AUTORIZA A CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, GESTORA DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO – FUNPREVI, A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.270.000,00 (TREZE MILHÕES, DUZENTOS E
SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D E C R E T A:
Artigo 1º -
Fica autorizada a Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de
Cubatão, gestora do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão -
FUNPREVI, a abrir um crédito na importância de R$ 13.270.000,00 (treze milhões,
duzentos e setenta mil reais) suplementar às dotações de seu orçamento vigente,
observadas as seguintes discriminações:
FICHACÓDIGO
ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
VALOR |
||||
150 |
01 |
6050000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.03.00- Pensões |
780.000,00 |
154 |
01 |
6050000 |
05.01.02-09.272.0045.2796 |
3.1.90.01.00- Aposentadorias e Reformas |
2.000.000,00 |
157 |
03 |
6060000 |
05.01.02-09.272.0045-2796 |
3.1.90.01.00-Aposentadorias e Reformas. |
2.500.000,00 |
160 |
03 |
6050000 |
05.01.02-09.272.0045-2797 |
3.1.90.03.00- Pensões |
5.340.000,00 |
168 |
03 |
6030000 |
05.02.01-09.272.0045-2700 |
3.1.90.03.00- Pensões |
50.000,00 |
161 |
03 |
6060000 |
05.01.02-09.272.0045-2797 |
3.1.90.03.00- Pensões |
900.000,00 |
172 |
03 |
6030000 |
05.02.01-09.272.0045-2799 |
3.1.90.01.00- Aposentadorias e Reformas |
1.450.000,00 |
101 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045-2795 |
3.3.90.47.00- Obrigações Trib e Contrib |
250.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
13.270.000,0000 |
Artigo 2º -
O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das
normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:
FICHA CÓDIGO
ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
VALOR |
|
||||
146 |
01 |
6050000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas |
400.000,00
|
|
151 |
01 |
6060000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.03.00 - Pensões |
330.000,00 |
|
147 |
01 |
6060000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas |
300.000,00 |
|
159 |
01 |
6060000 |
05.01.02-09.272.0045.2797 |
3.1.90.03.00 - Pensões |
1.700.000,00 |
|
010 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
4.000,00 |
|
012 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
4.000,00 |
|
029 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
1.000,00 |
|
031 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
1.000,00 |
|
050 |
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2796 |
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
|
052 |
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2797 |
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
|
068 |
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2796 |
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
|
070 |
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2797 |
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
2.000,00 |
|
170 |
01 |
6030000 |
05.02.01-09.272.0045.2799 |
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas |
1.000,00 |
|
171 |
01 |
6040000 |
05.02.01-09.272.0045.2799 |
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas |
1.000,00 |
|
166 |
01 |
6030000 |
05.02.01-09.272.0045.2700 |
3.1.90.03.00 - Pensões |
1.000,00 |
|
167 |
01 |
6040000 |
05.02.01-09.272.0045.2700 |
3.1.90.03.00 - Pensões |
1.000,00 |
|
141 |
01 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2700 |
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
2.000,00 |
|
144 |
01 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2799 |
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
2.000,00 |
|
148 |
03 |
6050000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas |
100.000,00 |
|
149 |
03 |
6060000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas |
60.000,00 |
|
152 |
03 |
6050000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.03.00 - Pensões |
90.000,00 |
|
026 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.47.00 - Obrigações Trib e Contrib |
40.000,00 |
|
153 |
03 |
6060000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.03.00 - Pensões |
20.000,00 |
|
066 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.47.00 - Obrigações Trib e Contrib |
250.000,00 |
|
116 |
03 |
6140000 |
05.02.01-99.999.9999.9999 |
9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência |
9.930.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
13.270.000,0000 |
Artigo 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2022
A CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna
público que realizará, por meio do INSTITUTO
MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Concurso Público para Provimento
de cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público, regido pelo Regime Estatutário, de acordo com a
distribuição de vagas especificadas no Capítulo
I, deste Edital, sob a supervisão da Comissão
do Concurso Público – Edital nº 01/2022,
instituída pela Portaria n.º 121, de 08
de dezembro de 2021.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas
Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao
provimento de cargos e vagas, mencionados na Tabela I, deste Capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem,
dentro do prazo de validade do Concurso Público. O período de validade estabelecido para
este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a nomeação de todos os
candidatos classificados, exceto para aqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas.
1.1.1. O Concurso Público tem a validade de 02 (dois) anos,
prorrogável por mais 02 (dois) anos a critério da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CUBATÃO/SP.
1.1.2. Todo o processo de
execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará
disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO
MAIS (www.institutomais.org.br).
1.1.3. Todos os Atos Oficiais
relativos ao Concurso Público serão publicados na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br).
1.1.4. A Homologação do Resultado Final do Concurso
Público será publicada, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), bem como no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão.
1.2. As Atribuições Básicas
dos Cargos em Concurso são as descritas no Anexo
I, deste Edital.
1.3. O salário é o constante
na Tabela I, deste Capítulo, em
vigência.
1.4. Todas
as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando o Horário Oficial
de Brasília/DF.
1.5. Os Códigos dos Cargos,
os Cargos, as respectivas Vagas, a Escolaridade/Requisitos exigidos, o Vencimento
Mensal, a Jornada de Trabalho e a Taxa de Inscrição são os estabelecidos na Tabela I – Capítulo l – Das Disposições Preliminares, deste Edital, conforme
especificada abaixo:
TABELA I
CÓDIGO DO CARGO |
CARGO |
VAGAS
EXISTENTES |
ESCOLARIDADE
/ REQUISITOS (****) |
VENCIMENTO R$/ JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
||||
TOTAL (*) |
RESERVA
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (**) |
RESERVA
DE VAGAS PARA NEGRO E AFRODESCEN-DENTE (***) |
||||||
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 36,00 |
||||||||
101 |
COPEIRA |
01 |
-- |
-- |
Ensino Fundamental Completo. |
R$ 2.060,66 40 horas semanais. |
||
ENSINO MÉDIO COMPLETO TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 51,00 |
||||||||
201 |
ESCRITURÁRIO |
07 |
-- |
01 |
Ensino
Médio Completo. |
R$ 2.545,53 40 horas semanais. |
||
ENSINO SUPERIOR COMPLETO TAXA DE INSCRIÇÃO: R$63,00 |
||||||||
301 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
-- |
-- |
Ensino Superior Completo em
Serviço Social e registro ativo no respectivo Conselho de Classe. |
R$ 4.057,31 30 horas semanais. |
||
(*) Total de vagas
existentes, incluindo-se as reservas para Pessoas com Deficiência e Negro e Afrodescendente;
(**) Reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, conforme
estabelecido no Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Lei
Municipal nº 2.147, de 08 de junho de 1993, alterada pela Lei Municipal nº
3.061, de 20 de janeiro de 2006 e Lei Municipal nº 3.801, de 12 de outubro de 2016;
(***) Reserva de vagas
para Negro e Afrodescendente – Decretos Municipais nº 8.356, de 04 de dezembro
de 2002 e nº 10.513, de 08 de agosto de 2016.
(****) Os requisitos
mínimos exigidos para inscrição serão comprovados por ocasião da convocação,
que antecede a nomeação.
1.6. A jornada de
trabalho poderá ser estendida, caso haja necessidade, e realizada em regime de
plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados de acordo com as
necessidades e conveniências da CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP.
1.7. Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem
escolaridade completa – diplomas registrados e acompanhados de Histórico Escolar
– devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da
Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho
Estadual de Educação (CEE).
1.8. Os Diplomas e Certificados, obtidos
no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com
a legislação vigente.
1.9. Em consonância com a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/18), o candidato, ao
realizar a sua inscrição, estará consentindo e autorizando o uso de alguns de
seus dados cadastrais informados na inscrição em conformidade com o que segue:
1.9.1. Na divulgação das
Listagens de Homologação das Inscrições e dos Resultados – Nome do Candidato,
Documento de Identidade e Data de Nascimento;
1.9.2. No envio de
informativos, notícias de Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos abertos,
e outros comunicados a título gratuito – e-mail informado no ato da inscrição;
1.9.3. Na manutenção do
banco de dados em suporte eletrônico ou físico, estabelecido em um ou vários
locais, destinando-se tais dados exclusivamente ao uso no presente Concurso
Público, podendo promover a troca deles com a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, com a finalidade
prevista em Edital – todos os dados; e
1.9.4. Na geração de dados
estatísticos, promoção de conhecimento, inclusão social e amparo legal, viabilização
de ações e projetos – todos os dados.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1. Os requisitos básicos para nomeação nos cargos são os especificados a seguir:
2.1.1. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Concurso Público em sua
íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas;
2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
2.1.3. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros
e Portugueses, conforme o disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da
Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 70.436/72, ou ser naturalizado
brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da posse;
2.1.4. Ter completado 18
(dezoito) anos de idade, quando da posse;
2.1.5. Encontrar-se na
fruição dos direitos políticos;
2.1.6. Encontrar-se em dia
no cumprimento das obrigações militares na data da posse;
2.1.7. Estar quite com a
Justiça Eleitoral na data da posse;
2.1.8. Não ser aposentado por invalidez;
2.1.9. Possuir os REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme o especificado na Tabela I, constante do Capítulo
I – Das Disposições Preliminares, deste Edital;
2.1.10. Apresentar a
documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação,
que antecede a nomeação;
2.1.11.
Não
registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou
demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
2.1.12. Não ter sofrido, no
exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em
cargo público;
2.1.13. Não encontrar-se
acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses
de acumulação lícitas previstas em Lei, e na Constituição Federal;
2.1.14. Não estar com idade
de aposentadoria compulsória;
2.1.15.
Ter
aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício do cargo, comprovada mediante sujeição a exame de saúde admissional a
ser realizado pelo serviço médico credenciado pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, quando da
convocação;
2.1.16. Não estar respondendo a processo
relativo ao exercício da profissão;
2.1.17. Não receber, no ato da nomeação,
proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos
perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas
Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII,
§10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos
incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos
eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. Somente será admitida inscrição
via Internet, no endereço eletrônico do
INSTITUTO MAIS
(www.institutomais.org.br), no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, iniciando-se às 10h00, do dia 13 de julho
de 2022, e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 11 de agosto
de 2022, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes
no Capítulo II para nomeação ao
cargo, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. Os candidatos poderão obter informações e
orientações para realizar sua inscrição no período de 13 de julho
a 11 de agosto de 2022, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do
INSTITUTO MAIS através do telefone
(11) 2659-5746, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min
(Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou
enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.
3.2. O candidato que desejar realizar
sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de
boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 12 de agosto de 2022, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br). O boleto bancário deverá ser impresso
para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição
até às 17h00 do dia 11 de agosto de 2022.
3.2.1.1. O boleto bancário estará
disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br),
até às 17h00 do dia 12 de agosto de 2022.
3.2.2. O candidato não poderá realizar 02 (duas) inscrições, considerando a distribuição dos Cargos/Provas/Períodos
de Aplicação, constante da Tabela do item 8.1, Capítulo VIII, deste
Edital.
3.2.3. Na eventualidade do
candidato efetuar as 02 (duas) inscrições para cargos distintos, será
considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato
estiver presente na Prova Objetiva, sendo considerado ausente nas demais
opções.
3.2.4. Ocorrendo a
hipótese do subitem 3.2.3 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário,
não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa
de inscrição.
3.2.5. O candidato deve se atentar à opção de cargo, data prevista da prova e período
antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo
sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, pelo PIX, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de
vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de
inscrição, exceto para os casos previstos na Lei Municipal nº 4.107, de 01 de março de 2021. Os pedidos de isenção serão recebidos nos
dias 13 a 15 de julho de 2022, conforme
estabelecido no Capítulo IV – Da
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deste Edital.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de
inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão
efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede
bancária, conforme o disposto no item
3.2 deste Edital.
3.6.1. As
informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que
feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito
de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem
como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá
implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A
inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos
documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso
Público será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará
a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O
candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a
realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, no
período das inscrições, de
13 de julho a 11 de agosto de 2022,
com prazo para envio por upload no site www.institutomais.org.br, na Área
Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO
ESPECIAL”, até às 23h59 do dia 12 de agosto
de 2022.
3.7.1. A solicitação de
Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não
realizar a solicitação estabelecida no item
3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as
Condições Especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto
Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou
transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para
tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de
inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo III, assinar e encaminhar o mesmo durante
o período das inscrições, de 13 de julho a 11
de agosto de 2022, com prazo para envio por upload no site
www.institutomais.org.br, na Área
Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME
SOCIAL”, até às 23h59 do dia 12 de agosto de
2022.
3.7.3.1. Quando das
publicações oficiais e nas listas de publicações no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), será considerado o
Nome Civil.
3.7.4. As
solicitações de Condição Especial e Requerimento de Inclusão e Uso de Nome
Social se enviadas após o dia 12 de agosto de 2022 serão indeferidas.
3.8. O
candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a
data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a
data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta
opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do
comprovante de inscrição; e
b) certidão
comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os
documentos previstos no item 3.8, alíneas
“a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, com prazo
para envio por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link
específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO, até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2022.
3.8.2. Os candidatos que
não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1,
não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos
previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3
(Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às
23h59min do dia 12 de agosto de 2022, por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em seus
respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento
comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias
dos documentos e salvar o arquivo em
formato: PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento
Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em
ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível
realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada
corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de
seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet)
deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado
digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e
assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP
não se responsabilizam por solicitações não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de
energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento
para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente,
indicar, no ato da inscrição, o código da opção de cargo conforme Tabela I, do Capítulo l, item 1.5,
bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de
responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato
de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS
e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP
não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se
responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias
errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à
linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em
ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as
informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das
instruções para inscrição via Internet
implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do
preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador
deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e
deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário
verifique se o cargo de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário
emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador
utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar
possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado
para este Concurso Público será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do
código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará
com o número 03399.18047 41300.00, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento,
verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao
Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o
pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, são automaticamente
boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do
candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar
fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone
(11) 2659-5746, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados,
domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em
dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos
conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque
somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que
seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será
permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem
efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua
inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente,
na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor
agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO
MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os
prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o
candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de
participar do Concurso Público.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá
conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO
MAIS (www.institutomais.org.br), se os dados da inscrição efetuada
via Internet foram recebidos e se o
valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em
contato por meio do Serviço
de Atendimento ao Candidato (SAC)
do INSTITUTO MAIS através do
telefone (11) 2659-5746, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às
17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e
feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá
acessar o site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e clicar no link “Meus Concursos”,
digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a
comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado
com valor menor do que o estabelecido na Tabela
I, do Capítulo I – Das Disposições
Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem
efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência,
evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 26 de agosto de 2022, serão divulgadas no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) as inscrições
Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência –
PcD, Autodeclararam Negro e Afrodescendente, exerceram a Função de Jurado e/ou
solicitaram atendimento especializado para realização da Prova) e Homologadas
(candidatos efetivamente inscritos no Concurso Público).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá
recurso, conforme Capítulo XI, deste
Edital, nas datas prováveis de 29 e 30 de agosto de 2022.
3.24. O Edital de
Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), na data provável de 09 de setembro de 2022.
CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
4.1. O candidato amparado
pela Lei Municipal nº 4.107, de 01 de março de 2021,
poderá solicitar, no período de 13 a 15 de julho
de 2022, iniciando-se às 10h00, do dia 13 de julho de
2022, e encerrando-se, i, às 17h00 do dia 15 de julho de
2022,seu pedido de isenção do
pagamento da taxa de inscrição, no site
do INSTITUTO MAIS
(www.institutomais.org.br) desde que CUMULATIVAMENTE:
a) seja cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea – REDOME; E
b) seja
doador regular de sangue, assim considerado aquele que realize, no mínimo, 01 (uma)
doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital (11 de
julho de 2022).
4.2.
Para obter a sua isenção o candidato deverá proceder conforme estabelecido a
seguir:
a) preencher CORRETAMENTE,
no período de Inscrição/Isenção (13 a 15 de julho
de 2022) o Formulário de
solicitação de Inscrição/Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição,
que ficará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br),
bem como declarar eletronicamente de que atende as condições previstas em Lei e
de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções
dispostas na Lei; e
b)
enviar por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link
específico, com Ref.: “ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO” os
seguintes documentos:
4.2.1. Doador de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME e Comprovante da Doação de Sangue
(01 doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anterior à publicação do
Edital (11 de julho de 2022)), o candidato deverá enviar:
a) Documento original ou cópia autenticada da Carteira de
Cadastro de doador emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea – REDOME; e
b) Documento
original ou cópia autenticada, do(s) comprovante(s) das doações de sangue,
emitido(s) por unidade oficial de doação de sangue, com data(s) legível(is) que
comprove(m) a doação de sangue, conforme item 4.1, alínea “b”, deste
Edital; e
c) Declaração de Solicitação de Isenção
de Taxa de Inscrição preenchida e assinada conforme Anexo IV, deste Edital.
4.3. Os documentos
previstos no item 4.2 e seus subitens e alíneas, deverão
ser encaminhados até às 23h59min do dia 15 de julho de 2022, por upload no site
www.institutomais.org.br, na Área
Restrita do candidato, em seus respectivos links.
4.3.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento
comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias
dos documentos e salvar o arquivo em
formato: PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento
Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em
ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível
realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada
corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de
seu conteúdo.
4.3.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet)
deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado
digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e
assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
4.3.3. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP
não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica,
congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link
diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
4.4. Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata os itens 4.1 e suas alíneas e 4.2 e seu subitem e suas
alíneas, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e
exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da
Homologação do seu Resultado;
b) exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a Homologação do Resultado e
antes da contratação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de
posse, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4.1 O pedido de isenção
de que tratam o subitem 4.2.1,
acima, será analisado pelo INSTITUTO
MAIS através dos documentos requisitados, que deverão ser anexados conforme
item 4.3, e suas alíneas.
4.5. Será considerada
nula a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações
e/ou apresentar informações inverídicas; e
b) fraudar e/ou
falsificar documentação.
4.5.1. Para os casos
mencionados no item 4.5, alíneas “a” e “b”, acima, o
candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as
providências cabíveis.
4.5.2. Não será concedida isenção do pagamento da
taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção
sem preencher o Formulário de Inscrição/Isenção on-line disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br);
b) não observar o
período para a solicitação de isenção; e
c) não observar ao solicitado no item 4.2 e seu subitem e
alíneas.
4.6. Não será aceita
solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não
o estabelecido neste Edital.
4.7. É
vedada a concessão de isenção de 02 (duas) ou mais taxas de inscrição ao
candidato no mesmo Concurso Público.
4.8. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do
pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o INSTITUTO MAIS divulgará no endereço
eletrônico www.institutomais.org.br,
na data provável de 29 de julho
de 2022, o Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção do Pagamento da
Taxa de Inscrição, na Área Restrita do candidato.
4.9. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, se deferido, formalizará a inscrição do candidato no Concurso
Público.
4.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento da
taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso nos dias 01 e 02 de agosto de 2022,
conforme Capítulo XI, deste Edital.
4.11. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, o INSTITUTO MAIS divulgará no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, na data
provável de 05 de agosto
de 2022, o Resultado Final da apreciação dos pedidos, na Área Restrita do
candidato.
4.12. Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação
no Concurso Público por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, com
data de pagamento até 12 de agosto
de 2022, disponível até às 17h00.
4.13. O interessado que
não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida neste Capítulo, não terá sua
inscrição efetivada.
4.14. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP não se
responsabilizarão por solicitação de Inscrição/Isenção não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. Nos termos da Lei Municipal nº 2.147, de 08 de junho
de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 3.601, de 20 de janeiro de 2006 e
alterações e Lei Municipal nº 3.801, de 12 de outubro de 2016, serão reservadas vagas às Pessoas com Deficiência – PCD.
5.1.1. O percentual de reserva de vaga para Pessoa com Deficiência – PCD para cada cargo será de 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo.
5.1.2. Para efeito de reserva, será aplicado o percentual
conforme item 5.1.1, e a disposição será sempre atendida quando a
aplicação do percentual atingir um número inteiro sem possibilidade de
arredondamento.
5.1.3. Os
candidatos com deficiência aprovados no Concurso Público serão convocados a
ocupar a 20ª (vigésima), 40ª (quadragésima), 60ª (sexagésima) vagas do Concurso Público, e assim
sucessivamente no cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
5.2. Para os cargos cujo número não contemple as vagas conforme
fração estabelecida nos subitens 5.1.1
e 5.1.2, acima, não haverá
reserva de vagas para Pessoa
com Deficiência – PCD, no presente momento.
5.2.1. Caso surjam novas vagas durante a validade do Concurso Público, as vagas serão reservadas conforme item 5.1 e seus subitens, deste Edital.
5.3. Consideram-se
Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no Artigo 4º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º, do Artigo
1º, da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de
concorrer em Concurso Público às vagas reservadas aos deficientes”, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Artigo 4º da
Lei Municipal nº 3.061, de 20 de janeiro de 2006.
5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar Laudo
Médico (original) emitido por profissional atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova,
observados os demais requisitos estabelecidos no Edital do Concurso Público.
5.4.1. Será eliminado da lista de candidato com
deficiência o candidato, cuja deficiência, assinalada no Formulário de
Inscrição on-line, não se constate,
devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato, cuja deficiência assinalada no
Formulário de Inscrição on-line seja
incompatível com o cargo pretendido.
5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de
trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal
n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Artigos 43 e 44, conforme o especificado
a seguir:
5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do
candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pelo
Serviço Médico credenciado pela CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, que fornecerá Laudo Comprobatório de sua
capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido.
5.5.1.1. A deficiência
existente jamais poderá ser arguida para justificar readaptação funcional ou
concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a
produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.
5.5.2. O Serviço Médico
credenciado emitirá parecer observando:
a) as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das
atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das
condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução
das tarefas;
d) a possibilidade de
uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e
e) o código da
Classificação Internacional de Doenças (CID) e outros padrões reconhecidos
nacional e internacionalmente.
5.5.2.1. O candidato, cuja
deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com
o cargo a ser desempenhado, será desclassificado.
5.5.2.2. É assegurado ao
candidato desclassificado o direito de recorrer da decisão prolatada pela junta
multidisciplinar no prazo de 03 (três) dias, contados da data do Resultado
Oficial.
5.6. Os candidatos com
deficiência participarão deste Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de
aprovação, para todos os demais candidatos.
5.7. No ato da inscrição, a Pessoa com Deficiência – PCD que
necessite de tratamento diferenciado nos dias de prova deverá requerê-lo,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das
Provas (materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete para Leitura
Labial, Prova em Braille, Prova Ampliada, Auxílio de Ledor e/ou Tempo
Adicional), devendo encaminhar a sua solicitação conforme estabelecido no item 5.9, deste Capítulo.
5.7.1. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência – PCD
que necessitar de Tempo Adicional para a realização das Provas deverá
requerê-lo, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.8. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar,
no Formulário de Inscrição on-line, a
sua deficiência.
5.9. Durante o período de inscrições, de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, com prazo
para envio por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link
específico, com Ref.: “LAUDO MÉDICO, até às 23h59min do dia 12 de agosto de 2022 a
documentação e solicitação a seguir:
a) cópia autenticada do
Laudo Médico, com data de expedição de, no máximo, 06 (seis) meses
retroativos à data do término das inscrições, assinado por Médico devidamente
inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e que nele conste, para fins
comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem
como a provável causa da deficiência, assinatura do Médico e o número do
Conselho Regional de Medicina (CRM), inclusive para assegurar previsão de
adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, número do Documento de
Identidade (RG ou RNE), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a opção de cargo;
b) requerimento de solicitação de condição especial para
realização da Prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais
necessários (local, materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete
para Leitura Labial, Prova em Braille, Ampliada ou o Auxílio de Ledor e/ou
Tempo Adicional).
5.9.1 Os documentos
previstos no item 5.9. alíneas “a” e “b”, deverão ser
encaminhados até
às 23h59min do dia 12 de agosto de 2022, por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link
específico “LAUDO MÉDICO”.
5.9.2. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento
comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos
documentos e salvar o arquivo em formato: PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG
ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em
ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar
a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente
e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
5.9.3. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet)
deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado
digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e
assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
5.9.4. O INSTITUTO
MAIS e a CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP não se
responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento
das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do
previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo
estabelecido (12 de agosto de 2022),
aos dispositivos mencionados no item 5.9
e suas alíneas, não terá a condição
especial atendida e não será considerado Pessoa com Deficiência – PCD, seja
qual for o motivo alegado.
5.11.1. O candidato que, no ato da inscrição,
declarar ser Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu
nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista específica.
5.11.2. O candidato com deficiência que não realizar
a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
5.12. O Laudo Médico
apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.13. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá
ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação do cargo.
6.1. Ao candidato Negro e
Afrodescendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas
na Lei Federal nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014, Lei Municipal nº 2.782,
de 02 de outubro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 8.356, de
04 de dezembro de 2002 e nº 10.513, de 08 de agosto de 2016, fica reservado,
para cada cargo em Concurso Público, 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas, conforme na Tabela I, do
Capítulo l – Das Disposições
Preliminares, item 1.5, deste
Edital.
6.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 03
(três).
6.1.2. Conforme estabelece a Lei
Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, Lei Municipal nº 1.031, de 02 de junho de 2014, na hipótese de quantitativo
fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos Negro, Negra e
Afrodescendente este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.3. Os
candidatos Negro e Afrodescendente serão convocados a ocupar a 3ª
(terceira), 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) vagas do Concurso
Público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas.
6.2. Poderão concorrer às
vagas reservadas a candidatos Negro e Afrodescendente aqueles que se
autodeclararem Negro e Afrodescendente no ato da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
6.3. Constatada a
falsidade da declaração, a que se refere este Capítulo, será o candidato
eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à
anulação da sua contratação, após procedimento administrativo, em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
6.4. A Autodeclaração é
facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso
não opte pela reserva de vagas.
6.4.1. A Autodeclaração
somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
6.5. Para concorrer às vagas referidas no item 6.1, deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições (13 de julho a 11 de agosto de 2022), proceder da seguinte forma:
a) declarar essa condição em seu
Formulário de Inscrição on-line e encaminhar cópia do Formulário
de Inscrição on-line;
b) preencher e
encaminhar
a Autodeclaração constante do Anexo V, deste Edital; e
c) encaminhar 01 (uma) foto,
em tamanho 5x7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos
ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30
(trinta) dias da data de envio, devendo a data estar estampada na frente da
foto.
6.5.1 Os documentos
previstos no item 6.5 alíneas “a”, “b” e “c”,
deverão ser encaminhados até às 23h59min do dia 12 de agosto de 2022, por upload no site
www.institutomais.org.br, na Área
Restrita do candidato, em link específico “RESERVA DE VAGA PARA NEGRO E
AFRODESCENDENTE”.
6.5.2. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento
comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias
dos documentos e salvar o arquivo em
formato: PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento
Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em
ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível
realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada
corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de
seu conteúdo.
6.5.3. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet)
deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado
digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e
assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
6.5.4. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP
não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica,
congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link
diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
6.5.4.1. Para imprimir o Formulário
de Inscrição on-line o
candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), clicar no link “Meus Concursos”,
digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso, e clicar no Ícone
“Situação da Inscrição”.
6.5.4.2.
Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5x7), sem
data ou com data escrita a “mão”.
6.5.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no item 6.5, suas alíneas e subitem 6.5.1, deste Edital, impedirá que concorra às vagas reservadas aos
Negro e Afrodescendente passando a concorrer às vagas da ampla concorrência,
não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito da
questão.
6.5.6.
Após
o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do
candidato, na lista de candidatos Negros e Afrodescendentes.
6.6. O candidato,
inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de
aplicação das Provas e à nota mínima exigida de aprovação, para todos os demais
candidatos.
6.7. Os candidatos Negro e
Afrodescendente concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, caso existam, de acordo com a sua
classificação no Concurso Público.
6.7.1. Caso o candidato
seja aprovado nas duas Listas, o mesmo será sua contratação por aquela em que
estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído da outra,
contratando-se em seu lugar o candidato subsequente, respeitada a ordem de
classificação.
6.7.2. Em caso de
desistência de candidato Negro ou Afrodescendente aprovado em Vaga reservada, a
Vaga será preenchida pelo candidato Negro e Afrodescendente posteriormente
classificado.
6.7.3. Na hipótese de não
haver número suficiente de candidatos Negro e Afrodescendente aprovados para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
6.8. A contratação dos
candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o
número de vagas reservadas aos candidatos Negro e Afrodescendente.
7.1. O Concurso Público constará das
seguintes provas:
CARGOS |
TIPO DE PROVA |
CONTEÚDO |
Nº DE ITENS |
101 – COPEIRA |
Objetiva |
Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Básicos de
Legislação Municipal |
10 10 10 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|||
CARGOS |
TIPO DE PROVA |
CONTEÚDO |
Nº DE ITENS |
201 – ESCRITURÁRIO |
Objetiva |
Língua Portuguesa Matemática Noções de Informática Conhecimentos Básicos de
Legislação Municipal Conhecimentos Específicos |
08 07 05 05 15 |
CARGOS |
TIPO DE PROVA |
CONTEÚDO |
Nº DE ITENS |
301 – ASSISTENTE
SOCIAL |
Objetiva |
Língua Portuguesa Conhecimentos Básicos de
Legislação Municipal Conhecimentos Específicos |
10 10 20 |
7.2. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório
e classificatório, constarão de questões de múltipla escolha, com 04
(quatro) alternativas cada, que terá uma única resposta correta. Versará
sobre os Conteúdos Programáticos contidos no Anexo II, deste Edital, e buscará avaliar o grau de conhecimento do
candidato para o desempenho do cargo e será avaliada conforme Capítulo IX, deste Edital.
CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na
cidade de Cubatão/SP, na
data
prevista de 18
de setembro de 2022, em locais e horários a serem comunicados
oportunamente no Edital de Convocação
para as Provas, a ser publicado nos sites
do INSTITUTO
MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), conforme períodos estabelecidos a seguir:
CARGOS |
DATA
PREVISTA
DA
PROVA/
PERÍODO |
PROVA |
101 – COPEIRA 201 –
ESCRITURÁRIO 301 –
ASSISTENTE SOCIAL |
18/09/2022 (MANHÃ) |
Prova Objetiva |
8.1.1. Se o número de candidatos inscritos exceder a oferta de lugares
adequados existentes nas escolas da cidade de CUBATÃO/SP, o INSTITUTO
MAIS reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas
para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.1.2. Ao candidato só será permitida a
participação nas Provas na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), bem como
divulgado Diário Oficial
Eletrônico de Cubatão.
8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma,
realização da Prova em outra data, horário ou fora do local designado.
8.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para
verificar o seu local de Prova.
8.2.1. Caso exista a
necessidade de ser efetuado correção de nome
e da data de nascimento, no dia de
realização da Prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Sala a devida
correção, a qual será realizada em Formulário
Específico, devendo ser assinado pelo candidato e pelo Coordenador do local
de aplicação das Provas.
8.2.2. A correção de e-mail
somente poderá ser efetuada através do Serviço de Atendimento ao Candidato
(SAC) do INSTITUTO MAIS,
enviando mensagem para sac@institutomais.org.br
OU entrar em contato através do telefone (11) 2659-5746, no horário das 09h00min
às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF),
exceto aos sábados, domingos e feriados.
8.3. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) comprovante de
inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário (que só será solicitado
caso o candidato não conste da lista de inscritos);
b) ORIGINAL de
um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade (RG ou
RNE); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações
Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de
Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade
(OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
(com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); NÃO
SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DIGITAIS e
c) caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, de corpo
transparente.
d.1)
COMO COMBATE E PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DISTANCIAMENTO SOCIAL E DO CORONAVÍRUS
(COVID-19), SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES CUIDADOS:
·
não
comparecer ao local de Prova(s) caso esteja com diagnóstico de COVID-19;
·
dirigir-se
imediatamente a sua respectiva sala de Prova. Será proibida a permanência de candidatos
e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de Prova(s);
e
d.2)
RECOMENDA-SE, AINDA, QUE O CANDIDATO:
·
porte
seu álcool em gel a 70° para uso pessoal; e
·
utilize-se
de sua garrafa ou utensílio para acondicionamento de água, tendo em vista que
os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e)
garrafa/utensílio, não sendo permitido beber água diretamente do bebedouro.
8.3.1. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza.
8.3.2. O comprovante de
inscrição e o comprovante de pagamento não
terão validade como documento de identidade.
8.3.3. Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de
impressão digital em Formulário Específico.
8.3.3.1. A identificação
especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.3.3.2. No dia da realização
da Prova, o INSTITUTO MAIS poderá
submeter os candidatos à revista, por meio de detector de metais.
8.3.3.2.1. Caso constatado, na
revista por meio do detector de metais, que o candidato, após o início das
Provas, está portando aparelhos eletrônicos e/ou aparelho celular,
independentemente de estar acondicionado na embalagem cedida para guarda de
seus pertences, o candidato será eliminado do Concurso Público nos termos do subitem 8.12.6.
8.3.4. Não serão aceitos
como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
8.3.5. Não serão aceitas
cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
8.4. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
8.5. No dia da realização
da Prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais
relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO MAIS procederá à inclusão do
referido candidato por meio de preenchimento de Formulário Específico, mediante
a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento.
8.5.1. A inclusão, de que
trata o item 8.5, será realizada de
forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO
MAIS na fase de julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inclusão.
8.5.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item
8.5, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
8.6. No dia da realização
das Provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de
exame com armas e/ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor,
telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de
relógio) e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular
e/ou fones de ouvido, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na
eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
8.6.1. O candidato que estiver portando equipamento
eletrônico, como os indicados no item 8.6,
deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada, quando possível, e
acondicioná-lo em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição
até a saída do candidato do local de realização das Provas, sendo que o INSTITUTO MAIS não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das Provas, nem por danos neles causados.
8.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer
tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas mesmo acondicionado em embalagem cedida
para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, o candidato será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.6.2.1. A utilização de aparelhos eletrônicos é
vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua Prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá
utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem,
não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente seja
rompida após a saída do candidato do local de Provas.
8.6.3. Para a segurança de todos os envolvidos no
Concurso Público, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de
realização das Provas, salvo os candidatos amparados pela Lei Federal n.º
10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações.
8.6.3.1. O candidato que estiver portando arma de
fogo, amparados pela Lei mencionada no subitem
8.6.3, deverá realizar o desmuniciamento da mesma e acondicioná-la em
embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do
candidato do local de realização das Provas.
8.6.4. Durante a realização da Prova, o candidato
que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao Fiscal da Sala sua saída e este
designará um Fiscal de Corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o
candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da
entrada no sanitário e depois da utilização deste ser submetido à revista por
meio de detector de metais.
8.6.4.1. Na situação descrita no subitem 8.6.4, se for detectado que o candidato estiver portando
qualquer tipo de equipamento eletrônico, mesmo
acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do
candidato, este será eliminado automaticamente do Concurso Público.
8.6.4.2. Considerando a possibilidade de os
candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as Provas, aqueles
que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos
ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao INSTITUTO MAIS acerca da situação.
Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de Provas munidos dos exames
e laudos que comprovem o uso de equipamentos.
8.7. Durante a realização das Provas Objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais,
impressos ou quaisquer anotações.
8.8. Não será admitido, durante a Prova, o uso de boné,
óculos de sol, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra a
cabeça e/ou as orelhas do candidato.
8.8.1. Não há proibição
quanto ao uso de lápis, desde que não seja tabuada ou que contenha instrumento
de cálculo, lapiseira de corpo transparente, apontador e borracha sem invólucro.
Os demais materiais não serão permitidos.
8.9. Quanto às Provas Objetivas:
8.9.1. Para a realização das
Provas Objetivas, o candidato lerá
as questões no Caderno de Questões e fará a devida marcação na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente.
8.9.1.1. Não serão computadas
questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta,
emendas ou rasuras, ainda que ilegível, mesmo que uma delas esteja correta.
8.9.1.2. Não deverá ser feita
qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
8.10. A
totalidade das Provas terá a duração de:
Ø 03h00 (três horas) para as Provas Objetivas.
8.10.1. Iniciadas as Provas,
os candidatos não poderão retirar-se da sala antes de decorrida 01 (uma) hora
do início das mesmas.
8.10.2. Após o tempo mínimo de permanência em sala,
conforme o estabelecido no subitem 8.10.1, acima, ao terminar a sua
Prova, o candidato poderá levar o Caderno de Questões das Provas Objetivas, deixando com o Fiscal da Sala a sua Folha de
Respostas das Provas Objetivas, pois será o único documento válidos para
a correção.
8.10.3. O candidato após
entregar todo o material correspondente à Prova realizada para o Fiscal da
Sala, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como, não
poderá utilizar os banheiros.
8.10.4. O candidato que desejar utilizar o
banheiro, antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um
Fiscal antes de entregar o material correspondente a sua Prova (Objetivas).
8.11. As Folhas de Respostas dos candidatos serão
personalizadas, impossibilitando a substituição.
8.12. Será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que:
8.12.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões
ou fora dos locais ou horários pré-determinados;
8.12.2. Não apresentar o documento de identidade
exigido no item 8.3, alínea “b”,
deste Capítulo;
8.12.3. Não comparecer à Prova, seja qual for o
motivo alegado;
8.12.4. Ausentar-se da sala de Prova sem o
acompanhamento do Fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido
no subitem 8.10.1, deste Capítulo,
seja qual for o motivo alegado;
8.12.5. For surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a Prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de
livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
8.12.6. For surpreendido portando agenda eletrônica,
bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone
celular, walkman, MP3 Player,
tablet, Ipod, qualquer tipo de
relógio e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular
e/ou fones de ouvido;
8.12.7.
Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a
realização das Provas;
8.12.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar
as Provas;
8.12.9. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas
para a realização das Provas;
8.12.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos Examinadores,
Executores e seus Auxiliares, ou Autoridades presentes;
8.12.11. Fizer anotação de informações relativas às
suas respostas fora dos meios permitidos;
8.12.12. Ausentar-se da sala de Provas, a qualquer
tempo, portando as Folhas de Respostas;
8.12.13. Não cumprir as instruções contidas no
Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas;
8.12.14. Utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Concurso Público;
8.12.15. Recusar-se a se submeter ao sistema de
detecção de metal;
8.12.16. For surpreendido portando
qualquer equipamento eletrônico ao utilizar os sanitários; e
8.12.17. Fotografar, filmar ou, de alguma forma,
registrar e divulgar imagens e informações, acerca do local da Prova e de seus
participantes.
8.13. Constatado, após a Prova, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato
utilizado procedimentos ilícitos, sua Prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais
cabíveis.
8.14. Não haverá, por qualquer motivo alegado, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da Prova em razão de afastamento do candidato
da sala de Prova.
8.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da
Prova será de sua exclusiva responsabilidade.
8.16. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato
será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A
Equipe de Coordenação responsável pela aplicação da Prova dará todo o apoio que
for necessário.
8.17. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para
atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua
prova, sendo eliminado do Concurso Público.
8.18. O local de realização das Provas será de acesso
exclusivo dos candidatos convocados, da Equipe de Coordenação, Fiscais e
Apoios, não sendo permitido permanecer no local qualquer acompanhante de
candidatos (idosos, menores de idade que não necessitem de amamentação, etc.),
bem como aqueles que já realizaram a referida Prova.
8.19. A candidata lactante que necessitar amamentar no dia da
realização das provas, deverá encaminhar sua solicitação de atendimento especial, em
até 05 (cinco) dias antes da realização da prova, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC)
do INSTITUTO MAIS, enviando
mensagens para sac@institutomais.org.br,
identificando seu nome, cargo, CPF e o nome do Concurso Público para o qual
está concorrendo: “CONCURSO PÚBLICO – CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP – Edital nº 01/2022 – Ref.: “AMAMENTAÇÃO”.
8.19.1 No dia da realização da prova, deverá levar
um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja
pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa
finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.
8.19.2. Durante o período em que a candidata estiver
amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para
este fim e, ainda, na presença de uma Fiscal, respeitando todas as demais
normas estabelecidas neste Edital.
8.19.3. O acompanhante que ficará responsável pela
criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e
submeter-se-á a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante
ao uso de equipamentos eletrônicos e celular, bem como deverá apresentar um dos
documentos previstos na alínea “b”, do item 8.3 para acessar o local designado e permanecer nele.
8.19.4. O INSTITUTO
MAIS não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Assim, a
candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as Provas.
8.19.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
8.20. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por
qualquer membro da Equipe de Coordenação da Prova e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das Provas e/ou critérios de
avaliação/classificação.
8.21. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição
destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência
de falhas na impressão, haverá substituição dos Cadernos com manchas, borrões
e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.
8.21.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de
Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as
falhas, utilizando-se um Caderno completo.
8.22. A verificação de eventuais falhas no Caderno de
Questões, mencionadas no item 8.21 e
seu subitem, deste Capítulo, deverá
ser realizada pelo candidato, antes do início da prova e após determinação do
Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8.23. O Gabarito das Provas Objetivas,
considerado como correto, será divulgado no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), na
data prevista de 19 de setembro
de 2022 – após às 14h00.
8.24. Os 02 (dois) últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma
até que o último deles termine a prova.
8.25. O candidato que
insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as
informações estabelecidas, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua
desistência do Concurso Público, o que será lavrado pela Equipe de Coordenação
passando à condição de candidato eliminado.
8.26. O candidato que
necessitar de Comprovante de
Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal da Sala, onde estiver realizando
a prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Equipe de Coordenação. Não
serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da
prova.
CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
OBJETIVAS
9.1. A Prova
Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2. Na
avaliação da prova, será utilizado o Escore Bruto.
9.3. O
Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
9.3.1. Para
se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número
de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo
final será igual ao total de pontos do candidato.
9.4. Será
considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação mínima de 50
(cinquenta) pontos na Prova Objetiva.
9.5. Em hipótese alguma,
haverá revisão de provas.
CAPÍTULO X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS CANDIDATOS
10.1. A Nota Final de cada
candidato será IGUAL ao total de
pontos obtidos nas Provas Objetivas para todos os cargos.
10.2. Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista
de classificação, por cargo.
10.3. Serão
elaboradas 03 (três) listas de
classificação:
a) uma
geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos que se
declararam Pessoa com Deficiência – PcD e que se autodeclararam Negro e Afrodescendente;
b) uma
especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam Pessoa
com Deficiência – PcD; e
c) uma especial, com a relação apenas dos candidatos que
se autodeclararam Negro e Afrodescendente.
10.4. O
Resultado Final do Concurso Público,
será publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e
da CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br).
10.5. No caso de igualdade
na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
10.5.1. Tiver idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme Artigo 27,
parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso).
10.5.2. Obtiver maior número
de pontos na prova de Conhecimentos
Específicos, quando houver;
10.5.3. Obtiver maior número
de pontos na prova de Língua Portuguesa;
10.5.4.
Obtiver
maior número de pontos na prova de Matemática, quando houver;
10.5.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos
Básicos de Legislação Municipal;
10.5.6.
Obtiver
maior número de pontos na prova de Noções de Informática, quando houver;
10.5.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo
Estatuto do Idoso; e
10.5.8.
Tiver
exercido efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação
da Lei Federal n.º 11.689/08 até a data de publicação deste Edital.
CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos
recursos a serem interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da data:
a) da divulgação das Inscrições
Deferidas, Indeferidas (candidatos que se declararam pessoas com
deficiência, candidatos que se Autodeclararam Negro e Afrodescendente, solicitaram
atendimento especial ou exerceram a Função Jurado) e Homologadas (candidatos
efetivamente inscritos);
b) da aplicação das Provas
Objetivas;
c) da divulgação dos Gabaritos
Provisórios das Provas Objetivas; e
d) da divulgação dos Resultados
Provisórios das Provas Objetivas.
11.2. Para recorrer, o
candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br)
e seguir as instruções ali contidas.
11.3. Os recursos
interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão
apreciados.
11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, endereço
eletrônico e o seu questionamento.
11.5. Admitir-se-á
um único recurso por candidato abrangendo todas as questões/situações que o
candidato desejar impugnar, para cada evento referido no item 11.1.
11.6. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso Público.
11.7. Não
serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama
etc.), fac-símile, Telex, via Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC)
ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.2.
11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será
atribuído a todos os candidatos presentes às provas, exceto no caso em que o
candidato já tenha obtido o ponto por ocasião da divulgação do gabarito após
realização da Prova Objetiva e antes do prazo recursal.
11.8.1. A quantidade de questões estabelecidas no Capítulo VII, bem como os critérios estabelecidos no Capítulo IX, não sofrerão alteração em razão de questão
eventualmente anulada.
11.8.2. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.8.3. Depois de julgados
todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações
ocorridas em face do disposto no subitem
11.8.2, acima, não cabendo recursos adicionais.
11.9. Não serão apreciados
os recursos que forem apresentados:
11.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo.
11.9.2. Fora do prazo estabelecido.
11.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente.
11.9.4. Com
argumentação idêntica a outros recursos.
11.10. Em hipótese alguma,
serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito
Final Definitivo.
11.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, aos
pedidos deferidos e indeferidos, por meio dos sites INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP (www.caixacubatao.sp.gov.br).
11.12. A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
11.13. O INSTITUTO
MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP não se
responsabilizam por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
CAPÍTULO XII – DA INVESTIDURA NO
CARGO
12.1. A
nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos aprovados, observada a necessidade da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP e o limite fixado pela
Constituição Federal, com despesa de pessoal.
12.1.1.
A convocação para a admissão dos candidatos
habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o
fato da aprovação, direito à nomeação, exceto para aqueles classificados dentro
do número de vagas oferecidas. Apesar do número de vagas disponibilizadas no
presente Edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser
convocados para aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro
do prazo da validade do presente Concurso Público.
12.2. Por ocasião da
convocação que antecede a nomeação,
os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para a contratação, que
deram condições de inscrição e os requisitos, estabelecidos no presente Edital.
12.2.1. A
convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de publicação no site CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), bem como no Diário Oficial
Eletrônico do Município, na data e
horários estabelecidos no mesmo.
12.3. Para ser nomeado, o
candidato deverá atender, além dos requisitos que deram condições de inscrição
e outras condições estabelecidas neste Edital, às condições para nomeação.
12.4. Os candidatos
convocados em conformidade com o item 12.2
e subitem 12.2.1 deverão
obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo
apresentar os documentos discriminados a seguir:
a) Declaração de vínculos empregatícios anteriores;
b) Inscrição no PIS/PASEP
atualizado;
c) 01 (uma) foto ¾
recente;
d) Comprovante de
residência atualizado;
e) Atestado de
antecedentes criminais;
f) RG e CPF;
g) Título de Eleitor e
último comprovante de votação;
h) Carteira de
Reservista (se do sexo masculino) ou Certificado de Dispensa da Incorporação;
i) Certidão de Casamento e
RG do cônjuge ou companheiro(a);
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito)
anos;
k) Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de
Renda;
l) Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de
Renda;
m) Diploma ou Histórico Escolar autenticado;
n) Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir);
o) Declaração de
acúmulo de cargos e proventos;
p) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos
públicos; e
q) Declaração de não estar respondendo a processo relativo
ao exercício da profissão.
12.4.1. Caso
haja necessidade, a CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP poderá solicitar outros documentos complementares.
12.5. Obedecida a ordem de
classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que
avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas
pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico
credenciado do Município, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional.
12.5.1. Se
necessário o Médico do Trabalho a serviço da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP poderá solicitar todo e
qualquer exame médico que entender ser necessário para a conclusão adequada do
diagnóstico laboral do candidato.
12.6. Não serão aceitos,
no ato da nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos, sendo somente
aceitos se estiverem acompanhados do original ou se forem autenticados.
12.7. No caso de desistência do candidato
aprovado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo
candidato, por meio de assinatura
de Termo de Desistência.
12.7.1. Se o
candidato convocado nos termos do item
12.2.1, deste Edital, não comparecer
no prazo previsto na convocação publicada pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, será
considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter
irrevogável e irretratável do Concurso Público.
12.7.2.
O não cumprimento dos itens 12.4 e 12.4.1, ocasionará a exclusão do
candidato do Concurso Público.
12.8. Os candidatos
aprovados e convocados no Concurso serão contratados pelo Regime Estatutário do Município de Cubatão/SP, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas
as convocações, os avisos e os resultados referentes às etapas do presente Concurso Público serão publicados na Internet nos sites do INSTITUTO MAIS
(www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), exceto os Editais de Convocação para nomeação que serão divulgados no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Cubatão e no
site da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, podendo, facultativamente, utilizarem
de outros meios de comunicação para a sua divulgação.
13.1.1.
O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referentes ao
item anterior são de responsabilidade exclusiva do candidato;
13.2.
Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Cubatão, apenas os resultados dos candidatos que
lograrem classificação no Concurso
Público.
13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cubatão.
13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição
e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
13.5. Caberá
ao Superintendente da CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP a Homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.
13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhe disser respeito até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado.
13.7. O
candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante ao INSTITUTO MAIS, situado à Rua dos
Morás, 83, CEP 05434-020, São Paulo/SP, até a data de publicação da homologação
dos resultados e após este prazo, junto à CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP.
13.8. Após a
homologação dos resultados finais do certame, o candidato deverá acompanhar as
publicações dos Editais de Convocação realizados pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP no
site www.caixacubatao.sp.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Cubatão.
13.9. As despesas
relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício
correrão às expensas do próprio candidato.
13.10. A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP e o INSTITUTO
MAIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este Concurso
Público.
13.11. Após a publicação deste Edital, em havendo
alteração na legislação, bem como as alterações em dispositivos
constitucionais, legais e normativos, estas não serão objeto de avaliação nas
provas deste Concurso.
13.12. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP e pelo INSTITUTO MAIS, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.13. O prazo de validade do
presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da
publicação do Edital de Homologação dos Resultados Finais, podendo ser
prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP.
CUBATÃO/SP, 13 de julho
de 2022.
________________________________________
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP
ATRIBUIÇÃO BÁSICA DO CARGO |
|
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
|
101 – COPEIRA |
Realizar todas as tarefas pertinentes ao serviço de
copa, bem como limpeza e conservação da mesma. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
|
201 – ESCRITURÁRIO |
Efetuar todo serviço de escrituração e demais
atividades por determinação superior. |
SUPERIOR
COMPLETO |
|
301 – ASSISTENTE SOCIAL |
Promover entrevistas e pesquisas socioeconômico,
acompanhar mutuários, e assistir em suas necessidades, realizar visitas
hospitais. |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
101 – COPEIRA
Língua Portuguesa:
Ortografia. Plural de
substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e
substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases
corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos. Separação silábica.
Acentuação.
Matemática:
Operações com números
naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas
envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário
brasileiro.
Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal:
Lei Orgânica do Município de Cubatão
atualizada e/ou alterada. Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de Cubatão atualizado e/ou alterado.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
201 – ESCRITURÁRIO
Língua Portuguesa:
Interpretação de
Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e
figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das
classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio,
preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as
orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.
Colocação pronominal.
Matemática:
Resolução de
situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e
Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas
Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão
Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples.
Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e
cálculo de volume.
Noções de Informática:
MS-Windows 10* ou
superior*: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de
trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos
menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos
MS-Office 2016* ou superior*. MS-Word 2016* ou superior*: estrutura básica dos
documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,
colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de
quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos
predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016* ou superior*: estrutura básica
das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão,
inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de
páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint
2016* ou superior*: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides,
anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de
apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação,
animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio
eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet:
Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de
páginas. Noções Básicas sobre o Linux.
(*) – Na sua
instalação padrão, no idioma Português-Brasil.
Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal:
Lei Orgânica do Município de Cubatão
atualizada e/ou alterada. Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de Cubatão atualizado e/ou alterado.
Conhecimentos Específicos:
Comportamento
Organizacional: motivação, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento
interpessoal, poder e autoridade. Administração de materiais e patrimônio:
dimensionamento e controle de estoques, gestão de almoxarifado e administração
de compras. Arquivos: finalidade, classificação, acessórios, fases, técnicas,
sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: finalidade, objetivos e
atividades gerais. Comunicação oficial: características (formalidade,
uniformidade, clareza, precisão, concisão e harmonia). Elaboração de documentos
oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem
de serviço, requerimento). Manual de Redação da Presidência da República. Ética
no serviço público. Princípios constitucionais da Administração Pública.
Serviços públicos. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos,
classificação e espécies.
SUPERIOR COMPLETO
301 – ASSISTENTE SOCIAL
Língua Portuguesa:
Interpretação de
Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e
figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das
classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio,
preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as
orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.
Colocação pronominal.
Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal:
Lei Orgânica do
Município de Cubatão atualizada e/ou alterada. Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão atualizado e/ou alterado.
Conhecimentos Específicos:
O Serviço Social na
atualidade e as tendências do debate contemporâneo da profissão: bases teórico-metodológicas,
significação sócio-histórica, implicações éticas, políticas e
prático-profissionais. Instrumental de pesquisa em processos de investigação
social. Os procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social. Planejamento
e gestão de serviços. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de
programas e projetos sociais. O projeto ético-político do profissional de
Serviço Social: ética e legislação profissional. As políticas sociais em seus
fundamentos, significados e funções. Avaliação de políticas sociais. Seguridade
Social: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei n.º 13.431/2017. Decreto n.º
9.603/2018. Estatuto do Idoso. A prática do Serviço Social no âmbito da Saúde
Pública. Reforma Psiquiátrica no Brasil: as mudanças e a nova lógica da
assistência em saúde mental. A saúde e o ambiente.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO
“NOME SOCIAL”
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CUBATÃO/SP
ANEXO
IV
DECLARAÇÃO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CUBATÃO/SP
DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO Eu,
_______________________________________________________________________________________,
(Nome Civil do interessado) portador de Cédula de Identidade n.º
___________________________________, CPF/MF n.º
___________________________________________,Nacionalidade
__________________________________, Estado Civil ____________________________________________________________,
Endereço Residencial
___________________________________________________________________________________________
inscrito no CONCURSO PÚBLICO da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO – Edital nº 01/2022, para o Cargo de __________________________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para
fins de concessão de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição,
prevista na Lei nº 4.107, de 01 de março de 2021, que me encontro na condição de isento, conforme opção indicada
abaixo: Solicitação de Isenção – Doador de
Medula Óssea e Doador de Sangue (cumulativamente): preencher o Formulário de Solicitação de
Inscrição/Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme item 4.2 e alínea “a” e anexar em Campo Específico
disponível no site do INSTITUTO MAIS, os documentos
relacionados no item 4.2 e alínea
“b”, bem como no subitem
4.2.1 e alíneas “a”, “b” e “c” do Capítulo IV – Da Solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição.
Cidade:__________________, _____ de
______________________ de 2022.
______________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
|
ANEXO
V
AUTODECLARAÇÃO
DE PARTICIPAÇÃO PELA COTA DE NEGRO E AFRODESCENDENTE
(DECRETOS
Nº 8.356/2002 E Nº 10.513/2016)
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,
_________________________________________________________________________________________________,
portador de
(Nome Civil do interessado)
Cédula de Identidade n.º
_________________________________, expedida pelo (a)
_____________________________ e inscrito(a) no CPF sob o n.º
_________________________________________, DECLARO, para fins de
aplicação dos Decretos nº 8.356/2002 e nº 10.513/2016, optar pela
participação na reserva de vagas para Negro e Afrodescendente conforme etapas,
classificação e procedimentos descritos no EDITAL
Nº 01/2022 do Concurso Público da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, para o cargo de____________________________________________________________________________________.
Declaro,
ainda, estar ciente de que:
I – As vagas reservadas destinam-se às pessoas que
apresentem características fenotípicas de pessoas Negras, Negras e
Afrodescendentes que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme
classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE;
II – Nos termos do Edital
nº 01/2022, do Decreto Municipal nº 8.356, de 04 de dezembro de 2002 e do Decreto
Municipal nº 10.513 de 08 de agosto de 2016 a presente
autodeclaração e fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela
Comissão, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal,
se necessário; e
|
Cidade:_____________, _____ de
____________________ de 2022.
__________________________________________
(Assinatura do(a)
Candidato(a))
ANEXO
VI
CRONOGRAMA
PREVISTO
Atenção! Todas as datas abaixo são
prováveis, sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar os eventos, nos meios informados no presente
Edital.
DATAS |
EVENTOS |
13/07 a 11/08/2022 |
Período
de Inscrição pela Internet no site do IMAIS (www.institutomais.org.br). |
13 a 15/07/2022 |
Período de Solicitação de Isenção da taxa de inscrição, através
do site do IMAIS (www.institutomais.org.br). |
15/07/2022 |
Data limite para envio da documentação solicitada para isenção
da taxa de inscrição, via upload, na Área Restrita do candidato. |
29/07/2022 |
Publicação no Diário Oficial Eletrônico
do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP: Ø Resultado
da Análise do pedido de isenção da taxa de inscrição.
|
01 e 02/08/2022 |
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento da
solicitação de isenção das inscrições, no site do IMAIS. |
12/08/2022 |
Vencimento do boleto para pagamento da taxa de inscrição. |
26/08/2022 |
Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos
sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP: ØComunicado de Deferimentos e Indeferimentos (candidatos que
se declararam Pessoa com Deficiência – PCD, Autodeclararam Negro ou
Afrodescendente, exerceram a Função de Jurado e/ou solicitaram atendimento
especializado para realização da Prova); e ØComunicado de Inscrições Homologadas (candidatos
efetivamente inscritos no Concurso Público). |
29 e 30/08/2022 |
Prazo recursal contra o indeferimento das inscrições no site do IMAIS. |
09/09/2022 |
Publicação no Diário Oficial Eletrônico
do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP: ØComunicado de Deferimentos e Indeferimentos
– Pós-Recurso (candidatos que se declararam Pessoa com
Deficiência – PCD, Autodeclararam Negro ou Afrodescendente, exerceram a
Função de Jurado e/ou solicitaram atendimento especializado para realização
da Prova); ØComunicado de Inscrições Homologadas
– Pós-Recurso (candidatos efetivamente inscritos no Concurso
Público); e ØEdital de Convocação para
as Provas Objetivas. |
18/09/2022 |
Aplicação das Provas Objetivas. |
19 e 20/09/2022 |
Prazo recursal contra a aplicação das Provas
Objetivas no site
do IMAIS. |
19/09/2022 (Após
às 14h00) |
Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas, nos sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP. |
20 e 21/09/2022 |
Prazo recursal referente a publicação dos Gabaritos das Provas Objetivas. |
14/10/2022 |
Publicação no Diário Oficial Eletrônico
do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP: Ø Resultado
Provisório das Provas Objetivas; e Ø Análise
dos recursos interpostos por ocasião da divulgação dos Gabaritos e da Aplicação
das Provas Objetivas, na Área Restrita dos candidatos no site do IMAIS. |
17 e 18/10/2022 |
Prazo recursal referente ao Resultado Provisório das Provas Objetivas (todos os Cargos), no site
do IMAIS. |
Publicação
no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP: Ø Resultado
dos recursos interpostos contra o Resultado Provisório na Área Restrita dos
candidatos e no site do IMAIS; e Ø Resultado Final das Provas Objetivas. |
|
21/10/2022 |
Homologação do Resultado
Final do Concurso Público para todos os cargos. |
Veículos
Oficiais de Divulgação: Diário Oficial Eletrônico do Município, bem como nos
sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.org.br). |
REALIZAÇÃO:
Anderson Ferreira MunizDepartamento de AdministraçãoCaixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00047. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 421/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 47/2022. ABERTURA: 25/07/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS MEMBROS DAS BANDAS DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
Comunico a quem interessar possa que
diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 2955/2021, HOMOLOGO o
procedimento licitatório referente a TOMADA
DE PREÇOS nº 03/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à seguinte
empresa:
Empresa
Vencedora |
Valor
Global |
AGILE
PG EIRELI EPP |
R$ 969.300,80 |
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00049. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 11.999/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 48/2022. ABERTURA: 22/07/2022, ÀS
9:30 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE
RÁDIO COMUNICADORES FIXOS E MÓVEIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO
EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de
Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00050. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 419/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 49/2022. ABERTURA: 26/07/2022, ÀS 10
HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
PARA EQUIPAR AS BANDAS DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO E ESCOLA TÉCNICA
DE MÚSICA E DANÇA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE
LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de
Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
dos (as) candidatos (as) aprovados
(as) no Concurso Publico Edital nº 03/2020, por desistência da vaga.
301 - Guarda Civil Municipal
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
LIA MARA MIRANDA DE CARVALHO |
57269
|
36º
|
GERAL |
JOSÉ LUIZ
OLIVEIRA DA SILVA
Secretário
Municipal de Gestão
(SUBSTITUTO)
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe confere em Lei,
A U T O R I Z A a ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E EDUCACIONAL ZABELE, o uso do bem público onde funcionava como Biblioteca da EMEI Almeida Monteiro de Carvalho, cujo endereço é o constante da ficha cadastral da Rua Martins Fontes nº 181/191, Vila Bandeirantes, que ocupa o lote da esquina com a Rua Maria do Carmo nº 1010, Jardim Casqueiro.
Artigo 1º. Fica autorizada a ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E EDUCACIONAL ZABELE, CNPJ/MF no. 14.127.041/0001-58, a título precário, o uso da Biblioteca da EMEI Almeida Monteiro de Carvalho, cujo endereço é o constante da ficha cadastral da Rua Martins Fontes nº 181/191, Vila Bandeirantes, que ocupa o lote da esquina com a Rua Maria do Carmo nº 1010, Jardim Casqueiro, fazendo-o em obediência ao artigo 100, § 3º da Lei Orgânica Municipal, de 09 de abril de 1990, para implantar o Projeto Casa Viva – tem por objetivo de atuar na formação e difusão da cultura popular para que fortaleça as raízes e identidades culturais da Cidade de Cubatão;
Artigo 2º. A utilização do descrito Bem Publico, pela aludida Associação, para implantar o Projeto Casa Viva, dar-se-á mediante assinatura do termo de aceitação de uso anexo, pelo prazo de 90 dias, contados da data da emissão desta autorização, podendo ser revogada a qualquer momento, antes do decurso do prazo.
Registre-se e cumpra-se.
Registrada em livro próprio
Processo no. 7683/2.022
GP
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE VIGILÂNCIA A MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL, com os membros relacionados, devendo seus efeitos retroagirem a partir de 03/01/2022:
Nome
Adriana dos Santos Ribeiro Leite – Matr.22.292
Francimary Fernandes Ferreira - Matr.22.212
Maria Alice Sobral de Oliveira - Matr.23.969
Maurício Sabbatino de Carvalho - Matr.22.286
Sara Rosenda da Silva Torriso - Matr. 27.302
Tatiana P. Rodrigues - Matr.27.665
Fabiana Amorim Bizon – SBCD
Katia P. P. Guimarães – FSFX
Noeli dos Reis Xavier de Oliveira - FSFX
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registrada em Livro Próprio
Processo nº
GP
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
Fica notificado o engº. Marcio Werneck Silva, CREA nº 5070517486 a atender o comunicado nº 115/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Engº. Dennis Araújo Lacerda Moliterno
Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos – DAP.
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;
1 – DTZ 1699 Citroen/C3 cinza, Rua do Curtume s/n. Faixa de oléo duto da Petrobrás.
Jeferson da Silva
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO DE REQUISIÇÃO
77/2022
Ratifica a dispensa de licitação pelo Sr Superintendente da CMT, Jeferson da Silva conforme “caput” 25 e 26 da Lei 8.666/93, para contratação da EMPRESA MENG ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, referente a serviços de manutenção em lâmpadas Led de semáforos Art. 57 incisos II da Lei Federal 8.666/93.
JEFERSON DA SILVA
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores os vereadores: Marcos Roberto Silva - Presidente, Alessandro Donizete de Oliveira - Relator e José Afonso - Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, “TRATAR JUNTO ÀS AUTORIDADES DAS INDÚSTRIAS NAS PROXIMIDADES DOS BAIRROS A ORIGEM DA SUBSTÂNCIA EM PÓ DE COR PRETA NÃO IDENTIFICADA, PROPAGADA PELO AR NO BAIRRO DO COSTA E SILVA”, conforme o disposto no Requerimento nº 51/2022.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Processo nº 557/2022 – Requerimento nº 051/2022
Autor: Marcos Roberto Silva
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
REVOGAR, a pedido, a Portaria nº 08/2022, de 17 de janeiro de 2022, que designou a servidora SIMONE GOMES DA SILVA para a Função Gratificada no Gabinete do Vereador José Afonso, com efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR os servidores ANDREWS PALOMARES, DOUGLAS PREDO MATEUS, JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA e PAULO LEONEL DE CASTRO, para compor a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito prevista nos termos das regras editalícias do Pregão Presencial nº 11/2021 - RQ nº 12-08-01/2021.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 04 de julho de 2022.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR os servidores FÁBIO CAVALCANTE DA SILVA e PAULO DE TOLEDO RIBEIRO para atuarem como Assessor Técnico-Jurídico e Secretário, respectivamente, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.016, de 04 de julho de 2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx