AUTORIZA O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO - CMT, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$1.912.000,00
(UM MILHÃO E NOVECENTOS E DOZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em Lei, em específico do artigo 6° incisos II e III da Lei
Municipal nº 4.238 de 26 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação e análise técnica realizada pela
Companhia Municipal de Trânsito – CMT e da Secretaria Municipal de
Planejamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito - CMT a proceder a abertura de crédito na importância de R$ 1.912.000,00 (um milhão e novecentos e doze mil reais) suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observadas as seguintes discriminações:
FONTE |
C.E.F.P – CÓDIGO
ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ELEMENTO |
VALOR |
01 |
04.02.01.15.122.0040.2.856 |
3.1.90.16.00 -
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
173.000,00 |
01 |
04.02.01.15.122.0040.2.856 |
3.1.91.13.00 –
Obrigações Patronais - Intra - Orçamentário |
80.000,00 |
01 |
04.02.01.15.122.0040.2.856 |
3.3.91.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Intra -
Orçamentário |
40.000,00 |
04 |
04.02.01.15.122.0040.2.856 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
289.000,00 |
04 |
04.02.01.28.846.0000.0.007 |
3.3.90.47.00 –
Obrigações Tributárias e Contributivas |
50.000,00 |
04 |
04.03.01.15.452.0040.2.862 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
830.000,00 |
04 |
04.03.01.15.452.0040.2.862 |
4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente |
450.000,00 |
TOTAL |
1.912.000,00
|
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme incisos I e III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo parte no valor de R$ 1.619.000,00 (um milhão e seiscentos e dezenove mil reais) com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e parte no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) com recursos das anulações abaixo discriminadas:
FONTE |
C.E.F.P – CÓDIGO
ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ELEMENTO |
VALOR |
01 |
04.02.01.15.122.0040.2.856 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
169.000,00 |
01 |
04.02.01.04.122.0040.2.829 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
109.000,00 |
01 |
04.02.01.04.122.0040.2.859 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
TOTAL |
293.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO
DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VANESSA
FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
WILNEY
JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal
de Planejamento
Processo
nº 13.906/2023
SEJUR/2023
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
O Superintendente da Caixa de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa de licitação, nos termos
do artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93, para contratação de fornecimento
de acesso à internet da empresa MAURICIO DE OLIVEIRA PROVEDOR DE INTERNET, no
valor total de R$ 16.797,60 (dezesseis mil, setecentos
e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Edson Carlos da Silva
Superintendente
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 5066/2023. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 5/2023. ABERTURA: 30/10/2023, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA eSPECIALIZADA PARA A construção
da 4ª companhia do 21º batalhão de polícia militar de cubatão, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO
EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O
Edital poderá ser obtido através do site www.cubatao.sp.gov.br. Informações
através do telefone (13) 3362-4065.
RODRIGO
GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
A Prefeitura Municipal de Cubatão, em
conformidade ao disposto no § 3º, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, torna
público aos interessados que a administração municipal pretende realizar aquisição
de materiais esportivos para Escolinha de Voleibol Feminino, podendo eventuais
interessados, apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta
de Preços: 28/09/2023
O Termo de Referência da Dispensa
e o modelo de proposta comercial está disponível no site: www.editais.cubatao.sp.gov.br, no link Dispensa de Licitação>2023.
As
propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, devendo conter assinatura e
acompanhada dos seguintes documentos/informações:
·
Contrato
social e/ou outros documentos que comprovem a delegação de poderes para
representação
·
Certidão
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
·
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas
·
Comprovação de Inscrição no
CNPJ
·
Demais documentos conforme
Termo de Referência
·
Validade da proposta: 60 dias
·
Prazo de entrega e forma de pagamento: Conforme definido no
Termo de referência
Rodrigo Guimarães da Silva
Diretor
de Suprimentos
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
A Prefeitura Municipal de Cubatão, em
conformidade ao disposto no § 3º, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, torna
público aos interessados que a administração municipal pretende realizar aquisição
de Kits personalizados para contemplar professores participantes da Semana de Educação,
podendo eventuais interessados, apresentar Proposta de Preços no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a
administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta
de Preços: 28/09/2023
O Termo de Referência da Dispensa
e o modelo de proposta comercial estádisponível no site: www.editais.cubatao.sp.gov.br, no link Dispensa de Licitação>2023.
As
propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: dsu@cubatao.sp.gov.br, devendo conter assinatura e
acompanhada dos seguintes documentos/informações:
·
Contrato
social e/ou outros documentos que comprovem a delegação de poderes para
representação
·
Certidão
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
·
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas
·
Comprovação de Inscrição no
CNPJ
·
Demais documentos conforme
Termo de Referência
·
Validade da proposta: 90 dias
·
Prazo de entrega e forma de pagamento: Conforme definido no
Termo de referência
Rodrigo Guimarães da Silva
Diretor
de Suprimentos
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
A Prefeitura Municipal de Cubatão,
Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Gestão, em cumprimento
a Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992, alterada pela Lei 14.230 de
25/10/21, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 10.342/2015, comunica a todos
os agentes públicos ativos ( servidores estatutários, celetistas, cargos
comissionados, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo emprego ou
função na Administração Pública municipal), que está aberta de 01/10/2023
até o dia 31/10/2023 a entrega da DECLARAÇÃO DE BENS e VALORES DO ANO DE 2023,
que integram seu patrimônio privado (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro,
títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais
localizados no país ou no exterior.) Desta forma, Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio
do site oficial: www.cubatao.sp.gov.br,
poderão acessar o link “área do servidor”, utilizando-se de seu
CPF e senha pessoal, para efetuar a sua declaração. Os novos agentes públicos que
ingressarem a partir desta data deverão entregar a declaração de bens no ato da
posse. No caso dos agentes públicos que deixarem seu cargo, emprego ou função,
os mesmos deverão atualizar sua declaração de bens, indicando a eventual
variação patrimonial ocorrida. A ausência de declaração no prazo estipulado
acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou de eventuais verbas
rescisórias, até o efetivo cumprimento da referida obrigação, conforme previsto
no art. 5° do Decreto regulamentador
GILBERTO CARVALHO DO AMARAL
Diretor Departamento de Gestão de
Pessoas
Substituto
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
O Prefeito Municipal de Cubatão, ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, no uso de
suas atribuições legais, HOMOLOGA o
resultado final do Concurso Público – Edital nº 01/2023, para o cargo de provimento
efetivo:
Analista de
Controle Interno
O resultado final contendo a listagem completa
dos candidatos aprovados, está à disposição no site oficial da Prefeitura Municipal
de Cubatão: www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial – DO Nº 913 de 21 de julho de 2023.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo
relacionado (a) a comparecer à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista-
Cubatão SP no dia 27/09/2023, no horário abaixo especificado, para fins
de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do
candidato:
- O não
comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
105 – ANALISTA I – ANALISTA ORÇAMENTÁRIO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
THALES
MILETTO OLIVEIRA SILVA |
52972 |
4º |
GERAL |
CÉLIA
RODRIGUES RIBEIRO
Secretária
Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
dos (as) candidatos (as) aprovados
(as) no Concurso Publico Edital nº 01/2022, por motivo de não
comparecimento para fins de entrega de documentos e posse, após pedido de
prorrogação.
.
105 – ANALISTA I – ANALISTA ORÇAMENTÁRIO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
ANTONIO
SERGIO MUNHOZ |
54445 |
3º |
GERAL |
CÉLIA
RODRIGUES RIBEIRO
Secretária
Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A o (a)
candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer ao Departamento de Gestão de
Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício
Castro Vila Paulista – Cubatão SP no dia 27/09/2023, no horário abaixo
especificado, para fins de exames médicos pré admissionais, conforme edital
do Concurso Público n.º 01/2019 no qual foi aprovado.
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do
candidato:
- O não
comparecimento no dia mencionado.
- A não
entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional
no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada
neste edital.
110 - TNM – TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
ALEXIA FEITOSA
MACHADO |
6655 |
218º |
GERAL |
09:00 |
CELIA
RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a)
no Concurso Publico Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento
para fins de exames médico admissionais concurso.
110 – TNM - TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
VITOR DE SOUZA
SARDÃO |
5669 |
217º |
GERAL |
CELIA
RODRIGUES RIBEIRO
Secretária
Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
O CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.601 de 10
de setembro de 2.013, alterada pelas Leis nº 3.838 de 25 de agosto de 2.017, e
Lei nº 4.118, de 16 de junho de 2.021 c/c Decreto Municipal 11.637 de 10 de
março de 2.022, nos termos do art. 8º § 2º do Decreto nº 11.005, de 10 de junho
de 2019 e Resolução Normativa COMDEMA 01/2023, CONVOCA os Conselheiros titulares e suplentes para cumprir a pauta
nos termos seguintes:
1- Leitura,
discussão e aprovação da ATA anterior de 30-08-2023;
2- Discussão
sobre Processos 7655/2023; PA - 13.803/2023 e PA - 4393/2021;
3- Atualização
sobre a Conferencia Municipal de Meio Ambiente
4- Informes oficiais e Assuntos Gerais.
Data:27-09-2023
Horário: 10h00 min.
Local:Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito – Segundo andar – Prefeitura Municipal de Cubatão.
EXECUTIVO MUNICIPAL |
REP |
Sociedade
Civil |
REP |
|||
1 |
T |
Sandra
Regina Fonseca De Godoi |
SEMAM
|
1 |
Ricardo Salgado E
Silva |
CIESP |
S |
Vanessa
Bremeken |
Ricardo
Duarte Barreto |
||||
2 |
T |
Daniele
Macedo Soares |
SEMAM |
2 |
Thais
Elaine Correia Freire |
ACIC |
S |
Elenilson
Teixeira De Souza |
Francisco
Antonio Nogueira Da Silva |
||||
3 |
T |
Odymara
Elaine Neves Faya |
SMS
|
3 |
Luis
Fernando Gomes Da Cunha |
ASSOC.
BAIRROS
|
S |
Andréia
Quitéria Mota Fragoso |
Sidnei
Gomes De Souza |
||||
4 |
T |
Angela
De Fátima Dos Santos |
SEDUC
|
4 |
Celso
Garagnani |
ROTARY CLUB
|
S |
Acrenaldo
Cardozo Dos Santos
|
PersioMoblicci |
||||
5 |
T |
Manoel
Monteiro Sobrinho |
SEPLAN
|
5 |
Catia
Aparecida Rodrigues E Silva |
ABC MARBAS |
S |
Paulo
Cezar De Souza Chaves |
Jeniffer
Fernanda Bento |
||||
6 |
T |
Gilvan
Guimarães |
SESEP
|
6 |
Osmar
Francisco Gomes |
CEPEMA |
S |
Roseli
Wisniewski Gomes Barauna
|
Cleber
Ferrão Corrêa |
UNISANTOS |
|||
7 |
T |
Rodrigo
Eduardo Coninck Brandão |
SEMOB
|
7 |
Alerte
Coutinho Santos Freitas |
OAB
|
S |
Marcos
Silva Quarterolli |
Monalise
De Lima Fonseca |
||||
8 |
T |
Nara
NídiaViguettiYonamine |
PGE
|
8 |
Marcelo
KazuoOnuki |
CREA
|
S |
Gilberto
Nascimento E Silva |
IvanilsonLescio |
A presença de todos os conselheiros é a garantia da
participação na efetivação do processo democrático
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento publico.
SANDRA
REGINA FONSECA DE GODOI
Presidente
MARCELO KAZUO
ONUKI
Vice Presidente
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1
Em atendimento ao
disposto no inciso II do artigo 48 em conjunto com o artigo 48-A da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, convidamos todos os interessados a
participarem da Audiência Pública que será realizada no dia 28 de setembro de
2023, às 10 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Emprego e
Desenvolvimento Sustentável na rua Dr. Fernando Costa, 1091 – Vila Couto, para
apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024.
WILNEY JOSÉ
FRAGA
Secretário
Municipal de Planejamento
Parte integrante da edição 1336 de 25/09/2023 - MTMzNisyMDIzLTA5LTI1