Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 307, 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre Registro do Instituto Meu Oceano no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 307, 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre Registro do Instituto Meu Oceano no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles...
Dispõe sobre Registro do Instituto Meu Oceano no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 25 de março de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data o Registro do Instituto Meu Oceano pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 016/2026
Organização: Instituto Meu Oceano
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Rodrigo Baptista de Figueiredo
CNPJ 31.671.674/0001-41
Endereço da sede: Avenida Paulista, 807 – conjunto 2315 – Bela Vista – São Paulo
Cep. : 101.311-100 - E-mail: instituto@meuoceano.com
Projeto: “Projeto Barco Escola – Circum Navegação Sustentável”
Objetivo Geral: “Promover educação ambiental e cultura oceânica por meio de experiências educativas inovadoras que conectem crianças e adolescentes ao território costeiro, estimulando a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável”.
Público Alvo: Crianças e adolescentes de 07 a 17 anos.
Local das atividades: NEIA Cubatão – Núcleo de Empreendedorismo e Inovação Ambiental – Parque Cotia Pará.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto
Validade: 6 (seis) meses – 25/03/2026 a 25/09/2026
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 25 de março de 2026
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-0CBE-A019
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 306, 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre Registro da Associação Nacional de Esporte no Conselho Municipal dos Direitos da Cr...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 306, 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre Registro da Associação Nacional de Esporte no Conselho Municipal dos Direitos da Cr...
Dispõe sobre Registro da Associação Nacional de Esporte no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 25 de março de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data o Registro da Associação Nacional de Esporte pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 007/2026
Organização: Associação Nacional de Esporte
Assunto: Solicitação de Registro
Responsável legal: Marcelo Camargo dos Santos
CNPJ 06.134.874/0001-18
Endereço da sede: Boulevard Othon Feliciano, 02 cj 136 – Gonzaga - Santos
Cep. : 11.060-010 - E-mail: marcelo@ane.org.br
Projeto: “Arte e Vida”
Objetivo Geral: “Desenvolver na comunidade a prática do esporte, sob forma consciente, numa perspectiva educacional. Democratizar o acesso a espaços esportivos. Valorizar o esporte como instrumento de saúde ao coletivo”.
Público Alvo: 220 Crianças e adolescentes de 05 a 17 anos.
Local das atividades: UME Padre José de Anchieta, UME Padre Antônio Oliveiri, UME Elza Silva dos Santos e UME Jayme João Olcese.
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto
Validade: 6 (seis) meses – 25/03/2026 a 25/09/2026
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 25 de março de 2026
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CFD8-B6E6
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 308, 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre Renovação de Registro da Associação Esportiva e Cultural a Alcateia -...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 308, 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre Renovação de Registro da Associação Esportiva e Cultural a Alcateia -...
Dispõe sobre Renovação de Registro da Associação Esportiva e Cultural a Alcateia - AECA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 25 de março de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data a Renovação de Registro da Associação Esportiva e Cultural a Alcateia - AECA pelo prazo de 04 (quatro) anos, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo: CMDCA 017/2026
Organização: Associação Esportiva e Cultural a alcateia - AECA
Assunto: Solicitação de Renovação de Registro
Responsável legal: Miriam Lira de Oliveira
CNPJ 31.685.056/0001-50
Endereço da sede: Avenida 9 de Abril, 3180 – Vila Nova – Cubatão/SP
Cep. : 11.520-000 - E-mail: judoeca2022@gmail.com
Projeto: “Comunidade Karateca”
Objetivo Geral: “Promover acesso à modalidade de Karatê a 30 beneficiários, além do incentivo ao lazer, à cultura e à saúde, por meio de atividades esportivas educacionais, auxiliando no processo de erradicação da vulnerabilidade social e de emancipação de crianças e jovens como cidadão crítico e atuante”.
Público Alvo: Crianças e adolescente entre 06 e 17 anos.
Local das atividades: UME Dr. Luiz Pieruzzi Netto
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto
Validade: 4 (quatro) anos – 25/03/2026 a 25/03/2030
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 25 de março de 2026
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9DF5-41EF
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 305, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesc...
RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 305, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesc...
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão (FMDCA) para o exercício de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor.
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.981, de 07 de outubro de 1991, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 3.214 em 07 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 4.086 em 22 de julho de 2020, também o Decreto Municipal nº 7.640, de 17 de novembro de 1997 e Decreto Municipal nº 11.289, de 17 de agosto de 2020 e as demais legislações federais, que disciplinam as atribuições do CMDCA em gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação é o instrumento com que o CMDCA fixa critérios de utilização dos recursos do FMDCA para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos políticos fixados;
CONSIDERANDO decisão da Assembleia Ordinária do colegiado do CMDCA, realizada em 25 de março de 2026, que aprovou o texto final desta Resolução.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para o ano de 2026, conforme segue;
I. APRESENTAÇÃO
O Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para as áreas consideradas prioritárias pelo CMDCA, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.
A liberação dos recursos existentes no FMDCA só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pela Assembleia do CMDCA e refletindo as prioridades da sociedade.
A formulação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos no Município, com participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.
A administração do FMDCA deve seguir a mesma lógica da elaboração e execução do orçamento municipal, que deve contar com a participação ativa do CMDCA e da sociedade civil organizada na definição e execução das prioridades relativas à Proteção Integral de crianças e adolescentes.
II. INTRODUÇÃO
Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
O fato de o Fundo ser uma exceção de uma regra básica do Direito Financeiro: o princípio da unidade de tesouraria dispõe que todas as receitas devem entrar nos cofres públicos por uma única via: a Fazenda Pública. No caso dos Fundos Especiais, a lei permite que determinadas receitas, em vez de ficarem numa "tesouraria única" do Governo, sendo por ele administradas, possam ser destinadas a atender objetivos predeterminados (no caso, o atendimento a crianças e adolescentes), não podendo ser utilizadas para outra destinação, são receitas específicas instituídas em lei, com destinação certa e com gestor também definido em lei, uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
O FMDCA está vinculado administrativamente ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando todos os órgãos municipais responsáveis pela prestação de contas junto ao CMDCA.
Essa vinculação dá ao CMDCA a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA.
As principais fontes de recursos que irão compor o FMDCA são as seguintes:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude;
b) TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);
c) DOAÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para os Fundos. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda, em conformidade a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, bem como instruções normativas da Receita Federal do Brasil em vigor;
d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados no mercado financeiro, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria.
Os recursos do FMDCA devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes; Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus-tratos, autores de atos- infracionais; programas de incentivo à guarda e adoção; apadrinhamento afetivo, guarda subsidiada provisória, formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais;
Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes; Apoio aos serviços de localização de desaparecidos (crianças, adolescentes, pais e responsáveis).
Nenhum recurso do FMDCA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num Plano de Aplicação.
O CMDCA delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal a qual o Fundo está vinculado viabiliza a liberação os recursos.
O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consistentes e eficazes.
III. IDENTIFICAÇÃO DO FMDCA DE CUBATÃO
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Em Cubatão, o FMDCA foi criado pela Lei Municipal 1.981, de 07 de outubro de 1991, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 3.214 em 07 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 4.086 em 22 de julho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.640, de 17 de novembro de 1997.
O CMDCA, órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente é o responsável por gerir o FMDCA, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do artigo 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras normas vigentes no Brasil.
O FMDCA é gerido e operacionalizado pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando também outros órgãos do Executivo, responsáveis pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, na forma estabelecido no seu Regimento Interno.
a) - Vínculo Administrativo:
Prefeitura Municipal de Cubatão/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ. 17.867.323/0001-80
Presidente do CMDCA: Ariella Vaz Tucano Melo
Endereço: Avenida 9 de Abril, 1964 (fundos) - Centro – Cubatão /SP
Entrada pela Praça Portugal
E-mail: cmdca@cubatao.sp.gov.br
b) - Conta Corrente:
C/C 125-8
Agência: 0301
Caixa Econômica Federal - 104
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA:
Criado pela Lei Municipal 1.981, de 07 de outubro de 1991, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 3.214 em 07 de dezembro de 2007, Lei Municipal nº 4.086 em 22 de julho de 2020 e Regimento Interno através da Resolução Normativa CMDCA nº 01, de 25 de setembro de 1997 e alterada pela Resolução Normativa CMDCA nº 028, de 10 de março de 2009.
IV. MARCO LEGAL
Do ponto de vista jurídico, Fundos são "os produtos de receitas especificas, que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços facultados a adoção de normas peculiares de aplicação" (artigo 71 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
O Fundo a que se refere o artigo 88, Inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está disciplinado nos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, bem como no Artigo 260 da Lei Federal 8.069/90.
Em Cubatão, o FMDCA foi criado pela Lei Municipal 1.981, de 07 de outubro de 1991, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 3.214 em 07 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 4.086 em 22 de julho de 2020, bem como regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.640, de 17 de novembro de 1997.
V. OBJETIVOS
a) - Objetivo Geral
Programar a distribuição do FMDCA para as áreas consideradas prioritárias pelo CMDCA, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.
b) - Objetivos Específicos
- Captar e aplicar recursos a ser utilizados em projetos/programas de atendimento a criança e ao adolescente segundo as deliberações do CMDCA, ao qual está vinculado;
- Definir a aplicação;
- Prover os recursos necessários à execução de programa e projetos relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses projetos dêem respostas as demandas;
- Traçar um plano de visita e acompanhamento pelos Conselheiros: dos projetos em execução, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas;
- Publicizar a aplicação de recursos do FMDCA, os projetos em execução e os resultados alcançados.
VI. PREVISÃO DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 – LEI MUNICIPAL Nº 4.435, de 22 de dezembro de 2025.
Órgão: 02.23.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02.23.10 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Classificação Funcional: 08.243.0085.2.067 – Manter Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Vínculo 03.500.0012 – R$ 3.250.000,00
QDD ATUAL
|
DESPESA |
ESPECIFICAÇÕES |
RESERVA |
|
3.3.50.43.00 – dotação 1769 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
2.069.000,00 |
|
3.3.90.30.00 – dotação 1770 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.000,00 |
|
3.3.90.39.00 – dotação 1771 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
320.000,00 |
|
4.4.50.42.00 – dotação 1772 |
AUXÍLIOS |
110.000,00 |
|
4.4.90.52.00 – dotação 1773 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
750.000,00 |
|
Total orçamentário |
|
3.250.000,00 |
QDD À SUPLEMENTAR
|
DESPESA |
ESPECIFICAÇÕES |
RESERVA |
|
3.3.50.43.00 – dotação 1769 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
5.569.650,00 |
|
3.3.90.39.00 – dotação 1771 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
2.864.685,22 |
|
4.4.90.52.00 – dotação 1773 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
|
3.3.90.48.00 – CRIAR FICHA |
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
250.000,00 |
|
4.4.90.51.00 – CRIAR FICHA |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
650.000,00 |
|
Total orçamentário |
|
9.384.335,22 |
Total da Unidade Orçamentária (FMDCA): R$ 3.250.000.00
VII. RECEITAS FINANCEIRAS
|
Fontes de receitas |
Valores em R$ |
|
Total bruto em conta corrente e aplicações em 31 de dezembro de 2025
|
9.384.335,22 |
Total deficitário orçamentário: R$ 6.134.335,22
VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO (FMDCA) - 2026
Valores a empenhar (captados via certificados – 2021-2022-2023-2024-2025)
|
OSC/ORGÃO |
Projeto |
Origem do valor para OSC - R$ |
Fonte |
Valores Totais a serem pagos em 2026 - R$ |
|
CAMP |
Mantiqueira |
37.500,00 |
FMDCA |
462.050,00 |
|
132.500,00 |
FMDCA |
|||
|
123.750,00 |
FMDCA |
|||
|
168.300,00 |
FMDCA |
|||
|
APROSES |
Construindo o Saber |
178.000,00 |
FMDCA |
406.000,00 |
|
100.000,00 |
FMDCA |
|||
|
109.000,00 |
FMDCA |
|||
|
19.000,00 |
FMDCA |
|||
|
VOZES DA ARTE |
Canto Mágico |
75.671,37 |
FMDCA |
111.600,00 |
|
56.700,00 |
FMDCA |
|||
|
1.264,41 |
FMDCA |
|||
|
54.000,00 |
FMDCA |
|||
|
111.600,00 |
FMDCA |
|||
|
90.000,00 |
FMDCA |
|||
|
SOROPTIMIST |
Empoderando Mulheres |
90.000,00 |
FMDCA |
90.000,00 |
|
PMC/SEMAS |
Escuta Especializada |
50.000,00 |
FMDCA |
50.000,00 |
|
PMC/SEMAS |
Família Acolhedora |
200.000,00 |
FMDCA |
200.000,00 |
|
Total |
|
|
|
1.319.650,00 |
|
|
|
|
IX - DETALHAMENTO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS NO EXERCÍCIO DE 2026
I – Elaboração do Plano Estratégico de ações do CMDCA, diagnósticos, revisão dos demais planos municipais relacionados as crianças e adolescentes. Valor destinado: R$ 300.000,00
II – Apoio a projetos de pesquisa, campanhas educativas, comunicação visual e divulgação de ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes. Valor destinado: R$ 300.000,00
III – Capacitação dos conselheiros de direitos e tutelares, técnicos e dirigentes de organizações governamentais e não governamentais com ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes. Valor destinado: R$ 300.000,00
IV - Participação de delegação e ou conselheiro (s), aprovada pelo CMDCA, em Conferências, Encontros, Simpósios Estaduais, Nacionais e Internacionais. Valor destinado: R$ 300.000,00
V - Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social, eventos de interesse público e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Valor destinado: R$ 300.000,00
VI – Ações voltadas ao incentivo ao acolhimento sobre a forma de guarda, de crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, na forma do disposto Artigo 227, parágrafo 3º da Constituição Federal e Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Valor destinado: R$ 250.000,00
VII – Equipamentos mobiliários e de eletro/eletrônicos para a secretaria executiva e colegiado do CMDCA. Valor destinado: R$ 50.000,00
VIII - Aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, conforme resolução normativa própria.
Valor destinado: R$ 650.000,00
IX - Projetos desenvolvidos por organizações não governamentais de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes, através de chamamento público, com base em decisão do colegiado do CMDCA e respeitados os tipos de proteção do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e também a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Valor destinado: R$ 4.000.000,00
X – Elaboração do plano municipal de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, bem como o plano municipal pela Primeira Infância, em conformidade ao Artigo 260 do ECA. Valor destinado: R$ 900.000,00
XI – Ações de convivência e lazer comunitários nos territórios. Valor destinado: R$ 250.000,00
XII – Ações transversais e multissetoriais com foco na primeira e primeiríssima infância (desde a gestação até 06 anos de idade), com vistas a melhoria das condições de vida, proteção e promoção de seus direitos. Valor destinado: R$ 464.685,22
XIII – Captação via certificados para transferência as Organizações da Sociedade Civil – 2021/2022/2023/2024/2025. Valor destinado: R$ 1.319.650,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Cubatão, 25 de março de 2026
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-45A0-9FA8
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 309, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “ESPORTE E FUTURO” PELO I...
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 309, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “ESPORTE E FUTURO” PELO I...
Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO A MARGEM DO PROJETO “ESPORTE E FUTURO” PELO INSTITUTO SONHE GRANDE no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 25 de março de 2026.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:
-Direito à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO À MARGEM DO REGISTRO do projeto que segue a ser desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo CMDCA 015/2026
Registro CMDCA nº 094/2026
Organização: Instituto Sonhe Grande
Endereço: Rua José Lopes da Silva, 357 – Jardim Nova República – Cubatão SP – CEP: 11.534-010
CNPJ: 13.805.008/0001-77
Representante legal: Jefferson Batista de OLiveira
Projeto “Esporte e Futuro”
Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e adolescentes, com idade entre 05 (cinco) e 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses por meio de oferta regular e gratuita de atividades esportivas de futebol, realizadas em espaços comunitários do munícipio de Cubatão/SP, contribuindo para a inclusão social, fortalecimento de valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe, além de incentivar hábitos de vida saudáveis e a convivência comunitária entre os participantes.
Público Alvo: Crianças e adolescentes entre 05 e 17 anos
Responsável Técnico: Celso Rogério Pereira
Local de realização do projeto: CEM Geraldo Guedes
Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto
Validade até 11 de setembro de 2026.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 25 de março de 2026
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-7FE0-F406
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEJUR)
LEI Nº 4.451, DE 27 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO ...
LEI Nº 4.451, DE 27 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO ...
INSTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado de Veículos em vias e logradouros públicos do Município de Cubatão, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
Art. 2º As vias e logradouros públicos sujeitas ao sistema de estacionamento rotativo serão definidas por ato da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão – CMT.
Art. 3º O sistema será operado, regulamentado, fiscalizado e monitorado pela Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, diretamente ou mediante concessão a terceiros, nos termos da legislação federal aplicável.
Parágrafo único. Os dias e horários de funcionamento do sistema serão definidos em regulamento.
CAPÍTULO II
DA TARIFA DE ESTACIONAMENTO
Art. 4° A remuneração devida pelo uso das vagas rotativas será denominada tarifa de estacionamento rotativo, e seu valor será fixado por decreto do Poder Executivo, observado o princípio da modicidade tarifária.
Art. 5° A arrecadação da tarifa poderá ser realizada por meio de concessionária, mediante sistemas físicos ou digitais previamente aprovados pela Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão.
Art. 6° No ato do pagamento da tarifa, deverá ser emitido comprovante eletrônico ou físico que permita a verificação do tempo e local de permanência do veículo para fins de fiscalização.
Art. 7º São isentos do pagamento da tarifa os veículos:
I - oficiais da União, dos Estados e dos Municípios;
II - de socorro e emergência, como ambulâncias e viaturas policiais;
III - de transporte coletivo, de valores e de carga, quando estacionados em áreas específicas previamente definidas por ato da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão;
IV - estacionados diante de farmácias e drogarias, por até 15 (quinze) minutos, exclusivamente para retirada de medicamentos, mediante sinalização específica.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DO SERVIÇO
Art. 8° O Poder Executivo fica autorizado a delegar a execução do serviço público de estacionamento rotativo remunerado por meio de concessão, precedida de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 9° A concessão será outorgada à pessoa jurídica que comprove capacidade técnica e econômica, conforme estabelecido no edital e na legislação pertinente, observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência е vantajosidade econômica para o interesse público.
Art. 10. O prazo da concessão será definido no contrato administrativo, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação federal, vedada a ultrapassagem do limite legal máximo.
Art. 11. São obrigações da concessionária, entre outras previstas no contrato e na legislação:
I - implantar, operar e manter o sistema de estacionamento rotativo;
II - arcar integralmente com os custos de equipamentos, tecnologia, pessoal, sinalização e operação;
III - realizar a sinalização vertical e horizontal das áreas de estacionamento, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN;
IV - garantir a prestação contínua, eficiente e segura do serviço;
V - manter equipe treinada para atendimento ao usuário;
VI - disponibilizar canais de atendimento ao cidadão;
VII - aplicar a tarifa autorizada pelo Poder Concedente, vedada qualquer cobrança adicional;
VIII - permitir a fiscalização pela Companhia Municipal de Trânsito e demais órgãos competentes;
IX - prestar contas da arrecadação e execução do serviço, na forma prevista em contrato;
X - comunicar às autoridades competentes eventuais infrações de trânsito.
Art. 12. Extinta a concessão, por qualquer motivo, todos os bens vinculados ao serviço, reversíveis por natureza ou por previsão contratual, retornarão ao Município, sem direito a indenização.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. O Município de Cubatão e a concessionária não se responsabilizam por furtos, roubos, danos ou acidentes ocorridos com os veículos estacionados nas áreas do sistema, ressalvada comprovação de culpa direta pela concessionária.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 27 DE MARÇO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
FELIPE LESSA
Secretário Adjunto Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Governo
PROCESSO: 8970/2025
SEJUR/2026
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B0D2-FB84
Companhia Municipal de Trânsito (CMT)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o...
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o...
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;
1 – BZC2F61 VW/Parati CL verde, Rua Nicolau Cuqui, s/n. Jardim Caraguatá.
2 – BUN 2J77 Fiat/Uno S cinza, Rua Nicolau Cuqui, s/n. Jardim Caraguatá.
3 – DHO9H07 Citroen/Berlingo azul, Rua José Cascardi, próximo ao número 345. Jardim Caraguatá.
4 – CSX4203 VW/Gol special cinza, Rua José Cascardi, próximo ao número 345.Jardim Caraguatá.
5 – BRM9096 Fiat/Tipo preto, Rua José Cascardi, próximo ao número 345. Jardim Caraguatá.
6 – EPQ0I82 Huyndai Azera preto, Rua Martim Francisco, 192. Jardim Casqueiro.
7 – DIU0H53 GM/Celta azul , Rua Professora Maria Rosa Rodrigues Aciolli, próximo ao número 195. Jardim Real (Bolsão 09).
8 – FUG5783 Ford/KA branco, Rua Nicolau Cuqui, s/n. Jardim Caraguatá.
9 – DTS7503 M. Benz Sprinter branca, Rua Quinze de Novembro, 1.129. Vila Nova
10 – DRK1803 Ford/Curier branca, Rua Quinze de novembro, 1.129. Vila Nova.
11 – CDA3535 Imp/VW golf preto, Rua Quinze de novembro, 1.129. Vila Nova.
12 – EDL5J61 VW/Gol branco, Rua Quinze de novembro, 1.129. Vila Nova.
13 – BJQ4197 Ford/Escort branco, Rua Quinze de novembro, 1.129. Vila Nova.
14 – EPO 0940 GM/Classic prata, Rua Quinze de Novembro, 1.129. Vila Nova.
15 – FHT2244 Nissan/Frontier prata, Rua Quinze de novembro, 1.129. Vila Nova.
16 – MTD3163 Peugeot/206 preto, Rua Qunze de novembro, 1.129. Vila Nova.
17 – KKX4A93 Fiat/Doblo branca, Rua Quinze de novembro, 1.129. Vila Nova.
18 – CTH6J87 Fiat/Pálio azul, Rua Quinze de novembro, 1.129. Vila Nova.
19 –DHU6714 Citroen/Xsara Picasso prata, Rua Santo Antonio, oposto ao 35. Vila Nova.
20 – CLN7D54 Fiat/Pálio vermelho, Rua Portugal, próximo ao número 1205. Jardim Casqueiro.
21 – CIX2209 VW/Gol prata, Rua Paraná x Rua Rio de Janeiro. Vila Nova
Cubatão, 20 de março de 2026
Rafael Francisco Lamberti
Superientendente
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DBC2-2D73
Secretaria de Gestão (SEGES)
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo a se apresentarem, no dia 14/04/2026 ás 09:30 à “UME DILCE”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, para validação do diploma e no dia 15/04/2026 nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
ÉRICA MELISSA DOS SANTOS |
60292 |
54º |
GERAL |
09:30 |
|
ELIANE DA SILVA JUSTINO |
54721 |
55º |
GERAL |
09:30 |
|
ANDREZA MOREIRA SALES |
58967 |
56º |
GERAL |
09:30 |
|
MILENE CARINE GONÇALVES REIS CHAVES |
53210 |
14º(PARECER PGE) |
AFRO |
09:30 |
|
VALDIRENE FERREIRA NUNES DO NASCIMENTO |
51227 |
57º |
GERAL |
09:30 |
|
MICHELLE SILVA DE MENEZES |
55430 |
61º |
GERAL |
10:00 |
|
CRISTIANE VERÇULINO RODRIGUES |
57898 |
62º |
GERAL |
10:00 |
|
JOSANA BATISTA SILVA |
|
15º(PARECER PGE) |
AFRO |
10:00 |
|
LIGIA GOMES DE BRITO |
57384 |
63º |
GERAL |
10:00 |
|
GISELA DE CASTRO |
57973 |
66º |
GERAL |
10:30 |
|
ISABELLY CRISTINE XAVIER ANDRADE DOS SANTOS |
59380 |
67º |
GERAL |
10:30 |
|
MÁRCIA SOLEDADE PAIVA |
57833 |
16º(PARECER PGE) |
AFRO |
10:30 |
|
ALESSANDRA SCHMIDT GONZALEZ |
64717 |
68º |
GERAL |
10:30 |
|
KARLA SOUSA CAMELO |
57540 |
69º |
GERAL |
13:30 |
|
CRISTINA MACEDO DIAS CABRAL SOUZA |
60028 |
70º |
GERAL |
13:30 |
|
ADRIANO GONZAGA DA COSTA |
62592 |
71º |
GERAL |
13:30 |
|
EDVANIA SILVA DE RESENDE |
64909 |
17º(PARECER PGE) |
AFRO |
13:30 |
|
LAÍS CASTEDO COURA |
53171 |
72º |
GERAL |
14:00 |
|
JUCILENE DA SILVA ALMEIDA |
58443 |
73º |
GERAL |
14:00 |
|
VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA |
51318 |
74º |
GERAL |
14:00 |
|
LAÍS FERNANDA DE SOUZA SOARES |
50120 |
18º(PARECER PGE) |
AFRO |
14:00 |
|
DANIELA CÁSSIA DE SOUSA |
57622 |
76º |
GERAL |
14:30 |
|
JOSEANE BEZERRA DA SILVA |
64481 |
79º |
GERAL |
14:30 |
|
SANDY ANDRADE SANTOS |
61308 |
80º |
GERAL |
14:30 |
|
JOSEFA DO NASCIMENTO SILVA |
52622 |
19º(PARECER PGE) |
AFRO |
14:30 |
|
IULY LUZ DE SOUSA FIDOS |
58352 |
81º |
GERAL |
14:30 |
Cubatão, 27 de março de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1BD1-3BE5
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo a se apresentarem, no dia 13/04/2026 ás 09:30 à “UME DILCE”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, para validação do diploma e no dia 14/04/2026 nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
STEFANIE CASTELHÃO BAUSELLS |
50183 |
28º |
GERAL |
09:30 |
|
TAINA KAORI ABADE TAMASHIRO AMARO |
51904 |
30º |
GERAL |
09:30 |
|
ANA PAULA DE JESUS SILVA |
57003 |
8º(52ºGERAL) |
AFRO |
09:30 |
|
MARCELA MARIA CAROLINA DA SILVA |
58558 |
31º |
GERAL |
10:00 |
|
MARLY CARNEIRO SOBRAL TEIXEIRA |
53080 |
32º |
GERAL |
10:00 |
|
ROBERTA RODRIGUES DE CARVALHO MENDONÇA |
59305 |
33º |
GERAL |
10:00 |
|
JOSY FERNANDA DE OLIVEIRA CAMILLO DOS SANTOS |
59205 |
34º |
GERAL |
10:00 |
|
FERNANDA DO NASCIMENTO FRAGA |
57685 |
9º(58ºGERAL) |
AFRO |
10:00 |
|
ARIADNE GANDRA DE AMORIM MATOS |
58364 |
35º |
GERAL |
10:30 |
|
PALOMA DA SILVA SANTOS |
51696 |
36º |
GERAL |
10:30 |
|
KAUÊ ÍCARO DA SILVA MUSSATO |
51004 |
37º |
GERAL |
10:30 |
|
DÉBORA MASCARENHAS PEREIRA |
53092 |
38º |
GERAL |
13:30 |
|
BÁRBARA MOZER OLIVEIRA |
58607 |
39º |
GERAL |
13:30 |
|
REBECCA VIEIRA DE MELO |
52194 |
41º |
GERAL |
13:30 |
|
PATRICIA ALEXIA DE MORAIS CAETANO |
54821 |
11º(64ºGERAL) |
AFRO |
13:30 |
|
MARGARETE CERQUEIRA DE OLIVEIRA BANDEIRA DE LUCENA |
59999 |
42º |
GERAL |
14:00 |
|
ELIEUSE DE SANTANA FERREIRA ARAÚJO |
60120 |
44º |
GERAL |
14:00 |
|
LUCIANA LIMA ARAUJO |
50110 |
46º |
GERAL |
14:00 |
|
MARIA AVELINA LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA |
58460 |
48º |
GERAL |
14:00 |
|
LUCIANA BARBOSA SEDREZ |
61519 |
12º(77ºGERAL) |
AFRO |
14:00 |
|
PATRICIA DE MACEDO CRUZ |
59710 |
49º |
GERAL |
14:30 |
|
LAVÍNIA BARRETO DE OLIVEIRA |
54001 |
50º |
GERAL |
14:30 |
|
APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS |
56541 |
51º |
GERAL |
14:30 |
|
MAGDA ROSA MARTINS HENDLER |
55589 |
53º |
GERAL |
14:30 |
|
IARA MARIA FERREIRA DE ARAUJO |
51131 |
13º(90ºGERAL) |
AFRO |
14:30 |
Cubatão, 27 de março de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B2D0-2359
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo a se apresentarem, no dia 07/04/2026 ás 09:30 à “UME DILCE”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, para validação do diploma e no dia 08/04/2026 nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
DANIELA DO PRADO NUNES |
56359 |
3º |
GERAL |
9:30 |
|
JAQUELINE ARAÚJO DE OLIVEIRA REIS |
59962 |
1º(5ºGERAL) |
AFRO |
9:30 |
|
DELANIA MARIA LIMA RODRIGUES |
56877 |
1º(6ºGERAL) |
DEF |
9:30 |
|
ROSANGELA ALVES DE ANDRADE |
55570 |
4º |
GERAL |
10:00 |
|
RENATA SIMÕES BISAGGIO |
51712 |
7º |
GERAL |
10:00 |
|
LEILA CRISTINA MANGE VILELA |
59068 |
8º |
GERAL |
10:00 |
|
PAOLA GAIOFATTO |
59226 |
9º |
GERAL |
10:00 |
|
RAÍSSA JORDÃO BARRETO |
52200 |
10º |
GERAL |
10:30 |
|
VITÓRIA ALVES CALDEIRA |
51622 |
11º |
GERAL |
10:30 |
|
CRISTIANA FREITAS SANTOS |
62761 |
13º |
GERAL |
10:30 |
|
VANESSA LUÍSA FIRMO PEREIRA DA SILVA |
60571 |
15º |
GERAL |
13:30 |
|
FABIANA DIAS DE LUNA |
50671 |
16º |
GERAL |
13:30 |
|
CAMILA CARVALHO DE OLIVEIRA |
56959 |
17º |
GERAL |
13:30 |
|
JUSSARA SILVA DA COSTA BARBOSA |
56289 |
19º(4ºAFRO) |
GERAL |
13:30 |
|
LADYJANE LEMOS RIBEIRO DOS SANTOS |
51058 |
5º(43ºGERAL) |
AFRO |
13:30 |
|
CAROLINE DA SILVA CARMO HONORATO |
62594 |
20º |
GERAL |
14:00 |
|
ALESSANDRA FREITAS DA SILVA |
62968 |
21º |
GERAL |
14:00 |
|
MICHELLE DE VASCONCELOS CITO |
51178 |
22º |
GERAL |
14:00 |
|
DAIANE PAULA DOS SANTOS ABRANTES(6ºAFRO) |
57704 |
6º(45ºGERAL) |
AFRO |
14:00 |
|
KARINA GOMES DE OLIVEIRA |
50928 |
23º |
GERAL |
14:30 |
|
BRUNA DE OLIVEIRA BIANCARDI DA SILVA |
50954 |
24º |
GERAL |
14:30 |
|
MÉRCIA CAROLINA CHAVES SILVA |
58416 |
25º |
GERAL |
14:30 |
|
KATIA CLARYANA CALDERONI KLEIN |
50711 |
26º |
GERAL |
14:30 |
|
ELENICE DE JESUS SILVA |
52672 |
7º(47ºGERAL) |
AFRO |
14:30 |
Cubatão, 27 de março de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CF42-0B89
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo a se apresentarem, no dia 15/04/2026 ás 09:30 à “UME DILCE”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, para validação do diploma e no dia 16/04/2026 nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024.
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
LUZINETI DA SILVA DIAS |
63986 |
82º |
GERAL |
09:30 |
|
FABIANA BORGES NOVAIS DE SOUZA |
60873 |
83º |
GERAL |
09:30 |
|
PRISCILA DE CARVALHO SANZ CALDU BURE |
54153 |
84º |
GERAL |
09:30 |
|
HÉLIDA MARIA DOS SANTOS |
53511 |
21º(PARECER PGE) |
AFRO |
09:30 |
|
MICHELE MORINE GUIMARAES DE BARROS PINTO E SILVA |
57985 |
85º |
GERAL |
09:30 |
|
ADRIANA AGAPITO VEDA |
53497 |
86º |
GERAL |
10:00 |
|
HARIADNE SANT ANA SOARES |
64800 |
88º |
GERAL |
10:00 |
|
ANELYZA ZANELA DOS SANTOS DE SOUSA |
57462 |
91º |
GERAL |
10:30 |
|
NATALIA PAOLA DE SOUSA SANTANDER |
57814 |
92º |
GERAL |
10:30 |
|
MAISA RODRIGUES DO NASCIMENTO |
60312 |
23º(PARECER PGE) |
AFRO |
10:30 |
|
LETICIA DA MATA BRITO |
61964 |
93º |
GERAL |
10:30 |
|
CAROLINE SOUSA PEREIRA |
57668 |
94º |
GERAL |
13:30 |
|
ANA VITÓRIA MARTILIANO GONÇALVES DA SILVA MOREIRA |
60360 |
95º |
GERAL |
13:30 |
|
BEATRIZ MORAES MACEDO |
57317 |
96º |
GERAL |
13:30 |
|
THALYTA JONNYS NASCIMENTO BARBOSA MOURA |
55985 |
24º(PARECER PGE) |
AFRO |
13:30 |
|
MARIA CLARA CAMPBELL MARQUES LINHARES PENA |
55404 |
97º |
GERAL |
13:30 |
|
ANA BEATRIZ APARECIDA BARBOSA |
50190 |
98º |
GERAL |
14:00 |
|
SAMANTA SKURCZENSKI FERNANDES |
58567 |
99º |
GERAL |
14:00 |
|
THATIANY FREITAS PEREIRA |
59663 |
100º |
GERAL |
14:00 |
|
DAIANA GUIMARÃES DE MELO AIRES DA SILVA |
63441 |
25º(PARECER PGE) |
AFRO |
14:00 |
|
EDNA COSTA VIEIRA DE MORAES |
50364 |
101º |
GERAL |
14:00 |
|
ARIANE FEITOZA DE LIMA |
55370 |
103º |
GERAL |
14:30 |
|
LUMA CAVARZAN CORREIA MADURO |
56054 |
105º |
GERAL |
14:30 |
|
BRUNA CORDEIRO DOS SANTOS |
53376 |
7º(PARECER PGE) |
DEF |
14:30 |
Cubatão, 27 de março de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-6ECF-D394
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V...
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo a se apresentarem, no dia 06/04/2026 ás 09:30 à “UME DILCE”, situada à Rua Assembleia de Deus, 435, Jardim São Francisco, para validação do diploma, bem como comprovação da experiência e no dia 07/04/2026 nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024..
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2024
101 – DIRETOR DE ESCOLA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
VANDERLAN DA SILVA SOARES |
56239 |
1º(13ºGERAL) |
AFRO |
9:30 |
|
EDINÉIA DOS SANTOS LEMES DE MORAES |
57950 |
1º(5ºGERAL) |
DEF |
9:30 |
|
ALINE DE SOUZA MEDEIROS |
57887 |
4º |
GERAL |
9:30 |
|
GUILHERME CHINEILA ALVES |
59486 |
6º |
GERAL |
9:30 |
|
FRANCISCO VASTELLA JUNIOR |
51038 |
8º |
GERAL |
10:00 |
|
FERNANDA ZANINI ESNOLDE |
56237 |
9º |
GERAL |
10:00 |
|
ALANDERSON LOPES DOS SANTOS |
59442 |
10º |
GERAL |
10:00 |
|
ANDREA PIERRI RIBEIRO |
60510 |
11º |
GERAL |
10:00 |
|
DIEGO PERCINCULA DOS SANTOS |
55238 |
12º |
GERAL |
10:30 |
|
KAREN FRANÇA AZURZA |
58554 |
15º |
GERAL |
10:30 |
|
SHEILA CORDEIRO |
62029 |
16º |
GERAL |
10:30 |
|
THAÍS CRISTINA DIAS BONINE |
56324 |
17º |
GERAL |
10:30 |
|
ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS |
54587 |
4º(31ºGERAL) |
AFRO |
13:30 |
|
ROSÂNGELA BRITO FERREIRA DE MOURA |
55273 |
18º |
GERAL |
13:30 |
|
ANA CAROLINA DE PAULA MOURA
|
53578
|
5º(PARECER PGE) |
AFRO |
13:30 |
|
LUAN LIMA DE OLIVEIRA |
52374 |
25º |
GERAL |
14:00 |
|
LIGIA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES |
54296 |
27º |
GERAL |
14:00 |
|
CRISTIANO PINHEIRO BUENO |
60439 |
6º(PARECER PGE) |
AFRO |
14:00 |
|
ALESSANDRA MARTINS OLIVEIRA |
58577 |
29º |
GERAL |
14:00 |
|
FABRICIO LIRYA LUIZ |
57550 |
33º |
GERAL |
14:30 |
|
NADIA ALVES DO CARMO |
59168 |
34º |
GERAL |
14:30 |
|
ROSSI VAN JOSE LAZARINE LOPES |
52684 |
7º(PARECER PGE) |
AFRO |
14:30 |
Cubatão, 27 de março de 2026
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-9311-DA62
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO (S) PROCESSO (S) DE INSALUBRIDADE E/OU DE PERICULOSIDADE
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDORES (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO (S) PROCESSO (S) DE INSALUBRIDADE E/OU DE PERICULOSIDADE
Anexo Oficial
2026-03-27-pmc-seges-dgp-divipess-serv-1anexo-processos-de-insalubridade1-assinado.pdfCubatão, 27 de março de 2026
José Luiz Oliveira da Silva
Secretário Municipal Adjunto de Gestão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-61FF-C2E1
PARA CIÊNCIA DA SERVIDORA, EM RESPOSTA REFERENTE AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
PARA CIÊNCIA DA SERVIDORA, EM RESPOSTA REFERENTE AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Anexo Oficial
2026-03-27-pmc-seges-dgp-divpes-servpes-1anexo-processo-de-renovacao-da-reducao-de-jornada-deferido-assinado.pdfCubatão, 27 de março de 2026
José Luiz Oliveira da Silva
Secretário Municipal Adjunto de Gestão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3A03-C907
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026 Nº PROC. ADM. 44/2025
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026 Nº PROC. ADM. 44/2025
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com...
A Câmara Municipal de Cubatão torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei 14.133/2021, realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO e tendo como Autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 30/03/2026 08:00 (horário de Brasília)
DATA DA DISPUTA: 06/04/2026 09:00 (horário de Brasília).
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO
EXCLUSIVO ME: NÃO
VALOR TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO: R$ 8.215,20 (oito mil duzentos e quinze reais e vinte centavos).
OBJETO DO PROCESSO
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, da contratação de serviços contínuos de fornecimento e gerenciamento de TAGs eletrônicas para os veículos oficiais, destinados à automação de pagamentos em pedágios e estacionamentos, incluindo suporte e controle de uso, responsabilidade civil e riscos diversos, conforme condições, quantidades e especificações do Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: (13) 3362-1000 ou acesso pelo link:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/dispensa-de-licitacao
Cubatão, 27 de março de 2026
Marco Paulo Giorgio Loureiro
Agente de Contratação
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-3C54-C455
PORTARIA Nº 88 DE 26 DE MARÇO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inc...
PORTARIA Nº 88 DE 26 DE MARÇO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inc...
O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, considerando o que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem com o disposto na Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor NICOLE CID VASQUES, portadora da matrícula nº 2623, como fiscal Técnico e Administrativo da contratação oriunda da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026, firmada com a empresa BRUNO LIRA DE ARAÚJO inscrita no CNPJ sob o nº 59.477.332/0001-04, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO, conforme processo de compra nº 49/2025.
Art. 2º Competirá ao servidor ora designado:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;
II - executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa previstas no termo de referência da contratação, bem como das previsões constantes do contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais previsões constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização contratual,
em especial o disposto no seu art. 117, e da Portaria nº 384/2025, em especial os seus artigos 20 e 21;
III - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de compra referidos nesta Portaria, bem como instrui-lo com todos os documentos pertinentes à execução contratual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 71/2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 26 de março de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-88DA-3CD6
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 17 DE MARÇO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 05/2026
OBJETO: REGISTRO DE PRE&Cced...
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 17 DE MARÇO DE 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2026 PROCESSO DE COMPRA: Nº 05/2026 OBJETO: REGISTRO DE PRE&Cced...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2026
PROCESSO DE COMPRA: Nº 05/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO FUTURA, PARCELADA E CONTÍNUA DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 (VINTE) LITROS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE VASILHAMES EM REGIME DE COMODATO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA REVERSA (TROCA DE CASCOS), DESTINADA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONSUMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
A Autoridade Municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.005/2026, que restou FRACASSADO.
Cubatão, 17 de março de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Publicado em 27/03/2026 - Edição 1963
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-C69A-F162