Prezado (a) Conselheiro (a),
A Presidência do Conselho Municipal
de Educação convoca Vossa Senhoria para a Reunião
Ordinária em 31/01/2024 (terça), às 13h, em
ambiente virtual (modo de videoconferência) Pedimos que solicite a participação
através do e-mail: conselho.educacao@cubatao.sp.gov.br
1)
Leitura
e apreciação da ata da reunião anterior;
2)
Câmara
de Acompanhamento Pedagógico;
3)
Câmara
de Acompanhamento Financeiro;
3.1- Distribuição de Processos de Prestação de Contas
(instituições)
3.2- Prestação de Contas quadrimestral (encaminhamentos).
4)
Câmara
de Normas Pedagógicas;
4.1- Parecer sobre o Currículo Municipal.
5)
Outros
assuntos.
A Presidência aproveita o ensejo para
lembrá-lo de que sua participação no Conselho Municipal de Educação é a
garantia de participação do segmento que você honrosamente representa, dessa
forma, sua presença é efetivação do processo democrático e merece consideração.
Além
disso, a participação no Conselho Municipal de Educação é regida por Lei
Municipal, sendo sua atuação considerada de elevado interesse público.
Prof. Cesar Neves de Souza
Presidente
– CME
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
Dispõe sobre a substituição dos titulares de cargos de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, para o ano letivo de 2024.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal Nº 9.394, de 1996, que estabelece
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações;
- a Lei Complementar N° 22, de 25 de junho de 2004,
que em define procedimentos para a substituição de cargos de suporte
pedagógico, por períodos inferiores, iguais ou superiores a noventa dias;
- a disponibilidade de horários dos profissionais
que exercem a função de suporte pedagógico, conforme Lei Complementar 137/2023
de 29/12/2023.
RESOLVE:
Artigo 1º As substituições
dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais
e temporários, previstas na Lei Complementar nº 22/2004, serão assumidas,
mediante ato de designação, que atenda aos requisitos de habilitação
estabelecidos no artigo 8º da Lei Complementar no 22/2004, observados os termos
da presente resolução.
Parágrafo único: Somente poderá haver atribuição de
vaga em substituição aos cargos se o impedimento do substituído for por período
maior ou igual a 90 (noventa) dias.
Artigo 2º A
substituição dos cargos de Diretor de Escola será assumida obrigatoriamente
pelo Assistente de Direção quando o impedimento for inferior a 90 (noventa)
dias.
§ 1º Nas escolas que comportam mais de 01 (um)
Assistente de Direção de Escola, assumirá a Direção Escolar aquele com maior
tempo de serviço (classificação básica).
§2º Nas escolas que não comportam Assistente de
Direção de Escola, assumirá a Direção Escolar o Coordenador Pedagógico ou o
Orientador Educacional, aquele que tiver o maior tempo de serviço
(classificação básica).
Artigo 3º
Os profissionais que já substituíram no
Suporte Pedagógico, no ano letivo de 2023, manifestarão interesse de
continuidade ou não, para o ano letivo de 2024, por meio do formulário eletrônico
https://forms.gle/a23TeD7wrnkZt6us5,
conforme o Anexo I desta resolução, no período de 30/01/2024 a 02/02/2024.
Artigo 4º
A Secretaria de Educação fará publicar
no site de atribuição de aulas, as vagas remanescentes de suporte pedagógico,
para as funções de diretor de escola, assistente de direção escolar,
coordenador pedagógico e orientador educacional, por unidade de ensino, para o
ano letivo de 2024.
Artigo 5º Os titulares
de cargos de carreira do Magistério municipal poderão se inscrever as vagas
remanescentes de suporte pedagógico por meio do formulário https://forms.gle/woao6uT8gCiJDWfg9 ,
conforme o Anexo II desta resolução, no período de 30/01/2024 a 02/02/2024.
§ 1º O candidato deverá comprovar as seguintes
condições:
a) não ter excedido a 20 faltas, no ano de 2023,
excluídas desta contagem somente as ausências por Licença-Prêmio, Licença
Gestante, Acidente de Trabalho, Doação de Sangue e faltas TRE.
b) se professor, possuir cinco anos ou mais de
experiência docente e possuir diploma em nível superior, em curso de
licenciatura em Pedagogia de graduação plena ou em curso de pós-graduação no
nível de mestrado em Educação;
§ 2º No ato da inscrição o professor só poderá
optar pela carga horária de substituição de 267 horas-aula (08 horas relógio
trabalhadas e 01 hora de intervalo para almoço).
§ 3º O docente designado para substituição de cargo
de Suporte Pedagógico fará jus aos vencimentos correspondente a 267 horas-aula
mensais a serem cumpridas na unidade escolar, incluídas HTPC, HTI, HA.
§ 4º Os interessados deverão apresentar
disponibilidade de horário para atuar no período indicado pela unidade de
ensino.
Artigo 6º
A
Secretaria de Educação fará publicar no site de atribuição de aulas, a relação
de inscritos por função, conforme a opção do candidato.
Artigo 7º Ficam
expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
I – aos candidatos impedidos de acumular cargo face
ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, Inciso XVI, observando o que
segue:
a) no caso de acúmulo de dois cargos docentes na
rede municipal de Cubatão, sendo designado por um deles, o candidato deverá
permanecer no exercício do outro cargo;
b) na hipótese de acumular um cargo docente e outro
de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte
pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
c) a acumulação de cargo docente com as atribuições
da designação de cargo de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem
distintos os respectivos locais (unidades) de atuação funcional;
d) qualquer situação de acumulação de que trata
este artigo, deverá ser objeto de análise e decisão da legalidade do acúmulo.
II - ao candidato afastado, por qualquer natureza,
no ato da atribuição;
III - ao candidato em transitoriedade no ano
vigente (LC 22/04 art.47; §3º).
Artigo 8º O
docente designado deverá aguardar a efetiva atribuição de suas aulas, em
substituição, para afastar-se da unidade de ensino e assumir a designação do
cargo de suporte pedagógico.
Artigo 9º A
desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio
punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova
atribuição, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
Artigo 10 O substituto
das funções de Suporte Pedagógico, que manifestar interesse em dar continuidade
à substituição, no ano de 2024, poderá participar de novo processo de
atribuição de Suporte Pedagógico, nos casos de:
I - retorno do titular do cargo;
II - ingresso de novo servidor no cargo em que
estava substituindo.
Artigo 11 Todos os
servidores inscritos, que se enquadram para substituição do Suporte Pedagógico,
serão classificados pela pontuação de maior tempo de serviço (classificação
básica);
Artigo 12 Compete
à Secretária e ao Secretário-Adjunto de Educação a designação do integrante do
Quadro do Magistério, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não
corresponder às atribuições do cargo ou descumprir normas legais.
§ 1º A cessação, na situação especial de que trata
este artigo, deverá ser precedida de memorando do Diretor de Escola, com a
devida motivação, ao Chefe de Divisão de Ensino, com parecer do Supervisor da
Unidade de Ensino manifestando-se favorável.
§ 2º Assegura-se ao designado o contraditório.
§ 3º No caso de cessação da designação, fica o
candidato impedido de participar de nova atribuição, nos termos desta
resolução, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
Artigo 13 Casos
omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 14 Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
LIDIANE
GOULART FOGAÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
OPÇÃO DE CONTINUIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA
|
1 – Matrícula: |
|
2 – Nome
completo: |
|
3 – Data
de nascimento: |
|
4 –
Cargo: |
|
5 – UME
de lotação em 2024: |
|
6 – UME
em que substituiu no Suporte Pedagógico em 2023: |
|
7 –
Cargo exercido, no suporte pedagógico, em 2023: |
|
8 – Se
professor, opto pelo cumprimento da carga horária de: |
|
( )
200 horas-aula |
|
( ) 267 horas-aula |
|
|
|
( ) Declaro minha opção de continuidade
nesta substituição; |
|
( ) Declaro minha opção de não dar
continuidade nesta substituição; |
|
|
|
Cubatão,
____/_____/______ |
ANEXO II
INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO
|
1 – Matrícula: |
|
2 – Nome completo: |
|
3 – Data de nascimento: |
|
4 – Cargo: |
|
5 – Ume de lotação em 2024: |
|
|
|
6 – Inscrevo-me para substituição de suporte
pedagógico de: |
|
|
|
( )
diretor de escola |
|
( ) assistente
de diretor de escola |
|
( )
coordenador pedagógico |
|
( )
orientador educacional |
|
|
|
7 - Excedi 20 faltas, no ano de 2023?(excluídas
desta contagem somente as ausências por Licença-Prêmio, Licença Gestante,
Acidente de Trabalho, Doação de Sangue e faltas TER). |
|
( )
sim ( ) não |
|
|
|
8 - Cargo de origem: |
|
|
|
( )
docente |
|
( )
gestor |
|
|
|
CONFIRMAÇÃO DOS DADOS - APENAS PARA PROFESSORES |
|
|
|
9 - Estou ciente que cumprirei a carga horária
de: |
|
|
|
( ) 267
horas-aula |
|
|
|
10 – Obrigatório anexar os seguintes
comprovantes: |
|
|
|
No mínimo, 5 anos de experiência docente; |
|
DIPLOMA EM NÍVEL SUPERIOR, EM CURSO DE
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA DE GRADUAÇÃO PLENA OU EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO
NÍVEL DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO; |
|
|
|
Cubatão,
____/_____/______ |
LIDIANE GOULART FOGAÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 133/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 8.440/2023
OFERTA DE COMPRA N° 828300801002023OC00138
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DRONES
Comunicamos a retomada de etapa do Pregão Eletrônico n.°
133/2023, na Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo –
Sistema BEC/SP, em razão de deferimento de recurso.
- Data e hora da retomada da sessão pública: 05/02/2024 as
10h00min.
O pregão poderá ser acompanhado no site www.bec.sp.gov.br,
aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300.
RENATA ALMEIDA DOS
SANTOS
Secretária Municipal de Finanças – em substituição
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da
Secretaria Municipal de Gestão,
C O N V O C
A o (a) candidato(a)
abaixo a se apresentar, sito
à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila Paulista, no dia 01/02/2024 conforme horários
abaixo, para entrega de documentos e eventual posse conforme
edital do Concurso Público n.º 01/2020, respeitando o distanciamento Social, portanto,
impreterivelmente nos horários descritos.
Os candidatos inscritos pelo critério
negro e afro descendente deverão apresentar documentação original
comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.
O candidato que eventualmente ocupe cargo
e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente
de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao
disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da
Constituição Federal.
Caracterizará a
desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e
horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não
corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2020.
104–ESPECIALISTA
EM SERVIÇO PUBLICO I – ENGENHEIRO CIVIL
ONDE SE LE:
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
CARLOS
DE QUEIROZ PICCOLLI |
34036 |
22º |
GERAL |
10:00 |
LEIA-SE:
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
HORARIO |
|
CARLOS
DE QUEIROZ PICCOLI |
34036 |
22º |
GERAL |
10:00 |
JOSE LUIZ
OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Substituto
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os(as) candidatos(as) abaixo a
se apresentarem no dia 01/02/2024,
no horário especificado abaixo, à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 Vila Paulista
Cubatão, para entrega de documentos e
eventual posse, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019
Os
candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar
documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2019.
O
candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar,
no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida
por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Caracterizará a desclassificação do candidato:
-
O não comparecimento no dia e horário mencionado;
- Se a documentação apresentada não
corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2019
105 – ESPECIALISTA EM SAUDE I – PSICÓLOGO
ONDE SE LÊ:
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
LUCIANA VIEIRA MIGUEL GONCALVES |
5454 |
99º |
GERAL |
09:30 |
LEIA-SE:
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
LUCIANA VIEIRA MIGUEL GONCALVES
IGNACIO |
5454 |
99º |
GERAL |
09:30 |
JOSE LUIZ
OLIVEIRA DA SILVA
Secretário
Municipal de Gestão
Substituto
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
Nº ADM- 014/2023.
P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde. PA. 16942/2022. Assinatura: 29/12/2023. CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO. Aditamento ao Contrato
nº 010/1023. Objeto: 1ª Constitui objeto do Presente Aditamento inclusão de
turnos para realização de terapia renal substitutiva para até 76 pacientes, com
previsão de repasse mensal no importe de R$ 242.498,88. 2ª Constitui ainda
objeto do presente Aditamento a previsão de repasse integral dos valores
oriundos do Fundo Nacional de Saúde destinados à CONTRATADA sob a forma de
auxilio financeiro complementar para cumprimento da Lei Federal nº 14.434, de
04 de agosto de 2022. 3ª Constitui finalmente objeto do presente Aditamento dar
nova redação à Cláusula Quarta, 4.5.2.1, para assim constar: “ 4.5.2.1. O
relatório de prestação de contas financeira deverá ser finalizado e entregue à
contratante até o dia 15 de cada mês subsequente ao mês de referencia,
prorrogado para o próximo dia útil no caso de final de semana e feriado. O
relatório de prestação de contas assistencial deverá ser finalizado e entregue
à contratante após confirmação dos dados tabulados nos sistemas oficiais do
Ministério da saúde conforme descrito nas metas assistenciais”. 4ª Valor Total:
R$ 242.498,88. 5ª Os recursos financeiros para a cobertura dos
serviços/despesas objeto deste Aditamento de Contrato serão provenientes da
dotação a seguir discriminada: C.E.F.P: 02.07.04.10.302.0008.2.039. ELEMENTO:
3.3.90.39.00. FICHAS Nº: 1967 e 0290.
Marcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
Nº
ADM-129/2023. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 6589/2020. OSC: ASSOCIAÇÃO
CASA DA ESPERANÇA E CIDADANIA DR. LEÃO MOURA. Assinatura: 29/12/2023. Aditamento
ao Termo de Fomento nº 39/2020. Objeto: 1ª Constitui o objeto do presente
aditamento, o repasse, em parcela única, da importância de R$ 37.179,04, de
acordo com o previsto na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023,
necessário à sustentabilidade econômico-financeira da Parceira, garantindo
assim a continuidade da prestação de serviços com redução dos riscos de sua
interrupção. 2ª Os recursos financeiros para realização dos serviços objetos
deste Termo de Aditamento serão provenientes da dotação a seguir discriminada: C.E.F.P.:
02.07.04.10.301.0008.2.933 – ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – VINCULO 05.300.0025. 3ª A
PARCEIRA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao gestor municipal
através do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações – Chefe.
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
Fica notificado o responsável abaixo, a comparecer
ao Serviço de Expediente de Infraestrutura para recolhimento de taxa e retirada
de Carta de Habitação, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
·
ENG. Shelton Marcelo Pivato – CREA
5068893422 - Processo 6628/2000.
·
ENG. Vivaldo Guedes da Silva - CREA
0601660871 – Processos 9069/2005 e 14699/2018.
· ENG. Genivaldo Ferreira de Lima - CREA 5060258232 – Processo 547/2013.
LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA
Serviço de Expediente de
Obras Particulares
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
Ficam notificados os profissional abaixo
relacionados, a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data desta
publicação,a Especificação
Condominial, conforme instrução Normativa – SMO nº 001/2020, condicionante para emissão da Carta de
Habitação.
- ARQ. Camila de Almeida Macedo Sarabando Reis – CAU/BR – A1278533 - Processo 14114/2018
LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA
Serviço de Expediente de
Obras Particulares
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
O Serviço de Vigilância
Sanitária do Município de Cubatão/SP, comunica a aprovação do cadastro
para aquisição e comercialização de medicamentos de uso sistêmico a base de
substâncias da Lista C2 (retinóide) da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas
atualizações da empresa abaixo descrita:
Nome da instituição: MASTER
FORMULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – “CONDE”
CNPJ: 71.605.265/0480-16
Endereço: Avenida
Brasil, 171 – Jardim Casqueiro – Cubatão/SP.
Farmacêutica responsável
técnica: Jaqueline Ferreira de Lira
Número de Cadastro – CEVS:
351350401-477-000131-0-2
Rilson da Silva Melo
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
JOEMERSON
ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas
atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara,
RESOLVE:
NOMEAR
o Sr. VALDIR COSME DE SOUZA, nos termos do artigo 2º da Lei nº 3.364, de 08 de
janeiro de 2010 e suas posteriores alterações, para exercer em Comissão no
Quadro do Pessoal Comissionado – QPC da Câmara Municipal de Cubatão, o cargo de
ASSESSOR POLÍTICO – Símbolo “S-09”, no gabinete do vereador Alexandre Mendes da
Silva, com efeitos a partir do dia 01 de
fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOEMERSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw
COMUNICADO
Pregão
Presencial n° 10/2023 RQ N° 08-04-01/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
CONTINUADA DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COPEIRAGEM.
Em observância ao parecer exarado
pela Procuradoria Legislativa e determinação do Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Cubatão, fundamentado nos enunciados das Súmulas números 346 e
473, bem como artigo 49, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, comunicamos que
todos os atos praticados a partir da fase de apresentação de proposta de preços
foram integralmente anulados e, portanto, deverão novamente serem
realizados na forma da Lei. Cumpre advertir que não serão admitidas novas
propostas e novos documentos de habilitação, além dos que já estão juntados
neste processo licitatório. Por derradeiro, salientamos que o certame seguirá
sua normal tramitação, com a designação da sessão pública para o dia 06/02/2024
às 13:30, com a presença das licitantes, através de seus representantes
devidamente credenciados.
Edital completo no site:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/pregao-presencial/pregao-presencial-ndeg-10-2023-rq-ndeg-08-04-01-2023
Kleber Alvarenga Campos Almeida
Agente
de Contratação
Parte integrante da edição 1427 de 30/01/2024 - MTQyNysyMDI0LTAxLTMw