Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 320, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “VIVA ESPORTE” PELO INSTI...
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 320, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “VIVA ESPORTE” PELO INSTI...
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “VIVA ESPORTE” PELO INSTITUTO SONHE GRANDE no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 27 de maio de 2026.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO À MARGEM DO REGISTRO do projeto que segue a ser desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo CMDCA 025/2025
Registro CMDCA nº 094/2026
Organização: Instituto Sonhe Grande
Endereço: Rua José Lopes da Silva, 357 – Jardim Nova República – Cubatão SP – CEP: 11.534-010
CNPJ: 13.805.008/0001-77
Representante legal: Jefferson Batista de OLiveira
Projeto “Viva Esporte”
Objetivo Geral: Promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos participantes no município de Cubatão/SP, por meio de oferta regular de atividades esportivas, corporais e culturais, fortalecendo hábitos saudáveis, disciplina, convivência comunitária e desenvolvimento integral.
Público Alvo: Crianças e adolescentes entre 05 e 17 anos
Responsável Técnico: Carlos Willians da Silva Oliveira
Local de realização do projeto: Capela São Pedro e São Paulo – Vila dos Pescadores – Paróquia Responsável – São Judas Tadeu – Praça São judas Tadeu s/nº - Jardim Casqueiro – Cubatão/SP.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto
Validade até 11 de setembro de 2026.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 27 de maio de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6918-0B27
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 321, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “NATAÇÃO PARA TOD...
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 321, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “NATAÇÃO PARA TOD...
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “NATAÇÃO PARA TODOS” PELO INSTITUTO PODIUM no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 27 de maio de 2026.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO À MARGEM DO REGISTRO do projeto que segue a ser desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo CMDCA 024/2025
Registro CMDCA nº 064/2026
Organização: Instituto Podium
Endereço: Rua das Violetas, nº 119 – Vila Natal – Cubatão/SP
CNPJ: 17.102.406/0001-88
Representante legal: Maycon Freire da Silva
Projeto “Natação para todos”.
Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento humano integral de crianças e adolescentes, por meio de ações esportivas e socioeducativas, com foco na prática da natação, contribuindo para a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a formação cidadã e melhoria da qualidade de vida no município de Cubatão/SP.
Público Alvo: Aproximadamente 150 participantes, compostos por crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 14 anos.
Responsável Técnico: Marília de Souza Ferreira
Local de realização do projeto: Centro Esportivo Armando Cunha – Avenida das Américas, 550 – Jardim Casqueiro – Cubatão/SP.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto
Validade até 27 de agosto de 2027.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 27 de maio de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F910-8A55
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 322, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “KARATÊ, DANÇA E C...
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 322, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “KARATÊ, DANÇA E C...
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “KARATÊ, DANÇA E CAMPEONATO DE FUTEBOL EM CUBATÃO” PELO INSTITUTO PODIUM no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 27 de maio de 2026.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO À MARGEM DO REGISTRO do projeto que segue a ser desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo CMDCA 024/2025
Registro CMDCA nº 064/2026
Organização: Instituto Podium
Endereço: Rua das Violetas, nº 119 – Vila Natal – Cubatão/SP
CNPJ: 17.102.406/0001-88
Representante legal: Maycon Freire da Silva
Projeto “Karatê, dança e campeonato de Futebol em Cubatão”.
Objetivo Geral: Promover a inclusão social e o desenvolvimento físico, social, emocional e cultural de crianças e adolescentes do município de Cubatão/SP, por meio da oferta gratuita de atividades esportivas e culturais, especialmente oficinas de Karatê, aulas de Dança e atividades de Futebol, contribuindo para a formação cidadã, o fortalecimento da convivência comunitária e o incentivo à prática esportiva e cultural de forma organizada e orientada.
Público Alvo: Crianças e adolescentes entre residentes em Cubatão/SP, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social.
Responsável Técnico: Patrick Everson Amaro
Local de realização do projeto: Avenida Ferroviária, 2 – Vila dos Pescadores – Cubatão/SP.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto.
Validade até 27 de agosto de 2027.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 27 de maio de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D3FD-423C
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
DECRETO Nº 12.311, DE 29 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 12.311,
DE 29 DE MAIO DE 2026
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA I...
DECRETO Nº 12.311, DE 29 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 12.311, DE 29 DE MAIO DE 2026 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA I...
DECRETO Nº 12.311,
DE 29 DE MAIO DE 2026
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMAPIR 2026 - 2035, E INSTITUI O SEU COMITÊ DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – PLAMAPIR 2026–2035, instrumento decenal de planejamento, monitoramento e implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo e reparação histórica no Município de Cubatão, em consonância com os objetivos e eixos constantes no Anexo integrante deste Decreto.
Art. 2º O Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLAMAPIR 2026–2035 propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3º, observados os objetivos contidos no Anexo a seguir.
Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMAPIR 2026–2035 poderão ser revisados pelo Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica, mediante proposta do Comitê de Articulação e Monitoramento, desde que apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão.
Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035, no âmbito do Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica , integrado por:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada órgão a seguir indicado:
a) Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, responsável pela coordenação e secretariado executivo.
b) Secretaria Municipal de Educação, sendo o(a) titular indicação do Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnicorracial;
c) Secretaria Municipal de Saúde, sendo o(a) titular indicação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra;
II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.
III – 01 (um) representante de Movimentos Sociais Negros com atuação comprovada e reconhecida no Município
§ 1º. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 e respectivos suplentes representantes do Poder Público, serão indicados nominalmente pelos titulares dos órgãos nele representados.
§ 2º. Os representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e Movimentos Sociais Negros serão indicados respectivamente pelos seus pares e seus nomes aprovados em plenária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
Art. 4º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035:
I - propor metas, prioridades e ações;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLAMAPIR 2026–2035 junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMAPIR 2026–2035; e
VII - propor a revisão quadrienal do PLAMAPIR 2026–2035, após a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, considerando as diretrizes, propostas, deliberações e avaliações dela emanadas.
Art. 5º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao Coordenador, o voto de qualidade.
Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 poderá instituir Comissões Técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 7º O Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das Comissões Técnicas.
Art. 8º Caberá ao Departamento de Políticas para a Igualdade Racial e Étnica prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 e das Comissões Técnicas.
Art. 9º As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMAPIR 2026–2035 e das Comissões Técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.
Art. 10° Fica revogado o Decreto nº 9.891, de 13 de junho de 2012, e demais disposições em contrário.
Art. 11° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 29 DE MAIO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
FELIPE LESSA
Secretário Adjunto Municipal de Assuntos Jurídicos
MARIA JAQUELINE BARBOSA DA SILVA
Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos
PROCESSO: 3311/2012
SEJUR/2026
ANEXO
OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (PLAMAPIR 2026–2035)
EIXO 1 - GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
1.1 – Revisar e atualizar a legislação municipal referente à política de cotas raciais no âmbito da administração pública municipal, com ampliação do percentual de reserva de vagas de 20% para 30% destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, retirada da exigência de comprovação documental de afrodescendência, instituição de Comissão de Heteroidentificação independente e adequação da normativa municipal às diretrizes constitucionais, às políticas nacionais de ações afirmativas, ao Estatuto da Igualdade Racial, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário e aos princípios da promoção da igualdade racial, reparação histórica e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional;
1.2 – Promover revisão, atualização e harmonização das legislações municipais relacionadas à promoção da igualdade racial, garantindo alinhamento às diretrizes constitucionais, ao Estatuto da Igualdade Racial, ao SINAPIR, às políticas nacionais de ações afirmativas, à Convenção Interamericana contra o Racismo, à Segunda Década Internacional dos Afrodescendentes e às demais normativas nacionais e internacionais de direitos humanos, visando fortalecimento das políticas públicas de equidade racial, reparação histórica e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional;
1.3 – Implantar o Observatório Municipal de Justiça Racial e Equidade Étnico-Racial de Cubatão, destinado à produção, sistematização, monitoramento e análise de indicadores raciais e das desigualdades étnico-raciais;
1.4 – Implementar intersetorialmente estratégias de comunicação pública antirracista e educação midiática voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural, do racismo digital, da desinformação e dos discursos de ódio, promovendo acesso à informação, representatividade, diversidade e direitos humanos nos meios institucionais, comunitários e digitais;
1.5 – Implementar a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PMPIR, que a partir do Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR executará o PLAMAPIR 2026–2035 e demais políticas afirmativas em Cubatão a partir de indicadores raciais;
1.6 – Fortalecer institucionalmente o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, garantindo estrutura administrativa, participação social, autonomia deliberativa e funcionamento contínuo;
1.7 – Realizar bienalmente a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPRIR, garantindo ampla participação da sociedade civil, movimentos sociais, comunidades tradicionais, povos ciganos e de terreiro, juventudes negras e demais grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados, especialmente nos processos de avaliação das políticas públicas, definição de diretrizes, conferência das metas do PLAMAPIR 2026–2035 e renovação da representação da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
1.8 – Implantar mecanismos permanentes de participação social, escuta popular e controle social das políticas públicas de igualdade racial no município de Cubatão;
1.9 – Implementar o Fundo Municipal de Reparação Econômica e Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – FMREPIR, destinado ao financiamento, apoio, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo, reparação histórica, ações afirmativas, proteção dos direitos humanos e redução das desigualdades étnico-raciais no Município;
1.10 – Garantir transversalidade orçamentária das políticas públicas de promoção da igualdade racial, mediante criação e implementação de rubricas, dotações e mecanismos permanentes de financiamento nas diversas áreas da administração pública municipal, incluindo saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, segurança alimentar, juventude, mulheres, pessoas com deficiência, pessoa idosa, direitos humanos, habitação, segurança pública e demais fundos e políticas setoriais, assegurando sustentabilidade financeira às ações de enfrentamento ao racismo, reparação histórica, ações afirmativas e promoção da equidade étnico-racial.
1.11 – Garantir inclusão obrigatória do quesito raça/cor nos formulários, cadastros, registros administrativos e sistemas de informação municipais;
1.12 – Promover políticas públicas e ações institucionais voltadas à ampliação da diversidade étnico-racial nos espaços de liderança, chefia, gestão, tomada de decisão e representação institucional, tanto na administração pública municipal quanto na iniciativa privada, observando os princípios da equidade, diversidade, inclusão e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, em consonância com as diretrizes de responsabilidade social, sustentabilidade e governança previstas nas políticas ESG;
1.13 – Revisar fluxos, protocolos e procedimentos de atendimento nos serviços públicos municipais, visando eliminação de barreiras institucionais, discriminações indiretas e práticas de racismo institucional que dificultem o acesso equitativo da população negra às políticas e serviços públicos;
1.14 – Desenvolver diagnóstico municipal intersetorial sobre desigualdades étnico-raciais, racismo institucional e vulnerabilidades territoriais;
1.15 – Fortalecer a articulação interfederativa e interinstitucional por meio da celebração de convênios, cooperações técnicas, parcerias e demais instrumentos jurídicos com a União, Estados, Municípios, iniciativa privada, universidades, organismos nacionais e internacionais e entidades da sociedade civil, visando ampliar o financiamento, a implementação, o monitoramento e a efetivação de ações, programas, projetos e metas de promoção da igualdade racial, reparação histórica e enfrentamento ao racismo;
1.16 – Institucionalizar mecanismos permanentes de implementação, monitoramento e avaliação das metas da ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial no âmbito da administração pública municipal;
1.17 – Fortalecer mecanismos de fiscalização, monitoramento e transparência da implementação das políticas de cotas raciais e de inclusão das pessoas com deficiência nos concursos públicos, processos seletivos e serviços municipais, garantindo efetividade das ações afirmativas e cumprimento da legislação vigente;
1.18 – Articular, junto ao Governo do Estado de São Paulo, a implantação de unidade especializada no enfrentamento aos crimes raciais, à intolerância religiosa e demais violações correlatas no Município de Cubatão ou na Região Metropolitana da Baixada Santista, garantindo atendimento humanizado e especializado às vítimas, fortalecimento do acesso à justiça racial, produção e transparência de dados públicos, bem como ações integradas de prevenção, acolhimento e combate ao racismo e às violências correlatas.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
1.19 – Implantar Centro Municipal de Memória, Referência e Cultura Afro-Brasileira de Cubatão, no âmbito da CASA SP AFRO, voltado à preservação da memória negra, afro-caiçara e afro-operária, à realização de pesquisas, exposições, ações educativas, formação cultural, produção de acervo documental e fortalecimento das políticas públicas de memória, reparação histórica e valorização das identidades étnico-raciais;
1.20 – Estruturar política municipal de financiamento de ações afirmativas, pesquisas, campanhas educativas, formação antirracista, empreendedorismo negro, cultura afro-brasileira, povos tradicionais e juventude negra, por meio do futuro fundo de igualdade racial;
1.21 – Elaborar relatórios anuais de monitoramento, avaliação e transparência das políticas municipais de igualdade racial, contendo indicadores sociais, territoriais e orçamentários com recorte étnico-racial e implantar política permanente de transparência e acesso público aos dados raciais produzidos;
1.22 – Capacitar gestores públicos, servidores municipais e conselheiros na perspectiva da gestão antirracista, letramento racial, direitos humanos, justiça racial e enfrentamento ao racismo institucional;
1.23 – Desenvolver mecanismos intersetoriais de monitoramento das metas do PLAMAPIR 2026–2035 e dos indicadores do ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial;
1.24 – Desenvolver mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas aos grupos historicamente discriminados e vulnerabilizados;
1.25 – Consolidar o Município de Cubatão na modalidade plena do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;
1.26 – Produzir indicadores interseccionais sobre violência, acesso à justiça, saúde, educação, assistência social, meio ambiente, infância, juventude, idosidades, pessoas com deficiências, segurança alimentar, empregabilidade, considerando raça/cor, gênero, território, orientação sexual e demais marcadores sociais;
1.27 – Integrar, de forma intersetorial, políticas de reparação histórica às ações e programas municipais de meio ambiente, habitação, emprego e renda, educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas, promovendo equidade racial, justiça social e enfrentamento das desigualdades históricas que afetam a população negra e demais grupos étnico-raciais vulnerabilizados
EIXO 2 - EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
2.1 – Implementar, de forma transversal e permanente, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, em consonância com a Lei Federal nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008 e o Parecer CNE/CP nº 03/2004, assegurando formação continuada para profissionais da educação, revisão curricular, produção de materiais pedagógicos antirracistas, fortalecimento das ações de educação para as relações étnico-raciais e mecanismos de monitoramento e avaliação no âmbito da rede municipal de ensino em parceria com a Secretaria de Educação , Fórum Municipal de Educação e Diversidade Etnicorracial de Cubatão, NERER – Núcleo de Educação para Relações Étnico-Raciais, Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
2.2 – Garantir formação continuada periódica aos profissionais da educação sobre educação inclusiva, acessibilidade, educação em direitos humanos, capacitismo, racismo, intolerância religiosa, gênero e demais formas de discriminação estrutural, múltipla, interseccional ou agravada, em consonância com a Convenção Interamericana contra o Racismo e Formas Correlatas de Intolerância, promovendo práticas pedagógicas inclusivas, antirracistas e voltadas à cultura de paz e à valorização da diversidade.
2.3 – Consolidar sistema permanente de produção, monitoramento e análise de indicadores educacionais com recorte raça/cor, visando acompanhamento das desigualdades étnico-raciais no âmbito da educação municipal em consonância com a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq);
2.4 – Implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação via Fórum Municipal de Educação e Diversidade Etnicorracial de Cubatão, campanhas permanentes de promoção da igualdade racial, valorização da diversidade étnico-racial e enfrentamento ao racismo nas instituições públicas e privadas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior instaladas no Município; (Destaque Júlio - competências)
2.5 – Elaborar e implementar Protocolo Municipal Antirracista para as instituições de ensino, em parceria com o Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial, contemplando medidas de prevenção, acolhimento, responsabilização e enfrentamento às práticas de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa e demais violações correlatas;
2.6 – Promover ações de valorização da história, cultura, memória, religiosidades, ancestralidades e contribuições dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas, quilombolas, ciganos e demais grupos étnico-raciais historicamente discriminados;
2.7 – Incentivar a inclusão do debate sobre racismo estrutural, direitos humanos, justiça racial, equidade e diversidade nos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino municipais e da Secretaria Municipal de Educação.
2.8 – Reconhecer, valorizar e incorporar as contribuições históricas, políticas, culturais, intelectuais e pedagógicas do Movimento Negro na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais na rede municipal de ensino, fortalecendo o diálogo permanente com organizações da sociedade civil, coletivos negros, comunidades tradicionais, universidades e demais espaços de produção de conhecimento antirracista.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
2.9 – Desenvolver material pedagógico municipal próprio sobre história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, quilombola e cigana, alinhado às diretrizes curriculares nacionais da educação para as relações étnico-raciais;
2.10 – Criar programa municipal de bolsas, permanência estudantil e apoio acadêmico para estudantes negros, indígenas, quilombolas e ciganos aprovados em instituições públicas ou privadas de ensino superior;
2.11 – Implantar sistema de monitoramento da evasão escolar, distorção idade-série, desempenho escolar e acesso ao ensino superior com recorte étnico-racial;
2.12 – Desenvolver políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo institucional no ambiente escolar e à promoção de cultura de paz e direitos humanos conectando comunidade escolar e comunidade do território/bairro vinculada à escola ;
2.13 – Fortalecer articulação entre escolas, universidades, movimentos sociais, comunidades tradicionais e órgãos públicos para desenvolvimento de ações educativas antirracistas e de promoção da diversidade cultural;
2.14 – Implantar programas de educação patrimonial, memória negra e valorização das culturas afro-brasileiras e indígenas.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
2.15 – Universalizar em normativa própria e específica a implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da educação antirracista em toda a rede municipal de ensino, em consonância com a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), via Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Cubatão e NERER – Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais, assegurando todas as metas de médio e curto prazo em seu texto final consolidando, assim, uma política pública permanente de valorização da diversidade étnico-racial no ambiente escolar e educacional;
2.16 – Reduzir desigualdades étnico-raciais nos indicadores educacionais do Município;
2.17 – Ampliar o acesso, permanência e conclusão da população negra, indígena, quilombola e cigana no ensino técnico, superior e pós-graduação;
EIXO 3 – SAÚDE
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
3.1 – Fortalecer a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no âmbito municipal;
3.2 – Reativar e criar o regimento interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra de Cubatão;
3.3 – Implantar Ambulatório ou Centro Municipal de Referência em Saúde Integral da População Negra, articulado à rede do Sistema Único de Saúde – SUS, destinado ao acolhimento especializado, formação permanente dos profissionais da saúde, monitoramento epidemiológico com recorte étnico-racial, prevenção e tratamento de doenças prevalentes, enfrentamento ao racismo institucional e promoção da equidade racial em saúde;
3.4 – Promover ações permanentes de formação, sensibilização e educação continuada sobre a saúde da população negra, indígena, cigana, quilombola e povos tradicionais para profissionais da saúde, gestores públicos e controle social, em parceria com o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, considerando os princípios da equidade, da educação permanente em saúde e do enfrentamento ao racismo institucional;
3.5 – Desenvolver ações de educação em saúde, disseminação de informações e ampliação do acesso aos serviços de saúde voltadas às populações negras, indígenas, quilombolas, ciganas e povos tradicionais, considerando suas especificidades epidemiológicas, territoriais, culturais e vulnerabilidades sociais;
3.6 – Assegurar, no âmbito municipal, a implementação e o fortalecimento das ações de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias, garantindo diagnóstico precoce, acesso humanizado aos serviços de saúde, acompanhamento multiprofissional, assistência farmacêutica, produção de dados, formação permanente dos profissionais da saúde e enfrentamento das desigualdades raciais no cuidado em saúde;
3.7 – Desenvolver ações intersetoriais de prevenção, diagnóstico, tratamento e educação em saúde voltadas ao enfrentamento do HIV/AIDS, ISTs e demais agravos que incidem de forma desigual sobre as populações negras, indígenas e ciganas, considerando os determinantes sociais da saúde, as especificidades territoriais, epidemiológicas e os impactos do racismo estrutural e das desigualdades sociais no acesso à saúde;
3.8 – Ampliar ações de planejamento familiar junto às comunidades quilombolas, povos de terreiro, indígenas e ciganos;
3.9 – Promover campanhas e ações educativas voltadas ao combate ao racismo institucional no SUS.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
3.10 – Promover a integralidade da atenção à saúde, com equidade, para as populações negras, indígenas, quilombolas, ciganas e povos tradicionais;
3.11 – Ampliar o acesso com qualidade e humanização a todos os níveis de atenção à saúde, considerando recortes de raça, gênero, orientação sexual, território, faixa etária e vulnerabilidade social;
3.12 – Desenvolver medidas de promoção da saúde e fortalecimento da atenção básica junto às comunidades quilombolas, povos de terreiro, populações indígenas e ciganas;
3.13 – Implementar monitoramento epidemiológico com recorte étnico-racial para aferição dos impactos bio-psicossociais do racismo e da discriminação racial na morbimortalidade;
3.14 – Desenvolver políticas de saúde mental voltadas à população negra e juventude negra periférica;
3.15 – Fortalecer ações intersetoriais entre saúde, assistência social, educação e direitos humanos para enfrentamento das desigualdades raciais em saúde;
3.16 – Preservar e valorizar os bens materiais e imateriais relacionados às práticas tradicionais de cuidado, saberes ancestrais e patrimônio cultural das comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e de terreiro;
3.17 – Implementar no calendário oficial do Município o dia 27 de outubro como o Dia Municipal de Mobilização Pró-Saúde da População Negra e Dia Municipal de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doença Falciforme, visando promover ações de conscientização, educação em saúde, enfrentamento ao racismo institucional, garantia de direitos, ampliação do acesso ao diagnóstico, tratamento humanizado, inclusão social e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde integral da população negra e das pessoas com doença falciforme.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
3.18 – Reduzir desigualdades raciais nos indicadores de saúde, morbimortalidade e expectativa de vida da população negra, quilombola, cigana e indígena;
3.19 – Consolidar política municipal permanente de saúde antirracista e equidade em saúde no SUS;
3.20 – Institucionalizar a dimensão étnico-racial em todas as etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais de saúde;
3.21 – Garantir acesso universal, humanizado e equitativo às políticas públicas de saúde para populações historicamente discriminadas;
3.22 – Consolidar sistema permanente de monitoramento dos indicadores raciais em saúde;
3.23 – Promover aumento da expectativa de vida e redução da mortalidade evitável da população negra, indígena e demais grupos étnico-raciais vulnerabilizados.
EIXO 4 – JUSTIÇA CLIMÁTICA E RACISMO AMBIENTAL
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
4.1 – Elaborar diagnóstico territorial participativo sobre racismo ambiental e desigualdades socioambientais no Município;
4.2 – Mapear territórios periféricos, comunidades tradicionais e áreas vulnerabilizadas por riscos ambientais, poluição, insegurança hídrica e ausência de infraestrutura urbana adequada;
4.3 – Integrar a perspectiva da igualdade racial e da justiça climática às políticas ambientais, urbanísticas e de desenvolvimento sustentável do Município;
4.4 – Desenvolver ações educativas e campanhas públicas sobre justiça climática, racismo ambiental e direito à cidade;
4.5 – Incorporar, na legislação municipal de habitação e nos critérios de seleção dos programas habitacionais, mecanismos de pontuação, prioridade e ações afirmativas destinados às famílias negras inscritas no Cadastro Habitacional Municipal, considerando os impactos históricos das desigualdades raciais, territoriais e socioeconômicas no acesso à moradia digna;
4.6 – Apoiar a promoção e ampliação de políticas públicas de moradia digna, saneamento ambiental, regularização fundiária e infraestrutura urbana em territórios historicamente vulnerabilizados, considerando os impactos do racismo ambiental, das desigualdades territoriais e da exclusão socioespacial sobre a população negra e periférica;
4.7 – Desenvolver ações de memória, reparação histórica, justiça racial e valorização das vítimas e sobreviventes do incêndio da Vila Socó, reconhecendo os impactos sociais, ambientais, territoriais e raciais do desastre sobre as populações historicamente vulnerabilizadas do Município;
4.8 – Priorizar territórios com maior vulnerabilidade racial, social e socioambiental na implementação das políticas públicas municipais, assegurando distribuição equitativa de recursos, serviços, equipamentos públicos acessíveis e ações intersetoriais de promoção da igualdade racial;
4.9 – Garantir inclusão do recorte raça/cor nos diagnósticos e indicadores ambientais municipais.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
4.10 – Implantar programas permanentes de educação ambiental em perspectiva antirracista e de direitos humanos;
4.11 – Desenvolver protocolos municipais de prevenção, mitigação e resposta a eventos climáticos extremos em territórios periféricos e populações vulnerabilizadas;
4.12 – Criar sistema municipal de indicadores socioambientais com recorte étnico-racial;
4.13 – Desenvolver ações intersetoriais voltadas à saúde ambiental da população negra, quilombola e periférica;
4.14 – Fortalecer participação social das comunidades vulnerabilizadas na formulação das políticas ambientais;
4.15 – Implantar programas de arborização, saneamento ambiental e melhoria da infraestrutura urbana em territórios historicamente negligenciados e vulnerabilizados;
4.16 – Desenvolver políticas públicas de segurança alimentar e acesso à água em áreas vulnerabilizadas.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
4.17 – Consolidar política municipal permanente de justiça climática em perspectiva antirracista, intersetorial e territorializada;
4.18 – Reduzir os impactos ambientais, climáticos e sanitários sobre populações negras, periféricas, quilombolas, povos tradicionais e demais grupos vulnerabilizados;
4.19 – Incorporar de forma permanente a equidade racial no planejamento urbano, ambiental, habitacional e territorial do Município;
4.20 – Consolidar sistema permanente de monitoramento das desigualdades socioambientais com recorte racial;
4.21 – Promover melhoria das condições ambientais, sanitárias e urbanísticas nos territórios historicamente afetados pela exclusão socioambiental;
4.22 – Fortalecer políticas públicas de adaptação climática, sustentabilidade e proteção dos direitos humanos das populações vulnerabilizadas.
EIXO 5 – DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA RACIAL, ACESSO À JUSTIÇA, ENFRENTAMENTO AO RACISMO E À VIOLÊNCIA
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
5.1 – Implantar a CASA SP AFRO enquanto equipamento público municipal especializado na promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo e defesa dos direitos humanos da população negra e demais grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados;
5.2 – Implementar protocolos municipais de acolhimento e atendimento humanizado às vítimas de discriminação múltipla e agravada, especialmente mulheres negras, população LGBTQIAPN+ negra, povos tradicionais de matriz africana, povos ciganos, juventudes periféricas, pessoas negras com deficiências, migrantes, população em situação de rua e demais grupos vulnerabilizados;
5.3 – Garantir acessibilidade física, comunicacional, digital e institucional nas políticas públicas de promoção da igualdade racial, assegurando participação efetiva das pessoas negras com deficiência nos espaços de decisão, conselhos, conferências, equipamentos públicos e processos de controle social;
5.4 – Implantar canal municipal permanente de denúncias de discriminação racial, intolerância religiosa e demais violações étnico-raciais, garantindo acolhimento humanizado, encaminhamento adequado e articulação com a rede de proteção e garantia de direitos;
5.5 – Estruturar fluxo municipal intersetorial de atendimento, acolhimento, orientação e acompanhamento às vítimas de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa, discriminação múltipla ou agravada e demais violências correlatas;
5.6 – Desenvolver campanhas permanentes de educação em direitos humanos, acesso à justiça, enfrentamento ao racismo religioso, combate ao racismo institucional e prevenção das diversas formas de violência racial;
5.7 – Instituir diálogo permanente com as forças de segurança pública em atuação no Município, visando construção de calendário contínuo de capacitação, formação e educação permanente em letramento racial, direitos humanos, abordagem humanizada e enfrentamento ao racismo institucional;
5.8 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais de segurança pública, proteção, inclusão social e garantia de direitos da juventude negra e periférica, alinhadas às diretrizes do Plano Juventude Negra Viva e às estratégias nacionais de enfrentamento à violência letal;
5.9 – Implementar políticas públicas de promoção da equidade, acessibilidade e proteção integral da população negra LGBTQIAPN+ e das pessoas negras com deficiência, em perspectiva antirracista, interseccional e de direitos humanos, garantindo acesso equitativo às políticas públicas, participação social, acolhimento humanizado e enfrentamento às múltiplas formas de discriminação estrutural;
5.10 – Desenvolver estudos e propostas de políticas públicas de justiça tributária e reparação histórica em perspectiva racial, voltadas à redução das desigualdades étnico-raciais.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
5.11 – Implementar sistema municipal de identificação, registro, monitoramento e análise de casos de violência racial, intolerância religiosa e demais violações de direitos humanos relacionadas ao racismo;
5.12 – Reduzir os índices de violência racial, letalidade da juventude negra, intolerância religiosa e demais formas de violência motivadas por discriminação étnico-racial, mediante implementação de políticas públicas intersetoriais de prevenção, proteção social, promoção dos direitos humanos, fortalecimento da cultura de paz e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.
5.13 – Desenvolver articulação e parcerias institucionais com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, universidades, organizações da sociedade civil e demais órgãos de promoção, proteção e garantia de direitos, visando ampliar o acesso à justiça, fortalecer mecanismos de acolhimento, orientação jurídica e proteção integral às vítimas de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa e demais violações de direitos humanos, bem como promover ações de educação em direitos, letramento racial, prevenção ao racismo institucional e fortalecimento da cidadania da população negra e grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados.
5.14 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais de prevenção e enfrentamento às formas múltiplas, interseccionais e agravadas de discriminação, considerando os impactos simultâneos do racismo, sexismo, LGBTfobia, intolerância religiosa, capacitismo, xenofobia, etarismo e demais violações de direitos humanos sobre grupos historicamente vulnerabilizados;
5.15 – Implementar protocolos municipais de acolhimento e atendimento humanizado às vítimas de discriminação múltipla e agravada, especialmente mulheres negras, população LGBTQIAPN+ negra, povos tradicionais de matriz africana, juventudes periféricas, pessoas negras com deficiências, migrantes, população em situação de rua e demais grupos vulnerabilizados.
EIXO 6 – CULTURA, MEMÓRIA, DIVERSIDADE CULTURAL E PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
6.1 – Implementar programa municipal de política cultural destinado à promoção, valorização e difusão da diversidade cultural, étnico-racial e das múltiplas identidades que compõem a formação histórica, social e cultural do Município, por meio de ações intersetoriais de cultura, educação, memória, direitos humanos e participação social;
6.2 – Implementar calendário municipal permanente de diversidade cultural e das culturas populares e tradicionais, contemplando ações educativas, culturais, formativas e de valorização das identidades étnico-raciais presentes no Município;
6.3 – Fomentar mídias comunitárias, coletivos de comunicação popular, produções audiovisuais periféricas e iniciativas digitais comprometidas com a promoção da igualdade racial, memória negra, justiça social e valorização das identidades culturais do Município.
6.4 – Promover, em articulação com a rede municipal de ensino, programação regular de atividades culturais, educativas e formativas desenvolvidas por coletivos culturais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, artistas, movimentos sociais e representantes dos grupos étnico-raciais, visando valorização da pluralidade cultural, combate ao racismo e fortalecimento da educação para as relações étnico-raciais no ambiente escolar;
6.5 – Mapear lideranças culturais, mestres e mestras da cultura popular, coletivos culturais, comunidades tradicionais, povos de terreiro, artistas populares e demais agentes socioculturais vinculados às manifestações afro-brasileiras, afro-caiçaras, indígenas, quilombolas, ciganas e populares do Município;
6.6 – Apoiar institucionalmente manifestações culturais afro-brasileiras, indígenas, quilombolas, populares e tradicionais, garantindo acesso a equipamentos públicos, editais, ações de fomento e valorização cultural;
6.7 – Implementar e fortalecer os planos de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial do Município, com ações voltadas à preservação, valorização, transmissão e difusão das manifestações culturais afro-brasileiras, afro-caiçaras, indígenas, quilombolas, ciganas e populares, especialmente relacionadas à capoeira, hip hop, jongo, samba, culturas de terreiro, oralidades, saberes ancestrais, celebrações tradicionais e demais formas de expressão cultural;
6.8 – Instituir a Semana Municipal das Culturas Populares, Tradicionais e Étnico-Raciais, destinada à valorização dos mestres e mestras da cultura popular, patrimônios culturais vivos, expressões tradicionais e saberes ancestrais dos povos e comunidades tradicionais;
6.9 – Desenvolver programas permanentes de formação, qualificação e fortalecimento institucional para agentes socioculturais, educadores populares, coletivos culturais e lideranças comunitárias, tendo a Casa SP Afro e demais equipamentos culturais como espaços de referência para articulação, mobilização territorial, produção cultural e promoção da igualdade racial;
6.10 – Criar Grupo de Trabalho Intersetorial de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Diversidade Étnico-Racial, com participação da sociedade civil, universidades, mestres e mestras da cultura popular, coletivos culturais e órgãos públicos.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
6.11 – Criar editais culturais permanentes com recorte étnico-racial, destinados ao fomento das produções culturais negras, indígenas, quilombolas, ciganas, periféricas, populares e tradicionais;
6.12 – Implantar programas culturais antirracistas e de educação patrimonial nas escolas municipais, fortalecendo a educação para as relações étnico-raciais e valorização das culturas afro-brasileiras, indígenas e populares;
6.13 – Desenvolver inventário municipal permanente da memória negra, afro-caiçara, afro-operária e das lutas sociais da população negra de Cubatão, destinado à identificação, preservação e difusão dos patrimônios culturais materiais e imateriais relacionados às trajetórias históricas da população negra no Município;
6.14 – Estimular políticas públicas de comunicação, memória e representação cultural voltadas à valorização da história e das identidades dos povos negros, indígenas, ciganos, povos tradicionais e demais grupos étnico-raciais que compõem a formação histórica e cultural de Cubatão;
6.15 – Fomentar a produção, circulação e difusão de conteúdos audiovisuais, editoriais, educativos, digitais e comunitários voltados à preservação da memória histórica de Cubatão, assegurando protagonismo às narrativas da população negra, povos indígenas, trabalhadores, juventudes periféricas e demais grupos historicamente invisibilizados;
6.16 – Desenvolver políticas públicas de incentivo à economia criativa afro-brasileira, cultura periférica, culturas tradicionais e empreendedorismo cultural negro, indígena e popular.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
6.17 – Consolidar política municipal permanente de valorização da diversidade cultural, das culturas populares e tradicionais e das identidades étnico-raciais presentes no Município;
6.18 – Fortalecer o turismo étnico, histórico-cultural e de memória em Cubatão, valorizando os patrimônios afro-brasileiros, afro-caiçaras, indígenas, quilombolas e populares com ações permanentes de educação patrimonial, turismo de memória.
6.19 – Preservar os patrimônios culturais materiais e imateriais das comunidades tradicionais, povos de terreiro, grupos populares e demais expressões culturais historicamente vulnerabilizadas;
6.20 - Institucionalizar políticas públicas permanentes de memória, reparação histórica e valorização das contribuições da população negra, indígena e dos povos tradicionais para formação histórica e cultural de Cubatão;
6.21 – Fortalecer mecanismos permanentes de reconhecimento, certificação, valorização e apoio institucional aos mestres, mestras, griots, lideranças culturais e detentores de saberes tradicionais do Município;
EIXO 7 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
7.1 – Fortalecer a incorporação da perspectiva étnico-racial, territorial, de gênero e direitos humanos nas políticas públicas de assistência social, segurança alimentar e nutricional, garantindo transversalidade das ações voltadas à população negra, indígena, quilombola, cigana, povos de terreiro e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
7.2 – Desenvolver diagnóstico territorial participativo sobre desigualdades étnico-raciais, insegurança alimentar, vulnerabilidades sociais e impactos do racismo estrutural e institucional nos territórios periféricos e populações vulnerabilizadas do Município;
7.3 – Fomentar ações e serviços intersetoriais de atendimento, acolhimento, orientação, inclusão social, qualificação profissional e garantia de direitos para adolescentes e jovens egressos da Fundação CASA e pessoas egressas do sistema prisional, especialmente da população negra e periférica, promovendo reinserção social, fortalecimento comunitário, acesso às políticas públicas e enfrentamento às desigualdades raciais e ao encarceramento em massa;
7.4 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais voltadas ao envelhecimento da população negra, indígena, quilombola, cigana e demais grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados, promovendo saúde integral, proteção social, memória, pertencimento, acessibilidade, combate ao racismo institucional e garantia do direito ao envelhecimento digno.
7.5 – Promover ações intersetoriais de combate à fome, pobreza, racismo institucional e exclusão social, priorizando mulheres negras chefes de família, juventudes periféricas, população em situação de rua, comunidades tradicionais, povos de terreiro e famílias em extrema vulnerabilidade social.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
7.6 – Fortalecer a articulação intersetorial entre Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, saúde, educação, direitos humanos, igualdade racial e demais políticas públicas voltadas à promoção da justiça social e enfrentamento das desigualdades raciais;
7.7 – Implantar mecanismos permanentes de monitoramento das desigualdades étnico-raciais nas políticas socioassistenciais e de segurança alimentar, mediante produção de indicadores territoriais, relatórios periódicos e avaliação contínua das ações públicas;
7.8 – Desenvolver políticas públicas de inclusão produtiva, economia solidária, geração de renda e fortalecimento comunitário voltadas prioritariamente à população negra, mulheres negras, juventudes periféricas, povos tradicionais e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
7.9 – Implementar programas permanentes de educação alimentar, soberania alimentar, agricultura urbana, hortas comunitárias e valorização dos saberes ancestrais, tradicionais e comunitários relacionados à alimentação e ao cuidado coletivo.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
7.10 – Consolidar política municipal permanente de desenvolvimento social, segurança alimentar e justiça social em perspectiva antirracista, interseccional, territorializada e de direitos humanos;
7.11 – Reduzir as desigualdades étnico-raciais nos indicadores de pobreza, insegurança alimentar, acesso à renda, proteção social e vulnerabilidade social no Município;
7.12 – Institucionalizar mecanismos permanentes de participação popular, controle social e escuta territorial das populações negras, indígenas, quilombolas, ciganas, povos tradicionais e demais grupos historicamente vulnerabilizados na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas sociais;
7.13 – Fortalecer políticas públicas integradas de proteção social, segurança alimentar, cidadania, inclusão produtiva e reparação histórica, assegurando acesso digno à alimentação, renda, direitos sociais e qualidade de vida às populações historicamente discriminadas.
EIXO 8 - COMUNIDADES E POVOS DE TERREIRO
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
8.1 – Garantir a defesa do Estado laico, da liberdade religiosa e do livre exercício dos cultos de matriz africana no município de Cubatão, promovendo ações permanentes de enfrentamento ao racismo religioso, à intolerância religiosa e às violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais de terreiro;
8.2 – Desenvolver diagnóstico e mapeamento participativo dos povos e comunidades tradicionais de terreiro do Município, contemplando aspectos territoriais, fundiários, culturais, socioeconômicos e ambientais, respeitando os princípios da autodeterminação, ancestralidade e proteção dos saberes tradicionais;
8.3 – Fortalecer mecanismos permanentes de participação social, escuta territorial e controle social das comunidades tradicionais de terreiro na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.
8.4 – Revisar e atualizar a legislação municipal objetivando a inserção no calendário oficial do Município do dia 23 de abril como o Dia Municipal de São Jorge/Ogum, visando valorização da ancestralidade afro-brasileira, das tradições populares, das culturas de matriz africana, da liberdade religiosa e do patrimônio cultural imaterial relacionado aos povos e comunidades tradicionais de terreiro;
8.5 – Promover ações educativas, formativas e campanhas públicas de valorização das religiões de matriz africana, dos povos tradicionais de terreiro, da diversidade religiosa e dos patrimônios culturais afro-brasileiros, em articulação com organizações da sociedade civil, escolas, universidades, movimentos sociais, equipamentos culturais e órgãos públicos, com a finalidade de desmistificar o preconceito religioso existente no âmbito das relações sociais.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
8.6 – Desenvolver mecanismos permanentes de monitoramento e enfrentamento ao racismo religioso e à intolerância religiosa no Município, mediante produção de indicadores, relatórios periódicos e articulação com a rede de proteção e garantia de direitos;
8.7 – Apoiar processos de regularização fundiária, preservação territorial, reconhecimento institucional e proteção dos espaços sagrados, templos, territórios tradicionais e patrimônios culturais materiais e imateriais vinculados às comunidades de terreiro em Cubatão;
8.8 – Implantar ações de preservação, salvaguarda e valorização dos saberes ancestrais, práticas tradicionais de cuidado, oralidades, celebrações, musicalidades, culinárias sagradas, ervas medicinais e demais expressões culturais e civilizatórias afro-brasileiras.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
8.9 – Garantir o reconhecimento institucional, cultural, territorial e patrimonial das comunidades tradicionais de terreiro como sujeitos coletivos de direitos e patrimônios vivos da formação histórica, social e cultural do Município;
8.10 – Reduzir os índices de violência, discriminação, intolerância religiosa e violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais de matriz africana.
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
9.1 – Fortalecer a transversalidade das políticas públicas para as mulheres em perspectiva interseccional, antirracista e de direitos humanos, considerando os impactos das desigualdades de raça, gênero, classe, território, orientação sexual, deficiência, geração e pertencimento étnico-cultural;
9.2 – Desenvolver políticas públicas de proteção, acolhimento, autonomia econômica e garantia de direitos voltadas prioritariamente às mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas, periféricas, mulheres com deficiência, mulheres LGBTQIAPN+ e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
9.3 – Implementar ações permanentes de enfrentamento ao racismo, sexismo, misoginia, violência política de gênero e violência racial contra as mulheres, mediante campanhas educativas, formação continuada e fortalecimento da rede intersetorial de proteção e garantia de direitos;
9.4 – Revisar e atualizar a legislação municipal objetivando a inserção no calendário oficial do Município da celebração no dia 25 de julho em Cubatão como sendo Dia Municipal da Mulher Negra “Vó Bia”, Maria Liberata, destinado à valorização da memória, da trajetória histórica, da ancestralidade, das lutas sociais e das contribuições das mulheres negras para a formação histórica, cultural, política e social de Cubatão, promovendo ações educativas, culturais, formativas e de enfrentamento ao racismo e ao sexismo.
9.5 – Fortalecer políticas públicas de saúde integral das mulheres, especialmente no enfrentamento da mortalidade materna, violência obstétrica, racismo institucional e desigualdades raciais no acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
9.6 – Fortalecer políticas públicas intersetoriais de prevenção e enfrentamento ao feminicídio, especialmente contra mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas e periféricas, mediante ampliação da rede de proteção, monitoramento dos indicadores de violência de gênero e raça, acolhimento humanizado e garantia de acesso à justiça e aos direitos humanos;
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
9.7 – Implantar mecanismos permanentes de monitoramento das desigualdades raciais e de gênero nas políticas públicas municipais, mediante produção de indicadores interseccionais, diagnósticos territoriais e relatórios periódicos;
9.8 – Fortalecer a articulação intersetorial, via rede público-privada, entre políticas de igualdade racial, saúde, assistência social, educação, segurança pública, habitação, trabalho e direitos humanos, visando enfrentamento integrado das múltiplas formas de violência e exclusão social que atingem as mulheres;
9.9 – Reduzir as desigualdades raciais e de gênero nos indicadores de violência, renda, saúde, acesso ao trabalho, educação, participação política e garantia de direitos das mulheres no Município;
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
10.1 – Fortalecer políticas públicas de promoção da cidadania, proteção social, desenvolvimento humano e garantia de direitos das juventudes negras, indígenas, quilombolas, ciganas, periféricas, LGBTQIAPN+ e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
10.2 – Garantir a implementação e monitoramento das diretrizes do Plano Juventude Negra Viva do Governo Federal no âmbito municipal, mediante articulação intersetorial entre políticas de igualdade racial, juventude, educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, segurança pública e direitos humanos;
10.3 – Desenvolver ações permanentes de enfrentamento às violências de Estado cometidas contra a juventude negra, à letalidade policial, ao encarceramento em massa, ao racismo institucional, à violência territorial, à violência política, à violência digital e demais formas correlatas de violação de direitos humanos que impactam desproporcionalmente as juventudes negras e periféricas;
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
10.4 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais de prevenção às violências que atingem as juventudes negras e periféricas, mediante ações territoriais de cultura de paz, mediação de conflitos, inclusão social, saúde mental, fortalecimento comunitário e garantia de direitos;
10.5 – Implantar sistema municipal de monitoramento das desigualdades raciais que impactam as juventudes, considerando indicadores de violência, evasão escolar, acesso à renda, empregabilidade, encarceramento, saúde mental e acesso às políticas públicas;
10.6 – Fortalecer ações afirmativas e políticas de permanência estudantil voltadas à ampliação do acesso e permanência das juventudes negras, indígenas, quilombolas, ciganas e periféricas no ensino técnico, superior e profissionalizante.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
10.7 – Consolidar política municipal permanente de promoção dos direitos das juventudes em perspectiva antirracista, interseccional, territorializada e de direitos humanos;
10.8 – Reduzir os índices de violência letal, encarceramento, evasão escolar, desemprego, vulnerabilidade social e violações de direitos humanos que atingem desproporcionalmente as juventudes negras, periféricas e historicamente discriminadas;
10.9 – Institucionalizar mecanismos permanentes de participação, escuta territorial e protagonismo das juventudes na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.
EIXO 11 - TRABALHO, RENDA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
11.1 – Promover políticas públicas de inclusão produtiva, acesso ao trabalho digno, qualificação profissional e geração de renda voltadas prioritariamente à população negra, indígena, quilombola, cigana, povos tradicionais, juventudes periféricas, mulheres negras e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
11.2 – Desenvolver ações permanentes de enfrentamento ao racismo institucional, à discriminação racial nas relações de trabalho, à desigualdade salarial e às barreiras de acesso ao mercado de trabalho nas instituições públicas e privadas do Município;
11.3 – Instituir em forma de Decreto o Programa de Empreendedorismo Negro no Município de Cubatão, com o intuito de desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e o desenvolvimento dos empreendedores negros e afroempreendedores;
11.4 – Implantar programas de capacitação técnica, economia criativa, inovação, inclusão digital e fortalecimento de pequenos negócios voltados prioritariamente à população negra, periférica e grupos étnico-raciais historicamente discriminados, considerando a acessibilidade interseccional;
11.5 – Fortalecer a articulação entre Município, setor privado, universidades, sindicatos, movimentos sociais, Sebrae, Sistema S e demais instituições públicas e privadas para promoção da igualdade racial nas relações de trabalho e ampliação das oportunidades econômicas da população negra e periférica.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
11.6 – Implantar mecanismos permanentes de monitoramento das desigualdades raciais no mercado de trabalho, mediante produção de indicadores sobre empregabilidade, renda, informalidade, empreendedorismo, desigualdade salarial e acesso a cargos de liderança;
11.7 – Desenvolver políticas públicas de fortalecimento da economia solidária, agroecologia, cooperativismo, afroempreendedorismo, economia periférica e inclusão produtiva sustentável, em perspectiva de desenvolvimento sustentável e redução das desigualdades territoriais e socioeconômicas.
11.8 – Instituir ações afirmativas e programas de incentivo à diversidade étnico-racial nas contratações públicas e privadas, promovendo equidade racial, inclusão profissional e valorização da diversidade no mundo do trabalho;
11.9 – Fortalecer políticas públicas de incentivo ao afroempreendedorismo, economia solidária, inovação social, economia criativa e valorização dos saberes e práticas econômicas das comunidades tradicionais e periféricas;
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
11.10 – Consolidar política municipal permanente intersetorial de desenvolvimento econômico em perspectiva antirracista, inclusiva, interseccional e territorializada;
11.11 – Reduzir as desigualdades étnico-raciais nos indicadores de emprego, renda, acesso ao crédito, empreendedorismo, ocupação de cargos de liderança e inclusão produtiva no Município;
EIXO 12 – COMUNIDADES QUILOMBOLAS, POVOS TRADICIONAIS E JUSTIÇA TERRITORIAL
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
12.1 – Desenvolver diagnóstico participativo e levantamento socioeconômico, territorial, cultural e ambiental das comunidades quilombolas, grupos tradicionais e referências históricas afro-territoriais existentes ou vinculadas ao Município;
12.2 – Promover ações de preservação, valorização e proteção dos patrimônios culturais, ambientais, históricos, materiais e imateriais relacionados às comunidades quilombolas e às memórias afro-brasileiras do território;
12.3 – Fortalecer mecanismos de participação social, controle social e escuta territorial das comunidades quilombolas e povos tradicionais na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;
12.4 – Estimular estudos, pesquisas, produção de acervos, registros históricos e intercâmbios culturais voltados às trajetórias, manifestações culturais, saberes ancestrais e processos históricos das comunidades quilombolas da região.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
12.5 – Desenvolver políticas públicas intersetoriais de promoção da igualdade racial, segurança alimentar, desenvolvimento sustentável, inclusão produtiva e fortalecimento cultural voltadas às comunidades quilombolas e povos tradicionais;
12.6 – Apoiar ações de preservação territorial, proteção ambiental, valorização dos modos de vida tradicionais e fortalecimento das práticas comunitárias sustentáveis desenvolvidas por comunidades quilombolas;
12.7 – Fortalecer articulação institucional com universidades, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, órgãos estaduais e federais e comunidades tradicionais da região, visando promoção de direitos, intercâmbio de experiências e fortalecimento das políticas públicas quilombolas.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
12.8 – Consolidar política municipal permanente de reconhecimento, valorização e promoção dos direitos das comunidades quilombolas e povos tradicionais, em perspectiva antirracista, territorializada e de direitos humanos;
12.9 – Fortalecer mecanismos permanentes de preservação da memória, patrimônio cultural, ancestralidade e identidade das comunidades quilombolas e afro-brasileiras vinculadas ao território de Cubatão;
12.10 – Promover políticas públicas integradas de justiça territorial, sustentabilidade ambiental, segurança alimentar, inclusão produtiva e reparação histórica voltadas às populações tradicionais e afrodescendentes;
12.11 – Institucionalizar mecanismos permanentes de diálogo, cooperação e participação social das comunidades quilombolas e povos tradicionais nas políticas públicas municipais.
EIXO 13 – POVOS INDÍGENAS, INTERCULTURALIDADE E DIREITOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS
Metas de Curto Prazo (1 a 2 anos)
13.1 – Promover o reconhecimento, respeito e valorização dos direitos, culturas, saberes, línguas, territorialidades, ancestralidades e patrimônios culturais materiais e imateriais dos povos indígenas, em consonância com a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos e políticas nacionais voltadas aos povos originários;
13.2 – Desenvolver ações intersetoriais de enfrentamento ao racismo, discriminação étnica, invisibilização histórica e violações de direitos humanos contra povos indígenas e seus descendentes;
13.3 – Estimular estudos, pesquisas, registros históricos e ações educativas voltadas à valorização das presenças, memórias, territorialidades e contribuições históricas dos povos indígenas para a formação social, cultural e ambiental do município e região;
13.4 – Promover articulação institucional com organizações indígenas, universidades, movimentos sociais e órgãos públicos estaduais e federais visando ao fortalecimento das políticas públicas voltadas aos povos originários.
Metas de Médio Prazo (3 a 5 anos)
13.5 – Desenvolver políticas públicas de valorização cultural, inclusão social, segurança alimentar, saúde, educação intercultural e fortalecimento comunitário voltadas aos povos indígenas e seus descendentes;
13.6 – Apoiar ações de fortalecimento do etnodesenvolvimento sustentável, da produção artesanal, agricultura tradicional, práticas comunitárias e preservação dos conhecimentos ancestrais indígenas;
13.7 – Implantar mecanismos de monitoramento das desigualdades étnico-raciais e das violações de direitos que impactam povos indígenas e comunidades tradicionais;
13.8 – Fortalecer ações de educação antirracista, interculturalidade e valorização das culturas indígenas nos espaços educacionais, culturais e institucionais do Município.
Metas de Longo Prazo (6 a 10 anos)
13.9 – Consolidar política municipal permanente de promoção dos direitos dos povos indígenas em perspectiva intercultural, antirracista, territorializada e de direitos humanos;
13.10 – Fortalecer mecanismos permanentes de preservação dos patrimônios culturais, ambientais, linguísticos e históricos relacionados aos povos originários e suas contribuições à formação do território;
13.11 – Promover políticas públicas integradas de proteção social, valorização cultural, sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e reparação histórica voltadas aos povos indígenas e comunidades tradicionais;
13.12 – Institucionalizar mecanismos permanentes de diálogo, participação social e cooperação institucional com organizações indígenas, universidades, movimentos sociais e órgãos de promoção dos direitos dos povos originários.
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C9E1-0096
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 – LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21/2026
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Pre&c...
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 – LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico TIPO DE JULGAMENTO: Menor Pre&c...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21/2026
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), Lei Complementar nº 123/2006 (e alterações), e demais normas pertinentes.
PLATAFORMA: BLL - Bolsa de Licitações do Brasil (www.bllcompras.org.br)
|
ÓRGÃO/ENTIDADE PROMOTORA |
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (CMT) |
|
ENDEREÇO |
AV. NOVE DE ABRIL, 1811, CENTRO, CUBATÃO/SP |
|
LOCAL DA LICITAÇÃO |
Plataforma BLL - Bolsa de Licitações do Brasil |
|
OBJETO |
Aquisição de instrumentos de sinalização viária temporária para canalização, isolamento e demarcação de obras e emergências. O fornecimento será em LOTE ÚNICO, englobando: Cones, Fita Zebrada, Barreiras Plásticas tipo New Jersey e Cilindros Canalizadores, conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). |
|
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
R$ 108.781,50 (Cento e Oito Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta Centavos) |
|
DATA DA DISPUTA |
15 DE JUNHO DE 2026 |
|
HORÁRIO DA ABERTURA |
09:00 horas – Horário de Brasília |
Cubatão, 29 de maio de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FF18-E388
Secretaria de Educação (SEDUC)
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ...
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ...
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONVOCA TODOS OS INTEGRANTES DA COMISSÃO GESTORA LOCAL PARA REUNIÃO DESTINADA À COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME.
A REUNIÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 01 DE JUNHO DE 2026, ÀS 09H, NA SALA DE REUNIÕES DA SEDUC.
Cubatão, 29 de maio de 2026
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5031-3CAE
Secretaria de Gestão (SEGES)
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90016/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1592/2026
OBJETO: REGISTRO DE PRE...
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1592/2026 OBJETO: REGISTRO DE PRE...
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90016/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1592/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL (SEM GÁS) EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
COMUNICAMOS AOS INTERESSADOS A SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
N.° 90016/2026, CUJA ABERTURA ESTAVA AGENDADA PARA O DIA 10/06/2026 ÀS 10 HORAS.
MOTIVO: REVISÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Cubatão, 29 de maio de 2026
MIRIAM G. G. MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-07ED-A60B
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 17/2026 – PROCESSO Nº 2.744/2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar a aquisiç...
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 17/2026 – PROCESSO Nº 2.744/2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar a aquisiç...
A Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar a aquisição de toner original GPR-66 para impressora Canon Imagerunner C3326i para o CEMEAD - Centro Municipal de Educação a Distância
O Termo de Referência com detalhamento do objeto, bem como as regras para participação, se encontra no site de Compras do Governo Federal.
Acessar o link abaixo para realizar o download dos arquivos:
https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=98637106000172026
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 27.086,35 (Vinte e sete mil, oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 01/06/2026 às 8h00
Até 08/06/2026 às 9h00
PERÍODO DA FASE DE LANCES
De 08/06/2026 às 9h00
Até 08/06/2026 às 15h00
Cubatão, 29 de maio de 2026
MIRIAM G. G. MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-24B6-71AE
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 70/2026. DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026. PROCESSO: 9.730/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUN...
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 70/2026. DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026. PROCESSO: 9.730/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUN...
CONTRATO Nº.: 70/2026. DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026. PROCESSO: 9.730/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, POR SUA SECRETÁRIA LIDIANE GOULART FOGAÇA, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR SUA SECRETÁRIA DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, E PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POR SUA SECRETÁRIA JOYCIENE MONTES. CONTRATADA: INSIGHT INFORMÁTICALTDA. CNPJ/MF: 04.431.007/0001-19. OBJETO: CONSTITUI, ESPECIFICAMENTE, O OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO, A PRORROGAÇÃO DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA POR 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DE 29 DE MAIO DE 2026. VIGÊNCIA: 12 MESES. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 7/2026. VALOR: R$574.388,40. GARANTIA DA EXECUÇÃO: RENOVARÁ A CAUÇÃO DE 5% DO VALOR DO CONTRATO. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.28.04.19.122.0002.2.977, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.40.00, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.09.02.12.361.0020.2.092. ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.40.00. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. CUBATÃO, 29 DE MAIO DE 2026.
EXTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
CONTRATO Nº.: 72/2026. DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026. PROCESSO: 4.772/2025. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA. CONTRATADA: NICO & BE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 22.772.738/0001-00. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO QUE ATENDA ÀS ESPECIFICIDADES DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA NO CEMEAD – CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO A DISTÂNCIA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 MESES CONTADOS DO(A) ASSINATURA DESTE TERMO DE CONTRATO, PRORROGÁVEL NA FORMA DO ART. 107 DA LEI N° 14.133, DE 2021. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90076/2025. GARANTIA DA EXECUÇÃO: NÃO HÁ. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.09.02.12.364.0020.2.938, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00. VALOR: R$ 59.000,00. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021. CUBATÃO, 29 DE MAIO DE 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 66/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026. PROCESSO: 8.127/2021. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, POR SEU SECRETÁRIO ELMO FERREIRA, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA E PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SUA SECRETÁRIA JOYCIENE MONTES. CONTRATADA: IDEAL SERVICE CONSTRUTORA LTDA. CNPJ/MF N° 07.274.025/0001-22. OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PREVISTOS NA CLÁUSULA 3ª, EM 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DE 23/05/2026. PRAZO: 12 MESES. VALOR: R$16.248.836,07. GARANTIA A EXECUÇÃO: CAUÇÃO, RENOVAÇÃO DA GARANTIA 5% DO VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº06/2022. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.21.03. 04.122.0002.2.139. NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.07.04.10.301.0008.2.038. NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.09.01.12.361.0020.2.085, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00, E CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 02.09.01.12.365.0020.2.087, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II E § 2° DA LEI FEDERAL N° 8.666/93. CUBATÃO, 28 DE MAIO DE 2026.
EXTRATO DE APOSTILA
APOSTILA Nº.: 38/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026. PROCESSO: 8.127/2021.
REFERENTE AO ADITAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇO Nº 66/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, POR SEU SECRETÁRIO ELMO FERREIRA, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA E PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SUA SECRETÁRIA JOYCIENE MONTES.
CONTRATADA: IDEAL SERVICE CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE SERVIÇOS COMUNS DE REPAROS IMEDIATOS DE MANUTENÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ALÉM DO FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS.
OBJETO APOSTILADO: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - IPCA/IBGE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA TERCEIRO DO CONTRATO, NO PERCENTUAL DE 4,14%.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 55, III, C/C ART. 65 § 8°, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CUBATÃO, 28 DE MAIO DE 2026.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 60/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026. PROCESSO: 2.590/2025. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA ANDRE MARIA DE CASTRO. CONTRATADA: RTA RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. CNPJ/MF: 04.094.480/0001-58. OBJETO: CONSTITUI, ESPECIFICAMENTE, O OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO EM 6 MESES, SENDO QUE O PRAZO DA VIGÊNCIA DEVE SER CONTADO A PARTIR DE 08 DE MAIO DE 2026 E O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO A PARTIR DE 10 DE MARÇO DE 2026. VIGÊNCIA: 06 MESES. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 90005/2025. VALOR: ACRÉSCIMO DE 22,33%, EQUIVALENTE À R$248.084,44, SOBRE O VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, QUE PASSA A SER DE R$ 1.359.071,44. GARANTIA DA EXECUÇÃO: RENOVARÁ A CAUÇÃO DE 5% DO VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 111 C/C ART. 132 E ART. 124, INCISO I, ALÍNEA ‘B’ C/C ART. 125, TODOS DA LEI N° 14.133/2021. CUBATÃO, 29 DE MAIO DE 2026.
Cubatão, 29 de maio de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
DANILO FERNANDES B. JR.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F7CA-2091
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 41/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026
PROCESSO DE 01/2026
COMPRA...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 41/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026
PROCESSO DE 01/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 01/2026
COMPRA:
DISPENSA 11/2026
ELETRÔNICA:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFLETORES LED DE ALTA POTÊNCIA DESTINADOS A ILUMINAÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
CONTRATADA: F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ Nº: 51.816.828/0001-53
VALOR: R$ 1.079,60 (MIL E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.26
DATA DO ACEITE: 25 DE MAIO DE 2026
PRAZO DE ENTREGA: 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8227-8870
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 44/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026
PROCESSO DE 38/2025
COMPRA...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 44/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026
PROCESSO DE 38/2025 COMPRA...
PROCESSO DE 38/2025
COMPRA:
PREGÃO 90.004/2026
ELETRÔNICO:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: MATERIAIS DE EXPEDIENTE (ITENS 30,37,45 E 53)
CONTRATADA: PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO LTDA -EPP– CNPJ: 65.488.280/0001-74
VALOR: R$ 542,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.16
DATA DO ACEITE: 28 DE MAIO DE 2026
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3DB2-6642
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 51/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026
PROCESSO DE 08/2026
COMPRA...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 51/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026
PROCESSO DE 08/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 08/2026
COMPRA:
PREGÃO 90.007/2026
ELETRÔNICO:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE (LOTE 4)
CONTRATADA: ADRIANO MARTINS SERRANO–CNPJ :44.188.622/0001-60
VALOR: R$ 11.412,50 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.22
DATA DO ACEITE: 28 DE MAIO DE 2026
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4C14-A14B
ERRATA DA PORTARIA Nº 132/2026 PUBLICADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2026, NA EDIÇÃO N° 1990
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu víci...
ERRATA DA PORTARIA Nº 132/2026 PUBLICADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2026, NA EDIÇÃO N° 1990
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu víci...
Em razão de equívoco material, o ato foi publicado incorretamente, portanto, para sanar seu vício:
Onde se lê:
“...
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 182/2026:
...”
Leia-se:
“...
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 102/2026:
...”
Gabinete da Presidência, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Adjunto Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B850-F287
PORTARIA Nº 189 DE 25 DE MAIO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 189 DE 25 DE MAIO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ALEXSANDER SANTOS SILVA JUNIOR, para a Função Gratificada de Secretário do Controle Interno, substituindo a servidora titular FERNANDA OLIVEIRA SANTOS, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025 e de suas alterações, durante o período de 09/06/2026 a 24/06/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 25 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Ajunto Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B870-1C53
PORTARIA Nº 190 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 190 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 59.217.881/0001-40), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.004/2025, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO E MATERIAIS DE COPA E COZINHA – LOTE 01: AÇÚCAR TIPO REFINADO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 18/2025.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA – Divisão de Administração;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: IDA CAROLINA DA SILVA CAMOLEZ, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Área Administração Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: NEWTON TOMOHIRO IRAHA JUNIOR, matrícula nº 2222, Auxiliar Legislativo Administrativo I.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 127/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Ajunto Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7260-C1D3
PORTARIA Nº 191 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 191 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa BAARAH COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS EM GERAL (CNPJ nº 60.249.283/0001-31), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.004/2025, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO E MATERIAIS DE COPA E COZINHA – LOTE 02: COPO DESCARTÁVEL, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 18/2025.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, ocupante da Função Gratificada de Diretora da DVA – Divisão Administrativa;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: IDA CAROLINA DA SILVA CAMOLEZ, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Área Administração Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: NEWTON TOMOHIRO IRAHA JUNIOR, matrícula nº 2222, Auxiliar Legislativo Administrativo I.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 128/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Ajunto Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8451-E456
PORTARIA Nº 192 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 192 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa ADRIANO MARTINS SERRANO - KING OFF PAPER (CNPJ nº 44.188.622/0001-60), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.007/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO FUTURA, PARCELADA E CONTÍNUA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE EM GERAL, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SALUBRIDADE DOS AMBIENTES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – LOTE 04 – PAPEIS E CELULOSE, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 08/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: IDA CAROLINA DA SILVA CAMOLEZ, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Área Administração Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: JOSÉ FABRICIO FERNANDES, matrícula nº 2648, Especialista Legislativo - Área Administração Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 192/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Ajunto Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E42B-D2AF
PORTARIA Nº 193 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 193 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa AKAD SEGUROS S.A. (CNPJ nº 14.868.712/0001-31), oriunda da Dispensa Eletrônica nº 10/2026, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL PARA O EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO E SEUS BENS MÓVEIS, COMPREENDENDO COBERTURA CONTRA INCÊNDIO, DANOS ELÉTRICOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCOS DIVERSOS, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 41/2025.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico Titular: JOSÉ FABRÍCIO FERNANDES, matrícula nº 2648, Especialista Legislativo - Área Administração Pública;
II - Fiscal Técnico Substituto: NEWTON TOMOHIRO IRAHA JUNIOR, matrícula nº 2222, Auxiliar Legislativo Administrativo I;
III - Fiscal Administrativo Titular: SÉRGIO MAURICIO SANTANA FRANCO, matrícula nº 2619, Especialista Legislativo - Área Administração Pública;
IV - Fiscal Administrativo Substituto: IDA CAROLINA DA SILVA CAMOLEZ, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Área Administração Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 112/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Ajunto Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9B3D-45EC
PORTARIA Nº 194 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 194 DE 28 DE MAIO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ – CPFL (CNPJ nº 04.172.213/0001-51), oriunda da INEXIGIBILIDADE Nº 17/2026, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 03/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA – Divisão Administrativa;
II - Gestor Substituto: MAURICIO ANDRÉ CAMPINA, matrícula nº 282, Chefe dos Serviços Administrativos.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula nº 2632, Especialista Legislativo - Área Administração Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: IDA CAROLINA DA SILVA CAMOLEZ, matrícula nº 2647, Especialista Legislativo - Área Administração Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de homologação do certame e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Ajunto Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5725-6A1E
RESOLUÇÃO Nº 3.115 DE 28 DE MAIO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
RESOLUÇÃO Nº 3.115 DE 28 DE MAIO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores, Anderson de Lana Andrade – Presidente; Marcos Roberto Silva – Relator; Alexandre Mendes da Silva – Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, “TRATAR JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES A RESPEITO DOS IMPACTOS RELACIONADOS À CAUSA ANIMAL, DECORRENTES DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DA CDHU, NO MUNICÍPIO DE CUBATÀO”, conforme o disposto no Requerimento nº 32/2026:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2F96-88B4
PORTARIA Nº 195 DE 28 MAIO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 195 DE 28 MAIO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor TIAGO MOLINA para atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.115 de 28 de maio de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 28 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-59A6-CE80
ATOS ADMINISTRATIVOS
ASSUNTO CERTID&...
ATOS ADMINISTRATIVOS
ASSUNTO CERTID&...
ASSUNTO CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA LICENÇA-PRÊMIO
DECISÃO EMITIDA
Documento Contagem de Tempo de Serviço nº 11/2026
Interessado Wilson do Nascimento Amorim
Período Aquisitivo 05/07/2019 a 04/07/2024
Cubatão, 29 de maio de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 29/05/2026 - Edição 2007
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AC63-C896