Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
EXTRA - DECRETO Nº 12.304, DE 08 DE MAIO DE 2026
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO NOS DIAS QUE MENCIONA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE AG...
EXTRA - DECRETO Nº 12.304, DE 08 DE MAIO DE 2026
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO NOS DIAS QUE MENCIONA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE AG...
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO NOS DIAS QUE MENCIONA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE AGBERTO CORREA DE MATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o falecimento de Agberto Correa de Matos, ocorrido em 08 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que o homenageado foi figura relevante no esporte do Município de Cubatão, tendo sua trajetória marcada na história da cidade.
CONSIDERANDO que o Senhor Agberto Correa de Matos foi destaque do handebol nacional, construiu uma trajetória marcada pelo talento, dedicação e conquistas que levaram o nome de Cubatão ao cenário nacional e internacional. Ex-armador esquerdo da Seleção Brasileira de Handebol, disputou os Jogos Olímpicos de Atlanta, em 1996, e Atenas, em 2004, além de conquistar títulos importantes, como a medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos de Mar del Plata, em 1995, o hexacampeonato da Liga Nacional e o bicampeonato Sul-Americano.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público cultuar a memória de personalidades, promovendo as homenagens devidas para o reconhecimento dos serviços prestados ao Município.
DECRETA:
Art. 1ºFica decretado luto oficial no Município de Cubatão, pelo período de três dias, contados da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Agberto Correa de Matos.
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 08 DE MAIO DE 2026.
"493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Processo nº 12.673/1997
SEJUR/2026
Publicado em 08/05/2026 - Edição 1991
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1CD7-C5B3