Diário Oficial Eletrônico

Nº 1287
Cubatão, segunda, 17 de julho de 2023
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.257, DE 13 DE JULHO DE 2023

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.409, DE 05 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.409, de 05 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º     Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, com a finalidade de assessorar e fiscalizar o governo municipal na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) junto aos estabelecimentos de educação básica mantidos pelo município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente:

I -     Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar;

II -    Analisar a prestação de contas do governo municipal e emitir parecer conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon Online ou plataforma equivalente;

III -   Comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aos tribunais de contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

 

 

 

IV -  Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

V -   Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do parecer conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

VI -  Elaborar o Regimento Interno, observando as normativas estabelecidas pelo FNDE;

VII - Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo ao governo municipal antes do início do ano letivo.

§ 1º     O Presidente do CAE é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo no Sigecon Online. No seu impedimento legal, o vice-presidente o fará.

§ 2º     O CAE pode desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e deverá observar as diretrizes por estes estabelecidas.

§ 3º     Recomenda-se que o CAE estabeleça parcerias para cooperação com os outros Conselhos de Alimentação Escolar e com os Conselhos Escolares, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições.

§ 4º     A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar ficará a cargo do órgão de educação do Município.”

Art. 2º   Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.409, de 05 de junho de 1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º    Aplicam-se, subsidiariamente a esta Lei, as normativas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.”

 

 

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.409, de 05 de junho de 1997.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 13 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação".

 

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA

Secretário Municipal de Educação

Em Substituição

 

Processo Administrativo nº 8.749/1995

SEJUR/2023

 





Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



LEI Nº 4.258, DE 13 DE JULHO DE 2023

ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 4.234, de 23 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa “EDUCADOR CONECTADO” compreende a concessão de auxílio financeiro aos Professores, Pajens, Diretores de Escola, Assistentes de Direção, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, bem como para a equipe da Supervisão de Ensino, Direção de Departamentos, Chefias, Coordenador do Centro de Apoio Pedagógico e Formação Continuada - CAPFC, Coordenador de Polo e Tutores do CEMEAD, que compõem a Secretaria Municipal da Educação, desde que estejam ativos na função.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 13 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação".


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA

Secretário Municipal de Educação

Em Substituição


Processo Administrativo nº 10.530/2021

SEJUR/2023





Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



LEI Nº 4.259, DE 13 DE JULHO DE 2023

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.202, DE 13 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AVANÇA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 1º-A à Lei Municipal nº 4.202, de 13 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Fica o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente no ano de 2023, autorizado a realizar transferência às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de ensino, mediante iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento e precaução de casos de grande comoção social, mitigação de necessidades vinculadas à segurança dos alunos e profissionais das unidades escolares, nos seguintes valores:

I - Para unidades de até 300 (trezentos) alunos a transferência em parcela única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

II - Para unidades com mais de 300 (trezentos) alunos e/ou as de atendimento em período integral do Ensino Fundamental a transferência em parcela única de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 1º Na hipótese de não utilização dos recursos no exercício de 2023, fica admitida a reprogramação da verba para o ano de 2024.

§ 2º A assistência financeira a que se refere este artigo está vinculada exclusivamente aos gastos com estrutura a fim de melhorar a segurança escolar, sendo vedada a contratação de serviços de alarme e de vídeo monitoramento externo.”

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 13 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação".


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA

Secretário Municipal de Educação

Em Substituição


Processo Administrativo nº 1.725/2022

SEJUR/2023





Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



LEI Nº 4.260, DE 17 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SELO “EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: RODRIGO RAMOS SOARES

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cubatão, o Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinada às empresas que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com transtorno do Espectro Autista, e/ou contribuam com ações e projetos na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Autismo a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras.

Art. 4º São objetivos desta Lei:

I - Enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

II - Difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários.

Art. 5º As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga dos Autistas, poderão utilizá-lo nos rótulos e/ou embalagens de seus produtos, a divulgação de serviços e/ou da sua marca, bem como em suas peças publicitárias, como um diferencial para imagem de sua empresa.

Parágrafo único. O selo a ser utilizado pelas empresas que aderirem ao projeto Empresa Amiga dos Autistas será o especificado no anexo I.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 17 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado”

“74º da Emancipação”.



ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Secretário Municipal de Governo


Processo Administrativo nº 9.220/2023

SEJUR/2023





Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



LEI Nº 4.261, DE 17 DE JULHO DE 2023

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO A IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: SÉRGIO AUGUSTO DE SANTANA

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, no âmbito do município de Cubatão/SP.

§ 1º A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente na semana iniciada pelo dia 1° de outubro de cada ano, Dia Internacional das Pessoas Idosas.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º A campanha de que trata esta Lei constituir-se-á de ações educativas e preventivas.

§ 1º As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes a:

I- navegação na internet; e

II- aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

§ 2º As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas recomendáveis para:

I- evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e

II- garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

§ 3º Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão para os idosos.

§ 4º A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos.

§ 5º O Executivo Municipal poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação da campanha de que trata esta Lei, observando o disposto neste artigo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo normas necessárias para o seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 17 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado”

“74º da Emancipação”.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Secretário Municipal de Governo


Processo Administrativo nº 9.221/2023

SEJUR/2023





Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



LEI Nº 4.256, DE 12 DE JULHO DE 2023


DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO – GCMC        E A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO, NO CONTROLE E NA ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO E DO TRÁFEGO DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO PELA LEI FEDERAL      Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica delegada à Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, mediante celebração de convênio com a autoridade de trânsito municipal, a competência para, no exercício do poder de polícia, atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, inclusive para aplicar multas e outras penalidades, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como do inciso VI do artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Art. 2º     Para a consecução do disposto no artigo 1º fica autorizada a celebração de convênio entre a Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC e a Companhia Municipal de Trânsito - CMT para exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 3º     Fica o Poder Executivo do Município de Cubatão autorizado a conceder “pró labore” para Guardas Civis Municipais pertencentes ao efetivo da Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, que participarem, exclusivamente, no policiamento de trânsito e da segurança da cidade.

Art. 4º     O “pró labore”, instituído por esta Lei, será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago mensalmente a cada Guarda Civil Municipal no exercício da fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego:

§ 1º      Os agentes policiais beneficiários da gratificação de “pró labore”, a que se refere este artigo, perderão o direito de recebimento mensal quando:

I-                    estiverem afastados em razão de licença-prêmio ou férias;

II-                   encontrarem-se respondendo a qualquer procedimento administrativo, que lhes impeçam de exercer as atividades operacionais externas de proteção municipal preventiva;

III-                 estejam participando de curso por período superior a trinta dias;

IV-                estiverem desempenhando atividades em outras unidades do Município, ou seja, não estejam desempenhando as atividades inerentes a função em consequência sem exercer as competências atribuídas pelo convênio firmado;

V-                  a partir da data em que o servidor integrante do Quadro de Cargos da Guarda Civil Municipal de Cubatão deixar de exercer as atividades que lhe deram origem;

VI-                nas situações de afastamento médico ou acidente de trabalho, superiores a 15 (quinze) dias.

§ 2º     O “pró labore” é parcela variável não incorporável à remuneração em nenhuma hipótese e não compõe a base de cálculo para contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, nem os respectivos benefícios.

Art. 5º     A fiscalização dos recursos, das multas aplicadas e da atuação dos servidores beneficiários, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania em conjunto com a Companhia Municipal de Trânsito - CMT.

Art. 6º     As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento.

Art. 7º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 12 DE JULHO DE 2023.

“490º da Fundação do Povoado

74º da Emancipação".

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

PEDRO DE SÁ FILHO

Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania

 

Processo Administrativo nº 15.093/2022

SEJUR/2023


CONVÊNIO

ADM nº ____/_____

 

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA E A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO, AMBAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP, COM O OBJETIVO DE DISCIPLINAR A PARTICIPAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL NA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, CONFORME DISPOSIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

 

 

Aos _____ dia do mês de ___________ de 2023, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, doravante designada "SMSPC", neste ato representada pelo Titular da Pasta,_________________________ e a Companhia Municipal de Transito, doravante  denominada “CMT", neste ato representada pelo se Superintendente __________________, por intermédio da Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, e com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993 e nos artigos 23, inciso III, e 25 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no artigo 5°, inciso VI da Lei Federal n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, e demais ditames constitucionais e legais vigentes, por esta e na melhor forma de direito celebram o presente Convênio nos autos do Processo n° _______/2022, mediante' as cláusulas e condições que seguem:

 

CLAUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

 

Este Convênio tem por objeto a delegação das atividades de transito exercitas pelo MUNICIPIO e constantes no art. 24, incisos VI, VIII, e XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, CTB a Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, nos termos do art. 25 do Diploma Legal citado, as quais poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de transito do Município, devidamente  gerenciados pelo Comando da Guarda Municipal e conjunto com o superintendente da CMT, mediante a cooperação técnica e material entre os participes, conforme plano de trabalho que integra o presente convênio.

 

CLAUSULA SEGUNDA

Das Competências Conveniadas

 

Para a execução deste ajuste, a CMT delega a GCMC o exercício das atividades constantes nos incisos VI, VIII e XVII do artigo 24, do CTB, a seguir descritas:

 

a)     executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do poder de fiscalização de trânsito;

 

b)     fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos:

 

c)     fiscalizar e autuar as infrações relativas ao registro e licenciamento relativos ao trânsito de veículos ciclomotores, de tração e propulsão humana e de tração animal, na forma da legislação;

 

CLAUSULA TERCEIRA

Das Obrigações Comuns e Específicas dos Participes

 

Para a execução do presente Convênio. a SMSPC/GCMC e a CMT terão as seguintes obrigações:

 

I - Caberá à SMSPC/GCMC e a CMT em cooperação:

 

a)    desenvolver as atribuições dispostas na legislação em vigor, em especial a Fiscalização e operação de trânsito Mediante o emprego de guardas civis municipais, bem como dos agentes vinculados à CMT, nos termos deste Convênio;

 

b)    planejar a execução de fiscalização e operação de grandes eventos realizados nas vias municipais ou que nelas interfiram, onde haja necessidade do emprego concomitante de guardas civis e agentes do Órgão Municipal de Trânsito com antecedência mínima de 48 horas, exceto para casos emergenciais.

 

c)    coletar, registrar analisar e compartilhar, mensalmente os dados colhidos nas atividades de policiamento e fiscalizando de trânsito, incluídos os Boletins de Ocorrência de acidentes de trânsito lavrados pela Guarda Civil Municipal, atualizando as estatísticas de acidente de trânsito e de aplicação de multas, visando à redução dos índices de acidentes;

 

d)    elaborar os procedimentos de controle dos talões de AIT-Auto de Infração de Trânsito, fornecidos pela CMT:

 

e)    de comum acordo, a CMT poderá criar e manter Grupo de Planejamento Operacional - GPO. formada, paritariamente, por servidores da SMSPC/GCMC e servidores da CMT destinados a executar os planejamentos c gestões das ações referidas nas alíneas anteriores, deste inciso I.

 

 

II- Caberá à SMSPC/GCMC:

 

a)    encaminhar à CMT por meio da Seção de Operação de Trânsito - ST-121, no prazo máximo de 3 (Três) dias úteis, os recibos dos novos talonários retirados pelos Guardas Civis Municipais, bem como restituir os talonários finalizados ou não mais utilizados pelos Guardas Civis Municipais, ainda que haja folhas remanescentes, a fim de serem inutilizado visando a não acarretar eventual inconsistência nas autuações pela utilização do mesmo talonário por agentes distintos;

 

b)    encaminhar à CMT no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a respectiva data de lavratura, os Autos de Infração de Trânsito emitidos pelos Guardas Civis Municipais, para os devidos processamentos e emissões de notificações aos infratores nos prazos estabelecidos pelo CTB.

 

c)    aplicar a medida de remoção decorrente de infrações previstas no CTB, no exercício das atividades de fiscal de trânsito utilizando de viatura de guincho e pátio de recolhimento, disponibilizados e administrados pela CMT e observando os procedimentos definidos pela CMT.

 

d)    apoiar o trabalho de fiscalização do transporte coletivo Irregular de pessoas, no exercício das competências delegadas por este Convênio, desde que solicitado com tempo hábil para o planejamento e mobilização dos meios necessários.

 

e)    prestar as informações solicitadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e pelo Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN para a instrução dos recursos administrativos interpostos contra a aplicação de penalidade de trânsito.

 

III- Caberá à CMT:

 

a)    fornecer os talonários para a lavratura dos autos de infração e para aplicação de medidas administrativas previstas no CTB, bem como recebê-los preenchidos para processamento nos termos da legislação vigente;

 

b)    estabelecer normas para as atividades de seus agentes, pertencentes a sua estrutura organizacional, de forma a evitar colidência com integrantes da Guarda Civil Municipal nas atividades conveniadas ou de fiscalização de trânsito;

 

c)    fornecer a SMSPC/GCMC as normas técnicas das atividades de fiscalização e operação de trânsito, elaboradas pelo órgão executivo municipal de trânsito, contendo informações e elementos que permitam a uniformização dos procedimentos;

 

d)    possibilitar aos agentes da Guarda Civil Municipal os meios para a execução dos procedimentos da medida de remoção de veículos, conforme disposto na alínea “c”, do inciso II desta Cláusula, utilizando para tanto a participação prevista na alínea “g” deste inciso, além de disponibilizar os serviços de infraestrutura de guincho;

 

e)    informar, previamente, a SMSPC/GCMC sobre o desenvolvimento de estudos para a emissão de permissão de realização de eventos em vias públicas, ou obras que nelas interfiram, na forma tratada no artigo 95 do CTB. quando implicar necessidade de fiscalização de trânsito para o local:

 

f)     disponibilizar os serviços de infraestrutura de guincho e pátio de retenção, ou local seguro enquanto este não existir, para veículos infratores ou em situação de emergência;

 

g)    possibilitar a participação de Guardas Civis em cursos, estágios ou demais formas de instrução ou treinamento, que se mostrem recomendáveis, ou mesmo necessários, para o adequado desempenho das atividades de que trata o presente Convênio;

 

h)   disponibilizar meios para o incremento da execução da fiscalização de trânsito de trânsito urbano, que permitam a utilização do sistema eletrônico de leitura de placas veiculares (OCR), bem como, no caso de adoção de novas tecnologias que superem em qualidade o referido sistema, providenciar a gradual substituição do mesmo, de forma a manter modernos meios de fiscalização à disposição da SMSPC/GCM.

 

CLÁUSULA QUARTA

Da Arrecadação de Multas

 

À CMT competirá, privativamente, como receita, a arrecadação do valor das multas por infrações de trânsito de sua competência e das taxas com demais encargos decorrentes da remoção e estadia dos veículos removidos ou apreendidos, quando utilizados, para esse fim, meios próprios ou contratados pela Pasta.

 

CLÁUSULA QUINTA

Do Valor

 

O presente Convênio não implicará repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que as despesas dele decorrentes onerarão as dotações próprias das pastas envolvidas.

 

CLÁUSULA SEXTA

Do Controle e da Fiscalização

 

Os partícipes terão os seguintes representantes, encarregados do controle e fiscalização da execução do presente Convênio:

 

 

I -    da SMSPC/GCMC - O Comandante e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal;

 

II – da CMT -  Diretor do Departamento Operacional e o Engenheiro de Tráfego;

 

 

1° - Os representantes dos partícipes deverão:

 

 

a)    responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução deste Convênio, adotando todas as providências para a resolução de intercorrências ou para que não haja solução de continuidade na execução da parceria;

 

b)    criar e manter o Grupo de Planejamento Operacional - GPO, formado, paritariamente, de integrantes da SMSPC/GCMC e representantes da CMT, com o intuito prioritário de elaborar Normas de Procedimentos complementares a este Convênio, destinadas a promover a harmonia e a integração operacional e administrativa, que deverão prever, em detalhes, os serviços a serem executados para bem cumprir as tarefas fixadas neste Convênio. Visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.

 

c)    estar permanentemente disponíveis, como elementos de ligação entre os partícipes, em condições de realizar a articulação necessária ao êxito das operações;

 

d)    anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Convênio, determinando, ou solicitando a quem de direito, o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

 

e)    analisar relatórios do Grupo de Planejamento Operacional a que se refere a alínea “e” do inciso I da Cláusula Terceira;

 

f)     adotar as providências para a prorrogação ou renovação deste Convênio;

 

g)    instruir procedimento, na hipótese de denúncia ou rescisão deste Convênio.

 

 

§ 2°   Ao Grupo de Planejamento e Acompanhamento Operacional, integrado por 2 (dois) integrantes da SMSPC/GCMC e 2 (dois) membros da CMT, designados previamente pelos representantes dos partícipes, incumbe:

 

 

I-     reunir-se ordinariamente mensalmente ou, extraordinariamente, sempre que necessário. a fim de deliberar sobre os assuntos de sua alçada.

 

II-    combinar os serviços a serem executados nas respectivas esferas de atribuições para bem cumprir as tarefas fixadas neste Convênio;

 

III-   fixar as diretrizes para o planejamento das operações de vulto, previstas na letra “b”, do inciso I, da CLÁUSULA TERCEIRA, zelando pela sua perfeita elaboração no âmbito de cada órgão;

 

 

IV-   definir, entre outros assuntos:

 

 

a)    os procedimentos para acionamento dos serviços de guinchos e pátios necessários para viabilizar a adequada remoção de veículos, nos termos da letra “e", do inciso III da CLÁUSULA TERCEIRA;

 

b)    normas para o compartilhamento e divulgação das rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, no que se refere ao objeto do presente Convênio;

 

c)    critérios para o compartilhamento das imagens de foto e filmagem das vias públicas e veículos, sejam elas obtidas pela SSU ou pela ST;

 

d)    objetivos e metas a serem atingidos mediante o esforço comum, bem como as ações específicas e necessárias, buscando alcançar os propósitos fixados na Política Nacional de Trânsito com eficiência, rapidez c economia de meios.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia

 

 

O presente Convênio vigorara pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, renováveis, no silêncio das partes, por iguais e sucessivos períodos

 

 

Parágrafo único - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

 

CLÁUSULA OITAVA

Da Revisão e do Aditamento

 

Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado, ficando o Secretário Municipal de Segurança Pública e o Superintendente da Companhia Municipal de Transito autorizados a firmar os termos aditivos necessários.

 

 

CLÁUSULA NONA

Das Disposições Comuns

 

 

As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente Convênio, assim como as divergências e casos omissos serão dirimidas pelos participes.

 

E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 3 (três) vias, digitadas apenas no anverso, assinadas pelos partícipes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.

 

Cubatão ___/_____/_____

 

 

 

____________________________________________

Prefeito Municipal

 

_____________________________________________

Secretário Municipal de Segurança Pública

 

_____________________________________________

Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito

 

_____________________________________________

Comandante Guarda Civil Municipal

 

_____________________________________________

Testemunha 1

 

_____________________________________________

Testemunha 2

 

 

 

 

 

 


PLANO DE TRABALHO

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

Celebração de Convênio que entre si celebram a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e Companhia Municipal de Transito, ambas do Município de Cubatão, com o objetivo de disciplinar a participação da Guarda Civil Municipal na fiscalização do trânsito, conforme disposição das competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

2 - METAS A SEREM ATINGIDAS

 

Com a celebração do presente Convênio, objetiva-se a efetiva implantação e otimização da fiscalização e autuação das infrações de trânsito de competências municipais pelo efetivo da Guarda Civil Municipal.

 

3 - ETAPAS OU FASES DE EXECUCĀO

 

A fiscalização das infrações de trânsito de competências municipais delegadas por intermédio do presente Convênio será exercida concomitantemente com as atribuições regulares da Guarda Civil Municipal, durante a escala normal de patrulhamento ostensivo/preventivo, ou se necessário em escalas e operações especiais mediante planejamento próprio, sob responsabilidades do Comando da Guarda Civil Municipal.

 

4 - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

 

A execução do presente Convênio não implicará em repasse de recursos entre os partícipes, no Termo de Convênio firmado.

 

5 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO

 

A execução do presente convênio se dará imediatamente após a publicação na imprensa oficial do Município, no Diário Oficial Digital do Município vigorando pelo prazo estipulado no Termo de Convênio.

 

Cubatão, _____/_______/_______

 

____________________________________________

Secretário Municipal de Segurança Pública

 

_____________________________________________

Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito

 

_____________________________________________

Comandante Guarda Civil Municipal

 





Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3




Cultura - SECULT


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Comissão de Monitoramento e a Avaliação, designada pela Portaria nº 0716 de 24 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, resolve HOMOLOGAR a inscrição do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social Afonso Schmidt para a realização do 9º Encontro de Ferreomodelismo de Cubatão (Lei Municipal nº 15.317/2014) nos termos descritos no Edital de Chamamento Público nº 002/2023 publicado na edição nº 1246 de 22/05/2023 do Diário Oficial Eletrônico de Cubatão.



Cubatão, 17 de julho de 2023.


COMISSÃO DE SELEÇÃO / MONITORAMENTO E AVALIZAÇÃO

Juliana Sousa da Silva

Pedro Bianchini Júnior

Liliete Portes Ramalho


De acordo:

JOSÉ CARLOS RODRIGUES

Secretario Municipal de Cultura


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3




Educação - SEDUC


PORTARIA Nº 015/2023/SEDUC/GS DE 17 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores da carreira do magistério público de Cubatão para atuar no CAPFC conforme Decreto 10.477/2016.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,

RESOLVE designar o servidor LUIZ CARLOS NUNES DE SANTANA, matrícula 30469, pertencente ao quadro efetivo da Carreira do Magistério da Secretaria de Educação, ocupante do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, para atuar a partir de 17/07/2023 no CAPFC como SUBCOORDENADOR PEDAGÓGICO.



CUBATÃO, 17 DE JULHO DE 2023


Guilherme Amaral Belo Nogueira

Secretário Municipal de Educação em Exercício


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Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00065. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5.382/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 63/2023. ABERTURA: 01/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDIMENTO A EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, REPASSADOS À OSC CAMP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 17 de julho de 2023.


MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO

Diretora do Departamento de Suprimentos – em substituição


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Gestão - SEGES


Edital de desclassificação Concurso Público 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não aptidão para a função proposta, conforme analise médica da Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

 

 

110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

LUIZA CAVALCANTE NOBRE

6398

93º

GERAL

 



Cubatão, 17 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento para entrega dos exames médico admissionais  no prazo estipulado no edital de convocação.

 

109 –TNM -TÉCNICO EM RH

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

MIRELLA JUNS DE SOUSA

6332

GERAL

JÉSSICA PRISCILLA PEDRO MATOS  

3015

1º(17º GERAL)

AFRO

 

 

110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

MICHELLE THIALON TORRES PEREIRA

2849

16º(105º GERAL

AFRO

JEFERSON DA SILVA FELIX

6803

23º(135º GERAL)

AFRO

GIZA CARLOS SALES AURELIO

1143

144º

GERAL

 


Cubatão, 17 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2019


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão,                             C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 19/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado (a).

Os candidatos deverão apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

109 –TNM -TÉCNICO EM RH

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

ANGELA DE ARAUJO JOAO      

1259

39º(5º AFRO)

GERAL

09:00

ALESSANDRA LIMA DONEVANTI CUSTÓDIO

6749

6º(40º GERAL)

AFRO

09:00

 

 

110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

JOAO PAULO CRUZ FERREIRA DE SOUZA

3831

37º(197º AFRO)

AFRO

09:00

FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS

6554

38º(206º GERAL)

AFRO

09:00

SABRINA LOPES RIBEIRO

6000

194º

GERAL

09:00

SABINA GREM PEREIRA DOS SANTOS BENASSI

1002

195º

GERAL

09:00

 



Cubatão, 17 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não comparecimento para fins de exames medico admissionais.

 

102 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

VITORIA LAIS DE SOUZA RAMOS

47211

30º(146º GERAL)

AFRO

 

 

 


Cubatão, 17 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2021

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não entrega dos exames medico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação.

 

104 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

FABIANA DA FONSECA

44801

33º(178º GERAL)

AFRO

 

 



Cubatão, 17 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2021


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão,  C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 19/07/2023 e no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

102 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

JENIFER FARIA DE SOUZA

34395

31º(147ºGERAL)

AFRO

09:00

 


Cubatão, 17 de julho de 2023


 

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão

 


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2021


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO  através  da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo  a se apresentarem no dia 19/07/2023 nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do  artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2021

 

113 – TNM – SECRETÁRIO DE ESCOLA

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

SIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

45433

70º

GERAL

09:00

LUCIANO DIAS DA SILVA

44739

73º(21º AFRO)

GERAL

09:00

DANIELA MARINA GONÇALVES PEREIRA

30774

74º

GERAL

09:00

ANCO MÁRCIO FERREIRA DE ANDRADE

38074

77º

GERAL

09:00

THAYNÁ ANDRADE SILVA BARRETO

39452

22º(81º GERAL)

AFRO

09:30

KLEVERTON MENEZES ANDRADE

37441

83º

GERAL

09:30

LUCAS BRAZ DOS SANTOS

40739

23º(86º GERAL)

AFRO

09:30

OSVALDO TAVARES DA SILVA JÚNIOR

52810

24º(88º GERAL)

AFRO

09:30

CAIO EDUARDO COELHO PEREIRA

43031

90º

GERAL

10:00

FABIANA PEREIRA DOS SANTOS

47866

25º(91º GERAL)

AFRO

10:00

JANETE SCHIAVINI AUN

33093

92º

GERAL

10:00

MIDIAM MARIA DA SILVA

48115

93º

GERAL

10:00

CAMILA DA SILVA NASCIMENTO

45395

96º

GERAL

10:30

LUCIANA REIS DOS SANTOS MARIA DAMIN GIRENZ

46256

97º

GERAL

10:30

MARCELA PONTES DE ATAIDES

35227

100º

GERAL

10:30

CAMILA MIRANDA DO ESPIRITO SANTO

50596

27º(101º GERAL)

AFRO

10:30

CAIO LUCAS AGOSTINHO DOS SANTOS E SANTOS

32562

102º(28º AFRO)

GERAL

11:00

SARA SILVEIRA SOARES

46899

29º(103º GERAL)

AFRO

11:00

DANIEL SILVA BARBOSA

51047

104º

GERAL

11:00

JUAN PABLO FERNANDES

52991

113º(30º AFRO)

GERAL

11:00

ADILSON JOSÉ AMARAL DA SILVA

51936

123º

GERAL

13:30

ROGERIO BATISTA DE ARAUJO

34893

126º(32ºAFRO)

GERAL

13:30

ISABELLY CRISTINY PONTES DA SILVA

45775

127º

GERAL

13:30

ANDELSON JOSE DO NASCIMENTO

34807

132º

GERAL

13:30

SILVANA VALÉRIA STOCO

39777

133º

GERAL

14;00

ERIKA DOS SANTOS CRIVELLI

38148

134º

GERAL

14;00

KAUÊ OMAR DOS SANTOS FURLANIS

43558

34º(135º GERAL)

AFRO

14;00

JULIANA ROCHA TEIXEIRA

41184

139º

GERAL

14;00

MARCELLE DE MATOS ALVES

34348

142º

GERAL

14:30

RAMON MATHEUS COSTA ALMEIDA

52359

143º

GERAL

14:30

BIANCA CHRISTINE SANTOS DA SILVA

37669

147º

GERAL

14:30

 

 

 

 


Cubatão, 17 de julho de 2023


 

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM- 070/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Finanças. PA.: 277/2021. Assinatura: 02/06/2023. Contratada: Mitra Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S.A. Objeto: 1ª Constitui, especificamente, o objeto do presente Aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contatos a partir de 02 de junho de 2023. 2ª Constitui também objeto do presente Aditamento a supressão de aproximadamente 82,93% (oitenta e dois vírgula noventa e três centésimos por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, que passa a ser de R$ 894.240,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos e quarenta reais), mantidos em execução somente os serviços abaixo descritos nos itens 1.5, 4.1, 4.2, e 4.4 da composição de preços do Anexo II – Planilha de Proposta do Edital. O valor a ser despendido com o presente Aditamento é da Ordem de R$ 894.240,00. Cubatão, 17 de Julho de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação”. Thamires Moreira de Siqueira – Departamento Administrativo – Diretora.


Cubatão, 17 de Julho de 2023.


Thamires Moreira de Siqueira 

Departamento Administrativo – Diretora.


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



Dispensa de Licitação - Processo nº 6523/2023

Fica ratificada a Dispensa de Licitação pelo Sr. Secretário Municipal de Finanças, com fulcro no Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/2021, referente à contratação de serviço de e-mail corporativo junto à empresa KTREE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 29.303.776/0001-62. Valor de R$ 49.999,92. 


Cubatão, 17 de Julho de 2023.


Thamires Moreira de Siqueira

Divisão de Comunicações – Diretora.


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3




Governo - SEGOV


PORTARIA Nº 0764 DE 05 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar o servidor FELIPE CANDIDO DE SOUZA, matrícula nº 24.400, Chefe Serv Patrimônio Mobiliário, para exercer acumulativamente, a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO CONTÁBIL de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 05 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0765 DE 05 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar a servidora SABRINA DUARTE PEREIRA FERREIRA, matrícula 24.351, Chefe do Serviço de Controle e Execução Orçamentária, para em substituição exercer a função gratificada CHEFE DA DIV DE CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, enquanto durar o impedimento da titular SILVIA SILVA SPECIALI, matrícula nº 24.399, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, por motivo de férias no período de 12 de junho à 11 de julho de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA



CUBATÃO, 05 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0766 DE 06 DE JUNHO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E OBSOLETOS – C.R.M.I.O, da seguinte servidora:

Nome    Greice Vitório Araujo

Membro

Matrícula  24.875

Lotação    SMS

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 06 DE JUNHO DE 2023


ADEMARIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 4008/1982

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0767 DE 06 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar a servidora abaixo, para integrar a COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE PROJETOS DE LEGALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES CLANDESTINAS NESTE MUNICÍPIO - CPLOC, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 9327, de 02 de março de 2.009, nos termos dos §§ 1º e 2º, do Artigo 19, da Lei Complementar n.º 2.514, de 10 de setembro de 1.998, inseridos pelo Artigo 2º, da Lei Complementar nº17, de 05 de janeiro de 2004 e alterações posteriores, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2.023.

Nome                                                        Matrícula

Membro

Melissa Louise Barros Sousa                      30.097

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 06 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 11.531/2002

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0768 DE 06 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E OBSOLETOS – C.R.M.I.O, os seguintes servidores:

Nome                                          Matrícula    Lotação

Presidente

Edilton Barbosa Santos                   4.995        Sesep


Membros

Wander Leite Nunes                       24.090      Segov

Adriano Bonfin dos Santos             24.079      Segov  

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 06 DE JUNHO DE 2023


ADEMARIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em livro próprio

Processo n.º 4008/1982

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0769 DE 06 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para constituir o CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS DE CUBATÃO – COMAD, criado pela Lei nº 3.409 de 17 de agosto de 2.010, alterada pela Lei nº 4.054, de 28 de novembro de 2.019 os seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Matrícula

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - SMSPC

Titular: Thamara de Carvalho Lessa Miranda 30.027 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

Suplente: Priscila Simões dos Santos Silva 29.366


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB SUBSEÇÃO DE CUBATÃO

Suplente: Cesar Benício Marcolino Cordeiro


Registre, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 06 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo n.º 5.298/1.990

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0770 DE 06 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar o servidor FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS DOS SANTOS, matrícula nº 25.799 cargo/função Técnico Nível Médio – Técnico de Serviços Administrativos, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE TESOURARIA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, por motivo de férias do titular SÉRGIO RICARDO COSTA, matrícula nº 24.080 no período de 15 de junho à 14 de julho de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.






CUBATÃO, 06 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0771 DE 07 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar o servidor EDSON LIMA DE SOUZA, matrícula nº 27.432, cargo/função Ag Fisc Tribut I – Fiscal de Tributos, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DE SERV TRIBUTOS NÃO LANÇADOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular FLAVIO DE SOUZA NERES, matrícula nº 27.454, por motivo de férias no período de 31 de julho à 29 de agosto de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 07 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0772 DE 07 DE JUNHO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E OBSOLETOS – C.R.M.I.O, o seguinte servidor:

Nome                                                  Matrícula  Lotação

Membro

Anderson Romão da Silva                      23.938    SMS

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 07 DE JUNHO DE 2023


ADEMARIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em livro próprio

Processo n.º 4008/1982

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0773 DE 12 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar a servidora SUELEN DOS SANTOS MAGALHÃES, matrícula nº. 27.715, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, da função gratificada de CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PROCURADORIA GERAL, de acordo com a Leinº 3.562 de 03 de dezembrode 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.




CUBATÃO, 12 DE JUNHO DE 2023



ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0803 DE 22 DE JUNHO DE 2.023 ”

O  PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

R E S O L V E    nomear,  após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2022,o senhor  ALEX  DA SILVA,  para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DEFESA CIVIL,    classe/padrão   F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

 

 

Registre-se,  publique-se e cumpra-se.

 



CUBATÃO, 22 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada em Livro Próprio

Processo  nº 14.538/2.021

GP

Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0804 DE 22 DE JUNHO DE 2.023

  O  PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 R E S O L V E    nomear,  após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2022,o senhor  PEDRO OURO DOS SANTOS,  para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DEFESA CIVIL,    classe/padrão   F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

 

Registre-se,  publique-se e cumpra-se.

 



CUBATÃO, 22 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada em Livro Próprio

Processo  nº 14.538/2.021

GP

Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0805 DE 22 DE JUNHO DE 2.023

  O  PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

R E S O L V E    nomear,  após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2022,o senhor  RODRIGO VITOR DE SOUZA,  para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DEFESA CIVIL,  classe/padrão   F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

 

 

Registre-se,  publique-se e cumpra-se.

 

 


CUBATÃO, 22 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada em Livro Próprio

Processo  nº 14.538/2.021

GP

Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0774 DE 12 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,

R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora SUELEN DOS SANTOS MAGALHÃES, matrícula nº. 27.715/0, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 12 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 4832/2011

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0775 DE 14 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear a senhora STEFANI DE SANTANA REIS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 14 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em livro próprio

Processo n.º 180/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0776 DE 14 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear a Senhora FERNANDA DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.

Registre-se,publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO,14 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo no. 180/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0777 DE 15 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2021, a senhora KAREN FRANÇA AZURCA, para exercer o cargo de provimento efetivo PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL II, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 15 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 1.124/2.020

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0778 DE 16 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar o servidor WILLIANS SILVA DUARTE, matrícula nº 23.688, cargo/função Aux I – Aux Serv Gerais, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE SERV POL PÚBLICAS P/ DIVERSIDADE CULTURAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento da titular JULIANA SOUSA DA SILVA, matrícula nº 24.861, por motivo de férias no período de 10 à 24 de julho de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 16 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0779 DE 16 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar o servidor LUIZ CARLOS MENDONÇA CORREIA, matrícula nº.3057/0, cargo/função TNM - Desenhista Projetista, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2.023

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 16 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0780 DE 16 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS, matrícula nº. 23.948, cargo/função Analista I – Assistente Social, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.




CUBATÃO,16 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0781 DE 16 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar a servidora ANA CAROLINA CORREIA ROSA, matricula 23.524, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Adm, do cargo em comissão de DIRETORA DO DEPTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, URBANISTICA E AMBIENTAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 16 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 180/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0782 DE 16 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,

R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor RAFAEL ALVES RANGEL, matrícula nº. 30.060/7, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 16 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 13799/2019

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0783 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar a servidora LAURA MARIA FLORENTINO LEITE, matrícula nº.25.115, cargo/função TNM.- Técnico de Serviços Administrativos, da função gratificada deCHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012,com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0784 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora EDNA COSTA VIEIRA DE MORAES, matrícula n.º 29.748/3, cargo/função AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo n.º 1124/2020

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0785 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear o servidor LUIZ CARLOS MENDONÇA CORREIA, matrícula nº. 3057/0, cargo/função TNM - Desenhista Projetista, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPTO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E PROJETOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2.023

Registre-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0786 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear a servidora KETHELEN GOMES PEREIA, matrícula nº. 30.067, cargo/função Espec Serv Publ I - Arquiteto, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE URBANISMO E PROJETOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0787 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear o servidor ERINALDO DE SOUZA LIMA, matrícula nº. 29.478, cargo/função Téc nível Médio - Topógrafo, para exercer a função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.




CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0788 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS, matrícula nº. 23.948, cargo/função Analista I – Assistente Social, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0789 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear o servidor BRUNO DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº. 29.809, cargo/função Analista I – Assistente Social, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO HABITACIONAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0790 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear a servidora ANA CAROLINA CORREIA ROSA, matricula 23.524, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Adm, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AMBIENTAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 180/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0791 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDO DO IMPACTO DE VIZINHANÇA, das seguintes pessoas:


Nome                                                        Matr.       Lotação

Membros 

Nara Nidia Viguetti Yonamine                 23.606      Pge

Gelson Esaú dos Santos                                           CMT 


Registre-se, publique-se e cumpra-se.





CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo no. 7.068/2.017

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0792 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar o senhor GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA, matrícula nº 29.863, Secretário Adjunto – Seduc, para, em substituição exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular LIDIANE GOULART FOGAÇA, matrícula nº 29.854, por motivo de férias no período de 10 à 24 de julho de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 180 /2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0793 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear o senhor ANTONIO FRANCISCO SARABANDO NETO, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo no. 180/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0794 DE 19 DE MAIO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora ANDREA BARBOSA FREITAS, para exercer o cargo/função de ESPECIALISTA EM SAUDE I – PSICOLÓGO, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1.991 com alterações dadas pela Lei Municipal nº 3.618, de 19 de novembro de 2.013.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE MAIO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 13.799/2.019

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0795 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2019, a senhora ERICA HELEN FORTI, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 13.799/2.019

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0796 DE 19 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2019, o senhor THIAGO MADURO DOS SANTOS, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 19 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 13.799/2.019

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0797 DE 20 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar a servidora SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI, matrícula nº 23.926, Chefe do Serv Pq Ecol Perequê, para, em substituição exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular HALAN CLEMENTE, matrícula nº 27.476, por motivo de férias no período de 03 à 17 de julho de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 20 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em livro próprio

Processo n.º 180 /2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0798 DE 20 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar a servidora ARIELLA VAZ TUCANO MELO, matrícula nº 24.119, DIRETORA DO DEPTO DE PROTEÇÃO BÁSICA, para, em substituição exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 28.401, por motivo de férias no período de 18 de julho à 16 de agosto de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


CUBATÃO, 20 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em livro próprio

Processo n.º 180 /2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0799 DE 20 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDO DO IMPACTO DE VIZINHANÇA, as seguintes pessoas:

Nome                                                       Matr.      Lotação

Membros

Alvaro Vargas Cardoso                             29.968       Pge

Edvaldo Antonio da Cruz                                           CMT

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 20 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo no. 7.068/2.017

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0800 DE 20 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear a servidor a LUCIANA RAIMUNDA DA SILVA,matrícula nº.22.807, cargo/função Aux I – Aux de Ensino, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012,com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 20 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0801 DE 20 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,

R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora ELIZABETH ALVES DOS SANTOS, matrícula nº. 24.391/1, do cargo/função de AUX I – PAJEM, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 20 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº 745/2002

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0802 DE 20 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear a servidora LAURA MARIA FLORENTINO LEITE,matrícula nº.25.115/0, cargo/função TNM.- Técnico de Serviços Administrativos, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTRATOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012,com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 20 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0806 DE 22 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora KAREN FRANCA AZURZA, matrícula nº. 29.721, cargo de provimento efetivo Prof Ensino Fundam I - Magistério, da função gratificada de CHEFE DO SERV ENSINO PRÉ-ESCOLAR, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 , com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 22 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0807 DE 26 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar o Senhor GERALDO CARDOSO GUEDES, matrícula 30.102/4, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 26 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo no.180/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0808 DE 27 DE JUNHO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E aposentar nos termos do inciso II do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, o servidor JOÃO REYNOLDS, matrícula nº 22.400/5, cargo de provimento efetivo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, classe/padrão H-1, do quadro Efetivo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 27 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 6120/2023

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0809 DE 28 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO QUE DESENVOLVA SERVIÇOS DE BENEFÍCIO EVENTUAL – AUXILIO NATALIDADE – contratação realizada através do Processo Administrativo nº 13.385/2021, composta com os seguintes membros:


Nome                                                             Matrícula

SEMAS

GESTOR

Sebastião Ribeiro do Nascimento                    28.401


FISCAL

Ana Carla Soares da Costa                              27.881

Raphael Catelli Pedron                                    29.219

Wesley de Freitas Simões                               29.232

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 28 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 13.385/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0810 DE 28 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora GEORGIA BARREIRA FERNANDES DA ROCHA, para exercer o cargo/função de ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 28 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº 13.799/2.019

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0811 DE 28 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora EDVANIA ALVES DE SOUSA, para exercer o cargo/função de ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 28 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 13.799/2.019

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0812 DE 28 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO QUE DESENVOLVA SERVIÇOS DE BENEFÍCIO EVENTUAL – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – contratação realizada através do Processo Administrativo nº 13.383/2021, composta com os seguintes membros:


Nome                                                          Matrícula

SEMAS

GESTOR

Sebastião Ribeiro do Nascimento               28.401

FISCAL

Ana Carla Soares da Costa                         27.881

Raphael Catelli Pedron                               29.219

Wesley de Freitas Simões                           29.232

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 28 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em livro próprio

Processo n.º 13.383/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 813 DE 28 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar, conforme cláusula 19ª do Termo de Referência, perante o Decreto Municipal n º 11.341/2020, o Gestor e Fiscal do citado termo, constante do Processo Administrativo nº 5.888/2.022, conforme segue:

GESTOR

Célia Rodrigues Ribeiro, matrícula 29.258 – Secretária Municipal de Gestão

FISCAL

Wellington de Souza Magalhães, matrícula 23.792 - Chefe da Divisão de Zeladoria

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 28 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 5.888/2.022

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0814 DE 28 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear o senhor ADENILSON PEREIRA DE AMORIM, para exercer do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - SEHAB, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 28 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em livro próprio

Processo n.º 180/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0815 DE 28 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar o servidor NELSON MACHADO REIS, matrícula nº. 23.526, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, da função gratificada de CHEFE DE DIVISÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 28 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0816 DE 29 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E autorizar até 31 de dezembro de 2.023, a cessão do servidor NELSON MACHADO REIS, matrícula 23.526, cargo/função Técnico Nível Médio – Téc Serv Administrativos, para prestar serviços junto ao PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO, com prejuízo de seus vencimentos e mantendo as vantagens de seu cargo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 29 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo n.º

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0817 DE 29 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear a servidora ALINE BARBOSA DE SOUZA SIDRIM, matrícula nº. 23.109, cargo/função Aux I – Lactarista, para exercer a função gratificada de CHEFE DE DIVISÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 29 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0818 DE 29 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar o servidor GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 27.696, cargo/função Proc Jur I – Proc Jurídico Administrativo, para exercer, em substituição, a função gratificada de SUPERVISOR DE RELAÇÕES DE TRABALHO, enquanto durar o impedimento do titular VICTOR AUGUSTO LOVECCHIO, matrícula nº 22.335, de acordo com a Lei Complementar nº 23, de 25 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 3.251 de 26 de junho de 2008, por motivo de férias no período de 03 à 17 de julho de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 29 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Cubatão



Registrada em livro próprio

Processo nº 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0819 DE 29 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar a servidora NATALIA DA SILVA CUNHA, matrícula nº 27.746, Diretora do Depto de Orçamento, para, em substituição exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular WILNEY JOSÉ FRAGA, matrícula nº 29.499, por motivo de férias no período de 17 de julho à 15 de agosto de 2.023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 29 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo n.º 180 /2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0820 DE 30 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E nomear o Senhor GERALDO CARDOSO GUEDES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo no.180/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0821 DE 30 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E revogar a portaria no. 0020, datada de 11 de janeiro de 2.021, que nomeou a senhora LUCIENE TEIXEIRA SANTOS, matrícula 29.260/6, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO, acumulativamente com o cargo de PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNCÍPIO DE CUBATÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº. 3917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo no. 180/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0822 DE 30 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E exonerar a servidora ROSINEIA DE SANTANA, matrícula nº 27.298, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, de acordo com a Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei no. 3917, de 29 de junho de 2.018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo no. 285/2021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA Nº 0823 DE 30 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,

R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora ROSINEIA DE SANTANA, matrícula nº. 27.298/0, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 4832/2011

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0824 DE 30 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para constituir COMISSÃO DE BUSCA E APREENSÃO ao processo administrativo nº 11/1960, com os seguintes servidores:

Presidente                                                     Matrícula Lotação

Analita Souza Palmeira Araujo                         29.291 Segov

Membros

Beatriz Marcon da Costa                                 29.461 Seduc

Ingrid da Silva Gonçalves                                25.099 Sefin

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 30 DE JUNHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em livro próprio

Processo nº

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0825 DE 30 DE JUNHO DE 2.023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E designar para constituir COMISSÃO DE BUSCA E APREENSÃO ao processo administrativo nº 1422/2023, com os seguintes servidores:


Presidente                                                          Matrícula Lotação

Analita Souza Palmeira Araujo                               29.291 Segov

Membros

Beatriz Marcon da Costa                                        29.461 Seduc

Ingrid da Silva Gonçalves                                       25.099 Sefin

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 30 DE JUNHO 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 




Registrada em livro próprio

Processo nº

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0826 DE 01 DE JULHO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, combinado com o artigo 13 da Lei nº 3.039/2.005, o servidor ALBERTO TIBÉRIO RIBEIRO NETO, matrícula nº 23.863/6, cargo/função AUXILIAR I - AUXILIAR SERV SAÚDE (AUXILIAR ODONTOLÓGICO), classe/padrão C-7, do quadro Efetivo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 01 DE JULHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº 5.820/2.017

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0827 DE 01 DE JULHO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, a servidora DILMA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 26.119/1, cargo de provimento efetivo PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL, classe/padrão H-1, do quadro Efetivo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 01 DE JULHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Registrada em Livro Próprio

Processo nº 13.037/2.021

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0828 DE 01 DE JULHO DE 2.023.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, a servidora ELIZABETE DE SANTANA, matrícula nº 3.134/3, cargo/função ANALISTA I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, classe/padrão H-5, do quadro Complementar.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 01 DE JULHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº 6.757/2.004

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0829 DE 01 DE JULHO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, a servidora MARIA CUSTÓDIA DE OLIVEIRA MOTA, matrícula nº 4.784/3, cargo/função TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO, classe/padrão G-11, do quadro Complementar.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 01 DE JULHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 20.015/2.008

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0830 DE 01 DE JULHO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, combinado com o artigo 13 da Lei nº 3.039/2.005, a servidora MARIA JOSÉ DE SOUSA DE FRANÇA, matrícula nº 25.042/9, cargo/função AUXILIAR I - MERENDEIRA, classe/padrão B-7, do quadro Efetivo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 01 DE JULHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal




Registrada em Livro Próprio

Processo nº 14.175/2.012

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



PORTARIA N.º 0831 DE 01 DE JULHO DE 2.023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, a servidora MARLI DOS REIS DOS SANTOS, matrícula nº 25.438/1, cargo de provimento efetivo SUPERVISOR DE ENSINO, classe/padrão M-6, do quadro Efetivo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



CUBATÃO, 01 DE JULHO DE 2023


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal



Registrada em Livro Próprio

Processo nº 12.106/2.008

GP


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3




Obras - SEMOB


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO


A prefeitura Municipal de Cubatão, nos termos da Lei Municipal nº 1.383/1983, NOTIFICA os contribuintes relacionados abaixo a recolherer o valor referente à Taxa de Obras Particulares.

Contribuinte

CPF/CNPJ

Valor Original (R$)

Inscrição Imobiliária

IdGuia

Processo

SILAS DE SOUZA

051.313.658-48

560,90

02-01-0053-0459-000

31219

144/1969

 

 

O Boleto para pagamento deverá ser retirado na DTD – Divisão de Tributos Arrecadados e Dívida Ativa, no térreo do Paço Municipal – Praça dos Emancipadores, s/n, Centro – Cubatão. O não recolhimento do valor no prazo de 30 dias da publicação deste edital ensejará a inscrição dos valores em Dívida Ativa.

 


Cubatão, 17 de Julho de 2023.


RAFAEL SILVA LESSNAU

Serviço de Expediente de Obras Particulares


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



NOTIFICAÇÃO - DIES

Fica notificado o SINDILIMPEZA – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente, CNPJ/MF 62.288.535/0001-67, da autorização de prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para atendimento aos Autos de Infração nº 3621 e Embargo nº 0019, bem como apresentar responsável técnico e demais providências, referentes ao processo 169/1953.




Cubatão, 17 de julho de 2023.


FABIANA SANTOS

Departamento de Infraestrutura - Diretora


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3




Saúde - SMS


ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que, diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 13.505/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 04/2023, conforme segue:

 

Empresa Credenciada

CNPJ

IMPACTO FISIO – Instituto de Reabilitação Ltda-ME

12.740.238/0001-32

 

 

 


 

 

 


Cubatão, 11 de Julho de 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



COMUNICADO DE ABERTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 SMS – PROCESSO N.º 16.492/2022

COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.492/2022; EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 05/2023-SMS. ABERTURA DA SESSÃO: 16/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO PARA GESTÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

O Edital poderá ser obtido na pasta “chamamento público” da aba “licitações” da página oficial do município www.cubatao.sp.gov.br.



Cubatão, 14 de Julho de 2023.


COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



COMUNICADO DE ABERTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2023 - PROCESSO Nº 13.498/2022

COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.498/2022; EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 06/2023-SMS. ABERTURA DA SESSÃO: 17/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO PRONTO SOCORRO CENTRAL “GUIOMAR FERREIRA ROEBBELEN”, DO PRONTO SOCORRO INFANTIL “ENF.º JOAQUIM NOGUEIRA” E DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

O Edital poderá ser obtido na pasta “chamamento público” da aba “licitações” da página oficial do município www.cubatao.sp.gov.br.



Cubatão, 14 de Julho de 2023.


COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



COMUNICADO DE ABERTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023 SMS - PROCESSO Nº 13.499/2022

COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.499/2022; EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 07/2023-SMS. ABERTURA DA SESSÃO: 18/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

O Edital poderá ser obtido na pasta “chamamento público” da aba “licitações” da página oficial do município www.cubatao.sp.gov.br.



Cubatão, 14 de Julho de 2023.


COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde


Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1287
Cubatão segunda-feira, 17 de julho de 2023
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social