Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº 11.289/2020, bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno),
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Ordinária com a seguinte pauta:
1. Discussão e Votação da Ata Anterior (413);
2. Informações acerca do Pedido de Renovação da “Associação Desportiva Atlética Cubatense”;
3. Informações acerca do Pedido de Renovação da “Associação Esportiva e Cultural a Alcateia”;
4. Discussão e Votação do Pedido de Inscrição da “Associação de Moradores Mario Covas” com Projeto “Rotação Giro de Esportes nas Comunidades”;
5. Informação, Discussão e Votação acerca do Arquivamento da Atualização dos Cursos de Capacitação Profissional do CAMP;
6. Discussão e Votação do Pedido de Inscrição do Projeto “Praticas Restaurativas com Crianças e Adolescentes na Escola” - Instituto Anastasis;
7. Indicação de Representantes para o Programa “Viva Leite”;
8. Apresentação, discussão e votação do Plano de Aplicação de 2022;
9. Assuntos Gerais.
Dia: 30 de março de 2022 (quarta-feira)
Horário: 14:30 horas – 1ª chamada e 15:00 horas – 2ª e última chamada
Local: Sede do CMDCA (Rua Salgado Filho, 227 – Jd. Costa e Silva)
A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
Sociedade
Civil – Titulares |
Executivo
Municipal - Titulares |
Antônio
Jorge dos Santos - Acamefe |
Ariella
Vaz Tucano Melo – Assistência Social |
Carla
Garcia Dias – Adra Central |
Daniela
Balula Pandini Alves – Meio Ambiente |
Eder
Crispim – OAB Cubatão |
Divina
Augusta da Costa - Saúde |
Gustavo
De Leon Santana – Aproses |
Gessivaldo
Assis da Silva - Esportes |
Herickson Polier Costa – Camp Cubatão |
José
Osvaldo Passarelli Junior - Gabinete |
José
Rivaldo da Silva – Casa da Esperança |
Juliana
Souza da Silva - Cultura |
Juliana Clabunde dos Santos - Zabelê |
Rogério
Vieira – Emprego e Desenvolvimento |
Sonia
Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte |
Sabrina
Duarte Pereira Ferreira - Finanças |
Valmir Ramos Ruiz – Ciesp Cubatão |
Silvio
Gomes - Planejamento |
Wendel Marques dos Santos - Aymoré |
Solange
Dias Arantes de Almeida - Educação |
|
|
Sociedade
Civil – Suplentes |
Executivo
Municipal - Suplentes |
1º
- Alexsander José Guedes – Cref 4ªRegião |
Adriana
de Almeida Silva - Esportes |
2º
- Nadir Alvarenga C. de Almeida – Soroptimist |
Alessandra
Silva de Alcântara - Saúde |
3º
- João Cardoso Barrada - Acddpd |
Amanda
Cristina Ferreira Muniz - Gabinete |
4º
- Fabiano Francisco Coltro – Alcatéia |
Ludmylla
Santos de Oliveira - Emprego/Desenvolvimento |
|
Júlio
Evangelista dos Santos – Assistência Social |
|
Patrícia
Cristina dos Santos – Meio Ambiente |
|
Patrícia
Sanches Giordano - Educação |
|
Rogério
Souza Dantas - Planejamento |
|
Sinésio
Sobral - Finanças |
|
Vanessa
de Oliveira Souza - Cultura |
Antônio Jorge dos Santos
Presidente do Colegiado do CMDCA de Cubatão
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA AOS PROCURADORES LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.906/94 - ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: MESA DA CÂMARA
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores fixados e percebidos a título de honorários advocatícios por arbitramento, acordo ou sucumbência, nas ações judiciais ou administrativas de qualquer natureza em que for parte a Câmara Municipal de Cubatão, serão devidos e destinados aos Procuradores Legislativos ocupantes de cargo de provimento efetivo, na forma estabelecida nos arts. 3°, § 1°, 22, 23 e 24, § 3°, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e no art. 85, § 19, da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.
§ 1º Para atendimento deste artigo, a Divisão de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal colocará à disposição dos Procuradores, mensalmente, a importância arrecadada a título de honorários advocatícios no mês anterior.
§ 2º Os recolhimentos dos honorários serão feitos em guias próprias e com conta vinculada.
§ 3º A verba honorária prevista no caput não constitui encargo da Câmara Municipal, sendo paga exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora.
§ 4º Os honorários advocatícios arrecadados serão partilhados e repassados aos Procuradores Legislativos mediante transferência bancária para as contas individuais indicadas pelos beneficiários.
Art. 2º A importância arrecadada a título de verba honorária será partilhada, igualmente, a cada mês, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que se apurou o montante arrecadado, entre todos os Procuradores da Câmara Municipal em atividade, sem prejuízo dos vencimentos integrais de seus cargos.
§ 1º A verba honorária especificada e recebida nos termos desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos Procuradores e estará sujeita ao teto remuneratório a que se refere o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º Os honorários constituem verba variável, não computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, não estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
§ 3º Os valores percebidos a título dos honorários advocatícios de que trata esta Lei não servirão de parâmetro, nem influenciarão nos percentuais, nos índices ou na data base de reajuste dos Procuradores, nem mesmo incidirão no cômputo de décimo terceiro salário, abono de férias e outras verbas legais.
Art. 3º Os Procuradores Legislativos continuarão a receber a sua quota-parte correspondente aos honorários advocatícios de que trata esta Lei em caso de
afastamento para tratamento da própria saúde, de gozo de férias regulamentares ou licença-prêmio por assiduidade.
Parágrafo único. O Procurador em licença sem vencimentos ou qualquer outra situação em que não esteja no efetivo cumprimento de suas atribuições, com exceção das hipóteses previstas no caput deste artigo, não participará da distribuição prevista nesta Lei.
Art. 4º A Câmara Municipal de Cubatão expedirá os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CÉSAR SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Governo
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
Nº ADM-018/2022. Contratante: P.M.C. - através da Secretaria Municipal de Saúde. P.A.: 4986/2020. Contratada: FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - FSFX. Assinatura: 18/02/2022. Objeto: Aditamento ao contrato Nº 111/2017 que constitui o objeto do presente aditamento, a prorrogação do prazo de vigência do aditamento nº 87/2020, por 90 dias, contados a partir de 18 de fevereiro de 2022.Constitui também como objeto, a manutenção dos leitos contratados, a saber: 05 leitos de UTI e 05 leitos de enfermaria, ao custo estimado de leito aberto de UTI de R$ 1.647,00 e custeio de diária de R$ 1.600,00 e, de leito aberto de ENFERMARIA/TRANSIÇÃO R$ 1.040,00 e custeio de diária de R$ 1.500,00. O valor estimativo a ser despendido com o presente aditamento é da ordem de R$ 2.604.150,00.
Márcia Maria dos Santos Silva
Divisão de Comunicações - Chefe
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, torna pública a retificação do Edital de Abertura do Concurso Público 01/2022, nos termos do item 12.10 do referido edital, conforme segue:
Onde
se lê:
1.1. São especificações do Cargo:
Cód. |
Cargo/Função |
Total de Vagas |
Vagas PCD (*) |
Vagas Negros/ Afros (**) |
Escolaridade /
Requisitos/ Carga Horária Semanal |
Padrão de Vencimento (R$) (***) |
107 |
ANALISTA I – Jornalista |
1 |
- |
- |
Diploma de Nível
Superior reconhecido pelo MEC em
Jornalismo ou ComunicaçãoSocial com habilitação em Jornalismo eregistro no
órgão regulador da profissão /40 horas |
R$ 3.106,58 |
Leia-se:
1.2. São especificações do Cargo:
Cód. |
Cargo/Função |
Total de Vagas |
Vagas PCD (*) |
Vagas Negros/ Afros (**) |
Escolaridade /
Requisitos/ Carga Horária Semanal |
Padrão de Vencimento (R$) (***) |
107 |
ANALISTA I – Jornalista |
1 |
- |
- |
Diploma de Nível
Superior reconhecido pelo MEC em
Jornalismo ou ComunicaçãoSocial com habilitação em Jornalismo eregistro no
órgão regulador da profissão /25
horas |
R$ 3.106,58 |
Todos os demais itens do Edital de Abertura
permanecem inalterados.
Comissão Organizadora
José Luiz Oliveira da Silva
Secretario Adjunto - Seges
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMDEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.601 de 10 de setembro de 2.013, alterada pelas Leis nº 3.838 de 25 de agosto de 2.017, e Lei nº 4.118, de 16 de junho de 2.021 CONVOCA os Conselheiros titulares e suplentes nomeados através do Decreto Municipal 11.637 de 10 de março de 2.022, biênio 2.022/2.023, para a reunião ordinária, nos termos do art. 8º § 2º do REGIMENTO INTERNO, Decreto nº 11.005, de 10 de junho de 2019, para cumprir a pauta nos termos seguintes:
Data: 30-03-2022
Horário: 10 horas
Local: Auditório do Conselho Regional de Engenharia – CREA, sito à Rua Benedito Aires, 130, Vila Couto - Cubatão/SP
Pauta.
1- Leitura, discussão e aprovação da ATA de 23-02-2022
2- Ciência da entrega da Revisão Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Cotia- Pará de Cubatão- SP;
3- Discussão sobre Cronograma de Ações da Semana Do Meio Ambiente;
4- Informes oficiais;
5- Assuntos Gerais.
Atenciosamente!
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Presidente
MARCELO KAZUO ONUKI
Vice Presidente
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
Fica notificado o Eng° Jonathan de Sá Barbosa CREA nº 5061465407, da aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em atendimento ao RA: 019/2022, conforme artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019, observadas as exigências de entrega de documentos para comprovação da execução do Plano. Cubatão, 06 de Janeiro de 2022. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental
Comunique-se – Processo nº 5233/2021– SEMAM
Fica notificado a Engª Talyta Nunes da Silva Souza CREA nº 5069780003, a atender o “Comunique-se” n.° 008/2022 RA: 018/2022, em um prazo de 10 dias, a contar da data desta publicação, aguardando correção para atendimento do artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019. Cubatão, 06 de Janeiro de 2022. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.
Comunique-se – Processo nº 2021009561– SEMAM
Fica notificado o Engº Bruno Cardoso Faria CREA nº 5069284267, a atender o “Comunique-se” n.° 009/2022 RA: 020/2022, em um prazo de 10 dias, a contar da data desta publicação, aguardando correção para atendimento do artigo 40 da Lei Municipal nº 3.997/2019. Cubatão, 06 de Janeiro de 2022. “488º da Fundação do Povoado e 72º da Emancipação”. Silmara de Oliveira Casadei – Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental.
Silmara de Oliveira Casadei
Diretora de Saneamento e Gestão Ambiental
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
Ao decimo sexto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às 10h00min, nas dependências do Auditório da Biblioteca Municipal, sito à Avenida 9 de Abril, 1977, Centro-Cubatão/SP. , em cumprimento ao Edital de Conhecimento Público-COMDEMA, biênio-2022/2023, realizou-se a Assembleia Extraordinária de nº 01 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cubatão – COMDEMA, e compareceram os seguintes conselheiros: Sandra Regina Fonseca de Godoi (SEMAM); Vanessa Bremen (SEMAM); Silmara de Oliveira Casadei (SEMAM); Elenilson Teixeira de Souza Oliveira (SEMAM); Odymara Elaine Neves Faya (SMS); Gilberto Nascimento e Silva (PGE); Luis Fernando Gomes da Cunha (ASSOC. BAIRROS); Celso Garagnani (Rotary Club); Osmar Francisco Gomes (CEPEMA); ausências justificadas: Marcelo Kazuo Onuki (CREA); e Ivanilson Lescio (CREA); Ausentes: SEDUC, SEPLAN, SESEP, SEMOB, CIESP, Setor Comercial, ONG (ABC MARBAS), OAB Convidados: Halan Clemente- Secretário de Meio Ambiente, Patrícia C. S. Barbosa (Diretora de Educação Ambiental-SEMAM), Cleber Ferrão Corrêa (UNISANTOS); se reuniram, conforme lista de presença em anexo, para cumprimento da seguinte ordem do dia: 1) – Eleição dos membros da sociedade civil habilitados; item 2) – Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2022/2023; item 3) – Informes Oficiais, declarado aberto os trabalhos. A Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi deu início à reunião cumprimentando todos os presentes, pediu vênia aos conselheiros para fazer uma singela homenagem ao Conselheiro Sr. Antônio Carlos Araújo, em razão de seu falecimento, enfatizou a importância do trabalho da Cooperativa ABC-MARBAS em Cubatão, e que o Meio Ambiente perde um grande defensor e que o COMDEMA está muito sensibilizado com a perda de um grande colaborador com as questões socioambientais, um conselheiro atuante e assíduo, enfatizou que Sr. Araújo deixou um legado de trabalho e de lutas, que devem permanecer como exemplo, e fica registrado nossa gratidão e respeito. Em continuidade, relembrou que a reunião tinha previsão para ser realizada no dia 15 de dezembro de 2021. Contudo, o primeiro edital foi publicado dia 25 de novembro 2021 e decorrido o prazo, não houve a habilitação suficiente para completar todas as cadeiras, foi publicado o segundo edital em 23 de dezembro de 2021 com um prazo maior e se enceram as inscrições no dia 10 de janeiro de 2022. Sendo assim, cumpridos os requisitos de validade, foi publicado edital dos habilitados e inabilitados, qual foi enviado a todos através de e-mail institucional. Sendo Habilitados: Setor Comercial De Serviços (Café) Mix ME, Associação de Bairros da Vila Nova, Rotary Club Cubatão, Organização Não Governamental Ambientalista, Associação Beneficente dos Catadores de Lixo Recicláveis Da Baixada Santista ABC MARBAS, Centro de Pesquisa e Meio Ambiente - CEPEMA e a Sociedade Visconde de São Leopoldo Universidade Católica de Santos - UNISANTOS e Inabilitado: (Prozam Educacional Eireli). Ato contínuo a Presidente informou que a pauta é extraordinária sobre a eleição dos membros que foram habilitados da Sociedade Civil. Contudo, fez leitura dos ofícios de indicações, sendo que a SEMAM segue com duas Cadeiras com indicações através de oficio, a SMS com Titular e suplente, SEDUC com Titular e Suplente, SEPLAN com Titular e Suplente, SESEP com Titular e Suplente, SEMOB com Titular e Suplente, PGE com Titular e Suplente, CIESP com titular e suplente, ACIC com Titular e Suplente, Associação de Bairros da Vila Nova Titular e Suplente, Rotary Club de Cubatão com Titular e Suplente, ABC MARBAS com Titular e Suplente, OAB com Titular e Suplente, CREA com Titular e Suplente, Instituições de Pesquisa e Entidades de Ensino. Superior, com Titular e Suplente. A Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi abre a primeira discussão do dia em relação à vaga de uma cadeira para às Instituições de Pesquisa e Entidades de Ensino. Superior, sendo que se inscreveram três entidades: CEPEMA, UNISANTOS, e PROSAN, sendo que foram habilitadas apenas duas: CEPEMA e UNISANTOS, em sendo assim, abriu a discussão e posterior votação. O Sr. Cleber Ferrão Correia, representante da UNISANTOS, pede a palavra e sugere como proposta, que fique o CEPEMA como titular e a Universidade UNISANTOS com a suplência, o mesmo se colocou a disposição das discussões e colaboração na expertise da Universidade. Para quaisquer trabalhos. O Prof. Osmar Francisco Gomes representante do CEPEMA pede a palavra e declara que não há problema algum e aceita a proposta sugerida pelo Prof. Cleber Ferrão Correia. A Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi pede a manifestação nominal de todos os presentes. Sendo assim por unanimidade ficou deliberado entre os pares que o CEPEMA ocupará assento como titular e a UNISANTOS como suplente. A Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi, pergunta ao Sr. Cleber Ferrão Correia em relação a quem ficaria como representante suplente pela UNISANTOS, o mesmo respondeu que o representante da UNISANTOS é o Prof. Jhonnes Alberto Vaz. A Presidente salienta que desde 2017, foi aberta uma exceção para que as duas Entidades que são parceiras do Município possam representar este segmento tão importante que é a academia, contudo, por questões legais deverá conter o nome de qual representante irá ocupar o assento como suplente, tendo em vista que a nomeação se dará por Decreto Municipal, e se houver alguma alteração pela entidade do seu representante indicado, deverá ser enviado um oficio ao COMDEMA, solicitando tal alteração O Prof. Cleber Ferrão Correia questiona a mesa, se na ausência da entidade titular (CEPEMA), sendo a Entidade suplente (UNISANTOS), se a mesma poderia enviar outro representante na ausência do Sr. Jonnes Alberto Vaz. A Presidente responde que tendo em vista que a Entidade se habilitou com titular e suplente, no entanto, conforme deliberado entre os pares o CEPEMA assume a titularidade e a UNISANTOS assume a suplência, neste caso é nominal, sendo que, o representante titular que tem direito a voz e voto e o suplente tem direito a voz, salvo na ausência do titular, que responde nas mesmas condições. Passou a segunda discussão da pauta do dia, sobre a eleição da mesa diretora para o biênio 2022/2023, sendo que, atualmente está sendo conduzida pela Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi (SEMAM), o Vice Presidente Marcelo Vazou Onuki (CREA), que justificou sua ausência em razão de trabalho, e como Secretário Executivo o Sr. Elenilson Teixeira de Souza Oliveira (SEMAM). A Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi informa que a atual mesa diretora foi eleita em junho de 2021, e, portanto, colocou esta chapa em votação (CHAPA I), e deixou em aberto para a inscrição de novas CHAPAS para concorrência da mesa, apresentou as cédulas em papel para preenchimento dos cargos de Presidente, vice Presidente e Secretário Executivo, e abriu democraticamente a discussão. O Sr. Celso Garagnani pergunta a mesa se há alguma restrição em lei para que o Secretário de Meio Ambiente não poderia ser Presidente da mesa? O Senhor Halan Clemente, Secretario de Meio Ambiente responde que sim, e que não está concorrendo a Presidência e sim a Dra. Sandra Regina Fonseca de Godoi que é servidora pública municipal e ocupa a Chefia do Parque Ecológico Pereque na SEMAM. A Dra. Sandra Regina Fonseca de Godoi salienta que o Secretário de Meio Ambiente Sr. Halan Clemente não faz parte da Composição do COMDEMA, no entanto, é convidado de honra, haja vista, ser os temas relevantes e afetos ao Meio Ambiente. Contudo, abre para nova composição, passou a discussão e não houve interessados em compor novas chapas, colocou em votação, sendo dispensado o preenchimento das cédulas, por ser chapa única e ter sido expresso e nominal a votação, ficou eleita por unanimidade a CHAPA 1, cuja formação: Presidente: Sandra Regina Fonseca de Godoi (SEMAM), o Vice Presidente: Marcelo Kazuo Onuki (CREA), e como Secretário Executivo: Sr. Elenilson Teixeira de Souza Oliveira (SEMAM). Não havendo mais assuntos da pauta extraordinária a ser tratada, a Presidente Sandra Regina Fonseca de Godoi, informa que em continuidade, aguarda a regularização do representante titular da ABCMARBAS em Substituição ao Sr Araújo, em razão do falecimento, para a publicação do Decreto, que já será encaminhado para o executivo municipal e setor jurídico e sugere que a próxima Reunião Ordinária de posse dos membros eleitos e indicados seja realizada no dia 23/02/2022 às 10h00min horas, qual será seguida da aprovação das atas de 24/11/2021 e da presente, bem como submeteremos a análise e discussão o Plano de Manejo do Pereque, bem como, a substituição de membro da Comissão do Fundo De Meio Ambiente, que deve acompanhar o biênio 2022/2023, em conjunto com o COMDEMA, saem todos convocados para a posse a realizar-se em 23/02/2022, qual será convocado por e-mail, confirmando o local e a pauta. A Presidente gradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais lido e achado conforme, encerro a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será devidamente assinada.
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Presidenta do COMDEMA
MARCELO KAZUO ONUKI
Vice-Presidente do COMDEMA
ELENILSON TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretário Executivo do COMDEMA
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA Nº. 01 – BIÊNIO 2022/2023
A COMISSÃO DIRETORA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3.808/2016, alterada pela Lei nº 4.056/2019, CONVOCA todos os seus membros a participarem da Reunião de nº. 01 Ordinária – biênio 2022/2023, para cumprir a pauta, nos termos seguintes:
Data: 30/03/2022
Horário: 11 horas.
Local: Auditório da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cubatão, Sito à Rua Benedito Aires, 130, Vila Couto - Cubatão/SP.
Pauta.
1 – Leitura, discussão e aprovação da Ata da ultima Reunião;
2 –Atualização dos editais referentes ao do Plano Anual de investimentos do FMMA;
3– Prestação de Contas
4 – Informes oficiais.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento público.
A presença de todos é de suma importância, na oportunidade reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
HALAN CLEMENTE
Presidente
SANDRA REGINA FONSECA DE GODOI
Secretária Executiva
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
Fica notificado o engº. João Carlos Guerra, CREA-SP nº 5060091636, a atender o comunicado nº 54/2022 em um prazo de 30 dias. Caso contrário, o pedido será indeferido, de acordo com o § 1.° do artigo 49 da LC n.° 2514/1998.
Eng.º Ocimar Ferreira Pinto
Chefe do Serviço de Análise e Aprovação de Projetos Comerciais e Residenciais – SAP- CR.
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II e III da Lei Municipal nº 4.166 de 22 de dezembro de 2.021,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito na importância de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
01 |
021202 |
041220002.2.174 |
3390.93.00 |
Indenizações e Restituições |
1.250.000,00 |
TOTAL |
1.250.000,00 |
Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
01 |
021002 |
154520002.1.060 |
3390.39.00 |
Outros
Serv Terc - P. Jurídica |
750.000,00 |
01 |
021108 |
041220002.2.156 |
3390.39.00 |
Outros
Serv Terc - P. Jurídica |
500.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
1.250.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
Parte integrante da edição 946 de 28/03/2022 - OTQ2KzIwMjItMDMtMjg=