A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, e em atendimento à conclusão dos autos nº 1000471-42.2020.5.02.0252,
PA nº9561/2020, CONVOCA o reclamante
abaixo relacionado, para no prazo de 72 horas comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito a
Avenida Pedro José Cardoso, 239 Mezanino do Edifício Castro, Vila Paulista –
Cubatão SP, a fim de apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social,
para anotações determinadas no processo citado.
Nome |
MIRAILTON DE OLIVEIRA FAUSTO |
Cubatão, 18 de setembro de 2025
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1831 de 18/09/2025 - MTgzMSsyMDI1LTA5LTE4
PROCESSO: 10976/2024. CONTRATO Nº.: 219/2025. DATA DE
ASSINATURA: 17/09/2025. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SENDO A RESPONSÁVEL E A ORDENADORA DA DESPESA: SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIA: ANDREA MARIA DE CASTRO. CONTRATADA: CTE –
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. CNPJ/MF: 23.034.526/0001-98. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE
INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
EM TRANSPORTE DE PESSOAS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BENS
E PETS DE PEQUENO PORTE DAS FAMÍLIAS ALVO DOS PROJETOS HABITACIONAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA. PRAZO: 24 MESES,
PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 90017/2025. CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL: 02.20.03.04.122.0009.2.423 –
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 14133, DE 1° DE ABRIL
DE 2021. VALOR: R$3.196.000,00. CUBATÃO, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2025
PUBLICAÇÃO:
DANILO FERNANDES B. JR.
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO – CHEFE
JOÃO ROBERTO M. S. BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
Parte integrante da edição 1831 de 18/09/2025 - MTgzMSsyMDI1LTA5LTE4
FICA NOTIFICADO O SENHOR RAFAEL SOUZA DA
SILVA, CPF: 335.597.958-93, DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO SOLICITADO EM 10/04/2025, ATRAVÉS DO PROCESSO: 809/1972.
CUBATÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2025
ENG.° EDUARDO BOSQUÊ CATARINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA – DIES
ENGº MARCOS SILVA
QUARTEROLLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Parte integrante da edição 1831 de 18/09/2025 - MTgzMSsyMDI1LTA5LTE4
No dia 11 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de
Turismo, Centro Multimídia do Parque Anilinas, localizado à Avenida Nove de
Abril s/n, Centro, às 18 horas,
reuniu-se os representantes do Setor Público e da Sociedade Civil Organizada, para eleição do Conselho Municipal
de Turismo – COMTUR para exercício do biênio 2025/2027.
Na oportunidade, o Secretário Municipal de Turismo, Sr.
Elias Silva, fez as saudações aos presentes, enfatizando a importância do
conselho no auxílio da elaboração de políticas públicas para fomentar o turismo
na cidade.
A Comissão Eleitoral, composta pelo Sr. Edson Carlos da
Silva e Sr. Anderson Oliveira da Silva hora nomeados em edital, assumiu os
trabalhos. A Sra. Nathalia dos Santos Ribeiro, atual vice- presidente do
Conselho e membra da Comissão Eleitoral, não se fez presente e nem justificou-se
previamente.
Sr. Edson com a
palavra, fez suas considerações iniciais, com agradecimento a todos pela
participação e deu as devidas orientações acerca do bom andamento do pleito.
A palavra foi franqueada ao Sr. Daniel Ravanelli, atual
presidente do COMTUR, que brevemente comentou sobre os anseios a serem
alcançados e as expectativas com a formação dos novos integrantes para novo
biênio.
Realizado a apresentação dos integrantes do Setor Público sendo eleitos para o
período:
Cleyone Sampaio dos Reis – SETUR;
Carlos Albert França da Silva – SECULT;
Patrícia Cristina dos Santos Barbosa – SEMAM;
André
França Ribeiro do Nascimento – SMSPC;
Edvaldo
Antônio da Cruz – CMT
Registrada
a ausência dos representantes das secretarias SEPLAN, SEDUC, SEMES.
Realizado
a apresentação dos integrantes da Sociedade
Civil Organizada e votação por
aclamação sendo eleitos para o período:
Núcleo Caminhos do Mar ou do
Núcleo Itutinga-Pilões Parque
Estadual Serra do Mar.
Titular:
Christian Gama de Oliveira
Suplente: Irani Quirino da Silva
Agentes de Viagens
Titular:
Francisco Tico Barbosa Junior
Suplente: Carlos Augusto Peralta
Gestores de Meios de Hospedagem
Titular:
Rafael S. Cipriano
Gestores de turismo Náutico e Pesca e
demais Equipamentos e Serviços de Turismo e de Transporte Turístico do
Município
Titular:
Renee Castro Fernandes
Suplente: Daniel
Ravanelli Losada
Associação de Melhoramentos de Bairros
Titular:
Flavio Augusto de Souza
Guias de turismo
Titular:
Luciano Leite da Silva
Suplente: Vinicius Gama de Oliveira
Gestores de Estabelecimentos de
Alimentação
Titular:
Reginaldo Esteves Justo
Sociedade Organizada de Meio ambiente e
Lazer
Titular:
Luis Antônio Alexandre dos Santos
Suplente: Davis dos Santos
Sociedade Organizada de Cultura
Titular:
Maurício André Campina
Suplente: Geraldino
de Araújo Matos Junior
Foi
sugerido pelo presidente do conselho, Sr. Daniel Ravanelli a indicação do nome
do Sr. Pedro Cleto como representante do Santos e Região Conventions &
Visitors Bureua Costa da Mata Atlântica, visto que, o PARQUETUR é filiado ao
mesmo, sendo apreciado pelo plenário e aprovado por maioria.
Santos e Região Conventions & Visitors
Bureua Costa da Mata Atlântica
Titular: Pedro Cleto Carvalhães
Registrada a ausência dos representantes da sociedade Civil
dos setores, ACIC, OAB, CIESP, Esporte e Lazer, Faculdades Institutos de
Educação ou Universidades e sociedade organizada de Turismo.
Após realizada a eleição, ficou definido pela comissão
eleitoral juntamente com a presidência
do COMTUR e Eleitos, reunião para composição da diretoria do conselho, que se
dará na Sala em “U” ao lado do gabinete do prefeito, no dia 01/10/2025
ás 17:30 horas em primeira chamada.
Eu Anderson Oliveira de Silva,
Secretario da mesa da Comissão Eleitoral lavrei a presente ata, que segue
assinada por mim e pelo Presidente.
Parte integrante da edição 1831 de 18/09/2025 - MTgzMSsyMDI1LTA5LTE4
O
Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em cumprimento ao
disposto na Lei Municipal nº 2.880, de 21 de novembro de 2003, alterado pela
Lei Ordinária nº 3.870 de 14 de dezembro de 2017 e Lei Ordinária nº 3.880 de 29
de janeiro de 2018, bem como o artigo 9º do Regimento Interno, vem por
intermédio desta tornar público e convocar todos os integrantes do respectivo
Conselho para Reunião Ordinária a ser realizada no saguão do Prédio Multimídia,
Parque Anilinas, localizado na Avenida Nove de Abril, 2275, Centro, na cidade
de Cubatão, no Estado de São Paulo, no dia 25 de setembro de 2025 às 15h00 min
em primeira chamada e às 15h30 min em segunda chamada. Artigo 49° - Os casos
omissos serão resolvidos pela Assembleia.
Cleyone Sampaio dos Reis
Secretária COMTUR
Daniel Ravanelli Losada
Presidente COMTUR
Parte integrante da edição 1831 de 18/09/2025 - MTgzMSsyMDI1LTA5LTE4
Altera a Portaria nº 50, de 21 de maio de 2024, que dispõe sobre jornada
de trabalho e controle de frequência dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Cubatão, e dá outras providências.
A
Presidência da Câmara Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XIII do art. 34 da Lei Orgânica de Cubatão e em atenção ao
art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições constantes do Estatuto
dos Servidores Públicos de Cubatão, Lei n° 325, de 09 de março de 1959,
resolve:
Art.
1° A Portaria nº 50, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art
3º (...)
§
2º Os servidores que forem designados para atuar rotineiramente nas sessões
ordinárias, nos termos das atribuições concernentes aos cargos ou funções que
ocupem, terão sua jornada compatibilizada com o horário regimental das
referidas sessões, cumprindo, nos dias de realização destas, o horário das 10h
às 19h, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição.
(...)
§
5º Nos dias de sessão ordinária, fica autorizada a entrada dos funcionários da
Divisão Legislativa às 10h, evitando-se, assim, a
instituição de banco de horas ou de pagamento de horas extraordinárias para os
servidores nela lotados.”
“Art.
6º (...)
§
2° Ficam dispensados do controle de frequência os servidores ocupantes dos
seguintes cargos e funções:
I
- Legislador Municipal;
II
– Gestor Legislativo;
III
– Gestor Legislativo Adjunto;
IV
- Assessor Técnico de Assuntos do Poder Executivo;
V
- Chefe de Gabinete Parlamentar;
VI
- Assessor Parlamentar de Comunicação;
VII
- Assessor Político;
VIII
- Chefe de Divisão;
IX
- Chefe de Serviço;
X
- Procurador-Geral Legislativo;
XI
- Subprocurador-Geral Legislativo;
XII
- Procurador Jurídico Legislativo;
XIII -
Servidores cedidos para exercício de Função gratificada na Cãmara Municipal de
Cubatão;
XIV -
Secretário Especial do Gabinete da Presidência; e
XV -
Secretário Especial do Gabinete do Gestor Legislativo.”
“Art.
10. (...)
§
6º O prazo para compensação das horas será de até 12 (doze) meses após o
respectivo lançamento no banco, salvo em caso de extrema necessidade da
Administração Pública, quando o prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, até
mais 6 (seis) meses, mediante solicitação da chefia imediata do servidor e
deferimento pelo Gestor Legislativo.
§
7º Em situação de urgência, devidamente justificada, o prazo referido no §
4º poderá ser dispensado, ficando a cargo do Gestor Legislativo o deferimento
do pedido, desde que não haja prejuízo à execução dos serviços, ouvida a chefia
do servidor sempre que possível.”
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da
Presidência, 9 de setembro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Parte integrante da edição 1831 de 18/09/2025 - MTgzMSsyMDI1LTA5LTE4
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor VALBER SILVA DO
NASCIMENTO, para a Função Gratificada de Agente de Fiscalização da Comissão
de Controle Interno, substituindo o servidor ALLAN CRISTIAN ROCHA SANTOS,
nos termos da Resolução 3.079, de 22 de julho de 2025, com seus efeitos a
partir de 1 de outubro de 2025, enquanto perdurar o afastamento do titular.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 12 de setembro
de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor
Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1831 de 18/09/2025 - MTgzMSsyMDI1LTA5LTE4