Ficam os contribuintes abaixo elencados cientificados quanto ao deferimento da redução em 50% do IPTU para o ano de 2023, em razão do preenchimento dos requisitos legais, a saber, os §§ 1º a 8º do artigo 91 da Lei Municipal nº 1.383/83 (Código Tributário Municipal).
REQUERENTE |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
ADA GOES SOARES |
5291/2022 |
AILTON JANUARIO SILVA |
7772/2022 |
ALBERTINO PEREIRA DE JESUS |
5973/2022 |
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA |
5971/2022 |
DONALDO POTASIO |
7013/2022 |
EDESIO PAULO VIEIRA |
5612/2022 |
JOAO BATISTA FILHO |
5301/2022 |
JOSE ANTONIO DA SILVA |
5920/2022 |
JOSE IZETO RIBEIRO |
5464/2022 |
JOSE MAURY PINHATI |
5822/2022 |
JUTSON ALMEIDA BARRETO |
5294/2022 |
LOURIVAL GONCALVES DA SILVA |
5288/2022 |
MANOEL JUSTO DOS SANTOS |
5730/2022 |
MANOEL MESSIAS MATOS VIEIRA |
5527/2022 |
MARCILIO ALVES DE SOUZA |
5969/2022 |
MARIA SOCORRO CASSIMIRO DE MELO
SANTOS |
6904/2022 |
PAULO RODRIGUES DA CRUZ |
5552/2022 |
RENILDA FERNANDES DOS SANTOS |
6043/2022 |
SEVERINO GOMES DA SILVA |
5835/2022 |
YVONE PINTO RIBEIRO SABINO |
6031/2022 |
Carlos Alexandre Sztoltz Tucci
Chefe do Serviço de Fiscalização e Notificação
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, em cumprimento a Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992, alterada pela Lei 14.230 de 25/10/21, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 10.342/2015, comunica a todos os agentes públicos ativos ( servidores estatutários, celetistas, cargos comissionados, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo emprego ou função na Administração Pública municipal), que está aberta de 01/09/2022 até o dia 30/09/2022 a entrega da DECLARAÇÃO DE BENS e VALORES DO ANO DE 2022, que integram seu patrimônio privado (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior.) Desta forma, Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio do site oficial: www.cubatao.sp.gov.br, poderão acessar o link “área do servidor”, utilizando-se de seu CPF e senha pessoal, para efetuar a sua declaração. Os novos agentes públicos que ingressarem a partir desta data deverão entregar a declaração de bens no ato da posse. No caso dos agentes públicos que deixarem seu cargo, emprego ou função, os mesmos deverão atualizar sua declaração de bens, indicando a eventual variação patrimonial ocorrida. A ausência de declaração no prazo estipulado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou de eventuais verbas rescisórias, até o efetivo cumprimento da referida obrigação, conforme previsto no art. 5° do Decreto regulamentador
PAULO ROGÉLIO DOS SANTOS
Diretor Departamento de Gestão de Pessoas
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
EDITAL PARA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE CONFORME DECRETO 9149/2007 DESTA MUNICIPALIDADE E RESOLUÇÃO Nº 05/96 DO CONARQ
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designado pela Portaria nº 0129 de 15 de Fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, de 18/02/2022, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 14/2022, autorizada pela Secretaria Municipal de Gestão / Serviço de Arquivo / CPAD, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30 º (trigézimo) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico, se não houver oposição, serão eliminados os processos abaixo relacionados, do período de 1953 a 1986 da Prefeitura Municipal de Cubatão.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer dentro das normas vigentes, às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Serviço de Arquivo, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Para acessar a Listagem de Eliminação de Documentos clique no link abaixo:
https://www.cubatao.sp.gov.br/edital-de-ciencia-de-eliminacao-de-documentos-no-14-2022/
Antonio Augusto Harada
Presidente - CPAD
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença prêmio da servidora abaixo relacionada, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.
Matricula |
Contrato |
Nome_Funcionario |
Inicio_Gozo |
Fim_Gozo |
Dias_Gozo |
2562 |
8 |
GILDA ALVES FERREIRA COELHO |
12/09/2022 |
10/12/2022 |
90 |
5968 |
7 |
NELSON FERNANDES JUNIOR |
14/09/2022 |
13/11/2022 |
61 |
21004 |
3 |
CRISTINA MARIA SANTOS PINHO |
01/09/2022 |
29/11/2022 |
90 |
21086 |
9 |
ROSANGELA PROCOPIO MARTINS |
01/09/2022 |
29/11/2022 |
90 |
21109 |
6 |
SIMONE APARECIDA DE A. ARAUJO |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
30 |
22178 |
8 |
ROGERIO CORSO ALMEIDA |
28/09/2022 |
27/10/2022 |
30 |
22912 |
0 |
LUCIA SILVA DOS SANTOS |
12/09/2022 |
11/10/2022 |
30 |
23031 |
5 |
MARIA EUDILENE BEZERRA |
12/09/2022 |
11/10/2022 |
30 |
23891 |
0 |
EDILENE GONZAGA LEITE |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
30 |
24040 |
0 |
JOANA D ARC DE SOUZA GUEDES |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
30 |
24096 |
5 |
TANIA MARA DE OLIVEIRA SOUZA |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
30 |
24356 |
5 |
DILMA LUCIA DE ANDRADE
BATISTA |
08/09/2022 |
07/10/2022 |
30 |
24392 |
9 |
ELISANDRA DE OLIVEIRA SANTOS |
12/09/2022 |
11/10/2022 |
30 |
24629 |
3 |
MARIA CLAUDIA SANTOS |
05/09/2022 |
03/12/2022 |
90 |
25176 |
8 |
TRICIA CRISTIANE NOBRE JORGE |
15/09/2022 |
14/10/2022 |
30 |
25463 |
0 |
ALINE DOS SANTOS MATOS |
08/09/2022 |
07/10/2022 |
30 |
26078 |
2 |
KARINA SIQUEIRA BRAZ |
05/09/2022 |
04/10/2022 |
30 |
26109 |
9 |
ADRIANA CRISTIN N.SOUZA |
12/09/2022 |
11/10/2022 |
30 |
26259 |
6 |
ANDREA RODRIGUES CANDEIA |
08/09/2022 |
07/10/2022 |
30 |
26790 |
9 |
JANETE FERREIRA DA SILVA |
15/09/2022 |
14/10/2022 |
30 |
27253 |
0 |
ADRIANA DE ANDRADE BASTOS |
05/09/2022 |
04/10/2022 |
30 |
27272 |
3 |
JUDITH DE OLIVEIRA |
05/09/2022 |
04/10/2022 |
30 |
27627 |
3 |
GABRIEL ROCHA CORREIA |
20/09/2022 |
19/10/2022 |
30 |
27873 |
7 |
MARIA FATIMA PH C.B.SILVA |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
30 |
27978 |
0 |
FABIANA MIRIAN NOGUEIRA COSTA |
26/09/2022 |
25/10/2022 |
30 |
28025 |
2 |
MIDIAN FLOR DA SILVA FRANCA |
12/09/2022 |
11/10/2022 |
30 |
28034 |
3 |
ALESSANDRO DE CARVALHO |
12/09/2022 |
11/10/2022 |
30 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
Fica notificado o engº. Jader Ferreira de Liro CREA nº 5063321808 a atender o comunicado nº 140/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Engº. Ocimar Ferreira Pinto
Chefe do Serviço de Análise de Projetos Comerciais e Residenciais – SAP- CR
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam DESIGNADOS para compor a Comissão Permanente de Licitações criada pelo Ato da Mesa n.º 01, de 07 de março de 1977 e posteriores alterações:
I - Como Presidente o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, respondendo também pela função de Pregoeiro, na forma do Ato da Mesa nº 08, de 25 de setembro de 2017;
II - Como Membro e Secretário, respectivamente, os servidores AURÉLIO SCHÖN VILLAS BÔAS e ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS;
III - Como suplentes, os servidores CARLOS ADRIANO ROCHA e VAGNER GIL FERNANDES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias número 102, de 29 de julho de 2020; número 135, de 28 de junho de 2021; e número 160, de 15 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
Por este instrumento de cessão de uso sobre o veículo marca Nissan, modelo Versa 16 S, ano 2020, placa EXW5E68, de propriedade da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 51.642.635/0001-23, com sede na Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Legislativo, Centro, Cubatão/SP, CEP 11.510-900, na pessoa de seu Presidente, o Vereador Ricardo de Oliveira, portador do RG nº 30.663.628-1, CPF nº 264.834.478-09, de ora em diante chamado simplesmente de CEDENTE, e, de outro lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado na pessoa do Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Henrichs Favero, Juiz Eleitoral, de ora em diante chamado simplesmente de CESSIONÁRIO, têm, entre si, como justo e acordado o que se segue:
1º - A CEDENTE do veículo descrito e caracterizado no preâmbulo, coloca o referido automóvel a disposição do CESSIONÁRIO, para uso durante as Eleições Gerais de 2022, no período compreendido entre 30/08/2022 e 31/10/2022.
2º - O CESSIONÁRIO fica responsável pelo uso, manutenção, zelo e guarda do veículo cedido, no período descrito na cláusula 1ª, deste Termo.
3º - Correrão por conta do CESSIONÁRIO todas as despesas de combustível e lubrificante no período em que o veículo estiver a sua disposição.
E por estarem às partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra dispostos neste instrumento, assinam o presente TERMO DE CESSÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
CEDENTE – Câmara Municipal de Cubatão
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
CESSIONÁRIO – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Doutor GUSTAVO HENRICHS FAVERO
Juiz Eleitoral
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
Onde se lê: “Processo nº 06/2022”
Leia-se: “Processo nº 06/2021”
DALMO HENRIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA
Chefe da DVA
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
EDITAL DE ADJUDICAÇÃO
Consideramos VENCEDORAS da presente licitação – Pregão Presencial nº 05/2022 (Aquisição de papel toalha e papel higiênico) – as empresas: BR Vale Distribuidora de Produtos Eireli - CNPJ: 35.638.331/0001-36 e Zancapel Comércio de Suprimentos e Serviços em Geral - CNPJ: 26.958.241/0001-31 para os itens conforme a tabela abaixo:
Item |
EMPRESA |
Valor
Unit. |
Valor
Total |
01 |
BR Vale Distribuidora
de Produtos Eireli |
R$
1,25 |
R$ 16.000,00 |
02 |
Zancapel Comércio
de Suprimentos e Serviços em Geral |
R$
20,70 |
R$ 20.700,00 |
O presente edital está disponível em www.cubatao.sp.leg.br.
Kleber Alvarenga Campos Almeida
Pregoeiro/Presidente da CPL
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx
Pregão Presencial nº 05/2022
EDITAL DE JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 02 (Documentos de Habilitação)
Consideramos HABILITADAS da presente licitação – Pregão Presencial nº 05/2022
(Aquisição de papel toalha e papel higiênico) as empresas:
Para o item 01:
Empresa: BR Vale Distribuidora de Produtos Eireli - CNPJ: 35.638.331/0001-36;
Para o item 02:
Empresa: Zancapel Comércio de Suprimentos e Serviços em Geral - CNPJ: 26.958.241/0001-31
O presente edital está disponível em www.cubatao.sp.leg.br.
Kleber Alvarenga Campos Almeida
Pregoeiro/Presidente da CPL
Parte integrante da edição 1061 de 31/08/2022 - MTA2MSsyMDIyLTA4LTMx