REGULAMENTA O ARTIGO 6º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISCIPLINA A REMISSÃO DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUO SÓLIDOS DO EXERCÍCIO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Art.
1º Fica regulamentado o artigo 6º, da Lei Complementar nº 126, de 21
de Dezembro de 2022, que disciplina a Remissão da Taxa de Coleta de Resíduo
Sólidos do exercício de 2022 no Município de Cubatão.
Art.
2º Ficam remidos os créditos
tributários referentes à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos do exercício de
2022, desde que o interessado realize a declaração de atualização cadastral do
imóvel da seguinte forma:
I-
O contribuinte deve acessar e preencher
corretamente o formulário online diretamente pelo link: https://forms.gle/P19U2sEZtangj4MUA,
ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão.
II-
Após o preenchimento do formulário, o
interessado receberá o e-mail resposta que servirá de comprovante e deferimento
da concessão da remissão da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos do exercício de
2022.
Parágrafo único. O
preenchimento incorreto do formulário ou a falta de seu preenchimento
acarretará na ausência da atualização cadastral imobiliária, mantendo-se
válidos e vigentes os créditos da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos para o
Exercício de 2022, bem como acrescidos seus encargos legais.
Art. 3º Para fazer jus ao benefício, os proprietários,
compromissários ou responsáveis tributários do imóvel deverão preencher o
requerimento online ou protocolar até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do prazo estipulado no
“caput” deste artigo o lançamento da Taxa de coleta de Resíduos Sólidos do
exercício de 2022, permanecerá incólume, acrescidos de juros, correção e multa
de mora, nos termos da Lei Municipal nº 1.383/1983
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
GENALDO
ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de
Finanças
Processo nº 2.606/2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 30 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cubatão, usando das atribuições que
lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO
que a Lei Complementar nº 129, de 30 de junho de 2023, no ‘caput’ de seu artigo
3º, determina que o REFIS vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
publicação, isto é, o dia 26 de dezembro será o último dia para a adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS;
CONSIDERANDO
que ao Município é facultada a prorrogação de tal prazo, mediante Decreto do
Poder Executivo, por força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo 3º,
da Lei Complementar nº 129, de 30 de junho de 2023;
CONSIDERANDO, por
fim, que a dilação do prazo para a adesão ao Programa acima citado atende ao
interesse público, por conceder aos contribuintes do Município prazo maior para
a negociação de seus débitos junto à Fazenda Pública,
DECRETA:
Art.
1º O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, previsto
no ‘caput’ do artigo 3º da Lei Complementar nº 129, de 30 de junho de 2023,
fica prorrogado até 21 de junho de 2024.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
GENALDO
ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de
Finanças
Processo nº 10.401/2003
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO, ARTIGOS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: FÁBIO ALVES MOREIRA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Banco
de Ração, alimentos, artigos, produtos, e acessórios para animais.
Parágrafo único. A participação dos órgãos públicos, das
pessoas físicas e ou jurídicas no Programa se dará por meio da doação de
insumos e equipamentos como ração, medicamentos, vacinas, produtos de limpeza,
artigos e produtos para animais em geral.
Art. 2º É proibida a comercialização de quaisquer
produtos recebidos em doação pelo Programa.
Art. 3º Serão beneficiários
do Programa as instituições e protetores independentes voluntários ligados à
causa animal, previamente cadastrados junto à Administração Municipal, bem como
pessoas em condições de rua que possuam animais.
§ 1º As instituições e
protetores independentes voluntários citados no caput constituirão uma Comissão
para referendar os protetores voluntários individuais.
§ 2º Todas
as doações recebidas pelo Programa deverão ser registradas em Processo
Administrativo próprio, observada a legislação municipal vigente.
§ 3º Só poderão ser recebidas em
doação, ração e alimento para animais, artigos e produtos para animais que
estejam em perfeitas condições para uso e que não coloquem em risco a
integridade física dos animais e dentro do prazo de validade, quando for o
caso.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA
FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
THIAGO
MACEDO DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal
de Governo Substituto
Processo
Administrativo nº 16.629/2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
Prezado (a) Conselheiro (a),
A Presidência do Conselho Municipal de Educação convoca Vossa
Senhoria para a Reunião Ordinária em 14/12/2023
(quinta), às 14h, em ambiente virtual (modo de
videoconferência) Pedimos que solicite a participação através do e-mail: conselho.educacao@cubatao.sp.gov.br ou na sede do CME, rua
Assembleia de Deus, 65.
1) Leitura e apreciação da ata da
reunião anterior;
2) Câmara de Acompanhamento Pedagógico;
3) Câmara de Acompanhamento Financeiro;
4) Câmara de Normas Pedagógicas;
5) Outros assuntos.
A Presidência aproveita o ensejo para lembrá-lo de que
sua participação no Conselho Municipal de Educação é a garantia de participação
do segmento que você honrosamente representa, dessa forma, sua presença é
efetivação do processo democrático e merece consideração.
Além disso, a participação no Conselho
Municipal de Educação é regida por Lei Municipal, sendo sua atuação considerada
de elevado interesse público.
Prof. Cesar Neves de Souza
Presidente – CME
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O. C. 828300801002023OC00128. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 14.464/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 107/2023. ABERTURA: 27/12/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A MANDADO JUDICIAL, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.
RODRIGO GUIMARÃES DA
SILVA
Diretor do
Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O. C. 828300801002023OC00127. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 16.065/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 121/2023. ABERTURA: 26/12/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSULINAS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.
RODRIGO GUIMARÃES DA
SILVA
Diretor do
Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
Comunico a quem interessar possa que
diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 13.799/2023, HOMOLOGO
o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 95/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00098, realizado pela Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, e adjudico os itens
em favor da seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor Negociado do Item (R$) |
1 |
C.C. GHISELLI COMERCIO DE
FOGOS DE ARTIFICIOS |
569.000,00 |
2 |
C.C. GHISELLI COMERCIO DE
FOGOS DE ARTIFICIOS |
397.000,00 |
3 |
C.C. GHISELLI COMERCIO DE
FOGOS DE ARTIFICIOS |
57.633,33 |
4 |
C.C. GHISELLI COMERCIO DE
FOGOS DE ARTIFICIOS |
48.666,66 |
5 |
C.C. GHISELLI COMERCIO DE
FOGOS DE ARTIFICIOS |
7.966,66 |
GENALDO
ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
Comunico a quem interessar possa que
diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 13.626/2023, HOMOLOGO o procedimento licitatório
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 105/2023,
Oferta de Compra nº 828300801002023OC00111, realizado pela Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, em favor das
seguintes empresas:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor
Negociado do Item |
1 |
KEDMA
ISABEL DE ASSIS |
23.900,00 |
2 |
C
A B – MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA |
2.400,00 |
3 |
C
A B – MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA |
4.450,00 |
4 |
KEDMA
ISABEL DE ASSIS |
2.450,00 |
5 |
BCG COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA |
200,00 |
6 |
BCG COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA |
200,00 |
7 |
F.S.
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
348,00 |
8 |
F.S.
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
348,00 |
9 |
KEDMA
ISABEL DE ASSIS |
3.900,00 |
10 |
KEDMA
ISABEL DE ASSIS |
3.900,00 |
11 |
KEDMA
ISABEL DE ASSIS |
3.280,00 |
12 |
KEDMA
ISABEL DE ASSIS |
3.280,00 |
13 |
BCG COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA |
7.400,00 |
14 |
BCG COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA |
7.400,00 |
GENALDO
ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
Comunico a quem interessar possa que
diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 880/2023, HOMOLOGO
o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 108/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00113, realizado pela Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, em favor da
seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor Negociado do Item (R$) |
1 |
MANUPA COMERCIO
EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA |
424.900,00 |
GENALDO
ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
Comunico a quem interessar possa que
diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 14506/2023,
HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao CONVITE nº 11/2023 e ADJUDICO
o objeto do certame à seguinte empresa:
Empresa
Vencedora |
Valor
Global |
CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA |
R$ 317.895,00 |
GENALDO
ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DA ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00129. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12.456/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 127/2023. ABERTURA: 26/12/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NOS CONTRATOS DO TERCEIRO SETOR, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.
RODRIGO GUIMARÃES DA
SILVA
Diretor do
Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13980/2004. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 07/2023. ABERTURA: 16/01/2024, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ACESSO À RODOVIA DOS IMIGRANTES NO BAIRRO ILHA CARAGUATÁ. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site www.cubatao.sp.gov.br. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA
SILVA
Diretor do
Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00134. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9805/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 130/2023. ABERTURA: 27/12/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS E DIVISÓRIAS DE AMBIENTE PARA O CENTRO DE CADASTRAMENTO SOCIAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA
SILVA
Diretor do
Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
DENOMINA “CAMILLA RODRIGUES SILVA” O PRÓPRIO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: ALESSANDRO DONIZETE DE
OLIVEIRA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina “Camilla Rodrigues Silva” o
terminal rodoviário localizado na
avenida Joaquim Jorge Peralta, esquina com a Rua Rivaldo Alves Feitosa,
no Jardim Casqueiro, em Cubarão/SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA
FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
THIAGO
MACEDO DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal
de Governo Substituto
Processo
Administrativo nº 16.628/2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
DISPENSA nº 167/2023
Processo Administrativo
nº 14866 / 2023.
Objeto: Aquisição de equipamentos de
informática para uso no Departamento de Suprimentos
Segue a Classificação final das
propostas apresentadas pelas empresas interessadas, após análise e julgamento pelo
setor responsável:
Classificação |
Empresa |
Valor |
1º |
PERSONAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO LTDA EPP |
R$ 17.788,00 |
2º |
EXXTREME
SANTOS INFORMATICA LTDA |
R$ 29.702,57 |
3º |
ATLANTICO
SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA ME |
R$ 30.810,00 |
4º |
ALDO
DE REZENDE |
R$ 32.233,60 |
Respaldado no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICO a Dispensa de Licitação reconhecida no Parecer Jurídico,
exarado as folhas nº. 34 a 43 deste
processo administrativo, para contratar a empresa PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO LTDA EPP, inscrita sob
o CNPJ. Nº 65.488.280/0001-74,
objetivando a Aquisição de equipamentos de informática para uso no Departamento
de Suprimentos.
Genaldo Antonio dos Santos
Secretário de Finanças
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
A Secretaria Municipal de Gestão, usando as suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei no. 3.562 de 03 de dezembro de 2012, de
acompanhamento e realização da Avaliação de Desempenho dos servidores em
Estágio Probatório,
CONVOCA os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio
Probatório, constituída pela Portaria 647 de 07 de junho de 2022, nos termos do
Decreto Municipal no. 9.872 de 17 de maio de 2.012, para reunião de avaliação e
deliberação de recurso de estágio probatório.
DATA: 14/12/2023
Horário: 9:30h
Local: Sala de Reunião do Gabinete do Prefeito
Membros das seguintes Secretarias:
Controladoria Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Gestão
Secretaria Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Célia Rodrigues Ribeiro
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
A Secretaria Municipal de
Habitação de Cubatão através do Conselho Municipal de Habitação e Decreto n°
11.894, de 31 de outubro 2023, COMUNICA que realizará a eleição dos
novos representantes de entidades e dos movimentos sociais que farão parte do
Conselho Municipal de Habitação, em 14 de dezembro de 2023, às 18h, no Auditório
da SEMED – Secretaria de Emprego e Desenvolvimento, . Rua
Dr. Fernando Costa, 1096, Vila Couto – Cubatão.
Relação dos Candidatos Inscritos:
CANDIDATO |
NÚCLEO |
ADRIANA
RISALVA DA SILVA |
BOLSÃO
9 |
DOMINGOS
ALVES DA CONCEIÇÃO |
JARDIM
COSTA E SILVA |
EDILSON
ARAUJO PEREIRA |
CONJUNTO
AFONSO SCHMIDT |
FLÁVIO
AUGUSTO DE SOUZA |
MANTIQUEIRA |
GILDA
TRINDADE DOS SANTOS |
BOLSÃO
9 |
JAIME
TEODORO DE FREITAS FILHO |
CONJUNTO
AFONSO SCHMIDT |
JOSE
DOMINGOS QUINTINO DOS SANTOS |
PILÕES |
LUCIANO
LEAL TEIXEIRA |
VILA
ESPERANÇA |
MARIA
APARECIDA DOS SANTOS |
PONTE
NOVA |
MARIA DAS
GRAÇÃS DA SILVA |
VILA NOEL |
PAULO
SERGIO CRUZ DA SILVA |
VILA
ESPERANÇA |
SARITA
DE SOUZA GREGORIO |
ILHA
CARAGUATÁ |
SIMONE
GOMES DA SILVA |
COTA
200 |
VERA
LÚCIA LEITE DA SILVA |
JARDIM
COSTA E SILVA |
ANDREA MARIA DE CASTRO
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
Aos vinte e oito dias
do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às 09h00min, nas dependências da
sala de reuniões do gabinete do Prefeito, compareceram os seguintes membros do
Conselho Municipal de Saneamento Ambiental: Sandra Regina Fonseca de Godoi (SEMAM),
Antônio Elian Lawand Junior (SEMAM), Geraldo Cardoso Guedes (GABINETE P EXEC),
Lourival Vieira Lopes (GABINETE P. EXEC), Juarez Pereira de Sá e Santos
(SABESP), Vivaldo Guedes da Silva (CREA), Jorge Sander Ferreira dos Santos
(SEPLAN), Nara Nidia Viguetti Yonamine (PGE), Manoel Tavares Pinho Filho (SIND.
TRABAL. DA SAÚDE). Ausentes: SEMOB, SESEP, SMS, CIESP, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
SIND. TRAB. ÁGUA E ESGOTO, SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS e OAB. Convidados:
Caroline de Falchi (SEMAM), Aroldo Silva (SEGOV) e Ismael Pereira (SECOM), Reuniram-se
conforme lista de presença em anexo, para tratarem sobre: Leitura, discussão e
aprovação da ata de 30/10/2023; Atualizações sobre o contrato entre a SABESP e
a Prefeitura de Cubatão; Atualizações sobre o Fundo de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura – FMSAI; Informes Oficiais; Assuntos Gerais. O Sr. Geraldo
Guedes, Presidente do conselho, iniciou a reunião e agradeceu a presença de
todos, em seguida, passou a palavra para a Sra.Sandra Godoi, que começou a
reunião agradecendo ao Conselheiro Jorge Sander Ferreira dos Santos por sua
primeira participação como representante indicado pela SEPLAN no Conselho
Municipal de Saneamento Ambiental de Cubatão, feito a leitura do Termo de Posse
do conselheiro Jorge Sander, e da Dra. Nara Viguetti conselheira representante da
Procuradoria Geral do Estado, feito a leitura do Termo de Posse da conselheira foi
lido e assinado neste ato os respectivos e será anexado ao processo, em
sequencia iniciou a pauta falando sobre os valores do repasse pertinente ao
Fundo de Saneamento, estão sendo negociados e dependem de homologação judicial,
recebemos o extrato com saldo zero, qual foi anexado ao ofício de resposta ao
GAEMA e apresentado aos conselheiros para ciência e atualização. O Sr. Aroldo
Silva (SEGOV) afirmou que houve uma diminuição significativa no valor da dívida
entre após negociação da prefeitura de Cubatão e a SABESP. Sra. Sandra Godoi falou
sobre o Regimento Interno do CMSA, e que está em tramitação interna, aguardando
a publicação, e após sairão às publicações das resoluções de formação das
comissões permanentes, o Sr. Juarez de Sá, destacou a questão do Vale Verde, referiu
que face à denúncia de um munícipe foi veiculado em televisão aberta, sobre a
responsabilidade da Sabesp no que tange ao abastecimento, contudo, o Sr. Juarez
relembrou que a Sabesp não possuía atuação no local, que o Vale Verde faz parte
da área de extensão do novo contrato da SABESP, Dra. Sandra Godoi informou que
se trata de denúncia de desova de carga de grão em cachoeiras próximas do córrego
Mãe Maria, após a denúncia, o Secretário Do Meio Ambiente, Sr. Halan Clemente,
foi até o local com uma equipe de apoio da EMPRESA RUMO, e seguiu todo o
trajeto alvo da denúncia, e então, na nascente onde hipoteticamente havia
contaminação, não havia, contudo, identificaram descarte irregular de milho,
todavia, a RUMO, trabalhou o dia todo e continuará fazendo a limpeza do local,
preservando a limpeza das nascentes, o Sr. Presidente do CMSA, Geraldo Cardoso
Guedes, reiterou a fala do Sr. Juarez de Sá, afirmando que o conselheiro queria
dizer que a Sabesp não era responsável pela distribuição de água da região, Dr.
Antonio E. Lawand citou então sobre a responsabilidade não ser da SEMAM, visto
que se a nascente, objeto de desova de carga roubada, está inserida no Parque
Ecológico de responsabilidade do Parque Estadual da Serra do Mar, o conselheiro
Sr. Jorge Sander perguntou aos membros do Conselho em que período temporal
iniciou-se o Bairro Vale-Verde, e então o Dr. Antônio E. Lawand, respondeu que
a região era um loteamento privado, que por problemas administrativos, acabou
se tornando bem da prefeitura, em continuidade a Dra. Sandra Godoi informou a publicação
da lei Complementar n° 133, de 17 de novembro de 2023, que Institui o Código de
Posturas do Município de Cubatão, e dá outras providências, Sr. Lourival Vieira,
então, citou que observou que não havia, na lei, prazo para reparação dos
estragos feito nas ruas, perante concessionários e permissionários, o Sr.
Vivaldo Guedes e Dr. Antônio E. Lawand informaram sobre as permissões e
obrigações, além das multas que poderiam decair por possíveis irregularidades
em obras Dr. Antônio E. Lawand destacou que quando não havia prazo estipulado,
seguia-se a norma técnica. Sr. Lourival Vieira então citou irregularidades no
bairro Vila Natal, em Cubatão, próximo ao logradouro Rua dois; Quadra Dom
Pedro, a Dra. Nara, retomando o assunto de Sr. Lourival sobre a falta de
fiscalização em obras, citou que dentro do contrato com a SABESP, existiam
prazos a serem cumpridos, e que a ARSESP deveria fiscalizar esses prazos e
atividades, desde que fosse feita a notificação à mesma. Dra. Nara Viguetti
ressaltou também que já efetuara algumas pontuações antes, e que houve
remediação do problema. Dra. Sandra Godoi destacou que a ARSESP só fiscalizava
as atividades, e não os contratos, e que já estava aguardando relatórios de
outras notificações realizadas pela mesma, como por exemplo, a do córrego Mãe
Maria. Dra. Nara Viguetti acrescentou que como eram questões sobre saneamento
básico, eram mais fáceis de dar andamento, visto que já existia Lei Federal, e
órgão fiscalizador. Portanto, era de praxe que a SEMAM fosse à notificadora das
irregularidades, visto que era a gestora do contrato SABESP – Prefeitura De
Cubatão. Dra. Sandra Godoi relembrou que as Câmara temática de fiscalização do
Conselho de Saneamento Ambiental está em discussão o formato da composição em
formação e deverá prosseguir as tratativas e pediu vênia para que fosse levada
em pauta a questão do adiantamento da reunião do CMSA de dezembro de 2.023, por
motivos de comemorações natalinas, houve várias sugestões, quais foram
colocadas em votação e ficou deliberado pela antecipação da reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental para dia 12 de dezembro de 2023,
às 9h00, foi sugerido pelos conselheiros que as irregularidades advindas das
obras nas ruas provocadas pela SABESP, serão enviadas para SEMAM para oficiar a
concessionária, eis que a SEMAM é a gestora deste contrato, Sr. Geraldo Guedes
pediu para que fosse oficiado através de convite ao Secretário de Finanças da
PMC, para participação na próxima reunião. Os conselheiros chegaram a um
consenso sobre a data da próxima reunião, e a reunião foi declarada como
encerrada. Nada mais a ser dito o Presidente Sr. Geraldo Guedes agradeceu a
relevante presença de todos e todas, nada mais lido e achado conforme, encerrou
a presente reunião, que vai devidamente assinada. e publicada.
GERALDO
CARDOSO GUEDES
Presidente
VIVALDO
GUEDES DA SILVA
Vice-Presidente
SANDRA
REGINA FONSECA DE GODOI
Secretária Executiva
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy
Pelo presente instrumento
particular, de um lado o Município de Cubatão, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº, Bloco Executivo, Centro,
Cubatão/SP – CEP 11.510-900 – inscrita no CNPJ/ME sob nº 47.492.806/0001-08,
por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, esta por sua Comissão
Permanente de Estudo de Impacto de Vizinhança – CPEIV, doravante denominada
COMPROMITENTE e do outro, a empresa SATEL DE
SANTOS TRANSPORTES, CNPJ: 05.700.665/0001-21. ENDEREÇO: RODOVIA CÔNEGO
DOMÊNICO RANGONI, S/Nº, KM 63, (ZONA INDUSTRIAL ZI - 1), CUBATÃO/SP, por seu representante
legal LUANA CARLA DALASTRA RIOS, RG: nº 42.686.63 e CPF: nº 005.158.441-79, doravante denominada
COMPROMISSÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Responsabilidade de
Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias – TRIMMC, nos termos da
legislação em vigor, especialmente o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 9
de outubro de 2018, que disciplina a exigência do Estudo Prévio de Impacto de
Vizinhança – EIV, e dá nova redação aos artigos da Lei n. 1.383, de 29 de junho
de 1983, da Lei nº 2.514, de 10 de setembro de 1998, e alterações posteriores,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Em face da análise do Estudo Prévio
de Impacto de Vizinhança – EIV, complementado pela análise realizada pela
COMPROMITENTE, a COMPROMISSÁRIA realizará as obras, serviços e projetos
necessários à minimização ou compensação dos impactos decorrentes da
implantação do empreendimento denominado de SATEL DE SANTOS TRANSPORTES,
CNPJ: 05.700.665/0001-21. ENDEREÇO: RODOVIA CÔNEGO DOMÊNICO RANGONI, S/Nº, KM
63, (ZONA INDUSTRIAL ZI - 1), CUBATÃO/SP, devidamente caracterizado no parecer conclusivo.
CLÁUSULA
SEGUNDA
As medidas mitigadoras e/ou
compensatórias devem ser executadas e concluídas na forma descrita e prazos
estabelecidos no Anexo I, Proposta Técnica e Projetos, que são parte integrante
do presente Termo.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Todas as medidas que exijam
aprovação deverão ter seus respectivos projetos, bem como todas as licenças
ambientais necessárias, apresentados às áreas e órgãos competentes, pela
COMPROMISSÁRIA.
As datas citadas no cronograma
poderão sofrer alterações em razão do prazo de emissão dos órgãos competentes,
especialmente a Licenças Prévia e de Instalação emitidas pela CETESB;
CLÁUSULA
QUARTA
A destinação final dos resíduos da
construção civil, bem como de transbordo dos mesmos, deverá se dar apenas em
áreas devidamente legalizadas e licenciadas, conforme legislação específica,
pela COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA
QUINTA
A presente proposta está
condicionada à imediata emissão do Alvará de Funcionamento.
CLÁUSULA
QUINTA
5.1 – O descumprimento dos prazos e
condições estabelecidos no Anexo I ensejará a aplicação de multa prevista no
artigo 25 da Lei Complementar n. 101/2018.
5.2 – No caso de não cumprimento
das medidas mitigadoras e/ou compensatórias estabelecidas, poderá ser revogado o
Alvará de Licença de Funcionamento ou localização, ficando o proprietário
sujeito à aplicação das penalidades cabíveis, na Lei Complementar n. 101/2018,
Lei Complementar n. 2514/1998, Lei Municipal n. 1383/1983, e alterações.
CLÁUSULA
SEXTA
Para dirimir as dúvidas ou
controvérsias decorrentes da execução deste compromisso ou de seus Anexos e
eventuais Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas
partes, é competente foro da Comarca de Cubatão, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Por ser expressão da
responsabilidade assumida frente ao COMPROMITENTE, firma a COMPROMISSÁRIA o
presente Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou
Compensatórias – TRIMMC N° 017/2023 em
2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito.
Cubatão/SP, 29 de novembro de 2023.
______________________________
Jorge
Sander Ferreira dos Santos
Presidente
da CPEIV
_______________________________
Wilney José
Fraga
Secretário
Municipal de Planejamento
_____________________________
Ademário da
Silva Oliveira
Prefeito
Municipal
______________________________
ERON PAULO DALASTRA
RG: nº 844554
CPF: nº 400.618.259-72
Nome:
Testemunha
____________________
Nome:
Testemunha
ANEXO I
A COMPROMISSÁRIA
se compromete, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 09 de Outubro de 2018,
e Decreto Municipal n. 11.191, de 17 de março de 2020, a realizar as obras,
serviços e projetos necessários à minimização e/ou compensação dos impactos
decorrentes das atividades de 49.30.2.02 SATEL DE SANTOS TRANSPORTES, CNPJ:
05.700.665/0001-21. ENDEREÇO: RODOVIA CÔNEGO DOMÊNICO RANGONI, S/Nº, KM 63,
(ZONA INDUSTRIAL ZI - 1), CUBATÃO/SP, conforme relação de medidas mitigadoras e/ou compensatórias indicadas
a seguir, bem como aquelas apresentadas no mencionado Estudo, nos respectivos
prazos estabelecidos:
MEDIDA |
PRAZO |
Apresentar
certidão de diretriz de uso e ocupação do solo expedida pela SEPLAN, bem como
certidão de uso e ocupação do solo específica para a atividade, nos termos do
art. 11, IV da LC 101/2018 e Art. 13,§ único, II do Decreto 11.191/2020; |
Prazo
total de 90 dias, contados após a assinatura do Termo. |
Apresentar
licenças ambientais e respectivos relatórios e estudos, e em caso de
dispensa, documento comprobatório, expedidos pelos órgãos ambientais
competentes, nos termos do Art. 13§ único V, do Decreto nº 11.191/2020; |
Prazo
total de 90 dias, contados após a assinatura do Termo. |
Execução
de projeto executivo e de obra de arte (monumento Guará), sobre a rotatória
que fica na Avenida Nossa Senhora da Lapa, bairro Vila Nova (próximo à praça
Januário Esteves de Lara Dante), conforme memorial descritivo e plantas em
anexo, observando as especificações técnicas dos órgãos competentes, com
garantia de 5 (cinco) anos dos serviços prestados. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos,
bem como, garantia pelo prazo de 5 (cinco) anos. |
PROJETO
EXECUTIVO E ARQUITETONICO. Objeto:
Projeto com demarcação e medidas para execução da obra. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
PROJETO
EXECUTIVO DE ELÉTRICA Objeto:
Projeto de locação de quadros, cabos e iluminação. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
MAQUETE
ELETRÔNICA Objeto:
Projeto de apresentação. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
TAPUME
FIXO DE PLACA CIMENTICIA Objeto:
Desmonte e escavação do piso, fixação dos pontaletes, placas e sarrafo e Transporte
de entulho para caçamba. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
DESMONTE
DO INTERTRAVADO MANUALMENTE PARA EXECUÇÃO DAS FLOREIRAS Objeto:
Desmonte do intertravado,
Transporte e Empilhamento. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
DEMOLIÇÃO
DO PISO EM CONCRETO (EMBAIXO DO INTERTRAVADO) Objeto:
Demolição mecânica do piso e Retirada do entulho e descarte em caçamba. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
DESMONTE
DO INTERTRAVDO MANUALMENTE PARA EXECUÇÃO DA FUNDAÇÃO Objeto:
Retirada do piso intertravado para execução da fundação, Transporte para
caçamba ou local de descarte e Escavação Manual do Solo para Fundação. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
EXECUÇÃO
DAS ESTACAS ESCAVADAS MECANICAMENTE Objeto:
Inserção da ferragem no solo com concretagem FCK 40 =Mpa. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado
por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que
impeça a execução dos trabalhos. |
EXECUÇÃO
DO RADIER COM FERRAGEM E CONCRETO PARA ACOMODAÇÃO DOS PAINEIS Objeto:
Montagem das formas em chapa compensada de 15mm, ferragem e concreto FCK 30 =
Mpa, Montagem das ferragens da sapata cálice para acomodação dos painéis |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
PAINEL
EM CONCRETO ESTRUTURADO EM FORMAS DE FIBRA O COMPENSADO Objeto:
Forma em fibra de vidro ou compensado vasado medindo 3,50x1,60x0,20. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
EXECUÇÃO
DA ELETRICA COM ILUMINAÇÃO EM LED Objeto:
Instalação da tubulação enterrada, Instalação de quadro elétrico, lançamento
dos cabos para iluminação, Derivação dos cabos e Instalação das luminárias
para iluminação dos painéis e vegetação. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
EXECUÇÃO
DAS GUIAS PARA JARDIM Objeto:
Execução das formas, lançamento do concreto com ferragem. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
MONTAGEM
DOS PAINEIS Objeto:
Montagem dos painéis na sapata cálice |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
APLICAÇÃO
DA RESINA PROTETORA NOS PAINEIS DE CONCRETO Objeto:
Aplicação de emulsão acrílica especial álcali resistente incolor |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
EXECUÇÃO
DO PAISAGISMO Objeto:
Colocação de terra vegetal, plantio de grama esmeralda em placas, Plantio de
arbustos, quantidade 17, Plantio de cycas circinalis, quantidade 04, Plantio
de moreia branca, quantidade 38 e Plantio de palmeiras imperial, quantidade
01. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
PINTURA
DAS GUIAS COM TINTA BRANCA ACRILICA Objeto:
Aplicação de tinta branca acrílica antimofo
|
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
INSTALAÇÃO
DE ACESSÓRIOS Instalação
de bancos modular e lixeira pré fabricadas em concreto. |
Prazo
total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser
prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força
maior que impeça a execução dos trabalhos. |
ERON PAULO DALASTRA
RG: nº 844554
CPF: nº 400.618.259-72
Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy