Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 020 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS...
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 020 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS...
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO (CMDCA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026/2028.
Artigo 1º - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO (CMDCA) DO EXERCÍCIO DE 2024/2026, no uso das suas atribuições legais e regimentais, atribuídas através da Resolução Normativa CMDCA nº 349, de 13 de outubro de 2026, e, considerando o final de mandato da presente gestão, bem como a necessidade da escolha dos componentes da Sociedade Civil, faz saber a eventuais interessados e a população em geral, as instruções para o cadastramento de entidades e movimentos no correspondente processo de escolha.
Artigo 2º - A Assembleia Específica/ Sessão Plenária de escolha dos representantes da sociedade civil conforme as alíneas “a” à “d” do inciso II e parágrafos 3º e 4º do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.214, de 07 de dezembro de 2007, com as modificações feitas através da Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020, será realizada em 12 de novembro de 2026, às 10h00min na Rua Salgado Filho, 227 – Parque Fernando Jorge – Cubatão/SP.
Parágrafo único - Poderão concorrer as entidades ou movimentos que se enquadrarem nas seguintes situações:
1 – 05 (cinco) representantes de Entidades da Sociedade Civil de atendimento a crianças e adolescentes, aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas e projetos diretamente às crianças e aos adolescentes;
2 - 01 (um) representante de trabalhadores e profissionais na área da infância e juventude, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais;
3 - 01 (um) representante da indústria ou comércio local, como Sindicato Patronal, CIDE, CIESP, Associação Comercial ou Clube Lojista;
4 - 03 (três) representantes de movimentos, associação de moradores, clubes de servir, organizações esportivas ou culturais, que promovam, defendam ou protejam através de projetos diversos, crianças e adolescentes.
Artigo 3º - Para que possam participar do pleito, sejam como eleitoras ou candidatas/eleitoras as entidades ou movimentos deverão se cadastrar na sede provisória do Conselho, situada na Avenida de Abril, 1964 (fundos) (Entrada pela Praça Portugal) - Centro – Cubatão /SP entre os dias 15 de outubro de 2026 a 03 de novembro de 2026, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
1 - Por ocasião do cadastramento, as entidades e/ou os movimentos deverão provar que possuem personalidade jurídica bem como funcionamento na cidade há mais de 2 (dois) anos, em conformidade ao inciso II do Artigo II da Lei Municipal 3.214, de 07 de dezembro de 2007, e que a pessoa encarregada da inscrição detém poderes para o ato, ainda que por delegação, caso não se trate de seu representante legal.
2 – Deverão ser encaminhadas cópias da ata de eleição da atual diretoria, devidamente arquivadas em cartório, bem como cópia do CNPJ.
3 – A divulgação do resultado da habilitação para o cadastramento ocorrerá em até 06 de novembro de 2026, com publicação no diário oficial do município, estando disponível, no quadro de avisos da secretaria do CMDCA.
4 – Os recursos para as inabilitações do cadastramento deverão ser apresentados na sede do CMDCA em até 01 (hum) dia após a publicação do resultado, os quais serão respondidos em até 24 horas, caso houver qualquer interposição nesse sentido.
Artigo 4º - Quanto aos procedimentos, o processo de escolha obedecerá aos seguintes critérios:
1 - Composição da mesa coordenadora dos trabalhos por membros da Comissão Eleitoral;
2 - Cada entidade ou movimento cadastrada(o) terá direito de apresentar apenas a 01 (um) delegado com voz e voto, não sendo possível a permanência de pessoas estranhas ao processo;
3 – Cada delegado receberá uma cédula, devidamente rubricada, contendo o quantitativo e o qualitativo de entidades/ movimentos, devidamente cadastradas (os), conforme § único do artigo 2º do presente Regulamento, defino pela Lei Municipal n° 4.086 de 22 de julho de 2020;
4 – O escrutínio obedecerá a proporcionalidade de vagas por seguimento, sob pena de nulidade da respectiva escolha;
5 - Preenchidas as titularidades os demais candidatos serão considerados suplentes por sequência de votos obtidos.
§ único – Por ocasião dos resultados o prazo de recurso será de imediato no momento da assembleia/sessão plenária.
Artigo 5º - O resultado do processo de escolha será publicado em até 72 horas da data da Assembleia Específica/ Sessão Plenária.
Artigo 6º - A posse dos novos Conselheiros para exercício do mandato de 02 (dois) anos, iniciando em 04 de dezembro de 2026, dar-se-á em data oportuna, que será divulgada previamente.
Artigo 7º - O presente regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Cubatão, 14 de outubro de 2026
COMISSÃO ELEITORAL
ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS
MARIA EDNA DE ARAÚJO
SONIA MARIA DA SILVA ONUKI
SUELI DE FRANÇA RAMOS
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6608-22FB
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
LEI Nº 4.485, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR SONORO DE PESSOAS COM HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA NO M...
LEI Nº 4.485, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR SONORO DE PESSOAS COM HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA NO M...
INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR SONORO DE PESSOAS COM HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: IVAN DA SILVA
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a promoção do bem-estar sonoro de pessoas com hipersensibilidade auditiva no Município de Cubatão, com a finalidade de fomentar a inclusão social, a acessibilidade e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a disponibilidade orçamentária e financeira, adotar, entre outras, as seguintes ações:
I - disponibilização de equipamentos de proteção sensorial, inclusive abafadores auditivos, às pessoas em situação de vulnerabilidade social que deles necessitem;
II - promoção de campanhas educativas e de conscientização acerca da hipersensibilidade auditiva, inclusão e respeito às pessoas neurodivergentes;
III - incentivo a ações que favoreçam ambientes mais acessíveis e inclusivos em relação aos estímulos sonoros;
IV - desenvolvimento de iniciativas que ampliem o bem-estar e a participação social das pessoas com hipersensibilidade auditiva.
Art. 3° São objetivos das diretrizes instituídas por esta Lei:
I – reduzir os impactos causados por estímulos sonoros excessivos;
II – ampliar a autonomia e o bem-estar das pessoas com hipersensibilidade auditiva;
III – fomentar políticas públicas voltadas às pessoas neurodivergentes e com deficiência.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio da articulação entre órgãos da administração pública municipal e da celebração de parcerias com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor.
Art. 5º A presente lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE OUTUBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
LIDIANE GOULART FOGAÇA
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 11306/2026
SEJUR/2026
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-063A-57D7
LEI Nº 4.486, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA PELAS VÍTIMAS DO INCÊNDIO DA...
LEI Nº 4.486, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA PELAS VÍTIMAS DO INCÊNDIO DA...
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA PELAS VÍTIMAS DO INCÊNDIO DA VILA SOCÓ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: GUILHERME DOS SANTOS MALAQUIAS
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cubatão, o dia 25 de fevereiro como “Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça pelas Vítimas do Incêndio da Vila Socó”.
Art. 2º A data instituída por esta lei tem por finalidade preservar a memória histórica da tragédia ocorrida em 25 de fevereiro de 1984, combater o revisionismo histórico e garantir o direito à verdade sobre os fatos que marcaram profundamente a história de Cubatão.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - Promover a memória das vítimas e sobreviventes do incêndio da Vila Socó;
II - Evocar as práticas de ocultação de informações e subnotificação de mortes conhecidas como “Operação Abafa”;
III - Divulgar o acervo documental desclassificado em 2024, pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, que contesta os números oficiais apresentados à época; e
IV - Fomentar a educação patrimonial e ambiental sobre os riscos da atividade industrial e a importância da transparência pública.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover, na data instituída por esta Lei, atividades educativas, culturais e memoriais que incluam palestras, exposições documentais, sessões de depoimentos de sobreviventes e familiares, e outras ações que contribuam para a conscientização da população sobre os fatos históricos relacionados à tragédia da Vila Socó.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá instalar marcos, placas ou memoriais em locais públicos que registrem a memória das vítimas do incêndio da Vila Socó, podendo fazer constar o número estimado de vítimas apontado pela Comissão da Verdade, Memória e Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil, na Subseção de Cubatão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE OUTUBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Governo
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11805/2026
SEJUR/2026
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5FDB-0D8C
DECRETO Nº 12.372, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 12.287, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇ&A...
DECRETO Nº 12.372, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 12.287, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇ&A...
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 12.287, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMODS, VINCULADO AO GABINETE VICE-PREFEITO (A) CRIADO PELA LEI N° 4.404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, PARA O BIÊNIO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.404, de 22 de setembro de 2025, que reestrutura o Programa Municipal para o Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU e cria o Conselho Municipal para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - COMODS;
CONSIDERANDO as solicitações de substituição de representantes formuladas pela Procuradoria Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Educação e pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos X, XI, XV, XXII e a alínea "d" do inciso XXIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 12.287, de 23 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
X - (...)
Titular: David Roberto Dias Mendonça - Matrícula: 30.607
Suplente: Lucas Silva da Costa - Matricula: 30.820
XI – (...)
Titular: Mayra Grillo dos Santos - Matrícula: 31.574
Suplente: Angela de Fátima dos Santos - Matrícula: 24.738
(...)
XV - (...)
Suplente: Cristiane Aparecida Neri Borges Araújo - Matrícula: 25.450
(...)
XXII - (...)
Suplente: Jéssica Venâncio de Queiroz Pinheiro - Matrícula: 30.982
(...)
XXIII – (...)
d) Titular: Ricardo Kenji Oi - UNISANTOS
Suplente: Cleber Ferrão Corrêa - UNISANTOS
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE OUTUBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANDREA MARIA DE CASTRO
Vice-Prefeita Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 13.308/2025
SEJUR/2026
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E6C4-31E2
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o...
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o...
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;
1 – GZD6747 FIAT/BRAVA CINZA, AVENIDA FERNANDO SANTOS OLIVEIRA, Nº 270 BLCO J2. JD. NOVA REPÚBLICA.
2 – EGF3029 GM/CORSA HATCH JOY BEGE, RUA ACÁCIA DOS SANTOS PEREIRA, S/N. JD. NOVA REPÚBLICA.
3 – GVT1633 FIAT/PÁLIO 16V. AZUL, RUA TREZE DE MAIO, Nº841.VILA NOVA.
4 – DTZ1F39 GM/CELTA 2P VERMELHO, RUA TREZE DE MAIO, Nº805. VILA NOVA.
5 – QMX7E13 RENAULT/LOGAN PRATA, RUA TREZE DE MAIO, Nº793. VILA NOVA.
6 – CIG0649 IMP/CHRYSLER CARAVAN VERMELHA, RUA TREZE DE MAIO, Nº667. VILA NOVA.
Cubatão, 13 de outubro de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DB26-9800
Secretaria de Gestão (SEGES)
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 50/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3339/2026
OBJETO: AQUISIÇ&Atild...
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3339/2026 OBJETO: AQUISIÇ&Atild...
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 50/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3339/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ADRA - AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS CENTRAL BRASILEIRA, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 41710016
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Comunicamos a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da DISPENSA ELETRÔNICA nº 50/2026, Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, realizada no sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor das seguintes empresas:
|
Item |
Empresa Vencedora |
Valor Unitário Negociado |
|
1 |
VIA LUMEN'S AUDIO, VIDEO E INFORMATICA LTDA |
R$ 6.070,00 |
|
2 |
REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA |
R$ 3.184,00 |
|
3 |
45.718.401 THIAGO BARBOSA DA ROCHA MOTTA |
R$ 660,00 |
|
4 |
REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA |
R$ 144,16 |
|
5 |
REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA |
R$ 396,58 |
|
6 |
45.718.401 THIAGO BARBOSA DA ROCHA MOTTA |
R$ 589,00 |
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-95AC-063C
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 44/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9847/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO D...
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 44/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9847/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO D...
PREGÃO ELETRÔNICO 44/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9847/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA MÁRIO DOS SANTOS – CAMP, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
TIPO: MENOR PREÇO ITEM
Comunicamos a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 9847/2025, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2026, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:
|
Item |
Empresa Vencedora |
Valor Item Negociado |
|
1 |
ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
R$ 129.000,00 |
Cubatão, 13 de outubro de 2026
IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C828-B255
CONVOCAÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuiç...
CONVOCAÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuiç...
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuições legais, em conformidade com Portaria nº3214/78, Portaria MTP n.º 4219, de 20 de dezembro de 2022, Norma regulamentadora NR.5 do Ministério do Trabalho e Decreto Municipal nº3.670/1982 CONVOCA os membros titulares para REUNIÃO ORDINÁRIA a realizar-se nos seguintes termos:
Data: 26/10/2026
Horário: 08h30
Local: Biblioteca do Centro Municipal de Educação de Cubatão - CEMEAD
Av. Dr. Fernando Costa, 1096 - Vila Couto, Cubatão
Membros Titulares
Cristiane Maria de Almeida - 28242
Denivaldo da Silva Pessoa - 30336
Dennis Araujo Lacerda Moliterno - 27369
Eliane Almeida de Carli - 23367
Fernando José Águas - 23980
Marcelo Alves de Lima - 28091
Maria de Fátima da Cruz Rosete - 29006
Sheila da Silva Pereira - 23788
Telma Aparecida V. A. Carmo - 26407
Vera Balbino da Silva - 26622
Vinícius Ébano da Silva Cortada 29776
Caso o TITULAR não puder comparecer informar com antecedência para convocação do SUPLENTE.
Cubatão, 15 de outubro de 2026
VINICIUS ÉBANO DA SILVA CORTADA
Presidente da CIPAA
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-49B2-9EDD
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO – OUTUBRO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gest&...
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO – OUTUBRO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gest&...
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença Prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.
|
MATRÍCULA |
CONTRATO |
NOME |
INÍCIO |
FINAL |
DIAS |
|
23004 |
2 |
GILVAN FERRAZ RIBEIRO |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
30 |
|
23715 |
2 |
VALDEMAR SOUSA JUNIOR |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
30 |
|
23757 |
7 |
SIMONE SANTOS VIEIRA |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
15 |
|
23844 |
2 |
REGINA XAVIER VAZ |
21/10/2026 |
19/11/2026 |
30 |
|
24039 |
4 |
LUCIA TERUMI INSKAVA YAMAUCHI |
03/10/2026 |
01/11/2026 |
30 |
|
24220 |
2 |
LUCIMARA DE SOUZA PATARO |
25/10/2026 |
22/01/2027 |
90 |
|
24358 |
9 |
MARIA ELIZABETH SILVA MELO |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
30 |
|
24583 |
5 |
ELENIR GOMES DA SILVA CALDAS |
24/10/2026 |
22/12/2026 |
60 |
|
25216 |
5 |
ISABEL FERREIRA AGUIAR GUIMARAES |
01/10/2026 |
29/12/2026 |
90 |
|
25230 |
0 |
PATRICIA VALERIA TAVARES |
16/10/2026 |
30/10/2026 |
15 |
|
26228 |
6 |
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES MEDEIROS |
05/10/2026 |
03/11/2026 |
30 |
|
26447 |
7 |
EDNA MUNIZ DE LIMA |
05/10/2026 |
18/12/2026 |
75 |
|
26719 |
3 |
CLAUDIA REBOUCAS DA SILVA CARVALHO |
14/10/2026 |
28/10/2026 |
15 |
|
26778 |
8 |
RACHEL CHRISTIENNE DE OLIVEIRA |
19/10/2026 |
17/11/2026 |
30 |
|
26884 |
7 |
CRISTIANE IZABEL DE MOURA PACHECO |
14/10/2026 |
28/10/2026 |
15 |
|
27231 |
0 |
VINICIUS REGI TODINEBE MIRANDA COSTA |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
30 |
|
27247 |
4 |
MARIA ANTONIA DA SILVA |
01/10/2026 |
29/11/2026 |
60 |
|
27362 |
4 |
DENIS ZANGRANDO |
05/10/2026 |
03/11/2026 |
30 |
|
27644 |
3 |
GRAZIELA CARLA DA CUNHA SERPA |
01/10/2026 |
15/10/2026 |
15 |
|
27780 |
0 |
TAMARA REGINA DE LIMA BARBOSA |
20/10/2026 |
03/11/2026 |
15 |
|
27948 |
1 |
JHENIFER SANTOS DE JESUS |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
30 |
|
28011 |
2 |
SILAS FREIRE DA SILVA |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
30 |
|
28050 |
1 |
JUDITE DA SILVA DIAS DE FARIAS |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
30 |
|
28994 |
2 |
WILSON ITOKAZO |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
15 |
|
29006 |
3 |
MARIA DE FATIMA DA CRUZ ROSETE |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
15 |
|
29074 |
9 |
CLAUDIA SIMIONATO SCARABOTTO |
06/10/2026 |
20/10/2026 |
15 |
|
30430 |
8 |
KEITH BARBOSA SANTOS |
16/10/2026 |
30/10/2026 |
15 |
Cubatão, 15 de outubro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AC03-186B
Secretaria de Obras (SEMOB)
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PROJETO
FICA NOTIFICADO, OS PROFISSIONAIS RELACIONADOS ABAIXO, DO DEFERIMENTO DO RECURSO, SENDO REATIVADOS OS PROTOCOLOS ONLI...
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PROJETO
FICA NOTIFICADO, OS PROFISSIONAIS RELACIONADOS ABAIXO, DO DEFERIMENTO DO RECURSO, SENDO REATIVADOS OS PROTOCOLOS ONLI...
FICA NOTIFICADO, OS PROFISSIONAIS RELACIONADOS ABAIXO, DO DEFERIMENTO DO RECURSO, SENDO REATIVADOS OS PROTOCOLOS ONLINE:
O ARQª. MARIANA COSTA MAIA SILVEIRA, CREASP/ CAUSP: A163898-0, PROTOCOLO Nº PO-01380708-6, REFERENTE, A REATIVAÇÃO DO PROCESSO ONLINE Nº PO – 90668774-5.
O ENG°. JADER FERREIRA DE LIRO, CREASP/ CAUSP: 5063321808, PROTOCOLO Nº PO-27444715-9, REFERENTE, A REATIVAÇÃO DO PROCESSO ONLINE Nº PO – 01743060-8.
O ENG°. BRUNO ANTONIO BRAGA NOBRE, CREASP/ CAUSP: 5069443596, PROTOCOLO Nº PO-42908276-8, REFERENTE, A REATIVAÇÃO DO PROCESSO ONLINE Nº PO-44331840-0.
INDEFERIMENTOS DE PROJETOS
FICA NOTIFICADO, O PROFISSIONAL RELACIONADO ABAIXO, DO INDEFERIMENTO DO RECURSO.
FICA NOTIFICADO O PROFISSIONAL ENGº. PÂMELLA PATRÉZIA GOMES DE LIMA – CREASP: 5070191895 DO INDEFERIMENTO DO RECURSO, PROTOCOLO N° PO-60241849-5, REFERENTE, A REATIVAÇÃO DO PROCESSO ONLINE N° PO-14880325-9.
Cubatão, 10 de outubro de 2026
PEDRO HENRIQUE DO VALLE AQUINO
Chefe SCE-DIES
ENG.° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
ENGº MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AA4A-7580
Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
DECRETO Nº 12.373 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.051.223,21 (CINCO MILHÕES, CINQUENTA E ...
DECRETO Nº 12.373 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.051.223,21 (CINCO MILHÕES, CINQUENTA E ...
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.051.223,21 (CINCO MILHÕES, CINQUENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III, V da Lei Municipal n° 4.435 de 22 de dezembro de 2.025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas secretarias, um crédito adicional na importância de R$ 5.051.223,21 (cinco milhões, cinquenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.930 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
10.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
200.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
75.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
50.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
60.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
50.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
150.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
100.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.811.0025.2.131 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
300.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.811.0025.2.131 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
50.000,00 |
|
08 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.071 |
4.4.50.42.00 |
AUXÍLIOS |
20.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
60.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
50.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
100.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
100.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
50.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.039 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
457.500,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
200.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.353 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
300.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.353 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
41.760,00 |
|
08 |
02.08.04 |
18.541.0015.2.437 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
300.000,00 |
|
08 |
02.08.04 |
18.541.0015.2.437 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
100.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
30.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
100.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
70.000,00 |
|
08 |
02.21.04 |
04.122.0002.2.874 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
30.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
180.000,00 |
|
08 |
02.07.03 |
10.302.0008.2.928 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1.531.642,21 |
|
08 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.087 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.361.0020.2.085 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
80.000,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.361.0020.2.085 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
50.000,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.361.0020.1.036 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
35.321,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.087 |
4.4.50.42.00 |
AUXÍLIOS |
30.000,00 |
|
08 |
02.09.02 |
12.365.0020.2.378 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
30.000,00 |
|
Total |
5.051.223,21 |
||||
Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no montante de R$ 5.051.223,21 (cinco milhões, cinquenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
10.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.811.0025.2.131 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
200.000,00 |
|
08 |
02.25.02 |
06.181.0039.2.866 |
4.4.50.42.00 |
AUXÍLIOS |
75.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
50.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.930 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
60.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.052 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
50.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.052 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
150.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.052 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
100.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.811.0025.2.131 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
300.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
50.000,00 |
|
08 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.071 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
20.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
60.000,00 |
|
08 |
02.08.04 |
18.541.0015.2.437 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
50.000,00 |
|
08 |
02.08.04 |
18.541.0015.2.437 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
100.000,00 |
|
08 |
02.08.04 |
18.541.0015.2.437 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
100.000,00 |
|
08 |
02.08.04 |
18.541.0015.2.437 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
457.500,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
200.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
300.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
41.760,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
300.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
100.000,00 |
|
08 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
30.000,00 |
|
08 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
100.000,00 |
|
08 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
70.000,00 |
|
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.121 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
|
08 |
02.15.05 |
27.813.0025.2.134 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
30.000,00 |
|
08 |
02.15.02 |
27.811.0025.2.131 |
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
180.000,00 |
|
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
1.531.642,21 |
|
08 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.087 |
4.4.50.42.00 |
AUXÍLIOS |
50.000,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.365.0020.1.023 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
80.000,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.365.0020.1.023 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
50.000,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.365.0020.1.023 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
35.321,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.087 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
30.000,00 |
|
08 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.087 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
30.000,00 |
|
Total |
5.051.223,21 |
||||
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
“493° da Fundação do Povoado
77º da Emancipação”
Em 15 de outubro de 2026
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
PROCESSO Nº 003/2026/SEPLAN
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-108C-1B58
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna ...
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna ...
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna pública, para conhecimento dos interessados, a alteração do período de gozo de férias do servidor abaixo relacionado, que passa a vigorar conforme discriminado a seguir:
|
Matrícula |
Nome |
Período alterado |
Novo Periodo |
|
2224 |
Abraão José Pereira Alcantara |
13/10/2026 a 27/10/2026 |
03/11/2026 a 17/11/2026 |
|
1876 |
Vinicius Gonçalves de Freitas |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
01/03/2027 a 30/03/2027 |
HELIO LUIZ DE LACERDA FILHO
Chefe dos Serviços de Recursos Humanos
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C98B-D88F
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
22/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
90.012/2026
CONTRATAN...
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 22/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.012/2026 CONTRATAN...
|
PROCESSO DE COMPRA: |
22/2026 |
|
PREGÃO ELETRÔNICO: |
90.012/2026 |
|
CONTRATANTE: |
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO |
|
OBJETO: |
CONFECÇÃO SOB MEDIDA E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS MODELO DOUBLE VISION, COM TECIDO 100% POLIESTER NA COR PRETA, INCLUINDO BANDÔ DE ALUMÍNIO E ACIONAMENTO MANUAL. |
|
CONTRATADA: |
VENUS PERSIANAS LTDA – CNPJ Nº 03.173.553/0001-34 |
|
VALOR: |
R$ 27.444,22 |
|
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
4.4.90.52.51 |
|
DATA DA ASSINATURA: |
14 DE OUTUBRO DE 2026 |
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VIGÊNCIA: |
O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO, NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0D6A-1A10
PORTARIA Nº 395, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 395, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor EDUARDO ALEXANDRE MARCELO LEÃO GONÇALVES, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, para exercer a Função Gratificada de Agente de Fiscalização do Controle Interno, com efeitos a partir de 13/10/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-21DC-E86B
PORTARIA Nº 396, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 396, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, para as Funções Gratificadas da Comissão de Controle Interno, os seguintes servidores:
I - Controlador-Geral: Kleber Alvarenga Campos Almeida, matrícula nº 1938;
II - Secretário do Controle Interno: Fernanda Oliveira Santos, matrícula nº 1880;
III - Agente de Fiscalização do Controle Interno: Ronaldo Carlos Vital, matrícula nº 2658; Guilherme Henrique Mourão Coelho, matrícula nº 2214; Valber Silva do Nascimento, matrícula nº 2620; Lucas Siles do Nascimento, matrícula nº 2621; Elisangela de Almeida Silva, matrícula nº 2629; e Eduardo Alexandre Marcelo Leão Gonçalves, matrícula nº 2660.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 373/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A059-0230
PORTARIA Nº 394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o servidor TIAGO MOLINA, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, da Função Gratificada de Agente de Fiscalização do Controle Interno, com efeitos a partir de 13/10/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-332B-33FD
ERRATA DA PORTARIA N° 100/2026 PUBLICADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2026, NA EDIÇÃO N° 1974
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu víci...
ERRATA DA PORTARIA N° 100/2026 PUBLICADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2026, NA EDIÇÃO N° 1974
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu víci...
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu vício:
Onde se lê:
“...
DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, ANA CARLA SOARES DA COSTA, matrícula PMC nº 27.881, Analista I - Assistente Social, cedida a esta Casa por meio da Portaria PMC nº 285/2026, para exercer Função Gratificada de Assistente Legislativo de Gabinete Parlamentar, do Vereador Joemerson Alves de Souza, com prejuízo de seus vencimentos, mantendo, porém, as demais vantagens do seu cargo, no período de 1º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
...”
Leia-se:
“...
DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, ANA CARLA SOARES DA COSTA, matrícula PMC nº 27.881, Analista I - Assistente Social, cedida a esta Casa por meio da Portaria PMC nº 285/2026, para exercer Função Gratificada de Assistente Legislativo de Gabinete Parlamentar, do Vereador Joemerson Alves de Souza, com prejuízo de seus vencimentos, mantendo, porém, as demais vantagens do seu cargo, no período de 03 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
...”
Gabinete da Presidência, 14 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 15/10/2026 - Edição 2107
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F3F8-4D36