Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMAS Nº 006/2026
Dispõe sobre o adiamento da reunião ordinária do dia 11/08/2026.
O Conselho Municipal ...
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMAS Nº 006/2026
Dispõe sobre o adiamento da reunião ordinária do dia 11/08/2026. O Conselho Municipal ...
Dispõe sobre o adiamento da reunião ordinária do dia 11/08/2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso de suas atribuições legais, torna público o adiamento da Reunião Ordinária, anteriormente prevista, para 11/08/2026, (terça-feira), às 09 (nove) horas em primeira chamada, e às 09h30min em segunda chamada, Local: R. Salgado Filho, 227 – Costa e Silva, em razão dos eventos climáticos, não havendo prejuízo ao calendário regular de funcionamento deste Conselho.
As atividades e deliberações do CMAS terão continuidade na próxima reunião ordinária, conforme calendário previamente aprovado ou conforme nova convocação a ser oportunamente publicada.
Para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital.
VIVIANE TEIXEIRA GUIMARÃES
Presidenta do CMAS Cubatão
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-EB56-4E46
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1770/2025
1. DO OBJETO
1.1. Prospec&cced...
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1770/2025
1. DO OBJETO 1.1. Prospec&cced...
1. DO OBJETO
1.1. Prospecção do mercado imobiliário no Centro de Cubatão, com vistas à futura aquisição de imóvel para instalação o Conselho Tutelar, mediante coleta de propostas técnicas de imóveis urbanos que atenda aos requisitos mínimos especificados neste Edital, utilizando-se das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 de forma subsidiária.
1.2. As especificações contidas neste Edital contemplam as exigências mínimas necessárias, não limitando as possibilidades a serem ofertadas pelos interessados em atender ao Chamamento Público.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição de um imóvel próprio para o Conselho Tutelar de Cubatão representa uma medida administrativa estratégica e necessária para garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, conforme preconiza a Constituição Federal, isso porque o Colegiado, durante anos vem se instalando em lugares provisórios, sem ter um espaço próprio e específico para desempenhar as funções que são de extrema importância e interesse social.
2.2. Com a aquisição ora proposta, pretende-se instalar o Conselho em uma sede permanente, fortalecendo sua identidade institucional perante a comunidade de Cubatão.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL.
3.1. Os requisitos mínimos e desejáveis constam do Anexo 1 – Quadro de Requisitos do Imóvel deste Edital.
3.2. O imóvel deverá estar totalmente concluído, apresentar condições adequadas de conservação, encontrando-se livre de problemas estruturais, vícios construtivos ou necessidade de reformas que comprometam sua utilização imediata para a finalidade pretendida.
4. DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser enviadas até às 17h00 do dia 28/08/2026, exclusivamente pelo email dieps@cubatao.sp.gov.br com o assunto “Chamamento Público - Proposta para Venda de Imóvel”, aos cuidados da Equipe de Planejamento da Contratação.
4.1.1. Não será considerada proposta apresentada, aquela enviada após a data e horário limites constantes do item 4.1 acima ou por meios que não o acima previsto.
4.1.2. Até a data e horário limites para apresentação das propostas, o interessado poderá retirar ou alterar a proposta enviada.
4.2. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção (corretivo líquido e outros) ou entrelinhas.
4.3. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante, desde que possua poderes para tal.
4.4. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Não havendo indicação, será considerada como tal.
4.5. As propostas serão analisadas pela Equipe de Planejamento da Contratação em conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Social, observando o atendimento das condições de entrega da proposta, localização, prazos e demais disposições constantes do presente edital. Ao final, será elaborado Relatório com a lista dos imóveis apresentados e, em seguida, será divulgado o resultado da prospecção do Mercado imobiliário.
4.6. A proposta deverá ser enviada, obrigatoriamente com os seguintes documentos do imóvel:
a) certidão vintenária de matrícula atualizada, expedida pelo cartório de registro imóveis;
b) certidão negativa de ônus reais sobre o imóvel;
c) certidão negativa de débitos municipais;
d) planta baixa e memorial descritivo do imóvel demonstrando detalhadamente sua estrutura e características;
e) certidão de habite -se, emitida pela Prefeitura, atestando que a construção foi concluída e aprovada de acordo com as normas vigentes;
f) declaração de quitação de débitos de água e luz;
g) espelho do IPTU;
4.7. A proposta deverá ainda, ser enviada obrigatoriamente com os seguintes documentos do(s) proprietário(s) e, se casado(a), de seu cônjuge:
a) Carteira de identidade ou CNH;
b) Certidão de nascimento ou de casamento, conforme estado civil;
c) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
d) Certidão negativa de ações trabalhistas;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
f) Certidão estadual negativa de distribuição de ações cíveis;
g) Certidão negativa de débitos Estadual;
h) Certidão negativa de protestos;
i) se o proprietário for pessoa jurídica, além dos documentos listados acima, da empresa, no que couber, e de seu representante legal, deverá ser apresentado ainda o estatuto social, certificado de regularidade do FGTS e Certidão Negativa INSS - Previdência Social.
4.8. Nas análises das propostas ofertadas a Equipe de Planejamento da Contratação, poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.
4.9. O resultado do chamamento será publicado no PNCP e no Diário Oficial de Cubatão.
5. DA CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1. Após o resultado da prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente chamamento público e a elaboração do Laudo de Avaliação do Imóvel e avaliação mercadológica, que será expedido por Engenheiro Civil integrante do quadro de servidores da Prefeitura de Cubatão, constando especialmente se o valor ofertado está dentro do valor de mercado, bem como atestado que o Conselho Tutelar poderá funcionar no local de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, será iniciado o processo de aquisição de imóvel.
5.2. Caso se encontre apenas um imóvel em condições de atender o Conselho Tutelar, a Administração poderá optar pela inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei n. 14.133/2021;
5.3. Caso se identifique mais de um imóvel em condições de atender o Conselho Tutelar, o procedimento de prospecção servirá de respaldo para a tomada de decisão referente a realização do certame licitatório.
5.4. Verificado que o imóvel atende o presente Edital, o proponente será comunicado por escrito.
5.5. A aquisição deverá ser precedida de autorização legislativa, mediante aprovação de Projeto de Lei, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
6. DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
6.1. O imóvel, deverá se encontrar salubre, em perfeitas condições de funcionamento e desocupado, para avaliação preliminar pela Equipe de Planejamento da Contratação, Secretaria Municipal de Obras e Conselho Tutelar.
6.2. O imóvel deverá ser definitivamente entregue em até 01 (um) dia útil após a assinatura da escritura pública de venda e compra do imóvel, com a entrega das chaves.
6.3. No ato de entrega, o imóvel deverá apresentar os requisitos previstos no Anexo 1 deste Edital e na proposta da proponente.
7. DO PAGAMENTO
7.1. A pretensa contratação, já prevista para o presente exercício, será custeada pela classificação funcional 08.243.0085.2.067, dotação 1330.
7.2. O pagamento será efetuado em até 05 dias úteis, após a assinatura da escritura pública de venda e compra do imóvel e entrega das respectivas chaves.
7.3. 8.2. Os vendedores deverão informar através do email assistencia.social@cubatao.sp.gov.br, os dados bancários para pagamento.
7.4. 8.3. A ausência de informações ou informações prestadas incorretamente pelos vendedores, acerca dos dados bancários, suspenderão o prazo para pagamento.
8. ANEXOS
8.1. Constituem anexo deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Quadro de Requisitos do Imóvel;
b) Anexo II – Modelo de Proposta.
IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I
QUADRO DOS REQUISITOS DO IMÓVEL
1 - REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA RELATIVOS À REGULARIDADE DO IMÓVEL
De modo a permitir a análise das condições de oferta do mercado imobiliário e sua adequação ao padrão exigido, as propostas deverão conter os seguintes requisitos e informações:
|
ITEM |
REQUISITO/INFORMAÇÃO |
|
1.1 |
Endereço do imóvel, número de pavimentos, área total, detalhando área útil e área comum. |
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1.2 |
Preço total da proposta de venda e preço unitário por metro quadrado de área útil/privativa. |
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1.3 |
O valor máximo para aquisição do imóvel será de R$ 550.000.00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme disponibiidade orçamentária e resoluções normativas CMDCA nº 291 e 331/2026. |
|
1.4 |
O imóvel deverá possuir área construída mínima de 128 m², contendo, no mínimo, 03 (três) dormitórios, 02 (dois) banheiros, sala, cozinha, área de serviço e garagem. |
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1.5 |
Caso possua mais de um pavimento, será exigido que o pavimento térreo seja plenamente acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo nele ser possível instalar todas as áreas destinadas ao atendimento ao público e aos ambientes essenciais ao funcionamento do serviço. O imóvel deverá possibilitar a adaptação necessária para atendimento às normas de acessibilidade, especialmente à ABNT NBR 9050 e à legislação vigente.
|
|
1.6 |
O imóvel deverá apresentar condições adequadas de conservação, encontrando-se livre de problemas estruturais, vícios construtivos ou necessidade de reformas que comprometam sua utilização imediata para a finalidade pretendida. |
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1.7 |
O imóvel deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, débitos, ações judiciais ou restrições que impeçam ou dificultem sua regular transferência ao Município de Cubatão. |
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1.8 |
As despesas decorrentes da escritura pública, registro imobiliário e demais atos necessários à transferência da propriedade para o Município de Cubatão suportadas integralmente pelo vendedor. |
|
1.9 |
O imóvel deverá constituir unidade imobiliária independente, não sendo admitida a permanência de copropriedade, fração ideal ou qualquer outro compartilhamento do terreno após a aquisição pelo Município |
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1.10 |
O imóvel deverá possuir acesso direto à via pública, sendo térreo. Havendo edícula, anexos ou outras edificações existentes no mesmo lote, estas deverão integrar obrigatoriamente a venda, observando-se o valor máximo estabelecido para a aquisição. |
|
1.11 |
Em razão das atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar, que exigem atendimento reservado, acessibilidade, funcionamento ininterrupto e autonomia administrativa, não serão aceitos imóveis caracterizados como casas sobrepostas, apartamentos, edículas comercializadas isoladamente ou unidades situadas em condomínios. |
|
1.12 |
O imóvel deve possuir vias de acesso pavimentadas, não sujeitas a alagamentos, além de ser atendido com infraestrutura pública de rede elétrica, telefônica, de água encanada, de esgoto e coleta de lixo. |
|
1.13 |
O imóvel deverá estar localizado no Centro de Cubatão, a fim de favorecer a integração institucional e a articulação da rede de proteção à criança e ao adolescente. Além disso, o Centro concentra as principais linhas de transporte coletivo do município, permitindo o acesso de munícipes de todos os bairros sem necessidade de baldeação, o que amplia a acessibilidade, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. Trata-se, ainda, de área de fácil localização, amplamente conhecida pela população e estrategicamente posicionada, garantindo maior eficiência, agilidade e continuidade na prestação dos serviços do Conselho Tutelar. |
|
1.14 |
Identificação do(s) proprietário(s) e seu(s) procurador(es), se for o caso. |
|
1.15 |
Procuração ou outro instrumento legal dando poderes para que assina a proposta, se for o caso. |
|
1.16 |
Apresentação de todas as certidões listadas no tópico 4 do Edital – DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA |
|
1.17 |
Caso o imóvel necessite de adaptações, seja de acessibilidade ou pequenos reparos, deverá ser apresentada planilha com a especificação, os custos que integram tal obra e prazo para conclusão, a fim de que seja aferido a efetiva vantajosidade de eventual contratação. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO Nº 01/2026
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
A(o) proponente, devidamente qualificado(a), proprietário(a) ou representante legal do imóvel ofertado, vem apresentar proposta para venda do imóvel descrito abaixo, destinado à instalação da sede do Conselho Tutelar do Município de Cubatão, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Prospecção do Mercado Imobiliário nº 01/2026.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
- Nome completo ou razão social:
- CPF ou CNPJ:
- RG:
- Estado civil:
- Endereço completo:
- Telefone e e-mail para contato:
- Identificação do representante legal, se houver:
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
- Endereço completo do imóvel:
- Bairro:
- Inscrição cadastral municipal:
- Número da matrícula:
- Cartório de registro de imóveis competente:
- Área do terreno:
- Área construída:
- Número de pavimentos:
- Breve descrição das características físicas do imóvel:
3. VALOR DA PROPOSTA
Preço Total:
4. DECLARAÇÕES
O proponente declara, sob as penas da lei, que:
I – é legítimo proprietário do imóvel ofertado ou possui poderes legais para representá-lo;
II – o imóvel encontra-se livre para negociação, ressalvadas as informações constantes da documentação apresentada;
III – todas as informações prestadas são verdadeiras e correspondem às condições reais do imóvel;
IV – autoriza a realização de diligências, inspeções, vistorias, levantamentos técnicos e avaliações pela Prefeitura Municipal de Cubatão;
V – compromete-se a apresentar toda documentação complementar eventualmente solicitada pela Administração;
VI – tem ciência de que o presente Chamamento Público possui caráter exclusivamente exploratório, não gerando qualquer direito à aquisição do imóvel, indenização ou contratação;
VII – tem ciência de que a apresentação da proposta não obriga a Administração Pública à aquisição do imóvel, podendo o Chamamento Público ser revogado, anulado ou encerrado sem seleção de qualquer proposta, por razões de interesse público;
VIII – declara estar ciente de que a avaliação da compatibilidade do imóvel com a legislação urbanística, especialmente quanto ao uso e ocupação do solo, da compatibilidade do imóvel com as necessidades da Administração, bem como da avaliação mercadológica do bem, será realizada por Engenheiro Civil pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cubatão;
IX – declara estar ciente de que, caso o imóvel seja selecionado e a compra seja efetivada, correrão exclusivamente às suas expensas todas as despesas relativas à lavratura da escritura pública de compra e venda, emolumentos cartorários e demais despesas indispensáveis à perfeita transferência da propriedade em favor do Município;
X – declara estar ciente de que o imóvel deverá ser entregue sem qualquer pendência de reparo ou reforma, devendo inclusive estar pintado em tons claros, com rampas e atendimento as normas de acessibilidade, conforme Edital.
5. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada acompanhada da documentação exigida nos itens 4.6 e 4.7 do Edital.
6. VALIDADE DA PROPOSTA
A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data final estabelecida para sua apresentação.
Por ser expressão da verdade, firma a presente proposta para todos os efeitos legais.
(Local, data)
Nome do Proprietário ou Representante Legal
CPF
Assinatura
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2257-F799
Secretaria de Gestão (SEGES)
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLAS...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2022, por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais.
111 – TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – OPERADOR DE SOM
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
WESDLA BOAZ LIMA DOS SANTOS |
50004 |
5º |
GERAL |
|
FABIANA PEREIRA DOS SANTOS |
51560 |
2º(8ºGERAL) |
AFRO |
Cubatão, 12 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1A9E-7171
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer à Avenida Joaquim Miguel Couto, nº 374- Jardim São Francisco - Cubatão SP no dia 14/08/2026 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.
Os candidatos deverão apresentar:
- Cópia do documento de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP/NIT OU NIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
111 – TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – OPERADOR DE SOM
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
VINICIUS BORGES OLIVEIRA SILVEIRA |
53850 |
6º |
GERAL |
09:30 |
|
ROBSON PUPO NEVES |
53985 |
3º(23ºGERAL) |
AFRO |
09:30 |
Cubatão, 12 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-17B6-505F
CONVOCAÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuiç...
CONVOCAÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuiç...
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA, no uso de atribuições legais, em conformidade com Portaria nº3214/78, Portaria MTP n.º 4219, de 20 de dezembro de 2022, Norma regulamentadora NR.5 do Ministério do Trabalho e Decreto Municipal nº3.670/1982 CONVOCA os membros titulares para REUNIÃO ORDINÁRIA a realizar-se nos seguintes termos:
Data: 24/08/2026
Horário: 08h30
Local: Biblioteca do Centro Municipal de Educação de Cubatão - CEMEAD
Av. Dr. Fernando Costa, 1096 - Vila Couto, Cubatão
Membros Titulares
Cristiane Maria de Almeida - 28242
Denivaldo da Silva Pessoa - 30336
Dennis Araujo Lacerda Moliterno - 27369
Eliane Almeida de Carli - 23367
Fernando José Águas - 23980
Marcelo Alves de Lima - 28091
Maria de Fátima da Cruz Rosete - 29006
Sheila da Silva Pereira - 23788
Telma Aparecida V. A. Carmo - 26407
Vera Balbino da Silva - 26622
Vinícius Ébano da Silva Cortada 29776
Caso o TITULAR não puder comparecer informar com antecedência para convocação do SUPLENTE.
VINICIUS ÉBANO DA SILVA CORTADA
Presidente da CIPAA
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7023-91E9
EDITAL PARA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE CONFORME DECRETO 9149/2007 DESTA MUNICIPALIDADE E RESOLUÇÃO Nº 05/96 DO CONARQ
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designado pela Portaria n...
EDITAL PARA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE CONFORME DECRETO 9149/2007 DESTA MUNICIPALIDADE E RESOLUÇÃO Nº 05/96 DO CONARQ
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designado pela Portaria n...
-
Segue anexado o arquivo " 2026-10 - PROCESSOS PARA ELIMINAÇÃO - agosto26.pdf " contendo a listagens dos processos que serão eliminados em breve.
Anexo Oficial
2026-10-processos-para-eliminacao-agosto26.pdfADEMÁRIO MARTINS DE BARROS
Presidente CPAD
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6686-9C32
Secretaria de Governo (SEGOV)
ATA DA REUNIÃO Nº 01– CONSELHO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMODS - AGENDA 2030
Município: Cubatão - SP
Objeto: O CONSELHO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUST...
ATA DA REUNIÃO Nº 01– CONSELHO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMODS - AGENDA 2030
Município: Cubatão - SP Objeto: O CONSELHO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUST...
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Município: Cubatão - SP |
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Objeto: O CONSELHO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS, no exercício de sua competência legal, conferida pela Lei Municipal nº 4.404 de 22 de setembro de 2.025, c/c Decreto nº 12.287, de 23 de fevereiro de 2026, realiza a assembleia extraordinária conforme abaixo designado. |
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Data: 24/06/2026 |
|
Horário: 09h |
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Endereço: Auditório da SEMIPEE (Secretaria de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo), na Avenida Doutor Fernando Costa, 1096 - Vila Couto - Cubatão-SP. |
|
Pauta: 1. Assinatura do termo de posse dos membros que não compareceram no ato solene de posse; 2. Eleição da mesa diretora do Conselho; 3. Composição das Comissões temáticas; 4. Discussão e aprovação de resolução normativa do cronograma das reuniões; 5. Apresentação e discussão de minuta de Regimento Interno do Conselho; 6. Assuntos Gerais e informes oficiais. MEMBROS DO Conselho - AGENDA 2030: Andrea Maria Castro (GVICE); Sandra Regina Fonseca de Godoi (GVICE); Sheila Carla Pereira Santos da Silva (GVICE); Barbara Iselli Martins de Andrade (GVICE); Andreia Quitéria Mota Fragoso (SMS); Patricia Cristina dos Santos Barbosa (SEMAM); Amanda de Barros Riechelmann (SEMAM); Melissa Louise Barros Sousa (SEMOB) Patrícia Akemi Iraha Aguena (SEMOB); Maria Aparecida Silva Ramos (SEHAB); Luísa de Oliveira Britto Garcia (SEHAB); Ariella Vaz Tucano Melo (SEMAS); Lucas Silva da Costa (PGE); Andreia Quiteria Mota Fragoso (SMS); Andrea de Oliveira Carvalho Aragao (SMS); Ismael Pereira (SECOM); Vinicius Almeida dos Santos (SECIT); Leticia Andrade de Almeida (SEMIPEE); Fabrício Lopes (SEMIPEE); Samuel Lira de Oliveira Junior (SMDH); Julio Evangelis S. Junior (SMDH); Fabio Cavalcante da Silva (SEMES); Beatriz Fernandes Pereira (SEGES); Silvana Araújo Santos (SESEP); Stefany de Jesus Santos (SESEP); Solange Maria da Silva (IFSP); Marcelo Kazuo Onuki (CREA-SP); Robson Ramos de Lima (CREA-SP); Denivaldo da Silva Pessoa (CRESS); Fabrício Lopes (SEMIPEE); Caio Reis (Paradas); Verônica Roberta Assunção Queiroz (RTA Ambiental); Thais Juliane R. A. Diniz (RTA Ambiental); Silmara Batista de Souza (RTA Ambiental); André Ricardo de Lima Ferreira (OAB); Cátia Aparecida Rodrigues da Silva (ABC MARBAS); Jeniffer Fernanda Bento (ABC MARBAS); Antonio Jorge dos Santos (CAMP); José Antonio de Souza (AFOXÉ); Giane Lima Delfim (AMACRI); Alisse Araújo Ribeiro (COLETIVO 302); Adriana Risalva da Silva (AMELAC); Maria Edna de Araújo (SOROPTIMIST); Marilene Monte Real (ROTARY); Dorgan da Silva Reis Filho (LIONS). CONVIDADOS: Rosana Rocha dos Santos (COMPDEC/SMSPC); Marlene Lima (ABC MARBAS). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Natália Passos (SEDUC); Gabriel Correia (SECOM); (Indústria Cubatão YARA); (SEFIN). Marcela Fejes (INST. PESQ. ENT. ENS. – CEPEMA – POLI-USP); Osmar Francisco Gomes (INST. PESQ. ENT. ENS. – CEPEMA – POLI-USP); Gabriela Fontosa (EDGE); Talita Rodrigues de Araujo (SEPLAN); Carla Rodrigues (SECULT); Marco Antônio Tavares de Pinho Calderini (SMSPC); André Fabiano de Castro Vicente (ETEC); Fernanda Lorena (YARA); Patricia Mazzante do Nascimento Crevilaro (EDGE); Gabriela Fontoura (EDGE); Cesar Neves de Souza (ASSOC. PROF. MUN. – CUBATÃO); Edilson Araújo Pereira (ASSOC. AFONSO SCHIMIDT): AUSÊNCIA INJUSTIFICADA: (SEDUC); (SETUR); (UNISANTOS); (CIDE); (ADEFIC); (ASSOC. BAIRRO – A M B JD. 31 DE MARÇO). Dando início aos trabalhos, a presidente deu posse aos membros que não compareceram no ato solene com a entrega dos certificados aos Conselheiros: Silvana Araújo Santos, Patrícia Cristina dos Santos Barbosa, Lucas Silva da Costa, Stefane de Jesus Santos, André Ricardo Lima Ferreira e Júlio Evangelista Santos Júnior. Na sequência, foram apresentados informes acerca da ampliação da adesão de instituições ao Movimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), destacando-se a participação da Associação Cultural de Dança e Zumba - Afoxé, RCF Esports – Marina Andrade, Associação dos Moradores do Pinheiro do Miranda, Link Tecnologia, Instituto Isaac, Associação Artística Zanzalá, SP Usinagem limitada, dos Conselhos Municipais de Educação e da Condição Feminina, entre outras entidades e conselhos, ressaltando-se a importância do fortalecimento da rede de parceiros comprometidos com a implementação da Agenda 2030 no município. A presidente, por questão de ordem, propôs a inversão da ordem da pauta, a fim de que a eleição da Mesa Diretora fosse realizada após a aprovação do Regimento Interno. O Sr. Bruno procedeu à leitura da minuta do Regimento, apresentando a estrutura organizacional do Conselho, composta pela Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva, Comissões Temáticas Permanentes e Plenário. Durante a apreciação do documento, foram apresentados três destaques. O primeiro consistiu na alteração da nomenclatura de "Presidente" para "Coordenador" no âmbito das Comissões Temáticas, visando evitar conflito terminológico com a Presidência do Conselho. O segundo estabeleceu que cada conselheiro poderá integrar apenas uma Comissão Temática Permanente, objetivando ampliar a representatividade e assegurar maior pluralidade na participação dos membros. O terceiro incluiu dispositivo determinando a gravação de áudio e imagem de todas as reuniões, presenciais, híbridas ou virtuais, ficando consignado que a participação nas reuniões caracteriza autorização para utilização da imagem, em conformidade com a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais. Após a aprovação do Regimento Interno, procedeu-se à eleição da Mesa Diretora. De início, esclareceu-se que a Presidência do Conselho é exercida pelo Vice-Prefeito, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 4.404, de 22 de setembro de 2025.Visando assegurar a alternância e a paridade na condução dos trabalhos, garantiu-se a participação efetiva da sociedade civil, habilitou-se e culminou na eleição por unanimidade da conselheira Geane (representante da sociedade civil) para o cargo de Vice-Presidente. Na sequência, oportunizou-se a candidatura de representantes de todos os segmentos para o cargo de Secretária-Executiva. Habilitaram-se os conselheiros Sandra Regina Fonseca de Godoi (representante do Poder Público - Gvice) e Antonio Jorge dos Santos (representante da Sociedade Civil - CAMP). Ato contínuo, o conselheiro Antonio Jorge declinou de sua candidatura, restando eleita por unanimidade a conselheira Sandra Regina Fonseca de Godoi. Prosseguindo com o pleito, foi realizada a leitura das Comissões Temáticas Permanentes. Para assegurar a equidade e a ampla participação, estabeleceu-se a dinâmica de abertura imediata para candidaturas de ambos os setores após a leitura de cada temática. Questionado pelo conselheiro Antonio Jorge sobre a paridade no âmbito das Comissões, o Plenário deliberou, por consenso, pela busca ativa do equilíbrio paritário entre Poder Público e Sociedade Civil na composição das vagas (dimensionadas em 5 membros por comissão). Franqueada a palavra e garantida a oportunidade de habilitação a todos os presentes, as composições foram votadas, aprovadas por unanimidade e assim constituídas:1 - Comissão de Desenvolvimento Social e Erradicação da Pobreza: Focada nos ODS 1 (Erradicação da Pobreza), 2 (Fome Zero), 3 (Saúde), 4 (Educação) e 5 (Igualdade de Gênero) e ODS 18 (Igualdade étnico-racial): Ariella Vaz, Tucano Melo - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; Andreia Quiteria Mota Fragoso - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; Adriana Risalva da Silva - Associação de Bairro – AMELAC; Dorgan da Silva Reis Filho - Clube de Servir – LIONS; Maria Edna de Araújo - Clube de Servir – Soroptimist; 2 - Comissão de Meio Ambiente e Segurança Climática: Focada nos ODS 6 (Água e Saneamento), 7 (Energia Limpa), 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima), 14 (Vida na Água) e 15 (Vida Terrestre): Patrícia Cristina dos Santos Barbosa - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar animal - SEMAM; Marcelo Kazuo Onuki - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo - CREA-SP; Caio Cesar Vicente Reis - Entidades ou Organização Não Governamental ou Movimentos Sociais – Amacri; Cátia Aparecida Rodrigues da Silva – Entidades ou Organização Não Governamental ou Movimentos Sociais - ABC Marbas; Jeniffer Fernanda Bento - Entidades ou Organização Não Governamental ou Movimentos Sociais - ABC Marbas; 3 - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Sustentável: Focada nos ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): Maria Aparecida Silva Ramos - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB; Melissa Louise Barros Sousa - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOB; Stefany de Jesus Santos - Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos - SESEP; Patrícia Akemi Iraha Aguena - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOB; Fabrício Lopes - Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo – SEMIPEE; 4 - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Cultural e Trabalho Decente: Focada nos ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades), 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 19 (Arte, Cultura e Comunicação): Solange Maria da Silva – Universidade ou Instituição de Pesquisa e Extensão - IFESP; Giane Lima Delfim - Entidades ou Organização Não Governamental ou Movimentos Sociais – Amacri; Alisse Araújo Ribeiro – Entidades ou Organização Não Governamental ou Movimentos Sociais - Coletivo 302; Silvana Araújo Santos - Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos - SESEP; Fabio Cavalcante da Silva - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESEP; 5 - Comissão de Instituições Eficazes e Parcerias: Focada nos ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação): Barbara Iselli Martins de Andrade - Chefe de Divisão de Planejamento e Controle dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); Lucas Silva da Costa - Procuradoria-Geral do Município – PGM; Vinicius Almeida dos Santos - Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia – SECIT; José Antonio de Souza - Entidades ou Organização Não Governamental ou Movimentos Sociais – AFOXÉ; Beatriz Fernandes Pereira - Secretaria Municipal de Gestão – SEGES; 6 - Comissão Permanente de Controle Fiscal e Monitoramento do FMODS: Com a finalidade específica de coordenação e controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, analisar balancetes financeiros e emitir pareceres sobre a prestação de contas anual do fundo, garantindo o cumprimento do Plano Plurianual (PPA), em conformidade com os artigos 22 e 23 da Lei nº 4.404/2025: Sheila Carla Pereira Santos da Silva - Chefe de Serviço de Desenvolvimento Técnico, Gestão e Acompanhamento da Participação Direta dos Resultados - ODS; Denivaldo da Silva Pessoa - Conselho Regional de Serviço Social – CRESS; Luísa de Oliveira Britto Garcia - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB; Antonio Jorge dos Santos – Entidades ou Organização Não Governamental ou Movimentos Sociais CAMP; Amanda de Barros Riechelmann - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar animal – SEMAM. Foi deliberado que oportunamente serão criados grupos de trabalho por aplicativo para facilitar a comunicação dos participantes, ficando livre a manifestação e as organizações de trabalho, e que em breve publicaremos editais para a organização e eleição interna do coordenador e relator de cada comissão temática. Em sequência, foi colocado em discussão o cronograma para definição do calendário das reuniões ordinárias do Conselho; foi deliberado e aprovado por unanimidade que ocorrerão na segunda terça-feira de cada mês, às 9h. Foi reiterado que o grupo oficial do Conselho no aplicativo WhatsApp destina-se exclusivamente à troca de informações relacionadas às atividades do Conselho, ficando vedada a divulgação de conteúdos de natureza político-partidária ou quaisquer assuntos estranhos às competências do Conselho. Nos informes gerais, registrou-se a participação de representantes do Município de Cubatão na 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, realizada em Brasília, destacando-se que a representação municipal foi viabilizada em decorrência das conferências livres promovidas pelo Poder Público e pelo Movimento ODS; CAMP; Instituto Federal; Etec; e movimentos culturais, evidenciando o protagonismo do município nas discussões relacionadas à implementação da Agenda 2030. Por fim, foi informado que o Município de Cubatão conquistou a certificação Selo Caixa Sustentável, cuja pontuação atingiu 80 pontos na avaliação referente à gestão sustentável e governança participativa. Esclareceu-se que a certificação considera indicadores relacionados à governança pública e às ações desenvolvidas por todos os segmentos da gestão pública, refletindo diretamente no fortalecimento da capacidade institucional do Município para captação de recursos junto ao Governo Federal, bem como na obtenção de melhores condições em operações de financiamento, mediante redução das taxas de juros aplicáveis. Nada mais lido ou achado conforme, a Presidente agradeceu a participação de todos e todas e encerrou a sessão. Esta ata será devidamente assinada e publicada no Diário Oficial do Município, assegurando sua ampla divulgação e o cumprimento dos efeitos legais. Cubatão - SP, 24 de junho de 2026.
Presidente Secretaria Executiva |
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F103-B512
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 Nº PROC. ADM. 15/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, SITUADA NA PRAÇA DOS EMANCIPADORES, S/ Nº, CENTRO, CUBAT&Atil...
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 Nº PROC. ADM. 15/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, SITUADA NA PRAÇA DOS EMANCIPADORES, S/ Nº, CENTRO, CUBAT&Atil...
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, SITUADA NA PRAÇA DOS EMANCIPADORES, S/ Nº, CENTRO, CUBATÃO, CEP 11510-900, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/21. O CERTAME SERÁ CONDUZIDO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO, TENDO COMO AUTORIDADE COMPETENTE ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/08/2026 ÀS 8:00
INÍCIO DA DISPUTA: 28/08/2026 ÀS 9:00
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: SIM
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 71.220,34 (SETENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
OBJETO DO PROCESSO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, COMPREENDENDO A DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, BEM COMO DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS E CAPTURA DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS, EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS PERTENCENTES ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E ANEXOS.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODERÃO SER OBTIDAS PELO E-MAIL GDS@CUBATAO.SP.LEG.BR PELO TELEFONE (13) 3362-1000 OU ACESSO AO PORTAL INSTITUCIONAL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO:HTTPS://WWW.CUBATAO.SP.LEG.BR/TRANSPARENCIA/LICITACOES-E-CONTRATOS/2026/PREGAO-ELETRONICO
Cubatão, 12 de agosto de 2026
AURELIO SCHON VILLAS BOAS
Agente de Contratação
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-383B-C37B
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 Nº PROC. ADM. 34/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, SITUADA NA PRAÇA DOS EMANCIPADORES, S/ Nº, CENTRO, CUBAT&Atil...
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 Nº PROC. ADM. 34/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, SITUADA NA PRAÇA DOS EMANCIPADORES, S/ Nº, CENTRO, CUBAT&Atil...
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, SITUADA NA PRAÇA DOS EMANCIPADORES, S/ Nº, CENTRO, CUBATÃO, CEP 11510-900, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/21. O CERTAME SERÁ CONDUZIDO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO, TENDO COMO AUTORIDADE COMPETENTE ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/08/2026 ÀS 8:00
INÍCIO DA DISPUTA: 26/08/2026 ÀS 9:00
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 158.252,56 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
OBJETO DO PROCESSO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, OPERANDO EM AMBIENTE DE NUVEM SOB A MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO - SAAS, ABRANGENDO O LICENCIAMENTO DE USO, A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS HISTÓRICOS, A PARAMETRIZAÇÃO, O TREINAMENTO DE OPERADORES, O SUPORTE TÉCNICO E AS MANUTENÇÕES CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODERÃO SER OBTIDAS PELO E-MAIL GDS@CUBATAO.SP.LEG.BR PELO TELEFONE (13) 3362-1000 OU ACESSO AO PORTAL INSTITUCIONAL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO:HTTPS://WWW.CUBATAO.SP.LEG.BR/TRANSPARENCIA/LICITACOES-E-CONTRATOS/2026/PREGAO-ELETRONICO
Cubatão, 12 de agosto de 2026
AURELIO SCHON VILLAS BOAS
Agente de Contratação
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C4F8-3BB4
PORTARIA Nº 306 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 306 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor HÉLIO LUIZ DE LACERDA FILHO, para exercer, em substituição, o cargo de Chefe dos Serviços de Recursos Humanos, substituindo o servidor titular DALMO HENRIQUE DE ARAÚJO TEIXEIRA, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025 e de suas alterações, durante o período de 07/08/2026 a 31/08/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 11 de agosto de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo
Publicado em 12/08/2026 - Edição 2058
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F983-3920