A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação de servidores que iniciarão suas férias em junho de 2023, a saber.
FÉRIAS MAIO/2023
Matrícula |
NOME |
PERÍODO DE
FÉRIAS |
PERÍODO AQUISITIVO |
|
30045/0 |
MARCUS MARCELO PASSARELLI |
14/06/2023 a
28/06/2023 |
2021/2022 |
|
30081/0 |
ELISANDRO LOURENCO DOS SANTOS |
12/06/2023 a
26/06/2023 |
2021/2022 |
Vanda Felix de Oliveira
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
Contrato nº 004/2023.
Dispensa de Licitação
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’AGUA E RETIRADA DE RESÍDUOS DE FOSSA COM INCLUSÃO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS Contratada: SANE CONTROLADORA DE PRAGAS E COMÉRCIO LTDA
Prazo: 12 meses.
Valor: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Anderson Ferreira Muniz
Chefe do Departamento de Administração
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
A Comissão de Pregão torna pública a suspensão do Pregão nº 002/2023 referente à O. C. 828301801002023OC00004, para posterior reabertura.
Objeto: Contratação de empresa especializada em auditoria de serviços de saúde para assistência médica da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.
Motivo: Suspensão para análise minuciosa do pedido de esclarecimentos e impugnação.
ISABELA ALONSO VIEIRA PEREIRA
Pregoeiro
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
Pauta: Vila Operária da Fabril: Decidir os limites e diretrizes para o tombamento histórico da Vila Operária da antiga Cia. Santista de Papel (Fabril).
Participantes: Amaury Barros de Souza, Welington Ribeiro Borges, Nara Nídia Viguetti Yonamine, Elisangela de Souza Silva, Cibele Quintans, Carlos Augusto Costa, José Roberto Cândido, Célia Maria de Azevedo e Fabiana Pereira dos Santos.
Às 14 horas e quarenta minutos do dia 03 de maio de 2023, na Estação das Artes, sito a Avenida 9 de Abril nº 2.800 – Vila Nova, neste município de Cubatão, reuniram-se os(as) Srs.(as) Amaury Barros de Souza, Welington Ribeiro Borges, Nara Nídia Viguetti Yonamine, Elisangela de Souza Silva, Cibele Quintans, Carlos Augusto Costa, José Roberto Cândido, Célia Maria de Azevedo e Fabiana Pereira dos Santos com o objetivo de deliberarem a respeito do projeto final de tombamento histórico da Vila Operária da antiga Cia. Santista de Papel (Fabril), norteando-se pela proposta de restauro apresentada pela Donna Empreendimentos, atual proprietária da área. O presidente Amaury Barros de Souza dirigiu a reunião, tendo sido secretariado pelo 1º secretário, Welington Ribeiro Borges. Iniciando os trabalhos, o Sr. Presidente passou a palavra ao conselheiro Welington que esclareceu aos presentes que as atas das reuniões anteriores não foram lavradas em virtude dos debates acerca dos limites do tombamento da vila operária não haverem sido conclusivos e que, com as deliberações da presente, a ata seria finalmente lavrada. O Sr. Presidente, com a palavra, relembrou que o Grupo Donna, atual proprietário da área cuja matricula nº 14.471 abrange a antiga fábrica de papel e vila operária, apresentou uma proposta de restauro, solicitando análise e aprovação deste Conselho visando nortear os estudos de tombamento. Pela proposta a empresa compromete-se com o restauro de todos os imóveis previstos no projeto. Dessa forma, consideram-se os imóveis construídos originalmente na década de 1.920, situadas nas ruas do Trevo, Principal, Direita, do Cinema e do Clube, bem como o Alojamento de Solteiros e a Capela Nossa Senhora Aparecida, conforme exposto na reunião ocorrida em 02/02/2023 na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito, situada no Paço Municipal de Cubatão. Na ocasião, o projeto foi apresentado pelo Gerente de Engenharia do Grupo Donna/Cesari, Engº Ruben Armando Espinoza Muñoz. Nesta reunião os membros presente apresentaram sugestões para melhor identificação dos bens no projeto apresentado. Em 28/03/2023 ocorreu outra reunião na sede do Grupo Donna/Cesari, sito a Av. Engenheiro Plínio de Queirós, s/n - Jardim São Marcos, Cubatão, ocasião em que o projeto foi reapresentado para onze membros presentes tendo sido pré-aprovado. Após, em 25/04/2023, na Estação das Artes, houve nova reunião com o objetivo concluir o processo de aprovação do projeto apresentado. A reunião foi encerrada após os presentes exporem seus pontos de vista sem que houvesse uma decisão definitiva. Neste sentido, o projeto apresentado traz o compromisso da empresa de restaurar e preservar os imóveis em apoio ao tombamento, dando-lhe uso, cabendo o Conselho, após as análises, aprovar a proposta de tombamento da conforme as seguintes especificações: I – Tombamento das fachadas, permitidas ampliações, adequações à acessibilidade, bem como às normas de segurança, conforme a Lei: a - Rua Direita, as seguintes coordenadas, intituladas “A”, “B” e “C”, a saber: A – LAT 23°52’49.49”S (LON 46°27’4.41”O); B – LAT 23°52’49.96”S (LON 46°27’5.20”O); C – LAT 23°52’50.81”S (LON 46°27’6.09”O); D – LAT 23°52’52.97”S (LON 46°27’4.41”O). b - Rua do Cinema, as seguintes coordenadas, intituladas “E”, “F” e “G”, a saber: E – LAT 23°52’49.29”S (LON 46°27’4.69”O; F – LAT 23°52’49.43”S (LON 46°27’4.94”O); G – LAT 23°52’48.92”S (LON 46°27’6.10”O.). c - Fachadas da antiga Fábrica construída em 1921, conforme coordenadas, intituladas “K” e “L”, a saber: K – LAT 23°52’52.04”S (LON 46°27’7.03”O); L – LAT 23°52’52.18”S (LON 46°27’6.50”O). II – Tombamento das construções, com preservação total das fachadas, permitidas ampliações, adequações à acessibilidade, bem como às normas de segurança, conforme a Lei: a - Rua Principal, as seguintes coordenadas, intituladas “H”, “I” e “J”, a saber: H – LAT 23°52’50.99”S (LON 46°27’5.44”O); I – LAT 23°52’52.05”S (LON 46°27’1.28”O); J – LAT 23°52’50.46”S (LON 46°27’0.77”O). b - Alojamento dos solteiros, a seguinte coordenada, intitulada “N”, a saber: N - LAT 23°52’48.10”S (LON 46°27’12.67”O). III – Tombamento total da construção: a - Igreja Nossa Senhora Aparecida, a seguinte coordenada, intitulada “M”, a saber: M - LAT 23°52’53.85”S (LON 46°27’9.76”O). Após os debates iniciais, com a palavra, a conselheira Elisangela, manifestou-se contraria a proposta, argumentando que este Conselho já havia se posicionado a favor de um tombamento mais abrangente. Neste sentido, deveriam estar também relacionados, o antigo campo de futebol que representa a memória esportiva do bairro e as casas da denominada Vila Gaúcha. Mencionou que tal posicionamento foi corroborado pela conselheira Cláudia Castro, na reunião ocorrida em 20/04/2023. Com a palavra, a conselheira Nara esclareceu que o campo de futebol está na área de REURB – Regularização Fundiária Urbana, havendo um projeto urbanístico da Prefeitura para a esta área, que além de preservar o campo de futebol ainda prevê melhorias como a sua iluminação para garantir segurança e acessibilidade à noite e a construção de vestiários e novos alambrados, atendendo as normas de segurança. Por isso, entende que a preservação do campo de futebol já está contemplada e que o tombamento impediria melhorias necessárias. Dessa forma, nesse contexto, seria desnecessário e questionável um tombamento na área de REURB, porque impediria a realização das melhorias no campo de futebol. Esclareceu que, no conceito de REURB, está contemplado o direito fundamental à habitação, e toda a infraestrutura pertinente a esse direito, incluindo escola, posto de saúde, lazer (campo de futebol), acesso com abertura de ruas, transporte público, iluminação pública, coleta de lixo e etc. A conselheira Nara ainda mencionou que os prazos concedidos ao Conselho para a definição do tombamento da vila operária estão apertados havendo a possibilidade de uma eventual responsabilização judicial tendo em vista o tempo decorrido sem que uma definição seja tomada. Com o palavra, o sr. Presidente argumentou que o processo de tombamento se arrasta desde o ano de 2005, que passados dezessete anos, a maior parte das casas dos operários encontra-se em ruínas, restando, de alguns imóveis, apenas suas fachadas. Lembrou ainda que durante as chuvas ocorridas no mês de abril a vila foi inundada e parte de uma das casas em melhores condições ruiu parcialmente e que os imóveis da Vila Gaúcha são mais recentes, construídos nas décadas de 1970 e 1980, não pertencendo originalmente a vila operária, estando descaracterizados por diversos usos que tiveram após o residencial. Assim sendo, o tombamento não faria sentido. Também enfatizou que não concordava com o tombamento do campo de futebol por ser contrário aos interesses da comunidade que reivindica melhorias na área de lazer. A conselheira Célia manifestou sua preocupação com o acesso ao patrimônio por parte da população e que a empresa precisará garantir visitas monitoradas com o objetivo de valorizar o bem tombado e fomentar o turismo. Foi esclarecido pelo Presidente, que a proprietária da área, cita, na proposta apresentada, o interesse em promover visitas monitoradas além de publicar um livro contando a história da fábrica e sua importância para a industrialização da cidade. Foi citado pelo conselheiro Welington, a intenção da empresa em construir na área central da vila operária, um prédio para a formação profissional de seus funcionários. Neste sentido, ficou estabelecido que neste local, situado entre a Rua do Trevo, Rua Principal, Rua Direita e Rua do Clube, eventuais novas edificações não poderão ultrapassar os catorze metros de altura, acima das fachadas existentes. Após, passou-se à votação da proposta de restauro e o consequente norteamento do tombamento dos bens históricos. Dos nove membros presentes à reunião, oito votaram a favor da proposta de tombamento conforme as coordenadas acima descritas: Amaury Barros de Souza, Welington Ribeiro Borges, Nara Nídia Viguetti Yonamine, Cibele Quintans, Carlos Augusto Costa, José Roberto Cândido, Célia Maria de Azevedo e Fabiana Pereira dos Santos. Votou contra a proposta, a conselheira Elisangela de Souza Silva, que solicitou que constasse em ata sua contrariedade considerando os motivos por ela já expostos. Após, a conselheira Nara fez a leitura da “minuta” do Decreto de Tombamento que será anexado ao processo de tombamento juntamente com os demais documentos e projetos que já o compõe. Nada mais havendo a tratar, o conselheiro Amaury, Presidente do Conselho, agradeceu a presença dos participantes e deu por encerrada a reunião às 15 horas e 45 minutos, da qual eu, Welington Ribeiro Borges, Secretário, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos demais presentes.
AMAURY BARROS DE SOUZA
Presidente
WELINGTON RIBEIRO BORGES
Secretário
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 9.827/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00034, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, em favor da seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor Negociado do Item |
1 |
FELCO FALEIROS PROJETOS E
CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA |
135.000,00 |
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00047. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2.665/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 43/2023. ABERTURA: 24/05/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE CÂMARA HIPERBÁRICA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00002. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3.996/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 07/2023. ABERTURA: 24/05/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM E ELETROCARDIOGRAFIA (ULTRASSOM MORFOLÓGICO, ELETROCARDIOGRAFIA ECOFETAL E CINTILOGRAFIA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2021, por não comparecimento para entrega de documentos após pedido de 30 dias de prorrogação de posse.
103 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
CAROLINA
LIMA SANTOS |
45741 |
44º |
GERAL |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer na Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 mezanino do Edifício Castro – Vila Paulista Cubatão SP no dia 15/05/2023, no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2021.
Os candidatos deverão apresentar:
· Documento de Identidade;
· PIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
103 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
KAREN
FRANÇA AZURZA |
37461 |
45º |
GERAL |
09:30 |
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento para entrega dos exames médico admissionais no prazo estipulado no edital de convocação, concurso 01/2019.
104 - ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
DEAGNES SOUSA
VILAS BOAS |
3171 |
81º |
GERAL |
CELIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 15/05/2023, no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado (a).
Os candidatos deverão apresentar:
· Documento de Identidade;
· PIS
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
104 - ANALISTA I – ASSISTENTE SOCIAL
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
LUANA CAROLINA
ITAGYBA DE MARIA |
2618 |
92º |
GERAL |
09:30 |
CELIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
Visando o período de implantação do ponto eletrônico em maio/2023, ficam advertidos os servidores abaixo a comparecer o mais breve possível, no Departamento de Gestão de Pessoas (Avenida Pedro José Cardoso, nº239, Edifício Castro) a fim de realizarem o cadastro biométrico, sob pena de suspenção de pagamento.
Caso seja servidor, lotado na Secretaria de Saúde, deverá realizar diretamente na Secretaria (Avenida Pedro José Cardoso, nº 567).
Os funcionários que estiverem afastados por motivo de licença sem vencimentos, licença médica, licença prêmio, férias, cessão, mandato eleitoral, deverão regularizar a sua situação assim que retornarem ao trabalho ou à municipalidade.
ADRIANA CRISTIN R.L.SANTANA |
22416 |
AIRTON BATISTA DOS SANTOS |
3102 |
ALDA RODRIGUES DA SILVA |
24074 |
ALENCAR BARBOSA DAMASCENO |
23400 |
ALEXANDRE SANTOS COVA |
25912 |
ALINE DOS SANTOS |
29847 |
ALINE SABOYA PRADO |
22417 |
AMILTON BARBOSA FERREIRA |
5486 |
ANA LETICIA VALENTIM GIRARDI |
30099 |
ANA ZELIA SANTOS A.FERREIRA |
29019 |
ANDERSON DOS SANTOS SILVA |
29794 |
ANDRE LUIS DOS SANTOS |
24415 |
CAMILA MUNIZ DA CUNHA DUARTE |
26807 |
CAMILA QUINTILIAN E.MOURA |
25037 |
CELMA JESUINA OLIVEIRA MARIANO |
24707 |
CELSO APARECIDO DA SILVA |
24941 |
CLAYTON WERLEY DA SILVA ALVES |
22839 |
CLEIDE JANE APR D.MENDES |
26079 |
CLEUBER FERREIRA EVANGELISTA |
25041 |
CLOVIS DOS SANTOS SILVA |
5579 |
DANIELA PEREZ DA GUARDA |
24997 |
DANIELLA RITA RAMOS |
23769 |
DENES DE ARAUJO SANTANA |
5532 |
DENISE APARECIDA BORBA SOUSA |
25764 |
EDITE DO CARMO GUIRELI |
30308 |
EDNA MARIA DA SILVA |
25451 |
EDNA MUNIZ DE LIMA |
26447 |
EDSON CARLOS DA SILVA |
29522 |
EDSON DA CONCEICAO JOSE |
24087 |
EDUARDO DE OLIVEIRA |
27619 |
ELIDA OLIVEIRA AMORIM COLTRO |
24202 |
ELIZABETH PINHEIRO |
23772 |
ENRIQUE ODRIA CABALEIRO |
23481 |
EVA DE FATIMA DO AMARAL |
23198 |
FABIO ALVES MACHADO |
25823 |
FABIO FORTUNA MARRACH |
24016 |
FERNANDA CAPOTORTO LOPES PRETO |
27732 |
GENILDA MATOS DO NASCIMENTO |
25327 |
GILSON DE JESUS SANTOS |
23087 |
GUILHERME ANTONIETTE |
22245 |
IBERE PINTO GONCALVES |
23819 |
ISMAEL PEREIRA ATZORI |
5992 |
JEFERSON WILLIAM L.FRANKLIN |
25343 |
JOAO PAULO PUCCIARIELLO PEREZ |
23611 |
JOHN ANDRE DE OLIVEIRA |
27465 |
JOSE ABEL TACEO |
29950 |
JOSE AILTON BARBOSA |
5458 |
JOSE OLIVEIRA DA SILVA |
4752 |
JULIANA RODRIGUES C.FERNANDES |
22827 |
JULIO CESAR DE SOUZA CHAVES |
23708 |
KATIA CRISTINA T.S.FERNANDES |
24862 |
LINDOMAR DA SILVA NASCIMENTO |
4945 |
LUCELIA ANA SOARES |
24991 |
LUIS ANTONIO FRAGA |
23212 |
LYDIA CORDEL REIS RAIZER |
9000166 |
MARCELO ALVARES FIGUEIREDO |
24887 |
MARCELO CORREA VITORINO |
6009 |
MARCELO FABRICIO TROMBINO |
5527 |
MARCELO SILVA PANDINI ALVES |
29471 |
MARCUS VINICIUS G.P.CASTRO |
25864 |
MARGARETE SANTANA BIASOTTO |
26482 |
MAURICIO GARCIA SIMONATO |
24335 |
MAYKON RODRIGUES DOS SANTOS |
26500 |
NADIR JUARES CRUZERA |
24004 |
NAJILA BRITTO SALAMEH |
22290 |
NICICLEA SANTOS SOARES |
9000172 |
NIZETE DA SILVA RIBEIRO |
23397 |
ORLANDO DE GOES |
5781 |
PATRICIA CAMPINAS REIS |
24791 |
PATRICIA FONTES BULLO |
26700 |
PATRICIA NOGUEIR C.E.COSTA |
24198 |
PAULA D ALBUQUERQUE E SILVA |
26955 |
PAULO ROGERIO GOMES |
23730 |
PEDRO CESAR TEIXEIRA |
5081 |
POLYANA CARDIM KLEIS |
24864 |
RAFAEL DE SOUZA VILLAR |
28688 |
RAFAEL FERREIRA DE ABREU |
23712 |
REINALDO PAULO SALES |
5448 |
RENATA DUARTE CARDOSO |
27725 |
RENATA LOPES |
23288 |
RENATO MARCELO PIETROPAOLO |
26502 |
RICARDO LUIZ VAS SILVA |
25055 |
RILDO LUIZ SILVA |
5697 |
ROBERTO LUIS DE JESUS |
4972 |
ROSALBA FACCHINETTI |
29049 |
ROSEMEIRE DA SILVA DOMINGOS |
22887 |
SABRINA CAVICCHIA DA SILVA |
26561 |
SILMARA GONCALV L.MARCELLINO |
26651 |
SILVANA GOMES SOUZA OLIVEIRA |
26279 |
SIMONE DOS SANTOS LIMA SANTANA |
22963 |
SONIA SANTOS AL RIBEIRO |
23726 |
TAMARA ROBERTA GODOI MATHEUS |
26185 |
TELMA LENE PEREIRA |
24343 |
THAIS APARECIDA SILVA SANTOS |
30073 |
VALDIR COSME DE SOUZA |
5463 |
VANESSA RAMOS TOLEDO |
24865 |
VERA LUCIA LEITE DA SILVA |
30293 |
VIRGILIO VLADIMIR SILVA JUNIOR |
30309 |
VITORIA BASTOULY |
25305 |
VIVIAN PEREIRA PINTO |
23047 |
WASHINGTON LUIZ O.SABINO |
3942 |
Problemas na digital Os servidores que apresentam problemas nas digitais recorrentes deverão efetuar novos cadastros no Departamento de Gestão de Pessoas. Caso o problema persista, o funcionário deverá fazer um memorando solicitando uma alternativa, endereçado junto à Secretaria de Gestão, para regularização funcional.
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
Fica notificado o Engº. Vivaldo Guedes da Silva, CREA nº 0601660871-D respectivamente, a atender o comunicado nº 027/2023 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998
Engº. Dennis Araujo Lacerda Moliterno
Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos- DAP.
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
Fica notificado o engº. Jader Ferreira de Liro, CREA-SP n.° 5063321808 que foi concedido um prazo de 30 (trinta) dias para atendimento ao Comunique-se 048/2021 , tendo em vista o prazo da Lei Complementar nº 124/2022 (20/07/2023) .
DENNIS A. LACERDA MOLITERNO
Comissão Permanente de Legalização de Obras Clandestinas
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
Fica notificada a Sra. Marinalva Ferreira Paranhos Silveiras, CPF/CNPJ 041.806.488-14 , da autorização de prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para atendimento da intimação nº 8423, referente ao Processo 13434/1993.
Cubatão, 11 de maio de 2023.
FABIANA SANTOS
Departamento de Infraestrutura - Diretora
Fica notificado o Sr. Osvanildo Moraes de Oliveira, CPF 108.267.888-07, da autorização de prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data desta publicação, para atendimento da intimação nº 8427, referente ao Processo 439/1999.
FABIANA SANTOS
Departamento de Infraestrutura - Diretora
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
Art. 1º Este Regulamento normatiza a Assembleia para eleição dos membros da sociedade civil que farão a composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o biênio 2023/2025, conforme disposto na Lei Ordinária n° 2.880 de 21 de novembro de 2003, acrescida das alterações da Lei ordinária nº 3.870, de 14 de dezembro de 2017 e Lei Ordinária n° 3.880, de 29 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. A Assembleia será realizada no dia 31 de maio de 2023, a partir das 19h00, nas dependências do Centro Multimídia do Parque Anilinas, situado na Avenida nove de abril, 2275 – Centro, para escolha dos representantes, titulares e suplentes, dos respectivos segmentos.
Art. 2º Deverão ser indicados os representantes do Poder Público, conforme disposto no artigo 2ª do Regimento Interno, os seguintes representantes:
Art. 2º Conforme o disposto no artigo 2ª do Regimento Interno, deverão ser indicados os seguintes representantes do Poder Público:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR:
II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT;
III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMES;
IV. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM;
V. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN;
VI. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
VII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SMSP;
VIII. 01 (um) representante da Companhia Municipal de Trânsito - CMT;
Art. 3º Serão indicados e eleitos para compor o COMTUR, conforme disposto no artigo 2ª do Regimento Interno, os seguintes segmentos da Sociedade Civil Organizada, sendo eles:
I. 01 (um) representante dos Agentes de Viagens;
II. 01 (um) representante dos Gestores de Estabelecimentos de Alimentação (Restaurantes, Bares e Similares) do Município;
III. 01 (um) representante dos Gestores de Meios de Hospedagem (Hotéis, Pousadas e Similares) da cidade;
IV. 01 (um) representante dos Gestores de Turismo Náutico e Pesca e demais Equipamentos e Serviços Turísticos e de Transporte Turístico do Município;
V. 01 (um) representante das Faculdades, Institutos de Educação ou Universidades da Região da Baixada Santista que possuem, entre seus cursos de nível superior, a Graduação em Turismo;
VI. 01 (um) representante do Santos e Região Convention & VisitorsBureau;
VII. 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Cubatão – ACIC;
VIII. 01 (um) representante dos Guias de Turismo da cidade;
IX. 01 (um) representante do Núcleo Caminhos do Mar ou do Núcleo Itutinga-Pilões do Parque Estadual Serra do Mar;
X. 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;
XI. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XII. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
XIII. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Esporte e Lazer;
XIV. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Meio Ambiente e Lazer;
XV. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Cultura;
XVI. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Turismo;
XVII. 01 (um) representante da Sociedade Organizada de Associações de Melhoramentos de Bairros
§ 1º Os representantes descritos nos incisos V, VI, VII, IX, X, XI e XII do Artigo 2º, deverão ser indicados pelas suas respectivas entidades até o dia do pleito eleitoral, não havendo votação para estes segmentos, somente a indicação.
§ 2º A indicação deverá ser encaminhada em documento oficial assinado pelo representante legal da instituição.
Art. 4º Conforme convocatória, os participantes deverão efetuar sua inscrição entre os dias 04 e 30 de maio de 2023 através do link https://forms.gle/Uw7XyUq5DRz3wDqDA e fazer a opção pelo segmento que desejem representar.
Paragrafo Único – Os participantes deverão se dirigir à Mesa de Credenciamento da Assembleia e apresentar documento oficial, original e com foto.
Artigo 5º - Após a abertura dos trabalhos a Assembleia será dividida em 10 grupos de trabalho, sendo eles formados pelos inscritos nos incisos I, II, III, IV, VIII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII.
§ 1º - Não será permitida a participação em dois grupos diferentes.
§ 2º - Os participantes que se interessem em se candidatar, deverão fazê-lo durante as atividades do grupo de trabalho.
Artigo 6º Para a inscrição de candidatura, o interessado relacionado no Artigo 5º do presente Regimento Eleitoral, deve comprovar sua participação nos respectivos segmentos;
Artigo 7º A comprovação de participação no segmento, dar-se-á da seguinte maneira;
I - No caso de Empresa, Associação e afins:
a) Através do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Através do Cadastur;
c) Através de documento assinado por representante legal de empresas, associações e afins;
d) Comprovação de vínculo através de Diploma, Certificado, Portfólio, Carteira da categoria, Identidade Funcional e outras formas que possam ser conferidas publicamente.
Artigo 8º A escolha será por voto secreto de cada eleitor previamente cadastrado. Artigo 9º A célula será disponibilizada pela Comissão Eleitoral e deverá estar assinada pelos mesmos;
Artigo 10º Ocorrendo a hipótese de empate entre os candidatos, o critério de desempate será definido pela maior idade dos concorrentes; caso ainda persista o empate, será realizado sorteio.
Artigo 11º A posse ocorrerá em data futura a ser comunicada previamente pela Secretaria Municipal de Turismo.
Artigo 12º Fica nomeado a Comissão Eleitoral, escolhida na reunião Conselho Municipal de Turismo – COMTUR no dia 30 de março de 2023, responsável pela condução dos trabalhos elencados neste regimento, sendo eles: a) Karina Cruz Gonçalves - Representante da Secretaria Municipal de Turismo b) Thiago Rodrigues Schulze – Representante do Instituto Federal de São Paulo – Campus Cubatão c) Daniel Rossi Rispoli – Representante dos Gestores de Estabelecimentos de Alimentos.
Art. 13º Caberá à Comissão Eleitoral:
Garantir todos os procedimentos necessários para a aplicação deste Regimento;
Garantir o caráter democrático do pleito;
Organizar as inscrições, as listas de presença, as votações, apurações de votos e a confecção da Ata da Assembleia.
Proclamar os eleitos, depois de concluídos os trabalhos de apuração.
Art. 14º Os casos omissos neste Edital serão analisados, definidos e normatizados pela Comissão Eleitoral, cuja decisão não caberá recurso.
Artigo 15º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Comissão Eleitoral
Karina Cruz Gonçalves -
Representante da Secretaria Municipal de Turismo
Thiago Rodrigues Schulze
Representante do Instituto Federal de São Paulo – Campus Cubatão
Daniel Rossi Rispoli
Representante dos Gestores de Estabelecimentos de Alimentos
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.472, de 23 de setembro de 2011, com redação alterada pelo Artigo 1º da Lei nº 3.813, de 06 de janeiro de 2017, o servidor SERAFIM ROMUALDO DA COSTA NETO, ocupante do cargo/função efetivo de Técnico de Nível Médio – Operador de Som, Matrícula nº 5.693, cedido a esta Casa por meio da Portaria nº 0527, de 04 de abril de 2023 (publicada na Edição nº 1.232, de 04 de maio de 2023), com prejuízo de seus vencimentos junto ao Executivo, mantendo-se as demais vantagens do cargo, para exercer até o dia 31 de dezembro de 2023, Função Gratificada, atribuindo-se-lhe a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu padrão de vencimento, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor CARLOS AUGUSTO COSTA, matrícula nº 71, a ocupar, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Transportes, enquanto perdurar o impedimento do seu titular por motivo de férias, com efeitos de 16/05/2023 a 15/06/2023.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
EXONERAR o Sr. SILAS DA SILVA PIMENTA, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar de Comunicação, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de maio de 2023.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
EXONERAR o Sr. ELIAS CUNHA TEIXEIRA do cargo comissionado de Assessor Político, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de maio de 2023.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
EXONERAR a Sra. CRISTIANE GOUVEIA B. TEIXEIRA do cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de maio de 2023.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1237 de 11/05/2023 - MTIzNysyMDIzLTA1LTEx
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
EXONERAR a Sra. THAÍSA OLIVEIRA ANDRADE MOURA do cargo comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar, do Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de maio de 2023.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
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Aos dez dias
do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, às 14 horas, nas
dependências do Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Cubatão,
localizada no Bloco Legislativo, do Paço Municipal Piaçaguera, situado à Praça
dos Emancipadores s/nº, neste município, após o cumprimento do disposto no §2º
do Artigo 20 da Lei Orgânica do Município, ou seja, apresentação de Declaração
Pessoal de Residência, Declaração de Bens e demais formalidades legais, na
presença do Senhor Presidente e Servidores, compareceu o Senhor Anderson de Lana Andrade, terceiro suplente do Partido da
Social Democracia Brasileira, em cumprimento à convocação expedida pelo Senhor Presidente para que
tomasse posse no cargo de Vereador, em conformidade com
o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, em razão do licenciamento do
Vereador César da Silva Nascimento, nos termos do artigo 26, da Lei Orgânica do
Município. Ressalta-se, ainda, que, com
o falecimento do Vereador Wilson Pio dos Reis e do Vereador Anderson Rosa
Matias, primeiro suplente do Partido da Social Democracia Brasileira, o
Vereador José Afonso, segundo suplente do referido partido, passou a ocupar a
titularidade do cargo. Na oportunidade, em cumprimento ao disposto no §3º do
Artigo 3º do Regimento Interno, em voz alta o Senhor Anderson
de Lana Andrade prestou formalmente o seguinte compromisso: “PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, O MEU
MANDATO RESPEITANDO A LEI E PROMOVENDO O BEM GERAL NO MUNICÍPIO”. Em cumprimento a determinação do
Sr. Presidente, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido, vai
devidamente assinado.
Anderson de
Lana Andrade
Joemerson Alves de Souza
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