Diário Oficial Eletrônico

Nº 1520
Cubatão, quinta, 13 de junho de 2024
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


Edital para Conhecimento Público CMAS nº 007/2024

Dispõe sobre convocação de OSCs no Festão Cubatão 2024. 


O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019;

Convoca as Organizações da Sociedade Civil - OSCs com inscrição regular neste CMAS, interessadas em participar do “Festão Cubatão 2023” com barracas de comidas típicas (alusivas ao evento) na área destinada para alimentação a comparecer na sede do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, Rua Salgado Filho, n° 227 – Jd Costa e Silva no dia 14/06/2024 às 9h, para requisitar interesse por escrito às vagas abertas, as inscrições se encerram impreterivelmente às 10h.

Serão disponibilizadas (05) cinco vagas de barracas de alimentação, se houver um número maior de OSCs interessadas haverá sorteio após o final do prazo de inscrição.

As OSCs habilitadas deverão assinar um termo de responsabilidade contendo as normas e regras de uso de cessão e uso do espaço.  

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital.


Cubatão, 13 de junho de 2024.


Simone Aparecida dos Santos Lopes 

Presidenta do CMAS Cubatão          


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUBATÃO - CMAS Ata de Reunião Extraordinária nº 346

Ao décimo quarto dia do mês de maio  de dois mil e vinte e quatro, em segunda chamada às nove e meia da manhã, nas dependências do  CRAS Centro – Pq Anilinas, Av. Nove de Abril, S/Nº - Centro, realizou-se Assembleia Extraórdinaria do Conselho Municipal da Assistencia Social de Cubatão  com os seguintes conselheiros presentes: EXECUTIVO MUNICIPAL – TITULARES: Viviane Teixeira Guimarães – SEMAS; Bruno Sergio de Assis Rocha; Elis Benicia Lopes – SMS: SOCIEDADE CIVIL – TITULARES: Luciana Cavalcante da Costa – Lar Fraterno; Fernanda Braga – Casa da Esperança; Marlene da Cruz Almeida – ADRA; Simone Aparecida dos Santos Lopes – CRESS; Erenita Maria Barbosa – Soroptmist: EXECUTIVO MUNICIPAL – SUPLENTES: Sterfferson Mendes Silva: SOCIEDADE CIVIL – SUPLENTES: Maria de Fatima da Silva – ADIMI:  Convidados: Lucca Moreira Batista – Controle Social; Marcello do Amaral – Controle Social; Wesley  de Freitas Simões – SEMAS; Fatima Cristina Thimoteo – CRAS Rubens lara; Vanessa Andrade Holanda – CRAS Rubens Lara; Mayara Alves da Silva – SEMAS; Maria Luiza Barros – Controle Social; Gabrielly Eleuteiro – CASM/SEMAS; Mariana Bandim Jacomete da Silva – SEMAS; Keliane da Silva – Usuaria; Ana Carla Costa – SEMAS e Victor Rios. A Presidenta da mesa deu seguencia aos trabalhos, comunicando que a Assembleia Extraordianria tinha como pauta única a eleição das vagas de usuarios em vacancia e do suplente da vaga dos clubes de servir, explanou que processo eleitoral para eleição das vagas até a conclusão do presnete mandado ( 2024/2026)  seguiu a regulamentação publicada no Edital CMI nº 01 de  11/04/2024. Sendo realizadas 04 (quatro) reuniões preparatórias públicas com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar os candidatos.  Sendo realizadas nos seguintes dias e locais; dia  30/04  as 9:30h no CRAS Rubes Lara - R. Rivaldo Alves Feitosa, Pq São Luís; dia 30/04 as 14:00h  CRAS Céu das Artes - R. Januário Candido Pontes, s/nº -Jd Nova Republica; 07/05  13:30h CRAS Vila Natal - R. dos Cravos, nº 339 – Vila Natal e dia 08/05 14:00h CRAS Centro -   Av. 9 de Abril, s/nº-Parque Anilinas. Nas reunioes preparatorias foram pré aprovados os nomes dos seguintes usuarios para candidatos das vagas de usuarios: Keliane da Silva, Elaina Araujo dos Santos Almeida, Emely Nogueira Santos de Aquino, Eduardo Gomes da Silva, Diego de Suqueira Neves, Nelson Pinto Ribeiro e Andresssa da Silva. Antes de inciar o precesso eleitoral,a Conselheira Erenita Maria Barbosa apresentou um video sobre a importancia da participaçao popular e o papel dos Conselhos de Direitos. Após apresentação do video foi dado andandamento as trabalhos e foi aberto o processo eleitoral para eleição as vagas de usuarios, constatando que no momento da Assembleia, estavam presentes duas candaditas usuarias: Eliana Araujo dos Santos Almeida e Keliane da Silva, sendo ambas eleitas como conselheira titular e suplente respectivamente até a conclusão do mandato (2024/2026) por unanimidade pelos presentes na Assembleia. Em continuidade foi eleita para a vaga de conselheira suplente do segmento clubes de servir a Srª Mary Inez Dias de Lima representando o Rotary - Clube Cubatão Jardim Casqueiro, tambem por unanimidade dos presentes na Assembleia até o termino do mandato (2024/2026). Não havendo mais nada a discutir  a Assembleia foi encerrada por volta das 11h pela Presidente da mesa.


CUBATÃO, 14 DE MAIO DE 2024.


Elis Benicia Lopes

Secretaria da mesa

 

Simone Aparecida dos Santos Lopes

Presidenta do CMAS


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CUBATÃO - CMAS Ata de Reunião Ordinária nº 347

Ao décimo quarto dia do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, em segunda chamada às nove e meia da manhã, nas dependências do  CRAS Centro – Pq Anilinas, Av. Nove de Abril, S/Nº - Centro, realizou-se Assembleia Ordinária do Conselho Municipal da Assistencia Social de Cubatão com os seguintes conselheiros presentes: EXECUTIVO MUNICIPAL – TITULARES: Viviane Teixeira Guimarães – SEMAS; Bruno Sergio de Assis Rocha; Elis Benicia Lopes – SMS: SOCIEDADE CIVIL – TITULARES: Luciana Cavalcante da Costa – Lar Fraterno; Fernanda Braga – Casa da Esperança; Marlene da Cruz Almeida – ADRA; Simone Aparecida dos Santos Lopes – CRESS; Erenita Maria Barbosa – Soroptmist: EXECUTIVO MUNICIPAL – SUPLENTES: Sterfferson Mendes Silva: SOCIEDADE CIVIL – SUPLENTES: Maria de Fatima da Silva – ADIMI:  Convidados: Lucca Moreira Batista – Controle Social; Marcello do Amaral – Controle Social; Wesley  de Freitas Simões – SEMAS; Fatima Cristina Thimoteo – CRAS Rubens lara; Vanessa Andrade Holanda – CRAS Rubens Lara; Mayara Alves da Silva – SEMAS; Maria Luiza Barros – Controle Social; Gabrielly Eleuteiro – CASM/SEMAS; Mariana Bandim Jacomete da Silva – SEMAS; Keliane da Silva – Usuaria; Ana Carla Costa – SEMAS e Victor Rios. Com a seguinte pauta do dia: 1 – Leitura e aprovação da ata nº 345; 2 – Apreciação e discussão referente alteração de itens da Emenda Federal nº 3513504.2021.0002 – Valor R$ 100.000,00 (GND4) - OSC Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistências Central Brasileira – ADRA; 3 - Apreciação e discussão referente alteração de itens da Emenda Federal n° 3513504.2022.0001 – Valor R$ 145.000,00 ( GND4) – OSC ADIMI – Casa de Emaus; 4 - Apreciação e discussão referente a alteração de itens da Emenda 3513504.20220002 – Valor 124.712,00 (GND4) – OSC Centro de Aprendizagem Metódica e Pratica Mario dos Santos – CAMP e 5 - Assuntos Gerais. A pedido da SEMAS foi solicitada a inclusão de pauta dos seguintes itens: a) Aprovação do aditamento do contrato referente aos Beneficios Eventuais – Natalidade, de 17/07/2024 a 16/07/2025, sem alteração de valor, o qual tramita no Processo Administrativo nº 13.385/2021. Item b) Aprovação do aditamento do contrato referente aos Beneficios Eventuais – Alimentação, de 17/07/2024 a 16/07/2025, sem alteração de valor, o qual tramita no Processo Administrativo 13.383/2021. Com a inclusão aprovada, a Presidenta da mesa deu sequência aos trabalhos, passando a palavra aos técnicos da Secretaria Municipal da Assitencia Social – SEMAS que expuseram a justificativa das alterações nos itens da pauta (nº2, nº 3 e nº 4) referentes as emendas apresentadas respectivamente, esclarecendo dúvidas e explicando a necessidade das alterações. Após amplo debate e dicusssão entre os presentes foi dado sequência nos trabalhos com a deliberação das propostas apresentadas: Item 1 – Aprovada por unanimidade a ata nº 345; Item 2 – Aprovada por unanimidade dos presentes  alteração de itens da Emenda Federal nº 3513504.2021.0002 da ADRA; 3 - Aprovada por unanimidade dos presentes a alteração de itens da Emenda Federal n° 3513504.2022.0001 – ADIMI Casa de Emaus; Item 4  - Aprovada por  unanimidade dos presentes  alteração de itens da Emenda 3513504.20220002 – CAMP. Passando aos itens de inclusão de pauta, referentes aos Beneficios Eventuais - natalidade e alimentação, o Srº Wesley – Secretário da SEMAS -  fez a apresentação da proposta de aprovação dos aditamentos, após esclarecimentos, justificativas e dirimir dúvidas, foi colocada em votação a proposta sendo Aprovado, por todos os presentes, o aditamento do contrato referente aos Beneficios Eventuais – Natalidade, conforme solicitação da SEMAS e, também, sendo Aprovado por todos os presentes na Assembleia, o aditamento do contrato referente aos Beneficios Eventuais – Alimentação, conforme solicitação também da SEMAS. Não havendo mais nada a discutir, a Assembleia foi encerrada por volta das 11h pela Presidenta da mesa.

 


CUBATÃO, 14 DE MAIO DE 2024.


Elis Benicia Lopes

Secretaria da mesa 

 

Simone Aparecida dos Santos Lopes

Presidenta do CMAS


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



Resolução Normativa CMAS nº 17/2024




Cubatão, 11 de junho de 2024.


Simone Aparecida dos Santos Lopes

Presidenta CMAS Cubatão


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



ATA Nº 031 DA ASSEMBLEIA EXTRORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE CUBATÃO

Aos dezesseis dias de maio de dois mil e vinte e quatro, na Rua Doutor Fernando Costa, 181, Vila   Santa Rosa, Cubatão/SP, às 14h30, realizou-se a Assembleia Extraordinária de posse do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Cubatão – CMI, com os seguintes conselheiros presentes: SOCIEDADE CIVIL – TITULARES: Aline Guedes – CAMP; Livia Aparecida Ferreira – Lar Fraterno; Ana Carolina da Silva Pinheiro – OAB; Maria de Fatima Silva de Souza – Usuaria; Elisabete Silva de Goes Leal- Usuária; SOCIEDADE CIVIL – SUPLENTES: Regina Negrini Rezende – ADRA; Alessandro da Cruz Mesquita – ADRA: EXECUTIVO MUNICIPAL – TITULARES: Arlene Pereira da silva – SEMAS; Maite Capela Benfica – SMS; Wagner Rodrigues Oliveira – SEMES; Jucilene da Conceição Apolinario – SEMOB; tos Lopes – SEMAS: EXECUTIVO MUNICIPAL – SUPLENTES: Tatiane Farias – SEMAS; Analia Maria da Silva – SEMOB; Vagner de Lima Barros-SMS; Ausência justificada: Raquel Gonçalves – SEMAS; Victoria Santos Lopes –SEMAS; Maria Jose Simão Moura – Usuária; Valdeci Ferreira – Usuaria e Maria de Fatima Barbosa Gomes.      Rosemary Ferreira- Usuaria;     Vanderli Leite de Lima – Usuária e Maria de Fatima Barbosa Gomes – Usuaria; Convidados: Lucca Moreira Batista – Controle Social; Marcello do Amaral – Controle Social;  Wesley  de Freitas Simões – SEMAS. Aberta a reunião pelo presidente da mesa , Assistente Social Marcello do Amaral – membro da Comissão Organizadora com pauta única de posse dos conselheiros e eleição da mesa diretora do CMI para o mandato  2024/2026, secretariou os trabalhos o Senhor Wesley de Freitas Simões. Antes de iniciar o processo eleitoral, foi informado que a indicação de Vagner de Lima Barros – SMS foi indeferida devido ao mesmo já ter participando das 02 ( duas) gestões anteriores e que de acordo com o artigo 3º, paragrafo 4º, da Lei Municipal nº 2333/95 determina expressamente que é permitida uma única recondução de mandato dos conselheiros. Dando continuidade aos trabalhos o Presidente da mesa deu posse a todos os conselheiros para o mandato 2024/206 e deu prosseguimento aos trabalhos com o inicio do processo eleitoral para eleição da mesa dirigente do CMI, composta por Presidente, Vice Presidente, 1º secretario e 2º secretario. De acordo com rotatividade entre sociedade civil e poder publico na presidência do CMI, o mandato 2024/2026 devera ser presidido por conselheiro da  sociedade civil. Aberta as candidaturas para o cargo de Presidente, 03(três) conselheiras se candidataram: Elisabete Silva de Goes Leal-Usuaria ; Aline Guedes- Camp e  Livia Aparecida Silva Souza- lar Fraterno, sendo realizada entre os conselheiros presentes foi eleita para presidir o CMI durante o mandato 2024/2026 a conselheira Elisabete silva Goes Leal com 04( Votos) tendo a candidata Aline Guedes 03 (três) votos e Livia Aparecida Silva Souza com 03 (três ) votos. Passou eleição para o cargo de Vice-Presidente, que coube a indicação ao poder publico, sendo eleita por consenso a conselheira Arlene Pereira da silva-SEMAS. Para o cargo de 1º secretario houve 02 candidaturas: Aline Guedes e Ana Carolina da Silva Pinheiro, sendo eleita a conselheira Aline Guedes.  Encerrado o processo eleitoral, a Presidenta Eleita – Elisabete silva de Góes Leal solicitou autorização ao colegiado para convocação de assembleia extraordinária após o encerramento da posse para deliberação de assuntos de extrema urgência, o que foi aprovada pelos conselheiros presentes. Sendo assim o Presidente da mesa não havendo mais nada a discutir encerrou a reunião por às 15h15min e eu Wesley de Freitas Simões na condição de Secretario da mesa, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e por Marcello do Amaral, Presidente da mesa. 


CUBATÃO, 16 DE MAIO DE 2024.


Wesley de Freitas Simões
Secretário da Mesa

 

 
  Marcello do Amaral
Presidente da Mesa 


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



ATA Nº 032 DA ASSEMBLEIA EXTRORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE CUBATÃO

Aos dezesseis dias de maio de dois mil e vinte e quatro, na Rua Doutor Fernando Costa, 181, Vila   Santa Rosa, Cubatão/SP, às 15h30, realizou-se a Assembleia Extraordinária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Cubatão – CMI, com os seguintes conselheiros presentes: SOCIEDADE CIVIL – TITULARES: Aline Guedes – CAMP; Livia Aparecida Ferreira – Lar Fraterno; Ana Carolina da Silva Pinheiro – OAB; Maria de Fatima Silva de Souza – Usuaria; Elisabete Silva de Goes Leal- Usuária; SOCIEDADE CIVIL – SUPLENTES: Regina Negrini Rezende – ADRA; Alessandro da Cruz Mesquita – ADRA: EXECUTIVO MUNICIPAL – TITULARES: Arlene Pereira da silva – SEMAS; Maite Capela Benfica – SMS; Wagner Rodrigues Oliveira – SEMES; Jucilene da Conceição Apolinario – SEMOB: EXECUTIVO MUNICIPAL – SUPLENTES: Tatiane Farias Andrade – SEMAS; Analia Maria da Silva – SEMOB; Vagner de Lima Barros-SMS; Ausência justificada: Raquel Gonçalves – SEMAS; Victoria Santos Lopes –SEMAS; Maria Jose Simão Moura – Usuária; Valdeci Ferreira – Usuaria e Maria de Fatima Barbosa Gomes.      Rosemary Ferreira- Usuaria;     Vanderli Leite de Lima – Usuária e Maria de Fatima Barbosa Gomes – Usuaria; Convidados: Lucca Moreira Batista – Controle Social; Marcello do Amaral – Controle Social;  Wesley  de Freitas Simões – SEMAS.Aberta a reunião pela Presidenta Elisabete Silva de Goes Leal, foi chamado para explanar sobre a pauta o Assistente Social Marcello do Amaral, que explicou que para evitar qualquer problema de ordem legal que todas as deliberações no período de 30/11/2023 a 12/03/2024, período de prorrogação do mandato cessante, que foi questionado no MP- Ministério publico de Cubatão, deveriam serem retificadas e aprovadas pela nova gestão. Sendo assim a plenária referendou e ratificou a Resolução Normativa nº 001/2024 de 10/01/2024 referente ao cancelamento do financiamento da final nacional CBVA Superliga melhor idade; Resolução nº 067/2024 – refer3ente a aprovação do Plano de aplicação do Fundo Municipal do Idoso; Resolução 068/2024 de 27/02/2024 – referente a  aprovação renovação do registro da OSC Camp; Resolução 069/2024 de 27/02/2024 referente a aprovação da inscrição do projeto CICLO; Resolução nº 070 de 12/03/2024 referente a renuncia coletiva da gestão cessante e o Edital nº 025/20 de 18/12/2023 referente ao calendário de reuniões, sendo este após votação em que a maioria aprovou a manutenção das reuniões para o período da tarde, sobre a Resolução nº 063/2024 referente a alteração do nome do conselho para adequação das novas orientações do governo federal foi proposto aprofundar o debate o debate com mais subsídios e incluir na pauta da próxima reunião ordinária já que esta alteração pode implicar em outras alteração na legislação municipal vigente. Quanto a proposta de cancelamento das resoluções nº 064/2024 de 27/11/2023 referente a convocação da conferencia municipal da pessoa idosa e nº 065/2024 de 30/11/2023 referente a prorrogação do mandato, apos intenso debate  foi deliberado não haver necessidade de cancelamento das mesmas e elaboração uma justificativa explicando o assunto das duas resoluções. A conselheira Livia Aparecida solicitou a inclusão de pauta da inscrição do Projeto “Modernizando a Lavanderia e Trazer Conforto para os Idosos” da OSC Lar Fraterno, sendo aceita a inclusão de pauta pelo colegiado, foi dado palavra a conselheira para apresentar o referido o projeto, após apresentação, o mesmo foi aprovado de forma extraordinária e consensual pelo colegiado. Sendo assim a Presidente da mesa não havendo mais nada a discutir encerrou a reunião por às 16h00min e eu Aline Guedes na condição de 1ª Secretaria, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e por Elisabete Silva Goes Leal, Presidente da mesa. 


CUBATÃO, 16 DE MAIO DE 2024.


Aline Guedes 
1º Secretária  

 
 

Elisabete Silva Goes Leal 
Presidenta CMI 


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 074, de 12 de junho de 2024.




Cubatão, 12 de junho de 2024.


Elisabete Silva Goes Leal

Presidente do Colegiado do CMI

 

 


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 075, de 12 de junho de 2024.

Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro da Organização da Sociedade Civil Lar Fraterno de Cubatão, no Conselho Municipal do Idoso de Cubatão.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, no uso de suas as atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Ordinária, realizada em 12 de junho de 2022;

 

CONSIDERANDO atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 de criação do CMI e alterações posteriores;

                                                            

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

 

CONSIDERANDO que conforme o Estatuto Idoso, a inscrição no CMI é condição indispensável para o funcionamento das Organizações não governamentais.

 

CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução Normativa Municipal nº 030 de 20/04/2022 sobre os procedimentos para credenciamento ao CMI.

                                                                 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica APROVADO a partir desta data a Renovação do Registro do Lar Fraterno de Cubatão, no Conselho Municipal do Idoso.

 

Processo CMI 001/2014

Registro CMI nº 001/2014

Organização: Lar Fraterno de Cubatão

Representante Legal: Edson Joaquim de Freitas

Endereço da Sede: Av. Joaquim Miguel Couto nº 1.130  – Vila Paulista - Cubatão – SP – CEP 11.510-010

Telefone: (13) 3361-3973 - Email: entidadefraterno@hotmail.com            

CNPJ: 51.642.759/0001-509

 

Marco legal - Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

                       Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso.

 

Validade até 15 de junho de 2026

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMI deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações da Sociedade Civil.

 

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de publicação.


Cubatão, 12 de junho de 2024.


Elisabete Silva Goes Leal

Presidente do Colegiado do CMI

 


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



AVISO DE INEXIGIBILIDADE – PROCESSO Nº 585/2024

Fica ratificada a Inexigibilidade de Chamamento público, com fulcro na Lei 13019/2014, artigo 29, e Decreto Municipal nº 10557/2016, artigo 28, com base no parecer da Procuradoria Geral do Município exarado às folhas 124 a 127 deste processo administrativo, referente a formalização de parceria mediante termo de fomento, decorrente de emenda parlamentar municipal nº 249/2024 do vereador Sérgio Augusto, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), junto a OSC Centro de Aprendizagem Metódica e Prática Mário dos Santos – CAMP CUBATÃO, - CNPJ: 44.952.901/0001-59.

 


Cubatão, 13 de junho de 2024.


WESLEY DE FREITAS SIMÕES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



AVISO DE INEXIGIBILIDADE – PROCESSO Nº 599/2024

Fica ratificada a Inexigibilidade de Chamamento público, com fulcro na Lei 13019/2014, artigo 29, e Decreto Municipal nº 10557/2016, artigo 28, com base no parecer da Procuradoria Geral do Município exarado às folhas 147 a 150 deste processo administrativo, referente a formalização de parceria mediante termo de fomento, decorrente de emenda parlamentar municipal nº 151/2024 do vereador Marcos Roberto, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), junto a OSC Centro de Aprendizagem Metódica e Prática Mário dos Santos – CAMP CUBATÃO, - CNPJ: 44.952.901/0001-59.


Cubatão, 13 de junho de 2024.


WESLEY DE FREITAS SIMÕES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz




Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.318, DE 11 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DAS NASCENTES, SEU CADASTRO, E MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DE NASCENTES 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Preservação das Nascentes no Município de Cubatão, que tem por objetivo a divulgação da importância da preservação e manutenção das nascentes, estabelecendo projetos e ações relacionadas à temática.


Art. 2º O Poder Público Municipal promoverá a instrução dos proprietários ou usuários das áreas envolvidas sobre a conservação das nascentes, com monitoramento permanente das áreas, visando à adoção de medidas favoráveis à preservação ambiental.

 Art. 3º O Poder Público instituirá ações e medidas destinadas à redução dos efeitos da carga poluidora difusa, transportada pelas águas pluviais afluentes aos corpos receptores compreendendo:

 

I -           Detecção de ligações clandestinas de esgoto domiciliar e efluentes industriais na rede coletora de águas pluviais que atinjam os mananciais da região, adoção de técnicas e rotinas de limpeza e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais.

II -          Adoção de medidas de controle e redução de processos erosivos e de assoreamento, promovidos por empreendedores privados e públicos, nas obras que exijam movimentação de terra, de acordo com projeto técnico aprovado.

III -     Fiscalização às práticas de manejo ambiental das indústrias e comércios com relação aos corpos d’água.

IV -         Combate à poluição difusa.

V -          Conscientização Ambiental sobre o tema da Preservação das Nascentes.

 

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE NASCENTES

 

Art. 4º    Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

 

I -          nascente: o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

II -        Olho d’água: o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

III -     área de preservação permanente: o espaço territorial em zonas rurais ou urbanas, no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja a situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.

 

Art. 5º            Para efeitos de classificação das nascentes serão identificadas em 3 (três) tipos, de acordo com suas características:

 

I -         Nascente de fundo de vale, também conhecida com olho d’água, se forma nas depressões de terreno, a partir da água que vem do lençol freático;

II -        Nascente de encosta, pode surgir de bolsões de água no solo e tem fluxo intermitente ou perene;

III -     Nascente de contato, também nasce do lençol freático e se forma na superfície devido às falhas geológicas, apresentando ondulações.


CAPÍTULO III

DO CADASTRO DAS NASCENTES


Art. 6º            As nascentes existentes no território municipal localizadas em propriedades públicas ou privadas serão cadastradas para fins de monitoramento, proteção, recuperação e uso sustentável dos recursos hídricos.

 

§ 1º -  O cadastro referido no caput deste artigo será realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM.

§ 2º - O cadastro poderá ser realizado por busca ativa do órgão ambiental municipal em bancos de dados públicos e privados ou atendimento a Chamamento para cadastramento de forma espontânea pelos proprietários das áreas que possuírem nascentes ou áreas que são atravessadas por seus cursos d’água.


Art. 7º São os documentos necessários ao cadastro:

 

I -         Documentos comprobatórios da propriedade e/ou posse regular.

II -         Documentos de identificação do dono e/ou possuidor regular do imóvel.

III -        Localização em mapa utilizando o sistema Datageo – PROG_NASCENTES.

IV -        Caso possua, documento com o número do Cadastro de Área Rural (CAR).

 

Parágrafo único.    Se o CAR do possuidor/proprietário estiver completo e homologado ou validado pelo Poder Público, a apresentação deste documento isentará o cadastro dos documentos relativos aos incisos I, II e III, deste artigo.

 

Art. 8º            O titular do domínio ou da posse da área que abrigue nascentes terá prazo de 6 (seis) meses a partir da promulgação da presente Lei para comparecer a SEMAM, a fim de comunicar a existência de nascentes e cursos d’água em sua propriedade, atendendo ao chamamento para cadastro espontâneo.

 

Art. 9º            Fica autorizada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM a contratar serviços para a realização do cadastro e projetos que envolvam as temáticas desta Lei, bem como serviço de pesquisa e consultorias que apoiem o trabalho a ser realizado.

 

Art. 10           O mapeamento das nascentes do Município após o cadastro poderá utilizar-se de geoprocessamento ou tecnologias apropriadas para facilitar a identificação e localização das áreas que abrigam as nascentes.

 

Art. 11           Para fins de cadastro serão consideradas as nascentes e olhos d’água de acordo com as definições do capítulo II desta Lei.

 

Art. 12           Serão cadastradas as nascentes naturais e as que afloram de forma intermitente. Ainda que a nascente seja classificada como do tipo olhos d'água será considerada como área de preservação permanente (APP).

 

Art. 13           O cadastro observará as informações técnicas necessárias e suficientes ao perfeito conhecimento do tipo de nascente, da sua localização e da situação de exploração econômica, das condições demográficas e da ocupação e uso do solo nos seus arredores.

 

Art. 14           O cadastro será realizado nas áreas públicas e particulares, neste caso, mediante comunicação prévia ao proprietário ou ao responsável pelo uso da propriedade.

 

Art. 15           O Poder Executivo estimulará e incentivará por meio do programa instituído por esta Lei, os proprietários ou responsáveis pelo uso dos imóveis a informar a existência de nascentes olhos d'água para efeito de cadastro e monitoramento.

 

Art. 16           As propriedades e posses particulares possuidoras de áreas de nascente e olhos d'água que ainda não possuem Cadastro Ambiental Rural - CAR, serão orientadas a realizá-lo.


Art. 17           A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM notificará os proprietários particulares que estiverem utilizando as nascentes, a apresentarem as outorgas ou isenção de outorga, obtidas junto ao órgão gestor estadual de outorgas de usos da água para captação de água superficial, barramento e canalização.

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM poderá prestar serviço de apoio técnico à obtenção das outorgas, ou dispensas junto ao órgão gestor estadual de outorgas de usos da água para captação de água superficial, barramento e canalização.

§ 2º - Os custos relativos aos serviços de apoio técnico poderão ser suportados por meio dos recursos disponibilizados para o Programa Municipal de Preservação das Nascentes.

§ 3º - Fica vedado o pagamento de taxas e tarifas utilizando-se dos recursos disponibilizados por meio do Programa Municipal de Preservação das Nascentes.


CAPÍTULO IV

DOS CONVÊNIOS, DAS PARCERIAS E DOS RECURSOS



Art. 18           O Município poderá estabelecer Convênio de Cooperação Técnica, Acordo de Cooperação, Termo de Fomento e Termo de Colaboração com os órgãos federais, estaduais e de municípios limítrofes, instituições de ensino, entidades de classe e da sociedade civil e outras organizações similares, que tenham por finalidade atuar na área de proteção ambiental, inclusive fiscalização e apoio no exercício de poder de polícia administrativa, visando à observância dos dispositivos desta Lei.


Art. 19           Os valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental previstas na Lei serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA Lei Municipal nº 3.808, de 20 de dezembro de 2016, e/ou Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI - Lei Complementar Municipal nº 106, de 08 de novembro de 2019.

 

Art. 20           Os custos relativos aos convênios e cooperações técnicas serão suportados pelos recursos disponíveis no Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA e no Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, respeitadas as legislações especificas, e outras fontes de recursos disponíveis.

 

Art. 21           A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou órgão da Administração Municipal responsável pela execução das políticas ambientais participará, em conjunto com os órgãos federais, estaduais e de outros municípios, nos programas de delimitação e demarcação das nascentes formadoras de mananciais de captação de água.


CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO


Art. 22           O Poder Executivo estimulará o reflorestamento com espécies nativas, das áreas onde estão localizadas as nascentes visando a sua proteção, e fomentará a criação de viveiros públicos ou particulares para produção de mudas.


Art. 23           Após cadastro e reconhecimento das áreas de nascentes, as áreas de preservação permanente adjacentes à nascente localizadas em áreas públicas e/ou particulares deverão ser cercadas a fim de evitar o acesso de animais, pessoas, veículos, entre outras medidas tomadas para favorecer seu isolamento, tais como proibir a pesca e a caça, evitando a contaminação do terreno ou diretamente da água por ações antrópicas.

 

Art. 24           O cercamento será realizado com a utilização dos recursos do Programa Municipal de Preservação das Nascentes.


Art. 25           Reconhecidas as áreas de nascentes e olhos d'água, devem ser retiradas todas e quaisquer habitações, galinheiros, estábulos, pocilgas, depósitos de defensivos ou outra construção que possam - ou por infiltração das excreções e produtos químicos, ou por carreamento superficial (enxurradas) - contaminar o lençol freático ou poluir diretamente a nascente.

 

Parágrafo Único - A recuperação da área degradada de que trata o caput deste artigo deve seguir critérios técnicos de acordo com as características das estruturas e do uso.

 

Art. 26           Na recuperação da cobertura vegetal das áreas de preservação permanente já degradadas deverá o proprietário e/ou possuidor regular anuir aos termos deste Programa para propositura junto ao órgão fiscalizador de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, com objetivo de distinguir as orientações quanto ao tipo de afloramento de água, ou seja, sem ou com acúmulo de água inicial, em respeito à legislação federal, estadual e municipal existente.


Art. 27           Com relação ao estabelecimento do Plano de Recuperação para a Área Degradada deverão ser realizados estudos específicos para distinguir a nascente quanto ao regime de vazão:

I-            Quanto ao regime: se é permanente ou temporário;

II-           Quanto à temporalidade: se varia ao longo do ano;

III-         Deverá também considerar a interferência da vegetação no consumo de água da própria nascente, e a eventual influência do lençol freático no raio compreendido pela área de preservação permanente.


CAPÍTULO VI

DA FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

 

Art. 28           Caberá aos serviços de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM, da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos – SESEP, de forma autônoma e/ou com apoio da Guarda Civil Municipal - GCM para o cumprimento desta Lei.

 

Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal - GCM poderá exercer o papel de polícia e de fiscalização no âmbito desta Lei, a partir da criação de pelotões, grupos ou unidades especiais conforme previsto no art. 17, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar Municipal nº 112/2019, de modo a possibilitar sua atuação no atendimento do inciso III, art. 2º da Lei Complementar em comento.

 

Art. 29           São consideradas infrações administrativas ambientais contra as nascentes:

I -            Promover ações de desmatamento, degradação ambiental, obstrução, construção e outras intervenções que descaracterizem os ecossistemas locais em um raio de 500 (quinhentos) metros a partir do ponto demarcado das nascentes.

II -                     Descartar e despejar resíduos nas nascentes e cursos d’água e em sua continuidade.

III -        Descartar efluentes, de forma irregular e/ou sem autorização dos órgãos de controle, nos corpos receptores, de modo que, favoreçam a eutrofização ou alterem as características químicas das águas das nascentes, por meio de ações antrópicas de qualquer espécie, sejam de atividades domésticas, comerciais e/ou industriais, mesmo que em decorrência de acidentes.

IV -        Aterrar, represar e desviar o curso d’água em distância igual ou menor de 500 (quinhentos) metros do ponto demarcado das nascentes.

V -          Confinar animais próximos às nascentes, em um raio igual ou menor de 500 (quinhentos) metros a partir do ponto demarcado das nascentes.

VI -        Realizar queimadas próximas às nascentes e seus mananciais, em um raio igual ou menor de 1000 (mil) metros a partir do ponto demarcado da nascente.


Art. 30          Ficam sujeitos à multa as pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração administrativa ambiental apresentada no inciso I do artigo 29 nas áreas consideradas de preservação permanente, por conta da existência de nascente, mesmo que ainda não cadastrada nos termos desta Lei:


a)              Multa no valor correspondente a 300 (trezentas) UFESPs, por árvore ou metro cúbico, pelo corte seletivo ou isolado de exemplares arbóreos nativos      ou exóticos.

 

b)              Multa no valor correspondente a 600 (seiscentas) UFESPs, por árvore ou  metro cúbico, pelo corte seletivo ou isolado de exemplares arbóreos nativos      ou exóticos, quando se tratar de nascentes já cadastradas conforme os  termos desta Lei.

Art. 31          Ficam sujeitos à multa as pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração administrava ambiental apresentada no inciso II do artigo 29, nas áreas consideradas de preservação permanente, por conta da existência de nascente, mesmo que ainda não cadastrada nos termos desta lei:

a) Multa no valor de 200 (duzentas) UFESPs, a cada 1m³ (um metro cúbico) de resíduos descartados.

b)  Multa no valor de 400 (quatrocentas) UFESPs a cada 1m³ (um metro  cúbico) de resíduos descartados quando tratar-se de nascentes já cadastradas nos termos desta Lei.


Art. 32          Ficam sujeitos à multa as pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração administrativa ambiental apresentada no inciso III do artigo 29, nas áreas consideradas de preservação permanente, por conta da existência de nascente, mesmo que ainda não cadastrada nos termos desta Lei:


a) Multa no valor de 500 (quinhentas) UFESPs a cada 5m³ (cinco metros cúbicos) de efluente descartado.

b)  Multa no valor de 1200 (mil e duzentas) UFESPs a cada 5m³ (cinco metros cúbicos) de efluente descartado quando se tratar de nascentes já cadastradas nos termos desta Lei.


Art. 33          Ficam sujeitos à multa as pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração administrativa ambiental apresentada nos incisos IV e V do artigo 29, nas áreas consideradas de preservação permanente, por conta da existência de nascente, mesmo que ainda não cadastrada nos termos desta Lei:


a)  Multa no valor de 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs.

b)  Multa no valor de 700 (setecentas) UFESPs quando se tratar de nascentes  já cadastradas nos termos desta Lei, ou se incorrer no inciso VI do art. 29 - Realizar queimadas próximas às nascentes e seus mananciais, no raio  igual ou menor de 1000 (mil) metros a partir das nascentes.


Art. 34           As infrações administrativas ambientais previstas no artigo 29, quando cometidas por agentes públicos, ou por funcionário de empresa privada durante o cumprimento de seus serviços, serão classificados como agravantes e terão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos valores das multas e responsabilizada a pessoa jurídica da empresa.


Art. 35 As notificações e autuações exaradas pela fiscalização municipal nos termos do artigo 28, terão um prazo de 15 (quinze) dias úteis para serem atendidas e/ou para apresentação de recurso.

§ 1º -  Os recursos deverão ser apresentados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cubatão.

§ 2º -  Fica estabelecido o Secretário Municipal de Meio Ambiente como a autoridade do poder público municipal para avaliar e decidir quanto ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

§ 3º -  A avaliação quanto ao mérito dos recursos apresentados deverá ser analisada e as decisões publicadas no diário oficial do município no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

§ 4º -  O período de prazo para pagamento da multa será suspenso até a conclusão da análise e a decisão, com o prazo para o pagamento retomado a partir da data de publicação.

§ 5º -  No caso de indeferimento do recurso postulado, cumprirá ao solicitante autuado o dever de adotar as medidas junto à Prefeitura de Cubatão para a obtenção da nova guia para o pagamento.


Art. 36 Os detentores de obrigações de compensação, reposição de vegetação nativa ou conversão de multa em prestação de serviços ambientais, voluntárias ou decorrentes de licenciamento ou de fiscalização ambiental, poderão executar projetos de restauração ecológica constantes do Programa Municipal de Preservação de Nascentes.


§ 1º -  Caberá à Secretaria do Meio Ambiente atestar o vínculo da obrigação compensatória ou reparatória a um projeto do Programa Municipal de Preservação de Nascentes.

§ 2º -  O órgão licenciador calculará a obrigação de compensação ou reposição, quando devida, e especificará no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA, com a devida ciência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por conta do projeto vinculado.

§ 3º -  A multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante autorização da SEMAM, neste caso o devedor deverá executar projetos de restauração constantes no Programa Municipal de Preservação de Nascentes.

§ 4º -  O órgão de fiscalização ambiental calculará e especificará no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental — TCRA, a área, em hectares, a ser restaurada no âmbito do Programa Nascentes, correspondente ao valor convertido da multa simples em prestação de serviço ambiental, objetivando a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 5º    A obrigação de compensação ou de reposição relacionada à conversão de multa será considerada extinta quando for atestada a conclusão do projeto de restauração mediante o alcance de valores de recomposição indicados no TCRA atestado pela SEMAM.


 Art. 37. Os custos dos serviços, ações e medidas citados nesta Lei serão operacionalizados por meio de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.


Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CUBATÃO EM 11 DE JUNHO DE 2024.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 

APARECIDO AMARAL DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos 

 

HALAN CLEMENTE

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Processo Administrativo nº 13.777/2022

SEJUR/2024


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


Extrato de publicação PREGÃO ELETRÔNICO - 01/2024 Nº PROC. ADM. 111/2024

Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecimento dos interessados que o órgão CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATAO, de acordo com a regulamentação conforme edital realizará PREGÃO ELETRÔNICO sendo conduzido por RAFAEL HENRIQUES SILVA e tendo como autoridade EDSON CARLOS DA SILVA.

 

PUBLICAÇÃO: 12/06/2024 15:53

INÍCIO REC. PROPOSTA: 14/06/2024 08:00

FIM REC. PROPOSTA: 25/06/2024 08:00

INÍCIO DISPUTA: 25/06/2024 09:00

TIPO DE LANCE: MENOR LANCE

TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO

EXCLUSIVO ME: NÃO

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 239.520,5900

 

OBJETO DO PROCESSO

Contração de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de licença de sistemas de gestão pública, nas áreas deAdministração de Pessoal (folha de pagamento); Protocolo e Arquivo; e Portal de Transparência, incluindo na licença de uso dosmesmos, a prestação de serviços técnicos de implantação dos sistemas (com conversão de dados e customização dos mesmos),treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.

 

OBSERVAÇÕES DO PROCESSO

SUPORTE TÉCNICO TEL: (41)3097-4600

 

Para demais informações contato via e-mail: contato@caixacubatao.sp.gov.br, telefone: (13)3362-6699 ou acesso pelo link:

https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5Dm9jylT2K8nBHp3SrB433ccnkZrMhbSFrIDZcJ0tnHGj0QqZ69YIu82C5l6SRUtVLGIzyY5q%2FtWWqZjAwhvaYX7VtkRja7BckWAqO6BqO70o%3D

 


CUBATÃO-SP - 12/06/2024


RAFAEL HENRIQUES SILVA


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz




Secretaria de Educação - SEDUC


CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL

Convocamos os membros do CACS-Fundeb do Município de Cubatão para reunião ordinária, dia 18 de junho de 2024, terça-feira, às 9h00, em primeira chamada, conforme regimento, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação.

 

Pauta:

     Escolher novos secretários e vice  presidente do CACS;

      Responder a prestação de contas;

      Leitura e assinar ATA anteriores;

      Apresentar novos integrantes ;

      Compartilhar Seminário Nacional da UNCME;

      Informes de reuniões com Armando Belarmino Gomes sobre matrículas e Janete Ferreira dos Santos Souza sobre prestação de contas;

      Leitura de Regimento;

     Organização sobre formação on-line dia 28 de junho.

 

Todas as reuniões são abertas à população.


Cubatão, 13 de junho de 2024.


VERA BALBINO DA SILVA

Presidente - CACS-FUNDEB


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz




Secretaria de Finanças - SEFIN


Aviso de Dispensa de Licitação – nº 90022/2024 - Processo nº 2517/2024

A Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES.

 

O Termo de Referência com detalhamento do objeto, bem como as regras para participação, se encontra no site de Compras do Governo Federal.

 

Acessar o link abaixo para realizar o download dos arquivos:

https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=98637106900222024 

 

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 3.734,03

 

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 14/06/2024 às 8h00

Até 19/06/2024 às 8h59

 

HORÁRIO DA FASE DE LANCES

De 19/06/2024 às 9h00

Até 19/06/2024 às 15h00

 


Cubatão, 13 de junho de 2024.


Miriam Gisele G.  Martiniano

Diretora de Suprimentos – Em substituição


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



COMUNICADO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 90029/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 9.432/2023

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TABLET’S

 

Comunicamos a revogação do Pregão Eletrônico em referência, em todos os seus termos devido a pedido de impugnação acatado, cuja abertura estava agendada para o dia 17/06/2024 às 10 horas. A referida Licitação será revogada e posteriormente republicada.


Cubatão, 13 de junho de 2024.


ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz




Secretaria de Gestão - SEGES


EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº ADM-076/2024. P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Habitação. PA. 456/2021. Assinatura: 04/06/2024. Empresa: RTA – RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL. Contrato Nº 046/2022. Objeto: 1ª Constitui o objeto do presente aditamento a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato, previstos, na cláusula sétima, em 06 meses cada, contados a partir de 10/06/2024 para a sua execução (7.1) e a partir de 10/09/2024 para a sua vigência (7.3). 


Cubatão, 13 de junho de 2024.


Marcia Maria dos Santos Silva 

Divisão de Comunicações – Chefe

 


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



COMUNICADO

Solicito realizar a divulgação no diário oficial o comunicado abaixo: COMUNICADO VALE TRANSPORTES Informamos que em virtude da alteração do controle operacional do serviço de transportes e adequações sistêmicas, os créditos dos vales transportes municipais deverão sofrer um pequeno atraso neste mês. Contamos com a compreensão de todos. Secretária Municipal de Gestão


Cubatão, 13 de junho de 2024


Jose Luiz Oliveira Da Silva

SECRETARIO(A) ADJUNTO (SEGES)


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



EXTRATO DE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA

Nº ADM-075/2024. P.M.C. através da Secretaria Municipal de Obras. Processo: 12849/2018. Assinatura: 03/06/2024. EMPRESA: TERRACOM CONSTRUÇOES LTDA. CNPJ: 47.497.367/0001-26. Objeto: 1.1. Constitui o objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DO BAIRRO VILA DOS PESCADORES – ETAPA 1, no Município de Cubatão, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais, pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, obrigando-se a CONTRATADA  a executa-los de acordo com o edital de concorrência nº 02/2021 e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento. Valor: R$ 163.540.194,93. Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 36 meses, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço. O prazo de vigência será de 42 meses a contar da data da assinatura do contrato. Modalidade: CONCORRÊNCIA. Proponentes: 04. 


Cubatão, 13 de junho de 2024.


Márcia Maria dos Santos Silva

Divisão de Comunicações – Chefe

 


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



PROCESSOS DE INSALUBRIDADE DEFERIDOS0 EM 20%




CUBATÃO, 13 DE JUNHO DE 2024.


Célia Rodrigues Ribeiro

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1520
Cubatão quinta-feira, 13 de junho de 2024
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva




RGF SICONFI Anexo 1 - Demonstrativo de Despesa com Pessoal Periodo: QUADRIMESTRAL







Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz







PORTARIA Nº 69 DE 11 DE JUNHO DE 2024

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

DESIGNAR os servidores PAULO DE TOLEDO RIBEIRO e SERAFIM ROMUALDO DA COSTA NETO para atuarem como Assessor Técnico-Jurídico e Secretário, respectivamente, nos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito nomeada pela Resolução nº 3.050, de 11 de junho de 2024.

 

Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 


Gabinete da Presidência, 11 de junho de 2024.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

 

RODRIGO DIAS SILVA

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz







RESOLUÇÃO Nº 3.050 DE 11 DE JUNHO DE 2024

JOEMERSON ALVES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Artigo 1º – Ficam nomeados em Comissão Especial de Inquérito os vereadores: Alessandro Donizete de Oliveira – Presidente; Guilherme dos Santos Malaquias – Relator; Fábio Alves Moreira – Membros, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, “Investigar possível favorecimento de particulares na área da Ilha Nhapium/Ilha do Tatu.”, conforme o disposto no Requerimento nº 02/2024.

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 


Gabinete da Presidência, 11 de junho de 2024.

JOEMERSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara de Cubatão

 

RODRIGO DIAS SILVA

Diretor-Secretário


Parte integrante da edição 1520 de 13/06/2024 - MTUyMCsyMDI0LTA2LTEz





Jornalista Responsável: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação