O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO
FEMININA DE CUBATÃO, neste ato representado por sua Presidente Cristina Moreira
de Oliveira CONVOCA, por meio do presente edital, todos as membras do conselho,
titulares e suplentes, para a REUNIÃO ORDINÁRIA no dia 16 de abril de
2025, às 18 horas, conforme calendário aprovado em 25 de janeiro de 2025, a ser
realizada presencialmente no
CREAS rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva - Cubatão, retificando o
EDITAL DE Nº 5, mudando a data da reunião, devido
o feriado de Aniversário de Cubatão, segue ordem
do dia:
Leitura e aprovação da ata da
reunião ordinária anterior;
Atualização do andamento das
reuniões de criação da rede de apoio a Mulheres vítimas de violência;
Organização dos assuntos
relacionados às mulheres que serão destinados às secretarias pertinentes;
Informe das ações executadas
pelo conselho no período;
Outros informes e
deliberações.
Esclarecemos
que a reunião terá início, em primeira chamada, às 18 horas, com a presença da
maioria das conselheiras com direito a voto e, após 30 (trinta) minutos, com
qualquer número de participantes nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
aprovado pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 8.627, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
Cubatão, 07 de abril de 2025.
CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RECURSO FEAS
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de
15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do
CMAS Cubatão realizada em 08 de abril de 2025 (Ata nº 363), RESOLVE:
Aprovar o aceite
do recebimento do recurso do FEAS destinado para benefícios eventuais que será
utilizado em sua totalidade no valor de R$ 87.582,75 (oitenta e sete mil,
quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) para beneficio
natalidade.
Cubatão, 08 de abril de 2025.
Viviane
Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a ALESSANDRA
CRISTINA DE OLIVEIRA
o uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do
Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 07 DE MARÇO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.123, DE 07
DE MARÇO de 2025,
permite a ALESSANDRA
CRISTINA DE OLIVEIRA
brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 2.014.838-ES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 104.102.157 - 75,
com endereço à Rua São Paulo, 418, Centro - Cubatão/SP – CEP 11500-020, o uso
por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) ESCADA EM INOX C/ 2 DEGRAUS SOCRATES
patrimônio n° 193.020, 01(uma) CAMA HOSPITALAR FAWLER patrimônio n° 182.683 E
01(uma) CADEIRA DE RODAS patrimônio n° 199.978, que se encontra em
perfeitas condições de uso a ser utilizado por HILMA ROSA DE OLIVEIRA (CPF 043.675.307-36).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão
da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de
direito.
Cubatão, de de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
Permissionário(a)
PROC. 3368/2022
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a MANOEL
AGOSTINHO MOURA o
uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 07 DE MARÇO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.124, DE 07
DE MARÇO de 2025,
permite a MANOEL
AGOSTINHO MOURA brasileiro(a), portador(a) da cédula de
identidade RG nº 1.373.511 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 367.077.674 - 53,
com endereço à Rua Júlio Amaro Ribeira, 141 – Ap. 11, Vila Natal - Cubatão/SP –
CEP 11538-105, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se
desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que
se constituem em 01(um) APARELHO DE
VENTILAÇÃO MECÂNICA patrimônio n°193.505, que se encontra em perfeitas
condições de uso a ser utilizado por ele próprio.
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
MANOEL AGOSTINHO MOURA
Permissionário(a)
PROC. 1864/2005
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a ERALDO
SALUSTIANO DOS SANTOS o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em
obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 07 DE MARÇO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.126, DE 07
DE MARÇO de 2025,
permite a ERALDO
SALUSTIANO DOS SANTOS brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 29.408.621-3
SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 307.472.828
- 03, com endereço à Avenida Principal, 467, Vila Esperança - Cubatão/SP – CEP 11540.200,
o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS patrimônio n°
201.206 E 01(uma) CADEIRA BANHO patrimônio n° 201.398, que se encontra em
perfeitas condições de uso a ser utilizado por ANALIA DE JESUS SANTOS E SANTOS
(CPF: 018.380.528-36).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
ERALDO SALUSTIANO DOS SANTOS
Permissionário(a)
PROC. 8127/2020
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a ELAINE
BESERRA DA SILVA o
uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 07 DE MARÇO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.127, DE 07
DE MARÇO de 2025,
permite a ELAINE
BESERRA DA SILVA brasileiro(a),
portador(a) da cédula de identidade RG nº 55.188.313-3 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 027.868.114-06,
com endereço à Rua São Jorge, 2940, Vila Esperança - Cubatão/SP – CEP 11540.340,
o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CAMA HOSPITALAR FOWLER patrimônio
n° 148.248, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por
MARIA CECÍLIA DA SILVA (CPF: 311.202.294-72).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
ELAINE BESERRA DA SILVA
Permissionário(a)
PROC. 6220/2021
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a MARIA
MEIRA DE SOUZA o
uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 07 DE MARÇO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.128, DE 07
DE MARÇO de 2025,
permite a MARIA
MEIRA DE SOUZA brasileiro(a),
portador(a) da cédula de identidade RG nº 62.118.703-3 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 169.579.608-03,
com endereço à Rua do Curtume, 416, Caminho Pilões - Cubatão/SP – CEP 11.538-230,
o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODA PARA BANHO patrimônio
n° 192.586, que se encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por
GILMAR MEIRA DE SOUZA (CPF: 097.996.758-98).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.
Cubatão, de de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
MARIA MEIRA DE SOUZA
Permissionário(a)
PROC. 3758/2018
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a NILCE
DA SILVA SOUZA SANTA CRUZ DA SILVA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em
obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 07 DE MARÇO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.129, DE 07
DE MARÇO de 2025,
permite a NILCE
DA SILVA SOUZA SANTA CRUZ DA SILVA brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 121.337.098-19,
com endereço à Rua São Francisco de Assis, 35 – CA 01, Vila São José -
Cubatão/SP – CEP 11.523-000, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo
caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público
municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA
DE RODA – OBESO (DOBRÁVEL) patrimônio n° 212.943, que se encontra em
perfeitas condições de uso a ser utilizado por SEVERINO ROMEU SANTA CRUZ DA SILVA
(CPF: 108.245.368-43).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
NILCE DA SILVA SOUZA SANTA CRUZ DA SILVA
Permissionário(a)
PROC. 12117/2023
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a ALAN
FELIPI DANTAS DA SILVA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em
obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 07 DE MARÇO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.130, DE 07
DE MARÇO de 2025,
permite a ALAN
FELIPI DANTAS DA SILVA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 47.179.867-
SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 408.252.958-66,
com endereço à Rua das Azaleias, 440 –
CA 02, Vila Natal - Cubatão/SP – CEP 11.538-060, o uso por 12 (doze) meses, ou
antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do
patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODA patrimônio n° 219.723 , que se encontra em
perfeitas condições de uso a ser utilizado por JOSIAS DANTAS DA SILVA (CPF: 604.365.141-68).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
ALAN FELIPI DANTAS DA SILVA
Permissionário(a)
PROC. 7062/2023
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a ZENILDA
SANTOS DA SILVA o
uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 07 DE MARÇO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.131, DE 07
DE MARÇO de 2025,
permite a ZENILDA
SANTOS DA SILVA brasileiro(a),
portador(a) da cédula de identidade RG nº 32.378.629-7 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 290.768.718-25,
com endereço à Av. Nossa Senhora da Lapa, 1.176, Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.525-000,
o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS ADAPTADA patrimônio
n° 202.044 E 01(uma) CADEIRA DE BANHO ADAPTADA patrimônio 202.045 , que se
encontra em perfeitas condições de uso a ser utilizado por EVELLYN RAQUEL SILVA
BATISTA (CPF: 36.808.243-X).
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
ZENILDA SANTOS DA SILVA
Permissionário(a)
PROC. 1325/2019
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
A Junta Eleitoral designada
através da Portaria nº 050 de 10 de março de 2025, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Complementar nº 130 de 25 de julho de 2023, convoca todos os segurados e
beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social de Cubatão, para
elegerem, nos termos do art. 58, da Lei supracitada, em votação direta e
escrutínio secreto, os membros titulares e suplentes dos Conselhos de Administração
e Fiscal de Previdência para o triênio 2025/2028.
1.
DAS
ELEIÇÕES
1.1 As
eleições realizar-se-ão no dia 14/05/2025 das 9h00 às 16h00, nas dependências da
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, Avenida Joaquim
Miguel Couto, 1000.
2.
DOS
CANDIDATOS
2.1 Os
candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal de Previdência deverão
inscrever-se, separadamente, por requerimento assinado (conforme modelo no
Anexo I), dirigindo à Senhora Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores
Municipais de Cubatão, indicando, se desejar, um fiscal de eleição.
2.2 Considerar-se-ão
eleitos para o Conselho de Administração:
I.
como membros, os 03 (três)
candidatos mais votados;
II.
como suplentes, os 03 (três)
candidatos sucessivos em quantidade de votos.
2.3
Considerar-se-ão eleitos para o
Conselho Fiscal:
III.
como membros, os 04 (quatro)
candidatos mais votados;
IV.
como suplentes, os 04 (quatro)
candidatos sucessivos em quantidade de votos.
2.4
Em caso de empate na votação, será
considerado eleito, o candidato que, pela ordem:
I.
for mais idoso;
II.
tiver maior grau de instrução.
2.5 Se,
não obstante o critério estabelecido na cláusula 2.4 persistir o empate,
proceder-se-á ao desempate por SORTEIO;
3.
DAS
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 De
acordo com o Art. 52 da Lei Complementar nº 130/2023, os candidatos a
Conselheiro de Administração e a Conselheiro Fiscal deverão demonstrar o
preenchimento das seguintes condições de elegibilidade:
I.
encontrarem-se revestidos de
capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;
II.
encontrarem-se na condição de
segurado ou beneficiário do RPPS de Cubatão, nos termos dos artigos 67 e 71 da
Lei Complementar supracitada;
III.
serem dotados de estabilidade
funcional na data da inscrição de sua candidatura;
IV.
não terem sofrido condenação
judicial por crime doloso transitada em julgado ou incidido em alguma das
demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1°
da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
V.
não terem sofrido condenação
judicial transitada em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa,
assim definido na legislação específica;
VI.
não terem cometido, no período
anterior ao do pedido de registro da candidatura, infração disciplinar de
natureza grave ou gravíssima, assim definida pela legislação municipal
aplicável à espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha
sido garantido o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório,
transitado em julgado administrativamente;
VII.
não se encontrarem em exercício de
mandato eletivo;
VIII.
não se encontrarem em fruição de licença
para o exercício de mandato em confederação, federação, associação de classe,
sindicato representativo da categoria, entidade fiscalizadora da profissão ou
conselho profissional;
IX.
não terem perdido o mandato de
Conselheiro ou de Presidente da Autarquia por quebra de norma de conduta
funcional nos termos do Regimento; e
X.
não se encontrarem na condição de
cônjuge ou parente nos termos da legislação civil de membro do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal.
3.2 As
condições de elegibilidade e de indicação previstas na cláusula 3.1 serão
demonstradas mediante:
I.
a apresentação de certidão com
finalidade específica, a ser expedida pelo órgão responsável pela gestão de
pessoal competente, nas hipóteses previstas nos incisos II, III, VI, VII, VIII
e IX;
II.
a apresentação de declaração do
candidato que ateste o cumprimento das hipóteses previstas nos incisos I e X;
III.
apresentação de Certidões emitidas
pelo Poder Judiciário que atestem o preenchimento das hipóteses previstas nos
incisos IV e V.
3.3 De
acordo com o artigo 172 da Lei Complementar nº 130/2023, o requisito da
certificação previsto no inciso II do art. 8°-B da Lei n° 9.717/1998, da mesma
forma prevista no inciso II do art. 76 da Portaria n° 1.467/2022, deverá ser
preenchido como condição de nomeação e permanência para a maioria dos membros
titulares do Conselho de Administração e Fiscal, nos termos do inciso II do
art. 78 da Portaria n° 1.467/2022.
3.4 A
exigência do preenchimento do requisito a que se refere a cláusula 3.3 deverá
respeitar o prazo estabelecido no inciso II e III do § 9° do art. 247 da
Portaria n° 1.467/2022, isto é 31 de julho de 2025.
4.
DAS
INSCRIÇÕES
4.1 As
inscrições para as candidaturas deverão ser realizadas no Setor de Protocolo da
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, mediante o
preenchimento do requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, no período
de 10/04/2025 a 28/04/2025, das 10h00 às 16h00, encerrando-se,
impreterivelmente, às 16h00, do dia 28/04/2025.
4.2 O
requerimento de inscrição deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I.
Cópia da carteira de identidade
(RG) ou outro documento equivalente com foto.
II.
Certificado de escolaridade.
III.
Certidões, atestados e declarações
necessárias à comprovação do preenchimento das condições de elegibilidade
previstas na cláusula 3 deste Edital.
IV.
Declaração constante no Anexo III,
devidamente assinada.
4.3 Encerrado
o prazo de inscrições previsto na cláusula 4.1, caberá à Junta Eleitoral, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceder à análise dos requerimentos de
candidatura e publicar a relação preliminar das candidaturas deferidas no
Diário Oficial do Município.
4.3
5.
DA
GRATIFICAÇÃO
5.1 De
acordo com o inciso I do § 5º do Artigo 27 da Lei Complementar nº 130/2023, os
membros titulares eleitos do Conselho de Administração, e na ausência destes os
membros suplentes, farão jus à gratificação de participação no colegiado à
percepção de valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atribuído ao
cargo em comissão de Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores
Municipais de Cubatão, por reunião ordinária mensal de que participarem.
5.2 De acordo com o inciso II do § 5º do Artigo 27 da Lei Complementar nº 130/2023, os membros titulares eleitos do Conselho Fiscal, e na ausência destes os membros suplentes, farão jus à gratificação de participação no colegiado à percepção de valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor atribuído aos membros do Conselho de Administração, por reunião ordinária mensal de que participarem.
6. DAS INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES
6.2
Poderão votar os que se encontram na condição
de segurado ou beneficiário do RPPS de Cubatão, nos termos dos artigos 67 e 71
da Lei Complementar nº 130 de 25 de julho de 2023.
6.3
Os servidores exclusivamente comissionados são
impedidos de votar e serem votados;
6.4
Somente
poderá ser votado um candidato do Conselho de Administração e um candidato do
Conselho Fiscal por cédula, sob pena de anulação do voto.
6.5
Poderão
ser utilizadas camisetas de candidato; sendo vetada, no entanto, a boca de urna
e a distribuição de material eleitoral nas dependências da Caixa de Previdência
dos Servidores Municipais de Cubatão.
6.6
Os
candidatos não poderão atuar como fiscais, e somente terá direito a fiscal o
candidato que fez a indicação no ato da inscrição.
I.
Só
poderão ser indicados como fiscal os servidores municipais de carreira ativos
ou inativos.
6.7
O
fiscal de eleição indicado poderá permanecer no local da votação, o qual será
devidamente identificado por crachá contendo o seu nome e de seu candidato.
6.8
Não
será permitida a permanência do candidato na sala da votação.
6.9
Os
candidatos poderão, por meio do requerimento remetido à Superintendente,
solicitar a inclusão de apelido ou órgão em que trabalha, ao lado de seu nome
na cédula, no momento de sua inscrição.
6.10 As
eleições serão presididas por mesa constituída de mutuários, em número de 03
(três), nomeados pela Superintendente;
6.11 O término das eleições ocorrerá
impreterivelmente às 16h00. Os eleitores que estiverem na fila para a votação
até este horário, receberão senha.
6.12 A apuração ocorrerá imediatamente ao
término das eleições.
I.
Após
a apuração do pleito, os eleitos serão proclamados através de boletim subscrito
pelos componentes da Junta Eleitoral e da Mesa Eleitoral que presidiu os
trabalhos de votação e pelos fiscais;
7.DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O
tempo de mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal de
Previdência será de 3 (três) anos.
7.2 Os
eleitos para o Conselho de Administração tomarão posse no dia 19 de maio de
2025 e os eleitos para o Conselho Fiscal, no dia 07 de julho de 2025,
lavrando-se os respectivos termos de compromisso, que serão assinados pelos
empossados.
7.3 As
competências dos Conselhos de Administração e Fiscal estão dispostas,
respectivamente, nos artigos 30 e 33 da Lei Complementar nº 130 de 25 de julho
de 2023.
Cubatão, 08 de abril de 2025.
Andréa
Pinheiro Lima
Superintendente
EDITAL
Nº 002/2025 - ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
ILUSTRÍSSIMA SENHORA SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO
Eu, ____________________________________________________________________,
servidor(a) público(a) municipal, matrícula _________________________, função
____________________________________________________________, lotado no(a)
________________________________________________________________, telefone __________________,
celular __________________, com fundamento no Artigo 52
da Lei Complementar nº 130 de 25/07/2023, respeitosamente compareço à
presença de Vossa Senhoria para requerer minha inscrição
como candidato(a) ao Conselho de
Previdência assinalado abaixo, para o triênio 2025/2028:
( ) Conselho de Administração
( ) Conselho Fiscal
Nome ou
Apelido a constar na cédula de votação:
___________________________________________________________________
Fiscal: Nome:_____________________________________________
Matrícula:___________________ Tel.:
______________________
Local de Trabalho/Secretaria):
_________________________
Termos
em que, P. deferimento.
Cubatão,
_____ de ________________de 2025
____________________________
Assinatura do
candidato
EDITAL Nº 002/2025 - ANEXO II
CRONOGRAMA DE DATAS
PARA AS ELEIÇÕES |
|
||
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO |
08/04/2025 |
||
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS |
10/04/2025 a 28/04/2025 |
||
PUBLICAÇÃO DOS NOMES DOS CANDIDATOS |
07/05/2025 |
||
REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES |
14/05/2025 |
||
POSSE DO ELEITOS – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
19/05/2025 |
|
|
POSSE
DO ELEITOS – CONSELHO FISCAL |
07/07/2025 |
|
EDITAL Nº 002/2025 - ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,
__________________________________________________________, DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da minha certificação profissional em
RPPS até o dia 31 de dezembro de 225, em cumprimento ao disposto no artigo 76,
inciso II c/c artigo 247, parágrafo 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria MTP
nº 1467/2022, sob pena de ser substituído nos termos do artigo 247, parágrafo
11.
Data: ________/________/_____________
_____________________________________________
Assinatura
Cubatão, 08 de abril de 2025.
Andréa
Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
COMUNICADO
DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA A SER
REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 10516/2024. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 90002/2025.
ABERTURA: 30/04/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO MÁRIO DE
OLIVEIRA MOREIRA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 8 de abril de 2025.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O
C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a
comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no
dia 11/04/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames
médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
101 – ESPECIALISTA EM
SERVIÇO PÚBLICO I – ARQUITETO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
VITORIA
DE MORAES NASCIMENTO |
35887 |
23º |
GERAL |
09:30 |
PATRICIA
ABREU MENEZES |
22390 |
24º |
GERAL |
09:30 |
SILMARA
GRIVOL |
22573 |
25º |
GERAL |
09:30 |
104 – ESPECIALISTA EM
SERVIÇO PÚBLICO I – ENGENHEIRO CIVIL
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
WELLINGTON
DA SILVA DE SOUZA |
30597 |
35º |
GERAL |
09:30 |
ERYKA MENEZES
PEREIRA |
31356 |
36º |
GERAL |
09:30 |
DARIO JUNIOR
REZENDE SOTA SILVA FERREIRA |
34553 |
37º |
GERAL |
09:30 |
109 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO - ALMOXARIFE
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
CAIO
EDUARDO COELHO PEREIRA |
34431 |
9º |
GERAL |
09:30 |
SIVALDO JOSÉ
DE OLIVEIRA |
33559 |
10º |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 08 de abril de 2025.
“492º da Fundação do Povoado”
“76º da Emancipação”
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida
Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 11/04/2025, no
horário abaixo especificado, para fins de exames médico pré-admissionais,
conforme edital do Concurso Público n.º 01/2023.
Os candidatos deverão apresentar:
Caracterizará desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia
mencionado.
- A não entrega dos resultados de
exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze)
dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.
101 – ANALISTA I – ANALISTA DE CONTROLE
INTERNO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
ROBSON
PINHO DOS SANTOS |
30359 |
9º |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 08 de abril de 2025
“492º da Fundação do Povoado”
“72º da Emancipação”
JOÃO
ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as)
candidatos (as) aprovados (as) no Concurso
Público Edital nº 01/2020, por motivo de não comparecimento para fins de exames
médicos admissionais.
101 – ESPECIALISTA EM
SERVIÇO PÚBLICO I – ARQUITETO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
JOAO
PAULO FORTALEZA DE ARAUJO |
35681 |
17º |
GERAL |
MARCOS
ANTONIO DE CASTRO ROCHA |
34892 |
18º |
GERAL |
AMANDA
CARVALHO DE SOUZA |
30238
|
20º(5ºAFRO) |
GERAL |
104 – ESPECIALISTA EM
SERVIÇO PÚBLICO I – ENGENHEIRO CIVIL
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
JULIANA
MOURA SANTOS |
33522 |
29º |
GERAL |
FRANCISCO
JOSÉ FIRMINO FERREIRA |
20446 |
30º |
GERAL |
BRUNO
CRISTOVAO DA SILVA |
20033 |
32º |
GERAL |
109 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO - ALMOXARIFE
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
NICHOLAS
MARIANO LOPES
|
22678
|
5º |
GERAL |
BRUNO
SILVA BARBOSA SANTOS |
22619 |
6º |
GERAL |
Cubatão, 08 de abril de 2025.
“492º da Fundação do Povoado”
“76º da Emancipação”
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
João Roberto
Monteiro da Silva Barbosa
Secretário
Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
Os
recursos referentes ao processo de seleção para o Edifício Castro serão
aceitos, impreterivelmente, no período compreendido entre as 08h00 do dia 10 de
abril de 2025 e as 17h00 do dia 11 de abril de 2025. As solicitações devem ser
encaminhadas exclusivamente por meio do endereço de e-mail socialhabitacaocubatao@gmail.com,
sendo vedada qualquer resposta por parte da SEHAB fora do referido endereço de
e-mail e/ou fora do prazo estipulado.
Para a
interposição de recursos, é imprescindível que o interessado envie um e-mail
contendo, no campo destinado ao assunto, exclusivamente a expressão
"Interposição de Recursos".
No corpo do e-mail, deve-se
obrigatoriamente informar os seguintes dados:
·
Nome
completo do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);
·
Número
de CPF do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);
·
Data
de nascimento do titular do Cadastro Habitacional Municipal (CadHab);
·
Especificação
do item objeto do recurso;
·
Exposição
clara e objetiva da motivação para a interposição do recurso.
PARA
ESCLARECIMENTO
Os
itens objeto do recurso podem ser:
·
Motivo
da Desclassificação
Ø
3.1.1.
Residir, OBRIGATÓRIAMENTE, no município de Cubatão no mínimo 5 (cinco) anos,
salvos os casos de servidores públicos do município;
Ø
3.1.4.
Ter renda familiar bruta mensal mínima de R$2.850,01(dois mil oitocentos e
cinquenta reais e um centavos) e máxima de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
conforme legislação federal vigente;
Ø
3.1.5.
Possuir o Cadastro Habitacional Municipal – CADHab totalmente preenchido e
anexado toda documentação necessária;
Ø
3.1.7.
Não ser atualmente proprietário, titular de contrato de financiamento,
promitente comprador, possuidor a qualquer título, foreiro ou concessionário de
outro imóvel;
Reanalise
de pontuação por ausência de comprovação
dos seguintes tópicos
·
servidor
municipal;
·
Mulher
Chefe de família;
·
Famílias
que moram de aluguel;
·
Criança
de 0 a 6 anos;
·
Programa
de Transferência de renda;
·
Renda
familiar bruta mensal de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00;
·
Área
de Risco;
·
Mulher
Vítima de Violência;
·
Tempo
de Residência em Cubatão;
·
Tempo
Desde Inscrição;
·
Idosos
;
·
PCD.
OBS:
NÃO PODERÃO SER ANEXADOS, EM HIPOTÉSE ALGUMA, NOVOS DOCUMENTOS.
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
Em atendimento ao
disposto no inciso II do artigo 48 em conjunto com o artigo 48-A da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, convidamos todos os interessados a
participarem da Audiência Pública que será realizada no dia 14 de abril de 2025,
às 10 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego
e Empreendedorismo na rua Dr. Fernando Costa, 1096 – Vila Couto, para
apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
Cubatão, 08 de abril de 2025.
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário
Municipal de Planejamento
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;
1 – BBS 3D00 M. Benz Ls1935 branco, Rua Nicolau Cuqui 665 Ilha
Caraguatá.
2 – DAD 3029 Vw/Parati verde, Rua Albertina couto,31 Vila Couto
3 – DSW 7343 Peugeot/206 preta, Rua Mexico,159 Jardim Casqueiro.
4 – DPC 7933 Peugeot/Boxer M330M HDI branca, Rua D.Pedro II, 274 Vila
Nova.
5 – DDW 0B85 Vw/Gol 1.8 prata, Rua D.Pedro II, 633 Vila Nova.
6 – DIS 0343 Renault/Master bus prata, Rua Primeiro de maio,407 Vila Nova.
7 – KIZ 9704 Gm/Celta prata, Rua Cer. Benedito Lima Gonçalves, oposto
69 Jardim São Francisco.
8 – DAO 6816 Hyundai/H100 prata, Rua Primeiro de Maio, 407 Vila Nova.
9 – DFR 5503 Vw/Kombi branca, Rua João Damazo 478 Parque Fernando
Jorge.
10 – HLJ 3748 Renault/Logan Exp. Prata, Rua Sete de Setembro, 19 Vila
Nova.
11 – CVC 4G17I/Seat Ibiza 16V prata, Rua Sete de Setembro, 27 Vila
Nova.
12 – CJX 2736 Vw/Gol verde Praça General Euclides Figueiredo, s/n
Jardim Costa e Silva.
13 – DLR5D17 Gm/Corsa Sedan cinza, Praça General Euclides Figueiredo,
s/n Jardim Costa e Silva.
14 – KJA 5211 Imp/Ford Explorer azul, Avenida Tiradentes s/n. Jardim
Costa e Silva.
15 – ESF 5148 Citroen/Picasso prata, Avenida Cruzeiro do Sul, 257 Vila Nova.
Cubatão, 07 de abril de 2025.
Rafael Francisco Lamberti
Superientendente
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
DESCLASSIFICAÇÃO
A
Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da
Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, em
especial o Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2023, bem como a
convocação publicada em 19 de março de 2025, torna público a DESCLASSIFICAÇÃO
EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, dos Candidatos abaixo:
302 ESPECIALISTA LEGISLATIVO – ÁREA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CANDIDATOS
NEGROS OU AFRODESCENDENTES
Inscrição Candidato
0488002167 JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA 8º geral, 1ª negro/afro
304 JORNALISTA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
Inscrição Candidato
0488005373 MARCIO PINHO DE CARVALHO 1º geral
Alexandre Mendes da Silva
Presidente
Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4
A
Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da
Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, CONVOCA
para admissão o candidato abaixo classificado(s) no CONCURSO PÚBLICO nº.
001/2023, com a documentação necessária, para provimento do cargo abaixo
relacionado.
O
candidato deverá agendar através do e-mail rh@cubatao.sp.leg.br data e hora para comparecer no Setor de
Recursos Humanos, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Através do mesmo e-mail serão fornecidos
os formulários citados na relação de documentos, e tiradas eventuais dúvidas.
O
candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá neste ato,
apresentar declaração de compatibilidade de horários emitida por órgão público
em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b”, e “c”, do inciso XVI, do
Artigo 37 da Constituição Federal.
O
não comparecimento no prazo indicado caracterizar-se-á desistência do
candidato.
RELAÇÃO
DE DOCUMENTOS
Os candidatos convocados em conformidade com o
item 13.2 e subitem 13.2.1 do Edital do Concurso deverão obedecer aos prazos e
horários estabelecidos na convocação e no agendamento, devendo apresentar os
documentos discriminados a seguir (original e cópia simples):
a)
Declaração de vínculos empregatícios anteriores;
b)
Inscrição no PIS/PASEP atualizado;
c)
01 (uma) foto 3x4 recente;
d)
Comprovante de residência atualizado;
e)
Atestado de antecedentes criminais;
f)
RG e CPF;
g)
Título de Eleitor e último comprovante de votação;
h)
Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação (se do sexo
masculino, até 45 anos);
i)
Certidão de Casamento e RG do cônjuge ou companheiro(a);
j)
Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
k)
Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda, entregue em
envelope lacrado, constando do lado externo o nome do candidato e a frase “Declaração
de Bens para Posse no cargo xxxx”;
l)
Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda (modelo fornecido
pelo RH da Câmara);
m)
Diploma ou Histórico Escolar autenticado;
n)
Registro no Conselho de Classe (quando o Cargo exigir);
o)
Declaração de acúmulo de Cargos e proventos (modelo fornecido pelo RH da
Câmara);
p)
Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos; e
q)
Declaração de não estar respondendo a processo relativo ao exercício da
profissão.
r)
Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o cargo, e informação
do tipo sanguíneo e fator RH.
s)
Resumo das atividades profissionais exercidas e da formação educacional.
Caso haja necessidade, a CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO/SP poderá solicitar outros documentos complementares.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente
Câmara Municipal de Cubatão
LISTAGEM DO
CANDIDATO
304 JORNALISTA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
Inscrição Candidato
0488005353 LINCOLN SPADA DA SILVA 4º geral
Convocado
devido à desclassificação de
Inscrição Candidato
0488005373 MARCIO PINHO DE CARVALHO 1º geral
que desistiu formalmente em 04/04/2025.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1722 de 08/04/2025 - MTcyMisyMDI1LTA0LTA4