A
Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando
das atribuições em Lei, CONVOCA os Conselheiros
Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas
neste Conselho para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
no dia 16/12/2025 (terça-feira), às 13hs30min. (treze horas e trinta
minutos) em primeira chamada - Online via Google MEET. Link: https://calendar.app.google/v9Xdd8kks13E76ZT9
PAUTA:
1. Deliberação sobre recurso financeiro
referente ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância Socioassistencial 2025, no
montante de R$ 29.400,00 e Recurso Financeiro referente ao repasse
extraordinário do FEAS ao FMAS, destinado ao custeio de despesas de viagem
dos(as) delegados(as) eleitos(as) na 14ª Conferência Estadual de Assistência
Social, no valor de R$ 3.000,00.
|
Nome |
Representação |
||
|
Titular |
Viviane Teixeira Guimarães |
SEMAS |
|
|
Suplente |
Bruna Lopes dos Santos |
||
|
Titular |
Patricia Helena Chadi Mussi |
SECULT |
|
|
Suplente |
Juliana Sousa da Silva |
||
|
Titular |
Talita Rodrigues de Araújo |
SEPLAN |
|
|
Suplente |
Mary Ynez Dias de Lima |
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Titular |
Ivonete Maria Cavalcante |
SMS |
|
|
Suplente |
Márcia Maria Ferreira D. Fascini |
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|
Titular |
Janice da Silva Coelho |
SEDUC |
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|
Suplente |
Fabiana Dias de Luna |
||
|
Titular |
Nivia Pereira dos Santos |
SEMES |
|
|
Suplente |
Glaucia da Silva Teixeira |
||
|
Titular |
Cláudio Barazal |
SECOM |
|
|
Suplente |
Maria Érica Batista dos
Santos |
||
|
Titular |
Igor Rabelo Melo |
SEJUR |
|
|
Suplente |
Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira |
||
|
Titular |
Luciene Teixeira Santos Doldán |
SEFIN |
|
|
Suplente |
Francisca Adeiza Nascimento Oliveira |
||
Conselheiros Sociedade
Civil:
|
|
Representação |
||
|
Titular |
Herickson Polier Costa |
Representante de Entidades |
|
|
Criança e adolescente |
|||
|
Suplente |
VACÂNCIA |
CAMP |
|
|
Titular |
Edson Joaquim de Freitas |
Representante de Entidades |
|
|
Suplente |
Livia Aparecida Silva Souza |
Pessoa Idosa |
|
|
LAR FRATERNO |
|||
|
Titular |
Fernanda Braga Ribeiro Portela |
Representante de Entidades |
|
|
Suplente |
VACÂNCIA |
Pessoas com Deficiência |
|
|
CASA DA ESPERANÇA |
|||
|
Titular |
Josiany de Souza Rodrigues Dutra |
Representante de Entidades |
|
|
Suplente |
VACÂNCIA |
SCFV |
|
|
APROSES |
|||
|
Titular |
Paula Ravanelli Losada |
Representante da OAB |
|
|
Suplente |
Arilton Viana |
||
|
Titular |
Marlene da Cruz Almeida |
Representante de Serviço |
|
|
Acolhimento Institucional |
|||
|
Suplente |
Maria de Fátima F. da Silva |
ADRA |
|
|
EMÚS |
|||
|
Titular |
Simone Ap. dos Santos Lopes |
Representante do CRESS |
|
|
Suplente |
Patrícia Oliveira da Silva |
||
|
|
Erenita Maria Barbosa |
Representante |
|
|
Clube do Servir |
|||
|
Suplente |
Vacância |
||
|
SOROPTIMIST |
|||
|
Titular |
Marinalva Ferreira da Silva Figueredo |
Representante Usuários |
|
|
Suplente |
Eliana Araujo dos Santos Almeida |
||
![]()
OBS.:
SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE
AVISAR O SUPLENTE.
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
DISPÕE SOBRE A VALIDADE INDETERMINADA DE LAUDOS
MÉDICOS QUE ATESTEM O DIAGNÓSTICO DE GLAUCOMA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: ALEXANDRE
MENDES DA SILVA
CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão,
faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1° Fica estabelecido que os laudos médicos que
atestem o diagnóstico de glaucoma terão validade por prazo indeterminado no
âmbito do Município de Cubatão, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Os laudos mencionados no artigo anterior
poderão ser emitidos por profissionais médicos da rede pública ou privada de
saúde, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 3º A apresentação do laudo médico com validade
indeterminada não exime o paciente do cumprimento de outros requisitos legais
necessários para a obtenção de benefícios ou tratamentos relacionados ao
glaucoma.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE DEZEMBRO DE
2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos e
Secretário
Municipal de Saúde em Substituição
PROCESSO: 14.198/2025
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBАТЕ АО
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, “MAIO LARANJA”, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: RONALDO ARAÚJO
QUEIROZ
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a campanha de prevenção e combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes "Maio Laranja" no âmbito do
Município de Cubatão com o objetivo de promover ações de prevenção e combate ao
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º
São objetivos do “Maio Laranja”:
I
- promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao
abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II
- promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração
sexual de crianças e adolescentes;
III
- ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
IV
- divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para
crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
V
- promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.
Art. 3º
A implantação, coordenação e acompanhamento do “Maio Laranja” ficará a cargo do
órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º
A campanha “Maio Laranja” a ser realizada anualmente passa a integrar o
calendário oficial de eventos do município.
Art. 5º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE DEZEMBRO DE
2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
MARIA
JAQUELINE BARBOSA DA SILVA
Secretária Municipal da
Mulher e Direitos Humanos
PROCESSO: 14.431/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
PROÍBE O USO, POR PARTE DE ADULTOS E
ADOLESCENTES, QUE NÃO FAÇAM JUS À CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA, DE EQUIPAMENTOS DE PLAYGROUND
DESTINADOS A CRIANÇAS NA CIDADE DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: GUILHERME
AMARAL BELO NOGUEIRA
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de equipamentos de playgroung destinados a
crianças por adultos e adolescentes, que não façam jus à classificação etária,
em todos os espaços públicos do Município de Cubatão.
Parágrafo único. Para os fins desta
Lei, consideram-se:
I
- adultos: indivíduos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II
- crianças: indivíduos com idade até 12 (doze) anos incompletos, conforme
definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n°
8.069/90);
III
- equipamentos destinados a crianças: brinquedo instalados em áreas de lazer
públicas, incluindo, mas não se limitando a balanços, escorregadores,
gangorras, gira-giras, casinhas de brinquedo e que tais.
Art. 2º
A proibição de que trata esta Lei visa a garantir a segurança, o bem-estar e o
direito ao lazer das crianças, bem como a preservação dos equipamentos
destinados ao seu uso.
Art. 3º
Excluem-se da proibição desta Lei:
I -
adultos que estejam acompanhando ou supervisionando crianças, desde que o uso
do equipamento seja estritamente necessário para auxiliar a criança, garantindo
sua segurança e integridade;
II
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem utilizar os
equipamentos para os fins que couberem, desde que o uso seja compatível com as
normas de segurança, garantindo a integridade do cidadão;
III
- profissionais autorizados que estejam realizando manutenção, reparo ou
inspeção nos equipamentos;
IV
- pessoas com deficiência, para além daquelas citadas no Inciso II do caput,
aquelas com deficiências não visíveis.
Art. 4º
Os locais que possuem os equipamentos destinados a crianças deverão conter
placas informativas, em local de fácil visualização, com os seguintes dizeres:
“Uso exclusivo para crianças sujeito a multa”.
Art. 5º O
descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:
I
- Advertência, na primeira ocorrência;
II
- Multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo, aplicada em dobro em caso de
reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados
com as multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA.
Art. 6º
A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes
da Prefeitura Municipal de Cubatão.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE DEZEMBRO DE
2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 14.430/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento na Lei Municipal n° 3802 de 26 de setembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho
Municipal de Política Cultural, para o biênio 2025/2027, os seguintes membros
titulares e suplentes, representantes dos respectivos Órgãos Públicos e
segmentos da Sociedade Civil:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
Titular:
Carla Rodrigues - matrícula nº 31.791
Suplente: Juliana Sousa da Silva -
matrícula nº 24.861
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Titular:
Verônica Maria Tavares de Almeida
Desiderio - matrícula nº 30.600
Suplente: Roseli Nascimento Sotero Santos – matrícula nº 23.268
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EMPREGO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Titular:
Letícia Andrade de Almeida – matrícula
nº 25.452
Suplente: Fabrício Lopes – matrícula
nº 31.535
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Titular:
Célia Maria de Azevedo – matrícula nº
26.908
Suplente: Anderson Roberto da Silva
Barros - matrícula nº 30.069
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Titular:
Claudio Picciula Barazal - matrícula nº 31.538
Suplente: Bruna Moreira Xavier - matrícula nº 25.265
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular:
Suplente:
ARTES
VISUAIS
Titular:
Marcio de Oliveira Chaves
Suplente: Daniel Henrique Macedo de Souza
AUDIOVISUAL
E MULTIMEIOS
Titular: Silvana de Fátima Moreira dos Santos
Suplente: Thays Emídio Ferreira dos Santos
CIRCO
Titular: vacância
Suplente: vacância
CULTURA
POPULAR
Titular: João Victor Custódio Damasceno Rodrigues
Suplente: Alecandra Araujo Ferreira
DANÇA
Titular: Cristiane Helena Silva
Suplente: Camila Gouveia Batista Costa
LITERATURA
Titular: Francisco Rodrigues Torres
Suplente: Debora Jaqueline da Cruz Lima
MÚSICA
Titular: Thiago Andrade Barbosa
Suplente: Carlos Pinheiros dos Santos da
Conceição
TEATRO
Titular: Antônio Simões
Suplente: vacância
Art. 2º Após o ato de posse, o colegiado deverá
convocar Chamamento Público para Suprimento de Vagas Remanescentes, com
regimento específico, conforme legislação.
Art. 3°. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de Cultura
PROCESSO: 6551/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE CUBATÃO - CICLO 1
RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO,
HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS TERMOS
REABERTURA -
PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA
OMAR BERMEDO
TAUCARE, Secretário Municipal de
Cultura de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, em observância à Lei
Municipal nº 3.928/2018 e para o devido cumprimento da legislação pertinente à POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA (PNAB), em específico: Lei nº 14.399/2022 e Decreto Federal nº
11.453/2023, RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final da
Etapa de Habilitação da reabertura das inscrições do seguinte edital:
|
Edital |
Área de Interesse |
Descritivo |
|
05/2024 |
Premiação de
Pontos de Cultura |
Edital de
premiação de Pontos de Cultura – Rede de Pontos de Cultura de Cubatão pela
Política Nacional Cultura Viva – PNCV (Lei Fed. nº 13.018/2024) |
Art. 2° Esta resolução tem por
finalidade divulgar e homologar o resultado final da etapa de habilitação dos
inscritos na reabertura do edital, atribuído pela Comissão de Habilitação após
análise realizada a partir dos critérios constantes no edital, e informar a
relação de certificados e premiados.
Art. 3° A Secretaria de Cultura
estabelece PRAZO DE ASSINATURA DOS TERMOS
NO PERÍODO DE 16 A 17 DE DEZEMBRO DE 2025, aos proponentes premiados no Anexo II desta resolução
para a assinatura dos Termos de Premiação Cultural.
§ 1º A assinatura deverá ser feita
somente de forma presencial, na sede da
Secretaria de
Cultura de Cubatão, na Estação das Artes “Alessandra Palucci”,
situada na Avenida
Nove de Abril, 2800, Vila Nova, Cubatão/SP, no horário das
9h às 18h.
§ 2º Somente poderá realizar a
assinatura:
I - Pessoa Jurídica: o responsável
legal pela pessoa jurídica proponente;
II - Pessoa Física: o próprio
proponente;
III - Coletivo: a pessoa física
representante do coletivo proponente, conforme indicado no ato da inscrição.
§ 3º Caso haja a impossibilidade de
comparecimento da pessoa indicada no § 2º, poderá ser indicado terceiro,
devendo apresentar procuração reconhecida em cartório e documento de identidade
do outorgado.
Art. 4° A Secretaria de Cultura enviará
ao Ministério da Cultura a relação dos novos Pontos de Cultura certificados por
meio da reabertura do edital, para que o mesmo realize a emissão da
certificação e a inclusão na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura.
Art. 5° Faz parte desta resolução o
seguinte anexo:
I - Anexo I - Resultado Final da Etapa
de Habilitação - Reabertura - Premiação de Pontos de Cultura - PNAB Cubatão.
II - Anexo II - Ato de Homologação do
Resultado Final - Reabertura - Premiação de Pontos de Cultura - PNAB Cubatão.
Art. 6° Casos omissos ao edital serão
tratados pela Secretaria Municipal de Cultura de Cubatão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Cubatão, 15 de dezembro de 2025
OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário
Municipal de Cultura
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
Cubatão, 12 de dezembro de 2025
COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
Cubatão, 15 de dezembro de 2025
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte
e cinco, às catorze horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de
Educação, localizada na Rua Assembléia de Deus, nº 435, primeiro andar,
reuniram-se os membros do COMAE Walter Antônio de Souza Júnior, Rogério Rodrigues Teixeira, Giovanna dos Santos Tavares
Nascimento e Fernando Carmo Conceição Viana. O membro do Conselho Municipal de Educação César Neves de
Souza também esteve presente acompanhando a capacitação.
A nutricionista do SAE e também membro do COMAE
Dayanne dos Santos Ribeiro esteve presente e auxiliou na condução da
Capacitação e, participando também da
condução da Capacitação, esteve presente a nutricionista do SAE Raquel Noronha
R. C. Neves.
Justificaram a ausência os membros Maíra Marques dos Santos, Cícero Ranieri
Dantas, Márcia Aparecida de Freitas Fichera e José Carlos Bezerra da Silva. Os demais membros não justificaram.
Na condução da apresentação, foi abordado a respeito
da razão e importância da existência do CAE, sua composição e mandato,
atribuições e principais atividades do Conselho, legislações pertinentes,
assistência mínima que a Entidade Executora deve prestar, principais pontos a
serem observados nos Processos de Compras, no que envolve as prestações de
contas, e como acompanhar a execução do PNAE.
Além disso, na reunião foram discutidas sugestões
para garantir mais facilidade e maior efetividade na atuação dos conselheiros,
como verificar a possibilidade de ser solicitada à SEDUC autorização para
registro de ponto na Secretaria, a fim de facilitar a presença dos membros nos
dias de reuniões e visitas nas escolas, ao concentrar o registro em um local em
comum a todos.
Ainda, foi conversado sobre a Circular 193/2025, da
SEDUC/DPE, para ciência e esclarecimentos, a respeito do fornecimento de
refeições escolares e a necessidade de serem montados projetos de incentivo
para a alimentação dos alunos.
Não tendo mais nada a tratar, a reunião foi
encerrada às dezesseis horas e trinta minutos.
Cubatão, 09 de dezembro de 2025
Walter Antônio de Sousa Junior
Presidente
COMAE
Rogério Rodrigues Teixeira
Membro
COMAE
Giovanna dos Santos Tavares Nascimento
Membro
COMAE
Dayanne
dos Santos Ribeiro
Membro
COMAE
Fernando
Carmo Conceição Viana
Membro
COMAE
Cesar
Neves de Souza
Membro
CME
Edinéia
Quinteiro de O. Mendes
Chefe do Serviço de Alimentação Escolar
Danielle Cristina Pereira de Souza
Secretária Municipal de Educação
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
O
Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições, com base no artigo 3º, incisos XIV e XV, da Lei n. 2.386 de 16 de
dezembro de 1996 e no Parecer CME 19/2025, expede a presente portaria:
Artigo 1º.
Fica autorizado o funcionamento
da Unidade de Ensino denominada V. N. Costa Núcleo de Educação Infantil – ME
– Creche Vovó Zenaide, CNPJ nº 24.910.406/0001-70, com sede à Rua Rio de
Janeiro nº 550, Vila Nova, Cubatão SP, por seu representante legal Vinícius
Nogueira Costa, RG nº 59.950.556-4, CPF nº 054.227.185-00, residente à Av.
Conselheiro Nébias, 663/ apto 144-C, Boqueirão, Santos-SP, CEP 11045003, na
qualidade de Responsável Legal da Unidade Escolar, para oferecimento de curso
de Educação Infantil – Creche e Pré-escola, nos termos do decreto municipal
10.696/2017, válida até 14 de dezembro de 2026.
Artigo 2º.
Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter os
docentes registrados na forma da lei e encaminhar ao CME quaisquer alterações
no quadro de docentes e funcionários, em qualquer tempo.
Artigo 3º.
Segundo estabelecido após vistoria do CME na referida unidade, o
estabelecimento está apto a atender até 56 (cinquenta e seis) alunos por
período, conforme quadro abaixo:
|
SALA |
METRAGEM |
CAPACIDADE |
|
Sala 1 |
17,07 m² |
12 |
|
Sala 2 |
11,75 m² |
08 |
|
Sala 3 |
20,90 m² |
14 |
|
Sala 4 |
16,15 m² |
11 |
|
Sala 5 |
15,79 m² |
11 |
|
TOTAL |
|
56 |
Artigo 4º. Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 5º. A renovação de funcionamento deverá ser solicitada no prazo de 90 dias antes do seu vencimento.
Artigo 6º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua homologação pelo Secretário
Municipal de Educação
Sala Profa. Maria Albertina Pinheiro
da Silva Mesquita
Cubatão, 15 de dezembro de 2025
Prof.
Cesar Neves de Souza
Presidente
do CME
TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
A Secretária de Educação de
Cubatão no uso de suas atribuições legais homologa a PORTARIA do Conselho Municipal
de Educação nº 08/2025 de 15/12/2024.
Danielle Cristina Pereira de Souza
Secretária de Educação de
Cubatão
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
PROCESSO: 12369/2025.
ASSUNTO: Renovação do
Credenciamento e Autorização de Funcionamento Unidade de Ensino Educação
Infantil VN Costa Núcleo de Educação Infantil ME – Creche Vovó Zenaide
RELATOR: Prof. Cesar Neves
de Souza
I - DADOS GERAIS:
Nome da Entidade: V.N. Núcleo de Educação Infantil - ME
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 550
Bairro: Vila Nova
Município: Cubatão/SP.
II – BREVE HISTÓRICO
A Entidade pleiteia a renovação do credenciamento junto ao Conselho
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, por meio da seu
representante legal Sr. Vinicius Nogueira Costa, RG: 59.950.556-4, CPF:
054.227.185-00, na qualidade de responsável legal da entidade, para o curso
Educação Infantil – Creche e Pré Escola.
III – RELATÓRIO
Após
a instauração do Processo nº 12.369/2025 e a análise dos pontos críticos
apontados em termo de visita pela Supervisão de Ensino e pela Chefia do
Departamento de Creche da Secretaria Municipal de Educação, foi encaminhado
ofício solicitando a regularização dos itens identificados. A unidade escolar
promoveu, de forma tempestiva, as adequações requeridas.
IV - VOTO DO RELATOR
Diante
da realização de visita técnica e da análise da documentação apresentada,
manifestamo-nos favoravelmente à publicação da Portaria de Funcionamento da
unidade pelo período de 01 (um) ano, com o objetivo de possibilitar o
acompanhamento sistemático das situações anteriormente apontadas.
Face
ao exposto, esta Relatora, após conferência de toda a documentação exigida e da
realização de visita in loco à entidade, acompanhada pelo Presidente do
Conselho Municipal de Educação, Sr. Cesar Neves, constatou que a instituição
encontra-se apta ao funcionamento pelo período de 01 (um) ano.
Contudo,
durante esse período, registram-se as seguintes observações a serem atendidas
pela entidade:
a) comunicar formalmente quaisquer
alterações físicas realizadas na unidade escolar;
b) apresentar plano de continuidade das
obras, construções e/ou reformas em andamento ou previstas;
c) observar rigorosamente as normas
sanitárias vigentes;
d) disponibilizar, de forma atualizada,
toda a documentação institucional no drive on-line do Conselho.
Registra-se,
ainda, a importância da atuação conjunta com a Supervisão de Ensino, a fim de
assegurar a manutenção da documentação institucional e do processo pedagógico
em conformidade com as exigências legais.
Diante
do exposto e consideradas as observações acima registradas, esta Relatora vota
favoravelmente à Autorização de Funcionamento da entidade requerente,
pelo prazo de 01 (um) ano.
Sala
Profª Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Profª. Cesar Neves de Souza
Relator
IV – DECISÃO DO
CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno, em reunião ordinária
ocorrida em 10/12/2025 e registrada em ATA, após ampla discussão a
respeito da situação da entidade, resolve acatar o voto prévio do relator e
DELIBERA POR UM ANO O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA.
Sala Profª Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita
Cubatão, 10 de dezembro de de 2025
Prof. Cesar Neves de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação de
Cubatão
Danielle Cristina Pereira de Souza
Secretária Municipal de Educação
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
DE
ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL e, no uso das atribuições que me são
conferidas em Lei,
D E T E R M I N O a JM TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA,
o início da execução de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRCIO E
CADASTRAL URBANO, COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E JURÍDICA DA ÁREA
DENOMINADA VILA SÃO JOSÉ – PARTE VELHA – CUBATÃO/SP, conforme Pregão
Eletrônico nº 90006/2025 e demais elementos constantes do Processo
Administrativo nº 17.917/2023, contrato ADM 186/2025.
C
U M P R A - S E.
Andrea
Maria de Castro
Secretária
Municipal de Habitação
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
A Prefeitura Municipal de Cubatão, inscrita no CNPJ sob o nº
47.492.806/0001-08, com sede na Praça dos Emancipadores, s/n° - Centro, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará curso de formação
visando capacitar eventuais interessados em participar do 1º CURSO DE FORMAÇÃO
DE OPERADOR DE DRONE, promovido pela GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO (GCMC) ,
nos termos do Decreto nº12.137/2025.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital
tem por objeto a regulamentação da inscrição, participação e critérios de
seleção e avaliação para o I Curso de Formação de Operador de Drone, promovido
pelo Centro de Formação e Treinamento – CFT da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO
(GCMC), com sede de realização em Cubatão/SP.
1.2. O curso ocorrerá
de forma presencial e intensiva, entre os dias 19 de janeiro de 2026 a 23 de
janeiro de 2026, com grade curricular de 40 horas, das 08:00h às 17:00h, nas
instalações da Guarda Civil Municipal de Cubatão.
2. DO OBJETIVO
2.1. Capacitar Guardas
Civis Municipais e membros de instituições coirmãs para a operação técnica de
drones (Piloto, Fiscalizador e Multiplicador), promovendo a integração institucional,
modernização dos meios de vigilância e apoio aéreo tático operacional.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão
disponibilizadas 14 (quatorze) vagas, distribuídas da seguinte forma:
• 06 (seis) vagas para
membros da Guarda Civil Municipal de Cubatão/SP.
• 08 (oito) vagas para
membros de outras Guardas Municipais e instituições coirmãs.
3.2. Em caso de número
de inscritos superior ao número de vagas externas, a pré-seleção será realizada
de forma a contemplar o maior número possível de instituições distintas,
podendo ser limitada a quantidade de participantes por cidade, dando
preferência para aquelas que possuem drones institucionais.
3.3. As vagas internas
serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada turno e indicação da
Chefia imediata, com posterior anuência do Comandante.
4. DO PERÍODO DE
INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições
estarão abertas no período de 16 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.
4.2. As inscrições
deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail: gcm@cubatao.sp.gov.br
4.3. Documentos
obrigatórios a serem enviados para inscrição:
a) Cópia da Identidade
Funcional;
b) Autorização formal
do Secretário de Segurança ou Comandante da corporação.
c) Documento que
comprove drone institucional com modelo e quantidade.
d) Ficha de inscrição/Conforme
Anexo I.
5. DA DURAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O curso será
realizado em período intensivo, com carga horária estimada de 40 (quarenta)
horas, durante 5 (cinco) dias consecutivos, de segunda-feira a sexta-feira com
início no dia 19 de Janeiro de 2026 e término no dia 23 de Janeiro de 2026.
5.2. As aulas serão
presenciais, ministradas na sede da GCMC – Guarda Civil Municipal de
Cubatão/SP.
5.3. O Município de
Cubatão fornecerá a estrutura necessária para a realização do curso, incluindo
o espaço físico e suporte técnico-operacional. As demais despesas, como
alimentação, uniforme e transporte, serão de responsabilidade dos alunos.
6. DAS REGRAS GERAIS DE
PARTICIPAÇÃO
6.1. O curso será de
caráter eliminatório, sendo o aluno desligado nas seguintes hipóteses:
a) Faltas
injustificadas;
b) Apresentação de
atestado médico superior a 01 (um) dia;
c) Insuficiência
técnica ou prática nas avaliações;
d)Indisciplina,
desacato ou insubordinação à coordenação, instrutores ou monitores.
6.2. Casos de dispensa
esporádica poderão ser analisados e autorizados exclusivamente pela Coordenação
do curso.
6.3. É proibido o uso
de aparelhos celulares durante as instruções, salvo autorização expressa da
coordenação.
6.4. O uso do uniforme
institucional da corporação de origem será obrigatório.
6.5. A grade horária
das instruções poderá ser modificada conforme necessidade pedagógica.
7. DA AVALIAÇÃO
7.1. Os alunos serão
avaliados continuamente por instrutores e monitores, de forma técnica e disciplinar.
7.2. A aprovação
dependerá da obtenção de média mínima de 50% nas disciplinas aplicadas, bem
como da manutenção de conduta profissional adequada.
7.3. A apresentação
diária do expediente ficará a cargo do xerife do turno, sendo sua responsabilidade
intermediar a comunicação entre os alunos e a coordenação.
8. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
8.1. Os casos omissos
neste edital serão resolvidos pela Coordenação do Centro de Treinamento e
Formação da GCMC em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania
do Município de Cubatão/SP.
8.2. A inscrição no
curso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
8.3. Será fornecido
certificado de conclusão aos instruendos que concluírem o curso.
8.4. A divulgação deste
chamamento ocorrerá no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, bem como nas
redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Cubatão, de modo a garantir a
mais ampla divulgação.
8.5. O presente Edital
poderá ser obtido na junto à Prefeitura Municipal de Cubatão, no horário de
expediente, de segunda a sexta-feira ou no site da prefeitura:
https://www.cubatao.sp.gov.br
8.6. Este edital entra
em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 15 de dezembro
de 2025
VINICIUS DA VITÓRIA
AFONSO
Diretor do CFT da GCMC
ALEXANDRE ANDRADE DOS
REIS
Secretário do CTF da GCMC
RICARDO ALCARAZ
Comandante da GCMC
APARECIDO AMARAL DE
CARVALHO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Curso de Operação de Drone – GCM Cubatão
1. Dados
Pessoais
Nome completo:
Data de nascimento: RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade:
Estado: CEP:
Telefone: (_) __________________ E-mail:
2. Informações
Profissionais
Cargo/Função: Matrícula
funcional:
Unidade/Setor da GCM: Tempo
de serviço:
3. Dados da
Inscrição
Modalidade do curso: Operação de Drone / Aeronave
Remotamente Pilotada (RPA)
Objetivo profissional com o curso:
4. Termo de
Responsabilidade
Declaro que:
( ) As informações prestadas são verdadeiras;
( ) Declaro estar ciente e plenamente de acordo em
assumir a responsabilidade pelos danos causados decorrentes à mau uso, queda,
colisão ou perda por falha atribuída ao usuário e, por terceiros, sob a
responsabilidade do mesmo.
( )Estou ciente de que a participação exige
comprometimento, cumprimento de normas de segurança e responsabilidade no uso
de aeronaves remotamente pilotadas da GCMC.
Local e data:
Assinatura do inscrito:
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1
PROCESSO DE COMPRA: RQ
n° 02-15-01/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: n°
01/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL
DE CUBATÃO
OBJETO: REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – PAVIMENTO
SUPERIOR, PLENÁRIO E GARAGEM (ETAPA 02).
CONTRATADA: AGNUS ENGENHARIA
EIRELI (CNPJ nº 17.511.542/0001-21)
ALTERAÇÕES: 1ª) Fica prorrogado em mais 02 (dois) meses o prazo
para execução dos serviços descritos na RQ nº 02-15-01/2023 (ANEXO I do Edital)
e no contrato n.º 17/2023, a partir de 13 de dezembro de 2025 até 13 de
fevereiro de 2026, podendo, outrossim, seu término ser antecipado, na data da
assinatura do Termo Circunstanciado de Recebimento do Objeto.
2ª) A Contratada se obriga a manter, para o período de prorrogação previsto
neste instrumento, e nos termos do Edital da Concorrência Pública n.º 01/2023,
a garantia contratual na proporção de 5% (cinco por cento) do valor total
atualizado do contrato ou apresentar reforço de garantia.
3ª) Continuam em vigor todas as demais cláusulas do contrato original nº
17/2023 e seus termos aditivos, constantes da RQ n° 02.15.01/2023 e que não
contrariem o presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 12
DE DEZEMBRO DE 2025
Bruno Silva Pinto Estanizio
Chefe da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1