Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 041/2026
Dispõe sobre a Aprovação do aditamento contratual da parceria SCFV - VILA com a OSC CAMP.&...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 041/2026
Dispõe sobre a Aprovação do aditamento contratual da parceria SCFV - VILA com a OSC CAMP.&...
Dispõe sobre a Aprovação do aditamento contratual da parceria SCFV - VILA com a OSC CAMP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Extraordinária do CMAS Cubatão realizada em 17 de setembro de 2026 (Ata nº 388), RESOLVE:
Aprovar o aditamento de prazo contratual de 12 (doze) meses e de valor de R$ 2.156.300 (Dois milhões cento e cinquenta e seis mil e trezentos reais) da parceria SCFV – VILA com a OSC CAMP – Centro de Aprendizagem e Pratica Mario dos Santos.
Cubatão, 24 de setembro de 2026
VIVIANE TEIXEIRA GUIMARÃES
Presidente do CMAS Cubatão
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CE4D-8500
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
CIÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃ...
CIÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃ...
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP, DRA. VERA LÚCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA, NA FORMA DA LEI, DÁ CIÊNCIA A DIOGO CALAZA ELIAS, MATRÍCULA Nº 24.165/9, ESPEC. SAÚDE I - MÉDICO, DA ELABORAÇÃO DA DECISÃO DE SANEAMENTO REFERENTE AO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL SUJEITA A DEMISSÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1890/1990, INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS RAZÕES FINAIS, POR SI OU ATRAVÉS DE DEFENSOR. CUBATÃO, 25 DE SETEMBRO DE 2026
DRA. VERA LÚCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA
Presidente - CPP - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12473/2025
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0383-2C33
DECRETO Nº 12.362, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 12.200, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃ...
DECRETO Nº 12.362, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 12.200, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃ...
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 12.200, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b” do inciso II e a alínea “a” do inciso IV, ambas do art. 1º do Decreto nº 12.200, de 20 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II – (...)
b) Pamela Caroline Ribeiro Liborio.
(...)
IV – (...)
a) Marcia Maria Gonçalves (ROTARY CLUBE DE CUBATÃO);
(...)”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 12.200, de 20 de agosto de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 28 DE SETEMBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 4196/1983
SEJUR/2026
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D324-FD2A
DECRETO Nº 12.363, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE C...
DECRETO Nº 12.363, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE C...
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA, A INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, A ANÁLISE DE RISCOS, O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E O TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1° Este decreto dispõe sobre a elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD), a instituição da equipe de planejamento da contratação (EPC), a análise de riscos, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a elaboração do Termo de Referência (TR) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cubatão.
SEÇÃO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento sucinto que abrirá o processo e conterá a necessidade a ser atendida mediante contratação e o respectivo indicativo do Plano de Contratação Anual, e que não se confunde com o documento previsto no art. 7º do Decreto Municipal nº 12.048, de 12 de novembro de 2024 e também no inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 01° de abril de 2021.
II - Equipe de Planejamento de Contratação (EPC): conjunto de agentes, de uma ou mais Secretarias, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
III - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
IV - Análise de Riscos: constitui documento integrante da fase preparatória da contratação e tem por objetivo identificar, avaliar e propor medidas preventivas e contingenciais para os riscos que possam comprometer o resultado esperado da licitação ou da execução contratual.
V - Termo de Referência (TR): documento necessário para a contratação de bens, serviços e obras, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos neste Decreto, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.
VI - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si.
VII - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração.
VIII - Requisitante/demandante: agente ou unidade demandante responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la.
IX - Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o Documento de Formalização de Demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza.
X - Autoridade competente: Secretários, Chefe do Poder Executivo ou autoridade equivalente com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei Federal nº 14.133/2021.
XI - Pequena monta: são assim consideradas as contratações cujo valor anual estimado no Plano de Contratação Anual não exceda o previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizados conforme o art. 182 da mesma Lei.
§1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso IX do caput deste artigo.
§2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais do órgão.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 3º Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:
I - elaboração do Documento de Formalização da Demanda;
II - indicação de servidores da unidade requisitante e de outros servidores de unidades diversas, previamente indicados pelos titulares das respectivas pastas e que reúnam as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, que serão responsáveis pelo planejamento da contratação;
III - designação formal pela autoridade competente dos servidores ou da equipe de Planejamento da Contratação, indicados nos termos do inciso II deste artigo.
CAPÍTULO II
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA E DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
SEÇÃO I
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
Art. 4° O Documento de Formalização de Demanda, previsto no inciso I do art. 2º deste Decreto, deverá seguir modelo padronizado, salvo justificativa, bem como conter as seguintes informações:
I - explicitação da demanda, problema ou necessidade a ser resolvida;
II - indicação e justificativa do quantitativo estimado da demanda, problema ou necessidade;
III - a previsão de data em que o bem deve ser entregue ou o serviço prestado, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades;
IV - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.
§1º O Documento de Formalização de Demanda deverá ser encaminhado à autoridade competente para ciência e autorização acerca do processamento da contratação.
§2º O Documento de Formalização de Demanda é peça inicial e embrionária que não contém a definição do objeto, mas apenas registra a necessidade da Administração, remetendo as questões centrais para análise pela equipe competente, designada para o planejamento da Contratação.
Art. 5º Nas contratações com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando dispensado o termo de referência, o processo de contratação deverá ser instruído com o documento de formalização da demanda, que deverá conter ao menos os seguintes elementos:
I - justificativa do pedido;
II - definição do objeto, características e eventuais exigências técnicas;
III - orçamento estimado;
IV – condições e prazos de execução e recebimento, quando houver;
V - previsão orçamentária;
VI - critérios para a escolha do futuro contratado;
VII - sanções aplicáveis.
SEÇÃO II
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (EPC)
Art. 6º A Equipe de Planejamento da Contratação, quando constituída, deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor.
§1º A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a sua conclusão, entendida como sendo a homologação da licitação.
§2º Nos contratos de pequena monta e baixa complexidade, a designação de Equipe de Planejamento de Contratação, nos termos do caput deste artigo, poderá ser dispensada, mediante justificativa do Secretário.
Art. 7º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - elaborar o Estudo Técnico Preliminar;
II - elaborar a Análise de Riscos;
III - elaborar o Termo de Referência / Projeto Básico;
IV - pesquisa de preços e respectiva materialização em documento específico;
V - acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
§1º A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
§2º Por ato do Secretário ou autoridade equivalente, poderá haver a distribuição das atividades previstas no caput deste artigo, hipótese na qual o integrante do EPC que for designado para atuar em atividade específica se responsabilizará pelo ato que praticar.
Art. 8º Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, nomeados por Portaria de competência do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade máxima da entidade, devem ter ciência expressa da indicação e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
§1º A portaria de que trata o caput poderá ser editada em caráter geral, pelo Chefe do Poder Executivo ou pela autoridade máxima da entidade, com vigência de até 2 (dois) anos, e deverá conter a relação nominal dos agentes públicos da respectiva unidade administrativa que poderão, a qualquer tempo, ser designados para atuar no planejamento de contratações específicas.
§2º A designação para atuação em planejamento de contratação específica será formalizada, nos respectivos autos, por ato do Secretário Municipal competente ou de autoridade equivalente da administração indireta.
Art. 9º O encargo de membro da equipe de planejamento de contratação não poderá ser recusado pelo agente público.
§ 1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
CAPÍTULO III
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 10. O Estudo Técnico Preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, conforme inciso I, §1°, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 11. O Estudo Técnico Preliminar deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, conforme inciso II, §1°, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
SEÇÃO II
DO CONTEÚDO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 12. Com base no Plano de Contratações Anual devem constar no Estudo Técnico Preliminar os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público, conforme inciso I, §1°, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho, conforme inciso I, §1°, art. 18 e art. 144 da Lei Federal nº 14.133/2021.
III - levantamento de mercado, que consiste na análise comparativa das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, conforme inciso V, §1°, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios. Para o fim previsto neste dispositivo, poderão, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, observando o prazo de 1 (um) ano para contratações anteriores, em atenção ao objeto a ser contratado;
b) ser realizadas consultas a sítios na internet, visita a feiras, consulta a publicações especializadas e pesquisa junto a fornecedores, a fim de avaliar as diferentes soluções que possam atender às necessidades que originaram a contratação;
c) ser realizadas audiências e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
d) ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular, em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens; e
e) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, conforme inciso VII, §1°, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala, conforme inciso IV, §1°, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
VI - estimativa preliminar do valor da contratação (preço de referência), acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação, conforme inciso VI, §1º, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo:
a) documentar o método utilizado para a estimativa preliminar de preços no processo de contratação, juntamente com os documentos que lhe dão suporte;
b) utilizar fontes diversificadas de pesquisa, tais como: contratações similares feitas pela Administração Pública; dados de pesquisa publicada em mídia especializada; tabelas de preços de referência fixados por órgão oficial; sistemas oficiais de governo, como o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras; e, excepcionalmente, pesquisa junto a fornecedores.
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, conforme inciso VIII, §1º, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes, conforme inciso XI, §1º, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração, conforme inciso II, §1º, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, conforme inciso IX, §1º, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual, conforme inciso X, §1º, art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável, conforme inciso XII, §1º, art.18 da Lei Federal 14.133/2021;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme inciso XIII, §1º, art. 18 da Lei Federal 14.133/2021;
XIV - a possibilidade de dispensa da elaboração de projetos e a sua substituição por termo de referência ou projeto básico quando o estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia demonstrar a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados.
§1º O Estudo Técnico Preliminar deverá seguir modelo padronizado, salvo justificativa, e conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo, apresentando as devidas justificativas quanto aos demais elementos não contemplados.
§2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.
Art. 13. Durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar devem ser avaliadas:
I - a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do §2º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o §4º do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
III - as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 14. Quando o Estudo Técnico Preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no §1º do art. 36 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 15. Na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, o órgão pode pesquisar nos Estudos Técnicos Preliminares de outros órgãos, com intuito de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Administração.
SEÇÃO III
DAS HIPÓTESES DE DISPENSA OU FACULTATIVIDADE À ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 16. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar poderá:
I - ser facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - ser dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO
SEÇÃO I
DA ANÁLISE DE RISCOS
Art. 17. Para os fins de elaboração da análise de riscos, considera-se:
I – risco: evento futuro e incerto que possa afetar adversamente o alcance dos objetivos da contratação;
II – ação preventiva: medida adotada para reduzir a probabilidade de ocorrência do risco;
III – ação contingencial: medida a ser executada caso o risco se concretize, visando mitigar seus efeitos;
IV – probabilidade: chance de o evento de risco ocorrer, classificada como baixa, média ou alta;
V – impacto: consequência decorrente da ocorrência do risco, classificada como baixa, média ou alta.
Art. 18. A área demandante colaborará com informações necessárias à identificação dos riscos prioritários da contratação.
Art. 19. A análise de riscos compreenderá, no mínimo:
I – identificação dos riscos inerentes à licitação e à execução contratual, com a descrição do evento incerto e de suas causas prováveis;
II – avaliação da probabilidade e do impacto de ocorrência, definindo-os como baixo, médio ou alto;
III – a descrição dos danos potenciais decorrentes da ocorrência do evento;
IV – as ações preventivas e contingenciais propostas;
V – a indicação da unidade responsável pela execução de cada ação mitigadora;
VI – a assinatura dos servidores responsáveis pela elaboração.
Art. 20. A Análise de Riscos difere da matriz de alocação de riscos contratual, a qual constitui cláusula do contrato e define a alocação de responsabilidades entre a Administração e o contratado, conforme art. 22, §3º e art. 103 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 21. Aplica-se à análise de riscos as exceções previstas no art. 16 deste Decreto.
SEÇÃO II
DO MAPA DE RISCOS
Art. 22. A Análise de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos, que deverá ser elaborado imediatamente após a conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
§ 1º O Mapa de Riscos deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação quando houver alteração nas condições do objeto ou no cenário que fundamentou a contratação, pelo menos:
I - após a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
II - após a fase de Seleção do Fornecedor; e
III - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
§ 2º Para elaboração do Mapa de Riscos poderá ser observado o modelo padronizado, salvo justificativa.
§ 3º A atualização do Mapa de Riscos poderá ser dispensada mediante declaração dos servidores responsáveis.
SEÇÃO III
DA MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
Art. 23. A Matriz de Alocação de Riscos será inserida em cláusula específica do contrato contendo suas disposições, materializada e sintetizada em anexo do contrato.
Art. 24. Quando a contratação envolver riscos relevantes que possam ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, independentemente de ser considerada de grande vulto, nos termos da lei, a unidade interessada deverá justificar a dispensa da previsão da Matriz de Alocação de Riscos.
Art. 25. A alocação de risco impossibilita o reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro a quem for atribuída, observados os limites contratualmente estabelecidos.
Parágrafo único. A alocação de riscos pode estar limitada a certas circunstâncias ou percentuais relativos ao evento, respeitadas as exceções previstas no art. 103, §5º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 26. A Matriz de Alocação de Riscos, ou na justificativa de sua dispensa, nos processos para contratação de bens e serviços, será elaborada e assinada pelos servidores da área técnica competente ou pela equipe de planejamento da contratação, e aprovada pelo Secretário Municipal ou autoridade equivalente.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 27. O Termo de Referência elaborado a partir do Estudo Técnico Preliminar, definirá o objeto para atendimento da necessidade.
§1º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão instruídos com o Termo de Referência, que deverá conter as avaliações exigidas no art. 13 deste Decreto.
§2º O Termo de Referência será utilizado pelo órgão como referência para a análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
Art. 28. O Termo de Referência deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anuais, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 29. O Termo de Referência será elaborado na unidade requisitante, podendo ser auxiliado por servidores das áreas especializadas.
SEÇÃO II
DO CONTEÚDO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 30. Deverão ser registrados no Termo de Referência os seguintes parâmetros e elementos de outros instrumentos de planejamento da Administração:
I - definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
c) a indicação dos locais de entrega dos produtos ou dos serviços e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão;
VII - critérios de medição e de pagamento;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, adotando-se o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
IX - estimativas do valor máximo da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
§1º Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar, com base no art. 16 deste Decreto:
I - a fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II do caput deste artigo, consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado;
II - o Termo de Referência deve constar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão, salvo nas hipóteses em que forem dispensadas.
§ 2º A não utilização dos modelos padrão para a realização de compras ou fornecimentos de materiais, obras e serviços e de licitações e contratos deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação.
SEÇÃO III
DAS HIPÓTESES DE DISPENSA À ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 31. Nas adesões a atas de registro de preços será dispensada a elaboração do Termo de Referência, todavia o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. O Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência serão elaborados pelos requisitantes em conjunto com servidores da área técnica, se necessário, ou pela equipe de planejamento da contratação, observado o §1º do art. 2º deste decreto.
Art. 33. Nas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, cujo valor anual estimado no Plano de Contratação Anual não exceda o previsto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado conforme o art. 182 da mesma Lei, ficam dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência, nas contratações.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o processo de contratação deverá conter os elementos previstos no art. 5º deste Decreto.
Art. 34. O Termo de Referência ou Documento de Formalização de Demanda, este em caso de dispensa do primeiro, deve ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como anexo.
Parágrafo único. O Estudo Técnico Preliminar deverá ser publicado em caso de dispor de informações essenciais à elaboração das propostas, não constantes no Termo de Referência ou no Edital.
Art. 35. Até que sejam elaborados e aprovados os modelos padronizados de que trata este Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal utilizarão, no que couber, os modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos adotados pelo Poder Executivo Federal, nos termos do inciso IV do art. 19 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º As unidades administrativas poderão elaborar modelos próprios dos documentos de que trata este Decreto, que deverão ser submetidos à aprovação da Procuradoria-Geral do Município, com o auxílio do órgão de controle interno, observadas as diretrizes estabelecidas neste Decreto e na legislação aplicável.
§ 2º Os modelos aprovados na forma do § 1º deste artigo serão encaminhados ao Departamento de Suprimentos para ciência, registro, arquivamento e disponibilização no sítio oficial do Município, sendo de utilização obrigatória, admitida a sua não adoção somente mediante justificativa expressa, formulada por escrito e anexada aos autos do respectivo processo de contratação, nos termos do § 2º do art. 30 deste Decreto.
Art. 36. Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito Municipal que poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 37. Nas contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC serão observadas as regulamentações federais para o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 38. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 28 DE SETEMBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
VANESSA FRAGA
Controladora Geral do Município
PROCESSO: 7382/2026
SEJUR/2026
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7196-1090
Secretaria de Educação (SEDUC)
PORTARIA Nº 025/SEDUC/GS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas em Lei,
...
PORTARIA Nº 025/SEDUC/GS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, ...
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar procedimento de tomada de contas especial com a finalidade de apurar os fatos referentes ao Termo de Colaboração nº 02/2023 ADM nº 02/2024, da organização da sociedade civil – Associação de Amigos Criança Feliz.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados, cabendo à presidência ao primeiro nominado, para realizar, a partir da publicação desta portaria e no prazo de 20 (vinte) dias, a tomada de contas especial, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente.
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NOME |
MATRÍCULA |
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Reginaldo Fernandes Rosa |
31.988 |
|
Marco Antonio Ferreira Sousa |
26.418 |
|
Raquel Noronha R. C. Neves |
27.708 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D5E6-BEDF
Secretaria de Gestão (SEGES)
EDITAL DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, Confirma a medida l...
EDITAL DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, Confirma a medida l...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, Confirma a medida liminar concedida através do Processo Judicial sob nº 1001349-30.2026.8.26.0157, restabelece a eficácia da Portaria nº0662/2026 e declara a nulidade definitiva do Edital publicado em 30/06/2026 que desclassificou o candidato abaixo relacionado, o qual obteve sentença proferida através do referido processo, reconhecendo que o Diploma do Curso Normal em nível Médio (Magistério) apresentado, cumpre a exigência editalícia de escolaridade contida no item1,2 do edital regulador, declarando a inexigibilidade de seu cadastramento no sistema SISTEC/MEC.
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
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Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
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ANGELO MIGUEL CAMBLOR |
52686 |
59º |
GERAL |
Cubatão, 28 de setembro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-EF48-419C
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão,...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão,...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo a se apresentar, no dia 01/10/2026 às 09:00 à Secretaria Municipal de Educação “SEDUC”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco e em seguida, à Avenida Joaquim Miguel Couto, 374 - Jardim São Francisco - Cubatão, para entrega de documentos e posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
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Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
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ANGELO MIGUEL CAMBLOR |
52686 |
59º |
GERAL |
Cubatão, 28 de setembro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C1D0-BC36
Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal (SEMAM)
DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº 03/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 9ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
Dispõe sobre a aprovação da Manifestação de Exame Técnico da Secretaria Mun...
DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº 03/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 9ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
Dispõe sobre a aprovação da Manifestação de Exame Técnico da Secretaria Mun...
Dispõe sobre a aprovação da Manifestação de Exame Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal – SEMAM-SCBEM e sobre a proposta de implantação do Complexo Logístico Ilha do Tatu.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no exercício de suas competências legais, conferidas pela Lei Municipal nº 3.601, de 10 de setembro de 2013, alterada pelas Leis nº 3.838, de 25 de agosto de 2017, e nº 4.118, de 16 de junho de 2021, por meio de seus Conselheiros titulares e suplentes, DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a Manifestação de Exame Técnico elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal – SEMAM-SCBEM, prevista no art. 4º, § 1º, e no art. 5º, parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 237/1997, com os acréscimos de conteúdo solicitados pelo COMDEMA no âmbito da análise da proposta de implantação do Complexo Logístico Ilha do Tatu.
Art. 2º O COMDEMA manifesta-se contrariamente à implantação do Complexo Logístico Ilha do Tatu, nos termos da análise e dos elementos técnicos constantes da Manifestação de Exame Técnico aprovada no artigo anterior.
Art. 3º A Manifestação de Exame Técnico e a presente Deliberação deverão integrar os autos do procedimento administrativo correspondente, para conhecimento e consideração pelos órgãos competentes, observadas as respectivas atribuições legais.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 23 de setembro de 2026
MARCELO KAZUO ONUKI
Presidente do COMDEMA
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8F35-EA68
Secretaria de Obras (SEMOB)
NOTIFICAÇÃO- SEOP PROCESSO 12244/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
FICA NOTIFICADA, A ARQTª. CAMILA DE ALMEIDA MA...
NOTIFICAÇÃO- SEOP PROCESSO 12244/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO FICA NOTIFICADA, A ARQTª. CAMILA DE ALMEIDA MA...
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
FICA NOTIFICADA, A ARQTª. CAMILA DE ALMEIDA MACEDO SARABANDO REIS – CAU – A127853-3, A APRESENTAR A LICENÇA DE OPERAÇÃO DA CETESB, ATUALIZADO, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, CONDICIONANTE PARA A EMISSÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO Nº 12244/2019.
Cubatão, 28 de setembro de 2026
ENG° MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
ADEMIR V. DO NASCIMENTO
Chefe do Serviço de Expediente de Obras Particulares
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-003D-D9DF
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE COMPRA Nº 24/2026
CONCORRÊNCIA Nº 31/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO P&Uacut...
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE COMPRA Nº 24/2026 CONCORRÊNCIA Nº 31/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO P&Uacut...
PROCESSO DE COMPRA Nº 24/2026
CONCORRÊNCIA Nº 31/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
ASSUNTO: Formação de subcomissão técnica para análise e avaliação das propostas técnicas que serão apresentadas na Concorrência nº 31/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, com sede Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco Legislativo, Centro, Cubatão, Estado de São Paulo/SP, neste ato representada pela Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 290, de 30 de julho de 2026, torna público, que se acha aberto, chamamento público para inscrição de profissionais das áreas de comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, visando formar subcomissão técnica para análise e avaliação de propostas técnicas em licitação que será aberta, visando a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, em conformidade com os §§1º, 2º e 3º do artigo 10, da Lei Federal nº 12.232/10.
Prazo para inscrição: Para efetivar a inscrição para participação no sorteio de formação da Subcomissão Técnica, os interessados deverão preencher e entregar a Ficha de Inscrição (Anexo I, parte integrante deste Edital de Chamamento Público) e os documentos relacionados no item 2.1, diretamente à Comissão de Contratação, na Sede da Câmara Municipal de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Legislativo, Centro, Cubatão/SP, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h ou por meio de e-mail (cpl@cubatao.sp.leg.br), a partir do dia 29 de setembro de 2026 até o dia 19 de outubro de 2026.
A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteios dos nomes, será publicada, oportunamente, no Diário Oficial da Cidade de Cubatão, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
O interessado poderá obter o edital, gratuitamente, através do “site” da Câmara Municipal de Cubatão: https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos ou solicitar via “e-mail”, através do endereço eletrônico: cpl@cubatao.sp.leg.br, até o último dia do prazo de inscrição para participação no sorteio de formação da Subcomissão Técnica.
Cubatão, 28 de setembro de 2026.
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Presidente da Comissão de Contratação
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
1.1. Os profissionais sorteados irão atuar na subcomissão técnica, a qual tem como objetivo analisar, avaliar e julgar as propostas técnicas que compõem o Plano de Comunicação Publicitária. Referido Plano será apresentado por agências de propaganda interessadas em participar da licitação promovida pela Câmara Municipal de Cubatão, na modalidade “Concorrência”, de forma presencial, tipo "melhor técnica e preço", para a contratação de serviços de publicidade.
1.2. Consoante o artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por pelo menos 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
1.3. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham qualquer vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Cubatão.
1.4. Havendo quantidade suficiente de inscritos, a Câmara Municipal de Cubatão poderá sortear quantidade superior ao limite mínimo exigido para a composição da subcomissão técnica referida, visando possibilitar a formação de cadastro de reserva, sequenciado pela ordem sorteada, que terá por finalidade possibilitar a substituição dos membros titulares, nos casos de impedimento, que serão convocados eventualmente pela Câmara Municipal de Cubatão, se necessário.
2. DAS CONDIÇÕES DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do profissional para integrar a subcomissão técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2.1.1. Ficha de inscrição contendo declaração assinada, preferencialmente de forma digital, de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual com a Câmara Municipal de Cubatão - Anexo I deste Termo de Chamamento Público;
2.1.2. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação de que atue em uma dessas áreas;
2.1.3. Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
2.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
2.2. A Câmara Municipal de Cubatão não se responsabilizará pelas despesas de transporte, ou eventual hospedagem, necessários ao comparecimento dos integrantes da subcomissão nas sessões públicas.
2.3. Estão impedidas de se inscreverem:
2.3.1. as pessoas jurídicas;
2.3.2. as pessoas físicas que estejam enquadradas nas seguintes situações:
2.3.2.1. que não atendam ao previsto neste Edital;
2.3.2.2. que componham o quadro funcional, seja sócio ou dirigente de agência interessada em participar do certame licitatório onde haverá atuação da subcomissão;
2.3.2.3. Que possua relação de parentesco até terceiro grau com servidor do órgão CONTRATANTE que atue nas áreas intervenientes ao processo de contratação.
2.4. O inscrito que não tiver prévio conhecimento acerca do interesse de participação da agência, da qual integre o quadro funcional, na licitação ou que passe a integrar agência interessada após sorteado para a Comissão deverá abster-se da atuação do certame específico ao qual sua agência participará, declarando-se impedido ou suspeito, nos mesmos moldes do §6º do artigo 10 da Lei federal 12.232/2010.
3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
3.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, em data, horário e local que serão oportunamente divulgados no Diário Oficial da Cidade de Cubatão e no site www.cubatao.sp.leg.br
3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial da Cidade de Cubatão e no site acima citado, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
3.2.1. Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio.
3.2.1.1. recebida a impugnação, será dada ciência ao impugnado, que terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
3.2.1.2. a abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, na elaboração e na publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
3.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correio, devendo o mesmo ser protocolada na Equipe de Apoio à Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº - Bloco Legislativo, Centro, Cubatão, Estado de São Paulo, ao Presidente da Comissão de Contratação.
3.3. A sessão pública para os sorteios dos nomes que irão compor a subcomissão técnica será realizada pela Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Cubatão, após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, observando o prazo de 10 (dez) dias estabelecido no artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
3.3.1. Só será admitida nova impugnação em relação a nomes que não estavam na relação anteriormente publicada
3.4. A fiscalização do sorteio poderá ser feita por qualquer interessado.
3.5. O resultado dos sorteios será publicado no Diário Oficial da Cidade de Cubatão e no site www.cubatao.sp.leg.br
3.6. Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
3.7. Em caráter compensatório, todos os componentes receberão Certificado/ Declaração, o qual indicará a carga horária e os serviços técnicos profissionais prestados para a Câmara Municipal de Cubatão durante o período, atestando a relevância curricular da atuação.
3.8. A Câmara Municipal de Cubatão garantirá que as sessões públicas sejam agendadas previamente, para que não haja prejuízo de participação dos interessados, bem como cuidará para que tais membros não sejam solicitados para atuação em quantidade superior a 03 (três) sessões durante a realização do certame, estimando-se, porém, uma demanda de 02 (duas) sessões, as quais poderão ensejar, aproximadamente, de duas a quatro horas por sessão, visando não prejudicar as atividades laborais e / ou cotidianas de cada integrante da subcomissão técnica.
3.9. A Câmara Municipal de Cubatão emitirá ainda, declaração de participação do membro na subcomissão técnica, relacionando a sua atuação no referido certame, bem como se disponibilizará a apresentar formalmente a solicitação de liberação de servidor público ou funcionário de empresa privada, visando possibilitar as devidas justificativas de sua ausência laboral – Anexo III deste Termo de Chamamento Público.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência da composição da subcomissão técnica objeto deste Edital se encerrará com a conclusão da Concorrência Pública, sem prejuízo, no entanto, de a Administração consultar os inscritos sobre o seu interesse em participar de outros sorteios para a composição de subcomissões de certames afins.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente.
5.3. A homologação do resultado do chamamento, bem como a realização da sessão pública para o sorteio não implicará obrigatoriedade de convocação de seus membros para atuação, caso não ocorra a licitação ensejada, tampouco no direito a indenizações de qualquer natureza que visem compensar disponibilidade espontânea dos inscritos.
5.4. Dos atos praticados e das sessões públicas realizadas, a Administração procederá ao efetivo registro, preferencialmente em ATA circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estarão disponíveis para consulta.
Cubatão, 28 de setembro de 2026.
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Presidente da Comissão de Contratação
ANEXO I – DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 24/2026
CONCORRÊNCIA Nº 31/2026
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NOME: |
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RG: |
CPF: |
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NACIONALIDADE: |
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ESTADO CIVIL: |
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PROFISSÃO: |
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REG. PROFISSIONAL: |
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LOCAL DE TRABALHO: |
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ÓRGÃO/ENTIDADE: |
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TELEFONE: |
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ENDEREÇO: |
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EMAIL: |
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Solicito minha inscrição voluntária com o intuito de participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Câmara Municipal de Cubatão, para contratação de agência especializada para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
Desta forma, DECLARO para os fins a que se destina, sob as penas da lei, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que:
1. ( ) Mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Cubatão;
2. ( ) Não mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Cubatão;
3. ( ) Mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Agência de Publicidade:_____________________________________________________________;
4. ( ) Não mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer Agência de Publicidade.
Declaro, ainda, que estou ciente da íntegra do respectivo Edital e, para atendimento, anexo os documentos exigidos.
Cubatão, _____ de ______________ de 2026.
______________________________
CREDENCIADO
Reg. Profissional:
Obs.: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Cubatão, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.
ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
PROCESSO DE COMPRA Nº 24/2026
CONCORRÊNCIA Nº 31/2026
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NOME: |
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CPF: |
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FORMAÇÃO: |
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PROFISSÃO: |
Declaro que o candidato acima qualificado solicitou inscrição junto a esta Comissão de Contratação espontaneamente, em _____/_____/2026, com os documentos abaixo relacionados, para atender ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026, para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação na modalidade Concorrência Pública a ser promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO para contratação de agência especializada para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº12.232/2010, aplicado subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.
Declaro que a documentação exigida item 2.1, incluindo a declaração assinada, foi entregue e, passarão a integrar os autos;
Declaro, ainda, que a Ficha de Inscrição, contendo a declaração assinada, foi devidamente conferida, tendo sido constatado que o(a) inscrito(a) afirma (__) manter ou (__) não vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Cubatão, em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, aplicada subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.
Por fim, declaro que os seguintes documentos constam anexos:
a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual com a Câmara Municipal ou com Agência de Publicidade – Anexo I;
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação de que atue em uma dessas áreas;
c) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
d) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Comprovante de Residência atualizado;
Cubatão, de de 2026.
____________________________________________
(Comissão de Contratação)
(Presidente ou equipe de apoio)
ANEXO III DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DECLARAÇÃO PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO TÉCNICO
PROCESSO DE COMPRA Nº 24/2026
CONCORRÊNCIA Nº 31/2026
A Câmara Municipal de Cubatão, declara para os devidos fins e a quem interessar possa que o profissional abaixo qualificado compõe a subcomissão técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação na modalidade Concorrência Pública nº 31/2026, com julgamento do tipo “melhor técnica e preço”, instaurada objetivando a contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, conforme Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
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Declara, ainda, que o profissional esteve nesta Câmara Municipal de Cubatão em data de _ __/___ /2026, para atuação na licitação referente à Concorrência Pública nº 31/2026, com reconhecida e indispensável participação técnica no certame, sendo responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
Declara, por fim, que o(a) referido(a) profissional exerceu regularmente suas atribuições no âmbito da Subcomissão Técnica, conforme disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, na lista oficial publicada no Diário Oficial do Município, edição nº [____/2026], de [___//2026] e Portaria CMC nº [___/2026].
E, por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração em duas vias de igual teor e forma.
Cubatão, de de 2026.
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(Comissão de Contratação)
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5A4C-288E
PORTARIA Nº 370, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 370, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, para exercer a Função Gratificada de Controlador Geral, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 24 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5046-A21C
PORTARIA Nº 371, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 371, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor RONALDO CARLOS VITAL, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, para exercer a Função Gratificada de Agente de Fiscalização do Controle Interno, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 24 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C283-AF35
PORTARIA Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, para as Funções Gratificadas da Comissão de Controle Interno, os seguintes servidores:
I - Controlador-Geral: Kleber Alvarenga Campos Almeida, matrícula nº 1938;
II - Secretário do Controle Interno: Fernanda Oliveira Santos, matrícula nº 1880;
III - Agente de Fiscalização do Controle Interno: Ronaldo Carlos Vital, matrícula nº 2658; Guilherme Henrique Mourão Coelho, matrícula nº 2214; Valber Silva do Nascimento, matrícula nº 2620; Lucas Siles do Nascimento, matrícula nº 2621; Elisangela de Almeida Silva, matrícula nº 2629; e Tiago Molina, matrícula nº 2655.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 232/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7CF1-0793
PORTARIA Nº 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa M & R SERVIÇOS & PRODUTOS LTDA (CNPJ nº 12.621.301/0001-11), oriunda do Pregão Eletrônico nº 24/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, COMPREENDENDO A DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, BEM COMO DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS E CAPTURA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS, EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS PERTENCENTES ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – LOTE ÚNICO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 15/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: VINÍCIUS GONCALVES DE FREITAS, matrícula nº 1876, Coordenador dos Serviços de Arquivo II.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: JOSÉ FABRÍCIO FERNANDES, matrícula nº 2648, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ANA PAULA DA CRUZ PONTES, matrícula nº 2636, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-67A9-A038
PORTARIA Nº 368, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 368, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o servidor OTÁVIO AUGUSTO MANIA, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, da Função Gratificada de Controlador Geral, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 24 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8E19-6E0D
PORTARIA Nº 369, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 369, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, da Função Gratificada de Agente de Fiscalização do Controle Interno, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 24 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FE20-7B6A
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
INEXIGIBILIDADE: Nº 30/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 42/2026 ...
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
INEXIGIBILIDADE: Nº 30/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 42/2026 ...
INEXIGIBILIDADE: Nº 30/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 42/2026
OBJETO: INSCRIÇÃO DE 5 (CINCO) PARTICIPANTES NO 45º CONGRESSO DE TÉCNICOS, CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACOPESP
CNPJ Nº: 51.174.381/0001-66
Valor da Contratação: R$ 6.400,00 (SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
A Autoridade Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação e AUTORIZAR a contratação da entidade indicada, nos termos do processo acima especificado.
Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3825-DD6C
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 26/2024DISPENSA DE LICITAÇÃO: 13/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBAT...
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 26/2024DISPENSA DE LICITAÇÃO: 13/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBAT...
PROCESSO DE COMPRA: 26/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 13/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: SERVIÇOS BANCÁRIOS
CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 00.000.000/0001-91
“1ª) A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 14/2025, ESTIPULADA NA CLÁUSULA NOVENTA E SEIS, FICA PRORROGADA POR MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2026 E TÉRMINO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2027.
2ª) AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE ADITAMENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 3.3.90.39.00, DO ORÇAMENTO VIGENTE.
3ª) CONTINUAM EM VIGOR TODAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 14/2025, DO TERMO ADITIVO Nº 33/2025 E AS DEMAIS REGRAS CONSTANTES DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2024 QUE NÃO CONTRARIEM O PRESENTE TERMO ADITIVO.”
DATA DA ASSINATURA: 25 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AB28-781A
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE CUBATÃO - LEGISLATIVO JANEIRO A AGOSTO 2026 / QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE CUBATÃO - LEGISLATIVO JANEIRO A AGOSTO 2026 / QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO
Anexo Oficial
rgf-~1.pdfALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ALESSANDRO DONIZETE DE OLIVEIRA
1° Secretário
JOSÉ ELAN DOS SANTOS GOMES
2° Secretário
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
RICARDO MACEDO DIAS
Diretor da DVCF
OTAVIO AUGUSTO MANIA
Controlador Geral
Publicado em 28/09/2026 - Edição 2091
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CF12-A416