Diário Oficial Eletrônico

Nº 1637
Cubatão, terça, 03 de dezembro de 2024
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.054, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

ESTABELECE A VIGÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL E DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A SERRA DO MAR NA REGIÃO DO POLO INDUSTRIAL DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, o Decreto Estadual nº 42.565 de 01 de dezembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 62.906, de 31 de outubro de 2017, e

 

CONSIDERANDO as Resoluções CMIL/CEPDEC 38-610-22, de 30-11-2022 e a RESOLUÇÃO CMIL Nº 054/610/23;

 

CONSIDERANDO os eventuais riscos de desastres naturais no período chuvoso, que passa a se configurar no dia 1º de dezembro de 2024 e se estende até o dia 31 de março de 2025, prorrogável se necessário;

 

CONSIDERANDO ainda, a reiterada preocupação externada pela Administração Pública Municipal com a segurança dos moradores das áreas de encosta, assim como, com as instalações do Polo Industrial de Cubatão;

 

 

DECRETA:

 

                     Art. 1º          No período de 1° de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, fica estabelecido o Plano Preventivo de Defesa Civil de Cubatão (PPDC) e do Plano de Contingência para a Serra do Mar na região do Polo Industrial de Cubatão (PCSMPIC), tratando-se de medidas específicas para escorregamentos e processos correlatos de encostas.

                   Parágrafo único. A vigência deste Decreto poderá ser prorrogada caso necessário.

                      Art. 2º          O Plano Preventivo de Defesa Civil de Cubatão - PPDC e o Plano de Contingência para a Serra do Mar na região do Polo Industrial de Cubatão – PCSMPIC serão operacionalizados segundo critérios técnicos previstos pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, com base na Resolução CMIL/CEPDEC 38-610-22, de 30-11-2022, Resolução CMIL Nº 054/610/23; ou outra que venha substituí-la ou complementá-la.

              Art. 3º          Os critérios técnicos de que tratam o “caput” do artigo 2º consistem em monitoramento 24h dos índices pluviométricos, previsão meteorológica e vistorias de campo.

                   Art. 4º          O Plano Preventivo de Defesa Civil de Cubatão - PPDC inicia no “Nível de Observação” e o Plano de Contingência para a Serra do Mar na região do Polo Industrial de Cubatão – PCSMPIC inicia em “Estado de Observação”, sendo que o estado operacional de cada Plano pode variar de acordo com os dados de chuva, ocorrências registradas e previsão meteorológica.

                     Art. 5º          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CUBATÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

  

APARECIDO AMARAL DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

ANDERSON DE LANA ANDRADE

Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania

  

Processo nº 9.906/1986

SEJUR/2024



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz



DECRETO Nº 12.056, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

AUTORIZO O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA    MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em específico nos incisos II e III do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.292 de 27 de dezembro de 2023, e

 

CONSIDERANDO a solicitação e análise técnica realizada pela Companhia Municipal de Trânsito – CMT e análise técnica orçamentária da Secretaria de Planejamento;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica autorizado o Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito - CMT proceder à abertura de crédito adicional na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando as seguintes discriminações:

 

 

FONTE

C.E.F.P – CÓDIGO ESTRUTURA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ELEMENTO

VALOR

 

01

 

04.02.01 04 122 0040.2829

 

3.3.90.46.00 –   Auxilio Alimentação

 

25.000,00

 

01

 

04.02.01 04 122 0040.2859

 

3.3.90.46.00 –   Auxilio Alimentação

 

50.000,00

TOTAL

         75.000,00

 

 

Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos das anulações abaixo discriminadas:

 

 

FONTE

C.E.F.P – CÓDIGO ESTRUTURA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ELEMENTO

VALOR

 

01

 

04.02.01 04 122 0040.2829

 

3.3.90.39.00 –   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

 

50.000,00

 

01

 

04.02.01 04 122 0040.2859

 

3.3.90.39.00 –   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

 

25.000,00

TOTAL

75.000,00

 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CUBATÃO EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 

APARECIDO AMARAL DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 


Processo nº 13.703/2024

SEJUR/2024



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz




Secretaria de Finanças - SEFIN


AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 90076/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 5.456/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE PRÉDIO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ESCOLARES, E DEMAIS SERVIÇOS DESTE TERMO VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, ARRUMAÇÃO E DEMAIS TRABALHOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

 

comunicamos aos interessados a suspensão do Pregão Eletrônico n.° 90076/2024, cujo certame teve sua abertura no dia 29/10/2024 às 10 horas.

 

Motivo: Determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-023307.989.24-4).


Cubatão, 03 de dezembro de 2024.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz



ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90088/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7417/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, FORMATAÇÃO DE BANCO DE DADOS E

DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DO NÚCLEO PILÕES

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 7417/2024, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90088/2024, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor Global

1

PAINEL PESQUISAS, CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA

R$ 538.747,00

 


Cubatão, 27 de novembro de 2024.


Andrea Maria de Castro

Secretária Municipal de Habitação

 



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10803/2024. EDITAL DE PREGÃO N.º 90101/2024. ABERTURA: 18/12/2024, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS PARA AUDITÓRIO COM ENCOSTO FIXO E ASSENTO REBATÍVEL QUE SERÃO DESTINADOS PARA O BLOCO CULTURAL DR. JOSÉ EDGAR DA SILVA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


Cubatão, 3 de dezembro de 2024.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos

 



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz




Secretaria de Gestão - SEGES


EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM-205/2024. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Gestão. Processo: 8305/2022. Assinatura: 21/11/2024. Empresa: DILLER TÉCNICA E COMERCIAL LTDA. Objeto: 1ª Constitui, especificamente, o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 12 meses, contados a partir de 22 de novembro de 2024. O valor a ser despendido com o presente aditamento é da ordem de R$ 1.186.074,60.


Cubatão, 03 de dezembro de 2024.

“491º da Fundação do Povoado e 75º da Emancipação”



Márcia Maria dos Santos Silva

Divisão de Comunicações – Chefe

 

 

EXTRATO DE APOSTILA 

REFERENTE CONTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ADM 180/2023.


Apostila nº ADM 041/2024. Contratante: P.M.C. através da Secretaria Municipal de Gestão.

Processo nº 8305/2022. Assinatura: 21/11/2024.

Contratada: DILLER TÉCNICAE COMERCIAL LTDA

Objeto Contratado: Prestação de serviço de impressão mediante disponibilização de equipamentos multifuncionais e impressoras.

Objeto do Apostilado: o reajuste dos preços contratuais, nos Termos da Clausula Terceira do Contrato (3.2), correspondente à 4,54%

Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c art. 65 § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. 


Cubatão, 03 de dezembro de 2024


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações – Chefe



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz



EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Nº ADM- 081/2024. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Cultura. Processo: 11858/2024. OSC: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL AFONSO SCHMIDT. Assinatura: 19/11/2024. Objeto: O presente de TERMO DE FOMENTO, tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 207/2024 do Vereador Rodrigo Ramos Soares concedendo subvenção a OSC para realização do PROJETO PORTAL LITERARIO E CULTURAL AFONSO SCHMIDT, conforme especificado no Plano de Trabalho. Valor R$ 30.000,00. Prazo: O presente TERMO DE FOMENTO vigerá por 210 dias a partir da data de assinatura, conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para consecução do seu objeto. Modalidade Emenda Impositiva. 


Cubatão, 03 de dezembro de 2024


Marcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações –Chefe



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz



EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM-197/2024. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Educação. Processo: 5890/2024. Assinatura: 08/11/2024. Empresa: P.S. SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: 1ª Constitui, objeto do presente aditamento, a prorrogação para ampliação do prazo contratual e ajustes a cláusulas contratuais. 2º A presente prorrogação para ampliação do prazo contratual vigorará até 07/05/2025, podendo ocorrer rescisão unilateral antecipada por parte da CONTRATANTE. 3ª A comunicação de rescisão contratual antecipada se dará com pelo menos 10 dias corridos de antecedência, fixando-se data para o fim da prestação dos serviços. 4ª A contratada deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global no prazo de 10 dias após a assinatura do Termo Aditivo. ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. Clausula terceira – item 3.3.1. – Passa a vigorar com a seguinte redação: 5ª Copias da guia detalhada do FGTS Digital, Declaração Completa DCTF-WEB e guia do FGTS Digital e seu respectivo comprovante de pagamento que deu origem as respectivas guias referentes ao mês de competência da folha de pagamento. 6ª Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original ora aditado que não conflitem com as deste Termo Aditivo. 


Cubatão, 03 de dezembro de 2024


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações – Chefe

 



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz




Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos - SESEP


EDITAL DE EXUMAÇÃO N° 12 DE 02 DEZEMBRO DE 2024

           DE ORDEM DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL FAÇO PÚBLICO QUE APÓS O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR  DA  PRESENTE  PUBLICAÇÃO ,  SERÃO  EXUMADOS  OS  RESTOS  MORTAIS  ABAIXO RELACIONADOS E RECOLHIDOS AO OSSUÁRIO GERAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.

 

Falecido

Sepultura

Localização

falecimento

vencimento

ABERLADO ALVES BARBOSA

9636

MURO: 31

29/12/2021

31/12/2024

ADELINA PECIOLLI

9688

MURO: 30

29/12/2021

30/12/2024

AGRIPINO CARDOSO DE PAULA

9410

MURO: 30

28/12/2021

30/12/2024

AMALIA FREIRE BRITO DOS SANTOS

8313

MURO: 28

01/12/2021

02/12/2024

AMELIA DE SOUZA BENTO

7592

MURO: 26

16/12/2021

17/12/2024

ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO

8354

MURO: 28

28/12/2021

29/12/2024

ANTONIO LUIZ CRUZ

8571

MURO: 28

21/12/2021

22/12/2024

ARINALDO MARQUES DAVI

8763

MURO: 28

25/12/2021

26/12/2024

BENEDITO DONIZETE DA SILVA

7511

MURO: 26

17/12/2021

18/12/2024

CLAUDI DE FIGUEIREDO OLIVEIRA

7125

MURO: 24

18/12/2021

19/12/2024

DONATO DOS REIS

8392

MURO: 28

14/12/2021

15/12/2024

EDNA NAVARRO

8607

MURO: 28

20/12/2021

21/12/2024

ENEDIO MARTINS DOS SANTOS

5261

MURO: 21

24/12/2021

25/12/2024

ERIVAN FRANCISCO DA SILVA

8738

MURO: 28

11/12/2021

13/12/2024

FELIPE NUNES DA SILVA

3018

MURO: 5

26/12/2021

27/12/2024

FERNANDO SERRANO JUNIOR

8242

MURO: 28

06/12/2021

08/12/2024

FIDELSON FERREIRA DOS SANTOS

9328

MURO: 29

08/12/2021

09/12/2024

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

8107

MURO: 28

21/12/2021

22/12/2024

GENEBALDO ISRAEL DE OLIVEIRA

9388

MURO: 30

29/12/2021

30/12/2024

GILDA MARIA BARBOSA

9693

MURO: 30

29/12/2021

30/12/2024

IZABEL ROSA GOMES

9696

MURO: 30

29/12/2021

30/12/2024

JAELSON JOSE DOS REIS SANTOS

8747

MURO: 28

20/12/2021

21/12/2024

JONATHAN DE SOUZA BARRETO SILVA

8087

MURO: 28

18/12/2021

20/12/2024

JORGE LUIS RAMOS MARTINS

9140

MURO: 29

22/12/2021

23/12/2024

JOSE ALVES DA CUNHA

4198

MURO: 14

26/12/2021

27/12/2024

JOSE ALVES DOS SANTOS

8217

MURO: 28

17/12/2021

19/12/2024

JOSE ANGELO SIMAO

8275

MURO: 28

01/12/2021

02/12/2024

JOSE CARLOS OLIVEIRA COSTA

8130

MURO: 28

04/12/2021

05/12/2024

JOSE MARTINS DA COSTA

8057

MURO: 27

03/12/2021

04/12/2024

JOSE MOREIRA DA SILVA

7591

MURO: 26

15/12/2021

16/12/2024

JOSE RAIMUNDO CESARIO NEVES

6111

MURO: 20

23/12/2021

24/12/2024

JOSE SIQUEIRA

5848

MURO: 19

23/12/2021

25/12/2024

JOSE TEIXEIRA SANTOS

9637

MURO: 31

30/12/2021

31/12/2024

JOSINO BARBOSA SILVA

9781

MURO: 30

29/12/2021

31/12/2024

JOVENTINA DE JESUS BATISTA

9118

MURO: 29

28/12/2021

29/12/2024

JURACI MARTINS DE SOUZA

8588

MURO: 28

11/12/2021

12/12/2024

LUCICLEIDE DA SILVA SANTOS

9051

MURO: 29

13/12/2021

14/12/2024

MANOEL ANDRADE BARRETO

8028

MURO: 27

03/12/2021

04/12/2024

MANOEL ANDRE FILHO

7673

MURO: 27

03/12/2021

04/12/2024

MANOEL MESSIAS ALVES DE SOUZA

6158

MURO: 20

23/12/2021

24/12/2024

MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS

7711

MURO: 27

28/12/2021

29/12/2024

MARIA AURINDA RAMOS PEREIRA

8875

MURO: 28

26/12/2021

27/12/2024

MARIA BARBOSA DA SILVA

8713

MURO: 28

23/12/2021

24/12/2024

MARIA DE LOURDES LOPES

8748

MURO: 28

25/12/2021

26/12/2024

MARIA DE PAULA TEIXEIRA

8216

MURO: 28

04/12/2021

05/12/2024

MARIA LUCIA DA SILVA MARINHO

8974

MURO: 29

28/12/2021

29/12/2024

MARIA NASARE PORFIRO

8256

MURO: 28

08/12/2021

09/12/2024

MARIO PAVILANIS

8579

MURO: 28

21/12/2021

23/12/2024

MEMBRO DE ANDRE LUIZ GOMES DA SILVA

7256

MURO: 25

28/12/2022

29/12/2024

MILTON SALEMA DA SILVA

8555

MURO: 28

11/12/2021

12/12/2024

NATIMORTO DE ELIEZER NEVES DA COSTA

7322

MURO: 25

05/12/2022

06/12/2024

NATIMORTO DE WELSON SILVA FERREIRA

7307

MURO: 25

07/12/2022

09/12/2024

PABLO ANDERSON BARROS DE GOES

8198

MURO: 28

26/12/2021

27/12/2024

PAULO RICARDO DE JESUS

8472

MURO: 28

06/12/2021

07/12/2024

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS

6581

MURO: 24

08/12/2021

09/12/2024

REGINA MARIA COSTA DE CARVALHO

8509

MURO: 28

11/12/2021

12/12/2024

SANDRA REGINA MARQUES

5769

MURO: 18

27/12/2021

29/12/2024

SERGIO CARLOS RIBEIRO

8567

MURO: 28

22/12/2021

23/12/2024

SERGIO PEREIRA DA SILVA

7574

MURO: 26

17/12/2021

18/12/2024

SEVERINA TAVARES DE SOUZA

7890

MURO: 27

01/12/2021

02/12/2024

SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA

8717

MURO: 28

21/12/2021

22/12/2024

VALDEMAR DA SILVA

8219

MURO: 28

18/12/2021

19/12/2024

VALDIR CARLOS ALVES JUNIOR

6757

MURO: 24

12/12/2021

13/12/2024

VANESSA BONFIM SILVA

8724

MURO: 28

24/12/2021

25/12/2024

WILSON MENDES DA SILVA

8716

MURO: 28

20/12/2021

21/12/2024

 


CUBATÃO, 02 DE DEZEMBRO DE 2024


Elmo Ferreira
Secretário - SESEP



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz




Secretaria de Planejamento - SEPLAN


Decreto Nº 12.055 de 03 de dezembro de 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$35.125.044,83 (TRINTA E CINCO MILHÕES CENTO E VINTE E CINCO MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III e V da Lei Municipal nº 4.292 de 27 de dezembro de 2.023, 

 

                                                                                  D E C R E T A:

 

 

Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional na importância de R$35.125.044,83 (trinta e cinco milhões cento e vinte e cinco mil e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:


       CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

02.07.04

10.122.0008.2.932

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

500.000,00

05

02.07.04

10.305.0008.2.494

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.075,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

29.163,00

02

02.07.04

10.302.0008.2.039

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

308.439,00

05

02.07.04

10.302.0008.2.039

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

105.663,00

05

02.07.04

10.302.0008.2.504

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

149.393,00

05

02.07.04

10.302.0008.2.052

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

266.369,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

8.832,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.389

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

701.242,00

05

02.07.04

10.302.0008.2.039

4.4.90.39.00

Outros Serv. Terc – P. Jurídica

1.000.000,00

02

02.07.04

10.302.0008.2.039

4.4.90.39.00

Outros Serv. Terc – P. Jurídica

1.000.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.921

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

2.000.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.092

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

2.737.450,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.036

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

343.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.090

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

520.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.307

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

103.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.307

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

120.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.300

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

430.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.305

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

460.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.306

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

135.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.306

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

135.000,00

01

02.11.07

04.122.0002.2.165

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

700.000,00

01

02.01.01

04.122.0002.2.188

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

2.000,00

01

02.03.01

04.122.0002.2.195

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

12.000,00

01

02.05.01

04.122.0002.2.197

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

11.000,00

01

02.06.01

04.122.0002.2.199

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

8.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

2.640.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

29.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

340.000,00

01

02.08.01

04.122.0002.2.203

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

6.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.204

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

119.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.204

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

205.000,00

01

02.09.01

12.361.0020.2.230

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

1.000.000,00

01

02.09.01

12.361.0020.2.230

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

1.900.000,00

01

02.09.01

12.363.0020.2.498

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

79.000,00

01

02.09.01

12.363.0020.2.498

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

52.000,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

2.300.000,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

1.900.000,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

600.000,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

900.000,00

01

02.09.01

12.367.0020.2.500

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

80.000,00

01

02.10.01

04.122.0002.2.205

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

3.000,00

01

02.10.01

04.122.0002.2.205

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

32.000,00

01

02.11.01

04.122.0002.2.201

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

473.000,00

01

02.11.01

04.122.0002.2.201

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

14.000,00

01

02.11.01

04.122.0002.2.943

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

10.000,00

01

02.12.01

04.122.0002.2.207

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

380.000,00

01

02.14.01

13.392.0012.2.208

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

9.000,00

01

02.16.01

04.122.0037.2.210

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

10.000,00

01

02.18.01

04.122.0002.2.331

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

340.000,00

01

02.18.01

04.122.0002.2.331

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

4.000,00

01

02.19.01

13.695.0010.2.428

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

6.000,00

01

02.20.01

04.122.0002.2.424

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

7.000,00

01

02.21.01

04.122.0002.2.421

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

290.000,00

01

02.21.01

04.122.0002.2.421

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

6.000,00

01

02.23.01

08.122.0007.2.239

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

10.000,00

01

02.25.01

04.122.0039.2.007

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

11.000,00

01

02.26.01

04.122.0002.2.411

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

92.000,00

01

02.26.01

04.122.0002.2.411

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

8.000,00

01

02.27.01

04.122.0002.2.899

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

39.000,00

01

02.27.01

04.122.0002.2.899

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

13.000,00

01

02.12.02

28.843.0000.0.003

4.6.90.91.00

Sentenças Judiciais

3.000.000,00

01

02.12.02

28.846.0000.0.004

3.3.90.47.00

Obrig. Trib. e Contributivas

2.500.000,00

05

02.14.03

13.392.0012.2.474

3.3.90.48.00

Outros Aux. Finc. a P. Física

40.221,89

05

02.14.03

13.392.0012.2.474

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

3.000,00

05

02.14.03

13.392.0012.2.474

3.3.90.31.00

Premiações Cult, Art, Cient, Desportivas e Outras

17.508,60

01

02.12.02

04.122.0002.2.918

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

17.349,68

01

02.21.03

04.122.0002.2.139

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.743.059,63

02

02.23.09

08.243.0007.2.373

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

91.290,00

01

02.25.02

06.181.0039.2.497

3.3.90.34.00

Outras Desp Pessoal Decor Contrat Terceiros

919.989,03

TOTAL

35.125.044,83

 


Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, parte no montante de  R$60.730,49 (sessenta mil setecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) com recursos oriundos do excesso de arrecadação de fonte federal referentes à lei federal complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, R$ 60.860,00 (sessenta mil oitocentos e sessenta reais) com recursos do excesso de arrecadação de fonte estadual destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, ambos apurados pela Secretaria Municipal de Finanças, e parte na importância de R$35.003.454,34 (trinta e cinco milhões três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:


       CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

02.07.04

10.301.0008.2.377

3.3.90.40.00

Serv.  TI e Comunicação P. Jurídica

500.000,00

05

02.07.04

10.305.0008.2.494

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

99.661,00

05

02.07.04

10.305.0008.2.494

3.3.90.30.00

Material de Consumo

414,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.933

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

28.510,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.933

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

653,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.933

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.933

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

157.541,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.933

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

49.347,00

02

02.07.04

10.301.0008.2.940

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

51.551,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.933

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

500.000,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.933

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

199.000,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.933

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

100.000,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.933

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

100.000,00

05

02.07.04

10.301.0008.2.933

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

332.499,00

05

02.07.03

10.302.0008.2.928

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.000.000,00

02

02.07.04

10.302.0008.2.039

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.000.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.939

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.620.000,00

01

02.09.02

12.367.0020.2.333

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

380.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.378

3.3.50.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

137.450,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.378

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.000.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.092

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

700.000,00

01

02.09.02

12.367.0020.2.333

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

300.000,00

01

02.09.02

12.122.0020.2.357

3.3.90.30.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

400.000,00

01

02.09.02

12.122.0020.2.357

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

200.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.036

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

343.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.090

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

520.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.307

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

103.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.307

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

120.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.300

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

430.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.305

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

460.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.306

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

135.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.306

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

135.000,00

01

02.11.07

04.122.0002.2.165

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

700.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.036

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

600.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.300

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

800.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.090

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

400.000,00

01

02.09.02

12.361.0020.2.305

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

800.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.306

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

600.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.306

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

550.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.307

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

400.000,00

01

02.09.02

12.365.0020.2.307

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.000.000,00

01

02.11.05

04.122.0002.2.171

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

4.000.000,00

01

02.11.07

04.122.0002.2.165

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.500.000,00

01

02.21.02

15.452.0004.2.449

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

7.200.000,00

01

02.21.03

04.122.0002.2.139

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

1.590.000,00

01

02.21.04

04.122.0002.2.874

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

17.349,68

01

02.21.02

15.452.0004.2.449

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

2.743.059,63

02

02.23.09

08.244.0007.2.369

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

30.430,00

01

02.25.02

06.181.0039.2.497

3.3.90.36.00

Outros Serv Terceiros - P. Física

919.989,03

 

 

 

 

TOTAL

35.003.454,34

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


CUBATÃO, 03 DE DEZEMBRO DE 2024


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

 

Processo nº 003/2024/SEPLAN



Parte integrante da edição 1637 de 03/12/2024 - MTYzNysyMDI0LTEyLTAz



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1637
Cubatão terça, 03 de dezembro de 2024
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social