Dispõe sobre alteração na Presidência do CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão –
CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de
1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019;
Considerando o Regimento Interno do CMAS;
Considerando a decisão da plenária CMAS do dia 08/08/2023
(ata 333);
Considerando Oficio SEMAS nº 894/2023.
Torna público a que a Sr.ª Viviane Teixeira Guimaraes,
representante da Secretaria de Assistência Social - SEMAS assume a Presidência
do CMAS a partir de 04/09/2023 até a conclusão do atual mandato em 17/01/2024.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e
publicamos o presente edital.
Simone Aparecida dos Santos Lopes
Presidente em
exercicio do CMAS
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
O Conselho
Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal no 2.333, de 18 de
dezembro de 1995, no uso de suas atribuições legais, torna público o
Regulamento do Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023.
DEFINIÇÕES E
OBJETIVOS
Art.1º - O
Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 será realizado pela Prefeitura
Municipal de Cubatão as 19hs do dia 23 de setembro de 2023.
Art.2º - São
objetivos deste concurso: Valorizar o charme, a beleza e a elegância dos
candidatos, eleger dentre todos os inscritos, na forma prevista neste
regulamento, representantes do município para participação em eventos externos
voltados para a melhor idade. Promover o envelhecimento saudável e ativo.
DAS INSCRIÇÕES
Art.3º - As
inscrições do Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 serão realizadas
gratuitamente no Conviver Centro – R. Drº Fernando Costa, 181 – Vila Couto e
Conviver Jd Casqueiro – Av das Americas, 521 – Jd Casqueiro.
Art.4º -
Requisito para inscrição:
a) Ter no mínimo 60 anos de idade
completos.
b) Residir no município de Cubatão.
c) Ficha de inscrição devidamente e
legivelmente preenchida.
d) Xerox da Carteira de Identidade (RG).
e) Comparecer e participar dos ensaios.
f) Se apresentar no Concurso com um
traje social (elas de vestido longo e eles de terno e gravata).
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art.5º - O
Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 será administrado por uma
comissão organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Cubatão e pela WM
Eventos.
Parágrafo 1º -
A comissão organizadora terá a responsabilidade de orientar e esclarecer as
Entidades (locais de inscrição) todas as dúvidas e providências necessárias.
Parágrafo 2º -
As entidades serão os mediadores com os candidatos inscritos, orientando,
encaminhando e acompanhando-os nos ensaios e no dia do evento, sendo esta
participação o suporte necessário para o bem estar e tranqüilidade do idoso.
DA COMISSÃO
JULGADORA
Art.6º - O
corpo de jurados do Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 será
designado pela Prefeitura Municipal de Cubatão e pela WM Eventos.
Art.7º - Serão
avaliados os seguintes itens:
a) Desenvoltura
b) Elegância
c) Simpatia
Art.8º - Cada
membro do júri receberá fichas apropriadas para a avaliação dos concorrentes,
onde deverá registrar sem rasuras, as notas de 5 a 10. O somatório desses itens
será a nota final de cada jurado.
Parágrafo 1º -
A classificação será adquirida do somatório total dos pontos atribuídos pelo
corpo do júri.
Parágrafo 2º -
No caso de empate entre dois ou mais concorrentes, haverá um novo desfile das
concorrentes empatadas e os jurados irão dar novas notas.
Art.9º - A
Comissão Organizadora receberá de cada jurado as notas atribuídas aos
concorrentes, essas notas serão computadas em ficha apropriada para o somatório
geral que formarão a pontuação máxima dos concorrentes.
Art.10º - A
decisão do júri será irreversível e soberana.
DA PREMIAÇÃO
Art.11º - O
casal vencedor do Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 receberão as
faixas e prêmios oferecidos pelo comercio local da cidade de Cubatão.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 12º -
Somente a Comissão Organizadora poderá resolver casos omissos neste
regulamento.
Art 13º - Os
primeiros colocados serão aclamados Miss e Mister Cubatão Melhor Idade 2023 e
irão representar a cidade na etapa estadual que irá acontecer em São Paulo. Os
segundos colocados serão aclamados Miss e Mister Elegância Cubatão Melhor Idade
2023. Os terceiros colocados serão aclamados Miss e Mister Simpatia Cubatão
Melhor Idade 2023.
Assim, para que chegue ao conhecimento
de todos, expedimos e publicamos o presente edital.
Daniela
Paz da Silva
Presidente
do Colegiado do CMI
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
Dispõe
sobre financiamento com recursos do Fundo
Municipal do Idoso de Cubatão para
ações nos Concurso Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, em assembleia extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, em sua
sede, sito à Rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva, Cubatão – SP, e no
uso das competências que lhes são conferidas na legislação em vigor;
CONSIDERANDO sua responsabilidade na
construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento
aos idosos do município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO
atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal
nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as legislações federais que regularizam as competências do Fundo Nacional do Idoso, a Lei Municipal nº 3.633 em 06 de Janeiro de 2014 e também o Decreto Municipal nº 10.214 de 24 de Junho de 2014 que disciplinam as atribuições do CMI em gerir o Fundo Municipal do Idoso.
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 060-
Plano de aplicação do FMI – Fundo Municipal do Idoso, de 04 de julho de 2023, que
no seu Anexo I, Item V, dispõe sobre apoio aos serviços voltados às atividades recreativas,
apresentações artísticas e culturais.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a partir desta data com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Cubatão, o financiamento do Concurso de Miss e Mister Melhor Idade Cubatão 2023 a ser realizado no dia 23 de setembro do corrente ano, conforme segue;
I - Valor a
ser liberado: R$ 46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais).
II - Prazo
para execução: 23 de setembro de 2023.
III – Público alvo: Usuários dos serviços e Pessoas Idosos
do município
IV - Encaminhamento ao colegiado
das linhas de despesas e plano de trabalho detalhado.
IV - Local das atividades: Cubatão-SP
Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária.
Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.
Daniela
Paz da Silva
Presidente
do Colegiado do CMI
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
INSTITUI O PROJETO GUARDIÃ MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que
lhe são conferidas em Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica
instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em
situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda
Municipal de Cubatão.
Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto
Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Municipal de Cubatão, de
forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º São diretrizes
do Projeto Guardiã Maria da Penha:
I – Prevenir e Combater a violência física, psicológica,
sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II – Monitorar o cumprimento das normas que garantem a
proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência
contra as mulheres;
III – Promover o acolhimento humanizado e a orientação às
mulheres em situação de violência por guardas civis metropolitanos comunitários
especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede
de atendimento especializado, quando necessário.
Art. 3° O Projeto
Guardiã Maria da Penha será aplicado pela Guarda Civil Municipal.
§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação e o
monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do
planejamento mencionado no § 1º deste artigo, será realizado pela Guarda
Municipal de Cubatão.
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social
definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância
com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de
violência.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao
funcionamento do Projeto.
§ 5º A participação nas instâncias de gestão será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4° O Projeto
Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações:
I – Identificação e seleção de casos a serem atendidos, pelo
Ministério Público da Comarca;
II – Visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela
Guarda Municipal de Cubatão dos casos selecionados;
III – Verificação do cumprimento das medidas protetivas
deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento.
IV – Encaminhamento das mulheres vítimas de violência para
os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de assistência judiciária
gratuita, quando for o caso;
V – Capacitação permanente de guardas civis municipais
envolvidos nas ações.
VI – Realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de
informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança
que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
§ 1º Os encaminhamentos previstos no inciso I do “caput”
deste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de
cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres com a
Prefeitura Municipal.
§ 2º O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das
ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbito
federal, estadual e municipal.
Art. 5º Para a execução do Projeto Guardiã Maria da
Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de
cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros
Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.
Art. 6º As despesas
decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Pública
e Cidadania.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA
FRAGA
Secretária de Assuntos Jurídicos
PEDRO
DE SÁ FILHO
Secretário de Segurança Pública e
Cidadania
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 11.647, DE 19 DE ABRIL DE 2022, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei; e com fundamento no disposto no Título VI, Capítulo III, Seção I, da Lei Orgânica do Município, de 09 de abril de 1990, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão, e na Lei nº 3.773, de 28 de dezembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação, de vigência decenal;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO que a educação é um dos pilares básicos do desenvolvimento de qualquer sociedade, inclusive, trata-se de um dos princípios do Estado Democrático de Direito e constitui um instrumento que possibilita ao cidadão o exercício de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o disposto no Título VIII, Capítulo III, Seção I, da Constituição Cidadã de 1988;
CONSIDERANDO as disposições insertas na Lei Federal n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, e na
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de
Educação – PNE;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 11.647, de 19 de abril de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° O Fórum
Municipal de Educação é composto por representantes dos seguintes órgão e
entidades:
I – o
Secretário da Educação e o Secretário Adjunto de Educação, na qualidade de
titular e suplente, respectivamente.
II – dois
Supervisores de Ensino Municipal, indicados pelo Secretário Municipal de
Educação;
III – quatro
chefias dos setores de ensino da Secretaria Municipal da Educação, sendo um das
Creches e Pré-Escolas, um do Ensino Fundamental, um da Educação de Jovens e
Adultos e um do Departamento de Educação Inclusiva;
IV – o Diretor
do Departamento de Educação (DPE);
V – a chefia da
Divisão de Assistência Educacional (DAE);
VI – o Diretor
do Departamento de Planejamento Educacional (DEPLANE);
VII – quatro
Gestores (um Diretor, um Coordenador, um Assistente de Direção e um Orientador
Educacional) de Escola da Rede Municipal;
VIII – sete docentes da rede básica de Ensino, sendo quatro
da Rede Municipal, um da Rede Estadual, um da Rede Conveniada e um da Rede
particular;
IX – um
Supervisor de Ensino da Rede Estadual;
X – um Diretor
de Escola da Rede Estadual;
XI – o
Presidente do Conselho Municipal da Educação (CME);
XII – o
Presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
XIII – o Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social (CACS);
XIV – o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA);
XV – um membro das Associações de Pais e Mestres (APMs);
XVI – um membro dos Conselhos de Escola;
XVII – os dois Presidentes eleitos do movimento sindical, sendo um do SISPUC e um do Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
LIDIANE GOULART
FOGAÇA
Secretária
Municipal de Educação
Processo nº 2.364/2020
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
DESIGNA OS MEMBROS E O COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei; e com fundamento no disposto no Título VI, Capítulo III, Seção I, da Lei Orgânica do Município, de 09 de abril de 1990, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão, e na Lei nº 3.773, de 28 de dezembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação, de vigência decenal;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO que a educação é um dos pilares básicos do desenvolvimento de qualquer sociedade, inclusive, trata-se de um dos princípios do Estado Democrático de Direito e constitui um instrumento que possibilita ao cidadão o exercício de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o disposto no Título VIII, Capítulo III, Seção I, da Constituição Cidadã de 1988;
CONSIDERANDO as disposições insertas na Lei Federal n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, e na
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de
Educação – PNE;
DECRETA:
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 3. 773 de 28 de dezembro de 2015, e constituído pelo Decreto Municipal nº 11.647, de 19 de abril de 2022, para realizar o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município, será integrado pelos representantes a seguir relacionados:
I - Secretário da Educação e o Secretário Adjunto de
Educação, na qualidade de titular e suplente, respectivamente:
a) Titular: Secretário Municipal de Educação ocupante do
cargo;
b) Suplente: Secretário Adjunto de Educação ocupante do cargo.
II – Dois representantes dos Supervisores de Ensino da rede
municipal:
a) Titular: PEDRO PAULO DE MELLO E SOUZA LIMA;
b) Titular: LAIS ELIANE ALVAREZ.
III - Quatro chefias dos setores de ensino da Secretaria
Municipal da Educação, sendo das Creches e Pré-Escolas, do Ensino Fundamental,
da Educação de Jovens e Adultos e do Departamento de Educação Inclusiva:
a) Titular: Chefia ocupante do cargo – Creche;
b) Suplente: Chefia ocupante do cargo – Pré-Escola;
c) Titular: Chefia ocupante do cargo – Ensino Fundamental;
d) Titular: Chefia ocupante do cargo – Educação de Jovens e
Adultos;
e) Titular: o Diretor do Departamento de Educação Inclusiva.
IV – Representante do Departamento de Educação (DPE):
a) Titular: Diretor ocupante do cargo.
V – Representante da Chefia da Divisão de Assistência
Educacional (DAE):
a) Titular: Chefia ocupante do cargo.
VI - Representante da Diretoria do Departamento de
Planejamento Educacional (DEPLANE):
a) Titular: Diretor ocupante do cargo.
VII - Quatro representantes dos Gestores (um Diretor, um
Coordenador, um Assistente de Direção e um Orientador Educacional) de Escola da
Rede Municipal:
a) Titular: LUCÉLIA TEREZINHA AVELINO – Diretor de Escola;
b) Titular: ADRIANA AUGUSTA DE FREITAS CÁLIS – Coordenador
Pedagógico;
c) Titular: JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO PASSOS – Assistente de
Direção;
d) Titular: KATIA SILENE DE ARAÚJO – Orientador Educacional.
VIII - Sete docentes da rede básica de Ensino, sendo quatro
da Rede Municipal, um da Rede Estadual, um da Rede Conveniada e um da Rede
particular:
a) Titular: VALTER ALVES PEQUENO– Rede Municipal;
b) Titular: WENDEL MARQUES DOS SANTOS – Rede Municipal;
c) Titular: ALINE DOS ANJOS – Rede Municipal;
d) Titular: TAIWAN CARDOSO MULLER – Rede Municipal;
e) Titular: EDILEYNE ROCHA DUTRA DA SILVA – Rede Estadual;
f) Titular: JUCÉLIA MORAES DE OLIVEIRA – Rede Conveniada;
g) Titular: DALVA DE MORA – Rede particular.
IX - Supervisão de Ensino da Rede Estadual:
a) Titular: ROSE CRISTINA GEDRA DE ARAÚJO.
X - Diretor de Escola da Rede Estadual:
a) Titular: PAULO HENRIQUE MORTARI JUSTO.
XI - Conselho Municipal da Educação (CME):
a) Titular: O presidente eleito assume a titularidade.
XII - Conselho de Alimentação Escolar (CAE):
a) Titular: O presidente eleito assume a titularidade.
XIII - Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS):
a) Titular: O presidente eleito assume a titularidade.
XIV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA):
a) Titular: O presidente eleito assume a titularidade.
XV - Associações de Pais e Mestres (APMs):
a) Titular: ALESSANDRA GAMITO SANTOS DA SILVA.
XVI - Representante dos Conselhos de Escola:
a) Titular: MARIA JOSELI DA SILVA.
XVII - 02 (dois) representantes do movimento sindical, sendo
um do SISPUC e um do Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão:
a) Titular: Presidente eleito assume a titularidade –
SISPUC;
b) Titular: Presidente eleito assume titularidade –
Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão.
Art. 2º Fica nomeado o servidor Gilmar Tenorio Santini,
matrícula 27.180-9, pertencente ao quadro efetivo da carreira do magistério da
Secretaria de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I,
para atuar como Coordenador do Fórum Municipal de Educação.
Parágrafo único. O coordenador atuará sem prejuízo de suas
funções e vencimentos normais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 11. 659, de 17 de maio de 2022.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
LIDIANE GOULART
FOGAÇA
Secretária Municipal
de Educação
Processo nº 2.364/2020
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas alterações,
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a Sra SANDRA
APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, conforme determinação judicial constante no
processo administrativo nº 1579/2023; devido ao falecimento de seu companheiro,
o servidor aposentado, FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE SENA, matrícula 1496/5 da
Prefeitura Municipal de Cubatão, com índice de 100%.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrada em livro próprio
Processos nº 332/2020 e 1579/2023
Edson Carlos da Silva
Superintendente
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
O
Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão
ratifica a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para aquisição de utensílios
de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Autarquia no exercício
de 2023, conforme requisições nº 21 e 22/2023, processo administrativo nº
638/2023, realizada através da Bolsa Eletrônica de Compras, OC nº
828301801002023OC0007, sendo os itens 01 e 03, em favor da empresa SEATTLE TECNOLOGIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI, CNPJ nº 23556435/0001-12, no
valor total de R$ 4.109,00 (quatro mil, cento e nove reais); o item 02, em favor
da empresa MAISPE ELETRODOMESTICOS EIRELI, CNPJ nº 16973809/0001-30, no valor
de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); os itens 05, 06, 07, 08 e 09, em favor
da empresa PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 29940579/0001-54, no
valor total de R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais); o item 10, em
favor da empresa FABIANA CAMAREIRO DE BARROS MEI, CNPJ nº 49524857/0001-08, no
valor de R$ 696,80 (seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos); e o
item 11, em favor da empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LT,
no valor de R$ 90,00 (noventa reais). O item 4 foi fracassado.
As
requisições nº 21 e 22/2023 e a documentação gerada pela Bolsa Eletrônica de
Compras estão disponíveis no site http://www.caixacubatao.sp.gov.br/A+Caixa/Licitações.
Edson Carlos
da Silva
Superintendente
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a
rematrícula de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o ano de 2024.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e considerando:
• a Lei nº 9394/96,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
• a Resolução SEDUC 32, de 02/08/2023, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo - Seção I, em 3 de agosto de 2023;
• a importância da continuidade do processo de planejamento
antecipado e o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o
adequado atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2024;
• a meta de garantia da qualidade no Ensino Público
Municipal, apontada no Plano Municipal de Educação.
Resolve:
Art. 1° As diretrizes e procedimentos para a rematrícula na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação
de Jovens e Adultos – EJA, para o ano de 2024, ficam estabelecidos pela
presente Resolução.
Art. 2º Para a garantia da continuidade do processo
educativo dos alunos que frequentam as Unidades Municipais de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou as
Entidades Conveniadas, a rematrícula deverá ser organizada e realizada pelas
Unidades, no período de 28/08/2023 a 15/09/2023.
Art. 3º Para a rematrícula, as Unidades de Ensino deverão
solicitar:
I. comprovante de residência atualizado, conforme abaixo
discriminado:
a) conta de água, gás, energia elétrica, telefone, internet
ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
b) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário
do imóvel reconhecida em cartório;
c) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU);
d) declaração de residência de próprio punho pelos pais ou
responsáveis legais.
II. números de telefones para contato;
III. cópia da carteira de vacinação atualizada com atestado
de vacinação.
Parágrafo único - A secretaria da unidade de ensino pode
definir prazo para entrega de documentos pendentes no ato da rematrícula, sendo
vetado o impedimento de sua efetivação.
Art. 4° À Unidade Municipal de Ensino será obrigatório:
I - realizar as definições na Secretaria Escolar Digital -
SED para os alunos do Infantil 5, 5º ano, 9º ano e 12º termo da EJA, conforme
orientações encaminhadas pela Coordenação de Sistemas Educacionais;
II - atualizar os dados cadastrais dos alunos na Secretaria
Escolar Digital - SED que ainda não foram atualizados;
III - atualizar os dados cadastrais dos alunos na Lista
Piloto da Central de Vagas, mediante apresentação do comprovante de residência
e número de telefones para contato, atualizados.
IV - anexar cópia da carteira de vacinação atualizada,
preferencialmente com a informação a respeito da tipagem sanguínea, ao
prontuário do aluno;
V - solicitar ao pai ou responsável autorização para o aluno
participar de todas as Campanhas de Vacinação que sejam promovidas pela
Secretaria de Saúde, em âmbito escolar e arquivá-la no prontuário.
VI - Encaminhar os alunos, dos últimos anos ofertados pela
unidade de ensino, conforme orientações da Central de Vagas, à outra unidade,
para prosseguimento de seus estudos.
Art. 5° A Direção da Unidade Municipal de Ensino deverá
assegurar ampla divulgação desta Resolução à comunidade escolar.
Art. 6º É vedado condicionar a rematrícula ao pagamento de
taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres (APM), ou qualquer exigência
de ordem financeira ou material.
Art. 7º A divulgação aos responsáveis do resultado da
matrícula dos alunos encaminhados à Rede Estadual de Ensino, cadastrados nas
fases de Definição e de Inscrição, será informada pela escola em que o aluno
está matriculado em 2023, a partir de 11/12/2023.
Parágrafo único: A inscrição para alteração da unidade de
ensino, deverá ser feita pelo responsável do aluno, no período de 03/01/2024 a
08/01/2024, na Secretaria Escolar Digital - SED.
Art. 8º Caberá à Supervisão de Ensino prestar orientação
necessária para o cumprimento do disposto na presente Resolução, acompanhando o
desenvolvimento de todas as etapas e procedimentos.
Art. 9º O aluno da Educação Infantil I poderá ser realocado
à lista de espera, caso venha a apresentar mais que 5 (cinco) faltas
injustificadas no mês, sendo garantidos todos os procedimentos de Busca Ativa e
o contraditório.
Art. 10 Os casos omissos serão analisados por essa
Secretaria de Educação, ouvida a Supervisão de Ensino.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
LIDIANE
GOULART FOGAÇA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 69/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6179/2022
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL DESARMADA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
OFERTA DE COMPRA n° 828300801002023OC00073
O Município de Cubatão, através do Departamento de Suprimentos,
torna público que o Edital de Pregão
eletrônico nº 69/2023, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário
Oficial do Município de Cubatão em 21/08/2023, sofreu as seguintes alterações:
Onde se lê:
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1.
O objeto desta licitação onerará os seguintes recursos:
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL 06.122.0039.2.161, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00.
Leia-se:
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1.
O objeto desta licitação onerará os seguintes recursos:
C.E.F.P:
02.25.02. 06.122.0039.2.161, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00;
C.E.F.P:
02.07.04. 10.301.0008.2.377, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00;
C.E.F.P:
02.09.02. 12.361.0020.2.093, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00;
C.E.F.P:
02.09.02. 12.365.0020.2.104, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00.
As
demais informações apresentadas permanecem inalteradas.
O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br,
aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações
através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
PREGÃO
ELETRÔNICO n.° 99/2022
PROCESSO
ADMINISTRATIVO n.° 6444/2022
OFERTA DE
COMPRA N° 828300801002022OC00099
ENDEREÇO
ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE COMPONHAM UMA SOLUÇÃO
INTEGRADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONTEMPLANDO FORNECIMENTO,
IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS PARA O CENTRO OPERACIONAL DE
CUBATÃO – COC
Comunicamos a
REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n.º 99/2022 uma vez que, conforme informações
técnicas prestadas pelas secretarias municipais envolvidas, o procedimento
licitatório não contemplou a integralidade do interesse público.
Fica
aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, a partir
do dia 25/08/2023.
Informamos ainda que o processo ficará disponível
para vistas a partir desta data mediante solicitação junto ao Departamento de
Suprimentos.
Eventuais
recursos poderão ser protocolados no Departamento de Suprimentos no seguinte
endereço: Praça dos Emancipadores, s/nº, Bloco Executivo, 2º andar, Centro,
Cubatão - SP, CEP 11510-900, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ou de
forma eletrônica através do e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Informações poderão ser obtidas por
meio do telefone (13) 3362-4065 ou e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0
PREGÃO
PRESENCIAL 003/2023
PROCESSO ADM 103/2.023
Diante dos elementos constantes no Processo
Administrativo 38/2.023, Adjudico e Homologo o resultado do Pregão Presencial
003/2023 a favor da seguinte empresa:
INCA
ESTRUTURAS METALICAS CONSTR. URBAN. LTDA-EPP
JEFERSON
DA SILVA
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 1314 de 24/08/2023 - MTMxNCsyMDIzLTA4LTI0