Diário Oficial Eletrônico

Nº 1891
Cubatão, segunda, 15 de dezembro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


CONVOCAÇÃO Nº 374 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuições em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas neste Conselho para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 16/12/2025 (terça-feira), às 13hs30min. (treze horas e trinta minutos) em primeira chamada - Online via Google MEET. Link: https://calendar.app.google/v9Xdd8kks13E76ZT9

PAUTA:

1.    Deliberação sobre recurso financeiro referente ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância Socioassistencial 2025, no montante de R$ 29.400,00 e Recurso Financeiro referente ao repasse extraordinário do FEAS ao FMAS, destinado ao custeio de despesas de viagem dos(as) delegados(as) eleitos(as) na 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 3.000,00.

 

 

 

 

Nome

Representação

 Titular

Viviane Teixeira Guimarães

SEMAS

Suplente

Bruna Lopes dos Santos

Titular

Patricia Helena Chadi Mussi

SECULT

Suplente

Juliana Sousa da Silva

Titular

Talita Rodrigues de Araújo

SEPLAN

Suplente

Mary Ynez Dias de Lima

Titular

Ivonete Maria Cavalcante

  SMS

Suplente

Márcia Maria Ferreira D. Fascini

Titular

Janice da Silva Coelho

SEDUC

Suplente

Fabiana Dias de Luna

Titular

Nivia Pereira dos Santos

SEMES

Suplente

Glaucia da Silva Teixeira

Titular

Cláudio Barazal

SECOM

Suplente

Maria Érica Batista dos Santos

Titular

Igor Rabelo Melo

SEJUR

Suplente

Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira

Titular

Luciene Teixeira Santos Doldán

 SEFIN

Suplente

Francisca Adeiza Nascimento Oliveira

               

Conselheiros Sociedade Civil:

Nome

Representação

Titular

Herickson Polier Costa

Representante de Entidades

Criança e adolescente

Suplente

VACÂNCIA

CAMP

Titular

Edson Joaquim de Freitas

Representante de Entidades

Suplente

Livia Aparecida Silva Souza

Pessoa Idosa

LAR FRATERNO

Titular

Fernanda Braga Ribeiro Portela

Representante de Entidades

Suplente

VACÂNCIA

Pessoas com Deficiência

CASA DA ESPERANÇA

Titular

Josiany de Souza Rodrigues Dutra

Representante de Entidades

Suplente

VACÂNCIA

SCFV

APROSES

Titular

Paula Ravanelli Losada

Representante da OAB

Suplente

Arilton Viana

Titular

Marlene da Cruz Almeida

Representante de Serviço

Acolhimento Institucional

Suplente

Maria de Fátima F. da Silva

ADRA

EMÚS

Titular

Simone Ap. dos Santos Lopes

Representante do CRESS

Suplente

Patrícia Oliveira da Silva

Titular

Erenita Maria Barbosa

Representante

Clube do Servir

Suplente

Vacância

SOROPTIMIST

Titular

Marinalva Ferreira da Silva Figueredo

Representante Usuários

Suplente

Eliana Araujo dos Santos Almeida


 

 

 OBS.: SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE AVISAR O SUPLENTE.


15/12/2025


Cubatão, 15 de dezembro de 2025


Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1




Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.430, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A VALIDADE INDETERMINADA DE LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTEM O DIAGNÓSTICO DE GLAUCOMA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   

AUTORIA: ALEXANDRE MENDES DA SILVA

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica estabelecido que os laudos médicos que atestem o diagnóstico de glaucoma terão validade por prazo indeterminado no âmbito do Município de Cubatão, para todos os efeitos legais.

Art. 2º Os laudos mencionados no artigo anterior poderão ser emitidos por profissionais médicos da rede pública ou privada de saúde, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 3º A apresentação do laudo médico com validade indeterminada não exime o paciente do cumprimento de outros requisitos legais necessários para a obtenção de benefícios ou tratamentos relacionados ao glaucoma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

        Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e

Secretário Municipal de Saúde em Substituição

PROCESSO: 14.198/2025

SEJUR/2025


15/12/2025



Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1



LEI Nº 4.431, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBАТЕ АО ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, “MAIO LARANJA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   

AUTORIA: RONALDO ARAÚJO QUEIROZ

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a campanha de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes "Maio Laranja" no âmbito do Município de Cubatão com o objetivo de promover ações de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º São objetivos do “Maio Laranja”:

I - promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

II - promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

III - ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV - divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;

V - promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Maio Laranja” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º A campanha “Maio Laranja” a ser realizada anualmente passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos




MARIA JAQUELINE BARBOSA DA SILVA

Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos

PROCESSO: 14.431/2025

SEJUR/2025


15/12/2025



Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1



LEI Nº 4.432, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

PROÍBE O USO, POR PARTE DE ADULTOS E ADOLESCENTES, QUE NÃO FAÇAM JUS À CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA, DE EQUIPAMENTOS DE PLAYGROUND DESTINADOS A CRIANÇAS NA CIDADE DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   

                   AUTORIA: GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica proibido o uso de equipamentos de playgroung destinados a crianças por adultos e adolescentes, que não façam jus à classificação etária, em todos os espaços públicos do Município de Cubatão.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - adultos: indivíduos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

II - crianças: indivíduos com idade até 12 (doze) anos incompletos, conforme definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069/90);

III - equipamentos destinados a crianças: brinquedo instalados em áreas de lazer públicas, incluindo, mas não se limitando a balanços, escorregadores, gangorras, gira-giras, casinhas de brinquedo e que tais.

Art. 2º A proibição de que trata esta Lei visa a garantir a segurança, o bem-estar e o direito ao lazer das crianças, bem como a preservação dos equipamentos destinados ao seu uso.

Art. 3º  Excluem-se da proibição desta Lei:

I - adultos que estejam acompanhando ou supervisionando crianças, desde que o uso do equipamento seja estritamente necessário para auxiliar a criança, garantindo sua segurança e integridade;

II - pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem utilizar os equipamentos para os fins que couberem, desde que o uso seja compatível com as normas de segurança, garantindo a integridade do cidadão;

III - profissionais autorizados que estejam realizando manutenção, reparo ou inspeção nos equipamentos;

IV - pessoas com deficiência, para além daquelas citadas no Inciso II do caput, aquelas com deficiências não visíveis.

Art. 4º Os locais que possuem os equipamentos destinados a crianças deverão conter placas informativas, em local de fácil visualização, com os seguintes dizeres: “Uso exclusivo para crianças sujeito a multa”.

Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:

I - Advertência, na primeira ocorrência;

II - Multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Cubatão.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


PROCESSO: 14.430/2025

SEJUR/2025


15/12/2025



Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1



DECRETO Nº 12.259, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3802 de 26 de setembro de 2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, para o biênio 2025/2027, os seguintes membros titulares e suplentes, representantes dos respectivos Órgãos Públicos e segmentos da Sociedade Civil:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Titular: Carla Rodrigues - matrícula nº 31.791
Suplente: Juliana Sousa da Silva - matrícula nº 24.861

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Titular: Verônica Maria Tavares de Almeida Desiderio - matrícula nº 30.600

Suplente: Roseli Nascimento Sotero Santos – matrícula nº 23.268

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Titular: Letícia Andrade de Almeida – matrícula nº 25.452
Suplente: Fabrício Lopes – matrícula nº 31.535

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Titular: Célia Maria de Azevedo – matrícula nº 26.908
Suplente: Anderson Roberto da Silva Barros - matrícula nº 30.069

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Titular: Claudio Picciula Barazal  - matrícula nº 31.538
Suplente: Bruna  Moreira Xavier  - matrícula nº 25.265

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular:
Suplente:

ARTES VISUAIS

Titular:  Marcio de Oliveira Chaves                                                                                                                                                                                                        

Suplente: Daniel Henrique Macedo de Souza

 

AUDIOVISUAL E MULTIMEIOS

Titular: Silvana de Fátima Moreira dos Santos 

Suplente: Thays Emídio Ferreira dos Santos

 

CIRCO

Titular: vacância

Suplente: vacância

 

CULTURA POPULAR

Titular: João Victor Custódio Damasceno Rodrigues

Suplente: Alecandra Araujo Ferreira

 

DANÇA

Titular: Cristiane Helena Silva

Suplente: Camila Gouveia Batista Costa

 

LITERATURA

Titular: Francisco Rodrigues Torres

Suplente: Debora Jaqueline da Cruz Lima

 

MÚSICA

Titular: Thiago Andrade Barbosa

Suplente: Carlos Pinheiros dos Santos da Conceição

 

 

TEATRO

Titular: Antônio Simões

Suplente: vacância

 

Art. 2º Após o ato de posse, o colegiado deverá convocar Chamamento Público para Suprimento de Vagas Remanescentes, com regimento específico, conforme legislação.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

OMAR BERMEDO TAUCARE

Secretário Municipal de Cultura

 

PROCESSO: 6551/2025

SEJUR/2025


15/12/2025



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Secretaria de Cultura - SECULT


RESOLUÇÃO SECULT CUBATÃO Nº 12/2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE CUBATÃO - CICLO 1

RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS TERMOS

REABERTURA - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

 

 

OMAR BERMEDO TAUCARE, Secretário Municipal de Cultura de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, em observância à Lei Municipal nº 3.928/2018 e para o devido cumprimento da legislação pertinente à POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), em específico: Lei nº 14.399/2022 e Decreto Federal nº 11.453/2023, RESOLVE:

 

Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Etapa de Habilitação da reabertura das inscrições do seguinte edital:

 

Edital

Área de Interesse

Descritivo

05/2024

Premiação de Pontos de Cultura

Edital de premiação de Pontos de Cultura – Rede de Pontos de Cultura de Cubatão pela Política Nacional Cultura Viva – PNCV (Lei Fed. nº 13.018/2024)

 

Art. 2° Esta resolução tem por finalidade divulgar e homologar o resultado final da etapa de habilitação dos inscritos na reabertura do edital, atribuído pela Comissão de Habilitação após análise realizada a partir dos critérios constantes no edital, e informar a relação de certificados e premiados.

 

Art. 3° A Secretaria de Cultura estabelece PRAZO DE ASSINATURA DOS TERMOS NO PERÍODO DE 16 A 17 DE DEZEMBRO DE 2025, aos proponentes premiados no Anexo II desta resolução para a assinatura dos Termos de Premiação Cultural.

 

§ 1º A assinatura deverá ser feita somente de forma presencial, na sede da

Secretaria de Cultura de Cubatão, na Estação das Artes “Alessandra Palucci”,

situada na Avenida Nove de Abril, 2800, Vila Nova, Cubatão/SP, no horário das

9h às 18h.

 

§ 2º Somente poderá realizar a assinatura:

 

I - Pessoa Jurídica: o responsável legal pela pessoa jurídica proponente;

 

II - Pessoa Física: o próprio proponente;

 

III - Coletivo: a pessoa física representante do coletivo proponente, conforme indicado no ato da inscrição.

 

§ 3º Caso haja a impossibilidade de comparecimento da pessoa indicada no § 2º, poderá ser indicado terceiro, devendo apresentar procuração reconhecida em cartório e documento de identidade do outorgado.

 

Art. 4° A Secretaria de Cultura enviará ao Ministério da Cultura a relação dos novos Pontos de Cultura certificados por meio da reabertura do edital, para que o mesmo realize a emissão da certificação e a inclusão na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

 

Art. 5° Faz parte desta resolução o seguinte anexo:

 

I - Anexo I - Resultado Final da Etapa de Habilitação - Reabertura - Premiação de Pontos de Cultura - PNAB Cubatão.

 

II - Anexo II - Ato de Homologação do Resultado Final - Reabertura - Premiação de Pontos de Cultura - PNAB Cubatão.

 

Art. 6° Casos omissos ao edital serão tratados pela Secretaria Municipal de Cultura de Cubatão.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


15/12/2025


Cubatão, 15 de dezembro de 2025

 

OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de Cultura


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024 PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA – PNCV [REABERTO EM 2025] - ETAPA DE HABILITAÇÃO - RESULTADO FINAL




12/12/2025


Cubatão, 12 de dezembro de 2025


COMISSÃO DE HABILITAÇÃO


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1



ATO DE HOMOLOGAÇÃO - RESULTADO FINAL POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE CUBATÃO




15/12/2025


Cubatão, 15 de dezembro de 2025


OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de Cultura


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1




Secretaria de Educação - SEDUC


ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Assembléia de Deus, nº 435, primeiro andar, reuniram-se os membros do COMAE Walter Antônio de Souza Júnior, Rogério Rodrigues Teixeira, Giovanna dos Santos Tavares Nascimento e Fernando Carmo Conceição Viana. O membro do Conselho Municipal de Educação César Neves de Souza também esteve presente acompanhando a capacitação.

A nutricionista do SAE e também membro do COMAE Dayanne dos Santos Ribeiro esteve presente e auxiliou na condução da Capacitação e, participando também da condução da Capacitação, esteve presente a nutricionista do SAE Raquel Noronha R. C. Neves. Justificaram a ausência os membros Maíra Marques dos Santos, Cícero Ranieri Dantas, Márcia Aparecida de Freitas Fichera e José Carlos Bezerra da Silva. Os demais membros não justificaram.

Na condução da apresentação, foi abordado a respeito da razão e importância da existência do CAE, sua composição e mandato, atribuições e principais atividades do Conselho, legislações pertinentes, assistência mínima que a Entidade Executora deve prestar, principais pontos a serem observados nos Processos de Compras, no que envolve as prestações de contas, e como acompanhar a execução do PNAE.

Além disso, na reunião foram discutidas sugestões para garantir mais facilidade e maior efetividade na atuação dos conselheiros, como verificar a possibilidade de ser solicitada à SEDUC autorização para registro de ponto na Secretaria, a fim de facilitar a presença dos membros nos dias de reuniões e visitas nas escolas, ao concentrar o registro em um local em comum a todos.

Ainda, foi conversado sobre a Circular 193/2025, da SEDUC/DPE, para ciência e esclarecimentos, a respeito do fornecimento de refeições escolares e a necessidade de serem montados projetos de incentivo para a alimentação dos alunos.

Não tendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e trinta minutos.


09/12/2025


Cubatão, 09 de dezembro de 2025 

 

Walter Antônio de Sousa Junior
Presidente COMAE

 

Rogério Rodrigues Teixeira
Membro COMAE

 

Giovanna dos Santos Tavares Nascimento
Membro COMAE

 

Dayanne dos Santos Ribeiro
Membro COMAE

 

Fernando Carmo Conceição Viana
Membro COMAE

 

 

Cesar Neves de Souza
Membro CME

 

Edinéia Quinteiro de O. Mendes
Chefe do Serviço de Alimentação Escolar


Danielle Cristina Pereira de Souza

Secretária Municipal de Educação


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1



PORTARIA CME N° 08 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no artigo 3º, incisos XIV e XV, da Lei n. 2.386 de 16 de dezembro de 1996 e no Parecer CME 19/2025, expede a presente portaria:

 

Artigo 1º.  Fica autorizado o funcionamento da Unidade de Ensino denominada V. N. Costa Núcleo de Educação Infantil – ME – Creche Vovó Zenaide, CNPJ nº 24.910.406/0001-70, com sede à Rua Rio de Janeiro nº 550, Vila Nova, Cubatão SP, por seu representante legal Vinícius Nogueira Costa, RG nº 59.950.556-4, CPF nº 054.227.185-00, residente à Av. Conselheiro Nébias, 663/ apto 144-C, Boqueirão, Santos-SP, CEP 11045003, na qualidade de Responsável Legal da Unidade Escolar, para oferecimento de curso de Educação Infantil – Creche e Pré-escola, nos termos do decreto municipal 10.696/2017, válida até 14 de dezembro de 2026.

 

Artigo 2º. Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter os docentes registrados na forma da lei e encaminhar ao CME quaisquer alterações no quadro de docentes e funcionários, em qualquer tempo.

 

Artigo 3º. Segundo estabelecido após vistoria do CME na referida unidade, o estabelecimento está apto a atender até 56 (cinquenta e seis) alunos por período, conforme quadro abaixo:

 

SALA

METRAGEM

CAPACIDADE

Sala 1

17,07 m²

12

Sala 2

11,75 m²

08

Sala 3

20,90 m²

14

Sala 4

16,15 m²

11

Sala 5

15,79 m²

11

TOTAL

 

56

  

Artigo 4º.  Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


Artigo 5º. A renovação de funcionamento deverá ser solicitada no prazo de 90 dias antes do seu vencimento.


Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua homologação pelo Secretário Municipal de Educação

 

Sala Profa. Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita


15/12/2025


Cubatão, 15 de dezembro de 2025

 

Prof. Cesar Neves de Souza
Presidente do CME


 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária de Educação de Cubatão no uso de suas atribuições legais homologa a PORTARIA do Conselho Municipal de Educação nº 08/2025 de 15/12/2024.

 

Danielle Cristina Pereira de Souza
Secretária de Educação de Cubatão


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1



PARECER CME N° 19/2025

PROCESSO: 12369/2025.

ASSUNTO: Renovação do Credenciamento e Autorização de Funcionamento Unidade de Ensino Educação Infantil VN Costa Núcleo de Educação Infantil ME – Creche Vovó Zenaide

RELATOR: Prof. Cesar Neves de Souza

 

I - DADOS GERAIS:

 

Nome da Entidade: V.N. Núcleo de Educação Infantil - ME

Endereço: Rua Rio de Janeiro, 550

Bairro: Vila Nova

Município: Cubatão/SP.

 

II – BREVE HISTÓRICO

 

A Entidade pleiteia a renovação do credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, por meio da seu representante legal Sr. Vinicius Nogueira Costa, RG: 59.950.556-4, CPF: 054.227.185-00, na qualidade de responsável legal da entidade, para o curso Educação Infantil – Creche e Pré Escola.

 

III – RELATÓRIO

Após a instauração do Processo nº 12.369/2025 e a análise dos pontos críticos apontados em termo de visita pela Supervisão de Ensino e pela Chefia do Departamento de Creche da Secretaria Municipal de Educação, foi encaminhado ofício solicitando a regularização dos itens identificados. A unidade escolar promoveu, de forma tempestiva, as adequações requeridas.

 

 

IV - VOTO DO RELATOR

 

Diante da realização de visita técnica e da análise da documentação apresentada, manifestamo-nos favoravelmente à publicação da Portaria de Funcionamento da unidade pelo período de 01 (um) ano, com o objetivo de possibilitar o acompanhamento sistemático das situações anteriormente apontadas.

Face ao exposto, esta Relatora, após conferência de toda a documentação exigida e da realização de visita in loco à entidade, acompanhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação, Sr. Cesar Neves, constatou que a instituição encontra-se apta ao funcionamento pelo período de 01 (um) ano.

Contudo, durante esse período, registram-se as seguintes observações a serem atendidas pela entidade:
 a) comunicar formalmente quaisquer alterações físicas realizadas na unidade escolar;
 b) apresentar plano de continuidade das obras, construções e/ou reformas em andamento ou previstas;
 c) observar rigorosamente as normas sanitárias vigentes;
 d) disponibilizar, de forma atualizada, toda a documentação institucional no drive on-line do Conselho.

Registra-se, ainda, a importância da atuação conjunta com a Supervisão de Ensino, a fim de assegurar a manutenção da documentação institucional e do processo pedagógico em conformidade com as exigências legais.

Diante do exposto e consideradas as observações acima registradas, esta Relatora vota favoravelmente à Autorização de Funcionamento da entidade requerente, pelo prazo de 01 (um) ano.

 

 

 Sala Profª Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita


10/12/2025


Cubatão,  10 DE DEZEMBRO DE 2025 

 

 

Profª.  Cesar Neves de Souza

Relator

IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO

 O Conselho Pleno, em reunião ordinária ocorrida em 10/12/2025 e registrada em ATA, após ampla discussão a respeito da situação da entidade, resolve acatar o voto prévio do relator e DELIBERA POR UM ANO O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA.

 

Sala Profª Maria Albertina Pinheiro da Silva Mesquita

Cubatão, 10 de dezembro de  de 2025

 

Prof. Cesar Neves de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cubatão


Danielle Cristina Pereira de Souza

Secretária Municipal de Educação


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1




Secretaria de Gestão - SEGES


PARA CIÊNCIA DOS(AS) SERVIDORES(AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO (S) PROCESSO (S) DE INSALUBRIDADE E/OU DE PERICULOSIDADE



15/12/2025


Cubatão, 15 de dezembro de 2025


João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1




Secretaria de Habitação - SEHAB


ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL e, no uso das atribuições que me são conferidas em Lei,

                                                 D E T E R M I N O a JM  TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, o início da execução de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRCIO E CADASTRAL URBANO, COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E JURÍDICA DA ÁREA DENOMINADA VILA SÃO JOSÉ – PARTE VELHA – CUBATÃO/SP, conforme Pregão Eletrônico nº 90006/2025 e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.917/2023, contrato ADM 186/2025.  

                                                      C U M P R A - S E.


15/12/2025


Andrea Maria de Castro
Secretária Municipal de Habitação


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1




Secretaria de Segurança Pública e Cidadania


1° CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADOR DE DRONE

A Prefeitura Municipal de Cubatão, inscrita no CNPJ sob o nº 47.492.806/0001-08, com sede na Praça dos Emancipadores, s/n° - Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará curso de formação visando capacitar eventuais interessados em participar do 1º CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADOR DE DRONE, promovido pela GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO (GCMC) , nos termos do Decreto nº12.137/2025.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O presente edital tem por objeto a regulamentação da inscrição, participação e critérios de seleção e avaliação para o I Curso de Formação de Operador de Drone, promovido pelo Centro de Formação e Treinamento – CFT da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CUBATÃO (GCMC), com sede de realização em Cubatão/SP.

 

1.2. O curso ocorrerá de forma presencial e intensiva, entre os dias 19 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro de 2026, com grade curricular de 40 horas, das 08:00h às 17:00h, nas instalações da Guarda Civil Municipal de Cubatão.

 

2. DO OBJETIVO

 

2.1. Capacitar Guardas Civis Municipais e membros de instituições coirmãs para a operação técnica de drones (Piloto, Fiscalizador e Multiplicador), promovendo a integração institucional, modernização dos meios de vigilância e apoio aéreo tático operacional.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1. Serão disponibilizadas 14 (quatorze) vagas, distribuídas da seguinte forma:

 

• 06 (seis) vagas para membros da Guarda Civil Municipal de Cubatão/SP.

 

• 08 (oito) vagas para membros de outras Guardas Municipais e instituições coirmãs.

 

3.2. Em caso de número de inscritos superior ao número de vagas externas, a pré-seleção será realizada de forma a contemplar o maior número possível de instituições distintas, podendo ser limitada a quantidade de participantes por cidade, dando preferência para aquelas que possuem drones institucionais.

3.3. As vagas internas serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada turno e indicação da Chefia imediata, com posterior anuência do Comandante.

 

4. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 16 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail: gcm@cubatao.sp.gov.br

4.3. Documentos obrigatórios a serem enviados para inscrição:

a) Cópia da Identidade Funcional;

b) Autorização formal do Secretário de Segurança ou Comandante da corporação.

c) Documento que comprove drone institucional com modelo e quantidade.

d) Ficha de inscrição/Conforme Anexo I.

 

5. DA DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

 

5.1. O curso será realizado em período intensivo, com carga horária estimada de 40 (quarenta) horas, durante 5 (cinco) dias consecutivos, de segunda-feira a sexta-feira com início no dia 19 de Janeiro de 2026 e término no dia 23 de Janeiro de 2026.

 

5.2. As aulas serão presenciais, ministradas na sede da GCMC – Guarda Civil Municipal de Cubatão/SP.

 

5.3. O Município de Cubatão fornecerá a estrutura necessária para a realização do curso, incluindo o espaço físico e suporte técnico-operacional. As demais despesas, como alimentação, uniforme e transporte, serão de responsabilidade dos alunos.

 

6. DAS REGRAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

6.1. O curso será de caráter eliminatório, sendo o aluno desligado nas seguintes hipóteses:

 

a) Faltas injustificadas;

b) Apresentação de atestado médico superior a 01 (um) dia;

c) Insuficiência técnica ou prática nas avaliações;

d)Indisciplina, desacato ou insubordinação à coordenação, instrutores ou monitores.

 

6.2. Casos de dispensa esporádica poderão ser analisados e autorizados exclusivamente pela Coordenação do curso.

 

6.3. É proibido o uso de aparelhos celulares durante as instruções, salvo autorização expressa da coordenação.

 

6.4. O uso do uniforme institucional da corporação de origem será obrigatório.

 

6.5. A grade horária das instruções poderá ser modificada conforme necessidade pedagógica.

 

7. DA AVALIAÇÃO

 

7.1. Os alunos serão avaliados continuamente por instrutores e monitores, de forma técnica e disciplinar.

 

7.2. A aprovação dependerá da obtenção de média mínima de 50% nas disciplinas aplicadas, bem como da manutenção de conduta profissional adequada.

 

7.3. A apresentação diária do expediente ficará a cargo do xerife do turno, sendo sua responsabilidade intermediar a comunicação entre os alunos e a coordenação.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação do Centro de Treinamento e Formação da GCMC em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do Município de Cubatão/SP.

 

8.2. A inscrição no curso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

 

8.3. Será fornecido certificado de conclusão aos instruendos que concluírem o curso.

 

8.4. A divulgação deste chamamento ocorrerá no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, bem como nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Cubatão, de modo a garantir a mais ampla divulgação.

 

8.5. O presente Edital poderá ser obtido na junto à Prefeitura Municipal de Cubatão, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira ou no site da prefeitura: https://www.cubatao.sp.gov.br

 

8.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cubatão, 15 de dezembro de 2025

 

 

 

VINICIUS DA VITÓRIA AFONSO

Diretor do CFT da GCMC

 

 

ALEXANDRE ANDRADE DOS REIS

Secretário do CTF da GCMC

 

 

RICARDO ALCARAZ

Comandante da GCMC

 

 

APARECIDO AMARAL DE CARVALHO

Secretário de Segurança Pública e Cidadania

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Curso de Operação de Drone – GCM Cubatão

1. Dados Pessoais

Nome completo:

Data de nascimento:                                RG:                                      CPF:

Endereço:

Bairro:                            Cidade:                            Estado:                    CEP:

Telefone: (_) __________________                        E-mail:

 

2. Informações Profissionais

Cargo/Função:                                                                                    Matrícula funcional:

Unidade/Setor da GCM:                                                                    Tempo de serviço:

 

3. Dados da Inscrição

Modalidade do curso: Operação de Drone / Aeronave Remotamente Pilotada (RPA)

Objetivo profissional com o curso:

 

4. Termo de Responsabilidade

Declaro que:

( ) As informações prestadas são verdadeiras;

( ) Declaro estar ciente e plenamente de acordo em assumir a responsabilidade pelos danos causados decorrentes à mau uso, queda, colisão ou perda por falha atribuída ao usuário e, por terceiros, sob a responsabilidade do mesmo.

( )Estou ciente de que a participação exige comprometimento, cumprimento de normas de segurança e responsabilidade no uso de aeronaves remotamente pilotadas da GCMC.

 

Local e data:

 

Assinatura do inscrito:


15/12/2025



Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1891
Cubatão segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva




EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 35/2025 AO CONTRATO Nº 17/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

PROCESSO DE COMPRA: RQ n° 02-15-01/2023

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA: n° 01/2023

 

CONTRATANTE:                CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO

 

OBJETO:      REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO – PAVIMENTO SUPERIOR, PLENÁRIO E GARAGEM (ETAPA 02).

 

CONTRATADA:      AGNUS ENGENHARIA EIRELI (CNPJ nº 17.511.542/0001-21)

 

 

ALTERAÇÕES: 1ª) Fica prorrogado em mais 02 (dois) meses o prazo para execução dos serviços descritos na RQ nº 02-15-01/2023 (ANEXO I do Edital) e no contrato n.º 17/2023, a partir de 13 de dezembro de 2025 até 13 de fevereiro de 2026, podendo, outrossim, seu término ser antecipado, na data da assinatura do Termo Circunstanciado de Recebimento do Objeto.

2ª) A Contratada se obriga a manter, para o período de prorrogação previsto neste instrumento, e nos termos do Edital da Concorrência Pública n.º 01/2023, a garantia contratual na proporção de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato ou apresentar reforço de garantia.

3ª) Continuam em vigor todas as demais cláusulas do contrato original nº 17/2023 e seus termos aditivos, constantes da RQ n° 02.15.01/2023 e que não contrariem o presente instrumento.

 

DATA DA ASSINATURA: 12 DE DEZEMBRO DE 2025


12/12/2025

Bruno Silva Pinto Estanizio 

Chefe da Divisão Administrativa

  

 

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1891 de 15/12/2025 - MTg5MSsyMDI1LTEyLTE1





Jornalista Responsável: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação