Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PERÍODO: 01/09/2026 A 30/09/2026
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PERÍODO: 01/09/2026 A 30/09/2026
Anexo Oficial
ordem-cronologica-de-pagamentos-caixa.pdfCubatão, 23 de março de 2026
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1142-A6ED
PORTARIA Nº 160/2026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA Nº 160/2026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas posteriores alterações,
Resolve:
Designar os seguintes servidores, abaixo relacionados, como gestor e fiscal da contratação de serviço de serralheria para confecção, fornecimento e instalação de porta de alumínio destinada ao fechamento da sala do Almoxarifado, situada no Departamento de Material, tratada no processo nº 2646/2026.
- Gestor: Fagiani de Oliveira Dias – Chefe do Departamento de Material;
- Fiscal: Sandra Regina Matias Santana – Chefe do Setor de Serviços Gerais.
Os suplentes do gestor ou fiscal serão os servidores designados em substituição e/ou a responder pela respectiva chefia, nos casos de ausência dos titulares.
Registre-se e Cumpra-se.
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO N° 2646/2026
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E117-9B23
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa...
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa...
A Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação de serviço de serralheria para confecção, fornecimento e instalação de porta de alumínio destinada ao fechamento da sala do Almoxarifado, situada no Departamento de Material. Recurso Orçamentário: 3.3.91.39.00/99. Contratada: SERRALHERIA NOVA SÃO FRANCISCO LTDA ME, CNPJ: 04.010.361/0001-70, mediante Nota de Empenho n° 1180/2026, no valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Processo n° 2646/2026.
Cubatão, 23 de outubro de 2026
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E2FE-2202
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PERÍODO: 01/09/2026 A 30/09/2026
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PERÍODO: 01/09/2026 A 30/09/2026
Anexo Oficial
funprevi-caixa.pdfALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FBC1-10B9
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 29/2026
A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Cubat&ati...
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 29/2026 A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Cubat&ati...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 29/2026
A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Cubatão (CMT) torna público que realizará a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 15/2026, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de remoção de veículos pesados (guincho) para a Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Cubatão (CMT).
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 60.053,20 (sessenta mil e cinquenta e três reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado nos termos do Art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo, respeitado o limite legal de 10 (dez) anos.
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: De 23 de outubro de 2026 a 28 de agosto de 2026.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: Exclusivamente via email compras@cmtcubatao.sp.gov.br
O Edital completo e seus anexos, contendo todas as informações e condições para participação, estão disponíveis para consulta no site oficial do PNCP.
Cubatão, 23 de outubro de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-ADC8-3EDE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34/2026
A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Cubat&ati...
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34/2026 A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Cubat&ati...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34/2026
A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Cubatão (CMT) torna público que realizará a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 15/2026, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços continuados de lavagem e higienização de veículos (automóveis, caminhões, motocicletas e mini buggy’s) para a Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Cubatão (CMT).
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 56.259,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado nos termos do Art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo, respeitado o limite legal de 10 (dez) anos.
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: De 26 de outubro de 2026 até às 23h59min do dia 28 de outubro de 2026.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: Exclusivamente via email compras@cmtcubatao.sp.gov.br
O Edital completo e seus anexos, contendo todas as informações e condições para participação, estão disponíveis para consulta no site oficial do PNCP.
Cubatão, 23 de outubro de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6980-79B1
Secretaria de Educação (SEDUC)
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE OUTUBRO DE 2026 DO CACS FUNDEB
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social...
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE OUTUBRO DE 2026 DO CACS FUNDEB
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social...
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, convocamos os conselheiros relacionados e convidamos e demais munícipes interessados para a Assembleia Ordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão, com a seguinte Pauta:
1-Leitura da Ata reunião extraordinária de 16 de outubro de 2026;
2-Relatório Folha de Pagamento de setembro;
3-Análise da Prestação de Contas do 3° trimestre;
4-Acompanhamento das matrículas e informações no EDUCACENSO;
5-Informes sobre: Avaliação de obras e manutenção das escolas no ano 2026;
6-Análise de Prestação de contas na Plataforma SIOPE Informes;
7- Plano Municipal de Educação;
8- Eleição da nova composição do CACS-FUNDEB;
9- Informes sobre ações do Fórum de Diversidade étnica e divulgação o Protocolo de Diversidade na Educação;
10- Plano de Demanda de matrículas para 2027;
DATA: 29 de outubro de 2026
HORÁRIO: 8h30.
LOCAL: Sala de Reunião SEDUC. Assembleia de Deus, 435-Jd São Francisco Cubatão/SP.
Cubatão, 22 de outubro de 2026
PROFESSORA VERA BALBINO DA SILVA
Presidente CACS FUNDEB
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6092-13A0
Secretaria de Gestão (SEGES)
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 02 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO NEGROS E AFRODESCENDENTES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 02 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO NEGROS E AFRODESCENDENTES
Anexo Oficial
edital-de-relacao-de-candidatos-inscritos-seges.pdfCubatão, 23 de outubro de 2026
COMISSÃO DE CONCURSOS
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C268-941B
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 02 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE APRESENTARAM LAUDOS MÉDICOS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 02 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE APRESENTARAM LAUDOS MÉDICOS COM DEFICIÊNCIA
Anexo Oficial
edital-de-divulgacao-de-candidatos-que-apresentaram-laudos-medicos-com-deficiencia.pdfCubatão, 23 de outubro de 2026
COMISSÃO DE CONCURSOS
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1091-061F
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 01 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO NEGROS E AFRODESCENDENTES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 01 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO NEGROS E AFRODESCENDENTES
Cubatão, 23 de outubro de 2026
COMISSÃO DE CONCURSOS
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-12D2-8AAE
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 02 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR CARGO E MODALIDADE
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 02 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR CARGO E MODALIDADE
Anexo Oficial
edital-de-relacao-de-candidatos-inscritos-seges.pdfCubatão, 23 de outubro de 2026
COMISSÃO DE CONCURSOS
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BCFB-4569
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 01 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE APRESENTARAM LAUDOS MÉDICOS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 01 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE APRESENTARAM LAUDOS MÉDICOS COM DEFICIÊNCIA
Anexo Oficial
edital-de-divulgacao-de-candidatos-que-apresentaram-laudos-medicos-com-deficiencia-ii-seges.pdfCubatão, 23 de outubro de 2026
COMISSÃO DE CONCURSOS
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-738C-8CB6
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 01 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR CARGO E MODALIDADE
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL 01 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR CARGO E MODALIDADE
Anexo Oficial
edital-de-relacao-de-candidatos-inscritos-iii-seges.pdfCubatão, 23 de outubro de 2026
COMISSÃO DE CONCURSOS
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9B19-65D8
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026
PROC. ADM. Nº 3340/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBI...
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026 PROC. ADM. Nº 3340/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBI...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026
PROC. ADM. Nº 3340/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DESTINADO A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ADRA - AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAS CENTRAL BRASILEIRA, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 41710016 – DEPUTADA ROSANA VALLE
comunicamos aos interessados que o Pregão Eletrônico n.° 66/2026, cuja abertura estava agendada para o dia 29/10/2026 às 10 horas teve sua data de abertura alterada para o dia 10/11/2026 às 10 horas, com retificação no Item 1 (Bancada Estação de Trabalho p/ 8 lugares), que passa a constar com a seguinte especificação:
“Estação de trabalho sem gavetas, com divisórias frontal, para 8 lugares, material MDF/MP, cor preto/cedro, Comprimento 3,60 m, Altura 73,0 cm, Largura 1,20 m.”
O Edital retificado poderá ser obtido a partir do dia 26/10/2026 no Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 23 de outubro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9E7B-B94A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA
A Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da Prefeitura Municipal de Cubatão, NOTIF...
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA
A Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da Prefeitura Municipal de Cubatão, NOTIF...
A Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da Prefeitura Municipal de Cubatão, NOTIFICA a servidora MÁRCIA DENISE OLIVEIRA GODOY, matrícula nº 29081, para que tome ciência do prazo recursal, face ao Parecer Conclusivo nº 009/2026, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (CAEP), no âmbito do Processo Administrativo nº 2529/2020.
Para tanto, a servidora deverá consultar os seus endereços de e-mails cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Cubatão, para os quais foram enviados duas vezes o referido parecer, ou comparecer presencialmente junto a Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, localizada no segundo andar, última sala, no dia 26 de outubro de 2026, às 14h30, para obter ciência do documento e dos encaminhamentos pertinentes.
O não comparecimento da servidora na data e no horário indicados, bem como a ausência de manifestação, não impedirá o regular prosseguimento do Processo Administrativo nº 2529/2020, observadas as disposições legais aplicáveis.
Endereço do DGP: Avenida Joaquim Miguel Couto, nº 374, Jardim São Francisco, Cubatão/SP, CEP 11500-200 (ponto de referência: ao lado do Fórum)
Cubatão, 23 de outubro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
WENDELL DE LIMA ELÓI
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7ECB-8D8F
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO 01/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO 01/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo Edital nº 01/2025, abaixo relacionados(as), por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais nos dias mencionados nos editais de convocação.
105- PROFESSOR SUBSTITUTO ENISNO FUNDAMENTAL II - ARTES
|
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
FLAVIO DE MACEDO LEMOS |
16602 |
1º |
GERAL |
|
|
FILIPE DE OLIVEIRA SOUZA |
15639 |
2º(1ºAFRO) |
GERAL |
|
|
CELSO VIEIRA DA VEIGA |
15576 |
2º(4ºGERAL) |
AFRO |
|
|
MARCELE APARECIDA KACZANOSKI DE OLIVEIRA |
10153 |
7º |
GERAL |
|
|
FLAVIA GONCALVES DE SÁ |
13152 |
3º(10ºGERAL) |
AFRO |
|
|
INGRID RAMOS CHAVES |
15936 |
13º |
GERAL |
|
|
MISAELA DA COSTA SILVA |
16010 |
5º(14ºGERAL) |
AFRO |
|
Cubatão, 23 de outubro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AE20-6E57
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 133/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026. PROCESSO: 9071/2026. CONTRATANTE: A PREFEITU...
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 133/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026. PROCESSO: 9071/2026. CONTRATANTE: A PREFEITU...
CONTRATO Nº.: 133/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026. PROCESSO: 9071/2026. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, POR SEU SECRETÁRIO OMAR BERMEDO TAUCARE. CONTRATADA: TEATRO DO KAOS. CNPJ/MF: 02.316.301/0001-54. OBJETO: EDIÇÃO ESPECIAL DO ESPETÁCULO “CAMINHOS DA INDEPENDÊNCIA” – ANO XXII – CAMINHOS DA DIVERSIDADE E SUAS INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 05, 06, 07, 10, 11, 12 E 13 DE SETEMBRO NO TEATRO MUNICIPAL ZANZALÁ (PARQUE ANILINAS). PRAZO: 2 MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA. VALOR: R$ 350.000,00. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2026. GARANTIA DE EXECUÇÃO: NÃO HÁ. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13.392.0012.2.124. FICHA: 1062. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021. CUBATÃO, 23 DE OUTUBRO DE 2026
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
CONTRATO Nº.: 135/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/09/2026. PROCESSO: 12025/2021. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, POR SEU SECRETÁRIO GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA. CONTRATADA: AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA. – AGÊNCIA NACIONAL (FILIAL). CNPJ/MF: 61.704.482/0006-06, FILIAL SÃO PAULO, E CNPJ61.704.482/0004-06, FILIAL BRASÍLIA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE SETEMBRO DE 2026. PRAZO: 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE SETEMBRO DE 2026. VALOR: R$4.000.000,00. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA RENOVARÁ A CAUÇÃO. C.E.F.P.: 02.06.03.04.131.0002.2.032. ELEMENTO: 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II E § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CUBATÃO, 23 DE OUTUBRO DE 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 140/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 9542/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA LIDIANE GOULART FOGAÇA; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SEU SECRETÁRIO HALAN CLEMENTE. CONTRATADA: DB3 SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES S/A CNPJ/MF: 41.644.220/0001-35. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 19 DE SETEMBRO DE 2026. PRAZO: 12 MESES. VALOR: ESTIMATIVO MENSAL R$4.508,47, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 54.101,64. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº90044/2024. C.E.F.P.: 10.301.0008.2.251. ELEMENTO: 3.3.90.40.00; C.E.F.P.: 12.361.0020.2.092. ELEMENTO: 3.3.90.40.00; C.E.F.P.: 24.722.0002.2.976. ELEMENTO: 3.3.90.40.00. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CUBATÃO, 23 DE OUTUBRO DE 2026
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 141/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026. PROCESSO: 9542/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA LIDIANE GOULART FOGAÇA; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SEU SECRETÁRIO HALAN CLEMENTE. CONTRATADA: B R A SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ/MF: 32.799.248/0001-50. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DE 19 DE SETEMBRO DE 2026. PRAZO: 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DE 19 DE SETEMBRO DE 2026. VALOR: ESTIMATIVO MENSAL R$4.508,47, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 54.101,64. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº90044/2024. C.E.F.P.: 10.301.0008.2.251. ELEMENTO: 3.3.90.40.00; C.E.F.P.: 12.361.0020.2.092. ELEMENTO: 3.3.90.40.00; C.E.F.P.: 24.722.0002.2.976. ELEMENTO: 3.3.90.40.00. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CUBATÃO, 23 DE OUTUBRO DE 2026
Cubatão, 23 de outubro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
DANILO FERNANDES B. JR.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D15F-A1F6
Secretaria de Governo (SEGOV)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMODS Nº 003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o regulamento do modo de trabalho, as atribuições, o fluxo de tramitaç&atild...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMODS Nº 003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o regulamento do modo de trabalho, as atribuições, o fluxo de tramitaç&atild...
Dispõe sobre o regulamento do modo de trabalho, as atribuições, o fluxo de tramitação de demandas, o rito de aprovação de pautas e o funcionamento interno das Comissões Temáticas Permanentes e da Comissão Permanente de Controle Fiscal e Monitoramento do FMODS, em cumprimento ao Art. 3º da Resolução Normativa CMODS nº 002/2026, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CUBATÃO – CMODS (AGENDA 2030), no uso de suas atribuições legais concedidas pela Lei Municipal nº 4.404, de 22 de setembro de 2025, e pelo Decreto Municipal nº 12.335, de 20 de julho de 2026 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a instituição e nomeação das Comissões Temáticas Permanentes e da Comissão Permanente de Controle Fiscal e Monitoramento do FMODS por meio da Resolução Normativa CMODS nº 002, de 11 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução CMODS nº 002/2026, que prevê a aprovação em Plenária e publicação no Diário Oficial do Município do fluxograma que estabelece a ordem dos trabalhos do Conselho e de suas Comissões;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO MODO DE TRABALHO
Art. 1º Esta Resolução Normativa estabelece os procedimentos operacionais, a ordem cronológica de pauta, o fluxo de trabalhos, as formas de reunião, o regime de alternância de coordenação e as atribuições das Comissões instituídas nos termos da Resolução CMODS nº 002/2026.
Art. 2º O modo de trabalho das Comissões do CMODS observará os princípios da legalidade, transparência, publicidade, eficiência e gestão participativa na implementação da Agenda 2030 no Município de Cubatão.
Art. 3º As Comissões atuantes no CMODS estruturam-se da seguinte forma:
I – Comissão de Desenvolvimento Social e Erradicação da Pobreza (ODS 1, 2, 3, 4, 5 e 18);
II – Comissão de Meio Ambiente e Segurança Climática (ODS 6, 7, 13, 14 e 15);
III – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Sustentável (ODS 9 e 11); IV – Comissão de Desenvolvimento Econômico, Cultural e Trabalho Decente (ODS 8, 10, 12 e 19);
V – Comissão de Instituições Eficazes e Parcerias (ODS 16 e 17);
VI – Comissão Permanente de Controle Fiscal e Monitoramento do FMODS.
CAPÍTULO II
DA PROPOSIÇÃO DE DEMANDAS E PROTOCOLO DE PAUTAS
Art. 4º As Comissões Temáticas e os membros do Pleno poderão propor matérias, temas e propostas de trabalho para apreciação e deliberação no Plenário do CMODS.
Art. 5º As proposições submetidas pelos membros do Pleno deverão ser aprovadas e colocadas em pauta pela Presidência, devendo apresentar obrigatoriamente:
I – Objeto claro e delimitado da matéria a ser apreciada;
II – Justificativa fundamentada.
Parágrafo único. As matérias apresentadas por membros do Pleno deverão observar o prazo de encaminhamento previsto no Art. 17 do Regimento Interno (Decreto Municipal nº 12.335/2026).
Art. 6º As pautas sugeridas e encaminhadas pelas Comissões Temáticas serão avaliadas pela Mesa Diretora.
§ 1º As solicitações de inclusão de matérias formuladas pelas Comissões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do correio eletrônico corporativo do CMODS (conselhomunicipalods@cubatao.sp.gov.br) instruídas com a descrição do objeto e justificativa técnica e institucional de enquadramento com as metas e indicadores dos ODS vinculados.
§ 2º Havendo pertinência com a matéria, a Presidência poderá encaminhar a proposição para análise ou parecer de outra comissão temática específica antes da deliberação do Plenário.
Art. 7º As matérias encaminhadas pelas Comissões, desde que devidamente instruídas e avaliadas, serão registradas pela Secretaria-Executiva em ordem estritamente cronológica de recebimento para inserção na pauta de trabalhos.
Art. 8º Serão admitidas no máximo 2 (duas) apresentações de proposições de Comissões por Assembleia Ordinária, respeitada rigorosamente a ordem cronológica do protocolo de solicitações.
§ 1º As apresentações das Comissões ordenadas conforme o “caput” deste artigo serão incluídas no Edital de Convocação da Assembleia Ordinária, nos termos do cronograma fixado pela Resolução Normativa CMODS nº 01/2026.
§ 2º O limite fixado no “caput” poderá ser excepcionalmente flexibilizado por deliberação fundamentada do Plenário ou em caso de urgência reconhecida pela Mesa Diretora.
§ 3º As solicitações excedentes comporão automaticamente a lista de espera, mantida a ordem cronológica, para inclusão no edital da Assembleia Ordinária subsequente.
CAPÍTULO III
DO RITO NO PLENÁRIO E PRAZOS DE INSTRUÇÃO
Art. 9º As matérias enviadas pelos membros do Pleno no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, após aprovadas pelo Presidente, serão organizadas pela Secretaria-Executiva e integrarão a ordem do dia ou os assuntos gerais para discussão do Plenário.
Art. 10. As matérias enviadas pelas Comissões e aprovadas pelo Presidente serão organizadas em ordem cronológica de trabalhos pela Secretaria-Executiva, dando-se ciência antecipada ao Pleno sobre a pauta, o prazo e a ordem das apresentações.
§ 1º O prazo de instrução das matérias pelas Comissões será de 60 (sessenta) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante requerimento formal e fundamentado dirigido à Mesa Diretora antes do vencimento do prazo original.
§ 2º Para subsidiar seus estudos e relatórios, as Comissões poderão convidar especialistas, técnicos e representantes de órgãos públicos ou da sociedade civil, sem direito a voto, conforme previsto no Art. 3º da Resolução CMODS nº 002/2026.
Art. 11. Concluída a instrução e emitido o parecer técnico da Comissão, o resultado será consubstanciado em Relatório Conclusivo e encaminhado à Diretoria Executiva para inserção na ordem cronológica da pauta da Assembleia Ordinária subsequente do CMODS para deliberação final do Plenário.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES, ATAS E PUBLICIDADE OFICIAL DAS COMISSÕES
Art. 12. As Comissões Temáticas poderão se reunir ordinária ou extraordinariamente de forma presencial, virtual ou híbrida, garantida a participação e manifestação dos seus membros titulares e suplentes.
Art. 13. De cada reunião realizada pela Comissão será lavrada a respectiva Ata de Reunião, sob a responsabilidade do Relator nomeado para a matéria ou de membro expressamente designado pelo Coordenador da Comissão.
Parágrafo único. A Ata deverá registrar de forma sucinta os debates, a lista de presença, as deliberações adotadas, os encaminhamentos, bem como a indicação dos pareceres e relatórios conclusivos aprovados na sessão.
Art. 14. A minuta da ata será submetida à apreciação e aprovação dos membros integrantes da própria Comissão em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião, por meio eletrônico.
§ 1º Aprovada a ata, o documento assinado deverá ser encaminhado pela Coordenação da Comissão à Secretaria-Executiva pelo correio eletrônico corporativo do CMODS (conselhomunicipalods@cubatao.sp.gov.br) no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a contar de sua aprovação.
§ 2º Recebida a ata, a Secretaria-Executiva providenciará seu registro, arquivamento no acervo do Conselho e o encaminhamento à Mesa Diretora para fins de publicação no Diário Oficial do Município de Cubatão.
§ 3º A publicação oficial da ata e dos relatórios das Comissões constitui requisito para comprovação da instrução formal das matérias que comporão a ordem cronológica de deliberação do Pleno, nos termos dos artigos 7º, 10 e 11 desta Resolução Normativa.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA INTERNA, VACÂNCIA, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15. A governança interna das Comissões Temáticas é exercida por um Coordenador e por um Relator, cujas funções poderão ser alternadas entre os seus membros regulares mediante eleição interna registrada em ata da própria Comissão.
§ 1º O membro eleito para exercer a função de Coordenador ou de Relator deverá permanecer no cargo pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, ressalvados casos fortuitos, força maior ou impedimentos legais expressos.
§ 2º A alteração da Coordenação ou da Relatoria deverá ser comunicada formalmente à Secretaria-Executiva mediante envio do extrato da ata da reunião de eleição interna.
Art. 16. É livre a participação dos membros integrantes do Conselho em qualquer uma das Comissões Temáticas, ocorrendo a vacância de seus assentos ou cargos por renúncia, desligamento ou impedimento.
§ 1º O Coordenador ou Relator que optar por renunciar à sua função de liderança para participar de processo eleitoral em outra Comissão Temática perderá automaticamente o cargo ocupado, sendo-lhe facultado retornar ou permanecer na Comissão de origem na condição de membro regular.
§ 2º O membro que desejar se desligar integralmente de uma Comissão para migrar para outra deverá formular requerimento prévio de renúncia dirigido à Presidência do Conselho.
§ 3º Acolhido o requerimento de renúncia ou verificada a vacância de assento de membro regular, a Secretaria-Executiva deflagrará processo eleitoral no Plenário do CMODS para o devido preenchimento da vaga, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
§ 4º Ocorrendo a vacância do cargo de Coordenador ou Relator, a própria Comissão realizará eleição interna para a escolha do novo ocupante no prazo de até 30 (trinta) dias, submetendo o resultado para ciência da Presidência, mediante envio do extrato da ata da reunião de eleição interna para registro pela Secretaria-Executiva e encaminhamento a publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 17. O andamento dos trabalhos, deliberações e instrução de matérias em tramitação nas Comissões Temáticas não será suspenso ou paralisado em razão da ocorrência de vacância, substituição ou processo eleitoral de seus membros ou relatores.
§ 1º As matérias, acervos e documentos em instrução em cada Comissão Temática serão compartilhados, armazenados e geridos em repositório oficial na nuvem do correio eletrônico corporativo do CMODS.
§ 2º Em atendimento a Lei Geral de Proteção de dados e por razões de governança, integridade, segurança e tratamento da informação, o membro que renunciar ou for desligado de uma Comissão Temática deixará automaticamente de integrar sua composição oficial, restando imediatamente revogados todos os seus acessos e permissões às pastas compartilhadas e arquivos internos da respectiva Comissão e do correio eletrônico corporativo do CMODS (conselhomunicipalods@cubatao.sp.gov.br).
Art. 18. Ao final de cada exercício anual, cada Comissão Temática deverá apresentar o seu Relatório Anual de Atividades e Prestação de Contas.
Parágrafo único. O Relatório Anual deverá ser enviado ao correio eletrônico corporativo do CMODS (conselhomunicipalods@cubatao.sp.gov.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à realização da última Reunião Ordinária do ano, para fins de apreciação, deliberação e homologação pelo Plenário.
CAPÍTULO VI
DO FLUXOGRAMA DE APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE DEMANDAS
Art. 19. A ordem de apresentação, tramitação e apreciação das demandas apresentadas pelas Comissões Temáticas e pelos membros do Pleno observará rigorosamente o fluxo de etapas descrito na tabela a seguir:
|
Etapa |
Fase do Processo |
Ação / Procedimento |
Responsável |
Prazo / Limite Regimental |
|
1 |
Proposição e Protocolo |
Envio via correio eletrônico corporativo ( |
Comissões ou Membros do Pleno |
Antecedência mínima de 10 dias da Assembleia (Membros do Pleno) ou fluxo contínuo (Comissões). |
|
2 |
Recepção e Validação |
Recebimento pela Secretaria-Executiva, verificação de requisitos e submissão à Presidência/Mesa para aprovação. |
Secretaria-Executiva e Presidência do CMODS |
Análise prévia à confecção do Edital de Convocação. |
|
3 |
Ordenação de Pauta |
Registro na Fila Cronológica e inclusão de até 2 pautas de Comissões no Edital de Convocação. |
Secretaria-Executiva / Mesa Diretora |
Máximo de 2 apresentações de Comissões por Assembleia Ordinária (RN nº 01/2026). |
|
4 |
Instrução Técnica |
Estudos, oitivas de especialistas/órgãos (sem voto) e elaboração do Relatório/Parecer Conclusivo. |
Comissão Temática |
60 dias corridos (prorrogável 1 única vez por igual período mediante pedido fundamentado). |
|
5 |
Aprovação e Registro de Ata |
Elaboração da ata da reunião, aprovação interna eletrônica e envio formal à Secretaria-Executiva para publicação oficial. |
Relator / Coordenador da Comissão |
Aprovação interna: até 5 dias úteis. Envio à Sec. Executiva: até 5 dias úteis após aprovação. |
|
6 |
Deliberação Final |
Encaminhamento do Relatório/Parecer Conclusivo para votação e deliberação do Plenário. |
Diretoria Executiva e Plenário |
Pauta da Assembleia Ordinária subsequente à conclusão da instrução. |
|
7 |
Gestão de Vagas / Eleição |
Convocação de eleição para vaga de membro ou reeleição interna em caso de renúncia de Coordenador/Relator. |
Plenário (Membros) / Comissão (Liderança) |
Prazo máximo de até 30 dias a contar da vacância ou do requerimento. |
|
8 |
Prestação de Contas Anual |
Envio do Relatório Anual de Atividades e Prestação de Contas da Comissão por correio eletrônico corporativo do CMODS |
Comissão Temática |
Antecedência mínima de 30 dias em relação à última Reunião Ordinária do ano. |
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. As omissões ou dúvidas interpretativas decorrentes da aplicação desta Resolução Normativa serão sanadas pela Diretoria Executiva ad referendum do Plenário do CMODS.
Art. 21. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Cubatão, revogadas as disposições contrárias.
Cubatão, 20 de outubro de 2026
ANDREA MARIA DE CASTRO
Vice-Prefeita Municipal e Presidente do CMODS
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Secretária-Executiva do CMODS
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-84FA-6508
Secretaria de Obras (SEMOB)
NOTIFICAÇÃO – SCE
Fica notificada JULIANA CUNHA, CPF: 269.***.***-09, à apresentar o documento a seguir...
NOTIFICAÇÃO – SCE
Fica notificada JULIANA CUNHA, CPF: 269.***.***-09, à apresentar o documento a seguir...
Fica notificada JULIANA CUNHA, CPF: 269.***.***-09, à apresentar o documento a seguir: Levantamento Topográfico Georreferenciado da Transcrição apresentada, referente ao lote situado na Rua Orlando Curti, n°140 Casas 01,02 e 03 – Centro - Cubatão.
Para atendimento do solicitado através do Processo nº 2450/1981 e 2838/1963. O requerente terá prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação. Não havendo atendimento desta solicitação, no referido prazo, o processo será indeferido e arquivado.
Cubatão, 23 de outubro de 2026
ENGº MARCOS SILVA QUARTEROLLi
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG.° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
PEDRO HENRIQUE DO VALLE AQUINO
Chefe SCE-DIES
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0EF4-31FC
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 404, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 404, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa RAYANNE RODRIGUES LIMA (CNPJ nº 27.392.528/0001-00), oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TELEVISORES SMART TV E SUPORTES DE FIXAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 37/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da Divisão Administrativa;
II - Gestor Substituto: VINICIUS GONCALVES DE FREITAS, matrícula nº 1876, Coordenador dos Serviços. de Arquivo II.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: JOSÉ FABRÍCIO FERNANDES, matrícula nº 2648, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 21 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3872-E2C8
PORTARIA Nº 403, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 403, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor DANIEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS, para exercer, em substituição, a Função Gratificada de Membro da Equipe de Apoio, substituindo o servidor titular, CAUÊ VIEGAS OLIVEIRA, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025 e de suas alterações, durante o período de 03/11/2026 a 17/11/2026.
Art. 2º A substituição de que trata o art. 1º não acarretará a percepção da gratificação correspondente à função exercida, em razão do período de vedação ao aumento de despesa, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 19 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A7CE-E818
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
37/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
26/2026
CONTRATANTE:
...
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 37/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 26/2026 CONTRATANTE: ...
|
PROCESSO DE COMPRA: |
37/2026 |
|
PREGÃO ELETRÔNICO: |
26/2026 |
|
CONTRATANTE: |
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO |
|
OBJETO: |
AQUISIÇÃO DE TELEVISORES SMART TV E SUPORTES DE FIXAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – ITEM 2. |
|
CONTRATADA: |
ARYANNE RODRIGUES LIMA – CNPJ Nº 27.392.528/0001-00 |
|
VALOR: |
R$ 3.280,00 |
|
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
4.4.90.52.33 |
|
DATA DA ASSINATURA: |
22 DE OUTUBRO DE 2026 |
|
VIGÊNCIA: |
O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1D0F-DF49
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
37/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
26/2026
CONTR...
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 37/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 26/2026 CONTR...
|
PROCESSO DE COMPRA: |
37/2026 |
|
PREGÃO ELETRÔNICO: |
26/2026 |
|
CONTRATANTE: |
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO |
|
OBJETO: |
AQUISIÇÃO DE TELEVISORES SMART TV E SUPORTES DE FIXAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – ITEM 1. |
|
CONTRATADA: |
ASX COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 57.072.291/0001-40 |
|
VALOR: |
R$ 29.196,00 |
|
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
4.4.90.52.33 |
|
DATA DA ASSINATURA: |
22 DE OUTUBRO DE 2026 |
|
VIGÊNCIA: |
O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5357-7885
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 34/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃ...
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 34/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃ...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 34/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, OPERANDO EM AMBIENTE DE NUVEM SOB A MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO – SAAS, ABRANGENDO O LICENCIAMENTO DE USO, A IMPLATAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS HISTÓRICOS, A PARAMETRIZAÇÃO, O TREINAMENTO DE OPERADORES, O SUPORTE TÉCNICO E AS MANUTENÇÕES CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA.
A Autoridade Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 25/2026, que restou FRACASSADO.
Cubatão, 22 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3035-DBB1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
RQ: ...
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
RQ: ...
RQ: 07-04-01/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 08/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA.
CONTRATADA: GUARD CORP SEGURANÇA LTDA CNPJ nº 21.483.077/0001-30
“1ª) A vigência do Contrato nº 20/2024, estipulada no item 2.1. da cláusula segunda, fica prorrogada por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 31 de outubro de 2026 e término em 30 de outubro de 2027.
2ª) O valor global para os serviços de vigilância patrimonial, considerando a repactuação referente ao período de 01/01/2026 a 30/10/2026 e ao período de prorrogação previsto na cláusula anterior, se dará da seguinte forma:
a) Repactuação referente a 10 (dez) meses do ano de 2026, correspondentes ao período entre 01/01/2026 a 30/10/2026, consequente das normas trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, no valor de R$ 178.321,40 (cento e setenta e oito mil trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos).
b) Repactuação para o período de 31/10/2026 a 30/10/2027, considerando os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no valor mensal de R$ 333.299,47 (trezentos e trinta e três mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), e anual de R$ 3.999.593,64 (três milhões novecentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos);
c) O valor total a ser repactuado, correspondente à soma dos itens “a” e “b”, é de R$ 4.177.915,04 (quatro milhões cento e setenta e sete mil novecentos e quinze reais e quatro centavos);
d) Fica reajustado o contrato, na forma da Cláusula Segunda, item 2.16.1, pelo índice IPCA de 4,57612% referente ao período de 31/10/2026 a 30/10/2027, no valor mensal de R$ 354,80 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) que perfaz o montante anual de R$ 4.257,60 (quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos e) O valor total do presente Termo Aditivo, correspondente à soma dos itens “c” e “d”, é de R$ 4.182.172,64 (quatro milhões cento e oitenta e dois mil cento e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);
f) Como condição para a repactuação, deve a contratada complementar a garantia anteriormente prestada de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, nos termos do item 2.22 do contrato.
3º) A contratada se obriga a manter, para o período de prorrogação constante da cláusula primeira deste instrumento, e nos termos da cláusula nona, item 9.1, a garantia contratual na proporção de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado e aditado do contrato.
4º) As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3.3.90.37.03, do orçamento vigente.
5º) Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº 20/2024 e as constantes na RQ nº 07-04-01/2023, que não contrariem o presente Termo Aditivo.”
DATA DA ASSINATURA: 23 DE OUTUBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0E3D-5342
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
16/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
90.013/2026
CONTRATAN...
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 16/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.013/2026 CONTRATAN...
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PROCESSO DE COMPRA: |
16/2026 |
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PREGÃO ELETRÔNICO: |
90.013/2026 |
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CONTRATANTE: |
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO |
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OBJETO: |
SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, COM ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PMOC, FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E INSUMOS NECESSÁRIOS, RELATÓRIOS MENSAIS E 2 (DUAS) ANÁLISES ANUAIS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR INTERIOR, CABENDO À CONTRATANTE O FORNECIMENTO DAS PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES DESTINADOS ÀS MANUTENÇÕES CORRETIVAS. |
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CONTRATADA: |
USINARIA SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ Nº 53.460.634/0001-93 |
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VALOR: |
R$ 133.439,44 |
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CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
3.3.90.39.17 |
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DATA DA ASSINATURA: |
22 DE OUTUBRO DE 2026 |
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VIGÊNCIA: |
12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, PRORROGÁVEL SUCESSIVAMENTE POR ATÉ 10 ANOS. |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 23/10/2026 - Edição 2114
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C731-96D3