ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.409, DE 05 DE
JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.409, de 05 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica
criado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter
deliberativo e permanente, com a finalidade de assessorar e fiscalizar o
governo municipal na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) junto aos estabelecimentos de educação básica mantidos pelo município,
motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de
seus objetivos, competindo-lhe especificamente:
I - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos
recursos e a execução do PNAE, com base nas diretrizes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar;
II - Analisar a prestação de contas do governo
municipal e emitir parecer conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema
de Gestão de Conselhos – Sigecon Online ou plataforma equivalente;
III - Comunicar ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), aos tribunais de contas, à Controladoria
Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer
irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio
para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
IV - Fornecer
informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do
PNAE, sempre que solicitado;
V -
Realizar reunião específica para
apreciação da prestação de contas e elaboração do parecer conclusivo do CAE,
com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
VI - Elaborar o Regimento Interno, observando as
normativas estabelecidas pelo FNDE;
VII - Elaborar o Plano de
Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE
nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais
estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias
para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo ao governo municipal antes
do início do ano letivo.
§ 1º O
Presidente do CAE é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo no Sigecon
Online. No seu impedimento legal, o vice-presidente o fará.
§ 2º O CAE pode desenvolver regime de cooperação
com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e deverá observar as
diretrizes por estes estabelecidas.
§ 3º Recomenda-se que o CAE estabeleça parcerias
para cooperação com os outros Conselhos de Alimentação Escolar e com os
Conselhos Escolares, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições.
§ 4º A execução das proposições estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar ficará a cargo do órgão de
educação do Município.”
Art. 2º Fica alterado o
artigo 6º da Lei Municipal nº 2.409, de 05 de junho de 1997, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Aplicam-se,
subsidiariamente a esta Lei, as normativas estabelecidas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial o inciso II, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.409, de 05 de junho
de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 13
DE JULHO DE 2023.
“490º
da Fundação do Povoado
74º
da Emancipação".
ADEMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
VANESSA
FRAGA
Secretária Municipal
de Assuntos Jurídicos
GUILHERME
AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal
de Educação
Em Substituição
Processo
Administrativo nº 8.749/1995
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 4.234, de 23 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa “EDUCADOR CONECTADO” compreende a concessão de auxílio financeiro aos Professores, Pajens, Diretores de Escola, Assistentes de Direção, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, bem como para a equipe da Supervisão de Ensino, Direção de Departamentos, Chefias, Coordenador do Centro de Apoio Pedagógico e Formação Continuada - CAPFC, Coordenador de Polo e Tutores do CEMEAD, que compõem a Secretaria Municipal da Educação, desde que estejam ativos na função.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 13 DE JULHO DE 2023.
“490º da Fundação do Povoado
74º da Emancipação".
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação
Em Substituição
Processo Administrativo nº 10.530/2021
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.202, DE 13 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AVANÇA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 1º-A à Lei Municipal nº 4.202, de 13 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Fica o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente no ano de 2023, autorizado a realizar transferência às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de ensino, mediante iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento e precaução de casos de grande comoção social, mitigação de necessidades vinculadas à segurança dos alunos e profissionais das unidades escolares, nos seguintes valores:
I - Para unidades de até 300 (trezentos) alunos a transferência em parcela única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Para unidades com mais de 300 (trezentos) alunos e/ou as de atendimento em período integral do Ensino Fundamental a transferência em parcela única de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§ 1º Na hipótese de não utilização dos recursos no exercício de 2023, fica admitida a reprogramação da verba para o ano de 2024.
§ 2º A assistência financeira a que se refere este artigo está vinculada exclusivamente aos gastos com estrutura a fim de melhorar a segurança escolar, sendo vedada a contratação de serviços de alarme e de vídeo monitoramento externo.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 13 DE JULHO DE 2023.
“490º da Fundação do Povoado
74º da Emancipação".
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação
Em Substituição
Processo Administrativo nº 1.725/2022
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SELO “EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: RODRIGO RAMOS SOARES
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cubatão, o Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinada às empresas que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com transtorno do Espectro Autista, e/ou contribuam com ações e projetos na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Autismo a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras.
Art. 4º São objetivos desta Lei:
I - Enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
II - Difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários.
Art. 5º As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga dos Autistas, poderão utilizá-lo nos rótulos e/ou embalagens de seus produtos, a divulgação de serviços e/ou da sua marca, bem como em suas peças publicitárias, como um diferencial para imagem de sua empresa.
Parágrafo único. O selo a ser utilizado pelas empresas que aderirem ao projeto Empresa Amiga dos Autistas será o especificado no anexo I.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 17 DE JULHO DE 2023.
“490º da Fundação do Povoado”
“74º da Emancipação”.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Governo
Processo Administrativo nº 9.220/2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO A IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: SÉRGIO AUGUSTO DE SANTANA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, no âmbito do município de Cubatão/SP.
§ 1º A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente na semana iniciada pelo dia 1° de outubro de cada ano, Dia Internacional das Pessoas Idosas.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º A campanha de que trata esta Lei constituir-se-á de ações educativas e preventivas.
§ 1º As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes a:
I- navegação na internet; e
II- aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2º As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas recomendáveis para:
I- evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II- garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
§ 3º Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão para os idosos.
§ 4º A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos.
§ 5º O Executivo Municipal poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação da campanha de que trata esta Lei, observando o disposto neste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo normas necessárias para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 17 DE JULHO DE 2023.
“490º da Fundação do Povoado”
“74º da Emancipação”.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Governo
Processo Administrativo nº 9.221/2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO – GCMC E A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO -
CMT PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO, NO CONTROLE E NA ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO E DO
TRÁFEGO DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO
PELA LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997, CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delegada à Guarda Civil Municipal de
Cubatão - GCMC, mediante celebração de convênio com a autoridade de trânsito
municipal, a competência para, no exercício do poder de polícia, atuar na
fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, inclusive
para aplicar multas e outras penalidades, nos termos da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como do inciso
VI do artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 2º Para a consecução do disposto no artigo 1º
fica autorizada a celebração de convênio entre a Guarda Civil Municipal de
Cubatão - GCMC e a Companhia Municipal de Trânsito - CMT para exercer as
competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros
municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de
Cubatão autorizado a conceder “pró labore” para Guardas Civis Municipais
pertencentes ao efetivo da Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, que
participarem, exclusivamente, no policiamento de trânsito e da segurança da
cidade.
Art. 4º O “pró labore”, instituído por esta Lei,
será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago mensalmente a cada
Guarda Civil Municipal no exercício da fiscalização, no controle e na
orientação do trânsito e do tráfego:
§ 1º Os
agentes policiais beneficiários da gratificação de “pró labore”, a que se
refere este artigo, perderão o direito de recebimento mensal quando:
I-
estiverem afastados em razão de
licença-prêmio ou férias;
II-
encontrarem-se respondendo a qualquer
procedimento administrativo, que lhes impeçam de exercer as atividades
operacionais externas de proteção municipal preventiva;
III-
estejam participando de curso por período
superior a trinta dias;
IV-
estiverem desempenhando atividades em
outras unidades do Município, ou seja, não estejam desempenhando as atividades
inerentes a função em consequência sem exercer as competências atribuídas pelo
convênio firmado;
V-
a partir da data em que o servidor integrante
do Quadro de Cargos da Guarda Civil Municipal de Cubatão deixar de exercer as
atividades que lhe deram origem;
VI-
nas situações de afastamento médico ou
acidente de trabalho, superiores a 15 (quinze) dias.
§
2º O
“pró labore” é parcela variável não incorporável à remuneração em nenhuma
hipótese e não compõe a base de cálculo para contribuição previdenciária ou de
assistência à saúde, nem os respectivos benefícios.
Art. 5º A fiscalização dos recursos, das multas
aplicadas e da atuação dos servidores beneficiários, ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania em conjunto com a
Companhia Municipal de Trânsito - CMT.
Art. 6º As despesas decorrentes serão atendidas
pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 12
DE JULHO DE 2023.
“490º
da Fundação do Povoado
74º
da Emancipação".
ADEMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
VANESSA
FRAGA
Secretária Municipal
de Assuntos Jurídicos
PEDRO
DE SÁ FILHO
Secretário Municipal
de Segurança Pública e Cidadania
Processo
Administrativo nº 15.093/2022
SEJUR/2023
CONVÊNIO
ADM nº ____/_____
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA E A
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO, AMBAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP, COM O
OBJETIVO DE DISCIPLINAR A PARTICIPAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL NA
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, CONFORME DISPOSIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Aos _____ dia do mês de ___________ de 2023, a
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, doravante designada
"SMSPC", neste ato representada pelo Titular da
Pasta,_________________________ e a Companhia Municipal de Transito,
doravante denominada “CMT", neste
ato representada pelo se Superintendente __________________, por intermédio da
Guarda Civil Municipal de Cubatão - GCMC, e com fundamento no artigo 116 da Lei
Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993 e nos artigos 23, inciso III, e 25 da
Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
no artigo 5°, inciso VI da Lei Federal n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, e
demais ditames constitucionais e legais vigentes, por esta e na melhor forma de
direito celebram o presente Convênio nos autos do Processo n° _______/2022,
mediante' as cláusulas e condições que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Este Convênio tem por objeto a delegação das
atividades de transito exercitas pelo MUNICIPIO e constantes no art. 24,
incisos VI, VIII, e XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, CTB a Guarda Civil Municipal de
Cubatão - GCMC, nos termos do art. 25 do Diploma Legal citado, as quais poderão
ser exercidas concomitantemente com os agentes de transito do Município,
devidamente gerenciados pelo Comando da
Guarda Municipal e conjunto com o superintendente da CMT, mediante a cooperação
técnica e material entre os participes, conforme plano de trabalho que integra
o presente convênio.
CLAUSULA SEGUNDA
Das Competências
Conveniadas
Para a execução deste ajuste, a CMT delega a
GCMC o exercício das atividades constantes nos incisos VI, VIII e XVII do
artigo 24, do CTB, a seguir descritas:
a)
executar a fiscalização
de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício
regular do poder de fiscalização de trânsito;
b)
fiscalizar, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso
de peso, dimensões e lotação dos veículos:
c)
fiscalizar e autuar as
infrações relativas ao registro e licenciamento relativos ao trânsito de
veículos ciclomotores, de tração e propulsão humana e de tração animal, na
forma da legislação;
CLAUSULA TERCEIRA
Das Obrigações
Comuns e Específicas dos Participes
Para a execução do presente Convênio. a SMSPC/GCMC
e a CMT terão as seguintes obrigações:
I - Caberá à SMSPC/GCMC e a CMT em cooperação:
a)
desenvolver as
atribuições dispostas na legislação em vigor, em especial a Fiscalização e
operação de trânsito Mediante o emprego de guardas civis municipais, bem como
dos agentes vinculados à CMT, nos termos deste Convênio;
b)
planejar a execução de
fiscalização e operação de grandes eventos realizados nas vias municipais ou
que nelas interfiram, onde haja necessidade do emprego concomitante de guardas
civis e agentes do Órgão Municipal de Trânsito com antecedência mínima de 48
horas, exceto para casos emergenciais.
c)
coletar, registrar
analisar e compartilhar, mensalmente os dados colhidos nas atividades de
policiamento e fiscalizando de trânsito, incluídos os Boletins de Ocorrência de
acidentes de trânsito lavrados pela Guarda Civil Municipal, atualizando as
estatísticas de acidente de trânsito e de aplicação de multas, visando à
redução dos índices de acidentes;
d)
elaborar os procedimentos
de controle dos talões de AIT-Auto de Infração de Trânsito, fornecidos pela
CMT:
e)
de comum acordo, a CMT
poderá criar e manter Grupo de Planejamento Operacional - GPO. formada,
paritariamente, por servidores da SMSPC/GCMC e servidores da CMT destinados a
executar os planejamentos c gestões das ações referidas nas alíneas anteriores,
deste inciso I.
II- Caberá à SMSPC/GCMC:
a)
encaminhar à CMT por meio
da Seção de Operação de Trânsito - ST-121, no prazo máximo de 3 (Três) dias
úteis, os recibos dos novos talonários retirados pelos Guardas Civis
Municipais, bem como restituir os talonários finalizados ou não mais utilizados
pelos Guardas Civis Municipais, ainda que haja folhas remanescentes, a fim de
serem inutilizado visando a não acarretar eventual inconsistência nas autuações
pela utilização do mesmo talonário por agentes distintos;
b)
encaminhar à CMT no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a respectiva data de lavratura, os Autos de
Infração de Trânsito emitidos pelos Guardas Civis Municipais, para os devidos
processamentos e emissões de notificações aos infratores nos prazos
estabelecidos pelo CTB.
c)
aplicar a medida de
remoção decorrente de infrações previstas no CTB, no exercício das atividades
de fiscal de trânsito utilizando de viatura de guincho e pátio de recolhimento,
disponibilizados e administrados pela CMT e observando os procedimentos
definidos pela CMT.
d)
apoiar o trabalho de
fiscalização do transporte coletivo Irregular de pessoas, no exercício das
competências delegadas por este Convênio, desde que solicitado com tempo hábil
para o planejamento e mobilização dos meios necessários.
e)
prestar as informações
solicitadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e pelo
Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN para a instrução dos recursos
administrativos interpostos contra a aplicação de penalidade de trânsito.
III- Caberá à CMT:
a)
fornecer os talonários
para a lavratura dos autos de infração e para aplicação de medidas
administrativas previstas no CTB, bem como recebê-los preenchidos para
processamento nos termos da legislação vigente;
b)
estabelecer normas para
as atividades de seus agentes, pertencentes a sua estrutura organizacional, de
forma a evitar colidência com integrantes da Guarda Civil Municipal nas
atividades conveniadas ou de fiscalização de trânsito;
c)
fornecer a SMSPC/GCMC as
normas técnicas das atividades de fiscalização e operação de trânsito,
elaboradas pelo órgão executivo municipal de trânsito, contendo informações e
elementos que permitam a uniformização dos procedimentos;
d)
possibilitar aos agentes
da Guarda Civil Municipal os meios para a execução dos procedimentos da medida
de remoção de veículos, conforme disposto na alínea “c”, do inciso II desta
Cláusula, utilizando para tanto a participação prevista na alínea “g” deste
inciso, além de disponibilizar os serviços de infraestrutura de guincho;
e)
informar, previamente, a
SMSPC/GCMC sobre o desenvolvimento de estudos para a emissão de permissão de
realização de eventos em vias públicas, ou obras que nelas interfiram, na forma
tratada no artigo 95 do CTB. quando implicar necessidade de fiscalização de
trânsito para o local:
f)
disponibilizar os
serviços de infraestrutura de guincho e pátio de retenção, ou local seguro
enquanto este não existir, para veículos infratores ou em situação de
emergência;
g)
possibilitar a
participação de Guardas Civis em cursos, estágios ou demais formas de instrução
ou treinamento, que se mostrem recomendáveis, ou mesmo necessários, para o
adequado desempenho das atividades de que trata o presente Convênio;
h)
disponibilizar meios para
o incremento da execução da fiscalização de trânsito de trânsito urbano, que
permitam a utilização do sistema eletrônico de leitura de placas veiculares
(OCR), bem como, no caso de adoção de novas tecnologias que superem em
qualidade o referido sistema, providenciar a gradual substituição do mesmo, de
forma a manter modernos meios de fiscalização à disposição da SMSPC/GCM.
CLÁUSULA QUARTA
Da Arrecadação de
Multas
À CMT competirá, privativamente, como receita,
a arrecadação do valor das multas por infrações de trânsito de sua competência
e das taxas com demais encargos decorrentes da remoção e estadia dos veículos
removidos ou apreendidos, quando utilizados, para esse fim, meios próprios ou
contratados pela Pasta.
CLÁUSULA QUINTA
Do Valor
O presente Convênio não implicará repasse de
recursos financeiros entre os partícipes, sendo que as despesas dele
decorrentes onerarão as dotações próprias das pastas envolvidas.
CLÁUSULA SEXTA
Do Controle e da
Fiscalização
Os partícipes terão os seguintes representantes,
encarregados do controle e fiscalização da execução do presente Convênio:
I - da SMSPC/GCMC - O Comandante
e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal;
II – da CMT - Diretor do Departamento Operacional e o
Engenheiro de Tráfego;
1° - Os representantes dos partícipes deverão:
a)
responsabilizar-se pelo
acompanhamento da execução deste Convênio, adotando todas as providências para
a resolução de intercorrências ou para que não haja solução de continuidade na
execução da parceria;
b)
criar e manter o Grupo de
Planejamento Operacional - GPO, formado, paritariamente, de integrantes da
SMSPC/GCMC e representantes da CMT, com o intuito prioritário de elaborar
Normas de Procedimentos complementares a este Convênio, destinadas a promover a
harmonia e a integração operacional e administrativa, que deverão prever, em
detalhes, os serviços a serem executados para bem cumprir as tarefas fixadas
neste Convênio. Visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.
c)
estar permanentemente
disponíveis, como elementos de ligação entre os partícipes, em condições de
realizar a articulação necessária ao êxito das operações;
d)
anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Convênio,
determinando, ou solicitando a quem de direito, o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
e)
analisar relatórios do
Grupo de Planejamento Operacional a que se refere a alínea “e” do inciso I da
Cláusula Terceira;
f)
adotar as providências
para a prorrogação ou renovação deste Convênio;
g)
instruir procedimento, na
hipótese de denúncia ou rescisão deste Convênio.
§ 2° Ao Grupo de Planejamento e
Acompanhamento Operacional, integrado por 2 (dois) integrantes da SMSPC/GCMC e
2 (dois) membros da CMT, designados previamente pelos representantes dos
partícipes, incumbe:
I-
reunir-se ordinariamente
mensalmente ou, extraordinariamente, sempre que necessário. a fim de deliberar
sobre os assuntos de sua alçada.
II-
combinar os serviços a
serem executados nas respectivas esferas de atribuições para bem cumprir as
tarefas fixadas neste Convênio;
III-
fixar as diretrizes para
o planejamento das operações de vulto, previstas na letra “b”, do inciso I, da
CLÁUSULA TERCEIRA, zelando pela sua perfeita elaboração no âmbito de cada
órgão;
IV-
definir, entre outros assuntos:
a)
os procedimentos para
acionamento dos serviços de guinchos e pátios necessários para viabilizar a
adequada remoção de veículos, nos termos da letra “e", do inciso III da
CLÁUSULA TERCEIRA;
b)
normas para o
compartilhamento e divulgação das rotinas e procedimentos operacionais e
administrativos, no que se refere ao objeto do presente Convênio;
c)
critérios para o
compartilhamento das imagens de foto e filmagem das vias públicas e veículos,
sejam elas obtidas pela SSU ou pela ST;
d)
objetivos e metas a serem
atingidos mediante o esforço comum, bem como as ações específicas e
necessárias, buscando alcançar os propósitos fixados na Política Nacional de
Trânsito com eficiência, rapidez c economia de meios.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio vigorara pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, renováveis, no silêncio das
partes, por iguais e sucessivos períodos
Parágrafo único - Este Convênio será
rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e poderá ser
denunciado, por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do
Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse
dos partícipes, mediante solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto
ou aditado, ficando o Secretário Municipal de Segurança Pública e o
Superintendente da Companhia Municipal de Transito autorizados a firmar os
termos aditivos necessários.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições
Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na
execução do presente Convênio, assim como as divergências e casos omissos serão
dirimidas pelos participes.
E, para constar, foi lavrado o presente termo,
em 3 (três) vias, digitadas apenas no anverso, assinadas pelos partícipes, na
presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que surtam
todos os efeitos legais.
Cubatão ___/_____/_____
____________________________________________
Prefeito Municipal
_____________________________________________
Secretário Municipal de Segurança Pública
_____________________________________________
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
_____________________________________________
Comandante Guarda Civil Municipal
_____________________________________________
Testemunha 1
_____________________________________________
Testemunha 2
PLANO DE TRABALHO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Celebração de Convênio que entre si celebram a
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e Companhia Municipal de
Transito, ambas do Município de Cubatão, com o objetivo de disciplinar a
participação da Guarda Civil Municipal na fiscalização do trânsito, conforme
disposição das competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
2 - METAS A SEREM ATINGIDAS
Com a celebração do presente Convênio,
objetiva-se a efetiva implantação e otimização da fiscalização e autuação das
infrações de trânsito de competências municipais pelo efetivo da Guarda Civil
Municipal.
3 - ETAPAS OU FASES DE EXECUCĀO
A fiscalização das infrações de trânsito de
competências municipais delegadas por intermédio do presente Convênio será
exercida concomitantemente com as atribuições regulares da Guarda Civil
Municipal, durante a escala normal de patrulhamento ostensivo/preventivo, ou se
necessário em escalas e operações especiais mediante planejamento próprio, sob
responsabilidades do Comando da Guarda Civil Municipal.
4 - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente Convênio não implicará
em repasse de recursos entre os partícipes, no Termo de Convênio firmado.
5 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
A execução do presente convênio se dará
imediatamente após a publicação na imprensa oficial do Município, no Diário
Oficial Digital do Município vigorando pelo prazo estipulado no Termo de
Convênio.
Cubatão, _____/_______/_______
____________________________________________
Secretário Municipal de Segurança Pública
_____________________________________________
Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito
_____________________________________________
Comandante Guarda Civil Municipal
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A Comissão de Monitoramento e a Avaliação, designada pela Portaria nº 0716 de 24 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, resolve HOMOLOGAR a inscrição do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social Afonso Schmidt para a realização do 9º Encontro de Ferreomodelismo de Cubatão (Lei Municipal nº 15.317/2014) nos termos descritos no Edital de Chamamento Público nº 002/2023 publicado na edição nº 1246 de 22/05/2023 do Diário Oficial Eletrônico de Cubatão.
COMISSÃO DE SELEÇÃO / MONITORAMENTO E AVALIZAÇÃO
Juliana Sousa da Silva
Pedro Bianchini Júnior
Liliete Portes Ramalho
De acordo:
JOSÉ CARLOS RODRIGUES
Secretario Municipal de Cultura
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
Dispõe sobre a designação de servidores da carreira do magistério público de Cubatão para atuar no CAPFC conforme Decreto 10.477/2016.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
RESOLVE designar o servidor LUIZ CARLOS NUNES DE SANTANA, matrícula 30469, pertencente ao quadro efetivo da Carreira do Magistério da Secretaria de Educação, ocupante do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, para atuar a partir de 17/07/2023 no CAPFC como SUBCOORDENADOR PEDAGÓGICO.
Guilherme Amaral Belo Nogueira
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00065. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5.382/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 63/2023. ABERTURA: 01/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDIMENTO A EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, REPASSADOS À OSC CAMP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
MIRIAM GISELE GONÇALVES MARTINIANO
Diretora do Departamento de Suprimentos – em substituição
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso
Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não aptidão para a função proposta,
conforme analise médica da Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
LUIZA
CAVALCANTE NOBRE |
6398 |
93º |
GERAL |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso
Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento para entrega dos exames
médico admissionais no prazo estipulado
no edital de convocação.
109 –TNM -TÉCNICO EM RH
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
MIRELLA
JUNS DE SOUSA |
6332 |
1º |
GERAL |
JÉSSICA
PRISCILLA PEDRO MATOS |
3015 |
1º(17º GERAL) |
AFRO |
110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
MICHELLE
THIALON TORRES PEREIRA |
2849 |
16º(105º GERAL |
AFRO |
JEFERSON
DA SILVA FELIX |
6803 |
23º(135º GERAL) |
AFRO |
GIZA
CARLOS SALES AURELIO |
1143 |
144º |
GERAL |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A o (a)
candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de
Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício
Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 19/07/2023 e no horário abaixo
especificado, para fins de exames médico pré admissionais, conforme edital
do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado (a).
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia
mencionado.
- A não entrega dos
resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de
15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
109 –TNM -TÉCNICO EM RH
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
ANGELA
DE ARAUJO JOAO |
1259 |
39º(5º AFRO) |
GERAL |
09:00 |
ALESSANDRA
LIMA DONEVANTI CUSTÓDIO |
6749 |
6º(40º GERAL) |
AFRO |
09:00 |
110 –TNM -TÉCNICO EM SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
JOAO
PAULO CRUZ FERREIRA DE SOUZA |
3831 |
37º(197º AFRO) |
AFRO |
09:00 |
FERNANDA
PEREIRA DOS SANTOS |
6554 |
38º(206º GERAL) |
AFRO |
09:00 |
SABRINA
LOPES RIBEIRO |
6000 |
194º |
GERAL |
09:00 |
SABINA
GREM PEREIRA DOS SANTOS BENASSI |
1002 |
195º |
GERAL |
09:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a)
no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não comparecimento
para fins de exames medico admissionais.
102 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
VITORIA
LAIS DE SOUZA RAMOS |
47211 |
30º(146º GERAL) |
AFRO |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a)
no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por motivo de não entrega
dos exames medico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação.
104 – PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
FABIANA
DA FONSECA |
44801 |
33º(178º GERAL) |
AFRO |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo
relacionado (a) a comparecer na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do
Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 19/07/2023 e no
horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais,
conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do
candidato:
- O não
comparecimento no dia mencionado.
- A não
entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional
no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada
neste edital.
102 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
JENIFER
FARIA DE SOUZA |
34395 |
31º(147ºGERAL) |
AFRO |
09:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem no dia 19/07/2023 nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose
Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para
entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º
01/2021.
Os
candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar
documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
O
candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar,
no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida
por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
inciso XVI, do artigo 37 da Constituição
Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
-
O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não
corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2021
113 – TNM – SECRETÁRIO DE ESCOLA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
SIVALDO
JOSÉ DE OLIVEIRA |
45433 |
70º |
GERAL |
09:00 |
LUCIANO
DIAS DA SILVA |
44739 |
73º(21º AFRO) |
GERAL |
09:00 |
DANIELA
MARINA GONÇALVES PEREIRA |
30774 |
74º |
GERAL |
09:00 |
ANCO
MÁRCIO FERREIRA DE ANDRADE |
38074 |
77º |
GERAL |
09:00 |
THAYNÁ
ANDRADE SILVA BARRETO |
39452 |
22º(81º GERAL) |
AFRO |
09:30 |
KLEVERTON
MENEZES ANDRADE |
37441 |
83º |
GERAL |
09:30 |
LUCAS
BRAZ DOS SANTOS |
40739 |
23º(86º GERAL) |
AFRO |
09:30 |
OSVALDO
TAVARES DA SILVA JÚNIOR |
52810 |
24º(88º GERAL) |
AFRO |
09:30 |
CAIO
EDUARDO COELHO PEREIRA |
43031 |
90º |
GERAL |
10:00 |
FABIANA
PEREIRA DOS SANTOS |
47866 |
25º(91º GERAL) |
AFRO |
10:00 |
JANETE
SCHIAVINI AUN |
33093 |
92º |
GERAL |
10:00 |
MIDIAM
MARIA DA SILVA |
48115 |
93º |
GERAL |
10:00 |
CAMILA
DA SILVA NASCIMENTO |
45395 |
96º |
GERAL |
10:30 |
LUCIANA
REIS DOS SANTOS MARIA DAMIN GIRENZ |
46256 |
97º |
GERAL |
10:30 |
MARCELA
PONTES DE ATAIDES |
35227 |
100º |
GERAL |
10:30 |
CAMILA
MIRANDA DO ESPIRITO SANTO |
50596 |
27º(101º GERAL) |
AFRO |
10:30 |
CAIO
LUCAS AGOSTINHO DOS SANTOS E SANTOS |
32562 |
102º(28º AFRO) |
GERAL |
11:00 |
SARA
SILVEIRA SOARES |
46899 |
29º(103º GERAL) |
AFRO |
11:00 |
DANIEL
SILVA BARBOSA |
51047 |
104º |
GERAL |
11:00 |
JUAN
PABLO FERNANDES |
52991 |
113º(30º AFRO) |
GERAL |
11:00 |
ADILSON
JOSÉ AMARAL DA SILVA |
51936 |
123º |
GERAL |
13:30 |
ROGERIO
BATISTA DE ARAUJO |
34893 |
126º(32ºAFRO) |
GERAL |
13:30 |
ISABELLY
CRISTINY PONTES DA SILVA |
45775 |
127º |
GERAL |
13:30 |
ANDELSON
JOSE DO NASCIMENTO |
34807 |
132º |
GERAL |
13:30 |
SILVANA
VALÉRIA STOCO |
39777 |
133º |
GERAL |
14;00 |
ERIKA
DOS SANTOS CRIVELLI |
38148 |
134º |
GERAL |
14;00 |
KAUÊ
OMAR DOS SANTOS FURLANIS |
43558 |
34º(135º GERAL) |
AFRO |
14;00 |
JULIANA
ROCHA TEIXEIRA |
41184 |
139º |
GERAL |
14;00 |
MARCELLE
DE MATOS ALVES |
34348 |
142º |
GERAL |
14:30 |
RAMON
MATHEUS COSTA ALMEIDA |
52359 |
143º |
GERAL |
14:30 |
BIANCA
CHRISTINE SANTOS DA SILVA |
37669 |
147º |
GERAL |
14:30 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
Nº ADM- 070/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Finanças. PA.: 277/2021. Assinatura: 02/06/2023. Contratada: Mitra Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S.A. Objeto: 1ª Constitui, especificamente, o objeto do presente Aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contatos a partir de 02 de junho de 2023. 2ª Constitui também objeto do presente Aditamento a supressão de aproximadamente 82,93% (oitenta e dois vírgula noventa e três centésimos por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, que passa a ser de R$ 894.240,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos e quarenta reais), mantidos em execução somente os serviços abaixo descritos nos itens 1.5, 4.1, 4.2, e 4.4 da composição de preços do Anexo II – Planilha de Proposta do Edital. O valor a ser despendido com o presente Aditamento é da Ordem de R$ 894.240,00. Cubatão, 17 de Julho de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação”. Thamires Moreira de Siqueira – Departamento Administrativo – Diretora.
Thamires Moreira de Siqueira
Departamento Administrativo – Diretora.
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
Fica ratificada a Dispensa de Licitação pelo Sr. Secretário Municipal de Finanças, com fulcro no Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/2021, referente à contratação de serviço de e-mail corporativo junto à empresa KTREE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 29.303.776/0001-62. Valor de R$ 49.999,92.
Thamires Moreira de Siqueira
Divisão de Comunicações – Diretora.
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor FELIPE CANDIDO DE SOUZA, matrícula nº 24.400, Chefe Serv Patrimônio Mobiliário, para exercer acumulativamente, a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO CONTÁBIL de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora SABRINA DUARTE PEREIRA FERREIRA, matrícula 24.351, Chefe do Serviço de Controle e Execução Orçamentária, para em substituição exercer a função gratificada CHEFE DA DIV DE CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, enquanto durar o impedimento da titular SILVIA SILVA SPECIALI, matrícula nº 24.399, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, por motivo de férias no período de 12 de junho à 11 de julho de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E OBSOLETOS – C.R.M.I.O, da seguinte servidora:
Nome Greice Vitório Araujo
Membro
Matrícula 24.875
Lotação SMS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMARIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4008/1982
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora abaixo, para integrar a COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE PROJETOS DE LEGALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES CLANDESTINAS NESTE MUNICÍPIO - CPLOC, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 9327, de 02 de março de 2.009, nos termos dos §§ 1º e 2º, do Artigo 19, da Lei Complementar n.º 2.514, de 10 de setembro de 1.998, inseridos pelo Artigo 2º, da Lei Complementar nº17, de 05 de janeiro de 2004 e alterações posteriores, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2.023.
Nome Matrícula
Membro
Melissa Louise Barros Sousa 30.097
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 11.531/2002
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E OBSOLETOS – C.R.M.I.O, os seguintes servidores:
Nome Matrícula Lotação
Presidente
Edilton Barbosa Santos 4.995 Sesep
Membros
Wander Leite Nunes 24.090 Segov
Adriano Bonfin dos Santos 24.079 Segov
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMARIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4008/1982
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir o CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS DE CUBATÃO – COMAD, criado pela Lei nº 3.409 de 17 de agosto de 2.010, alterada pela Lei nº 4.054, de 28 de novembro de 2.019 os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Matrícula
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - SMSPC
Titular: Thamara de Carvalho Lessa Miranda 30.027
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Suplente: Priscila Simões dos Santos Silva 29.366
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB SUBSEÇÃO DE CUBATÃO
Suplente: Cesar Benício Marcolino Cordeiro
Registre, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo n.º 5.298/1.990
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS DOS SANTOS, matrícula nº 25.799 cargo/função Técnico Nível Médio – Técnico de Serviços Administrativos, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE TESOURARIA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, por motivo de férias do titular SÉRGIO RICARDO COSTA, matrícula nº 24.080 no período de 15 de junho à 14 de julho de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor EDSON LIMA DE SOUZA, matrícula nº 27.432, cargo/função Ag Fisc Tribut I – Fiscal de Tributos, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DE SERV TRIBUTOS NÃO LANÇADOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular FLAVIO DE SOUZA NERES, matrícula nº 27.454, por motivo de férias no período de 31 de julho à 29 de agosto de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E OBSOLETOS – C.R.M.I.O, o seguinte servidor:
Nome Matrícula Lotação
Membro
Anderson Romão da Silva 23.938 SMS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMARIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 4008/1982
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora SUELEN DOS SANTOS MAGALHÃES, matrícula nº. 27.715, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, da função gratificada de CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PROCURADORIA GERAL, de acordo com a Leinº 3.562 de 03 de dezembrode 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear,
após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público
nº 01/2022,o senhor ALEX
DA SILVA, para exercer
o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DEFESA CIVIL, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei
nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 14.538/2.021
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2022,o senhor PEDRO OURO DOS SANTOS, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DEFESA CIVIL, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 14.538/2.021
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear,
após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público
nº 01/2022,o senhor RODRIGO VITOR DE SOUZA, para exercer o cargo/função de TÉCNICO
DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DEFESA CIVIL, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei
nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 14.538/2.021
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora SUELEN DOS SANTOS MAGALHÃES, matrícula nº. 27.715/0, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 4832/2011
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a senhora STEFANI DE SANTANA REIS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 180/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a Senhora FERNANDA DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se,publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no. 180/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2021, a senhora KAREN FRANÇA AZURCA, para exercer o cargo de provimento efetivo PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL II, classe/padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei Complementar nº 22 de 25 de junho de 2.004, combinado com o disposto no Decreto nº 8821 de 23 de setembro de 2.005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 1.124/2.020
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor WILLIANS SILVA DUARTE, matrícula nº 23.688, cargo/função Aux I – Aux Serv Gerais, para em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE SERV POL PÚBLICAS P/ DIVERSIDADE CULTURAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento da titular JULIANA SOUSA DA SILVA, matrícula nº 24.861, por motivo de férias no período de 10 à 24 de julho de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor LUIZ CARLOS MENDONÇA CORREIA, matrícula nº.3057/0, cargo/função TNM - Desenhista Projetista, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2.023
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS, matrícula nº. 23.948, cargo/função Analista I – Assistente Social, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora ANA CAROLINA CORREIA ROSA, matricula 23.524, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Adm, do cargo em comissão de DIRETORA DO DEPTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, URBANISTICA E AMBIENTAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 180/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor RAFAEL ALVES RANGEL, matrícula nº. 30.060/7, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13799/2019
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora LAURA MARIA FLORENTINO LEITE, matrícula nº.25.115, cargo/função TNM.- Técnico de Serviços Administrativos, da função gratificada deCHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012,com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora EDNA COSTA VIEIRA DE MORAES, matrícula n.º 29.748/3, cargo/função AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS, constante da Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1991, do quadro efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo n.º 1124/2020
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o servidor LUIZ CARLOS MENDONÇA CORREIA, matrícula nº. 3057/0, cargo/função TNM - Desenhista Projetista, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPTO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E PROJETOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2.023
Registre-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora KETHELEN GOMES PEREIA, matrícula nº. 30.067, cargo/função Espec Serv Publ I - Arquiteto, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE URBANISMO E PROJETOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o servidor ERINALDO DE SOUZA LIMA, matrícula nº. 29.478, cargo/função Téc nível Médio - Topógrafo, para exercer a função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS, matrícula nº. 23.948, cargo/função Analista I – Assistente Social, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o servidor BRUNO DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº. 29.809, cargo/função Analista I – Assistente Social, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO HABITACIONAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora ANA CAROLINA CORREIA ROSA, matricula 23.524, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Adm, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AMBIENTAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 180/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a designação para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDO DO IMPACTO DE VIZINHANÇA, das seguintes pessoas:
Nome Matr. Lotação
Membros
Nara Nidia Viguetti Yonamine 23.606 Pge
Gelson Esaú dos Santos CMT
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no. 7.068/2.017
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o senhor GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA, matrícula nº 29.863, Secretário Adjunto – Seduc, para, em substituição exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular LIDIANE GOULART FOGAÇA, matrícula nº 29.854, por motivo de férias no período de 10 à 24 de julho de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 180 /2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o senhor ANTONIO FRANCISCO SARABANDO NETO, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no. 180/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora ANDREA BARBOSA FREITAS, para exercer o cargo/função de ESPECIALISTA EM SAUDE I – PSICOLÓGO, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1.991 com alterações dadas pela Lei Municipal nº 3.618, de 19 de novembro de 2.013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13.799/2.019
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2019, a senhora ERICA HELEN FORTI, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13.799/2.019
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital 01/2019, o senhor THIAGO MADURO DOS SANTOS, para exercer o cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE PROMOÇÃO SOCIAL, Classe/Padrão F-10, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13.799/2.019
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI, matrícula nº 23.926, Chefe do Serv Pq Ecol Perequê, para, em substituição exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular HALAN CLEMENTE, matrícula nº 27.476, por motivo de férias no período de 03 à 17 de julho de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 180 /2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora ARIELLA VAZ TUCANO MELO, matrícula nº 24.119, DIRETORA DO DEPTO DE PROTEÇÃO BÁSICA, para, em substituição exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 28.401, por motivo de férias no período de 18 de julho à 16 de agosto de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 180 /2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDO DO IMPACTO DE VIZINHANÇA, as seguintes pessoas:
Nome Matr. Lotação
Membros
Alvaro Vargas Cardoso 29.968 Pge
Edvaldo Antonio da Cruz CMT
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no. 7.068/2.017
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidor a LUCIANA RAIMUNDA DA SILVA,matrícula nº.22.807, cargo/função Aux I – Aux de Ensino, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012,com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora ELIZABETH ALVES DOS SANTOS, matrícula nº. 24.391/1, do cargo/função de AUX I – PAJEM, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 745/2002
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora LAURA MARIA FLORENTINO LEITE,matrícula nº.25.115/0, cargo/função TNM.- Técnico de Serviços Administrativos, para exercer a função gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTRATOS, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012,com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora KAREN FRANCA AZURZA, matrícula nº. 29.721, cargo de provimento efetivo Prof Ensino Fundam I - Magistério, da função gratificada de CHEFE DO SERV ENSINO PRÉ-ESCOLAR, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012 , com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o Senhor GERALDO CARDOSO GUEDES, matrícula 30.102/4, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no.180/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E aposentar nos termos do inciso II do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, o servidor JOÃO REYNOLDS, matrícula nº 22.400/5, cargo de provimento efetivo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, classe/padrão H-1, do quadro Efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 6120/2023
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO QUE DESENVOLVA SERVIÇOS DE BENEFÍCIO EVENTUAL – AUXILIO NATALIDADE – contratação realizada através do Processo Administrativo nº 13.385/2021, composta com os seguintes membros:
Nome Matrícula
SEMAS
GESTOR
Sebastião Ribeiro do Nascimento 28.401
FISCAL
Ana Carla Soares da Costa 27.881
Raphael Catelli Pedron 29.219
Wesley de Freitas Simões 29.232
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 13.385/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora GEORGIA BARREIRA FERNANDES DA ROCHA, para exercer o cargo/função de ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13.799/2.019
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear, após Concurso Público com reserva de vagas, Edital do Concurso Público nº 01/2019, a senhora EDVANIA ALVES DE SOUSA, para exercer o cargo/função de ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL, classe/padrão H-1, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13.799/2.019
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO QUE DESENVOLVA SERVIÇOS DE BENEFÍCIO EVENTUAL – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – contratação realizada através do Processo Administrativo nº 13.383/2021, composta com os seguintes membros:
Nome Matrícula
SEMAS
GESTOR
Sebastião Ribeiro do Nascimento 28.401
FISCAL
Ana Carla Soares da Costa 27.881
Raphael Catelli Pedron 29.219
Wesley de Freitas Simões 29.232
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 13.383/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar, conforme cláusula 19ª do Termo de Referência, perante o Decreto Municipal n º 11.341/2020, o Gestor e Fiscal do citado termo, constante do Processo Administrativo nº 5.888/2.022, conforme segue:
GESTOR
Célia Rodrigues Ribeiro, matrícula 29.258 – Secretária Municipal de Gestão
FISCAL
Wellington de Souza Magalhães, matrícula 23.792 - Chefe da Divisão de Zeladoria
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 5.888/2.022
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o senhor ADENILSON PEREIRA DE AMORIM, para exercer do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - SEHAB, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 180/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar o servidor NELSON MACHADO REIS, matrícula nº. 23.526, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, da função gratificada de CHEFE DE DIVISÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E autorizar até 31 de dezembro de 2.023, a cessão do servidor NELSON MACHADO REIS, matrícula 23.526, cargo/função Técnico Nível Médio – Téc Serv Administrativos, para prestar serviços junto ao PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO, com prejuízo de seus vencimentos e mantendo as vantagens de seu cargo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo n.º
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear a servidora ALINE BARBOSA DE SOUZA SIDRIM, matrícula nº. 23.109, cargo/função Aux I – Lactarista, para exercer a função gratificada de CHEFE DE DIVISÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com alterações da Lei nº 3.917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar o servidor GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 27.696, cargo/função Proc Jur I – Proc Jurídico Administrativo, para exercer, em substituição, a função gratificada de SUPERVISOR DE RELAÇÕES DE TRABALHO, enquanto durar o impedimento do titular VICTOR AUGUSTO LOVECCHIO, matrícula nº 22.335, de acordo com a Lei Complementar nº 23, de 25 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 3.251 de 26 de junho de 2008, por motivo de férias no período de 03 à 17 de julho de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Cubatão
Registrada em livro próprio
Processo nº 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar a servidora NATALIA DA SILVA CUNHA, matrícula nº 27.746, Diretora do Depto de Orçamento, para, em substituição exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular WILNEY JOSÉ FRAGA, matrícula nº 29.499, por motivo de férias no período de 17 de julho à 15 de agosto de 2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo n.º 180 /2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E nomear o Senhor GERALDO CARDOSO GUEDES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no.180/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a portaria no. 0020, datada de 11 de janeiro de 2.021, que nomeou a senhora LUCIENE TEIXEIRA SANTOS, matrícula 29.260/6, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO, acumulativamente com o cargo de PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNCÍPIO DE CUBATÃO, de acordo com a Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº. 3917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no. 180/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E exonerar a servidora ROSINEIA DE SANTANA, matrícula nº 27.298, cargo/função Téc Nível Médio – Téc Serv Administrativos, da função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, de acordo com a Lei nº3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei no. 3917, de 29 de junho de 2.018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo no. 285/2021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
R E S O L V E exonerar, a pedido, a servidora ROSINEIA DE SANTANA, matrícula nº. 27.298/0, do cargo/função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do quadro efetivo, de acordo com a Lei nº 1.986, de 25 de outubro de 1 991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 4832/2011
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir COMISSÃO DE BUSCA E APREENSÃO ao processo administrativo nº 11/1960, com os seguintes servidores:
Presidente Matrícula Lotação
Analita Souza Palmeira Araujo 29.291 Segov
Membros
Beatriz Marcon da Costa 29.461 Seduc
Ingrid da Silva Gonçalves 25.099 Sefin
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo nº
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E designar para constituir COMISSÃO DE BUSCA E APREENSÃO ao processo administrativo nº 1422/2023, com os seguintes servidores:
Presidente Matrícula Lotação
Analita Souza Palmeira Araujo 29.291 Segov
Membros
Beatriz Marcon da Costa 29.461 Seduc
Ingrid da Silva Gonçalves 25.099 Sefin
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio
Processo nº
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, combinado com o artigo 13 da Lei nº 3.039/2.005, o servidor ALBERTO TIBÉRIO RIBEIRO NETO, matrícula nº 23.863/6, cargo/função AUXILIAR I - AUXILIAR SERV SAÚDE (AUXILIAR ODONTOLÓGICO), classe/padrão C-7, do quadro Efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 5.820/2.017
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, a servidora DILMA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 26.119/1, cargo de provimento efetivo PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL, classe/padrão H-1, do quadro Efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 13.037/2.021
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, a servidora ELIZABETE DE SANTANA, matrícula nº 3.134/3, cargo/função ANALISTA I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, classe/padrão H-5, do quadro Complementar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 6.757/2.004
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, a servidora MARIA CUSTÓDIA DE OLIVEIRA MOTA, matrícula nº 4.784/3, cargo/função TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO, classe/padrão G-11, do quadro Complementar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 20.015/2.008
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, combinado com o artigo 13 da Lei nº 3.039/2.005, a servidora MARIA JOSÉ DE SOUSA DE FRANÇA, matrícula nº 25.042/9, cargo/função AUXILIAR I - MERENDEIRA, classe/padrão B-7, do quadro Efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 14.175/2.012
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E aposentar nos termos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, a servidora MARLI DOS REIS DOS SANTOS, matrícula nº 25.438/1, cargo de provimento efetivo SUPERVISOR DE ENSINO, classe/padrão M-6, do quadro Efetivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 12.106/2.008
GP
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
A prefeitura Municipal de Cubatão, nos
termos da Lei Municipal nº 1.383/1983, NOTIFICA
os contribuintes relacionados abaixo a recolherer o valor referente à Taxa de
Obras Particulares.
Contribuinte |
CPF/CNPJ |
Valor Original (R$) |
Inscrição Imobiliária |
IdGuia |
Processo |
SILAS
DE SOUZA |
051.313.658-48 |
560,90 |
02-01-0053-0459-000 |
31219 |
144/1969 |
O Boleto para pagamento deverá ser
retirado na DTD – Divisão de Tributos Arrecadados e Dívida Ativa, no térreo do
Paço Municipal – Praça dos Emancipadores, s/n, Centro – Cubatão. O não
recolhimento do valor no prazo de 30 dias da publicação deste edital ensejará a
inscrição dos valores em Dívida Ativa.
RAFAEL SILVA LESSNAU
Serviço de Expediente de Obras Particulares
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
Fica notificado o SINDILIMPEZA – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente, CNPJ/MF 62.288.535/0001-67, da autorização de prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para atendimento aos Autos de Infração nº 3621 e Embargo nº 0019, bem como apresentar responsável técnico e demais providências, referentes ao processo 169/1953.
FABIANA SANTOS
Departamento de Infraestrutura - Diretora
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
Comunico a quem interessar possa que, diante dos elementos constantes no
processo administrativo nº 13.505/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento
Público nº 04/2023, conforme segue:
Empresa Credenciada |
CNPJ |
IMPACTO
FISIO – Instituto de Reabilitação Ltda-ME |
12.740.238/0001-32 |
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 SMS – PROCESSO N.º 16.492/2022
COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.492/2022; EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 05/2023-SMS. ABERTURA DA SESSÃO: 16/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO PARA GESTÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CUBATÃO DOUTOR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA E RETAGUARDA À SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
O Edital poderá ser obtido na pasta “chamamento público” da aba “licitações” da página oficial do município www.cubatao.sp.gov.br.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2023 - PROCESSO Nº 13.498/2022
COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.498/2022; EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 06/2023-SMS. ABERTURA DA SESSÃO: 17/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO PRONTO SOCORRO CENTRAL “GUIOMAR FERREIRA ROEBBELEN”, DO PRONTO SOCORRO INFANTIL “ENF.º JOAQUIM NOGUEIRA” E DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
O Edital poderá ser obtido na pasta “chamamento público” da aba “licitações” da página oficial do município www.cubatao.sp.gov.br.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023 SMS - PROCESSO Nº 13.499/2022
COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.499/2022; EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 07/2023-SMS. ABERTURA DA SESSÃO: 18/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA “PROFESSOR DOUTOR MARIO RUIVO”, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
O Edital poderá ser obtido na pasta “chamamento público” da aba “licitações” da página oficial do município www.cubatao.sp.gov.br.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Parte integrante da edição 1287 de 17/07/2023 - MTI4NysyMDIzLTA3LTE3