Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua
Comissão de Averiguação Preliminar – Dos fatos Ocorridos do Conselho Municipal
do Idoso - e dá outras providencias
...
Onde se lê
Art. 2º - Nomear os
servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação
Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Demerval
José dos Santos |
SEMAS |
6073/2 |
Leonardo
Chaves Soto |
SEMAS |
29.222-9 |
Fernanda
Geraldo |
SEMAS |
30.894.4 |
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Leia-se
Art. 2º -
Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para
conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Leonardo
Chaves Soto |
SEMAS |
29.222-9 |
Demerval
José dos Santos |
SEMAS |
6073/2 |
Fernanda
Geraldo |
SEMAS |
30.894.4 |
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Cubatão,
20/02/2025
Ivan da Silva
Secretário Municipal de
Assistência Social
Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw
Cubatão 20 de fevereiro 2025.
O município de Cubatão SP, no uso de suas atribuições
legais, torna público que estão abertas, no período de 20/02/2025 a 28/02/2025, as inscrições para solicitações da Bolsa Atleta/Bolsa de estudos, com validade
para o ano de 2025, nos termos da
Lei Municipal no 4.187/2022.
PÚBLICO ALVO
1.1 Atletas que se enquadrem nos seguintes
critérios:
1.1.1 Aos atletas
que representem exclusivamente o município de Cubatão;
1.1.2 Aos atletas praticantes do desporto individual ou coletivo;
1.1.3 Aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas;
1.1.4 Aos atletas praticantes
das demais modalidades constantes no calendário anual do Estado de São Paulo;
1.5 Ser federado na
Federação homologada pela Confederação da modalidade e representar o Município, o Estado de São Paulo e o Brasil nos diversos níveis de competição.
CATEGORIAS
I. Bolsa Atleta
2.1 A Bolsa Atleta será dividida nas seguintes categorias:
2.2 Aos atletas que tenham
conquistado medalha na última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou no último
Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções
nacionais;
2.3 aos atletas que tenham
participado da última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou do último Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções nacionais;
2.4 Aos atletas
que tenham conquistado medalha no último Campeonato Pan-Americano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções nacionais;
2.5 Aos atletas que tenham
participado do último Campeonato Pan-Americano, Latino Americano ou Sul- Americano adulto, por seleções nacionais;
2.6 Aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato Mundial Universitário em modalidades coletivas ou individuais adulto, por seleções nacionais;
2.7 Aos atletas que tenham
sido campeões ou vice-campeões no último Campeonato Mundial individual, ou do último Campeonato Pan-Americano,
Latino-Americano o Sul-Americano nas categorias acima de 14 anos até o sub-17, por seleções nacionais;
2.8 Aos atletas
que tenham sido campeões ou vice-campeões nacionais
de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto
individual, nos campeonatos realizados por Confederações nacionais reconhecidas
pelo Comitê Olímpico Brasileiro-COB no ano anterior;
2.9 Aos atletas que tenham,
no mínimo, conquistado três medalhas, considerando a soma de resultados dos Jogos
Abertos do Interior e Jogos Regionais;
2.10 Aos atletas
que tenham sido campeões ou vice-campeões estaduais
de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto
individual, nos campeonatos realizados por Federações filiadas às Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê
Olímpico Brasileiro-COB no ano
anterior;
2.11 Aos atletas que tenham
sido campeões ou vice-campeões do Campeonato Brasileiro ou Estadual Universitário ou Escolar de suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto,
reconhecidos pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e Ministério da Educação.
II.
Bolsa de Estudos
1.
A bolsa de estudos
será concedida aos atletas que cursem os Ensinos Médio, Técnico- Profissionalizante ou Superior, no valor
de até 50% (cinqüenta por cento) das anuidades, observados os parâmetros estabelecidos no artigo 2º da lei 4187/2022, limitadas
ao total de 30 (trinta)
bolsas/ano, sendo o valor máximo
da anuidade determinado por ato do Prefeito Municipal.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Para se inscrever, o atleta deverá
atender os devidos
requisitos:
3.1.1 Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para
obtenção das Bolsas
Atleta, Estadual, Nacional, Internacional, Olímpico e Paralímpico, para obtenção da Bolsa Atleta Escolar;
3.1.2 Estar vinculado a uma entidade
esportiva correspondente à modalidade desportiva da inscrição (associações, clubes e federações),
sediada no Município de Cubatão, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa de Estudo;
3.1.3 Estar em plena atividade esportiva;
3.1.4 Ter participado de competição esportiva, representando o Município de Cubatão -SP, em âmbito
estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquele
em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta;
3.1.5 Estar regularmente
matriculado em instituição de ensino público ou privado, quando inscrito pela categoria;
3.1.6 Comprovar a representatividade do Município;
3.1.7 Deverão ser considerados os resultados esportivos obtidos pelos atletas
candidatos nos eventos
esportivos ocorridos no ano de 2024.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1As inscrições serão
realizadas, nos dias úteis, impreterivelmente no período de 20 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro
de 2025 e deverão
ser registradas exclusivamente junto a Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer de Cubatão, em formulário disponível
no Anexo I;
4.2 O atleta
no ato da inscrição deverá optar entre o bolsa atleta ou a bolsa de estudo,
não sendo possível
pleitear ambos
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Para as inscrições, deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 Foto cópia da
Cédula de Identidade ou Carteira Nacional
de Habilitação;
5.1.2 1(uma) foto3x4;
5.1.3 Comprovante de residência atualizado(máximo 3 meses);
5.1.4 Comprovação oficial de resultados em competições no ano
de 2024.
5.2 Os menores de idade
deverão apresentar junto aos seus documentos, os documentos dos responsáveis legais
RESULTADOS
6.1 A relação dos
candidatos selecionados será divulgada no dia 13 de março de 2025, após análise e parecer da Comissão de Seleção e Julgamento;
6.2 Os recursos
serão cabíveis no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados contados
a partir
de 13 de Março 2025,
podendo o atleta solicitar a revisão de resultado conforme anexo III;
6.3 O resultado
final será divulgado no diário oficial
no dia 20 de março
de2025.
6.3.1 Para critério
de desempate será dado prioridade aos atletas de base.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
7.1 valor máximo do “Bolsa
Atleta”, destinado aos atletas que tenham conquistado medalha na última Olimpíada ou Paralimpíada realizadas, ou no último
Campeonato Mundial adulto
de suas modalidades, por seleções nacionais;
7.2 90% (noventa por cento)
do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham participado da última Olimpíada ou Paralimpíada
realizadas, ou do último Campeonato Mundial adulto de suas modalidades, por seleções nacionais;
7.3 80% (oitenta por cento)
do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham conquistado medalha no último Campeonato
Pan-Americano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto, por seleções
nacionais;
7.4 70% (setenta por cento)
do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham participado do último Campeonato Panamericano, Latino Americano ou Sul-Americano adulto,
por seleções nacionais;
7.5 60% (sessenta por
cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham conquistado medalha
no último Campeonato Mundial Universitário em modalidades coletivas
ou individuais adulto,
por seleções nacionais;
7.6 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo
do “Bolsa Atleta”,
aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões no último Campeonato Mundial individual, ou do último Campeonato Pan- Americano,
Latino-Americano o Sul-Americano nas categorias acima de 14 anos até o sub-17,
por seleções nacionais;
7.7 40% (quarenta por
cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões nacionais de suas
modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Confederações nacionais
reconhecidas pelo Comitê Olímpico
Brasileiro-COB;
7.8 35% (trinta
e cinco por cento) do valor máximo
do “Bolsa Atleta”,
aos atletas que tenham, no mínimo, conquistado três medalhas, considerando
a soma de resultados dos Jogos Abertos do Interior e Jogos Regionais do ano anterior;
7.9 25% (vinte e cinco por
cento) do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões estaduais de
suas modalidades, nas categorias acima de 14 anos até o adulto individual, nos campeonatos realizados por Federações
filiadas às Confederações nacionais reconhecidas pelo Comitê Olímpico
Brasileiro-COB;
7.10 20% (vinte por cento)
do valor máximo do “Bolsa Atleta”, aos atletas que tenham sido campeões ou vice-campeões do Campeonato Brasileiro ou
Estadual Universitário ou Escolar de suas modalidades, nas categorias acima
de 14 anos até o adulto, reconhecidos pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar
- CBDE e Ministério da Educação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS)
BOLSISTAS CONTEMPLADOS
8.1 São obrigações dos (as) beneficiários
(as) da Bolsa Atleta:
8.1.1 Representar exclusivamente o Município de Cubatão nas competições da Secretaria de esporte, nas equipes da Secretaria quando
solicitado; ou entidades do Município de Cubatão filiadas em Federações;
8.1.2 Quando convocado, não
faltar aos treinos e competições da seleção cubatense da modalidade da qual
é atleta filiado;
8.1.3 Participar dos
treinamentos, das atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município
ou, ainda,a título de contrapartida, quando solicitado pelo Município;
8.1.4 Apresentar relatório
dos treinos e competições que participou no referido mês, devidamente assinados, incluindo foto de treinamentos e competições, banners e inscrições da competição.
8.1.5 É vedado ao atleta
bolsista receber cumulativamente Bolsa Atleta, ou benefício similar, de qualquer
outro Município;
8.1.6 O atleta poderá
realizar seus treinamentos em outros municípios, bem como ser orientado por técnicos devidamente registrados no CREF de tais localidades, desde que aprovado
pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
8.1.7 Firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Esportes
conforme Anexo II.
8.1.8
Os atletas selecionados deverão prestar serviço
voluntario nos programas/projetos do Município, conforme
sua área de prática esportiva, com carga horária de até 20 horas mensais, a ser estipulada através de decreto
do Poder Executivo, conforme Termo de Compromisso a ser firmado
entre o bolsista e o Município, conforme
Anexo II;
8.1.9
Depois de selecionados, deverão abrir conta CORRENTE
para o depósito dos valores referentes à Bolsa Atleta, em instituição
bancária a ser indicada pela Prefeitura Municipal
de Cubatão - SP;
DA IMPUGNAÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
ATLETA
9.1 O atleta contemplado
deverá, sob pena de suspensão
ou perda definitiva do benefício, sem prejuízo de outras determinações previstas em Lei, atender ao seguinte:
9.2 Ter vínculo
esportivo em Cubatão,
por entidades esportivas sediadas
no Município;
9.3 Participar , sempre que
solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer , sem remuneração, de clínicas, palestras ou
exibições sem programas cívico-sociais e de desenvolvimento esportivo;
9.4 Quando convocado, não
faltar aos treinos e competições da seleção cubatense da modalidade da qual
é atleta filiado;
9.5 Mencionar , quando
procurado pelos veículos de comunicação, durante as provas das quais participe, seu vínculo com a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, através do Departamento de
Esportes, e seus respectivos patrocinadores.
9.6 No caso de descumprimento das obrigações fixadas nas cláusulas 9.2 a 9.5 deste
Edital, poderá o atleta
beneficiado sofrer , a critério da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer de Cubatão, as seguintes sanções:
9.6.1 Suspensão temporária do benefício;
9.6.2 Perda definitiva do benefício;
9.6.3 Sem prejuízo do
estabelecido nos incisos I e II , o
ressarcimento do benefício pago no ano e Comprovadamente utilizado para outros fins,que
não os previstos nesta Lei;
9.6.4 Sem prejuízo do
estabelecido nos incisos I e II , o
ressarcimento do benefício pago no ano ao atleta subvencionado, quando transferir-separa outro município.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1A inscrição
implicará em aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
10.2Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Seleção e Julgamento para Serviços de Participação esportiva .
Guilherme S. Bechara Maxta
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FOTO 3X4
ANEXO I
REQUERIMENTO
( )BOLSA ATLETA
( ) BOLSA DE ESTUDO
MODALIDADE
____________________________________________________________________________________
CATEGORIA
( )
ESTUDANTIL ( ) ESTADUAL (
) NACIONAL ( )INTERNACIONAL
( )OLÍMPICO/PARALÍMPICO ( )RECONHECIDO DESTAQUE
NOME COMPLETO
__________________________
_______
ENDEREÇO
__________________________ Nº
BAIRRO
_________
CEP
MUNICÍPIO
_________________ TEL_______________
EMAIL
________________________________________________________________________________________
DOCUMENTOS ANEXOS
1. FOTOCÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF
2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (MÁXIMO TRÊS MESES)
3 .MENOR DE IDADE
DEVE ANEXAR FOTOCÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL
4. COMPROVAÇÃO OFICIAL DE RESULTADOS EM COMPETIÇÕES NO ANO DE 2024.
NOS TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
CUBATÃO, DE DE 2025.
___________________________________________________________
ASSINATURA
___________________________________________________________
CPF
DÚVIDAS OU INFORMAÇÕES,
LIGUE PARA (13)33619449
ANEXOII TERMO DE COMPROMISSO
Eu___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________,brasileiro(a),(estadocivil),(profissão),inscrito(a)noCPFsobonº_________________________ e
no
RG nº_________________________ , me comprometo a cumprir o
calendário esportivo de 2025,
representando o município de Cubatão – SP
,em competições oficiais
autorizados pela Secretaria Municipal de
Esportes.
Bem como, me comprometo a prestar contas
trimestral através do formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal
de Esportes, enviando
os documentos comprobatórios como fotos, inscrição nos eventos, notícias
nos jornais e resultados oficiais,
prestar serviço voluntário nos programas e ou projetos
do Município, conforme
sua área de prática esportiva, com carga horária de até 20 horas mensais, a ser estipulado pela Secretaria
Municipal de Esportes.
Outrossim, declaro ter ciência de que o
descumprimento do compromisso acima, bem como quaisquer outra das obrigações contempladas no artigo 8 do referido
Edital de Convocação da Bolsa Atleta,
resultará em minha exclusão do Programa
Bolsa Atleta.
CUBATÃO, DE DE
2025.
____________________________________________
ATLETA
_____________________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE RESULTADO
TIPO DE REVISÃO:( ) CONTRA O RESULTADO DA INSCRIÇÃO( ) CONTRA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO ( )OUTROS: ESPECIFICAR:
Dados
do Atleta |
Nome completo:___________________________________________________________________________ |
Tipo de Bolsa:
( ) Bolsa
Atleta ( ) Bolsa de Estudo |
Modalidade |
Telefone: |
E-mail: |
Identificação do Responsável (se atleta menor
de 18 anos) |
Nome do Responsável: |
DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO, ARGUMENTAÇÃO E DO PEDIDO
Descrever sinteticamente o objeto da revisão, suas justificativas, a argumentação da contestação juntando os documentos comprobatórios.
____________________, de de
_________________________________________________
Assinatura do atleta ou responsável.
_________________________________________________
Nome
Completo do atleta
ou responsável
Guilherme S. Bechara Maxta
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 20 de
fevereiro de 2025.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw
Fica
notificada a Srª. Maria da Pureza Ramos Ribeiro, CPF - nº 816.143.067/53, a apresentar documento de propriedade,
espelho de IPTU e documento pessoal,
para atendimento à solicitação de folha 23 (cópia de planta), em um prazo de 30 (trinta) dias. Caso
contrário, o pedido será indeferido, de
acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Endereço
do imóvel: Rua Assembléia de Deus nº 281 – Jardim São Francisco
Processo
n° 3177/1962 – DAP
Fica
notificado o Engº. João Carlos Guerra
CREA/SP nº 5060091636 - SP, a atender o comunicado nº 020/2025, em
um prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo
49 da LC n.° 2514/1998.
Proprietário:
Francisco Roberto da Silva
Endereço
do imóvel: Av. Nove de Abril nº 3506 – Vila Nova Cubatão
Cubatão, 20 de fevereiro de
2025
ENGº. LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA
DAP – DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
“492º
da Fundação do Povoado e 76º da Emancipação”.
Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR POSTOS
CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E
INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO
PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO/SP.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA
CONTRATAÇÃO: R$ R$ 283.523,34 (duzentos
e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro
centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/03/2025
às 10h (horário de Brasília)
Portal BLL - www.bll.org.br
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA: NÃO /
PREFERÊNCIA ME/EPP: SIM
Cubatão, 19 de fevereiro de 2025
Rodrigo de Souza Freire
Superintendente
Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw
ALTERA OS DISPOSITIVOS
QUE MENCIONA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
A MESA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, nos termos do §
2º, do artigo 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 19, VII, da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 19. (...)
(...)
VII - fixar,
até 30 (trinta) dias do pleito eleitoral, os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Secretários Municipais-Adjuntos e dos
Vereadores, assegurados, independentemente de Lei específica, os direitos
previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7° da Constituição Federal,
considerando-se mantido o subsídio vigente na hipótese de não se proceder à
respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme
estabelecido em Lei municipal específica.”
Art. 2º Fica
alterado o artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 26. O
Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou de Secretário
Municipal-Adjunto, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente
licenciado.”
Art. 3º Fica
alterado o artigo 51, II, da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 51. (...)
(...)
II - fixação
da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários
Municipais-Adjuntos e Vereadores;”
Art. 4º Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 18 de
fevereiro de 2025.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA JOSÉ ELAN DOS SANTOS GOMES
1º Secretário 2º Secretário
Sala Vereador Aristides Lopes dos
Santos, 18 de fevereiro de 2025.
Dr. Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Diretor-Secretário
Proc. nº
91/2025
DVL/Rafael
Visto/Sartorato
Parte integrante da edição 1691 de 20/02/2025 - MTY5MSsyMDI1LTAyLTIw