INSTITUI O PLANO
MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO DE CUBATÃO – PMDC, DISPÕE SOBRE SUAS DIRETRIZES,
MECANISMOS, ESTRUTURA DE GOVERNANÇA, REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.400, DE 21 DE
JULHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de
Cubatão, o Plano Municipal de Desestatização - PMDC, com o objetivo de
promover, coordenar, regular e supervisionar a execução de medidas de
desestatização de bens e serviços públicos, por meio da celebração de contratos
de concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa, permissão,
autorização, alienação de ativos, parcerias com o setor privado ou quaisquer
outros instrumentos admitidos na legislação vigente.
Art. 2º São princípios do PMDC:
I - eficiência e economicidade na gestão dos
bens e serviços públicos;
II - sustentabilidade econômica, financeira,
social e ambiental dos projetos;
III - transparência e publicidade dos atos
administrativos;
IV - ampla concorrência e igualdade de condições
entre os interessados;
V - repartição objetiva de riscos;
VI - respeito aos direitos dos usuários dos
serviços públicos;
VII - valorização da governança, da integridade e
da inovação nos projetos.
Art. 3º São objetivos do PMDC:
I - melhorar a qualidade da prestação de
serviços públicos;
II - ampliar os investimentos em infraestrutura e
em áreas prioritárias;
III - promover a eficiência da máquina pública;
IV - atrair investimentos privados e fomentar o
desenvolvimento local;
V - racionalizar a atuação do Município, focando
em funções indelegáveis.
Art. 4º O PMDC poderá abranger, entre outras, as
seguintes modalidades de desestatização:
I - concessão comum, patrocinada ou
administrativa;
II - permissão e autorização de serviços públicos;
III - parcerias público-privadas;
IV - subconcessão, arrendamento e cessão de uso
de bens públicos;
V - alienação total ou parcial de participação
societária;
VI - extinção, transformação ou reestruturação de
entidades da administração indireta;
VII - celebração de contratos de gestão,
colaboração, fomento ou outros com organizações do terceiro setor;
VIII - outras formas legalmente admitidas.
Art. 5º As desestatizações integrantes do PMDC
observarão, no que couber, a legislação federal aplicável, em especial:
I - a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995;
II - a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro
de 2004;
III - a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de
2016;
IV - a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021;
V - a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000;
VI - demais normas federais, estaduais e
municipais aplicáveis.
Art. 6º As propostas de desestatização deverão ser
previamente avaliadas quanto:
I - à viabilidade técnica, econômica, ambiental
e jurídica;
II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III - ao impacto orçamentário-financeiro;
IV - à necessidade de audiência e consulta
públicas, conforme o caso;
V - à obtenção de autorização legislativa
específica quando exigida.
Art. 7º Fica criado o Conselho Gestor do PMDC,
composto por 05 (cinco) membros indicados pelo Poder Executivo, mediante
Decreto regulamentador, com atribuições de:
I - propor e aprovar projetos de desestatização;
II - deliberar sobre as diretrizes do PMDC;
III - aprovar editais, contratos e alterações
relevantes;
IV - monitorar a execução dos projetos;
V - elaborar anualmente o Plano de Ações do
PMDC;
VI - exercer outras atribuições pertinentes.
Art. 8º O Conselho Gestor se reunirá ordinariamente
uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado, deliberando por
maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de
empate.
Art. 9º Fica criado o Conselho Fiscal do Plano
Municipal de Desestatização - PMDC, órgão de natureza consultiva e
fiscalizatória, para acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres sobre a execução
financeira, patrimonial e contratual dos projetos.
Art. 10. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três)
membros efetivos, indicados pelo Poder Executivo, mediante Decreto
regulamentador, com atribuições de:
I - acompanhar execução financeira;
II - analisar relatórios;
III - emitir pareceres sobre regularidade
econômico-financeira;
IV - sugerir medidas corretivas;
V - comunicar indícios de irregularidades;
VI - acompanhar fundos garantidores e outros
instrumentos;
VII - elaborar relatório anual; e
VIII - exercer outras atribuições.
Art. 11. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a
cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, deliberando por maioria
simples.
Art. 12. Os órgãos da Administração Direta e Indireta
deverão encaminhar seus projetos ao Conselho Gestor para análise e priorização,
com vistas à inclusão no PMDC.
Art. 13. O Município poderá instituir fundos
garantidores, sociedades de propósito específico ou outros instrumentos
necessários à viabilização dos projetos, respeitada a legislação aplicável.
Art. 14. Os contratos de desestatização poderão prever:
I - remuneração variável atrelada a desempenho;
II - mecanismos de arbitragem e mediação;
III - cláusulas de equilíbrio
econômico-financeiro;
IV - reversão dos bens públicos, quando for o
caso.
Art. 15. A Administração Pública Municipal poderá
receber propostas de Manifestação de Interesse Privado - MIP de pessoas físicas
ou jurídicas interessadas em colaborar com a estruturação de projetos de
desestatização, inclusive concessões comuns, PPPs e alienações de ativos.
§1º A proposta de MIP deverá conter, no mínimo:
I - identificação e qualificação do interessado;
II - descrição do empreendimento proposto;
III - justificativas técnicas, jurídicas,
econômicas, sociais e ambientais;
IV - estimativas preliminares de custo, receita e
investimentos;
V - cronograma e condições técnicas para
realização dos estudos;
VI - declaração de cessão gratuita dos direitos
dos estudos à Administração Pública, em caso de aproveitamento.
§2º A proposta será dirigida ao órgão competente
da Administração Pública Municipal e deverá ser analisada no prazo de até 60
(sessenta) dias, prorrogável por igual período, conforme critérios técnicos e
conveniência administrativa.
§3º A Administração poderá:
I - acolher a proposta e instaurar o
correspondente Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, abrindo prazo
para que outros interessados apresentem estudos concorrentes;
II - indeferir a proposta, mediante justificativa
fundamentada.
§4º Os custos da concepção e elaboração dos
estudos apresentados em MIP serão integralmente suportados pelos proponentes,
sem qualquer ônus ao Município.
§5º A proposta de MIP não gera, por si só, direito
de preferência ou exclusividade na futura contratação, salvo se expressamente
previsto em edital próprio.
§6º O Poder Executivo regulamentará os
procedimentos administrativos para recebimento, análise e tramitação das MIPs,
podendo inclusive estabelecer modelo padrão de requerimento, conforme exemplo
do Município de São Paulo.
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por
decreto, no que couber.
Art. 17. Fica revogada a Lei Ordinária nº 3.400, de 21
de julho de 2010.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 25 DE JULHO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ALLAN MATIAS BARBOZA DE
SOUZA
Secretário Municipal de Governo
PROCESSO:
557/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
Prezado (a) Conselheiro (a)
O Presidente do COMAE convoca Vossa Senhoria para reunião ordinária
no dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), às 09h00, na sede do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar, localizado na UME Marta Josete Ramos Impalea -
Rua Assembleia de Deus, nº 65.
O Presidente aproveita a oportunidade para ressaltar que
sua participação no COMAE é a garantia de participação do segmento que você
honrosamente representa, dessa forma, sua presença é a efetivação do processo
democrático e sua atuação é de relevante interesse social.
Cubatão, 25 de julho de 2025
Djalma Sutero da Silva
Presidente - COMAE
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
CONCORRÊNCIA N.º 90005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.590/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES DE
ENTULHO E DETRITOS DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Comunico
a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo
administrativo nº 2.590/2025, HOMOLOGO o procedimento licitatório
referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº
90005/2025, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de
compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor
Global |
01 |
RTA RESILIMPA
TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA |
R$ 1.110.987,00 |
Cubatão, 23 de julho de 2025
ANDREA MARIA DE CASTRO
Secretária
Municipal de Habitação
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5223/2025. EDITAL DE PREGÃO
N.º 90032/2025. ABERTURA: 11/08/2025, ÀS 10 HORAS.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR
PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 25 de julho de 2025
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10123/2024. EDITAL DE PREGÃO
N.º 90033/2025. ABERTURA: 12/08/2025, ÀS 10 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA ADULTA COM DEFICIÊNCIA NA MODALIDADE
RESIDÊNCIA INCLUSIVA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 25 de julho de 2025
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
Processo: 5431/2024. Acordo de Cooperação nº.:01/2025. Assinatura: 25/07/2025. Das partes: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário Ivan da Silva, o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a ASSOCIAÇÃO DA DIVINA MISERICÓRDIA – ADIMI CASA DE EMAÚS. CNPJ 04.587.965/0001-83. Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a entrega de veículo utilitário para cargas leves, zero quilômetro, carroceria tipo picape, a ser repassado à OSC ADIMI, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável. Para execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições no art. 55 da Lei nº 13.019 de 2014. Fundamento: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016. Cubatão, 25 de julho de 2025.
EXTRATO DE CESSÂO DE USO
Processo: 5431/2024. CESSÂO DE USO nº.:
01/2025. Assinatura: 25/07/2025. Das partes: a Prefeitura Municipal de Cubatão, qualidade de cedente sendo a representada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, por seu Secretário Ivan da Silva e a ASSOCIAÇÃO DA DIVINA
MISERICÓRDIA – ADIMI CASA DE EMAÚS, na qualidade de cessionária. CNPJ 04.587.965/0001-83.
Objeto: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, ora
CEDENTE em favor da OSC ASSOCIAÇÃO DA DIVINA MISERICÓRDIA – ADIMI CASA DE
EMAÚS. A Cessão de Uso tem caráter gratuito e intransferível. A cedente disponibilizará a
Cessionária o seguinte o seguinte bem:
SAVEIRO CS-2024, VOLKSWAGEN, cor branca, carroceria tipo picape, ano de
fabricação 2024, combustível gasolina ou etanol, placa STG1F15. Termo de cessão
a título precário, e tem caráter
gratuito e intransferível. Vigência: a
vigência do presente Termo terá início na data de assinatura, e o término se
dará em 12 meses após assinatura. Fundamento
Legal: Lei Federal nº 13.019 de
31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016 e a portaria nº 580/2020. Cubatão, 25
de julho de 2025.
EXTRATO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO
Processo: 5431/2024. Acordo de
Cooperação nº.: 02/2025. Assinatura: 25/07/2025. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu
Secretário Ivan da Silva, o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, e a OSC Centro de
Aprendizagem Metódica e Prática Mario dos Santos – CAMP. CNPJ 44.952.901/0001-59. Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a
entrega de veículo automotor sedan, com capacidade para cinco passageiros, zero
quilômetro, com quatro portas, a ser repassado à OSC CAMP, conforme
especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente
como parte integrante e indissociável. Para execução do objeto do presente
Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. Vigência: 12 meses a partir da data de
assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições no art. 55 da Lei nº 13.019
de 2014. Fundamento: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e
Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016. Cubatão, 25 de julho de 2025.
EXTRATO DE CESSÂO DE USO
Processo: 5431/2024. CESSÂO DE USO nº.: 02/2025. Assinatura: 25/07/2025.
Das partes: a Prefeitura Municipal
de Cubatão na qualidade de cedente, sendo a representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu
Secretário Ivan da Silva e a OSC Centro de Aprendizagem Metódica e Prática Mario dos
Santos – CAMP, na qualidade de cessionário. CNPJ 44.952.901/0001-59. Objeto: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, ora
CEDENTE em favor da OSC CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA MARIO DOS
SANTOS – CAMP. A cedente disponibilizará a cessionária o seguinte bem: FIAT
CRONOS DRIVE 1.3 FLEX DP, cor branco, Ano de Fabricação 2024, combustível
gasolina ou etanol, placa TKY2B71. Termo de cessão a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível. Vigência: inicia-se na data de
assinatura, e o termino se dará após 12 meses após a assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e
Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016 e a portaria nº 580/2020 Cubatão, 25
de julho de 2025.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo:
1118/2025. Termo nº.: 56/2025. Data da Assinatura: 25/07/2025. Das partes: a Prefeitura
Municipal de Cubatão sendo a Responsável
e a Ordenadora da
Despesa: Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal, por seu secretário CLEITON JORDÃO SANTOS. e a OSC: NUDAER – NÚCLEO DE DEFESA AMBIENTAL E EDUCACIONAL ENTRE RIOS. CNPJ:
30.457.595/0001-70. Objeto: O
presente TERMO DE FOMENTO tem por
objetivo a execução das Emendas Parlamentares n°70/115/163 de 2025,concedendo
subvenção à OSC para implementação de Promoção de Ações de Educação ambiental
através do Projeto Amigos do Rio Cubatão , conforme especificado no Plano de
Trabalho apresentado pela entidade e analisado pela Comissão responsável
instituída pela portaria 1176 e 1177, que segue anexo ao presente como parte
integrante e indissociável. Valor: R$
362.452,10. As despesas para o Plano de Trabalho estabelecido neste TERMO DE FOMENTO ocorrerão à conta do
orçamento vigente, nas dotações orçamentarias:
Valor |
Dotação
|
Natureza
da Despesa |
Classificação
Funcional |
Vincúlo |
R$50.000,00 |
454 |
3.3.50.41.00 |
18.541.0015.2.437 |
08.100.5115 |
R$125.000,00 |
461 |
3.3.50.41.00 |
18.541.0015.2.437 |
08.100.5070 |
R$187.452,10 |
463 |
3.3.50.41.00 |
18.541.0015.2.437 |
08.100.5163 |
Prazo:
O presente TERMO DE FOMENTO vigerá
11 meses a partir da data do repasse, considerando o cronograma estabelecido pelo Plano de Trabalho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e
Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016. Cubatão, 25 de julho de 2025
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: 1116/2025.
Termo nº.: 57/2025. Data da Assinatura: 25/07/2025. Das partes: a Prefeitura
Municipal de Cubatão sendo a Responsável
e a Ordenadora da
Despesa: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Segurança Climática e Bem Estar-Animal, por seu secretário(a). Cleiton Jordão dos Santos e a OSC: ASSOCIAÇÃO DOS MONITORES AMBIENTAIS DE
CUBATÃO E COSTA DA MATA ATLÂNTICA - AMAC. CNPJ: 40.548.449/0001-03. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a
execução das Emendas Parlamentares n°196/2025 do Vereador Sérgio Augusto
Santana concedendo subvenção à OSC para a implementação de Promoção de ações de
Educação Ambiental através do Projeto Nova Geração Conhecendo Cubatão, conforme especificado no Plano de
Trabalho apresentado pela entidade e analisado pela Comissão responsável
instituída pela Portaria nº 844/2025, que seguem anexo ao presente como parte
integrante e indissolúvel. Valor: R$
20.000,00 na dotação 453/2025, natureza da despesa 3.3.50.41.00;
Classificação Funcional 18.541.0015.2.437; vinculo 08.100.5196. Prazo: O presente TERMO DE FOMENTO
vigerá 4 meses a partir da data da transferência dos recursos a OSC, conforme cronograma
estabelecido no Plano de Trabalho. Fundamento Legal:
Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de
27/12/2016. Cubatão, 12 de
maio de 2025.
Cubatão, 25 de julho de 2025
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Divisão de Comunicação – Chefe
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário
Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO DA
LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, FICA MARCADO A DATA DO DIA 28/07/2025
ÁS 15:00HS A REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.006/2025, PROCESSO ADM.
022/2025, OBJETO FORNECIMENTO DE TINTAS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA.
CUBATÃO, 25 DE JULHO DE 2.025
RAFAEL
FRANCISCO LAMBERTI
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
Aos
treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezesseis
horas, reuniu-se o Conselho Municipal de Turismo de Cubatão – COMTUR, em sua 8ª
Reunião Ordinária da Gestão 2023/2025, nas dependências do Prédio Multimídia,
sala 10, localizado no Parque Anilinas, na Avenida Nove de Abril, nº 2770,
Centro, Cubatão/SP. Estiveram presentes os conselheiros Thays Emídio,
representante titular da SECULT; José Roberto Cândido Quinta do Amaral,
representante titular da SEDUC; Daniel Ravanelli Losada, representante titular
do segmento Turismo Náutico e Pesca e Presidente do COMTUR; Nathalia de Santos
Ribeiro, representante titular do segmento Estabelecimentos de Alimentação e
Vice-Presidente; e Thiago Rodrigues Schulze, representante titular do segmento
Instituições de Ensino Superior em Turismo e 2º Secretário. Participou também,
como convidado, Elias Silva, Secretário de Turismo. O Presidente Daniel
Ravanelli Losada iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e
informou que a reunião trataria da pauta previamente comunicada, com abertura
para assuntos gerais, tendo duração estimada de uma hora e trinta minutos. A
ata da 7ª reunião ordinária não foi posta em votação. O segundo secretário
informou que não houve recebimento de ofícios, comunicados ou convites a serem
repassados. O Presidente então iniciou a leitura da pauta do dia, composta
pelos seguintes temas: programação para o segundo semestre com vistas à eleição
dos novos membros do COMTUR para a gestão 2025/2027; eleição do novo primeiro secretário(a);
retomada do plano de visitação dos cinco pontos turísticos de Cubatão pelos
membros do COMTUR; apresentação do novo Secretário de Turismo; avaliação do
empreendimento Condilog – Condomínio Logístico; e exposição da SETUR sobre as
questões oficiadas em 2024, incluindo participação no cumprimento das ODS,
aprovação do PDTUR, aplicação de verbas do MIT e a agenda de eventos da cidade
em 2025. O Presidente informou que, a partir do segundo semestre, será
necessária a indicação de novos representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil Organizada, cabendo ao conselho o envio de ofícios às respectivas
secretarias e entidades solicitando nomeações de um titular e um suplente para
a nova gestão. Perguntou ao Secretário de Turismo quem será a nova indicação da
SETUR para ocupar a função de primeira secretária, atualmente vacante com a
saída da servidora Karina Cruz em 31 de dezembro de 2024, sendo informado que a
servidora Cleyone Sampaio assumirá o posto ao retornar de férias. Em relação ao
plano de visitação, o Presidente reiterou a proposta do Famtour com cinco
destinos locais, recebendo sugestão da conselheira Thays para incluir um
roteiro de remo, totalizando seis destinos: passeio de barco no manguezal; TBC
nas cotas; trilha na Mata Atlântica; city tour pelo centro da cidade; visita à
Serra do Mar com acompanhamento do Parquetur; e passeio de canoa ou caiaque no
manguezal. O Presidente apresentou o novo Secretário de Turismo aos
conselheiros, o qual falou sobre sua trajetória e afirmou priorizar a aprovação
do PDTUR. Em seguida, o Presidente relatou sua participação em movimento
contrário à instalação do empreendimento Condilog, que poderá causar impactos
negativos ao turismo e à população devido à supressão do manguezal entre o
Jardim Casqueiro e a Vila Caraguatá, além da Ilha Tatu, e o consequente aumento
do fluxo de caminhões na cidade. Questionou também o Secretário sobre a
ausência de respostas da SETUR quanto à participação no cumprimento das ODS, à
tramitação do PDTUR, à aplicação das verbas do MIT desde 2023, à agenda de
eventos de 2025 e, ainda, sobre o trabalho realizado por grupo capacitado pelo
SENAC em 2023 para criação de um novo PDTUR. Em assuntos gerais, o conselheiro
José Roberto reforçou o questionamento sobre a localização do trabalho
desenvolvido pelo grupo do SENAC e as respectivas pesquisas de capacitação. O
segundo secretário, Thiago, destacou a importância de elaborar o PDTUR com
apoio técnico especializado, seja via consultoria ou instituição de ensino, e a
necessidade de levantamento de demanda turística, inventário de oferta,
caracterização do turismo local, plano de ação e metas claras, demonstrando
preocupação com a possibilidade de aprovação de um documento tecnicamente
frágil, o que poderia comprometer sua validade junto a órgãos de governo. O
Secretário Elias informou que o Fundo Municipal de Turismo foi reativado e que
há tratativas avançadas para a contratação de um turismólogo por concurso,
demanda já apontada por este conselho em 2024. Como encaminhamento, o Presidente
solicitou ao Secretário Elias o envio das respostas aos questionamentos feitos
durante a reunião, sendo prontamente atendido com o compromisso de retorno em
até trinta dias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Daniel Ravanelli
Losada realizou as considerações finais e declarou encerrada a reunião às
dezenove horas e cinquenta minutos. Eu, Thiago Rodrigues Schulze, Segundo
Secretário do Conselho Municipal de Turismo, lavrei a presente ata, que segue
assinada por mim e pelo Presidente.
Daniel Ravanelli Losada
Presidente
Thiago Rodrigues Schulze
2º Secretário
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
Aos doze dias do mês de novembro do ano
de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, reuniu-se extraordinariamente
o Conselho Municipal de Turismo de Cubatão – COMTUR, Gestão 2023/2025, nas
dependências do Prédio Multimídia, sala 10, localizado no Parque Anilinas, na
Avenida Nove de Abril, nº 2770, Centro, Cubatão/SP. Estiveram presentes os
conselheiros Karina Cruz Gonçalves, representante titular da SETUR e primeira
secretária; Thays Emídio, representante titular da SECULT; José Roberto Cândido
Quinta do Amaral, representante titular da SEDUC; Daniel Gonçalves Ribeiro, representante
titular do segmento Meio Ambiente; Daniel Ravanelli Losada, representante
titular do segmento Turismo Náutico e Pesca e Presidente do COMTUR; Reneè
Castro Fernandes, suplente do segmento Turismo Náutico e Pesca; e Lucimari
Alfredo, suplente do segmento Guias de Turismo. Também participaram, como
convidados, Sidnei Fontes, Secretário de Turismo; Maurício Campina, turismólogo
da SETUR; Thomas Victor, Secretário Adjunto da SETUR; Adriana Andrade,
Assessora de Relações da SETUR; e Bruna Araújo Rosa, Diretora de Turismo da
SETUR. O Presidente Daniel Ravanelli Losada deu início aos trabalhos
agradecendo a presença de todos e informou que a reunião teria como pauta
exclusiva a exposição da minuta de revisão do Plano Diretor de Turismo (PDTUR)
pela equipe da SETUR, visando apresentar o documento aos conselheiros,
contextualizar o processo de aprovação e abrir espaço para contribuições dos
presentes. Em razão da natureza extraordinária da reunião, a ata da 6ª Reunião
Ordinária não foi posta em votação. A secretaria informou que não havia
comunicados, ofícios ou correspondências a registrar. Na sequência, o
Presidente agradeceu a Maurício Campina pelo envio prévio da minuta do PDTUR
2024, a qual foi compartilhada com os membros do conselho via grupo de WhatsApp,
e lhe concedeu a palavra para iniciar a apresentação. Maurício Campina iniciou
sua explanação contextualizando sua experiência pessoal na área, a história da
criação do primeiro PDTUR aprovado em 2017 e a obrigatoriedade de sua revisão
trienal. Em seguida, apresentou em detalhes a minuta do novo plano, destacando
ações propostas e prazos de execução. Após a exposição, respondeu aos
questionamentos dos presentes e agradeceu a oportunidade, informando que
seguirá com os trâmites necessários à finalização do processo. Em assuntos
gerais, a conselheira Thays Emídio destacou a existência de um trabalho
coletivo elaborado em 2023 por dezenas de participantes capacitados pelo SENAC,
com o objetivo de formatar um novo PDTUR. Em resposta, Maurício Campina afirmou
não ter recebido qualquer documento referente a esse processo de construção por
parte da SETUR. O Presidente Daniel Ravanelli complementou informando que, ao
assumir o cargo, procurou a facilitadora do SENAC responsável pela capacitação
e foi informado de que a mesma não detinha a compilação dos dados, os quais
estariam sob posse da SETUR. Como encaminhamento, o Presidente solicitou à
primeira secretária, Karina Cruz, o acompanhamento junto à SETUR das ações
subsequentes relativas à revisão do PDTUR. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente Daniel Ravanelli Losada fez suas considerações finais e declarou
encerrada a reunião às dezessete horas. Eu, Karina Cruz Gonçalves, Primeira
Secretária do Conselho Municipal de Turismo, lavrei a presente ata, que segue assinada
por mim e pelo Presidente.
Daniel Ravanelli Losada
Presidente
Karina Cruz Gonçalves
1º Secretária
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
Aos
trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às
quatorze horas, reuniu-se o Conselho Municipal de Turismo de Cubatão – COMTUR,
em sua 6ª Reunião Ordinária da Gestão 2023/2025, nas dependências do Prédio
Multimídia, sala 10, localizado no Parque Anilinas, na Avenida Nove de Abril,
nº 2770, Centro, Cubatão/SP. Estiveram presentes os seguintes conselheiros:
Karina Cruz Gonçalves, representante titular do segmento Poder Público – SETUR,
Daniel Gonçalves Ribeiro, representante titular do segmento Sociedade Civil –
Meio Ambiente, e Daniel Ravanelli Losada, representante titular do segmento
Turismo Náutico e Pesca, que presidiu a reunião. Participaram também, como
convidados, Thomas Victor, Secretário Adjunto da SETUR, Adriana Andrade,
Assessora de Relações da SETUR, Bruna Araújo Rosa, Diretora de Turismo da SETUR,
e Maurício Campina, turismólogo da SETUR. O Presidente Daniel Ravanelli Losada
deu início aos trabalhos agradecendo a presença dos participantes. Em seguida,
dispensada a leitura, a ata da 5ª Reunião Ordinária foi aprovada por
unanimidade. Não houve comunicados, respostas de ofícios ou correspondências a
informar por parte da Secretaria. Passou-se então à pauta do dia, composta
pelos seguintes temas: construção do Famtur, incluindo barco, trilha, TBC,
Caminho do Mar e City Tour; andamento do Grupo de Trabalho da Lei e do
Regulamento Interno; importância da entrega do PDTUR; e resposta dos ofícios à
SETUR relativos aos ODS e à execução da revisão do PDTUR. O Presidente
questionou os presentes sobre o real desejo do conselho em realizar o Famtur,
considerando a baixa participação dos membros. Informou também que não obteve
retorno do Sr. Marcos Antonio sobre o andamento do Grupo de Trabalho criado
para propor aprimoramentos na legislação e no regimento do COMTUR. Ressaltou a
importância da revisão do PDTUR para o enquadramento do município como MIT,
destacando os riscos de perda de pontuação e eventuais prejuízos. Informou
ainda que a SETUR segue sem responder oficialmente os questionamentos enviados
pelo conselho sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e sobre o
andamento da revisão do PDTUR. Em assuntos gerais, o turismólogo Maurício
Campina relatou ter sido convidado pelo Secretário para apresentar um
diagnóstico sobre a SETUR, com destaque para os impactos da ausência da revisão
do PDTUR. Ressaltou que o município não possui mais ponto de informações
turísticas, que a marca turística foi descontinuada e que não havia turismólogo
lotado na secretaria, fatores que acarretaram perda de pontos na classificação
como Município de Interesse Turístico (MIT). Demonstrou preocupação com a
possível desclassificação e consequente perda de acesso a recursos e se colocou
à disposição para contribuir com a atualização do PDTUR, uma vez que participou
da elaboração do primeiro documento em 2017. Sugeriu a realização de uma
reunião extraordinária em novembro de 2024, para apresentação da minuta e
posterior debate e aprovação pelo conselho, possibilitando a sequência do
processo de audiência pública e aprovação legislativa. Como encaminhamento, o
Presidente solicitou à primeira secretária, Karina Cruz, a elaboração de ofício
à SETUR questionando o uso da verba MIT e os projetos em andamento; a
convocação da reunião extraordinária para o dia 12 de novembro, com todos os
membros do conselho; e a solicitação ao turismólogo Maurício Campina para envio
antecipado da minuta da revisão do PDTUR para apreciação dos conselheiros. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente Daniel Ravanelli Losada realizou as
considerações finais e declarou encerrada a reunião às dezesseis horas. Eu,
Karina Cruz Gonçalves, Primeira Secretária do Conselho Municipal de Turismo,
lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente.
Daniel Ravanelli Losada
Presidente
Karina Cruz Gonçalves
1º Secretária
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
Torna público para
conhecimento dos interessados que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na
Praça dos Emancipadores s/ nº - Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, de acordo com
a Lei Federal nº 14.133/21, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2025 sendo
conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO na condição de Agente de Contratação
e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/07/2025
INÍCIO DA DISPUTA: 11/08/2025 ÀS 10h
TIPO DE LANCE: MAIOR DESCONTO MEDIANTE FATOR DE
CORREÇÃO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NAO
VALOR: O valor de R$ 100,00, cadastrado no sistema, é fictício, utilizado apenas
para o cálculo do fator de correção. A contrapartida da CONTRATADA será
aplicada sobre o valor líquido de cada folha de pagamento (ordinária ou
extraordinária) do CONTRATANTE, conforme o maior desconto ofertado, nos termos
do Anexo I do Termo de Referência, sendo o percentual mínimo de 0,65%.
OBJETO DO PROCESSO: Contratação de instituição bancária,
registrada no Banco Central do Brasil – BACEN, para operar, em caráter de
exclusividade, os serviços de processamento e gerenciamento dos créditos
provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, parlamentares e
estagiários da Câmara Municipal de Cubatão, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Para demais informações
contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: 1333621000 ou acesso pelo link:
https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2025/pregao-eletronico/pregao-eletronico-no-90-006-2025
https://pncp.gov.br/app/editais/51642635000123/2025/20
https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=acompanhamento-compra&compra=92942505900062025
Cubatão, 24/07/2025
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de
Contratação/Pregoeiro
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1
Torna público para
conhecimento dos interessados que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na
Praça dos Emancipadores s/ nº - Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, de acordo com
a Lei Federal nº 14.133/21, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2025 sendo
conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO na condição de Agente de Contratação
e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
OBJETO DO PROCESSO: Prestação do serviço de locação de
veículos executivos tipo sedan, sem motoristas e sem combustível, com
manutenção, seguro total e impostos, para atender as necessidades da Câmara
Municipal de Cubatão.
Para demais informações contato
via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: 1333621000 ou acesso pelo link:
Cubatão, 24/07/2025
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1