Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 349, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O COLEGIADO DO CO...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 349, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O COLEGIADO DO CO...
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO PARA O MANDATO DE 2026/2028.
a) Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
b) Considerando a Lei Municipal n° 3.214, de 07 de dezembro de 2007;
c) Considerando a Lei Municipal n° 4.086, de 22 de julho de 2020;
d) Considerando Resolução Normativa CMDCA nº 028, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno do Colegiado do Cmdca;
e) Considerando o final de mandato da presente gestão e a necessidade da escolha dos componentes da Sociedade Civil deste órgão colegiado;
f) Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento, proteção e defesa às crianças e adolescentes do município de Cubatão;
g) Considerando decisão da Assembleia Ordinária do colegiado do CMDCA, realizada em 26 de agosto de 2026.
Resolve:
Artigo 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO (CMDCA), no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber a eventuais interessados e a população em geral, as seguintes instruções iniciais para o cadastramento de entidades, organizações ou movimentos sociais para o processo de escolha dos representantes titulares e suplentes da sociedade civil para mandato 2026 a 2028.
Artigo 2º - A escolha dos representantes da sociedade civil conforme as alíneas “a” à “d” do inciso II e parágrafos 3º e 4º do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.214, de 07 de dezembro de 2007, com as modificações feitas através da Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020, será feita em processo eletivo a ser acompanhado, planejado e coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo colegiado do CMDCA de Cubatão.
Parágrafo Único: A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
Antônio Jorge dos Santos
Maria Edna de Araújo
Sonia Maria da Silva Onuki
Sueli França
Apoio Técnico/Administrativo: Pessoal do Setor do Controle Social/Semas.
Artigo 3º - Poderão concorrer as entidades ou movimentos que se enquadrarem nas seguintes situações:
I - 05 (cinco) representantes de Entidades da Sociedade Civil de atendimento a crianças e adolescentes: aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas e projetos diretos às crianças e aos adolescentes;
II - 01 (um) representante de trabalhadores e profissionais na área da infância e juventude, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais;
III - 01 (um) representante da indústria ou comércio local, como Sindicato Patronal, Cide, Ciesp, Associação Comercial ou Clube Lojista;
IV - 03 (três) representantes de movimentos, associação de moradores, clubes de servir, organizações esportivas ou culturais, que promovam, defendam ou protejam através de projetos diversos, crianças e adolescentes.
Artigo 4º - Por ocasião do cadastramento, as entidades e ou movimentos deverão provar que possuem personalidade jurídica bem como funcionamento na cidade há mais de 2 (dois) anos e que a pessoa encarregada da inscrição detém poderes para o ato, ainda que por delegação, caso não se trate de seu representante legal.
Artigo 5º - A posse dos Conselheiros dar-se-á ainda no mês de dezembro de 2026, em data a ser posteriormente divulgada para mandato de dois anos que se iniciará na data da posse.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Cubatão, 09 de outubro de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS FERREIRA MIRON
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-EBDD-EBE3
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA - 05/2026 Nº PROC. ADM. 268/2026
Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecim...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA - 05/2026 Nº PROC. ADM. 268/2026
Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecim...
Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecimento dos interessados que o órgão CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATAO, de acordo com a regulamentação conforme termo de referência realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo conduzido por RAFAEL HENRIQUES SILVA e tendo como Autoridade ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO.
PUBLICAÇÃO: 14/10/2026 08:34
INÍCIO REC. PROPOSTA: 15/10/2026 08:00
FIM REC. PROPOSTA: 20/10/2026 08:00
INÍCIO DISPUTA: 20/10/2026 09:00
TIPO DE LANCE: MENOR LANCE
TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO
EXCLUSIVO ME: NÃO
OBJETO DO PROCESSO
contratação de empresa do ramo, visando o fornecimento de EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR COM INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, para serem utilizados na Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
OBSERVAÇÕES DO PROCESSO
SUPORTE FORNECEDOR: (41) 3097-4600
Para demais informações contato via e-mail: licitacao@caixacubatao.sp.gov.br, ou acesso pelo link:
RAFAEL HENRIQUES SILVA
Agente de Contratação
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6BD4-95AA
ELEIÇÕES DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE PREVIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 2ª REABERTURA DE INSCRIÇÕES, CANDIDATURAS PRELIMINARES E CANDIDATOS COM DOCUMENTOS PENDENTES
A Junta Eleitoral designada por meio da Portaria nº 151 de 24 de setembro de 2026, no uso de suas atribuiç...
ELEIÇÕES DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE PREVIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 2ª REABERTURA DE INSCRIÇÕES, CANDIDATURAS PRELIMINARES E CANDIDATOS COM DOCUMENTOS PENDENTES
A Junta Eleitoral designada por meio da Portaria nº 151 de 24 de setembro de 2026, no uso de suas atribuiç...
A Junta Eleitoral designada por meio da Portaria nº 151 de 24 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 130 de 25 de julho de 2023, após transcorrido o período de recursos e de regularização de candidaturas, DIVULGA os requerentes com candidaturas deferidas, bem como os que se encontram com a documentação exigida no Artigo 9º do Edital nº 001/2026 incompleta; e, considerando que não foi atingida a quantidade mínima necessária de inscrições para a realização da Eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal de Gestão Previdenciária, nos termos dos artigos 29 e 32 da Lei Complementar nº 130, de 25 de junho de 2023, resolve REABRIR o prazo para novas inscrições de 14/10/2026 a 20/10/2026, das 10h00 às 16h00, na Caixa de Previdência:
A) CANDIDATURAS DEFERIDAS:
I) Conselho de Administração:
|
Nome |
Matrícula |
|
Allan Matias Moura |
30159/0 (CPSMC) |
|
Marcio Asenha de Freitas |
30031/0 (CPSMC) |
|
Mauricio Garcia Simonato |
24335/8 (PMC) |
|
Maykon Rodrigues dos Santos |
26500/7 (PMC) |
|
Rosemary Vastella |
27256 (PMC) |
|
Welington Ribeiro Borges |
5725/3 (PMC) |
II) Conselho Fiscal:
|
Nome |
Matrícula |
|
Arlene Pereira da Silva |
30126/2 (PMC) |
|
Rafael Henriques Silva |
30132/0 (CPSMC) |
|
Regina Celia Gieron Fonseca |
30136/0 (CPSMC) |
|
Vanda Felix de Oliveira |
30101/0 (CPSMC) |
B) CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PENDENTE:
|
ORLANDO BARBOSA DA SILVA |
Artigo 9º - Item VI Certificado de Escolaridade |
De acordo com o Artigo 9º do Edital nº 01/2026, são requisitos mínimos para inscrição:
I. Encontrarem-se revestidos de capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;
II. Encontrarem-se na condição de segurado ou beneficiário do RPPS de Cubatão;
III. Serem dotados de estabilidade funcional na data da inscrição de sua candidatura;
IV. Não terem sofrido condenação judicial por crime doloso transitada em julgado ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
V. Não terem sofrido condenação judicial transitada em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação específica;
VI. Não terem cometido, no período anterior ao do pedido de registro da candidatura, infração disciplinar de natureza grave ou gravíssima, assim definida pela legislação municipal aplicável à espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, transitado em julgado administrativamente;
VII. Não se encontrarem em exercício de mandato eletivo;
VIII. Não se encontrarem em fruição de licença para o exercício de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria, entidade fiscalizadora da profissão ou conselho profissional;
IX. Não terem perdido o mandato de Conselheiro ou de Presidente da Autarquia por quebra de norma de conduta funcional nos termos do Regimento; e
X. Não se encontrarem na condição de cônjuge ou parente nos termos da legislação civil de membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Conforme o Artigo 13 do Edital supracitado, o pedido de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I. a apresentação de certidão com finalidade específica, a ser expedida pelo órgão responsável pela gestão de pessoal competente, nas hipóteses previstas nos incisos II, III, VI, VII, VIII e IX do art. 9º de presente Edital;
II. a apresentação de declaração do candidato que ateste o cumprimento das hipóteses previstas nos incisos I e X do art. 9º de presente Edital;
III. apresentação de Certidões emitidas pelo Poder Judiciário que atestem o preenchimento das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 9º de presente Edital.
O pedido de inscrição também deverá ser instruído com cópia de documento de identificação com foto e certificado de escolaridade.
As demais cláusulas do Edital nº 001/2026 permanecem inalteradas, com exceção do Cronograma do Processo Eleitoral, cuja atualização segue abaixo:
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
|
ETAPA |
PRAZO |
|
Publicação do Edital |
08/09/2026 |
|
Período de inscrições |
09/09/2026 a 28/09/2026; 01/10/2026 a 06/10/2026; 14/10/2026 a 20/10/2026 |
|
Análise das inscrições |
21/10/2026 |
|
Publicação das candidaturas preliminares |
21/10/2026 |
|
Prazo para recursos e regularização de candidaturas |
22/10/2026 a 23/10/2026 |
|
Julgamento dos recursos |
26/10/2026 |
|
Publicação das candidaturas definitivas |
27/10/2026 |
|
Campanha eleitoral |
28/10/2026 a 11/11/2026 |
|
Votação |
12/11/2026 |
|
Apuração |
12/11/2026 |
|
Publicação do resultado preliminar |
13/11/2026 |
|
Prazo para recursos |
16/11/2026 a 18/11/2026 |
|
Julgamento dos recursos |
19/11/2026 a 23/11/2026 |
|
Homologação do resultado final |
24/11/2026 |
De acordo com o artigo 50 do Edital nº 001/2026, o cronograma possui caráter estimativo, podendo ser alterado pela Junta Eleitoral no decorrer do processo eleitoral, sempre que necessário ao seu regular andamento, mediante decisão fundamentada e prévia divulgação pelos meios oficiais.
Cubatão, 14 de outubro de 2026
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Presidente da Junta Eleitoral
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-09E1-D33C
PORTARIA N° 159/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 159/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª NAIR SALES REBELO DA CUNHA, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado VILMAR REBELO DA CUNHA, matrícula 2.369/3 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 18 de agosto de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 2702/2026
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4D8A-38D4
Secretaria de Educação (SEDUC)
EDITAL Nº 004/2026
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 – ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE INSCRI&C...
EDITAL Nº 004/2026
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 – ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE INSCRI&C...
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 – ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS DOS SEGMENTOS DOS DIRETORES E DOS PAIS DE ALUNOS PARA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Municipal nº 4.133, de 27 de agosto de 2021, o Regimento Interno do CACS-FUNDEB e o Edital nº 002/2026,
TORNA PÚBLICA a retificação das regras de inscrição das candidaturas dos segmentos dos diretores das escolas públicas de educação básica e dos pais de alunos, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica autorizada a inscrição individual de candidatos dos segmentos dos diretores das escolas públicas de educação básica e dos pais de alunos, independentemente da indicação nominal de candidato a suplente no ato da inscrição.
§ 1º A inscrição deverá ser realizada individualmente pelo interessado, mediante o preenchimento do formulário próprio e a apresentação dos documentos exigidos para o respectivo segmento.
§ 2º A ausência de indicação de suplente no ato da inscrição não constituirá motivo para indeferimento da candidatura, desde que atendidos os demais requisitos previstos no Edital nº 002/2026.
Art. 2º Ficam alterados os itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Edital nº 002/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“5.1. As candidaturas dos segmentos dos diretores e dos pais de alunos serão apresentadas individualmente, não sendo obrigatória a formação de chapa ou a indicação de candidato a suplente no ato da inscrição.
5.2. A inscrição individual deverá identificar expressamente o candidato e o segmento que pretende representar, acompanhada da documentação exigida neste Edital.
5.3. A votação será realizada individualmente por candidato, observadas as regras específicas de cada segmento, e a classificação será estabelecida de acordo com a quantidade de votos válidos obtidos.”
Art. 3º Para o segmento dos diretores, será considerado titular o candidato que obtiver a maior quantidade de votos válidos, observadas as regras de desempate previstas no Edital.
Parágrafo único. O candidato habilitado que obtiver a classificação imediatamente subsequente poderá ser considerado suplente, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis e respeitada a forma de escolha prevista no Regimento Interno do CACS-FUNDEB.
Art. 4º Para o segmento dos pais de alunos, serão considerados titulares os 2 (dois) candidatos que obtiverem as maiores quantidades de votos válidos, observadas as regras de votação e desempate previstas no Edital.
Parágrafo único. Os candidatos habilitados que obtiverem as classificações imediatamente subsequentes poderão ser considerados suplentes, respeitada a ordem de votação, a correspondência com o respectivo segmento e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º A classificação eleitoral prevista nos arts. 3º e 4º não afasta a exigência legal de suplente para cada membro titular do CACS-FUNDEB.
Parágrafo único. A formalização da composição do Conselho ficará condicionada à definição e à indicação dos respectivos suplentes, observados a Lei Federal nº 14.113/2020, a Lei Municipal nº 4.133/2021 e o Regimento Interno do CACS-FUNDEB.
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 002/2026 que não conflitarem com este Edital de Retificação.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 14 de outubro de 2026
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELETIVO
CACS-FUNDEB – CUBATÃO
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C19F-4E36
Secretaria de Gestão (SEGES)
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PEL...
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3340/2026. EDITAL DE PREGÃO N.º 66/2026. ABERTURA: 29/10/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DESTINADO A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ADRA - AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAS CENTRAL BRASILEIRA, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 41710016 – DEPUTADA ROSANA VALLE. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 14 de outubro de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-33B0-80AC
EXTRATO DE APOSTILA
APOSTILA Nº.:60/2026. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026. PROCESSO 9014/2023
REFERENTE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PR...
EXTRATO DE APOSTILA
APOSTILA Nº.:60/2026. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026. PROCESSO 9014/2023 REFERENTE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PR...
APOSTILA Nº.:60/2026. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026. PROCESSO 9014/2023
REFERENTE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, POR SEU SECRETÁRIO MARCOS SILVA QUARTEROLLI
CONTRATADA: VENEZIAN MAVEN ENGENHARIA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DOS BOMBEIROS E OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.
OBJETO APOSTILADO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 60 DIAS, FICANDO AUTOMATICAMENTE E PELO MESMO TEMPO PRORROGADOS OS PRAZOS PREVISTOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO VIGENTE.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 115, § 5º DA LEI FEDERAL Nº 14.133DE 1° DE ABRIL DE 2021, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CUBATÃO, 28 DE AGOSTO DE 2026.
EXTRATO DE APOSTILA
APOSTILA Nº.:62/2026. DATA DE ASSINATURA: 10/09/2026. PROCESSO 3100/2023
REFERENTE AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 21/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, POR SEU SECRETÁRIO MARCOS SILVA QUARTEROLLI
CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: IMPLANTAÇÃO DE PRAÇAS, PLANTIO DE VEGETAÇÃO E REVITALIZAÇÃO NO TRECHO DA “RUA DAS TORRES” NO BAIRRO JARDIM CASQUEIRO.
OBJETO APOSTILADO: REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA/IBGE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA TERCEIRA (3.4) DO CONTRATO, NO PERCENTUAL DE 13,09%
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 55 INCISO III C/C ART 65, § 8º DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CUBATÃO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE APOSTILA
APOSTILA Nº.:63/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026. PROCESSO 18447/2023.
REFERENTE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, POR SEU SECRETÁRIO MARCOS SILVA QUARTEROLLI
CONTRATADA: VENEZIAN MAVEN ENGENHARIA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS, EXCETO SAÚDE E EDUCAÇÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO BOMBEIROS E OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.
OBJETO APOSTILADO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 60 DIAS, FICANDO AUTOMATICAMENTE E PELO MESMO TEMPO PRORROGADOS OS PRAZOS PREVISTOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO VIGENTE.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 115, § 5º DA LEI FEDERAL Nº 14.133DE 1° DE ABRIL DE 2021, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CUBATÃO, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
T. FOMENTO Nº.: 38/2025. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026. PROCESSO: 205/2026. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E TENDO COMO RESPONSÁVEL E ORDENADORA DA DESPESA E CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SUA SECRETÁRIA JOCYENE MONTES, E DO OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DO BRASIL – AHBR, ASSOCIAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, PARA FINS NÃO ECONÔMICOS E NÃO LUCRATIVOS. CNPJ: 06.087.219/0001-56. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 16/2026 DO VEREADOR ALEXANDRE MENDES DA SILVA, N° 179/2026 DO VEREADOR MARCOS ROBERTO DA SILVA, 118/2026 DO VEREADOR JOEMERSON ALVES DE SOUZA, 44/2026 DO VEREADOR EDSON MENEZES MOTA, 202/2026 DO VEREADOR RONALDO ARAÚJO QUEIROZ E 214/2026 DO VEREADOR WASHINGTON LUIZ LESSA DE SOUZA, RESPECTIVAMENTE, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ABAIXO ELENCADO, NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP, CONFORME ESPECIFICADO NO PLANO DE TRABALHO. PRAZO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO VIGERÁ POR 05 MESES, APÓS RECEBIMENTO DO RECURSO, CONFORME PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO PARA CONSECUÇÃO DE SEU OBJETO. VALOR: R$2.150.521,11. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 10.301.0008.2.251; NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00. FUNDAMENTO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 55 LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31/07/2014 E DO DECRETO MUNICIPAL 10.557 DE 27/12/2016. CUBATÃO, 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Cubatão, 14 de outubro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-00A9-FB1D
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA 79/2026 PUBLICADO EM 18/09/2026 NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EDIÇÃO 2085
PROCESSO Nº 12162/2024
ONDE SE LÊ: “CONTRATO N° 62/2026...”.
LEIA-SE:&nb...
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA 79/2026 PUBLICADO EM 18/09/2026 NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EDIÇÃO 2085
PROCESSO Nº 12162/2024 ONDE SE LÊ: “CONTRATO N° 62/2026...”. LEIA-SE:&nb...
PROCESSO Nº 12162/2024
ONDE SE LÊ: “CONTRATO N° 62/2026...”.
LEIA-SE: “APOSTILA N° 65/2026...”
Cubatão, 14 de outubro de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3D9A-DBFB
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AOS PROCESSOS DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AOS PROCESSOS DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Adjunto Municipal de Gestão
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-20ED-370A
Secretaria de Governo (SEGOV)
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 15/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AGENDA 2030
O CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- ODS, no exercício de sua compet&ecir...
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 15/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AGENDA 2030
O CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- ODS, no exercício de sua compet&ecir...
O CONSELHO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- ODS, no exercício de sua competência legal, conferida pela Lei Municipal nº 4.404 de 22 de setembro de 2.025, c/c Decreto nº 12.287, de 23 de fevereiro de 2026,em conformidade com A Resolução Normativa Do Conselho Municipal Dos Objetivos De Desenvolvimento Sustentável – ODS -AGENDA 2030 - para o ano de 2026 Nº 01/2026, torna pública aos conselheiros titulares e suplentes e a todos quantos o presente edital interessar ou dele tiverem conhecimento a CONVOCAÇÃO dos membros para assembleia, conforme abaixo designado:
Data: 20-10-2026
Horário: 09h
Local: Auditório da SEMIPEE (Secretaria de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo), na Avenida Doutor Fernando Costa, 1096 - Vila Couto - Cubatão.
Pauta:
1. Leitura e aprovação da Ata da assembleia ordinária realizada em 08/09/2026;
2. Analise, discussão e aprovação das alterações sugeridas na minuta de estruturação da Resolução que vai dispor sobre o funcionamento das comissões temáticas;
3. Ciência da realização da Cerimonia de Certificação do Selo Caixa Gestão Sustentável e devolutivas das Conferencias ODS;
4. Continuidade da atualização e adesão como signatários do Movimento ODS;
5. Assuntos Gerais e informes oficiais.
ANDREA MARIA DE CASTRO
Presidente do Conselho Municipal dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Secretária-Executiva do Conselho Municipal dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-300B-45F6
PORTARIA N° 0987 DE 12 DE AGOSTO DE 2026 À PORTARIA N° 1009 DE 18 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 0987
DE 12 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
&ldquo...
PORTARIA N° 0987 DE 12 DE AGOSTO DE 2026 À PORTARIA N° 1009 DE 18 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 0987 DE 12 DE AGOSTO DE 2.026 “493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO” &ldquo...
PORTARIA Nº 0987
DE 12 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, a senhora CHRISTIANE FREIRE LIMA, para exercer o cargo de provimento efetivo PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0988
DE 12 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, o senhor NELSON RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento efetivo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0989
DE 12 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2024, a senhora THAIS KARLA PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento efetivo PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA N.º 0990
DE 12 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação do GESTOR DE PARCERIA, para acompanhar o termo de parceria a ser celebrado entre a municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DA BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA - AFABAN, para execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 75/2026, da seguinte pessoa:
Nome Matrícula CPF
Gestão da Parceria:
Herbert Marcondes Cunha Leite 31.677 354.858.758-58
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 865/2026
GP
PORTARIA N.º 0991
DE 12 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação do GESTOR DE PARCERIA, para acompanhar o termo de parceria a ser celebrado entre a municipalidade e a INSTITUTO PODIUM, para execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 166/2026, da seguinte pessoa:
Nome Matrícula CPF
Gestão da Parceria:
Herbert Marcondes Cunha Leite 31.677 354.858.758-58
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 873/2026
GP
PORTARIA N.º 0992
DE 13 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o GESTOR DE PARCERIA, para acompanhar o termo de parceria a ser celebrado entre a municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DA BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA - AFABAN, para execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 75/2026, a seguinte pessoa:
Nome Matrícula CPF
Gestão da Parceria:
Rodrigo da Silva Cintra 32.401 414.020.668-30
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 865/2026
GP
PORTARIA N.º 0993
DE 13 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o GESTOR DE PARCERIA, para acompanhar o termo de parceria a ser celebrado entre a municipalidade e a INSTITUTO PODIUM, para execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 166/2026, a seguinte pessoa:
Nome Matrícula CPF
Gestão da Parceria:
Rodrigo da Silva Cintra 32.401 414.020.668-30
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 873/2026
GP
PORTARIA N.º 0994
DE 14 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora LETICIA ANDRADE DE ALMEIDA, matrícula nº 25.452, para exercer a função de responsável pelo gerenciamento do Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2023 – DRFSTS, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos da Cláusula 11ª. do referido acordo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 16.371/2.023
GP
PORTARIA N.º 0995
DE 14 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS DE VACINA, constante do Processo Administrativo nº 4808/2024, com os seguintes servidores:
Nome Matrícula Lotação
Gestora
Andreia Quitéria Mota 22.256 SMS
Fiscal
Vanessa Ingrid de Oliveira 30.754 SMS
Membro
Priscila da Mata Moraes 24.076 SMS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4808/2024
GP
PORTARIA Nº 0996
DE 14 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora JULIANA PERES PEIXOTO SANTOS, matrícula n.º 28.630/8, cargo de provimento efetivo PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL II, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0997
DE 14 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora FERNANDA SOUZA MARQUES LINDINHO MORENO, matrícula n.º 30.458/8, do cargo de provimento efetivo ORIENTADOR EDUCACIONAL, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 0998
DE 14 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora DENISE CLEMENTE DA SILVA, matrícula no. 30.124/8, do cargo/função de ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA N.º 0999
DE 14 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 140/2023 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA AMBULATORIAL, processo administrativo nº 13.505/2.022, conforme segue:
Nome Matrícula
GESTOR
Jussara Silva Milheiro 31.881
FISCAL
Eduardo Carvalho da Silva 27.283
Revoga-se a Portaria nº 1435, datada de 08 de setembro de 2.025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13.505/2.022
GP
PORTARIA Nº 1000
DE 17 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora MAIRA CAROLINE DEFENDI OLIVEIRA, matrícula n.º 31.407/4, do cargo de provimento efetivo ORIENTADOR EDUCACIONAL, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 1001
DE 17 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora NATALIA CRISTINA VIGNERON DE CASTRO, matrícula n.º 30.405/2, cargo de provimento efetivo PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL II, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
PORTARIA Nº 1002
DE 17 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 24.015/1, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DESPORTIVO, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 745/2.002
GP
PORTARIA N.º 1003
DE 17 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO, com a finalidade de acompanhar, subsidiar e monitorar os encaminhamentos relacionados à execução da POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC no município, composta pelos seguintes membros:
Nome Matrícula Lotação
EXECUTIVO MUNICIPAL
Monica Rodrigues de Oliveira 26.916 Secult
Letícia Conceição de Souza 32.412 Secult
Rodrigo do Nascimento 32.434 Secult
Ingrid da Silva Gonçalves 25.099 Sefin
Mauricio Cramer Esteves 23.309 PGE
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
João Victor Custódio Damasceno Rodrigues (Presidente)
Antonio Simões (Conselheiro)
Márcio de Oliveira Chaves (Conselheiro)
FÓRUM PERMANENTE DE PONTOS DE CULTURA DE CUBATÃO
Membros
Andre Doria Maucicio Leite
Alisse Araujo Ribeiro
Juliana Clabunde dos Santos
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13.505/2.022
GP
PORTARIA N.º 1004
DE 18 DE AGOSTO DE 2.026
“ 493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar, em cumprimento ao contido no artigo 21, inciso I, alínea d da Normativa nº 05 de 26 de maio de 2.017, do Governo Federal, para compor a EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1421/2026 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE CALISTENIA NO BAIRRO ILHA CARAGUATÁ, conforme segue:
INTEGRANTE REQUISITANTE:
Eduardo Teotônio Alves, matrícula nº 23.619, Diretor do Depto de Conservação de Próprios Públicos
INTEGRANTE TÉCNICO:
Emily Guimarães Silva, matrícula nº 30.068, cargo/função Espec Serv Público I – Engo. Civil
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 1421/2026
GP
PORTARIA Nº 1005
DE 18 DE AGOSTO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2022, o senhor ELIZEO ESTEVES MENEZES ROMAY, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DEFESA CIVIL, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 14.538/2.021
GP
PORTARIA N.º 1007
DE 18 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora ANA CAROLINE FERRAZ BRITO, matrícula nº 29.540, cargo/função TÉC NIVEL MÉDIO – TÉC PROMOÇÃO SOCIAL, para exercer a função gratificada de CHEFE DE DIV DE FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA E INOVAÇÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4639/2025
GP
PORTARIA Nº 1179
DE 01 DE OUTUBRO DE 2.026
“493º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, o senhor DONIZETE TAVARES DO NASCIMENTO, matrícula 31.720/2, do cargo em comissão SECRETÁRIO ADJUNTO - SECULT, constante na Lei n° 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 4640/2026
GP
PORTARIA N.º 1008
DE 18 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor JOÃO PEDRO FERREIRA TORRES matrícula nº 30011, cargo/função TÉC NÍVEL MÉDIO – GUARDA CIVIL MUNICIPAL, do cargo em comissão de INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL , constante da Lei nº 112 de 27 de dezembro de 2.019 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4639/2025
GP
PORTARIA N.º 1009
DE 18 DE AGOSTO DE 2.026
“493.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“ 77.º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor GILVAN XAVIER SOARES DE SOUZA matrícula nº 29995, cargo/função TÉC NÍVEL MÉDIO – GUARDA CIVIL MUNICIPAL, da função gratificada de SUB-INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 e alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4639/2026
GP
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C294-0659
Secretaria de Habitação (SEHAB)
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11.409/2026REQUERENTE: JOSÉ RODRIGUES IRMÃOCPF/CNPJ: XXXXXXXXXX
O(A) ...
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11.409/2026REQUERENTE: JOSÉ RODRIGUES IRMÃOCPF/CNPJ: XXXXXXXXXX O(A) ...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11.409/2026
REQUERENTE: JOSÉ RODRIGUES IRMÃO
CPF/CNPJ: XXXXXXXXXX
O(A) Servidor(a) Público(a) abaixo identificado(a), no exercício de suas atribuições legais, CERTIFICA, para os devidos fins, que os documentos apresentados pelo(a) requerente acima identificado(a), no âmbito do Processo de Regularização Fundiária referente ao lote 26, da quadra 6, situado na Rua José Lopes da Silva, nº 22, Jardim Nova República, foram devidamente conferidos mediante comparação entre as respectivas cópias e os documentos originais apresentados.
Após a conferência, constatou-se a correspondência entre as cópias apresentadas e os respectivos documentos originais, razão pela qual se atesta a autenticidade das cópias conferidas, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que dispensa a exigência de autenticação cartorial de cópias de documentos, atribuindo ao agente administrativo a competência para atestar sua autenticidade mediante comparação com os respectivos originais.
A presente certidão restringe-se à confirmação da autenticidade das cópias dos documentos abaixo relacionados, em relação aos respectivos originais efetivamente apresentados e conferidos, não abrangendo a veracidade material das informações neles contidas, sua validade jurídica ou a regularidade dos fatos e das situações neles retratados.
Documentos conferidos:
1. Registro Geral (RG) de José Rodrigues e Maria;
2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de José Rodrigues e Maria;
3. Título de Eleitor de José Rodrigues e Maria;
4. Certidão de Casamento com averbação de divórcio de José Rodrigues e Divete;
5. Termo de Quitação da Cursan;
6. Contrato de Compra e Venda da Cursan, referente à transação entre Wanderlei e Cursan;
7. Declaração de Bem Excluído da Comunhão entre José Rodrigues e Maria;
8. Contrato Particular celebrado entre Fausto e José Rodrigues;
9. Portaria de Aposentadoria de José Rodrigues;
10. Guia de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devidamente paga;
11. Certidão referente à matrícula nº 4.015;
12. Certidão de Casamento de José Rodrigues e Maria José;
13. Holerites de José Rodrigues;
14. Documento referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019;
15. Carteiras de Trabalho de José Rodrigues e Maria José.
E, para que produza os efeitos administrativos cabíveis, expede-se a presente Certidão Administrativa, para juntada aos autos do respectivo processo administrativo.
Cubatão, 13 de outubro de 2026
ANA CAROLINA CORREIA ROSA
Cargo/Função: Diretora de Regularização Fundiária
Matrícula nº: 23.524-6
Órgão/Setor: Departamento de Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de Habitação
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8D9E-456F
CLASSIFICAÇÃO - LISTA GERAL DEMANDA ABERTA
CLASSIFICAÇÃO - LISTA GERAL DEMANDA ABERTA
Anexo Oficial
planilha-geral-sehab.pdfSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8D5F-322C
CLASSIFICAÇÃO - LISTA GERAL DEMANDA IDOSO
CLASSIFICAÇÃO - LISTA GERAL DEMANDA IDOSO
Anexo Oficial
planilha-geral-idoso-sehab.pdfSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7642-02FB
CLASSIFICAÇÃO - LISTA GERAL DE PCD DE DEMANDA ABERTA
CLASSIFICAÇÃO - LISTA GERAL DE PCD DE DEMANDA ABERTA
Anexo Oficial
planilha-geral-pcd-sehab.pdfSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B594-202A
CLASSIFICAÇÃO - LISTA IDOSOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - SP
CLASSIFICAÇÃO - LISTA IDOSOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - SP
Anexo Oficial
planilha-idoso-servidor-publico-sehab.pdfSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1BE8-6A9F
CLASSIFICAÇÃO - LISTA PCD SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO -SP
CLASSIFICAÇÃO - LISTA PCD SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO -SP
Anexo Oficial
planilha-pcd-servidor-sehab.pdfSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-61DF-24BE
CLASSIFICAÇÃO - LISTA GERAL DEMANDA SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - SP
CLASSIFICAÇÃO - LISTA GERAL DEMANDA SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - SP
Anexo Oficial
planilha-servidor-geral-sehab.pdfSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Publicado em 14/10/2026 - Edição 2106
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B811-6B39