Poder Executivo Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento
Secretaria de Assistência Social (SEMAS)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMDCA Nº 475/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/...
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA CMDCA Nº 475/2026
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/...
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº 11.289/2020, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno).
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Ordinária, com a seguinte pauta:
1- Análise e aprovação das atas anteriores;
2- Apresentação da Prestação de Contas do 1º e 2º Trimestre de 2026;
3- Análise e Aprovação dos Pareceres das Câmaras de Projetos e Jurídica referente aos registros de entidades e ações;
4- Instituição da Comissão para o Processo de Escolha dos Membros titulares e Suplentes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão;
5- Desdobramento das ações referente a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e VII Conferência Municipal Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6- Deliberações do Grupo de Trabalho para Elaboração de Estratégias de Permanência e Frequência Escolar;
7- Assuntos Gerais.
Dia: 26 de Agosto de 2026 (quarta-feira)
Horário início: 09h00 (1ª chamada) e 09h30min (2ª e última chamada)
Local: CREAS – Rua Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva, Cubatão - SP
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Sociedade Civil – Titulares
Alexsander José Guedes – Cref 4ªRegião
Antonio Jorge dos Santos - Acamefe
Carla Garcia Dias – Adra Central
Herickson Polier Costa – Camp Cubatão
José Rivaldo da Silva – Casa da Esperança
Sueli França Ramos – Aproses
Maria Anielle da Silva Rodrigues – Cide
Maria Edna de Araujo – Soroptimist
Sonia Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte
Wendel Marques dos Santos – Aymoré
Sociedade Civil – Suplentes
Eder Crispim – Amigos da Banda
Mayara Amalia Graciano – Mempodera
Executivo Municipal - Titulares
Adriana Aparecida R. Miron Ferreira - SEDUC
Ariella Vaz Tucano Melo – SEMAS
Bruno Sergio de Assis da Rocha – SEPLAN
Daniela Balula Pandini Alves – SEMAM
Fabio Cavalcante da Silva – SEMES
Francisca Adeiza Nascimento Monteiro Oliveira - Gabinete do Prefeito
Patricia Helena Chadi Mussi SECULT
Sabrina Duarte Pereira Ferreira – SEFIN
Rogério Vieira – SEMED
Vagner de Lima Barros – SAUDE
Executivo Municipal – Suplentes
Alceu Costa Fernandes - SEMES
Ana Amália de Deus Ferreira – SEFIN
Ivonete da Silva - SEMAS
Jéssica Venâncio de Queiroz Pinheiro – SEPLAN
Juliana Souza da Silva – SECULT
Mayra Grillo dos Santos - SEDUC
Michele de Oliveira Silveiro Ferreira - SEMED
Natali Ribeiro da Costa - Gabinete do Prefeito
Patricia Cristina dos Santos Barbosa – SEMAM
Patrícia Moreira Couto Lugli – SAUDE
Cubatão, 21 de agosto de 2026
ADRIANA APARECIDA RAMOS MIRON FERREIRA
Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-5D43-3106
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
PORTARIA N° 126/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 126/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª CLAUDETE DAVANZO FRANCO DE OLIVEIRA, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado CLAUDIO FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula 22.050/4 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 27 de julho de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 2438/2026
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-861E-2869
PORTARIA N° 125/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 125/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª MARIA FERREIRA REIS, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado MANOEL DOS REIS, matrícula 5.625/0 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 19 de julho de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 2313/2026
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-2183-37D0
PORTARIA N° 123/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 123/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª FRANCISCA CATARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA BARROS, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado JOSE ILTON DE BARROS, matrícula 5.546/3 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 25 de junho de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 2302/2026
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-1716-8F7D
PORTARIA N° 124/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
PORTARIA N° 124/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribui&ccedi...
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Srª CLAUDETE DAVANZO FRANCO DE OLIVEIRA, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor aposentado CLAUDIO FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula 5.166/4 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 27 de julho de 2026, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANDREA PINHEIRO LIMA
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
PROCESSO Nº 2396/2026
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-B917-9E48
Secretaria de Educação (SEDUC)
RESOLUÇÃO Nº 010/2026/SEDUC/GS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a rematrícula de alunos da Educação Infan...
RESOLUÇÃO Nº 010/2026/SEDUC/GS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a rematrícula de alunos da Educação Infan...
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a rematrícula de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o ano de 2027
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:
· a Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
· a Resolução SEDUC 78, de 28/07/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo - Seção I, em 28 de julho de 2026;
· a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado e o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2027;
· a meta de garantia da qualidade no Ensino Público Municipal, apontada no Plano Municipal de Educação.
Resolve:
Art. 1° As diretrizes e procedimentos para a rematrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o ano de 2027, ficam estabelecidos pela presente Resolução.
Art. 2º Para a garantia da continuidade do processo educativo dos alunos que frequentam as Unidades Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou as Entidades Conveniadas, a rematrícula deverá ser organizada e realizada pelas Unidades, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.
Art. 3º Para a rematrícula, as Unidades de Ensino deverão solicitar:
I. comprovante de residência atualizado, conforme abaixo discriminado:
a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
b) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
c) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
d) declaração de residência de próprio punho pelos pais ou responsáveis legais.
II. números de telefones para contato;
III. cópia da carteira de vacinação atualizada com atestado de vacinação.
Parágrafo único - A secretaria da unidade de ensino pode definir prazo para entrega de documentos pendentes no ato da rematrícula, sendo vetado o impedimento de sua efetivação.
Art. 4° À Unidade Municipal de Ensino será obrigatório:
I - realizar as definições na Secretaria Escolar Digital - SED para os alunos do Infantil 5, 5º ano, 9º ano e 12º termo da EJA, conforme orientações encaminhadas pela Coordenação de Sistemas Educacionais;
II - atualizar os dados cadastrais dos alunos na Secretaria Escolar Digital - SED que ainda não foram atualizados;
III - atualizar os dados cadastrais dos alunos na Lista Piloto da Central de Vagas, mediante apresentação do comprovante de residência e número de telefones para contato, atualizados.
IV - anexar cópia da carteira de vacinação atualizada, preferencialmente com a informação a respeito da tipagem sanguínea, ao prontuário do aluno;
V - solicitar ao pai ou responsável autorização para o aluno participar de todas as Campanhas de Vacinação que sejam promovidas pela Secretaria de Saúde, em âmbito escolar e arquivá-la no prontuário.
VI - Encaminhar os alunos, dos últimos anos ofertados pela unidade de ensino, conforme orientações da Central de Vagas, à outra unidade, para prosseguimento de seus estudos.
Art. 5° A Direção da Unidade Municipal de Ensino deverá assegurar ampla divulgação desta Resolução à comunidade escolar.
Art. 6º É vedado condicionar a rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres (APM), ou qualquer exigência de ordem financeira ou material.
Art. 7º A divulgação aos responsáveis do resultado da matrícula dos alunos encaminhados à Rede Estadual de Ensino, cadastrados nas fases de Definição e de Inscrição, será informada pela escola em que o aluno está matriculado em 2026, a partir de 05/01/2027.
Parágrafo único: A inscrição para alteração da unidade de ensino, deverá ser feita pelo responsável do aluno, a partir de 05/01/2027, com ou sem mudança de endereço.
Art. 8º Caberá à Supervisão de Ensino prestar orientação necessária para o cumprimento do disposto na presente Resolução, acompanhando o desenvolvimento de todas as etapas e procedimentos.
Art. 9º O aluno da Educação Infantil I poderá ser realocado à lista de espera, caso venha a apresentar mais que 5 (cinco) faltas injustificadas no mês, sendo garantidos todos os procedimentos de Busca Ativa e o contraditório.
Art. 10º Os casos omissos serão analisados por essa Secretaria de Educação, ouvida a Supervisão de Ensino.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cubatão, 24 de agosto de 2026
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-79A8-1879
RESOLUÇÃO Nº 011/2026/SEDUC/GS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as avaliações da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciai...
RESOLUÇÃO Nº 011/2026/SEDUC/GS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as avaliações da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciai...
Dispõe sobre as avaliações da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais – do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão, institui o Sistema Municipal de Avaliação Educacional e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Constituição Federal, em seus artigos 205 a 214, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), especialmente os artigos 12, 13, 24 e 31, que tratam da incumbência dos estabelecimentos de ensino, dos docentes, da verificação do rendimento escolar e da avaliação;
Considerando o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão, em seus arts. 110 a 114, que disciplinam a avaliação do rendimento escolar;
Considerando a Lei Federal nº 15.247/2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e o Decreto Estadual nº 68.335/2024, que institui o Programa Alfabetiza Juntos SP, que preveem avaliações diagnósticas e monitoramento contínuo da aprendizagem;
Considerando a necessidade de assegurar a equidade educacional, garantindo que as condições socioeconômicas e étnico-raciais não determinem o sucesso ou o fracasso escolar;
Considerando a importância de uma avaliação formativa que oriente o trabalho docente e promova o desenvolvimento integral dos estudantes;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS AVALIAÇÕES E DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação de Cubatão (SMAC), como parte integrante da política educacional do município, com a finalidade de diagnosticar, monitorar e orientar as ações pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes do Sistema de Ensino.
Art. 2º A avaliação para a aprendizagem do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão será desenvolvida, prioritariamente, no âmbito de cada unidade escolar, por meio da avaliação interna, de caráter diagnóstico, contínuo, formativo e processual, respeitados o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar de cada unidade.
§ 1º A avaliação interna deverá observar os seguintes princípios:
I – Predomínio dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
II – Valorização do diagnóstico das dificuldades de aprendizagem como subsídio para o planejamento pedagógico;
III – Adoção de instrumentos diversificados, que respeitem os diferentes ritmos e estilos de aprendizagem dos estudantes.
§ 2º Fica assegurada a realização da avaliação diagnóstica no início de cada ano letivo, com a finalidade de identificar os conhecimentos, habilidades e necessidades de aprendizagem dos estudantes, constituindo-se em subsídio para o planejamento e a organização do trabalho pedagógico. Caberá a cada professor elaborar e aplicar os instrumentos avaliativos, em consonância com o currículo paulista e com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
§ 3º Os instrumentos de avaliação interna deverão ser definidos quanto à sua estrutura mínima, conforme orientações dos coordenadores pedagógicos, respeitada a autonomia docente na escolha das metodologias e dos conteúdos a serem avaliados.
§ 4º A devolutiva das avaliações internas deverá ser realizada de forma dialógica e orientadora, indicando ao estudante os avanços alcançados e os caminhos para a superação das dificuldades, em conformidade com as práticas de avaliação para a aprendizagem.
Art. 3º As avaliações externas serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com o Governo Federal e o Governo Estadual, compreendendo os seguintes instrumentos:
I – Avaliações da Plataforma CAEd – Fluência Leitora e Prova Oral de Matemática:
Aplicadas no início e no final do ano letivo, conforme cronograma estabelecido pelo Estado de São Paulo, cabendo à SEDUC apenas o alinhamento das datas e a organização logística nas unidades escolares;
II – Avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) – Seção IV da Lei Federal nº 15.247/2025:
Aplicadas anualmente, em Língua Portuguesa (leitura) e Matemática, para os Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano), conforme cronograma do MEC;
§ 1º As avaliações previstas no inciso II deste artigo poderão ser substituídas por avaliações próprias da Secretaria Municipal de Educação, tão logo sejam desenvolvidas e validadas, respeitado o cronograma de implantação do Sistema Municipal de Avaliação de Cubatão. Até que isso ocorra, permanecerão em vigor as avaliações do CNCA.
III – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP):
Aplicação anual, ao final do ano letivo, em data definida pela Secretaria Estadual de Educação, com agendamento realizado pela Diretoria Regional de Ensino de Santos, ouvida previamente a Secretaria Municipal de Educação quanto à disponibilidade das escolas;
IV – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB):
Aplicação bienal, ao final do ano letivo, em data definida pelo INEP/MEC, com agendamento realizado pela Diretoria Regional de Ensino de Santos, ouvida previamente a Secretaria Municipal de Educação quanto à disponibilidade das escolas.
§ 2º As avaliações externas previstas nos incisos I e II deste artigo terão seus resultados disponibilizados por meio das plataformas digitais próprias (CAEd, CNCA), garantido às unidades escolares acesso para consulta e planejamento.
§ 3º Os resultados das avaliações externas serão utilizados, prioritariamente, para:
a) Subsidiar a elaboração de planos de intervenção pedagógica;
b) Orientar a formação continuada dos professores, com especial atenção para as demandas diagnosticadas;
c) Monitorar a evolução da aprendizagem ao longo da trajetória escolar.
§ 4º As escolas deverão aplicar todas as avaliações externas que integram as políticas públicas da União e do Estado, podendo o gestor escolar responder administrativamente pelo eventual descumprimento das obrigações estabelecidas.
a) Compete ao diretor o gerenciamento das plataformas, uma vez que o acesso se dá por meio do gov ou do CPF.
b) Compete ao professor a aplicação das provas e o lançamento dos gabaritos na plataforma.
CAPÍTULO II – DO CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO
Art. 4º O Calendário Municipal de Avaliações será publicado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em até 30 (trinta) dias do início do ano letivo, contendo:
I – As datas previstas para cada avaliação municipal, estadual e federal;
II – Os anos/séries abrangidos por cada instrumento avaliativo;
III – O prazo para a devolutiva dos resultados às unidades escolares.
Parágrafo único. O Calendário será construído em articulação com as unidades escolares e com o CAPFC, de modo a evitar a concentração excessiva de avaliações em curtos períodos, respeitando o ritmo pedagógico e o bem-estar dos estudantes.
CAPÍTULO III – DOS RESULTADOS E DA DEVOLUTIVA PEDAGÓGICA
Art. 5º Os resultados das avaliações externas serão consolidados pela Secretaria Municipal de Educação e disponibilizados às unidades escolares em até 30 (trinta) dias após a aplicação.
Art. 6º A devolutiva pedagógica será realizada por meio de:
I – Encontros mensais entre a equipe da Secretaria Municipal de Educação, os coordenadores pedagógicos e demais gestores escolares, para análise coletiva dos resultados;
II – Reuniões pedagógicas internas, conduzidas pelos coordenadores com os professores, para planejamento de ações de intervenção;
III – Encaminhamento dos dados para o CAPFC, para subsidiar a oferta de formação continuada direcionada às necessidades diagnosticadas.
§ 1º A devolutiva deverá ser apresentada em linguagem acessível e formativa, com ênfase nos avanços alcançados e nos desafios a serem superados, evitando práticas meritocráticas que desconsiderem o contexto escolar.
§ 2º Os dados individuais dos estudantes terão tratamento sigiloso, sendo vedada qualquer forma de exposição ou classificação pública que possa gerar constrangimento.
CAPÍTULO IV – DA EQUIDADE E DO RECORTE SOCIAL, ÉTNICO-RACIAL E INDÍGENA
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação assegurará a análise dos resultados das avaliações com recortes de:
I – Cor/raça (brancos, pretos e pardos – PPI);
II – Nível socioeconômico dos estudantes, conforme dados do Censo Escolar e do Cadastro Único para Programas Sociais.
Parágrafo único. Este recorte visa identificar e combater as desigualdades históricas de acesso e permanência, alinhando-se ao princípio da equidade previsto na Lei Federal nº 15.247/2025 e na Resolução CNE/CEB nº 8/2021, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Indígena, Quilombola e de Comunidades Tradicionais, assegurando que as políticas de avaliação considerem as especificidades culturais e territoriais desses grupos.
Art. 8º Com base na análise de equidade, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes providências:
I – Identificação de escolas e turmas com maior vulnerabilidade, para priorização de recursos pedagógicos e humanos;
II – Elaboração de Planos de Ação para a Equidade, com metas específicas para redução das disparidades de aprendizagem entre grupos;
III – Oferta de formações específicas para professores que atuam em contextos de maior vulnerabilidade social, abordando estratégias de acolhimento, diversidade, educação antirracista e intercultural.
§ 1º O Plano de Ação para a Equidade será revisado trimestralmente, com base nos dados das avaliações internas e externas.
§ 2º As ações afirmativas previstas neste artigo visam à superação das desigualdades históricas e à promoção da justiça social, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), com a Lei Federal nº 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira, e com a Lei Federal nº 11.645/2008, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
CAPÍTULO V – DOS PLANOS DE AÇÃO
Art. 9º Cada unidade escolar deverá elaborar, com base nos resultados das avaliações internas e externas, um Plano de Ação Trimestral, contendo:
I – Diagnóstico das dificuldades de aprendizagem identificadas por turma e por estudante;
II – Estratégias pedagógicas para superação das dificuldades, com foco especial nos eixos de fluência leitora e raciocínio lógico-matemático;
III – Indicadores de acompanhamento e metas parciais para cada trimestre;
IV – Cronograma de reavaliação e monitoramento.
Art. 10º Os Planos de Ação Trimestrais serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e ao CAPFC, para análise, monitoramento e oferta de apoio pedagógico complementar.
Art. 11. Fica assegurado aos professores o direito à participação na elaboração dos Planos de Ação, respeitada sua autonomia pedagógica e seu conhecimento da realidade da turma.
CAPÍTULO VI – DO PLANEJAMENTO
Art. 12. O planejamento educacional, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão, constitui-se como processo permanente, coletivo e participativo, que orienta a organização do trabalho pedagógico em todas as instâncias, desde a gestão escolar até a prática cotidiana em sala de aula.
Art. 13. O planejamento docente é obrigatório para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais – e será organizado em dois níveis complementares, conforme disposto nos artigos seguintes:
I – Plano de Ensino Trimestral;
II – Planejamento Diário de Aula.
Art. 14. O Plano de Ensino Trimestral deverá ser elaborado pelos professores, no início de cada trimestre letivo, com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Currículo Paulista e nos resultados das avaliações diagnósticas.
§ 1º O Plano de Ensino Trimestral deverá conter, obrigatoriamente:
I – O planejamento será organizado da seguinte forma:
a) nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os professores reunir-se-ão por ano escolar (1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos), em suas respectivas escolas;
b) nos Anos Finais do Ensino Fundamental, os professores reunir-se-ão por disciplina, abrangendo todos os anos (6º ao 9º ano), de acordo com a respectiva área de atuação, em suas respectivas escolas.
II - O recorte das habilidades e competências previstas para o trimestre, conforme a BNCC e o Currículo Paulista;
III – Os objetivos de aprendizagem esperados para cada turma ou grupo de estudantes.
IV – Os coordenadores deverão acompanhar a execução desses planejamentos, promover orientações para ajustes, quando necessário, e garantir a efetivação do plano.
§ 2º O recorte das habilidades e competências deverá considerar o nível de desenvolvimento da turma, a heterogeneidade dos estudantes e as metas estabelecidas no Plano de Ação da escola.
§ 3º O Plano de Ensino Trimestral será encaminhado à coordenação pedagógica para análise, validação e orientações.
V- A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar, no calendário escolar oficial, esses três momentos de parada pedagógica destinados à elaboração dos planejamentos de ensino trimestrais.
Art. 15. O Planejamento Diário de Aula constitui o desdobramento operacional do Plano de Ensino Trimestral e deverá ser elaborado pelo professor para cada dia letivo, respeitando as sequências didáticas capazes de introduzir, trabalhar e consolidar a aprendizagem dos estudantes.
§ 1º O Planejamento Diário de Aula deverá contemplar, no mínimo:
I – O alinhamento às habilidades e competências previstas para o trimestre;
II – As adequações curriculares e intervenções diferenciadas para estudantes com necessidades específicas.
§ 2º O Planejamento Diário de Aula deverá ser registrado em instrumento próprio (diário de classe, caderno de planejamento ou sistema eletrônico) e estar disponível para consulta da coordenação pedagógica.
§ 3º O planejamento diário é flexível, podendo ser ajustado pelo professor conforme as necessidades emergentes da turma, devendo ser registradas as alterações.
Art. 16. Os dois níveis de planejamento deverão estar articulados e coerentes entre si, de modo a garantir a progressão da aprendizagem e a continuidade do trabalho pedagógico.
§ 1º A coordenação pedagógica acompanhará a execução dos planejamentos, oferecendo suporte, orientações e formações sempre que necessário, podendo, no exercício de suas atribuições, realizar visitas às salas de aula para observar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, identificar necessidades de orientação, apoio e formação docente, respeitando a autonomia pedagógica do professor e o caráter formativo desse acompanhamento.
§ 2º Os planejamentos também deverão considerar os resultados das avaliações internas e externas, ajustando as estratégias pedagógicas para atender às necessidades diagnosticadas.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação expedirá as normas complementares e os instrumentos necessários à execução desta Resolução, incluindo:
I – Diretrizes para a elaboração dos instrumentos de avaliação interna elaborados pelos professores;
II – Roteiro para elaboração dos Planos de Ação Trimestrais.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação quando necessário.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cubatão, 24 de agosto de 2026
DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-83A4-C4D7
Secretaria de Gestão (SEGES)
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO ATENDIMENTO AO EXPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.325 DE 23 DE JUNHO DE 2026, EM ESPECIAL SEU ARTIGO 19,...
COMUNICADO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO ATENDIMENTO AO EXPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.325 DE 23 DE JUNHO DE 2026, EM ESPECIAL SEU ARTIGO 19,...
VISANDO ATENDIMENTO AO EXPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.325 DE 23 DE JUNHO DE 2026, EM ESPECIAL SEU ARTIGO 19, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), QUE SERÁ DE UM ANO CONTADO A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, SEGUE ABAIXO EXTRATO DA ARP Nº 200/2026, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS.
Anexo Oficial
extrato-ata-200-2026-pregao-90027-2026.pdfCubatão, 24 de agosto de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-CB2B-E94C
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMUNICADO
VISANDO ATENDIMENTO AO EXPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.325 DE 23 DE JUNHO DE 2026, EM ESPECIAL SEU ARTIGO 19,...
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMUNICADO
VISANDO ATENDIMENTO AO EXPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.325 DE 23 DE JUNHO DE 2026, EM ESPECIAL SEU ARTIGO 19,...
VISANDO ATENDIMENTO AO EXPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.325 DE 23 DE JUNHO DE 2026, EM ESPECIAL SEU ARTIGO 19, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), QUE SERÁ DE UM ANO CONTADO A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, ADMITIDAS AS PRORROGAÇÕES E AS RENOVAÇÕES DOS QUANTITATIVOS, SEGUE ABAIXO EXTRATO DA ARP Nº 143/2025, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES, MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA – PEQUENOS REPAROS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INCLUINDO MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS.
INFORMAMOS QUE A VIGÊNCIA DA REFERIDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FICA PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, TENDO SIDO RENOVADOS OS QUANTITATIVOS DE TODOS OS ITENS NELA REGISTRADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Anexo Oficial
extrato-ata-143-2025-pregao-90024-2025-prorrogacao.pdfCubatão, 24 de agosto de 2026
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-A1B2-35F0
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDOR (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
PARA CIÊNCIA DOS (AS) SERVIDOR (AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Adjunto Municipal de Gestão
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-192E-14B4
EXTRATO DE APOSTILA
APOSTILA Nº.: 59/2026. DATA DE ASSINATURA: 24/08/2026. PROCESSO: Nº 5526/2022.
REFERENTE AO CONVÊNIO...
EXTRATO DE APOSTILA
APOSTILA Nº.: 59/2026. DATA DE ASSINATURA: 24/08/2026. PROCESSO: Nº 5526/2022. REFERENTE AO CONVÊNIO...
APOSTILA Nº.: 59/2026. DATA DE ASSINATURA: 24/08/2026. PROCESSO: Nº 5526/2022.
REFERENTE AO CONVÊNIO PPT 00.627
CONVENENTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
CONVENIADO: MUNICÍPIO DE CUBATÃO
OBJETO DO CONVÊNIO: IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO POSTO POUPATEMPO CUBATAO.
OBJETO APOSTILADO: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPC/ FIPE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 5, PARÁGRAFO ÚNICO DO CONVÊNIO, CORRESPONDENTE A 3,92%, A SER APLICADO A PARTIR DE 20 DE JUNHO DE 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 55, III C/C, ART. 65 § 8º E ART. 116 DA LEI FEDERAL Nº8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993., COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CUBATÃO, 24 DE AGOSTO DE 2026.
Cubatão, 24 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO M. S. BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
DANILO FERNANDES B. JR.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-86F7-FE5F
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADO: MARIA CAROLINA R G DE OLIVEIRA SOLUÇÕES DIGITAIS. CNPJ/MF: 38.259.851/0001-26
PUBLICADO EM...
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADO: MARIA CAROLINA R G DE OLIVEIRA SOLUÇÕES DIGITAIS. CNPJ/MF: 38.259.851/0001-26 PUBLICADO EM...
CONTRATADO: MARIA CAROLINA R G DE OLIVEIRA SOLUÇÕES DIGITAIS. CNPJ/MF: 38.259.851/0001-26
PUBLICADO EM 10/08/2026 NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EDIÇÃO 2056
Processo: 7.599/2023. Data de assinatura: 10/08/2026.
Onde se Lê: “Contrato nº.: 123/2026....”.
Leia-se: “Contrato nº.: 122/2026...”
Cubatão, 24 de agosto de 2026
JOÃO ROBERTO M. S. BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
DANILO FERNANDES B. JR.
Chefe da Divisão de Comunicação
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-BB0A-8B2C
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 32/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.357/2026
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27...
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 32/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.357/2026 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27...
DISPENSA Nº 32/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.357/2026
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 274.625,52 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA CONTRATAR A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS, INSCRITA SOB O CNPJ. Nº 58.198.524/0001-19, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES ESPECIALIZADOS EM HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA, COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS ENDOVASCULARES, FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS E RETAGUARDA DE TERAPIA INTENSIVA PÓS-PROCEDIMENTO, PARA USUÁRIOS DO SUS INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, RESPALDADO NO INCISO VIII, DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
Cubatão, 24 de agosto de 2026
JOYCIENE MONTES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-4924-B1EE
Secretaria de Habitação (SEHAB)
COMUNICADO 01/2026/SEHAB
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO
A Prefeitura Municipal de C...
COMUNICADO 01/2026/SEHAB
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO A Prefeitura Municipal de C...
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO
A Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, torna público o período para Manifestação de Interesse dos beneficiários do Auxílio Moradia – Pilões 2013, visando à participação no processo de atendimento habitacional definitivo em unidades disponíveis no Conjunto Habitacional Cubatão WZ, localizado na Waldemar Luiz Martins, 20 - Jardim São Francisco - Município de Cubatão.
Os beneficiários interessados deverão encaminhar sua manifestação exclusivamente por e-mail, no período de 24 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, até às 23h59, para o endereço eletrônico:
Após o encerramento do prazo, os beneficiários que tiverem manifestado interesse dentro do período estabelecido participarão do processo de classificação para atendimento habitacional definitivo.
O sorteio será realizado dia 09/09 às 14h, no Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT - Posto de Arrendamento ao Trabalhador, situado a rua Dr. Fernando Costa, 1096 - Vila Couto - Cubatão.
A manifestação de interesse não assegura, por si só, a atribuição de unidade habitacional, estando o atendimento condicionado ao sorteio dos interessados, aos critérios estabelecidos e a análise de documentação apresentada.
Cubatão, 24 de agosto de 2026
ANDREA MARIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Habitação
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-F902-8AF3
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO :17/2022
DISPENSA ELETRÔNICA: 03/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO:...
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO :17/2022 DISPENSA ELETRÔNICA: 03/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO OBJETO:...
CONTRATO :17/2022
DISPENSA ELETRÔNICA: 03/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSAS.
CONTRATADA: CIEE-CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
CNPJ nº 61.600.839/0001-55
Cláusula Primeira - A vigência do Contrato n.º 17/2022, estipulada em sua cláusula 7ª, constante do processo acima enumerado, fica prorrogada por mais um período de 12 (doze) meses, que iniciará em 01 de setembro de 2026 e encerrará em 31 de agosto de 2027.
Cláusula Segunda: Para o período de prorrogação estabelecido na Cláusula Primeira deste instrumento, fica assegurado à CONTRATADA o reajuste do valor da contribuição mensal, fixado na Cláusula Quarta do Contrato original e atualizado pelo Termo Aditivo n.º 21/2025, com base na variação do INPC apurada no período entre agosto de 2025 a agosto de 2026.
Parágrafo único: O valor mensal reajustado somente será computado em agosto de 2026, razão pelo qual, deverá ser processado oportunamente mediante termo de apostilamento
Cláusula Terceira – As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta da dotação orçamentária n.º 3.3.90.39.65, consignada no orçamento vigente, estas reajustadas pelo índice INPC, nos termos da Cláusula anterior.
Cláusula Quarta – Permanecem ratificadas todas as demais disposições do contrato original e de seus aditivos anteriores que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 20 DE AGOSTO DE 2026.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DC35-192A
Secretaria de Turismo (SETUR)
CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.880, de...
CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.880, de...
O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.880, de 21 de novembro de 2003, alterado pela Lei Ordinária nº 3.870 de 14 de dezembro de 2017 e Lei Ordinária nº 3.880 de 29 de janeiro de 2018, bem como o artigo 9º do Regimento Interno, vem por intermédio de esta tornar público e convocar todos os integrantes do respectivo Conselho para Reunião Ordinária a ser realizado no saguão do Prédio Multimídia, Parque Anilinas, localizado na Avenida Nove de Abril, 2275, Centro, na cidade de Cubatão, no Estado de São Paulo, no dia 26 de agosto de 2026 às 14h00 min em primeira chamada e às 14h30 min em segunda, em formato híbrido, com participação presencial e on-line. Para participação on-line, a reunião será realizada através do seguinte link: Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/heu-bmst-vkw.com . Com a seguinte pauta:
1. Aprovação das Atas da 7ª e 8ª Reuniões;
2. Apresentação, análise e discussão da minuta do Regimento Interno do COMTUR, elaborada pelo Presidente Fábio Cavalcante, visando à apreciação e deliberação dos conselheiros quanto à regulamentação das normas de funcionamento do Conselho;
3. Assuntos Gerais.
Artigo 49° - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia.
Cubatão, 24 de agosto de 2026
FÁBIO CAVALCANTE CAVALCANTE DA SILVA
Presidente
CLEYONE SAMPAIO DOS REIS
Secretária
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-525A-1350
Poder Legislativo Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva
Poder Legislativo
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 76/2026 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO DE 05/2026
COMPRA...
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 76/2026 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO DE 05/2026 COMPRA...
PROCESSO DE 05/2026
COMPRA:
PREGÃO 90.005/2026
ELETRÔNICO:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: RECARGA DE ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, EM GARRAFÕES DE 20 LITROS.
CONTRATADA: DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA– 32.727.217/0001-94
VALOR: R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS)
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07
DATA DO ACEITE: 14 DE AGOSTO DE 2026
PRAZO DE ENTREGA: 24 HORAS ÚTEIS, CONTADOS DO ACEITE DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA
Diretora da Divisão Administrativa
Publicado em 24/08/2026 - Edição 2066
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: CUB-DC0F-7017