DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de
promover estudos e propor melhorias na Assistência Médica, Hospitalar e
Odontológica oferecida aos Servidores Municipais de Cubatão;
CONSIDERANDO a sugestão do
Conselho Administrativo da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão
(CACASM), conforme Ofício nº 024/2025-CACASM-gilmar, de 02 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO as indicações de
representantes das diversas entidades e órgãos envolvidos, compiladas no Ofício
nº 504/2025/SUP/amar, de 14 de outubro de 2025, e em outros ofícios anexos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho (GT) para estudar, analisar e propor medidas relativas à
Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica destinada aos Servidores Públicos
do Município de Cubatão.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
terá como objetivo principal:
I - Realizar um
diagnóstico da situação atual da Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica
oferecida pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão;
II - Propor
diretrizes e estratégias para aprimorar a qualidade e a sustentabilidade dos
serviços de assistência à saúde dos servidores;
III - Analisar a
viabilidade de novas modalidades ou parcerias para a prestação dos serviços;
IV - Elaborar
relatório conclusivo com recomendações e planos de ação para a administração
municipal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
será composto pelos seguintes membros, representantes das respectivas entidades
e órgãos:
I – Igor Matthaus
Miranda Leite, como membro representante da Caixa de Previdência dos Servidores
Municipais de Cubatão;
II – Thereza
Christina de Carvalho Laranjeira, como membro representante da Caixa de
Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão;
III – Marcio Azenha
de Freitas, como membro representante do Conselho Administrativo da Caixa de
Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (CACASM);
IV – Neide Gonzaga
Mantovani, como membro representante do Conselho Fiscal da Caixa de Previdência
dos Servidores Municipais de Cubatão (COFISCASM);
V – João Roberto
Monteiro Da Silva Barbosa, como membro representante da Secretaria Municipal de
Gestão;
VI – Rodrigo Dias Silva, como membro
representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII – Elsio Pinto da
Rocha, como membro representante do Sindicato dos Funcionários e Servidores
Públicos da Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e Prefeitura Municipal de
Cubatão (SISPUC);
VIII – Lucidalva
Oliveira Almeida Santos, como membro representante da Associação dos
Funcionários Públicos Municipais Aposentados e Pensionistas de Cubatão
(AFUMAPEC);
IX – Maykon Rodrigues
dos Santos, como membro representante do Sindicato dos Professores Municipais
de Cubatão (SINDPMC).
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Sr. João Roberto Monteiro
Da Silva Barbosa, Secretário Municipal de Gestão ou por um dos representantes indicados
pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer remuneração ou
gratificação pela participação nas atividades do Grupo Técnico, sendo a função
considerada de relevante interesse público.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste
Decreto, para apresentar seu relatório conclusivo e as propostas à
Administração Municipal, podendo este prazo ser prorrogado mediante
justificativa.
Art. 5º Os órgãos e
entidades municipais, no âmbito de suas respectivas competências, deverão
prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao bom desempenho dos
trabalhos do Grupo.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
PROCESSO 5201/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de
2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR
MORTE a DAYLLON FERREIRA DE SOUSA, nos
termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso II,
alínea “a”; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar
n° 130/2023; devido ao falecimento de seu pai, o servidor GEORGIO DA SILVA
CHAVES, matrícula 30001/2 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data
do óbito ocorrido em 04 de setembro de 2025, com o valor do benefício conforme
o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 609-PA/2025
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de
2023, e suas alterações.
Resolve:
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR
MORTE ao Sr. BENEDITO ANTONIO BICUDO CORRÊA LEITE,
nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I;
Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido
ao falecimento de sua esposa, a servidora aposentada IRACEMA ALMEIDA CORRÈA
LEITE, matrícula 127/0 da Câmara Municipal de Cubatão, a partir da data do
óbito ocorrido em 13 de setembro de 2025, com o valor do benefício conforme o
descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Registrada em livro próprio
Processo nº 668-PA/2025
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
O CONSELHO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 3.601 de 10 de setembro de 2.013, alterada pelas Leis nº 3.838 de
25 de agosto de 2.017, e Lei nº 4.118, de 16 de junho de 2.021 c/c Decreto
Municipal 11.637 de 10 de março de 2.022, nos termos do art. 8º § 2º do Decreto
nº 11.005 de 10 de junho de 2019 e Resolução Normativa COMDEMA 03/2024, CONVOCA os Conselheiros titulares e
suplentes para cumprir a pauta nos termos seguintes:
1- Leitura e aprovação
da ata anterior;
2- Atualização do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
3- Evolução dos
indicadores no Programa Município Verde Azul de Cubatão;
4- Informes oficiais e
Assuntos Gerais.
Data: 22-10-2025.
Horário: 10h.
Local: Sala de Reuniões da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizado no 1º andar da Prefeitura
Municipal de Cubatão. Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, Cubatão – SP.
A presença dos conselheiros é a garantia da participação na efetivação
do processo democrático. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos,
solicitamos aos titulares que na impossibilidade de comparecimento, convoquem
seus suplentes para que a sua representatividade seja garantida, assim
expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento público.
MARCELO KAZUO ONUKI
PRESIDENTE
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
FICA NOTIFICADO O SR. JADER FERREIRA DE
LIRO, CREASP/CAUSP 5063321808, DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
RECURSO, TENDO EM VISTA, QUE O PROCESSO ESTÁ ARQUIVADO HÁ 303 DIAS. ASSUNTO,
REFERENTE AO PROCESSO 8276/1970.
FICA NOTIFICADO O SR. PEDRO HILDEBRANDO DA
SILVA, CPF/MF 488.376.108-82, DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ALVARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE ACRÉSCIMO E MODIFICAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
ASSUNTO, REFERENTE AO PROCESSO 509/1983.
CUBATÃO, 17 DE OUTUBRO DE 2025
ENG.° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA – DIES
MARCOS QUARTEROLLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.900.356,21
(DOIS MILHÕES NOVECENTOS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO,
usando das
atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III
e V da Lei Municipal nº 4.347 de 20 de dezembro de 2.024, Lei nº 4.400 de 17 de setembro de 2025 e Lei 4.408 de 30 de
setembro de 2025;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto,
nas
diversas Secretarias, um crédito adicional na
importância de R$ 2.900.356,21 (dois milhões novecentos
mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), suplementar
às
dotações de seu orçamento vigente,
visando à adequação orçamentária das Emendas Impositivas, observadas as seguintes discriminações:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
80.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
70.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
20.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
50.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
70.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
100.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
250.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
100.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
500.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
37.452,10 |
08 |
02.23.09 |
08.244.0007.2.073 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
50.000,00 |
08 |
02.23.09 |
08.244.0007.2.073 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
30.000,00 |
08 |
02.23.09 |
08.244.0007.2.073 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
30.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
33.000,00 |
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
50.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
70.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
300.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
77.452,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
250.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
30.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
20.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
200.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
50.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
15.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv Terc - P. Jurídica |
127.452,11 |
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
200.000,00 |
08 |
02.23.09 |
08.241.0007.2.372 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
90.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.900.356,21 |
Artigo 2º - O valor do
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, visando
à adequação orçamentária das Emendas Impositivas, em conformidade com a Lei
nº 4.400 de 17 de setembro de 2025 e Lei 4.408 de 30 de setembro de 2025,
com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
08 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
80.000,00 |
08 |
02.07.03 |
10.302.0008.2.928 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
70.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
20.000,00 |
08 |
02.14.04 |
13.392.0012.2.124 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
50.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
70.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
100.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
250.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
100.000,00 |
08 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.071 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
500.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
37.452,10 |
08 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.071 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
50.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
30.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
30.000,00 |
08 |
02.09.02 |
12.361.0020.2.092 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
33.000,00 |
08 |
02.10.01 |
04.122.0002.2.136 |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
50.000,00 |
08 |
02.08.04 |
18.541.0015.2.437 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
70.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
300.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
77.452,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
250.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
30.000,00 |
08 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.373 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
20.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
200.000,00 |
08 |
02.07.03 |
10.302.0008.2.928 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
50.000,00 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
15.000,00 |
08 |
02.07.04 |
10.301.0008.2.251 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
127.452,11 |
08 |
02.15.02 |
27.812.0025.2.135 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
200.000,00 |
08 |
02.23.09 |
08.241.0007.2.372 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
90.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.900.356,21 |
Artigo 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
“492 da Fundação do Povoado
76º da Emancipação”
Em 17 de Outubro de 2025
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
SIMONE
CARVALHO DE SANTANA
Secretário Municipal de Finanças em Substituição
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário Municipal de Planejamento
Processo
nº 001/2024/SEPLAN
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
EMPRESA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ: 47.508.411/1025-87
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10009610
ENDEREÇO: RUA
SÃO PAULO, 370 – JD. SANTA TEREZA - CUBATÃO/SP.
ASSUNTO: DEFESA
ADMINISTRATIVA – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 10482
PARECER: INDEFERIDO
Cubatão, 16 de Outubro de
2025
Daniela Paz da Silva
Diretora do Departamento
de Vigilância em Saúde
Márcio Luiz Amorim de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
MODALIDADE: Dispensa de Licitação Eletrônica (Art.
75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021)
CRITÉRIO
DE JULGAMENTO: Menor
Preço
Local:
BLL Compras (bllcompras.com)
OBJETO: Contratação de serviços técnicos
especializados em Segurança e Medicina do Trabalho para elaboração e emissão de
LTCAT, PPP e Laudo Médico Ocupacional para 204 servidores
da Companhia Municipal de Trânsito (CMT).
VALOR
ESTIMADO MÁXIMO: R$
44.582,75 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e
cinco centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS: de 20/10/2025 às 00:00Hs a 22/10/2025 às
23:59Hs
DISPUTA: 23/10/2025 às 09:30Hs
Cubatão,
17 de Outubro de 2025
RAFAEL
FRANCISCO LAMBERTI
SUPERINTENDENTE
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
PROCESSO DE COMPRA: 21/2025
DISPENSA ELETRÔNICA:
90.012/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA O AUDITÓRIO DA CÂMARA DE CUBATÃO
CONTRATADA: LUSMARIO ZAMPARO LTD ESSENCIAL – CNPJ 43.893.613/0001-08
VALOR: R$ 13.594,00
CÓDIGO
DA DOTAÇÃO: 4.4.90.52.33
DATA
DA ASSINATURA: 08 DE OUTUBRO DE 2025.
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA
CONTRATAÇÃO É DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
Bruno
Silva Pinto Estanizio
Chefe da
Divisão Administrativa
Áureo
Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de
Cubatão
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EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 79/2025
PROCESSO DE COMPRA: 18/2025 ATA
DE REGISTO DE PREÇOS: 01/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: 90.004/2025
CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: FORNECIMENTO,
POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA -
AÇÚCAR REFINADO
CONTRATADA: VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA – CNPJ 59.217.881/0001-40
VALOR:
R$ 1.100,00
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00
DATA DO ACEITE: 16 DE OUTUBRO DE 2025.
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE)
DIAS CORRIDOS.
Bruno Silva Pinto Estanizio
Chefe da Divisão
Administrativa
Aureo Tupinambá
de Oliveira Fausto Filho
Gestor
Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
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O
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, considerando o
que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR o servidor WILLIAN SILVA DA MOTA, portador da matrícula nº 1869, como fiscal da contratação oriunda da DISPENSA
ELETRÔNICA: 90.012/2025, firmada com a empresa LUSMARIO
ZAMPARO LTD ESSENCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.893.613/0001-08, cujo objeto
é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA O AUDITÓRIO DA CÂMARA DE CUBATÃO, conforme o processo de compra nº 21/2025.
Art.
2º Competirá ao servidor ora designado:
I
- acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;
II
- executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa previstas
no termo de referência da contratação, bem como das previsões constantes do
contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais previsões
constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização contratual,
em especial o disposto no seu art. 117;
III
- manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de compra
referidos nesta Portaria, bem como instrui-lo com todos os documentos
pertinentes à execução contratual.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
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ALEXANDRE
MENDES DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS
ALMEIDA, para a Função Gratificada de Controlador Geral da Comissão de
Controle Interno, substituindo o servidor OTÁVIO AUGUSTO MANIA, nos
termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos retroagidos
ao dia 10 de outubro de 2025, perdurando até 18 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 15 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
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ALEXANDRE
MENDES DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ADRIEL SANTOS ALMEIDA
FREIRE, para a Função Gratificada de Agente de Fiscalização da Comissão de Controle
Interno, substituindo o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, nos termos
da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos retroagidos ao dia
10 de outubro de 2025, perdurando até 18 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 15 de outubro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3
Designa servidores para
compor a Equipe Técnica de Avaliação da Prova de Conceito (PoC) referente ao
Processo de Compra nº 28/2025, que trata da contratação de Solução Digital
Integrada do Plenário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o Processo de Compra nº 28/2025, que visa à
contratação de solução integrada para o controle eletrônico das sessões
plenárias e expedientes legislativos;
CONSIDERANDO a exigência de realização de Prova de Conceito
(PoC) pela licitante mais bem classificada, conforme estipulado no item 4.6 do
Termo de Referência e detalhado no item 1.16 do Apêndice I – Especificações do
DOD;
CONSIDERANDO a alta complexidade técnica e funcional do objeto,
que integra software, hardware e processos legislativos, demandando uma
avaliação criteriosa e multidisciplinar para assegurar a seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de designar uma equipe de
servidores com notória especialização nas áreas de tecnologia da informação e
processo legislativo, em conformidade com a estrutura administrativa definida
pela Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, para garantir a fidedignidade,
a tecnicidade e a legalidade da avaliação;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os seguintes servidores para
compor a Equipe Técnica de Avaliação da Prova de Conceito (PoC) do Processo de
Compra nº 28/2025:
I - Paulo Leonel de Castro, matrícula nº 1721, ocupante
do cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação;
II - Cauê Viegas Oliveira, matrícula nº 2225,
ocupante do cargo de Administrador de Sistemas;
III - Rafael Henrique Motta, matrícula nº 1872,
ocupante do cargo de Coordenador dos Trabalhos do Plenário I.
Art. 2° A presidência da Equipe Técnica caberá
ao Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, a quem compete coordenar os
trabalhos de avaliação e consolidar o Relatório Técnico conclusivo.
Art. 3° Compete à Equipe Técnica ora designada:
I - realizar a avaliação da Prova de Conceito
apresentada pela licitante, seguindo rigorosamente o roteiro e os critérios
estabelecidos no item 1.16 do Apêndice I do Termo de Referência;
II - verificar a plena conformidade da solução
demonstrada com todos os requisitos técnicos, funcionais, de desempenho e
segurança exigidos no Termo de Referência e seus apêndices;
III - elaborar e subscrever, ao final dos testes,
Relatório Técnico conclusivo e fundamentado, recomendando a aprovação ou a
reprovação da solução apresentada na Prova de Conceito.
Art. 4° O Relatório Técnico conclusivo de que
trata o inciso III do art. 3º desta portaria deverá ser protocolado e
encaminhado ao Agente de Contratação responsável pelo certame no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, contados da data de conclusão da demonstração da Prova
de Conceito, conforme item 1.16.14 do Apêndice I do Termo de Referência.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
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