Diário Oficial Eletrônico

Nº 1314
Cubatão, quinta, 24 de agosto de 2023
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assistência Social - SEMAS


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUBATÃO – Edital para Conhecimento Público CMAS nº 006/2023

Dispõe sobre alteração na Presidência do CMAS. 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019;

Considerando o Regimento Interno do CMAS;

Considerando a decisão da plenária CMAS do dia 08/08/2023 (ata 333);

Considerando Oficio SEMAS nº 894/2023.       

Torna público a que a Sr.ª Viviane Teixeira Guimaraes, representante da Secretaria de Assistência Social - SEMAS assume a Presidência do CMAS a partir de 04/09/2023 até a conclusão do atual mandato em 17/01/2024.

  

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital.


Cubatão, 22 de agosto de 2023.


Simone Aparecida dos Santos Lopes

Presidente em exercicio do CMAS 


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0



Edital Público CMI nº 15/2023

O Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal no 2.333, de 18 de dezembro de 1995, no uso de suas atribuições legais, torna público o Regulamento do Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023.

DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

Art.1º - O Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 será realizado pela Prefeitura Municipal de Cubatão as 19hs do dia 23 de setembro de 2023.

Art.2º - São objetivos deste concurso: Valorizar o charme, a beleza e a elegância dos candidatos, eleger dentre todos os inscritos, na forma prevista neste regulamento, representantes do município para participação em eventos externos voltados para a melhor idade. Promover o envelhecimento saudável e ativo.

DAS INSCRIÇÕES

Art.3º - As inscrições do Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 serão realizadas gratuitamente no Conviver Centro – R. Drº Fernando Costa, 181 – Vila Couto e Conviver Jd Casqueiro – Av das Americas, 521 – Jd Casqueiro.    

Art.4º - Requisito para inscrição:

a)            Ter no mínimo 60 anos de idade completos.

b)           Residir no município de Cubatão.

c)            Ficha de inscrição devidamente e legivelmente preenchida.

d)           Xerox da Carteira de Identidade (RG).

e)           Comparecer e participar dos ensaios.

f)            Se apresentar no Concurso com um traje social (elas de vestido longo e eles de terno e gravata).

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.5º - O Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 será administrado por uma comissão organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Cubatão e pela WM Eventos.

Parágrafo 1º - A comissão organizadora terá a responsabilidade de orientar e esclarecer as Entidades (locais de inscrição) todas as dúvidas e providências necessárias.

Parágrafo 2º - As entidades serão os mediadores com os candidatos inscritos, orientando, encaminhando e acompanhando-os nos ensaios e no dia do evento, sendo esta participação o suporte necessário para o bem estar e tranqüilidade do idoso.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art.6º - O corpo de jurados do Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 será designado pela Prefeitura Municipal de Cubatão e pela WM Eventos.

Art.7º - Serão avaliados os seguintes itens:

a)            Desenvoltura

b)           Elegância

c)            Simpatia

Art.8º - Cada membro do júri receberá fichas apropriadas para a avaliação dos concorrentes, onde deverá registrar sem rasuras, as notas de 5 a 10. O somatório desses itens será a nota final de cada jurado.

Parágrafo 1º - A classificação será adquirida do somatório total dos pontos atribuídos pelo corpo do júri.

Parágrafo 2º - No caso de empate entre dois ou mais concorrentes, haverá um novo desfile das concorrentes empatadas e os jurados irão dar novas notas.

Art.9º - A Comissão Organizadora receberá de cada jurado as notas atribuídas aos concorrentes, essas notas serão computadas em ficha apropriada para o somatório geral que formarão a pontuação máxima dos concorrentes.

Art.10º - A decisão do júri será irreversível e soberana.

DA PREMIAÇÃO

Art.11º - O casal vencedor do Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 receberão as faixas e prêmios oferecidos pelo comercio local da cidade de Cubatão.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 12º - Somente a Comissão Organizadora poderá resolver casos omissos neste regulamento.

Art 13º - Os primeiros colocados serão aclamados Miss e Mister Cubatão Melhor Idade 2023 e irão representar a cidade na etapa estadual que irá acontecer em São Paulo. Os segundos colocados serão aclamados Miss e Mister Elegância Cubatão Melhor Idade 2023. Os terceiros colocados serão aclamados Miss e Mister Simpatia Cubatão Melhor Idade 2023.

 

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital.


Cubatão, 23 de agosto de 2023


Daniela Paz da Silva

Presidente do Colegiado do CMI


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 061/2023

Dispõe sobre financiamento com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão para ações nos Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, em assembleia extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, em sua sede, sito à Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, e no uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor;

CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos idosos do município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso; 

CONSIDERANDO atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;

CONSIDERANDO as legislações federais que regularizam as competências do Fundo Nacional do Idoso, a Lei Municipal nº 3.633 em 06 de Janeiro de 2014 e também o Decreto Municipal nº 10.214 de 24 de Junho de 2014 que disciplinam as atribuições do CMI em gerir o Fundo Municipal do Idoso. 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 060- Plano de aplicação do FMI – Fundo Municipal do Idoso, de 04 de julho de 2023, que no seu Anexo I, Item V, dispõe sobre apoio aos serviços voltados às atividades recreativas, apresentações  artísticas e culturais.  

     

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão, o financiamento do Concurso de Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 a ser realizado no dia 23 de setembro do corrente ano, conforme segue; 

I - Valor a ser liberado: R$ 46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais).

II - Prazo para execução: 23 de setembro de 2023.

III – Público alvo: Usuários dos serviços e Pessoas Idosos do município         

IV - Encaminhamento ao colegiado das linhas de despesas e plano de trabalho detalhado.    

IV - Local das atividades: Cubatão-SP          

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária. 

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.

 


Cubatão, 24 de agosto de 2023


Daniela Paz da Silva

Presidente do Colegiado do CMI

 


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0




Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO N.º 11.868, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

INSTITUI O PROJETO GUARDIÃ MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

DECRETA

 

Art. 1º   Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Municipal de Cubatão.

Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Municipal de Cubatão, de forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º   São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha:

I – Prevenir e Combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;

II – Monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;

III – Promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas civis metropolitanos comunitários especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

Art. 3°   O Projeto Guardiã Maria da Penha será aplicado pela Guarda Civil Municipal.

§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1º deste artigo, será realizado pela Guarda Municipal de Cubatão.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência.

§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Projeto.

§ 5º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4°   O Projeto Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações:

I – Identificação e seleção de casos a serem atendidos, pelo Ministério Público da Comarca;

II – Visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela Guarda Municipal de Cubatão dos casos selecionados;

III – Verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento.

IV – Encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de assistência judiciária gratuita, quando for o caso;

V – Capacitação permanente de guardas civis municipais envolvidos nas ações.

VI – Realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.

§ 1º Os encaminhamentos previstos no inciso I do “caput” deste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres com a Prefeitura Municipal.

§ 2º O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbito federal, estadual e municipal.

Art. 5º  Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.

Art. 6º   As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.

Art. 7º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CUBATÃO EM 04 DE AGOSTO DE 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

VANESSA FRAGA

Secretária de Assuntos Jurídicos 

PEDRO DE SÁ FILHO

Secretário de Segurança Pública e Cidadania

 

 

Processo Administrativo nº 10.469/2023

SEJUR/2023


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0



DECRETO Nº 11.871, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 11.647, DE 19 DE ABRIL DE 2022, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei; e com fundamento no disposto no Título VI, Capítulo III, Seção I, da Lei Orgânica do Município, de 09 de abril de 1990, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão, e na Lei nº 3.773, de 28 de dezembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação, de vigência decenal; 

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; 

CONSIDERANDO que a educação é um dos pilares básicos do desenvolvimento de qualquer sociedade, inclusive, trata-se de um dos princípios do Estado Democrático de Direito e constitui um instrumento que possibilita ao cidadão o exercício de seus direitos fundamentais; 

CONSIDERANDO o disposto no Título VIII, Capítulo III, Seção I, da Constituição Cidadã de 1988; 

CONSIDERANDO as disposições insertas na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

 CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade à atualização da composição do Fórum Municipal de Educação;

DECRETA:

 

Art. 1°   Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 11.647, de 19 de abril de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: 

“Art. 2° O Fórum Municipal de Educação é composto por representantes dos seguintes órgão e entidades:

I –   o Secretário da Educação e o Secretário Adjunto de Educação, na qualidade de titular e suplente, respectivamente.

II –  dois Supervisores de Ensino Municipal, indicados pelo Secretário Municipal de Educação;

III –  quatro chefias dos setores de ensino da Secretaria Municipal da Educação, sendo um das Creches e Pré-Escolas, um do Ensino Fundamental,                    um da Educação de Jovens e Adultos e um do Departamento de Educação Inclusiva;

IV –  o Diretor do Departamento de Educação (DPE);

V –   a chefia da Divisão de Assistência Educacional (DAE);

VI –  o Diretor do Departamento de Planejamento Educacional (DEPLANE);

VII –  quatro Gestores (um Diretor, um Coordenador, um Assistente de Direção e um Orientador Educacional) de Escola da Rede Municipal;

VIII – sete docentes da rede básica de Ensino, sendo quatro da Rede Municipal, um da Rede Estadual, um da Rede Conveniada e um da Rede particular;

IX –   um Supervisor de Ensino da Rede Estadual;

X –    um Diretor de Escola da Rede Estadual;

XI –   o Presidente do Conselho Municipal da Educação (CME);

XII –  o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE);

XIII – o Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS);

XIV – o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

XV – um membro das Associações de Pais e Mestres (APMs);

XVI – um membro dos Conselhos de Escola;

XVII – os dois Presidentes eleitos do movimento sindical, sendo um do SISPUC e um do Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão.” 

Art. 2°   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3°   Revogam-se as disposições em contrário.

 


CUBATÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 

LIDIANE GOULART FOGAÇA

Secretária Municipal de Educação

 

Processo nº 2.364/2020

SEJUR/2023


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0



DECRETO Nº 11.872, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

DESIGNA OS MEMBROS E O COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei; e com fundamento no disposto no Título VI, Capítulo III, Seção I, da Lei Orgânica do Município, de 09 de abril de 1990, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão, e na Lei nº 3.773, de 28 de dezembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação, de vigência decenal; 

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; 

CONSIDERANDO que a educação é um dos pilares básicos do desenvolvimento de qualquer sociedade, inclusive, trata-se de um dos princípios do Estado Democrático de Direito e constitui um instrumento que possibilita ao cidadão o exercício de seus direitos fundamentais; 

CONSIDERANDO o disposto no Título VIII, Capítulo III, Seção I, da Constituição Cidadã de 1988; 

CONSIDERANDO as disposições insertas na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

 CONSIDERANDO o que consta do Decreto Municipal nº 11.647, de 19 de abril de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 11.871, de 18 de agosto de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 3. 773 de 28 de dezembro de 2015, e constituído pelo Decreto Municipal nº 11.647, de 19 de abril de 2022, para realizar o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município, será integrado pelos representantes a seguir relacionados: 


I - Secretário da Educação e o Secretário Adjunto de Educação, na qualidade de titular e suplente, respectivamente:

a) Titular: Secretário Municipal de Educação ocupante do cargo;

b) Suplente: Secretário Adjunto de Educação ocupante do cargo. 


II – Dois representantes dos Supervisores de Ensino da rede municipal:

a) Titular: PEDRO PAULO DE MELLO E SOUZA LIMA;

b) Titular: LAIS ELIANE ALVAREZ. 


III - Quatro chefias dos setores de ensino da Secretaria Municipal da Educação, sendo das Creches e Pré-Escolas, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e do Departamento de Educação Inclusiva:

a) Titular: Chefia ocupante do cargo – Creche;

b) Suplente: Chefia ocupante do cargo – Pré-Escola;

c) Titular: Chefia ocupante do cargo – Ensino Fundamental;

d) Titular: Chefia ocupante do cargo – Educação de Jovens e Adultos;

e) Titular: o Diretor do Departamento de Educação Inclusiva.

 

IV – Representante do Departamento de Educação (DPE):

a) Titular: Diretor ocupante do cargo.

 

V – Representante da Chefia da Divisão de Assistência Educacional (DAE):

a) Titular: Chefia ocupante do cargo.

 

VI - Representante da Diretoria do Departamento de Planejamento Educacional (DEPLANE):

a) Titular: Diretor ocupante do cargo.

 

VII - Quatro representantes dos Gestores (um Diretor, um Coordenador, um Assistente de Direção e um Orientador Educacional) de Escola da Rede Municipal:

a) Titular: LUCÉLIA TEREZINHA AVELINO – Diretor de Escola;

b) Titular: ADRIANA AUGUSTA DE FREITAS CÁLIS – Coordenador Pedagógico;

c) Titular: JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO PASSOS – Assistente de Direção;

d) Titular: KATIA SILENE DE ARAÚJO – Orientador Educacional.


VIII - Sete docentes da rede básica de Ensino, sendo quatro da Rede Municipal, um da Rede Estadual, um da Rede Conveniada e um da Rede particular:

a) Titular: VALTER ALVES PEQUENO– Rede Municipal;

b) Titular: WENDEL MARQUES DOS SANTOS – Rede Municipal;

c) Titular: ALINE DOS ANJOS – Rede Municipal;

d) Titular: TAIWAN CARDOSO MULLER – Rede Municipal;

e) Titular: EDILEYNE ROCHA DUTRA DA SILVA – Rede Estadual;

f) Titular: JUCÉLIA MORAES DE OLIVEIRA – Rede Conveniada;

g) Titular: DALVA DE MORA – Rede particular.

 

IX - Supervisão de Ensino da Rede Estadual:

a) Titular: ROSE CRISTINA GEDRA DE ARAÚJO.

 

X - Diretor de Escola da Rede Estadual:

a) Titular: PAULO HENRIQUE MORTARI JUSTO.

 

XI - Conselho Municipal da Educação (CME):

a) Titular: O presidente eleito assume a titularidade.

 

XII - Conselho de Alimentação Escolar (CAE):

a) Titular: O presidente eleito assume a titularidade.

 

XIII - Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS):

a) Titular: O presidente eleito assume a titularidade.

 

XIV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

 

a) Titular: O presidente eleito assume a titularidade.

 

XV - Associações de Pais e Mestres (APMs):

a) Titular: ALESSANDRA GAMITO SANTOS DA SILVA.

 

XVI - Representante dos Conselhos de Escola:

a) Titular: MARIA JOSELI DA SILVA.

 

XVII - 02 (dois) representantes do movimento sindical, sendo um do SISPUC e um do Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão:

a) Titular: Presidente eleito assume a titularidade – SISPUC;

b) Titular: Presidente eleito assume titularidade – Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão.

 

Art. 2º Fica nomeado o servidor Gilmar Tenorio Santini, matrícula 27.180-9, pertencente ao quadro efetivo da carreira do magistério da Secretaria de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, para atuar como Coordenador do Fórum Municipal de Educação.

Parágrafo único. O coordenador atuará sem prejuízo de suas funções e vencimentos normais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 11. 659, de 17 de maio de 2022.


CUBATÃO DE 23 DE AGOSTO DE 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

VANESSA FRAGA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos 

LIDIANE GOULART FOGAÇA

Secretária Municipal de Educação

 

Processo nº 2.364/2020

SEJUR/2023

 


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


PORTARIA N° 061/2023 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas alterações, 

Resolve: 

CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a Sra SANDRA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, conforme determinação judicial constante no processo administrativo nº 1579/2023; devido ao falecimento de seu companheiro, o servidor aposentado, FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE SENA, matrícula 1496/5 da Prefeitura Municipal de Cubatão, com índice de 100%.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



Registrada em livro próprio

Processos nº 332/2020 e 1579/2023


CUBATÃO, 23 DE AGOSTO DE 2023.


Edson Carlos da Silva

Superintendente


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0



ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II,  da Lei Federal nº 8.666/93, para aquisição de utensílios de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Autarquia no exercício de 2023, conforme requisições nº 21 e 22/2023, processo administrativo nº 638/2023, realizada através da Bolsa Eletrônica de Compras, OC nº 828301801002023OC0007, sendo os itens 01 e 03, em favor da empresa SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI, CNPJ nº 23556435/0001-12, no valor total de R$ 4.109,00 (quatro mil, cento e nove reais); o item 02, em favor da empresa MAISPE ELETRODOMESTICOS EIRELI, CNPJ nº 16973809/0001-30, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); os itens 05, 06, 07, 08 e 09, em favor da empresa PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 29940579/0001-54, no valor total de R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais); o item 10, em favor da empresa FABIANA CAMAREIRO DE BARROS MEI, CNPJ nº 49524857/0001-08, no valor de R$ 696,80 (seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos); e o item 11, em favor da empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LT, no valor de R$ 90,00 (noventa reais). O item 4 foi fracassado.

 

As requisições nº 21 e 22/2023 e a documentação gerada pela Bolsa Eletrônica de Compras estão disponíveis no site http://www.caixacubatao.sp.gov.br/A+Caixa/Licitações.


Cubatão, 21 de agosto de 2023.


Edson Carlos da Silva

Superintendente


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0




Educação - SEDUC


RESOLUÇÃO Nº 008/ 2023 / SEDUC / GS DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a rematrícula de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o ano de 2024.

 

A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

•  a Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

• a Resolução SEDUC 32, de 02/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo - Seção I,  em 3 de agosto de 2023;

• a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado e o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2024;

• a meta de garantia da qualidade no Ensino Público Municipal, apontada no Plano Municipal de Educação.

Resolve:

Art. 1° As diretrizes e procedimentos para a rematrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o ano de 2024, ficam estabelecidos pela presente Resolução.

Art. 2º Para a garantia da continuidade do processo educativo dos alunos que frequentam as Unidades Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou as Entidades Conveniadas, a rematrícula deverá ser organizada e realizada pelas Unidades, no período de 28/08/2023 a 15/09/2023.

Art. 3º Para a rematrícula, as Unidades de Ensino deverão solicitar:

I. comprovante de residência atualizado, conforme abaixo discriminado:

a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

b) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;

c) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

d) declaração de residência de próprio punho pelos pais ou responsáveis legais.

II. números de telefones para contato;

III. cópia da carteira de vacinação atualizada com atestado de vacinação.

Parágrafo único - A secretaria da unidade de ensino pode definir prazo para entrega de documentos pendentes no ato da rematrícula, sendo vetado o impedimento de sua efetivação.

Art. 4° À Unidade Municipal de Ensino será obrigatório:

I - realizar as definições na Secretaria Escolar Digital - SED para os alunos do Infantil 5, 5º ano, 9º ano e 12º termo da EJA, conforme orientações encaminhadas pela Coordenação de Sistemas Educacionais;

II - atualizar os dados cadastrais dos alunos na Secretaria Escolar Digital - SED que ainda não foram atualizados;

III - atualizar os dados cadastrais dos alunos na Lista Piloto da Central de Vagas, mediante apresentação do comprovante de residência e número de telefones para contato, atualizados.

IV - anexar cópia da carteira de vacinação atualizada, preferencialmente com a informação a respeito da tipagem sanguínea, ao prontuário do aluno;

V - solicitar ao pai ou responsável autorização para o aluno participar de todas as Campanhas de Vacinação que sejam promovidas pela Secretaria de Saúde, em âmbito escolar e arquivá-la no prontuário.

VI - Encaminhar os alunos, dos últimos anos ofertados pela unidade de ensino, conforme orientações da Central de Vagas, à outra unidade, para prosseguimento de seus estudos.

Art. 5° A Direção da Unidade Municipal de Ensino deverá assegurar ampla divulgação desta Resolução à comunidade escolar.

Art. 6º É vedado condicionar a rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres (APM), ou qualquer exigência de ordem financeira ou material.

Art. 7º A divulgação aos responsáveis do resultado da matrícula dos alunos encaminhados à Rede Estadual de Ensino, cadastrados nas fases de Definição e de Inscrição, será informada pela escola em que o aluno está matriculado em 2023, a partir de 11/12/2023.

Parágrafo único: A inscrição para alteração da unidade de ensino, deverá ser feita pelo responsável do aluno, no período de 03/01/2024 a 08/01/2024, na Secretaria Escolar Digital - SED.

Art. 8º Caberá à Supervisão de Ensino prestar orientação necessária para o cumprimento do disposto na presente Resolução, acompanhando o desenvolvimento de todas as etapas e procedimentos.

Art. 9º O aluno da Educação Infantil I poderá ser realocado à lista de espera, caso venha a apresentar mais que 5 (cinco) faltas injustificadas no mês, sendo garantidos todos os procedimentos de Busca Ativa e o contraditório.

Art. 10 Os casos omissos serão analisados por essa Secretaria de Educação, ouvida a Supervisão de Ensino.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CUBATÃO, 24 DE AGOSTO DE 2023.


LIDIANE GOULART FOGAÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0




Finanças - SEFIN


COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 69/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6179/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br

OFERTA DE COMPRA n° 828300801002023OC00073 

               

O Município de Cubatão, através do Departamento de Suprimentos, torna público que o Edital de Pregão eletrônico nº 69/2023, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário Oficial do Município de Cubatão em 21/08/2023, sofreu as seguintes alterações:

 

Onde se lê:

17. DOS RECURSOS FINANCEIROS

17.1. O objeto desta licitação onerará os seguintes recursos:

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 06.122.0039.2.161, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00.

 

Leia-se:

17. DOS RECURSOS FINANCEIROS

17.1. O objeto desta licitação onerará os seguintes recursos:

C.E.F.P: 02.25.02. 06.122.0039.2.161, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00;

C.E.F.P: 02.07.04. 10.301.0008.2.377, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00;

C.E.F.P: 02.09.02. 12.361.0020.2.093, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00;

C.E.F.P: 02.09.02. 12.365.0020.2.104, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00.

 

As demais informações apresentadas permanecem inalteradas.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4065.

 


Cubatão, 24 de agosto de 2023.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0



COMUNICADO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 99/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 6444/2022

OFERTA DE COMPRA N° 828300801002022OC00099

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE COMPONHAM UMA SOLUÇÃO INTEGRADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONTEMPLANDO FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS PARA O CENTRO OPERACIONAL DE CUBATÃO – COC

  

Comunicamos a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n.º 99/2022 uma vez que, conforme informações técnicas prestadas pelas secretarias municipais envolvidas, o procedimento licitatório não contemplou a integralidade do interesse público.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, a partir do dia 25/08/2023.

Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos.

Eventuais recursos poderão ser protocolados no Departamento de Suprimentos no seguinte endereço: Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão - SP, CEP 11510-900, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ou de forma eletrônica através do e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3362-4065 ou e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.


Cubatão, 24 de agosto de 2023.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0




Trânsito - CMT


ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 003/2023

PROCESSO ADM 103/2.023 

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo 38/2.023, Adjudico e Homologo o resultado do Pregão Presencial 003/2023 a favor da seguinte empresa:

INCA ESTRUTURAS METALICAS CONSTR. URBAN. LTDA-EPP


Cubatão, 24 de agosto de 2.023.


JEFERSON DA SILVA

SUPERINTENDENTE


Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1314
Cubatão quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social