Dispõe sobre financiamento com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão para ações na Final Estadual São Paulo – Serie Parta – Voleibol Melhor Idade 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, em assembleia extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, em sua sede, sito à Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, e no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor;
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos idosos do município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as legislações federais que regularizam as competências do Fundo Nacional do Idoso, a Lei Municipal nº 3.633 em 06 de Janeiro de 2014 e também o Decreto Municipal nº 10.214 de 24 de Junho de 2014 que disciplinam as atribuições do CMI em gerir o Fundo Municipal do Idoso.
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 051- Plano de aplicação do FMI – Fundo Municipal do Idoso, de 08 de fevereiro de 2022, que no seu Anexo I, Item V, dispõe sobre apoio aos serviços voltados às atividades esportivas.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data de financiamento com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão, para sediar, organizar e realizar a Final Estadual São Paulo Serie Prata Voleibol Melhor Idade 2023 da Confederação Brasileira de Voleibol Adapto nos dias 15 a 18 de novembro do corrente ano, conforme segue;
I - Valor a ser liberado: R$ 319.170,00 (Trezentos e dezenove mil e cento e setenta reais).
II - Prazo para execução: de 16 a 19 de novembro de 2023.
III – Público alvo: Idosos participantes da Final Estadual São Paulo Serie Prata Voleibol Melhor Idade 2023.
IV - Encaminhamento ao colegiado das linhas de despesas e plano de trabalho detalhado.
IV - Local das atividades: Cubatão - SP
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária.
Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Daniela Paz da Silva
Presidente do Colegiado do CMI
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
O Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal no 2.333, de 18 de dezembro de 1995, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará assembleia extraordinária no dia 04 de julho de 2023, a primeira chamada às 14h00min, e a segunda chamada às 14h30min, em sua sede, sito à Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, com pauta única conforme segue:
1- Debate e aprovação de reestruturação no Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso 2023
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital.
Daniela Paz da Silva
Presidente do Colegiado do CMI
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
EDITAL Nº 003/2023/SEMAS
TIPO: AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4522/2022
OBJETO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público para Formalização de Parceria com OSC que desenvolva Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes torna público o resultado dos julgamentos do Chamamento Público objetivando a conjunção de esforços para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Serviço disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. “Serviços que acolhem Crianças e Adolescentes que se encontram sob medida protetiva de acolhimento (Art.101, ECA), ou seja, em situação de abandono ou afastados do convívio familiar pela autoridade competente”. (CNAS, 2009, p. 30).
Organização
da Sociedade Civil
|
CNPJ |
Pontuação |
Situação |
Agência Adventista de
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais |
15.355.260/0023-62 |
8,45 |
HABILITADA |
RECURSOS:
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado desta publicação, ao colegiado que a proferiu, até às 16 horas, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço: Rua nove de abril, nº 1.964, fundos, Bairro: Centro, Cubatão/SP, das 09h:00min às 11h:00min e das 14h:00min às 16h:00min. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
Ana Paula Silva Hurtado
Membro da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público
Elis Benicia Lopes
Membro da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público
Milton Calixto da Silva
Membro da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público
Tatiane Farias Andrade
Membro da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Cubatão, com a finalidade de regularizar os créditos do Município, cujos devedores sejam pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos e a créditos não tributários, tais como definidos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, incluídos os constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos.
Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS abrangerá os créditos tributários ou não tributários, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º A adesão ao REFIS dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, mediante requerimento a ser protocolizado na Divisão de Comunicações da Prefeitura, conforme formulário próprio aprovado pelo Poder Executivo e colocado naquela repartição à disposição do contribuinte.
§ 1º - No ato do requerimento, as pessoas acima referidas deverão identificar o crédito fazendário, indicando o número do lançamento ou referência.
§ 2º - A adesão ao REFIS poderá ser feita por procuração com firma reconhecida em cartório.
Art. 3º O Programa de Recuperação Fiscal ora instituído vigorará por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal, através de Decreto específico.
Art. 4º O requerimento de adesão ao REFIS deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - requerente pessoa jurídica:
a) cópias dos atos constitutivos e alterações devidamente registrados ou publicados nos órgãos com atribuições tais;
b) comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Fazenda da Receita Federal;
c) cópia do documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal do representante legal da pessoa jurídica;
e) cópia do comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica;
f) cópia do documento de identidade do procurador da pessoa jurídica;
g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal do procurador da pessoa jurídica;
h) cópia do comprovante de residência do procurador da pessoa jurídica;
i) termo de confissão de dívida assinado;
j) declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e judiciais que tenha por finalidade a impugnação aos débitos com a Fazenda Municipal, relativos ao objeto do requerimento.
II - Requerente pessoa física:
a) cópia de documento de identidade;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal;
c) cópia do comprovante de residência;
d) termo de confissão de dívida assinado; e
e) declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais que tenha por finalidade a impugnação dos débitos com a Fazenda Municipal relativos ao objeto do requerimento.
Art. 5º Deferida a adesão ao REFIS, o débito será recalculado tendo por base a data do efetivo pagamento, de acordo com os seguintes critérios:
I - optando o requerente em pagar à vista o débito, em cota única, será concedido desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre a dívida objeto do acordo;
II - optando o requerente pelo parcelamento em até 03 (três parcelas) será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre a dívida objeto do acordo;
III - optando o requerente pelo parcelamento do débito não ajuizado, que poderá ser feito em 4 (quatro) até 24 (vinte e quatro) meses, poderá ser concedido desconto da multa moratória e dos juros de mora, incidentes sobre o débito na data da efetiva celebração do acordo, na seguinte proporção:
a) para os parcelamentos celebrados em 4 (quatro) até 6 (seis) parcelas, o desconto será de 50% (cinquenta por cento);
b) para os parcelamentos celebrados em 7 (sete) até 12 (doze) parcelas, o desconto será de 25% (vinte e cinco por cento);
c) para os parcelamentos celebrados em 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas não será concedido desconto de multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o débito.
IV - optando o requerente pelo parcelamento do débito ajuizado, que poderá ser feito em até 120 (cento e vinte) meses, poderá ser concedido desconto da multa moratória e dos juros de mora, incidentes sobre o débito na data da efetiva celebração do acordo, na seguinte proporção:
a) para os parcelamentos celebrados em 4 (quatro) até 6 (seis) parcelas, o desconto será de 70% (setenta por cento);
b) para os parcelamentos celebrados em 7 (sete) até 12 (doze) parcelas, o desconto será de 60% (sessenta por cento);
c) para os parcelamentos celebrados em 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas, o desconto será de 50% (cinquenta por cento);
d) para os parcelamentos celebrados em 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas, o desconto será de 30% (trinta por cento);
e) para os parcelamentos celebrados em 37 (trinta e sete) até 60 (sessenta) parcelas, o desconto será de 10% (dez por cento);
f) para os parcelamentos celebrados em 61 (sessenta e uma) até 90 (noventa) parcelas, o desconto será de 5% (cinco por cento).
V - optando o requerente pelo parcelamento do débito ajuizado, que poderá ser feito em 91 (noventa e uma) até 120 (cento e vinte) parcelas, não incidirão descontos sobre a multa e juros moratórios.
§ 1º - O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º - O pagamento do débito à vista ou a primeira parcela do pagamento parcelado, deverá ser feito até o 10º (décimo) dia corrido contado da data do recebimento da notificação da homologação da adesão ao REFIS.
§ 3º - No caso de pagamento parcelado, as demais parcelas serão mensais e consecutivas, vencendo-se as seguintes nas mesmas datas nos meses subsequentes, corrigidas monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com a legislação municipal e com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 6º Em qualquer das hipóteses previstas no art. 5°, o débito será atualizado com base na Lei Municipal n° 1.383, de 29 de junho de 1983.
§ 1º - estando o débito atualizado, sobre o mesmo incidirão custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios calculados sobre o crédito atualizado, de acordo com o “caput”.
§ 2º - em se tratando de débito já ajuizado, fica o devedor obrigado ao recolhimento prévio das custas judiciais, facultando o parcelamento dos honorários advocatícios em até 40(quarenta) parcelas, desde que respeitada a regra contida no §1º do art. 5º da presente Lei Complementar.
§ 3º - sobre os débitos não ajuizados, não incidirão custas de qualquer natureza, inclusive verba a título de honorários advocatícios.
Art. 7º A homologação do parcelamento do débito, através do REFIS, acarretará a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Art. 8º O requerimento de inclusão ao REFIS poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem por ele expressamente indicados.
Parágrafo Único - O requerimento implicará em ato de renúncia ao direito de recorrer administrativa e judicialmente contra os débitos mencionados no “caput”, em desistência de recursos administrativos ou judiciais eventualmente interpostos, em ofertar embargos à execução fiscal, à arrematação e de adjudicação e exceção de pré-executividade, assim como ao direito sobre o qual se fundam estas ações e todas as demais que visem impugnar os referidos débitos e em reconhecimento do pedido da execução fiscal correspondente.
Art. 9º Será excluída do REFIS:
I - a pessoa física:
a) pelo inadimplemento, consistente este no não cumprimento das obrigações de fazer e de pagar nos prazos previstos na presente Lei Complementar; e
b) que deixar de atender à notificação prevista na parte final do § 2° do art. 5°, no prazo nele consignado.
II - a pessoa jurídica:
a) pelo inadimplemento, consistente este no não cumprimento das obrigações de fazer e de pagar nos prazos previstos na presente Lei Complementar;
b) pela decretação de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, pela extinção da pessoa jurídica e pela liquidação ou cisão; e
c) que deixar de atender à notificação prevista na parte final do § 2°, do art. 5°, no prazo nele consignado.
Parágrafo único. A exclusão do REFIS dar-se-á independente de notificação e torna exigível o débito com o vencimento antecipado do saldo remanescente com os acréscimos legais e contratuais que será cobrado através de execução fiscal.
Art. 10 A homologação da adesão ao REFIS compete:
I - ao Coordenador da Procuradoria Fiscal/PGE/PMC, no que se refere aos créditos inscritos como dívida ativa;
II - ao Diretor do Departamento de Receita/SEFIN/PMC, no que se refere aos créditos tributários ainda não inscritos como dívida ativa;
III - aos Secretários Municipais responsáveis pela apuração e cobrança dos créditos não tributários e originados da atividade desenvolvida pela respectiva Pasta.
Art. 11 Caberá contra a decisão de indeferimento de adesão ao REFIS, recurso administrativo endereçado à Procuradoria Geral do Município.
Art. 12 A aplicação do disposto na presente Lei Complementar não implica em restituição das quantias pagas.
I - poderá aderir ao Programa de Recuperação Fiscal instituído na presente Lei Complementar, os contribuintes que se achem com parcelamento homologado em curso e com pagamentos regularmente em dia, podendo optar pela fruição dos benefícios previstos nesta Lei, no que se refere ao número de parcelas, sem prejuízo dos juros e correção monetária;
II - fica excepcionalmente autorizada a adesão ao REFIS instituído na presente Lei Complementar, de contribuintes que tenham frustrado parcelamento anterior, sem prejuízo das multas, juros, correções e
sanções, além dos honorários e custas judiciais proporcionais, quando houver.
Art. 13 As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Processo Administrativo nº 10.401/2003
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas alterações,
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a DALVA PINA DE ARAUJO SILVA, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso II; artigo 8°, inciso I; artigo 14, inciso I e artigo 16 inciso I da Lei Municipal nº 3039 de 02 de dezembro de 2005; devido ao falecimento do seu marido, o servidor aposentado, Renato Machado da Silva Junior, matrícula 5108/1 da Prefeitura Municipal de Cubatão, com índice de 100%, a partir da data do óbito ocorrido em 06 de junho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrada em livro próprio
Processo nº 312/2023
Edson Carlos da Silva
Superintendente
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
CONCORRÊNCIA N.º 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12025/2021
OBJETO: Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade institucional ou de utilidade pública visando a elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de Cubatão
A Comissão Especial Transitória comunica aos interessados, após análise e julgamento das propostas de preços apresentadas pelas licitantes na terceira sessão, a seguinte classificação:
CLASSIFICAÇÃO |
EMPRESA |
Pontuação
final |
1° |
AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANGA |
99,94 |
2° |
VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO LTDA |
97,26 |
3° |
HOLD COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS RIBEIRÃO PRETO
LTDA |
97,09 |
4° |
E3 COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA |
96,54 |
5° |
SEMPRE PROPAGANDA LTDA |
96,39 |
6° |
OFICINA DE IDEIAS PUBLICIDADE LTDA |
95,62 |
7° |
OCTUPUS COMUNICAÇÃO LTDA |
95,20 |
Recursos:
Fica aberto o prazo para apresentação de recursos quanto às propostas pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 3 de julho de 2023.
Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data mediante solicitação junto à Secretaria de Comunicação.
Eventuais contrarrazões poderão ser protocolados na Secretaria de Comunicação no seguinte endereço: Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão - SP, CEP 11510-900, das 9h00 às 17h00, ou de forma eletrônica através do e-mail comissaoagencia@gmail.com.
Informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4086.
Fabiana de Abreu Silva
Comissão Especial e Transitória
Presidente
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 4.099/2023, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 49/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00054, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, em favor das seguintes empresas:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor
Negociado do Item |
1 |
VOLPI DISTRIBUIDORA DE
DROGAS LTDA |
13,33 |
2 |
MS DE ARAUJO ATACADISTA DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA |
15,75 |
3 |
M.TESTA CONFECCAO |
4,30 |
4 |
MS DE ARAUJO ATACADISTA DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA |
6,00 |
7 |
MS DE ARAUJO ATACADISTA DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA |
6,30 |
8 |
MS DE ARAUJO ATACADISTA DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA |
6,30 |
Item revogado: 5
Item fracassado: 6
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4447/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Após impugnação, julgada improcedente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos nova data de abertura do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023.
A data de abertura desta licitação fica agendada para o dia 24/07/2023, às 10 horas, sob nova Ordem de Compra OC nº 828300801002023OC00059 e novo número de PREGÃO ELETRÔNICO nº 56/2023. Entretanto foram necessárias as seguintes atualizações no edital:
- Valor estimado da contratação - item 5.14 do edital;
- Nº alunos e de quilometragem - Anexo I – Termo de Referência;
- Calendário letivo - tabela no item 2 – Anexo I – Termo de Referência;
- Contatos para agendamento de visita técnica – item 22 – Anexo I – Termo de Referência;
- Valor de redução mínima entre os lances – item 5 (Observações e exigências mínimas) - Anexo I - Termo de referência;
- Tabela com trajetos – Anexo I.2 – Termo de Referência.
O edital poderá ser consultado no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico, Código da Unidade de Gestão: 828300 - OC nº 828300801002023OC00059 e o anterior na OC nº 828300801002023OC00005.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.129/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA COZINHA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “ANTÔNIA BONFIM DE AQUINO”
Após análise e julgamento da documentação apresentada, segue a decisão da Comissão Permanente de Licitação I:
EMPRESA |
CNPJ |
SITUAÇÃO |
SOLUÇÕES
ENGENHARIA PROGRESSO LTDA |
20.283.912/0001-25 |
HABILITADA |
B3
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA |
08.075.660/0001-43 |
INABILITADA |
CAPTAR
ENGENHARIA ARQUITETURA E SOLUÇÕES LTDA |
32.192.123/0001-68 |
HABILITADA |
Motivo da inabilitação da empresa B3 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA:
- Não apresentou comprovação de atendimento referente ao item 2.3.5 do edital.
RECURSO:
Fica aberto o prazo para apresentação de recurso quanto a habilitação pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de 3 de julho de 2023. Eventual recurso poderá ser apresentado pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos, e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
Presidente
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A Prefeitura Municipal de Cubatão, em conformidade ao disposto no § 3º, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Contratação de Banda para apresentação e acompanhamento do Concurso de Calouros do Festão Junino - 2023, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 05/06/2023
O Termo de Referência da Dispensa e o modelo de proposta comercial estão disponíveis no site: www.editais.cubatao.sp.gov.br, no link Dispensa de Licitação>2023. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, devendo conter assinatura e acompanhada dos seguintes documentos/informações:
· Contrato social e/ou outros documentos que comprovem a delegação de poderes para representação
· Certidão negativa de débitos relativos a União
· Certidão negativa de Debitos Trabalhistas
· Comprovação de Inscrição no CNPJ
· Validade da proposta: 60 dias
· Prazo de pagamento: 30 dias
Rodrigo Guimaraes da Silva
Diretor de Suprimentos
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
MATRICULA |
NOME DO FUNCIONARIO |
PROCESSO |
24344 |
AURINO DOS SANTOS |
1677/2014 |
25461 |
NIVIA PEREIRA DOS SANTOS |
9844/2008 |
24074 |
ALDA RODRIGUES DA SILVA |
8904/2016 |
23251 |
ROBSON SIMPLICIO DA SILVA |
6310/2017 |
23418 |
EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO |
6164/2003 |
2998 |
JOSE SERRÃO BARBOSA |
8452/1981 |
29217 |
MARIANA BANDIM DA SILVA |
9640/2020 |
23692 |
SILVANIA RIBEIRO DE MELO |
1287/2004 |
6068 |
ARIOVALDO TURINO |
12198/1988 |
23193 |
NEEMIAS PASSOS DA SILVA |
18032/2006 |
29380 |
FERNANDO DIMAS SILVA |
4709/2021 |
22889 |
JOSE AGUINALDO SANTOS DE SOUZA |
8766/2004 |
26041 |
LUIZ ANTONIO RODRIGUES |
9439/2011 |
27454 |
FLAVIO DE SOUZA NERES |
6488/2014 |
25799 |
FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS DOS SANTOS |
12521/2009 |
5461 |
FERNANDO JOSE DE SOUZA |
5223/1987 |
4989 |
JOSE CARLOS DA SILVA |
6438/2011 |
25450 |
CRISTIANE APARECIDA NERI BORGES |
8047/2008 |
25823 |
FABIO ALVES MACHADO |
13051/2009 |
24400 |
FELIPE CANDIDO DE SOUZA |
9397/2005 |
24319 |
MARIA JUCILEIDE DE SOUZA DANTAS |
10814/2018 |
25115 |
LAURA MARIA FLORENTINO LEITE |
10542/2007 |
25057 |
VANESA E OLIVEIRA SOUZA |
2882/2013 |
5535 |
MARCIO ANTONIO DA SILVA |
7857/2011 |
25194 |
IVO SILVA DE OLIVEIRA |
4598/2009 |
22417 |
ALINE SABOYA PRADO |
604/2009 |
23606 |
NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE |
11873/2003 |
23767 |
CRISTIANO REIS |
3939/2004 |
22943 |
ANA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA |
3457/2003 |
30312 |
MAURICIO GONÇALVES JUNIOR |
7297/2023 |
29087 |
RAQUEL ALVES DE SANTANA |
8723/2019 |
26112 |
LISANDRA EVANGELISTA |
2568/2011 |
26315 |
MARILENE BARRETO DOS SANTOS BOUNY |
5042/2011 |
30167 |
FERNANDA DO NASCIMENTO GUIMARAES |
2491/2023 |
26799 |
REGIANE MARTINS ROSSI |
2702/2012 |
29082 |
MARISTELA MARTINS DE MORAIS |
8727/2019 |
27428 |
ANA PAULA REIS CARLOS |
4303/2014 |
23539 |
ERICA MARIA DA SILVA |
11177/2003 |
25463 |
ALINE DOS SANTOS MATOS |
7538/2008 |
27481 |
FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA |
6025/2014 |
23711 |
JOSENILDA DA SILVA DE JESUS |
1061/2004 |
25015 |
FABIANA DE MORAES CORREA |
14333/2014 |
27212 |
WAGNER PEREIRA SANTOS |
1382/2014 |
25823 |
FABIO ALVES MACHADO |
10713/2017 |
24352 |
WAGNER LUIZ LEGRAMANTI |
2208/2005 |
Jose Luiz Oliveira da Silva
Secretário Municipal de Gestão (Substituto)
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
|
||
PROCESSO/ANO |
NOME DE SERVIDOR |
MATRICULA |
13288/1993 |
LUIZ PANDOVANI NETO |
1792 |
3795/1998 |
SILVERIO GOMES DE OLIVEIRA |
2248 |
4289/1982 |
EDISON FERREIRA DA SILVA |
2363 |
7973/1994 |
ANTONIO BATISTA DE SOUZA |
3097 |
8391/1985 |
ANTONIO TADEU DA SILVA |
3193 |
365/1997 |
HELENIRO PASTOR DOS SANTOS |
3683 |
13845/1993 |
LUIZ DA SILVA |
5757 |
12106/1988 |
EDILSON ALVES CAMBUI |
6064 |
13875/1993 |
SOLANGE GADY FERNANDES DE CARVALHO |
21032 |
6836/1994 |
MARIA DOLORES DA PONTE RAMOS |
21175 |
3849/2004 |
MONICA GORDIANO CASTORINO |
22173 |
3942/2000 |
ANA BEATRIZ MARSIGLIA NOGUEIRA |
22254 |
5212/2000 |
ANDREIA QUITERIA MOTA |
22256 |
3868/2000 |
MAURICIO SABATTINO DE CARVALHO |
22286 |
4159/2000 |
MARIA PAULA RINALDI |
22334 |
8579/2000 |
LUIZ GUILHERME RGUPKE SBEGUEN |
22483 |
8395/2000 |
DANIELA GAGLIARDI DOS SANTOS |
22508 |
12549/2000 |
SERGIO SCLEARUC CARNEIRO |
22547 |
4026/2000 |
PATRICIA BARSOTTI FERNANDES |
22574 |
12521/2003 |
HELEM DE OLIVEIRA BORGES |
22852 |
9987/2011 |
FLAVIO MENDES DA SILVA |
22860 |
10451/2003 |
FABIANA MARIA FERREIRA DA SILVA |
22864 |
10859/2003 |
GENIZES DO REGO LIMA |
22883 |
3837/2003 |
LUCIA SILVA DOS SANTOS |
22912 |
4060/2003 |
LUIZA APARECIDA DA SILVA |
22931 |
3793/2003 |
DEBORAH MONTE REAL MANTECK |
23092 |
14217/2004 |
JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR |
23097 |
10156/2001 |
WILLIAM NASCIMENTO SANTOS |
23392 |
10861/2003 |
ANDERSON MENDES DE OLIVEIRA |
23583 |
11128/2003 |
ALESSANDRA PEREIRA WELLAREO |
23588 |
2940/2014 |
GUILHERME ROCHA FERNANDES |
23685 |
9941/2001 |
ROSANA MOREIRA BORGUEZ |
23804 |
5590/2004 |
ELIANE PEREIRA LEITE |
23836 |
34008/2004 |
CARMEM LUCIA DIAS FERREIRA |
23838 |
3630/2004 |
ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA MELO |
23849 |
3874/2004 |
LUCIANA FERNANDA SILVA IRMAO |
23869 |
3873/2004 |
CRISTIANE FRANCISCA DE BARROS |
23878 |
3656/2004 |
EDILENE GONZAGA LEITE |
23891 |
3507/2004 |
ADRIANA CARDOSO VIEIRA |
23897 |
3980/2004 |
RITA DE CASSIA PEREIRA DIAS |
23899 |
4808/2004 |
LEYSEN LEVY LANZELOTTI |
23900 |
6099/2004 |
NIVIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA |
23916 |
3825/2004 |
MARCIO ROGERIO DA SILVA LEITE |
23924 |
3985/2004 |
VIVIANE DUARTE DOS SANTOS |
23930 |
4055/2004 |
EVELINE VALENTIM |
23931 |
3848/2004 |
CLAUDETE ALVINA DO NASCIMENTO |
23934 |
4690/2004 |
JUCELINO PEREIRA DE SOUZA |
23937 |
3728/2004 |
MAGALI DE ALMEIDA SANTANA |
23943 |
5952/2004 |
MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS |
23948 |
3897/2004 |
ERIKA LUDVIG ALCARAÇA |
23963 |
3890/2004 |
MARIA ALICE SOBRAL DE OLIVEIRA |
23969 |
3880/2004 |
VIVAN BRAVO BOLTELHO DEMARET |
23971 |
3895/2004 |
RENATA DE FREITAS RODRIGUES |
23975 |
3959/2004 |
FERNANDO JOSE AGUAS |
23980 |
2282/1983 |
ANTONIO FARIAS DOS SANTOS |
24036 |
6083/2004 |
LUCIA TERUMI I YAMAUCGHI |
24039 |
6548/2004 |
THIAGO AMARAL NETO |
24105 |
6907/2004 |
MARSELLE MATERBELLO GUERRA |
24120 |
15862/2004 |
RENATO SOUZA ASTOLFI |
24157 |
10325/2004 |
JOAO FRANCISCO R DE ABREU FARIA |
24169 |
2624/2005 |
SAMUEL RIBEIRO DIAS |
24326 |
4245/2015 |
ARMANDO BRUM MOREIRA |
24376 |
2328/2005 |
JOSE MARCIO BARBOSA DE PAULA |
24396 |
11898/2013 |
FERNANDA MARIA CAMARGO ALMADA |
24593 |
6412/2006 |
CLAUDIA DA SILVA NUNES |
24815 |
6334/2006 |
ADELIA CRISTINA PAGANELLI DAVID |
24822 |
6141/2006 |
CLEYANE MENEZES NUNES |
24831 |
7198/2011 |
PAULA DE SOUZA ALMEIDA |
24859 |
7049/2006 |
GREICE VITORINO ARAUJO |
24875 |
16676/2006 |
ANA LUCIA MUNIZ DOS SANTOS |
24942 |
16683/2006 |
MAURO ALVES DE MATOS |
24949 |
554/2007 |
REGIANE DA SILVA SANTOS OLIVEIRA |
24981 |
4236/2015 |
MARIO PEREIRA DOS SANTOS |
25089 |
6536/2007 |
JOSE LUIZ GAUDENCIO FERREIRA |
25093 |
6592/2007 |
WILLIWM GONÇALVES MENEZES |
25097 |
6930/2007 |
LUCELIA DE SANTANA SANTOS |
25098 |
6642/2007 |
JAIME MANOEL CIPRIANO BATISTA |
25109 |
14728/2007 |
PAULA CAVALCANTE CARTURAN |
25158 |
1994/2008 |
VITORIA BASTOULY |
25305 |
5628/2008 |
FRANCILENE RODRIGUES DE LIMA |
25346 |
5500/2008 |
RENATO DE SOUZA SANTOS |
25348 |
8980/2008 |
PATRICIA LOPES DO PRADO |
25401 |
2997/2014 |
RODRIGO GONÇALVES MURAD |
25488 |
7722/2008 |
RODRIGO DE ALMEIDA ANDRADE |
25505 |
7802/2008 |
JURACY TEIXEIRA BARROS |
25507 |
7720/2008 |
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS |
25508 |
7769/2008 |
ELISABETE BUARQUE DE OLIVEIRA |
25510 |
12820/2009 |
BRUNA SILVA ARAUJO |
25818 |
19372/2009 |
CAIO CATALANI DE BARROS |
25872 |
4171/2011 |
EVELIN AGRIA DOS SANTOS |
26067 |
4301/2015 |
ELISABETE BUARQUE DE OLIVEIRA |
25510 |
14185/2014 |
ANDRE DA SILVA FELIX |
26732 |
3923/2014 |
JOSE CICERO DOS SANTOS |
27228 |
1701/2014 |
VINICIUS REGI TODINEBE MIRANDA COSTA |
27231 |
1845/2014 |
VANESSA RIBEIRO PIRES BARBOSA |
27244 |
1764/2014 |
SIMONE TENORIO DOS SANTOS CAMPINAS |
27248 |
2072/2014 |
FRANCIMARY FERNANDES FERREIRA |
27258 |
2047/2014 |
LAURA CRISTINA DA SILVA FAOUR |
27261 |
2305/2014 |
EDUARDO CARVALHO DA SILVA |
27283 |
3493/2014 |
ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO |
27290 |
2498/2014 |
ANA CAROLINA DE FREITAS BASTOS |
27309 |
4259/2014 |
MARCIA APARECIDA NUNES SILVA |
27329 |
3275/2014 |
MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA |
27345 |
3226/2014 |
PAOLA GOMES SILVA |
27350 |
4241/2014 |
MARIA GRACIETE ALVES DA SILVA |
27395 |
3904/2014 |
SUELI DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA |
27410 |
5951/2014 |
SILVIA DOMINGUES DOS SANTOS |
27445 |
6860/2014 |
GABRIEL CARUSO FELIZARDO |
27483 |
7072/2014 |
THIRZA HIDEMI PEREIRA NAKAYAMA |
27519 |
13099/2014 |
ANDREIA SANTOS DE SOUZA |
27697 |
14228/2014 |
KEILA MARQUES GONÇALVES |
27703 |
286/2015 |
FABIANE CORREIA LEITE GOULART VASQUES |
27731 |
10043/2015 |
JAQUELINE MOARIS OLIVEIRA |
27910 |
10632/2015 |
ERICLES VIEIRA DA SILVA SANTOS |
27989 |
10760/2015 |
RENATA APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA LIMA |
28013 |
10768/2015 |
FABIANE SANTOS SOARES |
28019 |
10878/2015 |
CLAUDIA JERONIMO GOMES |
28022 |
10844/2015 |
VALDIRENE BARBOSA DA COSTA SILVA |
28023 |
12391/2015 |
EFIGENIA SILVA DE SOUZA BISPO |
28080 |
2151/2016 |
ELIS BENICIA LOPES |
28116 |
7254/2018 |
CRISTIANO FERREIRA LIMA |
28687 |
4221/2019 |
MARCELY BRANDASSE PIRES MATOS |
28928 |
5110/2019 |
NEIDE GOMES BRETAS DA SILVA |
28953 |
8419/2020 |
REBECA STEPHANIN LATROVA |
29212 |
2717/2021 |
AMANDA SILVA SANTOS |
29213 |
4893/2021 |
DANIEL RODRIGO DA SILVA GOMES |
29435 |
9748/2021 |
GIULIA LAIN SANSANOSLI RODRIGUES |
29539 |
9553/2021 |
PAULO ALVES DA COSTA |
29543 |
9472/2021 |
LAURIANA AFONSO SILVA DOS SANTOS |
29545 |
9738//2021 |
CRISTIANE NEVES |
29551 |
1619/2023 |
DENISE CLEMENTE DA SILVA |
30124 |
3668/1998 |
ROBERTO TERRAS CARRANCA |
70085 |
Jose Luiz Oliveira da Silva
Secretário Municipal de Gestão (Substituto)
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
MATRICULA |
NOME DO FUNCIONARIO |
PROCESSO/ANO |
5618 |
BENEDITO DE MORAIS
SILVA |
5072/2006 |
3204 |
GILBERTO FERREIRA
DA SILVA |
9566/2004 |
5745 |
JACI DE SOUZA E
SILVA |
5607/2016 |
3927 |
GENIVALDO BARBOSA
DE SOUZA |
12366/2001 |
5745 |
JACI DE SOUZA E
SILVA |
10476/2001 |
5048 |
CICERO MARIANO
FERREIRA |
4300/2015 |
5618 |
BENEDITO DE MORAIS
SILVA |
4285/2015 |
4242 |
CELSO XAVIER DE
SOUZA |
4272/2015 |
5509 |
JOAO SANTANA |
4202/2015 |
5458 |
JOSE AILTON BARBOSA |
4482/2015 |
4982 |
CYRO CALIXTO DOS
SANTOS |
4360/2015 |
4822 |
FELIX MARTINS DOS
SANTOS |
4352/2015 |
5488 |
JOSE ROSENO DE
ABREU |
11554/1987 |
3216 |
WIRLON EDSON MONTES |
12827/1993 |
2570 |
MANOEL ALBERTO DE
SOUZA |
7493/1980 |
5648 |
SIDNEY TEIXEIRA DA
SILVA FILHO |
4638/2015 |
1879 |
GIZELDO DOS SANTOS |
4512/2015 |
3920 |
JOSE GERONIMO FILHO |
2316/2009 |
3201 |
ORLANDO SILVA
FALCAO |
12747/1993 |
5572 |
MARCIO FELIX DOS
SANTOS SILVA |
12757/1993 |
24958 |
FABIANA CARLA
SANTOS |
358/2023 |
23068 |
JOAO DOS SANTOS
CUSTODIO PINTO |
1947/2011 |
5613 |
SERGIO AUGUSTO
RONCARI CAJE |
12758/1993 |
6040 |
ANTONIO DOMINGOS DE
JESUS |
5813/2023 |
5663 |
ROGERIO SOARES PIO |
4189/2015 |
4807 |
PAULO JOSE SOARES
FILHO |
4191/2015 |
3223 |
EDSON FERREIRA DOS
SANTOS |
4838/2013 |
3220 |
AMANCIO CUSTODIO
DOS SANTOS |
4833/2013 |
1395 |
JOSEVALDO GOMES DE
SOUZA |
4197/2015 |
5093 |
NILTON CANDIDO LIMA |
5494/2015 |
24324 |
REGINALDO ANTONIO
DE OLIVEIRA |
6956/2015 |
3937 |
AILTON ALEXANDRE
JASMIM |
4439/2013 |
5178 |
EDVALDO ANDRADE
BIZERRA |
4161/2013 |
5622 |
CELSO TEIXEIRA |
4336/2015 |
23723 |
ANA PAULA ATAES
PINTO |
4337/2015 |
4972 |
ROBERTO LUIZ DE JESUS |
4338/2015 |
5541 |
ODEMAR FELIX |
4209/2015 |
5685 |
FLAVIO BENIGNO DOS
SANTOS |
4312/2015 |
24431 |
SHEILA DOS SANTOS
CABRAL |
4703/2015 |
3907 |
GLAUCI FERREIRA DE
SOUZA |
11417/2004 |
3203 |
ODAIR CANTUARIA DOS
SANTOS |
4727/2015 |
3660 |
OSVALDO DOS SANTOS
BARBOSA |
4575/2015 |
4321 |
JORGE PEREIRA SILVA |
4347/2015 |
4253 |
DANIEL FLAVIO DE
OLIVEIRA |
4350/2015 |
30292 |
LUCAS ALVES SAMPAIO
GOMES |
5346/2023 |
3913 |
CARLOS ALBERTO
BARBOSA |
12821/1993 |
30302 |
CLODOALDO DO
ROSARIO SANTOS |
5750/2023 |
|
|
|
Jose Luiz Oliveira da Silva
Secretário Municipal de Gestão (Substituto)
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.
MATRÍCULA |
NOME |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
5743 |
SEBASTIAO AUREL S.FILHO |
10/07/2023 |
07/10/2023 |
90 |
6027 |
LUCINEIA DE OLIVEIRA PASCHOA |
10/07/2023 |
08/08/2023 |
30 |
21030 |
MONICA BASTOS R C.MORAES |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
21153 |
ADRIANA MAIA MOREIRA |
31/07/2023 |
28/09/2023 |
60 |
21226 |
SIMONE ELENO DE OLIVEIRA |
24/07/2023 |
10/08/2023 |
18 |
21381 |
SUZANA VASCONCELOS PEREIRA |
24/07/2023 |
06/09/2023 |
45 |
22314 |
DANIELA MACHADO PEREIRA |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
22485 |
LUCIANA MARTINS ROZMAN |
03/07/2023 |
17/07/2023 |
15 |
23612 |
SANDRA REGINA M L.BRICENO |
01/07/2023 |
30/07/2023 |
30 |
23804 |
ROSANA MOREIRA BORGUEZ |
06/07/2023 |
03/10/2023 |
90 |
23848 |
LIDIA FERIANI DANTAS |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
23976 |
LUCIANA CARVALH L.ISIDRO |
10/07/2023 |
08/08/2023 |
30 |
24040 |
JOANA D ARC DE SOUZA GUEDES |
15/07/2023 |
13/08/2023 |
30 |
24450 |
FRANCISCO DE ASSIS GOMES |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
24669 |
EDMILSON ROCHA |
09/07/2023 |
06/10/2023 |
90 |
24859 |
PAULA DE SOUZA ALMEIDA |
04/07/2023 |
02/08/2023 |
30 |
24875 |
GREICE VITORIO ARAUJO |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
24991 |
LUCELIA ANA SOARES |
03/07/2023 |
17/07/2023 |
15 |
25097 |
WILLIAM GONCALVES MENEZES |
17/07/2023 |
14/10/2023 |
90 |
25109 |
JAIME MANOEL CIPRIANO BATISTA |
10/07/2023 |
08/08/2023 |
30 |
25496 |
CELEIDE APARECIDA DA SILVA |
17/07/2023 |
15/08/2023 |
30 |
25529 |
GISELLE NASCIMENTO DIAS |
24/07/2023 |
07/08/2023 |
15 |
25862 |
RENATO FERNANDES DE AQUINO |
31/07/2023 |
03/09/2023 |
35 |
26250 |
DEBORA C.M.G.NASCIMENTO |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
26666 |
REINALDO GUSHOMOTO |
17/07/2023 |
14/10/2023 |
90 |
27268 |
CELIA GONCALVES BARBUZANO |
31/07/2023 |
14/08/2023 |
15 |
27344 |
CAMILA SILVA TAVARES |
12/07/2023 |
10/08/2023 |
30 |
27451 |
JOYCE APARECIDA DOS SANTOS |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
27456 |
MANUELA MACEDO L.H.SANTOS |
17/07/2023 |
31/07/2023 |
15 |
27521 |
CHRISTHIANE BLAN P.TORRES |
13/07/2023 |
11/08/2023 |
30 |
27713 |
ADRIANA DE SOUZA VALENTE |
27/07/2023 |
10/08/2023 |
15 |
27926 |
RAQUEL BORGES DA SILVA REIS |
13/07/2023 |
11/08/2023 |
30 |
27956 |
SARAH PEREIRA ROCHA |
10/07/2023 |
24/07/2023 |
15 |
27962 |
ALISSON RENAN FONTES DE
MORAES |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
27994 |
MARIA GOMES DOS SANTOS |
03/07/2023 |
01/08/2023 |
30 |
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO AJUNTO DE GESTÃO
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento para fins de exames médico admissionais conforme edital de convocação.
110 - TNM – TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
JULIANE
CRISTINA DE FREITAS LEITE |
3609 |
167º |
GERAL |
LADYJANE
LEMOS RIBEIRO DOS SANTOS |
5561 |
33º(173º GERAL) |
AFRO |
MATHEUS
HENRIQUE XAVIER VARELLA |
5061 |
174º(34º AFRO) |
GERAL |
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Substituto
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 04/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado (a).
Os candidatos deverão apresentar:
· Documento de Identidade;
· PIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
MAURÍCIO SOARES
DOS SANTOS JUNIOR |
3798 |
175º |
GERAL |
10:00 |
FRANCILENE CASTRO
NASCIMENTO |
1013 |
35º(188º GERAL) |
AFRO |
10:00 |
GRAZIELLY DE
OLIVEIRA CARVALHO |
5113 |
176º |
GERAL |
10:00 |
ORLANDO GOMES
TEIXEIRA |
6476 |
177º |
GERAL |
10:00 |
FABIANA PEREIRA
DOS SANTOS |
4722 |
36º(19 GERAL) |
AFRO |
10:00 |
FÁBIO YONEITI
TAMASHIRO |
4079 |
178º |
GERAL |
10:00 |
GABRIEL SOBRAL |
6996 |
179º |
GERAL |
10:00 |
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Substituto
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não entrega dos exames médico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação.
101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
JULIA
ALVES LOPES |
46361 |
60º(274 GERAL) |
AFRO |
ALDO
DE ANGELIS |
45030 |
206º |
GERAL |
113– TNM – SECRETARIO DE ESCOLA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
ELIZETHE
RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS |
46338 |
148º(37º AFRO) |
GERAL |
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Substituto
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 04/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
Os candidatos deverão apresentar:
· Documento de Identidade;
· PIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
SARAH
CRISTINA CARNEIRO GOMES
|
|
61º(277º GERAL) |
AFRO |
10:30 |
LUIZA
MONTEIRO PIERIN DOS SANTOS |
39685 |
212º |
GERAL |
10:30 |
113– TNM – SECRETÁRIO DE ESCOLA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
ISABELA
ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA ANDRADE |
48000 |
149º |
GERAL |
10:30 |
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Substituto
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
Contratante: P.M.C – através da Secretaria Municipal de Gestão. Processo: 1826/2017. Contratada: ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Assinatura Eletrônica em 16 e 19/06/2023, com efeitos a partir de 23/06/2023. Contrato Nº 9912417708. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. Valor estimado: R$ 323.836,14.
Cubatão, 30 de Junho de 2023.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
Nº ADM-061/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão. Processo: 1197/2022. OSC: CENTRO DE APRENDIZAGEM METODICA E PRATICA MARIO DOS SANTOS. Assinatura: 30/06/2023. Aditamento ao Termo de Fomento nº 50/2022. Cláusula 1ª - Objeto: Constitui especificamente o objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de vigência em 06 meses da data de assinatura. Cláusula 2ª – Do Plano de Trabalho: para o alcance do objeto pactuado, o parceiro obriga-se a Cumprir o Plano de Trabalho, conforme revisão aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL que, independente da transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ADITAMENTO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os parceiros.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
Nº ADM- 067/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Finanças. PA.: 10825/2021. Assinatura: 01/06/2023. Contratada: GOVNET PESQUISA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Aditamento ao contrato de nº 124/2022. Objeto: 1ª Constitui o objeto do presente Aditamento, à prorrogação do prazo de execução dos serviços previsto na cláusula 3.1. do Contrato ADM Nº 124/2022, por 02 meses. 2ª – Constitui, também, o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, previsto na Cláusula 3.1., por 06 meses.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
Nº ADM-060/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Cultura. Processo: 4061/2023. OSC: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA BANDA SINFONICA DE CUBATÃO. Assinatura: 28/06/2023. Objeto:O presente Termo de Fomento tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar nº 38/2023, do Vereador Fábio Alves Moreira, Emenda Parlamentar nº 83/2023 do Vereador José Afonso, Emenda Parlamentar nº100/2023, do Vereador Marcos Roberto da Silva, Emenda Parlamentar nº 127/2023, do Vereador Rodrigo Ramos Soares, e Emenda Parlamentar nº 154/2023, do Vereador Sergio Augusto Santanae recursos complementares da Secretaria Municipal de Cultura concedendo subvenção à OSC para realização do PROJETO CIA DE DANÇA 2023, conforme especificado no Plano de Trabalho. Valor: R$ 270.000,00.Prazo: O presente termo de fomento vigerá a partir da sua assinatura até 180 dias, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para consecução do seu objeto. Modalidade: Emenda Parlamentar.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe.
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por sua Secretária Municipal de Habitação, vem NOTIFICAR MARIA CONCEPCIÓN RODRIGUES Y RODRIGUES e/ou Atuais proprietários/ocupantes Rua Antônio Lemos 106 – Lote 13 da Quadra 4 Vila Paulista do seguinte:
1 - A Municipalidade de Cubatão, através da Portaria SEHAB nº 001/2023 instaurou o procedimento de Regularização Edifício Castro.
2 - Referido assentamento informal, encerra uma área total de 1.498,26 m², conforme se comprova dos mapas e memoriais descritivos em anexo, localizando-se em sua totalidade em área da Municipalidade.
3 – O lote 10A, da Quadra 04 do Edifício Castro inicia-se no ponto P1, na intersecção do alinhamento predial da Avenida Pedro José Cardoso com a rua Pedro de Toledo, seguindo pelo alinhamento da Avenida Pedro José Cardoso, com uma distância de 56,45 metros até encontrar o ponto P2. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 41,35 metros, até encontrar o ponto P3, tendo como confrontante área do Lote 09. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 19,50 metros, até encontrar com o ponto P4, tendo como confrontante as áreas dos lotes 15 e 14. Deflete à direita seguindo por uma distância de 15,23 metros, até encontrar o ponto P5, tendo como confrontante parte do lote 13. Daí deflete à direita seguindo por uma distância de 28,02 metros até encontrar o ponto P6 tendo como confrontante área do lote 13, o qual do ponto P4 ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO http://www.cubatao.sp.gov.br Praça dos Emancipadores s/nº Centro - CEP 11510-900 2 ponto P6 totaliza 43,25 metros. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 20,00 metros, até encontrar o ponto P1, ponto inicial, fechando o seu perímetro perfazendo uma área de 1.498,26 m².
4 – Para dar andamento ao processo de Regularização Fundiária, mister se faz a retificação da área, bem como o desdobro, onde o lote 10 será dividido em 02 (duas) áreas: Lote 10A da Quadra 04 – com uma área de 631,67 m² e Lote 10B da Quadra 04 – com uma área de 866,59m², ambos, com as seguintes descrições:
4.1 – O Lote 10A da Quadra 04 tem seu perímetro iniciando no ponto P4A, distante da intersecção do alinhamento predial da Avenida Pedro José Cardoso com a Rua Pedro de Toledo, em uma distância de 37,93 metros, seguindo pelo alinhamento da Avenida Pedro José Cardoso, com uma distância de 18.52 metros até encontrar o ponto P2. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 41,35 metros, tendo como confrontante área do Lote 09 até encontrar o ponto P3. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 19,50 metros, tendo como confrontante área do lote 15 e 14, até encontrar o ponto P4. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 26,82 metros, até encontrar o ponto P4A, ponto inicial, fechando o seu perímetro, tendo como confrontante o lote 10B, perfazendo uma área de 631,67m².
4.2 – O Lote 10B da Quadra 04 tem seu perímetro iniciando no ponto P1, na interseção do alinhamento predial Avenida Pedro José Cardoso com a Rua Pedro de Toledo, seguindo pelo alinhamento da Avenida Pedro José Cardoso com uma distância de 37,93 metros, até encontrar o ponto P4A, tendo como confrontante parte de logradouro público sito Avenida Pedro José Cardoso. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 26,82 metros, até encontrar o ponto P4, tendo como confrontante área do Lote 10A. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 15,23 metros, tendo como confrontantes áreas dos lotes 14 e 13, até encontrar o ponto P5. Daí deflete à direita seguindo por uma distância de 28,02 metros, até encontrar o ponto P6, tendo como confrontante área do lote 13. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 20,00 metros até encontrar o ponto P1, ponto inicial, fechando o seu perímetro perfazendo uma área de 866,59, tendo como confrontante parte do logradouro público sito à Rua Pedro de Toledo.
Assim, nos termos do artigo 31, §1º da lei nº 13.465/17 é a presente para NOTIFICAR VSa. quanto ao processo administrativo nº 2.967/2023 de Regularização Fundiária em andamento, para, querendo, se manifestar no prazo de 30 dias, quanto a retificação/abertura de nova matrícula da área ocupada pelo referido assentamento informal, nos termos do artigo 44, § 2º do diploma legal em apreço.
ANDREA MARIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Habitação
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais DETERMINA a instauração do Procedimento de Regularização Fundiária (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, na modalidade REURB-S (Interesse Social), conforme laudo social constante nos autos do processo administrativo nº 13.281/2022, relativa ao Conjunto Habitacional Parque dos Sonhos, no município de Cubatão/SP, adotando-se as seguintes providências:
I – Registro desta Portaria, em livro próprio, em ordem numérica crescente;
II – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Regularização Fundiária, Urbanística e Ambiental para:
1 – Caso existam vias públicas, tais como ruas, na área a ser regularizada e as mesmas já tenham denominação oficial, juntar as respectivas leis;
2 - Informar se o empreendimento possui aprovação municipal e se foi expedida Carta de “Habite-se”, juntando os respectivos comprovantes, se for o caso;
3 - Informar se incide tributação sobre o imóvel;
4 – Indicar sua classificação em relação à Lei Municipal nº 2.513/98.
III – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário para:
1 – Elaboração de relatório social, apontando se a área em questão é objeto de REURB-S ou REURB-E em consonância com o artigo 13 da Lei nº 13.465/2017.
IV - Expedição de ofício à CDHU para:
1 – Apresentação da listagem dos ocupantes das unidades imobiliárias regularizadas, com a indicação de nome civil completo, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação e de seu eventual cônjuge ou companheiro e número do NIS, se existente e ainda:
a) - apresentação da minuta do instrumento padrão indicativo do direito real constituído e
b) – declaração de que possui os originais arquivados e subscritos por seus beneficiários.
Obs. Essencial à inscrição dos beneficiários no Cadastro Único em atendimento ao art. 95, § 2º da Lei Federal 13.465/2017, visto que a regularização fundiária aqui tratada é realizada em área da União, devendo o requerente atender a todos os dispositivos legais.
Prazo para atendimento pela CDHU: 180 dias contados da publicação desta Portaria.
Após, juntar os respectivos documentos solicitados ao processo administrativo 13.281/2022 para análise técnica e saneamento do processo.
CUMPRA-SE.
ANDREA MARIA DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A prefeitura Municipal de Cubatão, nos termos da Lei Municipal nº 1.383/1983, NOTIFICA os contribuintes relacionados abaixo a recolherer o valor referente à Taxa de Obras Particulares.
Contribuinte |
CPF/CNPJ |
Valor Original (R$) |
Inscrição Imobiliária |
IdGuia |
Processo |
JOSE
LAERTE DOS SANTOS ALMEIDA |
036.777.718-54 |
2.428,66 |
02-01-0092-0199-000 |
2052017 |
11552/1996 |
JOSE
ANGELO SIMÃO |
425.506.968-91 |
1.324,79 |
02-01-0074-0213-000 |
2052035 |
7288/1992 |
CAIO
DE SOUZA FERNANDES |
265.017.618-08 |
732,24 |
02-02-0019-0093-000 |
2052667 |
11162/2005 |
O Boleto para pagamento deverá ser retirado na DTD – Divisão de Tributos Arrecadados e Dívida Ativa, no térreo do Paço Municipal – Praça dos Emancipadores, s/n, Centro – Cubatão. O não recolhimento do valor no prazo de 30 dias da publicação deste edital ensejará a inscrição dos valores em Dívida Ativa.
RAFAEL SILVA LESSNAU
Serviço de Expediente de Obras Particulares
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO convida a comunidade cubatense para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no Plenário deste Legislativo, no próximo dia 06 de julho de 2023 (quinta-feira), às 10 horas, objetivando dar cumprimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente ao 1º quadrimestre de 2023.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw