A
presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.
A
Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando
das atribuições em Lei, CONVOCA os Conselheiros
Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas
neste Conselho para REUNIÃO ORDINÁRIA no
dia 14/10/2025 (terça-feira), às 09 (nove) horas em primeira
chamada, e às 09h30 em segunda chamada.
Local:
R. Salgado Filho, 227 – Costa e Silva.
PAUTA:
1.
Leitura,
discussão e aprovação da ATA anterior;
2.
Renovação
e Inscrição 2025 – Entidades;
3.
Reativar
Comissões;
4.
Apresentação
e deliberação da plenária referente a resolução que trata da regulamentação da
transferência e da execução dos recursos federais transferidos na modalidade
fundo a fundo, Grau de Natureza de Despesa 4 - GND4, entre a Prefeitura
Municipal de Cubatão por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social com
Organizações da Sociedade Civil – OSC’s;
5.
Apresentação
e deliberação da plenária referente a redestinação das emendas municipais nº
059, 061 e 063/2025 para a ADIMI - Casa de Emaús e alteração no objeto da
emenda municipal nº 130/2025 para o Lar Fraterno;
6.
Fluxo
de atendimento a Lei nº 4.369 de 29 de Abril de 2025;
7.
Aditamento
do Termo de Colaboração do Serviço de Convivência Fortalecimento de Vinculo de
Idosos – Ciclo.
Nome |
Representação |
||
Titular |
Viviane Teixeira Guimarães |
SEMAS |
|
Suplente |
Bruna Lopes dos Santos |
||
Titular |
Patricia Helena Chadi Mussi |
SECULT |
|
Suplente |
Juliana Sousa da Silva |
||
Titular |
Talita Rodrigues de Araújo |
SEPLAN |
|
Suplente |
Mary Ynez Dias de Lima |
||
Titular |
Ivonete Maria Cavalcante |
SMS |
|
Suplente |
Márcia Maria Ferreira D. Fascini |
||
Titular |
Janice da Silva Coelho |
SEDUC |
|
Suplente |
Fabiana Dias de Luna |
||
Titular |
Nivia Pereira dos Santos |
SEMES |
|
Suplente |
Glaucia da Silva Teixeira |
||
Titular |
Cláudio Barazal |
SECOM |
|
Suplente |
Maria Érica Batista dos
Santos |
||
|
Igor Rabelo Melo |
SEJUR |
|
Suplente |
Hellen
Cynara Beatriz Pereira de Oliveira |
||
Titular |
Luciene Teixeira Santos Doldán |
SEFIN |
|
Suplente |
Francisca Adeiza Nascimento Oliveira |
||
Conselheiros Sociedade
Civil:
Nome |
Representação |
||
|
Herickson Polier Costa |
Representante de Entidades |
|
Criança e adolescente |
|||
Suplente |
VACÂNCIA |
CAMP |
|
Titular |
Edson Joaquim de Freitas |
Representante de Entidades |
|
Suplente |
Livia Aparecida Silva Souza |
Pessoa Idosa |
|
LAR FRATERNO |
|||
Titular |
Fernanda Braga Ribeiro Portela |
Representante de Entidades |
|
Suplente |
VACÂNCIA |
Pessoas com Deficiência |
|
CASA DA ESPERANÇA |
|||
Titular |
Josiany de Souza Rodrigues
Dutra |
Representante de Entidades |
|
Suplente |
VACÂNCIA |
SCFV |
|
APROSES |
|||
Titular |
Paula Ravanelli Losada |
Representante da OAB |
|
Suplente |
Arilton Viana |
||
Titular |
Marlene da Cruz Almeida |
Representante de Serviço |
|
Acolhimento Institucional |
|||
Suplente |
Maria de Fátima F. da Silva |
ADRA |
|
EMÚS |
|||
Titular |
Simone Ap. dos Santos Lopes |
Representante do CRESS |
|
Suplente |
Patrícia Oliveira da Silva |
||
|
Erenita Maria Barbosa |
Representante |
|
Clube do Servir |
|||
Suplente |
Mary Inez Dias de Lima |
||
SOROPTIMIST |
|||
Titular |
Marinalva Ferreira da Silva
Figueredo |
Representante Usuários |
|
Suplente |
Eliana Araujo dos Santos
Almeida |
||
OBS.:
SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE
AVISAR O SUPLENTE.
Cubatão, 09 de outubro de 2025
Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
CONVOCA A 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUBATÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe
são conferidas em lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), bem como as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Saúde e do
Conselho Estadual de Saúde de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 16ª Conferência
Municipal de Saúde de Cubatão – 2025, a realizar-se em 30 de outubro de 2025,
das 8h às 17h, na Universidade São Judas Tadeu - USJT, sob coordenação da
Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O tema central da 16ª Conferência
Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 será: “Saúde como Direito – Consolidação e Ampliação do SUS para
Garantir a Atenção Integral à População”.
Art. 3º A 16ª Conferência Municipal de
Saúde de Cubatão – 2025 terá os seguintes objetivos:
I – avaliar a situação de saúde no
município e propor diretrizes para a formulação do Plano Municipal de Saúde
2026–2029;
II – debater as prioridades locais de
saúde em consonância com as políticas estaduais e nacionais;
III – eleger delegados para a etapa
macrorregional e estadual da Conferência de Saúde.
Art. 4º A 16ª Conferência Municipal de
Saúde de Cubatão – 2025 será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada
por uma Comissão Organizadora Municipal, composta paritariamente por
representantes, sendo eles:
I – Márcio Azenha de Freitas,
representante do Conselho Municipal de Saúde;
II – Márcio Luiz Amorim de Oliveira,
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Roberto Barros Pinheiro,
representante do segmento dos trabalhadores de saúde;
IV – Lauro Franklin da Silva,
representante do segmento dos usuários do SUS;
V – Larissa Dantas dos Santos,
representante da entidade convidada – Universidade São Judas Tadeu.
Parágrafo
único. O Secretário Municipal de Saúde será o responsável pela Coordenação
Geral da Comissão Organizadora.
Art. 5º À Comissão Organizadora Municipal
compete:
I – organizar e conduzir todas as
etapas da Conferência, assegurando a lisura, a veracidade e a publicidade de
seus atos e procedimentos;
II – definir a programação,
metodologia e os materiais de apoio;
III – organizar e coordenar as etapas
preparatórias e as pré-conferências;
IV – garantir ampla divulgação e a
participação democrática da comunidade;
V – sistematizar as propostas e os
relatórios resultantes dos trabalhos;
VI – dirimir dúvidas e solucionar os
casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto e do Regimento Interno.
Art. 6º A 16ª Conferência Municipal de
Saúde de Cubatão – 2025 será precedida de pré-conferências regionais, a serem
realizadas nas seguintes datas e locais:
I – USF Jardim Nova República:
14/10/2025 – 10h às 12h;
II – USF CSU: 16/10/2025 – 10h às
12h;
III – USF Vila Nova: 21/10/2025 – 10h
às 12h;
IV – USF Mario Covas: 23/10/2025 –
10h às 12h.
Parágrafo único. As
pré-conferências terão como objetivo o levantamento de propostas para subsidiar
os debates da etapa municipal.
Art. 7º A 16ª Conferência Municipal de
Saúde de Cubatão – 2025 desenvolverá seus trabalhos e discussões em torno dos
seguintes eixos temáticos:
I – Atenção Primária como
coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;
II – Financiamento adequado e
suficiente para o SUS;
III – Valorização do trabalho e da
educação em saúde;
IV – Participação social e controle
social no fortalecimento da democracia e do SUS;
V – Inovação, ciência, tecnologia e
a incorporação de boas práticas na gestão e na atenção à saúde.
Art. 8º Caberá à 16ª Conferência Municipal
de Saúde de Cubatão – 2025 aprovar, após discussão e deliberação nos grupos
temáticos e na Plenária Final, as propostas e diretrizes para a formulação do
Plano Municipal de Saúde 2026–2029, alinhadas às políticas estaduais e nacionais
de saúde.
Art. 9º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Regimento Interno da 16ª
Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 é parte integrante deste
Decreto e deverá ser aprovado por maioria simples na Plenária de Abertura da
Conferência.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Saúde
Processo: 11.512/2025
SEJUR/2025
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CUBATÃO – 2025
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º A 16ª Conferência Municipal
de Saúde de Cubatão – 2025, convocada pelo Decreto Municipal nº 12.220/2025,
será realizada no município de Cubatão, em 30 de outubro de 2025, com o tema
central: "Saúde como Direito – Consolidação e Ampliação do SUS para
Garantir a Atenção Integral à População".
Art. 2º A Conferência Municipal de
Saúde é instância colegiada de caráter deliberativo, que tem por finalidade
avaliar a situação de saúde no município e propor diretrizes para a formulação
do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, em consonância com as políticas estadual
e nacional de saúde.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da
Conferência:
I – avaliar a situação da
saúde no município e seus determinantes sociais;
II – propor prioridades para a
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no período 2026–2029;
III – debater os eixos
temáticos definidos nacional e municipalmente;
IV – fortalecer a participação
social e o controle social em saúde;
V – eleger delegados para a
etapa macrorregional e estadual da Conferência de Saúde.
CAPÍTULO III – DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A Conferência será
presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Cubatão e coordenada pela
Comissão Organizadora Municipal, instituída por ato administrativo próprio.
Art. 5º Compete à Comissão
Organizadora:
I – elaborar a programação,
metodologia e materiais de apoio;
II – organizar e coordenar as
pré-conferências;
III – garantir a participação
ampla e democrática dos segmentos da sociedade;
IV – sistematizar propostas e
relatórios.
CAPÍTULO IV – DOS
PARTICIPANTES
Art. 6º Participarão da Conferência,
com direito a voz e voto, os delegados eleitos nas pré-conferências, respeitada
a paridade estabelecida pelo Conselho Nacional de Saúde:
I – 50% de representantes dos
usuários do SUS;
II – 25% de representantes dos
trabalhadores da saúde;
III – 25% de representantes dos
gestores e prestadores de serviços de saúde.
Art. 7º Poderão participar, na
qualidade de convidados ou observadores, representantes de órgãos públicos,
instituições de ensino, entidades de classe, movimentos sociais e outros interessados,
com direito apenas a voz.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO
Art. 8º A Conferência desenvolverá
seus trabalhos em:
I – Plenária de Abertura:
apresentação do tema central e aprovação do Regimento;
II – Grupos de Trabalho (GTs):
debates por eixo temático e formulação de propostas;
III – Plenária Final:
deliberação das propostas e aprovação do relatório final;
IV – Plenária de Encerramento:
leitura e homologação das deliberações e eleição dos delegados para a etapa
estadual.
Art. 9º As propostas aprovadas nos
GTs serão sistematizadas e submetidas à apreciação da Plenária Final, que
deliberará por maioria simples dos votos válidos.
Art. 10. As deliberações finais da
Conferência constarão de Relatório Final, a ser encaminhado ao Conselho
Municipal de Saúde, ao Conselho Estadual de Saúde e à Comissão Organizadora da
Conferência Estadual de Saúde.
CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO DE
DELEGADOS
Art. 11. Serão eleitos, na Plenária
Final, os delegados que representarão Cubatão na etapa estadual da Conferência
de Saúde, observada a proporção e a paridade definidas pelo Conselho Nacional
de Saúde.
Art. 12. O processo eleitoral será
conduzido pela mesa coordenadora da Conferência, devendo ser garantida a
transparência, igualdade de condições e registro em ata.
CAPÍTULO VII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos e dúvidas
de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela mesa diretora da Conferência,
ouvidos a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 14. Este Regimento entra em
vigor na data de sua aprovação pela Plenária de Abertura da 16ª Conferência
Municipal de Saúde de Cubatão – 2025.
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
TERMO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 009/2025 DO CONTRATO Nº 010/2024
DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 006/2024
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET E DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, INCLUINDO SUPORTE
TÉCNICO CONTRATADA: DESKTOP S.A.,
VALOR:
R$ 13.877,16 (TREZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS
CENTAVOS)
VIGÊNCIA:
12 MESES A PARTIR DE 04/10/2025.
Cubatão, 08 de outubro de 2025
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de
2023, e suas alterações.
Resolve:
Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DO CARMO DE BRITO
CHAPTISKI, Escriturária do quadro efetivo, matrícula nº 30.105/0, a partir
de 06 de outubro de 2025, com fundamento no § 1º, do artigo 91, da Lei nº 325,
de 09 de março de 1959 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Cubatão.
Registre-se e Cumpra-se
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 1221/2007
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
Apostila nº.: 56/2025. Data de assinatura: 08/10/2025. Processo nº 9.983/2021.
REFERENTE ADITAMENTO AO CONTRATO
DE OBRA PÚBLICA Nº 185/2025.
Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Obras, por seu secretário MARCOS SILVA QUARTEROLLI.
Contratada: IPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa
especializada para construção de duas unidades de ensino - Programa Pró Infância - Projeto tipo 1.
Objeto Apostilado: O REAJUSTE DOS PREÇOS
CONTRATUAIS, com base no ÍNDICE FUNDAÇÃO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE –
EDIFICAÇÕES - GERAL, NOS TERMOS DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO, no percentual
de 12,26%.
Fundamento Legal: Art. 40, inciso XI c/c art. 65,
§ 8° da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores. Cubatão, 09 de outubro de 2025.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo:
329/2024. Termo nº.: 66/2025. Data da Assinatura: 26/08/2025. Das partes: a Prefeitura
Municipal de Cubatão sendo a Responsável
e a Ordenadora da
Despesa: Secretaria Municipal de
Saúde, por seu secretário MÁRCIO
LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA. e a OSC: SOCIEDADE
BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO. CNPJ:
48.211.585/0001-15. Objeto:
Constitui objeto do presente a prorrogação do prazo de vigência por 10 meses,
contados a partir de 26 de agosto de 2025. Fundamento: artigo 55 da Lei 13.019/2014 e disposições do Decreto Municipal
10.557/16. Cubatão, 26 de
agosto de 2025.
Cubatão, 09 de
outubro de 2025
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Divisão de Comunicação – Chefe
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores:
Guilherme Amaral Belo Nogueira - Presidente; Washington Luiz Lessa de Souza –
Relator; José Elan dos Santos Gomes – Membro, para, no prazo de 60 (sessenta)
dias, prorrogável por igual período, "TRATAR SOBRE A CONTINUIDADE DOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELA 'ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO DR. LEÃO DE
MOURA’". conforme o disposto no
Requerimento nº 105/2025:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cubatão, 06 de outubro de 2025
Alexandre
Mendes da Silva
Presidente
da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor
Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, considerando
o que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores SÉRGIO MAURÍCIO SANTANA FRANCO (matrícula
nº 2.619), BRUNO SILVA PINTO ESTANIZIO (matrícula nº 2.218) e ELIZABETE
RAMOS ANTIQUERA (matrícula nº 2.215), como fiscais da contratação oriunda do(a)
Pregão Eletrônico nº 08/2024, firmada com a empresa William Medeiros Godoi,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.718.301/0001-77, cujo objeto é “Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para
fiscalizar, acompanhar e assessorar o recebimento dos serviços de reforma da
sede da Câmara Municipal de Cubatão e de seu edifício anexo”, conforme
processo de compra nº 14/2024.
Art. 2º Competirá aos servidores ora designados:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;
II - executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa
previstas no termo de referência da contratação, bem como das previsões
constantes do contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais
previsões constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização
contratual, em especial o disposto no seu art. 117;
III - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de
compra referidos nesta Portaria, bem como instrui-lo com todos os documentos
pertinentes à execução contratual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
275/2025.
Alexandre
Mendes da Silva
Presidente
da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo
Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor
Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereador José Elan dos Santos Gomes -
Presidente; Márcio Silva Nascimento – Relator; Washington Luiz Lessa de Souza –
Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, " ACOMPANHAR,
FISCALIZAR E PROPOR SOLUÇÕES ÀS DEMANDAS REFERENTES AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS
SOB RESPONSABILIDADE DA CDHU NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO", conforme o disposto
no Requerimento nº 104/2025.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cubatão, 03 de outubro
de 2025.
Alexandre
Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA
SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando
cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor RENATO REMANASCHI CABRINI para
atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da
Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.091, de 03 de outubro
de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 03 de outubro de 2025
Alexandre Mendes
da Silva
Presidente da
Câmara Municipal de Cubatão
Áureo
Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA
SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079
de 22 de julho de 2025, o
servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, matrícula n.º 2277, para exercer o cargo de COORDENADOR DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS II, substituindo o
servidor ANDREWS PALOMARES, matrícula 1748, enquanto perdurar o
afastamento do titular.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara
Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA
SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079
de 22 de julho de 2025, o
servidor ANDREWS PALOMARES, matrícula n.º 1748, para exercer o cargo de CHEFE DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS E DE FINANÇAS, substituindo o
servidor RICARDO MACEDO DIAS, matrícula 1750, enquanto perdurar o
afastamento do ocupante, suspendendo os efeitos da Portaria nº 88/2022.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara
Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA
SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
REVOGAR a Portaria n° 202/2025, do dia 1º de agosto
de 2025, que instituiu a nomeação do servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, para
exercer o cargo de CHEFE DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS E DE FINANÇAS, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara
Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO AO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, usando das
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a devolução de bens móveis
inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão ao Poder Executivo
Municipal, descritos no anexo I deste Ato da Mesa.
Art. 2º A entrega dos objetos será formalizada por
meio do Termo de Devolução, acompanhado da relação de bens móveis inservíveis
do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, anexo II, integrantes deste Ato
da Mesa.
Art. 3º O servidor responsável pelo Patrimônio da Câmara
Municipal de Cubatão, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis
inservíveis constantes do anexo I e o Chefe da Divisão de Contabilidade e
Finanças realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Cubatão, 06 de outubro
de 2025.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Guilherme Amaral Belo Nogueira
1º Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cubatão
José Elan dos Santos Gomes
2º Secretário da
Mesa da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
Nº |
PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO PATRIMONIAL |
1 |
13197 |
AUTOMOVEL NISSAN VERSA 1.6 S MT - CHAPA "EXW5E68" |
2 |
13198 |
AUTOMOVEL NISSAN VERSA 1.6 S MT - CHAPA "EST7D19" |
3 |
13199 |
AUTOMOVEL NISSAN VERSA 1.6 S MT - CHAPA "BJS4E79" |
4 |
13200 |
AUTOMOVEL NISSAN VERSA 1.6 S MT - CHAPA "BSZ9J79" |
ANEXO II
TERMO DE ENTREGA
A Câmara Municipal de
Cubatão, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº.
51.642.635/0001-23, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco
Legislativo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-039, neste ato representada
pelo seu Presidente, Vereador Alexandre Mendes da Silva, brasileiro, inscrito no CPF nº. 254.159.158-69, RG nº. 2.591.286-7,
efetua a entrega de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal
de Cubatão, que constam de relação anexa ao presente “Termo de Entrega”, sendo
assinada pelos mesmos signatários deste documento.
Ao aderir ao presente, o
Município de Cubatão, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito
no CNPJ sob o nº. 47.492.806/0001-08, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº
- Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-900, neste ato
representado pelo Prefeito César da Silva Nascimento, atesta o recebimento dos
bens relacionados.
E por estarem de acordo,
firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas
abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais.
Cubatão,
06 de outubro de 2025
Alexandre
Mendes da Silva |
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César da Silva Nascimento |
Câmara Municipal de Cubatão Presidente |
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Município de Cubatão Prefeito |
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Testemunha CPF n.º |
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Testemunha CPF n.º |
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA
SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando
cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR a servidora NICOLE CID VASQUES para
atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da
Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.093, de 06 de outubro
de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas
atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
EXONERAR, nos termos da Resolução nº 3.079
de 22 de julho de 2025, Vagner Gil Fernandes, matrícula n.º 1953, da
Função Gratificada de Assistente Administrativo de Gabinete do 1º Secretário, com seus
efeitos retroagidos ao dia 1º de outubro.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da
Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de
Oliveira Fausto Filho
Gestor
Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas
atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079
de 22 de julho de 2025, Nicole
Cid Vasques, matrícula n.º 2623, para exercer a Função Gratificada de Assistente Administrativo de
Gabinete do 1º Secretário, com seus efeitos retroagidos ao dia 1º de outubro.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da
Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de
Oliveira Fausto Filho
Gestor
Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5
Onde se lê:
“Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Diretor-Secretário da Câmara Municipal de Cubatão”
Leia-se:
“Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão”
Bruno Silva
Pinto Estanizio
Chefe da Divisão Administrativa
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5