Aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, em segunda chamada, nas
dependências do CREAS, situado à Rua Salgado Filho, nº 227, bairro Costa e
Silva, no Município de Cubatão/SP, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, conforme Convocação nº 375.
A reunião foi presidida pela Presidenta do CMAS, Viviane Teixeira Guimarães,
que, após constatar quórum regimental, declarou abertos os trabalhos. A
Presidenta indicou Mayara Alves da Silva para exercer a função de secretária ad
hoc da reunião, indicação esta aprovada pela plenária. Estiveram presentes os
seguintes conselheiros: pelo Poder Público, Bruna Lopes dos Santos (SEMAS),
Patrícia Helena Chadi Mussi (SECULT), Talita Rodrigues de Araújo (SEPLAN) e
Luciene Teixeira Santos Doldán (SEFIN); pela Sociedade Civil, Herickson Polier
Costa (CAMP), Edson Joaquim de Freitas (Lar Fraterno), Lívia Aparecida Silva
Souza (Lar Fraterno), Paula Ravanelli Losada (OAB), Patrícia Oliveira da Silva
(CRESS) e Marinalva Ferreira da Silva Figueiredo (Usuários). Estiveram
presentes como convidados Arlene Pereira da Silva (SEMAS), Mayara Alves da
Silva (Controle Social/SEMAS) e Lucca Moreira Batista (Controle Social/SEMAS). Registraram
ausências justificadas, pelo Poder Público, Ivonete Maria Cavalcante e Márcia
Maria Ferreira D. Fascini, ambas da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de
férias; e, pela Sociedade Civil, Fernanda Braga Ribeiro Portela (Casa da
Esperança), Josiany de Souza Rodrigues Dutra (APROSES), Maria de Fátima F. da
Silva (ADIMI) e Erenita Maria Barbosa (Soroptimist). Registraram ausências não
justificadas, pelo Poder Público, Janice da Silva Coelho e Fabiana Dias de Luna
(SEDUC), Nívia Pereira dos Santos e Gláucia da Silva Teixeira (SEMES), Cláudio
Barazal e Maria Érica Batista dos Santos (SECOM), Igor Rabelo Melo (SEJUR) e
Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira; e, pela Sociedade Civil, Marlene da
Cruz Almeida (ADRA). Dando prosseguimento aos trabalhos, a Presidenta informou
que a pauta única da reunião consistia na Eleição da Mesa Diretora do CMAS para
o biênio 2026–2027, em conformidade com o artigo 8º, §2º, do Regimento Interno.
Foi apresentada à plenária a proposta de composição da Mesa Diretora, observada
a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, ficando indicada a seguinte
composição: Presidente, Viviane Teixeira Guimarães (SEMAS); Vice-Presidente,
Edson Joaquim de Freitas (Lar Fraterno); Primeira Secretária, Luciene Teixeira
Santos Doldán (SEFIN); e Segundo Secretário, Herickson Polier Costa (CAMP). A
proposta foi colocada em discussão e, não havendo manifestações contrárias, foi
submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes.
Ficou deliberado que a eleição será formalizada por meio da Resolução CMAS nº
01/2026, com vigência para o biênio 2026–2027. Não havendo outros assuntos a
tratar, a Presidenta agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dez
horas. Para constar, eu, Mayara Alves da Silva, secretária ad hoc, lavrei a
presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada.
Cubatão, 13 de janeiro de 2026
Mayara Alves da Silva
Secretária ad hoc
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
O
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal n° 2.372/96 Alterada
pela Lei Municipal 4.040/19, bem como o Regimento Interno, considerando
deliberação da reunião extraordinária nº 376 de 13/01/2026, torna público o
Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o ano de 2026, a serem realizadas na sede Rua Salgado Filho
nº 227, Jd. Costa e Silva, Cubatão/ SP, às 10 horas em primeira chamada, e às 10
horas e 30 minutos em segunda chamada. As
datas e horários poderão ser alterados, conforme necessidade do Conselho.
Calendário Anual de
Reuniões Ordinárias – CMAS/2026
|
Mês |
Dia |
|
Janeiro |
13 |
|
Fevereiro |
10 |
|
Março |
10 |
|
Abril |
14 |
|
Maio |
12 |
|
Junho |
09 |
|
Julho |
14 |
|
Agosto |
11 |
|
Setembro |
08 |
|
Outubro |
13 |
|
Novembro |
10 |
|
Dezembro |
08 |
Cubatão, 13 de janeiro de 2026
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidente CMAS Cubatão
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
Dispõe sobre o prazo de inscrição/renovação de OSCs no
CMAS/Cubatão.
O Conselho
Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 4.040, de setembro de 2019,
em consonância com a Lei
Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS), e observando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –
MROSC), bem como as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS, em especial a Resolução
CNAS nº 014, de 15 de maio de 2014, a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e
a Resolução CNAS nº 095,
de 13 de fevereiro de 2023, além das demais normas correlatas
que regem a Política de Assistência Social, torna público que:
I – O prazo para inscrição e renovação
das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão ocorrerá no período de 14
de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026, conforme deliberação
da Plenária do CMAS, registrada na Ata
nº 376;
II – Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas novas solicitações de
inscrição ou renovação referentes ao exercício de 2026;
III – A inscrição no CMAS é anual, sendo
obrigatória a renovação a
cada exercício, caso a Organização da Sociedade Civil tenha
interesse em manter sua regularidade junto a este Conselho;
IV – As Organizações da Sociedade Civil
são responsáveis por conhecer,
observar e cumprir integralmente a legislação e as normativas
vigentes da Política de Assistência Social, não sendo admitida a alegação de desconhecimento
das normas aplicáveis como justificativa para o descumprimento de exigências
legais ou regulamentares.
Para
que chegue ao conhecimento de todos, expede-se e publica-se o presente Edital.
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
Arlene
Pereira da Silva
Técnico em
Contabilidade
Thamires Alcantara Fagundes
Analista I – Assistente Social
Ariella
Vaz Tucano Melo
Diretora Departamento
Proteção Social Básica
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
Dispõe sobre a
composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de
Cubatão – CMAS, para o biênio 2026–2027.
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 4.040, de 27 de
setembro de 2019, em consonância com o Regimento Interno do CMAS, e
em conformidade com a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão,
realizada em 13 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 375,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição
da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão –
CMAS 2026–2027, assim constituída:
I – Presidente:
Viviane Teixeira Guimarães - SEMAS
II – Vice-Presidente:
Edson Joaquim de Freitas - Lar Fraterno
III – 1ª
Secretária: Luciene Teixeira Santos Doldán – SEFIN
IV – 2º
Secretário: Herickson Polier Costa – CAMP.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cubatão, 13 de
janeiro de 2026
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
Dispõe sobre a
aprovação da Reprogramação do Saldo de Aplicação dos recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2026.
O Conselho
Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.372, de 15 de
outubro de 1996, alterada pela Lei nº 4.040, de setembro de 2019, em
conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS), com o Decreto Federal nº 7.788, de 15 de agosto
de 2012, com a Portaria nº 109, de 22 de janeiro de 2020, do extinto Ministério
da Cidadania, e com as Portarias nº 1.043, nº 1.044 e nº 1.045, todas de 24 de
dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome – MDS,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social – FNAS para exercício de 2026, no montante de R$ 6.593.379,33 (Seis milhões, quinhentos e
noventa e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º O
Plano de Aplicação dos
recursos reprogramados de que trata o artigo anterior, fora
aprovado na reunião do CMAS, Ata nº376 e segue
em anexo, integrando esta Resolução para todos os fins legais.
Art 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 13 de Janeiro de 2026
Viviane
Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
Dispõe
sobre a Aprovação das Prestações de
Contas Bimestrais – FMAS referente à Janeiro/Abril
2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS/Cubatão realizada em 08 de julho de 2025 (Ata nº 366), RESOLVE:
Aprovar as prestações
de contas bimestrais do Fundo Municipal de Assistência Social de Cubatão - FMAS
referente ao período de janeiro a abril de 2025.
Cubatão, 13 de janeiro de 2026
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
Dispõe
sobre a Aprovação das Prestações de
Contas Bimestrais – FMAS referente a maio/dezembro 2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS/Cubatão realizada em 13 de janeiro de 2026 (Ata nº 376), RESOLVE:
Aprovar as prestações
de contas bimestrais do Fundo Municipal de Assistência Social de Cubatão - FMAS
referente ao período de maio a dezembro de 2025.
Cubatão, 13 de janeiro de 2026
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS Cubatão
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a JOÃO
CARLOS HERGESSEL
o uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 08 DE JANEIRO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.265, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, permite o JOÃO CARLOS
HERGESSEL
brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 7.337.878-1 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 927.632.438-00,
com endereço à Rua Dom Pedro I, n° 663, Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.520-030, o uso por 12
(doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização,
do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS, patrimônio n° 201.218,
que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por ANTONIA MARINA HERGESEL ARANTES (CPF:667.462.306-78).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de de 2026.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
JOÃO CARLOS
HERGESSEL
Permissionário(a)
PROC. 12.015/2021
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a GILSON
NOVAES DE SOUZA
o uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 08 DE JANEIRO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.266, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, permite o GILSON NOVAES DE
SOUZA brasileiro(a),
portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.478.992-3 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 049.466.238-76,
com endereço à Rua das Azaleias, n° 180, Vila Natal - Cubatão/SP – CEP 11.538-060, o uso por 12
(doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização,
do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(um) VENTILADOR COM GERADOR PRÓPRIO DE AR
COMPRIMIDO, patrimônio n° 202.082, que se encontra em perfeitas condições
de uso, a ser utilizado pelo mesmo.
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições
referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas
mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de
de 2026.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
GILSON NOVAES DE SOUZA
Permissionário(a)
PROC. 13.404/2019
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a OLGA
DE FATIMA SANTOS
o uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 08 DE JANEIRO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.267, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, permite a OLGA DE FATIMA
SANTOS
brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.317.417-4 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 084.134.508-29,
com endereço à Rua Salgado Filho n° 232, Parque Fernando Jorge - Cubatão/SP – CEP 11.500-270, o uso por 12
(doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização,
do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS, patrimônio n° 200.075,
que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por MARIA NEREIDA DA SILVA SANTOS
(098.002.338/65).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de
de 2026.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
OLGA DE FATIMA SANTOS
Permissionário(a)
PROC. 5355/2016
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a MARINALVA
DOS SANTOS LIMA o
uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 08 DE JANEIRO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.268, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, permite a MARINALVA DOS SANTOS
LIMA brasileiro(a),
portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.272.470-0 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 066.348.378-64,
com endereço à Rua Firmino Otto Stock n° 231, Jardim Costa e Silva - Cubatão/SP – CEP 11.500-650, o uso por 12
(doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização,
do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE BANHO, patrimônio n° 201.405,
que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por MARIA DE LOURDES SANTOS (133.865.678/35).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de
de 2026.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
MARINALVA DOS SANTOS LIMA
Permissionário(a)
PROC. 1625/2020
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DE CUBATÃO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em lei e,
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Federal nº 11.043, de 13 de abril de 2022, as diretrizes do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos (Planares);
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do
saneamento básico e altera a Lei Federal n° 9.984, de 17 de julho de 2000, para
atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA competência para
editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei Federal n°
10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do
cargo de Especialista em Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO o disposto no
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, instituído
pelo Decreto Municipal n° 10.301, de 30 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Federal n° 12.363, de 17 de janeiro de 2025, o Plano Nacional de
Combate ao Lixo no Mar (PNCLM), conforme aprovado no Plano Setorial para os
Recursos do Mar;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, que trata sobre as normas gerais
de contratação de consórcios públicos e Decreto Federal regulamentador n° 6.017,
de 17 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no
Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Baixada Santista
(AGEM e IPT/2018);
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006, que definiu a Política Estadual
de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO o disposto no
Plano Plurianual – PPA 2022 – 2025 do Município de Cubatão;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Ordinária Municipal n° 3.997, de 21 de maio de 2019, que instituiu o
Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil
(PMGRSCC);
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Complementar Municipal n° 114, de 23 de julho de 2020, que instituiu o
Programa Municipal de Coleta Seletiva;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Complementar Municipal n° 116, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre
a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sujeitos à logística reversa;
CONSIDERANDO o disposto no
Inquérito Civil n° 19/2016 – GAEMA/BS – Ministério Público de São Paulo - MPSP
por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA da
Baixada Santista;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Municipal n° 4.244, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política de
Educação Ambiental no município de Cubatão e dá outras providências.
DECRETA:
Art.
1°
Fica aprovado a Revisão do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Cubatão/SP, válido por 10
anos após a publicação deste decreto.
Art.
2° A
Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado
poderá ser revisado por iniciativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Segurança Climática e Bem-estar animal, a qualquer tempo, observadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis.
Art.
3° O
Secretário de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar animal, mediante
Resolução, poderá editar normas complementares necessárias à execução deste
Decreto.
Art. 4° O texto completo da Revisão do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está disponível no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Cubatão, através do link de acesso: (https://www.cubatao.sp.gov.br/revisao-do-plano-municipal-de-gestao-integrada-de-residuos-solidos-pmgirs-do-municipio-de-cubatao/).
Art.
5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 16 DE JANEIRO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
CLEITON JORDÃO SANTOS
Secretário
Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal
ANEXO ÚNICO
A Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos está disponível no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cubatão,
através do link de acesso (https://www.cubatao.sp.gov.br/revisao-do-plano-municipal-de-gestao-integrada-de-residuos-solidos-pmgirs-do-municipio-de-cubatao/).
PROCESSO: 13.384/2025
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI – INSTITUÍDA PELA LEI Nº 2.611, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1.999, ALTERADA PELA LEI Nº 2.649, DE 10 DE AGOSTO DE 2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CUBATÃO, usando de suas atribuições legais conferidas em Lei e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da ampla defesa
e do contraditório;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 2.611, de 30
de novembro de 1999, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI é o
órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades
aplicadas por órgãos ou entidades executivas de trânsito ou rodoviária,
competentes no âmbito do Município de Cubatão;
CONSIDERANDO que, consoante o disposto no artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.611, de 30 de novembro de 1999, a JARI será integrada por representantes,
titulares e suplentes, do Poder Executivo Municipal, da Companhia Municipal de
Trânsito e de classe indicado por entidade representativa dos condutores de
veículos, os quais, segundo previsão no parágrafo 1º, do referido artigo, terão
mandato de um ano.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para
compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, instituída nos
termos da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei
nº 2.649, de 10 de agosto de 2.000, os seguintes membros e suplentes com a
seguinte representação:
I - Representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo:
a) Titular: Fabrício da
Silva Nascimento
CPF: 518.005.197-53
RG: 62.588.928-9
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Profissão: Caldeireiro
b) Suplente: Manoel
Deodoro de Almeida Chagas
CPF: 301.388.178-04
RG:
6.329.305
Nacionalidade:
Brasileiro
Estado
Civil: Divorciado
Profissão:
Advogado e Administrador de Empresas
a) Titular: Wilson
Francisco Araújo da Silva
CPF:
121.442.258-69
RG:
20.238.067-1
Nacionalidade:
Brasileiro
Estado
Civil: Casado
Profissão:
Funcionário Público
b) Suplente: Helenita Fonseca
CPF: 084.978.748-38
RG: 17.603.440-7
Nacionalidade:
Brasileiro
Estado Civil: Solteira
Profissão: Funcionário
Público
III - Representantes de classe, indicados pela entidade
representativa dos condutores de veículos:
a) Titular: Rafael Lima
da Silva
CPF:
317.774.988-48
RG:
44.167.133-0
Nacionalidade:
Brasileiro
Estado
Civil: Solteiro
Profissão:
Operador de Empilhadeira
b) Suplente: Felipe dos Santos
CPF: 294.255.868-70
RG: 44.168.081-1
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Profissão: Engenheiro
Art. 2º A JARI será
presidida pelo representante indicado na alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º,
deste Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE JANEIRO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Processo 6557/1997
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 12.264, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2025, PARA ESTENDER A GRATUIDADE DO ACESSO À PISTA DE PATINAÇÃO NO GELO
NO PARQUE ANILINAS A TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
CONSIDERANDO
o Decreto Municipal nº 12.264, de 30 de dezembro de
2025, que instituiu a Pista de Patinação no Gelo no Parque Anilinas;
CONSIDERANDO o interesse público em democratizar ainda mais o
acesso às atividades de lazer e cultura oferecidas à população e visitantes de
Cubatão, especialmente durante o período de férias escolares;
CONSIDERANDO a relevância de promover a inclusão e o
entretenimento para todas as faixas etárias, sem barreiras de custo;
CONSIDERANDO a oportunidade de fortalecer o caráter social e
público do evento, ampliando a participação cidadã;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 4º do Decreto Municipal
nº 12.264, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O acesso à Pista de Patinação
no Gelo instalada no Parque Anilinas será gratuito para todas as idades,
durante o período de seu funcionamento temporário."
Art. 2º Ficam revogados o
Inciso II e o Parágrafo Único do Art. 4º do Decreto Municipal nº 12.264, de 30
de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 16 DE JANIERO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
ELIAS BEZERRA DA SILVA
Secretário
Municipal de Turismo
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
A Caixa de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Cubatão, através de seu Superintendente Igor Matthaus
Miranda Leite, no uso de suas atribuições legais, convoca para admissão o(a)
candidato(a) classificado(a) no Concurso Público - Edital nº 01/2022,
munido(a) da documentação descrita no item 12.4 desse edital, para provimento
do cargo de ESCRITURÁRIO. O(A)
candidato(a) deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida
Joaquim Miguel Couto, 1000, Cubatão/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às
16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis desta publicação. O não comparecimento
no prazo indicado caracterizará a exclusão do(a) candidato(a) do Concurso
Público.
Relação: GERAL
|
Nome |
Nº Inscrição |
Classificação |
|
ALEXANDRA DE CARVALHO |
0429000723 |
62º |
Cubatão, 16 de janeiro de 2026
Igor Matthaus Miranda Leite
Superintendente em Substituição
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
A
Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de
seu Superintendente Igor Matthaus Miranda Leite, no uso de suas atribuições, torna
público o pedido de desistência da vaga de Escriturário, em caráter permanente,
do(a) candidato(a) GUILHERME CAMPBELL PENNA, nº de inscrição 0429001622, classificado(a) em 61° lugar da
relação Geral do Concurso Público – Edital nº 01/2022; devidamente convocado(a)
através do Diário Oficial Eletrônico de Cubatão, edição nº 1909 de 13 de janeiro de 2026.
Cubatão, 16 de janeiro de
2026
Igor Matthaus Miranda Leite
Superintendente em Substituição
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
Na edição nº 1903 do Diário Oficial
Eletrônico, publicada no dia 05/01/2026, seção da Caixa de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão, na portaria n° 004/2025 onde se lê “PORTARIA
Nº 004/2025 DE 05 DE JANEIRO DE 2026”, leia-se “PORTARIA Nº 004/2026 DE 05 DE
JANEIRO DE 2026”
Cubatão, 16 de janeiro de 2026
Igor Matthaus Miranda Leite
Superintendente em Substituição
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de
2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR
MORTE à Srª. ELIZABETH BARBOSA LIMA FRANÇA,
nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I;
Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido
ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado VANDERILO BRITO DE FRANÇA,
matrícula 64/0 da Câmara Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito
ocorrido em 22 de dezembro de 2025, com o valor do benefício conforme o
descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Igor Matthaus Miranda Leite
Superintendente em Substituição
Registrada em livro próprio
Processo nº 53/2026
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90071/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11.474/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
Comunico
a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo
administrativo nº 11.474/2024, AJDUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90071/2025, UASG
nº 986371,
realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor
da seguinte empresa:
|
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor negociado do item |
|
1 |
SMARAPD
INFORMÁTICA LTDA |
R$ 6.000.000,00 |
Cubatão, 16 de janeiro de
2026
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2
O Superintendente da
Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que
estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de
setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via
pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais
apontados, conforme abaixo identificamos;
1 – DQA1740 VW/Polo 1.6 prata, Rua Martim Francisco, 158. Jardim
Casqueiro.
2 – EGF2A58 GM/Classic preto Life. Rua 25 de dezembro, s/n. Vila Natal.
3 – LNI5F42 Honda Civic cinza, Rua João Carlos Campos, 32.Caminho 02
Vila Natal.
4 – Veículo abandonado com características de Renault/clio verde sem
placas de identificação, todo avariado sem faróis, sem parachoque, Rua 10
Pinheiro do Miranda. Fabril.
Parte integrante da edição 1912 de 16/01/2026 - MTkxMisyMDI2LTAxLTE2