Diário Oficial Eletrônico

Nº 1102
Cubatão, sexta, 28 de outubro de 2022
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assistência Social - SEMAS


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA Nº 422/2022

Em cumprimento à Lei Municipal n° 1.981/91 e alterações, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno),

CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Extraordinária com a seguinte pauta:

1. Posse da (o)s Conselheira (o)s Titulares e Suplentes – Mandato 2022-2024;

2. Eleição da Mesa Diretora.

Dia: 03 de novembro de 2022 (quinta-feira)

Horário: 13:30 horas – 1ª chamada e 14:00 horas – 2ª e última chamada

Local: Sede do CMDCA (Rua Salgado Filho, 227 – Jd. Costa e Silva)

A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.


Sociedade Civil – Titulares

Executivo Municipal - Titulares

Alexsander José Guedes – Cref 4ªRegião

Amanda Cristina Ferreira Muniz - Gabinete

Antônio Jorge dos Santos - Acamefe

Ariella Vaz Tucano Melo – Assistência Social

Carla Garcia Dias – Adra Central

Celia Maria de Azevedo - Planejamento

Gustavo De Leon Santana – Aproses

Daniela Balula Pandini Alves – Meio Ambiente

Herickson Polier Costa   – Camp Cubatão

Gessivaldo Assis da Silva - Esportes

José Rivaldo da Silva – Casa da Esperança

Juliana Souza da Silva - Cultura

Maria Edna de Araujo - Soroptimist

Rogério Vieira – Emprego e Desenvolvimento

Ricardo Salgado e Silva - CIDE

Sabrina Duarte Pereira Ferreira - Finanças

Sonia Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte

Solange Dias Arantes de Almeida - Educação

Wendel Marques dos Santos - Aymoré

Vagner de Lima Barros - Saúde

 

 

Sociedade Civil – Suplentes

Executivo Municipal - Suplentes

1º - Uberlan Gonçalves da Silva –  Zabelê

Adriana de Almeida Silva - Esportes

2º - Eder Crispim – Amigos da Banda

Bruno Sergio de Assis da Rocha - Planejamento

 

Carina Santos Gomes de Araujo - Educação

 

Júlio Evangelista Santos Junior - Assistência Social

 

Lian Beatriz S. Soares - Finanças

 

Ludmylla Santos de Oliveira - Emprego/Desenvolvimento

 

Luiz Carlos Costa - Gabinete

 

Patricia Moreira Couto Lugli - Saúde

 

Vanessa de Oliveira Souza - Cultura

 

Meio Ambiente


Cubatão, 21 de outubro de 2022.


Antônio Jorge dos Santos

Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE CUBATÃO/SP - Resolução CMAS nº 043/2022

Dispõe sobre a aprovação do aditamento de meta quantitativa e valor da parceria em vigência com a OSC Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – ADRA, termo de colaboração nº 009/2018 Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente;

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atri-buições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019;

Considerando o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Esta-tuto da Criança e do Adolescente – ECA);

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 26 de outubro de 2022, resolve:

APROVAR o aditamento de meta quantitativa e valor da parceria em vigência com a OSC Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira - ADRA, termo de colaboração nº 009/2018 Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente;


Cubatão, 28 de outubro de 2022.


Simone Aparecida dos Santos Lopes

Presidenta do CMAS Cubatão


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4




Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO N.º 11.767 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO a consulta realizada por este Município de Cubatão sobre a natureza do Fundo Previdencial para Oscilação de Risco e Possibilidades de sua utilização em Segregação da Massa encaminhada à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;

CONSIDERANDO, ainda, que a referida consulta teve por escopo parecer acerca da utilização do Fundo de Reserva Previdenciária em quantitativo limitado aos meses de agosto a dezembro de 2022;

CONSIDERANDO, outrossim, que a consulta realizada culminou na emissão do Parecer SEI nº 653/2022/MTP, do Ministério do Trabalho e Previdência;

CONSIDERANDO, ademais, que o Fundo de Reserva Previdenciária foi criado para pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores.

CONSIDERANDO, também, que o não pagamento dos benefícios previdenciários tempestivamente pode gerar responsabilização com aplicação de multa e demais penalidades previstas em lei;

CONSIDERANDO, por fim, que todos os pagamentos são de responsabilidade do Ordenador de Despesas;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado ao Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão que proceda o resgate e utilização do patrimônio financeiro a que se refere o Parecer da Secretaria de Previdência – SPREV, para regular pagamento dos benefícios previdenciários da Massa II, limitado aos meses de outubro a dezembro de 2022.

Art. 2º Para cumprimento da determinação do art. 1º deste Decreto, deverão ser resgatados, prioritariamente, recursos do Fundo Santander DI Institucional Premium.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CUBATÃO, 28 DE OUTUBRO DE 2022.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

Processo nº 13.977/2022

SEJUR/2022


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4




Cultura - SECULT


EDITAL SECULT CUBATÃO nº 004/2022

A Prefeitura Municipal de Cubatão, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, lança a primeira edição do Concurso Fotográfico “Cubatão em Foco – A História do Brasil passa por Aqui”, em comemoração aos 200 anos da Independência.

O Concurso será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e terá inscrições abertas entre período de 28/10/2022 à 11/12/2022. Têm por objetivo fomentar a criatividade dos fotógrafos profissionais e amadores, incentivando o olhar dos participantes para uma percepção artística de nossa cidade.

CAPÍTULO I – DO TEMA

Art. 1º - O Concurso Fotográfico “Cubatão em Foco - A História do Brasil passa por Aqui” será dividido em 03 (três) categorias:

1.1 COTIDIANO – pessoas, rotinas, costumes e tradições de Cubatão.

1.2 PATRIMÔNIO HISTÓRICO – arquitetura de valor cultural (monumento da Serra, vilas operárias, prédios tombados, entre outros)

1.3 NATUREZA – belezas naturais, paisagens, rios, cachoeiras, esportes radicais e de aventura.

CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA

ITEM

ETAPAS

PERÍODO

01

Publicação do edital

28/10/2022

02

Período de inscrição

28/10/2022 a 11/12/2022

03

Seleção das fotografias

12/12/2022 a 16/12/2022

04

Resultado

19/12/2022

05

Premiação

22/12/2022

06

Exposição

16/01/2023 a 31/01/2023


CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - O Concurso está voltado para todos os fotógrafos profissionais ou amadores, residentes na cidade de Cubatão, com idade mínima de 16 anos.

Art. 3º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas das seguintes formas:

3.1 Formulário on-line, disponível no link: https://forms.gle/32BpNUp4SmZ34hqk9

Serão aceitas as inscrições enviadas até as 23h59 do dia 11/12/2022.

3.2 Presencial: Secretaria Municipal de Cultura, situado à Avenida 9 de Abril, 2275 (Parque Anilinas), das 09h às 11h, e das 13h às 17h.

Art. 4º - A inscrição é individual, e cada participante poderá concorrer com 03 (três) fotografias em cada categoria, sendo que poderá receber apenas 01 (uma) premiação.

4.1 - É vedada a participação dos servidores da Prefeitura Municipal de Cubatão e componentes da Comissão Julgadora.

Art. 5º - Para que o candidato efetue sua inscrição, é necessário:

a) Entregar a ficha de inscrição assinada (Anexo I);

b) Apresentar cópias dos documentos pessoais RG e CPF;

c) Apresentar comprovante de residência no Município;

d) Apresentar comprovante de conta corrente em nome do participante;

e) Entregar a declaração de cessão de uso da fotografia assinada (Anexo II);

f) Entregar as imagens em formato digital, na posição horizontal, salvo em JPG, com tamanho mínimo de 1.600 pixels e tamanho máximo de 10 MB;

g) No caso de fotografias que contenham em sua composição, imagens de pessoas, é necessário a autorização de uso de imagem da(s) pessoa(s) fotografada(s). (Anexo III).

Art. 6º – Os candidatos deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

a) A ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido entregues.

b) Em hipótese alguma serão aceitas imagens com montagem ou manipulação digital criativa.

c) As fotografias devem ser inéditas, ou seja, nunca terem sido utilizadas para fins de concurso ou divulgadas em revistas, sites, jornais entre outros meios de comunicação.

d) As imagens participantes não devem conter logos, marcas, nomes, bordas, dentre outros;

e) Todos os documentos entregues no ato da inscrição, não serão devolvidos, ficando arquivados compondo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura.

f) Todos os campos da ficha de inscrição devem ser preenchidos corretamente. A organização do concurso não se responsabiliza pela veracidade das informações, dados incorretos enviados pelo participante ou problemas na transmissão da foto, no caso de inscrição on-line.

g) É obrigatória, em caso de fotografias pessoais, a autorização de uso de imagem da(s) pessoa(s) fotografada(s), conforme modelo anexo a este regulamento. A autorização deve ser enviada por escrito juntamente com a fotografia. As fotografias sem esta autorização serão desclassificadas.

CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO

Art. 7º - A escolha das melhores fotografias será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) profissionais de áreas afins, convidados pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 8º - Serão premiadas 09 (nove) fotografias, observando os critérios de julgamento, sob pena de desclassificação do concurso as imagens que não respeitarem as normas apresentadas neste regulamento e/ou que se enquadrem nos seguintes casos:

a) Imagem protegida pelas leis de propriedade intelectual ou pelos direitos de privacidade e publicidade.

b) Conteúdo obsceno, ofensivo, calunioso, com conotação política, difamatório ou proibido por lei.

c) Imagens inadequadas, com baixa qualidade, descrição insuficiente ou que, por qualquer motivo, estejam fora dos padrões exigidos.

d) Participantes que não tenham acima de 16 anos.

Art. 9º - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo.

CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 10 – As inscrições que atenderem as condições previstas no capítulo III, serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:


CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

IMPACTO VISUAL

25

ADEQUAÇÃO DA FOTOGRAFIA À TEMÁTICA

35

QUALIDADE DA FOTOGRAFIA (TÉCNICA)

25

INOVAÇÃO

15


Parágrafo Único - Caso haja empate, será considerado, como critério de desempate a média dos avaliadores para a Qualidade Fotográfica.

Art.11 – O resultado final, será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão.

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO

Art. 12 – A premiação total será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), distribuídas nas três categorias:

• 1º Lugar: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

• 2º Lugar: 1.000,00 (Um mil reais)

• 3º Lugar: 500,00 (Quinhentos reais)

Art. 13 - A dotação orçamentária, fonte do recurso que será utilizado para pagamento das premiações será a seguinte:

Valor (R$)

Ficha

Natureza da Despesa

Classificação Funcional

9.000,00

850

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas e Científicas

13.392.0012.2.124

  Manter o Fomento, Preservação e Difusão Cultural


CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

Art. 14 - Pela adesão à presente convocatória, os participantes inscritos autorizam os organizadores do Concurso Fotográfico “Cubatão em Foco”, a utilizar as imagens das obras inscritas nos seguintes meios, sem ônus:

a) Site e edição impressa / digital da Prefeitura Municipal por tempo indeterminado;

b) Exposições e Projeções em eventos próprios ou parceiros, a qualquer tempo;

c) Mídias Impressas e/ou Eletrônicas, exclusivamente para divulgação da premiação, a qualquer tempo;

d) Ficam os autores cientes da utilização acima prevista no momento da inscrição.

Parágrafo Único: a utilização das fotografias selecionadas e premiadas pelo Concurso Fotográfico “Cubatão em Foco”, não implica de nenhuma maneira em perda dos direitos autorais ou morais sobre as mesmas, podendo ser utilizadas em qualquer outro contexto

pelos respectivos autores sem qualquer necessidade de prévia autorização dos organizadores da premiação.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – Compete á Secretaria Municipal de Cultura, por meio de seu titular, avaliar e resolver os casos omissos neste Edital, não cabendo recurso.

Art. 16 - O não cumprimento de qualquer regra deste regulamento poderá causar, a critério da organização do concurso, a desqualificação da(s) foto(s) inscrita(s) e, consequentemente do respectivo participante.

Art. 17 - O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste regulamento.

Art. 18 - Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das fotos encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros.

Art. 19 - A informação de dados falsos ou o envio de fotos de autoria de terceiros implica em eliminação do concurso.

Art. 20 - Serão sumariamente desclassificados os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada.

Art. 21 – A Prefeitura Municipal de Cubatão e a Secretaria Municipal de Cultura reservam-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art. 28º e seus incisos c/com Art. 79, §1o e 2o ambos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

Art. 22 - Dúvidas podem ser enviadas pelo endereço eletrônico: cubatao.secult@gmail.com

 

ANEXO 01

 

CONCURSO FOTOGRÁFICO “CUBATÃO EM FOCO”

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

 

Data de Nascimento

 

Sexo:   F (   )     M (   )

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Cidade: CUBATÃO

 

Celular:

Email:

Tema:               Cidade (   )          Campo (   )          Natureza (   )

Título da Imagem:

Data do Registro:

Local:

Texto explicativo sobre a imagem (máximo de 400 caracteres):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ao assinar a Ficha de Inscrição, o participante concorda com as regras do presente Edital.

Cubatão, _____ de _______________ de 2022.

------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura


 

 

ANEXO 02

 

CONCURSO FOTOGRÁFICO “CUBATÃO EM FOCO”

 

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM

 

 

 

Eu, ____________________________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº __________________________, declaro que possuo os direitos autorais da fotografia intitulada________________________________________________________, enviada à Secretaria de Cultura, e que autorizo seu uso e veiculação, sem qualquer ônus, em quaisquer peças jornalísticas e de divulgação dos eventos culturais e turísticos do município de Cubatão, em qualquer tempo. As imagens poderão ser utilizadas para reprodução parcial ou integral, com ou sem edição; distribuição; comunicação ao público, tais como exibições e exposições; utilização nos sites; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Estou ciente de que a Secretaria de Cultura dispõe da prerrogativa de utilização ou não das imagens, e de que a mesma não tem responsabilidade pelo uso indevido de terceiros, que venham a utilizar a imagem em outros veículos sem o consentimento do autor ou da Secretaria de Cultura de Cubatão.

 

 

Cubatão, _______ de______________________ de 2022.

 

 

 

 

___________________________________________

Assinatura

 

 

 


 

 

ANEXO 03

 

CONCURSO FOTOGRÁFICO “CUBATÃO EM FOCO”

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

 

 

 

Eu,____________________________________________________________, portador (a) do CPF:________________________AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Cubatão e Secretaria Municipal de Cultura, a utilizar a minha imagem, em todo e qualquer material entre imagens de vídeo e fotos. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, podendo ser por meio impresso ou digital sem nenhum ônus em qualquer tempo. Esta autorização não gera e não gerará no futuro e também não ensejará interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciária, indenizatória, ou mesmo empregatícia, entre o(a) cedente e a Prefeitura Municipal de Cubatão e Secretaria Municipal de Cultura. DECLARO, portanto, que estou de acordo com essas imagens, que não violam os direitos de imagem e de privacidade do cedente, e que tenho ciência que este material constituído por imagens pertence exclusivamente a Prefeitura Municipal de Cubatão e Secretaria Municipal de Cultura que poderá usá-lo a seu exclusivo critério.

 

Cubatão, _____ de _______________ de 2022.

 

 

----------------------------------------------------------------------------

Assinatura do(a) Cedente Assinatura do (a) fotógrafo (a)

 



Cubatão, 28 de outubro de 2022.


JOSÉ CARLOS RODRIGUES

Secretario Municipal de Cultura


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4




Educação - SEDUC


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB- CACS-FUNDEB - ATA DA COMISSÃO ELEITORAL 2022

A Comissão eleitoral do CACS-Fundeb, reuniu-se aos vinte e SETE dias do mês de Outubro de 2022 para ratificar a homologação das inscrições, após não haver recursos no prazo regimental, para os seguimentos deste Conselho, conforme edital publicado em 29/09/22 e Regimento Interno aprovado, e decidiu :

1. Inscritos pelo Segmento de Diretor de Escola, homologados:

· Bruna Moreira Xavier - Diretora da UME Nossa Senhora de Fátima

· Hamilton Moreira Junior - Diretor da UME Estado de Santa Catarina

2. Inscritos pelo segmento O.S.C, homologados:

· ASSOCIAÇÃO 19 DE SETEMBRO - CNPJ 10.781.229/0001-64

· Sindlimpeza

3. A comissão eleitoral Convoca Diretores e representantes de O.S.C. para votação no dia 09/11/22 das 8h às 19h para ratificar a eleição destes dois seguimentos. Que deverão ser eleitos entre seus pares, conforme edital publicado dia 29/09/22.

4. Como documento comprobatório, os diretores podem trazer holerite ou crachá funcional.

5. Como documento comprobatório de representante de O.S.C. solicitamos declaração da Entidade representada contendo os nomes e RG de seus representantes, ou carteirinha de associado.

6. A Comissão Eleitoral convoca para o dia 08/11/22, todos os pais e alunos maiores, em condição de votar e serem votados, por aclamação, em reunião presencial, na UME Bernardo José Maria de Lorena às 19:30h.

7. Os demais segmentos são indicados pelas instituições correspondentes, conforme legislação em vigor e já foram oficiados por este conselho:

· ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

· CONSELHO TUTELAR

· CME

· Professores – SINDPMC

· Técnico administrativo – SISPUC

8. CALENDÁRIO ELEITORAL 2022

 A T A 

 

E V E N T O 

L O C A L 

23/09/2022

SEX

Aprovação da comissão eleitoral

Reunião Extraordinária

26/09/2022

SEG

Início de distribuição de material/publicação do calendário

Rede escolar/Redes Sociais

03/10/2022

SEG

Início das inscrições para candidatos

Formúlario Eletrônico

21/10/2022

SEX

Último dia para inscrições

Formúlario Eletrônico

24/10/2022

SEG

Divulgação da lista de candidatos homologados

CME, Rede Escolar,Internet e Diário Oficial.

26/10/2022

QUA

Prazo para recursos -   48h da publicação        

Formúlario Eletrônico

27/10/2022

QUI

Respostas aos recursos e Divulgação da listagem final candidatos por eleição.

CME, Rede Escolar,Internet e Diário Oficial.

08/11/2022

TER

Reunião presencial para eleição dos alunos maiores de 18 anos e para eleição dos pais de alunos.

UME Bernardo José Maria de Lorena às 19:30h

09/11/2022

QUA

Votação para representantes de  OSC e Diretor de Escolas pelo CACS-FUNDEB.

CME das 8h às 19h

10/11/2022

QUI

Divulgação dos resultados das eleições.

CME, Rede Escolar,Internet e Diário Oficial.

16/11/2022

QUA

Prazo para recursos  e dúvidas

Formúlario Eletrônico

17/11/2022

QUI

Divulgação final dos resultados

CME, Rede Escolar,Internet e Diário Oficial.

18/11/2022

SEX

Reunião com os conselheiros eleitos /documentos

UME (a ser definido)

19/12/2022

SEG

Cerimônia oficial de posse do CME

Câmara Municipal 

19/12/2022

SEG

Eleição da Diretoria 2022/2026 – Passagem

Câmara Municipal


9. RECURSOS E DÚVIDAS À COMISSÃO ELEITORAL: formulário eletrônico no link https://forms.gle/97Bqzj69tVW967Mv5 , segundo calendário eleitoral acima.

Comissão eleitoral 2022

CACS-FUNDEB


CUBATÃO, 27 DE OUTUBRO DE 2022.


LAIS ALVAREZ

PRESIDENTE CACS-FUNDEB


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (COMAE) DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP EDITAL nº 03/2022

A Secretaria Municipal de Educação torna público o presente edital, com o objetivo de regulamentar a eleição de recomposição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE dos segmentos das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos e dos representantes das entidades civis organizadas, nos termos da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

DOS OBJETIVOS

Art. 1° Regulamentar o processo eleitoral para a recomposição dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Cubatão para o mandato 2021/2025.

DOS CONSELHEIROS

Art. 2° A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;

II - ter disponibilidade de tempo para realizar visitas às Unidades Educacionais mensalmente;

III - ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;

IV - participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar e segurança alimentar nutricional.

DOS ELEGÍVEIS

Art. 3° Serão elegíveis:

I - Representantes de Entidades de trabalhadores da Educação e de discentes (maiores de 18 anos ou emancipados), indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

II - Representantes dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelas Unidades Escolares a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

III - Representantes indicados por entidades civis organizadas a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

DAS VAGAS

Art. 4° As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

I - 01 (um) representante titular de entidades de trabalhadores da Educação e 01 (um) suplente;

II - 01 (um) representante titular de entidades de discentes e 01 (um) suplente;

III - 01 (um) representante titular dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino e 01 (um) suplente;

IV - 01 (um) representante titular de entidades civis organizadas e 02 (dois) suplentes.

§ 1º Caso não haja discentes interessados, as vagas referidas no inciso II poderão ser preenchidas por docentes.

DO PROCESSO ELEITORAL

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5° Os representantes dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino que queiram participar do processo eletivo deverão ser indicados pelas Unidades Escolares e estas devem enviar e-mail para o Serviço de Alimentação Escolar (SAE) – sae.educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 16 de novembro com a indicação dos respectivos candidatos para concorrer na assembleia a ocorrer no dia 17 de novembro (quinta-feira) às 16h00 na UME Bernardo José Maria de LORENA (Av. Nossa Senhora da Lapa, nº 785).

§ 1º Os gestores das Unidades Educacionais deverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos da unidade, bem como aos membros do Conselho de Escola incentivando a participação dos interessados no processo eleitoral;

§ 2º No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:

I - Nome completo do candidato;

II - Nome completo do aluno;

III - Nome da escola;

IV - CPF do candidato;

V - Endereço completo do candidato;

VI - Telefone para contato do candidato;

VII - Endereço eletrônico do candidato.

Art. 6° Os representantes de discentes (maiores de 18 anos ou emancipados) da rede municipal de ensino que queiram participar do processo eletivo deverão ser indicados pelas Unidades Escolares e estas devem enviar e-mail para o Serviço de Alimentação Escolar (SAE) – sae.educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 16 de novembro com a indicação dos respectivos candidatos para concorrer na assembleia a ocorrer no dia 17 de novembro (quinta-feira) às 16h00 na UME Bernardo José Maria de LORENA (Av. Nossa Senhora da Lapa, nº 785).

§ 1º Os gestores das Unidades Educacionais deverão dar ciência do presente edital aos alunos da unidade, incentivando a participação dos interessados no processo eleitoral;

§ 2º No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:

I - Nome completo do candidato;

II - Nome da escola;

III - CPF do candidato;

IV - Endereço completo do candidato;

V - Telefone para contato do candidato;

VI - Endereço eletrônico do candidato.

Art. 7° Os representantes de entidades civis organizadas que queiram participar do processo eletivo deverão ser indicados via ofício pela entidade representada e esta deve enviar e-mail para o Serviço de Alimentação Escolar (SAE) – sae.educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 16 de novembro com a indicação dos respectivos candidatos para concorrer na assembleia a ocorrer no dia 17 de novembro (quinta-feira) às 16h00 na UME Bernardo José Maria de LORENA (Av. Nossa Senhora da Lapa, nº 785).

Parágrafo Único - No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:

I - Nome completo do candidato;

II - CPF do candidato;

III - Endereço completo do candidato;

IV - Telefone para contato do candidato;

V - Endereço eletrônico do candidato.

Art. 8° Diferentemente dos segmentos citados acima, os representantes de trabalhadores da educação que queiram participar do processo eletivo deverão participar de assembleia específica a ser marcada pelo SindPMC e este enviará a ata de eleição com as assinaturas dos participantes e eleitos para o e-mail do Serviço de Alimentação Escolar (SAE) – sae.educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 18 de novembro.

Parágrafo Único - No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos eleitos:

I - Nome completo dos eleitos;

II - CPF dos eleitos;

III - Endereço completo dos eleitos;

IV - Telefone para contato dos eleitos;

V - Endereço eletrônico dos eleitos.

DA COMISSÂO ELEITORAL

Art. 9º A comissão responsável pela organização do pleito eleitoral do Conselho Municipal da Alimentação Escolar - COMAE é constituída pelos seguintes membros:

Dayanne dos Santos Ribeiro - Nutricionista SAE e Conselheira COMAE

Edinéia Quinteiro de Oliveira Mendes - Chefe SAE

Raquel Noronha Reis Corrêa Neves - Nutricionista SAE e Conselheira COMAE

Suzana Ruth Vieira da Silva - Nutricionista SAE

Sandra Cristina Costa Mota - Presidente COMAE

DA ELEIÇÃO

Art. 10º As eleições dos segmentos citados no art. 3º (exceto docentes) serão realizadas no dia 17 de novembro de 2022 (quinta-feira), quando ocorrerão as assembleias de cada segmento conforme disposto neste edital.

§ 1º A eleição se dará na forma a ser definida pelos participantes de cada assembleia.

§ 2º A sala será aberta 15 minutos antes do horário definido para cada assembleia, iniciando em segunda chamada 30 minutos a posteriori, não sendo aceita a entrada de candidatos após a segunda chamada.

Art. 11º Poderão votar somente pessoas que apresentem documento (RG ou CPF) e que pertençam ao segmento a ser escolhido.

Art. 12º Eventuais problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 13º Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização das assembleias.

Art. 14º Após o encerramento de cada assembleia o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a respectiva Ata, na qual constarão as eventuais ocorrências.

Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.

DA APURAÇÃO

Art. 15º O processo de apuração dos votos será feito logo após o término do processo de votação.

Art. 16º Em caso de empate na votação será aclamado vencedor:

I - No caso das entidades civis organizadas, a que tiver maior afinidade com a questão da alimentação escolar;

II - No caso dos pais, o mais velho.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 17º Após o processo de apuração dos votos, os candidatos mais votados, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamados conselheiros eleitos.

Art. 18º A Secretária Municipal de Educação solicitará ao chefe do Executivo a nomeação formal dos conselheiros eleitos, por meio de Portaria, conforme o resultado do processo de eleição.

Art.19º Os conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, novo membro deverá ser indicado e nomeado para o COMAE, nos termos desta regulamentação.


CUBATÃO, 28 DE OUTUBRO DE 2022.


Lidiane Goulart Fogaça

Secretária Municipal de Educação


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4




Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00101. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 84/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 100/2022. ABERTURA: 17/11/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES EM ATENDIMENTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 28 de outubro de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2022

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8061/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR ESTUDOS DIAGNÓSTICOS, MAPEAMENTO DA ARBORIZAÇÃO, ANÁLISE RISCO E PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA PARA O MUNICÍPIO DE CUBATÃO

A Comissão Permanente de Licitação I comunica aos interessados o recebimento de recurso administrativo protocolado pela seguinte empresa:


EMPRESA

CNPJ

FERMA ENGENHARIA LTDA

76.703.404/0001-03


Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões, a partir do dia 03/11/2022. Eventuais contrarrazões poderão ser apresentadas pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos.

Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 28 de outubro de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I

Presidente


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONVITE. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5856/2021. EDITAL DE CONVITE N.º 15/2022. ABERTURA: 11/11/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.

O Edital poderá ser obtido através do site www.cubatao.sp.gov.br. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 27 de outubro de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00100. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14042/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 98/2022. ABERTURA: 18/11/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES ESCOLARES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 28 de outubro de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00102. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6801/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 101/2022. ABERTURA: 17/11/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA - ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO ANTERIOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 28 de outubro de 2022.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4




Gestão - SEGES


CONCURSO PÚBLICO N° 001/2022 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O Prefeito Municipal de Cubatão, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público – Edital nº 001/2022, para os cargos/funções de provimento efetivo:

§ Agente de Cultura I – Agente de Cultura

§ Agente de Cultura I – Bibliotecário

§ Agente de Cultura I – Professor de Arte

§ Analista I – Analista de Sistema

§ Analista I – Analista Orçamentário

§ Analista I – Assistente Administrativo

§ Analista I – Jornalista

§ Analista I – Analista Econômico

§ Especialista em Saúde I – Médico do Trabalho

§ Especialista Serviço Público I – Engenheiro Segurança Trabalho

§ Técnico Nível Médio - Operador de Som

§ Técnico Nível Médio - Técnico em Defesa Civil

§ Técnico Nível Médio - Topógrafo

§ Orientador Educacional

§ Coordenador Pedagógico

§ Supervisor de Ensino

O resultado final contendo a listagem completa dos candidatos aprovados está à disposição no site oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão.


Cubatão, 19 de outubro de 2.022.


Ademário da Silva Oliveira

Prefeito Municipal


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO - NOVEMBRO DE 2022

A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.

MATRÍCULA

CONTRATO

NOME

INÍCIO DO GOZO

FINAL DO GOZO

DIAS DE GOZO

5096

9

PAULO EDUARDO ESTEVES RUELA

16/11/2022

15/12/2022

30

5968

7

NELSON FERNANDES JUNIOR

14/11/2022

13/01/2023

61

21381

0

SUZANA VASCONCELOS PEREIRA

07/11/2022

21/12/2022

45

21481

4

CARLA ROSSI GARCIA MACHADO

28/11/2022

27/12/2022

30

21567

3

LUCIMAR ALVES DE LIMA

07/11/2022

04/02/2023

90

22012

7

CIDALIA APARECID T.M.SILVA

10/11/2022

24/12/2022

45

22116

8

ELIETE CASSIA MARTINS GOUVEIA

17/11/2022

16/12/2022

30

22397

9

SORAYA ROCHA FONTES GONZALEZ

07/11/2022

06/12/2022

30

22516

2

DANIELLI BOTARELLI FRAGOSO

03/11/2022

02/12/2022

30

22717

1

BERENILDO GONCALO DE MELO

14/11/2022

28/11/2022

15

22936

2

CECILIA MARIA MONDELO

16/11/2022

30/12/2022

45

23019

4

MARIA APARECIDA PACHIONI

23/11/2022

20/02/2023

90

23358

4

LUIZ CARLOS DE BRITO

03/11/2022

02/12/2022

30

23712

7

RAFAEL FERREIRA DE ABREU

01/11/2022

29/01/2023

90

24103

9

NILVA MARIA FERNANDES VIEIRA

07/11/2022

05/01/2023

60

24120

9

MARSELLE M. C.SIMOES

16/11/2022

15/12/2022

30

24735

2

ANA CASSIA PINHEIRO

22/11/2022

21/12/2022

30

24942

7

ANA LUCIA MUNIZ DOS SANTOS

16/11/2022

15/12/2022

30

25229

3

WALDICE TORRETI JESUS MENEZES

16/11/2022

30/11/2022

15

26177

4

ANDREA SANTIAGO DE JESUS

21/11/2022

05/12/2022

15

26465

9

MIRIAM LEIA DE SOUSA MONTEIRO

07/11/2022

06/12/2022

30

26543

3

MARIA LOURDES L S.GARCIA

22/11/2022

21/12/2022

30

26560

3

CRISTIANE GOMES SEBASTIAO

23/11/2022

07/12/2022

15

26776

4

VICTOR ISRAEL NOVAES

17/11/2022

15/01/2023

60

26843

4

SHIRLEY APARECIDA MELO SANTOS

16/11/2022

15/12/2022

30

27325

9

AMANDA DOS SANTOS

06/11/2022

05/12/2022

30

27352

1

FABIELI SANTOS CORREA PEREIRA

01/11/2022

30/11/2022

30

27590

6

ETIENE MARGARIDA DE FARIAS

21/11/2022

20/12/2022

30

27833

6

ISIS DO CARMO MANCUSSI

03/11/2022

17/11/2022

15


CUBATÃO,28 DE OUTUBRO DE 2.022


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO

Nº ADM- 006/2022. Contratante: P.M.C - através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.:13.430/2017. Contratada: INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. Assinatura: 26/10/2022. Objeto: 1ª - Fica alterado o preâmbulo do Aditamento ADM N° 004/2022 ao Contrato n° 004/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CUBATÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 47.492.806/0001-08, estabelecido na Praça dos Emancipadores, s/n°, Cubatão/SP, CEP 11.510-900, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, e por seu Secretário Municipal de Saúde, RODRIGO DIAS SILVA, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, o INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 01.476.404/0001-19, com sede na Rua Maranhão, n° 594, fundos - Moquetá - Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.210-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, SERGIO RICARDO PERALTA, portador da Cédula de Identidade n° 20.461.166 SSP/SP e do CPF/MF n° 169.573.068-28, doravante designado CONTRATADA, em face de tudo o que consta no Processo Administrativo n° 13.430/2017, tendo em vista a justificativa administrativa da Secretaria Municipal de Saúde às fis. 3184 e autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal às fls. 3215, têm justos e contratados, na melhor forma de direito, o Aditamento ao Contrato de Gestão ADM N° 004/2018, firmado em 11 de julho de 2018, com fulcro no art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8666/93, nos termos e condições a seguir:" 2ª - A Cláusula 2a do Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n° ADM - 004/2022 passará a vigorar com a seguinte redação: "2ª - O valor a ser despendido com o presente Aditamento para cobrir as despesas relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste é da ordem de R$ 16.445.073,34 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setenta e três reais e trinta e quatro centavos), correspondendo a 11 (onze) parcelas mensais de R$1.370.422,78 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), e 01 (uma) parcela de R$1.370.422,76 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos)."


Cubatão, 28 de Outubro de 2022.


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações - Chefe


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM-109/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Gestão. P.A.: 9079/2018. Contratada: CENTRO DE APRENDIZAGEM METODICA E PRATICA “MARIO DOS SANTOS. Assinatura: 28/10/2022. Objeto: Aditamento ao contrato Nº 087/2018 que Constitui especificamente o objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo contratual por 12 meses, contados a partir de 30 de outubro. O valor a ser despendido com a presente Aditamento é da ordem de R$ 4.429.854,00 . Cubatão, 28 de Outubro de 2022. .“489º da Fundação do Povoado e 73º da Emancipação” Márcia Maria dos Santos Silva – Divisão de Comunicações – Chefe



EXTRATO DE APOSTILA

REFERENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ADM 087/2018.

Apostila nº ADM 029/2022. Contratante: P.M.C. através da Secretaria Municipal de Gestão. Processo nº 9079/2018. Assinatura: 28/10/2022.

Contratada: CENTRO DE APRENDIZAGEM METODICA E PRATICA “MARIO DOS SANTOS.”

Objeto do Contrato: PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL , VOLTADO PARA A FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA NO ARCO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO NA FORMA DOS ARTIGOS 428 A 433 DO DECRETO – LEI 5452 DE 01 DE MAIO DE 1943. COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.907/00 DA LEI Nº 11.580/05, BEM COMO DO DECRETO Nº 5598/05, PORTARIAS DO MINISTÉRI DO TRABALHO E EMPREGO E RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS DE DIREITOS E DE POLITICAS PUBLICAS EXECUTANDO A GESTÃO SOCIO EDUCACIONAL QUE INCLUI FORMAÇÃO POLITICO CIDADÃO, QUALIFICACAÇÃO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO PSSICOSOCIAL E ATENDIMENTO PEDAGÓGICO.

Objeto Apostilado: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, nos temos das clausulas sexta do contrato correspondente a 10,2% no valor de R$ 4.429.854,002 .

Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.


Cubatão, 28 de Outubro de 2022.


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações – Chefe


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO

Nº ADM-005/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.: 1758/2017. Contratada: SOCIEDADE BENEFICIENTE CAMINHO DE DAMASCO. Assinatura: 14/10/2022. Objeto: Constitui, especificamente, o objeto do presente Aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 06 meses, contados a partir de 17 de outubro de 2022, ou, alternativamente, pelo período necessário até o encerramento do procedimento licitatório em andamento, objeto do processo administrativo nº 2746/2022, o que ocorrer primeiro. O valor a ser despendido com o Presente Aditamento é da Ordem de R$ 7.570.081,68.


Cubatão, 28 de Outubro de 2022.


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações - Chefe


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



Dispensa de Licitação - Processo nº 13012/2022

Fica ratificada a Dispensa de Licitação pelo Sr. Secretário Municipal de Finanças, com fulcro no artigo 75, Inciso II, da lei Federal 14.133/2021, referente contratação da Empresa Comercial 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91 referente a cumprimento de Mandado Judicial - Processo 1003592-83.2022.8.26.0157, para aquisição de cateter uretral intermitente hidrofílico, pelo valor de R$ 14.280,00.


Cubatão, 28 de Outubro de 2022.


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações – Chefe


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4




Governo - SEGOV


COMUNICADO

O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, nas atribuições conferidas através do Regimento Interno, comunica a quem interessar, que as reuniões ordinárias, no mês de Novembro, serão realizadas no ambiente virtual, modo de videoconferência, através do aplicativo “Google Meet”, nos dias e horários conforme segue:

Dia 08/11/2022 às 8h30 min;

Dia 16/11/2022 às 8h30 min;

Dia 22/11/2022 às 8h30 min;

Dia 29/11/2022 às 8h30 min;

Para acessar as reuniões, faça o download do app na plataforma desejada, instale e execute o programa. Após, entre em contato com a secretária deste Colegiado através dos telefones: (13) 3362-4291 / 4294 passando o número de telefone e e-mail para enviarmos o link de acesso.


Cubatão, 28 de Outubro de 2022.


RAFAEL DE SANTANA

Presidente – CONTRIM


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4




Meio Ambiente - SEMAM


ATA DE N° 09 DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMDEMA - BIÊNIO - 2022/2023, de 28/09/2022

Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às 10 horas, no Auditório da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Cubatão, sito à Rua Benedito Aires, 130, Vila Couto – Cubatão/SP. Em cumprimento ao Edital de Conhecimento Pulico-COMDEMA, biênio-2022/2023, realizou se a Assembleia Ordinária de n° 09 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cubatão – COMDEMA, e compareceram os seguintes conselheiros: Sandra Regina Fonseca Godoi (SEMAM); Vanessa Bremeken (SEMAM); Odymara Elaine Neves Faya (SMS); Nara Nídia Viguetti Yonamine (PGE); Francisco Antonio Nogueira da Silva (ACIC); Luis Fernando Gomes da Cunha (ASSOC. BAIRROS); Osmar Francisco Gomes (CEPEMA.); Marcelo Kazuo Onuki (CREA). Ivanilson Lescio (CREA). Ausências Justificadas: Elenilson Teixeira de Souza; Ricardo Salgado e Silva (CIESP); Ricardo Duarte Barreto (CIESP); Catia Aparecida Rodrigues e Silva (ABC MARBAS); Jeniffer Fernanda Bento (ABC MARBAS); Cleber Ferrão Corrêa (UNISANTOS). Ausentes: SEDUC, SEPLAN, SESEP, SEMOB, ROTARY CLUB, OAB, Silmara de Oliveira Casadei (SEMAM); Gilberto Nascimento e Silva (PGE); Thais Elaine Correia Freire (ACIC); Sidnei Gomes de Souza (ASSOC. BAIRROS); Convidados: Halan Clemente, Secretário de Meio Ambiente (SEMAM); Victor Fernando Borges (SEMAM); João Victor Meneguesso (SEMAM); Juscelino de França Martins (SEMAM); Valdinei Neves de Andrade (COOPERSCAR) se reuniram conforme a lista de presença em anexo, pra o cumprimento da seguinte ordem do dia. – (Item 1) – Leitura, Discussão e aprovação a ATA de 31-08-2022; (Item 2) – Apresentação do projeto Combate ao Lixo do Mar e Mangue – Ecobarreiras Vale da Vida; (Item 3) – Discussão sobre alteração do Regimento Interno do COMDEMA; (Item 4) – Discussão sobre temas a serem abordados na primeira Conferência Municipal de Meio Ambiente; (Item 5) – Informações Oficiais; (Item 6) – Assuntos gerais. Declarado aberto os trabalhos. A Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi deu início à reunião cumprimentando a mesa executiva, todos os conselheiros, titulares e suplentes presentes e os convidados, agradeceu a honrosa presença de todos iniciando à reunião de hoje, a Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi iniciou apresentando os estagiários João Victor Meneguesso (SEMAM); Juscelino de França Martins (SEMAM), enfatizando a importância da preparação dos jovens estudantes para o mercado de trabalho e para os novos projetos e políticas públicas ambientais, na sequencia deu início ao primeiro assunto da pauta sobre discussão e aprovação da ATA do dia 31 de agosto de 2022, perguntou se todos receberam ATA enviada com antecedência e se preferem fazer a leitura, no entanto, ficou dispensada, não houve nenhuma ressalva, colocada em votação e aprovada por unanimidade, qual segue para publicação no Diário Oficial do Município. Em continuidade a Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi passou ao segundo assunto da pauta sobre a Apresentação do projeto Combate ao Lixo no Mar e Mangue – Ecobarreiras Vale da Vida, aproveitou a oportunidade e fez breve relato fático enfatizando que o projeto vem ao encontro de demanda referente ao IC 1611/2015 do GAEMA-BS, em que inicialmente foi intimado a responder pelo lixo do mar que se acumula principalmente na maré do Casqueiro e Vila dos Pescadores, apenas Cubatão e posteriormente após tratativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e PGE, foram incluídos os município de Santos e São Vicente, em razão de Cubatão sofrer pelo passivo do Lixo flutuante advindo das cidades circunvizinhas. De mesmo sentido o Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, por meio do Grupo de Atuação de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA requisitou no bojo do Inquérito Civil 1611/2015, cujo assunto: “Averiguação de ocorrência de depósito irregular de resíduos, em área de APP de manguezal, localizada às margens da Avenida Beira Mar, Jardim Casqueiro, Cubatão e, ausência de fiscalização por parte da Prefeitura Municipal” gestões da Prefeitura para a limpeza do Rio Casqueiro e da área de manguezal afeta. Nesta premissa, a SEMAM elaborou o Projeto de Combate ao Lixo no Mar e Mangues de Cubatão, que mediante propositura junto ao Ministério Público Federal – MPF, obteve o êxito de captar o montante de R$ 593.658,00 (Quinhentos e noventa e três mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). Sendo que o referido recurso disponibilizado pelo MPF a PMC é oriundo de um Termo de Ajusta de Conduta – TAC firmado com uma Armadora de Transporte Marítimos, resultado de uma infração ambiental no ambiente marinho. A Presidente Sandra Godoi, convidou o Secretário de Meio Ambiente Halan Clemente a fazer uso da palavra, qual iniciou cumprimentando os presentes e falou que o Projeto de Combate ao Lixo no Mar e Mangues de Cubatão compreende a realização de duas frentes de trabalho: 1 – Projeto Ecobarreiras Vale da Vida; e 2- Projeto de Conscientização Ambiental. À frente – Projeto Ecobarreiras Vale da Vida, vai consignar na instalação de equipamentos para a retenção do lixo flutuante, com objetivo de impedir que estes resíduos alcancem as margens do rio e áreas de manguezais. Estes equipamentos serão instalados na estrutura do Píer da Beira Mar, também reiterou o assunto do surgimento às tratativas e da elaboração e apresentação do projeto ao MPF para captação do recurso para custear esse projeto e também mencionou que a Secretaria de Meio Ambiente de Cubatão – SEMAM tem a obrigatoriedade de fiscalizar as atividades realizadas, posto isso, a Presidente passou a palavra ao palestrante Prof. Valdinei Neves de Andrade o qual utilizando de equipamento audiovisual Data Show, iniciou se apresentando e fez breves considerações dando início à apresentação do projeto, enfatizou que gostaria da interrupção de sua palavra em caso de duvidas. Após a apresentação da primeira parte sobre “O que são Ecobarreiras”, não houve duvidas sobre o assunto apresentado, sendo assim, o palestrante também fez uma observação sobre a potencial ocorrência de substituição ou manutenção dos cabos de aço utilizados para a sustentação da Ecobarreiras com o passar do tempo, devido à força das marés. O Prof. Valdinei em continuidade a segunda fase apresentou as etapas de Operação e Educação Ambiental, durante a apresentação da etapa de operação, a Presidente Sandra Godoi perguntou “qual a frequência será feita a limpeza”?, em continuidade, o palestrante respondeu ao questionamento e passou a demonstrar por imagens onde vão ser instaladas as ecobarreiras, o Professor Osmar Francisco Gomes perguntou “quantos metros de barreiras são instalados e qual o percentual significativo levando em consideração que o local possui 3 km de extensão”?, o palestrante respondeu e a Sra. Vanessa Bremeken ressaltou que “Serão implementadas duas barreiras, que totalizaram 420m”, o senhor Luís Fernando Gomes ressaltou e perguntou “levando em conta que os outros municípios já estão realizando seus projetos e coletas de lixo, Cubatão receberá menos resíduo, como este projeto entra em sinergia com os projetos dos outros municípios”?. O palestrante respondeu e a Sra. Vanessa Bremeken ressaltou que a coleta será realizada em toda a parte da barreira e segue ate a Vila dos Pescadores, o palestrante também enfatizou que a limpeza não será afetada por nenhum problema técnico que possa surgir e que a limpeza será realizada de segunda a sexta das 12h00min às 17h00min, ele também relembrou que serão feitos estudos pelos estudantes e professores da ETEC antes, durante e após a implementação do projeto, para que seja possível identificar o quanto ele foi benéfico, o palestrante passa a palavra à Presidente Sandra Godoi, que relembra aos presentes que o projeto foi enviado ao MPF e ao GAEMA e outros órgãos responsáveis, e aprovado pelos mesmos órgãos, sendo estes também fiscalizadores das etapas de implementação e operação do projeto, assim como cabe a SEMAM e a este Conselho, o acompanhamento e fiscalização, bem como a divulgação, por se tratar de um projeto também de Educação Ambiental, eis que o lixo no mar é proveniente das comunidades adjacentes dos três municípios, ensejando assim educação ambiental contínua e permanente e também enfatizou que esse crédito foi suficiente para a contratação do Projeto por doze meses, o palestrante disse que a EA será continua e permanente, esta etapa do projeto será fiscalizada pelo MPF e será gerenciada pelo professor Valdinei Neves e auxiliado por dois estagiários (as) contratados pela ONG que serão obrigatoriamente alunos (as) da ETEC – Cubatão, mais dois agentes ambientais e mais duas pessoas da comunidade. O Prof. Valdinei Neves apresentou fotos referentes à limpeza realizada no dia 18-09-2022, na região conhecida como “prainha” (a qual presenta características de mangue), a mesma foi realizada por 60 alunos e quatro professores, o palestrante também mencionou que após a implantação das Ecobarreiras será feito o plantio de mudas (reflorestamento), com o acompanhamento de um biólogo, na região da “prainha”. O Sr. Halam Clemente (Secretário de meio ambiente) pediu a palavra ao palestrante e se posicionou retornando ao assunto inicial e repassou todos os conceitos e objetivos que o projeto busca alcançar, sua importância e necessidade de continuidade, posteriormente, foi discutida a possibilidade de a SEMAM ajudar com a divulgação do projeto por meio as redes sociais da Prefeitura Municipal de Cubatão. A Dra. Nara falou da importância dos trabalhos, reforçou que cumpre demanda do IC1611/2015- GAEMA-BS, que participou como procuradora municipal das tratativas e que acha importante que a veiculação da divulgação seja por meio da SECOM, o palestrante se colocou a disposição para perguntas e falou que seria importante a apresentação do projeto para o CIESP a fim de dar publicidade para as empresas do Polo Industrial de Cubatão, a Senhora Presidente Sandra Godoi, disse que o CIESP tem assento neste Conselho e que hoje os conselheiros representantes justificaram ausência e a presidente Sandra Godoi convidou os conselheiros para futura visita técnica deste COMDEMA ao projeto tão logo esteja em operação, colocou para discussão e deliberação, qual foi aceito por todos os presentes, agradeceu a presença do palestrante Prof. Valdinei Neves de Andrade, dos conselheiros titulares, suplentes, convidados e encerrou a reunião. Nada mais lido e achado conforme, encerrou a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada vai devidamente assinada e publicada.


Cubatão, 28 de setembro de 2.022.


SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI

Presidente do COMDEMA

MARCELO KAZUO ONUKI

Vice-Presidente do COMDEMA

ELENILSON TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA

Secretário Executivo do COMDEMA


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1102
Cubatão sexta-feira, 28 de outubro de 2022
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza




COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Errata da publicação de Comunicado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022 - RQ. Nº 04-18-01/2022, realizada na edição nº 1088 do Diário Oficial Eletrônico do Município.

ONDE SE LÊ:

...Aviso de Publicação do Edital da Concorrência Pública n.º 02/2022...

LEIA-SE:

...Aviso de Publicação do Edital da Concorrência Pública n.º 01/2022...

Todos os demais permanecem inalterados.


Cubatão, 27/10/2022.

Kleber Alvarenga Campos Almeida

Presidente da CPL


Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4





Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social