Cadastro Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura – Cubatão/SP
A Secretaria Municipal de Cultura e o CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural estão atualizando o Cadastro Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura para direcionamento de políticas públicas para o setor cultural do município.
O cadastro é destinado a artistas de todos os segmentos culturais (teatro, artes circenses, artes plásticas e visuais, fotografia, música, culturas populares, culturas africanas, dança, artesanato, literatura, audiovisual, Hip Hop, patrimônio histórico, etc.), fazedores de cultura e articuladores de territórios residentes no município de Cubatão.
A atualização dos dados é fundamental para o acesso a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural do município, bem como aos programas dos governos estadual e federal destinados à classe artística.
A inscrição pode ser feita através do link https://forms.gle/RJSVcnZd7Hut8cWS8.
Prazo das inscrições: de 20/07/2023 a 09/08/2023.
JOSÉ CARLOS RODRIGUES
Secretário Municipal de Cultura
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
Dispõe sobre o Projeto de Profissional de Apoio à Inclusão Escolar.
O Secretário Municipal de Educação em Exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
a Constituição da República Federativa do Brasil, com referência aos incisos II e III, do artigo 1º e artigo 6º, que abarcam princípios, direitos e garantias fundamentais; ao inciso I, do artigo 206, que estabelece a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; e ao inciso III, do artigo 208, que garante o atendimento educacional especializado ao estudante com deficiência;
a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com ênfase ao parágrafo único do artigo 3º, ao artigo 53 e ao inciso III do artigo 54, que garantem à criança e ao adolescente direitos fundamentais e asseguram o direito à educação e ao atendimento educacional especializado ao estudante com deficiência;
a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN) que, com fulcro no artigo 3º e no inciso III, do artigo 4º, estabelece princípios e garantias ao ensino;
a Lei Federal n°12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA; sua norma regulamentadora, o Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014; e a Nota Técnica nº 24/2013/MEC/SECADI/ DPPE, que orienta os Sistemas de Ensino na implementação da Lei nº 12.764/2012;
a Lei Federal n°13.146 de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
a Resolução nº 003/2023/SEDUC/GS, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos pra a solicitação de profissionais de apoio à inclusão escolar do aluno com deficiência (física, auditiva, visual e intelectual) e com transtornos globais do desenvolvimento.
Resolve:
Art. 1º O Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar visa o apoio ao aluno com deficiência e /ou aluno do Transtorno do Espectro Autista - TEA que estiver matriculado nas Escolas Municipais de Cubatão, devidamente cadastrado e identificado como aluno com deficiência/TEA na Secretaria Escolar Digital/SED.
Art. 2° O Profissional de Apoio à Inclusão Escolar atenderá alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos - EJA e na UME Princesa Isabel, sempre que houver necessidade comprovada, nos termos da Resolução n° 003, de 17 de fevereiro de 2023.
§1º As vagas do Projeto, durante o ano letivo, serão alocadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Educação Inclusiva.
§2º As vagas serão disponibilizadas por unidade de ensino e, ainda que haja o atendimento prioritário de um ou mais alunos específicos, não se limitará a estes, em caso de ausências ou transferências.
Art. 3º O profissional de Apoio à Inclusão Escolar poderá atender até 3 alunos específicos com deficiência e/ou TEA.
Art. 4º A atuação no Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar será ofertada a:
I) pajens por designação do local de trabalho;
II) pajens por complementação da jornada de trabalho, pagas com horas extras, de acordo com a necessidade da administração pública.
Art. 5º Respeitando a necessidade da administração pública e, não havendo mais pajens ou outros profissionais encaminhados para atuar no Projeto, as vagas remanescentes, serão ofertadas aos professores de educação infantil I, professores de educação infantil II, professores de ensino fundamental I, professores de ensino fundamental II, com disponibilidade e compatibilidade de horários.
§1º O professor que atuar no Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar terá carga de 140 h/a mensais de atendimento aos alunos, sendo 28 h/a semanais.
§2º O profissional não sofrerá descontos sobre a carga horária mensal, atribuída ao Projeto, quando não ultrapassar 3 (três) faltas, desde que sejam:
• falta abonada;
• falta médica;
• falta mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
§3º As faltas não elencadas nos incisos do parágrafo anterior, gerarão descontos, assim como as que o extrapolarem.
§4º Todos os professores, inclusive os que já atuavam no Projeto em 2023 com carga completa, serão neste, remunerados com o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica vigente, por meio de carga excedente.
§5º Os professores que já atuam no Projeto, em dias esporádicos, serão remunerados com aulas eventuais nos dias trabalhados.
§6º As novas inscrições contemplarão, tão somente, a carga completa, conforme definida no parágrafo primeiro deste artigo e estes professores terão preferência de escolha dos alunos atendidos em dias esporádicos.
Art. 6° Permanecerão no Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar os profissionais que já atuam no ano letivo de 2023 e serão abertas novas inscrições, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/Vrjn2qH7N8pnhpqY6, a partir do dia 19, de julho de 2023, conforme Anexo I, desta Resolução.
§1º As atribuições ocorrerão por ordem de inscrição.
§2º Durante a atribuição do Projeto, o professor que declinar de sua escolha perderá a inscrição feita, devendo realizar nova inscrição para participar de uma nova atribuição.
§3º O formulário de inscrição permanecerá aberto durante o período de vigência desta Resolução.
§4º Para inscrições realizadas em duplicidade, será válida somente a última.
Art. 7° Será excluído do Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar, o professor que:
I) faltar por mais de 15 dias consecutivos;
II) descumprir ordens emanadas da direção da escola e/ou do(a) Diretor(a) do Departamento de Educação Inclusiva, relativas a garantia da Educação Inclusiva;
III) entrar com licença superior a 15 dias;
IV) se afastar;
V) solicitar formalmente, ao(à) Diretor(a) do Departamento de Educação Inclusiva, sua retirada do Projeto.
Art. 8º Os profissionais que atuarem no Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar:
I – farão período diverso da sua jornada de trabalho (exceto as pajens);
II – deverão estar aptos (as) a exercer presencialmente as funções correlatas ao atendimento do(a) aluno(a), no local de trabalho determinado pela SEDUC, sob pena de cancelamento de sua participação por incompatibilidade com as tarefas pertinentes;
III – estarão cientes de que deverão mantê-lo, sendo vetada sua desistência para assumir outros projetos no decorrer do ano letivo, salvo por necessidade do serviço público, com ratificação da Divisão de Ensino e autorização da Secretária da Educação;
Art. 9º Ao profissional de apoio à inclusão escolar caberá:
I) estabelecer articulação com o (s) professor (es) regente(s) de sala e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma a promover a
participação dos alunos com deficiência ou TEA nas atividades cotidianas, propostas para o grupo-classe, durante o período letivo;
II) atuar como facilitador nas questões sociais e comportamentais, na comunicação e linguagem, nas atividades pedagógicas, bem como em relação à higiene, à mastigação de alimentos, à ingestão de líquidos e ao bem-estar geral do aluno;
III) operacionalizar as adequações curriculares propostas pelos professores regentes e professor do AEE, descritas no Plano Educacional Especializado (PEE), em parceria com a Equipe Gestora e de acordo com a legislação vigente;
IV) acompanhar as tarefas realizadas pelos alunos para que alcancem bons resultados no processo educativo;
V) Atuar de modo a viabilizar as atividades de locomoção, higiene e alimentação dos alunos com deficiência ou TEA dentro da escola;
VI) Atuar sob a orientação dos membros da equipe gestora, tendo como finalidade o atendimento dos alunos, público alvo do Projeto.
Art. 10 Casos omissos serão decididos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Educação Inclusiva e normas complementares poderão ser expedidas.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 005, de 17 de novembro de 2021.
Anexo I - Ficha de Inscrição
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NOME COMPLETO: |
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SEXO: ( ) M ( ) F
MATRÍCULA: |
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ESCOLA DE LOTAÇÃO: |
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HORÁRIO DE LOTAÇÃO: |
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EMAIL: |
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TELEFONE RESIDENCIAL: CELULAR: |
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GRADUAÇÃO/HABILITAÇÃO: |
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PERÍODO DISPONÍVEL PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFISSIONAL DE APOIO
ESCOLAR INCLUSIVO: |
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Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como
estou ciente e concordo com todo o regramento estabelecido Resolução nº
005/2023, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta
ficha de inscrição. Estou ciente ainda, de que deverei manter atualizadas as
informações aqui prestadas. Comprometo-me com o desenvolvimento do Projeto
Profissional de Apoio Escolar Inclusivo ao longo do ano letivo de ________
Cubatão, ______/______/________.
_______________________________ |
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
A Secretaria Municipal de Educação, C O N V O C A os (as) professores (as) abaixo relacionados (as) para corrigir pendências no preenchimento dos Respectivos Diários de Classes Digitais, dando-lhes prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de investigação e apuração conforme o parágrafo 2º, do artigo 9º, da Resolução 003/SEDUC/GS, de 10 de maio de 2022 :
Carlos Alberto Gomes Riesgo, matrícula 27.856
Fábio de Eiroz Rosa, matrícula 28.584
Larissa Silva Ferraz de Almeida, matrícula 26.937
Maribel Alves Silva, matrícula 23.238
Mauri José Correa Tamashiro Amaro, matrícula 29.933
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O. C. 828300801002023OC00066. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8.599/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 60/2023. ABERTURA: 01/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE INSULINAS PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES E MANDADOS JUDICIAIS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
EDITAL PARA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE CONFORME DECRETO 9149/2007 DESTA MUNICIPALIDADE E RESOLUÇÃO Nº 05/96 DO CONARQ
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designado pela Portaria nº 0129 de 15 de Fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, de 18/02/2022, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 26/2023, autorizada pela Secretaria Municipal de Gestão / Serviço de Arquivo / CPAD, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30 º (trigézimo) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico, se não houver oposição, serão eliminados os processos abaixo relacionados, do período de 1994 a 2000 da Prefeitura Municipal de Cubatão.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer dentro das normas vigentes, às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Serviço de Arquivo, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Antonio Augusto Harada
Presidente - CPAD
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem, no dia 24/07/2023, nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2019
101- ANALISTA I – ANALISTA CONTÁBIL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
EDSON
FRANCISCO DOS SANTOS |
1277 |
16º |
GERAL |
09:00 |
107- TNM – TÉCNICO EM CONTABILIDADE
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
FELIPE
ALVES DA SILVA |
1983 |
12º¨(6ºAFRO) |
GERAL |
09:00 |
|
JOSEANI
ADELIA DA SILVA |
1640 |
13º |
GERAL |
09:00 |
|
JOANA
D ARC DE ARAUJO OLIVEIRA |
4851 |
7º(17ºGERAL) |
AFRO |
09:00 |
|
ANDREY
DE OLIVEIRA |
3334 |
18º(8ºAFRO) |
GERAL |
09:30 |
|
ELAINE
CRISTINE MARTINS CRUZ |
3782 |
19º |
GERAL |
09:30 |
108- TNM – TÉCNICO EM PROMOÇÃO SOCIAL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
WILLIAN
BARBOSA VELOSO DA SILVA |
6557 |
25º(95ºGERAL) |
AFRO |
09:30 |
110- TNM – TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
ANGELA
DE ARAUJO JOAO |
1241 |
26º(149º GERAL) |
Afro |
09:30 |
|
MARIA
DE FÁTIMA BARBOSA GONÇALVES |
3306 |
150º |
GERAL |
10:00 |
|
SIMONE
GOMES DA SILVA |
1908 |
152º(27º AFRO) |
GERAL |
10:00 |
|
DANIELA
SOUZA FRANÇA |
4843 |
153º |
GERAL |
10:00 |
|
FERNANDO
SILVERIO DE RESENDE |
6052 |
154º |
GERAL |
10:00 |
|
TAIANE
FERREIRA BESERRA |
6226 |
156º |
GERAL |
10:30 |
|
JULIANA
DUARTE GREGORIO DA ROCHA |
3757 |
160º |
GERAL |
10:30 |
|
FELIPE
DA GAMA PASSOS |
5785 |
161º |
GERAL |
10:30 |
|
VERONICA
SANTOS PIMENTA |
5942 |
162º |
GERAL |
10:30 |
|
CINTHIA
CARLA PASSOS DE OLIVEIRA |
7290 |
30º(165º GERAL) |
AFRO |
11:00 |
|
KÉTSIA
CRISTINA SANTOS DAS DORES |
1576 |
168º(31ºAFRO) |
GERAL |
11:00 |
|
LUCIANA
DOS SANTOS PASSOS |
1270 |
169º |
GERAL |
11:00 |
|
RAIMUNDO
EIDER FIGUEREDO SOBRINHO |
7203 |
170º |
GERAL |
11:00 |
|
JUAN
PABLO FERNANDES |
3589 |
171º(32ºAFRO) |
GERAL |
11:00 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem, no dia 21/07/2023, nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2019
110- TNM – TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
VERÔNICA
MARIA TAVARES DE ALMEIDA DESIDERIO |
6902 |
86º |
GERAL |
09:00 |
|
LUCAS
LUCIANO CARVALHO TODESCO |
3453 |
88º |
GERAL |
09:00 |
|
ARLENE
PEREIRA DA SILVA |
5839 |
91º |
GERAL |
09:00 |
|
MICHELLE
TAVARES FERNANDES |
4410 |
95º |
GERAL |
09:00 |
|
CRISTIANO
CUSTODIO |
5145 |
96º |
GERAL |
09:30 |
|
FELIPE
TAVORA NAKAMOTO |
6639 |
98º |
GERAL |
09:30 |
|
JHULIAN
EULLER EVARISTO DOS SANTOS |
6437 |
99º |
GERAL |
09:30 |
|
PATRICK
RHAMOM ALMEIDA CALDAS |
1430 |
101º |
GERAL |
10:00 |
|
SHEILA
MARY DE SOUSA |
3320 |
17º(106ºGERAL) |
Afro |
10:00 |
|
TATIANA
GONZAGA MANTOVANI |
6350 |
107º |
GERAL |
10:00 |
|
ROSELENE
DA SILVA LIMA |
6110 |
108º |
GERAL |
10:00 |
|
AMANDA
DE SOUSA LIRA |
6783 |
111º |
GERAL |
10:30 |
|
SERGIO
ALEXANDRE DE JESUS |
6494 |
112º |
GERAL |
10:30 |
|
DANIELA
AUGUSTA DE SOUSA SANTOS |
3645 |
19º(121ºGERAL) |
AFRO |
10:30 |
|
FABIO
CESAR FELIX SENA |
3462 |
122º |
GERAL |
10:30 |
|
ÉRICLES
VIEIRA DA SILVA SANTOS |
5549 |
124º |
GERAL |
11:00 |
|
MARIZETE
FRANCISCA MIRANDA DA SILVA |
5752 |
125º |
GERAL |
11:00 |
|
JULIANA
LUSTOSA CARNEIRO DE SOUZA |
5884 |
127º |
GERAL |
11:00 |
|
DAVID
ROBERTO DIAS DE MENDONÇA |
6935 |
128º |
GERAL |
11:00 |
|
NAYARA
MAIA FERREIRA VITORINO |
4532 |
129º |
GERAL |
13:30 |
|
DOMENICA
STEIN DIEGO |
5017 |
130º |
GERAL |
13:30 |
|
JONATHAN
LEONCIO DA SILVA |
5863 |
20º(132º GERAL) |
Afro |
13:30 |
|
THIAGO
MACEDO DE OLIVEIRA SANTOS |
5817 |
21º(133º GERAL) |
Afro |
13:30 |
|
JAQUELINE
ARAÚJO DE OLIVEIRA REIS |
6785 |
22º(134º GERAL) |
Afro |
14:00 |
|
SUZANI
BARBOSA DA FONSECA |
4809 |
137º |
GERAL |
14:00 |
|
CELSO
ANTONIO CAPELLO |
7313 |
139º |
GERAL |
14:00 |
|
JESSICA
IMACULADA DE SOUZA |
6863 |
141º |
GERAL |
14:00 |
|
IONE
VIEIRA DOS SANTOS |
5625 |
142º |
GERAL |
14:30 |
|
ADMILSON
ANTONIO DE MELO |
3262 |
145º |
GERAL |
14:30 |
|
ALICE
MELO DE SOUZA |
3623 |
147º |
GERAL |
14:30 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão,
C O N V O C A o(a) candidato(a) abaixo a se apresentar, sito à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila Paulista, no dia 24/07/2023 conforme horários abaixo, para entrega de documentos e eventual conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020, respeitando o distanciamento Social, portanto, impreterivelmente nos horários descritos.
Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2020.
101–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – ARQUITETO
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
HENRIQUE
DE ANDRADE REIS |
32968 |
13º |
GERAL |
13:30 |
|
LUCAS
BERNARDES CAMILO DA SILVA |
36094 |
14º |
GERAL |
13:30 |
105–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – FISIOTERAPEUTA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
ELIZABETH
PINHEIRO
|
20020 |
2º |
GERAL |
13:30 |
|
THABATA
MARA DE LIMA |
35801 |
4º |
GERAL |
13:30 |
|
CIBELE
MOREIRA ROCHA DOS SANTOS |
22322 |
5º |
GERAL |
14:00 |
106–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – FONOAUDIÓLOGO
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
ALESSANDRA DOS SANTOS ALVES ALVARES |
21167 |
4º |
GERAL |
14:00 |
108–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – TERAPEUTA OCUPACIONAL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
LEILA
MARIA GONZALEZ PIANHERI
|
35273
|
1º |
GERAL |
14:00 |
|
FERNANDA
SONCINI |
36281 |
6º |
GERAL |
14:00 |
|
THALITA
GONÇALVES AYRES DA SILVA |
32760 |
7º |
GERAL |
14:30 |
|
MARIANA
FORNOS DA SILVA SANTOS |
31688 |
8º |
GERAL |
14:30 |
|
ROBERTA
DOS SANTOS SOUZA |
34118 |
1º(9º GERAL) |
AFRO |
14:30 |
112–TNM – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
OSEIAS BATISTA DA SILVA |
35924 |
2º |
GERAL |
14:30 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores os vereadores: Anderson de Lana Andrade - Presidente, José Afonso - Relator e Maria Jaqueline da Silva - Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, “APURAR A SITUAÇÃO DOS EQUINOS NO MUNICÍPIO”, conforme o disposto no Requerimento nº 27/2023.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Processo nº 563/2023 – Requerimento nº 27/2023
Autor: Anderson de Lana Andrade
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR os servidores CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO e MARCOS TEIXEIRA DA SILVA para atuarem como Assessor Técnico-Jurídico e Secretário, respectivamente, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.039, de 06 de julho de 2023.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor OTÁVIO AUGUSTO MANIA, matrícula n° 1.706, para exercer em substituição, o cargo de PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que vai ocupar, enquanto perdurar o impedimento do titular, com efeitos a partir do dia 24 de julho de 2023.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5