerar a Divisão Administrativa e a Procuradoria Legislativa de rotinas puramente operacionais de exame de apólices de seguros, concentrando tais análises na responsabilidade direta do Gestor da Contratação;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Aplicação de Penalidades como responsável pela condução técnica dos Processos Administrativos de Responsabilização, exigindo a devida simetria nos fluxos de infrações e sanções da Portaria nº 384/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica no âmbito desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 82, 179, 180, 181, 183, 185, 186, 188, 189, 281, 287 e 288 da Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 82. [...]
§ 8º Quando o Processo de Compra retornar da Procuradoria Legislativa com parecer atestando a regularidade de seus elementos, e antes de ser o feito encaminhado ao Presidente da Câmara para autorização de prosseguimento, o Gabinete do Gestor Legislativo encaminhará memorando ao Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações com a indicação do gestor da contratação e os fiscais técnico e administrativo, para que sejam formalmente notificados com os elementos da fase preparatória da contratação."
"Art. 179. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado pelo Agente de Contratação na seguinte conformidade:
I - à Comissão de Controle Interno, para manifestação por escrito acerca da regularidade e da legalidade dos atos praticados, caso o feito se enquadre em pelo menos um dos critérios de amostragem descritos no art. 180 desta Portaria;
II - diretamente ao Presidente da Câmara para deliberação e homologação, dispensada a manifestação prévia da Comissão de Controle Interno, caso o feito não se enquadre em nenhum dos critérios de amostragem previstos no art. 180 desta Portaria;
III - na hipótese de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os licitantes na fase de julgamento ou habilitação, o Agente de Contratação declarará formalmente o fracasso do certame e, em despacho de encaminhamento dirigido ao Presidente da Câmara, exporá as possíveis razões do insucesso da licitação.
§ 1º Recebidos os autos na forma do inciso II do caput, ou após a manifestação técnica e devolução de que trata o art. 180, o Presidente da Câmara proferirá despacho em que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, exarando a devida justificativa;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, indicando o respectivo fundamento;
IV - adjudicar o objeto e homologar o procedimento, nos termos desta Portaria.
§ 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 3º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 4º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 5º No caso de acolhimento da declaração de fracasso do certame de que trata o inciso III do caput, o Presidente da Câmara homologará no sistema o encerramento do certame e encaminhará os autos à Divisão Administrativa para providenciar a imediata publicação do ato de encerramento por fracasso no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão.
§ 6º Efetivada a publicação oficial do fracasso do certame, a Divisão Administrativa juntará a respectiva certidão de publicação aos autos e encaminhará o processo ao Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos para fins de prestação de contas eletrônica do insucesso do certame perante o sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 7º Realizada a prestação de contas do fracasso no sistema AUDESP, o Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos encaminhará os autos à Comissão de Planejamento de Compras e Contratações para a análise detalhada das possíveis razões de fracasso, conforme despacho do Agente de Contratação.
§ 8º A Comissão de Planejamento de Compras e Contratações receberá o processo e analisará os fatos, devendo apresentar manifestação sugerindo um dos seguintes caminhos procedimentais, a depender da causa apurada para o fracasso do certame:
I - a alteração dos artefatos de planejamento na hipótese de o insucesso do certame ter decorrido da fixação de alguma condição injustificadamente restritiva, da adoção de algum procedimento incompatível com a legislação em vigor, ou de defasagem orçamentária dos preços estimados, com o subsequente encaminhamento para a republicação do edital e de seus anexos; ou
II - a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea 'a', da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do resultado infrutífero do certame que não logrou selecionar proposta viável, seja por ausência de interessados, licitação deserta, ou pela desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes, licitação fracassada, desde que presentes cumulativamente os seguintes requisitos:
a) ocorrência comprovada de licitação deserta ou fracassada;
b) demonstração de que o insucesso do certame não decorreu de fixação de alguma condição injustificadamente restritiva ou de adoção de procedimento incompatível com a legislação em vigor;
c) observância na contratação direta das condições de classificação da proposta e de habilitação originalmente previstas no edital da licitação deserta ou fracassada; e
d) que a licitação deserta ou fracassada anterior tenha ocorrido há menos de 1 (um) ano.
§ 9º Na hipótese do inciso I do § 8º deste artigo, se a CPCC promover alteração substancial no edital, o processo deverá tramitar novamente pela Procuradoria Legislativa para análise prévia de sua legalidade, situação na qual a CPCC encaminhará os autos ao Gestor Legislativo, que os remeterá à Procuradoria Legislativa para análise, conforme o fluxo ordinário já previsto nesta Portaria.
§ 10. Na hipótese de haver alterações apenas de orçamento ou de correções materiais que não impactem em questões de juridicidade, os autos poderão retornar ao Gestor Legislativo, o qual deverá remeter os autos à Divisão de Contabilidade e Finanças para informação sobre a existência de saldo na dotação orçamentária, observando-se as disposições do art. 58 desta Portaria.
§ 11. Configurada a hipótese do § 10 deste artigo, a Divisão de Contabilidade e Finanças deverá encaminhar o processo ao Presidente da Câmara para deliberação sobre a autorização do prosseguimento e imediata remessa ao Agente de Contratação para nova publicação do edital retificado.”
"Art. 180. A manifestação da Comissão de Controle Interno sobre a regularidade e a legalidade dos atos praticados no processo licitatório ou de contratação direta dar-se-á por amostragem, mediante a seleção de processos que apresentem maior vulnerabilidade ou relevância material, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do feito encaminhado pelo Agente de Contratação nos termos do art. 179, inciso I, desta Portaria.
§ 1º O Agente de Contratação, ao processar os autos após a exaustão da fase recursal, deverá encaminhar o processo para análise da Comissão de Controle Interno sempre que o feito se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
I - processos com valor estimado superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II - contratações de obras, serviços de engenharia e tecnologia da informação;
III - contratações diretas por inexigibilidade de licitação;
IV - dispensas eletrônicas que apresentem apenas um orçamento válido;
V - processos que sofreram impugnação ou pedidos de esclarecimento fundamentados durante a fase de publicação;
VI - contratações cujos objetos tenham sido alvo de auditorias anteriores ou recomendações específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
§ 2º O Agente de Contratação despachará fundamentadamente nos autos, justificando de forma objetiva o enquadramento do processo nas hipóteses do § 1º para envio ao Controle Interno ou, na sua ausência, a sua dispensa e remessa direta ao Presidente da Câmara.
§ 3º Ainda que presente alguma das hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, o Agente de Contratação estará dispensado de remeter à Comissão de Controle Interno os processos cujo prazo de validade das propostas seja inferior a 90 (noventa) dias.
§ 4º Os processos que não se enquadrarem em nenhum dos critérios estabelecidos no § 1º deste artigo dispensarão a manifestação da Comissão de Controle Interno e serão encaminhados diretamente pelo Agente de Contratação ao Presidente da Câmara para homologação de praxe prevista nesta Portaria.
§ 5º A adoção da sistemática de análise por amostragem não exime os fiscais, gestores e demais agentes públicos envolvidos de suas respectivas responsabilidades primárias de acompanhamento, fiscalização e controle.
§ 6º Sem prejuízo do despacho seletivo do Agente de Contratação, a Comissão de Controle Interno mantém a faculdade de avocar, a qualquer tempo, qualquer processo administrativo de contratação para análise integral de conformidade, independentemente de sua prévia seleção ou do enquadramento nas hipóteses do § 1º deste artigo.
§ 7º Na hipótese de a Comissão de Controle Interno propor a adoção de providências destinadas a sanar eventuais falhas ou irregularidades identificadas nos processos selecionados ou avocados, o Presidente da Câmara fará o encaminhamento do processo ao setor competente para regularização.
§ 8º Após a análise e manifestação escrita da Comissão de Controle Interno atestando a regularidade dos atos nos processos selecionados, os autos serão encaminhados diretamente ao Presidente da Câmara para homologação e demais atos de sua competência."
"Art. 181. Recebido o processo licitatório com a manifestação favorável do Controle Interno, conforme o § 8º do art. 180 desta Portaria, ou com o despacho de remessa direta do Agente de Contratação, nos termos do inciso II do art. 179 desta Portaria, a Presidência proferirá decisão em ato único que:
I - homologará o procedimento licitatório para que produza seus efeitos jurídicos;
II - autorizará a emissão da(s) correspondente(s) Nota(s) de Empenho;
III - designará, mediante a respectiva portaria elaborada pela Divisão Administrativa, o gestor da contratação e os fiscais indicados na fase preparatória, providenciando a publicação concomitante do ato no Diário Oficial.
Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica às licitações cujo objeto seja o Sistema de Registro de Preços, hipótese na qual o ato de homologação se limitará aos incisos I e III, observado o rito específico previsto nos parágrafos do art. 183 desta Portaria."
“Art. 182. [...]
§ 1º Na hipótese de certame fracassado, a Divisão Administrativa juntará a respectiva certidão de publicação aos autos e encaminhará o processo ao Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos, observando-se o flux definido a partir do § 6º do art. 179 desta Portaria.
§ 2º Não sendo a hipótese do § 1º deste artigo, a Divisão Administrativa juntará a respectiva certidão de publicação aos autos e encaminhará o processo ao Agente de Contratação, o qual, com o auxílio da Equipe de Apoio, deverá:
I - no caso de autos físicos, providenciar a digitalização integral do processo, incluindo todos os documentos da fase preparatória, e sua publicação no sítio eletrônico oficial da Câmara, bem como sua disponibilização em repositório digital compartilhado para acesso dos setores competentes; ou
II - no caso de autos eletrônicos, providenciar a publicação de todos os documentos da fase preparatória no sítio eletrônico oficial da Câmara, bem como sua disponibilização em repositório digital compartilhado para acesso dos setores competentes.
§ 3º É vedada a digitalização e a publicação de documentos que não contenham as devidas assinaturas das autoridades e agentes competentes, devendo o Agente de Contratação, ao identificar tal falha, providenciar a regularização antes de prosseguir com os atos de publicidade.
§ 4º Cumprida a etapa prevista no § 2º, o Agente de Contratação remeterá o processo ao Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos para as providências subsequentes.”
“Art. 183. A formalização administrativa e financeira da contratação e a correspondente prestação de contas eletrônica nos sistemas de controle externo seguirão, obrigatoriamente, o seguinte fluxo procedimental sequencial entre a Supervisão de Cadastro de Compras e Contratos e a Divisão de Contabilidade e Finanças:
I - o Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos publicará a fase preparatória da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, iniciará o registro no sistema de gestão interna da Câmara por meio do cadastro da Requisição de Compra ou Serviço, e encaminhará os autos à Divisão de Contabilidade e Finanças para fins de reserva orçamentária;
II - a Divisão de Contabilidade e Finanças providenciará a correspondente reserva orçamentária, informando a medida por meio de despacho nos autos, e restituirá o processo à Supervisão de Cadastro de Compras e Contratos;
III - recebido o processo em seu primeiro retorno, o Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos procederá à continuidade e conclusão do cadastro da licitação no sistema de gestão interna, registrando todas as demais informações administrativas que formarão a base do futuro empenho, tais como edital, julgamento das propostas, cotação de preços, cadastro da empresa vencedora e credores, restando expressamente vedada a transmissão eletrônica ao sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nesta fase intermediária;
IV - devidamente instruído com o cadastro preliminar no sistema de gestão interna, o processo será novamente encaminhado à Divisão de Contabilidade e Finanças para fins de emissão da correspondente Nota de Empenho;
V - com a Nota de Empenho devidamente emitida, os autos retornarão em seu segundo retorno ao Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos para o encerramento do fluxo, oportunidade em que será realizada a efetiva transmissão e o envio da prestação de contas eletrônica com todas as etapas da licitação e do ajuste ao sistema AUDESP do TCE/SP.
§ 1º Eventuais documentos intitulados "Autorização de Fornecimento" ou similar, gerados pelos sistemas financeiros internos durante a fase de empenho, possuem natureza apenas orçamentária e não se confundem com o ato que autoriza o início da execução do objeto contratual.
§ 2º O fluxo financeiro-administrativo descrito nos incisos I a V do caput deste artigo não se aplica aos processos de licitação para Sistema de Registro de Preços - SRP, cuja formalização seguirá o rito de assinatura da Ata de Registro de Preços sem o empenho prévio da dotação, em conformidade com o art. 59 desta Portaria.
[...]
§ 5º Nos casos referidos no § 4º, o Gestor da contratação deverá solicitar à Presidência da Câmara a autorização de empenhamento, devendo o processo passar pela avaliação e despacho do Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos antes da emissão da Nota de Empenho pela Divisão de Contabilidade e Finanças, assegurando a regularidade cadastral prévia dos créditos e dados contratuais.
§ 6º Para as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços, caberá à Divisão Administrativa realizar consulta prévia e obrigatória ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de emitir a correspondente Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, a fim de atestar a manutenção das condições de habilitação da detentora do registro.
§ 7º A prestação de contas eletrônica de que trata o inciso V do caput deste artigo deverá conter obrigatoriamente a transmissão de, no mínimo, um dos seguintes documentos digitalizados, conforme a natureza do ajuste:
I - para as licitações, o edital;
II - para as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação:
a) o edital;
b) o aviso de contratação direta;
c) o termo de referência; ou
d) o ato que autoriza a contratação direta."
"Art. 185. [...]
§ 3º A respectiva apólice, mencionada no § 2º, deverá ser apresentada à Divisão Administrativa, que a encaminhará diretamente ao Gestor da contratação para análise técnica e de conformidade, dispensada a sua submissão prévia e obrigatória à análise da Procuradoria Legislativa.
§ 4º Ao receber a apólice, o Gestor da contratação verificará sua conformidade com as exigências contidas no Edital e nas normativas em vigor, ficando a assinatura do contrato condicionada à atestação de regularidade formal do documento expedida pelo Gestor."
"Art. 186. Após a verificação da regularidade da adjudicatária, a Divisão Administrativa elaborará a versão final do instrumento de contratação, seja o termo de contrato ou o instrumento equivalente, ou ainda a Ata de Registro de Preços, e convocará a adjudicatária para assiná-lo ou dar o aceite.
§ 1º O prazo para assinatura ou aceite será aquele estabelecido no Edital de licitação ou, na sua omissão, de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento comprovado da convocação, admitida a prorrogação do prazo uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada do adjudicatário aceita pela Administração, em conformidade com o art. 90, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
[...]
§ 4º Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, será exigida da empresa, como condição de habilitação fiscal e econômico-financeira para a assinatura do contrato, a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei Federal nº 6.019/1974.
§ 5º O referencial a ser adotado, para os fins de atendimento do art. 4º-B da Lei Federal nº 6.019/1974, corresponderá ao número total de empregados contratados pela empresa em toda a sua atividade empresarial, ou seja, a massa de trabalhadores global da pessoa jurídica, e não apenas ao quantitativo de empregados efetivamente alocados à prestação do serviço contratado em favor da Câmara."
"Art. 188. [...]
VI - o processo físico original da licitação será digitalizado e, após a juntada de todos os comprovantes de publicação obrigatórios, será arquivado em definitivo no Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cubatão."
"Art. 189. [...]
IV - estando o contrato devidamente formalizado, publicado e com a garantia regularizada, o Gestor da contratação emitirá a Autorização de Fornecimento ou a Ordem de Execução de Serviço, conforme o caso, encaminhando-a à contratada juntamente com uma cópia integral do contrato assinado pelo Presidente da Câmara e o respectivo Anexo LC-01 devidamente assinado pelas partes, ato que constitui o marco formal para o início da contagem dos prazos de execução."
"Art. 234. [...]
VII - a Divisão Administrativa providenciará a publicação do extrato do Termo de Apostilamento no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão e, após a juntada do comprovante nos autos, encaminhará o processo ao Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos;
VIII - compete ao Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos providenciar a publicação do extrato do Termo de Apostilamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IX - após a publicação, o processo será devolvido ao Gestor da contratação para continuidade da execução contratual."
"Art. 281. [...]
III - impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todo o Município de Cubatão, abrangendo o Poder Legislativo, Poder Executivo, autarquias e fundações municipais, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
[...]"
"Art. 287. A instauração do processo sancionatório e do Processo Administrativo de Responsabilização dar-se-á por representação circunstanciada expedida pela Presidência da Câmara Municipal quando a infração tiver ocorrido em relação ao certame ou pelo Gestor da contratação nos demais casos, a qual será encaminhada eletronicamente ao Serviço de Protocolo para autuação de processo eletrônico de responsabilização em apenso ao processo de compra original, com envio direto à Comissão de Aplicação de Penalidades.
§ 1º Nas contratações em que houver prestação de garantia, os emitentes desta deverão ser notificados pela Comissão quanto ao início de processo de apuração de descumprimento, nos termos do artigo 137, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º A Comissão de Aplicação de Penalidades detém a atribuição de processar formalmente a notificação da empresa contratada quando houver aplicação de multa moratória, nos termos do artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 284, § 1º, desta Portaria.
§ 3º Toda a instrução preliminar de atraso de execução, incluindo o ateste formal do descumprimento contratual e a elaboração da planilha de cálculo de multa de mora correspondente, constitui competência exclusiva da fiscalização contratual e atesto do Gestor da Contratação, sendo vedada a atuação preliminar da Comissão de Aplicação de Penalidades na fase de identificação ou quantificação da infração de mora.
§ 4º Ao término do rito notificatório da multa moratória e certificado o decurso do prazo de defesa prévia, com ou sem manifestação do particular, a Comissão devolverá o processo de responsabilização ao Gestor da Contratação.
§ 5º O Gestor da Contratação encaminhará os autos ao Gestor Legislativo da Câmara para decisão final sobre o sancionamento de advertência ou multa moratória.
§ 6º Havendo decisão pela aplicação da multa moratória, caberá ao Gestor da Contratação providenciar os meios de execução da cobrança administrativa ou desconto em pagamentos junto à Divisão de Contabilidade e Finanças ou mediante consulta do procedimento à Procuradoria Legislativa se for o caso."
"Art. 288. O Processo Administrativo de Responsabilização para apuração de condutas que ensejem as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será instruído e conduzido pela Comissão de Aplicação de Penalidades, colegiado composto por servidores estáveis pertencentes aos quadros deste Poder Legislativo.
§ 1º A Comissão de Aplicação de Penalidades atuará sob a coordenação de seus membros titulares designados em portaria própria da Presidência, garantindo-se a observância das formalidades do rito do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º À Comissão de Aplicação de Penalidades compete realizar as notificações, emitir termos de oitivas e conduzir o processamento da instrução, expedindo relatório conclusivo e fundamentado sobre a dosimetria da infração e propondo a respectiva sanção ou o arquivamento do feito.
§ 3º Concluída a instrução e elaborado o relatório final de dosimetria pela Comissão de Aplicação de Penalidades, os autos serão encaminhados para parecer prévio de legalidade junto à Procuradoria Legislativa e subsequente remessa ao Gestor Legislativo na hipótese de sanção de impedimento ou ao Presidente da Câmara quando da sanção de inidoneidade.
§ 4º A intimação de todos os atos do processo sancionatório far-se-á por meio eletrônico oficial, mediante ferramenta que assegure confirmação automática de entrega e leitura, cabendo a utilização do aplicativo WhatsApp em caráter acessório para fins de garantia de celeridade. "
Art. 2° Fica acrescido o Capítulo VIII ao Título V da Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
"TÍTULO V - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
[...]
CAPÍTULO VIII - DA EMISSÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
Art. 280-A. O Atestado de Capacidade Técnica - ACT é o documento emitido pela Câmara Municipal de Cubatão que tem como objetivo comprovar que determinada empresa ou profissional possui aptidão técnica, operacional ou profissional para a prestação de serviço, execução de obra ou para o fornecimento de um bem específico, nos termos do art. 88, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser emitido em nome de pessoas físicas e jurídicas, podendo integrar o acervo da empresa como capacidade técnico-operacional e do profissional que presta serviços em seu nome como capacidade técnico-profissional.
§ 2º A emissão do Atestado pela Câmara Municipal não exime a empresa interessada de providenciar, quando for o caso, o registro do documento perante a entidade profissional competente, conforme o inciso II do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 280-B. A emissão do Atestado de Capacidade Técnica observará obrigatoriamente o seguinte fluxo procedimental:
I - a empresa contratada deverá protocolar requerimento formal por escrito dirigido ao Gestor da Contratação, indicando sua razão social, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e o número do instrumento de contrato correspondente;
II - o Gestor da Contratação encaminhará o requerimento aos Fiscais Técnico e Administrativo do contrato para elaboração de relatório técnico circunstanciado sobre a execução;
III - os Fiscais de contrato elaborarão o relatório atestando se a prestação do serviço ou a entrega do bem foi realizada de forma satisfatória e em conformidade com as regras editalícias e contratuais;
IV - após a elaboração do relatório pelos Fiscais, o Gestor da Contratação emitirá parecer final de chancela e encaminhará os autos eletrônicos à Divisão Administrativa para fins de digitação no modelo padrão do atestado;
V - os autos serão submetidos ao Presidente da Câmara, na qualidade de Ordenador de Despesas e Autoridade Competente do Poder Legislativo, para decisão e assinatura formal do atestado.
§ 1º No caso de contratos executados por Consórcio de empresas, o atestado somente será emitido e processado em nome do Consórcio, mediante solicitação de seu representante devidamente designado.
§ 2º No caso de obras e serviços de engenharia executados no âmbito da Câmara, o atestado deverá ser obrigatoriamente assinado de forma conjunta pelo Presidente da Câmara e por profissional habilitado pertencente aos quadros da Câmara que tenha participado da Fiscalização ou Gestão do contrato.
Art. 280-C. São requisitos de admissibilidade temporal para a emissão do Atestado de Capacidade Técnica:
I - a conclusão integral do objeto do contrato; ou
II - o transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
§ 1º Na hipótese de o pedido não preencher os requisitos de admissibilidade do caput, a Divisão Administrativa deverá formalizar, junto à empresa requerente, a negativa fundamentada de emissão do atestado.
§ 2º O não atendimento aos prazos do caput não impede que se avalie, no caso concreto, a pertinência de emissão de atestado parcial referente às etapas ou parcelas efetivamente executadas, recebidas e atestadas pela fiscalização, desde que se trate de obras ou serviços cujo cronograma físico-financeiro preveja entregas autônomas.
§ 3º Não há prazo limite ou decadencial para a solicitação de Atestado de Capacidade Técnica após o término ou extinção do contrato.
Art. 280-D. O relatório técnico elaborado pela fiscalização e chancelado pelo Gestor para instrução do atestado conterá obrigatoriamente os seguintes elementos:
I - o número do Processo de Compra que deu origem à contratação;
II - o número do instrumento do contrato;
III - a descrição detalhada e técnica do objeto do contrato;
IV - o prazo contratual, discriminando-se as datas efetivas de vigência e os períodos de prorrogação;
V - o relato sobre o comportamento e a atuação da contratada ao longo de toda a execução do contrato;
VI - em caso de contratações por demanda de bens, a especificação precisa dos quantitativos efetivamente fornecidos e entregues;
VII - nas contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a indicação detalhada da média mensal de postos de trabalho ocupados desde o início da contratação.
Art. 280-E. Como mecanismo de integridade, não serão emitidos Atestados de Capacidade Técnica sem ressalvas quando for constatado que a pessoa física ou jurídica incidiu em alguma das seguintes situações:
I - tenha sido penalizada com sanção administrativa de multa aplicada pela Câmara nos 12 (doze) meses anteriores à data de apresentação do requerimento do atestado;
II - esteja cumprindo sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar aplicada por órgão ou entidade de qualquer esfera do Município de Cubatão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
III - esteja declarada inidônea para licitar ou contratar pela Câmara ou por qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do país.
§ 1º A ocorrência das penalidades indicadas nos incisos I a III do caput deste artigo não impede a contratada de solicitar a emissão de Atestado de Capacidade Técnica restrito aos demais períodos de efetiva e satisfatória prestação de serviços nos quais não houve incidência de penalidade.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, após a regular instrução técnica e administrativa, será emitido Atestado de Capacidade Técnica com Ressalva, fazendo constar obrigatoriamente de forma expressa a descrição da infração cometida, o período correspondente e a respectiva sanção aplicada pela Administração.
Art. 280-F. Os Atestados de Capacidade Técnica serão emitidos de acordo com o modelo oficial padronizado pela Câmara constante do Anexo desta Portaria, priorizando-se as informações sobre as parcelas de maior relevância e valor da contratação.
§ 1º É expressamente vedado a qualquer agente público, gestor ou vereador da Câmara assinar ou chancelar qualquer modelo de Atestado de Capacidade Técnica que tenha sido redigido ou estruturado pela própria empresa contratada interessada.
§ 2º Sempre que praticável, a entrega, a assinatura e o protocolo de recebimento do Atestado de Capacidade Técnica dar-se-á por meio eletrônico oficial de processos da Câmara ou correspondência eletrônica oficial com assinatura digital padrão ICP-Brasil.
Art. 280-G. As contratações cujos contratos originais tenham sido celebrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, seguirão as regras procedimentais de emissão estabelecidas neste Capítulo, promovendo-se as necessárias adequações de referências aos artigos legais do antigo estatuto, na forma do art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021."
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as que atribuíam competência analítica à Divisão Administrativa para exames de apólices de seguros de garantia ou mantinham o trâmite obrigatório de verificação de conformidade de garantia contratual ordinária sob a Procuradoria Legislativa.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 12 de junho de 2026.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
André Carlos dos Santos
Gestor Legislativo Adjunto da Câmara Municipal de Cubatão
ANEXO I - MODELO DE ATESTADO PARA AQUISIÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº XX/XXXX
BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Declaramos, para os devidos fins e a quem possa interessar, que a empresa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxx, sediada na xxxxx, CEP xxxxx, Cidade/Estado, prestou serviços / forneceu os bens descritos no objeto abaixo para a Câmara Municipal de Cubatão, no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, conforme as seguintes especificações, quantitativos e valores acumulados:
1. DADOS DE CONFORMIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Processo de Compra nº:
Instrumento contratual/Ata de Registro de Preços nº:
Modalidade de Licitação / Contratação Direta:
Vigência contratual total:
2. DETALHAMENTO DO OBJETO FORNECIDO / SERVIÇO EXECUTADO:
(Descrição detalhada dos itens / serviços; unidade de medida; quantidade total; valor total em reais)
Declaramos, ainda, que a referida empresa prestou os serviços / entregou os bens contratados de forma plenamente satisfatória, atendendo a todas as necessidades desta Casa de Leis e em conformidade com os requisitos de qualidade, prazos e especificações editalícias estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, nada constando em nossos arquivos que desabone a sua conduta comercial e ética.
Declaramos que a referida empresa prestou os serviços / entregou os bens constantes deste atestado, cabendo, contudo, registrar de forma expressa, para fins de integridade e cadastro, as seguintes ressalvas decorrentes de penalidades de caráter administrativo aplicadas pela Câmara Municipal de Cubatão no decorrer da execução do respectivo contrato:
a) Infração cometida:
b) Sanção administrativa aplicada: (indicar sanção), conforme Processo Administrativo nº xx/xxxx.
c) Período correspondente:
O presente atestado foi elaborado com base nas manifestações técnicas conjuntas do Fiscal Administrativo e Técnico do contrato, sob a chancela final do Gestor da Contratação.
Cubatão, (data).
_______________________________________________
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
ANEXO II - MODELO DE ATESTADO PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº XX/XXXX
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Declaramos, para os devidos fins e a quem possa interessar, que a empresa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxx, sediada na xxxxx, CEP xxxxx, Cidade/Estado, prestou serviços com dedicação exclusiva de mão de obra para a Câmara Municipal de Cubatão, no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, conforme as seguintes especificações de postos de trabalho e valores faturados:
1. DADOS DE CONFORMIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Processo de Compra nº:
Instrumento contratual/Ata de Registro de Preços nº:
Massa de trabalhadores ativa / média mensal global:
Capital social verificado da contratada: R$
2. DEMONSTRATIVO DE POSTOS DE TRABALHO E VALORES ACUMULADOS:
(Descrição dos postos de trabalho; quantidade média de postos por mês; valor mensal por posto; valor total em reais)
Declaramos, ainda, que a referida empresa prestou os serviços terceirizados de forma plenamente satisfatória, cumprindo com rigor as obrigações contratuais e as normas do Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, mantendo a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista sob a fiscalização mensal desta Câmara, nos moldes exigidos pelo Tema 1118 do Supremo Tribunal Federal, nada havendo que desabone sua conduta técnico-operacional e administrativa.
Declaramos que a referida empresa prestou os serviços constantes deste atestado, cabendo, contudo, registrar de forma expressa as seguintes ressalvas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações trabalhistas ou contratuais durante a execução:
a) Infração cometida:
b) Sanção administrativa aplicada: (indicar sanção), conforme Processo Administrativo nº xx/xxxx.
c) Período correspondente:
O presente atestado foi elaborado com base nas manifestações técnicas conjuntas do Fiscal Administrativo e Técnico do contrato, sob a chancela final do Gestor da Contratação.
Cubatão, (data).
_______________________________________________
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº XX/XXXX
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Declaramos, para os devidos fins e a quem possa interessar, que a empresa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxx, sediada na xxxxx, CEP xxxxx, Cidade/Estado, executou a obra / serviço de engenharia para a Câmara Municipal de Cubatão, no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, conforme o recebimento definitivo devidamente certificado pela fiscalização e área técnica:
1. INFORMAÇÕES GERAIS DA OBRA:
Processo de Compra nº:
Instrumento contratual nº:
Objeto do contrato:
Localização da intervenção:
Data de início das obras:
Recebimento definitivo em:
Valor inicial contratado: R$
Valor final executado: R$
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DA OBRA E MATERIAIS UTILIZADOS:
(Descrição técnica da obra executada e relação dos materiais utilizados)
3. EQUIPE TÉCNICA DE ENGENHARIA RESPONSÁVEL - RESPONSABILIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Apresentamos a equipe técnica indicada e formalmente vinculada à execução, cujos profissionais atuaram na direção e condução técnica do projeto: (Nome do profissional; qualificação; registro profissional no CREA ou CAU; função desempenhada na obra; data da emissão da ART/ RRT)
4. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS:
(Código do item; especificação do serviço de engenharia; unidade de medida; quantidade executada; preço unitário; preço total)
Declaramos, ainda, que a referida empresa prestou os serviços e executou a obra de forma plenamente satisfatória, em consonância com as especificações contidas no Projeto Básico, Memorial Descritivo e no respectivo Cronograma Físico-Financeiro, nada constando que desabone a sua conduta profissional e técnica.
Declaramos que a referida Empresa executou o objeto contratado, cabendo, todavia, fazer constar de forma expressa as seguintes ressalvas apontadas pela fiscalização da Câmara Municipal de Cubatão durante a execução física:
a) Ocorrência técnica/atraso:
b) Sanção administrativa aplicada: (indicar sanção), conforme Processo Administrativo nº xx/xxxx.
c) Período correspondente:
O presente atestado foi elaborado com base nas medições finais da fiscalização e no Termo de Recebimento Definitivo de Obras, sob a assinatura conjunta do profissional habilitado da Câmara e do Presidente desta Casa de Leis.
Cubatão, (data).
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ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
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Profissional habilitado da Câmara Municipal de Cubatão
Fiscal Técnico da Obra
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6975-55DC
PORTARIA Nº 208 DE 12 JUNHO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 208 DE 12 JUNHO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ELIZABETE RAMOS ANTIQUERA para atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito nomeada pela Resolução nº 3.119 de 12 de junho de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 12 de junho de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-87BE-210E
RESOLUÇÃO Nº 3.119 DE 12 DE JUNHO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
RESOLUÇÃO Nº 3.119 DE 12 DE JUNHO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados em Comissão Especial de Inquérito: Presidente José Elan dos Santos Gomes, Relator Márcio Silva Nascimento e Membro Edson Menezes Mota para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, "APURAR AS CONDIÇÕES DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, OS PROCESSOS DE REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS, A DESTINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DESOCUPADAS, O ACÚMULO DE ENTULHOS E PASSIVOS AMBIENTAIS, O ABANDONO DE ANIMAIS DECORRENTE DAS REMOÇÕES, BEM COMO OS IMPACTOS SOCIAIS, HABITACIONAIS, URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADOS À ATUAÇÃO DA CDHU, VISANDO À PROTEÇÃO DOS INTERESSES DA POPULAÇÃO CUBATENSE, À MELHORIA DAS POLÍTICAS HABITACIONAIS E AO FORTALECIMENTO DA TRANSPARÊNCIA E DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO PÚBLICA", conforme o disposto no Requerimento nº 37/2026:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 12 de junho de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-99BD-8C76
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 55/2026 DE 12 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 18/2025 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 01/2025 &...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 55/2026 DE 12 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 18/2025 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 01/2025 &...
PROCESSO DE COMPRA: 18/2025 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 01/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: 90.004/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: FORNECIMENTO, POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - AÇÚCAR REFINADO
CONTRATADA: VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ 59.217.881/0001-40
VALOR R$ 3.213,00 (três mil duzentos e treze reais)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07
DATA DO ACEITE: 11 DE JUNHO DE 2026.
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS.
Cubatão, 12 de junho de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 15/06/2026 - Edição 2016
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3F36-B22E