Diário Oficial Eletrônico

Nº 1853
Cubatão, sexta, 17 de outubro de 2025
Poder Executivo
www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo executivo: César da Silva Nascimento

Secretaria de Assuntos Jurí­dicos - SEJUR


DECRETO Nº 12.224, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DA ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos e propor melhorias na Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica oferecida aos Servidores Municipais de Cubatão;

CONSIDERANDO a sugestão do Conselho Administrativo da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (CACASM), conforme Ofício nº 024/2025-CACASM-gilmar, de 02 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO as indicações de representantes das diversas entidades e órgãos envolvidos, compiladas no Ofício nº 504/2025/SUP/amar, de 14 de outubro de 2025, e em outros ofícios anexos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para estudar, analisar e propor medidas relativas à Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica destinada aos Servidores Públicos do Município de Cubatão.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo principal:

I - Realizar um diagnóstico da situação atual da Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica oferecida pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão;

II - Propor diretrizes e estratégias para aprimorar a qualidade e a sustentabilidade dos serviços de assistência à saúde dos servidores;

III - Analisar a viabilidade de novas modalidades ou parcerias para a prestação dos serviços;

IV - Elaborar relatório conclusivo com recomendações e planos de ação para a administração municipal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, representantes das respectivas entidades e órgãos:

I – Igor Matthaus Miranda Leite, como membro representante da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão;

II – Thereza Christina de Carvalho Laranjeira, como membro representante da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão;

III – Marcio Azenha de Freitas, como membro representante do Conselho Administrativo da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (CACASM);

IV – Neide Gonzaga Mantovani, como membro representante do Conselho Fiscal da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (COFISCASM);

V – João Roberto Monteiro Da Silva Barbosa, como membro representante da Secretaria Municipal de Gestão;

VI – Rodrigo Dias Silva, como membro representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

VII – Elsio Pinto da Rocha, como membro representante do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e Prefeitura Municipal de Cubatão (SISPUC);

VIII – Lucidalva Oliveira Almeida Santos, como membro representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais Aposentados e Pensionistas de Cubatão (AFUMAPEC);

IX – Maykon Rodrigues dos Santos, como membro representante do Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão (SINDPMC).

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Sr. João Roberto Monteiro Da Silva Barbosa, Secretário Municipal de Gestão ou por um dos representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação pela participação nas atividades do Grupo Técnico, sendo a função considerada de relevante interesse público.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para apresentar seu relatório conclusivo e as propostas à Administração Municipal, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º Os órgãos e entidades municipais, no âmbito de suas respectivas competências, deverão prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao bom desempenho dos trabalhos do Grupo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

“492º da Fundação do Povoado

76º da Emancipação".

 

 

 

 

CESAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal


 

 

RODRIGO DIAS SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

PROCESSO 5201/2025

SEJUR/2025


17/10/2025




Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3




Secretaria de Caixa de Previdência dos Servidores Municipais


PORTARIA N° 191/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.

 

 

Resolve:

 

                                                     

CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a DAYLLON FERREIRA DE SOUSA, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso II, alínea “a”; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de seu pai, o servidor GEORGIO DA SILVA CHAVES, matrícula 30001/2 da Prefeitura Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 04 de setembro de 2025, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


17/10/2025


Andréa Pinheiro Lima
Superintendente

Registrada em livro próprio
Processo nº 609-PA/2025



Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3



PORTARIA N° 192/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 609 de 22 de outubro de 1965 e pela Lei Complementar 130 de 25 de julho de 2023, e suas alterações.

 

 

Resolve:

 

                                                     

CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE ao Sr. BENEDITO ANTONIO BICUDO CORRÊA LEITE, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso II, alínea “a”; Art. 72, inciso I; Art. 91, inciso I; e Art. 97, incisos I e II, da Lei Complementar n° 130/2023; devido ao falecimento de sua esposa, a servidora aposentada IRACEMA ALMEIDA CORRÈA LEITE, matrícula 127/0 da Câmara Municipal de Cubatão, a partir da data do óbito ocorrido em 13 de setembro de 2025, com o valor do benefício conforme o descrito no artigo 97 da Lei Complementar nº 130/2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


17/10/2025


Andréa Pinheiro Lima
Superintendente

Registrada em livro próprio
Processo nº 668-PA/2025



Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3




Secretaria de Meio Ambiente, Segurança Climática e Bem-estar Animal - SEMAM


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA COMDEMA Nº 10/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMDEMA)

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.601 de 10 de setembro de 2.013, alterada pelas Leis nº 3.838 de 25 de agosto de 2.017, e Lei nº 4.118, de 16 de junho de 2.021 c/c Decreto Municipal 11.637 de 10 de março de 2.022, nos termos do art. 8º § 2º do Decreto nº 11.005 de 10 de junho de 2019 e Resolução Normativa COMDEMA 03/2024, CONVOCA os Conselheiros titulares e suplentes para cumprir a pauta nos termos seguintes:

 

1-     Leitura e aprovação da ata anterior;

2-     Atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);

3-     Evolução dos indicadores no Programa Município Verde Azul de Cubatão;

4-     Informes oficiais e Assuntos Gerais.

 

Data: 22-10-2025.

Horário: 10h.

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizado no 1º andar da Prefeitura Municipal de Cubatão. Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, Cubatão – SP.

 

A presença dos conselheiros é a garantia da participação na efetivação do processo democrático. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, solicitamos aos titulares que na impossibilidade de comparecimento, convoquem seus suplentes para que a sua representatividade seja garantida, assim expedimos e publicamos o presente edital de conhecimento público.


17/10/2025


MARCELO KAZUO ONUKI
PRESIDENTE



Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3




Secretaria de Obras - SEMOB


NOTIFICAÇÃO - DIES

FICA NOTIFICADO O SR. JADER FERREIRA DE LIRO, CREASP/CAUSP 5063321808, DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECURSO, TENDO EM VISTA, QUE O PROCESSO ESTÁ ARQUIVADO HÁ 303 DIAS. ASSUNTO, REFERENTE AO PROCESSO 8276/1970.

 

FICA NOTIFICADO O SR. PEDRO HILDEBRANDO DA SILVA, CPF/MF 488.376.108-82, DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALVARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE ACRÉSCIMO E MODIFICAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. ASSUNTO, REFERENTE AO PROCESSO 509/1983. 


17/10/2025


CUBATÃO, 17 DE OUTUBRO DE 2025 

 

ENG.° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA – DIES

 

MARCOS QUARTEROLLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 



Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3




Secretaria de Planejamento - SEPLAN


DECRETO Nº 12.223 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.900.356,21 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 6º, incisos II, III e V da Lei Municipal nº 4.347 de 20 de dezembro de 2.024, Lei nº 4.400 de 17 de setembro de 2025 e Lei 4.408 de 30 de setembro de 2025;

 

 

 

                                        D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto,  nas diversas Secretarias, um  crédito adicional na importância de   R$ 2.900.356,21 (dois milhões novecentos mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, visando à adequação orçamentária das Emendas Impositivas, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

80.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

70.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

20.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

50.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

70.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

100.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

250.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

100.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

500.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

37.452,10

08

02.23.09

08.244.0007.2.073

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

50.000,00

08

02.23.09

08.244.0007.2.073

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

30.000,00

08

02.23.09

08.244.0007.2.073

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

30.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

33.000,00

08

02.14.04

13.392.0012.2.124

4.4.50.42.00

Auxílios

50.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

70.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

300.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

77.452,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

250.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

30.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

20.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

200.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

50.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

15.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.90.39.00

Outros Serv Terc - P. Jurídica

127.452,11

08

02.14.04

13.392.0012.2.124

4.4.50.42.00

Auxílios

200.000,00

08

02.23.09

08.241.0007.2.372

4.4.50.42.00

Auxílios

90.000,00

 

 

 

 

TOTAL

2.900.356,21

 

Artigo 2º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, visando à adequação orçamentária das Emendas Impositivas, em conformidade com a Lei nº 4.400 de 17 de setembro de 2025 e Lei 4.408 de 30 de setembro de 2025, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

 

       CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

R$

08

02.09.02

12.361.0020.2.092

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

80.000,00

08

02.07.03

10.302.0008.2.928

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

70.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

20.000,00

08

02.14.04

13.392.0012.2.124

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

50.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

70.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

100.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

250.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

100.000,00

08

02.23.09

08.243.0007.2.071

4.4.50.42.00

Auxílios

500.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

37.452,10

08

02.23.09

08.243.0007.2.071

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

50.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

30.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

30.000,00

08

02.09.02

12.361.0020.2.092

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

33.000,00

08

02.10.01

04.122.0002.2.136

4.4.50.42.00

Auxílios

50.000,00

08

02.08.04

18.541.0015.2.437

3.3.50.41.00

Contribuições

70.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

300.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

77.452,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

250.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

30.000,00

08

02.23.09

08.243.0007.2.373

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

20.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

200.000,00

08

02.07.03

10.302.0008.2.928

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

50.000,00

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

15.000,00

08

02.07.04

10.301.0008.2.251

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

127.452,11

08

02.15.02

27.812.0025.2.135

3.3.50.41.00

Contribuições

200.000,00

08

02.23.09

08.241.0007.2.372

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

90.000,00

 

 

 

 

TOTAL

2.900.356,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

“492 da Fundação do Povoado

76º da Emancipação”

Em 17 de Outubro de 2025

 

 

 

 

CÉSAR DA SILVA NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

SIMONE CARVALHO DE SANTANA

Secretário Municipal de Finanças em Substituição

 

 

 

 

WILNEY JOSÉ FRAGA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

 

 

 

Processo nº 001/2024/SEPLAN


17/10/2025




Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3




Secretaria de Saúde - SMS


COMUNICADO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PROCESSO: 11814/2025

EMPRESA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

CNPJ: 47.508.411/1025-87

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10009610

ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, 370 – JD. SANTA TEREZA - CUBATÃO/SP.

ASSUNTO: DEFESA ADMINISTRATIVA – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 10482

PARECER: INDEFERIDO


16/10/2025


Cubatão, 16 de Outubro de 2025

 

 

Daniela Paz da Silva
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde



Márcio Luiz Amorim de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde



Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3




Secretaria de Trânsito - CMT


EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 16/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2025

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Eletrônica (Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021)

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

 

Local: BLL Compras (bllcompras.com)

 

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em Segurança e Medicina do Trabalho para elaboração e emissão de LTCAT, PPP e Laudo Médico Ocupacional para 204 servidores da Companhia Municipal de Trânsito (CMT).

 

VALOR ESTIMADO MÁXIMO: R$ 44.582,75 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

 

PERÍODO DE PROPOSTAS: de 20/10/2025 às 00:00Hs a 22/10/2025 às 23:59Hs

 

DISPUTA: 23/10/2025 às 09:30Hs


17/10/2025


Cubatão, 17 de Outubro de 2025

  

RAFAEL FRANCISCO LAMBERTI
SUPERINTENDENTE



Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3



Diário Oficial Eletrônico

Nº 1853
Cubatão sexta, 17 de outubro de 2025
Poder Legislativo
www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Responsável pelo legislativo: Alexandre Mendes da Silva


EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 78/2025 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

PROCESSO DE COMPRA: 21/2025                

 

DISPENSA ELETRÔNICA: 90.012/2025

 

CONTRATANTE:                CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO

 

OBJETO:                              AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA O AUDITÓRIO DA CÂMARA DE CUBATÃO

 

CONTRATADA:                  LUSMARIO ZAMPARO LTD ESSENCIAL – CNPJ 43.893.613/0001-08

 

VALOR:                             R$ 13.594,00

 

CÓDIGO DA DOTAÇÃO:  4.4.90.52.33

 

DATA DA ASSINATURA:  08 DE OUTUBRO DE 2025.

 

VIGÊNCIA:                           O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.


13/10/2025


Bruno Silva Pinto Estanizio
Chefe da Divisão Administrativa

 

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3






EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 79/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 79/2025

 

 

PROCESSO DE COMPRA: 18/2025      ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 01/2025       

PREGÃO ELETRÔNICO:    90.004/2025

 

 

CONTRATANTE:                CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO

 

OBJETO:                              FORNECIMENTO, POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA - AÇÚCAR REFINADO

 

CONTRATADA:                  VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ 59.217.881/0001-40

 

 

VALOR:                                 R$ 1.100,00

 

CÓDIGO DA DOTAÇÃO:     3.3.90.30.00

 

 

DATA DO ACEITE: 16 DE OUTUBRO DE 2025.

 

PRAZO DE ENTREGA:    15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS.               


17/10/2025


 

Bruno Silva Pinto Estanizio 

Chefe da Divisão Administrativa

 


Aureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3






PORTARIA Nº 334 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, considerando o que dispõem os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR o servidor WILLIAN SILVA DA MOTA, portador da matrícula nº 1869, como fiscal da contratação oriunda da DISPENSA ELETRÔNICA: 90.012/2025, firmada com a empresa LUSMARIO ZAMPARO LTD ESSENCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.893.613/0001-08, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA O AUDITÓRIO DA CÂMARA DE CUBATÃO, conforme o processo de compra nº 21/2025.

Art. 2º Competirá ao servidor ora designado:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referida nesta Portaria;

II - executar todas as tarefas de fiscalização técnica e administrativa previstas no termo de referência da contratação, bem como das previsões constantes do contrato ou do instrumento que o substituir, além das demais previsões constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis à fiscalização contratual, em especial o disposto no seu art. 117;

III - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de compra referidos nesta Portaria, bem como instrui-lo com todos os documentos pertinentes à execução contratual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


15/10/2025


Alexandre Mendes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


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PORTARIA Nº 335 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DESIGNAR o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, para a Função Gratificada de Controlador Geral da Comissão de Controle Interno, substituindo o servidor OTÁVIO AUGUSTO MANIA, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos retroagidos ao dia 10 de outubro de 2025, perdurando até 18 de novembro de 2025.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


15/10/2025


Gabinete da Presidência, 15 de outubro de 2025

 

Alexandre Mendes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão 

  

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho 
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3






PORTARIA Nº 337 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DESIGNAR o servidor ADRIEL SANTOS ALMEIDA FREIRE, para a Função Gratificada de Agente de Fiscalização da Comissão de Controle Interno, substituindo o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS ALMEIDA, nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos retroagidos ao dia 10 de outubro de 2025, perdurando até 18 de novembro de 2025.

 

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


15/10/2025


Gabinete da Presidência, 15 de outubro de 2025 

 

Alexandre Mendes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão 

  

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho 
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


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PORTARIA Nº 340 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Designa servidores para compor a Equipe Técnica de Avaliação da Prova de Conceito (PoC) referente ao Processo de Compra nº 28/2025, que trata da contratação de Solução Digital Integrada do Plenário.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o Processo de Compra nº 28/2025, que visa à contratação de solução integrada para o controle eletrônico das sessões plenárias e expedientes legislativos;

CONSIDERANDO a exigência de realização de Prova de Conceito (PoC) pela licitante mais bem classificada, conforme estipulado no item 4.6 do Termo de Referência e detalhado no item 1.16 do Apêndice I – Especificações do DOD;

CONSIDERANDO a alta complexidade técnica e funcional do objeto, que integra software, hardware e processos legislativos, demandando uma avaliação criteriosa e multidisciplinar para assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de designar uma equipe de servidores com notória especialização nas áreas de tecnologia da informação e processo legislativo, em conformidade com a estrutura administrativa definida pela Resolução nº 3.079, de 22 de julho de 2025, para garantir a fidedignidade, a tecnicidade e a legalidade da avaliação;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes servidores para compor a Equipe Técnica de Avaliação da Prova de Conceito (PoC) do Processo de Compra nº 28/2025:

I - Paulo Leonel de Castro, matrícula nº 1721, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação;

II - Cauê Viegas Oliveira, matrícula nº 2225, ocupante do cargo de Administrador de Sistemas;

III - Rafael Henrique Motta, matrícula nº 1872, ocupante do cargo de Coordenador dos Trabalhos do Plenário I.

Art. 2° A presidência da Equipe Técnica caberá ao Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, a quem compete coordenar os trabalhos de avaliação e consolidar o Relatório Técnico conclusivo.

Art. 3° Compete à Equipe Técnica ora designada:

I - realizar a avaliação da Prova de Conceito apresentada pela licitante, seguindo rigorosamente o roteiro e os critérios estabelecidos no item 1.16 do Apêndice I do Termo de Referência;

II - verificar a plena conformidade da solução demonstrada com todos os requisitos técnicos, funcionais, de desempenho e segurança exigidos no Termo de Referência e seus apêndices;

III - elaborar e subscrever, ao final dos testes, Relatório Técnico conclusivo e fundamentado, recomendando a aprovação ou a reprovação da solução apresentada na Prova de Conceito.

Art. 4° O Relatório Técnico conclusivo de que trata o inciso III do art. 3º desta portaria deverá ser protocolado e encaminhado ao Agente de Contratação responsável pelo certame no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de conclusão da demonstração da Prova de Conceito, conforme item 1.16.14 do Apêndice I do Termo de Referência.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


17/10/2025


Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

  

Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão


Parte integrante da edição 1853 de 17/10/2025 - MTg1MysyMDI1LTEwLTE3






Edição autorizada por: Bel. Cláudio Barazal - Secretário de Comunicação


Gestor do Diário Oficial: Bel. Gabriel Arão dos Santos Corrêa - Assessor de Relações de Governo