Diário Oficial Eletrônico

Nº 1390
Cubatão, terça, 12 de dezembro de 2023
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 11.917, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

REGULAMENTA O ARTIGO 6º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISCIPLINA A REMISSÃO DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUO SÓLIDOS DO EXERCÍCIO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentado o artigo 6º, da Lei Complementar nº 126, de 21 de Dezembro de 2022, que disciplina a Remissão da Taxa de Coleta de Resíduo Sólidos do exercício de 2022 no Município de Cubatão.

 

Art. 2º Ficam remidos os créditos tributários referentes à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos do exercício de 2022, desde que o interessado realize a declaração de atualização cadastral do imóvel da seguinte forma:

 

I-     O contribuinte deve acessar e preencher corretamente o formulário online diretamente pelo link: https://forms.gle/P19U2sEZtangj4MUA, ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão.

 

II-    Após o preenchimento do formulário, o interessado receberá o e-mail resposta que servirá de comprovante e deferimento da concessão da remissão da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos do exercício de 2022.

 

Parágrafo único. O preenchimento incorreto do formulário ou a falta de seu preenchimento acarretará na ausência da atualização cadastral imobiliária, mantendo-se válidos e vigentes os créditos da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos para o Exercício de 2022, bem como acrescidos seus encargos legais.

 

 

Art. 3º Para fazer jus ao benefício, os proprietários, compromissários ou responsáveis tributários do imóvel deverão preencher o requerimento online ou protocolar até 31 de dezembro de 2023.

 

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do prazo estipulado no “caput” deste artigo o lançamento da Taxa de coleta de Resíduos Sólidos do exercício de 2022, permanecerá incólume, acrescidos de juros, correção e multa de mora, nos termos da Lei Municipal nº 1.383/1983

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CUBATÃO, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

  

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Processo nº 2.606/2023

SEJUR/2023


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



DECRETO Nº 11.918, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 30 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 129, de 30 de junho de 2023, no ‘caput’ de seu artigo 3º, determina que o REFIS vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação, isto é, o dia 26 de dezembro será o último dia para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS;

 

CONSIDERANDO que ao Município é facultada a prorrogação de tal prazo, mediante Decreto do Poder Executivo, por força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo 3º, da Lei Complementar nº 129, de 30 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a dilação do prazo para a adesão ao Programa acima citado atende ao interesse público, por conceder aos contribuintes do Município prazo maior para a negociação de seus débitos junto à Fazenda Pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, previsto no ‘caput’ do artigo 3º da Lei Complementar nº 129, de 30 de junho de 2023, fica prorrogado até 21 de junho de 2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


CUBATÃO, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 

 

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Processo nº 10.401/2003

SEJUR/2023


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



LEI Nº 4.284, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023


INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO, ARTIGOS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AUTORIA: FÁBIO ALVES MOREIRA

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica instituído o Programa Municipal Banco de Ração, alimentos, artigos, produtos, e acessórios para animais.

Parágrafo único. A participação dos órgãos públicos, das pessoas físicas e ou jurídicas no Programa se dará por meio da doação de insumos e equipamentos como ração, medicamentos, vacinas, produtos de limpeza, artigos e produtos para animais em geral.

Art. 2º    É proibida a comercialização de quaisquer produtos recebidos em doação pelo Programa.

Art. 3º    Serão beneficiários do Programa as instituições e protetores independentes voluntários ligados à causa animal, previamente cadastrados junto à Administração Municipal, bem como pessoas em condições de rua que possuam animais.

§ 1º     As instituições e protetores independentes voluntários citados no caput constituirão uma Comissão para referendar os protetores voluntários individuais.

§ 2º     Todas as doações recebidas pelo Programa deverão ser registradas em Processo Administrativo próprio, observada a legislação municipal vigente.

§ 3º     Só poderão ser recebidas em doação, ração e alimento para animais, artigos e produtos para animais que estejam em perfeitas condições para uso e que não coloquem em risco a integridade física dos animais e dentro do prazo de validade, quando for o caso.

Art. 4º    As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CUBATÃO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

THIAGO MACEDO DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Governo Substituto

 

 

Processo Administrativo nº 16.629/2023

SEJUR/2023


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy




Educação - SEDUC


CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CUBATÃO

Prezado (a) Conselheiro (a),

A Presidência do Conselho Municipal de Educação convoca Vossa Senhoria para a Reunião Ordinária em 14/12/2023 (quinta), às 14h, em ambiente virtual (modo de videoconferência) Pedimos que solicite a participação através do e-mail: conselho.educacao@cubatao.sp.gov.br ou na sede do CME, rua Assembleia de Deus, 65.

1)    Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2)    Câmara de Acompanhamento Pedagógico;

3)    Câmara de Acompanhamento Financeiro;

4)    Câmara de Normas Pedagógicas;

5)    Outros assuntos.

A Presidência aproveita o ensejo para lembrá-lo de que sua participação no Conselho Municipal de Educação é a garantia de participação do segmento que você honrosamente representa, dessa forma, sua presença é efetivação do processo democrático e merece consideração.

            Além disso, a participação no Conselho Municipal de Educação é regida por Lei Municipal, sendo sua atuação considerada de elevado interesse público.


Cubatão, 12 de dezembro de 2023.


Prof. Cesar Neves de Souza

Presidente  – CME


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy




Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O. C. 828300801002023OC00128. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 14.464/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 107/2023. ABERTURA: 27/12/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A MANDADO JUDICIAL, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.


Cubatão, 11 de dezembro de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos

                                                 


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O. C. 828300801002023OC00127. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 16.065/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 121/2023. ABERTURA: 26/12/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSULINAS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.



Cubatão, 11 de dezembro de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 13.799/2023, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 95/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00098, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, e adjudico os itens em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor Negociado do Item (R$)

1

C.C. GHISELLI COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS

569.000,00

2

C.C. GHISELLI COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS

397.000,00

3

C.C. GHISELLI COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS

57.633,33

4

C.C. GHISELLI COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS

48.666,66

5

C.C. GHISELLI COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS

7.966,66

 


Cubatão, 08 de dezembro de 2023.


GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 13.626/2023, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 105/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00111, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, em favor das seguintes empresas:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor Negociado do Item

1

KEDMA ISABEL DE ASSIS

23.900,00

2

C A B – MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA

2.400,00

3

C A B – MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA

4.450,00

4

KEDMA ISABEL DE ASSIS

2.450,00

5

BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

200,00

6

BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

200,00

7

F.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

348,00

8

F.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

348,00

9

KEDMA ISABEL DE ASSIS

3.900,00

10

KEDMA ISABEL DE ASSIS

3.900,00

11

KEDMA ISABEL DE ASSIS

3.280,00

12

KEDMA ISABEL DE ASSIS

3.280,00

13

BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

7.400,00

14

BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

7.400,00

 

 


Cubatão, 07 de dezembro de 2023.


GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 880/2023, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 108/2023, Oferta de Compra nº 828300801002023OC00113, realizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP, em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor Negociado do Item (R$)

1

MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA

424.900,00

 


Cubatão, 07 de dezembro de 2023.


GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 14506/2023, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao CONVITE nº 11/2023 e ADJUDICO o objeto do certame à seguinte empresa:

 

Empresa Vencedora

Valor Global

CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA

R$ 317.895,00



Cubatão, 11 de dezembro de 2023.


GENALDO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



AVISO DE RETIFICAÇÃO LICITAÇÃO

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DA ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00129. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12.456/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 127/2023. ABERTURA: 26/12/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NOS CONTRATOS DO TERCEIRO SETOR, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.

O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3372-1111.


Cubatão, 12 de dezembro de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13980/2004. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 07/2023. ABERTURA: 16/01/2024, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ACESSO À RODOVIA DOS IMIGRANTES NO BAIRRO ILHA CARAGUATÁ. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.


O Edital poderá ser obtido no site www.cubatao.sp.gov.br. Informações através do telefone (13) 3362-4065.



Cubatão, 12 de dezembro de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002023OC00134. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9805/2022. EDITAL DE PREGÃO N.º 130/2023. ABERTURA: 27/12/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS  E  DIVISÓRIAS DE AMBIENTE PARA O CENTRO DE CADASTRAMENTO SOCIAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. 

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.


Cubatão, 12 de dezembro de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



LEI Nº 4.285, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DENOMINA “CAMILLA RODRIGUES SILVA” O PRÓPRIO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AUTORIA: ALESSANDRO DONIZETE DE OLIVEIRA

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Denomina “Camilla Rodrigues Silva” o terminal rodoviário localizado na  avenida Joaquim Jorge Peralta, esquina com a Rua Rivaldo Alves Feitosa, no Jardim Casqueiro, em Cubarão/SP.

Art. 2º    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.


CUBATÃO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 

 

 

THIAGO MACEDO DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Governo Substituto

 

 

Processo Administrativo nº 16.628/2023

SEJUR/2023


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA nº 167/2023

Processo Administrativo nº 14866 / 2023.

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para uso no Departamento de Suprimentos

Segue a Classificação final das propostas apresentadas pelas empresas interessadas, após análise e julgamento pelo setor responsável:

 

Classificação

Empresa

Valor

PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO LTDA EPP

R$ 17.788,00

EXXTREME SANTOS INFORMATICA LTDA

R$ 29.702,57

ATLANTICO SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA ME

R$ 30.810,00

ALDO DE REZENDE

R$ 32.233,60


Respaldado no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICO a Dispensa de Licitação reconhecida no Parecer Jurídico, exarado as folhas nº.  34 a 43 deste processo administrativo, para contratar a empresa PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO LTDA EPP, inscrita sob o CNPJ. Nº 65.488.280/0001-74, objetivando a Aquisição de equipamentos de informática para uso no Departamento de Suprimentos.

 


Cubatão, 12 de dezembro de 2023.


Genaldo Antonio dos Santos

Secretário de Finanças


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy




Gestão - SEGES


COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

A Secretaria Municipal de Gestão, usando as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 3.562 de 03 de dezembro de 2012, de acompanhamento e realização da Avaliação de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório, 

CONVOCA os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, constituída pela Portaria 647 de 07 de junho de 2022, nos termos do Decreto Municipal no. 9.872 de 17 de maio de 2.012, para reunião de avaliação e deliberação de recurso de estágio probatório.

DATA: 14/12/2023

Horário: 9:30h

Local: Sala de Reunião do Gabinete do Prefeito

Membros das seguintes Secretarias:

Controladoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Habitação

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública


CUBATÃO, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.


Célia Rodrigues Ribeiro

Secretária Municipal de Gestão


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Habitação - SEHAB


COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Habitação de Cubatão através do Conselho Municipal de Habitação e Decreto n° 11.894, de 31 de outubro 2023,  COMUNICA que realizará a eleição dos novos representantes de entidades e dos movimentos sociais que farão parte do Conselho Municipal de Habitação, em 14 de dezembro de 2023, às 18h, no Auditório da SEMED – Secretaria de Emprego e Desenvolvimento, . Rua Dr. Fernando Costa, 1096, Vila Couto – Cubatão.

                                              Relação dos Candidatos Inscritos:

CANDIDATO

 

 

NÚCLEO

 

 

ADRIANA RISALVA DA SILVA

 

 

BOLSÃO 9

DOMINGOS ALVES DA CONCEIÇÃO

 

 

JARDIM COSTA E SILVA

EDILSON ARAUJO PEREIRA

 

 

CONJUNTO AFONSO SCHMIDT

FLÁVIO AUGUSTO DE SOUZA

 

 

MANTIQUEIRA

GILDA TRINDADE DOS SANTOS

 

 

BOLSÃO 9

JAIME TEODORO DE FREITAS FILHO

 

 

CONJUNTO AFONSO SCHMIDT

JOSE DOMINGOS QUINTINO DOS SANTOS

 

 

PILÕES

LUCIANO LEAL TEIXEIRA

 

 

VILA ESPERANÇA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

 

 

PONTE NOVA

MARIA DAS GRAÇÃS DA SILVA

 

 

VILA NOEL

PAULO SERGIO CRUZ DA SILVA

 

 

VILA ESPERANÇA

SARITA DE SOUZA GREGORIO

 

 

ILHA CARAGUATÁ

SIMONE GOMES DA SILVA

 

 

COTA 200

VERA LÚCIA LEITE DA SILVA

 

JARDIM COSTA E SILVA



CUBATÃO, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.


ANDREA MARIA DE CASTRO

                  Presidente do Conselho Municipal de Habitação


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Meio Ambiente - SEMAM


ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE 28/11/2023

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às 09h00min, nas dependências da sala de reuniões do gabinete do Prefeito, compareceram os seguintes membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental: Sandra Regina Fonseca de Godoi (SEMAM), Antônio Elian Lawand Junior (SEMAM), Geraldo Cardoso Guedes (GABINETE P EXEC), Lourival Vieira Lopes (GABINETE P. EXEC), Juarez Pereira de Sá e Santos (SABESP), Vivaldo Guedes da Silva (CREA), Jorge Sander Ferreira dos Santos (SEPLAN), Nara Nidia Viguetti Yonamine (PGE), Manoel Tavares Pinho Filho (SIND. TRABAL. DA SAÚDE). Ausentes: SEMOB, SESEP, SMS, CIESP, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, SIND. TRAB. ÁGUA E ESGOTO, SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS e OAB. Convidados: Caroline de Falchi (SEMAM), Aroldo Silva (SEGOV) e Ismael Pereira (SECOM), Reuniram-se conforme lista de presença em anexo, para tratarem sobre: Leitura, discussão e aprovação da ata de 30/10/2023; Atualizações sobre o contrato entre a SABESP e a Prefeitura de Cubatão; Atualizações sobre o Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI; Informes Oficiais; Assuntos Gerais. O Sr. Geraldo Guedes, Presidente do conselho, iniciou a reunião e agradeceu a presença de todos, em seguida, passou a palavra para a Sra.Sandra Godoi, que começou a reunião agradecendo ao Conselheiro Jorge Sander Ferreira dos Santos por sua primeira participação como representante indicado pela SEPLAN no Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Cubatão, feito a leitura do Termo de Posse do conselheiro Jorge Sander, e da Dra. Nara Viguetti conselheira representante da Procuradoria Geral do Estado, feito a leitura do Termo de Posse da conselheira foi lido e assinado neste ato os respectivos e será anexado ao processo, em sequencia iniciou a pauta falando sobre os valores do repasse pertinente ao Fundo de Saneamento, estão sendo negociados e dependem de homologação judicial, recebemos o extrato com saldo zero, qual foi anexado ao ofício de resposta ao GAEMA e apresentado aos conselheiros para ciência e atualização. O Sr. Aroldo Silva (SEGOV) afirmou que houve uma diminuição significativa no valor da dívida entre após negociação da prefeitura de Cubatão e a SABESP. Sra. Sandra Godoi falou sobre o Regimento Interno do CMSA, e que está em tramitação interna, aguardando a publicação, e após sairão às publicações das resoluções de formação das comissões permanentes, o Sr. Juarez de Sá, destacou a questão do Vale Verde, referiu que face à denúncia de um munícipe foi veiculado em televisão aberta, sobre a responsabilidade da Sabesp no que tange ao abastecimento, contudo, o Sr. Juarez relembrou que a Sabesp não possuía atuação no local, que o Vale Verde faz parte da área de extensão do novo contrato da SABESP, Dra. Sandra Godoi informou que se trata de denúncia de desova de carga de grão em cachoeiras próximas do córrego Mãe Maria, após a denúncia, o Secretário Do Meio Ambiente, Sr. Halan Clemente, foi até o local com uma equipe de apoio da EMPRESA RUMO, e seguiu todo o trajeto alvo da denúncia, e então, na nascente onde hipoteticamente havia contaminação, não havia, contudo, identificaram descarte irregular de milho, todavia, a RUMO, trabalhou o dia todo e continuará fazendo a limpeza do local, preservando a limpeza das nascentes, o Sr. Presidente do CMSA, Geraldo Cardoso Guedes, reiterou a fala do Sr. Juarez de Sá, afirmando que o conselheiro queria dizer que a Sabesp não era responsável pela distribuição de água da região, Dr. Antonio E. Lawand citou então sobre a responsabilidade não ser da SEMAM, visto que se a nascente, objeto de desova de carga roubada, está inserida no Parque Ecológico de responsabilidade do Parque Estadual da Serra do Mar, o conselheiro Sr. Jorge Sander perguntou aos membros do Conselho em que período temporal iniciou-se o Bairro Vale-Verde, e então o Dr. Antônio E. Lawand, respondeu que a região era um loteamento privado, que por problemas administrativos, acabou se tornando bem da prefeitura, em continuidade a Dra. Sandra Godoi informou a publicação da lei Complementar n° 133, de 17 de novembro de 2023, que Institui o Código de Posturas do Município de Cubatão, e dá outras providências, Sr. Lourival Vieira, então, citou que observou que não havia, na lei, prazo para reparação dos estragos feito nas ruas, perante concessionários e permissionários, o Sr. Vivaldo Guedes e Dr. Antônio E. Lawand informaram sobre as permissões e obrigações, além das multas que poderiam decair por possíveis irregularidades em obras Dr. Antônio E. Lawand destacou que quando não havia prazo estipulado, seguia-se a norma técnica. Sr. Lourival Vieira então citou irregularidades no bairro Vila Natal, em Cubatão, próximo ao logradouro Rua dois; Quadra Dom Pedro, a Dra. Nara, retomando o assunto de Sr. Lourival sobre a falta de fiscalização em obras, citou que dentro do contrato com a SABESP, existiam prazos a serem cumpridos, e que a ARSESP deveria fiscalizar esses prazos e atividades, desde que fosse feita a notificação à mesma. Dra. Nara Viguetti ressaltou também que já efetuara algumas pontuações antes, e que houve remediação do problema. Dra. Sandra Godoi destacou que a ARSESP só fiscalizava as atividades, e não os contratos, e que já estava aguardando relatórios de outras notificações realizadas pela mesma, como por exemplo, a do córrego Mãe Maria. Dra. Nara Viguetti acrescentou que como eram questões sobre saneamento básico, eram mais fáceis de dar andamento, visto que já existia Lei Federal, e órgão fiscalizador. Portanto, era de praxe que a SEMAM fosse à notificadora das irregularidades, visto que era a gestora do contrato SABESP – Prefeitura De Cubatão. Dra. Sandra Godoi relembrou que as Câmara temática de fiscalização do Conselho de Saneamento Ambiental está em discussão o formato da composição em formação e deverá prosseguir as tratativas e pediu vênia para que fosse levada em pauta a questão do adiantamento da reunião do CMSA de dezembro de 2.023, por motivos de comemorações natalinas, houve várias sugestões, quais foram colocadas em votação e ficou deliberado pela antecipação da reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental para dia 12 de dezembro de 2023, às 9h00, foi sugerido pelos conselheiros que as irregularidades advindas das obras nas ruas provocadas pela SABESP, serão enviadas para SEMAM para oficiar a concessionária, eis que a SEMAM é a gestora deste contrato, Sr. Geraldo Guedes pediu para que fosse oficiado através de convite ao Secretário de Finanças da PMC, para participação na próxima reunião. Os conselheiros chegaram a um consenso sobre a data da próxima reunião, e a reunião foi declarada como encerrada. Nada mais a ser dito o Presidente Sr. Geraldo Guedes agradeceu a relevante presença de todos e todas, nada mais lido e achado conforme, encerrou a presente reunião, que vai devidamente assinada. e publicada.


Cubatão, 28 de novembro de 2023.


GERALDO CARDOSO GUEDES

Presidente

 

 

VIVALDO GUEDES DA SILVA

Vice-Presidente

 

 

SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI

Secretária Executiva


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy




Planejamento - SEPLAN


TERMO DE RESPONSABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIAS – TRIMMC Nº 017/2023.

Pelo presente instrumento particular, de um lado o Município de Cubatão, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº, Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP – CEP 11.510-900 – inscrita no CNPJ/ME sob nº 47.492.806/0001-08, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, esta por sua Comissão Permanente de Estudo de Impacto de Vizinhança – CPEIV, doravante denominada COMPROMITENTE e do outro, a empresa SATEL DE SANTOS TRANSPORTES, CNPJ: 05.700.665/0001-21. ENDEREÇO: RODOVIA CÔNEGO DOMÊNICO RANGONI, S/Nº, KM 63, (ZONA INDUSTRIAL ZI - 1), CUBATÃO/SP, por seu representante legal LUANA CARLA DALASTRA RIOS, RG: nº 42.686.63 e CPF: nº 005.158.441-79, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias – TRIMMC, nos termos da legislação em vigor, especialmente o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 9 de outubro de 2018, que disciplina a exigência do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, e dá nova redação aos artigos da Lei n. 1.383, de 29 de junho de 1983, da Lei nº 2.514, de 10 de setembro de 1998, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Em face da análise do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, complementado pela análise realizada pela COMPROMITENTE, a COMPROMISSÁRIA realizará as obras, serviços e projetos necessários à minimização ou compensação dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento denominado de SATEL DE SANTOS TRANSPORTES, CNPJ: 05.700.665/0001-21. ENDEREÇO: RODOVIA CÔNEGO DOMÊNICO RANGONI, S/Nº, KM 63, (ZONA INDUSTRIAL ZI - 1), CUBATÃO/SP, devidamente caracterizado no parecer conclusivo.

CLÁUSULA SEGUNDA

As medidas mitigadoras e/ou compensatórias devem ser executadas e concluídas na forma descrita e prazos estabelecidos no Anexo I, Proposta Técnica e Projetos, que são parte integrante do presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA

Todas as medidas que exijam aprovação deverão ter seus respectivos projetos, bem como todas as licenças ambientais necessárias, apresentados às áreas e órgãos competentes, pela COMPROMISSÁRIA.

As datas citadas no cronograma poderão sofrer alterações em razão do prazo de emissão dos órgãos competentes, especialmente a Licenças Prévia e de Instalação emitidas pela CETESB;

CLÁUSULA QUARTA

A destinação final dos resíduos da construção civil, bem como de transbordo dos mesmos, deverá se dar apenas em áreas devidamente legalizadas e licenciadas, conforme legislação específica, pela COMPROMISSÁRIA.

CLÁUSULA QUINTA

A presente proposta está condicionada à imediata emissão do Alvará de Funcionamento.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 – O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos no Anexo I ensejará a aplicação de multa prevista no artigo 25 da Lei Complementar n. 101/2018.

5.2 – No caso de não cumprimento das medidas mitigadoras e/ou compensatórias estabelecidas, poderá ser revogado o Alvará de Licença de Funcionamento ou localização, ficando o proprietário sujeito à aplicação das penalidades cabíveis, na Lei Complementar n. 101/2018, Lei Complementar n. 2514/1998, Lei Municipal n. 1383/1983, e alterações.

CLÁUSULA SEXTA

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste compromisso ou de seus Anexos e eventuais Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, é competente foro da Comarca de Cubatão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por ser expressão da responsabilidade assumida frente ao COMPROMITENTE, firma a COMPROMISSÁRIA o presente Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias – TRIMMC N° 017/2023 em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito.


Cubatão/SP, 29 de novembro de 2023.

______________________________

Jorge Sander Ferreira dos Santos

Presidente da CPEIV

_______________________________

Wilney José Fraga

Secretário Municipal de Planejamento

_____________________________

Ademário da Silva Oliveira

Prefeito Municipal

 

______________________________

ERON PAULO DALASTRA

RG: nº 844554

CPF: nº 400.618.259-72

 

Nome:

Testemunha

____________________

 

Nome:

Testemunha 

 

 

 

 

ANEXO I

 

A COMPROMISSÁRIA se compromete, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 09 de Outubro de 2018, e Decreto Municipal n. 11.191, de 17 de março de 2020, a realizar as obras, serviços e projetos necessários à minimização e/ou compensação dos impactos decorrentes das atividades de 49.30.2.02 SATEL DE SANTOS TRANSPORTES, CNPJ: 05.700.665/0001-21. ENDEREÇO: RODOVIA CÔNEGO DOMÊNICO RANGONI, S/Nº, KM 63, (ZONA INDUSTRIAL ZI - 1), CUBATÃO/SP, conforme relação de medidas mitigadoras e/ou compensatórias indicadas a seguir, bem como aquelas apresentadas no mencionado Estudo, nos respectivos prazos estabelecidos:

 

 

MEDIDA

PRAZO

Apresentar certidão de diretriz de uso e ocupação do solo expedida pela SEPLAN, bem como certidão de uso e ocupação do solo específica para a atividade, nos termos do art. 11, IV da LC 101/2018 e Art. 13,§ único, II do Decreto 11.191/2020;

 

Prazo total de 90 dias, contados após a assinatura do Termo.

Apresentar licenças ambientais e respectivos relatórios e estudos, e em caso de dispensa, documento comprobatório, expedidos pelos órgãos ambientais competentes, nos termos do Art. 13§ único V, do Decreto nº 11.191/2020;

 

Prazo total de 90 dias, contados após a assinatura do Termo.

Execução de projeto executivo e de obra de arte (monumento Guará), sobre a rotatória que fica na Avenida Nossa Senhora da Lapa, bairro Vila Nova (próximo à praça Januário Esteves de Lara Dante), conforme memorial descritivo e plantas em anexo, observando as especificações técnicas dos órgãos competentes, com garantia de 5 (cinco) anos dos serviços prestados.  

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos, bem como, garantia pelo prazo de 5 (cinco) anos.

PROJETO EXECUTIVO E ARQUITETONICO.

Objeto: Projeto com demarcação e medidas para execução da obra.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

PROJETO EXECUTIVO DE ELÉTRICA

Objeto: Projeto de locação de quadros, cabos e iluminação.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

MAQUETE ELETRÔNICA

Objeto: Projeto de apresentação.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

TAPUME FIXO DE PLACA CIMENTICIA

Objeto: Desmonte e escavação do piso, fixação dos pontaletes, placas e sarrafo e Transporte de entulho para caçamba.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

DESMONTE DO INTERTRAVADO MANUALMENTE PARA EXECUÇÃO DAS FLOREIRAS

Objeto: Desmonte do intertravado, Transporte e Empilhamento.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

DEMOLIÇÃO DO PISO EM CONCRETO (EMBAIXO DO INTERTRAVADO)

Objeto: Demolição mecânica do piso e Retirada do entulho e descarte em caçamba.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

DESMONTE DO INTERTRAVDO MANUALMENTE PARA EXECUÇÃO DA FUNDAÇÃO

Objeto: Retirada do piso intertravado para execução da fundação, Transporte para caçamba ou local de descarte e Escavação Manual do Solo para Fundação.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

EXECUÇÃO DAS ESTACAS ESCAVADAS MECANICAMENTE

Objeto: Inserção da ferragem no solo com concretagem FCK 40 =Mpa.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

EXECUÇÃO DO RADIER COM FERRAGEM E CONCRETO PARA ACOMODAÇÃO DOS PAINEIS

Objeto: Montagem das formas em chapa compensada de 15mm, ferragem e concreto FCK 30 = Mpa, Montagem das ferragens da sapata cálice para acomodação dos painéis

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

PAINEL EM CONCRETO ESTRUTURADO EM FORMAS DE FIBRA O COMPENSADO

Objeto: Forma em fibra de vidro ou compensado vasado medindo 3,50x1,60x0,20.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

EXECUÇÃO DA ELETRICA COM ILUMINAÇÃO EM LED

Objeto: Instalação da tubulação enterrada, Instalação de quadro elétrico, lançamento dos cabos para iluminação, Derivação dos cabos e Instalação das luminárias para iluminação dos painéis e vegetação.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

EXECUÇÃO DAS GUIAS PARA JARDIM

Objeto: Execução das formas, lançamento do concreto com ferragem.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

MONTAGEM DOS PAINEIS

Objeto: Montagem dos painéis na sapata cálice

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

APLICAÇÃO DA RESINA PROTETORA NOS PAINEIS DE CONCRETO

Objeto: Aplicação de emulsão acrílica especial álcali resistente incolor

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

EXECUÇÃO DO PAISAGISMO

Objeto: Colocação de terra vegetal, plantio de grama esmeralda em placas, Plantio de arbustos, quantidade 17, Plantio de cycas circinalis, quantidade 04, Plantio de moreia branca, quantidade 38 e Plantio de palmeiras imperial, quantidade 01.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

PINTURA DAS GUIAS COM TINTA BRANCA ACRILICA

Objeto: Aplicação de tinta branca acrílica antimofo

 

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS

Instalação de bancos modular e lixeira pré fabricadas em concreto.

Prazo total de 180 dias, contados após a assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por até 60 dias caso haja justificativa de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos trabalhos.

 


Cubatão, 29 de novembro de 2023.


ERON PAULO DALASTRA

RG: nº 844554

CPF: nº 400.618.259-72

 


Parte integrante da edição 1390 de 12/12/2023 - MTM5MCsyMDIzLTEyLTEy



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1390
Cubatão terça-feira, 12 de dezembro de 2023
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social