Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CMDCA Nº 348 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão CMDCA, no uso das atribui&cced...
RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CMDCA Nº 348 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão CMDCA, no uso das atribui&cced...
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão CMDCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal 1981/91 e suas alterações, após deliberação realizada em Reunião Ordinária realizada no dia 29/07/2026, normatiza a realização das Conferências VII Lúdica e XII Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito da cidade de Cubatão, passando a ter a seguinte redação:
CONSIDERANDO os artigos 15 e 16, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais determinam que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sendo garantido a liberdade de expressão e opinião;
CONSIDERANDO as Resoluções nºs 113/2006 e 159/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e adolescentes em conformidade com Objetivo Estratégico 6.1, do Eixo 3, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – PNDDCA, respectivamente;
CONSIDERANDO o artigo 2º, da Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca as Conferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2026 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera as datas de realização das Conferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2026 do CONANDA sobre a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o comunicado nº 04/26 do CONANDA sobre a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Deliberação º 03, de 25 de junho de 2026 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SP, que convoca as Conferências Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e Municipais dos Direitos de Crianças e Adolescentes do estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1981/91 e suas alterações, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Cubatão - CMDCA, no uso de suas atribuições e competências legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a VII Conferência Lúdica e a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cubatão, bem como, com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
Artigo 2º - As Conferências terão como objetivo geral sensibilizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, promovendo a articulação entre promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, com respeito às diversidades, pluralidades e realidades territoriais, bem como, contribuindo para o aprimoramento da Democracia Participativa.
Parágrafo Único - Considerando a temática central e o objetivo geral, os debates e a formulação das propostas serão pautados pelos seguintes eixos temáticos:
I - Aprimoramento do Controle Social;
II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Artigo 3º - As Conferências no âmbito municipal serão realizadas em consonância com o cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e também do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SP.
DA ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
Artigo 4º - A organização e o planejamento das Conferências municipais ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, composta por 11 (onze) membros, provenientes das seguintes representações, cujos nomes serão publicados no Diário Oficial do Município de Cubatão:
Conselheiros da Sociedade Civil: Antônio Jorge dos Santos, Carla Garcia Dias e Maria Édna de Araújo;
Conselheiros do Poder Público: Adriana Aparecida Ramos Miron Ferreira, Ariella Vaz Tucano Melo, Fábio Cavalcante da Silva e Vagner de Lima Barros;
Comitê de Participação do Adolescente: Andressa Suelin Alves Pinho;
Apoio Técnico e Administrativo: Bruna Lopes dos Santos, Daniella Cristina Machado Camara e Vitor Roberto Lara do Espírito Santo.
Artigo 5º - Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, coordenar e supervisionar a VII Conferência Lúdica e a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cubatão;
II – Acompanhar a realização das Conferências Lúdicas e Municipal;
III – Desenvolver a aplicação da metodologia e sistematização a serem adotados nas pré - conferências e conferências Municipais;
IV – Apoiar na elaboração do regimento interno que norteará as Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cubatão;
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do CMDCA prestará todo o apoio administrativo necessário à Comissão Organizadora, podendo a Comissão se necessário, solicitar apoio de demais Secretarias.
Artigo 6º - As Conferências Lúdica, Municipal e livres poderão ocorrer por iniciativa própria da sociedade civil e/ou atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, desde que cumpram a forma, metodologia e orientações estabelecidas no presente documento.
Parágrafo Único - O descumprimento do caput resultará no desconhecimento das Conferências Livres pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cubatão – CMDCA.
DA ESTRUTURA E PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS
Artigo 7º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com anuência da Comissão Organizadora, determinar o local para a realização das Conferências Lúdica e Municipal, sendo de sua competência viabilizar todos os meios e contratações necessárias para sua ocorrência.
Artigo 8º - As Conferências no âmbito municipal acontecerão conforme determinado, a saber:
I
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– As livres, deverão ser organizadas até 25 de setembro de 2026;
II – A municipal e lúdica, será realizada no dia 06 de outubro 2026.
Parágrafo 1º - Poderão participar das Conferências Municipal e Livres, os atores, representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou público geral interessado sobre a temática, maiores de 18 (dezoitos).
Parágrafo 2º - Poderão participar da Conferência Lúdica, crianças e/ou adolescentes que tenham entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade na data da realização da Conferência Lúdica Municipal, sendo assegurada a participação efetiva desse público, em observância ao princípio da escuta qualificada e do protagonismo, bem como garantido, no conjunto das Conferências Municipais, o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade.
Parágrafo 3º - A participação nas Conferências Municipais na condição de delegada(o) deverá ser precedida de inscrição prévia e a devida participação nas pré-conferências, devendo ser verificada a participação efetiva do(a) Conferencista e, posterior, emissão de certificado de participação.
Artigo 9º - As Conferências Lúdicas e Convencionais terão a seguinte programação simultânea:
Dia: 06/10/2026
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Horário |
Atividade |
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08h00 às 09h00 |
Recepção e credenciamento dos participantes, delegados(as), crianças e adolescentes (Coffee para os delegados) |
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09h00 às 09h30 |
Mesa de Abertura – composição com representantes do CMDCA, Poder Público, sociedade civil, crianças e adolescentes e demais autoridades convidadas |
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09h30 às 10h00 |
Acolhida e atividade de integração – especialmente preparada para favorecer a participação de crianças e adolescentes |
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10h00 às 10h30 |
Leitura e apreciação do Regimento Interno, com votação/aclamação pelo plenário |
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10h30 às 11h00 |
PALESTRA MAGNA – “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a democracia participativa” com Apresentação da Conferência (Objetivos e tema central) – ADRIANA FERREIRA – Presidente do CMDCA. |
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11h00 às 11h30 |
Apresentação dos Eixos Temáticos e orientação metodológica para os trabalhos em grupo |
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11h30 às 13h00 |
Almoço |
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13h00 às 14h00 |
Sistematização e votação das propostas para a Plenária Final. |
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14h00 às 14h30 |
PLENÁRIA FINAL – apresentação e aprovação das propostas escolhidas. |
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14h30 às 15h00 |
ESCOLHA DOS DELEGADOS e membros do CPA. |
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15h00 às 15h30 |
Encerramento – avaliação da Conferência, agradecimentos e considerações finais |
Artigo 10 - Serão convidados para acompanhar as Conferências, Lúdica e Convencional os seguintes representantes e membros de instituições:
I – Chefe do Executivo Municipal e vice-prefeita;
II – Secretários(as) do Município de Cubatão;
III – Integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público que atuam na área da Infância e Juventude;
IV – Vereadores(as) da Câmara Municipal de Cubatão;
V – Membros de universidades e/ou centros de estudo e pesquisa na área da Infância e Juventude;
VI – Conselheiros(as) de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente seu respectivo corpo administrativo.
Artigo 11 - As Conferências reger-se-ão pela seguinte metodologia, para trabalhar os eixos temáticos definidos no parágrafo único, do Artigo 2º:
I – Para as crianças de 7 a 11 anos serão realizadas oficinas, isto é, espaços com atividades planejadas para promover a compreensão e absorção das temáticas de forma criativa e lúdica.
II – Para os adolescentes de 12 a 17 anos serão realizados debates, em que se fomentará uma discussão acerca das temáticas, promovendo-se o desenvolvimento do pensamento crítico.
Artigo 12 - Os trabalhos nos eixos temáticos deverão seguir as perguntas norteadoras que seguem;
Eixo 1: Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social
Foco principal: Participação real da sociedade civil e dos jovens no controle social.
Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares
Foco principal: Infraestrutura, capacitação técnica e o papel prático desse órgão.
Eixo 3: Promoção da Convivência Familiar e Comunitária
Foco principal: Garantia do direito de crescer em ambientes seguros de afeto e comunidade.
Eixo 4: Prevenção e Enfrentamento às Violências
Foco principal: Proteção integral contra violência física, psicológica, institucional e abusos sexuais.
Eixo 5: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho
Foco principal: Combate à exploração e inserção no mercado profissional em formatos protegidos (como a aprendizagem).
Tópicos das perguntas norteadoras:
Eixo 6: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas
Foco principal: Eficácia e caráter pedagógico dos programas de meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços) e fechado.
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Artigo 13 – As Conferências, Lúdicas e Convencionais Livres serão realizadas nos territórios do Município de Cubatão, sob responsabilidade dos interessados mencionados no Artigo 6º desta Resolução, devendo ser comunicados com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao CMDCA.
Artigo 14 – A metodologia e sistematização das propostas das Conferências Livres deverão ser norteadas por esta Resolução.
Artigo 15 – Os responsáveis pela organização das Conferências Livres deverão, obrigatoriamente, enviar as informações sobre as propostas e os(as) e a lista dos Conferen5istas participantes, por meio do preenchimento do relatório (Anexo II) disponibilizado pelo CMDCA até o dia 30/09/2026 às 16h, cujo conteúdo será convalidado pela Comissão Organizadora.
Artigo 16 - Todos os documentos diversos ou enviados fora do prazo determinado serão desconsiderados, resultando em seu desconhecimento para fins de inclusão no rol de propostas nas etapas regionais e municipal.
DAS PRÉ- CONFERÊNCIAS
Artigo 17 – A Comissão Organizadora acompanhará os andamentos das Pré-Conferências.
Artigo 18 – Nas Pré-Conferências serão eleitos(as) os(as) Delegados(as) que participarão das Conferências, Lúdica e Municipal, na quantidade de:
I – No máximo 50 Delegados(as) para a Conferência Lúdica Municipal, sendo que a cada 05 participantes deverá ser eleito(a) 1 (um/a) Delegado(a).
II – No máximo 50 Delegados(as) para a Conferência Municipal, sendo que a cada 05 participantes deverá ser eleito(a) 1 (um/a) Delegado(a).
Parágrafo 1º- Em casos de ausência e/ou desistência dos(as) Delegados(as) eleitos(as) nas Pré-Conferências, haverá a convocação dos(as) seus suplentes na quantidade de vagas disponíveis.
Artigo 19 – As propostas aprovadas nas Pré-Conferências comporão o rol de propostas na etapa municipal, assim como, será garantido(a) a participação dos(as) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdica e Municipal.
DOS DEBATES E ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS
Artigo 20 – Os debates e as proposições deverão ser norteados pela temática e eixos estabelecidos nesta Resolução, cujos trabalhos serão conduzidos por equipe especializada através de atividades desenvolvidas de acordo com a faixa etária dos Conferencistas.
Artigo 21 – Cada eixo elaborará suas propostas dentro da temática, onde os participantes deverão votar nas proposituras que a representam, sendo que as mais votadas irão para ciência, defesa e deliberação no Plenário.
Artigo 22 – Não serão toleradas quaisquer formas de desrespeito, discriminação e/ou preconceito durante as Conferências, sob pena de impedimento de participação e adoção das medidas legais cabíveis.
DA ESCOLHA DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Artigo 23 – Os Conselheiros do colegiado do CMDCA e os atuais membros do Comite de Participação dos Adolescentes serão considerados delegados natos.
Artigo 24 – Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências, considerando- se eleito( a) àquele( a) que obtiver o maior número de votos em maioria absoluta.
Artigo 25 – Cada eixo de debate elegerá seus próprios representantes, os quais concorrerão na Plenária para representar o Município de Cubatão nas Conferências Regionais e Estaduais promovidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.
Artigo 26 – A quantidade de Delegados(as) municipal será a seguinte:
4 crianças titulares e 4 suplentes.
4 adolescentes titulares e 4 suplentes.
4 conselheiros do CMDCA titulares e 4 suplentes.
4 membros da rede de atendimento, defesa e proteção titulares e 3 suplentes.
DA SISTEMATIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
Artigo 27 – Ao final das Conferências Lúdica e Municipal, a Comissão Organizadora compilará todas as informações, atividades e propostas realizadas ao longo das Conferências em relatórios, a fim de ser publicizado no site da Prefeitura Municipal de Cubatão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28 – A Comissão Organizadora poderá deliberar por eventuais alterações necessárias, desde que motivadas por orientações do CONDECA e/ou CONANDA.
Artigo 29 – Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua votação.
ANTONIO JORGE DOS SANTOS
Vice Presidente do Colegiado do CMDCA
Comissão organizadora
Publicado em 05/10/2026 - Edição 2099
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5273-CF7D
Secretaria de Governo (SEGOV)
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 14/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AGENDA 2030
CONSELHO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMODS, no exercício de sua competência l...
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 14/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AGENDA 2030
CONSELHO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMODS, no exercício de sua competência l...
CONSELHO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMODS, no exercício de sua competência legal, conferida pela Lei Municipal nº 4.404 de 22 de setembro de 2.025, c/c Decreto nº 12.287, de 23 de fevereiro de 2026, torna pública aos conselheiros titulares e suplentes e a todos quantos o presente edital interessar ou dele tiverem conhecimento, que excepcionalmente fica cancelada a realização da assembleia ordinária, designada para 13-10-2026, 09 horas, em conformidade com o cronograma da RESOLUÇÃO NORMATIVA COMODS Nº 01/2026. Conforme deliberação em plenária realizada em 08/09/2026, a próxima assembleia ordinária será realizada no dia 20-10-2026, 09 horas, no auditório da SEMIPEE (Secretaria de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo), na Avenida Doutor Fernando Costa, 1096 - Vila Couto - Cubatão.
ANDREA MARIA DE CASTRO
Vice-Prefeita Municipal e Presidente do Conselho Municipal dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Secretária-Executiva do Conselho Municipal dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
Publicado em 05/10/2026 - Edição 2099
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3B8F-060F
Secretaria de Obras (SEMOB)
NOTIFICAÇÃO - DIES
FICA NOTIFICADA DORNA ADMINISTRAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ N&...
NOTIFICAÇÃO - DIES
FICA NOTIFICADA DORNA ADMINISTRAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ N&...
FICA NOTIFICADA DORNA ADMINISTRAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ Nº 03.965.628/0001-10) DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO SOLICITADO ATRAVÉS DO PROCESSO N°6638/2012.
Cubatão, 05 de outubro de 2026
ENG.° MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG.° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
Publicado em 05/10/2026 - Edição 2099
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C2FF-1987
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90.008/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 40/2025  ...
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90.008/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 40/2025  ...
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90.008/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 40/2025
OBJETO: SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPORTE TÉCNICO-OPERACIONAL E PEDAGÓGICO DE PLATAFORMA EAD (LMS) EM COMPUTAÇÃO EM NUVEM, INCLUINDO PRODUÇÃO DE 200 HORAS/AULA DE CONTEÚDO E FORNECIMENTO DE APLICATIVOS MÓVEIS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS ANDROID E IOS – LOTE ÚNICO
Empresa: ZWNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº: 03.353.955/0001-10
Valor da Contratação: R$ 420.000,000 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS).
A Autoridade Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Cubatão, 01 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 05/10/2026 - Edição 2099
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0CD5-3E2B
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 41/2026 &nb...
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 41/2026 &nb...
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 41/2026
OBJETO: SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO DA PLATAFORMA DIGITAL FLICKR PRO, NA VERSÃO PREMIUM, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, DESTINADA AO ARMAZENAMENTO, À ORGANIZAÇÃO E AO COMPARTILHAMENTO DO ACERVO FOTOGRÁFICO E AUDIOVISUAL INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
EMPRESA VENCEDORA:
LOTE ÚNICO – MIZAEL XAVIER DOS SANTOS AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA
CNPJ Nº: 53.497.070/0001-63
Proposta no valor: R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS)
A Autoridade Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Cubatão, 01 de outubro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 05/10/2026 - Edição 2099
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2DF0-96CC
PORTARIA Nº 387, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de co...
PORTARIA Nº 387, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de co...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa ASX COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 57.072.291/0001-40), oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TELEVISORES SMART TV E SUPORTES DE FIXAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO., conforme
constante nos autos do processo de compra: nº 37/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestora Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, DIRETORA DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
II - Gestor Substituto: VINICIUS GONCALVES DE FREITAS, matrícula nº 1876, COORD. DOS SERV. DE ARQUIVO II.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: RAMON DA SILVA ROCHA, matrícula nº 2630, ESPECIALISTA LEGISLATIVO - ADM. PUBLICA;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, ESPECIALISTA LEGISLATIVO - ADM. PUBLICA.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 05/10/2026 - Edição 2099
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E002-8E6F