A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) em ação conjunta e por meio do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI), em conformidade com a Lei 10.741/2003, Lei Municipal nº LEI ORDINÁRIA Nº 2.333, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 alterada pela Lei 2.768 de agosto de 2002; com fulcro na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 10.557, 27 de dezembro de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, tendo por objeto o desenvolvimento de “Evento Socioassistencial da Semana da Pessoa Idosa”.
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
O Município de Cubatão -SP, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas, no período de 01/02/2023 a 10/02/2023, as inscrições para solicitações da Bolsa Atleta, com validade para o ano de 2023, nos termos da Lei Municipal n o 4.187/2022 e decreto nº 11.763/2022.
1. PÚBLICO ALVO
1.1 Fica instituída o benefício da Bolsa Atleta do município de Cubatão/SP é destinado aos atletas que se enquadrem nos seguintes critérios cumulativamente:
1.1.1 Residentes do município de Cubatão;
1.1.2 Aos atletas que representem exclusivamente o município de Cubatão;
1.1.3 Aos atletas praticantes do desporto individual;
1.1.4 Aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas;
1.1.5 Aos atletas praticantes das demais modalidades constantes no calendário anual do Estado de São Paulo;
1.2 Ser federado na Federação homologada pela Confederação da modalidade e representar o Município, o Estado de São Paulo e o Brasil nos diversos níveis de competição.
2. CATEGORIAS
2.1 A Bolsa Atleta será dividida nas seguintes categorias:
2.2 aos atletas que tenham conquistado medalha na última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou no último Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções nacionais;
2.3 aos atletas que tenham participado da última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou do último Campeonato Mundial adulto de suas suas modalidades, por seleções nacionais;
2.4 aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Pan-Americano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções nacionais;
2.5 aos atletas que tenham participado do último Campeonato PanAmericano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções nacionais;
2.6 aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Mundial Universitário em modalidades coletivas ou individuais adulto, por seleções nacionais;
2.7 aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões no último Campeonato Mundial individual, ou do último Campeonato Pan-Americano, Latino-Americano o Sul-Americano nas categorias acima de 14 anos até o sub-17, por seleções nacionais;
2.8 aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões nacionais de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
2.9 aos atletas que tenham, no mínimo, conquistado três medalhas, considerando a soma de resultados dos Jogos Abertos do Interior e Jogos Regionais do ano anterior;
2.10 aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões estaduais de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Federações filiadas às Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
2.11 aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões do Campeonato Brasileiro ou Estadual Universitário ou Escolar de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto, reconhecidos pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e Ministério da Educação.
2.12 A bolsa de estudos será concedida aos atletas que cursem os Ensinos Médio, Técnico-Profissionalizante ou Superior, no valor de até 50% (cinquenta por cento) das anuidades, observados os parâmetros estabelecidos no artigo 2º da lei 4187/2022, limitadas ao total de 30 (trinta) bolsas/ano, sendo o valor máximo da anuidade determinado por ato do Prefeito Municipal.
3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Para se inscrever, o atleta deverá atender os devidos requisitos:
3.1.1 Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para obtenção das Bolsas Atleta, Estadual, Nacional, Internacional, Olímpico e Paralímpico, para obtenção da Bolsa Atleta Escolar;
3.1.2 Estar vinculado a uma entidade esportiva correspondente à modalidade desportiva da inscrição (associações, clubes e federações), sediada no Município de Cubatão, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa de Estudo;
3.1.3 Estar em plena atividade esportiva;
3.1.4 Ter participado de competição esportiva, representando o Município de Cubatão -SP, em âmbito estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta;
3.1.5 Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, quando inscrito pela categoria;
3.1.6 Comprovar a representatividade do Município;
3.1.7 Os atletas selecionados deverão prestar serviço voluntario nos programas/projetos do Município, conforme sua área de prática esportiva, com carga horária de até 20 horas mensais, a ser estipulada através de decreto do Poder Executivo, conforme Termo de Compromisso a ser firmado entre o bolsista e o Município, conforme Anexo II;
3.1.8 Depois de selecionados, deverão abrir conta CORRENTE para o depósito dos valores referentes à Bolsa Atleta, em instituição bancária a ser indicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão - SP;
3.1.9 Deverão ser considerados os resultados esportivos obtidos pelos atletas candidatos nos eventos esportivos ocorridos no ano de 2022.
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas, nos dias uteis, impreterivelmente no período de 01 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023 e deverão ser registradas exclusivamente junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Cubatão, em formulário disponível no Anexo I;
4.2 O atleta no ato da inscrição deverá optar entre o bolsa atleta ou a bolsa de estudo, não sendo possível pleitear ambos.
5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Para as inscrições, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 Fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
5.1.2 1 (uma) foto 3x4;
5.1.3 Comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses), da cidade de Cubatão;
5.1.4 Comprovação oficial de resultados em competições no ano 2022.
5.2 Os menores de idade deverão apresentar junto aos seus documentos, os documentos dos responsáveis legais.
6. RESULTADOS
6.1 A relação dos candidatos selecionados será divulgada no dia 16 de fevereiro de 2023, após análise e parecer da Comissão de Seleção e Julgamento;
6.2 Os recursos serão cabíveis no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados contados a partir de 16 de fevereiro 2022;
6.3 O resultado final será divulgado no diário oficial no dia 28 de fevereiro de 2023.
6.3.1 Para critério de desempate será dado prioridade aos atletas de base.
7. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
7.1 valor máximo do “Bolsa Atleta”, destinado aos atletas que tenham conquistado medalha na última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou no último Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções nacionais;
7.2 90% (noventa por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham participado da última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou do último Campeonato Mundial adulto de suas suas modalidades, por seleções nacionais;
7.3 80% (oitenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Pan-Americano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções nacionais;
7.4 70% (setenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham participado do último Campeonato PanAmericano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções nacionais;
7.5 60% (sessenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Mundial Universitário em modalidades coletivas ou individuais adulto, por seleções nacionais;
7.6 50% (cinquenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões no último Campeonato Mundial individual, ou do último Campeonato Pan-Americano, Latino-Americano o Sul-Americano nas categorias acima de 14 anos até o sub-17, por seleções nacionais;
7.7 40% (quarenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões nacionais de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
7.8 35% (trinta e cinco por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham, no mínimo, conquistado três medalhas, considerando a soma de resultados dos Jogos Abertos do Interior e Jogos Regionais do ano anterior;
7.9 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões estaduais de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Federações filiadas às Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
7.10 20% (vinte por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões do Campeonato Brasileiro ou Estadual Universitário ou Escolar de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto, reconhecidos pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e Ministério da Educação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS (AS) BOLSISTAS CONTEMPLADOS
8.1 São obrigações dos(as) beneficiários(as) da Bolsa Atleta:
8.1.1 Representar exclusivamente o Município de Cubatão nas competições da Secretaria de esporte, nas equipes da Secretaria quando solicitado; ou entidades do Município de Cubatão filiadas em Federações;
8.1.2 Quando convocado, não faltar aos treinos e competições da seleção cubatense da modalidade da qual é atleta filiado;
8.1.3 Participar dos treinamentos, das atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município ou, ainda, a título de contrapartida, quando solici- tado pelo Município;
8.1.4 Apresentar relatório dos treinos e competições que participou no referido mês, devidamente assinados, incluindo foto de treinamentos e competições, banners e inscrições da competição.
8.1.5 É vedado ao atleta bolsista receber cumulativamente Bolsa Atleta, ou benefício similar, de qualquer outro Município;
8.1.6 O atleta poderá realizar seus treinamentos em outros municípios, bem como ser orientado por técnicos devidamente registrados no CREF de tais localidades, desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
8.1.7 Firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Esportes conforme Anexo II.
9. DA IMPUGNAÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ATLETA
9.1 O atleta contemplado deverá, sob pena de suspensão ou perda definitiv a do benefício, sem prejuízo de outras determinações previstas em Lei, atender ao seguinte:
9.2 ter vínculo esportivo em Cubatão, por entidades esportiv as sediadas no Município;
9.3 participar , sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer , sem remuneração, de clínicas, palestras ou exibições em programas cív ico-sociais e de desenv olv imento esportiv o;
9.4 quando conv ocado, não faltar aos treinos e competições da seleção cubatense da modalidade da qual é atleta filiado;
9.5 mencionar , quando procurado pelos v eículos de comunicação, durante as prov as das quais participe, seu v ínculo com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, atrav és do Departamento de Esportes, e seus respectiv os patrocinadores.
Parágrafo único. O controle e a informação, a respeito do descumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo, serão de atribuição da entidade dirigente e do técnico da seleção ao qual o atleta esteja v inculado, que notificarão a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ,solicitando a aplicação das penalidades cabív eis, prev istas no art. 6° desta Lei.
9.6 Em caso de descumprimento das obrigações prev istas nesta Lei, poderá o atleta beneficiado sofrer , a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Cubatão, as seguintes sanções:
9.6.1 suspensão temporária do benefício;
9.6.2 perda definitiv a do benefício;
9.6.3 sem prejuízo do estabelecido nos incisos I e II , o ressarcimento do benefício pago no ano e comprov adamente utilizado para outros fins,que não os prev istos nesta Lei;
9.6.4 sem prejuízo do estabelecido nos incisos I e II , o ressarcimento do benefício pago no ano ao atleta subv encionado, quando transferir-se para outro município.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição implicará em aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Julgamento para Serviços de Participação Desportiva .
ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O. C. 828300801002023OC00007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.16.621/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 5/2023. ABERTURA: 14/02/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AOS MUNICIPES ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais.
104 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
DANIEL
FERNANDES GARCIA |
48443 |
124º |
GERAL |
113 – TNM – SECRETÁRIO DE ESCOLA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
JAQUELINE
LOPES |
41894 |
61º |
GERAL |
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 02/02/2023, nos horários abaixo especificados, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
Os candidatos deverão apresentar:
· Documento de Identidade;
· PIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
104 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
LUISA
FERREIRA ABREU VAZ |
35289 |
125º |
GERAL |
09:30 |
113 – TNM – SECRETÁRIO DE ESCOLA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
EDMO
HENRIQUE ARAUJO COSTA |
48461 |
62º |
GERAL |
09:30 |
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.
MATRÍCULA |
DIGÍTO |
NOME |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
5037 |
4 |
MARISA
FERREIRA DA SILVA |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
21100 |
0 |
LUCIANA
AVELINO RAMOS |
01/02/2023 |
02/03/2023 |
30 |
21563 |
6 |
EDINA
MARIA DE SOUZA SILVA |
02/02/2023 |
03/03/2023 |
30 |
22012 |
7 |
CIDALIA
APARECID T.M.SILVA |
01/02/2023 |
17/03/2023 |
45 |
22078 |
4 |
LAURA
MUINOS TORNEIROS |
01/02/2023 |
17/03/2023 |
45 |
22178 |
8 |
ROGERIO
CORSO ALMEIDA |
02/02/2023 |
03/03/2023 |
30 |
22294 |
0 |
VIRGINIA
CARMO R.L.VIDAL |
27/02/2023 |
28/03/2023 |
30 |
22428 |
5 |
ROSANGELA
JESUS SILVA OLIVEIRA |
01/02/2023 |
01/04/2023 |
60 |
22730 |
6 |
TANIA
MARA COSTA DOS SANTOS |
06/02/2023 |
06/04/2023 |
60 |
22945 |
3 |
WALDEMAR
CABRERA SILVA FILHO |
13/02/2023 |
14/03/2023 |
30 |
23010 |
8 |
ELISANGELA
RODRIGUES HONORIO |
10/02/2023 |
11/03/2023 |
30 |
23031 |
5 |
MARIA
EUDILENE BEZERRA |
27/02/2023 |
28/03/2023 |
30 |
23147 |
2 |
ELISABETE
APARECIDA MARCELLO |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
23166 |
6 |
MANOEL
SOARES DA SILVA FILHO |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
23338 |
9 |
SONIA
NUNES DA SILVA MATOS |
10/02/2023 |
11/03/2023 |
30 |
23358 |
4 |
LUIZ
CARLOS DE BRITO |
06/02/2023 |
06/04/2023 |
60 |
23394 |
8 |
CICERA
ARAUJO PEREIRA CAMPOS |
01/02/2023 |
17/03/2023 |
45 |
23525 |
8 |
ADAILTON
ALVES DE SANTANA |
01/02/2023 |
15/02/2023 |
15 |
23700 |
0 |
LUCIANA
WISNIEWSKI SILVA |
01/02/2023 |
02/03/2023 |
30 |
23704 |
8 |
JAQUELINE
RIBEIRO |
01/02/2023 |
02/03/2023 |
30 |
23921 |
5 |
MARIA
CELESTE SA ESTRELLA GAMA |
15/02/2023 |
01/03/2023 |
15 |
24180 |
5 |
JAQUELINE
DOS SANTOS PEREIRA |
15/02/2023 |
16/03/2023 |
30 |
24525 |
2 |
LAURA
MUINOS TORNEIROS |
01/02/2023 |
17/03/2023 |
45 |
24618 |
9 |
SONIA
DE CASSIA SILVA ANDREA |
01/02/2023 |
02/03/2023 |
30 |
25438 |
1 |
MARLI
DOS REIS DOS SANTOS |
02/02/2023 |
03/03/2023 |
30 |
26222 |
5 |
ANTONIO
EDUARDO SANTOS |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
26575 |
5 |
CRISTIANE
HEFFER |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
26627 |
9 |
CRISTIANA
DE PAULA SOUZA |
27/02/2023 |
27/04/2023 |
60 |
26639 |
5 |
SILVIA
REGINA MESSAGGI |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
26706 |
5 |
SANDRA
REGINA DE SOUSA MENDES |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
26801 |
0 |
TEREZA
CRISTINA MARIA ARRUDA |
01/02/2023 |
15/02/2023 |
15 |
27340 |
5 |
JUCILENE
VALERIO BARRETO |
01/02/2023 |
02/03/2023 |
30 |
27363 |
6 |
ROBERTA
CAMPOS CLEMENTE |
02/02/2023 |
03/03/2023 |
30 |
27571 |
2 |
FABIANA
GERBI DE SOUZA |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
27703 |
4 |
KEILA
MARQUES G OITAVEN |
27/02/2023 |
28/03/2023 |
30 |
27719 |
8 |
LESLEY
DA SILVA SANTOS |
09/02/2023 |
10/03/2023 |
30 |
27851 |
8 |
MANOEL
SOARES DA SILVA FILHO |
01/02/2023 |
01/05/2023 |
90 |
27930 |
4 |
PAMELLA
ANDRADE CORDEIRO |
23/02/2023 |
24/03/2023 |
30 |
27997 |
3 |
HELLEN
ALVES CRUZ |
01/02/2023 |
02/03/2023 |
30 |
27999 |
7 |
ALINE
JACOBINO ALVES |
01/02/2023 |
02/03/2023 |
30 |
70005 |
8 |
MARLI
MADALENA P.MAGALHAES |
15/02/2023 |
16/03/2023 |
30 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
Fica ratificada a Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária de Finanças (em substituição), com fulcro no artigo 75, Inciso II da lei Federal 14.133/2021, referente a Contratação de Palestrante junto a empresa PERFEITA MENTE ESPAÇO SAÚDE LTDA. CNPJ:. 32.919.346/0001-84. Valor R$ 15.270,00.
Cubatão, 31 de janeiro de 2023.
“490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação”.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe.
Retificação da Publicação, edição de 01 de dezembro de 2022
Processo nº 10428-2022 - Extrato de Dispensa de Licitação
Onde se Lê: “...Com fulcro Art. 75, inciso V, alínea J, da Lei Federal 14.133/2021...”
Leia-se:“...Com fulcro Art. 75, inciso IV, alínea J, da Lei Federal 14.133/2021...”
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe.
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
Onde se Lê: “...Dispensa de Licitação – Processo nº 277/2022...”
Leia-se: “...Dispensa de Licitação – Processo nº 2773/2022...”
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe.
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
Fica notificado o engº. Bruno Antonio Braga Nobre, CREA nº 5069453596 a atender o Comunique-se 011/2023 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Engº. Ocimar Ferreira Pinto
Chefe do Serviço de Análise de Projetos Comerciais e Residenciais – SAP-CR.
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
CHAMAMENTO N.º 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.746/2022
OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE COM EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E UNIDADES ESPECIALIZADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Após análise e julgamento da documentação apresentada em envelope nº01, segue a decisão da Comissão Especial de Licitação:
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL |
CNPJ |
SITUAÇÃO |
ASSOCIAÇÃO
SONHO E ESPERANÇA |
04.600.790/0001-05 |
INABILITADA |
ANAESP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO,
SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO |
02.954.994/0001-00 |
INABILITADA |
INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISA HUMANIZA |
27.450.038/0001-12 |
INABILITADA |
SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO |
48.211.585/0001-15 |
HABILITADA |
Motivo da Inabilitação das Organizações Sociais:
ASSOCIAÇÃO SONHO E ESPERANÇA:
Não atendimento aos itens 6.1.1. – 6.3.1. e 6.4.1. concomitantemente aos itens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4 do edital.
ANAESP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO:
Não atendimento aos itens 6.1.2. (Alínea “a”, inciso 1º, artigo 28 – estatuto social, visto que a última reunião ordinária realizou-se em 13/05/2019) e item 6.3.1.
INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISA HUMANIZA
Não atendimento aos itens 6.1.1. e 6.3.1.
RECURSOS:
Fica aberto o prazo para apresentação de recursos quanto à habilitação pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Eventuais recursos deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Pedro José Cardoso, 567 – 1º andar – Vila Paulista – Cubatão-SP.
Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto a Secretaria Municipal de Saúde de Cubatão.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362.4838.
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx
“ANULA E SUPLEMENTA NO ORÇAMENTO A IMPORTÂNCIA DE R$ 174.000,00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto junto à Secretaria da Câmara Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), na forma prevista na Lei nº 4.238, de 26 de dezembro de 2.022, observadas as seguintes discriminações:
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA DA CÂMARA
C.E.F.P. |
ELEMENTO |
APLICAÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
VALOR
(R$) |
01.00.0001.01.00.01.01.02.01.031.0001.2.002 |
3.3.90.35.00 |
01.11000
|
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
|
174.000,00 |
|
|
|
TOTAL
|
174.000,00 |
Artigo 2º - Fica anulada junto à Secretaria da Câmara Municipal, a importância de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), do saldo das dotações do orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
ANULAÇÕES
SECRETARIA DA CÂMARA
C.E.F.P. |
ELEMENTO |
APLICAÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
VALOR
(R$) |
01.00.0001.01.00.01.01.02.01.031.0001.2.002 |
3.3.90.39.00 |
01.11000
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
|
174.000,00 |
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|
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TOTAL
|
174.000,00 |
Artigo 3º - O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
MARIA JAQUELINE DE SOUZA
1ª Secretária
ALLAN MATIAS BARBOZA DE SOUZA
2º Secretário
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1168 de 31/01/2023 - MTE2OCsyMDIzLTAxLTMx