AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.277.992,39 (DEZ MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Transferência Financeira a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, na importância de até R$ 10.277.992,39 (dez milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), para fazer frente à recomposição do orçamento da Autarquia, a que tem direito no exercício de 2022, objetivando a cobrir o custeio da folha de pagamento dos inativos e pensionistas.
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 4.277.992,39 (quatro milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) e do excesso de arrecadação apurado até novembro de 2022, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme o estabelecido pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Processo Administrativo nº 16.401/2022
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “EDUCADOR CONECTADO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “EDUCADOR CONECTADO” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando garantir o desenvolvimento de atividades de ensino, formação de profissionais, pesquisa, comunicação e a qualidade da Educação no município de Cubatão.
Art. 2º O Programa “EDUCADOR CONECTADO” compreende a concessão de auxílio financeiro aos Professores, Pajens, Diretores de Escola, Assistentes de Direção, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, bem como para a equipe da Supervisão de Ensino, Direção de Departamentos, Chefias, Coordenador do Centro de Apoio Pedagógico e Formação Continuada – CAPFC, Coordenador de Polo e Tutores do CEMEAD, Secretário e Secretário Adjunto do Gabinete que compõem a Secretaria Municipal da Educação, desde que estejam ativos na função.
§ 1º O auxílio financeiro de que trata este artigo destina-se à aquisição de computadores e/ou demais equipamentos de informática e, ainda, para contratação de serviços de internet, para o desenvolvimento de atividades de ensino, gestão e suporte político pedagógico e administrativo, formação, dentre outras, pelo grupo de servidores indicados no “caput” deste artigo.
§ 2º O valor do auxílio financeiro será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago na forma e segundo os critérios definidos em norma que regulamentar esta Lei.
§ 3º O auxílio financeiro aqui tratado não constituirá espécie remuneratória, não se incorporará, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos beneficiários, não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
§ 4º Os agentes públicos que receberem o auxílio financeiro de que trata esta Lei deverão:
I - comprovar, no caso de aquisição de novos equipamentos de informática, por meio de nota fiscal, em até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do auxílio;
II - comprovar, no caso de custeio do plano de acesso à internet, por meio de contrato com operadora de internet, em até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do auxílio, com prazo de duração mínima a ser previsto no regulamento desta Lei;
III - não ceder, a qualquer título, o uso do equipamento adquirido a terceiros;
IV - observar a proibição de alienar o equipamento, por qualquer razão, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 5º A não comprovação da utilização do auxílio financeiro, na hipótese de aquisição de novos equipamentos de informática, no prazo previsto no inciso I do § 4º deste artigo, implicará a devolução do valor recebido aos cofres públicos, devidamente corrigido, mediante desconto em folha de pagamento em até 6 (seis) parcelas.
§ 6º A não comprovação da contratação, na hipótese de custeio de plano de acesso à internet, no prazo previsto no inciso II do § 4º deste artigo, implicará a devolução do valor recebido aos cofres públicos, no prazo de 30 (trinta) dias após o decurso do referido prazo, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor recebido, devidamente corrigido.
§ 7º A comprovação da utilização de valor inferior ao do auxílio financeiro, considerada a aquisição do equipamento e/ou a contratação de plano de acesso à internet, implicará a devolução do valor remanescente aos cofres públicos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo previsto no inciso I do § 4º deste artigo, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor, devidamente corrigido, em até 6 (seis) parcelas.
§ 8º Cada agente público referido no caput deste artigo poderá ser beneficiado somente uma vez no Programa de que trata esta Lei, independentemente da quantidade de vínculos ou funções que possui junto ao Município.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar, executar e gerenciar o Programa "EDUCADOR CONECTADO”, bem como expedir atos para instruir sua execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação
Em substituição
Processo Administrativo nº 10.530/2021
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
REGULAMENTA A LEI N° 4.202, DE 13 DE JULHO DE 2022, QUE CRIA O PROGRAMA AVANÇA ESCOLA, DEFINE SUAS FINALIDADES, DIRETRIZES E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 4.202, de 13 de julho de 2022, que dispôs sobre a criação do programa Avança Escola no Município de Cubatão;
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Programa Avança Escola
Art. 1º O Programa Avança Escola, criado pela Lei nº 4.202, de 13 de julho de 2022, tem por finalidade prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da rede municipal de Cubatão, por meio de repasses de recursos às unidades executoras - Associações de Pais e Mestres (APMs), e será executado de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º As providências destinadas à adesão, execução e prestação de contas previstas neste Decreto serão efetivadas por formulários próprios – Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ratificados pelos membros da APM de cada unidade escolar, em reuniões específicas a cada finalidade.
CAPÍTULO II
Conceitos
Art. 3º Para fins deste Decreto considera-se:
I - Unidade Executora - entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas da rede municipal de Cubatão, integrada por membros da associação de pais e mestres, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa Avança
Escola, bem como pela execução e prestação de contas desses recursos;
II - Despesa de Custeio - Compreende a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços para o funcionamento e manutenção das atividades da escola. Os materiais de consumo são materiais que, em razão de seu uso corrente, perdem sua identidade física ou tem sua utilização limitada a 2 (dois) anos;
III - Despesa de Capital - São bens adquiridos que em razão de seu uso corrente, não perdem sua identidade física e tem durabilidade superior a 2 (dois) anos, como exemplo, destacamos a aquisição de mobiliários, equipamentos, máquinas, etc.;
IV - Gestor Responsável da Unidade Escolar - É a pessoa responsável pela gestão da Unidade Escolar, ocupante do cargo de Diretor(a) de Escola ou equivalente.
CAPÍTULO III
Da adesão ao Programa
Art. 4º As unidades executoras vinculadas às escolas da rede pública municipal de Cubatão deverão, para aderirem ao programa Avança Escola, atender aos seguintes procedimentos:
I - constituir e manter ativa sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - formalizar termo de adesão ao programa – Anexo I;
III - adotar o estatuto-padrão das APMs, aprovado pelo Decreto Municipal nº 7.504, de 28 de agosto de 1.996;
IV - anexar cópia reprográfica da Ata de Fundação da APM, quando sua constituição ocorrer no ano da adesão ao programa Avança Escola;
V - anexar cópia reprográfica da última Ata de Eleição dos Membros, com mandato vigente.
§ 1º As unidades participantes somente se desligarão do programa Avança Escola com a decisão da maioria absoluta dos membros de sua APM, em reunião própria sobre o tema, registrada em ata.
§ 2º As unidades escolares com CNPJ ativo que optarem por não participar do programa Avança Escola deverão consultar os membros
da APM, que deliberarão por maioria absoluta e enviarão, anualmente, ata de reunião com esta finalidade à Secretaria Municipal de Educação, até o 31° (trigésimo primeiro) dia do mês de janeiro.
§ 3º As unidades escolares que não possuem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ poderão ser vinculadas a outra unidade escolar, formando um consórcio de escolas, para assim formarem uma única unidade executora, a critério da Secretaria Municipal de Educação, consultados os gestores das unidades envolvidas, respeitada a distribuição proporcional dos recursos com base no número de alunos matriculados.
CAPÍTULO IV
Da destinação dos recursos
Art. 5° Os recursos do Programa Avança Escola destinam-se à cobertura de despesas de custeio e de capital, devendo ser destinados às ações voltadas à garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades escolares beneficiárias, de acordo com o plano de trabalho da unidade escolar, devendo ser empregados:
I - no desenvolvimento de atividades educacionais;
II - na implementação de projeto pedagógico;
III - na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
IV - na aquisição de material de consumo;
V - na aquisição de material permanente, por meio de recurso de capital.
§ 1º É vedada a destinação de recursos de capital para realização de despesas de custeio e vice-versa.
§ 2º Caso haja a inversão de despesa e respectiva classificação a que se refere o caput deste artigo, a entidade deverá solicitar alteração, com a apresentação de ATA de aprovação da APM, que será submetida à avaliação do órgão responsável pela análise da prestação de contas, que estabelecerá orientações e formas de regularização.
§ 3º A porcentagem dos recursos de capital e de custeio será proposta pela unidade executora, assim a escola pode planejar a forma de utilização para o ano, sem ficar vinculada a uma única opção, não
podendo nenhum deles ser inferior a 20% e estará sujeita à homologação pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° É vedada a aplicação dos recursos do programa Avança Escola com o pagamento de:
I - serviços prestados por agente público da ativa e seus parentes de até segundo grau, incluindo-se os de consultoria, assistência técnica e assemelhados;
II - serviços prestados por empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, incluindo-se os serviços de consultoria, assistência técnica e assemelhados;
III - tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos, ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa;
IV - na aquisição de gêneros alimentícios;
V - aquisição do programa nacional biblioteca na escola, livros já distribuídos gratuitamente e regra já expressa no Programa Dinheiro Direta na Escola.
VI - livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD ou do PNBE;
VII - no pagamento de tarifas de água, energia elétrica, gás, telefone.
VIII - com combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes;
IX - com passagens e diárias;
X - com flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes e/ou atividades correlatas;
XI - com reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;
XII - com despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar, e/ou atividades correlatas;
XIII - na inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários, e/ou atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Da movimentação dos recursos
Art. 7° Os recursos do programa Avança Escola serão disponibilizados em conta corrente exclusiva para este Programa, em nome da Unidade Executora da escola municipal, na agência bancária do Banco do Brasil indicada para o recebimento do recurso.
Art. 8° Recursos próprios da Associação de Pais e Mestres - APM devem ser movimentados e controlados em contas bancárias separadas.
Art. 9° Deverão ser encaminhadas tempestivamente à agência bancária as informações atualizadas, em caso de alteração de dados das Unidades Executoras, ou de seus responsáveis.
Art. 10 O cartão do programa Avança Escola não poderá ser utilizado para compras parceladas.
CAPÍTULO VI
Da transferência de recursos
Art. 11 Os critérios de repasse, por escola, para despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos, corresponderá anualmente a R$ 114,00 (cento e quatorze reais), por aluno matriculado, em até 2 (duas) parcelas semestrais.
§ 1º O repasse dos recursos, transferidos nos moldes e sob a égide deste Decreto, deverá ocorrer até a data-limite de 31 de março, referente ao primeiro semestre e de 30 de setembro, referente ao segundo semestre de cada exercício financeiro, nas contas bancárias específicas das unidades executoras.
§ 2º No exercício financeiro em que ocorrer a implementação do Programa Avança Escola, os repasses dos recursos financeiros poderão ser efetuados até o dia 31 (trinta e um) de dezembro na conta bancárias específica das unidades executoras.
§ 3º Os recursos do programa Avança Escola, que constem nas contas específicas vinculadas ao programa em 31 de dezembro de cada exercício, poderão ser reprogramados pelas unidades executoras, para aplicação no exercício seguinte, mediante apresentação de justificativa em Ata de reunião dos membros da Associação de Pais e Mestres – APM.
Art. 12 Para a fixação do valor a que cada unidade executora fará jus, no exercício subsequente, será realizado, pela Secretaria Escolar Digital, na primeira quinzena de setembro, relatório contendo o número de alunos matriculados em cada unidade escolar, identificando o quantitativo de matrículas em período parcial e em período integral, tendo como referência o 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de agosto.
§ 1º Serão considerados alunos matriculados em período integral, aqueles com permanência superior a 7 (sete) horas diárias na unidade escolar.
§ 2º O Serviço de Planejamento Educacional receberá o relatório indicado no “caput” deste artigo e fará o cálculo dos recursos disponibilizados no ano subsequente, a cada unidade executora, conforme os valores indicados no “caput” do artigo 11 e no § 1º, do artigo 12, deste Decreto.
CAPÍTULO VII
Da aquisição de bens e serviços
Art. 13 A aquisição de bens e serviços será precedida de procedimento objetivo e simplificado, adequado à natureza da despesa, a fim de garantir à escola produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário.
§ 1° O procedimento para a contratação de pessoa jurídica deve ser composto por pesquisa de preços obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos.
§ 2º É documento hábil para comprovar a contratação a que se refere o “caput” deste artigo a nota fiscal avulsa eletrônica emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento ou documento equivalente.
CAPÍTULO VIII
Das despesas com serviços jurídicos e contábeis
Art. 14 A unidade executora poderá utilizar recursos do programa Avança Escola para contratação de serviços de contabilidade pelas APMs – Associações de Pais e Mestres da rede municipal de ensino e para serviços jurídicos, quando necessários ao cumprimento da legislação vigente e manutenção de suas obrigações tributárias fiscais e acessórias.
Art. 15 Poderão ser contratadas pessoas jurídicas para prestação de serviços de contabilidade com o objetivo de apoio e assessoria na elaboração das prestações de contas do programa Avança Escola e PDDE Federal, bem como cumprimento de obrigações acessórias tributárias e regularização fiscal ou contábil das APMs, visando seu pleno funcionamento e regularidade para novos recebimentos de recursos.
Art. 16 Os repasses autorizados para a contratação de serviços jurídicos e contábeis não poderão ser provenientes da fonte de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 17 As unidades executoras realizarão a cada triênio, individualmente, em conjunto ou em sua totalidade, pesquisa de preços para a contratação de serviços de contabilidade que atendam aos serviços de prestação de contas, declarações contábeis, regularização junto aos órgãos de governo, dentre outros, visando alcançar uma proposta mais vantajosa à administração pública.
CAPÍTULO IX
Da fiscalização
Art. 18 A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao programa Avança Escola de cada exercício será feita, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, por meio de comissão designada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, com inspeções “in loco”, por amostragem e emissão de parecer geral, nos meses de fevereiro e março do exercício subsequente.
Parágrafo único. As inspeções por amostragem não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco porcento) das unidades executoras atendidas pelo programa Avança Escola e deverá garantir a proporcionalidade de escolas em cada etapa de ensino: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
CAPÍTULO X
Das prestações de contas
Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação adotará sistema simplificado de prestação de contas para as unidades executoras.
§ 1º O sistema simplificado referido no “caput” deste artigo contemplará:
a) ofício ao Prefeito Municipal de Cubatão – Anexo II;
b) ofício de autuação do processo de prestação de contas - Anexo IV;
c) ata eleição da APM com mandatos vigentes;
d) demonstrativo de execução das receitas e despesas - Anexo V;
e) formulário de conciliação bancária - Anexo VI;
f) parecer do Conselho Fiscal da APM sobre a prestação de contas;
g) extratos da conta bancária específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas.
h) identificação das despesas realizadas, mediante notas fiscais avulsas ou eletrônicas, com os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços contratados.
i) pesquisas de preços, legíveis e sem rasuras, com no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos com base em orçamentos realizados presencialmente ou por e-mail.
j) Termo de Doação cujo modelo constitui anexo III deste Decreto;
k) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para casos de contratação de serviços de manutenção e pequenos reparos;
l) planilha de Consolidação de Pesquisas de Preços - Anexo VII;
m) atas das reuniões da APM relacionadas às finalidades do programa Avança Escola;
n) outros documentos que concorram para a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos.
§ 2º As pesquisas de preço deverão ser discriminadas com a descrição dos serviços e as especificações dos produtos a serem adquiridos, para a garantia da isonomia e qualidade do produto.
§ 3º Os orçamentos e o consolidado da pesquisa de preço deverão conter, obrigatoriamente, os quantitativos e preços unitários dos produtos e serviços.
§ 4º A data da consolidação de pesquisa de preços poderá ser a mesma data da ata fiscal, não podendo ser posterior a nota fiscal e pagamento;
§ 5º A aquisição de bens e serviços pelas unidades executoras com recursos do programa Avança Escola não se sujeitam aos limites e procedimentos estabelecidos nas leis de licitação.
§ 6º No verso da nota fiscal, deverá ser inserida a certificação do recebimento do material fornecido e/ou do serviço prestado à escola, com a data, a assinatura e a identificação do membro da unidade executora que realizou a certificação, podendo ser feita mediante carimbo e assinatura ou por meio manual e conterá a expressão: “PAGO COM RECURSOS DO PROGRAMA AVANÇA ESCOLA - LEI Nº 4.202 DE 13/07/2022”;
§ 7º É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou prestação de serviços, ressalvados os bens que adquiridos via internet, em compras não parceladas e pagos à vista, respeitando as regras previstas em leis para compras com recursos públicos.
§ 8º Eventuais saldos financeiros existentes no final do exercício deverão ser reprogramados para o exercício seguinte.
§ 9º O saldo dos recursos do Programa Avança Escola deverão ser devolvidos ao tesouro da Prefeitura Municipal de Cubatão, nos casos de encerramento definitivo das atividades letivas da respectiva unidade de ensino ou no desligamento desta ao Programa.
§ 10º É vedada a aquisição de produtos ou contratação de prestação de serviços pela APM de cônjuge ou companheiro, ou outro vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de membros da APM e da direção da unidade escolar.
§ 11º A unidade executora manterá arquivados, em bom estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas, no prazo de 10 (dez) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da prestação de contas.
Art. 20 Para cada compra de bem de capital, a APM deverá providenciar termo de doação (Anexo III), para a unidade escolar, e anexar as respectivas cópias das notas fiscais de compra e encaminhar ao departamento de patrimônio para as devidas providências em relação à incorporação dos bens ao patrimônio público municipal.
Art. 21 A prestação de contas será apresentada pela unidade executora, até o 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de janeiro do ano subsequente à efetivação do crédito, para análise do Serviço de Planejamento Escolar.
§ 1º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas,
será concedido prazo de 20 dias para a unidade executora sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 2º Os representantes legais da unidade executora ficam obrigados a efetuar a prestação de contas, independentemente do prazo estabelecido no “caput” deste artigo, quando houver alteração da unidade de lotação em processo de atribuição de aulas.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação considerará as prestações de contas:
I - aprovadas, quando demonstrada, de forma clara e objetiva, a correção da utilização dos recursos públicos;
II - aprovadas com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal da qual não resulte em dano ao erário;
III - reprovadas, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão do dever de prestar contas;
b) dano ao erário decorrente de ato de gestão contrário ao direito ou antieconômico;
c) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou dolo.
Art. 23 Constatadas as hipóteses indicadas no inciso III, do artigo 22 deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação tomará as providências destinadas a apurar os fatos, conforme disposto na Lei Municipal 1.890, de 06 de dezembro de 1.990, sem prejuízo da suspensão do repasse dos recursos do programa, prevista no parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei Municipal 4.202, de 13 de julho de 2.022.
Art. 24 As unidades executoras que tiverem sua prestação de contas considerada reprovada voltarão a receber o repasse dos recursos do programa Avança Escola após:
I - regularização do dever de prestar contas;
II - dispensa, comprovada pela unidade executora, dos responsáveis pelo ato contrário ao direito ou antieconômico e/ou desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Art. 25 As demais normas para prestação de contas dos recursos repassados serão definidas por meio de Resolução da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO XI
Disposições finais
Art. 26 Disposições complementares a este decreto poderão ser editadas por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 27 Os termos contidos neste Decreto não eximem a observância das demais normas competentes que devem ser respeitadas.
Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA AVANÇA ESCOLA
Nome da unidade municipal de ensino:
Endereço completo:
Telefone:
Gestor responsável pela unidade escolar:
CNPJ da unidade executora:
Objetivo: aderir ao programa Avança Escola.
Integra este Termo de Adesão a Ata de reunião da APM (anexa e assinada por seus membros), que decidiu pela adesão desta unidade escolar ao Programa Avança Escola.
Cubatão, _____ de _____________ de _______.
____________________________________________
Presidente da APM
Anexo II - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ofício nº Cubatão, ___/___/____. Senhor(a) Prefeito Municipal de Cubatão, Encaminhamos a V. Sa. a prestação de contas referente ao programa Avança Escola, composta de ____ folhas, referente ao exercício de ________, no valor total de R$ ____________ (valor por extenso), para execução de ações desenvolvidas pela APM da _____________________ (nome da unidade escolar). O presente ofício possui a documentação comprobatória e os seguintes anexos: - extratos das contas bancárias (conta corrente e aplicação financeira) específica em que os recursos foram depositados; - identificação das despesas realizadas, mediante notas fiscais avulsas ou eletrônicas, com os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços contratados; - pesquisas de preços, legíveis e sem rasuras, com no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos com base em orçamentos realizados presencialmente ou por e-mail; - Termo de Doação cujo modelo constitui anexo deste Decreto e número do Processo Administrativo referente à Doação dos bens à Prefeitura; - ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para casos de contratação de serviços de manutenção e pequenos reparos; - planilha de Consolidação de Pesquisas de Preços; - atas das reuniões da APM relacionadas às finalidades do programa Avança Escola; e - outros documentos que concorram para a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos. Colocamo-nos à disposição de V. Sa. para quaisquer informações adicionais. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para elevar protestos de estima e apreço. Atenciosamente,
Presidente da APM
ANEXO III – TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento a escola _____________________________ faz, em conformidade com a legislação aplicável ao programa Avança Escola e demais normas pertinentes à matéria, a doação do(s) bem(ns), conforme discriminado(os) abaixo, produzido(s) com recursos do referido programa, ao(à) _____________________________________________, para que seja(m) incorporado(s) ao seu patrimônio público e destinado à escola acima identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação do(s) mesmo(s).
N.º ORD. |
DESCRIÇÃO DO
BEM |
QTDE. |
NOTA FISCAL |
VALOR (R$) |
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N.º |
DATA |
UNITÁRIO |
TOTAL |
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TOTAIS: |
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____________________________ Local e Data
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____________________________ Nome do(a)
Presidente da APM
____________________________ Nome do(a)
Chefe do Poder Executivo
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_____________________ Ass. do (a)
Pesidente da APM
_____________________ Ass. do (a)
Chefe do Poder Executivo
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ANEXO IV - OFÍCIO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ofício n° XXX/20XX – UME <nome da UME>
Assunto: Abertura de Processo de Prestação de Contas Anual Repasse PMC do Programa Avança Escola – janeiro a dezembro de 20XX.
DCA
Sr(a). Chefe
Solicitamos proceder à autuação dos documentos apensos a este ofício com os dados abaixo relacionados, com posterior envio à SEDUC/ DEPLANE / SPE - Serviço de Planejamento Educacional.
Cubatão, <data>.
______________________________________
<nome do presidente da APM>
Presidente da APM
RG.: <rg> / Matrícula Funcional: <matrícula funcional>
ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura Municipal de Cubatão / Secretaria Municipal de Educação
TIPO DE CONCESSÃO: Contribuição
LEI AUTORIZADORA: Lei nº 4.202 de 13 de julho de 2022
OBJETO: Concessão de Contribuição às Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação.
EXERCÍCIO: 20XX
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: APM DA UME <nome da UME>
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
ENDEREÇO: CEP: XX.XXX-XXX
RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE:
VALOR TOTAL RECEBIDO: R$
ORIGEM DOS RECURSOS (2): MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES PÚBLICOS RECEBIDOS |
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VALORES PREVISTOS – R$ |
DOC. DE CRÉDITO Nº |
DATA |
VALORES REPASSADOS – R$ |
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RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS
REPASSES PÚBLICOS |
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TOTAL (R$) |
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RECURSOS PRÓPRIOS APLICADOS PELA ENTIDADE |
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O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da entidade beneficiária < (nome da UME)> vem indicar, na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos no exercício supramencionado, na importância total de R$ (por extenso).
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS |
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CATEGORIA OU FINALIDADE DA DESPESA |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
VALOR APLICADO R$ |
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CUSTEIO OU CAPITAL |
MÊS DE REALIZAÇÃO |
R$ <VALOR> |
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|
|
|
TOTAL
DAS DESPESAS |
|
|
||
RECURSO
PÚBLICO NÃO APLICADO |
|
|
||
VALOR
DEVOLVIDO AO ÓRGÃO CONCESSOR |
|
|
||
VALOR
AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE |
|
|
||
|
|
|
|
RELAÇÃO DAS DESPESAS |
|
|||||
DATA DO
DOC. |
ESPECIFICAÇÃO DO DOC. FISCAL |
CREDOR |
NATUREZA DA DESPESA RESUMIDAMENTE |
VALOR (R$) |
|
|
<DATA> |
<Nº DA N.F.> |
<NOME E CNPJ CREDOR> |
<Tipo despesa> |
<VALOR> |
|
|
|
|
|
<Infraestrutura> |
|
|
|
|
|
|
<jg.pedagógico> |
|
|
|
|
|
|
<material pedag> |
|
|
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|
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|
<material esport> |
|
|
|
|
|
|
<equipamento> |
|
|
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|
|
|
<manutenção> |
|
|
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|
|
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|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada, examinada pelo Conselho Fiscal, comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Concessor.
LOCAL e DATA:
DIRIGENTE: (nome, cargo e assinatura) Diretor (a) ____________________________________.
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL: (nomes e assinatura)
<NOME1> ______________________________________________________________.
<NOME2> ______________________________________________________________.
<NOME3> ______________________________________________________________.
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA.
ANEXO VII - PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação
Em substituição
Processo Administrativo nº 1.725/2022
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Ficam os contribuintes abaixo elencados cientificados do deferimento da redução em 50% do IPTU de seus imóveis para o ano de 2023, em razão do preenchimento dos requisitos legais, a saber, os §§ 1º a 8º do artigo 91 da Lei Municipal nº 1.383/83 (Código Tributário Municipal).
REQUERENTE |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
ADONIA FIRMINO DE SOUZA |
7078/2022 |
AMERICO MOTA DE JESUS |
10014/2022 |
ANA FRANCISCA DA SILVA |
9586/2022 |
ANTENOR MAIA PORTUGAL |
9176/2022 |
APARECIDA BERNARDO DA SILVA |
7738/2022 |
BENEDITO CAITANO DA SILVA |
7107/2022 |
CICERO JOSE DE BARROS |
9081/2022 |
DOMINGOS MATHIAS SOARES |
7387/2022 |
ELIZABET OLIVEIRA COSTA |
7945/2022 |
ELY BARROSO SILVA |
9950/2022 |
ELY NASCIMENTO DIAS |
9820/2022 |
FIDELINA DE SOUZA CONSTANTINO |
7582/2022 |
FRANCISCO ACARMO DA SILVA |
7043/2022 |
GERALDO GOMES BALBINO |
9237/2022 |
GERALDO LUIZ DE CAMPOS |
7369/2022 |
GERSON LUIZ DE FRANCA |
8125/2022 |
GILDECI FAGUNDES DE SOUZA |
8722/2022 |
HELENA QUITERIA VIEIRA |
7163/2022 |
HELENITA DE JESUS |
6890/2022 |
ILDEU MOREIRA DE SOUZA |
7153/2022 |
ISAURA TARCISA DE FARIA |
8277/2022 |
JOANA D’ARC SANDIM |
9140/2022 |
JOAO PEREIRA DOS SANTOS |
8877/2022 |
JOAO PIRES RAMOS |
7041/2022 |
JOAO SEVERINO DOS SANTOS |
8208/2022 |
JOAQUIM BENEDITO RAMOS |
9240/2022 |
JOSE ANTONIO PEREIRA |
10102/2022 |
JOSE BATISTA DE LIMA |
8610/2022 |
JOSE CELESTINO DE OLIVEIRA |
7366/2022 |
JOSE FERREIRA DE LIMA |
7712/2022 |
JOSE GALDINO NETO |
9947/2022 |
JOSE JOAQUIM DA SILVA |
8224/2022 |
JOSE MATIAS DE OLIVEIRA |
9147/2022 |
JOSE NIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA |
6909/2022 |
JOSE NORMANDO DOS SANTOS |
9409/2022 |
JOSE PAIXAO DOS SANTOS |
8524/2022 |
JOSE SIQUEIRA DOS SANTOS |
9900/2022 |
JOSEFA GOMES DA SILVA |
8341/2022 |
JUSCELINO PEREIRA LIMA |
9044/2022 |
LUIZ JOSE DO CARMO |
9233/2022 |
LUIZA MARIA CAMPOS |
7440/2022 |
MANOEL MESSIAS DIAS |
7479/2022 |
MARCOS NUNES DA SILVA |
9906/2022 |
MARIA ADAGIZIA DOS SANTOS
GESUALDO |
9051/2022 |
MARIA DASSALETE GOMES DA SILVA |
6916/2022 |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE FARIAS |
9467/2022 |
MARIA FELIX DA SILVA |
8802/2022 |
MARIA JOANA DO NASCIMENTO |
9173/2022 |
MARIA JOSE BENEDITA DE FARIA |
9397/2022 |
MARIA JOSE DA SILVA SANTOS |
8921/2022 |
MARIA LUCIA ARAUJO SANTANA |
8217/2022 |
MARIA REGINA HONORIO DA SILVA |
8117/2022 |
MARINHO REIS |
9812/2022 |
MARIO SERGIO MONTEIRO DA SILVA |
9332/2022 |
MARLEINE DIESTRIK DO BRASIL
MARCOLINO |
8385/2022 |
NELCI GOMES DA SILVA |
7375/2022 |
NIVALDO CELESTINO DE LIMA |
9919/2022 |
OSVALDO PEDRO DA SILVA |
7174/2022 |
OSWALDO JOSE DIAS SANTANA |
9232/2022 |
PAULO AMBROSIO DOS SANTOS |
9186/2022 |
RAIMUNDA ADELINA DA SILVA |
7928/2022 |
REGINALDO VIRGULINO DA SILVA |
8662/2022 |
RICARDO GOMES DE AGUIAR |
9863/2022 |
ROSEANE BENEVIDES DOS SANTOS |
6899/2022 |
VALDOMIRO DOS SANTOS |
8680/2022 |
VANJO DE JESUS SANTOS |
7141/2022 |
VASTIR BARBOZA DE SOUZA |
8963/2022 |
WILLIAM ALEXANDRE BASTOS DE
BARROS |
9345/2022 |
WILSON DE SOUZA CAVALCANTE |
10093/2022 |
ZILDA DOS SANTOS RUFINO |
8927/2022 |
ZILDA MARIA GUILHERME DA SILVA |
8136/2022 |
ZULMA DOS SANTOS |
9643/2022 |
Rogério Alves dos Santos
Chefe do Serviço de Fiscalização e Notificação
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 14680/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao CONVITE nº 16/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à seguinte empresa:
Empresa
Vencedora |
Valor
Global |
C.C. GHISELLI COMERCIO DE
FOGOS DE ARTIFICIOS |
R$ 171.000,00 |
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Complementação da publicação do dia 02/12/2022
Complementação da publicação de Comunicação de férias referente à listagem de JANEIRO/2023, realizada na edição nº 1126 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
RELATÓRIO DE FÉRIAS |
|||||||
Matrícula |
Nome |
Ini. Aquis |
Fim Aquis |
Ini. Gozo |
Fim Gozo |
Dias de Gozo |
OBS |
22040 |
ALAOR CARVALHO REIS JUNIOR |
10/05/2020 |
09/05/2021 |
17/01/2023 |
15/02/2023 |
30 |
ALTERAÇÃO DE DIAS DE GOZO |
22712 |
ROSEMAR SERAFIM DOS SANTOS |
18/03/2020 |
17/03/2021 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
22924 |
ROSILDA DOMINGOS MESQUITA |
11/02/2018 |
10/02/2019 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
23407 |
DENISE CORREIA CABRAL
CORREA |
24/04/2021 |
23/04/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
23416 |
ELISABETE RODRIGUES
MAGDALENA |
28/04/2021 |
27/04/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
23792 |
WELLINGTON DE SOUZA
MAGALHAES |
28/02/2021 |
27/02/2022 |
03/01/2023 |
17/01/2023 |
15 |
|
24079 |
ADRIANO BONFIN DOS SANTOS |
10/05/2021 |
09/05/2022 |
16/01/2023 |
14/02/2023 |
30 |
|
24200 |
ANA LUCIA DOS SANTOS MATOS |
02/08/2021 |
01/08/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
24387 |
ELAINE CRISTINE MARTINS
CRUZ |
05/01/2022 |
04/01/2023 |
05/01/2023 |
03/02/2023 |
30 |
|
24555 |
ROSANA PIMENTA MIGUEL |
18/01/2021 |
17/01/2022 |
02/01/2023 |
16/01/2023 |
15 |
|
24689 |
JOARA VIEIRA FERRO |
15/02/2021 |
14/02/2022 |
02/01/2023 |
16/01/2023 |
15 |
|
26155 |
MARIA TATIANE DE JESUS
SANTOS |
11/02/2021 |
10/02/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
26157 |
MAGALI APARECIDA PEREIRA |
11/02/2018 |
10/02/2019 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
26211 |
ANA PAULA DA SILVA |
21/02/2021 |
20/02/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
26277 |
RENATA FERNANDES DOS SANTOS |
19/11/2021 |
18/11/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
26325 |
SOLANGE DIAS ARANTES
ALMEIDA |
28/03/2021 |
27/03/2022 |
02/01/2023 |
16/01/2023 |
15 |
|
26500 |
MAYKON RODRIGUES DOS SANTOS |
26/07/2021 |
25/07/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
26546 |
ELIANE SILVA OLIVEIRA
ALMEIDA |
26/07/2021 |
25/07/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
26574 |
JULIANA PERES PEIXOTO
SANTOS |
26/07/2021 |
25/07/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
26625 |
ELKER HERRERO DOS SANTOS
PINTO |
09/08/2021 |
08/08/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
26761 |
AMANDA CRISTINA FERREIRA
MUNIZ |
27/10/2021 |
26/10/2022 |
20/01/2023 |
03/02/2023 |
15 |
|
26955 |
PAULA D ALBUQUERQUE E SILVA |
13/06/2021 |
12/06/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
27383 |
GISELE PIMENTEL PEREIRA |
07/04/2021 |
06/04/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
27387 |
ALESSANDRA DE SOUZA SILVA |
07/04/2021 |
06/04/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
27418 |
AURINETE SANTOS D. PEREIRA |
23/04/2021 |
22/04/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
27614 |
ROSANA MENEZES PRADO |
05/09/2021 |
04/09/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
27611 |
VERONILDA MARCELINA DA
SILVA |
05/09/2021 |
04/09/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
27598 |
LUCIANA LACERDA DE MORAES |
05/09/2021 |
04/09/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
27703 |
KEILA MARQUES G OITAVEN |
01/12/2020 |
30/11/2021 |
25/01/2023 |
23/02/2023 |
30 |
|
27731 |
FABIANE CORREIA L. G. VASQUES |
07/01/2022 |
06/01/2023 |
09/01/2023 |
07/02/2023 |
30 |
|
27831 |
CARLA BARBOSA EUGENIO
STIVALETTI |
04/03/2021 |
03/03/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
28252 |
GISELA DOS PASSOS FALEIRO |
17/08/2021 |
16/08/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
28534 |
NAYRA COSTA MORAES GOMES |
13/06/2020 |
12/06/2021 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
28618 |
ERICA PEREIRA DA SILVA |
17/08/2021 |
16/08/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
28630 |
JULIANA PERES PEIXOTO
SANTOS |
13/09/2017 |
12/09/2018 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
28753 |
MARJA LIBORIO |
02/07/2021 |
01/07/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
28904 |
SILVIA ANJOS DE OLIVEIRA |
14/03/2021 |
13/03/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
28963 |
MARCIA FERREIRA DE SOUZA |
23/04/2021 |
22/04/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
29079 |
LUCIA CELESTE MELO
RODRIGUES |
27/06/2020 |
26/06/2021 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
29260 |
LUCIENE TEIXEIRA SANTOS |
11/01/2022 |
10/01/2023 |
11/01/2023 |
09/02/2023 |
30 |
|
29288 |
ODAIR TELES DE CASTRO FILHO |
27/01/2021 |
26/01/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
29298 |
ROBERTO MARQUES DE ALMEIDA |
01/02/2021 |
31/01/2022 |
02/01/2023 |
16/01/2023 |
15 |
|
29324 |
TANIA CRISTINA G. S. VALENTIM |
10/02/2021 |
09/02/2022 |
02/01/2023 |
16/01/2023 |
15 |
|
29303 |
JANAINA DE ANDRADE FURTADO |
25/01/2021 |
24/01/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
29407 |
ANA BEATRIZ DOS SANTOS
SILVA |
07/04/2021 |
06/04/2022 |
02/01/2023 |
16/01/2023 |
15 |
|
29449 |
FABIO HENRIQUE PARRELA
SANTOS |
04/05/2021 |
03/05/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
29468 |
JANAINA LIMA MOURA |
07/06/2021 |
06/06/2022 |
16/01/2023 |
30/01/2023 |
15 |
|
29471 |
MARCELO SILVA PANDINI ALVES |
07/06/2021 |
06/06/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
29482 |
SUELLEN SILVA LOPES |
22/06/2021 |
21/06/2022 |
05/01/2023 |
03/02/2023 |
30 |
|
29487 |
DANILO DE LIMA MARINHO |
06/07/2021 |
05/07/2022 |
19/01/2023 |
02/02/2023 |
15 |
|
29497 |
GIVANILDO DOS SANTOS
FEITOSA |
13/07/2021 |
12/07/2022 |
09/01/2023 |
07/02/2023 |
30 |
|
29502 |
MATHEUS FARIAS O. V. VERDE |
23/07/2021 |
22/07/2022 |
02/01/2023 |
16/01/2023 |
15 |
|
29592 |
ERICA FARIAS OLIVEIRA
FERREIRA |
16/09/2021 |
15/09/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
29636 |
ELIAS BEZERRA DA SILVA |
10/11/2021 |
09/11/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
|
29650 |
JOSE ABEL TACEO |
15/12/2021 |
14/12/2022 |
02/01/2023 |
31/01/2023 |
30 |
Todos os demais permanecem inalterados.
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Nº ADM-131/2022. LOCATÁRIO: P.M.C – através da Secretaria Municipal de Gestão. P.A.: 11953/2017. Ass.: 07/12/2022. LOCADORES: ELCY CASCARDI E EMILIA FARIH CASCARDI. Objeto: Aditamento ao Contrato Nº ADM 114/2017. 1ª Constitui objeto do presente Aditamento a prorrogação do prazo contratual por 12 meses, contados a partir de 07 de dezembro de 2022. O valor do aluguel mensal corresponderá à quantia de R$ 4.609,78. Cubatão, 23 de Dezembro de 2022. “489º da Fundação do Povoado e 73º da Emancipação”. Márcia Maria dos Santos Silva - Divisão de Comunicações – Chefe
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PUBLICA
Nº ADM-101/2022. CONTRATANTE: P.M.C – através da Secretaria Municipal de Obras. P.A.: 2402/2019. CONTRATADA: F.F.L SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Ass.: 14/10/2022. Objeto: Aditamento ao Contrato Nº ADM 005/2020. 1ª Constitui objeto do presente Aditamento, a prorrogação de execução dos serviços, previsto na clausula 7.1 do Contrato nº ADM 005/2020, por 03 meses contados de 17 de outubro de 2022. Constitui também, objeto do presente Aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do contrato , previsto na clausula 7.2 do contrato nº ADM 005/2020, por 03 meses , contados de 17 de fevereiro de 2023.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Nº ADM-139/2022. CONTRATANTE: P.M.C – através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. P.A.: 2582/2022. CONTRATADA: TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA Ass.: 15/12/2022. Objeto: Aditamento ao Contrato Nº ADM 143/2020. 1ª Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por 12 meses, contados de 15 de dezembro de 2022. O valor a ser despendido com o Presente Aditamento é da ordem de R$ 2.101.150,00. Cubatão, 23 de Dezembro de 2022. “489º da Fundação do Povoado e 73º da Emancipação”. Márcia Maria dos Santos Silva - Divisão de Comunicações – Chefe.
EXTRATO DE APOSTILA
REFERENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ADM 143/2020.
Apostila nº ADM 035/2022. Contratante: P.M.C. através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Processo nº2582/2022. Assinatura: 15/12/2022.
Contratada: : TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE EXUMAÇÃO (EXCETO OSSADAS) E DE CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS, COM DESTINAÇÃO FINAL.
Objeto Apostilado: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, NOS TERMOS DA CLAUSULA VI, SUBCLAUSULA 6.2 DO CONTRATO, CORRESPONDENTE A 20,7300%
Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe.
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Nº ADM-123/2022. CONTRATANTE: P.M.C – através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.: 13183/2017. CONTRATADA; FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER. Ass.: 01/12/2022. Objeto: Aditamento ao Contrato Nº ADM 111/2017. 1ª Constitui especificamente, objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 90 dias, improrrogáveis, contados a partir de 01 de dezembro de 2022. 1.1 Na hipótese de encerramento do procedimento licitatório em andamento anteriormente ao prazo de 90 dias, deverá o CONTRATANTE notificar a CONTRATADA formalmente, por escrito, para rescisão deste instrumento e início do período de transição na prestação dos serviços, nos termos da Cláusula quarta abaixo. 2ª Durante a vigência do presente instrumento é expressamente vedada a realização ou exploração de qualquer atividade de saúde complementar ou privada pela CONTRATADA, em qualquer de seus tipos ou modalidades, devendo todos os serviços de saúde prestados no COMPLEXO HOSPITALAR, serem única e exclusivamente de caráter publico, e na conformidade das diretrizes e dos regramentos do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS, e na forma pactuada no POA – PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL, que integra o presente para todos os efeitos legais. 3ª O valor a ser despendido com o presente Aditamento é da Ordem de R$ 6.145.091,17 mensais, perfazendo um total de R$ 18.435.273,51, para os três meses. 4ª Nos quinze dias antecedentes ao Termo Final deste ajuste, a CONTRATADA dará início aos tramites necessários à transição, devendo a CONTRATANTE disponibilizar equipe técnica para apoio ao período de transição. 5ª As despesas decorrentes da execução do presente Aditamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária C.E.F.P.: 10.302.0008.2.039 – ELEMENTO: 3.3.90.39.00. 6ª não caberá pagamento por indenização em razão da execução do objeto do Contrato ora aditado, observado o que dispõe a Cláusula segunda deste aditamento.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Ao trigésimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às 10 horas, no Auditório da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Cubatão, sito à Rua Benedito Aires, 130, Vila Couto – Cubatão/SP. Em cumprimento ao Edital de Conhecimento Pulico-COMDEMA, biênio-2022/2023, realizou se a Assembleia Ordinária de n° 11 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cubatão – COMDEMA, e compareceram os seguintes conselheiros: Sandra Regina Fonseca Godoi (SEMAM); Vanessa Bremeken (SEMAM); Elenilson Teixeira de Souza Oliveira (SEMAM); Daniele Macedo Soares (SEMAM); Ricardo Salgado e Silva (CIESP); Paulo Cesar de Souza Chaves (SEPLAN); Francisco Antônio Nogueira da Silva (ACIC) Osmar Francisco Gomes (CEPEMA.); Marcelo Kazou Onuki (CREA) Celso Garagnani (ROTARY CLUB); Arlete Coutinho Santos Freitas (OAB). Ausências Justificadas: Odymara Elaine Neves Faya (SMS); Nara Nidia Viguetti Yonamine (PGE); Ricardo Duarte Barreto (CIESP); Luís Fernando Gomes da Cunha (ASSOC. BAIRROS); Cátia Aparecida Rodrigues e Silva (ABC MARBAS); Cleber Ferrão Correa (UNISATOS); Ivanilson Lescio (CREA). Ausentes: SEDUC, SESEP, SEMOB. Convidados: Juscelino de França Martins (SEMAM); Rhaissa da Silva Santana (SEMAM); Halan Clemente, Secretário de Meio Ambiente (SEMAM); se reuniram conforme a lista de presença em anexo, para o cumprimento da seguinte ordem do dia. – (Item um) – Leitura, Discussão e aprovação da ATA de 26-10-2022; (Item 2) - Analise e discussão do COMDEMA enquanto Conselho Consultivo do Parque Cotia-Pará no PA 12300/2022, sobre Estudo de Viabilização e Uso de Espaço Das Hortas Comunitárias do Parque Ecológico Cotia-Pará; (Item 3) – Analise e discussão sobre proposta e Plano de Trabalho de Educação e Conscientização Ambiental – CEPEMA POLI-USP. (Item 4) – Informes oficiais; (Item 5) – Assuntos gerais. Declarado aberto os trabalhos. A Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi deu início à assembleia cumprimentando a mesa executiva, todos os conselheiros, titulares e suplentes presentes e os convidados, agradeceu a honrosa presença de todos e todas, convidou o Secretário de Meio Ambiente para integrar a mesa, em continuidade passou ao primeiro assunto da pauta sobre discussão e aprovação da ATA da assembleia do dia 26 de outubro de 2022 informou que a ATA foi encaminhada a todos os representantes por e-mail institucional com antecedência, perguntou se todos receberam e tiveram conhecimento do inteiro teor, propôs fazer a leitura, no entanto, ficou deliberado pela dispensa, não houve ressalva, colocou em votação, qual foi aprovada por unanimidade, e seguirá para publicação no Diário Oficial do Município. Antecedendo a próxima pauta a presidente Sandra Godoi informou a recomendação do ministério publico no inquérito 09/2020 sobre a averiguação da ausência de Conselho Consultivo no Parque Municipal Cotia-Pará, relembrou que ficou deliberado que o COMDEMA assumiu interinamente a responsabilidade de atuar como Conselho Consultivo, por seis meses até tramitação da burocracia pendente, a regularização da área e atualização do Plano de Manejo na qual os dois planos foram feitos e enviado para a procuradoria, no aguardo da publicação. Segundo assunto da pauta (item 2) - Analise e Discussão do COMDEMA enquanto Conselho Consultivo do Parque Cotia-Pará No PA: 12.300/2022, sobre Estudo de Viabilização e Uso de Espaço das Hortas Comunitárias do Parque Ecológico Cotia-Pará. A presidente Sandra Godoi informou que o processo foi enviado para a Secretaria de Meio Ambiente analisar, sendo que a ORGANIZAÇÃO CIDADE SEM FOME, a ONG tem o objetivo a implantação de hortas comunitárias em espaços públicos não utilizados para aumentar a renda de algumas famílias, para o projeto o munícipio não terá ônus nenhum, sem repasse financeiro, a empresa YARA é a responsável pelo aporte da verba diretamente para a ONG, através da reponsabilidade socioambiental e na qual repassou a verba de R$ 526.640,00 reais exclusivamente para implantação ou expansão de projeto de horta urbana e/ou escolar no município de Cubatão, o projeto com duração de 12 meses envolvendo 50 pessoas voluntárias inscritas no cadastro da prefeitura municipal. Após analise e parecer técnico o projeto se adequa a Lei Municipal nº4135/2021, que institui os ODS para a agenda 2030, sendo que o projeto impacta nos ODS 1, 2, 4, 10, 11, 12 e 17 em parceira e enfatiza a pratica de sustentabilidade, além de trazer de volta a horta no Parque Cotia-Pará que já existe e ficou impactada devido à pandemia COVID-19. O senhor Secretário Halan Clemente cumprimentou a todos, agradeceu ao representante do CIDE, fez uma breve introdução do projeto, a proposta do projeto já existe no parque, o desenvolvimento de hortas comunitárias regularizadas na condição de voluntários, onde o projeto proposto pela a ONG CIDADE SEM FOME é exatamente o que já existia no parque, sendo que a execução é através de verba de uso especifico para o projeto, o aporte de recurso pela YARA vai melhorar a condição do local, desenvolver a capacitação dos voluntários e comercialização dos alimentos colhidos. A proposta de hortas já esta inserida no Plano de Manejo, desse modo, o projeto trará recurso e gerenciamento, um melhor acompanhamento da horta por meio da ONG, citou que não é uma permissão de uso e sim uma autorização para que o projeto seja desenvolvido no local, como não é novo modelo, não há a necessidade de permissão de uso. A presidente Sandra Godoi apresentou e leu a proposta de desenvolvimento do projeto aos presentes, o projeto será desenvolvido na área interna no Parque Cotia-Para especificamente na poligonal na área de horta já existente, os voluntários que já participam por meio da prefeitura serão convidados a participar do projeto. O projeto prevê a capacitação dos voluntários para a comercialização dos vegetais produzidos, o valor arrecadado com as vendas dos vegetais será guardado em uma conta e utilizado para aquisição de cestas básicas e outros itens de necessidade comum entre os voluntários, à execução do projeto não caracteriza nova intervenção do uso do local, será utilizado o local que consta na proposta do projeto. O gestor do parque vai acompanhar todo o desenvolvimento das ações. A empresa YARA custeará integralmente o projeto, não acarretará nenhum custo à prefeitura. O projeto teve a manifestação favorável do chefe do parque e a manifestação favorável da SEMAM, pois se adequa a Lei Municipal 4.135/2021 que institui a agenda 2030, feitas correlações com os 17 ODS. Foram enviados todos os documentos para manifestação da procuradoria para que ela informe o instrumento legal apto a viabilizar a parceria. A procuradoria retornou com cumprimento de exigências, quais estão sendo cumpridas. A presidente Sandra Godoi leu as exigências feitas pela a procuradoria, e ressaltou que o processo foi municiado com as documentações correlatas. Sr. Osmar Gomes perguntou se é possível ter um convenio para a ONG, A presidente Sandra explicou que o convenio é utilizado para viabilizar parcerias entre entes públicos. Sr. Ricardo Salgado e Silva complementou que intermediou o contato com a prefeitura em viabilizar o projeto, citou que é um projeto de caráter social, a empresa YARA buscou a melhor oportunidade de aproximação com as comunidades e viabilizou o retorno de interesse da SEMAM em intermediar a realização do projeto. O projeto desenvolve as hortas comunitárias e hortas escolares, onde a própria escola utiliza os vegetais plantados. A Intenção inicial era verificar a oportunidade de espaço para poder trazer o projeto para Cubatão, verificaram-se alternativas na Vila Esperança, Jardim Casqueiro, sendo que o Parque Cotia-Para com grande potencial, pois já existem hortas comunitárias. E sugeriu que a prefeitura de Cubatão-SP tem convenio com o governo do estado para o fornecimento da mão de obra complementar da segurança pública com apoio de veículos e a iniciativa privada tem o Termo de Cooperação Técnica, permitido o fornecimento dos veículos, dessa forma acredita ser uma sugestão de instrumento jurídico para viabilizar o projeto. A presidente agradeceu a sugestão e será enviada a procuradoria via processo O Sr. Celso Garagnani perguntou se existe alguma regulamentação das hortas comunitárias que já existia no parque e explica que os 50 voluntários ocupam um espaço público para fazer horta, e perguntou se já está regulamentado e previsto no Plano De Manejo. Citou que a empresa YARA e a ONG são apenas um agente facilitador os beneficiários serão os 50 voluntários. Comentou que, na potencial hipótese de ocorrer um acidente com os voluntários e a prefeitura pode ser responsabilizada, diante disso deve-se prevenir a um possível acidente. E a segunda questão, sobre os voluntários arrecadarem uma renda muito substancial. A Sra. Alerte Freitas comentou que o voluntario não é um prestador de serviço. A presidente Sandra Godoi, agradeceu a fala do Sr. Celso Garagnani e esclareceu o comentário, e inclusive que consta no Plano de trabalho o fornecimento de EPIS, não havendo relação de emprego ao voluntario. Pelo Senhor Secretario Halan Clemente informou que os voluntários já utilizam o local para o uso e a manutenção das boas condições do local, utilizando termo de voluntario onde se compromete a utilizar os EPIS e o termo de responsabilidade, e será utilizado o cadastro dos voluntários já existentes, informou que a autorização do projeto se dará com apresentação documental nos termos da lei, e que o projeto não terá custo para a prefeitura. O Sr. Celso Garagnani citou que a ONG não precisa ter compromisso com a prefeitura e sim sofrerá a fiscalização desta. Sr. Osmar Gomes apoia o projeto, a Dra. Alerte comentou sobre verbas que deixam de ser utilizadas em razão de tramites burocráticas, exemplificando “o coral”. O Sr. Marcelo Onuki citou que no processo consta os atos constitutivos da ONG e possui CNPJ, pela Presidente foi dito, que o projeto visa utilizar mão de obra dos voluntários credenciados no município pelo serviço social. Ser Osmar perguntou se o COMDEMA como Conselho Consultivo do Parque Cotia-Pará, pode ser fazer com relação ao projeto, pela Presidente foi dito que a pauta é discussão sobre o requerimento constante dos autos aqui em comento, e o Conselho Consultivo Do Parque Cotia-Para, deverá discutir, analisar e deliberar pela manifestação favorável ou desfavorável para municiar o processo Sr. Paulo Chaves perguntou se os voluntarias já atuam nas hortas existentes no local possuem alguma autorização ou convenio? e sugere que enquanto conselho consultivo, possamos regulamentar e abranger o voluntariado na busca de um convenia ou apoio que torne atividade deles regulamentada. A presidente falou que é uma ótima colaboração e que o COMDEMA pode discutir e apoiar essa efetivação, e o esse projeto pode servir de piloto e abrir caminho para que outras empresas possam aderira à parceria, é um projeto positivo, a presidente Sandra Godoi perguntou se havia mais contribuições, foi dito que não, passou a votação da execução do projeto hortas comunitárias a ser desenvolvido no Parque Cotia-Pará pela ONG Cidade Sem Fome, sem ressalvas, qual foi aprovada por unanimidade o parecer favorável, pela presidente foi dito que será publicada Deliberação COMDEMA manifestação favorável do COMDEMA enquanto Conselho Consultivo do Parque Cotio Pará, em continuidade ao (Item 3) – Analise e Discussão Sobre Proposta e Plano de Trabalho de Educação e Conscientização Ambiental – CEPEMA POLI-USP. A presidente explicou que se trata de projeto do CEPEMA apresentado a SEMAM para pleitear patrocínio na linha de investimentos do FMMA, que se destina a Educação Ambiental, em breve relato foi dito que antecedendo este projeto, foi apresentado processo com projeto compreendendo as três linhas de Educação Ambiental, motivo pelo qual não foi aprovado pela a comissão diretora do FMMA, por entender que a destinação da verba total das três linhas para uma única entidade desenvolver os três projetos inviabiliza a oportunidade de concorrência pelas entidades menores que não tem a Declaração de Utilidade Pública, como é o caso do CEPEMA, sendo que consta no plano anual aprovado par o exercício de 2022, bem como, após analise foi solicitado adequação à Lei 13.019 e ao Decreto Municipal regulamentador, motivo pelo qual foi desmembrado e apresentado esse novo processo em análise, com projeto comtemplando a linha temática 2.1 - Educação e Conscientização Ambiental na rede pública de ensino por meio de palestras, seminário, cartilhas, promovendo visitas ao CEPEMA e Parques Ecológicos, pelo Sr. Osmar Gomes foram dito que o CEPEMA desde 2016 atua na área de Educação Ambiental, possui um laboratório didático de Educação Ambiental, o objetivo do CEPEMA com o projeto é integrar com apoio ao meio ambiente e educação formal no município, o projeto terá vigência por 12 meses podendo ser prorrogado, o valor do recurso disponível para cada linha de ação é de cento e quarenta cinco mil reais, o projeto pode iniciar em 2023 tão logo seja aprovado e homologado, e pugna pelo apoio da SEMAM e do COMDEMA para implementar o projeto. O Secretário de Meio Ambiente Sr. Halan Clemente falou que as três linhas foram desenvolvidas em razão da avaliação das prioridades e enviadas proposta de edital de chamamento público para parecer da procuradoria em razão de já estar aprovadas pelo FMMA, com a aprovação do COMDEMA. A presidente enfatizou a importância da Educação Ambiental, não havendo mais discussões, colocou em votação o Processo 14756/2022, cuja proposta é o Plano de Trabalho de Educação e Conscientização Ambiental – CEPEMA POLI-USP, qual foi aprovado por unanimidade, sem ressalvas, pela presidente foi dito que será publicada Deliberação COMDEMA pela manifestação favorável, nos exatos termos aqui relatados e anexada aos autos para prosseguimento dos tramites legais. Já no tocante ao (Item 4) – informes oficiais, o COMDEMA participou de reunião da CEV da Câmara Municipal sobre (pó preto), visando esclarecimentos sobre a apuração das autoridades municipais sobre a origem de substância de cor preta no Bairro Costa e Silva e adjacências, o COMDEMA oficiou órgãos competentes para a manifestação sobre o assunto e as respectivas respostas foram enviadas ao relator Presidente da CEV para prosseguimento. Em sequencia passou a fazer atualização dos representantes das entidades e do poder público e informou que na SEMAM a titular Silmara foi substituído pela a Sra. Daniela Macedo, colocou em discussão sobre a data das reuniões que atualmente acontecem na ultima quarta-feira do mês, e perguntou se desejam alterar ou permanecerá, colocou em votação e ficou aprovada por unanimidade a continuidade de reuniões do COMDEMA, na ultima quarta-feira do mês, foi dito pela presidente que sairá deliberação com o calendário anula das reuniões. Sr. Osmar citou que tomou conhecimento pelas mídias sociais sobre a primeira usina verde que poderá ser construída em Cubatão-SP e falou que é um importante assunto para ser discutida no COMDEMA, a Presidente Sandra Godoi, pediu para que todos coloquem sugestões de pautas para discussão no Grupo de Trabalho para o ano de 2023, agradeceu a presença de todos e todas e nada mais lido e achado conforme, encerrou a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada vai devidamente assinada e publicada.
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Presidente do COMDEMA
MARCELO KAZUO ONUKI
Vice-Presidente do COMDEMA
ELENILSON TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretário Executivo do COMDEMA
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Ao dia 01º de Setembro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se no Departamento de Planejamento Urbano e Territorial da Secretaria de Planejamento, os membros da CPEIV, sob a presidência do Engenheiro Antonio Francisco Sarabando Neto, a reunião teve como objetivo o debate os Processos Digitais Requerente: ALPI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, Inscrição Municipal: nº100011625, Requerente: VPL TAVARES TRANSPORTES LTDA, Inscrição Municipal nº100011632, Requerente: PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, Inscrição Municipal nº10104833, Requerente: CLARA MARIA SANTANA MACHADO LTDA, Inscrição Municipal nº100011643
Ao dia 08 de Setembro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se no Departamento de Planejamento Urbano e Territorial da Secretaria de Planejamento, os membros da CPEIV, sob a presidência do Engenheiro Antonio Francisco Sarabando Neto, a reunião teve como objetivo o debate os Processos Digitais Requerente: EXPRESSO ADORNO LTDA, Inscrição Municipal: nº100011181, Requerente: RR LOG TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI, Inscrição Municipal nº100007419, Requerente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S A, Inscrição Municipal nº100007339, Requerente: AZUL SERVICOS DE VARECAO E RECICLAGEM LTDA, Inscrição Municipal nº100011692.
Ao dia 22 de Setembro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se no Departamento de Planejamento Urbano e Territorial da Secretaria de Planejamento, os membros da CPEIV, sob a presidência do Engenheiro Antonio Francisco Sarabando Neto, a reunião teve como objetivo o debate os Processos Digitais Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A, Inscrição Municipal: nº10026972, Requerente: LEANDRO DO AMOR DIVINO 35241657886, Inscrição Municipal nº100011710, Requerente: PHENOM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Inscrição Municipal nº100011712, Requerente: JSL S/A., Inscrição Municipal nº100005322,
Engº Antonio Sarabando Neto
Presidente
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz
Edital de Pregão Presencial nº 08/2022
Abertura dia 11/01/2023 às 11:00 horas
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SISTEMA DE GERENCIAMENTO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E INSUMOS, EXCETO PAPEL.
tipo Menor Preço do Item
Edital completo na Divisão de Contabilidade, à Praça dos Emancipadores, s/nº - Bloco Legislativo - Cubatão-SP, ou no site www.cubatao.sp.leg.br.
Kleber Alvarenga Campos Almeida
Presidente da CPL
Parte integrante da edição 1142 de 23/12/2022 - MTE0MisyMDIyLTEyLTIz