Diário Oficial Eletrônico

Nº 1399
Cubatão, terça, 26 de dezembro de 2023
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assistência Social - SEMAS


Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro: DOUGLAS DINIZ ANDRADE e BEATRIZ TEIXEIRA MUNIZ.

 Sendo o pretendente, solteiro, residente em Cubatão - SP, filho de DANILO FERREIRA DE ANDRADE e de ISABEL DINIZ SANTOS . Sendo a pretendente, solteira, residente em Cubatão - SP, filha de CLEITON MUNIZ e de PATRICIA TEIXEIRA DOS SANTOS .

 

Se alguem souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei.

Lavro o presente para ser publicado por meio eletronico.

 

            

                            


Cubatão, 22 de dezembro de 2023


    O Oficial: Fabio Capraro.

 


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS e SCARLAT CONCEIÇÃO PALUCCI.

Sendo o pretendente, solteiro, residente em Cubatão - SP, filho de JOÃO DOS SANTOS GUILHERMINO e de SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS . Sendo a pretendente, solteira, residente em Cubatão - SP, filha de EDUARDO DE OLIVEIRA PALUCCI e de ENEIDE DO CARMO CONCEIÇÃO .

 

Se alguem souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei.

Lavro o presente para ser publicado por meio eletronico.

 

            

                                               Cubatão, 23 de dezembro de 2023

                                                O Oficial: Fabio Capraro.


Cubatão, 23 de dezembro de 2023


O Oficial: Fabio Capraro.


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2




Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 11.929, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.


 

DIVULGA OS FERIADOS E DECLARA OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios, bem como tornar público, com antecedência, a data dos feriados municipais, estaduais e federais definidos em Lei, durante o exercício de 2.024;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estipular desde logo os pontos facultativos, visando assim a programação da comunidade local;

 

 

CONSIDERANDO que o comércio regional solicitou que fossem estipuladas com antecedência as datas que serão consideradas como sendo de ponto facultativo no exercício de 2.024, para programação de suas atividades;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º       Fica instituído que os feriados e as datas consideradas como pontos facultativos para o exercício de 2.024 serão as constantes do quadro anexo, que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º      O quadro a que se refere o artigo 1º deste Decreto descreve as datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e declara ponto facultativo, o expediente nas repartições públicas municipais nas datas que menciona.

 

Parágrafo único. Com referência às datas declaradas como ponto facultativo, ficam excluídos das disposições do caput, deste artigo, os serviços de atendimento emergencial de saúde, parques ecológicos, coleta de lixo domiciliar, vigilância, segurança pública, fiscalização da receita, obras públicas e particulares, cemitério e velório, varrição de ruas e feiras-livres, transporte de água em carro-tanque para consumo doméstico, Parque-Anilinas, assim como os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no referido dia.

 

Art. 3º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

"490º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO

74º DA EMANCIPAÇÃO"

 

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão

 

Processo Administrativo nº 7381/1985

SEJUR/2023

 


 

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – 2024


DATA

EVENTO

DIA DA SEMANA

TIPO

01/JANEIRO

CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL

SEGUNDA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

12/FEVEREIRO

EMENDA DO CARNAVAL

SEGUNDA-FEIRA

FACULTATIVO

13/FEVEREIRO

CARNAVAL

TERÇA-FEIRA

FACULTATIVO

14/FEVEREIRO

QUARTA-FEIRA DE CINZAS

QUARTA-FEIRA

FACULTATIVO

28/MARÇO

QUINTA-FEIRA SANTA

QUINTA-FEIRA

FACULTATIVO

29/MARÇO

SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO

SEXTA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

08/ABRIL

EMENDA ANIVERSÁRIO DE CUBATÃO

SEGUNDA-FEIRA

FACULTATIVO

09/ABRIL

ANIVERSÁRIO DE CUBATÃO

TERÇA-FEIRA

FERIADO MUNICIPAL

21/ABRIL

TIRADENTES

DOMINGO

FERIADO NACIONAL

01/MAIO

DIA DO TRABALHO

QUARTA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

30/MAIO

CORPUS CHRISTI

QUINTA-FEIRA

FERIADO MUNICIPAL

31/MAIO

EMENDA CORPUS CHRISTI

SEXTA-FEIRA

FACULTATIVO

08/JULHO

EMENDA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

SEGUNDA-FEIRA

FACULTATIVO

09/JULHO

REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

TERÇA-FEIRA

FERIADO ESTADUAL

14/AGOSTO

EMENDA PADROEIRA DE CUBATÃO

SEGUNDA-FEIRA

FACULTATIVO

15/AGOSTO

PADROEIRA DE CUBATÃO

TERÇA-FEIRA

FERIADO MUNICIPAL

07/SETEMBRO

PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA

SÁBADO

FERIADO NACIONAL

12/OUTUBRO

PADROEIRA DO BRASIL

SÁBADO

FERIADO NACIONAL

28/OUTUBRO

DIA DO SERVIDOR

SEGUNDA-FEIRA

FACULTATIVO

02/NOVEMBRO

FINADOS

SÁBADO

FERIADO NACIONAL

15/NOVEMBRO

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

SEXTA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

20/NOVEMBRO

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

QUARTA-FEIRA

FERIADO MUNICIPAL

24/DEZEMBRO

VÉSPERA DE NATAL

TERÇA-FEIRA

FACULTATIVO

25/DEZEMBRO

NATAL

QUARTA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

30/DEZEMBRO

EMENDA VÉSPERA DE ANO NOVO

SEGUNDA-FEIRA

FACULTATIVO

31/DEZEMBRO

VÉSPERA DE ANO NOVO

TERÇA-FEIRA

FACULTATIVO





Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



DECRETO Nº 11.908, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI – INSTITUÍDA PELA LEI Nº 2.611, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.999, ALTERADA PELA LEI Nº 2.649, DE 10 DE AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando de suas atribuições legais conferidas em Lei,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de novembro de 1999, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI é o órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos ou entidades executivas de trânsito ou rodoviária, competentes no âmbito do Município de Cubatão;

 

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de novembro de 1999, a JARI será integrada por representantes, titulares e suplentes, do Poder Executivo Municipal, da Companhia Municipal de Trânsito e de classe indicado por entidade representativa dos condutores de veículos, os quais, segundo previsão no parágrafo 1º, do referido artigo, terão mandato de um ano;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º     Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, instituída nos termos da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.649, de 10 de agosto de 2.000, os seguintes membros e suplentes com a seguinte representação:

 

I -        Representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo:

 

a) Titular: Cristiano Silva Nascimento
CPF: 370.236.518-45
RG: 32.768.714
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Motorista

b) Suplente: Manoel Deodoro de Almeida Chagas
CPF: 301.388.178-04
RG: 6.329.305
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Divorciado
Profissão: Advogado e Administrador de Empresa

 

 

II -       Representantes indicados pela Companhia Municipal de Trânsito:

 

a) Titular: Edvaldo Antônio da Cruz
CPF: 108.240.858-17
RG: 20.314.603-7
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Funcionário Público

b) Suplente: Cleidimir Luz Reinoso
CPF: 121.440.598-37
RG: 24.269.118-3
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Funcionário Público

 

 

III -      Representantes de classe, indicados pela entidade representativa dos condutores de veículos:

 

a) Titular: Leandro Aparecido Silva Mattos

CPF: 338.146.538-40
RG: 45.893.553
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: União estável
Profissão: Autônomo

 

b) Suplente: Felipe dos Santos
CPF: 294.255.868-70
RG: 44.168.081-1
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Engenheiro

 

 

Art. 2º     A JARI será presidida pelo representante indicado na alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º, deste Decreto.

 

 

Art. 3º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2023.

 

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

“490° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”

“74° DA EMANCIPAÇÃO”

 

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

THIAGO MACEDO DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Governo Substituto

 

 

 

Processo nº 6.557/1997

SEJUR/2023

 

 

 





Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


COMUNICADO DE LICENÇA-PRÊMIO


A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação de servidores que iniciarão suas licenças-prêmio em JANEIRO de 2024, a saber.

 

LICENÇA-PRÊMIO JANEIRO/2024

 

Matrícula

  NOME

PERÍODO DE LIC. PRÊMIO

PERÍODO

AQUISITIVO

30.140/0

MARIA CRISTINA DA SILVA LINO

15/01/2024 a 13/04/2024

2014/2019



Cubatão, 26 de dezembro de 2023.


 

Vanda Felix de Oliveira

Chefe do Setor de Recursos Humanos

 


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2




Educação - SEDUC


EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº14/2023 PARA COORDENADORIA DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL -UAB – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CEMEAD CUBATÃO-SP


A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para designação da função de Coordenadoria do Polo UAB de Cubatão-SP – Centro Municipal de Educação a Distância – CEMEAD Cubatão/SP, conforme regras previstas neste edital.

 

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  A presente seleção de candidatos a Bolsista Coordenador de Polo UAB de Cubatão - SP, será regida conforme Portaria Nº 232/2019 da Diretoria de Educação a Distância – DED, da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior – CAPES do Ministério da Educação, da Lei Federal 11.273/2006, regulamentada pela Portaria CAPES Nº 183/2016, Portaria CAPES Nº33/2023, da Lei Municipal Nº 3.399/2010 e Decreto Municipal Nº 10.806/2018.

 

1.2  O Processo Seletivo Simplificado que trata o presente Edital será coordenado e executado por comissão designada para tal finalidade, constituída pela Secretária Municipal de Educação.

 

1.3  O Processo Seletivo Simplificado será realizado em três etapas, sendo a primeira fase exclusivamente de caráter eliminatório, e as duas posteriores de caráter classificatório.

1.3.1     A 1ª etapa - consiste em análise documental, Carta de Interesse e preenchimento de formulário eletrônico em Plataforma Digital no ato da inscrição;

1.3.2     A 2ª etapa - consiste em análise, avaliação dos documentos de titulação e classificação;

1.3.3     A 3ª etapa - consiste em entrevista com os candidatos classificados:

1.3.3.1 Os candidatos convocados por correio eletrônico (e-mail) para a 3ª etapa serão avaliados através de entrevista pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, nos locais e datas a serem divulgados na convocação, dentro do período descrito no cronograma deste Edital;

1.3.3.2 Na entrevista serão avaliadas as habilidades para o exercício da função com base nas informações contidas no formulário de inscrição;

1.3.3.3 O não comparecimento no local e horário divulgado pela Comissão do Processo Seletivo, através do e-mail de confirmação, implicará na eliminação do candidato.

 

1.4  Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em qualquer fase do processo seletivo, sobre as quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

1.5  O processo seletivo de que trata este edital terá validade de 4 (quatro) anos:

1.5.1     O bolsista poderá permanecer atuando na modalidade até 8 (oito) anos, respeitando processos seletivos quadrienais, conforme portaria CAPES Nº232/2019 ou legislação equivalente no momento da recondução.

 

1.6   A concessão de Bolsa prevista na Portaria CAPES n° 232/2019 e Portaria CAPES N° 33/2023 será efetivada, quando o Polo registrar a quantidade superior a 50 alunos ativos no Sistema - UAB.

 

2- DAS VAGAS

2.1 – Será ofertada 01 (uma) vaga para Bolsista Coordenador de Polo UAB- Cubatão-SP.

 

3- DOS REQUISITOS

3.1 Poderão se candidatar para atuar como Coordenador do Polo “bolsista”, aqueles que atenderem todos os critérios listados abaixo, mediante documentação comprobatória, conforme dispõe o art. 13 da Portaria CAPES Nº 232/2019:

a)    Ser brasileiro, nato ou naturalizado nos termos da Lei;

b)    Ser integrante do quadro efetivo do Magistério Público Municipal de Cubatão;

c)    Ser portador de diploma de graduação;

d)    Ser ou já ter atuado como professor na Educação Básica;

e)    Destinar 40 (quarenta) horas semanais às atividades do Polo;

f)     Possui carga horária compatível com as atividades do Polo, com prioridade para nos períodos vespertino, noturno e finais de semana conforme calendário acadêmico das Instituições ofertantes de cursos;

g)    Residir no município do polo UAB ou próximo a ele;

h)    Ter conhecimento de informática e sistemas operacionais em plataformas de ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) como: Blackboard, Recursos Educacionais Abertos (REA), Massive Open Online Course (MOOC), plataforma Moodle entre outras;

i)      Possuir no mínimo 05 (cinco) anos de experiência no magistério;

3.2 Estarão impedidos de participarem do Processo Seletivo de que trata o presente Edital, os integrantes efetivos do Magistério Público Municipal que se encontram nas condições descritas abaixo:

a)            Estar passando por avaliação médica para readaptação;

b)            Estar afastado pela junta médica por um período superior a seis meses;

c)            Estar no período de estágio probatório;

d)            Estar sob investigação de sindicância ou processo;

e)            Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário ou equivalente.

 

4- DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

4.1 O(a) Coordenador(a) do Polo exercerá suas atividades no Centro Municipal de Educação a Distância (CEMEAD) - Polo UAB de Cubatão, localizado na Av. Dr. Fernando Costa, 1096, Vila Couto, Cubatão/SP. Suas atribuições serão asseguradas para a gestão e administração do espaço do polo, dentro do âmbito do Sistema UAB e CEMEAD.

4.2 As atribuições, conforme regulamentação vigente, são elas:

4.2.2 No âmbito do Sistema UAB:

I.              Apoiar as ações gerenciais da CAPES e as acadêmicas das IPES;

II.            Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;

III.           Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;

IV.          Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;

V.            Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;

VI.           Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;

VII.         Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;

VIII.         Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;

IX.          Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.

X.            Articular com o respectivo sistemado município as ofertas e reofertas dos editais vigentes;

XI.          Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;

XII.         Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;

XIII.        Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;

XIV.       Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;

XV.        Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;

XVI.       Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;

XVII.      Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;

XVIII.    Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do Ministério da Educação-MEC;

XIX.       Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;

XX.        Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;

XXI.       Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;

XXII.      Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;

XXIII.    Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.

4.2.3 No âmbito do Centro Municipal de Educação a Distância:

      I.        Estabelecer interlocução com a Secretaria Municipal de Educação para os assuntos e temas relativos às políticas públicas na área educacional, abrangendo desde a Educação Básica até a Educação Superior;

    II.        Presidir o Conselho de Polo nos termos do Decreto Municipal Nº 10.806/2018;

   III.        Buscar a consolidação de ações e programas do MEC no nível municipal;

  IV.        Responder pelo serviço de educação à distância;

    V.        Promover o Polo num espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável;

  VI.        Articular cursos profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município;

 VII.        Estimular a ampliação de projetos, pesquisas e extensões que visem o desenvolvimento sócio educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs;

VIII.        Coordenar propostas para cursos de capacitação à dirigentes, gestores e trabalhadores da Educação Básica;

  IX.        Coordenar propostas para cursos de aprimoramento e formação profissional aos servidores ou prestadores de serviço da Prefeitura Municipal de Cubatão.

 

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico do CEMEAD: https://uab.cubatao.sp.gov.br/?page_id=1169, no período de 27/12/2023 até às 12h do dia 26/01/2024, horário de Brasília;

5.2 Os atos, editais, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo simplificado, serão divulgados no sítio eletrônico do CEMEAD na aba “Processo Seletivo” e Diário Oficial do Município;

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre publicados nos locais especificados no item anterior;

5.4 Para fins da inscrição o candidato deverá preencher o formulário e encaminhar as documentações;

5.5 Nesta etapa “ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO” serão avaliadas as habilidades e competências dos candidatos, num mínimo de conhecimentos de informática:

5.5.1 O envio da documentação deverá ser feito da seguinte forma: 01 arquivo para cada campo, contendo todos os documentos/comprovantes solicitados nele, obrigatoriamente na extensão Portable Document Format (PDF) e tamanho máximo de 5Mb;

5.5.2 A documentação obrigatória e complementar está indicada abaixo, conforme os seus campos de envio:

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

CAMPO 1- : GRADUAÇÃO

Diploma registrado no MEC, digitalizado a frente e o verso, onde constam os dados de registro. OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação juntamente com o Histórico Escolar contendo as datas de conclusão e colação de grau.

CAMPO 2- : COMPROVANTE TEMPO DE SERVIÇO

Comprovante professor da educação básica ou gestor da educação, um dos documentos a seguir: contracheque atual ou declaração da chefia imediata.

CAMPO 3-: COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Comprovante de endereço no nome do candidato e atualizado.

CAMPO 4-: CURRÍCULO LATTES

Currículo Lattes do(a) candidato(a) (elaborado na Plataforma Lattes do site do CNPq). (PDF)

CAMPO 5-: AUTODECLARAÇÃO

Autodeclaração que não está em período de estágio probatório, que não responde a nenhum processo de investigação e sindicância e que se encontra em exercício das funções laborativas (Anexo I).

CAMPO 6-: CARTA DE APRESENTAÇÃO

Carta aproximadamente de uma lauda, de apresentação e explicitando os motivos do interesse em exercer a coordenadoria do Polo. Serão analisadas a clareza, coesão e utilização da norma culta.

FORMAÇÃO (COMPLEMENTAR)

CAMPO 7-:

Comprovante de Doutorado na área de Educação, quando houver.

CAMPO 8-:

Comprovante de Mestrado na área de Educação, quando houver.

CAMPO 9-:

Comprovante de Especialização na área de Educação, quando houver.

CAMPO 10-:

Comprovante de outra graduação na área de Educação, quando houver.

CAMPO 11-:

Comprovante de experiência profissional em atuação na modalidade a distância nas funções de tutoria, coordenação de disciplinas de cursos à distância ou coordenação de polo (a partir de 1 ano), quando houver.

CAMPO 12-:

Comprovante de cursos de formação para atuar na educação na modalidade a distância (a partir de 30 horas), quando houver.

CAMPO 13:

Comprovante de curso de Gestão Articulado de Polos UAB, quando houver.

 

5.5.3 NÃO serão aceitos arquivos em extensões diferentes de PDF. O não cumprimento deste padrão implicará na eliminação;

5.5.4 Não serão considerados para avaliação arquivos que não sejam aqueles estipulados por este Edital, ou que sejam encaminhados por meios distintos, tais como entrega em mãos, pelos Correios ou e-mail e também, com anexação diferente da informada, como troca ou decomposição dos documentos;

5.5.5 NÃO serão aceitos arquivos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma.

5.6 A Comissão deste processo seletivo não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, ou pelo envio (upload) de arquivos corrompidos, ilegíveis ou incompletos.

5.7 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste edital, esta será cancelada.

 

6- DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS

6.1 Os candidatos serão selecionados, avaliados e classificados de acordo com as Disposições Preliminares deste Edital, nos seguintes termos:

1ª Etapa (eliminatória) – Análise Documental:

I.          Ler e aceitar o disposto no presente Edital;

II.         Efetuar autoinscrição no Sistema;

III.        Preencher formulário de habilidades;

IV.       Entrega da documentação obrigatória, item 5.5.2, campos de 1 a 6.

6.2 Os candidatos que atenderam a todos os requisitos, referente a documentação obrigatória, da 1ª etapa serão habilitados para a 2ª etapa, enquanto os candidatos que não atenderem a todos os requisitos serão desclassificados automaticamente.

6.3 A 2ª etapa (classificatória) - Análise, avaliação dos documentos de titulação e classificação.

6.3.1 A avaliação dos documentos e de titulação terá a seguinte pontuação:

 TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área de Educação;

3,0

3,0

Mestrado na área de Educação;

2,0

2,0

Especialização na área de Educação;

1,0

2,0

Outra Graduação na área de Educação;

1,0

1,0

Experiência profissional em atuação na modalidade a distância nas funções de tutoria, coordenação de disciplinas de cursos à distância ou coordenação de polo (a partir de 1 ano);

1,0

6,0

Cursos de formação para atuar na educação na modalidade a distância (a partir de 30 horas);

0,5

3,0

Curso de Gestão Articulado de Polos UAB.

3,0

3,0

Total de Pontos

 

20,0

 

6.4 A nota máxima da etapa de Análise de Currículo, será de 20 (vinte) pontos conforme consta na tabela acima.

6.5 Os diplomas, certificados ou certidões de conclusão de mestrado ou doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observada as normas que regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas as instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme a legislação vigente.

6.6 A 3ª etapa (classificatória) – consiste em entrevista com os candidatos classificados.

6.7 A convocação dar-se-á pelo envio de correspondência eletrônica para e-mail cadastrado do candidato, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento dos processos e fases previstas neste Edital.

6.8 Na entrevista serão avaliadas as habilidades para o exercício da função com base nas informações contidas no formulário de inscrição.

6.8 A nota máxima da etapa de entrevista, será de 30 (trinta) pontos.

 

7- DOS RESULTADOS

7.1 O resultado da 2ª etapa será publicado no endereço eletrônico do CEMEAD:  https://uab.cubatao.sp.gov.br, somente com o nome dos candidatos habilitados e convocados para a etapa de entrevistas.

7.2 Os candidatos participantes deste certame poderão atingir a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos na somatória de todas as etapas (20 pontos por títulos + 30 pontos da entrevista).

7.3 Em caso de empate serão considerados sucessivamente os seguintes critérios:

I.              Maior tempo de experiência em gestão de Educação a Distância – Sistema UAB;

II.            Maior tempo de atuação na Educação a Distância;

III.           Maior idade.

 

8- RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o presente Edital será publicado no endereço eletrônico do CEMEAD:  https://uab.cubatao.sp.gov.br conforme cronograma, item 11.

 

9- DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação oficial da classificação preliminar para protocolar o recurso (formulário no ANEXO II), na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Assembleia de Deus, 435 - Jardim São Francisco, Cubatão - SP, 11500-040 das 10 às 16h, dirigido à Comissão do Processo Seletivo sobre eventuais erros na ordem de classificação, de erro no nome e dados do candidato e solicitar, se for o caso, a recontagem de pontos.

9.2 Havendo alteração na classificação preliminar por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9.3 A decisão final da Comissão de Seleção será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

 

10- DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final do que trata o presente Edital será publicado no endereço eletrônico do CEMEAD:  http://uab.cubatao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município de Cubatão, em conformidade com o cronograma.

10.2 Após a publicação do resultado final, a Comissão responsável pelo Processo Seletivo encaminhará à Secretaria de Educação o nome do(a) candidato(a) selecionado(a), para a homologação nos termos da Resolução Nº 232/2019 da DED/CAPES e suas providências.

 

11- DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO, EVENTOS E DATAS

11.1 O cronograma de atividades do presente processo seletivo será o seguinte:

AÇÃO /EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

27/12/2023

INSCRIÇÕES

27/12/2023 até às 12h do dia 26/01/2024

ANÁLISE DA 1ª ETAPA (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA)

29/01/2024 a 02/02/2024

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO - 2ª ETAPA (CLASSIFICAÇÃO POR TÍTULOS)

05/02/2024

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA 3ª ETAPA (ENTREVISTAS)

05/02/2024

RESULTADO PRELIMINAR

15/02/2024

RECURSOS

19 e 20/02/2024

RESULTADO FINAL

21/02/2024

HOMOLOGAÇÃO - PREVISÃO

22/02/2024

 

11.2 As datas estabelecidas neste edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a respectiva etapa.

 

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada pelo candidato implicará no indeferimento da inscrição, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

12.2 O processo seletivo terá validade de 04 (quatros) anos, a contar da data de publicação do resultado, conforme Portaria CAPES nº 232/2019.

12.3 O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão do certame.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de candidatos.

 

 

Cubatão, 26 de dezembro de 2023.

ANEXO - I

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ___________________________________________, portador(a) do RG _______________

 e CPF ________________________, declaro para os devidos fins que:

Não me encontro em período de estágio probatório;

Não respondo a nenhum processo administrativo de investigação ou sindicância em andamento;

Encontro-me em pleno exercício das minhas funções laborativas.

Declaro para fins específicos que disponho carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar no Polo UAB, conforme item 3.1 alínea e do Edital Nº 14/2023.

Declaro estar ciente de que qualquer informação falsa ou omissão deliberada neste documento poderá acarretar em consequências legais previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Cubatão, ______de_______de______.

 

_________________

ASSINATURA

Nome Completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO – II

RECURSO

 

Eu, ___________________________________________, portador(a) do RG _______________

 e CPF ________________________, apresento RECURSO junto esta Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 14/2023.

 

Objeto da contestação:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Os argumentos são:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Documentos anexos:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Cubatão, ______de_______de______.

 

_________________

ASSINATURA

Nome Completo

 

 





Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2




Esportes e Lazer - SEMES


RESULTADO PARCIAL DO EDITAL DO PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL 2024


  1. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o RESULTADO PARCIAL DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL 2024.
  2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer até às 17h do dia 02 de janeiro de 2024, mediante preenchimento do Anexo III do Edital de Convocação.
  3.  Devido a grande quantidade de atletas, o período para a análise dos recursos pela Comissão de Seleção e Julgamento será de cinco dias úteis após o término do prazo de entrega dos mesmos.
  4. O RESULTADO FINAL do Programa Bolsa Atleta Municipal 2024 terá previsão de divulgação no dia 10 de janeiro de 2024 pelo diário oficial e demais meios de comunicação desta Municipalidade.

 

HANDEBOL

Stella Machado Rodrigues - 20%

Gabrielli Vitoria Ferreira dos Santos – 20%

Gabriely de Souza Romeira - 20%

Isabella Santos Melo – 20%

 

ATLETISMO

Jonas Alves da Silva – 40%

Ruan Teixeira da Purificação Oliveira -20%

Daniel Alexandre dos Santos – 20%

Eloisa Primo Silva - 20%

Sabrina Kellen deLima Santos – indeferido

Emylli da Silva Fonseca – indeferido

Jeronimo Roberto dos Santos – indeferido

 

KICKBOXING

Luana Silva de Oliveira – 25%

Jackson Elitelmo Pedro dos Santos - 40%

Christopher Campo Rodrigues – 25%

Daniel Andrade da Rocha – 25%

Kathellen Coutinho Ferreira – 25%

Anderson Anhas Campos – indeferido

 

NATAÇÃO

João Vitor Oliveira Costa Valério – 20%

Pedro Diego Moço Torres Barreto – 40%

 

HALTEROFILLISMO

Daniel Moreira de Souza - 40%

 

POWERLIFTING

Eulizan Silva de Jesus Ferreira – 40%

 

FISICULTURISMO

Diego da Cunha Rocha – 25%

 

XADREZ

Bruno Silva de Paula – 25%

Wagner Souza Gomes Silva – 25%

Airton Carlos Nunes Raimundo – 25%

Denis Reis Nascimento dos Santos – 25%

Marcos Antonio Guimarães da Silva – Indeferido

 

WRESTLING

Andrey Santos de Andrade -  20%

Allan Smith de Sousa Beserra – 20%

João Pedro de Jesus Teixeira – 20%

Marcos Pereira de Oliveira Júnior – 40%

Thalia Oliveira de Freitas – 70%

Davi Silva Giovannetti – 40%

Rhian Cavalini Engel – 40%

Lucas de Oliveira Silva – 40%

Guilhermy de Jesus Oliveira Silva – 40%

Mayara Ramos Pereira – 90%

Andrey Gabryell Soares de Souza Santos – 40%

Thais Tertuliano Sales – 40%

Max Gabriel França Magalhães de Almeida – 40%

Jailson Leite da Silva – 40%

Luiz Henrique Lima Santos – 40%

Dom Juan Martins Ferreira – 40%

Wesley Barros das Dores – 70%

Kaio Dourado Souza da Silva – 40%

Lucas Imbernon da Silva – 25%

Samuel Lopes Ramos Chaves - Indeferido

Thainá Anibal Ribeiro - Indeferido   

Jacqueline Chaves de Araujo- Indeferido

 

KARATE

Diego Bernardino de Sousa Rosa – 80%

Milena Oliveira Mar4ques Xavier – 70%

Catarina Costa Peres – 40%

Allan Vicente – 25%

Walter Gabriel Rebello da Silva Franco – 70%

Luiza Alves Araújo de Jesus – 70%

Yasmin Vitoria do Carmo Rocha – 70%

Thalys Germano da Silva – 25%

Janayna Quintanilha Ferreira Borges – 20%

Henrique Otavio Rocha dos Santos – 40%

João Vitor Sena Assunção – 40%

Tarciane Pereira Rodrigues – 40%

Guilherme Ferreira de Almeida – 25%

Nyckolas Garcia Correa – 40%

Jake Sofia da Silva Vicente – 20%

Amanda Sayuri Orikava – 40%

Wendell Silvestre Ferreira – indeferido

Lucka Godoy Costa – indeferido

Yasmin Carollyne Elias Correia – indeferido

Enzo Guilherme Ferreira – indeferido

Hellen Lavignnea Campos Vieira – indeferido

Samuel Cardozo Costa – indeferido

Antony Nascimento da Silva – indeferido

Alexsandro Ritielle Costa de Oliveira – indeferido

Cainã dos Santos Pereira – indeferido

Arthur Cunha Ferreira de Andrade – indeferido

Thiago dos Reis Lacerda Araujo – indeferido

Gabriel  Brito Ribeiro – indeferido

 

JUDÔ

Jamilly Vitória Varjão dos Santos – 20%

Marcus Vinícius Mota Patrocínio Rosa – 50%

Nicole Santana da Silva- indeferido

Luiz Guilherme de Lima Rodrigues da Silva – indeferido

Guilherme Ferreira Alves – indeferido

Ramires Pereira Marcondes – indeferido

 

 

 

BASQUETE

Anderson Pereira Junior – 20%

Yossef Ahmad El Malt – 20%

Moisés da Silva Avelino da Cruz – 20%

João Miguel Fernandes Duarte Figueiredo de Melo – 20%

Gabriel de Almeida Gonçalves – 20%

Matheus De Souza Taveira – 20%

Gustavo Henrique Souza Guedes – 20%

Gustavo Barreto Ribeiro – 20%

Marcus Vinícius da Cruz Bezerra Nascimento – 20%

Leonardo Pinheiro Pinotti de Araújo – 20%

João Pedro Vieira de Meneses Fonseca – 20%

João Guilherme Souza de Moura – 20%

Andre Ferreira Araujo – 20%

Pedro Pinotti Custodio – 20%

Allan Evangelista Messias – 20%

João Pedro Cerqueira da Silva –20%

Henry Rodrigues de Oliveira – Indeferido

Vinicius dos Santos Anjos- Indeferido

Natã Batista Abreu Lúcio- Indeferido

João Pedro da Silva Rocha- Indeferido

João Pedro Torres Vieira- Indeferido

 

BOXE

Alicia Taveira Galvão de Souza – 25%

Rafael Lopes Santos – 25%

 

VOLEIBOL

Isabella Cavalcante Menezes – 25%

Leila Victória de Oliveira Stipanich – 25%

Manuella Cezarino Grangeiro Pereira – 20%

Nicoly Eleno Monte Real Oliveira Loureiro – 20%

Vitória Duarte Cunha – 20%

Shara Yazumy Martins Moreira – 20%

Anna Carolina da Costa Pereira – 20%

Geovanna Santana Rocha – 20%

Kelly Barros dos Santos – 25%

Ana Clara Umbelino da Silva – 20%

Núbia Marina Gonçalves Pereira – 25%

Geovanna Barbosa da Sival – 25%

Laura Ramos de Oliveira – 25%

Julia Oliveira de Lima – 25%

Maria Eduarda Aragão Lapetina – 25%

Vitoria Siqueira Rocha – 25%

Sophia Porto de Freitas – 20%

Isabelly dos Santos de Freitas – 20%

Lívia Vitória Araújo de Lima – 20%

Mariana Soares Santos – 20%

Yasmin Gonzalez Costa Santos – 20%

Laura Kurotake Silva – 20%

Julia do Nascimento Cova – 20%

Ana Beatriz Umbelino da Silva – 20%

 

FUTSAL

Nycolas Viana Fernandes de Oliveira – 25%

David Eduardo Viana Martins – 25%

Dhanyel Pedro da Silva – 25%

Lohan Silva Rebouças – 20%

Gabriel Luan Reis de Araujo Costa – 20%

Lucas Ribeiro Silva – 20%

Pablo Gustavo do Nascimento Santos – 20%

Jeferson Camargo dos Santos – 20%

José Victor Elias da Silva – 20%

Douglas Willian Araújo da Silva – 20%

Heitor Fernando da Silva – 20%

Weverton Wendell Silva Melo – 20%

 

PATINAÇÃO

Ana Luiza Vitória Pires Correa da Silva- Indeferido

Cristina Oliveira Pimenta- Indeferido

 

PEDESTRIANISMO (CICLISMO)

Alex dos Santos Magalhães- Indeferido

 



CUBATÃO, 26 de dezembro de 2023


Alessandro Nunes Bortolomasi

Secretário de Esportes e Lazer


 


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2




Finanças - SEFIN


COMUNICADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA


TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15456/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO NO ENTORNO DO PAÇO MUNICIPAL

 

 

Decorrido o prazo legal de cinco dias úteis após a publicação do julgamento de proposta, comunicamos que não foi interposto recurso. Com isso, a Comissão declara a licitação fracassada.

 

 


Cubatão, 26 de dezembro de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I

Presidente


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



COMUNICADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO


 

TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2023

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2647/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ANÁLISE DE PASSIVOS AMBIENTAIS, AVALIAÇÃO PRELIMINAR, AVALIAÇÃO CONFIRMATÓRIA, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E PLANIALTIMÉTRICOS NA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CUBATÃO

 

Após análise e julgamento da documentação apresentada, segue a decisão da Comissão Permanente de Licitação I:

EMPRESA

CNPJ

ENQUADRAMENTO

SITUAÇÃO

AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

14.521.409/0001-68

ME

INABILITADA

B D L ANDES CONSULTORIA GEOLOGICA LTDA

13.677.300/0001-51

EPP

HABILITADA

BIO GS CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

27.254.415/0001-48

ME

INABILITADA

CAPTAR ENGENHARIA ARQUITETURA E SOLUCOES LTDA

32.192.123/0001-68

ME

INABILITADA

ENGESOLVE SOLUCOES AMBIENTAIS INTEGRADAS LTDA

23.559.934/0001-63

EPP

HABILITADA

EQUILIBRE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA

33.420.343/0001-64

EPP

INABILITADA

INSTITUTO NACIONAL DE ANALISES E PESQUISAS LTDA

04.248.764/0001-51

DEMAIS

HABILITADA

LEAD SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

24.039.043/0001-49

DEMAIS

HABILITADA

LFC INFRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

45.611.828/0001-14

ME

INABILITADA

M.R.T - ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

18.771.032/0001-56

ME

HABILITADA

RAUL SOPKO JUNIOR ENGENHARIA

26.162.488/0001-47

ME

INABILITADA

REGEA GEOLOGIA, ENGENHARIA E ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA

07.105.914/0001-66

DEMAIS

HABILITADA

RTA RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

04.094.480/0001-58

DEMAIS

HABILITADA

V MEDEIROS LEIVAS ARAUJO SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA

21.986.454/0001-53

ME

INABILITADA

VENNER ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

17.865.587/0001-02

EPP

HABILITADA

W3 AMBIENTAL LTDA

14.976.441/0001-38

EPP

HABILITADA

 

Motivo da inabilitação da empresa AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA:

- Não apresentou Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade da administração direta ou indireta, Estadual ou Federal (itens 1.2 e 2.2.1 do edital).

 

Motivo da inabilitação da empresa BIO GS CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA:

- Não apresentou Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade da administração direta ou indireta, Estadual ou Federal (itens 1.2 e 2.2.1 do edital).

 

Motivo da inabilitação da empresa CAPTAR ENGENHARIA ARQUITETURA E SOLUCOES LTDA:

- Não cumpriu o critério de habilitação exigido no item 2.3.2 do edital, conforme manifestação do setor técnico.

 

Motivo da inabilitação da empresa EQUILIBRE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA:

- Não apresentou Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade da administração direta ou indireta, Estadual ou Federal (itens 1.2 e 2.2.1 do edital).

- Não cumpriu o critério de habilitação exigido no item 2.3.2 do edital, conforme manifestação do setor técnico.

 

Motivo da inabilitação da empresa LFC INFRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA:

- Não cumpriu o critério de habilitação exigido nos itens 2.3.2 e 2.3.3 do edital.

 

Motivo da inabilitação da empresa RAUL SOPKO JUNIOR ENGENHARIA:

- Apresentou a proposta comercial junto com a documentação de habilitação, em descumprimento ao item 3.2 do edital e ao art. 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8666/1993.

 

Motivo da inabilitação da empresa V MEDEIROS LEIVAS ARAUJO SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA:

- Não apresentou Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade da administração direta ou indireta, Estadual ou Federal (itens 1.2 e 2.2.1 do edital);

- Não cumpriu o critério de habilitação exigido no item 2.3.2 do edital, conforme manifestação do setor técnico;

- Não apresentou prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (item 2.5.5 do edital).

 

 

 

RECURSOS:

Fica aberto o prazo para apresentação de recursos quanto a habilitação pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de 27 de dezembro de 2023.

Eventuais recursos poderão ser apresentados pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos, e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.

 

 


Cubatão, 26 de dezembro de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I

Presidente


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


DISPENSA nº 172/2023

Processo Administrativo nº 15.387/2023.

Objeto: Aquisição de dois monitores paramétricos e dois eletrocardiógrafos em atendimento a Emenda Impositiva.

Segue a Classificação final das propostas apresentadas pelas empresas interessadas, após análise e julgamento pelo setor responsável:

 

Classificação

Item 1

Empresa

Valor unitário

1º - inabilitada

DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

R$ 15.570,00

AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

R$ 17.350,46

MEDSOLUTIONS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

R$ 18.189,95

IDEAL TECH SOLUCOES EM COMERCIO E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 18.289,90

 

Classificação

Item 2

Empresa

Valor unitário

1º - inabilitada

DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

R$ 5.800,00

AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

R$ 6.596,86

MEDSOLUTIONS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

R$ 7.140,95

IDEAL TECH SOLUCOES EM COMERCIO E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 7.479,90

A empresa que ofertou o menor valor, foi julgada pelo setor técnico, dando esta como inabilitada, pois os equipamentos ofertados não atendem as especificações do Termo de Referência.

Respaldado no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICO a Dispensa de Licitação reconhecida no Parecer Jurídico, exarado as folhas nº. 43/44 deste processo administrativo, para contratar a empresa AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita sob o CNPJ. Nº 14.769.402/0001,60, objetivando a aquisição de dois monitores paramétricos e dois eletrocardiógrafos em atendimento a Emenda Impositiva.

 


Cubatão, 26 de dezembro de 2023.


 

Genaldo Antonio dos Santos

Secretário de Finanças


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



COMUNICADO DE REABERTURA


CONCORRÊNCIA N.º 02/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12849/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DO BAIRRO VILA DOS PESCADORES – ETAPA 1

 

Após a realização de alterações no edital, comunicamos a reabertura da Concorrência n.° 02/2021, que estava suspensa desde 02/08/2023 por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A sessão pública de abertura será realizada no dia 29/01/2024 as 10h00min.

O edital retificado poderá ser consultado no site https://editais.cubatao.sp.gov.br. Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.



Cubatão, 26 de dezembro de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



Aviso de Dispensa de Licitação – n.º 179/2023 - Processo nº 16.903/2023


A Prefeitura Municipal de Cubatão, em conformidade ao disposto no § 3º, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a aquisição de dietas enterais para atendimento a mandados judiciais, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 29/12/2023.

O Termo de Referência da Dispensa e o modelo de proposta comercial está disponível no site: www.editais.cubatao.sp.gov.br, no link Dispensa de Licitação>2023.

As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, devendo conter assinatura e acompanhada dos seguintes documentos/informações:

 

·         Contrato social e/ou outros documentos que comprovem a delegação de poderes para representação

·         Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

·         Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

·         Comprovação de Inscrição no CNPJ

·         Demais documentos conforme Termo de Referência

·         Validade da proposta: 90 dias

·         Prazo de pagamento: 30 dias

·         Prazo de entrega: Conforme definido no Termo de referência

 


Cubatão, 26 de dezembro de 2023.


Rodrigo Guimarães da Silva

Diretor de Suprimentos

 

 

 


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2




Gestão - SEGES


EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PUBLICA

Nº ADM- 206/2023. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Obras. PA. 493/2019. Assinatura: 14/12/2023. CONTRATADA: TMK ENGENHARIA S/A. Objeto: 1ª Constitui o objeto do Presente Aditamento a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato, previstos na cláusula 5ª, em 06 meses cada, contados a partir de 16/12/2023 para a sua execução (5.2)  e a partir de 16/04/2024 para sua vigência (5.4). Cubatão, 26 de Dezembro de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação” Thamires Moreira de Siqueira – Divisão de Comunicações – Diretora

 

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PUBLICA

Nº ADM- 207/2023. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Obras. PA. 13423/2022. Assinatura: 15/12/2023. CONTRATADA: IPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Objeto: 1ª Constitui o objeto do Presente Aditamento a prorrogação do prazo de execução dos serviços, previsto na cláusula 5.2 do CONTRATO ADM Nº 146/2022, por 90 dias, contados de 19 de dezembro de 2023. 2ª Constitui o objeto do presente Aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, previsto na cláusula 5.4 do CONTRATO ADM Nº 146/2022, por 90 dias, contados de 19 de junho de 2024. 3ª Constitui objeto do presente aditamento o acréscimo quantitativo de itens contratuais no percentual de 6,77% sobre o valor do Contrato. 4ª Constitui objeto do presente aditamento o acréscimo quantitativo de itens extracontratuais no percentual de 15,42%, sobre o valor do contrato. 5ª Constitui objeto do presente aditamento a supressão no percentual de 3,88, sobre o valor do contrato. 6ª O valor a ser despendido com o presente aditamento é de R$ 1.668.054,33. Cubatão, 26 de Dezembro de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação” Thamires Moreira de Siqueira – Divisão de Comunicações – Diretora

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM 194/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Cultura. PA.: 12987/2023. Contratada: MERCATOR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. Assinatura: 01/12/2023. Objeto: Constitui, especificamente o objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃODECORATIVA NATALINA, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIO PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO), obedecendo integral e rigorosamente as condições e especificações do CONVITE nº 06/2023, bem como a proposta da CONTRATADA e que são parte integrante e indissociável do presente contrato. Valor: R$ 322.500,00. Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato é de 120 dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato. Modalidade: Convite. Proponentes: 03. Cubatão, 26 de Dezembro de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação”. Thamires Moreira de Siqueira – Divisão de Comunicações – Diretora






Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Nº ADM 213/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Planejamento. PA.: 12.571/2023. Contratada: MARIA CAROLINA R G DE OLIVEIRA SOLUÇÕES DIGITAIS. Assinatura: 26/12/2023. Objeto: Constitui, especificamente, objeto do presente contrato a prestação de serviços para operacionalização do Programa Orçamento Participativo ON-LINE mediante desenvolvimento de Sistema de Pesquisa e Questionário, integrado ao Portal do Orçamento Participativo da Prefeitura Municipal de Cubatão com hospedagem, suporte e manutenção. Tendo como regime de execução ou a forma de fornecimento por execução indireta empreitada por preço global. O Valor estimado do presente contrato é de R$ 29.630,00. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração, respeitada a legislação em vigor. 

 

 

 


Cubatão, 26 de Dezembro de 2023.


Thamires Moreira de Siqueira

Divisão de Comunicações – Diretora.


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PUBLICA


Nº ADM- 167/2023. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Obras. PA. 9.231/2018. Assinatura: 01/11/2023. CONTRATADA: M.R COMERCIAL & LOGÍSTICA LTDA. Objeto: 1ª Constitui o objeto do Presente Aditamento a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato, previstos na cláusula 5ª, em 120 (cento e vinte) dias cada, contados a partir de 06/11/2023 para a sua execução (5.5)  e a partir de 01/03/2024 para sua vigência (5.7). 2ª Constitui também o objeto do presente Aditamento o acréscimo de 8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, qual seja, R$ 94.939,86 (noventa e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme memorial descritivo e demais documentos que seguem anexo e fazem parte integrante deste aditamento. O valor a ser despendido com o presente aditamento é da ordem de R$ 1.210.328,21 (um milhões, duzentos e dez mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos). 


Cubatão, 26 de Dezembro de 2023.


Thamires Moreira de Siqueira 

Divisão de Comunicações – Diretora


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO

Nº ADM- 192/2023. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde. PA. 4.120/2019. Assinatura: 01/12/2023. CONTRATADA: ATMOSFERA GASES ESPECAIS E EPI’S LTDA. Objeto: 1ª Constitui, especificamente, o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 12 meses, contados a partir de 02 de dezembro de 2023. O valor a ser despendido com o presente aditamento é da Ordem de R$ 1.110.435,16.                                                                                                                                                         

 

 


Cubatão, 26 de Dezembro de 2023.


Thamires Moreira de Siqueira 

Divisão de Comunicação – Diretora.         


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2



EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO


Nº ADM-110/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Esporte. Processo: 555/2023. OSC: INSTITUTO AVIVA. Assinatura: 26/12/2023. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO, decorrente da emenda parlamentar impositiva nº 175 ao orçamento 2023, dotação 27.812.0025.2.135, do Vereador Wilson Pio dos Reis, tem por objeto disponibilização de recursos para o INSTITUTO AVIVA, CNPJ 07.599.856/0001-74, destinado para compra de materiais de consumo, locação de equipamento, contratação de RH, assessoria jurídica e contábil do Projeto Esportivo “Vôlei Adulto”, atendendo público m geral. Com intuito de integração ao esporte, conforme detalhamento do Plano de Trabalho, que faz parte integrante deste termo (anexo 1). Valor R$ 100.000,00. Prazo: O presente TERMO DE FOMENTO vigerá por 10 meses, contados a partir da liberação dos recursos, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objetivo. Modalidade: Emenda Impositiva.


Cubatão, 26 de Dezembro de 2023.


Thamires Moreira – Divisão de Comunicações – Diretora.

 


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2




Habitação - SEHAB


ATA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 18h00min horas nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento - SEMED, foi realizada a eleição do Conselho Municipal de Habitação dos representantes de entidades e movimentos sociais. Participaram os membros da Comissão Organizadora da eleição do Conselho Municipal de Habitação – CMH, funcionários da Secretaria de Habitação e Sociedade Civil, sob a Presidência de Andrea Maria de Castro, Secretária Municipal de Habitação.  A Presidente iniciou a reunião com uma saudação aos presentes e fez uma explanação sobre o Decreto11.894 de 31 de outubro de dois mil e vinte e três que regulamenta a forma de indicação e eleição e a divulgação do pleito nos meios de comunicação. Em seguida o membro da comissão da eleição Dr. Wallan fez um breve relato jurídico do Decreto. Prosseguindo foi realizada uma apresentação dos Departamentos da Secretaria de Habitação, ocasião em que os técnicos apresentaram os projetos habitacionais que estão sendo executados e/ou em fase de aprovação. Após deu-se início a plenária de eleição, momento em que se atestou a ausência do candidato Flávio Augusto de Souza – Núcleo Mantiqueira – Setor 3, da candidata Gilda Trindade dos Santos, Núcleo Bolsão 9 – Setor 4 , que apesar de ter comparecido, durante a apresentação teve que se ausentar por motivo de força maior e também a ausência de inscritos no setor 1 e conforme o artigo 13 parágrafo único do Decreto 11894 de 31/10/2023 foi declarada eleição geral com os presentes para os setores sem indicações.  Dos 14 inscritos para a eleição foi impossibilitada a participação na eleição dos ausentes acima descritos. Assim iniciou-se com a votação pelo setor 02, onde foram eleitos pelos presentes como titular a Senhor José Domingos Quintino dos Santos e como suplente a Senhora: Simone Gomes da Silva. Em sequência, foi a votação do setor 05, onde foram eleitos pelos presentes como titular a Senhora Sarita de Souza Gregório e como suplente a Senhora Maria Aparecida dos Santos.  Em seguida foi a eleição  setor 06, onde foram eleitos pelos presentes como titular o senhor Paulo Sérgio Cruz  e como suplente, o senhor Luciano Leal Teixeira.  Logo depois, foi a votação do setor 03, onde foram eleitos pelos presentes como titular a Senhora Vera Lúcia Leite da Silva e como suplente o Senhor Jaime Teodoro de Freitas Filho. Depois foi a eleição do setor 04, onde foram eleitos pelos presentes como titular a senhora Adriana Risalva da Silva e como suplente o senhor Edilson Araújo Pereira. E, por fim, foi a votação do setor 01, onde foram eleitos pelos presentes como titular a senhora Maria das Graças da Silva e como suplente, o Senhor Domingos Alves da Conceição.  Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho encerrou os trabalhos, os quais foram por mim, Ana Maria Aparecida de Oliveira, transcritos e cuja ata vai assinada pela comissão organizadora.

 





Ana Maria Aparecida de Oliveira               Maria aparecida da Silva Ramos

Membro Comissão                                              Membro Comissão

 

 

 

Wallan Pereira e Silva                                   Andrea Maria de Castro

Membro da Comissão                                Presidente – Membro da Comissão         

 


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Trânsito - CMT


COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CUBATÃO


ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL  008/2023

PROCESSO ADM 165/2.023

 

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo 165/2.023, adjudico e Homologo o resultado do PREGÃO PRESENCIAL 008/2023 a favor da seguinte empresa:

CONAN – Serviços e Comércio LTDA - ME

 

  


Cubatã



JEFERSON DA SILVA

Superintendente


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Diário Oficial Eletrônico

Nº 1399
Cubatão terça-feira, 26 de dezembro de 2023
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza




TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Processo Administrativo RQ nº 12-19-01/2023.

Objeto: CONTRATAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – IMESP, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS DE CARÁTER OFICIAL

Valor: R$ 368,76.

 

 

Com fulcro no inciso XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico desta Casa de Leis às fls. 23/27, para contratar a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita sob o CNPJ nº 62.577.929/0001-35, objetivando a CONTRATAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – IMESP, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS DE CARÁTER OFICIAL. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Eletrônico do Município de Cubatão, para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.




Cubatão, 22 de dezembro de 2.023.


JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente 


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2







PORTARIA Nº 121 DE 19 DEZEMBRO DE 2023


JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

EXONERAR o Servidor VALDIR COSME DE SOUZA da Função Gratificada no Gabinete do vereador Alexandre Mendes da Silva , nos termos do art. 5° da Lei Municipal 3.472 de 23 de novembro de 2011 e posteriores alterações,  com seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente


 

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2







PORTARIA Nº 122 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023


JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, matrícula nº 1.908, para exercer em substituição, o cargo de SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO, enquanto perdurar o impedimento do titular, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que vai ocupar, com efeitos nos períodos de 26 de dezembro de 2023 a 09 de janeiro de 2024 e de 11 a 30 de janeiro de 2024.

 REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.




Gabinete da Presidência, 20 de dezembro de 2023.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente

 

 

 

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


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PORTARIA Nº 123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023


JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

DESIGNAR o servidor OTÁVIO AUGUSTO MANIA, matrícula n° 1.706, para exercer em substituição, o cargo de PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO, enquanto perdurar o impedimento do titular, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que vai ocupar, com efeitos no período de 11  a 30 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



Gabinete da Presidência, 20 de dezembro de 2023.

OEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente

 

 

 

 

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário

 


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Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social