O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Cubatão – (CMDCA) torna público o que
segue:
Considerando o Artigo 227 da
Constituição Federal do Brasil;
Considerando a Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;
Considerando a Lei Federal nº
12.594, de 18 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de
2017;
Considerando a Lei Federal nº
14.344, de 24 de maio de 2022;
Considerando a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de
2024;
Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro
de 2018;
Considerando a Resolução do CONANDA n° 113, 19 de abril de
2006;
Considerando a Resolução do CONANDA n° 235, de 12 de maio
de 2023;
Considerando a Lei Municipal nº 3.214, de 07 de dezembro de
2007;
Considerando a Lei Municipal nº 4.086, de 22 de julho de
2020;
Considerando sua responsabilidade
na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de
atendimento às crianças e adolescentes do município;
Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 03 de
junho de 2024;
Considerando Resolução Normativa CMDCA nº 220 de 03 de
junho de 2025.
Considerando a instituição de novas secretarias municipais
pela lei municipal nº 4.356 de 24 de janeiro de 2025;
Considerando Decisão Assembleia Ordinária realizada em 18 de
junho de 2025;
Considerando Resolução Normativa CMDCA nº 262 de 18 de
junho de 2025.
Considerando Resolução Normativa CMDCA Nº 272, de 18 de junho
de 2025;
Comunicamos que no dia 19 de março de 2026, será realizada reunião no CREAS – Rua Salgado Filho, 227 – Jardim Costa e Silva – Cubatão/SP,
tendo início às 09h30 para planejamento
das ações para o Maio Laranja – Mês em alusão ao Combate ao Abuso e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Desse modo,
Convocamos os membros do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção
Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência indicados
abaixo, para comparecerem no dia, local e horário mencionados:
Ariella
Vaz Tucano Melo – CMDCA
Alessandra
Silvino – CMDCA
Valéria Maria de Melo
Santos – Conselho Tutelar
Luciana de Oliveira
Freitas – Conselho Tutelar
Mayla Ferreira Hadid –
Polícia Civil
Leonardo José Ferreira
Piccirillo – Polícia Civil
Luciano Daher dos
Santos – Polícia Militar
Thiago da Silva
Trindade – Polícia Militar
Izabelle Ferreira
Trombino – CREAS/SEMAS
Tatiane Farias Andrade
– CREAS/SEMAS
Vagner de Lima Barros –
SMS
Adriana dos Santos
Ribeiro Leite – SMS
Adriana Ap. Ramos Miron
Ferreira – SEDUC
Mayra Grillo dos Santos
– SEDUC
Fábio Cavalcante da
Silva – SEMES
Nivia Pereira dos
Santos – SEMES
Rosana Soares – SETUR
Edson Carlos da silva –
SETUR
José Agnaldo Santos –
SECULT
Jonathan Teixeira de
Jesus – SECULT
Edilson Ferreira da
Silva – SMSPC
Ivaldo de Sousa
Mendonça – SMSPC
Cleidimir Luz Reinoso –
CMT
Ilenilda Quiaper – CMT
Rogério Vieira – SMIPEE
Fabrício Lopes – SMIPEE
Eliane Almeida de Carli
– SMMDH
Helena Barbosa Santos e
Santos – SMMDH
Aline de Melo Tenório –
SMCIT
Luciene Teixeira Santos
Doldan – SMCIT
Vacância - Diretoria de
Ensino
Vacância – Polícia
Militar Rodoviária
Vacância - CID / CIESP
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos
publicamos o presente edital.
Cubatão, 17 de março de
2026
Ariella Vaz Tucano de
Melo
Presidente
do Colegiado do CMDCA
Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 E A LEI
MUNICIPAL Nº 4.129, DE 04 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕEM SOBRE A ATUAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRIA
O NÚCLEO PSICOSSOCIAL DA EDUCAÇÃO (NUPE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e em
atendimento a Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019 e Lei Municipal
n° 4.129, de 04 de agosto de 2021, e
CONSIDERANDO que
a educação é um processo complexo e multideterminado, que exige uma equipe
multiprofissional para atender aos melhores interesses dos alunos;
CONSIDERANDO que para efetividade de uma
educação de qualidade é necessário um olhar abrangente, que considere fatores
biopsicossociais no processo de ensino aprendizagem;
CONSIDERANDO que a política educacional é um
direito social e deve assegurar o acesso sem preconceitos de raça, sexo, cor,
idade, identidade de gênero, condição social ou deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os
critérios e procedimentos para atuação dos profissionais de psicologia e
serviço social na rede municipal de ensino de Cubatão.
DECRETA:
Art.
1°
A rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal
de Educação de Cubatão disporá de um Núcleo Psicossocial da Educação.
Art.
2º
O serviço de psicologia e assistência social será ofertado dentro do Núcleo
Psicossocial da Educação. Serviço esse lotado na Secretaria de Educação e
subordinado à Secretária de Educação.
§
1º
O psicólogo e o assistente social integrarão equipes multiprofissionais desta
rede pública de educação básica para atender necessidades e prioridades
definidas pela política de educação.
§
2º
O assistente social e o psicólogo considerarão as diretrizes da rede pública de
educação básica e o projeto político-pedagógico dos respectivos
estabelecimentos de ensino.
§
3º
O assistente social e o psicólogo de que trata este decreto serão lotados na
rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de
Educação de Cubatão.
Art.
3º
São finalidades do Núcleo Psicossocial da Educação:
I -
assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
II -
garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
III -
atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos
do aluno;
IV -
ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos
oferecidos pelos sistema de ensino;
V -
viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para
tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais,
comunidades tradicionais e indígenas;
VI
-
propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a
situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência,
vulnerabilidade social;
VII -
articular a rede de serviços para assegurar proteção de crianças e
adolescentes;
VIII -
oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das
áreas de educação, saúde, assistência social;
IX -
acompanhar o Orientador Educacional quanto ao acesso, a permanência e o
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda;
X -
incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do
estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
XI -
promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social,
cultural, religiosa;
XII -
estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na
comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de
trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
XIII -
contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;
XIV -
divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade
Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas
públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante
e da comunidade escolar;
XV –
apoiar e acompanhar os Orientadores Educacionais no cumprimento de medidas
socioeducativas aos adolescentes e suas respectivas famílias na consecução de
objetivos educacionais;
XVI -
fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual,
reprodutiva;
XVII -
contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
Art.
4º
O assistente social da rede pública de educação básica terá como atribuição:
I -
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência
na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da
cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
II
-
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir
de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
III -
Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo
o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para
sua formação, como sujeitos de direitos;
IV -
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
V -
Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e
políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI -
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade,
na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
VII -
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover
a eliminação de todas as formas de preconceito;
VIII -
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de
ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
IX -
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades
educacionais especiais na perspectiva da inclusão escolar;
X - Criar
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez
na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que
perpassam o cotidiano escolar;
XI -
Atuar junto aos Orientadores Educacionais no enfrentamento das situações de
ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria
educação;
XII -
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades
educacionais especiais;
XIII -
Participar de ações que promovam a acessibilidade;
XIV -
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS,
CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além
de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento
integral dos estudantes;
XV -
Fortalecer o acompanhamento em conjunto com os Orientadores Educacionais para o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda;
XVI -
Fortalecer o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos
estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território,
viabilizando a permanência escolar;
XVII -
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos
espaços coletivos de decisões;
XVIII -
Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se
relacionem com a área de atuação;
XIX -
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
básica.
Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da
rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis,
regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
Art.
5º
O psicólogo da rede pública de educação básica terá como atribuição:
I -
subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir
de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
II -
participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
III -
contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente
com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças
e adolescentes;
IV -
orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
V -
realizar avaliação psicológica educacional ante as necessidades específicas
identificadas no processo ensino-aprendizado;
VI -
auxiliar equipes da rede pública municipal de educação básica na integração
comunitária entre a escola, o estudante e a família;
VII -
contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VIII -
contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
IX -
promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a
escola e a comunidade;
X -
colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
XI -
propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de
atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento
da Rede de Proteção Social;
XII -
promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
XIII
-
promover ações de acessibilidade;
XIV -
propor ações, juntamente com gestores, professores, alunos e pais, funcionários
técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando
a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XV -
avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de
conhecimentos.
Parágrafo único. A atuação do psicólogo
na rede pública municipal de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na
observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos
da Psicologia.
Art.
6º O
núcleo Psicossocial da Educação de que trata este Decreto será integrado por 12
(doze) psicólogos e 12 (doze) assistentes sociais, cujos cargos serão criados
mediante lei.
Art.
7º
Fica extinto o Serviço de Educação Socioemocional da Secretaria Municipal de
Educação assim que o Núcleo Psicossocial da Educação estiver devidamente
constituído, nos termos previstos na lei e neste decreto.
Art.
8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 17 DE MARÇO DE 2026.
“493º da Fundação do Povoado
77º da Emancipação".
Prefeito Municipal
DANIELLE
CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Secretária
Municipal de Educação
GUILHERME AMARAL BELO
NOGUEIRA
Secretário
Municipal de Governo
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
PROCESSO: 4305/2022
SEJUR/2026
Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.804.250,00 (SEIS MILHÕES OITOCENTOS
E QUATRO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUBATÃO, usando
das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos
II, III, V da Lei Municipal n° 4.435
de 22 de dezembro de 2.025,
D E C R
E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, nas diversas Secretarias, um crédito adicional
na importância de R$ 6.804.250,00 (seis milhões oitocentos e quatro mil
duzentos e cinquenta reais), suplementar às dotações de seu orçamento vigente,
observadas as seguintes discriminações:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.373 |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
40.000,00 |
|
01 |
02.01.02 |
18.541.0015.2.956 |
3.3.90.35.00 |
SERVIÇOS DE
CONSULTORIA |
500.000,00 |
|
01 |
02.12.02 |
04.122.0002.2.918 |
3.3.90.93.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
5.000.000,00 |
|
01 |
02.01.02 |
18.541.0002.X.XXX |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE
CONSUMO |
250,00 |
|
01 |
02.01.02 |
18.541.0002.X.XXX |
3.3.90.36.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
250,00 |
|
01 |
02.01.02 |
18.541.0002.X.XXX |
3.3.90.39.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
250,00 |
|
01 |
02.01.02 |
18.541.0002.X.XXX |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
250,00 |
|
01 |
02.12.02 |
04.122.0002.2.918 |
3.3.90.93.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
520.000,00 |
|
01 |
02.10.04 |
15.452.0046.2.867 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
743.250,00 |
|
Total |
6.804.250,00 |
||||
Artigo 2º - O valor do
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes,
conforme incisos I e III do
parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
artigo 26, da Lei Municipal n° 4.404, de 22 de setembro de 2025, parte no
montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), com recursos oriundos de Superávit apurado,
parte no montante de R$ 6.803.250,00 (seis
milhões oitocentos e três mil duzentos e cinquenta reais), com recursos
oriundos das anulações abaixo discriminadas:
|
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
R$ |
||||
|
01 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.373 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
20.000,00 |
|
01 |
02.23.09 |
08.243.0007.2.373 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
20.000,00 |
|
01 |
02.03.01 |
99.999.9999.9.999 |
9.9.99.99.00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
500.000,00 |
|
01 |
02.03.01 |
99.999.9999.9.999 |
9.9.99.99.00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
5.000.000,00 |
|
01 |
02.10.01 |
04.122.0002.2.136 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
250.000,00 |
|
01 |
02.10.01 |
04.122.0002.2.136 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
20.000,00 |
|
01 |
02.10.02 |
04.122.0002.2.137 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
20.000,00 |
|
01 |
02.10.02 |
15.451.0046.1.019 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
40.000,00 |
|
01 |
02.10.02 |
15.451.0046.1.060 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE
CONSUMO |
40.000,00 |
|
01 |
02.10.02 |
15.451.0046.1.019 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E
INSTALAÇÕES |
100.000,00 |
|
01 |
02.10.05 |
04.127.0004.1.968 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
50.000,00 |
|
01 |
02.10.04 |
15.452.0046.2.867 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE
CONSUMO |
743.250,00 |
|
Total |
6.803.250,00 |
||||
Artigo
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
“493 da Fundação do Povoado
77º da Emancipação”
Em 17 de março de 2026
CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
LUIZ ALBERTO MAIA DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
WILNEY JOSÉ FRAGA
Secretário
Municipal de Planejamento
Processo nº
003/2026/SEPLAN
Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, Estado de São Paulo, através Setor de Recursos Humanos, torna público, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores, que iniciarão suas férias em ABRIL/2026 e demais servidores com pendências, conforme autorização do superior hierárquico constante no agendamento de férias, bem como para ciência do servidor que deverá cumprir com o programado. De acordo com o disposto na Lei n.º 325/1959, art. 104, § 2º é proibido a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (anos). Qualquer divergência deverá ser comunicada imediatamente o Setor de Recursos Humanos.
Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, através do Setor de Recursos Humanos, torna público, concessão de Licença prêmio dos servidores abaixo relacionados, nos termos do disposto artigo 137 de Lei Municipal 325/59, com redação dada pela Lei Complementar nº 87, de 18/04/2017 e suas alterações.
Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CUBATÃO, SITUADA NA PRAÇA DOS EMANCIPADORES, S/ Nº, CENTRO, CUBATÃO, CEP
11510-900, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2026, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº
14.133/21. O CERTAME SERÁ CONDUZIDO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MARCO PAULO
GIORGIO LOUREIRO, TENDO COMO AUTORIDADE COMPETENTE ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
18/03/2026
INÍCIO DA DISPUTA: 06/04/2026
ÀS 9:00
TIPO DE LANCE: MENOR
PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME/EPP: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO:
R$ 8.196.074,40 (OITO MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS
MIL E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
OBJETO DO PROCESSO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE
LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO PREDIAL E COPEIRAGEM, A SEREM EXECUTADOS NAS
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS PODERÃO SER OBTIDAS PELO E-MAIL GDS@CUBATAO.SP.LEG.BR PELO TELEFONE (13)
3362-1000 OU ACESSO AO PORTAL INSTITUCIONAL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO:HTTPS://WWW.CUBATAO.SP.LEG.BR/TRANSPARENCIA/LICITACOES-E-CONTRATOS/2026/PREGAO-ELETRONICO
Cubatão, 17 de março de 2026
MARCO
PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de
Contratação/Pregoeiro
Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
QUE, DE ACORDO COM A LEI 14.133/2021, REALIZARÁ DISPENSA ELETRÔNICA SENDO
CONDUZIDO POR MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO E TENDO COMO AUTORIDADE ALEXANDRE
MENDES DA SILVA.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 18/03/2026 08:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
DATA DA DISPUTA: 23/03/2026 09:00
(HORÁRIO DE BRASÍLIA).
TIPO
DE LANCE:
MENOR PREÇO
EXCLUSIVO
ME:
NÃO
VALOR
TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO: R$ 6.240,55 (SEIS MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS E
CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).
OBJETO
DO PROCESSO
O
OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA SEGURADORA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL PARA O
EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO E SEUS BENS MÓVEIS, COMPREENDENDO
COBERTURA CONTRA INCÊNDIO, DANOS ELÉTRICOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E RISCOS
DIVERSOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO AVISO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS.
PARA
DEMAIS INFORMAÇÕES CONTATO VIA E-MAIL: GDS@CUBATAO.SP.LEG.BR, TELEFONE: (13)
3362-1000 OU ACESSO PELO LINK:
HTTPS://WWW.CUBATAO.SP.LEG.BR/TRANSPARENCIA/LICITACOES-E-CONTRATOS/2026/DISPENSA-DE-LICITACAO
CUBATÃO, 17 DE MARÇO DE 2026
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Parte integrante da edição 1955 de 17/03/2026 - MTk1NSsyMDI2LTAzLTE3
A
Câmara Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, através do Setor de Recursos
Humanos, torna público, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos
servidores e legisladores municipais, que iniciarão suas férias em Abril/2026
e demais servidores com pendências, conforme autorização do superior
hierárquico constante no agendamento de férias, bem como para ciência do
servidor que deverá cumprir com o programado. De acordo com o disposto na Lei
n.º 325/1959, art. 104, § 2º é proibido a acumulação de férias, salvo por
absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (anos). Qualquer divergência
deverá ser comunicada imediatamente ao Setor de Recursos Humanos.
|
Nome |
Ini_Gozo |
Fim_Gozo |
Dias |
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2214 |
GUILHERME HENRIQUE MOURAO COELHO |
20/04/2026 |
04/05/2026 |
15 |
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2227 |
LEANDRO SANTOS DA SILVA PEREIRA |
13/04/2026 |
12/05/2026 |
30 |
|
2232 |
DANIEL JOSE FEITOSA SANTOS |
06/04/2026 |
20/04/2026 |
15 |
|
2431 |
ANA DE ALBUQUERQUE DA SILVA |
13/04/2026 |
27/04/2026 |
15 |
|
2440 |
ALEX SANDRO RODRIGUES |
01/04/2026 |
30/04/2026 |
30 |
|
2622 |
CLAUDIA LIMA VINHAL |
16/04/2026 |
15/05/2026 |
30 |
Dalmo Henrique de Araujo Teixeira
Chefe dos Serviços de Recursos Humanos
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
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Designa servidores
para o regime de Dedicação Integral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
bem como nos termos do art. 4º-A, § 5º, da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de
2025,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os
seguintes servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Condutor
Legislativo, para se submeterem ao regime de Dedicação Integral:
I - Wellington
Ventura Chagas, matrícula nº 1919;
II - Guilherme
Henrique Mourão Coelho, matrícula nº 2214;
III - Gerleno Martins
Barcellos, matrícula nº 2223; e
IV - Viktor Gabriel
Alcova Medeiros Prado, matrícula nº 2241.
Art. 2° Em razão da
designação, os servidores farão jus à Gratificação de Dedicação Integral, no
valor fixado na Lei nº 4.440, de 20 de janeiro de 2026, com natureza
propter laborem.
Art. 3° O regime de
dedicação integral implica a disponibilidade total dos servidores,
independentemente do horário ou dia da semana, para atender às demandas de
representação institucional.
Art. 4° Nos termos
do § 2º do art. 4º-A da Resolução nº 3.079/2025, fica vedado ao servidor,
enquanto submetido a este regime, o percebimento de:
I - Pagamento por
serviços extraordinários;
II - Adicional noturno;
III - Intervalos
intrajornada ou interjornada, ou qualquer indenização correspondente.
Art. 5º Os efeitos desta
Portaria retroagem ao dia 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Portaria nº 34 de 06 de fevereiro de 2026.
Gabinete da Presidência, 16 de março de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
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O Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da
Lei Orgânica de Cubatão, considerando o que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
com o disposto na Portaria nº 384, de 28 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Designar o
servidor MICHEL CARVALHO DA SILVA, portador da
matrícula nº 1.890, como
fiscal Técnico e Administrativo da contratação oriunda da DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 03/2026, firmada com a empresa BRUNO
LIRA DE ARAÚJO inscrita no CNPJ sob o nº 59.477.332/0001-04,
cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO, conforme processo
de compra nº 49/2025.
Art. 2º Competirá ao servidor ora designado:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;
II - executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa
previstas no termo de referência da contratação, bem como das previsões
constantes do contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais
previsões constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização
contratual,
em especial o disposto no seu art. 117, e da Portaria nº 384/2025, em
especial os seus artigos 20 e 21;
III - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de
compra referidos nesta Portaria, bem como instrui-lo com todos os documentos
pertinentes à execução contratual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 392 de 05 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 16 de março de 2026
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de
Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de
Cubatão
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