Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CMI Nº 036/2026
O Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 e a...
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CMI Nº 036/2026
O Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 e a...
O Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 e alterações, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Assembleia Ordinária no dia 14 de outubro de 2026, sendo a primeira chamada às 14h, e a segunda chamada às 14h30min, no Centro de Referência do Idoso – Centro, situado na Av. Dr. Fernando Costa, 181 – Vila Santa Rosa – Cubatão/SP com a seguinte pauta:
1) Apresentação da Prestação de Contas do 2º e 3º Trimestre 2026 do FMI - Fundo Municipal do Idoso de Cubatão;
2) Apresentação do Relatório de Atividades CMI – julho, agosto, setembro/2026;
3) Agendamento com a Secretaria de Assistência Social sobre o andamento e diretrizes da criação do Centro Dia Idoso (CDI) em Cubatão;
4) Agendamento com a Comissão Permanente CMI sobre as visitas de monitoramento no Conviver Casqueiro; Conviver Centro, Conviver Céu das Artes (Bolsão 8), Osc Adra, Osc Camp, ILIPI Lar Fraterno;
5) Cadastro e atualização do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão (FMI) no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) em 2026 - prazo até 15/10/2026;
6) 7ª Reunião Metropolitana dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa da Baixada Santista – 22 de setembro – Itanhaém;
7) Em referência ao “Dia Internacional da Pessoa Idosa - 01 outubro”: Programação Semana/Mês da Pessoa Idosa de Cubatão:
CAMP Cubatão:
06/10 às 13h30 - Gincana da Melhor Idade no Camp;
07/10 às 13h30 - Amostra Cultural no Centro Esportivo Jd. Casqueiro;
08/10 às 9h - Saída dos Núcleos para um Passeio de Escuna;
09/10 às 18h – Happy Hour no Camp – Festa de Encerramento.
LAR FRATERNO Cubatão:
01/10 às 13h – Atividade “Capsula do Tempo” no Lar Fraterno;
14/10 às 14h – Desfile de Primavera dos Idosos no Lar Fraterno;
22/10 às 13h30 – Primeiro Torneio de Dominó no Lar Fraterno;
28/10 às 14h- Chá da tarde com familiares no Lar Fraterno;
8) Assuntos Gerais.
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
EXECUTIVO MUNICIPAL - TITULARES
Arlene Pereira da Silva – SEMAS
Vacância - SEMAS
Maitê Capela Benfica – SMS
Jacira Sobreira dos Santos - SETUR
Erasmo Ramalho da Silva - SEMOB
Gessivaldo Assis da Silva – SEMES
EXECUTIVO MUNICIPAL - SUPLENTES
Taiana Martins dos Santos Silva - SEMAS
Leonardo Bittar Carvalho - SEMAS
Saulo de Tarso Chevitarese - SETUR
Rogério Pereira Ignácio - SMS
Régia da Silva Santos - SEMOB
Glaucia da Silva Teixeira – SEMES
SOCIEDADE CIVIL – TITULARES
Maria de Fatima Barbosa – Usuário da Politica
Nestor Temoteo dos Santos – Usuário da Politica
Osvaldo Meneses – Usuário da Politica
Herickson Polier Barbosa - CAMP
Maria José de Oliveira – Lar Fraterno
OAB - Vacância
SOCIEDADE CIVIL – SUPLENTES
Eloisio de Oliveira – Usuário da Politica
Janaina Andriani Montez Peronico – Usuário da Politica
Wilmara Lopes Rodrigues da Silva – Usuário da Politica
Marlene da Cruz Almeida - ADRA
Alessandro da Cruz Mesquita – ADRA
Vacância – OAB
Cubatão, 07 de outubro de 2026
ARLENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do Colegiado CMI CUBATÃO
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6082-5CD4
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 040/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1.642/1987, Lei Municipal nº 2.731/2002 e Lei Municipal nº 3.2...
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 040/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1.642/1987, Lei Municipal nº 2.731/2002 e Lei Municipal nº 3.2...
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1.642/1987, Lei Municipal nº 2.731/2002 e Lei Municipal nº 3.222/2008, bem como o Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF, torna público que realizará Assembleia Extraordinária no dia 14 de outubro de 2026, sendo a primeira chamada às 09hs00 e a segunda chamada às 09hs30min, na Rua Salgado Filho, nº 227 – Jardim Costa e Silva, Cubatão/SP, com a seguinte pauta:
1. Discussão e elaboração de proposta para realização da “Virada PCD-Cubatão”
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares quanto suplentes.
CONSELHEIROS TITULARES BIÊNIO 2026/2028
Cristiane Neves (SEMAS)
Mauro Ramos (SMS)
Márcia Teixeira Mesquita (SEMOB)
Kátia Cristina de Souza (SEDUC)
Fabio de Oliveira Dias (SECULT)
Luan Oliveira Teles Castro (SEJUR)
Poliane Marcia Arruda (SEMES)
Edilson Araujo Pereira (APC)
Fernanda Almeida Cardoso Cunha (CAMP)
Suellen Silva Lopes (Instituto Providas)
Maria Vanessa Nunes de Oliveira (sociedade Civil)
José Fernandes da Conceição de Moraes (Sociedade Civil)
CONSELHEIROS SUPLENTES BIÊNIO 2026/2028
Marcella de Souza Santos Lourenço (SEMAS)
Claudia Mara Silva (SMS)
Walter Hidalgo ramos (SEMOB)
Bruno Sergio de Assis da Rocha (SEDUC)
Henrique Marcelo Ferreira de Souza (SECULT)
Marcos Ferreira Lima (SEJUR)
Wellington Aparecido dos Santos Melo (SEMES)
Fábio Farias da Silva (APC)
Aline dos Santos Guedes (CAMP)
Lenita Silveira Sobistiansky (Instituto Providas)
Abelardo Tertuliano Sampaio (Sociedade Civil)
Vacância (sociedade Civil)
Cubatão, 08 de outubro de 2026
EDILSON ARAÚJO PEREIRA
Vice-Presidente - COMDEF
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B5A9-ED25
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
DECRETO Nº 12.369, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.384, DE 1º DE JULHO DE 2025, QUE INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DO EM...
DECRETO Nº 12.369, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.384, DE 1º DE JULHO DE 2025, QUE INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DO EM...
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.384, DE 1º DE JULHO DE 2025, QUE INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.384, de 1º de julho de 2025, que institui a Semana do Mutirão do Emprego, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de maio, com a finalidade de promover ações integradas de orientação, qualificação e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º A Semana do Mutirão do Emprego passa a integrar oficialmente o calendário anual de eventos do Município de Cubatão e será coordenada pelo Poder Executivo, em articulação com a Câmara Municipal e demais instituições parceiras.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Semana do Mutirão do Emprego:
I – ampliar o acesso da população às oportunidades de emprego e renda;
II – promover a intermediação de mão de obra entre trabalhadores e empregadores;
III – oferecer orientação profissional e apoio à elaboração de currículos;
IV – fomentar a qualificação profissional e o empreendedorismo;
V – divulgar cursos de capacitação e programas de formação;
VI – estimular parcerias entre o setor público, privado e entidades da sociedade civil;
VII – contribuir para a redução do desemprego e da informalidade no município.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 4º A coordenação geral da Semana do Mutirão do Emprego ficará a cargo da Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo.
Art. 5º Compete à Secretaria responsável:
I – planejar, organizar e executar a programação do evento;
II – articular parcerias com empresas, instituições de ensino, entidades do Sistema “S”, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos;
III – promover ações de captação de vagas de emprego junto ao setor produtivo;
IV – coordenar os serviços de intermediação de mão de obra, preferencialmente por meio do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador);
V – organizar palestras, oficinas, feiras de empregabilidade e ações de orientação profissional;
VI – garantir acessibilidade e inclusão nas atividades realizadas;
VII – divulgar amplamente o evento nos meios de comunicação oficiais e parceiros.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES E ATIVIDADES
Art. 6º A programação da Semana do Mutirão do Emprego poderá contemplar, entre outras, as seguintes atividades:
I – feirões de emprego com participação de empresas recrutadoras;
II – cadastramento e encaminhamento para vagas de trabalho;
III – oficinas de elaboração de currículo e preparação para entrevistas;
IV – palestras sobre mercado de trabalho, tendências profissionais e empregabilidade;
V – divulgação de cursos de qualificação e capacitação profissional;
VI – atendimento para orientação ao empreendedor e formalização de negócios;
VII – ações itinerantes em bairros com maior vulnerabilidade social;
VIII – atividades voltadas ao primeiro emprego, jovens aprendizes e requalificação de trabalhadores.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS
Art. 7º Para execução das atividades, poderão ser firmadas parcerias e convênios com:
I – empresas e indústrias instaladas no município e região;
II – instituições de ensino técnico e superior;
III – entidades do Sistema “S” (SENAI, SENAC, SEBRAE, SESI, entre outros);
IV – sindicatos e associações de classe;
V – organizações da sociedade civil;
VI – órgãos estaduais e federais ligados ao trabalho, emprego e renda.
Art. 8º A participação das entidades parceiras poderá ocorrer mediante adesão formal, conforme chamamento público ou convite institucional, respeitada a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DO PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA
Art. 9º A Secretaria responsável deverá elaborar, anualmente, um plano de ação contendo:
I – cronograma das atividades;
II – definição dos locais de realização;
III – metas de atendimento e inserção no mercado de trabalho;
IV – estratégias de divulgação;
V – estimativa de recursos necessários.
Art. 10. O planejamento da Semana deverá ser iniciado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11. Ao final de cada edição da Semana do Mutirão do Emprego, a Secretaria responsável deverá elaborar relatório contendo:
I – número de participantes atendidos;
II – quantidade de vagas ofertadas e preenchidas;
III – número de empresas e instituições participantes;
IV – ações realizadas e seus resultados;
V – avaliação geral do evento e propostas de melhoria.
Art. 12. Os dados coletados poderão subsidiar políticas públicas de emprego, qualificação profissional e desenvolvimento econômico.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 14. Poderão ser utilizados recursos oriundos de parcerias, convênios e programas estaduais e federais, observada a legislação aplicável.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 08 DE OUTUBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LOPES DA SILVA
Secretário Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo
PROCESSO: 7317/2025
SEJUR/2026
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2A91-2805
DECRETO Nº 12.370, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.401, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMP...
DECRETO Nº 12.370, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.401, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMP...
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.401, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.401, de 19 de setembro de 2025, que institui a Semana Municipal do Primeiro Emprego, a ser realizada anualmente a partir do dia 24 de abril, no âmbito do Município de Cubatão.
Art. 2º A Semana Municipal do Primeiro Emprego tem por finalidade promover ações integradas voltadas à orientação, qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco no primeiro emprego, aprendizagem profissional e empreendedorismo.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 3º A coordenação geral da Semana Municipal do Primeiro Emprego caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo, que será responsável por:
I – elaborar a programação anual do evento;
II – articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada e terceiro setor;
III – coordenar a execução das atividades;
IV – promover a divulgação institucional;
V – monitorar e avaliar os resultados das ações realizadas.
Art. 4º A Secretaria poderá instituir, por ato próprio, uma Comissão Organizadora Intersetorial, com representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Comunicação;
IV – Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT);
V – outros órgãos e entidades convidados.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E ATIVIDADES
Art. 5º A Semana Municipal do Primeiro Emprego será composta por ações presenciais e/ou digitais, incluindo, entre outras:
I – palestras e oficinas sobre mercado de trabalho;
II – orientação para elaboração de currículo e preparação para entrevistas;
III – capacitações sobre carteira de trabalho digital e direitos trabalhistas;
IV – testes vocacionais e orientação profissional;
V – cursos introdutórios de qualificação profissional;
VI – atividades voltadas ao empreendedorismo juvenil;
VII – feiras de emprego, mutirões de vagas e processos seletivos;
VIII – ações de encaminhamento para programas de aprendizagem e estágio.
Art. 6º As atividades deverão priorizar:
I – jovens em busca do primeiro emprego, especialmente estudantes da rede pública;
II – jovens em situação de vulnerabilidade social;
III – integração com políticas públicas de educação e qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS
Art. 7º Para a execução das ações, o Município poderá firmar parcerias com:
I – empresas e entidades empresariais;
II – instituições de ensino técnico e superior;
III – entidades do Sistema S (SENAI, SENAC, SEBRAE, entre outros);
IV – organizações da sociedade civil;
V – agências de integração de estágios e aprendizagem;
VI – órgãos estaduais e federais.
Art. 8º As parcerias poderão envolver:
I – cessão de espaços;
II – oferta de cursos e palestras;
III – disponibilização de vagas de emprego, estágio e aprendizagem;
IV – apoio logístico, técnico ou institucional.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 9º A programação oficial da Semana Municipal do Primeiro Emprego deverá ser publicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo:
I – cronograma de atividades;
II – locais e horários;
III – público-alvo;
IV – formas de inscrição, quando necessário.
Art. 10. A divulgação será realizada por meio dos canais oficiais da Prefeitura, podendo incluir:
I – redes sociais;
II – site institucional;
III – escolas e equipamentos públicos;
IV – veículos de comunicação locais.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11. A Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo deverá elaborar relatório anual contendo:
I – número de participantes;
II – atividades realizadas;
III – parcerias firmadas;
IV – número de encaminhamentos para vagas de emprego e qualificação;
V – avaliação dos resultados e propostas de aprimoramento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Semana Municipal do Primeiro Emprego integrará o calendário oficial de eventos do Município e poderá ser articulada com outras iniciativas municipais voltadas ao emprego, renda e qualificação profissional.
Art. 14. Este Decreto poderá ser complementado por normas internas da Secretaria responsável, visando à sua plena execução.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 08 DE OUTUBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LOPES DA SILVA
Secretário Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo
PROCESSO: 10.977/2025
SEJUR/2026
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1D51-C1D1
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa...
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa...
A Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, abrangendo limpeza de calhas e respectivos dutos, impermeabilização de calhas de alvenaria, higienização de caixas d’água, limpeza de caixa de gordura e fossa séptica, pequenos reparos em telhado, serralheria, instalação de sensor em portão, instalação de portas de madeira e demais serviços correlatos necessários à conservação das edificações. Recurso Orçamentário: 3.3.91.39.00/99. Contratada: PIVATO ENGTEC SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 10.330.160/0001-52, mediante Notas de Empenho n° 1177 e 1178/2026, no valor total de R$ 32.533,77 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos). Processo n° 1447/2026.
Cubatão, 08 de outubro de 2026
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1982-BE8C
Secretaria de Educação (SEDUC)
ATA DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CME (GESTÃO 2026-2030). SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº...
ATA DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CME (GESTÃO 2026-2030). SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº...
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.386/1996, especialmente em seu art. 6º, foram realizadas as eleições para os segmentos de Diretores de Escola, Professores e Técnicos-Administrativos, previamente inscritos, nos termos da Portaria CME nº 05/2026, da Deliberação CME nº 01/2026 e do Edital nº 03/2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC. Durante o processo eleitoral, registrou-se a renúncia da candidata representante do segmento de Diretores de Escola, Edneia dos S. L. de Moraes, matrícula nº 32215, e do candidato Alanderson Lopes dos Santos, matrícula nº 32219, mediante cartas de renúncia encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação. Considerando a proximidade da data da eleição, não foi possível realizar a reimpressão dos materiais de divulgação e das cédulas de votação. Assim, visando assegurar a regularidade, a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, os nomes dos candidatos renunciantes constantes nas cédulas de votação foram devidamente inutilizados, não sendo computados eventuais votos a eles atribuídos. Durante o processo, houve significativa manifestação de servidores que atuam na gestão escolar, incluindo coordenadores pedagógicos, assistentes de direção, orientadores e supervisores de ensino, bem como de nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, evidenciando a necessidade de ampliar a representatividade e contemplar outros setores e categorias profissionais na composição do Conselho Municipal de Educação. Os eleitores aptos a votar assinaram a respectiva lista de presença. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procedeu à contagem e à apuração dos votos válidos, tendo sido obtidos os seguintes resultados:
Segmento Diretor de Escola:
|
Candidato |
Matrícula |
Número de votos válidos |
Classificação |
|
Aline de Souza Medeiros |
32214 |
08 |
3º |
|
Francisco Vastella Junior |
32217 |
03 |
6º |
|
Karen França Azurza |
32222 |
08 |
4º |
|
Ligia Ferreira de Souza Rodrigues |
32229 |
06 |
5º |
|
Lucelia Terezinha Avelino |
29073 |
10 |
1º |
|
Rosangela Brito Ferreira de Moura |
32226 |
01 |
7º |
|
Vanderlan da Silva Soares |
32213 |
10 |
2º |
A composição desse segmento no Conselho ficou da seguinte forma:
|
DIRETORES |
|
|
Titular: Lucelia Terezinha Avelino |
Suplente: Aline de Souza Medeiros |
|
Titular: Vanderlan da Silva Soares |
Suplente: Karen França Azurza |
Segmento Professor:
|
Candidato |
Matrícula |
Número de votos válidos |
Classificação |
|
Aline Vasconcelos de Oliveira |
26846 |
158 |
2º |
|
Ângela Maria da Silva |
30526 |
54 |
15º |
|
Artur Condotta Neto |
25569 |
9 |
19º |
|
Berenildo Gonçalo de Melo |
22717 |
77 |
13º |
|
Cesar Neves de Souza |
26181 |
202 |
1º |
|
Edilania Maria R. Batalha Pereira |
29894 |
135 |
5º |
|
Elaine Cristina dos Santos |
29943 |
79 |
12º |
|
Francisco Souza da Silva |
28586 |
124 |
6º |
|
Laís Tamer |
26497 |
96 |
8º |
|
Luciana Silva Morais |
30416 |
90 |
9º |
|
Márcia Regina Ferreira |
32002 |
43 |
17º |
|
Maykon Rodrigues dos Santos |
26500 |
155 |
3º |
|
Patricia Alexia de Morais Caetano |
32279 |
13 |
18º |
|
Ramon Caldeira Gomes |
31802 |
50 |
16º |
|
Raquel Cardoso Silva |
24691 |
64 |
14º |
|
Rose Diniz dos Santos |
26808 |
150 |
4º |
|
Taiwan Cardoso Muller dos Santos |
27752 |
121 |
7º |
|
Telma Aparecida Viana de Almeida Carmo |
26407 |
80 |
10º |
|
Thais Helena Ferreira de Andrade |
26532 |
79 |
11º |
A composição desse segmento no Conselho ficou da seguinte forma:
|
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
|
|
Titular: Cesar Neves de Souza |
Suplente: Taiwan Cardoso Muller dos Santos |
|
Titular: Aline Vasconcelos de Oliveira |
Suplente: Laís Tamer |
|
Titular: Maykon Rodrigues dos Santos |
Suplente: Luciana Silva Morais |
|
Titular: Rose Diniz dos Santos |
Suplente: Telma Aparecida Viana de Almeida Carmo |
|
Titular: Edilania Maria R. Batalha Pereira |
Suplente: Thais Helena Ferreira de Andrade |
|
Titular: Francisco Souza da Silva |
Suplente: Elaine Cristina dos Santos |
Segmento Técnico-administrativo:
|
Candidato |
Matrícula |
Número de votos válidos |
Classificação |
|
Ednei Shigeeda de Andrade |
31994 |
13 |
3º |
|
Vitoria Pereira de Souza |
32191 |
19 |
1º |
|
Viviane da Silva Pereira Dias |
30806 |
18 |
2º |
A composição desse segmento no Conselho ficou da seguinte forma:
|
SERVIDOR TÉC. ADMINISTRATIVO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL |
|
|
Titular: Vitoria Pereira de Souza |
Suplente: Ednei Shigeeda de Andrade |
|
Titular: Viviane da Silva Pereira Dias |
Suplente: Ausente |
Encerrada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral concluiu os trabalhos referentes ao processo de votação dos segmentos acima mencionados. Os resultados da eleição foram encaminhados para publicação no Diário Oficial do Município, em 08 de outubro de 2026, para conhecimento e publicidade dos interessados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e demais responsáveis pelo processo eleitoral.
YASMIN DE ABREU BRANDÃO
Presidente da Comissão Eleitoral
Conselho Municipal de Educação de Cubatão
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9E9E-8300
COMISSÃO ELEITORAL GESTÃO 2026 A 2030
EDITAL Nº 06/2026
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DAS ELEIÇÕES DOS SERVIDORES CON...
COMISSÃO ELEITORAL GESTÃO 2026 A 2030
EDITAL Nº 06/2026 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DAS ELEIÇÕES DOS SERVIDORES CON...
EDITAL Nº 06/2026
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DAS ELEIÇÕES DOS SERVIDORES CONSELHEIROS
2026 A 2030.
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria CME nº 05/2026 divulga os resultados do processo eleitoral, ocorrido na data de 07/10/26 do Conselho Municipal de Educação de Cubatão, gestão 2026 a 2030. A análise observa a Deliberação CME nº 01/2026 e o art. 4º, incisos III, VII e VIII, da Lei Municipal nº 2.386, de 16 de dezembro de 1996.
Segmento Diretor de Escola:
|
Candidato |
Matrícula |
Número de votos válidos |
Classificação |
|
Lucelia Terezinha Avelino |
29073 |
10 |
1º |
|
Vanderlan da Silva Soares |
32213 |
10 |
2º |
|
Aline de Souza Medeiros |
32214 |
08 |
3º |
|
Karen França Azurza |
32222 |
08 |
4º |
|
Ligia Ferreira de Souza Rodrigues |
32229 |
06 |
5º |
|
Francisco Vastella Junior |
32217 |
03 |
6º |
|
Rosangela Brito Ferreira de Moura |
32226 |
01 |
7º |
A composição desse segmento no Conselho ficou da seguinte forma:
Titulares
|
Conselheiro(a) |
Matrícula |
|
Lucelia Terezinha Avelino |
29073 |
|
Vanderlan da Silva Soares |
32213 |
Suplentes
|
Conselheiro(a) |
Matrícula |
|
Aline de Souza Medeiros |
32214 |
|
Karen França Azurza |
32222 |
Segmento Professor:
|
Candidato |
Matrícula |
Número de votos válidos |
Classificação |
|
Cesar Neves de Souza |
26181 |
202 |
1º |
|
Aline Vasconcelos de Oliveira |
26846 |
158 |
2º |
|
Maykon Rodrigues dos Santos |
26500 |
155 |
3º |
|
Rose Diniz dos Santos |
26808 |
150 |
4º |
|
Edilania Maria R. Batalha Pereira |
29894 |
135 |
5º |
|
Francisco Souza da Silva |
28586 |
124 |
6º |
|
Taiwan Cardoso Muller dos Santos |
27752 |
121 |
7º |
|
Laís Tamer |
26497 |
96 |
8º |
|
Luciana Silva Morais |
30416 |
90 |
9º |
|
Telma Ap. V. de Almeida Carmo |
26407 |
80 |
10º |
|
Thais Helena Ferreira de Andrade |
26532 |
79 |
11º |
|
Elaine Cristina dos Santos |
29943 |
79 |
12º |
|
Berenildo Gonçalo de Melo |
22717 |
77 |
13º |
|
Raquel Cardoso Silva |
24691 |
64 |
14º |
|
Ângela Maria da Silva |
30526 |
54 |
15º |
|
Ramon Caldeira Gomes |
31802 |
50 |
16º |
|
Márcia Regina Ferreira |
32002 |
43 |
17º |
|
Patricia Alexia de Morais Caetano |
32279 |
13 |
18º |
|
Artur Condotta Neto |
25569 |
9 |
19º |
A composição desse segmento no Conselho ficou da seguinte forma:
Titulares
|
Conselheiro(a) |
Matrícula |
|
Cesar Neves de Souza |
26181 |
|
Aline Vasconcelos de Oliveira |
26846 |
|
Maykon Rodrigues dos Santos |
26500 |
|
Rose Diniz dos Santos |
26808 |
|
Edilania Maria R. Batalha Pereira |
29894 |
|
Francisco Souza da Silva |
28586 |
Suplentes:
|
Conselheiro(a) |
Matrícula |
|
Taiwan Cardoso Muller dos Santos |
26181 |
|
Laís Tamer |
26846 |
|
Luciana Silva Morais |
26500 |
|
Telma Aparecida Viana de Almeida Carmo |
26407 |
|
Thais Helena Ferreira de Andrade |
26532 |
|
Elaine Cristina dos Santos |
29943 |
Segmento Técnico-administrativo:
|
Conselheiro(a) |
Matrícula |
Número de votos válidos |
Classificação |
|
Vitoria Pereira de Souza |
32191 |
19 |
1º |
|
Viviane da Silva Pereira Dias |
30806 |
18 |
2º |
|
Ednei Shigeeda de Andrade |
31994 |
13 |
3º |
A composição desse segmento no Conselho ficou da seguinte forma:
Titulares
|
Conselheiro(a) |
Matrícula |
|
Vitoria Pereira de Souza |
32191 |
|
Viviane da Silva Pereira Dias |
30806 |
Suplente:
|
Conselheiro(a) |
Matrícula |
|
Ednei Shigeeda de Andrade |
31994 |
Os eventuais recursos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/5rudhsDtCFDuxYFcA, no período de 9 a 13 de outubro de 2026.
YASMIN DE ABREU BRANDÃO
Presidente da Comissão Eleitoral
Conselho Municipal de Educação de Cubatão
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CECD-2C21
EDITAL Nº 003/2026
EDITAL Nº 003/2026
Anexo Oficial
edital-seduc.pdfCubatão, 8 de outubro de 2026
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELETIVO
CACS-FUNDEB – CUBATÃO
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-31F7-AB1A
Secretaria de Gestão (SEGES)
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AOS PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AOS PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Adjunto Municipal de Gestão
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FBBA-14FC
PARA CIÊNCIA DOS(AS) SERVIDORES(AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO (S) PROCESSO (S) DE INSALUBRIDADE E/OU DE PERICULOSIDADE
PARA CIÊNCIA DOS(AS) SERVIDORES(AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO (S) PROCESSO (S) DE INSALUBRIDADE E/OU DE PERICULOSIDADE
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Adjunto Municipal de Gestão
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DB6A-79C4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 38/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6223/2026
OBJETO: AQUISIÇ&Atild...
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 38/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6223/2026 OBJETO: AQUISIÇ&Atild...
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 38/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6223/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO “DR. LEÃO DE MOURA”
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Comunicamos a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da DISPENSA ELETRÔNICA nº 38/2026, Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, realizada no sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor das seguintes empresas:
|
Item |
Empresa Vencedora |
Valor Unitário Negociado |
|
1 |
67.776.876 ANDREA DANIELA DE OLIVEIRA |
R$ 3.300,00 |
|
2 |
THENDENCE COMÉRCIO DE EQUIP. E UTENSÍLIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA |
R$ 1.930,00 |
|
3 |
66.944.651 ALEX HEIDER ABREU SANTOS |
R$ 892,00 |
|
4 |
PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA |
R$ 2.879,82 |
|
5 |
39.624.088 CINTHIA TAMAIRA RODRIGUES ORTEGA |
R$ 1.897,26 |
|
6 |
JULIANA DE MENDONÇA VOLPINI BATARRA LICITAÇÕES LTDA |
R$ 2.336,03 |
|
7 |
PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA |
R$ 527,85 |
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C8F4-6E3D
Secretaria de Obras (SEMOB)
NOTIFICAÇÃO – SCE
FICA NOTIFICADO JOSÉ EMIDIO GASPAR, CPF: 971.***.***-87, À APRESENTAR ...
NOTIFICAÇÃO – SCE
FICA NOTIFICADO JOSÉ EMIDIO GASPAR, CPF: 971.***.***-87, À APRESENTAR ...
FICA NOTIFICADO JOSÉ EMIDIO GASPAR, CPF: 971.***.***-87, À APRESENTAR OS DOCUMENTOS A SEGUIR: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E CERTIDÃO DE MATRICULA ATUALIZADA NOS ÚLTIMOS 30 DIAS, REFERENTE AO LOTE SITUADO NA AVENIDA NOVE DE ABRIL N°2262 – CENTRO - CUBATÃO.
PARA ATENDIMENTO DO SOLICITADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 2246/1979. O REQUERENTE TERÁ PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. NÃO HAVENDO ATENDIMENTO DESTA SOLICITAÇÃO, NO REFERIDO PRAZO, O PROCESSO SERÁ INDEFERIDO E ARQUIVADO.
Cubatão, 08 de outubro de 2026
ENGº MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG.° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
PEDRO AQUINO
Chefe SCE-DIES
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B301-0859
Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
DECRETO Nº 12.368 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.009.587,98 (UM MILHÃO, NOVE MIL, QUINHE...
DECRETO Nº 12.368 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.009.587,98 (UM MILHÃO, NOVE MIL, QUINHE...
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.009.587,98 (UM MILHÃO, NOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III, V da Lei Municipal n° 4.435 de 22 de dezembro de 2.025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional na importância de R$ 1.009.587,98 (um milhão, nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.930 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
1.009.587,98 |
|
Total |
1.009.587,98 |
||||
Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no montante de R$ 1.009.587,98 (um milhão, nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.07.04 |
10.302.0008.2.504 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
1.009.587,98 |
|
Total |
1.009.587,98 |
||||
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
“493° da Fundação do Povoado
77º da Emancipação”
Em 08 de outubro de 2026
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Em substituição
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
PROCESSO N° 003/2026/SEPLAN
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9162-C515
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 105/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE 18/2026
COMPRA...
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 105/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE 18/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 18/2026
COMPRA:
DISPENSA 20/2026
ELETRÔNICA:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOLDURAS DE MADEIRA NOBRE COM VIDRO ANTIRREFLEXO E PASSE-PARTOUT, INCLUINDO A TRANSFERÊNCIA DE FOTOGRAFIAS DAS MOLDURAS ANTIGAS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
CONTRATADA: 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO
CNPJ Nº: 67.192.570/0001-00
VALOR: R$ 26.522,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.39.59
DATA DO ACEITE: 02/10/2026
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO ACEITE DA CONTRATADA.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C184-2D7B
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 110/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE 05/2026
COMPRA...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 110/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE 05/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 05/2026
COMPRA:
PREGÃO 90.005/2026
ELETRÔNICO:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: RECARGA DE ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, EM GARRAFÕES DE 20 LITROS.
CONTRATADA: DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ: 32.727.217/0001-94
VALOR: R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07
DATA DO ACEITE: 07 DE OUTUBRO DE 2026
PRAZO DE ENTREGA: 24 HORAS ÚTEIS, CONTADOS DO ACEITE DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-80A9-DA3A
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 105/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE 18/2026
COMPRA...
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 105/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO DE 18/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 18/2026
COMPRA:
DISPENSA 20/2026
ELETRÔNICA:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOLDURAS DE MADEIRA NOBRE COM VIDRO ANTIRREFLEXO E PASSE-PARTOUT, INCLUINDO A TRANSFERÊNCIA DE FOTOGRAFIAS DAS MOLDURAS ANTIGAS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
CONTRATADA: 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO
CNPJ Nº: 67.192.570/0001-00
VALOR: R$ 26.522,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.39.59
DATA DO ACEITE: 02/10/2026
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO ACEITE DA CONTRATADA.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 08/10/2026 - Edição 2102
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FBF8-1AD6