Diário Oficial Eletrônico

Nº 1739
Cubatão, quinta, 08 de maio de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Assistência Social - SEMAS


RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 243, 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o registro do Programa de Acolhimento Familiar em Família Extensa Acolhedora e Família Acolhedora no Município de Cubatão, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cubatão.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia ordinária, realizada em 30 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pelas Leis Federais nº 12.010 de 03 de agosto de 2009; nº 13.257, de 08 de março de 2016, nº 13.509, de 22 de novembro de 2017.

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária aprovado pelos Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS) no ano de 2006.

CONSIDERANDO Resolução conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009 aprovada pelos Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS).

CONSIDERANDO as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 31, de 31 de outubro de 2013.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.343, de 13 de novembro de 2024.

 

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica AUTORIZADO a partir desta data, o REGISTRO no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, do programa qualificado abaixo, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

 

 

 

 

Processo CMDCA nº 016/2025

Registro CMDCA nº 082/2025

Programa de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e Família Acolhedora

Representante legal: Viviane Teixeira da Silva

Email:  dpse@cubatao.sp.gov.br

Endereço:  Pça dos emancipadores S/N – Cubatão/SP

CNPJ: 474.928.06/0001-08

Projeto: “Programa de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e Família Acolhedora.”

Marco legal – Artigo 90 do ECA: Colocação Familiar.

 

Objetivo: “O Programa de Acolhimento Familiar visa propiciar o acolhimento temporário de crianças e adolescentes, na Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora, afastados do convívio familiar por determinação judicial.”

 

Público Alvo: Inicialmente, o Serviço de Acolhimento Familiar será direcionado a crianças de 0 a 06 anos com foco na primeira infância, fase fundamental para o desenvolvimento integral das crianças nesse período que exige alta atenção e cuidados especializados.

 

Validade até 30 de abril de 2026

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão anuais para Projetos e Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do colegiado do CMDC



Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 245, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a solicitação de Registro da Associação Desportiva e Cultural “Vem Quem Quer”, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu plenário em Assembleia Ordinária, realizada em 30 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social

CONSIDERANDO que, conforme o parágrafo 1º do Artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inscrição no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica AUTORIZADO a partir desta data, o REGISTRO no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, da organização qualificada abaixo, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

Processo CMDCA nº 004/2025

Registro CMDCA nº  083/2025

Associação Desportiva e Cultural “Vem quem quer”;

Representante Legal: Domingos Alves Conceição

Email: ortoloni12315@gmail.com

Endereço:  Rua Júlio Prestes de Albuquerque, 08 – Jardim Costa e Silva – Cubatão/SP.

CNPJ: 09.445.397/0001-09

Projeto: Esporte e Diversão! Vem quem quer!

Marco legal – Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto

 

Objetivo: Promoção do esporte, lazer, entretenimento que promova a socialização dos participantes nas comunidades dos bairros Parque Fernando Jorge, Jardim Costa e Silva e Jardim Anchieta no município de Cubatão.

 

Público Alvo: 250 crianças/adolescentes com idade entre 05 a 17 anos..

 

Validade 30 de outubro de 2025

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão anuais para Projetos e Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão/SP


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 244, 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre normativa do Serviço de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e Família Acolhedora no Município de Cubatão, soba responsabilidade da secretaria Municipal de Assistência Social de Cubatão.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia ordinária, realizada em 30 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pelas Leis Federais nº 12.010 de 03 de agosto de 2009; nº 13.257, de 08 de março de 2016, nº 13.509, de 22 de novembro de 2017.

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária aprovado pelos Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS) no ano de 2006.

CONSIDERANDO Resolução conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009 aprovada pelos Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS).

CONSIDERANDO as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 31, de 31 de outubro de 2013.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.343, de 13 de novembro de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A presente Resolução regulamenta a execução do Serviço de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e Família Acolhedora, disciplinando os critérios para participação, seleção, capacitação, acompanhamento e desligamento das famílias participantes.

Artigo 2º - O Serviço de Acolhimento Familiar visa propiciar o acolhimento temporário de crianças e adolescentes, na Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora, afastados do convívio familiar por determinação judicial, com os seguintes objetivos:

- acolher e atender crianças e adolescentes do Município de Cubatão, que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência, opressão ou qualquer outro tipo de violência física ou moral;

- reconstrução de vínculos familiares e comunitários;

- garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem;

- rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;

- inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família;

- contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar.

Artigo 3° - As crianças e adolescentes somente serão encaminhados para a inclusão no Serviço de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora, por meio de determinação da autoridade judiciária competente, após prévia seleção e análise da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 4° -  O programa de acolhimento em Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora fica vinculado à Secretaria de Assistência Social, órgão responsável pela gestão, coordenação, execução e avaliação do Programa.

Artigo 5°- Compete aos executores do Serviço de Acolhimento em Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora:

- selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados como Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora;

- receber a criança ou o adolescente na sede do serviço, após aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, exceto casos em que a criança já estiver em abrigo e preparar     a            criança ou o adolescente para o encaminhamento Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora;

- acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora;

- Acompanhar sistematicamente as Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora:

VI - atender e acompanhar a família de origem, visando a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta;

- garantir que a família de origem mantenha vínculos com a criança ou o adolescente, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário.

Artigo 6º - O acolhimento será realizado em duas modalidades:

I– Família Extensa Acolhedora, quando a criança ou adolescente for acolhido por parentes próximos, conforme previsto no Artigo 25 do ECA;

II – Família Acolhedora, quando o acolhimento for realizado por família previamente cadastrada, avaliada, capacitada e habilitada, sem vínculo de parentesco com a criança ou adolescente e sem intenção de realizar adoção.

Artigo 7º -  O acompanhamento das famílias será realizado conforme sua respectiva modalidade:

- A Família Extensa Acolhedora será monitorada pela equipe técnica do acolhimento institucional, com visitas e avaliações periódicas sobre a adaptação da criança ou adolescente no novo ambiente familiar, visando garantir a segurança da criança ou adolescente acolhido.

- A Família Acolhedora será monitorada pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar (SFA), com visitas e avaliações periódicas sobre a adaptação da criança ou adolescente no novo ambiente familiar, visando garantir a segurança da criança ou adolescente acolhido.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO SERVIÇO

Artigo 8º - São requisitos para que as famílias participem do Serviço de Acolhimento em Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora:

- serem avaliados em condições de receber seus familiares;

II - serem residentes no Município, sendo vedada a mudança de domicílio;

III - ao menos um de seus membros seja maior de 21 (vinte e um) anos, sem restrição de sexo ou estado civil;

IV - apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;

V - não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;

VI - possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.

VII – Firmar o Termo de Adesão ao Serviço, comprometendo-se a cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

Artigo 9º - O cadastramento das famílias interessadas será realizado pela equipe técnica da modalidade do Serviço a que estiver vinculada (família extensa acolhedora ou família acolhedora) e contará com acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS

Artigo 10 - A seleção das famílias interessadas em participar do Programa de Acolhimento Familiar na modalidade Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora está vinculada à avaliação preliminar da Equipe técnica do Programa, seguida da avaliação psicossocial pela Equipe interdisciplinar da Vara da

Infância e Juventude, com parecer o Ministério Público.

Artigo 11  -  A seleção das famílias capacitadas ocorrerá de forma permanente e a avaliação

psicossocial do acolhimento, na Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora, será realizada pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar e Equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude, no máximo, a cada 6 (seis) meses.

Artigo 12 - A seleção das famílias inscritas será precedida das etapas a seguir:

I – Inscrição e apresentação da documentação via original e cópia dos documentos:

II - RG e CPF de todos os membros adultos do núcleo familiar;

III -  Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

IV - Comprovante de renda ou de vínculo empregatício atualizado de todos os membros que compõem a renda mensal familiar (Holerite, Comprovante de Rendimentos bancário, Pró-Labore, registro em Carteira de Trabalho);

V - Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros adultos do núcleo familiar;

VI - Comprovante de vacinação de todas as crianças e adolescentes membros da família extensa acolhedora e/ou família acolhedora;

VII – Entrevistas individuais e familiares realizadas pela equipe técnica do Serviço modalidade Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora;

VIII – Avaliação psicossocial, incluindo visitas domiciliares;

IX – Participação obrigatória em todas as etapas do processo de seleção.

Parágrafo 1° - O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações familiares e comunitárias.

Parágrafo 2°- Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão da família no Serviço Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora a mesma assinará um Termo de Adesão.

Artigo 13 - O familiar acolhedor, sempre que possível, será previamente informado com relação à previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher, considerando as disposições do Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser avisado de que a duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação apresentada.

Artigo 14 - As famílias selecionadas na modalidade Família Acolhedora deverão participar de capacitações periódicas, abordando temas como:

I - Acolhimento Familiar no Brasil e em outros países;

II - Marco Legal e Conceitual

III - Famílias

V - Funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

V - Vínculo e desenvolvimento infantil

VI - Criança, adolescente e contexto de violação de direitos.

VII - Transições e despedidas

VIII – Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase no Estatuto da Criança e do Adolescente;

IX – Desenvolvimento infantil e adolescência;

X – Estratégias para o fortalecimento de vínculos e acolhimento emocional;

XI – Aspectos legais e psicossociais do acolhimento familiar;

XII – O papel da família acolhedora e os limites da guarda provisória;

XIII - Encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial.

Artigo 15 - O acompanhamento das Famílias Extensa Acolhedora e/ou Famílias Acolhedoras será realizado, por meio de:

I – Orientação direta nas visitas domiciliares e entrevistas;

II – Obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e trocas de experiências com todas as famílias na modalidade Família Acolhedora;

III – Supervisão e visitas periódicas da equipe técnica;

IV - Atendimento psicossocial contínuo;

V – Avaliação periódica da situação da criança ou adolescente acolhido.

Artigo 16 - A família extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, responsabilizando-se por:

- todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente;

- participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;

- prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação;

- contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família natural, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e na Família Extensa;

- nos casos de inadaptação, proceder a desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária.

CAPÍTULO IV

DO DESLIGAMENTO DA FAMÍLIA DO SERVIÇO

Artigo 17 - Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora poderá ser desligada do serviço:

- por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família natural ou colocação em família substituta;

II - em  caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no Artigo 9° da Lei municipal  n° 4.343, de 13 de novembro de 2024 e Artigo 15 desta Resolução;

III - em caso de descumprimento do Artigo 5° da Lei municipal  nº 4.343, de 13 de novembro de 2024 e Artigo 7 desta Resolução;

IV – Por descumprimento das responsabilidades previstas no Termo de Adesão;

V -  Quando não houver mais condições para a manutenção do acolhimento, conforme avaliação da equipe técnica.

CAPÍTULO V

Artigo 18 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa Auxílio à Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora, através do membro designado no termo de guarda judicial, o valor de 01 (um) salário mínimo, para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, nos termos do regulamento.

Parágrafo 1° -  Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante;

Parágrafo 2° - Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor do auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes, até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três). O recebimento da Bolsa Auxílio poderá ultrapassar o limite definido apenas quando se tratar de grupos de irmãos.

Parágrafo 3° - Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal.

Parágrafo 4° -  O pagamento de que se trata o caput deste artigo será efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente, mediante requisição da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Departamento de Proteção Social Especial.

Artigo 19 - O valor do auxílio será repassado através de depósito em conta bancária, em nome do membro designado no Termo de Guarda.

Artigo 20 - A família acolhedora que tenha recebido o auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.

Artigo 21 - O tempo de permanência na Família Extensa acolhedora e/ou Família Acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem, ou encaminhamento à família substituta.

Parágrafo único. O tempo de permanência da criança em Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora não deverá ultrapassar 6 (seis) meses, salvo situações excepcionais a critério da Autoridade Judiciária.

Artigo 22 - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá articular o Sistema de Proteção Integral da Criança e do Adolescente.

Parágrafo 1º -  O Programa de Acolhimento Familiar terá o envolvimento de profissionais do serviço social, psicologia para atendimento às famílias e às crianças, sobretudo preparando-os para o desligamento destas e seu retorno à família biológica ou inclusão em família substituta.

Parágrafo 2º -  A Coordenação do Programa de Acolhimento Familiar encaminhará periodicamente ao

Juiz da Vara da Infância e Juventude, relatórios circunstanciados referentes à situação da criança e adolescente e de seus familiares.

Artigo 23 -  Além da Avaliação Interna, o Programa de Acolhimento Familiar será avaliado anualmente pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, instâncias responsáveis pelo controle social.

Artigo 24 -  Fica autorizado o Executivo Municipal a editar normas e procedimentos de execução e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora, através de decreto regulamentar, que deverão seguir a legislação nacional, bem como as políticas, planos e orientações dos demais órgãos oficiais.

Artigo 25 - A Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora prestará serviço de caráter voluntário não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do Serviço.

Artigo 26 - As famílias que estiverem executando o Programa de Acolhimento Familiar, em  nenhuma hipótese, poderá se ausentar do Município com a criança ou adolescente acolhido sem a prévia comunicação à Equipe Técnica do Serviço.

Artigo 27 - As despesas de que trata o Artigo 12 desta Lei serão financiados pelos recursos orçamentários previstos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.


Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do colegiado do CMDCA


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 246, 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro da Associação Divina Misericórdia – ADIMI – Casa de EMAÚS no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu plenário em Assembleia Ordinária, realizada em 30 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social

CONSIDERANDO que, conforme o parágrafo 1º do Artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inscrição no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica AUTORIZADA a partir desta data a RENOVAÇÃO de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, da organização qualificada abaixo, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

Processo CMDCA nº 020/2022

Registro CMDCA nº 074/2023

Associação Divina Misericórdia – ADIMI

Representante legal: Maria Doralice de Souza

Email: contatoemaus@hotmail.com

Endereço:  Avenida Nações Unidas, 330 – Vila Nova – Cubatão/SP – CEP. 11 520 140

CNPJ: 04 587 965/0001 83

Projeto: “Descomplica”

Marco legal – Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto

 

Objetivo: Promoção humana de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) incompletos de ambos os sexos residentes na cidade de Cubatão

 

Público Alvo: 60 (sessenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 e 12 anos.

 

Validade até 30 de abril 2027

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão anuais para Projetos e Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão/SP


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 247, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro da Associação Mempodera no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu plenário em Assembleia Ordinária, realizada em 30 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social

CONSIDERANDO que, conforme o parágrafo 1º do Artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inscrição no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica AUTORIZADA a partir desta data a RENOVAÇÃO de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, da organização qualificada abaixo, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

Processo CMDCA nº 035/2019

Registro CMDCA nº 053/2019

Associação Mempodera

Representante legal: Aline da Silva Ferreira

Endereço:  Rua Engenheiro Arthur Antunes Maciel, 251 – Cidade Domitila – São Paulo/SP – CEP: 04387-300

Email: lidia@mempodera.com

CNPJ: 27.960.162/0001-28

Projeto: “Empoderamento e inclusão social””

Marco legal – Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto

 

Objetivo: Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio do esporte, da educação e do fortalecimento socioemocional, utilizando o Wrestling e atividades socioeducativas como ferramentas para a construção de autonomia, da autoestima e do senso de pertencimento, contribuindo para a redução das vulnerabilidades sócias e o acesso a oportunidades na cidade de Cubatão/SP.

 

Público Alvo: 200 crianças e adolescentes na faixa de 06 anos a 17 anos.

 

Validade até 30 de abril 2029

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão anuais para Projetos e Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão/SP


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 250, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre ARQUIVAMENTO DO PROJETO FUTFUNCIONAL F02 PELA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL A ALCATEIA – AECA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 30 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

 CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social;

CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO E REGISTRO DO PROJETO que segue desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

Processo CMDCA 007/2025

Registro CMDCA nº 060/2020

Organização Interessada: Associação Esportiva e Cultural a Alcateia - AECA

Endereço: Av. 9 de Abril, 3180 – apto 11– Vila Nova – Cubatão/SP

CEP: 11520-000

CNPJ: 31.685.056/0001-50

Representante legal: Nilson  Silva - Presidente

 

Projeto “FUTFUNCIONAL F02”

 

Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, utilizando atividades físicas e futebol como ferramentas para incentivar a prática esportiva, a disciplina, o trabalho em equipe e os valores de respeito e cidadania, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e ativos na sociedade.

 

Público Alvo: 40 (quarenta) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais na faixa etária de 09 a 14 anos e onze meses, residentes na cidade de Cubatão.

 

 

Local das atividades: Avenida Bandeirantes, s/n – Vila São José – Cubatão.

Responsável Técnico: Roselaine da Silva Domingos – CREF/SP 087993-G/SP

 

 

Validade 30 de dezembro de 2025.

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida  e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 248, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre ARQUIVAMENTO DO PROJETO OSOTOGAR PELA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL A ALCATEIA – AECA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 30 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

 CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social;

CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO E REGISTRO DO PROJETO que segue desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

Processo CMDCA 005/2025

Registro CMDCA nº 060/2020

Organização Interessada: Associação Esportiva e Cultural a Alcateia - AECA

Endereço: Av. 9 de Abril, 3180 – apto 11– Vila Nova – Cubatão/SP

CEP: 11520-000

CNPJ: 31.685.056/0001-50

Representante legal: Nilson  Silva - Presidente

 

Projeto “ Otosogari”

 

Objetivo Geral: Promover a socialização dos participantes da comunidade local e entornos, através da prática do judô, promovendo a sua integração e inclusão social.

Público Alvo: 80 (oitenta) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais na faixa etária de 06 a 17 anos e onze meses, residentes na cidade de Cubatão.

Local das atividades: Rua Vereador Luiz Pieruzzi Neto, 50 jardim Caraguatá – Cubatão/SP

Responsável Técnico: Roselaine da Silva Domingos – CREF/SP 087993-G/SP

 

 

Validade 30 de dezembro de 2025

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida  e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 249, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre ARQUIVAMENTO DO PROJETO ARABESQUE PETIT PAS PELA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL A ALCATEIA – AECA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 30 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

 CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social;

CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO E REGISTRO DO PROJETO que segue desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

Processo CMDCA 010/2025

Registro CMDCA nº 060/2020

Organização Interessada: Associação Esportiva e Cultural a Alcateia - AECA

Endereço: Av. 9 de Abril, 3180 – apto 11– Vila Nova – Cubatão/SP

CEP: 11520-000

CNPJ: 31.685.056/0001-50

Representante legal: Nilson  Silva - Presidente

 

Projeto “ ARABESQUE PETIT PAS”

 

Objetivo Geral: Desenvolver atividades de integração e inclusão social através da modalidade esportiva da Ginastica Rítmica, de forma a viabilizar um ambiente seguro para as situações de ensino e aprendizagem, possibilitando o desenvolvimento integral das crianças.

Público Alvo: 25 (vinte e cinco) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais na faixa etária de 06 a 12 anos e onze meses, residentes na cidade de Cubatão.

Local das atividades: Av. 9 de abril, 3180 – Vila Nova – Cubatão/SP.

Responsável Técnico: Roselaine da Silva Domingos – CREF/SP 087993-G/SP

 

 

Validade 30 de dezembro de 2025.

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida  e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 251, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PROJETO 3º CUBATÃO OPEN DE JIU-JITSU PELA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL A ALCATEIA – AECA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 30 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

 CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social;

CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam AUTORIZADOS A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO E REGISTRO DOS PROJETOS que seguem desenvolvidos pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

Processo CMDCA 008/2025

Registro CMDCA nº 060/2020

Organização Interessada: Associação Esportiva e Cultural a Alcateia - AECA

Endereço: Av. 9 de Abril, 3180 – apto 11– Vila Nova – Cubatão/SP

CEP: 11520-000

CNPJ: 31.685.056/0001-50

Representante legal: Nilson  Silva - Presidente

 

Projeto “3º CUBATÃO OPEN DE JIU-JITSU”

 

Objetivo Geral: Realizar um festival de jiu-jitsu com foco em confraternização, aprendizado e promoção do esporte para os 200 participantes, incluindo crianças, jovens e adultos, independente do nível técnico.

 

Público Alvo: 200 (duzentos) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais na faixa etária de 09 a 14 anos e onze meses, residentes na cidade de Cubatão.

 

Local das atividades: Centro Esportivo Armando Cunha e/ou Centro Esportivo Romerão – Cubatãp/SP

Responsável Técnico: Roselaine da Silva Domingos – CREF/SP 087993-G/SP

 

 

Validade até 30 de dezembro de 2025.

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida  e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


30/04/2025


Cubatão, 30 de abril de 2025.

 

Ariella Vaz Tucano Melo

Presidente do Colegiado do CMDCA


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4




Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.372, DE 06 DE MAIO DE 2025

DENOMINA “PRAÇA MANOEL ANTONIO NETO (TONINHO)” O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   

AUTORIA: ALEXANDRE MENDES DA SILVA

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “PRAÇA MANOEL ANTONIO NETO (TONINHO)” o logradouro público localizado na esquina entre a Rua Cruzeiro do Sul e Rua Sergipe.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


06/05/2025


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 06 DE MAIO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


ALLAN MATIAS BARBOZA DE SOUZA

Secretário Municipal de Governo

PROCESSO: 5.305/2025

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



DECRETO Nº 12.151, DE 08 DE MAIO DE 2025

CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, e em consonância com o Conselho Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, tem como objetivo geral a redução das desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra, mediante a realização de ações exequíveis a curto, médio e longo prazos, com reconhecimento das demandas mais imediatas e das áreas de atuação prioritária, tendo como objetivos específicos a defesa de direitos, as ações afirmativas e a articulação temática entre raça e gênero, e como princípios a transversalidade, a descentralização e a gestão democrática;

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, instituído pelo art. 47 da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), como forma de organização e articulação voltadas à implementação de políticas e serviços destinados à superação das desigualdades étnicas no País, prestados pelo poder público federal, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.136, de 5 de novembro de 2013, que adota como princípio a gestão democrática, com participação da sociedade civil na proposição, acompanhamento e execução de iniciativas por meio dos conselhos e conferências de promoção da igualdade racial;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.872, de 4 de junho de 2009, que aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR, e o Decreto Municipal nº 9.891, de 13 de junho de 2012, que institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMAPIR Cubatão;

CONSIDERANDO a realização das I, II, III, IV e V Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, realizadas nos anos de 2011, 2013, 2016, 2017 e 2021, respectivamente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de renovação do mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, bem como as tratativas da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos nesse sentido;

CONSIDERANDO a necessidade de repactuação das políticas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo no Município de Cubatão, bem como a reavaliação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMAPIR Cubatão, instituído pelo Decreto nº 9.891, de 13 de junho de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria nº 81, de 6 de fevereiro de 2025, que republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024, bem como a necessidade de adequação do formato da Conferência Municipal às etapas regional e estadual preparatórias da V CONAPIR;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.267, de 12 de outubro de 2014, que dispõe sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial, e dá outras providências.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025, das 16h às 21h, na Rua Dr. Fernando Costa, s/n, Vila Paulista, Cubatão/SP, com o tema: "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial".

 

§ 1º A VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão será presidida pela titular da Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos ou, em sua ausência ou impedimento, por pessoa nomeada pelo Prefeito, observadas as disposições regimentais quanto à condução dos trabalhos.

 

§ 2º As pré-conferências e conferências livres poderão ser realizadas, de forma presencial ou virtual, no período de 8 a 22 de maio de 2025.

 

§ 3º O relatório final da VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão será publicado por meio de Resolução da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos.

 

Art. 2º O Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, aprovado em assembleia da Comissão Organizadora, deverá ser publicado por Resolução da Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos até 5 (cinco) dias antes da realização VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, e será submetido à leitura e aprovação na plenária de abertura da Conferência, podendo receber alterações que o plenário julgar necessárias.

 

§ 1º O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, inclusive sobre o processo democrático de levantamento de propostas nas pré-conferências, conferências livres e grupos de trabalho.

 

§ 2º O Regimento também estabelecerá as normas relativas à eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, para o triênio 2025/2027.

 

Art. 3º Serão eleitos, em votação aberta e direta, durante a VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, em plenária organizada para esse fim pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno e do inciso II do art. 4º da Lei nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, os representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR Cubatão, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes, observado que cada munícipe poderá se candidatar a apenas um dos seguintes segmentos:

 

a) movimento negro – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

b) mulheres negras – 1 (uma) titular e 1 (uma) suplente;

c) juventude negra – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

d) comunidades tradicionais – religiões de matriz africana – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

e) comunidades tradicionais – população indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

f) diversidade cultural – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

g) educação, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros – 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

 

§ 1º Será considerado eleito como conselheiro titular o candidato mais votado de cada segmento listado nas alíneas acima, sendo os demais eleitos como respectivos suplentes, até o limite de uma suplência por vaga.

 

§ 2º A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Cubatão, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, indicará 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para compor o novo mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR.

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicará seus representantes, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, para a composição do novo mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão – COMPIR.

 

§ 4º Os candidatos representantes da sociedade civil, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, deverão obrigatoriamente participar de pelo menos uma pré-conferência e preencher todos os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, como condição para sua habilitação ao processo eleitoral.

 

Art. 4º Na mesma plenária de que trata o artigo anterior, serão eleitos, por votação aberta e direta, 15 (quinze) delegados representantes do Município de Cubatão para participarem da VI Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial, nos termos da Portaria nº 81, de 6 de fevereiro de 2025, que republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024, bem como das demais diretrizes estabelecidas nas etapas regional e estadual, e em Decreto Estadual ainda não publicado.

 

Parágrafo único. Também será indicado, na mesma plenária, o representante das organizações da sociedade civil que integrará o Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial, nos termos do Decreto Municipal nº 10.267, de 12 de outubro de 2014.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


08/05/2025


 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 08 DE MAIO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


MARIA JAQUELINE DA SILVA

Secretária Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos

 

Processo: 5.633/2025

SEJUR/2025


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


1ª PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE PREVIDÊNCIA PREVISTO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025

A Junta Eleitoral designada através da Portaria nº 050 de 10 de março de 2025, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 130 de 25 de julho de 2023, resolve alterar a data de realização das eleições para 11/06/2025, das 9h00 às 16h00, nas dependências da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000; e reabrir o prazo para novas inscrições de 09/05/2025 a 28/05/2025, das 10h00 às 16h00, na Caixa de Previdência; tendo em vista que não foi atingida a quantidade mínima de inscrições para as Eleições dos Conselhos de Administração e Fiscal de Previdência; nos termos dos artigos 29, 32 e 58 da Lei Complementar supracitada,.

A data da posse dos eleitos será no dia 16/06/2025.

Os demais termos do edital de convocação nº 002/2025, publicado em 08/04/2025, permanecem inalterados.


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025.

 

Andréa Pinheiro Lima

Superintendente


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022

A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Superintendente Andréa Pinheiro Lima, no uso de suas atribuições legais, convoca para admissão os candidatos classificados no Concurso Público - Edital nº 01/2022, munidos da documentação descrita no item 12.4 desse edital, para provimento do cargo de ESCRITURÁRIO. Os candidatos deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000, Cubatão/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis desta publicação. O não comparecimento no prazo indicado caracterizará a exclusão do candidato do Concurso Público.


Relação: GERAL

Nome

Nº Inscrição

Classificação

SCARLETT FREIRE DOS SANTOS MARTINS

0429002815

33º

HAGDA CRISTINA MONTEIRO CHIARI

0429001650

35º

          

Relação: NEGROS E AFRODESCENDENTES

Nome

Nº Inscrição

Classificação

GABRIEL LUIZ BAURI

0429001510

10º


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025.


Andréa Pinheiro Lima

Superintendente


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



PORTARIA Nº 077/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025

492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO

76º DA EMANCIPAÇÃO

 

 

A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.

 

 

 

Resolve:

 

 

 

EXONERAR, a pedido, a partir de 22 de abril de 2025, o servidor DIEGO BEZERRA PEREIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico – Tabela II - Cargos em Comissão, anexo I da Lei 2.641/2000, e posteriores alterações nas Leis 3.098/2006 e 3.403/2010, cuja nomeação ocorreu através da portaria nº 010/2025.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


22/04/2025


Andrea Pinheiro Lima

Superintendente


Registrada em livro próprio

Processo nº 864/2017


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4




Finanças - SEFIN


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 90009/2025 – PROCESSO Nº 8293/2023

A Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de empresa especializada para capacitação de desenvolvimento profissional - Treinamento para Rescisão de Cálculos Trabalhistas.

 

O Termo de Referência com detalhamento do objeto, bem como as regras para participação, se encontra no site de Compras do Governo Federal.

 

Acessar o link abaixo para realizar o download dos arquivos:

https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=98637106900092025

 

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 11.493,30

 

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 09/05/2025 às 8h00

Até 14/05/2025 às 8h59

 

PERÍODO DA FASE DE LANCES

De 14/05/2025 às 9h00

Até 14/05/2025 às 15h00


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025.


Rodrigo Guimarães da Silva

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.150/2025. EDITAL DE PREGÃO N.º 90015/2025. ABERTURA: 22/05/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


08/05/2025


Cubatão, 8 de maio de 2025.

  

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



AVISO DE INEXIGIBILIDADE – N.º 22/2025 – PROCESSO Nº 3047 / 2025

Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso I com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, deste processo administrativo, referente a contratação de serviço de lavratura de assento de casamento fora da sede, condução de Juízes de casamentos e demais emolumentos para  celebração do Casamento Comunitário em 2025, através do Cartório de Registro Civil,  CNPJ: 62.289.418/0001-18, no valor de R$ 94.092,50 (noventa e quatro mil noventa e dois reais e cinquenta centavos).


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025

 

IVAN DA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4




Gestão - SEGES


CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 04/2023


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO,  através da Secretaria Municipal de  Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 12/05/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 04/2023

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/PASEP, NIT ou NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

401 –PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

EDNILZA LUCIANA DA SILVA JAGUARA

350783

176º

GERAL

 

09:30


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025.


“492º da Fundação do Povoado”

“76º da Emancipação”

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

       Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 04/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Publico Edital nº 04/2023, abaixo relacionados(as), por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais.

 

401 –PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

KELLY CRISTINA DA CRUZ SILVA DE ASSIS

353374

 

175º

GERAL


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025.


“492º da Fundação do Povoado”

“76º da Emancipação”

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

       Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 12/05/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT OU NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

 

109 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ALMOXARIFE

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

 

MUNIZ ALMEIDA COSTA

35398

 

15º

GERAL

 

09:30


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025.


“492º da Fundação do Povoado”

“76º da Emancipação”

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

       Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Público Edital nº 01/2020, por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais e desistência da vaga.

 

 

109 – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ALMOXARIFE

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

MARCOS VINICIUS BARBOSA SILVEIRA

22723

 

14º(2ºAFRO)

GERAL


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025.


“492º da Fundação do Povoado”

“76º da Emancipação”

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

       Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PA:16398/2025. Contrato ADM Nº 28/2025. Assinatura: 23/02/2025. Prefeitura Municipal de Cubatão sendo Responsáveis e as Ordenadoras de Despesas: Secretaria Municipal de Gestão, por seu Secretário JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA; Secretaria Municipal de Educação, por sua Secretária, DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA e Secretário Municipal de Saúde, MARCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA . Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA – CIEE. CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Objeto: constitui o objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar a vigência do contrato por 12 meses, contados a partir de 24/02/2025. Valor: O valor total estimado para a prorrogação do prazo avençada na cláusula segunda é de R$ 181.500,00. Cubatão, 08 de maio de 2025.



 

EXTRATO DE APOSTILA



REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ADM  14/2025

Apostila Nº ADM – 14/2025. Contratante/Secretaria(s) responsável(eis). P.M.C - Secretaria de Gestão, Secretaria de Educação e Secretaria Saúde.

Processo nº 16398/2022. Data de assinatura: 21/02/2025                 

Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.

Objeto do Contrato: Constitui-se como objeto do presente, a prestação de serviços que estabelece a Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (art. 203, inciso III e art. 214, inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.

Objeto Apostilado:  o reajuste dos preços contratuais, pelo índice nacional de preços ao consumidor – IPCA/IBGE, nos termos da cláusula 5.3 do contrato, correspondente a 4,17%

Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Ordenadores de DespesasJoão Roberto Monteiro da Silva Barbosa – Secretário Municipal de Gestão; Danielle Cristina Pereira de Souza – Secretária Municipal de Educação e a Secretario de Saúde – Marcio Luiz Amorim de Oliveira.

Cubatão, 08 de maio de 2025.



 

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA


PA: 4036/2020. Contrato ADM Nº 72/2025. Assinatura:02/04/2025. Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora de Despesa: Secretaria Municipal de Habitação, por sua Secretária: Andrea Maria de Castro. Contratada: TMK Engenharia S/A. CNPJ nº 28.131.759/0001-22. Objeto: constitui o objeto do presente Aditamento a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato, previstos na cláusula sétima, em 08 meses cada, contados a partir de 04/04/2025 para a sua execução (7.1) e a partir de 10/08/2025 para a sua vigência (7.3). Valor: Fica alterada a Clausula Terceira subclausula 3.2 do contrato ADM  nº 067/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:A despesa referente ao valor do presente contrato está previamente empenhada e processada por cota da verba própria do orçamento vigente Classificação Funcional nº 02.20.004.16.482.0009.1.054, elemento econômico 4.4.90.51.00, assim como vinculo 01.140.000- Royalties”. Cubatão, 08 de maio de 2025.


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025

Danilo Fernandes B. Jr.
Chefe da Divisão de Comunicação

João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PA: 4.081/2025. Contrato ADM Nº 64/2025. Assinatura: 28/03/2025. Prefeitura Municipal de Cubatão sendo Responsável e Ordenadora de Despesa: Secretaria Municipal de Educação, por sua Secretária: DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA. Contratada: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ nº 21.567.205/0001-23. Objeto: constitui especificamente objeto do presente Aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 meses, contados a partir de 28/03/2025. Valor: O valor estimativo a ser dispendido com o presente aditamento é da ordem de R$ 6.474.020,76. Cubatão, 08 de maio de 2025.



EXTRATO DE APOSTILA


REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ADM  64/2025

Apostila Nº ADM – 16/2025. Contratante/Secretaria(s) responsável(eis). P.M.C - Secretaria Municipal de Educação

Processo4.081/2025. Data de assinatura: 28/03/2025                 

Contratado: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte de alunos universitários.

Objeto Apostilado:  o reajuste dos preços contratuais, com base no índice IPCA/IBGE, nos termos da cláusula 2.3 do contrato, correspondente a 4,56%

Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Ordenadores de DespesasDanielle Cristina Pereira de Souza – Secretária Municipal de Educação. Cubatão, 08 de maio de 2025. 


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025

Publicação:

Danilo Fernandes B. Jr.

Chefe da Divisão de Comunicação

 

João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4




Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar Animal - SEMAM


EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A3P

A COORDENADORA DO GRUPO DE TRABALHO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), instituído pela portaria n°0833 de 10 de junho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO Nº 10.826, de 25 de julho de 2018, CONVOCA os Membros para a reunião a realizar-se, nos termos seguintes:

 

Data: 14-05-2025.

Horário: 10h.

Local: Sala de Reunião da Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal.

 

Pauta:

1.    Ciência da ATA anterior;

2.    Informativo sobre o Selo de Monitoramento do Ressoa;

3.    Apresentação do dimensionamento e novas propostas do Plano Socioambiental e da Plataforma de preenchimento de dados Ressoa, pela equipe técnica RTA Ambiental;

4.    Apresentação das ações realizadas pela equipe técnica RTA Ambiental;

5.    Informativos e Assuntos gerais.

 

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento. 


08/05/2025


                                                     CLEITON JORDÃO SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4




Trânsito - CMT


AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 001/2025 EDITAL 001/2025

TIPO MENOR PREÇO POR LOTE



PROC. ADM: 012/2025

A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT TORNA PÚBLICO QUE ESTARÁ RECEBENDO PROPOSTAS, CONFORME ART 75, II  DA LEI FEDERAL 14.133/2021, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE E SERVIÇO DE E-MAIL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE NO OBJETO DESTE EDITAL.

A DISPENSA ELETRÔNICA SERÁ REALIZADA NO SEGUINTE ENDEREÇO: BLLCOMPRAS.COM, COM PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS ENTRE OS DIAS 09 E 23 DE MAIO DE 2025, ÀS 09H00MIN, PODENDO AS PROPOSTAS SEREM ENVIADOS ATÉ À MESMA DATA E HORÁRIO, SENDO QUE TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO OBSERVAM O HORÁRIO DE BRASÍLIA. 


08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025


RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI

Superintendente


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO Nº 004 DE 2025

A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de abril de 2025 conforme segue, em concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a 174:



08/05/2025


Cubatão, 08 de maio de 2025

RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1739
Cubatão quinta-feira, 08 de maio de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva




ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2025 AO CONTRATO Nº 15/2024

08 DE MAIO DE 2025

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2025 AO CONTRATO Nº 15/2024

PROCESSO DE COMPRA Nº: 22/2024             

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:    13/2024

ONDE SE LÊ:

OBJETO:                             CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REFORMA DA ÁREA EXTERNA DA SEDE PRINCIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO

LEIA-SE:

OBJETO:                             REINSTALAÇÃO E REATIVAÇÃO DO SISTEMA DE ÁUDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, INCLUINDO CONSERTO DE EQUIPAMENTO EXISTENTES E FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTO NOVOS


08/05/2025

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho

Diretor-Secretário da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4







PORTARIA Nº 153 DE 29 DE ABRIL DE 2025

492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO

76º DA EMANCIPAÇÃO


ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

DESIGNAR o servidor Aurélio Schön Villas Bôas para atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.058, de 20 de março de 2025, com seus efeitos retroativos ao dia 24 de abril de 2025.

 

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


29/04/2025

Gabinete da Presidência, 29 de abril de 2025.

 

ALEXANDRE MENDES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4







PORTARIA Nº 159 DE 08 DE MAIO DE 2025

492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO

76º DA EMANCIPAÇÃO


ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

DESIGNAR o servidor EWERTON REINALDO PEREIRA LOPES para atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.069, de 08 de maio de 2025.

 

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


08/05/2025

Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2025.


ALEXANDRE MENDES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO

Diretor-Secretário da Câmara Municipal de Cubatão

 


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4







RESOLUÇÃO Nº 3.069 DE 08 DE MAIO DE 2025

492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO

76º DA EMANCIPAÇÃO


ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam nomeados em Comissão Especial os Vereadores: Edson Menezes Mota - Presidente; Joemerson Alves de Sousa – Relator, Daniel Barbosa de Assis Silva - Membro, José Elan dos Santos Gomes – Membro e Ronaldo Araújo Queiroz – Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, "TRATAR O IMPACTO NA MOBILIDADE URBANA COM O FECHAMENTO DA FERROVIA EM NÍVEL DA VILA DOS PESCADORES", conforme o disposto no Requerimento nº 30/2025:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


08/05/2025

Câmara Municipal de Cubatão, 08 de maio de 2025.

 

ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
da Câmara Municipal de Cubatão

  

Proc. 425/2025


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4







PROCESSO DE COMPRA N. 14/2025

UNIDADE REQUISITANTE: GABINETE DIRETOR SECRETÁRIO

OBJETO: INSCRIÇÕES CONGRESSO BRASILEIRO ELO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ 00.714.403/0001-00, com base na alínea "f", do inciso III, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de 12 (doze) inscrições no 9º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos, a ser realizado no período de 15.5.2025 a 16.5.2025, na Cidade de São Paulo/SP, com carga horária de 16 horas, a ser realizado nos dias 15 e 16 de maio de 2025, no valor total de R$ 26.397,00 (vinte e seis mil trezentos e noventa e sete reais), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo de Compra n. 14/2025. 


08/05/2025

Cubatão, 08 de maio de 2025.

 

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4





Jornalista Responsável: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação