Diário Oficial Eletrônico

Nº 1111
Cubatão, sexta, 11 de novembro de 2022
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 11.778, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

  1. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, o expediente no Município de Cubatão será́:

 

I - das 8h às 14h, ininterruptamente, quando o jogo ocorrer às 16h;

 

II – das 8h às 11h, ininterruptamente, quando o jogo ocorrer às 13h;

 

III – não haverá expediente quando o jogo ocorrer às 12h.

 

§ 1º. Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h, a jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo (presencial ou teletrabalho). O atendimento ao público observará o horário das 10h às 13h.

 

§ 2º. Nos dias em que os jogos iniciarem às 13h, a jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo (presencial ou teletrabalho). O atendimento ao público observará o horário das 08h às 10h30.

 

§ 3º. Nos dias em que os jogos iniciarem às 12h não haverá atendimento ao público.

 

§ 4º. Nas unidades em que houver necessidade de os servidores iniciarem suas atividades antes das 8h, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada nos incisos I e II.

 

§ 5º. Não haverá prestação de serviço extraordinário e compensações de qualquer natureza, além do horário previsto nos incisos I e II do caput.

 

Art. 2º. Ficam excluídos das disposições do artigo 1º os serviços de atendimento emergencial de saúde, parques ecológicos, coleta de lixo domiciliar, vigilância, segurança pública, fiscalização da receita, obras públicas e particulares, cemitério e velório, varrição de ruas e feiras-livres, transporte de água em carro-tanque para consumo doméstico, Parque-Anilinas, assim como os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar nas datas dos jogos.

 

Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 


CUBATÃO, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

PREFEITO

  

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão

 

 

Processo nº 7.381/1985

SEJUR/2022

 

 


Parte integrante da edição 1111 de 11/11/2022 - MTExMSsyMDIyLTExLTEx



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1111
Cubatão sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social