Diário Oficial Eletrônico

Nº 1854
Cubatão, segunda, 20 de outubro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 10.225, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,

CONSIDERANDO a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, exigidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que impõem a manutenção do equilíbrio das contas públicas e a fidedignidade dos registros contábeis;

CONSIDERANDO o expressivo montante de R$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de reais), registrado como Restos a Pagar (RAP) de exercícios anteriores, impactando negativamente o resultado financeiro do Município;

CONSIDERANDO os relatórios da Secretaria Municipal de Finanças, que apontam a existência de Restos a Pagar prescritos, cujo prazo para exigência do crédito pelo credor se expirou, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que estabelece a prescrição quinquenal das dívidas passivas dos Municípios, tornando tais despesas insubsistentes e sujeitas a cancelamento;

CONSIDERANDO a verificação de créditos Não Liquidados (Não Processados) referentes a exercícios até 2023, que, por razões diversas, não foram liquidados e permanecem travando o orçamento e o financeiro do Município, sem perspectiva de pagamento efetivo ou de regularização pelas Secretarias de origem;

CONSIDERANDO a necessidade de depurar a Conta de Restos a Pagar, liberando dotações orçamentárias e recursos financeiros para serem reativados no Ativo do Município a partir do exercício de 2026, em benefício do uso eficiente e oportuno do dinheiro público;

CONSIDERANDO a prerrogativa de cancelamento de Restos a Pagar Liquidados (Processados) e ainda não pagos, conforme verificado nos relatórios da Secretaria de Finanças, visando a reavaliação da necessidade e oportunidade da despesa.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizado o cancelamento e a anulação das dotações orçamentárias correspondentes aos seguintes grupos de Restos a Pagar (RAP) de exercícios anteriores a 2024, registrados no Passivo Financeiro do Município de Cubatão:

I - Os Restos a Pagar Liquidados e Não Liquidados considerados legalmente prescritos, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, conforme levantamento e laudo da Secretaria Municipal de Finanças e parecer da Procuradoria Jurídica Municipal.

II - Os Restos a Pagar Não Liquidados (Não Processados) referentes aos exercícios de 2023 e anteriores, que não foram liquidados até a presente data, excetuando-se aqueles cuja liquidação esteja em andamento e devidamente justificada pela Secretaria de origem.

III - Os Restos a Pagar Liquidados (Processados) referentes aos exercícios de 2023 e anteriores, cuja manutenção do passivo se demonstre desnecessária ou inoportuna para a gestão, ressalvando-se a necessidade de se observar o prazo prescricional para o direito do credor.

§ 1° O cancelamento previsto no caput visa a anulação da despesa para fins de reestabelecimento da dotação orçamentária e da disponibilidade financeira no Ativo do Município a partir do exercício de 2026, nos termos da legislação vigente.

§ 2° O cancelamento dos Restos a Pagar liquidados de que trata o inciso III não extingue o direito do credor, devendo a respectiva Secretaria de origem, caso o serviço/material ainda seja necessário, providenciar o reempenho da despesa em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras futuras.

§ 3° O cancelamento dos Restos a Pagar de que trata este artigo somente será efetivado mediante relatório técnico-financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças, contendo a análise individualizada das obrigações, sua situação atual e os fundamentos que justificam o cancelamento.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos Restos a Pagar Liquidados e Não Liquidados inscritos no exercício de 2024 e seguintes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças deverá:

I - Publicar, em até 5 dias após a publicação deste Decreto, a relação detalhada dos Restos a Pagar cancelados por credor, exercício, valor e classificação orçamentária;

II - Adotar as providências contábeis e administrativas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo os ajustes nos sistemas de contabilidade e de controle interno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

SIMONE CARVALHO DE SANTANA

Secretária Municipal de Finanças – Substituta

 

PROCESSO: 10.312/2025

SEJUR/2025


20/10/2025




Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw




Secretaria de Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


COMUNICADO DE FÉRIAS

A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna pública a relação da servidora que iniciará suas férias em NOVEMBRO de 2025, a saber.

 

FÉRIAS NOVEMBRO/2025




20/10/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025 

 

 

Vanda Felix de Oliveira

Chefe do Setor de Recursos Humanos

 

 

Andréa Pinheiro Lima
Superintendente



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Secretaria de Gestão - SEGES


PARA CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A), EM RESPOSTA REFERENTE AO PROCESSO DE REDUÇÃO DE JORNADA




20/10/2025


João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão




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PARA CIÊNCIA DOS(AS) SERVIDORES(AS), EM RESPOSTA REFERENTE AO (S) PROCESSO (S) DE INSALUBRIDADE E/OU DE PERICULOSIDADE




20/10/2025


João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão



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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA N.º 90020/2025 (nº de controle no sistema Compras.gov.br: Dispensa Eletrônica 986371 - 3/2025),

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 685/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND/PARQUE INFANTIL COM CASINHA PARA A UME ESTADO DO AMAPÁ E UME MARTA MAGALI DA SILVA MADEIRA PARA CUMPRIMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA.

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

 

Comunicamos a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGÃO da DISPENSA ELETRÔNICA nº 90020/2025 (nº de controle no sistema Compras.gov.br: Dispensa Eletrônica 986371 - 3/2025), Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, realizada no sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor do item

1

JULIO CESAR GASPARINI JUNIOR LTDA

R$ 13.040,10

2

JULIO CESAR GASPARINI JUNIOR LTDA

R$ 16.700,00


17/10/2025


Cubatão, 17 de outubro de 2025

 

DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



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CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO,  através da Secretaria Municipal de  Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 22/10/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/PASEP, NIT ou NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

 

105 –AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

GILBERTO NOVAES VIEIRA JUNIOR

52351

92º

GERAL

 

9:30

HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS

58072

13º(705ºGERAL)

DEF

9:30


20/12/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
 Secretário Municipal de Gestão



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EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a), por motivo de não enquadramento como PCD, conforme análise físico dirigida do Serviço de Saúde Ocupacional.

 

105 –AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

GUSTAVO DOS SANTOS BARRADA

53557

9º (480º GERAL)

DEF


20/12/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025 

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



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EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a), por motivo de não comparecimento no prazo estipulado, após pedido de prorrogação de posse.

 

 

105 –AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

MARIANA SEBADELHE

50813

17º

 

GERAL


20/10/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw



CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2023

A PREFEITURA  MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato(a) abaixo a se apresentar, sito à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila Paulista, no dia 23/10/2025 conforme horário abaixo,   para entrega de documentos e eventual posse conforme edital do Concurso Público n.º 01/2023, respeitando o distanciamento Social, portanto, impreterivelmente nos horários descritos.

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2023.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2023.

 

101 – ANALISTA I – ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

LETICIA SANTOS DA SILVA

30269

 

10º(2ºAFRO)

 

GERAL

 

09:30


20/10/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025

 

JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw



CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 22/10/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT OU NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

111 – TÉCNICO NIVEL MEDIO – OPERADOR DE SOM

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

LEVI ELIONAI DE SOUZA FERREIRA

54123

 

3º(1ºAFRO)

GERAL

 

09:30


20/10/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025

 

JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw



EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Processo: 244/2023. Contrato nº.: 239/2025. Data de assinatura: 16/10/2025. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Saúde, por seu Secretário: MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA. CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. CNPJ/MF: 00.519.345/0001-56. Objeto: Alteração do preâmbulo do Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços N° 197/2025 passará a vigorar com nova redação”. Cubatão, 20 de outubro de 2025


20/10/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025


 

Publicação:

Danilo Fernandes B. Jr.

Divisão de Comunicação – Chefe


 

João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw



COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DO ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO n° 90028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 3534/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS

 

Comunicamos a intenção de revogar o ato de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico em referência, publicado no dia 05/09/2025 no Diário Oficial do Município, em razão de inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 28.296.172/0001-73, conforme análises técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e pela Controladoria-Geral do Município constantes do processo administrativo.

 

RECURSOS:

Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recursos, a partir de 21/10/2025.

Eventuais recursos poderão ser encaminhados ao e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Informamos ainda que o processo ficará disponível para vistas a partir da publicação deste comunicado mediante solicitação junto ao Departamento de Suprimentos, e-mail dsu@cubatao.sp.gov.br.

Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (13) 3512-0577.


20/10/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025 

 

CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito



Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw




Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar Animal - SEMAM


COMUNICADO - SEMAM

A SEMAM vem a público enfatizar a necessidade da inscrição das Organizações da Sociedade Civil – OSC no Cadastro Municipal das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CEPTS), como condição indispensável para a formalização de parcerias com a Administração Pública Municipal de Cubatão. Para tanto seguimos os procedimentos estabelecido na seguinte legislação:

  • Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações
  • Decreto Municipal nº 10.557, de 27 de dezembro de 2016
  • Decreto Municipal nº 10.583, de 11 de maio de 2017
  • Decreto Municipal nº 11.964, de 25 de abril de 2024

A inscrição no CEPTS assegura aos processos de parceria os princípios constitucionais da transparência, da isonomia, da legalidade e da eficiência. Esses valores fundamentam a celebração de convênios, termos de parceria, contratos de gestão e demais instrumentos jurídicos da SEMAM, oriundos do previsto na Lei 13019/2014 e suas alterações.

Os requisitos e etapas para inscrição encontram-se detalhados nos Decretos nº 10.583/2017 e nº 11.964/2024:

  1. Protocolar requerimento subscrito pelo representante legal
  2. Anexar documentação exigida (estatuto, CNPJ, demonstrações contábeis, certidões, declarações e demais comprovantes)
  3. Submeter análise à SEMAM e à Controladoria-Geral do Município     

Este comunicado visa garantir ampla divulgação dos requisitos e procedimentos de cadastro, de modo que todas as entidades interessadas estejam aptas a participar das futuras formalizações de parcerias promovidas pela SEMAM.


20/10/2025


Cubatão, 20 de outubro de 2025
 

Cleiton Jordão Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Segurança Climática e Bem-Estar Animal – SEMAM



Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw




Secretaria de Mulher e Direitos Humanos


EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CUBATÃO - COMPIR

 

Em cumprimento à Lei Municipal 3.553, de 21 de setembro de 2012,o Decreto 10.234, de 04 de agosto de 2014 e Resolução nº 02/2025 da SMDH

 

CONVOCAMOS Vossas Senhorias para Assembleia Extraordinária com a seguinte pauta:

 

I                        Discussão e aprovação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão

II                     Aprovação das pessoas indicadas ao Prêmio Zumbi dos Palmares, edição 2025

Data: 22 de outubro de 2025 (quarta-feira)

Horário: 14:00 h (1ª chamada) e 14:30 h (2ª e última chamada)

Local: Sala “U” do Gabinete do Prefeito

Membros convocados:

NOME

FUNÇÃO

REPRESENTAÇÃO

Natali Ribeiro da Costa

Presidente

Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito

Diana Araújo Neves da Costa

Vice-Presidente

Sociedade Civil – Mulheres Negras

Alessandra Lima Donevanti

Primeira Secretária

Executivo Municipal – Seges

Ingrid da Silva Nascimento Vieira

Segunda Secretária

Sociedade Civil – Juventude Negra

Seleida Barbosa Estevan

Membro Titular

Executivo Municipal – Seges

João Roberto de Jesus Filho

Membro Titular

Executivo Municipal – Saúde

Elenilson Teixeira S. Oliveira

Membro Titular

Executivo Municipal – SMSPC

Leandro da Nóbrega Pinheiro

Membro Titular

Executivo Municipal – Seduc

Karina Cruz Gonçalves

Membro Titular

Executivo Municipal – Secretaria de Saúde

Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira

Membro Titular

Executivo Municipal – Sejur

Roberto do Amaral

Membro Titular

Executivo Municipal – SEMIPEE

Júlio Evangelista Santos Júnior

Membro Titular

Executivo Municipal – SEMAS

Samuel Lira de Oliveira Junior

Membro Suplente

Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito

Camila Miranda do Espírito Santo

Membro Suplente

Executivo Municipal – Seduc

Guilherme Aragão Bessa do Sacramento

Membro Suplente

Executivo Municipal – Secretaria de Saúde

Aline Barbosa de Souza Sidrim

Membro Suplente

Executivo Municipal – Sejur

Donizete Tavares do Nascimento

Membro Suplente

Executivo Municipal – Secult

Jonathan Teixeira de Jesus

Membro Suplente

Executivo Municipal – Secult

Leandro Aparecido Silva Matos

Membro Suplente

Executivo Municipal – SEMAS

Rebeka Ribeiro da Silva Vidal

Membro Suplente

Executivo Municipal – SEMAS

Eli Jordão

Membro Titular

Sociedade Civil – Movimento Negro Unificado

Mariana Silva Teixeira

Membro Titular

Sociedade Civil – Juventude Negra

Wladimir de Paula Penha

Membro Titular

Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana

Paloma dos Santos

Membro Titular

Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros)

José Expedito Ferreira

Membro Titular

Sociedade Civil – Diversidade Cultural

Sérgio Martins de Oliveira

Membro Titular

Sociedade Civil – Educação, Pesquisadores e Intelectuais Negros

Carlos Pinheiro dos Santos Conceição

Membro Suplente

Sociedade Civil – Ass. Original Hip Hop de Cubatão

Cleide dos Santos Barbosa

Membro Suplente

Sociedade Civil – Mulheres Negras

Gabriela Fonseca Santos Jordão

Membro Suplente

Sociedade Civil – Diversidade Cultural

Rafael de Souza Vieira Alves

Membro Suplente

Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana

Bruno de Souza Ribeiro

Membro Suplente

Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros)

Jossileide Silva de Santana

Membro Suplente

Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC)

 

Neste momento de retomada dos trabalhos, a presença de todas e todos é de suma importância, tanto titulares quanto suplentes.

 

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos publicamos o presente edital.


17/10/2025


Cubatão, 17 de outubro de 2025

 

Natali Ribeiro da Costa
Presidente do Colegiado – COMPIR Cubatão



Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos



Parte integrante da edição 1854 de 20/10/2025 - MTg1NCsyMDI1LTEwLTIw



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1854
Cubatão segunda, 20 de outubro de 2025
Poder Legislativo
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Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva

NÃO HÁ PUBLICAÇÕES OFICIAIS NESTA DATA




Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo