O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas alterações,
CONSIDERANDO a regular realização do processo administrativo disciplinar nº 1959/2021, o qual seguiu todos os ditames previstos na legislação municipal,
Resolve:
DEMITIR, a partir desta data, a servidora HELLEN MACHADO PEREIRA, matrícula 30108/0, ocupante do Cargo de ESCRITURÁRIO, padrão 04 da Tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo da Lei nº 2.641 de 09 de junho de 2000, e suas alterações posteriores; com fundamento nos artigos 231, inciso VIII, e 238, inciso I, da Lei Municipal nº 325, de 09 de março de 1959; e artigos 13, inciso II, e 15, inciso I, da Lei Municipal nº 3262 de 02 de setembro de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Edson Carlos da Silva
Superintendente
Parte integrante da edição 1193 de 09/03/2023 - MTE5MysyMDIzLTAzLTA5
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONVITE. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16036/2022. EDITAL DE CONVITE N.º 3/2023. ABERTURA: 17/03/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETOS DE URBANISMO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA VIA DE BORDA (PERIMETRAL) DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA VILA ESPERANÇA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido através do site www.cubatao.sp.gov.br. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1193 de 09/03/2023 - MTE5MysyMDIzLTAzLTA5
Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 12.471/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 95/2022, Oferta de Compra nº 828300801002022OC00109, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, em favor das seguintes empresas:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor Negociado do Item (R$) |
1 |
COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA |
3,00 |
2 |
COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA |
3,50 |
3 |
COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA |
9,00 |
4 |
COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA |
12,00 |
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1193 de 09/03/2023 - MTE5MysyMDIzLTAzLTA5
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a todos os servidores, que conforme ADI Nº2223101-82.2022.8.26.000 do TJSP- PA 15874/2022, ficam suspensos os efeitos do Inciso XIV do artigo 95 da Lei Ordinária 325 de 09/03/1959 e por arrastamento, a suspensão dos efeitos da Lei Ordinária Municipal 3138 de 09 de janeiro de 2007 e da lei Ordinária Municipal nº 2844 de 27 de maio de 2003.
Art. 95. Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de (Redação dada pela Lei Complementar nº 87, de 2017)
...
XIV - a falta abonada em decorrência do transcurso natalício; (Redação dada pela Lei Complementar nº 90, de 2017.
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1193 de 09/03/2023 - MTE5MysyMDIzLTAzLTA5
CHAMAMENTO PÚBLICO: N° 01/2022 - SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.746/2022
OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE COM EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E UNIDADES ESPECIALIZADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Comissão Especial de Seleção faz saber a decisão de declarar como vencedora do Processo Licitatório a Organização Social Sociedade Beneficente Caminho de Damasco CNPJ nº 48.211.585/0001-15 para celebração de contrato de gestão do objeto: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE COM EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E UNIDADES ESPECIALIZADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor anual de R$56.413.480,01 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e oitenta reais e um centavo), ou seja, R$4.701.123,33 (quatro milhões, setecentos e um mil, cento e vinte e três reais e trinta e três centavos) mensais.
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, a partir do dia 10/03/2023.
Eventuais recursos poderão ser apresentados pelo e-mail saude@cubatao.sp.gov.br.
Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto a Secretaria Municipal de Saúde de Cubatão.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4838.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Parte integrante da edição 1193 de 09/03/2023 - MTE5MysyMDIzLTAzLTA5
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO convida a comunidade cubatense para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no Plenário deste Legislativo, no próximo dia 16 de março de 2023 (quinta-feira), às 10 horas, objetivando dar cumprimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2022.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
Parte integrante da edição 1193 de 09/03/2023 - MTE5MysyMDIzLTAzLTA5
CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO CUBATENSE” AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ELETO JOSÉ DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou, na 1ª Sessão Secreta, do 3º Ano Legislativo, da 18ª Legislatura, realizada em 07 de março de 2023, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedido o Título de “Cidadão Cubatense” ao Excelentíssimo Senhor Eleto José dos Santos.
Art. 2º A outorga do título dar-se-á em Sessão Solene a ser realizada no mês de abril de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente
Dr. Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1193 de 09/03/2023 - MTE5MysyMDIzLTAzLTA5
CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃ CUBATENSE” A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIÁ MOURA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprovou, na 1ª Sessão Secreta, do 3º Ano Legislativo, da 18ª Legislatura, realizada em 07 de março de 2023, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedido o Título de “Cidadã Cubatense” a Excelentíssima Senhora Mariá Moura dos Santos.
Art. 2º A outorga do título dar-se-á em Sessão Solene a ser realizada no mês de abril de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente
Dr. Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1193 de 09/03/2023 - MTE5MysyMDIzLTAzLTA5