ALTERA A REDAÇÃO DO
CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI N° 4.420, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CESAR DA SILVA
NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n° 4.420,
de 06 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Câmara Municipal de
Cubatão, um crédito adicional suplementar, e efetuar transferência financeira,
no valor de R$ 7.742.630,48 (sete milhões setecentos e quarenta e dois mil
seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), destinado à recomposição
de seu orçamento para o exercício de 2025, observada a seguinte discriminação:”
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 23 DE DEZEMBRO DE
2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos
Parte integrante da edição 1898 de 23/12/2025 - MTg5OCsyMDI1LTEyLTIz