Diário Oficial Eletrônico

Nº 1847
Cubatão, quinta, 09 de outubro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assistência Social - SEMAS


CONVOCAÇÃO Nº 371 - REUNIÃO ORDINÁRIA

A presença de todos é de suma importância, tanto titulares como suplentes.

A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, usando das atribuições em Lei, CONVOCA os Conselheiros Titulares e Suplentes e todos os representantes das entidades inscritas neste Conselho para REUNIÃO ORDINÁRIA no dia 14/10/2025 (terça-feira), às 09 (nove) horas em primeira chamada, e às 09h30 em segunda chamada.

 Local: R. Salgado Filho, 227 – Costa e Silva.

 

PAUTA:

 

 

1.     Leitura, discussão e aprovação da ATA anterior;

2.     Renovação e Inscrição 2025 – Entidades;

3.     Reativar Comissões;

4.     Apresentação e deliberação da plenária referente a resolução que trata da regulamentação da transferência e da execução dos recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, Grau de Natureza de Despesa 4 - GND4, entre a Prefeitura Municipal de Cubatão por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social com Organizações da Sociedade Civil – OSC’s;

5.     Apresentação e deliberação da plenária referente a redestinação das emendas municipais nº 059, 061 e 063/2025 para a ADIMI - Casa de Emaús e alteração no objeto da emenda municipal nº 130/2025 para o Lar Fraterno;

6.     Fluxo de atendimento a Lei nº 4.369 de 29 de Abril de 2025;

7.     Aditamento do Termo de Colaboração do Serviço de Convivência Fortalecimento de Vinculo de Idosos – Ciclo.

 

 

Nome

Representação

 Titular

Viviane Teixeira Guimarães

SEMAS

Suplente

Bruna Lopes dos Santos

Titular

Patricia Helena Chadi Mussi

SECULT

Suplente

Juliana Sousa da Silva

Titular

Talita Rodrigues de Araújo

SEPLAN

Suplente

Mary Ynez Dias de Lima

Titular

Ivonete Maria Cavalcante

  SMS

Suplente

Márcia Maria Ferreira D. Fascini

Titular

Janice da Silva Coelho

SEDUC

Suplente

Fabiana Dias de Luna

Titular

Nivia Pereira dos Santos

SEMES

Suplente

Glaucia da Silva Teixeira

Titular

Cláudio Barazal

SECOM

Suplente

Maria Érica Batista dos Santos

Titular

Igor Rabelo Melo

SEJUR

Suplente

Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira

Titular

Luciene Teixeira Santos Doldán

 SEFIN

Suplente

Francisca Adeiza Nascimento Oliveira

 

Conselheiros Sociedade Civil:

Nome

Representação

Titular

Herickson Polier Costa

Representante de Entidades

Criança e adolescente

Suplente

VACÂNCIA

CAMP

Titular

Edson Joaquim de Freitas

Representante de Entidades

Suplente

Livia Aparecida Silva Souza

Pessoa Idosa

LAR FRATERNO

Titular

Fernanda Braga Ribeiro Portela

Representante de Entidades

Suplente

VACÂNCIA

Pessoas com Deficiência

CASA DA ESPERANÇA

Titular

Josiany de Souza Rodrigues Dutra

Representante de Entidades

Suplente

VACÂNCIA

SCFV

APROSES

Titular

Paula Ravanelli Losada

Representante da OAB

Suplente

Arilton Viana

Titular

Marlene da Cruz Almeida

Representante de Serviço

Acolhimento Institucional

Suplente

Maria de Fátima F. da Silva

ADRA

EMÚS

Titular

Simone Ap. dos Santos Lopes

Representante do CRESS

Suplente

Patrícia Oliveira da Silva

Titular

Erenita Maria Barbosa

Representante

Clube do Servir

Suplente

Mary Inez Dias de Lima

SOROPTIMIST

Titular

Marinalva Ferreira da Silva Figueredo

Representante Usuários

Suplente

Eliana Araujo dos Santos Almeida

 

 

 

 OBS.: SENHOR CONSELHEIRO TITULAR, CASO TENHA ALGUMA DIFICULDADE, NÃO DEIXE DE AVISAR O SUPLENTE.


09/10/2025


Cubatão, 09 de outubro de 2025
 

Viviane Teixeira Guimarães
Presidente do CMAS

Ivan da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social



Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5




Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.220, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

CONVOCA A 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica convocada a 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025, a realizar-se em 30 de outubro de 2025, das 8h às 17h, na Universidade São Judas Tadeu - USJT, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º O tema central da 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 será: “Saúde como Direito – Consolidação e Ampliação do SUS para Garantir a Atenção Integral à População”.

 

Art. 3º A 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 terá os seguintes objetivos:

I – avaliar a situação de saúde no município e propor diretrizes para a formulação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029;

II – debater as prioridades locais de saúde em consonância com as políticas estaduais e nacionais;

III – eleger delegados para a etapa macrorregional e estadual da Conferência de Saúde.

 

Art. 4º A 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada por uma Comissão Organizadora Municipal, composta paritariamente por representantes, sendo eles:

I – Márcio Azenha de Freitas, representante do Conselho Municipal de Saúde;

II – Márcio Luiz Amorim de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Roberto Barros Pinheiro, representante do segmento dos trabalhadores de saúde;

IV – Lauro Franklin da Silva, representante do segmento dos usuários do SUS;

V – Larissa Dantas dos Santos, representante da entidade convidada – Universidade São Judas Tadeu.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde será o responsável pela Coordenação Geral da Comissão Organizadora.

 

Art. 5º À Comissão Organizadora Municipal compete:

I – organizar e conduzir todas as etapas da Conferência, assegurando a lisura, a veracidade e a publicidade de seus atos e procedimentos;

II – definir a programação, metodologia e os materiais de apoio;

III – organizar e coordenar as etapas preparatórias e as pré-conferências;

IV – garantir ampla divulgação e a participação democrática da comunidade;

V – sistematizar as propostas e os relatórios resultantes dos trabalhos;

VI – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto e do Regimento Interno.

 

Art. 6º A 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 será precedida de pré-conferências regionais, a serem realizadas nas seguintes datas e locais:

I – USF Jardim Nova República: 14/10/2025 – 10h às 12h;

II – USF CSU: 16/10/2025 – 10h às 12h;

III – USF Vila Nova: 21/10/2025 – 10h às 12h;

IV – USF Mario Covas: 23/10/2025 – 10h às 12h.

Parágrafo único. As pré-conferências terão como objetivo o levantamento de propostas para subsidiar os debates da etapa municipal.

 

Art. 7º A 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 desenvolverá seus trabalhos e discussões em torno dos seguintes eixos temáticos:

I – Atenção Primária como coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;

II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III – Valorização do trabalho e da educação em saúde;

IV – Participação social e controle social no fortalecimento da democracia e do SUS;

V – Inovação, ciência, tecnologia e a incorporação de boas práticas na gestão e na atenção à saúde.

 

Art. 8º Caberá à 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 aprovar, após discussão e deliberação nos grupos temáticos e na Plenária Final, as propostas e diretrizes para a formulação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, alinhadas às políticas estaduais e nacionais de saúde.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

 

Art. 10. O Regimento Interno da 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025 é parte integrante deste Decreto e deverá ser aprovado por maioria simples na Plenária de Abertura da Conferência.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 09 DE OUTUBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Processo: 11.512/2025

SEJUR/2025

 

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO

16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUBATÃO – 2025

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025, convocada pelo Decreto Municipal nº 12.220/2025, será realizada no município de Cubatão, em 30 de outubro de 2025, com o tema central: "Saúde como Direito – Consolidação e Ampliação do SUS para Garantir a Atenção Integral à População".

Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde é instância colegiada de caráter deliberativo, que tem por finalidade avaliar a situação de saúde no município e propor diretrizes para a formulação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, em consonância com as políticas estadual e nacional de saúde.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Conferência:

I – avaliar a situação da saúde no município e seus determinantes sociais;

II – propor prioridades para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no período 2026–2029;

III – debater os eixos temáticos definidos nacional e municipalmente;

IV – fortalecer a participação social e o controle social em saúde;

V – eleger delegados para a etapa macrorregional e estadual da Conferência de Saúde.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A Conferência será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Cubatão e coordenada pela Comissão Organizadora Municipal, instituída por ato administrativo próprio.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar a programação, metodologia e materiais de apoio;

II – organizar e coordenar as pré-conferências;

III – garantir a participação ampla e democrática dos segmentos da sociedade;

IV – sistematizar propostas e relatórios.

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES

Art. 6º Participarão da Conferência, com direito a voz e voto, os delegados eleitos nas pré-conferências, respeitada a paridade estabelecida pelo Conselho Nacional de Saúde:

I – 50% de representantes dos usuários do SUS;

II – 25% de representantes dos trabalhadores da saúde;

III – 25% de representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde.

Art. 7º Poderão participar, na qualidade de convidados ou observadores, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe, movimentos sociais e outros interessados, com direito apenas a voz.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 8º A Conferência desenvolverá seus trabalhos em:

I – Plenária de Abertura: apresentação do tema central e aprovação do Regimento;

II – Grupos de Trabalho (GTs): debates por eixo temático e formulação de propostas;

III – Plenária Final: deliberação das propostas e aprovação do relatório final;

IV – Plenária de Encerramento: leitura e homologação das deliberações e eleição dos delegados para a etapa estadual.

Art. 9º As propostas aprovadas nos GTs serão sistematizadas e submetidas à apreciação da Plenária Final, que deliberará por maioria simples dos votos válidos.

Art. 10. As deliberações finais da Conferência constarão de Relatório Final, a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, ao Conselho Estadual de Saúde e à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde.

CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 11. Serão eleitos, na Plenária Final, os delegados que representarão Cubatão na etapa estadual da Conferência de Saúde, observada a proporção e a paridade definidas pelo Conselho Nacional de Saúde.

Art. 12. O processo eleitoral será conduzido pela mesa coordenadora da Conferência, devendo ser garantida a transparência, igualdade de condições e registro em ata.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela mesa diretora da Conferência, ouvidos a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 14. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária de Abertura da 16ª Conferência Municipal de Saúde de Cubatão – 2025.


09/10/2025




Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5




Secretaria de Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


EXTRATO DE CONTRATO

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 009/2025 DO CONTRATO Nº 010/2024

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET E DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO CONTRATADA: DESKTOP S.A.,

VALOR: R$ 13.877,16 (TREZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)

VIGÊNCIA: 12 MESES A PARTIR DE 04/10/2025.


08/10/2025


Cubatão, 08 de outubro de 2025 

 

Andréa Pinheiro Lima
Superintendente



Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5



PORTARIA N° 190/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.

 

 

 

Resolve:

 

 

 

Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DO CARMO DE BRITO CHAPTISKI, Escriturária do quadro efetivo, matrícula nº 30.105/0, a partir de 06 de outubro de 2025, com fundamento no § 1º, do artigo 91, da Lei nº 325, de 09 de março de 1959 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cubatão.

 

Registre-se e Cumpra-se

 


09/10/2025


Andréa Pinheiro Lima
Superintendente 

Registrada em livro próprio
Processo nº 1221/2007



Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5




Secretaria de Gestão - SEGES


COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE DATA




09/10/2025


Cubatão, 9 de outubro de 2025

RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor do Departamento de Suprimentos



Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5



PARA CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A), EM RESPOSTA REFERENTE AO PROCESSO DE INSALUBRIDADE




09/10/2025


João Roberto Monteiro da Silva Barbosa
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5



EXTRATO DE APOSTILA

Apostila nº.: 56/2025. Data de assinatura: 08/10/2025. Processo nº 9.983/2021.

REFERENTE ADITAMENTO AO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 185/2025.  

Contratante: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Obras, por seu secretário MARCOS SILVA QUARTEROLLI.

Contratada: IPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para construção de duas unidades de ensino -  Programa Pró Infância - Projeto tipo 1.

Objeto Apostilado: O REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATUAIS, com base no ÍNDICE FUNDAÇÃO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE – EDIFICAÇÕES - GERAL, NOS TERMOS DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO, no percentual de 12,26%.

Fundamento Legal: Art. 40, inciso XI c/c art. 65, § 8° da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores. Cubatão, 09 de outubro de 2025.


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Processo: 329/2024. Termo nº.: 66/2025. Data da Assinatura: 26/08/2025. Das partes: a Prefeitura Municipal de Cubatão sendo a Responsável e a Ordenadora da Despesa: Secretaria Municipal de Saúde, por seu secretário MÁRCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA. e a OSC: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO. CNPJ: 48.211.585/0001-15. Objeto: Constitui objeto do presente a prorrogação do prazo de vigência por 10 meses, contados a partir de 26 de agosto de 2025. Fundamento: artigo 55 da Lei 13.019/2014 e disposições do Decreto Municipal 10.557/16. Cubatão, 26 de agosto de 2025.


09/10/2025


Cubatão, 09 de outubro de 2025

 

Publicação:

Danilo Fernandes B. Jr.

Divisão de Comunicação – Chefe


 

João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão



Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1847
Cubatão quinta, 09 de outubro de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


RESOLUÇÃO Nº 3.093 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereadores: Guilherme Amaral Belo Nogueira - Presidente; Washington Luiz Lessa de Souza – Relator; José Elan dos Santos Gomes – Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, "TRATAR SOBRE A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA 'ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO DR. LEÃO DE MOURA’".  conforme o disposto no Requerimento nº 105/2025:

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


06/10/2025


Câmara Municipal de Cubatão, 06 de outubro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






PORTARIA Nº 330 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, considerando o que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Designar os servidores SÉRGIO MAURÍCIO SANTANA FRANCO (matrícula nº 2.619), BRUNO SILVA PINTO ESTANIZIO (matrícula nº 2.218) e ELIZABETE RAMOS ANTIQUERA (matrícula nº 2.215), como fiscais da contratação oriunda do(a) Pregão Eletrônico nº 08/2024, firmada com a empresa William Medeiros Godoi, inscrita no CNPJ sob o nº 34.718.301/0001-77, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para fiscalizar, acompanhar e assessorar o recebimento dos serviços de reforma da sede da Câmara Municipal de Cubatão e de seu edifício anexo”, conforme processo de compra nº 14/2024.

 

Art. 2º Competirá aos servidores ora designados:

 

I - acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;

 

II - executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa previstas no termo de referência da contratação, bem como das previsões constantes do contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais previsões constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização contratual, em especial o disposto no seu art. 117;

 

III - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de compra referidos nesta Portaria, bem como instrui-lo com todos os documentos pertinentes à execução contratual.   

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 275/2025. 


07/10/2025


Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

  

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho

Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






RESOLUÇÃO Nº 3.091 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados em Comissão Especial de Vereador José Elan dos Santos Gomes - Presidente; Márcio Silva Nascimento – Relator; Washington Luiz Lessa de Souza – Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, " ACOMPANHAR, FISCALIZAR E PROPOR SOLUÇÕES ÀS DEMANDAS REFERENTES AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DA CDHU NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO", conforme o disposto no Requerimento nº 104/2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


03/10/2025


Câmara Municipal de Cubatão, 03 de outubro de 2025.

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






PORTARIA Nº 322 DE 3 OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

DESIGNAR o servidor RENATO REMANASCHI CABRINI para atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.091, de 03 de outubro de 2025.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


03/10/2025


Gabinete da Presidência, 03 de outubro de 2025

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho

Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão 


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






PORTARIA Nº 329 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, o servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, matrícula n.º 2277, para exercer o cargo de COORDENADOR DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS II, substituindo o servidor ANDREWS PALOMARES, matrícula 1748, enquanto perdurar o afastamento do titular.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


06/10/2025


Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão 

  

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho 
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






PORTARIA Nº 328 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, o servidor ANDREWS PALOMARES, matrícula n.º 1748, para exercer o cargo de CHEFE DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS E DE FINANÇAS, substituindo o servidor RICARDO MACEDO DIAS, matrícula 1750, enquanto perdurar o afastamento do ocupante, suspendendo os efeitos da Portaria 88/2022.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


06/10/2025


Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão 

 

 Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho 
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






PORTARIA Nº 327 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

REVOGAR a Portaria n° 202/2025, do dia 1º de agosto de 2025, que instituiu a nomeação do servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS, para exercer o cargo de CHEFE DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS E DE FINANÇAS, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


06/10/2025


Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão 

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho 
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






ATO DA MESA N.º 06/2025

AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO AO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão ao Poder Executivo Municipal, descritos no anexo I deste Ato da Mesa.

Art. 2º A entrega dos objetos será formalizada por meio do Termo de Devolução, acompanhado da relação de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, anexo II, integrantes deste Ato da Mesa.

Art. 3º O servidor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes do anexo I e o Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Cubatão, 06 de outubro de 2025.

Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

Guilherme Amaral Belo Nogueira

1º Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cubatão

José Elan dos Santos Gomes

 2º Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cubatão

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho

Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão

 


ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO PATRIMONIAL

1

13197

AUTOMOVEL NISSAN VERSA 1.6 S MT - CHAPA "EXW5E68"

2

13198

AUTOMOVEL NISSAN VERSA 1.6 S MT - CHAPA "EST7D19"

3

13199

AUTOMOVEL NISSAN VERSA 1.6 S MT - CHAPA "BJS4E79"

4

13200

AUTOMOVEL NISSAN VERSA 1.6 S MT - CHAPA "BSZ9J79"


ANEXO II

TERMO DE ENTREGA

A Câmara Municipal de Cubatão, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 51.642.635/0001-23, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco Legislativo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-039, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Alexandre Mendes da Silva, brasileiro, inscrito no CPF nº. 254.159.158-69, RG nº. 2.591.286-7, efetua a entrega de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Cubatão, que constam de relação anexa ao presente “Termo de Entrega”, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento.

Ao aderir ao presente, o Município de Cubatão, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. 47.492.806/0001-08, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP, CEP nº. 11.510-900, neste ato representado pelo Prefeito César da Silva Nascimento, atesta o recebimento dos bens relacionados.

E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais.

 

Cubatão, 06 de outubro de 2025

 

 

Alexandre Mendes da Silva

 

César da Silva Nascimento

Câmara Municipal de Cubatão

Presidente

 

Município de Cubatão

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Testemunha

CPF n.º

 

Testemunha

CPF n.º


06/10/2025



Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






PORTARIA Nº 326 DE 06 OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

DESIGNAR a servidora NICOLE CID VASQUES para atuar como Assistente de Comissão Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Vereadores nomeada pela Resolução nº 3.093, de 06 de outubro de 2025.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


06/10/2025


Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão 

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho 

Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






PORTARIA Nº 324 DE 06 OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

 EXONERAR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, Vagner Gil Fernandes, matrícula n.º 1953, da Função Gratificada de Assistente Administrativo de Gabinete do 1º Secretário, com seus efeitos retroagidos ao dia 1º de outubro.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


06/10/2025


Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






PORTARIA Nº 325 DE 06 OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:

 

 DESIGNAR, nos termos da Resolução nº 3.079 de 22 de julho de 2025, Nicole Cid Vasques, matrícula n.º 2623, para exercer a Função Gratificada de Assistente Administrativo de Gabinete do 1º Secretário, com seus efeitos retroagidos ao dia 1º de outubro.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


06/10/2025


Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2025 

 

 

Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

 

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






ERRATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11/2024 PUBLICADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025, NA EDIÇÃO Nº 1844

Onde se lê:

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Diretor-Secretário da Câmara Municipal de Cubatão

 

 Leia-se:

“Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


09/10/2025


Bruno Silva Pinto Estanizio 
Chefe da Divisão Administrativa

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1847 de 09/10/2025 - MTg0NysyMDI1LTEwLTA5






Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo