Dispõe
sobre o registro do Programa de
Acolhimento Familiar em Família Extensa Acolhedora e Família Acolhedora no
Município de Cubatão, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Assistência Social de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por
meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia ordinária, realizada em 30
de abril de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a
legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pelas Leis
Federais nº 12.010 de 03 de agosto de 2009; nº 13.257, de 08 de março de 2016,
nº 13.509, de 22 de novembro de 2017.
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
aprovado pelos Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e de
Assistência Social (CNAS) no ano de 2006.
CONSIDERANDO Resolução conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009 aprovada
pelos Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência
Social (CNAS).
CONSIDERANDO as Resoluções
Normativas do Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS) nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 31, de 31 de outubro de
2013.
CONSIDERANDO
a Lei
Municipal nº 4.343, de 13 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo
de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas
pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede,
promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e
compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços
prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade
(eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e,
evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;
RESOLVE:
Artigo
1º – Fica AUTORIZADO a partir desta data, o REGISTRO
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, do
programa qualificado abaixo, originário dos procedimentos administrativos
realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual
adequado.
Processo CMDCA nº 016/2025
Registro CMDCA nº 082/2025
Programa de Acolhimento em Família
Extensa Acolhedora e Família Acolhedora
Representante legal: Viviane
Teixeira da Silva
Email: dpse@cubatao.sp.gov.br
Endereço: Pça dos emancipadores S/N – Cubatão/SP
CNPJ: 474.928.06/0001-08
Projeto:
“Programa de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e Família Acolhedora.”
Marco legal – Artigo 90 do ECA:
Colocação Familiar.
Objetivo:
“O Programa de Acolhimento Familiar
visa propiciar o acolhimento temporário de crianças e adolescentes, na Família
Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora, afastados do convívio familiar por
determinação judicial.”
Público Alvo: Inicialmente, o Serviço de Acolhimento Familiar será
direcionado a crianças de 0 a 06 anos com foco na primeira infância, fase
fundamental para o desenvolvimento integral das crianças nesse período que
exige alta atenção e cuidados especializados.
Validade até 30 de abril de 2026
Artigo 2º
- A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação,
bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e
Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão anuais
para Projetos e Programas de Ação (Apoio
sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação
e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na
data da publicação.
Cubatão, 30 de abril de 2025.
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do colegiado do CMDC
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Dispõe sobre a solicitação de Registro da Associação Desportiva e Cultural “Vem Quem Quer”,
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por
meio da deliberação do seu plenário em Assembleia Ordinária, realizada em 30 de
abril de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a
legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei
Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14
de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo
de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas
pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede,
promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e
compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços
prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade
(eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e,
evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de
acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos
fundamentais, a saber:
-Direito
à Vida e à Saúde
-Direito
à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito
à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito
à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito
à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o parágrafo 1º do Artigo
90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inscrição no CMDCA é
condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais
e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios
para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder
Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo
1º – Fica AUTORIZADO a partir desta data, o REGISTRO
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, da
organização qualificada abaixo, originário dos procedimentos administrativos
realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual
adequado.
Processo CMDCA nº 004/2025
Registro CMDCA nº 083/2025
Associação
Desportiva e Cultural “Vem quem quer”;
Representante
Legal: Domingos Alves Conceição
Email: ortoloni12315@gmail.com
Endereço: Rua Júlio Prestes de
Albuquerque, 08 – Jardim Costa e Silva – Cubatão/SP.
CNPJ: 09.445.397/0001-09
Projeto:
Esporte e
Diversão! Vem quem quer!
Marco legal – Artigo 90 do ECA: Apoio
sócio-educativo em meio aberto
Objetivo:
Promoção
do esporte, lazer, entretenimento que promova a socialização dos participantes
nas comunidades dos bairros Parque Fernando Jorge, Jardim Costa e Silva e
Jardim Anchieta no município de Cubatão.
Público Alvo: 250 crianças/adolescentes com idade entre 05 a 17 anos..
Validade 30 de outubro de 2025
Artigo 2º
- A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação,
bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e
Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão anuais
para Projetos e Programas de Ação (Apoio
sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação
e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na
data da publicação.
Cubatão, 30 de abril de 2025.
Ariella
Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão/SP
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Dispõe sobre normativa do Serviço de Acolhimento em Família Extensa
Acolhedora e Família Acolhedora no Município de Cubatão, soba responsabilidade
da secretaria Municipal de Assistência Social de Cubatão.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do
seu colegiado em Assembleia ordinária, realizada em 30 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação
vigente e em especial as modificações nela inseridas pelas Leis Federais nº
12.010 de 03 de agosto de 2009; nº 13.257, de 08 de março de 2016, nº 13.509,
de 22 de novembro de 2017.
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária aprovado
pelos Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência
Social (CNAS) no ano de 2006.
CONSIDERANDO Resolução conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009 aprovada pelos
Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência
Social (CNAS).
CONSIDERANDO as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 31, de 31 de outubro de 2013.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.343, de 13 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de
informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas
pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe
“AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e
compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços
prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade
(eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e,
evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de
acesso;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 1º - A presente Resolução regulamenta a execução do
Serviço de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e Família Acolhedora,
disciplinando os critérios para participação, seleção, capacitação,
acompanhamento e desligamento das famílias participantes.
Artigo 2º - O Serviço de Acolhimento Familiar visa
propiciar o acolhimento temporário de crianças e adolescentes, na Família
Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora, afastados do convívio familiar por
determinação judicial, com os seguintes objetivos:
- acolher e atender crianças e adolescentes do Município
de Cubatão, que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de
abandono, negligência familiar, violência, opressão ou qualquer outro tipo de
violência física ou moral;
- reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
- garantia do direito à convivência familiar e
comunitária;
- oferta de atenção especial às crianças e adolescentes,
bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as
demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do
adolescente de forma protegida à família de origem;
- rompimento do ciclo da violência e da violação de
direitos em famílias socialmente vulneráveis;
- inserção e acompanhamento sistemático na rede de
serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua
família;
- contribuir na superação da situação vivida pelas
crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os
para a reintegração familiar.
Artigo 3° - As crianças e adolescentes somente serão
encaminhados para a inclusão no Serviço de Acolhimento em Família Extensa
Acolhedora e/ou Família Acolhedora, por meio de determinação da autoridade
judiciária competente, após prévia seleção e análise da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Artigo 4° - O
programa de acolhimento em Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora
fica vinculado à Secretaria de Assistência Social, órgão responsável pela
gestão, coordenação, execução e avaliação do Programa.
Artigo 5°- Compete aos executores do Serviço de
Acolhimento em Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora:
- selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que
serão habilitados como Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora;
- receber a criança ou o adolescente na sede do serviço,
após aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, exceto casos em
que a criança já estiver em abrigo e preparar a criança ou o adolescente para o
encaminhamento Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora;
- acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente
Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família acolhedora;
- Acompanhar sistematicamente as Famílias Extensa
Acolhedora e/ou Família acolhedora:
VI - atender e acompanhar a família de origem, visando a
reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta;
- garantir que a família de origem mantenha vínculos com a
criança ou o adolescente, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário.
Artigo 6º - O acolhimento será realizado em duas
modalidades:
I– Família Extensa Acolhedora, quando a criança ou
adolescente for acolhido por parentes próximos, conforme previsto no Artigo 25
do ECA;
II – Família Acolhedora, quando o acolhimento for
realizado por família previamente cadastrada, avaliada, capacitada e
habilitada, sem vínculo de parentesco com a criança ou adolescente e sem
intenção de realizar adoção.
Artigo 7º - O
acompanhamento das famílias será realizado conforme sua respectiva modalidade:
- A Família Extensa Acolhedora será monitorada pela equipe
técnica do acolhimento institucional, com visitas e avaliações periódicas sobre
a adaptação da criança ou adolescente no novo ambiente familiar, visando
garantir a segurança da criança ou adolescente acolhido.
- A Família Acolhedora será monitorada pela equipe técnica
do Serviço de Acolhimento Familiar (SFA), com visitas e avaliações periódicas
sobre a adaptação da criança ou adolescente no novo ambiente familiar, visando
garantir a segurança da criança ou adolescente acolhido.
CAPÍTULO II
DOS
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO SERVIÇO
Artigo 8º - São requisitos para que as famílias participem
do Serviço de Acolhimento em Famílias Extensa Acolhedora e/ou Família
acolhedora:
- serem avaliados em condições de receber seus familiares;
II - serem residentes no Município, sendo vedada a mudança
de domicílio;
III - ao menos um de seus membros seja maior de 21 (vinte
e um) anos, sem restrição de sexo ou estado civil;
IV - apresentarem idoneidade moral, boas condições de
saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade
crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;
V - não apresentarem problemas psiquiátricos ou de
dependência de substâncias psicoativas;
VI - possuírem disponibilidade para participar do processo
de habilitação e das atividades do serviço.
VII – Firmar o Termo de Adesão ao Serviço,
comprometendo-se a cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 9º - O cadastramento das famílias interessadas será
realizado pela equipe técnica da modalidade do Serviço a que estiver vinculada
(família extensa acolhedora ou família acolhedora) e contará com acompanhamento
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
DE SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS
Artigo 10 - A seleção das famílias interessadas em
participar do Programa de Acolhimento Familiar na modalidade Família Extensa
Acolhedora e/ou Família Acolhedora está vinculada à avaliação preliminar da
Equipe técnica do Programa, seguida da avaliação psicossocial pela Equipe
interdisciplinar da Vara da
Infância e Juventude, com parecer o Ministério Público.
Artigo 11 - A seleção das famílias capacitadas ocorrerá
de forma permanente e a avaliação
psicossocial do acolhimento, na Família Extensa Acolhedora
e/ou Família Acolhedora, será realizada pela equipe técnica do serviço de
acolhimento familiar e Equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude,
no máximo, a cada 6 (seis) meses.
Artigo 12 - A seleção das famílias inscritas será
precedida das etapas a seguir:
I – Inscrição e apresentação da documentação via original
e cópia dos documentos:
II - RG e CPF de todos os membros adultos do núcleo
familiar;
III - Comprovante
de residência atualizado (últimos 3 meses)
IV - Comprovante de renda ou de vínculo empregatício
atualizado de todos os membros que compõem a renda mensal familiar (Holerite,
Comprovante de Rendimentos bancário, Pró-Labore, registro em Carteira de
Trabalho);
V - Certidão negativa de antecedentes criminais de todos
os membros adultos do núcleo familiar;
VI - Comprovante de vacinação de todas as crianças e
adolescentes membros da família extensa acolhedora e/ou família acolhedora;
VII – Entrevistas individuais e familiares realizadas pela
equipe técnica do Serviço modalidade Família Extensa Acolhedora e/ou Família
Acolhedora;
VIII – Avaliação psicossocial, incluindo visitas
domiciliares;
IX – Participação obrigatória em todas as etapas do
processo de seleção.
Parágrafo 1° - O estudo psicossocial envolverá todos os
membros da família e será realizado através de visitas domiciliares,
entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações
familiares e comunitárias.
Parágrafo 2°- Após a emissão de parecer psicossocial favorável
à inclusão da família no Serviço Família Extensa Acolhedora e/ou Família
Acolhedora a mesma assinará um Termo de Adesão.
Artigo 13 - O familiar acolhedor, sempre que possível,
será previamente informado com relação à previsão de tempo do acolhimento da
criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher, considerando as
disposições do Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser
avisado de que a duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação
apresentada.
Artigo 14 - As famílias selecionadas na modalidade Família
Acolhedora deverão participar de capacitações periódicas, abordando temas como:
I - Acolhimento Familiar no Brasil e em outros países;
II - Marco Legal e Conceitual
III - Famílias
V - Funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora
V - Vínculo e desenvolvimento infantil
VI - Criança, adolescente e contexto de violação de
direitos.
VII - Transições e despedidas
VIII – Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX – Desenvolvimento infantil e adolescência;
X – Estratégias para o fortalecimento de vínculos e
acolhimento emocional;
XI – Aspectos legais e psicossociais do acolhimento
familiar;
XII – O papel da família acolhedora e os limites da guarda
provisória;
XIII - Encaminhamentos e articulação com a rede
socioassistencial.
Artigo 15 - O acompanhamento das Famílias Extensa
Acolhedora e/ou Famílias Acolhedoras será realizado, por meio de:
I – Orientação direta nas visitas domiciliares e
entrevistas;
II – Obrigatoriedade de participação nos encontros de
estudo e trocas de experiências com todas as famílias na modalidade Família
Acolhedora;
III – Supervisão e visitas periódicas da equipe técnica;
IV - Atendimento psicossocial contínuo;
V – Avaliação periódica da situação da criança ou
adolescente acolhido.
Artigo 16 - A família extensa Acolhedora e/ou Família
acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes
acolhidos, responsabilizando-se por:
- todos os direitos e responsabilidades legais reservados
ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e
educacional à criança e ao adolescente;
- participar do processo de preparação, formação e
acompanhamento;
- prestar informações sobre a situação da criança ou
adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação;
- contribuir na preparação da criança ou adolescente para
o retorno à família natural, sempre sob orientação técnica dos profissionais do
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e na Família Extensa;
- nos casos de inadaptação, proceder a desistência formal
da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente
acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade
judiciária.
CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO
DA FAMÍLIA DO SERVIÇO
Artigo 17 - Família Extensa Acolhedora e/ou Família
Acolhedora poderá ser desligada do serviço:
- por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos
pertinentes ao retorno à família natural ou colocação em família substituta;
II - em caso de
perda de quaisquer dos requisitos previstos no Artigo 9° da Lei municipal n° 4.343, de 13 de novembro de 2024 e Artigo
15 desta Resolução;
III - em caso de descumprimento do Artigo 5° da Lei
municipal nº 4.343, de 13 de novembro de
2024 e Artigo 7 desta Resolução;
IV – Por descumprimento das responsabilidades previstas no
Termo de Adesão;
V - Quando não
houver mais condições para a manutenção do acolhimento, conforme avaliação da
equipe técnica.
CAPÍTULO V
Artigo 18 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder Bolsa Auxílio à Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora,
através do membro designado no termo de guarda judicial, o valor de 01 (um)
salário mínimo, para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período
que perdurar o acolhimento, nos termos do regulamento.
Parágrafo 1° - Em
casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas
de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser
ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante;
Parágrafo 2° - Em caso de acolhimento, pela mesma família,
de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor do auxílio será proporcional
ao número de crianças e/ou adolescentes, até o máximo de 3 (três) vezes o valor
mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3
(três). O recebimento da Bolsa Auxílio poderá ultrapassar o limite definido
apenas quando se tratar de grupos de irmãos.
Parágrafo 3° - Nos casos em que o acolhimento familiar for
inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá auxílio proporcionalmente
ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do
valor mensal.
Parágrafo 4° - O
pagamento de que se trata o caput deste artigo será efetuado até o dia 10 de cada
mês subsequente, mediante requisição da Secretaria Municipal de Assistência
Social, através do Departamento de Proteção Social Especial.
Artigo 19 - O valor do auxílio será repassado através de
depósito em conta bancária, em nome do membro designado no Termo de Guarda.
Artigo 20 - A família acolhedora que tenha recebido o
auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao
ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.
Artigo 21 - O tempo de permanência na Família Extensa
acolhedora e/ou Família Acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno
à família de origem, ou encaminhamento à família substituta.
Parágrafo único. O tempo de permanência da criança em
Família Extensa Acolhedora e/ou Família Acolhedora não deverá ultrapassar 6
(seis) meses, salvo situações excepcionais a critério da Autoridade Judiciária.
Artigo 22 - A Secretaria Municipal de Assistência Social
deverá articular o Sistema de Proteção Integral da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 1º - O
Programa de Acolhimento Familiar terá o envolvimento de profissionais do
serviço social, psicologia para atendimento às famílias e às crianças,
sobretudo preparando-os para o desligamento destas e seu retorno à família
biológica ou inclusão em família substituta.
Parágrafo 2º - A
Coordenação do Programa de Acolhimento Familiar encaminhará periodicamente ao
Juiz da Vara da Infância e Juventude, relatórios
circunstanciados referentes à situação da criança e adolescente e de seus
familiares.
Artigo 23 - Além da
Avaliação Interna, o Programa de Acolhimento Familiar será avaliado anualmente
pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente - CMDCA, instâncias responsáveis pelo controle social.
Artigo 24 - Fica
autorizado o Executivo Municipal a editar normas e procedimentos de execução e
fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Extensa Acolhedora e/ou
Família Acolhedora, através de decreto regulamentar, que deverão seguir a
legislação nacional, bem como as políticas, planos e orientações dos demais
órgãos oficiais.
Artigo 25 - A Família Extensa Acolhedora e/ou Família
Acolhedora prestará serviço de caráter voluntário não gerando, em nenhuma
hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do Serviço.
Artigo 26 - As famílias que estiverem executando o
Programa de Acolhimento Familiar, em
nenhuma hipótese, poderá se ausentar do Município com a criança ou
adolescente acolhido sem a prévia comunicação à Equipe Técnica do Serviço.
Artigo 27 - As despesas de que trata o Artigo 12 desta Lei
serão financiados pelos recursos orçamentários previstos pela Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Artigo 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Cubatão, 30 de abril de 2025.
Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do colegiado do CMDCA
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro da Associação Divina Misericórdia – ADIMI – Casa
de EMAÚS no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cubatão.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por
meio da deliberação do seu plenário em Assembleia Ordinária, realizada em 30 de
abril de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a
legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei
Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14
de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo
de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas
pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede,
promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e
compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços
prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade
(eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e,
evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de
acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos
fundamentais, a saber:
-Direito
à Vida e à Saúde
-Direito
à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito
à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e
ao Lazer
-Direito
à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito
à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o parágrafo 1º do Artigo
90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inscrição no CMDCA é
condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais
e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios
para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder
Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo
1º – Fica AUTORIZADA a partir desta data a RENOVAÇÃO
de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cubatão, da organização qualificada abaixo, originário dos procedimentos
administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido
arquivo processual adequado.
Processo CMDCA nº 020/2022
Registro CMDCA nº 074/2023
Associação
Divina Misericórdia – ADIMI
Representante legal: Maria
Doralice de Souza
Email: contatoemaus@hotmail.com
Endereço: Avenida Nações
Unidas, 330 – Vila Nova – Cubatão/SP – CEP. 11 520 140
CNPJ: 04 587 965/0001 83
Projeto:
“Descomplica”
Marco legal – Artigo 90 do ECA: Apoio
sócio-educativo em meio aberto
Objetivo: Promoção humana de crianças e
adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) incompletos de ambos os
sexos residentes na cidade de Cubatão
Público Alvo: 60 (sessenta)
crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 e 12 anos.
Validade até 30 de abril 2027
Artigo 2º
- A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação,
bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e
Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão anuais
para Projetos e Programas de Ação (Apoio
sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação
e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na
data da publicação.
Cubatão, 30 de abril de 2025.
Ariella
Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão/SP
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro da Associação Mempodera no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por
meio da deliberação do seu plenário em Assembleia Ordinária, realizada em 30 de
abril de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a
legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei
Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14
de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo
de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas
pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede,
promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e
compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços
prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade
(eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e,
evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de
acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos
fundamentais, a saber:
-Direito
à Vida e à Saúde
-Direito
à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
-Direito
à Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e
ao Lazer
-Direito
à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho
-Direito
à Assistência Social
CONSIDERANDO que, conforme o parágrafo 1º do Artigo
90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inscrição no CMDCA é
condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais
e programas de ação,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios
para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder
Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo
1º – Fica AUTORIZADA a partir desta data a RENOVAÇÃO
de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cubatão, da organização qualificada abaixo, originário dos procedimentos
administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido
arquivo processual adequado.
Processo CMDCA nº 035/2019
Registro CMDCA nº 053/2019
Associação Mempodera
Representante legal: Aline da Silva Ferreira
Endereço: Rua Engenheiro Arthur Antunes Maciel, 251 –
Cidade Domitila – São Paulo/SP – CEP: 04387-300
Email: lidia@mempodera.com
CNPJ: 27.960.162/0001-28
Projeto:
“Empoderamento e inclusão social””
Marco legal – Artigo 90 do ECA: Apoio
sócio-educativo em meio aberto
Objetivo:
Promover o desenvolvimento integral de crianças e
adolescentes por meio do esporte, da educação e do fortalecimento
socioemocional, utilizando o Wrestling e atividades socioeducativas como
ferramentas para a construção de autonomia, da autoestima e do senso de
pertencimento, contribuindo para a redução das vulnerabilidades sócias e o
acesso a oportunidades na cidade de Cubatão/SP.
Público Alvo: 200 crianças e
adolescentes na faixa de 06 anos a 17 anos.
Validade até 30 de abril 2029
Artigo 2º
- A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação,
bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e
Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão anuais
para Projetos e Programas de Ação (Apoio
sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os Regimes (Orientação
e apoio sócio-familiar e serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na
data da publicação.
Cubatão, 30 de abril de 2025.
Ariella
Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão/SP
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Dispõe sobre ARQUIVAMENTO
DO PROJETO FUTFUNCIONAL F02 PELA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL A
ALCATEIA – AECA no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da
deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 30 de abril
de 2025;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei
Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela
inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO
a Resolução Normativa
CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO
a necessidade do CMDCA
em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na
Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de
Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de,
conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando,
cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a
evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e
resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover
dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim
como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos
fundamentais, a saber:
-Direito
à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
-Direito à
Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à
Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO
que, conforme o Artigo
91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é
condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais
e programas de ação;
CONSIDERANDO
a necessidade de
elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério
Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO E REGISTRO DO PROJETO que
segue desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos
administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido
arquivo processual adequado.
Processo CMDCA 007/2025
Registro CMDCA nº 060/2020
Organização
Interessada: Associação Esportiva e Cultural a
Alcateia - AECA
Endereço: Av. 9 de Abril, 3180 – apto 11–
Vila Nova – Cubatão/SP
CEP: 11520-000
CNPJ: 31.685.056/0001-50
Representante
legal: Nilson
Silva - Presidente
Projeto “FUTFUNCIONAL
F02”
Objetivo
Geral: Promover
o desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade, utilizando atividades físicas e futebol como
ferramentas para incentivar a prática esportiva, a disciplina, o trabalho em
equipe e os valores de respeito e cidadania, contribuindo para a formação de
cidadãos conscientes e ativos na sociedade.
Público
Alvo: 40 (quarenta) crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais na faixa etária
de 09 a 14 anos e onze meses, residentes na cidade de Cubatão.
Local das
atividades:
Avenida Bandeirantes, s/n – Vila São José – Cubatão.
Responsável
Técnico:
Roselaine da Silva Domingos – CREF/SP 087993-G/SP
Validade
30 de dezembro de 2025.
Artigo 2º - A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação,
bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e
Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA)
Artigo 3º - Os
procedimentos para revalidações
serão Anuais para Programas de Ação
(Apoio sócio-educativo em meio aberto)
e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar;
Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e
Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo
5º – A presente
Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 30 de
abril de 2025.
Ariella
Vaz Tucano Melo
Presidente do
Colegiado do CMDCA
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Dispõe sobre ARQUIVAMENTO
DO PROJETO OSOTOGAR PELA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL A ALCATEIA – AECA no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da
deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 30 de abril
de 2025;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei
Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela
inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO
a Resolução Normativa
CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO
a necessidade do CMDCA
em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na
Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de
Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de,
conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando,
cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a
evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e
resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover
dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim
como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos
fundamentais, a saber:
-Direito
à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
-Direito à
Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à
Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO
que, conforme o Artigo
91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é
condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais
e programas de ação;
CONSIDERANDO
a necessidade de
elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério
Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo
1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O
ARQUIVAMENTO E REGISTRO DO PROJETO que segue desenvolvido pela organização
abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de
transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo CMDCA 005/2025
Registro CMDCA nº 060/2020
Organização
Interessada: Associação Esportiva e Cultural a
Alcateia - AECA
Endereço: Av. 9 de Abril, 3180 – apto 11–
Vila Nova – Cubatão/SP
CEP: 11520-000
CNPJ: 31.685.056/0001-50
Representante
legal: Nilson
Silva - Presidente
Projeto “
Otosogari”
Objetivo
Geral: Promover
a socialização dos participantes da comunidade local e entornos, através da
prática do judô, promovendo a sua integração e inclusão social.
Público
Alvo: 80 (oitenta) crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais na faixa etária
de 06 a 17 anos e onze meses, residentes na cidade de Cubatão.
Local das
atividades:
Rua Vereador Luiz Pieruzzi Neto, 50 jardim Caraguatá – Cubatão/SP
Responsável
Técnico:
Roselaine da Silva Domingos – CREF/SP 087993-G/SP
Validade
30 de dezembro de 2025
Artigo 2º - A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação,
bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e
Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA)
Artigo 3º - Os
procedimentos para revalidações
serão Anuais para Programas de Ação
(Apoio sócio-educativo em meio aberto)
e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar;
Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e
Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo
5º – A presente
Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 30 de
abril de 2025.
Ariella
Vaz Tucano Melo
Presidente do
Colegiado do CMDCA
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Dispõe sobre ARQUIVAMENTO DO PROJETO ARABESQUE PETIT PAS PELA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL A ALCATEIA – AECA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da
deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 30 de abril
de 2025;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei
Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela
inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO
a Resolução Normativa
CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO
a necessidade do CMDCA
em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na
Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de
Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de,
conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando,
cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a
evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e
resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover
dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim
como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos
fundamentais, a saber:
-Direito
à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
-Direito à
Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à
Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO
que, conforme o Artigo
91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é
condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais
e programas de ação;
CONSIDERANDO
a necessidade de
elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério
Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica AUTORIZADO A PARTIR DESTA DATA O ARQUIVAMENTO E REGISTRO DO PROJETO que
segue desenvolvido pela organização abaixo no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos
administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido
arquivo processual adequado.
Processo CMDCA 010/2025
Registro CMDCA nº 060/2020
Organização
Interessada: Associação Esportiva e Cultural a
Alcateia - AECA
Endereço: Av. 9 de Abril, 3180 – apto 11–
Vila Nova – Cubatão/SP
CEP: 11520-000
CNPJ: 31.685.056/0001-50
Representante
legal: Nilson
Silva - Presidente
Projeto “
ARABESQUE PETIT PAS”
Objetivo
Geral: Desenvolver
atividades de integração e inclusão social através da modalidade esportiva da
Ginastica Rítmica, de forma a viabilizar um ambiente seguro para as situações
de ensino e aprendizagem, possibilitando o desenvolvimento integral das
crianças.
Público
Alvo: 25 (vinte e cinco) crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais na faixa etária de
06 a 12 anos e onze meses, residentes na cidade de Cubatão.
Local das
atividades:
Av. 9 de abril, 3180 – Vila Nova – Cubatão/SP.
Responsável
Técnico:
Roselaine da Silva Domingos – CREF/SP 087993-G/SP
Validade
30 de dezembro de 2025.
Artigo 2º - A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação,
bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e
Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA)
Artigo 3º - Os
procedimentos para revalidações
serão Anuais para Programas de Ação
(Apoio sócio-educativo em meio aberto)
e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento
familiar e institucional;
Medidas sócio educativas de liberdade assistida
e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo
5º – A presente
Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 30 de
abril de 2025.
Ariella
Vaz Tucano Melo
Presidente do
Colegiado do CMDCA
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Dispõe sobre
APROVAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PROJETO 3º
CUBATÃO OPEN DE JIU-JITSU PELA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL A ALCATEIA – AECA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão
- CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e por meio da
deliberação de seu colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 30 de abril
de 2025;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei
Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela
inseridas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO
a Resolução Normativa CMDCA
nº 043, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO
a necessidade do CMDCA
em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na
Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de
Políticas Públicas pertinentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de,
conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando,
cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a
evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e
resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover
dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim
como buscar meios de acesso;
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos
fundamentais, a saber:
-Direito
à Vida e à Saúde
-Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade
-Direito à
Convivência Familiar e Comunitária
-Direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer
-Direito à Profissionalização e à
Proteção ao Trabalho
-Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO
que, conforme o Artigo
91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro no CMDCA é
condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais
e programas de ação;
CONSIDERANDO
a necessidade de
elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério
Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Artigo
1º – Ficam AUTORIZADOS A PARTIR DESTA DATA O
ARQUIVAMENTO E REGISTRO DOS PROJETOS que seguem desenvolvidos pela organização
abaixo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de
transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.
Processo CMDCA 008/2025
Registro CMDCA nº 060/2020
Organização
Interessada: Associação Esportiva e Cultural a
Alcateia - AECA
Endereço: Av. 9 de Abril, 3180 – apto 11–
Vila Nova – Cubatão/SP
CEP: 11520-000
CNPJ: 31.685.056/0001-50
Representante
legal: Nilson
Silva - Presidente
Projeto “3º
CUBATÃO OPEN DE JIU-JITSU”
Objetivo
Geral: Realizar
um festival de jiu-jitsu com foco em confraternização, aprendizado e promoção
do esporte para os 200 participantes, incluindo crianças, jovens e adultos,
independente do nível técnico.
Público
Alvo: 200 (duzentos) crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais na faixa etária
de 09 a 14 anos e onze meses, residentes na cidade de Cubatão.
Local das
atividades:
Centro Esportivo Armando Cunha e/ou Centro Esportivo Romerão – Cubatãp/SP
Responsável
Técnico:
Roselaine da Silva Domingos – CREF/SP 087993-G/SP
Validade
até 30 de dezembro de 2025.
Artigo 2º - A
Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e
adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações e Programas de Ação,
bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e
Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA)
Artigo 3º - Os
procedimentos para revalidações
serão Anuais para Programas de Ação
(Apoio sócio-educativo em meio aberto)
e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar;
Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e
Aprendizagem).
Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.
Artigo
5º – A presente
Resolução entra em vigor na data da publicação.
Cubatão, 30 de
abril de 2025.
Ariella
Vaz Tucano Melo
Presidente do
Colegiado do CMDCA
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
DENOMINA “PRAÇA MANOEL ANTONIO NETO (TONINHO)”
O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: ALEXANDRE
MENDES DA SILVA
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada
“PRAÇA MANOEL ANTONIO NETO (TONINHO)” o logradouro público localizado na
esquina entre a Rua Cruzeiro do Sul e Rua Sergipe.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 06 DE MAIO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ALLAN MATIAS BARBOZA DE
SOUZA
Secretário
Municipal de Governo
PROCESSO:
5.305/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
CONVOCA A VI CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, e em consonância com o
Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO
que a Política Nacional de Promoção da Igualdade
Racial, instituída pelo Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003,
tem como objetivo geral a redução das desigualdades raciais no Brasil, com
ênfase na população negra, mediante a realização de ações exequíveis a curto,
médio e longo prazos, com reconhecimento das demandas mais imediatas e das
áreas de atuação prioritária, tendo como objetivos específicos a defesa de
direitos, as ações afirmativas e a articulação temática entre raça e gênero, e
como princípios a transversalidade, a descentralização e a gestão democrática;
CONSIDERANDO
o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial –
SINAPIR, instituído pelo art. 47 da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de
2010 (Estatuto da Igualdade Racial), como forma de organização e articulação
voltadas à implementação de políticas e serviços destinados à superação das
desigualdades étnicas no País, prestados pelo poder público federal,
regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.136, de 5 de novembro de 2013, que
adota como princípio a gestão democrática, com participação da sociedade civil
na proposição, acompanhamento e execução de iniciativas por meio dos conselhos
e conferências de promoção da igualdade racial;
CONSIDERANDO
o Decreto Federal nº 6.872, de 4 de junho de 2009,
que aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR, e o
Decreto Municipal nº 9.891, de 13 de junho de 2012, que institui o Plano
Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMAPIR Cubatão;
CONSIDERANDO
a realização das I, II, III, IV e V Conferências
Municipais de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, realizadas nos anos de
2011, 2013, 2016, 2017 e 2021, respectivamente;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012,
que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de renovação do mandato do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, bem como as tratativas da
Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos nesse sentido;
CONSIDERANDO
a necessidade de repactuação das políticas de
promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo no Município de
Cubatão, bem como a reavaliação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade
Racial – PLAMAPIR Cubatão, instituído pelo Decreto nº 9.891, de 13 de junho de
2012;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 81, de 6 de fevereiro de 2025, que
republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial – V CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 39, de 21 de novembro
de 2024, bem como a necessidade de adequação do formato da Conferência
Municipal às etapas regional e estadual preparatórias da V CONAPIR;
CONSIDERANDO
o Decreto Municipal nº 10.267, de 12 de outubro de
2014, que dispõe sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação e
Diversidade Étnico-Racial, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VI
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, a ser
realizada no dia 27 de maio de 2025, das 16h às 21h, na Rua Dr. Fernando Costa,
s/n, Vila Paulista, Cubatão/SP, com o tema: "Igualdade e Democracia:
Reparação e Justiça Racial".
§ 1º A
VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão será
presidida pela titular da Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos
ou, em sua ausência ou impedimento, por pessoa nomeada pelo Prefeito,
observadas as disposições regimentais quanto à condução dos trabalhos.
§ 2º
As pré-conferências e conferências livres poderão ser realizadas, de forma
presencial ou virtual, no período de 8 a 22 de maio de 2025.
§ 3º O
relatório final da VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de
Cubatão será publicado por meio de Resolução da Secretaria Municipal da Mulher
e Direitos Humanos.
Art. 2º O Regimento Interno da
VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, aprovado
em assembleia da Comissão Organizadora, deverá ser publicado por Resolução da
Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos até 5 (cinco) dias antes
da realização VI Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de
Cubatão, e será submetido à leitura e aprovação na plenária de abertura da
Conferência, podendo receber alterações que o plenário julgar necessárias.
§ 1º O
Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da VI
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão, inclusive
sobre o processo democrático de levantamento de propostas nas pré-conferências,
conferências livres e grupos de trabalho.
§ 2º O
Regimento também estabelecerá as normas relativas à eleição dos representantes
da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Cubatão, para o triênio 2025/2027.
Art. 3º Serão eleitos, em
votação aberta e direta, durante a VI Conferência Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Cubatão, em plenária organizada para esse fim pela Comissão
Organizadora, nos termos do Regimento Interno e do inciso II do art. 4º da Lei
nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, os representantes da sociedade civil para
composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR
Cubatão, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes, observado que cada
munícipe poderá se candidatar a apenas um dos seguintes segmentos:
a)
movimento negro – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
b)
mulheres negras – 1 (uma) titular e 1 (uma) suplente;
c)
juventude negra – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
d)
comunidades tradicionais – religiões de matriz africana – 1 (um) titular e 1
(um) suplente;
e)
comunidades tradicionais – população indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos
étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) – 1 (um) titular e 1
(um) suplente;
f)
diversidade cultural – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
g)
educação, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros – 1 (um) titular
e 1 (um) suplente.
§ 1º
Será considerado eleito como conselheiro titular o candidato mais votado de
cada segmento listado nas alíneas acima, sendo os demais eleitos como
respectivos suplentes, até o limite de uma suplência por vaga.
§ 2º A
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Cubatão, nos termos do inciso III do
art. 4º da Lei nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, indicará 2 (dois)
representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para compor o novo
mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão –
COMPIR.
§ 3º A
Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, indicará seus representantes, conforme previsto no inciso I
do art. 4º da Lei nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, para a composição do
novo mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão –
COMPIR.
§ 4º
Os candidatos representantes da sociedade civil, nos termos do inciso II do
art. 4º da Lei nº 3.553, de 21 de setembro de 2012, deverão obrigatoriamente
participar de pelo menos uma pré-conferência e preencher todos os requisitos
estabelecidos no Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Cubatão, como condição para sua habilitação ao processo
eleitoral.
Art. 4º Na mesma plenária de
que trata o artigo anterior, serão eleitos, por votação aberta e direta, 15
(quinze) delegados representantes do Município de Cubatão para participarem da
VI Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial, nos termos da Portaria
nº 81, de 6 de fevereiro de 2025, que republica o Regimento Interno da V
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – V CONAPIR, aprovado pela
Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024, bem como das demais diretrizes
estabelecidas nas etapas regional e estadual, e em Decreto Estadual ainda não
publicado.
Parágrafo
único. Também será indicado, na mesma plenária, o representante das
organizações da sociedade civil que integrará o Fórum Municipal de Educação e
Diversidade Étnico-Racial, nos termos do Decreto Municipal nº 10.267, de 12 de
outubro de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 08 DE MAIO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MARIA
JAQUELINE DA SILVA
Secretária Municipal da
Mulher e dos Direitos Humanos
Processo:
5.633/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A Junta Eleitoral
designada através da Portaria nº 050 de 10 de março de 2025, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Complementar nº 130 de 25 de julho de 2023, resolve
alterar a data de realização das eleições para 11/06/2025, das 9h00 às 16h00, nas
dependências da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão,
Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000; e reabrir o prazo para novas inscrições de 09/05/2025
a 28/05/2025, das 10h00 às 16h00, na Caixa de Previdência; tendo em vista que
não foi atingida a quantidade mínima de inscrições para as Eleições dos
Conselhos de Administração e Fiscal de Previdência; nos termos dos artigos 29,
32 e 58 da Lei Complementar supracitada,.
A data da posse dos
eleitos será no dia 16/06/2025.
Os demais termos do
edital de convocação nº 002/2025, publicado em 08/04/2025, permanecem inalterados.
Cubatão, 08
de maio de 2025.
Andréa
Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A Caixa de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Cubatão, através de sua Superintendente Andréa Pinheiro
Lima, no uso de suas atribuições legais, convoca para admissão os
candidatos classificados no Concurso Público - Edital nº 01/2022, munidos
da documentação descrita no item 12.4 desse edital, para provimento do cargo de
ESCRITURÁRIO. Os candidatos deverão
comparecer no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Joaquim Miguel Couto,
1000, Cubatão/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, no prazo de 05
(cinco) dias úteis desta publicação. O não comparecimento no prazo indicado
caracterizará a exclusão do candidato do Concurso Público.
Relação: GERAL
Nome |
Nº Inscrição |
Classificação |
SCARLETT FREIRE DOS SANTOS MARTINS |
0429002815 |
33º |
HAGDA CRISTINA MONTEIRO CHIARI |
0429001650 |
35º |
Relação: NEGROS E AFRODESCENDENTES
Nome |
Nº Inscrição |
Classificação |
GABRIEL LUIZ BAURI |
0429001510 |
10º |
Cubatão, 08 de maio de 2025.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
76º DA EMANCIPAÇÃO
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de
2023, e suas alterações.
Resolve:
EXONERAR, a pedido, a partir de 22 de abril de 2025, o servidor DIEGO
BEZERRA PEREIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico – Tabela II - Cargos
em Comissão, anexo I da Lei 2.641/2000, e posteriores alterações nas Leis
3.098/2006 e 3.403/2010, cuja nomeação ocorreu através da portaria nº 010/2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Andrea Pinheiro Lima
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 864/2017
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A
Prefeitura Municipal de Cubatão, torna público aos interessados que pretende realizar
a Contratação
de empresa especializada para capacitação de desenvolvimento profissional -
Treinamento para Rescisão de Cálculos Trabalhistas.
O Termo
de Referência com detalhamento do objeto, bem como as regras para participação,
se encontra no site de Compras do Governo Federal.
Acessar o link
abaixo para realizar o download dos arquivos:
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 11.493,30
PERÍODO DE
PROPOSTAS
De 09/05/2025
às 8h00
Até 14/05/2025
às 8h59
PERÍODO DA
FASE DE LANCES
De 14/05/2025
às 9h00
Até 14/05/2025
às 15h00
Cubatão,
08 de maio de 2025.
Rodrigo Guimarães da Silva
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.150/2025. EDITAL DE PREGÃO
N.º 90015/2025. ABERTURA: 22/05/2025, ÀS 10 HORAS.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR
PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 8 de maio
de 2025.
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
Fica ratificada a Inexigibilidade
de Licitação, com fulcro na Lei 14.133/21, artigo 74, inciso I com base no parecer da Procuradoria Geral do
Município, deste processo administrativo, referente a contratação de serviço de
lavratura de assento de casamento fora da sede, condução de Juízes de
casamentos e demais emolumentos para
celebração do Casamento Comunitário em 2025, através do Cartório de Registro Civil, CNPJ: 62.289.418/0001-18, no valor de R$
94.092,50 (noventa e quatro mil noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Cubatão, 08 de maio de
2025
IVAN DA
SILVA
Secretário Municipal de
Assistência Social
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O
C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a
comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no
dia 12/05/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames
médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 04/2023
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
401
–PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
EDNILZA
LUCIANA DA SILVA JAGUARA |
350783 |
176º |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 08 de maio de 2025.
“492º da Fundação do Povoado”
“76º da Emancipação”
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as)
candidatos (as) aprovados (as) no Concurso
Publico Edital nº 04/2023, abaixo relacionados(as), por motivo de não
comparecimento para fins de exames médicos admissionais.
401
–PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
KELLY
CRISTINA DA CRUZ SILVA DE ASSIS |
353374 |
175º |
GERAL |
“492º
da Fundação do Povoado”
“76º da Emancipação”
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O
C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a
comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no
dia 12/05/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames
médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
109 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO - ALMOXARIFE
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
MUNIZ
ALMEIDA COSTA |
35398 |
15º |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 08 de maio de 2025.
“492º da Fundação do Povoado”
“76º da Emancipação”
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as)
candidatos (as) aprovados (as) no Concurso
Público Edital nº 01/2020, por motivo de não comparecimento para fins de exames
médicos admissionais e desistência da vaga.
109 – TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO - ALMOXARIFE
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
MARCOS VINICIUS BARBOSA SILVEIRA |
22723 |
14º(2ºAFRO) |
GERAL |
Cubatão, 08 de maio de 2025.
“492º da Fundação do Povoado”
“76º da Emancipação”
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
PA:16398/2025. Contrato ADM Nº 28/2025. Assinatura: 23/02/2025. Prefeitura Municipal de Cubatão sendo Responsáveis e as Ordenadoras de Despesas: Secretaria Municipal de Gestão, por seu Secretário JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA; Secretaria Municipal de Educação, por sua Secretária, DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA e Secretário Municipal de Saúde, MARCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA . Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA – CIEE. CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Objeto: constitui o objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar a vigência do contrato por 12 meses, contados a partir de 24/02/2025. Valor: O valor total estimado para a prorrogação do prazo avençada na cláusula segunda é de R$ 181.500,00. Cubatão, 08 de maio de 2025.
EXTRATO DE APOSTILA
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ADM
14/2025
Apostila
Nº ADM – 14/2025. Contratante/Secretaria(s) responsável(eis). P.M.C - Secretaria de Gestão, Secretaria
de Educação e Secretaria Saúde.
Processo nº 16398/2022.
Data de assinatura: 21/02/2025
Contratado: CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
Objeto
do Contrato: Constitui-se como objeto do presente, a prestação de serviços que
estabelece a Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de
atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a
Constituição Federal (art. 203, inciso III e art. 214, inciso IV), através da
operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
Objeto
Apostilado: o reajuste dos preços
contratuais, pelo índice nacional de preços ao consumidor – IPCA/IBGE, nos
termos da cláusula 5.3 do contrato, correspondente a 4,17%
Fundamento
Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho
de 1993, com suas alterações posteriores.
Ordenadores de Despesas – João Roberto Monteiro da Silva
Barbosa – Secretário Municipal de Gestão; Danielle Cristina Pereira de Souza –
Secretária Municipal de Educação e a Secretario de Saúde – Marcio Luiz Amorim
de Oliveira.
Cubatão, 08 de maio de 2025.
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
PA: 4036/2020. Contrato ADM Nº 72/2025. Assinatura:02/04/2025.
Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora de Despesa: Secretaria Municipal de Habitação, por sua Secretária: Andrea
Maria de Castro. Contratada: TMK
Engenharia S/A. CNPJ nº 28.131.759/0001-22. Objeto:
constitui o objeto do presente Aditamento a prorrogação dos prazos de execução
e de vigência do contrato, previstos na cláusula sétima, em 08 meses cada,
contados a partir de 04/04/2025 para a sua execução (7.1) e a partir de
10/08/2025 para a sua vigência (7.3). Valor:
Fica alterada a Clausula Terceira subclausula 3.2 do contrato ADM nº 067/2021, que passará a vigorar com a
seguinte redação: “A despesa referente ao valor do presente
contrato está previamente empenhada e processada por cota da verba própria do
orçamento vigente Classificação Funcional nº 02.20.004.16.482.0009.1.054,
elemento econômico 4.4.90.51.00, assim como vinculo 01.140.000- Royalties”.
Cubatão, 08 de maio de 2025.
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
PA: 4.081/2025. Contrato ADM Nº 64/2025. Assinatura: 28/03/2025. Prefeitura Municipal de Cubatão sendo Responsável e Ordenadora de Despesa: Secretaria Municipal de Educação, por sua Secretária: DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA. Contratada: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ nº 21.567.205/0001-23. Objeto: constitui especificamente objeto do presente Aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 meses, contados a partir de 28/03/2025. Valor: O valor estimativo a ser dispendido com o presente aditamento é da ordem de R$ 6.474.020,76. Cubatão, 08 de maio de 2025.
EXTRATO DE APOSTILA
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ADM 64/2025
Apostila Nº ADM – 16/2025. Contratante/Secretaria(s)
responsável(eis). P.M.C - Secretaria Municipal de Educação
Processo nº 4.081/2025. Data de
assinatura: 28/03/2025
Contratado: BRUBUSS TRANSPORTE E
TURISMO LTDA.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviço de transporte de alunos universitários.
Objeto Apostilado: o reajuste
dos preços contratuais, com base no índice IPCA/IBGE, nos termos da cláusula 2.3
do contrato, correspondente a 4,56%
Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º da Lei Federal nº
8.666 de 23 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Ordenadores de
Despesas – Danielle Cristina Pereira de Souza – Secretária Municipal de Educação. Cubatão, 08
de maio de 2025.
Cubatão, 08 de maio de 2025
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Chefe da Divisão de Comunicação
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A COORDENADORA DO GRUPO DE
TRABALHO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), instituído pela portaria n°0833 de 10
de junho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO Nº 10.826, de 25 de julho de 2018, CONVOCA
os Membros para a reunião a realizar-se, nos termos seguintes:
Data: 14-05-2025.
Horário: 10h.
Local: Sala de Reunião da
Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal.
Pauta:
1.
Ciência da ATA anterior;
2.
Informativo sobre o Selo de Monitoramento do
Ressoa;
3. Apresentação
do dimensionamento e novas propostas do Plano Socioambiental e da Plataforma de
preenchimento de dados Ressoa, pela equipe técnica RTA Ambiental;
4. Apresentação
das ações realizadas pela equipe técnica RTA Ambiental;
5.
Informativos e Assuntos gerais.
Assim,
para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente
edital de conhecimento.
CLEITON JORDÃO SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar
Animal
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROC. ADM: 012/2025
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT TORNA
PÚBLICO QUE ESTARÁ RECEBENDO PROPOSTAS, CONFORME ART 75, II DA LEI FEDERAL 14.133/2021, PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE E
SERVIÇO DE E-MAIL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE NO OBJETO DESTE EDITAL.
A DISPENSA
ELETRÔNICA SERÁ REALIZADA NO SEGUINTE ENDEREÇO: BLLCOMPRAS.COM, COM PRAZO
PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS ENTRE OS DIAS 09 E 23 DE MAIO DE 2025, ÀS 09H00MIN, PODENDO AS PROPOSTAS SEREM
ENVIADOS ATÉ À MESMA DATA E HORÁRIO, SENDO QUE TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO
OBSERVAM O HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Cubatão, 08 de
maio de 2025
RAFAEL
FRANCISCO LAMBERTI
Superintendente
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de abril de 2025 conforme segue, em concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a 174:
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
08 DE MAIO DE 2025
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 10/2025 AO CONTRATO Nº 15/2024
PROCESSO
DE COMPRA Nº: 22/2024
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº: 13/2024
ONDE SE LÊ:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REFORMA DA ÁREA EXTERNA DA
SEDE PRINCIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
LEIA-SE:
OBJETO: REINSTALAÇÃO E
REATIVAÇÃO DO SISTEMA DE ÁUDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, INCLUINDO CONSERTO
DE EQUIPAMENTO EXISTENTES E FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTO NOVOS
Áureo Tupinambá de
Oliveira Fausto Filho
Diretor-Secretário da
Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
492º DA
FUNDAÇÃO DO POVOADO
76º DA
EMANCIPAÇÃO
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no
uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da
Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor
Aurélio Schön Villas Bôas para atuar como Assistente de Comissão
Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores
nomeada pela Resolução nº 3.058, de 20 de março de 2025, com seus efeitos
retroativos ao dia 24 de abril de 2025.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
da Presidência, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE
MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
492º DA
FUNDAÇÃO DO POVOADO
76º DA
EMANCIPAÇÃO
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no
uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da
Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR o
servidor EWERTON REINALDO PEREIRA LOPES para atuar como Assistente de
Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de
Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.069, de 08 de maio de 2025.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
da Presidência, 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE
MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário
da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
492º DA FUNDAÇÃO
DO POVOADO
76º DA EMANCIPAÇÃO
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente
da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.
1º Ficam nomeados em Comissão Especial os Vereadores: Edson Menezes Mota -
Presidente; Joemerson Alves de Sousa – Relator, Daniel Barbosa de Assis Silva -
Membro, José Elan dos Santos Gomes – Membro e Ronaldo Araújo Queiroz – Membro,
para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual
período, "TRATAR O IMPACTO NA MOBILIDADE URBANA COM O
FECHAMENTO DA FERROVIA EM NÍVEL DA VILA DOS PESCADORES", conforme
o disposto no Requerimento nº 30/2025:
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cubatão, 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário da Câmara Municipal de Cubatão
Proc. nº 425/2025
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4
UNIDADE
REQUISITANTE: GABINETE DIRETOR SECRETÁRIO
OBJETO: INSCRIÇÕES
CONGRESSO BRASILEIRO ELO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AUTORIZAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE
AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, em favor da ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ 00.714.403/0001-00,
com base na alínea "f", do inciso III, do art. 74 da Lei Federal nº
14.133/2021, para a contratação de 12 (doze) inscrições no 9º Congresso
Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos, a ser realizado no
período de 15.5.2025 a 16.5.2025, na Cidade de São Paulo/SP, com carga horária
de 16 horas, a ser realizado nos dias 15 e 16 de maio de 2025, no valor total
de R$ 26.397,00 (vinte e seis mil trezentos e noventa e sete reais), conforme
condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo de Compra n.
14/2025.
Cubatão, 08 de maio de 2025.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Parte integrante da edição 1739 de 08/05/2025 - MTczOSsyMDI1LTA1LTA4