Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
EDITAL EXTRAORDINÁRIO DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2026 - CMI CUBATÃO
PROCESSO DE ESCOLHA PARA DUAS VAGAS REMANESCENTES DE SUPLENTES – SEGMENTO USUÁRIOS DA POLÍTICA P&...
EDITAL EXTRAORDINÁRIO DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2026 - CMI CUBATÃO
PROCESSO DE ESCOLHA PARA DUAS VAGAS REMANESCENTES DE SUPLENTES – SEGMENTO USUÁRIOS DA POLÍTICA P&...
PROCESSO DE ESCOLHA PARA DUAS VAGAS REMANESCENTES DE SUPLENTES – SEGMENTO USUÁRIOS DA POLÍTICA PÚBLICA DA PESSOA IDOSA DE CUBATÃO – SOCIEDADE CIVIL - BIÊNIO 2026-2028
O Conselho Municipal do Idoso - CMI em cumprimento ao disposto na Lei Municipal n° 2.333 de 18 de dezembro de 1995 e Lei Municipal nº 3.085, de 10 de novembro de 2016, torna público o Edital para preenchimento de 02 (duas) vagas de Conselheiro (a) Suplente na Categoria SEGMENTO USUÁRIOS DA POLÍTICA PÚBLICA DA PESSOA IDOSA DE CUBATÃO – SOCIEDADE CIVIL, para o complemento do mandato - Biênio 2026-2028 e COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- Este Edital visa à convocação da Sociedade Civil Organizada para eleição de representantes para a composição da Sociedade Civil do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, para o biênio 2026/2028, SEGMENTO USUÁRIOS DA POLÍTICA PÚBLICA DA PESSOA IDOSA DE CUBATÃO - DUAS VAGAS REMANESCENTES DE SUPLENTES, conforme disposições estabelecidas no artigo 1º da Lei Municipal n° 3.085, de 10 de novembro de 2016, bem como o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso.
2. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
2.1- O CMI é órgão colegiado, permanente, deliberativo e participativo, propositivo, controlador, autônomo em suas funções e fiscalizador das políticas públicas municipais dirigidas a Política Municipal do Idoso, com a finalidade de acompanhar, avaliar e monitorar tais políticas e ações.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
3.1- Compete ao Conselho Municipal do Idoso a supervisão e a avaliação da Política Municipal do Idoso, no âmbito das respectivas instâncias político- administrativas, mediante as seguintes atribuições:
I - formular diretrizes e sugerir a promoção, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, de atividades que visem à defesa dos direitos da pessoa idosa, possibilitando sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
II - colaborar com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, municipais, estaduais e federais, no estudo dos problemas da pessoa idosa, propondo medidas adequadas à sua solução;
III - propor ao Prefeito, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Social, a elaboração de normas ou iniciativas que visem a assegurar ou a ampliar os direitos do idoso e eliminar das legislações disposições discriminatórias;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos do idoso;
V - sugerir, estimular e apoiar programas, projetos e ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
VI - estudar os problemas, receber e analisar sugestões da sociedade, bem como opinar sobre denúncias que lhe forem encaminhadas, propondo as medidas cabíveis;
VII - apoiar realizações concernentes à pessoa idosa, promover entendimentos e intercâmbios, em todos os níveis, com organizações afins;
VIII - zelar pelo cumprimento das políticas públicas voltadas à população idosa, nos termos da Lei federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
IX - assegurar, continuamente, a divulgação dos direitos do idoso e dos mecanismos para sua proteção, bem como dos deveres da família, da sociedade e do Estado;
X - garantir a afixação, nas instituições públicas, em local visível, da legislação relativa aos direitos do idoso, com esclarecimentos e orientação sobre a utilização dos serviços que lhe são assegurados;
XI - manter atualizado banco de dados referentes a pessoa idosa;
XII - estimular a formação de profissionais para o atendimento do idoso;
XIII – definir e aprovar a Política Municipal do Idoso;
XIV – deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal do Idoso de Cubatão - FMI;
XV – fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação que trata dos direitos dos idosos;
XVI – estimular e assessorar os grupos, as associações, clubes de idosos, comunidades, entidades e organizações que estejam prestam serviços diretamente aos idosos.
XVII- elaborar o seu regime interno.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1- Durante a Assembleia específica que será realizada no dia 12/08/2026 às 14h, no Centro de Referência do Idoso – Centro, situado na Rua, Av. Dr. Fernando Costa, 181 – Vila Santa Rosa – Cubatão/SP.
4.2- 02 (dois) representantes dos usuários com idade mínima de 60 (sessenta) anos, em regime de convivência, dos programas municipais de atenção ao idoso e ou em regime de convivência ou residência, das Entidades e Organizações de Assistência Social de Atenção ao Idoso, desde que devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1- Os interessados em participar da seleção para Conselheiro Suplente deverão encaminhar a partir do dia 01 de julho de 2026 até o dia 30 de julho de 2026, o que segue;
5.2- Para a inscrição é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
I – Inscrição no CMI para usuários com declaração comprobatório do serviço que participa.
II– Requerimento constando a qualificação completa (nome completo, número de identidade, número do CPF, profissão e endereço completo) pedindo o deferimento para a participação do Fórum.
5.3– Documentos pessoais:
I- Cópia de RG, CPF;
II- Comprovante de residência;
III- Formulário padrão de inscrição devidamente preenchido (Anexo I).
5.4- O formulário padrão de inscrição encontra-se disponível anexo a este Edital.
5.5- A ficha de inscrição com os documentos obrigatórios deverão ser protocolados no Setor de Controle Social da Secretaria de Assistência Social, no piso térreo, centro, CUBATÃO – SP, situado à Avenida 9 de abril, 1964 (fundos) de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 15h30min;
5.6- A entrega da documentação para a devida inscrição ocorrerá no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, no Setor de Controle Social da Secretaria de Assistência Social, no piso térreo, sito à Av. 9 de Abril, 1964, fundos, Centro, Cubatão;
5.7- No dia 12 de agosto de 2026 - Ocorrerá Assembleia Ordinária CMI, conforme Calendário Anual CMI 2026, no período das 14h às 16h no Centro de Referência do Idoso – Centro, situado na Rua, Av. Dr. Fernando Costa, 181 – Vila Santa Rosa – Cubatão/SP.
5.8- A data de posse dos novos conselheiros será comunicada aos interessados posteriormente.
6. DO PROCESSO ELEITORAL
6.1- Serão elegíveis apenas as pessoas físicas habilitadas para o processo.
6.2- Será feita a lavratura da ata da Assembleia de Eleição, que constará a relação dos representantes de pessoas físicas eleitas.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1- Outras informações poderão ser obtidas diretamente no Setor de Controle Social da Secretaria de Assistência Social, no piso térreo, sito à Av. 9 de abril, 1964, fundos, Centro, Cubatão/SP, através do e-mail: controlesocialcubatao@gmail.com, cmi@cubatao.sp.gov.br
Cubatão, 30 de junho de 2026.
Arlene Pereira da Silva
Presidente do Colegiado CMI CUBATÃO
PROCESSO : 10.541/1995
CMI
(Anexo I)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO FÓRUM MUNICIPAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES do CMI CUBATÃO
I. Entregar esse formulário preenchido, acompanhado dos documentos citados abaixo no Setor de Controle Social da Secretaria de Assistência Social, no piso térreo – Centro – CUBATÃO-SP, sito à Av. 9 de abril, 1964, fundos, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 15h30min.
II. Documentos pessoais, cópia de RG, CPF, comprovante de residência;
Dados da pessoa física:
Nome: Endereço: Entidade que Representa: Função na Entidade: Fone: E-mail:
Dados da pessoa física que votará no dia da eleição:
Nome: R.G.: CPF:
E-mail Telefone::_____________________
Função que desempenha na entidade
CUBATÃO/SP, de de 2026.
Assinatura do responsável pela inscrição
(ANEXO II)
R E Q U E R I M E N T O
FÓRUM MUNICIPAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES do CMI
Eu, (colocar nome completo), brasileiro, (colocar estado civil), domiciliado neste município, venho, requerer junto ao Colegiado do Conselho Munciipal do Idoso de Cubatão – CMI, minha participação no processo eletivo para composição do CMI, Biênio 2026-2028, na vaga de suplência de usuário da política pública da pessoa idosa de Cubatão, conforme versa no Edital 004/2026.
Nestes termos, peço deferimento.
CUBATÃO/SP, de de 2026.
Assinatura do Requerente
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3F2B-0ABC
Secretaria de Gestão (SEGES)
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO – JULHO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gest&...
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO – JULHO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gest&...
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença Prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.
|
MATRÍCULA |
CONTRATO |
NOME |
INÍCIO |
FINAL |
DIAS |
|
24224 |
0 |
NEYMA ANDRIA RAMOS |
08/07/2026 |
22/07/2026 |
15 |
|
26496 |
9 |
MARCIO SILVA GOMES DA FONSECA |
27/07/2026 |
24/09/2026 |
60 |
|
24668 |
2 |
ELIZANGELA FERREIRA CERCA |
13/07/2026 |
11/08/2026 |
30 |
|
27215 |
2 |
CARLA KATIA DA SILVA HONORIO |
13/07/2026 |
11/08/2026 |
30 |
|
23414 |
0 |
RENATO CARDOSO FILHO |
01/07/2026 |
29/08/2026 |
60 |
|
23587 |
8 |
ELIANA CRISTINA S.D.DORES |
20/07/2026 |
18/08/2026 |
30 |
|
23906 |
9 |
VANDERLEIA SOUZA DE MELO |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
|
23976 |
8 |
LUCIANA CARVALH L.ISIDRO |
13/07/2026 |
11/08/2026 |
30 |
|
23982 |
3 |
SERGIO CAVALCANTE DA SILVA |
02/07/2026 |
31/07/2026 |
30 |
|
25447 |
2 |
ALFREDO ALVES PASTORE |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
|
27345 |
4 |
MARCOS ANTONIO ALVES OLIVEIRA |
01/07/2026 |
30/07/2026 |
30 |
|
27521 |
9 |
CHRISTHIANE BLAN P.TORRES |
13/07/2026 |
11/08/2026 |
30 |
|
27689 |
3 |
IRABEL TEIXEIRA DA SILVA |
01/07/2026 |
30/07/2026 |
30 |
|
27731 |
9 |
FABIANE CORREIA L.G.VASQUES |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
|
27979 |
1 |
THAYNARA BATISTA SILVA |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
|
28000 |
8 |
MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA |
02/07/2026 |
31/07/2026 |
30 |
|
28516 |
0 |
KATIA BARBOSA DE LIMA AMORIM |
27/07/2026 |
25/08/2026 |
30 |
|
26345 |
0 |
MARIA ELENA BARRETO OLIVEIRA |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
|
24170 |
2 |
VANIA MARIA DA CRUZ |
16/07/2026 |
14/08/2026 |
30 |
|
25828 |
3 |
AUGUSTO CESAR DE SOUSA BARRETO |
13/07/2026 |
11/08/2026 |
30 |
|
25872 |
6 |
CAIO CATALANI DE BARROS |
02/07/2026 |
31/07/2026 |
30 |
|
29089 |
0 |
LILIANY APARECIDA FRANCO SILVA |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
|
29208 |
4 |
LETICIA DOS SANTOS SILVERIO |
15/07/2026 |
13/08/2026 |
30 |
|
22877 |
1 |
ANA CRISTINA BAR S.RODRIGUES |
13/07/2026 |
11/08/2026 |
30 |
|
23862 |
4 |
ANNA CAROLINA SOUZA CRUZ |
01/07/2026 |
30/07/2026 |
30 |
|
27346 |
6 |
ALUANE MARIA LUZ |
17/07/2026 |
31/07/2026 |
15 |
|
27911 |
0 |
EMANUELLY JESSIC V.PASSOS |
28/07/2026 |
11/08/2026 |
15 |
|
23725 |
5 |
CLEMILDA BOREL DIAS |
15/07/2026 |
29/07/2026 |
15 |
|
28243 |
1 |
ANDRE GOMES BUENO |
16/07/2026 |
30/07/2026 |
15 |
|
30874 |
2 |
JULIANA RODRIGUES C.FERNANDES |
03/07/2026 |
17/07/2026 |
15 |
|
27283 |
8 |
EDUARDO CARVALHO DA SILVA |
13/07/2026 |
11/08/2026 |
30 |
|
26256 |
0 |
ALINE FERNANDA R.RESENDE |
15/07/2026 |
29/07/2026 |
15 |
|
25275 |
0 |
LUIZ COSTA JUNIOR |
27/07/2026 |
10/08/2026 |
15 |
|
27326 |
0 |
DANIELA CISNEROS C.ALVES |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
|
30892 |
2 |
ADRIANA MARIA DE SOUSA |
15/07/2026 |
13/08/2026 |
30 |
|
27922 |
5 |
ROSELI APARECIDA DA SILVA |
02/07/2026 |
31/07/2026 |
30 |
|
27946 |
8 |
ANA PAULA LIMA SOUZA OLIVEIRA |
02/07/2026 |
31/07/2026 |
30 |
|
28026 |
4 |
ROBERTO BARROS PINHEIRO |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
|
28080 |
0 |
EFIGENIA SILVA DE SOUZA BISPO |
01/07/2026 |
30/07/2026 |
30 |
|
32065 |
5 |
RODRIGO DE ALMEIDA ANDRADE |
13/07/2026 |
11/08/2026 |
30 |
|
28019 |
7 |
FABIANE SANTOS SOARES SOUZA |
02/07/2026 |
31/07/2026 |
30 |
Cubatão, 30 de junho de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-17FD-FAA3
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gest&atil...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gest&atil...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer à Avenida Joaquim Miguel Couto, 374 Jardim São Francisco - Cubatão SP no dia 03/07/2026 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
Os candidatos deverão apresentar:
- Cópia do documento de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP, NIT ou NIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
108 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
NELSON RIBEIRO DOS SANTOS |
62672 |
4º (19º GERAL) |
AFRO |
09:30 |
Cubatão, 30 de junho de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C43B-D884
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a), por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais.
108 –PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
FERNANDO CARMO CONCEIÇÃO VIANA |
64823 |
3º (10º GERAL) |
AFRO |
Cubatão, 30 de junho de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C976-B4A0
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2022, por motivo de desistência da vaga.
112 – TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – TECNICO EM DEFESA CIVIL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
ANIELE DA SILVA LIMA |
51288 |
20º |
GERAL |
Cubatão, 30 de junho de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2640-66C4
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecerem à Avenida Joaquim Miguel Couto, nº 374- Jardim São Francisco - Cubatão SP no dia 03/07/2026 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.
Os candidatos deverão apresentar:
- Cópia do documento de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP/NIT OU NIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
112 – TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – TECNICO EM DEFESA CIVIL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
ANTUNES FRAMBALLGART SANTOS |
52889 |
21º (4º AFRO) |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 30 de junho de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-43D1-1CF6
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a), por motivo de documentação não cumprir com os requisitos do edital.
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
ANGELO MIGUEL CAMBLOR |
52686 |
59º |
GERAL |
Cubatão, 30 de junho de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E967-DC15
Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal (SEMAM)
ATA Nº 05/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE 26/05/2026
Ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas depend&ecir...
ATA Nº 05/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE 26/05/2026
Ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas depend&ecir...
Ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependências da sala de reunião da Secretaria de Meio Ambiente, reuniram-se os seguintes membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental: Alda Rodrigues da Silva (GABINETE P. EXEC.), Lorena Lima Santos (SEMAM), Vivaldo Guedes da Silva (CREA), Lourival Vieira Lopes (GABINETE P. EXEC.), Luciano Leite da Silva (SESEP) e Aurélio Silva (SABESP). Estiveram ausentes os representantes da SEMOB, SEPLAN, SMS, CIESP, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, PGE, SIND. SERV. PÚBLICO, SIND. TRABALH. DA SAÚDE, SIND. DOS TRABALHADORES DE ÁGUA E ESGOTO e OAB. Reuniram-se conforme lista de presença em anexo, para tratar dos seguintes assuntos: (Item 1) leitura, discussão e aprovação da ata de 28/04/2026; (Item 2) informes oficiais e assuntos gerais. A Presidente do Conselho, Sra. Alda Rodrigues da Silva, deu início à assembleia cumprimentando os conselheiros, titulares, suplentes e convidados, agradecendo pela honrosa presença. A Presidente Alda prosseguiu discutindo a necessidade de definir as linhas de ação para a utilização dos recursos do Fundo (FMSAI). Explicou que o objetivo é criar um resumo e colocar no papel as áreas específicas onde o recurso será aplicado, para que o processo caminhe de forma organizada. Mencionou que, após essa definição, os projetos poderão ser apresentados e avaliados pelo Conselho, reforçando que a definição das linhas pelo CMSA evitará atrasos. Em seguida, houve uma discussão sobre as competências de saneamento. Foi esclarecido que a SABESP é responsável por água e esgoto, enquanto a Prefeitura responde pela drenagem urbana e resíduos sólidos. A Sra. Alda destacou a carência de drenagem urbana em áreas informais e a necessidade de estudos e projetos nessas localidades que estão sendo implantados projetos habitacionais. Outro ponto relevante foi a revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, acordou-se que o Conselho enviará um ofício à Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) solicitando formalmente a revisão do plano. Sobre a inclusão da obrigatoriedade de reservatórios de amortecimento no Código de Edificações, a Presidente relatou ter conversado com a Secretaria de obras e foi informado que uma comissão está sendo formada, para discutir a atualização do código e que haverá um representante da SEMAM nesta comissão para garantir a interface com o licenciamento e as questões do conselho. O projeto de atualização deverá ser realizado por uma empresa contratada e focado na projeção da cidade para os próximos 30 a 40 anos, visando a integração das áreas informais. A Dra. Nara Nidia, Membro do Conselho (PGE) já está analisando alterações na Lei 106/20 e o Decreto 11.951/24, assunto abordado na reunião anterior, e nos decretos para prever a contratação de assessorias técnicas e a criação da Comissão Permanente que será designada por Comissão de Avaliação de Contratos de Gestão e Prestação de Serviços de Saneamento e Meio Ambiente, conforme artigo 21 do Decreto 11.951 de 2024, que trata do Regimento do Conselho Municipal de Saneamento. Por fim, a Presidente do Conselho, Alda Rodrigues, comprometeu-se a enviar ao grupo de trabalho as sugestões de linhas de ação e a legislação correlata para que os conselheiros possam contribuir antes da próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, a Presidente Alda Rodrigues da Silva agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Após lida, discutida e aprovada, a presente ata será devidamente assinada e publicada.
Cubatão, 26 de maio de 2026
ALDA RODRIGUES DA SILVA
Presidente
VIVALDO GUEDES DA SILVA
Vice-Presidente
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F895-8295
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 59/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO DE 05/2026
COMPRA...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 59/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO DE 05/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 05/2026
COMPRA:
PREGÃO 90.005/2026
ELETRÔNICO:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: RECARGA DE ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, EM GARRAFÕES DE 20 LITROS.
CONTRATADA: DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA– 32.727.217/0001-94
VALOR: R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07
DATA DO ACEITE: 25 DE JUNHO DE 2026
PRAZO DE ENTREGA: 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO ACEITE DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
Cubatão, 26 de junho de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Legislativa
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-747F-FAD5
LEI Nº 4.470 DE 30 DE JUNHO DE 2026
ALTERA O QUADRO CONSTANTE DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.391, DE 8 DE AGOSTO DE 2025, NA FORMA QUE MENCI...
LEI Nº 4.470 DE 30 DE JUNHO DE 2026
ALTERA O QUADRO CONSTANTE DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.391, DE 8 DE AGOSTO DE 2025, NA FORMA QUE MENCI...
ALTERA O QUADRO CONSTANTE DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.391, DE 8 DE AGOSTO DE 2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que nos termos do § 6º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Cubatão, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela constante do Art. 3º da Lei n° 4.391, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescida dos padrões de função gratificada F18 e F19, com os seguintes valores:
|
Padrão de Função |
Valor (R$) |
|
(...) |
(...) |
|
F18 |
17.521,80 |
|
F19 |
21.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO,
Em 30 de junho de 2026.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
DR. ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
PROC. Nº 526/26
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A463-F070
RESOLUÇÃO Nº 3.117 DE 02 DE JUNHO DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, para readequ...
RESOLUÇÃO Nº 3.117 DE 02 DE JUNHO DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, para readequ...
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, para readequar o quadro de funções gratificadas da Câmara Municipal de Cubatão, e dá outras providências.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO APROVA:
Art. 1º O Anexo V da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, Quadro de Funções Gratificadas, passa a vigorar com as seguintes alterações de padrões de função, quantidades e requisitos nas funções existentes, além do acréscimo de novas funções na tabela:
|
Nomenclatura |
Quantidade |
Padrão de Função |
Forma de Designação |
Nível de Escolaridade e Requisitos |
|
Agente de Contratação |
(...) |
(...) |
(...) |
Superior / Servidor efetivo com formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público (NR) |
|
Agente de Fiscalização do Controle Interno |
6 (NR) |
(...) |
(...) |
Superior em Direito, Economia, Contabilidade, Administração, Engenharia Civil, Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação / Servidor efetivo da CMC (NR) |
|
Assessor Técnico de Assuntos de Controle Externo |
(...) |
F18 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Assistente Legislativo de Gabinete Parlamentar |
(...) |
F18 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações |
(...) |
F19 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Diretor da Divisão Administrativa |
(...) |
F18 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças |
(...) |
F18 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação |
(...) |
F18 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Diretor da Divisão Legislativa |
(...) |
F18 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Diretor Jurídico da Procuradoria Legislativa |
(...) |
F18 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Chefe dos Serviços Administrativos |
(...) |
F17 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Chefe dos Serviços Contábeis e de Finanças |
(...) |
F17 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Chefe dos Serviços de Comunicação Social |
(...) |
F17 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Chefe dos Serviços de Controle e Elaboração de Proposituras |
(...) |
F17 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Chefe dos Serviços de Expediente Legislativo |
(...) |
F17 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Chefe dos Serviços de Recursos Humanos |
(...) |
F17 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Cadastros e Almoxarifado |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Comunicações |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Controle das Comissões |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Elaboração de Proposituras |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Expediente, Comunicação e Protocolo |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador do Expediente Legislativo |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Finanças |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Recursos Humanos |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador dos Serviços de Arquivo |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador dos Serviços Contábeis |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador dos Serviços Legislativos e Administrativos da Procuradoria Legislativa |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Sistemas |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador dos Trabalhos do Plenário |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Coordenador de Suporte Técnico |
(...) |
F16 (NR) |
(...) |
(...) |
|
Secretário da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações |
1 |
F18 |
Portaria do Presidente |
Superior / Servidor efetivo |
|
Subcoordenador de Planejamento de Compras e Contratações |
1 |
F18 |
Portaria do Presidente |
Superior / Servidor efetivo com formação compatível e qualificação comprovada na área de licitações e contratos |
Art. 2º O Anexo VI da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, Atribuições das Funções Gratificadas, passa a vigorar acrescido das atribuições correspondentes às novas funções instituídas, sob a identificação dos seguintes incisos:
“XLVII - Secretário da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações: assessorar diretamente o Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações na organização administrativa da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações. Supervisionar o andamento de todos os processos que tramitam na Comissão, mantendo relatório sempre atualizado, exercendo controle de entrada e saída mediante registro de protocolo e monitorando os respectivos prazos. Realizar outras tarefas administrativas determinadas pelo Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações.
XLVIII - Subcoordenador de Planejamento de Compras e Contratações: auxiliar o Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações na atividade de coordenação da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações, em relação às atividades que lhe forem delegadas expressamente por aquele. Atuar nos Processos de Compra que lhe forem distribuídos pelo Coordenador, mediante a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, minutas de editais de licitação e de todos os respectivos anexos, minutas de contratos e convênios e de todos os respectivos anexos, minutas de avisos de dispensas de licitação e de todos os seus anexos, mapas de riscos, minutas de atas de registro de preços, bem como a elaboração de pesquisas de preços da Câmara Municipal de Cubatão para fins de realização de licitações, prorrogações contratuais e contratações diretas. Exercer outras atribuições inerentes à função, quando determinadas diretamente pelo Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações, substituindo este nas suas ausências legais.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 02 de junho de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ALESSANDRO DONIZETE DE OLIVEIRA JOSÉ ELAN DOS SANTOS GOMES
1º Secretário 2º Secretário
DR. ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
PROC. Nº 527/26
DVL/ MOLINA
VISTO/ SARTORATO
Publicado em 30/06/2026 - Edição 2028
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BB66-A83C