Diário Oficial Eletrônico

Nº 1586
Cubatão, terça, 17 de setembro de 2024
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 - SEMAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) e do convênio celebrado entre os municípios de Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, conforme Termo de Convênio nº 11/2023, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e no Decreto Municipal nº 10.557, de 27 de dezembro de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução do Serviço Regional de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência.




Cubatão, 17 de setembro de 2024.


Wesley de Freitas Simões

Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3



Retificação da Resolução CMAS nº 037/2024

Aonde se lê:

Dispõe sobre a Retificação do Cancelamento de inscrição da OSC “Centro Comunitário Vila dos Pescadores.

Leia-se:

Dispõe sobre a Ratificação do Cancelamento de inscrição da OSC “Centro Comunitário Vila dos Pescadores.


Aonde se lê:

Aprovar a Retificação do cancelamento da inscrição da OSC – ““Centro Comunitário Vila dos Pescadores ” neste CMAS.

Leia-se:

  Aprovar a Ratificação do cancelamento da inscrição da OSC – ““Centro Comunitário Vila dos Pescadores ” neste CMAS.   


Cubatão, 12 de setembro de 2024.


Simone Aparecida dos Santos Lopes 

Presidenta do CMAS Cubatão



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3



Ata de Reunião Ordinária nº 351








Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3




Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.335, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, O ‘DIA DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA’, E DÁ OUTRAS   PROVIDÊNCIAS.


AUTORIA: ANDERSON DE LANA ANDRADE

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°   Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial do Município de Cubatão o Dia do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado no dia 07 de outubro.

                    

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CUBATÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 2024.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 

APARECIDO AMARAL DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos 

 

FABRICIO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

Processo Administrativo nº 11.303/2024

SEJUR/2024



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3




Secretaria de Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


COMUNICADO DE FÉRIAS

A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação de servidores que iniciarão suas férias em OUTUBRO de 2024, a saber.

 

FÉRIAS OUTUBRO/2024

 

Matrícula

  NOME

PERÍODO DE FÉRIAS

PERÍODO

AQUISITIVO

30174-0

NYCOLLE ALVES

31/10/2024 A 14/11/2024

2023/2024

 


Cubatão, 16 de setembro de 2024.


Vanda Felix de Oliveira

Chefe do Setor de Recursos Humanos



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3



COMUNICADO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS

A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação de servidores que iniciarão o gozo de licença sem vencimentos em outubro de 2024

 

Matrícula

  NOME

PERÍODO DE FÉRIAS

30105-0

MARIA DO CARMO DE BRITO CHAPTISKI

15/10/2024 A 14/10/2025


Cubatão, 16 de setembro de 2024.


Vanda Felix de Oliveira

Chefe do Setor de Recursos Humanos

 



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3




Secretaria de Finanças - SEFIN


ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA N.º 90039/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.179/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

 

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e HOMOLOGA a DISPENSA ELETRÔNICA nº 90039/2024 (Art. 75, inciso II, da Lei 14133/2021), realizada no sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor unitário do item

1

FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA

R$ 2.090,00


Cubatão, 13 de setembro de 2024.


Genaldo Antonio dos Santos

Secretário Municipal de Finanças



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3




Secretaria de Habitação - SEHAB


PORTARIA SEHAB Nº 004/2024

A Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais DETERMINA a instauração do Procedimento de Regularização Fundiária (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 em área denominada com AFONSO SCHMIDT adotando-se as seguintes providências iniciais:

 

I – Registro desta Portaria, em livro próprio, em ordem numérica crescente;

 

II – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário para:

 

a)      Elaboração de relatório social, apontando se a área em questão é objeto de REURB-S ou REURB-E, em consonância com o artigo 13 da Lei nº 13.465/2017;

b)      Agendamento de reunião com os moradores do núcleo atingido, conjuntamente com o DRFA;

 

III – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Regularização Fundiária, Ambiental para:

 

a)      Elaboração de pesquisa de base fundiária e/ou apresentação de planta do perímetro do núcleo com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;

 

b)      Identificação e elaboração de notificação dos confrontantes;

 

c)      Elaboração de Resposta das impugnações, se houver;

 

d)      Caso as ruas já tenham denominação oficial, juntar as respectivas leis;

 

e)      Agendamento de reunião com os moradores do núcleo atingido, conjuntamente com o DDC;

 

f)       Oficiar à Sabesp para informar se há instalação de água potável, coletiva ou individual e se há coleta e tratamento de esgotamento sanitário, coletivo ou individual;

 

g)      Oficiar à CPFL para informar se há rede de energia elétrica domiciliar;

 

h)      Oficiar à Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos para informar se há coleta de resíduos sólidos;

 

i)        Oficiar à COHAB-Santista para apresentação do LEPAC no prazo de 90 dias contados da publicação desta Portaria;

 

j)        Oficiar à COHAB-Santista para apresentação dos contratos originários no prazo de 90 dias contados da publicação desta Portaria;

 

k)      Oficiar à COHAB-Santista para apresentação de relatório de conformidade ambiental, no prazo de 120 dias contados da publicação desta Portaria;

 

l)        Elaborar Cadastro dos moradores;

 

m)   Elaborar listagem dos beneficiários em conformidade com o Plano de Trabalho;

 

n)      Elaborar minuta de título de Legitimação Fundiária, para aprovação da COHAB – Santista;

 

o)      Análise do relatório de conformidade ambiental a ser apresentado pela Cohab-Santista;

 

III – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Regularização Urbanística e Projetos, para:

 

a)      Informar se o empreendimento possui aprovação municipal e se foi expedida Carta de “Habite-se”, juntando os respectivos comprovantes, se for o caso;

 

b)      Informar se incide tributação sobre o imóvel;

 

c)      Indicar sua classificação em relação à Lei Complementar nº 135, de dezembro de 2023;

 

d)      Análise e Aprovação do LEPAC – Levantamento Planialtimétrico Cadastral e do Projeto de Regularização Fundiária apresentado pela COHAB Santista;

 

e)      Elaboração de Relatório Urbanístico para fins de registro da REURB;

 

Após, juntar os respectivos documentos solicitados, ao processo administrativo nº 11.413/2024 de Regularização Fundiária do núcleo em questão e retornar à Secretaria para ulteriores providências.

           

            CUMPRA-SE.

 


Cubatão, 17 de setembro de 2024.


ANA CAROLINA CORREIA ROSA

Secretaria Municipal de Habitação

 



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3



PORTARIA SEHAB Nº 005/2024

A Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais DETERMINA a instauração do Procedimento de Regularização Fundiária (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, bem como Termo de Cooperação assinado entre a COHAB Santista e a Municipalidade, em área denominada com MARECHAL RONDON adotando-se as seguintes providências iniciais:

 

I – Registro desta Portaria, em livro próprio, em ordem numérica crescente;

 

II – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário para:

 

a)      Elaboração de relatório social, apontando se a área em questão é objeto de REURB-S ou REURB-E, em consonância com o artigo 13 da Lei nº 13.465/2017;

b)      Agendamento de reunião com os moradores do núcleo atingido, conjuntamente com o DRFA;

 

III – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Regularização Fundiária, Ambiental para:

 

a)      Elaboração de pesquisa de base fundiária e/ou apresentação de planta do perímetro do núcleo com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;

 

b)      Identificação e elaboração de notificação dos confrontantes;

 

c)      Elaboração de Resposta das impugnações, se houver;

 

d)      Caso as ruas já tenham denominação oficial, juntar as respectivas leis;

 

e)      Agendamento de reunião com os moradores do núcleo atingido, conjuntamente com o DDC;

 

f)       Oficiar à Sabesp para informar se há instalação de água potável, coletiva ou individual e se há coleta e tratamento de esgotamento sanitário, coletivo ou individual;

 

g)      Oficiar à CPFL para informar se há rede de energia elétrica domiciliar;

 

h)      Oficiar à Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos para informar se há coleta de resíduos sólidos;

 

i)        Oficiar à COHAB-Santista para apresentação do LEPAC no prazo de 90 dias contados da publicação desta Portaria;

 

j)        Oficiar à COHAB-Santista para apresentação dos contratos originários no prazo de 90 dias contados da publicação desta Portaria;

 

k)      Oficiar à COHAB-Santista para apresentação de relatório de conformidade ambiental, no prazo de 120 dias contados da publicação desta Portaria;

 

l)        Elaborar Cadastro dos moradores;

 

m)   Elaborar listagem dos beneficiários em conformidade com o Plano de Trabalho;

 

n)      Elaborar minuta de título de Legitimação Fundiária, para aprovação da COHAB – Santista;

 

o)      Análise do relatório de conformidade ambiental a ser apresentado pela Cohab-Santista;

 

III – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Regularização Urbanística e Projetos, para:

 

a)      Informar se o empreendimento possui aprovação municipal e se foi expedida Carta de “Habite-se”, juntando os respectivos comprovantes, se for o caso;

 

b)      Informar se incide tributação sobre o imóvel;

 

c)      Indicar sua classificação em relação à Lei Complementar nº 135, de dezembro de 2023;

 

d)      Análise e Aprovação do LEPAC – Levantamento Planialtimétrico Cadastral e do Projeto de Regularização Fundiária apresentado pela COHAB Santista;

 

e)      Elaboração de Relatório Urbanístico para fins de registro da REURB;

 

 

Após, juntar os respectivos documentos solicitados, ao processo administrativo nº 11.414/2024 de Regularização Fundiária do núcleo em questão e retornar à Secretaria para ulteriores providências.

           

            CUMPRA-SE.


Cubatão, 17 de setembro de 2024.


ANA CAROLINA CORREIA ROSA

Secretaria Municipal de Habitação

 



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3




Secretaria de Planejamento - SEPLAN


Decreto Nº 12.025 de 17 de setembro de 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 52.594.675,00 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III e V da Lei Municipal nº 4.292 de 27 de dezembro de 2.023, 

 

                                                                                D E C R E T A:

 

 

Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional na importância de R$ 52.594.675,00 (cinquenta e dois milhões quinhentos e noventa e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

 

       CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

02.07.04

10.302.0008.2.052

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

451.000,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.052

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

11.871.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.930

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

6.307.000,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.504

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

4.420.000,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.504

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

148.000,00

05

02.07.04

10.302.0008.2.039

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.725.055,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.039

4.4.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

2.081.862,00

01

02.12.02

28.843.0000.0.003

4.6.90.71.00

Principal da Dív. Contrat. Resgatada

121.959,00

02

02.07.04

10.302.0008.2.039

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

942.459,00

02

02.07.04

10.303.0008.2.929

3.3.90.32.00

Material Distribuição Gratuita

2.500.000,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.389

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

47.760,00

01

02.09.01

12.122.0002.2.084

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

300.000,00

01

02.09.02

12.367.0020.2.333

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

245.000,00

01

02.09.02

12.122.0020.2.357

3.3.90.31.00

Premiações Cult, Art, Cient, Desportivas e Outras

100.450,00

01

02.09.02

12.364.0020.2.381

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

400.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.921

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

509.566,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.921

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

1.216.064,00

01

02.05.01

04.122.0002.2.197

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

3.100.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.204

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

4.000,00

01

02.09.01

12.361.0020.2.230

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

2.400.000,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

681.000,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

1.619.000,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

3.800.000,00

01

02.10.01

04.122.0002.2.205

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

01

02.14.01

13.392.0012.2.208

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.000,00

01

02.23.01

08.122.0007.2.239

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.000,00

01

02.26.01

04.122.0002.2.411

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

1.000,00

01

02.27.01

04.122.0002.2.899

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

2.000,00

01

02.27.01

04.122.0002.2.899

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

3.000,00

01

02.12.02

04.122.0002.2.918

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

500.000,00

01

02.12.02

04.122.0002.2.918

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

30.000,00

01

02.12.02

28.843.0000.0.003

4.6.90.91.00

Sentenças Judiciais

5.000.000,00

01

02.12.02

28.846.0000.0.004

3.3.90.47.00

Obrig. Trib. e Contributivas

1.600.000,00

05

02.14.03

13.392.0012.2.474

3.3.90.48.00

Outros Aux. Finc. a P. Física

1.500,00

05

02.14.03

13.392.0012.2.474

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

51.000,00

05

02.14.03

13.392.0012.2.474

4.4.50.42.00

Auxílios

50.000,00

01

02.26.01

04.122.0002.2.410

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

160.000,00

01

02.26.01

04.122.0002.2.410

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

200.000,00

TOTAL

52.594.675,00

 

Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme incisos I e III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, parte no montante de R$36.800.064,00 (trinta e seis milhões oitocentos mil e sessenta e quatro reais) do superávit financeiro da fonte do tesouro municipal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças, e parte na importância de R$ 15.794.611,00 (quinze milhões setecentos e noventa e quatro mil seiscentos e onze reais) com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

 

       CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

02.07.04

10.302.0008.2.052

3.3.90.30.00

Material de Consumo

150.000,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.052

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.000,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.052

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

300.000,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.504

3.3.90.30.00

Material de Consumo

48.000,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.504

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

100.000,00

05

02.07.04

10.302.0008.2.039

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.725.055,00

01

02.07.04

10.302.0008.2.039

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

2.081.862,00

01

02.07.04

10.305.0008.2.494

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

121.959,00

02

02.07.04

10.302.0008.2.504

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

600.000,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.933

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

342.459,00

02

02.07.04

10.301.0008.1.021

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

2.000.000,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.933

3.3.90.30.00

Material de Consumo

250.000,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.933

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

250.000,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.933

3.3.90.30.00

Material de Consumo

47.760,00

01

02.09.01

12.122.0002.2.084

3.3.90.30.00

Material de Consumo

83.912,00

01

02.09.02

12.122.0020.2.088

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

01

02.09.05

12.122.0020.2.936

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

116.088,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.334

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

150.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.334

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

35.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.335

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

60.000,00

01

02.09.02

12.122.0020.2.357

3.3.90.36.00

Outros Serv Terceiros - P. Física

20.000,00

01

02.09.05

12.122.0020.2.936

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

40.000,00

01

02.09.04

12.122.0020.2.417

3.3.90.36.00

Outros Serv Terceiros - P. Física

20.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.334

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.450,00

01

02.09.02

12.364.0020.2.381

3.3.90.18.00

Aux. Financeiro a Estudante

1.000,00

01

02.09.02

12.364.0020.2.381

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1.000,00

01

02.09.02

12.364.0020.2.381

3.3.90.36.00

Outros Serv Terceiros - P. Física

1.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.939

3.3.90.32.00

Material Distribuição Gratuita

1.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.334

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

29.950,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.334

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

45.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.335

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.335

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.335

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

40.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.335

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

100.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.335

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

5.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.335

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

5.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

109.937,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

26.113,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

23.437,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

106.261,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

1.560,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

4.4.50.42.00

Auxílios

97.072,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

4.4.50.42.00

Auxílios

60.927,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

4.4.50.42.00

Auxílios

59.731,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.937

4.4.50.42.00

Auxílios

2.046,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.947

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.947

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

10.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.947

3.3.90.36.00

Outros Serv Terceiros - P. Física

10.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.947

3.3.90.40.00

Serv.  TI e Comunicação P. Jurídica

10.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.947

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

10.000,00

01

02.09.02

12.366.0020.2.276

3.3.90.30.00

Material de Consumo

108.532,00

01

02.01.01

04.122.0002.2.188

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

230.000,00

01

02.01.01

04.122.0002.2.188

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

10.000,00

01

02.01.02

04.122.0002.2.189

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

50.000,00

01

02.03.01

04.122.0002.2.195

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

290.000,00

01

02.06.01

04.122.0002.2.199

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

60.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.204

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

700.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.204

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

60.000,00

01

02.09.01

12.361.0020.2.230

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

70.000,00

01

02.09.01

12.361.0020.2.868

3.1.90.04.00

Contrat. Por Tempo Determinado

550.000,00

01

02.09.01

12.361.0020.2.868

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

29.000,00

01

02.09.01

12.363.0020.2.498

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

650.000,00

01

02.09.01

12.367.0020.2.500

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

220.000,00

01

02.10.01

04.122.0002.2.205

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

220.000,00

01

02.11.01

04.122.0002.2.201

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

50.000,00

01

02.14.01

13.392.0012.2.208

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

170.000,00

01

02.15.01

27.122.0025.2.209

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

270.000,00

01

02.19.01

13.695.0010.2.428

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

10.000,00

01

02.20.01

04.122.0002.2.424

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

150.000,00

01

02.21.01

04.122.0002.2.421

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

540.000,00

01

02.23.01

08.122.0007.2.239

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

590.000,00

01

02.26.01

04.122.0002.2.411

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

500.000,00

01

02.27.01

04.122.0002.2.899

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

10.000,00

01

02.11.08

04.122.0002.2.168

3.3.90.40.00

Serv.  TI e Comunicação P. Jurídica

500.000,00

01

02.18.02

28.846.0000.0.001

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

30.000,00

05

02.14.03

13.392.0012.2.474

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

102.489,17

05

02.14.03

13.392.0012.2.474

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

10,83

01

02.26.01

04.122.0002.2.410

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

01

02.26.01

04.122.0002.2.410

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

130.000,00

 

 

 

 

TOTAL

15.794.611,00

 

  

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CUBATÃO, 17 DE SETEMBRO DE 2024


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 

 

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças 

 

 

 

WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento 

 

 

Processo nº 003/2024/SEPLAN



Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3



TERMO DE RESPONSABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE MEDIADS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIA TRIMMC Nº 04/2024








Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1586
Cubatão terça, 17 de setembro de 2024
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza


COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Face à manifestação contábil de fls. 1546/1550, converto o procedimento em diligência para solicitar esclarecimento à licitante GUARD CORP SEGURANÇA LTDA. quanto às considerações e apontamentos lançados na análise promovida nas planilhas de custos e formação de preços, apresentada.

Desta forma, solicitamos da referida licitante esclarecimentos e detalhamentos dos valores dos referidos itens apontados pela Divisão de Contabilidade e Finanças, de modo a permitir a esta Comissão a análise efetiva das Planilhas de Custos e Formação de Preços, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a contar da presente data.

Parecer Contábil de fls. 1546/1550 encontra-se reproduzido na internet, através do link https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/pregao-presencial/pregao-presencial-ndeg-08-2023-rq-ndeg-07-04-01-2023


Cubatão, 17 de setembro de 2024


Marco Paulo Giorgio Loureiro

Agente de Contratação/Pregoeiro


Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3






ERRATA DA PORTARIA Nº 108 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Publicada no dia 16 de setembro de 2024, na edição n° 1.585.

 

Onde se lê:

“com efeitos a partir do dia 16 de dezembro de 2024”

 

leia-se:

“com efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2024”.

 


CUBATÃO, 17 DE SETEMBRO DE 2024.


JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

 

 


Parte integrante da edição 1586 de 17/09/2024 - MTU4NisyMDI0LTA5LTE3






Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social