Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
PORTARIA Nº 07 DE 18 DE SETEMBRO 2026
Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguaçã...
PORTARIA Nº 07 DE 18 DE SETEMBRO 2026
Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguaçã...
Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguação Preliminar – Ref.: Apuração de Responsabilidade Funcional – W. A. dos S.
Ivan da Silva, Secretário de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Publico Municipal de Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890 de 06 de dezembro de 1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de procedimento disciplinar.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo de averiguação preliminar, de caráter inquisitório, não litigioso, que terá como objetivo reunir elementos que justifiquem a instauração de procedimento disciplinar, nos termos do artigo 8º da Lei 1890 de 06 de Dezembro de 1990.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nomeado:
|
NOME |
SECRETARIA |
MATRICULA |
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Natalia Costa Oliveira |
SEMAS |
30.331 |
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Arlene Pereira da Silva |
SEMAS |
30.126 |
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Daniella Cristina Machado Camara |
SEMAS |
29.589 |
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Cubatão, 18 de setembro de 2026
IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-828D-95FC
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026
UASG: 929924
A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) torna ...
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026 UASG: 929924 A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) torna ...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026
UASG: 929924
A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) torna público aos interessados que realizará contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação na forma Eletrônica, com critério de julgamento de Menor Preço por Lote, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição parcelada de materiais de construção (cimento, pedra britada, areia e serragem de madeira) para suprir as demandas operacionais da Companhia pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.339,72 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
2. DA SISTEMÁTICA E DATAS DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
2.1. A Dispensa Eletrônica será realizada no portal de compras do Governo Federal: www.gov.br/compras.
2.2. Data de Publicação: 18 de setembro de 2026.
2.3. Período de Recebimento de Propostas / Lances:
- Abertura: 21 de setembro de 2026, às 08h00min.
- Encerramento / Disputa: 24 de setembro de 2026, às 08h00min.
3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. As entregas deverão ocorrer de forma fracionada/parcelada nas dependências ou nos locais de obras indicados pela CMT, mediante solicitação prévia da fiscalização, ao longo do período de 12 (doze) meses.
4. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E EDITAL COMPLETO
4.1. O Aviso de Dispensa, o Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis no sistema Compras.gov.br (UASG 929924) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
4.2. Esclarecimentos e dúvidas poderão ser encaminhados diretamente pelo sistema eletrônico Compras.gov.br.
Cubatão, 18 de setembro de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C9E2-D8A1
Secretaria de Educação (SEDUC)
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE SETEMBRO DE 2026 DO CACSFUNDEB
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social...
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE SETEMBRO DE 2026 DO CACSFUNDEB
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social...
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, convocamos os conselheiros relacionados e convidamos os demais munícipes interessados para a Assembleia Ordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão, com a seguinte Pauta:
- 1 - Leitura pauta mês anterior
- 2-Analise e rubrica Relatório de Folha de Pagamento Agosto
- 3 - Validar Parecer SIGECON dos anos 2019 a 2023
- 4 - Informes da Comissão de Eleição
- 5- Informes gerais.
DATA: 24 de setembro de 2026
HORÁRIO: 08:00hs .
LOCAL: sala de reunião SEDUC-Assembleia de Deus, 435-Jd São Francisco-Cubatão-sp.
Cubatão, 18 de setembro de 2026
PROFª VERA BALBINO DA SILVA
Presidente
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-319B-9AF4
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICORRACIAL DE CUBATÃO
O Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Cubatão convoca todos...
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICORRACIAL DE CUBATÃO
O Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Cubatão convoca todos...
O Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Cubatão convoca todos(as) os(as) membros(as), bem como os(as) representantes das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, para participarem da reunião a ser realizada no dia 24 de setembro de 2026 (quinta-feira), às 14h.
PAUTA:
● Discussão e elaboração do Protocolo de Enfrentamento ao Racismo no ambiente educacional, com foco no fortalecimento de uma educação antirracista;
● Planejamento e organização das atividades referentes ao Mês da Consciência Negra;
LOCAL:
SEDUC – Secretaria Municipal de Educação
Rua Assembleia de Deus, nº 435 – Jardim São Francisco Cubatão/SP – CEP 11500-040
VANDERLAN DA SILVA SOARES
Presidente do Fórum Municipal de Educação e Diversidade Etnicorracial de Cubatão
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8174-A0EC
Secretaria de Gestão (SEGES)
PARA CIÊNCIA DOS(AS) SERVIDORES(AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO(S) PROCESSO(S) DE INSALUBRIDADE.
PARA CIÊNCIA DOS(AS) SERVIDORES(AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO(S) PROCESSO(S) DE INSALUBRIDADE.
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Adjunto Municipal de Gestão
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-EBDF-E579
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AOS PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AOS PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Adjunto Municipal de Gestão
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F783-3B8E
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES – 2026 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gest&...
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES – 2026 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gest&...
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, em cumprimento a Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992, alterada pela Lei 14.230 de 25/10/21, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 10.342/2015, COMUNICA ao servidores abaixo relacionados, que devido a não entrega da DECLARAÇÃO DE BENS e VALORES DO ANO DE 2026, terão seus pagamentos suspensos a partir de Setembro de 2026 conforme previsto na legislação acima citada, até sua regularização. Compareçam ao DGP o mais rápido possível para regularizar sua situação!
|
MATR |
NOME |
MENSAGEM |
|
6113 |
PAULO SERGIO HIPOLITO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
22003 |
JOSE RICARDO MOREIRA LIMA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
22076 |
SERGIO DOMINGUES DE SOUZA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
22228 |
JANAINA DA COSTA ARAKAKI |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
22515 |
DANIELA BANKS ESTEVES DE SOUZA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
22714 |
SIMEIA VIEIRA CABRAL DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
22840 |
ACACIA MARIA BOMFIM LAURINDO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
22885 |
EDILSON FERREIRA DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
22990 |
WELLINGTON SANTOS CAMPOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
23004 |
GILVAN FERRAZ RIBEIRO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
23102 |
ANDRE MARQUES XAVIER |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
23238 |
MARIBEL ALVEA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
23400 |
ALENCAR BARBOSA DAMASCENO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
23404 |
MARIA CLAUDIA DE SOUZA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
23994 |
ELIZABETH DE PAULA MARINHO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24087 |
EDSON DA CONCEICAO JOSE |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24165 |
DIOGO CALAZA ELIAS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24345 |
GERSON PEREIRA GUIMARAES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24346 |
MARCELO DOS SANTOS MOREIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24376 |
ARMANDO BRUM MOREIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24392 |
ELISANDRA DE OLIVEIRA SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24637 |
JULIANA COSTA PALERMO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24648 |
ERINA LAZZARINI TELLES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24649 |
ADRIANA DE ALMEIDA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24803 |
GUSTAVO ARAUJO ARONI |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24877 |
LAERCIO LUIZ PAULO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
24887 |
MARCELO ALVARES FIGUEIREDO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25055 |
RICARDO LUIZ VASCONCELLOS DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25224 |
LUCIANA DO NASCIMENTO MARCELINO DA CUNHA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25445 |
MARCOS GOUVEIA DE FREITAS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25470 |
JULIO PINHEIRO DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25472 |
LUIZ HENRIQUE FERREIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25477 |
FABIO REIS COELHO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25518 |
MARIA JOSE VARJAO DA SILVA REIS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25677 |
CARLOS ROQUE BARBOSA DE JESUS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25820 |
PAULO CEZAR DE SOUZA CHAVES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25857 |
SHEILA SILVA DE OLIVEIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
25872 |
CAIO CATALANI DE BARROS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26107 |
DENISE DE OLIVEIRA BARBOSA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26160 |
THAIS LOPES FERREIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26408 |
MICHEL SANTOS DA CUNHA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26559 |
AMANDA CARDOSO DO NASCIMENTO CIERCO MARTINS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26588 |
ERINA LAZZARINI TELLES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26614 |
TATIANA MORAES BRANCO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26633 |
ANDRESSA TAVARES AMORIM SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26657 |
WALMIR DE OLIVEIRA JUNIOR |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26761 |
AMANDA CRISTINA FERREIRA MUNIZ |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26896 |
PAULA TEREZA UTRERA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26936 |
SILVIA MARIA XAVIER VALADAO VICENTE |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26937 |
LARISSA SILVA FERRAZ DE ALMEIDA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
26955 |
PAULA D ALBUQUERQUE E SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27169 |
ALEXANDRE MENEZES DA CONCEICAO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27261 |
LAURA CRISTINA DA SILVA FAOUR VELACE |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27352 |
FABIELI DOS SANTOS CORREA PEREIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27372 |
PATRICIA CRISTINA DA SILVA FERNANDES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27451 |
JOYCE APARECIDA DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27456 |
MANUELA DE MACEDO LOUREIRO HELIODORO DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27457 |
RIVALDO FARIAS DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27465 |
JOHN ANDRE DE OLIVEIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27601 |
GILDETE CHAVES DA SILVA SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27673 |
NIDIA DE SOUZA COSTA DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27727 |
ERICK REIS SOUZA DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27815 |
PRISCILA MARIA DOS SANTOS DE PADILLA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27836 |
JULIANA DE ALMEIDA BRITO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27844 |
FERNANDA SANTOS COTRIM |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27866 |
KELY CRISTINA DIOGO FERNANDES MEDEIROS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27881 |
ANA CARLA SOARES DA COSTA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
27942 |
JUCIARA APARECIDA DE CARVALHO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28040 |
DAYANE KAROLINE DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28266 |
ROSALIA DOS ANJOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28525 |
MARCILIO MARTINS DE SOUZA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28529 |
MARCELO AUGUSTO AIDAR RIBEIRO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28781 |
ALEX SANDRO SILVA DE OLIVEIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28856 |
WELINGTON BASTOS AMORIM |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28914 |
ELISSANDRA ALVES BARBOSA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28921 |
HEITOR RIVAU FERNANDES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28945 |
DEBORA BRITO FERREIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28971 |
ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA MAFRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
28988 |
ALESSANDRA SILVINO BEZERRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29022 |
FELIPE AUGUSTO SANTANA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29030 |
LUMA ANDRADE DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29042 |
VALERIA CARNEIRO DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29048 |
VANESSA BRIOSCHI MARTINS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29050 |
ERIKA TOESCA DE ARRUDA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29062 |
LETICIA GUIRAO MARINELLI GUALBERTO CORREIA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29134 |
CARLA CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29231 |
SILVIA MARIA SANTOS DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29539 |
GIULIA LAIN SANSANOSKI RODRIGUES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29666 |
MARISE DOS SANTOS BRITO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29670 |
WELLINGTON ANTONIO DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29687 |
CARMONE ALMEIDA OLIVEIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29720 |
SILVIO SANTOS PEREIRA JUNIOR |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
29904 |
FELIPE AUGUSTO SANTANA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30131 |
MICHELLE DE SOUZA RODRIGUES SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30149 |
ANDERSON MOTA DE SANTANA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30211 |
DANIELA ANDRADE CORREIA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30250 |
RENATO DANIEL FERREIRA MORAES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30261 |
FERNANDO FERREIRA ROSA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30283 |
RUD MULLER MARTINS ASSUNCAO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30319 |
CAIO ROMA DE SOUZA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30360 |
GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30374 |
THAYANE CAROLINE DA SILVA AGUIAR TELES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30495 |
MARIA FERNANDA CERQUEIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30637 |
CECILIA ANDREIA OLIVAL FREGONESE ABAD |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30668 |
IVANETE LIMA NASCIMENTO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30718 |
KARINA FERNANDES BARAZAL |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30732 |
IVONETE DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30830 |
GIOVANNA DOS PASSOS SIQUEIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30857 |
CARLOS RIBEIRO BOLZAN |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30895 |
LEONARDO BITTAR CARVALHO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
30974 |
EDSON OLIVEIRA CARMO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31314 |
RAQUEL GOIS GONCALVES SAO JOSE |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31342 |
VALERIA RODRIGUES SILVA IVO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31343 |
CRISTINA BARBOSA ROCHA OLIVEIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31436 |
SILVIA HELENA DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31542 |
WESLEY ARAUJO MARTINS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31604 |
MARCO ANTONIO FRANCA DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31607 |
ONEZIMO DA CUNHA SOARES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31635 |
LEANDRO APARECIDO SILVA MATTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31639 |
VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA CAMPINA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31650 |
AROLDO SILVA JUNIOR |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31654 |
WELITON LEITE DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31688 |
ANDERSON DOS SANTOS SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31691 |
THIEGO BARBOSA RAMOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31692 |
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31704 |
PATRICIA ANGELICA DORNELLES RAMOS |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31713 |
MAYRA DA CRUZ FERNANDES |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31748 |
ANDERSON MOTA DE SANTANA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31797 |
SAMANTA FERREIRA DO NASCIMENTO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31823 |
VIVALDO DE OLIVEIRA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31843 |
DARIO JUNIOR REZENDE SOTA SILVA FERREIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31872 |
KAROLAINE SANTOS DE LIMA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31884 |
EDILSON FERREIRA DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31899 |
OZIEL VIRGULINO DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31932 |
YVONE PINTO RIBEIRO SABINO |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31953 |
PATRIZIO SANTOS BARBOSA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
31974 |
JOAO FELIPE DA SILVA SOUZA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
32016 |
JACIONE LEODEGARIO DE OLIVEIRA SANTANA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
32024 |
JOSE ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
|
32033 |
VINICIUS RAFAEL CAMAFORTO DE OLIVEIRA |
NÃO DECLAROU ATE O MOMENTO |
Cubatão, 18 de setembro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
WENDELL DE LIMA ELOI
Diretor Departamento de Gestão de Pessoas
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B25A-A19E
EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO COLABORAÇÃO Nº.: 03/2026. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026. PROCESSO: 4640/2022. DAS PARTES: P...
EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO COLABORAÇÃO Nº.: 03/2026. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026. PROCESSO: 4640/2022. DAS PARTES: P...
TERMO COLABORAÇÃO Nº.: 03/2026. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026. PROCESSO: 4640/2022. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E TENDO COMO RESPONSÁVEL E ORDENADORA DA DESPESA E CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA CLIMÁTICA E BEM ESTAR ANIMAL, POR SEU SECRETÁRIO CLEITON JORDÃO SANTOS, E DO OUTRO LADO, A COOPERATIVA DE TRABALHO DE PESCA ARTESANAL, ECOTURISMO E PRESERVAÇÃO DA VIDA MARINHA E REGIÃO RIBEIRINHA – COOPERSCAR – TORTUGAS AMBIENTAL, PESSOA JURÍDICA, INSCRITA NO CNPJ N° 37.012.269/0001-06 . OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DE 26 DE AGOSTO DE 2026. PRAZO: 12 MESES A PARTIR DE 26 DE AGOSTO DE 2026. VALOR: R$ 742.072,50, C.E.F.P.: 02.08.02.18.541.0015.2.915. NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.41.00. C.E.F.P.: 02.08.05.18.541.0015.2.896. NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.41.00. FUNDAMENTO: ARTS. 55 E 57 DA LEI 13.019/2014, E ARTS. 41, 80, 82 E 83, § 2º DO DECRETO MUNICIPAL 10.557 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
CONTRATO Nº.: 137/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 304/2026. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADOR DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SUA SECRETÁRIA JOYCIENE MONTES. CONTRATADA: KLM LTDA. CNPJ/MF: 15.743.182/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TROCADORES (FRALDÁRIO) PARA PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – EMENDA IMPOSITIVA Nº 121/2026. VIGÊNCIA: 12 MESES CONTADOS DA ASSINATURA. VALOR: R$72.00,00. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.07.04.10.301.0008.2.251. ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
N° ADM.: 06/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 7.002/2023. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E TENDO COMO RESPONSÁVEL E ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR SEU SECRETÁRIO IVAN DA SILVA, O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUBATÃO, NA CONDIÇÃO DE INTERVENIENTE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAIS CENTRAL BRASILEIRA – ADRA. CNPJ: 15.355.260/0023-62. OBJETO: 1ª - A INCLUSÃO DOS OBJETOS 01 IMPRESSORA E 01 FOGÃO, JÁ CONSTANTES NO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, MAS SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE REPASSADOS À ENTIDADE. 2ª – O PRESENTE ADITAMENTO VIGERÁ POR 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. 3ª – FICAM RATIFICADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ORA ADITADO. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 55 DA LEI Nº 13.019/2014 E ART. 82 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10557/2016. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 138/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 4808/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SEU SECRETÁRIO: HALAN CLEMENTE. CONTRATADA: MAREMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 60.623.837/0001-19. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMERAS DE VACINAS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 MESES CONTADOS DA ASSINATURA DESTE TERMO DE CONTRATO, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI N°14.133, DE 2021. VALOR: R$ 111.897,60. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 10.305.0008.2.494. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 14133, DE 1° DE ABRIL DE 2021. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE APOSTILA
CONTRATO Nº.: 62/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 12162/2024. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO O RESPONSÁVEL E O ORDENADOR DA DESPESA O PREFEITO MUNICIPAL CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO. CONTRATADA: TMK ENGENHARIA S/A. OBJETO DO CONTRATO: RECUPERAÇÃO DE MICRODRENAGEM PLUVIAL E EXECUÇÃO DE PAVIMENTO PARA TRÁFEGO PESADO NA AVENIDA FERROVIÁRIA – VILA DOS PESCADORES. OBJETO APOSTILADO: A REVISÃO DOS PREÇOS CONTRATUAIS, COM BASE NO ÍNDICE FIPE – PAVIMENTAÇÃO, NOS TERMOS DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO, NO PERCENTUAL DE 3,26%. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 136, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO FOMENTO Nº.: 25/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 601/2026. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E TENDO COMO RESPONSÁVEL E ORDENADORA DA DESPESA E CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR SEU SECRETÁRIO IVAN DA SILVA, O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUBATÃO, NA CONDIÇÃO DE INTERVENIENTE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA MÁRIO DOS SANTOS CNPJ: 44.952.901/0001-59. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR N° 010/2026 DO VEREADOR ALESSANDRO DE OLIVEIRA, TEM POR OBJETO O PROJETO “APRIMORAMENTO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – FAMÍLIAS COMPARTILHADAS”, CONFORME DETALHAMENTO NO PLANO DE TRABALHO, QUE SEGUE ANEXO AO PRESENTE COMO PARTE INTEGRANTE INDISSOCIÁVEL. PRAZO: 12 MESES A PARTIR DA DATA DO REPASSE DO RECURSO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO E PELO PRAZO MÁXIMO DE SESSENTA MESES. VALOR: R$ 40.000,00, CORRENDO A DESPESA PELA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA N° 08.244.0007.2.072, NATUREZA DE DESPESA 3.3.50.43.00. FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL N° 10.557 DE 27/12/2016 E INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 13.019 DE 31/07/2014. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO FOMENTO Nº.: 26/2026. DATA DA ASSINATURA:18/09/2026. PROCESSO: 72/2026. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E TENDO COMO RESPONSÁVEL E ORDENADORA DA DESPESA E CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA CLIMÁTICA E BEM ESTAR ANIMAL, POR SEU SECRETÁRIO CLEITON JORDÃO SANTOS, E DO OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DA BAIXADA SANTISTA – ABCMARBAS, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVO, CNPJ N° 04.521.916/0001-48 . OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR N° 17/2026 DO VEREADOR ALEXANDRE MENDES DA SILVA, TEM POR OBJETO SUBVENÇÃO À OSC PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA APOIAR E VIABILIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME ESPECIFICADO NO PLANO DE TRABALHO. PRAZO: 12 MESES A PARTIR DO REPASSE, CONSIDERADO O CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELO PLANO DE TRABALHO. VALOR: R$ 90.000,00, NATUREZA DA DESPESA 4.4.50.42.00. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 18.541.0015.2.437. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N° 13.019 DE 31/07/2014, E DO DECRETO MUNICIPAL 10.557 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO FOMENTO Nº.: 27/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 504/2026. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E TENDO COMO RESPONSÁVEL E ORDENADORA DA DESPESA E CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, POR SEU SECRETÁRIO GUILHERME SANTOS BECHARA MAXTA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL VEM QUEM QUER, CNPJ: 09.445.397.0001/08. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR N° 193/2026 DO VEREADOR MARCOS ROBERTO DA SILVA, TEM POR OBJETO A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETO PARA FUTSAL, KARATÉ E GINÁSTICA PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 9 ANOS ATÉ A 3ª IDADE – “VEM QUEM QUER”, CONFORME DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO. PRAZO: 9 MESES A PARTIR DO RECEBIMENTO DO RECURSO, CONFORME PRAZO PREVISTO NO ANEXO PLANO DE TRABALHO PARA A CONSECUÇÃO DE SEU OBJETO. VALOR: R$ 120.000,00, NATUREZA DA DESPESA 4.4.50.42.00. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 18.541.0015.2.437. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N° 13.019 DE 31/07/2014, E DO DECRETO MUNICIPAL 10.557 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO FOMENTO Nº.: 28/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 459/2026. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E TENDO COMO RESPONSÁVEL E ORDENADORA DA DESPESA E CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, POR SEU SECRETÁRIO GUILHERME SANTOS BECHARA MAXTA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO PODIUM CNPJ: 17.102.406/0001-88. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR N° 028/2026 DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DE ASSIS SILVA, TEM POR OBJETO DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA INSTITUTO PODIUM, PARA COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS, SERVIÇOS DESPESAS ADMINISTRATIVA, A FIM DE MANTER OS PROJETOS ESPORTIVOS, CONFORME DETALHAMENTO NO PLANO DE TRABALHO, QUE SEGUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO. PRAZO: 12 MESES A PARTIR DA DATA DO REPASSE DO RECURSO. VALOR: R$ 300.000,00, CORRENDO A DESPESA PELA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA N° 27.812.0025.2.135, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.50.41.00. FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL N° 10.557 DE 27/12/2016 E INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 13.019 DE 31/07/2014. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
TERMO FOMENTO Nº.: 29/2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 4667/2025. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E TENDO COMO RESPONSÁVEL E ORDENADORA DA DESPESA E CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, POR SEU SECRETÁRIO OMAR BERMEDO TAUCARE, E DO OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA, DOS ESPORTES, DA INTEGRAÇÃO, DO TRABALHO, EDUCAÇÃO E SÁUDE - ACEITES, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ N° 06.871.678/0001-26 . OBJETO: A ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO QUE PASSARÁ A VIGERÁ POR ATÉ 270 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS, NA FORMA DO PLANO DE TRABALHO APROVADO. PRAZO: 270 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS. FUNDAMENTO: ARTS. 55 DA LEI 13.019/2014, E ARTS. 41 DO DECRETO MUNICIPAL 10.557/2016. CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Cubatão, 18 de setembro de 2026
JOÃO ROBERTO M. S. BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-44A5-D40B
Secretaria de Obras (SEMOB)
PROCESSO N° 2340/1958 – DAP
FICA NOTIFICADO O ENGº. VIVALDO GUEDES DA SILVA CREA Nº 0601660871 QUE DEVIDO AO DESVIRTUAMENTO DA LI...
PROCESSO N° 2340/1958 – DAP
FICA NOTIFICADO O ENGº. VIVALDO GUEDES DA SILVA CREA Nº 0601660871 QUE DEVIDO AO DESVIRTUAMENTO DA LI...
FICA NOTIFICADO O ENGº. VIVALDO GUEDES DA SILVA CREA Nº 0601660871 QUE DEVIDO AO DESVIRTUAMENTO DA LICENÇA CONCEDIDA, O ALVARÁ 016/2023 FOI CASSADO, CONFORME ARTIGO 33-II DA LEI 2514/1998.
ENDEREÇO DO IMÓVEL: AV. 09 DE ABRIL 2319 – CENTRO
Cubatão, 18 de setembro de 2026
ENGº. LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA
Divisão de Aprovação de Projetos
ENG° LINDOMAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4F41-1747
Secretaria de Saúde (SMS)
CONCURSO SORRISO FELIZ 2026
De acordo com o decreto municipal nº 7614 de 25 de setembro de 1997 em seu Art.1º (anexo), fica institu&iac...
CONCURSO SORRISO FELIZ 2026
De acordo com o decreto municipal nº 7614 de 25 de setembro de 1997 em seu Art.1º (anexo), fica institu&iac...
De acordo com o decreto municipal nº 7614 de 25 de setembro de 1997 em seu Art.1º (anexo), fica instituído o Concurso de Redação e Cartaz SORRISO FELIZ, alusivo a Semana de Saúde Bucal, concurso este que tem o objetivo de despertar nos escolares a importância da prevenção das doenças bucais (trabalho realizado nas escolas pelos profissionais cirurgiões dentistas do PREVEN-TÃO). Realiza-se nas escolas de ensino infantil e fundamental deste município Lei Municipal Nº 4.121 de 30 de junho de 2021 PREVEN-TÃO (anexo).
O mesmo será regido pelas seguintes diretrizes:
PERÍODO DO CONCURSO
O Concurso terá a abrangência do período de 08/09/2026/ e 30/09/2026
TEMA DO CONCURSO
O Concurso terá como tema: ''QUAIS SÃO OS SUPER-HERÓIS DO SORRISO ?''
DOS PARTICIPANTES
Infantil II, 4 e 5 anos e Fundamental 1º, 2º e 3º anos, a participação será através de Desenhos ou Técnicas de Colagem no tamanho A4;
Fundamental 4º e 5º anos, a participação será através de redação, contendo no mínimo 10 (dez) linhas e no máximo 15 (quinze) linhas, em folha pautada e de próprio punho do aluno;
DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
4.1 O julgamento dos trabalhos será feito pela Comissão Julgadora, abaixo elencada, no dia 21/10/2026
5. DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS PARA A COMISSÃO JULGADORA
5.1. Deverão ser selecionados 5 (cinco) trabalhos de cada série e escolas, devidamente identificados no verso e enviados a SEDUC entre 01/10/2026 e 09/10/2026
5.1.1. Para identificar o trabalho deverá conter: nome da escola / classe / nome completo / idade do aluno;
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Serão selecionados os 3 (três) melhores trabalhos por série, e premiados com uma medalha de Honra ao Mérito, distinguindo-se as colocações (1º, 2º e 3º lugares) e Diplomas de Mérito, totalizando 21 premiações.
6.1.1. 3 prêmios para Infantil II 4 anos;
6.1.2. 3 prêmios para Infantil II 5 anos;
6.1.3. 3 prêmios pra Fundamental I 1º ano;
6.1.4. 3 prêmios pra Fundamental I 2º ano;
6.1.5. 3 prêmios pra Fundamental I 3º ano;
6.1.6. 3 prêmios pra Fundamental I 4º ano;
6.1.7. 3 prêmios pra Fundamental I 5º ano;
7. DA OUTORGA E LOCAL DAS PREMIAÇÕES
7.1. A outorga e o local da premiação: Dia 04/11/2026, das 09:00h as 12:00h, BLOCO CULTURAL DA PMC ,praça do emanicipadores s/n
8. DO MATERIAL DE APOIO PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
8.1. Para facilitar a orientação dos alunos, quanto ao Tema do Concurso e confecção dos trabalhos, estaremos (Serviço de Especialidades Odontológicas SEO PREVEN-TÃO) encaminhando as escolas, as cartilhas do PREVEN-TÃO, com as devidas orientações e explanação da importância do conteúdo das mesmas;
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA
9.1. As Comissões serão compostas como segue:
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Patrícia Moreira Couto Lugli - Matrícula 23.882
Anna Paula Cidade Alves Cunha - Matrícula 27.243
Elaine Gama Rocha - 30.079
Nelson Fernandes Junior - Matrícula 5.968
COMISSÃO JULGADORA:
Loty Rosana Dammy Cichelo - Matrícula 27.246
Letícia de Souza Correia Santos - Matrícula 29.425
Maytê Doring - Matrícula 29.718
Sarah Jane Pereira Santos - Matrícula 31.423
Atenciosamente,
SERVIÇO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-470C-460D
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026 Nº PROC. ADM. 41/2026
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026 Nº PROC. ADM. 41/2026
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei 14.133/2021, realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO e tendo como Autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 21/09/2026 às 09:00 (horário de Brasília)
DATA DA DISPUTA: 25/09/2026 às 09:00 (horário de Brasília)
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO
EXCLUSIVO ME: SIM
VALOR TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO: R$ 1.058,00 (mil e cinquenta e oito reais)
OBJETO DO PROCESSO
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviço de licenciamento de uso da plataforma digital Flickr PRO, na versão premium, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, destinada ao armazenamento, à organização e ao compartilhamento do acervo fotográfico e audiovisual institucional da Câmara Municipal de Cubatão.
Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: (13) 3362-1000 ou acesso pelo link:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/dispensa-de-licitacao
Cubatão, 18 de setembro de 2026
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de contratação
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-16DD-D898
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2026 Nº PROC. ADM. 42/2026
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2026 Nº PROC. ADM. 42/2026
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei 14.133/2021, realizará contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da referida Lei, sendo conduzida por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO e tendo como Autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ACOPESP
CNPJ: 51.174.381/0001-66
VIGÊNCIA: da emissão da Nota de Empenho até 21/11/2026
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Inscrição de 5 (cinco) participantes no 45º Congresso de Técnicos, Contabilistas e Orçamentistas Públicos do Estado de São Paulo, promovido pela Associação dos Contabilistas e Orçamentistas Públicos do Estado de São Paulo – ACOPESP, a realizar-se no período de 20 a 23 de outubro de 2026.
Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados desta publicação, para que qualquer interessado se manifeste ou apresente impugnação fundamentada quanto à alegada inviabilidade de competição, nos termos do art. 302, § 8º, da Portaria CMC nº 384/2025.
Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: (13) 3362-1000 ou acesso pelo link:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/inexigibilidade
Cubatão, 18 de setembro de 2026
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de contratação
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4542-27A0
PORTARIA Nº 363, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão Técnica de Avaliação encarrega...
PORTARIA Nº 363, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão Técnica de Avaliação encarrega...
Dispõe sobre a designação da Comissão Técnica de Avaliação encarregada de conduzir a Prova de Conceito - PoC referente ao Processo de Compra nº 34/2026, relativo à contratação de solução integrada de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento em ambiente de nuvem.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria CMC nº 384/2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo de Compra nº 34/2026, destinado à contratação de solução tecnológica integrada de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, operando em ambiente de nuvem sob a modalidade de Software como Serviço - SaaS, para atender ao universo de cerca de 300 (trezentos) agentes públicos desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência do certame, em sua Seção 4.20, estabelece a realização obrigatória da Prova de Conceito - PoC como etapa eliminatória e vinculante, aplicada à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, visando à verificação objetiva da consonância da solução ofertada com as especificações contratuais;
CONSIDERANDO as disposições do Apêndice I do Termo de Referência, que trata do roteiro detalhado, a metodologia de teste, os grupos de avaliação e os critérios objetivos de aprovação indispensáveis para a condução da demonstração prática;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os seguintes servidores públicos pertencentes ao quadro permanente desta Câmara para integrarem a Comissão Técnica de Avaliação da Prova de Conceito - PoC, no âmbito do Processo de Compra nº 34/2026, incumbida de coordenar, executar e emitir parecer conclusivo fundamentado sobre a adequação tecnológica e funcional da solução ofertada:
I - Presidente: Cauê Viegas Oliveira, matrícula nº 2225, ocupante do cargo de Administrador de Sistemas;
II - Membro: José Guilherme Régis Santos, matrícula nº 2612, ocupante do cargo de Analista de Sistemas;
III - Membro: Vagner Gil Fernandes, matrícula nº 1953, ocupante do cargo de Coordenador dos Recursos Humanos II.
Parágrafo único. O Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio designados para o Processo de Compra nº 34/2026 atuarão em colaboração administrativa com a Comissão Técnica, sem prejuízo da segregação de funções.
Art. 2° Compete à Comissão Técnica de Avaliação da PoC, observando os ditames da Seção 4.20 do Termo de Referência e o roteiro metodológico contido no Apêndice I:
I - vistoriar e aprovar antecipadamente as condições da infraestrutura física, de projeção e de conectividade à internet fornecidas pela Câmara no local de realização da sessão;
II - receber os profissionais credenciados da licitante convocada e averiguar a regularidade dos equipamentos, ambientes em nuvem e credenciais disponibilizados pela empresa para a realização dos testes;
III - conduzir os testes operacionais mediante verificação prática dos itens previstos nos Grupos de Avaliação, atribuindo a cada requisito avaliado o resultado binário exclusivo de "ATENDIDO" ou "NÃO ATENDIDO";
IV - rejeitar motivadamente justificativas fundadas em promessas de desenvolvimento futuro, customizações posteriores, capturas estáticas de tela, simulações conceituais ou funcionalidades parcialmente implementadas;
V - lavrar ata circunstanciada da sessão pública de demonstração, registrando a presença dos participantes, a listagem dos requisitos testados, o resultado individual de cada item, as ocorrências relevantes e as manifestações formais registradas pela licitante;
VI - elaborar Relatório Técnico Conclusivo indicando fundamentadamente a status de "APROVADA" ou "REPROVADA" atribuído à solução avaliada, submetendo os autos instruídos ao Agente de Contratação.
Art. 3° A avaliação técnica observará os critérios objetivos de aprovação fixados no Apêndice I do Termo de Referência, condicionados ao atendimento cumulativo de:
I - 100% (cem por cento) dos requisitos constantes do Grupo 1 - Requisitos Tecnológicos e de Arquitetura (item 2 do Apêndice II do TR), abrangendo as 36 (trinta e seis) especificações de concepção estrutural da aplicação, tais como execução web nativa, microsserviços, segurança lógica, integridade do banco de dados no servidor e APIs de integração;
II - no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das funcionalidades testadas integrantes do Grupo 2 - Funcionalidades do Sistema (Apêndice III do TR), abrangendo as 182 (cento e oitenta e duas) rotinas operacionais organizadas nos 13 (treze) módulos funcionais da aplicação.
§ 1º O cômputo dos percentuais incidirá sobre os itens submetidos à avaliação prática pela Comissão Técnica, dispensando-se da contagem os itens eventuais declarados inviáveis de teste por limitações materiais ou temporais, mediante justificativa formal registrada na ata da sessão.
§ 2º O descumprimento de qualquer item individual do Grupo 1 ou o não atingimento do patamar mínimo de 75% dos itens avaliados do Grupo 2 acarretará a imediata declaração de reprovação da solução ofertada.
Art. 4º A sessão da Prova de Conceito será realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação efetuada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, cabendo à Comissão concluir a ata e o Relatório Técnico Conclusivo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término das demonstrações.
Art. 5º A Comissão poderá, justificadamente, requerer o auxílio de unidades administrativas da Câmara ou solicitar o pronunciamento prévio da Procuradoria Legislativa para a resolução de dúvidas jurídicas ou procedimentais que surgirem no decurso dos trabalhos.
Art. 6º A participação na presente Comissão consubstancia prestação de serviço público relevante, não ensejando o recebimento de qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária adicional, devendo os servidores atuar sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos efetivos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 303/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 14 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6D96-5F95
PORTARIA Nº 361, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta os procedimentos de cadastramento, recebimento, armazenagem, gestão de estoques, requisiç&a...
PORTARIA Nº 361, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta os procedimentos de cadastramento, recebimento, armazenagem, gestão de estoques, requisiç&a...
Regulamenta os procedimentos de cadastramento, recebimento, armazenagem, gestão de estoques, requisição, distribuição, inventário, balancetes e desfazimento de materiais no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 11 e inciso X do artigo 9º da Resolução nº 1.558, de 13 de dezembro de 1991, e pelo inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, e considerando o disposto na Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, na Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, na Portaria nº 29, de 26 de janeiro de 2026, e nos elementos constantes do Memorando nº 992/2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Portaria estabelece as normas e os procedimentos para o cadastramento, o recebimento, a armazenagem, a conservação, o controle de estoques, a requisição, a distribuição, o inventário e o desfazimento de materiais no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria não se aplicam aos materiais e equipamentos que, por sua natureza, especificação técnica ou contratação especial, não devam ser armazenados no Almoxarifado da Câmara, tais como:
I - recipientes e tanques de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;
II - suprimentos e materiais de reposição imediata relativos a equipamentos locados, quando a manutenção for encargo contratual exclusivo da empresa locadora; e
III - bens móveis e itens de decoração montados diretamente no local definitivo de instalação, ressalvada a passagem temporária pela baia de conferência para fins de recebimento provisório, nos termos da Portaria nº 29, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, considera-se:
I - material de consumo: aquele bem que, em razão de seu uso corrente e custeio, perde normalmente sua identidade física ou tem sua utilização limitada a dois anos;
II - material permanente: aquele que não perde sua identidade física em decorrência do uso, e tem uma durabilidade superior a dois anos.
III - almoxarifado: espaço físico destinado exclusivamente à recepção, guarda, conservação, segurança e distribuição dos materiais de consumo, e à recepção e distribuição de materiais permanentes, adquiridos pela Câmara, utilizados pelas unidades administrativas e gabinetes parlamentares;
IV - recebimento provisório: ato pelo qual o material encomendado é entregue no local designado, transferindo a responsabilidade pela guarda e conservação ao órgão público, sem implicar aceitação definitiva;
V - aceitação e recebimento definitivo: operação mediante a qual se declara, na documentação fiscal e em termo próprio, que o material entregue satisfaz integralmente às especificações técnicas, quantitativas e qualitativas contratadas;
VI - armazenagem: conjunto de rotinas que compreende a guarda, a localização, a segurança e a preservação dos materiais adquiridos, visando suprir com eficiência as necessidades operacionais da Câmara;
VII - localização: sistema de ordenação e arranjo físico que facilita a identificação, a movimentação, a inspeção e a rápida contagem dos materiais em estoque;
VIII - preservação e conservação: conjunto de medidas preventivas destinadas a manter os materiais em suas embalagens originais e a resguardá-los contra deterioração, ação do tempo, agentes químicos, calor, umidade ou animais nocivos;
IX - distribuição: processo formal de fornecimento e entrega do material ao setor requisitante, mediante comprovante de retirada emitido em sistema informatizado;
X - inventário físico de estoque: procedimento administrativo de levantamento e contagem física dos materiais existentes no Almoxarifado, para fins de conciliação com os saldos escriturais e contábeis;
XI - material em desuso: item estocado há mais de doze meses sem registro de movimentação, ou aquele que perdeu a utilidade para os serviços do órgão;
XII - material ocioso: bem em perfeitas condições de uso, mas que não vem sendo aproveitado pela Administração;
XIII - material antieconômico: item cujo custo de manutenção, conservação ou armazenamento seja desproporcional ao seu rendimento ou valor utilitário; e
XIV - material irrecuperável: bem que não mais pode ser utilizado para o fim a que se destina, em razão de deterioração, contaminação ou perda irreversível de suas características.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O Almoxarifado é unidade física integrante da estrutura da Divisão de Contabilidade e Finanças - DVCF, alocado funcionalmente ao Serviço de Cadastro e Almoxarifado, nos termos do art. 1º, inciso VI, alínea "a", da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025.
§ 1º O horário de atendimento do Almoxarifado acompanhará o horário oficial do expediente administrativo da Câmara.
§ 2º O Almoxarifado destina-se exclusivamente à armazenagem de materiais de consumo, não se constituindo em depósito permanente de bens móveis patrimoniados, salvo situações expressamente autorizadas em decorrência da necessidade do espaço físico para tal finalidade.
Art. 4º O local do Almoxarifado deverá dispor de infraestrutura adequada, mantido limpo, arejado, iluminado e seguro, organizado de forma a maximizar o espaço útil, garantir a fácil circulação de pessoas e equipamentos e manter desobstruídos os acessos aos equipamentos de combate a incêndio e às saídas de emergência.
Art. 5º A coordenação, a execução e a supervisão das atividades do Almoxarifado competem ao Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado e aos Coordenadores de Cadastros e Almoxarifado, com o auxílio dos demais servidores lotados no Serviço de Cadastro e Almoxarifado.
Parágrafo único. É assegurado ao Serviço de Cadastro e Almoxarifado o apoio institucional da Diretoria da Divisão de Contabilidade e Finanças, da Divisão Administrativa e da Gestão do Legislativo na consecução das finalidades desta Portaria.
CAPÍTULO III
DO CADASTRO E DA PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS
Art. 6º A inclusão, a alteração e o detalhamento de especificações de materiais no catálogo do sistema informatizado serão realizados pelo Supervisor do Plano de Contratações Anual e Cadastro de Licitações, com o apoio técnico do Serviço de Cadastro e Almoxarifado, respeitadas as normas de classificação contábil e de padronização de itens adotadas pela Câmara.
§ 1º Cada item de material possuirá um único código individualizado no catálogo de materiais.
§ 2º Identificada a duplicidade de cadastramento para o mesmo item, o Supervisor do Plano de Contratações Anual e Cadastro de Licitações providenciará o imediato saneamento e a unificação dos registros no sistema.
Art. 7º O cadastramento de materiais observará prioritariamente o método descritivo, identificando o item por suas características físicas, químicas, de acabamento e de desempenho, vedada a indicação de marca, ressalvados os casos em que a padronização estiver formalmente justificada no processo de contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE ESTOQUES E RENOVAÇÃO DE MATERIAL
Art. 8º O acompanhamento dos níveis de estoque de materiais de consumo e o dimensionamento das necessidades de reposição pelo Serviço de Cadastro e Almoxarifado pautar-se-ão nos seguintes parâmetros e metodologias de cálculo:
I - consumo médio mensal: apurado pela média aritmética das quantidades consumidas do item nos doze meses anteriores, excluindo-se da conta o período em que porventura não houve consumo por eventual falta de estoque;
II - tempo de aquisição: compreendido pelo período transcorrido entre a emissão da solicitação de compra e o efetivo recebimento do material no Almoxarifado, expresso em frações de mês;
III - intervalo de aquisição: compreendido pelo período planejado entre duas aquisições ou ordens de fornecimento sucessivas, expresso em meses;
IV - estoque mínimo ou de segurança: correspondente à menor quantidade de material mantida em estoque para absorver demandas atípicas ou atrasos no fornecimento, obtido pela multiplicação do consumo médio mensal por um fator de segurança compreendido entre vinte e cinco centésimos e cinquenta centésimos do tempo de aquisição;
V - ponto de pedido: correspondente ao nível de estoque que sinaliza a necessidade de emissão imediata de pedido de reposição, obtido pela soma do estoque mínimo com o resultado da multiplicação do consumo médio mensal pelo tempo de aquisição;
VI - estoque máximo: correspondente à maior quantidade de material admitida em estoque, obtido pela soma do estoque mínimo com o resultado da multiplicação do consumo médio mensal pelo intervalo de aquisição; e
VII - quantidade a ressuprir: correspondente ao volume de bens a ser solicitado em cada pedido para recomposição do estoque máximo, obtido pela multiplicação do consumo médio mensal pelo intervalo de aquisição.
Art. 9º O sistema informatizado de controle de estoque, se disponível a funcionalidade, emitirá alertas automáticos de atingimento do ponto de pedido, cabendo ao Serviço de Cadastro e Almoxarifado notificar a unidade gestora do contrato para a emissão da Autorização de Fornecimento ou deflagração de nova contratação.
CAPÍTULO V
DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DE MATERIAIS
Art. 10. Toda aquisição de material de consumo praticada pela Câmara deverá ser previamente informada ao Serviço de Cadastro e Almoxarifado pela unidade gestora da compra, mediante envio de e-mail instruído com a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento e a Proposta Comercial da contratada, podendo, ainda, encaminhar a Nota Fiscal eletrônica caso seja remetida eletronicamente pela empresa antes da entrega.
§ 1º A entrega do material pelo fornecedor sem a disponibilização prévia dos documentos indicados no caput deste artigo autoriza o responsável pelo recebimento a reter a mercadoria na baia de conferência, aguardando a devida instrução documental por até um dia útil, findo o qual a entrega será recusada.
§ 2º O registro de entrada do material no sistema informatizado ocorrerá obrigatoriamente no mesmo dia do recebimento ou, no máximo, até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 11. O recebimento de materiais observará o disposto no art. 248 e seguintes da Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, compreendendo o seguinte:
I - os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, pelo servidor responsável do Serviço de Cadastro e Almoxarifado;
II - o recebimento provisório, realizado juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, destina-se à posterior verificação, pelos Fiscais Técnico e Administrativo da contratação, da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
III - o Termo de Recebimento Provisório será emitido pelo servidor responsável do Serviço de Cadastro e Almoxarifado;
IV - o servidor responsável do Serviço de Cadastro e Almoxarifado encaminhará o Termo de Recebimento Provisório aos Fiscais Técnico e Administrativo da contratação, nessa ordem, se for o caso, para a devida verificação técnica, qualitativa e de conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta;
V - os Fiscais Técnico e Administrativo da contratação terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, contados do recebimento dos bens no Serviço de Cadastro e Almoxarifado;
VI - os Fiscais Técnico e Administrativo deverão atestar a nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente com data e assinatura no verso, ou por sistema eletrônico se for o caso, antes de enviar ao Gestor da contratação, juntamente com o Termo de Recebimento Provisório;
VII - o recebimento definitivo dos bens ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo Gestor da contratação.
§ 1º Os materiais recebidos provisoriamente permanecerão armazenados temporariamente na baia de conferência do Almoxarifado, sendo vedada sua incorporação ao estoque ativo ou distribuição antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
§ 2º É expressamente vedado o ateste de notas fiscais ou faturas antes da conclusão do Recebimento Definitivo.
§ 3º Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, inclusive antes do recebimento provisório.
CAPÍTULO VI
DA ARMAZENAGEM, PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA
Art. 12. Os materiais de consumo recebidos definitivamente serão armazenados de acordo com os seguintes critérios de arranjo físico:
I - estocagem por afinidade e natureza, agrupando-se os itens nas seguintes categorias principais:
a) materiais de expediente e escritório;
b) materiais de limpeza, higiene e copa;
c) gêneros alimentícios; e
d) materiais de manutenção predial, elétrica, hidráulica e veicular;
II - disposição dos itens em função do giro de estoque e frequência de solicitação, alocando-se os de maior rotatividade em locais de fácil acesso e próximos à área de expedição;
III - guarda dos materiais em estrados, paletes, prateleiras ou armários, observando a altura, o peso e a resistência das estruturas, sendo expressamente proibido o contato direto dos bens com o piso;
IV - estocagem dos materiais pesados e volumosos nas posições inferiores das estantes e paletes, prevenindo acidentes e avarias;
V - manutenção do arejamento das pilhas, respeitando-se o afastamento mínimo de quarenta centímetros em relação ao teto e de vinte centímetros em relação às paredes externas;
VI - manutenção dos materiais nas suas embalagens originais de fábrica, com a face que contenha a identificação e o código de barras voltada para os corredores de circulação;
VII - adoção rigorosa do método Primeiro que Entra, Primeiro que Sai - PEPS para itens sem prazo de validade estipulado;
VIII - priorização absoluta na distribuição de materiais perecíveis que apresentem data de vencimento mais próxima;
IX - armazenamento de itens de pequeno volume e elevado valor unitário prioritariamente em armários fechados e trancados; e
X - segregação física e ambiental completa e absoluta entre os gêneros alimentícios e os produtos de limpeza ou substâncias químicas de qualquer espécie.
Art. 13. Os galões de água potável cheios serão armazenados no Almoxarifado em local arejado e protegido da luz solar direta, enquanto os galões vazios permanecerão sob custódia e guarda do depósito de manutenção administrado pelos Serviços Auxiliares e de Conservação da Divisão Administrativa.
Art. 14. A preservação e a conservação do acervo estocado compreendem as seguintes ações obrigatórias:
I - realização de inspeções periódicas nos materiais sujeitos a deterioração ou oxidação, por parte dos servidores do Serviço de Cadastro e Almoxarifado;
II - manutenção da higienização e sanitização do espaço físico por parte da empresa contratada para tal serviço, devidamente acompanhada de servidor lotado no setor, acionando-se a Divisão Administrativa sobre a necessidade de serviço de dedetização e controle de pragas sempre que necessário;
III - comunicação imediata, por escrito, encaminhada pelo Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado à Chefia dos Serviços Contábeis e de Finanças da DVCF, de qualquer anomalia física na edificação, tais como infiltrações, vazamentos, mofo, avarias em prateleiras ou presença de vetores e pragas urbanas, sob pena de responsabilidade funcional; e
IV - comunicação imediata ao Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças de qualquer indício de invasão, arrombamento, furto ou roubo no Almoxarifado.
Art. 15. É expressamente vedado o acesso de pessoas não autorizadas às dependências internas de armazenagem do Almoxarifado, salvo quando acompanhadas por servidor lotado no setor.
CAPÍTULO VII
DA REQUISIÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 16. O fornecimento de materiais de consumo do Almoxarifado às unidades organizacionais da Câmara dar-se-á exclusivamente mediante a modalidade de requisição interna eletrônica efetuada em sistema informatizado.
§ 1º As requisições de material de estoque devem ser enviadas preferencialmente via sistema de tramitação eletrônica de informações e documentos, ou, excepcionalmente, por e-mail institucional.
§ 2º Não serão aceitos pedidos formulados por meio impresso em papel, ligação telefônica, correio eletrônico ou aplicativos de mensagem instantânea.
Art. 17. A emissão de requisições de materiais no sistema informatizado é ato restrito às seguintes autoridades:
I - no âmbito das unidades administrativas: Diretores de Divisão, Chefes de Serviço e Coordenadores; e
II - no âmbito dos Gabinetes Parlamentares: o respectivo Vereador ou o Chefe de Gabinete Parlamentar formalmente designado.
§ 1º Cada Gabinete Parlamentar indicará, por meio de comunicação do respectivo Vereador ou do Chefe de Gabinete, até dois usuários titulares para operarem o módulo de requisições do sistema informatizado.
§ 2º O Serviço de Cadastro e Almoxarifado manterá atualizado o cadastro de usuários com acesso ao sistema informatizado para Requisição de Materiais de Estoque, incluindo os servidores novos e excluindo os ex-servidores.
Art. 18. Recebida a requisição eletrônica, o Serviço de Cadastro e Almoxarifado verificará a disponibilidade de estoque e emitirá o comprovante de saída, agendando a retirada pelo setor requisitante no prazo máximo de dois dias úteis, emitindo comunicação pelo mesmo meio pelo qual chegou o pedido.
§ 1º No ato da entrega física dos materiais, o comprovante de saída será assinado digitalmente ou de próprio punho pelo servidor do Almoxarifado responsável pelo fornecimento e pelo servidor autorizado que efetuar a retirada.
§ 2º O servidor do Almoxarifado conferirá o saldo físico remanescente do item no ato da entrega, anotando qualquer inconsistência para imediata apuração.
Art. 19. O transporte do material retirado no Almoxarifado até as dependências do setor requisitante é de responsabilidade exclusiva da unidade solicitante.
Art. 20. A distribuição de determinados materiais de consumo fica restrita às seguintes unidades organizacionais:
I - gêneros alimentícios, copos descartáveis, utensílios de copa, materiais de higiene, limpeza e manutenção predial: exclusivamente ao setor de Serviços Auxiliares e de Conservação da Divisão Administrativa; e
II - materiais, suprimentos, periféricos e peças de informática: exclusivamente à Divisão de Tecnologia da Informação.
Art. 21. A fixação de cotas periódicas máximas de consumo de materiais para as unidades administrativas e gabinetes parlamentares, com parametrização e controle no sistema informatizado a cargo do Serviço de Cadastro e Almoxarifado, observará as seguintes diretrizes por categoria de material:
I - materiais de expediente e escritório de uso rotineiro:
a) distribuição mediante cota padrão mensal e isonômica para cada Gabinete Parlamentar, dimensionada a partir da composição quantitativa da assessoria parlamentar fixada na Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025; e
b) distribuição mediante cota mensal por servidor para as unidades administrativas, calculada de forma proporcional ao número de servidores e estagiários em efetivo exercício, que poderá ser apurado mensalmente junto ao Serviço de Recursos Humanos;
II - papel sulfite em resmas:
a) fixação de cota mensal máxima e uniforme para os Gabinetes Parlamentares; e
b) fixação de cota mensal dimensionada de acordo com o histórico de consumo anual registrado ou de tramitação processual física, atendimento ao público e atribuições regimentais de cada unidade administrativa, de acordo com as justificativas e dados apresentados pela unidade requisitante;
III - gêneros alimentícios, utensílios de copa, materiais de higiene, limpeza e conservação predial:
a) fornecimento exclusivo ao setor de Serviços Auxiliares e de Conservação da Divisão Administrativa, vedada a requisição individual direta por gabinetes parlamentares ou demais divisões administrativas; e
b) dimensionamento das cotas com periodicidade quinzenal ou mensal, calculado em função da área física predial, dos postos de trabalho e do fluxo estimado de servidores e visitantes nas instalações da Câmara;
IV - suprimentos, periféricos e peças de reposição de tecnologia da informação:
a) fornecimento restrito e exclusivo à Divisão de Tecnologia da Informação - DTI.
§ 1º As cotas periódicas mensais de materiais de consumo possuem caráter não cumulativo, sendo vedada a transferência ou acumulação de saldos não requisitados para os meses subsequentes.
§ 2º Nos meses de janeiro e julho de cada exercício financeiro, correspondentes aos períodos de recesso parlamentar regimental, as cotas de materiais de consumo sofrerão redução percentual automática no sistema informatizado, observadas as seguintes regras:
I - redução de 50% (cinquenta por cento) nas cotas mensais de materiais de expediente de uso rotineiro e de papel sulfite em resmas destinadas aos Gabinetes Parlamentares;
II - redução de 50% (cinquenta por cento) nas cotas de materiais de expediente das unidades da Divisão Legislativa diretamente vinculadas ao suporte das Sessões Plenárias e trabalhos das Comissões;
III - manutenção integral das rotinas de distribuição de materiais às unidades administrativas sem vinculação direta à atividade plenária, respeitada a apuração do consumo médio ordinário; e
IV - manutenção dos fornecimentos de materiais de higiene, limpeza e conservação predial necessários à higienização e manutenção das instalações no período.
§ 3º Ocorrendo a convocação de Sessão Legislativa Extraordinária ou a realização de diligências por Comissões Parlamentares de Inquérito no período de recesso, o Serviço de Cadastro e Almoxarifado parametrizará o restabelecimento proporcional da cota mensal no sistema informatizado, mediante comunicação prévia formalizada pelo Gabinete da Presidência ou pela Gestão do Legislativo.
§ 4º O sistema informatizado de estoques bloqueará automaticamente, quando possível a funcionalidade, a emissão de requisições que excedam os limites quantitativos das cotas fixadas.
§ 5º Em situações excepcionais de comprovada necessidade do serviço, tais como a realização de audiências públicas, comissões especiais de inquérito, concursos públicos ou eventos institucionais solenes, o titular da unidade administrativa ou o Vereador poderá solicitar cota suplementar mediante justificativa fundamentada no sistema eletrônico, sujeita à autorização do Gestor Legislativo, ouvida a disponibilidade física de estoque do Almoxarifado.
Art. 22. Os comprovantes de entrega de materiais devidamente assinados serão arquivados em ordem cronológica pelo Serviço de Cadastro e Almoxarifado, em meio físico ou eletrônico, mantidos pelo prazo de cinco anos para fins de fiscalização, auditoria e prestação de contas perante os órgãos de controle interno e externo.
§ 1º Os comprovantes referidos no caput permanecerão sob a guarda direta do Serviço de Cadastro e Almoxarifado durante a fase corrente, pelo período de dois anos, contados do encerramento do exercício financeiro em que foram emitidos.
§ 2º Decorrido o prazo fixado no § 1º, os documentos físicos serão recolhidos ao Serviço de Arquivo da Divisão Administrativa para guarda intermediária até o implemento do prazo final de cinco anos, após o que poderão ser eliminados mediante prévia autorização da Comissão de Avaliação de Documentos da Câmara.
§ 3º Tratando-se de requisições e recibos processados integralmente por meio eletrônico em sistema informatizado dotado de assinatura digital válida, a guarda e a preservação digital observarão o mesmo prazo quinquenal, dispensada a impressão de cópias em papel.
CAPÍTULO VIII
DO INVENTÁRIO FÍSICO ANUAL, BALANCETES E RELATÓRIOS
Art. 23. A verificação dos saldos de materiais em estoque no Almoxarifado será realizada anualmente mediante Inventário Físico Anual de Estoque.
Art. 24. O Inventário Físico Anual de Estoque será executado por Comissão de Inventário de Estoque, de caráter transitório, composta por no mínimo três servidores efetivos do quadro permanente, designados por Portaria da Presidência.
§ 1º A Comissão integrará obrigatoriamente um servidor lotado no Serviço de Cadastro e Almoxarifado, responsável pela supervisão técnica, e um Agente de Fiscalização do Controle Interno.
§ 2º Em atenção ao princípio da segregação de funções, a maioria dos membros da Comissão de Inventário não poderá deter a responsabilidade direta pela guarda e gestão do Almoxarifado.
Art. 25. O Inventário Físico Anual de Estoque obedecerá ao seguinte cronograma e etapas operacionais, em harmonia com o art. 30 da Portaria nº 29, de 26 de janeiro de 2026:
I - período de levantamento físico: a contagem física dos itens estocados ocorrerá entre os dias 1º de outubro e 30 de novembro de cada exercício financeiro;
II - data de corte: durante o levantamento físico, ficam suspensas as entradas e saídas de materiais de consumo, salvo urgência devidamente justificada e autorizada pelo Gestor Legislativo;
III - relatório preliminar: a Comissão apresentará o Relatório Preliminar de Inconsistências ao Gabinete do Presidente até o dia 10 de dezembro;
IV - saneamento e conciliação: o período entre 11 e 20 de dezembro destinar-se-á à busca de justificativas técnicas e conciliação de divergências entre a contagem física e o saldo do sistema; e
V - relatório final: até o último dia útil do exercício financeiro, a Comissão entregará o Relatório Final ao Gabinete do Presidente para homologação, à Divisão de Contabilidade e Finanças para ajustes balancetes e à Comissão de Controle Interno para auditoria.
Art. 26. Constatadas divergências não justificadas entre o estoque físico e o escritural após o prazo de saneamento, a autoridade competente instaurará Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração de responsabilidades e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da correção contábil.
Art. 27. O Serviço de Cadastro e Almoxarifado emitirá relatórios semestrais de consumo e estoque e os encaminhará à Divisão Administrativa, contendo:
I - o consumo consolidado do semestre anterior, com indicação de entradas, saídas e saldo quantitativo;
II - a estimativa de duração do estoque com base no consumo médio apurado;
III - a escala de validades dos produtos perecíveis estocados; e
IV - a relação dos materiais em desuso há mais de doze meses.
Parágrafo único. De posse do relatório semestral, a Divisão Administrativa adotará as providências cabíveis para a expedição de novas Autorizações de Fornecimento, prorrogação contratual, instauração de licitação ou desfazimento dos materiais inservíveis.
Art. 28. Até o quinto dia útil de cada mês, o Serviço de Cadastro e Almoxarifado remeterá à Divisão de Contabilidade e Finanças o Balancete Sintético Mensal do Almoxarifado, contendo:
I - a discriminação por classes e categorias de materiais;
II - o saldo financeiro anterior, congruente com o saldo final do mês precedente, para cada classe de materiais;
III - o valor total das entradas do mês, convergente com a despesa liquidada no elemento de despesa 3.3.90.30 (material de consumo) e 4.4.90.52.00 (equipamentos permanentes);
IV - o valor total das saídas efetuadas no período; e
V - o saldo atual resultante do cálculo sintético do período.
CAPÍTULO IX
DO SANEAMENTO, DA BAIXA E DO DESFAZIMENTO
Art. 29. A baixa contábil e física de materiais de consumo do acervo do Almoxarifado somente será efetivada pelo Serviço de Cadastro e Almoxarifado após a conclusão do inventário físico anual ou ao término de regular processo administrativo de desfazimento.
Art. 30. Os materiais de consumo classificados como em desuso, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis serão submetidos a processo administrativo de desfazimento a ser aberto e conduzido pela unidade gestora dos contratos de aquisição, instruído com comunicação do Serviço de Cadastro e Almoxarifado e precedida de consulta aos demais setores.
Art. 31. A destinação dos materiais declarados inservíveis observará as seguintes modalidades, mediante autorização expressa do Presidente da Câmara:
I - transferência ou cessão: para materiais ociosos ou recuperáveis, oferecendo-os a outros órgãos da Administração Pública municipal ou regional;
II - doação de caráter social: para materiais ociosos ou recuperáveis sem interesse por entes públicos decorridos trinta dias da oferta, destinada a entidades sem fins lucrativos e de utilidade pública, nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
III - descarte ecológico e logística reversa: para materiais obsoletos, irrecuperáveis ou perecíveis com prazo de validade vencido, mediante destruição, reciclagem ou coleta por sistemas de logística reversa e descarte em aterro licenciado, em estrita observância à legislação ambiental vigente.
Art. 32. Em caso de extravio, furto, roubo ou deterioração culposa ou dolosa de materiais no Almoxarifado, proceder-se-á à instauração de processo administrativo promovido pela Presidência para apuração do dano, garantidos o contraditório e a ampla defesa, com a obrigatoriedade de ressarcimento ao erário pelo valor de mercado atualizado do bem.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. Os servidores lotados no Serviço de Cadastro e Almoxarifado responderão administrativa, civil e penalmente pela guarda, zelo, conservação e exatidão dos saldos dos bens confiados à sua custódia.
Art. 34. A Divisão de Contabilidade e Finanças promoverá o treinamento contínuo dos servidores do Almoxarifado para a plena operação das funcionalidades do sistema informatizado de estoques.
Art. 35. A inobservância das normas e prazos estipulados nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na Lei Municipal nº 325, de 9 de março de 1959, sob o rito da Lei Municipal nº 1.890, de 6 de dezembro de 1990.
Art. 36. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos de natureza regulamentar interna sobre gestão de almoxarifado incompatíveis com esta norma.
Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 09 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9CF2-153C
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
28/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
90.018...
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 28/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.018...
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PROCESSO DE COMPRA:
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28/2026
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PREGÃO ELETRÔNICO:
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90.018/2026
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CONTRATANTE:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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OBJETO:
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, VISANDO À REPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, INCLUINDO A LOGÍSTICA DE ENTREGA PARCELADA E GRADUAL CONFORME A NECESSIDADE. |
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CONTRATADA: |
RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - 14.459.158/0001-39 |
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VALOR: |
R$ 2.265,55 (DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
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CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICA POSTERGADA PARA O MOMENTO DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, TENDO EM VISTA A ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
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DATA DA ASSINATURA: |
16 DE SETEMBRO DE 2026
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VIGÊNCIA: |
A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE A ANUÊNCIA DO FORNECEDOR, DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTAJOSO |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9638-8490
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
28/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
90.018...
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 28/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.018...
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PROCESSO DE COMPRA:
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28/2026
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PREGÃO ELETRÔNICO:
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90.018/2026
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CONTRATANTE:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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OBJETO:
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, VISANDO À REPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, INCLUINDO A LOGÍSTICA DE ENTREGA PARCELADA E GRADUAL CONFORME A NECESSIDADE. |
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CONTRATADA: |
JOCIMAR APARECIDO PEREIRA - 59.329.773/0001-69 |
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VALOR: |
R$ 489,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) |
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CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICA POSTERGADA PARA O MOMENTO DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, TENDO EM VISTA A ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
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DATA DA ASSINATURA: |
16 DE SETEMBRO DE 2026
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VIGÊNCIA: |
A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE A ANUÊNCIA DO FORNECEDOR, DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTAJOSO |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0ED9-F603
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
28/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
90.018...
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 28/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.018...
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PROCESSO DE COMPRA:
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28/2026
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PREGÃO ELETRÔNICO:
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90.018/2026
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CONTRATANTE:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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OBJETO:
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, VISANDO À REPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, INCLUINDO A LOGÍSTICA DE ENTREGA PARCELADA E GRADUAL CONFORME A NECESSIDADE. |
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CONTRATADA: |
PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – EPP 65.488.280/0001-74 |
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VALOR: |
R$ 429,60 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) |
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CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICA POSTERGADA PARA O MOMENTO DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, TENDO EM VISTA A ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
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DATA DA ASSINATURA: |
16 DE SETEMBRO DE 2026
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VIGÊNCIA: |
A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE A ANUÊNCIA DO FORNECEDOR, DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTAJOSO |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-69B8-EB0C
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
28/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
90.018...
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 28/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.018...
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PROCESSO DE COMPRA:
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28/2026
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PREGÃO ELETRÔNICO:
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90.018/2026
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CONTRATANTE:
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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|
OBJETO:
|
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, VISANDO À REPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, INCLUINDO A LOGÍSTICA DE ENTREGA PARCELADA E GRADUAL CONFORME A NECESSIDADE. |
|
CONTRATADA: |
APARECIDA CANDIDA DE SOUZA BERRIO - 22.235.616/0001-84 |
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VALOR: |
R$ 640,00 (SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) |
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CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICA POSTERGADA PARA O MOMENTO DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, TENDO EM VISTA A ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
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DATA DA ASSINATURA: |
16 DE SETEMBRO DE 2026
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VIGÊNCIA: |
A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE A ANUÊNCIA DO FORNECEDOR, DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTAJOSO |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0CA5-B3D8
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
28/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
90.018...
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 28/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.018...
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PROCESSO DE COMPRA:
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28/2026
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PREGÃO ELETRÔNICO:
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90.018/2026
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CONTRATANTE:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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OBJETO:
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, VISANDO À REPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, INCLUINDO A LOGÍSTICA DE ENTREGA PARCELADA E GRADUAL CONFORME A NECESSIDADE. |
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CONTRATADA: |
COMERCIAL KHALILI LTDA - 27.215.469/0001-02 |
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VALOR: |
R$ 1.510,80 (MIL QUINHENTOS E DEZ REAIS E OITENTA CENTAVOS) |
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CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICA POSTERGADA PARA O MOMENTO DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, TENDO EM VISTA A ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
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DATA DA ASSINATURA: |
16 DE SETEMBRO DE 2026
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VIGÊNCIA: |
A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE A ANUÊNCIA DO FORNECEDOR, DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTAJOSO |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9BF0-AD88
PORTARIA Nº 358 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a redação da alínea "a" do inciso II do art. 5º e do inciso III do art. 6º, e r...
PORTARIA Nº 358 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a redação da alínea "a" do inciso II do art. 5º e do inciso III do art. 6º, e r...
Altera a redação da alínea "a" do inciso II do art. 5º e do inciso III do art. 6º, e revoga a alínea "e" do inciso II do art. 5º da Portaria nº 317, de 26 de agosto de 2026, que regulamenta a suspensão temporária do acesso aos sistemas eletrônicos de processos institucionais da Câmara Municipal de Cubatão durante afastamentos formais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 11 e inciso X do artigo 9º da Resolução nº 1.558, de 13 de dezembro de 1991, e pelo inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão;
CONSIDERANDO manifestação do Serviço de Recursos Humanos, no sentido de desburocratizar o intercâmbio de informações com a Divisão de Tecnologia da Informação, tornando célere a rotina de controle de privilégios de acesso;
CONSIDERANDO que a estipulação prévia do período de duração do afastamento já supre o termo de retorno ordinário, cabendo intervenção formal do Serviço de Recursos Humanos apenas na eventualidade de prorrogações, cancelamentos ou alterações do período deferido;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização entre as obrigações de comunicação do Serviço de Recursos Humanos e os procedimentos operacionais de reativação de acessos a cargo da Divisão de Tecnologia da Informação;
RESOLVE:
Art. 1° A alínea "a" do inciso II do art. 5º da Portaria nº 317, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
II - (...)
a) o nome completo, a matrícula funcional e o cargo efetivo ou em comissão do servidor;" (NR)
Art. 2º O inciso III do art. 6º da Portaria nº 317, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
III - restabelecer as contas, credenciais e permissões de acesso do servidor:
a) automaticamente, a partir do dia útil imediato ao término do período previsto informado nos termos da alínea 'c' do inciso II do art. 5º, salvo se recebida comunicação de alteração de prazo nos termos da alínea 'd' do mesmo dispositivo;
b) mediante comunicação prévia do Serviço de Recursos Humanos, nas hipóteses de afastamentos com prazo indeterminado ou quando ocorrer o retorno antecipado do servidor ao efetivo exercício de suas funções." (NR)
Art. 3º Fica expressamente revogada a alínea "e" do inciso II do art. 5º da Portaria nº 317, de 26 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas e ratificadas as demais disposições da Portaria regulamentadora originária.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 03 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 18/09/2026 - Edição 2085
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B854-88BD