O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
em lei,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA
2022,
DECRETA:
Art. 1º Nos dias em que a Seleção
Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, o
expediente no Município de Cubatão será́:
I - das 8h às 14h, ininterruptamente, quando o jogo ocorrer às 16h;
II – das 8h às 11h, ininterruptamente, quando o jogo ocorrer às 13h;
III – não haverá expediente quando o jogo ocorrer às 12h.
§ 1º. Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h, a
jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo
(presencial ou teletrabalho). O atendimento ao público observará o horário das
10h às 13h.
§ 2º. Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h, a
jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo
(presencial ou teletrabalho). O atendimento ao público observará o horário das
08h às 10h30.
§ 3º. Nos dias em que os jogos iniciarem às 12h não
haverá atendimento ao público.
§ 4º. Nas unidades em que houver necessidade de os
servidores iniciarem suas atividades antes das 8h, dada a especificidade do
serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a
cumprir a mesma jornada mencionada nos incisos I e II.
§ 5º. Não haverá prestação de serviço
extraordinário e compensações de qualquer natureza, além do horário
previsto nos incisos I e II do caput.
Art. 2º. Ficam excluídos das
disposições do artigo 1º os serviços de atendimento emergencial de saúde,
parques ecológicos, coleta de lixo domiciliar, vigilância, segurança pública,
fiscalização da receita, obras públicas e particulares, cemitério e velório,
varrição de ruas e feiras-livres, transporte de água em carro-tanque para
consumo doméstico, Parque-Anilinas, assim como os servidores municipais que,
por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar nas datas
dos jogos.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
PREFEITO
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
CÉLIA RODRIGUES
RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Processo nº 7.381/1985
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1111 de 11/11/2022 - MTExMSsyMDIyLTExLTEx