O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento na Lei Municipal n° 3802 de 26 de setembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho
Municipal de Política Cultural, para o biênio 2025/2027, os seguintes membros
titulares e suplentes, representantes dos respectivos Órgãos Públicos e
segmentos da Sociedade Civil:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
Titular:
Carla Rodrigues - matrícula nº 31.791
Suplente: Juliana Sousa da Silva -
matrícula nº 24.861
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Titular:
Verônica Maria Tavares de Almeida
Desiderio - matrícula nº 30.600
Suplente: Roseli Nascimento Sotero Santos – matrícula nº 23.268
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EMPREGO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Titular:
Letícia Andrade de Almeida – matrícula
nº 25.452
Suplente: Fabrício Lopes – matrícula
nº 31.535
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Titular:
Célia Maria de Azevedo – matrícula nº
26.908
Suplente: Anderson Roberto da Silva
Barros - matrícula nº 30.069
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Titular:
Claudio Picciula Barazal - matrícula nº 31.538
Suplente: Bruna Moreira Xavier - matrícula nº 25.265
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular:
Suplente:
ARTES
VISUAIS
Titular: Silvana de Fátima Moreira dos Santos
Suplente: Thays Emídio Ferreira dos Santos
AUDIOVISUAL
E MULTIMEIOS
Titular:
Marcio de Oliveira Chaves
Suplente: Daniel Henrique Macedo de Souza
CIRCO
Titular: vacância
Suplente: vacância
CULTURA
POPULAR
Titular: João Victor Custódio Damasceno Rodrigues
Suplente: Alecandra Araujo Ferreira
DANÇA
Titular: Cristiane Helena Silva
Suplente: Camila Gouveia Batista Costa
LITERATURA
Titular: Francisco Rodrigues Torres
Suplente: Debora Jaqueline da Cruz Lima
MÚSICA
Titular: Thiago Andrade Barbosa
Suplente: Carlos Pinheiros dos Santos da
Conceição
TEATRO
Titular: Antônio Simões
Suplente: vacância
Art. 2º Após o ato de posse, o colegiado deverá
convocar Chamamento Público para Suprimento de Vagas Remanescentes, com
regimento específico, conforme legislação.
Art. 3°. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
RODRIGO DIAS SILVA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de Cultura
PROCESSO: 6551/2025
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
TERMO
DE CONVÊNIO Nº 011/2025 PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE
PAGAMENTO REGIME NÃO CELETISTA.
INSTITUIÇÃO:
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANÁ E
LITORAL PAULISTA – SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP
PRAZO:
24 MESES A PARTIR DE 16/12/2025.
Cubatão, 16 de dezembro de 2025
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
A Superintendente da Caixa de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão ratifica a dispensa de licitação, nos termos
do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada
na execução de serviço de substituição de lâmpadas LED, sendo do tipo sobrepor
e soquete, com fornecimento de mão-de-obra, material, equipamentos e
ferramentas nas dependências desta Autarquia. Recurso Orçamentário: 3.3.90.37.00/04.
Contratada: DIAS & MONTEIRO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ: 47.805.983/0001-05,
mediante Nota de Empenho n° 1457/2025, no valor total de R$ 7.750,00 (sete mil,
setecentos e cinquenta reais). Processo n° 1739/2025.
Andréa
Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as)
candidatos (as) aprovados (as) no Concurso
Público Edital nº 02/2023, por motivo de inaptidão na avaliação psicológica.
201 – GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
MARIO
RODRIGUES DE JESUS |
42092 |
2º |
DEF |
|
VIRGILIO
VLADIMIR DA SILVA JUNIOR |
40802 |
34º |
GERAL |
Cubatão, 16 de dezembro de 2025
JOÃO
ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO dos (as)
candidatos (as) aprovados (as) no Concurso
Público Edital nº 02/2023, por motivo de não comparecimento para fins de entrega
dos exames médicos admissionais no prazo estipulado no Edital de convocação
e/ou conforme prorrogação da Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho
201 – GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
|
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
|
MATHEUS
HENRIQUE CRUZ DE OLIVEIRA |
41988 |
19º |
AFRO |
|
ROGERIO
JODAITIS |
40043 |
30º |
GERAL |
|
JOÃO
VITTOR BEZERRA DA COSTA |
41269 |
59º |
GERAL |
Cubatão, 16 de dezembro de 2025
JOÃO
ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE DE CUBATÃO - COMDEMA, PARA O BIÊNIO 2.024-2.026.
O CONSELHO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sua função
deliberativa nas Políticas do Meio Ambiente no Município de Cubatão;
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 225 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 3.601, de 10 de
setembro de 2013, com as alterações da Lei nº 3.838, de 25 de agosto de 2017, e Lei nº
4.118 de 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.005, de 10 de
junho de 2019, que institui o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA.
CONSIDERANDO o disposto nos
termos do artigo 8º, § 2º, do Decreto nº 11.005, de 10 de junho de 2019:
RESOLVE:
Artigo 1º -.Fica instituído o calendário para o ano de 2.026, para as Reuniões Ordinárias do COMDEMA,
que serão realizadas mensalmente, na quarta semana do mês, às quartas-feiras,
às 10h, sendo que as datas que coincidirem com feriados são transferidas para
semana antecedente, em local a ser divulgado, pelos canais oficiais de
comunicação, conforme Deliberação da Plenária em Assembleia Ordinária realizada
em 12 de dezembro de 2.025, segue abaixo consignado:
|
MÊS |
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
|
DIA |
28 |
25 |
25 |
29 |
27 |
26 |
|
MÊS |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
|
DIA |
22 |
26 |
23 |
28 |
25 |
16 |
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
DISPÕE SOBRE O
CRONOGRAMA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA
AGENDA AMBIENTAL NA ADMISTRAÇÃO PUBLICA, A3P,
PARA O ANO DE 2.026
A AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), instituída nos termos do DECRETO Nº 10.826, de 25 de julho de 2018, com as alterações do DECRETO Nº 11.802, de 17 de janeiro de 2023, através do GRUPO DE TRABALHO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), informa que ficou decidido em Reunião do GT realizada em 10 de dezembro de 2025, que as Reuniões Ordinárias do GRUPO DE TRABALHO (A3P), serão realizadas mensalmente, na segunda semana, às quarta- feiras, às 10h, sendo que as datas que caem em feriado foram transferidas para a semana subsequente, na Sala de Reuniões da Secretaria de Meio Ambiente, segue abaixo o calendário para o ano de 2.026.
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
PROCESSO 13841/2025
Assunto: DEFESA ADMINISTRATIVA – AUTO DE
INFRAÇÃO Nº10375 E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA N° 3818
Empresa: CLÍNICA C&D CENTRO ODONTOLÓGICO
LTDA
CNPJ: 44.913.553/0001-00
Endereço: Av. Martins Fontes, 356 – Vila Nova –
Cubatão/SP.
Parecer: INDEFERIDO
– A empresa já havia sido autuada, com imposição de penalidade de multa anteriormente
pelos mesmos motivos. Além disso, fora encontrada uma situação de igual gravidade,
levando à lavratura da penalidade de multa.
Cubatão, 16 de dezembro
de 2025
Daniela Paz da Silva
Diretora do Departamento
de Vigilância em Saúde
Rodrigo Dias Silva
Secretário Municipal de Saúde em Substituição
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
Processo:
12444/2025
Empresa: ADOTE
REFEIÇÕES LTDA
CNPJ: 51.123.539/0001-79
Inscrição Municipal: 100012546
Endereço: RUA
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, 601 – CENTRO – CUBATÃO/SP
Assunto: AUTO
DE INFRAÇÃO – RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 10480
Parecer: INDEFERIDO
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
A Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, Estado de São Paulo, através Setor de Recursos Humanos, torna público, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores, que iniciarão suas férias em JANEIRO/2026 e demais servidores com pendências, conforme autorização do superior hierárquico constante no agendamento de férias, bem como para ciência do servidor que deverá cumprir com o programado. De acordo com o disposto na Lei n.º 325/1959, art. 104, § 2º é proibido a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (anos). Qualquer divergência deverá ser comunicada imediatamente o Setor de Recursos Humanos.
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO
FEMININA DE CUBATÃO, neste ato representado por sua Presidente Cristina Moreira
de Oliveira CONVOCA, por meio do presente edital, todos as membras do conselho,
titulares e suplentes, para a REUNIÃO ORDINÁRIA no dia 17 de dezembro de 2025, às 14 horas, conforme calendário aprovado em 25 de janeiro de
2025, a ser realizada presencialmente no
CREAS rua Salgado Filho, 227, Jardim Costa e Silva - Cubatão. Segue a ordem do dia:
1- Leitura e aprovação da ata
da reunião ordinária anterior;
2- Discussão e aprovação da
Resolução que instituirá o Novembro Laranja no Município de Cubatão;
3- Rediscussão da proposta de alterações na Lei
de criação do Conselho Municipal da Condição Feminina;
4- Informe das ações
executadas pelo conselho no período;
5- Outros informes e
deliberações.
Esclarecemos
que a reunião terá início, em primeira chamada, às 14 horas, com a presença da
maioria das conselheiras com direito a voto e, após 30 (trinta) minutos, com
qualquer número de participantes nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
aprovado pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 8.627, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
Cubatão, 16 de dezembro de 2025
Cristina Moreira de Oliveira
Presidente
Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
Em cumprimento à Lei Municipal nº 3.553, de 21 de setembro de 2012,o Decreto
10.234, de 04 de agosto de 2014 e Resolução nº
02/2025 da SMDH
CONVOCAMOS Vossas Senhorias para 4ª Assembleia Extraordinária conforme segue:
Data: 18 de dezembro
de 2025 (quinta-feira)
Horário: 14:00h
Local: Sala “U”
do Gabinete do Prefeito
A
pauta da reunião extraordinária constará de:
·
Planejamento para o ano 2026;
·
Aprovação da nova versão da minuta do Fundo
Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo de
Cubatão.
|
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
|
Natali Ribeiro da Costa |
Presidente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
|
Diana Araújo Neves da Costa |
Vice-Presidente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
|
Alessandra Lima Donevanti |
Primeira Secretária |
Executivo Municipal – Seges |
|
Ingrid da Silva Nascimento Vieira |
Segunda Secretária |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
|
Seleida Barbosa Estevan |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Seges |
|
João Roberto de Jesus Filho |
Membro Titular |
Executivo
Municipal – Secretaria de Saúde |
|
Elenilson Teixeira S. Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SMSPC |
|
Leandro da Nóbrega Pinheiro |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Seduc |
|
Hellen Cynara Beatriz Pereira de Oliveira |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Sejur |
|
Roberto do Amaral |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMIPEE |
|
Donizete Tavares do Nascimento |
Membro Titular |
Executivo Municipal – Secult |
|
Júlio Evangelista Santos Júnior |
Membro Titular |
Executivo Municipal – SEMAS |
|
Samuel Lira de Oliveira Junior |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Gabinete do Prefeito |
|
Camila Miranda do Espírito Santo |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Seduc |
|
Aline Barbosa de Souza Sidrim |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Sejur |
|
Guilherme Aragão Bessa do Sacramento |
Membro Suplente |
Executivo
Municipal – Secretaria de Saúde |
|
Jonathan Teixeira de Jesus |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secult |
|
Rebeka Ribeiro da Silva Vidal |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – SEMAS |
|
Eli Jordão |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Movimento Negro Unificado |
|
Mariana Silva Teixeira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Juventude Negra |
|
Wladimir de Paula Penha |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
|
Paloma dos Santos |
Membro Titular |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos
étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
|
José Expedito Ferreira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
|
Sérgio Martins de Oliveira |
Membro Titular |
Sociedade Civil – Educação, Pesquisadores e Intelectuais Negros |
|
Carlos Pinheiro dos Santos Conceição |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Ass. Original Hip Hop de Cubatão |
|
Cleide dos Santos Barbosa |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Mulheres Negras |
|
Gabriela Fonseca Santos Jordão |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Diversidade Cultural |
|
Rafael de Souza Vieira Alves |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – Religiões de Matriz Africana |
|
Bruno de Souza Ribeiro |
Membro Suplente |
Sociedade Civil – População indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos
étnico-raciais (israelitas, árabes, palestinos e outros) |
|
Jossileide Silva de Santana |
Membro Suplente |
Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania (SMSPC) |
A
presença de todos é de suma importância, tanto dos titulares quanto dos
respectivos suplentes. Para ampla divulgação, publicamos o presente edital.
Cubatão, 16 de dezembro de 2025
Natali Ribeiro da Costa
Presidente
do Colegiado – COMPIR Cubatão
Maria Jaqueline Barboza da Silva
Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
ALEXANDRE
MENDES DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor KLEBER ALVARENGA CAMPOS
ALMEIDA, para a Função Gratificada de Assessor Técnico Jurídico,
substituindo o servidor DANIEL JOSE FEITOSA SANTOS, nos termos da
Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos retroagidos ao dia 09
de dezembro de 2025, perdurando até 23 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara
Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
ALEXANDRE
MENDES DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor HÉLIO LUIZ DE
LACERDA FILHO, matrícula 1871, para o cargo de Chefe dos Serviços de
Recursos Humanos, em substituição ao servidor DALMO HENRIQUE DE ARAÚJO
TEIXEIRA, com seus efeitos retroagidos ao dia 09 de dezembro de 2025,
perdurando até 23 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara
Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
PROCESSO
DE COMPRA: 27/2025
PREGÃO
ELETRÔNICO: 90.011/2025
CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, INCLUINDO
MÓVEIS SOB MEDIDA, MÓVEIS PLANEJADOS, CADEIRAS DE ESCRITÓRIO E POLTRONAS DE
AUDITÓRIO, COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO (LOTE
11)
CONTRATADA: KHALIFA
COMERCIAL & IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ nº 26.543.824.0001/00
VALOR: R$ 32.643,00
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 4.4.90.52.42
DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE
2025
VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE)
DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
Bruno Silva Pinto Estanizio
Chefe da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
PROCESSO
DE COMPRA: 27/2025
PREGÃO
ELETRÔNICO: 90.011/2025
CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, INCLUINDO
MÓVEIS SOB MEDIDA, MÓVEIS PLANEJADOS, CADEIRAS DE ESCRITÓRIO E POLTRONAS DE
AUDITÓRIO, COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO (LOTE 10)
CONTRATADA: KHALIFA
COMERCIAL & IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ nº 26.543.824.0001/00
VALOR: R$ 97.929,00
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 4.4.90.52.42
DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE
2025
VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE)
DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
Bruno Silva Pinto Estanizio
Chefe da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
PROCESSO
DE COMPRA: 27/2025
PREGÃO
ELETRÔNICO: 90.011/2025
CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, INCLUINDO
MÓVEIS SOB MEDIDA, MÓVEIS PLANEJADOS, CADEIRAS DE ESCRITÓRIO E POLTRONAS DE
AUDITÓRIO, COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO (LOTE 9)
CONTRATADA: KHALIFA
COMERCIAL & IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ nº 26.543.824.0001/00
VALOR: R$ 3.450,00
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 4.4.90.52.42
DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE
2025
VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE)
DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
Bruno Silva Pinto Estanizio
Chefe da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
PROCESSO
DE COMPRA: 27/2025
PREGÃO
ELETRÔNICO: 90.011/2025
CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, INCLUINDO
MÓVEIS SOB MEDIDA, MÓVEIS PLANEJADOS, CADEIRAS DE ESCRITÓRIO E POLTRONAS DE
AUDITÓRIO, COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO (LOTE 8)
CONTRATADA: KHALIFA
COMERCIAL & IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ nº 26.543.824.0001/00
VALOR: R$ 19.300,00
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 4.4.90.52.42
DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE
2025
VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE)
DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
Bruno Silva Pinto Estanizio
Chefe da Divisão Administrativa
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2
O Presidente
da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão, considerando o que dispõem os
artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem com o disposto na Portaria nº 384, de 28 de
novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º
Designar o servidor ANDRE STAUDEMEIER GONCALVES, portador da
matrícula nº 2217, como Fiscal Técnico das
contratações oriundas do Pregão Eletrônico nº 90.011/2025, conforme Processo
de Compra nº 27/2025, cujo objeto
é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS, firmadas com
as seguintes empresas:
I - KHALIFA COMERCIAL & IMPORTADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.543.824/0001-00, referente
aos
Lotes 1, 2, 4, 8, 9, 10 e 11; e
II - TROVATI
MARCENARIA E CARPINTARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.888.978/0001-03, referente ao
Lote
3;
III - R.
ROCHA MULTI – SERVIÇOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 10.689.225/0001-50, referente ao Lotes 5 e 7; e
IV -
JM COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
49.531.675/0001-56, referente ao Lote 6.
Art. 2º Competirá ao servidor ora
designado como Fiscal Técnico:
I - acompanhar a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar
os melhores resultados para a Câmara;
II - anotar no
histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua
execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
correção, ao identificar qualquer inexatidão ou irregularidade;
IV - informar
ao Gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar
imediatamente ao Gestor da contratação a ocorrência de fatos que possam
inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas;
VI - comunicar
ao Gestor da contratação, em tempo hábil, o término da contratação sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação
contratual;
VII - executar
as demais rotinas eventualmente previstas no Termo de Referência da
contratação;
VIII - manter
sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo de compra referidos
nesta portaria, bem como instrui-lo com todos os documentos pertinentes à
execução contratual que sejam de sua competência.
Art. 3º Fica
designada como Fiscal Técnico substituto da contratação de que se trata a
servidora ELISANGELA DE ALMEIDA SILVA, portadora da
matrícula nº 2629, que deverá exercer a
fiscalização prevista nesta portaria quando da ocorrência de férias, licença ou
qualquer outro afastamento temporário do fiscal referido no art. 1º.
Art. 4º
Designar a servidora ROSILDA DOMINGOS MESQUITA, portadora da
matrícula nº 2595, como Fiscal Administrativo das
contratações mencionadas no art. 1º.
Art. 5º
Competirá à servidora ora designada como Fiscal Administrativo:
I - verificar
a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho,
o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e
termos aditivos, e solicitar quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,
caso necessário;
II - atuar
tempestivamente na solução do problema, em caso de descumprimento das obrigações
contratuais, reportando ao Gestor da contratação para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Art. 6º Fica
designada como Fiscal Administrativo substituta da contratação de que se trata a
servidora MAYARA VENTURA GONÇALVES SIMÕES, portadora da
matrícula nº 2220, que deverá exercer a
fiscalização prevista nesta portaria quando da ocorrência de férias, licença ou
qualquer outro afastamento temporário da fiscal referida no art. 4º.
Art. 7º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cubatão, 08 de dezembro de 2025
Alexandre Mendes Da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá De Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Parte integrante da edição 1892 de 16/12/2025 - MTg5MisyMDI1LTEyLTE2