Diário Oficial Eletrônico

Nº 1945
Cubatão, quarta, 04 de março de 2026
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


PORTARIA Nº 02 DE 03 DE MARÇO DE 2026

Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguação Preliminar – Ref.: Pagamento por indenização ao Instituto Amor Incondicional | Processo Administrativo nº 14.007/2025

 

IVAN DA SILVA, Secretário de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Publico Municipal de Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890 de 06 de dezembro de 1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de procedimento disciplinar.

RESOLVE:

 

            Art. 1º - Instaurar processo de averiguação preliminar de nº 3132/2026, de caráter inquisitório, não litigioso, que terá como objetivo reunir elementos que justifiquem a instauração de procedimento disciplinar, nos termos do artigo 8º da Lei 1890 de 06 de Dezembro de 1990.

 

            Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nomeado:

 

 

NOME

SECRETARIA

MATRICULA

Gabrielly Gonçalves Eleutério

SEMAS

29.446

Natalia Costa Oliveira

SEMAS

30.331

Reinaldo Silva Pereira

SEMAS

29.434

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.


03/03/2026


Cubatão, 03 de Março de 2026
 

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0



PORTARIA Nº 01 DE 03 DE MARÇO DE 2026

Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguação Preliminar – Ref.: Pagamento por indenização ao Instituto Amor Incondicional | Processo Administrativo nº 14.006/2025

 

IVAN DA SILVA, Secretário de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Publico Municipal de Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890 de 06 de dezembro de 1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de procedimento disciplinar.

RESOLVE:

 

            Art. 1º - Instaurar processo de averiguação preliminar de nº 3143/2026, de caráter inquisitório, não litigioso, que terá como objetivo reunir elementos que justifiquem a instauração de procedimento disciplinar, nos termos do artigo 8º da Lei 1890 de 06 de Dezembro de 1990.

 

            Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nomeado:

 

 

NOME

SECRETARIA

MATRICULA

Gabrielly Gonçalves Eleutério

SEMAS

29.446

Natalia Costa Oliveira

SEMAS

30.331

Reinaldo Silva Pereira

SEMAS

29.434

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.


03/03/2026


Cubatão, 03 de Março de 2026

 

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 293, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a Revogação da Resolução Normativa CMDCA nº 292/2026 e institui o Registro da Associação Esportiva Nascimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu colegiado em Assembleia Extraordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2026;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe “AÇÃO EM REDE”, articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

 CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:

-Direito à Vida e à Saúde

-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

-Direito à Convivência Familiar e Comunitária

-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho

-Direito à Assistência Social

CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Fica autorizado a partir desta data o Registro da Associação Esportiva Nascimento pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

 

Processo: CMDCA 001/2024

Organização: Associação Esportiva Nascimento

Assunto: Solicitação de Registro

Responsável legal:  Carlos Eduardo Nascimento

CNPJ  37.092.873/0001-81

Endereço da sede:  Rua Vereador Gigino Aldo Trombino, 239 apto 11 – Parque São Luiz – Cubatão/SP

Cep. : 11533-190 - E-mail:  aenascimento19@gmail.com

 

 

Projeto: “O Esporte como inclusão sem discriminação”

 

Objetivo Geral: “Promover a inclusão social, o desenvolvimento integral a formação cidadã de crianças e adolescentes por meio de atividades esportivas, especialmente futebol e futsal, articuladas a ações educativas e socioeducativas, fortalecendo vínculos familiares, comunitários e o acesso a direitos, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”

 

Validade: 6 (seis) meses – 26/02/2026 a 26/08/2026

 

Público Alvo: 150 Crianças e adolescentes de 05 a 14 anos.

 

Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio aberto.

 

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º – As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

 

Artigo 5º – A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.


03/03/2026


Ariella Vaz Tucano Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0




Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


PORTARIA Nº 046/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas posteriores alterações e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal,

 

 

 

Resolve:

 

 

 

NOMEAR, após o Concurso Público n° 001/2022, o candidato MARCUS SOUSA CASTRO THEODOSIO, classificado em 63º lugar da relação GERAL, para exercer o cargo de ESCRITURÁRIO, padrão 04 da Tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, de acordo com a Lei nº 2.641 de 09 de junho de 2000, Lei nº 2.771 de 16 de setembro de 2002 e Lei nº 3.098 de 29 de junho de 2006.

 

Registre-se e Cumpra-se.


04/03/2026


Andréa Pinheiro Lima
Superintendente

Registrada em livro próprio
Processo nº 550/2026



Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0




Secretaria de Gestão - SEGES


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7.062/2025. EDITAL DE PREGÃO N.º 90004/2026. ABERTURA: 19/03/2026, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO – ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO ANTERIOR. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br, no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais e no sítio oficial da Prefeitura de Cubatão: https://editais.cubatao.sp.gov.br/. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


04/03/2026


Cubatão, 04 de março de 2026
 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0



EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

T. Fomento nº.: 113/2025. Data de assinatura: 30/12/2025. Processo: 463/2025.   Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Saúde, por seu Secretário MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA e a OSC: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO. CNPJ: 48.211.585/0035-64. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a execução da Emenda Parlamentar Impositiva nº 171/2025 do Vereador Roniele Martins da Silva, para realização do projeto abaixo elencado, no município de Cubatão/SP, conforme especificado no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável. Serviço/Projeto: Custeio do plano de trabalho na Saúde, para reforma e melhoria do Hospital de Cubatão. Valor: R$ 786.000,00. Modalidade: Dispensa de Chamamento Público. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO vigerá por 14 meses, contados a partir do recebimento do recurso, conforme previsto no Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. Classificação Funcional: 02.07.04.10.301.0008.2.251. Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00. Fundamento Legal: Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal n° 10.557, de 27 de dezembro de 2016. Cubatão, 04 de março de 2026.

 

 

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato nº.: 14/2026. Data de assinatura: 13/02/2026. Processo: 8.088/2021Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Finanças, por seu Secretário LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA. Contratada: MITRA ACESSO EM REDE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MUNICIPAL S.A. CNPJ/MF: 07.513.623/0001-07. Objeto: Constitui, especificamente, o objeto do presente Aditamento, a prorrogação do seu prazo de vigência por 12 meses, contados a partir de 13 de fevereiro de 2026. Caução: 5% do valor do contrato. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 1.205.000,00. Classificação Funcional: 02.12.03.04.122.0002.2.177. Elemento da despesa: 3.3.90.39.00. Fundamento legal: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93. Cubatão, 04 de março de 2026.

 
 

EXTRATO DE APOSTILA

Apostila nº.: 07/2026. Data de assinatura:13/02/2026. Processo nº 8.088/2021.

REFERENTE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº   14/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Finanças, por seu Secretário LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA.

Contratada: MITRA ACESSO EM REDE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MUNICIPAL S.A.

 

Objeto do Contrato: serviço de arrecadação de tributos municipais, com o fornecimento de solução integrada contemplando geração de guias de pagamento registrados e não registrados de forma multicanal, incluindo serviços de monitoramento do pagamento.

 

Objeto Apostilado:  O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, com base no ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPCA/IBGE, NOS TERMOS DA CLAÚSULA SEGUNDA DO CONTRATO, no percentual de 4,26%.

 

Fundamento Legal: Art. 55, III, c/c, art. 65 § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Cubatão, 04 de março de 2026.


04/03/2026


Cubatão, 04 de março de 2026

 

Publicação:

Danilo Fernandes B. Jr.

Divisão de Comunicação – Chefe

 


José Luiz Oliveira da Silva  
Secretário Municipal de Gestão – em Substituição



Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0




Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos - SESEP


EDITAL DE EXUMAÇÃO N° 03 DE 02 DE MARÇO DE 2026




02/03/2026


Cubatão, 02 de março de 2026

Elmo Ferreira
Secretário de Manutenção Urbana e Serviços Públicos



Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0




Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar Animal - SEMAM


EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A3P

A COORDENADORA DO GRUPO DE TRABALHO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), instituído pela portaria n°0833 de 10 de junho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO Nº 10.826, de 25 de julho de 2018, CONVOCA os Membros para a reunião a realizar-se, nos termos seguintes:

 

Data: 11-03-2026.

Horário: 10h.

Local: Sala de Reunião da Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal.

 

Pauta:

1.    Ciência da ATA anterior;

2.    Preenchimento da plataforma Ressoa;

3.    Continuação da elaboração participativa do Plano de Gestão Socioambiental;

4.    Retorno das Ações no ano de 2026;

5.    Informativos e Assuntos gerais.

 

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento.


04/03/2026


DR° CLEITON JORDÃO SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal



Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1945
Cubatão quarta, 04 de março de 2026
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2026 Nº PROC. ADM. 8/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores, s/ nº, Centro, Cubatão, CEP 11510-900, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO, tendo como autoridade competente ALEXANDRE MENDES DA SILVA.


INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/03 às 08:00

INÍCIO DA DISPUTA: 16/03 às 9:00

TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: SIM
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 140.142,92 (CENTO E QUARENTA MIL CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)

 

OBJETO DO PROCESSO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA.

 

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail gds@cubatao.sp.leg.br pelo telefone (13) 3362-1000 ou acesso ao portal institucional pelo endereço eletrônico:https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2026/pregao-eletronico


04/03/2026


Cubatão, 04 de março de 2026

Marco Paulo Giorgio Loureiro
Agente de Contratação/Pregoeiro


Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0






ERRATA DA PORTARIA Nº 64/2026 PUBLICADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2026, NA EDIÇÃO N° 1942

Em razão de equívoco material, a Portaria nº 64 de 26 de fevereiro de 2026 foi publicada incorretamente, portanto, para sanar seu vício:


             ​‌Onde se lê: 

 

“PORTARIA Nº 64 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Leia-se:

 

“PORTARIA Nº 64 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026


02/03/2026


Gabinete da Presidência, 02 de março de 2026

 

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1945 de 04/03/2026 - MTk0NSsyMDI2LTAzLTA0






Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo