Diário Oficial Eletrônico

Nº 1817
Cubatão, sexta, 29 de agosto de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 269, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Implantação de Grupo de Trabalho para Elaboração de Estratégias de Permanência e Frequência Escolar em Cubatão.

 

Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;

Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;

Considerando a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;

Considerando a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024;

Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

Considerando a Resolução do CONANDA n° 113, 19 de abril de 2006;

Considerando a Resolução do CONANDA n° 235, de 12 de maio de 2023;

Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020;

Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;

Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 27 de agosto de 2025;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para Elaboração de Estratégias de Permanência e Frequência Escolar em Cubatão.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos respectivos órgãos e representantes:

 

ÓRGÃO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Tutelar

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Educação

 

Artigo 3º – Os órgãos acima citados deverão encaminhar a nomeação de seus representantes titulares e suplentes até o dia 05 de setembro de 2025, conforme solicitados em documento encaminhado aos respectivos órgãos.

 

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho poderá, caso necessário, convidar técnicos, educadores de Organizações e ou Programas Governamentais para colaboração nas atividades.

 

Artigo 5º – A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos necessários para cumprimento da decisão.

 

Artigo 6º – O não envio dos indicados dentro do prazo implicará em indicação automática dos respectivos representantes das pastas que compõem o colegiado do CMDCA, e/ou coordenador do órgão.

 

Artigo 7º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Artigo 8º – Revogam-se as disposições em contrário.


27/08/2025


Cubatão, 27 de agosto de 2025
 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 271, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre solicitação de Renovação de Registro do Instituto Podium no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº. 12.010, de 03 de agosto de 2009;

 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

 

CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social

 

CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica APROVADO a partir desta data a Renovação de Registro da Organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

 

Processo: CMDCA 006/2022

Registro CMDCA: 064/2022

Organização: Instituto Podium

Assunto: Solicitação de Renovação de Registro

Responsável legal: Maycon Freire da Silva

CNPJ 17.102.406/0001-88

Endereço: Rua das Violetas, 119 – Vila Natal – Cubatão/SP – cep. 11 538 050

E-mail. institutopodiumcubatao@hotmail.com

 

Projeto: “Jovens Talentos”

Objetivo Geral: Apresentar, incentivar e aperfeiçoar a execução dos fundamentos técnicos do Futebol e familiarizar os alunos aos aspectos táticos da modalidade, favorecendo a compreensão global da modalidade, auxiliando e estimulando o convívio social saudável.

Público Alvo: 80 (oitenta)  crianças e adolescentes a partir de 07 anos de idade.

Local das atividades: Associação Vera Cruz Futebol Clube/Futescola  - Pq. Primavera – Cubatão/SP

Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto

 

Artigo 2º - O marco legal é o artigo 90 do ECA (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e com validade até 27 de agosto de 2027.

 

Artigo 3º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 4º - Os procedimentos para revalidações serão anuais para Projetos e Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 5º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

 

Artigo  6º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


27/08/2025


Cubatão, 27 de agosto de 2025

 

Ariella Vaz Tucano de Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 270, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre o ARQUIVAMENTO de programas referentes ao “PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL APRENDIZ DE OLHO NO FUTURO”, desenvolvido pela Organização Centro de Aprendizagem Metódica e Prática Mário dos Santos, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.

 

 

CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;

CONSIDERANDO o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente-ECA);

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS);

CONSIDERANDO a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);

CONSIDERANDO a Lei Federal 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT);

CONSIDERANDO o Artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.097-2000 e Artigo 8º do Decreto 5598-2005 que faculta às entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, a executarem programas de aprendizagem profissional para adolescentes na faixa etária dos quatorze aos dezoito anos incompletos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal 5.154, de 23 de julho de 2004 (Regulamenta o § 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências);

CONSIDERANDO o Decreto Federal 5.598, de 01 de dezembro de 2005 (Que regulamenta a contratação de aprendizes e da outras providências), alterado pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023 do Ministério do trabalho e Emprego, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de aprendizagem profissional e o Catálogo Nacional da aprendizagem profissional e revoga os artigos referentes a aprendizagem contidos na Portaria MTP 671/2021 artigos 314 à 397 (CFE. Art. 82) e revoga também integralmente a Portaria MTE 3.544/2023.

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 74/2001,(alterada pela Resolução CONANDA nº 164, de 09/04/2014),  que determina aos Conselhos Municipais procederem a inscrição de programas de Aprendizagem e outros voltados à educação profissional;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 1/2006 conjunta com Conselhos Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que aprovaram o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, estabelece que o apoio às famílias e seus membros deve ser concretizado na articulação eficiente da rede de atendimento das diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a serviços de educação, de saúde, de geração de trabalho e renda, cultura, de esporte, de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 145/2004 dispõe sobre no SUAS - Plano 10 que reafirma a assistência social como política pública que deve contribuir para o desenvolvimento de potencialidades dos adolescentes visando sua proteção, socialização e inclusão social;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 015, de 27 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012, qual Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento junto ao CMDCA de Cubatão de organizações que atuam na política municipal de garantia, defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente na forma legal por meio de registro e cadastro de organizações e inscrição de programas e dá outras providências. 

CONSIDERANDO o adolescente e o seu processo educativo: como protagonista, fortalecendo a sua participação no processo de planejamento, execução e avaliação das atividades a serem desenvolvidas; com apoio e incentivo a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional, contribuindo para elevação do nível de escolaridade; fortalecendo suas relações com grupos, com família, com a escola e a comunidade; embasado nos quatros pilares da educação, aprender a ser, aprender a conviver, aprender a conhecer e aprender a fazer, respectivamente traduzidas pelas respectivas competências: pessoal, social, cognitiva e produtiva, contribuindo para a inserção no Mundo do Trabalho;

CONSIDERANDO a cultura da trabalhabilidade possibilitando ao educando a compreensão sobre a estruturação e o funcionamento do novo mundo do trabalho, ajudando-o a desenvolver um conjunto de competências de habilidades mínimas não só para trabalhar, mas também para viver e conviver numa sociedade moderna;

CONSIDERANDO a situação da adolescência no contexto histórico-político-social do município, a diversidade sócio-econômico-cultural das diferentes regiões, a estrutura e o funcionamento das Redes de Proteção, com suas dificuldades e potencialidades, entre outros elementos, são fundamentos para a formulação e deliberação de diretrizes para as políticas de qualificação profissional e programas de aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os procedimentos administrativos relativos a concessão de inscrição do Programa de Aprendizagem para Entidades sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 8º do Decreto 5598/2005;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê desenvolvimento  integral de crianças e adolescentes, onde seus direitos fundamentais devem ser respeitados;

 

CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social

 

CONSIDERANDO  a  decisão da Assembleia Ordinária realizada em 27 de agosto de 2025.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1 - APROVAR o arquivamento e emissão dos certificados dos cursos abaixo, já registrados junto ao Governo Federal, na forma que seguem:

 

1 - Programa de Aprendizagem Profissional Aprendiz de Olho no Futuro

Eixo tecnológico: Gestão e Negócios

Arco Ocupacional: Serviço Administrativo

Segmento: Gestão

Ano 2025

Carga horária: 400 horas (teóricas) e 1.440 horas práticas no estabelecimento parceiro

 

2 - Programa de Aprendizagem Profissional Aprendiz de Olho no Futuro

Eixo tecnológico: Gestão e Negócios

Arco Ocupacional: Administração

Segmento: Gestão

Ano 2025

Carga horária: 400 horas (teóricas) e 1.440 horas práticas no estabelecimento parceiro

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


27/08/2025


Cubatão, 27 de agosto de 2025 

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 268, de 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Implantação de Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância em Cubatão.

 

Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;

Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;

Considerando a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;

Considerando a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024;

Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

Considerando a Resolução do CONANDA n° 113, 19 de abril de 2006;

Considerando a Resolução do CONANDA n° 235, de 12 de maio de 2023;

Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020;

Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;

Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 27 de agosto de 2025;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância em Cubatão.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos respectivos órgãos e representantes:

 

ÓRGÃO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Tutelar

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Cultura

 

Artigo 3º – Os órgãos acima citados deverão encaminhar a nomeação de seus representantes titulares e suplentes até o dia 05 de setembro de 2025.

 

Artigo 4º – O Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Cubatão deverá ser apresentado em plenária deste conselho no dia 26 de novembro de 2025.

 

Artigo 5º – O Grupo de Trabalho poderá, caso necessário, convidar técnicos, educadores de Organizações e ou Programas Governamentais para colaboração nas atividades.

 

Artigo 6º – O não envio dos indicados dentro do prazo implicará em indicação automática dos respectivos representantes das pastas que compõem o colegiado do CMDCA, e/ou coordenador do órgão.

 

Artigo 7º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Artigo 8º – Revogam-se as disposições em contrário.


27/08/2025


Cubatão, 27 de agosto de 2025

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 267, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Implantação de Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Cubatão.

 

Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;

Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;

Considerando a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;

Considerando a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024;

Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

Considerando a Resolução do CONANDA n° 113, 19 de abril de 2006;

Considerando a Resolução do CONANDA n° 235, de 12 de maio de 2023;

Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020;

Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;

Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 27 de agosto de 2025;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Cubatão.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos respectivos órgãos e representantes:

 

ÓRGÃO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Tutelar

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Cultura

 

Artigo 3º – Os órgãos acima citados deverão encaminhar a nomeação de seus representantes titulares e suplentes até o dia 05 de setembro de 2025.

 

Artigo 4º – O Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Cubatão deverá ser apresentado em plenária deste conselho no dia 26 de novembro de 2025.

 

Artigo 5º – O Grupo de Trabalho poderá, caso necessário, convidar técnicos, educadores de Organizações e ou Programas Governamentais para colaboração nas atividades.

 

Artigo 6º – O não envio dos indicados dentro do prazo implicará em indicação automática dos respectivos representantes das pastas que compõem o colegiado do CMDCA, e/ou coordenador do órgão.

 

Artigo 7º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Artigo 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 


27/08/2025


Cubatão, 27 de agosto de 2025

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5




Secretaria de Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


PORTARIA N° 167/2025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.

 

 

 

Resolve:

 

 

 

Exonerar, a pedido, a servidora VERÔNICA SIMÕES DIAS DINIZ CANUTO, Escriturária do quadro efetivo, matrícula nº 30.178/0, a partir de 01 de setembro de 2025, com fundamento no § 1º, do artigo 91, da Lei nº 325, de 09 de março de 1959 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão.

 

Registre-se e Cumpra-se


29/08/2025


Andréa Pinheiro Lima

Superintendente

Registrada em livro próprio

Processo nº 2281/2022



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022

A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Superintendente Andréa Pinheiro Lima, no uso de suas atribuições legais, convoca para admissão os candidatos classificados no Concurso Público - Edital nº 01/2022, munidos da documentação descrita no item 12.4 desse edital, para provimento do cargo de ESCRITURÁRIO. Os candidatos deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000, Cubatão/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis desta publicação. O não comparecimento no prazo indicado caracterizará a exclusão do candidato do Concurso Público.


 

Relação: GERAL

Nome

Nº Inscrição

Classificação

LUCIANA NOGUEIRA PRATA

0429002151

43º

IGOR SANTOS DE CARVALHO

0429001686

45º


29/08/2025


Cubatão, 29 de agosto de 2025
 

Andréa Pinheiro Lima

Superintendente



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5




Secretaria de Educação - SEDUC


RETIFICAÇÃO DO PARECER CME Nº 11/2025

O Conselho Municipal de Educação de Cubatão, torna público a retificação do Parecer CME 11/2025, consoante os itens que seguem:

 

Onde se lê:
 Voto do relator: O relator encaminha voto de reprovação das contas do 3º quadrimestre de 2024, com ressalvas, considerando a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso por parte da comissão.

Leia-se:
 Voto do relator: O relator encaminha voto de aprovação das contas do 3º quadrimestre de 2024, com ressalvas, considerando a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso por parte da comissão.

Onde se lê:
 Decisão do Conselho Pleno: O Conselho Pleno aprova, com ressalvas, o presente Parecer.

Leia-se:
 Decisão do Conselho Pleno: O Conselho Pleno aprova o presente Parecer.


29/08/2025


Cubatão, 29 de agosto de 2025

 

Cesar Neves de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Educação



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



PARECER CME N° 15/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS – Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar- “Novos Tempos”

 

PROCESSO: 6045/2025- volumes 1, 2, 3, 4 e 5.  

 

 

PERÍODO: Exercício de 2025 – 1° QUADRIMESTRE

 

 

RELATOR: Prof. Cesar Neves de Souza.

 

O presente processo refere-se à prestação de contas do primeiro quadrimestre do exercício de 2025 da unidade colaboradora Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar – "Novos Tempos".

Destacamos que houve uma demora significativa que comprometeu o andamento da prestação de contas, bem como a dinâmica de distribuição de tarefas deste colegiado.

Ressaltamos a necessidade de contratação de equipe de gestão escolar, a fim de garantir que a escola permaneça adequadamente atendida durante todo o período de funcionamento.

Solicitamos que a entidade cumpra as orientações apontadas pelo Departamento de Prestação de Contas, registradas às folhas 958 a 964, onde constam erros que devem ser devidamente analisados e corrigidos.

Por fim, ressaltamos que a entidade demonstrou eficiência na execução das atividades propostas em seu plano de trabalho.

 

 

Voto do relator: O relator encaminha voto de aprovação das contas do 1º quadrimestre de 2025, com ressalvas, considerando a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso por parte da comissão.

 

Cubatão, 25 de agosto de 2025.

 

 

 

Prof. Cesar Neves de Souza

Relator

 

 

DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Pleno aprova com o presente Parecer.

 

Sala Profa Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita, 31 de julho de 2025.

 

 

Prof. Cesar Neves de Souza Presidente do CME


31/07/2025




Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5




Secretaria de Gestão - SEGES


EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 04/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 04/2023, abaixo relacionado(a), por motivo de não entrega dos exames médicos admissionais no prazo estipulado no edital de convocação.

 

402 –PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

SELMA VERA CRUZ RIBEIRO

354513

 

24º(8ºAFRO)

GERAL


29/08/2025


Cubatão,29 de agosto de 2025
 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

       Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 03/2021

A PREFEITURA  MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de  Gestão, C O N V O C A o(a) candidato(a) abaixo a se apresentar sito à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila Paulista, no dia 02/09/2025 no horário especificado abaixo, para entrega de documentos, nomeação e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 03/2021.

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 03/2021.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 03/2021.

 

301 – PROCURADOR JURÍDICO I – PROCURADOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

ELAINE PETRY NARDI

1501

 

16º

 

GERAL

 

09:30


29/08/2025


Cubatão, 29 de agosto de 2025
 

JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA 

    Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO – SETEMBRO DE 2025




29/08/2025


Cubatão, 29 de agosto de 2025


João Roberto Barbosa

Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1817 de 29/08/2025 - MTgxNysyMDI1LTA4LTI5



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1817
Cubatão sexta, 29 de agosto de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: ALEXANDRE MENDES DA SILVA

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: CLÁUDIO BARAZAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL