Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 337, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre Renovação de Registro da Associação Esportiva Nascimento no Conselho ...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 337, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre Renovação de Registro da Associação Esportiva Nascimento no Conselho ...
Dispõe sobre Renovação de Registro da Associação Esportiva Nascimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data a Renovação do Registro da Associação Esportiva Nascimento pelo prazo de 01 (um) ano, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 042/2026.
Registro: 091/2026.
Organização: Associação Esportiva Nascimento.
Assunto: Solicitação de Renovação de Registro.
Responsável legal: Carlos Eduardo Nascimento.
CNPJ: 37.092.873/0001-81.
Endereço da sede: Rua Vereador Gigino Aldo Trombino, 239 apto 11 – Parque São Luiz – Cubatão/SP.
Cep. : 11.533-190 - E-mail: aenascimento19@gmail.com
Projeto: “O Esporte como inclusão sem discriminação”.
Objetivo Geral: “Promover a inclusão social, o desenvolvimento integral a formação cidadã de crianças e adolescentes por meio de atividades esportivas, especialmente futebol e futsal, articuladas a ações educativas e socioeducativas, fortalecendo vínculos familiares, comunitários e o acesso a direitos, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”
Público Alvo: 150 Crianças e adolescentes de 05 a 14 anos.
Local das atividades: UME Maria do Rosário Lopes Franco.
Validade: 1 (um) ano – 26/08/2026 a 26/08/2027.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 26 de agosto de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7B8D-5EDD
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 338, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre Renovação de Registro do Teatro do Kaos no Conselho Municipal dos Direitos da Crian...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 338, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre Renovação de Registro do Teatro do Kaos no Conselho Municipal dos Direitos da Crian...
Dispõe sobre Renovação de Registro do Teatro do Kaos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data a Renovação do Registro do Teatro do Kaos pelo prazo de 04 (quatro) anos, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 038/2026
Registro: 035/2010
Organização: Teatro do Kaos
Assunto: Solicitação de Renovação de Registro
Responsável legal: Lourimar da Silva Vieira
CNPJ 02.316.301/0001-54
Endereço da sede: Praça Coronel Joaquim Montenegro, 34 – Largo do Sapo - Cubatão/SP
Cep. : 11.505-018 - E-mail: teatrokaos@hotmail.com
Projeto: “Evolução X”
Objetivo Geral: “ministrar Curso de Teatro para 135 alunos divididos em 5 turmas e como conclusão, cada uma das turmas deverá encenar um espetáculo e realizar 6 apresentações gratuitas”.
Público Alvo: 135 adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos.
Local das atividades: Praça Coronel Joaquim Montenegro ,34 no Largo do Sapo, em Cubatão.
Responsável Técnico: Fabiano Bezerra de Melo
Validade: 4 (quatro) anos – 26/08/2026 a 26/08/2030.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 26 de agosto de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-86B8-CA58
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 339, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre Renovação de Registro do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de S&atild...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 339, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre Renovação de Registro do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de S&atild...
Dispõe sobre Renovação de Registro do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de São Paulo – CAMPUS Cubatão no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data a Renovação de Registro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – CAMPUS Cubatão pelo prazo de 01 (um) ano, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 041/2025
Registro: 089/2026
Organização: Instituto Federal de Educação, ciência e tecnologia de São Paulo – Campus Cubatão.
Assunto: Solicitação de Renovação de Registro.
Responsável legal: Atarxerxes Tiago Tácito Modesto.
CNPJ 10.882.594/0003-27.
Endereço da sede: Rua Maria Cristina nº 50 – Jardim Casqueiro – Cubatão/SP.
Cep. : 11533-160 - E-mail: daex.cbt@ifsp.edu.br
Projeto: “Cultura Socioambiental: expandindo a coleta seletiva e fomentando a educação ambiental na rede municipal de ensino de Cubatão”.
Objetivo Geral: “Conscientizar a comunidade escolar rumo à transformação de valores e comportamentos relacionados à produção e descarte de resíduos sólidos numa abordagem que considera a historicidade, gênese e múltiplas dimensões constituintes, refletindo criticamente e promovendo o debate público sobre as demais questões socioambientais relacionadas.”
Público Alvo: 50 alunos do 4º ano do UME José de Anchieta.
Local da Atividade: UME José de Anchieta.
Responsável Técnico: Lívia Reis Dantas de Souza.
Validade: 1 (um) ano – 26/08/2026 a 26/08/2027.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 26 de agosto de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3F48-84FA
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CU...
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CU...
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE – CPP – 1, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP, DRA. VERA LÚCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER A DIOGO CALAZA ELIAS, MATRÍCULA Nº 24.165/9, ESPEC. SAÚDE I - MÉDICO, QUE TRAMITA PERANTE ESTA COMISSÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL SUJEITA A DEMISSÃO. CITADO O INDICIADO, FOI DECRETADA A SUA REVELIA, ANTE O NÃO COMPARECIMENTO PARA O INTERROGATÓRIO DESIGNADO. ATO CONTÍNUO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1890/1990, INTIMA-SE O INDICIADO PARA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR, COMO TAMBÉM ARROLAR TESTEMUNHAS, QUERENDO, NO MÁXIMO 8 (OITO). SERÁ O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CUBATÃO, 26 DE AGOSTO DE 2026.
DRA. VERA LÚCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA
Presidente - CPP-1
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12473/2025
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6F1A-4145
DECRETO Nº 12.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, QUE DISPÕE SOB...
DECRETO Nº 12.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, QUE DISPÕE SOB...
ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO PÚBLICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO TARIFÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.357, de 26 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A tarifa de remuneração e pública passarão a ser, respectivamente, de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e R$ 5,00 (cinco reais), a partir da 00:00 hora do dia 1º de agosto de 2026.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO 5002/2018
SEJUR/2026
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-E4F1-B35C
Secretaria de Educação (SEDUC)
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
ChAMADA PÚBLICA 01/2026
Processo Administrativo n.º 3.024/2026
Objeto: Chamada pública para AQUI...
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
ChAMADA PÚBLICA 01/2026 Processo Administrativo n.º 3.024/2026 Objeto: Chamada pública para AQUI...
ChAMADA PÚBLICA 01/2026
Processo Administrativo n.º 3.024/2026
Objeto: Chamada pública para AQUISIÇÃO DE 197.000 (cento e noventa e sete mil) unidades de SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE LARANJA, 128.500 (cento e vinte e oito mil e quinhentos) unidades de SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE UVA, 95.700 (noventa e cinco mil e setecentos) unidades de DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR, 41.000 (quarenta e um mil) quilos de BANANA NANICA e 20.500 (vinte mil e quinhentos) quilos de BANANA NANICA ORGÂNICA da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar– PNAE
Aos 25 dias do mês de agosto de 2026, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão especial de chamamento, doravante denominada Comissão, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC). No horário marcado, abriram-se os trabalhos desta reunião que se destina à abertura da licitação em epígrafe.
Aberta a sessão pública, verificou-se recebimento de envelopes das seguintes empresas:
|
EMPRESA |
CNPJ |
REPRESENTANTE |
|
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO. |
51.671.790/0001-78 |
JAIR MATOS RODRIGUES |
|
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS – APRAD. |
14.634.860/0001-91 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENA DE ITANHAÉM E REGIÃO - AMIBRA. |
08.9922.727/0001-04 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE ASSESSORIA, PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA - COOTRASP. |
08.027.436/0001-86 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – COOPCRESP. |
24.201.681/0001-14 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO VALE DO PARAIBA - COAPVALE |
17.833.277/0001-06 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA. |
10.568.281/0001-37 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE JUQUITIBA E REGIÃO – COOPJUQUI. |
05.363.315/0001-17 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILAIR DE SETE BARRAS – COOPAFASB. |
16.952.545/0001-38 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE COAAFACT |
00.952.035/0001-20 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES - ANAFAM |
44.283.295/0001-26 |
APARECIDO DONISETE PIRES DE OLIVEIRA |
|
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA – ORGÂNICOS COOPER |
44.668.113/0001-35 |
NÃO CREDENCIOU REPRESENTANTE |
|
COOPERATIVAAGROECOLÓGICA DE TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR - LIVRESCOOP |
47.381.624/0001-60 |
GUILHERME PRADO ALMEIDA DE SOUZA |
|
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ – COOPAFARGA. |
11.402.980/0001-75 |
MAYARA APARECIDA RIBEIRO * |
|
COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE – COOPMAVIG |
02.260443/0001-47 |
MAYARA APARECIDA RIBEIRO |
|
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO – COOPERATIVA OURO DO VALE - COOPT |
51.976.818/0001-85 |
JAIR MATOS RODRIGUES |
Verificada a integridade dos envelopes recebidos quanto aos aspectos formais externos, a Presidente da Comissão determinou a abertura do envelope dos proponentes, bem como a rubrica de seus conteúdos pelos membros da Comissão e pelo representante presente.
Após rubrica, a Presidente da Comissão comunicou a suspensão da sessão pública para análise da documentação técnica pela Comissão Especial de Chamamento, sendo o resultado do julgamento bem como a abertura do prazo para interposição de recursos, publicados após a análise.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO
Raquel Noronha Reis Corrêa Neves
Presidente
Dayanne dos Santos Ribeiro
Membro
Bianca Moura Valença
Membro
Marianne de Medeiros Cruz
Membro
Miriam Gisele Gonçalves Martiniano
Membro
Edineia Quinteiro de Oliveira Mendes
Gestora
EMPRESAS
JAIR MATOS RODRIGUES
Representante da ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO.
APARECIDO DONISETE PIRES DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES - ANAFAM
GUILHERME PRADO ALMEIDA DE SOUZA
COOPERATIVAAGROECOLÓGICA DE TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR - LIVRESCOOP
MAYARA APARECIDA RIBEIRO
Representante da COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ – COOPAFARGA.
MAYARA APARECIDA RIBEIRO
COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE – COOPMAVIG
JAIR MATOS RODRIGUES
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO – COOPERATIVA OURO DO VALE - COOPT
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D4DE-CC3C
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC
PROCESSO administrativo: 3024/2026
OBJETO: CHAMADA PÚ...
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC PROCESSO administrativo: 3024/2026 OBJETO: CHAMADA PÚ...
CHAMAda PÚBLICa - eDITAL Nº 01/2026 - SEDUC
PROCESSO administrativo: 3024/2026
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
A Comissão da Chamada Pública, após análise prévia da documentação, e em conformidade ao item 3.7 do edital, concede o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de documentação pendente conforme quadro abaixo:
|
EMPRESA |
CNPJ |
DOCUMENTO FALTANTE |
|
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO. |
51.671.790/0001-78 |
Prova de regularidade Estadual e Municipal conforme solicitado no item 3.1 - III do Edital. |
|
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE JUQUITIBA E REGIÃO – COOPJUQUI. |
05.363.315/0001-17 |
Prova de regularidade Estadual e Municipal conforme solicitado no item 3.1 - III do Edital. |
|
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILAIR DE SETE BARRAS – COOPAFASB. |
16.952.545/0001-38 |
Prova de regularidade Estadual e Municipal conforme solicitado no item 3.1 - III do Edital. - Alvará de Vigilância Sanitária da Cooperativa ou da indústria de beneficiamento conforme solicitado no item 3.1 - VII do Edital. Obs.: Caso o alvará seja da indústria de beneficiamento deverá ser apresentado também o contrato que comprove o vínculo com a cooperativa. |
|
COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE COAAFACT |
00.952.035/0001-20 |
Prova de regularidade Municipal conforme solicitado no item 3.1 - III do Edital. Apresentação do Contrato comprovando o vínculo com o Alvará Sanitário da Indústria de Beneficiamento apresentado conforme solicitado no item 3.1 - VII do Edital. |
|
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA – ORGÂNICOS COOPER |
44.668.113/0001-35 |
Prova de regularidade Municipal conforme solicitado no item 3.1 - III do Edital. |
|
COOPERATIVAAGROECOLÓGICA DE TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR - LIVRESCOOP |
47.381.624/0001-60 |
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos cooperados conforme solicitado no item 3.1 – VIII do Edital. |
A documentação solicitada deverá ser entregue entre os dias 28 e 31 de agosto de 2026 na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Serviço de Alimentação Escolar, localizado à Rua Assembleia de Deus, nº 435, Jd. São Francisco, Cubatão/SP, CEP: 11500-040, das 09h às 16h ou através do e-mail sae.educacao@cubatao.sp.gov.br.
Cubatão, 27 de agosto de 2026
RAQUEL NORONHA REIS CORRÊA NEVES
Mat. 27708
Presidente da Comissão
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-26DD-C972
Secretaria de Governo (SEGOV)
COMUNICADO
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, nas atribuições conferidas através do Regi...
COMUNICADO
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, nas atribuições conferidas através do Regi...
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, nas atribuições conferidas através do Regimento Interno, comunica a quem interessar, que as reuniões ordinárias, no mês de setembro, serão realizadas no ambiente virtual, modo de videoconferência, através do aplicativo “Google Meet”, nos dias e horários conforme segue:
Dia 01/09/2026 às 8h30 min;
Dia 08/09/2026 às 8h30 min;
Dia 15/09/2026 às 8h30 min;
Dia 22/09/2026 às 8h30 min;
Dia 29/09/2026 às 8h30 min;
Para acessar as reuniões, faça o download do app na plataforma desejada, instale e execute o programa. Após, entre em contato com a secretária deste Colegiado através dos telefones: (13) 3362-4291 / 4294 passando o número de telefone e e-mail para enviarmos o link de acesso.
Cubatão, 23 de junho de 2026
RAFAEL DE SANTANA
Presidente CONTRIM
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9F2F-B27B
Secretaria de Mulher e Direitos Humanos (SMDH)
NOTA DE REPÚDIO – INJÚRIA RACIAL
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR manifesta seu mais veemente repú...
NOTA DE REPÚDIO – INJÚRIA RACIAL
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR manifesta seu mais veemente repú...
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR manifesta seu mais veemente repúdio ao episódio de injúria racial praticado contra a servidora Valéria Cristina Ramos, do Cartório de Registro Civil, fato que representa uma grave violação da dignidade humana, dos direitos fundamentais e dos princípios de igualdade e respeito que devem nortear nossa sociedade.
A injúria racial é crime e não atenta apenas contra a vítima, mas contra toda a sociedade, por reforçar práticas discriminatórias e racistas que não podem ser toleradas. Nenhuma pessoa deve ser submetida a ofensas, humilhações ou qualquer forma de violência motivada por sua raça, cor, etnia ou origem, especialmente no exercício de suas atividades profissionais.
O COMPIR expressa sua solidariedade à servidora Valéria Cristina Ramos, seus familiares e colegas de trabalho, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos da população negra e com o enfrentamento permanente de todas as formas de racismo, preconceito e discriminação.
Confiamos que os órgãos competentes realizarão a devida apuração dos fatos e, sendo constatada a prática criminosa, promoverão a responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação vigente, assegurados o devido processo legal e o direito de defesa.
Reiteramos que o combate ao racismo é responsabilidade de toda a sociedade. É fundamental fortalecer ações de conscientização, educação e promoção da igualdade racial, para que episódios como este não sejam naturalizados ou silenciados e para que os espaços públicos e privados sejam ambientes de respeito, segurança e dignidade para todas as pessoas.
DENUNCIE O RACISMO E A INJÚRIA RACIAL
Se você for vítima ou testemunhar uma situação de racismo ou injúria racial, denuncie.
- Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.)
Procure uma unidade da Polícia Civil e relate os fatos. Sempre que possível, reúna e apresente provas, como mensagens, imagens, vídeos e informações sobre testemunhas.
- Disque 100 - Direitos Humanos
Canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos, inclusive situações de racismo e discriminação racial.
Não se cale. Racismo é crime. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para o enfrentamento da violência e da discriminação racial.
O COMPIR permanece vigilante e atuante na defesa dos direitos humanos, da igualdade racial e na construção de uma sociedade livre de qualquer forma de discriminação.
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR
MARIA JAQUELINE BARBOZA DA SILVA
Secretária da Mulher e Direitos Humanos
NATALI RIBEIRO DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6195-284B
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR
Aos 13 dias do mês de agosto de 2026, às 14h, na Sala da APELL, localizada no Parque Anilinas, em Cuba...
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR
Aos 13 dias do mês de agosto de 2026, às 14h, na Sala da APELL, localizada no Parque Anilinas, em Cuba...
Aos 13 dias do mês de agosto de 2026, às 14h, na Sala da APELL, localizada no Parque Anilinas, em Cubatão/SP, realizou-se Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, sob a presidência de Natali Ribeiro, com a presença dos conselheiros Sérgio, Cleide, Paloma, Aline, Hellen, Rebeca e Samuel. A Presidente deu início aos trabalhos, apresentando como pauta principal a análise e o acolhimento de um caso relatado como injúria racial ocorrido no município de Cubatão, envolvendo a munícipe Valéria Cristina, que procurou o Conselho em busca de apoio e orientação. Na sequência, a Presidente convidou a Sra. Valéria Cristina para que realizasse seu relato perante o colegiado. Em sua manifestação, Valéria informou que o episódio ocorreu em seu local de trabalho, o Cartório de Registro Civil de Cubatão, envolvendo uma colega de trabalho, identificada como Gabriela. Segundo o relato apresentado, durante uma discussão, a referida colega teria dirigido à denunciante a expressão “macaca velha”, que Valéria considera uma ofensa de natureza racial. A situação teria sido posteriormente levada à chefia do local de trabalho, ocasião em que, conforme relatado, a colega teria admitido ter utilizado a referida expressão. Valéria relatou que, inicialmente, ambas conversaram sobre o ocorrido e decidiram pedir desculpas mutuamente e seguir com suas atividades. Contudo, segundo seu relato, posteriormente Gabriela voltou a questioná-la e teria repetido, por diversas vezes, a expressão “macaca velha”. Diante da continuidade da situação, Valéria informou que procurou novamente a chefia do Cartório para comunicar sua decisão de denunciar a colega por injúria racial, solicitando que constasse em ata que sua decisão foi prontamente acolhida pela chefia, sem oposição ou impedimento à adoção das providências que entendesse cabíveis. A denunciante relatou ainda que realizou Boletim de Ocorrência pela internet, porém não teria recebido atendimento ou retorno satisfatório. Diante disso, recorreu novamente à chefia, na pessoa do Dr. Fábio Capraro, que, conforme relatado, a orientou a procurar os movimentos antirracistas do município e também a encaminhar a denúncia ao Ministério Público. Valéria informou que seguiu as orientações recebidas e buscou os encaminhamentos mencionados. Relatou também que, desde então, o Dr. Fábio Capraro teria se disponibilizado a arcar com os custos relativos à contratação de advogado, com o objetivo de garantir o devido acompanhamento jurídico do caso. A denunciante relatou, ainda, que teria sido alvo de ofensas na internet, supostamente realizadas por pessoas anônimas, situação que, segundo ela, também foi comunicada ao Dr. Fábio Capraro. Conforme seu relato, foram contratados profissionais para realizar os procedimentos necessários junto ao Google, com o objetivo de buscar informações que possibilitem identificar a origem das referidas ofensas. Durante seu depoimento ao Conselho, Valéria manifestou sua preocupação com os desdobramentos do caso e solicitou o apoio do COMPIR, ressaltando a importância de que a situação seja devidamente apurada e não resulte em injustiça ou impunidade. Valéria relatou também que, ao apresentar os fatos às autoridades, teria sido alegado pela denunciada que não havia intenção de ofendê-la, pois a considerava branca. A denunciante destacou que tal justificativa lhe causou sofrimento e que toda a situação vem afetando significativamente seu estado emocional. Ao final de seu relato, Valéria agradeceu ao Conselho pelo espaço de escuta e acolhimento e solicitou o apoio do colegiado para fortalecer sua busca por justiça e pelo enfrentamento ao racismo. Após a manifestação da denunciante, os conselheiros presentes manifestaram solidariedade à Sra. Valéria Cristina, reconhecendo a relevância e a gravidade do relato apresentado e ressaltando a importância do acolhimento às pessoas que denunciam situações de racismo e injúria racial. Após discussão entre os membros presentes, ficou deliberada a elaboração de uma Nota de Repúdio referente ao caso relatado, observando-se os cuidados necessários para preservar as partes envolvidas e respeitar os procedimentos legais cabíveis. Também ficou deliberado que o Conselho deverá estudar e verificar outras providências institucionais que possam ser adotadas pelo COMPIR, dentro de suas atribuições legais, com o objetivo de apoiar a denunciante e fortalecer as políticas municipais de enfrentamento ao racismo e à injúria racial. Na sequência, como encaminhamento para futuras ações do Conselho, foi discutida a possibilidade de apresentar ao Poder Executivo Municipal proposta de alteração ou ampliação do convênio existente com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção de Cubatão, atualmente destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência, para que também possa contemplar munícipes vítimas de crimes de racismo e injúria racial, garantindo orientação e assistência jurídica às pessoas que não disponham de recursos para contratação de advogado particular. O colegiado considerou a proposta relevante para o fortalecimento da rede de proteção e enfrentamento ao racismo no município, devendo o assunto ser posteriormente aprofundado e encaminhado aos órgãos competentes para análise de viabilidade jurídica e administrativa. Nada mais havendo a tratar, eu Natali Ribeiro Júnior, lavrei a presente ata, que segue aprovada e assinada por todos os presentes.
Cubatão, 13 de agosto de 2026
NATALI RIBEIRO DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial - COMPIR
MARIA JAQUELINE BARBOZA DA SILVA
Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos
CONSELHEIROS PRESENTES:
SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA
CLEIDE DOS SANTOS BARBOSA
PALOMA DOS SANTOS
ALINE BARBOSA DE SOUZA SIDRIM
HELLEN CYNARA BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
REBEKA RIBEIRO DA SILVA VIDAL
SAMUEL LIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A1F9-62FD
Secretaria de Obras (SEMOB)
NOTIFICAÇÃO - DIES
FICA NOTIFICADO O SR. LUAN SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº 335.083.028-57, À APRESENTAR DOCUMENTOS REFERENTES A...
NOTIFICAÇÃO - DIES
FICA NOTIFICADO O SR. LUAN SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº 335.083.028-57, À APRESENTAR DOCUMENTOS REFERENTES A...
FICA NOTIFICADO O SR. LUAN SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº 335.083.028-57, À APRESENTAR DOCUMENTOS REFERENTES AO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS (PMGRSCC), PEÇAS GRÁFICAS E MEMORIAL DESCRITIVO. ESTE, É REFERENTE AO PROCESSO Nº 9032/2026.
Cubatão, 27 de agosto de 2026
ENG° MARCOS SILVA QUARTEROLLI
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
ENG° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
Diretor do Departamento de Infraestrutura
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6EE6-46E8
Secretaria de Turismo (SETUR)
ATA DA 7° REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CUBATÃO - COMTUR - GESTÃO 2025/2027
REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2026
Aos vinte sete dias do mês de maio de 2026, às 14h30, em segund...
ATA DA 7° REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CUBATÃO - COMTUR - GESTÃO 2025/2027
REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2026 Aos vinte sete dias do mês de maio de 2026, às 14h30, em segund...
REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2026
Aos vinte sete dias do mês de maio de 2026, às 14h30, em segunda chamada, realizou-se 7º reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Cubatão – COMTUR, em formato híbrido (presencial e on-line), nas dependências do Prédio Multimídia, Sala 10, situado no Parque Anilinas, Avenida 9 de Abril, nº 2770, Centro, Cubatão/SP, com a presença dos representantes do COMTUR, Fabio Cavalcante da Silva, Presidente, representante titular do segmento Poder Público SEMES, Cleyone Sampaio dos Reis, 1º Secretaria, representante titular do segmento Poder Público SETUR, Carlos Alberto França da Silva, Vice-Presidente, representante titular do segmento Poder Público SECULT, Francisco Tico Barbosa Junior, representante titular da Sociedade Civil Agentes de Viagens, Luís Fernando Almeida dos Santos, representante titular da Sociedade Civil Meio Ambiente e Lazer, Irani Quirino da Silva, representante suplente da Sociedade Civil Núcleo Itutinga-Pilões do PESM, Thiago Rodrigues Schulze, representante titular da Sociedade Civil Institutos de Educação Nível Superior em Turismo, Maurício André Campina, representante suplente da Sociedade Civil Cultura, e de forma hibrida, Malber Moacir Ferreira, representante titular do segmento da Sociedade Civil – ACIC, Anderson Oliveira da Silva representante suplente do segmento Poder Público SETUR, Mary Inez Dias de Lima, representante titular do segmento da Sociedade Civil – OAB. Como visitante Fabiana Danilo, Representante da Fundação Florestal. Ausências Justificadas: Sociedade Civil e Organizada-Turismo e Náutica. Ausências Injustificadas: SEMAM, SEDUC, CMT, SMSPC, Sociedade Civil Organizada- Guias de Turismo, Sociedade Civil Organizada- Melhoramentos de Bairros, Sociedade Civil Organizada- Estabelecimentos de Alimentação, Sociedade Civil Organizada-Meios de Hospedagem (Hotéis, Pousadas E Similares) da Cidade, Sociedade Civil Organizada-Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, Sociedade Civil Organizada-Santos e Região Convention & Visitors Bureau. O Presidente, Fábio Cavalcante da Silva, deu início aos trabalhos, agradecendo a presença de todos. O Presidente, Fábio Cavalcante da Silva informou que a ata da 6ª reunião foi previamente encaminhada aos membros para leitura e eventuais correções, visando maior agilidade no processo de aprovação. Não havendo manifestações ou pedidos de alteração, a ata foi colocada em votação, sendo aprovado pela maioria dos presentes. O Presidente Fábio Cavalcante deu continuidade apresentando a minuta do Regimento Interno do COMTUR, esclarecendo que o documento constitui uma proposta inicial, sujeita à análise e contribuições dos conselheiros. Informou que a minuta seria disponibilizada no grupo de comunicação do Conselho para leitura e apresentação de sugestões, dúvidas e eventuais alterações. Destacou a intenção de consolidar as contribuições recebidas e submeter o Regimento Interno à apreciação e votação na próxima reunião ordinária, prevista para o mês de junho. Em seguida, em razão de compromisso institucional previamente agendado e coincidente com o horário da reunião, transmitiu a condução dos trabalhos ao Vice- Presidente Carlos Alberto França da Silva, que deu prosseguimento à pauta. O Vice-Presidente assumiu a condução dos trabalhos, agradeceu a presença dos participantes e deu prosseguimento à pauta, convidando o representante Thiago Rodrigues do IFSP, para tratar dos assuntos previstos na reunião. O conselheiro Thiago Rodrigues agradeceu a oportunidade e a presença dos participantes. Em seguida, apresentou informações sobre a Semana do Turismo, evento realizado pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP) – Campus Cubatão, que ocorre há 11 anos e é organizado pelos alunos do curso de Bacharelado em Turismo. O conselheiro Thiago Rodrigues fez uma breve explanação sobre a programação e as atividades desenvolvidas durante o evento, convidando os membros do COMTUR e demais interessados a participarem das ações programadas. O conselheiro Thiago Rodrigues apresentou informações sobre o curso de Bacharelado em Turismo do IFSP Campus Cubatão, destacando sua gratuidade, reconhecimento acadêmico e a importância da aproximação entre a instituição de ensino e o COMTUR. Ressaltou a necessidade de ouvir os diversos segmentos do turismo para identificar demandas de capacitação e aperfeiçoamento da formação profissional, colocando o Instituto Federal à disposição para contribuir com o desenvolvimento do turismo local e convidando os conselheiros a encaminharem sugestões de temas e necessidades do setor. Após a apresentação, foram realizadas breves considerações pelos participantes sobre a formação voltada às políticas públicas e ao mercado turístico local. O conselheiro Thiago Rodrigues destacou a importância de promover ações de integração entre o IFSP, o COMTUR e o trade turístico, visando ampliar o conhecimento dos estudantes sobre os atrativos turísticos do município e fortalecer a divulgação e valorização do turismo local. O conselheiro Thiago Rodrigues agradeceu a oportunidade de participação e colocou-se à disposição para futuras contribuições. Em seguida, o Vice-Presidente Carlos França deu continuidade aos trabalhos, questionando se havia alguma sugestão de pauta para os assuntos gerais. Na sequência, o conselheiro Luís Fernando solicitou informações acerca da produção e instalação das placas de sinalização, sugerindo que a secretaria Cleyone encaminhasse a demanda à Secretaria Municipal de Turismo. A Secretaria Cleyone se comprometeu a registrar e compartilhar o projeto no grupo para acompanhamento dos demais membros. O conselheiro Maurício questionou a respeito do PIT. A secretária Cleyone informou que a Secretaria de Turismo possui um processo em andamento referente à solicitação de um PIT itinerante. Esclareceu que o referido PIT itinerante terá como finalidade possibilitar o acompanhamento dos locais onde estão ocorrendo os eventos. Nada mais havendo a tratar, o Vice-Presidente questionou aos presentes se havia algum outro assunto a ser discutido. Como não houve manifestações, declarou encerrado a 7ª Reunião Ordinária às quinze horas e trinta e seis minutos. Eu, Cleyone Sampaio dos Reis, 1ª Secretária do Conselho Municipal de Turismo, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelo vice-presidente.
CARLOS ALBERTO FRANÇA DA SILVA
Vice-Presidente
CLEYONE SAMPAIO DOS REIS
1° Secretária
Publicado em 27/08/2026 - Edição 2069
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6E5D-8F55