Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CMDCA Nº 474/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/...
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CMDCA Nº 474/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/...
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº 11.289/2020, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno).
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Extraordinária, com a seguinte pauta:
1- Avaliação e aprovação dos orçamentos para contratação de entidade para realização das Conferências Convencional e Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão;
2- Avaliação e aprovação da minuta para o projeto de lei solicitando a alteração da Lei Ordinária nº 3.624, de 12 de dezembro de 2013.
3- Assuntos Gerais.
Dia: 12 de Agosto de 2026 (quarta-feira)
Horário início: 08h30 (1ª chamada) e 09h00min (2ª e última chamada)
Local: CREAS – Rua Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva, Cubatão - SP
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Sociedade Civil – Titulares
Alexsander José Guedes – Cref 4ªRegião
Antonio Jorge dos Santos - Acamefe
Carla Garcia Dias – Adra Central
Herickson Polier Costa – Camp Cubatão
José Rivaldo da Silva – Casa da Esperança
Sueli França Ramos – Aproses
Maria Anielle da Silva Rodrigues – Cide
Maria Edna de Araujo – Soroptimist
Sonia Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte
Wendel Marques dos Santos – Aymoré
Sociedade Civil – Suplentes
Eder Crispim – Amigos da Banda
Mayara Amalia Graciano – Mempodera
Executivo Municipal - Titulares
Adriana Aparecida R. Miron Ferreira - SEDUC
Ariella Vaz Tucano Melo – SEMAS
Bruno Sergio de Assis da Rocha – SEPLAN
Daniela Balula Pandini Alves – SEMAM
Fabio Cavalcante da Silva – SEMES
Francisca Adeiza Nascimento Monteiro Oliveira - Gabinete do Prefeito
Patricia Helena Chadi Mussi SECULT
Sabrina Duarte Pereira Ferreira – SEFIN
Rogério Vieira – SEMED
Vagner de Lima Barros – SAUDE
Executivo Municipal – Suplentes
Alceu Costa Fernandes - SEMES
Ana Amália de Deus Ferreira – SEFIN
Ivonete da Silva - SEMAS
Jéssica Venâncio de Queiroz Pinheiro – SEPLAN
Juliana Souza da Silva – SECULT
Mayra Grillo dos Santos - SEDUC
Michele de Oliveira Silveiro Ferreira - SEMED
Natali Ribeiro da Costa - Gabinete do Prefeito
Patricia Cristina dos Santos Barbosa – SEMAM
Patrícia Moreira Couto Lugli – SAUDE
Cubatão, 10 de agosto de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-63C5-6BA6
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 332, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a Alteração da Composição de Grupo de Trabalho para Elaboraç&a...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 332, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a Alteração da Composição de Grupo de Trabalho para Elaboraç&a...
Dispõe sobre a Alteração da Composição de Grupo de Trabalho para Elaboração de Estratégias de Permanência e Frequência Escolar em Cubatão.
Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;
Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;
Considerando a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;
Considerando a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024;
Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;
Considerando a Resolução do CONANDA n° 113, 19 de abril de 2006;
Considerando a Resolução do CONANDA n° 235, de 12 de maio de 2023;
Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020;
Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;
Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 27 de agosto de 2025;
Considerando Resolução Normativa CMDCA Nº 269, de 27 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a Composição do Grupo de Trabalho para elaboração de Estratégias de Permanência e Frequência Escolar em Cubatão.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos respectivos representantes e órgãos:
Marli Cirpriano – Conselho Tutelar
Monica de Araujo Nunes – Conselho Tutelar
Adriana Aparecida Ramos Miron Ferreira – SEDUC
Fabiana Santos Costa - SEDUC
Rachel Cristiene de Oliveira - SEDUC
Tatiana de Albuquerque Pinto - SEDUC
Daniella Cristina Machado Camara - SEMAS
Mariana Bandim da Silva – SEMAS
Antonio Jorge dos Santos - CMDCA
Ariella Vaz Tucano Melo - CMDCA
Herickson Polier - CMDCA
José Rivaldo da Silva - CMDCA
Vagner de Lima Barros - CMDCA
Wendel Marques dos Santos – CMDCA
Danielle Kepe de Souza Pinto - SMS
Artigo 3º – A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos necessários para cumprimento da decisão.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho poderá, caso necessário, convidar técnicos, educadores de Organizações e ou Programas Governamentais para colaboração nas atividades.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Cubatão, 10 de agosto de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do colegiado do CMDCA
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-495D-7A36
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 009/2026
CONTRATO N° 006/2025
INEXIGIBILIDADE DE ...
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 009/2026 CONTRATO N° 006/2025 INEXIGIBILIDADE DE ...
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 009/2026
CONTRATO N° 006/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA ONLINE DO “BANCO DE PREÇOS” COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E HOMOLOGADOS.
CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
PRAZO: 12 MESES A PARTIR DE 12/08/2026
VALOR GLOBAL: R$ 4.668,90 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
Cubatão, 10 de agosto de 2026
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6425-D8F9
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO - CMT
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relaç&...
ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO - CMT
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relaç&...
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de julho de 2026 conforme segue, em concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a 174:
|
MAT. |
NOME |
ADMISSÃO |
DATA ANUÊNIO |
QDT. DE ANUÊNIO |
CARGO |
|
268 |
VALDEMIR ALVES DOS SANTOS |
25/07/1989 |
25/07/2026 |
37 |
AUX. TEC. MANUT. I |
|
269 |
EDVALDO TAVARES DO NASCIMENTO |
26/07/1989 |
26/07/2026 |
37 |
AUX. TEC. DE MANUT II |
|
356 |
UZIEL GONÇALVES DA SILVA |
03/07/1990 |
03/07/2026 |
36 |
AUX.ADM II |
|
420 |
ILENILDA QUIAPER |
20/07/1992 |
20/07/2026 |
34 |
COBRADOR |
Cubatão, 10 de agosto de 2026
RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DA6B-B26D
Secretaria de Educação (SEDUC)
PORTARIA Nº 019/SEDUC/GS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Municipal para Implementação da BNCC Computação no âmb...
PORTARIA Nº 019/SEDUC/GS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Municipal para Implementação da BNCC Computação no âmb...
Institui o Grupo de Trabalho Municipal para Implementação da BNCC Computação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cubatão e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n.º 9.394/1996), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas orientações da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime),
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o currículo da Educação Básica para incluir os componentes de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, conforme as novas diretrizes da BNCC Computação;
CONSIDERANDO a urgência na adequação dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e a importância de alinhar a rede municipal às metas do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) e repasses do Fundeb;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a formação continuada dos profissionais da educação e adaptar a infraestrutura tecnológica à realidade do município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Municipal para Implementação da BNCC Computação (GT-BNCC Computação), com o objetivo de coordenar, planejar e executar as ações necessárias para a inserção da cultura digital, do pensamento computacional e do mundo digital no currículo da rede municipal de ensino.
Art. 2º Compete ao GT-BNCC Computação o cumprimento dos seguintes objetivos:
I–Diagnóstico da Rede:
Realizar o mapeamento completo da situação atual do município, abrangendo:
a) Infraestrutura tecnológica (disponibilidade de internet, equipamentos, laboratórios de informática existentes);
b) Recursos pedagógicos e materiais didáticos disponíveis;
c) Perfil dos profissionais da educação (formação inicial e continuada em tecnologia e informática).
II – Adequação Curricular e Projetos Político-Pedagógicos (PPPs):
Promover a revisão e atualização do currículo municipal e dos PPPs das unidades escolares, incorporando os três eixos estruturantes da BNCC Computação:
a) Pensamento Computacional: Habilidades de resolução de problemas, lógica e algoritmos;
b) Mundo Digital: Letramento digital, segurança da informação e responsabilidade digital;
c) Cultura Digital: Cidadania, protagonismo juvenil e participação social mediada por tecnologias.
III – Planejamento e Plano de Ação:
Elaborar um plano de ação detalhado contendo:
a) Definição da abordagem pedagógica (transversal, disciplina específica ou modelo híbrido), respeitando a realidade e os recursos disponíveis em cada unidade escolar;
b) Metas progressivas e prazos para a implementação nas etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
c) Estratégias de implementação inicial com atividades desplugadas (sem o uso obrigatório de computadores), visando garantir equidade e viabilidade orçamentária.
Art. 3º O GT-BNCC Computação terá a seguinte composição mínima, que poderá ser ampliada conforme necessidade da rede:
I – Coordenação Geral:
Cátia Cristina Rodrigues Oliveira Silva – Coordenadora Geral – Centro de Apoio Pedagógico e Formação Continuada - CAPFC.
II – Técnicos SEDUC:
Danielle Santana Pereira dos Santos – Diretora do Departamento de Planejamento Educacional da SEDUC;
Armando Belarmino Gomes – Técnico da SEDUC
III – Supervisão de Ensino
Laís Eliane Alvarez – Supervisor de Ensino.
IV – Equipe Multidisciplinar
Cristiano Pinheiro Bueno – Diretor de Escola;
Camila Lima Guimaraes – Professora representando as Anos Iniciais;
Jéssica Mota Pinheiro – Professora representando os Anos Finais;
Lucas Serniker de Melo Goes – Professor da rede representando os Anos Finais;
Daniel Carvalho de Oliveira – Coordenador Pedagógico de escola;
Maytê Doring– Especialista ou Técnico em Tecnologia Educacional/Informática.
Parágrafo único. O GT poderá contar com o apoio estratégico de consultores ou parceiros externos (universidades, instituições de tecnologia, CIEB) para assessoramento técnico, sempre que julgado necessário.
Art. 4º O GT-BNCC Computação deverá observar os seguintes prazos e fluxos de trabalho:
I – Diagnóstico Inicial: Conclusão do diagnóstico da rede em até 60 dias a contar da publicação desta Portaria.
II – Plano de Ação: Apresentação do plano de ação preliminar em até 90 dias.
III – Revisão Curricular: Encaminhamento da proposta de adequação curricular para apreciação do Conselho Municipal de Educação em até 180 dias.
IV – Vigência e Metas: As ações do GT terão vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogadas, e estarão vinculadas às metas do Plano Municipal de Educação e aos indicadores do VAAR.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os recursos materiais, tecnológicos e humanos necessários para o pleno funcionamento do GT, bem como assegurará a formação continuada de seus membros por meio de cursos e parcerias com instituições especializadas.
Art. 6º Fica autorizada a realização de reuniões ordinárias quinzenais e extraordinárias, conforme convocação da Coordenação, devendo ser lavradas atas de todas as reuniões para o devido registro e acompanhamento das atividades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-D41F-68E7
DESIGNAÇÃO DE Nº 001/SEDUC/GS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a designação dos membros do Núcleo de Educação para as Rela&cc...
DESIGNAÇÃO DE Nº 001/SEDUC/GS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a designação dos membros do Núcleo de Educação para as Rela&cc...
Dispõe sobre a designação dos membros do Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NERER), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cubatão, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e considerando:
O caput do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
A Lei Federal nº 10.639/2003, alterada pela Lei Federal nº 11.645/2008, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), tornando obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;
Os artigos 26-A e 79-B da Lei Federal nº 9.394/1996;
O Parecer CME nº 03/2005, que institui, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
A necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais voltadas à promoção da equidade, da diversidade e da educação antirracista no Sistema Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cubatão, o Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NERER).
Art. 2º O NERER tem por finalidade assessorar, propor, acompanhar e desenvolver ações voltadas à implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais no Sistema Municipal de Ensino, competindo-lhe:
I – promover ações de formação continuada voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais;
II – prestar assessoria técnica e pedagógica às unidades escolares e aos profissionais da educação quanto ao cumprimento da legislação vigente, em especial dos artigos 26-A e 79-B da Lei Federal nº 9.394/1996;
III – elaborar, organizar e divulgar materiais de referência, orientações pedagógicas e subsídios didáticos relacionados à Educação para as Relações Étnico-Raciais;
IV – subsidiar o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas, projetos e ações relacionados à temática;
V – incentivar, acompanhar e avaliar projetos e práticas pedagógicas voltadas à valorização da diversidade étnico-racial e ao enfrentamento do racismo no ambiente escolar.
Parágrafo único. Todo o material pedagógico, técnico, científico, audiovisual, digital ou impresso produzido no âmbito das atividades do Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NERER), individual ou coletivamente, pertencerá à Secretaria Municipal de Educação de Cubatão, que deterá os direitos de utilização, reprodução, adaptação, publicação e divulgação para fins institucionais, educacionais e de interesse público, assegurado o devido reconhecimento da autoria dos servidores envolvidos em sua elaboração.
Art. 3º Ficam designados para compor o Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NERER) os seguintes servidores:
- Almir José da Silva – Matrícula nº 31.755;
- Catia Cristina Rodrigues Oliveira Silva – Matrícula nº 31.428;
- Cinthia dos Santos – Matrícula nº 30.128;
- Edna de Araújo Nascimento Cirqueira – Matrícula nº 26.322;
- Fabio Gonçalves Ferreira – Matrícula nº 21.971;
- Jaqueline Braga Ribeiro Galdino – Matrícula nº 32.159;
- Magali Aparecida Pereira – Matrícula nº 26.157;
- Michel Marcelo Monteiro dos Santos – Matrícula nº 31.450.
Art. 4º A coordenação, o acompanhamento pedagógico e administrativo, o planejamento das ações formativas, a organização dos registros e a certificação das atividades do NERER serão de responsabilidade do Centro de Apoio Pedagógico e Formação Continuada (CAPFC).
§ 1º Compete ao Centro de Apoio Pedagógico e Formação Continuada:
I – coordenar e acompanhar o desenvolvimento das ações do Núcleo;
II – organizar o cronograma anual de atividades;
III – prestar apoio técnico e administrativo aos integrantes do NERER;
IV – registrar e acompanhar a participação dos servidores nas ações formativas;
V – emitir certificados aos participantes que obtiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista.
Art. 5º Os membros designados exercerão suas atividades no NERER sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos, sempre que convocados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 10 de agosto de 2026
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-29B0-0026
Secretaria de Gestão (SEGES)
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19,...
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19,...
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19, que trata do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), que será de um ano contado a partir desta publicação, segue abaixo extrato da ARP nº 166/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90021/2026 - Registro de Preços para aquisição de materiais para atendimento em situação de calamidade pública.
Anexo Oficial
extrato-ata-166-2026-pregao-90021-2026.pdfCubatão, 10 de agosto de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9EF8-3C61
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) relacionado abaixo a se apresentar no dia 12/08/2026, à Avenida Joaquim Miguel Couto, 374 Jardim São Francisco - Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2022
112 – TÉCNICO NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DEFESA CIVIL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
WAGNER VINICIUS DOS SANTOS BARROS |
52120 |
23º |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 10 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C279-46BC
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo a se apresentarem, no dia 12/08/2026 às 09:00 à Secretaria Municipal de Educação “SEDUC”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, para validação do diploma e nos horários especificados abaixo, à Avenida Joaquim Miguel Couto, 374 - Jardim São Francisco - Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
108 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
CHRISTIANE FREIRE LIMA |
63135 |
11º |
GERAL |
10:00 |
|
NELSON RIBEIRO DOS SANTOS |
62672 |
4º(19ºGERAL) |
AFRO |
10:00 |
114 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMATICA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
THAIS KARLA PEREIRA DA SILVA |
53327 |
2º(PARECER PGE) |
DEF |
10:00 |
Cubatão, 10 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3923-F72A
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19,...
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19,...
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19, que trata do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), que será de um ano contado a partir desta publicação, segue abaixo extrato da ARP nº 163/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90023/2026 - Registro de Preços de água mineral (sem gás) em garrafão de 20 litros.
Cubatão, 10 de agosto de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BA10-F03E
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19,...
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19,...
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19, que trata do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), que será de um ano contado a partir desta publicação, segue abaixo extrato da ARP 167/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90011/2026 - Registro de Preços para aquisição de CPAP UMIDIFICADOR.
Anexo Oficial
extrato-ata-167-2026-pregao-90011-2026.pdfCubatão, 10 de agosto de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0561-8AF9
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19,...
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19,...
Visando atendimento ao exposto no Decreto Municipal nº 12.325 de 23 de junho de 2026, em especial seu artigo 19, que trata do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), que será de um ano contado a partir desta publicação, segue abaixo extrato da ARP 168/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026 - Registro de Preços para aquisição de ÓRTESES E PRÓTESES.
Anexo Oficial
extrato-ata-168-2026-pregao-90010-2026.pdfCubatão, 10 de agosto de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A78D-B3D0
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 123/2026. DATA DE ASSINATURA: 10/08/2026. PROCESSO: 7.599/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MU...
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº.: 123/2026. DATA DE ASSINATURA: 10/08/2026. PROCESSO: 7.599/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MU...
CONTRATO Nº.: 123/2026. DATA DE ASSINATURA: 10/08/2026. PROCESSO: 7.599/2023. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA. CONTRATADA: MARIA CAROLINA R G DE OLIVEIRA SOLUÇÕES DIGITAIS. CNPJ/MF: 38.259.851/0001-26. OBJETO: 1º - CONSTITUI, ESPECIFICAMENTE, O OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DE 11 DE AGOSTO DE 2026. 2º- CONSTITUI TAMBÉM OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO O ACRÉSCIMO DE 23,56% O VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, QUE PASSA A SER DE R$ 215.000,00. 3º O VALOR A SER DESPENDIDO COM O PRESENTE ADITAMENTO É DA ORDEM DE R$41.000,00. VIGÊNCIA: 12 MESES. 02.06.02.04.131.0002.2.031 E ELEMENTO: 3.3.90.40.00. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº59/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CUBATÃO, 10 DE AGOSTO DE 2026.
Cubatão, 10 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
DANILO FERNANDES B. JR.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4943-570B
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 08/2026
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 08/2026
Anexo Oficial
edital-de-ciencia-de-eliminacao-de-documentos-seges.pdfCubatão, 10 de agosto de 2026
ADEMÁRIO MARTINS DE BARROS
Presidente
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-189E-FD53
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC)
PUBLICAÇÃO – RESULTADO FINAL I ESTÁGIO DE CHOQUE MOTORIZADO – CUBATÃO
O Centro de Formação e Treinamento por meios de suas atribuições torna público o r...
PUBLICAÇÃO – RESULTADO FINAL I ESTÁGIO DE CHOQUE MOTORIZADO – CUBATÃO
O Centro de Formação e Treinamento por meios de suas atribuições torna público o r...
O Centro de Formação e Treinamento por meios de suas atribuições torna público o resultado final do I Estágio de Choque Motorizado, realizado no município de Cubatão, com a relação dos alunos aprovados, classificados conforme suas respectivas médias finais.
RELAÇÃO DOS APROVADOS
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Classificação |
Denominação |
Nº |
Nome |
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Média Final |
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01 |
Aço 01 |
23 |
Luiz Augusto do Nascimento Carranca |
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28,0 |
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02 |
Aço 02 |
24 |
Vinicius Nascimento Mendes |
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27,5 |
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03 |
Aço 03 |
15 |
Sandro Borges Laskavski |
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26,0 |
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04 |
Aço 04 |
09 |
Marcel Alves Pelaez Y Gutierrez |
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|
26,0 |
|
05 |
Aço 05 |
16 |
Guilherme Wendling Sava |
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|
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|
26,0 |
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06 |
Aço 06 |
30 |
Erli Soares Viana |
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|
|
25,0 |
|
07 |
Aço 07 |
20 |
Lucas Silva Portugal |
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|
|
|
|
|
25,0 |
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08 |
Aço 08 |
13 |
Horácio Soares de Oliveira |
|
|
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|
24,0 |
|
09 |
Aço 09 |
01 |
Felipe Donatelli |
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|
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|
|
|
24,0 |
|
10 |
Aço 10 |
41 |
Nilson Luiz dos Santos |
|
|
|
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|
|
|
23,0 |
|
11 |
Aço 11 |
19 |
Saelly Esdra Praxedes |
|
|
|
|
|
|
|
23,0 |
|
12 |
Aço 12 |
26 |
Danilo Alves da Silva |
|
|
|
|
|
|
|
23,0 |
|
13 |
Aço 13 |
02 |
Wesly Quirino Melges |
|
|
|
|
|
|
|
23,0 |
|
14 |
Aço 14 |
40 |
Luiz Fernando Rodrigues de Camargo |
|
|
|
|
|
|
|
22,0 |
|
15 |
Aço 15 |
08 |
Eurisson Soares da Silva |
|
|
|
|
|
|
|
21,0 |
|
16 |
Aço 16 |
29 |
Helison Muniz da Silva |
|
|
|
|
|
|
|
21,0 |
|
17 |
Aço 17 |
33 |
Bruno de Jesus |
|
|
|
|
|
|
|
21,0 |
|
18 |
Aço 18 |
11 |
Leandro Turci |
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|
|
|
|
|
|
20,5 |
|
19 |
Aço 19 |
34 |
José Vitor Ferreira Santana |
|
|
|
|
|
|
|
20,0 |
|
20 |
Aço 20 |
21 |
João Vitor Ferreira do Nascimento |
|
|
|
|
|
|
|
19,5 |
|
21 |
Aço 21 |
12 |
Marcos Paulo Jorge |
|
|
|
|
|
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|
19,0 |
|
22 |
Aço 22 |
10 |
Lucas Lenine Marcondes de Oliveira |
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|
|
|
19,0 |
|
23 |
Aço 23 |
39 |
Willian Gonzaga dos Anjos Gouveia |
|
|
|
|
|
|
|
19,0 |
|
24 |
Aço 24 |
22 |
Silvio Alves Araujo |
|
|
|
|
|
|
|
18,0 |
|
25 |
Aço 25 |
31 |
Francisco Robério de Sousa |
|
|
|
|
|
|
|
17,5 |
|
26 |
Aço 26 |
38 |
Daelbia Carla Dantas da Cruz |
|
|
|
|
|
|
|
17,5 |
|
27 |
Aço 27 |
14 |
Brian Laudrup Alves dos Santos |
|
|
|
|
|
|
|
13,5 |
|
28 |
Aço 28 |
35 |
Rogério Farias dos Santos |
|
|
|
|
|
|
|
13,0 |
|
29 |
Aço 29 |
25 |
Sidnei Sales Correira |
|
|
|
|
|
|
|
12,5 |
|
30 |
Aço 30 |
|
Diego Eduargo Gonçalves Dias |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
31 |
Aço 31 |
|
Gabriel Farias Torres |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
32 |
Aço 32 |
|
Luan Conceição do Amor Divino |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
33 |
Aço 33 |
|
João Pedro Ferreira Torres |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
34 |
Aço 34 |
|
Denis Candido da Silva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
35 |
Aço 35 |
|
Natália Silva Campos Souza |
|
|
|
|
|
|
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|
36 |
Aço 36 |
|
Vinicius da Vitória Afonso |
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|
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|
|
|
VINICIUS DA VITÓRIA AFONSO
Diretor do Centro de Formação e Treinamento
ALEXANDRE ANDRADE DOS REIS
Secretário do Centro de Formação e Treinamento
NATÁLIA SILVA CAMPOS SOUZA
Coordenadora Técnica de Formação do Centro de Treinamento
DENIS CÂNDIDO DA SILVA
Coordenador Pedagógico de Formação do Centro de Treinamento
RICARDO ALCARAZ
Comandante da Guarda Civil Municipal de Cubatão
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-8190-0D8C
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 Nº PROC. ADM. 32/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/ nº, Centro, Cubat&atil...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 Nº PROC. ADM. 32/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/ nº, Centro, Cubat&atil...
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/ nº, Centro, Cubatão, CEP 11510-900, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, Aurélio Schön Villas Bôas, tendo como Autoridade competente ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/08/2026
INÍCIO DA DISPUTA: 25/08/2026 ÀS 10:00
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 2.674.204,00 (dois milhões seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro reais)
OBJETO DO PROCESSO: CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO EM AMBIENTE WEB, NO MODELO SOFTWARE AS A SERVICE - SAAS, DESTINADO À GESTÃO ELETRÔNICA INTEGRADA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS E SÍTIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail gds@cubatao.sp.leg.br pelo telefone (13) 3362-1000 ou acesso ao portal institucional pelo endereço eletrônico:https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/pregao-eletronico.
Cubatão, 10 de agosto de 2026
AURÉLIO SCHÖN VILLAS BÔAS
Agente de Contratação
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2273-C00D
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna ...
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna ...
A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, por meio do Setor de Recursos Humanos, torna pública a concessão de Licença-Prêmio aos servidores abaixo relacionados, até o mês de agosto de 2026, nos termos do disposto no artigo 137 da Lei Municipal nº 325/59, com redação dada pela Lei Complementar nº 87, de 18/04/2017, e suas alterações.
|
Matrícula |
Nome |
Ini_Gozo |
Fim_Gozo |
Dias |
|
1936 |
ALLAN VINICIUS DE MOURA |
03/08/2026 |
31/10/2026 |
90 |
|
1748 |
ANDREWS PALOMARES |
25/03/2026 |
08/04/2026 |
15 |
|
1748 |
ANDREWS PALOMARES |
04/05/2026 |
02/06/2026 |
30 |
|
1908 |
CLAUDIA APARECIDA GONÇALVES |
19/01/2026 |
02/02/2026 |
15 |
|
1880 |
FERNANDA OLIVEIRA SANTOS |
30/06/2026 |
14/07/2026 |
15 |
|
2220 |
MAYARA VENTURA GONÇALVES SIMÕES |
03/06/2026 |
31/08/2026 |
90 |
|
1890 |
MICHEL CARVALHO DA SILVA |
15/01/2026 |
13/02/2026 |
30 |
|
1919 |
WELLINGTON VENTURA CHAGAS |
18/03/2026 |
01/04/2026 |
15 |
|
1953 |
VAGNER GIL FERNANDES |
20/05/2026 |
03/06/2026 |
15 |
|
1920 |
WILSON DO NASCIMENTO AMORIN |
19/08/2026 |
02/10/2026 |
45 |
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
DALMO HENRIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA
Chefe dos Serviços de Recursos Humanos
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-45D4-9EC0
CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - ENSINO SUPERIOR - PUBLICADA DIA 07/08/2026
CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - ENSINO SUPERIOR - PUBLICADA DIA 07/08/2026
Anexo Oficial
classificacao-definitiva-poder-legislativo.pdfSETOR DE RECURSOS HUMANOS
PODER LEGISLATIVO
Publicado em 10/08/2026 - Edição 2056
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5499-FB36