Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
EDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1770/2025
A Equipe de Planejamento da Contrataç&atil...
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
EDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1770/2025 A Equipe de Planejamento da Contrataç&atil...
EDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1770/2025
A Equipe de Planejamento da Contratação apresenta o resultado da análise das duas propostas recebidas, à vista do edital, da documentação apresentada e da manifestação técnica da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano (SEMOB). A proposta referente à Rua Santos é desclassificada. A proposta referente à Rua Armando de Salles Oliveira, está aprovada.
1. RELAÇÃO DAS PROPOSTAS
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Imóvel |
Proposta |
Resultado |
|
Rua Armando de Salles Oliveira, Cubatão/SP |
R$ 550.000,00. A proposta descreve sobrado com três dormitórios, dois banheiros, garagem e área de 227,84 m². |
Aprovada. |
|
Rua Santos, Jardim São Francisco, Cubatão/SP |
R$ 550.000,00. Proposta informa 178,00 m² construídos em terreno de 300,00 m². |
Desclassificada pelos fundamentos do item 2, item 3.2 e o Anexo I, item 1.6. |
2. DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA RUA SANTOS
A vistoria da SEMOB constatou vidros trincados e deterioração de esquadrias, pisos quebrados, soltos ou ausentes, revestimentos danificados, infiltrações, umidade e bolor, fissuras e deterioração de portas. O relatório recomenda correções e projeto de acessibilidade. Esse quadro demanda reforma antes do atendimento ao público e impede a ocupação imediata nas condições atuais, contrariando o item 3.2 e o Anexo I, item 1.6, bem como as exigências de entrega dos itens 6.1 a 6.3 do edital. A aptidão urbanística potencial indicada pela SEMOB não sana a falta de conservação e prontidão física.
Apesar da necessidade de intervenções, as proponentes não apresentaram a planilha com discriminação dos serviços, respectivos custos e prazo de conclusão exigida pelo Anexo I, item 1.17. A falta impede quantificar o investimento necessário e comparar objetivamente o custo global da alternativa. Não se trata apenas de documento de habilitação suprível sem efeito sobre a proposta, o valor, o escopo e o tempo da reforma são elementos necessários à aferição da vantajosidade e da própria possibilidade de utilização, considerando que o imóvel necessita de reforma e as proponentes não se responsabilizarão por tais custos. Mesmo que fosse apresentada posteriormente, a planilha não afastaria a ausência atual do critério de ocupação imediata.
Por essas razões cumulativas e independentes, fica DESCLASSIFICADA, no âmbito da presente prospecção, a proposta do imóvel da Rua Santos. A conclusão não constitui juízo sobre a possibilidade de uso do bem em procedimento distinto por outros interessados.
3. PROPOSTA DA RUA ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
A manifestação da SEMOB enquadra o uso institucional/comunitário como adequado na Zona de Qualificação Urbana e que a intervenção pretendida não contraria as disposições da legislação urbanística vigente, configurando-se, ainda, como obra de relevante interesse público e coletivo. O relatório da SEMOB, indica que, dentro das pesquisas realizadas, o valor proposto se encontra dentro dos valores de mercado.
4. RESULTADO E PROVIDÊNCIAS
Diante das duas propostas apresentadas, aprova-se, para prosseguimento da instrução, a oferta do imóvel situado na Rua Armando de Salles Oliveira, por constituir a única alternativa remanescente com potencial de atendimento às necessidades do Conselho Tutelar.
A proposta relativa à Rua Santos, fica desclassificada porque a vistoria da SEMOB identificou defeitos de conservação que exigem reforma antes da ocupação, enquanto as proponentes não apresentaram a planilha de serviços, custos e prazo exigida pelo item 1.17 do Anexo I do edital. A necessidade de reforma evidencia a ausência de prontidão do imóvel para uso imediato bem como o custo efetivo de sua aquisição e adaptação, sendo declarado pela proponente no momento da avaliação que qualquer custo com reforma seria por conta do comprador.
Nos termos do item 5.2 do edital, a existência de apenas um imóvel em condições de atender à finalidade pública autoriza o encaminhamento do processo para instrução de eventual inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
Cubatão, 28 de setembro de 2026
MARIA LUIZA SALVADOR BENSDORP
Tecnica de Serviços Administrativos
Equipe de Planejamento da Contratação
KELLY CRISTINA DOS ANJOS DOMINGUES
Chefe de Serviço de Gestão do Trabalho
Equipe de Planejamento da Contratação
IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3F71-801F
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
CIÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CU...
CIÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CU...
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP, DRA. VERA LÚCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA, NA FORMA DA LEI, DÁ CIÊNCIA A DIOGO CALAZA ELIAS, MATRÍCULA Nº 24.165/9, ESPEC. SAÚDE I - MÉDICO, DA ELABORAÇÃO DA DECISÃO DE SANEAMENTO REFERENTE AO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL SUJEITA A DEMISSÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1890/1990, INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS RAZÕES FINAIS, POR SI OU ATRAVÉS DE DEFENSOR. CUBATÃO, 25 DE SETEMBRO DE 2026
DRA. VERA LÚCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA
Presidente - CPP - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12473/2025
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D4DC-6015
Secretaria de Cultura (SECULT)
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC CONVOCATÓRIA PARA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
João Victor Custódio Damasceno Rodrigues, Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural ...
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC CONVOCATÓRIA PARA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
João Victor Custódio Damasceno Rodrigues, Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural ...
João Victor Custódio Damasceno Rodrigues, Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, no uso das atribuições previstas pela Lei Municipal nº 3.802/2016 e pelo regimento interno do colegiado, convoca as conselheiros e os conselheiras titulares e suplentes, para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, do biênio 2025/2027, a ser realizada conforme segue:
Data: 30 de setembro de 2026
Horário: 12h00
Local: Teatro Municipal Zanzalá
Endereço: R. Assembléia de Deus, 435- Jd. São Francisco, Cubatão-SP.
Pauta:
1) PNAB pagamento ciclo I e II
2) Comissão PNAB ciclo II
3) Edital parecerista
4) Edital PNAB Ciclo II
Solicitamos a todos que confirmem presença ou apresentem justificativa de ausência por meio do grupo de Whatsapp ou email do CMPC - cmpc.cubatao@gmail.com
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E6A8-346F
Secretaria de Educação (SEDUC)
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO COMISSÃO ELEITORAL GESTÃO 2026 A 2030 EDITAL Nº 03/2026
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO FINAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO DE ...
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO COMISSÃO ELEITORAL GESTÃO 2026 A 2030 EDITAL Nº 03/2026
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO FINAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO DE ...
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO FINAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO 2026 A 2030
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria CME nº 05/2026 divulga a relação final dos candidatos ao processo eleitoral do Conselho Municipal de Educação de Cubatão, gestão 2026 a 2030. A análise observa a Deliberação CME nº 01/2026 e o art. 4º, incisos III, VII e VIII, da Lei Municipal nº 2.386, de 16 de dezembro de 1996.
III Professores da Rede Municipal de Ensino
|
Nome |
Matrícula |
|
Aline Vasconcelos de Oliveira |
26846 |
|
Ângela Maria da Silva |
30526 |
|
Artur Condotta Neto |
25569 |
|
Berenildo Gonçalo de Melo |
22717 |
|
Cesar Neves de Souza |
26181 |
|
Edilania Maria Rodrigues Batalha Pereira |
29.894 |
|
Elaine Cristina dos Santos |
29943 |
|
Francisco Souza da Silva |
28586 |
|
Laís Tamer |
26497 |
|
Luciana Silva Morais |
30416 |
|
Márcia Regina Ferreira |
32002 |
|
Maykon Rodrigues dos Santos |
26500 |
|
Patricia Alexia de Morais Caetano |
32279 |
|
Ramon Caldeira Gomes |
31802 |
|
Raquel Cardoso Silva |
24691 |
|
Rose Diniz dos Santos |
26808 |
|
Taiwan Cardoso Muller dos Santos |
27752 |
|
Telma Aparecida Viana de Almeida Carmo |
26407 |
|
Thais Helena Ferreira de Andrade |
26532 |
VII Diretores das Escolas Públicas Municipais
|
Nome |
Matrícula |
|
Alanderson Lopes dos Santos |
32219 |
|
Aline de Souza Medeiros |
32214 |
|
Edineia dos Santos Lemes de Moraes |
32215 |
|
Francisco Vastella Júnior |
32217 |
|
Karen França Azurza |
32222 |
|
Ligia Ferreira de Souza Rodrigues |
32229 |
|
Lucelia Terezinha Avelino |
29073 |
|
Rosangela Brito Ferreira de Moura |
32226 |
|
Vanderlan da Silva Soares |
32213 |
VIII Servidores Técnico Administrativos das Escolas Públicas Municipais
|
Nome |
Matrícula |
|
Ednei Shigeeda de Andrade |
31994 |
|
Vitoria Pereira de Souza |
32191 |
|
Viviane da Silva Pereira Dias |
30806 |
Diante da publicação do Edital nº 2 do Conselho Municipal de Educação (CME), que prorrogou o prazo de inscrições para a representação do segmento dos Técnicos Administrativos, registra-se que houve apenas um nova inscrição durante o período de prorrogação. Dessa forma, permanecem apenas três servidores inscritos para este segmento no processo eleitoral para representação do referido segmento.
Cubatão, 29 de setembro de 2026
YASMIN DE ABREU BRANDÃO
Presidente da Comissão Eleitoral
Conselho Municipal de Educação de Cubatão
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6C3F-B4EB
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO COMISSÃO ELEITORAL – GESTÃO 2026–2030 EDITAL Nº 04/2026
APRESENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL...
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO COMISSÃO ELEITORAL – GESTÃO 2026–2030 EDITAL Nº 04/2026
APRESENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL...
APRESENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO – GESTÃO 2026–2030
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Educação de Cubatão, instituída pela Portaria CME nº 05/2026, considerando a Deliberação CME nº 01/2026 e com o objetivo de ampliar a publicidade, a transparência e o conhecimento dos candidatos pelos respectivos segmentos, CONVIDA os candidatos com inscrições homologadas, de forma facultativa, a encaminharem informações para elaboração e divulgação de material institucional de apresentação das candidaturas.
1. DA FINALIDADE
A iniciativa tem como finalidade possibilitar que os eleitores conheçam e identifiquem os candidatos que participam do processo eleitoral do Conselho Municipal de Educação – Gestão 2026–2030.
As informações recebidas poderão ser utilizadas pela Comissão Eleitoral na elaboração de materiais institucionais de divulgação do processo eleitoral, garantindo-se tratamento igualitário e padronizado a todos os candidatos.
2. DAS INFORMAÇÕES
O candidato que desejar participar da apresentação deverá encaminhar:
Nome completo:
Segmento pelo qual é candidato(a):
- Professor(a) Educação Infantil 1
- Professor(a) Educação Infantil 2
- Professor (a) Fundamental 1
- Professor(a) Fundamental 2
- Diretor da Rede Municipal de Ensino
- Servidor Técnico-Administrativo da Rede Municipal de Ensino.
Foto:
Anexar 01 (uma) fotografia individual e recente do(a) candidato(a), preferencialmente de frente, com boa resolução e que permita sua fácil identificação. Para garantir a uniformidade do material de divulgação, a fotografia poderá ser recortada e ajustada pela Comissão Eleitoral, exclusivamente para padronização do tamanho e do enquadramento das imagens.
Responda à pergunta:
“Por que você gostaria de ser conselheiro(a) do Conselho Municipal de Educação de Cubatão?”
Limite: 500 caracteres, incluindo espaços.
3. DAS REGRAS PARA O TEXTO
A resposta deverá ser objetiva e relacionada à atuação no Conselho Municipal de Educação, respeitando o limite estabelecido.
Não serão admitidos textos que contenham ofensas, ataques pessoais, conteúdo discriminatório ou referências que violem as normas do processo eleitoral.
A Comissão Eleitoral poderá realizar apenas adequações de formatação, quando necessárias à padronização do material, preservando integralmente o conteúdo apresentado pelo candidato.
4. DA DIVULGAÇÃO
A Comissão Eleitoral organizará as informações em formato padronizado, contendo:
FOTO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
SEGMENTO/CARGO:
POR QUE GOSTARIA DE SER CONSELHEIRO(A) DO CME?
Resposta apresentada pelo(a) candidato(a), limitada a 500 caracteres( média de 05 linhas).
2O material poderá ser divulgado nos canais institucionais utilizados pelo Conselho Municipal de Educação e encaminhado às unidades da Rede Municipal de Ensino para conhecimento dos respectivos eleitores.
5. DO CARÁTER FACULTATIVO
A participação nesta ação de divulgação é facultativa. O candidato que optar por não encaminhar fotografia ou texto não sofrerá qualquer prejuízo em sua candidatura, permanecendo regularmente habilitado no processo eleitoral. O envio das informações e da fotografia implicará autorização para sua utilização exclusivamente nos materiais institucionais relacionados ao processo eleitoral do CME – Gestão 2026–2030.
6. DO ENVIO
As informações deverão ser encaminhadas até 02/10/2026, às 12h, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/5FCWZppq9v6A4AC56
Cubatão, 29 de setembro de 2026
YASMIN DE ABREU BRANDÃO
Presidente da Comissão Eleitoral
Conselho Municipal de Educação de Cubatão
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BEF1-C7B9
Secretaria de Finanças (SEFIN)
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 2º Quadrimestre/2026 - RGF - Relatórios de Gestão Fiscal seguem abaixo.
Anexo Oficial
2-rgf-anexo-1-despesa-com-pessoal.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-971D-40C9
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 2º Quadrimestre/2026 - RGF - Relatórios de Gestão Fiscal seguem abaixo.
Anexo Oficial
2-rgf-anexo-2-divida-consolidada.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-10E1-0070
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 2º Quadrimestre/2026 - RGF - Relatórios de Gestão Fiscal seguem abaixo.
Anexo Oficial
2-rgf-anexo-3-garantias-e-contragarantias.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-088B-6A1E
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
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Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 2º Quadrimestre/2026 - RGF - Relatórios de Gestão Fiscal seguem abaixo.
Anexo Oficial
2-rgf-anexo-4-operacoes-de-credito.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3413-D295
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RGF - RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
COMUNICADO
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GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B80E-619A
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
Anexo Oficial
4-rreo-anexo-08-mde.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9623-B00D
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
Anexo Oficial
4-rreo-anexo-02-funcao-e-subfuncao.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4C48-30F0
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
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Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
Anexo Oficial
4-rreo-anexo-03-receita-corrente-liquida.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9B61-134E
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3D88-ED9D
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
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Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
Anexo Oficial
4-rreo-anexo-06-resultado-primario-e-nominal.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7BAF-286E
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
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4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
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Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
Anexo Oficial
4-rreo-anexo-07-restos-a-pagar.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-089E-4832
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
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Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
Anexo Oficial
4-rreo-anexo-12-receitas-e-despesas-com-saude.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1ED7-341F
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
Anexo Oficial
4-rreo-anexo-13-ppp.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A563-F1CC
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-61FE-96DB
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
4º BIMESTRE DE 2026 - RREO - RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COMUNICADO Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu...
COMUNICADO
Visando atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 48, que trata da transparência da Gestão Fiscal, comunicamos que as informações relativas ao 4º Bimestre de 2026 - RREO - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária seguem abaixo.
Anexo Oficial
4-rreo-anexo-01-balanco-orcamentario.pdfGUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8ACE-4F13
Secretaria de Gestão (SEGES)
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026/SEGES
Dispõe sobre a deflagração da 2ª Etapa de Implantação do Sistema Eletr&ocir...
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026/SEGES
Dispõe sobre a deflagração da 2ª Etapa de Implantação do Sistema Eletr&ocir...
Dispõe sobre a deflagração da 2ª Etapa de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI! Cidades) na Administração Pública Direta do Município de Cubatão, disciplina a autuação descentralizada de processos administrativos internos, fixa os tipos documentais de tramitação digital obrigatória e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a instituição do sistema SEI! Cidades pelo Decreto Municipal nº 12.329, de 07 de julho de 2026, como meio eletrônico oficial para a formalização, tramitação e gestão de processos administrativos no âmbito do Poder Executivo de Cubatão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a celeridade, a transparência, a segurança jurídica e a eficiência procedimental dos fluxos administrativos, com a gradual eliminação do suporte físico em papel;
DETERMINA:
Art. 1º Fica fixada a data de 1º de outubro de 2026 como o marco inicial obrigatório da 2ª Etapa de Implantação do sistema SEI! Cidades no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Cubatão, com alcance sobre a totalidade dos processos administrativos internos.
Parágrafo único. Consideram-se processos administrativos internos, para os efeitos desta Ordem de Serviço, aqueles inaugurados no interesse da própria Administração
Pública Direta entre suas secretarias e órgãos colegiados, que se originavam historicamente pela emissão de memorando em suporte papel e dependiam de autuação física centralizada perante o Serviço de Protocolo Geral.
Art. 2º A partir da data estabelecida no Art. 1º, fica expressamente vedada a autuação e a tramitação em meio físico de processos administrativos internos, passando a tramitar exclusivamente em formato eletrônico pela plataforma SEI! Cidades os procedimentos relacionados no Anexo I deste diploma.
§ 1º A autuação dos processos internos disciplinados nesta Ordem de Serviço dar-se-á de forma descentralizada pelas próprias unidades administrativas requisitantes, no momento de elaboração do ato oficial de abertura da demanda processual.
§ 2º Fica dispensada a expedição e o envio de memorandos em papel ao Serviço de Protocolo Geral para fins de abertura e montagem de processos internos, devendo a tramitação ser realizada diretamente entre a unidade emitente e o setor destinatário no ambiente digital do sistema SEI! Cidades.
§ 3º O rol de assuntos de processos internos constante do Anexo I possui caráter exemplificativo, devendo a unidade interessada, na hipótese de ausência do tipo processual pretendido, consultar o agente multiplicador setorial para identificação da correta classificação documental, observados o Vocabulário Controlado e a Tabela de Classificação de Assuntos do Arquivo do Estado de São Paulo, mantendo-se o Anexo I aberto a contínuas atualizações de ofício pela Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica aos processos de gestão de pessoas deflagrados por requerimentos de servidores públicos municipais, nem aos processos externos formalizados por pessoas físicas ou jurídicas, cujos tipos documentais serão contemplados na 3ª Etapa do cronograma de implantação.
Parágrafo único. Ficam igualmente excluídos do escopo da 2ª Etapa de implantação os processos administrativos referentes a novas contratações, renovação contratual, processamento da folha de pagamento de pessoal, encargos e recolhimentos mensais, judiciais, concessão e prestação de contas de adiantamentos e pagamento de comissões, cujo cronograma de transição digital será fixado mediante alinhamento conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Os processos e expedientes administrativos instaurados em meio físico anteriormente a 29 de setembro de 2026 permanecerão tramitando em papel até a sua decisão conclusiva e arquivamento definitivo, ressalvada a hipótese de expedição de ato normativo setorial que autorize e discipline a sua digitalização e migração para o formato eletrônico.
Art. 5º Compete aos titulares e gestores das respectivas unidades administrativas:
I – providenciar a capacitação técnica contínua de seus servidores na operação da plataforma SEI! Cidades;
II – requisitar e validar tempestivamente os perfis, credenciais e permissões de acesso dos operadores de suas unidades;
III – garantir a disponibilidade da infraestrutura operacional e tecnológica requerida para o fluxo contínuo dos procedimentos digitais.
Art. 6º O uso indevido da plataforma eletrônica, a recusa infundada à autuação de processos digitais ou a reconstituição de expedientes e despachos paralelos em meio físico constituem descumprimento de dever funcional, sujeitando os servidores e gestores responsáveis às penalidades disciplinares cabíveis.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cubatão.
Cubatão, 29 de setembro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Anexo Oficial
anexo-i-os-02-2026-seges.pdf
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CC03-5EB9
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 10/2026
PREGÃO ELETRÔNICO: 90.011/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBA...
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 10/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.011/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBA...
PROCESSO DE COMPRA: 10/2026
PREGÃO ELETRÔNICO: 90.011/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO GOURMET, 100% GRÃOS ARÁBICA, INCLUINDO LOGÍSTICA DE ENTREGA PARCELADA E REPOSIÇÃO SOB DEMANDA.
CONTRATADA: JAN DA SILVA ALVES.
CNPJ nº 57.941.228/0001-01
“Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização da qualificação da CONTRATADA, em razão de sua transformação da condição de Microempreendedor Individual para Sociedade Empresária Limitada, com alteração de razão social e de natureza jurídica, mantido o mesmo número de inscrição no CNPJ e o mesmo titular, conforme Contrato Social de Alteração registrado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o nº 43212340731, em 28/08/2026, com efeitos a partir de 21/08/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Fundamento.
A alteração ora formalizada decorre de fato regularmente comprovado nos autos do processo administrativo respectivo (processo n.º 703/2026), instruído com comunicação da CONTRATADA, Contrato Social de Alteração, cartão CNPJ atualizado e relatórios do SICAF, dos quais se extrai que a transformação societária não importou extinção da pessoa jurídica originalmente contratada, tampouco cessão ou sub-rogação contratual a terceiro, permanecendo íntegra a relação jurídica estabelecida com a Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Atualização Cadastral.
Em razão do disposto na cláusula anterior, as referências à CONTRATADA constantes do instrumento contratual original e de seus anexos passam a ser lidas como ALVES COM. E SERVIÇOS LTDA, mantido o CNPJ nº 57.941.228/0001-01, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a denominação anterior.
CLÁUSULA QUARTA – Da Manutenção das Demais Condições Contratuais.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do instrumento contratual original, especialmente quanto ao objeto, valor, vigência, forma de pagamento, obrigações das partes, sanções administrativas e demais condições pactuadas, não se caracterizando o presente aditamento como novação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – Da Regularidade da Contratada.
A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que mantém as condições de habilitação exigidas no certame licitatório original, comprovando-se pelo relatório do SICAF emitido em 03/09/2026, no qual consta a situação de "Credenciado", sem ocorrências, impedimentos de licitar ou vínculos impeditivos, com validade das certidões fiscais e trabalhistas vigentes na data de emissão.
CLÁUSULA SEXTA – Da Publicidade.
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo Aditivo e a atualização dos registros nos sistemas SICAF, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Audesp, no prazo legal, a contar da assinatura deste instrumento.”
DATA DA ASSINATURA: 25 DE SETEMBRO DE 2026
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8942-A1FF
PORTARIA Nº 379, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 379, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor DANIEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS, para exercer, em substituição, a Função Gratificada de Membro da Equipe de Apoio, substituindo o servidor titular, JOSÉ GUILHERME REGIS SANTOS CARVALHO, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025 e de suas alterações, durante o período de 13/10/2026 a 27/10/2026.
Art. 2º A substituição de que trata o art. 1º não acarretará a percepção da gratificação correspondente à função exercida, em razão do período de vedação ao aumento de despesa, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0876-4EAA
PORTARIA Nº 380, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 380, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, da Função Gratificada de Assessor de Planejamento de Compras e Contratações, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9561-F2EB
PORTARIA Nº 381, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 381, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ALEXSANDER SANTOS SILVA JUNIOR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Planejamento de Compras e Contratações, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-38B8-8D3C
PORTARIA Nº 378, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 378, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACOPESP (CNPJ nº 51.174.381/0001-66), oriunda da INEXIGIBILIDADE Nº 30/2026, que tem por objeto a INSCRIÇÃO DE 5 (CINCO) PARTICIPANTES NO 45º CONGRESSO DE TÉCNICOS, CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 42/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: RICARDO MACEDO DIAS, matrícula nº 1750, Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças;
II - Gestor Substituto: ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, matrícula nº 2277, Aux. Leg. Adm. I - NB.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: VALBER SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 2620, Especialista Legislativo - Finanças Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ELISANGELA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 2629, Especialista Legislativo - Finanças Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-37CD-ABBA
PORTARIA Nº 382 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 382 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1º Ficam designados para as Funções Gratificadas da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações os seguintes servidores:
I - Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações:
a) Daniel José Feitosa Santos, matrícula nº 2232.
II - Subcoordenador de Planejamento de Compras e Contratações:
a) Caio Lucas Agostinho dos Santos e Santos, matrícula nº 2662.
III - Assessores de Planejamento de Compras e Contratações:
a) Alexsander Santos Silva Junior, matrícula nº 2615;
b) Amanda Cristina Ferreira Muniz, matrícula nº 2590;
c) Ramon da Silva Rocha, matrícula nº 2630; e
d) Ida Carolina da Silva Camolez, matrícula nº 2647.
IV - Secretária da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações
a) Letícia Santos da Silva, matrícula nº 2643.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 282/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B85C-0275
PORTARIA Nº 383, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre as normas de controle de acesso e circulação nas dependências da Câmara...
PORTARIA Nº 383, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre as normas de controle de acesso e circulação nas dependências da Câmara...
Dispõe sobre as normas de controle de acesso e circulação nas dependências da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a implantação da Solução Integrada de Segurança Tecnológica, contemplando sistemas de reconhecimento facial, controle de acesso por catracas e cancelas, videomonitoramento por câmeras IP, leitura automática de placas veiculares e Centro de Comando Operacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos até então disciplinados pela Ordem de Serviço nº 001/2001, de 19 de fevereiro de 2001, de modo a adequá-los às novas tecnologias disponíveis e às exigências de segurança institucional contemporâneas,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O acesso de Servidores, Parlamentares, Assessores, Prestadores de Serviço, Visitantes e veículos às dependências da Câmara Municipal de Cubatão observará os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, valendo-se dos recursos tecnológicos de controle de acesso, videomonitoramento e identificação biométrica disponibilizados pela solução integrada de segurança institucional
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se dependências da Câmara Municipal de Cubatão o edifício sede, localizado na Praça dos Emancipadores, s/n, Centro, o estacionamento externo, situado na Rua Pedro de Toledo, ao lado do nº 611, Centro, e a Divisão de Transportes, localizada na Rua Bernardo Pinto, nº 401, Centro, todos nesta cidade.
Art. 2º O Centro de Comando Operacional, instalado nas dependências desta Câmara, centralizará o monitoramento de todos os pontos de acesso, permanecendo em funcionamento ininterrupto, cabendo à equipe ali alocada o acompanhamento em tempo real das imagens, alertas e ocorrências geradas pelo sistema integrado.
CAPÍTULO II
DO ACESSO DE SERVIDORES, PARLAMENTARES E ASSESSORES
Art. 3º O acesso de Vereadores, Servidores Efetivos, Comissionados e Assessores Parlamentares às áreas restritas da Câmara será realizado preferencialmente por meio de reconhecimento facial, mediante prévio cadastramento biométrico no sistema, admitida a leitura por cartão de proximidade como método alternativo, em caso de indisponibilidade temporária ou justificada do reconhecimento facial.
§1º O cadastramento biométrico será realizado pela Divisão Administrativa, mediante formulário próprio e assinatura de termo de consentimento para tratamento de dados biométricos, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
§2º É vedado o ingresso de servidor ou colaborador sem o devido cadastramento no sistema de controle de acesso, salvo nas hipóteses de liberação excepcional prevista no artigo 8º desta Portaria.
§3º Todo o fluxo de entrada e saída será registrado eletronicamente no servidor central do sistema de controle de acesso, gerando registro de auditoria permanente, para fins de segurança institucional e de eventual apuração disciplinar.
CAPÍTULO III
DO ACESSO DE VISITANTES
Art. 4º O ingresso de visitantes, fornecedores de bens ou serviços e de qualquer pessoa estranha aos trabalhos legislativos dar-se-á mediante prévio credenciamento no balcão de recepção ou em módulo de autoatendimento instalado no saguão principal, à entrada do edifício sede.
Art. 5º O credenciamento do visitante observará o seguinte procedimento:
I – Apresentação de documento oficial de identificação com fotografia;
II – Registro, no sistema informatizado, do nome completo, do número do documento apresentado, do horário de entrada, do setor de destino e da pessoa a ser procurada;
III – Captura facultativa de imagem facial para fins de liberação de acesso pelo sistema de reconhecimento facial, ou, alternativamente, emissão de código de acesso temporário, em formato de “QR Code”, para leitura nos dispositivos instalados nas catracas;
§1º Em caso de dúvida ou suspeita quanto ao procedimento ou à identidade do visitante, o responsável pela recepção comunicará, de imediato, o fato à pessoa procurada e, se necessário, à equipe de segurança, para orientação quanto à liberação ou não do acesso.
§2º Todo o registro de credenciamento de visitantes permanecerá armazenado na base de dados do sistema, assegurada a rastreabilidade das visitas realizadas, observados os prazos e critérios de retenção de dados pessoais estabelecidos pela legislação de proteção de dados.
Art. 6º O uso de código de acesso é pessoal e intransferível, sendo vedado o seu compartilhamento ou empréstimo a terceiros, sob pena de bloqueio imediato do acesso pelo sistema de controle antifraude.
Art. 7º Após as 18h (dezoito horas), o ingresso de visitantes somente será permitido mediante identificação e prévia autorização de vereador ou servidor responsável, que deverá ser comunicado com antecedência acerca da visita, observando-se, no mais, os procedimentos de credenciamento estabelecidos no artigo 5º desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO E DA CIRCULAÇÃO INTERNA
Art. 8º É vedado o ingresso ou a saída pelo portão dos fundos (garagem), sendo permitido o acesso apenas aos Vereadores, o Chefe de Gabinete da Presidência, o Gestor Legislativo, o Gestor Legislativo Adjunto, os Procuradores e os Diretores de Divisão.
Art. 9. As portas de acesso a áreas de uso restrito, tais como copa, almoxarifado e demais dependências de apoio, permanecerão fechadas e controladas pelo sistema eletrônico de acesso, somente sendo abertas mediante autorização prévia ou necessidade de serviço devidamente justificada.
Art. 10. Em situações de sinistro, emergência ou acionamento de alarme de incêndio, os bloqueios de acesso serão destravados automaticamente pela programação de segurança do sistema, assegurando a integridade das rotas de fuga, sem prejuízo do posterior restabelecimento dos protocolos normais de controle.
CAPÍTULO V
DO ACESSO VEICULAR
Art. 11. O acesso de veículos ao estacionamento externo e às demais áreas de circulação veicular da Câmara será controlado por meio de câmeras com tecnologia de leitura automática de placas veiculares, integradas ao sistema de segurança, e por cancelas automáticas de acesso.
§1º O estacionamento interno é de uso exclusivo dos veículos de servidores credenciados e dos vereadores, cujas vagas serão identificadas e cujo acesso será viabilizado por controle remoto, cartão de proximidade ou leitura de placa, conforme definido pela Administração.
§2º O fluxo de entrada e saída de veículos será monitorado em tempo real pela equipe do Centro de Comando Operacional, que registrará eventuais ocorrências de acesso não autorizado.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO, DA AUDITORIA E DAS OCORRÊNCIAS
Art. 12. Todas as transações de acesso, de pessoas e de veículos, serão registradas eletronicamente na base de dados do sistema integrado de segurança, cujo acesso para fins de consulta, auditoria ou extração de relatórios será restrito a usuários com perfil de acesso previamente autorizado pela Administração.
Art. 13. Constitui infração aos procedimentos desta Portaria, sujeita a bloqueio imediato do acesso e a comunicação à autoridade competente para as providências cabíveis:
I – O uso de credencial biométrica ou cartão de proximidade de titularidade de terceiro;
II – A tentativa de passagem simultânea de duas ou mais pessoas mediante uma única validação de acesso (anti-passback);
III – A tentativa de acesso não autorizado a áreas restritas;
IV – Qualquer outra tentativa de fraude ao sistema de controle de acesso identificada pela equipe de monitoramento.
Art. 14. A equipe do Centro de Comando Operacional efetuará o registro em sistema de ocorrências eletrônico, que substitui o Livro de Ocorrências físico anteriormente mantido na recepção, de todas as entradas e saídas de pessoas realizadas fora do horário normal de expediente, com a indicação dos respectivos horários, aproveitando-se, para tanto, os registros automaticamente gerados pelo sistema de controle de acesso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A porta principal de acesso ao edifício sede será fechada ao término do expediente, na forma definida pela Divisão Administrativa, somente sendo permitido o ingresso posterior de visitantes mediante identificação e autorização prévia, nos termos do artigo 8º desta Portaria.
Art. 16. Compete à Divisão Administrativa, com o apoio do Gestor e dos Fiscais do contrato de que trata o Processo de Compra nº 34/2025, zelar pela atualização permanente das bases cadastrais de servidores, parlamentares e assessores no sistema de controle de acesso, bem como pela correta parametrização dos perfis de autorização.
Art. 17. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Diretoria Administrativa, ouvida, quando necessário, o Gestor do contrato de segurança tecnológica.
Art. 18. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 001/2001, de 19 de fevereiro de 2001, bem como as disposições em contrário.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AC58-6C3D
PORTARIA Nº 372, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 372, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor HELIO LUIZ DE LACERDA FILHO, para exercer, em substituição, a Função Gratificada de Secretário do Controle Interno, substituindo a servidora titular, FERNANDA OLIVEIRA SANTOS, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025 e de suas alterações, durante o período de 02/10/2026 a 16/10/2026.
Art. 2º A substituição de que trata o art. 1º não acarretará a percepção da gratificação correspondente à função exercida, em razão do período de vedação ao aumento de despesa, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 24 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2EB0-4FD4
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 37/2026 &nbs...
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 37/2026 &nbs...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 37/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISORES SMART TV E SUPORTES DE FIXAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
EMPRESA VENCEDORAS:
ASX COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº: 57.072.291/0001-40
ITEM 1 – SMART TV 85” UHD
PROPOSTA NO VALOR: R$ 29.196,00 (VINTE E NOVE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).
ARYANNE RODRIGUES LIMA
CNPJ Nº: 27.392.528/0001-00
ITEM 2 – SMART TV 65” UHD
PROPOSTA NO VALOR: R$ 3.280,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS)
O ITEM 3 – SUPORTE PARA TELEVISOR DE 10” A 85” RESTOU FRACASSADO.
Cubatão, 28 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E7C1-3B8A
RESOLUÇÃO Nº 3.129 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DIGITAIS, O USO DE IDENTIFICAÇÕES ELE...
RESOLUÇÃO Nº 3.129 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DIGITAIS, O USO DE IDENTIFICAÇÕES ELE...
DISPÕE SOBRE O TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DIGITAIS, O USO DE IDENTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS, ASSINATURAS DIGITAIS E CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E NO PROCESSO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E DEFINE AS CATEGORIAS DE CERTIFICADOS PARA SERVIDORES E DEPARTAMENTOS.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO APROVA:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a adoção da identificação eletrônica, a tramitação do processo administrativo digital, a gestão documental eletrônica e a utilização de assinaturas eletrônicas para a produção, tramitação, armazenamento e arquivamento de documentos no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições conceituais:
I - Assinatura Eletrônica: registro e dados em formato eletrônico anexados ou associados logicamente a outros dados em formato eletrônico, utilizados pelo signatário com o objetivo de manifestar sua autoria e vontade;
II - Certificado Digital: atestado eletrônico emitido por uma Autoridade Certificadora que associa os dados de validação de assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;
III- Certificado Digital ICP-Brasil: certificado eletrônico emitido por Autoridade Certificadora regularmente credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, na conformidade dos padrões técnicos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira;
IV Processo Legislativo Eletrônico: meio de automação, tramitação, instrução e disponibilização de autógrafos, projetos, pareceres e demais proposições normativas em meio digital;
V - Processo Administrativo Eletrônico: sequência ordenada de atos, documentos, despachos e decisões interligadas em ambiente eletrônico, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei ou ato normativo;
VI - Captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado ao processo administrativo eletrônico, com o preenchimento de metadados obrigatórios e indexação no sistema corporativo;
VII - Documento nato-digital: documento gerado e armazenado originalmente em formato eletrônico, sem correspondente físico em papel;
VIII - Usuário interno: vereadores, servidores efetivos ou comissionados, estagiários e agentes em exercício de função gratificada na estrutura interna da Câmara Municipal de Cubatão.
Art. 3º Os processos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão serão autuados, instruídos, tramitados, controlados e arquivados em meio eletrônico, por meio do sistema informatizado corporativo oficial adotado.
Art. 4º Cada processo administrativo eletrônico receberá numeração única e cronológica, gerada de forma automatizada pelo sistema, devendo todas as páginas e documentos inseridos manter ordem sequencial e trilha de auditoria integra, protegida e auditável, com mecanismos de detecção de alteração, que registre a identidade do usuário, data e hora da inserção.
Art. 5º Na ocorrência de indisponibilidade técnica, pane elétrica ou problemas de infraestrutura de rede que impeçam temporariamente o uso do sistema eletrônico, os atos processuais e legislativos urgentes poderão ser praticados provisoriamente em suporte físico.
Parágrafo único. Cessada a indisponibilidade, os documentos físicos gerados na contingência deverão ser digitalizados imediatamente pelo setor responsável pela juntada e capturados para o sistema digital de processos, com a indicação justificada do motivo técnico.
Art. 6º No âmbito administrativo e legislativo da Câmara Municipal de Cubatão, serão aceitos os seguintes níveis de assinatura eletrônica, em conformidade com a classificação disposta no art. 4º da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020:
I - Assinatura Eletrônica Simples: aquela que permite identificar o seu signatário por meio de associação lógica a cadastros básicos, incluindo as credenciais de login e senha do sistema de rede integrada e do correio eletrônico institucional da Câmara;
II - Assinatura Eletrônica Avançada: aquela que se associa unicamente ao signatário, utiliza dados sob seu controle exclusivo com alto nível de confiança e possui detecção de modificações subsequentes, nela incluída a assinatura realizada por meio da conta autenticada Gov.br nos níveis prata e ouro;
III - Assinatura Eletrônica Qualificada: aquela que utiliza certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ) válido e emitido sob os moldes técnicos da ICP-Brasil, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 7º A Assinatura Eletrônica Simples poderá ser utilizada apenas nas comunicações, requisições de almoxarifado ou atos administrativos internos de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo ou obrigações contratuais e financeiras.
Art. 8º A Assinatura Eletrônica Avançada será admitida como regra geral para a tramitação, instrução e processamento das atividades normais da Câmara Municipal de Cubatão, compreendendo:
I - no âmbito do Processo Legislativo, para a elaboração, apresentação e subscrição, por Vereadores ou por Comissões Permanentes e Temporárias, de Projetos de Lei, emendas parlamentares, proposições de resolução e de decreto legislativo, indicações, moções e requerimentos, ressalvados os atos de promulgação e a subscrição final pela Mesa Diretora, que observarão o disposto no art. 9º, inciso I;
II - no âmbito do Processo Administrativo, para ofícios, memorandos, termos de abertura de processos administrativos, despachos de tramitação interna, relatórios de atividades, cadastros patrimoniais de almoxarifado, folhas de presença e comunicações administrativas de expedientes rotineiros.
Art. 9º A Assinatura Eletrônica Qualificada será de uso obrigatório e indelegável em todos os documentos que impliquem atos de representação externa formal da Mesa Diretora, envolvam responsabilidade fiscal ou financeira, ou constituam manifestações vinculantes de natureza técnica de órgãos de controle e de representação jurídica, sendo exigida expressamente em:
I - autógrafos de lei, atos de promulgação de leis, resoluções e decretos legislativos subscritos pela Mesa Diretora;
II - Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, balancetes mensais, balanço geral do exercício e demais demonstrativos fiscais, orçamentários, financeiros ou contábeis com publicidade exigível por lei;
III - relatórios de auditorias internas, notas de recomendação, pareceres conclusivos de controle de contas assinados pelo Controlador Geral e agentes de fiscalização;
IV - editais de licitação, atas de registro de preços, certidões de habilitação, atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, adjudicações, homologações de pregões e instrumentos de contratos ou convênios de execução financeira;
V - portarias de nomeação, exoneração, readaptação ou punição de servidores efetivos, comissionados ou agentes políticos;
VI - petições iniciais, contestações, recursos judiciais, pareceres jurídicos formais emitidos em projetos e licitações assinados pelos Procuradores Jurídicos Legislativos; e
VII - folha de pagamento homologada, preenchimento e envio de DIRF, RAIS e relatórios e outros relatórios de obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento destinadas a órgãos federais.
Art. 10. A Câmara Municipal de Cubatão adotará, como regra geral, os certificados digitais e-CPF do tipo A1, instalados em computador ou nuvem corporativa, custeando integralmente a sua aquisição, instalação, manutenção e renovação periódica para os agentes e unidades descritos neste artigo, em razão da possibilidade de instalação do certificado em mais de um dispositivo do próprio titular, o que elimina o risco de perda, extravio ou defeito de mídia física, como tokens ou cartões inteligentes, bem como de seu menor custo de aquisição e da facilidade de integração automática aos sistemas de processo eletrônico da Casa.
§ 1° O fornecimento de certificados digitais do tipo A3, armazenados em token físico ou cartão inteligente com leitora, será admitido de forma excepcional e objetiva, exclusivamente nos seguintes casos:
I - quando houver recomendação ou exigência técnica incontornável de acesso ou autenticação imposta por sistemas de tribunais ou órgãos externos de controle, como o e-TCESP e o sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e outros da área fiscal ou fazendária, que inviabilize de modo técnico comprovado o uso de certificados do tipo A1;
II - quando comprovada a necessidade de portabilidade física do dispositivo criptográfico para o exercício de representação institucional fora das dependências físicas da Câmara, condicionada a parecer técnico de viabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação.
§ 2º O custeio institucional para emissão e renovação de certificados digitais e-CPF fica condicionado ao critério objetivo de necessidade funcional, destinando-se exclusivamente aos agentes públicos que exerçam atribuições regimentais ou administrativas que exijam a prática frequente de atos disciplinados no art. 9º desta Resolução, compreendendo unicamente:
I - vereadores no exercício da Presidência, da Primeira Secretaria e da Segunda Secretaria, o Gestor Legislativo e o Gestor Legislativo Adjunto;
II - todos os Procuradores Jurídicos Legislativos em efetivo exercício;
III - o Controlador Geral e os Agentes de Fiscalização do Controle Interno;
IV - o Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças, o Chefe do Serviço Contábil e Financeiro, o Coordenador de Finanças e os servidores formalmente designados para a operacionalização financeira;
V - o Agente de Contratação e o Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações; e
VI - o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação e os Analistas de Sistemas encarregados de segurança computacional e gerência de banco de dados.
§ 3º A Câmara Municipal de Cubatão manterá um único certificado digital e-CNPJ institucional, padrão ICP-Brasil, tendo como titular e representante legal, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Presidente da Câmara.
§ 4º A custódia técnica, o armazenamento seguro, as cópias de segurança e o controle lógico de instalação do certificado e-CNPJ institucional ficarão sob a responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação, limitada essa responsabilidade à guarda técnica do arquivo ou dispositivo, e não ao seu uso, de modo que o certificado será mantido preferencialmente em dispositivo criptográfico do tipo A3 (token) sob guarda em local seguro ou, quando emitido no tipo A1, em módulo de segurança (HSM) ou cofre de chaves, com controle de acesso, autenticação em duas etapas e registro de acesso, vedada a exportação, a cópia ou a duplicação do arquivo sem autorização formal e motivada da Presidência.
§ 5º A atuação da Câmara perante portais e órgãos externos com o certificado e-CNPJ institucional observará, como regra, a outorga de procurações eletrônicas nominais e especificas aos certificados e-CPF dos servidores autorizados, de modo que cada ato seja praticado com o certificado pessoal do agente e a ele individualmente atribuído, sendo a emissão do e-CNPJ única e não geradora de certificados individuais em nome dos servidores, ressalvada a hipótese do § 6º deste artigo, e a habilitação de novos usuários se dará por procuração eletrônica e não por nova emissão de certificado.
§ 6º Excepcionalmente, quando o portal ou sistema externo não admitir a atuação por procuração eletrônica e exigir a presença do certificado da pessoa jurídica no próprio dispositivo, a Câmara poderá emitir certificado e-CNPJ do tipo A3, em token físico, destinado ao setor demandante, observando-se o seguinte:
I - a chefia da Divisão, do Serviço ou do Gabinete demandante será a gestora responsável pela autorização, guarda e fiscalização do token;
II - a detenção do token dependerá de Termo de Detenção e Guarda, e cada delegação de uso a servidor do mesmo setor dependerá de Termo de Delegação de Uso, ambos assinados pela chefia da Divisão, do Serviço ou do Gabinete interessado, pelo servidor e pelo Presidente da Câmara, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica, com ciência das responsabilidades pessoais decorrentes;
III - a Divisão de Tecnologia da Informação manterá o registro nominal dos tokens emitidos, de seus detentores e das delegações, cabendo à chefia de cada setor manter o registro do responsável a cada uso do token e comunicar imediatamente à Divisão qualquer desligamento, remoção ou suspeita de comprometimento, para fins de revogação;
IV - preferir-se-á, sempre que a plataforma permitir, a procuração eletrônica de que trata o § 5º, reservando-se o token A3 do e-CNPJ às hipóteses em que aquela seja tecnicamente inviável.
§ 7º É expressamente proibido o custeio, emissão, renovação ou fornecimento de certificados digitais com recursos da Câmara para agentes políticos, servidores, estagiários ou terceirizados que não desempenhem atividades que demandem juridicamente esse recurso, sendo nulo de pleno direito qualquer ato administrativo praticado em contrariedade a este parágrafo.
§ 8º Poderá ser autorizado, em caráter excepcional e individualizado, o custeio de certificado e-CPF a agente público não elencado no § 2º deste artigo, desde que demonstrada objetivamente a necessidade funcional do recurso, mediante solicitação motivada da respectiva chefia e autorização formal do Gestor Legislativo ou do Presidente, observado o § 7º deste artigo.
Art. 11. A concessão, o uso, o registro, a revisão periódica e a revogação de acessos a sistemas e de credenciais vinculadas a certificados digitais custeados pela Câmara ou ao certificado e-CNPJ institucional observarão procedimento formal estruturado nos seguintes termos:
I - Autorização formal: a habilitação de qualquer usuário para utilização de certificado e-CPF custeado ou do e-CNPJ dependerá de solicitação motivada da chefia da Divisão, do Serviço ou do Gabinete interessado, aprovada pelo Gestor Legislativo ou pelo Presidente, na qual conste a justificativa expressa da necessidade funcional, formalizada no respectivo termo de autorização e responsabilidade, conforme os modelos constantes dos Anexos I a IV desta Resolução, assinado pela chefia solicitante e pelo servidor titular;
II - Registro nominal de usuários autorizados: a Divisão de Tecnologia da Informação manterá cadastro nominal atualizado de todos os usuários credenciados, contendo o nome completo, CPF, cargo, setor de lotação, atos autorizados, data de início e prazo de vigência da concessão;
III - Finalidade específica: o acesso concedido limitar-se-á às atribuições institucionais da Divisão, do Serviço ou do Gabinete solicitante, sendo vedada a utilização do certificado ou credencial para ato alheio às competências dos respectivos cargos e posições envolvidos;
IV - Registro de logs de utilização: nos sistemas e portais em que a Câmara detenha controle técnico, os sistemas da Câmara e as rotinas de uso do e-CNPJ registrarão automaticamente dados auditáveis sobre cada transação eletrônica realizada, incluindo a identificação nominal do operador, data, hora, endereço IP, ação praticada e documento associado, sendo os atos praticados em portais externos registrados pelos próprios portais;
V - Revisão periódica das autorizações: a revisão semestral de todas as autorizações de acessos e certificados ativos será coordenada pelo Controle Interno, cabendo à Divisão de Tecnologia da Informação fornecer o cadastro nominal e os logs de utilização, e ao Serviço de Recursos Humanos informar a situação funcional dos servidores, com vistas a confirmar a manutenção da necessidade funcional que justificou a concessão;
VI - Revogação imediata: a autorização de uso e os acessos às credenciais digitais serão revogados de ofício pela Divisão de Tecnologia da Informação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da comunicação formal à Divisão da ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
a) exoneração, demissão, aposentadoria ou término do mandato do agente público;
b) remoção, transferência ou alteração de funções que afaste a necessidade funcional do uso do certificado;
c) suspensão preventiva ou afastamento cautelar do servidor;
d) indício verossímil de comprometimento, vazamento de senha ou uso indevido do certificado ou da credencial.
§ 1° O Serviço de Recursos Humanos e a autoridade competente pela prática do ato deverão comunicar imediatamente à Divisão de Tecnologia da Informação a ocorrência de qualquer dos eventos previstos no inciso VI, sobretudo exoneração, demissão, aposentadoria, término de mandato, remoção, transferência, alteração de funções, suspensão preventiva ou afastamento cautelar, a fim de viabilizar a revogação no prazo ali fixado.
§ 2º A revogação referida no inciso VI deste artigo ensejará o imediato cancelamento da procuração eletrônica correspondente, nos sistemas e portais em que a Câmara detenha controle técnico, observado, quanto aos portais externos, o fluxo do respectivo portal ou da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 12. A segregação de responsabilidades relativas às credenciais e aos certificados digitais observará o seguinte:
I - à Divisão de Tecnologia da Informação cabem a custódia técnica do certificado e-CNPJ institucional e a disponibilização dos meios de registro e de auditoria, não lhe competindo a custódia dos certificados e-CPF individuais;
II - os certificados e-CPF são de custódia pessoal e intransferível de cada titular, a quem incumbe sua guarda e utilização;
III - a autoria, a integridade e o uso de cada ato praticado com credencial ou certificado são de responsabilidade pessoal do respectivo signatário;
IV - a fiscalização substantiva do uso e da necessidade funcional das credenciais e dos certificados compete ao Controle Interno.
Art. 13. Integram esta Resolução, como anexos de adoção obrigatória, os seguintes modelos padronizados de termos de autorização, guarda e delegação de certificados:
I - Anexo I - Termo de Autorização e Responsabilidade de Certificado e-CPF custeado pela Câmara, assinado pela chefia solicitante e pelo servidor titular;
II - Anexo II - Termo de Detenção e Guarda de Token A3 do e-CNPJ;
III - Anexo III - Termo de Delegação de Uso de Token A3 do e-CNPJ;
IV - Anexo IV - Termo de Autorização de Instalação do Certificado e-CNPJ A1, sob guarda da Divisão de Tecnologia da Informação, no dispositivo do usuário autorizado pelo Presidente.
Parágrafo Único. Os termos relativos ao e-CNPJ, referidos nos Anexos II, III e IV, conterão obrigatoriamente, além da assinatura da chefia do setor responsável e do servidor, a assinatura do Presidente da Câmara, na qualidade de titular e representante legal da pessoa jurídica.
Art. 14. O acesso e uso dos sistemas de tramitação de processos e documentos administrativos e legislativos dependerão de prévio cadastramento e credenciamento dos usuários internos junto a Divisão de Tecnologia da Informação.
Art. 15. O credenciamento de que trata o art. 14 desta Resolução será realizado por meio de validação e verificação adequada de identidade, podendo ocorrer de forma remota, mediante validação por meio de validador de acesso digital, como o gov.br, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.851/2023, ou de forma presencial por agente público qualificado.
Art. 16. As credenciais de acesso, logins, senhas, certificados digitais, chaves privadas e os dispositivos de criptografia possuem caráter pessoal, individual e intransferível.
Parágrafo único. Constitui responsabilidade direta, pessoal e inafastável do agente público titular ou credenciado:
I - a manutenção do sigilo absoluto de suas senhas de acesso, PINs, PUKs, códigos de verificação em duas etapas, arquivos criptográficos e a guarda física e lógica segura de tokens ou smartcards;
II - a autoria, integridade, tempestividade e conformidade legal de todos os atos, despachos, assinaturas e transações efetuadas sob a utilização de seus dados de autenticação ou credencial eletrônica;
III - a comunicação formal e imediata à Divisão de Tecnologia da Informação quanto a qualquer suspeita de perda, furto, extravio, clonagem ou comprometimento do sigilo de sua senha ou dispositivo criptográfico.
Art. 17. É expressamente vedado a qualquer agente público, independentemente do cargo ou hierarquia:
I - ceder, emprestar, divulgar, transcrever ou permitir o conhecimento de suas senhas, PINs, códigos de autenticação ou chaves privadas a outros servidores, estagiários, superiores hierárquicos ou terceirizados;
II - exportar e disponibilizar arquivos de certificados digitais do tipo A1 em diretórios de rede compartilhados ou computadores de uso coletivo;
III - assinar eletronicamente qualquer documento utilizando credencial, login, certificado ou dispositivo criptográfico pertencente a outro titular, ainda que sob alegação de ordem superior ou urgência do serviço;
IV - utilizar o certificado institucional e-CNPJ fora das finalidades e limites expressamente autorizados na forma desta Resolução.
§ 1° A violação das proibições estipuladas neste artigo sujeitará o infrator e o beneficiário do uso indevido à responsabilização administrativa, disciplinar, civil e penal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações aplicáveis, garantido o devido processo legal.
§ 2º A alegação de ordem verbal de superior hierárquico ou de urgência operacional não exime o agente público da responsabilidade pessoal decorrente da cessão ou uso indevido de credenciais de assinatura eletrônica.
Art. 18. Os documentos produzidos em papel e recebidos fisicamente na unidade de protocolo e recepção da Divisão Administrativa deverão ser imediatamente digitalizados, convertidos para PDF pesquisável e indexados eletronicamente no sistema da Câmara.
Art. 19. Após o término do procedimento de digitalização e verificação de conformidade de integridade do documento digital em relação ao físico, o documento original impresso poderá ser destruído, observando-se:
I - a guarda obrigatória física das peças e acervos classificados como de valor histórico ou cultural da Câmara, cujo arquivamento físico permanente é resguardado na forma do Regimento Interno;
II - a regulamentação técnica e as instruções arquivísticas de prazos de temporalidade de documentos aplicáveis.
Art. 20. O Poder Legislativo de Cubatão poderá adotar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, mantido pelo Programa Interlegis do Senado Federal, ou sistema integrado corporativo equivalente para a gestão eletrônica unificada de processos.
Art. 21. O Serviço de Recursos Humanos promoverá, com o apoio técnico da Divisão de Tecnologia da Informação, orientações e capacitações periódicas aos usuários internos quanto ao uso do sistema de processo eletrônico e aos padrões de segurança das credenciais digitais.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Tecnologia da Informação prestar suporte técnico às ações de capacitação, especialmente quanto ao funcionamento dos sistemas informatizados, à segurança das credenciais digitais, à utilização de assinaturas eletrônicas e aos demais aspectos tecnológicos relacionados à execução desta Resolução.
Art. 22. A guarda, a segurança, o backup, a continuidade e a preservação digital de longo prazo dos documentos e sistemas de que trata esta Resolução observarão a política de segurança da informação da Câmara Municipal de Cubatão, competindo à Divisão de Tecnologia da Informação a execução das rotinas de cópia de segurança, de continuidade dos serviços e de preservação digital, na forma nela definida.
Art. 23. O tratamento de dados pessoais decorrente desta Resolução, especialmente os dados de validação de identidade, os logs de utilização e o cadastro nominal de usuários, observará a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a política de segurança da informação da Câmara.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Cubatão indicará o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a quem competirá atuar como canal de comunicação entre a Câmara, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Art. 24. A exigência de prática dos atos exclusivamente em meio eletrônico, na forma desta Resolução, fica condicionada à conclusão das seguintes providências, conforme cronograma de implantação definido pela Mesa Diretora, com apoio técnico da Divisão de Tecnologia da Informação:
I - implantação do sistema informatizado corporativo;
II - emissão dos certificados digitais necessários;
III - adequação da infraestrutura tecnológica;
IV - realização das capacitações dos usuários internos.
Parágrafo único. Durante o período de adequação, de até 180 (cento e oitenta) dias, os atos poderão ser praticados nos moldes anteriores, assegurada a validade dos atos já praticados em meio eletrônico.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observado o cronograma de implantação de que trata o art. 24.
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL e-CPF CUSTEADO PELA CÂMARA
(Resolução nº ______/2026 — art. 10, §§ 2º e 8º, e art. 11, inciso I)
Processo administrativo nº ____________________ / ____________
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR TITULAR
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Nome completo |
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CPF |
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Matrícula |
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Cargo / função |
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Setor de lotação |
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E-mail institucional |
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Telefone / ramal |
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2. CERTIFICADO E FINALIDADE
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Tipo de certificado |
e-CPF, padrão ICP-Brasil, tipo A1 (regra geral - art. 10, caput) |
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Fundamento do custeio |
( ) art. 10, § 2º (rol) ( ) art. 10, § 8º (inclusão excepcional) |
|
Justificativa da necessidade funcional |
|
3. ATOS AUTORIZADOS (art. 9º da Resolução)
Assinale os atos para os quais o certificado é destinado:
( ) I - autógrafos de lei e atos de promulgação subscritos pela Mesa Diretora;
( ) II - Relatórios de Gestão Fiscal, balancetes, balanço e demonstrativos fiscais/contábeis;
( ) III - relatórios de auditoria, notas de recomendação e pareceres de controle de contas;
( ) IV - editais, atas de registro de preços, contratos, convênios e atos de licitação;
( ) V - portarias de nomeação, exoneração, readaptação ou punição;
( ) VI - petições, contestações, recursos e pareceres jurídicos formais;
( ) VII - folha de pagamento homologada, DIRF, RAIS e obrigações acessórias federais.
4. VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO
|
Início |
____/____/________ |
|
Término / prazo |
____/____/________ |
5. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR
Declaro estar ciente e comprometo-me a observar que:
5.1. O certificado digital e as credenciais a ele associadas possuem caráter pessoal, individual e intransferível, sendo de minha custódia e responsabilidade exclusivas;
5.2. Manterei sigilo absoluto de senhas, PINs, PUKs, códigos de verificação em duas etapas e arquivos criptográficos, não os cedendo, emprestando ou divulgando a terceiros, ainda que superiores hierárquicos, sob qualquer alegação de ordem ou urgência;
5.3. Sou responsável pela autoria, integridade, tempestividade e conformidade legal de todos os atos praticados sob a utilização do certificado;
5.4. Comunicarei formal e imediatamente à Divisão de Tecnologia da Informação qualquer suspeita de perda, furto, extravio, clonagem ou comprometimento do sigilo da senha ou do dispositivo;
5.5. O uso indevido sujeita-me à responsabilização administrativa, disciplinar, civil e penal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da legislação aplicável, garantido o devido processo legal.
6. ASSINATURAS
Cubatão/SP, ______ de ____________________ de __________.
__________________________________________
Servidor(a) titular
Nome e matrícula
__________________________________________
Chefia solicitante
Nome, cargo e setor
__________________________________________
Autorização - Gestor Legislativo ou Presidente
Nome e cargo
__________________________________________
Ciência - Divisão de Tecnologia da Informação
Nome e matrícula
ANEXO II
TERMO DE DETENÇÃO E GUARDA DE TOKEN A3 DO CERTIFICADO e-CNPJ
(Resolução nº ______/2026 — art. 10, § 6º, incisos I e II)
Processo administrativo nº ____________________ / ____________
1. SETOR DEMANDANTE E CHEFIA GESTORA RESPONSÁVEL
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Setor demandante |
|
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Chefia gestora responsável |
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CPF / matrícula |
|
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Cargo |
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E-mail institucional / ramal |
|
2. IDENTIFICAÇÃO DO TOKEN E MOTIVAÇÃO TÉCNICA
|
Tipo |
e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, tipo A3 (token físico) |
|
Nº de série do token |
|
|
Autoridade Certificadora emissora |
|
|
Validade do certificado |
____/____/________ |
|
Portal/sistema externo que exigiu o token |
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|
Motivo da impossibilidade de procuração eletrônica |
|
3. OBRIGAÇÕES DA CHEFIA GESTORA (DETENTORA)
3.1. Responsabilizar-se pela autorização, guarda física e lógica e fiscalização do token, mantendo-o em local seguro (cofre ou equivalente) quando não estiver em uso;
3.2. Manter registro nominal atualizado dos detentores e usuários e o registro histórico dos usos do token, com identificação do responsável a cada utilização;
3.3. Autorizar o uso do token exclusivamente por servidor do próprio setor, mediante Termo de Delegação de Uso (Anexo III);
3.4. Comunicar imediatamente à Divisão de Tecnologia da Informação qualquer desligamento, remoção, suspeita de comprometimento ou uso indevido, para fins de revogação;
3.5. Preferir, sempre que a plataforma permitir, a procuração eletrônica de que trata o art. 10, § 5º, reservando o token às hipóteses tecnicamente inviáveis.
4. ASSINATURAS
Cubatão/SP, ______ de ____________________ de __________.
__________________________________________
Chefia gestora responsável (detentora)
Nome, cargo e setor
__________________________________________
Presidente da Câmara
Titular e representante legal da pessoa jurídica
__________________________________________
Ciência - Divisão de Tecnologia da Informação
Nome e matrícula
ANEXO III
TERMO DE DELEGAÇÃO DE USO DE TOKEN A3 DO CERTIFICADO e-CNPJ
(Resolução nº ______/2026 - art. 10, § 6º, incisos II, III e IV)
Processo administrativo nº ____________________ / ____________
Vinculado ao Termo de Detenção e Guarda (Anexo II) do token nº de série ____________________.
1. SERVIDOR USUÁRIO
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Nome completo |
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CPF |
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Matrícula |
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Cargo / função |
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Setor de lotação |
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2. FINALIDADE E PERÍODO DA DELEGAÇÃO
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Portal/sistema externo |
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Finalidade específica do uso |
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Período autorizado |
de ____/____/________ a ____/____/________ |
3. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO DELEGADO
3.1. Utilizar o token exclusivamente para a finalidade e no período aqui autorizados, no âmbito das competências do setor;
3.2. Registrar, a cada uso, a identificação do responsável, a data, a hora e o ato praticado, em controle mantido pela chefia setorial;
3.3. Zelar pela guarda do dispositivo durante o uso e devolvê-lo à chefia gestora ao término, mantendo sigilo do PIN e das credenciais;
3.4. Responder pessoalmente pela autoria e integridade dos atos praticados sob a delegação, não se admitindo alegação de ordem verbal ou urgência para eximir a responsabilidade;
3.5. Comunicar imediatamente à chefia gestora e à Divisão de Tecnologia da Informação qualquer perda, extravio, suspeita de comprometimento ou uso indevido.
4. ASSINATURAS
Cubatão/SP, ______ de ____________________ de __________.
__________________________________________
Servidor(a) usuário(a) delegado(a)
Nome e matrícula
__________________________________________
Chefia gestora responsável
Nome, cargo e setor
__________________________________________
Presidente da Câmara
Titular e representante legal da pessoa jurídica
__________________________________________
Ciência - Divisão de Tecnologia da Informação
Nome e matrícula
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO e-CNPJ A1
(Resolução nº ______/2026 — art. 10, § 4º)
Processo administrativo nº ____________________ / ____________
Autorização de instalação e operação do certificado e-CNPJ institucional, padrão ICP-Brasil, tipo A1, sob custódia técnica da Divisão de Tecnologia da Informação, no dispositivo abaixo identificado, indicado pelo Presidente da Câmara.
1. DISPOSITIVO E USUÁRIO AUTORIZADO
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Usuário autorizado |
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CPF / matrícula |
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Cargo / setor |
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Dispositivo (nº de patrimônio / hostname) |
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Local de instalação |
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2. MEDIDAS TÉCNICAS DE PROTEÇÃO (art. 10, § 4º)
2.1. O certificado A1 será mantido em módulo de segurança (HSM) ou cofre de chaves, com controle de acesso, autenticação em duas etapas e registro de acesso;
2.2. É vedada a exportação, a cópia ou a duplicação do arquivo do certificado sem autorização formal e motivada da Presidência;
2.3. A custódia técnica (guarda, cópias de segurança e controle de instalação) compete à Divisão de Tecnologia da Informação, não abrangendo o uso, que se dá na forma dos arts. 10, § 5º, e 11;
2.4. Preferir-se-á a atuação por procuração eletrônica (art. 10, § 5º), reservando-se a instalação direta do e-CNPJ às hipóteses técnicas em que aquela seja inviável.
3. DECLARAÇÃO DO USUÁRIO AUTORIZADO
3.1. Declaro ciência das medidas de proteção e das vedações acima, comprometendo-me a não exportar, copiar ou duplicar o arquivo do certificado, e a comunicar imediatamente à Divisão de Tecnologia da Informação qualquer incidente de segurança.
4. ASSINATURAS
Cubatão/SP, ______ de ____________________ de __________.
__________________________________________
Usuário(a) autorizado(a)
Nome e matrícula
__________________________________________
Divisão de Tecnologia da Informação
Responsável técnico - nome e matrícula
__________________________________________
Presidente da Câmara
Titular e representante legal da pessoa jurídica
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 29 de setembro de 2026.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente
ALESSANDRO DONIZETE DE OLIVEIRA JOSÉ ELAN DOS SANTOS GOMES
1º Secretário 2º Secretário
Dr. Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo
Proc. nº 743/26
DVL/ Molina
Visto/ Sartorato
Publicado em 29/09/2026 - Edição 2094
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9DF3-9EA4