Sendo o
pretendente, solteiro, residente em Cubatão - SP, filho de
DANILO FERREIRA DE ANDRADE e de ISABEL DINIZ SANTOS . Sendo a pretendente, solteira, residente em
Cubatão - SP, filha de
CLEITON MUNIZ e de PATRICIA TEIXEIRA DOS SANTOS .
Se alguem souber de algum impedimento, oponha-se na
forma da Lei.
Lavro o presente para ser publicado por meio
eletronico.
O Oficial: Fabio Capraro.
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
Sendo o pretendente, solteiro, residente em Cubatão
- SP, filho de JOÃO DOS SANTOS GUILHERMINO e de SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS . Sendo a pretendente, solteira, residente em
Cubatão - SP, filha de
EDUARDO DE OLIVEIRA PALUCCI e de ENEIDE DO CARMO CONCEIÇÃO .
Se alguem souber de algum impedimento, oponha-se na
forma da Lei.
Lavro o presente para ser publicado por meio
eletronico.
Cubatão, 23 de dezembro de 2023
O Oficial:
Fabio Capraro.
O Oficial: Fabio Capraro.
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
DIVULGA
OS FERIADOS E DECLARA OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios,
bem como tornar público, com antecedência, a data dos feriados municipais,
estaduais e federais definidos em Lei, durante o exercício de 2.024;
CONSIDERANDO a necessidade de estipular desde logo
os pontos facultativos, visando assim a programação da comunidade local;
CONSIDERANDO que o comércio regional solicitou que
fossem estipuladas com antecedência as datas que serão consideradas como sendo
de ponto facultativo no exercício de 2.024, para programação de suas
atividades;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído que os feriados e as datas consideradas como pontos facultativos para o exercício de 2.024 serão as constantes do quadro anexo, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O quadro a que se refere o artigo 1º
deste Decreto descreve as datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e
declara
ponto facultativo, o expediente nas repartições públicas municipais nas datas
que menciona.
Parágrafo único. Com referência às datas declaradas
como ponto facultativo, ficam excluídos das disposições do caput, deste artigo, os serviços de atendimento emergencial de
saúde, parques ecológicos, coleta de lixo domiciliar, vigilância, segurança
pública, fiscalização da receita, obras públicas e particulares, cemitério e
velório, varrição de ruas e feiras-livres, transporte de água em carro-tanque
para consumo doméstico, Parque-Anilinas, assim como os servidores municipais
que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no
referido dia.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
"490º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
74º DA EMANCIPAÇÃO"
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos
Jurídicos
CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Processo Administrativo nº 7381/1985
SEJUR/2023
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – 2024
DATA |
EVENTO |
DIA DA
SEMANA |
TIPO |
01/JANEIRO |
CONFRATERNIZAÇÃO
UNIVERSAL |
SEGUNDA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
12/FEVEREIRO |
EMENDA DO CARNAVAL |
SEGUNDA-FEIRA |
FACULTATIVO |
13/FEVEREIRO |
CARNAVAL |
TERÇA-FEIRA |
FACULTATIVO |
14/FEVEREIRO |
QUARTA-FEIRA DE
CINZAS |
QUARTA-FEIRA |
FACULTATIVO |
28/MARÇO |
QUINTA-FEIRA SANTA |
QUINTA-FEIRA |
FACULTATIVO |
29/MARÇO |
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO |
SEXTA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
08/ABRIL |
EMENDA ANIVERSÁRIO DE
CUBATÃO |
SEGUNDA-FEIRA |
FACULTATIVO |
09/ABRIL |
ANIVERSÁRIO DE
CUBATÃO |
TERÇA-FEIRA |
FERIADO MUNICIPAL |
21/ABRIL |
TIRADENTES |
DOMINGO |
FERIADO NACIONAL |
01/MAIO |
DIA DO TRABALHO |
QUARTA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
30/MAIO |
CORPUS CHRISTI |
QUINTA-FEIRA |
FERIADO MUNICIPAL |
31/MAIO |
EMENDA CORPUS CHRISTI |
SEXTA-FEIRA |
FACULTATIVO |
08/JULHO |
EMENDA DA REVOLUÇÃO
CONSTITUCIONALISTA |
SEGUNDA-FEIRA |
FACULTATIVO |
09/JULHO |
REVOLUÇÃO
CONSTITUCIONALISTA |
TERÇA-FEIRA |
FERIADO ESTADUAL |
14/AGOSTO |
EMENDA PADROEIRA DE
CUBATÃO |
SEGUNDA-FEIRA |
FACULTATIVO |
15/AGOSTO |
PADROEIRA DE CUBATÃO |
TERÇA-FEIRA |
FERIADO MUNICIPAL |
07/SETEMBRO |
PROCLAMAÇÃO DA
INDEPENDÊNCIA |
SÁBADO |
FERIADO NACIONAL |
12/OUTUBRO |
PADROEIRA DO BRASIL |
SÁBADO |
FERIADO NACIONAL |
28/OUTUBRO |
DIA DO SERVIDOR |
SEGUNDA-FEIRA |
FACULTATIVO |
02/NOVEMBRO |
FINADOS |
SÁBADO |
FERIADO NACIONAL |
15/NOVEMBRO |
PROCLAMAÇÃO DA
REPÚBLICA |
SEXTA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
20/NOVEMBRO |
DIA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA |
QUARTA-FEIRA |
FERIADO MUNICIPAL |
24/DEZEMBRO |
VÉSPERA DE NATAL |
TERÇA-FEIRA |
FACULTATIVO |
25/DEZEMBRO |
NATAL |
QUARTA-FEIRA |
FERIADO NACIONAL |
30/DEZEMBRO |
EMENDA VÉSPERA DE ANO
NOVO |
SEGUNDA-FEIRA |
FACULTATIVO |
31/DEZEMBRO |
VÉSPERA DE ANO NOVO |
TERÇA-FEIRA |
FACULTATIVO |
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI – INSTITUÍDA PELA LEI Nº 2.611,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.999, ALTERADA PELA LEI Nº 2.649, DE 10 DE AGOSTO DE 2000,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando
de suas atribuições legais conferidas em Lei,
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO que, nos termos do
artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº
2.611, de 30 de novembro de 1999, a Junta Administrativa de Recursos e
Infrações – JARI é o órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos
contra penalidades aplicadas por órgãos ou entidades executivas de trânsito ou
rodoviária, competentes no âmbito do Município de Cubatão;
CONSIDERANDO que, consoante o
disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de novembro de 1999, a
JARI será integrada por representantes, titulares e suplentes, do Poder
Executivo Municipal, da Companhia Municipal de Trânsito e de classe indicado
por entidade representativa dos condutores de veículos, os quais, segundo
previsão no parágrafo 1º, do referido artigo, terão mandato de um ano;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados
para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, instituída
nos termos da Lei Municipal nº 2.611, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela
Lei nº 2.649, de 10 de agosto de 2.000, os seguintes membros e suplentes com a
seguinte representação:
I - Representantes indicados pelo Chefe do
Poder Executivo:
a) Titular: Cristiano Silva Nascimento
CPF: 370.236.518-45
RG: 32.768.714
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Motorista
b) Suplente: Manoel Deodoro de Almeida
Chagas
CPF: 301.388.178-04
RG: 6.329.305
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Divorciado
Profissão: Advogado e Administrador de Empresa
II - Representantes indicados pela Companhia Municipal de Trânsito:
a) Titular: Edvaldo Antônio da Cruz
CPF: 108.240.858-17
RG: 20.314.603-7
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Funcionário Público
b) Suplente: Cleidimir Luz Reinoso
CPF: 121.440.598-37
RG: 24.269.118-3
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Funcionário Público
III - Representantes de classe, indicados pela
entidade representativa dos condutores de veículos:
a) Titular: Leandro Aparecido Silva
Mattos
CPF: 338.146.538-40
RG: 45.893.553
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: União estável
Profissão: Autônomo
b) Suplente: Felipe dos Santos
CPF: 294.255.868-70
RG: 44.168.081-1
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Engenheiro
Art. 2º A
JARI será presidida pelo representante indicado na alínea “a”, do inciso I, do
artigo 1º, deste Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“490° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”
“74° DA EMANCIPAÇÃO”
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
THIAGO
MACEDO DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de
Governo Substituto
Processo nº 6.557/1997
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
A Caixa de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna
pública a relação de servidores que iniciarão suas licenças-prêmio em JANEIRO
de 2024, a saber.
LICENÇA-PRÊMIO JANEIRO/2024
Matrícula |
NOME |
PERÍODO DE LIC.
PRÊMIO |
PERÍODO AQUISITIVO |
|
30.140/0 |
MARIA CRISTINA DA
SILVA LINO |
15/01/2024 a 13/04/2024 |
2014/2019 |
Vanda Felix de Oliveira
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
A
Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para designação da função
de Coordenadoria do Polo UAB de Cubatão-SP – Centro Municipal de Educação a
Distância – CEMEAD Cubatão/SP, conforme regras previstas neste edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos a
Bolsista Coordenador de Polo UAB de Cubatão - SP, será regida conforme Portaria
Nº 232/2019 da Diretoria de Educação a Distância – DED, da Coordenadoria de
Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior – CAPES do Ministério da Educação,
da Lei Federal 11.273/2006, regulamentada pela Portaria CAPES Nº 183/2016,
Portaria CAPES Nº33/2023, da Lei Municipal Nº 3.399/2010 e Decreto Municipal Nº
10.806/2018.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado que
trata o presente Edital será coordenado e executado por comissão designada para
tal finalidade, constituída pela Secretária Municipal de Educação.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será
realizado em três etapas, sendo a primeira fase exclusivamente de caráter
eliminatório, e as duas posteriores de caráter classificatório.
1.3.1 A 1ª etapa - consiste em análise
documental, Carta de Interesse e preenchimento de formulário eletrônico em
Plataforma Digital no ato da inscrição;
1.3.2 A 2ª etapa - consiste em análise,
avaliação dos documentos de titulação e classificação;
1.3.3 A 3ª etapa - consiste
em entrevista com os candidatos classificados:
1.3.3.1 Os candidatos convocados por correio
eletrônico (e-mail) para a 3ª etapa serão avaliados através de entrevista pela
Comissão responsável pelo Processo Seletivo, nos locais e datas a serem
divulgados na convocação, dentro do período descrito no cronograma deste
Edital;
1.3.3.3 O não comparecimento no local e horário
divulgado pela Comissão do Processo Seletivo, através do e-mail de confirmação,
implicará na eliminação do candidato.
1.4 Para todos os efeitos, o conhecimento
prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e
participação em qualquer fase do processo seletivo, sobre as quais, o candidato
não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O processo seletivo de que trata este
edital terá validade de 4 (quatro) anos:
1.5.1 O bolsista poderá permanecer atuando na
modalidade até 8 (oito) anos, respeitando processos seletivos quadrienais,
conforme portaria CAPES Nº232/2019 ou legislação equivalente no momento da
recondução.
1.6 A
concessão de Bolsa prevista na Portaria CAPES n° 232/2019 e Portaria CAPES N°
33/2023 será efetivada, quando o Polo registrar a quantidade superior a 50
alunos ativos no Sistema - UAB.
2.1
– Será ofertada 01 (uma) vaga para Bolsista Coordenador de Polo UAB-
Cubatão-SP.
3- DOS REQUISITOS
3.1
Poderão se candidatar para atuar como Coordenador do Polo “bolsista”, aqueles
que atenderem todos os critérios listados abaixo, mediante documentação
comprobatória, conforme dispõe o art. 13 da Portaria CAPES Nº 232/2019:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado nos
termos da Lei;
b) Ser integrante do quadro efetivo do
Magistério Público Municipal de Cubatão;
c) Ser portador de diploma de graduação;
d) Ser ou já ter atuado como professor na
Educação Básica;
e) Destinar 40 (quarenta) horas semanais às
atividades do Polo;
f) Possui carga horária compatível com as
atividades do Polo, com prioridade para nos períodos vespertino, noturno e
finais de semana conforme calendário acadêmico das Instituições ofertantes de
cursos;
g) Residir no município do polo UAB ou
próximo a ele;
h) Ter conhecimento de informática e
sistemas operacionais em plataformas de ambientes virtuais de aprendizagem (AVA)
como: Blackboard, Recursos
Educacionais Abertos (REA), Massive
Open Online Course (MOOC), plataforma Moodle entre outras;
i) Possuir no mínimo 05 (cinco) anos de
experiência no magistério;
3.2 Estarão impedidos de participarem do
Processo Seletivo de que trata o presente Edital, os integrantes efetivos do
Magistério Público Municipal que se encontram nas condições descritas abaixo:
a)
Estar
passando por avaliação médica para readaptação;
b)
Estar
afastado pela junta médica por um período superior a seis meses;
c)
Estar
no período de estágio probatório;
d)
Estar
sob investigação de sindicância ou processo;
e)
Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário ou equivalente.
4- DA DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES
4.1 O(a)
Coordenador(a) do Polo exercerá suas atividades no Centro Municipal de Educação
a Distância (CEMEAD) - Polo UAB de Cubatão, localizado na Av. Dr. Fernando
Costa, 1096, Vila Couto, Cubatão/SP. Suas atribuições serão asseguradas para a
gestão e administração do espaço do polo, dentro do âmbito do Sistema UAB e
CEMEAD.
4.2
As atribuições, conforme regulamentação vigente, são elas:
4.2.2
No âmbito do Sistema UAB:
I.
Apoiar
as ações gerenciais da CAPES e as acadêmicas das IPES;
II.
Acompanhar,
executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
III.
Orquestrar
junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a
realização das atividades dos diversos cursos;
IV.
Garantir
a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o
caso;
V.
Articular-se
com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de
pessoal e de ampliação do polo;
VI.
Acompanhar as atividades de ensino presenciais
no que diz respeito às necessidades administrativas;
VII.
Acompanhar
e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
VIII.
Dialogar e trabalhar de forma integrada e
colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
IX.
Em
parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura
de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala
das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e
posterior acompanhamento.
X.
Articular
com o respectivo sistemado município as ofertas e reofertas dos editais
vigentes;
XI.
Planejar,
em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
XII.
Realizar
eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
XIII.
Conhecer
a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
XIV.
Participar
das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada
ator;
XV.
Elaborar
e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com
definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;
XVI.
Relatar
problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
XVII.
Organizar,
a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e
administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
XVIII.
Receber
e prestar informações no que couber aos órgãos do Ministério da Educação-MEC;
XIX.
Promover
ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a
diminuição da evasão;
XX.
Participar
e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
XXI.
Estabelecer
contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade
no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de
promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
XXII.
Estar
ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo
a cada semestre;
XXIII.
Articular-se
com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas
orientações.
4.2.3
No âmbito do Centro Municipal de Educação a Distância:
I.
Estabelecer
interlocução com a Secretaria Municipal de Educação para os assuntos e temas
relativos às políticas públicas na área educacional, abrangendo desde a
Educação Básica até a Educação Superior;
II.
Presidir
o Conselho de Polo nos termos do Decreto Municipal Nº 10.806/2018;
III.
Buscar
a consolidação de ações e programas do MEC no nível municipal;
IV.
Responder
pelo serviço de educação à distância;
V.
Promover
o Polo num espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento
regional sustentável;
VI.
Articular
cursos profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o
desenvolvimento sustentável no Município;
VII.
Estimular
a ampliação de projetos, pesquisas e extensões que visem o desenvolvimento
sócio educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e
ONGs;
VIII.
Coordenar
propostas para cursos de capacitação à dirigentes, gestores e trabalhadores da
Educação Básica;
IX.
Coordenar
propostas para cursos de aprimoramento e formação profissional aos servidores
ou prestadores de serviço da Prefeitura Municipal de Cubatão.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço
eletrônico do CEMEAD: https://uab.cubatao.sp.gov.br/?page_id=1169,
no período de 27/12/2023 até às 12h do dia 26/01/2024, horário de Brasília;
5.2
Os atos, editais, comunicados e outras informações pertinentes a este processo
seletivo simplificado, serão divulgados no sítio eletrônico do CEMEAD na aba
“Processo Seletivo” e Diário Oficial do Município;
5.3
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os
atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse
processo seletivo, os quais serão sempre publicados nos locais especificados no
item anterior;
5.4
Para fins da inscrição o candidato deverá preencher o formulário e encaminhar
as documentações;
5.5
Nesta etapa “ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO” serão avaliadas as habilidades e
competências dos candidatos, num mínimo de conhecimentos de informática:
5.5.1
O envio da documentação deverá ser feito da seguinte forma: 01 arquivo para
cada campo, contendo todos os documentos/comprovantes solicitados nele,
obrigatoriamente na extensão Portable
Document Format (PDF) e tamanho máximo de 5Mb;
5.5.2
A documentação obrigatória e complementar está indicada abaixo, conforme os
seus campos de envio:
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA |
|
CAMPO 1- : GRADUAÇÃO |
Diploma
registrado no MEC, digitalizado a frente e o verso, onde constam os dados de
registro. OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação juntamente com o
Histórico Escolar contendo as datas de conclusão e colação de grau. |
CAMPO 2- : COMPROVANTE TEMPO DE SERVIÇO |
Comprovante
professor da educação básica ou gestor da educação, um dos documentos a
seguir: contracheque atual ou declaração da chefia imediata. |
CAMPO 3-: COMPROVANTE DE ENDEREÇO |
Comprovante
de endereço no nome do candidato e atualizado. |
CAMPO 4-: CURRÍCULO LATTES |
Currículo
Lattes do(a) candidato(a) (elaborado na Plataforma Lattes do site do CNPq). (PDF) |
CAMPO 5-: AUTODECLARAÇÃO |
Autodeclaração
que não está em período de estágio probatório, que não responde a nenhum
processo de investigação e sindicância e que se encontra em exercício das
funções laborativas (Anexo I). |
CAMPO 6-: CARTA DE APRESENTAÇÃO |
Carta
aproximadamente de uma lauda, de apresentação e explicitando os motivos do
interesse em exercer a coordenadoria do Polo. Serão analisadas a clareza,
coesão e utilização da norma culta. |
FORMAÇÃO (COMPLEMENTAR) |
|
CAMPO 7-: |
Comprovante
de Doutorado na área de Educação, quando houver. |
CAMPO 8-: |
Comprovante
de Mestrado na área de Educação, quando houver. |
CAMPO 9-: |
Comprovante
de Especialização na área de Educação, quando houver. |
CAMPO 10-: |
Comprovante
de outra graduação na área de Educação, quando houver. |
CAMPO 11-: |
Comprovante
de experiência profissional em atuação na modalidade a distância nas funções
de tutoria, coordenação de disciplinas de cursos à distância ou coordenação
de polo (a partir de 1 ano), quando houver. |
CAMPO 12-: |
Comprovante
de cursos de formação para atuar na educação na modalidade a distância (a
partir de 30 horas), quando houver. |
CAMPO 13: |
Comprovante
de curso de Gestão Articulado de Polos UAB, quando houver. |
5.5.3
NÃO serão aceitos arquivos em extensões diferentes de PDF. O não cumprimento
deste padrão implicará na eliminação;
5.5.4
Não serão considerados para avaliação arquivos que não sejam aqueles
estipulados por este Edital, ou que sejam encaminhados por meios distintos,
tais como entrega em mãos, pelos Correios ou e-mail e também, com anexação
diferente da informada, como troca ou decomposição dos documentos;
5.5.5
NÃO serão aceitos arquivos encaminhados fora do prazo estabelecido no
cronograma.
5.6
A Comissão deste processo seletivo não se responsabilizará por eventuais
prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, ou pelo
envio (upload) de arquivos corrompidos, ilegíveis ou incompletos.
5.7
Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos
os requisitos estabelecidos neste edital, esta será cancelada.
6- DO PROCESSO DE
SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
6.1
Os candidatos serão selecionados, avaliados e classificados de acordo com as
Disposições Preliminares deste Edital, nos seguintes termos:
1ª
Etapa (eliminatória) – Análise Documental:
I. Ler e aceitar o disposto no presente
Edital;
II. Efetuar autoinscrição no Sistema;
III. Preencher formulário de habilidades;
IV. Entrega da documentação obrigatória,
item 5.5.2, campos de 1 a 6.
6.2
Os candidatos que atenderam a todos os requisitos, referente a documentação
obrigatória, da 1ª etapa serão habilitados para a 2ª etapa, enquanto os
candidatos que não atenderem a todos os requisitos serão desclassificados
automaticamente.
6.3
A 2ª etapa (classificatória) - Análise, avaliação dos
documentos de titulação e classificação.
6.3.1
A avaliação dos documentos e de titulação terá a seguinte pontuação:
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado
na área de Educação; |
3,0 |
3,0 |
Mestrado
na área de Educação; |
2,0 |
2,0 |
Especialização
na área de Educação; |
1,0 |
2,0 |
Outra
Graduação na área de Educação; |
1,0 |
1,0 |
Experiência
profissional em atuação na modalidade a distância nas funções de tutoria,
coordenação de disciplinas de cursos à distância ou coordenação de polo (a
partir de 1 ano); |
1,0 |
6,0 |
Cursos
de formação para atuar na educação na modalidade a distância (a partir de 30
horas); |
0,5 |
3,0 |
Curso de
Gestão Articulado de Polos UAB. |
3,0 |
3,0 |
Total de
Pontos |
|
20,0 |
6.4
A nota máxima da etapa de Análise de Currículo, será de 20 (vinte) pontos
conforme consta na tabela acima.
6.5
Os diplomas, certificados ou certidões de conclusão de mestrado ou doutorado
somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela
CAPES/MEC, e observada as normas que regem a validade, entre as quais, se for o
caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de
especialização, somente serão validados aqueles cujas as instituições sejam
credenciadas pelo MEC e expedidos conforme a legislação vigente.
6.6
A 3ª etapa (classificatória) – consiste em entrevista com os candidatos
classificados.
6.7
A convocação dar-se-á pelo envio de correspondência eletrônica para e-mail
cadastrado do candidato, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento dos
processos e fases previstas neste Edital.
6.8
Na entrevista serão avaliadas as
habilidades para o exercício da função com base nas informações contidas no
formulário de inscrição.
6.8
A nota máxima da etapa de entrevista, será de 30 (trinta) pontos.
7- DOS RESULTADOS
7.1
O resultado da 2ª etapa será publicado no endereço eletrônico do CEMEAD: https://uab.cubatao.sp.gov.br, somente com o nome dos candidatos
habilitados e convocados para a etapa de entrevistas.
7.2
Os candidatos participantes deste certame poderão atingir a pontuação máxima de
50 (cinquenta) pontos na somatória de todas as etapas (20 pontos por títulos +
30 pontos da entrevista).
7.3
Em caso de empate serão considerados sucessivamente os seguintes critérios:
I.
Maior
tempo de experiência em gestão de Educação a Distância – Sistema UAB;
II.
Maior
tempo de atuação na Educação a Distância;
III.
Maior
idade.
8- RESULTADO PRELIMINAR
8.1
O resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o presente Edital será
publicado no endereço eletrônico do CEMEAD:
https://uab.cubatao.sp.gov.br conforme cronograma, item 11.
9-
DOS RECURSOS
9.1
Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação oficial
da classificação preliminar para protocolar o recurso (formulário no ANEXO II),
na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Assembleia de Deus, 435 -
Jardim São Francisco, Cubatão - SP, 11500-040 das 10 às 16h, dirigido à
Comissão do Processo Seletivo sobre eventuais erros na ordem de classificação,
de erro no nome e dados do candidato e solicitar, se for o caso, a recontagem
de pontos.
9.2
Havendo alteração na classificação preliminar por motivo de deferimento em
recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
9.3
A decisão final da Comissão de Seleção será soberana e definitiva, não
existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
10- DO RESULTADO FINAL
10.1
O resultado final do que trata o presente Edital será publicado no endereço
eletrônico do CEMEAD: http://uab.cubatao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município de
Cubatão, em conformidade com o cronograma.
10.2
Após a publicação do resultado final, a Comissão responsável pelo Processo
Seletivo encaminhará à Secretaria de Educação o nome do(a) candidato(a) selecionado(a),
para a homologação nos termos da Resolução Nº 232/2019 da DED/CAPES e suas
providências.
11- DO CRONOGRAMA DE
SELEÇÃO, EVENTOS E DATAS
11.1 O cronograma de atividades do presente processo
seletivo será o seguinte:
AÇÃO /EVENTO |
DATA |
PUBLICAÇÃO
DO EDITAL |
27/12/2023 |
INSCRIÇÕES |
27/12/2023 até às 12h do dia 26/01/2024 |
ANÁLISE
DA 1ª ETAPA (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA) |
29/01/2024 a 02/02/2024 |
PUBLICAÇÃO
DO RESULTADO - 2ª ETAPA (CLASSIFICAÇÃO POR TÍTULOS) |
05/02/2024 |
CONVOCAÇÃO
DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA 3ª ETAPA (ENTREVISTAS) |
05/02/2024 |
RESULTADO
PRELIMINAR |
15/02/2024 |
RECURSOS |
19 e 20/02/2024 |
RESULTADO
FINAL |
21/02/2024 |
HOMOLOGAÇÃO
- PREVISÃO |
22/02/2024 |
11.2
As datas estabelecidas neste edital poderão sofrer alterações, enquanto não
consumada a respectiva etapa.
12- DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
12.1
A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada pelo
candidato implicará no indeferimento da inscrição, a qualquer tempo, sem
prejuízo das medidas legais cabíveis.
12.2
O processo seletivo terá validade de 04 (quatros) anos, a contar da data de
publicação do resultado, conforme Portaria CAPES nº 232/2019.
12.3
O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no
prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão do certame.
12.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e
Seleção de candidatos.
Cubatão, 26 de dezembro de 2023.
DECLARAÇÃO
Eu,
___________________________________________, portador(a) do RG _______________
e CPF ________________________, declaro
para os devidos fins que:
Não me encontro em período de
estágio probatório;
Não respondo a nenhum processo administrativo
de investigação ou sindicância em andamento;
Encontro-me em pleno exercício
das minhas funções laborativas.
Declaro para fins específicos que
disponho carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar no Polo UAB,
conforme item 3.1 alínea e do Edital Nº 14/2023.
Declaro estar ciente de que
qualquer informação falsa ou omissão deliberada neste documento poderá
acarretar em consequências legais previstas no art. 299 do Código Penal
Brasileiro.
Por ser expressão da verdade,
firmo a presente declaração.
Cubatão, ______de_______de______.
_________________
ASSINATURA
Nome Completo
ANEXO – II
RECURSO
Eu, ___________________________________________,
portador(a) do RG _______________
e CPF ________________________,
apresento RECURSO junto esta Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital
Nº 14/2023.
Objeto da contestação:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos são:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Documentos anexos:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cubatão, ______de_______de______.
_________________
ASSINATURA
Nome Completo
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
HANDEBOL
Stella
Machado Rodrigues - 20%
Gabrielli
Vitoria Ferreira dos Santos – 20%
Gabriely
de Souza Romeira - 20%
Isabella
Santos Melo – 20%
ATLETISMO
Jonas
Alves da Silva – 40%
Ruan
Teixeira da Purificação Oliveira -20%
Daniel
Alexandre dos Santos – 20%
Eloisa
Primo Silva - 20%
Sabrina
Kellen deLima Santos – indeferido
Emylli
da Silva Fonseca – indeferido
Jeronimo Roberto dos
Santos – indeferido
KICKBOXING
Luana
Silva de Oliveira – 25%
Jackson
Elitelmo Pedro dos Santos - 40%
Christopher
Campo Rodrigues – 25%
Daniel
Andrade da Rocha – 25%
Kathellen
Coutinho Ferreira – 25%
Anderson
Anhas Campos – indeferido
NATAÇÃO
João
Vitor Oliveira Costa Valério – 20%
Pedro
Diego Moço Torres Barreto – 40%
HALTEROFILLISMO
Daniel
Moreira de Souza - 40%
POWERLIFTING
Eulizan
Silva de Jesus Ferreira – 40%
FISICULTURISMO
Diego
da Cunha Rocha – 25%
XADREZ
Bruno
Silva de Paula – 25%
Wagner
Souza Gomes Silva – 25%
Airton
Carlos Nunes Raimundo – 25%
Denis
Reis Nascimento dos Santos – 25%
Marcos
Antonio Guimarães da Silva – Indeferido
WRESTLING
Andrey
Santos de Andrade - 20%
Allan
Smith de Sousa Beserra – 20%
João
Pedro de Jesus Teixeira – 20%
Marcos
Pereira de Oliveira Júnior – 40%
Thalia
Oliveira de Freitas – 70%
Davi
Silva Giovannetti – 40%
Rhian
Cavalini Engel – 40%
Lucas
de Oliveira Silva – 40%
Guilhermy
de Jesus Oliveira Silva – 40%
Mayara
Ramos Pereira – 90%
Andrey
Gabryell Soares de Souza Santos – 40%
Thais
Tertuliano Sales – 40%
Max
Gabriel França Magalhães de Almeida – 40%
Jailson
Leite da Silva – 40%
Luiz
Henrique Lima Santos – 40%
Dom
Juan Martins Ferreira – 40%
Wesley
Barros das Dores – 70%
Kaio
Dourado Souza da Silva – 40%
Lucas
Imbernon da Silva – 25%
Samuel Lopes Ramos
Chaves - Indeferido
Thainá Anibal Ribeiro
- Indeferido
Jacqueline Chaves de
Araujo- Indeferido
KARATE
Diego
Bernardino de Sousa Rosa – 80%
Milena
Oliveira Mar4ques Xavier – 70%
Catarina
Costa Peres – 40%
Allan
Vicente – 25%
Walter
Gabriel Rebello da Silva Franco – 70%
Luiza
Alves Araújo de Jesus – 70%
Yasmin
Vitoria do Carmo Rocha – 70%
Thalys
Germano da Silva – 25%
Janayna
Quintanilha Ferreira Borges – 20%
Henrique
Otavio Rocha dos Santos – 40%
João
Vitor Sena Assunção – 40%
Tarciane
Pereira Rodrigues – 40%
Guilherme
Ferreira de Almeida – 25%
Nyckolas
Garcia Correa – 40%
Jake
Sofia da Silva Vicente – 20%
Amanda
Sayuri Orikava – 40%
Wendell Silvestre Ferreira – indeferido
Lucka Godoy Costa – indeferido
Yasmin Carollyne Elias
Correia – indeferido
Enzo Guilherme
Ferreira – indeferido
Hellen Lavignnea
Campos Vieira – indeferido
Samuel Cardozo Costa –
indeferido
Antony Nascimento da
Silva – indeferido
Alexsandro Ritielle
Costa de Oliveira – indeferido
Cainã dos Santos
Pereira – indeferido
Arthur Cunha Ferreira
de Andrade – indeferido
Thiago dos Reis
Lacerda Araujo – indeferido
Gabriel Brito Ribeiro – indeferido
JUDÔ
Jamilly
Vitória Varjão dos Santos – 20%
Marcus
Vinícius Mota Patrocínio Rosa – 50%
Nicole
Santana da Silva- indeferido
Luiz Guilherme de Lima Rodrigues da Silva – indeferido
Guilherme Ferreira Alves – indeferido
Ramires Pereira Marcondes – indeferido
BASQUETE
Anderson Pereira Junior – 20%
Yossef Ahmad El Malt – 20%
Moisés
da Silva Avelino da Cruz – 20%
João
Miguel Fernandes Duarte Figueiredo de Melo – 20%
Gabriel
de Almeida Gonçalves – 20%
Matheus
De Souza Taveira – 20%
Gustavo
Henrique Souza Guedes – 20%
Gustavo
Barreto Ribeiro – 20%
Marcus
Vinícius da Cruz Bezerra Nascimento – 20%
Leonardo
Pinheiro Pinotti de Araújo – 20%
João
Pedro Vieira de Meneses Fonseca – 20%
João
Guilherme Souza de Moura – 20%
Andre
Ferreira Araujo – 20%
Pedro
Pinotti Custodio – 20%
Allan
Evangelista Messias – 20%
João
Pedro Cerqueira da Silva –20%
Henry
Rodrigues de Oliveira – Indeferido
Vinicius
dos Santos Anjos- Indeferido
Natã
Batista Abreu Lúcio- Indeferido
João
Pedro da Silva Rocha- Indeferido
João
Pedro Torres Vieira- Indeferido
BOXE
Alicia
Taveira Galvão de Souza – 25%
Rafael
Lopes Santos – 25%
VOLEIBOL
Isabella
Cavalcante Menezes – 25%
Leila
Victória de Oliveira Stipanich – 25%
Manuella
Cezarino Grangeiro Pereira – 20%
Nicoly
Eleno Monte Real Oliveira Loureiro – 20%
Vitória
Duarte Cunha – 20%
Shara
Yazumy Martins Moreira – 20%
Anna
Carolina da Costa Pereira – 20%
Geovanna
Santana Rocha – 20%
Kelly
Barros dos Santos – 25%
Ana
Clara Umbelino da Silva – 20%
Núbia
Marina Gonçalves Pereira – 25%
Geovanna
Barbosa da Sival – 25%
Laura
Ramos de Oliveira – 25%
Julia
Oliveira de Lima – 25%
Maria
Eduarda Aragão Lapetina – 25%
Vitoria
Siqueira Rocha – 25%
Sophia
Porto de Freitas – 20%
Isabelly
dos Santos de Freitas – 20%
Lívia
Vitória Araújo de Lima – 20%
Mariana
Soares Santos – 20%
Yasmin
Gonzalez Costa Santos – 20%
Laura
Kurotake Silva – 20%
Julia
do Nascimento Cova – 20%
Ana
Beatriz Umbelino da Silva – 20%
FUTSAL
Nycolas
Viana Fernandes de Oliveira – 25%
David
Eduardo Viana Martins – 25%
Dhanyel
Pedro da Silva – 25%
Lohan
Silva Rebouças – 20%
Gabriel
Luan Reis de Araujo Costa – 20%
Lucas
Ribeiro Silva – 20%
Pablo
Gustavo do Nascimento Santos – 20%
Jeferson
Camargo dos Santos – 20%
José
Victor Elias da Silva – 20%
Douglas
Willian Araújo da Silva – 20%
Heitor
Fernando da Silva – 20%
Weverton
Wendell Silva Melo – 20%
PATINAÇÃO
Ana
Luiza Vitória Pires Correa da Silva- Indeferido
Cristina
Oliveira Pimenta- Indeferido
PEDESTRIANISMO
(CICLISMO)
Alex
dos Santos Magalhães- Indeferido
Alessandro Nunes Bortolomasi
Secretário de Esportes e Lazer
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
TOMADA DE
PREÇOS N.º 14/2023
TIPO:
MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 15456/2022
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO NO ENTORNO DO
PAÇO MUNICIPAL
Decorrido
o prazo legal de cinco dias úteis após a publicação do julgamento de proposta, comunicamos
que não foi interposto recurso. Com isso, a Comissão declara a licitação fracassada.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
Presidente
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
TOMADA DE PREÇOS N.º
13/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
N.º 2647/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ANÁLISE DE PASSIVOS
AMBIENTAIS, AVALIAÇÃO PRELIMINAR, AVALIAÇÃO CONFIRMATÓRIA, LEVANTAMENTOS
TOPOGRÁFICOS E PLANIALTIMÉTRICOS NA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CUBATÃO
Após análise e julgamento da documentação
apresentada, segue a decisão da Comissão Permanente de Licitação I:
EMPRESA |
CNPJ |
ENQUADRAMENTO |
SITUAÇÃO |
AQUABONA
ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA |
14.521.409/0001-68 |
ME |
INABILITADA |
B
D L ANDES CONSULTORIA GEOLOGICA LTDA |
13.677.300/0001-51 |
EPP |
HABILITADA |
BIO
GS CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA |
27.254.415/0001-48 |
ME |
INABILITADA |
CAPTAR
ENGENHARIA ARQUITETURA E SOLUCOES LTDA |
32.192.123/0001-68 |
ME |
INABILITADA |
ENGESOLVE
SOLUCOES AMBIENTAIS INTEGRADAS LTDA |
23.559.934/0001-63 |
EPP |
HABILITADA |
EQUILIBRE
ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA |
33.420.343/0001-64 |
EPP |
INABILITADA |
INSTITUTO
NACIONAL DE ANALISES E PESQUISAS LTDA |
04.248.764/0001-51 |
DEMAIS |
HABILITADA |
LEAD
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA |
24.039.043/0001-49 |
DEMAIS |
HABILITADA |
LFC
INFRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA |
45.611.828/0001-14 |
ME |
INABILITADA |
M.R.T
- ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA |
18.771.032/0001-56 |
ME |
HABILITADA |
RAUL
SOPKO JUNIOR ENGENHARIA |
26.162.488/0001-47 |
ME |
INABILITADA |
REGEA
GEOLOGIA, ENGENHARIA E ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA |
07.105.914/0001-66 |
DEMAIS |
HABILITADA |
RTA
RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA |
04.094.480/0001-58 |
DEMAIS |
HABILITADA |
V
MEDEIROS LEIVAS ARAUJO SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA |
21.986.454/0001-53 |
ME |
INABILITADA |
VENNER
ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA |
17.865.587/0001-02 |
EPP |
HABILITADA |
W3
AMBIENTAL LTDA |
14.976.441/0001-38 |
EPP |
HABILITADA |
Motivo da
inabilitação da empresa AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO
LTDA:
- Não
apresentou Certificado
de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade da administração direta ou
indireta, Estadual ou Federal (itens 1.2 e 2.2.1 do edital).
Motivo da
inabilitação da empresa BIO GS CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA:
- Não
apresentou Certificado
de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade da administração direta ou
indireta, Estadual ou Federal (itens 1.2 e 2.2.1 do edital).
Motivo da
inabilitação da empresa CAPTAR ENGENHARIA ARQUITETURA E SOLUCOES LTDA:
- Não cumpriu o
critério de habilitação exigido no item 2.3.2 do edital, conforme manifestação
do setor técnico.
Motivo da
inabilitação da empresa EQUILIBRE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA:
- Não apresentou
Certificado
de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade da administração direta ou
indireta, Estadual ou Federal (itens 1.2 e 2.2.1 do edital).
- Não cumpriu o
critério de habilitação exigido no item 2.3.2 do edital, conforme manifestação
do setor técnico.
Motivo da
inabilitação da empresa LFC INFRA ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA:
- Não cumpriu o
critério de habilitação exigido nos itens 2.3.2 e 2.3.3 do edital.
Motivo da
inabilitação da empresa RAUL SOPKO JUNIOR ENGENHARIA:
- Apresentou a proposta
comercial junto com a documentação de habilitação, em descumprimento ao item
3.2 do edital e ao art. 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8666/1993.
Motivo da
inabilitação da empresa V MEDEIROS LEIVAS ARAUJO SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA:
- Não apresentou Certificado de Registro
Cadastral emitido por órgão ou entidade da administração direta ou indireta, Estadual
ou Federal (itens 1.2 e 2.2.1 do edital);
- Não cumpriu o
critério de habilitação exigido no item 2.3.2 do edital, conforme manifestação
do setor técnico;
- Não apresentou prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (item 2.5.5 do
edital).
RECURSOS:
Fica aberto o prazo para apresentação de
recursos quanto a habilitação pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de 27
de dezembro de 2023.
Eventuais recursos poderão ser apresentados
pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Informamos ainda que o processo ficará
disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao
Departamento de Suprimentos, e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
Presidente
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
DISPENSA nº 172/2023
Processo
Administrativo nº 15.387/2023.
Objeto: Aquisição de dois
monitores paramétricos e dois eletrocardiógrafos em atendimento a Emenda
Impositiva.
Segue a Classificação final das propostas apresentadas pelas empresas
interessadas, após análise e julgamento pelo setor responsável:
Classificação Item 1 |
Empresa |
Valor unitário |
1º -
inabilitada |
DPS
COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA |
R$ 15.570,00 |
2º |
AGILE
MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. |
R$ 17.350,46 |
3º |
MEDSOLUTIONS
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA |
R$ 18.189,95 |
4º |
IDEAL
TECH SOLUCOES EM COMERCIO E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
R$ 18.289,90 |
Classificação Item 2 |
Empresa |
Valor unitário |
1º -
inabilitada |
DPS
COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA |
R$ 5.800,00 |
2º |
AGILE
MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. |
R$ 6.596,86 |
3º |
MEDSOLUTIONS
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA |
R$ 7.140,95 |
4º |
IDEAL
TECH SOLUCOES EM COMERCIO E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
R$ 7.479,90 |
A empresa que ofertou o menor valor, foi julgada pelo setor técnico,
dando esta como inabilitada, pois os
equipamentos ofertados não atendem as especificações do Termo de Referência.
Respaldado no inciso II do artigo 75
da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICO a Dispensa de Licitação
reconhecida no Parecer Jurídico, exarado as folhas nº. 43/44 deste processo
administrativo, para contratar a empresa AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita sob o
CNPJ. Nº 14.769.402/0001,60,
objetivando a aquisição de dois monitores paramétricos e dois
eletrocardiógrafos em atendimento a Emenda Impositiva.
Genaldo Antonio dos Santos
Secretário de Finanças
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
CONCORRÊNCIA N.º 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12849/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DO BAIRRO VILA DOS PESCADORES – ETAPA 1
Após a realização de alterações
no edital, comunicamos a reabertura da Concorrência n.° 02/2021, que estava
suspensa desde 02/08/2023 por determinação do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
A sessão pública de abertura será
realizada no dia 29/01/2024 as 10h00min.
O edital retificado poderá ser consultado no site https://editais.cubatao.sp.gov.br.
Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
A Prefeitura Municipal de Cubatão, em conformidade
ao disposto no § 3º, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos
interessados que a administração municipal pretende realizar a aquisição de dietas
enterais para atendimento a mandados judiciais, podendo eventuais interessados apresentarem
Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 29/12/2023.
O Termo de Referência da Dispensa e o modelo
de proposta comercial está disponível no site: www.editais.cubatao.sp.gov.br,
no link Dispensa de Licitação>2023.
As propostas deverão
ser encaminhadas para o e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, devendo conter assinatura e acompanhada dos
seguintes documentos/informações:
·
Contrato social e/ou outros documentos que
comprovem a delegação de poderes para representação
·
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
·
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
·
Comprovação de Inscrição no CNPJ
·
Demais documentos conforme Termo de Referência
·
Validade da
proposta: 90 dias
·
Prazo de
pagamento: 30 dias
·
Prazo de entrega:
Conforme definido no Termo de referência
Rodrigo Guimarães da Silva
Diretor de Suprimentos
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
Nº ADM- 206/2023. P.M.C.
- através da Secretaria Municipal de Obras. PA. 493/2019. Assinatura: 14/12/2023. CONTRATADA: TMK ENGENHARIA S/A. Objeto: 1ª Constitui o objeto do
Presente Aditamento a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do
contrato, previstos na cláusula 5ª, em 06 meses cada, contados a partir de
16/12/2023 para a sua execução (5.2) e a
partir de 16/04/2024 para sua vigência (5.4). Cubatão, 26 de Dezembro de 2023. “490º da
Fundação do Povoado e 74º da Emancipação” Thamires Moreira de Siqueira –
Divisão de Comunicações – Diretora
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA
PUBLICA
Nº ADM- 207/2023. P.M.C.
- através da Secretaria Municipal de Obras. PA. 13423/2022. Assinatura: 15/12/2023. CONTRATADA: IPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Objeto: 1ª
Constitui o objeto do Presente Aditamento a prorrogação do prazo de execução
dos serviços, previsto na cláusula 5.2 do CONTRATO ADM Nº 146/2022, por 90
dias, contados de 19 de dezembro de 2023. 2ª Constitui o objeto do presente
Aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, previsto na
cláusula 5.4 do CONTRATO ADM Nº 146/2022, por 90 dias, contados de 19 de junho
de 2024. 3ª Constitui objeto do presente aditamento o acréscimo quantitativo de
itens contratuais no percentual de 6,77% sobre o valor do Contrato. 4ª
Constitui objeto do presente aditamento o acréscimo quantitativo de itens
extracontratuais no percentual de 15,42%, sobre o valor do contrato. 5ª
Constitui objeto do presente aditamento a supressão no percentual de 3,88,
sobre o valor do contrato. 6ª O valor a ser despendido com o presente
aditamento é de R$ 1.668.054,33. Cubatão, 26 de Dezembro de 2023. “490º da
Fundação do Povoado e 74º da Emancipação” Thamires Moreira de Siqueira –
Divisão de Comunicações – Diretora
EXTRATO
DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº ADM 194/2023.
Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Cultura. PA.: 12987/2023.
Contratada: MERCATOR SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS LTDA. Assinatura: 01/12/2023. Objeto: Constitui,
especificamente o objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃODECORATIVA
NATALINA, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
(COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIO PARA SEU PERFEITO
FUNCIONAMENTO), obedecendo integral e rigorosamente as condições e
especificações do CONVITE nº 06/2023, bem como a proposta da CONTRATADA e que
são parte integrante e indissociável do presente contrato. Valor: R$ 322.500,00.
Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato é de 120 dias, contados a
partir da data da assinatura do Contrato. Modalidade: Convite. Proponentes: 03.
Cubatão, 26 de Dezembro
de 2023. “490º da Fundação do Povoado e 74º da Emancipação”. Thamires Moreira de Siqueira – Divisão de
Comunicações – Diretora
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
Nº ADM 213/2023. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria
Municipal de Planejamento. PA.: 12.571/2023. Contratada: MARIA CAROLINA R G DE OLIVEIRA SOLUÇÕES DIGITAIS. Assinatura:
26/12/2023. Objeto: Constitui, especificamente, objeto do presente contrato a
prestação de serviços para operacionalização do Programa Orçamento
Participativo ON-LINE mediante desenvolvimento de Sistema de Pesquisa e
Questionário, integrado ao Portal do Orçamento Participativo da Prefeitura
Municipal de Cubatão com hospedagem, suporte e manutenção. Tendo como regime de
execução ou a forma de fornecimento por execução indireta empreitada por preço
global. O Valor estimado do presente contrato é de R$ 29.630,00. O presente
contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração, respeitada a
legislação em vigor.
Thamires Moreira de Siqueira
Divisão de Comunicações – Diretora.
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
Nº ADM- 167/2023. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Obras. PA. 9.231/2018. Assinatura: 01/11/2023. CONTRATADA: M.R COMERCIAL & LOGÍSTICA LTDA. Objeto: 1ª Constitui o objeto do Presente Aditamento a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato, previstos na cláusula 5ª, em 120 (cento e vinte) dias cada, contados a partir de 06/11/2023 para a sua execução (5.5) e a partir de 01/03/2024 para sua vigência (5.7). 2ª Constitui também o objeto do presente Aditamento o acréscimo de 8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, qual seja, R$ 94.939,86 (noventa e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme memorial descritivo e demais documentos que seguem anexo e fazem parte integrante deste aditamento. O valor a ser despendido com o presente aditamento é da ordem de R$ 1.210.328,21 (um milhões, duzentos e dez mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).
Thamires Moreira de Siqueira
Divisão de Comunicações – Diretora
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
Nº ADM- 192/2023. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde.
PA. 4.120/2019. Assinatura: 01/12/2023.
CONTRATADA: ATMOSFERA GASES ESPECAIS E
EPI’S LTDA. Objeto: 1ª Constitui, especificamente, o objeto do presente
aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 12 meses, contados a partir
de 02 de dezembro de 2023. O valor a ser despendido com o presente aditamento é
da Ordem de R$ 1.110.435,16.
Thamires Moreira de Siqueira
Divisão de Comunicação – Diretora.
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
Nº ADM-110/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Esporte. Processo: 555/2023. OSC: INSTITUTO AVIVA. Assinatura: 26/12/2023. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO, decorrente da emenda parlamentar impositiva nº 175 ao orçamento 2023, dotação 27.812.0025.2.135, do Vereador Wilson Pio dos Reis, tem por objeto disponibilização de recursos para o INSTITUTO AVIVA, CNPJ 07.599.856/0001-74, destinado para compra de materiais de consumo, locação de equipamento, contratação de RH, assessoria jurídica e contábil do Projeto Esportivo “Vôlei Adulto”, atendendo público m geral. Com intuito de integração ao esporte, conforme detalhamento do Plano de Trabalho, que faz parte integrante deste termo (anexo 1). Valor R$ 100.000,00. Prazo: O presente TERMO DE FOMENTO vigerá por 10 meses, contados a partir da liberação dos recursos, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objetivo. Modalidade: Emenda Impositiva.
Thamires Moreira – Divisão de Comunicações – Diretora.
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e três, às 18h00min horas nas dependências do auditório da Secretaria
Municipal de Emprego e Desenvolvimento - SEMED, foi realizada a eleição do
Conselho Municipal de Habitação dos representantes de entidades e movimentos
sociais. Participaram os membros da Comissão Organizadora da eleição do
Conselho Municipal de Habitação – CMH, funcionários da Secretaria de Habitação
e Sociedade Civil, sob a Presidência de Andrea Maria de Castro, Secretária
Municipal de Habitação. A Presidente
iniciou a reunião com uma saudação aos presentes e fez uma explanação sobre o
Decreto11.894 de 31 de outubro de dois mil e vinte e três que regulamenta a
forma de indicação e eleição e a divulgação do pleito nos meios de comunicação.
Em seguida o membro da comissão da eleição Dr. Wallan fez um breve relato
jurídico do Decreto. Prosseguindo foi realizada uma apresentação dos
Departamentos da Secretaria de Habitação, ocasião em que os técnicos
apresentaram os projetos habitacionais que estão sendo executados e/ou em fase
de aprovação. Após deu-se início a plenária de eleição, momento em que se atestou
a ausência do candidato Flávio Augusto de Souza – Núcleo Mantiqueira – Setor 3,
da candidata Gilda Trindade dos Santos, Núcleo Bolsão 9 – Setor 4 , que apesar
de ter comparecido, durante a apresentação teve que se ausentar por motivo de
força maior e também a ausência de inscritos no setor 1 e conforme o artigo 13
parágrafo único do Decreto 11894 de 31/10/2023 foi declarada eleição geral com
os presentes para os setores sem indicações.
Dos 14 inscritos para a eleição foi impossibilitada a participação na
eleição dos ausentes acima descritos. Assim iniciou-se com a votação pelo setor
02, onde foram eleitos pelos presentes como titular a Senhor José Domingos
Quintino dos Santos e como suplente a Senhora: Simone Gomes da Silva. Em sequência,
foi a votação do setor 05, onde foram eleitos pelos presentes como titular a
Senhora Sarita de Souza Gregório e como suplente a Senhora Maria Aparecida dos
Santos. Em seguida foi a eleição setor 06, onde foram eleitos pelos presentes
como titular o senhor Paulo Sérgio Cruz
e como suplente, o senhor Luciano Leal Teixeira. Logo depois, foi a votação do setor 03, onde
foram eleitos pelos presentes como titular a Senhora Vera Lúcia Leite da Silva
e como suplente o Senhor Jaime Teodoro de Freitas Filho. Depois foi a eleição
do setor 04, onde foram eleitos pelos presentes como titular a senhora Adriana
Risalva da Silva e como suplente o senhor Edilson Araújo Pereira. E, por fim, foi a votação do setor 01, onde foram eleitos
pelos presentes como titular a senhora Maria das Graças da Silva e como
suplente, o Senhor Domingos Alves da Conceição.
Nada mais havendo a tratar, a
Presidente do Conselho encerrou os trabalhos, os quais foram por mim, Ana Maria
Aparecida de Oliveira, transcritos e cuja ata vai assinada pela comissão
organizadora.
Ana Maria Aparecida de Oliveira Maria aparecida da Silva Ramos
Membro Comissão Membro Comissão
Wallan Pereira e Silva Andrea Maria de Castro
Membro da Comissão Presidente – Membro da Comissão
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 008/2023
PROCESSO ADM 165/2.023
Diante dos
elementos constantes no Processo Administrativo 165/2.023, adjudico e Homologo
o resultado do PREGÃO PRESENCIAL 008/2023 a favor da seguinte empresa:
CONAN
– Serviços e Comércio LTDA - ME
JEFERSON DA SILVA
Superintendente
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
Processo
Administrativo RQ nº 12-19-01/2023.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – IMESP, PARA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS DE CARÁTER OFICIAL
Valor:
R$ 368,76.
Com
fulcro no inciso XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO
a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico desta Casa de Leis às fls.
23/27, para contratar a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita sob o CNPJ nº 62.577.929/0001-35, objetivando
a CONTRATAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – IMESP, PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS DE CARÁTER OFICIAL. Em
cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO
a publicação da presente ratificação no Diário Eletrônico do Município de
Cubatão, para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
JOEMERSON ALVES DE SOUZA,
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e
dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
EXONERAR
o Servidor VALDIR COSME DE SOUZA da Função
Gratificada no Gabinete do vereador Alexandre Mendes da Silva , nos
termos do art. 5° da Lei Municipal 3.472 de 23 de novembro de
2011 e posteriores alterações, com seus
efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente
ÁUREO
TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara
Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à
deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR
o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, matrícula nº 1.908, para exercer em
substituição, o cargo de SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO, enquanto perdurar o
impedimento do titular, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens do cargo que
vai ocupar, com efeitos nos períodos de 26 de dezembro de 2023 a 09 de janeiro
de 2024 e de 11 a 30 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2
JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara
Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à
deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR
o servidor OTÁVIO AUGUSTO MANIA, matrícula n° 1.706,
para exercer em substituição, o cargo de PROCURADOR GERAL
LEGISLATIVO,
enquanto perdurar o impedimento do titular, atribuindo-se-lhe os
vencimentos e vantagens do cargo que vai ocupar, com efeitos no período de 11 a 30 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
OEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1399 de 26/12/2023 - MTM5OSsyMDIzLTEyLTI2