Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 039/2026
Dispõe sobre a Aprovação da Retificação do Plano de Aplicação ...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 039/2026
Dispõe sobre a Aprovação da Retificação do Plano de Aplicação ...
Dispõe sobre a Aprovação da Retificação do Plano de Aplicação do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social de Recursos Federais Acumulados no período de 01 (um) ano, visando ser executado para redução de saldos no exercício 2026/2027.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS/Cubatão, Convocação nº 388/2026, realizada em 17 de setembro de 2026 (Ata nº 388), online, via google meet, RESOLVE:
Aprovar a Retificação do Plano de Aplicação do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social de Recursos Federais Acumulados no período de 01 (um) ano, visando ser executado para redução de saldos no exercício 2026/2027 – Agência: 1006-5, Conta Corrente 76999-1 (Proteção Social Básica), Conta Corrente 80465-7 (Proteção Social Especial), Conta Corrente 76995-9 (IGD/PBF - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único).
Cubatão, 17 de setembro de 2026
VIVIANE TEIXEIRA GUIMARÃES
Presidente
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C9F0-5F3E
RESOLUÇÃO CMAS Nº 40/2026
Dispõe sobre a Aprovação do aditamento contratual celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cuba...
RESOLUÇÃO CMAS Nº 40/2026
Dispõe sobre a Aprovação do aditamento contratual celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cuba...
Dispõe sobre a Aprovação do aditamento contratual celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a Organização da Sociedade Civil ONG DCM - Defesa e Cidadania da Mulher que tem como objeto a execução serviço regional de acolhimento institucional Sigiloso para mulheres em situação de violência.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 4.040, de setembro de 2019, e conforme deliberação da Plenária Extraordinária nº388, realizada em 17 de setembro 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o aditamento contratual, celebrado entre o Município de Cubatão, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Recurso Estadual para continuidade da oferta do Acolhimento Regional Sigiloso para mulheres Vítimas de Violência.
Art. 2º O valor total do aditamento aprovado é de R$ 1.096.002,86 (um milhão, noventa e seis mil e dois reais e oitenta e seis centavos), a ser custeado pelos 06 (seis) Municípios integrantes do serviço, quais sejam: Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande e São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses.
§ 1º Do valor total do aditamento, caberá ao Município de Cubatão o custeio de R$ 182.667,14 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos).
§ 2º O valor de responsabilidade do Município de Cubatão será custeado da seguinte forma:
I – R$ 66.857,14 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; e
II – R$ 115.810,00 (cento e quinze mil, oitocentos e dez reais), por meio de recursos repassados pelo Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de aprovação.
Cubatão, 21 de setembro de 2026
VIVIANE TEIXEIRA GUIMARÃES
Presidente
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E37D-1F5F
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
DECRETO Nº 12.361, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE CUBATÃO - CONDE...
DECRETO Nº 12.361, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE CUBATÃO - CONDE...
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE CUBATÃO - CONDEPAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
CONSIDERANDO o término do mandato da atual composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural – CONDEPAC;
CONSIDERANDO os representantes indicados dos órgãos do Poder Executivo Municipal, Câmara Municipal e representantes da sociedade civil organizada, conforme art. 3º da Lei Municipal nº 3.346, de 02 de dezembro de 2009, bem como eleição realizada pela Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada pelo referido Conselho em 02/09/2026, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal, localizada no Paço Municipal.
DECRETA:
Art. 1° O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Cubatão CONDEPAC, nos termos da Lei nº 3.346, de 02 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte composição para o biênio 2026/2028:
a) Presidente: AMAURY BARROS DE SOUZA - Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cubatão;
b) Vice-Presidente: ELISÂNGELA DE SOUZA SILVA - Representante da Flair Produção Cultural;
c) 1ª Secretária: CIBELE GARCIA QUINTANS - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal;
Membros:
d) AMANDA CRISTINA FERREIRA MUNIZ - Representante da Câmara Municipal de Cubatão;
e) ANGELA DE FÁTIMA DOS SANTOS - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) CARLOS DE QUEIROZ PICCOLI - Representante da Secretaria Municipal de Obras;
g) CELIA MARIA DE AZEVEDO - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
h) ERASMO RAMALHO DA SILVA - Representante da Secretaria Municipal de Obras;
i) FABIANA PEREIRA DOS SANTOS - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Cubatão;
j) MALBER MOACIR FERREIRA - Representante da Associação Comercial e Industrial de Cubatão - ACIC;
k) NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE - Representante da Procuradoria Geral do Município;
l) OSMAR FRANCISCO GOMES - Representante do Centro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (CEPEMA/POLI-USP);
m) RODRIGO DA SILVA CINTRA - Representante da Secretaria Municipal de Cultura;
n) EDNALVA DA S. LEAL TORRES - Representante do Instituto Afonso Schmidt.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 21 DE SETEMBRO DE 2026
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação"
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de Cultura
PROCESSO: 7257/2026
SEJUR/2026
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9BF9-1347
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
PORTARIA N° 148/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 148/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª CONCEIÇÃO FLAVIANA PEREIRA, nos termos do disposto nos Art. 72, inciso III; Art. 91, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento do servidor aposentado ROGERIO ALUISIO DA SILVA JESUS, matrícula 22.858/8 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 18 de junho de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 c/c artigo 95 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ALESSANDRA MARTINS ALVES RABELLO
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO N° 2371/2026
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-261B-9C6C
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 365, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
PORTARIA Nº 365, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuiç&oti...
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor GUILHERME HENRIQUE MOURÃO COELHO, matrícula nº 2214, do regime de Dedicação Integral, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 70/2026.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica cessada a percepção da Gratificação de Dedicação Integral pelo servidor mencionado no art. 1º, bem como deixam de lhe ser aplicáveis as disposições e vedações decorrentes da submissão ao regime de Dedicação Integral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/06/2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 18 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0E40-10FC
PORTARIA Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
PORTARIA Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contrata&c...
Designa Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, para o acompanhamento e fiscalização de contratação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Portaria nº 384/2025 da Câmara Municipal de Cubatão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025, que disciplina as competências e responsabilidades dos agentes públicos na gestão contratual no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores indicados nesta Portaria para exercerem as funções de Gestores e Fiscais da contratação firmada entre a Câmara Municipal de Cubatão e a empresa EXTELLPP EQUIPAMENTOS E EXTINTORES LTDA (CNPJ nº 57.954.570/0001-38), oriunda do Dispensa Eletrônica nº 27/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, RECARGA, REALIZAÇÃO DE TESTE HIDROSTÁTICO QUANDO NECESSÁRIO E FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE EXTINTORES SUBSTITUTOS, ABRANGENDO OS EXTINTORES DE INCÊNDIO PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – LOTE ÚNICO, conforme constante nos autos do Processo de Compra nº 21/2026.
Art. 2º Para o exercício da Gestão do Contrato, nos termos do art. 19 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Gestor Titular: ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, matrícula nº 2595, Diretora da DVA;
II - Gestor Substituto: VINÍCIUS GONCALVES DE FREITAS, matrícula nº 1876, Coordenador dos Serviços de Arquivo II.
Art. 3º Para o exercício da Fiscalização do Contrato, nos termos dos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, ficam designados:
I - Fiscal Técnico e Administrativo Titular: SÉRGIO MAURICIO SANTANA FRANCO, matrícula nº 2619, Especialista Legislativo - Adm. Pública;
II - Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: JOSÉ FABRÍCIO FERNANDES, matrícula nº 2648, Especialista Legislativo - Adm. Pública.
Parágrafo único. Quando designado um único servidor para o exercício cumulativo das funções técnica e administrativa, o agente acumulará as competências operacionais e documentais previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria nº 384/2025, conforme autoriza o art. 18 do mesmo regulamento.
Art. 4º Os agentes designados nesta Portaria ficam cientes de que não poderão recusar a posição quando compatível com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo, devendo expor imediatamente ao superior hierárquico eventuais limitações técnicas que impeçam o fiel cumprimento do encargo, conforme o art. 16, § 1º, da Portaria nº 384/2025.
Art. 5º As funções de fiscalização e gestão deverão ser exercidas em atenção ao histórico de gerenciamento do contrato, ao Mapa de Riscos e às cláusulas editalícias, cabendo ao Gestor a coordenação das atividades de todos os membros da equipe designada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o recebimento definitivo do objeto e o encerramento das obrigações acessórias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 18 de setembro de 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Gestor Legislativo Adjunto
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8B13-ED12
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3CA9-18AF
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 91/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 38/2025
PREG&Ati...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 91/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE COMPRA: 38/2025 PREG&Ati...
PROCESSO DE COMPRA: 38/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: 90.004/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: MATERIAIS DE EXPEDIENTE (ITEM 41)
CONTRATADA: RD PAPEIS & EPI LTDA - 08.822.824/0001-59
VALOR: R$ 2.802,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.16
DATA DO ACEITE: 14 DE SETEMBRO DE 2026
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7741-E0F6
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F3E4-F638
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 21/09/2026 - Edição 2086
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-98F9-E362