Diário Oficial Eletrônico

Nº 1237
Cubatão, quinta, 11 de maio de 2023
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


COMUNICADO DE FÉRIAS

A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação de servidores que iniciarão suas férias em junho de 2023, a saber.

FÉRIAS MAIO/2023

Matrícula

  NOME

PERÍODO DE FÉRIAS

PERÍODO

AQUISITIVO

30045/0

MARCUS MARCELO PASSARELLI

14/06/2023 a 28/06/2023

2021/2022

30081/0

ELISANDRO LOURENCO DOS SANTOS

12/06/2023 a 26/06/2023

2021/2022


Cubatão, 10 de maio de 2023.


Vanda Felix de Oliveira

Chefe do Setor de Recursos Humanos


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



EXTRATO DE CONTRATO:

Contrato nº 004/2023.

Dispensa de Licitação

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’AGUA E RETIRADA DE RESÍDUOS DE FOSSA COM INCLUSÃO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS Contratada: SANE CONTROLADORA DE PRAGAS E COMÉRCIO LTDA

Prazo: 12 meses.

Valor: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).


Cubatão, 10 de maio de 2023.


Anderson Ferreira Muniz

Chefe do Departamento de Administração


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



COMUNICADO

A Comissão de Pregão torna pública a suspensão do Pregão nº 002/2023 referente à O. C. 828301801002023OC00004, para posterior reabertura.

Objeto: Contratação de empresa especializada em auditoria de serviços de saúde para assistência médica da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.

Motivo: Suspensão para análise minuciosa do pedido de esclarecimentos e impugnação.


Cubatão, 11 de maio de 2023.


ISABELA ALONSO VIEIRA PEREIRA

Pregoeiro


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx




Cultura - SECULT


ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/2023

Pauta: Vila Operária da Fabril: Decidir os limites e diretrizes para o tombamento histórico da Vila Operária da antiga Cia. Santista de Papel (Fabril).

Participantes: Amaury Barros de Souza, Welington Ribeiro Borges, Nara Nídia Viguetti Yonamine, Elisangela de Souza Silva, Cibele Quintans, Carlos Augusto Costa, José Roberto Cândido, Célia Maria de Azevedo e Fabiana Pereira dos Santos.


Às 14 horas e quarenta minutos do dia 03 de maio de 2023, na Estação das Artes, sito a Avenida 9 de Abril nº 2.800 – Vila Nova, neste município de Cubatão, reuniram-se os(as) Srs.(as) Amaury Barros de Souza, Welington Ribeiro Borges, Nara Nídia Viguetti Yonamine, Elisangela de Souza Silva, Cibele Quintans, Carlos Augusto Costa, José Roberto Cândido, Célia Maria de Azevedo e Fabiana Pereira dos Santos com o objetivo de deliberarem a respeito do projeto final de tombamento histórico da Vila Operária da antiga Cia. Santista de Papel (Fabril), norteando-se pela proposta de restauro apresentada pela Donna Empreendimentos, atual proprietária da área. O presidente Amaury Barros de Souza dirigiu a reunião, tendo sido secretariado pelo 1º secretário, Welington Ribeiro Borges. Iniciando os trabalhos, o Sr. Presidente passou a palavra ao conselheiro Welington que esclareceu aos presentes que as atas das reuniões anteriores não foram lavradas em virtude dos debates acerca dos limites do tombamento da vila operária não haverem sido conclusivos e que, com as deliberações da presente, a ata seria finalmente lavrada. O Sr. Presidente, com a palavra, relembrou que o Grupo Donna, atual proprietário da área cuja matricula nº 14.471 abrange a antiga fábrica de papel e vila operária, apresentou uma proposta de restauro, solicitando análise e aprovação deste Conselho visando nortear os estudos de tombamento. Pela proposta a empresa compromete-se com o restauro de todos os imóveis previstos no projeto. Dessa forma, consideram-se os imóveis construídos originalmente na década de 1.920, situadas nas ruas do Trevo, Principal, Direita, do Cinema e do Clube, bem como o Alojamento de Solteiros e a Capela Nossa Senhora Aparecida, conforme exposto na reunião ocorrida em 02/02/2023 na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito, situada no Paço Municipal de Cubatão. Na ocasião, o projeto foi apresentado pelo Gerente de Engenharia do Grupo Donna/Cesari, Engº Ruben Armando Espinoza Muñoz. Nesta reunião os membros presente apresentaram sugestões para melhor identificação dos bens no projeto apresentado. Em 28/03/2023 ocorreu outra reunião na sede do Grupo Donna/Cesari, sito a Av. Engenheiro Plínio de Queirós, s/n - Jardim São Marcos, Cubatão, ocasião em que o projeto foi reapresentado para onze membros presentes tendo sido pré-aprovado. Após, em 25/04/2023, na Estação das Artes, houve nova reunião com o objetivo concluir o processo de aprovação do projeto apresentado. A reunião foi encerrada após os presentes exporem seus pontos de vista sem que houvesse uma decisão definitiva. Neste sentido, o projeto apresentado traz o compromisso da empresa de restaurar e preservar os imóveis em apoio ao tombamento, dando-lhe uso, cabendo o Conselho, após as análises, aprovar a proposta de tombamento da conforme as seguintes especificações: I – Tombamento das fachadas, permitidas ampliações, adequações à acessibilidade, bem como às normas de segurança, conforme a Lei: a - Rua Direita, as seguintes coordenadas, intituladas “A”, “B” e “C”, a saber: A – LAT 23°52’49.49”S (LON 46°27’4.41”O); B – LAT 23°52’49.96”S (LON 46°27’5.20”O); C – LAT 23°52’50.81”S (LON 46°27’6.09”O); D – LAT 23°52’52.97”S (LON 46°27’4.41”O). b - Rua do Cinema, as seguintes coordenadas, intituladas “E”, “F” e “G”, a saber: E – LAT 23°52’49.29”S (LON 46°27’4.69”O; F – LAT 23°52’49.43”S (LON 46°27’4.94”O); G – LAT 23°52’48.92”S (LON 46°27’6.10”O.). c - Fachadas da antiga Fábrica construída em 1921, conforme coordenadas, intituladas “K” e “L”, a saber: K – LAT 23°52’52.04”S (LON 46°27’7.03”O); L – LAT 23°52’52.18”S (LON 46°27’6.50”O). II – Tombamento das construções, com preservação total das fachadas, permitidas ampliações, adequações à acessibilidade, bem como às normas de segurança, conforme a Lei: a - Rua Principal, as seguintes coordenadas, intituladas “H”, “I” e “J”, a saber: H – LAT 23°52’50.99”S (LON 46°27’5.44”O); I – LAT 23°52’52.05”S (LON 46°27’1.28”O); J – LAT 23°52’50.46”S (LON 46°27’0.77”O). b - Alojamento dos solteiros, a seguinte coordenada, intitulada “N”, a saber: N - LAT 23°52’48.10”S (LON 46°27’12.67”O). III – Tombamento total da construção: a - Igreja Nossa Senhora Aparecida, a seguinte coordenada, intitulada “M”, a saber: M - LAT 23°52’53.85”S (LON 46°27’9.76”O). Após os debates iniciais, com a palavra, a conselheira Elisangela, manifestou-se contraria a proposta, argumentando que este Conselho já havia se posicionado a favor de um tombamento mais abrangente. Neste sentido, deveriam estar também relacionados, o antigo campo de futebol que representa a memória esportiva do bairro e as casas da denominada Vila Gaúcha. Mencionou que tal posicionamento foi corroborado pela conselheira Cláudia Castro, na reunião ocorrida em 20/04/2023. Com a palavra, a conselheira Nara esclareceu que o campo de futebol está na área de REURB – Regularização Fundiária Urbana, havendo um projeto urbanístico da Prefeitura para a esta área, que além de preservar o campo de futebol ainda prevê melhorias como a sua iluminação para garantir segurança e acessibilidade à noite e a construção de vestiários e novos alambrados, atendendo as normas de segurança. Por isso, entende que a preservação do campo de futebol já está contemplada e que o tombamento impediria melhorias necessárias. Dessa forma, nesse contexto, seria desnecessário e questionável um tombamento na área de REURB, porque impediria a realização das melhorias no campo de futebol. Esclareceu que, no conceito de REURB, está contemplado o direito fundamental à habitação, e toda a infraestrutura pertinente a esse direito, incluindo escola, posto de saúde, lazer (campo de futebol), acesso com abertura de ruas, transporte público, iluminação pública, coleta de lixo e etc. A conselheira Nara ainda mencionou que os prazos concedidos ao Conselho para a definição do tombamento da vila operária estão apertados havendo a possibilidade de uma eventual responsabilização judicial tendo em vista o tempo decorrido sem que uma definição seja tomada. Com o palavra, o sr. Presidente argumentou que o processo de tombamento se arrasta desde o ano de 2005, que passados dezessete anos, a maior parte das casas dos operários encontra-se em ruínas, restando, de alguns imóveis, apenas suas fachadas. Lembrou ainda que durante as chuvas ocorridas no mês de abril a vila foi inundada e parte de uma das casas em melhores condições ruiu parcialmente e que os imóveis da Vila Gaúcha são mais recentes, construídos nas décadas de 1970 e 1980, não pertencendo originalmente a vila operária, estando descaracterizados por diversos usos que tiveram após o residencial. Assim sendo, o tombamento não faria sentido. Também enfatizou que não concordava com o tombamento do campo de futebol por ser contrário aos interesses da comunidade que reivindica melhorias na área de lazer. A conselheira Célia manifestou sua preocupação com o acesso ao patrimônio por parte da população e que a empresa precisará garantir visitas monitoradas com o objetivo de valorizar o bem tombado e fomentar o turismo. Foi esclarecido pelo Presidente, que a proprietária da área, cita, na proposta apresentada, o interesse em promover visitas monitoradas além de publicar um livro contando a história da fábrica e sua importância para a industrialização da cidade. Foi citado pelo conselheiro Welington, a intenção da empresa em construir na área central da vila operária, um prédio para a formação profissional de seus funcionários. Neste sentido, ficou estabelecido que neste local, situado entre a Rua do Trevo, Rua Principal, Rua Direita e Rua do Clube, eventuais novas edificações não poderão ultrapassar os catorze metros de altura, acima das fachadas existentes. Após, passou-se à votação da proposta de restauro e o consequente norteamento do tombamento dos bens históricos. Dos nove membros presentes à reunião, oito votaram a favor da proposta de tombamento conforme as coordenadas acima descritas: Amaury Barros de Souza, Welington Ribeiro Borges, Nara Nídia Viguetti Yonamine, Cibele Quintans, Carlos Augusto Costa, José Roberto Cândido, Célia Maria de Azevedo e Fabiana Pereira dos Santos. Votou contra a proposta, a conselheira Elisangela de Souza Silva, que solicitou que constasse em ata sua contrariedade considerando os motivos por ela já expostos. Após, a conselheira Nara fez a leitura da “minuta” do Decreto de Tombamento que será anexado ao processo de tombamento juntamente com os demais documentos e projetos que já o compõe. Nada mais havendo a tratar, o conselheiro Amaury, Presidente do Conselho, agradeceu a presença dos participantes e deu por encerrada a reunião às 15 horas e 45 minutos, da qual eu, Welington Ribeiro Borges, Secretário, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos demais presentes.


CUBATÃO, 03 DE MAIO DE 2023.


AMAURY BARROS DE SOUZA

Presidente

WELINGTON RIBEIRO BORGES

Secretário


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx




Finanças - SEFIN


ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 9.827/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00034, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, em favor da seguinte empresa:


Item

Empresa Vencedora

Valor Negociado do Item

1

FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA

135.000,00


Cubatão, 09 de maio de 2023.


GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00047. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2.665/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 43/2023. ABERTURA: 24/05/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE CÂMARA HIPERBÁRICA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.


Cubatão, 11 de maio de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00002. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3.996/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 07/2023. ABERTURA: 24/05/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM E ELETROCARDIOGRAFIA (ULTRASSOM MORFOLÓGICO, ELETROCARDIOGRAFIA ECOFETAL E CINTILOGRAFIA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.


Cubatão, 11 de maio de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


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Gestão - SEGES


Edital de desclassificação Concurso Público 01/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por não comparecimento para entrega de documentos após pedido de 30 dias de prorrogação de posse.

103 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

CAROLINA LIMA SANTOS

45741

 

44º

 

GERAL


Cubatão, 11 de maio de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


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Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 15/05/2023, no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.

Os candidatos deverão apresentar:

· Documento de Identidade;

· PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

103 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

KAREN FRANÇA AZURZA

37461

 

45º

 

GERAL

 

09:30


Cubatão, 11 de maio de 2023


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



Edital de desclassificação Concurso Público 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento para entrega dos exames médico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação, concurso 01/2019.


104 - ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

DEAGNES SOUSA VILAS BOAS

3171

81º

GERAL


Cubatão, 11 de maio de 2023


CELIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação Concurso 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 15/05/2023, no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado (a).

Os candidatos deverão apresentar:

· Documento de Identidade;

· PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.


104 - ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

LUANA CAROLINA ITAGYBA DE MARIA

2618

92º

GERAL

09:30


Cubatão, 11 de maio de 2023


CELIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



Ponto eletrônico

Visando o período de implantação do ponto eletrônico em maio/2023, ficam advertidos os servidores abaixo a comparecer o mais breve possível, no Departamento de Gestão de Pessoas (Avenida Pedro José Cardoso, nº239, Edifício Castro) a fim de realizarem o cadastro biométrico, sob pena de suspenção de pagamento.

Caso seja servidor, lotado na Secretaria de Saúde, deverá realizar diretamente na Secretaria (Avenida Pedro José Cardoso, nº 567).

Os funcionários que estiverem afastados por motivo de licença sem vencimentos, licença médica, licença prêmio, férias, cessão, mandato eleitoral, deverão regularizar a sua situação assim que retornarem ao trabalho ou à municipalidade.


ADRIANA CRISTIN R.L.SANTANA

22416

AIRTON BATISTA DOS SANTOS

3102

ALDA RODRIGUES DA SILVA

24074

ALENCAR BARBOSA DAMASCENO

23400

ALEXANDRE SANTOS COVA

25912

ALINE DOS SANTOS

29847

ALINE SABOYA PRADO

22417

AMILTON BARBOSA FERREIRA

5486

ANA LETICIA VALENTIM GIRARDI

30099

ANA ZELIA SANTOS A.FERREIRA

29019

ANDERSON DOS SANTOS SILVA

29794

ANDRE LUIS DOS SANTOS

24415

CAMILA MUNIZ DA CUNHA DUARTE

26807

CAMILA QUINTILIAN E.MOURA

25037

CELMA JESUINA OLIVEIRA MARIANO

24707

CELSO APARECIDO DA SILVA

24941

CLAYTON WERLEY DA SILVA ALVES

22839

CLEIDE JANE APR D.MENDES

26079

CLEUBER FERREIRA EVANGELISTA

25041

CLOVIS DOS SANTOS SILVA

5579

DANIELA PEREZ DA GUARDA

24997

DANIELLA RITA RAMOS

23769

DENES DE ARAUJO SANTANA

5532

DENISE APARECIDA BORBA SOUSA

25764

EDITE DO CARMO GUIRELI

30308

EDNA MARIA DA SILVA

25451

EDNA MUNIZ DE LIMA

26447

EDSON CARLOS DA SILVA

29522

EDSON DA CONCEICAO JOSE

24087

EDUARDO DE OLIVEIRA

27619

ELIDA OLIVEIRA AMORIM COLTRO

24202

ELIZABETH PINHEIRO

23772

ENRIQUE ODRIA CABALEIRO

23481

EVA DE FATIMA DO AMARAL

23198

FABIO ALVES MACHADO

25823

FABIO FORTUNA MARRACH

24016

FERNANDA CAPOTORTO LOPES PRETO

27732

GENILDA MATOS DO NASCIMENTO

25327

GILSON DE JESUS SANTOS

23087

GUILHERME ANTONIETTE

22245

IBERE PINTO GONCALVES

23819

ISMAEL PEREIRA ATZORI

5992

JEFERSON WILLIAM L.FRANKLIN

25343

JOAO PAULO PUCCIARIELLO PEREZ

23611

JOHN ANDRE DE OLIVEIRA

27465

JOSE ABEL TACEO

29950

JOSE AILTON BARBOSA

5458

JOSE OLIVEIRA DA SILVA

4752

JULIANA RODRIGUES C.FERNANDES

22827

JULIO CESAR DE SOUZA CHAVES

23708

KATIA CRISTINA T.S.FERNANDES

24862

LINDOMAR DA SILVA NASCIMENTO

4945

LUCELIA ANA SOARES

24991

LUIS ANTONIO FRAGA

23212

LYDIA CORDEL REIS RAIZER

9000166

MARCELO ALVARES FIGUEIREDO

24887

MARCELO CORREA VITORINO

6009

MARCELO FABRICIO TROMBINO

5527

MARCELO SILVA PANDINI ALVES

29471

MARCUS VINICIUS G.P.CASTRO

25864

MARGARETE SANTANA BIASOTTO

26482

MAURICIO GARCIA SIMONATO

24335

MAYKON RODRIGUES DOS SANTOS

26500

NADIR JUARES CRUZERA

24004

NAJILA BRITTO SALAMEH

22290

NICICLEA SANTOS SOARES

9000172

NIZETE DA SILVA RIBEIRO

23397

ORLANDO DE GOES

5781

PATRICIA CAMPINAS REIS

24791

PATRICIA FONTES BULLO

26700

PATRICIA NOGUEIR C.E.COSTA

24198

PAULA D ALBUQUERQUE E SILVA

26955

PAULO ROGERIO GOMES

23730

PEDRO CESAR TEIXEIRA

5081

POLYANA CARDIM KLEIS

24864

RAFAEL DE SOUZA VILLAR

28688

RAFAEL FERREIRA DE ABREU

23712

REINALDO PAULO SALES

5448

RENATA DUARTE CARDOSO

27725

RENATA LOPES

23288

RENATO MARCELO PIETROPAOLO

26502

RICARDO LUIZ VAS SILVA

25055

RILDO LUIZ SILVA

5697

ROBERTO LUIS DE JESUS

4972

ROSALBA FACCHINETTI

29049

ROSEMEIRE DA SILVA DOMINGOS

22887

SABRINA CAVICCHIA DA SILVA

26561

SILMARA GONCALV L.MARCELLINO

26651

SILVANA GOMES SOUZA OLIVEIRA

26279

SIMONE DOS SANTOS LIMA SANTANA

22963

SONIA SANTOS AL RIBEIRO

23726

TAMARA ROBERTA GODOI MATHEUS

26185

TELMA LENE PEREIRA

24343

THAIS APARECIDA SILVA SANTOS

30073

VALDIR COSME DE SOUZA

5463

VANESSA RAMOS TOLEDO

24865

VERA LUCIA LEITE DA SILVA

30293

VIRGILIO VLADIMIR SILVA JUNIOR

30309

VITORIA BASTOULY

25305

VIVIAN PEREIRA PINTO

23047

WASHINGTON LUIZ O.SABINO

3942


Problemas na digital Os servidores que apresentam problemas nas digitais recorrentes deverão efetuar novos cadastros no Departamento de Gestão de Pessoas. Caso o problema persista, o funcionário deverá fazer um memorando solicitando uma alternativa, endereçado junto à Secretaria de Gestão, para regularização funcional.


CUBATÃO, 11 DE MAIO DE 2023.


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx




Obras - SEMOB


Comunique-se – Processo n° 6094/1996 – DAP

Fica notificado o Engº. Vivaldo Guedes da Silva, CREA nº 0601660871-D respectivamente, a atender o comunicado nº 027/2023 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998


Cubatão, 11 de maio de 2023.


Engº. Dennis Araujo Lacerda Moliterno 

Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos- DAP.


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



Comunique-se – Processos 4892/1966 – CPLOC

Fica notificado o engº. Jader Ferreira de Liro, CREA-SP n.° 5063321808 que foi concedido um prazo de 30 (trinta) dias para atendimento ao Comunique-se 048/2021 , tendo em vista o prazo da Lei Complementar nº 124/2022 (20/07/2023) .


Cubatão, 11 de maio de 2023


DENNIS A. LACERDA MOLITERNO

Comissão Permanente de Legalização de Obras Clandestinas


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NOTIFICAÇÃO - DIES

Fica notificada a Sra. Marinalva Ferreira Paranhos Silveiras, CPF/CNPJ 041.806.488-14 , da autorização de prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para atendimento da intimação nº 8423, referente ao Processo 13434/1993.


Cubatão, 11 de maio de 2023.

FABIANA SANTOS

Departamento de Infraestrutura - Diretora


Fica notificado o Sr. Osvanildo Moraes de Oliveira, CPF 108.267.888-07, da autorização de prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data desta publicação, para atendimento da intimação nº 8427, referente ao Processo 439/1999.


Cubatão, 11 de maio de 2023.


FABIANA SANTOS

Departamento de Infraestrutura - Diretora


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx




Turismo - SETUR


REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR BIÊNIO 2023/2025

Art. 1º Este Regulamento normatiza a Assembleia para eleição dos membros da sociedade civil que farão a composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o biênio 2023/2025, conforme disposto na Lei Ordinária n° 2.880 de 21 de novembro de 2003, acrescida das alterações da Lei ordinária nº 3.870, de 14 de dezembro de 2017 e Lei Ordinária n° 3.880, de 29 de janeiro de 2018.

Parágrafo único. A Assembleia será realizada no dia 31 de maio de 2023, a partir das 19h00, nas dependências do Centro Multimídia do Parque Anilinas, situado na Avenida nove de abril, 2275 – Centro, para escolha dos representantes, titulares e suplentes, dos respectivos segmentos.

Art. 2º Deverão ser indicados os representantes do Poder Público, conforme disposto no artigo 2ª do Regimento Interno, os seguintes representantes:

Art. 2º Conforme o disposto no artigo 2ª do Regimento Interno, deverão ser indicados os seguintes representantes do Poder Público:

I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR:

II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT;

III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMES;

IV. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM;

V. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN;

VI. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;

VII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SMSP;

VIII. 01 (um) representante da Companhia Municipal de Trânsito - CMT;

Art. 3º Serão indicados e eleitos para compor o COMTUR, conforme disposto no artigo 2ª do Regimento Interno, os seguintes segmentos da Sociedade Civil Organizada, sendo eles:

I. 01 (um) representante dos Agentes de Viagens;

II. 01 (um) representante dos Gestores de Estabelecimentos de Alimentação (Restaurantes, Bares e Similares) do Município;

III. 01 (um) representante dos Gestores de Meios de Hospedagem (Hotéis, Pousadas e Similares) da cidade;

IV. 01 (um) representante dos Gestores de Turismo Náutico e Pesca e demais Equipamentos e Serviços Turísticos e de Transporte Turístico do Município;

V. 01 (um) representante das Faculdades, Institutos de Educação ou Universidades da Região da Baixada Santista que possuem, entre seus cursos de nível superior, a Graduação em Turismo;

VI. 01 (um) representante do Santos e Região Convention & VisitorsBureau;

VII. 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Cubatão – ACIC;

VIII. 01 (um) representante dos Guias de Turismo da cidade;

IX. 01 (um) representante do Núcleo Caminhos do Mar ou do Núcleo Itutinga-Pilões do Parque Estadual Serra do Mar;

X. 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;

XI. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

XII. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

XIII. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Esporte e Lazer;

XIV. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Meio Ambiente e Lazer;

XV. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Cultura;

XVI. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Turismo;

XVII. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Associações de Melhoramentos de Bairros

§ 1º Os representantes descritos nos incisos V, VI, VII, IX, X, XI e XII do Artigo 2º, deverão ser indicados pelas suas respectivas entidades até o dia do pleito eleitoral, não havendo votação para estes segmentos, somente a indicação.

§ 2º A indicação deverá ser encaminhada em documento oficial assinado pelo representante legal da instituição.

Art. 4º Conforme convocatória, os participantes deverão efetuar sua inscrição entre os dias 04 e 30 de maio de 2023 através do link https://forms.gle/Uw7XyUq5DRz3wDqDA e fazer a opção pelo segmento que desejem representar.

Paragrafo Único – Os participantes deverão se dirigir à Mesa de Credenciamento da Assembleia e apresentar documento oficial, original e com foto.

Artigo 5º - Após a abertura dos trabalhos a Assembleia será dividida em 10 grupos de trabalho, sendo eles formados pelos inscritos nos incisos I, II, III, IV, VIII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII.

§ 1º - Não será permitida a participação em dois grupos diferentes.

§ 2º - Os participantes que se interessem em se candidatar, deverão fazê-lo durante as atividades do grupo de trabalho.

Artigo 6º Para a inscrição de candidatura, o interessado relacionado no Artigo 5º do presente Regimento Eleitoral, deve comprovar sua participação nos respectivos segmentos;

Artigo 7º A comprovação de participação no segmento, dar-se-á da seguinte maneira;

I - No caso de Empresa, Associação e afins:

a) Através do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Através do Cadastur;

c) Através de documento assinado por representante legal de empresas, associações e afins;

d) Comprovação de vínculo através de Diploma, Certificado, Portfólio, Carteira da categoria, Identidade Funcional e outras formas que possam ser conferidas publicamente.

Artigo 8º A escolha será por voto secreto de cada eleitor previamente cadastrado. Artigo 9º A célula será disponibilizada pela Comissão Eleitoral e deverá estar assinada pelos mesmos;

Artigo 10º Ocorrendo a hipótese de empate entre os candidatos, o critério de desempate será definido pela maior idade dos concorrentes; caso ainda persista o empate, será realizado sorteio.

Artigo 11º A posse ocorrerá em data futura a ser comunicada previamente pela Secretaria Municipal de Turismo.

Artigo 12º Fica nomeado a Comissão Eleitoral, escolhida na reunião Conselho Municipal de Turismo – COMTUR no dia 30 de março de 2023, responsável pela condução dos trabalhos elencados neste regimento, sendo eles: a) Karina Cruz Gonçalves - Representante da Secretaria Municipal de Turismo b) Thiago Rodrigues Schulze – Representante do Instituto Federal de São Paulo – Campus Cubatão c) Daniel Rossi Rispoli – Representante dos Gestores de Estabelecimentos de Alimentos.

Art. 13º Caberá à Comissão Eleitoral:

Garantir todos os procedimentos necessários para a aplicação deste Regimento;

Garantir o caráter democrático do pleito;

Organizar as inscrições, as listas de presença, as votações, apurações de votos e a confecção da Ata da Assembleia.

Proclamar os eleitos, depois de concluídos os trabalhos de apuração.

Art. 14º Os casos omissos neste Edital serão analisados, definidos e normatizados pela Comissão Eleitoral, cuja decisão não caberá recurso.

Artigo 15º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.


Cubatão, 19 de abril de 2023.


Comissão Eleitoral

Karina Cruz Gonçalves -

Representante da Secretaria Municipal de Turismo

Thiago Rodrigues Schulze 

Representante do Instituto Federal de São Paulo – Campus Cubatão

Daniel Rossi Rispoli 

Representante dos Gestores de Estabelecimentos de Alimentos


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1237
Cubatão quinta-feira, 11 de maio de 2023
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza




PORTARIA Nº 54 DE 08 DE MAIO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.472, de 23 de setembro de 2011, com redação alterada pelo Artigo 1º da Lei nº 3.813, de 06 de janeiro de 2017, o servidor SERAFIM ROMUALDO DA COSTA NETO, ocupante do cargo/função efetivo de Técnico de Nível Médio – Operador de Som, Matrícula nº 5.693, cedido a esta Casa por meio da Portaria nº 0527, de 04 de abril de 2023 (publicada na Edição nº 1.232, de 04 de maio de 2023), com prejuízo de seus vencimentos junto ao Executivo, mantendo-se as demais vantagens do cargo, para exercer até o dia 31 de dezembro de 2023, Função Gratificada, atribuindo-se-lhe a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu padrão de vencimento, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx







PORTARIA Nº 55 DE 08 DE MAIO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR o servidor CARLOS AUGUSTO COSTA, matrícula nº 71, a ocupar, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Transportes, enquanto perdurar o impedimento do seu titular por motivo de férias, com efeitos de 16/05/2023 a 15/06/2023.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx







PORTARIA Nº 56 DE 10 DE MAIO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

EXONERAR o Sr. SILAS DA SILVA PIMENTA, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar de Comunicação, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de maio de 2023.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx







PORTARIA Nº 57 DE 10 DE MAIO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

EXONERAR o Sr. ELIAS CUNHA TEIXEIRA do cargo comissionado de Assessor Político, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de maio de 2023.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx







PORTARIA Nº 58 DE 10 DE MAIO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

EXONERAR a Sra. CRISTIANE GOUVEIA B. TEIXEIRA do cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de maio de 2023.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx







PORTARIA Nº 59 DE 10 DE MAIO DE 2023

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

EXONERAR a Sra. THAÍSA OLIVEIRA ANDRADE MOURA do cargo comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de maio de 2023.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx







TERMO DE POSSE DO SENHOR VEREADOR ANDERSON DE LANA ANDRADE

Aos dez dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, às 14 horas, nas dependências do Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Cubatão, localizada no Bloco Legislativo, do Paço Municipal Piaçaguera, situado à Praça dos Emancipadores s/nº, neste município, após o cumprimento do disposto no §2º do Artigo 20 da Lei Orgânica do Município, ou seja, apresentação de Declaração Pessoal de Residência, Declaração de Bens e demais formalidades legais, na presença do Senhor Presidente e Servidores, compareceu o Senhor Anderson de Lana Andrade, terceiro suplente do Partido da Social Democracia Brasileira, em cumprimento à convocação expedida pelo Senhor Presidente para que tomasse posse no cargo de Vereador, em conformidade com o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, em razão do licenciamento do Vereador César da Silva Nascimento, nos termos do artigo 26, da Lei Orgânica do Município.  Ressalta-se, ainda, que, com o falecimento do Vereador Wilson Pio dos Reis e do Vereador Anderson Rosa Matias, primeiro suplente do Partido da Social Democracia Brasileira, o Vereador José Afonso, segundo suplente do referido partido, passou a ocupar a titularidade do cargo. Na oportunidade, em cumprimento ao disposto no §3º do Artigo 3º do Regimento Interno, em voz alta o Senhor Anderson de Lana Andrade prestou formalmente o seguinte compromisso: “PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, O MEU MANDATO RESPEITANDO A LEI E PROMOVENDO O BEM GERAL NO MUNICÍPIO”. Em cumprimento a determinação do Sr. Presidente, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido, vai devidamente assinado.


CUBATÃO, 10 DE MAIO DE 2023.

Anderson de Lana Andrade

Joemerson Alves de Souza


Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx





Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social