DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTABELECE O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA A SER APLICADO NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal confere aos
Municípios autorização para instituir tributos de sua competência;
CONSIDERANDO que ao Município é facultada a atualização
anual do valor dos tributos, por meio de Lei Complementar ou no limite da
variação inflacionária, este último a ser adotado pela Fazenda Pública
Municipal e com o fim de compensar a perda da moeda;
CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional, em seu artigo
97, §2º, autoriza a correção pelo índice inflacionário, mediante Decreto do
Poder Executivo; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 193, §2º, da Lei
Municipal nº 1.383, de 29 de junho de 1983, e alterações, que dispõe sobre o
Sistema Tributário Municipal de Cubatão;
DECRETA:
Art. 1º A
Planta Genérica de Valores do Município de Cubatão, instituída pela Lei
Complementar nº 10, de 23 de dezembro de 2002, alterada pela lei Complementar
nº 71, de 20 de dezembro de 2012 e Lei Complementar nº 78, de 23 de dezembro de
2014, ficarão com seus valores atribuídos em 2022 corrigidos em 11,08% (onze
vírgula zero oito por cento) para o exercício de 2022.
Art. 2º Os
créditos tributários e não tributários lançados anualmente, cujas bases de
cálculo estejam fixadas na Lei Municipal nº 1.383, de 29 de junho de 1983, e
alterações, e que não possuam outra forma de atualização prevista na legislação
esparsa municipal, ficarão com seus valores atribuídos em 2021, corrigidos em
11,08% (onze vírgula zero oito por cento) para o exercício de 2022.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
“488° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”
“72° DA EMANCIPAÇÃO”
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA ABERTURA DE EMPRESAS, INÍCIO DE ATIVIDADE DE
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, ALTERAÇÃO CADASTRAL E ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO
MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de
desburocratizar e agilizar o processo de abertura de inscrição municipal e
início das atividades econômicas de empresas e profissionais autônomos no
Município de Cubatão que passarão doravante a utilizar o Sistema Integrado de
Gestão do Cadastro Mobiliário Empresa Fácil, disponibilizado pela Secretaria de
Finanças;
DECRETA:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este
Decreto regulamenta a forma de abertura, alteração cadastral e encerramento de
cadastro mobiliário das atividades exercidas por pessoa física ou jurídica, em
razão da localização ou funcionamento de qualquer atividade comercial,
industrial, de crédito, capitalização, de prestação de Serviços de Qualquer
Natureza profissional ou atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou
função, agropecuária, e ainda as exercidas por entidades, sociedades ou
associações civis, desportivas ou religiosas, no território do Município.
Art. 2° A
ferramenta eletrônica Declaração on-line – DECA será disponibilizada no site da
Prefeitura Municipal de Cubatão, mediante acesso pelo contribuinte ao endereço www.cubatao.sp.gov.br.
CAPÍTULO
II
DO
PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESAS E INÍCIO DE ATIVIDADE DE PROFISSIONAIS
AUTÔNOMOS
Art. 3° Os Contribuintes que iniciarão suas
atividades econômicas no Município de Cubatão deverão proceder com a
solicitação de abertura de cadastro econômico municipal exclusivamente pelo
acesso da Declaração on-line – DECA.
Art. 4° Os
contribuintes deverão preencher o formulário eletrônico contendo seus dados
cadastrais e submetê-lo à autoridade fiscal para homologação.
Parágrafo único. Para fins de homologação da DECA, o
contribuinte deverá anexar no processo eletrônico arquivo digital dos seguintes
documentos comprobatórios:
I.
Para Pessoas Jurídicas estabelecidas:
a.
Registro público de empresas mercantis, registro civil de
pessoas jurídicas, ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
b.
Cartão do CNPJ;
c.
Inscrição Estadual (se houver);
d.
RG
e CPF do(s) responsável(is);
e.
Comprovante
de residência do(s) responsável(is);
f.
Espelho
de IPTU do estabelecimento.
II.
Para Pessoas Jurídicas estabelecidas (MEI):
a.
Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
b.
Cartão do CNPJ;
c.
Inscrição Estadual (se houver);
d.
RG
e CPF do Microempreendedor Individual;
e.
Comprovante
de residência do Microempreendedor Individual;
f.
Espelho
de IPTU do estabelecimento.
III.
Para Pessoas Jurídicas não estabelecidas:
a.
Registro público de empresas mercantis, registro civil de
pessoas jurídicas, ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
b.
Cartão do CNPJ;
c.
Inscrição Estadual (se houver);
d.
RG
e CPF do(s) responsável(is);
e.
Comprovante
de residência do(s) responsável(is);
f.
Declaração
indicando o local de guarda do(s) veículo(s), no caso de transportadora de
carga, nos termos do artigo 129-A, parágrafo único, da Lei Municipal nº
1.383, de 29 de junho de 1983, que dispõe sobre o Sistema Tributário no
Município de Cubatão.
IV.
Para profissionais autônomos estabelecidos:
a.
RG e CPF;
b.
Registro na entidade de classe competente (se houver);
c.
Comprovante de residência;
d.
Espelho de IPTU do estabelecimento.
V.
Para profissionais autônomos não estabelecidos:
a.
RG e CPF;
b.
Registro na entidade de classe competente (se houver);
c.
Comprovante de residência;
d.
Declaração
indicando o local de guarda do(s) veículo(s), no caso de transportadora de
carga, nos termos do artigo 129-A, parágrafo único, da Lei Municipal nº
1.383, de 29 de junho de 1983, que dispõe sobre o Sistema Tributário no
Município de Cubatão.
Art. 5° O
processo de homologação, feito pela autoridade fiscal, poderá resultar no
deferimento ou não da solicitação do contribuinte.
§1º Em
caso de indeferimento, o contribuinte não será autorizado a exercer a atividade
econômica solicitada, ocasião em que não será realizada a inscrição municipal e
tampouco expedido o Alvará de Licença para Funcionamento ou Localização.
§ 2º Em
caso de deferimento, será concedida inscrição municipal;
§ 3º A
expedição do o Alvará de Licença para Funcionamento ou Localização ficará
condicionada ao preenchimento dos requisitos legais.
§ 4º A
homologação de declaração resultará no lançamento dos tributos incidentes
considerando a Legislação Municipal vigente.
Art. 6° Os
órgãos responsáveis pelo controle da atividade receberão eletronicamente a
solicitação para a vistoria e fiscalização de acordo com as exigências de cada
atividade econômica.
§ 1º A
solicitação eletrônica de vistoria e fiscalização ocorre, simultaneamente, com
a homologação da DECA de abertura de inscrição municipal.
§ 2º A
solicitação eletrônica de vistoria e fiscalização deverá conter parecer
conclusivo do responsável por sua execução, opinando pela conveniência ou não
do exercício da atividade econômica, podendo ser:
I.
Deferida – quando atestado por todos os órgãos
responsáveis que os requisitos necessários ao exercício da atividade econômica
foram plenamente atendidos nos termos da legislação vigente, hipótese em que
será emitido o Alvará de Licença para Funcionamento ou Localização;
II.
Deferida com ressalvas – quando se tratar de atividade em
fase pré-operacional com obra em andamento ou quando determinada regularização
do estabelecimento apresentar pendência(s) sanável(is), cuja gravidade não seja
suficiente ao indeferimento liminar, podendo ser emitido o Alvará de Licença
Provisório;
III.
Indeferida – quando não atendido requisito de legislação
e cujo descumprimento seja motivo de suspensão ou cancelamento da inscrição
municipal, hipótese em que não será emitido o Alvará de Licença para
Funcionamento ou Localização.
§ 3º O
prazo para o parecer conclusivo é de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, uma única vez, na hipótese descrita no inciso II do § 2º
deste artigo.
CAPÍTULO
III
ALTERAÇÃO
CADASTRAL DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS.
Art. 7° Para atualização de dados cadastrais
de inscrições municipais, os contribuintes constantes do Cadastro Municipal da
Prefeitura de Cubatão deverão proceder à solicitação, exclusivamente, através
de Declaração Online – DECA com a utilização de senha pessoal.
Art. 8° Estão
obrigados ao procedimento todos aqueles elencados no art. 1º deste Decreto, inscritos
no Cadastro Mobiliário do Município, que alterarem os dados cadastrais.
Art. 9° Para realização da alteração cadastral de
inscrição municipal, os contribuintes deverão preencher o formulário
eletrônico, anexar os respectivos documentos comprobatórios das informações
declaradas, observado o parágrafo único do art. 4º, e submetê-lo à autoridade
fiscal para homologação.
Art. 10 O
processo de homologação, feito pela autoridade fiscal, poderá resultar no
deferimento ou indeferimento da solicitação do contribuinte.
§1º Na hipótese de indeferimento da DECA, as
informações constantes do Cadastro Mobiliário do contribuinte não serão
alteradas.
§ 2º Em caso de
deferimento da DECA, as informações constantes do Cadastro Mobiliário serão
atualizadas, passando a integrar o Cadastro Mobiliário do contribuinte para
todos os fins.
§ 3º As alterações cadastrais relativas ao endereço
fiscal e atividade econômica ficarão condicionadas à análise de viabilidade de
uso do solo e solicitação de vistoria e fiscalização, aos órgãos responsáveis,
de acordo com as exigências de cada atividade econômica observada o
procedimento disposto no art. 6º deste Decreto.
§ 4º A
homologação da DECA resultará no lançamento dos tributos incidentes
considerando a Legislação Municipal vigente.
CAPITULO IV
ENCERRAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Art. 11 Os contribuintes que
encerrarem suas atividades econômicas no Município de Cubatão deverão proceder
com a solicitação de encerramento da inscrição municipal exclusivamente através
da Declaração on-line – DECA.
Art. 12 Para fins
de homologação da DECA, o contribuinte deverá anexar ao processo eletrônico os
seguintes documentos comprobatórios:
I.
Cartão do CNPJ;
II.
Inscrição Estadual (se houver).
Art. 13 O encerramento da
inscrição municipal fica condicionado ao deferimento da DECA pela autoridade
fiscal, considerando como data de encerramento aquela informada pelo
contribuinte.
Art. 14 Para
sanar dúvidas relativas ao procedimento de Abertura de Inscrição Municipal
regulamentado por este Decreto os contribuintes devem observar o item ABERTURA
ON-LINE do Manual Orientativo acessível pelo sítio da Prefeitura do Município
através do endereço eletrônico www.cubatao.sp.gov.br, e, se ainda persistirem,
encaminhá-las para o e-mail dcim@cubatao.sp.gov.br ou entrar em contato pelo
telefone (13)3362-4406.
Art. 15 Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.097, de 20 de maio de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO
"488º da Fundação do Povoado
72º da Emancipação"
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA
O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO
A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTâNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA mil
reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando
das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso
II, III e V da Lei Municipal nº 4.103 de 29 de dezembro de 2.020,
CONSIDERANDO a solicitação e análise técnica realizada pela
Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão e Secretaria
Municipal de Planejamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto na Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, um crédito
na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente, observadas a seguinte discriminação:
CODIGO ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
VALOR |
|||
04 |
100.50 |
03.02.01
08.122.0044.2667- |
3.1.91.96.00- Ress Desp Pess Requ-INT |
30.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da
anulação abaixo discriminada:
CODIGO ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
VALOR |
|||
04 |
100.51 |
03.02.02-08.122.0044.2669- |
3.3.90.92.00-Despesas Exerc Anteriores |
30.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUBATÃO
"488º da Fundação do Povoado
72º da Emancipação"
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
Processo nº 13.415/2021
SEJUR/2021
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA
A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, GESTORA DO FUNDO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO – FUNPREVI, A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.480.500,00 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E
OITENTA MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo
5º e incisos II, III, e § 1º inciso I do artigo 6º, da Lei Municipal
nº 4.103 de 29 de dezembro de 2.020,
CONSIDERANDO a solicitação e análise técnica realizada
pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão GESTORA do Fundo
de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - FUNPREVI e Secretaria
Municipal de Planejamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Caixa de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão, gestora do Fundo de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão - FUNPREVI, a abrir um crédito na importância
de R$ 5.480.500,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil e quinhentos
reais) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as
seguintes discriminações:
CODIGO ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
|
|
VALOR |
|||||
03 |
613000 |
05.01.02-09.122.0045-2794 |
3.3.90.47.00-Obrigações
Trib. e Contrib. |
100.000,00 |
|||
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045-2796 |
3.1.90.01.00-
Aposentadorias e Reformas |
704.000,00 |
|||
03 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045-2796 |
3.1.90.01.00-
Aposentadorias e Reformas |
3.926.500,00 |
|||
03 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045-2797 |
3.1.90.03.00-
Pensões |
500.000,00 |
|||
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045-2700 |
3.1.90.03.00-
Pensões |
50.000,00 |
|||
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045-2799 |
3.1.90.01.00-
Aposentadorias e Reformas |
200.000,00 |
|||
TOTAL |
5.480.500,0000 |
||||||
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das
anulações abaixo discriminadas:
FICHA CODIGO ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
|
VALOR |
|
||||||
|
05 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.1.90.05.00-Outr
Benef Prev Servidor |
1.000,00 |
||
|
07 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.1.90.11.00-Venc
e Vant Fixas-Pes Civil |
10.000,00 |
||
|
08 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.1.90.13.00-Obrigações
Patronais |
1.000,00 |
||
|
09 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.1.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
||
|
14 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.1.91.13.00-
Obrigações Patronais-Intra |
1.000,00 |
||
|
17 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.14.00-
Diárias – Pessoal Civil |
1.000,00 |
||
|
18 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.30.00-
Material de Consumo |
10.000,00 |
||
|
19 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.33.00-
Passagem. e desp. c/ locomoção |
5.000,00 |
||
|
21 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.36.00-
Outros Serv Terc P Física |
5.000,00 |
||
|
25 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.46.00-
Auxílio Alimentação |
5.000,00 |
||
|
26 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.47.00-
Obrig Trib e Contributivas |
40.000,00 |
||
|
27 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
5.000,00 |
||
|
33 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
5.000,00 |
||
|
38 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.122.0045.2793 |
3.3.91.39.00-
Outros Serv Terc Pes Jurídica-Intra |
50.000,00 |
||
|
06 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2707 |
3.1.90.05.00-Outr
Benef Previd Servidor |
1.000,00 |
||
|
28 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2707 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
5.000,00 |
||
|
34 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2707 |
3.3.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
20.000,00 |
||
|
01 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.01.00-
Aposentadoria, Reser e Ref |
500.000,00 |
||
|
02 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.01.00-
Aposentadoria, Reser e Ref |
100.000,00 |
||
|
10 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
500,00 |
||
|
11 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
5.000,00 |
||
|
118 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.1.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
10.000,00 |
||
|
29 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
500,00 |
||
|
30 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
5.000,00 |
||
|
35 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2771 |
3.3.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
5.000,00 |
||
|
03 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.03.00-
Pensões do RPPS e Militar |
200.000,00 |
||
|
04 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.03.00-
Pensões do RPPS e Militar |
100.000,00 |
||
|
12 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
500,00 |
||
|
13 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
||
|
121 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.1.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
10.000,00 |
||
|
31 |
01 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
500,00 |
||
|
32 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
20.000,00 |
||
|
36 |
03 |
6010000 |
05.01.01-09.272.0045.2772 |
3.3.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
6.000,00 |
||
|
45 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.1.90.05.00-
Outr Benef Prev Servidor |
15.000,00 |
||
|
48 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.1.90.13.00-
Obrigações Patronais |
30.000,00 |
||
|
58 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.30.00-
Material de Consumo |
700.000,00 |
||
|
59 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.33.00-
Passagem. e desp. c/ locomoção |
50.000,00 |
||
|
60 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.35.00-
Serviço de Consultoria |
400.000,00 |
||
|
61 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.36.00-
Outros Serv Terc P Física |
100.000,00 |
||
|
62 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.37.00-
Locação de Mão-de-Obra |
300.000,00 |
||
|
64 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.39.00-
Outros Serv Terc P Jurídica |
500.000,00 |
||
|
131 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.40.00-
Ser Tecn Infor e Comunicação-PJ |
400.000,00 |
||
|
67 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.122.0045.2794 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
350.000,00 |
||
|
50 |
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2796 |
3.1.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
500,00 |
||
|
68 |
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2796 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
500,00 |
||
|
52 |
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2797 |
3.1.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
500,00 |
||
|
123 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2797 |
3.1.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
50.000,00 |
||
|
70 |
01 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2797 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
500,00 |
||
|
75 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2797 |
3.3.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
30.000,00 |
||
|
46 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2798 |
3.1.90.05.00-
Outr Benef Prev Servidor |
10.000,00 |
||
|
72 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2798 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
||
|
76 |
03 |
6130000 |
05.01.02-09.272.0045.2798 |
3.3.90.92.00-
Desp Exerc Anteriores |
30.000,00 |
||
|
116 |
03 |
6130000 |
05.01.02-99.999.9999.9999 |
9.9.99.99.99-Reserva
de Contingência |
50.000,00 |
||
|
85 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.1.90.05.00-
Outr Benef Prev Servidor |
5.000,00 |
||
|
87 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.1.90.11.00-
Venc e Vant Fixas-Pessoal Civil |
90.000,00 |
||
|
89 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.1.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
||
|
93 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.3.90.30.00-
Material de Consumo |
80.000,00 |
||
|
94 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.3.90.33.00-
Passagem. e desp. c/ locomoção |
10.000,00 |
||
|
95 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.3.90.35.00-
Serviço de Consultoria |
80.000,00 |
||
|
96 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.3.90.36.00-
Outros Serv Terc P Física |
15.000,00 |
||
|
100 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.3.90.46.00-
Auxílio Alimentação |
25.000,00 |
||
|
102 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.122.0045.2795 |
3.3.90.91.00-
Sentenças Judiciais |
50.000,00 |
||
|
113 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2700 |
3
1.90.91.00- Sentenças Judiciais |
20.000,00 |
||
|
124 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2700 |
3
1.90.92.00- Desp Exerc Anteriores |
5.000,00 |
||
|
114 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2700 |
3
3.90.91.00- Sentenças Judiciais |
20.000,00 |
||
|
106 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2700 |
3
3.90.92.00- Desp Exerc Anteriores |
5.000,00 |
||
|
86 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2708 |
3
1.90.05.00- Outr Benef Prev Servidor |
3.000,00 |
||
|
103 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2708 |
3
3.90.91.00- Sentenças Judiciais |
5.000,00 |
||
|
107 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2708 |
3
3.90.92.00- Desp Exerc Anteriores |
20.000,00 |
||
|
120 |
03 |
6140000 |
05.02.01-09.272.0045.2799 |
3
1.90.92.00- Desp Exerc Anteriores |
10.000,00 |
||
|
117 |
03 |
6140000 |
05.02.01-99.999.9999.9999 |
9.9.99.99.99-Reserva
de Contingência |
852.500,00 |
||
|
|
|
|
|
TOTAL |
5.480.500,00 |
||
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
"488º da Fundação do Povoado
72º da Emancipação"
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
Processo nº 13.416/2021
SEJUR/2021
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
72º DA EMANCIPAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
609/65 e suas alterações,
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Sra. RITA APARECIDA
LEITE ARANTES, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso II; artigo 8º,
inciso I; artigo 14, inciso I; e artigo 16, inciso I da Lei Municipal nº 3039
de 02 de dezembro de 2005; devido ao falecimento de seu esposo, o servidor
aposentado MIGUEL XAVIER ARANTES, matrícula 455/0 da Câmara Municipal de
Cubatão, com índice de 100%, retroagindo os seus efeitos desde a data do óbito,
ocorrido em 19 de setembro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Mauricio Garcia Simonato
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 397/2021
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
72º DA EMANCIPAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
609/65 e suas alterações,
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Sra. MARLY DE OLIVEIRA
PEREIRA, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso II; artigo 8º, inciso II;
artigo 14, inciso II; e artigo 16, inciso II e artigo 17 da Lei Municipal nº
3039 de 02 de dezembro de 2005; devido ao falecimento de seu companheiro, o
servidor aposentado ALVARO PEREIRA NETO, matrícula 1589/1 da Prefeitura Municipal
de Cubatão, com índice de 100%, retroagindo os seus efeitos desde a data do
óbito, ocorrido em 12 de setembro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Mauricio Garcia Simonato
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 389/2021
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
72º DA EMANCIPAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
609/65 e suas alterações,
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à Sra. TELMA MARA
FERREIRA DE ARAUIJO OLIVEIRA, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso II;
artigo 8º, inciso I; artigo 14, inciso I; e artigo 16, inciso I da Lei
Municipal nº 3039 de 02 de dezembro de 2005; devido ao falecimento de seu esposo,
o servidor aposentado JOÃO FLAVIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 5621/2 da Prefeitura
Municipal de Cubatão, com índice de 100%, retroagindo os seus efeitos desde a
data do óbito, ocorrido em 10 de outubro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Mauricio Garcia Simonato
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 411/2021
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
8951/2021
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA
AQUISIÇÃO DE BANANA NANICA, SUCO INTEGRAL DE UVAE DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR ORIUNDOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
1)
Do
objeto - Item 1.2. Especificação do produto: SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE UVA
Onde se lê:
Suco integral individual de uva sem adição de açúcar e conservantes.
Validade mínima: 12 meses
Validade mínima no momento
da entrega: 08 meses
Embalagem: Tetrapack
de 200ml, com canudo acoplado.
Embalagem secundária: caixa de papelão revestida
por plástico com 27 unidades.
Leia-se:
Suco integral individual de uva sem adição de açúcar e conservantes.
Validade mínima: 12 meses
Validade mínima no momento
da entrega: 08 meses
Embalagem: Tetrapack
de 200ml, com canudo acoplado.
Embalagem secundária: caixa ou bandeja de
papelão revestida por plástico contendo 24 ou 27 unidades.
2)
Dos
critérios de seleção dos beneficiários – Item 4.1.
Onde se lê:
Para seleção, os projetos de venda
habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural,
grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
Leia-se:
Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
Suzana Ruth Vieira da Silva
Presidente da Comissão
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
O
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CMSA),
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
3.431, de 14 de fevereiro de 2.011, alterada pela Lei Municipal nº 4.117 de 16
de junho de 2.021 CONVOCA os Conselheiros
titulares nomeados através do Decreto Municipal 11.510, de 09 de agosto de
2.021, recondução do biênio 2.020/2.021, para a reunião a realizar-se no dia
30, de novembro de 2.021. Para cumprir a pauta, nos termos seguintes:
Data: 30-11-2021.
Horário: 14:00h.
Local: Sala de Reuniões do Gabinete do
Prefeito, no Paço Municipal, sito à Praça dos Emancipadores s/n, Centro-Cubatão/SP.
Pauta.
1- Ciência da publicação da alteração
da lei e publicação do decreto;
2- Discussões sobre o Marco Regulatório
do Saneamento Ambiental;
3- Assuntos gerais.
HALAN CLEMENTE
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
Ficam notificados os profissionais abaixo, relativo a Inscrição de Responsabilidade Técnica – em projetos neste Município, em conformidade com o §1º do Art 12 da LC 2514/1998.
ATENÇÃO: Favor se encaminhar
ao SEOP- Serviço de Expediente de Obras Particulares - Prefeitura Municipal de
Cubatão.
Eng.º Flávio Oliveira de Araujo - CREA-5070101409
Processos
- nº 11.355/2020
Arqtª Kennia Cristina de Morais Marini-
CAU- A144453-0
Processo- nº 7596/2020
RAFAEL SILVA LESSNAU –
Serviço de Expediente de Obras Particulares
“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
Ficam notificados os Responsáveis Técnicos abaixo, relativo ao INDEFERIMENTO das Aprovações dos Projetos, com fundamento no §1º Art. 49 da Lei nº 2514/1998 por “Não Atendimento ao Comunicado.”
Eng.º João Carlos Guerra - CREA- 5060091636-
Processo
- nº 9493/1977
Eng.º Flávio Oliveira de Araujo - CREA-5070101409
Processos
- nº 11.355/2020
Eng.ª Talyta Nunes da Silva Souza - CREA-5069780003
Processos
- nº 11831/2020.
Eng.º Gustavo
de Oliveira Evangelista - CREA-
5070308121
Processo – nº 2941/2021
Engº André de Medeiros Lisboa - CREA -5061140870
Processo – nº8308/2016
Arqtº André Bruno Marcondes – CAU – A-110360-1
Processo –nº 7032/1971
Sr. Lauro Francisco de Leu (M.R.S. LOGÍSTICA S/A)
Processo nº 5503/2020
Arqtª Kennia Cristina de Morais Marini-
CAU- A144453-0
Processo- nº
7596/2020
RAFAEL SILVA LESSNAU –
Serviço de Expediente de Obras Particulares
“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
Comunique-se – Processon°
9549/2021– DAP
Fica
notificado o engº. Marcelo Takashi
Nakamura CREA nº 5062777110 a atender o “Comunique-se” n.° 166/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será
indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998. Cubatão, 24
de novembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Eng.°
Dennis Araújo Lacerda Moliterno – Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos –
DAP.
Comunique-se – Processon° 9550/2021– SAP - CR
Fica
notificado o engº. Marcelo Takashi
Nakamura CREA nº 5062777110 a atender o “Comunique-se” n.° 167/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será
indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998. Cubatão, 24
de novembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Eng.°
Ocimar Ferreira Pinto – Chefe do Serviço de Análise de Projetos Comerciais e
Residenciais – SAP – CR.
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
Fica notificado o ENGº VIVALDO GUEDES DA SILVA
processo Nº 3358/1979 que foi AUTORIZADO o requerimento de
12/11/2021 –“RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO”, com fundamento
no §2º o Artigo 49 da Lei Complementar
nº 2514/1998.
RAFAEL SILVA LESSNAU –
Serviço de Expediente de Obras Particulares
“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
72º DA EMANCIPAÇÃO
RICARDO
DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR
os servidores AMANDA DA SILVA
FERREIRA e GIOVANNA SALLES BANDINI para
atuar como Assessor Jurídico e Secretário, respectivamente, nos trabalhos da
Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 2995, de 23 de
novembro de 2021.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Diretor-Secretário
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
R.Q. Nº 09.09.01/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE.
CONTRATADA: R.
A MANCO LTDA.
VALOR TOTAL: R$
8.909,40 (OITO MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.22
– MATERIAL DE CONSUMO – MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 22
DE NOVEMBRO DE 2021.
VIGÊNCIA: A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA ATÉ O RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO.
FRANCENEIDE DE MORAIS SANTOS SILVA
CHEFE DA DVA
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
R.Q. Nº 09.09.01/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE.
CONTRATADA: LEXPAPER
COM DE MAT DE ESCRITÓRIO, INFORMÁTICA E SERV. EM GERAL LTDA EPP.
VALOR TOTAL: R$
13.466,12 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E DOZE CENTAVOS).
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.22
– MATERIAL DE CONSUMO – MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 22
DE NOVEMBRO DE 2021.
VIGÊNCIA: A
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA ATÉ O RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO.
FRANCENEIDE DE MORAIS SANTOS SILVA
CHEFE DA DVA
Parte integrante da edição 859 de 24/11/2021 - ODU5KzIwMjEtMTEtMjQ=
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
72º DA EMANCIPAÇÃO
RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo
1º – Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores os vereadores: Alexandre
Mendes da Silva - Presidente, Marcos Roberto Silva - Relator e Guilherme dos
Santos Malaquias - Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, “ACOMPANHAR OS
FATOS DESCRITOS EM EVENTUAIS FALHAS DE SERVIÇOS DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA
CPFL”, conforme o disposto no Requerimento nº 100/2021.
Artigo
2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
RICARDO DE OLIVEIRA
Presidente
ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS
Diretor-Secretário
Processo nº 837/2021 – Requerimento nº 100/2021
Autor: Alexandre Mendes da Silva
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