Diário Oficial Eletrônico

Nº 867
Cubatão, segunda, 06 de dezembro de 2021
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: Ademário da Silva Oliveira

Assistência Social - SEMAS


LEI MUNICIPAL 2.372 DE 15/10/1996 – ALTERADA PELA LEI 4040 DE 27/09/2019


Convocação nº 297 - Reunião Extraordinária

 

O Vice-Presidente em exercício da presidência do CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas neste Conselho para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 13/12/2021 (segunda-feira), às 10:30 horas em primeira chamada, e 11h00 em segunda chamada, LOCAL: no CMAS, na Rua Salgado Filho, 227, Jd. Costa e Silva – Cubatão.

 

PAUTA:

 

·         Apresentação, análise e aprovação do calendário de reuniões para o próximo ano;

·         Discussão e encaminhamentos referentes a manifestação dos usuários do Serviço de Acolhimento de Pessoas em Situação de Rua, em plenária no dia 29/10/2021;

·         Apreciação, discussão e encaminhamentos de documento da OSC ABRAÇO protocolado neste CMAS dia 24/11/2021.

 

OBS.: SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE AVISAR O SUPLENTE.


Cubatão, 06 de dezembro de 2021.


José Antônio D’alrio

Vice-presidente em exercício CMAS


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N°012/2021 – CMI

Reunião Ordinária

 

O Conselho Municipal do Idoso de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 2.333, de 18 de dezembro de 1995, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará assembléia ordinária no dia 08 de dezembro de 2021, a primeira chamada às 14h00min, e a segunda chamada às 14h30min, em sua sede, sito à Rua Dr. Fernando Costa nº 181, Vila Santa Rosa, Cubatão, com pauta conforme segue:

 

1-      Correção de Indicação Conselheira SEMAS;

2-      Preenchimento da Vaga de Suplente dos Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social de Atenção ao Idoso;

3-      Entrega do Decreto nº 11.567 (Posse dos Conselheiros) e do Regimento Interno;

4-      Cronograma de 2022 das Reuniões Ordinárias;

5-      Assuntos Gerais;

 

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital.


Cubatão, 03 de dezembro de 2021


Daniela Paz da Silva

Presidente do Conselho Municipal do Idoso

 


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMI Nº 027, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre eleição dos cargos na mesa diretora do Conselho Municipal do Idoso de Cubatão (CMI) a partir de 25 de novembro de 2021 e término em 25 de novembro de 2023.

 

                            

Considerando a Lei Federal nº 10.741 – Estatuto do Idoso, de 01 de outubro de 2003;

Considerando as Leis Municipais nº 2.333 - Lei de criação do CMI, 18/12/1995, n° 2.768 de 27/082002, nº 3.805 de 10/11/2016 e 3.845 de 21/09/2017;

Considerando o Regimento Interno do CMI;

Considerando decisão da Assembleia Ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2021.

 

Torna-se público a eleição dos membros da mesa diretora do colegiado, a saber:

 

Daniela Paz da Silva – Presidente

Gildete de Oliveira – Vice Presidente

Victoria Santos Lopes - 1ª Secretária

Maria de Fatima Silva de Souza – 2° Secretária


Cubatão, 25 de novembro de 2021.


Daniela Paz da Silva

Presidente do Colegiado do CMI

 


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - BIÊNIO 2022/2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, por meio do seu presidente, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO as legislações pertinentes, como a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e as Convenções e tratados internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, da “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008; Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU nº 48/96 – 20 de dezembro de 1993.

 

CONSIDERANDO a Lei nº1.642 de 05 de março de 1987, que cria o Conselho Municipal para Assuntos para a Pessoa Deficiente de Cubatão e dá outras providências, alterada pelas Leis 2731/02 e 3222/08, passando a se chamar Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Convocar Assembleia Geral para escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil e usuários, para composição do Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDEF, para o mandato de 02 (dois) anos, a realizar-se no dia 16 de dezembro de 2021 às 09:00 horas em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos conselheiros com direito a voto, e 09:30 horas em segunda chamada, no Anfiteatro da Câmara Municipal de Cubatão, situada à Praça dos Emancipadores s/n, Bloco Legislativo, Centro, Cubatão/SP.

 

Art. 2º - Será realizado o processo de eleição, durante dos representantes da área não governamental do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme segue:

 

 

 

 

I – 07 (sete) representantes da área não governamental;

 

a)      03 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços, junto à pessoa com deficiência, abrangendo as áreas de habilitação/reabilitação e socioeducacional;

b)      03 (três) representantes de usuários de entidades prestadoras de serviço junto à pessoa com deficiência;

c)      01 (um) representante de entidades da construção civil (sindicatos e/ou entidades de categorias profissionais).

 

Parágrafo 1º: os representantes das entidades dos itens a), b) e c) deverão levar no dia da Assembleia, impreterivelmente, as respectivas indicações, em papel timbrado, assinada pelo representante legal e/ou pessoa autorizada que, somente após deferimento pela Assessoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência, terão direito a participarem do pleito.

 

Parágrafo 2º: o processo de escolha dos representantes dos itens a), b) e c) será realizado em discussão durante a Assembleia com as representações deferidas pela Mesa Diretora do COMDEF.

 

Apresentação para discussão e aprovação do calendário de reuniões ordinárias para 2022.



 

 

 




Francisco Tico Barbosa Junior

Presidente do COMDEF


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=




Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 11.588


DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A CONTENÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.565, DE 18 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei;

 

CONSIDERANDO a amplitude das operações realizadas pela Comissão Permanente de Controle e Contenção de Ocupações do Município de Cubatão; e

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da participação da Companhia Municipal de Trânsito – CMT nas atividades da Comissão, fato este demonstrado nas operações realizadas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Ficam alterados os incisos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 10.565, de 18 de janeiro de 2017, que institui e dispõe sobre a Comissão Permanente para a Contenção de Ocupações Irregulares no âmbito do Município de Cubatão, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º.   [...]

 

I-             1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

II-            1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;

III-           1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;

IV-          1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

V-           1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e

VI-          1 (um) representante da Companhia Municipal de Trânsito – CMT.

 

[...] ”

 

 

Art. 2º     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO




DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.


“488° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”

“72° DA EMANCIPAÇÃO”

 

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

ADEL ALI MAHMOUD

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 PEDRO DE SÁ FILHO

Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania

 

 

Processo nº 7.196/2013

SEJUR/2021


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



DECRETO Nº 11.589


DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DECLARA ESTADO DE OBSERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA DA ENCOSTA DA SERRA DO MAR, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

CONSIDERANDO a reiterada preocupação externada pela Administração Pública Municipal com os riscos para com a comunidade cubatense, decorrentes de eventual avalanche de terra com a aproximação do período das chuvas;

CONSIDERANDO, ainda, as conclusões e soluções preconizadas pela Comissão Especial para restauração da Serra do Mar, na Região de Cubatão em 1998 – Plano de Ações de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º       Fica declarado, no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022, Estado de Observação Permanente na área da encosta da Serra do Mar, suas imediações e outras constantes do Plano de Ações de Emergência, neste Município.

Art. 2º       A presente declaração de Estado de Observação Permanente destina-se a integrar e respaldar as ações da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC (Plano de Ações de Emergência).

Art. 3º        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO



EM 03 DE DEZEMBRO DE 2021


"488º da Fundação do Povoado

72º da Emancipação"

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

ADEL ALI MAHMOUD

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

PEDRO DE SÁ FILHO

Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania

 

Processo nº 9.906/1986

SEJUR/2021


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



DECRETO Nº 11.590


DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

DIVULGA OS FERIADOS E DECLARA OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios, bem como tornar público, com antecedência, a data dos feriados municipais, estaduais e federais definidos em Lei, durante o exercício de 2.022;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estipular desde logo os pontos facultativos, visando assim a programação da comunidade local;

 

 

CONSIDERANDO que o comércio regional solicitou que fossem estipuladas com antecedência as datas que serão consideradas como sendo de ponto facultativo no exercício de 2.022, para programação de suas atividades;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º        Fica instituído que os feriados e as datas consideradas como pontos facultativos para o exercício de 2.022 serão as constantes do quadro anexo, que faz parte integrante deste Decreto.

 

 

Art. 2º       O quadro a que se refere o artigo 1º deste Decreto descreve as datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e declara ponto facultativo, o expediente nas repartições públicas municipais nas datas que menciona.

 

Parágrafo único.        Com referência às datas declaradas como ponto facultativo, ficam excluídos das disposições do caput, deste artigo, os serviços de atendimento emergencial de saúde, parques ecológicos, coleta de lixo domiciliar, vigilância, fiscalização da receita, obras públicas e particulares, cemitério e velório, varrição de ruas e feiras-livres, transporte de água em carro-tanque para consumo doméstico, creches municipais, Parque-Anilinas, assim como os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no referido dia.

 

Art. 3º        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º        Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

"488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO

72º DA EMANCIPAÇÃO"

 

 

 

 

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADEL ALI MAHMOUD

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão

 

 

Processo Administrativo nº 7381/1985

SEJUR/2021


FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – 2022

 

DATA

EVENTO

DIA DA SEMANA

TIPO

01/JANEIRO

CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL

SÁBADO

FERIADO NACIONAL

28/FEVEREIRO

EMENDA DO CARNAVAL

SEGUNDA-FEIRA

FACULTATIVO

01/MARÇO

CARNAVAL

TERÇA-FEIRA

FACULTATIVO

02/MARÇO

QUARTA-FEIRA DE CINZAS

QUARTA-FEIRA

FACULTATIVO

09/ABRIL

ANIVERSÁRIO DE CUBATÃO

SÁBADO

FERIADO MUNICIPAL

14/ABRIL

QUINTA-FEIRA SANTA

QUINTA-FEIRA

FACULTATIVO

15/ABRIL

SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO

SEXTA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

21/ABRIL

TIRADENTES

QUINTA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

22/ABRIL

EMENDA DE TIRADENTES

SEXTA-FEIRA

FACULTATIVO

01/MAIO

DIA DO TRABALHO

DOMINGO

FERIADO NACIONAL

16/JUNHO

CORPUS CHRISTI

QUINTA-FEIRA

FERIADO MUNICIPAL

17/JUNHO

EMENDA CORPUS CHRISTI

SEXTA-FEIRA

FACULTATIVO

09/JULHO

REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

SÁBADO

FERIADO ESTADUAL

15/AGOSTO

PADROEIRA DE CUBATÃO

SEGUNDA-FEIRA

FERIADO MUNICIPAL

07/SETEMBRO

PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA

QUARTA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

12/OUTUBRO

PADROEIRA DO BRASIL

QUARTA -FEIRA

FERIADO NACIONAL

28/OUTUBRO

DIA DO SERVIDOR

SEXTA-FEIRA

FACULTATIVO

01/NOVEMBRO

DIA DE TODOS OS SANTOS

TERÇA -FEIRA

FACULTATIVO

02/NOVEMBRO

FINADOS

QUARTA-FEIRA

FERIADO NACIONAL

14/NOVEMBRO

EMENDA PROC. DA REPÚBLICA

SEGUNDA-FEIRA

FACULTATIVO

15/NOVEMBRO

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

TERÇA -FEIRA

FERIADO NACIONAL

20/NOVEMBRO

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

DOMINGO

FERIADO MUNICIPAL

24/DEZEMBRO

VÉSPERA DE NATAL

SÁBADO

FACULTATIVO

25/DEZEMBRO

NATAL

DOMINGO

FERIADO NACIONAL

31/DEZEMBRO

VÉSPERA DE ANO NOVO

SÁBADO

FACULTATIVO

 





Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=




Educação - SEDUC


Instrução Normativa Nº 004/2021 – SEDUC/GS


DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

“488º da Fundação do Povoado” e

“72º de Emancipação”

 

 

Dispõe sobre orientações de procedimentos administrativos e pedagógicos para o encerramento do ano letivo de 2021, em decorrência das formas diversificadas de atendimentos provocadas pela pandemia de COVID-19.

 

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando,

a Lei Federal 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

a Lei Federal (LDBEN) nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

o Decreto Municipal nº 11.190 de 16/03/2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais em saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pela COVID-19, bem como sobre recomendações;

os critérios e as fases do Plano São Paulo publicado no sítio eletrônico https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/;

 

a Deliberação CME 01/2021 que Institui medidas de adequação ao período de

excepcionalidade decorrente da pandemia causada pelo COVID-19, em conformidade com a LEI 14.040/2020 e em atenção ao Parecer CME nº17/2021,

 

Resolve:

Art. 1° - Expedir a presente Instrução Normativa para operacionalizar os procedimentos administrativos e pedagógicos, com vistas a orientar as unidades de ensino municipais, quanto às formas de registros do processo avaliativo e da vida escolar do aluno no ano letivo de 2021.

Art. 2º - O ano letivo de 2021 é considerado a parte final do continuum curricular 2020-2021, que permitiu uma extensão do tempo de aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas na BNCC, no currículo paulista e, por conseguinte.

§ 1º Os alunos do ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e Adultos, que não participaram de atividades e não estabeleceram qualquer tipo de contato com a escola, após Busca Ativa, serão considerados EVADIDOS.

§ 2º Os alunos do ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e Adultos, que estabeleceram contato com a escola, mas não participaram das atividades, após Busca Ativa, serão considerados RETIDOS POR FREQUÊNCIA e classificados no mesmo ano ou termo em que se encontram matriculados em 2021, e terão registradas notas sínteses inferiores a 5 (cinco) em seus prontuários, por não ser possível considerar o processo formativo processual e contínuo.

§ 3º Os alunos de que tratam os §§ 1º e 2º poderão prosseguir seus estudos no ano ou termo subsequente, a partir da realização de avaliação escrita presencial, prevista no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Cubatão e, realizada pela unidade de ensino, antes do término do ano de 2021.

§ 4º Os alunos do ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e Adultos, com participação insatisfatória nas atividades, serão classificados para o ano ou termo subsequente ao que se encontram matriculados em 2021, e terão registradas notas sínteses iguais a 5 (cinco), em seus prontuários, com o registro no Histórico Escolar, no campo observação, para o ano 2021, o que segue:

I - Estudante promovido no ano letivo de 2021 conforme o disposto na Instrução normativa nº 04 /2021.

§ 5º Os alunos do ensino fundamental (Anos Iniciais e Finais) e da Educação de Jovens e Adultos, com participação satisfatória nas atividades e que realizaram compensação de ausências, serão classificados para o ano ou termo subsequente ao que se encontram matriculados em 2021, e terão registradas notas sínteses iguais ou superiores a 5 (cinco), conforme avaliação dos professores e, em reunião do Conselho de Classe/Série.

§ 6º A atribuição de notas iguais ou superiores a 5 (cinco) não é impedimento para que sejam registradas necessidades de recuperação da aprendizagem durante o ano letivo de 2022.

§ 7º Os alunos da educação infantil serão classificados para o ano subsequente ao que se encontram matriculados em 2021.

§ 8º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderá adotar critério próprio de avaliação, desde que considerada a participação do aluno nas atividades e suas competências e habilidades, de acordo com a avaliação dos docentes, conforme plano de curso homologado.

Art 3° O aluno com notas sínteses iguais ou superiores a 5 (cinco), a escola considerará PROMOVIDO e o com notas sínteses inferiores a 5 (cinco), será considerado RETIDO POR FREQUÊNCIA para efeito de registro em prontuários.

Art. 4º Para os alunos que tiveram pouca ou nenhuma participação nas atividades escolares durante continuum curricular 2020-2021 será garantida, pela unidade escolar, até o final do ano letivo de 2021, a possibilidade de compensação de ausências ou de avaliação da aprendizagem, podendo ainda ser avaliado durante o  Projeto  Recuperação  Intensiva  no  mês de janeiro de 2022.

§ 1º O aluno que apresentar compensação de ausências será considerado PROMOVIDO.

§ 2º O aluno que realizar avaliação da aprendizagem, somente será considerado PROMOVIDO, nos casos em que o seu desempenho for avaliado pelos professores, com notas iguais ou superiores a 5 (cinco).

§ 3º Os professores do Projeto de Recuperação Intensiva, que ocorrerá em janeiro de 2022, opinarão sobre APROVAÇÃO POR COMPETÊNCIA do aluno do ensino fundamental Anos Iniciais, com frequência e desempenho satisfatório ao longo das aulas, registrando os avanços por meio de atividade diagnóstica inicial e final e fazendo indicação à escola de matrícula, que deliberará. 

Art. 5º Ao avaliar a participação do aluno em atividades, o professor deverá registrar os dias letivos, a carga horária e as notas sínteses, levando em consideração as seguintes ações:

I – as constantes no programa da Secretaria do Estado de Educação gerenciadas pela Secretaria Municipal de Educação;

II – as decorrentes de atividades de mediação do conhecimento promovidas por recursos tecnológicos e impressos, disponíveis e devidamente orientadas pelo programa da Secretaria Estadual de Educação;

III – as atividades elaboradas pela unidade escolar e previstas no Plano de Gestão Emergencial;

IV – A frequência e participação em atividades presenciais.

Art. 6º As unidades de ensino promoverão o Conselho de Classe/Ano/Termo Final considerando:

I – O registro da nota síntese aos alunos observando a carga horária cumprida, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, valorizando os esforços dos alunos e das famílias para a consecução do estudo no período de atividades remotas;

II – O registro dos alunos que não foram encontrados por nenhum meio nesse período;

III – O registro da Ata de Resultados Finais, por turma, contendo as notas sínteses, por disciplina, de cada aluno;

IV – O registro de indicação de alunos com prioridade em 2022, para a participação em procedimentos de recuperação da aprendizagem, suprindo possíveis defasagens do ano letivo de 2021;

V – O registro dos diários de classe;

VI – Um registro reflexivo de cada turma, construído coletivamente no Conselho de Classe/Ano/Termo e que servirá de subsídio para a organização do planejamento pedagógico e do projeto de recuperação da aprendizagem, em 2022;

VII - O registro reflexivo, elaborado pelos professores da educação especial, para cada aluno com deficiência, contendo a análise do desenvolvimento da aprendizagem e da participação no ano letivo de 2021.

Art. 7º A Secretaria de Educação poderá formar comissão de verificação de das formas de registro, em especial as de Busca Ativa, os registros de participação dos alunos e os de Conselhos de Classe/Ano/Turma, para deliberações.

Art. 8º Os casos omissos devem ser encaminhados à Secretaria de Educação para análise das chefias e da supervisão de ensino para devidas orientações.

Art. 9° A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Márcia Regina Terras Geraldo

Secretária Municipal de Educação


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



RESOLUÇÃO Nº 006/2021/SEDUC/GS


DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe  sobre  o  Projeto  Recuperação  Intensiva  no  mês de janeiro de 2022 e dá providências correlatas.


A Secretária da Educação considerando:


-  o  inciso  V  do  Art.  12  da  Lei  de  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional  -  LDB, Lei  9.394/96,  o  qual  dispõe  que  os  estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

- as diferentes formas de organização dos estudos de recuperação  que  representam  os  mecanismos  que  visam  garantir  a  aprendizagem dos estudantes;

-  a  necessidade  de  oferecer  oportunidades  a  todos  os  estudantes para que avancem em sua trajetória escolar com sucesso, considerando  a  excepcionalidade  da realização  de  atividades  escolares  não  presenciais  ou  híbridas  durante  os  anos letivos  de  2020 e 2021, bem como a desigualdade nas condições materiais dos estudantes para a realização dessas atividades fora da escola,


Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o Projeto de Recuperação Intensiva, ofertado no mês de janeiro de 2022 aulas a estudantes da rede pública municipal, para que tenham oportunidades de recuperar as aprendizagens essenciais em sua trajetória escolar.

 

Parágrafo único  - O Projeto de Recuperação Intensiva será ofertado no formato polo nas seguintes unidades de atendimento: UME Padre Manoel da Nóbrega, UME Dom Pedro I, UME Profª Elza Silva dos Santos, UME Padre José de Anchieta e UME Estado do Amapá.

 

Artigo  2º -  Os  estudantes  priorizados  para  realizar  o  Projeto de Recuperação Intensiva serão os alunos que ainda não conquistaram a base alfabética e, no ano de 2022, estarão matriculados no 3º, 4º ou 5º ano dos Anos Iniciais, ou em qualquer ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

§ 1º - Caberá à equipe gestora, em conjunto com os professores de cada unidade escolar, listar todos os alunos descritos no caput, sendo estes indicados  para  participar  do  Projeto  de  Recuperação  Intensiva  no período de 06 de janeiro a 28 de  janeiro de 2022;

 

§  2º  -  Cada unidade escolar deverá preencher digitalmente a lista em formulário indicado em memorando com o nome de todos os alunos indicados, por ordem de prioridade, até o dia 17 de Dezembro de 2021, e aguardar a autorização da vaga pela Secretaria Municipal de Educação para comunicar o responsável de cada aluno;

 

§ 3º -  A gestão da unidade escolar de matrícula do aluno indicado para participar do Projeto de Recuperação Intensiva, comunicará os responsáveis e indicará a unidade escolar de participação e informará o Centro de Apoio Pedagógico; 

 

§  4º  -  O pai, a mãe, ou responsável pelo aluno preencherá o Formulário de Autorização para Participar do Projeto de Recuperação Intensiva - Anexo I, responsabilizando-se pela frequência e comunicação em caso de desistência;

 

§ 5º - As turmas serão formadas até o dia 21 de dezembro de 2021, sendo enviada a lista dos alunos participantes a cada unidade de atendimento, pelo Centro de Apoio Pedagógico;

 

§ 6º  - Os casos de desistência serão preenchidos por alunos constantes nas listas  das unidades escolares de matrícula. 


Artigo  3º  -  O  Projeto  de  Recuperação  Intensiva  deverá  ser  oferecido, de forma presencial, sendo disponibilizadas até 420 (quatrocentos e vinte) vagas distribuídas nas unidades de atendimento proporcionalmente a necessidade de cada região.

 

§  1º - Cada professor será responsável por 2 turmas do Projeto de Recuperação Intensiva constituídas por no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) alunos;

 

§  2º - As aulas do Projeto de Recuperação Intensiva serão ministradas por professores contratados pela Lei 4.001 e alterações, que atuarão nos dias, locais e horários indicados pela Chefia da Divisão de Ensino - DIE;

 

§ 3º - Os atendimentos serão às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, sendo que as quartas-feiras serão reservadas para o planejamento das aulas, correção de atividades e reuniões, podendo ser em local de livre escolha do professor e acompanhada pelo Centro de Apoio Pedagógico.

 

Artigo 4º - Caberá, em cada unidade escolar de atendimento:

 

I - à Equipe Gestora:

a)  Oferecer recursos necessários aos professores e alunos, conforme a disponibilidade da unidade escolar;

b)  acompanhar  e  avaliar  a  realização  das  atividades  de  Recuperação Intensiva desenvolvidas na unidade escolar.


II  -  aos  professores  do Projeto de Recuperação Intensiva:

a)  elaborar  planos  de  aula  e  desenvolver  atividades  significativas  e  diversificadas  que  permitam  ao  estudante  desenvolver  as  habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar;

b)  registrar  o  desempenho  do  estudante  e  os  resultados  obtidos  ao  final  do Projeto  de  Recuperação  Intensiva,  com  indicação  dos  progressos  evidenciados  e das  necessidades  de  aprendizagem  a  serem  focadas  na  recuperação  voltada à base alfabética;

 

c) Opinar sobre a APROVAÇÃO POR COMPETÊNCIA do aluno do ensino fundamental anos iniciais, com frequência e desempenho satisfatório, registrando os avanços por meio de atividade diagnóstica inicial e final, conforme IN 04/2021, e fazendo indicação à escola de matrícula, que deliberará. 

Artigo 5º - Caberá ao Supervisor de Ensino da unidade de atendimento e ao Centro de Apoio Pedagógico:

a) orientar e auxiliar o Projeto de Recuperação Intensiva da unidade;

b)  analisar e oferecer sugestões de melhoria para o Projeto;

c)  acompanhar,  por  meio  de  visitas  às  unidades  escolares  ou  reuniões  de trabalho  realizadas  remotamente,  o  desenvolvimento  do  Projeto,  propondo  o aprimoramento  do  trabalho  pedagógico, quando necessário;

Artigo 6º A  carga  horária  para  o  desenvolvimento  das  atividades  planejadas  para  o  Projeto  de  Recuperação  Intensiva  dos  estudantes,  será de 3 (três) horas-aulas diárias por turma de atendimento.

 

Artigo  7º -  Caberá à Secretaria de Educação juntamente com a Divisão de Ensino promover a reorganização dos inspetores e equipes gestoras para atendimento adequado das unidades escolares participantes do Projeto de Recuperação Intensiva.


Artigo  8º  -  Caberá à Chefia do Serviço de Ensino Fundamental deliberar sobre casos omissos e adequações necessárias ao Projeto.


Artigo  9º  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

 

 

Márcia Regina Terras Geraldo


Secretária Municipal de Educação

 

 


 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROJETO RECUPERAÇÃO INTENSIVA

Eu, (nome completo)_______________________________________________, pai, mãe ou responsável pelo(a) aluno(a) (nome completo)______________________________________________, matriculado na unidade de ensino _____________________________________________, classe ________________, autorizo meu filho a participar do Projeto de Recuperação Intensiva na seguinte unidade escolar:

(           )  UME Padre Manoel da Nóbrega;

(           )  UME Dom Pedro I;

(           ) UME Profª Elza Silva dos Santos;

(           )  UME Padre José de Anchieta;

(           ) UME Rui Amapá;

Considerações:

1.    Estou ciente de que a frequência do meu filho será muito importante para o seu desenvolvimento escolar ao longo do ano letivo de 2022.

2.    Comunicarei a escola em caso de desistência, pelo telefone (nº da UME) ____________, para que outro aluno possa ser atendido.

3.    Estou ciente de que terei que levar meu filho à unidade indicada às ____________ hs e buscar às _______________ hs às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, no período de 06 de janeiro a 28 de  janeiro de 2022.

 

Cubatão, ____, de _____________ de 2021.

 

_________________________________

Responsável

 





Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=




Finanças - SEFIN


COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇOS N.º 1/2021

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10861/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o recebimento de recurso administrativo protocolado pela seguinte empresa:

EMPRESA

CNPJ

LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

11.180.512/0001-01

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões, a partir do dia 7 de dezembro de 2021.

Em atendimento ao Decreto n° 11.199 de 23/03/2020, que estabelece o estado de Calamidade Pública no município de Cubatão, devido à doença infecciosa viral respiratória – COVID-19 no Brasil, informamos que eventuais contrarrazões poderão ser apresentadas pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

 



Cubatão, 6 de dezembro de 2021.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Presidente


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO


 

TOMADA DE PREÇOS N.º 2/2021

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8294/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA E REASSENTAMENTO DE MORADIAS EM ÁREAS DE RISCO E PROTEÇÃO AMBIENTAL DA VILA ESPERANÇA - FASE 2/ETAPA 1

 

A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o recebimento de recurso administrativo protocolado pela seguinte empresa:

EMPRESA

CNPJ

ECOLIBRA ENGENHARIA, PROJETOS E SUSTENTABILIDADE LTDA

09.541.949/0001-73

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões, a partir do dia 7 de dezembro de 2021.

Em atendimento ao Decreto n° 11.199 de 23/03/2020, que estabelece o estado de Calamidade Pública no município de Cubatão, devido à doença infecciosa viral respiratória – COVID-19 no Brasil, informamos que eventuais contrarrazões poderão ser apresentadas pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir desta data, mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos pelo e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

 


Cubatão, 6 de dezembro de 2021.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Presidente

 


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



AVISO DE LICITAÇÃO

 

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002021OC00050. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9307/2021. EDITAL DE PREGÃO N.º 51/2021. ABERTURA: 17/12/2021, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICO AO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MUNICIPAL E LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA COMPLEMENTAR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4064.


 


Cubatão, 6 de dezembro de 2021.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos

 


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



AVISO DE LICITAÇÃO

 

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002021OC00051. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4081/2020. EDITAL DE PREGÃO N.º 52/2021. ABERTURA: 17/12/2021, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.

O Edital poderá ser obtido através do site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4064.


Cubatão, 6 de dezembro de 2021.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos

 


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



AVISO DE LICITAÇÃO


COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP, O.C. 828300801002021OC00052. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2180/2020. EDITAL DE PREGÃO N.º 53/2021. ABERTURA: 17/12/2021, ÀS 14 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OU PROFISSIONAL CREDENCIADO PELA POLÍCIA FEDERAL PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM ATÉ 200 (DUZENTOS) CANDIDATOS A VAGAS DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DO ITEM.

O Edital poderá ser obtido no site www.bec.sp.gov.br, aba Pregão Eletrônico. Código da Unidade de Gestão: 828300. Informações através do telefone (13) 3362-4064.

 

 


Cubatão, 6 de dezembro de 2021.


RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=




Gestão - SEGES


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEDUC - 001/2019 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão,                             C O N V O C A  o (a)  candidato (a) abaixo relacionado(a) a comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Pedro Jose Cardoso, 239 - Mezanino do Edifício Castro – Vila Paulista –Cubatão SP no dia 08/12/2021,  as 9:30 horas,  para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme Processo Seletivo Simplificado – SEDUC Edital  n.º 001/2019.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • PIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 10 (dez) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

202  PROFESSOR SUBSTITUTO EDUCAÇÃO INFANTIL I

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

ELIZABETE RICARTE NUNES

38598

29º

Geral

 

 

 

“488º da Fundação do Povoado”

“72º da Emancipação”

 

 

 



Cubatão, 06 de dezembro de 2021


CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEDUC - 001/2019

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo Simplificado - SEDUC Edital nº 01/2019, por motivo de não comparecimento na data prevista no edital de convocação.

 

 

 

202  PROFESSOR SUBSTITUTO EDUCAÇÃO INFANTIL I

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

DANIELE APARECIDA DOS SANTOS

37623

28º

Geral

 

 

 



Cubatão, 06 de dezembro de 2021


“488º da Fundação do Povoado”

“72º da Emancipação”

 

 

 

 

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO


NºADM-012/2021. P.M.C – através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.: 6589/2020. OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA E CIDADANIA DR. LEÃO DE MOURA. Assinatura: 03/12/2021. Objeto: Aditamento ao termo de fomento Nº ADM 039/2020, que constitui especificamente o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, contados a partir de 04 de dezembro de 2021, bem como a Revisão do Plano de Trabalho e a alteração do seu valor.Valor total: R$ 3.495.576,00. A Administração Pública Municipal transferirá, para execução do presente termo de Aditamento, recursos no valor de R$ 2.967.600,00, correndo a despesa pela função programática nº 10.301.0008.2.251, Unidade Orçamentária 02.07.04 – Fundo Municipal de Saúde – Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.00.


Cubatão, 06 de Dezembro de 2021.


“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.

Márcia Maria dos Santos Silva

Divisão de Comunicações – Chefe.


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 10607/2021

 

Fica ratificada a Dispensa de Licitação pelo Exmo. Sr.Secretário Municipal de Finanças, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, para contratação de clínica para internação compulsória da munícipe M.A.B em cumprimento de decisão judicial . Empresa: Associação Beneficente dos Amigos do Recanto Renascer - ABARR. Valor mensal: R$ 5.000,00.


Cubatão, 06 de Dezembro de 2021.


“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.

Márcia Maria dos Santos Silva

Divisão de Comunicações – Chefe.

 


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=




Governo - SEGOV


COMUNICADO

 

O Presidente do CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, nas atribuições conferidas através do Regimento Interno, comunica a quem interessar, que a partir deste mês de dezembro, as reuniões ordinárias serão retomadas, de forma presencial, como disposto no parágrafo 7°, do Regimento Interno deste Colegiado, observando-se ao cumprimento das regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por COVID-19 previstas na legislação em vigor.

        




RAFAEL DE SANTANA

Presidente – CONTRIM


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



PORTARIA N.º 1268


DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.021

“488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”

“  72.º DA EMANCIPAÇÃO”

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

R  E  S  O  L  V  E  designar a servidora NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE, matricula 23.606, Coord Proc Meio Ambiente, para em substituição, exercer o cargo em comissão de PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, enquanto durar o impedimento  do titular    GILBERTO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 23.601,  de acordo com a  Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, por motivo de  férias no período de 16 de novembro à 15 de dezembro de 2.021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 




ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registrada em livro próprio

Processo n.º 180/2021

GP


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



PORTARIA N.º 1267

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.021

“488.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”

“  72.º DA EMANCIPAÇÃO”

 

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

R  E  S  O  L  V  E  designar o servidor              ROGERIO SOUSA DANTAS,  matrícula nº  29.475, cargo/função Analista I – Analista  Contábil para, em substituição, exercer a função gratificada de CHEFE DO SERVIÇO DE PRECATÓRIOS, de acordo com a  Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018,  enquanto durar o impedimento da titular CLEUNICE DA SILVA ABREU, matrícula nº 23.342, por motivo de  férias no período de 03 de novembro à 02 de dezembro de 2.021, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2.021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 





ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registrada em livro próprio

Processo n.º 285/2021

GP


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



PORTARIA N.º 1269


DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.021

“488.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”

“  72.º DA EMANCIPAÇÃO”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

R  E  S  O  L  V  E  designar o servidor MAURICIO CRAMER ESTEVES, matrícula 23.309, Supv Rel Trabalho, para em substituição exercer a função gratifica COORD PROCURADORIA JUDICIAL, enquanto durar o impedimento da titular REGIANNE DA SILVA MACHI, matricula nº 22.134,   exercendo, em substituição  o cargo em comissão de SUB-PROCURADORA GERAL, de acordo com a  Lei nº 3.562 de 03 de dezembro de 2.012, com as alterações da Lei nº 3.917 de 29 de junho de 2.018, enquanto durar o impedimento do titular  JOSÉ EDUARDO LIMONGI FRANÇA GUILHERME, matrícula nº 23. 317, por motivo de  férias no período de 25 de outubro à 12 de novembro de 2.021, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2.021.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 




ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio

Processo n.º 180/2021

GP


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=




Meio Ambiente - SEMAM


COMUNIQUE-SE

Comunique-se – Processo nº 15045/91 – SEMAM

 

Fica notificado o Eng.º Jader Ferreira de Liro, CREA: 5063321808, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 043, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.

 

 

Comunique-se – Processo nº 1776/60 – SEMAM

 

Fica notificado o Eng.º Jader Ferreira de Liro, CREA: 5063321808, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 045, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.

 

 

Comunique-se – Processo nº 4101/2021 – SEMAM

 

Fica notificado o Eng.º João Carlos Guerra, CREA: 5060091636, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 058, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.

 

 

Comunique-se – Processo nº 2021006144 – SEMAM

 

Fica notificado o Eng.º Jader Ferreira de Liro, CREA: 5063321808, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 060, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.

 

 

 

 

Comunique-se – Processo nº 20645/2008 – SEMAM

 

Fica notificado o Eng.º João Carlos Guerra, CREA: 5060091636, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 063, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.

 

 

Comunique-se – Processo nº 1790/2021 – SEMAM

 

Fica notificado o Eng.º Abílio Augusto Amado Coelho, CREA: 0600602537, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 064, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.

 

 

Comunique-se – Processo nº 4255/2016 – SEMAM

 

Fica notificado o Eng.º João Carlos Guerra, CREA: 5060091636, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 070, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de dezembro de 2021. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.





Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=




Obras - SEMOB


COMUNIQUE-SE

Comunique-se – Processo 12378/2019 – CPLOC

 

 

Fica notificado o engº.  Jeferson Tavares da Cunha, CREA/SP n.° 5063697976 a  atender  comunicado nº 049/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.

 

 

Comunique-se – Processo 12377/2019 – CPLOC

 

 

Fica notificado o engº.  Jeferson Tavares da Cunha, CREA/SP n.° 5063697976 a  atender  comunicado nº 050/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.

 

 

           

Comunique-se – Processo 12379/2019 – CPLOC

 

 

Fica notificado o engº.  Jeferson Tavares da Cunha, CREA/SP n.° 5063697976 a  atender  comunicado nº 051/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.

 

 



Cubatão, 06 de dezembro de 2021


Engº. DENNIS ARAÚJO LACERDA MOLITERNO

Comissão Permanente de Legalização de Obras Clandestinas

“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



COMUNIQUE-SE – PROCESSO N° 12958/2021 – DAP

 

Fica notificada a arqtª. Cecília Caetano Bruno CAU não informado a atender o “Comunique-se” n.° 172/2021 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.

 

                                               


Cubatão, 06 de dezembro de 2021.


“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.

Eng.° Dennis de A. Lacerda Moliterno

Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos – DAP.


Parte integrante da edição 867 de 06/12/2021 - ODY3KzIwMjEtMTItMDY=



INDEFERIMENTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E CASSAÇÃO DE ALVARÁS - SEOP

 

Fica notificado o ENGº JADER FERREIRA DE LIRO – CREA 5063321880-  do CANCELAMENTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS referente aos processos 8744/1982, 8112/2019, e 8113/2019, com consequente CASSAÇÃO DOS ALVARÁS DE LICENÇA Nº 148/2020, 149/2020, e 150/2020, por apresentar divergências existentes entre a  situação real dos lotes e  a documentação apresentada, com fundamento no  Art. 33, inciso II,  da Lei Complementar nº 2514/1998.


Cubatão, de 06 de dezembro de 2021.


RAFAEL SILVA LESSNAU –

Serviço de Expediente de Obras Particulares

“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.


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PRORROGAÇÃO DE PRAZO - SEOP

 

Fica notificado o Engº . João Carlos Guerra, CREA: 5060091636-SP, da autorização  de prorrogação de  prazo adicional de 90  DIAS, a partir da data desta   publicação,  protocolada  em  03/09/2021 a este Órgão, referente ao PROCESSO Nº 8050/1993.

 

 


Cubatão, 06 de dezembro de 2021


RAFAEL SILVA LESSNAU

Serviço de Expediente de Obras Particulares

“488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”.


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Trânsito - CMT


AVISO DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE 005/2021

PROCESSO ADM – 174/2021

DATA DO PREGÃO:  13.12.2021 – 10:00h.

O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT, comunica aos interessados, que encontra-se aberto na sede da autarquia, sito a Avenida Nove de Abril,1811- Centro – Cubatão-SP, Carta Convite 005/21 – Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação em sextavado e drenagem superficial no Bairro Vila Natal, no município de Cubatão-SP, conforme Memorial Descritivo contido no Anexo I, para a Companhia Municipal de Trânsito, com menor preço global. O Edital completo, estará à disposição dos interessados no endereço acima, das 09:00 às 11:30h e das 14:00 às 16:30h (de 2ª à 6ª feira), a partir do dia 06.12.2021 na Supervisão de Suprimentos ou pelo e-mail: compras@cmtcubatao.sp.gov.br


Cubatão, 06 de dezembro de 2.021


JEFFERSON DA SILVA

SUPERINTENDENTE


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Diário Oficial Eletrônico

Nº 867
Cubatão segunda-feira, 06 de dezembro de 2021
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Joemerson Alves de Souza

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Jornalista Responsável: Cláudio Barazal - Secretário Municipal de Comunicação Social