Diário Oficial Eletrônico

Nº 1427
Cubatão, terça, 30 de janeiro de 2024
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Educação - SEDUC


CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CUBATÃO

Prezado (a) Conselheiro (a),

A Presidência do Conselho Municipal de Educação convoca Vossa Senhoria para a Reunião Ordinária em 31/01/2024 (terça), às 13h, em ambiente virtual (modo de videoconferência) Pedimos que solicite a participação através do e-mail: conselho.educacao@cubatao.sp.gov.br

1)            Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2)            Câmara de Acompanhamento Pedagógico;

3)            Câmara de Acompanhamento Financeiro;

3.1- Distribuição de Processos de Prestação de Contas (instituições)

3.2- Prestação de Contas quadrimestral (encaminhamentos).  

4)            Câmara de Normas Pedagógicas;

4.1- Parecer sobre o Currículo Municipal.

5)            Outros assuntos.

A Presidência aproveita o ensejo para lembrá-lo de que sua participação no Conselho Municipal de Educação é a garantia de participação do segmento que você honrosamente representa, dessa forma, sua presença é efetivação do processo democrático e merece consideração.

            Além disso, a participação no Conselho Municipal de Educação é regida por Lei Municipal, sendo sua atuação considerada de elevado interesse público.


Cubatão, 30 de Janeiro de 2024.


Prof. Cesar Neves de Souza

Presidente  – CME


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw



RESOLUÇÃO Nº 002/2024/SEDUC/GS DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a substituição dos titulares de cargos de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, para o ano letivo de 2024.


A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal Nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações;

- a Lei Complementar N° 22, de 25 de junho de 2004, que em define procedimentos para a substituição de cargos de suporte pedagógico, por períodos inferiores, iguais ou superiores a noventa dias;

- a disponibilidade de horários dos profissionais que exercem a função de suporte pedagógico, conforme Lei Complementar 137/2023 de 29/12/2023.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º As substituições dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, previstas na Lei Complementar nº 22/2004, serão assumidas, mediante ato de designação, que atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 8º da Lei Complementar no 22/2004, observados os termos da presente resolução.

 

Parágrafo único: Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição aos cargos se o impedimento do substituído for por período maior ou igual a 90 (noventa) dias.

 

Artigo 2º A substituição dos cargos de Diretor de Escola será assumida obrigatoriamente pelo Assistente de Direção quando o impedimento for inferior a 90 (noventa) dias.

§ 1º Nas escolas que comportam mais de 01 (um) Assistente de Direção de Escola, assumirá a Direção Escolar aquele com maior tempo de serviço (classificação básica).

§2º Nas escolas que não comportam Assistente de Direção de Escola, assumirá a Direção Escolar o Coordenador Pedagógico ou o Orientador Educacional, aquele que tiver o maior tempo de serviço (classificação básica).

 

Artigo 3º Os profissionais que já substituíram no Suporte Pedagógico, no ano letivo de 2023, manifestarão interesse de continuidade ou não, para o ano letivo de 2024, por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/a23TeD7wrnkZt6us5, conforme o Anexo I desta resolução, no período de 30/01/2024 a 02/02/2024.

 

Artigo 4º A Secretaria de Educação fará publicar no site de atribuição de aulas, as vagas remanescentes de suporte pedagógico, para as funções de diretor de escola, assistente de direção escolar, coordenador pedagógico e orientador educacional, por unidade de ensino, para o ano letivo de 2024.

 

Artigo 5º Os titulares de cargos de carreira do Magistério municipal poderão se inscrever as vagas remanescentes de suporte pedagógico por meio do formulário https://forms.gle/woao6uT8gCiJDWfg9 , conforme o Anexo II desta resolução, no período de 30/01/2024 a 02/02/2024.

 

§ 1º O candidato deverá comprovar as seguintes condições:

 

a) não ter excedido a 20 faltas, no ano de 2023, excluídas desta contagem somente as ausências por Licença-Prêmio, Licença Gestante, Acidente de Trabalho, Doação de Sangue e faltas TRE.

 

b) se professor, possuir cinco anos ou mais de experiência docente e possuir diploma em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduação plena ou em curso de pós-graduação no nível de mestrado em Educação;

 

§ 2º No ato da inscrição o professor só poderá optar pela carga horária de substituição de 267 horas-aula (08 horas relógio trabalhadas e 01 hora de intervalo para almoço).   

 

§ 3º O docente designado para substituição de cargo de Suporte Pedagógico fará jus aos vencimentos correspondente a 267 horas-aula mensais a serem cumpridas na unidade escolar, incluídas HTPC, HTI, HA.

 

§ 4º Os interessados deverão apresentar disponibilidade de horário para atuar no período indicado pela unidade de ensino.

 

Artigo 6º A Secretaria de Educação fará publicar no site de atribuição de aulas, a relação de inscritos por função, conforme a opção do candidato.

 

Artigo 7º Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:

 

I – aos candidatos impedidos de acumular cargo face ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, Inciso XVI, observando o que segue:

 

a) no caso de acúmulo de dois cargos docentes na rede municipal de Cubatão, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

 

b) na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

 

c) a acumulação de cargo docente com as atribuições da designação de cargo de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades) de atuação funcional;

 

d) qualquer situação de acumulação de que trata este artigo, deverá ser objeto de análise e decisão da legalidade do acúmulo.

 

II - ao candidato afastado, por qualquer natureza, no ato da atribuição;

 

III - ao candidato em transitoriedade no ano vigente (LC 22/04 art.47; §3º).

 

Artigo 8º O docente designado deverá aguardar a efetiva atribuição de suas aulas, em substituição, para afastar-se da unidade de ensino e assumir a designação do cargo de suporte pedagógico.

 

Artigo 9º A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

 

Artigo 10 O substituto das funções de Suporte Pedagógico, que manifestar interesse em dar continuidade à substituição, no ano de 2024, poderá participar de novo processo de atribuição de Suporte Pedagógico, nos casos de:

 

I - retorno do titular do cargo;

 

II - ingresso de novo servidor no cargo em que estava substituindo.

 

Artigo 11 Todos os servidores inscritos, que se enquadram para substituição do Suporte Pedagógico, serão classificados pela pontuação de maior tempo de serviço (classificação básica);

 

 

Artigo 12 Compete à Secretária e ao Secretário-Adjunto de Educação a designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder às atribuições do cargo ou descumprir normas legais.

 

§ 1º A cessação, na situação especial de que trata este artigo, deverá ser precedida de memorando do Diretor de Escola, com a devida motivação, ao Chefe de Divisão de Ensino, com parecer do Supervisor da Unidade de Ensino manifestando-se favorável.

 

§ 2º Assegura-se ao designado o contraditório.

 

§ 3º No caso de cessação da designação, fica o candidato impedido de participar de nova atribuição, nos termos desta resolução, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

 

Artigo 13 Casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

LIDIANE GOULART FOGAÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 

 

ANEXO I

OPÇÃO DE CONTINUIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA


1 – Matrícula:

2 – Nome completo:

3 – Data de nascimento:

4 – Cargo:

5 – UME de lotação em 2024:

6 – UME em que substituiu no Suporte Pedagógico em 2023:

7 – Cargo exercido, no suporte pedagógico, em 2023:

8 – Se professor, opto pelo cumprimento da carga horária de:

(     )  200 horas-aula

(     ) 267 horas-aula

 

(     ) Declaro minha opção de continuidade nesta substituição;

(     ) Declaro minha opção de não dar continuidade nesta substituição;

 

Cubatão, ____/_____/______

 


 

ANEXO II

INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO


1 – Matrícula:

2 – Nome completo:

3 – Data de nascimento:

4 – Cargo:

5 – Ume de lotação em 2024:

 

6 – Inscrevo-me para substituição de suporte pedagógico de:

 

(    ) diretor de escola

(    ) assistente de diretor de escola

(    ) coordenador pedagógico

(    ) orientador educacional

 

7 - Excedi 20 faltas, no ano de 2023?(excluídas desta contagem somente as ausências por Licença-Prêmio, Licença Gestante, Acidente de Trabalho, Doação de Sangue e faltas TER).

(    ) sim                        (    ) não

 

8 - Cargo de origem:

 

(    ) docente

(    ) gestor

 

CONFIRMAÇÃO DOS DADOS - APENAS PARA PROFESSORES

 

9 - Estou ciente que cumprirei a carga horária de:

 

(     ) 267 horas-aula

 

10 – Obrigatório anexar os seguintes comprovantes:

 

No mínimo, 5 anos de experiência  docente;

DIPLOMA EM NÍVEL SUPERIOR, EM CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA DE GRADUAÇÃO PLENA OU EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO NÍVEL DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO;

 

Cubatão, ____/_____/______                                                              

 


CUBATÃO, 30 DE JANEIRO 2024.


LIDIANE GOULART FOGAÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw




Secretaria de Finanças - SEFIN


COMUNICADO DE RETOMADA

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 133/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 8.440/2023

OFERTA DE COMPRA N° 828300801002023OC00138

OBJETO: AQUISIÇÃO DE DRONES

 

 

Comunicamos a retomada de etapa do Pregão Eletrônico n.° 133/2023, na Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, em razão de deferimento de recurso.

- Data e hora da retomada da sessão pública: 05/02/2024 as 10h00min.

O pregão poderá ser acompanhado no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300.


Cubatão, 30 de janeiro de 2024.


RENATA ALMEIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Finanças – em substituição


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw




Secretaria de Gestão - SEGES


Concurso Público com reserva de vagas Edital de convocação -Retificação Concurso 01/2020

A PREFEITURA  MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão,

C O N V O C A o (a) candidato(a) abaixo a se apresentar, sito à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila Paulista, no dia 01/02/2024 conforme horários abaixo,   para entrega de documentos e eventual posse conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020, respeitando o distanciamento Social, portanto, impreterivelmente nos horários descritos.

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2020.

 

104–ESPECIALISTA EM SERVIÇO PUBLICO I – ENGENHEIRO CIVIL

ONDE SE LE:

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

CARLOS DE QUEIROZ PICCOLLI

34036

22º

GERAL

10:00

 

LEIA-SE:

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

HORARIO

CARLOS DE QUEIROZ PICCOLI

34036

22º

GERAL

10:00


Cubatão, 30 de janeiro de 2024.


JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão

Substituto

 


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw



Concurso Público com reserva de vagas Edital de Convocação - Retificação Concurso 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão,    C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a se apresentarem no dia 01/02/2024, no horário especificado abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista Cubatão, para entrega de documentos e eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2019

 

105 – ESPECIALISTA EM SAUDE I – PSICÓLOGO

 

ONDE SE LÊ:

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

LUCIANA VIEIRA MIGUEL GONCALVES

5454

99º

GERAL

09:30

 




LEIA-SE:

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

LUCIANA VIEIRA MIGUEL GONCALVES IGNACIO

5454

99º

GERAL

09:30

 


Cubatão, 30 de janeiro de 2024


JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão

      Substituto


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw



EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO

Nº ADM- 014/2023. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de  Saúde. PA. 16942/2022. Assinatura: 29/12/2023. CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO. Aditamento ao Contrato nº 010/1023. Objeto: 1ª Constitui objeto do Presente Aditamento inclusão de turnos para realização de terapia renal substitutiva para até 76 pacientes, com previsão de repasse mensal no importe de R$ 242.498,88. 2ª Constitui ainda objeto do presente Aditamento a previsão de repasse integral dos valores oriundos do Fundo Nacional de Saúde destinados à CONTRATADA sob a forma de auxilio financeiro complementar para cumprimento da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. 3ª Constitui finalmente objeto do presente Aditamento dar nova redação à Cláusula Quarta, 4.5.2.1, para assim constar: “ 4.5.2.1. O relatório de prestação de contas financeira deverá ser finalizado e entregue à contratante até o dia 15 de cada mês subsequente ao mês de referencia, prorrogado para o próximo dia útil no caso de final de semana e feriado. O relatório de prestação de contas assistencial deverá ser finalizado e entregue à contratante após confirmação dos dados tabulados nos sistemas oficiais do Ministério da saúde conforme descrito nas metas assistenciais”. 4ª Valor Total: R$ 242.498,88. 5ª Os recursos financeiros para a cobertura dos serviços/despesas objeto deste Aditamento de Contrato serão provenientes da dotação a seguir discriminada: C.E.F.P: 02.07.04.10.302.0008.2.039. ELEMENTO: 3.3.90.39.00. FICHAS Nº: 1967 e 0290. 


Cubatão, 30 de Janeiro de 2024.


Marcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações – Chefe


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw



EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO

Nº ADM-129/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 6589/2020. OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA E CIDADANIA DR. LEÃO MOURA. Assinatura: 29/12/2023. Aditamento ao Termo de Fomento nº 39/2020. Objeto: 1ª Constitui o objeto do presente aditamento, o repasse, em parcela única, da importância de R$ 37.179,04, de acordo com o previsto na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, necessário à sustentabilidade econômico-financeira da Parceira, garantindo assim a continuidade da prestação de serviços com redução dos riscos de sua interrupção. 2ª Os recursos financeiros para realização dos serviços objetos deste Termo de Aditamento serão provenientes da dotação a seguir discriminada: C.E.F.P.: 02.07.04.10.301.0008.2.933 – ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – VINCULO 05.300.0025. 3ª A PARCEIRA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao gestor municipal através do Relatório Anual de Gestão (RAG). 


Cubatão, 30 de Janeiro de 2024


Márcia Maria dos Santos Silva

Divisão de Comunicações – Chefe.

 


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO CIPA 2023/2025




Cubatão, 29 de Janeiro de 2024.



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Secretaria de Obras - SEMOB


NOTIFICAÇÃO

Fica notificado o responsável abaixo, a comparecer ao Serviço de Expediente de Infraestrutura para recolhimento de taxa e retirada de Carta de Habitação, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.

 

·         ENG. Shelton Marcelo Pivato – CREA 5068893422 - Processo 6628/2000.

·         ENG. Vivaldo Guedes da Silva - CREA 0601660871 – Processos  9069/2005 e 14699/2018.

·         ENG. Genivaldo Ferreira de Lima   - CREA 5060258232 – Processo 547/2013.


Cubatão, 30 de Janeiro de 2024.


LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA

Serviço de Expediente de Obras Particulares


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw



NOTIFICAÇÃO- SEOP

Ficam notificados os profissional abaixo relacionados, a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação,a Especificação Condominial, conforme instrução Normativa – SMO nº 001/2020,  condicionante para emissão da Carta de Habitação.

 

- ARQ. Camila de Almeida Macedo Sarabando Reis – CAU/BR – A1278533 - Processo 14114/2018


Cubatão, 30 de Janeiro de 2024


LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA

Serviço de Expediente de Obras Particulares


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Secretaria de Saúde - SMS


COMUNICADO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Cubatão/SP, comunica a aprovação do cadastro para aquisição e comercialização de medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da Lista C2 (retinóide) da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações da empresa abaixo descrita:

 

Nome da instituição: MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – “CONDE”

CNPJ: 71.605.265/0480-16

Endereço: Avenida Brasil, 171 – Jardim Casqueiro – Cubatão/SP.

Farmacêutica responsável técnica: Jaqueline Ferreira de Lira

Número de Cadastro – CEVS: 351350401-477-000131-0-2


Cubatão, 30 de janeiro de 2024.


Rilson da Silva Melo

Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1427
Cubatão terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva




PORTARIA Nº 12 DE 18 DE JANEIRO DE 2024

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

NOMEAR o Sr. VALDIR COSME DE SOUZA, nos termos do artigo 2º da Lei nº 3.364, de 08 de janeiro de 2010 e suas posteriores alterações, para exercer em Comissão no Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, o cargo de ASSESSOR POLÍTICO – Símbolo “S-09”, no gabinete do vereador Alexandre Mendes da Silva, com efeitos a partir do  dia 01 de fevereiro de 2024.

 

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Gabinete da Presidência, 18 de janeiro de 2024.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão 

 

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw







COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

COMUNICADO

Pregão Presencial n° 10/2023 RQ N° 08-04-01/2023

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COPEIRAGEM.

 

Em observância ao parecer exarado pela Procuradoria Legislativa e determinação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, fundamentado nos enunciados das Súmulas números 346 e 473, bem como artigo 49, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, comunicamos que todos os atos praticados a partir da fase de apresentação de proposta de preços foram integralmente anulados e, portanto, deverão novamente serem realizados na forma da Lei. Cumpre advertir que não serão admitidas novas propostas e novos documentos de habilitação, além dos que já estão juntados neste processo licitatório. Por derradeiro, salientamos que o certame seguirá sua normal tramitação, com a designação da sessão pública para o dia 06/02/2024 às 13:30, com a presença das licitantes, através de seus representantes devidamente credenciados. 

 

Edital completo no site: https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/pregao-presencial/pregao-presencial-ndeg-10-2023-rq-ndeg-08-04-01-2023


Cubatão, 30/01/2024

Kleber Alvarenga Campos Almeida

Agente de Contratação 


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Jornalista Responsável: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação