Diário Oficial Eletrônico

Nº 1793
Cubatão, sexta, 25 de julho de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.388, DE 25 DE JULHO DE 2025

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO DE CUBATÃO – PMDC, DISPÕE SOBRE SUAS DIRETRIZES, MECANISMOS, ESTRUTURA DE GOVERNANÇA, REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.400, DE 21 DE JULHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .


   

CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cubatão, o Plano Municipal de Desestatização - PMDC, com o objetivo de promover, coordenar, regular e supervisionar a execução de medidas de desestatização de bens e serviços públicos, por meio da celebração de contratos de concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa, permissão, autorização, alienação de ativos, parcerias com o setor privado ou quaisquer outros instrumentos admitidos na legislação vigente.

 

Art. 2º São princípios do PMDC:

 

I - eficiência e economicidade na gestão dos bens e serviços públicos;

 

II - sustentabilidade econômica, financeira, social e ambiental dos projetos;

 

III - transparência e publicidade dos atos administrativos;

 

IV - ampla concorrência e igualdade de condições entre os interessados;

 

V - repartição objetiva de riscos;

 

VI - respeito aos direitos dos usuários dos serviços públicos;

 

VII - valorização da governança, da integridade e da inovação nos projetos.

 

Art. 3º São objetivos do PMDC:

 

I - melhorar a qualidade da prestação de serviços públicos;

 

II - ampliar os investimentos em infraestrutura e em áreas prioritárias;

 

III - promover a eficiência da máquina pública;

 

IV - atrair investimentos privados e fomentar o desenvolvimento local;

 

V - racionalizar a atuação do Município, focando em funções indelegáveis.

 

Art. 4º O PMDC poderá abranger, entre outras, as seguintes modalidades de desestatização:

 

I - concessão comum, patrocinada ou administrativa;

 

II - permissão e autorização de serviços públicos;

 

III - parcerias público-privadas;

 

IV - subconcessão, arrendamento e cessão de uso de bens públicos;

 

V - alienação total ou parcial de participação societária;

 

VI - extinção, transformação ou reestruturação de entidades da administração indireta;

 

VII - celebração de contratos de gestão, colaboração, fomento ou outros com organizações do terceiro setor;

 

VIII - outras formas legalmente admitidas.

 

Art. 5º As desestatizações integrantes do PMDC observarão, no que couber, a legislação federal aplicável, em especial:

 

I - a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

 

II - a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

 

III - a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;

 

IV - a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

V - a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

VI - demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.

 

Art. 6º As propostas de desestatização deverão ser previamente avaliadas quanto:

 

I - à viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica;

 

II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

 

III - ao impacto orçamentário-financeiro;

 

IV - à necessidade de audiência e consulta públicas, conforme o caso;

 

V - à obtenção de autorização legislativa específica quando exigida.

 

Art. 7º Fica criado o Conselho Gestor do PMDC, composto por 05 (cinco) membros indicados pelo Poder Executivo, mediante Decreto regulamentador, com atribuições de:

 

I - propor e aprovar projetos de desestatização;

 

II - deliberar sobre as diretrizes do PMDC;

 

III - aprovar editais, contratos e alterações relevantes;

 

IV - monitorar a execução dos projetos;

 

V - elaborar anualmente o Plano de Ações do PMDC;

 

VI - exercer outras atribuições pertinentes.

 

Art. 8º O Conselho Gestor se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado, deliberando por maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 9º Fica criado o Conselho Fiscal do Plano Municipal de Desestatização - PMDC, órgão de natureza consultiva e fiscalizatória, para acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres sobre a execução financeira, patrimonial e contratual dos projetos.

 

Art. 10. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos, indicados pelo Poder Executivo, mediante Decreto regulamentador, com atribuições de:

 

I - acompanhar execução financeira;

 

II - analisar relatórios;

 

III - emitir pareceres sobre regularidade econômico-financeira;

 

IV - sugerir medidas corretivas;

 

V - comunicar indícios de irregularidades;

 

VI - acompanhar fundos garantidores e outros instrumentos;

 

VII - elaborar relatório anual; e

 

VIII - exercer outras atribuições.

 

Art. 11. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, deliberando por maioria simples.

 

Art. 12. Os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar seus projetos ao Conselho Gestor para análise e priorização, com vistas à inclusão no PMDC.

 

Art. 13. O Município poderá instituir fundos garantidores, sociedades de propósito específico ou outros instrumentos necessários à viabilização dos projetos, respeitada a legislação aplicável.

 

Art. 14. Os contratos de desestatização poderão prever:

 

I - remuneração variável atrelada a desempenho;

 

II - mecanismos de arbitragem e mediação;

 

III - cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro;

 

IV - reversão dos bens públicos, quando for o caso.

 

Art. 15. A Administração Pública Municipal poderá receber propostas de Manifestação de Interesse Privado - MIP de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em colaborar com a estruturação de projetos de desestatização, inclusive concessões comuns, PPPs e alienações de ativos.

 

§1º A proposta de MIP deverá conter, no mínimo:

 

I - identificação e qualificação do interessado;

 

II - descrição do empreendimento proposto;

 

III - justificativas técnicas, jurídicas, econômicas, sociais e ambientais;

 

IV - estimativas preliminares de custo, receita e investimentos;

 

V - cronograma e condições técnicas para realização dos estudos;

 

VI - declaração de cessão gratuita dos direitos dos estudos à Administração Pública, em caso de aproveitamento.

 

§2º A proposta será dirigida ao órgão competente da Administração Pública Municipal e deverá ser analisada no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, conforme critérios técnicos e conveniência administrativa.

 

§3º A Administração poderá:

 

I - acolher a proposta e instaurar o correspondente Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, abrindo prazo para que outros interessados apresentem estudos concorrentes;

 

II - indeferir a proposta, mediante justificativa fundamentada.

 

§4º Os custos da concepção e elaboração dos estudos apresentados em MIP serão integralmente suportados pelos proponentes, sem qualquer ônus ao Município.

 

§5º A proposta de MIP não gera, por si só, direito de preferência ou exclusividade na futura contratação, salvo se expressamente previsto em edital próprio.

 

§6º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos administrativos para recebimento, análise e tramitação das MIPs, podendo inclusive estabelecer modelo padrão de requerimento, conforme exemplo do Município de São Paulo.

 

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, no que couber.

 

Art. 17. Fica revogada a Lei Ordinária nº 3.400, de 21 de julho de 2010.

 

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 25 DE JULHO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".


CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


ALLAN MATIAS BARBOZA DE SOUZA

Secretário Municipal de Governo


PROCESSO: 557/2025

SEJUR/2025


25/07/2025




Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1




Secretaria de Educação - SEDUC


CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUBATÃO – COMAE

Prezado (a) Conselheiro (a)

 

O Presidente do COMAE convoca Vossa Senhoria para reunião ordinária no dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), às 09h00, na sede do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, localizado na UME Marta Josete Ramos Impalea - Rua Assembleia de Deus, nº 65.

O Presidente aproveita a oportunidade para ressaltar que sua participação no COMAE é a garantia de participação do segmento que você honrosamente representa, dessa forma, sua presença é a efetivação do processo democrático e sua atuação é de relevante interesse social.


25/07/2025


Cubatão, 25 de julho de 2025


Djalma Sutero da Silva

Presidente - COMAE



Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1




Secretaria de Gestão - SEGES


ATO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 90005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.590/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES DE ENTULHO E DETRITOS DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

Comunico a quem interessar possa que diante dos elementos constantes no processo administrativo nº 2.590/2025, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90005/2025, UASG nº 986371, realizado pelo sistema de compras do Governo Federal – Compras.gov.br, em favor da seguinte empresa:

 

Item

Empresa Vencedora

Valor Global

01

RTA RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

R$ 1.110.987,00


23/07/2025


Cubatão, 23 de julho de 2025
 

ANDREA MARIA DE CASTRO

Secretária Municipal de Habitação



Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5223/2025. EDITAL DE PREGÃO N.º 90032/2025. ABERTURA: 11/08/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


25/07/2025


Cubatão, 25 de julho de 2025

 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10123/2024. EDITAL DE PREGÃO N.º 90033/2025. ABERTURA: 12/08/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA ADULTA COM DEFICIÊNCIA NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais. Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


25/07/2025


Cubatão, 25 de julho de 2025

 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1



EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Processo: 5431/2024. Acordo de Cooperação nº.:01/2025. Assinatura: 25/07/2025. Das partes: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário Ivan da Silva, o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a ASSOCIAÇÃO DA DIVINA MISERICÓRDIA – ADIMI CASA DE EMAÚS. CNPJ 04.587.965/0001-83. Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a entrega de veículo utilitário para cargas leves, zero quilômetro, carroceria tipo picape, a ser repassado à OSC ADIMI, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável. Para execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições no art. 55 da Lei nº 13.019 de 2014.  Fundamento: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016. Cubatão, 25 de julho de 2025.


 

EXTRATO DE CESSÂO DE USO

 

Processo: 5431/2024. CESSÂO DE USO nº.: 01/2025. Assinatura: 25/07/2025. Das partes: a Prefeitura Municipal de Cubatão, qualidade de cedente sendo a representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário Ivan da Silva e a ASSOCIAÇÃO DA DIVINA MISERICÓRDIA – ADIMI CASA DE EMAÚS, na qualidade de cessionária. CNPJ 04.587.965/0001-83. Objeto: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, ora CEDENTE em favor da OSC ASSOCIAÇÃO DA DIVINA MISERICÓRDIA – ADIMI CASA DE EMAÚS. A Cessão de Uso tem caráter gratuito e intransferível. A cedente disponibilizará a Cessionária o seguinte o seguinte bem:  SAVEIRO CS-2024, VOLKSWAGEN, cor branca, carroceria tipo picape, ano de fabricação 2024, combustível gasolina ou etanol, placa STG1F15. Termo de cessão a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível. Vigência: a vigência do presente Termo terá início na data de assinatura, e o término se dará em 12 meses após assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016 e a portaria nº 580/2020. Cubatão, 25 de julho de 2025.

 

 

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

Processo: 5431/2024. Acordo de Cooperação nº.: 02/2025. Assinatura: 25/07/2025. Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário Ivan da Silva, o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, e a OSC Centro de Aprendizagem Metódica e Prática Mario dos Santos – CAMP. CNPJ 44.952.901/0001-59. Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a entrega de veículo automotor sedan, com capacidade para cinco passageiros, zero quilômetro, com quatro portas, a ser repassado à OSC CAMP, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável. Para execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições no art. 55 da Lei nº 13.019 de 2014. Fundamento: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016. Cubatão, 25 de julho de 2025.

 

 

EXTRATO DE CESSÂO DE USO

 

Processo: 5431/2024. CESSÂO DE USO nº.: 02/2025. Assinatura: 25/07/2025. Das partes: a Prefeitura Municipal de Cubatão na qualidade de cedente, sendo a representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Secretário Ivan da Silva e a OSC Centro de Aprendizagem Metódica e Prática Mario dos Santos – CAMP, na qualidade de cessionário. CNPJ 44.952.901/0001-59. Objeto: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, ora CEDENTE em favor da OSC CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA MARIO DOS SANTOS – CAMP. A cedente disponibilizará a cessionária o seguinte bem: FIAT CRONOS DRIVE 1.3 FLEX DP, cor branco, Ano de Fabricação 2024, combustível gasolina ou etanol, placa TKY2B71. Termo de cessão a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível. Vigência: inicia-se na data de assinatura, e o termino se dará após 12 meses após a assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016 e a portaria nº 580/2020 Cubatão, 25 de julho de 2025.

 

 

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Processo: 1118/2025. Termo nº.: 56/2025. Data da Assinatura: 25/07/2025. Das partes:  a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-Estar Animal, por seu secretário CLEITON JORDÃO SANTOS. e a OSC: NUDAER – NÚCLEO DE DEFESA AMBIENTAL E EDUCACIONAL ENTRE RIOS. CNPJ: 30.457.595/0001-70. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a execução das Emendas Parlamentares n°70/115/163 de 2025,concedendo subvenção à OSC para implementação de Promoção de Ações de Educação ambiental através do Projeto Amigos do Rio Cubatão , conforme especificado no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e analisado pela Comissão responsável instituída pela portaria 1176 e 1177, que segue anexo ao presente como parte integrante e indissociável. Valor: R$ 362.452,10. As despesas para o Plano de Trabalho estabelecido neste TERMO DE FOMENTO ocorrerão à conta do orçamento vigente, nas dotações orçamentarias:

Valor

Dotação

Natureza da

Despesa

Classificação

Funcional

Vincúlo

R$50.000,00

454

3.3.50.41.00

18.541.0015.2.437

08.100.5115

R$125.000,00

461

3.3.50.41.00

18.541.0015.2.437

08.100.5070

R$187.452,10

463

3.3.50.41.00

18.541.0015.2.437

08.100.5163

 Prazo: O presente TERMO DE FOMENTO vigerá 11 meses a partir da data do repasse, considerando o cronograma estabelecido pelo Plano de Trabalho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016. Cubatão, 25 de julho de 2025


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Processo: 1116/2025. Termo nº.: 57/2025. Data da Assinatura: 25/07/2025. Das partes:  a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem Estar-Animal, por seu secretário(a). Cleiton Jordão dos Santos e a OSC: ASSOCIAÇÃO DOS MONITORES AMBIENTAIS DE CUBATÃO E COSTA DA MATA ATLÂNTICA - AMAC. CNPJ: 40.548.449/0001-03. Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a execução das Emendas Parlamentares n°196/2025 do Vereador Sérgio Augusto Santana concedendo subvenção à OSC para a implementação de Promoção de ações de Educação Ambiental através do Projeto Nova Geração Conhecendo Cubatão, conforme especificado no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e analisado pela Comissão responsável instituída pela Portaria nº 844/2025, que seguem anexo ao presente como parte integrante e indissolúvel. Valor: R$ 20.000,00 na dotação 453/2025, natureza da despesa 3.3.50.41.00; Classificação Funcional 18.541.0015.2.437; vinculo 08.100.5196. Prazo: O presente TERMO DE FOMENTO vigerá 4 meses a partir da data da transferência dos recursos a OSC, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, e Decreto Municipal 10.557 de 27/12/2016. Cubatão, 12 de maio de 2025.


25/07/2025


Cubatão, 25 de julho de 2025

 

Publicação:

Danilo Fernandes B. Jr.

Divisão de Comunicação – Chefe


 

João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1




Secretaria de Trânsito - CMT


REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.006/2025 PROCESSO ADM 022/2025

APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, FICA MARCADO A DATA DO DIA 28/07/2025 ÁS 15:00HS A REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.006/2025, PROCESSO ADM. 022/2025, OBJETO FORNECIMENTO DE TINTAS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA.


25/07/2025


CUBATÃO, 25 DE JULHO DE 2.025


RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI

SUPERINTENDENTE




Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1




Secretaria de Turismo - SETUR


ATA EXECUTIVA COMTUR CUBATÃO 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA GESTÃO 2023/2025

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezesseis horas, reuniu-se o Conselho Municipal de Turismo de Cubatão – COMTUR, em sua 8ª Reunião Ordinária da Gestão 2023/2025, nas dependências do Prédio Multimídia, sala 10, localizado no Parque Anilinas, na Avenida Nove de Abril, nº 2770, Centro, Cubatão/SP. Estiveram presentes os conselheiros Thays Emídio, representante titular da SECULT; José Roberto Cândido Quinta do Amaral, representante titular da SEDUC; Daniel Ravanelli Losada, representante titular do segmento Turismo Náutico e Pesca e Presidente do COMTUR; Nathalia de Santos Ribeiro, representante titular do segmento Estabelecimentos de Alimentação e Vice-Presidente; e Thiago Rodrigues Schulze, representante titular do segmento Instituições de Ensino Superior em Turismo e 2º Secretário. Participou também, como convidado, Elias Silva, Secretário de Turismo. O Presidente Daniel Ravanelli Losada iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e informou que a reunião trataria da pauta previamente comunicada, com abertura para assuntos gerais, tendo duração estimada de uma hora e trinta minutos. A ata da 7ª reunião ordinária não foi posta em votação. O segundo secretário informou que não houve recebimento de ofícios, comunicados ou convites a serem repassados. O Presidente então iniciou a leitura da pauta do dia, composta pelos seguintes temas: programação para o segundo semestre com vistas à eleição dos novos membros do COMTUR para a gestão 2025/2027; eleição do novo primeiro secretário(a); retomada do plano de visitação dos cinco pontos turísticos de Cubatão pelos membros do COMTUR; apresentação do novo Secretário de Turismo; avaliação do empreendimento Condilog – Condomínio Logístico; e exposição da SETUR sobre as questões oficiadas em 2024, incluindo participação no cumprimento das ODS, aprovação do PDTUR, aplicação de verbas do MIT e a agenda de eventos da cidade em 2025. O Presidente informou que, a partir do segundo semestre, será necessária a indicação de novos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, cabendo ao conselho o envio de ofícios às respectivas secretarias e entidades solicitando nomeações de um titular e um suplente para a nova gestão. Perguntou ao Secretário de Turismo quem será a nova indicação da SETUR para ocupar a função de primeira secretária, atualmente vacante com a saída da servidora Karina Cruz em 31 de dezembro de 2024, sendo informado que a servidora Cleyone Sampaio assumirá o posto ao retornar de férias. Em relação ao plano de visitação, o Presidente reiterou a proposta do Famtour com cinco destinos locais, recebendo sugestão da conselheira Thays para incluir um roteiro de remo, totalizando seis destinos: passeio de barco no manguezal; TBC nas cotas; trilha na Mata Atlântica; city tour pelo centro da cidade; visita à Serra do Mar com acompanhamento do Parquetur; e passeio de canoa ou caiaque no manguezal. O Presidente apresentou o novo Secretário de Turismo aos conselheiros, o qual falou sobre sua trajetória e afirmou priorizar a aprovação do PDTUR. Em seguida, o Presidente relatou sua participação em movimento contrário à instalação do empreendimento Condilog, que poderá causar impactos negativos ao turismo e à população devido à supressão do manguezal entre o Jardim Casqueiro e a Vila Caraguatá, além da Ilha Tatu, e o consequente aumento do fluxo de caminhões na cidade. Questionou também o Secretário sobre a ausência de respostas da SETUR quanto à participação no cumprimento das ODS, à tramitação do PDTUR, à aplicação das verbas do MIT desde 2023, à agenda de eventos de 2025 e, ainda, sobre o trabalho realizado por grupo capacitado pelo SENAC em 2023 para criação de um novo PDTUR. Em assuntos gerais, o conselheiro José Roberto reforçou o questionamento sobre a localização do trabalho desenvolvido pelo grupo do SENAC e as respectivas pesquisas de capacitação. O segundo secretário, Thiago, destacou a importância de elaborar o PDTUR com apoio técnico especializado, seja via consultoria ou instituição de ensino, e a necessidade de levantamento de demanda turística, inventário de oferta, caracterização do turismo local, plano de ação e metas claras, demonstrando preocupação com a possibilidade de aprovação de um documento tecnicamente frágil, o que poderia comprometer sua validade junto a órgãos de governo. O Secretário Elias informou que o Fundo Municipal de Turismo foi reativado e que há tratativas avançadas para a contratação de um turismólogo por concurso, demanda já apontada por este conselho em 2024. Como encaminhamento, o Presidente solicitou ao Secretário Elias o envio das respostas aos questionamentos feitos durante a reunião, sendo prontamente atendido com o compromisso de retorno em até trinta dias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Daniel Ravanelli Losada realizou as considerações finais e declarou encerrada a reunião às dezenove horas e cinquenta minutos. Eu, Thiago Rodrigues Schulze, Segundo Secretário do Conselho Municipal de Turismo, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente.


13/03/2025


Daniel Ravanelli Losada
Presidente



Thiago Rodrigues Schulze
2º Secretário




Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1



ATA EXECUTIVA COMTUR CUBATÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA GESTÃO 2023/2025

Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, reuniu-se extraordinariamente o Conselho Municipal de Turismo de Cubatão – COMTUR, Gestão 2023/2025, nas dependências do Prédio Multimídia, sala 10, localizado no Parque Anilinas, na Avenida Nove de Abril, nº 2770, Centro, Cubatão/SP. Estiveram presentes os conselheiros Karina Cruz Gonçalves, representante titular da SETUR e primeira secretária; Thays Emídio, representante titular da SECULT; José Roberto Cândido Quinta do Amaral, representante titular da SEDUC; Daniel Gonçalves Ribeiro, representante titular do segmento Meio Ambiente; Daniel Ravanelli Losada, representante titular do segmento Turismo Náutico e Pesca e Presidente do COMTUR; Reneè Castro Fernandes, suplente do segmento Turismo Náutico e Pesca; e Lucimari Alfredo, suplente do segmento Guias de Turismo. Também participaram, como convidados, Sidnei Fontes, Secretário de Turismo; Maurício Campina, turismólogo da SETUR; Thomas Victor, Secretário Adjunto da SETUR; Adriana Andrade, Assessora de Relações da SETUR; e Bruna Araújo Rosa, Diretora de Turismo da SETUR. O Presidente Daniel Ravanelli Losada deu início aos trabalhos agradecendo a presença de todos e informou que a reunião teria como pauta exclusiva a exposição da minuta de revisão do Plano Diretor de Turismo (PDTUR) pela equipe da SETUR, visando apresentar o documento aos conselheiros, contextualizar o processo de aprovação e abrir espaço para contribuições dos presentes. Em razão da natureza extraordinária da reunião, a ata da 6ª Reunião Ordinária não foi posta em votação. A secretaria informou que não havia comunicados, ofícios ou correspondências a registrar. Na sequência, o Presidente agradeceu a Maurício Campina pelo envio prévio da minuta do PDTUR 2024, a qual foi compartilhada com os membros do conselho via grupo de WhatsApp, e lhe concedeu a palavra para iniciar a apresentação. Maurício Campina iniciou sua explanação contextualizando sua experiência pessoal na área, a história da criação do primeiro PDTUR aprovado em 2017 e a obrigatoriedade de sua revisão trienal. Em seguida, apresentou em detalhes a minuta do novo plano, destacando ações propostas e prazos de execução. Após a exposição, respondeu aos questionamentos dos presentes e agradeceu a oportunidade, informando que seguirá com os trâmites necessários à finalização do processo. Em assuntos gerais, a conselheira Thays Emídio destacou a existência de um trabalho coletivo elaborado em 2023 por dezenas de participantes capacitados pelo SENAC, com o objetivo de formatar um novo PDTUR. Em resposta, Maurício Campina afirmou não ter recebido qualquer documento referente a esse processo de construção por parte da SETUR. O Presidente Daniel Ravanelli complementou informando que, ao assumir o cargo, procurou a facilitadora do SENAC responsável pela capacitação e foi informado de que a mesma não detinha a compilação dos dados, os quais estariam sob posse da SETUR. Como encaminhamento, o Presidente solicitou à primeira secretária, Karina Cruz, o acompanhamento junto à SETUR das ações subsequentes relativas à revisão do PDTUR. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Daniel Ravanelli Losada fez suas considerações finais e declarou encerrada a reunião às dezessete horas. Eu, Karina Cruz Gonçalves, Primeira Secretária do Conselho Municipal de Turismo, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente.


12/11/2024


Daniel Ravanelli Losada
Presidente



Karina Cruz Gonçalves
1º Secretária




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ATA EXECUTIVA COMTUR CUBATÃO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA GESTÃO 2023/2025

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, reuniu-se o Conselho Municipal de Turismo de Cubatão – COMTUR, em sua 6ª Reunião Ordinária da Gestão 2023/2025, nas dependências do Prédio Multimídia, sala 10, localizado no Parque Anilinas, na Avenida Nove de Abril, nº 2770, Centro, Cubatão/SP. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Karina Cruz Gonçalves, representante titular do segmento Poder Público – SETUR, Daniel Gonçalves Ribeiro, representante titular do segmento Sociedade Civil – Meio Ambiente, e Daniel Ravanelli Losada, representante titular do segmento Turismo Náutico e Pesca, que presidiu a reunião. Participaram também, como convidados, Thomas Victor, Secretário Adjunto da SETUR, Adriana Andrade, Assessora de Relações da SETUR, Bruna Araújo Rosa, Diretora de Turismo da SETUR, e Maurício Campina, turismólogo da SETUR. O Presidente Daniel Ravanelli Losada deu início aos trabalhos agradecendo a presença dos participantes. Em seguida, dispensada a leitura, a ata da 5ª Reunião Ordinária foi aprovada por unanimidade. Não houve comunicados, respostas de ofícios ou correspondências a informar por parte da Secretaria. Passou-se então à pauta do dia, composta pelos seguintes temas: construção do Famtur, incluindo barco, trilha, TBC, Caminho do Mar e City Tour; andamento do Grupo de Trabalho da Lei e do Regulamento Interno; importância da entrega do PDTUR; e resposta dos ofícios à SETUR relativos aos ODS e à execução da revisão do PDTUR. O Presidente questionou os presentes sobre o real desejo do conselho em realizar o Famtur, considerando a baixa participação dos membros. Informou também que não obteve retorno do Sr. Marcos Antonio sobre o andamento do Grupo de Trabalho criado para propor aprimoramentos na legislação e no regimento do COMTUR. Ressaltou a importância da revisão do PDTUR para o enquadramento do município como MIT, destacando os riscos de perda de pontuação e eventuais prejuízos. Informou ainda que a SETUR segue sem responder oficialmente os questionamentos enviados pelo conselho sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e sobre o andamento da revisão do PDTUR. Em assuntos gerais, o turismólogo Maurício Campina relatou ter sido convidado pelo Secretário para apresentar um diagnóstico sobre a SETUR, com destaque para os impactos da ausência da revisão do PDTUR. Ressaltou que o município não possui mais ponto de informações turísticas, que a marca turística foi descontinuada e que não havia turismólogo lotado na secretaria, fatores que acarretaram perda de pontos na classificação como Município de Interesse Turístico (MIT). Demonstrou preocupação com a possível desclassificação e consequente perda de acesso a recursos e se colocou à disposição para contribuir com a atualização do PDTUR, uma vez que participou da elaboração do primeiro documento em 2017. Sugeriu a realização de uma reunião extraordinária em novembro de 2024, para apresentação da minuta e posterior debate e aprovação pelo conselho, possibilitando a sequência do processo de audiência pública e aprovação legislativa. Como encaminhamento, o Presidente solicitou à primeira secretária, Karina Cruz, a elaboração de ofício à SETUR questionando o uso da verba MIT e os projetos em andamento; a convocação da reunião extraordinária para o dia 12 de novembro, com todos os membros do conselho; e a solicitação ao turismólogo Maurício Campina para envio antecipado da minuta da revisão do PDTUR para apreciação dos conselheiros. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Daniel Ravanelli Losada realizou as considerações finais e declarou encerrada a reunião às dezesseis horas. Eu, Karina Cruz Gonçalves, Primeira Secretária do Conselho Municipal de Turismo, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente.


31/10/2024


Daniel Ravanelli Losada
Presidente



Karina Cruz Gonçalves
1º Secretária




Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1793
Cubatão sexta, 25 de julho de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: ALEXANDRE MENDES DA SILVA


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2025 Nº PROC. ADM. 10/2025

Torna público para conhecimento dos interessados que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores s/ nº - Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2025 sendo conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO na condição de Agente de Contratação e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.


INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/07/2025
INÍCIO DA DISPUTA: 11/08/2025 ÀS 10h
TIPO DE LANCE: MAIOR DESCONTO MEDIANTE FATOR DE CORREÇÃO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NAO
VALOR: O valor de R$ 100,00, cadastrado no sistema, é fictício, utilizado apenas para o cálculo do fator de correção. A contrapartida da CONTRATADA será aplicada sobre o valor líquido de cada folha de pagamento (ordinária ou extraordinária) do CONTRATANTE, conforme o maior desconto ofertado, nos termos do Anexo I do Termo de Referência, sendo o percentual mínimo de 0,65%.

 

 

OBJETO DO PROCESSO: Contratação de instituição bancária, registrada no Banco Central do Brasil – BACEN, para operar, em caráter de exclusividade, os serviços de processamento e gerenciamento dos créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, parlamentares e estagiários da Câmara Municipal de Cubatão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.



Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: 1333621000 ou acesso pelo link: https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2025/pregao-eletronico/pregao-eletronico-no-90-006-2025

https://pncp.gov.br/app/editais/51642635000123/2025/20

https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=acompanhamento-compra&compra=92942505900062025


24/07/2025


Cubatão, 24/07/2025
 

MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO

Agente de Contratação/Pregoeiro


Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1






PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2025 Nº PROC. ADM. 24/2025

Torna público para conhecimento dos interessados que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na Praça dos Emancipadores s/ nº - Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2025 sendo conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO na condição de Agente de Contratação e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.


INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/07/2025
INÍCIO DA DISPUTA: 08/08/2025 ÀS 10:30
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NAO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$
898.128,00.

 

OBJETO DO PROCESSO: Prestação do serviço de locação de veículos executivos tipo sedan, sem motoristas e sem combustível, com manutenção, seguro total e impostos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cubatão.

 

Para demais informações contato via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: 1333621000 ou acesso pelo link:

https://www.cubatao.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2025/pregao-eletronico/pregao-eletronico-no-90-005-2025/


24/07/2025


Cubatão, 24/07/2025
 

MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO

Agente de Contratação/Pregoeiro


Parte integrante da edição 1793 de 25/07/2025 - MTc5MysyMDI1LTA3LTI1






Jornalista Responsável: CLÁUDIO BARAZAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL