Diário Oficial Eletrônico

Nº 1722
Cubatão, terça, 08 de abril de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Assistência Social - SEMAS


EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N°06/2025 DE RETIFICAÇÃO DE MUDANÇA DE DATA DA REUNIÃO, DEVIDO O FERIADO DE ANIVERSÁRIO DE CUBATÃO

O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CUBATÃO, neste ato representado por sua Presidente Cristina Moreira de Oliveira CONVOCA, por meio do presente edital, todos as membras do conselho, titulares e suplentes, para a REUNIÃO ORDINÁRIA no dia 16 de abril de 2025, às 18 horas, conforme calendário aprovado em 25 de janeiro de 2025, a ser realizada  presencialmente no CREAS rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva - Cubatão, retificando o EDITAL DE Nº 5, mudando a data da reunião, devido o feriado de Aniversário de Cubatão, segue ordem do dia:

 

Leitura e aprovação da ata da reunião ordinária anterior;

Atualização do andamento das reuniões de criação da rede de apoio a Mulheres vítimas de violência;

Organização dos assuntos relacionados às mulheres que serão destinados às secretarias pertinentes;

Informe das ações executadas pelo conselho no período;

Outros informes e deliberações.

 

Esclarecemos que a reunião terá início, em primeira chamada, às 18 horas, com a presença da maioria das conselheiras com direito a voto e, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de participantes nos termos do art. 15 do Regimento Interno, aprovado pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 8.627, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.


07/04/2025


Cubatão, 07 de abril de 2025.


CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 03/2025

                      DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RECURSO FEAS

                                                                                                                                                                                

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 08 de abril de 2025 (Ata nº 363), RESOLVE:

Aprovar o aceite do recebimento do recurso do FEAS destinado para benefícios eventuais que será utilizado em sua totalidade no valor de R$ 87.582,75 (oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) para beneficio natalidade.  


08/04/2025


Cubatão, 08 de abril de 2025.


Viviane Teixeira Guimarães

 Presidenta CMAS Cubatão


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4




Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.123, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 07 DE MARÇO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO


O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.123, DE 07 DE MARÇO de 2025, permite a ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 2.014.838-ES,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 104.102.157 - 75, com endereço à Rua São Paulo, 418, Centro - Cubatão/SP – CEP 11500-020, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) ESCADA EM INOX C/ 2 DEGRAUS SOCRATES patrimônio n° 193.020, 01(uma) CAMA HOSPITALAR FAWLER patrimônio n° 182.683 E 01(uma) CADEIRA DE RODAS patrimônio n° 199.978, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por HILMA ROSA DE OLIVEIRA (CPF 043.675.307-36).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


07/03/2025


Cubatão,        de                       de 2025.


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão


                                                                                                 

ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA

Permissionário(a)


PROC. 3368/2022

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



DECRETO Nº 12.124, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a MANOEL AGOSTINHO MOURA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 07 DE MARÇO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO


O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.124, DE 07 DE MARÇO de 2025, permite a MANOEL AGOSTINHO MOURA  brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 1.373.511 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 367.077.674 - 53, com endereço à Rua Júlio Amaro Ribeira, 141 – Ap. 11, Vila Natal - Cubatão/SP – CEP 11538-105, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(um) APARELHO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA patrimônio n°193.505, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por ele próprio.

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


07/03/2025


Cubatão,        de                       de 2025.


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                                 

MANOEL AGOSTINHO MOURA  

Permissionário(a)


PROC. 1864/2005

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



DECRETO Nº 12.126, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a ERALDO SALUSTIANO DOS SANTOS o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 07 DE MARÇO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde


TERMO DE PERMISSÃO DE USO


O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.126, DE 07 DE MARÇO de 2025, permite a ERALDO SALUSTIANO DOS SANTOS brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 29.408.621-3 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 307.472.828 - 03, com endereço à Avenida Principal, 467, Vila Esperança - Cubatão/SP – CEP 11540.200, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS patrimônio n° 201.206 E 01(uma) CADEIRA BANHO patrimônio n° 201.398, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por ANALIA DE JESUS SANTOS E SANTOS (CPF: 018.380.528-36).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


07/03/2025


Cubatão,        de                       de 2025.


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão


                                                                                        

ERALDO SALUSTIANO DOS SANTOS

Permissionário(a)


PROC. 8127/2020

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



DECRETO Nº 12.127, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a ELAINE BESERRA DA SILVA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 07 DE MARÇO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde


TERMO DE PERMISSÃO DE USO


O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.127, DE 07 DE MARÇO de 2025, permite a ELAINE BESERRA DA SILVA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 55.188.313-3 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 027.868.114-06, com endereço à Rua São Jorge, 2940, Vila Esperança - Cubatão/SP – CEP 11540.340, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CAMA HOSPITALAR FOWLER patrimônio n° 148.248, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por MARIA CECÍLIA DA SILVA (CPF: 311.202.294-72).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


07/03/2025


Cubatão,        de                       de 2025.


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                                                                             

ELAINE BESERRA DA SILVA

Permissionário(a)


PROC. 6220/2021

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



DECRETO Nº 12.128, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a MARIA MEIRA DE SOUZA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 07 DE MARÇO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde


TERMO DE PERMISSÃO DE USO


O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.128, DE 07 DE MARÇO de 2025, permite a MARIA MEIRA DE SOUZA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 62.118.703-3 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 169.579.608-03, com endereço à Rua do Curtume, 416, Caminho Pilões - Cubatão/SP – CEP 11.538-230, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODA PARA BANHO patrimônio n° 192.586, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por GILMAR MEIRA DE SOUZA (CPF: 097.996.758-98).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


07/03/2025


Cubatão,        de                       de 2025.


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão


                                                                                                                                   

MARIA MEIRA DE SOUZA

Permissionário(a)


PROC. 3758/2018

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



DECRETO Nº 12.129, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a NILCE DA SILVA SOUZA SANTA CRUZ DA SILVA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 07 DE MARÇO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde


TERMO DE PERMISSÃO DE USO


O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.129, DE 07 DE MARÇO de 2025, permite a NILCE DA SILVA SOUZA SANTA CRUZ DA SILVA brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 121.337.098-19, com endereço à Rua São Francisco de Assis, 35 – CA 01, Vila São José - Cubatão/SP – CEP 11.523-000, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODA – OBESO (DOBRÁVEL) patrimônio n° 212.943, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por SEVERINO ROMEU SANTA CRUZ DA SILVA (CPF: 108.245.368-43).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


07/03/2025


Cubatão,        de                       de 2025.


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                                                                          

NILCE DA SILVA SOUZA SANTA CRUZ DA SILVA

Permissionário(a)


PROC. 12117/2023

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



DECRETO Nº 12.130, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a ALAN FELIPI DANTAS DA SILVA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 07 DE MARÇO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO


O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.130, DE 07 DE MARÇO de 2025, permite a ALAN FELIPI DANTAS DA SILVA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 47.179.867- SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 408.252.958-66, com endereço à Rua das Azaleias, 440  – CA 02, Vila Natal - Cubatão/SP – CEP 11.538-060, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODA patrimônio n° 219.723 , que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por JOSIAS DANTAS DA SILVA (CPF: 604.365.141-68).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


07/03/2025


Cubatão,        de                       de 2025.


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão


                                                        

ALAN FELIPI DANTAS DA SILVA

Permissionário(a)


 

PROC. 7062/2023

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



DECRETO Nº 12.131, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º       Fica permitido a ZENILDA SANTOS DA SILVA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 07 DE MARÇO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde


TERMO DE PERMISSÃO DE USO


O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.131, DE 07 DE MARÇO de 2025, permite a ZENILDA SANTOS DA SILVA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 32.378.629-7 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 290.768.718-25, com endereço à Av. Nossa Senhora da Lapa, 1.176, Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.525-000, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS ADAPTADA patrimônio n° 202.044 E 01(uma) CADEIRA DE BANHO ADAPTADA patrimônio 202.045 , que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por EVELLYN RAQUEL SILVA BATISTA (CPF: 36.808.243-X).

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.


07/03/2025


Cubatão,        de                       de 2025.


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão


                                                                                              

ZENILDA SANTOS DA SILVA

Permissionário(a)


PROC. 1325/2019

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


EDITAL Nº 002/2025 ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE PREVIDÊNCIA PARA O TRIÊNIO 2025/2028

A Junta Eleitoral designada através da Portaria nº 050 de 10 de março de 2025, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 130 de 25 de julho de 2023, convoca todos os segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social de Cubatão, para elegerem, nos termos do art. 58, da Lei supracitada, em votação direta e escrutínio secreto, os membros titulares e suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal de Previdência para o triênio 2025/2028.

 

1.    DAS ELEIÇÕES

1.1     As eleições realizar-se-ão no dia 14/05/2025 das 9h00 às 16h00, nas dependências da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000.

 

2.    DOS CANDIDATOS

2.1     Os candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal de Previdência deverão inscrever-se, separadamente, por requerimento assinado (conforme modelo no Anexo I), dirigindo à Senhora Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, indicando, se desejar, um fiscal de eleição.

2.2     Considerar-se-ão eleitos para o Conselho de Administração:

             I.             como membros, os 03 (três) candidatos mais votados;

            II.             como suplentes, os 03 (três) candidatos sucessivos em quantidade de votos.

2.3     Considerar-se-ão eleitos para o Conselho Fiscal:

          III.             como membros, os 04 (quatro) candidatos mais votados;

          IV.             como suplentes, os 04 (quatro) candidatos sucessivos em quantidade de votos.

2.4     Em caso de empate na votação, será considerado eleito, o candidato que, pela ordem:

             I.             for mais idoso;

            II.             tiver maior grau de instrução.

2.5     Se, não obstante o critério estabelecido na cláusula 2.4 persistir o empate, proceder-se-á ao desempate por SORTEIO;

 

3.    DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

3.1     De acordo com o Art. 52 da Lei Complementar nº 130/2023, os candidatos a Conselheiro de Administração e a Conselheiro Fiscal deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições de elegibilidade:

                 I.        encontrarem-se revestidos de capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;

                II.        encontrarem-se na condição de segurado ou beneficiário do RPPS de Cubatão, nos termos dos artigos 67 e 71 da Lei Complementar supracitada;

              III.        serem dotados de estabilidade funcional na data da inscrição de sua candidatura;

             IV.        não terem sofrido condenação judicial por crime doloso transitada em julgado ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;

               V.        não terem sofrido condenação judicial transitada em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação específica;

             VI.        não terem cometido, no período anterior ao do pedido de registro da candidatura, infração disciplinar de natureza grave ou gravíssima, assim definida pela legislação municipal aplicável à espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, transitado em julgado administrativamente;

            VII.        não se encontrarem em exercício de mandato eletivo;

          VIII.        não se encontrarem em fruição de licença para o exercício de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria, entidade fiscalizadora da profissão ou conselho profissional;

             IX.        não terem perdido o mandato de Conselheiro ou de Presidente da Autarquia por quebra de norma de conduta funcional nos termos do Regimento; e

               X.        não se encontrarem na condição de cônjuge ou parente nos termos da legislação civil de membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

3.2     As condições de elegibilidade e de indicação previstas na cláusula 3.1 serão demonstradas mediante:

                     I.        a apresentação de certidão com finalidade específica, a ser expedida pelo órgão responsável pela gestão de pessoal competente, nas hipóteses previstas nos incisos II, III, VI, VII, VIII e IX;

                    II.        a apresentação de declaração do candidato que ateste o cumprimento das hipóteses previstas nos incisos I e X;

                  III.        apresentação de Certidões emitidas pelo Poder Judiciário que atestem o preenchimento das hipóteses previstas nos incisos IV e V.

3.3      De acordo com o artigo 172 da Lei Complementar nº 130/2023, o requisito da certificação previsto no inciso II do art. 8°-B da Lei n° 9.717/1998, da mesma forma prevista no inciso II do art. 76 da Portaria n° 1.467/2022, deverá ser preenchido como condição de nomeação e permanência para a maioria dos membros titulares do Conselho de Administração e Fiscal, nos termos do inciso II do art. 78 da Portaria n° 1.467/2022.

3.4      A exigência do preenchimento do requisito a que se refere a cláusula 3.3 deverá respeitar o prazo estabelecido no inciso II e III do § 9° do art. 247 da Portaria n° 1.467/2022, isto é 31 de julho de 2025.

 

4.    DAS INSCRIÇÕES

4.1     As inscrições para as candidaturas deverão ser realizadas no Setor de Protocolo da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, mediante o preenchimento do requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, no período de 10/04/2025 a 28/04/2025, das 10h00 às 16h00, encerrando-se, impreterivelmente, às 16h00, do dia 28/04/2025.

4.2     O requerimento de inscrição deverá estar instruído com os seguintes documentos:

             I.             Cópia da carteira de identidade (RG) ou outro documento equivalente com foto.

            II.             Certificado de escolaridade.

          III.             Certidões, atestados e declarações necessárias à comprovação do preenchimento das condições de elegibilidade previstas na cláusula 3 deste Edital.

          IV.             Declaração constante no Anexo III, devidamente assinada.

4.3     Encerrado o prazo de inscrições previsto na cláusula 4.1, caberá à Junta Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceder à análise dos requerimentos de candidatura e publicar a relação preliminar das candidaturas deferidas no Diário Oficial do Município.

4.3

5.    DA GRATIFICAÇÃO

5.1     De acordo com o inciso I do § 5º do Artigo 27 da Lei Complementar nº 130/2023, os membros titulares eleitos do Conselho de Administração, e na ausência destes os membros suplentes, farão jus à gratificação de participação no colegiado à percepção de valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão de Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, por reunião ordinária mensal de que participarem.

5.2     De acordo com o inciso II do § 5º do Artigo 27 da Lei Complementar nº 130/2023, os membros titulares eleitos do Conselho Fiscal, e na ausência destes os membros suplentes, farão jus à gratificação de participação no colegiado à percepção de valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor atribuído aos membros do Conselho de Administração, por reunião ordinária mensal de que participarem.


 6.    DAS INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES

6.1     Os eleitores deverão se apresentar munidos de um dos seguintes documentos: cédula de identidade ou crachá funcional.

6.2     Poderão votar os que se encontram na condição de segurado ou beneficiário do RPPS de Cubatão, nos termos dos artigos 67 e 71 da Lei Complementar nº 130 de 25 de julho de 2023.

6.3     Os servidores exclusivamente comissionados são impedidos de votar e serem votados;

6.4     Somente poderá ser votado um candidato do Conselho de Administração e um candidato do Conselho Fiscal por cédula, sob pena de anulação do voto.

6.5     Poderão ser utilizadas camisetas de candidato; sendo vetada, no entanto, a boca de urna e a distribuição de material eleitoral nas dependências da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.

6.6     Os candidatos não poderão atuar como fiscais, e somente terá direito a fiscal o candidato que fez a indicação no ato da inscrição.

               I.        Só poderão ser indicados como fiscal os servidores municipais de carreira ativos ou inativos.

6.7     O fiscal de eleição indicado poderá permanecer no local da votação, o qual será devidamente identificado por crachá contendo o seu nome e de seu candidato.

6.8     Não será permitida a permanência do candidato na sala da votação.

6.9     Os candidatos poderão, por meio do requerimento remetido à Superintendente, solicitar a inclusão de apelido ou órgão em que trabalha, ao lado de seu nome na cédula, no momento de sua inscrição.

6.10  As eleições serão presididas por mesa constituída de mutuários, em número de 03 (três), nomeados pela Superintendente;

6.11  O término das eleições ocorrerá impreterivelmente às 16h00. Os eleitores que estiverem na fila para a votação até este horário, receberão senha.

6.12  A apuração ocorrerá imediatamente ao término das eleições. 

             I.          Após a apuração do pleito, os eleitos serão proclamados através de boletim subscrito pelos componentes da Junta Eleitoral e da Mesa Eleitoral que presidiu os trabalhos de votação e pelos fiscais;

 

7.DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1     O tempo de mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal de Previdência será de 3 (três) anos.

7.2     Os eleitos para o Conselho de Administração tomarão posse no dia 19 de maio de 2025 e os eleitos para o Conselho Fiscal, no dia 07 de julho de 2025, lavrando-se os respectivos termos de compromisso, que serão assinados pelos empossados.

7.3     As competências dos Conselhos de Administração e Fiscal estão dispostas, respectivamente, nos artigos 30 e 33 da Lei Complementar nº 130 de 25 de julho de 2023.

 

Cubatão, 08 de abril de 2025.

 

 

Andréa Pinheiro Lima

Superintendente


EDITAL Nº 002/2025 - ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

ILUSTRÍSSIMA SENHORA SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO

 

Eu, ____________________________________________________________________, servidor(a) público(a) municipal, matrícula _________________________, função ____________________________________________________________, lotado no(a) ________________________________________________________________, telefone __________________, celular __________________, com fundamento no Artigo 52 da Lei Complementar nº 130 de 25/07/2023, respeitosamente compareço à presença de Vossa Senhoria para requerer minha inscrição como candidato(a) ao  Conselho de Previdência assinalado abaixo, para o triênio 2025/2028:

(   ) Conselho de Administração

(   ) Conselho Fiscal

 

 Nome ou Apelido a constar na cédula de votação:

___________________________________________________________________

 

Fiscal:   Nome:_____________________________________________

            Matrícula:___________________ Tel.: ______________________

            Local de Trabalho/Secretaria): _________________________

Termos em que, P. deferimento.

 

                                      Cubatão, _____ de ________________de 2025

 

 

                                               ____________________________

                                                        Assinatura do candidato


EDITAL Nº 002/2025 - ANEXO II

 

CRONOGRAMA DE DATAS PARA AS ELEIÇÕES
CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE PREVIDÊNCIA
TRIÊNIO 2025/2028

 

 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

08/04/2025

 INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

10/04/2025 a 28/04/2025

 PUBLICAÇÃO DOS NOMES DOS CANDIDATOS

07/05/2025

 REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

14/05/2025

 POSSE DO ELEITOS – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

19/05/2025

 

POSSE DO ELEITOS – CONSELHO FISCAL

07/07/2025

 

 


EDITAL Nº 002/2025 - ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

Eu, __________________________________________________________, DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da minha certificação profissional em RPPS até o dia 31 de dezembro de 225, em cumprimento ao disposto no artigo 76, inciso II c/c artigo 247, parágrafo 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria MTP nº 1467/2022, sob pena de ser substituído nos termos do artigo 247, parágrafo 11.

 

 

 

Data: ________/________/_____________

 

 

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura


08/04/2025


Cubatão, 08 de abril de 2025.


Andréa Pinheiro Lima

Superintendente


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4




Finanças - SEFIN


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10516/2024. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 90002/2025. ABERTURA: 30/04/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO MÁRIO DE OLIVEIRA MOREIRA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


08/04/2025


Cubatão, 8 de abril de 2025.


 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


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Gestão - SEGES


CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 11/04/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT OU NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

 

101 – ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – ARQUITETO

 

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

VITORIA DE MORAES NASCIMENTO

35887

 

23º

GERAL

 

09:30

PATRICIA ABREU MENEZES

22390

 

24º

GERAL

 

09:30

SILMARA GRIVOL

22573

 

25º

GERAL

 

09:30

 

 

104 – ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – ENGENHEIRO CIVIL

 

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

WELLINGTON DA SILVA DE SOUZA

30597

 

35º

GERAL

 

09:30

ERYKA MENEZES PEREIRA

31356

 

36º

GERAL

 

09:30

DARIO JUNIOR REZENDE SOTA SILVA FERREIRA

34553

 

37º

GERAL

 

09:30

 

 

109 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ALMOXARIFE

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

CAIO EDUARDO COELHO PEREIRA

34431

 

GERAL

 

09:30

SIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

33559

 

10º

GERAL

 

09:30


08/04/2025


Cubatão, 08 de abril de 2025.

“492º da Fundação do Povoado”

“76º da Emancipação”


     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

       Secretário Municipal de Gestão


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CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 11/04/2025, no horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2023.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do Documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/Pasep/NIT ou NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

 

101 – ANALISTA I – ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

ROBSON PINHO DOS SANTOS

30359

 

 

GERAL

 

09:30


08/04/2025


Cubatão, 08 de abril de 2025

“492º da Fundação do Povoado”

“72º da Emancipação”


JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

       Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Público Edital nº 01/2020, por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais.

 

101 – ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – ARQUITETO

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

JOAO PAULO FORTALEZA DE ARAUJO

35681

17º

GERAL

MARCOS ANTONIO DE CASTRO ROCHA

34892

18º

GERAL

AMANDA CARVALHO DE SOUZA

30238

 

20º(5ºAFRO)

GERAL

 

104 – ESPECIALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO I – ENGENHEIRO CIVIL

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

JULIANA MOURA SANTOS

33522

29º

GERAL

FRANCISCO JOSÉ FIRMINO FERREIRA

20446

30º

GERAL

BRUNO CRISTOVAO DA SILVA

20033

32º

GERAL

 

109 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ALMOXARIFE

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

NICHOLAS MARIANO LOPES

 

22678

 

GERAL

BRUNO SILVA BARBOSA SANTOS

22619

GERAL


08/04/2025


Cubatão, 08 de abril de 2025.

“492º da Fundação do Povoado”

“76º da Emancipação”


     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

       Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



PARA CIÊNCIA DOS SERVIDORES, EM RESPOSTA REFERENTE AO(S) SEU(S) PROCESSO(S) DE INSALUBRIDADE E /OU DE PERICULOSIDADE



08/04/2025


João Roberto Monteiro da Silva Barbosa

Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4




Habitação - SEHAB


PROCESSO DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO “EDIFÍCIO CASTRO” - ORIENTAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Os recursos referentes ao processo de seleção para o Edifício Castro serão aceitos, impreterivelmente, no período compreendido entre as 08h00 do dia 10 de abril de 2025 e as 17h00 do dia 11 de abril de 2025. As solicitações devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço de e-mail socialhabitacaocubatao@gmail.com, sendo vedada qualquer resposta por parte da SEHAB fora do referido endereço de e-mail e/ou fora do prazo estipulado.

Para a interposição de recursos, é imprescindível que o interessado envie um e-mail contendo, no campo destinado ao assunto, exclusivamente a expressão "Interposição de Recursos".

No corpo do e-mail, deve-se obrigatoriamente informar os seguintes dados:

·         Nome completo do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);

·         Número de CPF do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);

·         Data de nascimento do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);

·         Especificação do item objeto do recurso;

·         Exposição clara e objetiva da motivação para a interposição do recurso.

 

PARA ESCLARECIMENTO

Os itens objeto do recurso podem ser:

·         Motivo da Desclassificação

Ø  3.1.1. Residir, OBRIGATÓRIAMENTE, no município de Cubatão no mínimo 5 (cinco) anos, salvos os casos de servidores públicos do município;

Ø  3.1.4. Ter renda familiar bruta mensal mínima de R$2.850,01(dois mil oitocentos e cinquenta reais e um centavos) e máxima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme legislação federal vigente;

Ø  3.1.5. Possuir o Cadastro Habitacional Municipal – CADHab totalmente preenchido e anexado toda documentação necessária;

Ø  3.1.7. Não ser atualmente proprietário, titular de contrato de financiamento, promitente comprador, possuidor a qualquer título, foreiro ou concessionário de outro imóvel;

 

Reanalise de pontuação  por ausência de comprovação dos seguintes tópicos

·         servidor municipal;

·         Mulher Chefe de família;

·         Famílias que moram de aluguel;

·         Criança de 0 a 6 anos;

·         Programa de Transferência de renda;

·         Renda familiar bruta mensal de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00;

·         Área de Risco;

·         Mulher Vítima de Violência;

·         Tempo de Residência em Cubatão;

·         Tempo Desde Inscrição;

·         Idosos ;

·         PCD.

 

OBS: NÃO PODERÃO SER ANEXADOS, EM HIPOTÉSE ALGUMA, NOVOS DOCUMENTOS.


08/04/2025


Andrea Maria de Castro
Secretária Municipal de Habitação

Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



PROCESSO DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO “EDIFÍCIO CASTRO” - APTOS A CONCORRER




08/04/2025


Andrea Maria de Castro
Secretária Municipal de Habitação

Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



PROCESSO DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS NO ATENDIMENTO HABITACIONAL PARA O EMPREENDIMENTO “EDIFÍCIO CASTRO” - DESCLASSIFICADOS




08/04/2025


Andrea Maria de Castro
Secretária Municipal de Habitação

Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4




Planejamento - SEPLAN


COMUNICADO

Em atendimento ao disposto no inciso II do artigo 48 em conjunto com o artigo 48-A da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, convidamos todos os interessados a participarem da Audiência Pública que será realizada no dia 14 de abril de 2025, às 10 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo na rua Dr. Fernando Costa, 1096 – Vila Couto, para apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.


08/04/2025


Cubatão, 08 de abril de 2025.


WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4




Trânsito - CMT


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS

O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;

1 – BBS 3D00 M. Benz Ls1935 branco, Rua Nicolau Cuqui 665 Ilha Caraguatá.

2 – DAD 3029 Vw/Parati verde, Rua Albertina couto,31 Vila Couto

3 – DSW 7343 Peugeot/206 preta, Rua Mexico,159 Jardim Casqueiro.

4 – DPC 7933 Peugeot/Boxer M330M HDI branca, Rua D.Pedro II, 274 Vila Nova.

5 – DDW 0B85 Vw/Gol 1.8 prata, Rua D.Pedro II, 633 Vila Nova.

6 – DIS 0343 Renault/Master bus prata, Rua Primeiro de maio,407 Vila Nova.

7 – KIZ 9704 Gm/Celta prata, Rua Cer. Benedito Lima Gonçalves, oposto 69 Jardim São Francisco.

8 – DAO 6816 Hyundai/H100 prata, Rua Primeiro de Maio, 407 Vila Nova.

9 – DFR 5503 Vw/Kombi branca, Rua João Damazo 478 Parque Fernando Jorge.

10 – HLJ 3748 Renault/Logan Exp. Prata, Rua Sete de Setembro, 19 Vila Nova.

11 – CVC 4G17I/Seat Ibiza 16V prata, Rua Sete de Setembro, 27 Vila Nova.

12 – CJX 2736 Vw/Gol verde Praça General Euclides Figueiredo, s/n Jardim Costa e Silva.

13 – DLR5D17 Gm/Corsa Sedan cinza, Praça General Euclides Figueiredo, s/n Jardim Costa e Silva.

14 – KJA 5211 Imp/Ford Explorer azul, Avenida Tiradentes s/n. Jardim Costa e Silva.

15 – ESF 5148 Citroen/Picasso prata, Avenida Cruzeiro do Sul, 257 Vila Nova.


07/04/2025


Cubatão, 07 de abril de 2025.

Rafael Francisco Lamberti
Superientendente


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1722
Cubatão terça-feira, 08 de abril de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva




CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2023

DESCLASSIFICAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, em especial o Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2023, bem como a convocação publicada em 19 de março de 2025, torna público a DESCLASSIFICAÇÃO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, dos Candidatos abaixo:

 

302     ESPECIALISTA LEGISLATIVO – ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CANDIDATOS NEGROS OU AFRODESCENDENTES        

Inscrição        Candidato

0488002167 JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA              8º geral, 1ª negro/afro

 

304     JORNALISTA

AMPLA CONCORRÊNCIA

Inscrição        Candidato

0488005373 MARCIO PINHO DE CARVALHO                                   1º geral


08/04/2025

Alexandre Mendes da Silva



Presidente

Câmara Municipal de Cubatão



Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4







QUARTA CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2023

A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, CONVOCA para admissão o candidato abaixo classificado(s) no CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2023, com a documentação necessária, para provimento do cargo abaixo relacionado.

O candidato deverá agendar através do e-mail rh@cubatao.sp.leg.br data e hora para comparecer no Setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Através do mesmo e-mail serão fornecidos os formulários citados na relação de documentos, e tiradas eventuais dúvidas.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá neste ato, apresentar declaração de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b”, e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.

O não comparecimento no prazo indicado caracterizar-se-á desistência do candidato.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 do Edital do Concurso deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação e no agendamento, devendo apresentar os documentos discriminados a seguir (original e cópia simples): 

a) Declaração de vínculos empregatícios anteriores;

b) Inscrição no PIS/PASEP atualizado;

c) 01 (uma) foto 3x4 recente;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Atestado de antecedentes criminais;

f) RG e CPF;

g) Título de Eleitor e último comprovante de votação;

h) Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação (se do sexo masculino, até 45 anos);

i) Certidão de Casamento e RG do cônjuge ou companheiro(a);

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

k) Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda, entregue em envelope lacrado, constando do lado externo o nome do candidato e a frase “Declaração de Bens para Posse no cargo xxxx”;

l) Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda (modelo fornecido pelo RH da Câmara);

m) Diploma ou Histórico Escolar autenticado;

n) Registro no Conselho de Classe (quando o Cargo exigir);

o) Declaração de acúmulo de Cargos e proventos (modelo fornecido pelo RH da Câmara);

p) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos; e

q) Declaração de não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.

r) Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o cargo, e informação do tipo sanguíneo e fator RH.

s) Resumo das atividades profissionais exercidas e da formação educacional.

Caso haja necessidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO/SP poderá solicitar outros documentos complementares.

 

 

Alexandre Mendes da Silva

Presidente

Câmara Municipal de Cubatão


 

 

LISTAGEM DO CANDIDATO

 

304     JORNALISTA

AMPLA CONCORRÊNCIA

Inscrição        Candidato

0488005353 LINCOLN SPADA DA SILVA                                             4º geral

 

 

Convocado devido à desclassificação de

Inscrição        Candidato

0488005373 MARCIO PINHO DE CARVALHO                                   1º geral

 que desistiu formalmente em 04/04/2025.        


08/04/2025

Alexandre Mendes da Silva


Presidente Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4





Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social