Diário Oficial Eletrônico

Nº 1691
Cubatão, quinta, 20 de fevereiro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Assistência Social - SEMAS


RETIFICAÇÃO - PORTARIA Nº 001 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguação Preliminar – Dos fatos Ocorridos do Conselho Municipal do Idoso - e dá outras providencias

...

Onde se lê

 

Art. 2º  -  Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

 

NOME

SECRETARIA

MATRÍCULA

Demerval José dos Santos

SEMAS

6073/2

Leonardo Chaves Soto

SEMAS

29.222-9

Fernanda Geraldo

SEMAS

30.894.4

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

 

Leia-se

 

Art. 2º -  Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

 

NOME

SECRETARIA

MATRÍCULA

Leonardo Chaves Soto

SEMAS

29.222-9

Demerval José dos Santos

SEMAS

6073/2

Fernanda Geraldo

SEMAS

30.894.4

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.


20/02/2025


Cubatão, 20/02/2025



Ivan da Silva

Secretário Municipal de Assistência Social


Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw




Esportes e Lazer - SEMES


BOLSA ATLETA 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Cubatão 20 de fevereiro 2025.

 

 

O município de Cubatão SP, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas, no período de 20/02/2025 a 28/02/2025, as inscrições para solicitações da Bolsa Atleta/Bolsa de estudos, com validade para o ano de 2025, nos termos da Lei Municipal no 4.187/2022.

 

 

PÚBLICO ALVO

 

1.1 Atletas que se enquadrem nos seguintes critérios:

1.1.1 Aos atletas que representem exclusivamente o município de Cubatão;

1.1.2 Aos atletas praticantes do desporto individual ou coletivo;

1.1.3 Aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas;

1.1.4 Aos atletas praticantes das demais modalidades constantes no calendário anual do Estado de São Paulo;

1.5 Ser federado na Federação homologada pela Confederação da modalidade e representar o Município, o Estado de São Paulo e o Brasil nos diversos níveis de competição.

 

 CATEGORIAS

I. Bolsa Atleta

 

2.1 A Bolsa Atleta será dividida nas seguintes categorias:

2.2 Aos atletas que tenham conquistado medalha na última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou no último Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções nacionais;

2.3 aos atletas que tenham participado da última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou do último Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções nacionais;

2.4 Aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Pan-Americano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções nacionais;

2.5 Aos atletas que tenham participado do último Campeonato Pan-Americano, Latino Americano ou Sul- Americano adulto, por seleções nacionais;

2.6 Aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Mundial Universitário em modalidades coletivas ou individuais adulto, por seleções nacionais;

2.7 Aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões no último Campeonato Mundial individual, ou do último Campeonato Pan-Americano, Latino-Americano o Sul-Americano nas categorias acima de 14 anos até o sub-17, por seleções nacionais;

 

2.8 Aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões nacionais de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB no ano anterior;

2.9 Aos atletas que tenham, no mínimo, conquistado três medalhas, considerando a soma de resultados dos Jogos Abertos do Interior e Jogos Regionais;

 

2.10 Aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões estaduais de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Federações filiadas às Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB no ano anterior;

2.11 Aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões do Campeonato Brasileiro ou Estadual Universitário ou Escolar de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto, reconhecidos pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e Ministério da Educação.

 

II. Bolsa de Estudos

 

1. A bolsa de estudos será concedida aos atletas que cursem os Ensinos Médio, Técnico- Profissionalizante ou Superior, no valor de até 50% (cinqüenta por cento) das anuidades, observados os parâmetros estabelecidos no artigo da lei 4187/2022, limitadas ao total de 30 (trinta) bolsas/ano, sendo o valor máximo da anuidade determinado por ato do Prefeito Municipal.

 

 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever, o atleta deverá atender os devidos requisitos:

3.1.1 Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para  

obtenção das Bolsas Atleta, Estadual, Nacional, Internacional, Olímpico e Paralímpico, para obtenção da Bolsa Atleta Escolar;

3.1.2 Estar vinculado a uma entidade esportiva correspondente à modalidade desportiva da inscrição (associações, clubes e federações), sediada no Município de Cubatão, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa de Estudo;

3.1.3 Estar em plena atividade esportiva;

3.1.4 Ter participado de competição esportiva, representando o Município de Cubatão -SP, em âmbito estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta;

3.1.5 Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, quando inscrito pela categoria;

3.1.6 Comprovar a representatividade do Município;

3.1.7 Deverão ser considerados os resultados esportivos obtidos pelos atletas candidatos nos eventos esportivos ocorridos no ano de 2024.

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1As inscrições serão realizadas, nos dias úteis, impreterivelmente no período de 20 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025 e deverão ser registradas exclusivamente junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Cubatão, em formulário disponível no Anexo I;

4.2 O atleta no ato da inscrição deverá optar entre o bolsa atleta ou a bolsa de estudo, não sendo possível pleitear ambos

 

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Para as inscrições, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

5.1.1 Foto cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

5.1.2 1(uma) foto3x4;

5.1.3 Comprovante de residência atualizado(máximo 3 meses);

5.1.4 Comprovação oficial de resultados em competições no ano de 2024.

5.2 Os menores de idade deverão apresentar junto aos seus documentos, os documentos dos responsáveis legais

 

 

 

RESULTADOS

6.1 A relação dos candidatos selecionados será divulgada no dia 13 de março de 2025, após análise e parecer da Comissão de Seleção e Julgamento;

6.2 Os recursos serão cabíveis no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados contados a partir de 13 de Março 2025, podendo o atleta solicitar a revisão de resultado conforme anexo III;

6.3 O resultado final será divulgado no diário oficial no dia 20 de março de2025.

6.3.1 Para critério de desempate será dado prioridade aos atletas de base.

 

 

 

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

7.1 valor máximo do “Bolsa Atleta”, destinado aos atletas que tenham conquistado medalha na última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou no último Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções nacionais;

7.2 90% (noventa por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham participado da última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou do último Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções nacionais;

7.3 80% (oitenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Pan-Americano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções nacionais;

7.4 70% (setenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham participado do último Campeonato Panamericano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções nacionais;

7.5 60% (sessenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Mundial Universitário em modalidades coletivas ou individuais adulto, por seleções nacionais;

7.6 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões no último Campeonato Mundial individual, ou do último Campeonato Pan- Americano, Latino-Americano o Sul-Americano nas categorias acima de 14 anos até o sub-17, por seleções nacionais;

7.7 40% (quarenta por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões nacionais de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB;

7.8 35% (trinta e cinco por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham, no mínimo, conquistado três medalhas, considerando a soma de resultados dos Jogos Abertos do Interior e Jogos Regionais do ano anterior;

7.9 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões estaduais de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Federações filiadas às Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB;

7.10 20% (vinte por cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões do Campeonato Brasileiro ou Estadual Universitário ou Escolar de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto, reconhecidos pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e Ministério da Educação.

 

DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS CONTEMPLADOS

8.1 São obrigações dos (as) beneficiários (as) da Bolsa Atleta:

8.1.1 Representar exclusivamente o Município de Cubatão nas competições da Secretaria de esporte, nas equipes da Secretaria quando solicitado; ou entidades do Município de Cubatão filiadas em Federações;

8.1.2 Quando convocado, não faltar aos treinos e competições da seleção cubatense da modalidade da qual é atleta filiado;

8.1.3 Participar dos treinamentos, das atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município ou, ainda,a título de contrapartida, quando solicitado pelo Município;

8.1.4 Apresentar relatório dos treinos e competições que participou no referido mês, devidamente assinados, incluindo foto de treinamentos e competições, banners e inscrições da competição.

8.1.5 É vedado ao atleta bolsista receber cumulativamente Bolsa Atleta, ou benefício similar, de qualquer outro Município;

8.1.6 O atleta poderá realizar seus treinamentos em outros municípios, bem como ser orientado por técnicos devidamente registrados no CREF de tais localidades, desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

8.1.7 Firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Esportes conforme Anexo II.

8.1.8 Os atletas selecionados deverão prestar serviço voluntario nos programas/projetos do Município, conforme sua área de prática esportiva, com carga horária de até 20 horas mensais, a ser estipulada através de decreto do Poder Executivo, conforme Termo de Compromisso a ser firmado entre o bolsista e o Município, conforme Anexo II;

8.1.9 Depois de selecionados, deverão abrir conta CORRENTE para o depósito dos valores referentes à Bolsa Atleta, em instituição bancária a ser indicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão - SP;

 

 

DA IMPUGNAÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ATLETA

9.1 O atleta contemplado deverá, sob pena de suspensão ou perda definitiva do benefício, sem prejuízo de outras determinações previstas em Lei, atender ao seguinte:

9.2 Ter vínculo esportivo em Cubatão, por entidades esportivas sediadas no Município;

9.3 Participar , sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer , sem remuneração, de clínicas, palestras ou exibições sem programas cívico-sociais e de desenvolvimento esportivo;

9.4 Quando convocado, não faltar aos treinos e competições da seleção cubatense da modalidade da qual é atleta filiado;

9.5 Mencionar , quando procurado pelos veículos de comunicação, durante as provas das quais participe, seu vínculo com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através do Departamento de Esportes, e seus respectivos patrocinadores.

9.6 No caso de descumprimento das obrigações fixadas nas cláusulas 9.2 a 9.5 deste Edital, poderá o atleta beneficiado sofrer , a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Cubatão, as seguintes sanções:

9.6.1 Suspensão temporária do benefício;

9.6.2 Perda definitiva do benefício;

9.6.3 Sem prejuízo do estabelecido nos incisos I e II , o ressarcimento do benefício pago no ano e Comprovadamente utilizado para outros fins,que não os previstos nesta Lei;

9.6.4 Sem prejuízo do estabelecido nos incisos I e II , o ressarcimento do benefício pago no ano ao atleta subvencionado, quando transferir-separa outro município.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1A inscrição implicará em aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

10.2Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Julgamento para Serviços de Participação esportiva .

 

 

 

 

Guilherme S. Bechara Maxta

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER





FOTO 3X4

 

ANEXO I

 REQUERIMENTO

 

(    )BOLSA ATLETA

(    ) BOLSA DE ESTUDO

 

 

MODALIDADE

____________________________________________________________________________________

CATEGORIA

(   )  ESTUDANTIL    (   ) ESTADUAL   (     ) NACIONAL       (     )INTERNACIONAL

(       )OLÍMPICO/PARALÍMPICO (       )RECONHECIDO DESTAQUE

 

NOME COMPLETO

 

__________________________                                                   _______

ENDEREÇO

__________________________                                                Nº                   

 BAIRRO

_________                                                         CEP                                                               

MUNICÍPIO

_________________                                                 TEL_______________

EMAIL

________________________________________________________________________________________

DOCUMENTOS ANEXOS

1. FOTOCÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF

2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (MÁXIMO TRÊS MESES)

3 .MENOR DE IDADE DEVE ANEXAR FOTOCÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL

4. COMPROVAÇÃO OFICIAL DE RESULTADOS EM COMPETIÇÕES NO ANO DE 2024.

 

NOS TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

 

CUBATÃO,     DE                               DE 2025.

 

 

___________________________________________________________

ASSINATURA

 

___________________________________________________________

CPF


DÚVIDAS OU INFORMAÇÕES,
LIGUE PARA (13)33619449

EMAIL bolsaatletacubatao@gmail.com

 

ANEXOII TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________,brasileiro(a),(estadocivil),(profissão),inscrito(a)noCPFsobonº_________________________                                                                                                                                                           e   no

RG nº_________________________      , me comprometo a cumprir o calendário esportivo de 2025, representando o município de Cubatão SP ,em competições oficiais autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes.

Bem como, me comprometo a prestar contas trimestral através do formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esportes, enviando os documentos comprobatórios como fotos, inscrição nos eventos, notícias nos jornais e resultados oficiais, prestar serviço voluntário nos programas e ou projetos do Município, conforme sua área de prática esportiva, com carga horária de até 20 horas mensais, a ser estipulado pela Secretaria Municipal de Esportes.

Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima, bem como quaisquer outra das obrigações contempladas no artigo 8 do referido Edital de Convocação da Bolsa Atleta, resultará em minha exclusão do Programa Bolsa Atleta.

 

 

 

CUBATÃO,   DE                               DE 2025.

 

 

 

           ____________________________________________

ATLETA


_____________________________________________________________

 

REPRESENTANTE LEGAL

 



 ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE RESULTADO

 

TIPO DE REVISÃO:(  ) CONTRA O RESULTADO DA INSCRIÇÃO( ) CONTRA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO ( )OUTROS: ESPECIFICAR:

 

Dados do Atleta

 

Nome completo:___________________________________________________________________________

 

Tipo de Bolsa:

 

( ) Bolsa Atleta ( ) Bolsa de Estudo

 

Modalidade

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Identificação do Responsável (se atleta menor de 18 anos)

 

Nome do Responsável:

 

DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO, ARGUMENTAÇÃO E DO PEDIDO

 

Descrever sinteticamente o objeto da revisão, suas justificativas, a argumentação da contestação juntando os documentos comprobatórios.

 

          ____________________, de       de      

 

 

          _________________________________________________

Assinatura do atleta ou responsável.

                                                           

 

          _________________________________________________

Nome Completo do atleta ou responsável


20/02/2025


Guilherme S. Bechara Maxta

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER


Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw




Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.230/2024. EDITAL DE PREGÃO N.º 90007/2025. ABERTURA: 11/03/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


20/02/2025


Cubatão, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw




Obras - SEMOB


DAP – DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS PROCESSO N° 958/1968 – DAP

Fica notificada a Srª. Maria da Pureza Ramos Ribeiro, CPF - nº 816.143.067/53, a apresentar documento de propriedade, espelho de IPTU e documento pessoal,  para atendimento à solicitação de folha 23 (cópia de planta),  em um prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.

 

Endereço do imóvel: Rua Assembléia de Deus nº 281 – Jardim São Francisco


 

Processo n° 3177/1962 – DAP

                                              

 

           

Fica notificado o Engº. João Carlos Guerra CREA/SP nº 5060091636 - SP, a atender o comunicado nº 020/2025, em um prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.

 

Proprietário: Francisco Roberto da Silva

Endereço do imóvel: Av. Nove de Abril nº 3506 – Vila Nova Cubatão


20/02/2025


Cubatão, 20 de fevereiro de 2025

 

 

ENGº. LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA

DAP – DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

“492º da Fundação do Povoado e 76º da Emancipação”.


Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw




Trânsito - CMT


PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2025 - RETIFICADO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO/SP.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:  R$ R$ 283.523,34 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/03/2025 às 10h (horário de Brasília)

Portal BLL - www.bll.org.br

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:  Maior desconto

MODO DE DISPUTA:  Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

LICITAÇÃO EXCLUSIVA: NÃO   /    PREFERÊNCIA ME/EPP: SIM 


19/02/2025


Cubatão, 19 de fevereiro de 2025

 

Rodrigo de Souza Freire

Superintendente


Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1691
Cubatão quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: ALEXANDRE MENDES DA SILVA




EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 037 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO,  nos  termos  do  § 2º, do artigo 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º    Fica alterado o artigo 19, VII, da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 19.      (...)

(...)

VII -        fixar, até 30 (trinta) dias do pleito eleitoral, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Secretários Municipais-Adjuntos e dos Vereadores, assegurados, independentemente de Lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7° da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em Lei municipal específica.”

Art. 2º    Fica alterado o artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 26.                   O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou de Secretário Municipal-Adjunto, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado.”

Art. 3º    Fica alterado o artigo 51, II, da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 51.      (...)

(...)

II -           fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários Municipais-Adjuntos e Vereadores;”

Art. 4º    Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


18/02/2025

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

ALEXANDRE MENDES DA SILVA

Presidente

 

 

    GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA               JOSÉ ELAN DOS SANTOS GOMES  

               1º Secretário                                 2º Secretário

 

 

Sala Vereador Aristides Lopes dos Santos, 18 de fevereiro de 2025.


 

Dr. Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho

Diretor-Secretário

 

 

Proc. nº 91/2025

DVL/Rafael

Visto/Sartorato


Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw





Jornalista Responsável: CLÁUDIO BARAZAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL