Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
ATA Nº 052/2026 DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO/ SP
Ao onze dias de março de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia ordinária do Conselho Municip...
ATA Nº 052/2026 DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO/ SP
Ao onze dias de março de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia ordinária do Conselho Municip...
Ao onze dias de março de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, sendo a primeira chamada às 14h, e a segunda chamada às 14h30, no Centro de Referência do Idoso – Conviver Centro, na Av. Doutor Fernando Costa, 181, Vila Santa Rosa, Cubatão – SP, com a presença dos seguintes conselheiros: PODER PÚBLICO - Arlene Pereira da Silva (titular – SEMAS), Raquel Gonçalves de Melo (titular – SEMAS) e Victória Santos Lopes (suplente – SEMAS); SOCIEDADE CIVIL – Lívia Aparecida Silva Souza – Lar Fraterno, Ausentes com justificativa: PODER PÚBLICO – Maitê Capela Benfica (titular – SMS), Tatiane Farias Andrade (suplente – SEMAS). SOCIEDADE CIVIL – Aline Guedes – (Titular - CAMP). Convidados e Visitantes: Lucca Moreira (Controle Social); Daniella Cristina Machado Câmara (Controle Social); 06 Funcionários do CAMP e 32 Usuários (as) do projeto Ciclo CAMP Centro, conforme lista de presença disponível no Controle Social. USUÁRIAS (OS) DO PROJETO CICLO: Osvaldo Meneses; Maria do Socorro da Silva; Derdina Gomes da Cruz; Eurides Rosandy; Elizabeth Alves Borges; Milton Silva de Souza; Faustino Bartré; Maria de Carmo Santos; José Ventura; Creuza Andrade; Maria José Resende da Silva; Vânia Cristina; Rosely Igor Cardoso; Milton Nunes; Maria das Graças Nazario; Maria Natalia Anjos; Nuberto Puotabi; Antonia Cerqueira Tito; Maria José Matos Albuquerque; Livio Luiz Soares Cardoso; Maris Lurdes da Silva; Rosemary Jesus da Silva; Donaria de Jesus da Silva; Jurema Carneiro Garcia; Maria Luiza Café da Silva; Maria Aparecida Matias; Maria José Moreira da Silva; Maria Montes de Souza; Maria de Lourdes da Silva; Joumalia Mendes; Maria Gomes Elza; Amélia Faria de Souza. FUNCIONÁRIOS DO PROJETO CICLO: Minéia Sampaio, Beatriz Bonfim S. Lima, Vitor Roberto Lara, Nathaly J. dos Santos, Karina Nascimento, Jaqueline Ferreira dos Santos. A reunião foi aberta pela Presidente da mesa, Sra. Arlene Pereira da Silva, que apresentou as pautas da reunião como segue: 1) Leitura, discussão de aprovação da ata nº 051/2026: aprovada pelos conselheiros presentes; 2) Apresentação do Relatório de Atividades do CMI referente Fevereiro/2026: a Sra. Arlene, Presidente do CMI, apresentou aos conselheiros e convidados, as atividades desenvolvidas pelo Conselho no mês citado. O Documento circulou pelos presentes para que todos apreciassem e ficassem cientes das atividades desenvolvidas. 3) Respostas dos Ofícios Encaminhados: a presidente deu ciência aos presentes acerca da situação dos Ofícios encaminhados e seus conteúdos, assim como a resposta dada aos mesmos, para todos na Reunião. 4) Cadastrar o FMI no Formulário de Cadastro do FNPI para receber recursos de Multas do TJ: a Presidente informou sobre a situação atual do Fundo, reforçando a importância que o mesmo tem no desenvolvimento de Políticas Públicas voltadas aos Idosos no Município, com o fundo sendo o principal responsável pela destinação de recursos aos Projetos, um dos presentes questionou sobre uma possível oferta maior de Programas destinados aos Idosos de Cubatão, devido a demanda estar muito alta e inclusive ter filas de espera em Programas, na qual a Presidente mais uma vez reforçou que com o Cadastro, a tendência é que mais Recursos entrem para que os Programas sejam ampliados no Município. Aprovado com Unanimidade. 5) Criação de Comissão Organizadora para a elaboração de Edital Público do Processo Eleitoral para Formação do Colegiado CMI – Mandato 2026/2028: A Presidente explicou o Processo Eleitoral para o próximo mandato aos presentes e definiu entre os Conselheiros a Comissão Eleitoral, sendo esta composta por: Raquel Gonçalves de Melo; Victoria Santos Lopes; Daniella Cristina Machado Câmara; Lívia Aparecida Silva Souza. Comissão aprovada pelos presentes e definida. 6) CMI na 1ª Conferência Municipal ODS – Cubatão no Bloco Cultural: Foi informado aos presentes que o CMI estará participando do evento, como parte integrante das ODS 3, 10, 11 e 16, das políticas públicas à pessoa idosa de Cubatão. A conferência ocorrerá no dia 31 de Março de 2026 – das 9h às 18h. A Presidente explicou a importância e estendeu o convite do Evento a todos os presentes. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a governança participativa, ampliar a integração intersetorial e consolidar o alinhamento estratégico do Município aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O propósito central é sensibilizar, mobilizar e formar amplamente a cidade em torno do debate público sobre a Agenda ONU 2030 e os ODS. A conferência municipal terá como tema “A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento sustentável”. O CMI estará envolvido nas discussões do eixo 3 – Promoção da inclusão social e o combate às desigualdades. 7) Apresentação do cronograma anual 2026 referente as visitas de monitoramento às Entidades: Foi apresentada aos presentes, o cronograma anual 2026 referente Visita de Monitoramento às Entidades Cadastradas no CMI e aos Centros de Convivências da SEMAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa de Cubatão) para o controle social e a proteção da pessoa idosa na rede de atenção municipal, à serem realizadas às “Primeiras Quartas-feiras de cada mês, no período da manhã”, com início em abril/2026. A devolutiva das visitas serão transmitidas via Assembleia CMI, que ocorrem às “Segundas Quartas-feiras de cada mês”. A finalidade e importância das visitas as Entidades e Centros de Convivências de Cubatão, para o acompanhamento das Atividades que vem sendo desenvolvidas para o Público Idoso no Município. Aprovado de forma unanime. 8) Apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF – Ano calendário 2025: a Sra. Arlene informou e disponibilizou aos presentes o Documento enviado para a Receita Federal em 27/02/2026, constando doação recebida de pessoa jurídica através de Chancela para projetos de entidade inscritas no CMI no ano de 2025 com depósito na conta corrente do Fundo Municipal do Idoso - FMI à ser repassado às entidades, via formalização de parceria. O documento foi aprovado sem objeções. 9) Assuntos Gerais: a) A presidente divulgou que estão aberta as inscrições do Projeto “Vidas em Movimento” da entidade ADRA, destinada à pessoas com 60 anos ou mais, que desejam participar de atividades que promovem bem-estar, convivência, aprendizado e muita alegria. A presidente salientou que o Projeto é destinado à novos usuários (pessoas idosas) que ainda não estão cadastradas nos projetos dos Centros de Convivências, porém as pessoas idosas já cadastradas nos projetos poderão indicar parentes e amigos 60+ ainda não contemplados. b) A presidente transmitiu para a assembleia, as informações que foram discutidas na 2ª Reunião Metropolitana dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa da Baixada Santista, realizada no dia 27/02/26 na sede da CIESP. Explicou como funciona as reuniões metropolitana dos conselhos da pessoa idosa da Baixada Santista. A referida reunião contou com a participação dos conselhos dos direitos das pessoas idosas dos municípios de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga. Os encontros são itinerantes, a 1ª reunião foi sediada em Santos e a 2ª reunião, a cidade escolhida foi Cubatão. A 3ª reunião será na cidade do Guarujá e a 4ª reunião será na cidade de Praia Grande. O objetivo é estreitar as relações dos Conselhos para buscar soluções conjuntas para as questões comuns afetas às pessoas idosas da Baixada Santista. Na reunião foi abordado orientações sobre o Fundo Estadual e Municipal do Idoso, como legislações e a divulgação da Reunião descentralizada do Conselho Estadual que será realizada no dia 27 e 28 de abril de 2026 no Auditório da Universidade Santa Cecília (UNISANTA), Rua Oswaldo Cruz, 277, Boqueirão, na cidade de Santos e que o participante deverá realizar inscrição conforme link disponível em: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=zbB4Oo58KUmD1RkKbMATZePj12XmBOZOgx0m2_04N81UMUI0WEc4REVRQkk2NVdKR1hJOTFGV1ZFNS4u&route=shorturl. Trata-se de encontros itinerantes que têm por finalidade interiorizar as ações de controle social, promover a capacitação de conselheiros municipais e fomentar o debate sobre as políticas públicas voltadas à população 60+ nas diferentes regiões do Estado. Na ausência da 1ª secretária Aline Guedes, a Presidente designou o Sr. Lucca Moreira Batista para secretariar a mesa. Sendo assim não havendo mais nada a discutir foi dado por encerrada a assembleia às 16h, e eu, Lucca Moreira Batista, na condição de Secretario Ad Hoc da mesa, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, e a Presidente da mesa.
Lucca Moreira Batista
Secretário Ad Hoc
Arlene Pereira da Silva
Presidente Interina do Colegiado CMI Cubatão
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3925-C635
CONVOCAÇÃO Nº 382 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente em Exercício do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuiç...
CONVOCAÇÃO Nº 382 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente em Exercício do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuiç...
A Presidente em Exercício do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuições em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas neste Conselho para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 22/04/2026 (quarta-feira), às 09(nove)horas em primeira chamada, e às 09h30min em segunda chamada, via Google Meet Link: https://meet.google.com/xse-pgnd-ytg.
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Conselheiros Poder Público:
Titular – Viviane Teixeira Guimarães – SEMAS
Suplente – Bruna Lopes dos Santos – SEMAS
Titular – Patricia Helena Chadi Mussi – SECULT
Suplente – VACÂNCIA – SECULT
Titular – Talita Rodrigues de Araujo – SEPLAN
Suplente – Mary Ynez Dias de Lima – SEPLAN
Titular – Ivonete Maria Cavalcante – SMS
Suplente – Márcia Maria Ferreira D. Fascini – SMS
Titular – VACÂNCIA – SEDUC
Suplente - VACÂNCIA – SEDUC
Titular – Fabio Cavalcante da Silva – SEMES
Suplente - Gessivaldo Assis da Silva – SEMES
Titular – Eliel Gonçalves de Souza – SECOM
Suplente –Maiko de Santana Gomes – SECOM
Titular – Igor Rabelo Melo - SEJUR
Suplente - VACÂNCIA – SEJUR
Titular – VACÂNCIA – SEFIN
Suplente - VACÂNCIA – SEFIN
Conselheiros Sociedade Civil:
Titular –– Representantes de entidade de Criança e Adolescente - CAMP
Suplente - VACÂNCIA – Representantes de entidade de Criança e Adolescente
Titular - Edson Joaquim de Freitas - Representantes de entidade da Pessoa Idosa – LAR FRATERNO
Suplente – Livia Aparecida Silva Souza - Representantes de entidade da Pessoa Idosa – LAR FRATERNO
Titular - Fernanda Braga Ribeiro Portela – Representantes de Entidades Pessoa Com Deficiência – CASA DA ESPERANÇA
Suplente – VACÂNCIA - Representantes de Entidades Pessoa Com Deficiência
Titular – Aline dos Santos Guedes – Representantes de Entidades SCFV – CAMP
Suplente – Vacância
Titular – Paula Ravanelli Losada – Representante da OAB
Suplente – Arilton Viana – Representante da OAB
Titular – Maria de Fátima F. Silva – Representante de Serviço de Acolhimento Institucional - EMAUS
Suplente – Marlene da Cruz de Almeida– Representante de Serviço de Acolhimento Institucional ADRA
Titular – VACÂNCIA – Representante de entidade de trabalhadores – CRESS
Suplente – VACÂNCIA - Representante de entidade de trabalhadores – CRESS
Titular –– Representante Clube de Servir - SOROPTMIST
Suplente – Erenita Maria Barbosa VACÂNCIA – Representante Clube de Servir - SOROPTMIST
Titular – Marinalva Ferreira da Silva Figueredo – Representante dos Usuários.
Suplente – VACÂNCIA - Representante dos Usuários.
PAUTA:
1. Leitura e aprovação da ATA 379, 380 e 381 de 2026.
2. Discussão e Deliberação – Emendas Federais 2026, novos aportes: Casa da Esperança e Casa de Emaús;
3. Discussão e Deliberação – Termos de aceite governo federal:
· Serviço de Proteção em Situações de calamidade pública e Emergência
· Fortalecimento do Centro POP;
4. Apresentação e deliberação das emendas municipais 2026.
5. Aditamento do Contrato de Prestação de Serviço de acolhimento para idosos, Lar Fraterno;
6. Assuntos Gerais.
OBS.: SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE AVISAR O SUPLENTE.
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-974D-53B7
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
LEI Nº 4.452, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, CICLOM...
LEI Nº 4.452, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, CICLOM...
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, CICLOMOTORES ELÉTRICOS E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL AUTOPROPELIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: ALEXANDRE MENDES DA SILVA
CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estabelece normas para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores elétricos, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e demais espaços destinados à mobilidade urbana no Município de Cubatão, em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e legislação federal correlata.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – bicicleta elétrica (pedelec): veículo de duas ou mais rodas, provido de motor elétrico auxiliar, com potência nominal máxima de 350 Watts, que somente funciona quando o condutor pedala, com velocidade máxima de 25 km/h e sem acelerador independente;
II – ciclomotor elétrico: veículo de duas ou três rodas, provido de motor elétrico com potência até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, sujeito às normas de registro, licenciamento e habilitação previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
III – equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: veículos de uso individual providos de propulsão elétrica, como patinetes, monociclos e similares, conforme disciplinado pelo CONTRAN.
Art. 3º Circulação permitida:
I – as bicicletas elétricas (pedelec) poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, respeitada a velocidade máxima de 25 km/h;
II – os ciclomotores elétricos deverão circular somente em vias urbanas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo vedada sua circulação em ciclovias e calçadas;
III – os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h, sendo vedada sua circulação em calçadas de pedestres.
Art. 4º Fica proibido estacionar bicicletas elétricas, ciclomotores elétricos ou equipamentos de mobilidade autopropelidos de forma a obstruir a circulação de pedestres, acessos de edificações, pontos de ônibus, rampas de acessibilidade ou entradas de veículos.
Art. 5º Poderão ser promovidas campanhas educativas sobre o uso correto e seguro das bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade, visando à conscientização da população e à prevenção de acidentes.
Art. 6º O Município de Cubatão poderá buscar integração com os demais municípios da Baixada Santista, no âmbito do Plano Regional de Mobilidade Sustentável, para promover a conectividade da malha cicloviária intermunicipal.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 17 DE ABRIL DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Governo
PROCESSO: 4104/2026
SEJUR/2026
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B9AC-EAEF
LEI Nº 4.453, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO PROGRESSIVA DE ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS IMPULSIONADO POR MOTOR EXCLUS...
LEI Nº 4.453, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO PROGRESSIVA DE ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS IMPULSIONADO POR MOTOR EXCLUS...
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO PROGRESSIVA DE ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS IMPULSIONADO POR MOTOR EXCLUSIVAMENTE ELÉTRICO NA FROTA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Guilherme dos Santos Malaquias
CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão progressiva de ônibus ou micro-ônibus impulsionado por motor exclusivamente elétrico na frota do transporte público municipal operado por concessionárias, permissionárias ou empresas autorizadas.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º A renovação de frota deverá priorizar a substituição de veículos movidos a combustíveis fósseis por motores exclusivamente elétricos, salvo justificativa técnica apresentada pela concessionária e aprovada pelo Poder Executivo.
Art. 4° O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais e linhas de financiamento para facilitar a transição das concessionárias para frotas elétricas.
Art. 5° O não cumprimento desta Lei sujeitará as concessionárias às penalidades previstas nos contratos de concessão, incluindo advertência, multas e, em caso de descumprimento reiterado, medidas administrativas cabíveis.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 17 DE ABRIL DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Governo
PROCESSO: 4103/2026
SEJUR/2026
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-898C-A381
DECRETO Nº 12.298, DE 14 DE ABRIL DE 2026
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, INSTRUÍDO PELA LEI ...
DECRETO Nº 12.298, DE 14 DE ABRIL DE 2026
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, INSTRUÍDO PELA LEI ...
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, INSTRUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, no "caput" de seu art. 3º, determina o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS;
CONSIDERANDO que ao Município é facultada a prorrogação do prazo, mediante Decreto do Poder Executivo, por força do disposto no parágrafo único do mesmo art. 3°, da Lei Complementar n° 153, de 22 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, que a dilação do prazo para a adesão ao Programa acima citado atende ao interesse público, por conceder aos contribuintes do Município prazo maior para a negociação de seus débitos junto à Fazenda Pública.
DECRETA:
Art. 1° O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, previsto no "caput" do art. 3º da Lei Complementar n° 153, de 22 de outubro de 2025, fica prorrogado até 15 de julho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 14 DE ABRIL DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
PROCESSO: 10.401/2003
SEJUR/2026
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CABB-BA7D
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS IMOBILIÁRIOS PARA A ENTIDADE ESPORT...
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS IMOBILIÁRIOS PARA A ENTIDADE ESPORT...
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS IMOBILIÁRIOS PARA A ENTIDADE ESPORTIVA ESPORTE CLUBE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica concedida a remissão dos débitos tributários imobiliários, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), constituídos até a data da publicação desta Lei Complementar e da projeção das cobranças relativas aos exercícios de 2027 e 2028, em favor do Esporte Clube Cubatão, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.642.171/0001-55 e proprietária dos imóveis inscritos sob os nºs 01-06-0012-0060-000 e 01-07- 0064-0293-000.
§ 1° O valor total da remissão de que trata o caput deste artigo corresponde a R$ 1.526.761,00 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e um reais).
§ 2° A remissão prevista neste artigo não abrange os honorários advocatícios decorrentes da cobrança judicial ou administrativa dos débitos mencionados, os quais deverão ser recolhidos conforme a legislação pertinente e o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.615.
§ 3° A concessão da remissão de débitos prevista nesta Lei fica condicionada à manutenção da propriedade do imóvel em nome do beneficiário pelo prazo de 15 (quinze) anos, sendo vedada sua alienação, cessão, doação, permuta ou transferência a qualquer título durante esse período.
§ 4° A condição prevista no parágrafo anterior constitui ônus real de natureza propter rem, devendo ser obrigatoriamente averbada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, garantindo sua eficácia perante terceiros.
§ 5° O descumprimento da obrigação implicará na revogação da remissão concedida, com o restabelecimento integral dos débitos originalmente remitidos, acrescidos de atualização monetária, juros e demais encargos legais.
§ 6° A remissão de débitos somente produzirá efeitos após a formalização de termo administrativo com encargo e sua respectiva averbação na matrícula do imóvel.
Art. 2° Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se débitos tributários imobiliários o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).
Art. 3º As despesas decorrentes da renúncia de receita objeto desta Lei Complementar serão compensadas por medidas que não afetarão as metas de resultados fiscais do Município, conforme demonstrativos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro acostados ao Processo Administrativo nº 5.216/2025.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 17 DE ABRIL DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
PROCESSO: 5216/2025
SEJUR/2026
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9CEA-DDFD
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
PORTARIA N° 064/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 064/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a PELINA MARIA DA SILVA, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso II, alínea “b”; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de sua mãe, a servidora aposentada IZABEL MARIA DA SILVA E SILVA, matrícula 2628/1 Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 27 de fevereiro de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 844/2026
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2820-7153
Secretaria de Educação (SEDUC)
ATA Nº 04/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COMAE
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na...
ATA Nº 04/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COMAE
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na...
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, na Sala do SAE – Serviço de Alimentação Escolar, localizada no piso térreo da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Assembleia de Deus, nº 435, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE.
Estiveram presentes os conselheiros: Walter Antônio de Souza Júnior, Rogério Rodrigues Teixeira, Márcia Aparecida de Freitas Fichera, Giovanna dos Santos Tavares Nascimento, Dayanne dos Santos Ribeiro, nutricionista do Serviço de Alimentação Escolar – SAE, Fernando Carmo Conceição Viana, Cícero Ranieri Dantas, José Carlos Bezerra da Silva e participou, também, a nutricionista do SAE Raquel Noronha Reis Correa Neves.
Na oportunidade, foi revisado o Regimento Interno do ano de dois mil e vinte cinco, a fim de alinhar as informações e, com base nele, iniciar a elaboração de um novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE para utilização e embasamento durante o mandato atual. O referido documento contempla regras a respeito de: disposições preliminares do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, sua competência, sua composição, suas atribuições e as dos membros do Conselho, reuniões a serem realizadas e disposições gerais. Foi agendada uma Reunião Extraordinária para o dia 29/04/2026 para dar continuidade à elaboração do Regimento.
Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e quarenta minutos, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
Walter Antônio de Souza Júnior
(Presidente COMAE)
Cícero Ranieri Dantas
(Membro COMAE)
Dayanne dos Santos Ribeiro
(Membro COMAE)
Fernando Carmo Conceição Viana
(Membro COMAE)
Giovanna dos Santos Tavares Nascimento
(Membro COMAE)
José Carlos Bezerra da Silva
(Membro COMAE)
Márcia Aparecida de Freitas Fichera
(Membro COMAE)
Raquel Noronha Reis Correa Neves
(Nutricionista SAE)
Rogério Rodrigues Teixeira
(Membro COMAE)
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8158-BA06
Secretaria de Gestão (SEGES)
PARA CIÊNCIA DA SERVIDORA, EM RESPOSTA REFERENTE AO PROCESSO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
PARA CIÊNCIA DA SERVIDORA, EM RESPOSTA REFERENTE AO PROCESSO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Anexo Oficial
reducao-de-jornada-seges.pdfCubatão, 17 de abril de 2026
Jose Luiz Oliveira da Silva
Secretário Adjunto de Gestão
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-57C4-FBD0
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº.: 53/2026. Data de assinatura: 16/04/2026. Processo: 11.089/2025. Contratante: a Prefeitura Mu...
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº.: 53/2026. Data de assinatura: 16/04/2026. Processo: 11.089/2025. Contratante: a Prefeitura Mu...
Contrato nº.: 53/2026. Data de assinatura: 16/04/2026. Processo: 11.089/2025. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Habitação, por sua Secretária ANDREA MARIA DE CASTRO. Contratada: RTA – RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. CNPJ/MF: 04.094.480/0001-58. Objeto: O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR O MONITORAMENTO NOS POÇOS DE GASES SUBTERRÂNEOS – PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA E REASSENTAMENTO DE MORADIA EM ÁREAS DE RISCO E PROTEÇÃO AMBIENTAL DA VILA ESPERANÇA – FASE 1 – ETAPA 1, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 30 meses, contados da assinatura deste termo de contrato, na forma da Lei n° 14.133, de 2021. Prazo de execução: 24 meses a contar da ordem de serviço. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 90013/2025. Valor: R$ 278.987,58. Consignação do Recurso: Orçamento Geral da União. Classificação Funcional: 02.20.08.18.542.0015.2.961, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00. Fundamento Legal: Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Cubatão, 17 de abril de 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº.: 36/2026. Data de assinatura: 27/03/2026. Processo: 4.081/2020. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Educação por sua Secretária DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA. Contratada: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI. CNPJ/MF:21.567.205/0001-23. Objeto: Constitui especificamente objeto do presente Aditamento a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 meses, contados a partir de 28 de março de 2026. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 6.761.552,32. Classificação Funcional: 02.09.02.12.364.0020.2.381, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Caução: A empresa renovará a caução de 5% do valor do contrato. Fundamento Legal: art. 57, inciso II e § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93. Cubatão, 17 de abril de 2026.
EXTRATO DE APOSTILA
Apostila nº.: 30/2026. Data de assinatura: 27/03/2026. Processo nº 4081/2020
REFERENTE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 36/2026.
Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Educação por sua Secretária DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA.
Contratada: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI.
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte de alunos universitários.
Objeto Apostilado: o reajuste dos preços contratuais, com base no índice de preços IPCA/ IBGE, nos termos da cláusula 2.3 do contrato, correspondente a 4,44%.
Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Cubatão, 17 de abril de 2026.
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº.: 54/2026. Data de assinatura: 17/04/2026. Processo: 7.456/2024. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Gestão, por seu Secretário JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA. Contratada: G.W. PUBLICIDADE LEGAL E CONSULTORIA LTDA.CNPJ/MF:28.704.569/0001-57. Objeto: O preâmbulo do Aditamento do Contrato de prestação de Serviços N° ADM 237, passará a vigorar com a seguinte redação: “Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CUBATÃO, com sede na Praça dos Emancipadores, s/nº - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO, por intermédio do seu Secretário Municipal de Gestão, JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a G. W. PUBLICIDADE LEGAL E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.704.569/0001-57 e nos termos do que consta do processo, neste ato representado por seu Procurador, GIOVANNI FUCCI JUNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade devidamente identificado no processo, doravante designada CONTRATADA, em face de tudo o que consta no Processo n° 7.456/2024, tendo em vista as justificativas administrativas da Secretaria Municipal de Gestão de fls. 217 e a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de fls. 245, têm justos e contratados, na melhor forma de direito, o Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços N° ADM – 173/2024, firmado em 16 de outubro de 2024, com fulcro no art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021.” Fundamento Legal: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. Cubatão, 17 de abril de 2026.
Cubatão, 17 de abril de 2026
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Danilo Fernandes B. Jr.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9826-5D1B
Secretaria de Mulher e Direitos Humanos (SMDH)
EDITAL 002/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE ABRIL DE 2026
Em cumprimento ao disposto na Lei Ordinária nº 2.540, de 28 de dezembro de 1998, que institui o Conselh...
EDITAL 002/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE ABRIL DE 2026
Em cumprimento ao disposto na Lei Ordinária nº 2.540, de 28 de dezembro de 1998, que institui o Conselh...
Em cumprimento ao disposto na Lei Ordinária nº 2.540, de 28 de dezembro de 1998, que institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, especialmente em seus artigos 5º, 6º e 10, bem como ao Decreto Municipal nº 12.255, de 9 de dezembro de 2025, que nomeia os membros do Conselho CONVOCAMOS os membros titulares do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDH para a Assembleia Ordinária, conforme segue:
Data: 23 de abril de 2026 (quinta-feira)
Horário: 14h
Local: Sala “U” do Gabinete do Sr. Prefeito – Paço Municipal – Cubatão/SP
ORDEM DO DIA
1.Aprovação da ata da assembleia ordinária anterior;
2. Apresentação de minuta do Regimento Interno, nos termos do art. 10 da Lei nº 2.540/1998 - 1ª discussão;
3. Apresentação da minuta do Decreto do Observatório de Direitos Humanos - 1ª discussão..
4. Informes, assuntos gerais e inclusões na pauta; e
5. Data, local e horário da assembleia do mês seguinte.
Nos termos do art. 6º da Lei nº 2.540/1998, as deliberações ocorrerão mediante o quórum mínimo legal estabelecido.
A presença de todos os conselheiros titulares é fundamental. Na impossibilidade de comparecimento, deverá ser acionado o respectivo suplente.
Para conhecimento público e ampla divulgação, publica-se o presente edital.
Cubatão, 17 de abril de 2026
Maria Jaqueline Barboza da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5D49-BF75
RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos ...
RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos ...
Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos de Cubatão para o biênio vigente, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela e pelo , e
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos é órgão deliberativo, consultivo, de assessoramento, controle e execução da política municipal de direitos humanos, vinculado ao Gabinete do Prefeito, nos termos do art. 1º da Lei nº 2.540/1998 ;
CONSIDERANDO as atribuições do Conselho previstas no art. 3º da Lei nº 2.540/1998, especialmente no que se refere à organização interna e ao pleno funcionamento de suas atividades institucionais ;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 2.540/1998, que estabelece a composição da presidência e a forma de escolha dos demais membros da Mesa Diretora ;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.255, de 09 de dezembro de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos de Cubatão ;
CONSIDERANDO que o referido Decreto estabelece que a Presidência será exercida pelo representante do Gabinete do Prefeito, cabendo a este indicar o Vice-Presidente, e aos demais membros a escolha do(a) Secretário(a) ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da Mesa Diretora para garantir o regular funcionamento do Conselho e a execução de suas competências legais;
CONSIDERANDO os encaminhamentos deliberados na Plenária realizada em 17 de março de 2026, regularmente convocada e instalada, com quórum regimental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos de Cubatão, para o biênio vigente, com a seguinte composição:
Presidente: Maria Jaqueline Barbosa da Silva
Vice-Presidente: Júlio Evangelista Santos Júnior
1º Secretário: Antônio Jorge dos Santos
2ª Secretária: Arlene Pereira da Silva
Art. 2º Compete à Mesa Diretora conduzir os trabalhos do Conselho, garantindo o cumprimento de suas atribuições legais, regimentais e deliberativas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cubatão, 17 de abril de 2026.
Maria Jaqueline Barbosa da Silva
Presidente
Júlio Evangelista Santos Júnior
Vice-Presidente
Antônio Jorge dos Santos
1º Secretário
Arlene Pereira da Silva
2ª Secretária
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3FBD-212D
Secretaria de Saúde (SMS)
PROTOCOLO DE TRANSPORTE SANITÁRIO PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO
PROTOCOLO DE TRANSPORTE SANITÁRIO PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO
Anexo Oficial
protocolo-sms.pdf
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1485-541E
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC)
CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO
No uso de suas atribuições legais o Centro de Formação e Treinamento da GCM de Cubat&atil...
CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO
No uso de suas atribuições legais o Centro de Formação e Treinamento da GCM de Cubat&atil...
No uso de suas atribuições legais o Centro de Formação e Treinamento da GCM de Cubatão, por meio do Decreto Municipal n° 12.137/2025, torna pública a abertura de inscrições para o I ESTÁGIO DE CHOQUE MOTORIZADO (I E.C.M.), destinado aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Cubatão e instituições coirmãs.
Art. 1º - DA FINALIDADE
O I Estágio de Choque Motorizado tem por finalidade capacitar os agentes de segurança pública em técnicas e táticas de policiamento especializado com o emprego de viaturas, visando o controle de distúrbios civis, patrulhamento tático motorizado, escoltas e intervenções em áreas de risco, com foco na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas.
Art. 2º - DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
O estágio será coordenado pelo Centro de Formação e Treinamento (CFT) da GCM de Cubatão.
• Diretor do CFT: Vinicius da Vitória Afonso
• Coordenadora Geral CFT : Natália Silva Campos Souza
• Coordenador Pedagógico CFT: Denis Cândido da Silva
• Secretário CFT: Alexandre Andrade dos Reis
Art. 3º - DAS VAGAS
Serão disponibilizadas 25 (vinte e cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma:
• 06 vagas para a Guarda Civil Municipal de Cubatão;
• 19 vagas para Guardas Civis Municipais de outras cidades e instituições de segurança pública.
Art. 4º - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- Ser voluntário;
- Ter conhecimento prévio em ordem unida;
- Estar no efetivo exercício de suas funções;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" ou superior, em plena validade;
- Apresentar Atestado Médico original para prática de atividades físicas intensas (emitido há no máximo 30 dias);
- Não estar em gozo de licença médica ou afastamento por motivos disciplinares;
- Ter bom condicionamento físico e saúde compatível com o rigor das instruções.
Art. 5º - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 04 a 29 de maio de 2026, mediante envio da documentação para o e-mail institucional: gcm@cubatao.sp.gov.br,
O candidato deverá encaminhar:
I – ficha médica e termo de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados;
II – cópia da funcional;
III – cópia da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade.
Art. 6º - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio terá a duração de 07 (seis) dias, em regime de internato e dedicação exclusiva, totalizando uma carga horária de 100 horas-aula.
• Período: 03 a 09 de agosto de 2026.
• Local: Sede da GCM de Cubatão e áreas de treinamento designadas.
Art. 7º - DA GRADE CURRICULAR (CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)
· Doutrina e História das Tropas de Choque;
· Legislação Aplicada;
· Direção Tática Policial;
· Táticas de Choque Motorizado (Formações e Deslocamentos);
· Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO);
· Atendimento Pré-Hospitalar (APH) Tático;
· Armamento, Munição e Tiro (Cal. 12);
· Imobilização Policial;
· Exercício Simulado de Operações de Choque.
Art. 8º – DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
Será desligado do I Estágio de Choque Motorizado (I E.C.M.) o aluno que:
I – solicitar o desligamento por iniciativa própria;
II – apresentar comportamento incompatível com a disciplina, hierarquia ou com os valores institucionais da corporação;
III – descumprir normas de segurança durante as instruções;
IV – faltar a qualquer atividade obrigatória sem justificativa aceita pela coordenação do estágio;
V – apresentar rendimento considerado insuficiente nas avaliações práticas ou teóricas;
VI – causar ou envolver-se em ocorrência disciplinar grave durante o período do estágio;
VII – apresentar condição médica ou física que o impossibilite de prosseguir nas atividades;
VIII – danificar, extraviar ou utilizar de forma inadequada materiais ou equipamentos de instrução;
IX – praticar atos de indisciplina, desrespeito a instrutores, monitores ou demais alunos;
X – não manter o padrão mínimo de condicionamento físico exigido para a continuidade das atividades.
§1º O desligamento será determinado pela Coordenação do Estágio.
Art. 9º DO XERIFE
O Xerife é o representante oficial do turno perante a Coordenação do Estágio e os Instrutores, sendo responsável pela organização, disciplina e comunicação interna do grupo de estagiários.
ATRIBUIÇÕES DO XERIFE:
I – Organizar e apresentar o turno ao início de cada turno de instrução, utilizando a saudação oficial: "Aluno 01 do I Estágio de Choque Motorizado da cidade de Cubatão, apresento turno pronto para instrução.";
II – Zelar pela pontualidade e presença de todos os integrantes do turno;
III – Ser o canal oficial de comunicação entre os estagiários e a Coordenação;
IV – Manter a ordem e a disciplina durante as atividades teóricas e práticas;
V – Reportar imediatamente à Coordenação qualquer ocorrência disciplinar ou de as de envolvendo membros do turno;
VI – Auxiliar na organização e guarda de materiais e equipamentos de instrução.
Art. 10º ENXOVAL OBRIGATÓRIO
• 01 Fardamento institucional completo;
• 01 Calça tática preta;
• 02 Camisetas pretas manga longa (lisa);
• 01 Cantil com porta-cantil;
• 01 Cinto de guarnição preto;
• 01 Colete balístico;
• 01 Capacete modelo M88 preto;
• 01 Boné preto liso;
• 01 Balaclava na cor preta;
• 01 Par de coturnos pretos;
• 03 Pares de meias pretas;
• 01 Kit de APH individual (Torniquete, Gaze, Atadura);
• 01 Protetor auricular;
• 01 Óculos de proteção para prática de tiro;
• 01 Mochila tática (mínimo 30L);
• 01 Caderno de anotações e caneta esferográfica na cor azul;
• 20 Munições não letais (calibre .12, borracha ou similar);
• 01 Par de Joelheira;
• 01 Chapéu militar modelo hashi preto;
• 05 Alvos humanoide;
• 01 Bornal tático preto com alça;
• 01 Saco de dormir;
• 01 Colchonete com isolante térmico;
• 01 Maçarico;
• 01 Bastão de fumaça preta;
• 01 Fita isolante preta;
• 01 Manta aluminizada;
• 01 Tênis preto;
• 01 Short preto;
• 01 Camisa manga curta preta.
Art. 11º DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Estágio e pelo Comando da GCM de Cubatão.
"Onde a multidão avança, o CHOQUE permanece!"
Cubatão, 17 de Abril de 2026.
ALEXANDRE ANDRADE DOS REIS
Secretário do CTF
DENIS CÂNDIDO DA SILVA
Coordenador Pedagógico do CFT
NATÁLIA SILVA CAMPOS SOUZA
Coordenadora Geral CFT
VINICIUS DA VITÓRIA AFONSO
Diretor do CFT
RICARDO ALCARAZ
Comandante da Guarda Civil Municipal de Cubatão
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Eu, acima qualificado, declaro ser voluntário para o I ESTÁGIO DE CHOQUE MOTORIZADO da GCM de Cubatão e assumo total responsabilidade pelas informações prestadas nesta ficha médica. Declaro estar em perfeitas condições físicas e mentais para participar das instruções de alto rigor físico e psicológico, isentando a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Coordenação do Estágio de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de omissão de informações sobre meu estado de saúde.
Cubatão, _____ de _______________ de 2026.
Assinatura do Aluno Voluntário
ANEXO I - FICHA MÉDICA
NOME:
RG: CPF: DATA NASC: INSTITUIÇÃO: TIPO SANGUÍNEO/FATOR RH:
1 Possui algum tipo de doença que impeça a realização de atividade física intensa? ( ) SIM ( ) NÃO
Qual? ________________________________________________________________
2 Está realizando algum tipo de tratamento médico? ( ) SIM ( ) NÃO
Qual? ________________________________________________________________
3 Já sofreu algum tipo de fratura ou lesão osteomuscular grave? ( ) SIM ( ) NÃO
Onde? ________________________________________________________________
4 Está tomando algum tipo de medicamento de uso contínuo? ( ) SIM ( ) NÃO
Qual? ________________________________________________________________
5 Possui algum tipo de alergia (medicamentosa ou alimentar)? ( ) SIM ( ) NÃO
Qual? ________________________________________________________________
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E538-54CC
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 103 DE 16 DE ABRIL DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 103 DE 16 DE ABRIL DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 81/2026, na qual se nomeou JOSÉ CARLOS AMÂNCIO SANTOS para o cargo de Especialista Legislativo – Área Administração Pública, publicada na edição nº 1.961 do Diário Oficial do Município de Cubatão, de 25 de março de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 16 de abril de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 17/04/2026 - Edição 1977
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1A26-B347