Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CMDCA Nº 470/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/...
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CMDCA Nº 470/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/...
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº 11.289/2020, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno).
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Extraordinária com a seguinte pauta:
1- Processo de Escolha e Posse da Presidência do Colegiado - Gestão 2024/2026.
Dia: 04 de maio de 2026 (segunda-feira)
Horário início: 08h30min (1ª chamada) e 09h00min (2ª e última chamada)
Local: CREAS – Rua Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Sociedade Civil – Titulares
Alexsander José Guedes – Cref 4ªRegião
Antonio Jorge dos Santos - Acamefe
Carla Garcia Dias – Adra Central
Herickson Polier Costa – Camp Cubatão
José Rivaldo da Silva – Casa da Esperança
Josiany de Souza Rodrigues Dutra – Aproses
Maria Anielle da Silva Rodrigues – Cide
Maria Edna de Araujo – Soroptimist
Sonia Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte
Wendel Marques dos Santos – Aymoré
Sociedade Civil – Suplentes
Eder Crispim – Amigos da Banda
Mayara Amalia Graciano – Mempodera
Executivo Municipal - Titulares
Adriana Aparecida R. Miron Ferreira - SEDUC
Ariella Vaz Tucano Melo – SEMAS
Bruno Sergio de Assis da Rocha – SEPLAN
Daniela Balula Pandini Alves – SEMAM
Fabio Cavalcante da Silva – SEMES
Francisca Adeiza Nascimento Monteiro Oliveira - Gabinete do Prefeito
Patricia Helena Chadi Mussi SECULT
Sabrina Duarte Pereira Ferreira – SEFIN
Rogério Vieira – SEMED
Vagner de Lima Barros – SAUDE
Executivo Municipal – Suplentes
Alceu Costa Fernandes - SEMES
Ana Amália de Deus Ferreira – SEFIN
Ivonete da Silva - SEMAS
Jéssica Venâncio de Queiroz Pinheiro – SEPLAN
Juliana Souza da Silva – SECULT
Mayra Grillo dos Santos - SEDUC
Michele de Oliveira Silveiro Ferreira - SEMED
Natali Ribeiro da Costa - Gabinete do Prefeito
Patricia Cristina dos Santos Barbosa – SEMAM
Patrícia Moreira Couto Lugli – SAUDE
Cubatão, 29 de abril de 2026
Antonio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FD7F-5BE1
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 310, DE 29 DE ABRIL DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO
Dispõe sobre a composição da Comissão de Organização das Conferências...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 310, DE 29 DE ABRIL DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO
Dispõe sobre a composição da Comissão de Organização das Conferências...
Dispõe sobre a composição da Comissão de Organização das Conferências Convencional e Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO (CMDCA) no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 1º, 204, 207 e 227 da Constituição Federal que preveem a participação popular na formulação das políticas públicas e no controle das ações, devendo ainda promover descentralização político administrativa;
CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme preceitua o Artigo 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e Lei Municipal nº 1.981, de 07 de outubro de 1991 e alterações, bem como decisão da plenária ordinária realizada no dia 30 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o disposto nos Instrumentos Internacionais de Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária bem como Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), entre outros;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) destinam-se ao apoio substantivo a Projetos voltados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente do município de Cubatão, conforme preceitua o artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e alterações, Lei Municipal nº 1.981, de 07 de outubro de 1991 e alterações, Decreto nº 7.640, de 17 de novembro de 1997, Resolução nº 137, de 21 de Janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – (CONANDA), Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – (CNAS), Decreto Municipal nº 9.737, de 18 de julho de 2011 e demais Resoluções do CMDCA;
CONSIDERANDO que o CMDCA deve acompanhar, monitorar, avaliar e priorizar as ações desenvolvidas pelas organizações governamentais e não governamentais, fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Resolução Normativa Conanda nº 276, de 12 de novembro de 2025, qual
dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Deliberação Normativa Condeca/SP nº 01, de 25 de março de 2026, qual dispõe sobre a convocação das Conferencias Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo, dentro do âmbito da 13ª CNDCA e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 305, de 25 de março de 2026, que dispõem sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes para o exercício 2026.
CONSIDERANDO a deliberação aprovada pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, em 29 de abril de 2026.
Resolve:
Artigo 1º - Constituir a Comissão de Organização das Conferencias Convencional e Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, com a finalidade de organizar e coordenar e realizar as Conferências que será formada pelos seguintes membros:
Conselheiros da Sociedade Civil
Antônio Jorge dos Santos
Carla Garcia Dias
Maria Édna de Araújo
Conselheiros do Poder Público
Adriana Aparecida Ramos Miron Ferreira
Fábio Cavalcante da Silva
Vagner de Lima Barros
Apoio Técnico e Administrativo
Bruna Lopes dos Santos
Daniella Cristina Machado Câmara
Artigo 2º - A referida Resolução deverá ser publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cubatão, 29 de abril de 2026
Antônio Jorge dos Santos
Vice-Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B98F-A05F
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 313, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro do Investeendo LTDA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 313, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro do Investeendo LTDA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen...
Dispõe sobre Registro do Investeendo LTDA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data o Registro do Investeendo LTDA, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 020/2026
Registro: 100/2026
Organização: Investeendo LTDA
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Vanessa Cristiane Motta de Matos
CNPJ: 48.589.479/0001-70
Endereço da sede: Rua Anne Frank, 1444 Sala 1ª – Hauer – Curitiba/PR.
Cep. : 81.610-020 - E-mail: comercial@investeendo.com e investeendo.com.br
Projeto: “Nos Trilhos da Educação”
Objetivo Geral: “Promover o desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio de atividades educativas que integrem educação financeira, consciência sobre riscos das apostas e orientação sobre segurança ferroviária, contribuindo para a formação cidadã, o pensamento crítico e a prevenção de comportamentos de riscos nas comunidades próximas à ferrovia”.
Público Alvo: Estudantes do 4º ao 9º anos das escolas municipais próximas as ferrovias..
Local das atividades: UME Dom Pedro, UME Ulysses Guimarães, UME Prof. Dr. Luiz Pieruzzi Netto, UME maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita, UME Bernardo José maria de Lorena e UME Mário de Oliveira Moreira.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 6 (seis) meses – 29/04/2026 a 29/10/2026
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-437E-B8D9
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 311, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro da Associação Artística Zanzalá – ARZANZA, no Conselho...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 311, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro da Associação Artística Zanzalá – ARZANZA, no Conselho...
Dispõe sobre Registro da Associação Artística Zanzalá – ARZANZA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data o Registro da Associação artística Zanzalá – ARZANZA, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 018/2026
Organização: Associação Artística Zanzalá – ARZANZA.
Registro: 098/2026
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Nadja Paulino da Silva
CNPJ: 34.143.657/0001-20
Endereço da sede: Rua São João, 34 – Vila Nova – Cubatão/SP
Cep. : 11.520-160 - E-mail: arzanza.zanzala@gmail.com
Projeto: “Vamos Cantar na Escola – Musicalização infantil através do canto coletivo”
Objetivo Geral: “Promover a musicalização infantil de crianças do Ensino Fundamental, Anos iniciais do município de Cubatão/SP, por meio da oferta contínua, gratuita e orientada de oficinas semanais de canto coletivo, contribuindo para o desenvolvimento artístico integral, fortalecimento de vínculos escolares e comunitários, inclusão sociocultural e prevenção de situações de vulnerabilidade social”.
Público Alvo: Crianças de 06 a 10 anos.
Local das atividades: Unidades Municipais de Ensino, porém as unidades ainda não foram definidas, no entanto tem carta de ciência da SEDUC.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 6 (seis) meses – 29/04/2026 a 29/10/2026
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8F0B-9F1F
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 314, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro da Organização ABC Marbas – Associação Beneficente dos...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 314, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro da Organização ABC Marbas – Associação Beneficente dos...
Dispõe sobre Registro da Organização ABC Marbas – Associação Beneficente dos Catadores de Material Reciclável da Baixada Santista, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data o Registro da ABC Marbas – Associação Beneficente dos Catadores de Material Reciclável da Baixada Santista, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 012/2026
Registro: 101/2026
Organização: ABC Marbas – Associação Beneficente dos Catadores de Material Reciclável da Baixada Santista.
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Cátia Aparecida Rodrigues da Silva
CNPJ: 04.521.916/0001-48
Endereço da sede: Rua Tenente Coronel PM Geraldo Aparecido Correa, s/n – Sítio Cafezal – Cubatão/SP.
Cep. : 11.505-025 - E-mail: abcmarbas.cubatao@gmail.com
Projeto: “Ressignificando Práticas”
Objetivo Geral: “Propagação da preservação ao meio ambiente utilizando como ferramenta a educação ambiental”.
Público Alvo: Crianças de 06 a 10 anos.
Local das atividades: UME Padre Manoel da Nóbrega, UME Dom Pedro I, UME Martim Afonso de Souza, UME Padre José de Anchieta e UME Rui Barbosa.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 6 (seis) meses – 29/04/2026 a 29/10/2026
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7F3B-C4EC
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 312, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro do CEPEMA – Centro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente da Esc...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 312, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro do CEPEMA – Centro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente da Esc...
Dispõe sobre Registro do CEPEMA – Centro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data o Registro do CEPEMA – Centro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 022/2026
Registro: 099/2026
Organização: CEPEMA – entro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Anna Helena Reali Costa
CNPJ: 63.025.530/0024-09
Endereço da sede: Rodovia Conego Domênico Rangoni – KM 270, Jardim das Indústrias – Cubatão/SP.
Cep. : 11.573-000 - E-mail: capcepema@gmail.com e poli@usp.br
Projeto: “Realização de Educação e Conscientização Ambiental na rede pública de ensino do município de Cubatão, utilizando palestras, seminários, cartilhas, promovendo visitas ao CAP-CEPEMA-Poli-USP, aos parques ecológicos e Unidades Municipais de Ensino”
Objetivo Geral: “Oferecer serviços na área da Educação e Conscientização Ambiental para Comunidade de Cubatão a partir de um ambiente de pesquisa universitário, envolvendo alunos e professores de escolas públicas do município de Cubatão. Promover a divulgação cientifica e de preservação ambiental com cartilhas, palestras e atividades, estimulando habilidades investigativas e de pertencimento ao meio e, dessa forma, favorecendo conscientização ambiental, de preservação e de desenvolvimento sustentável no município.
Público Alvo: Crianças e adolescentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Educação Integral e Educação de Jovem e Adulto.
Local das atividades: Centro de Capacitação e Pesquisas em Meio Ambiente da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (CEPEMA-Poli-USP) especificamente no Núcleo de Educação e Divulgação (NED).
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 6 (seis) meses – 29/04/2026 a 29/10/2026
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-24D3-65F4
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 315, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Renovação do Registro da ONG NUDAER – Núcleo de Defesa Ambiental e Edu...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 315, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Renovação do Registro da ONG NUDAER – Núcleo de Defesa Ambiental e Edu...
Dispõe sobre Renovação do Registro da ONG NUDAER – Núcleo de Defesa Ambiental e Educacional entre os Rios, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data a Renovação do Registro da ONG NUDAER – Núcleo de Defesa Ambiental e Educacional entre os Rios, pelo prazo de 1 (um) ano, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 027/2026
Registro: 078/2024
Organização: ONG NUDAER – Núcleo de Defesa Ambiental e Educacional entre os Rios
Assunto: Solicitação de Renovação de Registro
Responsável legal: Celso Vieira de Sousa
CNPJ: 30.457.595/0007-79
Endereço da sede: Rua Humberto Santos Moura, 159 – Pq. Fernando Jorge – Cubatão/SP.
Cep. : 11.500-255 - E-mail: ong.nudaer@outlook.com
Projeto “Guará Vermelho”.
Objetivo Geral: Promover a conscientização ambiental entre crianças da Educação Infantil da rede pública municipal de Cubatão, estimulando desde os primeiros anos escolares atitudes de respeito, cuidado e preservação ambiental.
Público Alvo: Crianças de 04 a 06 anos.
Responsável Técnico: Wagner Rodrigues Oliveira.
Local de realização do projeto: UME Estado de Minas Gerais, UME Estado de Goias, UME Jardim Casqueiro e CEM Geraldo Cardoso Guedes.
.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 1 (um) ano – 29/04/2026 a 29/04/2027
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-70B2-9DB5
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 316, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro da Associação Arca Protetora dos Animais - AAPRA, no Conselho Municipal do...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 316, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro da Associação Arca Protetora dos Animais - AAPRA, no Conselho Municipal do...
Dispõe sobre Registro da Associação Arca Protetora dos Animais - AAPRA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data o Registro da Associação Arca Protetora dos Animais – AAPRA, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 004/2026
Registro: 102/2026
Organização: Associação Arca Protetora dos Animais - AAPRA
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Diego Santos Azevedo
CNPJ: 23.965.610/0001-25
Endereço da sede: Rua Goiás, 160 – Vila Paulista – Cubatão/SP
Cep. : 11.510-060 - E-mail: projetoequidade.cb@gmail.com
Projeto: “Terapias Assistidas com Animais no Município de Cubatão”
Objetivo Geral: “Promover o desenvolvimento integral, a reabilitação e a inclusão social de crianças e adolescentes do município, e de forma complementar adultos e idosos por meio de Terapias e Atividades Assistidas com Animais, especialmente com equinos e cinoterapia”.
Público Alvo: Crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos.
Local das atividades: Rua Goiás, 160 – Vila Paulista – Cubatão/SP
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 6 (seis) meses – 29/04/2026 a 29/10/2026
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0D60-D7B2
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 319, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Renovação do Registro da AMP Parque dos Sonhos – Associação de ...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 319, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Renovação do Registro da AMP Parque dos Sonhos – Associação de ...
Dispõe sobre Renovação do Registro da AMP Parque dos Sonhos – Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Parque dos Sonhos 9A, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data a Renovação do Registro da AMP Parque dos Sonhos – Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Parque dos Sonhos 9A, pelo prazo de 2 (dois) anos, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 004/2023
Registro: 066/2024
Organização: AMP Parque dos Sonhos - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Parque dos Sonhos 9A.
Assunto: Solicitação de Renovação de Registro
Representante legal: Rosana dos Santos Santana
CNPJ: 30.457.595/0007-79
Endereço: Rua Orlando Terras, s/n – Jardim Real – Cubatão/SP
Cep. : 11.534-870 - E-mail: e474859a@educacao.sp.gov.br
Projeto “Voleibol e Handebol dos Sonhos”.
Objetivo Geral: Promover a integração entre a escola e a comunidade, fortalecendo vínculos e ampliando as oportunidades educativas oferecidas aos estudantes.
Público Alvo: Crianças e adolescentes de 11 a 17 anos.
Responsável Técnico: Rosely dos Santos Nascimento.
Local de realização do projeto: Escola Estadual Parque dos Sonhos.
.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 2 (dois) anos – 29/04/2026 a 29/04/2028
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D467-ADD6
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 318, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Renovação do Registro da Soroptimist International Of Cubatão, no Conselho M...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 318, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Renovação do Registro da Soroptimist International Of Cubatão, no Conselho M...
Dispõe sobre Renovação do Registro da Soroptimist International Of Cubatão, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data a Renovação do Registro da Soroptimist International Of Cubatão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 021/2026
Registro: 052/2023
Organização: Soroptimist International Of Cubatão
Assunto: Solicitação de Renovação de Registro
Responsável legal: Maria Edna de Araújo
CNPJ: 22.384.122/0001-61
Endereço da sede: Rua Vereador Manuel Lourenço dos Santos, 220 – Vila Ponte Nova – Cubatão/SP.
Cep. : 11.530-090 - E-mail: socialmea01@gmail.com
Projeto “Empoderando Mulheres”.
Objetivo Geral: Fomentar nas meninas e mulheres a percepção de direitos, possibilidades de vivenciarem sonhos, noções de empreendedorismo, sustentabilidade, economia solidária e possibilidades de transformar o entorno.
Público Alvo: Adolescentes a partir de 14 anos e mulheres acima de 18 anos, preferencialmente mães das jovens inscritas ou mulheres que tenham filhos.
Responsável Técnico: Erenita Maria Barbosa.
Local de realização do projeto: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (IFSP – Campus Cubatão) – Rua Maria Cristina, 50 – Jardim Casqueiro.
.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 4 (quatro) anos – 29/04/2026 a 29/04/2030
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-851C-666E
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 317, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro da Associação Hospitalar do Brasil - ABRH, no Conselho Municipal d...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 317, 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Registro da Associação Hospitalar do Brasil - ABRH, no Conselho Municipal d...
Dispõe sobre Registro da Associação Hospitalar do Brasil - ABRH, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data o Registro da Associação Hospitalar do Brasil - ABRH, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 029/2026
Registro: 103/2026
Organização: Associação Hospitalar do Brasil - ABRH
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Christian Correia Salgado.
CNPJ: 06.087.219/0001-56
Endereço da sede: Rua Comendador Miguel Cafalt, 109 – S1 Vila Nova- Conceição/SP
Cep. : 04.537.080 - E-mail: presidencia@ahbr.org.br
Projeto: “Saúde nas Escolas”
Objetivo Geral: “Promover acesso universal e equitativo às ações de saúde preventiva no ambiente escolar contribuindo para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes”.
Público Alvo: Crianças e adolescentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Local das atividades: CEM Geraldo Cardoso Guedes, UME Luiz Gustavo, UME Dom Pedro I, UME Ulysses Guimarães e UME Luiz Pieruzzi Netto.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio socioeducativo em meio aberto
Validade: 6 (seis) meses – 29/04/2026 a 29/10/2026
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 29 de abril de 2026.
Antônio Jorge dos Santos
Vice - Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-16F9-2047
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
EXTRATO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRONICO N.º 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO PARA A CENTRALIZAÇÃO DOS SERVI&Cce...
EXTRATO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRONICO N.º 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO PARA A CENTRALIZAÇÃO DOS SERVI&Cce...
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO PARA A CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS, E AGENTES POLÍTICOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT, MEDIANTE CRÉDITO A SER EFETUADO EM CONTA-SALÁRIO, CONTA CORRENTE OU ASSEMELHADAS, DESDE QUE DESTA AVENÇA NÃO DECORRA QUALQUER CUSTO OU ÔNUS PARA OS BENEFICIÁRIOS E TOTAL ISENÇÃO DE TARIFAS PARA FINS DE PAGAMENTOS À FORNECEDORES E DEMAIS CREDORES DA CONTRATANTE.
O PREGOEIRO DA CMT, COMUNICA PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS, QUE O CERTAME EM EPIGRAFE, FOI DECLARADO DESERTO, EM RAZÃO DO NÃO REGISTRO DE PROPOSTAS NA PLATAFORMA DE DISPUTA ELETRONICA.
MAIS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE: 13-3362-5600, OU NO SITE ELETRÔNICO DA BLL COMPRAS: WWW.BLLCOMPRAS.COM.
Cubatão, 30 de abril de 2026
Rafael Francisco Lamberti
Superintendente
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A798-5B74
Secretaria de Gestão (SEGES)
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº.: 45/2026. Data de assinatura: 07/04/2026. Processo: 6.057/2021. Contratante: a Pr...
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº.: 45/2026. Data de assinatura: 07/04/2026. Processo: 6.057/2021. Contratante: a Pr...
Contrato nº.: 45/2026. Data de assinatura: 07/04/2026. Processo: 6.057/2021. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Educação, por sua Secretária DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA. Contratada: SANCETUR – SANTA CECÍLIA DE TURISMO. CNPJ/MF: 69.144.434/0001-61. Objeto: Constitui objeto do presente a prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, contados a partir de 08 de abril de 2026. Valor: R$ 1.200.000,00. Classificação Funcional: 02.09.02.12.361.0020.2.939 e Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00. Modalidade: Inexigibilidade nº 3/2022. Fundamento Legal: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Cubatão, 30 de abril de 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
Contrato nº.: 34/2026. Data de assinatura: 24/03/2026. Processo: 1.786/2023. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, por seu Secretário MARCOS SILVA QUARTEROLLI. Contratada: 2P2L ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF: 26.875.439/0001-51. Objeto: Constitui objeto do presente Aditamento a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato, previstos na Cláusula Segunda, em 05 meses cada, contados a partir de 22/09/2026, para a sua vigência (2.1) e a partir de 26/03/2026, para a sua execução (2.3). Garantia da Execução: Caução renovada em 5% do valor do contrato. Modalidade de Licitação: Concurso nº 90007/2024. Fundamento legal: art. 111 da Lei Federal n°14.133/2021. Cubatão, 30 de abril de 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
Contrato nº.: 35/2026. Data de assinatura: 25/03/2026. Processo: 9.983/2021. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Obras, por seu Secretário MARCOS SILVA QUARTEROLLI, pela Secretaria Municipal de Habitação, por sua Secretária ANDREA MARIA DE CASTRO, e pela Secretaria Municipal de Educação, por sua Secretária DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA. Contratada: IPCON EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF: 12.043.589/0001-85. Objeto: Constitui objeto do presente Aditamento a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato, previstos na cláusula 5ª, em 06 meses cada, contados a partir de 27/03/2026, para a sua execução e a partir de 07/06/2026, para a sua vigência (5.4). Garantia da Execução: Caução renovada em 5% do valor do contrato. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 01/2022. Fundamento legal: art. 57, § 1°, inciso II e § 2° da Lei Federal 8.666/93. Cubatão, 30 de abril de 2026.
Cubatão, 30 de abril de 2026
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Danilo Fernandes B. Jr.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5B2B-5CFC
ERRATA
TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL, NA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO, NA PUBLICAÇ&At...
ERRATA
TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL, NA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO, NA PUBLICAÇ&At...
TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL, NA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO, NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICADO ANTERIORMENTE EM 01/04/2026 NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EDIÇÃO 1967, REPUBLICA-SE O TEXTO INTEGRAL DO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato nº.: 43/2026. Data de assinatura: 01/04/2026. Processo: 5.456/2024. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Educação por sua Secretária DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA. Contratada: CONSÓRCIO ASSEIO LITORAL. CNPJ/MF: 65.172.714/0001-22, formado pelas empresas ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.643.999/0001-40 e DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 58.408.204/0001-46. Objeto: O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE PRÉDIOS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES, APOIO OPERACIONAL E LOGÍSTICO INTERNO, BEM COMO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. Modalidade: Pregão eletrônico n° 90011/2025. Valor: O valor mensal da contratação é variável conforme serviço efetivamente prestado, sendo estimado em R$ 3.390.415,31, perfazendo o valor total de R$ 40.684.983,72. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. Garantia a Execução: caução 5% do preço global do objeto. Classificação Funcional: 12.122.0002.2.084, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.122.0020.2.088, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.122.0020.2.089, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.122.0020.2.110, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.122.0020.2.357, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.306.0020.2.088, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.361.0020.2.092, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.364.0020.2.938, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.365.0020.2.378, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.366.0020.2.276, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.367.0020.2.333, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.122.0020.2.417, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.122.0020.2.873, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Classificação Funcional: 12.122.0020.2.936, Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Fundamento legal: Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Cubatão, 01 de abril de 2026.
Cubatão, 30 de abril de 2026
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Danilo Fernandes B. Jr.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9BC3-8583
Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal (SEMAM)
COMUNICADO – SEMAM
&nb...
COMUNICADO – SEMAM
&nb...
A SEMAM vem a público enfatizar a necessidade da inscrição das Organizações da Sociedade Civil – OSC no Cadastro Municipal das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CEPTS), como condição indispensável para a formalização de parcerias com a Administração Pública Municipal de Cubatão. Para tanto seguimos os procedimentos estabelecido na seguinte legislação:
- Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações
- Decreto Municipal nº 10.557, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Municipal nº 10.583, de 11 de maio de 2017
- Decreto Municipal nº 11.964, de 25 de abril de 2024
A inscrição no CEPTS assegura aos processos de parceria os princípios constitucionais da transparência, da isonomia, da legalidade e da eficiência. Esses valores fundamentam a celebração de convênios, termos de parceria, contratos de gestão e demais instrumentos jurídicos da SEMAM, oriundos do previsto na Lei 13019/2014 e suas alterações.
Os requisitos e etapas para inscrição encontram-se detalhados nos Decretos nº 10.583/2017 e nº 11.964/2024:
- Protocolar requerimento subscrito pelo representante legal
- Anexar documentação exigida (estatuto, CNPJ, demonstrações contábeis, certidões, declarações e demais comprovantes)
- Submeter análise à SEMAM e à Controladoria-Geral do Município
Este comunicado visa garantir ampla divulgação dos requisitos e procedimentos de cadastro, de modo que todas as entidades interessadas estejam aptas a participar das futuras formalizações de parcerias promovidas pela SEMAM.
Cubatão, 30 de abril de 2026
Dr. Cleiton Jordão Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal – SEMAM
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7C35-3A7D
Secretaria de Mulher e Direitos Humanos (SMDH)
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO - COMPIR
Em cumprimento à...
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO - COMPIR Em cumprimento à...
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO - COMPIR
Em cumprimento à Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, ao Decreto nº 10.234, de 04 de agosto de 2014, à Resolução nº 02/2025 da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos e ao Edital 001/2026 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão,
CONVOCAMOS todas as pessoas conselheiras titulares, nos termos do Decreto nº 12.255, de 26 de agosto de 2025, e na sua impossibilidade, as respectivas suplentes, para a assembleia ordinária referente ao mês de maio de 2026, conforme segue:
Data: 07 de maio de 2026 (quinta-feira)
Horário: 14:00h
Local: Sala de reuniões da APEEL
Endereço: Rua Assembleia de Deus 435, Parque Anilinas, 1º pavimento, Jardim São Francisco, Cubatão - SP
A pauta da da assembleia ordinária constará dos seguintes itens:
1. Verificação da presença e existência de quórum para instalação da assembléia;
2. Leitura e aprovação da ata da assembleia ordinária anterior;
3. Leitura e aprovação da ordem do dia
3.1 Discussão e deliberação sobre o projeto de lei que trata da inclusão obrigatória do quesito raça/cor nos formulários, cadastros, registros administrativos e sistemas de informação no âmbito do Município de Cubatão (Quesito Cor)
3.2 Apresentação da programação da I Jornada da Equidade Racial de Cubatão e da Audiência Pública
3.3. Atualização sobre a situação processual das seguintes políticas: CASA AFRO SP; Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão; Fundo Municipal de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial – FMREPIR; e Convênio com o Governo do Estado sobre a aplicabilidade da Lei 14.187
3.4. Atualização sobre a reativação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra de Cubatão
3.5. Informes do Fórum Municipal de Educação e Diversidade Etnicorracial de Cubatão
3.6. Informes do GT de Igualdade Racial da Câmara Temática de Direitos Humanos do CONDESB
4. Informes, assuntos gerais e inclusões na pauta;
5. Encerramento dos trabalhos.
CONSELHEIROS(AS) DO COMPIR CONVOCADOS(AS) -DECRETO 12.205/2025:
|
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
|
Natali Ribeiro da Costa |
Presidente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
|
Diana Araújo Neves da Costa |
Vice-Presidente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
|
Alessandra Lima Donevanti |
Primeira Secretária |
Executivo Municipal – SEGES |
|
Ingrid da Silva Nascimento Vieira |
Segunda Secretária |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
|
Seleida Barbosa Estevan |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEGES |
|
João Roberto de Jesus Filho |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SMS |
|
Elenilson Teixeira S. Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SMSPC |
|
Leandro da Nóbrega Pinheiro |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEDUC |
|
Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEJUR |
|
Roberto do Amaral |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMIPEE |
|
Donizete Tavares do Nascimento |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SECULT |
|
Júlio Evangelista Santos Júnior |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMAS |
|
Samuel Lira de Oliveira Junior |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
|
Camila Miranda do Espírito Santo |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEDUC |
|
Aline Barbosa de Souza Sidrim |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEJUR |
|
Guilherme Aragão Bessa do Sacramento |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SMS |
|
Jonathan Teixeira de Jesus |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SECULT |
|
Rebeka Ribeiro da Silva Vidal |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEMAS |
|
Eli Jordão |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Movimento Negro - MNU |
|
Mariana Silva Teixeira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
|
Wladimir de Paula Penha |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
|
Paloma dos Santos |
Membro Titular |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
|
José Expedito Ferreira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
|
Sérgio Martins de Oliveira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Educação, Pesquisadores e Intelectuais Negros |
|
Carlos Pinheiro dos Santos Conceição |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Movimento Negro - Ass. Original Hip Hop de Cubatão |
|
Cleide dos Santos Barbosa |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
|
Gabriela Fonseca Santos Jordão |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
|
Rafael de Souza Vieira Alves |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
|
Bruno de Souza Ribeiro |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
|
Jossileide Silva de Santana |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC) |
Para fins de ampla divulgação, publicamos o presente edital.
Cubatão, 30 de abril de 2026.
Natali Ribeiro da Costa
Presidente do COMPIR Cubatão
Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8723-A7E4
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2023
A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atr...
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2023
A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atr...
A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, CONVOCA para admissão os candidatos abaixo classificados no CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2023, munidos da documentação necessária, para provimento dos cargos abaixo relacionados.
Os candidatos deverão agendar através do e-mail rh@cubatao.sp.leg.br data e hora para comparecer no Setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Através do mesmo e-mail serão fornecidos os formulários citados na relação de documentos, e tiradas eventuais dúvidas.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá neste ato, apresentar declaração de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b”, e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
O não comparecimento no prazo indicado caracterizar-se-á desistência do candidato.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 do Edital do Concurso deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação e no agendamento, devendo apresentar os documentos discriminados a seguir (original e cópia simples):
a) Declaração de vínculos empregatícios anteriores;
b) Inscrição no PIS/PASEP atualizado;
c) 01 (uma) foto 3x4 recente;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Atestado de antecedentes criminais;
f) RG (não serve CNH) e CPF;
g) Título de Eleitor e último comprovante de votação;
h) Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação (se do sexo masculino, até 45 anos);
i) Certidão de Nascimento ou Casamento e RG do cônjuge ou companheiro(a);
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
k) Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda, entregue em envelope lacrado, constando do lado externo o nome do candidato e a frase “Declaração de Bens para Posse no cargo xxxx”;
l) Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda (modelo fornecido pelo RH da Câmara);
m) Diploma ou Histórico Escolar autenticado;
n) Registro no Conselho de Classe (quando o Cargo exigir);
o) Declaração de acúmulo de Cargos e proventos (modelo fornecido pelo RH da Câmara);
p) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos; e
q) Declaração de não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.
r) Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o cargo, e informação do tipo sanguíneo e fator RH.
s) Resumo das atividades profissionais exercidas e da formação educacional.
Caso haja necessidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO/SP poderá solicitar outros documentos complementares.
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
302 ESPECIALISTA LEGISLATIVO – ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
VAGAS AFRODESCENDENTES
Inscrição Candidato
0488003875 TAINARA SOUZA 109° geral, 6º cota
303 ESPECIALISTA LEGISLATIVO – ÁREA FINANÇAS PÚBLICAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
Inscrição Candidato
0488005128 RONALDO CARLOS VITAL 5° geral
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D390-3C30
PORTARIA Nº 108 DE 27 DE ABRIL DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 108 DE 27 DE ABRIL DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, os seguintes servidores, para exercerem, em substituição, Função Gratificada na Comissão de Controle Interno, no período de 23/04/2026 a 01/06/2026.
I – KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, como Controlador Geral, em substituição ao servidor titular Otávio Augusto Mania;
II – ADRIEL SANTOS ALMEIDA FREIRE, como Membro, em substituição ao servidor titular Kleber Alvarenga Campos Almeida.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 27 de abril de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-034F-4D08
PORTARIA Nº 113 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as unidades requisitantes da Câmara Municipal de Cubatão, revoga integralmente a Por...
PORTARIA Nº 113 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as unidades requisitantes da Câmara Municipal de Cubatão, revoga integralmente a Por...
Dispõe sobre as unidades requisitantes da Câmara Municipal de Cubatão, revoga integralmente a Portaria nº 138/2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34 da Lei Orgânica do Município e pelo § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito desta Casa Legislativa, estabelecendo novas diretrizes para o planejamento, gestão e fiscalização de contratos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da referida Portaria nº384/2025, que impõem a obrigatória segregação de funções entre os agentes responsáveis pelo planejamento da contratação e aqueles responsáveis por sua gestão e fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam definidas as Unidades Requisitantes das contratações cujos objetos estão delineados nesta Portaria, competindo-lhes a identificação da necessidade pública, a elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD, do Documento de Oficialização de Demanda - DOD e o suporte técnico na fase de planejamento da contratação, inclusive auxiliando na identificação de riscos operacionais para o respectivo Mapa de Riscos, da seguinte forma:
I - Divisão Administrativa:
a) aquisição de materiais de consumo, expediente, higiene, limpeza, copa e gêneros alimentícios;
b) aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, de construção e manutenção predial;
c) serviços contínuos de manutenção predial, limpeza, conservação, copeiragem e vigilância;
d) fornecimento de utilidades públicas como água, esgoto, energia elétrica e gás;
e) obras e serviços de engenharia e arquitetura;
f) mobiliário corporativo.
II - Divisão de Contabilidade e Finanças:
a) serviços bancários e operacionalização financeira da folha de pagamento;
b) consultorias específicas de gestão contábil, financeira e orçamentária.
III - Divisão Legislativa:
a) consolidação de leis e atualização da base legislativa;
b) sistemas de apoio ao processo legislativo.
IV - Divisão de Tecnologia da Informação:
a) equipamentos de informática, comunicação e suprimentos tecnológicos;
b) serviços de suporte técnico, manutenção lógica, software, nuvem e hospedagem;
c) telecomunicações e outsourcing de impressão;
d) sistemas de gestão administrativa, legislativa e videomonitoramento.
V - Divisão de Transportes:
a) combustíveis, lubrificantes, pneus e peças para a frota oficial;
b) seguros de veículos e manutenção mecânica;
c) locação de veículos e serviços de transporte por aplicativo.
VI - Procuradoria Legislativa:
a) monitoramento de publicações oficiais e acervo bibliográfico jurídico;
b) sistemas de pesquisa jurisprudencial e serviços de natureza jurídica.
VII - Serviço de Comunicação Social:
a) publicidade legal e institucional;
b) realização de sessões solenes e eventos institucionais;
c) operação e produção de conteúdo para a TV Câmara Cubatão.
VIII - Serviço de Recursos Humanos:
a) aprendizagem profissional, seleção de estagiários e treinamentos;
b) sistemas de gestão de pessoas, softwares de gestão previdenciária e medicina e segurança do trabalho.
§ 1º O Gabinete da Gestão do Legislativo poderá, excepcionalmente, figurar como Unidade Requisitante de objeto relacionado a qualquer dos departamentos elencados nos incisos do caput deste artigo, bem como de outras contratações cujos objetos não estejam expressamente previstos nesta Portaria.
§ 2º O rol de objetos estabelecido nos incisos do caput deste artigo não é taxativo, de modo que as necessidades administrativas que porventura reclamarem contratações não previstas nesta Portaria poderão ser deflagradas por qualquer Unidade Requisitante da Câmara, preferencialmente por aquela a qual estiver relacionada a pertinência temática do objeto a ser contratado.
§ 3º A atribuição da Divisão Administrativa como Unidade Requisitante de materiais de consumo não afasta a competência do Setor de Almoxarifado para o recebimento provisório, armazenamento e controle de estoque, nos termos do art. 248 da Portaria nº 384/2025
Art. 2° As unidades elencadas no art. 1º atuam exclusivamente como Unidades Requisitantes, não havendo vinculação automática ou obrigatória de gestão ou fiscalização contratual às suas respectivas chefias ou diretores.
Art. 3° Para cada processo de contratação, o Gestor do Contrato, o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo, bem como seus respectivos suplentes, serão designados por meio de portaria específica, a ser expedida pela Presidência antes da assinatura do instrumento contratual ou da emissão da nota de empenho.
Art. 4º A designação dos gestores e fiscais recairá sobre servidores do quadro da Câmara Municipal, observados os seguintes critérios:
I - pertinência temática entre o objeto do contrato e a formação, competência ou cargo ocupado pelo servidor;
II - atendimento ao princípio da segregação de funções, evitando-se que o mesmo servidor atue em todas as fases do processo de contratação;
III - compatibilidade com as atribuições e funções exercidas pelo servidor em sua unidade de lotação.
Art. 5º As atribuições de ordem geral dos gestores e fiscais designados são aquelas previstas na Portaria CMC nº 384/2025.
Art. 6º As atribuições específicas, rotinas de fiscalização, periodicidade de relatórios e critérios de aceitação do objeto estarão previstos no Termo de Referência ou Projeto Básico correspondente a cada contratação.
Art. 7º Esta Portaria aplica-se aos contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e, no que couber, aos contratos remanescentes da Lei Federal nº 8.666/1993 ainda em execução.
Art. 8º Fica integralmente revogada a Portaria nº 138, de 29 de dezembro de 2023, bem como suas alterações posteriores realizadas pelas Portarias nº 15/2024, nº 19/2025 e nº 19/2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 28 DE ABRIL DE 2026.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
André Carlos dos Santos
Gestor Legislativo Adjunto da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C4DE-9CB6
PORTARIA Nº 114 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta o uso, o controle de acesso, as rotinas e as responsabilidades dos estacionamentos privativos da Câ...
PORTARIA Nº 114 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta o uso, o controle de acesso, as rotinas e as responsabilidades dos estacionamentos privativos da Câ...
Regulamenta o uso, o controle de acesso, as rotinas e as responsabilidades dos estacionamentos privativos da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso das vagas de estacionamento disponíveis e garantir a segurança do patrimônio público e privado sob a guarda desta Edilidade;
CONSIDERANDO que o controle de acesso é realizado pela Vigilância Patrimonial da Câmara, exigindo padronização de procedimentos;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria regulamenta a utilização dos estacionamentos privativos da Câmara Municipal de Cubatão, divididos nas seguintes áreas:
I - Pátio interno e rampa de entrada;
II - Estacionamento anexo ao edifício-sede; e
III - Estacionamento Rua Pedro de Toledo.
Art. 2° Os estacionamentos privativos destinam-se exclusivamente aos veículos de vereadores, servidores ativos, efetivos e comissionados, e à frota oficial da Câmara Municipal, observados os limites de vagas estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° O direito ao uso das vagas é vinculado à unidade administrativa ou ao gabinete parlamentar.
Art. 4º A distribuição quantitativa das vagas obedecerá aos critérios de lotação e necessidade, sendo vedado o estacionamento de veículos acima da cota permitida para cada setor.
§ 1º As vagas de acessibilidade são de uso restrito a portadores de credencial oficial de idoso ou PCD, conforme sinalização, sendo o controle exercido pela Vigilância Patrimonial da Câmara.
§ 2º As vagas de recarga elétrica são destinadas exclusivamente a veículos em processo de carregamento, com limite de permanência de 4 (quatro) horas.
Art. 5º O acesso às áreas privativas é condicionado à prévia identificação e cadastro do veículo junto à Divisão Administrativa, com o fornecimento do nome completo do servidor, unidade de lotação e placa do veículo.
Art. 6º Poderão ser estabelecidos os seguintes mecanismos obrigatórios de controle de acesso, a depender da respectiva disponibilidade:
I - Credencial interna, por adesivo ou cartão de identificação a ser fixado de forma visível no para-brisa dianteiro, contendo a placa do veículo e o setor de lotação;
II - Identificação biométrica ou digital; ou
III - Dispositivo eletrônico de leitura de placas veiculares ou tags.
Parágrafo único. Enquanto não forem disponibilizados os mecanismos de controle de acesso previstos neste artigo, o controle será feito pela Vigilância Patrimonial da Câmara, mediante a conferência manual das placas dos veículos cadastrados para cada um dos estacionamentos.
Art. 7º Compete à Vigilância Patrimonial da Câmara:
I - identificar visualmente a credencial de todos os veículos que ingressarem nas áreas privativas;
II - conferir se a placa do veículo corresponde à autorização constante no sistema;
III - orientar o estacionamento correto, evitando obstruções de vias de circulação ou saídas de emergência.
Art. 8º É responsabilidade do servidor ou vereador manter seus dados cadastrais atualizados e zelar pela guarda da credencial de acesso.
Art. 9º É expressamente proibido:
I - estacionar em estacionamento ou vagas destinadas a setores ou unidades diversos da lotação do servidor;
II - utilizar o estacionamento para pernoite de veículos particulares, salvo autorização formal da Gestão Legislativa;
III - realizar manutenção mecânica ou lavagem de veículos nas dependências da Câmara.
Art. 10. A Câmara não se responsabiliza por danos oriundos de casos fortuitos, força maior ou por objetos de valor deixados no interior dos veículos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 28 DE ABRIL DE 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA E LOCALIZAÇÃO DE VAGAS PRIVATIVAS
|
Localização |
Usuário / Unidade |
Quantidade |
Total |
|
Pátio Interno |
Presidente da Câmara |
1 |
|
|
Vice-Presidente da Câmara |
1 |
||
|
Gestor Legislativo |
1 |
||
|
Gestor Legislativo Adjunto |
1 |
4 |
|
|
Rampa de entrada |
Idoso (vaga de acessibilidade) |
1 |
|
|
PCD (vaga de acessibilidade) |
1 |
2 |
|
|
Estacionamento Rua Pedro de Toledo |
Vereadores |
13 |
|
|
Carros Oficiais |
4 |
||
|
Vagas para recarga elétrica |
2 |
||
|
Procuradoria Legislativa (PGL) |
5 |
|
|
|
Diretor DVA |
1 |
|
|
|
Diretor DTI |
1 |
|
|
|
Diretor DVL |
1 |
|
|
|
Diretor DVT |
1 |
|
|
|
Diretor DVCF |
1 |
|
|
|
Chefe do Serviço de Recursos Humanos |
1 |
30 |
|
|
Estacionamento anexo ao edifício-sede |
Assessoria do Gabinete da Presidência |
4 |
|
|
Assessoria do Gabinete da Vice-Presidência |
3 |
||
|
Gabinete da Gestão do Legislativo |
2 |
||
|
Servidores da Divisão Legislativa |
2 |
||
|
Servidores da Divisão Administrativa |
1 |
||
|
Servidores da Divisão de Contabilidade e Finanças |
2 |
|
|
|
Servidores da Divisão de Tecnologia da Informação |
1 |
||
|
Servidores da Divisão de Transportes |
1 |
||
|
Servidores do Serviço de Recursos Humanos |
2 |
|
|
|
Vagas para recarga elétrica |
2 |
20 |
|
|
TOTAL GERAL |
56 |
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D569-4901
PORTARIA Nº 116 DE 29 DE ABRIL DE 2026
Designa o Gestor da Contratação e a respectiva substituta para o acompanhamento do Processo de Compra n...
PORTARIA Nº 116 DE 29 DE ABRIL DE 2026
Designa o Gestor da Contratação e a respectiva substituta para o acompanhamento do Processo de Compra n...
Designa o Gestor da Contratação e a respectiva substituta para o acompanhamento do Processo de Compra nº 50/2025, referente à contratação da Fundação Getúlio Vargas - FGV.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, bem como o § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 4º da Portaria nº 138, de 29 de dezembro de 2023, para a redefinição de unidades gestoras e alteração de gestores conforme a necessidade da Administração;
CONSIDERANDO a natureza técnica e a complexidade do objeto do Processo de Compra nº 50/2025, Inexigibilidade nº 07/2026, que consiste na prestação de serviços educacionais de pós-graduação (MBA) pela FGV, com duração de 24 meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância ao princípio da segregação de funções e a eficiência na fiscalização de contratos vultosos;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 2414, ocupante do cargo de Gestor Legislativo Adjunto, para exercer a função de GESTOR DA CONTRATAÇÃO do Processo de Compra nº 50/2025.
Art. 2° Designar a servidora ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, ocupante da função de Diretora da Divisão Administrativa, para exercer a função de GESTORA SUBSTITUTA, atuando nos casos de ausência ou impedimento temporário do titular.
Art. 3° Compete ao Gestor e à sua substituta, no exercício da função, as atribuições gerais de gestão previstas no art. 19 da Portaria nº 384/2025, incumbindo-lhes, especialmente:
I - Coordenar a fiscalização e validar as condições para o faturamento da parcela inicial de 40%, referente à mobilização e planejamento pedagógico;
II - Coordenar a atuação dos fiscais técnico e administrativo, consolidando o histórico de gerenciamento com o registro das 432 horas-aula e intercorrências pedagógicas ou administrativas;
III - Emitir o documento comprobatório da avaliação do desempenho da contratada e o Termo de Recebimento Definitivo de cada etapa, baseando-se em indicadores objetivos de frequência e qualidade docente;
IV - Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada como requisito obrigatório para o empenho e pagamento de cada uma das 18 parcelas mensais remanescentes;
V - Receber e dar encaminhamento imediato a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de instrução, em observância ao Decreto Federal nº 12.174/2024, bem como a notificações de descumprimento de obrigações trabalhistas com o corpo docente;
VI - Elaborar Relatório Final de Gestão ao término dos 24 meses, informando sobre a consecução dos objetivos de capacitação e a entrega dos Projetos Aplicados pelos servidores.
Art. 4º Os designados deverão observar os princípios da legalidade, segregação de funções e eficiência, mantendo a guarda dos autos digitais e instruindo-os com todos os documentos pertinentes à execução contratual, conforme exigido pela Portaria nº 384/2025 e pelas instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 29 de abril de 2026.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0019-B261
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
38/2025
PREGÃO ELETRÔNICO:
90.004...
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 38/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.004...
|
PROCESSO DE COMPRA:
|
38/2025
|
|
PREGÃO ELETRÔNICO:
|
90.004/2026
|
|
CONTRATANTE:
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
|
|
OBJETO:
|
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO. (ITENS 1, 2, 4, 11, 15, 16, 22, 27, 28, 32, 33, 48, 49, 50 E 51)
|
|
CONTRATADA: |
MAZILLI EMBALAGENS E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - 54.869.387/0001-46 |
|
VALOR: |
R$ 3.927,61 (TREZ MIL E NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)
|
|
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICA POSTERGADA PARA O MOMENTO DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, TENDO EM VISTA A ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
|
DATA DA ASSINATURA: |
30 DE ABRIL DE 2026.
|
|
VIGÊNCIA: |
O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) É DE 1 (UM) ANO, CONTADO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. |
Rosilda Domingos Mesquita
Diretora da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7DB3-61E0
EXTRATO DO CONTRATO Nº 5/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 35/2025 ...
EXTRATO DO CONTRATO Nº 5/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 35/2025 ...
PROCESSO DE COMPRA: 35/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) ESTAÇÕES DE CARREGAMENTO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS, COM RESPECTIVOS SUPORTES E EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E CIVIL NECESSÁRIA, NOS ESTACIONAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – LOTE 2.
CONTRATADA: G2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ nº 48.220.650/0001-79.
VALOR: R$ 69.150,00
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 4.4.90.51.92
DATA DA ASSINATURA: 30 DE ABRIL DE 2026
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS PARA O SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA INFRAESTRUTURA COM FORNECIMENTO ACESSÓRIO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES, CONTADO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA CONTRATAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E SERÁ AUTOMATICAMENTE PRORROGADO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO ADITIVO, QUANDO O OBJETO NÃO FOR CONCLUÍDO NO PERÍODO FIRMADO ACIMA.
Rosilda Domingos Mesquita
Diretora da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-289E-4FDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 35/2025 ...
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 35/2025 ...
PROCESSO DE COMPRA: 35/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) ESTAÇÕES DE CARREGAMENTO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS, COM RESPECTIVOS SUPORTES E EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E CIVIL NECESSÁRIA, NOS ESTACIONAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – LOTE 1.
CONTRATADA: POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA – CNPJ nº 05.688.325/0001-22.
VALOR: R$ 25.684,00
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 4.4.90.52.30
DATA DA ASSINATURA: 30 DE ABRIL DE 2026
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS PARA O FORNECIMENTO DOS BENS, CONTADO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA CONTRATAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E SERÁ AUTOMATICAMENTE PRORROGADO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO ADITIVO, QUANDO O OBJETO NÃO FOR CONCLUÍDO NO PERÍODO FIRMADO ACIMA.
Rosilda Domingos Mesquita
Diretora da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 30/04/2026 - Edição 1984
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4AB0-3A43