A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) em ação conjunta e por meio do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI), em conformidade com a Lei 10.741/2003, Lei Municipal nº LEI ORDINÁRIA Nº 2.333, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 alterada pela Lei 2.768 de agosto de 2002; com fulcro na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 10.557, 27 de dezembro de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, tendo por objeto o desenvolvimento de “Evento Socioassistencial da Semana da Pessoa Idosa”.
SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assistência Social
DANIELA PAZ DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE IDOSOS, MULHERES GRÁVIDAS OU COM CRIANÇA DE COLO, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, AINDA QUE TEMPORARIAMENTE, E DEFICIÊNCIAS MENTAIS DE TODO GÊNERO, SOBRE TODOS OS ASSENTOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: FÁBIO ALVES MOREIRA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, por meio da presente lei, que todos os assentos dos veículos de transporte público coletivo que circulem na malha viária do município de Cubatão passam a ser de uso preferencial a idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, mulheres que estejam com crianças de colo, pessoas com deficiência física que lhes cause perda ou redução da mobilidade, ainda que temporária, e pessoas com deficiência mental.
Parágrafo único. A configuração atual dos assentos prioritários e dos carros exclusivos àquelas pessoas mencionadas no “caput” deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.
Art. 2º Os avisos devem ser fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários do transporte público e nos pontos e terminais de ônibus, contendo as instruções sobre a presente norma.
Art. 3º A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) deverá realizar campanhas educativas para a conscientização sobre o uso racional dos assentos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Processo Administrativo nº 13.583/2022
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA À CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 9.516.824,71 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Transferência Financeira à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, na importância de até R$ 9.516.824,71 (nove milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) para fazer frente à recomposição do orçamento da Autarquia, a que tem direito no exercício de 2022, objetivando a cobrir o custeio da folha de pagamento dos inativos e pensionistas.
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme estabelecido pelo art. 43, §2°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Processo Administrativo nº 14.571/2022
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
CONCEDE PODERES AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA AUTENTICAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido poderes a advogado devidamente constituído nos processos administrativos da administração pública municipal direta, indireta, autárquica, empresa pública e fundacional, para autenticar cópias reprográficas, sob sua responsabilidade pessoal, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, o advogado interessado em autenticar cópias reprográficas para serem anexados a processos administrativos da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica, empresa pública e fundacional, deverá:
I – estar constituído como advogado do requerente através de procuração válida;
II – inscrever a expressão “Reconheço esta cópia como autêntica” no anverso de cada página da cópia reprográfica autenticada;
III – indicar, ainda, no anverso de cada página da cópia reprográfica autenticada, seu nome completo, número de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), apor sua assinatura e inserir a data do ato praticado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Processo Administrativo nº 12.365/2022
SEJUR/2022
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
Prezada Comunidade,
A Presidência do Conselho Municipal de Educação convoca Vossa Senhoria para a Reunião Extraordinária para Composição das funções faltantes no processo de Eleição do Pleito 2022/2026- 18/11/2022 (sexta), às 20h – na UME Lorena.
Funções para composição:
Professores da Rede Municipal |
2 |
Suplentes |
Diretores de Escola |
1 |
Suplente |
Técnico Administrativo |
2 |
Suplentes |
Aluno da Rede Municipal |
1 |
Titular |
Alunos da Rede Municipal |
4 |
Suplentes |
Pais de alunos |
3 |
Suplentes |
A Presidência aproveita o ensejo para lembrá-lo de que sua participação no Conselho Municipal de Educação é a garantia de participação do segmento que você honrosamente representa, dessa forma, sua presença é efetivação do processo democrático e merece consideração.
Além disso, a participação no Conselho Municipal de Educação é regida por Lei Municipal, sendo sua atuação considerada de elevado interesse público.
Prof. Cesar Neves de Souza
Presidente – CME
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
Obedecendo a legislação em vigor, , Lei federal n° 14.1 13, de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal n° 4.133 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB, de âmbito municipal, e seguindo o calendário eleitoral publicado em 29/09/22, a comissão eleitoral 2022, informa o resultado das eleições dos segmentos: de pais e alunos, ocorrido no dia 08/11/22 e dos segmentos de diretores e OSC, ocorrido em 09/11/22, após todo o processo de apuração:
PAIS E ALUNOS DE ESCOLAS MUNICIPAIS ELEITOS EM ASSEMBLEIA DIA 08/11/22:
TITULARES PAIS DE ALUNOS
BEATRIZ MARÇON DA COSTA CPF 338.559.058-28
EDGAR NASCIMENTO COSTA CPF 169.592.918-79
SUPLENTES: NÃO HOUVE INSCRIÇÕES
TITULARES DE ALUNOS :
LUIS CARLOS RIBEIRO ALMEIDA / CPF 070.126.018-17
JOSÉ GEOVANE CPF 013.999.173-58
SUPLENTES:
SILAS DO CARMOS DELFINO / CPF 035.755.676-38
NÃO HOUVE MAIS INSCRIÇÕES
DIRETORES E OSC ELEITOS EM 09/11/22
TITULAR DIRETOR DE ESCOLA: HAMILTON MOREIRA JUNIOR -6 VOTOS
SUPLENTE: BRUNA MOREIRA XAVIER - 6 VOTOS
NULOS :01 VOTO
TITULAR OSC : 19 DE SETEMBRO – 2 VOTOS
TITULAR OSC : SINDLIMPEZA – 02 VOTOS
NULOS E BRANCOS:00
Não houve recursos.
CONVOCAMOS TODOS OS ELEITOS E INDICADOS PARA A PRIMEIRA REUNIÃO E POSSE SEGUNDO O CALENDÁRIO ABAIXO:
17/11/2022
|
QUI |
Divulgação
final dos resultados |
CME,
Rede Escolar,Internet e Diário Oficial. |
18/11/2022
|
SEX |
Reunião
com os conselheiros eleitos /documentos |
UME LORENA
ÀS 20H |
19/12/2022
|
SEG |
Cerimônia
oficial de posse do CME E CACS-FUNDEB |
Câmara
Municipal |
19/12/2022
|
SEG |
Eleição
da Diretoria 2022/2026 |
Câmara
Municipal |
OBS: pais de alunos e alunos interessados em compor este Conselho podem se candidatar a vagas remanescentes reunião do dia 18/11/22.
Prof. Lais Eliane Alvarez
Presidente - Cacs-Fundeb
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
CONVITE N. º 14/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10280/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DECORAÇÃO NATALINA
Uma vez que não foram interpostos recursos na etapa de habilitação, a Prefeitura Municipal de Cubatão, através do Departamento de Suprimentos, comunica a reabertura dos trabalhos referentes ao Convite n. º 14/2022
Data e horário: 18/11/2022 às 14h00.
Local: Sala de Licitações do Departamento de Suprimentos.
Endereço: Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP.
Rodrigo Guimarães da Silva
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 9983/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à CONCORRÊNCIA nº 01/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à seguinte empresa:
Empresa
Vencedora |
Valor
Global |
IPCON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA |
R$ 11.136.123,27 |
ADEMARIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 208/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à CONCORRÊNCIA nº 03/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à seguinte empresa:
Empresa
Vencedora |
Valor
Global |
IPCON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA |
R$ 5.683.283,78 |
ADEMARIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Sr. Secretário Municipal de Finanças, com fulcro no artigo 25, Inciso II, e & 1º c/c artigo 13, inciso IV da Lei 8666/1993, referente a capacitação para novos e antigos servidores do Departamento de Abastecimento e Nutrição, para contratação do SERVIÇO NACINAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. CNPJ: Nº 03.774.819/0001-02. Valor: R$ 23.520,00. Cubatão, 17 de Novembro de 2022. “489º da Fundação do Povoado e 73º da Emancipação” Márcia Maria dos Santos Silva
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCINIO
Nº ADM-113/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Comunicação Social. P.A.: 9891/2022. Contratada: TV DO POVO LTDA. Assinatura: 07/11/2022. Objeto: Constitui especificamente objeto do presente CONTRATO o apoio institucional, da CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante cota de patrocínio, para realização do evento “1º Encontro Porto da Indústria 2022”, que se realizará no dia 08/novembro/2022, bem como toda sua divulgação na área de cobertura da CONTRATADA. Valor: R$ 150.000,00. Prazo: 90 dias a contar da assinatura. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação. Cubatão, 17 de Novembro de 2022. “489º da Fundação do Povoado e 73º da Emancipação”. Márcia Maria dos Santos Silva – Divisão de Comunicações – Chefe
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº ADM-032. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Processo: 1166/2022. OSC: ASSOCIAÇÃO PROJETO FUTESCOLA. Assinatura: 17/11/2022. Objeto: 1.1. O presente Termo de Fomento, decorrente da Emenda Parlamentar Impositiva nº 120 ao orçamento 2022, dotação 27.812.0025.2.135, do vereador RODRIGO RAMOS SOARES, tem por objeto a disponibilização de recursos para a Associação Projeto Futescola para aquisição de material esportivo, conforme detalhamento do Plano de Trabalho, que faz parte integrante deste termo ( Anexo I). 1.2. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentaria. 1.3. é vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I – delegação das funções de regulação , de fiscalização, do exercício do poder politica ou de outras atividades exclusivas da administração pública; II. Prestação de serviços ou de atividades, cujo destinatário seja o aparelho administrativo da administração pública. Valor: R$ 30.000,00. Prazo: 31 de dezembro de 2022.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicação
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 4.991/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 94/2022, Oferta de Compra nº 828300801002022OC00095, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, em favor da seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor Global
Negociado (R$) |
1 |
SMARAPD INFORMÁTICA LTDA |
1.536.000,00 |
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MUNICIPAL E LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR DE CUBATÃO
Objetivo: Apresentação do anteprojeto de Lei do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Cubatão
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por meio da Secretaria de Planejamento, em atendimento às disposições legais, CONVIDA a população, sociedade civil em geral, as sociedades de bairros e demais organizações não governamentais, entidades e quaisquer outros segmentos representativos, para participarem da 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MUNICIPAL E LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR DE CUBATÃO, a ser realizada no dia 05 de DEZEMBRO de 2022 às 19h, nas dependências do Auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus Cubatão, situado na Rua Maria Cristina nº 50 Jardim Casqueiro – Cubatão-SP.
A Audiência Pública terá a seguinte PROGRAMAÇÃO:
· 19h: Abertura da Audiência Pública;
· 19h20: Informes iniciais;
· 19h30: Apresentação do anteprojeto de Lei do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Cubatão;
· 20h20: Encerramento da apresentação e leitura das contribuições recebidas presencialmente;
· 20h30: Manifestação dos interessados que estiverem presencialmente, em ordem de inscrição;
· 21h10: Posicionamentos técnicos de destaque quanto às manifestações recebidas; e
· 21h30: Encerramento.
O material de apoio à Audiência Pública (Minuta das Leis) estará disponível no site da Prefeitura Municipal, (https://www.cubatao.sp.gov.br/), para conhecimento de todos.
Sugestões e dúvidas sobre o conteúdo exposto na Audiência Pública poderão ser encaminhadas conforme segue:
· No dia da Audiência Pública, os presentes poderão fazer o uso da palavra, por ordem de inscrição, e manifestar-se sobre o tema pertinente ao conteúdo apresentado.
Prof. Me. Wilney José Fraga
Secretário Municipal de Planejamento
Ademario Oliveira
Prefeito de Cubatão
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna público, concessão de Licença prêmio do servidor abaixo relacionado, nos termos do disposto artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar nº 87, de 18/04/2017 e suas alterações.
Mat |
NOME |
PERÍODO
DE FÉRIAS |
PERÍODO
AQUISITIVO |
147 |
Marcos
Silva Dantas |
19/12/2022 à 17/01/2023 |
2021 / 2022 |
206 |
José
Evangelista Soares da Silva |
22/12/2022 à 05/01/2023 |
2021 / 2022 |
307 |
Maria
da Piedade Coelho |
12/12/2022 à 10/01/2023 |
2021 / 2022 |
318 |
Luiz
Antônio Porto |
19/12/2022 à 17/01/2023 |
2021 / 2022 |
389 |
Jorge
Daniel Santos |
01/12/2022 à 30/12/2022 |
2020 / 2021 |
417 |
José
Heliodoro Leite de Moraes |
19/12/2022 à 10/01/2023 |
2020 / 2021 |
449 |
Euci
Edson do Nascimento |
15/12/2022 à 14/01/2023 |
2021 / 2022 |
473 |
Rogélio
Xavier |
19/12/2022 à 17/01/2023 |
2021 / 2022 |
SANDRA APARECIDA FONSECA FERREIRA
Supervisora de Recursos Humanos
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna publica a relação dos servidores que iniciarão suas férias em Dezembro de 2022, a saber.
Mat |
NOME |
PERÍODO
DE FÉRIAS |
PERÍODO
AQUISITIVO |
147 |
Marcos
Silva Dantas |
19/12/2022 à 17/01/2023 |
2021 / 2022 |
206 |
José
Evangelista Soares da Silva |
22/12/2022 à 05/01/2023 |
2021 / 2022 |
307 |
Maria
da Piedade Coelho |
12/12/2022 à 10/01/2023 |
2021 / 2022 |
318 |
Luiz
Antônio Porto |
19/12/2022 à 17/01/2023 |
2021 / 2022 |
389 |
Jorge
Daniel Santos |
01/12/2022 à 30/12/2022 |
2020 / 2021 |
417 |
José
Heliodoro Leite de Moraes |
19/12/2022 à 10/01/2023 |
2020 / 2021 |
449 |
Euci
Edson do Nascimento |
15/12/2022 à 14/01/2023 |
2021 / 2022 |
473 |
Rogélio
Xavier |
19/12/2022 à 17/01/2023 |
2021 / 2022 |
SANDRA APARECIDA FONSECA FERREIRA
Supervisora de Recursos Humanos
Parte integrante da edição 1114 de 17/11/2022 - MTExNCsyMDIyLTExLTE3