Em cumprimento à Lei Municipal n° 1.981/91 e alterações, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno),
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Extraordinária com a seguinte pauta:
1. Posse da (o)s Conselheira (o)s Titulares e Suplentes – Mandato 2022-2024;
2. Eleição da Mesa Diretora.
Dia: 03 de novembro de 2022 (quinta-feira)
Horário: 13:30 horas – 1ª chamada e 14:00 horas – 2ª e última chamada
Local: Sede do CMDCA (Rua Salgado Filho, 227 – Jd. Costa e Silva)
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Sociedade
Civil – Titulares |
Executivo
Municipal - Titulares |
Alexsander
José Guedes – Cref 4ªRegião |
Amanda
Cristina Ferreira Muniz - Gabinete |
Antônio
Jorge dos Santos - Acamefe |
Ariella
Vaz Tucano Melo – Assistência Social |
Carla
Garcia Dias – Adra Central |
Celia
Maria de Azevedo - Planejamento |
Gustavo
De Leon Santana – Aproses |
Daniela
Balula Pandini Alves – Meio Ambiente |
Herickson Polier Costa – Camp Cubatão |
Gessivaldo
Assis da Silva - Esportes |
José
Rivaldo da Silva – Casa da Esperança |
Juliana
Souza da Silva - Cultura |
Maria Edna de Araujo - Soroptimist |
Rogério
Vieira – Emprego e Desenvolvimento |
Ricardo
Salgado e Silva - CIDE |
Sabrina
Duarte Pereira Ferreira - Finanças |
Sonia
Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte |
Solange
Dias Arantes de Almeida - Educação |
Wendel Marques dos Santos - Aymoré |
Vagner
de Lima Barros - Saúde |
|
|
Sociedade
Civil – Suplentes |
Executivo
Municipal - Suplentes |
1º
- Uberlan Gonçalves da Silva – Zabelê |
Adriana
de Almeida Silva - Esportes |
2º
- Eder Crispim – Amigos da Banda |
Bruno
Sergio de Assis da Rocha - Planejamento |
|
Carina
Santos Gomes de Araujo - Educação |
|
Júlio
Evangelista Santos Junior - Assistência Social |
|
Lian
Beatriz S. Soares - Finanças |
|
Ludmylla
Santos de Oliveira - Emprego/Desenvolvimento |
|
Luiz
Carlos Costa - Gabinete |
|
Patricia
Moreira Couto Lugli - Saúde |
|
Vanessa
de Oliveira Souza - Cultura |
|
Meio
Ambiente |
Antônio Jorge dos Santos
Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
Dispõe sobre a aprovação do aditamento de meta quantitativa e valor da parceria em vigência com a OSC Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – ADRA, termo de colaboração nº 009/2018 Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente;
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atri-buições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019;
Considerando o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Esta-tuto da Criança e do Adolescente – ECA);
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 26 de outubro de 2022, resolve:
APROVAR o aditamento de meta quantitativa e valor da parceria em vigência com a OSC Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira - ADRA, termo de colaboração nº 009/2018 Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente;
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidenta do CMAS Cubatão
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a consulta realizada por este Município de Cubatão sobre a natureza do Fundo Previdencial para Oscilação de Risco e Possibilidades de sua utilização em Segregação da Massa encaminhada à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida consulta teve por escopo parecer acerca da utilização do Fundo de Reserva Previdenciária em quantitativo limitado aos meses de agosto a dezembro de 2022;
CONSIDERANDO, outrossim, que a consulta realizada culminou na emissão do Parecer SEI nº 653/2022/MTP, do Ministério do Trabalho e Previdência;
CONSIDERANDO, ademais, que o Fundo de Reserva Previdenciária foi criado para pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores.
CONSIDERANDO, também, que o não pagamento dos benefícios previdenciários tempestivamente pode gerar responsabilização com aplicação de multa e demais penalidades previstas em lei;
CONSIDERANDO, por fim, que todos os pagamentos são de responsabilidade do Ordenador de Despesas;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ao Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão que proceda o resgate e utilização do patrimônio financeiro a que se refere o Parecer da Secretaria de Previdência – SPREV, para regular pagamento dos benefícios previdenciários da Massa II, limitado aos meses de outubro a dezembro de 2022.
Art. 2º Para cumprimento da determinação do art. 1º deste Decreto, deverão ser resgatados, prioritariamente, recursos do Fundo Santander DI Institucional Premium.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Processo nº 13.977/2022
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
A Prefeitura Municipal de Cubatão, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, lança a primeira edição do Concurso Fotográfico “Cubatão em Foco – A História do Brasil passa por Aqui”, em comemoração aos 200 anos da Independência.
O Concurso será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e terá inscrições abertas entre período de 28/10/2022 à 11/12/2022. Têm por objetivo fomentar a criatividade dos fotógrafos profissionais e amadores, incentivando o olhar dos participantes para uma percepção artística de nossa cidade.
CAPÍTULO I – DO TEMA
Art. 1º - O Concurso Fotográfico “Cubatão em Foco - A História do Brasil passa por Aqui” será dividido em 03 (três) categorias:
1.1 COTIDIANO – pessoas, rotinas, costumes e tradições de Cubatão.
1.2 PATRIMÔNIO HISTÓRICO – arquitetura de valor cultural (monumento da Serra, vilas operárias, prédios tombados, entre outros)
1.3 NATUREZA – belezas naturais, paisagens, rios, cachoeiras, esportes radicais e de aventura.
CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA
ITEM |
ETAPAS |
PERÍODO |
01 |
Publicação do
edital |
28/10/2022 |
02 |
Período de
inscrição |
28/10/2022 a 11/12/2022 |
03 |
Seleção das
fotografias |
12/12/2022 a 16/12/2022 |
04 |
Resultado |
19/12/2022 |
05 |
Premiação |
22/12/2022 |
06 |
Exposição |
16/01/2023 a
31/01/2023 |
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - O Concurso está voltado para todos os fotógrafos profissionais ou amadores, residentes na cidade de Cubatão, com idade mínima de 16 anos.
Art. 3º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas das seguintes formas:
3.1 Formulário on-line, disponível no link: https://forms.gle/32BpNUp4SmZ34hqk9
Serão aceitas as inscrições enviadas até as 23h59 do dia 11/12/2022.
3.2 Presencial: Secretaria Municipal de Cultura, situado à Avenida 9 de Abril, 2275 (Parque Anilinas), das 09h às 11h, e das 13h às 17h.
Art. 4º - A inscrição é individual, e cada participante poderá concorrer com 03 (três) fotografias em cada categoria, sendo que poderá receber apenas 01 (uma) premiação.
4.1 - É vedada a participação dos servidores da Prefeitura Municipal de Cubatão e componentes da Comissão Julgadora.
Art. 5º - Para que o candidato efetue sua inscrição, é necessário:
a) Entregar a ficha de inscrição assinada (Anexo I);
b) Apresentar cópias dos documentos pessoais RG e CPF;
c) Apresentar comprovante de residência no Município;
d) Apresentar comprovante de conta corrente em nome do participante;
e) Entregar a declaração de cessão de uso da fotografia assinada (Anexo II);
f) Entregar as imagens em formato digital, na posição horizontal, salvo em JPG, com tamanho mínimo de 1.600 pixels e tamanho máximo de 10 MB;
g) No caso de fotografias que contenham em sua composição, imagens de pessoas, é necessário a autorização de uso de imagem da(s) pessoa(s) fotografada(s). (Anexo III).
Art. 6º – Os candidatos deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) A ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido entregues.
b) Em hipótese alguma serão aceitas imagens com montagem ou manipulação digital criativa.
c) As fotografias devem ser inéditas, ou seja, nunca terem sido utilizadas para fins de concurso ou divulgadas em revistas, sites, jornais entre outros meios de comunicação.
d) As imagens participantes não devem conter logos, marcas, nomes, bordas, dentre outros;
e) Todos os documentos entregues no ato da inscrição, não serão devolvidos, ficando arquivados compondo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura.
f) Todos os campos da ficha de inscrição devem ser preenchidos corretamente. A organização do concurso não se responsabiliza pela veracidade das informações, dados incorretos enviados pelo participante ou problemas na transmissão da foto, no caso de inscrição on-line.
g) É obrigatória, em caso de fotografias pessoais, a autorização de uso de imagem da(s) pessoa(s) fotografada(s), conforme modelo anexo a este regulamento. A autorização deve ser enviada por escrito juntamente com a fotografia. As fotografias sem esta autorização serão desclassificadas.
CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO
Art. 7º - A escolha das melhores fotografias será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) profissionais de áreas afins, convidados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 8º - Serão premiadas 09 (nove) fotografias, observando os critérios de julgamento, sob pena de desclassificação do concurso as imagens que não respeitarem as normas apresentadas neste regulamento e/ou que se enquadrem nos seguintes casos:
a) Imagem protegida pelas leis de propriedade intelectual ou pelos direitos de privacidade e publicidade.
b) Conteúdo obsceno, ofensivo, calunioso, com conotação política, difamatório ou proibido por lei.
c) Imagens inadequadas, com baixa qualidade, descrição insuficiente ou que, por qualquer motivo, estejam fora dos padrões exigidos.
d) Participantes que não tenham acima de 16 anos.
Art. 9º - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo.
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 10 – As inscrições que atenderem as condições previstas no capítulo III, serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
IMPACTO VISUAL |
25 |
ADEQUAÇÃO DA
FOTOGRAFIA À TEMÁTICA |
35 |
QUALIDADE DA
FOTOGRAFIA (TÉCNICA) |
25 |
INOVAÇÃO |
15 |
Parágrafo Único - Caso haja empate, será considerado, como critério de desempate a média dos avaliadores para a Qualidade Fotográfica.
Art.11 – O resultado final, será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 12 – A premiação total será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), distribuídas nas três categorias:
• 1º Lugar: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
• 2º Lugar: 1.000,00 (Um mil reais)
• 3º Lugar: 500,00 (Quinhentos reais)
Art. 13 - A dotação orçamentária, fonte do recurso que será utilizado para pagamento das premiações será a seguinte:
Valor (R$) |
Ficha |
Natureza da Despesa |
Classificação Funcional |
9.000,00 |
850 |
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas e
Científicas |
13.392.0012.2.124
Manter o Fomento, Preservação e Difusão Cultural |
CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
Art. 14 - Pela adesão à presente convocatória, os participantes inscritos autorizam os organizadores do Concurso Fotográfico “Cubatão em Foco”, a utilizar as imagens das obras inscritas nos seguintes meios, sem ônus:
a) Site e edição impressa / digital da Prefeitura Municipal por tempo indeterminado;
b) Exposições e Projeções em eventos próprios ou parceiros, a qualquer tempo;
c) Mídias Impressas e/ou Eletrônicas, exclusivamente para divulgação da premiação, a qualquer tempo;
d) Ficam os autores cientes da utilização acima prevista no momento da inscrição.
Parágrafo Único: a utilização das fotografias selecionadas e premiadas pelo Concurso Fotográfico “Cubatão em Foco”, não implica de nenhuma maneira em perda dos direitos autorais ou morais sobre as mesmas, podendo ser utilizadas em qualquer outro contexto
pelos respectivos autores sem qualquer necessidade de prévia autorização dos organizadores da premiação.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – Compete á Secretaria Municipal de Cultura, por meio de seu titular, avaliar e resolver os casos omissos neste Edital, não cabendo recurso.
Art. 16 - O não cumprimento de qualquer regra deste regulamento poderá causar, a critério da organização do concurso, a desqualificação da(s) foto(s) inscrita(s) e, consequentemente do respectivo participante.
Art. 17 - O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste regulamento.
Art. 18 - Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das fotos encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros.
Art. 19 - A informação de dados falsos ou o envio de fotos de autoria de terceiros implica em eliminação do concurso.
Art. 20 - Serão sumariamente desclassificados os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada.
Art. 21 – A Prefeitura Municipal de Cubatão e a Secretaria Municipal de Cultura reservam-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art. 28º e seus incisos c/com Art. 79, §1o e 2o ambos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Art. 22 - Dúvidas podem ser enviadas pelo endereço eletrônico: cubatao.secult@gmail.com
ANEXO 01
CONCURSO FOTOGRÁFICO “CUBATÃO EM FOCO”
FICHA DE INSCRIÇÃO |
||||
Nome:
|
||||
Data de Nascimento
|
Sexo: F (
) M ( )
|
|||
Endereço:
|
||||
Bairro:
|
Cidade: CUBATÃO
|
|||
Celular: |
Email: |
|||
Tema: Cidade ( ) Campo ( )
Natureza ( ) |
||||
Título da Imagem: |
||||
Data do Registro: |
Local: |
|||
Texto explicativo
sobre a imagem (máximo de 400 caracteres):
|
Ao assinar a Ficha de Inscrição, o participante concorda com as regras do presente Edital.
Cubatão, _____ de _______________ de 2022.
------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
ANEXO 02
CONCURSO FOTOGRÁFICO “CUBATÃO EM FOCO” DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM
Eu,
____________________________________________________________, CPF nº
____________________, RG nº __________________________, declaro que possuo os
direitos autorais da fotografia
intitulada________________________________________________________, enviada à
Secretaria de Cultura, e que autorizo seu uso e veiculação, sem qualquer
ônus, em quaisquer peças jornalísticas e de divulgação dos eventos culturais
e turísticos do município de Cubatão, em qualquer tempo. As imagens poderão
ser utilizadas para reprodução parcial ou integral, com ou sem edição;
distribuição; comunicação ao público, tais como exibições e exposições;
utilização nos sites; e outras modalidades de utilização existentes ou que
venham a ser inventadas. Estou ciente de que a Secretaria de Cultura dispõe
da prerrogativa de utilização ou não das imagens, e de que a mesma não tem
responsabilidade pelo uso indevido de terceiros, que venham a utilizar a
imagem em outros veículos sem o consentimento do autor ou da Secretaria de
Cultura de Cubatão.
Cubatão, _______
de______________________ de 2022.
___________________________________________ Assinatura
|
ANEXO 03
CONCURSO FOTOGRÁFICO “CUBATÃO EM FOCO”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu,____________________________________________________________,
portador (a) do CPF:________________________AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Cubatão e Secretaria Municipal
de Cultura, a utilizar a minha imagem, em todo e qualquer material entre
imagens de vídeo e fotos. A presente autorização é concedida a título
gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território
nacional e no exterior, podendo ser por meio impresso ou digital sem nenhum
ônus em qualquer tempo. Esta autorização não gera e não gerará no futuro e
também não ensejará interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigações
trabalhistas, securitárias, previdenciária, indenizatória, ou mesmo
empregatícia, entre o(a) cedente e a Prefeitura Municipal de Cubatão e
Secretaria Municipal de Cultura. DECLARO,
portanto, que estou de acordo com essas imagens, que não violam os direitos
de imagem e de privacidade do cedente, e que tenho ciência que este material
constituído por imagens pertence exclusivamente a Prefeitura Municipal de Cubatão
e Secretaria Municipal de Cultura que poderá usá-lo a seu exclusivo critério.
Cubatão, _____ de
_______________ de 2022.
---------------------------------------------------------------------------- Assinatura do(a) Cedente
Assinatura do (a) fotógrafo (a)
|
JOSÉ CARLOS RODRIGUES
Secretario Municipal de Cultura
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
A Comissão eleitoral do CACS-Fundeb, reuniu-se aos vinte e SETE dias do mês de Outubro de 2022 para ratificar a homologação das inscrições, após não haver recursos no prazo regimental, para os seguimentos deste Conselho, conforme edital publicado em 29/09/22 e Regimento Interno aprovado, e decidiu :
1. Inscritos pelo Segmento de Diretor de Escola, homologados:
· Bruna Moreira Xavier - Diretora da UME Nossa Senhora de Fátima
· Hamilton Moreira Junior - Diretor da UME Estado de Santa Catarina
2. Inscritos pelo segmento O.S.C, homologados:
· ASSOCIAÇÃO 19 DE SETEMBRO - CNPJ 10.781.229/0001-64
· Sindlimpeza
3. A comissão eleitoral Convoca Diretores e representantes de O.S.C. para votação no dia 09/11/22 das 8h às 19h para ratificar a eleição destes dois seguimentos. Que deverão ser eleitos entre seus pares, conforme edital publicado dia 29/09/22.
4. Como documento comprobatório, os diretores podem trazer holerite ou crachá funcional.
5. Como documento comprobatório de representante de O.S.C. solicitamos declaração da Entidade representada contendo os nomes e RG de seus representantes, ou carteirinha de associado.
6. A Comissão Eleitoral convoca para o dia 08/11/22, todos os pais e alunos maiores, em condição de votar e serem votados, por aclamação, em reunião presencial, na UME Bernardo José Maria de Lorena às 19:30h.
7. Os demais segmentos são indicados pelas instituições correspondentes, conforme legislação em vigor e já foram oficiados por este conselho:
· ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
· CONSELHO TUTELAR
· CME
· Professores – SINDPMC
· Técnico administrativo – SISPUC
8. CALENDÁRIO ELEITORAL 2022
A T
A |
|
E V E N T O
|
L O C A L
|
23/09/2022 |
SEX |
Aprovação da comissão eleitoral |
Reunião Extraordinária |
26/09/2022 |
SEG |
Início de distribuição de
material/publicação do calendário |
Rede escolar/Redes Sociais |
03/10/2022 |
SEG |
Início das inscrições para candidatos |
Formúlario Eletrônico |
21/10/2022 |
SEX |
Último dia para inscrições |
Formúlario Eletrônico |
24/10/2022 |
SEG |
Divulgação da lista de candidatos
homologados |
CME, Rede Escolar,Internet e Diário
Oficial. |
26/10/2022 |
QUA |
Prazo para recursos - 48h da publicação |
Formúlario Eletrônico |
27/10/2022 |
QUI |
Respostas aos recursos e Divulgação da
listagem final candidatos por eleição. |
CME, Rede Escolar,Internet e Diário
Oficial. |
08/11/2022 |
TER |
Reunião presencial para eleição dos alunos
maiores de 18 anos e para eleição dos pais de alunos. |
UME Bernardo José Maria de Lorena às 19:30h |
09/11/2022 |
QUA |
Votação
para representantes de OSC e Diretor
de Escolas pelo CACS-FUNDEB. |
CME das 8h às 19h |
10/11/2022 |
QUI |
Divulgação dos resultados das eleições. |
CME, Rede Escolar,Internet e Diário
Oficial. |
16/11/2022 |
QUA |
Prazo para recursos e dúvidas |
Formúlario Eletrônico |
17/11/2022 |
QUI |
Divulgação final dos resultados |
CME, Rede Escolar,Internet e Diário
Oficial. |
18/11/2022 |
SEX |
Reunião com os conselheiros eleitos
/documentos |
UME (a ser definido) |
19/12/2022 |
SEG |
Cerimônia oficial de posse do CME |
Câmara Municipal |
19/12/2022 |
SEG |
Eleição da Diretoria 2022/2026 – Passagem |
Câmara Municipal |
9. RECURSOS E DÚVIDAS À COMISSÃO ELEITORAL: formulário eletrônico no link https://forms.gle/97Bqzj69tVW967Mv5 , segundo calendário eleitoral acima.
Comissão eleitoral 2022
CACS-FUNDEB
LAIS ALVAREZ
PRESIDENTE CACS-FUNDEB
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
A Secretaria Municipal de Educação torna público o presente edital, com o objetivo de regulamentar a eleição de recomposição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE dos segmentos das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos e dos representantes das entidades civis organizadas, nos termos da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
DOS OBJETIVOS
Art. 1° Regulamentar o processo eleitoral para a recomposição dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Cubatão para o mandato 2021/2025.
DOS CONSELHEIROS
Art. 2° A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;
II - ter disponibilidade de tempo para realizar visitas às Unidades Educacionais mensalmente;
III - ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;
IV - participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar e segurança alimentar nutricional.
DOS ELEGÍVEIS
Art. 3° Serão elegíveis:
I - Representantes de Entidades de trabalhadores da Educação e de discentes (maiores de 18 anos ou emancipados), indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.
II - Representantes dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelas Unidades Escolares a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.
III - Representantes indicados por entidades civis organizadas a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.
DAS VAGAS
Art. 4° As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I - 01 (um) representante titular de entidades de trabalhadores da Educação e 01 (um) suplente;
II - 01 (um) representante titular de entidades de discentes e 01 (um) suplente;
III - 01 (um) representante titular dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino e 01 (um) suplente;
IV - 01 (um) representante titular de entidades civis organizadas e 02 (dois) suplentes.
§ 1º Caso não haja discentes interessados, as vagas referidas no inciso II poderão ser preenchidas por docentes.
DO PROCESSO ELEITORAL
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5° Os representantes dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino que queiram participar do processo eletivo deverão ser indicados pelas Unidades Escolares e estas devem enviar e-mail para o Serviço de Alimentação Escolar (SAE) – sae.educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 16 de novembro com a indicação dos respectivos candidatos para concorrer na assembleia a ocorrer no dia 17 de novembro (quinta-feira) às 16h00 na UME Bernardo José Maria de LORENA (Av. Nossa Senhora da Lapa, nº 785).
§ 1º Os gestores das Unidades Educacionais deverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos da unidade, bem como aos membros do Conselho de Escola incentivando a participação dos interessados no processo eleitoral;
§ 2º No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:
I - Nome completo do candidato;
II - Nome completo do aluno;
III - Nome da escola;
IV - CPF do candidato;
V - Endereço completo do candidato;
VI - Telefone para contato do candidato;
VII - Endereço eletrônico do candidato.
Art. 6° Os representantes de discentes (maiores de 18 anos ou emancipados) da rede municipal de ensino que queiram participar do processo eletivo deverão ser indicados pelas Unidades Escolares e estas devem enviar e-mail para o Serviço de Alimentação Escolar (SAE) – sae.educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 16 de novembro com a indicação dos respectivos candidatos para concorrer na assembleia a ocorrer no dia 17 de novembro (quinta-feira) às 16h00 na UME Bernardo José Maria de LORENA (Av. Nossa Senhora da Lapa, nº 785).
§ 1º Os gestores das Unidades Educacionais deverão dar ciência do presente edital aos alunos da unidade, incentivando a participação dos interessados no processo eleitoral;
§ 2º No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:
I - Nome completo do candidato;
II - Nome da escola;
III - CPF do candidato;
IV - Endereço completo do candidato;
V - Telefone para contato do candidato;
VI - Endereço eletrônico do candidato.
Art. 7° Os representantes de entidades civis organizadas que queiram participar do processo eletivo deverão ser indicados via ofício pela entidade representada e esta deve enviar e-mail para o Serviço de Alimentação Escolar (SAE) – sae.educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 16 de novembro com a indicação dos respectivos candidatos para concorrer na assembleia a ocorrer no dia 17 de novembro (quinta-feira) às 16h00 na UME Bernardo José Maria de LORENA (Av. Nossa Senhora da Lapa, nº 785).
Parágrafo Único - No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:
I - Nome completo do candidato;
II - CPF do candidato;
III - Endereço completo do candidato;
IV - Telefone para contato do candidato;
V - Endereço eletrônico do candidato.
Art. 8° Diferentemente dos segmentos citados acima, os representantes de trabalhadores da educação que queiram participar do processo eletivo deverão participar de assembleia específica a ser marcada pelo SindPMC e este enviará a ata de eleição com as assinaturas dos participantes e eleitos para o e-mail do Serviço de Alimentação Escolar (SAE) – sae.educacao@cubatao.sp.gov.br até o dia 18 de novembro.
Parágrafo Único - No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos eleitos:
I - Nome completo dos eleitos;
II - CPF dos eleitos;
III - Endereço completo dos eleitos;
IV - Telefone para contato dos eleitos;
V - Endereço eletrônico dos eleitos.
DA COMISSÂO ELEITORAL
Art. 9º A comissão responsável pela organização do pleito eleitoral do Conselho Municipal da Alimentação Escolar - COMAE é constituída pelos seguintes membros:
Dayanne dos Santos Ribeiro - Nutricionista SAE e Conselheira COMAE
Edinéia Quinteiro de Oliveira Mendes - Chefe SAE
Raquel Noronha Reis Corrêa Neves - Nutricionista SAE e Conselheira COMAE
Suzana Ruth Vieira da Silva - Nutricionista SAE
Sandra Cristina Costa Mota - Presidente COMAE
DA ELEIÇÃO
Art. 10º As eleições dos segmentos citados no art. 3º (exceto docentes) serão realizadas no dia 17 de novembro de 2022 (quinta-feira), quando ocorrerão as assembleias de cada segmento conforme disposto neste edital.
§ 1º A eleição se dará na forma a ser definida pelos participantes de cada assembleia.
§ 2º A sala será aberta 15 minutos antes do horário definido para cada assembleia, iniciando em segunda chamada 30 minutos a posteriori, não sendo aceita a entrada de candidatos após a segunda chamada.
Art. 11º Poderão votar somente pessoas que apresentem documento (RG ou CPF) e que pertençam ao segmento a ser escolhido.
Art. 12º Eventuais problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 13º Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização das assembleias.
Art. 14º Após o encerramento de cada assembleia o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a respectiva Ata, na qual constarão as eventuais ocorrências.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.
DA APURAÇÃO
Art. 15º O processo de apuração dos votos será feito logo após o término do processo de votação.
Art. 16º Em caso de empate na votação será aclamado vencedor:
I - No caso das entidades civis organizadas, a que tiver maior afinidade com a questão da alimentação escolar;
II - No caso dos pais, o mais velho.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 17º Após o processo de apuração dos votos, os candidatos mais votados, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamados conselheiros eleitos.
Art. 18º A Secretária Municipal de Educação solicitará ao chefe do Executivo a nomeação formal dos conselheiros eleitos, por meio de Portaria, conforme o resultado do processo de eleição.
Art.19º Os conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, novo membro deverá ser indicado e nomeado para o COMAE, nos termos desta regulamentação.
Lidiane Goulart Fogaça
Secretária Municipal de Educação
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00101. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 84/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 100/2022. ABERTURA: 17/11/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES EM ATENDIMENTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8061/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR ESTUDOS DIAGNÓSTICOS, MAPEAMENTO DA ARBORIZAÇÃO, ANÁLISE RISCO E PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA PARA O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
A Comissão Permanente de Licitação I comunica aos interessados o recebimento de recurso administrativo protocolado pela seguinte empresa:
EMPRESA |
CNPJ |
FERMA ENGENHARIA LTDA |
76.703.404/0001-03 |
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões, a partir do dia 03/11/2022. Eventuais contrarrazões poderão ser apresentadas pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
Presidente
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONVITE. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5856/2021. EDITAL DE CONVITE N.º 15/2022. ABERTURA: 11/11/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
O Edital poderá ser obtido através do site www.cubatao.sp.gov.br. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00100. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14042/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 98/2022. ABERTURA: 18/11/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES ESCOLARES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002022OC00102. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6801/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 101/2022. ABERTURA: 17/11/2022, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA - ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO ANTERIOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
O Prefeito Municipal de Cubatão, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público – Edital nº 001/2022, para os cargos/funções de provimento efetivo:
§ Agente de Cultura I – Agente de Cultura
§ Agente de Cultura I – Bibliotecário
§ Agente de Cultura I – Professor de Arte
§ Analista I – Analista de Sistema
§ Analista I – Analista Orçamentário
§ Analista I – Assistente Administrativo
§ Analista I – Jornalista
§ Analista I – Analista Econômico
§ Especialista em Saúde I – Médico do Trabalho
§ Especialista Serviço Público I – Engenheiro Segurança Trabalho
§ Técnico Nível Médio - Operador de Som
§ Técnico Nível Médio - Técnico em Defesa Civil
§ Técnico Nível Médio - Topógrafo
§ Orientador Educacional
§ Coordenador Pedagógico
§ Supervisor de Ensino
O resultado final contendo a listagem completa dos candidatos aprovados está à disposição no site oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão.
Ademário da Silva Oliveira
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.
MATRÍCULA |
CONTRATO |
NOME |
INÍCIO DO GOZO |
FINAL DO GOZO |
DIAS DE GOZO |
5096 |
9 |
PAULO EDUARDO ESTEVES RUELA |
16/11/2022 |
15/12/2022 |
30 |
5968 |
7 |
NELSON FERNANDES JUNIOR |
14/11/2022 |
13/01/2023 |
61 |
21381 |
0 |
SUZANA VASCONCELOS PEREIRA |
07/11/2022 |
21/12/2022 |
45 |
21481 |
4 |
CARLA ROSSI GARCIA MACHADO |
28/11/2022 |
27/12/2022 |
30 |
21567 |
3 |
LUCIMAR ALVES DE LIMA |
07/11/2022 |
04/02/2023 |
90 |
22012 |
7 |
CIDALIA APARECID T.M.SILVA |
10/11/2022 |
24/12/2022 |
45 |
22116 |
8 |
ELIETE CASSIA MARTINS GOUVEIA |
17/11/2022 |
16/12/2022 |
30 |
22397 |
9 |
SORAYA ROCHA FONTES GONZALEZ |
07/11/2022 |
06/12/2022 |
30 |
22516 |
2 |
DANIELLI BOTARELLI FRAGOSO |
03/11/2022 |
02/12/2022 |
30 |
22717 |
1 |
BERENILDO GONCALO DE MELO |
14/11/2022 |
28/11/2022 |
15 |
22936 |
2 |
CECILIA MARIA MONDELO |
16/11/2022 |
30/12/2022 |
45 |
23019 |
4 |
MARIA APARECIDA PACHIONI |
23/11/2022 |
20/02/2023 |
90 |
23358 |
4 |
LUIZ CARLOS DE BRITO |
03/11/2022 |
02/12/2022 |
30 |
23712 |
7 |
RAFAEL FERREIRA DE ABREU |
01/11/2022 |
29/01/2023 |
90 |
24103 |
9 |
NILVA MARIA FERNANDES VIEIRA |
07/11/2022 |
05/01/2023 |
60 |
24120 |
9 |
MARSELLE M. C.SIMOES |
16/11/2022 |
15/12/2022 |
30 |
24735 |
2 |
ANA CASSIA PINHEIRO |
22/11/2022 |
21/12/2022 |
30 |
24942 |
7 |
ANA LUCIA MUNIZ DOS SANTOS |
16/11/2022 |
15/12/2022 |
30 |
25229 |
3 |
WALDICE TORRETI JESUS MENEZES |
16/11/2022 |
30/11/2022 |
15 |
26177 |
4 |
ANDREA SANTIAGO DE JESUS |
21/11/2022 |
05/12/2022 |
15 |
26465 |
9 |
MIRIAM LEIA DE SOUSA MONTEIRO |
07/11/2022 |
06/12/2022 |
30 |
26543 |
3 |
MARIA LOURDES L S.GARCIA |
22/11/2022 |
21/12/2022 |
30 |
26560 |
3 |
CRISTIANE GOMES SEBASTIAO |
23/11/2022 |
07/12/2022 |
15 |
26776 |
4 |
VICTOR ISRAEL NOVAES |
17/11/2022 |
15/01/2023 |
60 |
26843 |
4 |
SHIRLEY APARECIDA MELO SANTOS |
16/11/2022 |
15/12/2022 |
30 |
27325 |
9 |
AMANDA DOS SANTOS |
06/11/2022 |
05/12/2022 |
30 |
27352 |
1 |
FABIELI SANTOS CORREA PEREIRA |
01/11/2022 |
30/11/2022 |
30 |
27590 |
6 |
ETIENE MARGARIDA DE FARIAS |
21/11/2022 |
20/12/2022 |
30 |
27833 |
6 |
ISIS DO CARMO MANCUSSI |
03/11/2022 |
17/11/2022 |
15 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
Nº ADM- 006/2022. Contratante: P.M.C - através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.:13.430/2017. Contratada: INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. Assinatura: 26/10/2022. Objeto: 1ª - Fica alterado o preâmbulo do Aditamento ADM N° 004/2022 ao Contrato n° 004/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CUBATÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 47.492.806/0001-08, estabelecido na Praça dos Emancipadores, s/n°, Cubatão/SP, CEP 11.510-900, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, e por seu Secretário Municipal de Saúde, RODRIGO DIAS SILVA, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, o INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 01.476.404/0001-19, com sede na Rua Maranhão, n° 594, fundos - Moquetá - Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.210-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, SERGIO RICARDO PERALTA, portador da Cédula de Identidade n° 20.461.166 SSP/SP e do CPF/MF n° 169.573.068-28, doravante designado CONTRATADA, em face de tudo o que consta no Processo Administrativo n° 13.430/2017, tendo em vista a justificativa administrativa da Secretaria Municipal de Saúde às fis. 3184 e autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal às fls. 3215, têm justos e contratados, na melhor forma de direito, o Aditamento ao Contrato de Gestão ADM N° 004/2018, firmado em 11 de julho de 2018, com fulcro no art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8666/93, nos termos e condições a seguir:" 2ª - A Cláusula 2a do Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n° ADM - 004/2022 passará a vigorar com a seguinte redação: "2ª - O valor a ser despendido com o presente Aditamento para cobrir as despesas relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste é da ordem de R$ 16.445.073,34 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setenta e três reais e trinta e quatro centavos), correspondendo a 11 (onze) parcelas mensais de R$1.370.422,78 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), e 01 (uma) parcela de R$1.370.422,76 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos)."
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
Nº ADM-109/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Gestão. P.A.: 9079/2018. Contratada: CENTRO DE APRENDIZAGEM METODICA E PRATICA “MARIO DOS SANTOS. Assinatura: 28/10/2022. Objeto: Aditamento ao contrato Nº 087/2018 que Constitui especificamente o objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo contratual por 12 meses, contados a partir de 30 de outubro. O valor a ser despendido com a presente Aditamento é da ordem de R$ 4.429.854,00 . Cubatão, 28 de Outubro de 2022. .“489º da Fundação do Povoado e 73º da Emancipação” Márcia Maria dos Santos Silva – Divisão de Comunicações – Chefe
EXTRATO DE APOSTILA
REFERENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ADM 087/2018.
Apostila nº ADM 029/2022. Contratante: P.M.C. através da Secretaria Municipal de Gestão. Processo nº 9079/2018. Assinatura: 28/10/2022.
Contratada: CENTRO DE APRENDIZAGEM METODICA E PRATICA “MARIO DOS SANTOS.”
Objeto do Contrato: PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL , VOLTADO PARA A FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA NO ARCO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO NA FORMA DOS ARTIGOS 428 A 433 DO DECRETO – LEI 5452 DE 01 DE MAIO DE 1943. COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.907/00 DA LEI Nº 11.580/05, BEM COMO DO DECRETO Nº 5598/05, PORTARIAS DO MINISTÉRI DO TRABALHO E EMPREGO E RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS DE DIREITOS E DE POLITICAS PUBLICAS EXECUTANDO A GESTÃO SOCIO EDUCACIONAL QUE INCLUI FORMAÇÃO POLITICO CIDADÃO, QUALIFICACAÇÃO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO PSSICOSOCIAL E ATENDIMENTO PEDAGÓGICO.
Objeto Apostilado: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, nos temos das clausulas sexta do contrato correspondente a 10,2% no valor de R$ 4.429.854,002 .
Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
Nº ADM-005/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.: 1758/2017. Contratada: SOCIEDADE BENEFICIENTE CAMINHO DE DAMASCO. Assinatura: 14/10/2022. Objeto: Constitui, especificamente, o objeto do presente Aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 06 meses, contados a partir de 17 de outubro de 2022, ou, alternativamente, pelo período necessário até o encerramento do procedimento licitatório em andamento, objeto do processo administrativo nº 2746/2022, o que ocorrer primeiro. O valor a ser despendido com o Presente Aditamento é da Ordem de R$ 7.570.081,68.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
Fica ratificada a Dispensa de Licitação pelo Sr. Secretário Municipal de Finanças, com fulcro no artigo 75, Inciso II, da lei Federal 14.133/2021, referente contratação da Empresa Comercial 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91 referente a cumprimento de Mandado Judicial - Processo 1003592-83.2022.8.26.0157, para aquisição de cateter uretral intermitente hidrofílico, pelo valor de R$ 14.280,00.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, nas atribuições conferidas através do Regimento Interno, comunica a quem interessar, que as reuniões ordinárias, no mês de Novembro, serão realizadas no ambiente virtual, modo de videoconferência, através do aplicativo “Google Meet”, nos dias e horários conforme segue:
Dia 08/11/2022 às 8h30 min;
Dia 16/11/2022 às 8h30 min;
Dia 22/11/2022 às 8h30 min;
Dia 29/11/2022 às 8h30 min;
Para acessar as reuniões, faça o download do app na plataforma desejada, instale e execute o programa. Após, entre em contato com a secretária deste Colegiado através dos telefones: (13) 3362-4291 / 4294 passando o número de telefone e e-mail para enviarmos o link de acesso.
RAFAEL DE SANTANA
Presidente – CONTRIM
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às 10 horas, no Auditório da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Cubatão, sito à Rua Benedito Aires, 130, Vila Couto – Cubatão/SP. Em cumprimento ao Edital de Conhecimento Pulico-COMDEMA, biênio-2022/2023, realizou se a Assembleia Ordinária de n° 09 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cubatão – COMDEMA, e compareceram os seguintes conselheiros: Sandra Regina Fonseca Godoi (SEMAM); Vanessa Bremeken (SEMAM); Odymara Elaine Neves Faya (SMS); Nara Nídia Viguetti Yonamine (PGE); Francisco Antonio Nogueira da Silva (ACIC); Luis Fernando Gomes da Cunha (ASSOC. BAIRROS); Osmar Francisco Gomes (CEPEMA.); Marcelo Kazuo Onuki (CREA). Ivanilson Lescio (CREA). Ausências Justificadas: Elenilson Teixeira de Souza; Ricardo Salgado e Silva (CIESP); Ricardo Duarte Barreto (CIESP); Catia Aparecida Rodrigues e Silva (ABC MARBAS); Jeniffer Fernanda Bento (ABC MARBAS); Cleber Ferrão Corrêa (UNISANTOS). Ausentes: SEDUC, SEPLAN, SESEP, SEMOB, ROTARY CLUB, OAB, Silmara de Oliveira Casadei (SEMAM); Gilberto Nascimento e Silva (PGE); Thais Elaine Correia Freire (ACIC); Sidnei Gomes de Souza (ASSOC. BAIRROS); Convidados: Halan Clemente, Secretário de Meio Ambiente (SEMAM); Victor Fernando Borges (SEMAM); João Victor Meneguesso (SEMAM); Juscelino de França Martins (SEMAM); Valdinei Neves de Andrade (COOPERSCAR) se reuniram conforme a lista de presença em anexo, pra o cumprimento da seguinte ordem do dia. – (Item 1) – Leitura, Discussão e aprovação a ATA de 31-08-2022; (Item 2) – Apresentação do projeto Combate ao Lixo do Mar e Mangue – Ecobarreiras Vale da Vida; (Item 3) – Discussão sobre alteração do Regimento Interno do COMDEMA; (Item 4) – Discussão sobre temas a serem abordados na primeira Conferência Municipal de Meio Ambiente; (Item 5) – Informações Oficiais; (Item 6) – Assuntos gerais. Declarado aberto os trabalhos. A Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi deu início à reunião cumprimentando a mesa executiva, todos os conselheiros, titulares e suplentes presentes e os convidados, agradeceu a honrosa presença de todos iniciando à reunião de hoje, a Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi iniciou apresentando os estagiários João Victor Meneguesso (SEMAM); Juscelino de França Martins (SEMAM), enfatizando a importância da preparação dos jovens estudantes para o mercado de trabalho e para os novos projetos e políticas públicas ambientais, na sequencia deu início ao primeiro assunto da pauta sobre discussão e aprovação da ATA do dia 31 de agosto de 2022, perguntou se todos receberam ATA enviada com antecedência e se preferem fazer a leitura, no entanto, ficou dispensada, não houve nenhuma ressalva, colocada em votação e aprovada por unanimidade, qual segue para publicação no Diário Oficial do Município. Em continuidade a Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi passou ao segundo assunto da pauta sobre a Apresentação do projeto Combate ao Lixo no Mar e Mangue – Ecobarreiras Vale da Vida, aproveitou a oportunidade e fez breve relato fático enfatizando que o projeto vem ao encontro de demanda referente ao IC 1611/2015 do GAEMA-BS, em que inicialmente foi intimado a responder pelo lixo do mar que se acumula principalmente na maré do Casqueiro e Vila dos Pescadores, apenas Cubatão e posteriormente após tratativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e PGE, foram incluídos os município de Santos e São Vicente, em razão de Cubatão sofrer pelo passivo do Lixo flutuante advindo das cidades circunvizinhas. De mesmo sentido o Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, por meio do Grupo de Atuação de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA requisitou no bojo do Inquérito Civil 1611/2015, cujo assunto: “Averiguação de ocorrência de depósito irregular de resíduos, em área de APP de manguezal, localizada às margens da Avenida Beira Mar, Jardim Casqueiro, Cubatão e, ausência de fiscalização por parte da Prefeitura Municipal” gestões da Prefeitura para a limpeza do Rio Casqueiro e da área de manguezal afeta. Nesta premissa, a SEMAM elaborou o Projeto de Combate ao Lixo no Mar e Mangues de Cubatão, que mediante propositura junto ao Ministério Público Federal – MPF, obteve o êxito de captar o montante de R$ 593.658,00 (Quinhentos e noventa e três mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). Sendo que o referido recurso disponibilizado pelo MPF a PMC é oriundo de um Termo de Ajusta de Conduta – TAC firmado com uma Armadora de Transporte Marítimos, resultado de uma infração ambiental no ambiente marinho. A Presidente Sandra Godoi, convidou o Secretário de Meio Ambiente Halan Clemente a fazer uso da palavra, qual iniciou cumprimentando os presentes e falou que o Projeto de Combate ao Lixo no Mar e Mangues de Cubatão compreende a realização de duas frentes de trabalho: 1 – Projeto Ecobarreiras Vale da Vida; e 2- Projeto de Conscientização Ambiental. À frente – Projeto Ecobarreiras Vale da Vida, vai consignar na instalação de equipamentos para a retenção do lixo flutuante, com objetivo de impedir que estes resíduos alcancem as margens do rio e áreas de manguezais. Estes equipamentos serão instalados na estrutura do Píer da Beira Mar, também reiterou o assunto do surgimento às tratativas e da elaboração e apresentação do projeto ao MPF para captação do recurso para custear esse projeto e também mencionou que a Secretaria de Meio Ambiente de Cubatão – SEMAM tem a obrigatoriedade de fiscalizar as atividades realizadas, posto isso, a Presidente passou a palavra ao palestrante Prof. Valdinei Neves de Andrade o qual utilizando de equipamento audiovisual Data Show, iniciou se apresentando e fez breves considerações dando início à apresentação do projeto, enfatizou que gostaria da interrupção de sua palavra em caso de duvidas. Após a apresentação da primeira parte sobre “O que são Ecobarreiras”, não houve duvidas sobre o assunto apresentado, sendo assim, o palestrante também fez uma observação sobre a potencial ocorrência de substituição ou manutenção dos cabos de aço utilizados para a sustentação da Ecobarreiras com o passar do tempo, devido à força das marés. O Prof. Valdinei em continuidade a segunda fase apresentou as etapas de Operação e Educação Ambiental, durante a apresentação da etapa de operação, a Presidente Sandra Godoi perguntou “qual a frequência será feita a limpeza”?, em continuidade, o palestrante respondeu ao questionamento e passou a demonstrar por imagens onde vão ser instaladas as ecobarreiras, o Professor Osmar Francisco Gomes perguntou “quantos metros de barreiras são instalados e qual o percentual significativo levando em consideração que o local possui 3 km de extensão”?, o palestrante respondeu e a Sra. Vanessa Bremeken ressaltou que “Serão implementadas duas barreiras, que totalizaram 420m”, o senhor Luís Fernando Gomes ressaltou e perguntou “levando em conta que os outros municípios já estão realizando seus projetos e coletas de lixo, Cubatão receberá menos resíduo, como este projeto entra em sinergia com os projetos dos outros municípios”?. O palestrante respondeu e a Sra. Vanessa Bremeken ressaltou que a coleta será realizada em toda a parte da barreira e segue ate a Vila dos Pescadores, o palestrante também enfatizou que a limpeza não será afetada por nenhum problema técnico que possa surgir e que a limpeza será realizada de segunda a sexta das 12h00min às 17h00min, ele também relembrou que serão feitos estudos pelos estudantes e professores da ETEC antes, durante e após a implementação do projeto, para que seja possível identificar o quanto ele foi benéfico, o palestrante passa a palavra à Presidente Sandra Godoi, que relembra aos presentes que o projeto foi enviado ao MPF e ao GAEMA e outros órgãos responsáveis, e aprovado pelos mesmos órgãos, sendo estes também fiscalizadores das etapas de implementação e operação do projeto, assim como cabe a SEMAM e a este Conselho, o acompanhamento e fiscalização, bem como a divulgação, por se tratar de um projeto também de Educação Ambiental, eis que o lixo no mar é proveniente das comunidades adjacentes dos três municípios, ensejando assim educação ambiental contínua e permanente e também enfatizou que esse crédito foi suficiente para a contratação do Projeto por doze meses, o palestrante disse que a EA será continua e permanente, esta etapa do projeto será fiscalizada pelo MPF e será gerenciada pelo professor Valdinei Neves e auxiliado por dois estagiários (as) contratados pela ONG que serão obrigatoriamente alunos (as) da ETEC – Cubatão, mais dois agentes ambientais e mais duas pessoas da comunidade. O Prof. Valdinei Neves apresentou fotos referentes à limpeza realizada no dia 18-09-2022, na região conhecida como “prainha” (a qual presenta características de mangue), a mesma foi realizada por 60 alunos e quatro professores, o palestrante também mencionou que após a implantação das Ecobarreiras será feito o plantio de mudas (reflorestamento), com o acompanhamento de um biólogo, na região da “prainha”. O Sr. Halam Clemente (Secretário de meio ambiente) pediu a palavra ao palestrante e se posicionou retornando ao assunto inicial e repassou todos os conceitos e objetivos que o projeto busca alcançar, sua importância e necessidade de continuidade, posteriormente, foi discutida a possibilidade de a SEMAM ajudar com a divulgação do projeto por meio as redes sociais da Prefeitura Municipal de Cubatão. A Dra. Nara falou da importância dos trabalhos, reforçou que cumpre demanda do IC1611/2015- GAEMA-BS, que participou como procuradora municipal das tratativas e que acha importante que a veiculação da divulgação seja por meio da SECOM, o palestrante se colocou a disposição para perguntas e falou que seria importante a apresentação do projeto para o CIESP a fim de dar publicidade para as empresas do Polo Industrial de Cubatão, a Senhora Presidente Sandra Godoi, disse que o CIESP tem assento neste Conselho e que hoje os conselheiros representantes justificaram ausência e a presidente Sandra Godoi convidou os conselheiros para futura visita técnica deste COMDEMA ao projeto tão logo esteja em operação, colocou para discussão e deliberação, qual foi aceito por todos os presentes, agradeceu a presença do palestrante Prof. Valdinei Neves de Andrade, dos conselheiros titulares, suplentes, convidados e encerrou a reunião. Nada mais lido e achado conforme, encerrou a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada vai devidamente assinada e publicada.
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Presidente do COMDEMA
MARCELO KAZUO ONUKI
Vice-Presidente do COMDEMA
ELENILSON TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretário Executivo do COMDEMA
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4
Errata da publicação de Comunicado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022 - RQ. Nº 04-18-01/2022, realizada na edição nº 1088 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
ONDE SE LÊ:
...Aviso de Publicação do Edital da Concorrência Pública n.º 02/2022...
LEIA-SE:
...Aviso de Publicação do Edital da Concorrência Pública n.º 01/2022...
Todos os demais permanecem inalterados.
Kleber Alvarenga Campos Almeida
Presidente da CPL
Parte integrante da edição 1102 de 28/10/2022 - MTEwMisyMDIyLTEwLTI4