Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMDCA Nº 476/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/...
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMDCA Nº 476/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/...
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº 11.289/2020, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno).
A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informa o adiantamento da Assembleia Ordinária prevista para o dia 30/09/2026 para o dia 28/09/2026, conforme informações expressa na convocação abaixo.
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Ordinária, com a seguinte pauta:
1- Análise e aprovação da ata anterior;
2- Apresentação dos Rendimentos Financeiros da conta bancária do FMDCA no período de janeiro/2025 a agosto/2026;
3- Análise e aprovação dos Pareceres das Câmaras de Projetos e Jurídica referente aos registros de entidades e ações;
4- Análise e aprovação dos Pareceres das Câmaras Jurídicas e Financeira das Chancelas para captação de recurso da Adra, projetos Esporte em Ação e Conexão Ambiental.
5- Desdobramento das ações referente a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e VII Conferência Municipal Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6- Análise do Processo nº6851/2026, ofícios nº21/2026/SEMAS e ofício nº713/2026/CTC/APMA.
7- Assuntos Gerais.
Dia: 28 de Setembro de 2026 (segunda-feira)
Horário início: 09h00 (1ª chamada) e 09h30min (2ª e última chamada)
Local: CREAS – Rua Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva, Cubatão - SP
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Sociedade Civil – Titulares
Alexsander José Guedes – Cref 4ªRegião
Antonio Jorge dos Santos - Acamefe
Carla Garcia Dias – Adra Central
Herickson Polier Costa – Camp Cubatão
José Rivaldo da Silva – Casa da Esperança
Sueli França Ramos – Aproses
Maria Anielle da Silva Rodrigues – Cide
Maria Edna de Araujo – Soroptimist
Sonia Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte
Wendel Marques dos Santos – Aymoré
Sociedade Civil – Suplentes
Eder Crispim – Amigos da Banda
Mayara Amalia Graciano – Mempodera
Executivo Municipal - Titulares
Adriana Aparecida R. Miron Ferreira - SEDUC
Ariella Vaz Tucano Melo – SEMAS
Bruno Sergio de Assis da Rocha – SEPLAN
Daniela Balula Pandini Alves – SEMAM
Fabio Cavalcante da Silva – SEMES
Francisca Adeiza Nascimento Monteiro Oliveira - Gabinete do Prefeito
Patricia Helena Chadi Mussi SECULT
Sabrina Duarte Pereira Ferreira – SEFIN
Rogério Vieira – SEMED
Vagner de Lima Barros – SAUDE
Executivo Municipal – Suplentes
Alceu Costa Fernandes - SEMES
Ana Amália de Deus Ferreira – SEFIN
Ivonete da Silva - SEMAS
Jéssica Venâncio de Queiroz Pinheiro – SEPLAN
Juliana Souza da Silva – SECULT
Mayra Grillo dos Santos - SEDUC
Michele de Oliveira Silveiro Ferreira - SEMED
Natali Ribeiro da Costa - Gabinete do Prefeito
Patricia Cristina dos Santos Barbosa – SEMAM
Patrícia Moreira Couto Lugli – SAUDE
Cubatão, 24 de setembro de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 24/09/2026 - Edição 2089
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6D8C-A9FA
Secretaria de Gestão (SEGES)
EDITAL DE RESERVA DE VAGA CONCURSO PÚBLICO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a Suspens...
EDITAL DE RESERVA DE VAGA CONCURSO PÚBLICO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a Suspens...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a Suspensão dos efeitos do ato de desclassificação por motivo de Inaptidão para a função conforme conclusão de avaliação médica admissional, publicado em 23 de março de 2026 e consequente reserva de uma vaga do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a) até julgamento definitivo da demanda, conforme decisão liminar proferida no Processo Judicial nº 1000539-55.2026.8.26.0157
101 –DIRETOR DE ESCOLA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
MARTA CORREA |
51233 |
3º |
GERAL |
Cubatão, 24 de setembro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 24/09/2026 - Edição 2089
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BBAF-93EF
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.289/2026. EDITAL DE PREGÃO N.º 54/2026. ABERTURA: 13/10/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 24 de setembro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 24/09/2026 - Edição 2089
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B68E-DAC0
Secretaria de Mulher e Direitos Humanos (SMDH)
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 010/2026 – COMPIR CUBATÃO
Considerando a Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012; o Decreto nº 10.234, de 04 de agosto de 2...
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 010/2026 – COMPIR CUBATÃO
Considerando a Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012; o Decreto nº 10.234, de 04 de agosto de 2...
Considerando a Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012; o Decreto nº 10.234, de 04 de agosto de 2014, que publica o Regimento Interno do Conselho; e o Decreto nº 12.205, de 26 de agosto de 2025, que dispõe sobre a nomeação de seus membros, a Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) Titulares para participarem de Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 01 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 14h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no 1º andar do Paço Municipal, sito à Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, Cubatão/SP.
A pauta da Reunião Extraordinária será composta pelos seguintes itens:
- Aprovação das atas das reuniões anteriores;
- Finalização da agenda da Semana de Consciência Negra - Edição 2026;
- Aprovação da Resolução do COMPIR , que disporá sobre a regularização da composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR, a notificação de conselheiros(as) com ausências reiteradas e a adoção das providências necessárias à recomposição das representações.
Conselheiros(as) empossados, conforme Decreto nº 12.205:
|
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
|
Natali Ribeiro da Costa |
Presidente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
|
Diana Araújo Neves da Costa |
Vice-Presidente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
|
Alessandra Lima Donevanti |
Primeira Secretária |
Executivo Municipal – SEGES |
|
Ingrid da Silva Nascimento Vieira |
Segunda Secretária |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
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Seleida Barbosa Estevan |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEGES |
|
João Roberto de Jesus Filho |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SMS |
|
Elenilson Teixeira S. Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SMSPC |
|
Leandro da Nóbrega Pinheiro |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEDUC |
|
Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEJUR |
|
Roberto do Amaral |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMIPEE |
|
Vanessa Vilas Boas Gatti |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SECULT |
|
Júlio Evangelista Santos Júnior |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMAS |
|
Camila Miranda do Espírito Santo |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEDUC |
|
Aline Barbosa de Souza Sidrim |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEJUR |
|
Guilherme Aragão Bessa do Sacramento |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SMS |
|
Jonathan Teixeira de Jesus |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SECULT |
|
Rebeka Ribeiro da Silva Vidal |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEMAS |
|
Eli Jordão |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Movimento Negro - MNU |
|
Mariana Silva Teixeira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
|
Wladimir de Paula Penha |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
|
Paloma dos Santos |
Membro Titular |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
|
José Expedito Ferreira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
|
Sérgio Martins de Oliveira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Educação, Pesquisadores e Intelectuais Negros |
|
Carlos Pinheiro dos Santos Conceição |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Movimento Negro - Ass. Original Hip Hop de Cubatão |
|
Cleide dos Santos Barbosa |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
|
Gabriela Fonseca Santos Jordão |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
|
Rafael de Souza Vieira Alves |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
|
Bruno de Souza Ribeiro |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
|
Josileide Silva de Santana |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC) |
Na impossibilidade de comparecimento do(a) conselheiro(a) titular, solicita-se a gentileza de comunicar seu(sua) respectivo(a) suplente para que compareça à reunião.
Para fins de ampla divulgação, publicamos o presente edital.
Cubatão, 24 de setembro de 2026
NATALI RIBEIRO DA COSTA
Presidente do COMPIR Cubatão
MARIA JAQUELINE BARBOZA DA SILVA
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
Publicado em 24/09/2026 - Edição 2089
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-AA53-0B07
RESOLUÇÃO SMDH Nº 003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SMDH, o Observatório de...
RESOLUÇÃO SMDH Nº 003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SMDH, o Observatório de...
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SMDH, o Observatório de Direitos Humanos de Cubatão, como instrumento técnico de produção, sistematização, análise e monitoramento de dados e indicadores destinados a subsidiar as políticas públicas de direitos humanos, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS HUMANOS DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SMDH na formulação, coordenação, articulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de direitos humanos, igualdade racial e étnica, direitos das mulheres, diversidade, direitos das populações LGBTQIAPN+, periferias no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a produção, sistematização e análise de dados e indicadores capazes de subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas de igualdade racial e étnica, direitos das mulheres, diversidade, direitos das populações LGBTQIAPN+, periferias e demais áreas relacionadas à promoção e defesa dos direitos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas orientadas por evidências, territorialidade, interseccionalidade, transparência e participação social;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SMDH, o Observatório de Direitos Humanos de Cubatão, como instrumento técnico, permanente e consultivo destinado a produzir, sistematizar, integrar, analisar e divulgar informações, dados e indicadores para subsidiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de direitos humanos desenvolvidas no âmbito municipal.
Parágrafo único. O Observatório não constitui órgão ou unidade administrativa autônoma, não implicando, por si só, criação de cargos, funções ou nova estrutura administrativa.
Art. 2º O Observatório será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SMDH, observadas as competências de seus departamentos e unidades administrativas.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos constituirá, por ato próprio, uma Comissão Bienal de Organização do Observatório de Direitos Humanos de Cubatão, responsável pela coordenação técnica, planejamento, articulação interna e intersetorial e acompanhamento de seus trabalhos.
§ 1º A Comissão Bienal será composta, no mínimo:
I – pela Direção do Departamento de Políticas para Igualdade Racial e Étnica;
II – pela Direção do Departamento de Políticas para a Mulher;
III – pela Direção do Departamento de Políticas para as Periferias;
IV – pela Direção do Departamento de Políticas para a Diversidade;
V – por representantes técnicos da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, conforme designação.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das atividades da Comissão, sempre que a natureza da matéria ou da política pública em análise demandar articulação intersetorial:
I – representantes de outras Secretarias Municipais;
II – representantes de órgãos e entidades da Administração Pública;
III – representantes de conselhos municipais de direitos e de políticas públicas;
IV – representantes de universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil;
V – especialistas, pesquisadores e demais pessoas cuja participação possa contribuir tecnicamente para os trabalhos.
§ 3º A participação dos representantes previstos no § 2º terá caráter colaborativo e observará as competências institucionais dos respectivos órgãos e entidades.
§ 4º A Comissão terá caráter técnico e intersetorial, cabendo-lhe:
I – pactuar prioridades temáticas e territoriais do Observatório;
II – propor e validar indicadores e metodologias no âmbito da SMDH;
III – acompanhar metas e resultados;
IV – subsidiar a elaboração dos relatórios periódicos do Observatório;
V – promover a integração entre os departamentos da Secretaria, assegurando o fluxo regular de informações e dados necessários ao funcionamento do Observatório;
VI – promover a articulação com outras políticas públicas municipais para obtenção e compartilhamento de informações, observadas as competências de cada órgão e a legislação aplicável.
§ 5º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento da Comissão Bienal poderão ser detalhados em ato complementar da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Observatório de Direitos Humanos de Cubatão:
I – subsidiar a formulação, implementação, monitoramento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas de direitos humanos e das ações afirmativas, especialmente nas áreas de igualdade racial e étnica, direitos das mulheres, diversidade sexual e de gênero e direitos da população LGBTQIAPN+, periferias e desigualdades territoriais;
II – produzir informações e indicadores destinados ao acompanhamento das políticas de igualdade racial e étnica, direitos das mulheres, diversidade, direitos da população LGBTQIAPN+, periferias e desigualdades territoriais;
III – produzir diagnósticos territoriais e interseccionais;
IV – fortalecer a cultura de direitos humanos, a transparência e o controle social;
V – promover articulação técnica com universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e movimentos sociais;
VI – promover a articulação, o alinhamento e o diálogo entre os Planos Municipais relacionados às áreas de atuação da SMDH, utilizando indicadores, diagnósticos e evidências produzidos pelo Observatório para subsidiar sua elaboração, implementação, monitoramento e avaliação;
VII – fomentar a produção e a disseminação de conhecimento sobre a realidade dos direitos humanos no Município de Cubatão.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º O Observatório reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – dignidade da pessoa humana;
II – igualdade formal e material, não discriminação e promoção de ações afirmativas;
III – interseccionalidade e territorialidade;
IV – transparência e acesso à informação;
V – controle e participação social;
VI – formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas baseadas em evidências;
VII – cooperação técnico-científica e institucional;
VIII – proteção de dados pessoais e respeito à privacidade, observada a legislação vigente;
IX – diálogo permanente com os conselhos municipais de direitos e de políticas públicas;
X – valorização da participação das populações e territórios diretamente relacionados às políticas acompanhadas.
CAPÍTULO IV
DOS INDICADORES E METAS
Art. 6º O Observatório adotará e organizará indicadores, prioritariamente, nas seguintes áreas:
I – direitos humanos;
II – igualdade racial e étnica;
III – direitos das mulheres;
IV – diversidade sexual e de gênero e direitos da população LGBTQIAPN+;
V – periferias e desigualdades territoriais;
VI – gestão interna da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, contemplando indicadores administrativos, de planejamento, execução, atendimento, articulação, recursos humanos, execução orçamentária, cumprimento de metas e demais elementos necessários ao monitoramento e à avaliação da gestão e das políticas desenvolvidas pela SMDH.
Parágrafo único. Outros eixos temáticos ou indicadores de gestão poderão ser incorporados aos trabalhos do Observatório quando relacionados às competências da SMDH ou necessários à compreensão intersetorial das situações de direitos humanos no Município e ao aprimoramento da gestão das políticas públicas.
Art. 7º A definição, revisão periódica e validação dos indicadores constituem atribuições técnicas do Observatório, cabendo-lhe estabelecer referenciais analíticos e metodológicos destinados a orientar a produção, sistematização e análise dos dados no âmbito da SMDH.
§ 1º A produção primária, atualização e qualificação dos dados necessários ao acompanhamento dos indicadores caberão, prioritariamente, aos departamentos e unidades administrativas da SMDH responsáveis pelas respectivas políticas públicas.
§ 2º Os departamentos e unidades administrativas da SMDH deverão fornecer, de forma regular e padronizada, as informações necessárias ao funcionamento do Observatório, conforme fluxos, prazos e parâmetros definidos no Plano Anual de Trabalho.
§ 3º Compete ao Observatório:
I – coordenar tecnicamente o sistema de indicadores no âmbito da SMDH;
II – integrar, sistematizar, analisar e interpretar os dados produzidos ou obtidos;
III – revisar e aperfeiçoar os indicadores à luz dos relatórios, diagnósticos e evidências produzidas;
IV – subsidiar a definição, revisão e monitoramento das metas das políticas públicas e das ações afirmativas vinculadas às áreas de competência da SMDH;
V – formular recomendações técnicas destinadas ao aprimoramento das políticas públicas acompanhadas.
§ 4º A produção e o tratamento dos dados poderão utilizar, de forma isolada ou combinada:
I – bases de dados administrativas da SMDH;
II – dados e informações disponibilizados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, mediante articulação, cooperação, compartilhamento ou acesso legalmente autorizado;
III – informações provenientes de outros entes federativos;
IV – pesquisas quantitativas e qualitativas, levantamentos amostrais, estudos de caso e diagnósticos territoriais;
V – dados públicos provenientes de fontes oficiais;
VI – dados, estudos e análises produzidos no âmbito das cooperações e parcerias previstas nesta Resolução.
§ 5º A coleta, o tratamento, o compartilhamento e a divulgação de dados deverão observar a legislação relativa à proteção de dados pessoais, ao acesso à informação, ao sigilo e às demais normas aplicáveis.
§ 6º As metodologias específicas e os fluxos de coleta, sistematização, validação e compartilhamento dos dados poderão ser detalhados no Plano Anual de Trabalho ou em ato complementar da SMDH.
Art. 8º As informações, indicadores, diagnósticos e relatórios produzidos pelo Observatório deverão subsidiar a definição, revisão e monitoramento das metas das políticas públicas desenvolvidas no âmbito da SMDH, em consonância com o Plano Plurianual e os demais instrumentos de planejamento municipal.
§ 1º As metas deverão considerar as especificidades territoriais, desigualdades interseccionais e desafios identificados a partir da análise dos dados.
§ 2º A revisão das metas poderá considerar:
I – as recomendações técnicas do Observatório;
II – as contribuições dos conselhos municipais de direitos e de políticas públicas;
III – os processos de participação social;
IV – os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas.
§ 3º Os departamentos da SMDH deverão considerar os indicadores, diagnósticos e recomendações produzidos pelo Observatório no planejamento e aperfeiçoamento de seus planos, programas, projetos e ações.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º O Observatório elaborará:
I – Plano Anual de Trabalho;
II – Relatórios Semestrais de Monitoramento;
III – Relatório Anual de Avaliação.
§ 1º O Plano Anual de Trabalho estabelecerá, entre outros elementos:
I – prioridades temáticas;
II – indicadores a serem acompanhados;
III – fontes e fluxos de dados;
IV – atividades e produtos previstos;
V – cronograma de execução;
VI – estratégias de participação social e articulação intersetorial.
§ 2º Os relatórios deverão apresentar, sempre que possível, dados desagregados territorialmente e segundo marcadores relevantes para a identificação das desigualdades, discriminações e violações de direitos, bem como para o acompanhamento das políticas de promoção da igualdade e das ações afirmativas, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo.
CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 10. Os dados, indicadores, estudos e relatórios produzidos pelo Observatório serão disponibilizados em meio eletrônico oficial, observadas as limitações legais relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo e à segurança da informação.
Art. 11. O Observatório poderá promover audiências públicas, seminários, encontros técnicos, oficinas, consultas públicas e outras formas de participação social, com a finalidade de:
I – apresentar e debater diagnósticos, estudos, indicadores e relatórios produzidos;
II – qualificar a participação social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de direitos humanos;
III – coletar contribuições, percepções territoriais e subsídios técnicos para o aperfeiçoamento dos indicadores, metas, programas, projetos e ações da SMDH;
IV – fortalecer a transparência, o controle social e a cultura de políticas públicas baseadas em evidências;
V – promover a aproximação entre poder público, conselhos, universidades, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e população.
Parágrafo único. As contribuições resultantes das atividades previstas neste artigo deverão, sempre que possível, ser sistematizadas e consideradas nos processos de análise, recomendação, planejamento e avaliação das políticas acompanhadas pelo Observatório.
Art. 12. A SMDH poderá, para a consecução dos objetivos do Observatório e observados os procedimentos administrativos e competências legais aplicáveis, propor ou estabelecer parcerias, acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos juridicamente adequados com:
I – universidades, institutos de pesquisa, centros acadêmicos, entidades acadêmicas e fundações;
II – organizações da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos com atuação na promoção e defesa dos direitos humanos;
III – órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IV – órgãos e entidades de outros entes federativos;
V – organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, observada a legislação vigente.
§ 1º As cooperações previstas neste artigo poderão ter como finalidade:
I – produzir, sistematizar, integrar e analisar dados quantitativos e qualitativos relacionados aos direitos humanos no Município;
II – desenvolver estudos, pesquisas aplicadas, diagnósticos territoriais, análises de indicadores e avaliações de políticas públicas;
III – apoiar metodologicamente a construção, revisão, integração e validação de indicadores, metas e instrumentos de monitoramento;
IV – promover formação técnica, científica e institucional de agentes públicos, conselheiros, gestores, lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil;
V – estimular a produção de conhecimento orientado por evidências, interseccionalidade e territorialidade, comprometido com a promoção da igualdade, justiça social e direitos humanos.
§ 2º As parcerias e cooperações deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, ética pública, autonomia institucional, participação social e interesse público.
§ 3º A previsão contida neste artigo não autoriza, por si só, transferência de recursos financeiros, a qual dependerá de instrumento próprio e do cumprimento das exigências legais e administrativas aplicáveis.
§ 4º Os produtos, dados, estudos e análises resultantes das parcerias e cooperações deverão, sempre que possível, ser incorporados aos relatórios, bases de dados e instrumentos públicos do Observatório, observadas as restrições legais aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS E DA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 13. O Relatório Anual de Avaliação do Observatório deverá ser apresentado:
I – na Semana Municipal de Direitos Humanos, instituída pelo Decreto Municipal nº 4.258, de 10 de dezembro de 1985;
II – ao Conselho Municipal de Direitos Humanos de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.540, de 28 de dezembro de 1998;
III – aos conselhos municipais de direitos correspondentes às políticas públicas relacionadas ao objeto do relatório, quando aplicável;
IV – quando pertinente, aos demais conselhos vinculados ou relacionados às áreas de atuação da SMDH.
§ 1º A apresentação prevista neste artigo possui a finalidade de assegurar transparência, participação e controle social, sem prejuízo das competências legais próprias de cada Conselho.
§ 2º As recomendações, deliberações e contribuições formuladas pelos conselhos deverão ser sistematizadas e consideradas, quando pertinentes, na formulação, aprimoramento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais de direitos humanos.
§ 3º A ausência de deliberação de determinado Conselho não impedirá a continuidade das atividades técnicas, de produção de dados, monitoramento e elaboração de relatórios do Observatório, respeitadas as competências deliberativas que a legislação atribua especificamente aos respectivos colegiados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A implementação do Observatório ocorrerá com os recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos disponíveis no âmbito da SMDH, sem criação automática de cargos, funções ou despesas permanentes decorrentes exclusivamente desta Resolução.
Art. 15. A SMDH poderá expedir normas, orientações técnicas, protocolos e atos complementares necessários à implementação e ao funcionamento do Observatório.
Art. 16. A instituição do Observatório por esta Resolução não impede sua posterior regulamentação, ampliação ou consolidação por Decreto Municipal ou outro instrumento normativo adequado, especialmente para disciplinar sua atuação intersetorial no âmbito da Administração Municipal.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 24 de setembro de 2026.
MARIA JAQUELINE BARBOSA DA SILVA
Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos
Publicado em 24/09/2026 - Edição 2089
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-313C-427F
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 15/2026 &n...
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 15/2026 &n...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 15/2026
OBJETO: SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, COMPREENDENDO A DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, BEM COMO DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS E CAPTURA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS, EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS PERTENCENTES ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: M & R SERVIÇOS & PRODUTOS LTDA
CNPJ Nº: 12.621.301/0001-11
PROPOSTA NO VALOR: R$ 40.285,00 (QUARENTA MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).
A Autoridade Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Cubatão, 23 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado em 24/09/2026 - Edição 2089
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0BE6-743D