O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de
Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.333 de 18/12/1995 e alterações, no
uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Assembleia Extraordinária
no dia 29 de janeiro de 2025, sendo a primeira chamada às 14h00min, e a segunda
chamada às 14:30min, na sua sede, situado na R. Salgado Filho nº 227, Jd. Costa
e Silva, Cubatão – SP, com a seguinte pauta que segue:
1-
Apresentação da
Prestação de Contas Trimestral referente aos meses de Outubro, Novembro e
Dezembro de 2024;
2-
Apresentação e
discussão do Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso para o exercício de
2025;
3-
Discussão e
deliberações sobre Conferência Municipal do Idoso 2025 em Cubatão-SP;
4-
Apresentação do
parecer referente solicitação de renovação de registro do programa de
Acolhimento Institucional – Lar Fraterno de Cubatão.
A presença de todos é de suma importância,
tanto titulares como suplentes.
EXECUTIVO
MUNICIPAL - TITULARES |
EXECUTIVO
MUNICIPAL - SUPLENTES |
Raquel Gonçalves de Melo - SEMAS |
Tatiane Farias Andrade - SEMAS |
Arlene Pereira da Silva - SEMAS |
Victória Santos Lopes - SEMAS |
Maite Capela Benfica - SMS |
Vagner de Lima Barros - SMS |
Wagner Rodrigues Oliveira - SEMES |
Wagner Luiz Legramanti - SEMES |
Jucilene da Conceição Apolinário - SEMOB |
Anália Maria da Silva - SEMOB |
Viviane Aparecida Ferreira da Silva - SETUR |
Karina Cruz Gonçalves - SETUR |
|
|
SOCIEDADE CIVIL – TITULARES |
SOCIEDADE
CIVIL – SUPLENTES |
Aline
Guedes - CAMP |
Regina Negrini Rezende - ADRA |
Lívia
Aparecida Silva Souza – Lar Fraterno |
Alessandro da Cruz Mesquita - ADRA |
Rosemary Ferreira - Usuário da Política |
Maria Jose Simão Moura - Usuário da Política |
Maria de Fatima Silva de Souza - Usuário da
Política |
Valdeci Ferreira - Usuário da Política |
Elizabete Silva de Goes Leal - Usuário da
Política |
Maria de Fatima Barbosa Gomes - Usuário da
Política |
Ana Carolina da Silva Pinheiro - OAB |
Vacância |
Cubatão, 24 de janeiro de 2025.
Elisabeth Silva Goes Leal
Presidenta do CMI
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91,
Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº
11.289/2020, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno).
CONVOCAMOS Vossas Senhorias
para Assembleia Ordinária com a seguinte pauta:
1
- Leitura, discussão e votação das atas da Assembleia nº 447, nº 448, nº 450, e
nº 451;
2-
Apresentação da Prestação de Contas Trimestral referente aos meses de
Outubro,
Novembro e Dezembro de 2024;
3
– Discussão e votação do Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Cubatão exercício 2025;
4
– Indicação de representante para Comissão de Avaliação e Monitoramento projeto
“Mantiqueira” – CAMP.
5
– Assuntos Gerais.
Dia: 29
de janeiro de 2025 (quarta-feira)
Horário: 09h00
min (1ª chamada) e 09h30min(2ª e última chamada)
Local: Rua
Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva
A
presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Cubatão, 24 de janeiro de 2025
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do
Colegiado do CMDCA de Cubatão
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO NO PADRÃO
DE VENCIMENTO, EXCLUSIVAMENTE, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATÃO
QUE MENCIONA, ENQUADRADOS EM CARGOS OU FUNÇÕES QUE EXIGEM NÍVEL SUPERIOR DE
FORMAÇÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aumento no percentual de 23,11%
sobre o padrão de vencimento dos servidores públicos municipais de Cubatão, que
estejam ocupando cargos ou funções que exijam nível superior de formação
acadêmica, alterando-se a tabela VI de padrão de vencimento, fixada pela Lei n°
1.986, de 25 de outubro de 1991 e anexo III da Lei n° 4.012, de 5 de julho de
2019.
§ 1º O
aumento de que trata o caput deste artigo incide sobre a classe/padrão
inicial de cada nível, aplicando-se proporcionalmente às demais classe/padrão.
§ 2º O aumento de que trata o caput deste
artigo aplica-se também aos entes da Administração Pública indireta do
Município de Cubatão, nos valores e percentuais dos respectivos níveis.
Art. 2° Aplica-se o disposto nesta Lei aos
proventos de aposentadoria e às pensões com direito à paridade.
Art. 3° O aumento de que trata esta Lei:
I - Aplica-se
exclusivamente aos cargos ou funções de nível superior, inclusive funções
gratificadas; sendo vedada a extensão do benefício a servidores que não atendam
às exigências de formação acadêmica descritas no caput do art. 1º, assim
como, profissionais do magistério abarcados pela Lei Complementar n° 22/2004 e
cargos em comissão;
II - Os
servidores públicos municipais que sofrem redução remuneratória (código 572),
por força da ADI n° 2203210-51.2017.8.26.0000, terão a incidência do mesmo
percentual ora concedido em aumento sobre a mencionada verba de redução
remuneratória; e
III - Deve
respeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), de modo a garantir a
sustentabilidade financeira do Município.
Art. 4° Para os fins desta Lei, consideram-se
cargos ou funções de nível superior aqueles cuja investidura exija diploma de
graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de
classe, quando aplicável.
Art. 5° O aumento de que trata esta Lei não se
aplica aos cargos de agentes políticos, secretários municipais,
superintendentes de autarquia, procurador geral, controlador geral, secretários
adjuntos, subprocurador geral, subcontrolador geral, chefe de gabinete e
coordenador de projetos.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 24 DE JANEIRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
Processo Administrativo
nº 145/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
CRIA SECRETARIAS, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E DE COMISSÃO, ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.562,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Esta
Lei altera os dispositivos que especifica da Lei Municipal nº 3.562, de 3 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Cubatão; da Lei Municipal nº 4.249, de 26 de maio de 2023, que altera a
estrutura da Secretaria Municipal de Habitação; e cria as Secretarias
Municipais que menciona.
Art.
2º Os artigos
da Lei Municipal nº 3.562, de 3 de dezembro de 2012, a seguir mencionados, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art.
5º Constituem Órgãos da Administração Direta os
seguintes:
I - órgãos de assessoramento e planejamento:
Secretaria Municipal de Governo;
Secretaria Municipal de Planejamento;
Controladoria-Geral do Município;
Secretaria Municipal de Comunicação
Social;
Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
II - órgãos de atividade-meio:
Secretaria Municipal de Gestão;
Secretaria Municipal de Finanças;
Procuradoria Geral do Município.
III - órgãos de atividade-fim:
Secretaria Municipal de Cultura;
Secretaria Municipal de Turismo;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Secretaria Municipal de Indústria,
Porto, Emprego e Empreendedorismo;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Segurança Climática e Bem-Estar Animal;
Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Manutenção e
Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência
Social;
Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Cidadania.
Secretaria Municipal de Ciência,
Inovação e Tecnologia;
Secretaria Municipal da Mulher e dos
Direitos Humanos;
IV
- órgãos auxiliares:
Gabinete do Vice-Prefeito;
Fundo Social de Solidariedade do
Município.
(...)
Art.
8° Os órgãos integrantes dos níveis hierárquicos da Administração, assim como seus titulares, passam a ser
designados da seguinte forma:
Nível |
Denominações |
|
|
Unidades |
Titulares |
I |
a) Secretaria Municipal |
a) Secretário |
b) Procuradoria-Geral |
b) Procurador-Geral |
|
II |
a) Secretaria Adjunta |
a) Secretário Adjunto |
|
b) Subprocuradoria-Geral |
b) Subprocurador-Geral |
|
c) Chefia de Gabinete do Prefeito |
c) Chefe de Gabinete do Prefeito |
|
d) Chefia de Gabinete do
Vice-Prefeito |
d) Chefe de Gabinete do
Vice-Prefeito |
|
e) Coordenadoria de Projetos |
e) Coordenador de Projetos |
|
f) Coordenadoria de Proteção e
Defesa do Consumidor – PROCON
|
f) Coordenador de Proteção e
Defesa do Consumidor- PROCON
|
|
g) Assessoria Especial de
Coordenação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS |
g) Assessor Especial de
Coordenação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS |
III |
a) Assessoria Especial do
Prefeito |
a) Assessor Especial do Prefeito |
|
b) Assessoria Especial de
Políticas Estratégicas
|
b) Assessor Especial de Políticas
Estratégicas
|
|
c) Assessoria Especial de
Políticas de Igualdade Racial e Étnica
|
c) Assessor Especial de Políticas
de Igualdade Racial e Étnica
|
|
d)
Assessoria de Políticas para a Juventude
|
d) Assessor Especial de Políticas
de Juventude |
|
e) Assessoria de Políticas para
Mulheres
|
e) Assessor
Especial de Políticas para as Mulheres
|
|
f)
Assessoria de Políticas para Pessoas com
Deficiência
|
f) Assessor Especial de Políticas
para Pessoas com Deficiência |
|
g) Assessoria de Políticas para o
Idoso
|
g)
Assessor Especial de Políticas para o Idoso |
|
h)
Assessoria de Políticas de Prevenção à
Dependência Química
|
h) Assessor Especial de Políticas
de Prevenção à Dependência Química |
|
i)
Departamento |
i) Diretor de Departamento |
|
j)
Ouvidoria Pública Municipal |
j) Ouvidor Público Municipal |
|
k)
Assessoria Política |
k) Assessor Político |
|
l)
Assessoria de Programa Governamental de Saúde |
l) Assessor de Programa
Governamental de Saúde |
|
m)
Assessoria de Programa Governamental de
Assistência Social |
m) Assessor de Programa
Governamental de Assistência Social |
|
n)
Assessoria de Programa Governamental de
Educação |
n) Assessor de Programa
Governamental de Educação |
|
o)
Assessoria de Programa Governamental de
Cultura |
o) Assessor de Programa
Governamental de Cultura |
|
p)
Assessoria de Programa Governamental de
Habitação |
p) Assessor de Programa
Governamental de Habitação |
|
q)
Assessoria de Programa Governamental de Esporte
e Lazer |
q) Assessor de Programa
Governamental de Esporte e Lazer |
|
r)
Assessoria Governamental de Desenvolvimento |
r) Assessor Governamental de
Desenvolvimento |
|
s)
Assessoria de Programa Governamental de Meio
Ambiente |
s) Assessor de Programa
Governamental de Meio Ambiente |
|
t)
Assessoria de Programa Governamental de
Turismo |
t) Assessor de Programa
Governamental de Turismo |
|
u)
Assessoria Governamental de Segurança Pública |
u) Assessor Governamental de
Segurança Pública |
|
v)
Assessoria de Assuntos Estratégicos |
v) Assessor de Assuntos
Estratégicos |
IV |
a)
Assessoria de Relações de Governo |
a) Assessor
de Relações de Governo |
|
b)
Subdepartamento de Unidade Básica |
b)
Subdiretor de Unidade Básica |
V |
a) Divisão |
a) Chefe de
Divisão |
VI |
a)
Serviço |
a) Chefe de
Serviço |
|
|
|
(...)
Art. 12 Integram ainda o Gabinete do(a)
Prefeito(a):
I
- os seguintes Órgãos Auxiliares:
a) Gabinete do Vice-Prefeito Municipal:
1.
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
2.
Assessoria Especial de Coordenação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- ODS:
a)
Divisão de Planejamento e Controle dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável
b)
Serviço de Desenvolvimento Técnico, Gestão e Acompanhamento
da Participação Direta dos Resultados
3. Serviço de Expediente;
4. Assessor Político.
b) Fundo Social de Solidariedade do Município:
1.
Serviço Administrativo-Financeiro do Fundo Social de Solidariedade do
Município;
c) Chefe de Gabinete do Prefeito:
1.
Divisão de Apoio Administrativo;
2.
Serviço de Expediente.
II - Assessoria Especial do Prefeito;
III - Assessoria Especial de Políticas Estratégicas.
(...)
Art. 15 São Unidades Administrativas integrantes da Secretaria Municipal de Planejamento,
subordinadas ao Secretário Municipal de Planejamento:
I
- Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente;
c) Secretaria Adjunta.
II - Departamento de Orçamento:
a) Serviço de Orçamento.
III - Departamento de Captação de Recursos:
a) Serviço de Captação de Recursos;
IV - Departamento de Orçamento Participativo:
a) Serviço de Orçamento
Participativo;
(...)
Art. 20 São Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Gestão, subordinadas ao
Secretário Municipal de Gestão:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente;
c) Secretaria Adjunta.
II - Departamento de Administração:
a) Serviço de Administração;
b) Divisão de Comunicações:
1.
Serviços Gráficos;
2.
Serviço de Arquivo;
3.
Serviço de Protocolo.
c) Divisão de Zeladoria
III – Departamento de Gestão de Pessoas:
a) Divisão de Pessoal:
1.
Serviço de Pessoal;
2.
Serviço de Benefícios do Servidor;
3.
Serviço de Controle de Pagamento.
b) Divisão de Recursos Humanos:
1.
Serviço de Treinamento de Pessoal;
2.
Serviço Social do Trabalho;
3.
Serviço de Recursos Humanos.
c) Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho:
1. Serviço de Saúde
Ocupacional;
2.
Serviço de Segurança do Trabalho.
IV - Departamento de Abastecimento e Nutrição:
a) Divisão de Abastecimento e Nutrição;
b) Divisão de Almoxarifado:
1.
Serviço de Almoxarifado.
(...)
Art. 24 São Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, subordinadas ao
Secretário Municipal de Educação:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de
Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente.
c) Secretaria Adjunta.
II - Departamento de Ensino:
a) Divisão de Ensino:
1.
Serviço de Ensino Fundamental e Médio;
2.
Serviço de Ensino de Jovens e Adultos;
3.
Serviço de Projetos;
4.
Serviço de Creches;
5.
Serviço de Ensino Pré-Escolar.
b) Divisão de Assistência Educacional:
1.
Serviço de Bolsas de Estudos e Passes Escolares;
2.
Serviço de Alimentação Escolar;
3.
Serviço de Controle e Cadastro de Pessoal;
4.
Serviço de Suprimentos da Educação.
III - Departamento de Planejamento Educacional:
a) Serviço de Planejamento Educacional;
IV - Departamento de Educação Inclusiva:
a) Divisão de Educação Inclusiva:
1.
Serviço de Educação Inclusiva;
2.
Serviço de Convênio de Educação Inclusiva.
V
- Departamento de Obras e Manutenção de Escolas Municipais:
a)
Divisão de Projetos e Obras
b)
Divisão de Manutenção
(...)
Art. 26 São Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego e
Empreendedorismo, subordinadas ao Secretário Municipal de Indústria, Porto,
Emprego e Empreendedorismo:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente.
c) Secretaria Adjunta.
II - Departamento de Indústria:
a) Divisão de Indústria:
III - Departamento de Emprego e Empreendedorismo:
a)
Divisão de Emprego e Empreendedorismo
1.
Serviço de Ações de Emprego;
2.
Serviço de Ações de Empreendedorismo.
IV - Departamento de Assuntos Portuários:
a)
Divisão de Assuntos Portuários.
Art. 27 São Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e
Bem-Estar Animal subordinadas ao Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Segurança Climática e Bem-Estar Animal:
I
- Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de
Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente;
c) Secretaria Adjunta;
d) Serviço de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais.
II - Departamento de Saneamento e Gestão Ambiental:
a) Divisão de Parques Ecológicos:
1.
Serviço de Parques Ecológicos;
2.
Serviço de Unidades de Conservação.
b) Serviço de Acompanhamento de Coleta Seletiva, Resíduos
Sólidos e Logística Reversa.
III - Departamento de Licenciamento Ambiental:
a)
Divisão de Licenciamento Ambiental.
IV - Departamento de Educação Ambiental:
a)
Divisão de Educação Ambiental.
V
- Departamento de Segurança Climática:
a)
Divisão de Segurança Climática.
VI – Departamento de Políticas para o Bem-Estar Animal:
a)
Divisão de Políticas para o Bem-Estar Animal.
Art. 28 São Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano,
subordinadas ao Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
I-
Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente;
c) Secretaria Adjunta.
II - Departamento de Obras Públicas:
a) Divisão de Obras:
1.
Serviço de Fiscalização de Obras Municipais;
2.
Serviço de Orçamento e Medição de Obras Municipais.
c) Divisão de Controle de Contratos.
III - Departamento de Infraestrutura:
a) Divisão de Aprovação de Projetos;
1.
Serviço de Análise para Aprovação de Projetos Industriais (SAP-IN);
2.
Serviço de Análise para Aprovação de Projetos Comerciais e Residenciais
(SAP-CR).
b) Serviço de Fiscalização de Obras Particulares e
Industriais;
c) Serviço de Cadastro e Emplacamento;
d) Serviço de Expediente.
IV – Departamento de Desenvolvimento Urbano:
a)
Divisão de Desenvolvimento Socioeconômico;
1.
Serviço de Cadastro.
b)
Divisão de Controle das Informações;
c)
Divisão de Desenvolvimento Urbano:
1.
Serviço de Patrimônio Histórico Cultural;
2.
Serviço de Análise, Implantação e Gerenciamento das
Políticas Urbanas.
Art. 29 São Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Habitação, subordinadas ao
Secretário Municipal de Habitação:
I
– Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente;
c) Serviço de Apoio ao Conselho e ao Fundo Municipal de
Habitação;
d) Divisão de Planejamento Orçamentário e Contratos;
e) Secretaria Adjunta.
II – Departamento de Regularização Fundiária:
a)
Divisão Fundiária;
III – Departamento de Desenvolvimento Comunitário:
a) Divisão de Desenvolvimento Comunitário:
1) Serviço de Atendimento Habitacional.
IV – Departamento de Regularização Urbanística e Projetos
Habitacionais:
a) Divisão de Urbanismo e Projetos Habitacionais:
1) Serviço de Topografia.
V-
Departamento Ambiental:
a)
Divisão Ambiental.
(...)
Art. 32 São Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, subordinadas ao
Secretário Municipal de Assistência Social:
I
- Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente;
c) Assessoria de Políticas para a Juventude;
d) Assessoria de Políticas para Pessoas com Deficiência;
e) Assessoria de Políticas para o Idoso;
f) Assessoria de Políticas de Prevenção à Dependência
Química;
g) Secretaria Adjunta.
II - Departamento de Proteção Básica:
a) Divisão de Programas Comunitários;
b) Divisão de Capacitação, Geração de Renda e Educação
Social;
c) Divisão de Estudos e Planejamento Social.
III - Departamento de Proteção Especial:
a) Divisão de Programas da Criança e do Adolescente:
1.
Serviço de Apoio à Criança e ao Adolescente;
2.
Serviço de Triagem e Atenção às Unidades de Abrigamento.”
Art. 3º Ficam acrescidos os
seguintes artigos à Lei Municipal nº 3.562,
de 3 de dezembro de 2012:
“SEÇÃO XXI
Secretaria Municipal de
Ciência, Inovação e Tecnologia
Art. 33-A São Unidades integrantes da Secretaria Municipal da Ciência, Inovação e Tecnologia,
subordinadas ao Secretário Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia:
I
– Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Relações de Governo;
b) Serviço de Expediente;
c) Secretaria Adjunta;
d) Divisão de Planejamento Orçamentário, Contratos, Convênios
e Parcerias.
II – Departamento de Ciência e Inovação:
a)
Divisão de Fomento à Pesquisa Científica e Inovação.
III – Departamento de Inclusão Digital:
a)
Serviço de Inclusão Digital.
IV - Departamento de Tecnologia e Modernização da
Informação dos Serviços Públicos:
a)
Divisão de Tecnologia, Modernização dos Serviços Públicos e
Atendimento ao Cidadão:
1.
Serviço de Telefonia e Rede;
2.
Serviço de Manutenção e Suporte;
3.
Serviço de Informática.
b)
Divisão de Sistemas de Banco de Dados e Cadastro
Multifinalitário:
1.
Serviço de Projetos e Treinamento de Pessoal.
Seção XXII
Secretaria Municipal da
Mulher e dos Direitos Humanos
Art.
33-B São Unidades integrantes da Secretaria Municipal da Mulher e
dos Direitos Humanos subordinadas ao Secretário da Mulher e dos Direitos
Humanos:
I - Gabinete do
Secretário:
a)
Secretaria Adjunta;
b)
Assessoria de Relações de Governo;
c)
Serviço de Expediente;
d)
Serviço de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais;
e)
Divisão de Planejamento Orçamentário, Contratos, Convênios
e Parcerias;
f)
Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres;
g)
Assessoria de Políticas Públicas de Igualdade Racial.
II - Departamento de
Políticas para a Mulher:
a)
Divisão
de Articulação Estratégica e Intersetorialidade em Políticas para Mulheres.
III – Departamento de
Políticas para a Igualdade Racial e Étnica:
a)
Divisão
de Articulação Estratégica e Intersetorialidade em Políticas para a Igualdade
Racial e Étnica.
IV – Departamento de Políticas para a
Diversidade:
a) Divisão de Articulação Estratégica e
Intersetorialidade em Políticas para a Diversidade.
V - Departamento de
Periferias:
a)
Divisão de Articulação das Políticas Públicas nas
Periferias:
1 – Serviço de
Empreendedorismo e Economia Solidária Periférica;
2 – Serviço de Fomento à
Cultura, Esportes, e Lazer nas Periferias;
3 – Serviço de Fomento à
Cidadania nas Periferias.”
Art. 4º Ficam criados
7 (sete) cargos de provimento efetivo de Analista I, sob o regime jurídico vigente
no Município de Cubatão, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Segurança Climática e Bem-Estar Animal, nos seguintes termos:
I – 2 (dois) cargos de
Analista I de Meio Ambiente – função Engenheiro Ambiental;
II – 1 (um) cargo de
Analista I de Meio Ambiente – função Engenheiro Florestal;
III – 1 (um) cargo de
Analista I de Meio Ambiente – função Geólogo ou Engenheiro Geólogo
IV – 2 (dois) cargos de
Analista I de Meio Ambiente – função Biólogo
V – 1 (um) cargo de
Analista I de Meio Ambiente – função Geógrafo ou Engenheiro Cartógrafo.
Art. 5º São atribuições do Analista I de Meio Ambiente
– função Engenheiro Ambiental:
I – promover estudos,
propor soluções e executar atividades que minimizem os impactos humanos sobre o
meio ambiente, promovendo o uso sustentável dos recursos;
II – efetuar o controle
da poluição e gestão de resíduos sólidos;
III – elaborar e executar
projetos que integram o desenvolvimento econômico com preservação ambiental;
IV - atuar e analisar
processos de licenciamento ambiental, acompanhando as obras do Município;
V - orientar a
Administração nos assuntos legais relacionados com suas especialidades;
VI - realizar perícias e
arbitramentos referentes às áreas de suas atribuições;
VII - efetuar laudos nos
procedimentos de licenciamento ambiental em áreas em que o executor seja o
Município;
VIII - analisar os laudos e
documentos relativos à aprovação ambiental em procedimentos instaurados por
terceiros legitimados;
IX - realizar, em
conjunto com as demais Secretarias, as ações de educação ambiental e prevenção
de riscos; e
X – outras atribuições
que lhe forem designadas.
Art. 6º São atribuições do Analista I de Meio Ambiente
– função Engenheiro Florestal:
I - elaborar Programa de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos não perigosos, bem como, Central de Triagem
de resíduos sólidos não perigosos;
II – elaborar Laudo,
Inventário e Manejo de Fauna Silvestre;
III – orientar a
Administração nos assuntos legais relacionados com suas especialidades;
IV - realizar perícias e
arbitramentos referentes às áreas de suas atribuições;
V - atuar, analisar e
efetuar o acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental;
VI - elaborar laudos nos
procedimentos de licenciamento ambiental em áreas em que o executor seja o
Município;
VII - analisar os laudos e
documentos relativos à aprovação ambiental em procedimentos instaurados por
terceiros legitimados;
VIII - realizar, em
conjunto com as demais Secretarias, as ações de educação ambiental e prevenção
de riscos; e
IX – outras atribuições
que lhe forem designadas.
Art. 7º São atribuições do
Analista I de Meio Ambiente – função Geólogo ou Engenheiro Geólogo:
I – realizar trabalhos
topográficos e geodésicos;
II - efetuar
levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;
III - executar estudos
relativos às ciências da terra;
IV - orientar a
Administração nos assuntos legais relacionados com suas especialidades;
V - realizar perícias e
arbitramentos referentes às áreas de suas atribuições;
VI - atuar, analisar e
efetuar o acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental;
VII - efetuar laudos nos
procedimentos de licenciamento ambiental em áreas em que o executor seja o
Município;
VIII - analisar os laudos e
documentos relativos à aprovação ambiental em procedimentos instaurados por
terceiros legitimados;
IX - realizar, em conjunto
com as demais Secretarias, as ações de educação ambiental e prevenção de
riscos; e
X – outras atribuições
que lhe forem designadas.
Art. 8º São atribuições do Analista I de Meio Ambiente
– função Biólogo:
I – realizar estudos de
viabilidade ambiental;
II – efetuar o
inventário, manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação de flora e
fauna silvestre nativa ou exótica;
III – atuar nas áreas de
mudanças climáticas, propondo e executando medidas para a segurança climática
do Município;
IV – orientar acerca das
espécies mais adequadas para a arborização e paisagismo no Município;
V – atuar no
planejamento, criação e gestão de unidades de conservação no Município;
VI – atuar na restauração
e/ou recuperação de áreas degradadas;
VII - orientar a
Administração nos assuntos relacionados com suas especialidades;
VIII – realizar perícias e
arbitramentos referentes às áreas de suas atribuições;
IX - atuar, analisar e
efetuar acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental;
X – elaborar laudos nos
procedimentos de licenciamento ambiental em áreas em que o executor seja o
Município;
XI - analisar os laudos e
documentos relativos à aprovação ambiental em procedimentos instaurados por
terceiros legitimados;
XII - realizar, em
conjunto com as demais Secretarias, as ações de educação ambiental e prevenção
de riscos; e
XIII – outras atribuições
que lhe forem designadas.
Art. 9º São atribuições do cargo de Analista I de Meio Ambiente - função
Geógrafo ou Engenheiro Cartógrafo:
I - levantamentos,
estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico,
antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais
da Geografia, que se fizerem necessárias:
II - delimitação e
caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas
geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
III – atuação no
zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
IV – elaborar
caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas
conexos;
V - atuar no estudo
físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da
produção;
VI - efetuar estudo e
planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos;
VII – propor soluções para
o aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
VIII - efetuar levantamento
e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
IX – atuar na Topografia, Cartografia, Sensoriamento Remoto,
confeccionando cartas geográficas; e
X – atuar no georreferenciamento dos imóveis, na elaboração de
bancos de dados geográficos, Sistema de Informações Geográficas - SIG, cadastro
técnico multifinalitário e Agrimensura.
Art. 10 Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento de Especialista de Serviços
Públicos, sob o regime jurídico vigente no Município de Cubatão, nos seguintes
termos:
I – 5 (cinco) cargos de Especialista de Serviços Públicos – função
Arquiteto; e
II – 5 (cinco) cargos de Especialista de Serviços Públicos –
função Engenheiro Civil.
Art. 11 O Parágrafo único do artigo 6º da Lei nº
4.249, de 26 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. É requisito para o ocupante do cargo de
Analista Ambiental a formação universitária em Engenharia Ambiental,
Bacharelado em Gestão Ambiental ou Biologia.”
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 Enquanto não forem estruturadas a Secretaria
Municipal de Ciência, Inovação
e Tecnologia, bem como a Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos,
os atos administrativos relativos às referidas Pastas, serão desempenhados
pelas Secretarias Municipais que detinham essas competências.
Art. 13 Fica autorizada a
abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), suplementado, se necessário, para atender às despesas com a
criação das seguintes Secretarias:
Secretaria
Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos.....R$ 2.500.000,00
Gabinete
do Vice-Prefeito
Assessoria Especial de Coordenação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
...................................................................... R$
500.000,00
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal
Departamento de Segurança
Climática........................................R$ 750.000,00
Departamento de Políticas para o Bem-Estar
Animal...................R$ 750.000,00
Secretaria
Municipal de Habitação
Departamento
Ambiental...............................................................R$
750.000,00
Secretaria
Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo
Departamento de Assuntos
Portuários..........................................R$ 750.000,00
Art. 14 Os recursos provenientes para a abertura do
crédito adicional especial correrão pela anulação parcial da dotação sob o nº
02.03.01.99.999.9999.9.999 – 9.9.99.99.00
Art. 15 Ficam transferidos os recursos provenientes
das unidades orçamentárias a seguir:
De:
02.03.00
- Secretaria Municipal de Planejamento
02.03.05
- Departamento de Planejamento Urbano e Territorial
04.122.0002.2.152 – Manter o Departamento de
Planejamento Urbano e Territorial
3.0.00.00.00 – Despesas
Correntes..............................................R$ 123.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de
Capital..............................................R$ 10.000,00
04.127.0004.2.153 – Manter o Serviço de
Informações Geográficas
3.0.00.00.00 – Despesas
Correntes..................................................R$ 8.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de
Capital..................................................R$ 5.000,00
Para:
02.10.00
– Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
02.10.05
– Departamento de Planejamento Urbano
De:
02.11.00
– Secretaria Municipal de Gestão
02.11.08
– Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicação
04.122.0002.2.168 – Manter Serviços de
Informática e Suporte Técnico
3.0.00.00.00 – Despesas
Correntes............................................R$ 6.600.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de
Capital..............................................R$ 200.000,00
04.122.0002.2.169 – Manter o Serviço de
Telefonia e Rede
3.0.00.00.00 – Despesas
Correntes............................................R$ 1.900.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de
Capital..............................................R$ 100.000,00
04.122.0002.2.891 – Manter o Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicação
3.0.00.00.00 – Despesas
Correntes................................................R$ 55.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de
Capital................................................R$ 25.000,00
04.122.0002.2.951 – Implantar e Manter Plano
Diretor de Informática
3.0.00.00.00 – Despesas
Correntes............................................R$ 1.320.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de
Capital..............................................R$ 500.000,00
Para:
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia.
De:
02.10.00
– Secretaria Municipal de Obras
02.10.02
– Departamento de Obras Públicas
15.452.0002.1.060 – Construir, Reformar e
Ampliar Próprios Municipais
3.0.00.00.00 – Despesas
Correntes...............................................R$ 100.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de
Capital..............................................R$ 250.000,00
Para:
02.09.00
– Secretaria Municipal de Educação
02.09.06
– Departamento de Obras e Manutenção de Escolas Municipais
Art. 16 A exigência dos requisitos de escolaridade para os Cargos em Comissão - Assessor Político e Assessor de Relações de Governo, respeitará
a vacatio legis prevista na Lei
Municipal nº 4.264, de 24 de agosto de 2023.
Art. 17 Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº
3.562, de 03 de dezembro de 2012, passam a vigorar com os acréscimos dispostos na
redação dos Anexos I, II e III, respectivamente, da presente Lei.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o artigo 13 da Lei Municipal nº 3.562/2012.
Art. 19 Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 24 DE JANEIRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário
Municipal de Gestão
Processo
Administrativo nº 13.554/2017
SEJUR/2025
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO E NOMEAÇÃO
Cargos em Comissão |
Quant. |
Valor |
Requisito |
Secretário Municipal |
21 |
R$ 18.000,00 |
Nível Superior |
Procurador Geral |
01 |
R$ 18.000,00 |
Nível Superior |
Secretário Adjunto |
20 |
R$ 16.530,00 |
Nível Superior |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
R$ 16.530,00 |
Nível Superior |
Coordenador de Projetos |
01 |
R$ 16.530,00 |
Nível Superior |
Subprocurador-Geral |
01 |
R$ 16.530,00 |
Nível Superior |
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito |
01 |
R$ 8.630,00 |
Nível Superior |
Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor |
01 |
R$ 8.630,00 |
Nível Superior |
Assessor Especial de Políticas Estratégicas |
02 |
R$ 8.630,00 |
Nível Superior |
Assessor Especial de Coordenação dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável |
01 |
R$ 8.630,00 |
Nível Superior |
Diretor |
52 |
R$ 8.630,00 |
Nível Superior |
Assessor de Políticas de Igualdade Racial e Étnica |
01 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Assessor de Políticas para a Juventude |
01 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Assessor de Políticas para as Mulheres |
01 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Assessor de Políticas para Pessoas com Deficiência |
01 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Assessor de Políticas para o Idoso |
01 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Assessor de Políticas para a Prevenção à Dependência
Química |
01 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Ouvidor Público Municipal |
03 |
R$ 8.630,00 |
Nível Superior e servidor investido em cargo efetivo |
Assessor de Programa Governamental Saúde |
06 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Assistência
Social |
04 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Educação |
06 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Cultura |
02 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Habitação |
02 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Esporte e Lazer |
02 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Meio Ambiente |
02 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Turismo |
02 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Desenvolvimento |
02 |
R$ 4.551,54 |
Nível Superior |
Assessor de Programa Governamental Segurança Pública |
02 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Assessor Político |
19 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Assessor de Assuntos Estratégicos |
20 |
R$ 6.401,22 |
Nível Superior |
Assessor de Relações de Governo |
52 |
R$ 3.252,64 |
Nível Superior |
Subdiretor de Unidade Básica |
18 |
R$ 3.252,64 |
Nível Superior |
ANEXO II
QUADROS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
AII.01
– Gabinete do Prefeito
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Divisão de Apoio Administrativo |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço Administrativo – Financeiro - FSS |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Expediente (Gabinete do Prefeito |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Planejamento e Controle das ODS (Gabinete do Vice-Prefeito) |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Desenvolvimento Técnico, Gestão e acompanhamento dos Resultados
(Gabinete do Vice-Prefeito) |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Expediente (Gabinete do Vice-Prefeito) |
01 |
Nível
Médio |
AII.03 – Secretaria Municipal de Planejamento
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Serviço de Expediente |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Orçamento |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Captação de Recursos |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Orçamento Participativo |
01 |
Nível
Médio |
AII.8 – Secretaria Municipal de Gestão
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Serviço de Expediente |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Administração |
01 |
Nível Médio |
Chefe
de Divisão de Comunicações |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviços Gráficos |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Arquivo |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Protocolo |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Zeladoria |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Pessoal |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Pessoal |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Benefícios do Servidor |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Controle de Pagamento |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Recursos Humanos |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Treinamento de Pessoal |
01 |
Nível
Superior |
Chefe de Serviço Social do
Trabalho |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Setor de Recursos Humanos |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Saúde Ocupacional |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Segurança do Trabalho |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Divisão de Abastecimento e Nutrição |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Almoxarifado |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Almoxarifado |
01 |
Nível
Médio |
AII.12 – Secretaria Municipal de Educação
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Serviço de Expediente |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Ensino |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Ensino Fundamental e Médio |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Jovens e Adultos |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Projetos |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Creches |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Ensino Pré-Escolar |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Divisão de Assistência Educacional |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Bolsas de Estudos e Passes Escolares |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Alimentação Escolar |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Controle e Cadastro de Pessoal |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Suprimentos da Educação |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Planejamento Educacional |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Educação Inclusiva |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Educação Inclusiva |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Convênio de Educação Inclusiva |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Projetos e Obras |
01 |
Nível
Superior compatível com a função – Arquiteto / Engenheiro |
Chefe
de Divisão de Manutenção |
01 |
Nível
Superior compatível com a função – Arquiteto / Engenheiro |
AII.14 – Secretaria Municipal de
Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Serviço de Expediente |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Indústria |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Indústria |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Emprego e Empreendedorismo |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Ações de Emprego |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Ações de Empreendedorismo |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Assuntos Portuários |
01 |
Nível
Superior |
AII.15 – Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Serviço de Expediente |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Parques Ecológicos |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Parques Ecológicos |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Unidades de Conservação |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Acompanhamento de |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Licenciamento Ambiental |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Educação Ambiental |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Segurança Climática |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Políticas para o Bem-Estar Animal |
01 |
Nível
Superior |
AII.16 – Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Serviço de Expediente |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Obras |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Fiscalização de Obras Municipais |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Orçamento e Medição de Obras Municipais |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Controle de Contratos |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Aprovação de Projetos |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Análise para a Aprovação de Projetos Industriais (SAP- IN) |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Análise para a Aprovação de Projetos Comerciais e Residenciais
(SAP-CR) |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Fiscalização de Obras Particulares e Industriais |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Cadastro e Emplacamento |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Desenvolvimento Sócioeconômico |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Controle de Informações |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Cadastro |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Desenvolvimento Urbano e Industrial |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Patrimônio Histórico e Cultural |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Análise, Implantação e Gerenciamento de Políticas Públicas |
01 |
Nível
Superior |
AII.22 - Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Serviço de Expediente |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Divisão de Planejamento Orçamentário, Contratos, Convênios e Parcerias |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Fomento à Pesquisa e Inovação |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Inclusão Digital |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Divisão de Tecnologia, Modernização dos Serviços Públicos e Atendimento ao
Cidadão |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Telefonia e Rede |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Manutenção e Suporte |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Informática |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Sistema de Banco de Dados e Cadastro Multifinalitário |
01 |
Nível
Superior compatível com a função |
Chefe
de Serviço de Projetos e Treinamento de Pessoal |
01 |
Nível
Superior |
AII.23 –
Secretaria Municipal de Mulher e Direitos Humanos
Denominação |
Quant. |
Requisito |
Chefe
de Serviço de Expediente |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Planejamento Orçamentário, Contratos, Convênios e Parcerias |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Articulação Estratégica e Intersetorialidade em Políticas para
a Mulher |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Articulação Estratégica e Intersetorialidade em Políticas para
a Diversidade |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Divisão de Articulação das Políticas Públicas nas Periferias |
01 |
Nível
Superior |
Chefe
de Serviço de Empreendedorismo e Economia Solidária Periférica |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Fomento à Cultura, Esportes e Lazer nas Periferias |
01 |
Nível
Médio |
Chefe
de Serviço de Fomento à Cidadania nas Periferias |
01 |
Nível
Médio |
ANEXO III
DAS
ATRIBUIÇÕES
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE PROVIMENTO:
CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO: coordenar todos os
serviços diários relativos ao expediente; atender munícipes e recepcionar
visitantes elaborando a agenda oficial; supervisionar e orientar as atividades
dos servidores lotados no Gabinete; supervisionar e orientar os serviços afetos
ao expediente; promover a elaboração e expedição de correspondências; submeter
à apreciação do Vice-Prefeito a proposta orçamentária do Gabinete, acompanhada
da respectiva justificação e controlar a aplicação das dotações atribuídas ao
Gabinete do Vice-Prefeito, salvo as
vinculadas a pessoal; ordenar as despesas do Gabinete do Vice-Prefeito;
autorizar a realização de despesas do Gabinete do Vice-Prefeito dentro dos
limites estabelecidos na lei orçamentária, bem como das limitações de caixa
porventura existentes, conforme orientação da Secretaria Municipal de Finanças;
celebrar contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração,
acordos de cooperação, termos de cooperação e instrumentos equivalentes;
autorizar a abertura de procedimentos licitatórios ou de contratação direta,
por dispensa ou inexigibilidade de licitação, atinentes à respectiva Pasta, nos
limites previstos em Decreto Municipal; subscrever relatórios, declarações,
atestados, cronogramas, planos de trabalho, planilhas ou boletins de medição ou
acompanhamento referentes à celebração, gestão, execução ou prestação de contas
de contratos, convênios, acordos e congêneres, sobre as matérias pertinentes às
respectivas Pastas; solicitar alterações, prorrogações ou adequações e prestar
contas de contratos, convênios, acordos ou congêneres, subscrevendo toda a
documentação técnica necessária; executar outras atribuições que lhe forem
determinadas.
ASSESSOR ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DOS OBJETIVOS
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS): atuar na definição
das estratégias municipais para implementação dos ODS; representar o município
em eventos regionais, estaduais e nacionais relacionados aos ODS; promover o
diálogo entre secretarias municipais para assegurar o alinhamento das políticas
públicas com os ODS; coordenar a integração das secretarias municipais no
planejamento, execução e monitoramento das ações relacionadas aos ODS;
participar da formulação das diretrizes estratégicas para alinhamento dos ODS
nos planos municipais (PPA, LDO, LOA); representar o município em fóruns e
eventos sobre os ODS; propor políticas públicas baseadas em melhores práticas
nacionais e internacionais de sustentabilidade; fomentar parcerias com
organizações públicas, privadas e sociedade civil; monitorar indicadores
estratégicos relacionados aos ODS; e assessorar diretamente o Prefeito e
Vice-Prefeito em questões ligadas aos ODS.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: planejar, dirigir e coordenar as atividades do
Departamento, assegurando alinhamento com as diretrizes institucionais e
governamentais; propor e implementar planos de adequação estrutural, reformas e
manutenções periódicas das unidades escolares e demais próprios vinculados à
educação; garantir que as obras e manutenções respeitem as normas de
acessibilidade, segurança e atendimento adequado às necessidades específicas de
crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
identificar e sugerir a adoção de novas tecnologias e práticas inovadoras para
a melhoria da infraestrutura escolar, atuando como elo entre fornecedores,
corpo técnico e a Administração Pública; realizar inspeções regulares nas
unidades escolares, identificando necessidades emergenciais e programando
manutenções preventivas e corretivas; manter o Chefe do Poder Executivo
informado sobre os principais desafios, avanços e soluções implementadas pelo
Departamento; colaborar na elaboração do orçamento anual do Departamento,
assegurando o uso eficiente dos recursos públicos destinados às obras e
manutenções; promover práticas sustentáveis nas obras e manutenções, como
eficiência energética, gestão de resíduos e uso racional de recursos hídricos;
e executar outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA: dirigir, planejar e
coordenar as atividades do Departamento, assegurando alinhamento com as
políticas públicas e diretrizes governamentais; propor, implementar e monitorar
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento industrial sustentável do
município; fomentar a atração de novas indústrias e investimentos,
identificando oportunidades e criando um ambiente favorável ao empreendedorismo
industrial; realizar estudos técnicos e diagnósticos periódicos sobre a
situação industrial do município, identificando demandas, gargalos e
oportunidades de crescimento; promover ações para incentivar a modernização e
inovação tecnológica nas indústrias locais; estabelecer parcerias com
instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para
viabilizar projetos e ações voltadas ao desenvolvimento industrial; promover
programas de capacitação profissional para atender às demandas do setor
industrial e melhorar a empregabilidade local; fomentar práticas industriais
sustentáveis, incluindo o uso eficiente de recursos naturais e a redução de
impactos ambientais; propor atualizações e melhorias contínuas nos
procedimentos administrativos e operacionais relacionados às políticas
industriais; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas,
apresentando resultados e indicadores de desempenho; e executar outras
atividades correlatas que lhe forem delegadas.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EMPREGO E
EMPREENDEDORISMO:
dirigir, planejar e coordenar as atividades do Departamento, assegurando
alinhamento com as políticas públicas municipais e diretrizes governamentais;
formular, implementar e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento
sustentável do empreendedorismo local, com foco em pequenos e médios negócios;
propor e coordenar programas de qualificação e requalificação profissional,
alinhados às demandas do mercado de trabalho local; facilitar o acesso ao
crédito e microcrédito para pequenos empreendedores e comerciantes, articulando
parcerias com instituições financeiras públicas e privadas; promover a
desburocratização e simplificação dos procedimentos municipais relacionados à
abertura e regularização de pequenos negócios; garantir atendimento adequado
aos trabalhadores, oferecendo orientação sobre oportunidades de emprego,
programas de capacitação e apoio ao empreendedorismo; realizar estudos e
diagnósticos periódicos sobre o mercado de trabalho local, identificando
gargalos e oportunidades de desenvolvimento; estabelecer parcerias com
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a implementação de
programas de fomento ao emprego e empreendedorismo; coordenar ações específicas
para fomentar atividades que promovam ocupação e geração de renda para a
população mais vulnerável do município; promover práticas econômicas
sustentáveis, incentivando negócios com responsabilidade social e ambiental;
elaborar relatórios periódicos sobre os programas desenvolvidos, apresentando
resultados, indicadores e metas alcançadas; e executar outras atividades
correlatas que lhe forem delegadas.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS:
dirigir,
planejar e coordenar as atividades do Departamento, assegurando alinhamento com
as políticas públicas municipais e as diretrizes governamentais; formular e
implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável das
atividades portuárias, com foco na integração econômica e social do município;
identificar, avaliar e promover projetos que potencializem as atividades
portuárias, garantindo eficiência e modernização das operações; estabelecer
convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não
governamentais para o desenvolvimento de projetos portuários estratégicos;
realizar estudos técnicos periódicos sobre infraestrutura, logística e
potencialidades das atividades portuárias no município; propor e articular
estratégias para atrair novos investimentos voltados ao desenvolvimento do
setor portuário; promover a adoção de novas tecnologias que aumentem a
eficiência, segurança e competitividade das atividades portuárias; incentivar
práticas sustentáveis nas operações portuárias, incluindo a gestão responsável
de resíduos e a mitigação de impactos ambientais; fomentar programas de
capacitação profissional para atender às demandas específicas do setor portuário;
monitorar indicadores de desempenho das atividades portuárias, identificando
gargalos e oportunidades de melhoria; promover políticas que garantam a
integração do setor portuário com o desenvolvimento socioeconômico do
município; elaborar relatórios periódicos com análise das atividades
desenvolvidas, indicadores de desempenho e recomendações estratégicas; e
executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CLIMÁTICA:
dirigir,
planejar e coordenar as atividades do Departamento, assegurando alinhamento com
as diretrizes governamentais e políticas públicas de segurança climática;
formular, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à mitigação e
adaptação às mudanças climáticas, promovendo ações preventivas e corretivas;
realizar estudos e avaliações periódicas sobre os impactos das mudanças
climáticas no município, identificando riscos e propondo medidas de
contingência; organizar e operacionalizar o Plano Anual de Contratações,
incluindo a elaboração de estudo técnico preliminar e análise de riscos
específicos da área de segurança climática; coordenar, fiscalizar e gerenciar
contratos e convênios relacionados às atividades do Departamento, garantindo
conformidade técnica, orçamentária e jurídica; promover programas de
conscientização e educação ambiental voltados à segurança climática e práticas
sustentáveis; estabelecer parcerias com órgãos públicos, privados e
organizações não governamentais para fortalecer políticas e ações voltadas à
segurança climática; desenvolver iniciativas voltadas para o uso racional dos
recursos naturais e a redução de emissões de gases de efeito estufa;
implementar sistemas de monitoramento de indicadores ambientais e climáticos,
garantindo análises periódicas e tomadas de decisão baseadas em dados; elaborar
relatórios periódicos detalhando as ações implementadas, os resultados obtidos
e recomendações para melhoria contínua; promover a capacitação técnica dos
servidores vinculados ao Departamento para aprimorar a gestão das políticas de
segurança climática; e executar outras atividades correlatas que lhe forem
delegadas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA O BEM-ESTAR ANIMAL: dirigir, planejar e coordenar as atividades do
Departamento, assegurando alinhamento com as políticas públicas municipais e
diretrizes governamentais; formular, implementar e monitorar políticas públicas
voltadas à proteção, cuidado e bem-estar dos animais no município; articular
ações integradas com a Secretaria Municipal de Saúde, demais secretarias e
órgãos competentes para garantir a eficácia das políticas públicas voltadas ao
bem-estar animal; organizar e operacionalizar o Plano Anual de Contratações,
incluindo a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos específicos
da área; coordenar, planejar, fiscalizar e gerenciar contratos e convênios
relacionados às atividades do Departamento, garantindo conformidade técnica,
orçamentária e jurídica; coordenar ações de fiscalização para coibir
maus-tratos e garantir o cumprimento das legislações vigentes de proteção
animal; promover campanhas educativas voltadas para a guarda responsável,
adoção consciente e respeito aos animais; estabelecer convênios e parcerias com
instituições públicas, privadas e ONGs para fortalecer ações de proteção e
bem-estar animal; implementar sistemas de monitoramento e avaliação das
políticas públicas implementadas, utilizando indicadores de desempenho para
ajustes e melhorias contínuas; elaborar relatórios periódicos com análises
detalhadas das ações desenvolvidas, resultados alcançados e propostas de
aprimoramento; e executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA:
dirigir, planejar e coordenar as atividades do Departamento, assegurando
alinhamento com as diretrizes institucionais, políticas públicas e
governamentais; realizar pesquisas, estudos e diagnósticos técnicos para
subsidiar políticas públicas de regularização fundiária; desenvolver políticas
públicas municipais alinhadas aos programas e políticas estaduais e federais
voltadas à regularização fundiária; coordenar pesquisas fundiárias junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, Secretaria do Patrimônio da União (SPU),
cadastros municipais e demais fontes relevantes; coordenar projetos de
desmembramento, unificação e legalização de áreas voltadas à regularização
fundiária habitacional; supervisionar a coleta, análise e validação dos
documentos apresentados pelos beneficiários finais dos programas de
regularização fundiária; coordenar processos para aquisição, repasse ou doação
de áreas de propriedade da União ou do Estado destinadas à execução de
programas habitacionais e regularização fundiária; organizar e operacionalizar
o Plano Anual de Contratações, incluindo elaboração de Estudo Técnico
Preliminar e análises de risco; planejar, fiscalizar e gerenciar contratos e
convênios relacionados às atividades do Departamento, garantindo conformidade
técnica, orçamentária e jurídica; promover ações participativas junto às
comunidades envolvidas nos processos de regularização fundiária, garantindo
transparência e inclusão social; estabelecer parcerias com órgãos municipais,
estaduais e federais para otimizar recursos e alinhar ações estratégicas;
promover ações que garantam a sustentabilidade urbana e ambiental nos projetos
de regularização fundiária; implementar sistemas de monitoramento e avaliação
das políticas públicas implementadas, com indicadores claros e periódicos;
elaborar relatórios periódicos com análises detalhadas das atividades
desenvolvidas, metas atingidas e desafios identificados; e executar outras
atividades correlatas que lhe forem delegadas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO AMBIENTAL: dirigir, planejar e
coordenar as atividades do Departamento, garantindo alinhamento com as políticas
públicas e diretrizes governamentais; supervisionar a expedição de licenças
ambientais para projetos habitacionais e demais obras públicas e privadas,
assegurando o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas; acompanhar e
fiscalizar as obras licenciadas, garantindo que sejam cumpridas as
condicionantes ambientais até a obtenção do licenciamento final; realizar
pesquisas, diagnósticos e estudos técnicos para embasar políticas, planos e
programas ambientais; promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável, conservação ambiental e uso racional dos recursos naturais;
coordenar ações de fiscalização ambiental para garantir o cumprimento das
normas ambientais vigentes; articular ações com outras secretarias e órgãos
públicos para implementar políticas ambientais de forma integrada e eficaz;
organizar e operacionalizar o Plano Anual de Contratações, incluindo elaboração
de Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos específicos da área ambiental;
planejar, fiscalizar e gerenciar contratos e convênios relacionados às
atividades do Departamento, garantindo conformidade técnica, orçamentária e
jurídica; promover programas de educação ambiental e campanhas de
conscientização voltadas à população e aos servidores públicos; estabelecer
convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não
governamentais para fortalecer ações ambientais no município; implementar
sistemas de monitoramento e avaliação das políticas ambientais, com indicadores
claros para análise de resultados; elaborar relatórios periódicos detalhando as
ações implementadas, resultados obtidos e recomendações para melhorias; e
executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
DEPENDÊNCIA QUÍMICA:
assessorar no planejamento, formulação e implementação de políticas públicas
voltadas à prevenção, tratamento e combate à dependência química; planejar,
elaborar e coordenar campanhas educativas e preventivas sobre dependência
química, com foco na conscientização e informação da população; fomentar,
apoiar e acompanhar programas e projetos voltados para a prevenção, tratamento
e reintegração social de dependentes químicos, tanto de forma direta quanto por
meio de parcerias com organismos governamentais e não governamentais; promover
a integração entre políticas públicas relacionadas à dependência química e
articular ações com secretarias municipais, estaduais e federais, bem como com
instituições privadas; promover ações de capacitação para agentes públicos e
profissionais da rede de saúde, assistência social e educação, visando ao
atendimento adequado de dependentes químicos e suas famílias; orientar e
facilitar o acesso de dependentes químicos e suas famílias aos bens e serviços
públicos de saúde, assistência social e apoio psicossocial; estimular e
acompanhar a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para subsidiar a
formulação de políticas públicas eficazes no enfrentamento da dependência
química; sugerir e implementar programas de cooperação com órgãos públicos,
privados e organizações não governamentais para fortalecer ações preventivas e
de tratamento; acompanhar e avaliar programas e ações voltadas ao enfrentamento
da dependência química, sugerindo ajustes e melhorias com base nos resultados
obtidos; elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das políticas e
ações implementadas, apresentando indicadores de desempenho e recomendações
estratégicas; e executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gabinete do Vice-Prefeito
CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS): supervisionar o planejamento técnico das ações municipais relacionadas
aos ODS; monitorar indicadores-chave de desempenho vinculados aos ODS; propor
ajustes técnicos para garantir o cumprimento das metas da Agenda 2030; integrar
os ODS aos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO, LOA); monitorar e
avaliar os resultados obtidos pelas secretarias municipais relacionados aos
ODS; elaborar relatórios técnicos periódicos de desempenho dos ODS; estabelecer
metodologias para coleta e análise de dados relacionados aos indicadores dos
ODS; apoiar tecnicamente os gestores municipais na implementação das metas dos
ODS; identificar falhas técnicas e propor soluções para corrigir desvios;
garantir a transparência dos dados e resultados dos ODS no município; e executar outras
atribuições que lhe forem determinadas.
CHEFE DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO,
GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DIRETA DOS RESULTADOS: apoiar tecnicamente os servidores municipais na execução das ações dos
ODS; gerenciar os processos operacionais relacionados ao desenvolvimento
técnico das políticas públicas alinhadas aos ODS; acompanhar a implementação
prática das diretrizes estabelecidas no planejamento dos ODS; implementar
ferramentas e metodologias que facilitem a execução prática das ações voltadas
aos ODS; apoiar tecnicamente os setores responsáveis pela execução direta das
políticas relacionadas aos ODS; acompanhar a aplicação dos recursos financeiros
destinados às metas dos ODS; promover reuniões periódicas com equipes
executoras para acompanhar o progresso das ações; identificar gargalos
operacionais na execução dos projetos e propor soluções práticas; organizar
processos administrativos que garantam a agilidade e eficiência na entrega de
resultados; garantir que as ações sejam executadas de acordo com os prazos e
metas estabelecidos nos planos municipais; sistematizar informações
operacionais para subsidiar relatórios e decisões estratégicas; e executar outras
atribuições que lhe forem determinadas.
Secretaria Municipal de Educação
CHEFE DE
DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS: coordenar a elaboração de projetos
arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidráulicos e demais projetos técnicos
necessários para obras nas unidades escolares municipais; desenvolver
orçamentos detalhados para as obras planejadas, garantindo precisão técnica e
adequação financeira; fiscalizar a execução das obras realizadas nas unidades
escolares, assegurando conformidade com os projetos aprovados, prazos
estabelecidos e padrões técnicos exigidos; supervisionar a qualidade dos
materiais e técnicas empregadas, zelando pelo cumprimento das normas técnicas,
ambientais e de segurança do trabalho; emitir pareceres técnicos sobre questões
relacionadas às obras escolares, identificando problemas estruturais e propondo
soluções adequadas; realizar análises de viabilidade técnica para execução de
novas obras ou reformas; coordenar, planejar, fiscalizar e gerir contratos e
convênios relacionados às obras sob responsabilidade da Divisão; acompanhar
cronogramas físicos e financeiros dos contratos, intervindo em eventuais
desvios para garantir a execução eficiente; organizar e operacionalizar as
ações do Plano Anual de Contratações no âmbito da Divisão; elaborar estudo
técnico preliminar e realizar análises de risco para aquisições e contratações
relacionadas às obras; propor e adotar práticas inovadoras e tecnologias
modernas para melhorar a infraestrutura escolar; promover soluções sustentáveis
nas obras, como eficiência energética, reaproveitamento de materiais e gestão
adequada de resíduos; fornecer informações técnicas e relatórios periódicos ao
Diretor do Departamento de Obras e Manutenção, subsidiando a tomada de decisões
estratégicas; e executar outras atividades quer lhe forem determinadas.
CHEFE DE
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO:
coordenar e executar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva nas unidades escolares municipais, garantindo
funcionamento adequado das instalações; elaborar cronogramas periódicos de
manutenção, priorizando ações preventivas para evitar interrupções nas
atividades escolares; elaborar orçamentos relacionados às atividades de
manutenção nas escolas, com foco na eficiência operacional e otimização dos
recursos disponíveis; orientar e fiscalizar empresas contratadas para a
execução de serviços de manutenção, assegurando cumprimento dos contratos e
qualidade dos serviços prestados; monitorar a aplicação adequada dos materiais
e técnicas durante os serviços de manutenção; coordenar, planejar, fiscalizar e
gerir contratos e convênios relacionados à manutenção sob responsabilidade da
Divisão; acompanhar cronogramas físicos e financeiros dos contratos de
manutenção, intervindo em eventuais desvios identificados; organizar e
operacionalizar as ações do Plano Anual de Contratações no âmbito de sua
Divisão; elaborar estudo técnico preliminar e realizar análises de risco para
aquisições e contratações relacionadas à manutenção; realizar inspeções
periódicas nas unidades escolares para identificar demandas emergenciais e
programar ações corretivas com agilidade; propor melhorias contínuas nos
processos de manutenção; incentivar o uso de tecnologias sustentáveis e
práticas inovadoras na manutenção das instalações escolares; promover a gestão
eficiente de recursos como água e energia nas ações de manutenção; fornecer
relatórios periódicos e informações precisas ao Diretor do Departamento,
contribuindo para a gestão estratégica do setor; e executar outras atividades
que lhe forem determinadas.
Secretaria Municipal de Indústria, Porto,
Emprego e Empreendedorismo
CHEFE DE DIVISÃO DE INDÚSTRIA: auxiliar o Diretor na
elaboração e execução de programas e projetos voltados ao desenvolvimento do
setor industrial, alinhados com a Política de Governo da Administração
Municipal; participar na identificação de demandas específicas do setor
industrial, propondo ações concretas para solucioná-las; auxiliar na gestão e
monitoramento de convênios celebrados com instituições públicas, privadas e
organizações não governamentais voltados ao desenvolvimento industrial;
participar ativamente da articulação com parceiros estratégicos para viabilizar
programas e projetos setoriais; atuar como ponto de contato direto com
representantes da indústria local, promovendo articulação contínua para mapear
necessidades e oportunidades de crescimento; incentivar a participação ativa do
setor privado em políticas e projetos municipais voltados ao desenvolvimento industrial;
prestar suporte técnico ao Diretor em análises e diagnósticos setoriais sobre o
desempenho industrial do município; auxiliar na elaboração de documentos
técnicos, relatórios e propostas para otimizar a gestão do setor industrial;
acompanhar indicadores de desempenho dos projetos implementados, elaborando
relatórios periódicos para apresentação ao Diretor; propor ajustes e melhorias
em ações que não estejam alcançando os resultados esperados; auxiliar na
articulação de programas de capacitação profissional voltados às demandas
específicas do setor industrial; apoiar ações que busquem alinhar a formação
profissional à realidade do mercado local; apoiar iniciativas que incentivem
práticas industriais sustentáveis, incluindo inovação tecnológica e uso eficiente
de recursos naturais; contribuir para campanhas de conscientização junto ao
setor industrial sobre responsabilidade socioambiental; e executar outras
atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE DE DIVISÃO DE EMPREGO E EMPREENDEDORISMO:
auxiliar
o Diretor no planejamento e execução de políticas públicas voltadas para o
aumento do nível de emprego e fortalecimento do empreendedorismo no município;
participar de diagnósticos e levantamentos periódicos para subsidiar decisões
estratégicas; coordenar ações específicas voltadas para a empregabilidade de
grupos vulneráveis (jovens, mulheres, negros, LGBTQIAP+ e periféricos); apoiar
a implementação de políticas públicas de inclusão e igualdade no mercado de
trabalho; auxiliar na formulação e execução de programas de capacitação e
qualificação profissional, alinhados às demandas do mercado local; monitorar os
resultados dos programas de capacitação e sugerir melhorias; colaborar na
formulação de políticas de estímulo ao empreendedorismo, apoiando iniciativas
locais e regionais; propor ações para desburocratização e simplificação dos
processos municipais relacionados ao empreendedorismo; acompanhar a execução
dos programas e projetos sob responsabilidade do departamento, garantindo o
cumprimento das metas estabelecidas; apresentar relatórios periódicos ao
Diretor com os resultados das ações desenvolvidas; participar de articulações
com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para viabilizar ações
voltadas ao desenvolvimento do emprego e empreendedorismo; e executar outras
atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE DE SERVIÇO DE AÇÕES DE EMPREGO: coordenar e garantir
atendimento direto ao cidadão para orientação sobre oportunidades de emprego e
programas de capacitação; identificar gargalos no atendimento e sugerir
melhorias nos processos de orientação ao trabalhador; supervisionar programas e
projetos de qualificação profissional voltados às demandas identificadas no
mercado local; organizar eventos, palestras e oficinas de capacitação voltadas
para empregabilidade; estabelecer parcerias com empresas locais para incentivar
a contratação de mão de obra do município; monitorar indicadores de
empregabilidade e sugerir ações corretivas quando necessário; facilitar
processos administrativos para obtenção de documentos relacionados à
contratação de mão de obra; manter diálogo constante com unidades intra e
intergovernamentais para alinhamento de ações; elaborar relatórios periódicos
sobre as atividades desenvolvidas, apresentando resultados, gargalos e propostas
de melhorias; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE DE SERVIÇO DE AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO: coordenar ações
práticas de apoio aos micro e pequenos empreendedores, oferecendo orientação
técnica e administrativa; facilitar o acesso a linhas de crédito e microcrédito
para pequenos empreendedores; promover ações voltadas à desburocratização e
simplificação dos procedimentos municipais relacionados à formalização e
regularização de empresas; orientar empreendedores na obtenção de documentos e
licenças necessárias; organizar eventos, oficinas e cursos voltados ao
desenvolvimento de habilidades empreendedoras; monitorar a eficácia dos
programas de capacitação voltados ao empreendedorismo; acompanhar indicadores
relacionados ao desenvolvimento de pequenos negócios no município; elaborar
relatórios periódicos com análises e recomendações para melhorias nas políticas
de fomento ao empreendedorismo; estabelecer parcerias estratégicas com
instituições públicas e privadas para fortalecer as ações voltadas ao
empreendedorismo local; incentivar práticas inovadoras e sustentáveis nos
pequenos negócios locais; promover iniciativas que aliem crescimento econômico
com responsabilidade ambiental; e executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
CHEFE DE DIVISÃO DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS: auxiliar na execução
de programas e projetos estratégicos voltados para o desenvolvimento e
modernização das atividades portuárias, alinhados às diretrizes governamentais;
acompanhar a implementação de convênios firmados com instituições públicas e
privadas, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas; apoiar a realização
de pesquisas e estudos técnicos voltados à inovação tecnológica e otimização
das atividades portuárias; colaborar com diagnósticos periódicos para
identificar demandas, desafios e oportunidades no setor portuário; atuar
diretamente na articulação com empresas e entidades ligadas às atividades
portuárias para promover integração e alinhamento de interesses; participar de
fóruns, reuniões e encontros para representar o Departamento nas relações com
stakeholders locais e regionais; auxiliar o Diretor na formulação de políticas
públicas específicas para o setor portuário, contribuindo com informações
técnicas e análises operacionais; propor ajustes operacionais nos processos
administrativos para aumentar a eficiência das ações executadas no setor;
monitorar os indicadores de desempenho dos projetos e programas sob sua
responsabilidade, propondo ajustes sempre que necessário; elaborar relatórios
periódicos detalhando o andamento das ações implementadas, identificando
possíveis gargalos; apoiar ações voltadas para a sustentabilidade e mitigação
de impactos ambientais no setor portuário; incentivar práticas responsáveis no
uso de recursos naturais e energéticos dentro das operações portuárias;
auxiliar no desenvolvimento de programas de capacitação técnica voltados para
trabalhadores portuários, promovendo a qualificação da mão de obra local;
estimular a adoção de tecnologias modernas no cotidiano das operações
portuárias; supervisionar diretamente as atividades operacionais diárias das
iniciativas portuárias, garantindo a eficiência dos serviços prestados;
colaborar na identificação e resolução de problemas operacionais no setor
portuário; elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades e apresentá-los
ao Diretor, incluindo resultados obtidos, desafios enfrentados e propostas de
melhoria; manter registros atualizados das ações implementadas para fins de
auditoria e prestação de contas; e executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal
CHEFE
DE SERVIÇO DE APOIO AOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS: apoiar tecnicamente os
Conselhos e Fundos Municipais vinculados à Secretaria no desenvolvimento de
suas atividades; auxiliar na elaboração de documentos técnicos, ofícios,
relatórios e pareceres solicitados pelos Conselhos; garantir a organização,
atualização e arquivamento adequado de documentos administrativos relacionados
aos Conselhos e Fundos; receber, classificar, registrar, distribuir, circular e
arquivar correspondências, processos e relatórios; redigir, revisar, digitar e
expedir correspondências e documentos oficiais vinculados às atividades dos
Conselhos e Fundos; monitorar e controlar prazos relacionados a processos
administrativos e financeiros vinculados aos Fundos Municipais; auxiliar na
elaboração das pautas das reuniões dos Conselhos; convocar conselheiros,
preparar o ambiente e os materiais necessários para as reuniões; registrar atas
das reuniões, garantindo fidelidade e clareza nas informações; manter controle
dos encaminhamentos e prazos definidos em cada reunião; acompanhar e controlar
a execução orçamentária dos recursos vinculados aos Fundos Municipais; efetuar
relatórios periódicos sobre valores depositados e movimentações financeiras dos
Fundos; preparar e apresentar prestações de contas periódicas aos Conselheiros
e órgãos externos de fiscalização; garantir a transparência e rastreabilidade
das informações financeiras; coordenar processos administrativos para aquisição
de materiais e serviços necessários para o funcionamento dos Conselhos e
Fundos; manter controle rigoroso dos estoques de materiais utilizados nas
atividades administrativas dos Conselhos; acompanhar os prazos administrativos
e financeiros relacionados às atividades dos Conselhos e Fundos; alertar sobre
vencimentos e pendências, evitando atrasos ou descumprimentos de exigências
legais; atuar como ponto focal entre os Conselhos, Fundos e outras unidades
administrativas da Secretaria; garantir que informações relevantes sejam
comunicadas de forma clara e tempestiva; produzir relatórios periódicos
detalhando as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Apoio aos Conselhos e
Fundos Municipais; apresentar indicadores de desempenho e resultados
alcançados, sugerindo melhorias para otimização dos processos administrativos;
assegurar que todas as atividades administrativas e financeiras estejam em
conformidade com as normas legais e regulatórias aplicáveis; manter atualizados
os registros exigidos para auditorias e fiscalizações; e executar outras
atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE PARQUES ECOLÓGICOS: coordenar e supervisionar programas e projetos
voltados à preservação, recuperação e manutenção das áreas verdes municipais,
incluindo parques, reservas naturais e unidades de conservação; garantir que os
projetos estejam alinhados às políticas públicas ambientais do município;
elaborar planos estratégicos para a gestão integrada dos parques ecológicos e
unidades de conservação, priorizando ações sustentáveis; estabelecer metas
anuais para os programas de preservação ambiental sob sua responsabilidade;
coordenar atividades de pesquisa, levantamentos e coleta de dados relacionados
à flora e fauna terrestres e aquáticas no município; validar estudos técnicos
para subsidiar decisões estratégicas sobre conservação ambiental; colaborar com
programas ambientais educativos, como Hortas Comunitárias, Hortas Pedagógicas e
atividades escolares voltadas à conscientização ambiental; promover atividades
de educação ambiental nos parques e unidades de conservação; coordenar ações de
preparo, manutenção e recuperação de praças, parques e logradouros públicos;
supervisionar a implementação e operação de viveiros de mudas, com foco em
espécies nativas da Mata Atlântica; estabelecer parcerias com instituições
públicas, privadas e ONGs para fortalecer ações de preservação ambiental;
promover o diálogo constante com outros departamentos municipais para
alinhamento de políticas ambientais integradas; garantir o cumprimento da
legislação ambiental vigente e das normas específicas relacionadas às áreas de
conservação; implementar mecanismos de monitoramento para detectar
irregularidades e abusos ambientais; elaborar relatórios periódicos sobre as
atividades desenvolvidas, apresentando indicadores ambientais e propostas de
melhoria; fornecer dados técnicos para embasar decisões estratégicas da
Secretaria; orientar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
Chefes de Serviço subordinados; garantir que as ações sejam executadas conforme
planejado, corrigindo falhas e ajustando procedimentos quando necessário; e
executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DE PARQUES ECOLÓGICOS: supervisionar e zelar pela preservação e
manutenção das áreas verdes dos parques ecológicos municipais; monitorar
permanentemente os impactos ambientais e propor ações corretivas; garantir que
os parques ecológicos estejam acessíveis e em boas condições para visitação
pública; promover ações educativas para sensibilizar visitantes sobre a
importância da conservação ambiental; Identificar e relatar possíveis abusos e
infrações ambientais ocorridos dentro dos parques; zelar pela segurança dos visitantes
e garantir que normas de comportamento sejam respeitadas; colaborar na
implementação de programas educativos dentro dos parques; organizar eventos de
educação ambiental para escolas e grupos comunitários; supervisionar a
manutenção das instalações físicas dos parques, garantindo a preservação da
infraestrutura existente; monitorar equipamentos e solicitar reparos sempre que
necessário; elaborar relatórios periódicos sobre as condições dos parques
ecológicos; fornecer dados precisos para subsidiar decisões estratégicas do
Chefe de Divisão; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: supervisionar a implementação de planos
específicos para a criação e operação de Unidades de Conservação no município;
garantir que cada unidade opere de acordo com sua finalidade específica de
conservação; zelar pela preservação e integridade ambiental das Unidades de
Conservação; monitorar indicadores ambientais e elaborar planos de ação para
mitigação de danos ambientais; identificar, relatar e tomar providências contra
abusos ambientais dentro das unidades; assegurar o cumprimento da legislação
ambiental vigente; formular, coordenar e executar planos e programas voltados
para a recomposição de áreas degradadas e preservação de biomas locais;
promover ações de recuperação ambiental focadas na flora e fauna locais; apoiar
ações educativas voltadas para a conscientização ambiental dentro das unidades;
organizar visitas guiadas para fins educativos e recreativos; supervisionar a
manutenção das estruturas físicas das Unidades de Conservação; propor melhorias
na infraestrutura para garantir o cumprimento das metas ambientais; elaborar
relatórios periódicos sobre a situação das Unidades de Conservação; monitorar
indicadores de desempenho e propor ajustes quando necessário; e executar outras
atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE COLETA SELETIVA, RESÍDUOS SÓLIDOS E LOGÍSTICA
REVERSA: gerir
a política de coleta seletiva do Município; incentivar ações e práticas de
economia circular; dirigir,
orientar e executar as atividades da Divisão, segundo diretrizes institucionais
e do governo no que concerne à política municipal ambiental; gerenciar o
desenvolvimento de trabalho com diretrizes e políticas públicas que promovem a
educação ambiental na cidade; promover a formação continuada de educadores e da
sociedade em geral, por meio de cursos presenciais ou à distância, incentivando
procedimentos de sustentabilidade do meio; organizar mostras de vídeos
socioambientais, promover práticas sustentáveis, impulsionar cooperações
nacionais e internacionais visando a produção de material socioambiental
orientador, de conformidade com as diretrizes governamentais; formular,
coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental de forma
transversal, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos
recursos socioambientais do Município; implementar, monitorar e avaliar os
programas municipais de coleta seletiva; supervisionar a execução dos serviços
de coleta seletiva, garantindo sua eficiência e abrangência; incentivar
práticas de separação de resíduos na fonte;
supervisionar ações voltadas ao manejo,
transporte, tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos
urbanos; monitorar indicadores de eficiência operacional nos processos de
coleta e destinação de resíduos; promover a implementação e monitoramento das
políticas de logística reversa.
estabelecer parcerias com empresas privadas
para garantir o retorno adequado de resíduos recicláveis; fiscalizar o
cumprimento das obrigações referentes à logística reversa; auxiliar na
elaboração de planos municipais de gestão de resíduos sólidos; fornecer
informações técnicas para subsidiar decisões estratégicas relacionadas à gestão
de resíduos; elaborar relatórios periódicos com indicadores sobre coleta
seletiva, resíduos sólidos e logística reversa; apresentar análises dos
resultados alcançados, propondo melhorias quando necessário; promover campanhas
de conscientização específicas sobre coleta seletiva e descarte adequado de
resíduos; atuar de forma coordenada com a Divisão de Educação Ambiental para
ações integradas; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL: dirigir, planejar e orientar as atividades da
Divisão de Licenciamento Ambiental, garantindo alinhamento com as diretrizes
institucionais e políticas públicas municipais; supervisionar o cumprimento das
normas técnicas, legais e regulatórias nos processos de licenciamento
ambiental; coordenar equipes técnicas responsáveis pela análise e emissão de
pareceres em processos de licenciamento ambiental; gerenciar o desenvolvimento
de políticas públicas que reforcem a importância do licenciamento ambiental
para a sustentabilidade local; propor melhorias nos processos administrativos
relacionados ao licenciamento, buscando eficiência e transparência; analisar e
emitir pareceres técnicos fundamentados para subsidiar decisões nos processos
de licenciamento ambiental; avaliar solicitações relacionadas à supressão de
vegetação exótica, assegurando conformidade com a legislação vigente; garantir
que os pareceres técnicos atendam aos critérios legais e ambientais
estabelecidos; monitorar e controlar atividades humanas que possam interferir
negativamente nas condições ambientais do município; identificar riscos
ambientais e propor ações preventivas e mitigadoras; fiscalizar o cumprimento
das condicionantes estabelecidas nos licenciamentos emitidos; gerir ações
específicas para controle e mitigação dos impactos ambientais decorrentes de
atividades licenciadas; acompanhar a execução das medidas compensatórias e
mitigadoras estabelecidas nos processos de licenciamento; manter diálogo
constante com órgãos estaduais, federais e instituições relacionadas ao
licenciamento ambiental; representar a Divisão em fóruns, reuniões técnicas e
audiências públicas sobre licenciamento ambiental; promover a integração das
políticas locais com as diretrizes estaduais e federais de licenciamento
ambiental; coordenar programas de capacitação e atualização técnica contínua
para servidores da Divisão de Licenciamento Ambiental; incentivar a troca de
conhecimentos técnicos entre membros da equipe e outros órgãos ambientais;
elaborar relatórios periódicos sobre os processos de licenciamento ambiental,
com indicadores de desempenho e análises qualitativas e quantitativas;
apresentar diagnósticos ambientais que subsidiem políticas públicas e melhorias
nos procedimentos de licenciamento; participar de ações educativas e campanhas
de conscientização voltadas à sociedade civil e setor privado sobre a
importância do licenciamento ambiental; disponibilizar informações claras e
acessíveis sobre os processos de licenciamento ambiental; e executar outras
atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: dirigir, planejar e orientar as atividades da
Divisão de Educação Ambiental, em conformidade com as políticas públicas
municipais e diretrizes governamentais; elaborar planos estratégicos anuais para
ações de educação ambiental, alinhando-os às demandas do município; garantir a
integração das ações de educação ambiental com as demais políticas públicas
municipais; desenvolver, implementar e coordenar programas e campanhas
permanentes de educação ambiental para diversos públicos (escolas, comunidades,
empresas e sociedade civil); integrar as políticas de educação ambiental com
outras áreas temáticas, como resíduos sólidos, conservação de recursos
hídricos, energia limpa e mobilidade sustentável; promover a transversalidade
da educação ambiental nas políticas públicas municipais; promover cursos,
oficinas e treinamentos presenciais e à distância voltados para educadores,
agentes comunitários e servidores públicos; capacitar multiplicadores para a
disseminação das boas práticas ambientais nas comunidades; incentivar a
atualização periódica dos profissionais envolvidos com a educação ambiental no
município; coordenar a elaboração, produção e distribuição de materiais
socioambientais orientadores, como cartilhas, guias, vídeos e plataformas
digitais; incentivar o uso de tecnologias educacionais para ampliar o alcance
das campanhas de educação ambiental; promover campanhas temáticas específicas
em datas ambientais relevantes; organizar eventos, feiras, mostras de vídeos
socioambientais, seminários e fóruns voltados à conscientização ambiental;
coordenar campanhas temáticas de sensibilização, envolvendo a participação
ativa da sociedade; fomentar a participação de escolas, comunidades e empresas
em eventos relacionados à sustentabilidade; incentivar práticas cotidianas
sustentáveis em instituições públicas e privadas, como redução de resíduos,
economia de água e energia e coleta seletiva; acompanhar iniciativas municipais
de hortas comunitárias, hortas pedagógicas e outros projetos sustentáveis;
monitorar e incentivar práticas que reduzam a pegada ecológica nas ações
municipais; estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas,
organizações não governamentais (ONGs) e organismos internacionais para fortalecer
ações de educação ambiental; participar de redes e fóruns nacionais e
internacionais voltados à troca de experiências em educação ambiental; fomentar
a captação de recursos e apoio técnico para projetos de educação ambiental;
acompanhar e avaliar a eficácia dos programas e campanhas de educação ambiental
por meio de indicadores de impacto social e ambiental; elaborar relatórios
periódicos com análises qualitativas e quantitativas das atividades
desenvolvidas; propor ajustes e melhorias contínuas nos programas, com base nas
avaliações realizadas; colaborar de forma integrada com outras divisões
ambientais e setores municipais para garantir alinhamento das ações; apoiar
campanhas específicas de educação ambiental promovidas por outras divisões,
quando necessário; atuar como referência técnica para ações intersetoriais que
envolvam educação ambiental; e executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA CLIMÁTICA: implementar políticas
públicas e diretrizes estabelecidas pelo Diretor para mitigação e adaptação às
mudanças climáticas; garantir a execução eficiente dos planos e programas de
segurança climática, cumprindo metas definidas pelo Departamento; realizar
estudos e diagnósticos contínuos sobre os impactos climáticos locais,
identificando riscos e propondo medidas de contingência específicas; coletar,
organizar e analisar dados climáticos, elaborando relatórios técnicos
detalhados para embasar decisões gerenciais; organizar e operacionalizar as
ações relacionadas ao Plano Anual de Contratações no âmbito do Departamento;
elaborar termos de referência, estudos técnicos preliminares e análises de
risco específicas para contratações ligadas à segurança climática;
acompanhar a execução dos contratos e
convênios, garantindo conformidade técnica e orçamentária; fiscalizar a
execução dos contratos e convênios sob responsabilidade do Departamento,
zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais; monitorar prazos, metas e
resultados esperados, propondo ajustes quando necessário; organizar campanhas
educativas e ações de sensibilização voltadas à segurança climática para
servidores e munícipes; auxiliar na promoção de eventos, oficinas e
treinamentos sobre práticas sustentáveis e mitigação dos impactos climáticos;
supervisionar o monitoramento contínuo dos indicadores ambientais e climáticos;
realizar análises periódicas para identificar padrões climáticos e prever
possíveis cenários de risco; promover iniciativas que incentivem o uso racional
dos recursos naturais no âmbito das atividades do Departamento; implementar
práticas para redução das emissões de gases de efeito estufa nas operações
municipais relacionadas à segurança climática; apoiar programas de capacitação
técnica para os servidores vinculados ao Departamento, garantindo atualização
constante sobre segurança climática; realizar treinamentos práticos sobre
análise de risco e monitoramento climático; elaborar relatórios periódicos
sobre as ações desenvolvidas no setor, com indicadores de desempenho e
recomendações para melhorias operacionais; fornecer informações claras e
precisas ao Diretor para subsidiar decisões estratégicas; auxiliar o Diretor na
articulação com órgãos públicos, privados e do terceiro setor para
implementação de políticas climáticas locais; propor ajustes operacionais para
otimização das atividades realizadas no setor; e executar outras atividades que
lhe forem determinadas.
CHEFE DE DIVISÃO DE POLÍTICAS PARA O BEM-ESTAR
ANIMAL: implementar
as políticas públicas definidas pelo Diretor, garantindo alinhamento com as
diretrizes governamentais; acompanhar e garantir a execução de programas e
projetos voltados à defesa, proteção e bem-estar animal no município;
supervisionar a execução de campanhas de vacinação, castração e cuidados
veterinários preventivos voltados aos animais do município; monitorar
indicadores de desempenho relacionados ao bem-estar animal e sugerir ajustes
necessários; atuar como elo entre o Departamento e a Secretaria Municipal de
Saúde, promovendo integração nas políticas voltadas à saúde animal e controle
de zoonoses; participar de reuniões intersetoriais para alinhar ações conjuntas
voltadas ao bem-estar animal; colaborar na elaboração do Plano Anual de
Contratações, preparando termos de referência e análises de risco específicos da
área de bem-estar animal; supervisionar a execução das ações planejadas,
garantindo conformidade técnica, orçamentária e jurídica; acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos e convênios firmados no âmbito do
Departamento; garantir que todas as cláusulas contratuais sejam cumpridas
integralmente e dentro dos prazos estabelecidos; promover campanhas educativas
voltadas para a posse responsável de animais; organizar palestras, oficinas e
eventos com foco na sensibilização da população quanto ao respeito e cuidado
com os animais; supervisionar o atendimento às demandas da população referentes
a denúncias de maus-tratos, abandono e outros problemas relacionados aos
animais; assegurar que os casos sejam encaminhados corretamente para as
autoridades competentes quando necessário; supervisionar o uso adequado de
materiais e insumos destinados às políticas de bem-estar animal; propor ajustes
operacionais para otimizar recursos disponíveis no setor; elaborar relatórios
periódicos detalhando as atividades desenvolvidas, apresentando resultados,
desafios enfrentados e recomendações para melhorias; apresentar análises
técnicas para subsidiar decisões estratégicas do Diretor; auxiliar no
desenvolvimento de programas de capacitação para servidores e parceiros envolvidos
nas ações do Departamento; promover treinamentos contínuos para aprimoramento
técnico da equipe operacional; e executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
Secretaria
Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CHEFE
DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO: coordenar a coleta de dados técnicos e
estatísticos voltados para estudos e projetos socioeconômicos, utilizando
metodologias padronizadas e atualizadas; analisar dados coletados, elaborando
relatórios periódicos e propondo medidas para melhoria das políticas públicas
municipais; propor soluções estratégicas para adequação e expansão da rede
escolar, hospitalar, unidades sanitárias e demais serviços públicos, com base
em diagnósticos socioeconômicos; realizar pesquisas habitacionais periódicas,
priorizando áreas de maior vulnerabilidade social; fiscalizar e validar
metodologias aplicadas em pesquisas socioeconômicas realizadas por terceiros,
assegurando a qualidade e confiabilidade dos dados; coordenar pesquisas
socioeconômicas abrangendo áreas urbanas, periurbanas e rurais para
complementar informações sobre a caracterização das famílias e seus membros;
acompanhar e monitorar a implementação de políticas públicas socioeconômicas;
representar o setor em reuniões e fóruns relacionados ao desenvolvimento
socioeconômico do município; desenvolver indicadores de desempenho para
monitorar a efetividade das políticas socioeconômicas implementadas; e executar
outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DO CADASTRO SOCIOECONÔMICO: coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas ao cadastro socioeconômico do município, garantindo a atualização
periódica dos registros; desenvolver e implementar sistemas padronizados para
coleta, armazenamento e análise dos dados cadastrais; assegurar a integridade,
segurança e sigilo das informações socioeconômicas coletadas; elaborar
relatórios periódicos com dados atualizados sobre a situação socioeconômica das
famílias cadastradas; monitorar a situação cadastral dos beneficiários de
programas sociais municipais, estaduais e federais; integrar os dados do
cadastro socioeconômico com outras bases de dados municipais para análise
cruzada para formulação de políticas públicas mais eficientes; capacitar a
equipe técnica para correta utilização dos sistemas de cadastro e metodologias
de coleta de dados; realizar auditorias periódicas nos cadastros para
identificar inconsistências ou fraudes; propor melhorias nos sistemas de gestão
e atualização do cadastro socioeconômico; participar de reuniões e grupos de
trabalho voltados ao desenvolvimento de políticas públicas baseadas nos dados
cadastrais; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE CONTROLE DAS INFORMAÇÕES: gerenciar a distribuição interna de resumos,
publicações e materiais informativos, utilizando canais formais e sistemas
padronizados, garantindo a periodicidade e acessibilidade das informações;
organizar e elaborar coletâneas de dados estratégicos de interesse da
Administração Municipal, com foco no suporte à tomada de decisões, prestação de
contas e planejamento de políticas públicas; coordenar a compilação, análise e
validação de dados provenientes de órgãos municipais, instituições públicas e
privadas, assegurando a qualidade, confiabilidade e atualização das
informações; monitorar informações técnicas recebidas de setores responsáveis
por infraestrutura, incluindo linhas de transmissão, concessionárias e
tubulações subterrâneas, assegurando a correta documentação e disponibilização
das informações; desenvolver relatórios periódicos consolidados com análises
técnicas e estratégicas das informações coletadas, garantindo sua apresentação
clara e acessível às autoridades competentes; gerenciar o fluxo de informações
entre a Administração Municipal, órgãos públicos, setor privado e a sociedade,
assegurando transparência, segurança e respeito às normas de proteção de dados
(LGPD); manter atualizado o banco de dados centralizado de informações
municipais, facilitando o acesso controlado às informações por meio de plataformas
digitais seguras; desenvolver indicadores de desempenho para monitorar a
qualidade e eficiência na disseminação das informações; capacitar a equipe
técnica para garantir a correta coleta, armazenamento, análise e disseminação
das informações; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO: executar realizar o enquadramento e a
classificação das vias de comunicação existentes no sistema viário adotado no
Município; organizar o cadastro de vias, extensão, efetuando sua classificação;
projetar, analisar e programar a realização de obras; estabelecer permanente
entrosamento com órgãos regionais e estaduais quanto às obras relacionadas com
desenvolvimento do Município; classificar e monitorar, juntamente com a
Companhia Municipal de Trânsito - CMT as vias de comunicação do Sistema Viário
Municipal, garantindo sua adequação às diretrizes do Plano Diretor; manter e
atualizar o cadastro das vias públicas, com informações detalhadas sobre
quilometragem, extensão e condições estruturais, garantindo acesso facilitado
aos dados para planejamento urbano; planejar, analisar e coordenar obras
viárias, juntamente com a CMT, em conformidade com as diretrizes do Plano
Diretor Municipal, assegurando eficiência e sustentabilidade nos projetos;
articular-se com órgãos regionais, estaduais e federais para promover parcerias
e alinhar projetos relacionados ao desenvolvimento urbano; zelar pela
acessibilidade urbana, garantindo que projetos e intervenções respeitem as normas
técnicas de acessibilidade e mobilidade urbana; monitorar indicadores de
desenvolvimento urbano, aprovar diagnósticos e relatórios de acompanhamento
apresentados pelos Chefes de Serviço, para subsidiar decisões estratégicas;
promover a integração entre políticas de desenvolvimento urbano e meio
ambiente, buscando soluções sustentáveis para o crescimento do município;
elaborar e revisar normas técnicas e regulamentos municipais relacionados ao
desenvolvimento urbano, visando adequação às melhores práticas; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: prestar apoio técnico ao CONDEPAC (Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural), fornecendo subsídios e informações necessárias para suas deliberações;
localizar, identificar, inventariar e propor normatizações para bens de
interesse histórico, cultural, artístico, arquitetônico e natural do Município;
elaborar, apoiar e acompanhar projetos de pesquisa, conservação, restauração e
revitalização de edifícios, logradouros e demais bens de interesse histórico e
cultural, aprovados pela autoridade competente; analisar e emitir pareceres
técnicos sobre projetos de imóveis tombados e/ou normatizados com níveis de
proteção, garantindo o cumprimento das diretrizes legais e regulamentares;
promover a educação patrimonial no município por meio de campanhas, ações
educativas e programas de conscientização voltados à preservação do patrimônio
histórico e cultural; desenvolver parcerias com instituições acadêmicas,
culturais e governamentais para o desenvolvimento de projetos conjuntos
voltados à preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;
monitorar os bens tombados e em processo de tombamento, elaborando relatórios
periódicos sobre seu estado de conservação; incentivar e apoiar manifestações
culturais tradicionais e populares, promovendo eventos que valorizem a
identidade cultural do município; implementar políticas públicas para
preservação do patrimônio cultural, alinhadas às diretrizes do Plano Diretor e
outras legislações pertinentes, bem como aprovados pela autoridade competente;
elaborar diagnósticos sobre bens culturais e propor medidas técnicas para sua
preservação; propor
medidas para a preservação do patrimônio histórico e cultural do município; e
executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DE ANÁLISE, IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS URBANAS: propor, coordenar e executar as diretrizes do Plano Diretor Municipal,
assegurando sua aplicação em todas as ações relacionadas ao desenvolvimento
urbano; elaborar e implementar planos, programas e projetos para o
desenvolvimento e planejamento urbano da cidade, com foco no crescimento
harmônico e sustentável do município e da região; monitorar a execução das políticas
urbanas, garantindo que as ações estejam alinhadas com as diretrizes do Plano
Diretor e do governo municipal; realizar diagnósticos, estudos e prognósticos
sobre o desenvolvimento urbano, identificando demandas prioritárias e propondo
soluções baseadas em dados técnicos e estatísticos, submetendo-os ao superior
hierárquico; promover a integração entre políticas urbanas e demais políticas
setoriais, como habitação, transporte, meio ambiente e desenvolvimento
econômico, para garantir a coerência e eficiência das ações; gerenciar
processos de revitalização urbana em diferentes áreas do município, priorizando
a qualidade de vida, inclusão social e acessibilidade; estabelecer parcerias
com órgãos públicos, privados e instituições acadêmicas, visando o desenvolvimento
de projetos urbanos inovadores e sustentáveis; acompanhar indicadores de
desempenho urbano, produzindo relatórios periódicos para avaliação e
reorientação de políticas públicas, quando necessário; fomentar a participação
popular no planejamento urbano, promovendo audiências públicas, consultas e
campanhas educativas; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Secretaria
Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia
CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO,
CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS: coordenar o planejamento
orçamentário da Secretaria, elaborando o mesmo e acompanhando sua execução;
providenciar a elaboração de requisições e pedidos de reserva; efetuar o
controle de prazos de execução, vigência e pagamentos dos contratos, convênios
e congêneres da Secretaria; alimentar o sistema do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo bem como os demais com todos os dados de todas as relações
contratuais e convênios da Secretaria; e executar outras atividades que lhe
forem determinadas.
CHEFE DE DIVISÃO DE FOMENTO À PESQUISA
CIENTÍFICA E INOVAÇÃO:
implementar as políticas públicas
municipais voltadas ao avanço científico e tecnológico, seguindo as diretrizes
estabelecidas pelo Diretor do Departamento; coordenar a execução de projetos
inovadores específicos, assegurando planejamento, execução e monitoramento
adequado; propor e implementar programas de incentivo à inovação tecnológica,
com foco em áreas prioritárias para o município; monitorar a execução dos
projetos com indicadores claros e mensuráveis, fornecendo relatórios periódicos
ao Diretor do Departamento; gerenciar as parcerias técnicas com universidades,
centros de pesquisa, agências de fomento e setor privado, garantindo o
cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Diretor; representar tecnicamente
o município em comitês e conselhos de ciência e tecnologia, quando designado
pelo Diretor; incentivar o uso de tecnologias emergentes nos projetos
municipais, propondo soluções práticas e viáveis para implementação; promover
ações educativas voltadas à disseminação da cultura científica e tecnológica,
organizando campanhas, eventos e treinamentos; capacitar servidores públicos
nas áreas de ciência e inovação, promovendo treinamentos específicos para o
aprimoramento técnico; revisar e ajustar estratégias operacionais com base nos
resultados obtidos, propondo melhorias ao Diretor do Departamento; garantir o
cumprimento das normas técnicas e legislação vigente nas atividades da Divisão,
assegurando conformidade jurídica; elaborar relatórios técnicos periódicos
sobre os avanços, desafios e impactos dos projetos sob responsabilidade da
Divisão, apresentando resultados ao Diretor; prestar apoio técnico na
elaboração de cláusulas contratuais específicas relacionadas a projetos sob
responsabilidade da Divisão, assegurando adequação às necessidades técnicas e
jurídicas; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE DE SERVIÇO DE INCLUSÃO DIGITAL: implementar políticas públicas municipais de inclusão digital, seguindo
as diretrizes estratégicas definidas pelo Diretor do Departamento; coordenar a
operação e manutenção dos Telecentros e Laboratórios de Inclusão Digital,
garantindo pleno funcionamento dos equipamentos e infraestrutura; supervisionar
a execução de programas e projetos voltados à inclusão digital, assegurando que
os objetivos sejam cumpridos de acordo com os prazos e metas estabelecidos;
promover ações de capacitação digital para diferentes públicos, organizando
cursos, oficinas e treinamentos voltados para crianças, jovens, adultos e
idosos; fomentar o uso responsável e seguro das tecnologias digitais, por meio
de campanhas de conscientização sobre segurança digital e cidadania na
internet; garantir a acessibilidade digital nos serviços oferecidos nos
Telecentros e plataformas gerenciadas pelo Serviço, assegurando conformidade
com normas de acessibilidade; acompanhar indicadores operacionais de inclusão
digital, elaborando relatórios periódicos com dados sobre desempenho, impacto e
desafios enfrentados na execução das políticas; gerenciar as parcerias
operacionais com instituições acadêmicas, ONGs e empresas de tecnologia,
garantindo que as ações conjuntas sejam bem executadas; colaborar com a
Secretaria de Educação na execução de programas de inclusão digital nas escolas
municipais, fornecendo suporte técnico e operacional necessário; propor
melhorias operacionais nos serviços e programas de inclusão digital, com base
nos resultados obtidos e nas demandas identificadas no atendimento ao público;
garantir a proteção de dados pessoais nos Telecentros e nos sistemas sob sua
responsabilidade, seguindo as diretrizes da LGPD; elaborar relatórios técnicos
periódicos sobre as atividades realizadas pelo Serviço de Inclusão Digital,
destacando avanços, desafios e sugestões de melhorias; atuar como apoio técnico
na elaboração de cláusulas contratuais relacionadas a programas de inclusão
digital, quando solicitado pelo Diretor; e executar outras atividades que lhe
forem determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA, MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ATENDIMENTO AO
CIDADÃO: implementar políticas de atendimento digital ao
cidadão, assegurando que os serviços sejam acessíveis, intuitivos e inclusivos;
gerenciar os canais digitais de atendimento ao cidadão, garantindo qualidade no
suporte e agilidade no atendimento; coordenar ações voltadas para a
modernização dos processos administrativos municipais, em alinhamento com as
diretrizes do Diretor do Departamento; monitorar a infraestrutura tecnológica
necessária para atendimento digital, identificando falhas e propondo melhorias;
desenvolver fluxos de trabalho mais ágeis e integrados entre os setores
municipais, reduzindo burocracias; coordenar treinamentos periódicos para
servidores municipais, assegurando o uso adequado das ferramentas digitais;
acompanhar indicadores operacionais relacionados ao atendimento digital e
modernização dos serviços públicos, elaborando relatórios periódicos para o
Diretor; garantir que os sistemas de atendimento ao cidadão estejam em
conformidade com a LGPD, assegurando proteção de dados pessoais; promover
campanhas educativas voltadas ao uso consciente e seguro das plataformas
digitais municipais; gerenciar os contratos e serviços relacionados às
plataformas de atendimento digital, garantindo qualidade e conformidade
técnica; atuar em parceria com outros departamentos municipais, para promover a
integração das plataformas digitais; e executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
CHEFE DE SERVIÇO DE TELEFONIA E REDE: projetar e manter a rede de computadores,
de acordo com o desejado pela Administração Municipal; zelar pela segurança dos
recursos da rede criando políticas de segurança visando a prevenção contra
invasões físicas e/ou lógicas; Instalar, configurar e atualizar programas de
anti-Vírus e anti-SpyWares; instalar e manter os diversos Sistemas
Operacionais; instalar e manter a comunicação digital; definir controle de
acesso de banda à WEB; definir políticas de controle de conteúdo; configurar as
contas de correio eletrônico; prover sistemas de mídia digital (VOIP,
videoconferência, etc.); instalar e manter sistemas de gestão; instalar e
manter sistemas de banco de dados; prestar o Suporte aos usuários quando
solicitado; instalar ramais na Central; programar a Central Telefônica;
consertar aparelhos telefônicos; testar, periodicamente, os troncos de entrada
e saída; executar serviços de reparo e manutenção em telefonia; manter e aferir
equipamentos eletroeletrônicos de telefonia; auxiliar na confecção de projetos
de telefonia; elaborar relatórios sobre
o desempenho dos serviços de rede e telefonia; e executar outras
atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
TÉCNICO: prestar suporte técnico contínuo aos usuários dos
sistemas digitais municipais, resolvendo problemas operacionais; planejar e
executar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas tecnológicos
municipais; gerenciar os recursos de hardware e software municipais, garantindo
o pleno funcionamento das estações de trabalho; identificar falhas e propor
soluções para otimizar o desempenho dos equipamentos e sistemas; capacitar
usuários para o uso correto das ferramentas tecnológicas disponíveis; manter
documentação técnica atualizada sobre configurações, manutenções e suporte
realizado; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de suporte
técnico, identificando demandas recorrentes; e executar outras atividades que
lhe forem determinadas.
CHEFE DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA: promover atividades
relativas a Processamento de Dados, tais como: Análise de Sistemas,
Programação, Coordenação, Operação e Controle; inovar os métodos de trabalho;
medir a "performance" de pessoal, equipamentos e sistemas; coordenar
a formação técnica de seus elementos; dirigir a realização dos serviços de
processamento de dados, desenvolvimento e produção; manter contato com os
utilizadores do Centro; reportar ao Diretor de Departamento de Informática a
performance dos recursos de pessoal e equipamento; manter contato com os
fornecedores e usuários externos de equipamento similar; participar da
investigação inicial de novos sistemas definindo a estrutura geral; acompanhar
os trabalhos de implantação de novo sistema elaborando um jogo de testes
completos; organizar turnos de trabalho objetivando o bom andamento do serviço;
preparar orçamentos de custos de processamento; orientar e acompanhar o serviço
de responsabilidade dos programadores e operadores; estudar as inovações
introduzidas no campo de processamento de dados e fazer as comunicações
necessárias ao Departamento; assistir a cursos sobre assuntos relacionados com
seu campo de atividades; elaborar relatórios técnicos periódicos sobre o
desempenho dos sistemas informatizados; e executar outras atividades que lhe
forem determinadas.
CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE BANCO DE DADOS
E CADASTRO MULTIFINALITÁRIO: gerenciar e manter os
bancos de dados municipais, assegurando sua integridade, segurança e desempenho
adequado; desenvolver políticas de governança de dados, em alinhamento com as
diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Diretor do Departamento;
supervisionar a integração entre sistemas de bancos de dados municipais,
estaduais e federais, garantindo o compartilhamento seguro de informações;
implementar rotinas de backup e recuperação de dados, para garantir a continuidade
dos serviços municipais em caso de falhas; monitorar indicadores de desempenho
dos bancos de dados e sistemas de cadastro, propondo ajustes para otimização
contínua; coordenar a atualização periódica dos cadastros multifinalitários
municipais, garantindo que as informações estejam corretas e atualizadas;
elaborar manuais técnicos e procedimentos operacionais relacionados aos
sistemas de banco de dados e cadastro, assegurando padronização e qualidade;
capacitar servidores municipais envolvidos no uso de sistemas de banco de dados
e cadastro, promovendo treinamentos periódicos; realizar auditorias periódicas
nos sistemas de banco de dados, verificando conformidade com normas de
segurança e boas práticas; elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho, segurança
e eficiência dos bancos de dados e sistemas de cadastro, apresentando
resultados ao Diretor; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE DE SERVIÇO DE PROJETOS E TREINAMENTO DE
PESSOAL: desenvolver programas de capacitação e treinamento
para servidores municipais, com foco no uso adequado de ferramentas
tecnológicas e sistemas informatizados; identificar as necessidades de
treinamento técnico dos servidores municipais, em colaboração com as demais
chefias do Departamento; desenvolver metodologias e materiais didáticos para os
treinamentos oferecidos, garantindo clareza e eficiência nas capacitações;
promover atualizações periódicas sobre tecnologias emergentes e suas aplicações
na administração pública municipal, por meio de oficinas e seminários;
monitorar a eficácia dos treinamentos realizados, coletando feedback e
implementando melhorias nos programas oferecidos; prestar apoio técnico na
implementação de novos sistemas e tecnologias, garantindo que os servidores
estejam aptos para sua utilização; colaborar com o Chefe de Divisão de
Atendimento ao Cidadão e Modernização dos Serviços Públicos, para garantir que
os fluxos de trabalho sejam bem compreendidos pelos servidores; elaborar
relatórios periódicos sobre os projetos desenvolvidos e os treinamentos
realizados, apresentando resultados ao Diretor; propor soluções inovadoras para
otimização dos processos de treinamento e desenvolvimento de servidores, com
foco em eficiência e qualidade; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos
Humanos
CHEFE
DE SERVIÇO DE APOIO AOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS: exercer todas as
atividades de apoio ao desenvolvimento das atribuições dos Fundos e Conselhos
Municipais vinculados à Secretaria; receber, classificar, registrar,
distribuir, circular e arquivar correspondências, processos, relatórios, tomar
e transcrever ditados; preparar, digitar e expedir correspondências rotineiras;
participar de reuniões providenciando a pauta das mesmas, a convocação e
elaboração de atas; controlar as verbas de uso da Secretaria; efetuar os
procedimentos necessários para aquisição e controle de materiais; efetuar
prestação de contas aos Conselheiros e órgãos externos quanto à utilização dos
recursos dos Fundos; efetuar relatórios dos valores depositados junto aos
Fundos; efetuar controle de prazos; executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS: coordenar a elaboração e execução do planejamento orçamentário da
Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos, garantindo alinhamento
com as diretrizes governamentais e as normas legais aplicáveis; supervisionar e
acompanhar a execução de contratos administrativos firmados pela Secretaria,
assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e a correta aplicação dos
recursos públicos; planejar e monitorar a formalização e execução de convênios,
acordos e termos de parceria celebrados pela Secretaria, zelando pela regularidade
documental e jurídica dos instrumentos; prestar suporte técnico às unidades da
Secretaria na elaboração de planos de trabalho, projetos e prestações de contas
relativas a contratos, convênios e parcerias; analisar e emitir pareceres
técnicos sobre questões relacionadas ao planejamento orçamentário, contratos,
convênios e parcerias da Secretaria, observando os princípios da economicidade,
eficiência e legalidade; promover a capacitação e orientação técnica das
equipes envolvidas na gestão de contratos, convênios e parcerias, visando à
melhoria contínua dos processos e ao atendimento das normas vigentes;
desenvolver relatórios periódicos sobre a execução orçamentária e financeira,
bem como sobre o status dos contratos, convênios e parcerias, apresentando informações
consistentes e fundamentadas para subsidiar a tomada de decisão; monitorar a
legislação e regulamentação aplicáveis às atividades da Secretaria relacionadas
ao planejamento orçamentário, contratos, convênios e parcerias, propondo
adequações e medidas corretivas sempre que necessário; articular-se com outros
órgãos e entidades da Administração Pública, bem como com organizações da
sociedade civil, para a realização de parcerias e ações conjuntas, de acordo
com os objetivos da Secretaria; executar outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA E INTERSETORIALIDADE EM POLÍTICAS PARA
MULHERES: assessorar
o implemento e desenvolvimento das políticas públicas governamentais,
articulando e formulando o conjunto de programas, ações e atividades voltadas
para as mulheres; planejar e formular campanhas e ações que contribuam para a
promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de combate à discriminação;
fomentar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e
autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos
governamentais e não governamentais; qualificar o tratamento da temática de
gênero nas políticas de saúde, orientando o acesso aos bens e serviços ofertados;
promover articulação intergovernamental visando garantir os direitos das
mulheres em situação de violência; promover o estudo de programas e ações que
contribuam para a formação e capacitação de agentes públicos numa perspectiva
de gênero; articular e sugerir o implemento de programas de cooperação com
órgãos e entidades públicas e privadas, voltados às políticas para as mulheres;
elaborar relatórios periódicos com informações detalhadas sobre a execução de
ações, resultados obtidos e desafios encontrados; sugerir ajustes nas ações
táticas, de acordo com indicadores e metas estabelecidos; garantir a aplicação
transversal das políticas públicas, assegurando que as ações desenvolvidas
respeitem a perspectiva de gênero; e executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA E INTERSETORIALIDADE EM POLÍTICAS PARA A
IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA: implementar e coordenar ações intersetoriais, assegurando a
integração entre programas e políticas públicas voltadas à igualdade racial e
étnica; executar políticas públicas estratégicas, alinhadas às diretrizes
estabelecidas pelo Diretor do Departamento, articulando e formulando o conjunto
de programas, ações e atividades voltadas para a execução de políticas e diretrizes
para a promoção da igualdade racial; articular parcerias operacionais com
entidades públicas, privadas e movimentos sociais para execução dos programas;
planejar campanhas educativas e ações afirmativas, visando o combate ao
racismo, discriminação racial e intolerância; capacitar servidores públicos e
agentes envolvidos, promovendo formação continuada para a implementação eficaz
das políticas públicas; monitorar e avaliar ações táticas e operacionais,
propondo ajustes necessários para otimizar os resultados; promover interlocução
técnica com organismos nacionais e internacionais, garantindo a execução dos
projetos acordados; elaborar relatórios periódicos, detalhando as ações
executadas, indicadores de desempenho e desafios enfrentados; assegurar a transversalidade
das políticas públicas, garantindo que todas as ações considerem a perspectiva
racial e étnica, com ênfase na população negra, afetados por discriminação
racial e demais formas de intolerância; sugerir melhorias nas políticas
implementadas, com base nos resultados obtidos por meio de monitoramento
contínuo; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA E INTERSETORIALIDADE EM POLÍTICAS PARA A
DIVERSIDADE: implementar e coordenar ações intersetoriais,
assegurando a integração entre programas e políticas públicas voltadas à
diversidade; executar políticas públicas estratégicas, alinhadas às diretrizes
estabelecidas pelo Diretor do Departamento; articular parcerias operacionais
com entidades públicas, privadas e movimentos sociais para fortalecer a
execução dos programas de inclusão e combate à discriminação; planejar
campanhas educativas e ações afirmativas, voltadas à promoção do respeito à
diversidade e combate ao preconceito; capacitar servidores públicos e agentes
envolvidos, promovendo formações contínuas voltadas à inclusão e respeito às
identidades de gênero e orientação sexual; monitorar e avaliar ações táticas e
operacionais, propondo ajustes necessários para otimizar os resultados; promover
interlocução técnica com organismos nacionais e internacionais, assegurando
alinhamento na execução de políticas conjuntas; elaborar relatórios periódicos,
detalhando ações implementadas, resultados obtidos e desafios enfrentados;
garantir a transversalidade das políticas públicas, assegurando que a
perspectiva de diversidade seja integrada a todas as ações governamentais;
sugerir melhorias nas políticas implementadas, com base nos resultados obtidos
através do monitoramento contínuo; e executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
CHEFE
DE DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NAS PERIFERIAS: coordenar a articulação
intersetorial das políticas públicas destinadas às periferias, garantindo
integração entre secretarias municipais e demais órgãos; articular com órgãos
estaduais, federais e organizações da sociedade civil para fortalecer as
políticas públicas voltadas às suas áreas de atuação; assegurar a implementação
eficaz das políticas públicas, conforme as diretrizes estratégicas estabelecidas
pelo Diretor do Departamento; promover interlocução com lideranças comunitárias
e movimentos sociais, fortalecendo o diálogo entre governo e sociedade civil;
planejar e supervisionar ações estratégicas, voltadas para a melhoria da
qualidade de vida nas periferias; monitorar indicadores de impacto social,
propondo ajustes táticos sempre que necessário; capacitar servidores públicos e
agentes comunitários, garantindo conhecimento técnico para implementar
políticas eficazes; elaborar relatórios periódicos, destacando ações
desenvolvidas, resultados obtidos e desafios encontrados; fomentar parcerias
locais e regionais, visando ampliar o impacto das políticas públicas; garantir
a transversalidade das ações, promovendo a integração entre áreas como saúde,
educação, cultura e infraestrutura; e executar outras atividades que lhe forem
determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DE EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA PERIFÉRICA: promover ações de
incentivo ao empreendedorismo local, com foco no desenvolvimento econômico das
periferias; desenvolver programas de capacitação profissional e geração de
renda, voltados para a inclusão produtiva; fomentar a criação de cooperativas e
redes de economia solidária, fortalecendo o comércio local; estabelecer
parcerias com instituições financeiras e de crédito, facilitando o acesso ao
microcrédito; monitorar indicadores econômicos das periferias, propondo ajustes
nos programas implementados; elaborar relatórios periódicos, com análises sobre
o impacto econômico das ações desenvolvidas; capacitar agentes comunitários
para apoiar iniciativas de empreendedorismo local; promover campanhas
educativas, incentivando o empreendedorismo como ferramenta de inclusão social;
e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DE FOMENTO À CULTURA, ESPORTES, E LAZER NAS PERIFERIAS: planejar e coordenar
ações culturais, esportivas e de lazer, garantindo acesso a atividades
inclusivas nas periferias; promover eventos comunitários, que valorizem a
cultura local e incentivem a participação social; estabelecer parcerias com
organizações culturais e esportivas, fortalecendo iniciativas locais; fomentar
atividades voltadas para crianças, jovens e idosos, promovendo inclusão e
qualidade de vida; monitorar indicadores de impacto cultural e esportivo,
ajustando ações conforme necessário; capacitar agentes culturais e esportivos
comunitários, fortalecendo o trabalho local; elaborar relatórios periódicos,
detalhando resultados e desafios das ações implementadas; promover campanhas de
conscientização sobre cultura, esporte e lazer como ferramentas de
transformação social; e executar outras atividades que lhe forem determinadas.
CHEFE
DE SERVIÇO DE FOMENTO À CIDADANIA NAS PERIFERIAS
planejar,
coordenar, supervisionar e executar políticas públicas destinadas à promoção da
igualdade de gênero, igualdade racial e proteção dos direitos humanos; formular
e implementar programas, projetos e ações voltadas à promoção da equidade
social, justiça e respeito aos direitos fundamentais; monitorar e avaliar a
execução das políticas públicas sob sua responsabilidade, garantindo a
eficiência e a eficácia das ações implementadas; promover ações de
conscientização sobre direitos e deveres cívicos, incentivando a participação
cidadã; desenvolver campanhas educativas sobre direitos humanos e inclusão
social; incentivar o diálogo entre governo e comunidades locais, identificando
demandas prioritárias; capacitar lideranças comunitárias, promovendo a
participação ativa nos conselhos participativos; monitorar indicadores de
impacto social, ajustando estratégias conforme necessário; elaborar relatórios
periódicos, detalhando resultados e propondo melhorias; articular parcerias
comunitárias para implementação de projetos sociais; e executar outras
atividades que lhe forem determinadas.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS OBJETIVOS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS):
supervisionar o planejamento técnico das ações municipais relacionadas aos ODS;
monitorar indicadores-chave de desempenho vinculados aos ODS; elaborar
relatórios sobre o progresso das metas e indicadores dos ODS; promover a
integração de ações intersetoriais para atingir as metas dos ODS; propor
melhorias e ajustes nas políticas municipais visando ao alinhamento com os ODS;
apoiar a capacitação de servidores municipais em temas relacionados aos ODS;
organizar eventos e campanhas de sensibilização sobre os ODS; representar o
município em eventos e reuniões relacionados aos ODS.
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO, GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
DA PARTICIPAÇÃO DIRETA DOS RESULTADOS:
prestar suporte técnico na elaboração e execução de projetos municipais;
acompanhar os resultados obtidos em programas e projetos municipais; propor
soluções para o aprimoramento dos processos de gestão e execução das políticas
públicas; elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho; monitorar a
eficiência e a eficácia das políticas implementadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar ações
relacionadas às obras, reformas e manutenções das unidades escolares
municipais, visando garantir infraestrutura adequada, acessibilidade, segurança
e funcionalidade dos ambientes escolares, de acordo com as diretrizes,
objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, além das normas técnicas vigentes.
DIVISÃO
DE PROJETOS E OBRAS: planejar, coordenar e
supervisionar a elaboração de projetos de obras municipais; desenvolver
orçamentos e especificações técnicas para obras públicas; monitorar a execução
das obras municipais garantindo a conformidade com os projetos e as normas
vigentes; avaliar problemas técnicos e propor soluções para questões
relacionadas à infraestrutura das escolas municipais.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO: supervisionar as atividades de manutenção preventiva e
corretiva dos próprios municipais da Secretaria Municipal de Educação; planejar
e executar reformas e adaptações em edifícios públicos; garantir a conservação
de equipamentos e instalações municipais; coordenar equipes técnicas e
operacionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, PORTO,
EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
DEPARTAMENTO DE
INDÚSTRIA: Responsável por planejar,
coordenar e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento
industrial do município, promovendo a atração de investimentos, a modernização
das atividades industriais existentes e o aproveitamento das potencialidades
econômicas locais, em conformidade com diretrizes, objetivos e metas
estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE INDÚSTRIA: planejar e implementar políticas públicas para o
desenvolvimento industrial; atrair investimentos para o município; fomentar a
modernização e a inovação tecnológica nas indústrias locais; estabelecer
parcerias para capacitação profissional e desenvolvimento do setor industrial.
DEPARTAMENTO DE EMPREGO
E EMPREENDEDORISMO: Responsável por
planejar, coordenar e implementar políticas públicas de geração de emprego,
renda e fomento ao empreendedorismo, promovendo a qualificação profissional, o
acesso ao crédito e o desenvolvimento sustentável das atividades comerciais, de
serviços e de pequenas e médias empresas no município, em conformidade com
diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE EMPREGO E EMPREENDEDORISMO: formular políticas para a geração de emprego e renda;
promover a capacitação e requalificação profissional; incentivar o
empreendedorismo local; articular parcerias para facilitar o acesso ao
microcrédito e à regularização de pequenos negócios.
SERVIÇO DE AÇÕES DE EMPREGO: desenvolver programas de qualificação profissional para
atender às demandas do mercado de trabalho; prestar orientação e apoio aos
trabalhadores em busca de emprego; promover a interlocução entre trabalhadores
e empregadores.
SERVIÇO DE AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO: apoiar pequenos empreendedores na abertura e formalização
de negócios; oferecer capacitação e orientação em gestão empresarial; fomentar
iniciativas de economia solidária e cooperativismo.
DEPARTAMENTO DE
ASSUNTOS PORTUÁRIOS: Responsável por
planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento e incremento das atividades portuárias no município, promovendo
parcerias estratégicas, atração de investimentos e integração das operações
portuárias com o desenvolvimento socioeconômico local, em conformidade com
diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS: articular políticas para o desenvolvimento das atividades
portuárias; estabelecer parcerias para aprimorar a logística e infraestrutura
portuária; promover estudos técnicos sobre o setor portuário; monitorar
indicadores de desempenho das atividades portuárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
SEGURANÇA CLIMÁTICA E BEM-ESTAR ANIMAL: definir a Política Municipal
de Meio Ambiente, em consonância com os princípios do desenvolvimento
sustentável, com aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA;
elaborar a proposta de Código Ambiental do Município e outras normas relativas
ao Meio Ambiente; integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e o
Sistema Estadual de Meio Ambiente visando à ativação das ações de defesa da
qualidade ambiental no Município; coordenar as atividades do COMDEMA - Cubatão,
oferecendo apoio técnico e administrativo; articular planos e ações municipais
e intermunicipais de interesse ambiental; propor convênios de cooperação
técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com
atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de
quadros técnicos especializados; promover eventos e ações de educação e
conscientização ambiental no âmbito da Administração Pública de forma a ampliar
a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais; promover
eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino
escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para
o exercício da cidadania; incentivar a realização de estudos, projetos e
pesquisas relacionadas a assuntos de conservação do patrimônio ambiental, uso
racional dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, recuperação de
áreas de risco, controle da poluição, monitorar atividades impactantes, entre
outras de interesse ambiental, com o objetivo de ampliar o conhecimento e a
capacidade de atuação adequada sobre a realidade ambiental do Município;
realizar o diagnóstico ambiental do Município de forma a subsidiar o
estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do Município;
formar um banco de dados ambiental que dê suporte aos trabalhos a serem
desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa
existentes no Município; planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa
da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e
ocupação do solo, gestão de resíduos urbanos e Sistema de Áreas Verdes;
licenciar as atividades potencialmente impactantes visando a minimização de
seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais; realizar o
controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição
do solo, do ar, da água e das reservas ambientais; desenvolver políticas e
estratégias para mitigar e adaptar o Município aos efeitos das mudanças
climáticas, incluindo a redução de emissões de gases de efeito estufa e o
incentivo ao uso de energias renováveis; implementar programas e ações para
promover o bem-estar animal, protegendo a fauna silvestre e doméstica contra
maus-tratos e incentivando práticas sustentáveis de convivência com os animais
no ambiente urbano e rural; ampliar a participação popular e dos setores da
sociedade na formulação e execução de políticas ambientais, climáticas e de
bem-estar animal, garantindo a transparência e o acesso à informação; estimular
parcerias com o setor privado e organizações da sociedade civil para a
implementação de projetos de sustentabilidade, segurança climática e proteção
animal.
DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA CLIMÁTICA: Responsável por
planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à mitigação e
adaptação às mudanças climáticas, garantindo a sustentabilidade ambiental e a
redução dos impactos socioeconômicos no município, em conformidade com
diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE SEGURANÇA CLIMÁTICA: planejar e coordenar políticas de segurança climática;
promover ações preventivas para mitigar os impactos das mudanças climáticas;
monitorar indicadores climáticos e ambientais; fomentar iniciativas de uso
racional de recursos naturais.
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O BEM-ESTAR ANIMAL: Responsável por planejar, coordenar e implementar
políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, garantindo ações de proteção,
cuidado, controle populacional, fiscalização e conscientização, em integração
com órgãos municipais, estaduais e organizações parceiras, em conformidade com
diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE POLÍTICAS PARA O BEM-ESTAR ANIMAL: implementar políticas públicas para a proteção animal;
promover campanhas de adoção consciente e guarda responsável; fiscalizar e
coibir maus-tratos; articular parcerias para o fortalecimento das ações de bem-estar
animal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO
URBANO: planejar,
operacionalizar e executar a política de desenvolvimento no âmbito da
Secretaria; desenvolver Orçamentos de obras públicas; executar obras públicas
no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a abertura e
manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil,
galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais; efetuar o
planejamento das atividades anuais e plurianuais; fiscalizar os projetos
terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Política
Urbana, bem como, as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; administrar a
fabricação e transformação de matérias-primas para aplicação em obras públicas;
realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do
Município; formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem
como, de organizações nacionais; promover constantemente a modernização técnica
através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
atuar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, na fiscalização para coibir o
comércio não permitido em vias e logradouros públicos; elaborar e implementar
planos e projetos que promovam o desenvolvimento urbano sustentável, garantindo
o uso racional do solo, a acessibilidade, a mobilidade urbana e a integração
das áreas urbanas e rurais; atuar na requalificação de espaços públicos, na
revitalização de áreas degradadas e na ampliação de áreas urbanizadas de
maneira ordenada e planejada; coordenar ações que incentivem a regularização
fundiária, a ocupação adequada do território municipal e a preservação do meio
ambiente nas obras e projetos urbanos; atuar, em conjunto com a Secretaria de
Finanças, na fiscalização para coibir o comércio não permitido em vias e
logradouros públicos, garantindo a organização do espaço urbano; colaborar com
outras Secretarias na definição de diretrizes de ordenamento territorial e
zoneamento urbano, promovendo uma ocupação equilibrada e inclusiva; estimular a
participação popular no planejamento e desenvolvimento de projetos urbanos,
promovendo audiências públicas e diálogos com a comunidade sobre as obras e intervenções
urbanas; coordenar e supervisionar a infraestrutura urbana do Município,
incluindo sistemas viários, saneamento básico e drenagem, em alinhamento com os
princípios do desenvolvimento sustentável.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO: cumprir as metas estabelecidas no Plano
Plurianual do governo na respectiva área de competência; elaborar e implantar
planos, programas e projetos estabelecidos pelo Secretário, especialmente
àqueles que visem o desenvolvimento harmônico do município e da região,
implementando as diretrizes contidas no Plano Diretor de Desenvolvimento do
Município; elaborar diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção
de indicadores na gestão do planejamento urbano; propor medidas visando a
melhoria da qualidade e produtividade do setor de desenvolvimento e
planejamento urbano; executar outras atividades correlatas, a cargo do
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Responsável por
planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à regularização
fundiária no município, promovendo a integração com órgãos estaduais e
federais, garantindo segurança jurídica, planejamento urbano sustentável e
melhoria na qualidade de vida das famílias beneficiadas, em conformidade com
diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
DIVISÃO FUNDIÁRIA:
coordenar projetos de regularização fundiária; promover estudos e diagnósticos
para subsidiar políticas habitacionais; articular ações junto a órgãos
competentes para a aquisição de áreas destinadas à habitação.
DEPARTAMENTO AMBIENTAL:
Responsável por
planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à proteção,
conservação e recuperação ambiental, garantindo a integração com órgãos
públicos, o cumprimento das normas ambientais e a promoção do desenvolvimento
sustentável no município, em conformidade com diretrizes, objetivos e metas
estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
DIVISÃO AMBIENTAL:
supervisionar a expedição de licenças ambientais; promover estudos técnicos
para embasar políticas de conservação ambiental; coordenar ações de
fiscalização para garantir o cumprimento das normas ambientais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA: promover a formulação, implementação e monitoramento de políticas
públicas voltadas à ciência, inovação e tecnologia, alinhadas aos objetivos
estratégicos do município; fomentar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e
a inovação, promovendo a integração entre instituições de ensino, pesquisa,
setor privado e administração pública; incentivar a inclusão digital e o acesso
da população às tecnologias de informação e comunicação, implementando
programas e projetos que ampliem a conectividade e a capacitação tecnológica no
município; articular parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades
privadas e organismos internacionais para o desenvolvimento de iniciativas na
área de ciência, inovação e tecnologia; coordenar ações de modernização da
gestão pública municipal, mediante a incorporação de tecnologias e soluções
inovadoras para melhorar a eficiência dos serviços prestados à população;
supervisionar e acompanhar a execução de projetos estratégicos de inovação
tecnológica desenvolvidos no âmbito da administração pública municipal,
garantindo o cumprimento de metas e prazos estabelecidos; organizar e manter
banco de dados e informações relacionadas às políticas públicas e ações
desenvolvidas no campo da ciência, inovação e tecnologia, promovendo a
transparência e o acesso público às informações; implementar ações de
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a
proteção e a privacidade dos dados pessoais tratados no âmbito da administração
pública municipal; propor e implementar diretrizes, normas e padrões técnicos
para a adoção de novas tecnologias no município, em articulação com os demais
órgãos da administração pública; auxiliar na elaboração e acompanhamento do
orçamento da Secretaria, propondo alterações técnicas que se façam necessárias;
e controlar a entrada, saída e tramitação de processos e expedientes
administrativos que lhe forem encaminhados.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA
E INOVAÇÃO: Responsável por
promover políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico,
tecnológico e inovador no âmbito municipal. Atua no incentivo à pesquisa
aplicada, parcerias com instituições acadêmicas e privadas, além de fomentar
projetos que impulsionem o desenvolvimento socioeconômico por meio da inovação.
O Departamento busca modernizar processos administrativos, estimular o
empreendedorismo tecnológico e criar um ambiente favorável para soluções
inovadoras no setor público e privado, em conformidade com diretrizes,
objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA E INOVAÇÃO: apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e
inovação; promover parcerias com instituições acadêmicas e tecnológicas;
fomentar a aplicação de novas tecnologias para soluções municipais.
DEPARTAMENTO DE
INCLUSÃO DIGITAL: Responsável por ampliar
o acesso à tecnologia e reduzir a exclusão digital entre os cidadãos. Atua na
implementação de programas que garantam conectividade, oferta de cursos de
capacitação digital e instalação de espaços públicos com acesso gratuito à
internet. O Departamento visa democratizar o uso das tecnologias, promover a
alfabetização digital e assegurar que todos tenham condições de participar
ativamente da sociedade da informação, em conformidade com diretrizes,
objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
SERVIÇO DE INCLUSÃO DIGITAL: implementar e gerenciar projetos de inclusão digital;
garantir a manutenção e expansão dos Telecentros municipais; oferecer
capacitação em tecnologia para populações vulneráveis.
DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA E MODERNIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: Responsável por planejar, implementar e gerenciar soluções
tecnológicas que aprimorem a eficiência, transparência e qualidade dos serviços
oferecidos à população. Atua na modernização de sistemas, integração de
plataformas digitais, segurança da informação e promoção de iniciativas de
governo digital. O Departamento busca otimizar processos administrativos,
reduzir a burocracia e garantir o acesso simplificado aos serviços públicos por
meio de tecnologias inovadoras, em conformidade com diretrizes, objetivos e
metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA, MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATENDIMENTO AO CIDADÃO: supervisionar a
modernização dos sistemas públicos; promover a digitalização de processos
administrativos; garantir a acessibilidade e eficiência dos serviços públicos
oferecidos ao cidadão.
SERVIÇO DE TELEFONIA E REDE: gerenciar a infraestrutura de telefonia e redes
municipais; garantir a manutenção e expansão das redes de comunicação; propor
melhorias tecnológicas para a área.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE: prestar suporte técnico aos órgãos municipais; garantir a
manutenção dos equipamentos de tecnologia da informação; propor soluções para a
melhoria da infraestrutura tecnológica municipal.
DIVISÃO DE SISTEMAS DE BANCOS DE DADOS E CADASTRO
MULTIFINALITÁRIO: gerenciar os bancos de
dados municipais; assegurar a integridade e segurança das informações;
desenvolver e manter o cadastro multifinalitário municipal.
SERVIÇO DE PROJETOS E TREINAMENTO DE PESSOAL: Responsável por planejar, coordenar
e implementar programas de capacitação e treinamento para servidores
municipais, com foco no uso adequado de ferramentas tecnológicas e sistemas
informatizados, na identificação de necessidades técnicas em colaboração com as
demais chefias do Departamento, no desenvolvimento de metodologias e materiais
didáticos, e na promoção de atualizações periódicas sobre tecnologias
emergentes e suas aplicações na administração pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS
HUMANOS: planejar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção
da igualdade de gênero, proteção dos direitos das mulheres e garantia dos
direitos humanos, alinhadas aos objetivos estratégicos do município; coordenar
ações de enfrentamento à violência contra a mulher, desenvolvendo programas,
projetos e campanhas de prevenção, acolhimento e atendimento às vítimas;
promover a valorização da diversidade, da igualdade racial e étnica, e a
inclusão social, com ênfase na proteção dos direitos de grupos vulneráveis,
como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e minorias
sociais; articular e implementar políticas públicas voltadas à promoção dos
direitos humanos e da igualdade social nas regiões periféricas, considerando as
especificidades e necessidades locais; supervisionar e acompanhar a execução de
convênios, parcerias e projetos relacionados à promoção dos direitos humanos,
assegurando a observância das normas e diretrizes estabelecidas; realizar
estudos e pesquisas sobre questões de gênero, igualdade racial e étnica,
direitos humanos e desigualdades sociais, subsidiando a formulação de políticas
públicas e programas municipais; prestar assistência jurídica básica e promover
a orientação e proteção contra discriminações, valorizando a dignidade da
pessoa humana e desenvolvendo os valores fundamentais da cidadania; articular
parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de
iniciativas voltadas à promoção dos direitos humanos, igualdade racial e
étnica, e ao fortalecimento da participação social; acompanhar e supervisionar
ações de acolhimento institucional e atendimento às pessoas em situação de
vulnerabilidade, articulando-se com os demais órgãos e entidades competentes;
formular políticas públicas para a promoção do direito das mulheres, da
igualdade racial e defesa dos direitos humanos, mediante atuação articulada com
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, observando as diretrizes do
Programa Nacional de Direitos Humanos e os pactos internacionais dos quais o
Brasil seja signatário; auxiliar na elaboração e acompanhamento do orçamento da
Secretaria, propondo alterações técnicas que se façam necessárias; e controlar
a entrada, saída e tramitação de processos e expedientes administrativos que
lhe forem encaminhados.
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS PARA A MULHER: Responsável por
planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da
igualdade de gênero, combate à violência contra a mulher, fortalecimento da
liderança feminina, promoção de saúde, inclusão tecnológica e capacitação
profissional, garantindo articulação com outros órgãos públicos e a sociedade
civil organizada, em conformidade com diretrizes, objetivos e metas
estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA E INTERSETORIALIDADE EM
POLÍTICAS PARA MULHERES: coordenar a formulação
e implementação de políticas para mulheres; promover campanhas educativas e de
conscientização; articular ações com órgãos públicos e sociedade civil.
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA: Responsável por planejar, coordenar e implementar
políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e étnica, ao combate
ao racismo e discriminação, ao fortalecimento das identidades culturais e ao
desenvolvimento de ações intersetoriais para garantir a inclusão e o respeito à
diversidade, em conformidade com diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA E INTERSETORIALIDADE EM
POLÍTICAS PARA A IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA: desenvolver políticas de promoção da igualdade racial;
realizar campanhas de combate ao racismo e à discriminação; articular parcerias
para fortalecer ações afirmativas.
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE: Responsável por
planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção do
respeito à diversidade, inclusão social, combate à discriminação e garantia dos
direitos da população LGBTQIAP+, assegurando ações intersetoriais, articulação
com a sociedade civil e programas de conscientização, em conformidade com
diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA E INTERSETORIALIDADE EM
POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE: planejar e implementar
ações para a promoção da diversidade; monitorar ações e indicadores relacionados
à diversidade; articular parcerias para fomentar a inclusão e o respeito às
diferenças.
DEPARTAMENTO DE
PERIFERIA: Responsável por
planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento socioeconômico, cultural, educacional e de saúde das áreas
periféricas do município, promovendo inclusão social, redução das
desigualdades, participação ativa da comunidade e integração com demais
secretarias e sociedade civil, em conformidade com diretrizes, objetivos e
metas estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NAS
PERIFERIAS: coordenar a
implementação de políticas nas periferias; monitorar ações para a melhoria da
qualidade de vida nas áreas periféricas; articular parcerias para fortalecer
programas sociais.
SERVIÇO DE
EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA PERIFÉRICA: fomentar o
empreendedorismo nas periferias; apoiar iniciativas de economia solidária;
promover capacitação e acesso ao microcrédito.
SERVIÇO DE FOMENTO À
CULTURA, ESPORTES E LAZER NAS PERIFERIAS: incentivar ações culturais, esportivas
e de lazer nas áreas periféricas; articular parcerias para o desenvolvimento de
atividades recreativas; monitorar os impactos sociais das ações implementadas.
SERVIÇO DE FOMENTO À CIDADANIA NAS PERIFERIAS: promover campanhas de conscientização sobre direitos e deveres cidadãos; incentivar a participação popular em programas e projetos sociais; articular parcerias para fortalecer a inclusão social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 24 DE JANEIRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o
Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão nos termos
do art. 74 da Constituição Federal de 1988, do art. 150
da Constituição do Estado de São Paulo, do art. 130 da Lei Orgânica
do Município de Cubatão e do art. 59 da Lei Complementar Federal
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° Para os fins
desta Lei, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto
de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados com a finalidade de
impedir erros, fraudes, desperdícios e ineficiência, bem como avaliar os
resultados da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e
operacional; e
II - Sistema de Controle
Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade
central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de
controle interno.
Art. 3° O Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Cubatão visa assegurar:
I - a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos;
II - a estrita observância dos
princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade,
economicidade e eficiência; e
III - a preservação dos recursos
públicos, buscando defendê-los e eximi-los de prejuízos advindos de desvios,
desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO
Art. 4° O Controle
Interno é exercido por Comissão composta por 6 (seis) servidores efetivos
nomeados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º A nomeação dos
integrantes da Comissão de Controle Interno obedecerá ao
seguinte critério:
I – 1 (uma) função gratificada
de Controlador Geral;
II – 1 (uma) função gratificada
de Secretário;
III – 4 (quatro) funções
gratificadas de Agentes de Fiscalização.
§ 2º Para as funções de
Controlador Geral e de Agente de Fiscalização é exigida formação superior nas
áreas contábil, jurídica, econômica ou de administração de empresas.
§ 3º Para a função de
Secretário é exigida formação superior em qualquer área.
§ 4º A função de
Controlador Geral não pode ser ocupada por membro da Comissão de Contratação,
da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações ou membro de Comissão de
Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
§ 5º É vedada a nomeação de
servidores ocupantes dos cargos de Procurador Geral Legislativo e Chefe da
Divisão de Contabilidade e Finanças para o exercício da função de Controlador
Geral.
§ 6º Em caso de impedimento
ou substituição por motivo de férias, licenças ou outros afastamentos legais de
servidores titulares da Comissão, poderão ser nomeados outros servidores do
quadro efetivo, com formação exigida para o exercício da função, enquanto
perdurar o impedimento ou afastamento do titular.
Art. 5° Somente poderão
ser nomeados para exercer funções na Comissão de Controle Interno, servidores
com formação de nível superior pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal
de Cubatão, respeitada a formação específica prevista no artigo anterior.
Parágrafo único. Não
poderá ser nomeado para exercer funções na Comissão de Controle Interno
servidor que tenha sido:
I - responsabilizado por atos
julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado,
da União, do Distrito Federal ou do Município;
II - punido, por decisão da qual
não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato
lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo
criminal por prática de crime contra a Administração Pública, contra a Fé
Pública, contra a Administração da Justiça ou contra as Finanças Públicas;
IV - condenado por ato de
improbidade administrativa.
Art. 6° Os servidores
nomeados farão jus à gratificação pecuniária, nos seguintes valores, que serão
reajustados no mesmo momento e no mesmo índice que for aplicado aos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Cubatão, com a natureza de aumento
salarial ou recomposição inflacionária:
I - O Controlador Geral fará
jus à gratificação mensal no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
II - O Secretário e os Agentes de
Fiscalização farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 3.713,00 (três mil setecentos
e treze reais).
CAPÍTULO
III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO
Art.
7°
Compete à Comissão de Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual, bem como avaliar a execução dos programas e dos
orçamentos concernentes à Câmara Municipal de Cubatão;
II - comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Cubatão;
III - efetuar o
acompanhamento sobre as medidas adotadas para a recondução da despesa total com
pessoal do Poder Legislativo aos limites legais, nos termos
dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n° 101/00;
IV - exercer o acompanhamento
sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal do Poder
Legislativo Municipal previstos
nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal;
V - exercer o acompanhamento
sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos
na Lei Complementar n° 101/00 concernentes à Câmara Municipal de
Cubatão;
VI - manifestar-se, de ofício ou
quando solicitado pela Administração, em procedimentos administrativos, bem
como em processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade, acerca da
regularidade e legalidade dos atos praticados;
VII - exercer controle sobre bens
de almoxarifado, incorporação e baixa de bens patrimoniais, veículos e
combustíveis, sistema de pessoal, folha de pagamento, execução orçamentária e
financeira, limites constitucionais e legais de despesas, restos a pagar,
adiantamentos, licitações, contratos e atos jurídicos análogos;
VIII - normatizar,
sistematizar ou padronizar, internamente, os procedimentos operacionais dos
órgãos da Câmara Municipal, visando ao atendimento das recomendações e normas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
IX - manter arquivado todos os
relatórios e pareceres elaborados pela Comissão, à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo;
X - apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional; e
XI - exercer outras competências
correlatas.
Art. 8° Para o bom
desempenho de suas funções, os integrantes da Comissão de Controle Interno
poderão, isolada ou conjuntamente, solicitar documentos, informações e
esclarecimentos a qualquer servidor, divisão, setor, prestador de serviços,
licitante ou empresa contratada, os quais ficarão obrigados a dar pronto
atendimento às solicitações, sob pena de responsabilização do infrator e aplicação
das sanções cabíveis.
Parágrafo único.
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Controle
Interno, sob pena de responsabilidade administrativa do agente público que, por
ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo a sua atuação.
Art. 9° Os integrantes
da Comissão de Controle Interno terão livre ingresso em qualquer setor da
Câmara Municipal de Cubatão, bem como livre acesso a todos os documentos e
informações, devendo, contudo, manter sigilo quando as informações recebidas
tiverem caráter sigiloso, só podendo utilizá-las para elaboração dos seus
relatórios, pareceres, normas e recomendações ou para dar conhecimento ao
Tribunal de Contas do Estado ou ao Ministério Público.
CAPÍTULO
IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10 Os trabalhos da
Comissão serão organizados e executados por iniciativa própria, por
determinação do Tribunal de Contas do Estado ou por solicitação da
Administração.
Art. 11 As inspeções
realizadas pelos Agentes do Controle Interno poderão basear-se no critério da
amostragem.
Art. 12 Quando se tratar de
processos administrativos enviados à Comissão de Controle Interno para emissão
de parecer, a manifestação do Controle Interno será exarada nos próprios autos.
Art. 13 A Comissão de
Controle Interno poderá propor a adoção de providências destinadas a sanar
eventuais falhas ou irregularidades verificadas durante suas inspeções
internas.
Parágrafo único.
Não adotadas as providências necessárias para a correção das falhas,
ilegalidades ou irregularidades constatadas, a Comissão de Controle Interno
deverá dar ciência imediata aos órgãos de controle externo.
Art. 14 O Controlador
Geral organizará a divisão dos trabalhos, a distribuição do expediente e a data
das reuniões da Comissão.
Parágrafo Único. Será
impedida a atuação ou fiscalização do integrante da Comissão de Controle
Interno nos processos e expedientes em que já desempenhou suas atribuições ou
praticou atos administrativos inerentes ao cargo efetivo que ocupa e está sob
exame.
Art. 15. A Comissão de
Controle Interno elaborará relatórios bimestrais de suas atividades.
Art. 16 Em ocorrendo
qualquer ofensa aos princípios consagrados no art. 37 da Constituição
Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado, impreterivelmente,
em até 3 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo.
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 17 Qualquer servidor da Câmara Municipal de
Cubatão é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades,
podendo fazê-lo diretamente à Comissão de Controle Interno, sempre por escrito
e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s)
pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando ainda eventuais indícios de
comprovação dos fatos denunciados.
Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, a Resolução n.º 2.815, de 25 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 24 DE JANEIRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
Processo
Administrativo nº 667/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
Nº ADM-241/2024. CONTRATANTE: P.M.C. através da
Secretaria Municipal de Assistência Social. Processo: 3127/2021. CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO
SOCIAL DE ATAÚDES NÓVOA LTDA. ASSINATURA: 27/12/2024 . OBJETO: Aditamento
ao Contrato de Prestação de Serviços Nº ADM – 001/2022. Objeto: Constitui,
especificamente, o objeto do presente
Aditamento, a prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a
partir de 03 de janeiro de 2025. O valor estimativo a ser despendido com o
presente Aditamento é da ordem de R$172.000,00 ( cento e setenta e dois mil
reais). Cubatão, 24 de janeiro de 2025. “492º da
Fundação do Povoado e 76º da Emancipação”.
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
Nº ADM- 09/2024. CONTRATANTE: P.M.C. através da
Secretaria Municipal de Assistência Social,
com a interveniência do Conselho Municipal de Assistência Social de
Cubatão - CMAS, o Conselho Municipal do Idoso - CMI. OSC: CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA MARIO DOS SANTOS – CAMP.
Assinatura : 13/12/2024. Processo: 3761/2023. OBJETO: Constitui o objeto do
presente a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a
partir de 13 de dezembro de 2024. Parágrafo Único: O Plano de Trabalho, que é
parte integrante e indissociável do aditivo, fica alterado, conforme aprovação
prévia da autoridade competente. O valor estimado a ser despendido com o
presente aditamento é da ordem de R$ 1.822.702,00(um milhão, oitocentos e vinte
e dois mil e setecentos e dois reais). Cubatão, 24 de
janeiro de 2025. “492º da Fundação do Povoado e 76º da Emancipação”.
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
Nº ADM
– 99/2024. P.M.C. através da Secretaria Municipal de
Assistência Social e na condição de interveniente o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Processo: 7914/2021. Assinatura: 27/12/2024.
OSC: ASSOCIAÇÃO VOZES DA ARTE. CNPJ
nº 08.815.685/0001-36. Objeto: 1. O presente Termo de Fomento tem por objeto “Atuar na garantia dos direitos da criança
e do adolescente, visando o estímulo de atividades e competências através da
prática de canto oral, (...) sendo atendidas diretamente 50 crianças e
adolescentes”, conforme detalhamento do Plano de Trabalho, que segue anexo
ao presente como parte integrante e indissociável. Valor: O montante total de
recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento
é de R$ 187.635,78 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco
reais e setenta e oito centavos). A vigência será de 06(seis) meses a partir da
data de sua assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para
a consecução de seu objeto. Podendo ser prorrogado por igual período e pelo
prazo máximo de 60 (sessenta meses). Cubatão,
24 de janeiro de 2025. “492º da Fundação do Povoado e 76º da Emancipação”.
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
Nº ADM
– 122/2024. P.M.C. através da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer. Processo: 11637/2024. Assinatura: 27/12/2024. OSC:
ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE ESPORTES
RADICAIS. CNPJ nº 04.543.035/0001-28. Objeto: 1. O presente termo de
fomento, decorrente da emenda parlamentar impositiva nº 043, 124 e 160 ao Orçamento 2024, dotação 27.812.0025.2.135,
respectivamente dos Vereadores José
Afonso, Maria Jaqueline da Silva e Allan Mathias Barboza de Souza, tem por
objeto disponibilização de recursos para a Associação Metropolitana de
Esportes Radicais – CNPJ 04.543.035/0001-28, para compra de materiais de
consumo, locação de equipamentos, contratação de RH, assessoria jurídica e
contábil, conforme detalhamento do Plano de Trabalho, que faz parte
integrante deste termo(Anexo I). Valor: R$ 317.358,00 (trezentos e dezessete
mil, trezentos e cinquenta e oito reais). A vigência será até 10 meses após o
recebimento do recurso, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para
a consecução de seu objeto. Cubatão, 24
de janeiro de 2025. “492º da Fundação do Povoado e 76º da Emancipação”
João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
Processo
n° 5339/2005 – SAP - CR
Fica
notificada a Engª. Pâmella Patrézia Gomes de Lima, CREA/SP nº 5070191895, a atender o comunicado nº 039/2024, pois o projeto
apresentado NÃO FOI REVISADO/CORRIGIDO, em um prazo de 30 (trinta) dias. Caso
contrário, o pedido será indeferido, de
acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Proprietário:
Petrobrás Distribuidora S.A
Endereço do imóvel: Av. Jornalista Giusfredo Santini, 1235 – Gleba 152 – Loteamento Marginal Via Anchieta
Processo
n° 3309/1989 – SAP - CR
Fica
notificada a Engª. Talyta Nunes da Silva Souza CREA/SP nº 5069780003, a atender o comunicado nº 002/2025, em um
prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Proprietário:
Irmãos Borlenghi Ltda
Endereço
do imóvel: Rodovia Cõnego Domênico Rangoni, km 61,218 – Gleba 175 – Lote 11A –
Zona Industrial.
Cubatão, 24 de janeiro de 2025
ENGº. CRISTINO MIGUEL RODRIGUES PEREIRA
SAP- CR - SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROJETOS COMERCIAIS E
RESIDENCIAIS
“491º
da Fundação do Povoado e 75º da Emancipação”.
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
Fica
notificado a Sra. Maria da Costa Tavares RNE W221360-G PERMANENTE-, que foi
AUTORIZADO o prazo de 10 dias a partir da data de publicação deste, para
providências necessárias para o cumprimento da intimação nº 4518, conforme notificação da mesma em novembro de 2024.
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
CREDENCIAMENTO
nº03/2024
processo
nº7120/2024
Cubatão, 24 de
janeiro de 2025.
MÁRCIO LUIZ
AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0
492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
76º DA EMANCIPAÇÃO
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de
suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR o
Servidor DANIEL JOSÉ FEITOSA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de
Procurador Legislativo, para a Função Gratificada de Assistente Técnico
Jurídico do GABINETE DO DIRETOR-SECRETÁRIO, nos termos da Lei nº 4.175,
de 02 de fevereiro de 2022, e posteriores alterações, com seus efeitos
retroagindo ao dia 01 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 20 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 1671 de 24/01/2025 - MTY3MSsyMDI1LTAxLTI0