Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
ATA Nº 056/2026 DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO/ SP
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia Ordinária do Conselh...
ATA Nº 056/2026 DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO/ SP
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia Ordinária do Conselh...
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, sendo a primeira chamada às 14h, e a segunda chamada às 14h30, na Av. Doutor Fernando Costa, 181, Vila Santa Rosa, Cubatão – SP, com a presença dos seguintes conselheiros: PODER PÚBLICO - Arlene Pereira da Silva (titular – SEMAS), Anderson Souza de Almeida (titular – SEMAS), Erasmo Ramalho da Silva (titular - SEMOB), Régia da Silva Santos (suplente – SEMOB); Jacira Sobreira dos Santos (titular – SETUR), SOCIEDADE CIVIL – Herickson Polier Costa (titular – Camp), Marlene da Cruz Almeida (suplente - Adra Cubatão), Maria de Fátima Barbosa (titular – Usuária da Política). Ausências justificadas: Maria José de Oliveira, Taiana Martins dos Santos Silva, Gessivaldo Assis da Silva, Nestor Temoteo dos Santos. Convidados e Visitantes: Lucca Moreira (Controle Social/SEMAS), USUÁRIAS (OS): Maria Monteiro, Maria de Lourdes, Sonia Maria Sampaio, Rosemary Jesus, Jocinália Maria de Jesus, Maria Aparecida Matias, Maria Luzia da Silva Barros, Jurema Carneiro Garcia, Maria Lourdes S. Moreira, Manoel Antonio, Maria José Moreira Silva, Silvana F. Oliveira, Maria Lieda, Maria das Graças Ribeiro Silva, Rosemary Sampaio Moraes, Amélia Rita, Raimundo Pereira, Vania Cristina, Yolanda Machado, Maria das Dores, Roberto Morais, Valeriana Ribas. FUNCIONÁRIAS DO PROJETO CICLO: Beatriz Bonfim S. Lima, Karina Nascimento, Maria das Graças Silva, Janaia. A reunião foi aberta pela presidente da mesa, a Sra. Arlene, que apresentou as pautas da reunião como segue: 1) Leitura, discussão de aprovação da ata nº 055/2026: aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes; 2) Informes sobre Inscrição da Sociedade Civil (duas vagas de suplência de usuário da política pública), conforme Edital Público 004/2026 para a formação do colegiado CMI – Biênio 2026/2028: A presidente apresentou informações acerca da inscrição da Sociedade Civil, detalhando critérios, número de vagas, documentação necessária, período de inscrição e demais orientações previstas no Edital Público CMI nº 004/2026 de 30/06/2026. Ressaltou, ainda, a importância do Conselho e do comprometimento dos futuros conselheiros no exercício de suas atribuições; 3) Apresentação – Relatório de Atividades CMI - 2ª quinzena de maio e junho/2026: A presidente apresentou as atividades realizadas pelo CMI no período mencionado; 4) Informes sobre visita de monitoramento realizada pelo CMI: A presidente informou que os integrantes da Comissão Permanente de Políticas Públicas do CMI irão realizar visita no HMC, no dia 16/7 às 9h, conforme denúncia encaminhada ao CMI, envolvendo pessoas idosas. Comunicou que será elaborado relatório técnico da visita para encaminhamento ao MP; 5) Aquisição de crachás personalizados com o nome do conselheiro (a) e do "Conselho Municipal do Idoso de Cubatão" para os conselheiros titulares e suplentes do Colegiado CMI à serem utilizadas nas Visitas de Monitoramento, Assembleias e Eventos da Pessoa Idosa: A presidente explicou que a aquisição atende à solicitação dos conselheiros presentes na reunião de 01/07/2026 no CREAS, conforme convocação da Comissão Permanente CMI nº 006/2026, que apurava as denúncias encaminhadas ao CMI. Constatou-se a necessidade urgente de identificação oficial dos membros deste colegiado para o pleno exercício de suas funções. Os crachás serão utilizados nas visitas de Monitoramento e Eventos da Pessoa Idosa. A aquisição dos crachás fora aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes; 6) Aquisição de notebook com cabo hdmi para utilizar em projetor nas assembleias e nos eventos do CMI: A presidente explicou que a aquisição do equipamento visa suprir a necessidade de infraestrutura tecnológica do Conselho para a realização de Assembleias e Eventos Oficiais da Pessoa Idosa. A aquisição do notebook é recomendada, pois resolve o desperdício com impressões, elimina a dependência de equipamentos de terceiros e garante a transparência das atas e relatórios em tempo real, garantindo a autonomia do conselho na reprodução de palestras, capacitações e conferências. O cabo HDMI é item indispensável para assegurar a compatibilidade imediata e a transmissão de áudio e vídeo com o projetor já disponível nos locais. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS: Notebook: Processador intermediário atual (Ex: Intel Core i5 ou AMD Ryzen 5), mínimo de 8GB de memória RAM, armazenamento SSD (mínimo 256GB), conexões Wi-Fi, Bluetooth e porta HDMI nativa. Sistema operacional Windows 11 Pro ou equivalente licenciado. Cabo HDMI: Comprimento mínimo de 3 a 5 metros (para garantir alcance confortável entre a mesa de controle e o projetor fixado), padrão HDMI 2.0 ou superior. Aquisição do equipamento e do cabo aprovadas por unanimidade pelos conselheiros presentes; 7) Solicitação de um técnico social da Assistência Social para o CMI (SEMAS): A presidente informou a necessidade 01 (um) profissional técnico social (Assistente Social ou Psicólogo) para atuar de forma contínua no apoio e suporte técnico às demandas e deliberações deste Conselho Municipal do Idoso (CMI). O CMI possui atribuições deliberativas, fiscalizadoras e consultivas que exigem um olhar técnico especializado. Com a cessão de um técnico social (Assistente Social ou Psicólogo) para o CMI, o profissional irá realizar
análise técnica e monitoramento das denúncias, relatórios técnicos com emissão de pareceres ao Ministério Público, orientação técnica às ILPIs, análise de projetos apresentados pelas entidades que pleiteiam recursos do Fundo Municipal do Idoso, apoio na elaboração, revisão e monitoramento do Plano Municipal da Pessoa Idosa, apoio com dados técnicos na elaboração de diagnósticos sobre a realidade da população idosa local. A solicitação de profissional através de ofício fora aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes; 8) Solicitação de Ata de transporte à SETUR para o programa "TURISMO 60+" da Secretaria Estadual de Turismo e Viagens do Governo do Estado de SP: A presidente relembrou aos presentes a reunião que a gestão anterior (CMI 2024-2026) teve com a SETUR Cubatão no dia 21/01/2026, motivada por apontamentos de idosos do município ao CMI sobre a não participação de Cubatão no Projeto Estadual "Turismo 60+". Relembrou que o projeto contempla viagens gratuitas em todos os municípios cadastrados do Estado de São Paulo. São viagens de até quatro dias, com serviços inclusos de, no mínimo, 30 pessoas idosas. Explicou que a contrapartida dos municípios é disponibilizar ônibus e motorista. A presidente informou que há o interesse de 80 pessoas idosas de Cubatão em se inscrever no projeto, o que viabiliza a adesão da Prefeitura por já atingir o número mínimo exigido. Explicou que a Setur esclareceu que o foco atual do turismo na cidade é fomentar a vinda de turistas e que, para o fluxo oposto (saída de munícipes), expôs a dificuldade com transporte, visto que a Prefeitura não dispõe, no momento, de ônibus e motorista próprios. Diante disso, houve a sugestão de articulação via (OSC CAMP), todavia o acesso ao Projeto "Turismo 60+" ficaria restrito aos usuários atendidos (340) e Cubatão possui cerca de 16.000 pessoas idosas. Concluiu-se que 15.660 pessoas idosas de Cubatão ficariam excluídas do projeto. Por fim, como até o momento não houve retorno por parte da SETUR, o CMI dará prosseguimento às tratativas, solicitando formalmente à Prefeitura e à SETUR uma ata de transporte (contratação de serviços de terceiro: frotas ou transporte por órgãos públicos) ou solução correlata para viabilizar a execução do Projeto "Turismo 60+" de forma universal no município; 9) 5ª Reunião Metropolitana dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa da Baixada Santista – 14 de Julho, 14h, Mongaguá: Os conselheiros Anderson, Arlene, Maria José e Osvaldo participaram das discussões ocorridas no encontro sediado pelo CMI de Mongaguá, realizado no auditório da Seduc Mongaguá. A conselheira Arlene detalhou a dinâmica da reunião metropolitana, que
reúne representantes de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga. Explicou que os encontros são itinerantes: o primeiro ocorreu em Santos, o segundo em Cubatão, o terceiro no Guarujá, o quarto em Praia Grande; o quinto em Mongaguá e a próxima edição está prevista para 04/8 em São Vicente. O objetivo central é estreitar relações e buscar soluções conjuntas para demandas comuns da população idosa da região. Na oportunidade, foram apresentadas orientações sobre escuta especializada, programas de prevenção contra violência da pessoa idosa, aprimoramento do fluxo de atendimento em ILPI, melhorias estruturais nos conselhos e o exemplo de autuação integrada com ótima parceria do CMI Mongaguá com o Cras, Secretarias de Assistência Social, Esporte, Educação, Turismo e Saúde de Mongaguá; 10) CMI no Comitê Intersetorial do "Projeto Caminhos Seguros" da Semas e SMS, para a população em situação de vulnerabilidade social, que envolve pessoa idosa: A presidente informou sobre a representação do CMI no Comitê Intersetorial do "Projeto Caminhos Seguros", uma iniciativa conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Explicou que o projeto visa articular políticas públicas integradas para a população em situação de extrema vulnerabilidade social no município. Ressaltou a importância estratégica da presença deste Conselho no comitê, tendo em vista que o diagnóstico territorial aponta uma parcela significativa de pessoas idosas inseridas nesse contexto de fragilidade social, demandando ações específicas de acolhimento, proteção social e atenção integral à saúde. Após debates, deliberou-se pela indicação dos conselheiros titulares e suplentes que representarão oficialmente o CMI nas reuniões periódicas do referido comitê, com o compromisso de trazer os relatos e propor diretrizes que garantam os direitos da pessoa idosa vulnerável nas ações do projeto. A primeira ação realizada foi no dia 26/06/2026, das 9h às 17h na Vila dos Pescadores. A segunda será na Vila Esperança em 31/07/2026. As reuniões de alinhamento ocorrem na Faculdade São Judas nos dias 07/07, 04/08, 01/09 e 06/10 11) CMI no Programa Incentivar - Instituto Rumo (treinamento na gestão de fundos municipais): A presidente apresentou aos conselheiros a inclusão do CMI no "Programa Incentivar", promovido pelo Instituto Rumo. Esclareceu que a iniciativa oferece treinamento especializado voltado à gestão, captação e fiscalização de recursos dos Fundos Municipais do Idoso (FMI). Ressaltou que a capacitação é fundamental para aprimorar o planejamento técnico
do conselho, otimizar a destinação das verbas e garantir maior transparência na execução dos projetos sociais financiados pelo fundo no município. A presidente informou que disponibilizou em 09/06/2026, no grupo de whatsapp do CMI, o link de inscrição aos conselheiros interessados em participar, porém mesmo sem a inscrição, o conselheiro poderá assistir às aulas de cada módulo através de link disponibilizado no grupo. O cronograma do curso é a entrega do Diagnóstico Técnico Institucional até 24/7, treinamentos online do módulo 1 em 23/7, módulo 2 em 30/7, módulo 3 em 06/8, módulo 4 em 13/8, módulo 5 em 20/8, módulo 6 em 27/8, das 17h às 18h; 12) CMI e DRADS no Lançamento da Coletânea de Práticas Inspiradoras em Envelhecimento - Sesc Belenzinho - SP: Os conselheiros Anderson, Arlene e Maria José participaram do Evento com certificação aos conselheiros. A presidente informou aos presentes sobre a representação e participação do CMI, em conjunto com os técnicos da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS), no evento oficial de lançamento da "Coletânea de Práticas Inspiradoras em Envelhecimento", promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) em parceria com o SESC São Paulo e UNESP. A presidente detalhou que a publicação reúne experiências exitosas e validadas de municípios paulistas, mapeadas e sugeridas pelas 26 divisões da DRADS, com foco em ações integradas de Assistência Social e Saúde voltadas ao envelhecimento ativo, saudável e protetivo. Destacou a relevância de o município acompanhar esse lançamento para absorver esses modelos de gestão pública, visando replicar localmente as estratégias e o material técnico com a rede socioassistencial de Cubatão e com o Colegiado do CMI para subsidiar o planejamento de futuras políticas públicas locais para a pessoa idosa. A “Coletânea de Práticas Inspiradoras em Envelhecimento: contribuições do Estado de São Paulo” em versão digital está disponível por meio do link: https://www.fclar.unesp.br/#!/departamentos/economia/pesquisas/suzana—col etanea-de-praticas/ ; 13) JUNHO VIOLETA: Projeto Ciclo Camp (Roda de Conversa aos conviventes no SCFV Centro, Casqueiro, Bolsão 8 e Vila Natal), Lar Fraterno Cubatão (Caminhada com os acolhidos, soltura simbólica de balões violetas, distribuição de folders e roda de conversa à comunidade), Concessionária Baixada Santista/SABESP: Palestra dos conselheiros CMI, da técnica do CREAS-SEMAS e das técnicas do SAISI-SMS aos colaboradores do ETA Casqueiro e do ETA Fabril: A presidente explicou que essas ações fizeram
parte da programação oficial da campanha “Junho Violeta” em Cubatão. O objetivo central do mês foi conscientizar a população e combater os diversos tipos de violência praticados contra as pessoas idosas. E as ações na Sabesp, voltadas para o público corporativo interno, levando o debate aos trabalhadores das frentes operacionais; 14) CMI no podcast "Jornal da Cidade ", Rádio Alternativa 1: A Sra. Arlene explicou que durante a entrevista realizada em junho, detalhou a programação do mês junho violeta, os tipos de violência física, psicológica, patrimonial e negligência e divulgou as redes de proteção e os canais de denúncia disponíveis no município (Disque 100, 190, 181, Delegacia de Polícia de Cubatão, MP - Promotoria de Justiça de Cubatão, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e também comunicou as Ações do CMI para a gestão 2026/2028, como o Plano Municipal da Pessoa Idosa de Cubatão; 15) Assuntos Gerais: A presidente informou que, a partir da assembleia de julho de 2026, iniciará a contabilização das ausências não justificadas para assegurar o quórum necessário às deliberações. Salientou que a reincidência nessas faltas poderá ensejar substituições de conselheiros com novas indicações por parte do Poder Público e abertura de novo processo de escolha de conselheiros para os representantes da sociedade civil. Ao ressaltar a importância da assiduidade dos membros, explicou que as justificativas devem ser formalizadas previamente junto aos canais do CMI e do Controle Social. Enfatizou, ainda, a relevância da participação ativa dos membros nas reuniões das comissões do CMI, bem como nas visitas de monitoramento e nos eventos que envolvem pessoas idosas. Por fim, agradeceu a colaboração de todos. Na ausência da 1ª secretária, a Sra. Maria José de Oliveira, a 2ª secretária, a Sra. Régia da Silva Santos secretariou a mesa. Sendo assim, nada mais havendo a tratar ou discutir, foi dado por encerrada a assembleia às 16h, e eu, Régia da Silva Santos, na condição de Secretária, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, e pela Presidente da mesa.
Cubatão, 08 de julho de 2026
ARLENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do Colegiado CMI
RÉGIA DA SILVA SANTOS
2° Secretária do Colegiado CMI
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E4E9-07FC
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
DECRETO Nº 12.348, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
DECRETO Nº 12.348, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a CÉLIA REGINA CEZAR FERNANDES ARAÚJO o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 20 DE AGOSTO’ DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOYCIENE MONTES
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.348, DE 20 DE AGOSTO DE 2026, permite a CÉLIA REGINA CEZAR FERNANDES ARAÚJO brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.418.299-8 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 046451518-19, com endereço à Rua Herbert José de Souza n° 31, ilha Caraguatá - Cubatão/SP – CEP 11.535-025, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CAMA HOSPITALAR COM COLCHÃO, patrimônio n° 212.477, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por HELENA CEZAR FERNANDES (025.424.538/29).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.
Cubatão, de de 2026.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
CÉLIA REGINA CEZAR FERNANDES ARAÚJO
Permissionário(a)
PROC. 6868/2026
SEJUR/2026
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-97F1-2862
DECRETO Nº 12.349, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
DECRETO Nº 12.349, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a JACICLEIDE JOANA CHAVES DA CRUZ o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 20 DE AGOSTO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOYCIENE MONTES
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.349, DE 20 DE AGOSTO DE 2026, permite a JACICLEIDE JOANA CHAVES DA CRUZ brasileiro(a),inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 259.599.768-89, com endereço à Av. Maria de Lurdes Alves Gomes n° 4910, Vila esperança - Cubatão/SP – CEP 11.540-200, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CAMA HOSPITALAR COM COLCHÃO, patrimônio n° 212.488, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por JOSÉ JOAQUIM CHAVES (056.214.428/57).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.
Cubatão, de de 2026.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
JACICLEIDE JOANA CHAVES DA CRUZ
Permissionário(a)
PROC. 13601/2025
SEJUR/2026
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6B59-B9CD
DECRETO Nº 12.350, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
DECRETO Nº 12.350, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a DANIELE HENRIQUE CUNHA BAIA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 20 DE AGOSTO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOYCIENE MONTES
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.350, DE 20 DE AGOSTO DE 2026, permite a DANIELE HENRIQUE CUNHA BAIA, portados do RG n° 37.650.996-X, brasileiro(a),inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 394.794.338-50, com endereço à Rua Primeiro de Maio, n° 174, Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.520-130, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) ANDADOR DOBRÁVEL, patrimônio n° 215.154, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por ANNE GABRIELE HENRIQUE CUNHA (565.112.208/77).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.
Cubatão, de de 2026.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
DANIELE HENRIQUE CUNHA BAIA
Permissionário(a)
PROC. 14546/2021
SEJUR/2026
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7FF5-EA1D
DECRETO Nº 12.351, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
DECRETO Nº 12.351, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a DANIELE HENRIQUE CUNHA BAIA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 20 DE AGOSTO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOYCIENE MONTES
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.351, DE 20 DE AGOSTO DE 2026, permite a DANIELE HENRIQUE CUNHA BAIA, portados do RG n° 37.650.996-X, brasileiro(a),inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 394.794.338-50, com endereço à Rua Primeiro de Maio, n° 174, Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.520-130, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CARRINHO POSTURAL, patrimônio n° 215.147, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por ANNE GABRIELE HENRIQUE CUNHA (565.112.208/77).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.
Cubatão, de de 2026.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
DANIELE HENRIQUE CUNHA BAIA
Permissionário(a)
PROC. 14260/2021
SEJUR/2026
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D77E-7F7E
DECRETO Nº 12.352, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
DECRETO Nº 12.352, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E D...
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a CLEIDE DE OLIVEIRA BARROS DE ASSIS o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 24 DE AGOSTO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOYCIENE MONTES
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.352, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, permite o CLEIDE DE OLIVEIRA BARROS DE ASSIS brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF sob o nº 313.227.298-16, com endereço à Rua JOÃO VEIGA, n°34 BLC 03 CASA 04, Parque São Luiz - Cubatão/SP – CEP 11.533-510, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CARRINHO P/ TRANSPORTE COM CAPOTA DE PROTEÇÃO, patrimônio n° 227.147, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por LÍVIA BARROS DE ASSIS (CPF:561.121.828-82).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.
Cubatão, de de 2026.
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
CLEIDE DE OLIVEIRAS BARROS DE ASSIS
Permissionário(a)
PROC. 8269/2023
SEJUR/2026
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2CDF-599D
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃ...
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃ...
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP, DRA. VERA LÚCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER A DIOGO CALAZA ELIAS, MATRÍCULA Nº 24.165/9, ESPEC. SAÚDE I - MÉDICO, QUE TRAMITA PERANTE ESTA COMISSÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL SUJEITA A DEMISSÃO. CITADO O INDICIADO, FOI DECRETADA A SUA REVELIA, ANTE O NÃO COMPARECIMENTO PARA O INTERROGATÓRIO DESIGNADO. ATO CONTÍNUO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1890/1990, INTIMA-SE O INDICIADO PARA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR, COMO TAMBÉM ARROLAR TESTEMUNHAS, QUERENDO, NO MÁXIMO 8 (OITO). SERÁ O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CUBATÃO, 26 DE AGOSTO DE 2026.
DRA. VERA LÚCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA
Presidente - CPP-1
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12473/2025
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-84FD-2D95
DECRETO Nº 12.357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO E PÚBLICA DO TRANSPORTE PÚB...
DECRETO Nº 12.357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO E PÚBLICA DO TRANSPORTE PÚB...
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO E PÚBLICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO TARIFÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo n° ADM 043/2019, referente ao contrato de concessão para a prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e Expresso Fênix Viação Ltda., estabelece, entre outros, os critérios para a revisão da tarifa do serviço correspondente;
CONSIDERANDO que, dentre os critérios mencionados, foi pactuada possibilidade de concessão de revisão extraordinária da tarifa quando da ocorrência de rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
CONSIDERANDO que a última revisão ordinária ocorreu em dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a qualidade do serviço público prestado;
CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever de ampliar a tarifa proporcionalmente à majoração dos encargos, restaurando-se a situação originária;
CONSIDERANDO que a tarifa de remuneração definida em processo licitatório (Concorrência n° 002/2018 - Processo Administrativo n° 5002/2018) foi revisada extraordinariamente, passando a ser fixada no patamar de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos);
CONSIDERANDO que o Município de Cubatão optou pela sistemática de subsídio tarifário, arcando com o valor do custo do serviço de transporte público coletivo, conforme § 5°, do art. 9°, da Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que o art. 213 da Lei Orgânica do Município de Cubatão estabelece que a tarifa do transporte coletivo municipal será subsidiada pelo Poder Público em valores até setenta por cento do seu custo total;
DECRETA:
Art. 1° A tarifa de remuneração e pública passarão a ser, respectivamente, de R$ 5,00 (cinco reais), a partir da 00:00 hora do dia 1º de novembro de 2022.
Art. 2° Fica estabelecido o valor do subsídio tarifário em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por passageiro equivalente, assim considerado o déficit entre o valor da tarifa de remuneração e a tarifa pública.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1° de Agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 31 DE JULHO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 5002/2018
SEJUR/2026
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-62D3-247F
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o...
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o...
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;
1 – CLS6763 MMC LANCER GLX PRETA, RUA 10 Nº 80 PINHEIRO DO MIRANDA. FABRIL.
2 – DSW7343 PEUGEOT/206 PRETA, AVENIDA DAS AMÉRICAS NA FRENTE DO CENTRO ESPORTIVO ARMANDO CUNHA. JARDIM CASQUEIRO.
3 – LSI5E03 RENAULT/MASTER PRATA, RUA D. PEDRO I X RUA PRIMEIRO DE MAIO. VILA NOVA.
4 – KJA5211 FORD/EXPLORER XLT4WD AZUL, AVENIDA TIRADENTES S/N. PRÓXIMO A PRAÇA. JD. COSTA E SILVA.
5 – AMV5911 FIAT/PÁLIO PRATA, RUA MACHADO DE ASSIS, S/N. JD.COSTA E SILVA.
6 – EZV9H03 FIAT/UNO PRETO, RUA FIRMINO OTO STOCK Nº170.JD.COSTA E SILVA.
7 – ERY9728 GM/CELTA PRATA, RUA FIRMINO OTO STOCK Nº170. JD.COSTA E SILVA.
8 – FHY4288 FORD/KA PRETO, RUA FIRMINO OTTO STOCK Nº170. JD. COSTA E SILVA.
Cubatão, 26 de agosto de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E8FB-071E
Secretaria de Educação (SEDUC)
ATA Nº 07/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COMAE
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na sal...
ATA Nº 07/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COMAE
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na sal...
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na sala do Serviço de Alimentação Escolar - SAE, localizada no piso térreo da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Assembleia de Deus, nº 435, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE.
Estiveram presentes os conselheiros: Walter Antônio de Souza Júnior, Cícero Ranieri Dantas, Dayanne dos Santos Ribeiro (membra do Conselho e nutricionista do Serviço de Alimentação Escolar), Fernando Carmo Conceição Viana, Giovanna dos Santos Tavares Nascimento, José Carlos Bezerra da Silva e Rogério Rodrigues Teixeira. Justificou a ausência a membra Márcia Aparecida de Freitas Fichera. Também esteve presente Raquel Noronha Reis Correa Neves, nutricionista RT do Serviço de Alimentação Escolar.
Na oportunidade, foi realizada a apresentação da prestação de contas referente ao exercício de 2025. A Responsável Técnica (RT) do Serviço de Alimentação Escolar – SAE, nutricionista Raquel Noronha Reis Correa Neves, juntamente com a nutricionista do setor e membra do COMAE, Dayanne dos Santos Ribeiro, apresentaram o Processo nº 6298/2025, referente à prestação de contas, esclarecendo as dúvidas apresentadas pelos membros do Conselho. O Processo, juntamente com a documentação comprobatória, incluindo as respectivas notas fiscais, foi colocado à disposição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar para análise e avaliação. Foi orientado, ainda, que o parecer do COMAE referente à prestação de contas fosse posteriormente juntado aos autos do referido processo, para fins de registro e formalização da manifestação do Conselho.
Ademais, partindo do tópico do Processo acerca do consumo de refeições, foi questionado e explicado a respeito do funcionamento de cancelamento de refeições, em casos de dispensa de alunos, acordado em contrato com a empresa responsável pelo fornecimento de refeições nas unidades escolares municipais.
Por fim, foi rediscutido e analisado o calendário de visitas de fiscalização, programado anteriormente junto à criação do Plano de Ação de 2026, para reforçar as visitas combinadas para o presente mês, a fim de reiterar a importância de haver frequência de visitas de fiscalização. Neste contexto, foi alinhada a prática de ser publicada no Diário Oficial a convocação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar para a realização de atividades pertinentes à sua atuação, quando agendadas.
Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e trinta minutos, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
WALTER ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR
(Presidente COMAE)
CÍCERO RANIERI DANTAS
(Membro COMAE)
DAYANNE DOS SANTOS RIBEIRO
(Membro COMAE)
FERNANDO CARMO CONCEIÇÃO VIANA
(Membro COMAE)
GIOVANNA DOS SANTOS TAVARES NASCIMENTO
(Membro COMAE)
JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA
(Membro COMAE)
ROGÉRIO RODRIGUES TEIXEIRA
(Membro COMAE)
RAQUEL NORONHA REIS CORREA NEVES
(Nutricionista RT – SAE)
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5D2A-09FF
PARECER CME N° 03/2026
PROCESSO: 6290/2026
ASSUNTO: Solicitação de Renovação da Portaria de Autoriza&cced...
PARECER CME N° 03/2026
PROCESSO: 6290/2026 ASSUNTO: Solicitação de Renovação da Portaria de Autoriza&cced...
PROCESSO: 6290/2026
ASSUNTO: Solicitação de Renovação da Portaria de Autorização de Funcionamento, conforme Decreto 10.696 de 19 de Dezembro de 2017.
RELATORES: Prof. Cesar Neves de Souza e Edilania Maria Rodrigues Batalha Pereira.
I - DADOS GERAIS:
Nome da Entidade: Núcleo de Educação Infantil Carrossel
Endereço: Rua Dom Pedro I, 461.
Bairro: Vila Nova
Município: Cubatão - SP
CNPJ 13.207.848-0001/38
II – BREVE HISTÓRICO
A entidade, por meio de sua representante legal Lizandra Gonçalves da Costa, na qualidade de diretora, solicita a renovação do credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, para oferta do curso de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola.
III – RELATÓRIO
A unidade solicitou o recredenciamento e apresentou os documentos exigidos pelo Decreto Municipal nº 10.696/2017. Durante a visita in loco, não foram constatadas irregularidades que comprometessem o funcionamento da unidade.
Destaca-se, ainda, a melhoria na gestão administrativa, evidenciada pela separação da administração em relação às demais unidades escolares pertencentes ao mesmo grupo mantenedor, medida que contribui positivamente para a organização e para a qualidade dos serviços prestados.
Durante a vistoria, contudo, não foi possível identificar com precisão a correspondência entre as salas existentes e aquelas descritas na documentação encaminhada. Diante disso, solicitamos que cada sala seja devidamente identificada, com indicação de sua metragem, capacidade máxima de atendimento e turma correspondente, de modo a possibilitar a conferência das informações apresentadas.
Também foi realizada vistoria na cozinha da unidade, ocasião em que se verificou a necessidade de adequação e compatibilização entre os materiais e equipamentos descritos na documentação apresentada e aqueles efetivamente existentes no local, devendo as informações ser atualizadas conforme a situação constatada in loco.
A principal dificuldade identificada refere-se à ausência de professores habilitados em determinados horários de atendimento. Nesse aspecto, consideramos que a unidade ainda não atende integralmente ao disposto na Deliberação CME nº 01/2025, que estabelece a necessidade de profissionais devidamente qualificados e remunerados em conformidade com a legislação vigente.
Diante dessa situação, a unidade solicitou à Secretaria Municipal de Educação prazo para promover as adequações necessárias, solicitação que foi posteriormente encaminhada ao Conselho pela própria Secretaria.
Entretanto, considerando que, ao final deste ano, a publicação da referida Deliberação completará um ano de vigência, entendemos que houve tempo hábil e razoável para que a unidade adotasse as providências necessárias à sua adequação.
Dessa forma, recomendamos que a unidade regularize a situação do quadro de profissionais, garantindo, em todos os horários de atendimento, a presença de profissionais devidamente habilitados, em cumprimento à Deliberação CME nº 01/2025 e à legislação educacional vigente.
IV - VOTO DO RELATOR
Diante da análise documental, do acompanhamento contínuo realizado por este Colegiado e das constatações decorrentes da visita in loco, voto favoravelmente pela autorização de funcionamento da unidade pelo prazo de 6 (seis) meses, período no qual deverão ser adotadas as providências necessárias para o atendimento integral às exigências apontadas por este Conselho.
Sala Profª Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Relator do Processo
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno, em reunião ordinária realizada em 17 de agosto de 2026, conforme registrado em ata, após ampla análise e discussão acerca da situação da entidade, acolheu o voto do Relator e deliberou favoravelmente pela autorização de funcionamento da unidade escolar pelo prazo de 6 (seis) meses, observadas as condições e orientações estabelecidas por este Colegiado.
Sala Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 17 de agosto de de 2026
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cubatão
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8D8D-5CFF
PARECER CME N° 04/2026
PROCESSO: 6289/2026.
ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento Unidade de Ensino Nú...
PARECER CME N° 04/2026
PROCESSO: 6289/2026. ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento Unidade de Ensino Nú...
PROCESSO: 6289/2026.
ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento Unidade de Ensino Núcleo de Educação Infantil Carrossel-2
RELATORES: Prof. Cesar Neves de Souza e Edilania Maria Rodrigues Batalha Pereira.
I - DADOS GERAIS:
Nome da Entidade: Núcleo de Educação Infantil Carrossel
Endereço: AV. Comendador Francisco Bernardo nº. 11
Bairro: Parque São Luiz
Município: Cubatão - SP
CNPJ: 13.207.848-002/19.
II – BREVE HISTÓRICO
A Entidade, por meio da sua representante Luana Souza Palmeira, na qualidade de diretora,solicita a renovação do credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, para oferta do curso de Educação Infantil – Creche e Pré Escola.
III – RELATÓRIO
A unidade solicitou seu recredenciamento e apresentou os documentos exigidos pelo Decreto Municipal nº 10.696/2017. Durante a visita in loco, não foram constatadas irregularidades que comprometessem o funcionamento da unidade.
Ressaltamos que, embora instalada em imóvel adaptado, a escola dispõe de espaços adequados e favoráveis ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, constituindo aspecto positivo para o atendimento e para o processo de aprendizagem dos alunos.
Destaca-se, ainda, a melhoria na gestão administrativa, evidenciada pela separação da administração da unidade em relação às demais escolas pertencentes ao mesmo grupo mantenedor, medida que contribui significativamente para a organização institucional e para a qualidade dos serviços educacionais oferecidos.
Durante a visita, contudo, verificou-se a ausência de identificação das salas, especialmente quanto às respectivas metragens e à capacidade máxima de atendimento. Essa situação dificultou a correspondência entre os espaços físicos efetivamente utilizados, o número de alunos atendidos e as informações constantes na documentação apresentada. Dessa forma, solicitamos que as salas sejam devidamente identificadas, com indicação da metragem, capacidade máxima de crianças e turma correspondente, possibilitando a adequada conferência e emissão da respectiva Portaria.
Como questão de caráter urgente, destaca-se a necessidade de adequação da organização dos horários e do quadro de profissionais, de modo a assegurar a presença de professores devidamente habilitados durante todo o período de atendimento aos alunos, conforme estabelece a Deliberação CME nº 01/2025. No entendimento deste Colegiado, a situação atualmente verificada ainda não atende integralmente às determinações da referida Deliberação, especialmente quanto à exigência de profissionais qualificados e remunerados em conformidade com a legislação vigente.
A unidade solicitou à Secretaria Municipal de Educação prazo para promover as adequações necessárias, solicitação posteriormente encaminhada ao Conselho pela própria Secretaria. Entretanto, considerando que, ao final deste ano, a Deliberação CME nº 01/2025 completará um ano de vigência, entendemos que foi concedido tempo hábil e razoável para a adoção das providências necessárias.
Diante disso, considera-se indispensável a regularização do quadro de profissionais e dos horários de atendimento, garantindo a presença de professores habilitados durante todo o período em que os alunos permanecerem sob responsabilidade da unidade, em integral cumprimento à Deliberação CME nº 01/2025 e à legislação educacional vigente.
IV - VOTO DO RELATOR
Diante da análise documental, do acompanhamento contínuo realizado por este Colegiado e das constatações decorrentes da visita in loco, voto favoravelmente pela autorização de funcionamento da unidade pelo prazo de 6 (seis) meses, período no qual deverão ser adotadas as providências necessárias para a regularização e o pleno atendimento às exigências e orientações estabelecidas por este Conselho.
Sala Profª Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Relator do Processo
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno, em reunião ordinária realizada em 17 de agosto de 2026, conforme registrado em ata, após ampla análise e discussão acerca da situação da entidade, acolheu o voto do Relator e deliberou favoravelmente pela autorização de funcionamento da unidade escolar pelo prazo de 6 (seis) meses, observadas as orientações e determinações estabelecidas por este Colegiado.
Sala Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 17 de agosto de de 2026
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cubatão
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-EE1A-1722
PARECER CME N° 05/2026
PROCESSO: 6291/2026.
ASSUNTO: Solicitação de Renovação da Portaria de autoriza&cce...
PARECER CME N° 05/2026
PROCESSO: 6291/2026. ASSUNTO: Solicitação de Renovação da Portaria de autoriza&cce...
PROCESSO: 6291/2026.
ASSUNTO: Solicitação de Renovação da Portaria de autorização de Funcionamento, conforme Decreto 10.696 de 19 de Dezembro de 2017.
RELATORES: Prof. Cesar Neves de Souza e Edilania Maria Rodrigues Batalha Pereira.
I - DADOS GERAIS
Nome da Entidade:"Núcleo de Educação Infantil L&S Ltda-ME
Endereço: Caminho São Leopoldo, nº 1181/1182/1189, Morro do Índio - Cubatão/SP-
CNPJ: 13.207.848/0003-08
II – BREVE HISTÓRICO
A entidade pleiteia o credenciamento de autorização de funcionamento a este Conselho, tendo como representante legal Sandra Maria Cardoso Baldini,RG 7.209.015-7 , CPF 624.614.198/68 , residente à Rua Primeiro de Maio, 404, Vila Nova, na cidade de Cubatão, na qualidade de Presidente da Mantenedora da Entidade e de Iolanda Lucia da Silva Santos, RG 42.375.588-2 e CPF, 434.695.138-48, na qualidade de Diretora da Unidade Escolar solicita a referida autorização para oferecimento do curso de Educação Infantil-Creche.
A unidade escolar apresenta bom andamento administrativo e pedagógico, demonstrando condições adequadas para a continuidade de suas atividades. Contudo, apesar de ter sido apontada, no parecer anterior, a necessidade de elaboração e cumprimento de um plano de adequação, permanece pendente a regularização do quadro de profissionais, especialmente quanto à presença de professores habilitados durante todo o período em que as crianças permanecem sob responsabilidade da instituição.
A Deliberação CME nº 01/2025 estabelece a necessidade de assegurar profissionais devidamente qualificados para o exercício dessa função. Dessa forma, embora tenham sido concedidos prazo e orientações para a regularização, verifica-se que a situação ainda não foi integralmente solucionada.
Considerando o bom funcionamento geral da unidade e a solicitação apresentada pela própria instituição, com anuência da Secretaria Municipal de Educação, nosso voto é pela prorrogação da autorização de funcionamento por mais 6 (seis) meses, condicionada à efetiva regularização da situação apontada.
A prorrogação também considera a informação de que será realizado novo chamamento, com a finalidade de equalizar as datas de vigência dos contratos das unidades envolvidas. Ressalta-se, entretanto, que esse período adicional deverá ser utilizado para a adequação definitiva do quadro de profissionais às exigências da Deliberação CME nº 01/2025, não devendo a prorrogação ser compreendida como dispensa ou flexibilização do cumprimento das normas estabelecidas por este Conselho.
III – VOTO PRÉVIO DESTE RELATOR
Diante da análise documental, do acompanhamento contínuo realizado por este Colegiado e das constatações decorrentes da visita in loco, voto favoravelmente pela autorização de funcionamento da unidade pelo prazo de 6 (seis) meses, período no qual deverão ser adotadas as providências necessárias para a regularização e o pleno atendimento às exigências e orientações estabelecidas por este Conselho.
Sem mais para o momento e registradas as observações necessárias, este relator vota pela Autorização de funcionamento da entidade requerente.
Sala Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 17 de agosto de 2026
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Relator do Processo
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno, em reunião ordinária realizada em 17 de agosto de 2026, conforme registrado em ata, após ampla análise e discussão acerca da situação da entidade, acolheu o voto do Relator e deliberou favoravelmente pela autorização de funcionamento da unidade escolar pelo prazo de 6 (seis) meses, observadas as orientações e determinações estabelecidas por este Colegiado.
Sala Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 17 de agosto de de 2026
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cubatão
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6249-E6D9
Secretaria de Finanças (SEFIN)
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS - CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133, ART. 141 - JULHO/2026
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS - CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133, ART. 141 - JULHO/2026
Anexo Oficial
ordem-cronologica-sefin.pdfCubatão, 26 de agosto de 2026
LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C40B-A9B7
Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal (SEMAM)
ATA Nº 06/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE 30/06/2026
Ao trigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependênc...
ATA Nº 06/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE 30/06/2026
Ao trigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependênc...
Ao trigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependências da sala de reunião da Secretaria de Meio Ambiente, reuniram-se os seguintes membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental: Alda Rodrigues da Silva (GABINETE P. EXEC.), Lorena Lima Santos (SEMAM), Vivaldo Guedes da Silva (CREA), Lourival Vieira Lopes (GABINETE P. EXEC.).Estiveram ausentes os representantes da SEMOB, SEPLAN, SMS, CIESP, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, PGE, SIND. SERV. PÚBLICO, SIND. TRABALH. DA SAÚDE, SIND. DOS TRABALHADORES DE ÁGUA E ESGOTO, SESEP, SABESP e OAB. Reuniram-se conforme lista de presença em anexo, para tratar dos seguintes assuntos: (Item 1) leitura, discussão e aprovação da ata de 26/05/2026; (Item 2) informes oficiais e assuntos gerais. A Presidente do Conselho, Sra. Alda Rodrigues da Silva, deu início à assembleia cumprimentando os conselheiros, agradecendo pela honrosa presença. A Presidente prosseguiu a sessão abordando uma reclamação do conselheiro Lourival Vieira Lopes sobre uma obra realizada há cerca de três meses na Vila Natal, instruindo a Secretária Lorena Lima Santos a formalizar ofícios à SABESP e à Secretaria de Obras, anexando fotos digitais registradas pelo conselheiro Lourival para as providências necessárias. O Sr. Lourival também teve oportunidade de detalhar sobre o assunto. Na sequência, A Presidente informou sobre o andamento da alteração da lei do conselho, relatando que a Dra. Nara Nidia (PGE) está finalizando a redação, e posteriormente será retomado o assunto em reunião. A Presidente Alda Rodrigues apresentou uma proposta de linhas de ação para o uso dos recursos do fundo (FMSAI), elaborada com base no Anexo II do contrato da SABESP, ressaltando que, apesar da privatização em 2024, os compromissos de investimento do referido anexo permaneceram inalterados. Solicitou que todos os conselheiros analisassem o documento, visando evitar questionamentos futuros do Tribunal de Contas sobre a falta de investimentos dos recursos acumulados. Houve um debate detalhado sobre a gestão de resíduos sólidos volumosos, destacando que Cubatão é o único município da região que mantém o projeto de ecobarreiras conforme o TAC de 2015. Foi relatado que o recolhimento considerado alto no tocante a resíduos volumosos, sendo identificado que grande parte desse residuos provém de Santos e São Vicente, trazido pela maré para as encostas de Cubatão. Discutiu-se a necessidade de contratar um barco de maior porte, equipado com esteira para suportar materiais pesados como sofás e armários, otimizando o trabalho da cooperativa. Por fim, determinou-se o convite ao Sr. Marcos Silva Quarterolli (SEMOB) para apresentar os projetos de macro e micro drenagem do município, visando a aplicação dos recursos do fundo nessas obras. Nada mais havendo a tratar, a Presidente Alda Rodrigues da Silva agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Após lida, discutida e aprovada, a presente ata será devidamente assinada e publicada.
Cubatão, 30 de junho de 2026
ALDA RODRIGUES DA SILVA
Presidente
VIVALDO GUEDES DA SILVA
Vice-Presidente
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5F66-5660
ATA Nº 07/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE 28/07/2026
Ao vigésimo oitavo dia de julho de dois mil e vinte e seis, às 10:00, reuniram-se ordinariamente os mem...
ATA Nº 07/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE 28/07/2026
Ao vigésimo oitavo dia de julho de dois mil e vinte e seis, às 10:00, reuniram-se ordinariamente os mem...
Ao vigésimo oitavo dia de julho de dois mil e vinte e seis, às 10:00, reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental (CMSA) nas dependências da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM): Alda Rodrigues da Silva (GABINETE P. EXEC.), Lorena Lima Santos (SEMAM), Vivaldo Guedes da Silva (CREA), Vanessa Bremeken (SEMAM), Luciano Leite da Silva (SESEP) e Lindomar da Silva Nascimento (SEMOB). Estiveram ausentes os representantes da SEPLAN, SMS, CIESP, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, SIND. SERV. PÚBLICO, SIND. TRABALH. DA SAÚDE, SIND. DOS TRABALHADORES DE ÁGUA E ESGOTO e OAB. Ausência Justificada: PGE e GABINETE P. EXEC. Convidados: Marcos Quarterolli (SEMOB). A pauta estabelecida para a ordem do dia contemplava: 1) Leitura, discussão e aprovação da ata de 30-06-2026; 2) Discussão sobre as linhas de ação para o uso dos recursos do fundo (FMSAI); e 3) Informes oficiais e assuntos gerais. A Presidente do Conselho, Sra. Alda Rodrigues da Silva, iniciou os trabalhos informando que a leitura e aprovação da ata de 30/06/2026 seria postergada para a próxima reunião, justificando que o documento ainda não havia sido devidamente repassado aos conselheiros. Continuando, a Presidente sugeriu inverter a ordem da pauta, antecipando o item 2 para permitir a explanação do Sr. Marcos Quarterolli sobre as necessidades emergenciais da Administração quanto ao uso dos recursos do fundo do FMSAI. O Sr. Marcos tomou a palavra explicou que, devido ao decreto de limitação de gastos, a Secretaria de Planejamento identificou a disponibilidade de aproximadamente R$ 15 milhões no fundo de saneamento, recurso este que a administração pretende aplicar nas obras de infraestrutura da Vila dos Pescadores. Foi detalhado que o escopo da obra, especificamente no que tange à drenagem de águas pluviais, redes de esgoto e água interna ao empreendimento, enquadra-se legalmente nos critérios de saneamento básico. Durante o debate, citou-se o Art. 8º da Lei Complementar nº 106, de 8 de novembro de 2019, como base para a utilização desses recursos. O conselheiro Lindomar ressaltou a importância de se criar planilhas específicas de Cronograma de Desembolso e Cronograma de Execução especifico para o pretenso uso do recurso de forma apartadas para o acompanhamento e medição desses serviços no contrato vigente, visando um controle rigoroso do que será efetivamente pago pelo fundo. Os conselheiros debateram amplamente a necessidade de a Comissão de Fiscalização já estar ativa e devidamente balizada para dar sustentabilidade técnica às decisões do Conselho e do ordenador de despesas. Houve também uma discussão iniciada pelo conselheiro Sr. Lindomar da Silva Nascimento sobre a carência de um mapeamento atualizado da rede de microdrenagem da cidade, que informado pela SEMOB, a rede possui tubulações obsoletas e assoreadas, sendo sugerida a contratação de serviços de diagnóstico técnico e limpeza mecanizada. A Presidente Alda dando continuidade a importância da Comissão que seria ideal já estar estabelecida, informou que as alterações na lei para permitir a contratação de assessoria técnica e a comissão em questão, estão em análise pela Dra. Nara Nidia (PGE). Sobre as linhas de ação, A Presidente Alda explicou que a discussão das linhas é necessária para determinar onde e como o recurso do fundo será gasto, garantindo que o dinheiro não fique parado e seja aplicado corretamente em saneamento e infraestrutura. Foi sugerido entre os conselheiros, que o CMSA defina percentuais específicos para cada linha de atuação, para que os projetos não consumam todo o recurso em uma única área. Ao final, constatou-se a falta de quórum para deliberações formais. Ficou acordado que, para a próxima reunião, cuja natureza ordinária ou extraordinária será alinhada conforme a urgência da administração, o Sr. Marcos Quarterolli trará o cronograma físico-financeiro atualizado do contrato e o valor exato a ser destinado pelo fundo para a execução da infraestrutura. Nada mais havendo a tratar, a Presidente Alda Rodrigues da Silva agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Após lida, discutida e aprovada, a presente ata será devidamente assinada e publicada.
Cubatão, 28 de julho de 2026
ALDA RODRIGUES DA SILVA
Presidente
VIVALDO GUEDES DA SILVA
Vice-Presidente
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-38C7-22BB
Secretaria de Obras (SEMOB)
NOTIFICAÇÃO - DIES
FICA NOTIFICADO O SR. ENGº RAFAEL DE ALMEIDA MACEDO SARABANDO, CPF/MF Nº 431.289.858-80, À APRESENTA...
NOTIFICAÇÃO - DIES
FICA NOTIFICADO O SR. ENGº RAFAEL DE ALMEIDA MACEDO SARABANDO, CPF/MF Nº 431.289.858-80, À APRESENTA...
FICA NOTIFICADO O SR. ENGº RAFAEL DE ALMEIDA MACEDO SARABANDO, CPF/MF Nº 431.289.858-80, À APRESENTAR DOCUMENTOS REFERENTES A ART DE EXECUÇÃO DA OBRA E MEMORIAL DESCRITIVO; ART DE PROJETO DO ANDAIME E MEMORIAL; PLANO DE SINALIZAÇÃO; E CRONOGRAMA DA OBRA. ESTE, É REFERENTE AO PROCESSO Nº 9705-2026.
Cubatão, 26 de agosto de 2026
ENG° MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6308-C518
Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
DECRETO Nº 12.356 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.850.000,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E...
DECRETO Nº 12.356 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.850.000,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E...
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.850.000,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III, V da Lei Municipal n° 4.435 de 22 de dezembro de 2.025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria de Educação, um crédito adicional na importância de R$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
3.400.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.306.0020.2.488 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
1.450.000,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.939 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
1.000.000,00 |
|
Total |
5.850.000,00 |
||||
Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no montante de R$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA |
2.215.356,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
2.184.644,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA |
1.138.450,00 |
|
01 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA |
311.550,00 |
|
Total |
5.850.000,00 |
||||
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
“493° da Fundação do Povoado
77º da Emancipação”
Em 26 de agosto de 2026
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
PROCESSO Nº 003/2026/SEPLAN
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C4F1-C24E
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 3.125 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 3.079, DE 22 DE JULHO DE 2025, PARA EXTINGUIR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO V...
RESOLUÇÃO Nº 3.125 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 3.079, DE 22 DE JULHO DE 2025, PARA EXTINGUIR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO V...
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 3.079, DE 22 DE JULHO DE 2025, PARA EXTINGUIR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VAGOS DE ESPECIALISTA LEGISLATIVO NAS ÁREAS DE ARQUITETURA E URBANISMO E ENGENHARIA CIVIL, EXTINGUIR CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA, CRIAR OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO GERAL E ASSESSOR ADMINISTRATIVO GERAL ADJUNTO, ALTERAR A NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONTROLE DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, REESTRUTURAR OS ANEXOS I, II, III, IV E VII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO APROVA:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Cubatão, constante do Anexo I da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, por estarem vagos e nunca terem sido ocupados, os seguintes cargos isolados:
I - 2 (dois) cargos de Especialista Legislativo - Área Arquitetura e Urbanismo;
II - 2 (dois) cargos de Especialista Legislativo - Área Engenharia Civil.
Art. 2º O inciso VI do § 4º do art. 6º da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 4º (...)
VI - (revogado);" (NR)
Art. 3º O art. 9º da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido dos incisos XXXIX e XL, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
XXXIX - 2 (dois) cargos de Especialista Legislativo - Área Arquitetura e Urbanismo;
XL - 2 (dois) cargos de Especialista Legislativo - Área Engenharia Civil." (NR)
Art. 4º Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Cubatão, constante do Anexo III da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Assessor Geral de Assuntos Jurídicos da Presidência, Padrão de Vencimento S13;
II - 1 (um) cargo de Assessor Geral de Assuntos Jurídicos da Presidência Adjunto, Padrão de Vencimento S12.
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Cubatão, constantes do Anexo III da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, e vinculados ao Gabinete da Presidência, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Assessor Administrativo Geral, Padrão de Vencimento S13, de provimento em comissão, exigido nível de escolaridade Superior;
II - 1 (um) cargo de Assessor Administrativo Geral Adjunto, Padrão de Vencimento S12, de provimento em comissão, exigido nível de escolaridade Superior.
Art. 6º As Funções Gratificadas de "Supervisor de Monitoramento de Compras e Contratos" e "Supervisor de Cadastro de Compras e Contratos", constantes do Anexo V e Anexo VI da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passam a denominar-se, respectivamente:
I - Supervisor do Plano de Contratações Anual e Cadastro de Licitações;
II - Supervisor de Monitoramento e Cadastro de Contratos.
Art. 7º O Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a exclusão das linhas referentes aos cargos de "Especialista Legislativo - Área Arquitetura e Urbanismo" e "Especialista Legislativo - Área Engenharia Civil".
Art. 8º O Anexo II - Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a revogação dos incisos VIII e IX.
Art. 9º O Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com as inclusões e exclusões de cargos decorrentes dos artigos 4º e 5º desta Resolução, assumindo a seguinte estrutura para os referidos cargos:
|
Nomenclatura |
Quantidade |
Padrão de Vencimento |
Forma de Provimento |
Nível de Escolaridade e Requisitos |
|
Assessor Administrativo Geral |
1 |
S13 |
Em comissão |
Superior |
|
Assessor Administrativo Geral Adjunto |
1 |
S12 |
Em comissão |
Superior |
Art. 10. O Anexo IV - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação dos incisos VIII e IX alterada nos seguintes termos:
"ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
(...)
VIII - Assessor Administrativo Geral: Prestar assessoramento direto ao Presidente na gestão administrativa superior da Câmara. Supervisionar o fluxo de processos administrativos submetidos à Presidência, zelando pela celeridade e correção formal. Auxiliar o Presidente na definição de diretrizes de governança e na tomada de decisões administrativas estratégicas. Acompanhar a execução das determinações da Presidência junto às demais Diretorias e Divisões. Coordenar a elaboração de relatórios de gestão e indicadores de desempenho do Gabinete da Presidência. Representar administrativamente o Presidente quando designado. Exercer outras atribuições correlatas de gestão superior determinadas pelo Presidente.
IX - Assessor Administrativo Geral Adjunto: Substituir o Assessor Administrativo Geral em suas ausências temporárias e impedimentos. Colaborar com o Assessor Administrativo Geral no planejamento e controle das atividades administrativas do Gabinete da Presidência. Supervisionar tarefas específicas delegadas pelo Assessor Administrativo Geral. Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo que lhe venham a ser determinadas pela chefia imediata ou pelo Presidente." (NR)
Art. 11. O Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a alteração da redação das linhas referentes às funções alteradas pelo art. 6º desta Resolução, assumindo a seguinte estrutura:
|
Nomenclatura |
Quantidade |
Padrão de Vencimento |
Forma de Provimento |
Nível de Escolaridade e Requisitos |
|
Supervisor do Plano de Contratações Anual e Cadastro de Licitações |
1 |
F13 |
Portaria do Presidente |
Superior / Servidor efetivo da CMC |
|
Supervisor de Monitoramento e Cadastro de Contratos |
1 |
F13 |
Portaria do Presidente |
Superior / Servidor efetivo da CMC |
Art. 12. O Anexo VI - Atribuições das Funções Gratificadas da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação dos incisos XVI e XVII alterada nos seguintes termos:
“XVI - Supervisor do Plano de Contratações Anual e Cadastro de Licitações: coordenar e consolidar o levantamento das necessidades das unidades gestoras para a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA da Câmara, acompanhando a entrega dos Documentos de Formalização de Demanda - DFD; elaborar a versão final do PCA e suas revisões periódicas, submetendo-as à deliberação da Presidência e do Gestor Legislativo; promover a publicação do PCA e de suas alterações nos portais oficiais, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos sítios eletrônicos exigidos por lei; autuar, registrar, cadastrar e gerenciar formalmente todos os processos administrativos destinados a compras, licitações, dispensas e inexigibilidades no sistema eletrônico interno da Câmara; inserir, atualizar e gerenciar no Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no PNCP e demais sistemas eletrônicos as informações, editais e documentos exigidos pela legislação ou pelos órgãos de controle relativos às fases preparatória e externa das licitações, dispensas e inexigibilidades; registrar as sanções administrativas, aplicadas às empresas licitantes, no SICAF, na Relação de Apenados, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e exercer outras atribuições correlatas atinentes ao planejamento de aquisições e ao cadastro das fases licitatória e pré-contratual do Legislativo.
XVII - Supervisor de Monitoramento e Cadastro de Contratos: monitorar continuamente as datas de vencimento de todos os contratos, atas de registro de preços e instrumentos equivalentes vigentes na Câmara; notificar tempestivamente as unidades gestoras quanto à necessidade de instauração de processos de prorrogação contratual ou de nova contratação; emitir alertas e diligenciar junto aos setores responsáveis em caso de morosidade ou atraso na fase preparatória das prorrogações ou contratações; cadastrar, no sistema informatizado interno, as solicitações de compras destinadas a subsidiar reserva e posterior empenho decorrentes de contratos e atas de registro de preços; registrar no sistema informatizado as alterações contratuais decorrentes de termos aditivos e apostilamentos necessárias à reserva e ao empenho; inserir, atualizar e gerenciar no Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no PNCP e demais sistemas eletrônicos os dados e documentos relativos aos contratos, convênios, atas de registro de preços, termos aditivos, apostilamentos e termos de encerramento; responsabilizar-se pela organização e envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da documentação integral dos contratos e atos análogos selecionados para análise, observando os prazos e procedimentos previstos nas Instruções do Tribunal, em colaboração com o Gestor e Fiscal da contratação; realizar a prestação de contas dos instrumentos de contratação decorrentes de Atas de Registro de Preços perante o Sistema AUDESP e o PNCP; registrar as sanções administrativas, aplicadas às empresas contratadas, no SICAF, na Relação de Apenados, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e exercer outras atividades correlatas de suporte ao monitoramento, cadastro, execução e transparência contratual do Legislativo.” (NR)
Art. 13. O Anexo VII - Tabela de Progressão Horizontal dos Cargos de Provimento Efetivo da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a exclusão das tabelas relativas aos cargos de "Especialista Legislativo - Área Arquitetura e Urbanismo" e "Especialista Legislativo - Área Engenharia Civil".
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 25 de agosto de 2026.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente
ALESSANDRO DONIZETE DE OLIVEIRA JOSÉ ELAN DOS SANTOS GOMES
1º Secretário 2º Secretário
DR. ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
PROC. Nº 742/26
DVL/ MOLINA
VISTO / SARTORATO
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-520B-5589
PORTARIA Nº 315, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO, Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubat&a...
PORTARIA Nº 315, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO, Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubat&a...
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO, Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Sr. Presidente, estabelece funções e fixa normas aos servidores desta Edilidade, para a “SESSÃO SOLENE ALUSIVA À SEMANA DA FAMÍLIA” a se realizar no dia 27 DE AGOSTO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 19 HORAS.
Art.1º Os funcionários a seguir convocados deverão prestar os seguintes atendimentos, realizar a entrada às 16 horas, e sair somente ao término do evento:
I. Assistência à Mesa
a. TIAGO FELIPE MANOEL DA SILVA
II. Recepção às autoridades e homenageados na Sala de Reuniões
a. NIVEA XAVIER DE SOUZA FERREIRA DE MACEDO
b. RAMON DA SILVA ROCHA
III. Recepção às autoridades e convidados na Entrada Principal
a. MARIA JUCILEIDE DE LIMA SILVA
b. ABRAÃO JOSÉ PEREIRA ALCANTÂRA
IV. Serviço de Cerimonial
a. WILLIAN SILVA DA MOTA
b. CAMILA APARECIDA ROMERO SANCHES
V. Serviço de Fotografia:
a. RODRIGO PALASSI
Art.2º Os funcionários que prestam serviços terceirizados deverão seguir a escala estabelecida por suas empresas, solicitamos, contudo o seguinte quantitativo de funcionários (as), para os seguintes serviços:
I - Serviço de Copa: 02 (DOIS) funcionários
II- Serviço de Limpeza: 02 (DOIS) funcionários
II- Serviço de Manutenção: 01 (um) funcionário
Art. 3º Os demais servidores estão convidados para o evento.
Art. 4º As disposições desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C077-E85A
RESOLUÇÃO Nº 3.124, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
RESOLUÇÃO Nº 3.124, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores: José Elan dos Santos Gomes – Presidente; Marcio Silva Nascimento – Relator; Edson Menezes Mota – Membro; para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, “REALIZAR ESTUDOS TÉCNICOS SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CONECTIVIDADE VIÁRIA E A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS ACESSOS AO BAIRRO JARDIM CASQUEIRO, AVALIANDO ALTERNATIVAS DE INTERVENÇÃO, IMPACTOS URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS E DE MOBILIDADE, BEM COMO PROPONDO MEDIDAS VOLTADAS À MELHORIA DA FLUIDEZ DO TRÂNSITO, DA SEGURANÇA VIÁRIA, DA ACESSIBILIDADE E DA INTEGRAÇÃO DO BAIRRO À MALHA VIÁRIA MUNICIPAL E REGIONAL”, conforme o disposto no Requerimento nº 42/2026;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6635-FD0A
PORTARIA Nº 316 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 316 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR a servidora ELIZABETE RAMOS ANTIQUERA para atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.124, de 25 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FE67-2706
ATO DA MESA Nº 05/2026
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNIC...
ATO DA MESA Nº 05/2026
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNIC...
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO AO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão ao Poder Executivo Municipal, descritos no anexo I deste Ato da Mesa.
Art. 2º A entrega dos objetos será formalizada por meio do Termo de Devolução, acompanhado da relação de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, anexo II, integrantes deste Ato da Mesa.
Art. 3º O servidor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes do anexo I e o Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 14 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ALESSANDRO DONIZETE DE OLIVEIRA
1° Secretário
JOSÉ ELAN DOS SANTOS GOMES
2° Secretário
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
|
Nº |
Nº CHAPA PATRIMONIAL |
DESCRIÇÃO DO SISTEMA |
VALOR CONTÁBIL ATUAL (R$) |
|
1 |
5622/10507 |
Mesa De Madeira Revestida Em Formica |
R$ 74,95 |
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2 |
5623/10506 |
Mesa De Madeira Revestida Em Formica |
R$ 74,95 |
ANEXO II - TERMO DE ENTREGA
A Câmara Municipal de Cubatão, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 51.642.635/0001-23, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco Legislativo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-039, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Alexandre Mendes da Silva, brasileiro, inscrito no CPF nº. 254.159.158-69, RG nº. 2.591.286-7/SP, efetua a entrega de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, que constam de relação anexa ao presente “Termo de Entrega”, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento.
Ao aderir ao presente, o Município de Cubatão, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. 47.492.806/0001-08, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-900, neste ato representado pelo Prefeito César da Silva Nascimento, atesta o recebimento dos bens relacionado.
E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais
Cubatão, xx de xxxxxxxx de 2026
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Alexandre Mendes da Silva |
César da Silva Nascimento |
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Presidente da Câmara Municipal de Cubatão |
Prefeito do Município de Cubatão |
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Testemunha
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Testemunha
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CPF nº
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CPF nº
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Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F301-F4D2
PORTARIA Nº 318 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 318 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR a servidora AMANDA DA SILVA FERREIRA, nos termos da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Geral de Assuntos Jurídicos, com efeitos a partir de 26/08/2026, em decorrência da extinção do referido cargo, promovida pela Resolução n. 3.125, de 25 de agosto de 2026. Em razão da licença-maternidade em curso, fica assegurado o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até 180 (cento e oitenta) dias após o parto, nos termos do art. 128 da Lei Municipal n. 325/1959.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0B1C-2D40
PORTARIA Nº 320 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 320 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o servidor FAGNER REIS DE ANDRADE, nos termos da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Geral de Assuntos Jurídicos da Presidência, com efeitos a partir de 26/08/2026, em decorrência da extinção do referido cargo, promovida pela Resolução n. 3.125, de 25 de agosto de 2026
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4603-A07F
PORTARIA Nº 317 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão temporária e preventiva do acesso aos sistemas eletrônicos de pro...
PORTARIA Nº 317 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão temporária e preventiva do acesso aos sistemas eletrônicos de pro...
Dispõe sobre a suspensão temporária e preventiva do acesso aos sistemas eletrônicos de processos administrativos, legislativos e demais sistemas internos da Câmara Municipal de Cubatão durante o período de afastamento formal de servidores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 11 e inciso X do artigo 9º da Resolução nº 1.558, de 13 de dezembro de 1991, e pelo inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão;
CONSIDERANDO que a prática de atos administrativos e legislativos no âmbito do Poder Legislativo pressupõe o efetivo exercício das atribuições do cargo, emprego ou função pública, na conformidade do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão, Lei Ordinária Municipal nº 325, de 9 de março de 1959;
CONSIDERANDO que o servidor formalmente afastado do exercício de suas funções não detém competência temporal para praticar atos, assinar peças, proferir decisões, exarar pareceres, lançar cotas ou movimentar expedientes eletrônicos na plataforma corporativa de processos digitais;
CONSIDERANDO os postulados da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica e responsabilidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os deveres de segurança, controle, prevenção e proteção de dados estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, em especial no que tange à implementação de salvaguardas técnicas destinadas a impedir acessos não autorizados a sistemas institucionais;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa e as competências fixadas pela Resolução Municipal nº 3.079, de 22 de julho de 2025, no que pertine às atribuições do Serviço de Recursos Humanos e da Divisão de Tecnologia da Informação;
RESOLVE:
Art. 1° Fica regulamentada a suspensão temporária e preventiva do acesso funcional e das credenciais institucionais aos sistemas eletrônicos de tramitação de processos administrativos, legislativos e demais plataformas de informação institucional da Câmara Municipal de Cubatão, aplicável a todos os servidores públicos que se encontrarem formalmente afastados do exercício de suas atribuições.
Art. 2º A suspensão de acesso de que trata esta Portaria alcança os servidores que estiverem afastados em razão de:
I - licença para tratamento de saúde;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família;
III - licença à gestante, licença-adotante e licença-paternidade;
IV - licença para tratar de interesses particulares;
V - licença-prêmio por assiduidade ou licença especial;
VI - licença para prestar serviço militar obrigatório ou encargos de segurança nacional;
VII - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
VIII - afastamento para o exercício de mandato eletivo ou classista;
IX - suspensão preventiva em procedimento correcional administrativo ou penal;
X - cessão, disposição ou transferência provisória para outros órgãos da Administração Direta ou Indireta;
XI - afastamento cautelar decorrente de ordem judicial ou decisão administrativa;
XII - gozo de férias regulamentares com período igual ou superior a 15 (quinze) dias, salvo decisão formal em contrário fundamentada na necessidade de serviço
Art. 3º Durante todo o período em que perdurar o afastamento formal, fica vedado ao servidor:
I - autenticar-se, por meio de credenciais funcionais, senhas pessoais ou certificados digitais institucionais, nos sistemas informatizados da Câmara;
II - criar, assinar, anexar, desentranhar ou movimentar documentos e processos eletrônicos;
III - lavrar pareceres técnicos, despachos, relatórios, certidões ou quaisquer manifestações de conteúdo decisório ou instrutório;
IV - exercer remotamente ou presencialmente qualquer incumbência inerente ao cargo ocupado.
Parágrafo único. Os atos praticados em desconformidade com o disposto neste artigo são nulos por vício material e formal de competência, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil, administrativa e penal dos envolvidos.
Art. 4º A suspensão do acesso aos sistemas possui caráter preventivo e administrativo, vinculada à segurança da informação e dos processos públicos, não constituindo sanção ou penalidade de natureza disciplinar.
Art. 5º Compete ao Serviço de Recursos Humanos da Câmara:
I - lavrar o registro tempestivo dos atos de concessão de licenças, férias e ordens de afastamento nos assentamentos individuais dos servidores;
II - comunicar formalmente à Divisão de Tecnologia da Informação, por meio eletrônico institucional, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis:
a) o nome completo, a matrícula funcional, o cargo efetivo ou em comissão e o setor de lotação do servidor;
b) o tipo e o fundamento legal do afastamento;
c) o termo inicial e o período estimado de duração do afastamento;
d) as eventuais prorrogações, cancelamentos ou antecipações de término;
e) a efetiva reassunção e o retorno do servidor ao exercício de suas funções.
Art. 6º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação da Câmara:
I - efetuar a desativação técnica dos perfis de acesso, caixas de entrada de processos e permissões do servidor no prazo improrrogável de até 12 (doze) horas úteis após o recebimento da notificação do Serviço de Recursos Humanos;
II - manter registro digital auditável de todas as operações de desativação, suspensão e reativação de privilégios de acesso, os logs de segurança, para fins de fiscalização e auditoria;
III - reativar as contas e permissões do servidor exclusivamente após o recebimento da comunicação formal do Serviço de Recursos Humanos atestando a reassunção do cargo.
Art. 7º As chefias imediatas das Divisões e Serviços do Legislativo deverão informar ao Serviço de Recursos Humanos qualquer impedimento de fato ao exercício funcional de seus subordinados e proceder à reorganização interna das rotinas para garantir a continuidade dos serviços institucionais.
Art. 8º A manutenção ou concessão de acesso excepcional a sistemas da Casa durante o afastamento ocorrerá unicamente:
I - quando houver previsão expressa na legislação; ou
II - mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara, que delimitará o nível de acesso restrito de consulta e a finalidade de interesse público.
Art. 9º A Comissão de Controle Interno da Câmara realizará auditorias periódicas, com periodicidade mínima trimestral, cruzando a relação de servidores formalmente afastados com a listagem de usuários ativos nos sistemas digitais da Casa.
Art. 10. O descumprimento injustificado dos procedimentos e prazos fixados nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão, observada a abertura de processo administrativo próprio e a ampla defesa e o contrário na forma da lei.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8D7C-A14F
PORTARIA Nº 319 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 319 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o servidor BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU, nos termos da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Geral de Assuntos Jurídicos da Presidência Adjunto, com efeitos a partir de 26/08/2026, em decorrência da extinção do referido cargo, promovida pela Resolução n. 3.125, de 25 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DDD3-B2C2
PORTARIA Nº 321 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 321 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR o Sr. BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU, nos termos da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, para exercer em Comissão no Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO GERAL ADJUNTO, Símbolo "S-12", com efeitos a partir de 26/08/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0659-F7BA
PORTARIA Nº 322 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 322 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR o Sr. FAGNER REIS DE ANDRADE, nos termos da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, para exercer em Comissão no Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO GERAL, Símbolo "S-13", com efeitos a partir de 26/08/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 26/08/2026 - Edição 2068
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-047B-BD15