ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 11.652, DE 04 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 11.652, de 4 de maio de 2022, para incluir membro representante do Departamento de Gestão de Pessoas, com a seguinte redação:
“Art. 1º
[...]
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PAULO ROGÉLIO DOS SANTOS”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Em Substituição
Processo nº 9.124/2021
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
ACRESCENTA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NO DECRETO N° 11.570, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE FIXA OS VALORES MÍNIMOS DE MÃO-DE-OBRA APLICADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 93 da Lei n° 1.383, de 29 de junho de 1983, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS em âmbito municipal;
CONSIDERANDO que o valor da base de cálculo do ISS de Construção Civil, arbitrado com fundamento no Decreto nº 11.570/2021, aumentou o valor do ISS de maneira expressiva e repentina;
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta o artigo 2º-A ao Decreto n° 11.570, de 10 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Os valores fixados pelas Tabelas I, II e III, anexas ao presente Decreto, serão mutiplicados pelos seguintes redutores percentuais:
I – Mutiplicado por 45% para a Tabela I, Tipo de Construção Apartamentos, sendo que o menor valor mínimo não poderá ser inferior a R$ 411,56 (quatrocentos e onze reais e cinquenta e seis centavos);
II – Mutiplicado por 65% para a Tabela I, Tipo de Construção de Casas (térreas ou assobradas), sendo que o menor valor mínimo não poderá ser inferior a R$ 421,74 (quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos);
III – Mutiplicado por 50% para todas as Tabelas e Tipos de Construção, com exceção daqueles tipos mencionados nos incisos I e II.
Parágrafo único. Os percentuais de redução previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão aumentados a cada 12 (doze) meses, contados da publicação do presente Decreto, proporcionalmente ao longo de 60 meses, até que o percentual redutor chegue a 100% (cem por cento) dos valores fixados nas Tabelas I, II e II.”
Art. 2º Fica alterado o Tipo de Construção Casas (térreas ou assobradas), da Tabela I do Decreto n° 11.570, de 10 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a respectiva redação da Tabela I Anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo
Tabela I
Grau de Absorção de Mão-de-obra (em R$) p/m²
Tipo de Construção |
Mínimo |
Pequeno |
Médio |
Intensivo |
Até
60 m² |
De
60,01m² até 80m² |
De
80,01m² até 300m² |
A
partir de 300,01m² |
Construção
Casas (térreas ou assobradas) |
0,7
x PIS |
0,5
x R1B |
0,5
x R1N |
0,5
x R1A |
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Em Substituição
GENALDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Processo n° 7.086/2021
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.021, DE 13/03/2013, QUE REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 4º da Lei Municipal nº 2.978, de 26 de janeiro de 2005;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 10.021, de 13 de março de 2013, o parágrafo único e incisos, com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. Ficam excetuados da vedação no artigo 1º e seus incisos, para a livre circulação, os veículos com até 03 (três) eixos:
I – registrados ou agregados em nome das empresas regularmente estabelecidas no município de Cubatão, cuja autorização será concedida mediante requerimento do proprietário ou representante legal da empresa dirigido à Companhia Municipal de Trânsito – CMT, instruído com documento do veículo, descritivo do itinerário e horários de circulação do veículo e com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura;
II – que transportem produtos e mercadorias para abastecimento do comércio no município de Cubatão, bem como aqueles que necessitarem utilizar as empresas de Auto Postos e Oficinas, estabelecidas no município de Cubatão, para abastecimento ou serviços, nos horários das 07h às 13h, exceto domingos e feriados;
III – tração/cavalo mecânico, nos horários das 20h às 05h para adentrar ao município para fins de estacionamento em local de
titularidade do proprietário do veículo, cuja autorização será concedida mediante requerimento do proprietário do veículo dirigido à Companhia Municipal de Trânsito – CMT, instruído com comprovante de residência no município de Cubatão.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Em Substituição
CÉSAR SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Governo
Processo n° 7.086/2021
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
O Superintendente da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o Resultado da Análise das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição – Pós-Recurso dos candidatos que solicitaram isenção, amparados pela Lei Municipal nº 4.107, de 01 de março de 2021, referente ao Concurso Público – Edital nº 01/2022.
Informa que todos os recursos interpostos pelos candidatos foram analisados e julgados improcedentes, permanecendo como definitiva a listagem divulgada em 29 de julho de 2022.
Os candidatos que tiveram a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, com data de pagamento até 12 de agosto de 2022, disponível até 17h00.
A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, se deferida, formalizará a inscrição do candidato no Concurso Público.
O interessado que não tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida, e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Edital nº 01/2022, não terá sua inscrição efetivada.
O candidato deverá observar as normas e os procedimentos para realização das inscrições contidos nos Capítulos III, IV, V e VI do Edital nº 01/2022, do Concurso Público.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o Resultado da Análise das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição – Pós-Recurso dos candidatos que solicitaram isenção, amparados pela Lei Municipal nº 4.107, de 01 de março de 2021.
MAURICIO GARCIA SIMONATO
Superintendente
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação de demais servidores que iniciarão suas férias de setembro de 2022, a saber.
FÉRIAS SETEMBRO/2022
Matrícula |
NOME |
PERÍODO DE
FÉRIAS |
PERÍODO AQUISITIVO |
|
301130 |
Isabela Alonso Vieira Pereira |
08/09/2022 a
22/09/2022 |
2020/2021 |
Vanda Felix de Oliveira
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
CONVITE N. º 12/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12.116/2021
OBJETO: CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/AUTOMAÇÃO REFERENTE À BACIA DENOMINADA VILA NOVA (MACRODRENAGEM).
Após análise e julgamento da documentação apresentada, segue a decisão da Comissão Permanente de Licitação:
EMPRESA |
CNPJ |
ENQUADRAMENTO |
SITUAÇÃO |
FACILITY LOGÍSTICA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA |
12.078.240/0001-98 |
EPP |
HABILITADA |
CONEXÃO ELETRICA ENGENHARIA LTDA |
10.924.931/0001-30 |
EPP |
INABILITADA |
Motivo da inabilitação da empresa CONEXÃO ELETRICA ENGENHARIA LTDA:
- Não apresentou Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (item 6.12 – a do edital)
- Não apresentou Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (item 6.12 – b do edital)
- Não apresentou Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (item 6.13 do edital)
- Não apresentou Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (item 6.14 do edital)
- Não atendeu aos requisitos mínimos exigidos quanto a qualificação técnica, conforme itens 6.4, 6.5 e 6.6 do Edital
RECURSOS:
Fica aberto o prazo para apresentação de recursos quanto à habilitação pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir de 08 de Agosto de 2022. Eventuais recursos poderão ser apresentados pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
Presidente
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
Fica notificado o engº. Flávio Oliveira de Araújo CREA nº 507010140-9 a atender o comunicado nº 135/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Engº. Ocimar Ferreira Pinto
Chefe do Serviço de Análise de Projetos Comerciais e Residenciais – SAP-CR.
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
EXONERAR THAISA SANTANA BENGEZEN do cargo comissionado de Assessor Parlamentar de Comunicação, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
NOMEAR o Sr. CHRISTIAN ALVES DE ARAUJO, nos termos da Lei nº 3.364, de 08 de janeiro de 2010, e suas posteriores alterações, para exercer em Comissão no Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DE COMUNICAÇÃO – Símbolo “S-10”, no gabinete do vereador Rafael de Souza Villar, com seus efeitos a partir 01 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores WILLIAN SILVA DA MOTA – Presidente, ROSANGELA PONTES CORREA DA SILVA – Secretária, JÉSSICA BLASCKE RODRIGUES GOMES – Membro, para comporem a Comissão Organizadora da Sessão Solene Comemorativa Alusiva à “SEMANA DA FAMÍLIA”, nos termos do Decreto Legislativo nº 99, de 10 de agosto de 1999.
Artigo 2º – Fica concedido adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobrir despesas com a organização da referida Sessão Solene.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1042 de 05/08/2022 - MTA0MisyMDIyLTA4LTA1