Diário Oficial Eletrônico

Nº 1812
Cubatão, sexta, 22 de agosto de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.178, DE 21 DE JULHO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º      Fica permitido a MARIA CÍCERA DA SILVA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º      Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 21 DE JULHO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.178, DE 21 DE JULHO DE 2025, permite a MARIA CÍCERA DA SILVA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 38.869.301-0 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 080.533.358-45, com endereço à Rua Manoel Grillo, 72,Caminho 2, Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.538-190, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE BANHO patrimônio n° 201.732 e 01(uma) CADEIRA DE RODAS – ADULTO (DOBRÁVEL) patrimônio n° 212.903 que se encontra em perfeitas condições de uso, a serem utilizados pela mesma.

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2025.

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                    

                                                                                  

MARIA CÍCERA DA SILVA

Permissionário(a)

 

PROC. 4860/2021

SEJUR/2025


21/07/2025



Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy



DECRETO Nº 12.181, DE 22 DE JULHO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º      Fica permitido a CARLOS ALBERTO DIAS o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º      Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 22 DE JULHO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde


 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.181, DE 22 DE JULHO DE 2025, permite a CARLOS ALBERTO DIAS brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.886.344-1 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 018.505.308-40, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 261, casa 01, Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.520-010, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE BANHO patrimônio n° 218.773, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por SEBASTIÃO DIAS (CPF: 301.429.978-20)

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2025.

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                    

                                                                                  

CARLOS ALBERTO DIAS

Permissionário(a)

 

PROC. 2044/2022

SEJUR/2025

 


22/07/2025



Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy



DECRETO Nº 12.182, DE 22 DE JULHO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º      Fica permitido a ELIANE LOPES DE VASCONCELOS SOUZA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º      Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 22 DE JULHO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.182, DE 22 DE JULHO DE 2025, permite a ELIANE LOPES DE VASCONCELOS SOUZA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 25.416.072-4 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 192.966.678-01, com endereço à Rua Antônio Frederico Ozanam, 112,  Jardim Costa e Silva - Cubatão/SP – CEP 11.500-550, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CAMA HOSPITALAR COM COLCHÂO patrimônio n° 212.486, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por MARCO AURÉLIO LOPES SOUZA (CPF: 358.064.978-79)

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2025.

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                    

                                                                                  

ELIANE LOPES VASCONCELOS SOUZA

Permissionário(a)

 

PROC. 9281/2022

SEJUR/2025


22/07/2025



Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy



DECRETO Nº 12.183, DE 22 DE JULHO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º      Fica permitido a CREMILDA APARECIDA DE MELO SOUZA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º      Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 22 DE JULHO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.183, DE 22 DE JULHO DE 2025, permite a CREMILDA APARECIDA DE MELO SOUZA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.956.451-4 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 103.288.788-55, com endereço à Rua Domingos Costa, 01 - ap 12 -  Vila Paulista - Cubatão/SP – CEP 11.510-140, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS patrimônio n° 219.724, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por LUZIA CESARIO DE MELO (CPF: 133.871.428-70)

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2025.

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                    

                                                                                  

CREMILDA APARECIDA DE MELO SOUZA

Permissionário(a)

 

PROC. 10442/2023

SEJUR/2025


22/07/2025



Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy



DECRETO Nº 12.184, DE 22 DE JULHO DE 2025

PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º      Fica permitido a ANTONIO VILELA ROSSI o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.

 

 

Art. 2º      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º      Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 22 DE JULHO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CESAR DA SILVA NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 12.184, DE 22 DE JULHO DE 2025, permite a ANTONIO VILELA ROSSI brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 7.836.301-9 SSP/SP,  inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 001.413.478-05, com endereço à Rua Dom Pedro I, 256 - ap 11 -  Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.520-030, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(um) VENTILADOR COM GERADOR PRÓPRIO DE AR COMPRIMIDO patrimônio n° 202.088, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado pelo o mesmo.

 

 

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.

 

 

E, por ser esta a expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cubatão,        de                       de 2025.

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Cubatão

                                    

                                                                                  

ANTONIO VILELA ROSSI

Permissionário(a)

 

PROC. 10675/2023

SEJUR/2025


22/07/2025



Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy



DECRETO Nº 12.201, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

FIXA NA FORMA QUE MENCIONA, AS TARIFAS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL LICENCIADOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,

CONSIDERANDO que o último reajuste de componentes da tarifa do serviço de automóveis de aluguel ocorreu em 2023, através do Decreto nº 11.861/2023;

CONSIDERANDO que nesse período o valor dos combustíveis e lubrificantes automotivos passaram por reajustes, onerando sobremaneira os custos operacionais desses serviços; e

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação técnica favorável da Companhia Municipal de Trânsito - CMT, constante no Processo Administrativo nº 170/2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica reajustada a tarifa do serviço de táxi, a partir da zero hora do dia 01/09/2025, para os seguintes valores:

 

I - Bandeirada..........................................................R$ 6,50

II - Quilômetro rodado Bandeira 1...........................R$ 4,60

III - Quilômetro rodado Bandeira 2..........................R$ 5,52

IV - Hora Lenta ou Parada......................................R$ 36,00

V - Volume porta-malas...........................................R$ 7,00

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO



EM 22 DE AGOSTO DE 2025. “492º da Fundação do P


 

 CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

PROCESSO: 4903/1997

SEJUR/2025

 

 


Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy



DECRETO Nº 12.204, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUBATÃO – CONCULT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e;

 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 3.928 de 08 de agosto de 2018, que cria o Sistema Municipal de Cultura e Lei Municipal nº 3.802 de 26 de setembro de 2016, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural;

 

CONSIDERANDO, o término da Gestão 2022 - 2024 do CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural, o que enseja realizar processo eletivo para as cadeiras pertencentes à sociedade civil, em representação aos segmentos artísticos que constituem o colegiado do CMPC para o próximo biênio e;

 

CONSIDERANDO por fim, o temário “CULTURA: POLÍTICAS CULTURAIS PARA UM NOVO TEMPO”, com o objetivo de debater junto a classe artística as diretrizes, metas e objetivos para o avanço das políticas públicas culturais no município;

 

        

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CONCULT a ser realizada no período de 23 a 25 de setembro de 2025, no Bloco Cultural  (Praça dos Emancipadores s/nº - Centro)  e que composta por integrantes da Secretaria Municipal de Cultura com o objetivo de discutir, articular e realizar o planejamento de suas atividades.

 

Art. 2º A Comissão Organizadora da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURACONCULT será composta pelos seguintes representantes:

I – Omar Bermedo Taucare   – mat. nº 31.547 –  Coordenador Geral;

II – Hebert Marcondes Cunha Leite  - mat nº 31.677;

III – Juliana Sousa da Silva – mat. nº 24.861;

IV – Ramon Mesquita Funari  - mat . nº 31.286 e;

V – Janaína Pires Lima   - mat nº 31.708;

 

Art. 3º  Os membros da Comissão Organizadora da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - CONCULT não serão remunerados pelas funções despenhadas durante a, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

 

Art. 4º  Os casos omissos e conflitantes observados durante a realização da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CONCULT, seja em seu decreto regimental ou no desenvolvimento de suas atividades, deverão ser decididos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 5º  A referida comissão será destituída ao término das atividades da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CONCULT.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 22 DE AGOSTO D



 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

OMAR BERMEDO TAUCARE

Secretário Municipal de Cultura

 

Processo: 6.551/2025

SEJUR/2025

 


Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy



DECRETO Nº 12.203, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

CONVOCA A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUBATÃO -  CONCULT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.802 de 26 de setembro de 2016 que cria o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e no art. 40 da Lei Municipal nº 3.928 de 08 de agosto de 2018 que cria o Sistema Municipal de Cultura;

 

        

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT, a realizar-se no período de 23 a 25 de setembro de 2025,  das 18h as 22h, no Bloco Cultural Dr. José Edgar da Silva - Centro, Cubatão – SP, situado a Praça dos Emancipadores, s/nº - Centro, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com o que preconiza a legislação relacionada.

 

Art. 2° O tema geral da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT será: “CULTURA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM NOVO TEMPO”

 

Art. 3° A da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT terá os seguintes objetivos:

I – Promover o debate sobre as políticas culturais por meio de painéis expositivos;

II – Revisar as diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura;

III – Eleger os membros da sociedade civil para as cadeiras setoriais do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

 

Art. 4º A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio de uma Comissão Organizadora, formada por 5 (cinco) membros designados pelo Secretário de Cultura.

 

Parágrafo Único O titular da Secretaria Municipal de Cultura será o responsável pela Coordenação Geral da Comissão Organizadora.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:

I – organizar e conduzir todas as etapas da conferência, assegurando a lisura, veracidade e publicidade de todos os seus atos e procedimentos;

II – coordenar e acompanhar os trabalhos das Salas Setoriais e da Plenária Geral;

III – coordenar o processo eletivo para os novos conselheiros municipais;

IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

 

Art. 6º A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT será precedida de Pré-Conferências Setoriais, a saber: audiovisual, artes visuais, circo, culturas populares, dança, literatura, música, patrimônio cultural e teatro. Terão como objetivo destacar novas metas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura.

 

Parágrafo Único: As Pré-Conferências Setoriais serão realizadas no período de 25 de agosto a 1 6 de setembro em espaços culturais da cidade que permitam a ampla participação e serão divulgadas por meio de Resolução.

 

Art. 7º Cabe à 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT aprovar, após discussão dos destaques que porventura venham a ser apresentados pelos participantes, as proposituras elencadas nos setoriais, considerando o apurado nas pré conferências e nos setoriais da plenária geral.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

Art. 8º A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura, ou por servidor designado, com assistência de sua equipe técnica.

 

Art. 9º As despesas relacionadas à realização da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através das dotações próprias do orçamento vigente da Secretaria de Cultura.

 

Art. 10 O regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT é parte integrante deste Decreto e deverá ser aprovado por maioria simples na plenária de abertura da conferência.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO I 

REGIMENTO INTERNO

11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUBATÃO - CONCULT

 

CAPÍTULO I – DA PROMOÇÃO, SEDE E DATA

 

Art. 1º  A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT, promovida pela Prefeitura Municipal de Cubatão por meio da Secretaria de Cultura, acontecerá no período de 23 a 25 de  setembro de 2025, das 18h as  22h,  no Bloco Cultural de Cubatão Dr. José Edgard da Silva, situado a  Praça dos Emancipadores, s/nº - Centro  e deverá contar com a participação do público geral, em especial: artistas, agentes, militantes e produtores culturais; grupos, associações e entidades culturais; professores; estudantes; conselhos municipais; organizações não governamentais; autoridades executivas e legislativas, com sede em Cubatão – SP.

 

CAPÍTULO II – DO TEMA

 

Art. 2º O tema geral da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT será “CULTURA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM NOVO TEMPO” e deverá ser abordado por meio de painéis expositivos que promovam e ampliem o diálogo entre o poder público e a sociedade civil a cerca dos conceitos, métodos e novas dinâmicas que projetem a gestão de cultura para o futuro.

 

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º  A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT, convocada pela Prefeitura Municipal de Cubatão, através do Decreto Municipal nº 12.203, de 22 de agosto de 2025,  publicado no Diário Oficial Eletrônico no site www.cubatao.sp.gov.br terá os seguintes objetivos:

I – Promover o debate sobre as políticas culturais por meio de painéis expositivos;

II – Revisar as diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura;

III – Eleger os membros da sociedade civil para as cadeiras setoriais do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

 

 

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Cubatão através da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Parágrafo único: A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT a será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura, ou por servidor por ele designado, com assistência de sua equipe técnica.

 

Art. 5º Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT contará com uma Comissão Organizadora, composta por 5 (cinco) membros designados pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Parágrafo único: O titular da Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela Coordenação Geral dos trabalhos da Comissão Organizadora.

 

 

Art. 6º A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT será precedida de Pré Conferências Setoriais, a saber: audiovisual, artes visuais, circo, culturas populares, dança, literatura, música, patrimônio cultural e teatro. Terão como objetivo destacar novas metas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura.

 

Parágrafo Único: As Pré Conferências Setoriais serão realizadas no período de 25 de agosto a 16 de setembro em espaços culturais da cidade que permitam a ampla participação e serão divulgadas por meio de  Resolução.

 

Art. 7º A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT constituída por um conjunto de atividades relacionadas em sua programação, que constitui constituída pelos painéis expositivos, pelas salas setoriais, conforme os segmentos artísticos do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e Plenária Geral.

 

§ 1º: As Salas Setoriais deverão ser compostas pelos 8 (oito) segmentos artísticos que constituem a representação da sociedade civil no CMPC: artes visuais; audiovisual e multimeios; cultura popular; dança; livro, leitura e literatura; música; teatro; e circo.

 

§ 2º: Cada Sala Setorial deverá escolher, dentre os presentes,  2 (dois) membros: 1 (um) para a coordenação dos debates e 1 (um) para a relatoria dos trabalhos.

 

Art. 8º A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT terá a seguinte programação:

 

 

Dia

23 de setembro de 2025

Horário

Descrição                                                                           

18h

CREDENCIAMENTO

18h30

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

18h45

ABERTURA DOS TRABALHOS

19h00

APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO 

19h45

PAINEL 1 -  POLÍTICAS CULTURAIS PARA UM NOVO TEMPO 

21h

TROCA DE EXPERÊNCIAS

22h

ENCERRAMENTO

 

Dia

24 de Setembro de 2025

Horário

Descrição

18h

CREDENCIAMENTO 

18h30

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

18h45

ABERTURA DOS TRABALHOS

19h

PAINEL 2 -  POLÍTICA CULTURAL NA REGIÃO DA BAIXADA SANTISTA 

20h

PAINEL 3 - POLÍTICAS DE FOMENTO E CULTURA VIVA

21h

TROCA DE EXPERÊNCIAS

22h

ENCERRAMENTO

 

 

Dia

25 de Setembro de 2025

Horário

Descrição

18h

CREDENCIAMENTO  e COFFE BREAK

18h30

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

18h45

ABERTURA DOS TRABALHOS

19h

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – PLANO DE CULTURA

19h30

SETORIAIS ARTÍSTICOS

20h30

ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DE CULTURA

20h45

PLENÁRIA GERAL

22h

ENCERRAMENTO

 

Art. 9º Na Plenária Geral, as deliberações durante discussão e análise dos destaques que, porventura, venham a ser apresentados pelos participantes, serão tomadas por maioria simples dos votos.

 

CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTES

 

Art. 10 A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT terá representação da sociedade civil e do poder público local.

 

Art. 11 Serão participantes das dinâmicas da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT quaisquer cidadãos e trabalhadores da área cultural, devidamente cadastrados, nas condições previstas deste Regimento Interno.

 

Art. 12  Para ser participante das Salas Setoriais e da Plenária, na condição de observador, com direito somente a voz, o interessado deverá :

I – possuir idade mínima de 16 anos;

II –  credenciar-se conforme formulário disponibilizado no receptivo da conferência;

 

Art. 13 Para ser participante das Salas Setoriais, com direito a voz e voto, na condição de eleitor o interessado deverá:

I – possuir idade mínima de 16 anos;

II – ter residência no município há pelo menos 1 (um) ano;

III – ter domicílio eleitoral no município há pelo menos 1 (um) ano;

V –  cadastrar-se por meio de formulário próprio (online ou presencial)

§ 1º: Nas Salas Setoriais, os eleitores  só poderão votar no setorial indicado no ato de seu cadastramento, sendo vedada a participação nos debates e nas decisões das demais salas.

§ 2º: Os eleitores das Salas Setoriais terão direito somente a voz na Plenária Geral.

 

Art. 14 Para ser participante da Plenária Geral, na  condição de delegados, com direito a voz e voto;

I – Prefeito Municipal e Vice Prefeita Municipal ;

II – o Secretário Municipal de Cultura e a equipe técnica da SECULT;

III – os coordenadores e relatores das Salas Setoriais;

VI – os representantes eleitos pela sociedade civil para a nova composição do CMPC;

 

CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES

 

Artº 15 O processo de cadastramento dos eleitores (as) acontecerá no período de 25 de agosto a 19 de setembro, até às 23h59, mediante formulário online: https://forms.gle/gDxqL3rjiu9gfPxt7  Os eleitores deverão indicar apenas 1 (um) dos segmentos para votação.

§ 1º: Enviar no formulário online os seguintes documentos:  cédula de identidade (RG), título de eleitor e comprovante de residência, conforme rege o art. 12;

§ 2º: Serão admitidas as inscrições de eleitores durante o credenciamento da Conferência, até as 19h30 do dia 25 de setembro, quando serão iniciados os debates das Salas Setoriais, os quais deverão preencher formulário próprio e apresentar documentação exigida na forma do art. 12.deste regimento interno;

§ 3º: Após o início dos debates nas salas setoriais não será permitido o cadastramento de novos eleitores.

 

CAPÍTULO VII - DOS CANDIDATOS AO CONSELHO MUNICIPAL

 

Art. 16 O processo de credenciamento dos candidatos será realizado de 25 de agosto a 19 de setembro, e obedecerá aos seguintes critérios:

I - Credenciamento on line: realizado por meio de formulário: https://forms.gle/QpL8y1faTDvHrXfU7  com o envio de toda a documentação exigida no ato da inscrição,  sendo válidos os formulários recebidos até às 23h59 do último dia de inscrição;

II -  Credenciamento  presencial:  realizado das 10h às 16h,  na sede da Secretaria de Cultura (Avenida 9 de Abril, 2275 - Casa 1 – Centro – Cubatão /SP),  mediante a apresentação da documentação exigida;

Parágrafo Único: Durante a Conferência, só serão aceitas inscrições de candidatos nos setoriais que não tiveram inscrição prévia e os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida para validar sua candidatura

 

Art. 17 Para ser candidato o interessado deverá :

I – possuir idade mínima de 18 anos;

II – ter residência no município há pelo menos 2  (dois) anos, comprovados;

III – ter domicílio eleitoral no município há pelo menos 2 (dois) anos, comprovados;

IV - ter atuação no movimento cultural do município de Cubatão há 2 (dois) anos, comprovados;

V –  cadastrar-se por meio de formulário próprio (online ou presencial)

 

Art. 18 Os candidatos deverão enviar/apresentar, no ato da inscrição, seja ela on line  ou presencial,  os seguintes documentos:

I – cédula de identidade (RG ou CNH);

II – título de eleitor;

III – comprovante de residência no município: 1(um) de no mínimo 2 (dois) anos anteriores e 1 (um) recente; 

IV -  documento comprobatório de 2 (dois) anos de atividades artísticas no segmento pretendido (currículo, declarações e/ou certificados, etc.);

 

Art. 19  A eleição dos conselheiros, titulares e suplentes, às cadeiras do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será realizada ao término dos debates das Salas Setoriais dos segmentos artísticos que constituem o conselho, conforme Lei nº 3.802 de 26 de setembro de 2017.

§ 1º  Os candidatos devem estar presentes durante todas as atividades da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT.

§ 2º Para cada segmento artístico será escolhido o conselheiro titular e suplente, de acordo com a lei. Outrossim, serão declarados titulares no CMPC os escolhidos com o maior número de votos, ficando como suplente o subseqüente, na ordem em que forem votados.

§ 3º A idade será utilizada como critério de desempate no processo de escolha dos conselheiros, priorizando-se o de maior idade.

 

Art. 20 Conforme disposto na Lei Municipal nº 3.802, artigo 2º:

I – Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança, vinculados ao Poder Executivo e Poder Legislativo do Município.

II – Não poderão ser eleitos sócios, cooperados, empregados e/ou representantes de empresas contratadas, ONGs, OSs, OSCIPS que recebam repasse de recursos públicos municipais.

III – São inelegíveis os parentes consangüíneos ou por afinidade até o 2º grau ou por adoção do Chefe do Executivo e dos representantes do Legislativo.

 

 

CAPÍTULO VIII – DA PLENÁRIA FINAL

 

Art. 21  Poderão participar da Plenária Geral da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT as pessoas interessadas nas atividades culturais do município, conforme artigo 13 do  Capítulo V - dos Participantes.

 

Art. 22  À Plenária Geral da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT caberá:

I –  referendar e aprovar as propostas setoriais para a revisão de Plano Municipal de Cultura;

III – apresentar e referendar os membros eleitos da sociedade civil para a gestão do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC 2025-2027

 

 

CAPÍTULO IX– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23  Na ausência de credenciamento prévio de candidatos para 1(um) ou mais segmentos artísticos do CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural, deverá ser concedida a posse aos eleitos e estes deverão convocar Chamamento Público específico para suprimento de vagas remanescentes.

 

Art. 24 As despesas relacionadas com a realização da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio das dotações previstas da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 25 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT.

 

Art. 26 Este Regimento Interno entra em vigor após devidamente lido e aprovado na Plenária de Abertura da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 22 DE AGOSTO


 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

OMAR BERMEDO TAUCARE

Secretário Municipal de Cultura


 


Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy



DECRETO Nº 12.202, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o debate, a formulação e a avaliação das políticas públicas de Direitos Humanos no âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO a importância da participação social como instrumento fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva;

 

CONSIDERANDO o alinhamento com a convocação da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, cujo tema é "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas";

        

DECRETA:

 

 

Art. 1°. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos de Cubatão, a ser realizada no dia 22 de setembro de 2025, a partir das 14h, no Bloco Cultural de Cubatão, localizado na Praça dos Emancipadores s/n - Centro, Cubatão/SP.

 

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos de Cubatão terá como tema central: "Cubatão na Defesa da Cidadania: Consolidando a Democracia e os Direitos Humanos".

 

Art. 3º. São objetivos da Conferência:

I - Avaliar a situação dos Direitos Humanos no Município de Cubatão;

II - Debater e propor diretrizes para a criação e o fortalecimento de políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos em âmbito municipal;

III - Promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil para a efetivação dos Direitos Humanos;

IV - Eleger os(as) delegados(as) que representarão o Município na Etapa Estadual da Conferência de Direitos Humanos.

 

Art. 4º. A Conferência será presidida pela Secretária Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos e coordenada por uma Comissão Organizadora.

§ 1º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a serem designados por portaria específica no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.

§ 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência, bem como definir a programação e a metodologia dos trabalhos.

 

Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos de Cubatão correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 22 DE AGOSTO


 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

MARIA JAQUELINE BARBOSA DA SILVA

Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos

 

Processo: 10.243/2025

SEJUR/2025


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Educação - SEDUC


Convocação para Assembleia Extraordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão

Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, convocamos os conselheiros e convidamos os demais munícipes interessados para a Assembleia Ordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão, com a seguinte pauta:

1. Leitura da Ata da reunião extraordinária de 08/08/2025;

2. Apreciação do Parecer de Prestação de Contas – 2º Trimestre de 2025;

3. Vistas nos Relatórios de Despesas com Pessoal FUNDEB meses de abril, maio e junho.

Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 08h00 (1ª chamada), 08h30 (2ª e última chamada)
Local: Sala de Reuniões da SEDUC - Parque Anilinas


Cubatão, 22 de agosto de 2025.



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Convocação para Assembleia Ordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão

Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, convocamos os conselheiros e convidamos os demais munícipes interessados para a Assembleia Ordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão, com a seguinte pauta:

1. Leitura da Ata da reunião extraordinária de 27/08/2025;

2. Apreciação do Parecer de Prestação de Contas – 2º Trimestre de 2025;

3. Votação da Comissão de Recomposição dos representantes de alunos e pais de alunos;

4. Acompanhamento da demanda para o ano de 2026;

5. Esclarecimentos sobre o Transporte Escolar;

6. Informes:

· Fórum Municipal de Educação;

· Participação do Conselheiro Edilson na Reunião Ordinária da Agenda 2030;

· Andamento do SIOPE;

· Regularização do SISCAC.

 

 

Data: 29 de agosto de 2025
Horário: 08h00 (1ª chamada), 08h30 (2ª e última chamada)
Local: Sala de Reuniões da SEDUC - Parque Anilinas


Cubatão, 22 de agosto de 2025.



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Fundo Social de Solidariedade


CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE CUBATÃO

A Presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, convoca os Srs. Conselheiros, relacionados conforme os decretos municipais nºs. 11775, de 04 de novembro de 2022, e 11834, de 12 de abril de 2023, para a Reunião Ordinária a se realizar em 25 de agosto 2025 (segunda-feira), às 09 horas em primeira convocação e às 09h30 em segunda convocação, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, situada no Bloco Executivo do Paço Municipal, para deliberarem sobre as seguintes PAUTAS:

1) Posse do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade;

2) Leitura e aprovação da Ata da Reunião ordinária realizada em 28 de maio de 2025;

3) Balanço dos atendimentos, das doações recebidas, quantitativo e ações realizadas;

4) Assuntos gerais.


22/08/2025


Cubatão, 22 de agosto de 2025

Simone Aparecida dos Santos Lopes

Presidente


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ATA DE REUNIÃO

 

Aos vinte e seis  dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e quatorze minutos, reuniram em segunda convocação nas dependências da sala de reuniões do Gabinete do Prefeito, situado no Bloco Executivo do Paço Municipal membros do Conselho Deliberativo do  Fundo Social de Solidariedade (CDFSS), na figura de Janaína dos Santos Lopes presidente do Fundo Social de Solidariedade (FSS),os membros: Bruno Yuji Tanaka, Carlos Alberto dos Santos,  Célia Antero da Rocha, Málber Moacir Ferreira, Renata Costa Custódio, Thamires Fagundes  e os convidados: os servidores do Fundo Social de Solidariedade (FSS) Michael Donizete Farina Silva, Mike da Silva Santos, Paulo Roberto Cavalcante da Silva, a ex presidente do Fundo Social de Solidariedade Luciene Teixeira Santos Doldan, Simone Aparecida dos Santos Lopes e Cida Pacheco (Rotary Clube).  Janaína dos Santos Lopes presidente do Fundo Social de Solidariedade  passou ao primeiro item da pauta, a leitura da ata anterior realizada no dia 13 de fevereiro de 2025 que foi realizada pela Luciene e que foi aprovada por unanimidade dos presentes. Avançando ao segundo item análise e substituição de novos membros devidos a faltas recorrentes será enviado oficio a SEMAS (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL)  para a indicação de 2 novos nomes. Em seguida foi discutido as faltas dos conselheiros Aluisio e Edison por motivo de incompatibilidade com o horário. O Conselheiro Bruno enviou o relatório com as falta dos membros do conselho assim como a sugestão de  indicação de novos suplentes e titulares, para a administração tomar as medidas necessárias. A convidada Cida Pacheco comentou sobre as secretarias e dotações que o Fundo Social de Solidariedade está vinculado e também foi sugerido esse assunto ser trazido para uma próxima reunião. Sem mais assuntos a tratar, Janaína dos Santos Lopes encerrou a reunião as 15:10.  Eu, Bruno Yuji Tanaka, lavrei a presente ata, que vai assinada pela presidente Janaína dos Santos Lopes.


26/02/2025


Cubatão 26 de fevereiro  de 2025

Janaína dos Santos Lopes

        Presidente


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Gestão - SEGES


ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 90033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.123/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA ADULTA COM DEFICIÊNCIA NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 10.123/2024, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90033/2025, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor Global negociado do Item

1

ESPAÇO TERAPEUTICO VILLA DOM BOSCO LTDA

R$ 170.000,00


18/08/2025


Cubatão, 18 de agosto de 2025
 

IVAN DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social


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AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8060/2024. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 90008/2025. ABERTURA: 15/10/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA E URBANIZAÇÃO DE FAVELAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PRELIMINAR DE CONCEPÇAO URBANÍSTICA DA VILA ESPERANÇA. TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


Cubatão, 22 de agosto de 2025.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


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Trânsito - CMT


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS

O Superintendente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais apontados, conforme abaixo identificamos;

1 – EFS7812 Vw/Gol preto, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova

2 – EYO5345 Ford/Fiesta Sedan prata, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova

3 – CGO9903 Vw/Gol prata, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova

4 – JEQ7946 Fiat/Palio 16v laranja, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova

5 – Veículo  com carateristícas de um gol vermelho sem placas de identificação, Rua Quinze de Novembro,1129. Vila Nova

6 – Veículo  com características de um gol verde sem placas de identificação, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova

7 – CLL0358 Vw/Kombi branca, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova

8 – DQA3H88 Gm/Classic spirit prata, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova.

9 – CLS9424 Fiat/Pálio Weekend sport cinza, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova

10 – CYV0232 Fiat/Pálio Weekend Adventure azul, Rua Bartolomeu de Gusmão, 89. Jardim Costa e Silva


21/08/2025


Cubatão, 21 de agosto de 2025

Rafael Francisco Lamberti
Superientendente


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Diário Oficial Eletrônico

Nº 1812
Cubatão sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva




COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025 Nº PROC. ADM. 23/2025

Torna público para conhecimento dos interessados que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores s/ nº - Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025 sendo conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO na condição de Agente de Contratação e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.


INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/08/2025
INÍCIO DA DISPUTA: 04/09/2025 ÀS 10h
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: SIM
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 111.837,93 (cento e onze mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos). 

 

OBJETO DO PROCESSO: Aquisição de equipamentos, suprimentos e materiais de informática e de rede.

Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: (13) 3362-1000 ou acesso pelo link:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2025/pregao-eletronico




Cubatão, 22/08/2025.

MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO

Agente de Contratação/Pregoeiro


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PORTARIA Nº 262 DE 14 DE AGOSTO DE 2025

492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO 76º DA EMANCIPAÇÃO PORTARIA Nº 262 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR os servidores WILLIAN SILVA DA MOTA – Presidente, SIMONE GOMES DA SILVA – Secretária e RAMON DA SILVA ROCHA – Membro, para comporem a “COMISSÃO ORGANIZADORA DE ATO SOLENE EM HOMENAGEM A PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE CUBATÃO EM COMEMORAÇÃO AOS 50 ANOS DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN-SP)”, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.080, de 14 de agosto de 2025. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 


Gabinete da Presidência, 14 de agosto de 2025.

 Alexandre Mendes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Cubatão Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy







CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2023 EXONERAÇÃO

A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, em especial o Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2023, bem como a nomeação efetivada em 15 de abril de 2025, torna público a EXONERAÇÃO A PEDIDO, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, do Candidato abaixo:

 

302 ESPECIALISTA LEGISLATIVO – ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Inscrição Candidato

0488001301 EWERTON REINALDO PEREIRA LOPES 2° geral

Que pediu EXONERAÇÃO com efeitos a partir de 18/08/2025.


22 DE AGOSTO DE 2025.

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


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CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2023

A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, CONVOCA para admissão o candidato abaixo classificado no CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2023, munidos da documentação necessária, para provimento dos cargos abaixo relacionados.

O candidato deverá agendar através do e-mail rh@cubatao.sp.leg.br data e hora para comparecer no Setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Através do mesmo e-mail serão fornecidos os formulários citados na relação de documentos, e tiradas eventuais dúvidas.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá neste ato, apresentar declaração de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b”, e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.

O não comparecimento no prazo indicado caracterizar-se-á desistência do candidato.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 do Edital do Concurso deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação e no agendamento, devendo apresentar os documentos discriminados a seguir (original e cópia simples):

a) Declaração de vínculos empregatícios anteriores;

b) Inscrição no PIS/PASEP atualizado;

c) 01 (uma) foto 3x4 recente;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Atestado de antecedentes criminais;

f) RG e CPF;

g) Título de Eleitor e último comprovante de votação;

h) Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação (se do sexo masculino, até 45 anos);

i) Certidão de Casamento e RG do cônjuge ou companheiro(a);

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

k) Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda, entregue em envelope lacrado, constando do lado externo o nome do candidato e a frase “Declaração de Bens para Posse no cargo xxxx”;

l) Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda (modelo fornecido pelo RH da Câmara);

m) Diploma ou Histórico Escolar autenticado;

n) Registro no Conselho de Classe (quando o Cargo exigir);

o) Declaração de acúmulo de Cargos e proventos (modelo fornecido pelo RH da Câmara);

p) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos; e

q) Declaração de não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.

r) Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o cargo, e informação do tipo sanguíneo e fator RH.

s) Resumo das atividades profissionais exercidas e da formação educacional.

Caso haja necessidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO/SP poderá solicitar outros documentos complementares.

 

LISTAGEM DO CANDIDATO

 

302  ESPECIALISTA LEGISLATIVO – ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMPLA CONCORRÊNCIA

Inscrição Candidato

0488000100 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM  9° geral


Cubatão, 22 DE AGOSTO DE 2025.

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 AO CONTRATO Nº 07/2024

76º DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 22 DE AGOSTO DE 2025 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 AO CONTRATO Nº 07/2024 R.Q Nº: 10-02-01/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO OBJETO: REFORMA DA ÁREA EXTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO (E CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO) - ETAPA 4. CONTRATADA: CONSTRUTORA FERREIRA MARQUES EIRELI – CNPJ 27.741.029/0001- 80 1 a ) Fica prorrogado o prazo para execução dos serviços previstos no item 6.1. do Contrato n.º 07/2024 e cláusula 1ª do Termo Aditivo n.º 15/2025, por 02 (dois) meses, a partir de 25 de agosto de 2025 a 24 de outubro de 2025. 2º) Ficam adicionados os seguintes itens constantes da documentação emitida pela Contratada, apresentada na Concorrência Pública n.º 04/2023 – fls. 775/792 da RQ n.º 10-02- 01/2023: a) Planilha de Serviços; b) Memória de Cálculo; c) Registro Fotográfico; e d) Cronograma físico/financeiro. 3ª) Com a inclusão dos itens relacionados na cláusula anterior, o valor global pactuado resultará em acréscimo de R$ 34.748,04 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). 4ª) A contratada se obriga a manter, para o período de prorrogação constante da cláusula primeira deste instrumento, e nos termos do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, a garantia contratual na proporção de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, apresentando reforço de garantia. 5ª) As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3.3.90.39.00, do orçamento vigente. 6ª) Continuam em vigor todas as demais cláusulas originais do contrato nº 07/2024 e do Termo Aditivo 15/2025, constantes da RQ n° 10-02-01/2023, e que não contrariem o presente instrumento. 


Cubatão, 22 DE AGOSTO DE 2025.

Bruno Silva Pinto Stanizio

Chefe da Divisão Administrativa


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Jornalista Responsável: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação