Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
ERRATA - RESOLUÇÃO CMAS Nº 33/2026
Na publicação da Resolução CMAS nº 33/2026, realizada no Diário Oficial Eletr...
ERRATA - RESOLUÇÃO CMAS Nº 33/2026
Na publicação da Resolução CMAS nº 33/2026, realizada no Diário Oficial Eletr...
Na publicação da Resolução CMAS nº 33/2026, realizada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cubatão, Edição nº 2018, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre a aprovação do aditamento contratual celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Residência Inclusiva – Vila Dom Bosco:
Onde se lê:
“Art. 2º O valor total do aditamento aprovado é de R$ 175.475,58 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), a serem executados via Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, pelo período de 12 meses.”
Leia-se:
“Art. 2º O valor total do aditamento aprovado é de R$ 177.553,13 (cento e setenta e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e treze centavos), a serem executados via Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, pelo período de 12 meses.”
Cubatão, 11 de setembro de 2026
VIVIANE TEIXEIRA GUIMARÃES
Presidente
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CD95-CC3A
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
DECRETO Nº 12.360, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS NO ATENDIMENTO H...
DECRETO Nº 12.360, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS NO ATENDIMENTO H...
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO “EDIFÍCIO CASTRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.279, de 22 de novembro de 2023 que estabeleceu critérios de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos programas de provisão habitacional do município de Cubatão, e instituiu o Cadastro Habitacional do munícipio e deu outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.315, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso das unidades habitacionais do Edifício Castro, bem como a destinação aos beneficiários e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.167, de 28 de dezembro 2021, que dispõe sobre a prioridade na destinação de habitações para mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
CONSIDERANDO a Portaria Ministério das Cidades – MCID nº 333, de 30 de Março de 2026.
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 10.741, de 01 de outubro 2003 (Estatuto do Idoso).
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.146, de 06 de julho 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei Estadual n° 12.907, de 15 de abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetividade da política habitacional e o acesso à moradia aos grupos prioritários, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, que não foram preenchidas por ausência de candidatos habilitados e ou insuficiência de candidatos no Edital de Processo de Seleção em Empreendimento Habitacional Nº 001/2025 publicado na data 18/02/2025 no Diário Oficial do Município de Cubatão -SP.
DECRETA:
Art. 1° Institui o processo de seleção de interessados no atendimento habitacional para o empreendimento “Edifício Castro”, localizado Rua Pedro José Cardoso, 238, na Vila Couto.
Art. 2° Participarão do processo de seleção de interessados aqueles que tiverem manifestado a intenção por EDIFÍCIO CASTRO, na opção Benefício Pretendido, dentro sistema CADHab, instituído pela Lei Municipal 4.279/2023, e atenderem as condições de elegibilidade.
Art. 3º O período de manifestação de interesse em participar do processo seletivo que trata este decreto, iniciará no dia 12 de setembro de 2026 e terminará às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 27 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O processo de inscrição se dará única e exclusivamente no formato online a partir do site https://cubatao.sishabi.com.br/portal/dashboard.
Art. 4° Os critérios do processo de seleção, a destinação das unidades e a metodologia da pontuação desenvolver-se-á com base em edital, cujo texto é parte integrante deste Decreto como Anexo Único.
Art. 5º O cronograma do processo de seleção poderá ser alterado posteriormente a depender da necessidade da Prefeitura Municipal de Cubatão e da Secretaria Municipal de Habitação, sendo previamente publicada em Diário Oficial do Município.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data da publicação e revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 11 DE SETEMBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ANDREA MARIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Habitação
PROCESSO: 1850/2025
SEJUR/2026
ANEXO ÚNICO
EDITAL
Processo de Seleção em Empreendimento Habitacional n° 001/2026
A Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, comunica que irá promover processo de seleção de interessados ao atendimento habitacional, nas unidades remanescentes do empreendimento habitacional de interesse social denominado EDIFÍCIO CASTRO.
Todas as unidades habitacionais serão destinadas às famílias com renda familiar bruta mensal de R$ 3.200,01 (Três Mil, Duzentos reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (Treze mil reais), valores definidos pela Legislação Federal vigente.
1. DOS IMÓVEIS:
1.1. O empreendimento habitacional denominado EDIFÍCIO CASTRO, situado na Rua Pedro José Cardoso n. 238, Vila Couto, em Cubatão – São Paulo, compreende 81 (oitenta e uma) unidades habitacionais, contendo 02 quartos, sala, cozinha e banheiro, devidamente descritas e caracterizadas nas matriculas 19.819 a 19.899. Serão designadas através deste edital 37 (trinta e sete) unidades habitacionais remanescentes.
2. DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
2.1. As unidades habitacionais serão distribuídas entre os inscritos, na seguinte proporção:
a) 18 (dezoito) unidades habitacionais serão destinadas para atendimento de Servidores Públicos municipais da Administração direta ou indireta de todos os Poderes desta municipalidade, sejam do quadro efetivo, complementar ou suplementar, ativos ou inativos e pensionistas.
Parágrafo único. Não serão considerados neste item os servidores nomeados para cargo em comissão de livre provimento que não sejam servidores integrantes dos quadros acima citados. Nesses casos, os mesmos poderão concorrer na listagem de demanda aberta.
b) 19 (dezenove) unidades habitacionais serão destinadas para atendimento das famílias inscritas no Cadastro Habitacional Municipal – CadHab, na modalidade Demanda Aberta, conforme inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal n. 4.279 de 22/11/2023.
2.2. Ainda, obedecendo a legislação vigente, e dentre a Classificação Geral, obrigatoriamente:
a) 5% (cinco por cento) serão destinadas para atendimento de pessoas idosas, compreendendo àqueles com 60 anos completos ou idade acima, na condição de titulares do cadastro habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
b) 7% (sete por cento) serão destinadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme disposto na Seção VI, do artigo 63 da Lei Estadual n° 12.907, de 15 de Abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).
c) Para formação do grupo de pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, serão consideradas as famílias que possuam no núcleo familiar e residam no mesmo domicílio, cônjuge/companheiro(a), filho(a)(s), tutelado(a)(s) ou curatelado(a)(s) com deficiência, conforme anexo I.
2.2.1. A seleção dos beneficiários pertencentes aos grupos prioritários previstos neste edital deverá observar os critérios, requisitos, procedimentos de inscrição, comprovação documental, classificação e demais condições estabelecidas nas normas de programa habitacional aos qual o empreendimento estiver vinculado.
2.2.2. As unidades habitacionais reservadas ao grupo prioritário para pessoas idosas e pessoas com deficiência que, após o encerramento do processo de seleção, não forem preenchidas por ausência de candidatos habilitados, insuficiência de candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos ou por qualquer outra razão devidamente justificada, serão revertidas para a classificação geral, passando a ser disponibilizadas para os demais candidatos habilitados, observada rigorosamente a ordem de classificação geral e os critérios de seleção estabelecidos neste edital.
2.3. Quadro de destinação de unidades habitacionais:
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Classificação Geral |
Reserva de Vagas Idoso |
Reserva de Vagas PCD |
Total de Vagas |
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Servidores Públicos |
13 |
2 |
3 |
18 |
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Demanda Aberta |
14 |
2 |
3 |
19 |
3. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO (ELEGIBILIDADE)
3.1. O titular de cadastro habitacional municipal ou membro da composição familiar precisa preencher as seguintes condições para enquadramento:
3.1.1 Residir, OBRIGATÓRIAMENTE, no município de Cubatão no mínimo 5 (cinco) anos, salvos os casos de servidores públicos do município;
3.1.2 Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado;
3.1.3 Para concorrer nos grupos de idosos, possuir idade igual ou superior a 60 anos;
3.1.4 Ter renda familiar bruta mensal mínima de R$ 3.200,01 (Três Mil, Duzentos reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (Treze mil reais), conforme a Legislação Federal vigente;
3.1.5 Possuir o Cadastro Habitacional Municipal – CADHab totalmente preenchido e anexado toda documentação necessária, (andamento do cadastro em 100%);
3.1.6 Estar inscrito pelo município no CadÚnico;
3.1.7 Não ser atualmente proprietário, titular de contrato de financiamento, promitente comprador, possuidor a qualquer título, foreiro ou concessionário de outro imóvel;
3.1.8 Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
3.1.9 Em caso de ter propriedade imóvel residencial havida por herança ou doação, sua fração ideal não pode ultrapassar vinte por cento, observada a regulamentação específica da fonte de recurso que tenha financiado o imóvel;
3.1.10 Não ter sido beneficiado por atendimento habitacional definitivo em programa habitacional de interesse social no território nacional;
3.1.11 Não ter financiamento habitacional ativo ou inativo promovido pela Secretaria Estadual da Habitação ou pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU;
3.1.12 Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
3.1.13 Não estar inscrito junto ao CADIN-Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (somente o(a) titular ou cônjuge/companheiro(a);
3.2. IMPORTANTE:
3.2.1. Será válida somente 01 (uma) inscrição por família, e havendo duas ou mais inscrições, por família, para o mesmo empreendimento ou para empreendimentos diferentes, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser selecionada.
3.2.2. Os critérios de enquadramento serão analisados pela Secretaria Municipal de Habitação, assim que findar o prazo para as inscrições, e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, representada por sua Superintendência Regional e/ou Escritório de Negócios da Baixada Santista, após a seleção, com exceção do critério de renda bruta familiar que será motivo de impedimento para participar da seleção.
3.2.3. As famílias que não comprovarem enquadramento no grupo especial ao qual foi selecionado (idosos, pessoas com deficiência e/ou servidores públicos), estarão desclassificadas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para manifestar interesse em participar do processo seletivo do Edifício Castro, as inscrições serão somente via Internet, e o titular da família deverá acessar o endereço eletrônico https://cubatao.sishabi.com.br/publicos/habitacao até às 23:59 horas do dia 27/09/2026.
4.1.1 - Prefeitura Municipal de Cubatão não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.2. Considerando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas respectivas famílias, o Poder Público não poderá ser responsabilizado pela auto declaração das informações existentes;
4.3. Participarão do processo de seleção referente a este edital aquele que tiver manifestado a intenção por EDIFÍCIO CASTRO, na opção Benefício Pretendido do sistema CADHab.
4.4. Caso a família não manifeste expressamente o interesse, nos termos do subitem 4.3., seu cadastro não fará parte do processo de seleção.
4.5. Eventuais alterações do cadastro poderão ser realizadas até a data final do período de inscrições, qual seja, até às 23:59 horas do dia 27/09/2026.
4.6. Após encerrado o período de inscrição não será possível a realização de alteração cadastral e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o processo de elegibilidade e hierarquização para a seleção.
4.7. Dúvidas e solicitações de orientação serão atendidas somente por email (atendimentohabitacional@cubatao.sp.gov.br), até às 23:59 horas do dia 24/09/2026, o qual será respondido até o dia 25/09/2026.
4.8. A Secretaria Municipal de Habitação não realizará, em hipótese alguma, a inscrição de forma presencial ou preencherá cadastros.
5. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
5.1. Do preenchimento:
a) Nome completo, data de nascimento, RG, CPF, cor/raça do chefe da família, do cônjuge ou companheiro e dos demais componentes, se possuir deficiência e se servidor municipal;
b) Renda bruta de todos os componentes familiares maiores de 16 anos ou emancipados.
b.1) Para o cálculo da renda bruta não deverão ser considerados eventuais rendimentos provenientes de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou Bolsa Família;
c) Endereço completo de residência/correspondência com CEP;
d) E-mail e número(s) de telefone(s), preferencialmente celular(es) para contato;
e) Tempo de moradia no município.
5.2. Da Documentação mínima necessária:
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DOCUMENTAÇÃO
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Observações |
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CIN ou RG E CPF de todos os moradores (em caso de Crianças, certidão de Nascimento).
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Título de Eleitor de todos os membros acima de 18 anos e Certidão de Quitação Eleitoral atualizada. |
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Comprovante de renda. |
- Carteira de Trabalho, mesmo que a página esteja em branco (Foto, identificação e último contrato de trabalho); - Holerite ou Declaração de Imposto de Renda; - Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (C.N.I.S.) de Vínculos e Remunerações fornecido pelo I.N.S.S; - Se aposentado ou pensionista do Regime Geral de Previdência Social: Carta de Concessão do Benefício do INSS; - Se aposentado ou pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (Caixa de Previdência Municipal de Cubatão: Apresentar Portaria da Aposentadoria e Holerites se pensionista.
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Famílias que apresentem ônus excessivo de aluguel, que comprometa 30% (trinta por cento) do salário ou mais.
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Contrato de locação do imóvel com o respectivo trâmite de reconhecimento legal na autenticidade de assinaturas realizado em Cartório de Registro
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Famílias inscritas em Programas de Transferência de Renda.
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Cadastro Único atualizado, necessário com a habilitação no processo seletivo do interessado em atendimento de exigência da instituição financeira C.E.F.
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Famílias com mulheres em situação de violência doméstica, assistidas por rede de serviço públicos em função desta condição.
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Declaração de atendimento no CREAS e Boletim de Ocorrência |
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Famílias residentes há mais de 10 ou 15 anos em Cubatão. |
Contas de concessionarias (luz e água) |
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Carteira de Vacinação das crianças até 06 anos; |
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Histórico Escolar dos filhos;
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Declaração da Unidade Básica de Saúde atestando o início do atendimento do interessado; |
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Declaração do Centro de Referência de Assistência Social atestando o início do atendimento do interessado |
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Servidores públicos municipais da Administração direta ou indireta de todos os Poderes desta municipalidade, sejam do quadro efetivo, complementar ou suplementar, ativos ou inativos.
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Portaria |
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PCD. |
Laudo médico
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6. DA METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
6.1. Dentre os inscritos com cadastro atualizado junto à SEHAB, será realizada classificação por ordem de pontuação, aplicando-se 1 (um) ponto para cada uma das situações abaixo arroladas:
6.1.1 Famílias com mulheres responsáveis pelo sustento da unidade familiar;
6.1.2 Famílias que apresentem ônus excessivo de aluguel, que comprometa 30% (trinta por cento) do salário ou mais, cuja comprovação se dará por meio da apresentação do contrato de locação, recibos de pagamento do aluguel e por declaração de renda atualizados;
6.1.3 Famílias com crianças na primeira infância (0 a 6 anos);
6.1.4 Famílias inscritas em Programas de Transferência de Renda;
6.1.5 Famílias com renda familiar bruta mensal de R$ 3.200,01 (Três Mil, Duzentos reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (Treze mil reais), mensais.
6.2. Dentre os inscritos com cadastro atualizado junto à SEHAB, será realizada classificação por ordem de pontuação, aplicando-se 2 (dois pontos) para cada uma das situações abaixo arroladas:
6.2.1 Famílias residentes em área de risco ou que tenham sido desabrigadas;
6.2.2 Famílias com mulheres em situação de violência doméstica, assistidas por rede de serviço públicos em função desta condição, observando-se os requisitos elencados na Lei Municipal n° 4.167, de 28 de dezembro de 2.021;
6.2.3 Famílias residentes há mais de 10 anos em Cubatão.
6.3. Dentre os inscritos com cadastro atualizado junto à SEHAB, será realizada classificação por ordem de pontuação, aplicando-se 3 (três) pontos para cada uma das situações abaixo arroladas:
6.3.1 Famílias residentes há mais de 15 anos em Cubatão;
6.4. Dentre os inscritos com cadastro atualizado junto à SEHAB, além da pontuação acima estabelecida, também será concedido 1 (um) ponto adicional para cada período de 2 (dois) anos completos de tempo de cadastro.
7. SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS:
7.1. A divulgação das listas descritas no subitem 7.2. contendo as pessoas que manifestaram interesse em concorrer ao empreendimento Edifício Castro e atenderam os critérios de elegibilidade, após análise da SEHAB, será dia 14/10/2026 no Diário Oficial do Município e nos sites da Prefeitura Municipal de Cubatão.
7.2. O processo de seleção será dividido em 06 listas de atendimento, sendo elas:
7.2.1. Aptos a concorrer na lista Geral de Servidores Públicos
7.2.2. Aptos a concorrer na lista de Servidores Públicos Idosos
7.2.3. Aptos a concorrer na lista de Servidores Públicos PCD
7.2.4. Aptos a concorrer na lista Geral de Demanda Aberta
7.2.5. Aptos a concorrer na lista de Idosos da Demanda Aberta
7.2.6. Aptos a concorrer na lista de PCD da Demanda Aberta
7.2.7. Também será divulgada a lista geral das pessoas que manifestaram interesse, mas que não preencheram os requisitos de enquadramento descritos no item 3.
7.2.8. Não ocorrendo inscrição no processo de seleção ou aprovação de famílias com deficiência e/ou idosos, não serão elaboradas as listas específicas.
7.3. O período para interposição de recurso nesta etapa de seleção será com início na data de 06/10/2026 até às 17:00h do dia 07/10/2026, somente por email (atendimentohabitacional@cubatao.sp.gov.br).
7.4. O resultado dos recursos será divulgado até às 17:00h do dia 13/10/2026.
7.5. Dia 14/10/2026 será divulgado o resultado final contendo as famílias selecionadas, em local e horário previamente estabelecido e divulgado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal Cubatão.
7.6. A seleção se dará por pontuação, utilizando a metodologia apresentada no item 6 deste edital.
7.7. As famílias habilitadas serão classificadas por ordem decrescente da pontuação final.
7.8. A pontuação final da família será representada pela somatória obtida em todos os critérios instituídos no item 6.
7.9. Realizada a ordem de classificação por pontuação, a seleção das famílias ocorrerá conforme ordem cronológica de cadastro junto à SEHAB e por intermédio de sorteio no caso de empate.
7.10. A seleção dos idosos e das pessoas com deficiência precederão à formação dos demais grupos.
7.11. As famílias selecionadas serão encaminhas para a Caixa Econômica Federal para análise do processo de crédito.
8. ANALISE PELA CAIXA
8.1. A aprovação do financiamento será de inteira responsabilidade da família selecionada, incluindo toda a documentação necessária para a obtenção do financiamento imobiliário, pagamento ao agente financeiro de taxa de abertura de crédito (deságio) sobre o valor que eventualmente lhe for financiado, seguros exigidos pelo agente financeiro, taxa de interveniente quitante e outros.
8.2. Os inscritos têm ciência de que o financiamento somente será concedido se estes preencherem as condições jurídicas e socioeconômicas e demais normas do AGENTE FINANCEIRO vigentes na época da obtenção do financiamento.
8.3. Além dos titulares, serão também convocados a mesma quantidade de suplentes, cujo aproveitamento se dará em caso de eventual desclassificação por desistência ou indeferimento dos titulares, por ordem de classificação e dentro do Grupo da família desclassificada, não gerando o compromisso de atendimento habitacional ao suplente convocado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O candidato e/ou família que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, de qualquer processo (atual e futuros) de seleção em projetos habitacionais realizados pela Prefeitura Municipal de Cubatão.
9.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Cubatão, sendo publicado um edital complementar.
9.3. A inscrição, que diz respeito a este Edital é válida somente para o empreendimento EDIFÍCIO CASTRO, sem prejuízo da família participar de outros processos de seleção em projetos habitacionais realizados pela Prefeitura Municipal de Cubatão e, desde que não tenha sido excluída por infração ao subitem 9.1.
9.4. As famílias que, a qualquer tempo, não comparecerem quando convocadas ou não apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se enquadrarem nos critérios deste edital e na legislação vigente, serão desclassificadas.
9.5. A não comprovação dos critérios para pontuação será motivo de desclassificação da família, salvo se a nova pontuação não acarretar em alteração no grupo de enquadramento.
ANEXO DO EDITAL I
CATEGORIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
I. Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
a) Paraplegia – perda total da função motora de 2 (dois) membros homólogos, sendo mais comum a dos membros inferiores;
b) Paraparesia – perda parcial da função motora de 2 (dois) membros homólogos, sendo mais comum a dos membros inferiores;
c) Monoplegia – perda total da função motora de 1 (um) membro;
d) Monoparesia – perda parcial da função motora de 1 (um) membro;
e) Tetraplegia – perda total da função motora de 4 (quatro) membros;
f) Tetraparesia – perda parcial da função motora de 4 (quatro) membros;
g) Triplegia – perda total da função motora de 3 (três) membros;
h) Triparesia – perda parcial da função motora de 3 (três) membros;
i) Hemiplegia – perda total da função motora de 2 membros do mesmo lado corporal, direito ou esquerdo, sendo mais comum a perda em um hemicorpo direito ou esquerdo;
j) Hemiparesia – perda parcial da função motora de 2 membros do mesmo lado corporal, direito ou esquerdo, sendo mais comum a perda em um hemicorpo direito ou esquerdo;
k) Ostomia – comunicação da luz de um órgão com o meio externo criada artificialmente por ato cirúrgico;
l) Amputação – ausência adquirida com excisão total ou parcial de membro(s) ou ausência de membro;
m) Paralisia Cerebral – tendo como consequência alterações psicomotoras;
n) Nanismo;
o) Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência Auditiva: surdez absoluta de um dos ouvidos, independentemente da acuidade auditiva do ouvido que ouve; ou perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III. Deficiência Visual: cegueira absoluta de um dos olhos, independentemente da acuidade visual do olho que vê; ou cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV. Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como – incluídos os autistas:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização dos recursos da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
g) Lazer;
h) Trabalho;
V. Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI. Microcefalia.
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8903-884A
ERRATA LEI Nº 4.476, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Na publicação da Lei nº 4.476, de 28 de agosto de 2026, no Diário Oficial de Cubatão...
ERRATA LEI Nº 4.476, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Na publicação da Lei nº 4.476, de 28 de agosto de 2026, no Diário Oficial de Cubatão...
Na publicação da Lei nº 4.476, de 28 de agosto de 2026, no Diário Oficial de Cubatão, edição nº 2070, de 28 de agosto de 2026, em razão de ter sido suprimida a autoria da referida Lei,
Onde se Lê:
“LEI Nº 4.476,
DE 28 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES - “EU ME DEFENDO", Е dá outras PROVIDÊNCIAS.”
Leia-se:
“LEI Nº 4.476,
DE 28 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES - “EU ME DEFENDO", Е dá outras PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: DANIEL BARBOSA DE ASSIS SILVA”
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 11 DE SETEMBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-01DC-298F
ERRATA LEI Nº 4.477, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Na publicação da Lei nº 4.477, de 28 de agosto de 2026, no Diário Oficial de Cubatão...
ERRATA LEI Nº 4.477, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Na publicação da Lei nº 4.477, de 28 de agosto de 2026, no Diário Oficial de Cubatão...
Na publicação da Lei nº 4.477, de 28 de agosto de 2026, no Diário Oficial de Cubatão, edição nº 2070, de 28 de agosto de 2026, em razão de ter sido suprimida a autoria da referida Lei,
Onde se Lê:
“LEI Nº 4.477,
DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Dia Municipal da Abertura da Campanha da Fraternidade no Município de Cubatão, e dá outras providências.”
Leia-se:
“LEI Nº 4.477,
DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Dia Municipal da Abertura da Campanha da Fraternidade no Município de Cubatão, e dá outras providências.
AUTORIA: MÁRCIO SILVA NASCIMENTO”
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 11 DE SETEMBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B0E3-3BE2
DECRETO Nº 12.354, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL S...
DECRETO Nº 12.354, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL S...
AUTORIZA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 11.638.651,80 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6°, inciso III, da Lei Municipal n° 4.435 de 22 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a solicitação e análise técnica realizada pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, e análise técnica orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, à abertura de crédito adicional na importância de R$ 11.638.651,80 (onze milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) suplementar às dotações orçamentarias vigentes, observando as seguintes discriminações:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR
2078 04 100.0051 03.02.02 08.122.0044.2.669 3.3.90.39.00 OUTROS SERV TERCEIROS – P.JUR 11.638.651,80
TOTAL 11.638.651,80
Art. 2° O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme inciso I do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 24 DE AGOSTO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 9938/2026
SEJUR/2026
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4173-363C
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
RATIFICAÇÃO: AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
A Companhia Municipal de Trânsito – CMT, em conformidade com a ...
RATIFICAÇÃO: AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026 A Companhia Municipal de Trânsito – CMT, em conformidade com a ...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
A Companhia Municipal de Trânsito – CMT, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Licitação para o objeto abaixo especificado.
1. DO OBJETO
Aquisição de camisetas personalizadas destinadas à campanha Semana do Trânsito 2026.
● 120 Camisetas personalizadas, em malha PV (67% poliéster e 33% viscose), cor com estampa em tecnologia DTF tamanho A4 na parte frontal, conforme Termo de Referência.
2. DO ENVIO DE PROPOSTAS
As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas comerciais e documentos de habilitação:
Ratificação:
ONDE SE LÊ: 15/05/2026
LÊ-SE: 15/09/2026
● Prazo: Das 00:00h de 11/09/2026 até às 23:59h de 15/05/2026.
● E-mail para envio: compras@cmtcubatao.sp.gov.br.
3. DOS REQUISITOS TÉCNICOS E HABILITAÇÃO
● Qualidade: Malha PV resistente e confortável, com estampa durável e boa definição de imagem.
● Entrega: Prazo máximo de 15 dias corridos após a Ordem de Compra, na Avenida Nove de Abril, 1811, Centro, Cubatão/SP.
● Habilitação Simplificada: Apresentação de documentos básicos de regularidade jurídica e fiscal, com comprovação obrigatória de enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual).
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de seleção será o menor preço global , visando a eficiência e o atendimento ao interesse público para a realização das ações educativas do Maio Amarelo.
Cubatão, 04 de maio de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B06C-2D9E
Secretaria de Educação (SEDUC)
CONVOCAÇÃO PARA ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUBATÃO – COMAE
O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE, no uso de suas atribuiç...
CONVOCAÇÃO PARA ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUBATÃO – COMAE
O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE, no uso de suas atribuiç...
O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE, no uso de suas atribuições, CONVOCA os membros do Conselho para participarem de atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no âmbito das atribuições do Conselho.
Data: 15 de setembro de 2026 (terça-feira)
Horário: 09h00
Local de encontro: Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Cubatão, 11 de setembro de 2026
WALTER ANTÔNIO DE SOUSA JUNIOR
Presidente
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DF00-BBDE
PORTARIA Nº 021/SEDUC/GS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELETIVO PARA E...
PORTARIA Nº 021/SEDUC/GS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELETIVO PARA E...
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELETIVO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DIRETORES, PAIS DE ALUNOS, ESTUDANTES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do Processo Eletivo para escolha dos representantes dos diretores, pais de alunos, estudantes e organizações da sociedade civil para composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município de Cubatão:
I – José Roberto Candido Quintana do Amaral;
II – Beatriz Marçon da Costa;
III – Italo Guilherme Silva Fogaça.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora, observadas as disposições da legislação vigente, do edital e do regulamento do processo eletivo:
I – organizar e coordenar todas as etapas do processo eletivo;
II – receber e analisar as inscrições e a documentação apresentada pelos candidatos e pelas organizações da sociedade civil, conforme os requisitos estabelecidos no edital;
III – divulgar a relação dos inscritos, dos habilitados e dos resultados do processo eletivo, nos termos estabelecidos no edital;
IV – apreciar e deliberar sobre os recursos apresentados no âmbito do processo eletivo, observadas as normas estabelecidas no edital e no regulamento;
V – acompanhar e supervisionar a realização da votação e da apuração dos votos;
VI – elaborar e publicar os atos e resultados decorrentes do processo eletivo;
VII – adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento do processo eletivo, observadas a legislação aplicável e as disposições do respectivo edital e regulamento;
VIII – resolver os casos omissos no âmbito de sua competência, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 3º A Comissão Organizadora poderá solicitar aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal as informações e os documentos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º A participação na Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão Organizadora serão registrados em atas ou outros documentos próprios, sempre que necessário, para fins de formalização e transparência dos atos praticados.
Art. 6º A Comissão Organizadora exercerá suas atribuições até a conclusão de todas as etapas do processo eletivo e a adoção das providências necessárias à formalização dos representantes eleitos, conforme estabelecido no edital e regulamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 11 de setembro de 2026
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8619-A2B4
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB
EDITAL Nº 002/2026
EDITAL E REGULAMENTO DO PROCESSO ELETIVO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DIRETOR...
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB
EDITAL Nº 002/2026 EDITAL E REGULAMENTO DO PROCESSO ELETIVO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DIRETOR...
EDITAL Nº 002/2026
EDITAL E REGULAMENTO DO PROCESSO ELETIVO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DIRETORES, PAIS DE ALUNOS, ESTUDANTES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Municipal nº 4.133, de 27 de agosto de 2021, e o Regimento Interno do CACS-FUNDEB, TORNA PÚBLICA a abertura do processo eletivo para escolha dos representantes dos segmentos dos diretores das escolas públicas de educação básica, dos pais de alunos, dos estudantes e das Organizações da Sociedade Civil – OSCs, para composição do Conselho, nos termos estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por finalidade convocar e regulamentar o processo eletivo para escolha dos representantes dos segmentos previstos na Lei Municipal nº 4.133, de 27 de agosto de 2021, para composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município de Cubatão.
1.2. O processo eletivo será realizado em conformidade com:
I – a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
II – a Lei Municipal nº 4.133, de 27 de agosto de 2021;
III – o Regimento Interno do CACS-FUNDEB;
IV – as disposições estabelecidas neste Edital.
1.3. O processo eletivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, participação democrática, igualdade entre os participantes, segurança e legitimidade.
1.4. Todas as etapas do processo eletivo serão objeto de ampla divulgação por meio do Diário Ofícial Eletrônico do Município de Cubatão.
2. DOS SEGMENTOS E DAS VAGAS
2.1. O processo eletivo de que trata este Edital destina-se à escolha dos seguintes representantes:
I – 01 (um) representante titular e respectivo suplente dos diretores das escolas públicas de educação básica do Município;
II – 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes dos pais de alunos da educação básica pública do Município;
III – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município;
IV – 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes das Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
2.2. Os representantes dos segmentos de que trata este artigo serão escolhidos em processo eletivo pelos respectivos pares.
2.3. Para cada membro titular deverá ser eleito um respectivo suplente pertencente à mesma categoria ou segmento social.
2.4. Os representantes eleitos integrarão o CACS-FUNDEB durante o mandato 2027-2030.
3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELETIVO
3.1. O processo eletivo será coordenado e acompanhado pelo CACS-FUNDEB, sob a supervisão de Comissão Organizadora constituída especificamente para essa finalidade.
3.2. Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar as etapas do processo eletivo;
II – receber e analisar as inscrições;
III – verificar a documentação e os requisitos dos candidatos e das entidades participantes;
IV – organizar a relação dos candidatos habilitados;
V – organizar os procedimentos de habilitação dos eleitores;
VI – disponibilizar e acompanhar o sistema eletrônico de votação;
VII – assegurar a publicidade das etapas do processo;
VIII – acompanhar a apuração dos votos;
IX – analisar recursos e impugnações;
X – elaborar os documentos relativos à apuração;
XI – divulgar o resultado final;
XII – encaminhar o resultado para as providências necessárias à formalização da nova composição do Conselho.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições dos interessados em concorrer às vagas serão realizadas no período estabelecido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.
4.2. A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento do formulário disponibilizado pela Comissão Organizadora, acompanhado da documentação exigida para o respectivo segmento.
4.3. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos legais e regulamentares para representar o segmento ao qual pretende concorrer.
4.4. Encerrado o período de inscrições, será divulgada a relação dos candidatos e entidades inscritos.
4.5. Após a divulgação da relação de inscritos, será assegurado prazo para apresentação de recursos ou impugnações, conforme Cronograma constante deste Edital.
4.6. Após a análise dos recursos e impugnações, será publicada a relação definitiva dos candidatos e entidades habilitados.
5. DA FORMAÇÃO DAS CANDIDATURAS
5.1. As candidaturas dos segmentos dos diretores, dos pais de alunos e das Organizações da Sociedade Civil deverão ser apresentadas em chapas compostas por um candidato a representante titular e seu respectivo candidato a suplente, ambos pertencentes ao mesmo segmento.
5.2. A inscrição da chapa deverá identificar expressamente:
I – o candidato a titular;
II – o candidato a suplente;
III – o segmento representado.
5.3. O eleitor registrará seu voto na chapa de sua preferência.
5.4. A substituição de integrante da chapa somente poderá ocorrer durante o período de inscrições, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Organizadora.
6. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS
6.1. Não poderão integrar o CACS-FUNDEB as pessoas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Municipal nº 4.133, de 27 de agosto de 2021.
6.2. Estão impedidos de integrar o Conselho, entre outros previstos na legislação:
I – os titulares dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
III – estudantes que não sejam emancipados;
IV – pais de alunos e representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos de qualquer dos Poderes Públicos do Município;
V – pais de alunos e representantes da sociedade civil que prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
6.3. Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, que não incorrem em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas na legislação.
7. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS DIRETORES
7.1. Poderão candidatar-se e votar no processo destinado à representação dos diretores os integrantes do segmento que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4.133, de 2021.
7.2. A eleição será realizada entre os pares, mediante votação eletrônica.
7.3. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
8. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS PAIS DE ALUNOS
8.1. Poderão candidatar-se e votar no processo destinado à representação dos pais de alunos os pais ou responsáveis por estudantes matriculados na educação básica pública do Município, observados os requisitos e impedimentos previstos na legislação.
8.2. Serão escolhidas 02 (duas) chapas para representação do segmento dos pais de alunos.
8.3. A forma de votação será estabelecida de modo que cada eleitor possa exercer seu direito de voto sem comprometer a igualdade entre as candidaturas.
8.4. Cada eleitor poderá votar em até 02 (duas) chapas distintas.
8.5. O eleitor que votar em apenas uma chapa terá seu voto considerado válido, não sendo obrigatório o preenchimento de duas opções.
8.6. É vedado ao eleitor registrar mais de um voto para a mesma chapa.
8.7. Serão consideradas eleitas as 02 (duas) chapas que obtiverem o maior número de votos válidos.
9. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS ESTUDANTES
9.1. Poderão candidatar-se e votar no processo destinado à representação dos estudantes os alunos regularmente matriculados na educação básica pública do Município, observados os requisitos e impedimentos previstos na legislação.
9.2. A candidatura será individual, não sendo admitida a formação de chapa entre candidato titular e suplente.
9.3. Cada candidato concorrerá individualmente à representação dos estudantes, sendo-lhe atribuída a quantidade de votos obtida na votação eletrônica.
9.4. Cada eleitor habilitado poderá votar em até 2 (dois) candidatos distintos.
9.4.1. O eleitor poderá exercer apenas 1 (um) voto, caso opte por indicar somente um candidato.
9.4.2. Não será permitido votar duas vezes no mesmo candidato.
9.5. Serão considerados eleitos como representantes titulares os candidatos que obtiverem as maiores quantidades de votos, observada a quantidade de vagas estabelecida para o segmento dos estudantes.
9.6. Os 2 (dois) candidatos que obtiverem as votações imediatamente subsequentes àquelas necessárias para o preenchimento das vagas de titulares serão considerados suplentes.
9.7. A classificação dos candidatos será determinada pelo número de votos válidos obtidos, em ordem decrescente de votação.
9.8. Na hipótese de empate entre candidatos que possa interferir na definição dos titulares ou suplentes, será aplicado o critério de desempate estabelecido neste Edital.
9.9. Somente poderão candidatar-se às vagas os estudantes que atendam aos requisitos legais para integração do CACS-FUNDEB.
10. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
10.1. Poderão participar do processo eletivo as Organizações da Sociedade Civil que atendam cumulativamente aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4.133, de 2021.
10.2. Para fins de habilitação, as OSCs deverão comprovar:
I – serem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;
II – desenvolverem atividades direcionadas ao Município de Cubatão;
III – estarem em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;
IV – desenvolverem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V – não figurarem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB;
VI – não serem contratadas pela Administração Municipal a título oneroso.
10.3. Somente poderão participar da votação as OSCs previamente habilitadas pela Comissão Organizadora.
10.4. As OSCs participarão do processo por intermédio de seus representantes devidamente inscritos.
10.5. Para fins de votação, serão considerados eleitores habilitados os diretores e associados das OSCs devidamente identificados, conforme previsto no Regimento Interno do CACS-FUNDEB.
10.6. Serão escolhidas 02 (duas) representações titulares e seus respectivos suplentes.
11. DA CAMPANHA ELEITORAL
11.1. Após a divulgação definitiva das candidaturas habilitadas, será iniciado o período de campanha eleitoral.
11.2. A campanha terá duração de 14 (quatorze) dias, conforme estabelecido no Cronograma.
11.3. A divulgação das candidaturas deverá observar os princípios da ética, igualdade e respeito entre os participantes.
11.4. É vedada a utilização da estrutura ou dos recursos públicos para beneficiar determinada candidatura, ressalvada a divulgação institucional igualitária das candidaturas pela Comissão Organizadora.
12. DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
12.1. A votação será realizada por meio eletrônico, mediante formulário digital disponibilizado pela Comissão Organizadora.
12.2. A votação será realizada no período estabelecido no Cronograma deste Edital.
12.3. O formulário eletrônico deverá conter mecanismos destinados a:
I – identificar ou autenticar o eleitor;
II – restringir a participação aos eleitores habilitados;
III – evitar ou identificar registros duplicados;
IV – registrar a opção eleitoral;
V – preservar os registros necessários à auditoria do processo.
12.4. Cada eleitor poderá participar exclusivamente da votação correspondente ao segmento ao qual pertence.
12.5. O eleitor deverá declarar, antes do envio do formulário, que:
I – pertence ao segmento correspondente;
II – está habilitado a participar da eleição;
III – está realizando pessoalmente o registro de seu voto;
IV – tem ciência das regras estabelecidas neste Edital.
12.6. Encerrado o horário previsto para votação, não serão admitidos novos votos.
13. DA APURAÇÃO
13.1. A apuração dos votos será realizada após o encerramento da votação.
13.2. A apuração será acompanhada pela Comissão Organizadora e devidamente registrada em ata.
13.3. Serão considerados válidos os votos regularmente registrados por eleitores habilitados.
13.4. Poderão ser anulados os votos:
I – registrados em duplicidade;
II – realizados por eleitor não habilitado;
III – obtidos mediante fraude ou utilização indevida do sistema;
IV – realizados em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.
13.5. A ata de apuração deverá registrar, no mínimo:
I – o segmento objeto da eleição;
II – o número de participantes;
III – o número de votos registrados;
IV – o resultado obtido por cada candidatura;
V – as candidaturas eleitas;
VI – as ocorrências verificadas durante a votação e a apuração.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Em caso de empate entre candidaturas que concorram à mesma vaga, será realizada nova votação entre as candidaturas empatadas.
14.1.1. A nova votação será realizada em data definida pela Comissão Organizadora e divulgada pelos meios oficiais.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a publicação do resultado preliminar, será assegurado prazo de 02 (dois) dias para apresentação de recursos.
15.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, de forma fundamentada e identificada, no protocolo da Secretaria Municipal de Educação.
15.3. A Comissão Organizadora analisará os recursos e divulgará sua decisão.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final do processo eletivo.
16.2. O resultado final indicará os representantes titulares e suplentes eleitos para cada segmento.
16.3. O resultado será formalizado mediante ata e encaminhado às autoridades competentes para as providências relativas à formalização da nova composição do CACS-FUNDEB.
17. DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
17.1. Todas as etapas relevantes do processo eletivo serão divulgadas por meio do Diário Oficial Eletrônico do município de Cubatão.
17.2. Serão divulgados, no mínimo:
I – este Edital;
II – o cronograma;
III – a relação de inscritos;
IV – a relação de candidaturas habilitadas;
V – as informações relativas à votação;
VI – o resultado preliminar;
VII – o resultado final.
17.3. Os atos e resultados do processo deverão observar a transparência necessária à garantia da legitimidade do procedimento, respeitada a proteção dos dados pessoais dos participantes.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Os dados pessoais coletados durante o processo eletivo serão utilizados exclusivamente para as finalidades de inscrição, habilitação, identificação, realização da votação, apuração, auditoria e formalização do resultado.
18.2. O acesso aos dados pessoais será restrito às pessoas que necessitem dessas informações para execução das atividades relacionadas ao processo eleitoral.
18.3. A divulgação dos resultados não deverá expor informações pessoais dos eleitores além daquelas necessárias à transparência e à formalização do processo.
19. DA INSUFICIÊNCIA DE CANDIDATURAS
19.1. Na hipótese de o número de candidaturas habilitadas em determinado segmento ser inferior ao número de vagas titulares e respectivos suplentes previsto neste Edital, o processo eletivo será realizado para as vagas para as quais houver candidaturas regularmente habilitadas, observadas as regras de votação e de apuração estabelecidas neste Edital.
19.2. Quando houver número de candidaturas habilitadas insuficiente para o preenchimento de todas as vagas, serão preenchidas exclusivamente as vagas que possam ser compostas por 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente, observada a ordem de classificação ou votação estabelecida para o segmento, não sendo permitida a ocupação de vaga de titular sem o correspondente suplente.
19.3. Na hipótese de não haver candidaturas habilitadas em determinado segmento, ou de o número de candidaturas ser insuficiente para o preenchimento de qualquer vaga titular, a Comissão Organizadora registrará a ocorrência em ata e encaminhará o resultado ao CACS-FUNDEB e às autoridades competentes, para adoção das providências cabíveis, observadas a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Municipal nº 4.133, de 27 de agosto de 2021, e o Regimento Interno do CACS-FUNDEB.
19.4. A existência de vagas não preenchidas em razão da insuficiência de candidaturas não implicará a invalidação das eleições realizadas nos demais segmentos.
19.5. Na ocorrência de vacância decorrente da inexistência ou insuficiência de suplentes, deverão ser observadas as disposições da legislação vigente e do Regimento Interno do CACS-FUNDEB quanto à recomposição da representação do respectivo segmento.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável e o Regimento Interno do CACS-FUNDEB.
20.2. A inscrição e a participação no processo eletivo implicam ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
20.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 11 de setembro de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELETIVO
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELETIVO
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Evento |
Data/Período |
|
Publicação do Edital |
11/09/2026 |
|
Inscrições |
25/09 a 08/10/2026 |
|
Divulgação dos inscritos |
09/10/2026 |
|
Recurso contra inscrições |
13/10 a 14/10/2026 |
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Divulgação da relação dos inscritos pós-recursos |
15/10/2026 |
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Campanha eleitoral |
19/10 a 01/11/2026 |
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Votação |
das 8h00 do dia 02/11 às 23h59 do dia 08/11/2026 |
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Apuração dos votos |
09/11/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
10/11/2026 |
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Recurso contra resultado preliminar |
11/11 a 12/11/2026 |
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Divulgação do resultado final pós-recursos |
13/11/2026 |
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Reunião ordinária com os novos conselheiros |
26/11/2026 |
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Posse dos conselheiros |
18/12/2026 |
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
A – DIRETORES
I – documento de identificação;
II – comprovação do vínculo e do exercício da função de diretor;
III – declaração de inexistência de impedimento legal.
B – PAIS DE ALUNOS
I – documento de identificação;
II – comprovação de vínculo como pai, mãe ou responsável por estudante da educação básica pública municipal;
III – declaração de inexistência de impedimento legal.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II, será considerada documento hábil a declaração de matrícula do estudante, emitida pela unidade de ensino.
C – ESTUDANTES
I – documento de identificação;
II – comprovante de matrícula;
III – documento comprobatório da emancipação, quando exigível;
IV – declaração de inexistência de impedimento legal.
D – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
I – comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica;
II – comprovação de funcionamento há pelo menos 01 (um) ano;
III – documento que comprove o desenvolvimento de atividades direcionadas ao Município de Cubatão;
IV – documento ou informações que demonstrem atuação relacionada à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V – declaração de que a entidade não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB;
VI – declaração de que a entidade não é contratada pela Administração Municipal a título oneroso.
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E71F-EA0F
Secretaria de Gestão (SEGES)
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 226/2026. EDITAL DE PREGÃO N.º 46/2026. ABERTURA: 02/10/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) – EMENDA IMPOSITIVA Nº 176/2026. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 11 de setembro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1987-C1A2
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 305/2026. EDITAL DE PREGÃO N.º 43/2026. ABERTURA: 28/09/2026, ÀS 14 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, CADEIRA DE RODAS ADULTO, CADEIRA DE BANHO ADULTO, CADEIRA DE RODAS PARA OBESO E CADEIRA DE BANHO PARA OBESO PARA O SERVIÇO DE PATRIMÔNIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 174/2026. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 11 de setembro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-85AD-F1E1
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9.847/2025. EDITAL DE PREGÃO N.º 44/2026. ABERTURA: 05/10/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA MÁRIO DOS SANTOS – CAMP, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 11 de setembro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D8D7-0E6B
AVISO DE INEXIGIBILIDADE – N.º 45/2026 – PROCESSO Nº 9071 / 2026
Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso II, com ...
AVISO DE INEXIGIBILIDADE – N.º 45/2026 – PROCESSO Nº 9071 / 2026
Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso II, com ...
Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso II, com base na manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, referente à realização do espetáculo “Caminhos da Independência”, através da empresa Teatro do Kaos, CNPJ: 02.316.301/0001-54, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Cubatão, 31 de agosto de 2026
OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de Cultura
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-022C-E69D
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 Nº PROC. ADM. 51/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/ nº, Centro, Cubat&atil...
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 Nº PROC. ADM. 51/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/ nº, Centro, Cubat&atil...
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/ nº, Centro, Cubatão, CEP 11510-900, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO, tendo como Autoridade competente ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/09/2026 às 8:00
INÍCIO DA DISPUTA: 21/09/2026 ÀS 9:00
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ R$ 4.823,82(quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos)
OBJETO DO PROCESSO: Contratação de serviços de empresa para o fornecimento de serviço de telefonia móvel com tecnologia 5G e locação de smartphone com acessórios compatíveis inclusos.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail gds@cubatao.sp.leg.br pelo telefone (13) 3362-1000 ou acesso ao portal institucional pelo endereço eletrônico:https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/pregao-eletronico
Cubatão, 11 de setembro de 2026
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de Contratação
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0E42-D145
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA:
17/2026
PREGÃO ELETRÔNICO:
19/2026
CONTRATANTE:
...
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 17/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 19/2026 CONTRATANTE: ...
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PROCESSO DE COMPRA: |
17/2026 |
|
PREGÃO ELETRÔNICO: |
19/2026 |
|
CONTRATANTE: |
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO |
|
OBJETO: |
AQUISIÇÃO DE KITS DE NOTEBOOKS E DE DESKTOPS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO LOCAIS, REMOTAS E NOTEBOOKS AVULSOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. (ITEM 2). |
|
CONTRATADA: |
FL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME- CNPJ Nº 26.930.358/0001-07 |
|
VALOR: |
R$ 315.000,00 |
|
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: |
4.4.90.52.35 |
|
DATA DA ASSINATURA: |
10 DE SETEMBRO DE 2026 |
|
VIGÊNCIA: |
90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA CONTRATAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. |
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-98D0-F36B
PORTARIA Nº 362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO (CNPJ nº 67.192.570/0001-00), oriunda da Dispensa Eletrônica nº 20/2026, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOLDURAS DE MADEIRA NOBRE COM VIDRO ANTIRREFLEXO E PASSE-PARTOUT, INCLUINDO A TRANSFERÊNCIA DE FOTOGRAFIAS DAS MOLDURAS ANTIGAS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 18/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: MICHEL CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 1890, Chefe dos Serviços da Comunicação Social;
II - Gestor Substituto: MARIA LUIZA FERREIRA DA ROCHA, matrícula nº 2649, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: WILLIAN SILVA DA MOTA, matrícula nº 1869, Coordenador de Comunicações I;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: CAMILA APARECIDA ROMERO SANCHES, matrícula nº 2650, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 10 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-77A1-6F13
PORTARIA Nº 362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO (CNPJ nº 67.192.570/0001-00), oriunda da Dispensa Eletrônica nº 20/2026, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOLDURAS DE MADEIRA NOBRE COM VIDRO ANTIRREFLEXO E PASSE-PARTOUT, INCLUINDO A TRANSFERÊNCIA DE FOTOGRAFIAS DAS MOLDURAS ANTIGAS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 18/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: MICHEL CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 1890, Chefe dos Serviços da Comunicação Social;
II - Gestor Substituto: MARIA LUIZA FERREIRA DA ROCHA, matrícula nº 2649, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: WILLIAN SILVA DA MOTA, matrícula nº 1869, Coordenador de Comunicações I;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: CAMILA APARECIDA ROMERO SANCHES, matrícula nº 2650, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 10 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 11/09/2026 - Edição 2080
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-FFCB-C564