Diário Oficial Eletrônico

Nº 1661
Cubatão, segunda, 13 de janeiro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º       Fica permitido a ELIANE CRISTINA DA SILVA BARBOSA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.



TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.068, DE 12 DE DEZEMBRO de 2024, permite a ELIANE CRISTINA DA SILVA BARBOSA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 34448736 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 291.917.788-59, com endereço em Cubatão na Rua Acacia Dos Santos Pereira, 610 – ap 102 G – JD. Nova Republica – CEP 11.534-730, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constitui em 01(uma) CADEIRA DE RODAS ADAPTADA, patrimônio n° 202.055, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por VICTOR BARBOSA VIANA.

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


12/12/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

“491º da Fundação do Povoado

75º da Emancipação".

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

APARECIDO AMARAL DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDREA PINHEIRO LIMA
Secretária Municipal de Saúde

 

Processo nº 1.314/2018

SEJUR/2024



Cubatão,         de                       de 2024.

 

                                                       

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cubatão

 

                                                                                                  

 

ELIANE CRISTINA DA SILVA BARBOSA

Permissionário(a)    



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DECRETO Nº 12.078 DE 09 DE JANEIRO DE 2025




09/01/2025




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Secretaria de Finanças - SEFIN


CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - ART8° - LRF




13/01/2025




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DECRETO Nº 12.079 DE 13 DE JANEIRO DE 2025




13/01/2025




Parte integrante da edição 1661 de 13/01/2025 - MTY2MSsyMDI1LTAxLTEz



DECRETO Nº 12.080 DE 13 DE JANEIRO DE 2025




13/01/2025




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QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - ORÇAMENTO PARA 2025




13/01/2025




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ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90091/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.294/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

 

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 3.294/2024, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90091/2024, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor das seguintes empresas:

Item

Empresa Vencedora

Valor Negociado do Item

(R$)

1

REVOGADO

-

2

SCORPION INFORMATICA LTDA

R$ 582,65

3

LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA

R$ 80,00

4

LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA

R$ 860,00

5

43.384.967 LUIZ FILIPE DE SOUZA COSTA

R$ 100,00

6

PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA

R$ 225,00

7

RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA

R$ 536,17

8

METTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA

R$ 2.380,23

9

CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA

R$ 820,99

10

FRACASSADO

-

11

FRACASSADO

-

12

REVOGADO

-

13

PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA

R$ 80,00


26/12/2024


 

HALAN CLEMENTE

Secretário Municipal de Meio Ambiente



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Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM


EDITAL DE CONHECIMENTO PUBLICO SEMAM – AGENDA 2030

ERRATA

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA REUNIÃO ORDINARIA DE 14/01/2025

 

A COMISSÃO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS - AGENDA 2030, instância colegiada paritária de natureza consultiva e deliberativa, com composição intersecretarial, para a efetivação do presente Programa, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 4135 de 02 de setembro de 2.021, que Institui o Programa Municipal para o Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, subscrito pela República Federativa do Brasil, e pelo Estado de São Paulo, que tem por objetivo fomentar os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, que devem ser implementados por todos os países do mundo, para orientar políticas públicas para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança, e meios de implementação.

CONSIDERANDO, que o Programa Municipal para o Desenvolvimento Sustentável é instituído, para o cumprimento da Agenda 2030 e suas posteriores alterações e atualizações feitas pela Organização das Nações Unidas - ONU.

TORNA PÚBLICO que fica SUSPENSA a próxima Reunião Ordinária da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável – ODS – Agenda 2030, que seria realizada dia 14-01-2025 às 10h, publicada por meio de RESOLUÇÃO NORMATIVA AGENDA 2030 Nº 02/2.024, que dispõe sobre o Cronograma das Reuniões Ordinárias do Programa de Desenvolvimento Sustentável – ODS - Agenda 2030 - para o ano de 2025, oportunamente a data da próxima Reunião será informada com antecedência pelos canais oficiais de comunicação, conforme cronograma.


13/01/2025





IVO PEREIRA FILHO

Vice-Presidente da Agenda 2030




SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Presidente da Agenda 2030

 





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Diário Oficial Eletrônico

Nº 1661
Cubatão segunda, 13 de janeiro de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


ATO DA MESA Nº 01/2025 DE JANEIRO DE 2025

492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO

76º DA EMANCIPAÇÃO

“REGULAMENTA O ARTIGO 11, INCISO XVII, LETRA C DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, O INCISO XXIX, DO ARTIGO 25 E INCISO I DO ARTIGO 28, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.175, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022”

 

A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica sob responsabilidade do Senhor Presidente desta Casa de Leis, juntamente com o Senhor Diretor-Secretário e o Senhor Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças a prática dos seguintes atos de movimentação financeira e bancária da Câmara Municipal de Cubatão:

009 – Emitir Cheques    

010 – Abrir contas de depósito     

020 – Receber, passar recibo e dar quitação    

026 – Solicitar saldos, extratos e comprovantes  

027 – Requisitar Talonário de cheques     

036 – Retirar cheques devolvidos    

038 – Endossar Cheque    

094 – Sustar/ Contraordenar cheques   

095 – Cancelar Cheques    

096 – Baixar Cheques    

098 – Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras    

099 – Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas    

100 – Efetuar saques – conta corrente   

102 – Efetuar Saques de Poupança    

104 – Efetuar pagamentos via BB digital PJ/AASP   

105 – Efetuar transferências via BB Digital PJ/AASP   

118 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG     

119 – Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP   

124 – Solicitar saldos/extratos de investimentos     

126 – Emitir comprovantes    

128 – Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP  

133 – Encerrar Contas de Depósito     

137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP    

149 – Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço

 

Artigo 2° - O rol de documentos que autorizam a movimentação bancária da conta bancária de titularidade da Câmara Municipal de Cubatão deverá conter as assinaturas dos responsáveis citados no Artigo 1°.

 

Parágrafo único: em caso de ausência do Senhor Presidente e do Senhor Diretor-Secretário, estão autorizados a assinar os documentos do Artigo 1° os Senhores Vice Presidente e Diretor Adjunto.

 
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 




ALEXANDRE MENDES DA SILVA

Presidente

 

JAIR FERREIRA LUCAS

Vice Presidente

 

GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA

1º Secretário

  

JOSE ELAN DOS SANTOS GOMES

2ª Secretário

  

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


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Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social