ESTABELECE Ο PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER
APLICADO NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO
PARA O EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em
lei e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal confere aos
Municípios autorização para instituir tributos de sua competência;
CONSIDERANDO que
ao Município é facultada a atualização anual do valor dos tributos, por meio de
Lei Complementar ou no limite da variação da inflação, este último a ser
adotado pela Fazenda Pública Municipal e com o fim de compensar a perda da
moeda;
CONSIDERANDO que o
Código Tributário Nacional, art. 97, § 2º, autoriza a correção pelo índice
inflacionário, mediante Decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 193, § 2º, da Lei Municipal nº 1.383, de 29 de junho de 1983,
e alterações posteriores, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de
Cubatão;
DECRETA:
Art. 1° A Planta Genérica de Valores do Município de
Cubatão, instituída pela Lei Complementar nº 10, de 23 de dezembro de 2002,
alterada pela Lei Complementar nº 71, de 20 de dezembro de 2012, e Lei
Complementar nº 78, de 23 de dezembro de 2014, ficarão com seus valores
atribuídos em 2025, corrigidos em 5,13% (cinco virgula treze por cento) para o
exercício de 2026.
Art. 2º Os créditos
tributários e não tributários, lançados anualmente, cujas bases de cálculo
estejam fixadas na Lei Municipal nº 1.383, de 29 de junho de 1983, e suas
posteriores alterações, e que não possuam outra forma de atualização prevista
na legislação esparsa municipal, ficarão com seus valores atribuídos em 2025,
corrigidos em 5,13% (cinco virgula treze por cento) para o exercício de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“492º da Fundação do Povoado
76º da Emancipação".
Prefeito Municipal
FELIPE LESSA
Secretário-adjunto
Municipal de Assuntos Jurídicos
SIMONE CARVALHO DE
SANTANA
Secretária
Municipal de Finanças - Substituta
PROCESSO: 12984/2018
SEJUR/2025
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 010/2025 DO CONTRATO Nº 002/2024 (FUNPREVI)
(REAJUSTE CONTRATUAL).
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE CONSULTORIA FINANCEIRA
ESPECIALIZADA EM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DEVIDAMENTE HABILITADA
NA CVM COMO CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA ATENDIMENTO DOS DITAMES DA
PORTARIA MTP Nº 1467 DE 02 DE JUNHO DE 2022 E DA RESOLUÇÃO CMN N° 4.963 DE 25
DE NOVEMBRO DE 2021.
CONTRATADA: LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
VALOR: O VALOR ANUAL DO CONTRATO, A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2025,
PASSA A SER DE R$ 5.664,36 (CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E
TRINTA E SEIS CENTAVOS).
Cubatão, 03 de outubro de 2025
Andréa Pinheiro Lima
Superintendente
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
1.
Tema: Um olhar do
espaço onde eu vivo.
2. Apresentação:
O
concurso cultural do Fundo Social de Solidariedade (FFS) "Digitar e Sonhar",
realizado pelo FSS, em parceria com a Secretaria de Educação e Secretaria de
Cultura, tem por objetivo incentivar a conscientização de um olhar real sobre o local e ambiente onde os jovens residem.
3. Objetivos:
· Estimular os alunos da rede
pública municipal de ensino de Cubatão a refletirem sobre o tema
central do concurso: “Um olhar do espaço onde eu vivo”.
· Com um tema tão abrangente, “Um olhar do espaço onde eu vivo”, dá a possibilidade de os
alunos representarem em forma de foto-legenda, quais os caminhos mais
importantes, em suas opiniões pessoais, para garantir a preservação do meio
ambiente do planeta e a qualidade de vida de seus habitantes.
· O Concurso está
alinhado às ODS’s 1, 4 e 8, tendo como desafios: garantir que todos os homens e
mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos
recursos econômicos; aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que
tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais,
para emprego, trabalho decente e empreendedorismo; alcançar emprego integral e
produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para
jovens e pessoas com deficiência, além de pagamento igual para trabalho de
valor igual; reduzir substancialmente a proporção de jovens que não estão
inseridos em empregos, no sistema educacional ou em treinamento.
4.
Categoria:
·
Foto-legenda
5.
Público-alvo:
Alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Cubatão. Alunos do 9° ano
das escolas UME Ulisses Guimarães e UME Padre Manoel da Nobrega.
5.1 – Justificativa:
A escolha destas escolas, foi feita devido estes públicos residirem em áreas
vuneráveis, da Vila Esperança e Vila dos Pescadores, em consonância com a ODS 1
que visa garantir
que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham
direitos iguais aos recursos econômicos.
6.
Comissão Examidora:
Composta por 09
representantes do poder público, conforme relação abaixo:
·
Representante do FSS: 2 membros
·
Representante do Conselho do FSS: 2
membros
·
Representantes da Secretaria de
Educação: 2 membros
·
Representante da Secretaria de
Cultura: 1 membro
·
Representante da Secretaria de
Comunicaçao: 1 membro
·
Representante da Secretaria de
Mulher/Periferia: 1 membro
7. Regulamento:
O concurso será dividido em duas etapas,
conforme explicado abaixo:
1ª Etapa - Interna
I.
A escola deverá
escolher um professor
que coordenará essa etapa.
II.
Cada escola deverá confirmar a sua
participação no concurso preenchendo link com a “Ficha de Inscrição da Escola”,
disponível via Google Forms, (MODELO ANEXO I) no período de 06 de outubro à 10 de outubro
de 2025.
III.
Cada
escola participante
promoverá, sob sua responsabilidade, o concurso internamente e selecionará as 5 (cinco) melhores fotos-legendas de cada
turma do 9º ano, observadas as premissas deste regulamento.
IV.
A escolha das fotos-legendas vencedoras
nesta fase é de responsabilidade das unidades escolares, não havendo qualquer
influência dos organizadores.
V.
Recomenda-se que a escola leve em
consideração os mesmos aspectos que serão considerados pela Comissão Examinadora
na etapa seguinte: a sensibilidade, a expressão, o olhar da realidade onde vivem,
os detalhes observados e a conexão da legenda com a foto.
VI.
Os trabalhos realizados em desacordo com a especificação da categoria deverão ser desclassificados nesta fase.
VII.
Estas fotos devem ser enviadas para o e-mail: fundosocial@cubatao.sp.gov.br até 29 de outubro
2025, juntamente com o “Termo
de Autorização de Uso de Imagem
e Voz” (ANEXO II) preenchido e assinado pelo responsável de cada aluno.
VIII. A
escola também deverá encaminhar e-mail e telefones de contato dos responsáveis pelos alunos ganhadores na etapa interna.
IX. Após o envio das fotos-legendas é vedada a correção ou qualquer modificação na obra do aluno,
mesmo que as mudanças não afetem o significado ou o conteúdo da obra.
2ª Etapa – Final
I-
Nesta etapa, a Comissão Examinadora
avaliará as fotos-legendas recebidas de cada escola tendo como critérios
os seguintes aspectos: a sensibilidade, a expressão, o olhar da realidade onde vivem,
os detalhes observados e a conexão da legenda com a foto.
II-
Cada membro da Comissão Examinadora
pontuará cada uma das fotos-legendas em escala de 1 a 10 e aqueles que conseguirem a maior pontuação na soma das notas dos examinadores,
serão considerados os vencedores do Concurso Cultural do FSS de Cubatão.
III-
Em caso de empate, será considerado vencedor(a)
o(a) aluno(a) que obtiver maior pontuação no critério: os
detalhes observados e a conexão da legenda com a foto. Mantendo-se ainda
o empate, de forma análoga, utilizar-se-á a seguinte
sequência de critérios: a
sensibilidade, a expressão e o olhar da realidade onde vivem. Se ainda
assim permanecer o empate, será realizado sorteio entre os concorrentes.
IV-
Serão premiados:
a. Os três primeiros colocados
da categoria foto-legenda de cada
escola.
b.
Todos os alunos
e professores finalistas receberão certificados.
V-
Premiação:
a.
1º lugar de cada escola – 01 Notebook semi novo
(cada)
b.
2º lugar de cada escola – 01 curso de ingles básico (cada)
c.
3º lugar de cada escola –
01 kit material pedagógico (cada)
VI-
O evento de premiação do concurso será realizado em 26 de novembro de 2025, em modelo presencial, em local e horário a
ser divulgado posteriormente.
VII-
As fotos-legendas premiadas serão
divulgadas nas redes
sociais da Prefeitura de
Cubatão.
8.
Orientações para cada categoria:
Ø
Foto-legenda:
·
Legenda de no máximo
60 palavras.
·
Tamanho da foto: até 5 MB.
·
Orientação: Paisagem (Horizontal)
·
Colorida ou preto e
branco.
9.
Considerações finais:
I.
A inscrição no concurso acarreta
a aceitação dos termos desse regulamento.
II.
É de responsabilidade dos participantes a veracidade da autoria do trabalho apresentado.
III.
Os participantes cedem os direitos
de fotos e textos
à organização do concurso,
para produção de materiais ou divulgação futura, com os devidos créditos aos
autores.
IV.
Os resultados em relação à classificação do concurso, determinados pela Comissão Examinadora, serão irrecorríveis.
V.
Os casos omissos
serão esclarecidos pela organização do concurso.
10. Cronograma:
·
1- Divulgação e
inscrição junto às escolas: (via Google Forms):
de 06/10/2025 à 10/10/2025
·
2- Entrega de trabalhos e avaliação – etapa interna:
até 21/10/2025
·
3- Entrega dos trabalhos finalistas – até 29/10/2025
·
4- Avaliação pela Comissão
Examinadora – 03/11/2025 a 14/11/2025
·
5- Evento de premiação e divulgação dos vencedores – 26/11/2025
(Modelo – Google Forms)
FICHA DE INSCRIÇÃO DA ESCOLA
Escola:
Diretor da escola:
Telefones da escola:
E-mails para contato:
Quantidade total
de participantes por categoria:
Foto-legenda: ____________________
Professor responsável pela atividade:
Telefones do
professor:
E-mails para contato:
Através desta inscrição declaro
estar de acordo
com todos os pontos do regulamento apresentado.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ DE MENOR – CONCURSO
CULTURAL DO FSS DE CUBATÃO
Eu, (responsável legal), (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Cédula
de Identidade RG nº
, inscrito(a) no CPF/MF sob nº ,
residente à Rua , nº ,
(cidade) – (uf), declaro, sob as penas da Lei, que sou representante legal de (nome
do aluno), (nacionalidade), (data de
nascimento), menor de idade; e, nesta qualidade, AUTORIZO Prefeitura de
Cubatão, a usar a imagem e a voz do(a) meu/minha
filho(a), em todo e qualquer material relacionado ao
CONCURSO, do qual foi um(a) dos premiados(as), inclusive os que a ele fazem
referência para fins de divulgação.
Esta autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso de sua imagem e voz, sem limitação
territorial, sob qualquer forma e meios.
Por esta ser a expressão
da minha vontade,
assino a presente
autorização.
(Local), (data)
Nome:
Telefone p/
contato:
Simone Lopes
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A Presidência do Conselho
Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Cubatão, usando das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, convoca os Srs. Conselheiros,
relacionados conforme os decretos municipais nºs. 11775, de 04 de novembro de
2022, 11834, de 12 de abril de 2023 e 12200, de 20 de agosto de 2025 para a
Reunião Ordinária a se realizar em 08 de
outubro 2025 (quarta-feira), às 14 horas em primeira convocação e às 14h30
em segunda convocação, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, situada no
Bloco Executivo do Paço Municipal, para deliberarem sobre as seguintes PAUTAS:
1) Leitura e aprovação da Ata
da Reunião ordinária realizada em 25 de agosto de 2025;
2) Definição do Tesoureiro do CDFSS;
3) Apresentação do PPA;
4) Ação de Apadrinhamento
Afetivo da Campanha da Semana da Criança;
5) Realização do 1º Concurso
Cultural do Fundo Social;
6) Reformas realizadas nos
espaços do FSS;
7) Balanço das doações
recebidas nos meses de agosto e setembro de 2025;
8) Assuntos gerais.
Cubatão, 03 de outubro de 2025
Simone Lopes
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.706/2023. EDITAL DE PREGÃO
N.º 90051/2025. ABERTURA: 16/10/2025, ÀS 10 HORAS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
PARA ATENDER A NECESSIDADE DA EQUIPE DE TÉCNICOS, FISCAIS SANITÁRIOS, AGENTES
DE ENDEMIAS E DEMAIS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais
a partir do dia 06/10/2025.
Código
da UASG: 986371. Informações pelo
telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 03 de
outubro de 2025
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, C O N V O
C A o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) a
comparecer à Avenida Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia
07/10/2025 no horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais,
conforme edital do Concurso Público n.º 01/2024
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
105
–AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
FABIANA
FELIX RODRIGUES |
60524 |
90º |
GERAL |
9:30 |
Cubatão, 3 de outubro de 2025
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO
do (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Edital nº 01/2024, abaixo relacionado(a),
por motivo de não entrega dos exames médicos admissionais no prazo estipulado
no edital de convocação
105
–AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
LARA
APARECIDA DA SILVA |
63145 |
82º |
GERAL |
Cubatão, 3 de outubro de 2025
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal
de Gestão, C O N V O C A os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as) a comparecerem à Avenida
Pedro Jose Cardoso, nº 239- Vila Paulista- Cubatão SP no dia 07/10/2025 no
horário abaixo especificado, para fins de exames médicos pré-admissionais,
conforme edital do Concurso Público n.º 01/2020.
Os candidatos deverão
apresentar:
Caracterizará
desistência do candidato:
- O não comparecimento no dia mencionado.
- A não entrega dos resultados de exames admissionais ao Serviço de Saúde
Ocupacional no prazo de 15 (Quinze) dias úteis após data de comparecimento
determinada neste edital.
107 – ESPECIALISTA EM
SAUDE I – NUTRICIONISTA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
Horário |
BIANCA
MOURA VALENÇA |
34096 |
22º |
GERAL |
09:30 |
Cubatão, 3 de outubro de 2025
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através da Secretaria Municipal de
Gestão, comunica a DESCLASSIFICAÇÃO do (a)
candidato (a) aprovado (a) no Concurso
Público Edital nº 01/2020, por motivo de não comparecimento para fins de exames
médicos admissionais.
107 – ESPECIALISTA EM SAÚDE
I - NUTRICIONISTA
Nome |
Inscrição |
Classificação |
Critério |
JOÃO PEDRO BARRERA RODRIGUES |
33353 |
20º |
GERAL |
Cubatão, 3 de outubro de 2025
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
COMUNICADO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A SER REALIZADO PELO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO
FEDERAL – COMPRAS.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.875/20235. EDITAL DE PREGÃO
N.º 90052/2025. ABERTURA: 17/10/2025, ÀS 10 HORAS.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DOMISSANEANTE PARA HIGIENE E DESINFECÇÃO DOS AMBIENTES DO
ABRIGO DE ANIMAIS DO SERVIÇO DE CONTROLE DE ZOONOSES E ROUPAS DA EQUIPE DE
NEBULIZAÇÃO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR
PREÇO POR ITEM.
O Edital poderá ser obtido no site do Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br
e no Portal
Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br/app/editais
a partir do dia 06/10/2025.
Código
da UASG: 986371. Informações pelo
telefone (13) 3512-0577 (ramal: 4065).
Cubatão, 03 de
outubro de 2025
RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor
do Departamento de Suprimentos
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
Processo: 889/2025.
Contrato nº.: 227/2025. Assinatura: 02/10/2025. Das Partes: Prefeitura Municipal de Cubatão
sendo Responsável e Ordenadora de
Despesa: Secretaria Municipal de Habitação, por sua Secretária: ANDREA MARIA
DE CASTRO. Contratada: NUTRITE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 10.364.908/0001-38.
Objeto: O objeto do presente
instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT LANCHES ÀS
FAMILÍAS ALVO DURANTE O PERÍODO DE MUDANÇAS PARA OS CONJUNTOS HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 68.820,00. Vigência: O prazo de vigência da
contratação é de 36 meses contados da assinatura deste termo de contrato,
prorrogável na forma da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser aditado em prazo,
valor e quantitativo de acordo com o andamento dos projetos habitacionais no
município e com prévia justificativa. Modalidade
de Licitação: Pregão Eletrônico 90030/2025. Classificação Funcional: 16.482.0009.1.054. Elemento da despesa
3.3.90.39.00. Cubatão, 02 de outubro de 2025.
Cubatão, 03 de outubro de
2025
Publicação:
Danilo Fernandes B. Jr.
Chefe da Divisão de Comunicação
João Roberto M. S. Barbosa
Secretário Municipal de Gestão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna
pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de julho de 2025 conforme segue, em
concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a
174:
MATRÍCULA |
NOME |
ADMISSÃO |
DATA ANUÊNIO |
QUANTIDADE DE ANUÊNIO |
CARGO |
357 |
UZIEL
GONÇALVES DA SILVA |
03/07/1990 |
03/07/2025 |
35 |
AUX. ADM II |
Cubatão, 03 de outubro de 2025
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO através da Superintendência torna
pública a relação de servidores que tiveram seus percentuais de ANUÊNIO concedidos no mês de Setembro de 2025 conforme segue, em
concordância com a Lei Municipal nº 325 de 09 de março de 1959 artigos 172 a
174:
MATRÍCULA |
NOME |
ADMISSÃO |
DATA ANUÊNIO |
QUANTIDADE DE ANUÊNIO |
CARGO |
307 |
MARIA
DA PIEDADE COELHO |
14/09/1989 |
14/09/2025 |
36 |
COBRADOR |
311 |
ALDO
MOURA DA SILVA |
16/09/1989 |
16/09/2025 |
36 |
MOTORISTA |
365 |
LUIZ
CARLOS GOMES |
12/09/1990 |
12/09/2025 |
35 |
AUX.
TEC. MANUT. I |
389 |
JORGE
DANIEL DOS SANTOS |
03/09/1991 |
03/09/2025 |
34 |
COBRADOR |
466 |
EDIR REZENDE DA SIVA COSTA |
05/09/1996 |
05/09/2025 |
29 |
COBRADOR |
467 |
GEOZ
VENTURA ANDRADE JUNIOR |
05/09/1996 |
05/09/2025 |
29 |
COBRADOR |
468 |
ISAIAS
ONESIO VITO |
05/09/1996 |
05/09/2025 |
29 |
COBRADOR |
473 |
ROGELIO
XAVIER |
05/09/1996 |
05/09/2025 |
29 |
COBRADOR |
475 |
MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA |
05/09/1996 |
05/09/2025 |
29 |
MOTORISTA |
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
Torna público para
conhecimento dos interessados que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, situada na
Praça dos Emancipadores s/ nº - Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, de acordo com
a Lei Federal nº 14.133/21, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.011/2025 sendo
conduzido por MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO na condição de Agente de Contratação
e tendo como autoridade ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
EXCLUSIVO
ME/EPP: SIM (LOTES 5, 6, 7, 8, 9 e 11)
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 1.024.743,43.
As
especificações técnicas de todos os lotes estão descritas nos Apêndices I, II e
III do respectivo Termo de Referência.
OBJETO DO PROCESSO: Aquisição de mobiliário,
incluindo móveis sob medida, móveis planejados, cadeiras de escritório e
poltronas de auditório, com montagem e instalação, para a Câmara Municipal de
Cubatão.
Para demais informações contato
via e-mail: gds@cubatao.sp.leg.br, telefone: 1333621000 ou acesso pelo link:
Cubatão, 02 de outubro de 2025
MARCO PAULO GIORGIO LOUREIRO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.009/2025
PROCESSO DE COMPRA: Nº 22/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de suporte técnico de hardware com registro, análise e acompanhamento do atendimento e da resolução dos problemas, planejamento de capacidade e disponibilidade da infraestrutura de hardware disponível, bem como suporte para especificação e padronização de equipamentos para garantir alta disponibilidade e estabilidade do parque tecnológico da Câmara Municipal de Cubatão.
EMPRESA VENCEDORA: SOFTNESS INFORMATICA LTDA (CNPJ nº 02.210.264/0001-03).
PROPOSTA NO VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais).
A AUTORIDADE municipal da CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e suas
alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos
apresentados pelo Agente de Contratação, no atendimento ao objeto do processo
licitatório acima especificado.
Cubatão/SP, 29 de setembro de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 33 da Lei
Orgânica de Cubatão e o inciso VII do artigo 9º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cubatão,
Considerando o disposto na Portaria nº
265, de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos
para a promoção dos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Cubatão, regulamentando o disposto no art. 7° da Resolução n° 3.079, de 22
de julho de 2025;
Considerando o teor dos elementos
constantes do Processo 858/2025, sobretudo a avaliação e a lista de
classificação com um único servidor apto à promoção para o cargo de que se
trata;
Resolve:
Art. 1° PROMOVER o servidor CAUE VIEGAS
OLIVEIRA, matrícula 2225, ocupante do cargo de ANALISTA DE SISTEMAS, para o
cargo de ADMINISTRADOR DE SISTEMAS.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Guilherme Amaral Belo Nogueira
1º Secretário da Câmara Municipal de
Cubatão
José Elan dos Santos Gomes
2º Secretário da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 33 da Lei
Orgânica de Cubatão e o inciso VII do artigo 9º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cubatão,
Considerando o disposto na Portaria nº
265, de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos
para a promoção dos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Cubatão, regulamentando o disposto no art. 7° da Resolução n° 3.079, de 22
de julho de 2025;
Considerando o teor dos elementos
constantes do Processo 856/2025, sobretudo a avaliação e a lista de
classificação com um único servidor apto à promoção para o cargo de que se
trata;
Resolve:
Art. 1° PROMOVER o servidor PAULO LEONEL
DE CASTRO, matrícula 1721, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE SISTEMAS, para
o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Art
2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão
Guilherme Amaral Belo Nogueira
1º Secretário da Câmara Municipal de Cubatão
José Elan dos Santos Gomes
2º Secretário da Câmara Municipal de Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
ALEXANDRE MENDES DA
SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, e dando
cumprimento à deliberação da Mesa da Câmara, RESOLVE:
DESIGNAR os servidores OTÁVIO AUGUSTO MANIA e
DENISE PAULA CRESCENCIO para atuarem como Assistentes de Comissão
Parlamentar Temporária, nos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito nomeada
pela Resolução nº 3.090, de 30 de setembro de 2025.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 30 de setembro
de 2025
Alexandre Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto
Filho
Gestor Legislativo da Câmara
Municipal de Cubatão
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz
ALEXANDRE MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam nomeados em Comissão Especial de Inquérito: Ronaldo Araújo Queiroz – Presidente;
Alessandro Donizete de Oliveira – Relator; Daniel Barbosa de Assis Silva –
Membro, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, "ESTUDAR,
DISCUTIR E PROPOR ALTERNATIVAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS PARA QUE OS
CONTRATOS DAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DA RPBC INCLUAM CAUÇÃO OU SEGURO GARANTIA
TRABALHISTA". conforme o disposto
no Requerimento nº 101/2025:
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cubatão, 30 de setembro
de 2025
Alexandre
Mendes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Cubatão
Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho
Gestor Legislativo da Câmara Municipal
de Cubatão
Proc.
nº 907/2025
Parte integrante da edição 1842 de 03/10/2025 - MTg0MisyMDI1LTEwLTAz