Diário Oficial Eletrônico

Nº 1851
Cubatão, quarta, 15 de outubro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


Convocação 4ª Reunião Ordinária COMAD – 2025

A mesa diretora do CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares para a 3ª reunião ordinária do conselho a ser realizada no dia 16 de Outubro (quinta-feira), às 13:30hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Empregos e Empreendedorismo, sito à Rua Dr. Fernando Costa, 1096, Vila Couto, Cubatão/SP. No impedimento justificado por escrito do titular, encaminhado ao e-mail comad@cubatao.sp.gov.br, convocamos os respectivos suplentes.

PAUTA:

- Leitura da Ata da reunião anterior.

- Informes Gerais.


15/10/2025


Cubatão, 15 de outubro de 2025


Daniella Cristina Machado Camara
Presidente do COMAD


Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Municipal



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 038/2025

Dispõe sobre a Aprovação da alteração da natureza de despesa da Emenda Municipal nº 130/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:

Aprovar a alteração da natureza de despesa da Emenda Municipal nº 130/2025, de “subvenções sociais” para “auxílios” – total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de autoria do Vereador Marcos Roberto, destinada à OSC Lar Fraterno de Cubatão.                                                      


14/10/2025


Cubatão, 14 de outubro de 2025

 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

 

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 039/2025

Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da Emenda Municipal nº 061/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:

Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº 061/2025, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador Amaro Ximenes, redesignada à OSC Associação da Divina Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


14/10/2025


Cubatão, 14 de outubro de 2025

 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

 

 Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO CMAS Nº 042/2025

Dispõe sobre a regulamentação da transferência e da execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, alocados na ação orçamentária 219G, com Grau de Natureza de Despesa 4 – GND4 entre a Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 4.040, de setembro de 2019, e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS),

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e o Decreto Federal nº 8.726/2016, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as OSCs;

Considerando o Decreto Municipal nº 10.557/2016, que regulamenta o MROSC no âmbito do Município de Cubatão;

Considerando a Resolução CNAS nº 21/2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias no âmbito do SUAS;

Considerando a Portaria MDS nº 2.600/2018 que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MOBSUAS);

Considerando a Portaria SNAS nº 121/2021, que padroniza as especificações técnicas para aquisição de veículos da Estrutura de Mobilidade no SUAS;

Considerando a Portaria MDS nº 1.044/2024, que dispõe sobre as transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, alocados na Ação Orçamentária 219G;

Considerando a Portaria MDS/SNAS nº 47/2025, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes passíveis de aquisição com recursos da Ação Orçamentária 219G;

Considerando a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMAS/Cubatão, realizada em 14 de outubro de 2025,

Artigo 1º Definir procedimentos para a transferência e execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, alocados na ação orçamentária 219G, Grau de Natureza de Despesa 4 – GND4  entre a Prefeitura Municipal de Cubatão por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

Artigo 2º A Ação Orçamentária 219G tem por finalidade prover, manter, incrementar e modernizar as unidades públicas da rede de serviços de proteção social básica e especial do SUAS, visando à ampliação do acesso aos serviços e à melhoria das condições de atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.

I- O Grau de Natureza de Despesa 4 (GND 4) refere-se à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos por meio de transferência na modalidade fundo a fundo, conforme estabelecido na Portaria MDS nº 1.044/2024 e demais normativos correlatos;

II- As aquisições devem estar estritamente vinculadas à oferta de serviços socioassistenciais reconhecidos nacionalmente.

Artigo 3º Nos casos de execução indireta, mediante parcerias firmadas entre o Município de Cubatão, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Organizações da Sociedade Civil – OSCs, deverão ser observadas a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 10.557/2016 e demais normas aplicáveis.

I- O Município de Cubatão por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social repassará o recurso para a Organização da Sociedade Civil realizar a aquisição dos equipamentos, materiais permanentes e/ou veículos conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo setor técnico competente;

II- É vedada a utilização de recursos próprios da OSC para complementar as aquisições vinculadas à programação;

III-  Constatadas impropriedades na execução dos recursos ou na destinação dos bens adquiridos, a Administração poderá retomar os bens públicos em poder da OSC parceira;

IV-  Após a aprovação do Plano de Trabalho, os itens e especificações previstos não poderão ser alterados, substituídos ou acrescidos, salvo mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente justificada e com anuência do Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 4º A aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos com recursos transferidos pelo MDS deverá observar o rol padronizado estabelecido pela Portaria MDS/SNAS nº 47/2025.

I- O setor técnico responsável deverá observar se os equipamentos, materiais permanentes e veículos a serem adquiridos estão em conformidade com os serviços socioassistenciais que serão ofertados no Plano de Trabalho da Parceria;

 

II- Nos casos de aquisição de veículos, deverão ser observadas as normas da Estrutura de Mobilidade do SUAS – MOBSUAS, conforme Portarias MDS nº 2.600/2018 e SNAS nº 121/2021;

 

III- Os bens adquiridos deverão ser novos, vedada a aquisição de itens com utilização prévia.

 

Artigo 5º Somente poderão receber recursos as Organizações da Sociedade Civil reconhecidas e referenciadas ao SUAS, que comprovem cumulativamente:

 

I– cadastro no CNEAS com status “concluído” há pelo menos 1 (um) ano, com oferta de serviço socioassistencial compatível com a inscrição no CMAS;

II– cadastro atualizado no CNEAS há no mínimo 2 (dois) anos;

III– inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social, com declaração vigente da(s) oferta(s) executada(s).

Artigo 6º  O acompanhamento da execução dos recursos e da aplicação dos bens adquiridos será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a supervisão e deliberação do CMAS, conforme as competências estabelecidas na LOAS.

Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


14/10/2025



Cubatão, 14 de outubro de 2025


Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

 

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 040/2025

Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da Emenda Municipal nº 063/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:

Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº 063/2025, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador Amaro Ximenes, redesignada à OSC Associação da Divina Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


14/10/2025


Cubatão, 14 de outubro de 2025


Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

 

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 041/2025

Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da Emenda Municipal nº 059/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:

Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº 059/2025, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de autoria do Vereador Amaro Ximenes, redesignada à OSC Associação da Divina Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús).                                                       


14/10/2025


Cubatão, 14 de outubro de 2025


Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

 

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



PORTARIA Nº 002 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Instaura processo de averiguação preliminar e institui a sua Comissão de Averiguação Preliminar - Instaura Processo de Averiguação Preliminar Ref: 14.0248.0001283/2023-0

 

 

IVAN DA SILVA, Secretário de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito do Serviço Público Municipal de Cubatão, nos termos do inciso I, artigo 1º, da Lei 1890, de 06 de dezembro de 1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de procedimento disciplinar Ref.: IC 14.0248.0001283/2023-0 SEI 29.0001.0222796.2023-53

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instaurar processo de averiguação preliminar, de nº 10980/2025, de caráter inquisitório, não litigioso, que terá como objetivo reunir elementos que justifiquem a instauração de procedimento disciplinar Ref.: IC 14.0248.0001283/2023-0 SEI 29.0001.0222796.2023-53, nos termos do artigo 8º da Lei 1890, de 06 de dezembro de 1990;

 

 

Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Averiguação Preliminar, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

 

NOME

SECRETARIA

MATRÍCULA

Leonardo Chaves Soto

SEMAS

29.222-9

Natalia Costa Oliveira  

SEMAS

30.331

Gabrielly Gonçalves Eleuterio

SEMAS

29.446

 

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.


19/09/2025


Cubatão, 19 de setembro de 2025

 

IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



PORTARIA Nº 002 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Revoga a nomeação de funcionário para a Comissão de Averiguação Preliminar - Ref.: IC 14.0248.0001283/2023-0   SEI 29.0001.0222796.2023-53 - RDM

 

IVAN DA SILVA, Secretário de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO os procedimentos de natureza disciplinar no ãmbito do Serviço Público Municipal de Cubatáo, nos termos do inciso I, artigo 1 , da Lei 1890, de 06 de dezembro de 1990 e a necessidade de averiguação preliminar que possam justificar a instauração de procedimento disciplinar Ref.: IC 14.0248.0001283/2023-0 SEI 29.0001.0222796.2023-53 - RDM.

 

RESOLVE:

 

Revoga a Portaria nº 003, de 05 de dezembro de 2023, que designou membros para a Averiguação Preliminar referente ao Processo Administrativo nº 17148/2023.

 

NOME

SECRETARIA

MATRÍCULA

Sebastião Ribeiro do Nascimento

SEMAS

28.401-0

Ariella Vaz Tucano Melo

SEMAS

24.119-2

Leonardo Chaves Soto

SEMAS

29.222-9

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.


13/10/2025


Cubatão, 13 de outubro de 2025

 

IVAN DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 041/2025

Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da Emenda Municipal nº 059/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:

Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº 059/2025, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de autoria do Vereador Amaro Ximenes, redesignada à OSC Associação da Divina Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


14/10/2025


Cubatão, 14 de outubro de 2025

 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

 

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 040/2025

Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da Emenda Municipal nº 063/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:

Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº 063/2025, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador Amaro Ximenes, redesignada à OSC Associação da Divina Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


14/10/2025


Cubatão, 14 de outubro de 2025

 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

  

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO CMAS Nº 042/2025

Dispõe sobre a regulamentação da transferência e da execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, alocados na ação orçamentária 219G, com Grau de Natureza de Despesa 4 – GND4 entre a Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.372, de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 4.040, de setembro de 2019, e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS),

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e o Decreto Federal nº 8.726/2016, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as OSCs;

Considerando o Decreto Municipal nº 10.557/2016, que regulamenta o MROSC no âmbito do Município de Cubatão;

Considerando a Resolução CNAS nº 21/2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias no âmbito do SUAS;

Considerando a Portaria MDS nº 2.600/2018 que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MOBSUAS);

Considerando a Portaria SNAS nº 121/2021, que padroniza as especificações técnicas para aquisição de veículos da Estrutura de Mobilidade no SUAS;

Considerando a Portaria MDS nº 1.044/2024, que dispõe sobre as transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, alocados na Ação Orçamentária 219G;

Considerando a Portaria MDS/SNAS nº 47/2025, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes passíveis de aquisição com recursos da Ação Orçamentária 219G;

Considerando a deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMAS/Cubatão, realizada em 14 de outubro de 2025,

Artigo 1º Definir procedimentos para a transferência e execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, alocados na ação orçamentária 219G, Grau de Natureza de Despesa 4 – GND4  entre a Prefeitura Municipal de Cubatão por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

Artigo 2º A Ação Orçamentária 219G tem por finalidade prover, manter, incrementar e modernizar as unidades públicas da rede de serviços de proteção social básica e especial do SUAS, visando à ampliação do acesso aos serviços e à melhoria das condições de atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.

I- O Grau de Natureza de Despesa 4 (GND 4) refere-se à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos por meio de transferência na modalidade fundo a fundo, conforme estabelecido na Portaria MDS nº 1.044/2024 e demais normativos correlatos;

II- As aquisições devem estar estritamente vinculadas à oferta de serviços socioassistenciais reconhecidos nacionalmente.

Artigo 3º Nos casos de execução indireta, mediante parcerias firmadas entre o Município de Cubatão, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Organizações da Sociedade Civil – OSCs, deverão ser observadas a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 10.557/2016 e demais normas aplicáveis.

I- O Município de Cubatão por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social repassará o recurso para a Organização da Sociedade Civil realizar a aquisição dos equipamentos, materiais permanentes e/ou veículos conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo setor técnico competente;

II- É vedada a utilização de recursos próprios da OSC para complementar as aquisições vinculadas à programação;

III-  Constatadas impropriedades na execução dos recursos ou na destinação dos bens adquiridos, a Administração poderá retomar os bens públicos em poder da OSC parceira;

IV-  Após a aprovação do Plano de Trabalho, os itens e especificações previstos não poderão ser alterados, substituídos ou acrescidos, salvo mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente justificada e com anuência do Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 4º A aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos com recursos transferidos pelo MDS deverá observar o rol padronizado estabelecido pela Portaria MDS/SNAS nº 47/2025.

I- O setor técnico responsável deverá observar se os equipamentos, materiais permanentes e veículos a serem adquiridos estão em conformidade com os serviços socioassistenciais que serão ofertados no Plano de Trabalho da Parceria;

 

II- Nos casos de aquisição de veículos, deverão ser observadas as normas da Estrutura de Mobilidade do SUAS – MOBSUAS, conforme Portarias MDS nº 2.600/2018 e SNAS nº 121/2021;

 

III- Os bens adquiridos deverão ser novos, vedada a aquisição de itens com utilização prévia.

 

Artigo 5º Somente poderão receber recursos as Organizações da Sociedade Civil reconhecidas e referenciadas ao SUAS, que comprovem cumulativamente:

 

I– cadastro no CNEAS com status “concluído” há pelo menos 1 (um) ano, com oferta de serviço socioassistencial compatível com a inscrição no CMAS;

II– cadastro atualizado no CNEAS há no mínimo 2 (dois) anos;

III– inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social, com declaração vigente da(s) oferta(s) executada(s).

Artigo 6º  O acompanhamento da execução dos recursos e da aplicação dos bens adquiridos será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a supervisão e deliberação do CMAS, conforme as competências estabelecidas na LOAS.


Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


14/10/2025



Cubatão, 14 de outubro de 2025


Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

  

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 038/2025

Dispõe sobre a Aprovação da alteração da natureza de despesa da Emenda Municipal nº 130/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:

Aprovar a alteração da natureza de despesa da Emenda Municipal nº 130/2025, de “subvenções sociais” para “auxílios” – total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de autoria do Vereador Marcos Roberto, destinada à OSC Lar Fraterno de Cubatão                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


14/10/2025


Cubatão, 14 de outubro de 2025

 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

  

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



RESOLUÇÃO NORMATIVA CMAS Nº 039/2025

Dispõe sobre a Aprovação da reprogramação da Emenda Municipal nº 061/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cubatão – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.372 de 15 de outubro de 1996, alterada pela Lei 4.040 de setembro de 2019:

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMAS Cubatão realizada em 14 de outubro de 2025 (Ata nº 371), RESOLVE:

Aprovar a reprogramação da Emenda Municipal nº 061/2025, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador Amaro Ximenes, redesignada à OSC Associação da Divina Misericórdia – ADIMI (Casa de Emaús)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


14/10/2025


Cubatão, 14 de outubro de 2025

 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidenta CMAS Cubatão

 

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social

 



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1




Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


LEI Nº 4.410, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DO PSICÓLOGO”, DEDICADO AOS PROFISSIONAIS QUE LIDAM COM A SAÚDE MENTAL, EMOCIONAL E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO.   

           AUTORIA: MÁRCIO SILVA NASCIMENTO

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cubatão, o “Dia do Psicólogo”, a ser comemorado, preferencialmente, no dia 27 de agosto.

Art. 2º No âmbito da Câmara Municipal, a data será comemorada com a realização de sessão solene, eventos, palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema em referência, com a participação da sociedade civil.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 15 DE OUTUBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos



ALLAN MATIAS BARBOZA DE SOUZA

Secretário Municipal de Governo

PROCESSO: 11.786/2025

SEJUR/2025


15/10/2025




Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1




Secretaria de Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA - 17/2025 Nº PROC. ADM. 1011-LEG/2025

Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecimento dos interessados que o órgão CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATAO, de acordo com a regulamentação conforme termo de referência realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo conduzido por RAFAEL HENRIQUES SILVA e tendo como autoridade ANDREA PINHEIRO LIMA.

 

PUBLICAÇÃO: 15/10/2025
INÍCIO REC. PROPOSTA: 16/10/2025 08:00
FIM REC. PROPOSTA: 21/10/2025 08:00
INÍCIO DISPUTA: 21/10/2025 09:00
TIPO DE LANCE: MENOR LANCE
TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO
EXCLUSIVO ME: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 2.494,53


 

OBJETO DO PROCESSO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de seguro predial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.

 

OBSERVAÇÕES DO PROCESSO

SUPORTE FORNECEDOR: (41) 3149-9321

 

Para demais informações contato via e-mail: licitacao@caixacubatao.sp.gov.br, ou acesso pelo link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DxXI1n1d_9ov0bvmISsui%2FD0bVjTy7%2F3rYcZdxJCeiD13ayuEvMyx_ybBpkp7I2X30qsrRY3FWJ0hIoiv1PN1rSfWKsgwjWWXH8exNYKS6Co%3D


15/10/2025


CUBATÃO-SP - 15/10/2025

PORTARIA 181/2025

RAFAEL HENRIQUES SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO


ANDRÉA PINHEIRO LIMA
SUPERINTENDENTE



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1




Secretaria de Gestão - SEGES


AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2422/2025. EDITAL DE PREGÃO N.º 90056/2025. ABERTURA: 31/10/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SUAS UNIDADES, INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E INSTALAÇÃO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais . Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).

Obs.: este edital é uma retificação do edital do Pregão Eletrônico nº 90038/2025, que foi revogado no sistema Compras.gov.br devido a alterações no critério de julgamento e no Termo de Referência.


15/10/2025


Cubatão, 15 de outubro de 2025

 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



AVISO DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7002/2023. EDITAL DE PREGÃO N.º 90057/2025. ABERTURA: 03/11/2025, ÀS 10 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ADRA – AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

 

O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais . Código da UASG: 986371. Informações pelo telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).


15/10/2025


Cubatão, 15 de outubro de 2025 

 

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO 01/2022

A PREFEITURA  MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, C O N V O C A o (a) candidato (a) abaixo a se apresentar, sito à Avenida Pedro Jose Cardoso 239, mezanino do Edifício Castro, Vila Paulista, no dia 17/10/2025 conforme horário abaixo, para entrega de documentos e eventual posse conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.

Os candidatos inscritos pelo critério negro e afro descendente deverão apresentar documentação original comprobatória, conforme edital do Concurso Público n.º 01/2022.

O candidato que eventualmente ocupe cargo e/ou função pública, deverá apresentar, no ato da nomeação, declaração recente de compatibilidade de horários emitida por órgão público em cumprimento ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Caracterizará a desclassificação do candidato:

- O não comparecimento no dia e horário mencionado;

- Se a documentação apresentada não corresponder aos requisitos exigidos no edital do Concurso Público n.º 01/2022.

 

 

105 – ANALISTA I – ANALISTA ORÇAMENTÁRIO

 

Nome

Inscrição

 

Classificação

 

Critério

 

Horário

GIOVANNI CAPELLO SALERNO

54284

16º

GERAL

09:30

SUZANI BARBOSA DA FONSECA

50050

6º(18ºGERAL)

AFRO

09:30


15/10/2025


Cubatão, 15 de outubro de 2025

 

JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1




Secretaria de Planejamento - SEPLAN


DECRETO Nº 12.222 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.136.393,70 (VINTE MILHÕES CENTO E TRINTA E SEIS MIL TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III e V da Lei Municipal n° 4.347 de 20 de dezembro de 2.024,

 

 

                                        D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional na importância de R$ 20.136.393,70 (vinte milhões cento e trinta e seis mil trezentos e noventa e três reais e setenta centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

 

       CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

01

02.01.01

04.122.0002.2.188

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

1.500,00

01

02.01.02

04.122.0002.2.189

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

46.000,00

01

02.01.02

04.122.0002.2.189

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

6.000,00

01

02.01.02

04.122.0002.2.189

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

1.500,00

01

02.05.01

04.122.0002.2.197

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

42.000,00

01

02.06.01

04.122.0002.2.199

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

46.500,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

52.500,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

2.137.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

12.500,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

431.000,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.200

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

87.500,00

01

02.07.04

10.301.0008.2.447

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

363.000,00

01

02.08.01

04.122.0002.2.203

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

105.500,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.204

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

473.500,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.204

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

105.000,00

01

02.09.01

12.122.0020.2.444

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

63.000,00

01

02.09.01

12.361.0020.2.230

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

983.500,00

01

02.09.01

12.361.0020.2.445

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

243.000,00

01

02.09.01

12.363.0020.2.498

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

249.500,00

01

02.09.01

12.363.0020.2.498

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

57.500,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

6.123.500,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

3.210.500,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

172.000,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.229

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

484.500,00

01

02.09.01

12.365.0020.2.446

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

11.000,00

01

02.09.01

12.367.0020.2.500

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

84.000,00

01

02.10.01

04.122.0002.2.205

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

100.500,00

01

02.10.01

04.122.0002.2.205

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

19.500,00

01

02.11.01

04.122.0002.2.201

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

202.500,00

01

02.11.01

04.122.0002.2.336

3.3.91.39.00

Outros Serv Terc - P Jur - Intra-OFSS

464.000,00

01

02.12.01

04.122.0002.2.207

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

442.500,00

01

02.12.01

04.122.0002.2.207

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

3.000,00

01

02.12.01

04.122.0002.2.207

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

8.000,00

01

02.14.01

13.392.0012.2.208

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

27.500,00

01

02.15.01

27.122.0025.2.209

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

116.500,00

01

02.18.01

04.122.0002.2.331

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

381.500,00

01

02.19.01

13.695.0010.2.428

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

2.000,00

01

02.20.01

04.122.0002.2.424

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

28.500,00

01

02.20.01

04.122.0002.2.424

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

5.000,00

01

02.21.01

04.122.0002.2.421

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

330.000,00

01

02.23.01

08.122.0007.2.239

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

404.000,00

01

02.25.01

04.122.0039.2.007

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

574.000,00

01

02.26.01

04.122.0002.2.411

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

142.000,00

01

02.29.01

04.122.0002.2.964

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

34.000,00

01

02.29.01

04.122.0002.2.964

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais 

6.500,00

01

02.28.01

04.122.0002.2.972

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas P. Civil

91.000,00

01

02.28.01

04.122.0002.2.972

3.1.91.13.00

Obrig. Patronais Intra-OFSS

11.500,00

05

02.10.02

15.452.0004.1.019

4.4.90.51.00

Equip. e Material Permanente

495.000,00

02

02.10.02

15.452.0004.1.019

4.4.90.51.00

Equip. e Material Permanente

105.000,00

02

02.10.02

15.452.0004.1.019

4.4.90.51.00

Equip. e Material Permanente

100.000,00

01

02.12.02

28.843.0000.0.003

4.6.90.71.00

Principal da Dív. Contrat. Resgatada

13.460,64

02

02.23.09

08.243.0007.2.373

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

435.933,06

TOTAL

20.136.393,70

 

 

Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, conforme incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, parte no montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), com recursos oriundos de excesso de arrecadação de emenda parlamentar estadual, parte no montante de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), com recursos oriundos de excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal, destinados à Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, parte no montante de R$ 435.933,06 (quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e trinta e três reais e seis centavos), com recursos oriundos de excesso de arrecadação de fonte estadual, destinado à Secretaria de Assistência Social, parte no montante de R$ 18.987.000,00 (dezoito milhões novecentos e oitenta e sete mil reais), com recursos oriundos de excesso de arrecadação de fonte municipal, todos apurados pela Secretaria de Finanças parte no montante de R$ 13.460,64 (treze mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) com recursos da anulação abaixo:

01

02.12.02

28.843.0000.0.003

4.6.90.73.00

Correção Mon. ou Cambial da Dív. Contratual

13.460,64

 

 

 

 

TOTAL

13.460,64

 

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

“492 da Fundação do Povoado

76º da Emancipação”

Em 15 de Outubro de 2025

 

 

 

CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

SIMONE CARVALHO DE SANTANA

Secretária Municipal de Finanças em Substituição

 

 

 

 

WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Processo nº 003/2025/SEPLAN


15/10/2025




Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1




Secretaria de Mulher e Direitos Humanos


CONVOCAÇÃO

A Secretaria da Mulher e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Políticas de Igualdade Racial, convoca todos os membros nomeados na Resolução nº 004/2025, de 09 de outubro de 2025, que institui a Comissão Organizadora da Semana da Consciência Negra de Cubatão – Edição 2025, para participarem da primeira reunião da Comissão, a realizar-se conforme segue:

 

 Data: 17 de outubro de 2025 (sexta-feira)

 Horário: 10h00

 Local: Sala “U” do Gabinete do Prefeito – Paço Municipal

 

A reunião tem por objetivo dar início aos trabalhos da Comissão, definir o cronograma de atividades e iniciar o planejamento da programação oficial da Semana da Consciência Negra de Cubatão 2025, conforme as atribuições estabelecidas na referida Resolução.

A presença de todos os membros é de extrema importância para o bom andamento das atividades e deliberações iniciais.


15/10/2025


Cubatão, 15 de outubro de 2025 

 

Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretária da Mulher e Direitos Humanos


Samuel Lira de Oliveira Junior
Diretor do Departamento de Políticas de Igualdade Racial



Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1851
Cubatão quarta, 15 de outubro de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


PORTARIA Nº 336 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 331/2025 de Exoneração da servidora PAMELA MENDES ALVES do cargo de Assessor Técnico de Assuntos do Poder Executivo, publicada na edição 1848 do Diário Oficial de Cubatão, de 10 de outubro de 2025.   

 

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


13/10/2025


Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2025

 

Alexandre Mendes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão  

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho 
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1






ERRATA DA PORTARIA Nº 304 DE 12 SETEMBRO DE 2025

Onde se lê: 

“DESIGNAR o servidor VALBER SILVA DO NASCIMENTO, para a Função Gratificada de Agente de Fiscalização da Comissão de Controle Interno, substituindo o servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos a partir de 1 de outubro de 2025, enquanto perdurar o afastamento do titular.”

 

Leia-se:

“DESIGNAR o servidor VALBER SILVA DO NASCIMENTO, para a Função Gratificada de Agente de Fiscalização da Comissão de Controle Interno, substituindo o servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos no período compreendido entre 1º e 15 de outubro de 2025.”


12/10/2025


Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

  

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1






TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025

PROCESSO DE COMPRA: Nº 23/2025

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA E REDE.

 

ITEM 01 – SSD 480GB

Empresa vencedora: ALPHA SERVICE REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

CNPJ Nº: 48.937.632/0001-02

Proposta no valor: R$ 1.839,70 (mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos).

 

ITEM 02 – SSD M2 NVMe  500 GB

Empresa vencedora: AM TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA        

CNPJ Nº: 22.881.920/0001-07

Proposta no valor: R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

 

ITEM 3 – PEN DRIVE 128GB

Empresa vencedora: LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNAÇÃO

CNPJ Nº: 49.300.396/0001-81

Proposta no valor: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

 

ITEM 04 – TECLADO ABNT2

Empresa vencedora: LICITATECH COMÉRCIO E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 52.368.711/0001-17

Proposta no valor: R$ 4.795,70 (quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos).

 

ITEM 05 – MOUSE OPTICO COM FIO

Empresa vencedora: MÁRCIA ADRIANA DE SOUSA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA   

CNPJ Nº: 20.988.198/0001-70

Proposta no valor: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).

 

ITEM 06 – MOUSE OPTICO SEM FIO

Empresa vencedora: MÁRCIA ADRIANA DE SOUSA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

CNPJ Nº: 20.988.198/0001-70

Proposta no valor: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

ITEM 07 – DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO (DPS)

Empresa vencedora: EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

CNPJ Nº: 18.791.300/0001-00

Proposta no valor: 3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais).

 

ITEM 08 – ADAPTADOR WIRELESS/USB

Empresa vencedora: DPI COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA        

CNPJ Nº: 08.257.348/0001-70

Proposta no valor: R$ 2.340,40 (dois mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos).

 

ITEM 10 – FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX MODULAR/SEMI-MODULAR

Empresa vencedora: EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

CNPJ Nº: 18.791.300/0001-00

Proposta no valor: R$ 2.874,75 (dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

 

ITEM 11 – MONITOR DE VÍDEO 23”

Empresa vencedora: HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA

CNPJ Nº: 97.519.539/0001-93

Proposta no valor: R$ 3.919,45 (três mil novecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos).

 

ITEM 12 – CABO DE REDE (PATCH CORD) 1,5 METROS

Empresa vencedora: ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 05.854.663/0001-97

Proposta no valor: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis).

 

ITEM 13 – CABO DE REDE (PATCH CORD) 3 METROS

Empresa vencedora: EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

CNPJ Nº: 18.791.300/0001-00

Proposta no valor: R$ 1.428,00 (mil quatrocentos e vinte e oito reais).

 

ITEM 14 – CABO DE REDE (PATCH CORD) 5 METROS

Empresa vencedora: COMPUTECH INFORMÁTICA LTDA

CNPJ Nº: 09.170.651/0001-02

Proposta no valor: R$ 2.009,70 (dois mil e nove reais e setenta centavos).

 

ITEM 15 – CABO DE REDE (PATCH CORD) 10 METROS

Empresa vencedora: COMPUTECH INFORMÁTICA LTDA

CNPJ Nº: 09.170.651/0001-02

Proposta no valor: R$ 2.599,80 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

 

ITEM 16 – CABO HDMI 2.1

Empresa vencedora: ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 05.854.663/0001-97

Proposta no valor: R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais).

 

ITEM 17 – TESTADOR DE CABO DE REDE PROFISSIONAL

Empresa vencedora: FLÁVIA DOS SANTOS CONSTANTINO SILVA

CNPJ Nº: 47.220.593/0001-65

Proposta no valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

ITEM 18 – ACCESS POINT PROFISSIONAL WI-FI 7

Empresa vencedora: COMPUTECH INFORMÁTICA LTDA

CNPJ Nº: 09.170.651/0001-02

Proposta no valor: R$ 42.249,75 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

 

 

 

 

A AUTORIDADE MUNICIPAL da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATAO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento aos objetos do processo licitatório acima especificado.


10/10/2025


Cubatão/SP, 10 de outubro de 2025 

 

 

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1851 de 15/10/2025 - MTg1MSsyMDI1LTEwLTE1






Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo