Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
EDITAL Nº 001/2026 ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO
A JUNTA ELEITORAL, no exercício das atribuições conferidas pelo Art. 62, inciso I da Lei Complem...
EDITAL Nº 001/2026 ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO
A JUNTA ELEITORAL, no exercício das atribuições conferidas pelo Art. 62, inciso I da Lei Complem...
A JUNTA ELEITORAL, no exercício das atribuições conferidas pelo Art. 62, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 130, de 25 de julho de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 150, de 04 de setembro de 2025, torna público o presente Edital, destinado à realização do Processo Eleitoral para escolha dos representantes dos segurados ativos, aposentados e pensionistas junto ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal de Gestão Previdenciária da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Edital disciplina o processo eleitoral destinado à escolha dos representantes dos segurados e beneficiários que integrarão o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.
Art. 2º O processo eleitoral observará:
I – Constituição Federal;
II – Lei Federal nº 9.717/1998;
III – Lei Complementar Municipal nº 130/2023;
IV – Lei Complementar Municipal nº 150/2025;
V – Demais normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 3º O processo eleitoral será organizado segundo os princípios da publicidade, transparência, igualdade entre os candidatos, ampla participação dos segurados e lisura do pleito.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 4º Serão eleitos:
I – 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes para representação dos segurados e beneficiários no Conselho de Administração, conforme o disposto no art. 29, II da Lei Complementar nº 130/2023;
II – 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes para composição do Conselho Fiscal, oriundos dos segurados vinculados ao RPPS, conforme o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 130/2023.
Art. 5º Os membros natos do Conselho de Administração permanecerão sendo aqueles previstos na Lei Complementar nº 130/2023, não sendo objeto do presente processo eleitoral.
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES
Art. 6º Poderão votar:
I – Servidores públicos titulares de cargo efetivo vinculados ao RPPS do Município de Cubatão;
II – Aposentados vinculados ao RPPS;
III – Pensionistas regularmente cadastrados junto à Caixa.
Art. 7º A relação de eleitores será elaborada pela Caixa com base no cadastro existente na data da publicação deste Edital.
CAPÍTULO IV
DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se os segurados e beneficiários que preencham os requisitos previstos na Lei Complementar nº 130/2023.
Art. 9º São requisitos mínimos, conforme o art. 52 da Lei Complementar nº 130/2023:
I - Encontrarem-se revestidos de capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;
II - Encontrarem-se na condição de segurado ou beneficiário do RPPS de Cubatão;
III - serem dotados de estabilidade funcional na data da inscrição de sua candidatura;
IV - Não terem sofrido condenação judicial por crime doloso transitada em julgado ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
V - Não terem sofrido condenação judicial transitada em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação específica;
VI - Não terem cometido, no período anterior ao do pedido de registro da candidatura, infração disciplinar de natureza grave ou gravíssima, assim definida pela legislação municipal aplicável à espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, transitado em julgado administrativamente;
VII - não se encontrarem em exercício de mandato eletivo;
VIII - não se encontrarem em fruição de licença para o exercício de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria, entidade fiscalizadora da profissão ou conselho profissional;
IX - Não terem perdido o mandato de Conselheiro ou de Presidente da Autarquia por quebra de norma de conduta funcional nos termos do Regimento; e
X-Não se encontrarem na condição de cônjuge ou parente nos termos da legislação civil de membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art. 10 É vedada a candidatura de pessoa que não preencha os requisitos previstos neste Edital ou esteja impedida por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado, quando aplicável.
Art. 11 Cada candidato poderá concorrer a apenas um dos Conselhos.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 12. As inscrições dos candidatos serão realizadas no período estabelecido no cronograma constante deste Edital, mediante requerimento protocolado junto à Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.
Art. 13. O pedido de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I. a apresentação de certidão com finalidade específica, a ser expedida pelo órgão responsável pela gestão de pessoal competente, nas hipóteses previstas nos incisos II, III, VI, VII, VIII e IX do art. 9º de presente Edital;
II. a apresentação de declaração do candidato que ateste o cumprimento das hipóteses previstas nos incisos I e X do art. 9º de presente Edital;
III. apresentação de Certidões emitidas pelo Poder Judiciário que atestem o preenchimento das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 9º de presente Edital.
§ 1º A ausência de documento obrigatório implicará o indeferimento da inscrição, ressalvada a possibilidade de saneamento, quando admitida pela Junta Eleitoral.
§ 2º O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados.
Art. 14. Encerrado o prazo de inscrições, não será admitida a inclusão de novos candidatos, salvo por determinação judicial.
CAPÍTULO VI
DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 15. Encerrado o período de inscrições, a Junta Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada pelos candidatos.
Art. 16. Verificada a regularidade da documentação e o atendimento aos requisitos legais, será publicada a relação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas.
Art. 17. Os interessados poderão apresentar recurso contra o indeferimento da candidatura no prazo previsto no cronograma eleitoral.
Art. 18. Após o julgamento dos recursos, será publicada a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito.
CAPÍTULO VII
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 19. A propaganda eleitoral será permitida após a homologação definitiva das candidaturas e deverá observar os princípios da ética, respeito mútuo e igualdade de oportunidades.
Art. 20. É vedado ao candidato:
I – Utilizar bens, equipamentos ou recursos materiais da Caixa para promoção de candidatura;
II – Utilizar recursos financeiros da Autarquia ou do Município para campanha;
III – divulgar informações sabidamente falsas;
IV – Praticar atos que comprometam a normalidade ou a legitimidade do processo eleitoral;
V – Oferecer vantagem de qualquer natureza em troca de voto.
Art. 21. É permitida a divulgação das propostas dos candidatos por meios eletrônicos, impressos ou presenciais, desde que respeitada a legislação vigente e as normas deste Edital.
Art. 22. A Junta Eleitoral poderá determinar a retirada de propaganda que viole este Edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO
Art. 23. A votação será realizada na data prevista no cronograma eleitoral, em local e horário previamente divulgados pela Junta Eleitoral.
Art. 24. O voto será:
I – Direto;
II – Secreto;
III – facultativo;
IV – Pessoal e intransferível.
Art. 25. O eleitor deverá identificar-se mediante documento oficial com foto ou outro meio de identificação admitido pela Junta Eleitoral.
Art. 26. Cada eleitor poderá votar uma única vez para cada Conselho objeto deste processo eleitoral, observado o sistema de votação definido pela Junta Eleitoral.
Art. 27. Não será permitido voto por procuração.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 28. Encerrada a votação, a Junta Eleitoral iniciará imediatamente a apuração dos votos, com auxílio dos servidores designados.
Art. 29. A apuração será pública, podendo ser acompanhada pelos candidatos pessoalmente.
Art. 30. Serão considerados:
I – Votos válidos;
II – Votos brancos;
III – votos nulos.
Parágrafo único. Os votos brancos e nulos não serão computados para fins de apuração dos votos válidos.
Art. 31. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, observado o número de vagas previsto neste Edital.
Art. 32. Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Maior tempo de vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cubatão;
II – Maior idade;
III – persistindo o empate, realização de sorteio público pela Junta Eleitoral.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 33. Caberá recurso contra:
I – O presente Edital;
II - O indeferimento de inscrição;
III – a homologação das candidaturas;
IV – Atos praticados pela Junta Eleitoral durante o processo eleitoral;
V – O resultado da apuração.
Art. 34. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
§ 1º Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou desprovidos de fundamentação mínima.
§ 2º A apresentação de recurso não suspenderá o andamento do processo eleitoral, salvo decisão fundamentada da Junta Eleitoral.
Art. 35. A Junta Eleitoral decidirá os recursos no prazo previsto no cronograma eleitoral.
Art. 36. Das decisões da Junta Eleitoral não caberá novo recurso na esfera administrativa, ressalvada a hipótese de erro material.
CAPÍTULO XI
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 37. Encerrada a apuração e decididos os recursos eventualmente interpostos, a Junta Eleitoral homologará o certame e proclamará o resultado final do pleito.
Art. 38. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Caixa de Previdência e nos demais meios oficiais de divulgação utilizados pela Autarquia.
CAPÍTULO XII
DA POSSE
Art. 39. Os candidatos eleitos serão convocados para a posse, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 130/2023, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 150/2025.
Art. 40. A posse será realizada pelo Prefeito Municipal, com a participação da Superintendência da Caixa de Previdência, na forma prevista na legislação municipal.
Art. 41. Na hipótese de inexistência de candidatos eleitos para determinada representação, serão observadas as providências previstas no Parágrafo único do art. 64, da Lei Complementar Municipal nº 130/2023.
CAPÍTULO XIII
DO EXERCÍCIO DO MANDATO E DA CERTIFICAÇÃO
Art. 42. O exercício da função de Conselheiro de Administração e de Conselheiro Fiscal observará, além dos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 130/2023, as exigências estabelecidas no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como suas alterações posteriores.
Art. 43. A certificação profissional constitui requisito para o exercício e a permanência dos membros na estrutura de governança do Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da legislação federal aplicável.
§ 1º Deverá ser mantida certificada, no mínimo, a maioria dos membros titulares do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, observados os níveis, modalidades, prazos de validade e demais condições estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se maioria o número de membros superior à metade da composição titular de cada colegiado.
§ 3º Considerando a composição prevista na Lei Complementar Municipal nº 130/2023, deverão estar certificados, no mínimo:
I – 04 (quatro) dos 06 (seis) membros titulares do Conselho de Administração;
II – 03 (três) dos 04 (quatro) membros titulares do Conselho Fiscal.
Art. 44. A certificação profissional não constitui requisito para a inscrição da candidatura no presente processo eleitoral, devendo, contudo, ser observada pelos candidatos eleitos para a nomeação, o exercício e permanência na função, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação previdenciária.
§ 1º Os candidatos eleitos ainda não certificados deverão participar das ações de capacitação e preparação disponibilizadas pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão e adotar as providências necessárias à obtenção da certificação exigida.
§ 2º A certificação deverá ser emitida por entidade certificadora reconhecida para essa finalidade, observadas as modalidades e os níveis exigidos para o exercício da função.
Art. 45. A Caixa de Previdência acompanhará a situação das certificações dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, inclusive quanto aos respectivos prazos de validade, adotando as providências necessárias para assegurar o cumprimento dos percentuais mínimos exigidos pela legislação.
§ 1º A comprovação do requisito de certificação observará a verificação realizada por meio do Cadprev, nos prazos definidos pelo Ministério da Previdência Social.
§ 2º A maioria dos membros titulares dos Conselhos de Administração e Fiscal deverá possuir certificação válida na data da verificação anual realizada pelo Cadprev, atualmente fixada em 31 de julho de cada exercício.
§ 3º A perda da validade da certificação ou o descumprimento do percentual mínimo exigido deverá ser imediatamente comunicado à Superintendência e ao respectivo Conselho para adoção das providências necessárias à regularização.
Art. 46. O exercício do mandato ficará permanentemente condicionado à manutenção dos requisitos legais aplicáveis à função, sem prejuízo das demais hipóteses de perda de mandato previstas na Lei Complementar Municipal nº 130/2023.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pela Junta Eleitoral, observada a legislação vigente.
Art. 48. A Junta Eleitoral poderá expedir comunicados, orientações e atos complementares necessários à execução deste Edital.
Art. 49. O tratamento dos dados pessoais dos candidatos e eleitores observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo utilizados exclusivamente para a realização do processo eleitoral.
Art. 50. O cronograma constante deste Edital possui caráter estimativo, podendo ser alterado pela Junta Eleitoral no decorrer do processo eleitoral, sempre que necessário ao seu regular andamento, mediante decisão fundamentada e prévia divulgação pelos meios oficiais.
Art. 51. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 08 de setembro de 2026.
ANDRÉA PINHEIRO LIMA
Presidente da Junta Eleitoral
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
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ETAPA |
PRAZO |
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Publicação do Edital |
08/09/2026 |
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Período de inscrições |
09/09/2026 a 28/09/2026 |
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Análise das inscrições |
29/09/2026 a 02/10/2026 |
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Publicação das candidaturas preliminares |
05/10/2026 |
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Prazo para recursos |
06/10/2026 a 08/10/2026 |
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Julgamento dos recursos |
09/10/2026 a 13/10/2026 |
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Publicação das candidaturas definitivas |
14/10/2026 |
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Campanha eleitoral |
15/10/2026 a 03/11/2026 |
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Votação |
04/11/2026 |
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Apuração |
04/11/2026 |
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Publicação do resultado preliminar |
05/11/2026 |
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Prazo para recursos |
06/11/2026 a 10/11/2026 |
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Julgamento dos recursos |
11/11/2026 a 13/11/2026 |
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Homologação do resultado final |
16/11/2026 |
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-814B-12C3
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
RATIFICAÇÃO - ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO Nº 009 DE 2026
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relaç&...
RATIFICAÇÃO - ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO Nº 009 DE 2026
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relaç&...
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de junho de 2026, conforme segue, em concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a 174:
RATIFICAÇÃO:
ONDE SE LÊ: ANUÊNIO CONCEDIDO EM MÊS DE JUNHO
LÊ-SE: MÊS DE AGOSTO
Cubatão, 08 de setembro de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BB5C-C10B
Secretaria de Educação (SEDUC)
COMUNICADO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC
PROCESSO administrativo: 3024/2026
OBJETO: CHAMADA PÚ...
COMUNICADO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC PROCESSO administrativo: 3024/2026 OBJETO: CHAMADA PÚ...
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC
PROCESSO administrativo: 3024/2026
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
Informamos que a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE JUQUITIBA E REGIÃO – COOPJUQUI, CNPJ: 05.363.315/0001-17 apresentou recurso administrativo.
A íntegra do recurso se encontra disponível para vistas no processo 3024/2026 mediante solicitação formal, conforme edital.
Fica aberto o prazo para apresentação de contrarrazões quanto ao recurso apresentado pelo prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de 09 de setembro de 2026 na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Serviço de Alimentação Escolar, localizado à Rua Assembleia de Deus, nº 435, Térreo, Jd. São Francisco, Cubatão/SP, CEP: 11500-040, das 09h às 16h ou pelo e-mail: sae.educacao@cubatao.sp.gov.br.
Cubatão, 08 de setembro de 2026.
RAQUEL NORONHA REIS CORRÊA NEVES
Presidente da Comissão
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-24E8-B800
Secretaria de Gestão (SEGES)
CONVOCAÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuiç...
CONVOCAÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuiç...
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuições legais, em conformidade com Portaria nº3214/78, Portaria MTP n.º 4219, de 20 de dezembro de 2022, Norma regulamentadora NR.5 do Ministério do Trabalho e Decreto Municipal nº3.670/1982 CONVOCA os membros titulares para REUNIÃO ORDINÁRIA a realizar-se nos seguintes termos:
Data: 28/09/2026
Horário: 08h30
Local: Biblioteca do Centro Municipal de Educação de Cubatão - CEMEAD
Av. Dr. Fernando Costa, 1096 - Vila Couto, Cubatão
Membros Titulares
Cristiane Maria de Almeida - 28242
Denivaldo da Silva Pessoa - 30336
Dennis Araujo Lacerda Moliterno - 27369
Eliane Almeida de Carli - 23367
Fernando José Águas - 23980
Marcelo Alves de Lima - 28091
Maria de Fátima da Cruz Rosete - 29006
Sheila da Silva Pereira - 23788
Telma Aparecida V. A. Carmo - 26407
Vera Balbino da Silva - 26622
Vinícius Ébano da Silva Cortada 29776
Caso o TITULAR não puder comparecer informar com antecedência para convocação do SUPLENTE.
Cubatão, 08 de setembro de 2026
VINICIUS ÉBANO DA SILVA CORTADA
Presidente da CIPAA
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2C9C-0DE6
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 02/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 02/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os candidatos abaixo a se apresentarem, sito à Avenida Joaquim Miguel Couto nº 374, Jardim São Francisco, no dia 11/09/2026 conforme horários abaixo, para entrega de documentos, conforme edital do Concurso Público n.º 02/2023, impreterivelmente nos horários descritos. A nomeação e posse será feita dia 14/09/2026 no Teatro Municipal Zanzalá, situado à Rua Assembleia de Deus, 435 Jardim São Francisco, nas dependências Parque Anilinas, as 18:00h.
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 02/2023.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 02/2023.
301 - Guarda Civil Municipal
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
FLAVIO RODRIGUES DA SILVA LARES |
40223 |
31º |
GERAL |
9:30 |
|
PEDRO HENRIQUE ASSIS DA SILVA |
40920 |
11º(35ºGERAL) |
AFRO |
9:30 |
|
SAULO DE TARSIO PEREIRA SOUZA |
40272 |
12º(41ºGERAL) |
AFRO |
10:00 |
|
MATEUS ALVES BARBOSA |
41487 |
45º |
GERAL |
10:00 |
|
JAQUELINE DA CRUZ SOUZA |
42281 |
46º(14ºAFRO) |
GERAL |
10:30 |
|
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE GONZALEZ |
41338 |
48º |
GERAL |
10:30 |
|
CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA |
40894 |
56º |
GERAL |
11:00 |
|
DIEGO ANDRADE MOREIRA |
41767 |
17º |
AFRO |
11:00 |
Cubatão, 08 de setembro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-453A-BEE9
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo a se apresentar, no dia 10/09/2026 às 09:00 à Secretaria Municipal de Educação “SEDUC”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, para validação do diploma e em seguida, à Avenida Joaquim Miguel Couto, 374 - Jardim São Francisco - Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
111 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
DOCLÉ DE FRANÇA SILVA |
58767 |
3º(PARECER PGE) |
PCD |
Cubatão, 08 de setembro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0151-3EF3
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 38/2026 – PROCESSO Nº 6223/2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão torna público aos interessados que pretende realizar a aquisiç...
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 38/2026 – PROCESSO Nº 6223/2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão torna público aos interessados que pretende realizar a aquisiç...
A Prefeitura Municipal de Cubatão torna público aos interessados que pretende realizar a aquisição de eletrodomésticos destinados à Organização da Sociedade Civil (OSC) Casa da Esperança de Cubatão “Dr. Leão de Moura”.
O Termo de Referência com detalhamento do objeto, bem como as regras para participação, se encontra no site de Compras do Governo Federal.
Acessar o link abaixo para realizar o download dos arquivos:
https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=98637106000382026
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 26.074,11 (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinco centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 09/09/2026 às 09h00
Até 15/09/2026 às 09h00
PERÍODO DA FASE DE LANCES
De 15/09/2026 às 09h00
Até 15/09/2026 às 15h00
Cubatão, 8 de setembro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-35D6-050F
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6221/2026. EDITAL DE PREGÃO N.º 39/2026. ABERTURA: 28/09/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE MOBILIÁRIO DESTINADOS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO “DR. LEÃO DE MOURA”. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 8 de setembro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7DC2-8A6A
Secretaria de Governo (SEGOV)
PORTARIA N° 0926 DE 23 DE JULHO DE 2026 À PORTARIA N° 0985 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 0926
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
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PORTARIA N° 0926 DE 23 DE JULHO DE 2026 À PORTARIA N° 0985 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 0926 DE 23 DE JULHO DE 2.026 “493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO” &ld...
PORTARIA N.º 0926
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CUBATÃO E O INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO – IASE, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA – PROFESSOR MARIO RUIVO, Processo Administrativo nº 13.499/2.022, como segue:
Nome Matrícula Lotação
GESTOR
Danubia Laire Damaceno Pereira 31.570 SMS
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Fiscais
Jéssica Imaculada de Souza 30.610 SMS
Andreia Quitéria Mota 22.256 SMS
Patricia Moreira Couto Lugli 23.882 SMS
FISCALIZAÇÃO EXECUÇÃO
Fiscais
Willian Nascimento Santos 23.392 SMS
Rogério Pereira Ignácio 23.107 SMS
Rilson da Silva Melo 30.687 SMS
Revoga-se a portaria nº 0757, datada de 18 de março de 2.025.
Registrada em livro próprio
Processo n.º 13.499/2.022
GP
PORTARIA N.º 0927
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CUBATÃO E A SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS COM EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Processo nº 2.746/2.022, como segue:
Nome Matrícula Lotação
Gestor
Jussara Silva Milheiro 31.881 SMS
Fiscalização Administrativa
Fiscais
Divina Augusta da Costa 23.892 SMS
Juliara Thiago Lucas 30.769 SMS
Noeme de Cerqueira Gomes 24.321 SMS
Fiscalização Execução
Fiscais
Rafael Oliveira Ferreira 22.866 SMS
Jucelino Pereira de Souza 32.107 SMS
Augusto Cesar Souza Barreto 25.828 SMS
Revoga-se a portarias nº 1381, datada de 14 de agosto 2025.
Registrada em livro próprio
Processo n.º 2.746/2.022
GP
PORTARIA N.º 0928
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CUBATÃO E A SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUBATÃO – Processo Administrativo nº 16.942/2.022, como segue:
GESTOR Matrícula Lotação
Danubia Laire Damaceno Pereira 31.570 SMS
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Fiscais
Éricles Vieira da Silva Santos 31.857 SMS
Anderson Mendes de Oliveira 23.583 SMS
Laura Ohana Borges Almeida 29.775 SMS
FISCALIZAÇÃO EXECUÇÃO
Fiscais
Roberto Barros Pinheiro 28.026 SMS
Larissa de Almeida Silva 28.049 SMS
Daise Aparecida Andrade 23.904 SMS
Revoga-se a Portaria nº 1361, datada de 07 de agosto de 2025.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 16.942/2.022
GP
PORTARIA N.º 0929
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 11/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CUBATÃO E O INSTITUTO ALPHA DE MEDICINA PARA A SAÚDE, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES DE ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA “GUIOMAR FERREIRA ROEBBELEN”, PRONTO SOCORRO INFANTIL “ENFERMEIRO JOAQUIM NOGUEIRA” E SAMU 24 HORAS, Processo Administrativo nº 13.498/2.022, como segue:
Nome
Gestor Matrícula Lotação
Danubia Laire Damaceno Pereira 31.570 SMS
Fiscalização Administrativa
Fiscais
Éricles Vieira da Silva Santos 31.857 SMS
Anderson Mendes de Oliveira 23.583 SMS
Laura Ohana Borges Almeida 29.775 SMS
Fiscalização Execução
Fiscais
Roberto Barros Pinheiro 28.026 SMS
Larissa de Almeida Silva 28.049 SMS
Daise Aparecida Andrade 23.904 SMS
Revoga-se a Portaria nº 756, datada de 18 de março de 2.025.
Registrada em livro próprio
Processo n.º 13498/2.022
GP
PORTARIA N.º 0930
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE PRESTARÁ SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, tratada no Processo Administrativo nº 10.862/2.025, com as seguintes pessoas:
Nome Matrícula Lotação
Presidente
Joyciene Montes 30.191 SMS
Membros
Rafael Oliveira Ferreira 22.866 SMS
Divina Augusta da Costa 23.892 SMS
Gisele Jesus Neves da Silva 27.963 SMS
Solange Gady Fernandes de Carvalho 21.032 SMS
Juliara Thiago Lucas 30.769 SMS
Registrada em livro próprio
Processo n.º 10.862/2.025
GP
PORTARIA Nº 0931
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora SIRLEI RODRIGUES, matrícula n.º 26.448/9, do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - MAGISTÉRIO, constante da Lei Complementar nº 22, de 25 de junho de 2004, combinado com o disposto no Decreto nº 8.821, de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo n.º
GP
PORTARIA N.º 0932
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, em cumprimento a Lei nº 13.019/2.014, SEMAS - Processo Administrativo nº 597/2026, Emenda Parlamentar Municipal nº 19/2026, a qual tem por objetivo realizar a avaliação e monitoramento da parceria firmada entre a municipalidade e o CENTRO DE APRENDIZAGEM “MARIO DOS SANTOS” (CAMP), por meio de termo de fomento e que tem como objeto a realização do projeto “Famílias Compartilhadas”, as seguintes pessoas:
Nome Matrícula/CPF
Gestor
Ivan da Silva 32.388
Membros
Arlene Pereira da Silva 30.126
Willian Barbosa Veloso da Silva 30.617
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Iara Santos Nascimento 29.875
Livia Aparecida Silva Souza 304.856.328-88
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 597/2026
GP
PORTARIA N.º 0933
DE 23 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, em cumprimento a Lei nº 13.019/2.014, SEMAS - Processo Administrativo nº 599/2026, Emenda Parlamentar Municipal nº 92/2026, a qual tem por objetivo realizar a avaliação e monitoramento da parceria firmada entre a municipalidade e o CENTRO DE APRENDIZAGEM “MARIO DOS SANTOS” (CAMP), por meio de termo de fomento e que tem como objeto a realização do projeto “Famílias Compartilhadas”, as seguintes pessoas:
Nome Matrícula/CPF
Gestor
Ivan da Silva 32.388
Membros
Arlene Pereira da Silva 30.126
Willian Barbosa Veloso da Silva 30.617
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Iara Santos Nascimento 29.875
Livia Aparecida Silva Souza 304.856.328-88
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 599/2026
GP
PORTARIA Nº 0934
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, a senhora LETÍCIA AZEVEDO PIMENTEL, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0935
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor WILLIAN VALÉRIO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0936
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor LEANDRO ZANAROLLI, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0937
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, a senhora RAQUEL RODRIGUES GIMENEZ, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0938
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor MARCUS VINÍCIUS SCHMIDT DE ÁVILA, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0939
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0940
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, a senhora SIRLEI RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0941
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, a senhora ANA BEATRIZ SANTOS PONTAL, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0942
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor BRUNO CALEFFI, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0943
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, a senhora MARIANA DANTAS ARAUJO SILVA, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0944
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor JOÃO MÁRIO BARREIROS, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0945
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor LUIZ AUGUSTO MERCES DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0946
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, a senhora VIVIANE DE SOUSA CHALA, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0947
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor RAFAEL STIEF AYRES, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0948
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor ROGER D AVILA OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0949
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor KLEBER SILVA MORAIS, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0950
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor MATHEUS HENRIQUE SERRA LOPES, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA N.º 0951
DE 24 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E exonerar o senhor LUCAS LIRA SANTANA MALTA, matrícula nº 31.822/5, do cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
PORTARIA N.º 0952
DE 27 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
PORTARIA Nº 0953
DE 27 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora ALINE FLORIANO MARQUES, matrícula n.º 30291/1, do cargo/função TÉC NÍVEL MÉDIO – SECRETÁRIO DE ESCOLA, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registrada em Livro Próprio
Processo n.º
GP
PORTARIA N.º 0954
DE 29 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora REGINA MAGALHÃES, matrícula nº 31.459, Superv Rel Trabalho, para em substituição, exercer a função gratificada de COORDENADORA DA PROCURADORIA JUDICIAL, de acordo com a Lei Complementar nº 23, de 25 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 3.251 de 26 de junho de 2008, enquanto durar o impedimento da titular REGIANNE DA SILVA MACHI, matrícula nº 22.134, por motivo de férias no período de 09 a 23 de setembro de 2.026.
Registrada em livro próprio
Processo nº 4639/2025
GP
PORTARIA N.º 0955
DE 29 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E exonerar o servidor WESLEY DE FREITAS SIMÕES, matrícula nº 29.232, cargo/função TÉC NIVEL MÉDIO – TÉC SERV ADMINISTRATIVOS, da função gratificada de CHEFE DO SERV DE PROJETOS E TREINAMENTO DE PESSOAL, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
PORTARIA N.º 0956
DE 29 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar, em cumprimento ao contido no artigo 21, inciso I, alínea d da Normativa nº 05 de 26 de maio de 2.017, do Governo Federal, para compor a EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8827/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E/OU EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, conforme segue:
INTEGRANTE REQUISITANTE:
Eduardo Teotônio Alves, matrícula nº 23.619, Diretor do Depto de Conservação de Próprios Públicos
INTEGRANTE TÉCNICO:
Emily Guimarães Silva, matrícula nº 30.068, cargo/função Espec Serv Público I – Engo. Civil
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 8827/2026
GP
PORTARIA N.º 0957
DE 30 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E nomear o servidor WESLEY DE FREITAS SIMÕES, matrícula nº 29.232, cargo/função TÉC NIVEL MÉDIO – TÉC SERV ADMINISTRATIVOS, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE INCLUSÃO PRODUTIVA, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
PORTARIA N.º 0958
DE 30 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E nomear o servidor REINALDO SILVA PEREIRA, matrícula nº 29434, cargo/função ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL, para exercer a função gratificada de COORDENADOR UNIDADE DE ACOLHIMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
PORTARIA N.º 0959
DE 30 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E exonerar o servidor BRUNO SERGIO DE ASSIS ROCHA, matrícula nº 23.763, cargo/função AUX I – AUX SERV GERAIS, da função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
PORTARIA N.º 0960
DE 30 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E exonerar a servidora NATALIA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 30.331, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Promoção Social, da função gratificada CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
PORTARIA N.º 0961
DE 30 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE PRESTARÁ SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM, tratada no Processo Administrativo nº 4.577/2.026, com as seguintes pessoas:
Nome Matrícula Lotação
Presidente
Joyciene Montes 30.191 SMS
Membros
Rogério Maia Souza 22.876 SMS
Thamiris Rocha Mendes Farias 30.942 SMS
Loty Rosana Damy Cichello 27.246 SMS
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4.577/2.026
GP
PORTARIA N.º 0962
DE 30 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor VICTOR AUGUSTO LOVECCHIO, matrícula nº 22.335, cargo/função Proc Jurid I – Proc Jurid Adm, para em substituição exercer a função gratificada de SUPV DE RELAÇÕES DE TRABALHO, enquanto durar o impedimento da servidora REGINA MAGALHÃES, matrícula nº 31.459, em substituição, exercendo a função gratificada de COORDENADORA DA PROCURADORIA JUDICIAL, de acordo com a Lei Complementar nº 23, de 25 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 3.251 de 26 de junho de 2008, enquanto durar o impedimento da titular REGIANNE DA SILVA MACHI, matrícula nº 22.134, por motivo de férias no período de 09 a 23 de setembro de 2.026.
Registrada em livro próprio
Processo nº 4639/2025
GP
PORTARIA Nº 0963
DE 31 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor JOAQUIM EDUARDO TEIXEIRA, matrícula nº. 27.654, cargo/função Aux I – Inspetor de Alunos, da função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NAS PERIFERIAS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 4639/2025
GP
PORTARIA N.º 0964
DE 31 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
PORTARIA Nº 0963
DE 31 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor JOAQUIM EDUARDO TEIXEIRA, matrícula nº. 27.654, cargo/função Aux I – Inspetor de Alunos, da função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NAS PERIFERIAS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 4639/2025
GP
PORTARIA N.º 0964
DE 31 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
PORTARIA N.º 0965
DE 31 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a senhora VIVIANE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 32105/9 do cargo em comissão ASSESSOR DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE CULTURA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registrada em Livro Próprio
Processo no. 4640/2025
GP
PORTARIA N.º 0966
DE 31 DE JULHO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o senhor JEFERSON DOS SANTOS FEITOSA, matrícula nº 32.030/6, do cargo em comissão ASSESSOR POLÍTICO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registrada em Livro Próprio
Processo no. 4640/2025
GP
PORTARIA N.º 0967
DE 31 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E nomear o servidor BRUNO SERGIO DE ASSIS ROCHA, matrícula nº 23.763, cargo/função AUX I – AUX SERV GERAIS, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NAS PERIFERIAS, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
PORTARIA N.º 0968
DE 31 DE JULHO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E nomear a servidora MARIA SUELENE DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 30.884, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, para exercer a função gratificada CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
PORTARIA N.º 0969
DE 03 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
PORTARIA N.º 0970
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação para constituir a COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, com base nos autos do processo administrativo nº. 1944/2026, dos seguintes servidores:
Nome: Matr. Lotação
Membros
Marcos Antonio Guimarães da Silva 31.889 Seges
Amanda de Barros Riechelmann 30.980 Semam
Registrada em livro próprio
Processo n.º 1944/2026
GP
PORTARIA N.º 0971
DE 03 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar, em cumprimento ao contido no Decreto Municipal nº 11.341/2020, o FISCAL do contrato ADM nº 238/2025, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2.025, data da assinatura do contrato, conforme segue:
FISCAL
Lais Alves Jorge, matrícula nº 30.905, cargo/função Espec Serv Públ - Arquiteta
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 18446/2023
GP
PORTARIA N.º 0972
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, com base nos autos do processo administrativo nº. 1944/2026, as seguintes pessoas:
Nome: Matr. Lotação
Membro
Simone Rochão Ataíde 31.785 Semam
Secretário
Marcos Antonio Guimarães da Silva 31.889 Seges
Registrada em livro próprio
Processo n.º 1944/2026
GP
PORTARIA N.º 0973
DE 05 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação do servidor abaixo, para compor a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP-2, nos termos da Lei n.º 1890 de 06 de dezembro de 1.990.
Nome Matrícula Lotação
Membro
Petterson Gentil de Aquino Silva 31.390 PGE
Registrada em livro próprio
Processo n.º 11.696/1990
GP
PORTARIA N.º 0974
DE 06 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora abaixo, para compor a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP-2, nos termos da Lei n.º 1890 de 06 de dezembro de 1.990.
Nome Matrícula Lotação
Membro
Regina Magalhães 31.459 PGE
Registrada em livro próprio
Processo n.º 11.696/1990
GP
PORTARIA N.º 0975
DE 06 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação, em cumprimento ao contido no Decreto Municipal nº 11.341/2020 e de acordo com a cláusula 11ª do contrato administrativo nº 052/2.024, o Fiscal do citado contrato, conforme segue:
FISCAL
Emily Guimarães Silva, matrícula 30.068, Espec Serv Públ I – Eng. Civil
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13980/2004
GP
PORTARIA N.º 0976
DE 06 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar, conforme Decreto Municipal n° 11.341/2.020, Gestor e Fiscais do Contrato nº 60/2022 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO, Processo Administrativo nº 3.688/2.021, conforme segue:
Nome Matrícula CPF
GESTOR
Ricardo Alcaraz 30.016 386.960.178-70
FISCAIS
Adailton Mendes Barros 30.037 216.496.668-61
John Herbert Santos (substituto) 30.009 384.135.728-86
Revogam-se as portarias anteriores.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 3.688/2.021
GP
PORTARIA N.º 0977
DE 07 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
PORTARIA N.º 0978
DE 07 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
PORTARIA N.º 0979
DE 07 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar, em cumprimento ao contido no Decreto Municipal nº 11.341/2020 e de acordo com a cláusula 11ª do contrato administrativo nº 052/2.024, o Fiscal do citado contrato, conforme segue:
FISCAL
Lucas Braz dos Santos, matrícula 30898, Espec Serv Público I – Engo. Civil, Chefe da Divisão de Obras
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13980/2004
GP
PORTARIA N.º 0980
DE 07 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar, em cumprimento ao contido nos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 11.341/2020 e de acordo com a cláusula 2ª do contrato administrativo nº 55/2022, o Gestor e Fiscal do citado contrato, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2.026, Aditamento nº 87/2026, conforme segue:
GESTOR:
Edilton Barbosa Santos, matrícula nº 4.995 – Chefe de Div Limpeza Urbana e Manutenção de Jardins
FISCAL:
Sandro Roberto Ventura Gouveia, matrícula nº 5.801 – Chefe de Serv Limpeza Urbana
Revogam-se as portarias anteriores.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 1845/2021
GP
PORTARIA Nº 0981
DE 10 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor LUCAS DOS SANTOS, matrícula nº. 29.526/7, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA N.º 0982
DE 10 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
R E S O L V E retificar a Portaria nº 960, datada de 30 de julho de 2.026, para nela constar: revogar a Portaria n° 0228, datada de 10 de março de 2.026, que nomeou a servidora NATALIA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 30.331, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Promoção Social, para exercer a função gratificada CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2.026.
PORTARIA N.º 0983
DE 10 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PROGRESSÃO, com base no Decreto no. 10.838, datado de 22 de agosto de 2.018, dos seguintes membros:
Nome Matrícula
Presidente - SEGES
Célia Rodrigues Ribeiro 29.258
SEGES/DRH
Selma Ramos de Oliveira 22.998
SEPLAN
Wilney José Fraga 29.122
Registrada em livro próprio
Processo n.º 1.005/2.016
GP
PORTARIA N.º 0984
DE 11 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PROGRESSÃO, com base no Decreto no. 10.838, datado de 22 de agosto de 2.018, os seguintes membros:
Nome Matrícula
Presidente – SEGES
João Roberto da Silva Barbosa 31.549
SEGES/DRH
Kátia Marilia dos Santos 23.634
SEPLAN
Beatriz Marcon da Costa 29.461
Registrada em livro próprio
Processo n.º 1.005/2.016
GP
PORTARIA Nº 0985
DE 12 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, especialmente pelo disposto nos artigos 3º, 17º e 37º da Lei Municipal nº 1.890, de 06 de dezembro de 1990, que dispõe sobre os procedimentos disciplinares no âmbito do serviço público municipal de Cubatão, após regular INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – Processo Administrativo nº 11383/2.025), devidamente instaurado pela Portaria nº 048, de 27 de janeiro de 2.026, tudo em conformidade com o princípio do contraditório e da mais ampla defesa, e, ainda, os princípios que norteiam a Administração Pública, que tramitou perante a Comissão Permanente Processante – CPP-2, DEMITE o servidor RAFAEL JONES RAMOS DA SILVA, matrícula 29.940/1, ocupante do cargo de provimento efetivo Professor de Ensino Fundamental II - História, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do quadro efetivo, por ter infringido ao disposto no artigo 52, parágrafo único, IV da Lei Complementar Municipal nº 22 de 25 de junho de 2.004 (Estatuto do Magistério Municipal).
Registrada em livro próprio
Processo nº 11383/2025
GP
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BE16-FFD4
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC)
CONCURSO PÚBLICO 02/2023 - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE APROVADOS NO CURSO INTENSIVO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pú...
CONCURSO PÚBLICO 02/2023 - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE APROVADOS NO CURSO INTENSIVO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pú...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania – Centro de Formação e Treinamento, torna pública a relação de candidatos aprovados no curso de formação de Guarda Civil Municipal, declarando que foram atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação vigente, observando-se ainda a Matriz Curricular Nacional das Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
|
CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA |
|
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE GONZALEZ |
|
DIEGO DE ANDRADE MOREIRA |
|
FLAVIO RODRIGUES DA SILVA LARES |
|
JAQUELINE DA CRUZ SOUSA |
|
MATEUS ALVES BARBOSA |
|
PEDRO HENRIQUE ASSIS DA SILVA |
|
SAULO DE TARSIO PEREIRA SOUZA |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cubatão, 08 de setembro de 2026
VINICIUS DA VITORIA AFONSO
Diretor do Centro de Formação e Treinamento
APARECIDO AMARAL DE CARVALHO
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-64D2-6AF1
CONCURSO PÚBLICO N° 02/2023 - EDITAL DE RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pú...
CONCURSO PÚBLICO N° 02/2023 - EDITAL DE RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pú...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania – Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação vigente e do Decreto Municipal nº 11.551/2021, torna público o resultado definitivo da fase de Investigação Social do Concurso Público nº 02/2023, para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal, considerando APTOS os candidatos abaixo relacionados:
|
CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA |
|
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE GONZALEZ |
|
DIEGO ANDRADE MOREIRA |
|
FLAVIO RODRIGUES DA SILVA LARES |
|
JAQUELINE DA CRUZ SOUSA |
|
MATEUS ALVES BARBOSA |
|
PEDRO HENRIQUE ASSIS DA SILVA |
|
SAULO DE TARSIO PEREIRA SOUZA |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cubatão, 08 de setembro de 2026
AGDA BORGES MORAIS DA SILVA
Corregedora da Guarda Civil Municipal
APARECIDO AMARAL DE CARVALHO
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1222-26B6
CONCURSO PÚBLICO 02/2023 – EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pú...
CONCURSO PÚBLICO 02/2023 – EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pú...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania – Centro de Formação e Treinamento, torna pública a relação de candidatos DESCLASSIFICADOS do curso de formação de Guarda Civil Municipal, por motivo de não comparecimento na convocação publicada na Edição n° 2000 de 20/05/2026 do Diário Oficial de Cubatão.
|
ARI DIAS DA SILVA |
|
MAURICIO SANTOS BARROS |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cubatão, 08 de setembro de 2026
AGDA BORGES MORAIS DA SILVA
Corregedora da Guarda Civil Municipal
APARECIDO AMARAL DE CARVALHO
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-84EB-59A7
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 90/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE 05/2026
COMPRA...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 90/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE 05/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 05/2026
COMPRA:
PREGÃO 90.005/2026
ELETRÔNICO:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: RECARGA DE ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, EM GARRAFÕES DE 20 LITROS.
CONTRATADA: DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ :32.727.217/0001-94
VALOR: R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07
DATA DO ACEITE: 03 DE SETEMBRO DE 2026
PRAZO DE ENTREGA: 24 HORAS ÚTEIS, CONTADOS DO ACEITE DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8621-14EC
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 85/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE 27/2026
COMPRA...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 85/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE 27/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 27/2026
COMPRA:
PREGÃO 90.014/2026
ELETRÔNICO:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA E INTEGRAL, DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE EM GERAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO (ITEM 20).
CONTRATADA: LICITARA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ Nº: 29.953.468/0001-82
VALOR: R$ 719,60 (SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.22
DATA DO ACEITE: 03/09/2026
PRAZO DE ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 08/09/2026 - Edição 2077
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D685-6835