Diário Oficial Eletrônico

Nº 1955
Cubatão, terça, 17 de março de 2026
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO CMDCA N°005/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão – (CMDCA) torna público o que segue:

 

Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;

Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;

Considerando a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;

Considerando a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024;

Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

Considerando a Resolução do CONANDA n° 113, 19 de abril de 2006;

Considerando a Resolução do CONANDA n° 235, de 12 de maio de 2023;

Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de 2020;

Considerando sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento às crianças e adolescentes do município;

Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 03 de junho de 2024;

Considerando Resolução Normativa CMDCA nº 220 de 03 de junho de 2025.

Considerando a instituição de novas secretarias municipais pela lei municipal nº 4.356 de 24 de janeiro de 2025;

Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 18 de junho de 2025;

Considerando Resolução Normativa CMDCA nº 262 de 18 de junho de 2025.

Considerando Resolução Normativa CMDCA Nº 272, de 18 de junho de 2025;

 

Comunicamos que no dia 19 de março de 2026, será realizada reunião no CREAS – Rua Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva – Cubatão/SP, tendo início às 09h30 para planejamento das ações para o Maio Laranja – Mês em alusão ao Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Desse modo,

 

Convocamos os membros do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência indicados abaixo, para comparecerem no dia, local e horário mencionados:

 

Ariella Vaz Tucano Melo – CMDCA

Alessandra Silvino – CMDCA

Valéria Maria de Melo Santos – Conselho Tutelar

Luciana de Oliveira Freitas – Conselho Tutelar

Mayla Ferreira Hadid – Polícia Civil

Leonardo José Ferreira Piccirillo – Polícia Civil

Luciano Daher dos Santos – Polícia Militar

Thiago da Silva Trindade – Polícia Militar

Izabelle Ferreira Trombino – CREAS/SEMAS

Tatiane Farias Andrade – CREAS/SEMAS

Vagner de Lima Barros – SMS

Adriana dos Santos Ribeiro Leite – SMS

Adriana Ap. Ramos Miron Ferreira – SEDUC

Mayra Grillo dos Santos – SEDUC

Fábio Cavalcante da Silva – SEMES

Nivia Pereira dos Santos – SEMES

Rosana Soares – SETUR

Edson Carlos da silva – SETUR

José Agnaldo Santos – SECULT

Jonathan Teixeira de Jesus – SECULT

Edilson Ferreira da Silva – SMSPC

Ivaldo de Sousa Mendonça – SMSPC

Cleidimir Luz Reinoso – CMT

Ilenilda Quiaper – CMT

Rogério Vieira – SMIPEE

Fabrício Lopes – SMIPEE

Eliane Almeida de Carli – SMMDH

Helena Barbosa Santos e Santos – SMMDH

Aline de Melo Tenório – SMCIT

Luciene Teixeira Santos Doldan – SMCIT

Vacância - Diretoria de Ensino

Vacância – Polícia Militar Rodoviária

Vacância - CID / CIESP

 

 

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos publicamos o presente edital.


17/03/2026


Cubatão, 17 de março de 2026
 

Ariella Vaz Tucano de Melo
Presidente do Colegiado do CMDCA


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3




Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.295, DE 17 DE MARÇO DE 2026


REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 E A LEI MUNICIPAL Nº 4.129, DE 04 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕEM SOBRE A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRIA O NÚCLEO PSICOSSOCIAL DA EDUCAÇÃO (NUPE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e em atendimento a Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019 e Lei Municipal n° 4.129, de 04 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO que a educação é um processo complexo e multideterminado, que exige uma equipe multiprofissional para atender aos melhores interesses dos alunos;

CONSIDERANDO que para efetividade de uma educação de qualidade é necessário um olhar abrangente, que considere fatores biopsicossociais no processo de ensino aprendizagem;

CONSIDERANDO que a política educacional é um direito social e deve assegurar o acesso sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade, identidade de gênero, condição social ou deficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios e procedimentos para atuação dos profissionais de psicologia e serviço social na rede municipal de ensino de Cubatão.

DECRETA:

Art. 1° A rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Cubatão disporá de um Núcleo Psicossocial da Educação.

Art. 2º O serviço de psicologia e assistência social será ofertado dentro do Núcleo Psicossocial da Educação. Serviço esse lotado na Secretaria de Educação e subordinado à Secretária de Educação.

§ 1º O psicólogo e o assistente social integrarão equipes multiprofissionais desta rede pública de educação básica para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação.

§ 2º O assistente social e o psicólogo considerarão as diretrizes da rede pública de educação básica e o projeto político-pedagógico dos respectivos estabelecimentos de ensino.

§ 3º O assistente social e o psicólogo de que trata este decreto serão lotados na rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Cubatão.

Art. 3º São finalidades do Núcleo Psicossocial da Educação:

I - assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;

II - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;

III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do aluno;

IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistema de ensino;

V - viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas;

VI - propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;

VII - articular a rede de serviços para assegurar proteção de crianças e adolescentes;

VIII - oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;

IX - acompanhar o Orientador Educacional quanto ao acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

X - incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;

XI - promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa;

XII - estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;

XIII - contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;

XIV - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

XV – apoiar e acompanhar os Orientadores Educacionais no cumprimento de medidas socioeducativas aos adolescentes e suas respectivas famílias na consecução de objetivos educacionais;

XVI - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;

XVII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação.

Art. 4º O assistente social da rede pública de educação básica terá como atribuição:

I - Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

II - Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

III - Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;

IV - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

V - Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI - Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;

VII - Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

VIII - Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

IX - Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais na perspectiva da inclusão escolar;

X - Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;

XI - Atuar junto aos Orientadores Educacionais no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;

XII - Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educacionais especiais;

XIII - Participar de ações que promovam a acessibilidade;

XIV - Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;

XV - Fortalecer o acompanhamento em conjunto com os Orientadores Educacionais para o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

XVI - Fortalecer o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, viabilizando a permanência escolar;

XVII - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;

XVIII - Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;

XIX - Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.

Parágrafo único.  A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.

Art. 5º O psicólogo da rede pública de educação básica terá como atribuição:

I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;

II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

III - contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;

IV - orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

V - realizar avaliação psicológica educacional ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;

VI - auxiliar equipes da rede pública municipal de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;

VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

VIII - contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;

IX - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;

X - colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;

XI - propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;

XII - promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;

XIII - promover ações de acessibilidade;

XIV - propor ações, juntamente com gestores, professores, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;

XV - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.

Parágrafo único. A atuação do psicólogo na rede pública municipal de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.

Art. 6º O núcleo Psicossocial da Educação de que trata este Decreto será integrado por 12 (doze) psicólogos e 12 (doze) assistentes sociais, cujos cargos serão criados mediante lei.

Art. 7º Fica extinto o Serviço de Educação Socioemocional da Secretaria Municipal de Educação assim que o Núcleo Psicossocial da Educação estiver devidamente constituído, nos termos previstos na lei e neste decreto.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 17 DE MARÇO DE 2026.

“493º da Fundação do Povoado

77º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA

Secretária Municipal de Educação

 

 

GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA 

Secretário Municipal de Governo

 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos       

 

PROCESSO: 4305/2022

SEJUR/2026


17/03/2026




Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3




Secretaria de Planejamento - SEPLAN


DECRETO Nº 12.294 DE 17 DE MARÇO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.804.250,00 (SEIS MILHÕES OITOCENTOS E QUATRO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III, V da Lei Municipal n° 4.435 de 22 de dezembro de 2.025,

 

 

 

                                        D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional na importância de R$ 6.804.250,00 (seis milhões oitocentos e quatro mil duzentos e cinquenta reais), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

 

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

02.23.09

08.243.0007.2.373

3.3.50.43.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

        40.000,00

01

02.01.02

18.541.0015.2.956

3.3.90.35.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

      500.000,00

01

02.12.02

04.122.0002.2.918

3.3.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

   5.000.000,00

01

02.01.02

18.541.0002.X.XXX

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

            250,00

01

02.01.02

18.541.0002.X.XXX

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

            250,00

01

02.01.02

18.541.0002.X.XXX

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

            250,00

01

02.01.02

18.541.0002.X.XXX

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

            250,00

01

02.12.02

04.122.0002.2.918

3.3.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      520.000,00

01

02.10.04

15.452.0046.2.867

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

      743.250,00

Total

   6.804.250,00

 

 

Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme incisos I e III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 26, da Lei Municipal n° 4.404, de 22 de setembro de 2025, parte no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), com recursos oriundos de Superávit apurado, parte no montante de R$ 6.803.250,00 (seis milhões oitocentos e três mil duzentos e cinquenta reais), com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

02.23.09

08.243.0007.2.373

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

                20.000,00

01

02.23.09

08.243.0007.2.373

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

                20.000,00

01

02.03.01

99.999.9999.9.999

9.9.99.99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

               500.000,00

01

02.03.01

99.999.9999.9.999

9.9.99.99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            5.000.000,00

01

02.10.01

04.122.0002.2.136

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

               250.000,00

01

02.10.01

04.122.0002.2.136

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

                20.000,00

01

02.10.02

04.122.0002.2.137

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

                20.000,00

01

02.10.02

15.451.0046.1.019

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

                40.000,00

01

02.10.02

15.451.0046.1.060

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

                40.000,00

01

02.10.02

15.451.0046.1.019

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

               100.000,00

01

02.10.05

04.127.0004.1.968

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

                50.000,00

01

02.10.04

15.452.0046.2.867

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

               743.250,00

Total

            6.803.250,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

“493 da Fundação do Povoado

77º da Emancipação”

Em 17 de março de 2026

 

 

 

CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças


 

 

 

WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Processo nº 003/2026/SEPLAN


17/03/2026




Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3




Trânsito - CMT


COMUNICADO DE FÉRIAS

A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, Estado de São Paulo, através Setor de Recursos Humanos, torna público, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores, que iniciarão suas férias em ABRIL/2026 e demais servidores com pendências, conforme autorização do superior hierárquico constante no agendamento de férias, bem como para ciência do servidor que deverá cumprir com o programado. De acordo com o disposto na Lei n.º 325/1959, art. 104, § 2º é proibido a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (anos). Qualquer divergência deverá ser comunicada imediatamente o Setor de Recursos Humanos.




17/03/2026


Cubatão, 17 de março de 2026


Sandra Aparecida Fonseca Ferreira
Supervisora de Recursos Humanos


Rafael Francisco Lamberti
Superintendente 



Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3



COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO

A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna público, concessão de Licença prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar nº 87, de 18/04/2017 e suas alterações.


 


17/03/2026


Cubatão, 17 de março de 2026


Sandra Aparecida Fonseca Ferreira
Supervisora de Recursos Humanos


Rafael Francisco Lamberti
Superintendente 


Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1955
Cubatão terça, 17 de março de 2026
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2026 Nº PROC. ADM. 33/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, SITUADA NA PRAÇA DOS EMANCIPADORES, S/ Nº, CENTRO, CUBATÃO, CEP 11510-900, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2026, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/21. O CERTAME SERÁ CONDUZIDO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO, TENDO COMO AUTORIDADE COMPETENTE ALEXANDRE MENDES DA SILVA.


INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/03/2026
INÍCIO DA DISPUTA: 06/04/2026 ÀS 9:00
TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 8.196.074,40 (OITO MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

 

OBJETO DO PROCESSO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO PREDIAL E COPEIRAGEM, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODERÃO SER OBTIDAS PELO E-MAIL GDS@CUBATAO.SP.LEG.BR PELO TELEFONE (13) 3362-1000 OU ACESSO AO PORTAL INSTITUCIONAL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO:HTTPS://WWW.CUBATAO.SP.LEG.BR/TRANSPARENCIA/LICITACOES-E-CONTRATOS/2026/PREGAO-ELETRONICO


17/03/2026


Cubatão, 17 de março de 2026
 

MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de Contratação/Pregoeiro


Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3






EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Nº PROC. ADM. 41/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE, DE ACORDO COM A LEI 14.133/2021, REALIZARÁ DISPENSA ELETRÔNICA SENDO CONDUZIDO POR MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO E TENDO COMO AUTORIDADE ALEXANDRE MENDES DA SILVA.

 

INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 18/03/2026 08:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

DATA DA DISPUTA: 23/03/2026 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

TIPO DE LANCE: MENOR PREÇO

EXCLUSIVO ME: NÃO

VALOR TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO: R$ 6.240,55 (SEIS MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).

 

OBJETO DO PROCESSO

O OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL PARA O EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO E SEUS BENS MÓVEIS, COMPREENDENDO COBERTURA CONTRA INCÊNDIO, DANOS ELÉTRICOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCOS DIVERSOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS.

PARA DEMAIS INFORMAÇÕES CONTATO VIA E-MAIL: GDS@CUBATAO.SP.LEG.BR, TELEFONE: (13) 3362-1000 OU ACESSO PELO LINK:

HTTPS://WWW.CUBATAO.SP.LEG.BR/TRANSPARENCIA/LICITACOES-E-CONTRATOS/2026/DISPENSA-DE-LICITACAO


17/03/2026


CUBATÃO, 17 DE MARÇO DE 2026


MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO


Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3






COMUNICADO DE FÉRIAS

A Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através do Setor de Recursos Humanos, torna público, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores e legisladores municipais, que iniciarão suas férias em Abril/2026 e demais servidores com pendências, conforme autorização do superior hierárquico constante no agendamento de férias, bem como para ciência do servidor que deverá cumprir com o programado. De acordo com o disposto na Lei n.º 325/1959, art. 104, § 2º é proibido a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (anos). Qualquer divergência deverá ser comunicada imediatamente ao Setor de Recursos Humanos.

 

 

Matrícula

Nome

Ini_Gozo

Fim_Gozo

Dias

2214

GUILHERME HENRIQUE MOURAO COELHO

20/04/2026

04/05/2026

15

2227

LEANDRO SANTOS DA SILVA PEREIRA

13/04/2026

12/05/2026

30

2232

DANIEL JOSE FEITOSA SANTOS

06/04/2026

20/04/2026

15

2431

ANA DE ALBUQUERQUE DA SILVA

13/04/2026

27/04/2026

15

2440

ALEX SANDRO RODRIGUES

01/04/2026

30/04/2026

30

2622

CLAUDIA LIMA VINHAL

16/04/2026

15/05/2026

30


17/03/2026


Dalmo Henrique de Araujo Teixeira
Chefe dos Serviços de Recursos Humanos


Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


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PORTARIA Nº 70 DE 16 DE MARÇO DE 2026

Designa servidores para o regime de Dedicação Integral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como nos termos do art. 4º-A, § 5º, da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Condutor Legislativo, para se submeterem ao regime de Dedicação Integral:

I - Wellington Ventura Chagas, matrícula nº 1919;

II - Guilherme Henrique Mourão Coelho, matrícula nº 2214;

III - Gerleno Martins Barcellos, matrícula nº 2223; e

IV - Viktor Gabriel Alcova Medeiros Prado, matrícula nº 2241.

Art. 2° Em razão da designação, os servidores farão jus à Gratificação de Dedicação Integral, no valor fixado na Lei nº 4.440, de 20 de janeiro de 2026, com natureza propter laborem.

Art. 3° O regime de dedicação integral implica a disponibilidade total dos servidores, independentemente do horário ou dia da semana, para atender às demandas de representação institucional.

Art. 4° Nos termos do § 2º do art. 4º-A da Resolução nº 3.079/2025, fica vedado ao servidor, enquanto submetido a este regime, o percebimento de:

I - Pagamento por serviços extraordinários;

II - Adicional noturno;

III - Intervalos intrajornada ou interjornada, ou qualquer indenização correspondente.

Art. 5º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 34 de 06 de fevereiro de 2026.


16/03/2026


Gabinete da Presidência, 16 de março de 2026 

 

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


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PORTARIA Nº 71 DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, considerando o que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem com o disposto na Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Designar o servidor MICHEL CARVALHO DA SILVA, portador da matrícula nº 1.890, como fiscal Técnico e Administrativo da contratação oriunda da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026, firmada com a empresa BRUNO LIRA DE ARAÚJO inscrita no CNPJ sob o nº 59.477.332/0001-04, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO, conforme processo de compra nº 49/2025.

 

Art. 2º Competirá ao servidor ora designado:

 

I - acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;

 

II - executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa previstas no termo de referência da contratação, bem como das previsões constantes do contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais previsões constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização contratual,

em especial o disposto no seu art. 117, e da Portaria nº 384/2025, em especial os seus artigos 20 e 21;

 

III - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de compra referidos nesta Portaria, bem como instrui-lo com todos os documentos pertinentes à execução contratual.   

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 392 de 05 de dezembro de 2025.


REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


16/03/2026


Cubatão, 16 de março de 2026 

 

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


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Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


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