PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a ELIANE
CRISTINA DA SILVA BARBOSA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em
obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA,
pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.068, DE 12 DE DEZEMBRO de
2024,
permite a ELIANE
CRISTINA DA SILVA BARBOSA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 34448736
SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 291.917.788-59, com endereço em Cubatão
na Rua Acacia Dos Santos Pereira, 610 – ap 102 G – JD. Nova Republica – CEP
11.534-730, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se
desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que
se constitui em 01(uma) CADEIRA DE RODAS
ADAPTADA, patrimônio n° 202.055, que se encontra em perfeitas condições de
uso a ser utilizado por VICTOR BARBOSA
VIANA.
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 12 DE DEZEMBRO DE
2024.
“491º da Fundação do Povoado
75º da Emancipação".
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
APARECIDO AMARAL DE
CARVALHO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
ANDREA
PINHEIRO LIMA
Secretária Municipal de Saúde
Processo
nº 1.314/2018
SEJUR/2024
Cubatão, de de 2024.
ADEMÁRIO
DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Cubatão
ELIANE CRISTINA DA SILVA BARBOSA
Permissionário(a)
Parte integrante da edição 1661 de 13/01/2025 - MTY2MSsyMDI1LTAxLTEz
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90091/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.294/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Comunico a quem interessar possa que
diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 3.294/2024, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90091/2024, UASG
nº 986371,
realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor
das seguintes empresas:
Item |
Empresa Vencedora |
Valor Negociado do Item (R$) |
1 |
REVOGADO |
- |
2 |
SCORPION INFORMATICA LTDA |
R$ 582,65 |
3 |
LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA |
R$ 80,00 |
4 |
LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA |
R$ 860,00 |
5 |
43.384.967 LUIZ FILIPE DE SOUZA COSTA |
R$ 100,00 |
6 |
PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA |
R$ 225,00 |
7 |
RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA |
R$ 536,17 |
8 |
METTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA |
R$ 2.380,23 |
9 |
CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES
LTDA |
R$ 820,99 |
10 |
FRACASSADO |
- |
11 |
FRACASSADO |
- |
12 |
REVOGADO |
- |
13 |
PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA |
R$ 80,00 |
HALAN CLEMENTE
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Parte integrante da edição 1661 de 13/01/2025 - MTY2MSsyMDI1LTAxLTEz
ERRATA
DISPÕE SOBRE
A SUSPENSÃO DA REUNIÃO ORDINARIA DE 14/01/2025
A COMISSÃO
MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS - AGENDA
2030, instância colegiada
paritária de natureza consultiva e deliberativa, com composição
intersecretarial, para a efetivação do presente Programa, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO,
o disposto na Lei nº 4135 de
02 de setembro de 2.021, que Institui o Programa Municipal para o
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas
– ONU, subscrito pela República Federativa do Brasil, e pelo Estado de São Paulo, que tem
por objetivo fomentar os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável - ODS, que devem ser implementados por todos os países do mundo, para orientar políticas públicas
para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das
desigualdades e erradicação da pobreza, energia, água e saneamento, padrões
sustentáveis de produção e de consumo, mudança
do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico
inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança, e meios de
implementação.
CONSIDERANDO, que o Programa Municipal para o Desenvolvimento Sustentável é instituído, para o cumprimento da Agenda
2030 e suas posteriores alterações e atualizações feitas pela Organização das
Nações Unidas - ONU.
TORNA
PÚBLICO que fica SUSPENSA a próxima Reunião Ordinária da
Comissão Municipal para o
Desenvolvimento Sustentável – ODS – Agenda 2030, que seria realizada dia 14-01-2025
às 10h, publicada por meio de RESOLUÇÃO
NORMATIVA AGENDA 2030 Nº 02/2.024, que dispõe sobre o Cronograma das
Reuniões Ordinárias do Programa de Desenvolvimento Sustentável – ODS - Agenda 2030 - para o ano de 2025,
oportunamente a data da próxima Reunião
será informada com antecedência pelos canais oficiais de comunicação, conforme cronograma.
IVO PEREIRA FILHO
Vice-Presidente da Agenda 2030
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Presidente da Agenda 2030
Parte integrante da edição 1661 de 13/01/2025 - MTY2MSsyMDI1LTAxLTEz
492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
76º DA EMANCIPAÇÃO
“REGULAMENTA O ARTIGO 11, INCISO XVII, LETRA C DO
REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, O INCISO XXIX, DO ARTIGO 25 E INCISO I DO
ARTIGO 28, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.175, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022”
A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, usando das atribuições
que lhe são conferidas, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica sob responsabilidade do Senhor
Presidente desta Casa de Leis, juntamente com o Senhor Diretor-Secretário e o
Senhor Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças a prática dos seguintes
atos de movimentação financeira e bancária da Câmara Municipal de Cubatão:
009 – Emitir Cheques
010 – Abrir contas de depósito
020 – Receber, passar recibo e dar quitação
026 – Solicitar saldos, extratos e
comprovantes
027 – Requisitar Talonário de cheques
036 – Retirar cheques devolvidos
038 – Endossar Cheque
094 – Sustar/ Contraordenar cheques
095 – Cancelar Cheques
096 – Baixar Cheques
098 – Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
099 – Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
100 – Efetuar saques – conta corrente
102 – Efetuar Saques de Poupança
104 – Efetuar pagamentos via BB digital PJ/AASP
105 – Efetuar transferências via BB Digital
PJ/AASP
118 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses
Recursos Federais RPG
119 – Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP
124 – Solicitar saldos/extratos de
investimentos
126 – Emitir comprovantes
128 – Efetuar transferências para mesma titularidade
via BB Digital PJ/AASP
133 – Encerrar Contas de Depósito
137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital
PJ/AASP
149 – Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de
Prestação de Serviço
Artigo 2° - O rol de documentos que autorizam a
movimentação bancária da conta bancária de titularidade da Câmara Municipal de
Cubatão deverá conter as assinaturas dos responsáveis citados no Artigo 1°.
Parágrafo único: em caso de ausência do Senhor
Presidente e do Senhor Diretor-Secretário, estão autorizados a assinar os
documentos do Artigo 1° os Senhores Vice Presidente e Diretor Adjunto.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente
JAIR FERREIRA LUCAS
Vice Presidente
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
1º Secretário
JOSE ELAN DOS SANTOS GOMES
2ª Secretário
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1661 de 13/01/2025 - MTY2MSsyMDI1LTAxLTEz