Diário Oficial Eletrônico

Nº 1289
Cubatão, quarta, 19 de julho de 2023
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Cultura - SECULT


COMUNICADO Nº 001/2023-SECULT

Cadastro Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura – Cubatão/SP


A Secretaria Municipal de Cultura e o CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural estão atualizando o Cadastro Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura para direcionamento de políticas públicas para o setor cultural do município.

O cadastro é destinado a artistas de todos os segmentos culturais (teatro, artes circenses, artes plásticas e visuais, fotografia, música, culturas populares, culturas africanas, dança, artesanato, literatura, audiovisual, Hip Hop, patrimônio histórico, etc.), fazedores de cultura e articuladores de territórios residentes no município de Cubatão.

A atualização dos dados é fundamental para o acesso a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural do município, bem como aos programas dos governos estadual e federal destinados à classe artística.

A inscrição pode ser feita através do link https://forms.gle/RJSVcnZd7Hut8cWS8.

Prazo das inscrições: de 20/07/2023 a 09/08/2023.


Cubatão, 19 de julho de 2023.


JOSÉ CARLOS RODRIGUES

Secretário Municipal de Cultura


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5




Secretaria de Educação - SEDUC


RESOLUÇÃO Nº 005 / 2023 / SEDUC / GS DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o Projeto de Profissional de Apoio à Inclusão Escolar.

O Secretário Municipal de Educação em Exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:

a Constituição da República Federativa do Brasil, com referência aos incisos II e III, do artigo 1º e artigo 6º, que abarcam princípios, direitos e garantias fundamentais; ao inciso I, do artigo 206, que estabelece a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; e ao inciso III, do artigo 208, que garante o atendimento educacional especializado ao estudante com deficiência;

a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com ênfase ao parágrafo único do artigo 3º, ao artigo 53 e ao inciso III do artigo 54, que garantem à criança e ao adolescente direitos fundamentais e asseguram o direito à educação e ao atendimento educacional especializado ao estudante com deficiência;

a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN) que, com fulcro no artigo 3º e no inciso III, do artigo 4º, estabelece princípios e garantias ao ensino;

a Lei Federal n°12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA; sua norma regulamentadora, o Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014; e a Nota Técnica nº 24/2013/MEC/SECADI/ DPPE, que orienta os Sistemas de Ensino na implementação da Lei nº 12.764/2012;

a Lei Federal n°13.146 de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

a Resolução nº 003/2023/SEDUC/GS, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos pra a solicitação de profissionais de apoio à inclusão escolar do aluno com deficiência (física, auditiva, visual e intelectual) e com transtornos globais do desenvolvimento.

Resolve:

Art. 1º O Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar visa o apoio ao aluno com deficiência e /ou aluno do Transtorno do Espectro Autista - TEA que estiver matriculado nas Escolas Municipais de Cubatão, devidamente cadastrado e identificado como aluno com deficiência/TEA na Secretaria Escolar Digital/SED.

Art. 2° O Profissional de Apoio à Inclusão Escolar atenderá alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos - EJA e na UME Princesa Isabel, sempre que houver necessidade comprovada, nos termos da Resolução n° 003, de 17 de fevereiro de 2023.

§1º As vagas do Projeto, durante o ano letivo, serão alocadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Educação Inclusiva.

§2º As vagas serão disponibilizadas por unidade de ensino e, ainda que haja o atendimento prioritário de um ou mais alunos específicos, não se limitará a estes, em caso de ausências ou transferências.

Art. 3º O profissional de Apoio à Inclusão Escolar poderá atender até 3 alunos específicos com deficiência e/ou TEA.

Art. 4º A atuação no Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar será ofertada a:

I) pajens por designação do local de trabalho;

II) pajens por complementação da jornada de trabalho, pagas com horas extras, de acordo com a necessidade da administração pública.

Art. 5º Respeitando a necessidade da administração pública e, não havendo mais pajens ou outros profissionais encaminhados para atuar no Projeto, as vagas remanescentes, serão ofertadas aos professores de educação infantil I, professores de educação infantil II, professores de ensino fundamental I, professores de ensino fundamental II, com disponibilidade e compatibilidade de horários.

§1º O professor que atuar no Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar terá carga de 140 h/a mensais de atendimento aos alunos, sendo 28 h/a semanais.

§2º O profissional não sofrerá descontos sobre a carga horária mensal, atribuída ao Projeto, quando não ultrapassar 3 (três) faltas, desde que sejam:

• falta abonada;

• falta médica;

• falta mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

§3º As faltas não elencadas nos incisos do parágrafo anterior, gerarão descontos, assim como as que o extrapolarem.

§4º Todos os professores, inclusive os que já atuavam no Projeto em 2023 com carga completa, serão neste, remunerados com o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica vigente, por meio de carga excedente.

§5º Os professores que já atuam no Projeto, em dias esporádicos, serão remunerados com aulas eventuais nos dias trabalhados.

§6º As novas inscrições contemplarão, tão somente, a carga completa, conforme definida no parágrafo primeiro deste artigo e estes professores terão preferência de escolha dos alunos atendidos em dias esporádicos.

Art. 6° Permanecerão no Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar os profissionais que já atuam no ano letivo de 2023 e serão abertas novas inscrições, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/Vrjn2qH7N8pnhpqY6, a partir do dia 19, de julho de 2023, conforme Anexo I, desta Resolução.

§1º As atribuições ocorrerão por ordem de inscrição.

§2º Durante a atribuição do Projeto, o professor que declinar de sua escolha perderá a inscrição feita, devendo realizar nova inscrição para participar de uma nova atribuição.

§3º O formulário de inscrição permanecerá aberto durante o período de vigência desta Resolução.

§4º Para inscrições realizadas em duplicidade, será válida somente a última.

Art. 7° Será excluído do Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar, o professor que:

I) faltar por mais de 15 dias consecutivos;

II) descumprir ordens emanadas da direção da escola e/ou do(a) Diretor(a) do Departamento de Educação Inclusiva, relativas a garantia da Educação Inclusiva;

III) entrar com licença superior a 15 dias;

IV) se afastar;

V) solicitar formalmente, ao(à) Diretor(a) do Departamento de Educação Inclusiva, sua retirada do Projeto.

Art. 8º Os profissionais que atuarem no Projeto Profissional de Apoio à Inclusão Escolar:

I – farão período diverso da sua jornada de trabalho (exceto as pajens);

II – deverão estar aptos (as) a exercer presencialmente as funções correlatas ao atendimento do(a) aluno(a), no local de trabalho determinado pela SEDUC, sob pena de cancelamento de sua participação por incompatibilidade com as tarefas pertinentes;

III – estarão cientes de que deverão mantê-lo, sendo vetada sua desistência para assumir outros projetos no decorrer do ano letivo, salvo por necessidade do serviço público, com ratificação da Divisão de Ensino e autorização da Secretária da Educação;

Art. 9º Ao profissional de apoio à inclusão escolar caberá:

I) estabelecer articulação com o (s) professor (es) regente(s) de sala e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma a promover a

participação dos alunos com deficiência ou TEA nas atividades cotidianas, propostas para o grupo-classe, durante o período letivo;

II) atuar como facilitador nas questões sociais e comportamentais, na comunicação e linguagem, nas atividades pedagógicas, bem como em relação à higiene, à mastigação de alimentos, à ingestão de líquidos e ao bem-estar geral do aluno;

III) operacionalizar as adequações curriculares propostas pelos professores regentes e professor do AEE, descritas no Plano Educacional Especializado (PEE), em parceria com a Equipe Gestora e de acordo com a legislação vigente;

IV) acompanhar as tarefas realizadas pelos alunos para que alcancem bons resultados no processo educativo;

V) Atuar de modo a viabilizar as atividades de locomoção, higiene e alimentação dos alunos com deficiência ou TEA dentro da escola;

VI) Atuar sob a orientação dos membros da equipe gestora, tendo como finalidade o atendimento dos alunos, público alvo do Projeto.

Art. 10 Casos omissos serão decididos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Educação Inclusiva e normas complementares poderão ser expedidas.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 005, de 17 de novembro de 2021.



Anexo I - Ficha de Inscrição

NOME COMPLETO:

SEXO: ( ) M ( ) F                 MATRÍCULA:

ESCOLA DE LOTAÇÃO:

HORÁRIO DE LOTAÇÃO:

EMAIL:

TELEFONE RESIDENCIAL:                          CELULAR:

GRADUAÇÃO/HABILITAÇÃO:

PERÍODO DISPONÍVEL PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INCLUSIVO:

 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estou ciente e concordo com todo o regramento estabelecido Resolução nº 005/2023, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha de inscrição. Estou ciente ainda, de que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas. Comprometo-me com o desenvolvimento do Projeto Profissional de Apoio Escolar Inclusivo ao longo do ano letivo de ________

 

Cubatão, ______/______/________.

 

_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

 



CUBATÃO, 19 DE JULHO DE 2023.


GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA

Secretário Municipal de Educação em Exercício


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5



EDITAL SEDUC/GS Nº 008/2023

A Secretaria Municipal de Educação, C O N V O C A os (as) professores (as) abaixo relacionados (as) para corrigir pendências no preenchimento dos Respectivos Diários de Classes Digitais, dando-lhes prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de investigação e apuração conforme o parágrafo 2º, do artigo 9º, da Resolução 003/SEDUC/GS, de 10 de maio de 2022 :

Carlos Alberto Gomes Riesgo, matrícula 27.856

Fábio de Eiroz Rosa, matrícula 28.584

Larissa Silva Ferraz de Almeida, matrícula 26.937

Maribel Alves Silva, matrícula 23.238

Mauri José Correa Tamashiro Amaro, matrícula 29.933


CUBATÃO, 19 DE JULHO DE 2023.


GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA

Secretário Municipal de Educação em Exercício


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5




Secretaria de Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O. C. 828300801002023OC00066. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8.599/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 60/2023. ABERTURA: 01/08/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE INSULINAS PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES E MANDADOS JUDICIAIS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.


Cubatão, 19 de JULHO de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5




Secretaria de Gestão - SEGES


EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 26/2023

EDITAL PARA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE CONFORME DECRETO 9149/2007 DESTA MUNICIPALIDADE E RESOLUÇÃO Nº 05/96 DO CONARQ

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designado pela Portaria nº 0129 de 15 de Fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, de 18/02/2022, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 26/2023, autorizada pela Secretaria Municipal de Gestão / Serviço de Arquivo / CPAD, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30 º (trigézimo) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico, se não houver oposição, serão eliminados os processos abaixo relacionados, do período de 1994 a 2000 da Prefeitura Municipal de Cubatão.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer dentro das normas vigentes, às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Serviço de Arquivo, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.




Cubatão, 19 de julho de 2023.


Antonio Augusto Harada

Presidente - CPAD


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5



Concurso Público com reserva de vagas Edital de Convocação Concurso 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem, no dia 24/07/2023, nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2019


101- ANALISTA I – ANALISTA CONTÁBIL 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

EDSON FRANCISCO DOS SANTOS

1277

16º

GERAL

09:00

 

107- TNM – TÉCNICO EM CONTABILIDADE 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

FELIPE ALVES DA SILVA

1983

12º¨(6ºAFRO)

GERAL

09:00

JOSEANI ADELIA DA SILVA

1640

13º

GERAL

09:00

JOANA D ARC DE ARAUJO OLIVEIRA    

4851

7º(17ºGERAL)

AFRO

09:00

ANDREY DE OLIVEIRA

3334

18º(8ºAFRO)

GERAL

09:30

ELAINE CRISTINE MARTINS CRUZ

3782

19º

GERAL

 

09:30

  

108- TNM – TÉCNICO EM PROMOÇÃO SOCIAL 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

WILLIAN BARBOSA VELOSO DA SILVA

6557

25º(95ºGERAL)

AFRO

09:30

 

110- TNM – TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

ANGELA DE ARAUJO JOAO

1241

26º(149º GERAL)

Afro

09:30

MARIA DE FÁTIMA BARBOSA GONÇALVES

3306

150º

GERAL

10:00

SIMONE GOMES DA SILVA

1908

152º(27º AFRO)

GERAL

10:00

DANIELA SOUZA FRANÇA

4843

153º

GERAL

10:00

FERNANDO SILVERIO DE RESENDE

6052

154º

GERAL

10:00

TAIANE FERREIRA BESERRA

6226

156º

GERAL

10:30

JULIANA DUARTE GREGORIO DA ROCHA

3757

160º

GERAL

10:30

FELIPE DA GAMA PASSOS

5785

161º

GERAL

10:30

VERONICA SANTOS PIMENTA

5942

162º

GERAL

10:30

CINTHIA CARLA PASSOS DE OLIVEIRA

7290

30º(165º GERAL)

AFRO

11:00

KÉTSIA CRISTINA SANTOS DAS DORES

1576

168º(31ºAFRO)

GERAL

11:00

LUCIANA DOS SANTOS PASSOS

1270

169º

GERAL

11:00

RAIMUNDO EIDER FIGUEREDO SOBRINHO

7203

170º

GERAL

11:00

JUAN PABLO FERNANDES

3589

171º(32ºAFRO)

GERAL

11:00

 


Cubatão, 19 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5



Concurso Público com reserva de vagas Edital de Convocação Concurso 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem, no dia 21/07/2023, nos horários especificados abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2019


110- TNM – TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

VERÔNICA MARIA TAVARES DE ALMEIDA DESIDERIO

6902

86º

GERAL

 

09:00

LUCAS LUCIANO CARVALHO TODESCO

3453

88º

GERAL

09:00

ARLENE PEREIRA DA SILVA

5839

91º

GERAL

09:00

MICHELLE TAVARES FERNANDES

4410

95º

GERAL

09:00

CRISTIANO CUSTODIO

5145

96º

GERAL

09:30

FELIPE TAVORA NAKAMOTO

6639

98º

GERAL

 

09:30

JHULIAN EULLER EVARISTO DOS SANTOS

6437

99º

GERAL

09:30

PATRICK RHAMOM ALMEIDA CALDAS

1430

101º

GERAL

10:00

SHEILA MARY DE SOUSA

3320

17º(106ºGERAL)

Afro

10:00

TATIANA GONZAGA MANTOVANI

6350

107º

GERAL

10:00

ROSELENE DA SILVA LIMA

6110

108º

GERAL

10:00

AMANDA DE SOUSA LIRA

6783

111º

GERAL

10:30

SERGIO ALEXANDRE DE JESUS

6494

112º

GERAL

10:30

DANIELA AUGUSTA DE SOUSA SANTOS

3645

19º(121ºGERAL)

AFRO

10:30

FABIO CESAR FELIX SENA

3462

122º

GERAL

10:30

ÉRICLES VIEIRA DA SILVA SANTOS

5549

124º

GERAL

11:00

MARIZETE FRANCISCA MIRANDA DA SILVA

5752

125º

GERAL

11:00

JULIANA LUSTOSA CARNEIRO DE SOUZA

5884

127º

GERAL

11:00

DAVID ROBERTO DIAS DE MENDONÇA

6935

128º

GERAL

11:00

NAYARA MAIA FERREIRA VITORINO

4532

129º

GERAL

13:30

DOMENICA STEIN DIEGO

5017

130º

GERAL

13:30

JONATHAN LEONCIO DA SILVA

5863

20º(132º GERAL)

Afro

13:30

THIAGO MACEDO DE OLIVEIRA SANTOS

5817

21º(133º GERAL)

Afro

13:30

JAQUELINE ARAÚJO DE OLIVEIRA REIS

6785

22º(134º GERAL)

Afro

14:00

SUZANI BARBOSA DA FONSECA

4809

137º

GERAL

14:00

CELSO ANTONIO CAPELLO

7313

139º

GERAL

14:00

JESSICA IMACULADA DE SOUZA

6863

141º

GERAL

14:00

IONE VIEIRA DOS SANTOS

5625

142º

GERAL

14:30

ADMILSON ANTONIO DE MELO

3262

145º

GERAL

14:30

ALICE MELO DE SOUZA

3623

147º

GERAL

 

14:30

  


Cubatão, 19 de julho de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão,

C O N V O C A o(a) candidato(a) abaixo a se apresentar, sito à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila Paulista, no dia 24/07/2023 conforme horários abaixo, para entrega de documentos e eventual conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020, respeitando o distanciamento Social, portanto, impreterivelmente nos horários descritos.

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2020.


101–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – ARQUITETO 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

HENRIQUE DE ANDRADE REIS

32968

13º

GERAL

13:30

LUCAS BERNARDES CAMILO DA SILVA

36094

14º

GERAL

13:30

 

105–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – FISIOTERAPEUTA 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

ELIZABETH PINHEIRO

 

20020

GERAL

13:30

THABATA MARA DE LIMA

35801

GERAL

13:30

CIBELE MOREIRA ROCHA DOS SANTOS

22322

GERAL

14:00

 

106–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – FONOAUDIÓLOGO 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

ALESSANDRA DOS SANTOS ALVES ALVARES

21167

GERAL

14:00

 

108–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – TERAPEUTA OCUPACIONAL 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

LEILA MARIA GONZALEZ PIANHERI

 

35273

 

GERAL

14:00

FERNANDA SONCINI

36281

GERAL

14:00

THALITA GONÇALVES AYRES DA SILVA

32760

GERAL

14:30

MARIANA FORNOS DA SILVA SANTOS

31688

GERAL

14:30

ROBERTA DOS SANTOS SOUZA

34118

1º(9º GERAL)

AFRO

14:30

 

112–TNM – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

OSEIAS BATISTA DA SILVA

35924

GERAL

14:30

 


Cubatão, 19 de julho de 2023.


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1289
Cubatão quarta-feira, 19 de julho de 2023
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva




RESOLUÇÃO Nº 3.039 DE 06 DE JULHO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores os vereadores: Anderson de Lana Andrade - Presidente, José Afonso - Relator e Maria Jaqueline da Silva - Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, “APURAR A SITUAÇÃO DOS EQUINOS NO MUNICÍPIO”, conforme o disposto no Requerimento nº 27/2023.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.


Processo nº 563/2023 – Requerimento nº 27/2023

Autor: Anderson de Lana Andrade


CUBATÃO, 06 DE JULHO DE 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5







PORTARIA Nº 78 DE 06 DE JULHO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR os servidores CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO e MARCOS TEIXEIRA DA SILVA para atuarem como Assessor Técnico-Jurídico e Secretário, respectivamente, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.039, de 06 de julho de 2023.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 06 de julho de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5







PORTARIA Nº 79 DE 14 DE JULHO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR o servidor OTÁVIO AUGUSTO MANIA, matrícula n° 1.706, para exercer em substituição, o cargo de PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que vai ocupar, enquanto perdurar o impedimento do titular, com efeitos a partir do dia 24 de julho de 2023.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 14 de julho de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1289 de 19/07/2023 - MTI4OSsyMDIzLTA3LTE5





Jornalista Responsável: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação