PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a MARIA
CÍCERA DA SILVA o
uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 21 DE JULHO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.178, DE 21
DE JULHO DE 2025,
permite a MARIA
CÍCERA DA SILVA brasileiro(a),
portador(a) da cédula de identidade RG nº 38.869.301-0 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 080.533.358-45,
com endereço à Rua Manoel Grillo, 72,Caminho 2, Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.538-190,
o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE BANHO patrimônio n° 201.732
e 01(uma) CADEIRA DE RODAS – ADULTO (DOBRÁVEL) patrimônio n° 212.903 que se
encontra em perfeitas condições de uso, a serem utilizados pela mesma.
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de
de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
MARIA CÍCERA DA SILVA
Permissionário(a)
PROC. 4860/2021
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a CARLOS
ALBERTO DIAS o
uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 22 DE JULHO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.181, DE 22
DE JULHO DE 2025,
permite a CARLOS
ALBERTO DIAS brasileiro(a),
portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.886.344-1 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 018.505.308-40,
com endereço à Rua Quinze de Novembro, 261, casa 01, Vila Nova - Cubatão/SP –
CEP 11.520-010, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se
desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que
se constituem em 01(uma) CADEIRA DE
BANHO patrimônio n° 218.773, que se encontra em perfeitas condições de uso,
a ser utilizado por SEBASTIÃO DIAS (CPF: 301.429.978-20)
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições
referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas
mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de
de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
CARLOS ALBERTO DIAS
Permissionário(a)
PROC. 2044/2022
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a ELIANE
LOPES DE VASCONCELOS SOUZA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em
obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 22 DE JULHO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.182, DE 22
DE JULHO DE 2025,
permite a ELIANE
LOPES DE VASCONCELOS SOUZA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 25.416.072-4
SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 192.966.678-01,
com endereço à Rua Antônio Frederico Ozanam, 112, Jardim Costa e Silva - Cubatão/SP – CEP 11.500-550,
o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CAMA HOSPITALAR COM COLCHÂO patrimônio
n° 212.486, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado
por MARCO AURÉLIO LOPES SOUZA (CPF: 358.064.978-79)
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de
de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
ELIANE LOPES VASCONCELOS SOUZA
Permissionário(a)
PROC. 9281/2022
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a CREMILDA
APARECIDA DE MELO SOUZA o uso, a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em
obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 22 DE JULHO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.183, DE 22
DE JULHO DE 2025,
permite a CREMILDA
APARECIDA DE MELO SOUZA brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.956.451-4
SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 103.288.788-55,
com endereço à Rua Domingos Costa, 01 - ap 12 - Vila Paulista - Cubatão/SP – CEP 11.510-140, o
uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(uma) CADEIRA DE RODAS patrimônio n° 219.724,
que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser utilizado por LUZIA
CESARIO DE MELO (CPF: 133.871.428-70)
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de
de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
CREMILDA APARECIDA DE MELO SOUZA
Permissionário(a)
PROC. 10442/2023
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIONA, DE BEM MÓVEL DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a ANTONIO
VILELA ROSSI o
uso, a título precário e gratuito, de bem
móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições
do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especificando-o convenientemente,
e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 22 DE JULHO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, pelo presente Termo e em obediência às disposições
constantes do Decreto n.º 12.184, DE 22
DE JULHO DE 2025,
permite a ANTONIO
VILELA ROSSI brasileiro(a),
portador(a) da cédula de identidade RG nº 7.836.301-9 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 001.413.478-05,
com endereço à Rua Dom Pedro I, 256 - ap 11 - Vila Nova - Cubatão/SP – CEP 11.520-030, o uso
por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua
utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constituem em 01(um) VENTILADOR COM GERADOR PRÓPRIO DE AR
COMPRIMIDO patrimônio n° 202.088, que se encontra em perfeitas condições de
uso, a ser utilizado pelo o mesmo.
O(A) PERMISSIONÁRIO(A) declara
para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao
PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a
expressão da vontade das partes, firmam o presente para todos os fins e efeitos
de direito.
Cubatão, de
de 2025.
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Cubatão
ANTONIO VILELA ROSSI
Permissionário(a)
PROC. 10675/2023
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
FIXA NA FORMA QUE MENCIONA, AS TARIFAS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL LICENCIADOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,
CONSIDERANDO que o último reajuste de componentes da tarifa do serviço de automóveis de aluguel ocorreu em 2023, através do Decreto nº 11.861/2023;
CONSIDERANDO que nesse período o valor dos combustíveis e lubrificantes automotivos passaram por reajustes, onerando sobremaneira os custos operacionais desses serviços; e
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação técnica favorável da Companhia Municipal de Trânsito - CMT, constante no Processo Administrativo nº 170/2025;
DECRETA:
Art. 1° Fica reajustada a tarifa do serviço de táxi, a partir da zero hora do dia 01/09/2025, para os seguintes valores:
I - Bandeirada..........................................................R$ 6,50
II - Quilômetro rodado Bandeira 1...........................R$ 4,60
III - Quilômetro rodado Bandeira 2..........................R$ 5,52
IV - Hora Lenta ou Parada......................................R$ 36,00
V - Volume porta-malas...........................................R$ 7,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 4903/1997
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 11ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA DE CUBATÃO – CONCULT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em lei e;
CONSIDERANDO, o disposto na
Lei Municipal nº 3.928 de 08 de agosto de 2018, que cria o Sistema Municipal de
Cultura e Lei Municipal nº 3.802 de 26 de setembro de 2016, que cria o Conselho
Municipal de Política Cultural;
CONSIDERANDO, o término da
Gestão 2022 - 2024 do CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural, o que
enseja realizar processo eletivo para as cadeiras pertencentes à sociedade
civil, em representação aos segmentos artísticos que constituem o colegiado do
CMPC para o próximo biênio e;
CONSIDERANDO por fim, o
temário “CULTURA: POLÍTICAS CULTURAIS PARA UM NOVO
TEMPO”,
com o objetivo de debater junto a classe artística as diretrizes, metas e
objetivos para o avanço das políticas públicas culturais no município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Organizadora da 11ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CONCULT a ser realizada no período de 23 a 25 de
setembro de 2025, no Bloco Cultural (Praça dos
Emancipadores s/nº - Centro) e que composta por integrantes da Secretaria Municipal de
Cultura com o objetivo de discutir, articular e realizar o planejamento de suas
atividades.
Art. 2º A Comissão Organizadora da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CONCULT será composta
pelos seguintes representantes:
I – Omar Bermedo Taucare – mat.
nº 31.547 – Coordenador Geral;
II – Hebert Marcondes Cunha Leite
- mat nº 31.677;
III – Juliana Sousa da Silva – mat. nº 24.861;
IV – Ramon Mesquita Funari - mat
. nº 31.286 e;
V – Janaína Pires Lima - mat nº
31.708;
Art. 3º Os membros da Comissão Organizadora da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
- CONCULT não serão remunerados pelas funções despenhadas durante a, sendo seus
serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 4º
Os casos omissos e conflitantes observados durante a realização da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
– CONCULT, seja em seu decreto regimental ou no desenvolvimento de suas
atividades, deverão ser decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 5º
A referida comissão será destituída ao término das atividades da 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
– CONCULT.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
OMAR
BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de
Cultura
Processo:
6.551/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
CONVOCA A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUBATÃO
- CONCULT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.802 de 26 de setembro de 2016 que cria
o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e no art. 40 da Lei Municipal
nº 3.928 de 08 de agosto de 2018 que cria o Sistema Municipal de Cultura;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Cultura
– CONCULT, a realizar-se no período de 23 a
25 de setembro de 2025, das 18h as 22h,
no Bloco Cultural Dr. José Edgar da Silva - Centro,
Cubatão – SP, situado a Praça dos Emancipadores, s/nº - Centro, sob
coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com o que
preconiza a legislação relacionada.
Art. 2° O tema geral da 11ª Conferência
Municipal de Cultura – CONCULT será: “CULTURA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM NOVO TEMPO”
Art. 3° A da 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT terá os seguintes objetivos:
I – Promover o
debate sobre as políticas culturais por meio de painéis expositivos;
II – Revisar as
diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura;
III – Eleger os
membros da sociedade civil para as cadeiras setoriais do Conselho Municipal de
Política Cultural – CMPC;
Art. 4º A 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, por
meio de uma Comissão Organizadora, formada por 5 (cinco) membros designados
pelo Secretário de Cultura.
Parágrafo Único O titular da
Secretaria Municipal de Cultura será o responsável pela Coordenação Geral da
Comissão Organizadora.
Art. 5º A Comissão Organizadora terá as
seguintes competências:
I – organizar e
conduzir todas as etapas da conferência, assegurando a lisura, veracidade e
publicidade de todos os seus atos e procedimentos;
II – coordenar e
acompanhar os trabalhos das Salas Setoriais e da Plenária Geral;
III – coordenar o
processo eletivo para os novos conselheiros municipais;
IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto
deste Decreto.
Art. 6º A 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT será precedida de Pré-Conferências Setoriais, a saber:
audiovisual, artes visuais, circo, culturas populares, dança, literatura,
música, patrimônio cultural e teatro. Terão como objetivo destacar novas metas
e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura.
Parágrafo Único: As Pré-Conferências Setoriais serão realizadas no período de
25 de agosto a 1 6 de setembro em espaços culturais da cidade que permitam a
ampla participação e serão divulgadas por meio de Resolução.
Art. 7º Cabe à 11ª Conferência Municipal
de Cultura – CONCULT aprovar, após discussão dos destaques que porventura
venham a ser apresentados pelos participantes, as proposituras elencadas nos
setoriais, considerando o apurado nas pré conferências e nos setoriais da
plenária geral.
Art. 8º A 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de
Cultura, ou por servidor designado, com assistência de sua equipe técnica.
Art. 9º As despesas
relacionadas à realização da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT são
de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através das dotações próprias
do orçamento vigente da Secretaria de Cultura.
Art. 10 O regimento Interno da 11ª Conferência
Municipal de Cultura – CONCULT é parte integrante deste Decreto e deverá ser
aprovado por maioria simples na plenária de abertura da conferência.
Art. 11 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUBATÃO - CONCULT
CAPÍTULO I – DA PROMOÇÃO, SEDE E DATA
Art. 1º
A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT, promovida pela
Prefeitura Municipal de Cubatão por meio da Secretaria de Cultura, acontecerá
no período de 23 a 25 de setembro de
2025, das 18h as 22h, no Bloco Cultural de Cubatão Dr. José Edgard
da Silva, situado a Praça dos
Emancipadores, s/nº - Centro e deverá
contar com a participação do público geral, em especial: artistas, agentes,
militantes e produtores culturais; grupos, associações e entidades culturais;
professores; estudantes; conselhos municipais; organizações não governamentais;
autoridades executivas e legislativas, com sede em Cubatão – SP.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º O tema geral da 11ª Conferência
Municipal de Cultura – CONCULT será “CULTURA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM NOVO TEMPO” e deverá ser
abordado por meio de painéis expositivos que promovam e ampliem o diálogo entre
o poder público e a sociedade civil a cerca dos conceitos, métodos e novas
dinâmicas que projetem a gestão de cultura para o futuro.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. 3º
A 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT, convocada pela
Prefeitura Municipal de Cubatão, através do Decreto Municipal nº 12.203, de 22
de agosto de 2025, publicado no Diário
Oficial Eletrônico no site www.cubatao.sp.gov.br terá os seguintes objetivos:
I – Promover o
debate sobre as políticas culturais por meio de painéis expositivos;
II – Revisar as
diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura;
III – Eleger os
membros da sociedade civil para as cadeiras setoriais do Conselho Municipal de
Política Cultural – CMPC;
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a
coordenação da Prefeitura Municipal de Cubatão através da Secretaria Municipal
de Cultura.
Parágrafo único: A 11ª Conferência
Municipal de Cultura – CONCULT a será presidida pelo titular da Secretaria
Municipal de Cultura, ou por servidor por ele designado, com assistência de sua
equipe técnica.
Art. 5º Para organização e desenvolvimento
de suas atividades, a 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT contará
com uma Comissão Organizadora, composta por 5 (cinco) membros designados pela
Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único: O titular da
Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela Coordenação Geral dos
trabalhos da Comissão Organizadora.
Art. 6º A 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT será precedida de Pré Conferências Setoriais, a saber:
audiovisual, artes visuais, circo, culturas populares, dança, literatura,
música, patrimônio cultural e teatro. Terão como objetivo destacar novas metas
e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura.
Parágrafo Único: As Pré
Conferências Setoriais serão
realizadas no período de 25 de agosto a 16 de setembro em espaços culturais da
cidade que permitam a ampla participação e serão divulgadas por meio de Resolução.
Art. 7º A 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT constituída por um conjunto de atividades relacionadas em sua
programação, que constitui constituída pelos painéis expositivos, pelas salas
setoriais, conforme os segmentos artísticos do Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC e Plenária Geral.
§ 1º: As Salas
Setoriais deverão ser compostas pelos 8 (oito) segmentos artísticos que
constituem a representação da sociedade civil no CMPC: artes visuais;
audiovisual e multimeios; cultura popular; dança; livro, leitura e literatura;
música; teatro; e circo.
§ 2º: Cada Sala
Setorial deverá escolher, dentre os presentes,
2 (dois) membros: 1 (um) para a coordenação dos debates e 1 (um) para a
relatoria dos trabalhos.
Art. 8º A 11ª Conferência Municipal de Cultura
– CONCULT terá a seguinte programação:
|
Dia |
23 de setembro de 2025 |
|
Horário |
Descrição |
|
18h |
CREDENCIAMENTO |
|
18h30 |
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA |
|
18h45 |
ABERTURA DOS TRABALHOS |
|
19h00 |
APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
|
|
19h45 |
PAINEL 1 - POLÍTICAS CULTURAIS
PARA UM NOVO TEMPO |
|
21h |
TROCA DE EXPERÊNCIAS |
|
22h |
ENCERRAMENTO |
|
Dia |
24 de Setembro de 2025 |
|
Horário |
Descrição |
|
18h |
CREDENCIAMENTO |
|
18h30 |
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA |
|
18h45 |
ABERTURA DOS TRABALHOS |
|
19h |
PAINEL 2 - POLÍTICA CULTURAL
NA REGIÃO DA BAIXADA SANTISTA |
|
20h |
PAINEL 3 - POLÍTICAS DE FOMENTO E CULTURA VIVA |
|
21h |
TROCA DE EXPERÊNCIAS |
|
22h |
ENCERRAMENTO |
|
Dia |
25 de Setembro de 2025 |
|
Horário |
Descrição |
|
18h |
CREDENCIAMENTO e COFFE BREAK |
|
18h30 |
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA |
|
18h45 |
ABERTURA DOS TRABALHOS |
|
19h |
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – PLANO DE CULTURA |
|
19h30 |
SETORIAIS ARTÍSTICOS |
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20h30 |
ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DE CULTURA |
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20h45 |
PLENÁRIA GERAL |
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22h |
ENCERRAMENTO |
Art. 9º Na Plenária Geral,
as deliberações durante discussão e análise dos destaques que, porventura,
venham a ser apresentados pelos participantes, serão tomadas por maioria
simples dos votos.
CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTES
Art. 10 A 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT terá representação da sociedade civil e do poder público
local.
Art. 11 Serão participantes das dinâmicas
da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT quaisquer cidadãos e
trabalhadores da área cultural, devidamente cadastrados, nas condições
previstas deste Regimento Interno.
Art. 12 Para ser participante das Salas Setoriais e da
Plenária, na condição de observador, com direito somente a voz, o interessado
deverá :
I – possuir idade
mínima de 16 anos;
II – credenciar-se conforme formulário
disponibilizado no receptivo da conferência;
Art. 13 Para ser participante das Salas
Setoriais, com direito a voz e voto, na condição de eleitor o interessado
deverá:
I – possuir idade
mínima de 16 anos;
II – ter
residência no município há pelo menos 1 (um) ano;
III – ter
domicílio eleitoral no município há pelo menos 1 (um) ano;
V – cadastrar-se por meio de formulário próprio (online ou presencial)
§ 1º: Nas Salas Setoriais, os
eleitores só poderão votar no setorial
indicado no ato de seu cadastramento, sendo vedada a participação nos debates e
nas decisões das demais salas.
§ 2º: Os eleitores das Salas Setoriais
terão direito somente a voz na Plenária Geral.
Art. 14 Para ser participante da Plenária
Geral, na condição de delegados, com
direito a voz e voto;
I – Prefeito
Municipal e Vice Prefeita Municipal ;
II – o Secretário
Municipal de Cultura e a equipe técnica da SECULT;
III – os
coordenadores e relatores das Salas Setoriais;
VI – os
representantes eleitos pela sociedade civil para a nova composição do CMPC;
CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES
Artº 15 O processo de cadastramento dos
eleitores (as) acontecerá no período de 25 de agosto a 19 de setembro, até às
23h59, mediante formulário online: https://forms.gle/gDxqL3rjiu9gfPxt7 Os eleitores deverão indicar
apenas 1 (um) dos segmentos para votação.
§ 1º: Enviar no formulário online os
seguintes documentos: cédula de
identidade (RG), título de eleitor e comprovante de residência, conforme rege o
art. 12;
§ 2º: Serão admitidas as inscrições de
eleitores durante o credenciamento da Conferência, até as 19h30 do dia 25 de
setembro, quando serão iniciados os debates das Salas Setoriais, os quais
deverão preencher formulário próprio e apresentar documentação exigida na forma
do art. 12.deste regimento interno;
§ 3º: Após o início dos debates nas
salas setoriais não será permitido o cadastramento de novos eleitores.
CAPÍTULO VII - DOS CANDIDATOS AO CONSELHO MUNICIPAL
Art. 16 O processo de credenciamento dos
candidatos será realizado de 25 de agosto a 19 de setembro, e obedecerá aos
seguintes critérios:
I - Credenciamento
on line: realizado por meio de
formulário: https://forms.gle/QpL8y1faTDvHrXfU7 com o envio de toda a documentação exigida
no ato da inscrição, sendo válidos os formulários recebidos
até às 23h59 do último dia de inscrição;
II - Credenciamento presencial:
realizado das 10h às 16h, na sede
da Secretaria de Cultura (Avenida 9 de Abril, 2275 - Casa 1 – Centro – Cubatão
/SP), mediante a apresentação da
documentação exigida;
Parágrafo Único: Durante a Conferência, só serão
aceitas inscrições de candidatos nos setoriais que não tiveram inscrição prévia
e os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida para validar
sua candidatura
Art. 17 Para ser candidato
o interessado deverá :
I – possuir idade
mínima de 18 anos;
II – ter
residência no município há pelo menos 2
(dois) anos, comprovados;
III – ter
domicílio eleitoral no município há pelo menos 2 (dois) anos, comprovados;
IV - ter atuação
no movimento cultural do município de Cubatão há 2 (dois) anos, comprovados;
V – cadastrar-se por meio de formulário próprio (online ou presencial)
Art. 18 Os candidatos deverão
enviar/apresentar, no ato da inscrição, seja ela on line ou presencial, os seguintes documentos:
I – cédula de
identidade (RG ou CNH);
II – título de
eleitor;
III – comprovante
de residência no município: 1(um) de no mínimo 2 (dois) anos anteriores e 1
(um) recente;
IV - documento comprobatório de 2 (dois) anos de
atividades artísticas no segmento pretendido (currículo, declarações e/ou
certificados, etc.);
Art. 19
A eleição dos conselheiros, titulares e suplentes, às cadeiras do
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será realizada ao término dos
debates das Salas Setoriais dos segmentos artísticos que constituem o conselho,
conforme Lei nº 3.802 de 26 de setembro de 2017.
§ 1º Os candidatos devem estar presentes durante
todas as atividades da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT.
§ 2º Para cada segmento artístico será
escolhido o conselheiro titular e suplente, de acordo com a lei. Outrossim,
serão declarados titulares no CMPC os escolhidos com o maior número de votos,
ficando como suplente o subseqüente, na ordem em que forem votados.
§ 3º A idade será utilizada como
critério de desempate no processo de escolha dos conselheiros, priorizando-se o
de maior idade.
Art. 20 Conforme disposto na Lei Municipal
nº 3.802, artigo 2º:
I – Nenhum membro
representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de
cargo em comissão ou função de confiança, vinculados ao Poder Executivo e Poder
Legislativo do Município.
II – Não poderão
ser eleitos sócios, cooperados, empregados e/ou representantes de empresas
contratadas, ONGs, OSs, OSCIPS que recebam repasse de recursos públicos
municipais.
III – São
inelegíveis os parentes consangüíneos ou por afinidade até o 2º grau ou por
adoção do Chefe do Executivo e dos representantes do Legislativo.
CAPÍTULO VIII – DA PLENÁRIA FINAL
Art. 21
Poderão participar da Plenária Geral da 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT as pessoas interessadas nas atividades culturais do
município, conforme artigo 13 do Capítulo
V - dos Participantes.
Art. 22
À Plenária Geral da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT
caberá:
I – referendar e aprovar as propostas setoriais
para a revisão de Plano Municipal de Cultura;
III – apresentar e
referendar os membros eleitos da sociedade civil para a gestão do Conselho
Municipal de Política Cultural – CMPC 2025-2027
CAPÍTULO IX– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23
Na ausência de credenciamento prévio de candidatos para 1(um) ou mais
segmentos artísticos do CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural, deverá
ser concedida a posse aos eleitos e estes deverão convocar Chamamento Público
específico para suprimento de vagas remanescentes.
Art. 24 As despesas relacionadas com a
realização da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT são de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio das dotações previstas
da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 25 Os casos omissos e conflitantes deverão
ser decididos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de
Cultura – CONCULT.
Art. 26 Este Regimento
Interno entra em vigor após devidamente lido e aprovado na Plenária de Abertura
da 11ª Conferência Municipal de Cultura – CONCULT
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
OMAR
BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de
Cultura
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE
CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o debate, a formulação e a avaliação das
políticas públicas de Direitos Humanos no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da participação social como instrumento fundamental para a
construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva;
CONSIDERANDO o alinhamento com a convocação da 13ª Conferência Nacional de Direitos
Humanos, cujo tema é "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos:
Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de
Direitos para Todas as Pessoas";
DECRETA:
Art. 1°. Fica convocada
a 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos de Cubatão, a ser realizada no
dia 22 de setembro de 2025, a partir das 14h, no Bloco Cultural de Cubatão,
localizado na Praça dos Emancipadores s/n - Centro, Cubatão/SP.
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos de Cubatão terá como
tema central: "Cubatão na Defesa da Cidadania: Consolidando a Democracia e
os Direitos Humanos".
Art. 3º. São objetivos da Conferência:
I - Avaliar a situação dos Direitos Humanos no Município de Cubatão;
II - Debater e propor diretrizes para a criação e o fortalecimento de
políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos em âmbito
municipal;
III - Promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil para
a efetivação dos Direitos Humanos;
IV - Eleger os(as) delegados(as) que representarão o Município na Etapa
Estadual da Conferência de Direitos Humanos.
Art. 4º. A Conferência será presidida pela Secretária Municipal da Mulher e
dos Direitos Humanos e coordenada por uma Comissão Organizadora.
§ 1º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a serem designados por
portaria específica no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste
Decreto.
§ 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar e aprovar o Regimento Interno
da Conferência, bem como definir a programação e a metodologia dos trabalhos.
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência
Municipal de Direitos Humanos de Cubatão correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MARIA
JAQUELINE BARBOSA DA SILVA
Secretária Municipal da
Mulher e Direitos Humanos
Processo:
10.243/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, convocamos os conselheiros e convidamos os demais munícipes interessados para a Assembleia Ordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão, com a seguinte pauta:
1. Leitura da Ata da reunião extraordinária de 08/08/2025;
2. Apreciação do Parecer de Prestação de Contas – 2º Trimestre de 2025;
3. Vistas nos Relatórios de Despesas com Pessoal FUNDEB meses de abril, maio e junho.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 08h00 (1ª chamada), 08h30 (2ª e última chamada)
Local: Sala de Reuniões da SEDUC - Parque Anilinas
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.133/2021, que estabelece o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, convocamos os conselheiros e convidamos os demais munícipes interessados para a Assembleia Ordinária do CACS-FUNDEB de Cubatão, com a seguinte pauta:
1. Leitura da Ata da reunião extraordinária de 27/08/2025;
2. Apreciação do Parecer de Prestação de Contas – 2º Trimestre de 2025;
3. Votação da Comissão de Recomposição dos representantes de alunos e pais de alunos;
4. Acompanhamento da demanda para o ano de 2026;
5. Esclarecimentos sobre o Transporte Escolar;
6. Informes:
· Fórum Municipal de Educação;
· Participação do Conselheiro Edilson na Reunião Ordinária da Agenda 2030;
· Andamento do SIOPE;
· Regularização do SISCAC.
Data: 29 de agosto de 2025
Horário: 08h00 (1ª chamada), 08h30 (2ª e última chamada)
Local: Sala de Reuniões da SEDUC - Parque Anilinas
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
A Presidência do Conselho
Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Cubatão, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, convoca os Srs. Conselheiros,
relacionados conforme os decretos municipais nºs. 11775, de 04 de novembro de
2022, e 11834, de 12 de abril de 2023, para a Reunião Ordinária a se realizar
em 25 de agosto 2025 (segunda-feira),
às 09 horas em primeira convocação e às 09h30 em segunda convocação, na Sala de
Reuniões do Gabinete do Prefeito, situada no Bloco Executivo do Paço Municipal,
para deliberarem sobre as seguintes PAUTAS:
1) Posse do Conselho
Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade;
2) Leitura e aprovação da Ata
da Reunião ordinária realizada em 28 de maio de 2025;
3) Balanço dos atendimentos, das doações recebidas,
quantitativo e ações realizadas;
4) Assuntos gerais.
Cubatão,
22 de agosto de 2025
Simone
Aparecida dos Santos Lopes
Presidente
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de
dois mil e vinte e cinco,
às quatorze horas e quatorze minutos,
reuniram em segunda convocação nas dependências da sala de reuniões do
Gabinete do Prefeito, situado no Bloco Executivo do Paço Municipal
membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade (CDFSS), na figura
de Janaína dos Santos Lopes
presidente do Fundo Social de Solidariedade (FSS),os membros: Bruno Yuji Tanaka,
Carlos Alberto dos Santos, Célia Antero da Rocha, Málber Moacir Ferreira,
Renata Costa Custódio, Thamires Fagundes e os convidados: os servidores do Fundo
Social de Solidariedade (FSS) Michael
Donizete Farina Silva, Mike da Silva Santos, Paulo
Roberto Cavalcante da Silva, a ex
presidente do Fundo Social de Solidariedade Luciene Teixeira Santos Doldan,
Simone Aparecida dos Santos Lopes e Cida Pacheco (Rotary Clube). Janaína dos Santos Lopes presidente do Fundo Social de
Solidariedade passou ao primeiro
item da pauta, a leitura da ata anterior realizada no dia 13 de
fevereiro de 2025 que foi realizada pela Luciene e que foi aprovada por unanimidade dos presentes. Avançando ao segundo item análise e substituição de novos membros devidos a
faltas recorrentes será enviado oficio a SEMAS (SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL) para a indicação de
2 novos nomes. Em seguida foi discutido as faltas dos conselheiros Aluisio e
Edison por motivo de incompatibilidade com o horário. O Conselheiro Bruno
enviou o relatório com as falta dos membros do conselho assim como a sugestão
de indicação de novos suplentes e
titulares, para a administração tomar as medidas necessárias. A convidada Cida
Pacheco comentou sobre as secretarias e dotações que o Fundo Social de
Solidariedade está vinculado e também foi sugerido esse assunto ser trazido
para uma próxima reunião. Sem mais assuntos a tratar, Janaína dos Santos Lopes
encerrou a reunião as 15:10. Eu, Bruno Yuji Tanaka, lavrei a presente
ata, que vai assinada pela presidente Janaína dos Santos Lopes.
Cubatão 26 de fevereiro de 2025
Janaína dos Santos Lopes
Presidente
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
PREGÃO ELETRÔNICO 90033/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.123/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA ADULTA COM
DEFICIÊNCIA NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Comunico
a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo
administrativo nº 10.123/2024, HOMOLOGO o procedimento licitatório
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO
nº 90033/2025, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de
compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:
|
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor Global negociado do Item |
|
1 |
ESPAÇO
TERAPEUTICO VILLA DOM BOSCO LTDA |
R$ 170.000,00 |
Cubatão, 18 de agosto de
2025
IVAN DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência
Social
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
COMUNICADO
DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA A SER
REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 8060/2024. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 90008/2025.
ABERTURA: 15/10/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA E URBANIZAÇÃO DE FAVELAS PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETO PRELIMINAR DE CONCEPÇAO URBANÍSTICA DA VILA ESPERANÇA. TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA
E PREÇO.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
O Superintendente da
Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) em cumprimento ao que
estabelece o inciso 1º e 3º do artigo 2º da Lei Municipal número 3.413 de 27 de
setembro de 2010, notifica os proprietários dos veículos abandonados em via
pública há mais de 15 dias, a retirarem em 48 horas os veículos dos locais
apontados, conforme abaixo identificamos;
1 –
EFS7812 Vw/Gol preto, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova
2
– EYO5345 Ford/Fiesta Sedan prata, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova
3
– CGO9903 Vw/Gol prata, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova
4
– JEQ7946 Fiat/Palio 16v laranja, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova
5
– Veículo com carateristícas de um gol
vermelho sem placas de identificação, Rua Quinze de Novembro,1129. Vila Nova
6
– Veículo com características de um gol
verde sem placas de identificação, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova
7
– CLL0358 Vw/Kombi branca, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova
8
– DQA3H88 Gm/Classic spirit prata, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila Nova.
9
– CLS9424 Fiat/Pálio Weekend sport cinza, Rua Quinze de Novembro, 1129. Vila
Nova
10
– CYV0232 Fiat/Pálio Weekend Adventure azul, Rua Bartolomeu de Gusmão, 89.
Jardim Costa e Silva
Cubatão, 21 de agosto
de 2025
Rafael Francisco
Lamberti
Superientendente
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
Torna público para
conhecimento dos interessados que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na
Praça dos Emancipadores s/ nº - Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, de acordo com
a Lei Federal nº 14.133/21, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025 sendo
conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO na condição de Agente de Contratação
e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/08/2025
INÍCIO DA DISPUTA: 04/09/2025
ÀS 10h
TIPO DE LANCE: MENOR
PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: SIM
VALOR TOTAL DO PROCESSO:
R$ 111.837,93 (cento
e onze mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos).
OBJETO DO PROCESSO: Aquisição de
equipamentos, suprimentos e materiais de informática e de rede.
Para demais informações
contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: (13) 3362-1000 ou acesso
pelo link:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2025/pregao-eletronico
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de
Contratação/Pregoeiro
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
492º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO 76º DA EMANCIPAÇÃO PORTARIA Nº 262 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR os servidores WILLIAN SILVA DA MOTA – Presidente, SIMONE GOMES DA SILVA – Secretária e RAMON DA SILVA ROCHA – Membro, para comporem a “COMISSÃO ORGANIZADORA DE ATO SOLENE EM HOMENAGEM A PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE CUBATÃO EM COMEMORAÇÃO AOS 50 ANOS DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN-SP)”, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.080, de 14 de agosto de 2025. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Alexandre Mendes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Cubatão Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, em especial o Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2023, bem como a nomeação efetivada em 15 de abril de 2025, torna público a EXONERAÇÃO A PEDIDO, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, do Candidato abaixo:
302 ESPECIALISTA LEGISLATIVO – ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Inscrição Candidato
0488001301 EWERTON REINALDO PEREIRA LOPES 2° geral
Que pediu EXONERAÇÃO com efeitos a partir de 18/08/2025.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
A Câmara Municipal de Cubatão, por meio de seu Presidente, Alexandre Mendes da Silva, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, CONVOCA para admissão o candidato abaixo classificado no CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2023, munidos da documentação necessária, para provimento dos cargos abaixo relacionados.
O candidato deverá agendar através do e-mail rh@cubatao.sp.leg.br data e hora para comparecer no Setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Através do mesmo e-mail serão fornecidos os formulários citados na relação de documentos, e tiradas eventuais dúvidas.
O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá neste ato, apresentar declaração de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b”, e “c”, do inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
O não comparecimento no prazo indicado caracterizar-se-á desistência do candidato.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 do Edital do Concurso deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação e no agendamento, devendo apresentar os documentos discriminados a seguir (original e cópia simples):
a) Declaração de vínculos empregatícios anteriores;
b) Inscrição no PIS/PASEP atualizado;
c) 01 (uma) foto 3x4 recente;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Atestado de antecedentes criminais;
f) RG e CPF;
g) Título de Eleitor e último comprovante de votação;
h) Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação (se do sexo masculino, até 45 anos);
i) Certidão de Casamento e RG do cônjuge ou companheiro(a);
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
k) Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda, entregue em envelope lacrado, constando do lado externo o nome do candidato e a frase “Declaração de Bens para Posse no cargo xxxx”;
l) Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda (modelo fornecido pelo RH da Câmara);
m) Diploma ou Histórico Escolar autenticado;
n) Registro no Conselho de Classe (quando o Cargo exigir);
o) Declaração de acúmulo de Cargos e proventos (modelo fornecido pelo RH da Câmara);
p) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos; e
q) Declaração de não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.
r) Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o cargo, e informação do tipo sanguíneo e fator RH.
s) Resumo das atividades profissionais exercidas e da formação educacional.
Caso haja necessidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO/SP poderá solicitar outros documentos complementares.
LISTAGEM DO CANDIDATO
302 ESPECIALISTA LEGISLATIVO – ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMPLA CONCORRÊNCIA
Inscrição Candidato
0488000100 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA GOLIM 9° geral
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1812 de 22/08/2025 - MTgxMisyMDI1LTA4LTIy
76º DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 22 DE AGOSTO DE 2025 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 AO CONTRATO Nº 07/2024 R.Q Nº: 10-02-01/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO OBJETO: REFORMA DA ÁREA EXTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO (E CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO) - ETAPA 4. CONTRATADA: CONSTRUTORA FERREIRA MARQUES EIRELI – CNPJ 27.741.029/0001- 80 1 a ) Fica prorrogado o prazo para execução dos serviços previstos no item 6.1. do Contrato n.º 07/2024 e cláusula 1ª do Termo Aditivo n.º 15/2025, por 02 (dois) meses, a partir de 25 de agosto de 2025 a 24 de outubro de 2025. 2º) Ficam adicionados os seguintes itens constantes da documentação emitida pela Contratada, apresentada na Concorrência Pública n.º 04/2023 – fls. 775/792 da RQ n.º 10-02- 01/2023: a) Planilha de Serviços; b) Memória de Cálculo; c) Registro Fotográfico; e d) Cronograma físico/financeiro. 3ª) Com a inclusão dos itens relacionados na cláusula anterior, o valor global pactuado resultará em acréscimo de R$ 34.748,04 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). 4ª) A contratada se obriga a manter, para o período de prorrogação constante da cláusula primeira deste instrumento, e nos termos do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, a garantia contratual na proporção de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, apresentando reforço de garantia. 5ª) As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3.3.90.39.00, do orçamento vigente. 6ª) Continuam em vigor todas as demais cláusulas originais do contrato nº 07/2024 e do Termo Aditivo 15/2025, constantes da RQ n° 10-02-01/2023, e que não contrariem o presente instrumento.
Bruno Silva Pinto Stanizio
Chefe da Divisão Administrativa
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