Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
CONVOCAÇÃO Nº 039/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1.642/1987, Lei Municipal nº 2.731/2002 e Lei Municipal nº 3.2...
CONVOCAÇÃO Nº 039/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1.642/1987, Lei Municipal nº 2.731/2002 e Lei Municipal nº 3.2...
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1.642/1987, Lei Municipal nº 2.731/2002 e Lei Municipal nº 3.222/2008, bem como o Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF, torna público que realizará Assembleia Ordinária no dia 07 de outubro de 2026, sendo a primeira chamada às 09hs00 e a segunda chamada às 09hs30min, na Rua Salgado Filho, nº 227 – Jardim Costa e Silva, Cubatão/SP, com a seguinte pauta:
1. Leitura e apreciação da ata anterior;
2. Censo PCD;
3. Fluxograma de cadastro para vagas de emprego nas empresas de Cubatão;
4. PEI/PAEE — continuidade da discussão com a SEDUC;
5. Canal institucional de comunicação e denúncias;
6. Redes sociais e comunicação do COMDEF;
7. Virada Inclusiva — programação e encaminhamentos;
8. Assuntos gerais.
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares quanto suplentes.
CONSELHEIROS TITULARES BIÊNIO 2026/2028
Cristiane Neves (SEMAS)
Mauro Ramos (SMS)
Márcia Teixeira Mesquita (SEMOB)
Kátia Cristina de Souza (SEDUC)
Fabio de Oliveira Dias (SECULT)
Luan Oliveira Teles Castro (SEJUR)
Poliane Marcia Arruda (SEMES)
Edilson Araujo Pereira (APC)
Fernanda Almeida Cardoso Cunha (CAMP)
Suellen Silva Lopes (Instituto Providas)
Maria Vanessa Nunes de Oliveira (sociedade Civil)
José Fernandes da Conceição de Moraes (Sociedade Civil)
CONSELHEIROS SUPLENTES BIÊNIO 2026/2028
Marcella de Souza Santos Lourenço (SEMAS)
Claudia Mara Silva (SMS)
Walter Hidalgo ramos (SEMOB)
Bruno Sergio de Assis da Rocha (SEDUC)
Henrique Marcelo Ferreira de Souza (SECULT)
Marcos Ferreira Lima (SEJUR)
Wellington Aparecido dos Santos Melo (SEMES)
Fábio Farias da Silva (APC)
Aline dos Santos Guedes (CAMP)
Lenita Silveira Sobistiansky (Instituto Providas)
Abelardo Tertuliano Sampaio (Sociedade Civil)
Vacância (sociedade Civil)
Cubatão, 02 de outubro de 2026
CRISTIANE NEVES
Presidente - COMDEF
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D23F-D214
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 346, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre aprovação de concessão de Certificado de Autorização para Capt...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 346, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre aprovação de concessão de Certificado de Autorização para Capt...
Dispõe sobre aprovação de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC, junto a pessoas físicas e ou jurídicas, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão (FMDCA) para o desenvolvimento de ações dentro do Projeto “Conexão Ambiental” da organização Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – Núcleo de Cubatão
Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;
Considerando a Lei Federal n º 13.010, de 31 de julho de 2014;
Considerando a Resolução Conanda nº 137, de 21 de Janeiro de 2010;
Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020;
Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando o Decreto Municipal 7.640. 17 de novembro de 1997;
Considerando o Decreto Municipal nº 10.557, de 27 de dezembro de 2016;
Considerando a Resolução Normativa CMDCA nº 046, de 10 de Outubro de 2013, que dispõe sobre aprovação do diagnóstico e planejamento da política municipal de proteção integral das crianças e adolescentes de Cubatão/SP, realizado através da metodologia “Conhecer para Transformar”.
Considerando a Resolução Normativa CMDCA nº 238, de 05 de fevereiro de 2025;
Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;
Considerando a possibilidade de destinação de recursos financeiros através de pessoas físicas e ou jurídica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão;
Considerando decisão aprovada na Assembleia Ordinária realizada em 28 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovação de emissão de CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – (CAC) autorizando a captação de recursos junto a pessoas físicas e ou jurídicas que deverão ser depositados na conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão (FMDCA) - (Caixa Econômica Federal (Cubatão-Centro) – agência 0301-8 - conta corrente nº 006-00125/8, CNPJ FMDCA 17.867.323/0001-80, para desenvolvimento do projeto encaminhado pela Organização abaixo qualificada:
REF. Processo CMDCA n° 046/2026
Projeto: Solicitação renovação de chancela do projeto “Conexão Ambiental”
Entidade Interessada: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – Núcleo de Cubatão
Representante legal: por procuração Marlene da Cruz Almeida
Telefone: (13) 3363 2637 – email: núcleo.cubatao@adra.org.br
Endereço: Rua das Azaleias, 13 – Vila Natal – Cubatão/SP
CNPJ: 15.355.260/0023-62
Registro no CMDCA: 029/2009
Validade do Certificado: 28 de setembro de 2028.
Objetivo: “Promover desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por meio de ações socioambientais, educativas, culturais e de convivência, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, ampliando conhecimentos sobre sustentabilidade e estimulando atitudes de cuidado, responsabilidade e participação no território”.
Público Alvo: 70 (setenta) crianças e adolescentes com idades entre 06 e 17 anos e suas famílias.
Valor total do projeto: R$ 778.403,50 (setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos).
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos necessários para cumprimento da decisão.
Artigo 3º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 28 de setembro de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2F01-793C
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 345, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o Registro da instituição Visão Mundial, no Conselho Municipal dos Direitos ...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 345, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o Registro da instituição Visão Mundial, no Conselho Municipal dos Direitos ...
Dispõe sobre o Registro da instituição Visão Mundial, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data o Registro da instituição Visão Mundial, com prazo inicial de 6 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado
Processo: CMDCA 036/2026
Registro: 109/2026
Organização: Visão Mundial
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Rodrigo Assunção Flaire Souza
CNPJ 18.732.628/0001-47
Endereço da sede: Rua do Fogo, 22 – 4º andar – Santo Antônio – Recife/PE
Cep. : 50.010-340 - Site: visaomundial.org.br
Projeto: “Trilhando Rumos”
Objetivo Geral: “Contribuir para a geração de renda através da capacitação profissional, desenvolvimento de competências sócio-emocionais e atuar na inclusão de jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho formal e/ou empreendedorismo”.
Responsável Técnico: Luciana Scapin Signorini
Público Alvo: adolescentes a partir dos 14 anos da Vila Esperança, Vila Natal e Costa Muniz em Cubatão.
Local das atividades: Avenida Principal, 3069 – Vila Esperança – Cubatão/SP.
.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto.
Validade: 6 (seis) meses – 28/09/2026 a 28/03/2027.
Artigo 2º - A renovação do registro está condicionada à apresentação do respectivo Registro no CMDCA do município em que se encontra a matriz da Organização, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da ciência da decisão.
Artigo 3º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 4º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 5º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 6º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 28 de setembro de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-40E1-6CA3
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 346, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre aprovação de concessão de Certificado de Autorização para Capt...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 346, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre aprovação de concessão de Certificado de Autorização para Capt...
Dispõe sobre aprovação de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC, junto a pessoas físicas e ou jurídicas, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão (FMDCA) para o desenvolvimento de ações dentro do Projeto “Conexão Ambiental” da organização Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – Núcleo de Cubatão
Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;
Considerando a Lei Federal n º 13.010, de 31 de julho de 2014;
Considerando a Resolução Conanda nº 137, de 21 de Janeiro de 2010;
Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020;
Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando o Decreto Municipal 7.640. 17 de novembro de 1997;
Considerando o Decreto Municipal nº 10.557, de 27 de dezembro de 2016;
Considerando a Resolução Normativa CMDCA nº 046, de 10 de Outubro de 2013, que dispõe sobre aprovação do diagnóstico e planejamento da política municipal de proteção integral das crianças e adolescentes de Cubatão/SP, realizado através da metodologia “Conhecer para Transformar”.
Considerando a Resolução Normativa CMDCA nº 238, de 05 de fevereiro de 2025;
Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;
Considerando a possibilidade de destinação de recursos financeiros através de pessoas físicas e ou jurídica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão;
Considerando decisão aprovada na Assembleia Ordinária realizada em 28 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovação de emissão de CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – (CAC) autorizando a captação de recursos junto a pessoas físicas e ou jurídicas que deverão ser depositados na conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão (FMDCA) - (Caixa Econômica Federal (Cubatão-Centro) – agência 0301-8 - conta corrente nº 006-00125/8, CNPJ FMDCA 17.867.323/0001-80, para desenvolvimento do projeto encaminhado pela Organização abaixo qualificada:
REF. Processo CMDCA n° 045/2026
Projeto: Solicitação renovação de chancela do projeto “Esporte em Ação”
Entidade Interessada: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – Núcleo de Cubatão
Representante legal: por procuração Marlene da Cruz Almeida
Telefone: (13) 3363 2637 – email: núcleo.cubatao@adra.org.br
Endereço: Rua das Azaléias, 13 – Vila Natal – Cubatão/SP
CNPJ: 15.355.260/0023-62
Registro no CMDCA: 029/2009
Validade do Certificado: 28 de setembro de 2028.
Objetivo: “Promover desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por meio da oferta de atividades socioesportivas e socioeducativas, contribuindo para a convivência, participação social, exercício da cidadania e prevenção de situações de risco social”.
Público Alvo: 70 (setenta) crianças e adolescentes com idades entre 06 e 17 anos e suas famílias.
Valor total do projeto: R$ 752.932,06 (setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e seis centavos).
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos necessários para cumprimento da decisão.
Artigo 3º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 28 de setembro de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C101-3649
RESOLUÇÃO CMAS Nº 42/2026
Dispõe sobre os procedimentos, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, para ...
RESOLUÇÃO CMAS Nº 42/2026
Dispõe sobre os procedimentos, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, para ...
Dispõe sobre os procedimentos, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, para cumprimento do disposto na Lei nº 4.369, de 29 de abril de 2025, que trata da obrigatoriedade de percentual mínimo de mão de obra feminina em contratações públicas do Município de Cubatão, com foco especial na reserva de vagas específicas para mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUBATÃO – CMAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.372/2015, pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS),
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito ao atendimento integral e intersetorial às mulheres em situação de violência;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e das normativas pactuadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO o fluxo intersetorial construído pela Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com participação dos órgãos da assistência social, saúde, segurança pública, justiça e sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que define, em seu art. 6º, inciso XV, a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, e em seu art. 60, inciso III, a possibilidade de utilização de critérios sociais como fator de desempate entre licitantes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê medidas de proteção e promoção da autonomia das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.369/2025, que institui a obrigatoriedade de percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de mão de obra constituída por mulheres nas contratações públicas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo a reserva de 5% de vagas específicas para mulheres em situação de violência doméstica e 5% para mulheres em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO as competências da Política de Assistência Social na proteção social de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade, em consonância com a
Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS);
CONSIDERANDO a necessidade de organização de fluxos e instrumentos técnicos que garantam a execução da referida lei de forma intersetorial, articulada e sigilosa;
RESOLVE:
Art. 1º
A presente Resolução estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, para o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 4.369/2025, especialmente no que se refere:
I – à identificação, cadastramento e acompanhamento das mulheres elegíveis;
II – à articulação intersetorial com as demais secretarias e órgãos competentes;
III – à preservação do sigilo e da proteção de dados pessoais; e
IV – à orientação técnica às unidades da rede socioassistencial.
Art. 2º
Compete à Política Municipal de Assistência Social, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), apoiar a implementação da Lei nº 4.369/2025, em articulação com a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos e demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 3º
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) deverá manter cadastro atualizado das mulheres em situação de violência doméstica e familiar atendidas no âmbito da rede socioassistencial, que manifestarem interesse em inclusão em programas de inserção produtiva e oportunidades de trabalho, observadas as normas de sigilo e proteção de dados.
§ 1º A inclusão no cadastro ocorrerá somente mediante consentimento informado e por escrito da usuária, resguardando-se o caráter voluntário e sigiloso da adesão.
§ 2º O cadastro terá caráter sigiloso e restrito, sendo vedada sua divulgação a terceiros, salvo nos casos expressamente autorizados pela mulher e exclusivamente para fins de cumprimento da Lei nº 4.369/2025.
Art. 4º
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) deverão identificar, junto às famílias acompanhadas, mulheres em situação de vulnerabilidade social que possuam inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e que demonstrem interesse em oportunidades de trabalho formal.
Parágrafo único. Os critérios de renda para identificação das situações de vulnerabilidade social serão os mesmos adotados pelo Programa Bolsa Família e/ou pelos benefícios eventuais municipais, a serem comprovados por meio do Cadastro Único.
Art. 5º
O CREAS e os CRAS do município identificarão as usuárias elegíveis para inserção em vaga de emprego e, mediante anuência das mesmas, remeterão ao órgão gestor da Assistência Social a documentação pertinente.
§ 1º Devem ser enviados os seguintes documentos:
I – encaminhamento do CREAS/CRAS, contendo apenas informações estritamente necessárias à finalidade do ato, conforme modelo em anexo, assinado pelo técnico responsável (ANEXO I)
II – currículo da usuária;
III – termo de ciência e anuência assinado pela usuária (ANEXO II);
IV – cópias de documentos pessoais, resguardando o direito ao sigilo, segundo as normas da LPGD (Lei de Proteção Geral de Dados).
§ 2º O órgão gestor da Assistência Social providenciará a abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo da Prefeitura, encaminhando-o posteriormente à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos.
§ 3º A relação das mulheres identificadas pelo CREAS e CRAS, e seus respectivos processos administrativos, comporá o Cadastro Municipal Sigiloso de Mulheres Elegíveis, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos promover a articulação intersetorial necessária à viabilização da inserção das usuárias indicadas nas vagas de emprego, conforme previsto na Lei nº 4.369/2025.
Art. 6º
Todos os registros, cadastros e informações referentes às mulheres beneficiárias desta política terão caráter sigiloso e protegido, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e os princípios éticos da Política de Assistência Social.
Art. 7º
É vedada qualquer forma de exposição, constrangimento ou discriminação decorrente das condições de vulnerabilidade e/ou de vítima de violência doméstica da mulher, sendo obrigatória a capacitação das equipes técnicas envolvidas quanto à proteção, privacidade e tratamento das informações.
Art. 8º
Os fluxos operacionais, modelos de formulários e instrumentos técnicos complementares poderão ser definidos por instrução normativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvidos o CMAS e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 9º
A Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, deverá promover ações de capacitação, qualificação profissional e fortalecimento da autonomia econômica das mulheres incluídas no Cadastro Municipal Sigiloso de Mulheres Elegíveis, visando:
I – aprimorar a qualidade da mão de obra feminina disponível para as contratações públicas;
II – ampliar as condições de empregabilidade e renda;
III – fortalecer a inclusão produtiva e a independência financeira das mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou violência doméstica;
IV – articular parcerias com instituições públicas e privadas de ensino, formação e capacitação profissional.
Parágrafo único. As ações de capacitação poderão ocorrer de forma continuada, priorizando metodologias acessíveis e integradas às políticas de assistência social, trabalho, educação e direitos humanos.
Art. 10º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 30 de setembro de 2026.
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I – FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE USUÁRIA ELEGÍVEL À CONTRATAÇÃO
(Conforme Resolução CMAS nº ___/2025 – Art. 5º, §1º, inciso I)
1. Identificação da Unidade de Origem
( ) CRAS ( ) CREAS
Nome da Unidade: _______________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone / E-mail institucional: ______________________________________
Técnico(a) responsável: ____________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________
2. Identificação da Usuária
(preencher apenas informações estritamente necessárias para o encaminhamento)
Nome completo: ________________________________________________________
Data de nascimento: //______
CPF: _______________________________ Telefone de contato: _________________
Endereço: _____________________________________________________________
Situação de enquadramento (assinalar uma ou ambas, conforme o caso):
☐ Candidata inserida no critério descrito no Art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº 4.369/2025
☐Candidata inserida no critério descrito no Art. 2º, § 2º da Lei Municipal nº 4.369/2025
Nº do NIS (CadÚnico): ____________________________
3. Síntese do Encaminhamento Técnico
(descrição breve, sem conteúdo sensível, apenas justificativa administrativa)
Encaminha-se a presente usuária para fins de inclusão no Cadastro Municipal Sigiloso de Mulheres Elegíveis à Contratação, conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.369/2025 e na Resolução CMAS nº ___/2025.
A usuária manifestou interesse em participar de processos de inserção produtiva e inclusão em vagas de emprego decorrentes de contratações públicas que atendam aos percentuais de reserva de mão de obra feminina previstos em lei.
4. Documentos Anexos
☐ Currículo atualizado da usuária
☐ Termo de Ciência e Anuência (autorização para inclusão e compartilhamento restrito de dados)
☐ Outros (especificar): _______________________________________________
5. Declaração do Técnico Responsável
Declaro, para os devidos fins, que as informações constantes neste formulário foram obtidas em atendimento técnico regular, observados os princípios da ética profissional, da proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) e do sigilo institucional da Política de Assistência Social.
Cubatão, ____ de ______________ de 2025.
Nome do(a) técnico(a): ______________________________
Cargo/Função: _____________________________________
Assinatura: ________________________________________
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA
(Autorização para inclusão em cadastro sigiloso e compartilhamento restrito de informações)
Pelo presente termo, eu, ____________________________________________, inscrita no CPF sob o nº __________________________, declaro que fui devidamente informada sobre os objetivos e procedimentos relativos à Lei Municipal nº 4.369, de 29 de abril de 2025, que estabelece percentual mínimo de mão de obra feminina nas contratações públicas do Município de Cubatão, com reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e/ou vulnerabilidade social.
Autorizo, de forma livre, informada e esclarecida, minha inclusão no Cadastro Municipal Sigiloso de Mulheres Elegíveis, gerido pela Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fins exclusivos de cumprimento da referida Lei.
Declaro estar ciente de que:
I – A participação é voluntária, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante manifestação escrita;
II – As informações pessoais e sensíveis fornecidas terão tratamento sigiloso, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
III – O compartilhamento de dados será restrito às Secretarias Municipais diretamente envolvidas na execução da Lei nº 4.369/2025 e somente para fins de inserção em oportunidades de trabalho e capacitação profissional;
IV – Não haverá divulgação pública de informações que permitam minha identificação ou exposição da minha condição pessoal ou social;
V – Tenho direito de acesso, correção e exclusão dos meus dados a qualquer tempo, mediante solicitação formal à Secretaria responsável.
VI – Estou ciente que a articulação e inserção nas vagas de emprego ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, cabendo à Secretaria de Assistência Social apenas a identificação e solicitação, conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 4.369/2025 e na Resolução CMAS nº xx/2025.
Declaro, ainda, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e prestadas de forma consciente, e que compreendo plenamente o conteúdo deste Termo.
Cubatão, ____ de ______________________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Usuária
Nome legível: ___________________________________________
Técnico(a) responsável pelo encaminhamento (CRAS/CREAS)
Cargo/Função: ___________________________________________
Matrícula: _____________________
_____________________
Assinatura e carimbo
Observação: Este Termo será arquivado no processo administrativo correspondente e permanecerá sob guarda sigilosa, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e das normas da Política de Assistência Social.
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7BD6-D311
ATA Nº 057/2026 DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO/ SP
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia Ordinária do Conselho...
ATA Nº 057/2026 DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO/ SP
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia Ordinária do Conselho...
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis foi realizada Assembleia Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, sendo a primeira chamada às 14h, e a segunda chamada às 14h30, na Av. Doutor Fernando Costa, 181, Vila Santa Rosa, Cubatão – SP, com a presença dos seguintes conselheiros: PODER PÚBLICO - Arlene Pereira da Silva (titular – SEMAS), Jacira Sobreira dos Santos (titular – SETUR), Taiana Martins dos Santos Silva (suplente – SEMAS), Régia da Silva Santos (suplente – SEMOB). SOCIEDADE CIVIL – Herickson Polier Costa (titular – Camp), Maria José de Oliveira (titular – Lar Fraterno), Marlene da Cruz Almeida (suplente - Adra Cubatão), Maria de Fátima Barbosa (titular – Usuária da Política), Nestor Temoteo dos Santos (titular – Usuário da Política), Osvaldo Meneses (titular – Usuário da Política), Eloisio de Oliveira (suplente – usuário da Política). Ausências justificadas: Erasmo Ramalho da Silva. CONVIDADOS E VISITANTES: Luiz Carlos Costa (Secretário-adjunto/SEMAS), Vitor Roberto Lara E. Santo (DIPC/SEMAS). PROJETO CICLO: Ana Beatriz Beserra da Silva, Beatriz Bonfim S. Lima, Karina Nascimento. USUÁRIAS (OS): CONVIVER CENTRO: Milton José da Silva, Luiza da Silva Duda, Creusa de Andrade, Silvia Maria da Silva, Maria de Carmo M. Jesus, Neide Guimarães, Ilda Maria Correia, Maria das Dores Oliveira, Derdina Gomes da Cruz, Eurídes Rosa de Jesus, Ana Maria Silva, CONVIVER VILA NATAL: Luzia Benigna de Araujo, Maria N. Silva, Maria Marlene Muniz Monteiro, CONVIVER CASQUEIRO:Ferreira Barbosa, Marinalva Herreira, Margarida Machado. A reunião foi aberta pela presidente da mesa, a Sra. Arlene, que apresentou as pautas da reunião como segue: 1) Leitura, discussão de aprovação da ata nº 056/2026: aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes; 2) Eleição de representantes para a composição da Sociedade Civil (Duas vagas remanescentes de suplência -Segmento Usuário da Política Pública da Pessoa Idosa de Cubatão), conforme Edital Público 004/2026 para a formação do colegiado CMI – Biênio 2026/2028: Edital Publicado no Diário Oficial de Cubatão em 30 de junho de 2026. Posto isto, foi aberta a inscrição dos candidatos às vagas, com os seguintes nomes inscritos para usuários (as) suplentes da política pública da pessoa idosa de Cubatão: a Sra.
Silva. Dando prosseguimento, as candidatas tiveram tempo para se apresentarem e após as apresentações ficou definido em assembleia às duas vagas de conselheiros
(as) suplentes de usuário (a) da polítca pública para o Colegiado CMI – Biênio 2026/2028: Janaina Andriani Montez Peronico (eleita por aclamação), Wilmara
com mandato referente ao período de 12 de agosto de 2026 a 27 de maio de 2028, empossadas com a presença do Secretário-adjunto de Assistência Social, o Sr. Luiz Carlos Costa.
prazo de contestação, nesta data; 3) 6ª Reunião Metropolitana dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa da Baixada Santista – 04 de agosto, 14h, São Vicente; Os conselheiros Anderson, Arlene e Osvaldo participaram das discussões ocorridas no encontro sediado pelo CMI de São Vicente, realizado no salão do Fundo Social de Solidariedade de São Vicente. A conselheira Arlene detalhou a dinâmica da reunião metropolitana, que reúne representantes de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga. Explicou que os encontros são itinerantes: o primeiro ocorreu em Santos, o segundo em Cubatão, o terceiro no Guarujá, o quarto em Praia Grande, o quinto em Mongaguá, o sexto em São Vicente e a sétima edição está prevista para 22 de setembro em Itanhaém. O objetivo central é estreitar relações e buscar soluções conjuntas para demandas comuns da população idosa da região. Na oportunidade, foram apresentadas orientações sobre o Projeto Vila Dignidade — reformulado e atualizado como Programa Vida Longa pelo Governo do Estado de São Paulo — consiste na implantação de condomínios de moradias assistidas e gratuitas voltados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. O modelo é viabilizado por meio de convênios e adesão dos municípios junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A Divisão de Responsabilidades e Contrapartidas pelo Governo do Estado (via CDHU e Secretarias): Responsável por repassar os recursos financeiros e executar a construção das unidades habitacionais e do centro de convivência, entregando o espaço com infraestrutura e mobiliário básico e dos Municípios: Devem aderir ao programa formalmente, fornecer o terreno adequado para a obra, executar a infraestrutura urbana básica (água, esgoto, energia e acesso) e implantar o projeto de atendimento e acompanhamento social contínuo aos moradores idosos. Oobjetivo é que os CMIS da Baixada Santista articulem com os seus municípios para a adesão deste projeto; 4) Assuntos Gerais: A conselheira Janaina requereu a retomada do debate acerca das reuniões itinerantes, pontuando que já havia sido discutido na assembleia de janeiro de 2026, correspondente à gestão bienal 2024/2026. Argumentou que a descentralização territorial assegura a acessibilidade e a participação ativa dos conviventes residentes nos bairros Casqueiro, Vila Natal e Bolsão 8. A presidente Arlene contextualizou que, no período referenciado, exercia a presidência interina do colegiado. Esclareceu que as assembleias eram sediadas nas dependências do CREAS Cubatão (Rua Salgado Filho, nº 227, Jardim Costa e Silva). Destacou que as assembleias registravam fragilidade de quórum entre conselheiros governamentais, representantes da sociedade civil e usuários da política pública. Ressaltou que, imediatamente após a assembleia de janeiro de 2026, onde as pessoas idosas se queixaram quanto aos entraves logísticos e de infraestrutura do local, os quais inviabilizavam a assiduidade do público-alvo. Em resposta à demanda, a presidência articulou agenda com a Diretora de Proteção Básica de Assistência Social do município. Na ocasião, culminando na transferência regulamentar das assembleias para o equipamento onde os idosos já cumpriam agenda de atividades socioassistenciais. Como resolutividade, a Secretaria de Assistência Social referendou o uso do Conviver Centro para a fixação das assembleias. A presidência reiterou que o local segue o calendário anual 2026, publicado no Diário Oficial de Cubatão e enviado aos órgãos competentes e que alterações demandam publicidade prévia. A presidente explicou que núcleos alternativos — a exemplo da Vila Natal — apresentam, no momento, impedimentos de ordem estrutural e quanto aos demais equipamentos: Casqueiro e Bolsão 8 (Céu das Artes) dependem de autorização da Semas ou/ possuem espaços físicos menores. Ressaltou que o Conviver Centro oferece infraestrutura adequada e parceria com o CAMP, que disponibiliza equipamentos (datashow), mesas, cadeiras, suporte dos colaboradores e fornecimento de lanches aos usuários. A presidente salientou que a gestão (iniciada em junho de 2026) prevê a inserção de reuniões itinerantes no planejamento, condicionado às autorizações necessárias e infraestrutura e que já está articulando as possibilidades. A presidente salientou que o CMI não possui sede oficial e articula com outros conselhos do município, um agendamento com o Executivo sobre a criação de uma "Casa dos Conselhos", onde a ampliação do alcance das políticas públicas discutidas nas assembleias visa expandir o público estimado de 16.000 pessoas idosas de Cubatão. O conselheiro Herickson (Vice-presidente), (CAMP) informou que o CAMP também carece de autorizações internas para ceder outros equipamentos sob sua gestão. A conselheiraMarlene (ADRA) ofereceu o espaço da entidade, sediado no Jardim Nova República para a realização de uma assembleia CMI no final do ano, preferencialmente após o lançamento do projeto "Vidas em Movimento", sugerindo que os conselheiros e visitantes conheçam a infraestrutura e o projeto. A conselheira Maria José (LAR FRATERNO) informou a impossibilidade de o Lar Fraterno acolher as reuniões itinerantes por limitação de espaço físico. A presidente destacou a importância da participação ativa dos conselheiros e usuários (público alvo), pois é fundamental para a expansão de políticas públicas, com foco nas captações de recursos através de chancelas e doações de empresas ao FMI (Fundo Municipal do Idoso), com o objetivo em zerar a fila de espera para o Projeto Ciclo Camp, que já alcança a média atual de 150 pessoas idosas, e também apoiar os projetos da OSC ADRA e da ILIPI Lar Fraterno. Umas das metas do CMI consiste em tentar recuperar através de articulações e demonstrativo de projetos, o financiamento anual anteriormente fornecido pelo Porto de Santos. A presidente agradeceu a participação de todos e parabenizou o sucesso do pleito. Sendo assim, nada mais havendo a tratar ou discutir, foi dado por encerrada a assembleia às 16h, e eu, M a r i a J o s é d e O l i v e i r a , na condição de Secretária, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, e pela Presidente da mesa.
ARLENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do Colegiado CMI Cubatão
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
1ª Secretária do Colegiado CMI Cubatão
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BD26-CE58
ATA Nº 058/2026 DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO/ SP
Aos primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, realizou-se a Assembleia Extraordinária d...
ATA Nº 058/2026 DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO/ SP
Aos primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, realizou-se a Assembleia Extraordinária d...
ARLENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do Colegiado CMI Cubatão
RÉGIA DA SILVA SANTOS
2ª Secretária do Colegiado CMI Cubatão
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B57A-8B4D
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 103, de 01 de outubro de 2026
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Inscrição do Projeto Vidas em Movimento da Organiza&cc...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 103, de 01 de outubro de 2026
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Inscrição do Projeto Vidas em Movimento da Organiza&cc...
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Inscrição do Projeto Vidas em Movimento da Organização da Sociedade Civil Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistencial Central Brasileira – Núcleo da ADRA de Cubatão no Conselho Municipal do Idoso de Cubatão.
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO que conforme o Estatuto Idoso, a inscrição no CMI é condição indispensável para o funcionamento das Organizações não governamentais.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso de Cubatão - CMI;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMI nº 020 de 02 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução Normativa Municipal nº 030 de 20/04/2022 que dispõem sobre os procedimentos para credenciamento ao CMI.
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos idosos do município;
CONSIDERANDO a decisão da assembleia extraordinária deste CMI, convocação nº 035/2026, ata nº 058/2026, por meio do seu colegiado, realizada em 01 de outubro de 2026, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado na Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, que aprovou o texto final desta Resolução Normativa.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, no uso de suas atribuições legais, e no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica APROVADO a partir desta data a Renovação de Inscrição do Projeto Vidas em Movimento Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistencial Central Brasileira – Núcleo da ADRA de Cubatão, no Conselho Municipal do Idoso.
Processo CMI: 003/2026
Registro CMI: 001/2026
Organização: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – Núcleo ADRA de Cubatão
Representante legal: por procuração Marlene da Cruz Almeida
Telefone: (13) 3363 2637 – email: marlene.almeida@adra.org.br
Endereço: Rua Amaro Manoel dos Santos, 30 – Jd. Nova República – Cubatão/SP
CNPJ: 15.355.260/0023-62
Marco legal - Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso.
Projeto: Vidas em Movimento
Validade até 01 de outubro de 2028
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações da Sociedade Civil.
Artigo 3º - As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações da Sociedade Civil, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 4° - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e Publique-se
Cubatão, 01 de outubro de 2026
ARLENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do Colegiado CMI Cubatão
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5C7F-5CCB
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 104, de 01 de outubro de 2026
Dispõe sobre a Liberação de recursos financeiros obtidos com Certificado de Autorizaç&ati...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 104, de 01 de outubro de 2026
Dispõe sobre a Liberação de recursos financeiros obtidos com Certificado de Autorizaç&ati...
Dispõe sobre a Liberação de recursos financeiros obtidos com Certificado de Autorização para Captação de Recursos, junto a pessoas físicas e ou jurídicas, para o Projeto Vidas em Movimento a ser desenvolvidos pela Organização da Sociedade Civil Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistencial Central Brasileira – Núcleo da ADRA de Cubatão, através do Fundo Municipal do Idoso – FMI]
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO que conforme o Estatuto Idoso, a inscrição no CMI é condição indispensável para o funcionamento das Organizações não governamentais.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso de Cubatão - CMI;
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução Normativa Municipal nº 004 de 04/09/2019 que dispõem sobre as diretrizes para apresentação de projetos e emissão de certificado de autorização para captação de recursos financeiros chancelados através do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão.
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMI nº 020 de 02 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução Normativa Municipal nº 030 de 20/04/2022 que dispõem sobre os procedimentos para credenciamento ao CMI.
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos idosos do município;
CONSIDERANDO a decisão da assembleia extraordinária deste CMI, convocação nº 035/2026, ata nº 058/2026, por meio do seu colegiado, realizada em 01 de outubro de 2026, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado na Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, que aprovou o texto final desta Resolução Normativa.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, no uso de suas atribuições legais, e no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor.
RESOLVE:
Artigo 1º – LIBERAR recursos financeiros obtidos com Certificação de Autorização para Captação de Recursos, junto a pessoas fisicas e ou jurídicas, através do Fundo Municipal do Idoso para a Organização abaixo qualificada.
Processo CMI: 004/2026
Registro CMI: 001/2026
Organização: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – Núcleo ADRA de Cubatão
Representante legal: por procuração Marlene da Cruz Almeida
Telefone: (13) 3363 2637 – email: marlene.almeida@adra.org.br
Endereço: Rua Amaro Manoel dos Santos, 30 – Jd. Nova República – Cubatão/SP
CNPJ: 15.355.260/0023-62
Marco legal - Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso.
Projeto: Vidas em Movimento
Objetivo: “Através das ações oferecidas pelo projeto cultivar o senso de pertencimento e identidade, reforçar o Serviço de Fortalecimento de Vínculos bem como os laços familiares e promover a socialização e a interação na comunidade. O enfoque é preventivo e proativo, fundamentado na defesa e na afirmação dos direitos, além de promover o desenvolvimento de habilidades e potencialidades, visando à busca de alternativas que possibilitem a emancipação no enfrentamento da vulnerabilidade social.”
Público Alvo: 70 (setenta) idosos e suas famílias.
Valor captado e liberado do Projeto: R$ 799.991,16 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), sendo retidos 10 (dez) % para o FMI - Fundo Municipal do Idoso e liberados R$ 719.992,04 (setecentos e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e quatro centavos)
para execução o Projeto.
Artigo 2º - A liberação dos recursos captados acontecerá somente após assinatura dos respectivos documentos legais junto ao CMI e Prefeitura Municipal, e para tanto, se faz necessário que as organizações da sociedade civil contempladas apresentem à época os documentos necessários e atualizados conforme a legislação em vigor.
Artigo 3º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações da Sociedade Civil.
Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e Publique-se.
Cubatão, 01 de outubro de 2026
ARLENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do Colegiado CMI Cubatão
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B7C5-0B8C
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 102, de 01 de outubro de 2026
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro da Organização da Sociedade Civil Agênc...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 102, de 01 de outubro de 2026
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro da Organização da Sociedade Civil Agênc...
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro da Organização da Sociedade Civil Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistencial Central Brasileira – Núcleo da ADRA de Cubatão no Conselho Municipal do Idoso de Cubatão.
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO que conforme o Estatuto Idoso, a inscrição no CMI é condição indispensável para o funcionamento das Organizações não governamentais.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso de Cubatão - CMI;
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução Normativa Municipal nº 030 de 20/04/2022 que dispõem sobre os procedimentos para credenciamento ao CMI.
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos idosos do município;
CONSIDERANDO a decisão da assembleia extraordinária deste CMI, convocação nº 035/2026, ata nº 058/2026, por meio do seu colegiado, realizada em 01 de outubro de 2026, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado na Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, que aprovou o texto final desta Resolução Normativa.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, no uso de suas atribuições legais, e no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica APROVADO a partir desta data a Renovação de Registro Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistencial Central Brasileira – Núcleo da ADRA de Cubatão, no Conselho Municipal do Idoso.
Processo CMI: 002/2026
Registro CMI: 001/2026
Organização: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – Núcleo ADRA de Cubatão
Representante legal: por procuração Marlene da Cruz Almeida
Telefone: (13) 3363 2637 – email: marlene.almeida@adra.org.br
Endereço: Rua Amaro Manoel dos Santos, 30 – Jd. Nova República – Cubatão/SP
CNPJ: 15.355.260/0023-62
Marco legal - Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso.
Projeto: Vidas em Movimento
Validade até 01 de outubro de 2028
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações da Sociedade Civil.
Artigo 3º - As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações da Sociedade Civil, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e Publique-se.
Cubatão, 01 de outubro de 2026
ARLENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do Colegiado CMI Cubatão
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1904-1868
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
COMUNICADO DE LICENÇA-PRÊMIO
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
COMUNICADO DE LICENÇA-PRÊMIO
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação do servidor que iniciará sua licença-prêmio em NOVEMBRO de 2026, a saber.
FÉRIAS NOVEMBRO /2026
Cubatão, 02 de outubro de 2026
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
VANDA FELIX DE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A9E4-D96C
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação dos servidores que iniciarão suas férias em NOVEMBRO de 2026, a saber.
FÉRIAS NOVEMBRO/2026
Cubatão, 02 de outubro de 2026
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
VANDA FELIX DE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5C7B-E825
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO Nº 010 DE 2026
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relaç&...
ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO Nº 010 DE 2026
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relaç&...
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de setembro de 2026 conforme segue, em concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a 174:
|
MAT |
NOME |
ADMISSÃO |
DATA ANUÊNIO |
Qtde DE ANUÊNIO |
CARGO |
|
307 |
Maria da Piedade Coelho |
14/09/1989 |
14/09/2026 |
37 |
Cobrador |
|
311 |
Aldo Moura da Silva |
16/09/1989 |
16/09/2026 |
37 |
Motorista |
|
365 |
Luiz Carlos Gomes |
12/09/1990 |
12/09/2026 |
36 |
Aux. Tec. Manut. I |
|
389 |
Jorge Daniel dos Santos |
03/09/1991 |
03/09/2026 |
35 |
Cobrador |
|
466 |
Edir Rezende da Silva Costa |
05/09/1996 |
05/09/2026 |
30 |
Cobrador |
|
467 |
Geoz Ventura de Andrade Junior |
05/09/1996 |
05/09/2026 |
30 |
Cobrador |
|
468 |
Isaias Onesio Vito |
05/09/1996 |
05/09/2026 |
30 |
Cobrador |
|
473 |
Rogelio Xavier |
05/09/1996 |
05/09/2026 |
30 |
Cobrador |
|
475 |
Marcos Antonio de Oliveira |
05/09/1996 |
05/09/2026 |
30 |
Motorista |
Cubatão, 02 de outubro de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1755-209F
Secretaria de Educação (SEDUC)
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – OUTUBRO DE 2026
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133...
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – OUTUBRO DE 2026 Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133...
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – OUTUBRO DE 2026
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, ficam convocados os Conselheiros e convidados os demais munícipes interessados a participarem da Assembleia Ordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão, a ser realizada conforme as informações abaixo:
PAUTA:
1. Leitura e aprovação da ata da reunião ordinária de setembro de 2026;
2. Validação do SIOPE;
3. Análise da prestação de contas do SIOPE;
4. Informes sobre demandas junto à Supervisão;
5. Informes sobre a avaliação de obras e manutenção das escolas – 2026;
6. Análise do relatório de pagamentos referente ao mês de agosto de 2026;
7. Informes sobre o Plano Municipal de Educação;
8. Informes sobre a eleição da nova composição do CACS-FUNDEB;
9. Informes sobre o Protocolo de Diversidade na Educação;
10. Informes gerais.
DATA: 16 de outubro de 2026.
HORÁRIO: 8h
LOCAL: Sala de Reunião da SEDUC – Assembleia de Deus, nº 435, Jardim São Francisco, Cubatão – SP.
Cubatão, 1º de outubro de 2026
PROF.ª VERA BALBINO DA SILVA
Presidente – CACS-FUNDEB
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A99D-1565
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUBATÃO – COMAE
Prezado (a) Conselheiro (a)
O Presidente do COMAE convoca Vossa Senhoria para reunião ordinári...
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUBATÃO – COMAE
Prezado (a) Conselheiro (a) O Presidente do COMAE convoca Vossa Senhoria para reunião ordinári...
Prezado (a) Conselheiro (a)
O Presidente do COMAE convoca Vossa Senhoria para reunião ordinária a ser realizada no dia 06 de outubro de 2026 (terça-feira), às 9h30, na sala de reuniões da SEDUC, localizado no 1º andar da Secretaria Municipal de Educação - Rua Assembleia de Deus, nº 435.
O Presidente aproveita a oportunidade para ressaltar que sua participação no COMAE é a garantia de participação do segmento que você honrosamente representa, dessa forma, sua presença é a efetivação do processo democrático e sua atuação é de relevante interesse social.
Pauta: Conclusão e assinatura da prestação de contas 2025.
Cubatão, 02 de outubro de 2026
WALTER ANTÔNIO DE SOUSA JUNIOR
Presidente - COMAE
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-201E-5305
Secretaria de Gestão (SEGES)
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AOS PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AOS PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Cubatão, 02 de outubro de 2026
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Adjunto de Gestão
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D9BA-9590
Secretaria de Habitação (SEHAB)
EDITAL DE DESCLASSIFICADOS – PROCESSO DE SELEÇÃO DE INETERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO ¨EDIFÍCIO CASTRO¨
EDITAL DE DESCLASSIFICADOS – PROCESSO DE SELEÇÃO DE INETERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO ¨EDIFÍCIO CASTRO¨
ANDREA MARIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Habitação
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B953-49A2
EDITAL DE CLASSIFICADOS – PROCESSO DE SELEÇÃO DE INETERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO ¨EDIFÍCIO CASTRO¨
EDITAL DE CLASSIFICADOS – PROCESSO DE SELEÇÃO DE INETERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO ¨EDIFÍCIO CASTRO¨
ANDREA MARIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Habitação
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4372-A111
PROCESSO DE SELEÇÃO DE INETERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO ¨EDIFÍCIO CASTRO¨ - ORIENTAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Os recursos referentes ao processo de seleção para o Edifício Castro serão aceitos, impre...
PROCESSO DE SELEÇÃO DE INETERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO ¨EDIFÍCIO CASTRO¨ - ORIENTAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Os recursos referentes ao processo de seleção para o Edifício Castro serão aceitos, impre...
Os recursos referentes ao processo de seleção para o Edifício Castro serão aceitos, impreterivelmente, no período compreendido entre as 08h00 do dia 06 de Outubro de 2026 e as 17h00 do dia 07 de Outubro de 2025.
As solicitações devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço de e-mail atendimentohabitacional@cubatao.sp.gov.br, sendo vedada qualquer resposta por parte da Secretaria Municipal de Habitação de Cubatão -SP (SEHAB) fora do referido endereço de e-mail e/ou fora do prazo estipulado.
Para a interposição de recursos, é imprescindível que o interessado envie um e-mail contendo, no campo destinado ao assunto, exclusivamente a expressão "Interposição de Recursos".
No corpo do e-mail, deve-se obrigatoriamente informar os seguintes dados:
• Nome completo do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);
• Número de CPF do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);
• Data de nascimento do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);
• Especificação do item objeto do recurso;
• Exposição clara e objetiva da motivação para a interposição do recurso.
PARA ESCLARECIMENTO:
Os itens objeto do recurso podem ser:
• Motivo da Desclassificação
3.1.1. Residir, OBRIGATÓRIAMENTE, no município de Cubatão no mínimo 5 (cinco) anos, salvos os casos de servidores públicos do município de Cubatão -SP;
3.1.4. Ter renda familiar bruta mensal mínima de R$3.200,01 (Três Mil duzentos reais e um centavo) e máxima de R$ 13.000,00 (Treze Mil reais), conforme legislação federal vigente;
3.1.5. Possuir o Cadastro Habitacional Municipal – CADHab totalmente preenchido e anexado toda documentação necessária;
3.1.7. Não ser atualmente proprietário, titular de contrato de financiamento, promitente comprador, possuidor a qualquer título, foreiro ou concessionário de outro imóvel;
Reanalise de pontuação por ausência de comprovação dos seguintes tópicos;
• Servidor municipal;
• Mulher Chefe de família;
• Famílias que moram de aluguel;
• Criança de 0 a 6 anos;
• Programa de Transferência de renda;
• Renda familiar bruta mensal de R$ 3.200,01 a R$ 13.000,00;
• Área de Risco;
• Mulher Vítima de Violência;
• Tempo de Residência em Cubatão;
• Tempo Desde Inscrição;
• Idosos;
• PCD.
OBS: NÃO PODERÃO SER ANEXADOS, EM HIPOTÉSE ALGUMA, NOVOS DOCUMENTOS.
O resultado dos recursos será divulgado até às 17:00 horas do dia 13/10/2026.
ANDREA MARIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Habitação
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-419C-7A14
Secretaria de Mulher e Direitos Humanos (SMDH)
RESOLUÇÃO Nº 004/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia a Comissão Organizadora da Semana da Consciência Negra de Cubatão – Ediç&atil...
RESOLUÇÃO Nº 004/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia a Comissão Organizadora da Semana da Consciência Negra de Cubatão – Ediç&atil...
Nomeia a Comissão Organizadora da Semana da Consciência Negra de Cubatão – Edição 2026, instituída pelo art. 2º da Lei Municipal nº 3.634, de 25 de novembro de 2014, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.634, de 25 de novembro de 2014, que institui a Semana da Consciência Negra de Cubatão, a ser realizada anualmente no mês de novembro, com o objetivo de promover ações afirmativas e atividades de valorização da população negra e de combate ao racismo;
CONSIDERANDO a importância de garantir a ampla participação da sociedade civil e do Poder Público na organização das atividades alusivas ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR, realizada em 1º de outubro de 2026, bem como as indicações encaminhadas ao Colegiado pelas Secretarias Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora da Semana da Consciência Negra de Cubatão – Edição 2026, com a finalidade de planejar, articular, organizar e coordenar as atividades que integrarão a programação oficial do evento, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.634, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – representantes do Poder Público Municipal:
a) Júlio Evangelista Santos Júnior – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
b) Natali Ribeiro da Costa – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
c) Vanderlan da Silva Soares – Secretaria Municipal de Educação;
d) Tatiane de Lima Cardoso – Secretaria Municipal de Educação;
II – representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR:
a) Rebeka Ribeiro da Silva Vidal;
b) Diana Araújo Neves da Costa;
c) João Roberto de Jesus Filho; e
d) Sérgio Martins de Oliveira.
Art. 3º A coordenação da Comissão Organizadora será exercida de forma colegiada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR e pelo Departamento de Políticas de Igualdade Racial da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, que responderão conjuntamente pela coordenação geral dos trabalhos, pela articulação institucional e pela representação oficial da Comissão.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora da Semana da Consciência Negra de Cubatão – Edição 2026:
I – elaborar a programação oficial da Semana da Consciência Negra de Cubatão – Edição 2026;
II – promover a articulação com as Secretarias Municipais, órgãos e instituições dos Poderes Legislativo e Judiciário, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, movimentos sociais negros, coletivos e demais instituições com atuação relacionada à promoção da igualdade racial;
III – planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades integrantes da programação oficial;
IV – estimular a participação da sociedade civil e dos diversos órgãos públicos nas atividades da Semana da Consciência Negra;
V – acompanhar e sistematizar as ações realizadas; e
VI – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas e apresentá-lo à plenária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR.
Art. 5º A participação na Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 02 de outubro de 2026
MARIA JAQUELINE BARBOSA
Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-03FA-1B19
RESOLUÇÃO COMPIR Nº 010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a regularização da composição do Conselho Municipal de Promoç&...
RESOLUÇÃO COMPIR Nº 010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a regularização da composição do Conselho Municipal de Promoç&...
Dispõe sobre a regularização da composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR, a notificação de conselheiros(as) com ausências reiteradas e a adoção das providências necessárias à recomposição das representações.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO – COMPIR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do COMPIR;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.234, de 4 de agosto de 2014, que aprovou o Regimento Interno do COMPIR;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.205, de 26 de agosto de 2025, que dispõe sobre a composição do COMPIR para o mandato de 2025 a 2028;
CONSIDERANDO que o art. 5º do Regimento Interno estabelece a realização de 12 (doze) reuniões ordinárias anuais;
CONSIDERANDO que a participação regular dos(as) conselheiros(as) é indispensável ao funcionamento do colegiado, à formação do quórum, à continuidade das deliberações e ao exercício do controle social sobre as políticas municipais de promoção da igualdade racial;
CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.553/2012 prevê a possibilidade de perda do mandato pela ausência imotivada em 3 (três) reuniões consecutivas do COMPIR;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a efetividade das representações que integram o Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de distinguir os procedimentos de recomposição aplicáveis às representações da sociedade civil, do Poder Público e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, Subseção Cubatão;
CONSIDERANDO a deliberação tomada pela Assembleia Geral Extraordinária do COMPIR realizada em 21 de setembro de 2026, conforme registrado em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adoção das providências necessárias à regularização da composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR, em relação às representações cujos membros apresentem ausências reiteradas nas reuniões realizadas desde a posse do atual mandato.
Art. 2º A Secretaria Executiva deverá realizar a conferência individual das atas, listas de presença, convocações e justificativas apresentadas, verificando especialmente a ocorrência de ausência imotivada em 3 (três) reuniões consecutivas, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.553/2012.
§ 1º A quantidade total de ausências poderá ser considerada para avaliação da regularidade e da efetividade da representação, mas não constituirá, isoladamente, fundamento para a perda do mandato.
§ 2º Em relação aos membros titulares, deverá ser verificada a existência de eventual impedimento justificado e a convocação do respectivo suplente.
§ 3º As ausências dos membros suplentes somente serão consideradas para os fins desta Resolução quando tiverem sido formalmente convocados para substituir o respectivo titular ou para participar de reunião na condição de representante do segmento ou órgão.
Art. 3º Os(as) conselheiros(as) alcançados(as) pela situação prevista no artigo anterior serão notificados(as) individualmente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da notificação, possam:
I – apresentar justificativa para as ausências registradas;
II – apresentar documentos ou esclarecimentos;
III – informar eventual impedimento para a continuidade do mandato; ou
IV – apresentar pedido de renúncia, caso não tenham condições de manter a participação regular no Conselho.
Parágrafo único. A notificação deverá informar as reuniões em que foram registradas as ausências e a forma pela qual a manifestação poderá ser apresentada.
Art. 4º Encerrado o prazo estabelecido no art. 3º, as manifestações serão analisadas individualmente, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a apreciação dos documentos apresentados.
Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não implicará perda automática do mandato, devendo o COMPIR deliberar expressamente sobre cada situação, com fundamento nos documentos constantes do respectivo expediente administrativo.
Art. 5º Comprovada a ocorrência de 3 (três) ausências consecutivas e imotivadas, após o encerramento do prazo para manifestação, o COMPIR poderá deliberar pela perda do mandato, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.553/2012.
§ 1º A deliberação deverá ser individualizada, fundamentada e registrada em ata, com indicação das reuniões consideradas, das notificações realizadas e das justificativas eventualmente apresentadas.
§ 2º A deliberação do COMPIR será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para a formalização da vacância e a correspondente alteração do Decreto Municipal nº 12.205, de 26 de agosto de 2025.
Art. 6º Formalizada a perda do mandato, serão adotadas as providências necessárias à recomposição da respectiva representação, observando-se sua natureza e a forma originária de escolha ou indicação.
§ 1º Na representação da sociedade civil:
I – o respectivo suplente eleito será convocado para assumir a titularidade, mediante formalização no ato de composição do Conselho;
II – inexistindo suplente, ou estando este impossibilitado de assumir, será realizado procedimento complementar de escolha ou plenária específica, observadas a Lei Municipal nº 3.553/2012 e as demais normas eleitorais aplicáveis;
III – a recomposição deverá preservar o segmento representado pela cadeira declarada vaga.
§ 2º Na representação do Poder Público:
I – a Secretaria Municipal ou o órgão responsável será notificado para indicar novo representante titular ou suplente;
II – a indicação será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para formalização mediante alteração do ato de composição do COMPIR;
III – não será aplicado o procedimento eleitoral ou a plenária de escolha destinados às representações da sociedade civil.
§ 3º Na representação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, Subseção Cubatão, eventual recomposição dependerá de indicação da entidade competente e posterior formalização no ato de composição do Conselho.
Art. 7º Os nomes dos(as) conselheiros(as), os registros de frequência, as justificativas e os demais documentos serão mantidos nos respectivos expedientes administrativos, evitando-se a exposição pública de informações pessoais ou de circunstâncias ainda não definitivamente apuradas.
Parágrafo único. A publicidade dos atos definitivos ficará limitada às informações necessárias à transparência da decisão, à declaração da vacância e à recomposição formal da representação.
Art. 8º As Secretarias Municipais e os demais órgãos do Poder Executivo com representação no COMPIR serão formalmente notificados quando forem constatadas ausências reiteradas de seus representantes titulares ou ausência do suplente regularmente convocado para substituí-lo.
§ 1º A notificação solicitará que o órgão representado, no prazo de 10 (dez) dias úteis:
I – apresente os esclarecimentos que considerar pertinentes;
II – confirme a permanência dos representantes atualmente designados;
III – adote providências para assegurar a participação regular do titular e, nos seus impedimentos, do respectivo suplente; ou
IV – indique novo representante titular ou suplente, quando necessária a substituição.
§ 2º Havendo indicação de novos representantes, o órgão deverá encaminhar os respectivos nomes, cargos, matrículas e informações institucionais de contato, para adoção das providências destinadas à alteração do ato de designação e à atualização da composição oficial do COMPIR.
§ 3º A substituição dos representantes do Poder Executivo será realizada mediante indicação do órgão competente e posterior formalização pelo Chefe do Poder Executivo, não se aplicando, nesse caso, o procedimento de escolha destinado às representações da sociedade civil.
§ 4º A indicação de novo representante pelo órgão não produzirá alteração automática da composição do COMPIR, devendo ser formalizada mediante alteração do ato de composição do Conselho.
§ 5º A notificação prevista neste artigo não constitui, isoladamente, declaração de perda do mandato ou substituição do representante.
Art. 9º A Presidência e a Secretaria Executiva do COMPIR ficam autorizadas a praticar os atos administrativos necessários ao cumprimento desta Resolução, incluindo:
I – expedir as notificações individuais;
II – receber e organizar as manifestações e os documentos apresentados;
III – solicitar informações às Secretarias Municipais, aos demais órgãos públicos, às entidades e aos segmentos representados;
IV – elaborar relatório individualizado sobre cada representação;
V – submeter os casos à deliberação do COMPIR; e
VI – encaminhar as deliberações ao Chefe do Poder Executivo para as providências de sua competência.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão apreciados pela Presidência do COMPIR, ad referendum da Assembleia Geral, nos termos do art. 29 do Regimento Interno.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 21 de setembro de 2026
NATALI RIBEIRO DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal de Promoção
da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-93D5-7FAF
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
ERRATA DA RESOLUÇÃO N° 3.123/2026 PUBLICADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026, NA EDIÇÃO N° 2067
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu víci...
ERRATA DA RESOLUÇÃO N° 3.123/2026 PUBLICADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026, NA EDIÇÃO N° 2067
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu víci...
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu vício:
Onde se lê:
“...
adiantamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em atendimento ao disposto no Ato da Mesa nº 5, de 19 de julho de 2019, para cobrir as despesas
...”
Leia-se:
“...
adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em atendimento ao disposto no Ato da Mesa nº 5, de 19 de julho de 2019, para cobrir as despesas
...”
Gabinete da Presidência, 01 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A4C1-8936
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 32/2026 &nbs...
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 32/2026 &nbs...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 32/2026
OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO EM AMBIENTE WEB, NO MODELO SOFTWARE AS A SERVICE - SAAS, DESTINADO À GESTÃO ELETRÔNICA INTEGRADA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS E SÍTIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO.
EMPRESA VENCEDORA (LOTE ÚNICO): VIRTUALIZA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP
CNPJ Nº: 03.476.831/0001-22.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.683.400,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
A Autoridade Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Cubatão, data da assinatura digital
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E06C-876A
PORTARIA Nº 384, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 384, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa GUARD CORP SEGURANÇA LTDA (CNPJ nº 21.483.077/0001-30), oriunda do Pregão Presencial nº 08/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DESARMADA, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº (RQ) 07-04-01/2023, Contrato nº 20/2024.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: SÉRGIO MAURICIO SANTANA FRANCO, matrícula nº 2619, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: JOSÉ FABRÍCIO FERNANDES, matrícula nº 2648, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 209, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 29 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5286-A3F3
ATO DA MESA Nº 06/2026
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNIC...
ATO DA MESA Nº 06/2026
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNIC...
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO AO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão ao Poder Executivo Municipal, descritos no anexo I deste Ato da Mesa.
Art. 2º A entrega dos objetos será formalizada por meio do Termo de Devolução, acompanhado da relação de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, anexo II, integrantes deste Ato da Mesa.
Art. 3º O servidor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes do anexo I e o Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 01 de setembro de 2026.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Alessandro Donizete de Oliveira
1º Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cubatão
José Elan dos Santos Gomes
2º Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
|
Nº |
Nº CHAPA PATRIMONIAL |
DESCRIÇÃO DO SISTEMA |
VALOR CONTÁBIL ATUAL (R$) |
|
1 |
10189 |
CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA EM TECIDO COM ESTRUTURA METÁLICA, BRAÇOS E RODÍZIOS |
R$ 84,33 |
|
2 |
11796 |
CADEIRA GIRATÓRIA COM RODÍZIOS E BRAÇOS |
R$ 38,72 |
ANEXO II - TERMO DE ENTREGA
A Câmara Municipal de Cubatão, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 51.642.635/0001-23, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco Legislativo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-039, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Alexandre Mendes da Silva, brasileiro, inscrito no CPF nº. 254.159.158-69, RG nº. 2.591.286-7/SP, efetua a entrega de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, que constam de relação anexa ao presente “Termo de Entrega”, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento.
Ao aderir ao presente, o Município de Cubatão, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. 47.492.806/0001-08, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-900, neste ato representado pelo Prefeito César da Silva Nascimento, atesta o recebimento dos bens relacionado.
E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais
Cubatão, xx de xxxxxxxx de 2026
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Alexandre Mendes da Silva |
César da Silva Nascimento |
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Presidente da Câmara Municipal de Cubatão |
Prefeito do Município de Cubatão |
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Testemunha
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Testemunha
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CPF nº
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CPF nº
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Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A7FA-2E2A
PORTARIA Nº 388 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 388 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o servidor GUILHERME HENRIQUE MOURÃO COELHO, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, da Função Gratificada de Supervisor de Compras e Contratos de Transportes, com efeitos a partir de 05/10/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 01 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-56B8-FAA7
PORTARIA Nº 389 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 389 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR o servidor WILSON DO NASCIMENTO AMORIM, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Compras e Contratos de Transportes, com efeitos a partir de 05/10/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 01 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 02/10/2026 - Edição 2098
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F5A7-A9A5