DENOMINA PRAÇA NILSO ALVES PEREIRA (JACARÉ), O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: RONIELE MARTINS DA SILVA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Nilso Alves Pereira (Jacaré), a praça localizada no cruzamento da Rua Alaide Soares de Souza Chaves com a Avenida Fernando Santos Oliveira, no Conjunto Habitacional Papa João Paulo II (Bolsão VII).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 12 DE JULHO DE 2023.
“490º da Fundação do Povoado
74º da Emancipação".
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Governo
Processo Administrativo nº 9.222/2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MARCOS ROBERTO SILVA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sonho e Esperança - ASP, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede neste município, que se destina a oferecer projeto beneficente integral à saúde, assistência social, cultura, esporte, educação, meio ambiente, sem caráter político-partidário ou religioso e nem finalidade lucrativa, tão pouco subordinação ao poder público, tendo seu atendimento voltado diretamente aos munícipes.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não implica por si só na concessão, regalia, privilégio ou benefício do Poder Público Municipal para a “Associação Sonho e Esperança”.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 12 DE JULHO DE 2023.
“490º da Fundação do Povoado
74º da Emancipação".
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Governo
Processo Administrativo nº 9.299/2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO – GCMC E A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO -
CMT PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO, NO CONTROLE E NA ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO E DO
TRÁFEGO DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO
PELA LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997, CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delegada à Guarda Civil Municipal de
Cubatão - GCMC, mediante celebração de convênio com a autoridade de trânsito
municipal, a competência para, no exercício do poder de polícia, atuar na
fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, inclusive
para aplicar multas e outras penalidades, nos termos da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como do inciso
VI do artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 2º Para a consecução do disposto no artigo 1º
fica autorizada a celebração de convênio entre a Guarda Civil Municipal de
Cubatão - GCMC e a Companhia Municipal de Trânsito - CMT para exercer as
competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros
municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de
Cubatão autorizado a conceder “pró labore” para Guardas Civis Municipais
pertencentes ao efetivo da Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, que
participarem, exclusivamente, no policiamento de trânsito e da segurança da
cidade.
Art. 4º O “pró labore”, instituído por esta Lei,
será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago mensalmente a cada
Guarda Civil Municipal no exercício da fiscalização, no controle e na
orientação do trânsito e do tráfego:
§ 1º Os
agentes policiais beneficiários da gratificação de “pró labore”, a que se
refere este artigo, perderão o direito de recebimento mensal quando:
I-
estiverem afastados em razão de
licença-prêmio ou férias;
II-
encontrarem-se respondendo a qualquer
procedimento administrativo, que lhes impeçam de exercer as atividades
operacionais externas de proteção municipal preventiva;
III-
estejam participando de curso por período
superior a trinta dias;
IV-
estiverem desempenhando atividades em
outras unidades do Município, ou seja, não estejam desempenhando as atividades
inerentes a função em consequência sem exercer as competências atribuídas pelo
convênio firmado;
V-
a partir da data em que o servidor integrante
do Quadro de Cargos da Guarda Civil Municipal de Cubatão deixar de exercer as
atividades que lhe deram origem;
VI-
nas situações de afastamento médico ou
acidente de trabalho, superiores a 15 (quinze) dias.
§
2º O
“pró labore” é parcela variável não incorporável à remuneração em nenhuma
hipótese e não compõe a base de cálculo para contribuição previdenciária ou de
assistência à saúde, nem os respectivos benefícios.
Art. 5º A fiscalização dos recursos, das multas
aplicadas e da atuação dos servidores beneficiários, ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania em conjunto com a
Companhia Municipal de Trânsito - CMT.
Art. 6º As despesas decorrentes serão atendidas
pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 12
DE JULHO DE 2023.
“490º
da Fundação do Povoado
74º
da Emancipação".
ADEMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
VANESSA
FRAGA
Secretária Municipal
de Assuntos Jurídicos
PEDRO
DE SÁ FILHO
Secretário Municipal
de Segurança Pública e Cidadania
Processo
Administrativo nº 15.093/2022
SEJUR/2023
CONVÊNIO
ADM nº ____/_____
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA E A
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO, AMBAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP, COM O
OBJETIVO DE DISCIPLINAR A PARTICIPAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL NA
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, CONFORME DISPOSIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Aos _____ dia do mês de ___________ de 2023, a
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, doravante designada
"SMSPC", neste ato representada pelo Titular da
Pasta,_________________________ e a Companhia Municipal de Transito,
doravante denominada “CMT", neste
ato representada pelo se Superintendente __________________, por intermédio da
Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, e com fundamento no artigo 116 da Lei
Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993 e nos artigos 23, inciso III, e 25 da
Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
no artigo 5°, inciso VI da Lei Federal n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, e
demais ditames constitucionais e legais vigentes, por esta e na melhor forma de
direito celebram o presente Convênio nos autos do Processo n° _______/2022,
mediante' as cláusulas e condições que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Este Convênio tem por objeto a delegação das
atividades de transito exercitas pelo MUNICIPIO e constantes no art. 24,
incisos VI, VIII, e XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, CTB a Guarda Civil Municipal de
Cubatão - GCMC, nos termos do art. 25 do Diploma Legal citado, as quais poderão
ser exercidas concomitantemente com os agentes de transito do Município,
devidamente gerenciados pelo Comando da
Guarda Municipal e conjunto com o superintendente da CMT, mediante a cooperação
técnica e material entre os participes, conforme plano de trabalho que integra
o presente convênio.
CLAUSULA SEGUNDA
Das Competências
Conveniadas
Para a execução deste ajuste, a CMT delega a
GCMC o exercício das atividades constantes nos incisos VI, VIII e XVII do
artigo 24, do CTB, a seguir descritas:
a)
executar a fiscalização
de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício
regular do poder de fiscalização de trânsito;
b)
fiscalizar, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso
de peso, dimensões e lotação dos veículos:
c)
fiscalizar e autuar as
infrações relativas ao registro e licenciamento relativos ao trânsito de
veículos ciclomotores, de tração e propulsão humana e de tração animal, na
forma da legislação;
CLAUSULA TERCEIRA
Das Obrigações
Comuns e Específicas dos Participes
Para a execução do presente Convênio. a SMSPC/GCMC
e a CMT terão as seguintes obrigações:
I - Caberá à SMSPC/GCMC e a CMT em cooperação:
a)
desenvolver as
atribuições dispostas na legislação em vigor, em especial a Fiscalização e
operação de trânsito Mediante o emprego de guardas civis municipais, bem como
dos agentes vinculados à CMT, nos termos deste Convênio;
b)
planejar a execução de
fiscalização e operação de grandes eventos realizados nas vias municipais ou
que nelas interfiram, onde haja necessidade do emprego concomitante de guardas
civis e agentes do Órgão Municipal de Trânsito com antecedência mínima de 48
horas, exceto para casos emergenciais.
c)
coletar, registrar
analisar e compartilhar, mensalmente os dados colhidos nas atividades de
policiamento e fiscalizando de trânsito, incluídos os Boletins de Ocorrência de
acidentes de trânsito lavrados pela Guarda Civil Municipal, atualizando as
estatísticas de acidente de trânsito e de aplicação de multas, visando à
redução dos índices de acidentes;
d)
elaborar os procedimentos
de controle dos talões de AIT-Auto de Infração de Trânsito, fornecidos pela
CMT:
e)
de comum acordo, a CMT
poderá criar e manter Grupo de Planejamento Operacional - GPO. formada,
paritariamente, por servidores da SMSPC/GCMC e servidores da CMT destinados a
executar os planejamentos c gestões das ações referidas nas alíneas anteriores,
deste inciso I.
II- Caberá à SMSPC/GCMC:
a)
encaminhar à CMT por meio
da Seção de Operação de Trânsito - ST-121, no prazo máximo de 3 (Três) dias
úteis, os recibos dos novos talonários retirados pelos Guardas Civis
Municipais, bem como restituir os talonários finalizados ou não mais utilizados
pelos Guardas Civis Municipais, ainda que haja folhas remanescentes, a fim de
serem inutilizado visando a não acarretar eventual inconsistência nas autuações
pela utilização do mesmo talonário por agentes distintos;
b)
encaminhar à CMT no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a respectiva data de lavratura, os Autos de
Infração de Trânsito emitidos pelos Guardas Civis Municipais, para os devidos
processamentos e emissões de notificações aos infratores nos prazos
estabelecidos pelo CTB.
c)
aplicar a medida de
remoção decorrente de infrações previstas no CTB, no exercício das atividades
de fiscal de trânsito utilizando de viatura de guincho e pátio de recolhimento,
disponibilizados e administrados pela CMT e observando os procedimentos
definidos pela CMT.
d)
apoiar o trabalho de
fiscalização do transporte coletivo Irregular de pessoas, no exercício das
competências delegadas por este Convênio, desde que solicitado com tempo hábil
para o planejamento e mobilização dos meios necessários.
e)
prestar as informações
solicitadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e pelo
Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN para a instrução dos recursos
administrativos interpostos contra a aplicação de penalidade de trânsito.
III- Caberá à CMT:
a)
fornecer os talonários
para a lavratura dos autos de infração e para aplicação de medidas
administrativas previstas no CTB, bem como recebê-los preenchidos para
processamento nos termos da legislação vigente;
b)
estabelecer normas para
as atividades de seus agentes, pertencentes a sua estrutura organizacional, de
forma a evitar colidência com integrantes da Guarda Civil Municipal nas
atividades conveniadas ou de fiscalização de trânsito;
c)
fornecer a SMSPC/GCMC as
normas técnicas das atividades de fiscalização e operação de trânsito,
elaboradas pelo órgão executivo municipal de trânsito, contendo informações e
elementos que permitam a uniformização dos procedimentos;
d)
possibilitar aos agentes
da Guarda Civil Municipal os meios para a execução dos procedimentos da medida
de remoção de veículos, conforme disposto na alínea “c”, do inciso II desta
Cláusula, utilizando para tanto a participação prevista na alínea “g” deste
inciso, além de disponibilizar os serviços de infraestrutura de guincho;
e)
informar, previamente, a
SMSPC/GCMC sobre o desenvolvimento de estudos para a emissão de permissão de
realização de eventos em vias públicas, ou obras que nelas interfiram, na forma
tratada no artigo 95 do CTB. quando implicar necessidade de fiscalização de
trânsito para o local:
f)
disponibilizar os
serviços de infraestrutura de guincho e pátio de retenção, ou local seguro
enquanto este não existir, para veículos infratores ou em situação de
emergência;
g)
possibilitar a
participação de Guardas Civis em cursos, estágios ou demais formas de instrução
ou treinamento, que se mostrem recomendáveis, ou mesmo necessários, para o
adequado desempenho das atividades de que trata o presente Convênio;
h)
disponibilizar meios para
o incremento da execução da fiscalização de trânsito de trânsito urbano, que
permitam a utilização do sistema eletrônico de leitura de placas veiculares
(OCR), bem como, no caso de adoção de novas tecnologias que superem em
qualidade o referido sistema, providenciar a gradual substituição do mesmo, de
forma a manter modernos meios de fiscalização à disposição da SMSPC/GCM.
CLÁUSULA QUARTA
Da Arrecadação de
Multas
À CMT competirá, privativamente, como receita,
a arrecadação do valor das multas por infrações de trânsito de sua competência
e das taxas com demais encargos decorrentes da remoção e estadia dos veículos
removidos ou apreendidos, quando utilizados, para esse fim, meios próprios ou
contratados pela Pasta.
CLÁUSULA QUINTA
Do Valor
O presente Convênio não implicará repasse de
recursos financeiros entre os partícipes, sendo que as despesas dele
decorrentes onerarão as dotações próprias das pastas envolvidas.
CLÁUSULA SEXTA
Do Controle e da
Fiscalização
Os partícipes terão os seguintes representantes,
encarregados do controle e fiscalização da execução do presente Convênio:
I - da SMSPC/GCMC - O Comandante
e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal;
II – da CMT - Diretor do Departamento Operacional e o
Engenheiro de Tráfego;
1° - Os representantes dos partícipes deverão:
a)
responsabilizar-se pelo
acompanhamento da execução deste Convênio, adotando todas as providências para
a resolução de intercorrências ou para que não haja solução de continuidade na
execução da parceria;
b)
criar e manter o Grupo de
Planejamento Operacional - GPO, formado, paritariamente, de integrantes da
SMSPC/GCMC e representantes da CMT, com o intuito prioritário de elaborar
Normas de Procedimentos complementares a este Convênio, destinadas a promover a
harmonia e a integração operacional e administrativa, que deverão prever, em
detalhes, os serviços a serem executados para bem cumprir as tarefas fixadas
neste Convênio. Visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.
c)
estar permanentemente
disponíveis, como elementos de ligação entre os partícipes, em condições de
realizar a articulação necessária ao êxito das operações;
d)
anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Convênio,
determinando, ou solicitando a quem de direito, o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
e)
analisar relatórios do
Grupo de Planejamento Operacional a que se refere a alínea “e” do inciso I da
Cláusula Terceira;
f)
adotar as providências
para a prorrogação ou renovação deste Convênio;
g)
instruir procedimento, na
hipótese de denúncia ou rescisão deste Convênio.
§ 2° Ao Grupo de Planejamento e
Acompanhamento Operacional, integrado por 2 (dois) integrantes da SMSPC/GCMC e
2 (dois) membros da CMT, designados previamente pelos representantes dos
partícipes, incumbe:
I-
reunir-se ordinariamente
mensalmente ou, extraordinariamente, sempre que necessário. a fim de deliberar
sobre os assuntos de sua alçada.
II-
combinar os serviços a
serem executados nas respectivas esferas de atribuições para bem cumprir as
tarefas fixadas neste Convênio;
III-
fixar as diretrizes para
o planejamento das operações de vulto, previstas na letra “b”, do inciso I, da
CLÁUSULA TERCEIRA, zelando pela sua perfeita elaboração no âmbito de cada
órgão;
IV-
definir, entre outros assuntos:
a)
os procedimentos para
acionamento dos serviços de guinchos e pátios necessários para viabilizar a
adequada remoção de veículos, nos termos da letra “e", do inciso III da
CLÁUSULA TERCEIRA;
b)
normas para o
compartilhamento e divulgação das rotinas e procedimentos operacionais e
administrativos, no que se refere ao objeto do presente Convênio;
c)
critérios para o
compartilhamento das imagens de foto e filmagem das vias públicas e veículos,
sejam elas obtidas pela SSU ou pela ST;
d)
objetivos e metas a serem
atingidos mediante o esforço comum, bem como as ações específicas e
necessárias, buscando alcançar os propósitos fixados na Política Nacional de
Trânsito com eficiência, rapidez c economia de meios.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio vigorara pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, renováveis, no silêncio das
partes, por iguais e sucessivos períodos
Parágrafo único - Este Convênio será
rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e poderá ser
denunciado, por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do
Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse
dos partícipes, mediante solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto
ou aditado, ficando o Secretário Municipal de Segurança Pública e o
Superintendente da Companhia Municipal de Transito autorizados a firmar os
termos aditivos necessários.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições
Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na
execução do presente Convênio, assim como as divergências e casos omissos serão
dirimidas pelos participes.
E, para constar, foi lavrado o presente termo,
em 3 (três) vias, digitadas apenas no anverso, assinadas pelos partícipes, na
presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que surtam
todos os efeitos legais.
Cubatão ___/_____/_____
____________________________________________
Prefeito Municipal
_____________________________________________
Secretário Municipal de Segurança Pública
_____________________________________________
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
_____________________________________________
Comandante Guarda Civil Municipal
_____________________________________________
Testemunha 1
_____________________________________________
Testemunha 2
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
PRORROGA O PRAZO DE PROTOCOLO DOS PEDIDOS DE LEGALIZAÇÃO ALUSIVOS A LEI DE ANISTIA DE OBRAS CLANDESTINAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DISCIPLINADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 124, DE 20 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 124, de 20 de julho de 2022, que criou a ‘Lei de Anistia de Obras Clandestinas’, possibilitou a regularização de obras em desconformidade com a legislação vigente, uma vez atendidos critérios estabelecidos;
CONSIDERANDO, também, que a referida Lei Complementar Municipal fixou prazo de 01 (um) ano, contados de sua publicação, para protocolização dos pedidos de legalização, devidamente instruídos com a documentação completa;
CONSIDERANDO, ainda, a previsão do artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 124, de 20 de julho de 2022, que possibilita a prorrogação do prazo estabelecido; e
CONSIDERANDO, por fim, tudo que consta do Processo Administrativo nº 11.531/2002;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 01 (um) ano o prazo para protocolo de pedido de legalização de obras, contado de 20 de julho de 2023, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 124, de 20 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 11 DE JULHO DE 2.023.
"490º da Fundação do Povoado
74º da Emancipação"
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
MARCOS SILVA QUARTEROLI
Secretário Municipal de Obras
Processos nº 11.531/2002
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
AUTORIZA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, GESTORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO – FUNPREVI, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 12.903.000,00 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo
5º e no artigo 6º, incisos II e III, e § 1º inciso I, todos da Lei Municipal nº 4.238, de 26 de dezembro de 2.022;
CONSIDERANDO a solicitação e análise técnica realizada pela Caixa
de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão e Secretaria Municipal de
Planejamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
a Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, gestora do Fundo
de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - FUNPREVI, a abrir um
crédito na importância de R$ 12.903.000,00 (doze milhões, novecentos e três mil
reais) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as
seguintes discriminações:
Art.
2º O
valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas
vigentes com os recursos das anulações abaixo discriminadas:
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO
"490º
da Fundação do Povoado
74º
da Emancipação"
ADEMÁRIO
DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA
FRAGA
Secretária Municipal
de Assuntos Jurídicos
WILNEY
JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal
de Planejamento
Processo
nº 9.887 /2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
FIXA AS TARIFAS DE
AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL LICENCIADOS NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei; e
CONSIDERANDO que o último reajuste
de componentes da tarifa do serviço de automóveis de aluguel ocorreu em 2015,
através do Decreto Municipal nº 10.384/2015;
CONSIDERANDO que nesse período o
valor dos combustíveis e lubrificantes automotivos passaram por reajustes,
onerando sobremaneira os custos operacionais desse serviço; e
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação técnica favorável da Companhia Municipal de
Trânsito – CMT, constante no Processo Administrativo nº 11.557/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa
de serviço de táxi, a partir da zero hora do dia 17/07/2023, para os seguintes
valores:
I - |
Bandeirada……………………………. |
R$ 5,90 |
II - |
Quilômetro rodado Bandeira 1 ...…… |
R$ 4,00 |
III - |
Quilômetro rodado Bandeira 2 ……... |
R$ 4,80 |
IV - |
Hora Lenta ou
Parada ………………. |
R$ 32,50 |
V - |
Volume porta-malas………..………… |
R$ 6,00 |
Art.
2º No período compreendido entre 18h (dezoito
horas) e 6h (seis horas) do dia imediato e no transcorrer dos dias de domingo e
feriados a tarifa será cobrada pela Bandeira 2.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos
1º e 2º do Decreto nº 10.384, de 13 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO
EM 14 DE JULHO DE 2023.
“490º da Fundação do Povoado”
“74º da Emancipação”
ADEMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária de
Assuntos Jurídicos
Processo Administrativo nº 11.557/2011
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00064. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6413/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 62/2023. ABERTURA: 31/07/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TENDAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DO ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos – em substituição
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
TOMADA DE PREÇOS N.º 6/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1415/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO VILA NOVA, NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS NO TRECHO ENTRE A RUA JOÃO PESSOA E AVENIDA NOSSA SENHORA DA LAPA.
Considerando o art. 110, parágrafo único, da Lei Federal n º 8.666 de 21 de junho de 1993 e o art. 2º, § 1º, do Decreto Municipal n.º 11.860, de 13 de julho de 2023, informamos que o prazo para apresentação de recurso quanto à inabilitação da empresa KFG INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI foi prorrogado até o dia 17/07/2023.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.
MÍRIAM G. G. MARTINIANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II
Presidente
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
Comunico
a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo
administrativo nº 8.596/2022, HOMOLOGO o
procedimento licitatório referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO nº 48/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00053,
realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo –
Sistema BEC/SP, e ADJUDICO o item em
favor da seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor Global Negociado (R$) |
1 |
REFEIÇÕES BRAS FOOD LTDA |
23.999.996,00 |
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através
da Secretaria Municipal de Gestão,
C O N V O C A os (as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem , sito à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239
Mezanino do Edifício Castro, no dia 18/07/2023
conforme horário abaixo, para entrega de documentos e eventual posse,
conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019.
Os
candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar
documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019.
O
candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar,
no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horário emitida
por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
-
O não comparecimento no dia e horário mencionado;
-
Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no
edital do Concurso Público n.º 01/2019.
109 – TNM – TECNICO DE RECURSOS HUMANOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
GISLANE GOMES DA
CRUZ |
4466 |
10º |
GERAL |
09:30 |
|
THIAGO DE
CARVALHO ALVES |
7101 |
11º |
GERAL |
09:30 |
|
DOUGLAS CASSIANO
DA SILVA |
5141 |
22º |
GERAL |
09:30 |
|
ANNA FLAVIA GOMES
DE FARIA |
2243 |
3º(27º GERAL) |
|
09:30 |
|
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso
Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento para fins de exames
médico admissionais conforme edital de convocação.
109 –TNM -TÉCNICO EM RH
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
LETÍCIA
SANTANA |
1732 |
35º |
GERAL |
CELSO
ANTONIO CAPELLO |
7316 |
36º |
GERAL |
110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
BRUNA
HELENA GOMES RIGUEIRAL MONTEIRO |
4295 |
184º |
GERAL |
NUCILIA
BARRADA GOMES |
4276 |
186º |
GERAL |
FABIANA
SANTOS DA SILVA |
1620 |
187º |
GERAL |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A o (a)
candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de
Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício
Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 18/07/2023 e no horário abaixo
especificado, para fins de exames médico pré admissionais, conforme edital
do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado (a).
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia
mencionado.
- A não entrega dos
resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de
15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
109 –TNM -TÉCNICO EM RH
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
FABIANA
PEREIRA DOS SANTOS |
6594 |
37º(4º AFRO) |
GERAL |
09:00 |
DANIEL
GONÇALVES RIBEIRO |
1352 |
38º |
GERAL |
09:00 |
110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
BRUNA
WAN DER HAAGEN |
6315 |
189º |
GERAL |
09:00 |
WANDER
LEITE NUNES |
3610 |
190º |
GERAL |
09:00 |
PAULO
FELIPE FERREIRA VITORINO DA SILVA |
4534 |
192º |
GERAL |
09:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
dos (as) candidatos (as) aprovados
(as) no Concurso Publico Edital nº 01/2020, por motivo de não comparecimento
para fins de exames médico admissionais.
103–ESPECIALISTA
EM SAÚDE I – ENFERMEIRO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
LUANA
SANTANA |
32961 |
44º |
GERAL |
IZABEL
CRISTINA ROCHA CANDIDO |
34396 |
45º |
GERAL |
TATIANA
TOMAIN MALFARA |
32276 |
46º |
GERAL |
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Substituto
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
dos (as) candidatos (as) aprovados
(as) no Concurso Publico Edital nº 01/2020, por motivo de não entrega
dos exames médico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação..
105–ESPECIALISTA
EM SAÚDE I – FISIOTERAPEUTA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
JOSÉ
PAULO BERRETTA BATISTA |
22711 |
6º |
GERAL |
108–ESPECIALISTA
EM SAÚDE I – TERAPEUTA OCUPACIONAL
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
PAULA
MARCONDES SCHMIDT-HEBBEL |
22386 |
10º |
GERAL |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo
relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista-
Cubatão SP no dia 18/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins
de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia
mencionado.
- A não entrega dos resultados de
exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze)
dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
103–ESPECIALISTA
EM SAÚDE I – ENFERMEIRO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
RODRIGO
DA SILVA BUSANELLO |
31035 |
47º |
GERAL |
09:00 |
CARLOS
RIBEIRO BOLZAN |
31608 |
48º |
GERAL |
09:00 |
ALINE
ROBERTA FRANÇA NASCIMENTO |
33715 |
50º |
GERAL |
09:00 |
105–ESPECIALISTA
EM SAÚDE I – FISIOTERAPEUTA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
MATEUS
DE JESUS GONSALES NAVARRO |
33777 |
7º |
GERAL |
09:00 |
108–ESPECIALISTA
EM SAÚDE I TERAPEUTA OCUPACIONAL
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
BÁRBARA
BILLARRUBIA SAMPAIO |
35865 |
11º |
GERAL |
09:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
dos (as) candidatos (as) aprovados
(as) no Concurso Publico Edital nº 02/2020, por motivo de não
entrega dos exames no prazo estipulado no edital de convocação.
210–ESPECIALISTA
EM SAÚDE I – MÉDICO GINECOLOGISTA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
ELISA
CAROLINE GIACOMETTI PROL |
60052 |
1º |
GERAL |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
dos (as) candidatos (as) aprovados
(as) no Concurso Publico Edital nº 01/2022, por motivo de não
comparecimento para fins de exames medico admissionais.
.
115 – COORDENADOR PEDAGÓGICO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
EDWIN
RODRIGUES GOMES |
53905 |
28º |
GERAL |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A o (a) candidatos (as) abaixo
relacionado (a) a comparecer à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista-
Cubatão SP no dia 18/07/2023, no horário abaixo especificado, para fins
de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do
candidato:
- O não
comparecimento no dia mencionado.
- A não
entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional
no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada
neste edital.
115 – COORDENADOR PEDAGÓGICO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
TATIANE
CAETANO |
53207 |
30º |
GERAL |
09:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a)
no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não entrega
dos exames medico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação.
101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE
ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
IRACEMA
DO CARMO DE ABREU AFONSO |
40968 |
131º |
GERAL |
WELLINGTON
DO NASCIMENTO VIEIRA NETO |
40876 |
154º |
GERAL |
SABRINA GIROTO DE OLIVEIRA NOTAROBERTO |
43446 |
184º |
GERAL |
GIVALDO
DOS SANTOS |
41185 |
47º(203ºGERAL) |
AFRO |
113 – TNM – SECRETÁRIO DE ESCOLA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
MARCELO
LUIZ DA SILVA DE MORAES |
51190 |
95º |
GERAL |
VITORIA
LUCI RODRIGUES |
53034 |
111º |
GERAL |
FELIPE
DE MENDONÇA BARREIRA |
53067 |
3º(119ºGERAL) |
DEF |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a)
no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não comparecimento
para fins de exames medico admissionais.
101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE
ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
ALESSANDRA
BRASLAWSCHI |
30963 |
218º |
GERAL |
SANDRA
QUERINO DE LIMA |
32405 |
64º(281ºGERAL) |
AFRO |
RONALDO
LUÍS VITTI |
49040 |
220º |
GERAL |
FLÁVIO
LUIS BUENO |
46777 |
221º |
GERAL |
105 – PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II - ARTE
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
THAIS
IGLESIAS QUARTIM DE MORAES |
39471 |
32º |
GERAL |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo
relacionado (a) a comparecer na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do
Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 18/07/2023 e no
horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais,
conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do
candidato:
- O não
comparecimento no dia mencionado.
- A não
entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional
no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada
neste edital.
101 – AUXILIAR I – INSPETOR DE
ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
VIVIANE
DA SILVA PEREIRA DIAS |
51780 |
222º |
GERAL |
09:00 |
MARCIA
DE SOUZA MELO |
46562 |
65º(286º GERAL) |
AFRO |
09:00 |
CLAUDIANE
FERREIRA SANTOS |
50877 |
223º |
GERAL |
09:00 |
DANIELLE
DE SOUZA FAJARDO |
48775 |
224º |
GERAL |
09:00 |
LUCIANA
NISHIMURA ASADA |
47017 |
225º |
GERAL |
09:00 |
MÔNICA
DA SILVA |
43609 |
226º |
GERAL |
09:00 |
PAULA
FRANCINETE LOPES |
46942 |
227º |
GERAL |
09:00 |
ANA
CAROLINA SILVA ALMEIDA |
44838 |
66º(288º GERAL) |
AFRO |
09:00 |
105 – PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II- ARTE
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
LUIZ
CARLOS FERNANDES |
38098 |
33º |
GERAL |
09:00 |
113– TNM – SECRETARIO DE ESCOLA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
GUILHERME
FERREIRA DE MORAIS PINHO |
42288 |
151º |
GERAL |
09:00 |
GUILHERME
GOMES DOS SANTOS |
46891 |
152º |
GERAL |
09:00 |
ANA
SILVEIRA SOARES |
46903 |
4º(168º GERAL) |
DEF |
09:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
O Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Cubatão/SP comunica que a empresa abaixo descrita não está estabelecida neste endereço e não possui Licença Sanitária de Funcionamento emitida por este Serviço para exercer a atividade econômica de fornecimento de refeições para empresas, conforme inspeção sanitária descrita na ficha de procedimento (FPVS) nº 01.000192/23:
Nome da instituição: FRK Refeições LTDA
CNPJ 43.854.510/0001-39
Nome fantasia FRK Refeições
Endereço: Avenida Brasil nº 83 aptº 13 – Jardim Casqueiro – Cubatão/SP
Situação cadastral: ATIVA (data de abertura no Município 20/03/2023)
Atividade Econômica Principal: (5620-1/01) Fornecimento de Alimentos Preparados preponderantemente para Empresas
Equipe Técnica
Serviço de Vigilância Sanitária
Departamento de Vigilância à Saúde
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.499/2022
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Seleção de Organização Social visando a celebração de Contrato de Gestão para o SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO” CNES 7546696.
A ___________________________ (Organização Social), inscrita no CNPJ nº _________________ através de seu representante legal/profissional___________________ declara que: vistoriou as instalações onde serão executados os serviços, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais de execução dos serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento.
CUBATÃO, ____de _________________ 2023.
Servidor designado pela Secretaria de Saúde
Representante Legal da Empresa
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO)
Entende-se que a PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA (plano de trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme ANEXO do Edital.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem obtidos.
Este ANEXO se destina a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
DA PROPOSTA
Proposta Técnica e Econômica para Organização, Administração e Gerenciamento da UPA conforme Edital no XX/XXXX para SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO” CNES 7546696.. ÁREA DE ATIVIDADE (especificação da Proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, plano de trabalho, levando em consideração a especificação do Termo de Referência).
Organização da atividade:
As interessadas deverão expor, dentre outros aspectos organizacionais, no mínimo, o seguinte:
- Serviços assistenciais
Descrição:
(a) da Organização da Urgência e Emergência;
(b) de como o proponente irá estabelecer a Contrarreferência com a Atenção Primária e a referência para os hospitais. Neste caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
- Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais
Deverá ser apresentado um organograma das unidades a serem geridas.
- Organização dos Recursos Humanos
Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, sem a incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar nas unidades e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o enunciado de horário de trabalho do processo de seleção e do convênio de trabalho.
Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
- Incremento da atividade:
§ Proposta de incremento de metas operacionais, além das estabelecidas no Edital, indicativas de eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução;
§ Proposta de incremento de quadros técnicos de funcionários com os indicativos de função e carga horária;
§ Proposta de incremento de serviços adicionais e da estrutura organizacional;
§ Proposta de incremento de diretrizes clínicas, normas, rotinas e procedimentos complementares e inovação tecnológica.
AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE: (definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução e definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços).
Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes nas unidades. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
· O número de comissões técnicas que implantará nas unidades especificando-as.
· Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano do Contrato; frequência de reuniões; sistema de controle; atas de reuniões, etc.
· Organização específica do serviço de farmácia. Membros que o compõem; organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de alto custo.
· Organização específica do serviço de arquivo de prontuários médicos. Membros que o compõem; turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.
· Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas. Membros que a compõem, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.
· Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico-financeiros. Indicadores selecionados,
sistemáticas de aplicação de ações corretivas.
· Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco. Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
· Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no Edital.
· Forma de implantação, implementação e funcionamento das atividades de educação permanente.
· Plano de integração com o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde.
· Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
· Implantação de outras iniciativas e programas.
Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pelas unidades.
O ente interessado em sua oferta explicará, entre outros, os seguintes aspectos:
Como irá estruturar a informação aos usuários (pacientes e familiares)
Informações relativas acerca do processo de atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá implantar o consentimento informado?), e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação).
Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário
Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.
Como irá implementar as políticas de humanização
Informações relativas acerca de como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certificar experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.
Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades.
PREÇO
Apresentar a proposta econômica levando em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados (detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada).
Deverá juntar planilha de despesas de custeio e investimentos para a execução do programa de trabalho, levando em consideração os equipamentos a serem disponibilizados pela Entidade para iniciar as atividades nas unidades.
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
CNES 7546696
O
presente Termo de Referência visa contemplar as necessidades essenciais para o
efetivo acolhimento, atendimento e assistência aos usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS. Dentro da lógica de construção da rede de assistência, interagindo
e articulando-se através de pactuações e da regulação com a atenção básica, com
a atenção especializada e com a rede hospitalar.
O
desenvolvimento de todas as ações assistenciais de urgência e emergência será
executado através da pactuação por Contrato de Gestão para o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de Urgência e Emergência
habilitado como UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/24 HORAS, - "PROFESSOR
DOUTOR MARIO RUIVO", garantindo assim assistência adequada, contínua,
integral e humanizada aos usuários, com consequente e organizada referência
para os diversos níveis de atenção.
O
presente Contrato de Gestão têm por objeto o gerenciamento, operacionalização e
execução das ações e serviços de Urgência e Emergência habilitado como UNIDADE
DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/24 HORAS, em consonância com as Políticas de Saúde
do SUS e diretrizes da Secretaria da Saúde do município de Cubatão, objetivando
a assistência integral aos usuários, nas situações de urgência e emergência em
geral, adulto e pediátrico, envolvendo acolhimento, classificação de risco,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como garantir o referenciamento
dos pacientes que necessitarem de atendimento em outros pontos da rede de
atenção à saúde e atenção hospitalar de urgência e emergência.
A
UNIDADE integra a Rede de Urgência e Emergência do município de Cubatão — SP
constitui o componente pré-hospitalar fixo e se encontra em conformidade com as
diretrizes da Política Nacional de Urgência e Emergência, atualmente caracteriza-se
como uma estrutura de Porte tipo I, cuja função é prestar atendimento médico
não agendado e atender situações de urgência e emergência médica de pacientes
encaminhados do atendimento de Unidades de Saúde da Atenção Básica e
Especialidades, da Rede de Atenção Psicossocial, do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU) ou por demanda espontânea.
A
referida unidade disponibilizará atendimentos de Urgência/Emergência 24 horas
por dia, ininterruptamente, inclusive nos finais de semana e feriados,
considerados como tal os atendimentos não programados, em consonância com as
ações recomendadas pela Política Nacional de Humanização, através do Acolhimento
com Classificação de Risco.
A
UNIDADE "Professor Doutor Mario Ruivo" está localizada na Rua Dr.
Joel Gonçalves de Oliveira, 222, Parque São Luis, CUBATÃO, compreendendo a
edificação, conforme descrito neste Termo de Referência e se encontra em
conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e
atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 1600/CM/MS, de
07/07/2011, 1601/CM/MS de 07/07/2011 e PORTARIA
Nº 10 DE 3 DE JANEIRO DE 2017, caracteriza-se atualmente como uma
estrutura de UPA Porte l, que foi implantada e implementada com o objetivo de
suplantar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a
respectiva Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento oportuno e
qualificado.
A
UNIDADE funcionará ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive nos finais de
semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo
atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive
acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos
de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e
investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de
encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
A
entidade gestora deverá manter o processo de Acolhimento com Classificação de
Risco, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato,
estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala
específica para tal atividade e garantindo o atendimento ordenado de acordo com
o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.
A
UNIDADE tem capacidade total para 14 leitos, sendo 02 leitos de observação
pediátrica, 08 leitos de observação adulto, 01 leito de isolamento e 03 leitos
de emergência/urgência.
A
descrição dos ambientes, os equipamentos e mobiliários disponíveis serão
objetos de permissão de uso por parte da CONTRATANTE.
A Unidade deverá realizar,
mensalmente, um número mínimo de 4.500 (quatro mil e quinhentos) atendimentos
médicos, e todos os procedimentos necessários à assistência do paciente. As internações deverão ser referenciadas e
reguladas pelas Centrais de Regulação de Vagas Municipal e Estadual. Sempre que houver aumento na demanda para
internações, a Regulação Municipal e o DAHUE deverão ser comunicados para que
em conjunto se estabeleça as devidas avaliações e/ou providências de
remanejamento.
Os serviços a serem
oferecidos aos usuários do SUS correspondem a consultas médicas, procedimentos
terapêuticos que atendam aos casos demandados, atendimento de enfermagem e
assistência social correspondente, bem como serviços de apoio diagnóstico.
Estes procedimentos diagnósticos poderão ser realizados diretamente na unidade
ou quando couber em serviços externos, sendo responsabilidade da CONTRATADA, a
monitorização do paciente no deslocamento.
Os pacientes devem receber
diagnósticos e tratamento adequado, com qualidade e segurança, no menor espaço
de tempo possível e de acordo com a classificação de risco, evitando-se ou
minimizando sequelas e outros danos à saúde. O atendimento a ser realizado na UNIDADE
obedecerá a um fluxo de trabalho onde serão implementados processos específicos
de atendimento nas diferentes áreas envolvidas.
As equipes devem estar
aptas para assistir pacientes em estado grave, com risco iminente de perda de
vida, com avaliação rápida, estabilização, tratamento, observação e encaminhamento
aos hospitais de referência quando necessário. O médico do serviço que
encaminha o caso é responsável pelo paciente até a passagem do caso para a
unidade de referência.
Para garantir qualidade do
atendimento, com satisfação do cliente, deverá ser priorizado tempo mínimo entre
a admissão do paciente no serviço (acolhimento na recepção) e o efetivo
atendimento pelo profissional médico, até a conclusão do atendimento.
A demanda espontânea,
urgente ou não, que busca atendimento pré-hospitalar fixo, não está submetida a
nenhum sistema regulatório, competindo à UNIDADE atender todos os casos, fazer
a avaliação adequada e referenciar o paciente para as Unidades/Serviços de
Saúde conveniados ao SUS, integrantes da Rede de Assistência à Saúde informando:
a condição do paciente, hipótese e/ou diagnóstico, procedimentos realizados,
inclusive exames e medicamentos.
Nos leitos existentes para
observação os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para
estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não
receber alta, deverá ser encaminhado, após liberação do complexo regulador,
para a Unidade Hospitalar Referenciada, de acordo com a complexidade clínica e/ou
cirúrgica do usuário e fluxos de referência definidos pela Secretaria Municipal
de Saúde, sendo que o número de atendimentos acima está estimado de acordo com
a demanda atual do Município, sempre decorrendo de demanda espontânea.
O número de médicos por
plantão, de leitos de observação, a capacidade da sala de urgência e o número
de atendimentos/dia, deverão observar o disposto na Portaria MS no 10,
de 03 de janeiro de 2017, ou seja, de acordo com o número populacional é
estabelecido o quantitativo mínimo de profissionais que atuam na unidade.
Conforme a definição dos portes aplicáveis à UPA 24h "Professor Doutor Mário Ruivo", a mesma está atualmente
classificada como UPA 24h.
Número mínimo de leitos de
observação = 7 (sete) leitos;
Número mínimo de leitos /
Sala de Urgência = 2 (dois) leitos.
Havendo necessidade, o
gestor municipal estabelecerá o quantitativo de profissionais e estrutura
necessários para reclassificação da unidade. Neste caso, haverá a reavaliação e
o realinhamento do contrato.
A CONTRATADA será
responsável pela execução dos serviços de atendimento de urgência/emergência,
tal como definido no Contrato de Gestão, nas seguintes áreas:
A equipe de profissionais
médicos deverá ser composta pelas especialidades médicas de Clínica Geral e
Pediatria em número de profissionais suficientes para atender uma demanda que
gira em torno 60.000 em número de atendimentos. Todos
os médicos deverão ser capacitados em cursos de atendimento de urgência e
emergência (Advanced Cardiac Life Support - ACLS, Advanced Trauma Lite Support
- ATLS, e Pediatric Lit'e Support - PALS), sendo os prazos para a certificação
e manutenção das equipes um dos índices de qualidade a serem atingidos pela
CONTRATADA.
O atendimento
multidisciplinar deve ser realizado por equipe de profissionais composta pelas
diversas áreas de saúde em número suficiente a atender à demanda. O
funcionamento da UPA é de 24 horas diárias e ininterruptas.
O atendimento de
enfermagem deve ser realizado por equipe de profissionais composta por enfermeiros
e técnicos de enfermagem, em número suficiente para atender à demanda e em
conformidade com o dimensionamento apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem
- COREN.
O atendimento do serviço
social deverá ser realizado por assistente social, segundo a normativa do
conselho de classe em número suficiente para atender à demanda por esta
modalidade de atendimento.
A
observação compreende a prestação de assistência à saúde no período previsto de
até 24 horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário
(Refeições aos pacientes e acompanhantes, exames laboratoriais e de imagem,
medicações, cuidados de enfermagem, acolhimento do serviço social e demais
dentro do escopo da UPA).
![]() |
Após as 24 horas de observação
com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido
elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para
internação nos serviços hospitalares referenciados, por meio da Central de
Vagas (CROSS) e Regulador Municipal.
No
período de Observação, estão incluídos:
§
Tratamento
das possíveis complicações e estabilização do paciente;
§
Tratamento
fármaco-terapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade.
Na
Rename, aprovada pela Portaria N.º 507/GM, estão inseridos produtos de
comprovada segurança, eficácia e qualidade terapêuticas, consoantes às
patologias e agravos predominantes e às peculiaridades regionais. Com a
presente edição, o Ministério da Saúde supre uma necessidade ensejada há 16
anos, em especial pelos profissionais da área, e dá cumprimento a uma das
diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, estabelecida pela Portaria N.º
3.916/99, que, ao fixar a adoção dessa Relação, estabelece também a sua
sistemática revisão e atualização. É oportuno assinalar que, com a
implementação da Rename, estão criadas condições importantes rumo ao alcance do
propósito da mencionada Política Nacional, na medida em que esta Relação, entre
outros aspectos, configura-se um: · instrumento básico para a elaboração das
listas estaduais e municipais de medicamentos, segundo a situação
epidemiológica respectiva; · referencial nacional para a consolidação do uso do
nome genérico dos medicamentos na rede de serviços do SUS, para o
direcionamento da produção farmacêutica e para o desenvolvimento científico e
tecnológico; · meio fundamental para a orientação da prescrição médica e do
abastecimento de medicamentos no âmbito do SUS, constituindo-se, assim,
mecanismo para a redução dos custos dos produtos.
A REMUME- é um dos marcos da instituição do Sistema Municipal de
Assistência Farmacêutica, que engloba ações desde a seleção de produtos
farmacêuticos até o momento de sua utilização pelo usuário do Sistema Único de
Saúde (SUS) no município, e serve como base para orientar a aquisição de
produtos eficazes e seguros, a prescrição e a dispensação, constituindo a
melhor gerência para os recursos públicos que devem ser aplicados de modo
equânime.
7.6.1.
REMUME
MEDICAMENTOS |
APRESENTAÇÃO |
|
1 |
AAS 100MG |
COMPRIMIDO |
2 |
ACIDO
TRANEXAMICO 250MG/5ML AMPOLA |
AMPOLA |
3 |
ADRENALINA,
CLORID.1MG/ML INJ (EPINEFRINA) |
AMPOLA |
4 |
AGUA
DESTILADA ESTERIL 10ML |
AMPOLA |
5 |
ALBUMINA
HUMANA 20% 50ML |
FRASCO |
6 |
AMBROXOL
XPE ADULTO 30MG/5ML |
FRASCO |
7 |
AMBROXOL
XPE PEDIATRICO 15MG/5ML |
FRASCO |
8 |
AMICACINA
100MG/ML |
AMPOLA |
9 |
AMICACINA
250MG/ML |
AMPOLA |
10 |
AMINOFILINA
100MG |
COMPRIMIDO |
11 |
AMINOFILINA
24MG/ML -10ML INJ |
AMPOLA |
12 |
AMIODARONA,
CLORIDRATO 200MG |
COMPRIMIDO |
13 |
AMIODARONA,
CLORIDRATO 50MG/ML |
AMPOLA |
14 |
AMITRIPTILINA
25MG |
COMPRIMIDO |
15 |
AMOXICILINA
500MG |
COMPRIMIDO |
16 |
AMOXICILINA
SUSP. 250MG/5ML |
COMPRIMIDO |
17 |
AMOXICILINA
+ CLAV DE POTASSIO SUSP 250/62.5ML |
FRASCO |
18 |
AMOXICILINA
500MG + CLAV DE POTASSIO 125MG |
COMPRIMIDO |
19 |
AMPICILINA
SÓDICA 1G |
FRASCO AMPOLA |
20 |
ANLODIPINO
5MG |
COMPRIMIDO |
21 |
ATENOLOL
50MG |
COMPRIMIDO |
22 |
ATROPINA,
SULFATO 0,25MG/ML 1ML INJ |
AMPOLA |
23 |
AZITROMICINA
500MG |
COMPRIMIDO |
24 |
AZITROMICINA
SUSP. 600MG |
FRASCO |
25 |
BENZILPENICILINA
BENZATINA 1.200.000 UI PÓ 5ML INJ |
FRASCO AMPOLA |
26 |
BENZILPENICILINA
G.POTASSICA 5.000.000 UI |
FRASCO AMPOLA |
27 |
BENZILP.
PROCAINA + BENZILP. POTASS. 300/100 UI |
FRASCO AMPOLA |
28 |
BICARBONATO
DE SÓDIO 8,4% 10ML |
AMPOLA |
29 |
BIPERIDENO
2MG |
COMPRIMIDO |
30 |
BIPERIDENO
5MG/ML |
AMPOLA |
31 |
BROMOPRIDA
4MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
FRASCO |
32 |
CAPTOPRIL
25MG |
COMPRIMIDO |
33 |
CARBAMAZEPINA
200MG |
COMPRIMIDO |
34 |
CARVÃO
ATIVADO 50GR |
FRASCO |
35 |
CARVEDILOL
6,25MG |
COMPRIMIDO |
36 |
CARVEDILOL
12,5MG |
COMPRIMIDO |
37 |
CARVEDILOL
25MG |
COMPRIMIDO |
38 |
CEFALEXINA
500MG |
COMPRIMIDO |
39 |
CEFALEXINA
SUSP.250MG/5ML |
FRASCO |
40 |
CEFALOTINA
SODICA 1G |
FRASCO AMPOLA |
41 |
CEFEPIMA,
CLORIDRATO 1G |
FRASCO AMPOLA |
42 |
CEFTRIAXONA
1G IM |
FRASCO |
43 |
CEFTRIAXONA
1G EV |
FRASCO |
44 |
CIPROFLOXACINO
500MG |
COMPRIMIDO |
45 |
CIPROFLOXACINO
200MG 100ML |
FRASCO AMPOLA |
46 |
CLARITROMICINA
500MG |
COMPRIMIDO |
47 |
CLINDAMICINA
300MG |
COMPRIMIDO |
48 |
CLINDAMICINA
600MG |
AMPOLA |
49 |
CLOPIDROGREL
75MG |
COMPRIMIDO |
50 |
CLORANFENICOL
1GR INJ |
AMPOLA |
51 |
CLORETO DE
BENZALCÔNIO / SODIO SOL. NASAL |
FRASCO |
52 |
CLORETO DE
POTASSIO 19,1% |
AMPOLA |
53 |
CLORETO DE
SÓDIO 0,9% 10ML |
AMPOLA |
54 |
CLORETO DE
SÓDIO 20% 10ML |
AMPOLA |
55 |
CLORPROMAZINA
100MG |
COMPRIMIDO |
56 |
CLORPROMAZINA
5MG/5ML |
AMPOLA |
57 |
CODEÍNA
30MG |
COMPRIMIDO |
58 |
COLAGENASE
C/ CLORANFENICOL POMADA |
TUBO |
59 |
COMPLEXO B
INJ |
AMPOLA |
60 |
DESLANOSIDO
0,2MG/ML |
AMPOLA |
61 |
DEXAMETASONA
CREME |
TUBO |
62 |
DEXAMETASONA
ELIXIR |
FRASCO |
63 |
DEXAMETASONA
4MG/ML |
AMPOLA |
64 |
DEXCLORFENIRAMINA
2MG |
COMPRIMIDO |
65 |
DEXCLORFENIRAMINA
XPE 2MG/5ML |
FRASCO |
66 |
DIAZEPAN
10MG |
COMPRIMIDO |
67 |
DIAZEPAN
5MG/ML 2ML |
AMPOLA |
68 |
DICLOFENACO
SÓDICO 50MG |
COMPRIMIDO |
69 |
DIGOXINA
0,25MG |
COMPRIMIDO |
70 |
DIMENIDRATO
+ B6 30/50MG + GLICOSE (DL) |
AMPOLA |
71 |
DIMENIDRATO
+ B650/50MG |
AMPOLA |
72 |
DIMENIDRATO
+ B6 GTS |
FRASCO |
73 |
DIMETICONA
75MG/ML 10ML |
FRASCO |
74 |
DIPIRONA
500MG |
COMPRIMIDO |
75 |
DIPIRONA
500MG/ML GTS |
FRASCO |
76 |
DIPIRONA
SÓDICA INJ |
AMPOLA |
77 |
DOBUTAMINA
CLORIDRATO 250MG 20ML INJ |
AMPOLA |
78 |
DOPAMINA
CLORIDRATO 50MG 10ML INJ |
AMPOLA |
79 |
EFEDRINA
SULFATO 50MG/ML 1ML INJ |
AMPOLA |
80 |
ENALAPRIL
MALEATO 20MG |
COMPRIMIDO |
81 |
ENOXAPARINA
40MG/0,4ML INJ EV |
AMPOLA |
82 |
ERITROMICINA
500MG |
COMPRIMIDO |
83 |
ERITROMICINA
SUSP.250MG/5ML |
FRASCO |
84 |
ESCOPALAMINA
10MG |
COMPRIMIDO |
85 |
ESCOPALAMINA
10MG/ML GTS |
FRASCO |
86 |
ESCOPALAMINA
20MG/ML INJ |
AMPOLA |
87 |
ESCOPALAMINA+DIPIRONA
4/500MG/ML INJ |
AMPOLA |
88 |
ESPIRONOLACTONA
50MG |
COMPRIMIDO |
89 |
FENITOÍNA
100MG |
COMPRIMIDO |
90 |
FENITOÍNA
50MG/ML |
AMPOLA |
91 |
FENOBARBITAL
GTS |
FRASCO |
92 |
FENOBARBITAL
100MG |
COMPRIMIDO |
93 |
FENOBARBITAL
100MG/ML 2ml |
AMPOLA |
94 |
FENOTEROL
GTS |
FRASCO |
95 |
FENTANILA
0,05MG/ML 10ML |
AMPOLA |
96 |
FITOMETADIONA
10MG/ML IM |
AMPOLA |
97 |
FITOMETADIONA
10MG/ML EV |
AMPOLA |
98 |
FLUMAZENIL
0,1MG |
AMPOLA |
99 |
FLUOCINOLONA
+ NEOMICINA + POLIM + LIDOC GTS OT |
FRASCO |
100 |
FUROSEMIDA
40MG |
COMPRIMIDO |
101 |
FUROSEMIDA
20MG/2ML |
AMPOLA |
102 |
GENTAMICINA
80MG 2ML |
AMPOLA |
103 |
GLIBENCLAMIDA
5MG |
COMPRIMIDO |
104 |
GLICOSE
25% 10ML |
AMPOLA |
105 |
GLICOSE
50% 10ML |
AMPOLA |
106 |
GLUCONATO
DE CALCIO 10% |
AMPOLA |
107 |
HALOPERIDOL
5MG |
COMPRIMIDO |
108 |
HALOPERIDOL
5MG/ML |
AMPOLA |
109 |
HEPARINA
SODICA 5000 UI 5ML EV |
FRASCO |
110 |
HEPARINA
SODICA 5000 UI 0,25ML SC |
AMPOLA |
111 |
HIDROCLOROTIAZIDA
25MG |
COMPRIMIDO |
112 |
HIDROCORTISONA
HEMISSUCINATO 100MG |
FRASCO AMPOLA |
113 |
HIDROCORTISONA
HEMISSUCINATO 500MG |
FRASCO AMPOLA |
114 |
HIDROXIDO
DE ALUMINIO SUSP. |
FRASCO |
115 |
IBUPROFENO
50MG/ML GTS |
FRASCO |
116 |
IMIPENEM
500MG+BOLSA NACL 0,9% 100ML |
BOLSA |
117 |
IMIPRAMINA
25MG |
COMPRIMIDO |
118 |
INSULINA
NPH |
FRASCO |
119 |
INSULINA
REGULAR |
FRASCO |
120 |
IPRATROPIO
GTS |
FRASCO |
121 |
ISOSSORBIDA
MONOIDRATO 10MG/ML INJ |
AMPOLA |
122 |
ISOSSORBIDA
5MG SL |
COMPRIMIDO |
123 |
IVERMECTINA
6MG |
COMPRIMIDO |
124 |
LEVOFLOXACINO
500MG |
COMPRIMIDO |
125 |
LIDOCAINA
2% + EPINEFRINA 0,0005UI (COM VASO) |
FRASCO |
126 |
LIDOCAINA,
CLORIDRATO 2% (SEM VASO) |
FRASCO |
127 |
LIDOCAINA
2% GEL 30GR |
TUBO |
128 |
LIDOCAÍNA
SPRAY 10% |
FRASCO |
129 |
LORATADINA
10MG |
COMPRIMIDO |
130 |
LORATADINA
SUSP.5MG/5ML 100ML |
FRASCO |
131 |
LOSARTAN
50MG |
COMPRIMIDO |
132 |
MEBENDAZOL
100MG |
COMPRIMIDO |
133 |
METFORMINA
850MG |
COMPRIMIDO |
134 |
METILDOPA
250MG |
COMPRIMIDO |
135 |
METILPREDNISOLONA
SUCCINATO 125MG |
AMPOLA |
136 |
METOCLOPRAMIDA
10MG |
COMPRIMIDO |
137 |
METOCLOPRAMIDA
, CLORIDRATO 10MG/2ML |
AMPOLA |
138 |
METRONIDAZOL
250MG |
COMPRIMIDO |
139 |
METRONIDAZOL
500MG/100ML |
BOLSA |
140 |
METRONIDAZOL
40MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
FRASCO |
141 |
METRONIDAZOL
GEL GINECOLÓGICO |
TUBO |
142 |
MIDAZOLAN
15MG/3ML |
AMPOLA |
143 |
MIDAZOLAN
50MG/10ML |
AMPOLA |
144 |
MORFINA
10MG/ML |
AMPOLA |
145 |
N
ACETILCISTEÍNA 10% 3ML |
AMPOLA |
146 |
NALBUFINA
10MG/ML |
AMPOLA |
147 |
NALOXONA
0,4MG/ML |
AMPOLA |
148 |
NEOMICINA
+ BACITRACINA POMADA |
TUBO |
149 |
NIFEDIPINA
20MG |
COMPRIMIDO |
150 |
NIMESULIDA
50MG/ML GTS |
FRASCO |
151 |
NIMESULIDA
100MG |
COMPRIMIDO |
152 |
NIMODIPINA
30MG |
COMPRIMIDO |
153 |
NISTATINA
CREME GINEC. |
TUBO |
154 |
NISTATINA
SUSPENSÃO |
FRASCO |
155 |
NITROFURANTOÍNA
100MG |
COMPRIMIDO |
156 |
NITROPUSSIATO
DE SÓDIO 50MG |
AMPOLA |
157 |
NORADRENALINA
2ML/ML (NOREPINEFRINA) |
AMPOLA |
158 |
NORFLOXACINO
400MG |
COMPRIMIDO |
159 |
ÓLEO
MINERAL |
FRASCO |
160 |
OMEPRAZOL
40MG 5ML INJ |
AMPOLA |
161 |
OXACICLINA
500MG 3ML INJ |
FRASCO AMPOLA |
162 |
PANCURONIO,
BROMETO 2MG/ML |
AMPOLA |
163 |
PARACETAMOL
200MG/ML GTS |
FRASCO |
164 |
PARACETAMOL
750MG |
COMPRIMIDO |
165 |
PENTOXIFILINA
20MG/ML 5ML |
AMPOLA |
166 |
PETIDINA
50MG/ML |
AMPOLA |
167 |
PREDNISOLONA
SUSPENSÃO ORAL 3MG/ML |
FRASCO |
168 |
PREDNISOLONA
20MG |
COMPRIMIDO |
169 |
PREDNISONA
20MG |
COMPRIMIDO |
170 |
PREDNISONA
5MG |
COMPRIMIDO |
171 |
PROMETAZINA
25MG |
COMPRIMIDO |
172 |
PROMETAZINA,
CLORIDRATO 25MG/ML INJ |
AMPOLA |
173 |
PROPANOLOL
40MG |
COMPRIMIDO |
174 |
PROPATILNITRATO
10MG |
COMPRIMIDO |
175 |
RANITIDINA
150MG |
COMPRIMIDO |
176 |
RANITIDINA
50MG/2ML |
AMPOLA |
177 |
SAIS PARA
REIDRATAÇÃO ORAL |
ENVELOPE |
178 |
SALBUTAMOL
XPE 4MG/10ML |
FRASCO |
179 |
SINVASTATINA
10MG |
COMPRIMIDO |
180 |
SINVASTATINA
20MG |
COMPRIMIDO |
181 |
SINVASTATINA
40MG |
COMPRIMIDO |
182 |
SULFADIAZINA
DE PRATA 1% 50GR |
TUBO |
183 |
SULFAMETOXAZOL
+ TRIMETROPIN SUSP. |
FRASCO |
184 |
SULFAMETOXAZOL
+ TRIMETROPIN 400MG/80MG |
COMPRIMIDO |
185 |
SULFAMETOXAZOL
+ TRIMETROPIN 400/800/5ML INJ |
AMPOLA |
186 |
SULFATO DE
MAGNESIO 10% 10ML |
AMPOLA |
187 |
TENECTEPLASE
40MG INJETÁVEL 1 FRASCO AMPOLA 8ML |
AMPOLA |
188 |
TENECTEPLASE
50MG INJETÁVEL 1 FRASCO AMPOLA 10ML |
AMPOLA |
189 |
TERBUTALINA
0,5MG/ML |
AMPOLA |
190 |
TETRACAÍNA
+ FENILEFRINA + COL |
FRASCO |
191 |
TIAMINA
300MG |
COMPRIMIDO |
192 |
TRAMADOL
50MG |
COMPRIMIDO |
193 |
TRAMADOL
50MG/ML 2ML |
AMPOLA |
194 |
VANCOMICINA
500MG |
AMPOLA |
195 |
VITAMINA C
500MG |
AMPOLA |
A vacinação deverá manter-se
em funcionamento ininterrupto para atendimento de urgência à população,
seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e protocolos do Programa de
Imunização Municipal.
O Serviço de
Radiodiagnóstico deverá ser realizado por equipe composta por técnicos de
radiologia, em número suficiente para atender à demanda, durante 24 horas
diárias e ininterruptas. Obrigatoriamente, deverá ter responsável técnico,
profissionais em número suficiente e qualificação conforme as normas
específicas para operacionalização de serviços de radiologia. As imagens deverão ser disponibilizadas via sistema e
/ou impressa (em casos de problemas com sistema) com o prazo máximo de 30
minutos.
A CONTRATADA deverá
realizar exames de eletrocardiografia para atender à demanda da UPA.
Para a investigação
diagnóstica, deverá ser garantida a realização de exames laboratoriais, quando
solicitado pelos profissionais médicos da UPA, 24 horas por dia, todos os dias
da semana, conforme preconizado no Protocolo dos Exames de Patologia Clínica da
CONTRATANTE. Os resultados deverão estar disponíveis para as equipes médicas.
Farmácia para dispensação
e abastecimento do serviço: a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento e dispensação
de materiais, medicamentos necessários para os atendimentos de
urgência/emergência realizados na UPA, devendo ter equipe composta por
farmacêuticos e auxiliar em farmácia em número suficiente para atender a
legislação e a demanda da unidade.
Farmácia
de dispensação aos Pacientes:
a CONTRATADA deverá garantir a dispensação de medicamentos aos pacientes
atendidos na UPA para finalização, em casa, dos tratamentos completos
prescritos pelos médicos da UPA. Na eventualidade em que se fizer necessário o
uso contínuo de um medicamento, este deverá ser fornecido em quantidade
suficiente para três dias de tratamento e o paciente deverá ser encaminhado
para sua unidade básica de referência. A dispensação de medicamentos de
urgência será realizada 24 horas diárias e ininterruptas. Os medicamentos
dispensados nesta farmácia serão fornecidos pela Contratada e deverão constar
da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, obedecendo todos os
protocolos de dispensação instituídos pela Secretaria Municipal da Saúde.
ITEM |
MEDICAMENTO |
APRESENTAÇÃO |
1 |
ACIDO ACETILSALICILICO 100MG |
COMPRIMIDO |
2 |
ACIDO FOLICO 5MG |
COMPRIMIDO |
3 |
ALBENDAZOL 40MG/ML SUSP 10ML |
FRASCO |
4 |
ALBENDAZOL 400MG |
COMPRIMIDO |
5 |
ALENDRONATO 70MG |
COMPRIMIDO |
6 |
ALOPURINOL 300MG |
COMPRIMIDO |
7 |
AMBROXOL XPE ADULTO 120ML |
FRASCO |
8 |
AMBROXOL XPE PED 120ML |
FRASCO |
9 |
AMINOFILINA 100MG |
COMPRIMIDO |
10 |
AMIODARONA 200MG |
COMPRIMIDO |
11 |
AMOXICILINA 500MG |
COMPRIMIDO |
12 |
AMOXICILINA SUSP 250MG/5ML 150ML |
FRASCO |
13 |
AMOX+CLAV POT 250/62,5
MG/5ML 75ML |
FRASCO |
14 |
AMOX+CLAV POT 500/125MG |
COMPRIMIDO |
15 |
ANLODIPINA ,BESILATO 5MG |
COMPRIMIDO |
16 |
ATENOLOL 50MG |
COMPRIMIDO |
17 |
AZITROMICINA 500MG |
COMPRIMIDO |
18 |
AZITROMICINA 600MG SUSP |
FRASCO |
19 |
BETAISTINA .DICLORIDRATO 8MG |
COMPRIMIDO |
20 |
BETAMETASONA, AC+FOSF.DISSODICO 3/3MG/ML INJ. |
AMPOLA |
21 |
BROMOPRIDA 10MG |
COMPRIMIDO |
22 |
BROMOPRIDA 4MG/ML SOL.ORAL |
FRASCO |
23 |
CAPTOPRIL 25MG |
COMPRIMIDO |
24 |
CARBONATO DE CALCIO 500MG+VIT D 200UI |
COMPRIMIDO |
25 |
CARVEDILOL 6,25MG |
COMPRIMIDO |
26 |
CARVEDILOL 12,5MG |
COMPRIMIDO |
27 |
CARVEDILOL 25MG |
COMPRIMIDO |
28 |
CEFALEXINA 500MG |
COMPRIMIDO |
29 |
CEFALEXINA SUSP 250MG/5ML 100ML |
FRASCO |
30 |
CETOCONAZOL 200MG |
COMPRIMIDO |
31 |
CETOCONAZOL 20MG/G CREME
30GR |
TUBO |
32 |
CETOCONAZOL SHAMPOO |
FRASCO |
33 |
CETOTIFENO, FUMARATO 0,20MG/ML XPE |
FRASCO |
34 |
CINARIZINA 75MG |
COMPRIMIDO |
35 |
CIPROFLOXACINO 500MG |
COMPRIMIDO |
36 |
CLORETO BENZALCONICO/SODIO SOL.NASAL 30ML |
FRASCO |
37 |
CLORETO DE POTASSIO 6% SOL. S/ AÇUCAR |
FRASCO |
38 |
CLOSTEBOL+ AC.NEOMICINA.SULF CR GINEC.45GR +APLIC |
TUBO |
39 |
COLAGENASE + CLORANFENICOL |
TUBO |
40 |
COMPLEXO B |
COMPRIMIDO |
41 |
CUMARINA+TROXERRUTINA 15/90MG |
COMPRIMIDO |
42 |
DELTAMETRINA LOÇÃO |
FRASCO |
43 |
DEXAMETASONA CREME |
TUBO |
44 |
DEXAMETASONA ELIXIR 120ML |
FRASCO |
45 |
DEXCLORFENIRAMINA 2MG |
COMPRIMIDO |
46 |
DEXCLORFENIRAMINA XPE 2MG/5ML 120ML |
FRASCO |
47 |
DEXPANTENOL POMADA |
TUBO |
48 |
DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG |
COMPRIMIDO |
49 |
DIGOXINA 0,25MG |
COMPRIMIDO |
50 |
DIGOXINA 0,05MG/ML ELIXIR FR 60ML |
FRASCO |
51 |
DIMENIDRATO +B6 GTS |
FRASCO |
52 |
DIMETICONA 75MG/ML 10ML |
FRASCO |
53 |
DIPIRONA 500MG CPR |
COMPRIMIDO |
54 |
DIPIRONA 500MG/ML GTS |
FRASCO |
55 |
DOXAZOSINA,MESILATO 2MG |
COMPRIMIDO |
56 |
ENALAPRIL 20MG |
COMPRIMIDO |
57 |
ERITROMICINA 500MG |
COMPRIMIDO |
58 |
ERITROMICINA SUSP 250MG/5ML |
FRASCO |
59 |
ESCOPALAMINA 10MG (HIOSCINA) |
COMPRIMIDO |
60 |
ESCOPALAMINA 10MG/ML GOTAS (HIOSCINA) |
FRASCO |
61 |
ESPIRONOLACTONA 50MG |
COMPRIMIDO |
62 |
ESTRADIOL E+ALGESTONA AC. INJ |
AMPOLA |
63 |
ESTRIOL CREME GINECOLOGICO TUDO 50G |
TUBO |
64 |
ESTROGENIO CONJUGADO CREME GINEC.TUBO C/25G |
TUBO |
65 |
ESTROGENIO CONJUGADO NATURAL 0.625MG |
COMPRIMIDO |
66 |
ETINILESTRADIOL + LEVOOGESTREL 0,15/0,03MG |
COMPRIMIDO |
67 |
FENOTEROL GTS |
FRASCO |
68 |
FINASTERIDA 5MG |
COMPRIMIDO |
69 |
FLUCONAZOL 100MG |
COMPRIMIDO |
70 |
FLUOCIN+POLIMIXINA B+NEOMICINA+LID GTS OTOL. |
FRASCO |
71 |
FUROSEMIDA 40MG |
COMPRIMIDO |
72 |
GLIBENCLAMIDA 5MG |
COMPRIMIDO |
73 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG |
COMPRIMIDO |
74 |
HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSP |
FRASCO |
75 |
IBUPROFENO GTS 50MG/ML 30ML |
FRASCO |
78 |
IPRATROPIO 0,25MG
ML SOL.INAL. 20ML |
FRASCO |
79 |
ISOSSORBIDA , DINITRATO 10MG |
COMPRIMIDO |
80 |
IVERMECTINA 6MG |
COMPRIMIDO |
81 |
LEVODOPA + BENZERAZIDA 200/50MG |
COMPRIMIDO |
82 |
LEVOFLOXACINO 500MG |
COMPRIMIDO |
83 |
LEVOTIROXINA
SÓDICA 25MCG |
COMPRIMIDO |
84 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG |
COMPRIMIDO |
85 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 75MGC |
COMPRIMIDO |
86 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG |
COMPRIMIDO |
87 |
LORATADINA 10MG |
COMPRIMIDO |
88 |
LORATADINA SUSP. 5MG/5ML -100ML |
FRASCO |
89 |
LOSARTAN POTASSICO 50MG |
COMPRIMIDO |
90 |
MEBENDAZOL 100MG |
COMPRIMIDO |
91 |
MEBENDAZOL SUSP 100MG/5ML |
FRASCO |
92 |
MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML INJ |
AMPOLA |
93 |
METFORMINA 850MG |
COMPRIMIDO |
94 |
METILDOPA 250MG |
COMPRIMIDO |
95 |
METOCLOPRAMIDA 10MG |
COMPRIMIDO |
96 |
METRONIDAZOL 250MG |
COMPRIMIDO |
97 |
METRONIDAZOL GEL. GINEC |
TUBO |
98 |
METRONIDAZOL SUSP 4% 200MG/5ML |
FRASCO |
99 |
NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 15GR |
TUBO |
100 |
NIFEDIPINA 20MG |
COMPRIMIDO |
101 |
NIMESULIDA 100MG |
COMPRIMIDO |
102 |
NIMESULIDA 50MG/ML GTS |
FRASCO |
103 |
NIMODIPINO 30MG |
COMPRIMIDO |
104 |
NISTATINA CREME GINEC |
TUBO |
105 |
NISTATINA SUSPENSÃO 50ML |
FRASCO |
106 |
NITROFURANTOINA 100MG |
COMPRIMIDO |
107 |
NORETISTERONA + ESTRADIOL, VALERATO INJ |
AMPOLA |
108 |
NORETISTERONA 0,35MG BLISTER |
BLISTER |
109 |
NORFLOXACINO 400MG |
COMPRIMIDO |
110 |
OLEO MINERAL |
FRASCO |
111 |
OMEPRAZOL 20MG |
COMPRIMIDO |
112 |
PARACETAMOL 200MG/ML 15ML |
FRASCO |
113 |
PARACETAMOL 750MG |
COMPRIMIDO |
114 |
PENTOXIFILINA 400MG |
COMPRIMIDO |
115 |
POLIVITAMINICO GTS ( VITAMINAS + SAIS MINERAIS) |
FRASCO |
116 |
POLIVITAMINICO CPR ( VITAMINAS + SAIS MINERAIS) |
COMPRIMIDO |
117 |
PREDNISOLONA 20MG |
COMPRIMIDO |
118 |
PREDNISOLONA SOL.ORAL 3MG/ML |
FRASCO |
119 |
PREDNISONA 20MG |
COMPRIMIDO |
120 |
PREDNISONA 5MG |
COMPRIMIDO |
121 |
PROMETAZINA 25MG |
COMPRIMIDO |
122 |
PROPATILNITRATO 10MG |
COMPRIMIDO |
123 |
PROPRANOLOL 40MG |
COMPRIMIDO |
124 |
RANITIDINA 150MG |
COMPRIMIDO |
125 |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL |
ENVELOPE |
126 |
SALBUTAMOL XPE 4MG/10ML |
FRASCO |
127 |
SINVASTATINA 10MG |
COMPRIMIDO |
128 |
SINVASTATINA 20MG |
COMPRIMIDO |
129 |
SINVASTATINA 40MG |
COMPRIMIDO |
130 |
SULFADIAZINA DE PRATA 1% - CREME |
TUBO |
131 |
SULFAMETOXAZOL 40MG + TRIMETROPIN 8MG SUSP 100ML |
FRASCO |
132 |
SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 400MG/80MG |
COMPRIMIDO |
133 |
SULFATO FERROSO 40MG |
COMPRIMIDO |
134 |
SULFATO FERROSO GTS |
FRASCO |
135 |
TETRACICLINA +ANFOTERICINA B CREME GINEC |
TUBO |
136 |
TIAMINA 300MG |
COMPRIMIDO |
137 |
TIMOLOL, MALEATO 0,5% FR 5 ML |
FRASCO |
138 |
TINIDAZOL + NITR MICONAZOL CR GINEC |
TUBO |
139 |
VARFARINA 5MG |
COMPRIMIDO |
140 |
VITAMINA A + D GTS 10ML |
FRASCO |
141 |
VITAMINA A+D POMADA 45GR |
TUBO |
A CONTRATADA será
responsável pelo custeio de pagamento de água, energia elétrica, telefonia e internet.
As faturas de água e energia elétrica serão descontadas mensalmente na fatura
referente à PARTE FIXA.
A CONTRATADA será
responsável por período ininterrupto pela disponibilização de serviços
administrativos e apoio que possibilitem o funcionamento pleno da UPA durante
as 24 horas de atendimento, todos os dias, tal como definido no Contrato de
Gestão, nas seguintes áreas:
O Serviço de Portaria
deverá contar com pelo menos um profissional habilitado e capacitado para
atender às necessidades do setor, durante todo o período de funcionamento.
A CONTRATADA deverá dispor
de equipe e sistemas adequados de segurança para preservação do patrimônio a
ela cedido e proteção dos trabalhadores e usuários.
O serviço de Recepção deverá
disponibilizar profissionais habilitados, capacitados e em número adequado para
exercer as atividades do setor.
Este serviço deverá
garantir a qualidade da limpeza e higienização em toda a estrutura predial,
inclusive mobiliário, vidros, paredes, teto e portas tendo uma equipe composta
por profissionais capacitados em número suficiente para atender a demanda do serviço
e em conformidade com as normas vigentes.
O Serviço de Nutrição e
Dietética deverá ser composto por profissionais auxiliares de nutrição, sob
supervisão de profissional nutricionista, em número suficiente para atender as
demandas do serviço. Deverão ser disponibilizadas quatro refeições (café da
manha, almoço. jantar e ceia) no período de 24 horas aos pacientes e
acompanhantes que estiverem nos leitos de observação.
O serviço de esterilização
deverá garantir as atividades inerentes ao reprocessamento global dos
dispositivos reutilizáveis, em acordo com as legislações vigentes. A contratada
deverá garantir materiais médicos e de enfermagem esterilizados e em número
suficiente para atender às demandas do serviço, respeitando a legislação em
vigor.
A CONTRATADA deverá
garantir as roupas do enxoval da UPA e os serviços de lavanderia deverão
garantir a lavagem adequada (enxoval contaminado e não contaminado), de toda a
rouparia oriunda do serviço UPA 24 horas.
Providenciar substituição
imediata das roupas que não estiverem mais em condições de utilização bem como
assegurar um estoque adequado de roupas hospitalares de acordo com a demanda da
unidade.
A CONTRATADA deverá
proporcionar o abastecimento da UPA, com oxigênio, suprindo as necessidades
para o atendimento ao munícipe, de acordo com o preconizado nas portarias,
normas e resoluções em vigência, de forma ininterrupta.
A CONTRATADA
deverá realizar a aquisição, abastecimento e controle de todos os medicamentos
(conforme portaria ministerial e padronização pelo município), materiais e
insumos médicos e de enfermagem; materiais de limpeza, de escritório e
suprimentos de informática, necessários para o pleno funcionamento da UPA.
A CONTRATADA deverá
garantir a manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos em geral,
médico-hospitalares e mobiliários da UPA, o que inclui as calibrações
periódicas dos equipamentos médico-hospitalares e os testes do gerador de
energia para emergência. A CONTRATADA poderá complementar ou repor os
mobiliários hospitalares e equipamentos em planejamento prévio com a
CONTRATANTE. A manutenção corretiva deverá ser executada impreterivelmente no
prazo máximo de 48 horas e em hipótese de impossibilidade, a CONTRATADA deverá
providenciar o atendimento em referência custeada pela CONTRATADA e informar a
CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá garantir
a manutenção corretiva e preventiva de todo a estrutura predial, como pintura,
portas, vidros, troca de lâmpadas, encanamentos, elétrica, entre outros, inclusive
da área externa e do estacionamento, realizando a roçada e mantendo a
jardinagem.
A CONTRATADA deverá
realizar a aquisição de uniformes em número suficiente para os trabalhadores da
unidade, utilizando a identificação visual conforme determinada pelo Ministério
da Saúde ou pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter
equipe responsável na UPA para responder por quaisquer intercorrências que
sejam necessárias a execução contratual.
A CONTRATADA deverá garantir
uma equipe composta por profissionais qualificados e capacitados para a
execução dos serviços de coordenação geral, coordenação médica, coordenação de
enfermagem, faturamento, compras, recursos humanos e atividades de educação
permanente.
A UPA deverá prestar apoio
diagnóstico por imagem e exames laboratoriais "in loco” (com fornecimento
de insumos), nas 24 horas do dia, de acordo com a necessidade clínica para
investigação diagnóstica, conforme abaixo:
§
Eletrocardiograma;
§
Raio-X
- radiografia geral;
§
Exames
laboratoriais para diagnóstico e conduta de Emergência.
Prevê-se
que a unidade gerenciada irá fornecer campo de estágio nos termos do Contrato
Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES) do município de Cubatão com a
finalidade de aperfeiçoar a formação de profissionais em saúde no município.
Realizar
atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos
demandados à Unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os
dias do ano, observando o que segue:
§
Atendimento
de Urgência e Emergência adulto e pediátrico;
§
Acolhimento
e Classificação de Risco;
§
Procedimentos
médicos no atendimento de urgência de acordo com as características da UPA.
§
Eletrocardiograma;
§
Coleta
de material e realização de exames laboratoriais;
§
Exames
de radiografia geral;
§
Suturas
e curativos;
§
Imobilização
de fraturas/gesso;
§
Inalação/aplicação
de medicamentos/Hidratação;
§
Pequenos
procedimentos médicos.
A unidade deverá manter para realização dos atendimentos aos
pacientes SUS a seguinte ambulância:
§ TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado
ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências
pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados
médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para
esta função;
§ A ambulância TIPO D deve ser tripulada e possuir os
recursos/equipamentos necessários para as devidas transferências/remoção.
Deverá seguir o
preconizado pelo Ministério da Saúde, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/u/arquivos/manual-upa24h.pdf
O
serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização de exames
complementares necessários para o diagnóstico, na coleta de materiais e na
realização dos procedimentos terapêuticos imediatos necessários para o
atendimento da emergência.
Estão
incluídos:
§
Eletrocardiograma;
§
Coleta
de material e realização de exames laboratoriais;
§
Exames
de radiografia geral;
§
Suturas
e curativos;
§
Imobilização
de fraturas/gesso;
§
Inalação/aplicação
de medicamentos/Hidratação;
§
Pequenos
procedimentos médicos.
Além da execução dos
serviços caberá a entidade selecionada a gestão das rotinas administrativas de
funcionamento e protocolos assistenciais, devendo manter sistema eletrônico de
gestão hospitalar que atenda a Resolução CFM Nº1.821/2007 publicada em 23 de
novembro de 2007 e compatível com o sistema informatizado utilizado pela
Secretaria Municipal de Saúde - SMS e processar 100% da produção de assistência
contratada nos sistemas de informação SIA/SIH DATASUS. Os dados deverão estar
atualizados e constantemente à disposição da Secretaria Municipal de Saúde,
além de serem fornecidos após término do contrato.
A
entidade selecionada responderá pelas adequações dos serviços às normas
técnicas e exigências legais vigentes.
a)
Equipe
Técnica Multidisciplinar (mínima) estimada para as 24h de funcionamento da
Unidade:
UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS |
||
PROFISSIONAL |
Nº TOTAL |
JORNADA |
MÉDICO CLINICA MEDICA
(PORTA) |
14 |
Plantão Semanal
de 24h |
MÉDICO EMERGENTISTA (SALA DE
EMERGÊNCIA) |
7 |
Plantão Semanal
de 24h |
PEDIATRA |
7 |
Plantão Semanal
de 24h |
MÉDICO ORTOPEDISTA |
7 |
Plantão Semanal
de 24h |
ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
Administrativo
(30 horas semanais) |
FARMACÊUTICO |
4 |
Plantão 12x36h |
FARMACÊUTICO RT |
1 |
Plantão 12x36h |
ENFERMEIRO CCIH |
1 |
Administrativo
(40 horas semanais) |
ENFERMEIRO COORDENADOR/ RT |
1 |
Administrativo
(40 horas semanais) |
ENFERMEIRO (EMERGÊNCIA) |
4 |
Plantão 12x36h |
ENFERMEIRO (MEDICAÇÃO) |
4 |
Plantão 12x36h |
ENFERMEIRO (REPOUSO) |
4 |
Plantão 12x36h |
ENFERMEIRO (TRIAGEM) |
4 |
Plantão 12x36h |
ENFERMEIRO (AMBULÂNCIA) |
4 |
Plantão 12x36h |
ENFERMEIRO (COBERTURA DE
FÉRIAS) |
1 |
Plantão 12x36h |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(EMERGÊNCIA) |
8 |
Plantão 12x36h |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(REPOUSO) |
12 |
Plantão 12x36h |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(MEDICAÇÃO) |
12 |
Plantão 12x36h |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(INALAÇÃO/CURATIVO) |
8 |
Plantão 12x36h |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(CENTRAL DE MATERIAL) |
1 |
Administrativo
(40 horas semanais) |
TÉCNICO DE RX |
7 |
Plantão Semanal
de 24h |
TÉCNICO DE RX (RT) |
1 |
Plantão Semanal
de 24h |
TÉCNICO DE GESSO |
4 |
Plantão 12x36h |
TÉCNICO DE GESSO
(FOLGUISTA/FERISTA) |
1 |
Plantão 12x36h |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
4 |
Plantão 12x36h |
AUXILIAR DE FARMÁCIA
(FOLGUISTA/FERISTA) |
1 |
Plantão 12x36h |
*A Organização
Social deverá constituir imediatamente ao início dos serviços um enfermeiro
como Responsável Técnico da unidade, de acordo com regulamentação do COREN/SP.
* A
Organização Social deverá constituir imediatamente o início dos serviços uma
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH de acordo com a recomendação
da Associação Americana de Hospitais.
b)
Equipe
Técnica (mínima) estimada para jornada administrativa e Recepcionista para as
24h de funcionamento da Unidade:
c)
UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS |
||
PROFISSIONAL |
Nº TOTAL |
JORNADA |
ALMOXARIFE |
1 |
Administrativo (40 horas
semanais) |
RECEPCIONISTA |
12 |
Plantão 12x36h |
ASSISTENTE DE RH |
2 |
Administrativo (40 horas
semanais) |
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO
PESSOAL |
1 |
Administrativo (40 horas
semanais) |
CONTROLADOR DE ACESSO |
12 |
Plantão 12x36h |
AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO |
16 |
Plantão 12x36h |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO |
2 |
1 em horário Administrativo
(40 horas semanais); 1 de sobreaviso para
horários noturnos, finais de semana e feriados. |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO |
1 |
Administrativo (40 horas
semanais) |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1 |
Administrativo (40 horas
semanais) |
FATURISTA |
3 |
Administrativo (40 horas
semanais) |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
2 |
Plantão 12x36h |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
1 |
Administrativo (40 horas
semanais) |
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA |
4 |
Plantão 12x36h |
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
(FOLGUISTA) |
1 |
Plantão 12x36h |
d)
![]() |
A Entidade deverá elaborar a proposta
técnica e econômica considerando as especificações dos serviços e atividades
dispostas neste ANEXO, estando ciente e de acordo com eventual cessão de
servidores municipais, ocorrendo, neste caso, abatimento correspondente no
repasse mensal de acordo com os valores da proposta.
e)
Os
recursos humanos disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser qualificados, com
habilitação técnica, legal e registro nos respectivos conselhos de Classe, em
quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem
prestados.
f)
Deverá
ainda obedecer às normas legais, em especial da Secretaria Municipal de Saúde -
SMS, do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,
assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
g)
A
composição das equipes e demais cargos/funções, é de responsabilidade exclusiva
da CONTRATADA, podendo a contratante realizar a cessão de profissionais,
através de termo de cessão, devendo ser descontados da contratada, os valores
desses profissionais, assim como a oferta do profissional através da instalação
de equipamentos do Estado de São Paulo ou da União no território do município
de Cubatão.
Pavimento
único - TÉRREO - SALAS:
ITEM |
RELAÇÃO |
N. |
1 |
Sala de Arquivo |
1 |
2 |
Sala de Espera |
3 |
3 |
Sala de Classificação de
Risco |
1 |
4 |
Sala de exames diferenciados
(coleta de material biológico) |
2 |
5 |
Sala de Eletrocardiograma |
1 |
6 |
Sala Apoio Diagnóstico |
1 |
7 |
Sala de Gesso/lmobilização
de fraturas |
1 |
8 |
Sala de Acolhimento |
1 |
9 |
Sala para RX |
1 |
10 |
Sala de Antecâmara do RX |
1 |
11 |
Sala de Serviço Social |
1 |
12 |
Sala de Distribuição de
Medicamentos por paciente (dose unitária) |
1 |
13 |
Sala de Medicação |
1 |
14 |
Sala de Higienização |
1 |
15 |
Sala de Urgência |
1 |
16 |
Sala de Observação Adulto:
Masculino/Feminino/IsoIamento |
4 |
17 |
Sala de observação
pediátrica |
1 |
18 |
Sala de apoio técnico/
logístico/Farmácia |
1 |
19 |
Sala de armazenagem e
distribuição de materiais esterilizados |
1 |
20 |
Sala de armazenagem geral de
roupa limpa (rouparia Geral) |
1 |
21 |
Sala para equipamento de
geração de energia elétrica alternativa |
1 |
22 |
Sala de armazenamento
temporário de resíduos |
1 |
23 |
Salas de
Administração/Direção |
2 |
24 |
Sala de reuniões |
1 |
25 |
Sala administrativa/
Informática/Controle de ponto |
1 |
26 |
Sala de Procedimentos |
1 |
27 |
Sala de Injetáveis
Intramuscular |
1 |
28 |
Sala de Manutenção |
1 |
29 |
Sala de Estar |
1 |
30 |
Sala de Faturamento |
1 |
31 |
Sala de Inalação |
1 |
32 |
Sala de Soroterapia |
1 |
33 |
Almoxarifado ADM |
1 |
34 |
Recepção |
1 |
35 |
Consultórios Médicos |
4 |
36 |
Sanitários Femininos |
4 |
37 |
Sanitários Masculinos |
4 |
38 |
Sanitário Feminino Acessível |
3 |
39 |
Sanitário Masculino
Acessível |
3 |
40 |
Depósito de Material de
Limpeza com Tanque (DML) |
3 |
41 |
Área para guarda de macas e
cadeiras de rodas |
1 |
42 |
Posto de Enfermagem |
1 |
43 |
Área para armazenagem e
controle de materiais e equipamentos |
1 |
44 |
Morgue |
1 |
45 |
Conforto para equipe
plantonista masculino/feminino |
2 |
46 |
Copa de distribuição (Área
para recepção e inspeção de alimentos e utensílios / Área de distribuição de
alimentos e utensílios) |
2 |
47 |
Abrigo externo de resíduos |
1 |
48 |
Arquivo Médico |
1 |
49 |
Central de Gases |
1 |
50 |
Central de Ar Comprimido |
1 |
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO
PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO
INDETERMINADO, DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CUBATÃO E
Pelo
presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CUBATÃO, doravante designado
simplesmente PERMITENTE, com sede à Praça dos Emancipadores s/nº, em
CUBATÃO/SP, inscrito no CNPJ/MF sob no xxxxxx/xxx-xx, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, e de
outro lado ____________________________ doravante designada simplesmente
PERMISSIONÁRIA, com sede na _________ nº ______-_______ /SP, neste ato representado por ____________ , e por este último, na forma de
sua representação, foi dito que vinha subscrever o presente instrumento,
concordando com os termos e condições pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O
presente termo tem por objeto a permissão de uso outorgada pelo Decreto nº
_____, de_____ de ___________
de 2023, no termos do artigo XXX da Lei nº XXX, de XX de XX de XX X a título precário e
gratuito, por prazo indeterminado, dos seguintes equipamentos:
(DESCREVER OS EQUIPAMENTOS)
![]() |
CLÁUSULA
SEGUNDA: Os equipamentos permitidos destinam-se
exclusivamente a ____________________.
CLÁUSULA
TERCEIRA: A permissão de que trata o presente não
gera qualquer direito ou privilégio à permissionária, podendo ser revogada a
qualquer tempo, a critério exclusivo do PERMITENTE, sem que àquela assista
direito à indenização ou compensação.
CLÁUSULA
QUARTA: A utilização dos equipamentos públicos objeto da
presente permissão dar-se-á na forma das disposições legais vigentes, bem como
de acordo com o presente termo.
CLÁUSULA
QUINTA:
Cessada a permissão, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a restituir os equipamentos nas
mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do
uso regular e da ação do tempo.
CLÁUSULA
SEXTA:
Fica vedado à PERMISSIONÁRIA, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou
transferir os equipamentos a terceiros, sem a expressa autorização do
PERMITENTE.
CLÁUSULA
SÉTIMA: A
PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
a)
utilizar
os equipamentos exclusivamente para
________________;
b)
efetuar
por sua conta e risco a manutenção dos equipamentos;
c)
zelar
pela conservação dos equipamentos, respondendo pelos danos que vier a
causar-lhes, direta ou indiretamente, bem como a terceiros,
sendo que nas hipóteses de extravio ou mau uso deverá providenciar a correspondente
reposição;
d)
utilizar
os equipamentos somente para o fim a que se destinam;
e)
permitir
a fiscalização, sempre que solicitado, por parte do PERMITENTE, da conservação
dos equipamentos de sua propriedade;
f)
__________________outras
a serem incluídas conforme as
especificidades do caso concreto.
Parágrafo único - A
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisará eventuais casos específicos
de equipamentos inservíveis, assim considerados em decorrência do desgaste
natural do uso e vida útil.
CLÁUSULA
OITAVA:
Poderá o PERMITENTE, a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer
das cláusulas objeto do presente, proceder à revogação da permissão outorgada
ou quando assim o exija o interesse público, a seu exclusivo critério, sem que
à PERMISSIONÁRIA assista direito a qualquer espécie de indenização, seja a que
título for.
CLÁUSULA
NONA:
Fica eleito o foro da Comarca de CUBATÃO para solução de qualquer controvérsia
oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
CLÁUSULA
DÉCIMA: O
prazo da permissão de uso, a título precário e gratuito, de que trata este
termo, apesar de indeterminado, NÃO poderá exceder o prazo do Contrato,
inclusive suas renovações.
E,
assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em duas
vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, para surtir todos os
efeitos legais, pelo que eu,___________ ,
digitei, dato e assino.
CUBATÃO,
_____ de _______________de 2023
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
TERMO DE CESSÃO DE USO, POR
PRAZO DETERMINADO, DE BEM MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CUBATÃO E ____________________________.
Pelo
presente instrumento, de um lado o Poder Executivo Municipal de CUBATÃO,
doravante designado simplesmente CEDENTE, com sede na Praça dos Emancipadores,
Centro, CUBATÃO/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº
XXXXXXX/XXXX-XXX, neste ato representado pelo Sr. Prefeito
Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA,
e, de outro lado, _____________ doravante
designado simplesmente CESSIONÁRIO, com sede na
_____em , _____________, inscrito no CNPJ/MF sob nº ________ ,
neste ato representado pelo _____________ portador
da cédula de identidade R.G. nº 0.000.000-0-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00, e por esta última, na forma de sua representação, foi dito que,
sendo-lhe cedido o uso do bem imóvel especificado, subscreve o presente
instrumento, concordando com os termos e condições, pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O
CEDENTE, na qualidade de comodatário, nos termos em que foi previamente
autorizado por contrato, cede o uso, por prazo determinado, à CESSIONÁRIA, para
as finalidades especificadas, nos termos da Lei no 2.947, de 17 de
dezembro de 2013, do bem a seguir descrito:
(DESCREVER IMÓVEL)
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO: A cessão de uso será pelo prazo de ___
( ______) anos, podendo ser renovada por
iguais períodos, entretanto, o prazo da cessão, NÃO poderá exceder o prazo do
Contrato, inclusive suas renovações.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I.
usar
o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste termo;
II.
zelar
pela guarda e conservação do bem, respondendo por eventuais danos que, em
decorrência do uso, venha a causar, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA
QUINTA - DA REVOGAÇÃO: A
cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade,
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas
no Contrato de Gestão nº ______ ou, ainda, quando o interesse público o
exigir.
CLÁUSULA
SEXTA - DA REVERSÃO: A
revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização
de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas, ainda que
necessárias, que passarão a integrar o bem.
E
por estarem de pleno acordo com o presente instrumento, subscrevem-no em duas
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, adiante
identificadas, para que produza todos os efeitos legais, pelo que eu,_________________________ digitei,
dato e assino.
CUBATÃO,
_____ de ________________ de 2023.
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
O
Cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela contratada,
denominada Contraprestação Mensal Efetiva, terá como ponto de partida a
Transferência Anual Máxima, correspondente a R$ ………………….(por extenso),
cujo valor será segregado em 12 (doze) parcelas, denominada Transferência
Mensal Máxima, cada uma equivalente a R$
…………… (por extenso), na forma deste
ANEXO.
Os
recursos financeiros repassados poderão e deverão ser aplicados em mercado
financeiro sempre que possível.
As
parcelas referentes ao custeio serão constituídas de parte fixa e parte
variável, correspondendo, respectivamente aos percentuais de 90 % (noventa por
cento) e 10 % (dez por cento), conforme estabelecido no Termo de Referência -
Anexo l.
O
repasse da parte variável das parcelas mensais referente ao custeio fica
vinculado à aprovação de contas por parte da Comissão Competente.
O
repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5º dia
útil após a assinatura do contrato com a apresentação de solicitação de repasse
contendo dados bancários e número do contrato.
O
repasse das demais parcelas será realizado em 11 (onze) parcelas iguais e
sucessivas, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços do mês
consignado.
A contratada deverá apresentar a
Nota fiscal/fatura referente ao mês anterior para recebimento de 90% do valor
da mesma, referente á parte fixa, até o 7º dia útil, após apresentação da
documentação exigida em contrato.
A
parcela referente aos 10% (dez por cento) variáveis só serão liberados após aprovação
pela Comissão Competente da respectiva prestação de contas.
O
relatório de prestação de contas deverá ser finalizado e entregue à
Contratante, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de
referência, prorrogado para o próximo dia útil no caso de final de semana e
feriado.
A
liberação da parte variável se dará em até 5 (cinco) dias úteis mediante
aprovação da referida Prestação de Contas e com emissão de Parecer Conclusivo
da Comissão Competente.
Com
a finalidade de garantir as condições de operação, a contratada deverá
assegurar a constituição de uma reserva técnica de natureza financeira para ser
utilizada nas seguintes condições:
I.
Custeio das atividades básicas da unidade;
II.
Pagamentos de contratos e/ou direitos
trabalhistas nos casos não previstos; e
III.
Outros gastos de natureza relevante para a
execução do Contrato de Gestão.
O
valor da Transferência Mensal Efetiva variará de acordo com o cumprimento, pela
organização social, dos Indicadores e Metas, os quais serão estipulados quando
da elaboração do Contrato de Gestão.
A
organização social deverá atender 100% da demanda espontânea, sob pena de
rescisão unilateral do contrato e retenção do valor a ser repassado.
O
valor da Transferência Mensal Efetiva será recalculado a partir da fiscalização
realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para aferir o
cumprimento das Metas, a serem definidas quando da elaboração do Contrato de
Gestão.
A
avaliação de desempenho da Unidade se dará na seguinte forma:
O
acompanhamento e avaliação de desempenho são instrumentos essenciais para
assegurar que a organização apresentará os resultados planejados, de modo que
eventuais desvios possam induzir a redirecionamentos durante o curso das ações.
A
avaliação das ações e metas programadas será efetivada levando-se em conta os
indicadores de desempenho pré-fixados.
A
avaliação da unidade quanto ao alcance de metas será feita com base nos
seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do início da operação da unidade,
conforme discriminado abaixo:
(a)
Indicadores
Quantitativos: Os indicadores quantitativos estão
relacionados ao número de consultas, número de procedimentos e exames do total
de atendimentos (Tabela 01).
(b)
Indicadores
Qualitativos: Os indicadores de qualidade estão
relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade
gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao
desempenho da Unidade (Tabela 02).
O
Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao
Usuário (SAU) devem ser colocados em pleno funcionamento em até 60 (sessenta)
dias do funcionamento, sob pena de rescisão unilateral do
contrato.
As
Comissões e os demais serviços descritos neste ANEXO são obrigatórios, devendo
ser implantados pela entidade gestora.
Os
Protocolos Clínicos e as Linhas de Cuidado sobre as patologias e processos
deverão ser implantados em conjunto com o Departamento Hospitalar de Urgência e
Emergência - DAHUE.
SAMU |
||||||
Item |
CNES |
Indicador |
Produção /Mês |
Fonte de Informação |
Possível |
Obtida |
1 |
6092616 |
0301030014 ATENDIMENTO DAS CHAMADAS
RECEBIDAS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS COM ORIENTAÇÃO 0301030146 ATENDIMENTO DAS CHAMADAS
RECEBIDAS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS COM ORIENTAÇÃO 0301030014 ATENDIMENTO DAS CHAMADAS
RECEBIDAS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS |
1089
1089
1089 |
TABWIN |
10 |
|
2 |
7027338(ps35) |
0301030090 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
MÓVEL REALIZADO PELA EQUIPE DA UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA TERRESTRE
(USA) |
42 |
TABWIN |
5 |
|
3 |
7025815(ps34) |
0301030103 SAMU 192: ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOVEL REALIZADO PELA EQUIPE DE
SUPORTE BASICO DE VIDA TERRESTRE (USB) |
1005 |
TABWIN |
5 |
|
4 |
7036949 |
0301030197 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
MÓVEL (MOTOLÂNCIA) |
15 |
TABWIN |
5 |
|
Os indicadores de Desempenho Quantitativos e
Qualitativos, bem como os pesos a eles atribuídos, poderão ser revistos a
qualquer tempo, durante a vigência do Contrato de Gestão, em comum acordo entre as partes ou a
bem do serviço público.
As
metas e pesos referentes aos indicadores de desempenho quantitativos e
qualitativos serão especificados no Contrato de Gestão.
INDICADORES DE MONITORAMENTO
INDICADORES DE DESEMPENHO
O
desempenho da CONTRATADA na unidade será avaliado trimestralmente pela Comissão
designada ao presente contratado, quanto ao atendimento das metas quantitativas
e qualitativas a seguir:
PRODUÇÃO
PRONTO SOCORRO CENTRAL E INFANTIL |
|||||
Item |
Indicador |
Produção/Mês |
FONTE DE INFORMAÇÃO |
Possível |
Obtida |
1 |
03.01.06.002-9: Atendimento de
Urgência c/ observação até 24 horas em Atenção Especializada |
179 |
TABWIN |
5 |
|
2 |
03.01.06.009-6: Atendimento Médico
em unidade de Pronto Atendimento |
6654 |
TABWIN |
5 |
|
3 |
03.01.06.011-8: Acolhimento com
Classificação de Risco |
6654 |
TABWIN |
5 |
|
GESTÃO DA UNIDADE
|
|
|
|||
INDICADOR |
META |
RANKING DE PONTUAÇÃO |
FONTE DE INFORMAÇÃO |
Possível |
Obtida |
|
|
Apresentou
– 4 pontos |
|
|
|
Elaboração
do Plano Diretor do Pronto
Atendimento |
Apresentação
do Plano Diretor e suas atualizações. |
Não apresentou – não
pontua |
Plano Diretor |
4 |
|
Atas
das reuniões da comissões de: Avaliação de Prontuários; Ética Médica e de Enfermagem; Controle de
Infecção Hospitalar – CCIH; Revisão de Óbitos; Humanização;
Segurança do Paciente |
Comissão Atuante |
Apresentou 6 pontos
Não apresentou – não pontua |
Ata das reuniões
dos meses em avaliação |
6 |
|
|
|
Atualizado – 5 pontos |
|
|
|
CNES do último
mês do trimestre |
Cadastro atualizado |
Não atualizado – não
pontua |
Relatório do CNES |
5 |
|
PRESTAÇÃO DE CONTAS Qualidade da Informação |
Apresentar nos prazos
definidos, relatórios de Movimentação Financeira e Qualidade,
conforme pactuados no Contrato de Gestão. |
Apresentou parcialmente 2 pontos
Apresentou totalmente sem correções –5 pontos
Devolvido para correções – Não pontua |
Relatório de Prestação de Contas |
5 |
|
FATURAMENTO Informar e utilizar os Sistemas de Informação Oficiais do SUS |
Apresentação de
Relatório de Produção Mensal |
Disponibilizou parcialmente – 2 pontos
Inseriu
no BPA – 5 pontos |
Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIA |
5 |
|
POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS
|
PONTUAÇÃO |
||||
INDICADOR |
META |
RANKING
DE PONTUAÇÃO |
FONTE DE INFORMAÇÃO |
Possível |
Obtida |
APOIO AO PACIENTE Organizar o Pronto Atendimento
para atenção e apoio a família do paciente
e organização de visitas |
No mínimo 2 vezes ao dia |
Informou
e disponibilizou horário
de visitas – xx
Não atendeu - não pontua |
Apresentação de Regulamentaçã o da Atenção a Família
dos Pacientes. |
5 |
|
PESQUISA DE
SATISFAÇÃO
Satisfação dos clientes internos e externos - SAU |
Implantar instrumentos
de avaliação da satisfação do usuário
Disponibilizou Relatório estatístico de avaliação |
Implantou
– 50 pontos
Disponibilizou Relatório – 50 pontos
Não implantou – não pontua |
Relatório de Avaliação da Pesquisa |
5 |
|
PLANO ANUAL
DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
Instituir
o Plano Anual de Educação
Continuada e Permanente |
Realizar
as atividades descritas no Plano Anual |
Apresentou
o Plano Anual – 5 pontos
Realizou
as atividades conforme programadas – 5 pontos |
Comprovação das
capacitações realizadas |
10 |
|
ATENÇÃO A
SAÚDE |
|
||||
INDICADOR |
META |
RANKING DE PONTUAÇÃO |
FONTE DE INFORMAÇÃO |
|
|
URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA Disponibilizar
ao Gestor nº de atendimentos de Urgência e Emergência com estatística de Transferências. |
Total mensal
de atendimentos e total mensal
de encaminhamentos as Referências |
Disponibilizou –
5pontos
Não disponibilizou –
não pontua |
Apresentação de Relatório ao Gestor dos Atendimentos U.E. |
|
|
ANÁLISES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM–
Disponibilizar ao Gestor o total
de Serviços realizados pelo Pronto Atendimento, conforme pactuação |
Total mensal
de exames realizados e total
mensal de exames externos encaminhados para Central de Regulação |
Disponibilizou – 5pontos
Não disponibilizou - não pontua |
Apresentação de Relatório ao gestor do número
de procedimentos de SADT’s conforme pactuado |
|
|
TEMPO
DE ATENDIMENTO “HORA OURO” EM CASOS GRAVES |
Tempo
conforme regulamentação do SAMU |
Cumpriu o
tempo – 5 pontos
Não disponibilizou - não pontua |
Apresentação de Relatório ao gestor. |
|
|
O
acompanhamento das metas será feito mensalmente pela CONTRATANTE.
Trimestralmente, os representantes da CONTRATADA e CONTRATANTE, em reunião
documentada em ata, farão a consolidação dos resultados no período e a
avaliação do cumprimento ou não das metas, e possíveis medidas corretivas. A
cada 6 (seis) meses será realizada a consolidação dos dois trimestres
anteriores, e em reunião documentada em ata com a avaliação dos resultados e o
cumprimento ou não das metas. A partir dos resultados obtidos, serão aplicados
os critérios da tabela de valoração das metas sobre a fração variável do
contrato.
A
persistência do não cumprimento das metas estabelecidas por 03 (três) meses
consecutivos ou 06 (seis) meses alternados ensejará na abertura de processo administrativo
com aplicação das sanções previstas em contrato.
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N° XX/2023
CEDENTE: MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP
CESSIONÁRIO: _________________________
Pelo presente instrumento, de um lado o
Município de CUBATÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
n°................... , com sede na ....................../SP, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, ........................., ( qualificação) portador do
RG nº............... e CPF nº ................. , no uso das atribuições legais
e, em especial, nos termos da Lei Municipal nº ................., de
.................., doravante denominado CEDENTE, e de acordo com o Contrato de
Gestão oriundo do Processo Administrativo. ________/ ____, celebrado com a
Organização Social _____________, CNPJ/MF00.000.000/0001-00, com sede na Rua
_______________, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por
seu representante legal _______________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula
de Identidade RG n° 000000-0 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, e
considerando o que tudo consta no Processo n°___________, celebram o presente
Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão
dos servidores relacionados no APENDICE I deste termo, pertencente ao quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para exercer as suas respectivas
funções nas UNIDADES____________, a partir de ___/____/______, com ônus.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1. O presente Instrumento está amparado pelo
disposto na Lei Municipal nº XXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CESSIONÁRIO:
(a) Processar a folha de frequência mensal do
Servidor ora cedido e encaminhar à CEDENTE até o dia 30 de cada mês.
(b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos
relativos à vida funcional do servidor
(c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle
funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos
de licença
(d) Prestar todas as informações necessárias à
CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento.
(e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a
outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera
federal, estadual ou municipal.
3.2 Compete à CEDENTE:
(a) Colocar o servidor cedido à inteira
disposição do CESSIONÁRIO, atendidos os critérios da legislação em vigor,
especialmente aqueles relativos à Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos
do Servidor.
(b) Garantir ao servidor cedido todos os
direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.
(c) Processar a folha de pagamento do servidor e
enviar o extrato ao CESSIONÁRIO.
(d) Remunerar o servidor cedido, mediante
pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, mensalmente.
(e) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros
acréscimos remuneratório de natureza indenizatória ao servidor cedido para
exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração
Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Instrumento terá vigência de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das
partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a
qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma
delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará
condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, o que será
providenciado pela CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no
cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes,
mediante comunicação por escrito. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e
a CESSIONÁRIA qualquer tipo relação jurídico-trabalhista, seja qual for a sua
natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de CUBATÃO/SP,
para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não
puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam
o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de
direito.
CUBATÃO, ____ de ___________ de 2023.
CEDENTE
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
1) ____________________________
Nome:
CPF:
2)_____________________________
Nome:
CPF:
--------------------------------------------------------
APENDICE I – RELAÇÃO DE CEDIDOS
Matrícula |
Nome |
Cargo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
1. A execução orçamentária dos créditos
relacionados ao contrato de gestão observa as Leis pertinentes e a Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1.1. Para o repasse dos recursos previstos em
contrato, a CONTRATADA deverá, além de observar demais regras gerais, em
especial:
(a) possuir uma conta corrente única para as
movimentações bancárias;
(b) apresentar mensalmente extratos bancários de
movimentação de conta corrente, demonstrando a aplicação dos recursos;
1.2. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à
CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a
execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo
Município, e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal.
1.3. Para a execução orçamentária do Contrato de
Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte
procedimento:
(a) O
acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega
mensal do Relatório de Prestação de Contas
que deve ser apresentado mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia do mês
subsequente, em regime de fluxo de caixa e seguindo as Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ressaltando a importância dos itens
que segue:
·
Ofício de
encaminhamento;
·
Demonstrativo
Integral de Receitas e Despesas por fluxo de caixa;
·
Demonstrativo da
folha de pagamento:
o
Folha de pagamento;
o
Liquidação das
apólices de seguros contra acidentes, acidentes de trabalho;
o
Comprovação de
quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos
profissionais que prestam ou prestaram serviços no âmbito do contrato de gestão
no período em análise;
·
Conciliação bancária;
·
Planilha aberta de contratação
Pessoa Jurídica;
o
Nome do profissional;
o
Registro profissional
no órgão competente;
o
Especialidade;
o
Data e horário de
atendimentos;
o
Número de
agendamentos e atendimentos;
o
Responsável pela
contratação.
·
Demonstrativos de
contratação de terceiros com apresentação da cópia do Contrato;
·
Comprovantes de
pagamento das obrigações trabalhistas;
·
Balancete financeiro;
·
Extratos bancários da
conta corrente e de aplicação financeira;
·
GFIP mensal;
·
Certidões Negativas
de débitos;
·
Relação dos valores
financeiros repassados por fontes de recurso;
·
Demonstrativos de
despesas;
·
Instrumento de
convenção trabalhista registrado no Ministério do Trabalho e Emprego;
·
Documentos fiscais, e
outros documentos relativos às despesas e os respectivos comprovantes de
pagamento;
·
Conciliação bancária
do mês de conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial,
indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de
gestão, acompanhada do respectivo extrato bancário;
·
Certidão contendo a
composição, os nomes completos, a entidade que representam (se houver), a forma
de sua remuneração e os respectivos períodos de atuação dos membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal (se houver) da Organização Social;
·
Certidão contendo
nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da Organização Social, os períodos de
atuação, indicando tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de
remuneração, indicação dos atos e datas de fixação ou alteração da remuneração
e afirmação do não exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS,
quando exigível;
·
Certidão contendo
nomes dos dirigentes e dos conselheiros da entidade pública gerenciada e
respectivos períodos de atuação, indicando tipo de vínculo trabalhista, os
valores nominais anuais de remuneração, indicação dos atos e datas de fixação
ou alteração da remuneração;
·
Relatório da
Organização Social sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de
gestão, apresentando:
1. comparativo específico das metas propostas com os
resultados quantitativos e qualitativos alcançados, com justificativas para as
metas não atingidas ou excessivamente superadas;
2. exposição sobre a execução orçamentária e seus
resultados;
3. disponibilizar link de acesso ao portal da transparência
da contratada com informações atualizadas mensalmente, conforme normativas
pertinentes.
·
Relação dos contratos
e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos
administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de
gestão, contendo: tipo e número do ajuste; identificação das partes; data;
objeto; vigência; valor, condições de pagamento e informações sobre multas,
atrasos, pendências ou irregularidades, se houver;
·
Relação dos bens
móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso
para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão,
inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens;
·
Declaração de que os
bens cedidos não recaem em estabelecimentos de saúde em funcionamento, quando
for o caso;
·
Relação dos
servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização Social,
contendo: nome do servidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado;
função desempenhada na Organização Social e datas de início e término da
prestação de serviço;
·
Relação nominal dos
empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando
as funções, data de admissão, data de demissão (quando for o caso) e o valor
global despendido no período;
·
Demonstrativo das
eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração;
·
Balanços dos exercícios
encerrados e anterior, demais demonstrações contábeis e financeiras,
acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício, tanto da entidade
pública gerenciada quanto da Organização Social;
·
Certidão expedida
pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação
profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
·
A Contratada deverá
movimentar os recursos que lhe forem repassados pela Contratante em contas
correntes específicas e exclusivas de modo que não sejam confundidos com os
recursos próprios da Contratada.
·
A SMS poderá
solicitar documentação complementar quando necessária para elucidação dos dados
encaminhados.
RESOLUÇÃO Nº23/2022, RESOLUÇÃO Nº 11/2021, Instruções
Normativas nº 01/2020.
(b) O relatório de Prestação de Contas deverá
ser entregue à CONTRATANTE, até mensalmente
até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência.
(c) No ato da prestação de contas deverão ser
entregues as certidões negativas de INSS e FGTS,além do provisionamento de
férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratados em
regime CLT para execução do Contrato de Gestão.
(d) A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem
todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e
os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre
que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
(e) As informações fiscais e contábeis deverão
ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo
responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
Pavimento
único - TÉRREO - SALAS:
ITEM |
RELAÇÃO |
N. |
1 |
Sala de Arquivo |
1 |
2 |
Sala de Espera |
3 |
3 |
Sala de Classificação de Risco |
1 |
4 |
Sala de exames diferenciados (coleta de material
biológico) |
2 |
5 |
Sala de Eletrocardiograma |
1 |
6 |
Sala Apoio Diagnóstico |
1 |
7 |
Sala de Gesso/lmobilização de fraturas |
1 |
8 |
Sala de Acolhimento |
1 |
9 |
Sala para RX |
1 |
10 |
Sala de Antecâmara do RX |
1 |
11 |
Sala de Serviço Social |
1 |
12 |
Sala de Distribuição de Medicamentos por paciente (dose
unitária) |
1 |
13 |
Sala de Medicação |
1 |
14 |
Sala de Higienização |
1 |
15 |
Sala de Urgência |
1 |
16 |
Sala de Observação Adulto: Masculino/Feminino/IsoIamento |
4 |
17 |
Sala de observação pediátrica |
1 |
18 |
Sala de apoio técnico/ logístico/Farmácia |
1 |
19 |
Sala de armazenagem e distribuição de materiais
esterilizados |
1 |
20 |
Sala de armazenagem geral de roupa limpa (rouparia Geral) |
1 |
21 |
Sala para equipamento de geração de energia elétrica
alternativa |
1 |
22 |
Sala de armazenamento temporário de resíduos |
1 |
23 |
Salas de Administração/Direção |
2 |
24 |
Sala de reuniões |
1 |
25 |
Sala administrativa/ Informática/Controle de ponto |
1 |
26 |
Sala de Procedimentos |
1 |
27 |
Sala de Injetáveis Intramuscular |
1 |
28 |
Sala de Manutenção |
1 |
29 |
Sala de Estar |
1 |
30 |
Sala de Faturamento |
1 |
31 |
Sala de Inalação |
1 |
32 |
Sala de Soroterapia |
1 |
33 |
Almoxarifado ADM |
1 |
34 |
Recepção |
1 |
35 |
Consultórios Médicos |
4 |
36 |
Sanitários Femininos |
4 |
37 |
Sanitários Masculinos |
4 |
38 |
Sanitário Feminino Acessível |
3 |
39 |
Sanitário Masculino Acessível |
3 |
40 |
Depósito de Material de Limpeza com Tanque (DML) |
3 |
41 |
Área para guarda de macas e cadeiras de rodas |
1 |
42 |
Posto de Enfermagem |
1 |
43 |
Área para armazenagem e controle de materiais e
equipamentos |
1 |
44 |
Morgue |
1 |
45 |
Conforto para equipe plantonista masculino/feminino |
2 |
46 |
Copa de distribuição (Área para recepção e inspeção de
alimentos e utensílios / Área de distribuição de alimentos e utensílios) |
2 |
47 |
Abrigo externo de resíduos |
1 |
48 |
Arquivo Médico |
1 |
49 |
Central de Gases |
1 |
50 |
Central de Ar Comprimido |
1 |
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CUBATÃO.
CONTRATADA: ....
CONTRATO DE GESTÃO N° ADM - /2023.
Objeto: O presente contrato tem por objeto formalizar a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HABILITADO COMO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/24 HORAS, "PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO" - CNES 7546696.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cubatão, de de 2023.
PELO ÓRGÃO PÚBLICO:
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 133.863.968-44
Assinatura:
ANDREA PINHEIRO LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CPF: 159.209.878-98
Assinatura:
PELA CONTRATADA
Nome
Presidente da OSC
CPF:
Assinatura:
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
N O ADM – XXXXXXXXX
Pelo presente
instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CUBATÃO, inscrito no CNPJ
sob o n o 47.492.806/0001-08, estabelecida na Praça dos
Emancipadores, s/n 0, Cubatão/SP, CEP 1 1.510-900, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, e por sua
Secretária Municipal de Saúde, ___________________________, doravante designada
CONTRATANTE, e, de outro lado, ___________________________, inscrita no CNPJ
sob o n o________________________, com sede
_________________________________, CEP ________________, neste ato representada
________________________, portador da Cédula de Identidade
nO _____________________ e do CPF/MF nO _____________________,
doravante designada CONTRATADA em face de tudo o que consta no Processo
Administrativo n o _______________, após este último declarar que
conhece e aceita todas as especificações, condições e estipulações do presente
Contrato, têm justos e contratados os serviços ali previstos, na Lei Federal
n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e ainda, submetendo-se as partes ao previsto
na mesma lei e às suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas,
a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente a contratação
de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como
Organização Social visando à contratação de Serviço de Gerenciamento, Operacionalização
e Execução das Aões e Serviços da Unidade de
Pronto Atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, no âmbito do
município de Cubatão para execução dos serviços de saúde, conforme
especificações, quantitativos, regulamentação e execução de atividades e
serviços de saúde e demais obrigações, de acordo com Anexo I — Termo de
Referência e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 13.499/2022,
os quais fazem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — Dos Compromissos das Partes
2.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a contratação de profissionais
qualificados de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de
excelência;
b) Atendimento necessário para
desenvolvimento das ações afetas à Estratégia da Saúde da Família,
proporcionando promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
c) Uniformização dos colaboradores;
d) Responsabilizar-se por todos os ônus,
encargos e obrigações comerciais, fiscais
sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em
vigor, bem como com todos os gastos e encargos com os profissionais
contratados, inclusive nas rescisões;
e) Disponibilizar permanentemente toda e
qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito elou auditoria do
Poder Público;
f) Fornecer a SMS/DAHUE/DAS as informações
necessárias para garantir que todos os profissionais por ela empregados e
ativos sejam devidamente cadastrados no SCNES, sob pena de descumprimento
contratual nos termos da clausula décima deste instrumento;
g) Adotar valores compatíveis com os níveis
médios de remuneração, praticados no mercado, no pagamento de salários e de
vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento ininterrupto da
unidade;
h) Utilizar para a contratação de pessoal,
critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos
humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas,
previdenciárias e sanitárias;
i) Manter os profissionais de saúde
permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação
permanente. A informação sobre a capacitação da equipe deve ser passada à
SMS/CUBATÃO sempre que solicitada;
j) Responsabilizar-se, civil e
criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais
elou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou
imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à
unidade de saúde no desenvolvimento de suas atividades;
k) Contratar e pagar o pessoal necessário
à execução dos serviços inerentes às atividades das unidades de saúde, ficando
esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou
fora dele, isentando a SMS/CUBATÃO de quaisquer obrigações, presentes ou
futuras, e apresentar obrigatória e mensalmente à SMS/CUBATÃO, relação dos
profissionais das unidades de saúde responsáveis pela prestação dos serviços,
incluindo sua formação e titulação;
l) Responder pelas obrigações, despesas,
encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da
legislação em vigor, relativos aos empregados utilizados na execução dos
serviços ora conveniados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO
para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à Contratada;
m) Responsabilizar-se integralmente por
todos os compromissos assumidos neste CONTRATO;
n) A Contratada deverá apresentar a Fatura
dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios
Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada, atendendo à
legislação pertinente;
o) A CONTRATADA deverá manter em perfeita
ordem todos os documentos fiscais e contábeis, devendo apresentá-los sempre que
requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes;
p) Todos os comprovantes fiscais deverão
ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à
disposição dos órgãos fiscalizadores;
q) Arcar com todo e qualquer dano ou
prejuízo, de qualquer natureza, causados à Contratada e ou a terceiros por sua
culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços
conveniados;
r) Respeitar a decisão do paciente ao
consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de
iminente perigo de vida ou obrigação legal;
s) Garantir a confidencialidade dos dados
e informações relativas aos pacientes,
t) Garantir que seus profissionais
contratados realizarão plantões diários de 12 horas a 24 horas no máximo;
u) A CONTRATADA é responsável pela
indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de
negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem
como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis.
2.2 - São obrigações da CONTRATANTE, além das
demais decorrentes do Contrato:
a) O Município de Cubatão obriga-se a
prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários à execução deste
CONTRATO e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, os recursos
necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de
pagamento previsto;
b) Prestar esclarecimentos e informações à
CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados,
dirimindo as questões omissas neste instrumento;
c) Desenvolver controle e avaliação
periódica através de um preposto designado pelo Prefeito Municipal, o qual
observará "in loco" o desenvolvimento dos serviços prestados aos
usuários;
d) Fiscalizar a execução do Contrato de
Gestão;
e) Efetuar os repasses nos prazos aqui
determinados;
f) Prover a Contratada dos meios
necessários à execução do objeto deste contrato;
g) Analisar a capacidade e as condições de
prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de
suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
h) Criar a Comissão de Avaliação do
Contrato de Gestão, a ser firmado, a qual analisará mensalmente a execução dos
serviços, através do relatório de prestação de contas apresentado pela
Contratada;
i) Serão observadas todas as formalidades
tanto no Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão de Avaliação de Contrato,
como na análise da regularidade da aplicação dos recursos e da execução do
contrato, conforme previsto nos incisos V e VII do art. 163 da Instrução
Normativa 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
3.1 Os recursos financeiros para a execução do
objeto deste CONTRATO serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências
oriundas do Poder Público, federal, estadual e municipal.
CLÁUSULA QUARTA - Do Repasse de Recursos
4.1 Para a execução do objeto do presente
CONTRATO, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes
deste instrumento, a importância de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), referente ao
valor global, em 12 parcelas mensais de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
4.2 As parcelas referentes ao custeio serão
constituídas de parte fixa e parte variável, correspondendo, respectivamente
aos percentuais de 90 % (noventa por cento) e 10 % (dez por cento), conforme
estabelecido no Termo de Referência — AnexoIl.
4.3 O repasse da parte variável das parcelas
mensais referente ao custeio, fica vinculado à aprovação de contas e emissão de
Relatório Conclusivo por parte da Comissão de Avaliação de Contrato.
4.4 O repasse referente à primeira parcela
será efetuado integral e até o 5º dia útil após a assinatura do contrato.
4.5 O repasse das demais parcelas será
realizado em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, mediante apresentação da
Fatura de serviços, do mês consignado.
4.5.1 A contratada deverá apresentar mensalmente a
fatura de serviços considerando a data de assinatura do contrato, devendo
conter, obrigatoriamente, o número do contrato,
período do serviço prestado e dados
bancários, acompanhados das certidões de regularidade fiscal (CND, CRF e CNDT)
e guias de recolhimento (FGTS e INSS) com seus respectivos comprovantes de pagamento, para receber 90% do
valor da mesma, referente à parte fixa.
4.5.2 A parcela referente aos 10% variáveis só
serão liberados após aprovação pela Comissão Competente da respectiva prestação
de contas.
4.5.2.1 O relatório de prestação de contas
deverá ser finalizado e entregue à Contratante até o dia 15 (quinze) de cada
mês subsequente ao mês de referência, prorrogado para o próximo dia útil no
caso de final de semana e feriado.
4.5.2.2 A liberação da parte variável se
dará em até 5 (cinco) dias úteis mediante aprovação da referida Prestação de
Contas e com emissão de Parecer Conclusivo da Comissão Competente.
CLÁUSULA QUINTA — Da Dotação Orçamentária
5.1 As despesas com o pagamento do CONTRATO
correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária a seguir especificada:
C.E.F.P.:
02.07.04.10.302.0008.2.052
ELEMENTO:
3.3.90.39.00
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições de Pagamento
6.1 O pagamento será efetuado conforme
definido nas condições a seguir estabelecidas.
6.1.1 Pela prestação dos serviços objeto deste
contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA a importância global estimada e
pactuada;
6.1.2 Para providências de pagamento, o mesmo, será
efetivado, mediante a liberação de 12(doze) parcelas mensais.
6.1.3 A CONTRATADA emitirá dos serviços prestados,
a qual deverá ser atestada pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Saúde
(DAHUE), posteriormente deverão ser enviadas ao Departamento Administrativo e
Financeiro da Saúde para as demais providências;
6.1.4 O pagamento será realizado pelo setor
competente, relativos aos serviços prestados, na forma disposta na Clausula
Quarta, através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou
documento similar fornecido por estabelecimento bancário, pela Prestadora;
6.1.5 O pagamento se realizará no 5º dia útil,
conforme consignado no subitem 4.5.1 da Clausula Quarta, com apresentação da
fatura dos serviços, e devidamente atestada pelo setor competente;
6.1.6 O pagamento dos valores relativos à execução
dos serviços ficará condicionado à comprovação de regularidade da Prestadora de
Serviços para com os Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias, FGTS e o
INSS, as certidões deverão ser entregues, pela CONTRATADADA, juntamente com a
Folha de Pagamento;
6.1.6.1 A CONTRATADA deverá apresentar a
comprovação do pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas dos
empregados relativos ao mês anterior à prestação de contas;
6.1.7 Havendo erro no documento de cobrança, no
todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a Prestadora de
Serviços adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada, para efeito de pagamento, a data de representação da fatura,
devidamente corrigida.
6.1.8 Para o pagamento da prestação dos serviços
será necessário o atesto, por escrito, do ordenador de despesas, confirmando a
prestação dos serviços, objeto deste projeto.
6.1.9 Havendo informações, registros ou denúncias
de usuários ou relatórios gerenciais com registro de descumprimento, no todo ou
em parte, das condições pactuadas no contrato que tem como base este Projeto, a
tramitação do faturamento da prestação de contas do mês corrente poderá ser
mantida. Entretanto, serão realizadas auditorias pelo órgão competente a fim de
averiguar possíveis descumprimentos e, quando comprovados, haverá aplicação das
multas e penalidades contratuais nas faturas subsequentes, assim como será
designado prazo para que a Prestadora de serviços adote as providências
necessárias à correção do descumprimento.
6.2 A CONTRATADA dará plena e fiel execução ao
presente instrumento, respeitando todas as suas cláusulas e concisões,
obrigando-se ainda:
6.2.1 Responder e responsabilizar-se pela segurança
dos serviços prestados e/ou material fornecido perante a CONTRATANTE, seus
próprios funcionários e terceiros, bem como, eventuais danos patrimoniais ou
extrapatrimoniais causados, adotando cuidados para prevenção de acidentes, com
observação e cumprimento das normas, regulamentos e determinações de segurança,
adotando as medidas corretivas necessárias.
6.2.2 Assumir exclusiva e total responsabilidade
por todo e qualquer dano físico ou moral, material e/ou lucros cessantes,
ocasionado a qualquer de seus funcionários ou a terceiros e pela segurança de
suas operações.
6.2.3 Indenizar a CONTRATANTE, por quaisquer danos
causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade da
CONTRATANTE, bem como, danos físicos ou morais, causados aos funcionários da
CONTRATANTE ou a terceiros.
6.2.4 Manter, durante a vigência contratual, as
mesmas condições que propiciaram sua habilitação e qualificação no procedimento
licitatório.
6.2.5 Refazer de imediato qualquer serviço
inadequadamente executado e sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.2.6 Aceitar os acréscimos ou supressões no objeto
contratual, a critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8666/93, art. 65,
§§ 1º e 2º.
6.3 Não contratar empregados que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive de integrantes de cargo de direção, chefia e de
assessoramento de servidores públicos municipais de Cubatão.
6.3.1 Em decorrência dessa vedação a CONTRATADA
deverá apresentar, mensalmente, relação nominal dos empregados.
6.4 Encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal,
a prova de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
tributárias, principais e assessórias, incluída a comprovação de pagamento de
salários e benefícios devidos aos empregados, bem como obrigações que venham a
ser estabelecidas em virtude de lei, acordo ou convenção coletiva.
6.4.1 A não apresentação dos documentos mencionados
no item 6.4, ou a apresentação com irregularidades, ensejará descumprimento
contratual, podendo ser passível das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Humanos
7.1 A CONTRATADA contratará pessoal para a
execução das atividades determinadas no Edital, sendo de sua inteira
responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais
e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO.
7.1.1 A Organização Social deverá contratar, por
meio de processo seletivo, com estrita observância da impessoalidade, todo o
pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades-fim previstas
neste CONTRATO DE GESTÃO, inclusive a equipe assistencial mínima e, ainda,
considerando férias e licenças.
7.1.2 Caso ocorra impossibilidade justificada e
comprovada da contratação de pessoal mediante processo seletivo, admite-se a
contratação de pessoa jurídica enquanto perdurar a necessidade, pelo período
máximo de 90 (noventa) dias não prorrogáveis, desde que autorizada
expressamente pelo Secretário Municipal de Saúde, com parecer favorável da
Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
7.2 A CONTRATADA fica ciente de que é vedada a
contratação dos membros de sua Diretoria e do Conselho de Administração e
respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o
terceiro grau, bem como de pessoa jurídica das quais estes sejam controladores
ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para
prestar serviços objetos deste CONTRATO DE GESTÃO;
7.3 A CONTRATADA deverá manter em seu poder
cadastro atualizado dos profissionais contratados, que deverá conter, no
mínimo:
a) Dados Pessoais,
b) Endereço Domiciliar e telefones para
contato;
c) Foto recente;
d) Cópia do Diploma de Formação de entidade
reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe quando couber;
CLÁUSULA OITAVA — Da Execução, Acompanhamento financeiro
e da Qualidade dos serviços prestados
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar à
SMS/CUBATÃO, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou
complementares que esta venha formalmente solicitar, ainda que não previstas
anteriormente.
8.2 8.2 A CONTRATADA deverá apresentar a
SMS/CUBATÃO, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente
registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo
cumprimento desta convenção, na forma da lei.
8.3 8.3. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização
do CONTRATO através da Comissão de Avaliação da Execução Contratual indicada
pelo Chefe do Executivo que procederá a verificação mensal de desenvolvimento
das atividades e retorno obtido pela Contratada com aplicação dos recursos sob
sua gestão, elaborando relatório circunstanciado e conclusivo que deverá ser
encaminhado à autoridade superior, através do relatório de prestação contas.
8.4 A verificação da execução do objeto
contratado ficará a cargo do GESTOR DO CONTRATO, que a realizará da seguinte
forma:
8.4.1 Observando o desempenho e a qualidade do
serviço prestado e as eventuais irregularidades ou imperfeições;
8.4.2 Assinando o aceite definitivo nas Notas
Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
8.5 Fica nomeado como GESTOR DO CONTRATO o (a)
Diretor (a) de Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência e na
sua ausência o (a) Chefe de Serviços Administrativos de Prontos Socorros;
8.6 Constatado que o serviço contratado não
atende às especificações estipuladas no presente Contrato, ou não atende à
finalidade para a qual foi contratado, o GESTOR DO CONTRATO comunicará a
autoridade competente para que esta oficie a CONTRATADA, comunicando e
justificando as razões da recusa do recebimento do objeto do Contrato, e
notificando-a para que sane as irregularidades no prazo fixado.
8.7 A Controladoria
Geral do Município poderá ter acesso, por servidor expressamente indicado, a
todos os documentos e arquivos financeiros e contábeis da entidade, limitados
ao âmbito da contratação, para verificação e análise, que esta venha
formalmente solicitar, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº
4.012/19.
CLÁUSULA NONA - Do Prazo e do reajuste
9.1 O prazo de vigência do presente Contrato
será de 02 (dois) anos, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, conforme
previsão nos artigos 106 e 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
9.2 O presente CONTRATO poderá ser reajustado,
mediante solicitação da Organização Social contratada, após o período de 12
(doze) meses contados da data da assinatura do contrato, sendo utilizado o
Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Revisão e Repactuação
10.1 O presente CONTRATO poderá ser alterado,
mediante a necessidade de revisão dos quantitativos e das especialidades
inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, com a
aceitação de ambas as partes, devendo, nestes casos, ser formalizados os
respectivos Termos Aditivos e ocorrerá mediante expressa autorização da chefia
do Poder Executivo municipal e observância do gestor da pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Prestação de Contas
11.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será
efetivado por meio da entrega obrigatória e mensal do Relatório de Prestação de
Contas contendo os anexos:
·
Ofício de encaminhamento;
·
Demonstrativo Integral de Receitas e
Despesas por fluxo de caixa;
·
Demonstrativo da folha de pagamento:
o Folha
de pagamento;
o Liquidação
das apólices de seguros contra acidentes, acidentes de trabalho;
o Comprovação
de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos
profissionais que prestam ou prestaram serviços no âmbito do contrato de gestão
no período em análise;
·
Conciliação bancária;
·
Planilha aberta de contratação Pessoa
Jurídica;
o Nome
do profissional;
o Registro
profissional no órgão competente;
o Especialidade;
o Data
e horário de atendimentos;
o Número
de agendamentos e atendimentos;
o Responsável
pela contratação.
·
Demonstrativos de contratação de
terceiros com apresentação da cópia do Contrato;
·
Comprovantes de pagamento das
obrigações trabalhistas;
·
Balancete financeiro;
·
Extratos bancários da conta corrente e
de aplicação financeira;
·
GFIP mensal;
·
Certidões Negativas de débitos;
·
Relação dos valores financeiros
repassados por fontes de recurso;
·
Demonstrativos de despesas;
·
Instrumento de convenção trabalhista
registrado no Ministério do Trabalho e Emprego;
·
Documentos fiscais, e outros
documentos relativos às despesas e os respectivos comprovantes de pagamento;
·
Conciliação bancária do mês de conta
corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo
órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão,
acompanhada do respectivo extrato bancário;
·
Certidão contendo a composição, os
nomes completos, a entidade que representam (se houver), a forma de sua
remuneração e os respectivos períodos de atuação dos membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal (se houver) da Organização Social;
·
Certidão contendo nomes e CPFs dos
componentes da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação,
indicando tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de
remuneração, indicação dos atos e datas de fixação ou alteração da remuneração
e afirmação do não exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS,
quando exigível;
·
Certidão contendo nomes dos dirigentes
e dos conselheiros da entidade pública gerenciada e respectivos períodos de
atuação, indicando tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de
remuneração, indicação dos atos e datas de fixação ou alteração da remuneração;
·
Relatório da Organização Social sobre
a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando:
a) comparativo
específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos
alcançados, com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente
superadas;
b) exposição
sobre a execução orçamentária e seus resultados;
c) disponibilizar
link de acesso ao portal da transparência da contratada com informações
atualizadas mensalmente, conforme normativas pertinentes.
·
Relação dos contratos e respectivos
aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela
Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo:
tipo e número do ajuste; identificação das partes; data; objeto; vigência;
valor, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências
ou irregularidades, se houver;
·
Relação dos bens móveis e imóveis
mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as
finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das
eventuais substituições dos respectivos bens;
·
Declaração de que os bens cedidos não
recaem em estabelecimentos de saúde em funcionamento, quando for o caso;
·
Relação dos servidores e funcionários
públicos que foram cedidos à Organização Social, contendo: nome do
servidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada
na Organização Social e datas de início e término da prestação de serviço;
·
Relação nominal dos empregados
admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções,
data de admissão, data de demissão (quando for o caso) e o valor global
despendido no período;
·
Demonstrativo das eventuais ajudas de
custo pagas aos membros do Conselho de Administração;
·
Balanços dos exercícios encerrados e
anterior, demais demonstrações contábeis e financeiras, acompanhados do
balancete analítico acumulado do exercício, tanto da entidade pública
gerenciada quanto da Organização Social;
·
Certidão expedida pelo Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos
responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
·
A Contratada deverá movimentar os
recursos que lhe forem repassados pela Contratante em contas correntes
específicas e exclusivas de modo que não sejam confundidos com os recursos
próprios da Contratada.
·
A SMS poderá solicitar documentação
complementar quando necessária para elucidação dos dados encaminhados.
RESOLUÇÃO
Nº23/2022, RESOLUÇÃO Nº 11/2021, Instruções Normativas nº 01/2020.
11.2 Ao final de cada exercício financeiro, a
CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios de execução e
demonstrativos financeiros e encaminhá-los à CONTRATADA, em modelos por esta
estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Intervenção do Município no
Serviço Transferido
12.1 Na hipótese de risco quanto à continuidade
dos serviços de saúde prestados à população, o Município poderá assumir
imediatamente a execução dos serviços objeto deste CONTRATO que foram
transferidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Desequilíbrio
Econômico-financeiro
13.1 Na hipótese de desequilíbrio
econômico-financeira do contrato, constatado pela Contratada, esta poderá
pleitear o restabelecimento da equação econômico financeira apresentando os
pressupostos necessários, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão
14.1 A rescisão do CONTRATO poderá ser efetivada
por:
I. Ato unilateral da CONTRATANTE, na
hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas
que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente
CONTRATO, decorrentes de má gestão, culpa elou dolo
II. Acordo entre as partes reduzido a
termo, tendo em vista o interesse público
III. Ato unilateral da CONTRATADA na hipótese
de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa)
dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar o
Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da
prestação dos serviços.
IV. Nos casos previstos na Lei Federal n o
8.666/93 e suas alterações;
V. Dissolução;
VI. Razões de interesse público, de alta
relevância e amplo conhecimento, justificada se determinadas pela máxima
autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratado.
VII. Inobservância do nível de qualidade
proposto ou exigível para a execução dos serviços.
VIII. Paralisação do serviço sem justa causa e
prévia comunicação a Administração;
14.2 Nos casos do inciso I desta cláusula, o
Poder Executivo providenciará a imediata imposição das sanções legais cabíveis,
após apuradas as faltas em processo regular, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Das Penalidades
15.1 A Organização Social que, convocada para a
assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito
à referida contratação.
15.2 Garantida a defesa prévia, a inexecução
total ou parcial do contrato de gestão, assim como a execução irregular,
sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação da unilateral do
ajuste, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - multa
III - Suspensão temporária do direito de
licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO por período não
superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de
Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a
reabilitação;
IV - Declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2.1 A advertência poderá ser aplicada quando
ocorrer:
I. - Descumprimento das obrigações que
não acarretem prejuízos para à Prefeitura;
II. - Execução insatisfatória ou pequenos
transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não
recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
15.2.2 A suspensão temporária será aplicada quando
ocorrer:
I - Apresentação de documentos falsos
ou falsificados;
II - Reincidência de execução
insatisfatória do ajuste;
III - Reincidência na aplicação das penalidades
de advertência ou multa;
IV - Irregularidades que ensejam a rescisão
unilateral do contrato de gestão;
V - Condenação definitiva por praticar
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI - Prática de atos ilícitos visando
prejudicar o contrato de gestão;
VII - Prática de atos ilícitos que demonstrem
não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de
CUBATÃO.
15.2.3 A declaração de inidoneidade poderá ser
proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má-fé, ação
maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação
com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à
Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
15.2.4 A Prefeitura poderá aplicar à Organização
Social multa de.
I. 1/3 (um terço) do valor contratado,
por inexecução total;
II. 1/4 (um quarto) do valor contratado,
por inexecução parcial, caracterizada quando a Organização Social não executar
a totalidade do serviço;
III. 1% (um por cento) do valor contratado,
por dia de atraso na execução dos serviços;
IV. 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição
do contrato.
15.3 Caso julgadas devidas as multas, sua aplicação
se dará com a garantia do direito de defesa da Organização Social, e os valores
não considerados correlatos serão abatidos ao valor mensal ajustado
15.3.1 As multas são independentes e a aplicação de
uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas
cumulativamente às demais penalidades previstas no subitem 15.2 deste Edital.
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista
no Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das
penalidades previstas na Lei Federal n 0 8.666/93 e alterações posteriores.
15.5 O valor da multa será atualizado
monetariamente pelo índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM).
15.6 As importâncias relativas às multas serão
descontadas do primeiro pagamento a que a CONTRATADA tiver direito.
15.7 A Contratada estará sujeita, ainda, às
sanções penais previstas na Secção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n 0
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Das Disposições Gerais
16.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir,
dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto
contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE
16.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar os
serviços contratados após a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
16.3 Nenhuma hipótese de subcontratação poderá
estabelecer qualquer vínculo ou compromisso direto entre a CONTRATANTE e a
subcontratada.
16.4 Despesas Contratuais e Extracontratuais:
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e
providências inerentes ao presente Contrato, bem como as obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias.
16.5 Aplica-se ao presente, especialmente aos
casos omissos, a Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as posteriores
alterações introduzidas por normas subsequentes.
16.6 Serão representantes credenciados das partes
na condução da execução dos serviços objeto deste Contrato:
- Pela CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Pela CONTRATADA: XXXXXXXXXXX
16.7 A fiscalização da execução dos serviços
deste contrato será exercida diretamente pela CONTRATANTE, ou através de
prepostos por ela indicados, a quem caberá a fiscalização, ao qual a CONTRATADA
proporcionará em qualquer tempo livre acesso aos locais de serviços e fontes de
informações relacionadas com os serviços ora contratados.
16.8 A fiscalização será exercida no interesse
exclusivo da CONTRATANTE, não reduzindo nem excluindo a obrigação e
responsabilidade da CONTRATADA pela correta execução dos serviços.
16.9 Fazem parte integrante e indissociável do
presente contrato, como se no mesmo estivessem transcritos em seu inteiro teor,
todos os documentos diretamente relacionados com a completa e correta execução
dos serviços objeto deste instrumento.
16.10 É vedada a cobrança por serviços médicos ou
outros suplementares da assistência devida ao paciente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Publicação
17.1 O CONTRATO terá o seu extrato publicado no
Diário Oficial ou em jornal de ampla circulação, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA - Do Foro
18.1 As partes elegem o Foro da Comarca de
Cubatão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir questões oriundas do CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas
partes.
E, por estarem assim
justas e contratadas, assinam as partes o presente, por si e seus sucessores,
em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito de direito, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
Cubatão, XX de XXXX de XXXX.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Andrea Pinheiro Lima
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXX
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Processo Administrativo no XXXXXXXX
SEJUR/XXXX
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023 - PROCESSO Nº 13.499/2022
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante
a COMISSÃO ESPECIAL
DE SELEÇÃO, situada
na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, o Edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023,
com fundamento na Lei Municipal nº
2.764, de 25 de julho de 2.002, para a seleção de Organização Social, visando à
celebração de Contrato de Gestão para
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR
DOUTOR MARIO RUIVO”, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal 8.080/1990, Lei Federal 9.637/1998, Lei
Municipal 2.764/2002, e Decreto Municipal 8.374/2002 e suas respectivas
alterações.
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal
de Saúde
Data, hora e local de abertura
dos envelopes: às 10 horas do dia 18/08/2023 na Sala em U, localizada à
Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Executivo, Centro, CUBATÃO-SP – 2º andar/ Sala de Licitações
É
obrigatória a realização de vistoria técnica e apresentação do correspondente
atestado de vistoria, para o fim de habilitação, conforme modelo constante no
ANEXO IV do presente Edital, sendo imprescindível o fiel conhecimento dos
participantes das unidades para elaboração do plano de trabalho a ser executado
a fim de garantir o eficiente atendimentos aos usuários do sistema único de saúde.
Cópia do respectivo edital encontra-se à
disposição dos interessados, no sítio http:///www.cubatao.sp.gov.br na aba licitações – chamamento público
– 2023.
Mais informações e
esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e
dirimidas através do e-mail:
dsu@cubatao.sp.gov.br, em até 3 (três) dias úteis
antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023 - PROCESSO Nº 13.499/2022
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO,
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR
MARIO RUIVO”, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
O
MUNICÍPIO DE CUBATÃO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público
que se acha aberto perante a COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro,
CUBATÃO-SP, o presente EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023, com fundamento na Lei Municipal nº 2.764, de 25
de julho de 2.002, para a seleção
de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da UNIDADE
DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos. Aplica-se, no que couber
ao presente EDITAL a Lei Federal
8.666/93 Lei Federal nº 8.080/90, Lei
Federal nº 9.637/98, Lei Municipal n°2.764/02
e Decreto Municipal nº 8.347/02 e suas alterações.
1.
DO OBJETO
1.1.
O
presente edital tem por objeto a seleção de Organização Social para celebração
de Contrato de Gestão para o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços da UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR
MARIO RUIVO”, da Secretaria Municipal de Saúde, instalada na Avenida Dr. Joel
Gonçalves de Oliveira, 222 -
Parque Sao Luis, Cubatão - SP, CEP
11533-480.
1.1.1.
A
especificação dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (Especificação dos Serviços e Atividades).
1.1.2.
As instalações, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO X (Estrutura Física da Unidade).
1.1.3.
O
conjunto de indicadores está descrito no ANEXO II (Sistema de Transferência de
Recursos e Parâmetro de Indicadores de Desempenho).
1.1.4.
Na
execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais médicos, enfermeiros,
técnicos, auxiliares e outros necessáriospara
atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência
nos termos deste edital.
1.2.
Mais informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas
junto à COMISSÃO ESPECIAL DE
SELECÃO, pelo e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, no
prazo de até 2 (dois) dias úteis antes
da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.3.
Este Edital
e seus ANEXOS serão disponibilizados no sítio www.cubatao.sp.gov.br
2.
DA IMPUGNAÇÃO
2.1.
Caberá
ao Presidente da Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e
pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão,e dar publicidade através
do site www.cubatao.sp.gov.br .
2.2.
Decairá
do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o segundo dia
útil que anteceder a data de recebimento
e abertura dos envelopes referentes ao presente Processo Público de Seleção,
sendo que impugnações posteriores a esta data não terão efeito de recurso.
2.2.1.
Eventuais
impugnações ao Edital deverão
necessáriamente, ser protocolizadas no Diretoria de Suprimentos,
situada na Praça dos Emancipadores,
s/nº, 2º andar - Centro –, CUBATÃO-SP, das 10 às 17 horas, ou ainda, através do
e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, em até 3 (três) dias úteis antes da data da
sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
Somente
poderão participar da presente seleção as Organizações Sociais que estejam
efetivamente qualificadas, no dia da sessão de credenciamento/entrega de
envelopes, como “ORGANIZAÇÃO SOCIAL” junto ao município de CUBATÃO, nos termos
da Lei n° 2.764, de 25 de julho de 2002.
3.1.1 Não será admitida a substituição do documento
exigido ao ítem 3.1 do presente edital, por protocolo de requerimento de
qualificação.
3.2.
Não
será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam suspensas do
direito de licitar, no prazo e nas condições
do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou
Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual
ou municipal.
3.3.
Não
será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam incritas no
CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas
Sem Fins Lucrativos Impedidas, da Controladoria-Geral da União.
3.4.
Não
será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.5.
As
Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e
de seus anexos, das condições gerais
e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato
de gestão, devendo verificar as condições atuais e saber das condições
futuras previstas, não podendo invocar
o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas
reivindicações posteriores sob quaisquer
alegações.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
A
Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de seu
representante na presente seleção, com
a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos
poderes para tanto, inclusive para receber
intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de
representante legal da Organização Social deverá
ser apresentada cópia do ato constitutivo, indicando tal condição, ou seja,
documentos comprobatórios do seu representante legal constituído.
4.2.
Os
documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão Especial de Seleção
antes da abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.
4.3.
A
não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo
de inabilitação da Organização Social, mas impedirá
o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões
públicas.
4.4.
Os
documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e
juntados ao processo de seleção.
5.
DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES:
5.1.
As
Organizações Sociais interessadas deverão protocolizar às 10 horas, do dia 18 de agosto
de 2023, junto à Comissão
Especial de Seleção, no endereço supramencionado (Praça dos Emancipadores,
S/nº, Centro, Cubatão/SP), os Envelopes
n.º 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO
e PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as partes externas
e frontais, os seguintes
dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO - SÃO PAULO COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 07/2023 PROCESSO Nº 13.499/2022. - DATA DE ABERTURA: 18/08/2023 às 10 horas |
ENVELOPE
Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONOMICA NOME
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO - SÃO PAULO COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 07/2023 PROCESSO Nº 13.499/2022. - DATA DE ABERTURA: 18/08/2023 às 10 horas |
5.2.
Ficará impedida
de participar da presente seleção,
a Organização Social que entregar
os envelopes após a data e o horário estabelecidos no item 5.1 deste edital.
6.
DO ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
6.1.
Para
habilitação no presente Chamamento Público será exigida comprovação de habilitação
jurídica, regularidade fiscal e outras comprovações, acompanhado de declaração
que tomou ciência e concorda com os termos do edital e seus anexos, conforme
discriminado nesta seção, apresentadas em envelope fechado e devidamente
lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da
Entidade e aqueles pré-estabelecidos neste edital.
6.2.
Envelope nº 01 deverá conter os seguintes
documentos, devidamente autenticados, sob pena de
inabilitação:
6.3.
Habilitação
jurídica:
6.3.1
.
Comprovação da qualificação como Organização Social pelo Município
de Cubatão;
6.3.2
Cópia das atas da última
eleição do Conselho
de Administração e sua diretoria, devidamente registradas
em Cartório;
6.3.3
Comprovante de inscrição do ato constitutivo através do estatuto social
consolidado, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;
6.3.4
Regularidade
Fiscal:
6.3.5
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.6
Prova de inscrição no cadastro de
contribuintes da Fazenda Municipal da sede da Entidade;
6.3.7
Prova de regularidade para com a Fazenda
Municipal do domicílio ou sede da Entidade (mobiliário);
6.3.8
Prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual do domicílio ou sede da Entidade,ou outra equivalente, na forma da
Lei. No caso de entidade domiciliada no Estado de São Paulo deverá ser
apresentada a comprovação de regularidade emitida pela Procuradoria Geral do
Estado.
6.3.9
Prova de regularidade para com a Fazenda
Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟
a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julhode 1991;
6.3.10
.
Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida
pela CaixaEconômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos
recolhimentos.
6.3.11
Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Lei nº 12.440 de7 de julho de 2011).
6.3.12
Qualificação
Técnica:
6.3.13
Comprovação
de Capacitação Técnica por meio de Atestados de Capacidade Técnica, compatíveis
com o objeto da contratação. Serão considerados compatíveis com o objeto da
Contratação, atestados de capacidadade técnica emitidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, que comprovem a EXPERIÊNCIA da ORGANIZAÇÃO
SOCIAL na execução de serviços em UNIDADE(S) DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA em
quantitativos e caraceterísitcas semelhantes ao deste edital.
6.4.
Qualificação
Econômico-Financeira:
6.4.1. Deverá ser apresentado, para
fins de qualificação econômico-financeira, cópia do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, sendo vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
6.4.1.2. Comprovação da boa situação
financeira, mediante apresentação dos índices econômico-financeiros extraídos do Balanço Patrimonial e das demonstrações
contábeis assiandos pelo contador e/ou representante(s) legal(i)s da
Organização Social, obtidos através das seguintes fórmulas, com seus respectivos índices:
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior
a 1,0:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL
A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,0:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL
A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
Índice de Liquidez Corrente
(ILC) igual ou superior a 1,0:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
6.5.
Outras
comprovações:
6.6.
Declaração de idoneidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme disposto
no inciso III, do art. 27 do Decreto nº 52.858/2011;
6.7. Declaraçã de que a ORGANIZAÇÃO
SOCIAL não incorre nas sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
6.8. Declaração de que não possui
em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal;
6.9. Declaraçã de que a ORGANIZAÇÃO
SOCIAL não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo de
direção;
6.10.
Declaraçã
de que Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração;
6.11.
Atestado
de vistoria técnica, conforme modelo constante
do ANEXO IV, emitido por servidor designado
pela Secretaria Municipal de Saúde,
comprobatório de inspeção pela Organização Social da unidade onde será
executado o Contrato de Gestão. A
vistoria técnica sera facultativa, entretanto, o atestado deverá ser
substituído por declaração da Entidade de que conhece as condições e
instalações de infraestruturas da Unidade;
6.12.
A não realização de vistoria técnica será considerada que a organização,
está devidamente esclarecida e ciente das condições e peculiaridades inerentes
à execução total dos serviços, e assume total responsabilidade pela não
realização da visita e que não a utilizará para quaisquer questionamentos
futuros que ensejem avenças operacionais, técnicas ou financeiras. A visita técnica deverá ser agendada através da Diretoria/Chefe de divisão, em horário comercial, pelo telefone
(13) 3361-8786, ou ainda através
do email dem_saem@hotmail.com com
cópia para saude@cubatao.sp.gov.br, até o dia 10/08/2023.
6.13.
Não serão aceitos documentos com validade vencida
ou em forma de protocolo.
6.14.
Nos
documentos em que não houver prazo de validade assinalado, a Comissão
considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da
data de abertura deste processo
público de seleção.
6.15.
Os
documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o certame, ou
por publicação em órgão de imprensa oficial.
6.15.1.1. Caso a licitante faça uso da prerrogativa de autenticar seus documentos porfuncionário da unidade, o licitante deverá apresentar os documentos originais
juntamente com as cópias para autenticação.
7 - DO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA
7.1.
O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica e econômica, conforme
definido no ANEXO III – Roteiro para elaboração da proposta técnica, em papel timbrado da entidade, em uma via, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, contendo:
I
- Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e
serviços de saúde que serão desenvolvidos na
unidade (plano de trabalho), levando em consideração as exigencias
contida no ANEXO I;
II
- Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta,
com a indicação dos meios e os recursos orçamentários
necessários à prestação dos serviços
objeto do contrato de gestão
a ser firmado;
III
- Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados
da data da entrega da proposta.
7.2.
Não serão aceitas
propostas técnicas e
economicas entregues em CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital
em substituiçao dos envelopes.
7.3.
Os documentos apresentados nos
ENVELOPES “1” E “2” também deverão ser apresentados em mídia eletrônica (CD ou
Pen Drive).
7.4.
É obrigatória a utilização do Roteiro para Elaboração da
Proposta Técnica (ANEXO
III) para a elaboração da PropostaTécnica, sob pena de desclassificação da Proposta.
7.5.
A Organização Social, desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual
cessão de servidores municipais para a execução
do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento no repasse
mensal de acordo com os valores da tabela
de referência definida previamente.
8 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1.
Na data e horário descritos no item 5, a Comissão dará início aos
trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A seguir, em sendo possível
realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso
por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá
constar na ata, serão abertos e os Envelopes
nº 02.
8.2.
As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de
Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:
8.2.1. QUADRO DE PONTUAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO):
CRITÉRIOS |
ITENS |
MÁXIMA (POR ITEM) |
PONTUAÇÃO
TOTAL MÁXIMA |
EXPERIÊNCIA |
A) EXPERIÊNCIA
ANTERIOR EM GESTÃO DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE PRONTO-ATENDIMENTO QUE INCLUAM
NECESSARIAMENTE SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
Pontuar 2
(dois) pontos por unidade de urgência
e emergência administrada comprovada pela Entidade/Instituição Filantrópica,
limitada a 10 (Dez) pontos. |
10 |
B)EXPERIÊNCIA
ANTERIOR EM GESTÃO DE UNIDADES COM SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
Pontuar 2
(dois) pontos por ano de experiência comprovada pela Entidade/Instituição
Filantrópica, limitada a 10 (Dez) pontos. |
10 |
|
ORGANIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS |
ORGANIZAÇÃO
DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
20 |
30 |
DETALHAMENTO
DE PROTOCOLOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRIMEIRO ATENDIMENTO,
ESTABILIZAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE DIAGNÓSTICO INICIAL |
3 |
||
DESCRIÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS PARA GARANTIR O ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
3 |
||
PROTOCOLOS E
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FARMÁCIA |
2 |
||
RELAÇÃO DE
MATERIAIS E MEDICAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS |
2 |
||
ORGANIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E RECURSOS HUMANOS |
DESCRIÇÃO DA
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA |
10 |
30 |
APRESENTAÇÃO
DO REGULAMENTO DE COMRPAS |
10 |
||
APRESENTAÇÃO
DO MANUAL E/OU REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES |
5 |
||
APRESENTAÇÃO
DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS |
5 |
||
PROPOSTA DE
AÇÕES VOLTADAS A QUALIDADE |
NÚMERO DE
COMISSÕES TÉCNICAS COM DETALHAMENTO |
Um ponto por
comissão proposta até o máximo de 10 pontos |
20 |
ORGANIZAÇÃO
ESPECÍFICA DO SERVIÇO DE ARQUIVO DO PRONTUÁRIO MÉDICO |
5 |
||
MONITORAMENTO
DE INDICADORES DE DESEMPENHO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE |
10 |
||
REGULAMENTO E
MATERIAL DE NORMAS E ROTINAS (POP) |
5 |
||
TOTAL |
100 |
8.3.
A pontuação total da Proposta Técnica de cada Organização Social
participante será avaliada de acordo com a seguinte equação:
NPT = NOTA TÉCNICA DA INSTITUIÇÃO EM ANÁLISE X 100
MAIOR NOTA TÉCNICA ATRIBUÍDA
NPT é igual à Nota Final da Proposta Técnica
após avaliação dos critérios definidos.
8.3.1.QUADRO DE PONTUAÇÃO
PROPOSTA ECONÔMICA/FINANCEIRA:
CRITÉRIOS |
ITENS |
MÁXIMA (POR ITEM) |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA |
ECONOMICIDADE |
VALOR DA MENOR PROPOSTA
APRESENTADA (VARIÁVEL DE ACORDO COM A REDUÇÃO DE VALOR ESTIMADO APRESENTADO) |
10 (dez)
pontos até 1% de redução; 20 (vinte)
pontos de 1,1% a 2% de redução; 30 (trinta)
pontos de 2,1% a 3% de redução; 40 (quarenta)
pontos de 3,1% a 4% de redução; 50
(cinquenta) pontos de 4,1% a 5% de redução; 60 (sessenta)
pontos de 5,1% a 6% de redução; 70 (setenta)
pontos de 6,1% a 7,0% de redução; 80 (oitenta)
pontos de 7,1% a 8% de redução; 90 (noventa)
pontos acima de 8,1% a 9% de redução; 100 (cem)
pontos acima de 9% |
100 |
TOTAL |
100 |
8.4.
A pontuação total da PROPOSTAS ECONOMICA/FINANCEIRA apresentadas
pelos proponentes, serão avaliadas através da seguinte equação:
NPE = NOTA DA PROPOSTA
ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO EM ANÁLISE X 100
MAIOR NOTA DE PRPOSTA ECONÕNOMICA ATRIBUÍDA
NPE é igual à Nota Final da Proposta Econômica
após a avaliação dos critérios definidos.
8.5.
A Pontuação final de cada Organização Social far-se-á de acordo com a
seguinte equação:
PF = (NPT x 0,7) +
(NPE x 0,3)
Onde
PF = Pontuação
Final.
NPT = Nota
Final do Plano de Trabalho.
NPE = Nota
final da Proposta Econômica.
Peso NPT = 0,7.
Peso NPE = 0,3.
8.6.
A Pontuação final máxima atribuída a cada Organização Social
participante é de 100 (cem) pontos.
8.7.
Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma
Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que
apresentar o maior quantidade de unidades de experiência anterior em gerência
de serviços de pronto-atendimento, correspondente ao critério de EXPERIÊNCIA, constante do subitem 8.2.1.
8.8.
Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que
tiver obtido maior pontuação no critério que apresentar o maior tempo de
experiência anterior em gerência de serviços de pronto-atendimento, correspondente ao critério de EXPERIÊNCIA, constante do subitem 8.2.1.
8.9.
Não sendo resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será
declarada vencedora a Organização Social que
apresentar o menor preço.
8.10.
No caso dos critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem
suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á
através de sorteio, promovido
em ato público.
8.11.
Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas e economicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise
pelos membros da Comissão Especial
de Seleção.
8.12.
A Comissão Especial
de Seleção desclassificará as Propostas:
8.13.
Que não atenderem, no todo ou em parte,
às disposições deste
Edital.
8.14.
Com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do
orçamento estimado no item 12 do presente Edital.
8.15.
Manifestamente inexequíveis,
assim consideradas as que apresentarem Propostas com valores inferiores a 30%
(trinta por cento) da estimativa
oficial, ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável
estipulado pela Comissão Especial de
Seleção, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de
documentação que comprove serem os
custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato
de gestão.
8.16.
Com pontuação inferior
a 54 pontos.
8.17.
Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização
Social que obtiver a maior pontuação final no
julgamento da Proposta
PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA, atendidas
todas as condições e exigências do edital de chamamento público.
8.18.
Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada
pelos membros da Comissão Especial de Seleção
e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Processo
Público de Seleção que estiverem presentes
ao ato.
8.19.
O resultado do julgamento final será divulgado
no Diário Oficial
do Município e através do site www.cubatao.sp.gov.br .
9. DOS RECURSOS
9.1.
Das
decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da
data da publicação do despacho recorrido na Imprensa Oficial do Município
(Parte Oficial do Jornal O Diário do Litoral, ou outro que vier substituir), a ser protocolizado no Departamento
de Suprimentos, situado na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas (dias úteis).ou
, inda, através do e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br.
9.2.
Da
interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão
caberá contrarrazões de recurcurso pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
9.3.
O
recurso e, se for o caso, as contrarrazões, serão recebidos pela Comissão
Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão.
9.4.
Eventual acolhimento do recurso importará
apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 A Administração reserva-se o
direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o (s) serviços (s) incluído
(s) nesta licitação, não havendo qualquer
compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização.
10.2 Decorrido o prazo de que trata
o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento
destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pelo Prefeito
Municipal de Cubatão, adjudicando o seu objeto à Organização Social
vencedora.
10.3 Ato contínuo, o Prefeito
Municipal de Cubatãoconstituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
10.3.2.
A
organização social será convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar
da data do recebimento da convocação.
10.4.
O contrato de gestão será celebrado com prazo de
vigência de 02 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, conforme previsão nos artigos 106 e
107, da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2.021.
10.5.
Havendo
recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a
Comissão Especial de Seleção, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as demais
organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.
10.5.1.
Na
hipótese de ocorrer recusa em assinar o Contrato de Gestão poderá a Comissão
Especial de Seleção aplicar as penalidades dispostas nos subitens 14.2.4,
IV e 14.2, III deste Edital.
10.5.2.
Firmado
o contrato de gestão ou aditamento, a Prefeitura Municipal de Cubatão
providenciará a publicação na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, bem como a divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.
10.5
O
prazo para início dos serviços se dará em até 60 (sessenta) dias, a partir da
assinatura do contrato com a Organização Social vencedora.
10.5.1
A
Organização Social deverá contratar, com estrita observância da impessoalidade, todo o pessoal necessário e suficiente
para a execução das atividades-fim previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, inclusive
a equipe assistencial mínima e, ainda, considerando férias
e licenças.
10.6
A
Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado
da assinatura do contrato de gestão,
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de
obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.
10.7
A
Organização Social será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela
qualidade dos serviços executados e dos
materiais empregados, em conformidade com as especificações dos ANEXOS.
10.8
A
Organização Social será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por
todos os ônus, encargos e obrigações
comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as
despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos,
e por todos os danos e prejuízos
que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em
virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
10.9 A execução do contrato de
gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com
auxílio de Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização.
11. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
11.1.
Os recursos necessários à contratação correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: 01.310.0000, 05.300.0010 e 05.300.0037 - classificação
funcional 103020008, fichas 309, 310 e 311.
11.2.
O demonstrativo contendo a estipulação dos critérios para o repasse encontra-se no ANEXO
II.
12. DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO
12.1.
O
valor estimado para o custeio anual (referente ao primeiro período de 12 meses)
será no valor de xxxxxxx.
12.2.
Os valores
acima apontados referem-se ao valor
total das despesas do Contrato de Gestão a ser firmado para o gerenciamento da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
- UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”.
13. DO REPASSE
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1.
Os valores dos pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as
respectivas condições, serão definidos nos termos
do ANEXO III, parte integrante deste Edital.
13.2.
Os recursos repassados deverão ser depositados em conta bancária
específica em nome da entidade, até a sua efetiva utilização para fins de execução do objeto contratual.
13.3.
A instituição contratada deverá apresentar a prestação de contas até o
dia 15 (quinze) de cada mês, subsequente ao mês de liquidação das despesas,
contendo o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações
previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado
no ANEXO I deste Edital.
13.4.
A prestação de contas, que trata o item 13.3, deverá ainda apresentar a
comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata
de tomada de contas.
13.5.
A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias
após o término do respectivo Contrato de Gestão,
inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais
saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
13.6.
Os recursos recebidos
pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente corrigidos.
14. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
14.1.
A
Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão,
deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
a contar da data do recebimento da convocação, decairá
do direito à referida contratação.
14.2.
Garantida
a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim
como a execução irregular, sujeitará a Organização Social,
sem prejuízo da revogação da unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:
I -advertência;
II - multa;
III
-
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO por período não
superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de
Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até
que seja promovida a reabilitação;
IV - declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2.1.
A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I
- Descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;
II - Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão
temporária ou declaração de inidoneidade.
14.2.2.
A suspensão temporária será aplicada
quando ocorrer:
I - Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II - Reincidência de execução
insatisfatória do ajuste;
III - Reincidência na aplicação
das penalidades de advertência ou multa;
IV - Irregularidades que ensejam
a rescisão unilateral do contrato de gestão;
V - Condenação definitiva por praticar fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI - Prática de atos
ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
VII - Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social
idoneidade para contratar com o Município de CUBATÃO.
14.2.3.
A
declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde
quando constatada a má-fé, ação
maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação
com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo
à Prefeitura ou aplicações
sucessivas de outras penalidades.
14.2.4.
A
Prefeitura poderá aplicar à Organização Social multa de: I - 1/3 (um terço) do
valor contratado, por inexecução
total;
II
- 1/4 (um quarto) do
valor contratado, por inexecução parcial,
caracterizada quando a Organização Social não executar
a totalidade do serviço;
III - 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso na execução dos serviços;
IV - 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
14.3.
Caso
julgadas devidas as multas, sua aplicação se dará com a garantia do direito de
defesada Organização Social,e os valores não considerados correlatos serão
abatidos ao valor mensal ajustado.
14.4.
As
multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo
possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos incisos
III e IV do subitem
14.2 deste Edital.
15. DO REAJUSTE
15.1.
A Organização Social contratada poderá solicitar
o reajustamento do Contrato de Gestão após o período de 12 (doze) meses
contados da data da assinatura do contrato, sendo utilizado o Índice de Preços
do Consumidor Amplo – IPCA.
15.2.
A
Organização Social não terá direito a reajustar o serviço que, comprovadamente,
sofrer atraso em conseqüência da ação
ou omissão motivada pela própria Organização Social, e também do que for
executado fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
15.3.
O reajuste previsto não se confunde com a
recomposição econômica decorrente do reaquilíbrio financeiro do contrato.
16. DO FORO
16.1. É competente o foro do Município
de CUBATÃO para dirimir quaisquer
questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo
seletivo e adjudicação dele
decorrente.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
À Organização Social caberá inteira
responsabilidade por todos os encargos
e despesas com salários de empregados,
acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado
nas leis sociais e trabalhistas,
ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a
terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
17.2.
Na
contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os
prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Prefeitura
de CUBATÃO.
17.3.
Integram
o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos
seus ANEXOS:
ANEXO I – Termo
de Referência
ANEXO II – Sistema
de transferência de recursos e parâmetro de indicadores de desempenho.
ANEXO III – Roteiro para elaboração da proposta técnica.
ANEXO IV –
Atestado de Vistoria Técnica.
ANEXO V – Portaria nº 016/2018
– CES (Comissão Especial de Seleção)
ANEXO VI – Minuta de Termo de
Permissão de Uso – Bens Móveis
ANEXO VII – Minuta de Termo
de Cessão de Uso de Bem Imóvel.
ANEXO VIII –
Minuta de Termo de Cessão de Servidores.
ANEXO IX – Execução
Orçamentária e Prestação
de Contas
ANEXO X – Estrutura Física da Unidade.
ANEXO XI – Minuta do Contrato
de Gestão
ANEXO XII – Termo de Ciência
e Notificação
Cubatão, 14 de
julho de 2023.
![]() |
Presidente da Comissão Especial de Seleção
![]() |
Secretário Municipal
de Saúde
ANEXO III
ROTEIRO PARA
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ROTEIRO PARA
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO)
Entende- se que a PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA
(plano de trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da
unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base
nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme ANEXO I do
Edital.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade
técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades
propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
O projeto apresentado deverá conter a
descrição sucinta e clara, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e
sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem
obtidos.
Este ANEXO se destina a orientar os
concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter
invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
2. TÍTULO
Proposta Técnica e Econômica para gestão, operacionalização
e execução das ações e serviços da unidade de pronto atendimento - UPA
“PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”.
3. ÁREA DE
ATIVIDADE (especificação
da Proposta de gerenciamento e execução das atividadese serviços de saúde que
serão desenvolvidos na unidade, plano de trabalho, levando em consideração a
especificação do ANEXO I).
3.1. Organização
da atividade:
Os entes interessados deverão expor, dentre
outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes:
-
Organização de serviços assistenciais.Descrição:
(a) da Organização da Urgência e
Emergência;
(b) de como o proponente irá estabelecer
a Contra–Referência com a Atenção Primária e a referência para os hospitais.
Neste caso apresentar um Plano de implantação,
estabelecendo prazos, meios, fluxos,
etc.
-
Organização de serviços administrativos,
financeiros e gerais. Deverá
serapresentado um organograma da unidade de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR
DOUTOR MARIO RUIVO”.
-
Organização dos Recursos Humanos. Recursos
Humanos estimados, apontando, porcategoria, a quantidade de profissionais, a
carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de
profissional, sem a incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se
um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na unidade
de pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, e com a expressão
da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o enunciado de
horário de trabalho do processo de seleção e do convênio de trabalho.
Prazos propostos para implantação e para
pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
·Proposta de incremento de metas operacionais,
além das estabelecidas no Edital, indicativas de eficiência e qualidade do
serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os
respectivos prazos e formas de execução.
·Proposta de incremento de quadros técnicos de
funcionários com os indicativos de função e carga horária.
·Proposta de incremento de serviços adicionais
e da estrutura organizacional.
·Proposta de incremento de diretrizes clínicas,
normas, rotinas e procedimentos complementares e inovação tecnológica.
4.
AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE - definição de
metas quantitativas, qualitativas, operacionais,indicativas de melhorias da
eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico,
operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de
execução e definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade
na prestação dos serviços.
4.1. Qualidade Objetiva: aquela que está
orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de
recursos e tecnologia existentes na unidade de pronto atendimento - UPA
“PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”. O ente interessado estabelecerá em sua oferta,
entre outras:
- Proposta de plano de gestão:
·
Apresentar
e descreve plano de gestão pormenorizado com apresentação de fluxos de
trabalho, implementações de processos e soluções tecnológicas para o melhor
gerenciamento das unidades de saúde, bem como descrição dos processos de
referência e contrarreferência.
-
Conhecimento
da rede de saúde do Município
·
Descrição
sobre o funcionamento da rede de saúde do Município, bem como as possíveis
interfaces com as unidades a serem licitadas neste edital.
-
Organização específica do serviço de farmácia:
·
Membros que o
compõem; organizaçãohorária; previsão para implantação do sistema de dose
unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de alto custo.
-
Organização específica do serviço de arquivo
de prontuários médicos:
·
Membros que o
compõem; turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e
controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.
- Descrição de
funcionamento da Unidade de Estatísticas:
·
Membros que a
compõem,turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.
-
Monitoramento de indicadores de desempenho de
qualidade, de produtividade e econômico-financeiros. Indicadores selecionados, sistemáticas de
aplicação de açõescorretivas.
-
Implantação do Programa de Acolhimento e
Classificação de Risco. Equipe necessária
a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
- Forma de
implantação, implementação e funcionamento das atividades de educação
permanente.
- Plano de
integração com o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria
Estadual de Saúde.
- Regulamento e
Manual de Normas e Rotinas.
- Implantação de
outras iniciativas e programas.
-
O número de comissões técnicas que implantará na unidade de pronto atendimento
- UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, especificando:
4.2.Nome da Comissão; atividades; membros
componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão);
objetivos da Comissão para o primeiro ano do Contrato; frequência de reuniões;
sistema de controle; atas de reuniões, etc.
4.3. Qualidade Subjetiva: aquela voltada para o
usuário do sistema único de saúde, desde sua satisfação com a utilização dos
serviços quanto à preocupação aos protocolos de saúde a serem estabelecidos com
a finalidade de proporcionar os melhores cuidados e zelando pela eficiência na
prestação e execução contratual.
1.2.1.
INSTRUMENTOS DE
SATISFAÇÃO: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário
(pacientes e familiares) obtém de sua passagem pela na unidade de pronto atendimento - UPA
“PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”
O ente interessado em sua oferta
explicará, entre outros, os seguintes aspectos:
-
Como irá estruturar a informação aos usuários (pacientes e familiares).
Informações relativas acerca do processo
de atenção, tanto em aspectos prévios, e, especialmente, a informação durante o
processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e
frequência da informação).
- Como irá
pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário.
Instrumento de pesquisa, frequência,
sistemática de ação das ações corretivas.
- Como irá
implementar as políticas de humanização.
Informações relativas acerca de como irá
desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para
Acolhimento com Classificação de Risco.
1.2.2.
DESCRIÇÃO DE
PROTOCOLOS A SEREM UTILIZADOS: está relacionada a aplicação de protocolos a
serem estabelecidos durante a execução contratual junto às unidades de saúde
correspondentes constantes neste edital.
O participante deverá:
- Apresentar protocolos
clínicos de atendimento conforme o perfil descrito no Edital;
- Apresentar
protocolos de organização dos serviços a serem utilizados de acordo com o
perfil descrito no Edital;
- Descrever a
finalidade dos protocolos a serem estabelecidos.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certificar experiência anterior,
mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.
Será avaliada a capacidade gerencial
demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução
das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas
assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas
atividades, bem como a experiência na gestão de equipamento de saúde que mantêm
estagiários e residentes das áreas de saúde.
6.
PREÇO
Apresentar a proposta econômica levando
em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados (detalhamento do
valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e
os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da
parceria a ser firmada).
Deverá juntar planilha de despesas de
custeio e investimentos para a execução do programa de trabalho, levando em
consideração os equipamentos a serem disponibilizados pela Entidade para
iniciar as atividades na unidade de
pronto atendimento - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO” conforme ANEXO X.
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023 - PROCESSO Nº 13.499/2022
COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.499/2022; EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 07/2023-SMS. ABERTURA DA SESSÃO: 18/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
O Edital poderá ser obtido no Diário Oficial do Município através do site www.cubatao.sp.gov.br.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Seleção de Organização Social visando a celebração de Contrato de Gestão para EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO.
A ___________________________ (Organização Social), inscrita no CNPJ nº _________________ através de seu representante legal/profissional___________________ DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do Chamamento nº /2023,
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela Organização Social está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Chamamento nº /2023 sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto. DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira
responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
CUBATÃO, ____de _________________ 2023.
Representante Legal da Empresa
*Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023
SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº16.492/2022
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
SOCIAL QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO PARA GESTÃO, EXECUÇÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR
LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CUBATÃO. Aplica-se, no que couber ao presente EDITAL a Lei Federal n.º
8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º
2.764/02, Decreto Municipal n.º 8.374/02 e suas alterações.
Será convocada uma audiência
pública, que deverá contar com a participação do Conselho Municipal de Saúde,
antes do término do processo seletivo, a fim de dar publicidade do ato de
gestão à sociedade civil, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município
de Cubatão com cinco dias da data de sua realização, sem prejuízo de outros meios
de divulgação.
Aplica-se, no que couber ao
presente EDITAL a Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Lei
Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º 2.764/02, Decreto Municipal n.º 8.374/02 e
suas alterações.
Unidade Requisitante:
Secretaria Municipal de Saúde
Melhor Proposta Técnica e
Preço
Data, hora e local de
abertura dos envelopes: às 10 horas do dia 16/08/2023 na Sala em U localizado à
Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Executivo, Centro, CUBATÃO-SP – 2º andar/
Sala de Licitações.
Cópia do respectivo edital
encontra-se à disposição dos interessados, no sítio
http:///www.cubatao.sp.gov.br na aba licitações – chamamento público – 2023.
Mais informações e
esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e
dirimidas através do e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, em até 2 (dois) dias úteis
antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº05/2023-SMS
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
SOCIAL QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR
LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Aplica-se, no
que couber ao presente EDITAL a Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal nº
8.666/93, Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º 2.764/02, Decreto Municipal
n.º 8.374/02 e suas alterações.
UNIDADE REQUISITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante
a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº,
Centro, CUBATÃO-SP, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2023, com
fundamento na Lei Municipal nº 2.764, de 25 de julho de 2002, para a seleção de
Organização Social qualificada no município de Cubatão, visando à celebração de
Contrato de Gestão para Contratação de Organização Social para GESTÃO, EXECUÇÃO
E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR
LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CUBATÃO, conforme especificações constantes deste Edital. Aplica-se, no que
couber ao presente EDITAL a Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal n.º 2.764/02, Decreto Municipal n.º
8.374/02 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem
por objeto a seleção de Organização Social qualificada no município de Cubatão para
celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento GESTÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA
FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO da
Secretaria Municipal de Saúde, instalado na Avenida Henry Borden s/nº - Vila
Santa Rosa, Cubatão/SP, CEP 11515-000.
1.1.1.A especificação dos
serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I TERMO DE
REFERÊNCIA (Especificação dos Serviços e Atividades).
1.1.2.As instalações, bem
como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO
I do Termo de Referência.
1.1.3.O conjunto de
indicadores está descrito no ANEXO II deste Edital (Sistema de Transferência de
Recursos e Parâmetro de Indicadores de Desempenho).
1.1.4. Na execução do
contrato de gestão serão utilizados profissionais especializados nas
respectivas áreas técnicas para atendimento ao público, a fim de realizar
atendimentos de saúde, atendendo às portarias ministeriais envolvendo
acolhimento, classificação de risco e procedimentos necessários para o
atendimento do Termo de Referência.
1.2. Mais informações e
esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e
dirimidas junto à COMISSÃO ESPECIAL DE SELECÃO, pelo e-mail:
dsu@cubatao.sp.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data da
sessão de recebimento abertura dos envelopes.
1.2.1. Este Edital e seus
ANEXOS serão disponibilizados no sítio www.cubatao.sp.gov.br.
2. DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Caberá ao Presidente da
Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e pedidos de
esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização
da sessão, e dar publicidade através do site www.cubatao.sp.gov.br .
2.2. Decairá do direito de
impugnar o Edital o participante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder a data de recebimento e abertura dos envelopes referentes ao presente
Processo Público de Seleção, sendo que impugnações posteriores a esta data não
terão efeito de recurso.
2.2.1. Eventuais impugnações
ao Edital deverão necessariamente, ser protocolizadas na no Departamento de
Suprimentos, situado na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, de
segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas (dias úteis), ou ainda, através do
e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da
sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
3. DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão
participar da presente seleção, as Organizações Sociais que, cientes do
presente edital e seus anexos, tenham obtido a qualificação de “ORGANIZAÇÃO
SOCIAL”, junto ao município de CUBATÃO.
3.2. Não será admitida a
participação de Organizações Sociais que estejam suspensas do direito de
licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas,
pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal,
estadual ou municipal.
3.3. Não será admitida a
participação de Organizações Sociais que estejam inscritas no CEPIM – Cadastro
de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, da Controladoria-Geral da União.
3.4. Não será permitida a
participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de
pessoas físicas ou jurídicas.
3.5. As Organizações Sociais
deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus anexos, das
condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de
execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e saber
das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como
elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob
quaisquer alegações.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A Organização Social
poderá promover a indicação e o credenciamento de seu representante na presente
seleção, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por
ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e,
eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da
Organização Social deverá ser apresentada cópia do ato constitutivo, indicando
tal condição, ou seja, documentos comprobatórios do seu representante legal
constituído.
4.2. Os documentos de
credenciamento serão examinados pela Comissão Especial de Seleção antes da
abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.
4.3. A não apresentação ou
incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da
Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder
pela mesma nas sessões públicas.
4.4. Os documentos de
credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao
processo de seleção.
5. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL
DE ENTREGA DE ENVELOPES:
5.1. As Organizações Sociais
interessadas deverão protocolizar às 10 horas, do dia 16 de agosto de 2023, junto à Comissão Especial
de Seleção, no endereço supramencionado (Praça dos Emancipadores, S/nº, Centro,
Cubatão/SP), os Envelopes n.º 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e
PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as
partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 –
HABILITAÇÃO
NOME DA ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO – SÃO PAULO
COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 05/2023
PROCESSO Nº16.492/2022
DATA DE ABERTURA: 16/08/2023
às 10 horas
ENVELOPE Nº. 02 –
PROPOSTA TÉCNICA E ECONOMICA
NOME DA ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO – SÃO PAULO
COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 05/2023
PROCESSO Nº16.492/2022
DATA DE ABERTURA: 16/08/2023
às 10 horas
5.2. Ficará impedida de
participar da presente seleção, a Organização Social que entregar os envelopes
após a data e o horário estabelecidos no item 5.1 deste edital.
6. DO ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
Para habilitação no presente
Chamamento Público será exigida comprovação de habilitação jurídica,
regularidade fiscal e outras comprovações, acompanhado de declaração que tomou
ciência e concorda com os termos do edital e seus anexos, conforme discriminado
nesta seção, apresentadas em envelope fechado e devidamente lacrado,
indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da Entidade
e aqueles pré-estabelecidos neste edital.
No Envelope nº 01 deverá
conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
6.1. Habilitação Jurídica:
6.1.1. Comprovação da
qualificação como Organização Social pelo Município de Cubatão;
6.1.2 Cópia das atas da
última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente
registradas;
6.1.3 comprovante de
inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício.
6.1.4 Declaração de
idoneidade de que não possui qualquer fato impeditivo a sua contratação, não
foi apenada com impedimento de licitar e contratar com a Administração
Municipal de Cubatão, bem como não sofreu declaração de inidoneidade por
quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos
termos dos artigos 87 e 88 da lei 8.666/93.
6.1.5 Declaração de que a
ORGANIZAÇÃO SOCIAL não incorre nas sanções previstas nos incisos III e IV do
art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.1.6 Declaração elaborada
em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal, noticiando que:
i) A ORGANIZAÇÃO SOCIAL não
utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto
nº 4.358/2002;
ii) Não possui agente
público no exercício, a qualquer título, em cargo de direção;
iii) Inexiste impedimento
legal para licitar ou contratar com a administração.
6.2 Regularidade Fiscal:
6.2.1 Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2 Prova de inscrição no
cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal da sede da Entidade
6.2.3 Prova de regularidade
para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Entidade (mobiliário);
6.2.4 Prova de regularidade
para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Entidade, ou outra
equivalente, na forma da Lei. No caso de entidade domiciliada no Estado de São
Paulo deverá ser apresentada a comprovação de regularidade emitida pela
Procuradoria Geral do Estado.
6.2.5 Prova de regularidade
para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais
previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991;
6.2.6 Prova de regularidade
perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica
Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
6.2.7 Prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Lei nº 12.440
de7 de julho de 2011).
6.3 Qualificação Técnica:
6.3.1 Comprovação de Experiência Técnica por
meio de Atestados de Capacidade Técnica, superior a 5 anos e compatíveis com o
objeto do CHAMAMENTO:
Os Atestados deverão ser expedidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA e EXPERIÊNCIA da ORGANIZAÇÃO SOCIAL na execução de serviços de natureza
compatível ao objeto desta contratação, devendo conter:
a) A identificação da pessoa jurídica
emitente;
b) Nome e o cargo do signatário;
c) Timbre do emitente;
d) Período de vigência do contrato;
e) Objeto contratual com descrição das
atividades sob responsabilidade direta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
6.4 Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1 Deverá ser
apresentado, para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço
patrimonial e documentos correlatos do último exercício social aprovado, bem
como as demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da
Lei 8.666/1993 e o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil.
6.4.2 Entende-se por
documentos correlatos, para este Edital, a publicação do balanço patrimonial,
do último ano-exercício, em jornais, diário oficial ou outros veículos de
comunicação de alcance nacional e/ou regional, bem como a ata de aprovação pelo
órgão competente, nos termos do Estatuto Social de cada Organização Social,
referente ao balanço patrimonial apresentado.
6.4.3 Os documentos citados
acima devem ser exigidos e apresentados na forma da lei, (devidamente
registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante
legal), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.4 Demonstração de que a
ORGANIZAÇÃO SOCIAL possui capacidade econômico financeira, de acordo com os
índices a seguir, que serão calculados a partir do balanço patrimonial apresentado:
Índice de Liquidez Corrente
(ILC), maior ou igual a 1,00 ILC = AC / PC.
Índice de Liquidez Geral
(ILG), maior ou igual a 1,00 ILG = (AC + ARLP) / (PC + PNC).
Índice de Solvência Geral
(ISG), maior ou igual a 1,00 ISG = AT / (PC + PNC).
Onde:
AC: Ativo Circulante;
PC: Passivo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a
Longo Prazo;
PNC: Passivo Não Circulante;
AT: Ativo Total.
6.4.4.1 A demonstração dos
índices deverá ser efetuada através da elaboração, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, de
documento contendo as fórmulas acima indicadas, bem como os respectivos
quocientes apurados, e as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) da
ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou de seu contador, devidamente identificados.
As empresas constituídas no
exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do
Livro Diário devidamente registrado contendo o Balanço de Abertura, inclusive
com os Termos de Abertura e Encerramento.
6.4.5 A Visita Técnica será
obrigatória, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Saúde, até 05
(cinco) dias úteis antes do chamamento, através do telefone (13) 3362-4838.
7. DO ENVELOPE N.º 02 –
PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA
7.1. O Envelope nº 02 deverá
conter a proposta técnica e econômica, conforme definido no ANEXO I – Termo de
Referência – item 8. Roteiro para elaboração da proposta técnica, em papel
timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
devidamente datadas e assinadas, contendo:
1- Especificação da proposta
de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão
desenvolvidos na unidade (plano de trabalho), levando em consideração a
especificação contida no ANEXO I;
II- Definição de metas
quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da
eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico,
operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de
execução.
III – Detalhamento do valor
orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os
recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato
de gestão a ser firmado;
IV – Definição de
indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos
serviços;
V – Indicação do prazo de
validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
entrega da proposta.
7.2. Os documentos
apresentados no ENVELOPE “1” E “2” devem conter: os documentos originais ou
cópias autenticadas e também deverão ser apresentados em mídia eletrônica (CD
ou Pen Drive).
7.3. A Organização Social,
desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual cessão de servidores
municipais para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o
correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela
de referência definida previamente.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. Na data e horário
descritos no item 5, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público,
procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A
seguir, em sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de
habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais,
mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos os
Envelopes nº 02.
8.2. As Propostas serão
analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros
e critérios abaixo:
8.2.1. Quadro de Pontuação
Proposta Financeira
CRITÉRIO |
ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
Avaliação Financeira |
Volume
e adequação dos recursos financeiros destinados
à execução do Programa de Trabalho |
20
pontos |
Pontuação Máxima Possível na
Proposta Financeira |
20
pontos |
8.2.2 Preço
A Proposta Econômica deverá
ser realizada conforme ANEXO I – Termo de Referência, itens 9 e 10, assinada
pelo Responsável Legal da Organização Social e/ou seu Representante,
devidamente identificado, apontando o cargo e o nome por extenso, com cópia dos
documentos de identificação pessoal, descrevendo o valor total da proposta, com
os valores descritos por extenso em reais.
A PROPOSTA terá o valor
referencial anual de R$ 117.100.407,12 (Cento e dezessete milhões, cem mil,
quatrocentos e sete reais e doze centavos), sendo que todas as Planilhas
deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da participante
devidamente identificado, com cargo, nome por extenso e CPF.
SALDO ANUAL DE INVESTIMENTO no
valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos Reais), com repasse e
prestação de contas nos termos do contrato.
Os valores e prestação de
contas referentes ao Convênio 88/2022 celebrado entre a municipalidade e a
Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo para atendimento em
Oncologia e Terapia Renal Substitutiva serão repassados ao prestador, no valor
e termos do próprios do referido convênio.
Valor da menor proposta
válida apresentada.
Será considerado para
aferição o custo global: pontuar
10 (dez) pontos até 2% de
redução do valor estimado;
15 (quinze) pontos de 3% a
4% de redução do valor estimado;
20 (vinte) pontos de 5%, ou
mais, de redução do valor estimado.
8.3. A Comissão Especial de
Seleção desclassificará as Propostas:
I – que não atenderem, no
todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – Com preço excessivo,
consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no item
12 do presente Edital;
III – Manifestamente
inexequíveis, assim consideradas as que apresentarem Propostas com valores
inferiores a 50% (trinta por cento) da estimativa oficial, ressalvada à
participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela Comissão Especial de Seleção, a possibilidade
de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação que comprove
serem os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato de gestão;
IV – Que não contemplem o
funcionamento de Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de
Atendimento ao Usuário (SAU), em até 60 (sessenta) dias após o funcionamento do
Complexo Hospitalar;
V – Com pontuação inferior a
50 pontos.
8.4. Será considerada
vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a
maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições
e exigências do edital de chamamento público.
8.5. Ocorrendo a hipótese de
igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços
objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que
apresentar o maior tempo de experiência anterior em gerência de serviços
compatíveis com o objeto deste chamamento, correspondente ao critério Qualificação
Técnica.
8.5.1 Persistindo o empate,
considerar-se-á vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação
no critério Ações voltadas à Qualidade Objetiva.
8.5.2. Não sendo resolvido o
desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a
Organização Social que apresentar o menor preço.
8.6 No caso dos critérios
estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a
situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.
8.7. Caso seja necessário, a
sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que
seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção.
8.8. Da sessão lavrar-se-á
ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão
Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais
participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato.
8.9. O resultado do
julgamento final será divulgado no Diário Oficial do Município e através do
site www.cubatao.sp.gov.br.
9. DOS RECURSOS
9.1. Das decisões da
Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação do despacho recorrido na Imprensa
Oficial do Município, a ser protocolizado no Departamento de Suprimentos,
situado na Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, CUBATÃO-SP, de segunda a
sexta-feira, das 10 às 17 horas (dias úteis), ou ainda, através do e-mail:
dsu@cubatao.sp.gov.br.
9.2. Da interposição de recurso
em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas
demais organizações sociais participantes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da data da comunicação da interposição do recurso.
9.3. O recurso e, se for o
caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que
poderá reconsiderar a decisão.
9.4 Eventual acolhimento do
recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de
aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO,
HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 A Administração
reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o (s) serviços
(s) incluído (s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os
proponentes nem direito a reclamação ou indenização
10.2 Decorrido o prazo de
que trata o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o
julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pelo
Prefeito Municipal de Cubatão, adjudicando o seu objeto à Organização Social
vencedora.
10.3 Ato contínuo, o
Prefeito Municipal de Cubatão constituirá Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização.
10.4. A organização social
será convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação.
10.5 O contrato de gestão
será celebrado com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite
de 60 (sessenta) meses.
10.6. Havendo recusa em
assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial
de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as
demais organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação,
para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.
10.6.1. Na hipótese de
ocorrer recusa em assinar o Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de
Seleção aplicar as penalidades dispostas nos subitens 14.2.4, IV e 14.2, III
deste Edital.
10.7. Firmado o contrato de
gestão ou aditamento, a Prefeitura Municipal de Cubatão providenciará:
I – a publicação na Imprensa
Oficial e em jornal de grande circulação;
II – a divulgação do
instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.
10.8 O prazo para início dos
serviços se dará em até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato
com a Organização Social vencedora.
10.10 A Organização Social
fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do
contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de
recursos oriundos do Poder Público.
10.11 A Organização Social
será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços
executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações
dos ANEXOS. Intensificando a manutenção dos equipamentos em funcionamento ou
sua substituição/reposição quando necessário.
10.12 A Organização Social
será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus,
encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e
trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos
noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a
terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da
execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
10.13 A execução do contrato
de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde,
com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
11. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à contratação correrão através da
Classificação Orçamentária:
C.E.F.P.: 10.302.0008.2.039
ELEMENTO: 3.3.90.39.00
12. DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO
12.1. O valor estimado para
o custeio anual (referente ao primeiro período de 24 meses) previsto está
fixado conforme abaixo:
• Valor global para 12 (doze)
meses: até R$ 117.100.407,12 (Cento e dezessete milhões, cem mil, quatrocentos
e sete reais e doze centavos);
12.1.1. Os valores acima
apontados referem-se ao custeio das atividades de saúde e cumprimento integral
das obrigações contratuais e detalhamento do Termo de Referência.
12.2. O valor previsto para
investimento anual: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que
poderá ser utilizado para obras, readequações, manutenções corretivas e
preventivas, adequações sanitárias, todas prediais, solicitadas e devidamente
aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos específicos do
contrato de gestão.
12.3 Os valores
referentes ao Convênio 88/2022 celebrado entre a municipalidade e a Secretaria
Estadual de Saúde do Estado de São Paulo para atendimento em Oncologia e
Terapia Renal Substitutiva serão repassados ao prestador, no valor e termos do
próprios do referido convênio.
13. DO REPASSE E PRESTAÇÃO
DE CONTAS
13.1. Os valores dos
pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições,
serão definidos nos termos do ANEXO II, parte integrante deste Edital.
13.2. Os recursos repassados
deverão ser depositados em conta bancária específica em nome da entidade, até a
sua efetiva utilização para fins de execução do objeto contratual.
13.3. A instituição
contratada deverá apresentar a prestação de contas até o dia 15 (quinze) de
cada mês, subseqüente ao mês de referência, contendo o pagamento do pessoal
contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas,
tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no ANEXO I deste Edital.
13.3.1 A prestação de
contas, que trata o item 13.3, deverá ainda apresentar a comprovação de
recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião,
sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
13.4. A prestação de contas
final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do respectivo
Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro
Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração
imediata de tomada de contas.
13.5. Os recursos recebidos
pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente corrigidos.
13.6. A prestação de contas
do recurso previsto para investimento no item 12.2, deverá ser apresentada
separadamente após a conclusão do projeto executado, que não poderá exceder ao
período de 12 meses.
14. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
14.1. A Organização Social
que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da
convocação, decairá do direito à referida contratação.
14.2. Garantida a defesa
prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim como a
execução irregular, sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação
da unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária
do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO por
período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no
Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja
promovida a reabilitação;
IV – declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2.1. A advertência poderá
ser aplicada quando ocorrer:
I – Descumprimento das obrigações
que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;
II- Execução insatisfatória
ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade
não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade.
14.2.2. A suspensão
temporária será aplicada quando ocorrer:
I – Apresentação de
documentos falsos ou falsificados;
II – Reincidência de
execução insatisfatória do ajuste;
III – Reincidência na
aplicação das penalidades de advertência ou multa;
IV – Irregularidades que ensejam
a rescisão unilateral do contrato de gestão;
V – Condenação definitiva
por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – Prática de atos
ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
VII – Prática de atos
ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para
contratar com o Município de CUBATÃO.
14.2.3. A declaração de
inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando
constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização
Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas
que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras
penalidades.
14.2.4. A Prefeitura poderá
aplicar à Organização Social multa de:
I.
1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
II.
¼ (um quarto) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando
a Organização Social não executar a totalidade do serviço;
III.
1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso na execução dos
serviços;
IV. 10% (dez por cento) do
valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra
cláusula ou condição do contrato.
14.3. Caso julgadas devidas
as multas, sua aplicação se dará com a garantia do direito de defesa da Organização
Social, e os valores não considerados correlatos serão abatidos ao valor mensal
ajustado.
14.3.4. As multas são
independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a
aplicação de multas
cumulativamente às demais penalidades previstas nos incisos III e IV do subitem
14.2 deste Edital.
15. DO REAJUSTE
15.1. Deverá ocorrer o
reajustamento do Contrato de Gestão após o período de 12 (doze) meses contados
da data da assinatura e o índice a ser utilizado é o Índice de Preços do Consumidor
Amplo – IPCA, ou ainda, quando ocorrerem variações nos preços que impactam nos
serviços prestados pela OSS.
16. DO FORO
16.1. É competente o foro do
Município de CUBATÃO para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas
referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele
decorrente.
17.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
À Organização Social caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e
despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas
quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas,
ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a
terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
17.2.
Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na
Prefeitura de CUBATÃO.
17.3.
Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições
contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO
I – Termo de Referência
ANEXO
II – Sistema de transferência de recursos e parâmetro de indicadores de
desempenho.
ANEXO
III – Roteiro para elaboração da proposta técnica.
ANEXO
IV – Atestado de Vistoria Técnica.
ANEXO
V – Portaria nº. 18/2018 – CES (Comissão Especial de Seleção)
ANEXO
VI – Minuta de Termo de Permissão de Uso – Bens Móveis
ANEXO
VII – Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.
ANEXO
VIII – Minuta de Termo de Cessão de Servidores
ANEXO
IX – Execução Orçamentária e Prestação de Contas
ANEXO
X – Opção pela não visitação
ANEXO
XI – Minuta do Contrato de Gestão
ANEXO
XII – Termo de Ciência e Notificação
Cubatão, 14 de agosto de 2023.
__________________________________
Presidente
da Comissão Especial de Seleção
________________________________
Secretário
Municipal de Saúde
_______________________________
Secretário
Municipal de Gestão
_________________________________
Presidente
da Comissão de Publicização
Parte integrante da edição 1286 de 14/07/2023 - MTI4NisyMDIzLTA3LTE0