INSTITUI A CAMPANHA DE
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA BRONQUIOLITE NA CIDADE DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: WASHINGTON LUIZ LESSA DE
SOUZA
CESAR
DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito
Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1° Institui,
no âmbito do Município de Cubatão, a campanha de Conscientização e Prevenção da
Bronquiolite, iniciada anualmente na primeira semana do mês de março e com
término no último dia do mês de julho.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por
Bronquiolite a inflamação aguda dos bronquíolos terminais e das ramificações
mais finas que conduzem o ar para dentro dos pulmões.
Art. 2º A campanha destina-se ao
desenvolvimento de ações afirmativas, educativas e preventivas sobre os perigos
causados pela bronquiolite, objetivando:
I - Conscientizar a população, em especial as
famílias com gestantes e/ou crianças de zero a dois anos de idade, sobre a
existência e consequências da doença;
II - Informar o meio de propagação e prevenção do
vírus causador da doença;
III - Assegurar à população o acesso às
informações sobre os medicamentos e ações que combatam a doença.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 16 DE MARÇO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
JOYCIENE
MONTES
Secretária Municipal de
Saúde
PROCESSO:
3009/2026
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
INSTITUI NO MUNICÍPIO
DE CUBATÃO O "DIA DA IGREJA O BRASIL PARA CRISTO", A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO DIA 3 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: ALESSANDRO DONIZETE DE
OLIVEIRA
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no
Calendário Oficial do Município o "Dia da Igreja O Brasil para
Cristo", a ser celebrado, anualmente, em 3 de março, em homenagem aos
cidadãos evangélicos membros desta denominação religiosa.
Art. 2º A data instituída nesta
Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Cubatão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 16 DE MARÇO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de
Governo
PROCESSO:
3403/2026
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
O Coordenador do Fórum Municipal de Educação – FME convoca os
membros do Fórum Municipal de Educação para a Assembleia Geral Ordinária,
a ser realizada no endereço Rua Assembleia de Deus, nº 435, Jardim São
Francisco, Cubatão/SP, na sala de reuniões da SEDUC, no dia 25 de
março de 2026 (quarta-feira), às 9h, com a seguinte pauta:
●
Estudos dos
Objetivos do Novo Plano Municipal de Educação (PME) por Área de Atuação da
SEDUC.
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se
apresentarem, no dia 18/03/2026
à Secretaria de Educação, situada à Rua
Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, às 09:00h, para validação do
diploma e em seguida à Avenida Pedro
Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão,
para entrega de documentos, nomeação e eventual posse, conforme edital do
Concurso Público n.º 02/2021.
Os
candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar
documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 02/2021.
O
candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar,
no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida
por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
inciso XVI, do .artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
-
O não comparecimento no dia e horário mencionado;
-
Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital
do Concurso Público n.º 02/2021.
202
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – CONTRABAIXO
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
MAURICIO DA
SILVA LAGO |
60073 |
1º |
GERAL |
10:00 |
203
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – DANÇA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
ROBERTA GOMES |
60284 |
7º |
GERAL |
10:00 |
204
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FLAUTA TRANVERSAL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
CESAR AUGUSTO
PEREIRA DA SILVA |
60274 |
1º |
GERAL |
10:00 |
205
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PERCUSSÃO
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
ALEX DUARTE
PEREIRA DA SILVA |
60020 |
1º |
GERAL |
10:30 |
208
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TROMPA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
LEANDERSON
DOS SANTOS FERREIRA |
60177 |
2º |
GERAL |
10:30 |
210
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TUBO/EUFÔNIO
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
SILAS ALVES
DA SILVEIRA BARRETO |
60264 |
1º |
GERAL |
10:30 |
211
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – VIOLA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
OTAVIO
AUGUSTO NEVES MONTEIRO |
60198 |
1º |
GERAL |
11:00 |
214
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – VIOLONCELO
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
MARIANA
SABINO BRANDÃO |
60251 |
2º |
GERAL |
11:00 |
215–
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – REGÊNCIA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
DIEGO MUNIZ
COSTA |
60304 |
1º |
GERAL |
11:00 |
Cubatão, 16 de março de 2026
JOÃO
ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a)
candidato (a) aprovado (a) no Concurso
Publico Edital nº 02/2021, por motivo de não
entrega dos exames médicos admissionais no prazo estabelecido no Edital de Convocação.
203– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - DANÇA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
MARCELA
DE MACEDO CAVALLINI |
60090 |
9º |
GERAL |
Cubatão, 16 de março de 2026
JOÃO
ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4295/2025. EDITAL DE PREGÃO
N.º 90006/2026. ABERTURA: 30/03/2026, ÀS 10 HORAS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br,
no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais
e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 16 de março de 2026
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
APOSTILA Nº.: 21/2026. DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026. PROCESSO Nº 1157/2025.
REFERENTE
ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL
E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS POR SEU SECRETÁRIO LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA.
CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A.
OBJETO DO
CONTRATO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTA E GARANTIAS POR MEIO DA ‘CONTA
ICMS’ RELATIVAS AO PARCELAMENTO FIRMADO EM CONTRATO DE CONCESSÃO FORMALIZADO
ENTRE O MUNICÍPIO E A SABESP.
OBJETO
APOSTILADO: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, NOS TERMOS
DA CLÁUSULA QUINTA (5.3) DO CONTRATO, CORRESPONDENTE À 4,441350%.
FUNDAMENTO
LEGAL: ART.
136, INCISO I C/C ART. 92, § 4º, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1° DE
ABRIL DE 2021, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CUBATÃO, 16 DE MARÇO DE 2026.
CUBATÃO, 16 DE MARÇO DE 2026
PUBLICAÇÃO:
DANILO FERNANDES B. JR.
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO – CHEFE
JOÃO ROBERTO M. S. BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90041/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12724/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA PLENA DOS NÚCLEOS DENOMINADOS ILHA CARAGUATÁ E CAIC/D. PEDRO VILA
ESPERANÇA – CUBATÃO/SP
1) Item
10.1.2
De: Coordenador Setorial Urbanístico: Técnico de nível
superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, e/ou
Engenheiro(a) Agrimensor(a) e/ou Engenheiro(a) Cartográfico (a) e/ou
Técnico(a) Industrial com habilitação em
Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, devidamente
inscritos na entidade profissional
competente, ou ainda, técnico de nível superior com especialização em georreferenciamento, com Atestado de
Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, CERTIDÃO DE
ACERVO TÉCNICO – CAT (com registro de atestado
no CREA ou CAU) e Certidão de Quitação, dentro do seu prazo de validade,
expedido(s) pelo(s) Conselho(s) de
Classe(s), que comprove(m), no mínimo 02 (dois) anos de experiência em
elaboração de Projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb ou em projetos de habitação de
interesse social;
Para: Coordenador Setorial Urbanístico: Técnico de nível
superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, e/ou
Engenheiro(a) Agrimensor(a) e/ou Engenheiro(a) Cartográfico (a) e/ou
Técnico(a) Industrial com habilitação em
Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, devidamente
inscritos na entidade profissional
competente, ou ainda, técnico de nível superior com especialização em georreferenciamento, com Atestado de
Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, CERTIDÃO DE
ACERVO TÉCNICO – CAT (com registro de atestado
no CREA ou CAU), expedido(s) pelo(s)
Conselho(s) de Classe(s), que comprove(m), no mínimo 02 (dois) anos de
experiência em elaboração de Projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb ou em projetos de habitação de
interesse social.
2) Item
10.1.3
De: Supervisor Setorial Engenharia Ambiental e Projetos:
Profissional de nível superior,
Engenheiro Ambiental, ou similar com especialização em engenharia
ambiental, devidamente inscrito na
entidade profissional competente, com Atestado de Capacidade Técnica, fornecido
por pessoa jurídica de direito público
ou privado, Certidão de Acervo Técnico-CAT e Certidão de Quitação, dentro do seu prazo de validade,
expedido(s) pelo(s) Conselho(s) de Classe(s), atestando ter participado da equipe técnica no mínimo
02 (dois) anos de experiência em programa de regularização fundiária urbana –
Reurb ou em projetos de habitação de interesse social;
O Edital retificado poderá ser obtido no site do Portal de
Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de
Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 16 de março de 2026
RODRIGO GUIMARÃES DA
SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
FICA NOTIFICADO O PROFISSIONAL RELACIONADO ABAIXO DO INDEFERIMENTO DO
PROJETO, POR NÃO ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR 135/2023 - QUADRO 6, COMO
TAMBÉM A LEI 6766/1979 - ART. 4 - II (LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO), NO
TOCANTE À DIMENSÃO MÍNIMA DE TESTADA E ÁREA DO LOTE.
ARQª. KAROLINE CAMPOS
MARTINS – CAU: 000A734861, PROTOCOLO Nº PO-48281169-9 – QUADRA 25 – LOTE 22 –
VILA NOVA CUBATÃO
CUBATÃO, 16 DE MARÇO DE 2026
LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
- CPLOC
COMISSÃO PERMANENTE DE
LEGALIZAÇÃO DE OBRAS CLANDESTINAS
ENG° MARCOS SILVA
QUARTEROLLI
SECRETÁRIO DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
DISPENSA ELETRÔNICA: N° 03/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 49/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO
EMPRESA VENCEDORA: BRUNO LIRA DE ARAÚJO – CNPJ 59.477.332/0001-04
PROPOSTA NO VALOR: R$ 784,09 (SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVE
CENTAVOS.)
A AUTORIDADE MUNICIPAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI
Nº 14.133/2021, E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR
O RESULTADO DOS TRABALHOS APRESENTADOS PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NO
ATENDIMENTO AOS OBJETOS DO PROCESSO LICITATÓRIO ACIMA ESPECIFICADO.
CUBATÃO/SP, 13 DE MARÇO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2
Publicada no dia 11 de março de 2026, na edição n° 1950.
Em razão de equívoco material, o ato foi
publicado incorretamente, portanto, para sanar seu vício:
Onde se lê:
“
|
LICENÇA-PRÊMIO
– MARÇO/2026 |
||
|
Nome |
Início |
Fim |
|
Andrews
Palomares |
25/03/2026 |
08/03/2026 |
...”
Leia-se:
“
|
LICENÇA-PRÊMIO
– MARÇO/2026 |
||
|
Nome |
Início |
Fim |
|
Andrews
Palomares |
25/03/2026 |
08/04/2026 |
...”
Gabinete da Presidência, 12 de março de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1954 de 16/03/2026 - MTk1NCsyMDI2LTAzLTE2