Diário Oficial Eletrônico

Nº 1019
Cubatão, segunda, 11 de julho de 2022
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 11.671 DE 11 DE JULHO DE 2022

AUTORIZA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, GESTORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO – FUNPREVI, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.270.000,00 (TREZE MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 5º e no artigo 6º incisosII, III, V, e § 1º inciso I do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.166 de 22 de dezembro de 2.021,

 

CONSIDERANDO a solicitação e análise técnica realizada pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão GESTORA do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - FUNPREVI e Secretaria Municipal de Planejamento,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, gestora do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - FUNPREVI, a abrir um crédito na importância de R$ 13.270.000,00 (treze milhões, duzentos e setenta mil reais) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:


 

FICHACÓDIGO ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VALOR

150

01

6050000

05.01.01-09.272.0045.2772

3.1.90.03.00- Pensões

      780.000,00

154

01

6050000

05.01.02-09.272.0045.2796

3.1.90.01.00- Aposentadorias e Reformas

    2.000.000,00

157

03

6060000

05.01.02-09.272.0045-2796

3.1.90.01.00-Aposentadorias e Reformas.

2.500.000,00

160

03

6050000

05.01.02-09.272.0045-2797

3.1.90.03.00- Pensões

5.340.000,00

168

03

6030000

05.02.01-09.272.0045-2700

3.1.90.03.00- Pensões

50.000,00

161

03

6060000

05.01.02-09.272.0045-2797

3.1.90.03.00- Pensões

900.000,00

172

03

6030000

05.02.01-09.272.0045-2799

3.1.90.01.00- Aposentadorias e Reformas

1.450.000,00

101

03

6140000

05.02.01-09.122.0045-2795

3.3.90.47.00- Obrigações Trib e Contrib

250.000,00

 

 

 

 

TOTAL

13.270.000,0000

 

 

Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

 

FICHA CÓDIGO ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VALOR

 

146

01

6050000

05.01.01-09.272.0045.2771

3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas

400.000,00                                                                                                                 

151

01

6060000

05.01.01-09.272.0045.2772

3.1.90.03.00 - Pensões

330.000,00

147

01

6060000

05.01.01-09.272.0045.2771

3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas

300.000,00

159

01

6060000

05.01.02-09.272.0045.2797

3.1.90.03.00 - Pensões

1.700.000,00

010

01

6010000

05.01.01-09.272.0045.2771

3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais

4.000,00

012

01

6010000

05.01.01-09.272.0045.2772

3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais

4.000,00

029

01

6010000

05.01.01-09.272.0045.2771

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais

1.000,00

031

01

6010000

05.01.01-09.272.0045.2772

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais

1.000,00

050

01

6130000

05.01.02-09.272.0045.2796

3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais

10.000,00

052

01

6130000

05.01.02-09.272.0045.2797

3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais

10.000,00

068

01

6130000

05.01.02-09.272.0045.2796

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais

10.000,00

070

01

6130000

05.01.02-09.272.0045.2797

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais

2.000,00

170

01

6030000

05.02.01-09.272.0045.2799

3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas

1.000,00

171

01

6040000

05.02.01-09.272.0045.2799

3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas

1.000,00

166

01

6030000

05.02.01-09.272.0045.2700

3.1.90.03.00 - Pensões

1.000,00

167

01

6040000

05.02.01-09.272.0045.2700

3.1.90.03.00 - Pensões

1.000,00

141

01

6140000

05.02.01-09.272.0045.2700

3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais

2.000,00

144

01

6140000

05.02.01-09.272.0045.2799

3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais

2.000,00

148

03

6050000

05.01.01-09.272.0045.2771

3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas

100.000,00

149

03

6060000

05.01.01-09.272.0045.2771

3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas

60.000,00

152

03

6050000

05.01.01-09.272.0045.2772

3.1.90.03.00 - Pensões

90.000,00

026

03

6010000

05.01.01-09.122.0045.2793

3.3.90.47.00 - Obrigações Trib e Contrib

40.000,00

153

03

6060000

05.01.01-09.272.0045.2772

3.1.90.03.00 - Pensões

20.000,00

066

03

6130000

05.01.02-09.122.0045.2794

3.3.90.47.00 - Obrigações Trib e Contrib

250.000,00

116

03

6140000

05.02.01-99.999.9999.9999

9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência

9.930.000,00

 

 

 

 

TOTAL

13.270.000,0000

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


Cubatão, 11 de Julho de 2022.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

  

 

ADEL ALI MAHMOUD

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

 

 

 

 

 


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2022

A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público que realizará, por meio do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Concurso Público para Provimento de cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público, regido pelo Regime Estatutário, de acordo com a distribuição de vagas especificadas no Capítulo I, deste Edital, sob a supervisão da Comissão do Concurso PúblicoEdital nº 01/2022, instituída pela Portaria n.º 121, de 08 de dezembro de 2021.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos e vagas, mencionados na Tabela I, deste Capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso Público. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a nomeação de todos os candidatos classificados, exceto para aqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas.

1.1.1. O Concurso Público tem a validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos a critério da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP.

1.1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br).

1.1.3. Todos os Atos Oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br).

1.1.4. A Homologação do Resultado Final do Concurso Público será publicada, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), bem como no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão.

1.2. As Atribuições Básicas dos Cargos em Concurso são as descritas no Anexo I, deste Edital.

1.3. O salário é o constante na Tabela I, deste Capítulo, em vigência.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando o Horário Oficial de Brasília/DF.

1.5. Os Códigos dos Cargos, os Cargos, as respectivas Vagas, a Escolaridade/Requisitos exigidos, o Vencimento Mensal, a Jornada de Trabalho e a Taxa de Inscrição são os estabelecidos na Tabela I – Capítulo l – Das Disposições Preliminares, deste Edital, conforme especificada abaixo:

 

 

TABELA I

 

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

VAGAS EXISTENTES

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

(****)

VENCIMENTO R$/ JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

TOTAL

(*)

RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (**)

 

RESERVA DE VAGAS PARA NEGRO E AFRODESCEN-DENTE

(***)

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 36,00

101

COPEIRA

01

--

--

Ensino Fundamental Completo.

R$ 2.060,66

40 horas semanais.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 51,00

201

ESCRITURÁRIO

07

--

01

Ensino Médio Completo.

R$ 2.545,53

40 horas semanais.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$63,00

301

ASSISTENTE SOCIAL

01

--

--

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro ativo no respectivo Conselho de Classe.

R$ 4.057,31

30 horas semanais.

(*) Total de vagas existentes, incluindo-se as reservas para Pessoas com Deficiência e Negro e Afrodescendente;

(**) Reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Lei Municipal nº 2.147, de 08 de junho de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 3.061, de 20 de janeiro de 2006 e Lei Municipal nº 3.801, de 12 de outubro de 2016;

(***) Reserva de vagas para Negro e Afrodescendente – Decretos Municipais nº 8.356, de 04 de dezembro de 2002 e nº 10.513, de 08 de agosto de 2016.

(****) Os requisitos mínimos exigidos para inscrição serão comprovados por ocasião da convocação, que antecede a nomeação.

1.6. A jornada de trabalho poderá ser estendida, caso haja necessidade, e realizada em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados de acordo com as necessidades e conveniências da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP.

1.7. Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa – diplomas registrados e acompanhados de Histórico Escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

1.8. Os Diplomas e Certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

1.9. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/18), o candidato, ao realizar a sua inscrição, estará consentindo e autorizando o uso de alguns de seus dados cadastrais informados na inscrição em conformidade com o que segue:

1.9.1. Na divulgação das Listagens de Homologação das Inscrições e dos Resultados – Nome do Candidato, Documento de Identidade e Data de Nascimento;

1.9.2. No envio de informativos, notícias de Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos abertos, e outros comunicados a título gratuito – e-mail informado no ato da inscrição;

1.9.3. Na manutenção do banco de dados em suporte eletrônico ou físico, estabelecido em um ou vários locais, destinando-se tais dados exclusivamente ao uso no presente Concurso Público, podendo promover a troca deles com a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, com a finalidade prevista em Edital – todos os dados; e

1.9.4. Na geração de dados estatísticos, promoção de conhecimento, inclusão social e amparo legal, viabilização de ações e projetos – todos os dados.

 

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Os requisitos básicos para nomeação nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Concurso Público em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas;

2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

2.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da posse;

2.1.4. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

2.1.5. Encontrar-se na fruição dos direitos políticos;

2.1.6. Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares na data da posse;

2.1.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da posse;

2.1.8. Não ser aposentado por invalidez;

2.1.9. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme o especificado na Tabela I, constante do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.10. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a nomeação;

2.1.11. Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;

2.1.12. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

2.1.13. Não encontrar-se acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei, e na Constituição Federal;

2.1.14. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.15. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada mediante sujeição a exame de saúde admissional a ser realizado pelo serviço médico credenciado pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, quando da convocação;

2.1.16. Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão;

2.1.17. Não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII, §10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, iniciando-se às 10h00, do dia 13 de julho de 2022, e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 11 de agosto de 2022, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II para nomeação ao cargo, estabelecidos neste Edital.

3.1.1. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (11) 2659-5746, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.

3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 12 de agosto de 2022, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.

3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até às 17h00 do dia 11 de agosto de 2022.

3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), até às 17h00 do dia 12 de agosto de 2022.

3.2.2. O candidato não poderá realizar 02 (duas) inscrições, considerando a distribuição dos Cargos/Provas/Períodos de Aplicação, constante da Tabela do item 8.1, Capítulo VIII, deste Edital.

3.2.3. Na eventualidade do candidato efetuar as 02 (duas) inscrições para cargos distintos, será considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato estiver presente na Prova Objetiva, sendo considerado ausente nas demais opções.

3.2.4. Ocorrendo a hipótese do subitem 3.2.3 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.2.5. O candidato deve se atentar à opção de cargo, data prevista da prova e período antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.

3.2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.

3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo PIX, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos na Lei Municipal nº 4.107, de 01 de março de 2021. Os pedidos de isenção serão recebidos nos dias 13 a 15 de julho de 2022, conforme estabelecido no Capítulo IV – Da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deste Edital.

3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.

3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.

3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, no período das inscrições, de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, com prazo para envio por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2022.

3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as Condições Especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo III, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, com prazo para envio por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2022.

3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), será considerado o Nome Civil.

3.7.4. As solicitações de Condição Especial e Requerimento de Inclusão e Uso de Nome Social se enviadas após o dia 12 de agosto de 2022 serão indeferidas.

3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:

a) cópia do comprovante de inscrição; e

b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.

3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneasa” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, com prazo para envio por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO, até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2022.

3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.

3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneasa” e “b”, deverão ser encaminhados até às 23h59min do dia 12 de agosto de 2022, por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.

3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:

a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato: PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;

b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;

c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;

d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e

e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e

b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.

3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de cargo conforme Tabela I, do Capítulo l, item 1.5, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

3.12. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:

a) ao emitir o boleto bancário verifique se o cargo de interesse está correto;

b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;

c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;

d) o boleto bancário a ser gerado para este Concurso Público será emitido pelo Banco Santander;

e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.00, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;

f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, são automaticamente boletos falsos; e

g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (11) 2659-5746, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.

3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.

3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.

3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.

3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.

3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (11) 2659-5746, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.

3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e clicar no linkMeus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.

3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.

3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.

3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.23. A partir do dia 26 de agosto de 2022, serão divulgadas no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PcD, Autodeclararam Negro e Afrodescendente, exerceram a Função de Jurado e/ou solicitaram atendimento especializado para realização da Prova) e Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Concurso Público).

3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo XI, deste Edital, nas datas prováveis de 29 e 30 de agosto de 2022.

3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), na data provável de 09 de setembro de 2022.

 

CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato amparado pela Lei Municipal nº 4.107, de 01 de março de 2021, poderá solicitar, no período de 13 a 15 de julho de 2022, iniciando-se às 10h00, do dia 13 de julho de 2022, e encerrando-se, i, às 17h00 do dia 15 de julho de 2022,seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) desde que CUMULATIVAMENTE:

a) seja cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME; E

b) seja doador regular de sangue, assim considerado aquele que realize, no mínimo, 01 (uma) doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital (11 de julho de 2022).

4.2. Para obter a sua isenção o candidato deverá proceder conforme estabelecido a seguir:

a) preencher CORRETAMENTE, no período de Inscrição/Isenção (13 a 15 de julho de 2022) o Formulário de solicitação de Inscrição/Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, que ficará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), bem como declarar eletronicamente de que atende as condições previstas em Lei e de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na Lei; e

b) enviar por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO” os seguintes documentos:

4.2.1. Doador de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME e Comprovante da Doação de Sangue (01 doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anterior à publicação do Edital (11 de julho de 2022)), o candidato deverá enviar:

a) Documento original ou cópia autenticada da Carteira de Cadastro de doador emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME; e

b) Documento original ou cópia autenticada, do(s) comprovante(s) das doações de sangue, emitido(s) por unidade oficial de doação de sangue, com data(s) legível(is) que comprove(m) a doação de sangue, conforme item 4.1, alínea “b”, deste Edital; e

c) Declaração de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição preenchida e assinada conforme Anexo IV, deste Edital.

4.3. Os documentos previstos no item 4.2 e seus subitens e alíneas, deverão ser encaminhados até às 23h59min do dia 15 de julho de 2022, por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.

4.3.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:

a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato: PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;

b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;

c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;

d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e

e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

4.3.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e

b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.

4.3.3. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata os itens 4.1 e suas alíneas e 4.2 e seu subitem e suas alíneas, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da Homologação do seu Resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a Homologação do Resultado e antes da contratação para o cargo; e

c) declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.4.1 O pedido de isenção de que tratam o subitem 4.2.1, acima, será analisado pelo INSTITUTO MAIS através dos documentos requisitados, que deverão ser anexados conforme item 4.3, e suas alíneas.

4.5. Será considerada nula a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.5.1. Para os casos mencionados no item 4.5, alíneasa” e “b”, acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.5.2. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem preencher o Formulário de Inscrição/Isenção on-line disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br);

b) não observar o período para a solicitação de isenção; e

c) não observar ao solicitado no item 4.2 e seu subitem e alíneas.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

4.7. É vedada a concessão de isenção de 02 (duas) ou mais taxas de inscrição ao candidato no mesmo Concurso Público.

4.8. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o INSTITUTO MAIS divulgará no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, na data provável de 29 de julho de 2022, o Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, na Área Restrita do candidato.

4.9. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, se deferido, formalizará a inscrição do candidato no Concurso Público.

4.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, conforme Capítulo XI, deste Edital.

4.11. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o INSTITUTO MAIS divulgará no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, na data provável de 05 de agosto de 2022, o Resultado Final da apreciação dos pedidos, na Área Restrita do candidato.

4.12. Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, com data de pagamento até 12 de agosto de 2022, disponível até às 17h00.

4.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida neste Capítulo, não terá sua inscrição efetivada.

4.14. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP não se responsabilizarão por solicitação de Inscrição/Isenção não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Nos termos da Lei Municipal nº 2.147, de 08 de junho de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 3.601, de 20 de janeiro de 2006 e alterações e Lei Municipal nº 3.801, de 12 de outubro de 2016, serão reservadas vagas às Pessoas com Deficiência – PCD.

5.1.1. O percentual de reserva de vaga para Pessoa com Deficiência – PCD para cada cargo será de 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo.

5.1.2. Para efeito de reserva, será aplicado o percentual conforme item 5.1.1, e a disposição será sempre atendida quando a aplicação do percentual atingir um número inteiro sem possibilidade de arredondamento.

5.1.3. Os candidatos com deficiência aprovados no Concurso Público serão convocados a ocupar a 20ª (vigésima), 40ª (quadragésima), 60ª (sexagésima) vagas do Concurso Público, e assim sucessivamente no cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.

5.2. Para os cargos cujo número não contemple as vagas conforme fração estabelecida nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, acima, não haverá reserva de vagas para Pessoa com Deficiência – PCD, no presente momento.

5.2.1. Caso surjam novas vagas durante a validade do Concurso Público, as vagas serão reservadas conforme item 5.1 e seus subitens, deste Edital.

5.3. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º, do Artigo 1º, da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer em Concurso Público às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.061, de 20 de janeiro de 2006.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar Laudo Médico (original) emitido por profissional atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, observados os demais requisitos estabelecidos no Edital do Concurso Público.

5.4.1. Será eliminado da lista de candidato com deficiência o candidato, cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição on-line, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição on-line seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Artigos 43 e 44, conforme o especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pelo Serviço Médico credenciado pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, que fornecerá Laudo Comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido.

5.5.1.1. A deficiência existente jamais poderá ser arguida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

5.5.2. O Serviço Médico credenciado emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.2.1. O candidato, cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com o cargo a ser desempenhado, será desclassificado.

5.5.2.2. É assegurado ao candidato desclassificado o direito de recorrer da decisão prolatada pela junta multidisciplinar no prazo de 03 (três) dias, contados da data do Resultado Oficial.

5.6. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de aprovação, para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, a Pessoa com Deficiência – PCD que necessite de tratamento diferenciado nos dias de prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das Provas (materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete para Leitura Labial, Prova em Braille, Prova Ampliada, Auxílio de Ledor e/ou Tempo Adicional), devendo encaminhar a sua solicitação conforme estabelecido no item 5.9, deste Capítulo.

5.7.1. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência – PCD que necessitar de Tempo Adicional para a realização das Provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar, no Formulário de Inscrição on-line, a sua deficiência.

5.9. Durante o período de inscrições, de 13 de julho a 11 de agosto de 2022, com prazo para envio por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “LAUDO MÉDICO, até às 23h59min do dia 12 de agosto de 2022 a documentação e solicitação a seguir:

a) cópia autenticada do Laudo Médico, com data de expedição de, no máximo, 06 (seis) meses retroativos à data do término das inscrições, assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, assinatura do Médico e o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, número do Documento de Identidade (RG ou RNE), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a opção de cargo;

b) requerimento de solicitação de condição especial para realização da Prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (local, materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, Intérprete para Leitura Labial, Prova em Braille, Ampliada ou o Auxílio de Ledor e/ou Tempo Adicional).

5.9.1 Os documentos previstos no item 5.9. alíneasa” e “b”, deverão ser encaminhados até às 23h59min do dia 12 de agosto de 2022, por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link específico “LAUDO MÉDICO”.

5.9.2. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:

a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato: PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;

b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;

c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;

d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e

e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

5.9.3. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e

b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.

5.9.4. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido (12 de agosto de 2022), aos dispositivos mencionados no item 5.9 e suas alíneas, não terá a condição especial atendida e não será considerado Pessoa com Deficiência – PCD, seja qual for o motivo alegado.

5.11.1. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista específica.

5.11.2. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.12. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.13. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação do cargo.

 

CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO PARA NEGRO E AFRODESCENDENTE (LEI FEDERAL Nº 12.990/2014, LEI MUNICIPAL Nº 2.782, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 8.356 E Nº 10.513).

6.1. Ao candidato Negro e Afrodescendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Federal nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014, Lei Municipal nº 2.782, de 02 de outubro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 8.356, de 04 de dezembro de 2002 e nº 10.513, de 08 de agosto de 2016, fica reservado, para cada cargo em Concurso Público, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme na Tabela I, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, item 1.5, deste Edital.

6.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 03 (três).

6.1.2. Conforme estabelece a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, Lei Municipal nº 1.031, de 02 de junho de 2014, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos Negro, Negra e Afrodescendente este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.1.3. Os candidatos Negro e Afrodescendente serão convocados a ocupar a 3ª (terceira), 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) vagas do Concurso Público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas.

6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negro e Afrodescendente aqueles que se autodeclararem Negro e Afrodescendente no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este Capítulo, será o candidato eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. A Autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

6.4.1. A Autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

6.5. Para concorrer às vagas referidas no item 6.1, deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições (13 de julho a 11 de agosto de 2022), proceder da seguinte forma:

a) declarar essa condição em seu Formulário de Inscrição on-line e encaminhar cópia do Formulário de Inscrição on-line;

b) preencher e encaminhar a Autodeclaração constante do Anexo V, deste Edital; e

c) encaminhar 01 (uma) foto, em tamanho 5x7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de envio, devendo a data estar estampada na frente da foto.

6.5.1 Os documentos previstos no item 6.5 alíneasa”, “b” e “c”, deverão ser encaminhados até às 23h59min do dia 12 de agosto de 2022, por upload no site www.institutomais.org.br, na Área Restrita do candidato, em link específico “RESERVA DE VAGA PARA NEGRO E AFRODESCENDENTE”.

6.5.2. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:

a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato: PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;

b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;

c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;

d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e

e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

6.5.3. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e

b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.

6.5.4. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.5.4.1. Para imprimir o Formulário de Inscrição on-line o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), clicar no linkMeus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso, e clicar no Ícone “Situação da Inscrição”.

6.5.4.2. Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5x7), sem data ou com data escrita a “mão”.

6.5.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no item 6.5, suas alíneas e subitem 6.5.1, deste Edital, impedirá que concorra às vagas reservadas aos Negro e Afrodescendente passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito da questão.

6.5.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos Negros e Afrodescendentes.

6.6. O candidato, inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e à nota mínima exigida de aprovação, para todos os demais candidatos.

6.7. Os candidatos Negro e Afrodescendente concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, caso existam, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

6.7.1. Caso o candidato seja aprovado nas duas Listas, o mesmo será sua contratação por aquela em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído da outra, contratando-se em seu lugar o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.

6.7.2. Em caso de desistência de candidato Negro ou Afrodescendente aprovado em Vaga reservada, a Vaga será preenchida pelo candidato Negro e Afrodescendente posteriormente classificado.

6.7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos Negro e Afrodescendente aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos Negro e Afrodescendente.

 

CAPÍTULO VII – DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

TIPO DE

PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

101 – COPEIRA

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal

10

10

10


 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

TIPO DE

PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

201 – ESCRITURÁRIO

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Noções de Informática

Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

08

07

05

05

15

 

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

301 – ASSISTENTE SOCIAL

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

10

10

20

 

7.2. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, que terá uma única resposta correta. Versará sobre os Conteúdos Programáticos contidos no Anexo II, deste Edital, e buscará avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo e será avaliada conforme Capítulo IX, deste Edital.

 

CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Cubatão/SP, na data prevista de 18 de setembro de 2022, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas, a ser publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), conforme períodos estabelecidos a seguir:

CARGOS

DATA PREVISTA DA PROVA/ PERÍODO

PROVA

101 – COPEIRA

201 – ESCRITURÁRIO

301 – ASSISTENTE SOCIAL

18/09/2022

(MANHÃ)

Prova Objetiva

8.1.1. Se o número de candidatos inscritos exceder a oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade de CUBATÃO/SP, o INSTITUTO MAIS reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas Provas na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), bem como divulgado Diário Oficial Eletrônico de Cubatão.

8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da Prova em outra data, horário ou fora do local designado.

8.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de Prova.

8.2. Os eventuais erros de digitação de número de Documento de Identidade, sexo e endereço, poderão ser corrigidos no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), em até 02 (dois) dias corridos após a aplicação das Provas, no Menu “Meus Concursos”, Ícone “Correção Cadastral”, sendo obrigatório ser informado para o Fiscal da Sala, no dia de realização da Prova, e registrado a referida correção na Ata da Sala.

8.2.1. Caso exista a necessidade de ser efetuado correção de nome e da data de nascimento, no dia de realização da Prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Sala a devida correção, a qual será realizada em Formulário Específico, devendo ser assinado pelo candidato e pelo Coordenador do local de aplicação das Provas.

8.2.2. A correção de e-mail somente poderá ser efetuada através do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, enviando mensagem para sac@institutomais.org.br OU entrar em contato através do telefone (11) 2659-5746, no horário das 09h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário (que só será solicitado caso o candidato não conste da lista de inscritos);

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade (RG ou RNE); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DIGITAIS e

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente.

d.1) COMO COMBATE E PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DISTANCIAMENTO SOCIAL E DO CORONAVÍRUS (COVID-19), SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES CUIDADOS:

·        não comparecer ao local de Prova(s) caso esteja com diagnóstico de COVID-19;

·        dirigir-se imediatamente a sua respectiva sala de Prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de Prova(s); e

d.2) RECOMENDA-SE, AINDA, QUE O CANDIDATO:

·        porte seu álcool em gel a 70° para uso pessoal; e

·        utilize-se de sua garrafa ou utensílio para acondicionamento de água, tendo em vista que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio, não sendo permitido beber água diretamente do bebedouro.

8.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

8.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em Formulário Específico.

8.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.3.3.2. No dia da realização da Prova, o INSTITUTO MAIS poderá submeter os candidatos à revista, por meio de detector de metais.

8.3.3.2.1. Caso constatado, na revista por meio do detector de metais, que o candidato, após o início das Provas, está portando aparelhos eletrônicos e/ou aparelho celular, independentemente de estar acondicionado na embalagem cedida para guarda de seus pertences, o candidato será eliminado do Concurso Público nos termos do subitem 8.12.6.

8.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5. No dia da realização da Prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO MAIS procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de Formulário Específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento.

8.5.1. A inclusão, de que trata o item 8.5, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO MAIS na fase de julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.5, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6. No dia da realização das Provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas e/ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio) e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 8.6, deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada, quando possível, e acondicioná-lo em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das Provas, sendo que o INSTITUTO MAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas, nem por danos neles causados.

8.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6.2.1. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua Prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem, não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente seja rompida após a saída do candidato do local de Provas.

8.6.3. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das Provas, salvo os candidatos amparados pela Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações.

8.6.3.1. O candidato que estiver portando arma de fogo, amparados pela Lei mencionada no subitem 8.6.3, deverá realizar o desmuniciamento da mesma e acondicioná-la em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das Provas.

8.6.4. Durante a realização da Prova, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao Fiscal da Sala sua saída e este designará um Fiscal de Corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste ser submetido à revista por meio de detector de metais.

8.6.4.1. Na situação descrita no subitem 8.6.4, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, este será eliminado automaticamente do Concurso Público.

8.6.4.2. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as Provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao INSTITUTO MAIS acerca da situação. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de Provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

8.7. Durante a realização das Provas Objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.8. Não será admitido, durante a Prova, o uso de boné, óculos de sol, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas do candidato.

8.8.1. Não há proibição quanto ao uso de lápis, desde que não seja tabuada ou que contenha instrumento de cálculo, lapiseira de corpo transparente, apontador e borracha sem invólucro. Os demais materiais não serão permitidos.

8.9. Quanto às Provas Objetivas:

8.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e fará a devida marcação na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que ilegível, mesmo que uma delas esteja correta.

8.9.1.2. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.10. A totalidade das Provas terá a duração de:

Ø 03h00 (três horas) para as Provas Objetivas.

8.10.1. Iniciadas as Provas, os candidatos não poderão retirar-se da sala antes de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

8.10.2. Após o tempo mínimo de permanência em sala, conforme o estabelecido no subitem 8.10.1, acima, ao terminar a sua Prova, o candidato poderá levar o Caderno de Questões das Provas Objetivas, deixando com o Fiscal da Sala a sua Folha de Respostas das Provas Objetivas, pois será o único documento válidos para a correção.

8.10.3. O candidato após entregar todo o material correspondente à Prova realizada para o Fiscal da Sala, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como, não poderá utilizar os banheiros.

8.10.4. O candidato que desejar utilizar o banheiro, antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um Fiscal antes de entregar o material correspondente a sua Prova (Objetivas).

8.11. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

8.12.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados;

8.12.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.3, alínea b”, deste Capítulo;

8.12.3. Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;

8.12.4. Ausentar-se da sala de Prova sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.10.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

8.12.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a Prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.12.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido;

8.12.7. Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas;

8.12.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas;

8.12.9. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para a realização das Provas;

8.12.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos Examinadores, Executores e seus Auxiliares, ou Autoridades presentes;

8.12.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.12.12. Ausentar-se da sala de Provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas;

8.12.13. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas;

8.12.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

8.12.15. Recusar-se a se submeter ao sistema de detecção de metal;

8.12.16. For surpreendido portando qualquer equipamento eletrônico ao utilizar os sanitários; e

8.12.17. Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações, acerca do local da Prova e de seus participantes.

8.13. Constatado, após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em razão de afastamento do candidato da sala de Prova.

8.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da Prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.16. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsável pela aplicação da Prova dará todo o apoio que for necessário.

8.17. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

8.18. O local de realização das Provas será de acesso exclusivo dos candidatos convocados, da Equipe de Coordenação, Fiscais e Apoios, não sendo permitido permanecer no local qualquer acompanhante de candidatos (idosos, menores de idade que não necessitem de amamentação, etc.), bem como aqueles que já realizaram a referida Prova.

8.19. A candidata lactante que necessitar amamentar no dia da realização das provas, deverá encaminhar sua solicitação de atendimento especial, em até 05 (cinco) dias antes da realização da prova, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, enviando mensagens para sac@institutomais.org.br, identificando seu nome, cargo, CPF e o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo: “CONCURSO PÚBLICO – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP – Edital nº 01/2022 – Ref.: “AMAMENTAÇÃO”.

8.19.1 No dia da realização da prova, deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

8.19.2. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de uma Fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

8.19.3. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e submeter-se-á a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alíneab”, do item 8.3 para acessar o local designado e permanecer nele.

8.19.4. O INSTITUTO MAIS não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Assim, a candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as Provas.

8.19.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.20. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da Equipe de Coordenação da Prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das Provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.21. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos Cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

8.21.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um Caderno completo.

8.22. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 8.21 e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova e após determinação do Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.23. O Gabarito das Provas Objetivas, considerado como correto, será divulgado no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), na data prevista de 19 de setembro de 2022 – após às 14h00.

8.24. Os 02 (dois) últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a prova.

8.25. O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pela Equipe de Coordenação passando à condição de candidato eliminado.

8.26. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal da Sala, onde estiver realizando a prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da prova.

 

 

CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. Na avaliação da prova, será utilizado o Escore Bruto.

9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

9.5. Em hipótese alguma, haverá revisão de provas.

 

CAPÍTULO X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas para todos os cargos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação, por cargo.

10.3. Serão elaboradas 03 (três) listas de classificação:

a) uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PcD e que se autodeclararam Negro e Afrodescendente;

b) uma especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PcD; e

c) uma especial, com a relação apenas dos candidatos que se autodeclararam Negro e Afrodescendente.

10.4. O Resultado Final do Concurso Público, será publicado nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br).

10.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.5.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

10.5.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

10.5.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

10.5.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática, quando houver;

10.5.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal;

10.5.6. Obtiver maior número de pontos na prova de Noções de Informática, quando houver;

10.5.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; e

10.5.8. Tiver exercido efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 até a data de publicação deste Edital.

 

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos a serem interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data:

a) da divulgação das Inscrições Deferidas, Indeferidas (candidatos que se declararam pessoas com deficiência, candidatos que se Autodeclararam Negro e Afrodescendente, solicitaram atendimento especial ou exerceram a Função Jurado) e Homologadas (candidatos efetivamente inscritos);

b) da aplicação das Provas Objetivas;

c) da divulgação dos Gabaritos Provisórios das Provas Objetivas; e

d) da divulgação dos Resultados Provisórios das Provas Objetivas.

11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e seguir as instruções ali contidas.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, endereço eletrônico e o seu questionamento.

11.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato abrangendo todas as questões/situações que o candidato desejar impugnar, para cada evento referido no item 11.1.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso Público.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.2.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes às provas, exceto no caso em que o candidato já tenha obtido o ponto por ocasião da divulgação do gabarito após realização da Prova Objetiva e antes do prazo recursal.

11.8.1. A quantidade de questões estabelecidas no Capítulo VII, bem como os critérios estabelecidos no Capítulo IX, não sofrerão alteração em razão de questão eventualmente anulada.

11.8.2. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.3. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 11.8.2, acima, não cabendo recursos adicionais.

11.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

11.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo.

11.9.2. Fora do prazo estabelecido.

11.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente.

11.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma, serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

11.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, aos pedidos deferidos e indeferidos, por meio dos sites INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP (www.caixacubatao.sp.gov.br).

11.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.13. O INSTITUTO MAIS e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

CAPÍTULO XII – DA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP e o limite fixado pela Constituição Federal, com despesa de pessoal.

12.1.1. A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação, exceto para aqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente Edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo da validade do presente Concurso Público.

12.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição e os requisitos, estabelecidos no presente Edital.

12.2.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de publicação no site CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data e horários estabelecidos no mesmo.

12.3. Para ser nomeado, o candidato deverá atender, além dos requisitos que deram condições de inscrição e outras condições estabelecidas neste Edital, às condições para nomeação.

12.4. Os candidatos convocados em conformidade com o item 12.2 e subitem 12.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos discriminados a seguir:

a) Declaração de vínculos empregatícios anteriores;

b) Inscrição no PIS/PASEP atualizado;

c) 01 (uma) foto ¾ recente;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Atestado de antecedentes criminais;

f) RG e CPF;

g) Título de Eleitor e último comprovante de votação;

h) Carteira de Reservista (se do sexo masculino) ou Certificado de Dispensa da Incorporação;

i) Certidão de Casamento e RG do cônjuge ou companheiro(a);

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

k) Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda;

l) Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda;

m) Diploma ou Histórico Escolar autenticado;

n) Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir);

o) Declaração de acúmulo de cargos e proventos;

p) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos; e

q) Declaração de não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.

12.4.1. Caso haja necessidade, a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP poderá solicitar outros documentos complementares.

12.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico credenciado do Município, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional.

12.5.1. Se necessário o Médico do Trabalho a serviço da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP poderá solicitar todo e qualquer exame médico que entender ser necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do candidato.

12.6. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos, sendo somente aceitos se estiverem acompanhados do original ou se forem autenticados.

12.7. No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo candidato, por meio de assinatura de Termo de Desistência.

12.7.1. Se o candidato convocado nos termos do item 12.2.1, deste Edital, não comparecer no prazo previsto na convocação publicada pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

12.7.2. O não cumprimento dos itens 12.4 e 12.4.1, ocasionará a exclusão do candidato do Concurso Público.

12.8. Os candidatos aprovados e convocados no Concurso serão contratados pelo Regime Estatutário do Município de Cubatão/SP, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, os avisos e os resultados referentes às etapas do presente Concurso Público serão publicados na Internet nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.gov.br), exceto os Editais de Convocação para nomeação que serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cubatão e no site da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, podendo, facultativamente, utilizarem de outros meios de comunicação para a sua divulgação.

13.1.1. O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referentes ao item anterior são de responsabilidade exclusiva do candidato;

13.2. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cubatão, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cubatão.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

13.5. Caberá ao Superintendente da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP a Homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante ao INSTITUTO MAIS, situado à Rua dos Morás, 83, CEP 05434-020, São Paulo/SP, até a data de publicação da homologação dos resultados e após este prazo, junto à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP.

13.8. Após a homologação dos resultados finais do certame, o candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais de Convocação realizados pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP no site www.caixacubatao.sp.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cubatão.

13.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.10. A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP e o INSTITUTO MAIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.11. Após a publicação deste Edital, em havendo alteração na legislação, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos, estas não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP e pelo INSTITUTO MAIS, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.13. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do Edital de Homologação dos Resultados Finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP.

 

CUBATÃO/SP, 13 de julho de 2022.

 

________________________________________

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP


 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

 

 

CARGO

ATRIBUIÇÃO BÁSICA DO CARGO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

101 – COPEIRA

Realizar todas as tarefas pertinentes ao serviço de copa, bem como limpeza e conservação da mesma.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

201 – ESCRITURÁRIO

Efetuar todo serviço de escrituração e demais atividades por determinação superior.

SUPERIOR COMPLETO

301 – ASSISTENTE SOCIAL

Promover entrevistas e pesquisas socioeconômico, acompanhar mutuários, e assistir em suas necessidades, realizar visitas hospitais.

 

 


 

 ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

101 – COPEIRA

 

 

Língua Portuguesa:

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos. Separação silábica. Acentuação.

 

Matemática:

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

 

Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal:

 Lei Orgânica do Município de Cubatão atualizada e/ou alterada. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão atualizado e/ou alterado.

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

201 – ESCRITURÁRIO

 

 

Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.

 

Matemática:

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

 

Noções de Informática:

MS-Windows 10* ou superior*: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016* ou superior*. MS-Word 2016* ou superior*: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016* ou superior*: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016* ou superior*: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Noções Básicas sobre o Linux.

(*) – Na sua instalação padrão, no idioma Português-Brasil.

 

Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal:

 Lei Orgânica do Município de Cubatão atualizada e/ou alterada. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão atualizado e/ou alterado.

 

Conhecimentos Específicos:

Comportamento Organizacional: motivação, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, poder e autoridade. Administração de materiais e patrimônio: dimensionamento e controle de estoques, gestão de almoxarifado e administração de compras. Arquivos: finalidade, classificação, acessórios, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: finalidade, objetivos e atividades gerais. Comunicação oficial: características (formalidade, uniformidade, clareza, precisão, concisão e harmonia). Elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Manual de Redação da Presidência da República. Ética no serviço público. Princípios constitucionais da Administração Pública. Serviços públicos. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.


 

 

 

SUPERIOR COMPLETO

301 – ASSISTENTE SOCIAL

 

Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.

 

Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Cubatão atualizada e/ou alterada. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão atualizado e/ou alterado.

 

Conhecimentos Específicos:

O Serviço Social na atualidade e as tendências do debate contemporâneo da profissão: bases teórico-metodológicas, significação sócio-histórica, implicações éticas, políticas e prático-profissionais. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social. Os procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social. Planejamento e gestão de serviços. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de programas e projetos sociais. O projeto ético-político do profissional de Serviço Social: ética e legislação profissional. As políticas sociais em seus fundamentos, significados e funções. Avaliação de políticas sociais. Seguridade Social: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei n.º 13.431/2017. Decreto n.º 9.603/2018. Estatuto do Idoso. A prática do Serviço Social no âmbito da Saúde Pública. Reforma Psiquiátrica no Brasil: as mudanças e a nova lógica da assistência em saúde mental. A saúde e o ambiente.

 


 

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022

Caixa de texto: REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”




Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril 2016 (atendimento de nome social a travestis ou transexuais), eu, _____________________________________________________________________________________________,
(Nome Civil do interessado)
portador de Cédula de Identidade nº ____________________________ e CPF nº _______________________________, inscrito no Concurso Público da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP – Edital nº 01/2022, para o Cargo de ___________________________________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social (_______________________________________________________________________), nos registros relativos aos
(indicação do Nome Social)
serviços prestados por esse órgão/entidade.



Cidade:__________________, _____ de ______________________ de 2022.




__________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

 


 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022

 

 

DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________________________,

(Nome Civil do interessado)

portador de Cédula de Identidade n.º ___________________________________, CPF/MF n.º ___________________________________________,Nacionalidade __________________________________, Estado Civil ____________________________________________________________, Endereço Residencial ___________________________________________________________________________________________ inscrito no CONCURSO PÚBLICO da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO – Edital nº 01/2022, para o Cargo de __________________________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 4.107, de 01 de março de 2021, que me encontro na condição de isento, conforme opção indicada abaixo:

Solicitação de Isenção – Doador de Medula Óssea e Doador de Sangue (cumulativamente): preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição/Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme item 4.2 e alíneaa” e anexar em Campo Específico disponível no site do INSTITUTO MAIS, os documentos relacionados no item 4.2 e alíneab”, bem como no subitem 4.2.1 e alíneas a”, “b” e “c” do Capítulo IV – Da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

 

 

Cidade:__________________, _____ de ______________________ de 2022.

 

 

______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 


 

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PELA COTA DE NEGRO E AFRODESCENDENTE

(DECRETOS Nº 8.356/2002 E Nº 10.513/2016)

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _________________________________________________________________________________________________, portador de

(Nome Civil do interessado)

Cédula de Identidade n.º _________________________________, expedida pelo (a) _____________________________ e inscrito(a) no CPF sob o n.º _________________________________________, DECLARO, para fins de aplicação dos Decretos nº 8.356/2002 e nº 10.513/2016, optar pela participação na reserva de vagas para Negro e Afrodescendente conforme etapas, classificação e procedimentos descritos no EDITAL Nº 01/2022 do Concurso Público da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP, para o cargo de____________________________________________________________________________________.

Declaro, ainda, estar ciente de que:

I – As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoas Negras, Negras e Afrodescendentes que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

II – Nos termos do Edital nº 01/2022, do Decreto Municipal nº 8.356, de 04 de dezembro de 2002 e do Decreto Municipal nº 10.513 de 08 de agosto de 2016 a presente autodeclaração e fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário; e

 

 

 

 

 

 

 

Cole aqui a foto 5x7

 
III – Se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação (caso tenha sido contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

 

 

Cidade:_____________, _____ de ____________________ de 2022.

 

 

__________________________________________

                   (Assinatura do(a) Candidato(a))

 

 

 


 

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Atenção! Todas as datas abaixo são prováveis, sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os eventos, nos meios informados no presente Edital.

DATAS

EVENTOS

13/07 a 11/08/2022

Período de Inscrição pela Internet no site do IMAIS (www.institutomais.org.br).

13 a 15/07/2022

Período de Solicitação de Isenção da taxa de inscrição, através do site do IMAIS (www.institutomais.org.br).

15/07/2022

Data limite para envio da documentação solicitada para isenção da taxa de inscrição, via upload, na Área Restrita do candidato.

29/07/2022

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP:

Ø Resultado da Análise do pedido de isenção da taxa de inscrição.

 

01 e 02/08/2022

Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento da solicitação de isenção das inscrições, no site do IMAIS.

12/08/2022

Vencimento do boleto para pagamento da taxa de inscrição.

26/08/2022

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP:

ØComunicado de Deferimentos e Indeferimentos (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PCD, Autodeclararam Negro ou Afrodescendente, exerceram a Função de Jurado e/ou solicitaram atendimento especializado para realização da Prova); e

ØComunicado de Inscrições Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Concurso Público).

29 e 30/08/2022

Prazo recursal contra o indeferimento das inscrições no site do IMAIS.

09/09/2022

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP:

ØComunicado de Deferimentos e Indeferimentos – Pós-Recurso (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PCD, Autodeclararam Negro ou Afrodescendente, exerceram a Função de Jurado e/ou solicitaram atendimento especializado para realização da Prova);

ØComunicado de Inscrições Homologadas – Pós-Recurso (candidatos efetivamente inscritos no Concurso Público); e

ØEdital de Convocação para as Provas Objetivas.

18/09/2022

Aplicação das Provas Objetivas.

19 e 20/09/2022

Prazo recursal contra a aplicação das Provas Objetivas no site do IMAIS.

19/09/2022

(Após às 14h00)

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas, nos sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO /SP.

20 e 21/09/2022

Prazo recursal referente a publicação dos Gabaritos das Provas Objetivas.

14/10/2022

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP:

Ø Resultado Provisório das Provas Objetivas; e

Ø Análise dos recursos interpostos por ocasião da divulgação dos Gabaritos e da Aplicação das Provas Objetivas, na Área Restrita dos candidatos no site do IMAIS.

17 e 18/10/2022

Prazo recursal referente ao Resultado Provisório das Provas Objetivas (todos os Cargos), no site do IMAIS.

21/10/2022

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos sites do IMAIS e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP:

Ø Resultado dos recursos interpostos contra o Resultado Provisório na Área Restrita dos candidatos e no site do IMAIS; e

Ø Resultado Final das Provas Objetivas.

21/10/2022

Homologação do Resultado Final do Concurso Público para todos os cargos.

Veículos Oficiais de Divulgação: Diário Oficial Eletrônico do Município, bem como nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO/SP (www.caixacubatao.sp.org.br).

 

 

REALIZAÇÃO:


Cubatão, 11 de Julho de 2022.


Anderson Ferreira MunizDepartamento de AdministraçãoCaixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx




Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00047. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 421/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 47/2022. ABERTURA: 25/07/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS MEMBROS DAS BANDAS DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 11 de julho de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx



ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 2955/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente a TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à seguinte empresa:

 

Empresa Vencedora

Valor Global

AGILE PG EIRELI EPP

 

 R$ 969.300,80

 

 


Cubatão, 08 de julho de 2022


GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO

ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00049. PROCESSO

ADMINISTRATIVO N.º 11.999/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 48/2022. ABERTURA: 22/07/2022, ÀS

9:30 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE

RÁDIO COMUNICADORES FIXOS E MÓVEIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO

EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de

Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 11 de julho de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO

ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00050. PROCESSO

ADMINISTRATIVO N.º 419/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 49/2022. ABERTURA: 26/07/2022, ÀS 10

HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

PARA EQUIPAR AS BANDAS DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO E ESCOLA TÉCNICA

DE MÚSICA E DANÇA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE

LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de

Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 11 de julho de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx




Gestão - SEGES


Edital de desclassificação Concurso Público 03/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Publico Edital nº 03/2020, por desistência da vaga.

301 - Guarda Civil Municipal

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

LIA MARA MIRANDA DE CARVALHO

57269

 

36º

 

GERAL

 


Cubatão, 11 de julho de 2022


JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão

(SUBSTITUTO)


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx




Governo - SEGOV


PORTARIA N.º 0746 DE 01 DE JULHO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe confere em Lei,

A U T O R I Z A a ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E EDUCACIONAL ZABELE, o uso do bem público onde funcionava como Biblioteca da EMEI Almeida Monteiro de Carvalho, cujo endereço é o constante da ficha cadastral da Rua Martins Fontes nº 181/191, Vila Bandeirantes, que ocupa o lote da esquina com a Rua Maria do Carmo nº 1010, Jardim Casqueiro.

Artigo 1º. Fica autorizada a ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E EDUCACIONAL ZABELE, CNPJ/MF no. 14.127.041/0001-58, a título precário, o uso da Biblioteca da EMEI Almeida Monteiro de Carvalho, cujo endereço é o constante da ficha cadastral da Rua Martins Fontes nº 181/191, Vila Bandeirantes, que ocupa o lote da esquina com a Rua Maria do Carmo nº 1010, Jardim Casqueiro, fazendo-o em obediência ao artigo 100, § 3º da Lei Orgânica Municipal, de 09 de abril de 1990, para implantar o Projeto Casa Viva – tem por objetivo de atuar na formação e difusão da cultura popular para que fortaleça as raízes e identidades culturais da Cidade de Cubatão;

Artigo 2º. A utilização do descrito Bem Publico, pela aludida Associação, para implantar o Projeto Casa Viva, dar-se-á mediante assinatura do termo de aceitação de uso anexo, pelo prazo de 90 dias, contados da data da emissão desta autorização, podendo ser revogada a qualquer momento, antes do decurso do prazo.

Registre-se e cumpra-se.


Registrada em livro próprio

Processo no. 7683/2.022

GP


Cubatão, 01 Julho de 2022.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx



PORTARIA N.º 0747 DE 01 DE JULHO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE VIGILÂNCIA A MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL, com os membros relacionados, devendo seus efeitos retroagirem a partir de 03/01/2022:

Nome

Adriana dos Santos Ribeiro Leite – Matr.22.292

Francimary Fernandes Ferreira - Matr.22.212

Maria Alice Sobral de Oliveira - Matr.23.969

Maurício Sabbatino de Carvalho - Matr.22.286

Sara Rosenda da Silva Torriso - Matr. 27.302

Tatiana P. Rodrigues - Matr.27.665

Fabiana Amorim Bizon – SBCD

Katia P. P. Guimarães – FSFX

Noeli dos Reis Xavier de Oliveira - FSFX


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Registrada em Livro Próprio

Processo nº

GP



Cubatão, 01 de Julho de 2022.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx




Obras - SEMOB


Comunique-se – Processo n° 13104/2012 – SAP - CR

Fica notificado o engº. Marcio Werneck Silva, CREA nº 5070517486 a atender o comunicado nº 115/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998. 


Cubatão, 11 de julho de 2022.


Engº. Dennis Araújo Lacerda Moliterno

Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos – DAP.


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx




Trânsito - CMT


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS

O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;


1 – DTZ 1699 Citroen/C3 cinza, Rua do Curtume s/n. Faixa de oléo duto da Petrobrás.


Cubatão, 04 de julho de 2022.


Jeferson da Silva


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx



COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CUBATÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO DE REQUISIÇÃO

77/2022

Ratifica a dispensa de licitação pelo Sr Superintendente da CMT, Jeferson da Silva conforme “caput” 25 e 26 da Lei 8.666/93, para contratação da EMPRESA MENG ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, referente a serviços de manutenção em lâmpadas Led de semáforos Art. 57 incisos II da Lei Federal 8.666/93.


Cubatão, 05 de julho de 2022.


JEFERSON DA SILVA

SUPERINTENDENTE


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1019
Cubatão segunda-feira, 11 de julho de 2022
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza




RESOLUÇÃO Nº 3.016 DE 04 DE JULHO DE 2022

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores os vereadores: Marcos Roberto Silva - Presidente, Alessandro Donizete de Oliveira - Relator e José Afonso - Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, “TRATAR JUNTO ÀS AUTORIDADES DAS INDÚSTRIAS NAS PROXIMIDADES DOS BAIRROS A ORIGEM DA SUBSTÂNCIA EM PÓ DE COR PRETA NÃO IDENTIFICADA, PROPAGADA PELO AR NO BAIRRO DO COSTA E SILVA”, conforme o disposto no Requerimento nº 51/2022.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.


Processo nº 557/2022 – Requerimento nº 051/2022

Autor: Marcos Roberto Silva


Cubatão, 04 de Julho de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx







PORTARIA Nº 136 DE 01 DE JULHO DE 2022

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

REVOGAR, a pedido, a Portaria nº 08/2022, de 17 de janeiro de 2022, que designou a servidora SIMONE GOMES DA SILVA para a Função Gratificada no Gabinete do Vereador José Afonso, com efeitos a partir de 01 de julho de 2022.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



Gabinete da Presidência, 01 de julho de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx







PORTARIA Nº 138 DE 04 DE JULHO DE 2022

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

DESIGNAR os servidores ANDREWS PALOMARES, DOUGLAS PREDO MATEUS, JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA e PAULO LEONEL DE CASTRO, para compor a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito prevista nos termos das regras editalícias do Pregão Presencial nº 11/2021 - RQ nº 12-08-01/2021.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, 04 de julho de 2022.



Gabinete da Presidência, 04 de julho de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx







PORTARIA Nº 137 DE 04 DE JULHO DE 2022

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

DESIGNAR os servidores FÁBIO CAVALCANTE DA SILVA e PAULO DE TOLEDO RIBEIRO para atuarem como Assessor Técnico-Jurídico e Secretário, respectivamente, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.016, de 04 de julho de 2022.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



Gabinete da Presidência, 04 de julho de 2022.

RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1019 de 11/07/2022 - MTAxOSsyMDIyLTA3LTEx





Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social