Em cumprimento à Lei Municipal n° 1981/91, Lei Municipal
nº 3.214/2007 e Lei Municipal nº 4.086/20, Decreto Municipal nº 11.289/2020,
bem como Resolução Normativa CMDCA nº 028/09 (Regimento Interno).
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para
Assembleia Extraordinária com a seguinte pauta:
1-
Leitura,
discussão e votação dos pareceres conjuntos das Câmaras, acerca das
solicitações das Organizações NOVO AMANHÃ, INSTITUTO MAIS AÇÃO, APM PARQUE DOS
SONHOS, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NASCIMENTO, GRUPO DE CAPOEIRA “ARTE E LUTA”,
INSTITUTO AFONSO SCHMIDT, COOPERSCAR TORTUGA’S AMBIENTAL e ARCA PROTETORA DOS
ANIMAIS.
Dia: 26 de
fevereiro de 2026 (quinta-feira)
Horário início: 09h00min (1ª chamada) e 09h30min(2ª e última chamada)
Local: CREAS
– R. Salgado Filho, 227 – Costa e Silva
A
presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
|
Sociedade
Civil – Titulares |
Executivo
Municipal - Titulares |
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Alexsander
José Guedes – Cref 4ªRegião |
Adriana
Aparecida R. Miron Ferreira - SEDUC |
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Antonio
Jorge dos Santos - Acamefe |
Ariella
Vaz Tucano Melo – SEMAS |
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Carla
Garcia Dias – Adra Central |
Bruno
Sergio de Assis da Rocha - SEPLAN |
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Herickson Polier Costa – Camp Cubatão |
Daniela
Balula Pandini Alves – SEMAM |
|
José
Rivaldo da Silva – Casa da Esperança |
Fabio
Cavalcante da Silva - SEMES |
|
Josiany
de Souza Rodrigues Dutra – Aproses |
Francisca
Adeiza Nascimento Monteiro Oliveira - Gabinete do Prefeito |
|
Maria
Anielle da Silva Rodrigues - Cide |
Rogério
Vieira – SEMED |
|
Maria
Edna de Araujo - Soroptimist |
Sabrina
Duarte Pereira Ferreira - SEFIN |
|
Sonia
Maria da Silva Onuki – Vozes da Arte |
Patricia
Helena Chadi Mussi SECULT |
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Wendel
Marques dos Santos - Aymoré |
Vagner
de Lima Barros - SAUDE |
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Sociedade
Civil – Suplentes |
Executivo
Municipal - Suplentes |
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Eder
Crispim – Amigos da Banda |
Alceu
Costa Fernandes - SEMES |
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Mayara
Amalia Graciano – Mempodera |
Ana
Amália de Deus Ferreira - SEFIN |
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Ivonete
da Silva - SEMAS |
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Juliana
Souza da Silva - SECULT |
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|
Natali
Ribeiro da Costa - Gabinete do Prefeito |
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Mayra
Grillo dos Santos - SEDUC |
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Michele
de Oliveira Silveiro Ferreira - SEMED |
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Jéssica
Venâncio de Queiroz Pinheiro – SEPLAN |
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|
Patricia Cristina dos Santos Barbosa - SEMAM |
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|
Patrícia
Moreira Couto Lugli – SAUDE |
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
O
Conselho Municipal da Juventude de Cubatão, instituído pela Lei Municipal nº 3.468
de 17.08.2011 e alterado pela Lei Municipal 4.402 de 19.09.2025, no uso de suas
atribuições legais, torna público que realizará Assembleia Ordinária no dia 26 de
fevereiro de 2026, sendo a primeira chamada às 17h30min, e a segunda chamada às
18:00min, de forma on-line no seguinte link: https://meet.google.com/vud-nepz-nba , com
a seguinte pauta que segue:
1.
Aprovação da ata anterior;
2.
Criação e presidência das comissões;
3.
Apresentação do calendário anual de reuniões;
4.
Apresentação da minuta do instrumental do
diagnóstico;
5.
Assuntos gerais.
Cubatão,
25 de fevereiro de 2026
Teófilo Donizeti de Freitas Júnior
Presidente do Conselho Municipal da Juventude
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, R E T
I F I C A o Edital publicado no dia 10 de fevereiro de 2026, devendo ser DESCONSIDERADA
a desclassificação do candidato abaixo, com o fito de atender à Decisão Liminar,
para determinar a reintegração do autor à Lista de candidatos no referido
certame, bem como a reserva da vaga, conforme Processo Judicial nº 1000241-63.2026.8.26.0157,
até ulterior deliberação.
101 – DIRETOR
DE ESCOLA
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
ALESSANDRO MELCHIOR RODRIGUES |
64573 |
28º |
GERAL |
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
APOSTILA Nº.: 06/2026. DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026. PROCESSO Nº 13.423/2022.
REFERENTE
ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 020/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL
E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, POR SEU SECRETÁRIO MARCOS SILVA QUARTEROLLI.
CONTRATADA: IPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
OBJETO DO
CONTRATO:
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES.
OBJETO
APOSTILADO: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, COM BASE NO
ÍNDICE FUNDAÇÃO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE – EDIFICAÇÕES – GERAL, NOS
TERMOS DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO, NO PERCENTUAL DE 6,71%.
FUNDAMENTO
LEGAL: ART.
40, INCISO XI C/C ART. 65, § 8º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. CUBATÃO, 25 DE FEVEREIRO DE
2026.
CUBATÃO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
PUBLICAÇÃO:
DANILO FERNANDES B. JR.
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO – CHEFE
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO – EM SUBSTITUIÇÃO
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
A SEMAM vem a público enfatizar a
necessidade da inscrição das Organizações da Sociedade Civil – OSC no Cadastro
Municipal das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CEPTS), como condição
indispensável para a formalização de parcerias com a Administração Pública
Municipal de Cubatão. Para tanto seguimos os procedimentos estabelecido na
seguinte legislação:
A inscrição no CEPTS assegura aos processos de parceria os princípios
constitucionais da transparência, da isonomia, da legalidade e da eficiência.
Esses valores fundamentam a celebração de convênios, termos de parceria,
contratos de gestão e demais instrumentos jurídicos da SEMAM, oriundos do
previsto na Lei 13019/2014 e suas alterações.
Os requisitos e etapas para inscrição encontram-se detalhados nos
Decretos nº 10.583/2017 e nº 11.964/2024:
Este comunicado visa garantir
ampla divulgação dos requisitos e procedimentos de cadastro, de modo que todas
as entidades interessadas estejam aptas a participar das futuras formalizações
de parcerias promovidas pela SEMAM.
Cubatão, 25 de fevereiro de 2026
Dr. Cleiton
Jordão Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal – SEMAM
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
EMPRESA: INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E
EDUCAÇÃO - IASE
CNPJ: 01.476.44/0001-19
ENDEREÇO: RUA DR. JOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA,
S/N – PARQUE SÃO LUIS – CUBATÃO/SP.
PROCESSO: 2087/2026
ASSUNTO: DEFESA ADMINISTRATIVA – AUTO DE
INFRAÇÃO Nº10355
PARECER: INDEFERIDO
– O DOCUMENTO NÃO FOI APRESENTADO QUANDO SOLICITADO NAS INSPEÇÕES DE
NOVEMBRO/25 E FEVEREIRO/26, TAMPOUCO NÃO FOI DADO ENTRADA NA SOLICITAÇÃO DE
LICENCIAMENTO SANITÁRIO.
Equipe Técnica Vigilância Sanitária
Daniela Paz da Silva
Diretora Departamento de Vigilância em
Saúde
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO AO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, usando das
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a devolução de bens móveis
inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão ao Poder Executivo
Municipal, descritos no anexo I deste Ato da Mesa.
Art. 2º A entrega dos objetos será formalizada por
meio do Termo de Devolução, acompanhado da relação de bens móveis inservíveis
do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, anexo II, integrantes deste Ato
da Mesa.
Art. 3º O servidor responsável pelo Patrimônio da Câmara
Municipal de Cubatão, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis
inservíveis constantes do anexo I e o Chefe da Divisão de Contabilidade e
Finanças realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua
publicação.
Cubatão,
20 de fevereiro de 2026.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Alessandro Donizete de Oliveira
1º Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cubatão
José Elan dos Santos Gomes
2º Secretário da
Mesa da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
|
Nº |
PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO PATRIMONIAL |
|
1 |
05671/010427 |
ARMARIO
DE MADEIRA COM 02 PORTAS |
|
2 |
06661/010829 |
ARMARIO
DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA COM 02 PORTAS |
ANEXO II
TERMO DE ENTREGA
A Câmara Municipal de Cubatão, pessoa jurídica de direito público
inscrita no CNPJ nº. 51.642.635/0001-23, com sede na Praça dos Emancipadores
s/nº - Bloco Legislativo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-039, neste ato
representada pelo seu Presidente, Vereador Alexandre Mendes da Silva, brasileiro, inscrito no CPF nº. 254.159.158-69,
RG nº. 2.591.286-7, efetua a entrega de bens móveis inservíveis do patrimônio
da Câmara Municipal de Cubatão, que constam de relação anexa ao presente “Termo
de Entrega”, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento.
Ao aderir ao presente, o Município de Cubatão, pessoa jurídica de direito
público, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. 47.492.806/0001-08, com sede
na Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº.
11.510-900, neste ato representado pelo Prefeito César da Silva Nascimento,
atesta o recebimento dos bens relacionados.
E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza
seus efeitos legais.
Cubatão, 20 de fevereiro de 2026.
|
Alexandre
Mendes da Silva |
|
César da Silva Nascimento |
|
Presidente da Câmara
Municipal de Cubatão |
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Prefeito Municipal de Cubatão
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Testemunha CPF
n.º _____ - _____ - _____ - ___ |
|
Testemunha CPF
n.º _____ - _____ - _____ - ___ |
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
ALEXANDRE
MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar a servidora ELIZABETE
RAMOS ANTIQUERA para atuar como Assistente de Comissão Parlamentar
Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito nomeada pela
Resolução nº 3.106, de 24 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Cubatão, 24 de fevereiro de 2026
Alexandre
Mendes da Silva
Presidente
da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor
Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente
da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TRANSFERIR a servidora ALESSANDRA
CRISTINA DA SILVA GOLIM, matrícula n° 2.632, para a Divisão Administrativa,
com efeitos a partir de 1º de março de 2026.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 24 de fevereiro de 2026
Alexandre Mendes Da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá De Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados em
Comissão Especial de Inquérito: Presidente Washington Luiz Lessa de Souza,
Relator Marcos Roberto Silva e Membro Alessandro Donizete de Oliveira para, no
prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, " APURAR FATOS DETERMINADOS E
DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES, PARALISAÇÃO E
ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES DA UNIGEL EM CUBATÃO.", conforme o disposto no
Requerimento nº 2/2026:
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cubatão, 24 de fevereiro de 2026
Alexandre
Mendes da Silva
Presidente
da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor
Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1940 de 25/02/2026 - MTk0MCsyMDI2LTAyLTI1