Dispõe sobre Aprovação de contratação emergencial pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS da ILPI – Instituto de longa Permanência para Idosos “Lar Evangélico de Amparo a Velhice” para acolhimento de Idosos do município de Cubatão – SP.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, em assembleia ordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2023, em sua sede, sito à Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, e no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor;
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos idosos do município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS a contratação emergencial da ILPI – Instituto de longa Permanência para Idosos “Lar Evangélico de Amparo a Velhice” para acolhimento de Idosos do município de Cubatão – SP pelo período de 90 (noventa) dias ou, até o término do pregão eletrônico nº 106/2022, conforme processo administrativo nº 7.747/2022, publicado no Diário Oficial nº 1.171 de 03/02/2023, convalidando o que se der primeiro.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária.
Artigo 3º - A presente Resolução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Daniela Paz da Silva
Presidente do Colegiado do CMI
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão (FMDCA) para o exercício de 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor.
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.981, de 07 de outubro de 1991, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 3.214 em 07 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 4.086 em 22 de julho de 2020, também o Decreto Municipal nº 7.640, de 17 de novembro de 1997 e Decreto Municipal nº 11.289, de 17 de agosto de 2020 e as demais legislações federais, que disciplinam as atribuições do CMDCA em gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação é o instrumento com que o CMDCA fixa critérios de utilização dos recursos do FMDCA para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos políticos fixados.
CONSIDERANDO decisão da Assembleia Extraordinária deste CMDCA, realizada em 08 de fevereiro de 2023, que aprovou o texto final desta Resolução.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para o ano de 2023, em conformidade aos anexo I e II.
I. APRESENTAÇÃO
O Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para as áreas consideradas prioritárias pelo CMDCA, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.
A liberação dos recursos existentes no FMDCA só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pela Assembleia do CMDCA e refletindo as prioridades da sociedade.
A formulação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos no Município, com participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.
A administração do FMDCA deve seguir a mesma lógica da elaboração e execução do orçamento municipal, que deve contar com a participação ativa do CMDCA e da sociedade civil organizada na definição e execução das prioridades relativas à Proteção Integral de crianças e adolescentes.
II. INTRODUÇÃO
Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
O fato de o Fundo ser uma exceção de uma regra básica do Direito Financeiro: o princípio da unidade de tesouraria dispõe que todas as receitas devem entrar nos cofres públicos por uma única via: a Fazenda Pública. No caso dos Fundos Especiais, a lei permite que determinadas receitas, em vez de ficarem numa "tesouraria única" do Governo, sendo por ele administradas, possam ser destinadas a atender objetivos predeterminados (no caso, o atendimento acrianças e adolescentes), não podendo ser utilizadas para outra destinação, são receitas específicas instituídas em lei, com destinação certa e com gestor também definido em lei, uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
O FMDCA está vinculado administrativamente ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando todos os órgãos municipais responsáveis pela prestação de contas junto ao CMDCA.
Essa vinculação dá ao CMDCA a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA.
As principais fontes de recursos que irão compor o FMDCA são as seguintes:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude;
b) TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);
c) DOAÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para os Fundos. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda, em conformidade a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, bem como instruções normativas da Receita Federal do Brasil em vigor;
d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados no mercado financeiro, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria.
Os recursos do FMDCA devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes; Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus-tratos, autores de atos- infracionais; programas de incentivo à guarda e adoção; apadrinhamento afetivo, guarda subsidiada provisória, formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais;
Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes; Apoio aos serviços de localização de desaparecidos (crianças, adolescentes, pais e responsáveis).
Nenhum recurso do FMDCA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num Plano de Aplicação.
O CMDCA delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal a qual o Fundo está vinculado viabiliza a liberação os recursos.
O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consistentes e eficazes.
III. IDENTIFICAÇÃO DO FMDCA DE CUBATÃO
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Em Cubatão, o FMDCA foi criado pela Lei Municipal 1.981, de 07 de outubro de 1991, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 3.214 em 07 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 4.086 em 22 de julho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.640, de 17 de novembro de 1997.
O CMDCA, órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente é o responsável por gerir o FMDCA, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do artigo 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras normas vigentes no Brasil.
O FMDCA é gerido e operacionalizado pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando também outros órgãos do Executivo, responsáveis pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, na forma estabelecido no seu Regimento Interno.
3.1 Vínculo Administrativo:
Prefeitura Municipal de Cubatão/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ. 17.867.323/0001-80
Presidente do CMDCA: Herickson Polier Costa
Endereço: Rua Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva
Telefone: (13) 3376-0504
E-mail: cmdcacubatao@gmail.com
3.2 Conta Corrente:
C/C 125-8
Agência: 0301
Caixa Econômica Federal - 104
3.3 CMDCA:
Criado pela Lei Municipal 1.981, de 07 de outubro de 1991, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 3.214 em 07 de dezembro de 2007, Lei Municipal nº 4.086 em 22 de julho de 2020 e Regimento Interno através da Resolução Normativa CMDCA nº 01, de 25 de setembro de 1997 e alterada pela Resolução Normativa CMDCA nº 028, de 10 de março de 2009.
IV. MARCO LEGAL
Do ponto de vista jurídico, Fundos são "os produtos de receitas especificas, que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços facultados a adoção de normas peculiares de aplicação" (artigo 71 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
O Fundo a que se refere o artigo 88, Inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está disciplinado nos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, bem como no Artigo 260 da Lei Federal 8.069/90.
Em Cubatão, o FMDCA foi criado pela Lei Municipal 1.981, de 07 de outubro de 1991, com alterações feitas pela Lei Municipal nº 3.214 em 07 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 4.086 em 22 de julho de 2020, bem como regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.640, de 17 de novembro de 1997.
V. OBJETIVOS
V.1 Objetivo Geral
Programar a distribuição do FMDCA para as áreas consideradas prioritárias pelo CMDCA, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.
V.2 Objetivos Específicos
- Captar e aplicar recursos a ser utilizados em projetos/programas de atendimento a criança e ao adolescente segundo as deliberações do CMDCA, ao qual está vinculado;
- Definir a aplicação;
- Prover os recursos necessários à execução de programa e projetos relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses projetos dêem respostas as demandas;
- Traçar um plano de visita e acompanhamento pelos Conselheiros: dos projetos em execução, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas;
- Publicizar a aplicação de recursos do FMDCA, os projetos em execução e os resultados alcançados.
VI. PREVISÃO DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 – LEI MUNICIPAL Nº 4.238, de 26 de dezembro de 2022.
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social
Classificação Funcional: 08.243.0007.2.067 – Manutenção do FMDCA
Programa: Atendimento da Criança e do Adolescente
Unidade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Total da Unidade Orçamentária (FMDCA): R$ 1.104.000,00
DESPESA |
ESPECIFICAÇÕES |
RESERVA |
08 423 |
ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE |
|
08 243 0007 |
ASSISTENCIA SOCIAL - SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL |
|
08 243 0007 2067 |
MANTER FUNDO MUN. DIREITOS CRIANCA E ADOLESCENTE |
|
3.3.50.43.00
– ficha 1463 |
SUBVENCOES
SOCIAIS |
1.000,00 |
3.3.50.43.00
– ficha 1464 |
SUBVENCOES
SOCIAIS |
1.000.000,00 |
3.3.90.30.00
– ficha 1465 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
1.000,00 |
3.3.90.35.00
– ficha 1466 |
SERVICOS
DE CONSULTORIA |
1.000,00 |
3.3.90.39.00
– ficha 1467 |
OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
1.000,00 |
3.3.90.39.00
– ficha 1468 |
OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
90.000,00 |
4.4.90.52.00
– ficha 1469 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
|
|
|
Total
orçamentário |
|
1.104.000,00 |
VII. RECEITAS FINANCEIRAS
Fontes |
Valores em R$ |
Valores
não utilizados, aplicações financeiras, multas judiciais e devoluções. |
4.093.295,41 |
Destinadores
2022 (IR) Pessoas Jurídicas |
1.209.999,40 |
Destinadores
2022 (IR) Pessoas Físicas |
19.675,62 |
Total
bruto em 31
de dezembro de 2022 |
6.212.970,43 |
Anexo I - PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO (FMDCA) - 2023
Valores a empenhar (captados via certificados – 2021-2022-2023)
OSC |
Projeto |
Valor para OSC - R$ |
Fonte |
Valores Totais - R$ |
CAMP |
Mantiqueira |
37.500,00 |
FMDCA |
462.050,00 |
132.500,00 |
FMDCA |
|||
123.750,00 |
FMDCA |
|||
168.300,00 |
FMDCA |
|||
APROSES |
Construindo o Saber |
45.000,00 |
FMDCA |
477.000,00 |
135.000,00 |
FMDCA |
|||
90.000,00 |
FMDCA |
|||
207.000,00 |
FMDCA |
|||
Vozes da Arte |
Canto Mágico |
75.671,37 |
FMDCA |
187.635,78 |
56.700,00 |
FMDCA |
|||
1.264,41 |
FMDCA |
|||
54.000,00 |
FMDCA |
|||
ADRA |
ADRA Esportes |
351.000,00 |
FMDCA |
441.000,00 |
90.000,00 |
FMDCA |
|||
ADRA |
Amigos da Natureza |
404.879,40 |
FMDCA |
404.879,40 |
CMDCA |
Capacitação da Rede DCA |
100.000,00 |
FMDCA |
100.000,00 |
Total |
|
|
|
2.072,565,18 |
|
|
|
Anexo II - DETALHAMENTO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS NO EXERCÍCIO DE 2023
I – Elaboração do Plano Estratégico de ações do CMDCA, diagnósticos, revisão dos demais planos municipais relacionados as crianças e adolescentes.
Valor destinado: R$ 120.000,00
II – Apoio a projetos de pesquisa, campanhas educativas, comunicação visual e divulgação de ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes.
Valor destinado: R$ 400.000,00
III – Capacitação dos conselheiros de direitos e tutelares, técnicos e dirigentes de organizações governamentais e não governamentais com ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes. Valor destinado: R$ 200.000,00
IV - Participação de delegação e ou conselheiro (s), aprovada pelo CMDCA, em Conferências, Encontros, Simpósios Estaduais, Nacionais e Internacionais.
Valor destinado: R$ 200.000,00
V - Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social, eventos de interesse público e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Valor destinado: R$ 250.000,00
VI – Ações voltadas ao incentivo ao acolhimento sobre a forma de guarda, de crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, na forma do disposto Artigo 227, parágrafo 3º da Constituição Federal e Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Valor destinado: R$ 200.000,00
VII – Equipamentos mobiliários e de eletro/eletrônicos para a secretaria executiva e colegiado do CMDCA.
Valor destinado: R$ 100.000,00
VIII - Projetos desenvolvidos por organizações não governamentais de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes, através de chamamento público, com base em decisão do colegiado do CMDCA e respeitados os tipos de proteção do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e também a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Valor destinado: R$ 2.000.000.00
IX – Elaboração do plano municipal de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, bem como o plano municipal pela Primeira Infância, em conformidade ao Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Valor destinado: R$ 200.000,00
X – Destinação especial após aprovação extraordinária pelo Colegiado do CMDCA para situações emergenciais.
Valor destinado: R$ 200.000,00
XI – Ações de convivência/lazer comunitária nos territórios
Valor destinado: R$ 270.000,00
XII – Captação via certificados para transferência as Organizações da Sociedade Civil – 2021/2022/2023. Valor destinado: R$ 2.072,565,18
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Herickson Polier Costa
Presidente do Colegiado do CMDA
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE CUBATÃO PARA PERIODO DE 04 (QUATRO) ANOS, MANDATO 2024 A 2028
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO (CMDCA de Cubatão), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º e 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.824, de 09 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 231, de 28 dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.624, de 12 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e decisão do colegiado do CMDCA em Assembleia Extraordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2023;
DELIBERA:
Artigo 1º - A escolha de 05 (cinco) membros titulares e demais membros suplentes do Conselho Tutelar de Cubatão será feita pela comunidade local, sob a responsabilidade do CMDCA de Cubatão e fiscalização do Ministério Público de São Paulo, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao pleito de escolha da Presidência da República.
§ 1º - O sufrágio será universal e direto com voto facultativo e secreto.
§ 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
§ 3º - Poderão votar os eleitores com idade a partir de 16 (dezesseis) anos completos, devidamente inscritos na Zona Eleitoral de Cubatão.
§ 4º – Os eleitores deverão apresentar no ato da votação, título de eleitor ou documento equivalente expedido pela Justiça Eleitoral e ainda documento de fé pública com fotografia.
Artigo 2º - O processo de eleição será coordenado pela Comissão Organizadora composta por membros designados pela plenária em 25 de janeiro de 2023, conforme Resolução CMDCA nº 179, de 25 de janeiro de 2023.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 3º - A inscrição do candidato a membro do Conselho Tutelar, será individual bem assim, deverá o interessado comprovar plenamente os seguintes requisitos, previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, e artigo 8º da Lei Municipal nº 3.624, de 12 de dezembro de 2013.
I - Reconhecida idoneidade moral, provada através da apresentação de certidões; a) - de feitos cíveis e criminais, expedidas pelos Cartórios Distribuidores Estadual e Federal;
b) - folha de antecedentes criminais pela Secretaria de Segurança Pública do Estado em que tiver sido domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;
II - Documento oficial de identificação com fotografia;
III - Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
IV - Prova de residência no município de Cubatão há mais de 03 (três) anos, através de ato declaratório de próprio punho, anexando cópia reprográfica de:
a) documento destinado ao endereço declarado pelo candidato;
b) contrato de locação de imóvel;
c) comprovante de residência dos últimos 03 (três) anos;
d) outro documento comprobatório idôneo;
V - Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
VI - Atividades desenvolvidas, períodos de atuação, locais das ações, números de atendimentos e outras informações pertinentes, mediante apresentação de currículo;
VII - As atividades desenvolvidas de no mínimo 03 (três) anos com atuação em atendimentos específicos e contínuos com criança e adolescente, em programas e/ou projetos destinados à referida faixa etária, experiência e convívio profissional, nos moldes do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, através de documentos emitidos em papel timbrado pelas organizações civis ou governamentais, devidamente chancelados pelo responsável legal, sob as penas da Lei.
VIII - Prova de escolaridade mínima do ensino médio;
IX - Declaração de inexistência de impedimentos, conforme o disposto no artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/90, através da declaração de próprio punho, formalizada pelo candidato.
§ 1° - Para fins de conhecimento são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, conviventes ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
§ 2°-Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal.
§ 3º- A pessoa com deficiência deverá informar no ato da inscrição as necessidades pertinentes para as devidas providências.
§ 4°- As cópias reprográficas apresentadas deverão ser autenticadas ou acompanhadas pelas vias originais, para autenticação pela Secretaria Executiva do CMDCA.
§ 5º - Em relação “a” do Inciso I, em caso de certidão positiva, deverá o candidato providenciar a Certidão de Objeto e Pé, não podendo ser rejeitada sua candidatura se não existir decisão condenatória proferida por órgão colegiado.
§ 6º - Para fins de comprovação do Inciso V, o candidato deverá apresentar certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral
Artigo 4º - Os candidatos deverão requerer sua inscrição junto à secretaria do CMDCA de Cubatão, localizada à Rua Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva – Cubatão/SP, no horário compreendido entre as 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, de segunda a quinta feira.
§ 1º - O prazo de inscrição será de 30 (trinta) dias, conforme o Edital de convocação que será expedido pelo CMDCA de Cubatão.
§ 2º - Deferidas as inscrições, os candidatos estarão aptos a submeter-se a avaliação escrita com caráter eliminatório, de acordo com a Lei Municipal nº 3.624, de 12 de dezembro de 2013.
DA IMPUGNAÇÃO E INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS
Artigo 5º - Os pedidos de impugnação deverão ser apresentados por qualquer cidadão, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação da relação dos inscritos.
§ 1º - As impugnações deverão ser endereçadas à Comissão Organizadora e deverão estar fundamentadas e instruídas com as devidas comprovações.
§ 2º – Na hipótese de impugnação apresentada, conceder-se-á direito de defesa ao impugnado, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da sua notificação através de Edital afixado no quadro de avisos da secretaria administrativa do CMDCA de Cubatão, e, enviado por endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato.
§ 3º – A Comissão Organizadora julgará, fundamentando, em ambos os casos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
DOS RECURSOS
Artigo 6º – Da decisão da Comissão Organizadora o impugnante será notificado através de Edital afixado no quadro de avisos da secretaria administrativa do CMDCA de Cubatão, cabendo recurso no prazo de 05 (cinco) dias à Assembleia do CMDCA.
Artigo 7º - Havendo interposição de recurso, tempestivamente, o mesmo deverá ser encaminhado à Plenária do CMDCA de Cubatão, após manifestação da parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Artigo 8º - O CMDCA de Cubatão deverá manifestar-se sobre os recursos interpostos em até 10 (dez) dias úteis contados da data da sua propositura.
Artigo 9º – A contagem dos prazos previstos nesta Resolução terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da ciência da decisão.
Parágrafo Único - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil caso o vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado.
DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇAO ESCRITA
Artigo 10 – A Comissão Organizadora designará data, local e horário para avaliação escrita dos candidatos habilitados na fase de inscrição no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Cubatão, o qual será amplamente divulgado.
Artigo 11 - A avaliação escrita terá como abordagem matérias em conformidade ao Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.624, de 12 de dezembro de 2013
I – A avaliação será composta da seguinte forma:
Matérias |
Numero
de Questões |
Pontuação |
Estatuto
da Criança e do Adolescente e suas alterações |
15 |
30 |
Legislação
nacional e internacional sobre aprendizagem e programas de formação
profissional de adolescentes, bem como da assistência social (LOAS/SUAS) |
10 |
10 |
História
da infância no Brasil |
10 |
10 |
Desenvolvimento
de estudo de caso |
10 linhas no
mínimo |
20 |
Redação
pertinente à matéria |
20 linhas no
mínimo |
20 |
Conhecimento
geral |
10 |
10 |
II – As matérias sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações, Legislação nacional e internacional sobre aprendizagem e programas de formação profissional de adolescentes, bem como da assistência social (LOAS/SUAS), História da infância no Brasil e Conhecimento Geral serão de múltipla escolha;
III – As atividades avaliativas de desenvolvimento de estudo de caso e Redação pertinente à matéria serão dissertativas;
IV - A avaliação será sem consulta a qualquer forma de texto ou acervo bibliográfico.
Artigo 12 - Serão considerados habilitados para a fase seguinte os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento ) de aproveitamento na avaliação escrita.
§ 1º - Caso não se obtenha, no mínimo, 10 (dez) candidatos, serão considerados habilitados àqueles que obtiverem o maior número de acertos.
§ 2º - Havendo empate na pontuação posterior serão considerados habilitados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota mínima.
Artigo 13 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a avaliação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
a) caneta de tinta azul ou preta,
b) original de um dos seguintes documentos de identificação atualizado e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte.
§ 1º - Somente será admitido na sala ou local de avaliação o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
§ 2º - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de avaliação sem o acompanhamento de um fiscal.
§ 3º - O candidato somente poderá deixar o local da avaliação depois de transcorrido o tempo de 50% de duração da avaliação.
§ 4º - Dos candidatos que porventura terminarem suas avaliações antes do horário limite, no mínimo 03 (três) deverão permanecer até que o último termine a sua avaliação, não podendo em hipótese alguma abandonarem a sala de avaliação deixando apenas dois candidatos.
Artigo 14 - Os portões do local serão fechados impreterivelmente 05 minutos antes do inicio da avaliação, não sendo permitido o acesso após este horário.
Artigo 15 - Durante o horário da avaliação nenhum tipo de equipamento eletrônico poderá ser utilizado pelos candidatos.
Artigo 16 - Do resultado da avaliação escrita também caberá recurso à Comissão Organizadora nos termos dos artigos 5º ao 9º desta Resolução.
DA REALIZAÇÃO DO PLEITO DE ESCOLHA
Artigo 17 – O pleito para escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar será realizado no dia 01 de outubro de 2023, em horário e locais que serão amplamente divulgados.
Parágrafo Único - O CMDCA de Cubatão solicitará a colaboração da Justiça Eleitoral para a realização do pleito.
DA PROPAGANDA
Artigo 18 – O CMDCA de Cubatão encarregar-se-á da propaganda institucional do pleito com vista a garantir a igualdade de condições na disputa, podendo para tanto valer-se dos meios de comunicação existentes.
Artigo 19 – A propaganda dos candidatos será permitida a partir do dia 01 de agosto até 30 de setembro de 2023, após deferimento dos registros em caráter definitivo, que se restringirá ao uso de material impresso, no máximo, em tamanho oficio para divulgação de sua candidatura, bem como das redes sociais, conforme Artigos de 25 a 30 da presente Resolução.
Parágrafo Único – Aplica-se no presente pleito todas as demais vedações preconizadas pela legislação eleitoral vigente nos país.
Artigo 20 – A propaganda pessoal será realizada sob responsabilidade dos candidatos imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados por seus simpatizantes.
Artigo 21 – Não será permitida propaganda que implique grave perturbação a ordem pública, aliciamento dos eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único - É terminantemente proibido o transporte de eleitores, fornecimento de cestas básicas, utilização de outros meios diversos ao preconizado no Artigo 19 e doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor sob pena de cancelamento do registro da candidatura.
Artigo 22 – Compete à Comissão Organizadora processar e decidir acerca das denúncias referentes à propaganda, podendo inclusive, determinar retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e até a cassação da candidatura.
Artigo 23 – Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá dirigir denúncia à Comissão Organizadora sobre a existência de propaganda irregular.
Parágrafo Único – Os procedimentos de análise das denúncias se darão nos termos dos artigos 5º ao 9º desta Resolução.
Artigo 24 – Para instruir sua decisão a Comissão Organizadora poderá ouvir testemunhas, determinar a anexação de provas, bem como efetuar diligências.
PROCEDIMENTOS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET DOS CANDIDATOS
Artigo 25 – É permitida a propaganda eleitoral na internet no período autorizado de campanha.
Artigo 26 – A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Organizadora e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato;
III – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos.
Artigo 27 – Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Parágrafo Único – É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Artigo 28 – É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das legislações vigentes no país.
Artigo 29 – São vedadas às pessoas, órgãos, entidades e afins abaixo relacionadas a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, usuários, associados, funcionários entre outros em favor de candidatos;
I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta ou indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III – concessionário ou permissionário do Poder Público;
IV – entidade ou empresa de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição, subvenção ou qualquer outro recurso do Poder Público;
V – entidades religiosas ou afins;
VI – entidades de classe sindical;
VII – entidade de utilidade pública.
Parágrafo Único – É proibida a venda e ou aquisição de cadastro de endereços eletrônicos, bem como, o impulsionamento pago de mensagens.
Artigo 30 - A violação do disposto nos artigos 27, 28 e 29, sujeitam o infrator à cassação da candidatura.
Artigo 31 – As mensagens eletrônicas enviadas pelo candidato, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 24 horas.
DO VOTO
Artigo 32 – O sigilo do voto é assegurado mediante:
I - O isolamento do eleitor, apenas para a escolha do candidato;
I. II - Verificação da autenticidade da cédula pelo visto das rubricas dos integrantes da mesa receptora ou pelo lacre na urna.
III - Vedação de uso de aparelhos celulares, máquinas fotográficas e demais aparelhos equipamentos que comprometam o sigilo do voto,
DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS
Artigo 33 – As mesas receptoras serão compostas por um presidente, dois mesários e respectivos suplentes, assim como pessoal de apoio, devidamente credenciados, para a orientação dos eleitores podendo a Comissão Organizadora, para tal ato solicitar funcionários da Prefeitura e Câmara Municipal de Cubatão, Organizações Sociais inscritas no CMDCA, bem como de pessoas da comunidade local e regional.
Artigo 34 – As mesas receptoras e apuradoras serão compostas por pessoas da comunidade local e regional, que não possuam registros de nada que desabone sua conduta.
Artigo 35 – Não poderão atuar como mesários ou escrutinadores:
I - Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o quarto grau;
II - O cônjuge, companheiro (a) ou conviventes do (a) candidato (a);
III - As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos;
Parágrafo Único - A impugnação dos integrantes das mesas receptora e apuradora, descritas no “caput” deste Artigo poderá ser formulada por qualquer cidadão, até 10 (dez) dias antes do pleito.
Artigo 36 – A Comissão Organizadora publicará, através de Edital afixado no quadro de avisos da secretaria administrativa do CMDCA de Cubatão, a nominata dos mesários e escrutinadores que atuarão no pleito.
Artigo 37 - A Comissão Organizadora processará e decidirá as impugnações a mesários e escrutinadores.
Parágrafo Único – Os mesários e escrutinadores impugnados e o cidadão interessado serão notificados da decisão da Comissão Organizadora.
DA FISCALIZAÇÃO DO PLEITO
Artigo 38 – A fiscalização poderá ser exercida por apenas 01 (um) fiscal para cada candidato, em cada mesa receptora e apuradora, previamente inscrito junto à Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – O prazo para credenciamento dos fiscais será de 16 à 19 de setembro de 2019.
Artigo 39 – O Ministério Público e o Juiz da Vara da Infância e Juventude, deverão ser formalmente comunicados a respeito do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com vista à fiscalização do processo de escolha nos termos do Artigo 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Artigo 40 – Em cada local de votação, será afixada listagem dos candidatos a Conselheiros Tutelares com nome, número e um apelido se assim houver sido registrado.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora divulgará data, hora e local para sorteio dos números dos candidatos à eleição.
DA APURAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 41 - A apuração e a totalização do processo de escolha serão feitas em período imediatamente posterior ao término da votação, centralizada em local a ser definido pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – No caso de empate na totalização dos votos entre os candidatos, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
a) Maior nota obtida na avaliação escrita;
b) Maior nota obtida na avaliação do ECA;
c) Maior nota obtida na avaliação do desenvolvimento de estudo de caso.
Artigo 42 – Compete ao CMDCA de Cubatão, homologar o resultado final do pleito, bem como proclamar os eleitos.
§ 1º - Da homologação e proclamação do resultado caberá recurso ao CMDCA de Cubatão, no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação do resultado.
§ 2º - O CMDCA de Cubatão julgará os recursos a que se refere o parágrafo anterior, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento, notificando o interessado através de endereço eletrônico fornecido pelo candidato, e de Edital afixado no quadro de avisos da secretaria administrativa do CMDCA de Cubatão.
§ 3º - Em qualquer das fases do processo de escolha, ficam impedidos os membros da Comissão Organizadora, que porventura integrem o CMDCA de Cubatão, de participarem do julgamento dos recursos interpostos ao referido Conselho.
DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA
Artigo 43 - É obrigatória a participação em oficina de capacitação e estágio prático não remunerado aos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, onde serão abordados conteúdos pertinentes à matéria, com frequência obrigatória de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento).
Parágrafo Único - A não participação do candidato na fase descrita no caput deste artigo, incidirá na imediata exclusão do mesmo em relação a sua classificação e sua continuidade no pleito eleitoral, conforme artigo 7º da Lei Municipal nº 3.624, de 12 de dezembro de 2013.
POSSE DOS ELEITOS
Artigo 44 – A Cerimônia de Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos, s será presidida pelo Senhor Prefeito Municipal de Cubatão, ou por pessoa por ele designada, cabendo ao CMDCA de Cubatão divulgar na imprensa a data e local da posse, sendo que o exercício do mandato dos Conselheiros ocorrerá a partir de 10 de janeiro de 2024.
Artigo 45 – Durante todo os procedimentos do processo de escolha, tanto os candidatos, quanto os conselheiros de direitos e voluntários deverão ter conduta e apresentação pessoal condizente com as atividades afins.
Artigo 46 – Caberá a Comissão Organizadora do CMDCA de Cubatão, com apoio da Prefeitura Municipal de Cubatão, sob a fiscalização do Ministério Público do Estado de São Paulo, a condução
e organização de todo o processo de escolha, bem como a solução dos casos omissos, valendo-se supletiva ou subsidiariamente da legislação eleitoral no que couber.
Artigo 47- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CMDCA nº 074, de 14 de fevereiro de 2019.
Herickson Polier Costa
Presidente do Colegiado do CMDCA
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições administrativas, torna público a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO nos dias úteis, impreterivelmente no período até 17 de fevereiro de 2023 e deverão ser registradas exclusivamente junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Cubatão, em formulário disponível no Anexo I do Edital; e consequentes ALTERAÇÕES DAS DATAS DE DIVULGAÇÃO, DE RECURSO E RESULTADO DO EDITAL DO BOLSA ATLETA, conforme datas a seguir:
1. RESULTADOS
1.1 A relação dos candidatos selecionados será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2023, após análise e parecer da Comissão de Seleção e Julgamento;
1.2 Os recursos serão cabíveis no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados contados a partir de 28 de fevereiro 2022;
1.3 O resultado final será divulgado no diário oficial no dia 03 de março de 2023.
1.3.1 Para critério de desempate será dado prioridade aos atletas de base.
Alessandro Nunes Bortolomasi
Secretário de Esportes e Lazer
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 14921/2015, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 97/2022, Oferta de Compra nº 828300801002022OC00098, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, e ADJUDICO o objeto em favor da seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor
Global (R$) |
1 |
MBS
ESTRATÉGIAS E SISTEMAS LTDA |
196.900,00 |
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Nº ADM-016/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Habitação. PA.: 456/2021. Assinatura: 09/07/2023. Contratada: RTA RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. Aditamento ao contrato de nº 046/2022, Objeto: Constitui o objeto do presente aditamento o acréscimo quantitativo de 11,16% (onze vírgula dezesseis por cento) sobre o valor total do contrato, perfazendo a importância de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe.
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Fica ratificada a Dispensa de Licitação pelo Senhor Secretário Municipal de Finanças, com fulcro no artigo 24, Inciso IV da lei Federal 8666/93, referente a contratação de Clínica para internação compulsória de R.G.S., atendendo sentença judicial junto ao PORTAL DE INTERVENÇÃO E APOIO BIOPSISSOCIAL VIDA LIVRE , CNPJ 17.663.544/0002-17, VALOR R$ 9.900,00.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem, no dia 13/02/2023 à Secretaria de Educação, situada à Praça dos Emancipadores s/n 1º andar, para validação do diploma, uma hora antes do horário estipulado abaixo e em seguida à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos. A nomeação e eventual posse ocorrerá no dia 14/02/2023, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2021.
104 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
DANIELLE
TSCHEGE FERRARI |
35385 |
91º |
GERAL |
09:30 |
CINDY
DANIELY LUNA MANZON |
42896 |
92º |
GERAL |
09:30 |
JULIANA
POBLET DE ANDRADE |
49516 |
93º |
GERAL |
09:30 |
ELAINE
VALERIA GONÇALVES DE CASTRO |
41855 |
94º |
GERAL |
10:00 |
JOYCIENE
MONTES |
30556 |
20º(101º GERAL) |
AFRO |
10:00 |
MICAELLY
GOMES DA SILVA |
43836 |
97º |
GERAL |
10:00 |
ROSIENE
FIGUEIREDO FORMOSO SANTOS |
38817 |
100º |
GERAL |
10:30 |
ANDRESSA
ARCANJO DE ARAUJO |
44303 |
101º |
GERAL |
10:30 |
MATHEUS
HENRIQUE DOS SANTOS LEAL |
51088 |
106º |
GERAL |
10:30 |
ANTONIO
CARLOS MARQUES |
46637 |
21º(104º GERAL) |
AFRO |
11:00 |
ANDREA
SILVA COSTA |
47547 |
108º |
GERAL |
11:00 |
JANE
CAROLINE CARDOSO SILVA |
42508 |
109º |
GERAL |
11:00 |
GIRLEICE
DA SILVA MELO RIBEIRO |
38321 |
112º |
GERAL |
11:30 |
CAROLINA
LIGIA RIBEIRO |
40339 |
113º |
GERAL |
11:30 |
MARIA
DA GLÓRIA MONTEIRO DA SILVA OLIVEIRA |
46671 |
22º(105º GERAL) |
AFRO |
11:30 |
ISABELA
NOCHIERE CEDRAN |
35715 |
114º |
GERAL |
13:30 |
LAURA
SILVA AMORIM VIANA |
30405 |
115º(25º AFRO) |
GERAL |
13:30 |
ANTONIA
DE SOUZA LIMA |
52010 |
116º |
GERAL |
13:30 |
EDUARDO
ZALESKI |
44769 |
117º |
GERAL |
14:00 |
CAMILA LIMA GUIMARÃES |
32446 |
26º(122º GERAL) |
AFRO |
14:00 |
ANDREIA CARVALHO FERREIRA |
37560 |
118º |
GERAL |
14:00 |
DAVID
JUNIOR FERREIRA DA SILVA |
36642 |
120º |
GERAL |
14:30 |
JUSSARA DIAS DE OLIVEIRA |
45558 |
27º(135º GERAL) |
AFRO |
15:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem, no dia 14/02/2023 à Secretaria de Educação, situada à Praça dos Emancipadores s/n 1º andar, para validação do diploma, uma hora antes do horário estipulado abaixo e em seguida à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos. A nomeação e eventual posse ocorrerá no dia 15/02/2023, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2021.
103 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
DANIELA
ANDRADE CORREIA |
52849 |
9º |
GERAL |
09:30 |
ANÁLIA
CRISTIANE LEITE NUNES DA SILVA |
37097 |
10º |
GERAL |
09:30 |
JÉSSICA
VIANA DE SOUZA GÓIS |
38307 |
2º(15º GERAL) |
AFRO |
09:30 |
ANA
PAULA LIBANIO DA ROCHA |
48348 |
12º |
GERAL |
09:30 |
VERONICA
DE ALMEIDA MACEDO |
48022 |
16º |
GERAL |
10:00 |
MARIANA
DA SILVA SANTOS |
46689 |
17º |
GERAL |
10:00 |
ANA
KAROLINE CABRAL RODRIGUES |
51702 |
3º(18º GERAL) |
AFRO |
10:00 |
MICAELLY
GOMES DA SILVA |
43839 |
19º |
GERAL |
10:00 |
JULIANA
POBLET DE ANDRADE |
49508 |
20º |
GERAL |
10:30 |
RENATA
PERINA RIBEIRO FERREIRA |
41429 |
21º |
GERAL |
10:30 |
FABIANA
FERREIRA SÁ DE LIMA |
46819 |
4º(30º GERAL) |
AFRO |
10:30 |
ÉRICA
SIMÕES DOS SANTOS |
33774 |
1º(236º GERAL) |
DEF |
10:30 |
VANESSA
ROSSI CASSIMIRO |
43255 |
22º |
GERAL |
11:00 |
JENIFER
DAYANE BASTOS DA SILVA |
51404 |
23º |
GERAL |
11:00 |
ROSIENE
FIGUEIREDO FORMOSO SANTOS |
38813 |
24º |
GERAL |
11:00 |
ROBERTA
JORGE CHAD |
36523 |
25º |
GERAL |
11:00 |
IVANILDO
FERREIRA DE LIMA JUNIOR |
49894 |
5º(33º GERAL) |
AFRO |
11:30 |
CAROLINA
DE MORAES RAMIRES |
52440 |
26º |
GERAL |
11:30 |
EMERSON
JOSE GONZALEZ |
49900 |
27º |
GERAL |
11:30 |
MAYRA
LAÍS MARIN CAMARGO |
47977 |
28º |
GERAL |
11:30 |
VIVIAN
DE AGUIAR SILVA |
40317 |
29º |
GERAL |
13:30 |
JOYCE
PINHEIRO DA SILVA E SILVA |
47553 |
6º(39º GERAL) |
AFRO |
13:30 |
ROBERTA
ALVES DE AGUIAR ALMEIDA |
44520 |
32º |
GERAL |
13:30 |
DANIELA
GONÇALES DA SILVA |
48836 |
35º |
GERAL |
13:30 |
JAINARA
LOPES DA SILVA |
30820 |
36º |
GERAL |
14:00 |
KARINE DO NASCIMENTO
MACEDO |
51939 |
40º |
GERAL |
14:00 |
MARÍLIA
APARECIDA ROSA |
45584 |
7º(43º GERAL) |
AFRO |
14:00 |
SIMONE
CRISTINA FARIA CHAGAS |
49580 |
41º |
GERAL |
14:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Nº ADM-002/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 601/2022. OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA E CIDADANIA “DR. LEÃO DE MOURA”. Assinatura: 10/02/2023. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 98/2022 do Vereador Rafael de Souza Villar para realização do projeto abaixo elencado, no município de Cubatão/SP, conforme especificado no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável, aquisição de equipamentos de integração sensorial para o setor de Terapia Ocupacional, fomentando o apoio aos portadores de necessidades especiais, recurso destinado ao desenvolvimento do Projeto de Integração Sensorial e aquisição de todo material necessário. Valor: R$ 21.523.08. Prazo: 12 meses conforme previsto no Plano de Trabalho para consecução do seu objeto. Modalidade: Emenda Impositiva. Cubatão, 10 de Fevereiro de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação”. Márcia Maria dos Santos Silva – Divisão de Comunicações - Chefe.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº ADM-003/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 600/2022. OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA E CIDADANIA “DR. LEÃO DE MOURA”. Assinatura: 10/02/2023. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 127/2022 do Vereador Roniele Martins da Silva para realização do projeto abaixo elencado, no município de Cubatão/SP, conforme especificado no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável, aquisição de veículo DOBLO ESSENCE 1.8, Flex, 5 Lugares. Valor: R$ 100.000,00. Prazo: 12 meses conforme previsto no Plano de Trabalho para consecução do seu objeto. Modalidade: Emenda Impositiva. Cubatão, 10 de Fevereiro de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação”. Márcia Maria dos Santos Silva – Divisão de Comunicações - Chefe.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº ADM-004/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 12511/2022. OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA E CIDADANIA “DR. LEÃO DE MOURA”. Assinatura: 10/02/2023. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 83/2022 do Vereador Marcos Roberto Silva para realização do projeto abaixo elencado, no município de Cubatão/SP, conforme especificado no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável, compra de 04 computadores com teclado, mouse e software para o projeto
“ACESSO PARA EVOLUÇÃO”. Valor: R$ 13.000,00. Prazo: 12 meses conforme previsto no Plano de Trabalho para consecução do seu objeto. Modalidade: Emenda Impositiva. Cubatão, 10 de Fevereiro de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação”. Márcia Maria dos Santos Silva – Divisão de Comunicações - Chefe.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº ADM-005/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 608/2022. OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA E CIDADANIA “DR. LEÃO DE MOURA”. Assinatura: 10/02/2023. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº108/2022 do Vereador Ricardo de Oliveira para realização do projeto abaixo elencado, no município de Cubatão/SP, conforme especificado no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável, compra de equipamentos necessários para o setor psicológico para realizar testes psicológicos para mais de 400 crianças e adolescentes assistidos na entidade. Valor: R$ 11.523,08. Prazo: 12 meses conforme previsto no Plano de Trabalho para consecução do seu objeto. Modalidade: Emenda Impositiva.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe.
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Nº ADM-001/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde. PA.: 910/2023. Contratada: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO. Assinatura: 10/02/2023, com efeitos a partir de 01/03/2023. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto formalizar a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para Gestão, Execução e Operacionalização das Ações do Complexo Hospitalar Municipal de Cubatão Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva e Retaguarda à Saúde Pública do Município de Cubatão – CNES 2078473, considerando a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico e urgência/emergência em Obstetrícia. 1.2. Tem ainda por objeto este Contrato ações e serviços de saúde pela CONTRATADA no Centro de Alta Complexidade em Saúde de Cubatão na área de oncologia clínica e cirúrgica nas especialidades cabeça e pescoço, nefrologia e de terapia renal substitutiva. §1º É parte integrante deste contrato o Termo de Referência. §2º O Plano de Trabalho, objeto do Contrato nº 0088/2022 (Proc nº SES-PRC16648), firmado entre o Município de Cubatão e o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Saúde é parte integrante deste contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma disciplinada na Lei nº 8.666/93. §3º As ações e serviços de saúde serão prestados garantindo a atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, da Região Metropolitana da Baixada Santista, por meio de regulação regional via sistema CROSS e regulação municipal, disponibilizando leitos clínicos, cirúrgicos e de UTI. Valor Global: R$ 39.581.779,98. Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de março de 2023, ou, alternativamente, até a formalização de novo Contrato de Gestão entre a CONTRATANTE e Organização Social qualificada no município, após conclusão do Chamamento Público, tratado no processo administrativo nº 16.942/2022, o que ocorrer primeiro. Modalidade: Dispensa de Licitação. Proponentes: 02.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S
O L V E designar
para compor a COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA PARA
GESTÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA, como segue:
Nome Matrícula
Local
Presidente
Marcio Luiz Amorim de
Oliveira 23.570
SMS
Membros
Laercio Luiz Paulo 24.877
SMS
Mauricio Sabbatino de
Carvalho 22.286
SMS
Luciana Martins Rozman 22.485
SMS
Renata Almeida dos Santos 28.819
GP
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS, matrícula nº. 23.948, cargo/função Analista I – Assistente Social, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a senhora PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA, matrícula n° 29.273, do cargo em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a senhora ANGELA MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS, matrícula n° 29.301 do cargo em comissão de ASSESSORA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei n° 3.917 de 29 de junho de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o senhor ILZO SANDRO COSTA, matrícula n° 29.270 do cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei n° 3.917 de 29 de junho de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o senhor ALEX SANDRO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 29.268 do cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei n° 3.917 de 29 de junho de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o senhor FILLIPY CAMARGO RODRIGUES SARAIVA, matrícula n° 29.285 do cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o senhor WAGNER PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 29.342, do cargo em comissão de ASSESSOR DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE ESPORTES E LAZER, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor MARCELO AFONSO DO NASCIMENTO, matrícula nº. 5.756, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Desportivo, da função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor ORTIDES DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº. 5.070, cargo/função Analista I – Assistente Administrativo, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE LAZER, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 , com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor GESSIVALDO ASSIS DA SILVA, matrícula nº 4.958, cargo/função Téc Nível Médio – Enc Serviço, da função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES COLETIVOS, de acordo com a Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei no. 3917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora NOEME CERQUEIRA GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº. 24.321, cargo/função Aux I – Aux Ser Gerais, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE COORD DA UBS – JD 31 DE MARÇO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora FABIANA GONÇALVES BARBOSA, matrícula 24.694, Chefe do Serv Expediente (SECOM), para em substituição exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPTO DE COMUNICAÇÃO, enquanto durar o impedimento da titular FELIPE DOS SANTOS, matrícula nº 29.294, por motivo de férias no período de 02 à 16 de janeiro de 2.023, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS, matrícula nº. 23.948, cargo/função Analista I – Assistente Social, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a senhora JOANA D’ARC LIMA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear BRUNO DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 29.809, cargo/função Analista I – Assistente Social, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a senhora RENATA ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 28.819, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, acumulativamente com o cargo em comissão de CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, enquanto durar o impedimento do titular GENALDO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 23.453, por motivo de férias no período de 09 de janeiro à 07 de fevereiro de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas 001/2020, a senhora MELISSA LOUISE BARROS SOUSA, para exercer o cargo/função de ESPECIALISTA DE SERVIÇO PÚBLICO I – ARQUITETO, Classe/Padrão H -1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1.991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora JESSICA VIEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo/função de ANALISTA I – ANALISTA CONTÁBIL, classe/padrão H 1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora DENISE CLEMENTE DA SILVA, para exercer o cargo/função de ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora STHEPHANIE DA SILVA VIBIAN FERREIRA para exercer o cargo/função de TNM - TÉCNICO EM CONTABILIDADE, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora PAULA ROCHA DE SOUZA, para exercer o cargo/função de TNM - TÉCNICO EM CONTABILIDADE, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora ARLENE PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo/função de TNM - TÉCNICO EM CONTABILIDADE, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora NAGILA BARBOZA SILVA LOURENÇO, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora EMERSON MARTINS CRUZ, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a senhora SIMONE DA SILVA SANTOS, matrícula no. 29.414/7, do cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S
O L V E designar
para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO, em cumprimento a Lei nº.
13.019/2.014, constante do Processo Administrativo no. 570/2022, referente a
Emenda Parlamentar Impositiva nº. 60, em favor de INSTITUTO ALPHA DE
MEDICINA PARA SAÚDE, CNPJ nº.
14.512.229/0001-10, como segue:
Nome Matr. Lotação
Gestor
Aparecida de Fátima Silva 29.328 SMS
Membros
Gisela Maria Greco Vaz 22.501 SMS
Daniel Santiago dos Santos 22.908 SMS
Márcio Luiz Amorim de
Oliveira 23.570 SMS
Lindomar da Silva Nascimento 4.945 SEMOB
Cristino Miguel Rodrigues
Pereira 29.769 SEMOB
Revoga-se a portaria no. 0359, datada de
25 de março de 2.022.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir
COMISSÃO DE BUSCA E APREENSÃO ao
processo administrativo nº 4451/2021, os
seguintes servidores:
Presidente Matrícula Lotação
Ayton Silva
Pedrosa 3.125 SMSPC
Membros
Alexandre da Silva Coelho 23.756 CGM
Nelson Machado Reis 23.526 SMSPC
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor RONALDO LUIZ CIZOTTI, matrícula n.º 27.734/4, cargo/função de TÉC NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora ANDREA JESUS DA SILVA, matrícula nº 27.443, Chefe da Divisão de Adm e Finanças (Saúde), para, em substituição, exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPTO ADM E FINANCEIRO (SAÚDE), de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular PATRICIA CRISTINA PINTO MARTINS, matrícula nº 22.970, por motivo de férias no período de 16 à 30 de janeiro de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor JOÃO CARLOS GOMES, matrícula nº 23.709, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serviços Administrativos para, em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento da titular SIMONE CARVALHO DE SANTANA, matrícula nº 26.760, por motivo de férias no período de 17 à 31 de janeiro de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidor VALDEMAR SOUZA JÚNIOR, matrícula 23.715, Chefe do Serv de Orçamento, para em substituição exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPTO DE ORÇAMENTO enquanto durar o impedimento do titular a servidora NATÁLIA DA SILVA CUNHA, matrícula 27.746, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, por motivo de férias, no período de 02 de fevereiro a 03 de março de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora TALITA DE FÁTIMA FERREIRA REIS SANTANA, matrícula n.º 27.621/2, cargo/função AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor LUIZ CARLOS ARAUJO PANDOZI, matrícula nº 29.638, cargo/função Analista I – Analista RH, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE VIDEO MONITORAMENTO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento da titular ALDA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 24.074, por motivo de férias no período de 03 de março a 01 de abril de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 29264, Secretário Adjunto - SEGES para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento da titular CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 29258, por motivo de férias no período de 16 à 30 de janeiro de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E retificar a portaria nº 0834, datada de 01 de agosto de 2.022, para nela constar: MARIA GILMA ARAÚJO DA SILVA SANTOS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora ANA LETÍCIA VALENTIM GIRARDI, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, o senhor DIEGO DIAS ANDREOSI, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S
O L V E designar
para compor a COMISSÃO
DE ACOMPANHAMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL, face a vigência da prorrogação
excepcional do contrato nº 111/2017, com os seguintes membros:
Nome Matrícula Local
Márcio Luiz Amorim de
Oliveira 23.570 SMS
Fábia Margarido Alencar
Daléssio 23.326 PGE
Patrícia Cristina Pinto
Martins 22.970 SMS
Mauricio Sabbatino de
Carvalho 22.286 SMS
Luciana Martins Rozman 22.485 SMS
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula no. 29.429/9, do cargo/função de ESPEC SAÚDE I - PSICÓLOGO, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora NOEME CERQUEIRA GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº. 24.321, cargo/função Aux I – Aux Ser Gerais, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE COORD DA UBS – JD 31 DE MARÇO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E retificar a portaria no. 1401 de 05 de dezembro de 2.022, para nela constar:
Nome |
Cargo/função |
|
23206 |
Silvana
Maria de Lima Gabrielleschi |
Aux
I - Merendeira |
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E retificar a Portaria no. 1454, datada de 21 de dezembro de 2.022, para nela constar: de acordo com a Lei Complementar nº 112, de 27 de dezembro de 2.019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que
lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação dos servidores, para
compor a COMISSÃO PERMANENTE DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO - CPAUS, conforme disposto na Lei Complementar nº 2.513 de
10 de setembro de 1.998, com posteriores alterações e regulamentada pelo
Decreto nº 8.118 de 19 de junho de 2001.
Nome Matricula Lotação
Presidente
Carlos Roque Barbosa de Jesus 25.677 SMS
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar os
servidores, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO
DO SOLO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - CPAUS, conforme disposto na Lei Complementar
nº 2.513 de 10 de setembro de 1.998, com posteriores alterações e regulamentada
pelo Decreto nº 8.118 de 19 de junho de 2001.
Nome Matricula Lotação
Presidente
Jorge Sander Ferreira dos
Santos 30.084 SEPLAN
Membro
Jefferson Francisco da Silva 30.083 SEMOB
Secretária
Rafael Silva Lessnau 26.775 SEMOB
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S
O L V E designar
para compor a COMISSÃO
ESPECIAL DOS FESTEJOS ALUSIVOS AO 09 DE ABRIL (COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO DA
CIDADE), visando a organização dos eventos
comemorativos, com as seguintes pessoas:
Nome Matrícula Local
Presidente
Claudio Picciula Barazal 29.857 Secom
Membros
José Carlos Rodrigues 29.467 Secult
Fabricio Lopes da Silva 29.623 Setur
Guilherme Amaral Belo
Nogueira 29.863 Seduc
Marcos Silva Quarterolli 25.915 Sesep/Semob
Pedro de Sá Filho 29.617 SMSPC
Andrea Pinheiro Lima 23.699 SMS
Genaldo Antonio dos Santos 23.453 Sefin
Wilney José Fraga 29.499 Seplan
Gilvan Guimarães 29.422 Semed
Alessandro Nunes Bortolomasi 29.412 Semes
Luciene Teixeira Santos 29.260 FSS
Jeferson da Silva CMT
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora THAUANE OLIVEIRA SILVA, matrícula n.º 29.744/6, cargo/função AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora PAULA RAVANELLI LOSADA, matrícula nº 22.140, cargo/função Proc Jur I – Proc Jur Adm, para em substituição, exercer a função gratificada de COORDENADORA DA PROCURADORIA JUDICIAL, de acordo com a Lei Complementar nº 23, de 25 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 3.251 de 26 de junho de 2008, enquanto durar o impedimento da titular REGIANNE DA SILVA MACHI, matrícula nº 22.134, por motivo de férias no período de 19 de janeiro à 17 de fevereiro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor ALVARO VARGAS CARDOSO, matrícula 29.968, cargo/função Proc Jur I – Procurador Jurídico Administrativo, para em substituição, exercer a função gratificada de SUPERVISOR DE EXECUÇÃO FISCAL, enquanto durar o impedimento da titular a servidora NADIA PAULA VIGUETTI GODOY, matrícula nº 23.605, de acordo com a Lei Complementar nº 23, de 25 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 3.251 de 26 de junho de 2008, por motivo de férias no período de 02 à 16 de fevereiro de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a senhora PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora GLEICE DA SILVA, matrícula nº. 29.800, cargo/função Téc Nível Médio – Almoxarife, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora SARAH ALVES AGUILAR, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO, Chefe da Divisão de Compras e Alienações, matrícula nº 25.809, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPTO DE SUPRIMENTOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, em substituição, enquanto durar o impedimento do titular RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA, matrícula nº 28.704, por motivo de férias no período de 03 à 17 de fevereiro de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA GESTÃO
DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIDADES, os seguintes membros:
Nome Matrícula Lotação
Presidente
Marcio
Luiz Amorim de Oliveira 23.570 SMS
Membros
Andrea
Pinheiro Lima 23.699 SMS
Andrea
Jesus da Silva 27.443 SMS
Laercio
Luiz Paulo 24.877 SMS
Revogam-se as portarias nº 1011, datada de 17 de
agosto de 2.022; nº 1229 datada de 05 de outubro de 2.022 e nº 1230, datada de
06 de outubro de 2.022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor CRISTINO MIGUEL RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 29.769, cargo/função Espec Serv Público I – Eng. Civil, da função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENTES AO TERMO DE FOMENTO 39/2020 ENTRE A MUNICIPALIDADE E A ASSOCIAÇÃO
CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO, os seguintes membros:
Nome Matrícula Lotação
Maurici
Alves dos Santos 4.975 SMS
Patrícia
Moreira Couto Lugli 23.882 SMS
Eduardo
Carvalho da Silva 27.283 SMS
Vagner
de Lima Barros 27.478 SMS
Patrícia
Cristina Pinto Martins 22.970 SMS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA POLÍCLINICA “ANIS RAHAL MALUF” os seguintes membros:
Nome Matrícula Lotação
Maurici
Alves dos Santos 4.975 SMS
Patrícia
Moreira Couto Lugli 23.882 SMS
Everson
da Silva Teixeira 25.096 SMS
Lindomar
da Silva Nascimento 4.945 SEMOB
Cristino
Miguel Rodrigues Pereira 29.769
SEMOB
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Cria o Grupo de Trabalho para Recuperação de Dídiva Ativa de Grandes Devedores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Considerando a imperiosa necessidade de atuação conjunta da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Fiscal deste município na cobrança dos créditos tributários e não tributários de Grandes Devedores inscritos em Divida Ativa.
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para Recuperação de Dívida Ativa de Grandes Devedores – GTRD para atuar de forma coordenada na recuperação de créditos fazendários municipais inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, oriundos de Grandes Devedores.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho para Recuperação de Dívida Ativa de Grandes Devedores – GTRD se reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado.
Art. 2º - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
a) Alvaro Vargas Cardoso - Procurador Jur I – Proc Jur Adm, matrícula n° 29.968/6;
b) Nadia Paula Viguetti Godoy – Supv Execução Fiscal, matrícula nº 23.605/6;
c) Luiz Alberto Maia da Silva – Diretor do Depto de Receita, matrícula 27.470/7;
d) Suzane Graciolli de Oliveira – Analista I - Analista Financeiro, matrícula 29.632/6;
e) Emily Nascimento Santos – Assessor de Assuntos Estratégicos, matrícula 29.319/2.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho para Recuperação de Dívida Ativa de Grandes Devedores – GTRD será presidido pelo Procurador Municipal Alvaro Vargas Cardoso e secretariado pela senhora Emily Nascimento Santos.
continua...
.........................continuação da Portaria nº 0059 de 23 de janeiro de 2.023
Art. 3º Compete ao GTRD:
I – Atuar de forma coordenada na recuperação de créditos fazendários municipais de GRANDES DEVEDORES, assim considerados os contribuintes cujo débito inscrito em dívida ativa seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo os valores ser revisados a bem do interesse público;
II – Promover a articulação e a troca de informações entre os órgãos e secretarias municipais para a efetivação da cobrança dos créditos municipais referidos no Inc. I;
III – Estabelecer diretrizes e estratégias padronizadas de atuação para otimizar a recuperação dos créditos mencionados no Inc.I do art. 3º.
Art. 4º - Os membros do GTRD poderão solicitar ao Procurador Geral do Município ou ao Secretário Municipal de Finanças a colaboração de procuradores ou de servidores objetivando atender as demandas decorrentes das atividades do grupo;
Art. 5º - Os membros do grupo apresentarão, trimestralmente, ao Coordenador da Procuradoria Fiscal e ao Secretário Municipal de Finanças relatório de suas atividades e perspectivas de resultado.
Art. 6º - Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a senhora EDUARDA BARROS DE ASSUNÇÃO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o servidor SANDRO ROBERTO VENTURA GOUVEIA, matrícula nº. 5.801, cargo/função Aux II – Aux Desportivo, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora GISLAINE MIGUEL RAMOS ALVES PEREIRA, matrícula nº 24.086, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, para exercer a função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, constante da Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei no. 3917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora EMILY GUIMARÃES SILVA, matrícula nº 30.068, cargo/função Espec Serv Público I – Eng. Civil, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS, constante da Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o senhor SEBASTIÃO SILVA SANTANA, matrícula no. 29.554/1, do cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO - SMSPC, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor RODRIGO PEREIRA GEBIN, matrícula nº 29.628, cargo/função Analista I – Analista RH, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS (SMS), de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento da titular ROBSON BUARQUE MELO, matrícula nº 22.787, por motivo de licença médica no período de 18 de janeiro à 03 de março de 2.023, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação do CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Biênio 2022/2024, nos termos da Lei n.º 1383, de 29 de junho de 1983, com as alterações da Lei Complementar nº 57, de 07 de agosto de 2009, a seguinte pessoa:
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO WILSON DO NASCIMENTO AMORIM
Registre, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir o CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Biênio 2022/2024, nos termos da Lei n.º 1383, de 29 de junho de 1983, com as alterações da Lei Complementar nº 57, de 07 de agosto de 2009, a seguinte pessoa:
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO RODRIGO LOPES NOGUEIRA
Registre, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a senhora TACIANA DA SILVA CHAVES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES DE GOVERNO - SMSPC, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora KATIA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº. 23.667/6, do cargo/função de AUX I – PAJEM, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora CICERA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 28.677/1, do cargo/função AUXILIAR I – AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS, de acordo com a Lei Municipal nº 1.986 de 25 de outubro de 1.991 e suas alterações e Lei nº 3.593 de 02 de julho de 2.013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora SIMONE TEREZA GREGÓRIO, matrícula nº. 23.568/4, do cargo/função de AUX I – PAJEM, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor JOSÉ MANOEL ELOI, matrícula nº 5.496, cargo/função Analista I – Assistente Administrativo, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DA UBS - (PQ DOS TRABALHADORES, CSU E COSTA E SILVA), constante da Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora JOVINALDA LUNGUINHO DE SOUZA, matrícula nº. 22.394, cargo de provimento efetivo Prof Educ Infantil II, da função gratificada de CHEFE DO SERV ENSINO PRÉ-ESCOLAR, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 , com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora KAREN FRANCA AZURZA, matrícula nº. 29.721, cargo de provimento efetivo Prof Ensino Fundam I - Magistério, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERV ENSINO PRÉ-ESCOLAR, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 , com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Ficam notificados o Eng.° André dos Santos, CREA nº 5061288490, respectivamente, a atender o comunicado nº 015/2023 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Engº Dennis Araujo Lacerda Moliterno
Chefe do Serviço de Análise de projetos industriais – SAP-IN.
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Fica notificado Eng° Gustavo de Oliveira Matias Campos – CREA- Nº 5069506415-SP, do Cancelamento do Alvará Nº 035/2019, referente ao Processo 4892/1970, conforme art. 23 da Lei Complementar nº 2514/1998.
Eng.º Dennis Araujo Lacerda Moliterno
Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos – DAP
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Fica notificado o engº. Vivaldo Guedes da Silva, CREA-SP n.° 0601660871 a atender o Comunique-se 002/2023 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Cubatão, 10 de fevereiro de 2023
ENGº. OCIMAR FERREIRA PINTO
Comissão Permanente de Legalização de Obras Clandestinas
“489º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Comunique-se – Processo 7543/2022 – CPLOC
Fica notificado o engº. Vivaldo Guedes da Silva, CREA-SP n.° 0601660871 a atender o Comunique-se 003/2023 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
ENGº. OCIMAR FERREIRA PINTO
Comissão Permanente de Legalização de Obras Clandestinas
Parte integrante da edição 1176 de 10/02/2023 - MTE3NisyMDIzLTAyLTEw
Edital de Pregão Presencial nº 01/2023 - Abertura dia 28/02/2023 às 10h00
Contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões para créditos de vale alimentação, a serem utilizados pelos funcionários da Câmara Municipal de Cubatão.
tipo MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital completo no site:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/pregao-presencial/pregao-presencial-no-01-2023-rq-no-02-01-01-2023
Kleber Alvarenga Campos Almeida
Presidente da CPL.
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