Diário Oficial Eletrônico

Nº 1276
Cubatão, sexta, 30 de junho de 2023
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assistência Social - SEMAS


CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO - RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 059/2023

Dispõe sobre financiamento com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão para ações na Final Estadual São Paulo – Serie Parta – Voleibol Melhor Idade 2023

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, em assembleia extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, em sua sede, sito à Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, e no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor;

CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos idosos do município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

CONSIDERANDO atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;

CONSIDERANDO as legislações federais que regularizam as competências do Fundo Nacional do Idoso, a Lei Municipal nº 3.633 em 06 de Janeiro de 2014 e também o Decreto Municipal nº 10.214 de 24 de Junho de 2014 que disciplinam as atribuições do CMI em gerir o Fundo Municipal do Idoso.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 051- Plano de aplicação do FMI – Fundo Municipal do Idoso, de 08 de fevereiro de 2022, que no seu Anexo I, Item V, dispõe sobre apoio aos serviços voltados às atividades esportivas.

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data de financiamento com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão, para sediar, organizar e realizar a Final Estadual São Paulo Serie Prata Voleibol Melhor Idade 2023 da Confederação Brasileira de Voleibol Adapto nos dias 15 a 18 de novembro do corrente ano, conforme segue;

I - Valor a ser liberado: R$ 319.170,00 (Trezentos e dezenove mil e cento e setenta reais).

II - Prazo para execução: de 16 a 19 de novembro de 2023.

III – Público alvo: Idosos participantes da Final Estadual São Paulo Serie Prata Voleibol Melhor Idade 2023.

IV - Encaminhamento ao colegiado das linhas de despesas e plano de trabalho detalhado.

IV - Local das atividades: Cubatão - SP

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária.

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


Cubatão, 28 de junho de 2023


Daniela Paz da Silva

Presidente do Colegiado do CMI


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CUBATÃO - Edital de Convocação para Reunião Extraordinária nº 12/2023

O Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal no 2.333, de 18 de dezembro de 1995, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará assembleia extraordinária no dia 04 de julho de 2023, a primeira chamada às 14h00min, e a segunda chamada às 14h30min, em sua sede, sito à Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, com pauta única conforme segue:

1- Debate e aprovação de reestruturação no Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso 2023

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital.


Cubatão, 29 de junho de 2023


Daniela Paz da Silva

Presidente do Colegiado do CMI


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



COMUNICADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - ERRATA

EDITAL Nº 003/2023/SEMAS

TIPO: AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4522/2022

OBJETO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público para Formalização de Parceria com OSC que desenvolva Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes torna público o resultado dos julgamentos do Chamamento Público objetivando a conjunção de esforços para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Serviço disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. “Serviços que acolhem Crianças e Adolescentes que se encontram sob medida protetiva de acolhimento (Art.101, ECA), ou seja, em situação de abandono ou afastados do convívio familiar pela autoridade competente”. (CNAS, 2009, p. 30).


Organização da Sociedade Civil

 

          CNPJ

    Pontuação

    Situação

Agência Adventista de Desenvolvimento e

Recursos Assistenciais

15.355.260/0023-62

          8,45

 HABILITADA


RECURSOS:

Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado desta publicação, ao colegiado que a proferiu, até às 16 horas, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço: Rua nove de abril, nº 1.964, fundos, Bairro: Centro, Cubatão/SP, das 09h:00min às 11h:00min e das 14h:00min às 16h:00min. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.


Cubatão, 29 de junho de 2023.


Ana Paula Silva Hurtado

Membro da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público

Elis Benicia Lopes

Membro da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público

Milton Calixto da Silva

Membro da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público

Tatiane Farias Andrade

Membro da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw




Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 30 DE JUNHO DE 2023

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Cubatão, com a finalidade de regularizar os créditos do Município, cujos devedores sejam pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos e a créditos não tributários, tais como definidos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, incluídos os constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos.

Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS abrangerá os créditos tributários ou não tributários, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º A adesão ao REFIS dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, mediante requerimento a ser protocolizado na Divisão de Comunicações da Prefeitura, conforme formulário próprio aprovado pelo Poder Executivo e colocado naquela repartição à disposição do contribuinte.

§ 1º - No ato do requerimento, as pessoas acima referidas deverão identificar o crédito fazendário, indicando o número do lançamento ou referência.

§ 2º - A adesão ao REFIS poderá ser feita por procuração com firma reconhecida em cartório.

Art. 3º O Programa de Recuperação Fiscal ora instituído vigorará por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal, através de Decreto específico.

Art. 4º O requerimento de adesão ao REFIS deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - requerente pessoa jurídica:

a) cópias dos atos constitutivos e alterações devidamente registrados ou publicados nos órgãos com atribuições tais;

b) comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Fazenda da Receita Federal;

c) cópia do documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica;

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal do representante legal da pessoa jurídica;

e) cópia do comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica;

f) cópia do documento de identidade do procurador da pessoa jurídica;

g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal do procurador da pessoa jurídica;

h) cópia do comprovante de residência do procurador da pessoa jurídica;

i) termo de confissão de dívida assinado;

j) declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e judiciais que tenha por finalidade a impugnação aos débitos com a Fazenda Municipal, relativos ao objeto do requerimento.

II - Requerente pessoa física:

a) cópia de documento de identidade;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal;

c) cópia do comprovante de residência;

d) termo de confissão de dívida assinado; e

e) declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais que tenha por finalidade a impugnação dos débitos com a Fazenda Municipal relativos ao objeto do requerimento.

Art. 5º Deferida a adesão ao REFIS, o débito será recalculado tendo por base a data do efetivo pagamento, de acordo com os seguintes critérios:

I - optando o requerente em pagar à vista o débito, em cota única, será concedido desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre a dívida objeto do acordo;

II - optando o requerente pelo parcelamento em até 03 (três parcelas) será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre a dívida objeto do acordo;

III - optando o requerente pelo parcelamento do débito não ajuizado, que poderá ser feito em 4 (quatro) até 24 (vinte e quatro) meses, poderá ser concedido desconto da multa moratória e dos juros de mora, incidentes sobre o débito na data da efetiva celebração do acordo, na seguinte proporção:

a) para os parcelamentos celebrados em 4 (quatro) até 6 (seis) parcelas, o desconto será de 50% (cinquenta por cento);

b) para os parcelamentos celebrados em 7 (sete) até 12 (doze) parcelas, o desconto será de 25% (vinte e cinco por cento);

c) para os parcelamentos celebrados em 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas não será concedido desconto de multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o débito.

IV - optando o requerente pelo parcelamento do débito ajuizado, que poderá ser feito em até 120 (cento e vinte) meses, poderá ser concedido desconto da multa moratória e dos juros de mora, incidentes sobre o débito na data da efetiva celebração do acordo, na seguinte proporção:

a) para os parcelamentos celebrados em 4 (quatro) até 6 (seis) parcelas, o desconto será de 70% (setenta por cento);

b) para os parcelamentos celebrados em 7 (sete) até 12 (doze) parcelas, o desconto será de 60% (sessenta por cento);

c) para os parcelamentos celebrados em 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas, o desconto será de 50% (cinquenta por cento);

d) para os parcelamentos celebrados em 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas, o desconto será de 30% (trinta por cento);

e) para os parcelamentos celebrados em 37 (trinta e sete) até 60 (sessenta) parcelas, o desconto será de 10% (dez por cento);

f) para os parcelamentos celebrados em 61 (sessenta e uma) até 90 (noventa) parcelas, o desconto será de 5% (cinco por cento).

V - optando o requerente pelo parcelamento do débito ajuizado, que poderá ser feito em 91 (noventa e uma) até 120 (cento e vinte) parcelas, não incidirão descontos sobre a multa e juros moratórios.

§ 1º - O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º - O pagamento do débito à vista ou a primeira parcela do pagamento parcelado, deverá ser feito até o 10º (décimo) dia corrido contado da data do recebimento da notificação da homologação da adesão ao REFIS.

§ 3º - No caso de pagamento parcelado, as demais parcelas serão mensais e consecutivas, vencendo-se as seguintes nas mesmas datas nos meses subsequentes, corrigidas monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com a legislação municipal e com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 6º Em qualquer das hipóteses previstas no art. 5°, o débito será atualizado com base na Lei Municipal n° 1.383, de 29 de junho de 1983.

§ 1º - estando o débito atualizado, sobre o mesmo incidirão custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios calculados sobre o crédito atualizado, de acordo com o “caput”.

§ 2º - em se tratando de débito já ajuizado, fica o devedor obrigado ao recolhimento prévio das custas judiciais, facultando o parcelamento dos honorários advocatícios em até 40(quarenta) parcelas, desde que respeitada a regra contida no §1º do art. 5º da presente Lei Complementar.

§ 3º - sobre os débitos não ajuizados, não incidirão custas de qualquer natureza, inclusive verba a título de honorários advocatícios.

Art. 7º A homologação do parcelamento do débito, através do REFIS, acarretará a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Art. 8º O requerimento de inclusão ao REFIS poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem por ele expressamente indicados.

Parágrafo Único - O requerimento implicará em ato de renúncia ao direito de recorrer administrativa e judicialmente contra os débitos mencionados no “caput”, em desistência de recursos administrativos ou judiciais eventualmente interpostos, em ofertar embargos à execução fiscal, à arrematação e de adjudicação e exceção de pré-executividade, assim como ao direito sobre o qual se fundam estas ações e todas as demais que visem impugnar os referidos débitos e em reconhecimento do pedido da execução fiscal correspondente.

Art. 9º Será excluída do REFIS:

I - a pessoa física:

a) pelo inadimplemento, consistente este no não cumprimento das obrigações de fazer e de pagar nos prazos previstos na presente Lei Complementar; e

b) que deixar de atender à notificação prevista na parte final do § 2° do art. 5°, no prazo nele consignado.

II - a pessoa jurídica:

a) pelo inadimplemento, consistente este no não cumprimento das obrigações de fazer e de pagar nos prazos previstos na presente Lei Complementar;

b) pela decretação de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, pela extinção da pessoa jurídica e pela liquidação ou cisão; e

c) que deixar de atender à notificação prevista na parte final do § 2°, do art. 5°, no prazo nele consignado.

Parágrafo único. A exclusão do REFIS dar-se-á independente de notificação e torna exigível o débito com o vencimento antecipado do saldo remanescente com os acréscimos legais e contratuais que será cobrado através de execução fiscal.

Art. 10 A homologação da adesão ao REFIS compete:

I - ao Coordenador da Procuradoria Fiscal/PGE/PMC, no que se refere aos créditos inscritos como dívida ativa;

II - ao Diretor do Departamento de Receita/SEFIN/PMC, no que se refere aos créditos tributários ainda não inscritos como dívida ativa;

III - aos Secretários Municipais responsáveis pela apuração e cobrança dos créditos não tributários e originados da atividade desenvolvida pela respectiva Pasta.

Art. 11 Caberá contra a decisão de indeferimento de adesão ao REFIS, recurso administrativo endereçado à Procuradoria Geral do Município.

Art. 12 A aplicação do disposto na presente Lei Complementar não implica em restituição das quantias pagas.

I - poderá aderir ao Programa de Recuperação Fiscal instituído na presente Lei Complementar, os contribuintes que se achem com parcelamento homologado em curso e com pagamentos regularmente em dia, podendo optar pela fruição dos benefícios previstos nesta Lei, no que se refere ao número de parcelas, sem prejuízo dos juros e correção monetária;

II - fica excepcionalmente autorizada a adesão ao REFIS instituído na presente Lei Complementar, de contribuintes que tenham frustrado parcelamento anterior, sem prejuízo das multas, juros, correções e

sanções, além dos honorários e custas judiciais proporcionais, quando houver.

Art. 13 As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.

Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.


CUBATÃO EM 30 DE JUNHO DE 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

Processo Administrativo nº 10.401/2003

SEJUR/2023


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


PORTARIA N° 048/2023 DE 29 DE JUNHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas alterações,

Resolve:

CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a DALVA PINA DE ARAUJO SILVA, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso II; artigo 8°, inciso I; artigo 14, inciso I e artigo 16 inciso I da Lei Municipal nº 3039 de 02 de dezembro de 2005; devido ao falecimento do seu marido, o servidor aposentado, Renato Machado da Silva Junior, matrícula 5108/1 da Prefeitura Municipal de Cubatão, com índice de 100%, a partir da data do óbito ocorrido em 06 de junho de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Registrada em livro próprio

Processo nº 312/2023


CUBATÃO, 29 DE JUNHO DE 2023.


Edson Carlos da Silva

Superintendente


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw




Comunicação Social - SECOM


DECISÃO DA COMISSÃO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA N.º 02/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12025/2021

OBJETO: Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade institucional ou de utilidade pública visando a elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de Cubatão

A Comissão Especial Transitória comunica aos interessados, após análise e julgamento das propostas de preços apresentadas pelas licitantes na terceira sessão, a seguinte classificação:


CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

Pontuação final

AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANGA

99,94

VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO LTDA

97,26

HOLD COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS RIBEIRÃO PRETO LTDA

97,09

E3 COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA

96,54

SEMPRE PROPAGANDA LTDA

96,39

OFICINA DE IDEIAS PUBLICIDADE LTDA

95,62

OCTUPUS COMUNICAÇÃO LTDA

95,20


Recursos:

Fica aberto o prazo para apresentação de recursos quanto às propostas pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 3 de julho de 2023.

Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data mediante solicitação junto à Secretaria de Comunicação.

Eventuais contrarrazões poderão ser protocolados na Secretaria de Comunicação no seguinte endereço: Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão - SP, CEP 11510-900, das 9h00 às 17h00, ou de forma eletrônica através do e-mail comissaoagencia@gmail.com.

Informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4086.


CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023.


Fabiana de Abreu Silva

Comissão Especial e Transitória

Presidente


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw




Finanças - SEFIN


ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 4.099/2023, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 49/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00054, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, em favor das seguintes empresas:


Item

Empresa Vencedora

Valor Negociado do Item

1

VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA

13,33

2

MS DE ARAUJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA

15,75

3

M.TESTA CONFECCAO

4,30

4

MS DE ARAUJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA

6,00

7

MS DE ARAUJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA

6,30

8

MS DE ARAUJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA

6,30


Item revogado: 5

Item fracassado: 6


Cubatão, 28 de junho de 2023.


GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE ABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4447/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Após impugnação, julgada improcedente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos nova data de abertura do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023.

A data de abertura desta licitação fica agendada para o dia 24/07/2023, às 10 horas, sob nova Ordem de Compra OC nº 828300801002023OC00059 e novo número de PREGÃO ELETRÔNICO nº 56/2023. Entretanto foram necessárias as seguintes atualizações no edital:

- Valor estimado da contratação - item 5.14 do edital;

- Nº alunos e de quilometragem - Anexo I – Termo de Referência;

- Calendário letivo - tabela no item 2 – Anexo I – Termo de Referência;

- Contatos para agendamento de visita técnica – item 22 – Anexo I – Termo de Referência;

- Valor de redução mínima entre os lances – item 5 (Observações e exigências mínimas) - Anexo I - Termo de referência;

- Tabela com trajetos – Anexo I.2 – Termo de Referência.

O edital poderá ser consultado no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico, Código da Unidade de Gestão: 828300 - OC nº 828300801002023OC00059 e o anterior na OC nº 828300801002023OC00005.

Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 30 de junho de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



COMUNICADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.129/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA COZINHA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “ANTÔNIA BONFIM DE AQUINO”

Após análise e julgamento da documentação apresentada, segue a decisão da Comissão Permanente de Licitação I:


EMPRESA

CNPJ

SITUAÇÃO

SOLUÇÕES ENGENHARIA PROGRESSO LTDA

20.283.912/0001-25

HABILITADA

B3 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

08.075.660/0001-43

INABILITADA

CAPTAR ENGENHARIA ARQUITETURA E SOLUÇÕES LTDA

32.192.123/0001-68

HABILITADA


Motivo da inabilitação da empresa B3 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA:

- Não apresentou comprovação de atendimento referente ao item 2.3.5 do edital.

RECURSO:

Fica aberto o prazo para apresentação de recurso quanto a habilitação pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de 3 de julho de 2023. Eventual recurso poderá ser apresentado pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos, e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 30 de junho de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I

Presidente


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



Aviso de Dispensa de Licitação – n.º 89/2023 - Processo nº 8791/2023

A Prefeitura Municipal de Cubatão, em conformidade ao disposto no § 3º, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Contratação de Banda para apresentação e acompanhamento do Concurso de Calouros do Festão Junino - 2023, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 05/06/2023

O Termo de Referência da Dispensa e o modelo de proposta comercial estão disponíveis no site: www.editais.cubatao.sp.gov.br, no link Dispensa de Licitação>2023. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, devendo conter assinatura e acompanhada dos seguintes documentos/informações:

· Contrato social e/ou outros documentos que comprovem a delegação de poderes para representação

· Certidão negativa de débitos relativos a União

· Certidão negativa de Debitos Trabalhistas

· Comprovação de Inscrição no CNPJ

· Validade da proposta: 60 dias

· Prazo de pagamento: 30 dias


Cubatão, 30 de Junho de 2023.


Rodrigo Guimaraes da Silva

Diretor de Suprimentos


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw




Gestão - SEGES


SEGUE LISTA DE PROCESSOS DE INSALUBRIDADE QUE FORAM INDEFERIDOS

MATRICULA

NOME DO FUNCIONARIO

PROCESSO

24344

AURINO DOS SANTOS

1677/2014

25461

NIVIA PEREIRA DOS SANTOS

9844/2008

24074

ALDA RODRIGUES DA SILVA

8904/2016

23251

ROBSON SIMPLICIO DA SILVA

6310/2017

23418

EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO

6164/2003

2998

JOSE SERRÃO BARBOSA

8452/1981

29217

MARIANA BANDIM DA SILVA

9640/2020

23692

SILVANIA RIBEIRO DE MELO

1287/2004

6068

ARIOVALDO TURINO

12198/1988

23193

NEEMIAS PASSOS DA SILVA

18032/2006

29380

FERNANDO DIMAS SILVA

4709/2021

22889

JOSE AGUINALDO SANTOS DE SOUZA

8766/2004

26041

LUIZ ANTONIO RODRIGUES

9439/2011

27454

FLAVIO DE SOUZA NERES

6488/2014

25799

FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS DOS SANTOS

12521/2009

5461

FERNANDO JOSE DE SOUZA

5223/1987

4989

JOSE CARLOS DA SILVA

6438/2011

25450

CRISTIANE APARECIDA NERI BORGES

8047/2008

25823

FABIO ALVES MACHADO

13051/2009

24400

FELIPE CANDIDO DE SOUZA

9397/2005

24319

MARIA JUCILEIDE DE SOUZA DANTAS

10814/2018

25115

LAURA MARIA FLORENTINO LEITE

10542/2007

25057

VANESA E OLIVEIRA SOUZA

2882/2013

5535

MARCIO ANTONIO DA SILVA

7857/2011

25194

IVO SILVA DE OLIVEIRA

4598/2009

22417

ALINE SABOYA PRADO

604/2009

23606

NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE

11873/2003

23767

CRISTIANO REIS

3939/2004

22943

ANA MARIA APARECIDA  DE OLIVEIRA

3457/2003

30312

MAURICIO GONÇALVES JUNIOR

7297/2023

29087

RAQUEL ALVES DE SANTANA

8723/2019

26112

LISANDRA EVANGELISTA

2568/2011

26315

MARILENE BARRETO DOS SANTOS BOUNY

5042/2011

30167

FERNANDA DO NASCIMENTO GUIMARAES

2491/2023

26799

 REGIANE MARTINS ROSSI

2702/2012

29082

MARISTELA MARTINS DE MORAIS

8727/2019

27428

ANA PAULA REIS CARLOS

4303/2014

23539

ERICA MARIA DA SILVA

11177/2003

25463

ALINE DOS SANTOS MATOS

7538/2008

27481

FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA

6025/2014

23711

JOSENILDA DA SILVA DE JESUS

1061/2004

25015

FABIANA DE MORAES CORREA

14333/2014

27212

WAGNER PEREIRA SANTOS

1382/2014

25823

FABIO ALVES MACHADO

10713/2017

24352

WAGNER LUIZ LEGRAMANTI

2208/2005


CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023.


Jose Luiz Oliveira da Silva

Secretário Municipal de Gestão (Substituto)


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



SEGUE LISTA DE PROCESSOS DE INSALUBRIDADE DEFERIDOS


PROCESSO/ANO

NOME DE SERVIDOR

MATRICULA

13288/1993

LUIZ PANDOVANI NETO

1792

3795/1998

SILVERIO GOMES DE OLIVEIRA

2248

4289/1982

EDISON FERREIRA DA SILVA

2363

7973/1994

ANTONIO BATISTA DE SOUZA

3097

8391/1985

ANTONIO TADEU DA SILVA

3193

365/1997

HELENIRO PASTOR DOS SANTOS

3683

13845/1993

LUIZ DA SILVA

5757

12106/1988

EDILSON ALVES CAMBUI

6064

13875/1993

SOLANGE GADY FERNANDES DE CARVALHO

21032

6836/1994

MARIA DOLORES DA PONTE RAMOS

21175

3849/2004

MONICA GORDIANO CASTORINO

22173

3942/2000

ANA BEATRIZ MARSIGLIA NOGUEIRA

22254

5212/2000

ANDREIA QUITERIA MOTA

22256

3868/2000

MAURICIO SABATTINO DE CARVALHO

22286

4159/2000

MARIA PAULA RINALDI

22334

8579/2000

LUIZ GUILHERME RGUPKE SBEGUEN

22483

8395/2000

DANIELA GAGLIARDI DOS SANTOS

22508

12549/2000

SERGIO SCLEARUC CARNEIRO

22547

4026/2000

PATRICIA BARSOTTI FERNANDES

22574

12521/2003

HELEM DE OLIVEIRA BORGES

22852

9987/2011

FLAVIO MENDES DA SILVA

22860

10451/2003

FABIANA MARIA FERREIRA DA SILVA

22864

10859/2003

GENIZES DO REGO LIMA

22883

3837/2003

LUCIA SILVA DOS SANTOS

22912

4060/2003

LUIZA APARECIDA DA SILVA

22931

3793/2003

DEBORAH MONTE REAL MANTECK

23092

14217/2004

JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR

23097

10156/2001

WILLIAM NASCIMENTO SANTOS

23392

10861/2003

ANDERSON MENDES DE OLIVEIRA

23583

11128/2003

ALESSANDRA PEREIRA WELLAREO

23588

2940/2014

GUILHERME ROCHA FERNANDES

23685

9941/2001

ROSANA MOREIRA BORGUEZ

23804

5590/2004

ELIANE PEREIRA LEITE

23836

34008/2004

CARMEM LUCIA DIAS FERREIRA

23838

3630/2004

ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA MELO

23849

3874/2004

LUCIANA FERNANDA SILVA IRMAO

23869

3873/2004

CRISTIANE FRANCISCA DE BARROS

23878

3656/2004

EDILENE GONZAGA LEITE

23891

3507/2004

ADRIANA CARDOSO VIEIRA

23897

3980/2004

RITA DE CASSIA PEREIRA DIAS

23899

4808/2004

LEYSEN LEVY LANZELOTTI

23900

6099/2004

NIVIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA

23916

3825/2004

MARCIO ROGERIO DA SILVA LEITE

23924

3985/2004

VIVIANE DUARTE DOS SANTOS

23930

4055/2004

EVELINE VALENTIM

23931

3848/2004

CLAUDETE ALVINA DO NASCIMENTO

23934

4690/2004

JUCELINO PEREIRA DE SOUZA

23937

3728/2004

MAGALI DE ALMEIDA SANTANA

23943

5952/2004

MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS

23948

3897/2004

ERIKA LUDVIG ALCARAÇA

23963

3890/2004

MARIA ALICE SOBRAL DE OLIVEIRA

23969

3880/2004

VIVAN BRAVO BOLTELHO DEMARET

23971

3895/2004

RENATA DE FREITAS RODRIGUES

23975

3959/2004

FERNANDO JOSE AGUAS

23980

2282/1983

ANTONIO FARIAS DOS SANTOS

24036

6083/2004

LUCIA TERUMI I YAMAUCGHI

24039

6548/2004

THIAGO AMARAL NETO

24105

6907/2004

MARSELLE MATERBELLO GUERRA

24120

15862/2004

RENATO SOUZA ASTOLFI

24157

10325/2004

JOAO FRANCISCO R DE ABREU FARIA

24169

2624/2005

SAMUEL RIBEIRO DIAS

24326

4245/2015

ARMANDO BRUM MOREIRA

24376

2328/2005

JOSE MARCIO BARBOSA DE PAULA

24396

11898/2013

FERNANDA MARIA CAMARGO ALMADA

24593

6412/2006

CLAUDIA DA SILVA NUNES

24815

6334/2006

ADELIA CRISTINA PAGANELLI DAVID

24822

6141/2006

CLEYANE MENEZES NUNES

24831

7198/2011

PAULA DE SOUZA ALMEIDA

24859

7049/2006

GREICE VITORINO ARAUJO

24875

16676/2006

ANA LUCIA MUNIZ DOS SANTOS

24942

16683/2006

MAURO ALVES DE MATOS

24949

554/2007

REGIANE DA SILVA SANTOS OLIVEIRA

24981

4236/2015

MARIO PEREIRA DOS SANTOS

25089

6536/2007

JOSE LUIZ GAUDENCIO FERREIRA

25093

6592/2007

WILLIWM GONÇALVES MENEZES

25097

6930/2007

LUCELIA DE SANTANA SANTOS

25098

6642/2007

JAIME MANOEL CIPRIANO BATISTA

25109

14728/2007

PAULA CAVALCANTE CARTURAN

25158

1994/2008

VITORIA BASTOULY

25305

5628/2008

FRANCILENE RODRIGUES DE LIMA

25346

5500/2008

RENATO DE SOUZA SANTOS

25348

8980/2008

PATRICIA LOPES DO PRADO

25401

2997/2014

RODRIGO GONÇALVES MURAD

25488

7722/2008

RODRIGO DE ALMEIDA ANDRADE

25505

7802/2008

JURACY TEIXEIRA BARROS

25507

7720/2008

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

25508

7769/2008

ELISABETE BUARQUE DE OLIVEIRA

25510

12820/2009

BRUNA SILVA ARAUJO

25818

19372/2009

CAIO CATALANI DE BARROS

25872

4171/2011

EVELIN AGRIA DOS SANTOS

26067

4301/2015

ELISABETE BUARQUE DE OLIVEIRA

25510

14185/2014

ANDRE DA SILVA FELIX

26732

3923/2014

JOSE CICERO DOS SANTOS

27228

1701/2014

VINICIUS REGI TODINEBE MIRANDA COSTA

27231

1845/2014

VANESSA RIBEIRO PIRES BARBOSA

27244

1764/2014

SIMONE TENORIO DOS SANTOS CAMPINAS

27248

2072/2014

FRANCIMARY FERNANDES FERREIRA

27258

2047/2014

LAURA CRISTINA DA SILVA FAOUR

27261

2305/2014

EDUARDO CARVALHO DA SILVA

27283

3493/2014

ADRIANA CARVALHO DO NASCIMENTO

27290

2498/2014

ANA CAROLINA DE FREITAS BASTOS

27309

4259/2014

MARCIA APARECIDA NUNES SILVA

27329

3275/2014

MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

27345

3226/2014

PAOLA GOMES SILVA

27350

4241/2014

MARIA GRACIETE ALVES DA SILVA

27395

3904/2014

SUELI DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA

27410

5951/2014

SILVIA  DOMINGUES DOS SANTOS

27445

6860/2014

GABRIEL CARUSO FELIZARDO

27483

7072/2014

THIRZA HIDEMI PEREIRA NAKAYAMA

27519

13099/2014

ANDREIA SANTOS DE SOUZA

27697

14228/2014

KEILA MARQUES GONÇALVES

27703

286/2015

FABIANE CORREIA LEITE GOULART VASQUES

27731

10043/2015

JAQUELINE MOARIS OLIVEIRA

27910

10632/2015

ERICLES VIEIRA DA SILVA SANTOS

27989

10760/2015

RENATA APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA LIMA

28013

10768/2015

FABIANE SANTOS SOARES

28019

10878/2015

CLAUDIA JERONIMO GOMES

28022

10844/2015

VALDIRENE BARBOSA DA COSTA SILVA

28023

12391/2015

EFIGENIA SILVA DE SOUZA BISPO

28080

2151/2016

ELIS BENICIA LOPES

28116

7254/2018

CRISTIANO FERREIRA LIMA

28687

4221/2019

MARCELY BRANDASSE PIRES MATOS

28928

5110/2019

NEIDE GOMES BRETAS DA SILVA

28953

8419/2020

REBECA STEPHANIN LATROVA

29212

2717/2021

AMANDA SILVA SANTOS

29213

4893/2021

DANIEL RODRIGO DA SILVA GOMES

29435

9748/2021

GIULIA LAIN SANSANOSLI RODRIGUES

29539

9553/2021

PAULO ALVES DA COSTA

29543

9472/2021

LAURIANA AFONSO SILVA DOS SANTOS

29545

9738//2021

CRISTIANE NEVES

29551

1619/2023

DENISE CLEMENTE DA SILVA

30124

3668/1998

ROBERTO TERRAS CARRANCA

70085


CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023.


Jose Luiz Oliveira da Silva

Secretário Municipal de Gestão (Substituto)


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



SEGUE LISTA DE PROCESSOS DE PERICULOSIDADE DEFERIDOS

MATRICULA

NOME DO FUNCIONARIO

PROCESSO/ANO

5618

BENEDITO DE MORAIS SILVA

5072/2006

3204

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

9566/2004

5745

JACI DE SOUZA E SILVA

5607/2016

3927

GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA

12366/2001

5745

JACI DE SOUZA E SILVA

10476/2001

5048

CICERO MARIANO FERREIRA

4300/2015

5618

BENEDITO DE MORAIS SILVA

4285/2015

4242

CELSO XAVIER DE SOUZA

4272/2015

5509

JOAO SANTANA

4202/2015

5458

JOSE AILTON BARBOSA

4482/2015

4982

CYRO CALIXTO DOS SANTOS

4360/2015

4822

FELIX MARTINS DOS SANTOS

4352/2015

5488

JOSE ROSENO DE ABREU

11554/1987

3216

WIRLON EDSON MONTES

12827/1993

2570

MANOEL ALBERTO DE SOUZA

7493/1980

5648

SIDNEY TEIXEIRA DA SILVA FILHO

4638/2015

1879

GIZELDO DOS SANTOS

4512/2015

3920

JOSE GERONIMO FILHO

2316/2009

3201

ORLANDO SILVA FALCAO

12747/1993

5572

MARCIO FELIX DOS SANTOS SILVA

12757/1993

24958

FABIANA CARLA SANTOS

358/2023

23068

JOAO DOS SANTOS CUSTODIO PINTO

1947/2011

5613

SERGIO AUGUSTO RONCARI CAJE

12758/1993

6040

ANTONIO DOMINGOS DE JESUS

5813/2023

5663

ROGERIO SOARES PIO

4189/2015

4807

PAULO JOSE SOARES FILHO

4191/2015

3223

EDSON FERREIRA DOS SANTOS

4838/2013

3220

AMANCIO CUSTODIO DOS SANTOS

4833/2013

1395

JOSEVALDO GOMES DE SOUZA

4197/2015

5093

NILTON CANDIDO LIMA

5494/2015

24324

REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA

6956/2015

3937

AILTON ALEXANDRE JASMIM

4439/2013

5178

EDVALDO ANDRADE BIZERRA

4161/2013

5622

CELSO TEIXEIRA

4336/2015

23723

ANA PAULA ATAES PINTO

4337/2015

4972

ROBERTO LUIZ DE JESUS

4338/2015

5541

ODEMAR FELIX

4209/2015

5685

FLAVIO BENIGNO DOS SANTOS

4312/2015

24431

SHEILA DOS SANTOS CABRAL

4703/2015

3907

GLAUCI FERREIRA DE SOUZA

11417/2004

3203

ODAIR CANTUARIA DOS SANTOS

4727/2015

3660

OSVALDO DOS SANTOS BARBOSA

4575/2015

4321

JORGE PEREIRA SILVA

4347/2015

4253

DANIEL FLAVIO DE OLIVEIRA

4350/2015

30292

LUCAS ALVES SAMPAIO GOMES

5346/2023

3913

CARLOS ALBERTO BARBOSA

12821/1993

30302

CLODOALDO DO ROSARIO SANTOS

5750/2023

 

 

 


CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023.


Jose Luiz Oliveira da Silva

Secretário Municipal de Gestão (Substituto)


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO - JULHO DE 2023

A Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, torna público, concessão de Licença prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar n° 87, de 18/04/2017 e suas alterações.


MATRÍCULA

NOME

INÍCIO

FIM

 

DIAS

5743

SEBASTIAO AUREL S.FILHO

10/07/2023

07/10/2023

90

6027

LUCINEIA DE OLIVEIRA PASCHOA

10/07/2023

08/08/2023

30

21030

MONICA BASTOS R C.MORAES

03/07/2023

01/08/2023

30

21153

ADRIANA MAIA MOREIRA

31/07/2023

28/09/2023

60

21226

SIMONE ELENO DE OLIVEIRA

24/07/2023

10/08/2023

18

21381

SUZANA VASCONCELOS PEREIRA

24/07/2023

06/09/2023

45

22314

DANIELA MACHADO PEREIRA

03/07/2023

01/08/2023

30

22485

LUCIANA MARTINS ROZMAN

03/07/2023

17/07/2023

15

23612

SANDRA REGINA M L.BRICENO

01/07/2023

30/07/2023

30

23804

ROSANA MOREIRA BORGUEZ

06/07/2023

03/10/2023

90

23848

LIDIA FERIANI DANTAS

03/07/2023

01/08/2023

30

23976

LUCIANA CARVALH L.ISIDRO

10/07/2023

08/08/2023

30

24040

JOANA D ARC DE SOUZA GUEDES

15/07/2023

13/08/2023

30

24450

FRANCISCO DE ASSIS GOMES

03/07/2023

01/08/2023

30

24669

EDMILSON ROCHA

09/07/2023

06/10/2023

90

24859

PAULA DE SOUZA ALMEIDA

04/07/2023

02/08/2023

30

24875

GREICE VITORIO ARAUJO

03/07/2023

01/08/2023

30

24991

LUCELIA ANA SOARES

03/07/2023

17/07/2023

15

25097

WILLIAM GONCALVES MENEZES

17/07/2023

14/10/2023

90

25109

JAIME MANOEL CIPRIANO BATISTA

10/07/2023

08/08/2023

30

25496

CELEIDE APARECIDA DA SILVA

17/07/2023

15/08/2023

30

25529

GISELLE NASCIMENTO DIAS

24/07/2023

07/08/2023

15

25862

RENATO FERNANDES DE AQUINO

31/07/2023

03/09/2023

35

26250

DEBORA C.M.G.NASCIMENTO

03/07/2023

01/08/2023

30

26666

REINALDO GUSHOMOTO

17/07/2023

14/10/2023

90

27268

CELIA GONCALVES BARBUZANO

31/07/2023

14/08/2023

15

27344

CAMILA SILVA TAVARES

12/07/2023

10/08/2023

30

27451

JOYCE APARECIDA DOS SANTOS

03/07/2023

01/08/2023

30

27456

MANUELA MACEDO  L.H.SANTOS

17/07/2023

31/07/2023

15

27521

CHRISTHIANE BLAN P.TORRES

13/07/2023

11/08/2023

30

27713

ADRIANA DE SOUZA VALENTE

27/07/2023

10/08/2023

15

27926

RAQUEL BORGES DA SILVA REIS

13/07/2023

11/08/2023

30

27956

SARAH PEREIRA ROCHA

10/07/2023

24/07/2023

15

27962

ALISSON RENAN FONTES DE MORAES

03/07/2023

01/08/2023

30

27994

MARIA GOMES DOS SANTOS

03/07/2023

01/08/2023

30


CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2.023.


JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO AJUNTO DE GESTÃO


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento para fins de exames médico admissionais conforme edital de convocação.

110 -  TNM – TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

JULIANE CRISTINA DE FREITAS LEITE

3609

167º

GERAL

LADYJANE LEMOS RIBEIRO DOS SANTOS

5561

33º(173º GERAL)

AFRO

MATHEUS HENRIQUE XAVIER VARELLA

5061

174º(34º AFRO)

GERAL


Cubatão, 30 de junho de 2023


JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão

Substituto


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 04/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado (a).

Os candidatos deverão apresentar:

· Documento de Identidade;

· PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.


110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

MAURÍCIO SOARES DOS SANTOS JUNIOR

3798

175º

GERAL

10:00

FRANCILENE CASTRO NASCIMENTO

1013

35º(188º GERAL)

AFRO

10:00

GRAZIELLY DE OLIVEIRA CARVALHO

5113

176º

GERAL

10:00

ORLANDO GOMES TEIXEIRA

6476

177º

GERAL

10:00

FABIANA PEREIRA DOS SANTOS

4722

36º(19 GERAL)

AFRO

10:00

FÁBIO YONEITI TAMASHIRO

4079

178º

GERAL

10:00

GABRIEL SOBRAL

6996

179º

GERAL

10:00

 



Cubatão, 30 de junho de 2023


JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão

Substituto


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não entrega dos exames médico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação.


101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

JULIA ALVES LOPES

46361

60º(274 GERAL)

AFRO

ALDO DE ANGELIS

45030

206º

GERAL

 

113TNM – SECRETARIO DE ESCOLA 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

ELIZETHE RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS

46338

148º(37º AFRO)

GERAL


Cubatão, 30 de junho de 2023


JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão

Substituto


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 04/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.

Os candidatos deverão apresentar:

· Documento de Identidade;

· PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.


101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

SARAH CRISTINA CARNEIRO GOMES

 

 

61º(277º GERAL)

AFRO

10:30

LUIZA MONTEIRO PIERIN DOS SANTOS

39685

212º

GERAL

10:30

 

113– TNM – SECRETÁRIO DE ESCOLA 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

ISABELA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA ANDRADE

48000

149º

GERAL

10:30

 


Cubatão, 30 de junho de 2023


JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão

Substituto


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912417708

Contratante: P.M.C – através da Secretaria Municipal de Gestão. Processo: 1826/2017. Contratada: ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Assinatura Eletrônica em 16 e 19/06/2023, com efeitos a partir de 23/06/2023. Contrato Nº 9912417708. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. Valor estimado: R$ 323.836,14.

Cubatão, 30 de Junho de 2023. 

Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações – Chefe.


EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO

Nº ADM-061/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão. Processo: 1197/2022. OSC: CENTRO DE APRENDIZAGEM METODICA E PRATICA MARIO DOS SANTOS. Assinatura: 30/06/2023. Aditamento ao Termo de Fomento nº 50/2022. Cláusula 1ª - Objeto: Constitui especificamente o objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de vigência em 06 meses da data de assinatura. Cláusula 2ª – Do Plano de Trabalho: para o alcance do objeto pactuado, o parceiro obriga-se a Cumprir o Plano de Trabalho, conforme revisão aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL que, independente da transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ADITAMENTO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os parceiros.


Cubatão, 30 de Junho de 2023.


Márcia Maria dos Santos Silva

Divisão de Comunicações – Chefe.


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM- 067/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Finanças. PA.: 10825/2021. Assinatura: 01/06/2023. Contratada: GOVNET PESQUISA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Aditamento ao contrato de nº 124/2022. Objeto: 1ª Constitui o objeto do presente Aditamento, à prorrogação do prazo de execução dos serviços previsto na cláusula 3.1. do Contrato ADM Nº 124/2022, por 02 meses. 2ª – Constitui, também, o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, previsto na Cláusula 3.1., por 06 meses.


Cubatão, 30 de Junho de 2023


Márcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações – Chefe.


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Nº ADM-060/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Cultura. Processo: 4061/2023. OSC: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA BANDA SINFONICA DE CUBATÃO. Assinatura: 28/06/2023. Objeto:O presente Termo de Fomento tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar nº 38/2023, do Vereador Fábio Alves Moreira, Emenda Parlamentar nº 83/2023 do Vereador José Afonso, Emenda Parlamentar nº100/2023, do Vereador Marcos Roberto da Silva, Emenda Parlamentar nº 127/2023, do Vereador Rodrigo Ramos Soares, e Emenda Parlamentar nº 154/2023, do Vereador Sergio Augusto Santanae recursos complementares da Secretaria Municipal de Cultura concedendo subvenção à OSC para realização do PROJETO CIA DE DANÇA 2023, conforme especificado no Plano de Trabalho. Valor: R$ 270.000,00.Prazo: O presente termo de fomento vigerá a partir da sua assinatura até 180 dias, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para consecução do seu objeto. Modalidade: Emenda Parlamentar.


Cubatão,30 de Junho de 2023.


Márcia Maria dos Santos Silva

Divisão de Comunicações - Chefe.


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw




Habitação - SEHAB


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por sua Secretária Municipal de Habitação, vem NOTIFICAR MARIA CONCEPCIÓN RODRIGUES Y RODRIGUES e/ou Atuais proprietários/ocupantes Rua Antônio Lemos 106 – Lote 13 da Quadra 4 Vila Paulista do seguinte:

1 - A Municipalidade de Cubatão, através da Portaria SEHAB nº 001/2023 instaurou o procedimento de Regularização Edifício Castro.

2 - Referido assentamento informal, encerra uma área total de 1.498,26 m², conforme se comprova dos mapas e memoriais descritivos em anexo, localizando-se em sua totalidade em área da Municipalidade.

3 – O lote 10A, da Quadra 04 do Edifício Castro inicia-se no ponto P1, na intersecção do alinhamento predial da Avenida Pedro José Cardoso com a rua Pedro de Toledo, seguindo pelo alinhamento da Avenida Pedro José Cardoso, com uma distância de 56,45 metros até encontrar o ponto P2. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 41,35 metros, até encontrar o ponto P3, tendo como confrontante área do Lote 09. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 19,50 metros, até encontrar com o ponto P4, tendo como confrontante as áreas dos lotes 15 e 14. Deflete à direita seguindo por uma distância de 15,23 metros, até encontrar o ponto P5, tendo como confrontante parte do lote 13. Daí deflete à direita seguindo por uma distância de 28,02 metros até encontrar o ponto P6 tendo como confrontante área do lote 13, o qual do ponto P4 ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO http://www.cubatao.sp.gov.br Praça dos Emancipadores s/nº Centro - CEP 11510-900 2 ponto P6 totaliza 43,25 metros. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 20,00 metros, até encontrar o ponto P1, ponto inicial, fechando o seu perímetro perfazendo uma área de 1.498,26 m².

4 – Para dar andamento ao processo de Regularização Fundiária, mister se faz a retificação da área, bem como o desdobro, onde o lote 10 será dividido em 02 (duas) áreas: Lote 10A da Quadra 04 – com uma área de 631,67 m² e Lote 10B da Quadra 04 – com uma área de 866,59m², ambos, com as seguintes descrições:

4.1 – O Lote 10A da Quadra 04 tem seu perímetro iniciando no ponto P4A, distante da intersecção do alinhamento predial da Avenida Pedro José Cardoso com a Rua Pedro de Toledo, em uma distância de 37,93 metros, seguindo pelo alinhamento da Avenida Pedro José Cardoso, com uma distância de 18.52 metros até encontrar o ponto P2. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 41,35 metros, tendo como confrontante área do Lote 09 até encontrar o ponto P3. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 19,50 metros, tendo como confrontante área do lote 15 e 14, até encontrar o ponto P4. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 26,82 metros, até encontrar o ponto P4A, ponto inicial, fechando o seu perímetro, tendo como confrontante o lote 10B, perfazendo uma área de 631,67m².

4.2 – O Lote 10B da Quadra 04 tem seu perímetro iniciando no ponto P1, na interseção do alinhamento predial Avenida Pedro José Cardoso com a Rua Pedro de Toledo, seguindo pelo alinhamento da Avenida Pedro José Cardoso com uma distância de 37,93 metros, até encontrar o ponto P4A, tendo como confrontante parte de logradouro público sito Avenida Pedro José Cardoso. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 26,82 metros, até encontrar o ponto P4, tendo como confrontante área do Lote 10A. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 15,23 metros, tendo como confrontantes áreas dos lotes 14 e 13, até encontrar o ponto P5. Daí deflete à direita seguindo por uma distância de 28,02 metros, até encontrar o ponto P6, tendo como confrontante área do lote 13. Daí deflete à esquerda seguindo por uma distância de 20,00 metros até encontrar o ponto P1, ponto inicial, fechando o seu perímetro perfazendo uma área de 866,59, tendo como confrontante parte do logradouro público sito à Rua Pedro de Toledo.

Assim, nos termos do artigo 31, §1º da lei nº 13.465/17 é a presente para NOTIFICAR VSa. quanto ao processo administrativo nº 2.967/2023 de Regularização Fundiária em andamento, para, querendo, se manifestar no prazo de 30 dias, quanto a retificação/abertura de nova matrícula da área ocupada pelo referido assentamento informal, nos termos do artigo 44, § 2º do diploma legal em apreço.


Cubatão, 29 de junho de 2023.


ANDREA MARIA DE CASTRO

Secretária Municipal de Habitação


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



PORTARIA SEHAB Nº 005/2023

A Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais DETERMINA a instauração do Procedimento de Regularização Fundiária (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, na modalidade REURB-S (Interesse Social), conforme laudo social constante nos autos do processo administrativo nº 13.281/2022, relativa ao Conjunto Habitacional Parque dos Sonhos, no município de Cubatão/SP, adotando-se as seguintes providências:

I – Registro desta Portaria, em livro próprio, em ordem numérica crescente;

II – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Regularização Fundiária, Urbanística e Ambiental para:

1 – Caso existam vias públicas, tais como ruas, na área a ser regularizada e as mesmas já tenham denominação oficial, juntar as respectivas leis;

2 - Informar se o empreendimento possui aprovação municipal e se foi expedida Carta de “Habite-se”, juntando os respectivos comprovantes, se for o caso;

3 - Informar se incide tributação sobre o imóvel;

4 – Indicar sua classificação em relação à Lei Municipal nº 2.513/98.

III – Expedição de Ordem de Serviço ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário para:

1 – Elaboração de relatório social, apontando se a área em questão é objeto de REURB-S ou REURB-E em consonância com o artigo 13 da Lei nº 13.465/2017.

IV - Expedição de ofício à CDHU para:

1 – Apresentação da listagem dos ocupantes das unidades imobiliárias regularizadas, com a indicação de nome civil completo, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação e de seu eventual cônjuge ou companheiro e número do NIS, se existente e ainda:

a) - apresentação da minuta do instrumento padrão indicativo do direito real constituído e

b) – declaração de que possui os originais arquivados e subscritos por seus beneficiários.

Obs. Essencial à inscrição dos beneficiários no Cadastro Único em atendimento ao art. 95, § 2º da Lei Federal 13.465/2017, visto que a regularização fundiária aqui tratada é realizada em área da União, devendo o requerente atender a todos os dispositivos legais.

Prazo para atendimento pela CDHU: 180 dias contados da publicação desta Portaria.

Após, juntar os respectivos documentos solicitados ao processo administrativo 13.281/2022 para análise técnica e saneamento do processo.

CUMPRA-SE.


Cubatão, 28 de junho de 2023.


ANDREA MARIA DE CASTRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw




Obras - SEMOB


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

A prefeitura Municipal de Cubatão, nos termos da Lei Municipal nº 1.383/1983, NOTIFICA os contribuintes relacionados abaixo a recolherer o valor referente à Taxa de Obras Particulares.


Contribuinte

CPF/CNPJ

Valor Original (R$)

Inscrição Imobiliária

IdGuia

Processo

JOSE LAERTE DOS SANTOS ALMEIDA

036.777.718-54

2.428,66

02-01-0092-0199-000

2052017

11552/1996

JOSE ANGELO SIMÃO

425.506.968-91

1.324,79

02-01-0074-0213-000

2052035

7288/1992

CAIO DE SOUZA FERNANDES

265.017.618-08

732,24

02-02-0019-0093-000

2052667

11162/2005


O Boleto para pagamento deverá ser retirado na DTD – Divisão de Tributos Arrecadados e Dívida Ativa, no térreo do Paço Municipal – Praça dos Emancipadores, s/n, Centro – Cubatão. O não recolhimento do valor no prazo de 30 dias da publicação deste edital ensejará a inscrição dos valores em Dívida Ativa.


Cubatão, 30 de Junho de 2023.


RAFAEL SILVA LESSNAU

Serviço de Expediente de Obras Particulares


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1276
Cubatão sexta-feira, 30 de junho de 2023
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza




CONVOCAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO convida a comunidade cubatense para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no Plenário deste Legislativo, no próximo dia 06 de julho de 2023 (quinta-feira), às 10 horas, objetivando dar cumprimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente ao 1º quadrimestre de 2023.


Cubatão, 30 de junho de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão


Parte integrante da edição 1276 de 30/06/2023 - MTI3NisyMDIzLTA2LTMw





Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social