DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DE
RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em
lei e,
CONSIDERANDO a transparência e a responsabilidade na
gestão fiscal, exigidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF), que impõem a manutenção do equilíbrio das
contas públicas e a fidedignidade dos registros contábeis;
CONSIDERANDO o
expressivo montante de R$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de
reais), registrado como Restos a Pagar (RAP) de exercícios anteriores, impactando
negativamente o resultado financeiro do Município;
CONSIDERANDO os
relatórios da Secretaria Municipal de Finanças, que apontam a existência de
Restos a Pagar prescritos, cujo prazo para exigência do crédito pelo credor se
expirou, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de
1932, que estabelece a prescrição quinquenal das dívidas passivas dos
Municípios, tornando tais despesas insubsistentes e sujeitas a cancelamento;
CONSIDERANDO a
verificação de créditos Não Liquidados (Não Processados) referentes a
exercícios até 2023, que, por razões diversas, não foram liquidados e
permanecem travando o orçamento e o financeiro do Município, sem perspectiva de
pagamento efetivo ou de regularização pelas Secretarias de origem;
CONSIDERANDO a
necessidade de depurar a Conta de Restos a Pagar, liberando dotações
orçamentárias e recursos financeiros para serem reativados no Ativo do
Município a partir do exercício de 2026, em benefício do uso eficiente e
oportuno do dinheiro público;
CONSIDERANDO a
prerrogativa de cancelamento de Restos a Pagar Liquidados (Processados) e ainda
não pagos, conforme verificado nos relatórios da Secretaria de Finanças,
visando a reavaliação da necessidade e oportunidade da despesa.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o cancelamento e a anulação das dotações
orçamentárias correspondentes aos seguintes grupos de Restos a Pagar (RAP) de
exercícios anteriores a 2024, registrados no Passivo Financeiro do Município de
Cubatão:
I
- Os Restos a Pagar Liquidados e Não Liquidados considerados legalmente
prescritos, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, conforme
levantamento e laudo da Secretaria Municipal de Finanças e parecer da
Procuradoria Jurídica Municipal.
II - Os Restos a Pagar Não Liquidados (Não Processados)
referentes aos exercícios de 2023 e anteriores, que não foram liquidados até a
presente data, excetuando-se aqueles cuja liquidação esteja em andamento e
devidamente justificada pela Secretaria de origem.
III - Os Restos a Pagar Liquidados (Processados) referentes
aos exercícios de 2023 e anteriores, cuja manutenção do passivo se demonstre
desnecessária ou inoportuna para a gestão, ressalvando-se a necessidade de se
observar o prazo prescricional para o direito do credor.
§ 1° O cancelamento previsto no caput visa a anulação da
despesa para fins de reestabelecimento da dotação orçamentária e da
disponibilidade financeira no Ativo do Município a partir do exercício de 2026,
nos termos da legislação vigente.
§ 2° O cancelamento dos Restos a Pagar liquidados de que trata
o inciso III não extingue o direito do credor, devendo a respectiva Secretaria
de origem, caso o serviço/material ainda seja necessário, providenciar o
reempenho da despesa em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras futuras.
§ 3° O cancelamento dos Restos a Pagar de que trata este artigo
somente será efetivado mediante relatório técnico-financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças, contendo a análise individualizada das
obrigações, sua situação atual e os fundamentos que justificam o cancelamento.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos Restos a Pagar
Liquidados e Não Liquidados inscritos no exercício de 2024 e seguintes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças deverá:
I
- Publicar, em até 5 dias após a publicação deste Decreto, a relação detalhada
dos Restos a Pagar cancelados por credor, exercício, valor e classificação
orçamentária;
II - Adotar as providências contábeis e administrativas
necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo os ajustes nos
sistemas de contabilidade e de controle interno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
SIMONE CARVALHO DE
SANTANA
Secretária
Municipal de Finanças – Substituta
PROCESSO: 10.312/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
A Caixa
de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de
Recursos Humanos, torna pública a relação da servidora que iniciará suas férias
em NOVEMBRO de 2025, a saber.
FÉRIAS NOVEMBRO/2025
Cubatão, 20 de outubro de 2025
Vanda Felix de Oliveira
Chefe do Setor de Recursos Humanos
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 90020/2025 (nº de controle no sistema Compras.gov.br:
Dispensa Eletrônica 986371 - 3/2025),
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 685/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND/PARQUE INFANTIL COM CASINHA PARA A UME ESTADO DO
AMAPÁ E UME MARTA MAGALI DA SILVA MADEIRA PARA CUMPRIMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Comunicamos
a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGÃO da DISPENSA
ELETRÔNICA nº 90020/2025 (nº de controle no sistema Compras.gov.br:
Dispensa Eletrônica 986371 - 3/2025), Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021,
realizada no sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor
da seguinte empresa:
Item |
Empresa
Vencedora |
Valor do item |
1 |
JULIO CESAR
GASPARINI JUNIOR LTDA |
R$ 13.040,10 |
2 |
JULIO CESAR
GASPARINI JUNIOR LTDA |
R$ 16.700,00 |
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O
C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a
comparecer à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia
22/10/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais,
conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
105
–AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
GILBERTO
NOVAES VIEIRA JUNIOR |
52351 |
92º |
GERAL |
9:30 |
HENRIQUE
DE ALMEIDA SANTOS |
58072 |
13º(705ºGERAL) |
DEF |
9:30 |
Cubatão, 20 de outubro de 2025
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a),
por motivo de não enquadramento como PCD,
conforme análise físico dirigida do Serviço de Saúde Ocupacional.
105
–AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
GUSTAVO DOS
SANTOS BARRADA |
53557 |
9º (480º GERAL) |
DEF |
Cubatão, 20 de outubro de 2025
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a),
por motivo de não comparecimento no prazo estipulado, após pedido de
prorrogação de posse.
105
–AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
MARIANA
SEBADELHE |
50813 |
17º |
GERAL |
Cubatão, 20 de outubro de 2025
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da
Secretaria Municipal de Gestão,
C O N V O C A o (a)
candidato(a) abaixo a se apresentar,
sito à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila
Paulista, no dia 23/10/2025 conforme
horário abaixo, para entrega de documentos e eventual posse conforme
edital do Concurso Público n.º 01/2023, respeitando o distanciamento Social,
portanto, impreterivelmente nos horários descritos.
Os candidatos inscritos pelo critério
negro e afro descendente deverão apresentar documentação original
comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2023.
O candidato que eventualmente ocupe
cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração
recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento
ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da
Constituição Federal.
Caracterizará a
desclassificação do candidato:
- O não comparecimento no dia e horário
mencionado;
- Se a documentação apresentada não
corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2023.
101 – ANALISTA I – ANALISTA DE CONTROLE
INTERNO
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
LETICIA SANTOS DA SILVA |
30269 |
10º(2ºAFRO) |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 20 de outubro de 2025
JOÃO
ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O
C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a
comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no
dia 22/10/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames
médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
111 – TÉCNICO NIVEL MEDIO
– OPERADOR DE SOM
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
LEVI
ELIONAI DE SOUZA FERREIRA |
54123 |
3º(1ºAFRO) |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 20 de outubro de 2025
JOÃO
ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
Processo: 244/2023. Contrato nº.: 239/2025. Data
de assinatura: 16/10/2025. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria
Municipal de Saúde, por seu Secretário: MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA. CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. CNPJ/MF: 00.519.345/0001-56. Objeto:
Alteração do preâmbulo do Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços N°
197/2025 passará a vigorar com nova redação”. Cubatão, 20 de
outubro de 2025.
Cubatão, 20 de outubro de 2025
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Divisão de Comunicação – Chefe
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
PREGÃO
ELETRÔNICO n° 90028/2025
PROCESSO
ADMINISTRATIVO n° 3534/2025
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS
Comunicamos
a intenção de revogar o ato de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico
em referência, publicado no dia 05/09/2025 no Diário Oficial do Município, em
razão de inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora do
certame, JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº
28.296.172/0001-73, conforme análises técnicas realizadas pela
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e pela Controladoria-Geral
do Município constantes do processo administrativo.
RECURSOS:
Fica
aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recursos, a partir
de 21/10/2025.
Eventuais
recursos poderão ser encaminhados ao e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Informamos
ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir da publicação deste
comunicado mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos, e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.
Mais
informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3512-0577.
Cubatão, 20 de outubro de 2025
CÉSAR DA SILVA
NASCIMENTO
Prefeito
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
A SEMAM vem a público enfatizar a
necessidade da inscrição das Organizações da Sociedade Civil – OSC no Cadastro
Municipal das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CEPTS), como condição
indispensável para a formalização de parcerias com a Administração Pública
Municipal de Cubatão. Para tanto seguimos os procedimentos estabelecido na
seguinte legislação:
A inscrição no CEPTS assegura aos
processos de parceria os princípios constitucionais da transparência, da
isonomia, da legalidade e da eficiência. Esses valores fundamentam a celebração
de convênios, termos de parceria, contratos de gestão e demais instrumentos
jurídicos da SEMAM, oriundos do previsto na Lei 13019/2014 e suas alterações.
Os requisitos e etapas para
inscrição encontram-se detalhados nos Decretos nº 10.583/2017 e nº 11.964/2024:
Este comunicado visa garantir
ampla divulgação dos requisitos e procedimentos de cadastro, de modo que todas
as entidades interessadas estejam aptas a participar das futuras formalizações
de parcerias promovidas pela SEMAM.
Cubatão, 20 de outubro de 2025
Cleiton Jordão Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Segurança Climática e Bem-Estar Animal – SEMAM
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw
CONSELHO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO
- COMPIR
Em cumprimento à Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012,o Decreto
10.234, de 04 de agosto de 2014 e Resolução nº
02/2025 da SMDH
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Extraordinária com a seguinte
pauta:
I
– Discussão e aprovação do
Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão
II
– Aprovação das pessoas indicadas ao
Prêmio Zumbi dos Palmares, edição 2025
Data: 22 de
outubro de 2025 (quarta-feira)
Horário: 14:00
h (1ª chamada) e 14:30 h (2ª e última chamada)
Local:
Sala “U” do Gabinete
do Prefeito
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
Natali Ribeiro da Costa |
Presidente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
Diana Araújo Neves da Costa |
Vice-Presidente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
Alessandra Lima Donevanti |
Primeira Secretária |
Executivo Municipal – Seges |
Ingrid da Silva Nascimento Vieira |
Segunda Secretária |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
Seleida Barbosa Estevan |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Seges |
João Roberto de Jesus Filho |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Saúde |
Elenilson Teixeira S. Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SMSPC |
Leandro da Nóbrega Pinheiro |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Seduc |
Karina Cruz Gonçalves |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Secretaria de Saúde |
Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Sejur |
Roberto do Amaral |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMIPEE |
Júlio Evangelista Santos Júnior |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMAS |
Samuel Lira de Oliveira Junior |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
Camila Miranda do Espírito Santo |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Seduc |
Guilherme Aragão Bessa do Sacramento |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secretaria de Saúde |
Aline Barbosa de Souza Sidrim |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Sejur |
Donizete Tavares do Nascimento |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secult |
Jonathan Teixeira de Jesus |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secult |
Leandro Aparecido Silva Matos |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEMAS |
Rebeka Ribeiro da Silva Vidal |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEMAS |
Eli Jordão |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Movimento Negro Unificado |
Mariana Silva Teixeira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
Wladimir de Paula Penha |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
Paloma dos Santos |
Membro Titular |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos
étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
José Expedito Ferreira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
Sérgio Martins de Oliveira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Educação, Pesquisadores e Intelectuais Negros |
Carlos Pinheiro dos Santos Conceição |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Ass. Original Hip Hop de Cubatão |
Cleide dos Santos Barbosa |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
Gabriela Fonseca Santos Jordão |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
Rafael de Souza Vieira Alves |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
Bruno de Souza Ribeiro |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos
étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
Jossileide Silva de Santana |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania (SMSPC) |
Neste momento de retomada dos trabalhos, a presença de todas e todos é de suma
importância, tanto titulares quanto suplentes.
Assim,
para que chegue
ao conhecimento de todos publicamos o presente edital.
Cubatão, 17 de outubro de 2025
Natali
Ribeiro da Costa
Presidente
do Colegiado – COMPIR Cubatão
Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw