O Comitê
de Participação dos Adolescentes (CPA), vinculado ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – CMDCA no
uso de suas atribuições legais e regimentais divulga o Calendário de Reuniões
Ordinárias do ano de 2026.
Horário: 18h00min – 1ª
Chamada
18h30min – 2ª Chamada
Local: A definir
|
Mês |
Dia |
|
Janeiro |
14 |
|
Fevereiro |
11 |
|
Março |
11 |
|
Abril |
08 |
|
Maio |
13 |
|
Junho |
10 |
|
Julho |
08 |
|
Agosto |
12 |
|
Setembro |
09 |
|
Outubro |
14 |
|
Novembro |
11 |
|
Dezembro |
09 |
Cubatão, 11 de fevereiro
de 2026
Ariella Vaz Tucano de
Melo
Presidente
do Colegiado do CMDCA
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuições em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas neste Conselho para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 26/02/2026 (terça-feira), ONLINE via google meet às 09h em primeira chamada, e às 09h30 em segunda chamada. LINK:
https://meet.google.com/cvq-eaup-hzh
A presença de todos é de suma
importância, tanto titulares como suplentes.
PAUTA:
1.
Leitura
e aprovação da ata 377;
2.
Aditamento
do termo de colaboração do acolhimento adultos e família – Reintegra;
3.
Assuntos
gerais.
Conselheiros Poder
Público:
|
Nome |
Representação |
||
|
Titular |
Viviane Teixeira Guimarães |
SEMAS |
|
|
Suplente |
Bruna Lopes dos Santos |
||
|
Titular |
Patricia Helena Chadi Mussi |
SECULT |
|
|
Suplente |
VACÂNCIA |
||
|
Titular |
Talita Rodrigues de Araújo |
SEPLAN |
|
|
Suplente |
Mary Ynez Dias de Lima |
||
|
Titular |
Ivonete Maria Cavalcante |
SMS |
|
|
Suplente |
Márcia Maria Ferreira D. Fascini |
||
|
Titular |
VACÂNCIA |
SEDUC |
|
|
Suplente |
VACÂNCIA |
||
|
Titular |
VACÂNCIA |
SEMES |
|
|
Suplente |
VACÂNCIA |
||
|
Titular |
Cláudio Barazal |
SECOM |
|
|
Suplente |
Maria Érica Batista dos
Santos |
||
|
Titular |
Igor Rabelo Melo |
SEJUR |
|
|
Suplente |
VACÂNCIA |
||
|
Titular |
Luciene Teixeira Santos Doldán |
SEFIN |
|
|
Suplente |
Francisca Adeiza Nascimento Oliveira |
||
OBS: SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE AVISAR O SUPLENTE.
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz
NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – COMODS, VINCULADO AO GABINETE DO VICE-PREFEITO (A) CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.404, DE 22 DE SETEMBRO DE
2.025, PARA O BIÊNIO 2026/2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas em lei,
DECRETA:
Art.
1°
Fica composto o Conselho Municipal Para os Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável – COMODS - Agenda
2030, criado pela Lei Municipal nº 4.404, de 22 de setembro de 2.025, vinculado ao gabinete do vice-prefeito (a), para
o biênio 2026/2028, pelos seguintes membros titulares representantes dos
respectivos Órgãos Públicos e segmentos da Sociedade Civil, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
I – Vice
Prefeito(a):
Andrea Maria de Castro - Matrícula: 31.532
II – Assessor Especial de Coordenação dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
Sandra Regina Fonseca
de Godoi -
Matrícula: 23.926
III – Chefe
de Divisão e Planejamento e Controle dos Ojetivos de Desenvolvimetno
Sustentável (ODS):
Barbara Iselli Martins
de Andrade -
Matrícula: 23.690
IV - Chefe
de Serviço de Desenvolvimento Técnico, Gestão e Acompanhamento da Participação Direta dos
Resultados:
Sheila
Carla Pereira Santos da Silva - Matrícula: 23.253
V - 1
(um) servidor público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática
e Bem-estar animal:
Titular: Patrícia Cristina dos Santos
Barbosa - Matrícula: 31.585
Suplente: Amanda de Barros Riechelmann -
Matrícula: 30.980
VI - 1
(um) servidor público da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
Titular: Melissa
Louise Barros Sousa - Matrícula 30.097
Suplente:
Patrícia Akemi Iraha Aguena - Matrícula 29.869
VII - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Planejamento ou
Finanças:
Titular: Talita Rodrigues De
Araujo - Matrícula: 31.912
Suplente: Giovanni Capello Salerno - Matrícula.:
32.035
VIII - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Maria
Aparecida Silva Ramos – Matrícula: 23.948
Suplente: Luísa
de Oliveira Britto Garcia - Matrícula: 31.262
IX - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Ariella Vaz Tucano
Melo – Matrícula: 24.119
Suplente: Viviane Teixeira
Guimarães - Matrícula 31.583
X - 1 (um) servidor
público da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Leandro Araújo
Santos -
Matrícula 24.084
Suplente: Lucas Silva da Costa - Matrícula 30.820
XI - 1 (um) servidor
público da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Natália
Passos Ferreira – Matrícula: 31.409
Suplente: Mayra
Grillo dos Santos – Matrícula: 31.574
XII - 1 (um) servidor
público da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Andreia
Quiteria Mota Fragoso – Matrícula: 22.256
Suplente: Andrea De
Oliveira Carvalho Aragao – Matrícula: 23.981
XIII - 1 (um) servidor público da Secretaria
Municipal de Cultura:
Titular: José Carlos Rodrigues -
Matrícula. 31.700
Suplente: Carla Rodrigues –
Matrícula. 31.791
XIV - 1 (um) servidor público
da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Rosana Soares – Matrícula: 31.806
Suplente: Edson Carlos da Silva – Matrícula: 29.522
XV - 1 (um) servidor
público da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Cidadania:
Titular: Cristina
Santos Candido – Matrícula:31.856
Suplente: Marco
Antônio Tavares de Pinho Calderini – Matrícula:26.481
XVI - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
Titular: Gabriel Arão dos Santos Correa - mat. 31.696
Suplente: Ismael Pereira – Matrícula: 27.315
XVII - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e
tecnologia:
Titular: Priscila Guimarães
Garcia - Matrícula 32.009
Suplente: Vinicius Almeida dos
Santos - Matrícula 31.554
XVIII - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Indústria, Porto,
Emprego e Empreendedorismo:
Titular: Letícia
Andrade de Almeida - Matrícula 25.452
Suplente: Fabrício
Lopes - Matrícula 31.535
XIX - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal da Mulher e dos
Direitos Humanos:
Titular: Samuel Lira de
Oliveira Junior - Matrícula: 31.705
Suplente: Julio
Evangelis S. Junior - Matrícula: 23.580
XX - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Titular: Fabio
Cavalcante da Silva - Matrícula: 31.652
Suplente: Ester
Rodrigues de Paula - Matrícula: 31.860
XXI - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Gestão:
Titular: Beatriz Fernandes
Pereira – Matrícula: 31.914
Suplente: Laura Beatriz Oliveira
de Santana – Matrícula: 31.862
XXII - 1 (um) servidor público da Secretaria Municipal de Manutenção e
Serviços Públicos:
Titular: Silvana Araújo Santos
– Matrícula: 24.430
Suplente: Stefany de Jesus
Santos - Matrícula: 30.289
XXIII - 4 (quatro) representantes de Universidades ou Instituição de Pesquisa e Extensão, regularmente instalada na região da Baixada Santista:
a) Titular: Solange
Maria da Silva - IFESP
Suplente: Leandro Fabrício Campelo – IFESP
b) Titular: André
Fabiano de Castro Vicente - ETEC
Suplente:
Kely Renata Mariano da Silva – ETEC
c) Titular: Marcela
Elena Fejes – CEPEMA/POLI-USP
Suplente:
Osmar Francisco Gomes - CEPEMA/POLI-USP
d) Titular: - Cleber Ferrão Corrêa -
UNISANTOS
Suplente: Márcia
Aps - UNISANTOS
XXIV - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-Subseção de
Cubatão:
Titular: Kátia Maria Louro Cação
Araújo
Suplente: André Ricardo Lima
Ferreira
XXV – 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
de São Paulo- CREA-SP ou Associação de Engenheiros e Arquitetos de Cubatão:
Titular: Marcelo Kazuo Onuki
Suplente: Robson Ramos de Lima
XXVI – 1 (um) representante do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS:
Titular: Denivaldo da Silva Pessoa, CRESS 70.815- 9
Região/ SP
Suplente: vacância
XXVII - 1 (um) representante Setor Industrial - Centro de integração e Desenvolvimento Empresarial da Baixada Santista (CIDE):
Titular: Maria Anielle da Silva
Rodrigues
Suplente: Ricardo Salgado e
Silva
XXVIII -
3 (três) representantes de Indústria estabelecida em Cubatão:
a) Titular: Fernanda Lorena - YARA
Suplente: Caroline Melo – YARA
b)Titular:
Patricia
Mazzante do Nascimento Crevilaro - EDGE COMERCIALIZAÇÃO S/A
Suplente: Gabriela Cassiano
Fontoura - EDGE COMERCIALIZAÇÃO S/A
c) Titular: vacância
Suplente:
vacância
XXIX - 5 (cinco) representantes de entidades ou Organização Não Governamental
ou movimentos sociais:
a) Titular: Cátia Aparecida Rodrigues da Silva – ABC
MARBAS
Suplente:
Jeniffer
Fernanda Bento– ABC MARBAS
b) Titular: Antonio Jorge dos
Santos – CAMP
Suplente: José Antonio de Souza –
Afoxé
c) Titular: Giane Lima Delfim –
Amacri
Suplente:
Caio
Cesar Vicente Reis – Amacri
d) Titular: Alisse Araújo Ribeiro –
Coletivo 302
Suplente: Alana Santos Souza da
Silva – Coletivo 302
e) Titular: Cesar Neves de Souza-
Assc Prof. Munic Cubatão
Suplente:
José
Antonio D’Alrio – Adefic
XXX - 3
(três) representantes de Associação de Bairro:
a) Titular: Adriana Risalva da
Silva - AMELAC
Suplente: Cristina
Cesari Augustinho – AMELAC
b) Titular: Welington Gonçalves de Souza – A M B. Jd 31 de
março
Suplente: Isabella Simões de Souza - A M B. Jd 31
de março
c) Titular: Jaime Teodoro de
Freitas Filho – Associação Afonso Schimidt
Suplente: Edilson Araújo Pereira
– Associação Afonso Schimidt
XXXI - 3 (três) representantes de Clube de Servir:
a) Titular:
Maria
Edna de Araújo - Soroptimist
Suplente:
Erenita
Maria Barbosa – Soroptimist
b) Titular: Marilda Canelas -
Rotary
Suplente: Marilene Monte
Real – Rotary
c) Titular: Dorgan da Silva Reis
Filho - LIONS
Suplente: Roberto Rocha –
LIONS
Art.
2º
Ficam revogadas expressamente as disposições do Decreto nº 11.619, de 18 de
janeiro de 2.022.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
ANDREA MARIA DE CASTRO
Vice-Prefeita Municipal
PROCESSO: 13308/2025
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz
O Fórum Municipal de Educação e Diversidade
Étnico-Racial de Cubatão convoca todos(as) os(as) membros(as), bem como os(as)
representantes das unidades escolares da rede municipal de ensino, para
participarem da reunião a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026
(sexta-feira), às 14h.
Pauta:
dar continuidade às discussões e à preparação do Simpósio Municipal de
Educação Étnico-Racial.
Local: SEDUC – Rua Assembleia de Deus,
435 – Jardim São Francisco, Cubatão/SP – CEP 11500-040
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90070/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4660/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO, NAS ÁREAS DA SAÚDE E/OU EDUCAÇÃO, NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES
EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
Retificações:
1) NO
EDITAL
1.1) Data
da sessão pública
De: Dia 12/12/2025 às 10h (horário de Brasília)
Para: Dia 10/03/2026 às 10h (horário de Brasília)
1.2) Item
5.8.1
De: Lote 1: R$ 149.638,15
Para: Lote 1: R$ 172.136,04
1.3) Item
5.8.2
De: Lote 2: R$ 2.895,26
Para: Lote 2: R$ 2.751,07
2) NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1) Item 1.13
De:
As CONTRATADAS, habilitadas nos Lotes 1 e
2, deverão disponibilizar aos funcionários que desempenham as funções de
supervisores sendo: Supervisores dos Profissionais de Apoio à Inclusão Escolar
e Profissional de Apoio à Inclusão Escolar Especializado – Enfermeiro
Supervisor, auxílio no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para
que estes funcionários possam executar suas atribuições de fiscalização,
prestar orientações técnicas e atendimento quando solicitado, bem como atender
outras ocorrências que possam vir a ser necessárias.
Para:
As CONTRATADAS, habilitadas nos Lotes 1 e 2,
deverão disponibilizar aos funcionários que desempenham as funções de
supervisores sendo: Supervisores dos Profissionais de Apoio à Inclusão Escolar
e Profissional de Apoio à Inclusão Escolar Especializado – Enfermeiro
Supervisor, auxílio no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para
que estes funcionários possam executar suas atribuições de fiscalização das
Unidades Escolares sob sua responsabilidade, através de visitas semanais,
devidamente comprovadas através de relatórios, prestar orientações técnicas e
atendimento quando solicitado, bem como atender outras ocorrências que possam
vir a ser necessárias.
2.2) Item
9.1
De:
Apresentar, por meio de atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovação de aptidão
para desempenho de atividade similar ao objeto do presente Termo de Referência,
nas áreas da saúde e/ou educação, bem como da qualificação de cada um dos
membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalho.
Para:
Apresentar, por meio
de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
comprovação de aptidão para desempenho de atividade similar ao objeto do presente
Termo de Referência, nas áreas da saúde e/ou educação, de no mínimo 40%
(quarenta por cento) do quantitativo referente ao Lote ao qual pretende
concorrer, bem como da qualificação de cada
um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalho.
2.3) Item
9.28
De:
Fornecer auxílio no valor mínimo de R$
1.000,00 (mil reais) mensais, para que os funcionários Supervisores possam
executar suas atribuições de fiscalização, prestar orientações técnicas e
atendimento quando solicitado, bem como atender outras ocorrências que possam
vir a ser necessárias.
Para:
Fornecer auxílio no
valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para que os funcionários
Supervisores possam executar suas atribuições de fiscalização das Unidades
Escolares sob sua responsabilidade, através de visitas semanais, devidamente
comprovadas através de relatórios, prestar orientações técnicas e atendimento
quando solicitado, bem como atender outras ocorrências que possam vir a ser
necessárias.
2.4) Item
9.42.1 (incluído)
9.42.1 Conforme explanado no Estudo Técnico
Preliminar, inexiste, até o presente momento, regulamentação da categoria
profissional, não havendo, portanto, um sindicato que a represente, sendo
assim, informamos que para fins de composição da Cesta de Preços as empresas
que nos enviaram orçamentos utilizaram as seguintes Convenções Coletivas de
Trabalho: 1) SINDEEPRES com o SINDEPRESTEM; 2) SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE
ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO com
o SINDICATO INSTITUICOES BENEFICENTES FIL. REL. ESTADO SÃO PAULO; 3) Piso
mínimo Paulista devido à ausência de regulamentação da categoria profissional e
Sindicato
2.5) Item
14.18.2
De:
Prova de capital mínimo ou patrimônio líquido
mínimo de R$ 2.900.000,00 para o Lote 1 e R$ 57.000,00 para o Lote 2.
Para:
Prova de capital mínimo ou patrimônio líquido
mínimo de R$ 3.400.000,00 para o Lote 1 e R$ 55.000,00 para o Lote 2.
2.6) Item
14.19
De:
Comprovação de experiência de mais de um ano
na prestação dos serviços por meio de certidão ou atestado que comprove e
demonstre a execução dos serviços que serão contratados ou similares ao objeto
desta licitação, desde que relacionados a área da saúde ou educação.
Para:
Comprovação de experiência de mais de um ano
na prestação dos serviços por meio de certidão ou atestado que comprove e
demonstre a execução dos serviços que serão contratados ou similares ao objeto
desta licitação, desde que relacionados a área da saúde ou educação, observada
a quantidade mínima descrita no item 9.1.
2.7) Item
14.30 (incluído)
14.30 O quantitativo total de Profissionais
de Apoio à Inclusão Escolar poderá ser reduzido, com aviso prévio de 30
(trinta) dias ou no início da execução do Contrato, enquanto houver unidades
desativadas, em reforma, ou outros motivos de interesse do Município e da
Secretaria Municipal de Educação
2.8) Item
15.13 (incluído)
15.13 O valor mensal da contratação é variável, considerando que há
unidades escolares que ainda não estão em funcionamento.
2.9) Item
15.14 (incluído)
15.14 Os pagamentos
devidos à(s) CONTRATADA(s) dependerão dos quantitativos efetivamente
fornecidos.
2.10) Item
17.1 “b”
De:
b) Vinculada ao
acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja
vinculada, para os custos de mão de obra.
Para:
b)
Vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao
dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de
obra.
Para fins de
composição da Cesta de Preços as empresas que nos enviaram orçamentos
utilizaram as seguintes Convenções Coletivas de Trabalho: 1) SINDEEPRES com o
SINDEPRESTEM; 2) SINDICATO DOS TRAB EM ENT DE ASSIST E EDUCACAO A CRIANCA AO
ADOLESCENTE E A FAMILIA DO EST DE SAO PAULO com o SINDICATO INSTITUICOES
BENEFICENTES FIL. REL. ESTADO SÃO PAULO; 3) Piso mínimo Paulista devido à
ausência de regulamentação da categoria profissional e Sindicato.
2.11) Itens 18
e 18.1 (incluídos)
18. DO REAJUSTE ANUAL
18.1 Os preços
contratados poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses pelo IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para os preços contratuais que
não forem objeto de Repactuação Contratual ou não se qualifiquem como tal,
contados da data da assinatura do contrato.
2.12) Item 19 ao item 24.1
Renumeração de todos os
itens e subitens.
3) NO ANEXO II.2 –
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Atualização do modelo de planilha.
4) NO ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
4.1) Cláusula
Quarta, “X”
De:
Apresentar, por
meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, comprovação de aptidão para desempenho de atividade similar ao objeto
do presente Termo de Referência, nas áreas da saúde e/ou educação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará
pelo trabalho.
Para:
Apresentar, por
meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, comprovação de aptidão para desempenho de atividade similar ao objeto
do presente Termo de Referência, nas áreas da saúde e/ou educação, de no mínimo
40% (quarenta por cento) do quantitativo referente ao Lote ao qual pretende
concorrer, bem como da qualificação de cada
um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalho.
4.2) Cláusula
Sétima, parágrafos terceiro, quarto
e quinto (incluídos)
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor mensal da
contratação é variável, considerando que há unidades escolares que podem não
estar em funcionamento ou impossibilitadas de receber os serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Os valores acima são
meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à(s) CONTRATADA(s)
dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
PARÁGRAFO QUINTO
O quantitativo total de
Profissionais de Apoio á Inclusão Escolar poderá ser reduzido, com aviso prévio
de 30 (trinta) dias ou no início da execução do Contrato, enquanto houver
unidades desativadas, em reforma, ou outros motivos de interesse do Município e
da Secretaria Municipal de Educação.
O Edital retificado poderá ser obtido no site do Portal de
Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de
Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais.
Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal:
4065).
Cubatão, 23 de fevereiro de 2026
RODRIGO GUIMARÃES DA
SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal
de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida
Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 26/02/2026 no
horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais,
conforme mandado de Segurança Civil no processo nº. 1004618-14.2025.8.26.0157, Concurso Público n.º 01/2020.
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
104 – ESPECIALISTA EM
SERVIÇO PUBLICO I – ENGENHEIRO CIVIL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
|
JOSE
RAIR DA SILVA |
20075 |
47º |
GERAL |
09:30 |
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz
A Prefeitura Municipal de Cubatão torna
público aos interessados que pretende realizar a contratação de empresa
especializada em instalação e readequação de infraestrutura em serviços de TI e
cabeamento de câmeras de segurança.
O Termo
de Referência com detalhamento do objeto, bem como as regras para participação,
se encontra no site de Compras do Governo Federal.
Acessar o link
abaixo para realizar o download dos arquivos:
https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=98637106000062026
VALOR TOTAL DA
CONTRATAÇÃO
R$ 41.930,00 (quarenta e um mil, novecentos e
trinta reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 24/02/2026 às 9h00
Até 03/03/2026 às 9h00
PERÍODO DA FASE DE LANCES
De 03/03/2026 às 9h00
Até 03/03/2026 às 9h00
Cubatão,
23 de fevereiro de 2026
Rodrigo Guimarães da Silva
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO comunica e convida a comunidade cubatense para
participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que objetiva dar cumprimento ao artigo
9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente ao 3º
quadrimestre de 2025, a ser realizada nas dependências do Plenário da Câmara de
Cubatão, endereço Praça dos Emancipadores, s/n, Bloco Legislativo, Centro,
Cubatão-SP, no dia 25 de fevereiro de 2026, quarta-feira, às 10h.
Cubatão, 23 de fevereiro de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Parte integrante da edição 1938 de 23/02/2026 - MTkzOCsyMDI2LTAyLTIz