Diário Oficial Eletrônico

Nº 1842
Cubatão, sexta, 03 de outubro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.216, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

ESTABELECE Ο PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO PARA O EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal confere aos Municípios autorização para instituir tributos de sua competência;

CONSIDERANDO que ao Município é facultada a atualização anual do valor dos tributos, por meio de Lei Complementar ou no limite da variação da inflação, este último a ser adotado pela Fazenda Pública Municipal e com o fim de compensar a perda da moeda;

CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional, art. 97, § 2º, autoriza a correção pelo índice inflacionário, mediante Decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 193, § 2º, da Lei Municipal nº 1.383, de 29 de junho de 1983, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cubatão;

 

DECRETA:

 

Art. 1°  A Planta Genérica de Valores do Município de Cubatão, instituída pela Lei Complementar nº 10, de 23 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 71, de 20 de dezembro de 2012, e Lei Complementar nº 78, de 23 de dezembro de 2014, ficarão com seus valores atribuídos em 2025, corrigidos em 5,13% (cinco virgula treze por cento) para o exercício de 2026.

Art. 2º Os créditos tributários e não tributários, lançados anualmente, cujas bases de cálculo estejam fixadas na Lei Municipal nº 1.383, de 29 de junho de 1983, e suas posteriores alterações, e que não possuam outra forma de atualização prevista na legislação esparsa municipal, ficarão com seus valores atribuídos em 2025, corrigidos em 5,13% (cinco virgula treze por cento) para o exercício de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 03 DE OUTUBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

FELIPE LESSA

Secretário-adjunto Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

SIMONE CARVALHO DE SANTANA

Secretária Municipal de Finanças - Substituta

 

 

PROCESSO: 12984/2018

SEJUR/2025


03/10/2025




Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz




Secretaria de Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 010/2025 DO CONTRATO Nº 002/2024 (FUNPREVI) (REAJUSTE CONTRATUAL).

DISPENSA DE LICITAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE CONSULTORIA FINANCEIRA ESPECIALIZADA EM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DEVIDAMENTE HABILITADA NA CVM COMO CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA ATENDIMENTO DOS DITAMES DA PORTARIA MTP Nº 1467 DE 02 DE JUNHO DE 2022 E DA RESOLUÇÃO CMN N° 4.963 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

CONTRATADA: LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

VALOR: O VALOR ANUAL DO CONTRATO, A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2025, PASSA A SER DE R$ 5.664,36 (CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). 


03/10/2025


Cubatão, 03 de outubro de 2025
 

Andréa Pinheiro Lima
Superintendente



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz




Secretaria de Fundo Social de Solidariedade


EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 - “DIGITAR E SONHAR” PARA AS ESCOLAS UME ULISSES GUIMARÃES E UME PADRE MANOEL DA NOBREGA

1.    Tema: Um olhar do espaço onde eu vivo.

2.    Apresentação:

O concurso cultural do Fundo Social de Solidariedade (FFS) "Digitar e Sonhar", realizado pelo FSS, em parceria com a Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura, tem por objetivo incentivar a conscientização de um olhar real sobre o local e ambiente onde os jovens residem.

3.    Objetivos:

·  Estimular os alunos da rede pública municipal de ensino de Cubatão a refletirem sobre o tema central do concurso: Um olhar do espaço onde eu vivo”.

·  Com um tema tão abrangente, Um olhar do espaço onde eu vivo, dá a possibilidade de os alunos representarem em forma de foto-legenda, quais os caminhos mais importantes, em suas opiniões pessoais, para garantir a preservação do meio ambiente do planeta e a qualidade de vida de seus habitantes.

·  O Concurso está alinhado às ODS’s 1, 4 e 8, tendo como desafios: garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos; aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo; alcançar emprego integral e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para jovens e pessoas com deficiência, além de pagamento igual para trabalho de valor igual; reduzir substancialmente a proporção de jovens que não estão inseridos em empregos, no sistema educacional ou em treinamento.

4.   Categoria:

·         Foto-legenda

5.    Público-alvo:

Alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Cubatão. Alunos do ano das escolas UME Ulisses Guimarães e UME Padre Manoel da Nobrega.

5.1 – Justificativa: A escolha destas escolas, foi feita devido estes públicos residirem em áreas vuneráveis, da Vila Esperança e Vila dos Pescadores, em consonância com a ODS 1 que visa garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos.

 

6.    Comissão Examidora:

Composta por 09 representantes do poder público, conforme relação abaixo:

·         Representante do FSS:  2 membros

·         Representante do Conselho do FSS: 2 membros

·         Representantes da Secretaria de Educação:  2 membros

·         Representante da Secretaria de Cultura:  1 membro

·         Representante da Secretaria de Comunicaçao:  1 membro

·         Representante da Secretaria de Mulher/Periferia:  1 membro

 

7.    Regulamento:

O concurso será dividido em duas etapas, conforme explicado abaixo:

Etapa - Interna

I.        A escola deverá escolher um professor que coordenará essa etapa.

II.        Cada escola deverá confirmar a sua participação no concurso preenchendo link com a “Ficha de Inscrição da Escola”, disponível via Google Forms, (MODELO ANEXO I) no período de 06 de outubro à 10 de outubro de 2025.

 

III.        Cada escola participante promoverá, sob sua responsabilidade, o concurso internamente e selecionará as 5 (cinco) melhores fotos-legendas de cada turma do 9º ano, observadas as premissas deste regulamento.

 

IV.        A escolha das fotos-legendas vencedoras nesta fase é de responsabilidade das unidades escolares, não havendo qualquer influência dos organizadores.

 

V.         Recomenda-se que a escola leve em consideração os mesmos aspectos que serão considerados pela Comissão Examinadora na etapa seguinte: a sensibilidade, a expressão, o olhar da realidade onde vivem, os detalhes observados e a conexão da legenda com a foto.

 

VI.        Os trabalhos realizados em desacordo com a especificação da categoria deverão ser desclassificados nesta fase.

 

 

VII.          Estas fotos devem ser enviadas para o e-mail: fundosocial@cubatao.sp.gov.br até 29 de outubro 2025, juntamente com o “Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz” (ANEXO II) preenchido e assinado pelo responsável de cada aluno.

 

VIII.     A escola também deverá encaminhar e-mail e telefones de contato dos responsáveis pelos alunos ganhadores na etapa interna.

 

IX.       Após o envio das fotos-legendas é vedada a correção ou qualquer modificação na obra do aluno, mesmo que as mudanças não afetem o significado ou o conteúdo da obra.

 

Etapa Final

 

I-          Nesta etapa, a Comissão Examinadora avaliará as fotos-legendas recebidas de cada escola tendo como critérios os seguintes aspectos: a sensibilidade, a expressão, o olhar da realidade onde vivem, os detalhes observados e a conexão da legenda com a foto.

 

II-         Cada membro da Comissão Examinadora pontuará cada uma das fotos-legendas em escala de 1 a 10 e aqueles que conseguirem a maior pontuação na soma das notas dos examinadores, serão considerados os vencedores do Concurso Cultural do FSS de Cubatão.

III-          Em caso de empate, será considerado vencedor(a) o(a) aluno(a) que obtiver maior pontuação no critério: os detalhes observados e a conexão da legenda com a foto. Mantendo-se ainda o empate, de forma análoga, utilizar-se-á a seguinte sequência de critérios: a sensibilidade, a expressão e o olhar da realidade onde vivem. Se ainda assim permanecer o empate, será realizado sorteio entre os concorrentes.

 

IV-        Serão premiados:

a.     Os três primeiros colocados da categoria foto-legenda de cada escola.

b.      Todos os alunos e professores finalistas receberão certificados.

V-        Premiação:

a.     lugar de cada escola – 01 Notebook semi novo (cada)

b.      lugar de cada escola – 01 curso de ingles básico (cada)

c.      lugar de cada escola – 01 kit material pedagógico (cada)

 

VI-        O evento de premiação do concurso será realizado em 26 de novembro de 2025, em modelo presencial, em local e horário a ser divulgado posteriormente.

 

VII-        As fotos-legendas premiadas serão divulgadas nas redes sociais da Prefeitura de Cubatão.

 

 

8.    Orientações para cada categoria:

Ø  Foto-legenda:

·         Legenda de no máximo 60 palavras.

·         Tamanho da foto: até 5 MB.

·         Orientação: Paisagem (Horizontal)

·         Colorida ou preto e branco.

9.    Considerações finais:

 

I.        A inscrição no concurso acarreta a aceitação dos termos desse regulamento.

II.        É de responsabilidade dos participantes a veracidade da autoria do trabalho apresentado.

III.        Os participantes cedem os direitos de fotos e textos à organização do concurso, para produção de materiais ou divulgação futura, com os devidos créditos aos autores.

IV.        Os resultados em relação à classificação do concurso, determinados pela Comissão Examinadora, serão irrecorríveis.

V.        Os casos omissos serão esclarecidos pela organização do concurso.

 

10. Cronograma:

 

·         1- Divulgação e inscrição junto às escolas: (via Google Forms): de 06/10/2025 à 10/10/2025

·         2- Entrega de trabalhos e avaliação etapa interna: até 21/10/2025

·         3- Entrega dos trabalhos finalistas até 29/10/2025

·         4- Avaliação pela Comissão Examinadora 03/11/2025 a 14/11/2025

·         5- Evento de premiação e divulgação dos vencedores 26/11/2025


(Modelo Google Forms)

FICHA DE INSCRIÇÃO DA ESCOLA

 

 

 

Escola:                                                                                                                         

 

Diretor da escola:                                                                                                       

 

Telefones da escola:                                                                                                 

 

E-mails para contato:                                                                                                 

 

 


 

 

Quantidade total de participantes por categoria:

Foto-legenda:              ____________________

 

 


 

 

Professor responsável pela atividade:                                                                      

Telefones do professor:                                                                                                 

 

E-mails para contato:                                                                                                     

 

 

 

Através desta inscrição declaro estar de acordo com todos os pontos do regulamento apresentado.


 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ DE MENOR – CONCURSO CULTURAL DO FSS DE CUBATÃO

 

 

Eu, (responsável legal), (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade RG

, inscrito(a) no CPF/MF sob nº                                       , residente à Rua                           ,   , (cidade) (uf), declaro, sob as penas da Lei, que sou representante legal de (nome do aluno), (nacionalidade), (data de nascimento), menor de idade; e, nesta qualidade, AUTORIZO Prefeitura de Cubatão, a usar a imagem e a voz do(a) meu/minha filho(a), em todo e qualquer material relacionado ao CONCURSO, do qual foi um(a) dos premiados(as), inclusive os que a ele fazem referência para fins de divulgação.

 

 

Esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso de sua imagem e voz, sem limitação territorial, sob qualquer forma e meios.

 

 

Por esta ser a expressão da minha vontade, assino a presente autorização.

 

 

(Local), (data)

 

 


Nome:

Telefone p/ contato:


03/10/2025


Simone Lopes
Presidente do Fundo Social de Solidariedade



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE CUBATÃO

A Presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, convoca os Srs. Conselheiros, relacionados conforme os decretos municipais nºs. 11775, de 04 de novembro de 2022, 11834, de 12 de abril de 2023 e 12200, de 20 de agosto de 2025 para a Reunião Ordinária a se realizar em 08 de outubro 2025 (quarta-feira), às 14 horas em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, situada no Bloco Executivo do Paço Municipal, para deliberarem sobre as seguintes PAUTAS:

1) Leitura e aprovação da Ata da Reunião ordinária realizada em 25 de agosto de 2025;

2) Definição do Tesoureiro do CDFSS;

3) Apresentação do PPA;

4) Ação de Apadrinhamento Afetivo da Campanha da Semana da Criança;

5) Realização do 1º Concurso Cultural do Fundo Social;

6) Reformas realizadas nos espaços do FSS;

7) Balanço das doações recebidas nos meses de agosto e setembro de 2025;

8) Assuntos gerais.


03/10/2025


Cubatão, 03 de outubro de 2025


Simone Lopes
Presidente do Fundo Social de Solidariedade



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz




Secretaria de Gestão - SEGES


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.706/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 90051/2025. ABERTURA: 16/10/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER A NECESSIDADE DA EQUIPE DE TÉCNICOS, FISCAIS SANITÁRIOS, AGENTES DE ENDEMIAS E DEMAIS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais a partir do dia 06/10/2025.

Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


03/10/2025


Cubatão, 03 de outubro de 2025
 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO,  através da Secretaria Municipal de  Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a comparecer à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 07/10/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/PASEP, NIT ou NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

 

105 –AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

Horário

FABIANA FELIX RODRIGUES

60524

90º

GERAL

 

9:30


03/10/2025


 

Cubatão, 3 de outubro de 2025
 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a), por motivo de não entrega dos exames médicos admissionais no prazo estipulado no edital de convocação

 

 

105 –AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS

 

Nome

Inscrição

Classificação

Critério

LARA APARECIDA DA SILVA

63145

82º

 

GERAL


03/10/2025


 Cubatão, 3 de outubro de 2025
 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO,    através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 07/10/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.

Os candidatos deverão apresentar:

  • Cópia do documento de Identidade;
  • Cópia do PIS/PASEP/NIT OU NIS

Caracterizará desistência do candidato:

- O não comparecimento no dia mencionado.

- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento determinada neste edital.

 

107 – ESPECIALISTA EM SAUDE I – NUTRICIONISTA

Nome

Inscrição

 

 

Classificação

 

 

Critério

 

 

Horário

BIANCA MOURA VALENÇA

34096

 

22º

GERAL

 

09:30


03/10/2025


Cubatão, 3 de outubro de 2025
 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2020, por motivo de não comparecimento para fins de exames médicos admissionais.

 

 

107 – ESPECIALISTA EM SAÚDE I - NUTRICIONISTA

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

JOÃO PEDRO BARRERA RODRIGUES

33353

 

20º

GERAL


03/10/2025


Cubatão, 3 de outubro de 2025
 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.875/20235. EDITAL DE PREGÃO N.º 90052/2025. ABERTURA: 17/10/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DOMISSANEANTE PARA HIGIENE E DESINFECÇÃO DOS AMBIENTES DO ABRIGO DE ANIMAIS DO SERVIÇO DE CONTROLE DE ZOONOSES E ROUPAS DA EQUIPE DE NEBULIZAÇÃO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais a partir do dia 06/10/2025.

Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


03/10/2025


Cubatão, 03 de outubro de 2025
 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

Processo: 889/2025. Contrato nº.: 227/2025. Assinatura: 02/10/2025. Das Partes: Prefeitura Municipal de Cubatão sendo Responsável e Ordenadora de Despesa: Secretaria Municipal de Habitação, por sua Secretária: ANDREA MARIA DE CASTRO. Contratada: NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 10.364.908/0001-38. Objeto: O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT LANCHES ÀS FAMILÍAS ALVO DURANTE O PERÍODO DE MUDANÇAS PARA OS CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 68.820,00. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados da assinatura deste termo de contrato, prorrogável na forma da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser aditado em prazo, valor e quantitativo de acordo com o andamento dos projetos habitacionais no município e com prévia justificativa. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 90030/2025. Classificação Funcional: 16.482.0009.1.054. Elemento da despesa 3.3.90.39.00. Cubatão, 02 de outubro de 2025.


03/10/2025


Cubatão, 03 de outubro de 2025

 

Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Chefe da Divisão de Comunicação

 

João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz




Secretaria de Trânsito - CMT


ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO Nº 010 DE 2025

A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de julho de 2025 conforme segue, em concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a 174:

 

MATRÍCULA

NOME

ADMISSÃO

DATA

ANUÊNIO

QUANTIDADE

DE ANUÊNIO

CARGO

357

UZIEL GONÇALVES DA SILVA

03/07/1990

03/07/2025

35

AUX. ADM II


03/10/2025


Cubatão, 03 de outubro de 2025


Rafael Francisco Lamberti
Superintendente 



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



ATO CONCESSÓRIO DE ANUÊNIO Nº 011 DE 2025

A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de Setembro de 2025 conforme segue, em concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a 174:

MATRÍCULA

NOME

ADMISSÃO

DATA

ANUÊNIO

QUANTIDADE

DE ANUÊNIO

CARGO

307

MARIA DA PIEDADE COELHO

14/09/1989

14/09/2025

36

COBRADOR

311

ALDO MOURA DA SILVA

16/09/1989

16/09/2025

36

MOTORISTA

365

LUIZ CARLOS GOMES

12/09/1990

12/09/2025

35

AUX. TEC. MANUT. I

389

JORGE DANIEL DOS SANTOS

03/09/1991

03/09/2025

34

COBRADOR

466

EDIR  REZENDE DA SIVA COSTA

05/09/1996

05/09/2025

29

COBRADOR

467

GEOZ VENTURA ANDRADE JUNIOR

 05/09/1996

05/09/2025

29

COBRADOR

468

ISAIAS ONESIO VITO

 05/09/1996

05/09/2025

29

COBRADOR

473

ROGELIO XAVIER

 05/09/1996

05/09/2025

29

COBRADOR

475

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

 05/09/1996

05/09/2025

29

MOTORISTA


03/10/2025


Cubatão, 03 de outubro de 2025

Rafael Francisco Lamberti
Superintendente



Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1842
Cubatão sexta, 03 de outubro de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.011/2025 Nº PROC. ADM. 27/2025

Torna público para conhecimento dos interessados que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores s/ nº - Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.011/2025 sendo conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO na condição de Agente de Contratação e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.


INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/10/2025
INÍCIO DA DISPUTA: 20/10/2025 ÀS 09:30
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NÃO (LOTES 1, 2, 3, 4 e 10)

EXCLUSIVO ME/EPP: SIM (LOTES 5, 6, 7, 8, 9 e 11)
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$
1.024.743,43.

 

Os lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 11 têm benefício tipo I - De participação exclusiva ME/EPP. O item 72 tem benefício tipo III - Cota para participação exclusiva ME/EPP - 27 itens para ampla concorrência e 9 itens para participação exclusiva ME/EPP.

 

As especificações técnicas de todos os lotes estão descritas nos Apêndices I, II e III do respectivo Termo de Referência.

 

OBJETO DO PROCESSO: Aquisição de mobiliário, incluindo móveis sob medida, móveis planejados, cadeiras de escritório e poltronas de auditório, com montagem e instalação, para a Câmara Municipal de Cubatão.

 

Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: 1333621000 ou acesso pelo link:

https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2025/pregao-eletronico/pregao-eletronico-no-90-011-2025/


02/10/2025


Cubatão, 02 de outubro de 2025
 

MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de Contratação/Pregoeiro


Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz






TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.009/2025

PROCESSO DE COMPRA: Nº 22/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de suporte técnico de hardware com registro, análise e acompanhamento do atendimento e da resolução dos problemas, planejamento de capacidade e disponibilidade da infraestrutura de hardware disponível, bem como suporte para especificação e padronização de equipamentos para garantir alta disponibilidade e estabilidade do parque tecnológico da Câmara Municipal de Cubatão.


EMPRESA VENCEDORA:
SOFTNESS INFORMATICA LTDA (CNPJ nº 02.210.264/0001-03).

 

PROPOSTA NO VALOR:  R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

A AUTORIDADE municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.


29/09/2025


Cubatão/SP, 29 de setembro de 2025
 

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz






PORTARIA Nº 315, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 33 da Lei Orgânica de Cubatão e o inciso VII do artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cubatão,

Considerando o disposto na Portaria nº 265, de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a promoção dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cubatão, regulamentando o disposto no art. 7° da Resolução n° 3.079, de 22 de julho de 2025;

Considerando o teor dos elementos constantes do Processo 858/2025, sobretudo a avaliação e a lista de classificação com um único servidor apto à promoção para o cargo de que se trata;

Resolve:

Art. 1° PROMOVER o servidor CAUE VIEGAS OLIVEIRA, matrícula 2225, ocupante do cargo de ANALISTA DE SISTEMAS, para o cargo de ADMINISTRADOR DE SISTEMAS.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.



Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.


26/09/2025


Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


Guilherme Amaral Belo Nogueira
1º Secretário da Câmara Municipal de Cubatão


José Elan dos Santos Gomes
2º Secretário da Câmara Municipal de Cubatão


Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz






PORTARIA Nº 314, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 33 da Lei Orgânica de Cubatão e o inciso VII do artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cubatão,

Considerando o disposto na Portaria nº 265, de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a promoção dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cubatão, regulamentando o disposto no art. 7° da Resolução n° 3.079, de 22 de julho de 2025;

Considerando o teor dos elementos constantes do Processo 856/2025, sobretudo a avaliação e a lista de classificação com um único servidor apto à promoção para o cargo de que se trata;

Resolve:

Art. 1° PROMOVER o servidor PAULO LEONEL DE CASTRO, matrícula 1721, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE SISTEMAS, para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

 Art 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.

Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.


26/09/2025


Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


Guilherme Amaral Belo Nogueira
1º Secretário da Câmara Municipal de Cubatão


José Elan dos Santos Gomes
2º Secretário da Câmara Municipal de Cubatão


Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz






PORTARIA Nº 321 DE 30 SETEMBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

DESIGNAR os servidores OTÁVIO AUGUSTO MANIA e DENISE PAULA CRESCENCIO para atuarem como Assistentes de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito nomeada pela Resolução nº 3.090, de 30 de setembro de 2025.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


30/09/2025


Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2025


 

Alexandre Mendes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão 

  

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho 
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz






RESOLUÇÃO Nº 3.090 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados em Comissão Especial de Inquérito: Ronaldo Araújo Queiroz – Presidente; Alessandro Donizete de Oliveira – Relator; Daniel Barbosa de Assis Silva – Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, "ESTUDAR, DISCUTIR E PROPOR ALTERNATIVAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS PARA QUE OS CONTRATOS DAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DA RPBC INCLUAM CAUÇÃO OU SEGURO GARANTIA TRABALHISTA".  conforme o disposto no Requerimento nº 101/2025:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


30/09/2025


Câmara Municipal de Cubatão, 30 de setembro de 2025

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão 

 

Proc. nº 907/2025


Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz






Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo