Diário Oficial Eletrônico

Nº 1912
Cubatão, sexta, 16 de janeiro de 2026
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 375

Aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, em segunda chamada, nas dependências do CREAS, situado à Rua Salgado Filho, nº 227, bairro Costa e Silva, no Município de Cubatão/SP, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, conforme Convocação nº 375. A reunião foi presidida pela Presidenta do CMAS, Viviane Teixeira Guimarães, que, após constatar quórum regimental, declarou abertos os trabalhos. A Presidenta indicou Mayara Alves da Silva para exercer a função de secretária ad hoc da reunião, indicação esta aprovada pela plenária. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: pelo Poder Público, Bruna Lopes dos Santos (SEMAS), Patrícia Helena Chadi Mussi (SECULT), Talita Rodrigues de Araújo (SEPLAN) e Luciene Teixeira Santos Doldán (SEFIN); pela Sociedade Civil, Herickson Polier Costa (CAMP), Edson Joaquim de Freitas (Lar Fraterno), Lívia Aparecida Silva Souza (Lar Fraterno), Paula Ravanelli Losada (OAB), Patrícia Oliveira da Silva (CRESS) e Marinalva Ferreira da Silva Figueiredo (Usuários). Estiveram presentes como convidados Arlene Pereira da Silva (SEMAS), Mayara Alves da Silva (Controle Social/SEMAS) e Lucca Moreira Batista (Controle Social/SEMAS). Registraram ausências justificadas, pelo Poder Público, Ivonete Maria Cavalcante e Márcia Maria Ferreira D. Fascini, ambas da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de férias; e, pela Sociedade Civil, Fernanda Braga Ribeiro Portela (Casa da Esperança), Josiany de Souza Rodrigues Dutra (APROSES), Maria de Fátima F. da Silva (ADIMI) e Erenita Maria Barbosa (Soroptimist). Registraram ausências não justificadas, pelo Poder Público, Janice da Silva Coelho e Fabiana Dias de Luna (SEDUC), Nívia Pereira dos Santos e Gláucia da Silva Teixeira (SEMES), Cláudio Barazal e Maria Érica Batista dos Santos (SECOM), Igor Rabelo Melo (SEJUR) e Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira; e, pela Sociedade Civil, Marlene da Cruz Almeida (ADRA). Dando prosseguimento aos trabalhos, a Presidenta informou que a pauta única da reunião consistia na Eleição da Mesa Diretora do CMAS para o biênio 2026–2027, em conformidade com o artigo 8º, §2º, do Regimento Interno. Foi apresentada à plenária a proposta de composição da Mesa Diretora, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, ficando indicada a seguinte composição: Presidente, Viviane Teixeira Guimarães (SEMAS); Vice-Presidente, Edson Joaquim de Freitas (Lar Fraterno); Primeira Secretária, Luciene Teixeira Santos Doldán (SEFIN); e Segundo Secretário, Herickson Polier Costa (CAMP). A proposta foi colocada em discussão e, não havendo manifestações contrárias, foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Ficou deliberado que a eleição será formalizada por meio da Resolução CMAS nº 01/2026, com vigência para o biênio 2026–2027. Não havendo outros assuntos a tratar, a Presidenta agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dez horas. Para constar, eu, Mayara Alves da Silva, secretária ad hoc, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada.


13/01/2026


Cubatão, 13 de janeiro de 2026 


 

Mayara Alves da Silva
Secretária ad hoc

 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMAS Nº 01/2026

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.372/96 Alterada pela Lei Municipal 4.040/19, bem como o Regimento Interno, considerando deliberação da reunião extraordinária nº 376 de 13/01/2026, torna público o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o ano de 2026, a serem realizadas na sede Rua Salgado Filho nº 227, Jd. Costa e Silva, Cubatão/ SP, às 10 horas em primeira chamada, e às 10 horas e 30 minutos em segunda chamada. As datas e horários poderão ser alterados, conforme necessidade do Conselho.

 

Calendário Anual de Reuniões Ordinárias – CMAS/2026

Mês

Dia

Janeiro

13

Fevereiro

10

Março

10

Abril

14

Maio

12

Junho

09

Julho

14

Agosto

11

Setembro

08

Outubro

13

Novembro

10

Dezembro

08

                                 

 

 

            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


13/01/2026


Cubatão, 13 de janeiro de 2026
 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidente CMAS Cubatão

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMAS Nº 002/2026

Dispõe sobre o prazo de inscrição/renovação de OSCs no CMAS/Cubatão.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 4.040, de setembro de 2019, em consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e observando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), bem como as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em especial a Resolução CNAS nº 014, de 15 de maio de 2014, a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e a Resolução CNAS nº 095, de 13 de fevereiro de 2023, além das demais normas correlatas que regem a Política de Assistência Social, torna público que:

I – O prazo para inscrição e renovação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão ocorrerá no período de 14 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026, conforme deliberação da Plenária do CMAS, registrada na Ata nº 376;

II – Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas novas solicitações de inscrição ou renovação referentes ao exercício de 2026;

III – A inscrição no CMAS é anual, sendo obrigatória a renovação a cada exercício, caso a Organização da Sociedade Civil tenha interesse em manter sua regularidade junto a este Conselho;

IV – As Organizações da Sociedade Civil são responsáveis por conhecer, observar e cumprir integralmente a legislação e as normativas vigentes da Política de Assistência Social, não sendo admitida a alegação de desconhecimento das normas aplicáveis como justificativa para o descumprimento de exigências legais ou regulamentares.

Para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se e publica-se o presente Edital.


13/01/2026


Cubatão, 13 de janeiro de 2026


Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social


Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FNAS PARA O EXERCÍCIO 2026




13/01/2026


Arlene Pereira da Silva
Técnico em Contabilidade

 

Thamires Alcantara Fagundes

Analista I – Assistente Social

  

 

Ariella Vaz Tucano Melo
Diretora Departamento Proteção Social Básica


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2026

Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, para o biênio 2026–2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 4.040, de 27 de setembro de 2019, em consonância com o Regimento Interno do CMAS, e em conformidade com a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão, realizada em 13 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 375,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS 2026–2027, assim constituída:

I – Presidente: Viviane Teixeira Guimarães -  SEMAS

II – Vice-Presidente: Edson Joaquim de Freitas -  Lar Fraterno

III – 1ª Secretária: Luciene Teixeira Santos Doldán – SEFIN

IV – 2º Secretário: Herickson Polier Costa – CAMP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


13/01/2026


Cubatão, 13 de janeiro de 2026

Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2026

Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação do Saldo de Aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 4.040, de setembro de 2019, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), com o Decreto Federal nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, com a Portaria nº 109, de 22 de janeiro de 2020, do extinto Ministério da Cidadania, e com as Portarias nº 1.043, nº 1.044 e nº 1.045, todas de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para exercício de 2026, no montante de R$ 6.593.379,33 (Seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).

Art. 2º O Plano de Aplicação dos recursos reprogramados de que trata o artigo anterior, fora aprovado na reunião do CMAS, Ata nº376 e segue em anexo, integrando esta Resolução para todos os fins legais.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


13/01/2026


Cubatão, 13 de Janeiro de 2026

Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2026

Dispõe sobre a Aprovação das Prestações de Contas Bimestrais – FMAS referente à  Janeiro/Abril 2025. 

            

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS/Cubatão realizada em 08 de julho de 2025 (Ata nº 366), RESOLVE:

Aprovar as prestações de contas bimestrais do Fundo Municipal de Assistência Social de Cubatão - FMAS referente ao período de janeiro a abril de 2025. 


13/01/2026


Cubatão, 13 de janeiro de 2026

Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão



Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



RESOLUÇÃO CMAS Nº 04/2026

Dispõe sobre a Aprovação das Prestações de Contas Bimestrais – FMAS referente a maio/dezembro 2025. 

                                                                                                                                                                                               

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS/Cubatão realizada em 13 de janeiro de 2026 (Ata nº 376), RESOLVE:

Aprovar as prestações de contas bimestrais do Fundo Municipal de Assistência Social de Cubatão - FMAS referente ao período de maio a dezembro de 2025. 


13/01/2026


Cubatão, 13 de janeiro de 2026

Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão



Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2




Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.265, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a JOÃO CARLOS HERGESSEL o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 08 DE JANEIRO DE 2026.

“493º da Fundação do Povoado

77º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

 

 

 

 

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.265, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, permite o JOÃO CARLOS HERGESSEL brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 7.337.878-1 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 927.632.438-00, com endereço à Rua Dom Pedro I, n° 663, Vila Nova  - Cubatão/SP – CEP 11.520-030, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS, patrimônio n° 201.218, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por ANTONIA MARINA HERGESEL ARANTES (CPF:667.462.306-78).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2026.

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

 

                                            

JOÃO CARLOS HERGESSEL

Permissionário(a)

 

PROC. 12.015/2021

SEJUR/2026


08/01/2026




Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



DECRETO Nº 12.266, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a GILSON NOVAES DE SOUZA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 08 DE JANEIRO DE 2026.

“493º da Fundação do Povoado

77º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

 

 

 

 

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.266, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, permite o GILSON NOVAES DE SOUZA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.478.992-3 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 049.466.238-76, com endereço à Rua das Azaleias, n° 180, Vila Natal  - Cubatão/SP – CEP 11.538-060, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(um) VENTILADOR COM GERADOR PRÓPRIO DE AR COMPRIMIDO, patrimônio n° 202.082, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado pelo mesmo.

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2026.

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                            

                                                                                                  

GILSON NOVAES DE SOUZA

Permissionário(a)

 

PROC. 13.404/2019

SEJUR/2026


08/01/2026




Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



DECRETO Nº 12.267, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a OLGA DE FATIMA SANTOS o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 08 DE JANEIRO DE 2026.

“493º da Fundação do Povoado

77º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

 

 

 

 

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.267, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, permite a OLGA DE FATIMA SANTOS brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.317.417-4 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 084.134.508-29, com endereço à Rua Salgado Filho n° 232, Parque Fernando Jorge  - Cubatão/SP – CEP 11.500-270, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS, patrimônio n° 200.075, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por MARIA NEREIDA DA SILVA SANTOS (098.002.338/65).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2026.

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                            

                                                                                                  

OLGA DE FATIMA SANTOS

Permissionário(a)

 

PROC. 5355/2016

SEJUR/2026


08/01/2026




Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



DECRETO Nº 12.268, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a MARINALVA DOS SANTOS LIMA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 08 DE JANEIRO DE 2026.

“493º da Fundação do Povoado

77º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

 

 

 

 

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.268, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, permite a MARINALVA DOS SANTOS LIMA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.272.470-0 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 066.348.378-64, com endereço à Rua Firmino Otto Stock n° 231, Jardim Costa e Silva  - Cubatão/SP – CEP 11.500-650, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE BANHO, patrimônio n° 201.405, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por MARIA DE LOURDES SANTOS (133.865.678/35).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2026.

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                            

                                                                                                  

MARINALVA DOS SANTOS LIMA

Permissionário(a)

 

PROC. 1625/2020

SEJUR/2026






Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



DECRETO Nº 12.273, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE CUBATÃO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.043, de 13 de abril de 2022, as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei Federal n° 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei Federal n° 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, instituído pelo Decreto Municipal n° 10.301, de 30 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n° 12.363, de 17 de janeiro de 2025, o Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar (PNCLM), conforme aprovado no Plano Setorial para os Recursos do Mar;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, que trata sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos e Decreto Federal regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Baixada Santista (AGEM e IPT/2018);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006, que definiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Plurianual – PPA 2022 – 2025 do Município de Cubatão;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal n° 3.997, de 21 de maio de 2019, que instituiu o Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PMGRSCC);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n° 114, de 23 de julho de 2020, que instituiu o Programa Municipal de Coleta Seletiva;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n° 116, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sujeitos à logística reversa;

CONSIDERANDO o disposto no Inquérito Civil n° 19/2016 – GAEMA/BS – Ministério Público de São Paulo - MPSP por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA da Baixada Santista;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 4.244, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política de Educação Ambiental no município de Cubatão e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1°  Fica aprovado a Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Cubatão/SP, válido por 10 anos após a publicação deste decreto.

Art. 2° A Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado poderá ser revisado por iniciativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar animal, a qualquer tempo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3° O Secretário de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar animal, mediante Resolução, poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4° O texto completo da Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cubatão, através do link de acesso: (https://www.cubatao.sp.gov.br/revisao-do-plano-municipal-de-gestao-integrada-de-residuos-solidos-pmgirs-do-municipio-de-cubatao/).

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

“493º da Fundação do Povoado

77º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

CLEITON JORDÃO SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal

 

 

ANEXO ÚNICO

A Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está disponível no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cubatão, através do link de acesso (https://www.cubatao.sp.gov.br/revisao-do-plano-municipal-de-gestao-integrada-de-residuos-solidos-pmgirs-do-municipio-de-cubatao/).

 

PROCESSO: 13.384/2025

SEJUR/2026


16/01/2026




Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



REPUBLICAÇÃO - DECRETO Nº 12.272, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI – INSTITUÍDA PELA LEI Nº 2.611, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.999, ALTERADA PELA LEI Nº 2.649, DE 10 DE AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando de suas atribuições legais conferidas em Lei e,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de novembro de 1999, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI é o órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos ou entidades executivas de trânsito ou rodoviária, competentes no âmbito do Município de Cubatão;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de novembro de 1999, a JARI será integrada por representantes, titulares e suplentes, do Poder Executivo Municipal, da Companhia Municipal de Trânsito e de classe indicado por entidade representativa dos condutores de veículos, os quais, segundo previsão no parágrafo 1º, do referido artigo, terão mandato de um ano.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, instituída nos termos da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.649, de 10 de agosto de 2.000, os seguintes membros e suplentes com a seguinte representação:

 

I - Representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo:

 

a) Titular: Fabrício da Silva Nascimento

CPF: 518.005.197-53

RG: 62.588.928-9

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: Casado

Profissão: Caldeireiro

 

 

b) Suplente: Manoel Deodoro de Almeida Chagas

CPF: 301.388.178-04

RG: 6.329.305

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: Divorciado

Profissão: Advogado e Administrador de Empresas

 

 

 II - Representantes indicados pela Companhia Municipal de Trânsito:

a) Titular: Wilson Francisco Araújo da Silva

CPF: 121.442.258-69

RG: 20.238.067-1

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: Casado                                                                                       

Profissão: Funcionário Público                                                                                                                                                            

 

b) Suplente: Helenita Fonseca

CPF: 084.978.748-38

RG: 17.603.440-7

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: Solteira

Profissão: Funcionário Público

 

 

III - Representantes de classe, indicados pela entidade representativa dos condutores de veículos:

 

a) Titular: Rafael Lima da Silva

CPF: 317.774.988-48

RG: 44.167.133-0

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: Solteiro

Profissão: Operador de Empilhadeira

 

b) Suplente: Felipe dos Santos

CPF: 294.255.868-70

RG: 44.168.081-1

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: Casado

Profissão: Engenheiro

 

 

Art. 2º  A JARI será presidida pelo representante indicado na alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º, deste Decreto.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 15 DE JANEIRO DE 2026.

“493º da Fundação do Povoado

77º da Emancipação".

 

 

 

CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

Processo 6557/1997

SEJUR/2026


15/01/2026




Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



DECRETO Nº 12.274, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 12.264, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA ESTENDER A GRATUIDADE DO ACESSO À PISTA DE PATINAÇÃO NO GELO NO PARQUE ANILINAS A TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.264, de 30 de dezembro de 2025, que instituiu a Pista de Patinação no Gelo no Parque Anilinas;

CONSIDERANDO o interesse público em democratizar ainda mais o acesso às atividades de lazer e cultura oferecidas à população e visitantes de Cubatão, especialmente durante o período de férias escolares;

CONSIDERANDO a relevância de promover a inclusão e o entretenimento para todas as faixas etárias, sem barreiras de custo;

CONSIDERANDO a oportunidade de fortalecer o caráter social e público do evento, ampliando a participação cidadã;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Art. 4º do Decreto Municipal nº 12.264, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O acesso à Pista de Patinação no Gelo instalada no Parque Anilinas será gratuito para todas as idades, durante o período de seu funcionamento temporário."

 

Art. 2º Ficam revogados o Inciso II e o Parágrafo Único do Art. 4º do Decreto Municipal nº 12.264, de 30 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 16 DE JANIERO DE 2026.

“493º da Fundação do Povoado

77º da Emancipação".



CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

ELIAS BEZERRA DA SILVA

Secretário Municipal de Turismo


16/01/2026




Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


CONVOCAÇAO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022

A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de seu Superintendente Igor Matthaus Miranda Leite, no uso de suas atribuições legais, convoca para admissão o(a) candidato(a) classificado(a) no Concurso Público - Edital nº 01/2022, munido(a) da documentação descrita no item 12.4 desse edital, para provimento do cargo de ESCRITURÁRIO. O(A) candidato(a) deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000, Cubatão/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis desta publicação. O não comparecimento no prazo indicado caracterizará a exclusão do(a) candidato(a) do Concurso Público.

Relação: GERAL

Nome

Nº Inscrição

Classificação

ALEXANDRA DE CARVALHO

0429000723

62º


16/01/2026


Cubatão, 16 de janeiro de 2026
 

Igor Matthaus Miranda Leite
Superintendente em Substituição



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022

A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de seu Superintendente Igor Matthaus Miranda Leite, no uso de suas atribuições, torna público o pedido de desistência da vaga de Escriturário, em caráter permanente, do(a) candidato(a) GUILHERME CAMPBELL PENNA, nº de inscrição 0429001622, classificado(a) em 61° lugar da relação Geral do Concurso Público – Edital nº 01/2022; devidamente convocado(a) através do Diário Oficial Eletrônico de Cubatão, edição nº 1909 de 13 de janeiro de 2026.


16/01/2026


Cubatão, 16 de janeiro de 2026

 

Igor Matthaus Miranda Leite
Superintendente em Substituição



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na edição nº 1903 do Diário Oficial Eletrônico, publicada no dia 05/01/2026, seção da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, na portaria n° 004/2025 onde se lê “PORTARIA Nº 004/2025 DE 05 DE JANEIRO DE 2026”, leia-se “PORTARIA Nº 004/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026”


16/01/2026


Cubatão, 16 de janeiro de 2026
 

Igor Matthaus Miranda Leite
Superintendente em Substituição



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



PORTARIA N° 007/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.

 

 

Resolve:

 

                                                     

CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª. ELIZABETH BARBOSA LIMA FRANÇA, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado VANDERILO BRITO DE FRANÇA, matrícula 64/0 da Câmara Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 22 de dezembro de 2025, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


16/01/2026


Igor Matthaus Miranda Leite
Superintendente em Substituição

Registrada em livro próprio
Processo nº 53/2026



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2




Secretaria de Gestão - SEGES


ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90071/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11.474/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.

 

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 11.474/2024, AJDUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90071/2025, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor negociado do item

1

SMARAPD INFORMÁTICA LTDA

R$ 6.000.000,00


16/01/2026


Cubatão, 16 de janeiro de 2026
 

CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2




Secretaria de Saúde - SMS


ATA SESSÃO PÚBLICA - CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2024-SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7120/2024




16/01/2026


Cubatão, 16 de janeiro de 2026

Orlando Dossi
Grupo Mastellini LTDA
CPF: 286.034.078-51


COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO


Éricles Vieira da Silva Santos
Matrícula 31857

Anderson Mendes de Oliveira
Matrícula 23583

Rodrigo Jacó
Matrícula 29443



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2




Trânsito - CMT


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS

O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;

 

1 – DQA1740 VW/Polo 1.6 prata, Rua Martim Francisco, 158. Jardim Casqueiro.

2 – EGF2A58 GM/Classic preto Life. Rua 25 de dezembro, s/n. Vila Natal.

3 – LNI5F42 Honda Civic cinza, Rua João Carlos Campos, 32.Caminho 02 Vila Natal.

4 – Veículo abandonado com características de Renault/clio verde sem placas de identificação, todo avariado sem faróis, sem parachoque, Rua 10 Pinheiro do Miranda. Fabril. 


15/01/2026


Cubatão, 15 de janeiro de 2026


Rafael Francisco Lamberti
Superintendente



Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1912
Cubatão sexta, 16 de janeiro de 2026
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo