Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação do servidor que iniciará sua licença-prêmio em OUTUBRO de 2026, a saber.
FÉRIAS OUTUBRO /2026
Cubatão, 01 de setembro de 2026
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
VANDA FELIX DE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4586-1340
PORTARIA N° 138/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 138/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Complementar n° 130 de 25/07/2023, o servidor JOSEMBERG FERNANDES MEDEIROS, matrícula n° 29.464/0, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, padrão H-1 Faixa 1 Nível IV J. Básica, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 89 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 1366/2026
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1E92-6F08
PORTARIA N° 140/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 140/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Complementar n° 130 de 25/07/2023 combinado com o Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, o servidor MAURICI FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 27.331/4, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE I – MÉDICO DERMATOLOGISTA, padrão H-9, com o cálculo dos proventos e reajuste conforme descrito nos artigos 89 e 90 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 1367/2026
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-41FF-7490
PORTARIA N° 139/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 139/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Complementar n° 130 de 25/07/2023 combinado com o Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, a servidora ANDREZA ENEAS RODRIGUES NEVES, matrícula n° 25.267/0, ocupante do cargo de DIRETOR DE ESCOLA, padrão J-1 Faixa 1 Nível IV J. Básica, com o cálculo dos proventos e reajuste conforme descrito nos artigos 89 e 90 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 1319/2026
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2D88-33E4
PORTARIA N° 137/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 137/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Complementar n° 130 de 25/07/2023, o servidor JOSEMBERG FERNANDES MEDEIROS, matrícula n° 26.054/0, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, padrão H-1 Faixa 1 Nível IV J. Básica, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 89 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 1446/2026
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-386F-76E5
PORTARIA N° 136/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 136/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 40, §5° da Constituição Federal combinado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19/12/2003, a servidora VANESSA SAMPAIO FRIAS matrícula n° 21.986/1, ocupante do cargo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL I - MAGISTÉRIO, padrão F-10 Faixa 1 Nível IV J. Básica, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 260-PA/2025
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C563-FC39
PORTARIA N° 135/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 135/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 6° da Emenda Constitucional 41/2003, o servidor HELENIRO PASTOR DOS SANTOS matrícula n° 3.683/3, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - MOTORISTA, padrão F-10, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 1491/2026
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9F92-A5FA
PORTARIA N° 134/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 134/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 6° da Emenda Constitucional 41/2003, a servidora MARIA RITA PIERUZZI, matrícula n° 1.846/6, ocupante do cargo de DIRETOR DE ESCOLA, padrão L-5 Faixa 2 Nível IV, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 700-PA/2025
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-906F-75A4
PORTARIA N° 133/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 133/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 82 da Lei Complementar n° 130 de 25/07/2023, a servidora MARIA DE FÁTIMA BRANCO FERNANDES, matrícula n° 22.988/0, ocupante do cargo de AUXILIAR I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, padrão C-8, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 89 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 846-PA/2025
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B9D3-DD50
PORTARIA N° 132/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 132/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 82 da Lei Complementar n° 130 de 25/07/2023, a servidora ROSANA BALTAZAR ALMEIDA, matrícula n° 27.755/1, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA, padrão H-1 Faixa 1 Nível IV – J. Básica, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 89 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 436-PA/2025
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-44C5-68D3
PORTARIA N° 131/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 131/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 85 da Lei Complementar n° 130 de 25/07/2023, a servidora ANA CRISTINA ALVES, matrícula n° 28.975/9, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE ESCOLA, padrão J-1 Faixa 1 Nível IV, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 85, parágrafo único, da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 990/2026
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1D6C-140A
PORTARIA N° 130/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 130/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 85 da Lei Complementar n° 130 de 25/07/2023, o servidor ORASIR GUILHERME TECHE CALIS, matrícula n° 21.972/1, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – PORT./INGLÊS, padrão H-1 Faixa 1 Nível VI J. Básica, com o cálculo dos proventos conforme descrito no artigo 85, parágrafo único, da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 407-PA/2025
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-783E-82FD
PORTARIA N° 129/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 129/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, a servidora MIRIAM VIRGINIA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 27.771/0, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL I, padrão F-10 Faixa 1 Nível IV J. Integral, com o cálculo dos proventos conforme média aritmética das 80% maiores contribuições, respeitado o teto da última remuneração em atividade. O reajuste dar-se-á nas mesmas datas e mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 243-PA/2025
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1B4F-F844
PORTARIA N° 128/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 128/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, a servidora PATRICIA HELENA CHADI MUSSI, matrícula n° 23.576/3, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, padrão G-11, com o cálculo dos proventos conforme média aritmética das 80% maiores contribuições, respeitado o teto da última remuneração em atividade. O reajuste dar-se-á nas mesmas datas e mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 385/2026
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0713-CE89
PORTARIA N° 127/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 127/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações,
Resolve:
APOSENTAR, a partir de 1° de setembro de 2026, nos termos do disposto no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47 de 05/07/2005, combinado com o Artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, o servidor RILDO LUIZ SILVA, matrícula n° 5697/2 da Prefeitura Municipal de Cubatão, ocupante do cargo de ANALISTA I – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, padrão H-1, com o cálculo dos proventos pela integralidade e paridade.
Registre-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 22/2026
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5485-EE85
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, na Superintendência da Caixa de Previd...
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, na Superintendência da Caixa de Previd...
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, na Superintendência da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, compareceu o Senhor WAGNER RANGEL TENÓRIO DOS SANTOS, matrícula nº 30.172/0, declarando ciência da aprovação no Estagio Probatório, constante do processo nº 1985/2023, no cargo de provimento efetivo integrante da carreira de ESCRITURÁRIO, constante da Tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, Lei nº 2.641/00, Lei nº 2.771/02 e Lei nº 3.098/06, para a qual foi nomeado pela Portaria nº 098/2022, comprometendo-se pela continuidade em cumprir fielmente as leis e regulamentos, bem como as ordens e instruções legais emanadas pelo Senhor Superintendente, e a exercer as atribuições de seu cargo com dedicação e zelo. Para constar, foi lavrado o presente Termo de Homologação de Estagio Probatório, que é assinado pela Senhora Superintendente, Andréa Pinheiro Lima, pelo servidor e demais pessoas presentes ao ato.
Cubatão, 28 de agosto de 2026
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
WANDER RANGEL TENÓRIO DOS SANTOS
Servidor
PROCESSO Nº 1985/2023
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0CEE-C827
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos...
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação dos servidores que iniciarão suas férias em OUTUBRO de 2026, a saber.
FÉRIAS OUTUBRO /2026
Cubatão, 01 de setembro de 2026
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
VANDA FELIX DE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3215-E4D4
Secretaria de Ciência, Inovação E Tecnologia (SECIT)
PORTARIA Nº 01/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguaçã...
PORTARIA Nº 01/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguaçã...
Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguação Preliminar.
LIDIANE GOULART FOGAÇA, Secretária Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Público Municipal de Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890 de 06 de dezembro de 1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de procedimento disciplinar.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo de averiguação preliminar, de caráter inquisitório, não litigioso, que terá como objetivo reunir elementos que justifiquem a instauração de procedimento disciplinar, nos termos do artigo 8º da Lei 1890 de 06 de dezembro de 1990.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a comissão e conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nomeado:
|
SECRETARIA |
MATRICULA |
FUNÇÃO |
|
|
CRISTIANO CUSTÓDIO |
SECIT |
30601 |
PRESIDENTE |
|
CLÁUDIA REGINA DONADIO DA SILVA |
SECIT |
23837 |
MEMBRO |
|
CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA |
SECIT |
22851 |
MEMBRO |
Art. 3º Os servidores acima relacionados desempenharão a Averiguação Preliminar, sem prejuízo de suas atribuições e funções regulares.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 31 de agosto de 2026
LIDIANE GOULART FOGAÇA
Secretária Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-621B-0D58
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, Estado de São Paulo, através Setor de Recurs...
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, Estado de São Paulo, através Setor de Recurs...
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, Estado de São Paulo, através Setor de Recursos Humanos, torna público, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores, que iniciarão suas férias em SETEMBRO/2026 e demais servidores com pendências, conforme autorização do superior hierárquico constante no agendamento de férias, bem como para ciência do servidor que deverá cumprir com o programado. De acordo com o disposto na Lei n.º 325/1959, art. 104, § 2º é proibido a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (anos). Qualquer divergência deverá ser comunicada imediatamente o Setor de Recursos Humanos.
Cubatão, 31 de agosto de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
SANDRA APARECIDA FONSECA FERREIRA
Supervisora de Recursos Humanos
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B11F-0CCB
Secretaria de Educação (SEDUC)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB) PARA O MANDAT...
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB) PARA O MANDAT...
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB) PARA O MANDATO 2027–2030
A Secretária Municipal de Educação de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, TORNA PÚBLICO o presente Chamamento Público para a renovação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) para a gestão 2027–2030.
1. DO OBJETO
Convocação dos segmentos da comunidade escolar, entidades sindicais e organizações da sociedade civil para a indicação e eleição de seus respectivos representantes, titulares e suplentes, no CACS-FUNDEB.
2. DOS SEGMENTOS CONVOCADOS E DAS FORMAS DE ESCOLHA
2.1. Professores e Servidores Técnico-Administrativos
Serão escolhidos em assembleia organizada pelas entidades sindicais da categoria, conforme o disposto no art. 34, § 2º, III, da Lei Federal nº 14.113/2020.
2.2. Diretores de Escola, Pais de Alunos e Estudantes
Serão escolhidos por meio de processo eletivo realizado entre seus respectivos pares, conforme as normas, os procedimentos e os prazos estabelecidos em edital específico elaborado pela Comissão Eleitoral do CACS-FUNDEB.
2.3. Organizações da Sociedade Civil
Serão escolhidas em fórum ou eleição própria, com ampla publicidade, sendo vedada a participação de entidades contratadas ou beneficiárias dos recursos fiscalizados, conforme o disposto no art. 34, § 2º, IV, da Lei Federal nº 14.113/2020.
2.4. Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar
Os representantes serão indicados por seus respectivos colegiados, conforme o disposto no art. 34, § 1º, da Lei Federal nº 14.113/2020.
3. DOS IMPEDIMENTOS
Conforme o disposto no art. 34, § 5º, da Lei Federal nº 14.113/2020, não poderão ser indicados:
I – o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau;
II – tesoureiros, contadores ou prestadores de serviços de assessoria ou consultoria que tenham vínculo com a gestão do Fundo;
III – estudantes não emancipados; e
IV – ocupantes de cargos comissionados ou terceirizados no Poder Executivo local.
4. DA PUBLICIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
O Edital de Eleições para a escolha dos representantes dos segmentos de Diretores de Escola, Pais de Alunos e Estudantes será elaborado pela Comissão Eleitoral do CACS-FUNDEB e publicado pela Secretaria Municipal de Educação até o final do mês de setembro de 2026, contendo as normas, os procedimentos, os prazos e as demais orientações necessárias à realização do processo eleitoral.
5. DOS PRAZOS
As atas de eleição e os ofícios de indicação formal, acompanhados da documentação dos indicados, deverão ser entregues no protocolo da Secretaria Municipal de Educação ou encaminhados para o e-mail educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 7 de novembro de 2026.
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8326-C317
COMUNICADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC
PROCESSO administrativo: 3024/2026
OBJETO: CHAMADA PÚ...
COMUNICADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC PROCESSO administrativo: 3024/2026 OBJETO: CHAMADA PÚ...
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC
PROCESSO administrativo: 3024/2026
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
Após análise e julgamento da documentação apresentada, segue a decisão da Comissão da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios:
|
EMPRESA |
CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO. |
51.671.790/0001-78 |
HABILITADA Provisoriamente em 2º lugar para venda de banana. |
|
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS – APRAD. |
14.634.860/0001-91 |
HABILITADA Provisoriamente em 1º lugar para venda de banana. |
|
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENA DE ITANHAÉM E REGIÃO - AMIBRA. |
08.9922.727/0001-04 |
HABILITADA Provisoriamente em 2º lugar para venda de banana. |
|
COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE ASSESSORIA, PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA - COOTRASP. |
08.027.436/0001-86 |
HABILITADA Provisoriamente em 1º lugar para venda de suco de uva. |
|
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – COOPCRESP. |
24.201.681/0001-14 |
HABILITADA Provisoriamente em 2º lugar para venda de doce de banana. |
|
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO VALE DO PARAIBA - COAPVALE |
17.833.277/0001-06 |
HABILITADA Provisoriamente em 4º lugar para venda de banana e em 3º lugar para a venda de banana orgânica e doce de banana. |
|
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA. |
10.568.281/0001-37 |
HABILITADA Provisoriamente em 3º lugar para venda de suco de laranja e suco de uva. |
|
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE JUQUITIBA E REGIÃO – COOPJUQUI. |
05.363.315/0001-17 |
HABILITADA Provisoriamente em 2º lugar para venda de banana orgânica. |
|
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILAIR DE SETE BARRAS – COOPAFASB. |
16.952.545/0001-38 |
HABILITADA Provisoriamente em 4º lugar para venda de banana e em 3º lugar para a venda de banana orgânica e doce de banana. |
|
COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE COAAFACT |
00.952.035/0001-20 |
HABILITADA Provisoriamente em 2º lugar para a venda doce de banana. |
|
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES - ANAFAM |
44.283.295/0001-26 |
HABILITADA Provisoriamente em 1º lugar para venda de suco de laranja. |
|
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA – ORGÂNICOS COOPER |
44.668.113/0001-35 |
HABILITADA Provisoriamente em 4º lugar para a venda de banana, em 3º lugar para a venda de doce de banana e banana orgânica e em 2º lugar para venda de suco de laranja e suco de uva. |
|
COOPERATIVAAGROECOLÓGICA DE TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR - LIVRESCOOP |
47.381.624/0001-60 |
HABILITADA Provisoriamente em 1º lugar para venda de banana orgânica. |
|
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ – COOPAFARGA. |
11.402.980/0001-75 |
HABILITADA Provisoriamente em 4º lugar para venda de banana e em 3º lugar para a venda de doce de banana. |
|
COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE – COOPMAVIG |
02.260443/0001-47 |
HABILITADA Provisoriamente em 3º lugar para venda de banana e em 2º lugar para a venda de doce de banana. |
|
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO – COOPERATIVA OURO DO VALE - COOPT |
51.976.818/0001-85 |
HABILITADA Provisoriamente em 1º lugar para venda de doce de banana. |
RECURSOS:
Fica aberto o prazo para apresentação de recursos quanto à habilitação pelo prazo 03 (três) dias úteis, a partir de 02 de setembro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Serviço de Alimentação Escolar, localizado à Rua Assembleia de Deus, nº 435, Térreo, Jd. São Francisco, Cubatão/SP, CEP: 11.500-040, das 09h às 16h ou pelo e-mail: sae.educacao@cubatao.sp.gov.br.
Cubatão, 01 de setembro de 2026
RAQUEL NORONHA REIS CORRÊA NEVES
Mat. 27708
Presidente da Comissão
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1645-3F90
PORTARIA CME N° 02 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no a...
PORTARIA CME N° 02 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no a...
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no artigo 3º, incisos XIV e XV, da Lei n. 2.386 de 16 de dezembro de 1996 e no Parecer CME 03/2026, expede a presente portaria:
Artigo 1º Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento da Unidade de Ensino Núcleo de Educação Infantil L&S Ltda- Núcleo de Recreação Infantil Carrossel, CNPJ no 13.207.848/0001-38, com sede na rua Dom Pedro I no 461, Vila Nova, Cubatão-Sp sua representante legal Lucimara do Prado Martins, RG no 45.641.191-4 CPF no 367.943.408-10, residente à Rua Caiapós, no 842/61 Vila Tupi, na cidade de Praia Grande- SP e Sandra Maria Cardoso Baldini, RG no 7.209.015-7, CPF no 624.614.198-68, residente à rua Dom Lara, no 31/51, Boqueirão, cidade de Santos-SP na qualidade de Mantenedoras da Entidade, para oferecimento de curso de Educação Infantil – Creche e Pré-escola, nos termos do decreto municipal 10.696/2017, válida até 17 de fevereiro de 2027.
Artigo 2º. Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter os docentes registrados na forma da lei e encaminhar ao CME quaisquer alterações no quadro de docentes e funcionários, em qualquer tempo.
Artigo 3º. Segundo estabelecido após vistoria do CME na referida unidade, o estabelecimento está apto a atender até 98 (noventa e oito) alunos por Pperíodo, conforme quadro abaixo:
|
SALA |
METRAGEM |
CAPACIDADE |
|
Sala 01 |
10,50 m |
07 |
|
Sala 02 |
15,00 m |
10 |
|
Sala 03 |
15,45 m |
10 |
|
Sala 04 |
12,00 m |
08 |
|
Sala 05 |
19,50 m |
13 |
|
Sala 06 |
20,25 m |
13 |
|
Sala 07 |
9,00 m |
06 |
|
Sala 08 |
8,82 m |
06 |
|
Sala 09 |
9,40 m |
06 |
|
Sala 10 |
8,66 m |
06 |
|
Sala 11 |
12,00 m |
08 |
|
Sala 12 |
7,00 m |
05 |
|
TOTAL |
------------ |
98 |
Artigo 4º. Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 5º. A renovação de funcionamento deverá ser solicitada no prazo de 90 dias antes do seu vencimento.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua homologação pelo Secretário Municipal de Educação.
Sala Profa. Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 26 de agosto de 2026
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Presidente do CME
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação de Cubatão no uso de suas atribuições legais homologa a PORTARIA do Conselho Municipal de Educação nº 02/2026 de 26/08/2026.
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3CED-A6B2
PORTARIA CME N° 03 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no a...
PORTARIA CME N° 03 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no a...
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no artigo 3º, incisos XIV e XV, da Lei n. 2.386 de 16 de dezembro de 1996 e no Parecer CME 04/2026, expede a presente portaria:
Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento da Unidade de Ensino Núcleo de Educação Infantil L&S Ltda- Núcleo de Recreação Infantil Carrossel, CNPJ nº 13.207.848/0002-19, com sede na avenida Francisco Bernardo, nº 11, Parque São Luís, Cubatão-SP, por sua representante legal Lucimara do Prado Martins, RG nº 45.641.191-4 CPF nº 367.943.408-10, residente à Rua Caiapós, nº 842/61 Vila Tupi, na cidade de Praia Grande- SP e Sandra Maria Cardoso Baldini, RG nº 7.209.015-7, CPF nº 624.614.198-68, residente à rua Dom Lara, nº 31/51, Boqueirão, cidade de Santos-SP na qualidade de Mantenedoras da Entidade, para oferecimento de curso de Educação Infantil – Creche e Pré-escola, nos termos do decreto municipal 10.696/2017, válida até 17 de fevereiro de 2027.
Artigo 2º. Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter os docentes registrados na forma da lei e encaminhar ao CME quaisquer alterações no quadro de docentes e funcionários, em qualquer tempo.
Artigo 3º. Segundo estabelecido após vistoria do CME na referida unidade, o estabelecimento está apto a atender até 115 (cento e quinze) alunos por período, conforme quadro abaixo:
|
SALA |
METRAGEM |
CAPACIDADE |
|
Sala 1 |
28,72 m² |
19 |
|
Sala 2 |
32,80 m² |
22 |
|
Sala 3 |
30,00m² |
20 |
|
Sala 4 |
12,68 m² |
8 |
|
Sala 5 |
11,65 m² |
7 |
|
Sala 6 |
10,27 m² |
7 |
|
Sala 7 |
14,22 m² |
9 |
|
Sala 8 |
14,22 m² |
9 |
|
Sala 9 |
20,89 m² |
14 |
|
TOTAL |
|
115 |
Artigo 4º. Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 5º. A renovação de funcionamento deverá ser solicitada no prazo de 90 dias antes do seu vencimento.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua homologação pelo Secretário Municipal de Educação.
Sala Profa. Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 26 de agosto de 2026
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Presidente do CME
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária de Educação de Cubatão no uso de suas atribuições legais homologa a PORTARIA do Conselho Municipal de Educação nº 03/2026 de 226/06/2026.
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-12B7-C588
PORTARIA CME N° 04 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no a...
PORTARIA CME N° 04 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no a...
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no artigo 3º, incisos XIV e XV, da Lei n. 2.386 de 16 de dezembro de 1996 e no Parecer CME 05/2026, expede a presente portaria:
Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento da Unidade de Ensino Núcleo de Educação Infantil L&S Ltda- Núcleo de Recreação Infantil Carrossel, CNPJ nº 13.207.848/0003-08, com sede na rua Caminho São Leopoldo, Vila Esperança, Cubatão-SP, por sua representante legal Sandra Maria Cardoso Baldini, RG nº 7.209.015-7 CPF nº 624.614.198/68, residente à rua Dom Lara, nº 31/51, Boqueirão, cidade de Santos-SP na qualidade de Mantenedora da Entidade, para oferecimento de curso de Educação Infantil – Creche, nos termos do decreto municipal 10.696/2017, válida até 17 de fevereiro de 2027.
Artigo 2º. Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter os docentes registrados na forma da lei e encaminhar ao CME quaisquer alterações no quadro de docentes e funcionários, em qualquer tempo.
Artigo 3º. Segundo estabelecido após vistoria do CME na referida unidade, o estabelecimento está apto a atender 179(cento e setenta e nove) alunos por período, conforme quadro abaixo:
|
SALA |
METRAGEM |
CAPACIDADE |
|
Sala 01 |
21,67 m |
14 |
|
Sala 02 |
20,25 m |
14 |
|
Sala 03 |
20,3 m |
14 |
|
Sala 04 |
20,3 m |
14 |
|
Sala 05 |
20 m |
13 |
|
Sala 06 |
24 m |
16 |
|
Sala 07 |
21 m |
14 |
|
Sala 08 |
20 m |
13 |
|
Sala 09 |
20 m |
13 |
|
Sala 10 |
29,73 m |
20 |
|
Sala 11 |
26,55 m |
18 |
|
Sala 12 |
23,48 m |
16 |
|
TOTAL |
------------ |
179 |
Artigo 4º. Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 5º. A renovação de funcionamento deverá ser solicitada no prazo de 90 dias antes do seu vencimento.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua homologação pelo Secretário Municipal de Educação.
Sala Profa. Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 26 de agosto de 2026
PROF. CESAR NEVES DE SOUZA
Presidente do CME
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária de Educação de Cubatão no uso de suas atribuições legais homologa a PORTARIA do Conselho Municipal de Educação nº 04/2026 de 26/08/2026.
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0448-92EA
Secretaria de Gestão (SEGES)
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO PUBLICADO EM 28/08/2026 NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EDIÇÃO 2070 PROCESSO Nº 13499/2022
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Contrato nº.: 02/2026. Data de assinatura...
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO PUBLICADO EM 28/08/2026 NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EDIÇÃO 2070 PROCESSO Nº 13499/2022
ONDE SE LÊ: EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Contrato nº.: 02/2026. Data de assinatura...
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Contrato nº.: 02/2026. Data de assinatura: 08/07/2026. Processo: 13.499/2022. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Saúde por sua Secretária JOYCIENE MONTES. Contratada: INSTITUTO DE ATENÇÃO A SAÚDE E EDUCAÇÃO. CNPJ/MF: 01.476.404/0001-19. Objeto: 1ª - Constitui objeto do presente Aditamento a prorrogação do seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de julho de 2026, cabível a sua rescisão antecipada em caso de encerramento do certame licitatório e desde que cientificada a contratada com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. Dotação: C.E.F.P: 02.07.04.10.302.0008.2.504. Elemento: 3.3.90.39.00. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade. Fundamento legal: Artigo 92, inciso V e VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. Cubatão, 28 de agosto de 2026.
LEIA-SE:
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Contrato nº.: 02/2026. Data de assinatura: 08/07/2026. Processo: 13.499/2022. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Saúde por sua Secretária JOYCIENE MONTES. Contratada: INSTITUTO DE ATENÇÃO A SAÚDE E EDUCAÇÃO. CNPJ/MF: 01.476.404/0001-19. Objeto: 1ª - Constitui objeto do presente Aditamento a prorrogação do seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de julho de 2026, cabível a sua rescisão antecipada em caso de encerramento do certame licitatório e desde que cientificada a contratada com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. Dotação: C.E.F.P: 02.07.04.10.302.0008.2.504. Elemento: 3.3.90.39.00. Fundamento legal: Artigo 92, inciso V e VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. Cubatão, 01 de Setembro de 2026.
Cubatão, 01 de Setembro de 2026
JOÃO ROBERTO M. S. BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CB19-9F48
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gest&...
COMUNICADO DE FÉRIAS
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gest&...
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna pública, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores que iniciarão suas férias em OUTUBRO/2026, conforme autorização do superior hierárquico constante nos avisos de férias, bem como para ciência do servidor que deverá cumprir com o programado. De acordo com o disposto na Lei n.º 325/1959, art. 104, § 2º é proibido a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (anos). Qualquer divergência deverá ser comunicada até 08/09/2026 ao Departamento de Gestão de Pessoas.
Informamos que a listagem de férias de OUTUBRO/2026 está de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 27 de janeiro de 2022.
|
Matricula |
Nome |
Ini_Gozo |
Fim_Gozo |
Ini_Aquis |
Fim_Aquis |
|
23897 |
ADRIANA CARDOSO VIEIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
16/03/2025 |
15/03/2026 |
|
27713 |
ADRIANA DE SOUZA VALENTE |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
04/12/2024 |
03/12/2025 |
|
31850 |
ALDEMARIO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO |
01/10/2026 |
15/10/2026 |
23/05/2025 |
22/05/2026 |
|
22104 |
ALESSANDRO ALBERTO ATANES PEREIRA |
26/10/2026 |
24/11/2026 |
30/07/2025 |
29/07/2026 |
|
30349 |
ALEX DA SILVA |
30/10/2026 |
28/11/2026 |
22/06/2025 |
21/06/2026 |
|
30447 |
ALEX MOREIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
10/07/2024 |
09/07/2025 |
|
25447 |
ALFREDO ALVES PASTORE |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
30/04/2025 |
29/04/2026 |
|
32001 |
ALFREDO MELLADO BOUZAS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
18/09/2025 |
17/09/2026 |
|
25281 |
ANA CRISTINA VICENTINI GOMES MARCAL |
01/10/2026 |
15/10/2026 |
02/01/2024 |
01/01/2025 |
|
25281 |
ANA CRISTINA VICENTINI GOMES MARCAL |
16/10/2026 |
30/10/2026 |
02/01/2025 |
01/01/2026 |
|
29579 |
ANA LUCIA LIMA DA SILVA RIBERO |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
22/09/2025 |
21/09/2026 |
|
30900 |
ANA LUIZA GONCALVES DE SOUZA |
14/10/2026 |
28/10/2026 |
13/11/2024 |
12/11/2025 |
|
24350 |
ANETE DA CONCEICAO SANTA ANA |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
16/02/2023 |
15/02/2024 |
|
30788 |
ANGELA MACHADO DE PAULA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
22/08/2025 |
21/08/2026 |
|
30764 |
ANNA FLAVIA GOMES DE FARIA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
10/08/2024 |
09/08/2025 |
|
31463 |
BRUNO BATISTA DE OLIVEIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
09/10/2025 |
08/10/2026 |
|
31909 |
BRUNO LEAO ESTEVES MATOS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
04/08/2025 |
03/08/2026 |
|
25355 |
CLAUDICE COSTA MARQUES |
16/10/2026 |
14/11/2026 |
01/04/2025 |
31/03/2026 |
|
30323 |
CRISTIANE ALVES FRANCISCO |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
19/05/2025 |
18/05/2026 |
|
29551 |
CRISTIANE NEVES |
05/10/2026 |
19/10/2026 |
19/08/2024 |
18/08/2025 |
|
29551 |
CRISTIANE NEVES |
20/10/2026 |
03/11/2026 |
19/08/2025 |
18/08/2026 |
|
26770 |
CRISTINA SANTANA FERREIRA |
09/10/2026 |
23/10/2026 |
04/11/2024 |
03/11/2025 |
|
30040 |
DANIEL OLIVEIRA MARQUES |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
01/09/2025 |
31/08/2026 |
|
27966 |
DANIELA BRITO DOS SANTOS |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
24/08/2025 |
23/08/2026 |
|
27221 |
DANIELE DUARTE SILVA DE JESUS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
11/02/2024 |
10/02/2025 |
|
30013 |
DAVID DE MACEDO OLIVEIRA |
01/10/2026 |
15/10/2026 |
01/09/2025 |
31/08/2026 |
|
27667 |
DAYANNE DOS SANTOS RIBEIRO |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
22/10/2024 |
21/10/2025 |
|
4838 |
DENISE BRAMMERLOO |
16/10/2026 |
14/11/2026 |
18/08/2025 |
17/08/2026 |
|
30671 |
DENISE RAFAELA DE SOUZA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
26/07/2025 |
25/07/2026 |
|
28931 |
EDNEY PEREIRA FRANCA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
28/03/2025 |
27/03/2026 |
|
28686 |
EDSON ROCHA MARTINS JUNIOR |
14/10/2026 |
28/10/2026 |
12/06/2025 |
11/06/2026 |
|
27642 |
EDVALDO ARAUJO SANTOS |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
29/09/2025 |
28/09/2026 |
|
23587 |
ELIANA CRISTINA DOS SANTOS DAS DORES |
19/10/2026 |
17/11/2026 |
04/08/2025 |
03/08/2026 |
|
25311 |
ELIZABETH DE SOUZA ABREU SARABANDO |
12/10/2026 |
10/11/2026 |
28/01/2025 |
27/01/2026 |
|
23850 |
ELIZABETH WICKHAUS DOS SANTOS |
19/10/2026 |
02/11/2026 |
08/03/2025 |
01/07/2026 |
|
31860 |
ESTER RODRIGUES DE PAULA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
28/05/2025 |
27/05/2026 |
|
24359 |
EVALDO RODRIGUES E SILVA |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
18/02/2025 |
17/02/2026 |
|
30778 |
FABIANA CARLA SANTOS |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
17/08/2025 |
16/08/2026 |
|
31693 |
FIAMA DANIELLY GONCALVES DA SILVA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
05/02/2025 |
04/02/2026 |
|
31686 |
FRANCISCO TICO BARBOSA JUNIOR |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
04/02/2025 |
03/02/2026 |
|
30896 |
GABRIELA JAGLIERI TEIXEIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
09/11/2024 |
08/11/2025 |
|
31990 |
GARY ROBSON CARVALHO |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
18/09/2025 |
17/09/2026 |
|
22883 |
GENIZES DO REGO LIMA |
22/10/2026 |
20/11/2026 |
06/02/2025 |
05/02/2026 |
|
28679 |
GEORGE LUIZ SILVA JACOB |
19/10/2026 |
17/11/2026 |
06/06/2025 |
05/06/2026 |
|
70230 |
HELIO DE CARVALHO BRAZ |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
05/04/2023 |
04/04/2024 |
|
29558 |
HUDSON THYAGO NUNES DOS SANTOS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
27/08/2024 |
26/08/2025 |
|
23603 |
IVANA ANTUNES DOS SANTOS |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
11/08/2024 |
10/08/2025 |
|
31551 |
JADER FERREIRA DE LIRO |
22/10/2026 |
05/11/2026 |
07/01/2025 |
06/01/2026 |
|
22892 |
JAMES DOS SANTOS SOARES |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
07/02/2025 |
06/02/2026 |
|
31673 |
JANICE DA SILVA COELHO |
05/10/2026 |
19/10/2026 |
31/01/2025 |
30/01/2026 |
|
3191 |
JOAO QUIRINO DA SILVA FILHO |
22/10/2026 |
20/11/2026 |
19/08/2025 |
18/08/2026 |
|
23917 |
JOSE EVANGELISTA |
03/10/2026 |
01/11/2026 |
16/03/2025 |
15/03/2026 |
|
32034 |
JOSE MARIO ALVES SILVA |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
15/09/2025 |
14/09/2026 |
|
30378 |
JOSSILEIDE SILVA DE SANTANA |
19/10/2026 |
02/11/2026 |
03/07/2025 |
02/07/2026 |
|
30758 |
JULIANA JANAINA TAVARES NOBREGA |
26/10/2026 |
24/11/2026 |
07/08/2025 |
06/08/2026 |
|
30596 |
JULIANA ROCHA TEIXEIRA |
08/10/2026 |
06/11/2026 |
19/07/2025 |
18/07/2026 |
|
30916 |
KEILLA APARECIDA DA SILVA FERREIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
08/12/2024 |
07/12/2025 |
|
30067 |
KETHELEN GOMES PEREIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
20/10/2024 |
19/10/2025 |
|
30630 |
LEILA MARIA GONZALES PIANHERI |
19/10/2026 |
02/11/2026 |
24/07/2024 |
23/07/2025 |
|
30036 |
LEONARDO DA SILVA CARNEIRO |
01/10/2026 |
15/10/2026 |
01/09/2025 |
31/08/2026 |
|
29089 |
LILIANY APARECIDA FRANCO DA SILVA |
05/10/2026 |
19/10/2026 |
11/07/2025 |
10/07/2026 |
|
22526 |
LUCI GAGO DE OLIVEIRA |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
14/07/2024 |
13/07/2025 |
|
22550 |
LUCIANA FREIRE DE AZEVEDO ARRAZI |
02/10/2026 |
16/10/2026 |
21/08/2024 |
20/08/2025 |
|
31897 |
LUCIANA HERMANN MELO |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
14/07/2025 |
13/07/2026 |
|
29136 |
LUIS VINICIUS FREITAS HENRIQUES |
26/10/2026 |
24/11/2026 |
23/10/2025 |
22/10/2026 |
|
23415 |
LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ULHOA |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
28/04/2025 |
27/04/2026 |
|
22483 |
LUIZ GUILHERME REUPKE SBEGUEN |
18/10/2026 |
16/11/2026 |
05/07/2023 |
04/07/2024 |
|
31464 |
MARCIA ANDREA MARTHA |
21/10/2026 |
19/11/2026 |
09/10/2025 |
08/10/2026 |
|
30018 |
MARCIO DOS SANTOS REIS |
15/10/2026 |
13/11/2026 |
01/09/2025 |
31/08/2026 |
|
31889 |
MARCOS ANTONIO GUIMARAES DA SILVA |
05/10/2026 |
19/10/2026 |
04/07/2025 |
03/07/2026 |
|
23350 |
MARCOS FERREIRA LIMA |
14/10/2026 |
28/10/2026 |
23/04/2024 |
22/04/2025 |
|
28008 |
MARIA GONSALA DE ARAUJO |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
28/08/2025 |
27/08/2026 |
|
31567 |
MARIA LUCIA PERALTA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
10/01/2025 |
09/01/2026 |
|
30884 |
MARIA SUELENE DA SILVA ARAUJO |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
09/11/2024 |
08/11/2025 |
|
31985 |
MARIANA BALDIN |
06/10/2026 |
20/10/2026 |
18/09/2025 |
17/09/2026 |
|
31905 |
MARIO SERGIO CRUZ FERREIRA SALLES |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
23/07/2025 |
22/07/2026 |
|
500640 |
MARLI CIPRIANO |
15/10/2026 |
13/11/2026 |
01/08/2025 |
31/07/2026 |
|
31783 |
MARY INEZ DIAS DE LIMA |
05/10/2026 |
03/11/2026 |
12/03/2025 |
11/03/2026 |
|
22286 |
MAURICIO SABBATINO DE CARVALHO |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
04/04/2024 |
03/04/2025 |
|
31450 |
MICHEL MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS |
02/10/2026 |
16/10/2026 |
10/09/2024 |
09/09/2025 |
|
29830 |
MICHELLE LIMA FERREIRA |
14/10/2026 |
28/10/2026 |
04/05/2025 |
03/05/2026 |
|
29578 |
NATALIA RODRIGUES VIEIRA BARBOSA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
22/09/2024 |
21/09/2025 |
|
31934 |
NICHOLAS PIMENTEL DE SANTANA |
19/10/2026 |
02/11/2026 |
16/09/2025 |
15/09/2026 |
|
27349 |
NINA ROSA SANTOS CRUZ |
08/10/2026 |
06/11/2026 |
25/03/2024 |
24/03/2025 |
|
25123 |
OCIMAR FERREIRA PINTO |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
25/06/2025 |
24/06/2026 |
|
3201 |
ORLANDO SILVA FALCAO |
06/10/2026 |
04/11/2026 |
20/08/2024 |
19/08/2025 |
|
28682 |
OTON TADEU BATISTA VIEIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
06/06/2024 |
05/06/2025 |
|
29838 |
PATRICIA AKEMI IRAHA AGUENA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
12/05/2025 |
11/05/2026 |
|
25401 |
PATRICIA LOPES DO PRADO |
14/10/2026 |
28/10/2026 |
30/04/2025 |
29/04/2026 |
|
27986 |
PAULO GUSTAVO SOARES DOS PASSOS |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
26/08/2024 |
25/08/2025 |
|
30925 |
QUEITE ROSA CAFE FERREIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
01/02/2025 |
31/01/2026 |
|
29999 |
RAFAEL SILVA FERREIRA |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
01/09/2025 |
31/08/2026 |
|
30734 |
RAMON DE SOUZA MORAES PEREIRA |
15/10/2026 |
29/10/2026 |
03/08/2024 |
02/08/2025 |
|
30979 |
RENAN FUCHS DE CARVALHO SILVA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
22/03/2025 |
21/03/2026 |
|
30330 |
RICARDO CLAUDINO |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
05/06/2025 |
04/06/2026 |
|
30939 |
ROBERTA GOMES MARTINS |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
06/03/2025 |
05/03/2026 |
|
27296 |
ROBERTO MONTEIRO JUNIOR |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
27/02/2025 |
26/02/2026 |
|
23251 |
ROBSON SIMPLICIO DA SILVA |
22/10/2026 |
05/11/2026 |
18/03/2025 |
17/03/2026 |
|
29443 |
RODRIGO JACO |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
17/05/2025 |
16/05/2026 |
|
27750 |
ROSANA ROCHA DOS SANTOS |
05/10/2026 |
03/11/2026 |
11/02/2025 |
10/02/2026 |
|
23273 |
ROSEMARY DA HORA GALLE |
21/10/2026 |
19/11/2026 |
18/03/2025 |
17/03/2026 |
|
29402 |
SAMARA ALMEIDA OLIVEIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
22/03/2025 |
21/03/2026 |
|
31423 |
SARAH JANE PEREIRA SANTOS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
22/08/2025 |
21/08/2026 |
|
30603 |
SERGIO ALEXANDRE DE JESUS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
21/07/2025 |
20/07/2026 |
|
23253 |
SHEILA CARLA PEREIRA SANTOS DA SILVA |
20/10/2026 |
18/11/2026 |
18/03/2024 |
17/03/2025 |
|
27248 |
SIMONE TENORIO DOS SANTOS CAMPINAS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
17/02/2025 |
16/02/2026 |
|
30577 |
SIVALDO JOSE DE OLIVEIRA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
19/07/2025 |
18/07/2026 |
|
28024 |
SONIA MARIA SOARES DA SILVA |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
01/09/2025 |
31/08/2026 |
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29587 |
TALITA FRANCIANE NOLASCO |
14/10/2026 |
28/10/2026 |
22/09/2024 |
21/09/2025 |
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31986 |
TATIANA DOS SANTOS ALMEIDA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
18/09/2025 |
17/09/2026 |
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29382 |
TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
22/03/2025 |
21/03/2026 |
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22552 |
TATIANE ILEK DIAS |
01/10/2026 |
30/10/2026 |
21/08/2024 |
20/08/2025 |
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28929 |
THAIS FERREIRA DOS ANJOS |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
28/03/2024 |
27/03/2025 |
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29635 |
VANESSA APARECIDA NASCIMENTO SALGADO SILVA |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
03/12/2024 |
02/12/2025 |
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24125 |
VANESSA FRAGA |
13/10/2026 |
11/11/2026 |
19/05/2023 |
18/05/2024 |
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29614 |
VICTORIA PINHEIRO RIGHI |
13/10/2026 |
27/10/2026 |
04/11/2024 |
03/11/2025 |
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29532 |
VICTORIA SANTOS LOPES |
05/10/2026 |
19/10/2026 |
06/08/2025 |
05/08/2026 |
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31966 |
VITORIA CAMILLA ARAUJO DA SILVA |
21/10/2026 |
19/11/2026 |
17/09/2025 |
16/09/2026 |
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29456 |
VIVIANE ALVES BEZERRA |
21/10/2026 |
19/11/2026 |
26/05/2025 |
25/05/2026 |
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
WENDELL DE LIMA ELÓI
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3E34-6E28
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026/SEGES
Dispõe sobre o início da 1ª Etapa de Implantação do Sistema Eletrônico de Info...
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026/SEGES
Dispõe sobre o início da 1ª Etapa de Implantação do Sistema Eletrônico de Info...
Dispõe sobre o início da 1ª Etapa de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI! Cidades) no âmbito da Administração Pública Municipal de Cubatão e define os tipos processuais de autuação digital obrigatória.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO da Prefeitura Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto n° 12.329, de 7 de julho de 2026, dispõe sobre o cronograma de modernização e transição para o meio digital da gestão documental do Município, DETERMINA:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 02 de setembro de 2026 como o marco inicial da 1ª Etapa de Implantação do sistema SEI! Cidades na Administração Pública Direta do Município de Cubatão.
Art. 2º A partir da data estipulada no Art. 1º, fica vedada a autuação em meio físico (papel) dos processos administrativos elencados nesta Ordem de Serviço, passando a tramitar exclusivamente em formato eletrônico pela plataforma SEI! Cidades aqueles indicados no Anexo I deste documento.
Art. 3º Os processos iniciados em meio físico anteriormente a 02/09/2026 continuarão tramitando em papel até sua conclusão ou até que ato específico regulamente sua digitalização e migração.
Art. 4º Os titulares das unidades administrativas envolvidas deverão garantir a capacitação das equipes e a infraestrutura necessária para a operação no sistema.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 31 de Agosto de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C0A7-0C26
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/2026 - Nº PROC. ADM. 21/2026
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/2026 - Nº PROC. ADM. 21/2026
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei 14.133/2021, realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO e tendo como Autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02/09 às 08:00 (horário de Brasília)
DATA DA DISPUTA: 09/09 às 09:00 (horário de Brasília).
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO
EXCLUSIVO ME/EPP: SIM
VALOR TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO: R$ 4.956,20 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos)
OBJETO DO PROCESSO
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para prestação de serviços de inspeção técnica, manutenção preventiva e corretiva, recarga, realização de teste hidrostático (manutenção de 3º nível) quando necessário e fornecimento temporário de extintores substitutos, abrangendo os extintores de incêndio pertencentes à Câmara Municipal de Cubatão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: (13) 3362-1000 ou acesso pelo link:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/dispensa-de-licitacao
Cubatão, 31 de agosto de 2026
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de Contratação
Publicado em 01/09/2026 - Edição 2073
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D288-068A