A mesa diretora do CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares para a 3ª reunião ordinária do conselho a ser realizada no dia 16 de Outubro (quinta-feira), às 13:30hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Empregos e Empreendedorismo, sito à Rua Dr. Fernando Costa, 1096, Vila Couto, Cubatão/SP. No impedimento justificado por escrito do titular, encaminhado ao e-mail comad@cubatao.sp.gov.br, convocamos os respectivos suplentes.
PAUTA:
- Leitura
da Ata da reunião anterior.
-
Informes Gerais.
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a Aprovação da alteração da
natureza de despesa da Emenda Municipal nº 130/2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:
Aprovar a alteração da natureza de despesa da Emenda Municipal nº 130/2025, de “subvenções sociais” para “auxílios” – total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de autoria do Vereador Marcos Roberto, destinada à OSC Lar Fraterno de Cubatão.
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidenta CMAS
Cubatão
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da
Emenda Municipal nº 061/2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:
Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº
061/2025, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador
Amaro Ximenes, redesignada à
OSC Associação da Divina
Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús).
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidenta CMAS
Cubatão
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a regulamentação da transferência e da
execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo,
alocados na ação orçamentária 219G, com Grau de Natureza de Despesa 4 – GND4
entre a Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 4.040, de setembro de 2019, e com
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Federal nº
8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS),
Considerando a Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC)
e o Decreto Federal nº 8.726/2016,
que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública
e as OSCs;
Considerando o Decreto Municipal
nº 10.557/2016, que regulamenta o MROSC no âmbito do Município
de Cubatão;
Considerando a Resolução CNAS nº
21/2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias
no âmbito do SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 2.600/2018 que dispõe sobre a
Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MOBSUAS);
Considerando a Portaria SNAS nº
121/2021, que padroniza as especificações técnicas para
aquisição de veículos da Estrutura de Mobilidade no SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº
1.044/2024, que dispõe sobre as transferências de recursos na
modalidade fundo a fundo, alocados na Ação Orçamentária 219G;
Considerando
a Portaria MDS/SNAS nº 47/2025,
que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais
permanentes passíveis de aquisição com recursos da Ação Orçamentária 219G;
Considerando a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do
CMAS/Cubatão, realizada em 14 de outubro de 2025,
Artigo 1º Definir procedimentos para a
transferência e execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo
a fundo, alocados na ação orçamentária 219G, Grau de Natureza de Despesa 4 –
GND4 entre a Prefeitura Municipal de
Cubatão por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social com Organizações
da Sociedade Civil – OSCs.
Artigo 2º A
Ação Orçamentária 219G tem por finalidade prover, manter, incrementar e
modernizar as unidades públicas da rede de serviços de proteção social básica e
especial do SUAS, visando à ampliação do acesso aos serviços e à melhoria das
condições de atendimento às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade e risco social.
I- O Grau de Natureza de Despesa 4 (GND 4) refere-se à
aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos por meio de
transferência na modalidade fundo a fundo, conforme estabelecido na Portaria
MDS nº 1.044/2024 e demais normativos correlatos;
II- As aquisições devem estar estritamente vinculadas
à oferta de serviços socioassistenciais reconhecidos nacionalmente.
Artigo 3º Nos
casos de execução indireta, mediante parcerias firmadas entre o Município de
Cubatão, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e
Organizações da Sociedade Civil – OSCs, deverão ser observadas a Lei nº
13.019/2014, o Decreto Municipal nº 10.557/2016 e demais normas aplicáveis.
I- O Município de Cubatão por intermédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social repassará o recurso para a Organização da
Sociedade Civil realizar a aquisição dos equipamentos, materiais permanentes
e/ou veículos conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo setor técnico
competente;
II- É vedada a utilização de recursos próprios da OSC
para complementar as aquisições vinculadas à programação;
III-
Constatadas impropriedades na execução dos recursos ou na destinação dos
bens adquiridos, a Administração poderá retomar os bens públicos em poder da
OSC parceira;
IV- Após a
aprovação do Plano de Trabalho, os itens e especificações previstos não poderão
ser alterados, substituídos ou acrescidos, salvo mediante prévia autorização da
Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente justificada e com
anuência do Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º A
aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos com recursos
transferidos pelo MDS deverá observar o rol padronizado estabelecido pela
Portaria MDS/SNAS nº 47/2025.
I- O
setor técnico responsável deverá observar se os equipamentos, materiais
permanentes e veículos a serem adquiridos estão em conformidade com os serviços
socioassistenciais que serão ofertados no Plano de Trabalho da Parceria;
II-
Nos casos de aquisição de veículos, deverão ser observadas as normas da
Estrutura de Mobilidade do SUAS – MOBSUAS, conforme Portarias MDS nº 2.600/2018
e SNAS nº 121/2021;
III-
Os bens adquiridos deverão ser novos, vedada a aquisição de itens com
utilização prévia.
Artigo
5º Somente poderão receber
recursos as Organizações da Sociedade Civil reconhecidas e referenciadas ao
SUAS, que comprovem cumulativamente:
I– cadastro no CNEAS com status “concluído” há
pelo menos 1 (um) ano, com oferta de serviço socioassistencial compatível com a
inscrição no CMAS;
II– cadastro atualizado no CNEAS há no mínimo 2
(dois) anos;
III– inscrição ativa no Conselho Municipal de
Assistência Social, com declaração vigente da(s) oferta(s) executada(s).
Artigo 6º O acompanhamento da execução dos recursos e da
aplicação dos bens adquiridos será realizado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, com a supervisão e deliberação do CMAS, conforme as
competências estabelecidas na LOAS.
Artigo
7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidenta CMAS
Cubatão
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da
Emenda Municipal nº 063/2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:
Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº
063/2025, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador
Amaro Ximenes, redesignada à
OSC Associação da Divina
Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús).
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da
Emenda Municipal nº 059/2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:
Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº 059/2025, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de autoria do Vereador Amaro Ximenes, redesignada à OSC Associação da Divina Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús).
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua
Comissão de Averiguação Preliminar - Instaura Processo de Averiguação
Preliminar Ref: 14.0248.0001283/2023-0
IVAN DA SILVA, Secretário
de Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO os
procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Público Municipal de
Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890, de 06 de dezembro de
1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de procedimento disciplinar Ref.: IC
14.0248.0001283/2023-0 SEI 29.0001.0222796.2023-53
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar
processo de averiguação preliminar, de nº 10980/2025, de caráter inquisitório,
não litigioso, que terá como objetivo reunir
elementos que justifiquem a instauração de procedimento disciplinar Ref.: IC
14.0248.0001283/2023-0 SEI 29.0001.0222796.2023-53, nos
termos do artigo 8º da Lei 1890, de 06 de
dezembro de 1990;
Art. 2º - Nomear os servidores
públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar,
cabendo a presidência ao primeiro nominado:
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Leonardo
Chaves Soto |
SEMAS |
29.222-9 |
Natalia Costa Oliveira |
SEMAS |
30.331 |
Gabrielly Gonçalves Eleuterio |
SEMAS |
29.446 |
Art. 3º -
Esta Portaria entre em vigor na data
da sua publicação.
Cubatão, 19 de setembro de 2025
IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Revoga a nomeação
de funcionário para a Comissão de Averiguação Preliminar - Ref.: IC
14.0248.0001283/2023-0 SEI 29.0001.0222796.2023-53
- RDM
IVAN DA SILVA, Secretário de
Assistência Social, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os procedimentos de natureza
disciplinar no ãmbito do Serviço Público Municipal de Cubatáo, nos termos
do inciso I, artigo 1 , da Lei 1890, de 06 de dezembro de 1990 e a necessidade
de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de
procedimento disciplinar Ref.: IC 14.0248.0001283/2023-0 SEI
29.0001.0222796.2023-53 - RDM.
RESOLVE:
Revoga
a Portaria nº 003, de 05 de dezembro de 2023, que designou membros para a
Averiguação Preliminar referente ao Processo Administrativo nº 17148/2023.
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Sebastião Ribeiro do Nascimento |
SEMAS |
28.401-0 |
Ariella Vaz Tucano Melo |
SEMAS |
24.119-2 |
Leonardo Chaves Soto |
SEMAS |
29.222-9 |
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua
publicação.
Cubatão, 13 de outubro de 2025
IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da
Emenda Municipal nº 059/2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:
Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº
059/2025, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de autoria do Vereador
Amaro Ximenes, redesignada à
OSC Associação da Divina
Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús).
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidenta CMAS
Cubatão
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da
Emenda Municipal nº 063/2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:
Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº
063/2025, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador
Amaro Ximenes, redesignada à
OSC Associação da Divina
Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús).
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidenta CMAS
Cubatão
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a regulamentação da transferência e da
execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo,
alocados na ação orçamentária 219G, com Grau de Natureza de Despesa 4 – GND4
entre a Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 4.040, de setembro de 2019, e com
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Federal nº
8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS),
Considerando a Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC)
e o Decreto Federal nº 8.726/2016,
que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública
e as OSCs;
Considerando o Decreto Municipal
nº 10.557/2016, que regulamenta o MROSC no âmbito do Município
de Cubatão;
Considerando a Resolução CNAS nº
21/2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias
no âmbito do SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 2.600/2018 que dispõe sobre a
Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MOBSUAS);
Considerando a Portaria SNAS nº
121/2021, que padroniza as especificações técnicas para
aquisição de veículos da Estrutura de Mobilidade no SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº
1.044/2024, que dispõe sobre as transferências de recursos na
modalidade fundo a fundo, alocados na Ação Orçamentária 219G;
Considerando
a Portaria MDS/SNAS nº 47/2025,
que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais
permanentes passíveis de aquisição com recursos da Ação Orçamentária 219G;
Considerando a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do
CMAS/Cubatão, realizada em 14 de outubro de 2025,
Artigo 1º Definir procedimentos para a
transferência e execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo
a fundo, alocados na ação orçamentária 219G, Grau de Natureza de Despesa 4 –
GND4 entre a Prefeitura Municipal de
Cubatão por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social com Organizações
da Sociedade Civil – OSCs.
Artigo 2º A
Ação Orçamentária 219G tem por finalidade prover, manter, incrementar e
modernizar as unidades públicas da rede de serviços de proteção social básica e
especial do SUAS, visando à ampliação do acesso aos serviços e à melhoria das
condições de atendimento às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade e risco social.
I- O Grau de Natureza de Despesa 4 (GND 4) refere-se à
aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos por meio de
transferência na modalidade fundo a fundo, conforme estabelecido na Portaria
MDS nº 1.044/2024 e demais normativos correlatos;
II- As aquisições devem estar estritamente vinculadas
à oferta de serviços socioassistenciais reconhecidos nacionalmente.
Artigo 3º Nos
casos de execução indireta, mediante parcerias firmadas entre o Município de
Cubatão, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e
Organizações da Sociedade Civil – OSCs, deverão ser observadas a Lei nº
13.019/2014, o Decreto Municipal nº 10.557/2016 e demais normas aplicáveis.
I- O Município de Cubatão por intermédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social repassará o recurso para a Organização da
Sociedade Civil realizar a aquisição dos equipamentos, materiais permanentes
e/ou veículos conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo setor técnico
competente;
II- É vedada a utilização de recursos próprios da OSC
para complementar as aquisições vinculadas à programação;
III-
Constatadas impropriedades na execução dos recursos ou na destinação dos
bens adquiridos, a Administração poderá retomar os bens públicos em poder da
OSC parceira;
IV- Após a
aprovação do Plano de Trabalho, os itens e especificações previstos não poderão
ser alterados, substituídos ou acrescidos, salvo mediante prévia autorização da
Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente justificada e com
anuência do Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º A
aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos com recursos
transferidos pelo MDS deverá observar o rol padronizado estabelecido pela
Portaria MDS/SNAS nº 47/2025.
I- O
setor técnico responsável deverá observar se os equipamentos, materiais
permanentes e veículos a serem adquiridos estão em conformidade com os serviços
socioassistenciais que serão ofertados no Plano de Trabalho da Parceria;
II-
Nos casos de aquisição de veículos, deverão ser observadas as normas da
Estrutura de Mobilidade do SUAS – MOBSUAS, conforme Portarias MDS nº 2.600/2018
e SNAS nº 121/2021;
III-
Os bens adquiridos deverão ser novos, vedada a aquisição de itens com
utilização prévia.
Artigo
5º Somente poderão receber
recursos as Organizações da Sociedade Civil reconhecidas e referenciadas ao
SUAS, que comprovem cumulativamente:
I– cadastro no CNEAS com status “concluído” há
pelo menos 1 (um) ano, com oferta de serviço socioassistencial compatível com a
inscrição no CMAS;
II– cadastro atualizado no CNEAS há no mínimo 2
(dois) anos;
III– inscrição ativa no Conselho Municipal de
Assistência Social, com declaração vigente da(s) oferta(s) executada(s).
Artigo 6º O acompanhamento da execução dos recursos e da aplicação dos bens adquiridos será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a supervisão e deliberação do CMAS, conforme as competências estabelecidas na LOAS.
Artigo
7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidenta CMAS
Cubatão
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a Aprovação da alteração da
natureza de despesa da Emenda Municipal nº 130/2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:
Aprovar a alteração da natureza de despesa da
Emenda Municipal nº 130/2025, de “subvenções sociais” para “auxílios” – total
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de autoria do Vereador Marcos
Roberto, destinada à OSC Lar Fraterno de Cubatão.
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidenta CMAS
Cubatão
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da
Emenda Municipal nº 061/2025.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:
Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº
061/2025, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador
Amaro Ximenes, redesignada à
OSC Associação da Divina
Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús).
Cubatão, 14 de outubro de 2025
Viviane Teixeira
Guimarães
Presidenta CMAS
Cubatão
Ivan da Silva
Secretário
Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DO PSICÓLOGO”, DEDICADO AOS PROFISSIONAIS QUE LIDAM
COM A SAÚDE MENTAL, EMOCIONAL E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO.
AUTORIA: MÁRCIO SILVA NASCIMENTO
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cubatão, o “Dia do
Psicólogo”, a ser comemorado, preferencialmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2º No âmbito da Câmara
Municipal, a data será comemorada com a realização de sessão solene, eventos,
palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema em referência, com a
participação da sociedade civil.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE OUTUBRO DE
2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
ALLAN MATIAS BARBOZA DE
SOUZA
Secretário Municipal de
Governo
PROCESSO:
11.786/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema
BLLCOMPRAS torna público para conhecimento dos interessados que o órgão CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATAO, de acordo com a
regulamentação conforme termo de referência realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo
conduzido por RAFAEL HENRIQUES SILVA e tendo como autoridade ANDREA PINHEIRO
LIMA.
PUBLICAÇÃO: 15/10/2025
INÍCIO REC. PROPOSTA: 16/10/2025 08:00
FIM REC. PROPOSTA: 21/10/2025 08:00
INÍCIO DISPUTA: 21/10/2025 09:00
TIPO DE LANCE: MENOR LANCE
TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO
EXCLUSIVO ME: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 2.494,53
OBJETO
DO PROCESSO
Contratação
de empresa especializada no fornecimento de seguro predial, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.
OBSERVAÇÕES
DO PROCESSO
SUPORTE
FORNECEDOR: (41) 3149-9321
Para demais
informações contato via e-mail: licitacao@caixacubatao.sp.gov.br, ou acesso
pelo link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DxXI1n1d_9ov0bvmISsui%2FD0bVjTy7%2F3rYcZdxJCeiD13ayuEvMyx_ybBpkp7I2X30qsrRY3FWJ0hIoiv1PN1rSfWKsgwjWWXH8exNYKS6Co%3D
CUBATÃO-SP - 15/10/2025
PORTARIA 181/2025
RAFAEL HENRIQUES SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANDRÉA PINHEIRO LIMA
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2422/2025. EDITAL DE PREGÃO
N.º 90056/2025. ABERTURA: 31/10/2025, ÀS 10 HORAS.
OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SUAS
UNIDADES, INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E INSTALAÇÃO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais
. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577
(ramal: 4065).
Obs.: este edital é uma retificação do edital do
Pregão Eletrônico nº 90038/2025, que foi revogado no sistema Compras.gov.br
devido a alterações no critério de julgamento e no Termo de Referência.
Cubatão, 15 de outubro de 2025
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7002/2023. EDITAL DE PREGÃO
N.º 90057/2025. ABERTURA: 03/11/2025, ÀS 10 HORAS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DESTINADOS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ADRA – AGÊNCIA ADVENTISTA DE
DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais
. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577
(ramal: 4065).
Cubatão, 15 de outubro de 2025
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da
Secretaria Municipal de Gestão,
C O N V O C A o (a)
candidato (a) abaixo a se apresentar,
sito à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila
Paulista, no dia 17/10/2025 conforme
horário abaixo, para entrega de documentos e eventual posse conforme edital
do Concurso Público n.º 01/2022.
Os candidatos inscritos pelo critério
negro e afro descendente deverão apresentar documentação original
comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.
O candidato que eventualmente ocupe
cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração
recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento
ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da
Constituição Federal.
Caracterizará a
desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário
mencionado;
- Se a documentação apresentada não
corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2022.
105 – ANALISTA I – ANALISTA
ORÇAMENTÁRIO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
GIOVANNI
CAPELLO SALERNO |
54284 |
16º |
GERAL |
09:30 |
SUZANI
BARBOSA DA FONSECA |
50050 |
6º(18ºGERAL) |
AFRO |
09:30 |
Cubatão, 15 de outubro de 2025
JOÃO
ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.136.393,70 (VINTE MILHÕES CENTO E TRINTA E
SEIS MIL TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUBATÃO, usando
das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos
II, III e V da Lei Municipal n° 4.347 de 20 de dezembro de 2.024,
D E C R
E T A:
Artigo 1º - Fica
aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional na importância de R$ 20.136.393,70
(vinte milhões cento e trinta e seis mil trezentos e noventa e três reais e
setenta centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas
as seguintes discriminações:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
02.01.01 |
04.122.0002.2.188 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
1.500,00 |
|
01 |
02.01.02 |
04.122.0002.2.189 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
46.000,00 |
01 |
02.01.02 |
04.122.0002.2.189 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
6.000,00 |
01 |
02.01.02 |
04.122.0002.2.189 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
1.500,00 |
01 |
02.05.01 |
04.122.0002.2.197 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
42.000,00 |
01 |
02.06.01 |
04.122.0002.2.199 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
46.500,00 |
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.200 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
52.500,00 |
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.200 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
2.137.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.200 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
12.500,00 |
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.200 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
431.000,00 |
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.200 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS |
87.500,00 |
01 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.447 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS |
363.000,00 |
01 |
02.08.01 |
04.122.0002.2.203 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
105.500,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.204 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
473.500,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.204 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
105.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.122.0020.2.444 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS |
63.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.361.0020.2.230 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
983.500,00 |
01 |
02.09.01 |
12.361.0020.2.445 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS |
243.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.363.0020.2.498 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
249.500,00 |
01 |
02.09.01 |
12.363.0020.2.498 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
57.500,00 |
01 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.229 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
6.123.500,00 |
01 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.229 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
3.210.500,00 |
01 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.229 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
172.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.229 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
484.500,00 |
01 |
02.09.01 |
12.365.0020.2.446 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS |
11.000,00 |
01 |
02.09.01 |
12.367.0020.2.500 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
84.000,00 |
01 |
02.10.01 |
04.122.0002.2.205 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
100.500,00 |
01 |
02.10.01 |
04.122.0002.2.205 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
19.500,00 |
01 |
02.11.01 |
04.122.0002.2.201 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
202.500,00 |
01 |
02.11.01 |
04.122.0002.2.336 |
3.3.91.39.00 |
Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS |
464.000,00 |
01 |
02.12.01 |
04.122.0002.2.207 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
442.500,00 |
01 |
02.12.01 |
04.122.0002.2.207 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
01 |
02.12.01 |
04.122.0002.2.207 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
8.000,00 |
01 |
02.14.01 |
13.392.0012.2.208 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
27.500,00 |
01 |
02.15.01 |
27.122.0025.2.209 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
116.500,00 |
01 |
02.18.01 |
04.122.0002.2.331 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
381.500,00 |
01 |
02.19.01 |
13.695.0010.2.428 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
01 |
02.20.01 |
04.122.0002.2.424 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
28.500,00 |
01 |
02.20.01 |
04.122.0002.2.424 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
5.000,00 |
01 |
02.21.01 |
04.122.0002.2.421 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
330.000,00 |
01 |
02.23.01 |
08.122.0007.2.239 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
404.000,00 |
01 |
02.25.01 |
04.122.0039.2.007 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
574.000,00 |
01 |
02.26.01 |
04.122.0002.2.411 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
142.000,00 |
01 |
02.29.01 |
04.122.0002.2.964 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
34.000,00 |
01 |
02.29.01 |
04.122.0002.2.964 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
6.500,00 |
01 |
02.28.01 |
04.122.0002.2.972 |
3.1.90.11.00 |
Venc. e Vant. Fixas P. Civil |
91.000,00 |
01 |
02.28.01 |
04.122.0002.2.972 |
3.1.91.13.00 |
Obrig. Patronais Intra-OFSS |
11.500,00 |
05 |
02.10.02 |
15.452.0004.1.019 |
4.4.90.51.00 |
Equip. e
Material Permanente |
495.000,00 |
02 |
02.10.02 |
15.452.0004.1.019 |
4.4.90.51.00 |
Equip. e
Material Permanente |
105.000,00 |
02 |
02.10.02 |
15.452.0004.1.019 |
4.4.90.51.00 |
Equip. e
Material Permanente |
100.000,00 |
01 |
02.12.02 |
28.843.0000.0.003 |
4.6.90.71.00 |
Principal
da Dív. Contrat. Resgatada |
13.460,64 |
02 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.373 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções
Sociais |
435.933,06 |
TOTAL |
20.136.393,70 |
Artigo 2º - O valor do
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes,
conforme incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, parte no montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco
mil reais), com recursos oriundos de excesso de arrecadação de emenda
parlamentar estadual, parte no montante de R$ 495.000,00 (quatrocentos e
noventa e cinco mil reais), com recursos oriundos de excesso de arrecadação de emenda
parlamentar federal, destinados à Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano,
parte no montante de R$ 435.933,06 (quatrocentos e trinta e cinco mil
novecentos e trinta e três reais e seis centavos), com recursos oriundos de
excesso de arrecadação de fonte estadual, destinado à Secretaria de Assistência
Social, parte no montante de R$ 18.987.000,00 (dezoito milhões novecentos e
oitenta e sete mil reais), com recursos oriundos de excesso de arrecadação de
fonte municipal, todos apurados pela Secretaria de Finanças parte no montante
de R$ 13.460,64 (treze mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro
centavos) com recursos da anulação abaixo:
01 |
02.12.02 |
28.843.0000.0.003 |
4.6.90.73.00 |
Correção Mon. ou
Cambial da Dív. Contratual |
13.460,64 |
|
|
|
|
TOTAL |
13.460,64 |
Artigo
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
“492 da Fundação do Povoado
76º da Emancipação”
Em 15 de Outubro de 2025
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito
Municipal
SIMONE CARVALHO DE SANTANA
Secretária
Municipal de Finanças em Substituição
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário
Municipal de Planejamento
Processo nº
003/2025/SEPLAN
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
A Secretaria da Mulher e
Direitos Humanos, por meio do Departamento de Políticas de Igualdade Racial,
convoca todos os membros nomeados na Resolução nº 004/2025, de 09 de outubro de
2025, que institui a Comissão Organizadora da Semana da Consciência Negra de
Cubatão – Edição 2025, para participarem da primeira reunião da Comissão, a
realizar-se conforme segue:
Data: 17 de outubro de 2025 (sexta-feira)
Horário: 10h00
Local: Sala “U” do Gabinete do Prefeito – Paço
Municipal
A reunião tem por objetivo
dar início aos trabalhos da Comissão, definir o cronograma de atividades e
iniciar o planejamento da programação oficial da Semana da Consciência Negra de
Cubatão 2025, conforme as atribuições estabelecidas na referida Resolução.
A presença de todos os
membros é de extrema importância para o bom andamento das atividades e
deliberações iniciais.
Cubatão, 15 de outubro de 2025
Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretária da Mulher e Direitos Humanos
Samuel Lira de Oliveira Junior
Diretor do Departamento de Políticas de
Igualdade Racial
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
ALEXANDRE
MENDES DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e
dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 331/2025 de Exoneração da
servidora PAMELA MENDES ALVES do cargo de Assessor Técnico de Assuntos
do Poder Executivo, publicada na edição 1848 do Diário Oficial de Cubatão, de
10 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara
Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
Onde se lê:
“DESIGNAR o servidor VALBER SILVA DO
NASCIMENTO, para a Função Gratificada de Agente de Fiscalização da Comissão de
Controle Interno, substituindo o servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, nos
termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos a partir
de 1 de outubro de 2025, enquanto perdurar o afastamento do titular.”
Leia-se:
“DESIGNAR o servidor VALBER SILVA DO
NASCIMENTO, para a Função Gratificada de Agente de Fiscalização da Comissão de
Controle Interno, substituindo o servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, nos
termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos no
período compreendido entre 1º e 15 de outubro de 2025.”
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025
PROCESSO DE COMPRA: Nº 23/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA E
REDE.
ITEM 01 – SSD
480GB
Empresa vencedora: ALPHA SERVICE REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ Nº: 48.937.632/0001-02
Proposta no valor: R$ 1.839,70 (mil oitocentos e trinta e nove reais e
setenta centavos).
ITEM 02 – SSD M2 NVMe 500 GB
Empresa vencedora: AM TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 22.881.920/0001-07
Proposta no valor: R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
ITEM 3 – PEN
DRIVE 128GB
Empresa vencedora: LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNAÇÃO
CNPJ Nº: 49.300.396/0001-81
Proposta no valor: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
ITEM 04 – TECLADO ABNT2
Empresa vencedora: LICITATECH COMÉRCIO E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 52.368.711/0001-17
Proposta no valor: R$ 4.795,70 (quatro mil setecentos e noventa e cinco
reais e setenta centavos).
ITEM 05 – MOUSE OPTICO COM FIO
Empresa vencedora: MÁRCIA ADRIANA DE SOUSA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
CNPJ Nº: 20.988.198/0001-70
Proposta no valor: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).
ITEM 06 – MOUSE OPTICO SEM FIO
Empresa vencedora: MÁRCIA ADRIANA DE SOUSA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
CNPJ Nº: 20.988.198/0001-70
Proposta no valor: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
ITEM 07 – DISPOSITIVO
DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO (DPS)
Empresa vencedora: EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS
CNPJ Nº: 18.791.300/0001-00
Proposta no valor: 3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais).
ITEM 08 – ADAPTADOR WIRELESS/USB
Empresa vencedora: DPI COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA
CNPJ Nº: 08.257.348/0001-70
Proposta no valor: R$ 2.340,40 (dois mil trezentos e quarenta reais e
quarenta centavos).
ITEM 10 – FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX MODULAR/SEMI-MODULAR
Empresa vencedora: EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS
CNPJ Nº: 18.791.300/0001-00
Proposta no valor: R$ 2.874,75 (dois mil oitocentos e setenta e quatro
reais e setenta e cinco centavos).
ITEM 11 – MONITOR DE VÍDEO 23”
Empresa vencedora: HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA
CNPJ Nº: 97.519.539/0001-93
Proposta no valor: R$ 3.919,45 (três mil novecentos e dezenove reais e
quarenta e cinco centavos).
ITEM 12 – CABO DE REDE (PATCH CORD) 1,5 METROS
Empresa vencedora: ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 05.854.663/0001-97
Proposta no valor: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis).
ITEM 13 – CABO DE REDE (PATCH CORD) 3 METROS
Empresa vencedora: EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS
CNPJ Nº: 18.791.300/0001-00
Proposta no valor: R$ 1.428,00 (mil quatrocentos e vinte e oito reais).
ITEM 14 – CABO DE REDE (PATCH CORD) 5 METROS
Empresa vencedora: COMPUTECH INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº: 09.170.651/0001-02
Proposta no valor: R$ 2.009,70 (dois mil e nove reais e setenta centavos).
ITEM 15 – CABO DE REDE (PATCH CORD) 10 METROS
Empresa vencedora: COMPUTECH INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº: 09.170.651/0001-02
Proposta no valor: R$ 2.599,80 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais
e oitenta centavos).
ITEM 16 – CABO HDMI 2.1
Empresa vencedora: ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 05.854.663/0001-97
Proposta no valor: R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais).
ITEM 17 – TESTADOR DE CABO DE REDE PROFISSIONAL
Empresa vencedora: FLÁVIA DOS SANTOS CONSTANTINO SILVA
CNPJ Nº: 47.220.593/0001-65
Proposta no valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ITEM 18 – ACCESS POINT PROFISSIONAL WI-FI 7
Empresa vencedora: COMPUTECH INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº: 09.170.651/0001-02
Proposta no valor: R$ 42.249,75 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta e
nove reais e setenta e cinco centavos).
A AUTORIDADE MUNICIPAL da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATAO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações,
resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente
de Contratação, no atendimento aos objetos do processo licitatório acima
especificado.
Cubatão/SP, 10 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1