Diário Oficial Eletrônico

Nº 1286
Cubatão, sexta, 14 de julho de 2023
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.254, DE 12 DE JULHO DE 2023

DENOMINA PRAÇA NILSO ALVES PEREIRA (JACARÉ), O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: RONIELE MARTINS DA SILVA

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Nilso Alves Pereira (Jacaré), a praça localizada no cruzamento da Rua Alaide Soares de Souza Chaves com a Avenida Fernando Santos Oliveira, no Conjunto Habitacional Papa João Paulo II (Bolsão VII).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 12 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação".



ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Secretário Municipal de Governo



Processo Administrativo nº 9.222/2023

SEJUR/2023





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



LEI Nº 4.255, DE 12 DE JULHO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: MARCOS ROBERTO SILVA

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sonho e Esperança - ASP, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede neste município, que se destina a oferecer projeto beneficente integral à saúde, assistência social, cultura, esporte, educação, meio ambiente, sem caráter político-partidário ou religioso e nem finalidade lucrativa, tão pouco subordinação ao poder público, tendo seu atendimento voltado diretamente aos munícipes.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não implica por si só na concessão, regalia, privilégio ou benefício do Poder Público Municipal para a “Associação Sonho e Esperança”.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 12 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação".



ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Secretário Municipal de Governo



Processo Administrativo nº 9.299/2023

SEJUR/2023





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



LEI Nº 4.256, DE 12 DE JULHO DE 2023


DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO – GCMC        E A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO, NO CONTROLE E NA ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO E DO TRÁFEGO DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO PELA LEI FEDERAL      Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica delegada à Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, mediante celebração de convênio com a autoridade de trânsito municipal, a competência para, no exercício do poder de polícia, atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, inclusive para aplicar multas e outras penalidades, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como do inciso VI do artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Art. 2º     Para a consecução do disposto no artigo 1º fica autorizada a celebração de convênio entre a Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC e a Companhia Municipal de Trânsito - CMT para exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 3º     Fica o Poder Executivo do Município de Cubatão autorizado a conceder “pró labore” para Guardas Civis Municipais pertencentes ao efetivo da Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, que participarem, exclusivamente, no policiamento de trânsito e da segurança da cidade.

Art. 4º     O “pró labore”, instituído por esta Lei, será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago mensalmente a cada Guarda Civil Municipal no exercício da fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego:

§ 1º      Os agentes policiais beneficiários da gratificação de “pró labore”, a que se refere este artigo, perderão o direito de recebimento mensal quando:

I-                    estiverem afastados em razão de licença-prêmio ou férias;

II-                   encontrarem-se respondendo a qualquer procedimento administrativo, que lhes impeçam de exercer as atividades operacionais externas de proteção municipal preventiva;

III-                 estejam participando de curso por período superior a trinta dias;

IV-                estiverem desempenhando atividades em outras unidades do Município, ou seja, não estejam desempenhando as atividades inerentes a função em consequência sem exercer as competências atribuídas pelo convênio firmado;

V-                  a partir da data em que o servidor integrante do Quadro de Cargos da Guarda Civil Municipal de Cubatão deixar de exercer as atividades que lhe deram origem;

VI-                nas situações de afastamento médico ou acidente de trabalho, superiores a 15 (quinze) dias.

§ 2º     O “pró labore” é parcela variável não incorporável à remuneração em nenhuma hipótese e não compõe a base de cálculo para contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, nem os respectivos benefícios.

Art. 5º     A fiscalização dos recursos, das multas aplicadas e da atuação dos servidores beneficiários, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania em conjunto com a Companhia Municipal de Trânsito - CMT.

Art. 6º     As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento.

Art. 7º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 12 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação".

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

PEDRO DE SÁ FILHO

Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania

 

Processo Administrativo nº 15.093/2022

SEJUR/2023


CONVÊNIO

ADM nº ____/_____

 

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA E A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO, AMBAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP, COM O OBJETIVO DE DISCIPLINAR A PARTICIPAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL NA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, CONFORME DISPOSIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

 

 

Aos _____ dia do mês de ___________ de 2023, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, doravante designada "SMSPC", neste ato representada pelo Titular da Pasta,_________________________ e a Companhia Municipal de Transito, doravante  denominada “CMT", neste ato representada pelo se Superintendente __________________, por intermédio da Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, e com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993 e nos artigos 23, inciso III, e 25 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no artigo 5°, inciso VI da Lei Federal n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, e demais ditames constitucionais e legais vigentes, por esta e na melhor forma de direito celebram o presente Convênio nos autos do Processo n° _______/2022, mediante' as cláusulas e condições que seguem:

 

CLAUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

 

Este Convênio tem por objeto a delegação das atividades de transito exercitas pelo MUNICIPIO e constantes no art. 24, incisos VI, VIII, e XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, CTB a Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, nos termos do art. 25 do Diploma Legal citado, as quais poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de transito do Município, devidamente  gerenciados pelo Comando da Guarda Municipal e conjunto com o superintendente da CMT, mediante a cooperação técnica e material entre os participes, conforme plano de trabalho que integra o presente convênio.

 

CLAUSULA SEGUNDA

Das Competências Conveniadas

 

Para a execução deste ajuste, a CMT delega a GCMC o exercício das atividades constantes nos incisos VI, VIII e XVII do artigo 24, do CTB, a seguir descritas:

 

a)     executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do poder de fiscalização de trânsito;

 

b)     fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos:

 

c)     fiscalizar e autuar as infrações relativas ao registro e licenciamento relativos ao trânsito de veículos ciclomotores, de tração e propulsão humana e de tração animal, na forma da legislação;

 

CLAUSULA TERCEIRA

Das Obrigações Comuns e Específicas dos Participes

 

Para a execução do presente Convênio. a SMSPC/GCMC e a CMT terão as seguintes obrigações:

 

I - Caberá à SMSPC/GCMC e a CMT em cooperação:

 

a)    desenvolver as atribuições dispostas na legislação em vigor, em especial a Fiscalização e operação de trânsito Mediante o emprego de guardas civis municipais, bem como dos agentes vinculados à CMT, nos termos deste Convênio;

 

b)    planejar a execução de fiscalização e operação de grandes eventos realizados nas vias municipais ou que nelas interfiram, onde haja necessidade do emprego concomitante de guardas civis e agentes do Órgão Municipal de Trânsito com antecedência mínima de 48 horas, exceto para casos emergenciais.

 

c)    coletar, registrar analisar e compartilhar, mensalmente os dados colhidos nas atividades de policiamento e fiscalizando de trânsito, incluídos os Boletins de Ocorrência de acidentes de trânsito lavrados pela Guarda Civil Municipal, atualizando as estatísticas de acidente de trânsito e de aplicação de multas, visando à redução dos índices de acidentes;

 

d)    elaborar os procedimentos de controle dos talões de AIT-Auto de Infração de Trânsito, fornecidos pela CMT:

 

e)    de comum acordo, a CMT poderá criar e manter Grupo de Planejamento Operacional - GPO. formada, paritariamente, por servidores da SMSPC/GCMC e servidores da CMT destinados a executar os planejamentos c gestões das ações referidas nas alíneas anteriores, deste inciso I.

 

 

II- Caberá à SMSPC/GCMC:

 

a)    encaminhar à CMT por meio da Seção de Operação de Trânsito - ST-121, no prazo máximo de 3 (Três) dias úteis, os recibos dos novos talonários retirados pelos Guardas Civis Municipais, bem como restituir os talonários finalizados ou não mais utilizados pelos Guardas Civis Municipais, ainda que haja folhas remanescentes, a fim de serem inutilizado visando a não acarretar eventual inconsistência nas autuações pela utilização do mesmo talonário por agentes distintos;

 

b)    encaminhar à CMT no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a respectiva data de lavratura, os Autos de Infração de Trânsito emitidos pelos Guardas Civis Municipais, para os devidos processamentos e emissões de notificações aos infratores nos prazos estabelecidos pelo CTB.

 

c)    aplicar a medida de remoção decorrente de infrações previstas no CTB, no exercício das atividades de fiscal de trânsito utilizando de viatura de guincho e pátio de recolhimento, disponibilizados e administrados pela CMT e observando os procedimentos definidos pela CMT.

 

d)    apoiar o trabalho de fiscalização do transporte coletivo Irregular de pessoas, no exercício das competências delegadas por este Convênio, desde que solicitado com tempo hábil para o planejamento e mobilização dos meios necessários.

 

e)    prestar as informações solicitadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e pelo Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN para a instrução dos recursos administrativos interpostos contra a aplicação de penalidade de trânsito.

 

III- Caberá à CMT:

 

a)    fornecer os talonários para a lavratura dos autos de infração e para aplicação de medidas administrativas previstas no CTB, bem como recebê-los preenchidos para processamento nos termos da legislação vigente;

 

b)    estabelecer normas para as atividades de seus agentes, pertencentes a sua estrutura organizacional, de forma a evitar colidência com integrantes da Guarda Civil Municipal nas atividades conveniadas ou de fiscalização de trânsito;

 

c)    fornecer a SMSPC/GCMC as normas técnicas das atividades de fiscalização e operação de trânsito, elaboradas pelo órgão executivo municipal de trânsito, contendo informações e elementos que permitam a uniformização dos procedimentos;

 

d)    possibilitar aos agentes da Guarda Civil Municipal os meios para a execução dos procedimentos da medida de remoção de veículos, conforme disposto na alínea “c”, do inciso II desta Cláusula, utilizando para tanto a participação prevista na alínea “g” deste inciso, além de disponibilizar os serviços de infraestrutura de guincho;

 

e)    informar, previamente, a SMSPC/GCMC sobre o desenvolvimento de estudos para a emissão de permissão de realização de eventos em vias públicas, ou obras que nelas interfiram, na forma tratada no artigo 95 do CTB. quando implicar necessidade de fiscalização de trânsito para o local:

 

f)     disponibilizar os serviços de infraestrutura de guincho e pátio de retenção, ou local seguro enquanto este não existir, para veículos infratores ou em situação de emergência;

 

g)    possibilitar a participação de Guardas Civis em cursos, estágios ou demais formas de instrução ou treinamento, que se mostrem recomendáveis, ou mesmo necessários, para o adequado desempenho das atividades de que trata o presente Convênio;

 

h)   disponibilizar meios para o incremento da execução da fiscalização de trânsito de trânsito urbano, que permitam a utilização do sistema eletrônico de leitura de placas veiculares (OCR), bem como, no caso de adoção de novas tecnologias que superem em qualidade o referido sistema, providenciar a gradual substituição do mesmo, de forma a manter modernos meios de fiscalização à disposição da SMSPC/GCM.

 

CLÁUSULA QUARTA

Da Arrecadação de Multas

 

À CMT competirá, privativamente, como receita, a arrecadação do valor das multas por infrações de trânsito de sua competência e das taxas com demais encargos decorrentes da remoção e estadia dos veículos removidos ou apreendidos, quando utilizados, para esse fim, meios próprios ou contratados pela Pasta.

 

CLÁUSULA QUINTA

Do Valor

 

O presente Convênio não implicará repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que as despesas dele decorrentes onerarão as dotações próprias das pastas envolvidas.

 

CLÁUSULA SEXTA

Do Controle e da Fiscalização

 

Os partícipes terão os seguintes representantes, encarregados do controle e fiscalização da execução do presente Convênio:

 

 

I -    da SMSPC/GCMC - O Comandante e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal;

 

II – da CMT -  Diretor do Departamento Operacional e o Engenheiro de Tráfego;

 

 

1° - Os representantes dos partícipes deverão:

 

 

a)    responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução deste Convênio, adotando todas as providências para a resolução de intercorrências ou para que não haja solução de continuidade na execução da parceria;

 

b)    criar e manter o Grupo de Planejamento Operacional - GPO, formado, paritariamente, de integrantes da SMSPC/GCMC e representantes da CMT, com o intuito prioritário de elaborar Normas de Procedimentos complementares a este Convênio, destinadas a promover a harmonia e a integração operacional e administrativa, que deverão prever, em detalhes, os serviços a serem executados para bem cumprir as tarefas fixadas neste Convênio. Visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.

 

c)    estar permanentemente disponíveis, como elementos de ligação entre os partícipes, em condições de realizar a articulação necessária ao êxito das operações;

 

d)    anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Convênio, determinando, ou solicitando a quem de direito, o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

 

e)    analisar relatórios do Grupo de Planejamento Operacional a que se refere a alínea “e” do inciso I da Cláusula Terceira;

 

f)     adotar as providências para a prorrogação ou renovação deste Convênio;

 

g)    instruir procedimento, na hipótese de denúncia ou rescisão deste Convênio.

 

 

§ 2°   Ao Grupo de Planejamento e Acompanhamento Operacional, integrado por 2 (dois) integrantes da SMSPC/GCMC e 2 (dois) membros da CMT, designados previamente pelos representantes dos partícipes, incumbe:

 

 

I-     reunir-se ordinariamente mensalmente ou, extraordinariamente, sempre que necessário. a fim de deliberar sobre os assuntos de sua alçada.

 

II-    combinar os serviços a serem executados nas respectivas esferas de atribuições para bem cumprir as tarefas fixadas neste Convênio;

 

III-   fixar as diretrizes para o planejamento das operações de vulto, previstas na letra “b”, do inciso I, da CLÁUSULA TERCEIRA, zelando pela sua perfeita elaboração no âmbito de cada órgão;

 

 

IV-   definir, entre outros assuntos:

 

 

a)    os procedimentos para acionamento dos serviços de guinchos e pátios necessários para viabilizar a adequada remoção de veículos, nos termos da letra “e", do inciso III da CLÁUSULA TERCEIRA;

 

b)    normas para o compartilhamento e divulgação das rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, no que se refere ao objeto do presente Convênio;

 

c)    critérios para o compartilhamento das imagens de foto e filmagem das vias públicas e veículos, sejam elas obtidas pela SSU ou pela ST;

 

d)    objetivos e metas a serem atingidos mediante o esforço comum, bem como as ações específicas e necessárias, buscando alcançar os propósitos fixados na Política Nacional de Trânsito com eficiência, rapidez c economia de meios.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia

 

 

O presente Convênio vigorara pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, renováveis, no silêncio das partes, por iguais e sucessivos períodos

 

 

Parágrafo único - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

 

CLÁUSULA OITAVA

Da Revisão e do Aditamento

 

Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado, ficando o Secretário Municipal de Segurança Pública e o Superintendente da Companhia Municipal de Transito autorizados a firmar os termos aditivos necessários.

 

 

CLÁUSULA NONA

Das Disposições Comuns

 

 

As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente Convênio, assim como as divergências e casos omissos serão dirimidas pelos participes.

 

E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 3 (três) vias, digitadas apenas no anverso, assinadas pelos partícipes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.

 

Cubatão ___/_____/_____

 

 

 

____________________________________________

Prefeito Municipal

 

_____________________________________________

Secretário Municipal de Segurança Pública

 

_____________________________________________

Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito

 

_____________________________________________

Comandante Guarda Civil Municipal

 

_____________________________________________

Testemunha 1

 

_____________________________________________

Testemunha 2 

 

 

 

 

 






Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



DECRETO Nº 11.858, DE 11 DE JULHO DE 2023

PRORROGA O PRAZO DE PROTOCOLO DOS PEDIDOS DE LEGALIZAÇÃO ALUSIVOS A LEI DE ANISTIA DE OBRAS CLANDESTINAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DISCIPLINADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 124, DE 20 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 124, de 20 de julho de 2022, que criou a ‘Lei de Anistia de Obras Clandestinas’, possibilitou a regularização de obras em desconformidade com a legislação vigente, uma vez atendidos critérios estabelecidos;

CONSIDERANDO, também, que a referida Lei Complementar Municipal fixou prazo de 01 (um) ano, contados de sua publicação, para protocolização dos pedidos de legalização, devidamente instruídos com a documentação completa;

CONSIDERANDO, ainda, a previsão do artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 124, de 20 de julho de 2022, que possibilita a prorrogação do prazo estabelecido; e

CONSIDERANDO, por fim, tudo que consta do Processo Administrativo nº 11.531/2002;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 01 (um) ano o prazo para protocolo de pedido de legalização de obras, contado de 20 de julho de 2023, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 124, de 20 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 11 DE JULHO DE 2.023.

"490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação"


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


MARCOS SILVA QUARTEROLI

Secretário Municipal de Obras



Processos nº 11.531/2002

SEJUR/2023





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



DECRETO Nº 11.859, DE 13 DE JULHO DE 2023


 AUTORIZA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, GESTORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO – FUNPREVI, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 12.903.000,00 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 5º e  no artigo 6º, incisos II e III,  e § 1º inciso I, todos da Lei Municipal nº 4.238, de 26 de dezembro de 2.022;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação e análise técnica realizada pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão e Secretaria Municipal de Planejamento;                                

                       

                    

DECRETA:

 

Art. 1º        Fica autorizada a Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, gestora do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - FUNPREVI, a abrir um crédito na importância de R$ 12.903.000,00 (doze milhões, novecentos e três mil reais) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

 

FICHA            CODIGO ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VALOR

 

038

03

6900000

05.01.01-09.122.0045.2793

3.3.91.39.00- Outros Serv de Terc – PJ Int

 10.000,00

 

 

146

01

6050000

05.01.01-09.272.0045.2771

3.1.90.01.00-Aposentadorias e Reformas

113.000,00

 

 

150

01

6050000

05.01.01-09.272.0045-2772

3.1.90.03.00- Pensões

100.000,00

 

 

151

01

6060000

05.01.01-09.272.0045-2772

3.1.90.03.00- Pensões

1.000.000,00

 

 

156

03

6050000

05.01.02-09.272.0045-2796

3.1.90.01.00-Aposentadorias e Reformas

   7.000.000,00

 

 

157

03

6060000

05.01.02-09.272.0045-2796

3.1.90.01.00-Aposentadorias e Reformas

      900.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

158

01

6050000

05.01.02-09.272.0045.2797

3.1.90.03.00- Pensões

 1.000.000,00

 

 

160

03

6050000

05.01.02-09.272.0045.2797

3.1.90.03.00-Pensões

1.000.000,00

 

 

161

03

6060000

05.01.02-09.272.0045-2797

3.1.90.03.00- Pensões

    50.000,00

 

 

101

03

6900000

05.02.01-09.122.0045-2795

3.3.90.47.00- Obrig Trib e Contrib

200.000,00

 

 

110

03

6900000

05.02.01-09.122.0045-2795

3.3.91.39.00-Outros Serv de Terc–PJ Int

   420.000,00

 

 

172

03

6030000

05.02.01-09.272.0045-2799

3.1.90.01.00-Aposentadorias e Reformas

1.110.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

12.903.000,00

 

 

 

Art.        O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes com os recursos das anulações abaixo discriminadas:

 

FICHA           CODIGO ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VALOR

 

066

03

6900000

05.01.02-09.122.0045.2794

3.3.90.47.00- Obrig Trib e Contrib

500.000,00

 

078

03

6900000

05.01.02-09.122.0045.2794

3.3.91.39.00- Outros Serv de Terc–PJ  Int

390.000,00

 

154

01

6050000

05.01.02-09.272.0045.2796

3.1.90.01.00- Aposentadorias e Reformas

2.213.000,00

 

116

03

6030000

05.01.02-99.999.9999.9999

9.9.99.99.00- Reserva de Contingência

9.800.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 12.903.000,00

 

 

Art. 3º        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 13 DE JULHO DE 2023.

"490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação"

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento

 

Processo nº 9.887 /2023

SEJUR/2023

 





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



DECRETO Nº 11.861, DE 14 DE JULHO DE 2023


FIXA AS TARIFAS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL LICENCIADOS NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei; e

 

CONSIDERANDO que o último reajuste de componentes da tarifa do serviço de automóveis de aluguel ocorreu em 2015, através do Decreto Municipal nº 10.384/2015;

 

CONSIDERANDO que nesse período o valor dos combustíveis e lubrificantes automotivos passaram por reajustes, onerando sobremaneira os custos operacionais desse serviço; e

 

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação técnica favorável da Companhia Municipal de Trânsito – CMT, constante no Processo Administrativo nº 11.557/2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º        Fica reajustada a tarifa de serviço de táxi, a partir da zero hora do dia 17/07/2023, para os seguintes valores:

 

 I -

Bandeirada…………………………….

R$ 5,90

II -

Quilômetro rodado Bandeira 1 ...……

R$ 4,00

III -

Quilômetro rodado Bandeira 2 ……...

R$ 4,80

IV -

Hora Lenta ou Parada ……………….

R$ 32,50

V -

Volume porta-malas………..…………

R$ 6,00

 

Art. 2º        No período compreendido entre 18h (dezoito horas) e 6h (seis horas) do dia imediato e no transcorrer dos dias de domingo e feriados a tarifa será cobrada pela Bandeira 2.

 

 

Art. 3º        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.384, de 13 de agosto de 2015.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 14 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado”

“74º da Emancipação”

 

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

VANESSA FRAGA

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 11.557/2011

SEJUR/2023





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0




Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00064. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6413/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 62/2023. ABERTURA: 31/07/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TENDAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DO ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.



Cubatão, 14 de julho de 2023.


MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO

Diretora do Departamento de Suprimentos – em substituição


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

TOMADA DE PREÇOS N.º 6/2023

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1415/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO VILA NOVA, NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS NO TRECHO ENTRE A RUA JOÃO PESSOA E AVENIDA NOSSA SENHORA DA LAPA.

Considerando o art. 110, parágrafo único, da Lei Federal n º 8.666 de 21 de junho de 1993 e o art. 2º, § 1º, do Decreto Municipal n.º 11.860, de 13 de julho de 2023, informamos que o prazo para apresentação de recurso quanto à inabilitação da empresa KFG INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI foi prorrogado até o dia 17/07/2023.

Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.



Cubatão, 14 de julho de 2023.


MÍRIAM G. G. MARTINIANO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II

Presidente


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 8.596/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00053, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, e ADJUDICO o item em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor Global Negociado (R$)

1

REFEIÇÕES BRAS FOOD LTDA

23.999.996,00


 

 

 

 


Cubatão, 11 de julho de 2023.


 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0




Gestão - SEGES


CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO      através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A  os (as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem ,  sito à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Mezanino do Edifício Castro, no dia 18/07/2023 conforme horário abaixo,   para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019.

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horário emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2019.

 

109 TNM – TECNICO DE RECURSOS HUMANOS

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

 

GISLANE GOMES DA CRUZ

4466

10º

 

GERAL

 

09:30

 

THIAGO DE CARVALHO ALVES

7101

11º

GERAL

09:30

 

DOUGLAS CASSIANO DA SILVA

5141

22º

GERAL

09:30

 

ANNA FLAVIA GOMES DE FARIA

2243

3º(27º GERAL)

 

09:30

 

 

 

 


 


 


Cubatão, 14 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão

 


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2019

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento para fins de exames médico admissionais conforme edital de convocação.

 

109 –TNM -TÉCNICO EM RH

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

LETÍCIA SANTANA

1732

35º

GERAL

CELSO ANTONIO CAPELLO

7316

36º

GERAL

 

 

110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

BRUNA HELENA GOMES RIGUEIRAL MONTEIRO

4295

184º

GERAL

NUCILIA BARRADA GOMES

4276

186º

GERAL

FABIANA SANTOS DA SILVA

1620

187º

GERAL

 


Cubatão, 14 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2019


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão,  C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 18/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado (a).

Os candidatos deverão apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

109 –TNM -TÉCNICO EM RH

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

FABIANA PEREIRA DOS SANTOS   

6594

37º(4º AFRO)

GERAL

09:00

DANIEL GONÇALVES RIBEIRO

1352

38º

GERAL

09:00

 

 

110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

BRUNA WAN DER HAAGEN

6315

189º

GERAL

09:00

WANDER LEITE NUNES

3610

190º

GERAL

09:00

PAULO FELIPE FERREIRA VITORINO DA SILVA

4534

192º

GERAL

09:00

 



Cubatão, 14 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão

 


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2020

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Publico Edital nº 01/2020, por motivo de não comparecimento para fins de exames médico admissionais.

 

103–ESPECIALISTA EM SAÚDE I – ENFERMEIRO

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

LUANA SANTANA

32961

44º

GERAL

IZABEL CRISTINA ROCHA CANDIDO

34396

45º

GERAL

TATIANA TOMAIN MALFARA

32276

46º

GERAL

 

 

 



Cubatão, 14 de julho de 2023


JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão

Substituto


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2020


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Publico Edital nº 01/2020, por motivo de não entrega dos exames médico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação..

 

105–ESPECIALISTA EM SAÚDE I – FISIOTERAPEUTA

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

JOSÉ PAULO BERRETTA BATISTA

22711

GERAL

 

108–ESPECIALISTA EM SAÚDE I – TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

PAULA MARCONDES SCHMIDT-HEBBEL

22386

10º

GERAL

 

 


Cubatão, 14 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão,    C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 18/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

103–ESPECIALISTA EM SAÚDE I – ENFERMEIRO

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

RODRIGO DA SILVA BUSANELLO

31035

47º

GERAL

09:00

CARLOS RIBEIRO BOLZAN

31608

48º

GERAL

09:00

ALINE ROBERTA FRANÇA NASCIMENTO

33715

50º

GERAL

09:00

 

105–ESPECIALISTA EM SAÚDE I – FISIOTERAPEUTA

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

MATEUS DE JESUS GONSALES NAVARRO

33777

GERAL

09:00

 

108–ESPECIALISTA EM SAÚDE I TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

BÁRBARA BILLARRUBIA SAMPAIO

35865

11º

GERAL

09:00

 



Cubatão, 14 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Edital de desclassificação Concurso Público 02/2020

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Publico Edital nº 02/2020, por motivo de não entrega dos exames no prazo estipulado no edital de convocação.

 

210–ESPECIALISTA EM SAÚDE I – MÉDICO GINECOLOGISTA

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

ELISA CAROLINE GIACOMETTI PROL

60052

GERAL

 



Cubatão, 14 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão

 


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2022


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Publico Edital nº 01/2022, por motivo de não comparecimento para fins de exames medico admissionais.

.

115 – COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

EDWIN RODRIGUES GOMES

53905

 

28º

 

GERAL

 

 

 



Cubatão, 14 de julho de 2023



CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão,                             C O N V O C A o (a) candidatos (as) abaixo relacionado (a) a comparecer à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 18/07/2023, no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

 

115 – COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

TATIANE CAETANO

53207

 

30º

 

GERAL

 

09:00

 

 



Cubatão, 14 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2021

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não entrega dos exames medico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação.

 

101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

IRACEMA DO CARMO DE ABREU AFONSO

40968

131º

GERAL

WELLINGTON DO NASCIMENTO VIEIRA NETO

40876

154º

GERAL

SABRINA  GIROTO DE OLIVEIRA NOTAROBERTO

43446

184º

GERAL

GIVALDO DOS SANTOS

41185

47º(203ºGERAL)

AFRO

 

113 – TNM – SECRETÁRIO DE ESCOLA

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

MARCELO LUIZ DA SILVA DE MORAES

51190

95º

GERAL

VITORIA LUCI RODRIGUES

53034

111º

GERAL

FELIPE DE MENDONÇA BARREIRA

53067

3º(119ºGERAL)

DEF

 

 


Cubatão, 14 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão

 


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não comparecimento para fins de exames medico admissionais.

 

101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

ALESSANDRA BRASLAWSCHI

30963

218º

GERAL

SANDRA QUERINO DE LIMA

32405

64º(281ºGERAL)

AFRO

RONALDO LUÍS VITTI

49040

220º

GERAL

FLÁVIO LUIS BUENO

46777

221º

GERAL

 

105 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTE

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

THAIS IGLESIAS QUARTIM DE MORAES

39471

32º

GERAL

 

 

 


Cubatão, 14 de julho de 2023



CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2021


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 18/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

VIVIANE DA SILVA PEREIRA DIAS

51780

222º

GERAL

09:00

MARCIA DE SOUZA MELO

46562

65º(286º GERAL)

AFRO

09:00

CLAUDIANE FERREIRA SANTOS

50877

223º

GERAL

09:00

DANIELLE DE SOUZA FAJARDO

48775

224º

GERAL

09:00

LUCIANA NISHIMURA ASADA

47017

225º

GERAL

09:00

MÔNICA DA SILVA

43609

226º

GERAL

09:00

PAULA FRANCINETE LOPES

46942

227º

GERAL

09:00

ANA CAROLINA SILVA ALMEIDA

44838

66º(288º GERAL)

AFRO

09:00

 

105 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- ARTE

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

LUIZ CARLOS FERNANDES

38098

33º

GERAL

09:00

 

113– TNM – SECRETARIO DE ESCOLA

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

GUILHERME FERREIRA DE MORAIS PINHO

42288

151º

GERAL

09:00

GUILHERME GOMES DOS SANTOS

46891

152º

GERAL

09:00

ANA SILVEIRA SOARES

46903

4º(168º GERAL)

DEF

09:00

 


Cubatão, 14 de julho de 2023


 

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0




Saúde - SMS


COMUNICADO VISA

O Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Cubatão/SP comunica que a empresa abaixo descrita não está estabelecida neste endereço e não possui Licença Sanitária de Funcionamento emitida por este Serviço para exercer a atividade econômica de fornecimento de refeições para empresas, conforme inspeção sanitária descrita na ficha de procedimento (FPVS) nº 01.000192/23:

Nome da instituição: FRK Refeições LTDA

CNPJ 43.854.510/0001-39

Nome fantasia FRK Refeições

Endereço: Avenida Brasil nº 83 aptº 13 – Jardim Casqueiro – Cubatão/SP

Situação cadastral: ATIVA (data de abertura no Município 20/03/2023)

Atividade Econômica Principal: (5620-1/01) Fornecimento de Alimentos Preparados preponderantemente para Empresas



Cubatão, 14 de julho de 2023


Equipe Técnica

Serviço de Vigilância Sanitária

Departamento de Vigilância à Saúde


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



ANEXO IV ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.499/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Seleção de Organização Social visando a celebração de Contrato de Gestão para o SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO” CNES 7546696.

A ___________________________ (Organização Social), inscrita no CNPJ nº _________________ através de seu representante legal/profissional___________________ declara que: vistoriou as instalações onde serão executados os serviços, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais de execução dos serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento.

CUBATÃO, ____de _________________ 2023.

Servidor designado pela Secretaria de Saúde

Representante Legal da Empresa





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ANEXO III ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO)

Entende-se que a PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA (plano de trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme ANEXO do Edital.

O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.

O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem obtidos.

Este ANEXO se destina a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.

DA PROPOSTA

Proposta Técnica e Econômica para Organização, Administração e Gerenciamento da UPA conforme Edital no XX/XXXX para SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO” CNES 7546696.. ÁREA DE ATIVIDADE (especificação da Proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, plano de trabalho, levando em consideração a especificação do Termo de Referência).

Organização da atividade:

As interessadas deverão expor, dentre outros aspectos organizacionais, no mínimo, o seguinte:

- Serviços assistenciais

Descrição:

(a) da Organização da Urgência e Emergência;

(b) de como o proponente irá estabelecer a Contrarreferência com a Atenção Primária e a referência para os hospitais. Neste caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.

- Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais

Deverá ser apresentado um organograma das unidades a serem geridas.

- Organização dos Recursos Humanos

Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, sem a incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar nas unidades e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o enunciado de horário de trabalho do processo de seleção e do convênio de trabalho.

Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).

- Incremento da atividade:

§ Proposta de incremento de metas operacionais, além das estabelecidas no Edital, indicativas de eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução;

§ Proposta de incremento de quadros técnicos de funcionários com os indicativos de função e carga horária;

§ Proposta de incremento de serviços adicionais e da estrutura organizacional;

§ Proposta de incremento de diretrizes clínicas, normas, rotinas e procedimentos complementares e inovação tecnológica.

AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE: (definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução e definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços).

Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes nas unidades. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:

· O número de comissões técnicas que implantará nas unidades especificando-as.

· Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano do Contrato; frequência de reuniões; sistema de controle; atas de reuniões, etc.

· Organização específica do serviço de farmácia. Membros que o compõem; organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de alto custo.

· Organização específica do serviço de arquivo de prontuários médicos. Membros que o compõem; turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.

· Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas. Membros que a compõem, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.

· Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico-financeiros. Indicadores selecionados,

sistemáticas de aplicação de ações corretivas.

· Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco. Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.

· Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no Edital.

· Forma de implantação, implementação e funcionamento das atividades de educação permanente.

· Plano de integração com o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde.

· Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.

· Implantação de outras iniciativas e programas.

Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pelas unidades.

O ente interessado em sua oferta explicará, entre outros, os seguintes aspectos:

Como irá estruturar a informação aos usuários (pacientes e familiares)

Informações relativas acerca do processo de atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá implantar o consentimento informado?), e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação).

Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário

Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.

Como irá implementar as políticas de humanização

Informações relativas acerca de como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Certificar experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.

Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades.

PREÇO

Apresentar a proposta econômica levando em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados (detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada).

Deverá juntar planilha de despesas de custeio e investimentos para a execução do programa de trabalho, levando em consideração os equipamentos a serem disponibilizados pela Entidade para iniciar as atividades nas unidades.





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HABILITADO COMO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/24 HORAS, "PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO" - CNES 7546696, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

CNES 7546696

 

 

1.            INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência visa contemplar as necessidades essenciais para o efetivo acolhimento, atendimento e assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Dentro da lógica de construção da rede de assistência, interagindo e articulando-se através de pactuações e da regulação com a atenção básica, com a atenção especializada e com a rede hospitalar.

O desenvolvimento de todas as ações assistenciais de urgência e emergência será executado através da pactuação por Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de Urgência e Emergência habilitado como UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/24 HORAS, - "PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO", garantindo assim assistência adequada, contínua, integral e humanizada aos usuários, com consequente e organizada referência para os diversos níveis de atenção.

 

2.            OBJETO

O presente Contrato de Gestão têm por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de Urgência e Emergência habilitado como UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/24 HORAS, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes da Secretaria da Saúde do município de Cubatão, objetivando a assistência integral aos usuários, nas situações de urgência e emergência em geral, adulto e pediátrico, envolvendo acolhimento, classificação de risco, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento em outros pontos da rede de atenção à saúde e atenção hospitalar de urgência e emergência.

 

3.            INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE

A UNIDADE integra a Rede de Urgência e Emergência do município de Cubatão — SP constitui o componente pré-hospitalar fixo e se encontra em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Urgência e Emergência, atualmente caracteriza-se como uma estrutura de Porte tipo I, cuja função é prestar atendimento médico não agendado e atender situações de urgência e emergência médica de pacientes encaminhados do atendimento de Unidades de Saúde da Atenção Básica e Especialidades, da Rede de Atenção Psicossocial, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou por demanda espontânea.

A referida unidade disponibilizará atendimentos de Urgência/Emergência 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive nos finais de semana e feriados, considerados como tal os atendimentos não programados, em consonância com as ações recomendadas pela Política Nacional de Humanização, através do Acolhimento com Classificação de Risco.

 

4.            DA UNIDADE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS

A UNIDADE "Professor Doutor Mario Ruivo" está localizada na Rua Dr. Joel Gonçalves de Oliveira, 222, Parque São Luis, CUBATÃO, compreendendo a edificação, conforme descrito neste Termo de Referência e se encontra em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 1600/CM/MS, de 07/07/2011, 1601/CM/MS de 07/07/2011 e PORTARIA Nº 10 DE 3 DE JANEIRO DE 2017, caracteriza-se atualmente como uma estrutura de UPA Porte l, que foi implantada e implementada com o objetivo de suplantar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a respectiva Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento oportuno e qualificado.

A UNIDADE funcionará ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.

A entidade gestora deverá manter o processo de Acolhimento com Classificação de Risco, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo o atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.

 

5.            ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DISPONÍVEIS

A UNIDADE tem capacidade total para 14 leitos, sendo 02 leitos de observação pediátrica, 08 leitos de observação adulto, 01 leito de isolamento e 03 leitos de emergência/urgência.

A descrição dos ambientes, os equipamentos e mobiliários disponíveis serão objetos de permissão de uso por parte da CONTRATANTE.

A Unidade deverá realizar, mensalmente, um número mínimo de 4.500 (quatro mil e quinhentos) atendimentos médicos, e todos os procedimentos necessários à assistência do paciente. As internações deverão ser referenciadas e reguladas pelas Centrais de Regulação de Vagas Municipal e Estadual.  Sempre que houver aumento na demanda para internações, a Regulação Municipal e o DAHUE deverão ser comunicados para que em conjunto se estabeleça as devidas avaliações e/ou providências de remanejamento.

 

6.            DIRETRIZES DOS ATENDIMENTOS OFERTADOS NA UNIDADE

Os serviços a serem oferecidos aos usuários do SUS correspondem a consultas médicas, procedimentos terapêuticos que atendam aos casos demandados, atendimento de enfermagem e assistência social correspondente, bem como serviços de apoio diagnóstico. Estes procedimentos diagnósticos poderão ser realizados diretamente na unidade ou quando couber em serviços externos, sendo responsabilidade da CONTRATADA, a monitorização do paciente no deslocamento.

Os pacientes devem receber diagnósticos e tratamento adequado, com qualidade e segurança, no menor espaço de tempo possível e de acordo com a classificação de risco, evitando-se ou minimizando sequelas e outros danos à saúde. O atendimento a ser realizado na UNIDADE obedecerá a um fluxo de trabalho onde serão implementados processos específicos de atendimento nas diferentes áreas envolvidas.

As equipes devem estar aptas para assistir pacientes em estado grave, com risco iminente de perda de vida, com avaliação rápida, estabilização, tratamento, observação e encaminhamento aos hospitais de referência quando necessário. O médico do serviço que encaminha o caso é responsável pelo paciente até a passagem do caso para a unidade de referência.

Para garantir qualidade do atendimento, com satisfação do cliente, deverá ser priorizado tempo mínimo entre a admissão do paciente no serviço (acolhimento na recepção) e o efetivo atendimento pelo profissional médico, até a conclusão do atendimento.

A demanda espontânea, urgente ou não, que busca atendimento pré-hospitalar fixo, não está submetida a nenhum sistema regulatório, competindo à UNIDADE atender todos os casos, fazer a avaliação adequada e referenciar o paciente para as Unidades/Serviços de Saúde conveniados ao SUS, integrantes da Rede de Assistência à Saúde informando: a condição do paciente, hipótese e/ou diagnóstico, procedimentos realizados, inclusive exames e medicamentos.

Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado, após liberação do complexo regulador, para a Unidade Hospitalar Referenciada, de acordo com a complexidade clínica e/ou cirúrgica do usuário e fluxos de referência definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o número de atendimentos acima está estimado de acordo com a demanda atual do Município, sempre decorrendo de demanda espontânea.

O número de médicos por plantão, de leitos de observação, a capacidade da sala de urgência e o número de atendimentos/dia, deverão observar o disposto na Portaria MS no 10, de 03 de janeiro de 2017, ou seja, de acordo com o número populacional é estabelecido o quantitativo mínimo de profissionais que atuam na unidade. Conforme a definição dos portes aplicáveis à UPA 24h "Professor Doutor Mário Ruivo", a mesma está atualmente classificada como UPA 24h.

 

6.1      PORTE l, devendo ter a seguinte estrutura:

Número mínimo de leitos de observação = 7 (sete) leitos;

Número mínimo de leitos / Sala de Urgência = 2 (dois) leitos.

Havendo necessidade, o gestor municipal estabelecerá o quantitativo de profissionais e estrutura necessários para reclassificação da unidade. Neste caso, haverá a reavaliação e o realinhamento do contrato.

 

7.            ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS A SEREM EXECUTADAS NA UPA

A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços de atendimento de urgência/emergência, tal como definido no Contrato de Gestão, nas seguintes áreas:

 

7.1. ATENDIMENTO MÉDICO

A equipe de profissionais médicos deverá ser composta pelas especialidades médicas de Clínica Geral e Pediatria em número de profissionais suficientes para atender uma demanda que gira em torno 60.000 em número de atendimentos. Todos os médicos deverão ser capacitados em cursos de atendimento de urgência e emergência (Advanced Cardiac Life Support - ACLS, Advanced Trauma Lite Support - ATLS, e Pediatric Lit'e Support - PALS), sendo os prazos para a certificação e manutenção das equipes um dos índices de qualidade a serem atingidos pela CONTRATADA.

 

7.2.                                          ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE

O atendimento multidisciplinar deve ser realizado por equipe de profissionais composta pelas diversas áreas de saúde em número suficiente a atender à demanda. O funcionamento da UPA é de 24 horas diárias e ininterruptas.

 

7.3.                                          ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM

O atendimento de enfermagem deve ser realizado por equipe de profissionais composta por enfermeiros e técnicos de enfermagem, em número suficiente para atender à demanda e em conformidade com o dimensionamento apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

 

7.4. ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL

O atendimento do serviço social deverá ser realizado por assistente social, segundo a normativa do conselho de classe em número suficiente para atender à demanda por esta modalidade de atendimento.

 

7.5.                                          OBSERVAÇÃO CLÍNICA

A observação compreende a prestação de assistência à saúde no período previsto de até 24 horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário (Refeições aos pacientes e acompanhantes, exames laboratoriais e de imagem, medicações, cuidados de enfermagem, acolhimento do serviço social e demais dentro do escopo da UPA).


Após as 24 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para internação nos serviços hospitalares referenciados, por meio da Central de Vagas (CROSS) e Regulador Municipal.

No período de Observação, estão incluídos:

§  Tratamento das possíveis complicações e estabilização do paciente;

§  Tratamento fármaco-terapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade.

 

7.6.        RENAME e REMUME, Federal e Municipal, respectivamente, conforme determinado pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

Na Rename, aprovada pela Portaria N.º 507/GM, estão inseridos produtos de comprovada segurança, eficácia e qualidade terapêuticas, consoantes às patologias e agravos predominantes e às peculiaridades regionais. Com a presente edição, o Ministério da Saúde supre uma necessidade ensejada há 16 anos, em especial pelos profissionais da área, e dá cumprimento a uma das diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, estabelecida pela Portaria N.º 3.916/99, que, ao fixar a adoção dessa Relação, estabelece também a sua sistemática revisão e atualização. É oportuno assinalar que, com a implementação da Rename, estão criadas condições importantes rumo ao alcance do propósito da mencionada Política Nacional, na medida em que esta Relação, entre outros aspectos, configura-se um: · instrumento básico para a elaboração das listas estaduais e municipais de medicamentos, segundo a situação epidemiológica respectiva; · referencial nacional para a consolidação do uso do nome genérico dos medicamentos na rede de serviços do SUS, para o direcionamento da produção farmacêutica e para o desenvolvimento científico e tecnológico; · meio fundamental para a orientação da prescrição médica e do abastecimento de medicamentos no âmbito do SUS, constituindo-se, assim, mecanismo para a redução dos custos dos produtos.

A REMUME- é um dos marcos da instituição do Sistema Municipal de Assistência Farmacêutica, que engloba ações desde a seleção de produtos farmacêuticos até o momento de sua utilização pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, e serve como base para orientar a aquisição de produtos eficazes e seguros, a prescrição e a dispensação, constituindo a melhor gerência para os recursos públicos que devem ser aplicados de modo equânime.

7.6.1.                                                                                                 REMUME

MEDICAMENTOS

APRESENTAÇÃO

1

AAS 100MG

COMPRIMIDO

2

ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML AMPOLA

AMPOLA

3

ADRENALINA, CLORID.1MG/ML INJ (EPINEFRINA)

AMPOLA

4

AGUA DESTILADA ESTERIL 10ML

AMPOLA

5

ALBUMINA HUMANA 20% 50ML

FRASCO

6

AMBROXOL XPE ADULTO 30MG/5ML

FRASCO

7

AMBROXOL XPE PEDIATRICO 15MG/5ML

FRASCO

8

AMICACINA 100MG/ML

AMPOLA

9

AMICACINA 250MG/ML

AMPOLA

10

AMINOFILINA 100MG

COMPRIMIDO

11

AMINOFILINA 24MG/ML -10ML INJ

AMPOLA

12

AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG

COMPRIMIDO

13

AMIODARONA, CLORIDRATO 50MG/ML

AMPOLA

14

AMITRIPTILINA 25MG

COMPRIMIDO

15

AMOXICILINA 500MG

COMPRIMIDO

16

AMOXICILINA SUSP. 250MG/5ML

COMPRIMIDO

17

AMOXICILINA + CLAV DE POTASSIO SUSP 250/62.5ML

FRASCO

18

AMOXICILINA 500MG + CLAV DE POTASSIO 125MG

COMPRIMIDO

19

AMPICILINA SÓDICA 1G

FRASCO AMPOLA

20

ANLODIPINO 5MG

COMPRIMIDO

21

ATENOLOL 50MG

COMPRIMIDO

22

ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML 1ML INJ

AMPOLA

23

AZITROMICINA 500MG

COMPRIMIDO

24

AZITROMICINA SUSP. 600MG

FRASCO

25

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ 5ML INJ

FRASCO AMPOLA

26

BENZILPENICILINA G.POTASSICA 5.000.000 UI

FRASCO AMPOLA

27

BENZILP. PROCAINA + BENZILP. POTASS. 300/100 UI

FRASCO AMPOLA

28

BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10ML

AMPOLA

29

BIPERIDENO 2MG

COMPRIMIDO

30

BIPERIDENO 5MG/ML

AMPOLA

31

BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL

FRASCO

32

CAPTOPRIL 25MG

COMPRIMIDO

33

CARBAMAZEPINA 200MG

COMPRIMIDO

34

CARVÃO ATIVADO 50GR

FRASCO

35

CARVEDILOL 6,25MG

COMPRIMIDO

36

CARVEDILOL 12,5MG

COMPRIMIDO

37

CARVEDILOL 25MG

COMPRIMIDO

38

CEFALEXINA 500MG

COMPRIMIDO

39

CEFALEXINA SUSP.250MG/5ML

FRASCO

40

CEFALOTINA SODICA 1G

FRASCO AMPOLA

41

CEFEPIMA, CLORIDRATO 1G

FRASCO AMPOLA

42

CEFTRIAXONA 1G IM

FRASCO

43

CEFTRIAXONA 1G EV

FRASCO

44

CIPROFLOXACINO 500MG

COMPRIMIDO

45

CIPROFLOXACINO 200MG 100ML

FRASCO AMPOLA

46

CLARITROMICINA 500MG

COMPRIMIDO

47

CLINDAMICINA 300MG

COMPRIMIDO

48

CLINDAMICINA 600MG

AMPOLA

49

CLOPIDROGREL 75MG

COMPRIMIDO

50

CLORANFENICOL 1GR INJ

AMPOLA

51

CLORETO DE BENZALCÔNIO / SODIO SOL. NASAL

FRASCO

52

CLORETO DE POTASSIO 19,1%

AMPOLA

53

CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10ML

AMPOLA

54

CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML

AMPOLA

55

CLORPROMAZINA 100MG

COMPRIMIDO

56

CLORPROMAZINA 5MG/5ML

AMPOLA

57

CODEÍNA 30MG

COMPRIMIDO

58

COLAGENASE C/ CLORANFENICOL POMADA

TUBO

59

COMPLEXO B INJ

AMPOLA

60

DESLANOSIDO 0,2MG/ML

AMPOLA

61

DEXAMETASONA CREME

TUBO

62

DEXAMETASONA ELIXIR

FRASCO

63

DEXAMETASONA 4MG/ML

AMPOLA

64

DEXCLORFENIRAMINA 2MG

COMPRIMIDO

65

DEXCLORFENIRAMINA XPE 2MG/5ML

FRASCO

66

DIAZEPAN 10MG

COMPRIMIDO

67

DIAZEPAN 5MG/ML 2ML

AMPOLA

68

DICLOFENACO SÓDICO 50MG

COMPRIMIDO

69

DIGOXINA 0,25MG

COMPRIMIDO

70

DIMENIDRATO + B6 30/50MG + GLICOSE (DL)

AMPOLA

71

DIMENIDRATO + B650/50MG

AMPOLA

72

DIMENIDRATO + B6 GTS

FRASCO

73

DIMETICONA 75MG/ML 10ML

FRASCO

74

DIPIRONA 500MG

COMPRIMIDO

75

DIPIRONA 500MG/ML GTS

FRASCO

76

DIPIRONA SÓDICA INJ

AMPOLA

77

DOBUTAMINA CLORIDRATO 250MG 20ML INJ

AMPOLA

78

DOPAMINA CLORIDRATO 50MG 10ML INJ

AMPOLA

79

EFEDRINA SULFATO 50MG/ML 1ML INJ

AMPOLA

80

ENALAPRIL MALEATO 20MG

COMPRIMIDO

81

ENOXAPARINA 40MG/0,4ML INJ EV

AMPOLA

82

ERITROMICINA 500MG

COMPRIMIDO

83

ERITROMICINA SUSP.250MG/5ML

FRASCO

84

ESCOPALAMINA 10MG

COMPRIMIDO

85

ESCOPALAMINA 10MG/ML GTS

FRASCO

86

ESCOPALAMINA 20MG/ML INJ

AMPOLA

87

ESCOPALAMINA+DIPIRONA 4/500MG/ML INJ

AMPOLA

88

ESPIRONOLACTONA 50MG

COMPRIMIDO

89

FENITOÍNA 100MG

COMPRIMIDO

90

FENITOÍNA 50MG/ML

AMPOLA

91

FENOBARBITAL GTS

FRASCO

92

FENOBARBITAL 100MG

COMPRIMIDO

93

FENOBARBITAL 100MG/ML  2ml

AMPOLA

94

FENOTEROL GTS

FRASCO

95

FENTANILA 0,05MG/ML 10ML

AMPOLA

96

FITOMETADIONA 10MG/ML IM

AMPOLA

97

FITOMETADIONA 10MG/ML EV

AMPOLA

98

FLUMAZENIL 0,1MG

AMPOLA

99

FLUOCINOLONA + NEOMICINA + POLIM + LIDOC GTS OT

FRASCO

100

FUROSEMIDA 40MG

COMPRIMIDO

101

FUROSEMIDA 20MG/2ML

AMPOLA

102

GENTAMICINA 80MG 2ML

AMPOLA

103

GLIBENCLAMIDA 5MG

COMPRIMIDO

104

GLICOSE 25% 10ML

AMPOLA

105

GLICOSE 50% 10ML

AMPOLA

106

GLUCONATO DE CALCIO 10%

AMPOLA

107

HALOPERIDOL 5MG

COMPRIMIDO

108

HALOPERIDOL 5MG/ML

AMPOLA

109

HEPARINA SODICA 5000 UI 5ML EV

FRASCO

110

HEPARINA SODICA 5000 UI 0,25ML SC

AMPOLA

111

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG

COMPRIMIDO

112

HIDROCORTISONA HEMISSUCINATO 100MG

FRASCO AMPOLA

113

HIDROCORTISONA HEMISSUCINATO 500MG

FRASCO AMPOLA

114

HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSP.

FRASCO

115

IBUPROFENO 50MG/ML GTS

FRASCO

116

IMIPENEM 500MG+BOLSA NACL 0,9% 100ML

BOLSA

117

IMIPRAMINA 25MG

COMPRIMIDO

118

INSULINA NPH

FRASCO

119

INSULINA REGULAR

FRASCO

120

IPRATROPIO GTS

FRASCO

121

ISOSSORBIDA MONOIDRATO 10MG/ML INJ

AMPOLA

122

ISOSSORBIDA 5MG SL

COMPRIMIDO

123

IVERMECTINA 6MG

COMPRIMIDO

124

LEVOFLOXACINO 500MG

COMPRIMIDO

125

LIDOCAINA 2% + EPINEFRINA 0,0005UI (COM VASO)

FRASCO

126

LIDOCAINA, CLORIDRATO 2% (SEM VASO)

FRASCO

127

LIDOCAINA 2% GEL 30GR

TUBO

128

LIDOCAÍNA SPRAY 10%

FRASCO

129

LORATADINA 10MG

COMPRIMIDO

130

LORATADINA SUSP.5MG/5ML 100ML

FRASCO

131

LOSARTAN 50MG

COMPRIMIDO

132

MEBENDAZOL 100MG

COMPRIMIDO

133

METFORMINA 850MG

COMPRIMIDO

134

METILDOPA 250MG

COMPRIMIDO

135

METILPREDNISOLONA SUCCINATO 125MG

AMPOLA

136

METOCLOPRAMIDA 10MG

COMPRIMIDO

137

METOCLOPRAMIDA , CLORIDRATO 10MG/2ML

AMPOLA

138

METRONIDAZOL 250MG

COMPRIMIDO

139

METRONIDAZOL 500MG/100ML

BOLSA

140

METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL

FRASCO

141

METRONIDAZOL GEL GINECOLÓGICO

TUBO

142

MIDAZOLAN 15MG/3ML

AMPOLA

143

MIDAZOLAN 50MG/10ML

AMPOLA

144

MORFINA 10MG/ML

AMPOLA

145

N ACETILCISTEÍNA 10% 3ML

AMPOLA

146

NALBUFINA 10MG/ML

AMPOLA

147

NALOXONA 0,4MG/ML

AMPOLA

148

NEOMICINA + BACITRACINA POMADA

TUBO

149

NIFEDIPINA 20MG

COMPRIMIDO

150

NIMESULIDA 50MG/ML GTS

FRASCO

151

NIMESULIDA 100MG

COMPRIMIDO

152

NIMODIPINA 30MG

COMPRIMIDO

153

NISTATINA CREME GINEC.

TUBO

154

NISTATINA SUSPENSÃO

FRASCO

155

NITROFURANTOÍNA 100MG

COMPRIMIDO

156

NITROPUSSIATO DE SÓDIO 50MG

AMPOLA

157

NORADRENALINA 2ML/ML (NOREPINEFRINA)

AMPOLA

158

NORFLOXACINO 400MG

COMPRIMIDO

159

ÓLEO MINERAL

FRASCO

160

OMEPRAZOL 40MG 5ML INJ

AMPOLA

161

OXACICLINA 500MG 3ML INJ

FRASCO AMPOLA

162

PANCURONIO, BROMETO 2MG/ML

AMPOLA

163

PARACETAMOL 200MG/ML GTS

FRASCO

164

PARACETAMOL 750MG

COMPRIMIDO

165

PENTOXIFILINA 20MG/ML 5ML

AMPOLA

166

PETIDINA 50MG/ML

AMPOLA

167

PREDNISOLONA SUSPENSÃO ORAL 3MG/ML

FRASCO

168

PREDNISOLONA 20MG

COMPRIMIDO

169

PREDNISONA 20MG

COMPRIMIDO

170

PREDNISONA 5MG

COMPRIMIDO

171

PROMETAZINA 25MG

COMPRIMIDO

172

PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG/ML INJ

AMPOLA

173

PROPANOLOL 40MG

COMPRIMIDO

174

PROPATILNITRATO 10MG

COMPRIMIDO

175

RANITIDINA 150MG

COMPRIMIDO

176

RANITIDINA 50MG/2ML

AMPOLA

177

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

ENVELOPE

178

SALBUTAMOL XPE 4MG/10ML

FRASCO

179

SINVASTATINA 10MG

COMPRIMIDO

180

SINVASTATINA 20MG

COMPRIMIDO

181

SINVASTATINA 40MG

COMPRIMIDO

182

SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50GR

TUBO

183

SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIN SUSP.

FRASCO

184

SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIN  400MG/80MG

COMPRIMIDO

185

SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIN  400/800/5ML INJ

AMPOLA

186

SULFATO DE MAGNESIO 10% 10ML

AMPOLA

187

TENECTEPLASE 40MG INJETÁVEL 1 FRASCO AMPOLA 8ML

AMPOLA

188

TENECTEPLASE 50MG INJETÁVEL 1 FRASCO AMPOLA 10ML

AMPOLA

189

TERBUTALINA 0,5MG/ML

AMPOLA

190

TETRACAÍNA + FENILEFRINA + COL

FRASCO

191

TIAMINA 300MG

COMPRIMIDO

192

TRAMADOL 50MG

COMPRIMIDO

193

TRAMADOL 50MG/ML 2ML

AMPOLA

194

VANCOMICINA 500MG

AMPOLA

195

VITAMINA C 500MG

AMPOLA

 

7.7.                                          VACINAÇÃO

A vacinação deverá manter-se em funcionamento ininterrupto para atendimento de urgência à população, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e protocolos do Programa de Imunização Municipal.

 

7.8.                                          SERVIÇO DE RADIODIAGNÓSTICO

O Serviço de Radiodiagnóstico deverá ser realizado por equipe composta por técnicos de radiologia, em número suficiente para atender à demanda, durante 24 horas diárias e ininterruptas. Obrigatoriamente, deverá ter responsável técnico, profissionais em número suficiente e qualificação conforme as normas específicas para operacionalização de serviços de radiologia. As imagens deverão ser disponibilizadas via sistema e /ou impressa (em casos de problemas com sistema) com o prazo máximo de 30 minutos.

 

7.9.                                          SERVIÇO DE ELETROCARDIOGRAFIA

A CONTRATADA deverá realizar exames de eletrocardiografia para atender à demanda da UPA.

 

7.10.                                       SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Para a investigação diagnóstica, deverá ser garantida a realização de exames laboratoriais, quando solicitado pelos profissionais médicos da UPA, 24 horas por dia, todos os dias da semana, conforme preconizado no Protocolo dos Exames de Patologia Clínica da CONTRATANTE. Os resultados deverão estar disponíveis para as equipes médicas.

 

7.11.                                       ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Farmácia para dispensação e abastecimento do serviço: a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento e dispensação de materiais, medicamentos necessários para os atendimentos de urgência/emergência realizados na UPA, devendo ter equipe composta por farmacêuticos e auxiliar em farmácia em número suficiente para atender a legislação e a demanda da unidade.

Farmácia de dispensação aos Pacientes: a CONTRATADA deverá garantir a dispensação de medicamentos aos pacientes atendidos na UPA para finalização, em casa, dos tratamentos completos prescritos pelos médicos da UPA. Na eventualidade em que se fizer necessário o uso contínuo de um medicamento, este deverá ser fornecido em quantidade suficiente para três dias de tratamento e o paciente deverá ser encaminhado para sua unidade básica de referência. A dispensação de medicamentos de urgência será realizada 24 horas diárias e ininterruptas. Os medicamentos dispensados nesta farmácia serão fornecidos pela Contratada e deverão constar da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, obedecendo todos os protocolos de dispensação instituídos pela Secretaria Municipal da Saúde.

ITEM

MEDICAMENTO

APRESENTAÇÃO

1

ACIDO ACETILSALICILICO 100MG

COMPRIMIDO

2

ACIDO FOLICO 5MG

COMPRIMIDO

3

ALBENDAZOL 40MG/ML SUSP 10ML

FRASCO

4

ALBENDAZOL 400MG

COMPRIMIDO

5

ALENDRONATO 70MG

COMPRIMIDO

6

ALOPURINOL 300MG

COMPRIMIDO

7

AMBROXOL XPE ADULTO 120ML

FRASCO

8

AMBROXOL XPE PED 120ML

FRASCO

9

AMINOFILINA 100MG

COMPRIMIDO

10

AMIODARONA 200MG

COMPRIMIDO

11

AMOXICILINA 500MG

COMPRIMIDO

12

AMOXICILINA SUSP 250MG/5ML 150ML

FRASCO

13

AMOX+CLAV POT 250/62,5 MG/5ML 75ML

FRASCO

14

AMOX+CLAV POT 500/125MG

COMPRIMIDO

15

ANLODIPINA ,BESILATO 5MG

COMPRIMIDO

16

ATENOLOL 50MG

COMPRIMIDO

17

AZITROMICINA 500MG

COMPRIMIDO

18

AZITROMICINA 600MG SUSP

FRASCO

19

BETAISTINA .DICLORIDRATO 8MG

COMPRIMIDO

20

BETAMETASONA, AC+FOSF.DISSODICO 3/3MG/ML INJ.

AMPOLA

21

BROMOPRIDA 10MG

COMPRIMIDO

22

BROMOPRIDA 4MG/ML SOL.ORAL

FRASCO

23

CAPTOPRIL 25MG

COMPRIMIDO

24

CARBONATO DE CALCIO 500MG+VIT D 200UI

COMPRIMIDO

25

CARVEDILOL 6,25MG

COMPRIMIDO

26

CARVEDILOL 12,5MG

COMPRIMIDO

27

CARVEDILOL 25MG

COMPRIMIDO

28

CEFALEXINA 500MG

COMPRIMIDO

29

CEFALEXINA SUSP 250MG/5ML 100ML

FRASCO

30

CETOCONAZOL 200MG

COMPRIMIDO

31

CETOCONAZOL 20MG/G CREME 30GR

TUBO

32

CETOCONAZOL SHAMPOO

FRASCO

33

CETOTIFENO, FUMARATO 0,20MG/ML XPE

FRASCO

34

CINARIZINA 75MG

COMPRIMIDO

35

CIPROFLOXACINO 500MG

COMPRIMIDO

36

CLORETO BENZALCONICO/SODIO SOL.NASAL 30ML

FRASCO

37

CLORETO DE POTASSIO 6% SOL. S/ AÇUCAR

FRASCO

38

CLOSTEBOL+ AC.NEOMICINA.SULF CR GINEC.45GR +APLIC

TUBO

39

COLAGENASE + CLORANFENICOL

TUBO

40

COMPLEXO B

COMPRIMIDO

41

CUMARINA+TROXERRUTINA 15/90MG

COMPRIMIDO

42

DELTAMETRINA LOÇÃO

FRASCO

43

DEXAMETASONA CREME

TUBO

44

DEXAMETASONA ELIXIR 120ML

FRASCO

45

DEXCLORFENIRAMINA 2MG

COMPRIMIDO

46

DEXCLORFENIRAMINA XPE 2MG/5ML 120ML

FRASCO

47

DEXPANTENOL POMADA

TUBO

48

DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG

COMPRIMIDO

49

DIGOXINA 0,25MG

COMPRIMIDO

50

DIGOXINA 0,05MG/ML ELIXIR FR 60ML

FRASCO

51

DIMENIDRATO +B6 GTS

FRASCO

52

DIMETICONA 75MG/ML 10ML

FRASCO

53

DIPIRONA 500MG CPR

COMPRIMIDO

54

DIPIRONA 500MG/ML GTS

FRASCO

55

DOXAZOSINA,MESILATO 2MG

COMPRIMIDO

56

ENALAPRIL 20MG

COMPRIMIDO

57

ERITROMICINA 500MG

COMPRIMIDO

58

ERITROMICINA SUSP 250MG/5ML

FRASCO

59

ESCOPALAMINA 10MG (HIOSCINA)

COMPRIMIDO

60

ESCOPALAMINA 10MG/ML GOTAS (HIOSCINA)

FRASCO

61

ESPIRONOLACTONA 50MG

COMPRIMIDO

62

ESTRADIOL E+ALGESTONA AC. INJ

AMPOLA

63

ESTRIOL CREME GINECOLOGICO TUDO 50G

TUBO

64

ESTROGENIO CONJUGADO CREME GINEC.TUBO C/25G

TUBO

65

ESTROGENIO CONJUGADO NATURAL 0.625MG

COMPRIMIDO

66

ETINILESTRADIOL + LEVOOGESTREL 0,15/0,03MG

COMPRIMIDO

67

FENOTEROL GTS

FRASCO

68

FINASTERIDA 5MG

COMPRIMIDO

69

FLUCONAZOL 100MG

COMPRIMIDO

70

FLUOCIN+POLIMIXINA B+NEOMICINA+LID GTS OTOL.

FRASCO

71

FUROSEMIDA 40MG

COMPRIMIDO

72

GLIBENCLAMIDA 5MG

COMPRIMIDO

73

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG

COMPRIMIDO

74

HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSP

FRASCO

75

IBUPROFENO GTS 50MG/ML  30ML

FRASCO

78

IPRATROPIO 0,25MG  ML SOL.INAL. 20ML

FRASCO

79

ISOSSORBIDA , DINITRATO 10MG

COMPRIMIDO

80

IVERMECTINA 6MG

COMPRIMIDO

81

LEVODOPA + BENZERAZIDA 200/50MG

COMPRIMIDO

82

LEVOFLOXACINO 500MG

COMPRIMIDO

83

LEVOTIROXINA  SÓDICA 25MCG

COMPRIMIDO

84

LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG

COMPRIMIDO

85

LEVOTIROXINA SÓDICA 75MGC

COMPRIMIDO

86

LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG

COMPRIMIDO

87

LORATADINA 10MG

COMPRIMIDO

88

LORATADINA SUSP. 5MG/5ML -100ML

FRASCO

89

LOSARTAN POTASSICO 50MG

COMPRIMIDO

90

MEBENDAZOL 100MG

COMPRIMIDO

91

MEBENDAZOL SUSP 100MG/5ML

FRASCO

92

MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML INJ

AMPOLA

93

METFORMINA 850MG

COMPRIMIDO

94

METILDOPA 250MG

COMPRIMIDO

95

METOCLOPRAMIDA 10MG

COMPRIMIDO

96

METRONIDAZOL 250MG

COMPRIMIDO

97

METRONIDAZOL GEL. GINEC

TUBO

98

METRONIDAZOL SUSP 4% 200MG/5ML

FRASCO

99

NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 15GR

TUBO

100

NIFEDIPINA 20MG

COMPRIMIDO

101

NIMESULIDA 100MG

COMPRIMIDO

102

NIMESULIDA 50MG/ML GTS

FRASCO

103

NIMODIPINO 30MG

COMPRIMIDO

104

NISTATINA CREME GINEC

TUBO

105

NISTATINA SUSPENSÃO 50ML

FRASCO

106

NITROFURANTOINA 100MG

COMPRIMIDO

107

NORETISTERONA + ESTRADIOL, VALERATO INJ

AMPOLA

108

NORETISTERONA 0,35MG BLISTER

BLISTER

109

NORFLOXACINO 400MG

COMPRIMIDO

110

OLEO MINERAL

FRASCO

111

OMEPRAZOL 20MG

COMPRIMIDO

112

PARACETAMOL 200MG/ML 15ML

FRASCO

113

PARACETAMOL 750MG

COMPRIMIDO

114

PENTOXIFILINA 400MG

COMPRIMIDO

115

POLIVITAMINICO GTS ( VITAMINAS + SAIS MINERAIS)

FRASCO

116

POLIVITAMINICO CPR ( VITAMINAS + SAIS MINERAIS)

COMPRIMIDO

117

PREDNISOLONA 20MG

COMPRIMIDO

118

PREDNISOLONA SOL.ORAL 3MG/ML

FRASCO

119

PREDNISONA 20MG

COMPRIMIDO

120

PREDNISONA 5MG

COMPRIMIDO

121

PROMETAZINA 25MG

COMPRIMIDO

122

PROPATILNITRATO 10MG

COMPRIMIDO

123

PROPRANOLOL 40MG

COMPRIMIDO

124

RANITIDINA 150MG

COMPRIMIDO

125

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

ENVELOPE

126

SALBUTAMOL XPE 4MG/10ML

FRASCO

127

SINVASTATINA 10MG

COMPRIMIDO

128

SINVASTATINA 20MG

COMPRIMIDO

129

SINVASTATINA 40MG

COMPRIMIDO

130

SULFADIAZINA DE PRATA 1% - CREME

TUBO

131

SULFAMETOXAZOL 40MG + TRIMETROPIN 8MG SUSP 100ML

FRASCO

132

SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 400MG/80MG

COMPRIMIDO

133

SULFATO FERROSO 40MG

COMPRIMIDO

134

SULFATO FERROSO GTS

FRASCO

135

TETRACICLINA +ANFOTERICINA B CREME GINEC

TUBO

136

TIAMINA 300MG

COMPRIMIDO

137

TIMOLOL, MALEATO 0,5% FR 5 ML

FRASCO

138

TINIDAZOL + NITR MICONAZOL CR GINEC

TUBO

139

VARFARINA 5MG

COMPRIMIDO

140

VITAMINA A + D GTS 10ML

FRASCO

141

VITAMINA A+D POMADA 45GR

TUBO

 

8.  ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E APOIO DA UPA

A CONTRATADA será responsável pelo custeio de pagamento de água, energia elétrica, telefonia e internet. As faturas de água e energia elétrica serão descontadas mensalmente na fatura referente à PARTE FIXA.

A CONTRATADA será responsável por período ininterrupto pela disponibilização de serviços administrativos e apoio que possibilitem o funcionamento pleno da UPA durante as 24 horas de atendimento, todos os dias, tal como definido no Contrato de Gestão, nas seguintes áreas:

 

8.1.       SERVIÇO DE PORTARIA/CONTROLE DE ACESSO

O Serviço de Portaria deverá contar com pelo menos um profissional habilitado e capacitado para atender às necessidades do setor, durante todo o período de funcionamento.

 

8.2.       SERVIÇO DE SEGURANÇA

A CONTRATADA deverá dispor de equipe e sistemas adequados de segurança para preservação do patrimônio a ela cedido e proteção dos trabalhadores e usuários.

 

8.3.       SERVIÇO DE RECEPÇÃO

O serviço de Recepção deverá disponibilizar profissionais habilitados, capacitados e em número adequado para exercer as atividades do setor.

 

8.4.       SERVIÇO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO

Este serviço deverá garantir a qualidade da limpeza e higienização em toda a estrutura predial, inclusive mobiliário, vidros, paredes, teto e portas tendo uma equipe composta por profissionais capacitados em número suficiente para atender a demanda do serviço e em conformidade com as normas vigentes.

 

8.5.       SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

O Serviço de Nutrição e Dietética deverá ser composto por profissionais auxiliares de nutrição, sob supervisão de profissional nutricionista, em número suficiente para atender as demandas do serviço. Deverão ser disponibilizadas quatro refeições (café da manha, almoço. jantar e ceia) no período de 24 horas aos pacientes e acompanhantes que estiverem nos leitos de observação.

 

8.6.       ESTERILIZAÇÃO

O serviço de esterilização deverá garantir as atividades inerentes ao reprocessamento global dos dispositivos reutilizáveis, em acordo com as legislações vigentes. A contratada deverá garantir materiais médicos e de enfermagem esterilizados e em número suficiente para atender às demandas do serviço, respeitando a legislação em vigor.

 

8.7.       ROUPARIA E LAVANDERIA

A CONTRATADA deverá garantir as roupas do enxoval da UPA e os serviços de lavanderia deverão garantir a lavagem adequada (enxoval contaminado e não contaminado), de toda a rouparia oriunda do serviço UPA 24 horas.

Providenciar substituição imediata das roupas que não estiverem mais em condições de utilização bem como assegurar um estoque adequado de roupas hospitalares de acordo com a demanda da unidade.

 

8.8.       SERVIÇO DE GASES MEDICINAIS

A CONTRATADA deverá proporcionar o abastecimento da UPA, com oxigênio, suprindo as necessidades para o atendimento ao munícipe, de acordo com o preconizado nas portarias, normas e resoluções em vigência, de forma ininterrupta.

 

8.9.       ALMOXARIFADO

A CONTRATADA deverá realizar a aquisição, abastecimento e controle de todos os medicamentos (conforme portaria ministerial e padronização pelo município), materiais e insumos médicos e de enfermagem; materiais de limpeza, de escritório e suprimentos de informática, necessários para o pleno funcionamento da UPA.

 

8.10.     MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL E MOBILIÁRIO

A CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos em geral, médico-hospitalares e mobiliários da UPA, o que inclui as calibrações periódicas dos equipamentos médico-hospitalares e os testes do gerador de energia para emergência. A CONTRATADA poderá complementar ou repor os mobiliários hospitalares e equipamentos em planejamento prévio com a CONTRATANTE. A manutenção corretiva deverá ser executada impreterivelmente no prazo máximo de 48 horas e em hipótese de impossibilidade, a CONTRATADA deverá providenciar o atendimento em referência custeada pela CONTRATADA e informar a CONTRATANTE.

 

8.11.    MANUTENÇÃO PREDIAL

A CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e preventiva de todo a estrutura predial, como pintura, portas, vidros, troca de lâmpadas, encanamentos, elétrica, entre outros, inclusive da área externa e do estacionamento, realizando a roçada e mantendo a jardinagem.

 

8.12.    UNIFORMES DOS TRABALHADORES

A CONTRATADA deverá realizar a aquisição de uniformes em número suficiente para os trabalhadores da unidade, utilizando a identificação visual conforme determinada pelo Ministério da Saúde ou pela CONTRATANTE.

 

8.13.    CENTRAL DE PLANTÃO

A CONTRATADA deverá manter equipe responsável na UPA para responder por quaisquer intercorrências que sejam necessárias a execução contratual.

 

8.14.    APOIO ADMINISTRATIVO

A CONTRATADA deverá garantir uma equipe composta por profissionais qualificados e capacitados para a execução dos serviços de coordenação geral, coordenação médica, coordenação de enfermagem, faturamento, compras, recursos humanos e atividades de educação permanente.

 

8.15.    EXAMES

A UPA deverá prestar apoio diagnóstico por imagem e exames laboratoriais "in loco” (com fornecimento de insumos), nas 24 horas do dia, de acordo com a necessidade clínica para investigação diagnóstica, conforme abaixo:

§  Eletrocardiograma;

§  Raio-X - radiografia geral;

§  Exames laboratoriais para diagnóstico e conduta de Emergência.

 

8.16.    CAMPO DE ESTÁGIO

Prevê-se que a unidade gerenciada irá fornecer campo de estágio nos termos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES) do município de Cubatão com a finalidade de aperfeiçoar a formação de profissionais em saúde no município.

 

9.            DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

9.1.       Atendimento às Urgências e Emergências

Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à Unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, observando o que segue:

§  Atendimento de Urgência e Emergência adulto e pediátrico;

§  Acolhimento e Classificação de Risco;

§  Procedimentos médicos no atendimento de urgência de acordo com as características da UPA.

§  Eletrocardiograma;

§  Coleta de material e realização de exames laboratoriais;

§  Exames de radiografia geral;

§  Suturas e curativos;

§  Imobilização de fraturas/gesso;

§  Inalação/aplicação de medicamentos/Hidratação;

§  Pequenos procedimentos médicos.

 

9.2.       Transporte

A unidade deverá manter para realização dos atendimentos aos pacientes SUS a seguinte ambulância:

§  TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função;

§  A ambulância TIPO D deve ser tripulada e possuir os recursos/equipamentos necessários para as devidas transferências/remoção.

 

9.3.       Programação Visual da Unidade

Deverá seguir o preconizado pelo Ministério da Saúde, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/u/arquivos/manual-upa24h.pdf

 

9.4.       Serviços de Apoio Diagnóstico – SADT

O serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização de exames complementares necessários para o diagnóstico, na coleta de materiais e na realização dos procedimentos terapêuticos imediatos necessários para o atendimento da emergência.

Estão incluídos:

§  Eletrocardiograma;

§  Coleta de material e realização de exames laboratoriais;

§  Exames de radiografia geral;

§  Suturas e curativos;

§  Imobilização de fraturas/gesso;

§  Inalação/aplicação de medicamentos/Hidratação;

§  Pequenos procedimentos médicos.

9.5.       Sistema Eletrônico

Além da execução dos serviços caberá a entidade selecionada a gestão das rotinas administrativas de funcionamento e protocolos assistenciais, devendo manter sistema eletrônico de gestão hospitalar que atenda a Resolução CFM Nº1.821/2007 publicada em 23 de novembro de 2007 e compatível com o sistema informatizado utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e processar 100% da produção de assistência contratada nos sistemas de informação SIA/SIH DATASUS. Os dados deverão estar atualizados e constantemente à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, além de serem fornecidos após término do contrato.

A entidade selecionada responderá pelas adequações dos serviços às normas técnicas e exigências legais vigentes.

 

9.6.       GESTÃO DE PESSOAL DA UNIDADE DE SAÚDE UPA

a)            Equipe Técnica Multidisciplinar (mínima) estimada para as 24h de funcionamento da Unidade:

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS

PROFISSIONAL

Nº TOTAL

JORNADA

MÉDICO CLINICA MEDICA (PORTA)

14

Plantão Semanal de 24h

MÉDICO EMERGENTISTA (SALA DE EMERGÊNCIA)

7

Plantão Semanal de 24h

PEDIATRA

7

Plantão Semanal de 24h

MÉDICO ORTOPEDISTA

7

Plantão Semanal de 24h

ASSISTENTE SOCIAL

2

Administrativo (30 horas semanais)

FARMACÊUTICO

4

Plantão 12x36h

FARMACÊUTICO RT

1

Plantão 12x36h

ENFERMEIRO CCIH

1

Administrativo (40 horas semanais)

ENFERMEIRO COORDENADOR/ RT

1

Administrativo (40 horas semanais)

ENFERMEIRO (EMERGÊNCIA)

4

Plantão 12x36h

ENFERMEIRO (MEDICAÇÃO)

4

Plantão 12x36h

ENFERMEIRO (REPOUSO)

4

Plantão 12x36h

ENFERMEIRO (TRIAGEM)

4

Plantão 12x36h

ENFERMEIRO (AMBULÂNCIA)

4

Plantão 12x36h

ENFERMEIRO (COBERTURA DE FÉRIAS)

1

Plantão 12x36h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (EMERGÊNCIA)

8

Plantão 12x36h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (REPOUSO)

12

Plantão 12x36h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (MEDICAÇÃO)

12

Plantão 12x36h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (INALAÇÃO/CURATIVO)

8

Plantão 12x36h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CENTRAL DE MATERIAL)

1

Administrativo (40 horas semanais)

TÉCNICO DE RX

7

Plantão Semanal de 24h

TÉCNICO DE RX (RT)

1

Plantão Semanal de 24h

TÉCNICO DE GESSO

4

Plantão 12x36h

TÉCNICO DE GESSO (FOLGUISTA/FERISTA)

1

Plantão 12x36h

AUXILIAR DE FARMÁCIA

4

Plantão 12x36h

AUXILIAR DE FARMÁCIA (FOLGUISTA/FERISTA)

1

Plantão 12x36h

*A Organização Social deverá constituir imediatamente ao início dos serviços um enfermeiro como Responsável Técnico da unidade, de acordo com regulamentação do COREN/SP.

* A Organização Social deverá constituir imediatamente o início dos serviços uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH de acordo com a recomendação da Associação Americana de Hospitais.

b)            Equipe Técnica (mínima) estimada para jornada administrativa e Recepcionista para as 24h de funcionamento da Unidade:

c)             

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS

PROFISSIONAL

Nº TOTAL

JORNADA

ALMOXARIFE

1

Administrativo (40 horas semanais)

RECEPCIONISTA

12

Plantão 12x36h

ASSISTENTE DE RH

2

Administrativo (40 horas semanais)

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL

1

Administrativo (40 horas semanais)

CONTROLADOR DE ACESSO

12

Plantão 12x36h

AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO

16

Plantão 12x36h

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

2

1 em horário Administrativo (40 horas semanais);

1 de sobreaviso para horários noturnos, finais de semana e feriados.

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

1

Administrativo (40 horas semanais)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1

Administrativo (40 horas semanais)

FATURISTA

3

Administrativo (40 horas semanais)

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

2

Plantão 12x36h

GERENTE ADMINISTRATIVO

1

Administrativo (40 horas semanais)

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

4

Plantão 12x36h

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA (FOLGUISTA)

1

Plantão 12x36h

 

d)       


A Entidade deverá elaborar a proposta técnica e econômica considerando as especificações dos serviços e atividades dispostas neste ANEXO, estando ciente e de acordo com eventual cessão de servidores municipais, ocorrendo, neste caso, abatimento correspondente no repasse mensal de acordo com os valores da proposta.

e)        Os recursos humanos disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser qualificados, com habilitação técnica, legal e registro nos respectivos conselhos de Classe, em quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.

f)          Deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.

g)        A composição das equipes e demais cargos/funções, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo a contratante realizar a cessão de profissionais, através de termo de cessão, devendo ser descontados da contratada, os valores desses profissionais, assim como a oferta do profissional através da instalação de equipamentos do Estado de São Paulo ou da União no território do município de Cubatão.

9.7.              ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE

Pavimento único - TÉRREO - SALAS:

ITEM

RELAÇÃO

N.

1

Sala de Arquivo

1

2

Sala de Espera

3

3

Sala de Classificação de Risco

1

4

Sala de exames diferenciados (coleta de material biológico)

2

5

Sala de Eletrocardiograma

1

6

Sala Apoio Diagnóstico

1

7

Sala de Gesso/lmobilização de fraturas

1

8

Sala de Acolhimento

1

9

Sala para RX

1

10

Sala de Antecâmara do RX

1

11

Sala de Serviço Social

1

12

Sala de Distribuição de Medicamentos por paciente (dose unitária)

1

13

Sala de Medicação

1

14

Sala de Higienização

1

15

Sala de Urgência

1

16

Sala de Observação Adulto: Masculino/Feminino/IsoIamento

4

17

Sala de observação pediátrica

1

18

Sala de apoio técnico/ logístico/Farmácia

1

19

Sala de armazenagem e distribuição de materiais esterilizados

1

20

Sala de armazenagem geral de roupa limpa (rouparia Geral)

1

21

Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa

1

22

Sala de armazenamento temporário de resíduos

1

23

Salas de Administração/Direção

2

24

Sala de reuniões

1

25

Sala administrativa/ Informática/Controle de ponto

1

26

Sala de Procedimentos

1

27

Sala de Injetáveis Intramuscular

1

28

Sala de Manutenção

1

29

Sala de Estar

1

30

Sala de Faturamento

1

31

Sala de Inalação

1

32

Sala de Soroterapia

1

33

Almoxarifado ADM

1

34

Recepção

1

35

Consultórios Médicos

4

36

Sanitários Femininos

4

37

Sanitários Masculinos

4

38

Sanitário Feminino Acessível

3

39

Sanitário Masculino Acessível

3

40

Depósito de Material de Limpeza com Tanque (DML)

3

41

Área para guarda de macas e cadeiras de rodas

1

42

Posto de Enfermagem

1

43

Área para armazenagem e controle de materiais e equipamentos

1

44

Morgue

1

45

Conforto para equipe plantonista  masculino/feminino

2

46

Copa de distribuição (Área para recepção e inspeção de alimentos e utensílios / Área de distribuição de alimentos e utensílios)

2

47

Abrigo externo de resíduos

1

48

Arquivo Médico

1

49

Central de Gases

1

50

Central de Ar Comprimido

1

 

 





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ANEXO VI MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - BENS MÓVEIS


TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO,  POR PRAZO INDETERMINADO, DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO E

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CUBATÃO, doravante designado simplesmente PERMITENTE, com sede à Praça dos Emancipadores s/nº, em CUBATÃO/SP, inscrito no CNPJ/MF sob no xxxxxx/xxx-xx, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, e de outro lado­­­­­­­­ ____________________________    doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIA, com sede na _________ nº ­­­­­______-_______  /SP, neste ato representado por  ____________ , e por este último, na forma de sua representação, foi dito que vinha subscrever o presente instrumento, concordando com os termos e condições pelos quais se obriga:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a permissão de uso outorgada pelo Decreto nº _____, de_____  de  ___________  de 2023, no termos do artigo XXX da Lei nº  XXX,  de XX de XX de XX X a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, dos seguintes equipamentos:

(DESCREVER OS EQUIPAMENTOS)

 


CLÁUSULA SEGUNDA: Os equipamentos permitidos destinam-se exclusivamente a ____________________.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: A permissão de que trata o presente não gera qualquer direito ou privilégio à permissionária, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do PERMITENTE, sem que àquela assista direito à indenização ou compensação.

 

CLÁUSULA QUARTA: A utilização dos equipamentos públicos objeto da presente permissão dar-se-á na forma das disposições legais vigentes, bem como de acordo com o presente termo.

 

CLÁUSULA QUINTA: Cessada a permissão, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a restituir os equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso regular e da ação do tempo.

 

CLÁUSULA SEXTA: Fica vedado à PERMISSIONÁRIA, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou transferir os equipamentos a terceiros, sem a expressa autorização do PERMITENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:

 

a)     utilizar os equipamentos exclusivamente para ________________;

b)    efetuar por sua conta e risco a manutenção dos equipamentos;

c)     zelar pela conservação dos equipamentos, respondendo pelos danos que vier a causar-lhes, direta ou indiretamente, bem como a terceiros, sendo que nas hipóteses de extravio ou mau uso deverá providenciar a correspondente reposição;

d)    utilizar os equipamentos somente para o fim a que se destinam;

e)     permitir a fiscalização, sempre que solicitado, por parte do PERMITENTE, da conservação dos equipamentos de sua propriedade;

f)     __________________outras a serem incluídas conforme as especificidades do caso concreto.

 

Parágrafo único - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisará eventuais casos específicos de equipamentos inservíveis, assim considerados em decorrência do desgaste natural do uso e vida útil.

 

CLÁUSULA OITAVA: Poderá o PERMITENTE, a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas objeto do presente, proceder à revogação da permissão outorgada ou quando assim o exija o interesse público, a seu exclusivo critério, sem que à PERMISSIONÁRIA assista direito a qualquer espécie de indenização, seja a que título for.

 

CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de CUBATÃO para solução de qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: O prazo da permissão de uso, a título precário e gratuito, de que trata este termo, apesar de indeterminado, NÃO poderá exceder o prazo do Contrato, inclusive suas renovações.

 

E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, para surtir todos os efeitos legais, pelo que eu,___________            , digitei, dato e assino.

CUBATÃO, _____ de _______________de 2023

 





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ANEXO VII Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel

 

TERMO DE CESSÃO DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE BEM MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUBATÃO E ____________________________.

 

Pelo presente instrumento, de um lado o Poder Executivo Municipal de CUBATÃO, doravante designado simplesmente CEDENTE, com sede na Praça dos Emancipadores, Centro, CUBATÃO/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº  XXXXXXX/XXXX-XXX, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal,  ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, e, de outro lado, _____________ doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, com sede na _____em , _____________, inscrito no CNPJ/MF sob nº ________   , neste ato representado pelo _____________ portador da cédula de identidade R.G. nº 0.000.000-0-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por esta última, na forma de sua representação, foi dito que, sendo-lhe cedido o uso do bem imóvel especificado, subscreve o presente instrumento, concordando com os termos e condições, pelos quais se obriga:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O CEDENTE, na qualidade de comodatário, nos termos em que foi previamente autorizado por contrato, cede o uso, por prazo determinado, à CESSIONÁRIA, para as finalidades especificadas, nos termos da Lei no 2.947, de 17 de dezembro de 2013, do bem a seguir descrito:

 

(DESCREVER IMÓVEL)

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: A cessão de uso será pelo prazo de ___ ( ______) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, entretanto, o prazo da cessão, NÃO poderá exceder o prazo do Contrato, inclusive suas renovações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE: A cessão de uso tem por finalidade ______________________.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A CESSIONÁRIA obriga-se a:

 

                      I.        usar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste termo;

                     II.        zelar pela guarda e conservação do bem, respondendo por eventuais danos que, em decorrência do uso, venha a causar, inclusive a terceiros.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO: A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas no Contrato de Gestão  nº ______  ou, ainda, quando o interesse público o exigir.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA REVERSÃO: A revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o bem.

E por estarem de pleno acordo com o presente instrumento, subscrevem-no em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, adiante identificadas, para que produza todos os efeitos legais, pelo que eu,_________________________ digitei, dato e assino.

CUBATÃO, _____ de ________________ de 2023.





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ANEXO II SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E PARÂMETRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO


O Cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela contratada, denominada Contraprestação Mensal Efetiva, terá como ponto de partida a Transferência Anual Máxima, correspondente a R$ ………………….(por extenso), cujo valor será segregado em 12 (doze) parcelas, denominada Transferência Mensal Máxima, cada uma equivalente a R$ …………… (por extenso), na forma deste ANEXO.

Os recursos financeiros repassados poderão e deverão ser aplicados em mercado financeiro sempre que possível.

As parcelas referentes ao custeio serão constituídas de parte fixa e parte variável, correspondendo, respectivamente aos percentuais de 90 % (noventa por cento) e 10 % (dez por cento), conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo l.

O repasse da parte variável das parcelas mensais referente ao custeio fica vinculado à aprovação de contas por parte da Comissão Competente.

O repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5º dia útil após a assinatura do contrato com a apresentação de solicitação de repasse contendo dados bancários e número do contrato.

O repasse das demais parcelas será realizado em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços do mês consignado.

A contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura referente ao mês anterior para recebimento de 90% do valor da mesma, referente á parte fixa, até o 7º dia útil, após apresentação da documentação exigida em contrato.

A parcela referente aos 10% (dez por cento) variáveis só serão liberados após aprovação pela Comissão Competente da respectiva prestação de contas.

O relatório de prestação de contas deverá ser finalizado e entregue à Contratante, até o dia 15  (quinze) de cada mês subsequente ao mês de referência, prorrogado para o próximo dia útil no caso de final de semana e feriado.

A liberação da parte variável se dará em até 5 (cinco) dias úteis mediante aprovação da referida Prestação de Contas e com emissão de Parecer Conclusivo da Comissão Competente.

Com a finalidade de garantir as condições de operação, a contratada deverá assegurar a constituição de uma reserva técnica de natureza financeira para ser utilizada nas seguintes condições:

             I.        Custeio das atividades básicas da unidade;

            II.        Pagamentos de contratos e/ou direitos trabalhistas nos casos não previstos; e

           III.        Outros gastos de natureza relevante para a execução do Contrato de Gestão.

O valor da Transferência Mensal Efetiva variará de acordo com o cumprimento, pela organização social, dos Indicadores e Metas, os quais serão estipulados quando da elaboração do Contrato de Gestão.

A organização social deverá atender 100% da demanda espontânea, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção do valor a ser repassado.

O valor da Transferência Mensal Efetiva será recalculado a partir da fiscalização realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para aferir o cumprimento das Metas, a serem definidas quando da elaboração do Contrato de Gestão.

A avaliação de desempenho da Unidade se dará na seguinte forma:

O acompanhamento e avaliação de desempenho são instrumentos essenciais para assegurar que a organização apresentará os resultados planejados, de modo que eventuais desvios possam induzir a redirecionamentos durante o curso das ações.

A avaliação das ações e metas programadas será efetivada levando-se em conta os indicadores de desempenho pré-fixados.

A avaliação da unidade quanto ao alcance de metas será feita com base nos seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do início da operação da unidade, conforme discriminado abaixo:

(a)               Indicadores Quantitativos: Os indicadores quantitativos estão relacionados ao número de consultas, número de procedimentos e exames do total de atendimentos (Tabela 01).

(b)               Indicadores Qualitativos: Os indicadores de qualidade estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da Unidade (Tabela 02).

O Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) devem ser colocados em pleno funcionamento em até 60 (sessenta) dias do funcionamento, sob pena de rescisão unilateral do contrato.

            As Comissões e os demais serviços descritos neste ANEXO são obrigatórios, devendo ser implantados pela entidade gestora.

Os Protocolos Clínicos e as Linhas de Cuidado sobre as patologias e processos deverão ser implantados em conjunto com o Departamento Hospitalar de Urgência e Emergência - DAHUE.

SAMU

Item

CNES

Indicador

Produção

/Mês

Fonte de

Informação

Possível

Obtida

1

6092616

0301030014 ATENDIMENTO DAS CHAMADAS RECEBIDAS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS COM ORIENTAÇÃO

0301030146 ATENDIMENTO DAS CHAMADAS RECEBIDAS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS COM ORIENTAÇÃO

0301030014 ATENDIMENTO DAS CHAMADAS RECEBIDAS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS

 

1089

 

 

 

1089

 

 

 

 

1089

TABWIN

10

 

2

7027338(ps35)

0301030090 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL REALIZADO PELA EQUIPE DA UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA TERRESTRE (USA)

42

TABWIN

5

 

3

7025815(ps34)

0301030103 SAMU 192: ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOVEL REALIZADO PELA EQUIPE DE SUPORTE BASICO DE VIDA TERRESTRE (USB)

1005

TABWIN

5

 

4

7036949

0301030197 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL (MOTOLÂNCIA)

15

TABWIN

5

 

 

 














































 Os indicadores de Desempenho Quantitativos e Qualitativos, bem como os pesos a eles atribuídos, poderão ser revistos a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato de Gestão, em comum acordo entre as partes ou a bem do serviço público.

As metas e pesos referentes aos indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos serão especificados no Contrato de Gestão.

 

INDICADORES DE MONITORAMENTO

INDICADORES DE DESEMPENHO

O desempenho da CONTRATADA na unidade será avaliado trimestralmente pela Comissão designada ao presente contratado, quanto ao atendimento das metas quantitativas e qualitativas a seguir:

PRODUÇÃO

PRONTO SOCORRO CENTRAL E INFANTIL

Item

Indicador

Produção/Mês

FONTE DE

INFORMAÇÃO

Possível

Obtida

1

03.01.06.002-9: Atendimento de Urgência c/ observação até 24 horas em Atenção Especializada

179

TABWIN

5

 

2

03.01.06.009-6: Atendimento Médico em unidade de Pronto Atendimento

6654

TABWIN

5

 

3

03.01.06.011-8: Acolhimento com Classificação de Risco

6654

TABWIN

5

 

 

 

GESTÃO DA UNIDADE

 

 

 

INDICADOR

META

RANKING DE

PONTUAÇÃO

FONTE DE

INFORMAÇÃO

Possível

Obtida

 

 

Apresentou  – 4 pontos

 

 

 

Elaboração do Plano Diretor do Pronto Atendimento

Apresentação do Plano Diretor e suas atualizações.

 

Não

apresentou – não pontua

Plano Diretor

4

 

Atas das reuniões da comissões de: Avaliação de Prontuários; Ética  Médica e de Enfermagem; Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; Revisão de Óbitos;

Humanização; Segurança do Paciente

 

 

Comissão Atuante

Apresentou 6 pontos

 

Não apresentou

não pontua

 

Ata das reuniões dos meses em avaliação

6

 

 

 

Atualizado – 5 pontos

 

 

 

CNES do último mês do trimestre

Cadastro atualizado

 

Não

atualizado – não pontua

Relatório do

CNES

5

 

 

 

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Qualidade da Informação

 

 

Apresentar nos prazos definidos, relatórios de  Movimentação Financeira e Qualidade, conforme pactuados no Contrato de Gestão.

Apresentou parcialmente

2 pontos

 

Apresentou totalmente sem correções  –5 pontos

 

Devolvido para correções

Não pontua

 

 

 

 

Relatório de Prestação de Contas

5

 

 

FATURAMENTO

Informar e utilizar os Sistemas de Informação Oficiais do SUS

 

Apresentação de Relatório de Produção Mensal

Disponibilizou parcialmente

2 pontos

 

Inseriu no BPA – 5

pontos

 

 

Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA

5

 

 

 

POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS



 

PONTUAÇÃO

INDICADOR

META

RANKING DE PONTUAÇÃO

FONTE DE INFORMAÇÃO

Possível

Obtida

APOIO AO PACIENTE

Organizar o Pronto Atendimento para atenção  e apoio a família do paciente e organização de visitas

 

 

No mínimo 2 vezes ao dia

Informou e disponibilizou horário de visitas

– xx

 

Não atendeu - não pontua

Apresentação de Regulamentaçã o da Atenção a Família dos Pacientes.

 

 

5

 

 

 

 

PESQUISA DE SATISFAÇÃO

 

Satisfação dos clientes internos e externos - SAU

 

Implantar instrumentos de avaliação da satisfação do usuário

 

Disponibilizou Relatório

estatístico de avaliação

 

Implantou – 50 pontos

 

Disponibilizou Relatório – 50 pontos

 

Não implantou – não pontua

 

 

 

 

Relatório de Avaliação da Pesquisa

5

 

PLANO ANUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

 

Instituir o Plano Anual de Educação Continuada e Permanente

 

 

Realizar as atividades descritas no Plano Anual

Apresentou o Plano Anual – 5 pontos

 

Realizou as atividades conforme programadas

5 pontos

 

 

Comprovação das capacitações realizadas

10

 

 

ATENÇÃO A SAÚDE

 

INDICADOR

META

RANKING DE PONTUAÇÃO

FONTE DE INFORMAÇÃO

 

 

URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA

Disponibilizar ao Gestor nº de atendimentos de Urgência e Emergência

com estatística de Transferências.

 

Total mensal de atendimentos e total mensal de encaminhamentos as Referências

Disponibilizou

        5pontos

 

Não disponibilizou

        não pontua

 

Apresentação de Relatório ao Gestor dos Atendimentos U.E.

 

 

ANÁLISES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICO POR

IMAGEM– Disponibilizar ao Gestor o total de Serviços realizados pelo Pronto Atendimento, conforme pactuação

 

Total mensal de exames realizados e total mensal de exames externos encaminhados para Central de Regulação

 

Disponibilizou

5pontos

 

Não disponibilizou

- não pontua

Apresentação de Relatório ao gestor do número de procedimentos de SADT’s conforme

pactuado

 

 

TEMPO DE ATENDIMENTO “HORA OURO” EM CASOS GRAVES

 

Tempo conforme regulamentação do SAMU

Cumpriu o tempo – 5 pontos

 

Não disponibilizou

- não pontua

Apresentação de Relatório ao gestor.

 

 

 

















O acompanhamento das metas será feito mensalmente pela CONTRATANTE. Trimestralmente, os representantes da CONTRATADA e CONTRATANTE, em reunião documentada em ata, farão a consolidação dos resultados no período e a avaliação do cumprimento ou não das metas, e possíveis medidas corretivas. A cada 6 (seis) meses será realizada a consolidação dos dois trimestres anteriores, e em reunião documentada em ata com a avaliação dos resultados e o cumprimento ou não das metas. A partir dos resultados obtidos, serão aplicados os critérios da tabela de valoração das metas sobre a fração variável do contrato.

A persistência do não cumprimento das metas estabelecidas por 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) meses alternados ensejará na abertura de processo administrativo com aplicação das sanções previstas em contrato.

 





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ANEXO VIII Minuta de Termo de Cessão de Servidores


TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N° XX/2023

CEDENTE: MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP

CESSIONÁRIO: _________________________

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de CUBATÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°................... , com sede na ....................../SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ........................., ( qualificação) portador do RG nº............... e CPF nº ................. , no uso das atribuições legais e, em especial, nos termos da Lei Municipal nº ................., de .................., doravante denominado CEDENTE, e de acordo com o Contrato de Gestão oriundo do Processo Administrativo. ________/ ____, celebrado com a Organização Social _____________, CNPJ/MF00.000.000/0001-00, com sede na Rua _______________, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal _______________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 000000-0 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, e considerando o que tudo consta no Processo n°___________, celebram o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão dos servidores relacionados no APENDICE I deste termo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para exercer as suas respectivas funções nas UNIDADES____________, a partir de ___/____/______, com ônus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL

2.1. O presente Instrumento está amparado pelo disposto na Lei Municipal nº XXXX

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. Compete ao CESSIONÁRIO:

(a) Processar a folha de frequência mensal do Servidor ora cedido e encaminhar à CEDENTE até o dia 30 de cada mês.

(b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor

(c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença

(d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento.

(e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

3.2 Compete à CEDENTE:

(a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO, atendidos os critérios da legislação em vigor, especialmente aqueles relativos à Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor.

(b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.

(c) Processar a folha de pagamento do servidor e enviar o extrato ao CESSIONÁRIO.

(d) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, mensalmente.

(e) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratório de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, o que será providenciado pela CEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo relação jurídico-trabalhista, seja qual for a sua natureza.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de CUBATÃO/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.

CUBATÃO, ____ de ___________ de 2023.

 

CEDENTE

CESSIONÁRIO

 

Testemunhas:

1) ____________________________

Nome:

CPF:

2)_____________________________

Nome:

CPF:

--------------------------------------------------------

 

APENDICE I – RELAÇÃO DE CEDIDOS

 

Matrícula

Nome

Cargo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





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ANEXO IX Execução Orçamentária e Prestação de Contas


1. A execução orçamentária dos créditos relacionados ao contrato de gestão observa as Leis pertinentes e a Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

1.1. Para o repasse dos recursos previstos em contrato, a CONTRATADA deverá, além de observar demais regras gerais, em especial:

(a) possuir uma conta corrente única para as movimentações bancárias;

(b) apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente, demonstrando a aplicação dos recursos;

1.2. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal.

1.3. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:

 

(a) O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas que deve ser apresentado mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, em regime de fluxo de caixa e seguindo as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ressaltando a importância dos itens que segue:

·                                   Ofício de encaminhamento;

·                                   Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas por fluxo de caixa;

·                                   Demonstrativo da folha de pagamento:

o   Folha de pagamento;

o   Liquidação das apólices de seguros contra acidentes, acidentes de trabalho;

o   Comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais que prestam ou prestaram serviços no âmbito do contrato de gestão no período em análise;

·                                   Conciliação bancária;

·                                   Planilha aberta de contratação Pessoa Jurídica;

o   Nome do profissional;

o   Registro profissional no órgão competente;

o   Especialidade;

o   Data e horário de atendimentos;

o   Número de agendamentos e atendimentos;

o   Responsável pela contratação.

·                                   Demonstrativos de contratação de terceiros com apresentação da cópia do Contrato;

·                                   Comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas;

·                                   Balancete financeiro;

·                                   Extratos bancários da conta corrente e de aplicação financeira;

·                                   GFIP mensal;

·                                   Certidões Negativas de débitos;

·                                   Relação dos valores financeiros repassados por fontes de recurso;

·                                   Demonstrativos de despesas;

·                                   Instrumento de convenção trabalhista registrado no Ministério do Trabalho e Emprego;

·                                   Documentos fiscais, e outros documentos relativos às despesas e os respectivos comprovantes de pagamento;

·                                   Conciliação bancária do mês de conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão, acompanhada do respectivo extrato bancário;

·                                   Certidão contendo a composição, os nomes completos, a entidade que representam (se houver), a forma de sua remuneração e os respectivos períodos de atuação dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal (se houver) da Organização Social;

·                                   Certidão contendo nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, indicando tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração, indicação dos atos e datas de fixação ou alteração da remuneração e afirmação do não exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível;

·                                   Certidão contendo nomes dos dirigentes e dos conselheiros da entidade pública gerenciada e respectivos períodos de atuação, indicando tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração, indicação dos atos e datas de fixação ou alteração da remuneração;

·                                   Relatório da Organização Social sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando:

1.    comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas;

2.    exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados;

3.    disponibilizar link de acesso ao portal da transparência da contratada com informações atualizadas mensalmente, conforme normativas pertinentes.

·                                   Relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo: tipo e número do ajuste; identificação das partes; data; objeto; vigência; valor, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades, se houver;

·                                   Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens;

·                                   Declaração de que os bens cedidos não recaem em estabelecimentos de saúde em funcionamento, quando for o caso;

·                                   Relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização Social, contendo: nome do servidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada na Organização Social e datas de início e término da prestação de serviço;

·                                   Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções, data de admissão, data de demissão (quando for o caso) e o valor global despendido no período;

·                                   Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração;

·                                   Balanços dos exercícios encerrados e anterior, demais demonstrações contábeis e financeiras, acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício, tanto da entidade pública gerenciada quanto da Organização Social;

·                                   Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;

·                                   A Contratada deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela Contratante em contas correntes específicas e exclusivas de modo que não sejam confundidos com os recursos próprios da Contratada.

·                                   A SMS poderá solicitar documentação complementar quando necessária para elucidação dos dados encaminhados.

RESOLUÇÃO Nº23/2022, RESOLUÇÃO Nº 11/2021, Instruções Normativas nº 01/2020.

(b) O relatório de Prestação de Contas deverá ser entregue à CONTRATANTE, até mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência.

(c) No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS,além do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratados em regime CLT para execução do Contrato de Gestão.

(d) A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.

(e) As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.

 





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ANEXO X Estrutura Física da Unidade


Pavimento único - TÉRREO - SALAS:

ITEM

RELAÇÃO

N.

1

Sala de Arquivo

1

2

Sala de Espera

3

3

Sala de Classificação de Risco

1

4

Sala de exames diferenciados (coleta de material biológico)

2

5

Sala de Eletrocardiograma

1

6

Sala Apoio Diagnóstico

1

7

Sala de Gesso/lmobilização de fraturas

1

8

Sala de Acolhimento

1

9

Sala para RX

1

10

Sala de Antecâmara do RX

1

11

Sala de Serviço Social

1

12

Sala de Distribuição de Medicamentos por paciente (dose unitária)

1

13

Sala de Medicação

1

14

Sala de Higienização

1

15

Sala de Urgência

1

16

Sala de Observação Adulto: Masculino/Feminino/IsoIamento

4

17

Sala de observação pediátrica

1

18

Sala de apoio técnico/ logístico/Farmácia

1

19

Sala de armazenagem e distribuição de materiais esterilizados

1

20

Sala de armazenagem geral de roupa limpa (rouparia Geral)

1

21

Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa

1

22

Sala de armazenamento temporário de resíduos

1

23

Salas de Administração/Direção

2

24

Sala de reuniões

1

25

Sala administrativa/ Informática/Controle de ponto

1

26

Sala de Procedimentos

1

27

Sala de Injetáveis Intramuscular

1

28

Sala de Manutenção

1

29

Sala de Estar

1

30

Sala de Faturamento

1

31

Sala de Inalação

1

32

Sala de Soroterapia

1

33

Almoxarifado ADM

1

34

Recepção

1

35

Consultórios Médicos

4

36

Sanitários Femininos

4

37

Sanitários Masculinos

4

38

Sanitário Feminino Acessível

3

39

Sanitário Masculino Acessível

3

40

Depósito de Material de Limpeza com Tanque (DML)

3

41

Área para guarda de macas e cadeiras de rodas

1

42

Posto de Enfermagem

1

43

Área para armazenagem e controle de materiais e equipamentos

1

44

Morgue

1

45

Conforto para equipe plantonista  masculino/feminino

2

46

Copa de distribuição (Área para recepção e inspeção de alimentos e utensílios / Área de distribuição de alimentos e utensílios)

2

47

Abrigo externo de resíduos

1

48

Arquivo Médico

1

49

Central de Gases

1

50

Central de Ar Comprimido

1

 

 

 





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ANEXO XII Termo de Ciência e Notificação

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CUBATÃO.

CONTRATADA: ....

CONTRATO DE GESTÃO N° ADM - /2023.

Objeto: O presente contrato tem por objeto formalizar a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HABILITADO COMO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/24 HORAS, "PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO" - CNES 7546696.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Cubatão, de de 2023.

PELO ÓRGÃO PÚBLICO:

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CPF: 133.863.968-44

Assinatura:

ANDREA PINHEIRO LIMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CPF: 159.209.878-98

Assinatura:

PELA CONTRATADA

Nome

Presidente da OSC

CPF:

Assinatura:





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ANEXO XI Minuta do Contrato de Gestão



N O ADM – XXXXXXXXX

 

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CUBATÃO, inscrito no CNPJ sob o n o 47.492.806/0001-08, estabelecida na Praça dos Emancipadores, s/n 0, Cubatão/SP, CEP 1 1.510-900, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, e por sua Secretária Municipal de Saúde, ___________________________, doravante designada CONTRATANTE, e, de outro lado, ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n o________________________, com sede _________________________________, CEP ________________, neste ato representada ________________________, portador da Cédula de Identidade nO _____________________ e do CPF/MF nO _____________________, doravante designada CONTRATADA em face de tudo o que consta no Processo Administrativo n o _______________, após este último declarar que conhece e aceita todas as especificações, condições e estipulações do presente Contrato, têm justos e contratados os serviços ali previstos, na Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e ainda, submetendo-se as partes ao previsto na mesma lei e às suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas, a saber:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

1.1.     Constitui objeto do presente a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social visando à contratação de Serviço de Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Aões e Serviços da Unidade de Pronto Atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, no âmbito do município de Cubatão para execução dos serviços de saúde, conforme especificações, quantitativos, regulamentação e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações, de acordo com Anexo I — Termo de Referência e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 13.499/2022, os quais fazem parte integrante deste Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA — Dos Compromissos das Partes

2.1      São obrigações da CONTRATADA:

a)        Garantir a contratação de profissionais qualificados de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência;

b)        Atendimento necessário para desenvolvimento das ações afetas à Estratégia da Saúde da Família, proporcionando promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;

c)         Uniformização dos colaboradores;

d)        Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais  sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com os profissionais contratados, inclusive nas rescisões;

e)        Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito elou auditoria do Poder Público;

f)         Fornecer a SMS/DAHUE/DAS as informações necessárias para garantir que todos os profissionais por ela empregados e ativos sejam devidamente cadastrados no SCNES, sob pena de descumprimento contratual nos termos da clausula décima deste instrumento;

g)        Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados no mercado, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento ininterrupto da unidade;

h)        Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas, previdenciárias e sanitárias;

i)          Manter os profissionais de saúde permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação permanente. A informação sobre a capacitação da equipe deve ser passada à SMS/CUBATÃO sempre que solicitada;

j)          Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais elou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à unidade de saúde no desenvolvimento de suas atividades;

k)         Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades das unidades de saúde, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS/CUBATÃO de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, e apresentar obrigatória e mensalmente à SMS/CUBATÃO, relação dos profissionais das unidades de saúde responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;

l)          Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços ora conveniados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à Contratada;

m)       Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste CONTRATO;

n)        A Contratada deverá apresentar a Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada, atendendo à legislação pertinente;

o)        A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes;

p)        Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores;

q)        Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à Contratada e ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços conveniados;

r)         Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

s)         Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes,

t)          Garantir que seus profissionais contratados realizarão plantões diários de 12 horas a  24 horas no máximo;

u)        A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

2.2      - São obrigações da CONTRATANTE, além das demais decorrentes do Contrato:

a)        O Município de Cubatão obriga-se a prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários à execução deste CONTRATO e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;

b)        Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento;

c)         Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Prefeito Municipal, o qual observará "in loco" o desenvolvimento dos serviços prestados aos usuários;

d)        Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão;

e)        Efetuar os repasses nos prazos aqui determinados;

f)         Prover a Contratada dos meios necessários à execução do objeto deste contrato;

g)        Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;

h)        Criar a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, a ser firmado, a qual analisará mensalmente a execução dos serviços, através do relatório de prestação de contas apresentado pela Contratada;

i)          Serão observadas todas as formalidades tanto no Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão de Avaliação de Contrato, como na análise da regularidade da aplicação dos recursos e da execução do contrato, conforme previsto nos incisos V e VII do art. 163 da Instrução Normativa 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros

3.1      Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas do Poder Público, federal, estadual e municipal.

CLÁUSULA QUARTA - Do Repasse de Recursos

4.1      Para a execução do objeto do presente CONTRATO, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), referente ao valor global, em 12 parcelas mensais de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).

4.2      As parcelas referentes ao custeio serão constituídas de parte fixa e parte variável, correspondendo, respectivamente aos percentuais de 90 % (noventa por cento) e 10 % (dez por cento), conforme estabelecido no Termo de Referência — AnexoIl.

4.3      O repasse da parte variável das parcelas mensais referente ao custeio, fica vinculado à aprovação de contas e emissão de Relatório Conclusivo por parte da Comissão de Avaliação de Contrato.

4.4      O repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5º dia útil após a assinatura do contrato.

4.5      O repasse das demais parcelas será realizado em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, mediante apresentação da Fatura de serviços, do mês consignado.

4.5.1   A contratada deverá apresentar mensalmente a fatura de serviços considerando a data de assinatura do contrato, devendo conter, obrigatoriamente, o número do contrato, período do serviço prestado e dados bancários, acompanhados das certidões de regularidade fiscal (CND, CRF e CNDT) e guias de recolhimento (FGTS e INSS) com seus respectivos comprovantes de pagamento, para receber 90% do valor da mesma, referente à parte fixa.

4.5.2   A parcela referente aos 10% variáveis só serão liberados após aprovação pela Comissão Competente da respectiva prestação de contas.

4.5.2.1            O relatório de prestação de contas deverá ser finalizado e entregue à Contratante até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de referência, prorrogado para o próximo dia útil no caso de final de semana e feriado.

 

4.5.2.2            A liberação da parte variável se dará em até 5 (cinco) dias úteis mediante aprovação da referida Prestação de Contas e com emissão de Parecer Conclusivo da Comissão Competente.

CLÁUSULA QUINTA — Da Dotação Orçamentária

5.1      As despesas com o pagamento do CONTRATO correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária a seguir especificada:

C.E.F.P.: 02.07.04.10.302.0008.2.052

ELEMENTO: 3.3.90.39.00

 

CLÁUSULA SEXTA - Das Condições de Pagamento

6.1      O pagamento será efetuado conforme definido nas condições a seguir estabelecidas.

6.1.1   Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA a importância global estimada e pactuada;

6.1.2   Para providências de pagamento, o mesmo, será efetivado, mediante a liberação de 12(doze) parcelas mensais.

6.1.3   A CONTRATADA emitirá dos serviços prestados, a qual deverá ser atestada pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Saúde (DAHUE), posteriormente deverão ser enviadas ao Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde para as demais providências;

6.1.4   O pagamento será realizado pelo setor competente, relativos aos serviços prestados, na forma disposta na Clausula Quarta, através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, pela Prestadora;

6.1.5   O pagamento se realizará no 5º dia útil, conforme consignado no subitem 4.5.1 da Clausula Quarta, com apresentação da fatura dos serviços, e devidamente atestada pelo setor competente;

6.1.6   O pagamento dos valores relativos à execução dos serviços ficará condicionado à comprovação de regularidade da Prestadora de Serviços para com os Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias, FGTS e o INSS, as certidões deverão ser entregues, pela CONTRATADADA, juntamente com a Folha de Pagamento;

6.1.6.1            A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação do pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas dos empregados relativos ao mês anterior à prestação de contas;

6.1.7   Havendo erro no documento de cobrança, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a Prestadora de Serviços adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de representação da fatura, devidamente corrigida.

6.1.8   Para o pagamento da prestação dos serviços será necessário o atesto, por escrito, do ordenador de despesas, confirmando a prestação dos serviços, objeto deste projeto.

6.1.9   Havendo informações, registros ou denúncias de usuários ou relatórios gerenciais com registro de descumprimento, no todo ou em parte, das condições pactuadas no contrato que tem como base este Projeto, a tramitação do faturamento da prestação de contas do mês corrente poderá ser mantida. Entretanto, serão realizadas auditorias pelo órgão competente a fim de averiguar possíveis descumprimentos e, quando comprovados, haverá aplicação das multas e penalidades contratuais nas faturas subsequentes, assim como será designado prazo para que a Prestadora de serviços adote as providências necessárias à correção do descumprimento.

6.2      A CONTRATADA dará plena e fiel execução ao presente instrumento, respeitando todas as suas cláusulas e concisões, obrigando-se ainda:

6.2.1   Responder e responsabilizar-se pela segurança dos serviços prestados e/ou material fornecido perante a CONTRATANTE, seus próprios funcionários e terceiros, bem como, eventuais danos patrimoniais ou extrapatrimoniais causados, adotando cuidados para prevenção de acidentes, com observação e cumprimento das normas, regulamentos e determinações de segurança, adotando as medidas corretivas necessárias.

6.2.2   Assumir exclusiva e total responsabilidade por todo e qualquer dano físico ou moral, material e/ou lucros cessantes, ocasionado a qualquer de seus funcionários ou a terceiros e pela segurança de suas operações.

6.2.3   Indenizar a CONTRATANTE, por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade da CONTRATANTE, bem como, danos físicos ou morais, causados aos funcionários da CONTRATANTE ou a terceiros.

6.2.4   Manter, durante a vigência contratual, as mesmas condições que propiciaram sua habilitação e qualificação no procedimento licitatório.

6.2.5   Refazer de imediato qualquer serviço inadequadamente executado e sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

6.2.6   Aceitar os acréscimos ou supressões no objeto contratual, a critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8666/93, art. 65, §§ 1º e 2º.

6.3      Não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de integrantes de cargo de direção, chefia e de assessoramento de servidores públicos municipais de Cubatão.

6.3.1   Em decorrência dessa vedação a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relação nominal dos empregados.

6.4      Encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a prova de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, principais e assessórias, incluída a comprovação de pagamento de salários e benefícios devidos aos empregados, bem como obrigações que venham a ser estabelecidas em virtude de lei, acordo ou convenção coletiva.

6.4.1   A não apresentação dos documentos mencionados no item 6.4, ou a apresentação com irregularidades, ensejará descumprimento contratual, podendo ser passível das sanções previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Humanos

7.1      A CONTRATADA contratará pessoal para a execução das atividades determinadas no Edital, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO.

7.1.1   A Organização Social deverá contratar, por meio de processo seletivo, com estrita observância da impessoalidade, todo o pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades-fim previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, inclusive a equipe assistencial mínima e, ainda, considerando férias e licenças.

7.1.2   Caso ocorra impossibilidade justificada e comprovada da contratação de pessoal mediante processo seletivo, admite-se a contratação de pessoa jurídica enquanto perdurar a necessidade, pelo período máximo de 90 (noventa) dias não prorrogáveis, desde que autorizada expressamente pelo Secretário Municipal de Saúde, com parecer favorável da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

7.2      A CONTRATADA fica ciente de que é vedada a contratação dos membros de sua Diretoria e do Conselho de Administração e respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como de pessoa jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços objetos deste CONTRATO DE GESTÃO;

7.3      A CONTRATADA deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados, que deverá conter, no mínimo:

a)        Dados Pessoais,

b)        Endereço Domiciliar e telefones para contato;

c)         Foto recente;

d)        Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe quando couber;

 

CLÁUSULA OITAVA — Da Execução, Acompanhamento financeiro e da Qualidade dos serviços prestados

8.1      A CONTRATADA deverá apresentar à SMS/CUBATÃO, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, ainda que não previstas anteriormente.

8.2      8.2 A CONTRATADA deverá apresentar a SMS/CUBATÃO, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.

8.3      8.3. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do CONTRATO através da Comissão de Avaliação da Execução Contratual indicada pelo Chefe do Executivo que procederá a verificação mensal de desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Contratada com aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado e conclusivo que deverá ser encaminhado à autoridade superior, através do relatório de prestação contas.

8.4      A verificação da execução do objeto contratado ficará a cargo do GESTOR DO CONTRATO, que a realizará da seguinte forma:

8.4.1   Observando o desempenho e a qualidade do serviço prestado e as eventuais irregularidades ou imperfeições;

8.4.2   Assinando o aceite definitivo nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.

8.5      Fica nomeado como GESTOR DO CONTRATO o (a) Diretor (a) de Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência e na sua ausência o (a) Chefe de Serviços Administrativos de Prontos Socorros;

8.6      Constatado que o serviço contratado não atende às especificações estipuladas no presente Contrato, ou não atende à finalidade para a qual foi contratado, o GESTOR DO CONTRATO comunicará a autoridade competente para que esta oficie a CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa do recebimento do objeto do Contrato, e notificando-a para que sane as irregularidades no prazo fixado.

8.7 A Controladoria Geral do Município poderá ter acesso, por servidor expressamente indicado, a todos os documentos e arquivos financeiros e contábeis da entidade, limitados ao âmbito da contratação, para verificação e análise, que esta venha formalmente solicitar, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 4.012/19.

CLÁUSULA NONA - Do Prazo e do reajuste

9.1      O prazo de vigência do presente Contrato será de 02 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, conforme previsão nos artigos 106 e 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

9.2      O presente CONTRATO poderá ser reajustado, mediante solicitação da Organização Social contratada, após o período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, sendo utilizado o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Da Revisão e Repactuação

10.1    O presente CONTRATO poderá ser alterado, mediante a necessidade de revisão dos quantitativos e das especialidades inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, com a aceitação de ambas as partes, devendo, nestes casos, ser formalizados os respectivos Termos Aditivos e ocorrerá mediante expressa autorização da chefia do Poder Executivo municipal e observância do gestor da pasta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Prestação de Contas

11.1    O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega obrigatória e mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os anexos:

·                Ofício de encaminhamento;

·                Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas por fluxo de caixa;

·                Demonstrativo da folha de pagamento:

o   Folha de pagamento;

o   Liquidação das apólices de seguros contra acidentes, acidentes de trabalho;

o   Comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais que prestam ou prestaram serviços no âmbito do contrato de gestão no período em análise;

·                Conciliação bancária;

·                Planilha aberta de contratação Pessoa Jurídica;

o   Nome do profissional;

o   Registro profissional no órgão competente;

o   Especialidade;

o   Data e horário de atendimentos;

o   Número de agendamentos e atendimentos;

o   Responsável pela contratação.

·                Demonstrativos de contratação de terceiros com apresentação da cópia do Contrato;

·                Comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas;

·                Balancete financeiro;

·                Extratos bancários da conta corrente e de aplicação financeira;

·                GFIP mensal;

·                Certidões Negativas de débitos;

·                Relação dos valores financeiros repassados por fontes de recurso;

·                Demonstrativos de despesas;

·                Instrumento de convenção trabalhista registrado no Ministério do Trabalho e Emprego;

·                Documentos fiscais, e outros documentos relativos às despesas e os respectivos comprovantes de pagamento;

·                Conciliação bancária do mês de conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão, acompanhada do respectivo extrato bancário;

·                Certidão contendo a composição, os nomes completos, a entidade que representam (se houver), a forma de sua remuneração e os respectivos períodos de atuação dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal (se houver) da Organização Social;

·                Certidão contendo nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, indicando tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração, indicação dos atos e datas de fixação ou alteração da remuneração e afirmação do não exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível;

·                Certidão contendo nomes dos dirigentes e dos conselheiros da entidade pública gerenciada e respectivos períodos de atuação, indicando tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração, indicação dos atos e datas de fixação ou alteração da remuneração;

·                Relatório da Organização Social sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando:

a)     comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas;

b)     exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados;

c)     disponibilizar link de acesso ao portal da transparência da contratada com informações atualizadas mensalmente, conforme normativas pertinentes.

·                Relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo: tipo e número do ajuste; identificação das partes; data; objeto; vigência; valor, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades, se houver;

·                Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens;

·                Declaração de que os bens cedidos não recaem em estabelecimentos de saúde em funcionamento, quando for o caso;

·                Relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização Social, contendo: nome do servidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada na Organização Social e datas de início e término da prestação de serviço;

·                Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções, data de admissão, data de demissão (quando for o caso) e o valor global despendido no período;

·                Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração;

·                Balanços dos exercícios encerrados e anterior, demais demonstrações contábeis e financeiras, acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício, tanto da entidade pública gerenciada quanto da Organização Social;

·                Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;

·                A Contratada deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela Contratante em contas correntes específicas e exclusivas de modo que não sejam confundidos com os recursos próprios da Contratada.

·                A SMS poderá solicitar documentação complementar quando necessária para elucidação dos dados encaminhados.

RESOLUÇÃO Nº23/2022, RESOLUÇÃO Nº 11/2021, Instruções Normativas nº 01/2020.

11.2    Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios de execução e demonstrativos financeiros e encaminhá-los à CONTRATADA, em modelos por esta estabelecidos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Intervenção do Município no Serviço Transferido

12.1    Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o Município poderá assumir imediatamente a execução dos serviços objeto deste CONTRATO que foram transferidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Desequilíbrio Econômico-financeiro

13.1    Na hipótese de desequilíbrio econômico-financeira do contrato, constatado pela Contratada, esta poderá pleitear o restabelecimento da equação econômico financeira apresentando os pressupostos necessários, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão

14.1    A rescisão do CONTRATO poderá ser efetivada por:

I.          Ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO, decorrentes de má gestão, culpa elou dolo

II.         Acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público

III.        Ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar o Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços.

IV.       Nos casos previstos na Lei Federal n o 8.666/93 e suas alterações;

V.        Dissolução;

VI.       Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificada se determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratado.

VII.      Inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para a execução dos serviços.

VIII.     Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação a Administração;

14.2    Nos casos do inciso I desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a imediata imposição das sanções legais cabíveis, após apuradas as faltas em processo regular, assegurada a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Das Penalidades

15.1    A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.

15.2    Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim como a execução irregular, sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação da unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:

I           - Advertência;

II          - multa

III         - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;

IV        - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.2.1 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

I.          - Descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;

II.         - Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

15.2.2 A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:

I           - Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

II          - Reincidência de execução insatisfatória do ajuste;

III         - Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

IV        - Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;

V         - Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

VI        - Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;

VII       - Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de CUBATÃO.

15.2.3 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

15.2.4 A Prefeitura poderá aplicar à Organização Social multa de.

I.          1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;

II.         1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando a Organização Social não executar a totalidade do serviço;

III.        1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso na execução dos serviços;

IV.       10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.

15.3    Caso julgadas devidas as multas, sua aplicação se dará com a garantia do direito de defesa da Organização Social, e os valores não considerados correlatos serão abatidos ao valor mensal ajustado

15.3.1 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas no subitem 15.2 deste Edital.

15.4    A aplicação de qualquer penalidade prevista no Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n 0 8.666/93 e alterações posteriores.

15.5    O valor da multa será atualizado monetariamente pelo índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM).

15.6    As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro pagamento a que a CONTRATADA tiver direito.

15.7    A Contratada estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Secção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n 0 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Das Disposições Gerais

16.1    A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE

16.2    A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços contratados após a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

16.3    Nenhuma hipótese de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo ou compromisso direto entre a CONTRATANTE e a subcontratada.

16.4    Despesas Contratuais e Extracontratuais: Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências inerentes ao presente Contrato, bem como as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

16.5    Aplica-se ao presente, especialmente aos casos omissos, a Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as posteriores alterações introduzidas por normas subsequentes.

16.6    Serão representantes credenciados das partes na condução da execução dos serviços objeto deste Contrato:

- Pela CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- Pela CONTRATADA: XXXXXXXXXXX

16.7    A fiscalização da execução dos serviços deste contrato será exercida diretamente pela CONTRATANTE, ou através de prepostos por ela indicados, a quem caberá a fiscalização, ao qual a CONTRATADA proporcionará em qualquer tempo livre acesso aos locais de serviços e fontes de informações relacionadas com os serviços ora contratados.

16.8    A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não reduzindo nem excluindo a obrigação e responsabilidade da CONTRATADA pela correta execução dos serviços.

16.9    Fazem parte integrante e indissociável do presente contrato, como se no mesmo estivessem transcritos em seu inteiro teor, todos os documentos diretamente relacionados com a completa e correta execução dos serviços objeto deste instrumento.

16.10  É vedada a cobrança por serviços médicos ou outros suplementares da assistência devida ao paciente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Publicação

17.1    O CONTRATO terá o seu extrato publicado no Diário Oficial ou em jornal de ampla circulação, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Foro

18.1    As partes elegem o Foro da Comarca de Cubatão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Cubatão, XX de XXXX de XXXX.

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Andrea Pinheiro Lima

Secretária Municipal de Saúde

 

XXXXXXXXXXX

P/ CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

 

 

Processo Administrativo no XXXXXXXX

SEJUR/XXXX

 

 

 

 

 

 





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



AVISO DE EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023 - PROCESSO 13.499/2022

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”.

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, o Edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023, com fundamento na Lei Municipal nº 2.764, de 25 de julho de 2.002, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.

Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal 8.080/1990, Lei Federal 9.637/1998, Lei Municipal 2.764/2002, e Decreto Municipal 8.374/2002 e suas respectivas alterações.

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde

Melhor Proposta Técnica

Data, hora e local de abertura dos envelopes: às 10 horas do dia 18/08/2023 na Sala em U,  localizada à Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Executivo, Centro, CUBATÃO-SP – 2º andar/ Sala de Licitações

É obrigatória a realização de vistoria técnica e apresentação do correspondente atestado de vistoria, para o fim de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV do presente Edital, sendo imprescindível o fiel conhecimento dos participantes das unidades para elaboração do plano de trabalho a ser executado a fim de garantir o eficiente atendimentos aos usuários do sistema único de saúde.

Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio http:///www.cubatao.sp.gov.br na aba licitações chamamento público 2023.

Mais informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, em até 3 (três) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.


 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023 - PROCESSO 13.499/2022

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023, com fundamento na Lei Municipal nº 2.764, de 25 de julho de 2.002, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos. Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL a Lei Federal 8.666/93 Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 9.637/98, Lei Municipal n°2.764/02 e Decreto Municipal nº 8.347/02 e suas alterações.

1.    DO OBJETO

1.1.                O presente edital tem por objeto a seleção de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, da Secretaria Municipal de Saúde, instalada na Avenida Dr. Joel Gonçalves de Oliveira, 222 - Parque Sao Luis, Cubatão - SP, CEP 11533-480.

1.1.1.                A especificação dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (Especificação dos Serviços e Atividades).

1.1.2.                As instalações, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO X (Estrutura Física da Unidade).

1.1.3.                O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO II (Sistema de Transferência de Recursos e Parâmetro de Indicadores de Desempenho).

1.1.4.               Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares e outros necessáriospara atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência nos termos deste edital.

1.2.                  Mais informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas junto à COMISSÃO ESPECIAL DE SELECÃO, pelo e-mail:  dsu@cubatao.sp.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.

1.3.               Este Edital e seus ANEXOS serão disponibilizados no sítio www.cubatao.sp.gov.br

2.     DA IMPUGNAÇÃO

2.1.                Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão,e dar publicidade através do site www.cubatao.sp.gov.br .

2.2.               Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de recebimento e abertura dos envelopes referentes ao presente Processo Público de Seleção, sendo que impugnações posteriores a esta data não terão efeito de recurso.

2.2.1.              Eventuais impugnações ao Edital deverão necessáriamente, ser protocolizadas no Diretoria de Suprimentos, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº, 2º andar - Centro –, CUBATÃO-SP, das 10 às 17 horas, ou ainda, através do e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, em até 3 (três) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.

3.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.                  Somente poderão participar da presente seleção as Organizações Sociais que estejam efetivamente qualificadas, no dia da sessão de credenciamento/entrega de envelopes, como “ORGANIZAÇÃO SOCIAL” junto ao município de CUBATÃO, nos termos da Lei n° 2.764, de 25 de julho de 2002.

3.1.1  Não será admitida a substituição do documento exigido ao ítem 3.1 do presente edital, por protocolo de requerimento de qualificação.

3.2.                  Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.

3.3.                  Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam incritas no CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, da Controladoria-Geral da União.

3.4.                  Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

3.5.                  As Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.

4.   DO CREDENCIAMENTO

4.1.                   A Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de seu representante na presente seleção, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do ato constitutivo, indicando tal condição, ou seja, documentos comprobatórios do seu representante legal constituído.

4.2.                    Os documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão Especial de Seleção antes da abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.

4.3.                    A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

4.4.                  Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo de seleção.

5.     DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES:

5.1.                  As Organizações Sociais interessadas deverão protocolizar às 10 horas, do dia 18 de agosto de 2023, junto à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado (Praça dos Emancipadores, S/nº, Centro, Cubatão/SP), os Envelopes n.º 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as partes externas e frontais, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2023

PROCESSO Nº 13.499/2022. - DATA DE ABERTURA: 18/08/2023 às 10 horas

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONOMICA NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2023

PROCESSO Nº 13.499/2022. - DATA DE ABERTURA: 18/08/2023 às 10 horas

 

 

5.2.                 Ficará impedida de participar da presente seleção, a Organização Social que entregar os envelopes após a data e o horário estabelecidos no item 5.1 deste edital.

6.   DO ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO

6.1.                 Para habilitação no presente Chamamento Público será exigida comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e outras comprovações, acompanhado de declaração que tomou ciência e concorda com os termos do edital e seus anexos, conforme discriminado nesta seção, apresentadas em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da Entidade e aqueles pré-estabelecidos neste edital.

6.2.                  Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos, devidamente autenticados, sob pena de inabilitação:

6.3.                 Habilitação jurídica:

6.3.1              . Comprovação da qualificação como Organização Social pelo Município de Cubatão;

6.3.2               Cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas em Cartório;

6.3.3              Comprovante de inscrição do ato constitutivo através do estatuto social consolidado, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;

6.3.4              Regularidade Fiscal:

6.3.5          Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

6.3.6          Prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal da sede da Entidade;

6.3.7          Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Entidade (mobiliário);

6.3.8          Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Entidade,ou outra equivalente, na forma da Lei. No caso de entidade domiciliada no Estado de São Paulo deverá ser apresentada a comprovação de regularidade emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

6.3.9          Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julhode 1991;

6.3.10      . Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela CaixaEconômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.

6.3.11       Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Lei nº 12.440 de7 de julho de 2011).

6.3.12      Qualificação Técnica:

6.3.13      Comprovação de Capacitação Técnica por meio de Atestados de Capacidade Técnica, compatíveis com o objeto da contratação. Serão considerados compatíveis com o objeto da Contratação, atestados de capacidadade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a EXPERIÊNCIA da ORGANIZAÇÃO SOCIAL na execução de serviços em UNIDADE(S) DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA em quantitativos e caraceterísitcas semelhantes ao deste edital.

6.4.                 Qualificação Econômico-Financeira:

6.4.1. Deverá ser apresentado, para fins de qualificação econômico-financeira, cópia do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, sendo vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

6.4.1.2. Comprovação da boa situação financeira, mediante apresentação dos índices econômico-financeiros extraídos do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis assiandos pelo contador e/ou representante(s) legal(i)s da Organização Social, obtidos através das seguintes fórmulas, com seus respectivos índices:

 

 

Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0:

 

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,0:

 

IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL

 

Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0:

 

ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

 

6.5.             Outras comprovações:

6.6.             Declaração de idoneidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme disposto no inciso III, do art. 27 do Decreto nº 52.858/2011;

6.7.   Declaraçã de que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não incorre nas sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

6.8.   Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

6.9.   Declaraçã de que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo de direção;

6.10.                   Declaraçã de que Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

6.11.                   Atestado de vistoria técnica, conforme modelo constante do ANEXO IV, emitido por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprobatório de inspeção pela Organização Social da unidade onde será executado o Contrato de Gestão. A vistoria técnica sera facultativa, entretanto, o atestado deverá ser substituído por declaração da Entidade de que conhece as condições e instalações de infraestruturas da Unidade;

6.12.                   A não realização de vistoria técnica será considerada que a organização, está devidamente esclarecida e ciente das condições e peculiaridades inerentes à execução total dos serviços, e assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não a utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças operacionais, técnicas ou financeiras. A visita técnica deverá ser agendada através da Diretoria/Chefe de divisão, em horário comercial, pelo telefone (13) 3361-8786, ou ainda através do email dem_saem@hotmail.com com cópia para saude@cubatao.sp.gov.br, até o dia 10/08/2023.

6.13.                   Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo.

6.14.               Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, a Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura deste processo público de seleção.

6.15.               Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o certame, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.

6.15.1.1.    Caso a licitante faça uso da prerrogativa de autenticar seus documentos porfuncionário da unidade, o licitante deverá apresentar os documentos originais juntamente com as cópias para autenticação.

7 - DO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA

 

7.1.                O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica e econômica, conforme definido no ANEXO III – Roteiro para elaboração da proposta técnica, em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, contendo:

I               - Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade (plano de trabalho), levando em consideração as exigencias contida no ANEXO I;

II             - Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão a ser firmado;

III          - Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.

7.2.             Não serão aceitas propostas técnicas e economicas entregues em CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital em substituiçao dos envelopes.

7.3.             Os documentos apresentados nos ENVELOPES “1” E “2” também deverão ser apresentados em mídia eletrônica (CD ou Pen Drive).

7.4.                    É obrigatória a utilização do Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica (ANEXO III) para a elaboração da PropostaTécnica, sob pena de desclassificação da Proposta.

7.5.                   A Organização Social, desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual cessão de servidores municipais para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida previamente.

 

8     – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

 

8.1.                  Na data e horário descritos no item 5, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes 01 para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos e os Envelopes nº 02.

8.2.                  As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:

 

8.2.1. QUADRO DE PONTUAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO):

CRITÉRIOS

ITENS

MÁXIMA

(POR ITEM)

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

EXPERIÊNCIA

A) EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM GESTÃO DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE PRONTO-ATENDIMENTO QUE INCLUAM NECESSARIAMENTE SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Pontuar 2 (dois) pontos por  unidade de urgência e emergência administrada comprovada pela Entidade/Instituição Filantrópica, limitada a 10 (Dez) pontos.

10

B)EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM GESTÃO DE UNIDADES COM SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Pontuar 2 (dois) pontos por ano de experiência comprovada pela Entidade/Instituição Filantrópica, limitada a 10 (Dez) pontos.

10

ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS

ORGANIZAÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

20

30

DETALHAMENTO DE PROTOCOLOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRIMEIRO ATENDIMENTO, ESTABILIZAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE DIAGNÓSTICO INICIAL

3

DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA GARANTIR O ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

3

PROTOCOLOS E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FARMÁCIA

2

RELAÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS

2

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

10

 

 

 

30

APRESENTAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMRPAS

10

APRESENTAÇÃO DO MANUAL E/OU REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES

5

APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS

5

PROPOSTA DE AÇÕES VOLTADAS A QUALIDADE

NÚMERO DE COMISSÕES TÉCNICAS COM DETALHAMENTO

Um ponto por comissão proposta até o máximo de 10 pontos

20

ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO DE ARQUIVO DO PRONTUÁRIO MÉDICO

5

MONITORAMENTO DE INDICADORES DE DESEMPENHO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

10

REGULAMENTO E MATERIAL DE NORMAS E ROTINAS (POP)

5

TOTAL

100

 

8.3.                  A pontuação total da Proposta Técnica de cada Organização Social participante será avaliada de acordo com a seguinte equação:

 

NPT = NOTA TÉCNICA DA INSTITUIÇÃO EM ANÁLISE X 100

MAIOR NOTA TÉCNICA ATRIBUÍDA

 

NPT é igual à Nota Final da Proposta Técnica

após avaliação dos critérios definidos.

 

 

8.3.1.QUADRO DE PONTUAÇÃO PROPOSTA ECONÔMICA/FINANCEIRA:

 

CRITÉRIOS

ITENS

MÁXIMA (POR ITEM)

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

ECONOMICIDADE

VALOR DA MENOR PROPOSTA APRESENTADA (VARIÁVEL DE ACORDO COM A REDUÇÃO DE VALOR ESTIMADO APRESENTADO)

 

10 (dez) pontos até 1% de redução;

20 (vinte) pontos de 1,1% a 2% de redução;

30 (trinta) pontos de 2,1% a 3% de redução;

40 (quarenta) pontos de 3,1% a 4% de redução;

50 (cinquenta) pontos de 4,1% a 5% de redução;

60 (sessenta) pontos de 5,1% a 6% de redução;

70 (setenta) pontos de 6,1% a 7,0% de redução;

80 (oitenta) pontos de 7,1% a 8% de redução;

90 (noventa) pontos acima de 8,1% a 9% de redução;

100 (cem) pontos acima de 9%

100

TOTAL

100

 

 

8.4.             A pontuação total da PROPOSTAS ECONOMICA/FINANCEIRA apresentadas pelos proponentes, serão avaliadas através da seguinte equação:

 

NPE = NOTA DA PROPOSTA ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO EM ANÁLISE X 100

MAIOR NOTA DE PRPOSTA ECONÕNOMICA ATRIBUÍDA

 

NPE é igual à Nota Final da Proposta Econômica

após a avaliação dos critérios definidos.

 

8.5.               A Pontuação final de cada Organização Social far-se-á de acordo com a seguinte equação:

PF = (NPT x 0,7) + (NPE x 0,3)

 

 

 

Onde

PF = Pontuação Final.

NPT = Nota Final do Plano de Trabalho.

NPE = Nota final da Proposta Econômica.

Peso NPT = 0,7.

Peso NPE = 0,3.

 

 

8.6.   A Pontuação final máxima atribuída a cada Organização Social participante é de 100 (cem) pontos.

8.7.   Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que apresentar o maior quantidade de unidades de experiência anterior em gerência de serviços de pronto-atendimento, correspondente ao critério de EXPERIÊNCIA, constante do subitem 8.2.1.

8.8.   Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação no critério que apresentar o maior tempo de experiência anterior em gerência de serviços de pronto-atendimento, correspondente ao critério de EXPERIÊNCIA, constante do subitem 8.2.1.

8.9.   Não sendo resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor preço.

8.10.            No caso dos critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.

8.11.           Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas e economicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção.

8.12.            A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas:

8.13.            Que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital.

8.14.            Com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no item 12 do presente Edital.

8.15.             Manifestamente inexequíveis, assim consideradas as que apresentarem Propostas com valores inferiores a 30% (trinta por cento) da estimativa oficial, ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela Comissão Especial de Seleção, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação que comprove serem os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato de gestão.

8.16.            Com pontuação inferior a 54 pontos.

8.17.            Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a maior pontuação final no julgamento da Proposta PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público.

8.18.            Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato.

8.19.            O resultado do julgamento final será divulgado no Diário Oficial do Município e através do site www.cubatao.sp.gov.br .

9.   DOS RECURSOS

9.1.                   Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho recorrido na Imprensa Oficial do Município (Parte Oficial do Jornal O Diário do Litoral, ou outro que vier substituir), a ser protocolizado no Departamento de Suprimentos, situado na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas (dias úteis).ou , inda, através do e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br.

9.2.                    Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá contrarrazões de recurcurso pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.

9.3.                    O recurso e, se for o caso, as contrarrazões, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão.

9.4.                    Eventual acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.

10.  DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

10.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o (s) serviços (s) incluído (s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização.

10.2 Decorrido o prazo de que trata o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Cubatão, adjudicando o seu objeto à Organização Social vencedora.

10.3 Ato contínuo, o Prefeito Municipal de Cubatãoconstituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

10.3.2.         A organização social será convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação.

10.4.              O contrato de gestão será celebrado com prazo de vigência de 02 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, conforme previsão nos artigos 106 e 107, da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2.021.

10.5.              Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as demais organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.

10.5.1.              Na hipótese de ocorrer recusa em assinar o Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de Seleção aplicar as penalidades dispostas nos subitens 14.2.4, IV e 14.2, III deste Edital.

10.5.2.              Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Prefeitura Municipal de Cubatão providenciará a publicação na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, bem como a divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.

10.5 O prazo para início dos serviços se dará em até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato com a Organização Social vencedora.

10.5.1               A Organização Social deverá contratar, com estrita observância da impessoalidade, todo o pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades-fim previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, inclusive a equipe assistencial mínima e, ainda, considerando férias e licenças.

10.6 A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.

10.7 A Organização Social será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações dos ANEXOS.

10.8 A Organização Social será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.

10.9 A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

 

11.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1.                  Os recursos necessários à contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.310.0000, 05.300.0010 e 05.300.0037 - classificação funcional 103020008, fichas 309, 310 e 311.

11.2.                  O demonstrativo contendo a estipulação dos critérios para o repasse encontra-se no ANEXO II.

 

12.   DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO

 

12.1.                O valor estimado para o custeio anual (referente ao primeiro período de 12 meses) será no valor de xxxxxxx.

12.2.                    Os valores acima apontados referem-se ao valor total das despesas do Contrato de Gestão a ser firmado para o gerenciamento da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”.

13.  DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

13.1.         Os valores dos pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, serão definidos nos termos do ANEXO III, parte integrante deste Edital.

13.2.                   Os recursos repassados deverão ser depositados em conta bancária específica em nome da entidade, até a sua efetiva utilização para fins de execução do objeto contratual.

13.3.                  A instituição contratada deverá apresentar a prestação de contas até o dia  15 (quinze) de cada mês, subsequente ao mês de liquidação das despesas, contendo o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no ANEXO I deste Edital.

13.4.                  A prestação de contas, que trata o item 13.3, deverá ainda apresentar a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.

13.5.                   A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do respectivo Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.

13.6.                   Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente corrigidos.

14.   DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

14.1.                   A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.

14.2.                  Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim como a execução irregular, sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação da unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:

I -advertência;

II - multa;

III   - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;

IV  - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2.1.              A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

I      - Descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;

II     - Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

14.2.2.              A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:

 I - Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

II    - Reincidência de execução insatisfatória do ajuste;

III   - Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

IV  - Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;

V    - Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

VI - Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;

VII - Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de CUBATÃO.

14.2.3.               A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

14.2.4.              A Prefeitura poderá aplicar à Organização Social multa de: I - 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;

II     - 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando a Organização Social não executar a totalidade do serviço;

III    - 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso na execução dos serviços;

IV   - 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.

14.3.         Caso julgadas devidas as multas, sua aplicação se dará com a garantia do direito de defesada Organização Social,e os valores não considerados correlatos serão abatidos ao valor mensal ajustado.

14.4.         As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos incisos III e IV do subitem 14.2 deste Edital.

 

15.  DO REAJUSTE

15.1.                   A Organização Social contratada poderá solicitar o reajustamento do Contrato de Gestão após o período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, sendo utilizado o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA.

15.2.                   A Organização Social não terá direito a reajustar o serviço que, comprovadamente, sofrer atraso em conseqüência da ação ou omissão motivada pela própria Organização Social, e também do que for executado fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.

15.3.                    O reajuste previsto não se confunde com a recomposição econômica decorrente do reaquilíbrio financeiro do contrato.

16.   DO FORO

 

 

16.1. É competente o foro do Município de CUBATÃO para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente.

 

17.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1.                     À Organização Social caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.

17.2.                     Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Prefeitura de CUBATÃO.

17.3.                     Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO II Sistema de transferência de recursos e parâmetro de indicadores de desempenho.

ANEXO III – Roteiro para elaboração da proposta técnica.

ANEXO IV – Atestado de Vistoria Técnica.

ANEXO V – Portaria nº 016/2018 – CES (Comissão Especial de Seleção)

ANEXO VI – Minuta de Termo de Permissão de Uso – Bens Móveis

ANEXO VII – Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.

ANEXO VIII – Minuta de Termo de Cessão de Servidores.

ANEXO IX Execução Orçamentária e Prestação de Contas

ANEXO X Estrutura Física da Unidade.

ANEXO XI – Minuta do Contrato de Gestão

ANEXO XII Termo de Ciência e Notificação

 

 

Cubatão, 14 de julho de 2023.


 

Presidente da Comissão Especial de Seleção

 


 

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

 

1. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO)

 

Entende- se que a PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA (plano de trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme ANEXO I do Edital.

 

O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.

 

O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem obtidos.

 

Este ANEXO se destina a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.

 

2. TÍTULO

 

Proposta Técnica e Econômica para gestão, operacionalização e execução das ações e serviços da unidade de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”.

 

3. ÁREA DE ATIVIDADE (especificação da Proposta de gerenciamento e execução das atividadese serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, plano de trabalho, levando em consideração a especificação do ANEXO I).

 

3.1. Organização da atividade:

 

Os entes interessados deverão expor, dentre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes:

 

-      Organização de serviços assistenciais.Descrição:

(a) da Organização da Urgência e Emergência;

(b) de como o proponente irá estabelecer a Contra–Referência com a Atenção Primária e a referência para os hospitais. Neste caso apresentar um Plano de implantação,

estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.

 

-       Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais. Deverá serapresentado um organograma da unidade de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”.

 

- Organização dos Recursos Humanos. Recursos Humanos estimados, apontando, porcategoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, sem a incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na unidade de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o enunciado de horário de trabalho do processo de seleção e do convênio de trabalho.

 

Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).

 

3.2.               Incremento da atividade:

·Proposta de incremento de metas operacionais, além das estabelecidas no Edital, indicativas de eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.

 

·Proposta de incremento de quadros técnicos de funcionários com os indicativos de função e carga horária.

·Proposta de incremento de serviços adicionais e da estrutura organizacional.

·Proposta de incremento de diretrizes clínicas, normas, rotinas e procedimentos complementares e inovação tecnológica.

 

4. AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE - definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais,indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução e definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços.

 

4.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes na unidade de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:

 

- Proposta de plano de gestão:

·         Apresentar e descreve plano de gestão pormenorizado com apresentação de fluxos de trabalho, implementações de processos e soluções tecnológicas para o melhor gerenciamento das unidades de saúde, bem como descrição dos processos de referência e contrarreferência.

 

-       Conhecimento da rede de saúde do Município

·         Descrição sobre o funcionamento da rede de saúde do Município, bem como as possíveis interfaces com as unidades a serem licitadas neste edital.

 

-       Organização específica do serviço de farmácia:

·      Membros que o compõem; organizaçãohorária; previsão para implantação do sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de alto custo.

 

-       Organização específica do serviço de arquivo de prontuários médicos:

·         Membros que o compõem; turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.

 

-  Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas:

·  Membros que a compõem,turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.

 

-   Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico-financeiros. Indicadores selecionados, sistemáticas de aplicação de açõescorretivas.

 

-    Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco. Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.

                                       

-  Forma de implantação, implementação e funcionamento das atividades de educação permanente.

 

-  Plano de integração com o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde.

 

-  Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.

 

-  Implantação de outras iniciativas e programas.

 

- O número de comissões técnicas que implantará na unidade de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, especificando:

4.2.Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano do Contrato; frequência de reuniões; sistema de controle; atas de reuniões, etc.

 

 

4.3.  Qualidade Subjetiva: aquela voltada para o usuário do sistema único de saúde, desde sua satisfação com a utilização dos serviços quanto à preocupação aos protocolos de saúde a serem estabelecidos com a finalidade de proporcionar os melhores cuidados e zelando pela eficiência na prestação e execução contratual.

 

1.2.1.    INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pela na unidade de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”

O ente interessado em sua oferta explicará, entre outros, os seguintes aspectos:

 

- Como irá estruturar a informação aos usuários (pacientes e familiares).

 

Informações relativas acerca do processo de atenção, tanto em aspectos prévios, e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação).

 

-  Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário.

Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.

 

-  Como irá implementar as políticas de humanização.

 

Informações relativas acerca de como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.

 

1.2.2.    DESCRIÇÃO DE PROTOCOLOS A SEREM UTILIZADOS: está relacionada a aplicação de protocolos a serem estabelecidos durante a execução contratual junto às unidades de saúde correspondentes constantes neste edital.

O participante deverá:

 

-  Apresentar protocolos clínicos de atendimento conforme o perfil descrito no Edital;

-  Apresentar protocolos de organização dos serviços a serem utilizados de acordo com o perfil descrito no Edital;

-  Descrever a finalidade dos protocolos a serem estabelecidos.

 

 

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

Certificar experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.

 

Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades, bem como a experiência na gestão de equipamento de saúde que mantêm estagiários e residentes das áreas de saúde.

 

6. PREÇO

 

Apresentar a proposta econômica levando em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados (detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada).

 

Deverá juntar planilha de despesas de custeio e investimentos para a execução do programa de trabalho, levando em consideração os equipamentos a serem disponibilizados pela Entidade para iniciar as atividades na unidade de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO” conforme ANEXO X.

 

 

 

 

 





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



COMUNICADO DE ABERTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023 - PROCESSO Nº 13.499/2022

COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.499/2022; EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 07/2023-SMS. ABERTURA DA SESSÃO: 18/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

O Edital poderá ser obtido no Diário Oficial do Município através do site www.cubatao.sp.gov.br.



Cubatão, 14 de Julho de 2023.


COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde


Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



ANEXO X DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Seleção de Organização Social visando a celebração de Contrato de Gestão para EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO.

A ___________________________ (Organização Social), inscrita no CNPJ nº _________________ através de seu representante legal/profissional___________________ DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do Chamamento nº /2023,

DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela Organização Social está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Chamamento nº /2023 sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto. DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira

responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.

CUBATÃO, ____de _________________ 2023.

Representante Legal da Empresa

*Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



MINUTA DE EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº16.492/2022

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO PARA GESTÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL a Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º 2.764/02, Decreto Municipal n.º 8.374/02 e suas alterações.

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2023, com fundamento na Lei Municipal nº 2.764, de 25 de julho de 2002, para a seleção de Organização Social qualificada no município de Cubatão, visando à celebração de Contrato de Gestão para Contratação de Organização Social para GESTÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, conforme especificações constantes deste Edital. Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL a Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º 2.764/02, Decreto Municipal n.º 8.374/02 e suas alterações.

Será convocada uma audiência pública, que deverá contar com a participação do Conselho Municipal de Saúde, antes do término do processo seletivo, a fim de dar publicidade do ato de gestão à sociedade civil, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Cubatão com cinco dias da data de sua realização, sem prejuízo de outros meios de divulgação.

Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL a Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º 2.764/02, Decreto Municipal n.º 8.374/02 e suas alterações.

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde

Melhor Proposta Técnica e Preço

Data, hora e local de abertura dos envelopes: às 10 horas do dia 16/08/2023 na Sala em U localizado à Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Executivo, Centro, CUBATÃO-SP – 2º andar/ Sala de Licitações.

Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio http:///www.cubatao.sp.gov.br na aba licitações – chamamento público – 2023.

Mais informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas através do e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº05/2023-SMS

 

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL a Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º 2.764/02, Decreto Municipal n.º 8.374/02 e suas alterações.

 

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2023, com fundamento na Lei Municipal nº 2.764, de 25 de julho de 2002, para a seleção de Organização Social qualificada no município de Cubatão, visando à celebração de Contrato de Gestão para Contratação de Organização Social para GESTÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, conforme especificações constantes deste Edital. Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL a Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º 2.764/02, Decreto Municipal n.º 8.374/02 e suas alterações.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de Organização Social qualificada no município de Cubatão para celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento GESTÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO da Secretaria Municipal de Saúde, instalado na Avenida Henry Borden s/nº - Vila Santa Rosa, Cubatão/SP, CEP 11515-000.

1.1.1.A especificação dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (Especificação dos Serviços e Atividades).

1.1.2.As instalações, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO I do Termo de Referência.

1.1.3.O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO II deste Edital (Sistema de Transferência de Recursos e Parâmetro de Indicadores de Desempenho).

1.1.4. Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais especializados nas respectivas áreas técnicas para atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de saúde, atendendo às portarias ministeriais envolvendo acolhimento, classificação de risco e procedimentos necessários para o atendimento do Termo de Referência.

1.2. Mais informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas junto à COMISSÃO ESPECIAL DE SELECÃO, pelo e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento abertura dos envelopes.

1.2.1. Este Edital e seus ANEXOS serão disponibilizados no sítio www.cubatao.sp.gov.br.

2. DA IMPUGNAÇÃO

2.1. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, e dar publicidade através do site www.cubatao.sp.gov.br .

2.2. Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de recebimento e abertura dos envelopes referentes ao presente Processo Público de Seleção, sendo que impugnações posteriores a esta data não terão efeito de recurso.

2.2.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão necessariamente, ser protocolizadas na no Departamento de Suprimentos, situado na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas (dias úteis), ou ainda, através do e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar da presente seleção, as Organizações Sociais que, cientes do presente edital e seus anexos, tenham obtido a qualificação de “ORGANIZAÇÃO SOCIAL”, junto ao município de CUBATÃO.

3.2. Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.

3.3. Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam inscritas no CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, da Controladoria-Geral da União.

3.4. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

3.5. As Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. A Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de seu representante na presente seleção, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do ato constitutivo, indicando tal condição, ou seja, documentos comprobatórios do seu representante legal constituído.

4.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão Especial de Seleção antes da abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.

4.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

4.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo de seleção.

 

5. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES:

5.1. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolizar às 10 horas, do dia 16  de agosto de 2023, junto à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado (Praça dos Emancipadores, S/nº, Centro, Cubatão/SP), os Envelopes n.º 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as partes externas e frontais, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO

NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SÃO PAULO

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023

PROCESSO Nº16.492/2022

DATA DE ABERTURA: 16/08/2023 às 10 horas

 

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONOMICA

NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SÃO PAULO

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023

PROCESSO Nº16.492/2022

DATA DE ABERTURA: 16/08/2023 às 10 horas

5.2. Ficará impedida de participar da presente seleção, a Organização Social que entregar os envelopes após a data e o horário estabelecidos no item 5.1 deste edital.

6. DO ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO

Para habilitação no presente Chamamento Público será exigida comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e outras comprovações, acompanhado de declaração que tomou ciência e concorda com os termos do edital e seus anexos, conforme discriminado nesta seção, apresentadas em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da Entidade e aqueles pré-estabelecidos neste edital.

No Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:

6.1. Habilitação Jurídica:

6.1.1. Comprovação da qualificação como Organização Social pelo Município de Cubatão;

6.1.2 Cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;

6.1.3 comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício.

6.1.4 Declaração de idoneidade de que não possui qualquer fato impeditivo a sua contratação, não foi apenada com impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Cubatão, bem como não sofreu declaração de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos dos artigos 87 e 88 da lei 8.666/93.

6.1.5 Declaração de que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não incorre nas sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

6.1.6 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal, noticiando que:

i) A ORGANIZAÇÃO SOCIAL não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002;

ii) Não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo de direção;

iii) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.

6.2 Regularidade Fiscal:

6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

6.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal da sede da Entidade

6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Entidade (mobiliário);

6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Entidade, ou outra equivalente, na forma da Lei. No caso de entidade domiciliada no Estado de São Paulo deverá ser apresentada a comprovação de regularidade emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

6.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

6.2.6 Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.

6.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Lei nº 12.440 de7 de julho de 2011).

6.3 Qualificação Técnica:

6.3.1 Comprovação de Experiência Técnica por meio de Atestados de Capacidade Técnica, superior a 5 anos e compatíveis com o objeto do CHAMAMENTO:

Os Atestados deverão ser expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e EXPERIÊNCIA da ORGANIZAÇÃO SOCIAL na execução de serviços de natureza compatível ao objeto desta contratação, devendo conter:

a) A identificação da pessoa jurídica emitente;

b) Nome e o cargo do signatário;

c) Timbre do emitente;

d) Período de vigência do contrato;

e) Objeto contratual com descrição das atividades sob responsabilidade direta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

 

6.4 Qualificação Econômico-Financeira:

6.4.1 Deverá ser apresentado, para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e documentos correlatos do último exercício social aprovado, bem como as demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 e o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil.

6.4.2 Entende-se por documentos correlatos, para este Edital, a publicação do balanço patrimonial, do último ano-exercício, em jornais, diário oficial ou outros veículos de comunicação de alcance nacional e/ou regional, bem como a ata de aprovação pelo órgão competente, nos termos do Estatuto Social de cada Organização Social, referente ao balanço patrimonial apresentado.

6.4.3 Os documentos citados acima devem ser exigidos e apresentados na forma da lei, (devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

6.4.4 Demonstração de que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL possui capacidade econômico financeira, de acordo com os índices a seguir, que serão calculados a partir do balanço patrimonial apresentado:

Índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 1,00 ILC = AC / PC.

Índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 1,00 ILG = (AC + ARLP) / (PC + PNC).

Índice de Solvência Geral (ISG), maior ou igual a 1,00 ISG = AT / (PC + PNC).

Onde:

AC: Ativo Circulante;

PC: Passivo Circulante;

ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;

PNC: Passivo Não Circulante;

AT: Ativo Total.

6.4.4.1 A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, de documento contendo as fórmulas acima indicadas, bem como os respectivos quocientes apurados, e as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou de seu contador, devidamente identificados.

As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário devidamente registrado contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

6.4.5 A Visita Técnica será obrigatória, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Saúde, até 05 (cinco) dias úteis antes do chamamento, através do telefone (13) 3362-4838.

 

7. DO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA

7.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica e econômica, conforme definido no ANEXO I – Termo de Referência – item 8. Roteiro para elaboração da proposta técnica, em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, contendo:

1- Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade (plano de trabalho), levando em consideração a especificação contida no ANEXO I;

II- Definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução.

III – Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão a ser firmado;

IV – Definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;

V – Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.

7.2. Os documentos apresentados no ENVELOPE “1” E “2” devem conter: os documentos originais ou cópias autenticadas e também deverão ser apresentados em mídia eletrônica (CD ou Pen Drive).

7.3. A Organização Social, desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual cessão de servidores municipais para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida previamente.

8 – DO JULGAMENTO

8.1. Na data e horário descritos no item 5, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos os Envelopes nº 02.

8.2. As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:

8.2.1. Quadro de Pontuação



Proposta Financeira

CRITÉRIO

 ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Avaliação Financeira

Volume e adequação dos recursos financeiros

destinados à execução do Programa de Trabalho

20 pontos

Pontuação Máxima Possível na Proposta Financeira

20 pontos

 

8.2.2 Preço

A Proposta Econômica deverá ser realizada conforme ANEXO I – Termo de Referência, itens 9 e 10, assinada pelo Responsável Legal da Organização Social e/ou seu Representante, devidamente identificado, apontando o cargo e o nome por extenso, com cópia dos documentos de identificação pessoal, descrevendo o valor total da proposta, com os valores descritos por extenso em reais.

A PROPOSTA terá o valor referencial anual de R$ 117.100.407,12 (Cento e dezessete milhões, cem mil, quatrocentos e sete reais e doze centavos), sendo que todas as Planilhas deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da participante devidamente identificado, com cargo, nome por extenso e CPF.

SALDO ANUAL DE INVESTIMENTO no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos Reais), com repasse e prestação de contas nos termos do contrato.

Os valores e prestação de contas referentes ao Convênio 88/2022 celebrado entre a municipalidade e a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo para atendimento em Oncologia e Terapia Renal Substitutiva serão repassados ao prestador, no valor e termos do próprios do referido convênio.

Valor da menor proposta válida apresentada.

Será considerado para aferição o custo global: pontuar

10 (dez) pontos até 2% de redução do valor estimado;

15 (quinze) pontos de 3% a 4% de redução do valor estimado;

20 (vinte) pontos de 5%, ou mais, de redução do valor estimado.

8.3. A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas:

I – que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – Com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no item 12 do presente Edital;

III – Manifestamente inexequíveis, assim consideradas as que apresentarem Propostas com valores inferiores a 50% (trinta por cento) da estimativa oficial, ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela   Comissão Especial de Seleção, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação que comprove serem os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato de gestão;

IV – Que não contemplem o funcionamento de Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), em até 60 (sessenta) dias após o funcionamento do Complexo Hospitalar;

V – Com pontuação inferior a 50 pontos.

8.4. Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público.

8.5. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que apresentar o maior tempo de experiência anterior em gerência de serviços compatíveis com o objeto deste chamamento, correspondente ao critério Qualificação Técnica.

8.5.1 Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação no critério Ações voltadas à Qualidade Objetiva.

8.5.2. Não sendo resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor preço.

8.6 No caso dos critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.

8.7. Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção.

8.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato.

8.9. O resultado do julgamento final será divulgado no Diário Oficial do Município e através do site www.cubatao.sp.gov.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho recorrido na Imprensa Oficial do Município, a ser protocolizado no Departamento de Suprimentos, situado na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas (dias úteis), ou ainda, através do e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br.

9.2. Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.

9.3. O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão.

9.4 Eventual acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.

10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o (s) serviços (s) incluído (s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização

10.2 Decorrido o prazo de que trata o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Cubatão, adjudicando o seu objeto à Organização Social vencedora.

10.3 Ato contínuo, o Prefeito Municipal de Cubatão constituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

10.4. A organização social será convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação.

10.5 O contrato de gestão será celebrado com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.

10.6. Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as demais organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.

10.6.1. Na hipótese de ocorrer recusa em assinar o Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de Seleção aplicar as penalidades dispostas nos subitens 14.2.4, IV e 14.2, III deste Edital.

10.7. Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Prefeitura Municipal de Cubatão providenciará:

I – a publicação na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação;

II – a divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.

10.8 O prazo para início dos serviços se dará em até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato com a Organização Social vencedora.

Em se tratando de transição, na qual a mão de obra da SMS será absorvida pela SOCIEDADE/ENTIDADE, deve ser incluído tópico específico para descrição das ações necessárias para a manutenção das atividades sem solução de continuidade e com o menor impacto possível. Estas ações devem abordar: Recursos Humanos (novas contratações/ subrogação de profissionais/alterações no Plano de Cargos e Salários e outros); contratos de serviços e outros (alteração de titularidade, rescisões, novos contratos), conforme descrito no item Proposta Técnica.

10.10 A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.

10.11 A Organização Social será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações dos ANEXOS. Intensificando a manutenção dos equipamentos em funcionamento ou sua substituição/reposição quando necessário.

10.12 A Organização Social será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.

10.13 A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

 

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos necessários à contratação correrão através da Classificação Orçamentária:

C.E.F.P.: 10.302.0008.2.039

ELEMENTO: 3.3.90.39.00

 12. DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO

12.1. O valor estimado para o custeio anual (referente ao primeiro período de 24 meses) previsto está fixado conforme abaixo:

• Valor global para 12 (doze) meses: até R$ 117.100.407,12 (Cento e dezessete milhões, cem mil, quatrocentos e sete reais e doze centavos);

12.1.1. Os valores acima apontados referem-se ao custeio das atividades de saúde e cumprimento integral das obrigações contratuais e detalhamento do Termo de Referência.

12.2. O valor previsto para investimento anual: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que poderá ser utilizado para obras, readequações, manutenções corretivas e preventivas, adequações sanitárias, todas prediais, solicitadas e devidamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos específicos do contrato de gestão.

12.3 Os valores referentes ao Convênio 88/2022 celebrado entre a municipalidade e a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo para atendimento em Oncologia e Terapia Renal Substitutiva serão repassados ao prestador, no valor e termos do próprios do referido convênio.

 

13. DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. Os valores dos pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, serão definidos nos termos do ANEXO II, parte integrante deste Edital.

13.2. Os recursos repassados deverão ser depositados em conta bancária específica em nome da entidade, até a sua efetiva utilização para fins de execução do objeto contratual.

13.3. A instituição contratada deverá apresentar a prestação de contas até o dia 15 (quinze) de cada mês, subseqüente ao mês de referência, contendo o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no ANEXO I deste Edital.

13.3.1 A prestação de contas, que trata o item 13.3, deverá ainda apresentar a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.

13.4. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do respectivo Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.

13.5. Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente corrigidos.

13.6. A prestação de contas do recurso previsto para investimento no item 12.2, deverá ser apresentada separadamente após a conclusão do projeto executado, que não poderá exceder ao período de 12 meses.

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.

14.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim como a execução irregular, sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação da unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;

IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

I – Descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;

II- Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

14.2.2. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:

I – Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

II – Reincidência de execução insatisfatória do ajuste;

III – Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

IV – Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;

V – Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

VI – Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;

VII – Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de CUBATÃO.

14.2.3. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

14.2.4. A Prefeitura poderá aplicar à Organização Social multa de:

I. 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;

II. ¼ (um quarto) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando a Organização Social não executar a totalidade do serviço;

III. 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso na execução dos serviços;

IV. 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.

14.3. Caso julgadas devidas as multas, sua aplicação se dará com a garantia do direito de defesa da Organização Social, e os valores não considerados correlatos serão abatidos ao valor mensal ajustado.

14.3.4. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a

aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos incisos III e IV do subitem

14.2 deste Edital.

15. DO REAJUSTE

15.1. Deverá ocorrer o reajustamento do Contrato de Gestão após o período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura e o índice a ser utilizado é o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, ou ainda, quando ocorrerem variações nos preços que impactam nos serviços prestados pela OSS.

16. DO FORO

16.1. É competente o foro do Município de CUBATÃO para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. À Organização Social caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.

17.2. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Prefeitura de CUBATÃO.

17.3. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO II – Sistema de transferência de recursos e parâmetro de indicadores de desempenho.

ANEXO III – Roteiro para elaboração da proposta técnica.

ANEXO IV – Atestado de Vistoria Técnica.

ANEXO V – Portaria nº. 18/2018 – CES (Comissão Especial de Seleção)

ANEXO VI – Minuta de Termo de Permissão de Uso – Bens Móveis

ANEXO VII – Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.

ANEXO VIII – Minuta de Termo de Cessão de Servidores

ANEXO IX – Execução Orçamentária e Prestação de Contas

ANEXO X – Opção pela não visitação

ANEXO XI – Minuta do Contrato de Gestão

ANEXO XII – Termo de Ciência e Notificação

 

Cubatão, 14 de agosto de 2023.

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Presidente da Comissão Especial de Seleção

 

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Secretário Municipal de Saúde

 

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Secretário Municipal de Gestão

 

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Presidente da Comissão de Publicização





Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1286
Cubatão sexta-feira, 14 de julho de 2023
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social